1833 - Camara Municipal de Castro

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1833 - Camara Municipal de Castro
Sessão Ordinaria de 8 de Janeiro de 1833.
Aos oito dias do mes de Janeiro de mil oito centos e trinta e tres, Hum Dessimo
Segundo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Paranagoa e
Curitiba em Sachristia da Capella da Senhora do Rozario logar destinado para as
funçoens do Município, achando-se prezentes seis Senhores Vereadores Taques,
Branco, Almeida, Martins, Leal e Silva, faltando com participação de imfermos os
Senhores Ribeiro e Carneiro Lobo e sem ella o Senhor vereador Ribas. Aberta a sessão
o Senhor Prezidente fes ver que tendo-se de dar posse em nova Camara no dia de ontem
na forma que ordena a Lei, não foi pucivel por falta de alguns vereadores que não lhes
foi pucivel cumprir com suas obrigaçoens em razão de grandes abundancias de chuvas.
Ficando por hisso alguas estradas intranzitaveis; por hisso que na prezente sessão se deu
posse e juramento por termo no Livro competente a sinco Senhores Vereadores da nova
Camara na forma da lei. O Senhor Prezidente leu hum curto discursso no qual relatou o
estado do Município. Feixoçe a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o
escrevi.
Sessão Preparatoria de 8 de Janeiro de 1833.
Aos oito dias do mes de Janeiro de mil oito centos e trinta e tres, Hum Dessimo
Segundo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Paranagoa e
Curitiba em Sachristia da Capella da Senhora do Rozario logar destinado para as
funçoens do Município, achando-se prezentes sinco Senhores Vereadores Cantto e
Silva, Rego, Garces, Chavier e Leal, faltando com participação o vereador eleito
Jeremias Alvares Carneiro e sem ella o vereador eleito Joaquim Matheus Branco e
Silva. Aberta a sessão. Foi rezolvido oficiase se a estes para virem prestar juramento e
intrarem nos trabalhos deste Município. O Senhor Prezidente fes ver que comvocou
extraordinariamente esta Camara preparatoria para o efeito de se marcar dia para
principiar-se com os trabalhos da sessão ordinaria na forma da lei. Foi deliberado dar
principio no dia nove do corrente mes e anno. O Senhor Prezidente propos que se
deveria oficiar aos eleitos Juizes de Pás, desta Villa e da Freguezia da Ponta Grossa para
prestarem juramento e tomarem posse e bem assim que se lavraçe Editais nesta Villa e
sua Freguezia da Ponta Groça declarando ao Póvos que a Camara da principio aos
trabalhos da Sessão Ordinaria no dia asima. Oficiouçe aos empregados marcandose o
dia nove; e se deliberou lavrarse os Editais e não havendo mais quem pidice palavra
feixose a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Primeira Sessão Ordinaria de 9 de Janeiro de 1833.
Aos nove dias do mes de Janeiro de mil oito centos e trinta e tres, duo dessimo da
Independencia e do Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Paranagoa e Curitiba, em
a Sachristia da Capella da Senhora do Rozario logar destinado para as funçoens do
Município. Achando-se prezentes sinco Senhores Vereadores Canto Silva, Rego, Leal,
Garces e Xavier. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente que foi aprovada.
Compareçeo o Juiz de Pas suplente da Freguezia da Ponta Grossa, e se lhe deferio o
juramento na forma da Lei. Forão lidas as pusturas da Camara. Pedio palavra o Senhor
Leal que se marcaçe o dia para dar pose e juramento aos suplentes dos Juizes de Pas,
desta Villa e da Freguezia da Ponta Grossa convocando-os por oficio foi apoiado,
marcado o dia dés para o suplente desta e para o outro o dia quatorze. O Fiscal da Ponta
Grossa aprezentou o seu relatorio sobre a administração a elle emcarregada de que ficou
a Camara interada. Propos o Senhor Prezidente que se deveria nomear hua comição
premanente para facilitar os trabalhos; e sendo apoiado pasouçe a nomear por
escrutínio, e sahirão eleitos os Senhores Rego, Leal e Chavier. Foi aprezentado e lido
hum requerimento do Porteiro pidindo o seu ordenado. Posto a discução foi rezolvido
lhe pagaçe. Pedio palavra o Senhor Leal que lhe parecia se devia tratar na prezente
sessão dos negocios de mais ponderação, deixando outros de menos intidade para a
ordem do dia, foi apoiado. Foi aprezentado e lido hum requerimento do Juis de Pás
eleito desta Villa requerendo ixenção deste emprego alegando molestia grave e
prolongada, posto em discução. Pidio palavra o Senhor Leal que foçe a Commição foi
apoiado e assim foi rezolvido. Foi aprezentado e lido hum oficio do Exellentissimo
Senhor Prezidente da Provinçia com dacta do primeiro de Dezembro proximo paçado
que acompanhava a copia do capitullo primeiro do Codigo do proçeço para que
immediatamente se proçeda nas divizoins dos Districtos, posto em discução foi
rezolvido unanimemente foçe a commição para dar seu pareçer. Pedio palavra o Senhor
Leal e propos que se proçedeçe a comvocação dos eleitores para o fim de nomear-se
Juizes de facto comforme a Lei, aprazandose o dia que devião comparecer, foi apoiado e
lhes foi marcado o dia dezaseis do corrente. E não havendo mais quem pediçe palavra.
Feixoçe a sessão pela óra ficando para a ordem do dia pareceres de cumição nomeação
dos ofiçiais da Camara, indicaçoens e propostas. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario
que o escrevi.
Segunda Sessão Ordinaria de 10 de Janeiro de 1833.
Feita a xamada axarão-se sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, leal, Garces, Xavier
e Rego. Aberta a Sessão e lida a acta da anteçedente que foi aprovada. O Senhor
Prezidente propos visto axar-se prezente o eleito Juiz de Pás suplente se deveria ou não
dar se posse sem participação ou divizão do efectivo visto que tinha requerido sua
excuza por molestia. Pedio palavra o Senhor Leal e diçe que parecia ser justo dar-se a
pósse supondo que compareçeria (...) tal fim no intanto que não estorvava a pose que
tinha que tomar o eleito Juis de Pás aqui sera deliberado por esta Camara no despaxo
que der em seu requerimento no cazo de não anuir-se o que alegou, e sendo a indicação
do Senhor Leal ouvida pelo eleito suplente este reprezentou a Camara que estava pronto
a tomar posse, porem que lhe comvinha fazer despois que fizeçe a seu Juis de Pás. Pidio
palavra o Senhor Leal imdicou que a vista da repugnançia do eleito suplente se paçaçe a
despaxar o requerimento do Juis de Pás ouvindo-se o parecer da commisão, foi apoiado
e lido o pareçer da commição e sendo de pareçer que não tinha logar a excuza requerida,
e que o Juis de Pás comparese-se na prezente sessão para tomar posse. Assim foi
deliberado e remeteuse o requerimento com o despaxo. O Senhor Prezidente levantou a
sessão por momentos, continuou a sessão. Foi lido o pareçer da commição sobre as
providencias emcarregadas a esta Camara para divizão de Districtos. A mesma foi de
pareçer que se deprecaçe aos Juizes de Pás para entregarem as Listas da Populasão a
esta Camara para com ellas fazer-se a divizão e assim foi deliberado e oficiou-se. Foi
aprezentado e lido hum requerimento do Vigario desta Villa eixigindo-se lhe ateste sem
tem rezidido dentro de sua Freguezia administrando os Sacramentos por si e seu
coadjutor. Posto a discução foi rezolvido atestase na forma requerida. Compareçendo o
eleito Juis de Pás desta villa, e junto o suplente e aprezentando seus títulos, conhesendose legais, tomarão posse e prestarão juramento na forma da Lei. Thomas Nunes Barboza
pedindo que esta Camara lhe mandaçe pagar os ordenado de hum trimestre que sirvio de
secretario da Camara pretérita. Posto a discução foi rezolvido que a commição
examinando o alegado diçe seu pareçer. Chegada a ora o Senhor Prezidente deu para
ordem do dia pareceres da commição e propostas e indicaçoens. Feixoce a sessão e eu
Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Terceira Sessão Ordinaria de 11 de Janeiro de 1833.
Feita a chamada e conhesendo-se por ela o numero de sinco Senhores Vereadores Canto
e Silva, Rego, Garces, Leal e Chavier. Aberta a Sessão foi lida e aprovada a acta da
antesedente. A comissão em carregada de eixaminar o requerimento de Thomas Nunes
Barboza aprezentou seu pareçer, e foi que junta-se documentos pelos quais esta Camara
conheçeçe dever pagar o ordenado do Trimestre que venseu como secretario da Camara
tranzacta e se saptisfes as condiçoens marcada pela mesma a que cumprindo voltaçe
para ser deferido, o que posto em discução foi apoiado e despaxou-se. O Senhor
Prezidente propos que visto não haver tempo na sessão anteçedente para proceder-se a
nomeasão de oficiais da Camara, que se fizeçe na prezente. Foi aprovado e sahirão
eleitos para Fiscal o Alferes João Alves Pereira, para suplente Antonio Domingues
Garcia, para procurador Antonio Jozé da Cunha Vianna, para porteiro foi reeleito
Manoel da Cruz Lopes, a sim como Sebastião Joze de Menezes para ajudante, e aos
mesmos forão remetidos ofícios para suas inteligências, menos Antonio Domingues
Garcia e Sebastião Joze de Menezes e o porteiro, este por estar prezente, e aqueles ficou
para oficiar-se em sessão proxima. Foi aprezentado hum oficio do Juis de Pás suplente,
em que não pudia dar cumprimento a rezolução sobre a Lista da população para dela se
poder marcar os districtos visto em que seu juízo não eiziste dita Lista e sim que pasava
a obter o quanto antes de seus Delegados, ficou a Camara interada. Foi lida hua
acuzação de varios abitantes do Sercadinho e Catanduba ao Exsellentissimo Prezidente
da Provinçia contra o Juis de Pás Manoel Moreira Garces e outros, e na mesma obteve
despaxo do Exsellentissimo Prezidente para que esta Camara informase despois de
ouvir ao dito Juis por escripto, o qui posto em discussão derão-se por suspeitos os
Senhores Leal e Garces, aquele por parente proximo do dito Juis, e este por ser parte
letigante, a vista do que não pode a Camara deliberar o ordenado no refirido despaxo
pela falta de numero completo de vereadores, e sim providencio-se Para comparecerem
mais dois eleitos vereadores. Foi aprezentado e lido hum oficio do eleito fiscal no qual
alega pouco expediente e mal chegara a ocupar o cargo referido, a que posto em
discução foi rezolvido foçe a commição. Foi aprezentado e lido hum oficio do eleito
procurador certificando aseitar o lugar para o que foi nomeado, e assim mais foi lido
hum oficio do Exsellentissimo Senhor Prezidente da Provinçia dactado de sinco de
Dezembro acompanhado dos eixemplares das Leis publicadas the a dacta referida, e
posto em discução pedio palavra o Senhor leal, e expôs que se nomeaçe hua comição de
dois membros para rever os ditos exemplares e publicar-se as mais neçesarias e
registrar-se os mesmos. Foi aprovado e sahirão eleitos os Senhores Leal e Garces. Dada
a ora o Senhor Prezidente deu para a ordem do dia parecer de comisão, propostas e
indicaçoens e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Quarta Sessão Ordinaria de 12 de Janeiro de 1833.
Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores Vereadores Canto
e Silva, Leal, Garces, Xavier e Rego. Aberta a sessão e sendo lida e aprovada a acta da
antesedente. Foi lido o parecer da comissão tendente ao oficio do eleito fiscal e foi de
pareçer a mesma que se torne a oficiar fazendo-lhe serto que a Camara confia nelle e se
axa digno do imcargo para o que foi nomeado, e que por hisso comparece-se a tomar
posse e foi apoiado. Foi lido o pareçer da comição para o exame dos exemplares que
deverião ser publicados e registrados. A mesma foi de pareser estarem nestas
sircunstancias o numero de dezaçeis dos quais forão notadas as dactas e que ficaçem na
urna, foi apoiado com as providencias nesessarias. Foi lida hua reprezentação do actual
Procurador incluzivel a conta da receita e dispeza desta Camara do quarto trimestre do
anno proximo paçado e nas mesmas contas aprezentadas conhesendo-se alguns
equívocos deliberou-se foçe a comissão para completo conhecimento e para esta
comição forão nomeados os Senhores Leal, Garces e Xavier. Foi aprezentado e lifo hum
oficio do Juis de Pás desta Villa em que faz ver lhe consta por cidadões probos que todo
o genero comestível que entrão para esta Villa são atravesados por alguns negociantes, e
despois aproveitando-se da neçecidade publica revendem por exorbitantes presos. Posto
a discussão pedio palavra o Senhor Leal e diçe que serremeteçe ao Senhor Juis de Pás as
pusturas a tal respeito recomendando-se igoalmente ao fiscal sua exicução. O Senhor
Prezidente suspendeo a sessão por momentos; o mesmo Senhor abrio a sessão.
Aprezentouse o eleito fiscal para tomar poçe o que se fes. Foi aprezentado e lido hum
oficio do eleito fiscal suplente repugnando aseitar o cargo por ter sirvido de fiscal nos
quatro annos preteritos. Posto a discução foi rezolvido nomiar-se outro, e fazendo-se por
excrutinio sahio eleito Jozé Hemrriques Maxado, e foi oficiado para comparecer na
sessão imediata. Transferioçe hum oficio ao eleito ajudante do porteiro Sebastião Jozé
de Menezes para comparecimento na sessão seguinte para o fim de reçeber seu titullo.
Pedio palavra o Senhor Leal e diçe que se emcarregaçe ao actual fiscal para que puzeçe
em praça as Aferiçoens e curral do comselho na forma que marca a Lei, a sim foi
rezolvido sendo determinado que eu Secretario que imtregue ao dito Fiscal copia desta
rezolução. O Senhor Prezidente propos se emcarregaçe ao fiscal a factura de hua arca
forte de sinco palmos de comprimento, tres de largura e outros tantos de fundo, a qual
manda-se por em praça para ser feito por quem menos o fizer, e no cazo não haja quem
lançe providenciará por jornaleiros, cuja arca será para efeito de guardar os reditos da
Camara, foi apoiado e assim rezolvido. Pedio palavra o Senhor Leal e indicou pedir se
por oficio ao ex fiscal desta Camara a prestação de suas contas em carregada pela
Camara preterita fazendo conheçer por elas o estado de sua administração e bem assim
que devolva a esta Camara todos os papeis a ella pertencentes que em virtude de
qualquer deligencia lhe foçem transmitidos. Posto a discução foi apoiado e oficiouçe.
Dada a ora o Senhor Prezidente deu para ordem do dia quatorze pareceres de
comiçoens, indicaçoens e propostas. Feixoçe a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis
secretario que o escrevi.
Quinta Sessão Ordinaria de 14 de Janeiro de 1833.
Feita axamada e axarão-se sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, Leal, Rego,
Garces e Xavier. Aberta a sessão e sendo lida a acta da anteçedente. Foi aprovada. A
comição em carregada de formar artigos de pusturas sobre os generos comestível
aprezentou seu pareçer: que se mandaçe publicar por Edital hum Artigo de Pusturas já
criado pela preterita Camara o qual se ve no Livro das actas a folhas sento e dezaçete.
Posto a discução. Pidio palavra o Senhor Leal que se lese os artigos. Leu ses forão
aprovados. Foi aprezentado e lido hum oficio do Reverendo Anacleto Dias Baptista em
resposta de outro que a Camara lhe derigio, fazendo ver não podia compareçer no dia
em que lhe foi aprazado por axarse doente. Posto a discussão foi rezolvido se oficiase
novamente para que em melhorando participaçe logo ao prezidente desta Camara para
que se lhe de posse. Foi aprezentado e lido hum oficio do eleito vereador Jeremias
Alvares Carneiro fazendo ver a esta Camara axar-se impucibilitado de comparecer para
prestar juramento, e que já tinha feito ver o mesmo a preterita Camara por oficio
participando o mesmo estar doente de hum pé. Posto a discução. Foi julgado motivo
justo e se rezolveu xamarçe ao imediato. Foi aprezentado e lido hum oficio do Fiscal
desta Villa e aprezentou a contas relativas a sua adeministrasão. Posto a discução. Foi
rezolvido foçe a comição. Quanto ao dinheiro que em acto de sessão aprezentou na
quantia de vinte e dois mil reis, foi rezolvido ao actual secretario carregace em reçeita
ao Procurador. Foi aprezentado e lido hum oficio do eleito fiscal suplente Jozé
Hemrriques Maxado em resposta de outro que esta Camara lhe derigio para que vieçe
prestar juramento do emprego a que foi eleito em cujo ofiçio fazia ver a esta Camara,
que por conheser-se emsuficiente para este emprego. Posto a discução foi rezolvido se
tornaçe a oficiar ao mesmo para que viesse prestar juramento visto que o motivo que
alega não o devem ixentar do dito emprego. O Senhor Prezidente fes ver que esta
Camara devia oficiar ao Doutor João Henriques Christiano para que aprezente seus
títulos pelos quais posa usar de curativos. Foi apoiado e a sim se rezolveo. Foi
aprezentado e lido hum requerimento do Tenente Francisco Joze Dias de Almeida
pedindo ixemção de multas que im qualidade de vereador lhe forão impostas pela
preterita Camara fazendo ver que não entrou nos trabalhos naquela ocazião por
emfermo como fes constar a aquela Camara com participação na attestação de hum
facultativo que nesta Villa se achava. Posto a discução. Pidio palavra o Senhor Garces e
dice que lhe parecia não se devia ixentar de tais multas, porque naquela mesma hépoca
vio andar o suplicante paseando e tratando de seus negocios particulares. Foi apoiado e
foi rezolvido despaxar se o requerimento pela forma seguinte: Esta Camara manda para
as circunstancias que ocorrerão na ocazião em que foi multado o suplicante como se
conheçe do Livro de Actas a folhas sento e setenta e oito verço, julga não ter logar o que
alega o suplicante. Foi aprezentado e lido hum requerimento do ex secretario Joze
Antonio eixigindo o vencimento de seu ordenado do tempo que sirvio. Posto a discução,
foi rezolvido foçe a comição. E não havendo mais quem pediçe palavra o Senhor
Prezidente deu para a ordem do dia pareceres de comição, propostas e indicaçõens.
Feixoçe a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Sexta Sessão Ordinaria de 15 de Janeiro de 1833.
Feita axamada e conhecendo-se por ella o numero de sinco Senhores Vereadores Canto
e Silva, Leal, Garces, Rego e Xavier. Aberta a sessão e lida a acta da anteçedente que
foi aprovada compareçeo o Senhor Vereador Joaquim Matheus Branco e Silva e
prestando o juramento na forma da lei entrou nos trabalhos. A comição em carregada de
ixaminar as contas do Procurador reprezentação do mesmo e do ex fiscal desta Villa
sahio com o pareçer seguinte: que axando somar as contas da reçeita do actual
Procurador a quantia de quinhentos e dezaçete mil seis centos e oitenta e hum reis, e
dispeza setenta hum mil cento e sesenta e dois reis que computadas fica de saldo a favor
da camara a quantia de reis quatro centos e quarenta e seis mil quinhentos e dezanove, e
por axar estar comforme he de pareçer sejão aprovadas. Quanto a reprezentação do
mesmo sobre o que deve o ex Afilador Joze Custodio, que esta Camara rezolva que o
actual Procurador arecade quanto antes não so o dinheiro da arrematação como tão bem
a importancia dos ternos de pezos e medidas pelo mesmo extraviados cujas
arrecadaçoens avera do proprio devedor ou seus bens, em a falta deste de seu fiador a
fim de que não sofra este Comselho o menor prejuízo. Quanto as contas do ex Fiscal
sobre os rendimentos da ponte e comserto da mesma de que se axava emcarregado axa
em portar a receita a quantia de quarenta e quatro mil sento e sessenta reis, e a dispeza
vinte e dois mil cento e sessenta, que computadas fica de saldo a favor da Camara reis
vinte e dois mil, os quais estão em mão do Procurador ficando portanto de saldo total
em mão deste imcluzive o débito reis quatro centos e sessenta e oito mil quinhentos
dezanove. Posto a discução foi aprovada. Foi lido o pareçer da comição relativo ao
requerimento do ex secretario Joze Antonio da Silva que visto ter sido saptisfeito o
suplicante da quantia de quarenta e quatro mil oito centos e simquentta reis e não se lhe
deve levar em conta o ultimo trimestre que servio por deixar abuzivamente o cartorio,
bem assim a quantia de sinco mil reis que já por deliberação da Camara preterita se
conheçe na se lhe deve levar em conta pela exorbitante dispeza que fes em papel, só se
devera mandar pagar a quantia de quatorze mil cento e simquenta reis. Posto a discução
foi aprovado e assim se rezolveu. A mesma Camara rezolveu que o actual secretario
lança-se em livro competente as contas tomadas do actual procurador. Foi aprezentado e
lido hum requerimento de Thomas Nunes Barboza com documentos apenços na forma
que esta Camara rezolveu izigindo a quantia de dezaceis mil reis de seu ordenado do
tempo em que servio de Secretario da mesma. Posto a discução foi rezolvido que o
actual Procurador saptisfizeçe a mencionada quantia. Foi aprezentado e lido hum
requerimento do actual Secretario desta Camara eixigindo o ordenado de dois trimestre
que o mesmo tem vencido. Posto a discução. Foi rezolvido que o actual Procurador
satifizeçe a quantia de trinta e dois mil reis depois de aquele ter comprido o que por
rezoluçoins da Camara lhe tiver sido em carregado. Foi aprezentado e lido hum oficio
de Joze Hemriques Maxado fazendo ver que se axa tratando da factura de sua caza, trato
de seus animais, em promtificação para seguir ao encontro de seu irmão, e outros muitos
serviços que deixava de relatar, e que por hisso esperava que esta Camara nomeaçe
outra pessoa. Posto a discução foi rezolvido nomearse outro, pasando-se a nova eleição
foi escolhido Joaquim Domingues Garcia. Pedio palavra o Senhor Leal que axando
entre os papeis do ex Fiscal por ele aprezentados hua relação de contribuição voluntaria
para a obra da cadeia desta Villa e conhecendo-se della aver algumas para recadar lhe
parecia se devia intregar a mesma ao actual Fiscal eizigir de aqueles que ainda não tem
comtribuido, e que estas quantias intregue ao Procurador do Comselho avendo deste os
competentes recibos. Posto a discução foi apoiado e a sim foi rezolvido. E dada a ora.
Feixoçe a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Sétima Sessão Ordinaria de 16 de Janeiro de 1833.
Feita axamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores Canto e
Silva, Branco, Rego, Leal, Garces e Xavier. Aberta a sessão e lida a acta da antesedente
que foi aprovada. O Senhor Prezidente propos que visto se axarem reunidos os eleitores
para se proceder a eleição de jurados que se fixaçe a sessão para entrar naquelles
trabalhos. Foi apoiado, e feixoçe a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o
escrevi.
Oitava Sessão Ordinaria de 21 de Janeiro de 1833.
Feita achamada e conhecendo-se por ella o numero de seis Senhores Vereadores Canto
e Silva, Branco, Rego, Leal, Garces e Xavier. Aberta a sessão e sendo lida a acta da
antesedente foi aprovada. Propos o Senhor Prezidente que não ouverão sessoens nos
dias dezaçete, dezoito e dezanove, por se axarem os vereadores desta Camara nos
trabalhos da eleição dos Jurados como consta da acta do dia dezaçeis do corrente. Forão
aprezentados e lidos os seguintes ofícios: Primeiro do Exsellentisimo Prezidente em
dacta de 18 de Dezenbro próximo passado ordenando a esta Camara faça com que o
Escrivão da Freguezia de Guarapuava cumpra com o que lhe foi determinado pelo
mesmo Governo a emsinar em escola aos índios pequenos, e bem a sim que esta Camara
lhe imforme de seu rezultado. Posto a discução pedio palavra o Senhor Leal e dice que
lhe parecia ser justo se remeteçe copia do ofiçio a aquelle escrivão intimando-se ao
mesmo por oficio cumpra com seu dever oficiando-se tão bem a comunidade daquela
Freguezia para que imforme a esta Camara se aquele escrivão cumpre ou não com o seu
dever. Foi apoiado e assim se rezolveu. Segundo do Secretario do Comselho Geral com
dacta de 22 de Dezembro próximo passado communicando a esta Camara terem sido
approvadas suas contas dos annos de 1829, 30 e 31, e bem assim de tres trimestres do
anno próximo passado, ficou a Camara interada. Terceiro do eleito Fiscal suplente
reprezentando não pudia servir este cargo, não só pela avançada idade, como por suas
molestias. Posto a discução foi atendido, e se rezolveu eleger-se outro, e paçando-se a
escolher sahio eleito Prudente de Anhaia Leite, e se oficiou a este para compareçer em
acto de sessão do dia seguinte para entrar na posse do dito cargo. Quarto do Vereador
suplente Antonio Pereira de Quadros participando axar-se doente de hua queda que
apanhou, e por hisso não pudia vir prestar juramento de dito cargo. Posto a discução foi
atendido e se rezolveu oficiace-se ao imediato. Quinto do ex Juiz de Pás desta Villa
saptisfazendo a esta Camara do que lhe foi deprecado pela preterita relativo ao pus
vacinico que tinha feito inisiar sesenta e quatro pesoas neste Districto, e que produzio
ótimo efeito mas que logo se derramcou, e bem assim tinha remetido o pus vacinico
com ofícios ao Juiz de Pás da Freguezia da Ponta Grossa em datas de sete e dezoito de
Novembro próximo passado, e não tem serteza da recpçessão por lhe não ter sido
acuzado, e que éra o motivo por que não pudia emformar sobre aquele que remetido foi
para aquelle logar. Posto a discução foi rezolvido se oficiaçe a aquele Juiz de que faz
menção o oficio para que emforme a esta Camara sobre o efeito do dito pus. Propos o
Senhor Prezidente que tendo-se oficiado a hum facultativo de medicina que existe nesta
Villa João Hemrriques para aprezentar seus títulos thé agora não o fes, e que por hisso
se providenciace. Posto a discução foi rezolvido se reitera-se. Propos o Senhor
Prezidente que esta Camara axaçe com falta de Livros, hum para as actas, outro para
servir ao Fiscal desta Villa para nele asentar as infrasoens de Leis visto que o que existia
foi ocupado para acta da eleição dos Jurados. Foi apoiado e rezolvido que o actual fiscal
desta Villa mandaçe fazer para na proxima reunião os aprezentar em acto de sessão, e
rezolvido a mim Secretario aprezentaçe ao mesmo copia desta rezolução. Pidio palavra
o Senhor Branco, dice que esta Camara não tem cadeiras proprias, e lhe parecia ser justo
que a mesma rezolveçe se mandaçe fazer a custa deste Comselho visto que as que se axã
sirvindo são emprestadas. Foi apoiado e rezolvido se mandaçe fazer oito cadeiras de
madeira de Pinho os quais será de emcosto da mesma, cujas obras ficão emcarregadas
ao actual Fiscal mandando este fazer pela mesma forma que lhe foi determinado a arca
forte. O Senhor Prezidente propos que não obstante já se ter apontado em hua acta
anteçedente suspeição de dois Senhores Vereadores sobre o requerimento dos
moradores de Catamduba e Sercadinho se deveria remeter ao Juiz para responder visto
que aquelle requerimento vem com despaxo do Exsellentisimo Prezidente mandando
que esta Camara informe sobre o mesmo ouvindo ao Juiz de Pás por escrito. Foi
apoiado e a sim foi rezolvido, e remetido a comição. Foi lido hum requerimento de
quatorze de documentos. Pedio palavra o Senhor Vereador Branco e aprezentou sua
indicação eixigindo tres mezes de licença para seguir com sua tropa de bestas a dispor
dela na Villa de Sorocaba, e que cuja viagem se lhe fazia imdispençavel por ser tempo
proprio de hir saptisfazer suas obrigaçoens naquela Villa sendo incluzive asima de hum
conto de reis de direitos correspondente a dita tropa, o que não pudia fazer por capatazes
pos que a sim hiria a reinar grave prejuízo a si, e ao caixa da nação, e por esta mesma
urgencia tinha reprezentado a Camara preterita. Posto a discução o Senhor Prezidente
propos que as sircunstancias alegadas pelo Senhor Vereador Branco erão as mesmas que
sofrião elle e mais vereadores as quais achão-se com suas tropas para seguir a mesma
feira. Pidio palavra o Senhor Garces e dice que lhe parecia ser justo dar-se-lhe licença a
vista do que o mesmo alega. Foi apoiado e assim foi rezolvido. Propos o Senhor
Prezidente que visto ser deliberado darse-lhe a licença ao Senhor Vereador Branco se
fazia nesesario comvocar a hum suplente para suprir a sua falta. Foi apoiado e a sim se
rezolveu. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que lhe parecia ser justo eleger secretario
para esta Camara visto que the o prezente ainda não tenha. Foi apoiado e paçando-se a
nomear sahio reeleito o mesmo que servia na preterita Camara, e que interinamente se
axa servindo nesta, a qual aseitou e ficou efetivo servindo debaixo do mesmo
juramento. Pidio palavra o Senhor Leal e dice que lhe parecia ser justo nomearce hua
comição externa comforme a Lei para a revista de prizão e obras publicas, e que cujo
pareçer foçe aprezentado na proxima futura reunião ordinaria. Foi apoiado e paçando-se
a nomear sahirão eleitos os Senhores Capitão Joaquim Joze Borges, Joze Maria de
Lima, Joze Ribeiro da Fonçeca, Francisco Rodrigues de Macedo, Tenente Joze Joaquim
de Andrade para membros da comição a sima. E foi rezolvido a mim secretario ofiçiace
a todos os cidadãos para este fim eleitos. E não havendo mais quem pediçe palavra,
feixoçe a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Nona Sessão Ordinaria de 22 de Janeiro de 1833.
Feita axamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores Vereadores Canto e
Silva, Rego, Leal, Garces e Xavier. Aberta a sessão foi lida e aprovada a acta da
anteçedente. Compareçeo o eleito Fiscal suplente e tomou posse do referido cargo. Foi
aprezentado e lido hum oficio do eleito vereador suplente Antonio Domingues Garcia
em resposta do que lhe foi transmitido fazendo ver não poder compareçer pelo seu
estado de emfermidade, cujo comparecimento a Camara deliberou para suprir a falta do
Senhor Branco por ter obtido licença. Posto a discução, dito oficio foi atendido. Foi
aprezentado e lido hum oficio de João Hemrriques em resposta de outro que a Camara
lhe transferio eixigindo conheçer os titullos que tinha para curar, e pidia espera para
aprezentar os ditos, o que posto em discução foi unanimemente acordado que ficaçe
suspenço de tal exercisio thé a aprezentação dos documentos exigidos e que esta
rezolução fosse publicada por Edital. Propos o Senhor Prezidente que entendendo aver
demora nas listas providenciadas pelo Juiz de Pás para a fim de demarcação dos
Districtos que se marcaçe Sessão Extraodinaria para a devida execução na
comformidade do que foi ordenado pelo Exsellentisimo Prezidente e sendo apoiado foi
marcado o dia treze de Fevereiro. Propos o Senhor Prezidente que lhe parece justo levar
ao Conhecimento do Exsellentisimo Prezidente a omissão que se tem emcomtrado em
alguns vereadores suplentes que tem sido comvocados para emtrarem no exercício de
vereador, foi apoiado e a sim rezolvido. Por indicação do Senhor Leal foi deliberado e
marcado o dia dezaseis de Abril próximo fucturo para a Segunda sessão ordinaria.
Feixoçe a sessão pela ora e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Primeira Sessão Extraordinaria de 8 de Março de 1833.
Aos oito dias do mes de Março de mil oito centos e trinta e tres Duo dessimo da
Independencia e do Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Paranagoa e Curitiba em
a Sachristia da Capella da Senhora do Rozario logar destinado para as funções do
Município. Achando-se prezentes sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, Rego,
Garcês, Xavier e Leal. Aberta a sessão. Propos o Senhor Prezidente que héra necessario
fazer ver a esta Camara a razão porque foi extraordinariamnte comvocada; por quanto
ella esta intelegenciada que na ordinaria paçada foi demarcado o dia treze de Fevereiro e
por que faltou o Senhor Vereador Xavier sem participação eixedendo pois treze dias,
findo os quais compareçeo e pella sua demora se tinha auzentado o Senhor Vereador
Leal por hisso que foi necessario comvocalo e participando estar doente pedindo espéra
só pode ter logar hoje com segundo oficio asignalando os urgentes trabalhos que avia os
quais sem seu comparecimento não era pucivel ther andamento atendendo a falta do
vereador que completa-se o numero. O Senhor Prezidente propos se deveria ou não ser
multado o Senhor Vereador que completa-se o numero. O Senhor Prezidente propos se
deveria ou não ser multado o Senhor Vereador Xavier, por quanto marxou contra a Lei.
