Relatório do Administrador de Insolvência

Transcrição

Relatório do Administrador de Insolvência
2015
RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA
ADMINISTRADOR
DA
A INSOLVÊNCIA (art.º 155.º CIRE)
Tribunal Comarca de Braga
V. N. Famalicão – Inst. Central
2ª Secção do Comércio – J4
4
Processo n.º 315/15.3T8VNF
Deolinda Ribas
Katrina – Texteis e Imobiliária, Lda
17-03-2015
Informações sobre o processo
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/31515
153t8vnf;
Índice
ÍNDICE ................................................................................................
................................
............................................................... 2
1.
INTRODUÇÃO ................................................................................................
................................
....................................... 4
2.
IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO
A
GERAL DA INSOLVENTE ........................... 5
2.1.
IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE ...........................................................
........................... 5
2.2.
COMISSÃO DE CREDORES ................................................................
..................................... 5
2.3.
A ADMINISTRADORA
DMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA ..................................................
................................
5
2.4.
DATAS DO PROCESSO ................................................................
.......................................... 6
3.
ANÁLISE DOS ELEMENTOS
ELEMENTO INCLUÍDOS NO DOCUMENTO
ENTO REFERIDO NA
ALÍNEA C) DO N.º 1 DO
O ARTIGO 24ª ................................................................
............................................ 6
3.1.
DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS ........................................................
................................
6
3.2.
EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS . 7
3.3.
ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE ............................... 10
3.4.
CAUSAS DA INSOLVÊNCIA ................................................................
.................................. 10
4.
ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS
ENTOS DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO
INFOR
FINANCEIRA ...........................................................
................................
12
5.
6.
PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO
MANU
DA EMPRESA ............................................
................................
13
5.1.
SITUAÇÃO DA EMPRESA ................................................................
.................................... 13
5.2.
DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE INSOLVÊNCIA ............ 15
5.3.
CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS CREDORES ........ 16
OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES
IMP
PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO
................................
................................................................................................
............................................................. 19
6.1.
DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA ...................... 19
6.2.
ANÁLISE COMPARATIVA DOS ACTIVOS EXISTENTES ....................... 19
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2
6.3.
DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA .............................. 20
7.
INVENTÁRIO (ART.S 153.º
15
E 155º/2 CIRE) ......................................................
................................
22
8.
LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE) ......................................
................................
30
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3
1. INTRODUÇÃO
Pela credora Maria de Lurdes Morais Vilela Paredes foi requerida a
insolvência
ia da sociedade “Katrina
“
– Texteis e Imobiliária, Ldª”,
Ldª tendo sido
proferida
erida sentença em 5 de Fevereiro de 2015.
Nos termos do art.º 155.º do CIRE, o administrador da insolvência deve
elaborar um relatório contendo:
a) A análise dos elementos incluídos no documento referido na alínea c)
do n.º 1 do artigo 24.º;
b) A análise do estado da contabilidade do devedor e a sua opinião
sobre os documentos de prestação
prestação de contas e de informação
financeira juntos aos autos pelo devedor;
c) A indicação das perspectivas de manutenção da empresa do
devedor, no todo ou em parte, da conveniência de se aprovar um
plano de insolvência, e das consequências decorrentes para os
credores
ores nos diversos cenários figuráveis;
d) Sempre que se lhe afigure conveniente a aprovação de um plano de
insolvência, a remuneração que se propõe auferir pela elaboração do
mesmo;
e) Todos os elementos que no seu entender possam ser importantes para
a tramitação ulterior do processo.
Ao relatório devem ser anexados o inventário e a lista provisória de credores.
Assim, nos termos
os do art.º 155.º do CIRE, vem a administradora
administrador apresentar o
seu relatório.
