Cartilha 1 - O Controle Social dos Gastos Públicos I
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Cartilha 1 - O Controle Social dos Gastos Públicos I
O controle social dos gastos públicos Autoras: Alana Fávaro, Amanda dos Santos Mafei, Isabela de Lima Estevam, Ivana Mussi Gabriel, Karina Yumi Ogata, Ligia de Almeida Jorge, Lucilaine Cristina Rissi, Nathália Cristina Antonietto e Stefani Emanoeli Silva Capítulo 1: Do controle social dos gastos públicos (Isabela de Lima Estevam) Ernesto, ontem meu pai foi preso só porque recebia uma mesada para aprovar os projetos de lei de um importante governante. Qual o problema em receber uma mesada? Você não recebe do seu pai? Mensalinho Corretinho Eu recebo mesada, sim, mas para tomar um lanche na escola, e meu pai é um professor de história. O seu pai é um deputado federal e, para fazer leis, não precisa receber mesada. Tem de aprovar a lei desde que ela seja boa para a sociedade. Quem recebe mesada para aprovar lei pratica mensalão e é corrupto. É o que me ensinou o Corretinho. Ernesto Mensalão é ato de corrupção. Esse termo apareceu, pela primeira vez, em 2005, após denúncia do ex-deputado federal Roberto Jefferson, que revelou o esquema ilegal de pagamentos feitos, mensalmente, pelo governo federal a deputados, para que votassem a favor dos projetos de lei de interesse do Poder Executivo. Mensalinho: Poxa, meu pai disse que a vida boa acabou. Ernesto: Desculpe, mas seu pai fez algo muito errado. O dinheiro público que iria para as escolas, para os hospitais, foi parar na sua casa! A gente não sabe mais para onde vai o dinheiro público. O controle social dos gastos públicos 2 Mensalinho: Tem jeito da gente saber para onde vai o dinheiro público? É possível mesmo controlar os gastos públicos realizados no nosso país? Meu pai disse que não. Ernesto. Tem sim. Isso só é possível por meio do “controle social dos gastos públicos”. Mensalinho: O que é controle social dos gastos públicos? É de comer? Controle social dos gastos públicos é a participação de todo cidadão nas decisões referentes à gestão pública, cabendo a ele controlar, fiscalizar as ações da administração pública. O cidadão tem o direito de saber onde será aplicado cada centavo do dinheiro público. Mas, para que isso ocorra, é preciso que os gastos públicos sejam divulgados. Mensalinho: Quer dizer que eu, com quinze anos de idade, posso, então, fiscalizar o destino do dinheiro público? Puxa, meu pai tá perdido... Ernesto: Não. Só o cidadão ou entidades da sociedade civil organizada podem exercer esse controle social. Mensalinho: Cidadão? O que é isso, gente? Meu pai sempre falou que cidadão só tem importância em dia de eleição. Ernesto: Amanhã, vamos ter aula de Cidadania. Se quiser aprender, não falte. Capítulo 2: Do cidadão e da cidadania (Karina Yumi Ogata) Os antigos gregos chamavam os interessados na política de cidadãos. Apenas os homens livres eram considerados cidadãos porque participavam diretamente das decisões tomadas na sua polis. Eles podiam votar. O cidadão era aquele que participava das refeições públicas quando eram discutidos os rumos políticos de sua cidade (polis). Aquele que não comparecia à refeição pública, mesmo que não fosse por culpa sua, deixava de ser cidadão. Professor O controle social dos gastos públicos 3 Mensalinho: Puxa, eu seria cidadão na Grécia Antiga porque não faltaria a uma refeição pública. Adoro comer. Será que serviam pizza? Ernesto: Você não seria cidadão. O professor falou em homens livres. Logo, na Grécia Antiga, as mulheres, os escravos e as crianças não eram cidadãos porque não podiam votar. Professor: Os gregos olhavam o homem alheio às atividades políticas, não como alguém que cuida dos seus próprios interesses, mas como um inútil. Os desinteressados em política, portanto, eram chamados de idiotas, o que significa pessoa isolada, sem nada a oferecer aos demais. Mensalinho: Então, meu pai não é um idiota, como muitos dizem. Ernesto: Não é mesmo. Seu pai é cidadão, porém sem cidadania. Não tem consciência do seu papel na sociedade, que consiste em representar os interesses do povo que o elegeu. Cidadania vem do latim “civitas” e significa cidade. O termo cidadania foi utilizado, pela primeira vez, na Roma Antiga, para se referir à situação política de uma pessoa e aos direitos que ela possuía ou poderia exercer. Cidadania é a qualidade do cidadão de poder participar de forma consciente e responsável na sociedade, zelando para que seus direitos (civis, políticos e sociais) não sejam violados. Ernesto: Professor, quando fiscalizamos os gastos públicos de nossos governantes, estamos exercendo cidadania? Professor: Sim. Podemos fazer o controle social dos gastos públicos porque somos titulares da res publica. Capítulo 3: República (Alana Fávaro) República é a forma de governo em que o cidadão é o titular da res publica, isto é, o dono do patrimônio público. O cidadão tem direito fundamental chamado direito republicano. O direito republicano, previsto no artigo 1º da CF/88, garante que a coisa pública, que pertence ao povo, seja gerida em favor da sociedade. Defende o cidadão contra os corruptos que surrupiam o patrimônio público como se fosse patrimônio particular. O controle social dos gastos públicos 4 Outro dia, ouvi meu pai comentando a respeito de um Cícero, da Roma Antiga. Você o conhece? O professor de história nos contou que Cícero foi o mais patriota dos oradores de Roma. Exaltava com fervor os valores romanos, em especial o civismo dos seus homens públicos, capazes de sufocar prazeres pessoais em prol do interesse coletivo. Cícero discursava no fórum de Roma acerca do real conceito de República. Mensalinho: O que é fórum de Roma? Alguma loja de roupas? Ernesto: Não! Fórum de Roma era uma grande praça ao ar livre da cidade, um espaço para oratória. Cícero extasiava os seus ouvintes e provocava seus adversários, como o imperador Marco Antônio, com discursos sobre República. Foi perseguido e decapitado por seus adversários por defender a forma de governo republicana. Mensalinho: Poxa, se ele foi morto porque defendia a res publica, que tem de diferente nesse conceito de República? Ernesto: Para Cícero, República é coisa do povo, só que o povo não é mero ajuntamento de pessoas, sem voz, invisível ao governante, e sim uma sociedade organizada e consciente da importância da lei e, principalmente, do exercício da sua cidadania. Logo, se o povo conhece a lei e tem consciência do seu papel de cidadão, está legitimado a exercer o controle social dos gastos públicos, porque, numa república, o governante é apenas mero executor da vontade do povo, o dono, de fato, da coisa pública. O controle social dos gastos públicos 5 Capítulo 4: Transparência Fiscal (Stefani Emanoelli Silva) Mensalinho: Meu pai nunca responde minhas questões. Outro dia, perguntei a ele porque viajamos para a praia num avião da FAB, que ninguém viaja. Ele disse: porque sim. Poxa, isso é resposta? Ernesto: Ele negou informação a você. Desculpe pela sinceridade, mas seu pai fez coisa errada mais uma vez. Os aviões da FAB só podem ser utilizados por autoridades públicas para missões oficiais, isto é, para trabalho e jamais para passeios. Você sabia disso? Mensalinho: Não. Na Administração Pública, nada pode ficar escondido, às escuras, sem respostas, porque existe o princípio da transparência. Transparência é algo que deixa transparecer – clareza - sem que haja algo disfarçado. Com transparência fiscal, a sociedade toma ciência das contas públicas e ações governamentais, o que possibilita o controle e o combate à corrupção. Maus gestores podem ser responsabilizados pela Lei de crimes fiscais (Lei 10028/00), que prevê pena de reclusão e detenção, podendo chegar a 4 anos e multa de 30% dos vencimentos anuais. Ernesto: Meu pai sempre diz que a “luz do sol é considerada o melhor desinfetante que existe”. Significa dizer que a clareza, abertura, visibilidade, simplicidade e honestidade nas informações das contas públicas são fundamentais para sociedade no sentido de combater a corrupção. Mensalinho: Posso mandar e-mail pedindo informação? SIC é Sistema de Informação ao Cidadão, criado pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/11), que permite a qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhar pedidos de acesso à informação, acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia. Mensalinho: Nossa, que legal! E como eu faço para acessar esse tal de SIC? É muito fácil: basta você acessar um desses sites: www. acessoainformacao.gov.br/sistemas;www.esic.com.br; www.e-sic. com.br; www.sic.gov.br. Para acessar, você vai precisar fazer um cadastro, registrar o seu pedido e selecionar o órgão ou entidade em que deseja obter a informação. E sabe o que é mais legal? Você recebe o acompanhamento do seu pedido, recurso, reclamação, prorrogação de prazo, ou a resposta, tudo no seu e-mail cadastrado. Viu como é fácil vigiar nossos governantes? Ernesto: Sim. Podemos solicitar informações de órgãos públicos por meio de e-mail, carta, telefone, fax ou mediante preenchimento de um formulário nos respectivos órgãos. Todas as informações estão no site do referido Mensalinho: Nem imaginava que era tão fácil assim, a órgão público. Você conhece o SIC? um clique; vou me cadastrar agora e já solicitar algumas informações. Mensalinho: Não. O controle social dos gastos públicos 6 Capítulo 5: Audiências Públicas (Amanda dos Santos Mafei) Hoje, meu pai vai participar de uma audiência pública na Câmara Municipal para discutir o Plano Municipal de