Edição 515 - Prefeitura de Itapeva
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Edição 515 - Prefeitura de Itapeva
A Prefeitura de Itapeva, através da Secretaria Municipal de Defesa Social, está capacitando o efetivo da Guarda Municipal, atualmente comandada pelo tenente PM Aranha. O objetivo é qualificar os guardas municipais no exercício de suas funções institucionais, melhorando a qualidade do atendimento dos serviços prestados ao cidadão. Imprensa Oficial Imprensa Oficial do Município de Itapeva-SP - Capital dos Minérios www.itapeva.sp.gov.br Ano VII - nº 515 Itapeva, 19 de novembro de 2011 Editora Chefe: Juliana Oliveira 18 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA FOTOS: TAMARA FREITAS O tenente Aranha, comandante da GM, durante o treino de tiro defensivo GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS RECEBEM TREINAMENTO PRODUÇÃO AGRÍCOLA DE ITAPEVA É MODELO PARA A CHINA DURANTE A VISITA, OS CHINESES DA PROVÍNCIA DE ANHUI CONHECERAM AS PRÁTICAS AGRÍCOLAS E AS AÇÕES DO PODER PÚBLICO A produtividade e a produção agrícola de Itapeva têm chamado a atenção dos produtores chineses. Nesta semana, pela segunda vez neste ano, uma delegação com 19 agricultores do país visitaram a Prefeitura, obtiveram informações com o secretário municipal de Agricultura e Abastecimento e saíram a campo, para conferir de perto os excelentes resultados do trabalho dos produtores locais. Os agricultores chineses de Anhui durante reunião no Paço Municipal VÔLEI DE ITAPEVA É CAMPEÃO NOS JOGOS ABERTOS 5º FESTIVAL DE CINEMA É SUCESSO 1º FESTIVAL DE ARTE DE ITAPEVA COMEÇA APROVADA PRORROGAÇÃO DO PPI A equipe Bauma/Pinara/ Itapeva foi a grande campeã dos 75º Jogos Abertos do Interior, que aconteceu em Mogi das Cruzes (SP). A disputa final aconteceu contra o time de Sertãozinho. 2 Os melhores curtas brasileiros do ano foram apresentados durante a 5ª edição do Festival de Cinema. O filme campeão de 2011 foi “Eu não quero voltar sozinho”, de Daniel Ribeiro. 16 Com o tema Revelando Talentos na Escola, a Secretaria Municipal de Educação realizará de 22 a 24 de novembro a primeira edição do Festival Estudantil de Arte de Itapeva (FEAI). 17 Foi aprovado o projeto de lei que prorroga por 180 dias o prazo para que os contribuintes interessados requeiram o ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 18 -2- Itapeva, 19 de novembro de 2011 IMPRENSA OFICIAL INVESTIMENTO EM ESPORTES É, NA VISÃO DA PREFEITURA DE ITAPEVA, INVESTIMENTO EM MAIS QUALIDADE DE VIDA PARA A POPULAÇÃO DIVULGAÇÃO EM LUIZ GONZAGA COMEMORA DIA DA ALIMENTA Ç Ã O SAUDÁVEL Jogadores de Itapeva comemoram o título recebido em um dos principais campeonatos do interior + VITÓRIA VÔLEI DE ITAPEVA É CAMPEÃO NOS JOGOS ABERTOS DE 2011 No último dia 21 de novembro, a Escola Municipal Prof. Luiz Gonzaga Dias Monteiro celebrou o Dia Internacional da Alimentação Saudável. Comemorado no dia 16 de outubro, o assunto foi trabalhado em sala de aula com os alunos de 5ª série pela professora Silmara Vinier e enfatizado com a apresentação de vídeos para sensibilizá-los quanto aos perigos do desequilíbrio alimentar. Houve degustação de algumas receitas produzidas com cascas, talos e folhas de alimentos que normalmente são descartados, mas contêm grande quantidade de nutrientes importantes para o organismo do ser humano. ALENE SANTOS DISPUTA ACONTECEU CONTRA O TIME DE SERTÃOZINHO; EM DISPUTA ACIRRADA, EQUIPE ITAPEVENSE VENCEU A PARTIDA POR TRÊS SETS A DOIS A equipe Bauma/Pinara/ Itapeva foi a grande campeã dos 75º Jogos Aber tos do Interior, que aconteceu em Mogi das Cruzes (SP). A disputa final aconteceu contra o time de Sertãozinho, no dia 14 de novembro. Foram três sets a dois, em uma partida disputadíssima, com parciais de 25 x 22, 21 x 25, 29 x 27 e 22 x 25 Itapeva chegou invicto à final, vencendo as equipes de Taubaté, Taquarituba e Botucatu. Na semifinal os itapevenses enfrentaram Mauá Governo de Itapeva/SP Prefeito Municipal LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Presidente do Fundo Social de Solidariedade SONIA MARIA C. MARINHO CAVANI Secretarias Administação e Finanças ADELÇO BÜHRER JÚNIOR Agricultura eAbastecimento CASSIANO TÓFFOLI OLIVEIRA Cultura e Turismo DAVIDSON PANIS KASEKER Coordenação e Planejamento JOSÉ MARIA DA SILVA e venceram por três sets a um. De acordo com o ponteiro Guilherme os jogos foram difíceis e mesmo perdendo alguns sets durante a competição o time conseguiu o título. “Nunca tinha jogado a competição, mas sabia do alto nível dos Jogos Abertos, essa foi minha primeira medalha de Abertos”, conta. “Para os jogadores, ganhar a medalha é muito importante. Com o titulo, a chance de algum clube te ver jogar é grande e isso pode ajudar na carreira dos atletas”, diz o jogador. Defesa Social e Ação Social LUCIANO ÓLLER DE OLIVEIRA Educação SELMA DO CARMO BÜHRER CRAVO Indústria, Comércio e Desenvolvimento ARMANDO RIBAS GEMIGNANI Juventude, Esportes e Lazer ANTÔNIO LOUREIRO DE ALMEIDA Governo e Negócios Jurídicos ANTÔNIO ROSSI JÚNIOR Obras, Recursos Hídricos e Meio Ambiente FRANCISCO VASCONCELOS ARAUJO Saúde MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA Receitas foram feitas com cascas, talos e folhas de alimentos Transportes, Serviços Rurais e Administrações Regionais ANTÔNIO CÂNDIDO DOS SANTOS NETO CÂMARA MUNICIPAL Presidente - Paulo de la Rua Tarancón Vice-presidente - Roberto Comeron 1º secretário - Walter Daniel da Silva Júnior 2º secretário - Oziel Pires de Moraes Antônio Marmo Fogaça Áurea Aparecida Rosa Eliel Ferreira Leite Paulo Roberto Tarzã dos Santos Sidnei José dos Santos Gonçalves Wilson Roberto Margarido EXPEDIENTE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva Criado pela Lei 1.750/2001 Decreto 4.902/2002 Jornalista Responsável: Juliana Oliveira MTB 38.111 Assessoria de Imprensa: Alene Santos, Bárbara Laranja Cristiane Camargo e Tamara Freitas telefone (15) 3526-8042 e-mail: [email protected] www.itapeva.sp.gov.br Impressão: Gráfica Valente Tiragem: 1000 exemplares Itapeva, 19 de novembro de 2011 IMPRENSA OFICIAL -3- A ALTA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE DO SOLO ITAPEVENSE É OBJETO DE PESQUISA DOS CHINESES, FAMOSOS PRODUTORES DE GRÃOS QUE ESTIVERAM NA CIDADE NESTA SEMANA TAMARA FREITAS PROJETO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL SERÁ DEBATIDO EM AUDIÊNCIA JULIANA OLIVEIRA Audiência acontece na Câmara Municipal Os agricultores chineses no Paço Municipal: curiosidade sobre a alta produtividade agrícola local + REFERÊNCIA ITAPEVA ATRAI OS CHINESES DURANTE A VISITA, OS CHINESES DA PROVÍNCIA DE ANHUI CONHECERAM AS PRÁTICAS AGRÍCOLAS LOCAIS DO PEQUENO AO GRANDE PRODUTOR RURAL O dia 16 de novembro foi marcado pela zona rural não percam a raiz e a cultura própria visita de dezenoves chineses a Ita- do agricultor”, argumenta. O governo chinês está estudando novas popeva. A delegação esteve no Paço Municipal, onde foi recebida pelo prefeito ita- líticas para melhorar a agricultura e aprender a pevense e pelos secretários municipais de Agri- trabalhar em pequenas extensões de terras. “A cultura e Abastecimento e de Governo e Negó- escala de proporções deles é bem diferente cios Jurídicos. da nossa, enquanto falamos em cem mil habiEssa é a segunda vez que os estrangeiros tantes, eles falam em setenta milhões. Esse é vêem ao município para conhecer as políticas o número da Província de Anhui, de onde essa públicas e principalmente a agricultura da re- delegação veio”, diz o prefeito. Além da agriculgião e seus métodos. Durante a reunião, o pre- tura, a política de terras, a remuneração dos servidores públicos, impostos arrefeito fez questão de mencionar os cadados e reforma agrária também serviços prestados pela administraforam tema de discussão. Entre os ção aos agricultores em Itapeva, Governo visitantes estavam o vice governador como o Programa de Aquisição de chinês estuda da Província e secretários. Alimentos. “Temos em Itapeva o PAA, formas de Para o secretário de Agricultura de que garante a compra dos produtos intensificar Itapeva, essa foi uma grande oportude pequenos agricultores. Esses alisua agricultura nidade para os chineses e também mentos são adquiridos pela Prefeipara os itapevenses. “Além de mostura para a merenda escolar do município. Obrigatoriamente, 30% desses produ- trar nossa agricultura, pudemos conhecer também um pouco da produção agrícola chinesa. tos é usado para esse fim”, conta. O prefeito expôs ainda a estrutura voltada à Isso agrega conhecimento a todos”, diz. “Foi zona rural de Itapeva. “Incluímos na grade uma oportunidade de mostrar nosso trabalho, curricular das escolas municipais a educação