A Administrador
dministradora da Insolvência
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2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO
APRE SENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE
IN
2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE
SOCIEDADE
Katrina – Têxteis e Imobiliária, Ldª
NIPC
510141137
SEDE
Av. Narciso
arciso Ferreira, nº 57, 1º Esq. Sala 8, 4760-901
4760
Vila
Nova de Famalicão
OBJECTO SOCIAL
Confecção
onfecção de artigos de vestuário, indústria de
construção, compra, venda e administração de
imóveis
CAPITAL SOCIAL
€ 50.000,00
GERENTE
Vasco Albano Ferreira Moreira
SÓCIO
Vasco Albano Ferreira Moreira
QUOTA
€ 25.000,00
SÓCIO
Vasco Albano Ferreira Moreira
QUOTA
€ 25.000,00
FORMA DE OBRIGAR
Pela intervenção de um gerente
2.2. COMISSÃO DE CREDORES
Não nomeada.
2.3. A ADMINISTRADOR
DMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA
Deolinda Ribas
NIF/NIPC: 175620113
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4710-358
358 Braga
Telef: 253 609310 – 253 609330 – 917049565 - 962678733
E-mail: [email protected]
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•
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2.4. DATAS DO PROCESSO
Declaração de Insolvência:
Insolvência
Data e hora da prolação: 05-02-2015 pelas 12h00m
Publicado no portal Citius – 06-01-2015
Fixado em 30
0 dias o prazo para reclamação de créditos.
Assembleia de Credores art.º 155.º CIRE: 25-03-2015
25
pelas 14:00 horas
3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS
ELEMENTO S INCLUÍDOS NO DOCUMENTO
DOCUM
REFERIDO NA ALÍNEA C)
C ) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª
3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS
Dispõe a alínea c) do n.º 1 do artigo 24ª do CI RE que o devedor
deve juntar, entre ou tros, documento em que se explicita a
actividade ou actividades a que se tenha dedicado nos úl timos
três anos e os estabelecimentos de que seja titular, bem como o
que entenda serem as causas da situação em que se encontra.
Após ser notificada
tificada a insolvente e o seu representante legal,
legal nos
termos dos art.º 29.º, n.º 2 e 83.º do CI RE, para proceder à
entrega à signatária
signatári dos documentos referidos no n.º 1 do artigo
24.º do CI RE, nenhum documento foi jun to.
to
A administradora da insolvência logrou entrar em contacto
c
com
o TOC da insolvente , Fernando Manuel da Silva Martins Ferrão,
Ferrão o
qual disponibilizou os seguintes documentos:
a) IES 2011, 2012 e 2013;
2013
b) Balancete de 2014;
2014
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c) Mapa de depreciações de 2011;
2011
Pela
requerente
da
insolvência
foram
juntos
os
seguintes
documentos:
ção de Processo Comum nº 938/10.7TTBRG;
938/10.7TTBRG
d) Acção
e) Auto de penhora;
penhora
3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS
ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Atividades principal:
CAE 14131 Confecção de outro vestuário exterior em série
Atividades secundárias:
secundárias
CAE 68311 Atividades de mediação imobiliária
CAE
41200
Construção
de
edifícios
(residenciais
e
não
residenciais).
A sociedade tem como objecto social a Confecção de vestuário
e nos úl timos dois anos, tendo por base os elementos que foi
possível
compilar,
não
desenvolveu
qualquer
actividade
comercial.
Com efeito, é possível verificar através da contabilidade e das
informações prestadas pelo TOC Fernando Manuel da Silva
Martins Ferrão,, que a sociedade está inactiva há pelo menos 2
anos.
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De resto, através da sentença proferida no âmbito do processo
n.º 938/10.7TTBRG que correu termos no 1.º Juízo do Tribunal de
Trabalho de Braga, decorre que as trabalhadoras da insolvente
foram objecto de um despedimento colectivo em 18.10.2010 n a
sequência de comunicação verbal efectuada pelo gerente da
sociedade.
