AIN 6 DEC - CREA-PA
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CÂMARA REUNIÃO .........: DECISÃO .........: PROCESSO ...... : INTERESSADO . : ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL ORDINÁRIA 0005 / 2009 194 / 2009 - CEEC 0049-80/08 OMAR ENRIQUE LEIVA EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5.194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA. DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC do CREA-PA, reunida em 14 MAI 2009, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de OMAR ENRIQUE LEIVA, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 15/05/2008 e autuado em 30/07/2008, através do Auto de Infração e Notificação nº 0049-80/08, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5.194/66 EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Construção de uma edificação comercial com dois pavimentos em fase de alvenaria e área aproximada de 280m2 com laje. Rua Nova, 1056 Pedreira Belém PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5.194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 760,00, encontravase regulamentada pela alínea “d” do artigo 4º da Resolução 503/07 CONFEA, com valores variando de R$ 226,00 à R$ 760,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0049-80/08, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 760,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Harold Stoessel Sadalla, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) Roberto Serra Pacha, presentes os senhores Conselheiros Marcelo Haroldo Mena Wanderley, Antonio dos Santos Ferreira Neto, Antonio Noé Carvalho de Farias, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Carlos Eduardo Domingues e Silva, Regina Marques Dias (suplente), Hito Braga de Moraes, Licinio José de Souza Ferreira Junior, Luiz Sérgio Campos Lisboa, Maria Olívia Barbosa de Lima e José Helio Alvarez Elarrat (suplente).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 14 MAI 2009. Eng. Civ. Seg. Trab. Harold Stoessel Sadalla Coordenador Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC VAA / LASN / LASN TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected]
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