tendo Itapeva como representante do Brasil na no campo, para que as crianças e os jovens da China”, finaliza. Além de passar por duas comissões permanentes da Câmara o Projeto de Lei do Executivo Municipal que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva IPMI e organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos de Itapeva, também será debatido em audiência pública a ser realizada no dia 21 de novembro, às 20h30, na Câmara Municipal. Composto por 105 artigos e três anexos, o projeto trata da criação e administração do regime próprio de previdência social, autarquia, administração, diretoria executiva e estrutura administrativa, previdência municipal, custeio da previdência social, além de disposições gerais e finais. Segundo o prefeito, a proposta do Executivo é instituir o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itapeva e promover a gestão do sistema, propondo-se a criação de uma autarquia municipal, incumbida de promover a arrecadação das contribuições e o devido pagamento dos benefícios de natureza previdenciária. TRAMITA Ç Ã O – Como o projeto inicial recebeu algumas alterações, que foram sugeridas através das inúmeras reuniões e debates já realizados, a proposta de criação da Previdência Municipal será novamente analisada pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária. Posteriormente a matéria será encaminhada ao Plenário para discussão e votação. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal) -4- IMPRENSA OFICIAL Itapeva, 19 de novembro de 2011 C Â M A R A MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CÂMARA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONVITE Edital de: Concorrência Pública 04 /2011 Acha-se aberta nesta Prefeitura a seguinte licitação O Legislativo Itapevense convida para a Audiência Pública que debaterá o projeto de lei nº 053/11 que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal – IPMI e organiza o Regime Próprio de Previdência Social dos funcionários públicos do Município de Itapeva. PAULO DE LA RUA TARANCÓN Presidente Concorrência Pública nº 04/11. Concorrência Pública Nº 04/2.011 – concessão de serviço de transporte coletivo urbano e rural de passageiros no Município de Itapeva. Encerramento às 09:00 horas do dia 28/12/2.011. Informações e demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no horário normal de expediente ou pelos fones (15) 3522–3208 ou 3526–8006. Local Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro – Itapeva–SP; O Edital completo será fornecido na Seção de Compras mediante ao pagamento da taxa de R$ 20,00. Prefeitura Municipal de Itapeva, 17 de novembro de 2.011. ISMAEL RODRIGUES DE MORAIS Encarregado da Seção de Compras SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA O evento ocorrerá no dia 21 de novembro (segunda-feira), às 20h30, no Plenário Ricardo Campolim de Almeida Neto da Câmara Municipal de Itapeva, localizado à Avenida Vaticano, 903, Jardim Europa, neste município. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME N.° 288, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Prorrogar por 30 dias, a partir do dia 17 de novembro de 2011, o prazo para a Comissão instituída através da Portaria SME n.° 273, de 18 de outubro de 2011, composta pelos servidores Rita de Cássia Vasconcelos de Abreu Bendo, RG n.° 14.692.267; Gustavo Tadeu Pinto, RG 16.562.706; Cláudio Garcia Marquezini, RG n.° 21.166.426; Lúcia de Fátima Stuart, RG n.° 6.197.710-X; concluir os trabalhos referentes ao Processo Averiguação Preliminar. Em cumprimento ao disposto no § 2º do Artigo 15 da Lei 8.666/ 1993, tornamos público para o conhecimento dos interessados, os preços registrados nas licitações realizadas pelo Município: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 011/2011 Processo n.º 8.056/2011 Pregão Presencial n.º 064/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: ZAMAGÁZ COMÉRCIO DE GÁS LTDA OBJETO: aquisição de Gás GLP (13 kg) e Gás GLP (45 kg) VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua Publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: Publique-se, registre-se e Cumpra-se. Itapeva, 09 de novembro de 2011. SELMA DO CARMO BÜHRER CRAVO Secretária Municipal da Educação DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Ata de Remoção Ex-officio Aos oito dias do mês novembro de dois mil e onze, na Secretaria Municipal da Educação, ocorreu a remoção ex-officio da servidora Maria José de Oliveira Rolim, RG 11.714.257, Diretor de Escola, lotada na EM Prof. Carlinda Gomes Rolim, que passará a prestar serviços na EM Cel. Acácio Piedade, a partir de 01/02/2012, baseado no artigo 39 da Lei Municipal 1.777, de 17 de abril 2002. Itapeva, 08 de novembro de 2011. Selma do Carmo Bührer Cravo Secretária Municipal da Educação Em cumprimento ao disposto no § 2º do Artigo 15 da Lei 8.666/ 1993, tornamos público para o conhecimento dos interessados, os preços registrados nas licitações realizadas pelo Município: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 012/2011 Processo n.º 8.058/2011 Pregão Presencial n.º 068/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: LUCIANA CRISTOFANO MIRANDA DOS SANTOS - ME OBJETO: aquisição de material de limpeza VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: Ata de Remoção Ex-officio Aos oito dias do mês novembro de dois mil e onze, na Secretaria Municipal da Educação, ocorreu a remoção ex-officio do servidor Sidnei Rodrigues Pereira, RG 29.625.973-1, Diretor de Escola, lotado na EM Cel. Acácio Piedade, que passará a prestar serviços na EM Prof. Carlinda Gomes Rolim, a partir de 01/02/2012, baseado no artigo 39 da Lei Municipal 1.777, de 17 de abril 2002. Itapeva, 08 de novembro de 2011. Selma do Carmo Bührer Cravo Secretária Municipal da Educação Continua na página 5 Itapeva, 19 de novembro de 2011 IMPRENSA OFICIAL Continuação da página 4 DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2011. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 013/2011 Processo n.º 8.058/2011 Pregão Presencial n.º 068/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA OBJETO: aquisição de material de limpeza VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: -5- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 016/2011 Processo n.º 8.058/2011 Pregão Presencial n.º 068/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: ELENA LAUREANO PASLAR BURI - ME OBJETO: aquisição de material de limpeza VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Em cumprimento ao disposto no § 2º do Artigo 15 da Lei 8.666/ 1993, tornamos público para o conhecimento dos interessados, os preços registrados nas licitações realizadas pelo Município: DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2011. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 014/2011 Processo n.º 8.058/2011 Pregão Presencial n.º 068/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: J. J. SOUTO - ME OBJETO: aquisição de material de limpeza VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 017/2011 Processo n.º 8.602/2011 Pregão Presencial n.º 077/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: A.W. Xavier Dias - EPP OBJETO: aquisição de equipamentos eletrodomésticos para as Unidades Escolares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2011. DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2011. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 015/2011 Processo n.º 8.058/2011 Pregão Presencial n.º 068/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: COMERCIAL JVD LTDA - EPP OBJETO: aquisição de material de limpeza VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2011. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 018/2011 Processo n.º 8.602/2011 Pregão Presencial n.º 077/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: Renova Indústria de Refrigeração Ltda OBJETO: aquisição de equipamentos eletrodomésticos para as Unidades Escolares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: Continua na página 6 -6- IMPRENSA OFICIAL Itapeva, 19 de novembro de 2011 Continuação da página 5 DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2011. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 020/2011 Processo n.º 8.602/2011 Pregão Presencial n.º 077/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: F. L. Fernandes Presentes - ME OBJETO: aquisição de equipamentos eletrodomésticos para as Unidades Escolares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Em cumprimento ao disposto no § 2º do Artigo 15 da Lei 8.666/ 1993, tornamos público para o conhecimento dos interessados, os preços registrados nas licitações realizadas pelo Município: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 023/2011 Processo n.