EVOLUÇÃO DO VOLUME DE NEGÓCIOS
Ano
2011
2012
2014
2013
Balancete
Volume
de
Negócios
€ 512.703
€ 42.577
€ 0
€ 0
EVOLUÇÃO DOS CUSTOS E PERDAS
Rubricas
2014
20
2011
2012
2013
CMVMC
€ 12.075
€ 769
€ 0
€ 0
FSE
€ 59.747
€ 12.350
€ 0
€ 0
€ 382.069
€ 42.026
€ 0
€ 0
€ 31.959
€ 5.996
€ 0
€ 0
€ 85 850
€ 61.141
€ 0
€ 0
Custos com o
Pessoal
Outros Custos
e Perdas
Totais
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Balancete
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8
Resultados líquidos
Ano
20
2011
2012
2014
2013
Balancete
€ 5.672
Total
(€ 6.380)
€ 0
€ 0
2012
2013
Balanços Históricos
Activos Fixos Tangíveis
Ano
20
2011
2014
Balancete
€ 40.762
Total
Na
rubrica
de
activos
€ 0
fixos
€ 0
tangíveis
não
€ 0
estão
registados
quaisquer equipamentos desde o exercício de 2012.
Com efeito, através da contabilidade foi possível verificar que
todo o equipamento registado na contabilidade no exercício de
2011 foi alienado em 2012.
A signatária encetou diversas diligências no sentido localizar bens
da insolvente, apenas tendo
t
possível localizar diversas máquinas
em mau estado de conservação infra descritas no inven tário.
tário
Pelo estado de conservação desses bens é possível depreender
que já em 2011/2012 os mesmos não teriam qualquer valor
contabilístico, sendo que todos
tod os os demais bens registado na
contabilidade com algum valor terão sido vendidos.
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Passivo
Ano
20
2011
2012
2014
2013
Balancete
€ 461 269
Total
€ 415 763
€ 373.806
€
O passivo
ssivo da sociedade é superior ao valor do activo, o que
levou a sociedade a uma situação de insolvência.
3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE
A sociedade tem a sua sede regis tada, sito na Av. Narciso
Ferreira, nº 57, 1º Esq. Sala 8, 4760-901
4760 901 Vila Nova de Famalicão.
Famalicão
Todos os bens localizados da devedora encontram-se
encontram
na Rua
Domingos Marques nº40, 4730 Lanhas – Vila Verde.
3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA
A empresa não se apresentou voluntariamente à insolvência.
As
conclusões
insolvência
que
resultam
infra
da
se
enunciam
análise
sobre
efectuada
as
causas
da
à
informação
colocada à disposição da
d Administradora de I nsolvência (pe tição
inicial e documentos fornecidos), bem como das diligências
efec tuadas por esta.
esta
Deste modo, indicam-se
indicam se os factos que foram possíveis da ac tual
situação de insolvência da devedora:
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10
•
A
sociedade
foi
constituída
em
28-10-2005
2005
e
não
tem
qualquer actividade desde meados de 2012.
2012
•
As
trabalhadoras
da
insolvente
foram
objecto
de
um
despedimento colectivo em 18.10.2010 na sequência de
comunicação verbal efectuada pelo gerente da sociedade
– conforme decorre da sentença proferida no âmbito d o
processo n.º 938/10.7TTBRG que correu termoss no 1.º Juízo do
Tribunal de Trabalho de Braga.
•
Dos montantes
montante em que a devedora foi condenada a pagar
à suas trabalhadoras, não foi pago qualquer valor.
•
Em virtude do incumprimento, a trabalhadoras intentaram a
competente acção
a
executiva, em 13 de Dezembro de 2013;
•
No
âmbito
da
mesma,
foram
concre tizadas
várias
diligências,, visando a penhora de bens
b
da devedora, não
sendo encon trados bens passiveis de penhora para além de
diversas máquinas em mau estado de conservação e de
valor reduzido;
•
No âmbito das diligências efectuadas para apreensão de
bens e dos elementos documentais referen tes à insolven te, a
signatária deslocou-se
deslocou
ao local identificado como sendo o
local onde a devedora laborava e deparou-se
deparou
com um
armazém no qual se encontravam depositadas
depositada diversas
máquinas em mau estado de conservação.
conservação
Não foi possível apurar outras causas para a insolvência devido à
fal ta de documentação e colaboração da insolvente.
insolvente
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4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS
DOCUM
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONT AS E DE INFORMAÇÃO
FINANCEIRA
No relatório apresentado ao abrigo do art.º 155.º do CI RE, deve a
Administradora da insolvência efectuar uma análise
análi se do estado da
contabilidade da devedora
devedor e a sua opinião sobre os documentos
de prestação de contas e de informação
i nformação financeira jun tos pela
devedora.
