Planejamento Sucessório

Transcrição

Planejamento Sucessório
Planejamento Sucessório
Bens localizados no Exterior
Regras de Sucessão
Parcela Legítima x Parcela Disponível
50%
50%
Legítima
Disponível
Obrigatoriamente
dos Herdeiros
Necessários
Pode dispor
como desejar
por testamento
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Regras de Sucessão
Quem são nossos herdeiros
Herdeiros Necessários
• Descendentes
• Ascendentes
• Cônjuge
Esclarecimentos sobre União Estável em relação a
participação do companheiro na sucessão
• Companheiro, apesar de não ser considerado herdeiro necessário, participa na
sucessão dos bens adquiridos na constância da união estável.
• Havendo filhos comuns, terá direito à quota equivalente a herança necessária do
filho.
• Concorrendo com filhos de outros cônjuges ou companheiros, tem direito a metade
do que couber a cada um deles.
• Na falta de filhos, concorrendo com outros parentes, terá direito a 1/3 da herança.
• Não havendo parentes sucessíveis, terá direito sobre a totalidade da herança.
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Regras de Sucessão
Bens Particulares x Patrimônio Comum
Bens Particulares
Patrimônio Comum
Patrimônio adquirido individualmente por
cada um dos cônjuges (ou companheiro
no caso de União Estável) antes do início
do vínculo conjugal, ou, no caso do
regime da Separação Total, adquirido
individualmente durante a vigência do
casamento.
Patrimônio adquirido ao longo da vigência
do casamento, com exceção do regime de
Separação Total.
Com exceção do regime de comunhão
universal de bens, é considerado bem
particular o patrimônio recebido por
herança ou doação.
Bens Particulares não se
comunicam entre os cônjuges
Interpretação sobre a comunicação dos
frutos produzidos durante o casamento
por um patrimônio adquirido antes do
casamento.
Patrimônio Comum é de
propriedade conjunta dos
cônjuges
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Regras de Sucessão
Bens Particulares x Patrimônio Comum
Bens Particulares
Patrimônio Comum
Comunhão Total
NÃO
SIM
Comunhão Parcial
SIM
SIM
Separação Total
SIM
NÃO
Separação Obrigatória
SIM
NÃO
União Estável equiparada ao regime da Comunhão Parcial
(desde que não exista contrato determinando outro tipo de regime).
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Regras de Sucessão
Meação x Herança
Meação
Herança
Patrimônio Comum dividido entre os cônjuges
no caso de divórcio ou recebido pelo cônjuge
sobrevivente no caso de sucessão.
Patrimônio recebido pelos herdeiros (filhos,
pais e cônjuge) no caso de sucessão.
De acordo com regime de casamento adotado
• Comunhão Total: meação de todo o patrimônio, tanto os bens particulares como os bens comuns.
Sem concorrer na herança, exceto no que for clausulado com a incomunicabilidade.
• Comunhão Parcial: meação dos bens comuns podendo concorrer com os herdeiros nos bens
particulares.
• Paticipação Final nos Aquestos: meação dos bens comuns podendo concorrer com os herdeiros
sobre a totalidade da herança.
• Separação Total: concorre com os herdeiros sobre a totalidade da herança.
• Separação Total Obrigatória: possíveis direitos de meação sobre os bens comuns conforme
interpretação da Súmula n.º 377 do STF. Não concorre na herança.
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Regras de Sucessão
Meação x Herança
Concorre na Herança?
Haverá Meação?
Cônjuge
Descendentes e/ou
Ascendentes
Comunhão Total
NÃO
SIM
SIM
Comunhão Parcial
SIM
SIM
SIM
Separação Total
SIM
SIM
NÃO
Separação Obrigatória
NÃO
SIM
NÃO
União Estável equiparada ao regime da Comunhão Parcial
(desde que não exista contrato determinando outro tipo de regime).
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Regras de Sucessão
Principais Objetivos em um
Planejamento Sucessório
• Perpetuação do patrimônio. Evitar que o patrimônio acumulado seja dilapidado pelas próximas
gerações.
• Planejamento financeiro das distribuições a serem realizadas.
• Gestão profissional do patrimônio de maneira a suprir eventual falta de experiência dos herdeiros.
• Proteção perante terceiros, penhoras, casamento por interesse, conflitos litigiosos, futuras regras
restritivas de direito, confisco.
• Agilidade na transmissão dos bens, evitando longo período de inventário.
• Continuidade dos negócios familiares conciliando os interesses de todos os herdeiros.
• Otimizar impactos tributários sobre a transmissão dos bens forma a garantir a alíquota mais
adequada.
• Evitar conflito de interesses entre os herdeiros.
• Definir a transmissão de bens determinados a cada beneficiário.
• Estruturar a transmissão considerando a jurisdição do beneficiário e possíveis impactos adicionais.
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Ativos no Exterior
Ativos no Exterior não são
inventariados no Brasil
• Regra no Brasil é a da Sucessão Universal, o que significa que, para uma pessoa
brasileira, o processo de inventário no evento da sucessão deve acontecer no Brasil.
• Entretanto, o Código de Processo Civil estabelece que o Estado brasileiro só é
competente para proceder o inventário e partilha de bens situados no Brasil.