º 8.008/2011 Pregão Eletrônico n.º 076/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: Inova Sinalização Indústria e Comércio Ltda – EPP. OBJETO: aquisição de peças e equipamentos para implantação e manutenção de semáforo. VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua Publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto n.° 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2011. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 021/2011 Processo n.º 8.602/2011 Pregão Presencial n.º 077/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: WGTECH Comércio e Serviços Ltda - ME OBJETO: aquisição de equipamentos eletrodomésticos para as Unidades Escolares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2011. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 022/2011 Processo n.º 8.602/2011 Pregão Presencial n.º 077/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: Gilson N. F. Pires - ME OBJETO: aquisição de equipamentos eletrodomésticos para as Unidades Escolares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Em cumprimento ao disposto no § 2º do Artigo 15 da Lei 8.666/ 1993, tornamos público para o conhecimento dos interessados, os preços registrados nas licitações realizadas pelo Município: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 024/2011 Processo n.º 8.008/2011 Pregão Eletrônico n.º 076/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: Eletro Run Sinalização Viária Ltda - ME OBJETO: aquisição de peças e equipamentos para implantação e manutenção de semáforo. VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua Publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto n.° 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: Continua na página 7 Itapeva, 19 de novembro de 2011 IMPRENSA OFICIAL Continuação da página 6 -7- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 026/2011 Processo n.º 8.057/2011 Pregão Presencial n.º 074/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: Editora Jacarezinho Ltda - ME OBJETO: aquisição de materiais de expediente VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Em cumprimento ao disposto no § 2º do Artigo 15 da Lei 8.666/ 1993, tornamos público para o conhecimento dos interessados, os preços registrados nas licitações realizadas pelo Município: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 027/2011 Processo n.º 8.012/2011 Pregão Presencial n.º 079/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: SPAC COMÉRCIO DE AÇO LTDA OBJETO: aquisição de mobiliário VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Em cumprimento ao disposto no § 2º do Artigo 15 da Lei 8.666/ 1993, tornamos público para o conhecimento dos interessados, os preços registrados nas licitações realizadas pelo Município: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 025/2011 Processo n.º 8.057/2011 Pregão Presencial n.º 074/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: LEANDRO MARTINS VIEIRA - ME OBJETO: aquisição de materiais de expediente VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2011. DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2011. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 028/2011 Processo n.º 8.012/2011 Pregão Presencial n.º 079/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: A W Xavier Dias - EPP OBJETO: aquisição de mobiliário VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: Continua na página 8 -8- Itapeva, 19 de novembro de 2011 IMPRENSA OFICIAL Continuação da página 7 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS RETIFICAÇÃO DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2011. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 030/2011 Processo n.º 8.012/2011 Pregão Presencial n.º 079/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: DÉCIO DRUCZKOWSKI - ME OBJETO: aquisição de mobiliário VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2011. PORTARIA CRH N.º 19/2011, de 03 de novembro de 2011. DISPÕE sobre nomeação para o exercício de cargos de provimento efetivo. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, X, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a lista de candidatos aprovados no Concurso Público n.º 01/2009 para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município; RESOLVE Onde se lê: Art. 3º Ficam nomeados para, em jornada de trabalho de 30 horas semanais, exercerem os cargos de provimento efetivo nas localidades específicas os seguintes candidatos aprovados, de acordo com a ordem classificatória: I - Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – ENSINO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - Ref. Tabela II, Faixa I, Nível I / Jornada Básica – 30 horas semanais – Lei Municipal nº 2789/08. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 032/2011 Processo n.º 8.054/2011 Pregão Presencial n.º 072/20111 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: LEANDRO MARTINS VIEIRA - ME OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: Leia-se: I - Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – ENSINO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - Ref. Tabela II, Faixa I, Nível I / Jornada Básica – 30 horas semanais – Lei Municipal nº 2789/08. DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA RESULTADO DE LICITAÇÕES Tornamos público para o conhecimento dos interessados que foram adjudicadas e homologadas as seguintes licitações: Pregão Presencial Nº. 091/2011: em favor de: REVOGADO; Tomada de Preços N° 05/2011: em favor de: CAESP – CONSELHO Permanecem inalterados os demais artigos da portaria. Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de novembro de 2011 LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ARBITRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO; Tomada de Preços N° 08/2011: em favor de: PORT CON CONSTRUTORA LTDA; Prefeitura Municipal de Itapeva, 18 de novembro de 2.011. PAULO SEBASTIÃO DAIDONE Dir. Dep. de Mat. e Suprimentos ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos ADELÇO BÜHRER JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e Finanças Republicado parcialmente por ter havido erro na edição da Imprensa Oficial do Município nº 513, páginas 13 a 14, de 05/11/2011. Itapeva, 19 de novembro de 2011 IMPRENSA OFICIAL CONCURSO PÚBLICO– EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2011 A Prefeitura do Município de Itapeva, no uso de suas atribuições, CONVOCA todos os candidatos inscritos no Concurso Público destinado ao provimento das vagas e formação de cadastro de reserva, para os cargos relacionados na Tabela I, do Capítulo I, do Edital nº 01/2011 e suas retificações, dentro do prazo de validade previsto em Edital, regidos pelo Regime Estatutário, instituído pela Lei Municipal 1.725/01, observados os termos da legislação vigente, para prestarem as Provas Objetivas, no dia 04 de dezembro de 2011, de acordo com as instruções que se seguem: CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA 1. Ao candidato só será permitida a participação nas Provas Objetiva, em data, horário e local respectivos, constantes neste Edital de Convocação ou nas informações disponibilizadas no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br. 2. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova às 7h30 (sete horas e trinta minutos) para o período da manhã e 13h30 (treze horas e trinta minutos) para o período da tarde, ou seja, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do horário de fechamento dos portões, que se dará às 8h30 (oito horas e trinta minutos) para o período da manhã e 14h30 (quatorze horas e trinta minutos) para o período da tarde, observado o horário oficial de Brasília-DF, portando documento de identidade no seu original, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha. 3.1. Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 8h30 (oito horas e trinta minutos) no período da manhã e 14h30 (quatorze horas e trinta minutos) no período da tarde, observado o horário oficial de Brasília. 3.2. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 4. O ingresso no local das provas só será permitido ao candidato que apresentar ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 4.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e protocolos. 4.2. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. 4.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 5. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 player, relógio digital, relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizandose tentativa de fraude. 