A
contabilidade
responsabilidade
da
empresa
foi
processada
técnica do
d
TOC Fernando Manuel
sob
a
da Silva
Martins Ferrão,, com o NI F 151359164.
Em termos gerais, a con tabilidade tem de transmitir uma imagem
verdadeira e apropriada da realidade
re alidade económica e financeira da
sociedade e tem de ser compreensível para o conjunto de
entidades
investidores,
com
as
quais
empregados,
se
relaciona,
mutuantes,
nomeadamente
fornecedores,
clientes,
Estado e outros.
Nos termos do art.ºº 115.º do CSC, as sociedades
ociedades comerciais são
obrigadas a dispor de contabilidade organizada nos termos da lei
comercial e fiscal e não são permitidos atrasos na execução da
contabilidade superiores a 90 dias.
Da análise dos documentos juntos relativos
re lativos aos exercícios de 2011
20
a 2013, verifica-se
se que a contabilidade da sociedade satisfaz os
princípios de natureza comercial e fiscal e permitem apurar,
àquela data, a respec tiva verdadeira posição financeira, o que,
foram apresentadas.
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12
•
EXACTI DÃO DO BALANÇO APRESENTADO
De acordo com o que foi verificado, concluímos que foram
adoptados os procedimentos contabilísticos que decorrem do
Plano Oficial de Con tabilidade (POC) e do SNC Sistema de
Normalização Contabilística.
•
SI TUAÇÃO DA ESCRI TURAÇÃO COMERCI AL
As contas dos exercícios
exercício de 2011 a 2013 foram apresentadas e
depositadas na Conservatória do Registo Comercial, conforme
determinado por lei.
CRI TÉRI OSVALORIMÉTRI COS
Imobilizações Corpóreas
Não
resulta
dos
elementos
facul tados
que
as
imobilizações
corpóreas não tenham sido contabilizadas
contabiliza das pelo respectivo valor
de aquisição. Os valores apresentados no balanço não incluem
reavaliações efectuadas ao abrigo dos diplomas legais bem
como
reavaliações
extraordinárias,
conforme
referido
nos
diplomas legais utilizados na reavaliação de imobil izado.
iza
5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO
MANU TENÇÃO DA EMPRESA
5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA
A empresa não se apresen tou voluntariamente à insolvência
insolvên
e
não se encontra a laborar desde meados de 2012.
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A signatária deslocou-se
deslocou
ao local onde já laborou a insolvente,
sita na Rua Domingos Marques nº40, 4730 Lanhas – Vila Verde,
sendo possível verificar que no local existem bens da propriedade
da devedora, bens es tes de reduzido valor e em mau estado de
conservação – que igualmente foram objecto de penhora no
âmbito do processo n.º 938/10.7TTBRG que correu termos no 1.º
Juízo do Tribunal de Trabalho de Braga.
Braga
Fotos do local onde estão localizados os bens da devedora.
Pelo estado de conservação desses bens é possível depreender
que já em 2011/2012 os mesmos não teriam qualquer valor
contabilístico, sendo que todos os demais bens registado na
contabilidade com algum valor terão sido vendidos.
Aliás, no
o decurso das diligências de penhora levadas a cabo na
sede
da
insolvente
938/10.7TTBRG,
as
no
mesmas
âmbito
do
referido
revelaram-se
se
processo
infrutíferas
infrutíferas,
n.º
tendo-se
como resul tado das mesmas apurado que as instalações
instalaçõ
da ora
insolvente já estavam encerradas em Fevereiro de 2014.
2014
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14
Pese embora tal fac to, depois de questionadas algumas pessoas
junto da sede da Requerida, foi identificado
iden tificado que a empresa
laboraria no Parque Empresarial de Celorico de Basto, Polo 2,
Edificio CCAME, Pavilhão
Pavilhã o 3 e 4, agrupamento de freguesias de
Britelo, Gémeos e Ourilhe, concelho de Celorico de Basto.