Pedio palavra o Senhor Leal e dice que não pudia conhecer se este vereador estava
compreendido por ignorar o que tenha ocorrido para que deixaçe de comparecer, e a
mesma opinião segurarão os Senhores Garcês e Rêgo; a vista do que o Senhor
Prezidente exigio do Senhor Xavier os motivos para o conhecimento, e foi respondido
que fora a cauza estar os rios xeios. Pidio palavra o Senhor Leal e dice que visto axar-se
esta Camara com sinco membros e ser o Senhor Xavier suspeito que ficaçe adiado thé
que ouve-se o numero suficiente. Posto a discução foi apoiado. Propos o Senhor
prezidente que visto estarem prezentes os Senhores Vereadores suplentes Joaquim Jozé
Borges e Lionardo de Souza Pereira se lhe deferiçe o juramento, foi apoiado e realizado
tomarão a sento. Pidio palavra o Senhor Garcês e requereo que urgentes negocios o
xamava a seo citio para o que queria licença por dous dias. Posto a discução foi
rezolvido. Posto a discução foi rezolvido pela estimativa e sahio. Pedio palavra o
Senhor Leal e deçe-lhe parecer que suposto o Senhor Garcês se auzentar com tudo
deveria a signar a prezente acta visto ter trabalhado nella. Posto a discução o Senhor
Borges deuçe de suspeito pelo cunhadio. O Senhor Rêgo dice que lhe parecia não devêr
asignar visto que não asiste na continoação dos prezentes trabalhos, e posto a votação
foi pela maioria desidido que asegoraçe em voltando contra os votos dos Senhores
Prezidente e Rêgo. Foi aprezentado e lido hum oficio do Exsellentisimo Prezidente da
Provincia com dacta de dezoito de Janeiro próximo passado em qual ordena e demarca
as eleiçoens ordinarias serem feitas a 25 do corrente Março e as secundarias a 14 de
Abril proximo fucturo e a apuração geral na Capital da Provincia no dia 25 de Junho, e
finalmente por rezolução do Comselho Geral devem os eleitores reunirem-se nesta villa
não só de suas Freguezias como as da Palmeiras, trazendo emcluzive o supra oficio tres
exemplares relativo a este objécto. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Borges, e
dice que se oficiaçe aos Juizes de Pás desta Villa, Ponta Grossa e Palmeiras para
procederem as eleiçoens primarias; foi apoiado e rezolvido que fosse remetido
igualmente copia do oficio do Exsellentisimo Prezidente aos ditos Juizes. Forão
aprezentados as listas das cazas habitadas do Município que se havia pedido na reunião
proxima paçada por deprecado aos Juizes de Pás para a vista dela se proceder a divizão
dos Districtos. Propos o Senhor Prezidente que se nomeaçe hua comição para empregarse nestes trabalhos, foi apoiado. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que comvinha
nomear-se outra premanente comissão. Foi apoiado e nomeando-se por excrutinio
sahirão eleitos para aquela os Senhores Canto e Silva, Borges e Leal e para esta os
Senhores Borges, Leal e Xavier; o Senhor Prezidente propos que se deprecaçe ao
adiministrador do correio para que retenha a marxa do correio para este tres dias para se
fazer remessa das divizões dos Districtos, e mais ofícios desta Camara ao
Exsellentisimo Prezidente, que por ordem do mesmo exige préça, foi apoiado e
oficiouce e forão lidos dois ofícios da Camara de Curitiba, hum deprecando a esta que
promova a Adeministração do Porto de Jaguariahiba intirinamente em quanto senão
aremata, e mais que se tomase as contas comforme o custume, o que sendo descutido foi
rezolvido foçe a comição a segundo pedindo parecer desta sobre a separação do dito
Posto com os rendimentos dos que são da Marinha, separando em dois ramos para
serem arematados por julgar ser este medida mais vantajoza sem que comtudo haja
outra aplicação dos riditos senão o que esta em prática. Postos em discução forão
remetidos a comição. Foi lido hum requerimento do capitão Manoel Antonio da Costa
Mesquita para que esta Camara juramentase ao suplente do Juiz de Pás desta Villa para
julgar dito das cauzas por ele movidas, visto que o actual deu-se de suspeito em hum
requerimento que lhe fes xamando a Antonio Jozé da Cunha Vianna a recomcilhiação,
foi a comição. Foi lida huá reprezentação do Senhor Vereador Xavier pedindo quatro
mezes de licença para hir a Sorocaba tratar de seus negócios. Posto a discução foi
rezolvido hir a comição. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para a ordem do dia
pareceres de comição, propostas e indicações. Feixoçe a sessão e eu Emigdio Leite dos
Reis secretario que o escrevi.
Segunda Sessão Extraordinaria de 9 de Março de 1833.
Feita axamada e conhecendo-se por ela o numero de 6 Senhores Vereadores Canto e
Silva, Rego, Borges, Pereira, Leal e Xavier. Aberta a sessão e sendo lida a ata Ada
antecedente que foi aprovada. A comição premanente aprezentou seo pareçer tendente
aos ofícios da camara de Curitiba de quinze de Janeiro do corrente anno: quanto ao
primeiro que se emcarregue ao Fiscal desta Villa para que eleja hua pesoa idonia para
aquela adeministração provizoriamente com o premio de seis por cento do que recadar
de tais subsídios, e que o Fiscal tome contas do Administrador que interinamente esta
servindo cujas aprezentará a esta Camara na proxima reunião ordinaria: Quanto ao
segundo que se responda que visto estar a cargo daquela Camara a arrematação dos
ditos subsídios, ella delibere como melhor comvier ao bem commum. Quanto ao
requerimento que aprezenta o Capitão Manoel Antonio da costa Mesquita sobre os
motivos de suspeição do actual Juiz de Pas suplente para que esta Camara axando-as
legais saptisfaça o que requer. Posto em discução foi aprovada e depaxou-se o
requerimento. A mesma commição aprezentou seo pareçer tendente a licença exigida
pelo vereador Xavier sendo este demitido neste pareçer, que se comseda findas as
prezentes sessões extraordinarias. Posto a discução foi aprovado. Foi lida hua
reprezentação do Senhor Vereador Xavier com a signatura e dacta que visto na sessão
de ontem tratar-se da falta que teve o mesmo de comparecer no dia treze de Fevereiro
paçado, marcada para a prezente reunião extraordinaria, e tendo tal objécto ficado
adiado aprezentava ao conhesimento de dita Camara os motivos que o privarão imandos
de hum dilúvio de agoas que puzerão caodalozos os mais pequenos ribeiros que midião
entre o lugar de sua rezidencia a esta Villa cujo trilho se tornou intranzitavel acreçendo
mais reçeber o oficio que lhe foi derigido em dacta de quinze a vinte e quatro do mesmo
de longa esta motivada pelo mesmo temporal, que deo lugar aprezentar-se nesta Villa no
dia vinte e seis. As razões expendidas são da mais publica notoriedade; e por hisso sobre
ellas se deve variar hum impedimento justo e exento de correcção. Posto a discução foi
rezolvido foçe a commição e por que ao mesmo Senhor vereador Xavier se suspeitou foi
nomeado por aclamação o Senhor Rêgo. Pedio palavra o Senhor Leal e fes ver não ser
pucivel aprezentar na prezente sessão a devizão dos Districtos em carregados a
commição de qual era membro por dificuldades que a mesma em controu. Ficou a
Camara interada. Voltou o requerimento do Capitão Mesquita com os documentos
exigidos despaxou-se na forma requerida; e comvocou-se ao Tenente Joze Joaquim de
Andrade por empedimentos da maioria para tomar posse na sessão do dia onze. Foi lido
hum oficio do Juiz de Pás suplente da Ponta Grossa reprezentando axar-se molesto; por
hisso que esta Camara ouveçe de xamar a seo imediato para prestar juramento tomara
posse afim de não perecer o Serviço Publico. Posto a discução foi rezolvido se oficiaçe
ao Reverendo Anacleto Dias Baptista para que compareça no dia dezaseis do proximo
mes de Abril para prestar juramento e tomar posse de Juiz Suplente daquela Freguezia.
Foi aprezentado e lido hum requerimento de João Baptista Ribeiro Sargento Mor da
Guarda Nacional, e Juiz de Pás desta villa requerendo ser demitido do cargo de Juiz por
ser emcompativel exercer comjuntamente ambos. Posto a discução foi remetido a
commição. Foi aprezentado e lido hum requerimento do Senhor vereador Rêgo
suplicando licença para hir a seo negocio a Provincia de São Pedro do Sul. Posto a
discução foi remetido a commição. Foi lido hum oficio do Exsellentisimo Senhor
Prezidente em data de sete de Janeiro deste anno acompanhado dos exemplares thé
aquela data emviadas a esta Provincia. Posto a discução foi remetido a commição
juntamente com os exemplares para a mesma examinar deles os que precizão fazer
publicar e registrar o que tender a ingerencia desta Camara. Dada a ora o Senhor
Prezidente deo para ordem do dia onze pareceres de commições, propostas e indicações.
Feixoçe a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Terceira Sessão Extraordinaria de 11 de Março de 1833.
Feita axamada e conhecendo-se por ella o numero de sete Senhores Vereadores Canto e
Silva, Rêgo, Leal, Garcês, Xavier, Borges e Pereira. Aberta a sessão e sendo lida a acta
da antecedente foi aprovada. Foi lido o pareçer da commição sobre o oficio do
Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia relativo as novas divizas que se devem
fazer dos Districtos para neles se elegerem os Juizes de Pás na comformidade do
capitulo primeiro do Código do Prossesso marcando a mesma commição Sinco
districtos no termo desta Villa tudo pela maneira seguinte: A commição expecial
emcaregada de fazer a divizão dos districtos no termo desta Villa, tendo
excrupulozamente examinado o melhor modo de fazer para se dar inteiro comprimento
ao determinado no Capitullo primeiro do código de Processo, e o officio do
Exsellentisimo Senhor Prezidente desta Provincia hé de pareçer se divida este termo em
sinco Districtos não havendo proporções para mais divizões por falta de pesoas aptas
aos percizos empregos: cuja divizão hé pelo theor seguinte:
Primeiro Districto desta Villa de Castro: Contem este districto quinhentas e
quarenta e sinco cazas habitadas e fica dividido, para a parte do Leste com a Matta do
Certão da Marinha, e desta para a parte do Sul pela Serra denominada Serrota de São
Miguel, e por esta até o Rio Pitanguy, e por este abaixo thé a junção com o Rio
denominada Pedra Grande, seguindo por esta a parte do Norte, sirvindo esta de diviza
até o Rio Iapó, e por este abaixo té onde junta-se alem deste, a Curdilheira denominada
Furnas, e por esta até entrar no Certão onde principiou a comfrontação.
Segundo Districto do Guartela comtem este Districto oitenta cazas habitadas, e
fica dividido para a parte do Sul, onde foi junção o Rio São João no Rio de Pitangui, e
por este abaixo te sua comfluencia com Tibaji, e por este abaixo te a Fóz do Rio Ribeira
denominado Ribeirão Fundo, e por este asima té o Certão de Goarapuava, e por este
para a parte do Norte té o Rio Tibaji; e a lem deste, pelo Certão dos Agúdos, seguindo a
rumo de Léste té a cabeçeira do Ribeirão denominado Vorá, e por este abaixo té sua fóz
com o Rio Fortaleza, e por este asima até o ponto onde faz diviza das Estancias de Santo
Amaro com São Jozé, e com esta para a parte do Sul té a cordilheira Furnas.
Terceiro Districto de Jaguariahiva. Comtem este Districto setenta e nóve cazas
habitadas, e divide-se para a parte do Nórte pelo Rio Itararé; para a do Sul pela
Cordilheira denominada Furnas; para Léste com a Matta do Certão da Marinha; para
Oeste comfina com os limites do Districto de Guartellá, nas divizas das Estancias de
Santo Amaro e São Jozé.
Quarto Districto da Freguezia da Ponta Grossa. Comtem este Districto cento e
setenta e duas cazas habitadas, e fica dividido para a parte do Sul pelo Rio Tibaji de sua
nacente té onde fais junção o Rio de Santa Rita, e por este asima té contestar com a
Matta do Rio do Registro, e seguindo por esta a parte do Oéste té em contrar com o rio
Betú-guassú, e por este abaixo té sua comfluencia no Tibaji, e por este asima, té a fóz do
Ribeirão denominado Cônxas, e por este asima té seo naçente no Capão denominado
Taquaru-sú, da ponta deste, no lugar Estrada das Cônxas para a Ponta Grossa,
procurando o rumo dos Vallos de Antonio Antunes e por este procurando o rumo da
Matta da Bôcaina, e por este té a altura de huma vertente, e serca que servem de diviza
dos proprietarios Lazaro da Silva e Maria da Incarnação; destas por hua vertente abaixo
ao aroio denominado dos Piriquitos por este abaixo até o Rio Pitangui, e por este asima
até onde se junta asima deste a Serrota de São Miguel e por esta procurando a Matta do
Certão da Marinha, por esta parte de Léste té o ponto que fronte a Cabeceira do Rio
Tibaji, onde principiou a comfrontação.
Quinto Districto de Santa Anna. Comtem este Districto cento e vinte e quatro
cazas habitadas e fica dividido, para a parte do Léste, com limites do quarto Districto,
dados por Cônxas, Taquaru-sú, Bôcaina e Periquitos; para parte de Oeste, com o Certão
de Goarapuava; para o Norte pelo Rio de Pitangui da junção deste com os Periquitos
para baixo thé a fóz do ribeirão denominado Ribeirão furado e por este asima té suas
cabeceiras, que emanão do Certão de Goarapuava; para a parte do sul, divide-se donde
faz junção o Ribeirão das Conxas com o Tibaji, e por este abaixo té sua comfluencia
com Betu-guasú, agoas asima deste té o Certão de Goarapuava; posto a discução foi
aprovado, e deliberou a Camara se tirase copia autentica da prezente acta, e se remeteçe,
com o oficio ao Exsellentisimo Senhor Prezidente. Comparecendo o eleito vereador
suplente Dumingues Garcia, comvocado para tomar pósse na sessão de hoje, fes-se-lhe
deferir juramento na Forma da lei. Dada a óra o Senhor Prezidente deo para a ordem do
dia pareceres de commição, propostas e indicações. Feixoçe a sessão. E eu Emigdio
Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Quarta Sessão Extraordinaria de 12 de Março de 1833.
Feita axamada e conhecendo-se por ela o numero de 7 Senhores Vereadores, Canto e
Silva, Rego, Leal, Garçes, Xavier, Borges e Pereira. Aberta a sessão leu-se a acta da
antecedente que foi aprovada. Foi lido hú oficio do Tenente Jozé Joaquim de Andrade
fazendo ver a esta Camara não pudia tomar pósse de Juiz de Pás suplente por não ter
dois annos de domicillio no lugar. Posto a discução foi deliberado se reiteraçe o oficio
fazendo ver ao mesmo não era necesario dois annos de domicillio para sirvir dito
emprego, sim tinha im compatibilidade por ser eleito tão bem para o cargo de Juiz
Ordinario, por hisso que fizece constar a esta Camara que lugar escolhia, e a ser a de
Pas compareçece na prezente sessão para tomar pósse. Foi lido o parecer da commição
quanto aos exemplares se mandaçe registrar o que tende as atribuições de Camara e
publicar as nóve que aprezenta das datas de dezacete de Agosto, hum sinco do mes de
Outubro com datas de 23, 24 e 25 e do mes de Novembro tres com as datas 3, 13 e 14
todas do próximo anno paçado, e que serrem com acta aqueles que esta Camara julgar
necesarios aos Juizes de Pas, e comandante de Goarapuava. Quanto ao requerimento de
João Baptista Ribeiro que não tem lugar por se axar já riscado do Livro de Matricula por
deliberação do Comselho de Quallificação pela mesma em compatibilidade. Quanto a
licença do Senhor Vereador Rego que se conseda emtrando no gozo dela em tempo e
destino. O Senhor Prezidente fes ver que o Senhor Vereador devia declarar por que
tempo queria a vista do que o mesmo Senhor Vereador saptisfes declarando ser por seis
mezes e lhe foi dada. Posto a discução foi aprovado o parecer da commição. A mesma
aprezentou seu pareçer sobre a indicação do Senhor Vereador Xavier que se exentou de
multa visto ter-se emformado de alguas pesoas praticas daquela estrada e assim mais
seo oficio que o comvocava foi comduzido por hum escravo, do mesmo e com demóra o
que se verificou ser verdade. Posto a discução foi aprovado. Forão aprezentadas duas
reprezentações do Capitão Mor Jozé Carneiro Lobo ambas com despaxo do
Exsellentisimo Senhor Prezidente desta Provincia determinando a esta Camara informe
ouvindo por escrito ao Juiz de Pás, sendo huá delas relativo as eleições da Guarda
Nacional, e outra a prizão do mesmo Capitão Mor cujas reprezentações documentadas e
contra o ex Juiz de Pás o Capitão Joaquim Jozé Borges e mais pessoas. Posto a discução
foi deliberado remeter-se com oficio ao Supra ex Juis na comformidade do despaxo
asima. Foi lido hum requerimento do Capitão Mor Jozé Carneiro Lobo exigindo que
esta Camara suspenda a deliberação que antes tomou para que saptifizeçe o suplicante
os padrões de pezos e medidas juntamente com os vinte oito mil e quinhentos da
arematação da afilação afiançada pelo mesmo, fazendo ver só tinha afiançado aquele
arrematante sobre a quantia da arrematação, e que o mesmo constara do termo
competente. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e requereo adiamento para a
proxima sessão ordinária, quanto a decizão do pagamento que esta Camara deliberaçe
mandar vir outro padram, ou ternos que faltacem por conta de quem direito pertencer
pela mesma maneira que já antes foi deliberado sobre este mesmo objeto afim de que
não pereça o publico, pois que os negociantes deixarão de vender, ou im correrão na
pena cominda nas Pusturas desta Camara. Posto a discução foi aprovado. O Senhor
Prezidente levantou a sessão por momentos. Continuou a sessão. Foi aprezentado e lido
hum oficio do eleito Juiz de Pás suplente o Tenente Jozé Joaquim de Andrade, fazendo
ver ficava siente a Camara não o ixentar pelas razões que tinha ponderado, mas como
por outro motivo a Camara axava devia ser dispençado de bom grado aseitava. Posto a
discução. Pedio palavra o Senhor Leal e dice lhe parecia deviaçe oficiar ao imediato
deste para saptisfazer o que tinha requerido o Capitão Mesquita visto que por serto
modo da a em tender aquele preferir outro cargo. Posto a discução e foi apoiado, e
oficiou-se. O Senhor Prezidente propos que se deveria oficiar ao vereador Jeremias
Alvares Carneiro, mais dois suplentes para comparecer no dia quinze do proximo Abril
para no dia dezaçeis entrarem nos trabalhos desta Camara visto se ter dado licença a tres
vereadores. Posto a discução foi aprovado. Propos o Senhor Prezidente que se devia em
carregar o Fiscal aprontace a Caza da Camara com papel, tinta e acentos para os
membros da Meza Paroquial e espctadores no dia vinte sinco do corrente mes. Posto a
discução foi apoiado e deliberarão a mim secretario aprezentace copia desta rezolução
ao atual Fiscal. Dada a ora feixoçe a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que
o escrevi.
PAGO 4 MIL REIS DE SELLO. CASTRO, PRIMEIRO DE JULHO DE 1837.
LIVRO DE ATAS DE 1833 A 1837.
Este livro hade servir para nele se lançar as atas e discução bem como as mais formas
do que acordarem, deliberarem e discutirem em sessão os Vereadores da Camara
Municipal desta Villa de Castro, vai por mim numerado e rubricado com o apelido de
que uso: Canto e Sa e no fim leva Termo de inserramento do que fasso na comformidade
do Artigo 49 do § 3o Instruçoins do 1o de Outubro de 1828. Castro, 13 de março de 1833
Duo dessimo da Independencia do Imperio.
Manoel Ignacio do Canto e Silva
Prezidente da Camara
Quinta Sessão Extraordinaria de 13 de Março de 1833.
Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de sete senhores Vereadores, Canto
e Silva, Rêgo, Leal, Borges, Xavier, Garçes e Pereira. Aberta a sessão e sendo lida a
acta da anteçedente foi aprovada. Forão aprezentados e lidos os seguintes officios:
Primeiro do eleito Juiz de Pás suplente Joaquim Dumingues Garcia pelo qual mostra
axar-se em estado, não só de avançada idade de sessenta annos, como por suas molestias
que continoadamente sófre, e por cuja cauza axa-se preterito exerser o cargo para que
foi xamado. Segundo do Juiz de Pás suplente da Freguezia da Ponta Grossa exigindo
exclareçimento desta Camara, se devem ou não votar nas eleições primarias, os Guardas
nacionais visto não terem todos a renda de cem mil reis. Terceiro do mesmo fazendo
siente esta Camara não ter Manual Pratico para a forma da Eleições primarias, visto terse mudado o método de diferença para este fim, bem como ignora se deve hir hum
vereador desta villa prezidir dito colégio, ou se lhe compete por algum novo Decreto,
finalmente quantos eleitores deve dar aquela Freguezia segundo o aumento que tem tido
ultimamente se os eleitores daquela Freguezia devem trazer os Diplomas de sua eleição
e vigorados por quem. Quarto do mesmo Juis verificando axar-se infermo e que
portanto retirava-se daquela Freguezia para o uso de remédios, e não tem a quem
intregue a magistratura visto não aver prezentemente suplente juramentado apezar de ter
oficiado a esta Camara para juramentar a quem a este direito pertencia, e para que não
lhe recaiçe pena algua. Quinto do ex Juis de Pás daquela mesma Freguezia em resposta
de outro que esta mesma Camara lhe derigio obtendo imformação do exito das vacinas
em cujo oficio aquele fes ver não ter produzido as ditas vacinas. Sexto do Juis Ordinario
desta Villa sirtificando a esta Camara que esta a xegar as uzanças para os novos Juizes
tendo mandado a Curitiba por ellas esperado por hisso neste dia, ou seguinte, e que logo
que xegaçe retiravace a sua rezidencia, por ter preemxido o seu tempo, e de seu dever,
por hisso que ao bem publico se fazia precizo aver Camara para a posse dos ditos
Juizes. Findas as leituras o Senhor Prezidente propos que para adiantar os trabalhos com
facilidade, levantou-se a sessão por momentos, devendo hir estes officios para a
commição e neste mesmo acto voltarce com seu parecer. Posto a discução foi apoiado, e
retirando-se os membros da commição logo voltarão. Continou-se a sessão, e sendo lido
o pareçer da mesma sobre os officios asima mensionados; foi de parecer quanto ao
eleito suplente de Pás a commição julgando verdadeira a sua molestia ixente-se do dito
emprego e não avendo mais quem se comvoque deixe-se para aproxima sessão
ordinária, e saptisfaça-se a parte relatando os im convenientes dos mais suplentes do
dito Juízo, que se axão auzentes no girio de seus negócios, e outros por
emcompatibilidade. Quanto ao segundo que se responda que todos aquelles que
estiverem matriculados tem direito de votar, visto estar esse conhecimento a atribuição
do Comselho de Qualificação. Quanto ao terceiro que serremeta copia do Decreto que
autoriza aos Juizes de Pás prezidirem as Mezas Parochiais que se lhe diga que tudo mais
siga pelas Instruções de vinte seis de Março de mil oito centos e vinte quatro, fazendo
ver mais por ser pidido, devem se elejer eleitores em proporção da população daquela
Freguezia, adevirtindo, que se contiver o numero de cem fogos dara hum, tendo cento e
sinquenta dara dous; paçando de duzentos e sinquenta , dara tres, e assim
progrecivamente, e finalmente que os eleitores devem ter Diplomas paçados, asignados
naquela mesma Meza. Quanto ao quarto que serrensponda que esta Camara já tem
comvocado por duas vezes ao seo imediato, em ambas participou axar-se molesto, inda
nestas sessões de mais avizo daquele, e que esta Camara sera vigilante neste objecto,
por hisso que não devera aquele Juiz apartar-se daquela Freguezia, sim o poderá fazer
em cazo de urgente impedimento deixando em seo lugar interinamente hum Delegado
sendo este pesoa apta e juramentada ficando a seu cuidado vigiar sobre os negocios de
mais ponderação, expecialmente sobre as prezentes eleições. Quanto ao quinto que a
vista do que imforma aquele ex Juiz, e o desta Villa se de a devida imformação ao
Exsellentisimo Senhor Prezidente. Quanto ao sexto, que serresponda huma ves estejão
pronptos os novos Juizes com seus competentes titullos participe ao Prezidente desta
Camara para que comvoque extraordinariamente a Camara para dita posse. Posto a
discução derão-se de suspeito os Senhores Vereadores Garçes e Borges, tendo-se dado
este já no parecer da commição, ambos sobre o officio do eleito Joaquim Dumingues
Garcia, e foi pelos mais Senhores Vereadores unanimemente aprovados, e pelos
suspeitos outros pareceres. Dada a ora, e não avendo mais quem pedice palavra feixoçe
a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Sessão Extraordinaria de 10 de Abril de 1833.
Aos deis dias do mes de Abril de mil oito centos e trinta e tres annos do Nacimento de
Nosso Senhor Jezus Christo Duo Dessimo da Independencia e do Imperio, nesta Villa
de Castro Comarca de Paranagôa e Curitiba, em a Sachristia da Capela da Senhora do
Rozario lugar destinado para as funções do Município. Achando-se prezentes sinco
Senhores Vereadores Canto e Silva, Garçes, Pereira, Borges e Garcia. Aberta a sessão
foi pelo Senhor Prezidente declarado haver comvocado extraordinariamente Camara,
para o fim de se dar posse aos novos Juizes, os Senhores Joaquim Jozé de Andrade e
João Baptista Penteado, em virtude da deliberação desta mesma Camara, em sessão
extraordinaria de treze de Março proximo paçado. O Senhor Prezidente fes ver que se
deveria oficiar aos eleitos para aprezentarem-se na prezente sessão para se deferir-lhes
juramento e empossa-los do dito cargo, e sendo aprovado, passou-se a oficiar. Foi lifo
hum oficio do Juiz Ordinario desta Villa João Carneiro Lobo, derigido ao Prezidente
desta Camara, com data de quatorze de março proximo paçado, sendo o seu contesto a
dar louvores a Illustre Camara que sabiamente soube deliberar e desemvolver o seu
patriotismo hé de esperar que o Governo não seja imdiferente, em retribuir tão
relevantes serviços. A este mesmo oficio venha as uzanças para os novos Juizes , e que
portanto a vista delas tinha sesado o seu izercisio, visto que a posse tem a Lei omitido a
Camara, fazendo ver que naquela ocazião recolhia-se para sua caza acudir a sua familia
que tinha deixado exposta aos jentios, e por cujo procedimento paçava sem demora pela
Inprença a saptisfazer ao Governo, o publico. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor
Borges, e dice que a sua opinião héra ficace adiado para a proxima sessão ordinária,
para se levar ao conhecimento do Exsellentisimo Comselho da Provincia, visto que
ingerencia nem huma tem o dito Juiz nesta Camara, antes sim tem ela jus de conheçer as
prevaricações dos empregados públicos. Posto a votação foi apoiado. Propos o Senhor
Prezidente que hera justo se mandar reconhecer afirma pelo Tabelião daquele Juízo. Foi
aprovado. Foi lido hum oficio do Exsellentisimo Prezidente da Provincia datado em
vinte hum de Fevereiro deste anno, ordenando se avize aos eleitores deste circulo para
se proceder a eleição de hum novo Senador, no dia doze de Abril; Foi pelo Senhor
Prezidente dito que pelos poucos dias que tinha para cumprimento do dito oficio, e dos
feriados, e não sendo portanto haver Camara, tinha dado cumprimento ao determinado,
em oficiar aos eleitores para o comparecimento do dia marcado, ficou a Camara
inteirada. Foi lido hum requerimento do Vigario desta Villa Jozé Loureiro da Silva,
atestace se o dito exercia por si e por seu coadjutor os Sacramentos aos seus
parochiannos. Posto a discução foi rezolvido atestar-se-lhe. Axando-se prezentes os
novos Juizes eleitos passou-se a dar posse e deferir-lhes juramento na forma da lei e
reconhecidos seus títulos e não havendo mais quem pedice palavra. Feixo-se a sessão e
Eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Primeira Sessão Ordinaria de 17 de Abril de 1833.
Aos dezasete dias do mes de Abril do anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos e trinta e tres annos Duo Dessimo da Independencia e do
Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Paranagoa e Curitiba, em a Sachristia da
Capela da Senhora do Rozario local designado para as funções do Município. Achandose prezentes sinco Senhores Vereadores Canto e silva, Leal, Garcês, Pereira, Garcia.
Faltando por haverem obtido licença desta Camara os Senhores Vereadores Branco,
Xavier, Rêgo e Jeremias Alves Carneiro, não tendo inda entrado em posse deste cargo o
mesmo ixigindo licença retirou-se para o Sul. Aberta a sessão e lida as pusturas desta
Camara. O Senhor Prezidente propos que não se deo principio aos prezentes trabalhos
no dia de ontem sendo este marcado, por se axarem alguns membros desta Camara
ocupados no izercisio das eleiçoens de Deputados, em qualidade de eleitores, de que
ficou a Camara inteirada. Propos o Senhor Prezidente que se faz necesario nomear hua
commição de tres membros para darem seus pareceres, em requerimentos e mais papeis
que forem aprezentados a esta Camara, assim foi deliberado; e paçando-se a nomear por
escrutínio conheseu-se sahirem eleitos os Senhores Garcês, Leal e Garcia. O Senhor
Prezidente fes ver que visto axar-se prezente o eleito vereador suplente Antonio Pereira
de Quadros hera comveniente dar-se-lhe posse. Foi apoiado e passou-se a dar-lhe posse
e deferir juramento na forma da lei. Forão aprezentados os seguintes ofícios, hum do
Secretario do Colégio Eleitoral o Reverendo Vigario Jozé Loureiro da Silva
acompanhado de mais dous com os extratos incluzos das actas das eleições dos
Deputados e Conselheiros desta Provincia, derigidos estes, Hum para o Ministro do
Império, outro a Camara da Capital desta Provincia; igualmente forão lidos dous do
Secretario do mesmo Colégio da Eleição de hum Senador, sendo hum remetido ao
mesmo Ministro, outro a Camara da capital, acompanhadas ambas do ixtracto das actas
da dita Eleição, sendo todos os ixtractos tirados pelo actual secretario, e comferidos por
este e o Tabellião desta Villa onde se procedeo todas as elleições asima; sendo por hisso
no mesmo acto remetidos os quatro ofícios ao actual Adiministrador do correio a
companhados de hu oficio desta Camara, de qual exigia, acuzace haver recebido
mencionados ofícios. Foi lido hum oficio do Exsellentisimo Senhor Prezidente desta
provincia, sem dacta, ordenando: primeiro que esta Camara seja ativa sobre a divizão
dos Districtos; segundo que esta Camara proseda as Eleições de Juizes de Pás, logo
depois do dia vinte e sinco de Março não obstante não remeter o codigo do prossesso,
pois té aquele tempo, só tinha recebido hum, mas que para as prezentes eleições de ditos
Juizes serviria o Titullo primeiro do referido codigo, o qual já avia remetido por copia;
terceiro que se remeta com brevidade a aquele Governo em listas propostas para Juiz
Municipal, Juiz de orfãons e Promotor, em quais serão comtemplados cidadãos
firmados em direitos ou advogados hábeis, ou finalmente em falta destes, pesoas bem
com seituadas e instruídas, quanto que logo que se reçeba o Codigo do Prossesso se
verifique a nomeação dos jurados, pela maneira que ele tem estabelecido. Posto a
discução foi deliberado foçe a commição. Foi aprezentado e lido o oficio adiado do ex
Juiz Ordinario João Carneiro Lobo; e posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e
dice que se comformava com a palavra do vereador Borges dada na sessão
extraordinaria proxima paçada, relativo ao mesmo objecto, lembrando mais que se
deveria remeter juntamente copia da rezolução desta Camara sobre o oficio primeiro em
qual declarava ter mandado buscar uzanças para os novos Juizes e que igualmente
satisfizeçe-se o disposto no Artigo simquenta e oito; visto que pareçe que aquele
empregado tem prevaricado no cumprimento do seu dever. Posto a discução foi
unanimemente apoiado. Foi aprezentado e lido o oficio do adiministrador do Correio em
qual acuza ter reçebido os quatro ofícios já nesta apontados do que ficou a Camara
inteirada; guardando-se dito oficio na Hurna. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para a
ordem do dia pareceres da commição, propostas e indicaçõens. Feixo-se a sessão. E eu
Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Primeira Sessão Ordinaria de 18 de Abril de 1833.
Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de seis senhores vereadores Canto e
Silva, Leal, Garcês, Pereiras, Garcia e Quadros. Aberta a secção e sendo lida a acta da
anteçedente que foi aprovada. Foi lido parecer da commição em carregada de ixaminar
o que ordenou o Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia; a mesma he de pareçer
que se faça publicar por Editais, por onde consta ter eleições de Juizes de Paz no dia
treze de maio proximo fucturo, visto não se poder dar izecução no dia, ou tempo
ordenado, e que serremeta aos respectivos Juizes de Paz copias do capitulo primeiro do
Codigo do prossesso para a devida execução ordenada pello Exsellentisimo Senhor
Prezidente posto que ainda não foçe aqui publicado, assim mais que serremeta por copia
a divizão dos Districtos aos ditos Juizes de paz, fazendo-se publicar, os Districtos que
há, e suas divizões para conhecimento dos povos, juntamente para que os Juizes de Pás
com conhecimento possam tomar as medidas que por Lei lhes compete. Quanto as
propostas que remeta-se com a preciza brevidade na forma que pelo mesmo oficio he
determinado. Posto a discução foi apoiado e assim se rezolveo. Forão lidos quatro
riquirimentos do ex Capitão Mor Joze Carneiro Lobo. Primeiro pidindo a esta Camara
suspende-se a deliberação que antes tomou sobre o pagamento dos novos padrões com
sumidos pelo seo afiançado Jozé Custódio. Segundo requerendo pelas duas
reprezentações despaxadas pelo Exsellentisimo Senhor Prezidente e intregues a esta
Camara no dia doze de Março dizendo, ter serta suspeita que se juramentou para
membro desta Camara, o Juiz acuzado, como tão bem a Antonio Domingues Garcia e
Miguel Moreira Garcês, sendo aquele tio da mulher de dito Juiz acuzado, he este
cunhado do vereador efetivo Manoel Moreira Garcês; e que por hisso paralizaria o
comprimento dos ditos despaxos em cujos termos esperava não sendo verdadeira a sua
supozição. Se lhe intregaçe ditas acuzações. Terceiro requerendo que devendo este
Município a quantia de cento e trinta e quatro mil oito centos e noventa foi-lhe pelo
despaxo junto da Camara tranzata aplicado o rendimento dos subsídios do Porto de
Jaguariahiva, e por que até agora unicamente recebeçe trinta e tres mil trezentos e
sesenta, ixigia ser em bolçado de cento e hum mil quinhentos e trinta, para o liquido do
total. Quarto finalmente requerendo se fizeçe devolver a quantia de seis mil reis, em que
foi multado pela pretérita Camara, trazendo aneixo requerimento, e mais papeis com
despaxo do Exsellentisimo Senhor Prezidente sobre o mesmo objecto, os quais
requerimentos forão postos a discução dada hum por sua vez, e rezolvidos em todos
focem a commição. O Senhor Prezidente levantoce a sesão por momentos. Continuou a
sessão. Foi aprezentada a resposta do ex Juiz de Paz suplente Álvaro Gonçalves Martins
aneixo abaixo asignado e documentos dos moradores do Sercadinho e Catanduba termo
desta Villa. Postos os senhores Leal, Garcês e Garcia, sendo o primeiro por sobrinho
carnal daquele ex Juiz Martins, o segundo por ser a parte acuzada, o terceiro por ser tio
da mulher do dito acuzado; e por hisso não teve lugar a conformação desta Camara, para
que se deo as providencias a fazer com o pareçer outros vereadores. Foi lido hum oficio
do ex Juiz de Pás Joaquim Joze Borges em resposta de outro que lhe foi derigido a
cuzando ter aquele reçebido os papeis da queixa feita pelo Capitão mor reformado desta
Villa. ficou a Camara inteirada. Foi lido hum oficio do eleito vereador suplente Jacinto
Joze de Oliveira comfeçando axar-se doente não sendo pucivel compareçer como havia
sido avizado por oficio de vinte e dois de março. Posto a discução pidio palavra o
Senhor Leal e dice axava digna de credito a participação, e que por hisso se oficiaçe ao
imediato, foi apoiado. Foi lido hum oficio do eleito Juiz de Pas suplente em resposta de
outro que derigio esta Camara ao dito Juiz de Pas Anacleto Dias da Freguezia da Ponta
Grossa para que viese tomar posse, o qual faz ver não poder compareçer por cauza de
hua imflamação no rosto. Posto a discução foi julgado atendível. Pedio palavra o Senhor
Leal e dice que se oficiaçe ao ex Juiz de Pas desta Villa Joaquim Joze Borges, para que
aprezentase os papeis que em virtude do despacho do Exsellentisimo Senhor Prezidente
lhe foi transferido para responder, e assim mais que se convoca-se os eleitos vereadores
suplente Manoel Ferreira França e Joaquim Joze de Almeida, visto a eles compitir e
assim eizigir os negocios públicos. Posto a discução, assim foi rezolvido. E não avendo
mais quem pedice palavra o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareceres de
comições, propostas e indicações. Feixose a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis
secretario que o escrevi.
Terceira Sessão Ordinaria de 19 de Abril de 1833.
Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores Canto e
Solva, Leal, Garcês, Pereira, Garcia e Quadros. Aberta a sessão e lida a acta da
antesedente que foi aprovada. Foi aprezentado o parecer da commição relativo aos
requerimentos do Capitão Mor Jozé Carneiro Lobo. Quanto ao primeiro sobre o
escuzar-se de pagar os padrões de pezos e medidas, que se devem despachar. A Camara
julga que o suplicante deve pagar tão bem os padrões, não só porque a Camara não
comfiaria de aquele arematante os ditos padrões se não foçe pelo suplicante afiançado;
mas tão bem porque consta que o suplicante recolheo a si os bens daquele arematante.
Quanto ao sigundo sobre as queixas contra o ex Juiz de Paz exijindo as mesmas que se
despaxe. Requeira em termos visto que o suplicante nem hua ingerencia tem de
conheçer das deliberações desta Camara. Quanto ao terceiro sobre o que lhe deve este
comselho e não o Município como dis o suplicante que se despaxe. Aprezente
documentos por onde conste só ter reçebido a quantia que acuza, e o motivo porque
deixou de receber mais na forma do despaxo da pretérita Camara, o requerimento do
suplicante. Quanto ao quarto acompanhado do despaxo do Exsellentisimo Senhor
Prezidente relativo as multas, que se despaxe. Esta Camara comformando-se com o
despaxo do Exsellentisimo Senhor Prezidente, como lhe cumpre, o suplicante deverá
haver a mencionada multa pelos meios competentes. Propos o Senhor Prezidente que
tinha a notar em dois requerimentos do mesmo Capitão mor, alem do mais a
irregularidade com que trata esta Camara não fazendo menção que nela haja Prezidente,
não por que se queira levar com tal titullo, mas sim por supor ser hum ataque directo,
visto que, o mesmo Exsellentisimo Governo quando se dirije por meio de seus ofícios as
Camaras, menciona Prezidente e Membros, e por hisso que deveria outro requerimento
ter o mesmo despaxo, de requeira em termos, senão respeita-se o despacho aneixo do
Exsellentisimo Senhor Prezidente, e que deveria esta Camara tomar em devida
comsideração todas as vezes que o requerimento de partes ouver falta de pulitica, e
irregularidade que se assemelhem a este, para que não venha a sofrer a poucos paços
hum abuzo, que obrigue a esta Camara pela gravidade dele, usar dos meios que lhe
garante a Lei. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que pelo respeito devido ao despaxo
citado do Exsellentisimo Senhor Prezidente se tolera-se a falta do suplicante ficando sim
esta Camara em acordo de óra em diante não relevar cazos identicos. Posto a discução
foi apoiado. Forão lidos dous ofícios dos secretarios das Mezas Paroquiais, desta Villa,
e da Freguezia da Ponta Grossa, apenço a eles as listas dos votantes, e as actas constante
daquelas eleições para eleitores do que ficou a Camara inteirada. Ficando guardadas
ditas no archivo desta Camara. Foi lido hum oficio do Senhor vereador Rego,
participando, que por aranjos demorou sua viagem; por hisso que no cazo exedece a
licença requeria não foçe multado. Posto a discução foi aseita. Pedio palavra o Senhor
Leal e aprezentou hua indicação por escrito com asignatura e data pela forma seguinte:
Proponho que serremeta por copia aos Juizes de Pas desta Villa e da Freguezia da Ponta
Grossa o oficio do Exsellentisimo Senhor Prezidente desta Provincia datado de primeiro
de Fevereiro proximo paçado no qual se reconheçe a rezolução do Exsellentisimo
Comselho Geral sobre as Pusturas das Camaras, para que aqueles Juizes possão com
mais conhecimento satisfazer inteiramente o que ordena a Lei de quinze de Outubro de
mil oito centos e vinte sete Artigo sinco paragrafo des, assim mais que se de
comprimento a rezolução do Exsellentisimo Comselho Geral ordenada por oficio de seis
de Fevereiro do anno proximo paçado para que as Camaras formem Coleção de Leis das
que pelo Exsellentisimo Governo forem remitidas, podendo-se requizitar as que
faltarem, e finalmente, que se de cumprimento ao Artigo sesenta e hum da Lei do
Regimento das Camaras. Passo da Camara Municipal dezanove de Abril de 1833.
Generozo Pinto Leal e Taques. Posto a discução foi unanimemente apoiado. E não
havendo mais quem pidice palavra feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis
secretario que o escrevi.
Quarta Sessão Ordinaria de 20 de Abril de 1833.
Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores Vereadores Canto
e Silva, Leal, Pereira, Garcia e Quadros; faltando com participação o Senhor Vereador
Garcês por axar-se molesto. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antesedente foi
aprovada. Propos o Senhor Prezidente que lhe parecia ser convincente oficiarçe tanto ao
procurador como ao fiscal, ativando-os para aprezentação de suas contas; e relatório; e
visto que até o prezente não tenhão cumprido com seus deveres. Foi apoiado. Propos
mais o Senhor Prezidente que era necessário nomearse hua commição de tres membros
para que estes examinando as Pusturas desta Camara que óra nos rege, possão revogar
alguns artigos della, e alterarem outros a bem deste Município. Pidio palavra o Senhor
Garcia, e dice que lhe constava que o actual Fiscal desta Villa, em seu relatório trazia ao
conhecimento desta Camara varios objéctos que indicavão necesidade de formar
pusturas, por hisso requeria ficase adiada a nomeação de commição. Pedio palavra o
Senhor Leal e dice que se deveria criar a comissão, por quanto eixistindo ela de
melhormente se podera tratar desses objéctos indicados, quando julgue-se necesarios,
mas que esta commição deve aprezentar seus artigos de Pusturas na reunião ordinaria
proxima fuctura, por julgar ser objecto de ponderação, podendo sim desde já aprezentar
alguns mais necesarios; por hisso que aprovava a propozição do Senhor Prezidente.
Posto a votação foi pela maioria decidido nomear-se a commição, e pasando-se a
nomear em acto susesivo sahirão eleitos os Senhores Canto e Silva, Leal e Garcia. Pidio
palavra o Senhor Leal que se deveria oficiar a commição externa antes criada para que
aprezentem seo pareçer, foi apoiado e assim se deliberou. Pidio palavra o Senhor Leal e
dice que se deveria providenciar sobre os semiterios fora do recinto das povoações na
forma que pelo Governo tem sido ordenado já em tempo da Camara preterita. Posto a
discução foi aprovado e rezolvido se examinaçe o que tinha providenciado a Camara
tranzacta a tal respeito a vista da qual se dará inteiro cumprimento. Pidio palavra o
Senhor Leal e dice que se deveria remeter por copia, juntamente com o capitulo
primeiro do Codigo do Procésso, do decreto de onze de Setembro de 1830, aos
respetivos Juizes de Páz, por ser relativo a Eleições de ditos Juizes, o que julga
necesario para s proximas eleições que se tem de proceder de Juizes de Pás, foi apoiado,
e assim se deliberou. E não avendo mais quem pedice palavra feixo-ce sessão. E eu
Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Quinta Sessão Ordinaria de 22 de Abril de 1833.
Feita axamada e conheçendo-se por ella o numero de sinco Senhores Vereadores Canto
e Silva, Leal, Pereira, Garcia e Quadros. Continoando a falta do Senhor Garcez. Aberta
a sessão e sendo lida a acta da antecedente que foi aprovada. Foi aprezentado e lido hum
oficio do Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia com dacta de vinte e hum de
Março do corrente anno a companhando copia do artigo da acta da sessão do Comsselho
do governo de vinte tres de Fevereiro proximo paçado, pelo qual rezolveu a divizão das
Camaras desta provincia, e seus respectivos termos em comformidade do artigo terceiro
do Codigo do Processo. Posto a discução foi rezolvido que eu Secretario registrace tanto
a copia da acta como o oficio no livro competente. Foi lido segundo oficio do mesmo
Exsellentisimo Senhor Prezidente com data de vinte dois de Março proximo paçado em
resposta de outro que esta Camara lhe derigio relativo a omissão dos vereadores; em o
qual faz nos siente que todo o individuo desta, que repugnar tomar posse dos Cargos
Municipais para os quais forão eleitos, não aprezentando motivo legitimo que os
excuze, sejão procesados como dezobedientes. Posto a discução foi deliberado fosse
registrado no livro para hisso destinado para quando seja necesario esta Camara
deprecar com a copia do mesmo a auctoridade competente para dar sua devida
execução. Foi lido hum oficio do eleito vereador suplente Manoel Ferreira França em
resposta de outro que por deliberação desta Camara lhe foi derigido dactado de dezoito
do corrente pelo qual o comvocava para vir tomar posse e asento nesta Camara, em cujo
oficio participa o mesmo axar-se molesto, estado este que lhe priva montar a cavallo.
Posto a discução ficou a Camara interada. Foi aprezentado e lido o relatorio do fiscal da
Ponta Groça, trazendo ao conhecimento desta Camara o estudo de sua Adeministração,
verificando a páz, tranqüilidade daquela Freguezia, sientificando mais que naquela se
observa restritamente as Pusturas desta Camara; só com a diferença que o Juiz de Páz
della tem mandado publicamentos terrenos consedidos a alguns proprietarios para neles
edificarem suas cazas, em virtudes das pusturas desta Camara, e rezolução da mesma
que autorizara pagar e comseder; Igualmente reprezentava a duvida que pos o Juiz de
Páz daquela Freguezia como mostra pelo oficio emcluzo do mesmo sobre o
levantamento da Ponte do Rio Pitangui local denominado Palmeiras, sendo autorizado
por deliberação desta Camara a construção dela, o que antes não tinha feito por
incovenientes dos povos com a geral falta de comestível, e finalmente reprezenta que
não há naquela Freguezia padrão novo para aferição, e que esperava esta Camara sobre
tudo delibera-se. Posto a discução foi remetido a commição. Propos o Senhor Prezidente
que era necesario dar-se cumprimento a rezolução desta Camara na sessão preterita
tendente aos semiterios. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que lhe parecia devia-se
oficiar as Autoridades Ecleziasticas para aprezentarem seus planos, não só em
observancia da Lei, mas tão bem por que a Camara preterita já intemdeo-se com estas
para providenciarem sobre o mesmo objecto. Posto a discução foi apoiado e assim se
deliberou; e não havendo mais quem pedice palavra o Senhor Prezidente deo para
ordem do dia pareceres de commição, propostas e indicações. Feixoçe a sessão. E eu
Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Sexta Sessão Ordinaria de 23 de Abril de 1833.
Feita axamada e conheçendo-se por ela o numero de sinco Senhores Vereadores Canto e
Silva, Leal, Pereira, Garcia e Quadros. Continoando a falta do Senhor Garcez pelo
motivo já declarado. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. A
commição aprezentou seo pareçer tendente ao relatorio do fiscal da Freguezia da Ponta
Grossa. A mesma he de pareçer quanto aos terrenos posto em praça pelo Juiz de Páz
daquela Freguezia, que serremeta por copia a aquele fiscal o officio do Governo ou
copia de rezolução do Comselho Geral desta Provincia, em que da vigor as pusturas das
Camaras a vista do qual não deverá consentir aquele fiscal semelhante procedimento,
por ser dezemcontro as mesmas pusturas, e que igualmente faça executar todas as mais
fazendo asento no livro competente de todas as infrações de Lei requerendo contra os
contraventores aos respectivos Juizes de Páz. Quanto sobre a Ponte que se mande
proceguir na Comstrução dela, remetendo por oficio a copia do Decrecto relativo a
Estradas pelas propriedades dos cidadãos, ao mesmo fiscal para que a vista deste sesse o
embargo daquele proprietario. E finalmente que se emcarregue ao fiscal desta, e daquela
Freguezia que fiscalizem onde se axão os padrões estraviados pelo ex afilador, e não
apareçendo mande o fiscal desta vir outros a custa deste comselho, fazendo entre tanto
pelo actual afilador pelos padrões que existem, podendo tão bem servir-se de outros de
algum negociante que possa ter para suprir aqueles extraviados, afim de que não sofra o
publico, pois que os negociantes ou deixarão de vender, ou emcorrerão na pena
combinada nas pusturas desta Camara. Posto a discução foi aprovado. Pedio palavra o
Senhor Leal que se deveria comvocar ao vereador suplente Joaquim Joze Borges, visto
haver falta de membros, e competir-lhe tomar asento. Posto a discução foi apoiado e
oficiou-se. Forão aprezentados e lidos dous ofícios do Comandante de Goarapuava, hum
relativo a Estrada da Matta do Certão da mesma, para que esta Camara providensie
sobre ella, outro reprezentando a necesidade de Juiz de Páz naquela Freguezia,
acompanhando ao mesmo hum abaixo asignado dos habitantes da mesma Freguezia,
reprezentando a nesesidade do mesmo Magistrado em aquele lugar. Postos a discução.
Pedio palavra o Senhor Leal e dice que atendendo a nesesidade daqueles habitantes com
a falta de quem os adeministre Justiça como bem se conheçe das reprezentações supra
se deverá oficiar ao Juiz de Paz desta Villa deprecando haja de criar a Lei hum
Delegado, para este proceder eleição de Juiz de Páz naquela Freguezia, devendo este
servir interinamente, the que o Governo delibere a este respeito, devendo-se portanto
levar ao conhecimento do Exsellentisimo Senhor Prezidente as mencionadas
reprezentações, e providencias que deo esta Camara sobre o mesmo objecto. Quanto a
estrada requizitada por aquele Comandante, que se devem levar ao conhecimento do
Exsellentisimo Senhor Prezidente, que hé só quem pode deliberar sobre ela visto a
dificuldade que a mesma oferece pela extinção, dispêndio e perigo dos jentios; e
finalmente sobre o Sacerdote que os mesmos reprezentão a necicidade dele, e que se
manda-se hum dos que aqui exista, que lhe parecia deverião reprezentar a quem
compete, fazendo ver esta Camara pela parte que lhe toca ao Exsellentisimo Governo a
nececidade de Parocho naquele lugar. Posto a discução forão do mesmo parecer os
Senhores Quadros e Pereira, e contrario os Senhores Prezidente e Garcia, sendo que este
acompanhou a proposta d’aquele a qual foi demonstrando não poder ter lugar a
indicação do Senhor Leal em com seqüência das novas Leis instruída pelo Codigo do
Processo o qual ordena suprimidos os Delegados, e que sejão nomeados quatro Juizes
de Páz em cada Districto; por hisso que lhe parecia não poderem afastar-se da referida
Lei, e sim que se deveria tomara em com sideração aquelas reprezentações levandoas a
prezença do Exsellentisimo Governo, para que elle delibera-se a tal respeito; sendo
imformado por esta Camara das circunstancias e pozição daquela Freguezia pois que
esta Camara para ser exacta no cumprimento da Lei, deveria mandar fazer a nomeação
dos Juizes marcado na mesma, quando conhece-se aver os requizitos exigidos na
referida Lei. Aprezentou-se o actual fiscal intregando o relatorio de sua adeministração,
e igualmente a conta corrente do que o mesmo tem recebido da paçagem da ponte desta
Villa e do adeministrador do porto de Jaguariahiva mostrando ter intregado ao
Procurador. Posto a discução pidio palavra o Senhor Leal, e dice parecia neçesario
nomear-se huá commição de exame das ditas contas, foi assim deliberado, e sahirão
eleitos os Senhores Canto e Silva, Leal e Garcia. Foi aprezentado e lido húa
reprezentação do actual Procurador, e com ela a conta corrente da reçeita, e dispeza do
primeiro trimestre do anno corrente. Posto a discução foi rezolvido fosse a commição.
Foi lido hum oficio do vereador suplente Joaquim Joze Borges em resposta a outro que
esta Camara lhe derigio, a que comparece-se, e naquela participa o não poder fazer por
se axar bastante atacado da cabeça e estomago, foi atendido. Foi lido o pareçer da
commição externa, na forma seguinte: Que se construa huma nova cadeia comforme
designa a Constituição, pois que a atual, alem de não ter o menor comodo, esta
ameaçada a precipitar-se innapropriada pelas ruínas das paredes, a vista do que reclama
a mais pronpta providencia afim de alguns imfelizes prezos não ser vitima da
pricipitação, para construção de outra com sofríveis comodidades se faz indispençavel a
quantia de tres contos de reis, podendo-se aplicar em tempo a dita detriorada para
cazinhas, por quanto deverá ficar segura, tirando-se duas taipas de altura que he donde
esta a ruína, este estabelecimento de cazinhas se torna digno de atemção pela
comodidade dos habitantes da Villa como dos lavradores, que pela falta de onde
depozitem mantimentos deixam de suprir a caristia, o que há continoadamente de
viveres. A commição penca ser de grande necesidade a quantia de trinta mil reis anual
para alimento dos prezos pobres, pois que tem susedido por vezes estarem expostos a
caridade de alguns bem feitores, e sempre tal so como xega tarde aos desvalidos.
Respeito as cadeiras das primeiras letras a annos que não tem mais mestre nesta Villa, e
vesse a mocidade privada do imdispençavel beneficio da Literatura, pelo que pareçe de
Justiça que Vossas Senhorias atendendo ao publico clamor reprezentem ao
Exsellentisimo Comselho Geral para que autorizem a Vossas Senhorias
comvencionarem-se com algum particular que interinamente sirva de mestre vençendo o
mesmo ordenado que por Lei recebem os que pação por exame publico, visto que não
há quem se oponha ao referido exame. A commição lembra Vossas Senhorias que para
formozeamento desta villa em beneficio geral, hé necesario contruir-se hum aterrado
com sangradores e ponte no Ribeiro que vai para o Campo da Ronda, pois que com o
dito aterrado ficão os tropeiros que tranzitam nesta estrada, livres da volta de huá legoa
que tanto tem de distancia do fundo da dita Ronda a esta Villa, e o mesmo sucede a
aqueles que tranzitão para o Sul, e mórmentes ao habitantes deste Município. Assim
penca a commição ter saptisfeito quanto a ela foi emcarregado. Castro, vinte tres de
Abril de mil oito centos e trinta e tres. Francisco Roiz de Maçedo, Joaquim Joze Borges,
Joze Joaquim de Andrade, Joze Maria de Lima, Joze Ribeiro da Fonçeca Leme. Posto a
discução foi remetido a comição de pareçeres. Propos o Senhor Prezidente necesario
nomear-se Juiz Municipal, Juiz de Orfãons e Promotor, em observancia a ordem do
Exsellentisimo Senhor Prezidente. Posto a discução. Pidio palavra o Senhor Pereira,
requereo adiamento para a sessão siguinte visto ser negocio de grande ponderação.
Posto a discução assim se deliberou. Pidio palavra o Senhor Leal e dice que se oficia-se
a mais hum suplente a quem compitiu, visto as participações de doentes dos que antes se
comvocou. Posto a discução foi apoiado, e assim se deliberou, e por não haver mais
quem pedice a palavra o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareçeres de
comições, propostas e indicações. Feixoçe a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis
secretario que o escrevi.
Sétima Sessão Ordinaria de 24 de Abril de 1833.
Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores Canto e
silva, Leal, Garces, Pereira, Garcia e Quadros. Aberta a sessão e sendo lida a acta da
antesedente, foi aprovada. Propoz o Senhor Prezidente que lhe paricia ser comvincente,
visto estar prezente o eleito vereador suplente Joze Martins de Oliveira, que se lhe
deferice juramento, para entrar na posse e continoar se com os prezentes trabalhos, foi
apoiado, e se lhe deferio o juramento na forma da Lei. A comição aprezentou seu
parecer, tendente ao pareçer da commição externa pela forma seguinte. A comição em
carregada de examinar o parecer da commição externa, tendo escropulozamente
examinado hé de parecer se aprove, por julgar ser tudo de muita neçesidade acrecendo
unicamente. Quanto a cadeia que se axa ameaçada ruína e o aterrado do Ribeirão da
Ronda, que se deverá providenciar a algum comserto, em aquela, e subscrição neste
para o dito conserto se faz mister que esta Camara emcarregue ao fiscal, veja dois
peritos, e com estes, formem hum plâno de melhor modo de reparar aquela ruína
calculando a dispeza em que possa montar tal obra, depois do que se imcumba ao
mesmo fiscal ponha em praça a quem por menos fizer, e quando não haja
empreendedores, faça construir a dita obra por jornaleiros, prestando esta Camara todo o
auxillio pedido por ele, cuja providencia deve ser preferível, a tenta a nececidade que
dela á. Quanto ao atterrado que se em carregue a este mesmo fiscal haja de promover
huá subscrição entre todos os moradores, expecialmente os Habitantes desta Villa por
ser dita obra a bem commum, depois do que se deverá dar todo a andamento na forma
do parecer da commição externa, bem como dar o devido passo sobre a cadeia na forma
do parecer da mesma, devendo servir por emquanto a actual quando tenha conserto na
forma indicada. Posto a discução foi aprovado. Propos o Senhor Prezidente que se pacase a nomear os Juizes na forma ordenada e na seção de ontem adiada. Pedio palavra o
Senhor Garces, requereo adiamento para a sessão siguinte. Posto a discução foi
deliberado pelo adiamento. Foi lida huá reprezentação do actual Procurador trazendo ao
conhecimento hum oficio do actual Juiz de Paz por qual repugna este saptisfazer as
gratificações de dois espetaculos públicos, que deveria fazer pagar quando consentio
neles em obsevancia das Pusturas desta Camara, e Lei de seo Regimento igualmente faz
ver que antes não pode receber por se axar criminozo por acuzação do mesmo Juiz, por
se ter tornado este seu rival por ter exigido deste a multa de cento e trinta e dois mil reis
em que foi multado pela forma que a Lei lhe comsede. Posto a discução pedio palavra o
Senhor Leal e dice que lhe parecia que tendo aquele Juiz de Paz comsedido liçensa, ou
sido conivente por ocazião de tais espetáculos deverá responder pela quantia marcada
no Artigo onze das pusturas desta Camara, e em cumprimento da Lei de seu regimento,
mas pelo contrario não o julga responçavel. Posto a discução foi deliberado que o actual
fiscal fiscaliza-se sobre este objecto, e faça ser esta Camara por documentos: a acuzação
asima, a vista do que esta Camara deliberará como for de Justiça emcarregamdo-se ao
actual secretario intime o aquele aprezente rezolução. Foi lido hum oficio do Juiz de Paz
desta Villa exigindo exclarecimentos sobre as eleições dos novos Juizes de Paz se as
faria em hum so dia, ou em mais, exigindo igualmente copia do oficio do Exsellentisimo
Governo relativo ao mesmo objecto. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e
dice que serremete-se os exclarecimentos exigidos, posto que já se tem remitido os que
se julgava precizos. Posto a discução a sim foi deliberado. Propos o Senhor Prezidente
que era necesario, que esta Camara delibera se o que todos os ofícios do expediente da
mesma focem remitidos aos fiscais dela, para estes deprecando aos respectivos Juizes de
Pás, fação seguir seus competentes destinos. Posta a discução foi aprovada, e
diliberando ao actual Secretario intime esta rezolução por copia aos ditos fiscaes. Dada
a ora o Senhor Prezidente deo para a ordem do dia pareceres de comição propostas e
indicações. Feixoce a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Oitava Sessão Ordinaria de 25 de Abril de 1833.
Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de sete Senhores Vereadores Canto e
Silva, Leal, Garces, Pereira, Quadros, Garcia e Martins. Aberta a sessão e sendo lida a
acta da antecedente que foi aprovada. A commição de contas aprezentou seu parecer,
relativo as contas do actual Procurador e fiscal desta Villa e axou somar a conta da
receita do procurador a quantia de quinhentos e quarenta e quatro mil nove centos e
dezanove, e a dispeza simquenta e oito mil trezentos e dês, que computada a receita com
a dispeza, fica o saldo em mão do procurador quatro centos oitenta e seis mil seis centos
e nove, sendo em liquido duzentos e vinte mil nove centos e simquenta e nove reis, e em
dividas duzentos e sesenta e sinco mil seis centos e simquenta reis he de pareçer sejão
aprovadas. Quanto a reprezentação do mesmo, hé de parecer que continue com a
demanda afim de que não sofra o comselho o menor prejuízo. Quanto a conta e
reprezentação do fiscal, he de parecer que sejão aprovados, e se delibere sobre tudo na
forma que requer, e se lhe recomende faça toda a deligencia de aprontar quanto antes a
arca forte, e mais objectos a ele emcarregados; e finalmente sobre o que reprezenta
sobre o Falcão; que esta Camara oficie a este para que aprezente suas contas exigindo
do mesmo faça ver a providencia que deo sobre o pagamento do Capitão Mor que lhe
foi por esta Camara em carregado, deprecando igualmente a Camara de Coritiba a este
mesmo objecto, e que finalmente o dinheiro que reçebeu dos subsídios de Jaguariahiva
na quantia de vinte e dois mil e quinhentos que deixe ficar em seu poder para aplicar em
tempo ao pagamento do Capitão Mor a vista do despaxo da preterita Camara, devendo
exigir o dinheiro das obras que mandou fazer, sendo trinta mil sete centos e vinte, de
oito cadeiras do actual procurador e que do mesmo haja o livro para as infrações de Lei,
visto ter aplicado o que tinha, para as actas do Colegio Eleitoral. Posto a discução foi
aprovado. Foi lido hum oficio do Juiz de Paz desta Villa a companhado de outro que
derige ao Comandante de Goarapuava em comsequencia do deprecado desta Camara
relativo a Eleição do Juiz de Paz de Goarapuava, a cujo officio foi deliberado remeter-se
juntamente com outro desta Camara ao comandante d’aquela Freguezia. Foi lido hum
officio do Juiz ordinario desta Villa exigindo esta Camara o ordenado do carcereiro.
Posto a discução. Pidio a palavra o Senhor Leal que se deveria levar ao conhecimento
do Exsellentisimo Senhor Prezidente a requizição do dito Juiz para que elle em
comselho marque o ordenado do carcereiro na comformidade do Decreto de sete de
Agosto de mil oito centos e trinta e dois. Posto a discução foi aprovado. Propos o
Senhor Prezidente que se deveria deliberar porque metodo seria melhor nomear-se
juizes e promotor, e sendo discutido foi rezolvido o Senhor Prezidente obter os votos de
cada hum dos membros de per si; para depois dentre os eleitos a Camara de commum
acordo escolher os precizos e demais com sertos e proporções para formar as listas
tríplice; paçando-se a nomear sahirão eleitos para Juiz Municipal Miguel Marques dos
Santos, Joaquim Gonçalves Guimarães e Baldoino de Almeida Taques, para Juizes de
Orfãons forão eleitos Joze Joaquim de Andrade, João Baptista Penteado e Joze Carneiro
Lobo; para promotores Hermogenes Carneiro Lobo e Ferreira, Miguel da Rocha
Ferreira e Carvalhais, Generozo Pinto Leal e Taques. Pedio palavra o Senhor Leal e
propos que se devia em carregarão fiscal desta Villa mandaçe fazer hum armario com as
commodidades precizas para neles serem guardados todos os papeis que formam o
Archivo da Camara. Posto a discução foi aprovado e deliberado ao secretario imtime a
aquele aprezente rezolução. Propos o Senhor Prezidente que tendo de formar huá
Estancia na paragem denominada de Agúdos, e sendo este lugar muito distante desta
contendo talvês vinte tantas legoas, e sendo preciza a sua asistencia por não ter
adeministrador para manejar aqueles trabalhos eizigia que esta Camara lhe comsede-se
licença por sinco mezes. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e requereo
adiamento para a proxima sessão quando tinha lugar a posse do Juiz de Paz, que se vai
elleger. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Garces e dice que se deveria dar a
licença visto que o Senhor Prezidente tem de estar na villa te o tempo que se deve ter
lugar a posse dos novos Juizes. Posta a votação foi aprovado o parecer do Senhor Leal,
pela maioria. Dada a ora. Feixo-se a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que
o escrevi.
Nona Sessão Ordinaria de 26 de Abril de 1833.
Feita axamada e conhecendo-se por ela o numero de sete Senhores Vereadores Canto e
Silva, Leal, Garces, Pereira, Garcia, Quadros e Martins. Aberta a sessão e sendo lida a
acta da antecedente que foi aprovada com imenda do Senhor Leal sobre o ordenado do
carcereiro, para que se reprezente ao Exsellentisimo Senhor Prezidente a quem compete
marcar tal ordenado na comformidade do Districto de sete de Agosto de mil oito centos
e trinta e dois, sendo por hisso deliberado se fizeçe constar por oficio, esta deliberação
ao Juiz Ordinario desta Villa. Propos o Senhor Prezidente que éra necesario remeter as
Listas tríplice da Eleição dos Juizes Municipais, Orfãons, Promotores ao Exsellentisimo
Senhor Prezidente com a brevidade de que mesmo ordena foi deliberado remeter-se por
officio neste mesmo ácto. Propos o Senhor Prezidente, que se fazia necesario aprazar o
dia para prinsipiar os trabalhos da proxima e terceira sessão ordinaria deste anno. E foi
marcado o dia vinte seis do proximo fucturo mes de Julho e deliberado publica-se por
Editais dando assim o Senhor Prezidente os trabalhos por concluídos na prezente sessão.