5.1. Caso o candidato esteja de posse de algum(ns) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s), este(s) deverá(ão) ser desligado(s), antes de ser(em) acondicionado(s) em material específico (sacos plásticos fornecidos pelos fiscais de sala) antes do início das provas, devendo permanecer desta mesma forma, até a saída do candidato do local de prova. A bateria do celular deverá ser retirada, para que este não entre em funcionamento, sob pena de exclusão do Concurso Público, caso este venha a tocar nas dependências do local de prova. 5.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso. 5.3. A Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante -9- a realização das provas, nem por danos neles causados. 5.4. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido a revista por meio de detector de metais. 5.4.1. Na situação descrita no item 5.4., se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será eliminado automaticamente do concurso. 6. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas da Prova Objetiva. 6.1. Durante a realização das Provas Objetiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 6.2. Após o período de 2 (duas) horas de permanência na sala de aula, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. 7. Durante a prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal sua saída da sala e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo manter-se em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista com detector de metais. 7.1. Ao fim da prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de realização das provas, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros. 8. O candidato deverá observar, também, as normas e os procedimentos para a realização das provas, estabelecidos no Edital nº 01/2011, do Concurso Público. 9. Não houve candidatos inscritos para os cargos: 209 - Operador de Máquinas II – Retroescavadeira – Distrito Areia Branca; 212 – Operador de Máquinas II - Motoniveladora - Distrito do Alto da Brancal; 213 – Operador de Máquinas II - Motoniveladora – Distrito da Areia Branca;e 514 – Médico Psiquiatra. Itapeva, 19 de novembro de 2011. Luiz Antonio Hussne Cavani Prefeito do Município de Itapeva Prefeitura Municipal de Itapeva CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2011 Intervalo Alfabético de Candidatos por Cargo – PERÍODO MANHÃ Data da Prova: 04/12/2011 Horário de Apresentação (Oficial de Brasília): 07h30 Horário de Fechamento dos Portões (Oficial de Brasília): 08h30 Local de Prova: M201 - FAIT - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E AGRÁRIAS RODOVIA FRANCISCO ALVES NEGRÃO - SP 258 - KM 285, PILÃO D’AGUA - ITAPEVA/SP 507 - Farmacêutico De: ADRIANA APARECIDA SANTOS BRAATZ FONSECA Até: VANESSA MOREIRA ANTUNES 508 - Fiscal Tributário De: ADENILSON PEREIRA Até: ZILDA DA GLORIA SOUZA SILVA 509 - Fonoaudiólogo De: ANA IZABEL PIVELLO Até: LÍVIA APARECIDA REZENDE DIAS 510 - Médico De: AFRÂNIO GOME DE OLIVEIRA Até: WILLIAM DE ALMEIDA BERNARDES JUNIOR 511 - Médico Auditor De: CÍNTIA ALBUQUERQUE ZAMBIANCO Até: MARCELO ROZATTI 512 - Médico do Trabalho De: MAZEN EZZAT HAIDAR Até: MAZEN EZZAT HAIDAR Continua na página 10 - 10 - IMPRENSA OFICIAL Continuação da página 9 513 - Médico Infectologista De: ANDREIA NAPPO DALLA LIBERA REGO DE MEDEIROS Até: ANDREIA NAPPO DALLA LIBERA REGO DE MEDEIROS 515 - Médico Veterinário De: ADRIANA GHIRGHI Até: VANESSA APARECIDA BATISTA CORRÊA 516 - Nutricionista De: ALINE EXPEDITA GONÇALVES Até: SOLANGE NAZARO CASSAR CAMARGO 517 - Professor de Educação Básica II - Português De: ADILSON OLIVEIRA DA CRUZ Até: YARA REGINA LE SENECHAL CASCALES 518 - Professor de Educação Básica II - Matemática De: ADILSON DONIZETE QUIRINO Até: WAGNER ARNOLDO ANTUNES DA COSTA 519 - Professor de Educação Básica II - História De: ADÃO CARLOS COSTA MORAES Até: VANDIRA VALÉRIO BUENO 520 - Professor de Educação Básica II - Ciências De: ADRIANA OLIVEIRA PEREIRA ROCHA Até: WANIA CHRISCHNER NUNES FIGUEIREDO 521 - Professor de Educação Básica II - Educação Física De: ADILSON MANOEL FOGAÇA Até: ZILDA DIAS DUARTE 522 - Psicólogo De: ALINE SOARES SILVA Até: VIRGINIA LUCIMARA HONÓRIO FERREIRA 523 - Psicólogo com Ênfase em RH De: AMANDA DE MORAES ARAUJO Até: MARCELA CALTRAN 524 - Psicólogo da Casa Transitória De: ADRIANA ROBERTO DE FREITAS Até: JULIANA GORSKI ANTUNES Local de Prova: M202 - E.M. DR. PROFº GENÉSIO MOURA MUZEL RUA JOSÉ MARIA DOMINGUES, S/N JD. IMPERADOR - ITAPEVA/SP 401 - Agente de Controle de Vetores De: ADÉLIA CAMARGO DE MACEDO Até: ZILDA DE FATIMA SANTOS SILVA Local de Prova: M203 - E.M. PROFº MAURO ALBANO RUA CLAUDIO ALESSANDRO MELO AMARAL, ITAPEVA V - ITAPEVA/SP 404 - Fiscal Municipal De: ADRIANO ANTONIO GONÇALVES Até: WELLITON DA SILVA COSTA Local de Prova: M204 - CENTRO EDUCACIONAL SESI 399 AV. PAULO LEITE DE OLIVEIRA, 185 ITAPEVA II - ITAPEVA/SP 420 - Telefonista De: ADRIANA APARECIDA DE CASTILHO CÂNDIDO Até: ZELI ALVES DA ROSA Local de Prova: M205 - E.M. JOSÉ LOPES FERNANDEZ RUA IPERÓ, 297 VILA NOVA - ITAPEVA/SP 501 - Assistente Social De: ADALGISA MENDES DE QUEIROZ Até: WALDILEA MALHEIROS MOURÃO 502 - Assistente Social da Casa Transitória De: CLAUDIA PANICHI BRISOLA MELO Até: MARINA GOMES NICOLETTI 504 - Cirurgião Dentista De: ADILSON S.PRADO Até: WILLIAN CANDIDO DA SILVA JUNIOR Itapeva, 19 de novembro de 2011 505 - Engenheiro de Segurança do Trabalho De: DANILO MARTINS DA PALMA Até: THIAGO LOURENCO TORRES Local de Prova: M206 - E.M. PROFº HÉLIO DE MORAIS RUA CONCHAS, 451 VILA APARECIDA - ITAPEVA/SP 415 - Oficial de Procuradoria De: ACÁCIO LUIS CHAVES DOS SANTOS JUNIOR Até: ZILDA FONTANINI DOS SANTOS Local de Prova: M207 - E.E. PROFº NICOTA SOARES RUA ROSELÂNDIA, S/N JD. BELVEDERE - ITAPEVA/SP 305 - Técnico em Enfermagem De: ACOLLINI GRAZIELE ROMANOW SILVA Até: ZILDA FIGUEIRA DA SILVA 306 - Técnico em Enfermagem da Casa Transitória De: CLAUDIA DOS SANTOS Até: VERA LUCIA CORADIM MOTA 307 - Técnico em Segurança do Trabalho De: ADEMAR TELES Até: VALMIR PONTES VIEIRA Local de Prova: M208 - E.M. PROFª IVIS PIEDADE MARQUES RUA HEBE FARIA PIO, 129 JD. BEIJA FLOR - ITAPEVA/SP 506 - Enfermeiro De: ADRIANA SANTOS OLIVEIRA Até: ZENILMA CRISTINA MELILLO DIAS VIANEL Local de Prova: M209 - E.M. PROFº CELSO DUCH VILLAR RUA ANTONIO CARLOS VEIGA, 406 VILA RIBAS - ITAPEVA/SP 301 - Auxiliar de Odontologia De: ANA LUCIA DE OLIVEIRA Até: VIRGINIA VIANE DE OLIVEIRA FRANCA 302 - Técnico Contábil De: ADEMIR PIRES DE CAMARGO Até: VIVIANE DE ALMEIDA CAMARGO 303 - Técnico de Informática De: ANDERSON KAZUO FABRI INABA Até: YAGO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA 304 - Técnico em Edificações De: ALEF MICHEL ALMEIDA SANTOS Até: VIVIANE DE MACEDO RODRIGUES Local de Prova: M210 - UNESP “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CAMPUS EXP. DE ITAPEVA RUA GERALDO ALCKMIN, 519 V.N.SRA. DE FÁTIMA - ITAPEVA/SP 417 - Professor Auxiliar De: ADAIL JOSE DE LIMA PINTO Até: ZULMERINA DE JESUS LEME Local de Prova: M211 - E.M. RAPHAEL FABRI NETTO RUA PROF. UBERTO FASCETTI, 120 PQ. CIMENTOLÂNDIA - ITAPEVA/SP 402 - Almoxarife De: ADEMIR ELY CADENA Até: WAGNER MARTINS COSTA 403 - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil com Magistério De: ADAIANE APARECIDA GELIN Até: MARIA JOSE GONÇALVES MASCHIETTO Continua na página 11 Itapeva, 19 de novembro de 2011 IMPRENSA OFICIAL Continuação da página 10 Local de Prova: M212 - E.M. PROFª LEONOR CERDEIRA RUA IRINEU SANTINI, 330 V.N.SRA. DE FÁTIMA - ITAPEVA/SP 403 - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil com Magistério De: MARIA LUCIA DA SILVA LIMA Até: ZULMERINA DE JESUS LEME 503 - Biólogo De: AMANDA GUINDALINI TARTAGLIONI Até: VALENTINA PROENÇA TORTELLI Local de Prova: M218 - COLÉGIO OBJETIVO RUA BENJAMIN CONSTANT, 1115 JD. FERRARI - ITAPEVA/SP 418 - Secretário de Escola De: GISLAINE PRISCILA AMARAL DE OLIVEIRA Até: KEILA SILVA MACHADO Local de Prova: M219 - E.M. PROFª THEREZA SILVEIRA MELLO RUA ADIL BERNARDINO, 522 V. SÃO MIGUEL - ITAPEVA/SP Local de Prova: M213 - E.M. DOM SILVIO MARIA DÁRIO RUA LUCAS DE CAMARGO, 419 CENTRO - ITAPEVA/SP 418 - Secretário de Escola De: KEILA SUELEN RODRIGUES DE MORAES Até: LUZIA FERREIRA DOMINGUES 411 - Oficial de Administração De: ABEL TELLES DA SILVA JUNIOR Até: MARCOS COSME DE LIMA JUNIOR Local de Prova: M220 - E.T.E.C. DR. DEMÉTRIO AZEVEDO JÚNIOR AVENIDA EUROPA, 1097 JD. EUROPA - ITAPEVA/SP Local de Prova: M214 - E.M. CORONEL ACÁCIO PIEDADE AVENIDA CORONEL ACÁCIO PIEDADE, 657 CENTRO - ITAPEVA/SP 418 - Secretário de Escola De: MADSON FELIPE MOREIRA RODRIGUES Até: ZULEIDE TAILA DE PROENÇA 411 - Oficial de Administração De: MARCOS FELIPE ARRUDA DE LIMA Até: YULI PRISCILA SEGLIN 