AIN 6 DEC - CREA-PA

Transcrição

AIN 6 DEC - CREA-PA
CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO .........:
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0005 / 2009
194 / 2009 - CEEC
0049-80/08
OMAR ENRIQUE LEIVA
EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5.194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR
PESSOA FÍSICA.
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC do CREA-PA,
reunida em 14 MAI 2009, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de OMAR
ENRIQUE LEIVA, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 15/05/2008 e autuado em 30/07/2008, através
do Auto de Infração e Notificação nº 0049-80/08, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou
jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5.194/66 EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Construção de uma edificação comercial
com dois pavimentos em fase de alvenaria e área aproximada de 280m2 com laje. Rua Nova, 1056 Pedreira
Belém PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na
alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73
da Lei Federal 5.194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 760,00, encontravase regulamentada pela alínea “d” do artigo 4º da Resolução 503/07 CONFEA, com valores variando de R$
226,00 à R$ 760,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0049-80/08,
devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 760,00 corrigido na forma da lei. A
reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Harold Stoessel Sadalla, tendo sido este processo relatado
pelo(a) Conselheiro(a) Roberto Serra Pacha, presentes os senhores Conselheiros Marcelo Haroldo Mena
Wanderley, Antonio dos Santos Ferreira Neto, Antonio Noé Carvalho de Farias, Carlos Antonio Duarte
Rodrigues, Carlos Eduardo Domingues e Silva, Regina Marques Dias (suplente), Hito Braga de Moraes,
Licinio José de Souza Ferreira Junior, Luiz Sérgio Campos Lisboa, Maria Olívia Barbosa de Lima e José Helio
Alvarez Elarrat (suplente).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 14 MAI 2009.
Eng. Civ. Seg. Trab. Harold Stoessel Sadalla
Coordenador Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC
VAA / LASN / LASN
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
[email protected]

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