E não havendo mais quem pedice palavra feixoce a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis
secretario que o escrevi.
Primeira Sessão Extraordinaria de 27 de Maio de 1833.
Aos vinte sete dias do mes de maio do anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos e trinta e trez duo dessimo da Independencia e do Imperio do
Brazil em a Sachristia da Capella da Senhora do Rozario logar distinado para as funções
do Município axando-se prezentes seis Senhores Vereadores os Senhores Leal, Garces,
Quadros, Garcia, Martins e Borges faltando com participação os Senhores Canto e Silva
e Pereira, e sem ela o Senhor Branco. Aberta a sessão. Propos o Senhor Prezidente que
os objectos que derão logar o que avia a Camara são os que aprezenta, e que vem a ser,
hum oficio do Exsellentisimo Senhor Prezidente em dacta de sete de Abril do corrente
anno. E outros das mezas parochiais com as atas das eleições dos Juizes de Pás, e outro
finalmente da Camara de Coritiba cujos objectos forão transmitidos pelo Prezidente
desta Camara por oficio fazendo ver no mesmo axar-se doente e que por hisso ouveçe
esta Camara de dar-lhes seus devidos comprimentos suprindo a sua falta aquele que por
Lei lhe compete, e sendo lido este oficio conhece-se pertencer ao que já se axa
substituindo-o foi lido o supra oficio do Exsellentisimo Senhor Prezidente relativo aos
acontecimentos que tiverão lugar na cidade de Ouro Preto no dia vinte e dois do mes
paçado em que alguns militares, a paizana ajuntando-se tumultuariamente requererão a
depozição do Prezidente da Provincia, e sendo participado pelas Camaras de pouzo
alegar que iguais a conhecimentos devem preparar-se nesta Provincia, e na de Goias no
dia daquelle corrente mes, e posto ele esteja comvencido do contrario que esta Camara
deve deter necesaria vigilancia, e tome todas as mididas que estiverem dentro dos
círculos da Lei para manter o Sistema Jurado e a ordem legal. Posto a discução. Pedio
palavra o Senhor Borges e dice que a seo parecer era que se oficiace aos Juizes de Pas a
quem compete tomara conhecimento do susego pulico, e quando seja necesario, estes
requizitem a força armada intendendo-se ao mesmo tempo com esta Camara para os
coadijuvar por todos os meios que a Lei lhe comsede, e que de tudo se dese parte ao
Exsellentisimo Senhor Prezidente fazendo ver no mesmo oficio se axa este termo em
tranqüilidade no que toca a cauza publica, foi apoiado, e assim se deliberou. Forão lidos
sinco ofícios correspondentes das mezas parochiais, e as atas competentes aos sinco
districtos da nova divizão da eleição que se proçedeo para Juizes de Pas dos respectivos
districtos, pelas quais se conhece terem sahido eleitos para o primeiro distriuto o
Capitão Joaquim Joze Borges, Tenente Lourenço Marcondes Ribas, João Baptista
Ribeiro e Manoel Moreira Garces; para o segundo Antonio Joze de Asumpção, Alferes
Alvaro Gonçalves Martins, Capitão Baldoino de Almeida Taques e Antonio Correa de
Sampaio; para o terceiro os Senhores Capitão Lucianno Antonio de Mello, João
Carneiro Lobo, Tenente Antonio Fogaça de Souza e o ajudante Francisco Cardozo de
Menezes; para o quarto o Sargento Mor Benedito Marianno Ribas, Tenente Francisco
Joze Dias de Almeida e o Reverendo Anacleto Dias Batista; e para quinto finalmente os
Senhores Capitão Lucio Alvares Martins Gavião, o Ajudante Miguel Marques dos
Santos, Hermogenes Carneiro Lobo e Generozo Pinto Leal. Posto a discução. Pedio
palavra o Senhor Garces e dice que lhe parecia ser justo conhecendo que alguns dos
novos juizes eleitos se axão óra nesta Villa se deveria marcar o dia vinte oito do
corrente des oras do dia para dar lhes posse, marcando-se para os que se axão auzentes o
dia sinco de Junho proximo fucturo as mesmas oras marcadas para aqueles, que se
devem fazer constar a todos por oficio remetendo-se juntamente seus competentes
diplomas fazendo ver aos mesmos deverão aprezentar no dia da posse para lhe servir de
titullo e outras observações, e que findas as posses se publique estas por editais, nesta
Villa e suas Freguezias. Posto a discução foi apoiado , e assim se deliberou, e assim
mais que fiquem as actas no Archivo desta Camara tirando-se extracto delas para serem
remetidos ao Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia em carregando-se deste
objecto ao actual Secretario para saptisfazer o por Lei lhe compete. Foi lido oficio da
Camara de Coritiba relativo ao subsidio dos novos impostos do porto de Jaguariahiba, e
da Costa da Marinha fazendo ver axa ser mais vantajoza a renda deste subsidio,
dividindo-se a arematação destes subsídios, por hisso que depreca a esta para por em
praça o que pertence a Jaguariahiba fazendo aquela o mesmo nos que pertencem a
Estrada da Marinha observando-se sempre a mesma aplicação das rendas que thé aqui
se tem praticado. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Borges, e dice que o seo
parecer era se emcarregace ao actual fiscal para que este proceda na avaliação depois
ponha em praça tudo na comformidade da Lei o que se deverá publicar por editais, nesta
e suas Freguezias, de tudo saptisfaça a que esta Camara. Posto a discução foi apoiado, e
assim se deliberou. Foi lido hum requerimento de Joaquim Garcia de Quadros e João da
Cruz Serra, e outros exigindo huns papeis recolhidos ao seio desta Camara contra o ex
Juiz de Pas suplente Alvaro Gonçalves Martins para que se lhe intregue ditos papeis,
esteja ou não cumprido a deliberação do Governo. Posto a discução: pedio palavra o
Senhor Garcia e dice já se tinha dado de suspeito sobre este mesmo objécto, bem como
o tinha o Senhor Prezidente, e sendo-o tão bem o Senhor Garces por cauza própria, não
era pucivel deliberar-se sobre o dito requerimento devendo por hisso guardar-se na urna
para ser despaxado, quando hajão membros que tenhão direito de opinar sobre elle.
Posto a discução foi apoiado e assim rezolvido. Foi aprezentado e lido hum oficio do
Juiz Ordinario desta Villa o Tenente Joze Joaquim de Andrade, participando a esta
Camara, nomeie para exercer officios de Escrivão a Francisco Rodrigues de Macedo ao
qual esta Camara devera fazer prestar juramento, e dar-lhe posse para exercer ditos
ofícios perante aquele Juiz ficando a seo cargo dar execução ao mais determinado pela
Lei. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Borges e dice que lhe parecia ser justo
visto a requizição d’aquele Juiz por hisso que se deveria oficiar a aquele eleito para a
dicta posse e juramento. Posto a discução foi apoiado e assim se deliberou. Dada a ora.
Feixoçe a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Segunda Sessão Extraordinaria de 28 de Maio de 1833.
Achando-se prezentes seis Senhores Vereadores, Leal, Garces, Borges, Quadros, Garcia
e Martins. Aberta a secção e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada com emenda
do Senhor Vereador Borges, relativa a posse e juramento a Francisco Rodrigues de
Macedo para sirvir o officio de Tabelião desta Villa exigida pello Juiz Ordinario o
Tenente Jozé Joaquim de Andrade, retirando a sua palavra dada na sessão de ontem por
lhe pareçer não competir a esta Camara dar a dita posse, pois que revendo as Leis
citadas pelo dito Juiz em seo officio não conheçeo fosse dever desta Camara dar
semelhante posse, e moito menos pela Lei do primeiro de Outubro de 1828 e inda mais
porque existe nesta Villa Antonio Jacinto de Medeiros exercendo tal emprego. Posto a
discução foi apoiado e deliberado se participaçe isto mesmo a aquele Juiz. Levantou-se
a sessão por momentos. Continuou-ce a sessão e compareçendo os Senhores Juizes de
Pas eleitos, na sessão de ontem comvocados se lhes deo posse na forma da lei; levando
todos os seus títulos a competente notta na forma da Lei, não sendo comtudo comfiridas
pelo Tabellião na forma das Instruções por este repugnar apegando-se ao pretesto de ser
dia santo, como fes constar o Secretario o que a Camara não julga suficiente motivo
para deixar de proseguir na posse dos ditos Juizes a vista da necesidade dos póvos.
Forão lidos os seguintes requerimentos: Primeiro do eleito vereador suplente Joaquim
Joze de Almeida exigindo exemção da posse do dito cargo; Segundo do Capitão Mor
Joze Carneiro Lobo requerendo a esta Camara lhe atteste se forão ou não aprezentadas
as suplicas do mesmo na secção de ontem para se deliberar sobre ellas, fazendo ver no
mesmo requerimento que a vista do suplicante o vereador Leal que fazia as vezes de
Prezidente tinha os guardado nas algibeiras. Terceiro do Tabelião desta Villa pedindo
por certidão o officio que fes a esta Camara ao Juiz Ordinario o Tenente Joze Joaquim
de Andrade. Postos a discução. Pedio palavra o Senhor Garcia e dice que quanto ao
primeiro se devia tender o que alegou o suplicante, visto que era publico a molestia
deste e morava muito distante. Posto a discução pedio palavra o Senhor Garces, e dice
que se devia dar poçe ao suplicante visto se axa prezente, e aver falta de membros
embora não comparece-se para o fucturo quando se axa privado por suas molestias.
Posto a votação votou por esta opinião o Senhor Quadros e contra o Senhor Martins,
havendo por isso empate, e tendo o Senhor Prezidente voto de qualidade desempatou
em favor da palavra do Senhor Garces, e decidido pela maioria foi deliberado dese-lhe
pose o que se verificou na forma da Lei despaxando-se antes o seo requirimento, e
tomando asento o sobre o dito suplente progredio-se nos mais trabalhos. Pedio palavra o
Senhor Garces e dice que o seo parecer quanto ao segundo requerimento éra-se fica-se
adiado para a proxima sessão. Posto a discução foi apoiado,e assim se deliberou. Quanto
ao terceiro finalmente pedio palavra o Senhor Garces e dice que as suas certidoens erão
da competencia dos Secretários paçarem im dependentes das deliberações das Camaras,
e que assim se devia despaxar. Posto a discução foi apoiado e assim se deliberou. Dada
a ora levantou-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Terceira Sessão Extraordinaria de 29 de Maio de 1833.
Achando-se prezentes seis Senhores Vereadores Leal, Garces, Quadros, Garcia, Martins
e Almeida. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente que foi aprovada,
compareçendo Francisco Joze de Almeida nomeado por esta Camara sob a proposta do
Juiz de Pas do quinto districto deste termo o Capitão Lucio Alves Martins Gavião para
servir ao officio de escrivão do Juízo de Pas do Districto supra , em comsequencia da
Lei de quinze de Outubro de mil oito centos e vinte e sétte artigo seis; se lhes deferio o
juramento devido. Foi aprezentado o requerimento do Capitão mor Joze Carneiro Lobo
adiado na sessão ante cedente sob a palavra do Senhor Garces do qual exijio o Senhor
Prezidente parecer sobre o mesmo requerimento depois de ter posto a discução. O
Senhor Garces fes ver que o seo parecer era se dece despaxo seguinte: Asigne e volte.
Posto a discução foi apoiado e assim se despaxou. O Senhor Prezidente fes ver se
julgava privado de declarar o seo parecer sobre o prezente requerimento, por conhecer
que o suplicante injustamente o atacou como a seo tempo mostrará, e he por que requer
esta Camara dê faculdade ao atual secretario lhe paçe por certidão o theor do dito
requerimento antes que intregue a parte sugeittando-se porem aos emolumentos taxados
por Lei. Posto a discução foi apoiado e a sim se deliberou. Pedio palavra o Senhor
Martins e dice que em todos os papeis do Capitão Mor Joze Carneiro Lobo que de óra
em diante focem aprezentados dava-se de suspeito ser seo amigo. Posto a discução foi
apoiado. Foi aprezentado e lido hum requerimento do Prezidente desta Camara Manoel
Ignacio do Canto requerendo licença por sinco mezes pela circunstancias já apontadas
na sessão de vinte sinco de Abril proximo paçado as quais forão recitadas. Posto a
discução pidio palavra o Senhor Almeida e dice que axando-se prezentemente a Camara
com falta de vereadores, e tendo sahido eleitos para Juizes de Pas alguns doentes e estes
deixando talvez por isso o lugar de vereador he de pareçer não se deve conseder a
licença. Posto a discução foi apoiado e assim se deliberou despaxar o requerimento.
Pedio palavra o Senhor Garces e dice que tendo saído eleito para Juiz de Pas do districto
desta Villa como mostra pelo Diploma que aprezenta, e com se dendo lhe a Lei a direito
de opção: prefere o lugar de Juiz de Pas, para cuja posse e juramento axa se pronto.
Posto a discução assim foi deliberado dando-se poçe na forma da Lei. Levantou-se a
sessão por momentos, continuou a sessão. O Senhor Prezidente propos que tendo saído
eleito para Juiz de Pas do quinto Districto deste Termo e parecendo-lhe que a Lei lhe
comsede direito de opção deste, ou do cargo de vereador que se axa sirvindo, prefére o
cargo de Juiz de Pas, mas que vendo a falta que há de vereadores, e bastantes serviços
da competencia desta Camara oferece-se ao serviço a esta thé a proxima reunião; onde
aprezentara seo competente Titullo para a devida poçe. Posto a discução foi apoiado.
Foi lido hum oficio do Juiz Ordinario desta Villa o Tenente Joze Joaquim de Andrade
com segunda requizição para que esta Camara de posse e juramento a hum omem
suficiente para exercer o officio de Tabelião e anexos desta Villa, fazendo constar serem
adeversarios com o escrivão que actualmente serve como tem mostrado este não só em
artigos de ofícios, como tão bem em particular e que ate supõem crimonozo pelo
procidimento de aver mandado dar hum tiro as oito oras mas o menos em vulto que
tranzitava pela Rua em frente a caza de dito Escrivão; e a conteçendo ser elle dito Juiz
nessa ocazião paçava vaga geralmente tenha feito de propozito; embora ele Juiz não
tomace assim, visto não haver antecedencia de que este se acuzace para receber tão
exsecranda ofença, mais que conheçendo que as Camaras tem juramentado taes
funcionarios e que pela Lei do Codigo do Processo continoara esta obrigação; e
finalmente que no cazo negativo desde de já dava serteza a esta Camara de não
continoar no cargo de Juiz Ordinario, servindo se iscudado na justiça da
imcompatibilidade a vista do expendido. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor
Garces e dice que a vista da requizição do Juiz mostrando ser de urgente nececidade, e
para que não pereça o negocio publico lhe parecia ser justo oficiar-ser a Francisco
Rodrigues de Macedo para vir prestar juramento nesta mesma sessão, a vista do sobre
dito oficio. Posto a discução, pidio palavra o Senhor Martins e dice que visto a
inimizade de que há entre aqueles omeins se devia nomear outro para vir prestar
juramento, posto a votação foi pela maioria rezolvido se oficia-se ao mesmo Macedo.
Forão aprezentados tres requerimentos do Capitão Mor Joze Carneiro Lobo já
despaxados na reunião paçada com replicas . Postos a discução. Pedio palavra o Senhor
Garces e dice que éra de pareçer se devia sustentar os despaxos. Posto a discução foi
apoiado e assim se despaxou, comparecendo o eleito Escrivão Francisco Rodrigues de
Macedo se lhe deferio o juramento na forma da Lei. Foi aprezentada húa lista dos
habitantes de Goarapuava a companhada de hum oficio do Comandante da mesma
imformando no mesmo sobre a Escola em carregada ao escrivão d’aquela Freguezia
deprecado desta Camara. Posto a discução pedio palavra o Senhor Garces requereo
adiamento para a proxima reunião, foi apoiado. Propos o Senhor Prezidente que éra des
necesario oficiar aos senhores vereadores que se axão prezentes para serreunirem no dia
sinco do proximo mes de Junho, por hisso já os com vocava para o dito fim ao que
anuirão a exceção do Senhor Veriador Martins que fes constar hia para Sorocaba que
nece tempo não seria necesario a sua asistencia. Dada a ora feixoçe a sessão. E eu
Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Sessão Extraordinaria de 6 de Junho de 1833.
Aos seis dias do mes de Junho do anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de
mil oito centos e trinta e tres annos Duo Dessimo da Independencia e do Imperio nesta
Villa de Castro Comarca de Coritiba em a Sachristia da Capella da Senhora do Rozario
lugar destinado para as funções do Município. Achando-se prezentes sinco senhores
vereadores Canto e Silva, Leal, Garces, Pereira e Garcia. Aberta a sessão. Propos o
Senhor Prezidente que não foi pucivel ter lugar a posse dos eleitos Juizes de paz no dia
marcado por se axarem molestos os vereadores Joaquim Joze de Almeida e Antonio
Pereira de Quadros como fazem serto pelos seus offícios, os quais forão aprezentados e
atendíveis. Compareçendo os Juizes Eleitos o Alferes Álvaro Gonçalves Martins e João
Carneiro Lobo antes comvocados se lhes defirio o juramento na forma da lei. Lavrando-
se em seus diplomas a competente verba. Forão aprezentados e lidos dous ofícios do
Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia em datas de dezanove e vinte de Abril
proximo paçado, o primeiro em qual declara ter mandado por em execução o Codigo do
processo, e as instruções anexas e decreto de treze de Dezembro do anno proximo
paçado em toda esta Provincia do dia vinte de Maio proximo paçado em diante;
remetendo juntamente quatro exemplares do mesmo Codigo a esta Camara para serem
espergidos pelas authoridades criadas em virtude do mesmo nos respetivos Distritos
deste Termo, para em virtude do mesmo intrarem em eixercisio as authoridades criadas
pelo mesmo, determinando imediatamente que esta Camara reçeba dito Codigo proçeda
a nomiação das authoridades que ainda faltarem para seu cumprimento, e o alistamento
dos Jurados na forma prescripta pelo mesmo Codigo do que se lhe enviará huá relação
nominal, assim não só de preemxer as ditas instruções, como dar-se a conheçer o lugar
que for mais comviniente para cabessa deste Termo. Segundo fazendo serta a esta
Camara que foi despaxado para o Juiz de Direito desta comarca o Bacharel Joze
Antonio Pimenta Bueno. Postos a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que se
devia dar cumprimento a tudo quanto se ordena o Exsellentisimo Senhor Prezidente, e
sendo apoiado foi deliberado de-se-se providencia sobre os objectos constantes do
mesmo oficio, e principiando-se na sua execução: foi remetido hum exemplar com
instruções anexas ao Juiz de Paz João Carneiro Lobo dito, ao Juiz de Paz Antonio Joze
de Asumpção dito, dita ao Juiz de Paz Domingos Ignacio de Araujo, ao Juiz de Pas do
quinto Districto o Capitão Lucio Alvares Martins Gavião deliberando-se mais remeter
aos outros Juizes copia das instruçõens de treze de Dezembro relativas a execução do
mesmo codigo fazendo ver a estes por oficio esta Camara não remete o codigo, por ter
recebido té esta dacta quatro, e que tendo a requizitar por mais alguns em reçebendo
remeterá. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que lhe parecia ser justo se devia nomearse as authoridades constantes do Artigo quatorze sobre ditas instruções, foi apoiado. E
paçando-se a nomear sairão eleitos para Juiz Municipal o Capitão Joaquim Gonçalves
Guimarains e para Juiz de Orfaons o Tenente Joze Joaquim de Andrade, aos quais se
oficiou comvocando-os para virem prestar juramento, tomarem posse dos ditos cargos,
marcando-se para o primeiro dia dezacéte do corrente, para o segundo o dia sete do
mesmo. O Senhor Prezidente prôpos que se devia tratar sobre o dito alistamento dos
Jurados e foi deliberado unanimemente fica-se adiado para a seguinte sessão. Quanto ao
segundo oficio ficou a Camara inteirada. Foi lido hum oficio do Juiz de Pas João
Carneiro Lobo propondo para Escrivão do Districto de Jagoariahiva Manoel Joaquim
Branco e Silva, e requizitando que se faça juramentar o Tenente Antonio Fogaça eleito
Juiz de Paz do mesmo districto; que se mandaçe dar extracto das Pusturas desta Camara;
que se lhe mande hum exemplara do Codigo do Processo; e finalmente que o vereador
que tiver de hir aquele Districto para a formação da Junta que tem de fazer as listas dos
Jurados participe-lhe com anticipação para poder requizitar hum sacerdote por não
haver a Lei. Posto a discução pedio palavra o Senhor Leal e dice que aprovava o
escrivão segundo as suas qualidades, por quem ignorava se se axa são das molestias que
antes padecia as quais existindo o inabilita para exerser semelhantes oficios. Posto a
discução, pidio palavra o Senhor Garces e dice que lhe parecia não poder sirvir aquele
eleito escrivão por ser doente do cerebro a vista que foi unanimemente diliberado
serregeita-se este e oficiace-se ao mesmo Juiz nomease outro, podendojuramentar a hum
que vá servindo interinamente. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que se comforma
com todas as mais requizições constante do oficio por hisso que se tendo já deliberado
remeterse-lhe o exemplar imcombisse-se ao actual secretario extraia os extractos
exigidos, e remeta ao dito Juiz; e que quanto ao vereador se saptisfará tão bem em
cumprimento da Lei. Posto a discução foi unanimemente apoiado a sim se diliberou.
Pidio palavra o Senhor Leal e dice que se deveria remeter por copia a Divizão de
Comarcas e Termos, ao Juiz de Pas das Palmeiras com deprecado para ser publicada em
aquela Freguezia. Posto a discução, foi apoiado e a sim se deliberou. Pedio palavra o
Senhor Leal e dice que se deveria publicar por Edital a posse dos Juizes hoje
empossados, bem como a posse do Juiz Garces que inda não foi publicado. Posto a
discução foi apoiado. Dada a ora feixoce a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis
secretario que o escrevi.
Sessão Extraordinaria de 7 de Junho de 1833.
Achando-se prezentes seis Senhores Vereadores Canto e Silva, Leal, Garces, Pereira,
Garcia e Martins. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. E
comparecendo o eleito Juiz de Paz do districto de Jagoriaiva Francisco Cardozo de
Menezes passou-se a dar-se-lhe posse do dito cargo defirindose-lhe o juramento na
forma da Lei, levando em seu Diploma a competente vérba, e aprezentando-se o eleito
Juiz de Orfaons Joze Joaquim de Andrade ontem comvocado se lhes difirio o juramento
e deu-se-lhe posse do dito cargo tudo na forma da Lei. Como fica-se adiada a posse do
Juiz de Paz do quinto distrito o Senhor Vereador Generozo Pinto Leal e axando-se o
mesmo prezente se lhes difirio o juramento, deu-se-lhe posse com a mesma forma da
Lei levando em seu Diploma a competente verba. Propos o Senhor Prezidente que éra
necesario nomear-se os Senhores Vereadores que tem de hirem asistir as juntas da
eleição de Jurados nos Distritos na comformidade do artigo vinte e tres das Instruçõens
de treze de Dezembro de 1832, foi unanimemente aprovada. Pedio palavra o Senhor
Leal e dice que hé necessario ficar inteligenciado os Senhores Vereadores que tem de
hirem asistir as ditas juntas que imediatamente intendam-se com os respetivos Juizes de
Paz de aqueles Districtos para onde forem designados para reunir-se na respectiva Junta
foi apoiado. E paçando-se a nomear sahirão eleitos aos Senhores; para o primeiro
Districto Antonio Domingues Garcia; para o segundo Canto e Silva; para o terceiro
Pereira; para o quarto Quadros; e para o quinto Leal; e para a Freguezia das Palmeiras
Branco e Silva. Propos o Senhor Prezidente que he do dever desta Camara informar ao
Exsellentisimo Senhor Prezidente desta Provincia, quais os diferentes pontos do Termo
em que comvem que se fação as reuniõens da Junta de Paz, e numero de vezes que tais
reunioens devem ter lugar em cada anno. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que lhe
parecia ser justo que nesta Villa seria mais proprio ponto para as ditas reuniõens; as
quais julgava ser bastante quatro reunioens anualmente. Posto a discução foi
unanimemente assim rezolvido. Forão aprezentadas todas as queixas do ex Capitão Mor
Joze Carneiro Lobo e com elas a resposta do Juiz de Paz Joaquim Joze Borges, sendo
huma relativa ao suborno da eleição das Guardas Nacionais, e outra sobre a prizão do
mesmo Capitão Mor. Posto a discução verificarão já se terem dado de suspeitos nas
mesmas queixas os Senhores Garces e Garcia e por com sequencia deo-se de suspeito o
Senhor Pereira pelo parentesco e amizade que tem com aquele Capitão Mor, inimizade
com o Juiz Borges, fes ver o Senhor Martins que já se tinha dado de suspeito na sessão
extraordinaria de vinte nove de Maio proximo paçado em todos os papeis que focem
tendentes ao dito Capitão Mor visto ser seo intimo amigo a vista do que foi deliberado
ficacem ditas queixas guardadas na urna athe que hajão vereadores que tenhão direito de
imformar sobre elas. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que he necessario oficiar-se a
mais alguns suplentes para preemxerem o numero completo de vereadores para virem
prestar juramento no dia dezacéte do corrente, e quando não compareção não
aprezentem motivo justa esta Camara oficie a competente auttoridade para prossesalos
como disobedientes comforme ordena o Exsellentisimo Senhor Prezidente. Posto a
discução foi apoiado; e não avendo mais quem pedice palavra feixa-se a sessão; e eu
Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Primeira Sessão Ordinaria de 13 de Agosto de 1833.
Aos treze dias do mes de Agosto do Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo
de mil oito centos e trinta e tres annos duo dessimo da Independencia e do imperio nesta
Villa de Castro Comarca de Curitiba em a Sachristia da Capela da Senhora do Rozario
local designado para as funções do Município, achando-se prezentes sinco Senhores
Vereadores Branco e Silva, Garces, Pereira, Quadros e Garcia, faltando com
participação os Senhores Canto e Silva, Xavier e Rego com licença para o sul. Aberta a
sessão, forão lidas as pusturas desta Camara. Propos o Senhor Prezidente a esta Camara
que visto se axar prezente o eleito vereador suplente Manoel Ferreira França antes
comvocado lhe parecia ser justo se lhe deferice juramento e se lhe dece posse assim foi
deliberado paçouce a dar posse na forma da Lei. Pela mesma maneira propos o Senhor
Prezidente, que visto ter paçado o dia vinte e seis de Julho proximo paçado para
aprezentar os trabalhos lhe parecia ser necessario primeiro lavrar-se editais nesta Villa e
suas Freguezias para que xegue ao conhecimento dos póvos que esta Camara se axa
trabalhando em segundo lugar que se devia declarar na prezente acta os motivos que a
privarão de não ter lugar em aquele dia a reunião designada a qual, alias os quais forão
por falta de vereadores que completace o numero que manda a Lei; e falta de
participação do prezidente desta Camara ao seu imediato, em tempo, por quanto o
officio que recebeo fora no dia trinta e hum do paçado, e de dacta de quatro do mesmo
cujo he o que aprezenta, e sendo lido dito officio nele se ve participar axar-se molesto e
por hisso impucibilitado de compareçer, e por cuja cauza ordenava a intrega da urna e
mais papeis tendentes a esta Camara, outro de dacta de des do corrente em resposta de
outro que lhe foi derigido para que comparece-se no cazo lhe fosse pucivel visto a falta
de vereadores, em cujo oficio participa que continua a sua molestia. Posto a discução
assim foi rezolvido julgando-se atendível as participações. Forão aprezentados e lidos
dous offícios do vereador suplente Joze Martins de Oliveira em resposta de outros que
lhe forão derigidos e nos quais participa achar-se molesto. Postos a discução. Pedio
palavra o Senhor França e dice que devia ser multado comforme manda a Lei, pois lhe
constava que o Senhor Vereador Martins se axa são, e que só não terá lugar a multa
justificando a sua molestia e assim foi deliberado. Foi lido hum oficio do Senhor
Vereador Xavier em resposta de outro que lhe foi derigido, em o qual participa axar-se
empucibilitado de compareçer nesta sessão por cauza de huma emflamação no rosto.
Posto a discução foi julgado motivo justo. Propos o Senhor fazendo ver a esta Camara
que para adiantar os prezentes trabalhos se deveria nomear huã commição premanente
de tres membros comforme a Lei foi apoiado. E paçando-se a nomear sahirão eleitos os
Senhores Garcia, Quadros e França. Foi lido hum oficio do Exsellentisimo Senhor
Prezidente desta Provincia com data de vinte hum de Junho proximo paçado em o qual
participa a esta Camara ter nomeado em comselho para Juiz Municipal desta Villa e seu
termo ao Capitão Balduino de Almeida Taques, e de orfaons a Joze Joaquim de
Andrade, e para Promotor a Generozo Pinto Leal e Taques, contemplados nas propostas
tripleces feitas por esta Camara, em observancia da dispozição do Codigo do Processo
para que se faça constar aos nomeados e se marque prazo razoavel aos que tem de
receber Diplomas e prestarem juramento perante ao Exsellentisimo Governo, por si ou
por seus procuradores. Posto a discução foi rezolvido se oficiace ao Capitão Balduino
de Almeida Taques para que compareça no dia desanove do corrente em acto de sessão
as des oras para prestar juramento e tomar posse do dito cargo, interinamente, e em
mesma sessão se marcara hum prazo razoavel para prestar juramento perante ao
Exsellentisimo Governo por si ou por seo procurador na forma das instruções e a Joze
Joaquim de Andrade foi rezolvido se lhe participa-se que se marca o prazo de tres
mezes da dacta desta para prestar juramento perante a competente Authoridade visto ter
prestado interinamente, e a Generozo Pinto Leal que se oficie participando que deve
comparecer em o mesmo dia dezanove afim de prestar juramento do Cargo de
Promotor, e que o officio do Exsellentisimo Governo seja registrado no livro
competente. Foi lido outro officio do mesmo com dacta de dois de Julho em qual ordena
que imediatamente esta Camara ponha em execução a Lei de dezoito de Agosto de mil
oito centos e trinta no prazo de quinze dias depois do recibimento deste com sua
organização dos Goardas Nacionais, e que se lhe de parte de tudo o quanto possa
comcorrer para seu intero cumprimento. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor
França e dice que éra de parecer fosse a commição foi apoiado. Propos o Senhor
Prezidente que visto axar-se prezente o eleito vereador suplente Joze Ribeiro da
Fonceca Leme antes comvocado lhe parecia ser justo deferir juramento e poçe e foi
apoiado. E paçou-se a dar poçe na forma da Lei. Forão lidos dous offícios do
Exsellentisimo Senhor Prezidente desta Provincia primeiro com dacta de vinte dois de
maio proximo paçado ordenando a esta Camara que lhe preste informação tendo em
atenção a commodidade dos povos quantas vezes deve ter lugar as reuniões das Juntas
de Pas, em que ponto de cada termo imcluzo ao mesmo oficio quinze exemplares das
Leis que thé aquela dacta tem sido em viadas aquele Governo. Segundo com dacta de
seis de Julho proximo paçado em a o qual participa ter sido suplantada a sidição que
outra ora teve lugar na Provincia de Minas cujo gloriozo triumfo he devido ao
habitantes de aquela Provincia. Postos a discução pidio palavra o Senhor Leme e dice
que a seo parecer éra fosse a commição, assim foi deliberado. Foi lido hum oficio do
Juiz de Paz desta Villa Joaquim Joze Borges, incluzo duas listas dos Guardas Nacionais
sendo a do serviço ordinario cento e vinte tres, e de rezerva quarenta e sete constante do
Livro de Matricula que ficarão em com selho de Qualificação procedida pelo Juiz de
Pas Lourenço Marcondes Ribas que teve logar a trinta e hum de Janeiro do corrente, thé
então não havia participado a esta Camara aquele ex Juiz de Pas Ribas. Posto a discução
pidio palavra o Senhor Garcia e dice que o seu parecer éra focem a comição e assim foi
deliberado. Forão aprezentados sinco oficios dos Juizes de Paz dos sinco Districtos
deste termo em viando as competentes listas para Jurados vindo a faltar unicamente da
Freguezia das Palmeiras. Postos a discução foi rezolvido se oficiace ao Juiz de Pas
d’aquela Freguezia ativando-o para que com maior brevidade proceda o alistamento, e
emvie a esta Camara fazendo-se lhe serto que a mesma aprazou e publicou por Edital
nesta Villa em suas Freguezias o dia vinte do corrente para a apuração da lista geral dos
Jurados para cujo fim se oficie a todos os Juizes de Paz e Parochos para comparecerem
em o dia aprazado. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para a ordem dos dia pareceres
de comições, propostas e indicações. Feixoce a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis
secretario que o escrevi.