Nesse seguimento, o tribunal deslocu-se àss ditas instalaçóes,
ins
sendo que aí foram abordados pelo Sr. Vasco Albano Ferreira
Moreira, geren te da insolvente, o qual indivcou que as referidas
instalações
es
pertenceiam
à
sociedade
comercial
V
VAFMOR-
Empresa de Confeçóes, Ldª.
Ldª
O Vasco Albano Ferreira Moreira era gerente quer da sociedasde
VAFMOR- Empresa de Confeçóes, Ldª quer da ora insolvente.
Na sequência de penhora realizada em bens móveis que se
encontravam no local, foram deduzidos embargos de terceiro
pela sociedade comercial VAFMOR-Empresa
VAFMOR Empresa de Confeçóes,
Confeçóe Ldª,
tendo vindo a ser proferida sen tença que decidiu que esses bens
(nomeadamente, as verbas
erbas 1 a 21, 23 a 47, 49 a 51, 53 a 61 do
auto
de
penhora)
penhora),
eram
propriedade
dessa
sociedade
por
aquisiçáo à ora insolvente no dia 05 de Março de 2012.
5.2. DA CONVENIÊNCIA
CONVENIÊ NCIA
INSOLVÊNCIA
DE
SE
APROVAR
UM
PLANO
DE
Após recolha de elementos sobre a sociedade, não foi possível
reunir
condições
para
vir
a
ser
apresentado
um
Plano
de
Insolvência.
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Informações sobre o processo
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15
Assim, tendo em conta as informações supra referidas, apenas se
poderá
concluir
p ela
pela
impossibilidade
de
manutenção
da
empresa.
Nada
foi
junto
aos
autos
que
permita
sustentar a inversão
daquela situação.
Assim sendo, entende-se
entende se por inexequível um qualquer plano de
recuperação.
5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS
CREDORES
Actualmente a insolvente não possui qualquer estabelecimento.
estabelecimento
Procedeu-se
se
à
deslocação
ao
morada
identificado
como
corresponden te ao local onde esta tinha os bens identificados
como pertença da insolvente e onde já laborou,
laborou tendo sido
possível verificar que
qu a mesma já ali se não encontra a laborar.
A
signatária encetou
diligências
no
sen tido de
averiguar
a
existência de bens no património da insolvente, nomeadamente
através da análise da con tabilidade, deslocação à sede da
insolvente e local onde estão depositados
depo sitados os bens penhorados,
penhorados
contactos com o TOC,
TOC , bem como jun to da Conservatória do
Regis to Predial e Autom óvel e Repartição de Finanças, tendo
verificado que a devedora apenas possui os bens descritos no
inventário.
Através da contabilidade foi possível aferir que a devedora
vendeu todos os seus equipamentos
equipamento em bom estado de uso em
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16
2012,
deixando
a
sociedade
sem
qualquer
capacidade
de
desenvolver a sua actividade.
Assim, sendo a m assa insolvente é insuficiente para a satisfação
das
cus tas
do
processo
e
das
restan tes
dívidas
da
massa
insolvente, situação da qual se dá, desde já, conhecimento nos
termos e para os efeitos no disposto nos artºs 232.º e 230º, n.º 1,
al. d),a fim de, caso assim se ente nda, ser declarado encerrado o
presente processo
o de insolvência.
Assim, considerando que:
1. De acordo
o com a percepção recolhida pela Administradora
de I nsolvência, e tendo em atenção as análises já referidas
e explicitadas acima, afigura-se
afigura se que a I nsolvente não tem
qualquer capacidade económica ou financeira de poder vir
a solver os seus compromissos;
2. Não existe por parte dos Credores ou qualquer legitimado
leg
intenção de apresentação de um Plano de I nsolvência;
a Administrador da I nsolvência propõe, nos termos do art.º 156.º
do CI RE:
a) O encerramento definitivo do estabelecimento onde a
insolvente prestava a sua actividade (n.º 2 do art.º 156.º
do CI RE);
b) O
encerramento
do
processo
de
insolvência
por
insuficiência da massa (artºs 232.º e 230º, n.º 1, al. d)).
c) A notificação da AT -Autoridade
Autoridade Tributária e Aduaneira –
Serviço de Finanças -,, para que, proceda oficiosamente à
cessação imediata da actividade da I nsolvente, em sede
de I VA e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas
Colectivas (I .R.C.), de acordo com do nº 3, do art. 65º do
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17
C.I .R.E. (com a redacção da Lei nº 16/2012, de 20 de
Abril).