412 - Oficial de Administração - Distrito do Guarizinho De: DOUGLAS MACHADO DOS SANTOS Até: THAIS OLIVEIRA MENDES 413 - Oficial de Administração - Distrito da Areia Branca De: ANA GRACIELE CASTILHO NICOLETTI Até: LUIZ AUGUSTO DE BARROS 414 - Oficial de Administração - Distrito do Alto da Brancal De: ANDREA DE OLIVEIRA GONÇALVES Até: VIVIANE RODRIGUES DE MORAES BATISTA Local de Prova: M215 - COLÉGIO METODISTA - CENTRO EDUC. WESLEYANO DO SUL PAULISTA RUA PREFEITO FELIPE MARINHO, 110 JD. FERRARI - ITAPEVA/SP 406 - Guarda Municipal De: ADELINE MELINDA DE PROENÇA Até: WILLIAN IGOMER LEITE LOPES 407 - Guarda Municipal - Distrito do Guarizinho De: ADAILTON DOS SANTOS Até: WILLIAM AUGUSTO DE CARVALHO 408 - Guarda Municipal - Distrito da Areia Branca De: DANILO HENRIQUE SUDARIO DE ALMEIDA Até: VANDERLEI FOGAÇA DOS SANTOS 409 - Guarda Municipal - Distrito do Alto da Brancal De: ELAINE ANTUNES DE CARVALHO DA ROSA Até: RODRIGO DE SOUZA MORAES Local de Prova: M216 - E.E. OTÁVIO FERRARI RUA MARIO PRANDINI, 962 JD. FERRARI - ITAPEVA/SP 418 - Secretário de Escola De: ABEL TEODORO DE ALMEIDA Até: DYULIA CAROL GONDIN PADILHA Local de Prova: M217 - COLÉGIO MONTEIRO LOBATO - ANGLO RUA JOSÉ VASQUES FERRARI, S/N JD. FERRARI - ITAPEVA/SP 418 - Secretário de Escola De: EDAIR LOPES Até: GISLAINE PEREIRA DOS SANTOS - 11 - Local de Prova: M221 - E.M. PROFº RUBENS FERNANDO DE ALMEIDA RUA ÁTILA MARTINS BONILHA, JD. MARINGÁ - ITAPEVA/SP 416 - Orientador de Alunos De: ADAUTO ANTUNES DE OLIVEIRA Até: ANDRESSA DE LIMA PEREIRA DOS SANTOS Local de Prova: M222 - E.M. PROFº FRANCISCO PRADO MARGARIDO RUA GASTÃO VIDIGAL, 231 JD. MARINGÁ - ITAPEVA/SP 416 - Orientador de Alunos De: ANDRESSA LETICIA AMARAL GOES CARVALHO Até: DAIANA LIRIO DOS SANTOS Local de Prova: M223 - E.M. PROFº NEWTON DE MOURA MUZEL RUA NOEMI DE MOURA MUZEL, S/N JD. MARINGÁ III - ITAPEVA/SP 416 - Orientador de Alunos De: DAIANE APARECIDA ALMEIDA DE OLIVEIRA Até: JÉSSICA ANTUNES DE OLIVEIRA Local de Prova: M224 - E.E. JEMINIANO DAVID MUZEL RUA SERGIO MAZZETTO, 871 JD. EUROPA - ITAPEVA/SP 416 - Orientador de Alunos De: JESSICA APARECIDA NICOLETTI Até: NILZA SALES DA ROSA OLIVEIRA Local de Prova: M225 - COLÉGIO LEME DE EDUC. INFANTIL, ENS. FUNDAMENTAL E MÉDIO AV. VATICANO, 950 JD. EUROPA - ITAPEVA/SP 416 - Orientador de Alunos De: NOELI DE LIMA Até: ROSENILDA UBALDO DE OLIVEIRA Local de Prova: M226 - E.M. PROFª NAIR RODRIGUES QUEIROZ RUA JOÃO BENEDITO FERREIRA DE MELO, 170 SÃO CAMILO - ITAPEVA/SP Continua na página 12 - 12 - IMPRENSA OFICIAL Continuação da página 11 416 - Orientador de Alunos De: ROSIELI FERNANDA DA SILVA Até: ZIPORA MARA DE ARAUJO NOGUEIRA Local de Prova: M227 - E.M. PROFª CARLINDA GOMES ROLIM RUA BENEDICTO DE MELO, S/N JD. GRAJAÚ - ITAPEVA/SP 405 - Fiscal Sanitário De: ADELITA SEGLIN MENDES Até: WESLEY VINICIUS RODRIGUES REGLY Intervalo Alfabético de Candidatos por Cargo – PERÍODO TARDE Data da Prova:04/12/2011 Horário de Apresentação (Oficial de Brasília): 13h30 Horário de Fechamento dos Portões (Oficial de Brasília): 14h30 Itapeva, 19 de novembro de 2011 206 - Operador de Máquinas II - Retroescavadeira De: ADAUTO RODRIGUES RIBEIRO Até: WALDIR PALMA 207 - Operador de Máquinas II -Retroescavadeira - Distrito do Guarizinho De: AGUINALDO PETRY DOS SANTOS Até: LEANDRO DE ALMEIDA GRAVI ROMÃO 208 - Operador de Máquinas II -Retroescavadeira - Distrito do Alto da Brancal De: LUCIANO DE OLIVEIRA CAMARGO Até: LUCIANO DE OLIVEIRA CAMARGO 210 - Operador de Máquinas II - Motoniveladora De: ALBERTO JIOVANICZ NETO Até: VALDEMAR FLORIANO DEMETRIO JUNIOR 211 - Operador de Máquinas II - Motoniveladora - Distrito do Guarizinho De: VALDEMIR GOMES DE ALMEIDA Até: VALDEMIR GOMES DE ALMEIDA SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS Local de Prova: T312 - E.M. PROFª LEONOR CERDEIRA RUA IRINEU SANTINI, 330 V.N.SRA. DE FÁTIMA - ITAPEVA/SP 101 - Trabalhador Braçal - Área Urbana De: ABGAIL LELES DE CARVALHO Até: WILSON RAMIRES SOARES 102 - Trabalhador Braçal - Distrito do Guarizinho De: ALDETE DE ALMEIDA Até: VALQUIRIA APARECIDA GALVÃO 103 - Trabalhador Braçal - Distrito da Areia Branca De: ALEX FABIANO DA SILVA MEIRA COSTA Até: SIDNEI APARECIDO SANTOS 104 - Trabalhador Braçal - Distrito do Alto da Brancal De: ANGELO AUGUSTO CRUZ Até: ZAQUEU PAULA Local de Prova: T313 - E.M. DOM SILVIO MARIA DÁRIO RUA LUCAS DE CAMARGO, 419 CENTRO - ITAPEVA/SP 105 - Cozinheira da Casa Transitória De: ABIGAIL APARECIDA MARCONDES PEREIRA Até: MARION CRISTIANE TEIXEIRA VASCONELOS Local de Prova: T314 - E.M. CORONEL ACÁCIO PIEDADE AVENIDA CORONEL ACÁCIO PIEDADE, 657 CENTRO - ITAPEVA/SP 105 - Cozinheira da Casa Transitória De: MARISE DOS SANTOS Até: ZOZINA LIDIANE GARCIA Local de Prova: T316 - E.E. OTÁVIO FERRARI RUA MARIO PRANDINI, 962 JD. FERRARI - ITAPEVA/SP 201 - Motorista Carteira D De: ADÃO PEDRO DE MORAIS Até: ZIZOEL BENEDITO 202 - Motorista Carteira D Distrito do Guarizinho De: ARGEMIRO MELO CORREA Até: WEVERTON DENIZ RIBEIRO 203 - Motorista Carteira D Distrito do Alto da Brancal De: ALESSANDRO JOSE DE OLIVEIRA COSTA Até: RONALDO ADRIANO DE CARVALHO 204 - Motorista Carteira D Distrito da Areia Branca De: AFONSO FERREIRA DE BARROS Até: TATIANE NUNES DOS SANTOS BARROS 205 - Motorista Transporte Escolar e Coletivo De: ADAIR RUUIVO Até: WILMA APARECIDA DA SILVA ASSESSORIA TÉCNICA - LEGISLATIVA LEI N.º 3.296, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 DISPÕE denominação de Praça pública – José Roberto Bueno Teixeira. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se Praça João Roberto Bueno Teixeira, a praça localizada na Av. Kazumi Yoshimura em frente a escola do SESI. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de novembro de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos LEI N.º 3.297, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 ACRESCENTA o art. 30-A à Lei Municipal n.º 1.102, de 11 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Itapeva. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.102, de 11 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Itapeva, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 30-A: Art. 30-A. A Prefeitura poderá exigir dos prestadores, tomadores ou intermediários de serviços os formulários, livros, notas fiscais, declarações de dados ou outros documentos necessários ao registro, controle e fiscalização dos serviços ou atividades, inclusive na forma eletrônica. § 1º O regulamento estabelecerá modelos, condições, prazos e formas de entrega ou emissão dos formulários, livros, notas fiscais, declarações de dados ou outros documentos previstos no caput. § 2º O descumprimento das obrigações previstas nesse artigo dará ensejo à aplicação das penalidades previstas nos incisos do art. 126 da presente Lei, conforme o caso. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de novembro de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos LEI N.º 3.298, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 DISPÕE sobre denominação de Estrada Municipal Eurides Antonio Galvão. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se Estrada Municipal Eurides Antonio Galvão Continua na página 13 Itapeva, 19 de novembro de 2011 IMPRENSA OFICIAL Continuação da página 12 a estrada que inicia no Km 6 da Vicinal Mário Covas no Bairro de Cima, que dá acesso para as Chácaras Ferreira e Silva e Vó Hercília. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de novembro de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos LEI N.º 3.299, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 DISPÕE sobre denominação de estrada municipal João Ribeiro Leite. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada da forma a seguir indicada, a seguinte estrada municipal: I – João Ribeiro Leite (João Silvério), a estrada municipal conhecida como “estrada do 14” que tem início na Theodorico Pereira de Mello, passando pela Fazendas Maruque e Mangueira Velha, prosseguindo até o Bairro da Caputera. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de novembro de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos LEI N.º 3.300, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio, sob a modalidade Termo de Cooperação, com o Banco do Brasil S/A. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, sob a modalidade Termo de Cooperação, com o Banco do Brasil S/A, objetivando a concessão de crédito imobiliário para financiamento de imóveis aos servidores públicos municipais. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de novembro de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos DECRETO N.