Segunda Sessão Ordinaria de 14 de Agosto de 1833.
Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores Branco
e Silva, Pereira, Quadros, Garcia, França e Leme continuando as faltas dos Senhores
Canto e Silva, Xavier e Rego por motivos já declarados na antecedente. Aberta a seção
e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. Forão aprezentados e lidos officios da
Camara da Villa de Coritiba com data de vinte dois de Junho próximo paçado
transmitindo outro do Secretario do Colegio Parochial da Freguezia das Palmeiras que
junto acompanha as actas seções de aquela parochia e o numero de sessenta e nove
cedulas dos votantes d’aquela Freguezia para criação dos eleitores; Posto a discução foi
rezolvido fosse a commição. Foi lido hú oficio do Eleito Juiz de Paz do terceiro
Districto de Jaguariahiva transmitindo o Diploma que por deliberação desta Camara lhe
foi remetido para vir prestar juramento e tomar posse do dito cargo daquele Districto e
juntamente hua reprezentação do mesmo pedindo a esta Camara o exentace do dito
cargo, não só pela sua avançada idade demais sessenta annos como tão bem pelas suas
continuas molestias crônicas, que the o empocibilitão de poder reger a sua caza. Posto a
discução. Pedio palavra Senhor Garcia e dice que o seu parecer era que devia ser
atendido pois que as suas molestias são publicas e assim foi diliberado oficiando-se ao
imediato para a dita poçe. Foi lido hum requerimento de Antonio Jacinto de Medeiros e
seu filho Joze Jacinto prezos na cadeia desta villa, a esta Camara que em virtude da Lei
do primeiro de Outubro de 1828, proceda o exame na caza onde os mesmos se axão
prezos que axando-se que a mesma se axa im suficiente para servir de caza de
Correcção. Posto a discução remetido a comição, forão lidos dous ofícios do Juiz de Pás
da Freguezia das Palmeiras Domingos Ignacio de Araujo. Primeiro de dacta de doze de
Junho proximo paçado em o qual acuza ter recebido a certidão das divizas dos termos, e
Decreto de treze de Dezembro e copia das instruções de treze de Dezembro ambos do
anno de 1832 que por deliberação desta Camara lhe foi remetido para fazer publico em
aquele Districto o que the aquela data não tinha saptisfeito por falta de participação da
Camara de Coritiba de onde the então se fazião as participações de alterações segundo
de dacta de vinte de Julho proximo paçado em o qual participa estar inteligenciado
pertencer aquela Freguezia ao termo desta Villa, e por cujo motivo já tinha dado
execução ao que lhe foi determinado e fazendo serto que ficava a ordem desta Camara
de que ficou a Camara inteirada. Propos o Senhor Prezidente que tendo esta Camara
atendido a escuza do cargo do vereador a Manoel Moreira Garcez e Generozo Pinto
Leal pelos mesmos sahirem eleitos Juizes de Pas the parecia ser justo a Lei do primeiro
de Outubro de 1828, que nos serve de guia a vista do que se devera se mandar pelo
actual secretario estrahir copia da acta da apuração, e da em que forão atendidos, e com
o officio se faça remeter ao imediato e foi unanimemente apoiado. Dada a óra o Senhor
Prezidente deo para a ordem do dia pareceres de comição, propostas e indicações feixose a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Terceira Sessão Ordinaria de 15 de Agosto de 1833.
Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores Branco
e Silva, Pereira, Quadros, Garcia, França e Leme. Aberta a seção e sendo lida a acta da
antecedente foi aprovada com emenda do Senhor Prezidente sobre a reprezentação do
eleito Juiz de Pas do terceiro Distrito de Jaguariahiva Antonio Fogaça de Souza que só
deveria ser atendido justificando perante esta Camara na comformidade da Lei do
quinze de Outubro de 1827 ao artigo quatro, e que esta Camara devera fazer constar a a
quele eleito para que no cazo não aprezente motivo justo se devera cumprir o
determinado na lei ficando portanto a Camara com conhecimento da Lei e a sim foi
rezolvido. A comição aprezentou seu parecer; a comição premanente em carregada de
examinar os ofícios do Exsellentisimo Senhor Prezidente desta Provincia im dactas de
dois de Maio e dois e seis de Julho do corrente anno tendo examinado os exemplares de
Leis que acompanhão ao primeiro hé de parecer, quanto ao mesmo sobre o posto onde
mais comodamente se proceda a reunião das Juntas de Pas que se faça ver ao
Exsellentisimo Governo que já foi deliberado nas sessões tranzactas fazer-se ver ao
mesmo que o local oportuno a tal fim he nesta Villa por se a sim comodo a todos os
habitantes deste termo, e quanto aos exemplares se publique e guarde no Archivo
dando-se de tudo a devida participação. Quanto ao segundo de dois de Julho sobre o
proceder-se no prazo de quinze dias o determinado na Lei de desoito de Agosto de 1831
tendente a organização das Goardas Nacionais, he de parecer a mesma, a vista do oficio
do actual Juiz de Pas Joaquim Joze Borges datado de quinze de Junho do corrente anno
e com elle a lista dos Goardas Nacionais existentes, e conhecendo-se o numero em
serviço ordinario cento e vinte e tres, e de rezerva quarenta e sete se participe ao
Exsellentisimo Governo, que quando em virtude da lei asima citada se procedeo tal
alistamento se axou hum numero complécto dos alistados nesta Villa e na Freguezia da
Ponta Grossa com o qual se formou dois Esquadrão com oficiais competentes e Estado
Maior a signalando as diferentes companhias, o local de suas paradas. No comselho de
qualificação prezidido pelo Juiz de Pas Lorenço Marcondes Ribas a em trinta e hum de
janeiro do anno que jira, este ex Juiz deo muitas baixas sem que a maior parte dos
excuzos estiveçem compreendidos nos parágrafos de hum athe nove do distrito de vinte
sinco de Outubro de 1832, cujo procedimento totalmente desorganizou o corpo, em
cujas circunstancias pença a comição se deve participar tal cazo ao Exsellentisimo
Governo afim de mandar proceder a Júri de Revista, e nele se conhecer dos factos
contravertidos. A mesma commição lembra serrequize exclarecimentos do
Exsellentisimo Governo se os Goardas alistados na Freguezia das Palmeiras devem
fazer corpo com os desta Villa e Freguezias ad’jacentes, afim de ficarem compreendidos
no Esquadrão, e em quanto pença que esta Camara deve ficar inteirada. Sobre o felix
rezultado de estar sucumbido o partido sidiciozo que outra ora hergueu a cervir na
Provincia de Minas como nos foi participado em o oficio de sete de Abril proximo
paçado cujo feliz successo cauzou induzivel prazer aos habitantes deste termo que
igualmente se deve participar. Assim pença a commição ter saptisfeito o de que he em
carregada. Passo da Camara Municipal da Villa de Castro quinze de Agosto de 1833.
Manoel Ferreira França, Antonio Pereira de Quadros e Antonio Domingues Garcia.
Posto a discução foi unanimemente apoiado. A mesma aprezentou seu pareçer sobre o
requerimento de Antonio Jacinto de Medeiros, e filho, e hum officio da Camara da Villa
de Coritiba em dacta de vinte e dois de Junho do corrente anno, transmitindo hum oficio
do Secretario do Colegio Parochial da Freguezia das Palmeiras e com elle o Livro das
actas das eleições para eleitores da mesma, e as competentes cedulas dos votantes, que
tudo sendo examinado pela commição, hé de pareçer, quanto ao primeiro; o
requerimento que o actual fiscal examine o estado em que se axa a Caza que serve de
correção nesta Villa, e emforme nestas mesmas sessões emquanto a comição externa
não aprezenta seu parecer: quanto ao oficio que se acuze a sua recepção ficando mais
em deposito no Archivo: assim pença a comição. Paço da Camara Municipal da Villa de
Castro quinze de Agosto de 1833. Manoel Ferreira França, Antonio Pereira de Quadros
e Antonio Domingues Garcia. Posto a discução foi apoiado. Propos o Senhor Prezidente
ser de Lei nomear-se hua commição externa de sinco membros para revistas de prizão,
obras publicas, assim foi deliberado sahindo para a mesma eleitos os Senhores Manoel
Moreira Garces, Domingos Dias, Pedro Alexandrino Rangel e Antonio Joze da Cunha
os quais serão oficiados a tal fim. Forão lidas as respostas do actual Juiz de Pás Joaquim
Joze Borges sobre a queixa que contra o mesmo fes Joze Carneiro Lobo, em dactas
vinte e tres e vinte e oito de Novembro do anno preterito. Posto a discução derão-se de
suspeitos os senhores vereadores Garcia e Pereira o primeiro por parentesco e o segundo
por inimizade com aquele acuzado, e intima amizade com o acuzador, segundo tais
suspeições ficarem complectos o numero de vereadores exigidos a tal fim foi rezolvido
ficarem na urna. Foi lida a resposta do ex suplente de Pas Álvaro Gonçalves Martins a
queixa que varios cidadãos contra o mesmo aprezentaram ao Exsellentisimo Governo
em dacta de vinte e seis de Novembro do anno preterito. Posto a discução derão se de
suspeitos os senhores vereadores Garcia e Leme o primeiro e segundo por parentescos, e
ficando im completos o numero de vereadores foi deliberado ficaçem na urna a referida
queixa. Foi aprezentada e lida a queixa que em dacta de quatro de Julho do anno que
gira emviou ao Exsellentisimo Governo Joze Carneiro Lobo a esta Camara imputandolhe fatos criminozos. Posto a discução foi unanimemente rezolvido foce a commição
premanente. Foi aprezentado e lido hum requerimento de Tristão Ramos da Corte do
Rio de Janeiro, e Manoel Antonio da Costa da Villa de Coritiba derigido ao
Exsellentisimo Governo em dacta de onze de Julho do anno que jira imputando a esta
Camara varios fatos criminozos. Posto a discução foi remetido a comição. Foi
aprezentada e lida huma queixa que Dona Anna Theodora de Oliveira aprezentada ao
Exsellentisimo Governo em dacta de doze de Julho do anno que gira contra o actual Juiz
de Pas e outros. Posto a discução foi rezolvido foce a comição. Pelo atual professor de
primeiras letras nesta Villa Pedro Alexandrino Rangel foi aprezentada a provizão que a
tal fim o authorizou paçada pelo Exsellentisimo Governo em dacta de tres de Junho do
corrente anno e sendo lida propos o Senhor Prezidente que lhe constava por editais do
actual juiz de Pas Joaquim Joze Borges estar este mesmo proffeçor em exercissio de sua
aula publica desde o dia dezacete de Julho proximo paçado e que por falta de reunião de
Camara não o avia aprezentado. Posto a discução foi rezolvido se registra-se no
competente livro e se publicace por editais. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para a
ordem do dia pareceres de commição, propostas e indicações feixo-se a sessão e eu
Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Quarta Sessão Ordinaria de 16 de Agosto de 1833.
Feita a chamada e conhecendo-se por ella o numero de seis Senhores Vereadores
Branco e Silva, Pereira, Quadros, Garcia, França e Leme, continoando as faltas pelos
motivos já declarados nas antecedentes. Aberta a sessão e sendo lida a acta da
antecedente foi aprovada. Pedio palavra o Senhor Pereira e dice que sobre o pareçer da
commição lançada na acta da antecedente tendente aos Goardas Nacionais onde dis que
se de parte ao Exsellentisimo Senhor Prezidente, que a maior parte daqueles excuzos
não se axavão comprendidos nos paragrafos de hú a the nove do citado Decreto de tudo
ignora por não ter conhecimento, e mesmo não lhe foi pucivel poder asistir o dito
comselho por im convenientes que em esse mesmo tempo sofreu, por hisso que de nada
tem conhecimento para servir neste logar, e por cuja cauza apresentou hum
requerimento a esta Camara e sendo lido o requerimento em que pede a esta Camara
que haja por bem de demitir do cargo de vereador alegando empedimento fizico de não
saber bem ler nem escrever que total tem privado de em tempo algum exercer cargos
públicos, e que por esta mesma razão já tinha sido excuzo pela Camara preterita o
vereador Manoel Gomes França. Posto a discução, retirou-se o Senhor Pereira, pedindo
palavra o Senhor França dice que visto o Senhor vereador Pereira alegar a sua inaptidão
devia ser atendido. Pedio palavra o Senhor Leme e dice que devia justificar perante esta
Camara na forma da Lei para que com conhecimento legal possa esta Camara xamar o
seu imediato pela forma que a Lei ordena. Assim foi rezolvido despaxando-se o
requerimento pela foram seguinte: Justifique na forma da lei perante esta Camara. Foi
lido hum requerimento de Antonio jacinto de Medeiros transmitindo hua queixa feita ao
Exsellentisimo Senhor Prezidente contra João Baptista penteado e Joze Joaquim de
Andrade queixando-se de arbitrariedades que em qualidade de Juiz Ordinario lhe fizera
cuja queixa com despacho do Exsellentisimo Senhor Prezidente com dacta de quatro de
Julho em que ordena a esta Camara que ouvindo aos Juizes suplicados por escrito em
forma com urgencia. Posto a discução foi deliberado remeter-se com oficio aos ditos
Juizes para responderem por escrito, quanto ao requerimento que acompanha as ditas
queixas foi rezolvido despaxar-se pela forma seguinte: em observancia do despaxo do
Exsellentisimo Senhor Prezidente esta Camara deo o devido cumprimento. Pedio
palavra o Senhor Quadros e dice que sendo membro da comição premanente em
carregada de dar seu parecer sobre varios objéctos para fazer com algum aserto pedia
adiamento. Posto a discução assim foi deliberado. Foi aprezentado e lido hum
requerimento de Joaquim Garcia e outros afim de lhe intregarem hua queixa que os
mesmos fizerão ao Exsellentisimo Governo contra o ex Juiz de Pas suplente Álvaro
Gonçalves Martins e outros cujo veio remetido a esta Camara para a mesma imformar
vindo por escrito ao dito ex Juiz de Paz o que de facto foi feito, e senão tem remetido
pelo motivo de suspeição de alguns vereadores, requerião os mesmos queixozos se lhes
intregace na forma em que se axava. Posto tal suplica em discução derão-se de suspeitos
os Senhores Vereadores Garcia e Leme por parentescos e foi rezolvido ficaçem na urna
com a mesma queixa. Foi aprezentado e lido outro requerimento dos asima declarados
com despaxo do Exsellentisimo Governo com dacta de vinte dois de Julho do corrente
anno em que ordena a esta Camara que no prazo de oito dias depois lhe ser intregue
cumpra a deliberação asima citada. Posto a discução derão se de suspeitos os ditos
Senhores vereadores asima nomeados e foi igualmente rezolvido ficaçem na urna the
haver numero completo de vereadores. Levantou-se a sessão por momentos. Continuou
a sessão. Propos o Senhor Prezidente dever-se participar ao Exsellentisimo Governo os
motivos que tem decorrido, pelos quais senão tem podido dar execução no todo as
queixas e requerimentos de varios transmitidas a esta Camara para a mesma emformar e
remeter. Posto a discução assim foi deliberado. Foi aprezentado e lido hum officio do
eleito interino Juis Municipal Joaquim Gonçalves Guimarães em data de doze de Junho
em resposta de outro que lhe foi derigido para vir interinamente tomar posse do dito
cargo o qual se excuzou dando parte de doente. Posto a discução. Pedio palavra o
Senhor Quadros e dice que visto ter oficiado ao Capitão Balduino de Almeida Taques
aprovado pelo Exsellentisimo Governo para tel fim, e que sendo oficiado brevemente
compareceria e posto a discução ficou a Camara inteirada. Foi aprezentado e lido hum
oficio do Comandante de Goarapuava o Capitão Antonio da Rocha Loures em dacta de
vinte e seis de Abril do prezente anno, fazendo ver senão tinha dado cumprimento a
ordem do Exsellentisimo Governo sobre o emsinar o Mestre das primeiras letras aos
índios cathequizados por o mesmo ter saído em deligencia, e como agora regressava se
propunha a esse trabalho: Posto a discução foi deliberado fosse a comição ad’junto a
Leste da população daquela Freguezia. Foi aprezentado e lido hum requerimento do
Reverendo Vigario desta Villa Joze Loureiro da Silva requerendo se lhe ateste se tem
rezedido nesta Villa adeministrando Sacramentos por si; e seu coad’jutor. Posto a
discução foi rezolvido se lhe atesta-se a deduzido. Dada a óra o Senhor Prezidente deo
para a ordem do Dia pareceres de comições, indicações e propostas feixo-se a sessão e
eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Quinta Sessão Ordinaria de 17 de Agosto de 1833.
Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores Vereadores
Branco e Silva, Pereira, Garcia, França e Leme, faltado com participação o Senhor
Quadros, e continoando as faltas já declaradas nas antecedentes. Aberta a sessão e sendo
lida a acta da antecedente que foi aprovada com emenda do Senhor vereador Leme,
sobre a palavra do Senhor vereador Pereira tendente aos Goardas Nacionães, que queria
se declaraçe que elle dice não se achou prezente por se axar em seu citio, e que o Senhor
vereador Leme pedindo a palavra dice que nessa mesma noite vio o Senhor vereador
Pereira nesta Villa, o que o Senhor Pereira assim falou, e que chegou a noite por ter
cançado o seu cavallo. Posto a discução assim foi deliberado. Foi lida a participação do
Senhor vereador suplente Antonio de Quadros em qual faz ver que a sua mulher se acha
inferma, e privada da fala, e junto o avizo que lhe foi derigido para que o mesmo a
cudice. Posto a discução foi julgado motivo justo. Pedio palavra o Senhor França e dice
que os trabalhos da comição a que hé em carregado não lhe tinha sido pucivel
aprezentar e pidia adiamento, e que lhe parecia ser justo nomear-se hum membro para
substituir a falta do Senhor Quadros, foi apoiado e paçando-se a nomear sahio nomeado
o Senhor Leme. Foi lido hú oficio dos ex adeministrador do Porto de Jaguariahiva em
que participa a esta Camara, que por mandado derigido da mesma o ultimo pagamento
feito a Joze Carneiro Lobo foi Ada quantia de trinta e tres mil trezentos e quarenta reis,
quanto a adeministração que lhe havia feito do dito posto por conta desta Camara, desde
o mes de Janeiro, the doze de Fevereiro deste anno rendeo a quantia de vinte e seis mil
duzentos quarenta reis, ficando devendo João Baptista Paiz morador no Harco Grande a
quantia de mil duzentos e oitenta reis, de Barrizes que paçou em Janeiro do dito anno.
Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leme e dice que se deveria exigir do dito ex
adeministrador onde para a quantia de vinte seis mil e duzentos e oitenta que ficou a
João Baptista, que visto ser morador no distrito desta Villa que o actual fiscal os deveria
arecadar, e quando este duvide respondera pela dita quantia aquele ex adeministrador e
assim foi deliberado. Propos o Senhor Prezidente fazendo ver a esta Camara que lhe
parecia ser justo pedir exclarecimentos ao Exsellentisimo Governo se devem ou não
sirvirem na Camara aquelles vereadores que obtiverão votos para Juizes de paz e
prestarão juramento e que não se axão em efectividade, e sim mas que se devia pedir
exclarecimento, que axando-se auzente para o Sul alguns dos Juizes de Pás eleitos se
devera juramentar ao imediato em votos. Posto a discução assim foi deliberado. Foi
aprezentado e lido hú requerimento de Balduino de Almeida Taques, junto a certidão
pela qual se ve ter obtido a pluralidade de votos para Tenente Coronel do Batalhão dos
Goardas Nacionais desta Villa; e que prestou juramento do dito cargo aos nove dias do
mes de Janeiro do corrente anno, alegando varios motivos em compatíveis para exercer
o cargo de Juiz Municipal para que foi comvocado. Posto a discução foi remetido a
comição. Pelo atual Procurador e fiscal forão aprezentadas e lidas as contas da receita e
dispeza desta Camara e suas reprezentações com asignatura e dacta sendo a conta do
Procurador em saldo quinhentos dezanove mil quinhentos setenta e hum reis, as im
divida duzentos setenta e nove mil trezentos e trinta reis, em liquido, duzentos quarenta
mil duzentos e quarenta e hum reis, e a do fiscal em liquido em mão do mesmo vinte
dois mil e quinhentos reis sendo a receita e dispeza feita legalmente quarenta e nove mil
nove centos e vinte reis. Posto a discução foi unanimemente rezolvido focem as mesmas
contas a commição. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para a ordem do dia dezanove
pareceres de commição, indicações e propostas. Feixoce a sessão e eu Emigdio Leite
dos Reis secretario que o escrevi.
Sexta Sessão Ordinaria de 19 de Agosto de 1833.
Feita a chamada e conhecendo-se por éla o numero de cinco Senhores Vereadores
Branco e Silva, Pereira, Garcia, França e Leme, continoando as faltas já declaradas nas
antecedentes. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente que foi aprovada. A
commição premanente aprezentou seus pareceres, pedindo o Senhor vereador Leme
adiamento a alguns pareceres que lhe não foi pucivel aprezentar. De que ficou a Camara
inteirada, cujo pareçer da comição hé pela forma seguinte: A commição premanente em
carregada de examinar a queixa que contra esta Camara dirigio Joze Carneiro Lobo.
veçe de tal queixa o despaxo na mesma exarado pelo Exsellentisimo Governo em datta
de quatro de Julho do anno que gira mandando a esta Camara responda sobre todos os
pontos de que hé argüida, dentro de quinze dias despois da aprezentação, o que cumpre
observar; examinando com madureza a referida queixa, tem a responder pelos pontos da
mesma. Os sintimentos de queixozo, principiarão da feliz época, quinze de Dezembro
de mil oito centos e vinte e oito, em que por Imperial Decreto foi o acuzador lançado do
posto de Capitão Mor por queixas contra o mesmo, pelos dispotismos e arbitrariedades
contra os povos praticadas, e desde então entrou este, amutinados do sussego publico
anuhir-se a outros amotinadores, bem como Lourenço Marcondes Ribas, Antonio
Jacinto de Medeiros e outros que não serem de comfiança publica, não são eleitos para
cargos públicos, a que tanto anhilão, a fim de ser vadios e nutrir a custa alheia. Em
observancia do Codigo do Processo criminal, forão nomeados nesta Villa Juizes
Municipal, de orfãons e Promotor publico, o primeiro que agora veio aprovado pelo
Exsellentisimo Governo, se paçou oficiar para vir tomar posse; pois que oficiando-se
aos outros se excuzarão; hum por doente, outro por ser morador em Coritiba. Foi
nomeado interinamente para exerçer o cargo de Juiz de Orfãons Joze Joaquim de
Andrade, sujeito a quem seo acuzador e seus sóssios põem nota, axando-se exercendo as
funções pelo dito cargo, agora para o mesmo foi aprovado pelo Exsellentisimo Governo.
Forão nesta Villa e seu termo erétas as Goardas Nacionais, com os quais se formou hum
corpo, cujo se axa deslocado, pela prepotencia daquele Comselho de Qualificação
prezidido pelo ex Juiz de Pás Lourenço Marcondes Ribas, em trinta e hum de Janeiro
paçado, talvez por não ser eleito oficial, para o qual se comvocou o eleitor Joze
Carneiro Lobo sendo criminozo, e dous cidadões o Reverendo vigario Joze Loureiro da
Silva e João Carneiro Lobo, deixando de comvocar os eleitores Manoel Moreira Garceis
e Antonio Joze de Campos Machado, que se axavão dentro desta Villa, cujo acto parece
ser ilegal. Não consta que o actual Juiz de Pás Joaquim Joze Borges praticou como
acuzador harbitrariedade alguma, antes este falta a seus deveres, pois que devendo fazer
asignar termo de bem viver a este hássas bem conhecido amutinador do sussego
publico, se comserva em silencio; em doze de Março paçado forão as acuzações de que
trata este artigo aprezentadas a Camara a qual os transmitio a aquele Juiz acuzado que
as contestou a poucos dias, porem senão tem dado andamento a elas hé pelo motivo de
que o acuzador tem suspeitado de alguns vereadores, e outro se tem suspeitado, a terra
dos do terror panico, que imfunde este flagelo, e os novos comvocados dão parte de
doentes, afim de se evadirem de manuziar as muitas queixas que polcão o andamento
dos negócios mais intereçantes e cujos sabido seu author se ajuizão caluniozas; vece
gritar o acuzador que os cargos públicos se axão ocupados por pessoas que não são de
sua escolha, ex a pedra fundamental do excandalo, a comição pença que os empregados
publicos nesta villa tem patriotismo, são amantes do Felix sistema que nos rége, e
desempenhão as atribuições inerentes de seus cargos, e vido não serem fucionarios do
acuzador, o dinheiro reclamado foi mandado saptisfazer, por rezolução de desenove de
Abril próximo paçado como consta do documento do acuzador numero dous, e inda se
queixa, hé so afim de caluniar. O dinheiro que o acuzador diz gastou a prol do
Município, como veio ordem do Exsellentisimo Governo, se lhe mandou saptisfazer, e
porque requereo ser pago pelos reditos do porto de Jagoariahiva assim se deliberou, e
consta já recebeo alguas porções e senão recebeo as mais, he por não querer. Consta a
comição que no tempo em que o acuzador foi vereador desta Camara, por nela ser
perturbador da boa ordem, foi lançado do asento, e se sentou no banco dos espctadores.
Julga a comição ser calunioza a argüição de que a Camara exer-se suas funções
clandestinamente; e só tal caluniador, e seus satélites, tal o servirá. Hé de pareçer a
comição que a tranqüilidade publica nesta Villa se evaporou, pelos contínuos
desassusegos, intrigas e perturbações, que nela cauzão o acuzador e seus consosios, o
que da mais publica notoriedade, Assim pença a comição. Passo da Camara Municipal
da Villa de Castro dezanove de Agosto de mil oito centos e trinta e tres, Joze Ribeiro da
Fonceca Leme, Manoel Ferreira França e Antonio Domingues Garcia. Posto a discução.
Foi unanimemente aprovada e rezolvido serremeta com oficio esta emformação ao
Exsellentisimo Senhor Prezidente comforme lhe foi ordenado, e nesta mesma ocazião
serremeteo ao actual adeministrador do correio desta Villa. A mesma comição
aprezentou seu parecer pela forma seguinte: A comição premanente imcarregada de
examinar o requerimento que Joze Carneiro Lobo aprezentou ao Exsellentisimo Senhor
Prezidente, e pelo mesmo foi deliberado em dacta de onze de Julho do corrente anno,
imformá-se esta Camara se as authoridades constituidas pelo Codigo do Processo se
axão em exercício, bem como sobre os factos de que he argüida, em cujo requerimento
figura Tristão de Ramos morador, e existente no Rio de janeiro e Manoel Antonio da
Costa, morador e existente na Villa de Coritiba, tendo a comição examinado
escropulozamente, a mesma hé de pareçer , que tal suplica hé calunioza pela vil intriga
daquele Lobo, que não céssa de perturbar a páz e socego de todos; por quanto o codigo
do processo se acha nesta Villa publicado, e em parte observado; e porquanto forão
nomeados Juizes Municipais de Orfãons e Promotor, o Juiz de Orphãos se axava
exerçendo interinamente o cargo, e agora aprovado pelo Exsellentisimo Governo, passa
a exercer diretamente dos tres candidatos, que forão nomeados para Juizes Municipais,
se officiou a dois para virem sirvir interinamente dos quais se excuzou hum por doente,
e outro por morar em Coritiba, e o terceiro que ora veio approvado para exercer tal
cargo, foi comvocado para vir tomar posse e prestar juramento interinamente. Não
consta a comição que João Baptista Penteado exhorbita-se a Lei, hé cidadão probo e
amante da santa cauza que juramos. O vereador Jeremias Alvares Carneiro antes de
tomar posse foi para o Sul comprar tropa pois esta tem sido sempre a sua carreira de
negossio. O vereador Lucianno Antonio de Mello foi para o mesmo fim com licença; o
vereador Joaquim Matheus Branco e Silva foi com licença a Sorocaba dispor de sua
tropa. O vereador Generozo Pinto Leal, foi excuzo por ser eleito Juiz de Pás, e senão
reunio Camara no primeiro de Abril, foi por faltar hum vereador, para o numero
complleto como se acuza em tal accuzação caluneadora; o vereador David Antonio
Xavier foi com licença a Sorocaba fazer suas cobranças, não pelos motivos
accumulados e em todo este tempo teve a Camara vereadores suplentes juramentados,
para suas reuniões. Axando-se nesta Villa a cargo de Juizes Ordinários João Carneiro
Lobo e Antonio Francisco de Mattos, estes desampararão a villa deixando o lugar vago
de Juiz o que já se participou a sua Exselencia he verdade palpavel que varios cidadãos
eleitos vereadores suplentes se procurão izentar de tal cargo, talvez pelo temor que lhes
imfunde o acuzador perpetuo Joze Carneiro Lobo que trás esta Villa em perpetua
anarquia, e não que os mesmos sejão immorais cidadãos. O instável estado desta villa hé
devido ao dito Lobo que a principio a despovoar, desde a fatal época em que foi eleito
Capitão Mor. Assim pença a comissão. Salla das sessõens treze de Agosto de mil oito
centos e trinta e tres, Joze Ribeiro da Fonceca Leme, Manoel Ferreira França e Antonio
Domingues Garcia. Posto a discução foi apoiado unanimemente e rezolvido serremeta
com oficio esta imformação ao Exsellentisimo Governo comforme esta Camara julga
ser do seu dever, e paçou-se a oficiar e remeteu-se ao actual adeministrador do correio
desta Villa. A mesma aprezentou seu pareçer pela forma seguinte: A commição
premanente em carregada de examinar a queixa que Dona Anna Theodora de Oliveira
aprezentou ao Exsellentisimo Governo, e por ele foi deliberado em despaxo de onze de
Julho do corrente anno imforma-se esta Camara ouvindo por escripto ao Juiz suplicado,
a comição hé de pareçer, serremeta ao mesmo para responder por escripto em termo
breve, assim pença a commição. Passo da Camara Municipal da Villa de Castro
desaceis de Agosto de mil oito centos e trinta e tres. Joze Ribeiro da Fonceca Leme,
Manoel Ferreira França e Antonio Domingues Garcia. Posto a discução foi aprovado e
assim foi rezolvido. Levantose a sessão, continoou a sessão. Foi aprezentado e lido hum
oficio do vereador suplente Joaquim Joze de Almeida em resposta de varios que lhe
forão derigidos para que comparece-se, em cujo oficio participa não poder comparecer,
por se achar com hum callo arruinado em o dedinho do pé. Posto a discução. Pedio
palavra o Senhor Leme e dice que não se devia julgar motivo justo, porquanto não héra
impedimento suficiente de elle não comparecer e que não devia ser atendido. Posto a
discução, foi apoiado e rezolvido ficaçe comprendido na forma da Lei. Dada a ora o
Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comições, propostas e
indicações. Feixo-se a sessão, e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Sétima Sessão Ordinaria de 20 de Agosto de 1833.
Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores vereadores
Branco e Silva, Pereira, Garcia, França e Leme, continoando as faltas pelos motivos já
declarados. Aberta a sessão e sendo lida a acta da anteçedente que foi aprovada, e
compareçendo o eleito Juiz de Pás do sigundo Districto de Goartelá Antonio Correa de
Sampaio, paçou-se a dar-se lhe posse na forma da Lei levando em seu Diploma a
competente verba. Foi lida huá proposta do Juis de Pas do segundo Distrito desta Villa
Antonio Joze de Asumpção em a qual propoim para inspetores de quarteirão daquele
Distrito a Antonio Bueno Galvão, Antonio Costa Portela, Manoel Batista Ribeiro e Joze
Rodrigues Betins; posto a discução forão aprovados e prestarão juramento na forma da
Lei, Antonio Bueno Galvão, Antonio da Costa Portela, ficando para prestar juramento
quando compareção Manoel Baptista Ribeiro e Joze Rodrigues Betim. Foi lida huá
proposta do actual Juiz de Pas desta Villa Joaquim Joze Borges em a qual propoim para
inspetores de quarteirão do seu Distrito a Americo Pedrozo Ribas, Francisco Machado
da Silva e Lino Joze de Avilla. Posto a discução forão aprovadas deferindo-lhe
juramento na forma da Lei. Pidio palavra o Senhor Leme e dice que a comição
primamente não podendo aprezentar todos os trabalhos de que he encarregado pedio
adiamento e só aprezentou quanto as contas do Procurador e fiscal as quais por achar
comforme he de parecer sejão aprovadas, bem como as reprezentações anexas, e que se
delibere ao pagamento daquelas quantias que o mesmo Procurador dispendeo sem
rezolução desta Camara, e só em cumprimento de seu dever e que se ative a este
promova o quanto antes a arecadação das dividas por cobrar; quanto ao fiscal he de
parecer que se ative a este para que quanto antes mande construir a arca e armario que
forão em carregados, que respeito a arematação dos subsídios do Porto de Jagoariahiva
proceda quanto antes na forma da Lei. Quanto ao que reprezenta sobre obreiros para
trabalharem na obra da cadeia em que faz ver não axa quem queira trabalhar hé de
pareçer que os que ouverem nesta villa ou Distrito, dos que custumão ganhar por este
oficio o mesmo requeira ao actual Juiz de Pas, para os constranger, pagando-se-lhe seus
jornais que custumão ganhar. Posto a discução foi aprovado. Forão lidos dous ofícios
hum do Juiz de Pas do quarto Distrito, outro de dito do quinto Distrito, em cujos
participão não poderem comparecer na Sessão de hoje por se axarem doentes. Posto a
discução, forão atendíveis, e por que ouveçem mais faltas e por hisso impossível de se
fazer a apuração dos jurados foi deliberado novamente aprazar-se o dia vinte seis do
corrente officiando-se novamente as authoridades segundo a Lei. Foi lido hum officio
do Juis de Pas da Freguezia da Ponta Grossa, em resposta de outro que lhe foi derigido
eixigindo imforma-se a esta Camara se forão ou não intregues dous ofícios, hum a
Jacinto Joze de Oliveira, para vir tomar posse do cargo de vereador suplente, outro ao
vereador suplente Joaquim Joze de Almeida para que viece entrar nos prezentes
trabalhos, em qual certificou forão intregues os ditos ofícios. Posto a discução. Pedio
palavra o Senhor Leme e disse que visto a imformação daquele Juiz se devia observar o
officio do Exsellentisimo Senhor Prezidente em qual manda sejão prossessados como
desobedientes todos os indivíduos que repugnarão tomar posse dos cargos Municipais e
por que o eleito vereador Oliveiro esteja nesta circunstancia se deverá remeter ao Juiz
competente a copia da ordem do Exsellentisimo Senhor Prezidente relativa a este
objecto, o officio da imformação do Juiz de Pas, e a rezolução da Camara a este
respeito; e que quanto ao vereador Almeida já a Camara saptisfez na com formidade da
lei. Posto a discussão foi apoiado. Foi lido hum requerimento de Balduino de Almeida
Taques ao qual pede que esta Camara lhe ateste o seguinte: se o suplicante rezide na sua
Fazenda denominada Laranjeira deste Município em distancia de nove legoas desta
Villa, se tem, ou não a seu cargo numeroza família, se o suplicante he ou não
anualmente negociante de tropa de bestas, se tem hido ao sul compra-las alguas vezes e
outras a Villa do Príncipe, e mesmo nesta, se de prezente tem ou não cento e trinta
bestas para dispor-las. Posto a discução foi rezolvido atestar-se-lhe. Dada a óra feixo-se
a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Oitava Sessão Ordinaria de 21 de Agosto de 1833.
Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores vereadores Branco
e Silva, Pereira, Garcia, França e Leme continoando as faltas já declaradas nas
antecedentes. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. A
comição aprezentou seu parecer pela forma seguinte: A commição premanente em
carregada de rever e examinar o requerimento e documentos de Balduino de Almeida
Taques afim de se excuzar do cargo de Juiz Municipal para o qual foi eleito, e aprovado
pelo Exsellentisimo Senhor Prezidente em comselho, tendo examinado
excropulozamente, hé de pareçer a mesma que a revista de artigo quatorze das
Instruções do Codigo do processo deve o mesmo prestar juramento interinamente
perante esta Camara, visto não ter ainda o nomeado interino tomado posse, e que se lhe
marque hum prazo razoável para o mesmo por si, ou seu procurador prestar juramento
perante o Exsellentisimo Governo não julgando atendível a em compatibilidade de
Tenente Coronel da Goarda Nacional a comição julga não ter lugar por se axar
prezentemente o corpo disolvido pela prepotencia daquele comselho de qualificação; a
sim pença a comição. Passo da Camara Municipal da Villa de Castro vinte hum de
Agosto de mil oito centos e trinta e tres, Manoel Ferreira França, Joze Ribeiro da
Fonceca Leme e Antonio Domingues Garcia. Posto a discução foi aprovado, e rezolvido
se lhe marcar o prazo de tres mezes da data desta, para por si, ou por seu procurador
prestar juramento perante o Exsellentisimo Governo. A mesma aprezentou seu pareçer
sobre o officio da Comandante de Goarapuava a lista que o compunha. A commição
premanente em carregada de examinar o oficio do comandante de Goarapuava, e lista
que acompanha, tendo escrupulozamente examinado, hé de pareçer se responda a a
quele Comandante, que a lista que a Camara exigio daquela povoação, hé das cazas
habitadas que ali á e que por hisso se deverá reiterar oficio para que remeta esta, e que
serrecomende faça o escrivão d’aquela Freguezia entrar no húzo da Escola das primeiras
letras como lhe foi em carregado pelo Exsellentisimo Governo, sobre cujo objeto
imformar a esta Camara para saptisfazer-se o que o Exsellentisimo Governo tem
determinado. Assim pença a comição ter saptisfeito o seu dever. Passo da Camara
Municipal vinte hum de Agosto de mil oito centos e trinta e tres, Manoel Ferreira
França, Joze Ribeiro da Fonceca Leme e Antonio Domingues Garcia. Posto a discução
foi apoiado e assim rezolvido. Foi lido hum requerimento do escrivão do Juis de Páz da
Freguezia das Palmeiras Manoel Teixera de Freita pidindo a esta Camara o dimita do
cargo que esta exercendo, por se axar de mudança para o sul bem mais hu requerimento
que o mesmo derigio ao Juiz de Pas daquela Freguezia, com despaxo no mesmo
requerimento sertificando ser verdade que o dito escrivão tem de seguir de mudança
para o Sul. Posto a discução foi rezolvido foçe demitido e que o actual Juis de Pas da
dita Freguezia deverá fazer huá proposta a esta Camara nomeando pessoa de bom
conseito para ser aprovado na forma da Lei, devendo ter hum que interinamente neste
tempo exerça o dito cargo. Foi lido hum requerimento do actual secretario Emigdio
Leite dos Reis em que pede a esta Camara lhe mande pagar a quantia de trinta e dois mil
reis d’seu ordenado que tem vencido, desde onze de Janeiro, the onze de Julho do
corrente anno. Posto a discução foi rezolvido que o actual Procurador satisfaça a
mencionada quantia. Propos o Senhor Prezidente que lhe parecia ser necessario se em
cumbir ao actual fiscal para que quanto antes mande construir huá urna com duas
chaves diverças para nela se lançarem as cedulas com os nomes dos cidadãos apurados
para Juizes der facto. Posto a discução foi apoiado e rezolvido que o actual secretario
imtime ao fiscal copia desta rezolução. Propos o Senhor Prezidente que se deveria
nomear hum membro para a commição externa para substituir Pedro de Alixandrino por
ser em compatível ao emprego de proffeçor de primeiras letras nesta Villa. Posto a
discução foi aprovado, e nomeou-se a Joze Antonio da Silva a qual se fará constar por
oficio. Propos mais que visto se axar a Freguezia das Palmeiras pertencendo a este
termo lhe parecia ser justo remeter as pusturas desta Camara ao Juiz de Pas daquela
Freguezia para os fazer observar. Posto a discução foi apoiado. Propos o Senhor
Prezidente que lhe parecia ser necessário nomear-se huá comição de Pusturas para
formar alguns artigos d’éla sobre alguns objéctos de mais intidade. Posto a discução foi
apoiado, paçou-se a nomear e forão eleitos os Senhores França, Garcia e leme. E não
havendo mais quem pidice palavra o Senhor Prezidente deo para a ordem do dia
pareceres de comição, propostas e indicações. Feixo-ce a sessão e eu Emigdio Leite dos
Reis secretario que o escrevi.
Nona Sessão Ordinaria de 22 de Agosto de 1833.
Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores vereadores
Branco e Silva, Pereira, Garcia, França e Leme continoando as faltas pelos motivos já
declarados. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. Foi
aprezentado o parecer da comição de Pusturas com tres artigos déla os quais despois de
lidos e discutidos foi deliberado fica-se para a segunda leitura. Comparecendo Joaquim
Rodrigues Biscaia e Manoel Moreira de Almeida propostos pelo Juis de pás do Districto
desta Villa aos quais se lhes deferio juramento na forma da Lei. Foi lido hum
requerimento do actual adeministrador do correio em que pede a esta Camara nomeie e
juramente hum cidadão para o substituir no cazo de impocibilidade por emfermidade,
ou auzencia. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leme e diçe que hera de pareçer
que o suplicante juntace o requerimento, as instruções mencionadas para
esclarecimentos, e bem assim aprezentar os motivos pelos quais Lourenço Novais
Coutinho sessou de ser adeministrador e volte para deferir. Posto a discução, foi
apoiado e assim se despachou. Foi aprezentado e lido hum officio do eleito Juiz de Paz
Antonio Dias Baptista, fazendo constar a esta Camara achar-se doente, e por hisso
privado de comparecer perante a mesma para tomar posse do cargo de Juis de Pas no dia
que lhe foi aprazado, o que fará prontamente quando lhe seja outro marcado. Posto a
discução foi deliberado oficiar-se ao mesmo para comparecer no dia que for aprazado
para a sessão do recolhimento das cedulas. Foi aprezentado e lido hum officio do
Reverendo Anacleto Diaz Baptista eleito Juiz de Paz fazendo constar a esta Camara
axar-se doente e por hisso impocibilitado de comparecer perante a mesma para tomar
posse do dito cargo. Posto a discução foi diliberado comvocar-se novamente ao mesmo
para a primeira reunião. Foi aprezentada e lida huá replica de Balduino de Almeida
Taques em a qual faz ver a nulidade do comselho de qualificação pois não tinha poder
para dar baixa a cento e doze praças da Goarda Nacional, e que por hisso deve-se
comtemplar o corpo da mesma em pé, e que quando não foçe adimitido por essa razão ,
faz ver que obteve votos para Juiz de Paz do sigundo Distrito desta villa como mostra
pela certidão que junto ofere-se, que na comformidade da Lei tem direito de opção e que
portanto preferia este cargo ao qual estava apto para ser nelle emposado. Posto a
discução foi rezolvido despaxar-se pela forma seguinte: a vista das razões que alega o
suplicante esta Camara rezolveu levar ao conhecimento do Exsellentisimo Senhor
Prezidente todas as duvidas que ocorrem, devendo comtudo compareçer o suplicante
para prestar juramento e tomar posse do refirido cargo, interinamente atenta a urgente
nececidade que há de tal empregado. E não havendo mais quem pedisse a palavra o
Senhor Prezidente deo para a ordem do dia pareceres de comições, propostas e
indicações. Feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Décima Sessão Ordinaria de 23 de Agosto de 1833.
Feita a chamada e conhecendo-se por éla o numero de cinco Senhores Vereadores
Branco e Silva, Pereira, Garcia, França e Leme. Aberta a sessão e sendo lida a acta da
antecedente foi aprovada. Forão lidos os artigos de pusturas antes aprezentados e
despois de discutido foi deliberado adiar-se para a sessão seguinte. Comparecçendo o
eleito Juiz Municipal amtes comvocado deu-se-lhe posse na forma da lei. Foi
aprezentado e lido o parecer da comição externa pela maneira seguinte: que tendo
vizitado a prizão civil desta Villa, acha deve-se em cascar as paredes deste edifício com
cacos de telha, e reboquar com reboque de cal, afim de que as agoas não danifiquem as
paredes, e que se construa em volta destas huá, çapata de pedra com a largura de cinco
palmos afim de que as agoas que dessem do telhado não escavem as paredes pelo
alicerse; e que a mesma comição incontrou tal edifício em bom estado tendente ao
aprumamento das taipas, que se achão au nível, suposto pareça o não estão, e que
findando-se a obra pondo no alto janelas, e travadas as portas destas nos suplimentos
ficara mais sigura a obra. Posto a discução foi apoiado e deliberado ao actual fiscal para
construir na forma asima a dita obra in comformidade da Lei, e rezolvido ao actual
secretario intime copia esta rezolução. Foi lido hum officio do elleito promotor
Generozo Pinto Leal em que tras a comcideração desta Camara a im compatibilidade de
exerçer este cargo com o de Juiz de Pas, estando já empossado deste. Posto a discução
foi unanimemente deliberado se fizese nova proposta na forma da Lei. Julgando-se
atendível a im compatibilidade e que feita a proposta se participa –se ao Juiz Municipal,
para que este de entres contemplados nome-ê hum que sirva interinamente, the á
aprovação do Exsellentisimo Governo; e paçando-se a forma proposta forão elegidos os
Senhores Manoel Joze de Carvalho, Miguel da Rocha Ferreira e Carvalhais e Manoel
Joaquim Alves. E não havendo mais quem pedice palavra o Senhor Prezidente deo para
ordem do dia pareceres de comição, propostas e indicações. Feixo-se a sessão e eu
Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Décima Primeira Sessão Ordinaria de 26 de Agosto de 1833.
Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores Vereadores Branco
e Silva, Pereira, Garcia, França e Leme continoando as faltas pelos motivos já
declarados. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente que foi aprovada. Entrou
em terceira leitura o parecer da comição de pusturas, e despois de bem descutida foi
rezolvido ficace adiado para a primeira sessão. Foi lido hum oficio do Juiz de Paz da
Freguezia das Palmeiras Domingos Ignacio de Araujo transmitindo a esta Camara a lista
dos jurados daquele districto, em o mesmo faz ver não poder compareçer no dia
aprazado, não só por motivos de molestias, com tão bem pela muita demora que ouve
em lhe ser intregue o oficio que lhe foi derigido, e bem mais quatro ofícios. Primeiro do
Juiz de Pás da Freguezia da Ponta Grossa em que participa axar-se molesto, e por hisso
privado de poder compareçer no dia de hoje para apuração da Lista Geral dos Jurados.
Segundo do Vigario da Freguezia das Palmeiras e o terceiro do mesmo, em ambos
participa se axar molesto, e por hisso privado de comparecer no dia de hoje para a dita
apuração. Quarto do Vigario da Freguezia da Ponta Grossa, em que participa não poder
compareçer por cauza das muitas chuvas e rios cheyos. Postos a discução cada hum por
sua vez. Pidio palavra o Senhor França e diçe que pelas participações que se acaba de
receber e pela falta de participação de outros se ve que a maior parte das Authoridades
que a Lei exige não comparece não, e por hisso lhe parece justo que esta Camara
delibere aprazer, e faça publico outro dia para dita apuração e que novamente se devera
oficiar a todas as authoridades para que compareção no dia aprazado para a apuração
geral. Posto a discução foi apoiado e rezolvido aprazar-se o dia quatorze do próximo
mes de Septembro. Foi lida huá replica do Adeministrador do correio desta Villa
mostrando ser verdadeiro adeministrador, por exerçer dito cargo efetivamente; e junto
as instruções que esta Camara exigio. Posto a discução. Pidio palavra o Senhor Leme e
dise que axando-se Lourenço Novais authorizado por tal emprego, e que este rezidindo
em sua fazenda distante desta Villa lhe parecia ser justo ser demitido de hum emprego
que não exer-se, e que visto as razões do actual adeministrador si devia nomear hum
agente que adeministre o correio na falta do actual adeministrador. Posto a discução foi
apoiado, paçando-se a nomear foi eleito Joaquim Joze Borges e Silva e que se lhe fizece
constar. Foi lido hum oficio do actual Juiz de Pas da Palmeira em que reprezenta axar-se
exercendo dito cargo quaze a dois annos sem ali ver hum que o substitua a sua falta, e
acrecendo mais sofrer continuamente huã inveterada hipicundria e que com esta
ocupação mais se tem augmentado pelo que pede que quanto antes se juramente a seu
imediato, visto que se axa disposto a viajar, único alivio que tem em semelhante
emfermidade, assim mais ser necesario criar-se naquela Freguezia hum Districto na
Capella de Tamundua, que comprenda os Bairros de Capella, Itaimbé e Camarinhos,
cujos lugares distão daquela Freguezia mais de sete legoas. Posto a discução pedio
palavra o Senhor Leme e dice que lhe parecia ser justo se comvoque ao imediato na
forma da Lei para na primeira sessão prestar juramento, e que quanto a criação do
distrito se deveria oficiar aquele Juiz de Pás que remeta exclarecimentos dos limites
daquela Freguezia, e os limites naturais de divizas para criação do Distrito de Capella,
Itaimbé e Camarinhos, para se poder proseder dita repartição. Posto a discução foi
apoiado. Foi lido hum requerimento do interino Juiz de Orfãons desta Villa Joze
Joaquim de Andrade em que pede a esta Camara providencie a sua falta quando ouver
de serretirar para hir prestar juramento perante o Exsellentisimo Governo. Posto a
discução foi rezolvido fica-se adiado para a primeira sessão quando tenha lugar a
apuração das Listas de Jurados. Foi lida huá reprezentação do eleito Juiz de Pás do
terceiro Distrito desta Villa , Antonio Fogaça de Souza e junto duas atestações em as
quais fás serto a sua imfermidade cronica, e avansada idade de sessenta annos para
assim pedindo exenção do cargo para que foi eleito. Posto a discução. Pedio palavra o
Senhor França e requereo adiamento para a primeira sessão, e assim foi deliberado. Foi
lido hum requerimento do actual Secretario em que reprezenta esta Camara que pelo
ordenado de sessenta e quatro mil reis anual senão pode sujeitar a tal emprego que
eixer-se pelo que pede haja de demitilo, ou pagar-lhe o ordenado de cento e vinte oito
mil reis, ordenado este que o suplicante julga suficiente em atenção ao aumento dos
trabalhos de escriturações. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leme e dice que
conhecia com efeito ter-se aumentado os trabalhos desta Secretaria; porem que
semelhante ordenado não hera pucivel com seder-se, pois o comselho hé bastantemente
póbre, e que hera de parecer só se lhe devia com seder o ordenado de oitenta mil reis
por anno. Posto a discução foi apoiado e assim rezolvido. Propos o Senhor Prezidente
que em observancia da lei do primeiro de Outubro de 1828 se devia marcar o dia para
dar principio aos trabalhos da quarta sessão ordinaria do corrente anno foi apoiado e foi
marcado o dia vinte sinco de Outubro proximo fucturo. Dada a ora feixoce a sessão e eu
Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Sessão Extraordinaria de 16 de Setembro de 1833.
Aos desasseis dias do mes de Septembro do anno do Nacimento do Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos e trinta e tres Duo dessimo da Independencia e do Imperio,
nesta Villa de Castro Comarca de Curitiba em a Sachristia da Capella da Senhora do
Rozario lugar destinado para as funções do Município. Achando-se prezentes seis
Senhores Vereadores Canto e Silva, Branco e Silva, Quadroz, Garcia, Martins e Leme,
faltando com participação por se acharem molestos os Senhores Garces e Pereira que
sendo comvocados assim participarão; e sem os Senhores Xavier e Leal. Aberta a
sessão. Propos o Senhor Prezidente se devia, ou não ser multado estes vereadores que
faltarão sem terem participado. Pedio palavra o Senhor Leme e disse que a sua opinião
héra se devia atender as participações sendo legais, e quanto aos que não participarão
devião ser multado. Pidindo palavra o Senhor Branco e Silva, e dice que se devia
atender as participações, e quanto aos que não participarão hera de parecer que devia ser
esperado suas participações, ou mesmo comparecerem durante os prezentes trabalhos e
quando assim não o cumprão deverão ser multados na comformidade da lei durante os
prezentes trabalhos. Posto a discução foi pela maioria desidido afirmando a palavra do
Senhor Branco e Silva. Fez ver o Senhor Prezidente que não ouve exito a reunião no dia
aprazado, quatorze para apuração da Lista Geral dos Jurados por haver faltado numero
suficiente de Vereadores de que ficou a Camara inteirada. Propos o Senhor Prezidente,
que éra comveniente dar se posse e deferir juramento aos eleitos Juizes de Pas do quarto
Distrito, antes comvocados, o Reverendo Anacleto Dias Baptista e Antonio Dias
Baptista visto se axarem prezentes, foi apoiado e paçou-se a dar-se lhes posse, e deferirse lhes juramento na forma da Lei. Levando em seus Diplomas a competente verba. E
pela mesma forma comparecendo o eleito vereador suplente Jacinto Joze de Oliveira se
lhe deferio o juramento na forma da Lei. Pedio palavra o Senhor Martins e dice que
requeria ouveçe esta Camara comseder-lhe licença para serretirar visto que sua mãe axa
se a morte, e mesmo por que se axa emcomodado com humas im flamações suporantes,
e por hisso não podia demorar-se asentado. Posto a discução pidio palavra o Senhor
Branco e Silva e dice que axava ser motivo justo para se lhe com seder licença porem
que deveria asignar a prezente acta e assim foi rezolvido. Propos o Senhor Prezidente
que exigia licença para se retirar visto que se axava-se assás im comodado com dores de
dente; posto a discução foi atendido e retirando-se tomou conta da cadeira o Senhor
Branco e Silva como seu imediato. Propos o Senhor Prezidente que visto se axão
prezentes os Senhores Juizes de Paz e Parochos antes comvocados para o efeito da
apuração da Lista Geral dos Jurados se devia dar principio a estes trabalhos foi
unanimemente aprovado. Foi lido hum officio do Juiz de Paz das Palmeiras Domingos
Ignacio de Araujo, participando não poder compareçer por se axar com huma
imflamação no lugar do asento a qual o privou montar a cavallo. Fes ver o Senhor
Prezidente que sofria a duvida se deveria entrar-se na apuração com a falta deste Juiz. E
bem assim com a falta do Juiz de Paz do quinto Districto Hermogenes Carneiro Lobo,
posto que se axa nesta Villa para este mesmo fim, tem a dous dias estado de cama; e
entrando em discução foi unanimemente rezolvido se devia continuar com os trabalhos ,
visto que não o fazendo nesta ocazião héra difícil nova reunião atenta as distancias em
que se axão habitando varias authoridades. Pidio palavra o Senhor Leme e dice que
visto se axar dentro desta Villa o eleito vereador suplente Joaquim Gonçalves dos
Santos por ser este de maior numero de votos deviria oficiar para nesta mesma sessão
dar-se lhe posse e difirir juramento. Propos o Senhor Prezidente que axava justo que se
fizece menção de que tinhão sido aprezentados, e lidos requerimentos de varios com
documentos alegando motivos que a junta julgou atendível, e por hisso forão excluídos;
e sendo discutido foi pela maioria absoluta foi rezolvido que era desnecessario fazer-se
menção por quanto só vinha robar o tempo de comcluir-se com os prezentes trabalhos.
Comcluida a apuração geral por ela se conheçe o numero total de sessenta e tres jurados
os quais forão lançados seus nomes em o livro competente, e asinado pelos vereadores e
membros ad’juntos. E compareçendo o eleito vereador suplente Joaquim Gonçalves dos
Santos se lhes deferio o juramento na forma da Lei. Dada a ora feixosse a sessão e eu
Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Sessão Extraordinaria de 17 de Setembro de 1833.
Achando-se prezentes seis Senhores Vereadores Canto e Silva, Branco e Silva, Quadros,
Garcia, Oliveira e Santos e retirando-se o Senhor Leme por haver tomado asento o
Senhor Santos, e não poderem exerçer comjuntamente pelo cunhadio, e ser o Senhor
Santos de maior numero de votos. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi
aprovada. Forão aprezentados e lidos dous ofícios do Exsellentisimo Senhor Prezidente
da Provincia, o primeiro com dacta de desanove de Julho do corrente anno relativo a
reprezentação dos habitantes de Goarapuava, que por esta Camara foi transmitido;
aprovando ter-se mandado proceder a eleição ainda mesmo por hum Delegado para a
criação de Juizes de Paz, visto que não estava em execução o Codigo do Processo. E
sobre o estado intranzitavel da Estrada daquela Freguezia já exigio do Comandante
daquele lugar, imformação a tal respeito para emtão suprir com algua quantia a custa da
expedição para a factura da dita Estrada. O segundo com dacta de primeiro de Agosto
proximo paçado pelo qual faz siente a esta Camara que o Exsellentisimo Comselho do
Governo a vista da emformação desta Camara sobre as reuniões das juntas de Paz,
rezolveu, que tais reuniões se fação de trez em trez mezes, de maneira que haja quatro
sessões no anno, sendo a reunião nesta Villa. Postos a discução. Pedio palavra o Senhor
Branco e Silva e dice que quanto ao primeiro officio era de parecer que visto estar o
Exsellentisimo Senhor Prezidente persoadido que já se acha criada a authoridade de Juiz
de Pas naquela Freguezia, e como por falta de reunião em tempo senão tiveçe dado
posse ao Delegado para aquele fim, se devia officiar novamente ao Exsellentisimo
Senhor Prezidente fazendo ver que naquele lugar não há numero suficiente de pessoas
que exerção a tal emprego em comformidade do Codigo do Processo. Quanto a estrada
deverá ficar a Camara inteirada. Respeito ao segundo hé a sua opinião lavrarem-se
editais nesta Villa e suas Freguezias, que o Exsellentisimo Comselho do Governo
rezolveu marcar quatro sessões no anno de trez em trez mezes, para as reuniões das
juntas de Pas sendo nesta Villa o ponto de suas reuniões, e que se officie ao Juiz de Pas
desta Villa para sua intiligencia, devendo o actual secretario registrar os officios
mencionados no livro competente. E posto a discução o pareçer do Senhor Branco e
Silva foi unanimemente apoiado. Propos o Senhor Prezidente que visto axar-se numero
de membros suficiente para imformarem ao Exsellentisimo Senhor Prezidente sobre as
queixas dos moradores de Catanduba e Sercadinho, e bem assim as de Joze Carneiro
Lobo, as quais the o prezente tem sido adiadas por não haverem vereadores que tenhão
direito de votar por terem se dado de suspeito. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor
Branco e Silva, e dice que era muito justo dar-se cumprimento aos despachos do
Exsellentisimo Governo. Posto a discução assim foi rezolvido. Fes ver o Senhor
Prezidente que se fazia necessario criar huá comição de tres membros, para que
ixaminando dêem seus pareceres. Assim foi deliberado, e passando-se em acto
sucessivo a nomear-se por escrutínio, sahirão eleitos os Senhores Canto e Silva, Branco
e Silva e Santos. Foi aprezentada e lida a resposta do actual Juiz de Paz desta Villa
Joaquim Joze Borges em comformidade do despacho do Exsellentisimo Governo sobre
o requerimento de Dôna Anna Theodora de Oliveira. Posto a discução. Pedio palavra o
Senhor Branco e Silva e dice que fosse remitido a commição para ser emformado, e
assim foi rezolvido: hindo por comsequencia remetidos a comição sinco requerimentos
com seus competentes documentos. Foi lido hum officio do actual Juiz Municipal desta
Villa Balduino d’ Almeida Taques derigido ao Prezidente desta Camara deprecando a
salla de suas sessões para os trabalhos dos juris de revista, e bem assim dous vereadores
para asistir aquele trabalho em comformidade da Lei. Posto a discução. Pedio palavra o
Senhor Santos, que a seu pareçer era se oficia-se ao dito Juiz fazendo-lhe serto estar
prompta a salla desta Camara, e bem assim nomea-se-se os dous vereadores
requizitados. Posto a discução: foi aprovado. Forão nomeados os Senhores Garcia e
Oliveira. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para a ordem do dia pareceres de comição,
indicações e propostas. Feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o
escrevi.
Sessão Extraordinaria de 18 de Setembro de 1833.
Achando-se prezentes seis Senhores Vereadores Canto e Silva, Branco e Silva, Quadros,
Garcia, Oliveira e Santos. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi
aprovada. A comição aprezentou seu parecer pela forma seguinte: A comição em
carregada derrever o requerimento que Dôna Anna Theodora de Oliveira, e mais
documentos que acompanhão, passando a examinar a reposta do Juiz de Pás Joaquim
Joze Borges em tal requerimento increpado, tendo tudo examinado excrupulozamente,
he de parecer que a queixoza pareçe não ter razão caluniar dito Juiz, e lhe não pertence
directamente ao terrenos de que faz menção o que tudo se ividencia dos seus próprios
documentos; e da resposta do Juiz que a comição julga verdadeira, pela clareza com que
expõem o facto contravertido, o que he de publica notoriedade, assim pença a comição.
Quanto as queixas dos moradores de Cercadinho e Catanduba, e resposta do ex Juiz de
Pas Álvaro Gonçalves Martins tendo revido todos os documentos, excrupulozamente
examinado he de pareçer se emforme que paracenos ser verdadeira a resposta daquele
ex Juiz, e posto que ouvese herro no processo, todahavia seria do intendimento, e não da
vontade pois he omem de reconhecimento e probidade, i a vista dos documentos juntos
parece-nos não terem razão de quererem-se apropriar de terrenos que tem proprietário.
Assim pença a comição. Paço da Camara Municipal da Villa de Castro desoito de
Septembro de 1833. Joaquim Matheus Branco e Silva, Joaquim Gonçalves dos Santos,
Manoel Ignacio do Canto e Silva. Posto a discução foi aprovado e rezolvido assim se
emforme ao Exsellentisimo Senhor Prezidente, remetendo-se pelo correio. Foi lido hum
officio do Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia com data de 17 de Julho do
corrente anno derigido ao Prezidente desta Camara Manoel Ignacio do Canto e Silva
pelo qual faz inteligente ao mesmo que não estão excuzo do exercissio de tomar assento
nesta Camara vereadores que tomarão posse de Juiz de Paz. Posto a discução ficou a
Camara inteirada. Foi lido outro officio do mesmo Exsellentisimo Senhor Prezidente
com a mesma data com o qual transmite a copia do officio do Prezidente desta Camara
em que a cuza que entre os membros desta Camara existe hua omissão para
comparecimento quando são comvocados, e por hisso que ouvesse esta Camara ver a tal
respeito. Posto a discução deu-se de suspeito o Senhor prezidente intregando a Cadeira a
seu imediato o Senhor vereador Branco e Silva, e pedindo a palavra o Senhor Garces, e
dice que devia-se imformar com toda a verdade pois que elle he membro desta Camara,
porem que inda não tinha faltado nem hua sessão, e que se devia nomear hua comição
de trez membros para imformar a tal respeito. Foi apoiado, e passando-se a nomear por
excurtinio conheceuse sahirem eleitos os Senhores Branco e Silva, Quadros e Santos
ficando intregue o dito oficio voltando o Senhor Prezidente a seu acento. Pedio palavra
o Senhor Branco e Silva e dice que revendo as queixas de Joze Carneiro Lobo como lhe
foi em combido nela emcontrou estar o seu nome emvolvido em semelhantes papeis, e
por hisso tinha duvida emitir sua opinião em tal emformação propondo que esta Camara
rezolve-se a tal respeito, e no mesmo acto pedindo a palavra o Senhor Santos e dice que
sendo membro da mesma comição em controu papeis hua justificação contra si, e que
por hisso se dava de suspeito em tais acuzações, e conhecendo esta Camara não haver
numero completo para deliberar a tal respeito ficarão adiadas. Foi lido hum oficio do
Juiz de Pas do segundo Distrito desta Villa Antonio Joze de Asumpção im que propõem
para escrivão daquele Juízo Thomas Nunes Barboza. Posto a discução foi rezolvido
aprovalo, e com se axaçe prezente o dito Thomas passou-se a dar posse e deferir
juramento na forma da Lei dando-se o competente titullo. Foi aprezentada e lida hua
replica de Antonio Jacinto de Medeiros exigindo se lhe intregue nesta mesma sessão a a
cuzação que o mesmo fez ao Exsellentisimo Governo contra o ex Juiz Ordinario João
Baptista Penteado e o actual Juiz de Orfaons Joze Joaquim de Andrade. Posto a
discução. Pidio palavra o Senhor Branco e Silva, e dice que a acuzação de que trata
aquela replica se axa em mão dos Juizes acuzados para responderem, e logo que seja
intregues a esta Camara, ela dara o distino que lhe compete. Posto a discução assim foi
deliberado e por esta forma se despaxou. Foi lido hum requerimento de Joze Carneiro
Lobo pedindo que esta Camara ouvece lhe intregar a acuzação feita contra o mesmo,
com o despaxo do Exsellentisimo Senhor Prezidente para que a mesma emforme se no
prazo de quinze dias. Posto a discução. Pidio palavra o Senhor Branco e Silva e dice que
esta Camara já tendo informado rezolveu remeter pelo correio e assim se despaxou dito
requerimento. Foi aprezentado hum requerimento do actual Juiz de Orfaons Joze
Joaquim de Andrade na sessão proxima paçada. Posto a discução. Pedio palavra o
Senhor Garcia e dice que se oficia-se a João Baptista Penteado visto que este foi com
templado nas propostas tríplices para que este venha prestar juramento interinamente
para servir durante a auzencia daquele empregado. Posto a discução foi aprovado. Foi
lido hú officio do eleito Promotor Miguel da Rocha Ferreira em que participa não poder
compareçer como lhe cumpria para tomar posse do dito cargo, por se axar molesto de
huá dôr aguda. Posto a discução. Pidio palavra o Senhor Branco e Silva e dice que se
deveria reiterar officio para que este compareça em sessão do primeiro de Outubro para
tomar posse e juramento do cargo de Promotor, para asistir o recolhimento das cedulas
na forma da Lei. Posto a discução assim foi rezolvido. Dada a óra o Senhor Prezidente
deo para ordem do dia pareceres de comições, propostas e indicações, feixoçe a sessão e
eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Sessão Extraordinaria de 19 de Setembro de 1833.