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18
6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO
ULTERIOR DO PROCESSO
6.1. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA
Uma
vez
que
elementos
para
não
foram
além
da
facul tados
à
contabilidade
signatária
junta
pelo
quaisquer
TOC
da
sociedade, não existe informação que permita à Administradora
de
I nsolvência
poder
pronunciar-se
se
quan to
ao
presente
dispositivo.
6.2.
•
ANÁLISE COMPARATIVA DOS ACTIVOS EXISTENTES
Imobilizado corpóreo
A devedora alienou todos os equipamentos que se encontravam
escriturados na contabilidade e em estado de uso, em meados
de 2012, deixando a sociedade sem equipamentos de produção
e de transporte.
•
Veículos inscritos na contabilidade e alienados em 2012:
o Opel Movano, matricula 68-53-VL;
68
o Nissan Micra;
o Renaul t Kangoo, matricula 36-JX-53;
36
o Peugeot, matricula 19-AE-25;
19
o Fiat Ducato, matricula 07-BH-98
07
Na sequência de penhora realizada em bens móveis que se
encontravam no âmbito do processo n.º 938/10.7TTBRG,
938/10.7TTBRG no Parque
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19
Empresarial
de
Celorico
de
Basto,
Polo
2,
Edificio
CCAME,
Pavilhão
o 3 e 4, agrupamento de freguesias de Britelo, Gémeos e
Ourilhe,
concelho
embargos
de
de
terceiro
Celorico
pela
de
Bas to,
to ,
sociedade
foram
deduzidos
comercial
VAFMOR
VAFMOR-
Empresa de Confeçóes, Ldª,
Ldª tendo vindo a ser proferida sen tenç a
que decidiu que esses bens (nomeadamente, as verbas
erbas 1 a 21, 23
a 47, 49 a 51, 53 a 61 do auto de penhora), eram propriedade
dessa sociedade por aquisiçáo à ora insolvente no dia 05 de
Março de 2012.
6.3. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
Caso disponha de elementos que justifiquem a abertura do
incidente
de
qualificação
da
insolvência,
na
sentença
que
declarar a insolvência, o juiz declara aberto o incidente de
qualificação, com carácter pleno ou limitado – cfr. al. i) doa rt.º
36.º do CI RE.
Nos presen tes autos a sentença que decre tou a insolvência não
declarou, desde logo, aberto aquele incidente.
Assim, nos termos do n.º 1 do art.º 188.º do CI RE, até 15 dias após
a
realização
da
assembleia
de
apreciação
do
relatório,
a
administradora da insolvência ou qualquer in teressado deverá
alegar,
fundamentadamente,
por
escrito,
em
requerimento
autuado por apenso, o que tiver por conveniente para efeito da
qualificação da insolvência como culposa e indicar as pessoas
que devem ser afetadas por tal
t al qualificação, cabendo ao juiz
conhecer dos factos alegados e, se o considerar oportuno,
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20
declarar aberto o incidente de qualificação da insolvência, nos
10 dias subsequentes.
Para o efeito, regista-se,
regista
desde já a inexistência de colaboração
por parte da gerência da devedora e ausência de elementos
referentes
à
insolvente
para
além
da
contabi
contabilidade
disponibilizada pelo TOC, bem como o facto deterem alienado
todos os equipam entos de produção e de transporte em 2012 em
bem estado de uso.
uso
Em face dos factos supra
s
referidos, deverá ser declarado aberto o
incidente de qualificação,
qualificação o que se requer.