Saneamento Básico do nosso Município. Não temos, no nosso bairro, uma rede de tratamento de água e de esgoto. Mensalinho: Como é? O seu pai vai na Câmera? Ernesto: Não. Preste atenção no uso correto da palavra. O meu pai vai à Câmara Municipal, local onde são feitas as leis municipais. Mensalinho: Nunca ouvi falar em audiência pública. Audiência Pública é instrumento de caráter consultivo, que permite à sociedade dar sua opinião junto ao Poder Público e participar da formulação de leis e de políticas públicas. Nas audiências públicas, são realizadas trocas de informações entre o cidadão e o administrador público. Pelo visto, não é muito comum ter audiência pública. No Brasil, o Poder Executivo costuma realizar audiências públicas durante o planejamento municipal, na gestão da saúde pública, na formulação de políticas, preservação do meio ambiente; o Poder Legislativo possui comissões temáticas (de desenvolvimento urbano, meio ambiente, ciência e tecnologia, etc.) que realizarão audiências públicas com entidades da sociedade civil durante processo de elaboração das leis. Contudo, quanto ao Poder Judiciário, só em 2007, o STF realizou a primeira audiência pública para discutir com a sociedade a constitucionalidade da Lei de Biossegurança, que tratava do uso de células-tronco embrionárias. O controle social dos gastos públicos 7 Mensalinho: Qual a importância de uma audiência pública? Mensalinho: Posso pedir audiência pública para saber se meu pai pode ter Ernesto: É a forma que a sociedade civil tem de fazer parte um nome de rua? das decisões do Estado, influenciando e controlando. Nas audiências públicas, o Estado disponibiliza informações, Ernesto: Não. Esse tema não é esclarece dúvidas, abre debates e presta contas à sociedade de relevância social, além de ser sobre ações e projetos públicos de relevante interesse social. proibido colocar nome de político vivo em bens públicos. Mensalinho: Quando a audiência pública é realizada? Mensalinho: Como ficamos sabendo Ernesto: As audiências públicas são realizadas quando o das audiências públicas? órgão público julgar necessário ou quando for solicitada pela população, que deseja debater as questões polêmicas Ernesto: Por edital publicado no jornal. que vivencia. O órgão competente tem a função de definir, por meio de edital divulgado no diário oficial ou em outros meios de comunicação, a data, o horário e o local acessível para a realização da audiência pública. Como o próprio nome diz, a audiência é pública e, portanto, deve haver manifestação dos participantes. Esses não vão à audiência apenas para ouvir, mas para questionar, dar opiniões, buscar informações sobre o tema e pressionar o Estado para que este seja mais democrático na tomada de decisões, realizando, assim, um controle social. Mensalinho: E quem pode participar das audiências públicas? Ernesto: Todos os que quiserem podem e devem participar das audiências públicas. É fundamental que o órgão que a convoca priorize a presença das pessoas afetadas diretamente pela política pública ou projeto de lei a ser discutido. É importante a presença das autoridades competentes, do Ministério Público, de técnicos especialistas no tema e também da imprensa, que dará visibilidade para a discussão e para os argumentos utilizados pela população. Capítulo 6: Orçamento participativo (Lígia de Almeida Jorge) Ernesto: Professor, o Brasil é um país rico? Mensalinho: Claro que é. Você não viu no facebook quantas vezes eu fui para a Disney nesse ano? Professor: Só se for de cultura. Hoje, temos um sério problema de corrupção. O dinheiro público que deveria ser usado na saúde e na educação, é desviado por quem deveria cuidar dele. O controle social dos gastos públicos 8 Ernesto: Poxa, isso significa que não estão cuidando bem dos recursos do orçamento público. Temos como participar desse orçamento? Sim. Orçamento participativo tem mais força nos Municípios. Permite que a população discuta sobre o conteúdo do orçamento público, ou seja, sobre as prioridades de investimentos em obras e serviços públicos a serem realizados a cada ano com recursos do orçamento da prefeitura. Vale lembrar que o prefeito não é obrigado a acatar decisões tomadas nos fóruns do orçamento de investimento. Mesmo não havendo tal vinculação, orçamento participativo confere maior fidelidade ao orçamento, pois o Estado está ouvindo o que a sociedade tem a dizer. Ernesto: Orçamento participativo tem caráter educativo? Professor: Sim. No orçamento participativo, há discussão de questões mais amplas da cidade; a comunidade deixa de questionar os buracos existentes na rua para se preocupar com problemas que afetam, de fato, a coletividade. Capítulo 7: Conselhos Gestores e Conselhos Populares (Lucilaine Cristina Rissi) Professor, é verdade que o Conselho Popular veio para vigiar o que meu pai ganha? Poxa, o Conselho Popular é um tremendo fofoqueiro. O controle social dos gastos públicos Não, Mensalinho. Primeiro, os Conselhos Populares não são uma pessoa, mas um espaço público composto por representantes exclusivamente da sociedade civil, em que o poder reside na força da mobilização e da pressão, porém sem assento institucional junto ao Poder Público. 