Achando-se prezentes seis Senhores Vereadores Canto e Silva, Branco e Silva, Quadros,
Garcia, Oliveira e Santos. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi
aprovada. Foi lido o parecer da comição emcarregada para responder sobre a acuzação
feita sobre a falta de comparecimento dos vereadores pela forma seguinte: A comição
emcarregada de responder o officio do Exsellentisimo Senhor Prezidente hé de parecer
que se emforme pela maneira seguinte: Em observancia do oficio do Exsellentisimo
Senhor Prezidente com data de dezasete de Julho do prezente anno e da incluza copia da
acuzação feita pelo Prezidente desta Camara em que reprezenta ao mesmo existir entre
os mesmos huá notável omição no cumprimento de seus deveres para as reuniões das
sessões. Cumpre imformar-se que com efeito tem havido alguas faltas entre os
vereadores na sessão do vereador Antonio Domingues Garcia, por morar dentro desta
Villa cujas faltas tem ocorrido por diferentes cauzas. huns por motivos de molestia o
que participão; outro por não lhes terem sido entregues os ofícios com tempo de
poderem compareçer por morarem em distancia bastante longe desta Villa, e mesmo
tem acontecido voltar emfeixados a esta Camara ofícios que se tem remitidos a alguns
vereadores, e já finalmente se tornam difíceis as reuniões extraordinarias, por não haver
quem queira comduzir os ofícios por morarem os vereadores em distancias de oito,
nove, dês e desacete légoas desta Villa, em diferentes pontos, em circunstancias estes
que mereçem toda circunspeção e pelo que se deve pedir exclarecimento ao
Exsellentisimo Senhor Prezidente se poderão ou não ser constrangidas aquelas pessoas
que the aqui conduzião semelhantes ofícios. Assim pença a comição. Posto a discução
foi aprovado. E tendo se retirado da cadeira o Senhor Prezidente agora voltou a seu
asento. Pedio palavra o Senhor Branco e Silva e dice que o vereador Leal não devera ser
compreendido na multa, pois tem toda a certeza que o mesmo não reçebeo o officio, por
ter visto o oficio nesta Villa regreçado. Posto a discução foi aprovado ficando multado o
vereador Xavier por todas as faltas quer teve em esta sessão tudo na forma da Lei. Foi
lido hum requerimento do actual Juiz de Orfaons desta Villa Joze Joaquim de Andrade
requerendo a esta Camara lhe ateste aos itens seguintes: Primeiro seo suplicante tem
desempenhado com onrades o Decreto das partes sirvindo com prontidão, ereto na
adeministração da justiça do seu cargo. Segundo se o mesmo praticou quando exerçeo o
cargo de Juiz Ordinario e se consta alguá reclamação de falta de justiça tanto naquele
como neste cargo desposta pelo suplente exeto a falsa acuzação ao Exsellentisimo
Senhor Prezidente, produzido por hum bem conhecido e revoltozo que o superior tem a
responder. Posto a discução deu-se de suspeito o Senhor Prezidente pelo cunhadio que
tem com aquele Juiz tomando conta da cadeira seu imediato e pedindo a palavra o
Senhor Garcia dice que era de parecer que se devia atestar por quanto lhe parecia ser
verdade. Assim foi diliberado atestar-se. Propos o Senhor Prezidente que visto axar-se
prezente o vereador Jacinto Joze de Oliveira a quem compete tomar posse do cargo de
Juiz de Paz do quinto Distrito desta Villa em falta do eleito Miguel Marques dos Santos
por este se ter mudado para outro Distrito se lhe devia dar posse defirindo-lhe juramento
a forma da Lei. Posto a discução assim foi deliberado e pasou-se a dar posse, levando
em seu Diploma a competente verba. Pidio palavra o Senhor Branco e Silva e dice que
se deveria publicar a posse destes empregados que tomarão posse nestas sessões
comforme a Lei e assim foi deliberado. Fes ver o Senhor Prezidente a esta Camara que
por Lei he necessario reunir-se Camara no dia primeiro de Outubro proximo fucturo
para recolhimento das cedulas de que ficou a Camara inteirada e não havendo mais
quem pedice palavra o Senhor Prezidente deo por comcluido os prezentes trabalhos.
Feixoce a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Sessão Extraordinaria de 2 de Outubro de 1833.
Aos dous dias do mes de Outubro do Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos e trinta e trez Duo Dessimo da Independencia e do Imperio
nesta Villa de Castro Comarca de Coritiba, em a Sachristia da Capela do Rozario lugar
destinado para as funções do Município. Achando-se prezentes cinco Senhores
Vereadores Canto e Silva, Leal, Garces, Santos e Garcia; faltando com participação de
imfermos, os Senhores Canto e Silva, Pereira, e sem ella Davi Antonio Xavier. Aberta a
sessão. Propos o Senhor Prezidente se deverião, ou não ser multados estes vereadores,
ou se deve-se atender suas participações, e mesmo o vereador Xavier que sendo
comvocado não participou a falta de seu comparicimento. Pedio palavra o Senhor Leal e
dice que a seu parecer era deverião ser acreditados ditas participações; quanto ao
vereador Xavier deveria ser multado huá vez se verifique ter ele recebido o officio de
sua comvocação, cujo pareçer foi apoiado. Fez ver o Senhor Prezidente que não teve
lugar a reunião desta Camara no dia designado por esta Camara em virtude da Lei, por
falta de numero completo de vereadores, de que ficou a Camara inteirada. Foi
aprezentado e lido hum oficio do Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia com
data de vinte e dous de Agosto do anno que gira, pelo qual faz ver a esta Camara não ter
recebido a Lista dos Jurados deste Distrito, como havia ordenado pelos officios de vinte
oito de Fevereiro e dezanove de Abril do corrente anno, por cuja falta ordena a esta
Camara, que dentro do prazo de quinze dias depois que este fosse aprezentado emvie-se
a dita Lista de baixo de responçabilidade. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leal
e dice que posto que se axa esta Camara reunida para cumprimento da dita Lista, porem
comtudo comvinha dar-se cumprimento ao determinado no mesmo oficio, fazendo
constar ao Exsellentisimo Senhor Prezidente, na resposta deste as sircunstancias que
tem ocorrido a este respeito, cujas tem coperado para esta demora, foi apoiado.
Comparecendo o eleito Promotor Publico se lhes deferio juramento na forma da Lei;
pasando-se-lhe o competente titullo, e deliberado fosse publicada por Edittais a sua
posse. Foi lido hum officio do eleito Juiz de Orfaons intirino João Baptista Penteado,
em qual faz constar a esta Camara axar-se imfermo; e por hisso privado de compareçer
na prezente sessão para tomar posse. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Garces, e
dice que visto axarçe doente, que se oficia-se, marcando outro dia para a dita posse.
Posto a discução. Pidio palavra o Senhor Leal e dice que acreditando a participação
daquele suplicante lhe parecia melhor fosse comvocado para tomar posse na reunião
ordinaria, visto estar proxima, e quando tivece logar dita posse. Posto a votação. Pidio
palavra o Senhor Garcia e dice que visto estar de partida o actual Juiz de Orfaons, e ter
este reprezentado na reunião passada, se juramentace outro, e por que podera aquela
tomar posse na sessão seguinte, se deveria comvocar para que compareça no dia de
amanhã; a mesma opinião acompanhou o Senhor Santos; e sendo estes votos unidos ao
parecer do Senhor Garces, foi rezolvido pela maioria se comvoca-se para o dia seguinte.
Pedio palavra o Senhor Leal e dice que lhe parecia dever-se formar as cedulas dos
Jurados na forma da Lei; foi apoiado; e passou-se a formara e comcluido este trabalho
proseguio-se nos mais. Foi lido hum requerimento do Reverendo Vigario desta Villa
requerendo esta Camara lhe ateste sobre sua rezidencia dentro da Freguezia, e se tem
ad’ministrado todos os Sacramentos, por si e seu coadjutor. Posto a discução, foi
rezolvido se lhe atestase rezidia dentro da Freguezia e ad’ministrado Sacramento, por si
ou seu coadjutor. Dada a ora feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario
que o escrevi.
Sessão Extraordinaria de 3 de Outubro de 1833.
Achando-se prezentes sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, leal, Garces, Garcia e
Santos. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. Propoz o
Senhor Prezidente que devia-se entrar nos trabalhos do recolhimento das cedulas visto
axar-se o prezente Promotor para a verificação das mesmas; foi apoiado, e entrando-se
na verificação das ditas conheceu a Camara, e o Promotor serem recolhidas na urna, o
numero de sessenta e trez intrigando-se em acto sussessivo huma das chaves ao dito
Promotor, e outra ao Senhor Prezidente desta Camara. Foi lido hú requerimento de
Antonio Jacinto de Medeiros exigindo que esta Camara lhe mandace intregar huns
papeis em que são acuzados pelo suplicante, o Tenente Joze Joaquim de Andrade e João
Baptista Penteado em tempo que servião os cargos de Juizes ordinários, o que em
virtude de hum despaxo do Exsellentisimo Senhor Prezidente, e por deliberação desta
Camara tem, em si ditas acuzações para responder sobre élas; e visto estivese, ou não
com o devido cumprimento. Posto a discução foi rezolvido se exigir-se dos suplicados
os ditos papeis, cazo estiveçem respondidos os quais deverão ser aprezentados na
reunião ordinaria proxima fuctura da emenda do Senhor Leal; para cujo fim forão
oficiados aqueles ex Juizes. Propos o Senhor prezidente que se delibera-se sobre o
despacho que devia ter o requerimento supra. Pedio palavra o Senhor Leal e disse, que o
despacho deveria combinar com a deliberação sobre o mesmo objécto. Posto a discução
foi rezolvido despachar-se pela forma seguinte: A Camara rezolve exigir dos Juizes
mencionados a a cuzação de que faz menção. Foi lida hua reprezentação do coletor
desta Villa exigindo que esta Camara nomeie hum escrivão, visto que o que antes servia
se auzentou. Posto a discução. O Senhor Leal requereo adiamento para a proxima sessão
ordinaria, e assim foi deliberado. Foi lida hua reprezentação do actual Procurador para
que esta Camara delibere lhe seja intregue o dinheiro dos subsídios do Porto de
Jagoriahiva, e que se axão em mão do actual Fiscal, e assim mais que ele Procurador
saptisfaça a Joze Carneiro Lobo o que este mostrar legalmente esta Camara lhe deve,
não so para melhor andamento, como para que o Procurador compete fazer as
arecadações. Posto a discução o Senhor Leal requereo adiamento para a proxima sessão
ordinaria e assim foi deliberado. Foi lida hua replica dos actual Juiz de Orfaons para que
de providencia afim de que haja quem o substitua, visto estar de partida como já fez
constar a esta mesma Camara. Posta a discução foi rezolvido oficiarçe novamente ao
João Baptista Penteado, para vir tomar posse do rifirido cargo, na proxima sessão
ordinaria visto axar-se prezentemente emfermo. Propos o Senhor Prezidente que se
devia remeter a lista dos Jurados ao Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia, foi
apoiado; e remeteu-se. Dada a ora o Senhor prezidente deo por comcluido os prezentes
trabalhos, feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Primeira Sessão Ordinaria de 26 de Outubro de 1833.
Prezidencia do Senhor Canto e Silva
Aos vinte seis dias do mez de Outubro do anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos e trinta e trez duo dessimo da Independencia e do Imperio
nesta Villa de Castro Comarca de Coritiba, em a Sachristia da Capela da Senhora do
Rozario lugar destinado para as funções do Município, axando-se prezentes sinco
Senhores Vereadores Canto e Silva, Garcez, Pereira e Santos, faltando com participação
o Senhor Branco e Silva e sem ela o Senhor Xavier. Aberta a sessão, forão lidas as
pusturas desta Camara. Propoz o Senhor Prezidente que não teve principio os trabalhos
da prezente reunião no dia aprazado, por falta de numero suficiente de vereadores, ficou
a Camara inteirada. Foi lida a participação do Senhor Branco e Silva, fazendo constar a
cauza de sua falta, e sendo julgada admicivel, foi exento de multa. Discutio-se sobre a
falta do Senhor Xavier, e foi deliberado foçe multado pela falta na prezente sessão; e
nas outras seguintes, salvo aprezentando-se ele pessoal, ou motivo legitimo, que o posa
exentar. Propoz o Senhor Prezidente que se fazia necessario criar duas commições,
sendo hua permanente de pareceres, outra de contas, por ter-se de formalizar estas na
prezente reunião, e remeter-se ao Exsellentisimo Comselho Geral, foi apoiado, com a
emenda do Senhor Leal para que sejão compostas de dous membros, emquanto não
ouver numero maior de vereadores, pois que pelo contrario não se poderá discutir
respectivos pareçeres por vir vencidos pela maioria: paçando-se a nomear ditas
commições forão nomeados, para a primeira os Senhores Canto e Silva e Leal; para a
segunda os Senhores Leal e Garcez. Propoz o Senhor Prezidente, que conheçendo sahir
eleito em huma commição, e como espéra desta Camara alcançar licença para hir ver a
sua Senhora, que á avia deixado emferma, e em sua fazenda, lugar este distante de
outros de onde possa ter socorros; por hisso que não se pedia ixenção da commição, mas
tão bem licença para o que expidindo tinha. Pedio palavra o Senhor Leal e requereo
adiamento, por não haver corpo de Camara para deliberar sobre o objécto de que se
tracta, sendo privado o Senhor Prezidente, sim se faria logo que ouvésse numero
suficiente, foi adiado. Forão aprezentados e lidos quatro officios do Exsellentisimo
Senhor Prezidente da Provincia com datas de vinte trez de Agosto, doze de Septembro,
dezanove do mesmo, e de dous de Outubro, todos do corrente anno: o primeiro exigindo
huma imformação circunstanciada desta Camara, na qual se declare, quais são os
terrenos, que neste termo se axão devolutos, e quais os que tendo puçuidos, existem
imcultos, a localidade, e extinção de huns e outros, se montanhozos, ou plânos e o
genero de cultura, para que são proprios. Segundo fazendo constar quais as povoações
que ficão sirvindo intirinamente para Cabessas dos Termos, e igualmente determinando,
que imediatamente que os Juizes de Direito tomem posse em qualquer das Cabessas dos
Termos; a Camara dessa Villa participe a todas da Comarca afim que desde esse acto
seja reconhecida sua authoridade dentro dos limites de suas Jurisdição; terceiro
ordenando, que com a pucivel brevidade se lhe remeta hua Tabéla dos emolumentos dos
afiridores deste Município; quarto finalmente transmitindo a esta Camara doze
exemplares de memória rezumida, com as competentes instruções para o fabrico de
herva Máte, paras e distribuir pelas pessoas mais intendidas deste Município, afim de se
aproveitarem de suas idéas, e determinando que se exija dos cultivadores mas versados
e cuizos, todas as informações que forem vantajozas á aquele fabrico, as quais se deverá
remeter ao mesmo Governo. Postos a discução forão remetidos a comição: os trez
primeiros; e deliberado quanto ao quarto se remete-se os exemplares ao respectivos
Juizes de Paz, para distribuírem pelas pessoas asima indicadas, e que se imforme ao
Exsellentisimo Prezidente que não consta a esta Camara que neste Município hajão
pessoas que se impregue neste genero de fabrica, pela pouca utilidade que rezulta aos
fabricantes, como por esperiencia foi esprimentado; sendo rezolvido focem registrados
no Livro competente os officios supra. Forão aprezentados e lidos dous requerimentos
de Pedro Alixandrino Rangel actual proffessor de primeiras letras desta Villa, pedindose-lhe atteste seo suplicante abrio aula, ou não a dezacete de Julho do corrente anno, e
se no tempo que de correo, the dezacete do corrente tem cumprido com seus deveres.
Posto a discução se lhe attestou pela afirmativa. Entrou em discução o requerimento
adiado de Antonio Fogaça de Souza, eleito Juiz de Paz do terceiro distrito, com duas
attestações aneixas, verificando o alegado do mesmo requerimento. Posto a discução.
Pedio palavra o Senhor Leal e dice que lhe parecia que as molestias que o suplicante
alega não o ixenta de exercer o cargo de Juiz de Paz, por quanto pode prestar o seu
servisso proviniente a este emprego sem maior emcomodo, tendo de sirvir a maior parte
do tempo no lugar de sua rezidencia, e demais nos cazos de absoluta impossibilidade,
seus suplentes o substituirão; e hé porque deverá ser novamente comvocado para vir
tomar a devida posse. Posta a discução foi unanimemente apoiado. Dada a óra o Senhor
Prezidente deo para ordem do dia pareceres de commições, propostas e indicações, e eu
Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Segunda Sessão Ordinaria de 28 de Outubro de 1833.
Prezidencia do Senhor Canto e Silva.
Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores Vereadores Canto
e Silva, Leal, Garces, Pereira e Santos, continoando as faltas dos Senhores Branco e
Silva e Xavier. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada com emenda
do Senhor Leal sobre as attestações aneixas ao requerimento de Antonio Fogaça de
Souza, que se declara não serem as que a Lei exige, por não serem attestadas por
proffessores, foi aprovado. A comição premanente aprezentou seu parecer pela forma
seguinte: A comição incarregada de examinar os officios do Exsellentisimo Senhor
Prezidente, he de pareçer quanto ao primeiro que se depreque as informações de tal
objecto, aos Juizes de Paz deste Termo e ao comandante de Goarapuava, para esta
Camara bazear-se nelas, e poder saptisfazer o que lhe he determinado, ixigindo se a
pucivel brevidade, levando-se ao conhecimento do Exsellentisimo Senhor Prezidente
esta rezolução. Quanto ao segundo que esta Camara ficando inteirada do determinado
no mesmo , acuze a recepção dele, ao Exsellentisimo Senhor Prezidente asegurando-lhe
sera vigilante na execução do que ordena tendente ao Juiz de Direito. Quanto ao terceiro
que serremeta o quanto antes a tabela exigida. Sala da Camara vinte oito de Outubro de
1833. Generozo Pinto Leal e Manoel Ignacio do Canto e Silva. Posto a discução foi
aprovado. A comição de contas aprezentou seu pareçer, que tendo dado principio o
devido exame desde o terceiro trimestre do anno passado axace discumbinar o saldo que
a Camara remeteo com o outro saldo do Procurador conhecendo pela mesma
averiguação haver ingano contra a Camara na quantia de 47779 reis, cujo ingano
rezultou no tempo da Procuradoria de Joze Bernardo Gomes cazo em que a mesma julga
deverá esta Camara deliberar sobre sua reinvidicação. Posto a discução foi aprovado, e
rezolvido que o actual Procurador ouvésse a quantia mencionada. Entrou em segunda
discução o officio adiado do acolector desta Villa. Posto a discução. Pedio palavra o
Senhor Garcez, e disse que axava ser conveniente nomear-se o dito escrivão para a
colectoria. Pedio palavra o Senhor Leal e disse que fosse dito offissio a comissão para
com madureza dar o seu pareçer. Posto a votação foi remetido a comição. Entrou em
segunda discução a reprezentação adiada do actual Procurador desta Camara foi
remetido a comição. Foi aprezentado e lido hum officio da Camara de Paranagoa,
ixigindo o parecer desta sobre a desmembração desta Comarca da Capital da Provincia,
julgando aquela ser vantajoza ao interesse geral desta Comarca. Posto a discução foi
remetido a comição. Foi aprezentado e lido outro da Camara da Campanha, comvidando
esta para levar nossas suplicas a prezença de nossos Augustos Legisladores para a
remoção do Tutor de nosso Jovem Imperador. Posto a discução foi emviado a comição.
Foi igualmente outro de Comandante de Goarapuava Antonio da Rocha Loures
remetendo a esta Camara hua relação das cazas habitadas daquele local contendo o
numero de noventa e oito e bem assim im formando sobre a escola aly criada de
primeiras letras a qual prezentemente se axa em seu continuo exercissio e de que tem
rezultado adiantamento para os mesmos índios. Posto a discução. Pedio palavra o
Senhor Leal e dice que quanto a relação ficasse a Camara inteirada, visto esta Camara
pedido exclarecimento ao Exsellentisimo Senhor Prezidente para a criação das
autoridades constantes no Codigo. Quanto a escola que se imforme ao Exsellentisimo
Senhor Prezidente o exito dela. Foi apoiado. Foi lido outro oficio do mesmo
comandante em que fazia remeça de outro remetido ao coletor d’aquele empregado.
Posto a discução. Remetido a comição. Foi lido o officio do Juiz de Paz das Palmeiras
em que requer posse ao suplente do mesmo, e igualmente seja dividido em dous
Districtos o daquela Freguezia. Posto a discução foi remetido a comição. E não havendo
mais quem pedice palavra o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareceres de
comições, indicações e propostas. Feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis
secretario que o escrevi.
Terceira Sessão Ordinaria de 29 de Outubro de 1833.
Prezidencia do Senhor Canto e Silva.
Feita a chamada e conhecendo-se por éla o numero de seis Senhores Vereadores Canto e
Silva, Leal, Garces, Pereira e Santos, Branco e Silva por haver comparecido;
continoando a faltas do Senhor Xavier sem participação. Aberta a sessão e lida a acta da
antecedente foi aprovada. A comição premanente aprezentou seu pareçer pela forma
seguinte: A comição premanente em carregada de eixaminar os officios, e
reprezentações ontem vindos a mesma, hé de pareçer: quanto ao officio do Comandante
de Goarapuava em que faz ver não haver aly coletor, e que por hisso devolvia os
officios dirigidos a este empregado; que se pessa exclarecimentos ao Exsellentisimo
Senhor Prezidente, se deve ou não haver aly o dito empregado, hua vez que se conhe-se
ser aquela povoação assas pequena, e falta de outras circunstancias exigidas pela Lei.
Quanto ao officio do Juiz de Paz das Palmeiras que se ixija do mesmo faça ver quem he
seu suplente por via de seu Diploma para ser comvocado em virtude do que requer; e
assim mais he de parecer que se officie a Camara da Villa de Coritiba para que remeta a
esta, não so as actas das eleições dos Juizes de Paz , como tão bem todos os papeis
pertençente a esta Camara em razão da divizão dos Termos; quantos aos outros objéctos
que forão remetidos a comição requer adiamento. Posto a discução foi unanimemente
aprovado. Foi aprezentado e lido hum officio do vereador suplente Joze Martins
d’Oliveira a companhado com quatro attestações pelas quais justifica estar molesto, e
não poder comparecer na epoca em que foi multado. Entrando em discução pidio
palavra o Senhor Branco e Silva, e dice que visto mostrar justificado seu empedimento
fosse absolvido das multas, foi apoiado. Propoz o Senhor Prezidente que visto se axar
prezente o actual Juiz de Orfaons antes comvocado, João Baptista Penteado hera
comviniente dar-se-lhe posse, e assim foi deliberado; e passou-se dar posse na forma da
Lei, fazendo-se constar por Editais dita posse, nesta Villa, e suas Freguezias, e passouse-lhe o competente titulo. Foi lido hum requerimento de Theodoro Ferreira morador da
Freguezia das Palmeiras Termo desta Villa, pelo qual pede a esta Camara lhe mande
passar por carta de Dacta de des ou doze braças de terrenos, que se axão entre a
propriedade de Inocencio de tal e como naquela Freguizia não há Fiscal portanto
recorre-se a esta Camara afim de que mande paçar a dita carta de dacta. Posto a
discução. Pedio palavra o Senhor Branco e Silva e dice hera de parecer se comçeda dita
carta de dacta na forma estipulada das pusturas, e que se nomee hum fiscal naquele
lugar marcando-se hum prazo razoável para a divida posse: foi apoiado e passou-se a
nomear. Sahio eleito Inocencio de tal morador na mesma Freguezia; marcando-se o dia
de seu comparecimento quatro de Novembro proçimo fucturo as nove oras. Foi lida hua
replica do vereador Leonardo de Souza Pereira com humas atestações apenssas na
mesma, as quais justificão o dito vereador não saber senão asignar-se. Posto a discução.
Pedio palavra o Senhor Leal e disse posto que não duvida das attestações mencionadas,
porem comtudo fosse remitido dita replica a comição para esta imformar-se dos
eleitores e da acta da meza parochial em cuja epoca obteve votos o Senhor Vereador
para os cargos de vereador e Juiz de Paz, cujo pareçer foi anuído. Pedio palavra o
Senhor Leal e disse que se fazia necessario nomear mais hum membro para cada huma
das comições já criadas visto haver numero suficiente de vereadores foi aprovado:
passando-se a nomear sahio nomeado para a premanente de contas, o Senhor Branco e
Silva. Propoz o Senhor Prezidente que se faz necessario que esta Camara novamente
delibere sobre construções de semiterios, tanto nesta Villa, como em suas Freguezias,
visto que té o prezente não tem tido execução as deliberações, tanto desta Camara, como
da pretérita a tal respeito, por quanto se faz percizo nomear-se membros desta Camara,
para de acordo com os Parochos darem seus pareceres sobre a factura dos ditos
semiterios de baixo de hum plâno. Foi unanimemente aprovado: passando-se a nomear
ditos membros sahirão eleitos, para esta Villa, os Senhores Branco e Silva e Garcez;
para a Freguezia de Ponta Grossa o Senhor Leal; para as Palmeiras o Senhor Branco e
Silva. Entrou em quarta leitura, e discução trez artigos de pusturas: o primeiro sobre
tiros e fogos de artificiz; o segundo sobre o galopar dentro das praças; terceiro,
finalmente tendente a Ponte do Rio passo desta Villa providenciando sobre a sua
comservação. E ficarão addiados para a quinta discução. Dada a ora o Senhor
Prezidente deo para ordem do dia, pareçeres de comições, propostas e indicações.
Feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Quarta Sessão Ordinaria de 30 de Outubro de 1833.
Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores: Canto e
Silva, Leal, Garcez, Branco e Silva, Santos e Pereira, continoando a falta do Senhor
Xavier. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente que foi aprovada ofereçendo
emenda o Senhor Santos, para que esta Camara entendese-se com os Parochos a cerca
da construção dos semiterios por meios de officios. Pedio palavra o Senhor Leal e disse
lhe parecia não ser necessario a Camara oficiar aos Parochos, e sim ficar o arbítrio dos
membros desta Camara intenderem-se com aqueles como lhes comvier, foi apoiado. A
commição aprezentou seu pareçer pela forma seguinte: que esta Camara responda o
officio da Campanha que nos foi intregue com bastante demora; e por hisso que anuindo
esta o seu comvite em tempo competente reprezentará suas suplicas aos nossos
Augustos Legisladores sobre o objecto do mesmo officio; quanto ao officio da Camara
de Paranagoa que congratulamos com éla sobre os passos que tem tomado ao
melhoramento desta Comarca desmembrando-a da Capital; criando nova Provincia,
quando obtida seja esta faculdade; por hisso que a participe, quando e por que forma a
coad’juvará sobre tal objecto. Quanto ao officio do collector, que se forme nova
proposta em lista tríplisce de pessoas aptas, no entanto, que aquele collector sirva-se do
escrivão do Juiz de Paz, ou este juramentará outro quando-lhe seja requizitado na forma
da Lei. Quanto a reprezentação do Procurador faça-se constar ao mesmo, que a quantia
que o Lobo reçebeo do Adeministrador Falcão a seu pagamento foi a quantia de reis
trinta trez mil trezentos e quarenta, e que sobre mas quantia que possa pertenser a este
Comselho, espera-se imformações circunstanciada do dito ex Ad’ministrador. E sobre a
requizição de se emcarregar ao mesmo saptisfaça o restante do que o mesmo Comselho
deve ao Lobo que se delibere satisfasa na forma requerida, continoando portanto a
reçeber do rematante d’aquele Porto as permitidas quantias trimençalmente, e na forma
de costume, e finalmente, que não tem lugar o recibimento do dinheiro que se acha em
fiscal, mão do actual por este sido em carregado da parte da Camara fiscalizar e dar
contas a mesma de todos os rendimentos em tempo da Ad’ministração interina. Quanto
ao vereador Leonardo de Souza Pereira lhe pare-se não ser razão justa para excuza, não
ser aquele vereador instruído em ler e escrever segundo a Constituição, artigo noventa e
hum, acrecendo mais ser a mesma commição imformada pelos membros da meza
Parochial que asseitarão voctos sobre o mesmo, por julgarem estar nas circunstancias de
ser empregado. Posto a discução foi aprovado. Foi lido hum officio do Juiz Municipal
desta Villa Balduino d’Almeida Taques em o qual faz ver tenciona seguir a Sorocaba
dispor de sua tropa em meado do mez de Dezembro proximo fucturo; a vista do que
communica a esta Camara afim de que se nomee outra pessoa que o substitua na dita
magistratura interinamente. Posto a discução foi rezolvido se nomee outro. E passandose a nomear sahio eleito Antonio Domingues Garcia, marcando-se o dia trinta e hum do
corrente para a sua posse; respondendo-se o officio já ponderado. Pedio palavra o
Senhor Leal e propoz que em virtude da Lei de 15 de Agosto de 1831, artigo 94 se
nomeee dous empregados da Goarda Nacional, sendo hum Promotor com a gradoação
de Capitão; e hum Secretario com a gradoação de Tenente. Posto a discução. Foi
aprovado, e nomeando-se sahio para Promotor Generozo Pinto Leal, e para Secretario
Hermogenes Carneiro Lobo, sendo o voto do Senhor Leal na pessoa do Senhor Branco e
Silva foi rezolvido pela maioria ser o mesmo Senhor Leal. Pedio palavra o Senhor
Santos e indicou que serreprezenta-se ao Exsellentisimo Comselho da Provincia que
aparada do correio no lugar denominado Jagoriaiva, para dali tomar o pé deste que vem
de Coritiba, e comduzilo a seu destino, transtorna a boa ordem e paraliza o andamento
do mesmo, e por hisso he mas util vir parar nesta Villa a malla vinda de Itapeva, e daqui
seguir o seu destino, por quanto em aquele dito lugar não há Ad’ministrador, e fica
amála aly depozitada sujeita a falcificações, e retardamentos. Posto a discução. Pedio a
palavra o Senhor Leal que axava muito justo, e para com mais força serreprezentar ao
Exsellentisimo comselho a este respeito, se devia exigir imformação do actual
Ad’ministrador. Foi unanimemente aprovado. E não havendo mais quem pedisse
palavra o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comições, propostas e
indicações. Feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Quinta Sessão Ordinaria de 31 de Outubro de 1833.
Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores: Canto
e Silva, Leal, Garcez, Branco e Silva, Santos e Pereira, continoando as faltas do Senhor
Xavier sem participação. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. Foi
lido hum officio do Ad’minitrador do correio desta Villa, aseverando ser mais vantajoza
o encontro e troca das malas do correio nesta Villa. Posto a discução. Pedio palavra o
Senhor Leal e disse fosse remetido o officio junto com a reprezentação do
Exsellentisimo Comselho da Provincia e assim foi deliberado. A commição de contas
aprezentou huá indicação, que tendo prescrutado as contas que tem de remeter ao
Exsellentisimo Comselho Geral em cujo trabalho se axa ocupado, nela emcontra varias
duvidas, nas contas aprezentadas pelo actual Procurador, desde o quarto trimestre
d’1832, the segundo do corrente anno; hé porque propõem a esta Camara, para que haja
d’deliberar que o Procurador as reforme, e volte com élas a comsidiração desta Camara
para serem novamente aprovadas, quando as julgue legais. Posto a discução foi
aprovado. O Senhor Prezidente propoz que hé necessario formar-se a Lista tríplice para
escrivão do collector, visto ser deliberado em sessão proxima passada. E paçando-se a
nomear sahirão nomeados Francisco Rodrigues de Maçedo, Joze Antonio da Silva
Castro e Emigdio Leite dos Reis. Propoz o Senhor Prezidente que se fazia necessario
imformar-se sobre as acuzações de Joze Carneiro Lobo. Pedio palavra o Senhor Leal e
disse que julga não ser poder dar andamento em ditos papeis, porquanto se acha cinco
Senhores Vereadores suspeitos, o que verificado ficou adiado. Entrou em quinta
discução os trez artigos de Pusturas antes adiadas as quais forão aprovados e rezolvido
foçem publicados, e postos em execução interinamente, the serem ou não aprovados
pelo Exsellentisimo Comselho Geral; contra o pareçer do Senhor Branco e Silva e
Santos no que Tande a eixecução do actual Procurador, apenço a mesma receita e
dispeza do terceiro Trimestre do corrente anno, e bem assim fazendo ver continou a
acção contra o vereador Ribas pela quantia de cento e des mil reis e vinte e dois mil reis
em outra acção do emprego que óra ocupa. Posto a discução. Remetido a comição. Foi
lido o relatorio do actual fiscal João Alves Pereira, tendente a sua Ad’minitração, contar
varios objéctos que lhe foi incarregado declarando ter em si dinheiro existente a quantia
de cento e noventa e trez mil e trinta seis reis requerendo sejão aprovadas as despezas
que fez em sua Ad’ministração, sem rezolução desta Camara, sendo esta por urgente
percizão; faz ver mas se acha construhindo a Arca e Armario, e que se axa mandando
aprontar materiais para a obra da cadeia, e bem assim faz constar fez correição axando
tudo em bom estado, e ultimamente faz ver ter-se arrematado os subsídios do Porto de
Jagoariaiva por Manoel dos Santos, no dia trinta de Septembro proximo paçado, pela
quantia de seis centos e seis mil reis sendo o fiador do arrematante Joze Maria de Lima,
cuja arrematação foi feita desde o primeiro de Outubro do corrente anno, té ultimo de
Dezembro de 1835. Foi lido hum officio do eleito Juiz Municipal Antonio Domingues
Garcia em resposta de outro que lhe foi derigido, fazendo ver que não pode compareçer
para a posse por se axar doente, mesmo por ter de siguir viagem para São Paulo no mez
seguinte. Posto a discução foi remetido a comição. Dada a ora o Senhor Prezidente deo
para ordem do dia pareceres de comições, propostas e indicações. Feixoce a sessão. E
eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Sexta Sessão Ordinaria de 4 de Novembro de 1833.
Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores: Canto e
Silva, Leal, Garcez, Branco e Silva, Santos e Pereira, continoando as faltas do Senhor
Xavier sem participação. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. O
Senhor Prezidente fez ver que pelos dias santos que tem ocorrido senão tem reunido a
Camara, de que a mesma ficou interada. Propoz o Senhor Prezidente, que visto axar-se
prezente o eleito Fiscal das Palmeiras era comveniente dar-se-lhe posse. Foi apoiado. E
passou-se a dar posse na forma da Lei, passando-lhe o competente Titulo, e fazendo-se
publico por Editais. A comição aprezentou seu parecer a cerca do officio do eleito Juiz
Municipal Antonio Domingues Garcia, a qual he de perecer que se nomeie outro,
julgando atendível as razões que o mesmo alega em sua reprezentação. Posta a
discução. Foi aprovada, e passando-se a nomear sahio eleito o Capitão Manoel Joze de
Carvalho; em acto sucessivo passou-se a officiar para vir tomar posse marcando-se-lhe
o dia seiz do que gira para a referida posse. Foi lido hum officio do vereador suplente
Antonio Pereira de Quadros, em qual participa não poder comparecer por se axar
doente. Posto a discução foi julgado atendível. Propoz o Senhor Prezidente fazendo ver
não tinha ojgectos a aprezentar a discução; por hisso alguns senhores vereadores que
tiveçe de indicarem alguma couza tem palavra para hisso, e não havendo quem pedisse
o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comições, propostas e
indicações. Feixoce a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Sétima Sessão Ordinaria de 6 de Novembro de 1833.
Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores: Canto e
Silva, Leal, Garcez, Branco e Silva, Santos e Pereira, continoando as faltas do Senhor
Xavier sem participação. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. A
comição premanente aprezentou seu pareçer acerca da reprezentação do actual
Procurador, a qual hé de parecer quanto a demissam que o mesmo Procurador pede se
lhe comseda, depois de intregar o que pertense a este Comselho, e liquidar as contas do
mesmo Comselho, as quais se axão em trabalho na commição competente, e bem assim
hé de parecer, quando se disida pelo prezente pareçer se passe imediatamente a nomear
outro Procurador, e comvoque-se para ser juramentado, o que se deverá fazer
compativelmente antes de se disolver os trabalhos da prezente reunião. Posto a discução
foi aprovado, e pasando-se a nomear conhese-se sahir eleito Antonio Domingues
Garcia, o qual foi comvocado para tomar posse no dia sete do corrente do dito cargo
achando-se em melhor de seu estado valitudinario. A commição expecial aprezentou seu
parecer tendente ao semiterio desta Villa. A mesma hé de pareçer de acordo com o
Reverendo Parocho, que deverá ser construído o dito semiterio de fronte a Xacra do
Maxado ao pé da agôa suja, e que esta obra deverá ser construhida de taipa com trez
palmos de grossura e deverá ter doze palmos de altura, sendo as paredes emcascadas e
reboccadas, e cubertas de telha, e terá para entrada hum Portão de duas folhas com
fexadura, e huma cruz grande no fundo defronte o Portão: cujo portam terá de altura
doze palmos, e oito de largo. Posto a discução foi aprovado e rezolvido que o actual
Fiscal proceda a avaliação a vista do plano, e ponha em praça quem por menos fizer, em
falta de empleiteros, seja feito a jornal a custa deste comselho. Foi lido hum officio do
eleito Juiz Municipal Manoel Jozé de Carvalho antes comvocado para vir tomar posse
do cargo supra, reprezentando não pode comparecer por se axar de partida para
Paranagoâ no proximo Dezembro, e que em Abril pertende estar em Sorocaba a suas
cobranças e igualmente que esta Camara devia xamar primeiramente os contemplados
nas propostas feitas por esta para o mesmo emprego. Posto a discução. Pedio palavra o
Senhor Leal e dice que era de pareçer que se devia reiterar officio ao mesmo, visto que
daquele se conhe-se não ser prolongada sua viagem para Paranagoâ; e que a de
Sorocaba julgava não embraçar a posse, supondo-se nesse tempo já exista no Município
o Juiz efectivo. Posto a discução foi apoiado e rezolvido se comvoca-se para o dia
primeiro de Dezembro proximo fucturo vir tomar posse, sendo marcada reunião
extraordinaria para este dia, fazendo-se constar ao mesmo que quando o nomeou
observou o Artigo trinta trez do Codigo do Processo. Pidio palavra o Senhor Leal e
propoz que se devia juramentar o eleito Juiz de Paz suplente do segundo Districto, para
o substituir o Juiz Municipal a quem competia a vista da imcompatibilidade deste; foi
apoiado. O Senhor Prezidente fez ver, a elle compete, e verificando-se pela acta
competente deu-se posse ao mesmo na forma da Lei. Pedio palavra o Senhor Branco e
Silva e propoz que se deveria juramentar ao Promotor e secretario das Guardas
Nacionais deste Termo, foi apoiado e sendo comvocados compareceirão; e forão
juramentados na forma da Lei sendo rezolvido participar-se ao Comandante da dita
Goarda. Pedio palavra o Senhor Branco e Silva e indicou que se officia-se ao Juiz de
Paz do terceiro Districto para que quanto antes fassa suas propostas de escrivão, e
inspetores para serem aprovados e juramentados por esta Camara na comformidade da
Lei. Posta a discução foi aprovada; e se officiou. Pedio palavra o Senhor Leal e propoz
que se devia emcarregar ao fiscal da Ponta Grossa, promova huá subscripção voluntaria
naquela Freguezia para construhir-se huá cadeia na mesma. Posta a discução, foi
aprovada e officiou-se ao mesmo. Pidio palavra o Senhor Branco e Silva e requereo
quatro mezes de licença para hir a Corte do Rio de Janeiro a seu negocio o que já
prompto se axa a vista dos urgentes motivos que o xama. Posto a discução foi lhe
comsedida sirvindo-se dela depois de comcluidos os trabalhos da prezente reunião.
Pedio palavra o Senhor Leal e propoz que se pedise imformação ao fiscal das Palmeiras
sobre hum cidadão que sirva para ser afilador naquela Freguezia, e que fassa constar a
esta Camara para ser comvocado, e emcarregado de aferir os pezos e medidas do novo
Padrão na forma das Pusturas desta Camara. Posto a discução foi aprovado e se oficiou.
Pidio palavra o Senhor Leal e propoz que se devia reprezentar ao Exsellentisimo
Comselho Geral, pidindo todos os rendimentos dos subsídios do Porto de Jagoriaiva
para este comselho, levando a comsideração daquele comselho as necessidades deste, e
as percizões de edificar-se neste Município varias obras publicas, e expecialmente huma
cadeia na forma da Constituição. Posto a discução foi aprovado, erreprezentou-se. Dada
a ora o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comições, propostas e
indicações. Feixoce a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Oitava Sessão Ordinaria de 8 de Novembro de 1833.
Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores: Canto e
Silva, Leal, Garcez, Branco e Silva, Santos e Pereira, continoando as faltas do Senhor
Xavier sem participação. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada com
emenda do Senhor Leal sobre o dia marcado para a extraordinaria, que em vez de hum
fique dous de Dezembro, visto aquele ser dia santo. A comição de contas emcarregada
de examinar as do actual Procurador, e de fiscal desta Villa, tendo as excropulozamente
examinado, axa quanto a do fiscal se somar a conta da receita abatida todas as dispezas
a quantia de reis cento e noventa e trez mil trinta e sinco dos rendimentos do Porto de
Jagoariahiva pertencendo a este Comselho sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e
sinco, e o de Coritiba cento e vinte e oito mil seis centos e noventa reis cujas quantias, a
mesma hé de pareçer se reúna em caixa neste Comselho ficando imcubido o Procurador
deste Comselho. Sobre o que reprezenta o mesmo em outros objéctos, hé de pareçer
sejão aprovados ficando inteirada, de o mesmo ter feito a rematar os subsídios de
Jagoriahiva por seis centos e seis mil reis, e julgando ser vantajoza, estas e outros mas
sirvissos prestados se passe a agradecer-lhe. Quanto as do Procurador axou somar a
receita de terceiro trimestre a quantia de reis quinhentos trinta e nove mil oito centos e
onze, e a dispeza sesenta e dois mil sete centos e vinte hum que computada fica em
saldo quatro centos e sesenta sete mil noventa reis. A mesma comição axou em exame
do quarto trimestre do anno passado the o prezente por conta corrente do procurador
somar a conta do saldo que aprezenta em contas para serremeter ao Exsellentisimo
Comselho Geral em liquido trezentos e seis mil duzentos e setenta e oito, em dividas,
duzentos e simquenta e quatro e sete centos fazendo ambas o total de Reis quinhentos e
sessenta mil, nove centos e setenta e oito, que comferida com as contas corrente do
procurador fica de alacanse ao mesmo a quantia de quatorze mil trezentos e nove, cuja
quantia se deve deliberar seja recolhida em caixa. A mesma tem a reprezentar que
reunidas a soma supra, com dita do Fiscal de cento e noventa e tres mil e trinta e cinco
reis, fica em caixa deste conselho total sete centos e sinquenta e quatro mil, treze reis.
Posto a discução. Forão aprovadas, e remeteu-se ao Exsellentisimo Comselho Geral na
forma da Lei. Foi lido hum officio do eleito procurador, em resposta de outro que lhe foi
derigido, pelo qual faz constar não poder exercer tal emprego por lhe faltarem os
verdadeiros conhecimentos, mesmo porque esta de partida para Sam Paulo cuidar em
seus negossios. Posto a discução foi rezolvido nomear-se outro sendo este Lucianno
Francisco Gomez comvocando-o para vir tomar posse do dito emprego no dia dous de
Dezembro proximo fucturo. Propoz o Senhor Branco e Silva que se fazia necessario
nomear a hum cidadão que sirva interinamente visto se ter demitido o actual Procurador,
foi apoiado, e passando-se a nomear em acto sussesivo sahio nomeado interino o Senhor
Manoel Moreira Garcez o qual achando-se prezente de bom grado aceitou; e foi
rezolvido que este tome quanto antes a vista do saldo da prezente acta, e mais
rezoluções desta Camara conta de tudo o quanto pertense a este comselho, passando
entre elles as competentes clarezas. Propos o Senhor Branco e Silva que se fazia
necessario deliberar que o Procurador desta Camara comcorra com algúas módicas
quantias que necessario seja durante os entrevallos das sessões com correndo assim para
o bom amdamento do expediente e rezoluções desta Camara. Posto a discução foi
apoiado. O Senhor Prezidente propoz que era necessario marcar-se o dia para a proxima
sessão ordinaria foi apoiado e se marcou o dia des de Fevereiro do anno próximo
fucturo. Dada a óra o Senhor Prezidente do por comcluido os prezentes trabalhos e
feixose a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Sessão Extraordinaria de 10 de Dezembro de 1833.
Aos dez dias do mez de Dezembro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos e trinta e trez duo dessimo da Indepencia e do Imperio nesta
Villa de Castro Comarca de Coritiba em a Sachristia da Capella da Senhora do Rozario
lugar destinado para as funções do Município: Achando-se prezentes cinco Senhores
Vereadores Leal, Garcez, Pereira, Santoz e Martins. Faltando com participação o
Senhor Prezidente; e sem elas sendo comvocados os Senhores Oliveira e Quadros.
Aberta a sessão. Foi a participação do Senhor Prezidente da Camara. Posta a discução
foi julgada a sua falta, por motivo justo, por fazer constar na mesma axar-se imfermo;
verificando-se ser seu substituto o Senhor Leal progridio-se nos mais trabalhos. O
Senhor Prezidente propos que não teve lugar a sessão extraordinaria no dia dous de
Dezembro, sendo aprazado, por falta de vereadores, e dando motivo esta a que fosse
marcado o dia nove do corrente, tão bem não ouve sessão pela mesma razão, tendo só
comparecido em ambas as épocas, estes que se axão prezentes a exessão do Senhor
Martins que só omtem foi comvocado. Foi lido hum requerimento do Capitão Manoel
Joze de Carvalho requerendo excuza do cargo de Juiz Municipal para o qual se axa
eleito, alegando ver-se na obrigação de seguir com brevidade a Villa de Sorocaba a
remediar o maior prejuízo que pode ter no recolhimento da moeda de cobre que tem
naquele lugar, que segundo a Lei de trez de Outubro proximo passado, ficará refutada
por falça. Posto a discução pedio palavra o Senhor Garcez, e disse que deveria ser
atendido, visto ser de urgencia o seu negocio, e que se passasse a nomear outro; foi
apoiado e passando-se a nomear outro, foi eleito o Tenente Manoel Rodrigues da Silva
contra o pareçer do Senhor Santos, tendo votado no Alferes Antonio Joze da Cunha
Vianna, e passando-se a aprazar dia para a posse de novo eleito foi marcado o dia
dezaceis do corrente, fazendo-se o competente comvocação. Foi lido hú offissio do
Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia com dacta de sete de Outubro do
corrente anno em qual determina serreunão as Juntas de Paz nesta Villa, de trez em trez
mezes, de que ficou a Camara inteirada. Foi lido outro do mesmo com data de nove de
Outubro deste anno em qual determina que esta Camara remeta o quanto antes hum
requerimento de Joze Carneiro Lobo, com despacho em dacta de vinte nove de
Novembro do anno passado. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Santos, requereo
adiamento para a primeira sessão ordinaria, a mesma opinião teve o Senhor Garcez e
Pereira, e pela maioria assim foi rezolvido contra o pareçer do Senhor Martins. Foi lido
outro offissio do mesmo, com dacta de vinte e dous de Outubro do corrente anno, em
qual determina que se divida a Freguezia de Goarapuava, em hum districto, e que se
mande proceder a eleição de Juiz Paz naquele mesmo local. Posto a discução foi
rezolvido nomear-se hua commição de pareçeres para a qual divia hir o prezente
offissio; passando-se a nomear sahirão eleitos os Senhores Leal e Garcez a cuja
commição foi remetido dito offissio. Foi lido outro do mesmo, da mesma dacta e anno,
com huma imformação do Juiz de Paz da Ponta Grossa, e hum offissio do Juiz de Paz
das Palmeiras, por copia, com duas certidoens aneixas. Posto a discução foi remetido a
commição foi lido hum requerimento do Vigario da Freguezia da Ponta Grossa em qual
pede se lhe ateste se tem rezidido dentro de sua Freguezia, desde Agosto do anno
passado, the Outubro do corrente, e adeministrado todos os Sacramentos a seus
parochiannos. Posto a discução foi rezolvido se lhe attesta-se. Levantou-se a sessão por
momentos. Continuou a sessão. Foi lido o parecer da commição expecial relativo ao
semiterio da Ponta Grossa em qual faz ver ser o lugar mais proprio de fronte a chacra de
Bernardo Capóte em hum altorinho ao pé da estrada, entre esta, e aquela, e que cuja
obra deverá ser feita de Taipa de dous palmos e meio de largo, e des de alto, devera ter
desaceis braças de comprimento e dez de largura, sendo estes muros cuberto de telha, e
bem emcascadas e rebocadas; e que na primeira frente terá hum portão de duas folhas
com largura de cinco palmos e meyo, e altura de doze com a cuberta competente; que de
fronte este devera ter hua cruz grossa, e alta de madeira de serne: a mesma julgou deverse fazer tão bem logo na entrada do portam, para dentro, hum lanço de caza unicamente
dessente para reparo em tempo de agôas, não só dos cadaveres como tão bem dos
sasserdotes, e mais pessoas que se dirijão a aquele lugar por qualquer acto religiozo.
Posto a discução foi remetido a commição de pareceres nomeando-se outro membro
para esta visto ser privado o Senhor Leal por ter emitido já seu parecer no plano e
pareçer supra, e foi nomeado o Senhor Santos. Foi lido hum officio do Juiz de Paz das
Palmeiras emformando a esta Camara sobre os terrenos devoluctos, e incultos, e
igualmente sobre as propriedades dos terrenos para agricultura, e finalmente remetendo
o seu Diploma para dele se conhecer quem hé seu suplente e por hisso ser comvocado
para a devida posse e juramento. Posto a discução, remetido a comição. Dada a ora o
Senhor Prezidente deo para ordem do dia trez offissios dos Juizes de Paz, do primeiro,
terseiro e quarto districtos, outro do administrador do Porto de Jagoariahiva, outros dos
fiscais, da Ponta Grossa e Palmeiras, outro do eleito Juiz de Paz do terseiro districto,
outro do eleito procurador, e finalmente os requerimentos adiados a Joze Carneiro
Lobo; pareceres de commições, propostas e indicações feixa-se a sessão. E eu Emigdio
Leite dos Reis secretario que o escrevi.
Sessão Extraordinaria de 11 de Dezembro de 1833.
Achando-se prezentes sinco Senhores Vereadores Leal, Garcez, Pereira, Santos e
Martinz, continoando as faltas já declaradas na antessedente. Aberta a sessão e lida a
acta da antecedente foi aprovada. A commição de pareçeres aprezentou seu parecer pela
forma seguinte: Quanto ao officio do Exsellentisimo Senhor Prezidente em que manda
emformar sobre a emformação; e offissio dos Juizes da Ponta Grossa e Palmeiras a
comissão pede adiamento para a proxima sessão ordinaria, julgando ser objecto de
ponderação para com conhecimento de cauza poder imformar, esta Camara como lhe he
determinado. Quanto ao segundo sobre a divizão e eleição de Goarapuava, que se nomeê hua commissão para proceder a divizão daquele Districto com os limites de sua
comfrontações, e aprezentar na proxima sessão ordinaria, depois do que a Camara
devera proceder a eleição como he determinado. Quanto ao terseiro no que toca ao
eleito suplente, que se comvoque para tomar posse na proxima ordinaria, e no que tocca
a imformação dos terrenos e agricultura que fique adiados para depois que receber as
imformações de todos os Juizes sobre este mesmo objecto esta Camara poder formar a
sua sem duvida, e na forma que o Exsellentisimo Governo exige. Posto a discução foi
aprovada. E passando-se a nomear a comissão indicada sahirão eleitos os Senhores Leal,
Garcez e Santos. A comição expecial em carregada de examinar o parecer de comição
relativo ao semiterio aprezentou seu pareçer pela forma seguinte: que tendo
excrupulozamente ixaminado hé de pareçer seja aprovado, e que serremeta o planno por
copia ao respectivo fiscal para proseder a avaliação na forma da Lei, e que se
emcarregue ao mesmo promova hua contribuição entre aqueles moradores para
coad’juvar a dispeza deste comselho, visto ser este pobre, e aver necessidade deste
edifício. Posto a discução foi aprovado e emcarregado ao actual Secretario remeta dita
copia e rezolução a tal respeito na forma da Lei. Pedio palavra o Senhor Garcez e
reprezentou, que tendo procurado receber os bens pertencentes a este Comselho como
lhe foi incarregado por esta Camara, não foi pucivel, fazendo-lhe ver o procurador
demitido, que inda não seguia viagem, e tendo muitos afazeres, com mais vagar
intregaria. Posto a discução foi deliberado que o mesmo procura-se a receber como lhe
foi in carregado. Foi lido hum officio do eleito procurador Lucianno Francisco em qual
faz constar, não pode exercer dito cargo por falta de conhecimentos. Posto a discução,
foi deliberado ixentar-se a este, passando-se a nomear outro foi reeleito o ex Procurador
o Alferes Vianna, por ser constante não segue o destino que premeditava quando
requereo demição, e o mesmo porque em tempo não intregou os bens pertencentes ao
comselho, sendo por hisso prestar contas nova mente, o que fará na proxima reunião
ordinaria julgando-se poder servir sobre o mesmo juramento que antes prestou, e que
não se queira prestar neste emprego, intregue ao nomeado interino na forma que esta
Camara deliberou. Forão aprezentados dous requerimentos de Joze Carneiro Lobo antes
adiados. Postos a discução foi deliberado ficasem adiados, visto terem-se dados de
suspeitos todos os vereadores prezentes, sendo rezolvido officiar-se vereadores que se
julga não serem suspeitos para imformarem sobre o acomtecido de ditos papeis. Forão
lidos os seguintes offissios: Primeiro do Juiz de Paz do primeiro districto, imformando
sobre os terrenos devoluctos, e incultos e da propriedade delles sobre a produção da
agricultura; segundo do Juiz de Paz do quinto districto sobre o mesmo objecto; terceiro
e quarto do Juiz de Paz do terceiro districto, sendo hum sobre o mesmo objecto, outro
sobre escrivão e inspectores fazendo ver neste que a Camara nome-ê e aprove para
ecrivão, quem lhe pareçer q e que para quarteirões tem proposto Joze Thomaz de
Miranda e Valentim Correa de Mello e Manoel Carneiro, cuja eleição já a muito fez, e
remeteo a esta Camara, com a lista dos jurados; quinto do eleito Juiz de paz do mesmo
Districto Antonio Fogaça de Souza, fazendo constar, não poder tomar posse do cargo de
Juiz de paz por se axar muito imfermo com molestias cronicas que nem se pode calçar;
sexto do Adeministrador do Porto de Jagoariahiva, fazendo ver que deixou o Porto
intregue a Amado dos Santos, no dia doze de Fevereiro do corrente anno, e que não
deixou em poder deste, e nem de outrem pessoa dinheiro algum importe do seu
rendimento; sim que intregou a quantia de reis vinte seis mil duzentos e quarenta, a
Camara de Coritiba por ter exigido dele por offissio, o rendimento do mez de Janeiro,
the o dia doze supra; que o ultimo pagamento do seu contracto nesta Villa fez o Capitão
Mor Joze Carneiro Lobo, na importancia de reis, trinta trez mil trezentos e quarenta;
sétimo do Fiscal das Palmeiras nomeando a Claudiano Antunes e Manoel Antonio Dias
para afilador daquela Freguezia ; oitavo do Fiscal da Ponta Grossa reprezentando a
nececidade de fazer constar aos povos, que a moeda de cobre que deve correr visto a
repugnancia que há no recibimento naquela Freguezia; nono finalmente do vereador
Quadroz participando axar-se doente, e que por hisso não compareceo sendo
comvocado. Postos a discução foi rezolvido quanto ao primeiro fica-se adiado para a
proxima sessão ordinaria, tempo em que se terá recebido todas as imformações exigidas
nos respectivos Districtos, para a vista delas, dar esta Camara a imformação que o
Exsellentisimo Governo determina. Quanto ao segundo, terceiro e quarto tiverão o
mesmo distino. Quanto ao quinto foi rezolvido izentar-se, e comvocar-se ao imediacto
para tomar posse na proxima sessão ordinaria. Quanto ao sexto, ficou a Camara
inteirada. Quanto ao sétimo que se officie ao primeiro eleito para juramentar-se na
primeira sessão ordinaria. Quanto ao oitavo adiado para a ordinaria. Quanto ao nono foi
julgada verdadeira, e por hisso justo motivo de sua falta. Propoz o Senhor Prezidente
que em com sequencia do artigo vinte e cinco do Codigo do Processo, faz-se necessario
designar quais os vereadores que devem reunir-se aos Juizes de Paz dos diferentes
Districtos, para em junto na forma da lei verificarem as listas parciais dos jurados. Posto
a discução foi aprovada e passando-se a nomear sahirão eleitos, para o primeiro districto
o Senhor Garcez, para o segundo o Senhor Prezidente Canto e Silva, para o terceiro o
Senhor Pereira, para o quarto o Senhor Santoz, para o quinto o Senhor Leal e para a
Freguezia das Palmeiras o Senhor Oliveira. Propoz o Senhor Prezidente que julga ser
necessario ativar ao Procurador afim de que não se receba pela caixa do comselho
moêda ilegal, e expesialmente aquelas que óra o publico julga falça. Posto a discução
foi aprovada e assim se deliberou. Dada a ora o Senhor Prezidente deo por comcluidos
os prezentes trabalhos, e feixo-se a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o
escrevi.
Sessão Extraordinaria de 16 de Dezembro de 1833.
Aos dezaceis dias do mez de Dezembro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos e trinta e trez duo dessimo da Indepencia e do Imperio nesta
Villa de Castro Comarca de Coritiba em a Sachristia da Capella da Senhora do Rozario
lugar destinado para as funções do Município: Achando-se prezentes sinco Senhores
Vereadores Leal, Pereira, Santoz, Garcia e Martinz, faltando com participação os
Senhores Garcez e Quadroz, e sem éla os Senhores Prezidente e Xavier, Oliveira.
Aberta a sessão. Foi lido hum offissio do eleito Juiz Municipal interino Manoel
Rodrigues da Silva, reprezentando axar-se doente, que a asam das molestias que a muito
sofre, novamente se axa atacado de sua ferida em hum tornozelo, cujo motivo o priva de
comparecer para tomar posse. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Garcia e disse
que julgava verdadeira a razão alegada, e que por hisso deveria ser excuzo. Posto a
discução foi unanimemente rezolvido fica-se escuzo, e passando-se a nomear outro foi
nomeado, pelos Srs Martins e Pereira, Elias de Almeida Leite; o Sr Santos nomeou
Antonio Joze da Cunha Vianna, o Sr Garcia nomeou a Joaquim Gonsalves dos Santos.
O Sr Prezidente antes de declarar seu pareçer pedio emformações aos Srs Martins e
Pereira sobre a pessoa de Elias de Almeida, primeiro se era adomiciliado no termo, se
prezentemente acha-se dentro do circulo do termo, de sorte que possa comparecer
promptamente para ser empossado do dito cargo com a preciza brevidade, a vista da
requizição do actual Juiz Municipal, e sendo saptisfeito por aqueles que julgavão estar
na ordem. Pedio palavra o Sr Garcia, e disse que tinha certeza que sobre o dito Almeida
axa-se aprontado para seguir para o Sul. O Sr Prezidente fez ver que seria melhor avista
das complicações deixar adiada a materia para o dia seguinte em que sabe imformações
e mais uniformidade em votos se proceder tal eleição com mais aserto, foi
unanimemente apoiado; e assim diliberado o adiamento na forma asima; forão lidos os
seguintes offissios primeiro do Exsellentisimo Senhor Prezidente aprovando para
Promotor deste termo a Manoel Joze de Carvalho, segundo do mesmo determinando aos
vereadores que forem omissos no cumprimento de sua obrigações no cazo de rezidencia
sejão constrangidos pelos meios da lei ao preenximento de seus deveres posto que seja
de esperar maior exactidão de óra em diante. Postos a discução foi rezolvido, quanto ao
primeiro se fizese constar ao eleito Promotor comvocando-o para vir tomar posse na
forma da Lei. Quanto ao segundo ficou a Camara inteirada que o actual Secretario
registrace ambos no Livro Competente. Foi lido hum requerimento do Juiz Municipal
deste termo com despacho do Exsellentisimo Prezidente, e junto o Diploma do mesmo
cargo. Postos a discução foi deliberado serregistra-se o diploma , e se lança-se o
despacho na prezente acta cujo he do theor seguinte: Não tem lugar a escuza requerida
como pelo comselho do Governo foi deliberada, visto que devendo a Camara na forma
da Lei nomear quem o substitua interinamente ao suplicante todas as vezes que se axar
impedido ou auzente, não fica por hisso inibido de tratar em seus devidos tempos do
negocio de animais em que se emprega e bem asim por que o servisso da Guarda
Nacional não exenta dos cargos civis hua vez que devem passar para a rezerva, quando
na forma da Lei ouver im compatibilidade no exercício de tais cargos, com os dos
postos na mesma Guarda. Palácio do Governo de São Paulo dois de Outubro de 1833,
Tobias de Aguiar. Forão lidos os seguintes offissios primeiro do vereador suplente
Quadros, segundo do vereador Garcez. Ambos participam axarem-se doentes, e que por
hisso não puderão compareçer no dia de hoje como forão comvocados. Postos a
discução forão julgados motivos justos, e por hisso exento de multas. E não havendo
mais quem pedisse palavra o Sr Prezidente deo para ordem do dia a eleição adiada,
propostas e indicações. Feixoce a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o
escrevi.
Sessão Extraordinaria de 17 de Dezembro de 1833.
Achando-se prezentes seis Srs vereadores Leal, Pereira, Garcia, Martins e Garcez por
aver comparecido. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente que foi aprovada. Propoz
o Sr Prezidente que tratando-se de emformar ao Reverendo Vigario desta Villa sobre a
pessoa de Elias de Almeida, sendo em vista a imformação do Sr Garcia, foi imformado
que aquele Almeida se axa aprontando-se para hir de mudança para a Provincia do Sul,
cazo em que julga ser o motivo de duvida e por hisso que fazia ver aos Srs vereadores,
que tendo em comsideração passem a nomear outro, ou mesmo quando julguem estar
nas circunstancias da Lei. Pedio palavra o Sr Martins e disse que visto aver duvida na
pessoa de Elias de Almeida nomeou Antonio Francisco de Matos para servir o cargo de
Juiz Municipal interino. Pedio palavra o Sr Santos e disse que em virtude do Artigo
trinta e tres do Código do Processo nomea a Antonio Joze da Cunha Vianna. Pedio
palavra o Sr Garcia e dice que o seu voto era no mesmo em que ontem tinha dado que
hera o Sr Santos. O Sr Garcez votou pelo parecer do Sr Garcia. O Sr Pereira votou pelo
parecer do Sr Martins, e avendo empate o Sr Prezidente dezempatou em favor dos votos
dos Srs Garcia e Garcez, e porque por Lei a maioria dos votos de deve tomar como
rezolução foi decidido estava eleito para o cargo de Juiz Municipal interino o Capitão
Joaquim Gonsalves dos Santos sendo por hisso deliberado unanimemente se desse posse
ao dito Santos na forma da lei, e sendo-lhe dada foi deliberado de-se-lhe o competente
titullo, e fosse publicado a sua posse na forma da Lei. Posto a discução assim foi
deliberado. Propoz o Sr Prezidente que tendo comvocado a Lionardo de Souza Pereira
para tomar posse de Juiz de Paz no terceiro districto deste termo como foi acordado na
sessão passada por esta Camara, quando excuzou ao eleito Antonio Fogaça de Souza se
devia dar a devida posse visto axar-se prezente. Posto a discução. Pedio palavra o Sr
Pereira e requereo exemção do cargo de Juiz de Paz visto se axar sirvindo
prezentemente o cargo de vereador declarando que prefere este lugar, a aquele, e
reprezentando igualmente que não podia servir de Juiz de Paz, por não saber ler nem
escrever bem. Posto a discução. Pedio palavra o Sr Santos e disse que era de parecer não
devia ser excuzo por não julgar justos os motivos que o eleito aprezentava. Pedio
palavra o Sr Garcia e disse que julgava devia ser excuzo do cargo de Juiz de Paz a vista
da requizição do eleito e mesmo por ser constante a verdade de seu alegado; posto a
votação foi deliberado contra o parecer do Sr santos fica-se exento do dito cargo de Juiz
de Paz, e xamase-se ao imediacto para ser empossado do sobre dito cargo na forma da
Lei, e lhe foi marcado o dia des de Fevereiro próximo fucturo para a dita posse. Propoz
o Sr Prezidente que se deveria aprazar dia para juramentar o promotor Manoel Joze
Carvalho, e dar-se-lhe titullo na forma da Lei, foi apoiado e por hisso marcado dia sete
de Janeiro próximo fucturo. Pedio palavra o Sr Pereira e requereo licença por trez mezes
para hir as partes de São Paulo dispor de hua ponta de gado de seu negossio. Posto a
discução lhe foi com sedido em tempo e destino. O Sr Prezidente propoz se fazia
necesario officiar o eleito Juiz de Paz do quarto districto o Sargento Mor Benedito
Marianno Ribas para este vir tomar posse do dito cargo. Posto a discução foi
unanimemente aprovado, e rezolvido marcar-se o dia para a dita posse onze de
Fevereiro próximo fucturo. E não havendo mais quem pedisse a palavra o Sr Prezidente
deos os prezentes trabalhos por concluídos. Feixo-se a sessão. E eu Emigdio Leite dos
Reis secretario que o escrevi.