Inexigibilidade nº 003/2016 Tipo: pdf | Tamanho
Transcrição
Inexigibilidade nº 003/2016 Tipo: pdf | Tamanho
Setor de Licitações 1 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Inexigibilidade de licitação de nº 002/2016 Parecer Jurídico: Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Vem a esta Procuradoria Jurídica, para exame e parecer, o processo de Inexigibilidade de licitação aquisição de serviços de shows, conforme especificação. Objeto: A presente dispensa tem por objeto a contratação de Bandas para prover 1(uma) apresentação artística cada, na 21ª Festa do Peixe que acontecerá entre os dias 08 a 13 de março de 2016. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Bruno e Adriano Banda Flor da Serra Banda Magia Tchê Guri Fabiano Jjalma de Melo Bonde do Bailão Neco Machado e Banda Banda Doce Desejo Fandangaço Sociedade Recreativa Cultural E Carnavalesca Realeza Da Vila Paulo Britto Costa E Reis Produções Ltda - ME Marcel Kinak e Banda Jarbas Elizer Gonçalves Meireles R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.200,00 R$ 8.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 3.900,00 R$ 3.700,00 R$ 900,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 Setor de Licitações 2 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 15 16 17 18 19 Douglas Richard Heitor De Souza Carlinhos e Airton Dirceu Dos Santos Bastos Rádio Rio Pardo Conexão Boricua R$ 500,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 3.000,00 R$ 4.000,00 Com referência ao processo de inexigibilidade de licitação acima mencionado, cumpre a administração pública justificar os procedimentos adotados: A Festa do Peixe é popular de Rio Pardo, é uma atração tradicional em nossa região, sendo organizado pelas gestões municipais a mais de duas décadas, trazendo entretenimento e shows de âmbito regional e/ou municipal. Importante destacar que além de possuir o cunho de festa e alegria, também fomenta e movimenta o comercio local através do turismo, eis que traz a esta cidade milhares de visitantes. Trata-se de shows de relevo e importância para a sociedade rio-pardense. Neste sentido, a organização do evento, procurou realizar contratações de profissionais do setor artístico, que fosse mais acessíveis do ponto de vista financeiro, e que ao mesmo tempo identificassem-se com nossa comunidade. Trata-se de artistas que no âmbito de nosso município são reconhecidos, pela sociedade e pela critica, como profissionais de relevo e prestígio. Por evidente que, não podemos nos furtar de mencionar que estas contratações, não poderiam ocorrer na forma de licitação, pois é inviável a competição entre artistas, pois o critério não pode ser preço, mas sim a arte. De toda a sorte, cumpri destacar que, os valores então totalmente dentro do valor de mercado. Setor de Licitações 3 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Assim, esta procuradoria entende que a contratação com as bandas acima citadas, podem ocorrer na forma de inexigibilidade do procedimento licitatório, conforme art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, ante aos argumentos contidos acima, bem como, pela documentação constante deste processo. Pelo todo exposto resta justificado a inexigibilidade, visto que o processo está devidamente instruído com as razões justificadoras do afastamento do certame licitatório. Assim, reconhecemos tratar-se de hipótese de inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Face ao exposto, este órgão opina pela viabilidade de contratação nos termos propostos, com a inexigibilidade de licitação conforme fundamento supra referido. S.M.J., este é o parecer. Contudo, a sua consideração. Rio Pardo – RS, 08 de março de 2016. Mateus Flores dos Santos Assessor Jurídico Município de Rio Pardo – RS. Setor de Licitações 4 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Ratificação da Autoridade Superior: Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no processo de inexigibilidade de licitação nº 02/2016, para a contratação de várias empresas para a aquisição de serviços de Shows, para 21ª Festa do Peixe de Rio Pardo, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Rio Pardo – RS, 08 de março de 2016. Fernando Henrique Schwanke, Prefeito Municipal. Setor de Licitações 5 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Publicação do despacho: Fernando Henrique Schwanke, Prefeito Municipal de Rio Pardo /RS, acolhendo o processo n° 02/2016 de Inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666-93) e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, para a contratação de várias empresas para a aquisição de serviços de Shows, para 21ª Festa do Peixe de Rio Pardo, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 09012369500942179 Promoções e Eventos Culturais, Sociais e Religiosos – 4252-5 Out. Srv. Terceiros PJ 36633 , incentivos culturais 2292-6. Rio Pardo – RS, 08 de março de 2016. Fernando Henrique Schwanke, Prefeito Municipal.