º 7.200, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 DISPÕE sobre exoneração de cargo em comissão de livre provimento e exoneração de Diretor de Departamento de Administração Regional “Vila Aparecida” - Ref. 15A, sob a orientação da Secretaria Municipal de Administrações Regionais, do Sr. Laurecy Souza Santos, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2011. DECRETO N.º 7.201, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 DISPÕE sobre exoneração de cargo em comissão de livre provimento e exoneração de Assessor Técnico - Ref. 10AI, sob a orientação da Secretaria Municipal de Ação Social, da Sra. Jucimara Rogesilis Lucimara da Cunha Machado, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2011. DECRETO N.º 7.202, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 DISPÕE sobre nomeação para o exercício de cargo em comissão de livre provimento e exoneração de Assessor Técnico - Ref. 10AI, sob a orientação da Secretaria Municipal de Ação Social, da Sra. Alessandra de Lima Almeida, produzindo seus efeitos a partir de 2 de novembro de 2011. - 13 - TERMO ADITIVO N.º 02 AO CONVÊNIO PROCESSO N.º 11.304/2011 CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONVENIADA: Banco BMG S.A. OBJETO: prorrogação do prazo estipulado na Cláusula Segunda do Convênio em epígrafe, por mais 1 (um) ano, com início em 22 de setembro de 2011 e vencimento em 22 de setembro de 2012, sendo esta a segunda prorrogação. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2011. TERMO ADITIVO N.º 06 AO CONVÊNIO PROCESSO N.º 3.586/2009 CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Itapeva ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES RENAIS CRÔNICOS DE ITAPEVA E REGIÃO OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência do Convênio original por mais 43 (quarenta e três) dias, retroagindo a 1° de setembro de 2011 e vencendo no dia 13 de outubro de 2011. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2011. PORTARIA N.º 4.712, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, X, da LOM, e CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor público municipal por ação ou omissão no exercício de suas atribuições ou de outros atos que tenham relação com as atribuições inerentes ao cargo e que caracterizem a infração disciplinar objeto do Procedimento Administrativo autuado sob o n.º 11.512/2011, que trata sobre suposta irregularidade ocorrida na Secretaria Municipal da Educação, conforme notícia trazida através do Ofício n.° 2.014/2011; CONSIDERANDO que a conduta enquadrada no artigo 127, inciso X da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, pode prejudicar o bom desenvolvimento dos serviços da Administração Municipal, bem como a confiança no Poder Público; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 147 e ss da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002; na Lei Municipal n.º 3.001, de 23 de dezembro de 2009; e no Decreto n.º 6.755, de 27 de janeiro de 2010; RESOLVE Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar as responsabilidades do servidor público V.J.N.O., registrado sob o n.º 18274, no exercício de suas atribuições ou de outros atos que tenham relação com as atribuições inerentes ao cargo e que caracterizam infração disciplinar. Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar instaurado no artigo 1º será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, a ser composta por seus membros titulares inocorrendo hipótese legal para atuação de membro suplente como ad hoc. Art. 3º Para o desempenho dos trabalhos, a Comissão poderá requisitar ou intimar servidores de qualquer repartição, requisitar ou vistoriar documentos, promover diligências externas, dentre outras que se façam necessárias, tendo prioridade no atendimento das suas solicitações em qualquer repartição da Administração Municipal. Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento fundamentado ao Prefeito Municipal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de novembro de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ADELÇO BÜHRER JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e de Finanças ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos - 14 - IMPRENSA OFICIAL PORTARIA N.º 4.713, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, X, da LOM, e CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor público municipal por ação ou omissão no exercício de suas atribuições ou de outros atos que tenham relação com as atribuições inerentes ao cargo e que caracterizem a infração disciplinar objeto do Procedimento Administrativo autuado sob o n.º 9.039/2011, que trata sobre suposta irregularidade ocorrida na Secretaria Municipal da Educação, conforme notícia trazida através do Ofício n.° 1.474/2011; CONSIDERANDO que a conduta enquadrada no artigo 127 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, pode prejudicar o bom desenvolvimento dos serviços da Administração Municipal, bem como a confiança no Poder Público; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 147 e ss da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002; na Lei Municipal n.º 3.001, de 23 de dezembro de 2009; e no Decreto n.º 6.755, de 27 de janeiro de 2010; RESOLVE Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar as responsabilidades da servidor pública S.M.M., registrada sob o n.º 13371, no exercício de suas atribuições ou de outros atos que tenham relação com as atribuições inerentes ao cargo e que caracterizam infração disciplinar. Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar instaurado no artigo 1º será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, a ser composta por seus membros titulares inocorrendo hipótese legal para atuação de membro suplente como ad hoc. Art. 3º Para o desempenho dos trabalhos, a Comissão poderá requisitar ou intimar servidores de qualquer repartição, requisitar ou vistoriar documentos, promover diligências externas, dentre outras que se façam necessárias, tendo prioridade no atendimento das suas solicitações em qualquer repartição da Administração Municipal. Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento fundamentado ao Prefeito Municipal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de novembro de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ADELÇO BÜHRER JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e de Finanças ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos PORTARIA N.º 4.717, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, X, da LOM, e CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor público municipal por ação ou omissão no exercício de suas atribuições ou de outros atos que tenham relação com as atribuições inerentes ao cargo e que caracterizem a infração disciplinar objeto do Procedimento Administrativo autuado sob o n.º 12.216/2011, que trata sobre suposta irregularidade ocorrida na Secretaria Municipal da Saúde, conforme notícia trazida através do Ofício n.° 262/2011; CONSIDERANDO que a conduta enquadrada no artigo 127, inciso IV da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, pode prejudicar o bom desenvolvimento dos serviços da Administração Municipal, bem como a confiança no Poder Público; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 147 e ss da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002; na Lei Municipal n.º 3.001, de 23 de dezembro de 2009; e no Decreto n.º 6.755, de 27 de janeiro de 2010; RESOLVE Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar as responsabilidades da servidor pública R.S.L.S., registrada sob o n.º 9093, no exercício de suas atribuições ou de outros atos que tenham relação com as atribuições inerentes ao cargo e que caracterizam infração disciplinar. Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar instaurado no artigo 1º Itapeva, 19 de novembro de 2011 será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, a ser composta por seus membros titulares inocorrendo hipótese legal para atuação de membro suplente como ad hoc. Art. 3º Para o desempenho dos trabalhos, a Comissão poderá requisitar ou intimar servidores de qualquer repartição, requisitar ou vistoriar documentos, promover diligências externas, dentre outras que se façam necessárias, tendo prioridade no atendimento das suas solicitações em qualquer repartição da Administração Municipal. Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento fundamentado ao Prefeito Municipal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de novembro de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ADELÇO BÜHRER JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e de Finanças ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos PORTARIA N.