• Necessidade de estabelecer algum tratamento na jurisdição onde o bem estiver
localizado que propicie a transmissão dos bens independentemente de inventário
local.
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Ativos no Exterior
O que é possivel fazer ?
Apesar do processo de sucessão patrimonial acontecer no exterior, é fundamental
que as regras de sucessão que constam do Código Civil brasileiro sejam
respeitadas.
• Joint-Tenancy with Rights of Survivorship: conceito próximo a propriedade
conjunta.
PONTO DE ATENÇÃO
Caso não seja tomada nenhuma
providência, poderá ser exigido
processo de inventário na jurisdição
do ativo devendo ser apresentado
formal de partilha.
• Testamento na jurisdição local: com execução independente e mais ágil que
inventário.
• Trust: Trustee detém fiduciariamente os ativos em favor dos beneficiários
indicados, transmitindo os bens independentemente de inventário e
respeitando a vontade do instituidor
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Ativos no Exterior
Joint Tenancy
• Propriedade Conjunta das cotas da Companhia Offshore ou do
Fundo Offshore;
• Todos os Joint Tenants são proprietários de 100% das cotas;
não há uma divisão da participação entre os sócios;
• Definição no estatuto da Companhia ou Fundo quem tem os
poderes de administração (First Named).
PRÓS
• Agilidade na sucessão. Na falta de
um dos sócios, automaticamente os
sócios restantes passam a deter a
propriedade de 100% das cotas;
• Não há custo adicional.
ATENÇÃO
• Necessidade da concordância de
todos os sócios para inclusão ou
remoção de sócios;
• As regras de sucessão devem estar
alinhadas ao código civil brasileiro.
O fato de existir uma propriedade
conjunta (todos os sócios são donos
de 100% das cotas) pode gerar
conflitos quando da sucessão.
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Ativos no Exterior
Testamento na jurisdição local
• É possível deixar um testamento na jurisdição onde o ativo a
ser sucedido (Companhia Offshore ou o Fundo Offshore)
estiver sido constituído;
• Este documento é uma demonstração de última vontade, onde
são descritos os desejos em relação a sucessão de um
determinado patrimônio.
PRÓS
• Estrutura mais simples. Independe
de inventário no Brasil;
• Facilidade na execução.
ATENÇÃO
• Custo de implementação e de
execução;
• As regras de sucessão devem estar
alinhadas ao código civil brasileiro.
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Ativos no Exterior
Trust - Características Gerais
• Trustee: Mantém a propriedade fiduciária dos ativos, responsável
pela administração do Trust de modo a atender ao melhor interesse
dos beneficiários, respeitando a vontade do Settlor demonstrada no
Trust Deed e demais documentos relacionados à estrutura.
• Settlor: Instituidor que poderá manter direitos sobre os ativos e
rendimentos, responsável pela transferência dos recursos ao Trust,
podendo ou não manter poderes relativos aos ativos (ex.: decisão
de investimentos, etc.), determina os beneficiários seus direitos e
respectivos percentuais.
• Beneficiários: Indicados pelo Settlor em favor de quem os ativos
do Trust são mantidos (ex.: Settlor, filhos, cônjuge, parentes,
terceiros, etc.).
• Protector: Pessoa indicada pelo Settlor, podendo ser o próprio
instituidor, para supervisionar e servir de referencia em
determinadas atividades do Trustee. Pode ser montado também na
forma de Comitê de Protectors.
Documentos:
• Trust Deed: Principal documento para constituição do Trust. Estabelece direitos e obrigações das partes e regras dispositivas.
• Letter of Wishes: Documento contendo diretrizes determinadas pelo Settlor para futuras distribuições aos beneficiários.
Formas de constituição:
•
•
•
•
•
•
Jurisdições: Cayman Islands, Cingapura, Bahamas, Jersey.
Settlor: individual ou conjunto (ex.: cônjuges).
Revogabilidade: Revogável ou Irrevogável.
SRIP ("Settlor Reserved Investment Powers"): Poder para manter as decisões relativas a investimentos no caso de Trust Revogável.
Sucessão: Independe de inventário. Deve estar em acordo com regras de herança legítima no Brasil e respectivos regimes de casamento.
Declaração de IR e tributação: Dependerá das características da estrutura e forma de transferência dos ativos ao Trust.
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Ativos no Exterior
Benefícios ao utilizar um Trust
1
2
3
Confidencialidade
Os ativos são detidos fiduciariamente pelo Trustee que atua em nome do Settlor e os
beneficiários do Trust. A estrutura será transparente perante as autoridades e
prestadores de serviços envolvidos na maioria dos casos.
Proteção
Determinadas jurisdições como Cayman, Bahamas e Delaware (US) possuem regras
claras de proteção, desde que nao tenha havido fraude contra credores. Jurisprudência
e estrutura feita com o devido planejamento e com substância.
Preservação do
Patrimônio
O principal e rendimentos permanecem na estrutura até ocorrer algum evento de
distribuição ou em razão de revogação parcial /total. Diferimento de tributos.
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Informação de Contato
Renato Folino
Wealth Planning
UBS Wealth Management Brazil
Tel.
E-mail.
11 2767-6666
[email protected]
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Preservação do
Patrimônio
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