9 Professor, já ouvi falar dos Conselhos Gestores. O que significa? Professor: Conselhos Gestores são espaços públicos, compostos por representantes do governo e de instituições da sociedade civil. Trata-se de um novo padrão de relações entre Estado e sociedade, porque torna possível que segmentos da sociedade tenham acesso a espaços onde são tomadas decisões políticas. Ernesto: Temos Conselhos Gestores no Município? Professor: Sim. A maioria de Conselhos Gestores municipais surgiu a partir de 1996, porque o Estado passou a vincular o repasse de recursos financeiros apenas aos Municípios que criassem conselhos gestores. Já ouviu falar no Conselho Municipal de Assistência Social? Trata-se de um importante conselho gestor na área de assistência social. Segundo dados de 2013 do IBGE, 5.553 cidades têm Conselhos Gestores de saúde, 3.784 do meio ambiente e 976 da mulher. Capítulo 8: Remédios constitucionais: Ação Popular (Nathália Cristina Antonietto) Ernesto: Mensalinho, você sabia que o meu pai vai propor uma ação popular e que isso é exemplo de um remédio constitucional? Mensalinho: Remédio? Não entendi. Ele comprou na farmácia? Ação popular é remédio constitucional, previsto no artigo 5º, LXXIII da CF/88, conferido a qualquer cidadão, que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Com a ação popular, o cidadão passa a exercer controle sobre o Poder Público, exigindo dele uma governança honesta. Mensalinho: Posso propor ação popular? O controle social dos gastos públicos 10 Não. Só o cidadão pode propor ação popular. E por cidadão deve-se entender o brasileiro no exercício dos seus direitos políticos. No Brasil, cidadão é o eleitor, aquele que vota. A prova da cidadania é o título de eleitor. Logo, não podem ajuizar ação popular: pessoas jurídicas, estrangeiros e os que têm direitos políticos privados ou suspensos, como o preso. A ação popular é instrumento de exercício de cidadania, porque permite ao cidadão, isoladamente considerado, agir em juízo em defesa de um interesse que não é dele, mas de toda coletividade. Mensalinho: É muito caro propor ação popular? Ernesto: Meu pai não pagou nada para propô-la. Disse que ação popular, por expressa previsão constitucional, é gratuita e que não há condenação em custas processuais, nem honorários advocatícios, salvo se ficar comprovada a má-fé. Poxa, quer dizer que o cidadão pode evitar ou reprimir atos de desvios de gastos públicos fazendo uso da ação popular. Nossa, que medo! O controle social dos gastos públicos 11 Mensagem Final (Ivana Mussi Gabriel) Mensalinho: Meu pai não gosta de espelhos. De fato. Alguns poderosos não gostam de espelhos porque neles veem seu retrato como de fato sabem que são: corruptos. A sociedade que elegeu seu pai deveria estar refletida no espelho, mas o que seu pai vê é outra coisa: um político desonesto, que se vale do poder para desviar dinheiro que pertence ao povo. Mensalinho: Eu, ao contrário do meu pai, gosto de espelhos. Se você gosta de espelhos é porque gosta da verdade. No espelho da democracia, o governante deve ser honesto, deve se comportar como um funcionário do Estado, que tem poder para “poder servir” à sociedade. O governante não é dono de coisa alguma; ao contrário, é mero executor da vontade soberana do povo e, por isso, deve refletir a imagem do cidadão comum. Ernesto, posso pedir um favor? Daqui pra frente, não quero mais ser chamado de Mensalinho. Passei a ter vergonha desse apelido. Quero que me chamem pelo meu nome, porque ele é forte e tenho muito orgulho dele. OK. Vamos jogar bola, Brasil? Esta cartilha é resultado do projeto de extensão do Curso de Direito das Faculdades Integradas Padre Albino, de Catanduva, denominado “Controle social dos gastos públicos”, sob orientação da Professora Mestre Ivana Mussi Gabriel. | Autoras: Alana Fávaro, Amanda dos Santos Mafei, Isabela de Lima Estevam, Ivana Mussi Gabriel, Karina Yumi Ogata, Ligia de Almeida Jorge, Lucilaine Cristina Rissi, Nathália Cristina Antonietto e Stefani Emanoeli Silva | Revisão: Professora Dra. Maria Carmen Possato | Personagens: Mensalinho, Ernesto, Corretinho e Professor. O controle social dos gastos públicos O controle social dos gastos públicos Projeto Gráfico | Diagramação | Ilustração por Bô Propaganda&Design (www.bo.art.br) 12 FIM
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