º 4.718, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, X, da LOM, e CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor público municipal por ação ou omissão no exercício de suas atribuições ou de outros atos que tenham relação com as atribuições inerentes ao cargo e que caracterizem a infração disciplinar objeto do Procedimento Administrativo autuado sob o n.º 11.587/2011, que trata sobre suposta irregularidade ocorrida na Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Rurais, conforme notícia trazida através do Ofício n.° 204/2011; CONSIDERANDO que a conduta enquadrada artigos 86 e 127, incisos I, IV e XIII da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, pode prejudicar o bom desenvolvimento dos serviços da Administração Municipal, bem como a confiança no Poder Público; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 147 e ss da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002; na Lei Municipal n.º 3.001, de 23 de dezembro de 2009; e no Decreto n.º 6.755, de 27 de janeiro de 2010; RESOLVE Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar as responsabilidades do servidor público C.P.S., registrado sob o n.º 13930, no exercício de suas atribuições ou de outros atos que tenham relação com as atribuições inerentes ao cargo e que caracterizam infração disciplinar. Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar instaurado no artigo 1º será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, a ser composta por seus membros titulares inocorrendo hipótese legal para atuação de membro suplente como ad hoc. Art. 3º Para o desempenho dos trabalhos, a Comissão poderá requisitar ou intimar servidores de qualquer repartição, requisitar ou vistoriar documentos, promover diligências externas, dentre outras que se façam necessárias, tendo prioridade no atendimento das suas solicitações em qualquer repartição da Administração Municipal. Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento fundamentado ao Prefeito Municipal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de novembro de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ADELÇO BÜHRER JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e de Finanças ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos IMPRENSA OFICIAL Itapeva, 19 de novembro de 2011 SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS GABINETE DO PREFEITO Proc. 2005/2011 – Processo Administrativo Disciplinar Considerando o relatório conclusivo elaborado pela Comissão de Processo Administrativo nomeada através da Portaria nº. 4.435/2011 (fls. 12/13); Considerando o parecer exarado pela Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos (fls. 37/38); Considerando que as provas produzidas nos autos são irrefutáveis; Diante do contido nos autos, principalmente no que tange ao - 15 - parecer jurídicos elaborado pelo Departamento Jurídico Administrativo, o qual adoto como razão de decidir: Nos termos do artigo 136 da Lei nº. 1.777/02, ACOLHO a recomendação da Comissão Processante, me manifestando pela demissão da servidora MARIA LÚCIA PASSOS MOURA NOGUEIRA, pelas razões expostas nos autos em epígrafe. Após as formalidades de praxe, PUBLIQUE-SE, para que a presente decisão surta seus legais efeitos. Itapeva, 10 de novembro de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI PREFEITO MUNICIPAL ITAPEVA PODERÁ TER SINAL DA TV ALESP O presidente da Câmara Municipal de Itapeva apresentou requerimento, aprovado em plenário, solicitando do Senhor Antonio Denardi, Diretor do Departamento de Comunicação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o sinal de TV ALESP em Itapeva no canal vago de RTV que existe no município. O presidente da Câmara explica que no relatório de canais do plano básico – RTV da Anatel, consta existir um canal vago que pode ser utilizado para transmissão do sinal da TV . Acompanhar o que acontece na Assembléia Legislativa de São Paulo pela TV é uma oportunidade única para o cidadão entender e conferir o trabalho daqueles que ele elegeu para representá-lo nas instâncias de decisão legislativa. A valorização da política como a arte de negociação de interesses coletivos, o fortalecimento da cidadania através da maior participação e valorização dos mecanismos democráticos. Ainda, de acordo com o presidente é com esses objetivos que a TV ALESP leva ao ar, todos os dias, em 24 horas ininterruptas, uma programação voltada para a população + TURISMO 15ª CAVALGADA ACONTECE NESTE FINAL DE SEMANA EM ITAPEVA Acontece nos dias 18, 19 e 20 de novembro a 15ª Cavalgada do Ecotropeirismo em Itapeva. O tradicional evento, realizado pelos itapevenses paulista, pelos canais 66 da TVA e 13 da NET. Parte da programação é ao vivo, parte é gravada previamente, como os programas especiais e os documentários. Os temas importantes do momento, o que vem sendo debatido, os projetos apresentados, o que virou lei, as demandas da sociedade, os destaques culturais, os fatos do dia-a-dia que promovem alterações e estimulam mudanças e, importante destacar, o Prestando Contas, em que o presidente da Assembléia expõe à população o trabalho realizado e o que está sendo gestado pelo parlamento de São Paulo. Sendo assim, Paulo de la Rua afirmou que conta com o pronto atendimento desta reivindicação no que se refere a utilização do canal vago de RTV existente no município de Itapeva, segundo relatório da Anatel, para transmissão do sinal da TV ALESP. Seco e Macarroni, conta com o apoio da Prefeitura de Itapeva, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do Grupo Itanews, da Sabesp e do CTT. A festa começa no dia 18 com a recepção dos cavaleiros no Rancho dos Cavaleiros e Muladeiros, a partir das 20h. No dia seguinte, às 9h é realizada a saída do rancho com destino a Fazenda Três Corações e parada para almoço. Haverá ainda grande baile com a Banda 3 Canto. Domingo, às 8h, os cavaleiros se preparam para o retorno e o encerramento da Cavalgada no Rancho. Mais informações pelos telefones (15) 9726-5929 ou (15) 9775-1813. - 16 - IMPRENSA OFICIAL Itapeva, 19 de novembro de 2011 PREFEITURA DE ITAPEVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, APOIA PROJETOS QUE VIABILIZAM O ACESSO À CULTURA E ÀS BELAS ARTES + CULTURA 5º FESTIVAL POPULAR DE CINEMA É SUCESSO EM ITAPEVA CURTAS ANIMADOS E INSPIRADORES FORAM APRESENTADOS NESTE FINAL DE SEMANA; GRANDE CAMPEÃO DE 2011 FOI “EU NÃO QUERO VOLTAR SOZINHO” TAMARA FREITAS Os atores itapevenses Guilherme Gorski e Rafael Primot com Ricardo Tozzi A conteceu em Itapeva, nos dias 18 e 19 de novembro, a mostra competitiva da 5ª edição do Festival Pop de Cinema de Itapeva. Os melhores curtas brasileiros do ano, filmes inspiradores, foram apresentados e o filme campeão de 2011 foi “Eu não quero voltar sozinho”, de Daniel Ribeiro. O curta retrata a vida de Leonardo, um adolescente cego, que muda completamente com a chegada de um novo aluno em sua escola. Ao mesmo tempo, ele tem que lidar com o ciúme de outra amiga e entender os sentimentos despertados pelo novo amigo Gabriel. Na apresentação, estiveram os atores globais Ricardo Tozzi e André Bankoff. Neste ano, além da mostra competitiva e das oficinas de vídeo e interpretação, o Festival trouxe para a cidade o Cine Recreio, onde as crianças das escolas públicas de Itapeva se juntaram para assistir a curtas infantis, e a Mostra Regional, com filmes exibidos na região. O Festival de Cinema conta com apoio da Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Os filmes que concorreram este ano foram “Eu não quero voltar sozinho”, de Daniel Ribeiro; “A mula teimosa e o controle remoto”, de Helio Vilella Nunes; “O plantador de quiabos”, de Jair Molina; “Pula, Molina, Pula”, de Rodrigo Diaz Diaz; “Café Turco’ de Thiago Luciano e “Bicho’, de Victor Brandt. “Preparamos a melhor grade possível para este ano’, diz o ator itapevense Rafael Primot, que organiza o evento, ao lado de Daniel Gaggini e Christiano Chaddad. “O Festival começou de maneira artesanal, com o sonho de crescer e juntar cada vez mais artistas. Percorremos um longo caminho, tentando acertar”, conta Rafael. Quem também compareceu ao festival foi o ator Guilherme Gorski, que apresentou seu novo curta, Quando a noite acaba em silêncio. Para ele é uma grande emoção estrear seu filme na cidade natal. “Tenho muito carinho por esse curta, foi filmado entre amigos e apresentá-lo em Itapeva o torna mais especial”, diz. Os atores Gustavo Pompiani e Wanessa Morgado apresentaram shows de stand up e arrancaram risos do público. O som ficou por conta da banda Pink Big Balls. O secretário municipal de Cultura e Turismo prestigiou o evento, junto com o presidente da Câmara Municipal e