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21
7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º
15
E 155º/2 CIRE)
Bens Móveis
Rua Domingos Marques, n.º 40, Lanhas, Vila Verde - Braga
Verba 1
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “PFAFF” 561 (em mau
estado)
Valor
5,00€
Verba 2
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “MAUSER SPEZIAL” KS320
(em mau estado)
Valor
5,00€
Verba 3
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “PFAFF” 242 (em mau
estado)
Valor
5,00€
Verba 4
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “UNION SPECIAL” 56900 (em
mau estado)
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5,00€
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22
Verba 5
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “REFREY” 88111409 (em mau
estado)
Valor
5,00€
Verba 6
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “PFAFF” 481-G
481
(em mau
estado)
Valor
5,00€
Verba 7
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “PFAFF” 5489 (em mau
estado)
Valor
5,00€
Verba 8
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “JUKI” Ms191 (em mau
estado)
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23
Verba 9
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “BROTHER” Dt6-B926-Ba
Dt6
(em
mau estado)
Valor
5,00€
Verba 10
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “PFAFF” 461 (em mau
estado)
Valor
5,00€
Verba 11
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “KANSAI SPECIAL” 8801037
(em mau estado)
Valor
5,00€
Verba 12
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “PFAFF” 5642-H-840102
5642
(em
mau estado)
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Valor
5,00€
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24
Verba 13
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “TOYOTA” Ls2-Ad
Ls2
345-202
(em mau estado)
Valor
5,00€
Verba 14
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “JUKI” mo-2416
mo
(em mau
estado)
Valor
5,00€
Verba 15
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “UNION SPECIAL” (em mau
estado)
Valor
5,00€
Verba 16
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “JUKI” Dlm-522
Dlm
(em mau
estado)
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insolvencias.com
Valor
5,00€
Informações sobre o processo
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25
Verba 17
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “BROTHER” Dbr-d714-3
Dbr
(em
mau estado)
Valor
5,00€
Verba 18
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “KANSAI SPECIAL” Ks 00024
(em mau estado)
Valor
5,00€
Verba 19
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “PFAFF” 5483 (em mau
estado)
Valor
5,00€
Verba 20
Descrição
Fotografia
10,00€
2 Máquina de dobrar camisas (em mau estado)
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga
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Valor
Informações sobre o processo
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26
Verba 21
Descrição
Fotografia
1 “TOPER CINI” n.º 7500, manequim (em mau
estado)
Valor
5,00€
Verba 22
Descrição
Fotografia
Máquina de costura “PFAFF” 5483 (em mau
estado)
Valor
5,00€
Verba 23
Descrição
Fotografia
Máquina de costura “UNION SPECIAL” 59400 (em
mau estado)
Valor
5,00€
Verba 24
Descrição
Fotografia
Máquina de costura “JUKI” ddl-555
ddl
(em mau
estado)
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5,00€
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27
Verba 25
Descrição
Fotografia
Máquina de costura “KANSAI SPECIAL” Ks 036013
(em mau estado)
Valor
5,00€
Verba 26
Descrição
Fotografia
Máquina de costura “SEIKO” Lsw 27Bck (em mau
estado)
Valor
5,00€
Verba 27
Descrição
Fotografia
1 Tesoura de corte “WOLF PACER” nº 2580 (em
mau estado)
Valor
10,00€
Verba 28
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “PFAFF” 5483 sem motor (em
mau estado)
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28
Verba 29
Descrição
Fotografia
1 Máquina de costura “MAUSER SPECIAL” 2015
440/02 (em mau estado)
Valor
5,00€
Verba 30
Descrição
Fotografia
Valor
5,00€
1 Máquina de vincar colarinhos (em mau estado)
Verba 31
Descrição
Fotografia
3 Máquinas de dobrar camisas sendo uma “HALO”
(em mau estado)
Valor
5,00€
Verba 32
Descrição
Fotografia
20,00€
1 Mesa “VAP” 2000 com ferro (em mau estado)
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Valor
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29
VALOR DA GLOBALIDADE DOS BENS: 185,00€
185,00
encontram se em mau estado, fal tando em
Nota: As máquinas encontram-se
algumas delas peças e motores. Estas máquinas estão guardadas
num local húmido há pelo menos 7 anos.
8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE)
Em anexo
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30

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