Inexigibilidade nº 003/2016 Tipo: pdf | Tamanho

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Inexigibilidade nº 003/2016 Tipo: pdf | Tamanho
Setor de Licitações
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Município de Rio Pardo
Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225
Inexigibilidade de licitação de nº 002/2016
Parecer Jurídico:
Exmo. Sr. Prefeito Municipal:
Vem a esta Procuradoria Jurídica, para exame e parecer, o processo
de Inexigibilidade de licitação aquisição de serviços de shows, conforme
especificação.
Objeto:
A presente dispensa tem por objeto a contratação de Bandas para prover
1(uma) apresentação artística cada, na 21ª Festa do Peixe que acontecerá entre os
dias 08 a 13 de março de 2016.
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Bruno e Adriano
Banda Flor da Serra
Banda Magia
Tchê Guri
Fabiano Jjalma de Melo
Bonde do Bailão
Neco Machado e Banda
Banda Doce Desejo
Fandangaço
Sociedade Recreativa Cultural E
Carnavalesca Realeza Da Vila
Paulo Britto
Costa E Reis Produções Ltda - ME
Marcel Kinak e Banda
Jarbas Elizer Gonçalves Meireles
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 2.200,00
R$ 8.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 3.900,00
R$ 3.700,00
R$ 900,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
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Município de Rio Pardo
Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225
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Douglas Richard Heitor De Souza
Carlinhos e Airton
Dirceu Dos Santos Bastos
Rádio Rio Pardo
Conexão Boricua
R$ 500,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 3.000,00
R$ 4.000,00
Com referência ao processo de inexigibilidade de licitação acima
mencionado, cumpre a administração pública justificar os procedimentos adotados:
A Festa do Peixe é popular de Rio Pardo, é uma atração tradicional em
nossa região, sendo organizado pelas gestões municipais a mais de duas décadas,
trazendo entretenimento e shows de âmbito regional e/ou municipal.
Importante destacar que além de possuir o cunho de festa e alegria,
também fomenta e movimenta o comercio local através do turismo, eis que traz a
esta cidade milhares de visitantes.
Trata-se de shows de relevo e importância para a sociedade rio-pardense.
Neste sentido, a organização do evento, procurou realizar contratações
de profissionais do setor artístico, que fosse mais acessíveis do ponto de vista
financeiro, e que ao mesmo tempo identificassem-se com nossa comunidade.
Trata-se de artistas que no âmbito de nosso município são reconhecidos,
pela sociedade e pela critica, como profissionais de relevo e prestígio.
Por evidente que, não podemos nos furtar de mencionar que estas
contratações, não poderiam ocorrer na forma de licitação, pois é inviável a
competição entre artistas, pois o critério não pode ser preço, mas sim a arte. De toda
a sorte, cumpri destacar que, os valores então totalmente dentro do valor de
mercado.
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Assim, esta procuradoria entende que a contratação com as bandas
acima citadas, podem ocorrer na forma de inexigibilidade do procedimento licitatório,
conforme art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, ante aos argumentos contidos acima,
bem como, pela documentação constante deste processo.
Pelo todo exposto resta justificado a inexigibilidade, visto que o processo
está devidamente instruído com as razões justificadoras do afastamento do certame
licitatório. Assim, reconhecemos tratar-se de hipótese de inexigibilidade de licitação,
com base no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Face ao exposto, este órgão opina pela viabilidade de contratação nos
termos propostos, com a inexigibilidade de licitação conforme fundamento supra
referido.
S.M.J., este é o parecer.
Contudo, a sua consideração.
Rio Pardo – RS, 08 de março de 2016.
Mateus Flores dos Santos
Assessor Jurídico
Município de Rio Pardo – RS.
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Ratificação da Autoridade Superior:
Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no processo
de inexigibilidade de licitação nº 02/2016, para a contratação de várias empresas
para a aquisição de serviços de Shows, para 21ª Festa do Peixe de Rio Pardo, no
valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Rio Pardo – RS, 08 de março de 2016.
Fernando Henrique Schwanke,
Prefeito Municipal.
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Publicação do despacho:
Fernando Henrique Schwanke, Prefeito Municipal de Rio Pardo /RS,
acolhendo o processo n° 02/2016 de Inexigibilidade de licitação, com
fundamento no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666-93) e ratifica a contratação,
nos termos do art. 26 do mesmo diploma, para a contratação de várias
empresas para a aquisição de serviços de Shows, para 21ª Festa do Peixe de
Rio Pardo, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), correndo a
despesa à conta da dotação orçamentária 09012369500942179 Promoções e
Eventos Culturais, Sociais e Religiosos – 4252-5 Out. Srv. Terceiros PJ 36633 ,
incentivos culturais 2292-6.
Rio Pardo – RS, 08 de março de 2016.
Fernando Henrique Schwanke,
Prefeito Municipal.