o secretário municipal de Ação e Defesa Social. ITAPEVA RECEBE A EXPOSIÇÃO ITINERANTE “ESCULTORES MINEIROS” A partir do dia 21 de novembro, os itapevenses poderão ver a exposição Escultores Mineiros. A mostra será aberta ao público às 19h30, no Espaço Cultural Eduardo Gomes, localizado na Câmara Municipal. O evento é realizado pela Secretaria de Estado da Cultura, por meio do Sistema Estadual de Museus em parceria com a ACAM Portinari, Instituto do Imaginário do Povo Brasileiro e a Prefeitura de Itapeva. A exposição proporciona aos visitantes um passeio pelo universo artístico de três escultores mineiros, mestres populares da escultura em madeira. Artur Pereira, Geraldo Telles de Oliveira e Jadir João Egídio apresentam um conjunto expressivo, em que se sobressai a destreza com que cada um trabalha com a madeira em suas complexas peças. De acordo com o secretário municipal da Cultura e Turismo, essa é uma grande oportunidade para o público itapevense. “É a primeira vez que Itapeva recebe uma exposição itinerante da Secretaria da Cultura”, conta. “Os estudantes da rede pública e os universitários poderão ter acesso à arte contemporânea”, diz. “Além de recebermos a exposição em nossa cidade, estamos levando também os nossos artistas para exposições do Mapa Cultural Paulista, que realiza a Mostra de Artes Visuais desde o dia 01 de novembro, em Conchas”, finaliza o secretário. A mostra pode ser vista até 15 de janeiro, de segunda a sexta, das 8h às 18h. REPRODUÇÃO A arte contemporânea em peças complexas Itapeva, 19 de novembro de 2011 IMPRENSA OFICIAL - 17 - PREFEITURA DE ITAPEVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DESENVOLVE AÇÕES QUE GARANTAM ACESSO ÀS ARTES E À CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA ENTRE OS ESTUDANTES + EDUCAÇÃO 1º FESTIVAL ESTUDANTIL DE ARTE DE ITAPEVA COMEÇA NESTA TERÇA-FEIRA TALENTOS ESTUDANTIS DE ITAPEVA SÃO REVELADOS ATRAVÉS DAS ARTES VISUAIS, CIÊNCIAS NATURAIS, MÚSICA, DANÇA, TEATRO E CAPOEIRA ARQUIVO IMPRENSA OFICIAL Entre as modalidades estará a capoeira, atividade cultural estimulada pela Rede de Ensino C om o tema Revelando Talentos na teatro, da capoeira e das ciências naturais; foEscola, a Secretaria Municipal de mentar o desenvolvimento científico e da arte Educação, através do Centro de na escola, na produção de saberes; criar elos Formação Pedagógica (CFP), realizará de entre professores de Arte e professores de Ci22 a 24 de novembro a primeira edição do ências do Ensino Fundamental II e EJA, instruFestival Estudantil de Arte de Itapeva (FEAI). tores de projetos e demais educadores de toNesse período serão expostas mostra de ar- dos os níveis de ensino (Educação Infantil, Entes visuais, ciências naturais, música, dan- sino Fundamental I e II, Educação de Jovens e Adultos) através de uma relação ça, teatro e capoeira realizadas em pautada na mobilização da comu2011 por estudantes das escolas Objetivo é nidade escolar; desenvolver a partir municipais de Itapeva. A abertura acontece nesta terça- explorar o das artes visuais, da música, da dança, do teatro, da capoeira e das feira, dia 22 de novembro, às 9h, na potencial ciências naturais, possibilidades de sede social do Itapeva Clube. A entra- artístico dos elaboração de ideias e emoções de da é franca e aberta ao público em alunos maneira curiosa, sensível, imaginageral. O evento tem como objetivo estitiva e estética e promover um ambimular e divulgar a produção visual, corporal, ente prazeroso e significativo, no qual a educamusical, cênica e científica nos contextos es- ção, a arte, a cultur a e a ciência se expressem, colares; explorar o potencial educativo e criati- contribuindo para a integração de alunos e eduvo das artes visuais, da música, da dança, do cadores dos diversos níveis de ensino. ALUNOS DA EMEI MARLENE MARCHETTI COLABORAM COM O MEIO AMBIENTE Mais uma ação do projeto de Educação Ambiental “E assim que se faz” foi realizada pelos alunos da Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) Marlene Marchetti Gabriel Vaz. Em parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sob orientação do fiscal do meio ambiente Francisco Carlos de Araujo Filho e da engenheira florestal Samantha Gloriaga Aeti Oliveira, os alunos da Emei plantaram diversas mudas de árvores na praça do bairro. O plantio aconteceu na última quinta-feira, 17 de novembro, no período da manhã. Os alunos das salas de Pré I e Pré II, acompanhados das professoras e da Coordenadora Claudia Priscila participaram com muito entusiasmo e empolgação. De acordo com a vice-diretora da unidade escolar, Veronisse Gnoatto Santos, o projeto “É assim que se faz” vem sendo desenvolvido durante todo o ano letivo, buscando a conscientização e a parceria da comunidade por um ambiente mais limpo, agradável e saudável para todos. “Despertar a consciência para a responsabilidade ambiental e orientar cada indivíduo para atitudes ambientalmente corretas são tarefas de todos: governo, sociedade, escola e família. É uma tarefa, acima de tudo, de natureza educacional, com a qual devemos nos comprometer integralmente”, disse Veronisse citando a Editora Positivo. ALENE SANTOS Ação busca estimular os alunos a conhecer e cuidar das questões ambientais - 18 - IMPRENSA OFICIAL Itapeva, 19 de novembro de 2011 ENTRE AS DIVERSAS AÇÕES PARA GARANTIR MAIS SEGURANÇA AOS CIDADÃOS, ESTÃO OS TREINAMENTOS CONSTANTES DOS PROFISSIONAIS DA DEFESA SOCIAL + SEGURANÇA FORAM CINCO DIAS DE TREINAMENTO INTENSO PARA GARANTIR MAIS QUALIFICAÇÃO NO ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS AO CIDADÃO TAMARA FREITAS O tenente Aranha, comandante da GMC de Itapeva, durante o treino de tiro defensivo A Prefeitura de Itapeva, através da Se cretaria Municipal de Defesa Social, está capacitando o efetivo da Guarda Municipal, atualmente comandada pelo tenente PM Aranha. O objetivo é qualificar os guardas municipais no exercício de suas funções institucionais, melhorando a qualidade do atendimento dos serviços prestados ao cidadão. O treinamento aconteceu de 07 a 11 de novembro para a primeira turma do Estágio de Atualização Profissional. Todo o efetivo da GM passará pelo estágio e receberá instrução sobre técnicas e táticas policiais básicas, tiro defensivo, procedimentos operacionais padrão, direção defensiva e manutenção de viatura, noções de direito, direitos humanos, Polícia Comunitária, pronto socorrismo e relações públicas. As instruções foram ministradas pelos próprios guardas municipais designados pelo comando da GCM, que após pesquisas, elabora- ram um Plano Didático para cada matéria. O Tiro Defensivo foi desenvolvido através da metodologia do “Tiro Defensivo na Preservação da Vida” – “Método Giraldi” e sua “Doutrina para a Atuação Armada da Polícia, e do Policial, com a Finalidade de Servir e Proteger a Sociedade e a Si Próprio”. Os GMs receberam instruções e foram avaliados através de treinamento com base na simulação de situações de risco, para o uso de arma de fogo. A coordenação é do tenente Aranha, formado pelo Centro de Capacitação Física e Operacional da Policial Militar do Estado de São Paulo. Os agentes de segurança pública são instruídos no procedimento de negociação com os criminosos para que eles se entreguem sem que seja preciso atirar. O uso da força só é aplicado em casos extremos, dentro da legalidade, obedecendo aos princípios da necessidade, oportunidade, proporcionalidade e qualidade e jamais em excesso. APROVADA PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO De autoria do Executivo Municipal foi aprovado em duas sessões – ordinária e extraordinária – projeto de lei que prorroga por 180 dias o prazo para que os contribuintes interessados requeiram o ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei Municipal n.º 3.155, de 29 de dezembro de 2010. Conforme consta da matéria aprovada, o Poder Executivo poderá prorrogar por mais uma única vez através de decreto, por igual período, o prazo para ingresso no PPI, desde que justificadas a oportunidade e a conveniência do ato. PPI – Instituído pela Lei Municipal 3.155 de outubro de 2010, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) é destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010. Poderão ser incluídos no PPI eventuais saldos de parcelamentos em andamento, inclusive aqueles homologados pelo programa instituído pela Lei Municipal nº 2303, de 06 de julho de 2005, e pela Lei Municipal 2.938, de 30 de julho de 2009. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal). REPRODUÇÃO GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS RECEBEM TREINAMENTO Contribuintes ganharam mais 180 dias para integrar o projeto