GOL revisa sua projeção para 2016

Transcrição

GOL revisa sua projeção para 2016
ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAS
Manual de
Conduta
Caro colaborador GOL
Nesses últimos anos, conquistamos uma sólida reputação com
a expansão da nossa frota e nos estabelecemos como uma das
companhias aéreas que crescem mais rápido no mundo.
Essa posição de destaque é sustentada pela forma como
trabalhamos, alinhados aos valores que são fundamentais para
a GOL: Segurança, Inteligência, Lowest-cost e o Servir.
Nossa cultura corporativa e a forma como atuamos com o Valor Servir
refletem em sermos acessíveis, próximos, cordiais e trazermos sempre um
sorriso no rosto. Em entender que a GOL deve ser a melhor Companhia
para se viajar – assim como para se trabalhar e investir – desde o momento
em que o Cliente deseja ou precisa voar, até quando está no aeroporto, a
bordo, e chega ao destino com pontualidade, regularidade e eficiência.
Da mesma forma que a GOL é uma empresa calorosa,
próxima e democrática com os seus Clientes, reforçamos
a mesma postura entre os nossos colaboradores.
Para tornar essa postura ainda mais presente no dia a dia,
apresentamos nosso Manual de Conduta. Este material foi
elaborado para esclarecer e destacar os princípios pelos quais a
Companhia conduz a relação entre empregado e empregador.
Cabe a cada integrante do Time de Águias e principalmente às lideranças
assegurar o cumprimento deste Manual, divulgando-o para seus colegas
e equipes. Também é importante comunicar comportamentos que não
estejam de acordo com as orientações descritas nas próximas páginas.
Esperamos que este Manual de Conduta reforce ainda mais a cultura
corporativa de respeito pelas pessoas, assegure comportamentos éticos
adequados ao ambiente de trabalho e estimule nossos colaboradores
a praticar esses mesmos princípios em sua vida particular, contribuindo
para a construção de uma sociedade mais ética e responsável.
Juntos, construímos o nosso jeito GOL de ser.
Sumário
DIRETRIZES RELACIONADAS
AO AMBIENTE INTERNO
7
01 – APRESENTAÇÃO PESSOAL
8
02 – POSTURA
9
03 – JORNADA DE TRABALHO
11
04 – CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO
12
05 – EXECUÇÃO DO TRABALHO
12
06 – COMPORTAMENTOS NO TRÂNSITO
14
07 – MULTAS DE TRÁFEGO AÉREO
14
08 – SEGURANÇA PATRIMONIAL
15
DIRETRIZES DE PRIVACIDADE E
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
17
09 – CONFIDENCIALIDADE
OUTRAS DIRETRIZES CORPORATIVAS
4
18
21
10 – BENEFÍCIO VIAGEM
22
11 – SAÚDE OCUPACIONAL
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Manual de
Conduta
12 – SEGURANÇA DO TRABALHO
25
13 – VIAGENS A SERVIÇO
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CUMPRIMENTO DO
MANUAL DE CONDUTA
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14 – RESPONSABILIDADES E MEDIDAS
30
REGULAMENTO DISCIPLINAR
30
1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
30
2 – PROCEDIMENTO
31
3 – FÓRUM DE JULGAMENTO
32
4 – DA APLICAÇÃO
32
5 – ARQUIVAMENTO
33
6 – PERIODICIDADE
33
7 – VIGÊNCIA
33
ANEXOS
39
ANEXO I – HISTÓRICO FUNCIONAL
40
ANEXO II – FORMULÁRIO DE
APLICAÇÃO DE MEDIDA DISCIPLINAR
41
Manual de
Conduta
5
Diretrizes
relacionadas ao
ambiente
interno
APRESENTAÇÃO
PESSOAL
01
Algumas regras básicas devem ser observadas pelo nosso Time de Águias ao se
apresentar publicamente, seja diante dos colegas de trabalho, dos Clientes ou de
outros públicos:
Estar devidamente trajado e asseado (cabelos cortados, unhas aparadas, barba
feita, maquiagem etc.), conforme o Manual de Apresentação Pessoal.
Seguir os padrões da Companhia nos ajustes do uniforme.
Utilizar o kit de uniforme completo, sem descaracterização da composição, bem
como os acessórios cedidos pela GOL (cordões, bolsas, sapatos, bonés etc.).
Se o colaborador exerce atividade que requer o uso de Equipamento de Proteção
Individual (EPI), deve usá-lo, obrigatoriamente, e mantê-lo sempre em condições de
uso, conforme Normas Internas de Segurança.
Portar o crachá durante o horário de trabalho em local visível e apresentá-lo aos
superiores e à segurança, quando solicitado.
O crachá deve estar em perfeito estado. Caso exista alguma danificação, a
Companhia disponibiliza um canal para solicitação da segunda via, contemplando
também situações de perda/extravio, roubo/furto. Não é permitido reproduzir cópias
do crachá ou plastificá-lo.
Para a segurança de todos, o crachá deve ser utilizado de maneira individual para
acesso ao trabalho. Não é permitido ao colaborador utilizar para liberação de outro
colega ou de terceiros.
Utilizar somente os cordões de crachá fornecidos pela GOL, devendo mantê-los
higienizados e em perfeitas condições de uso.
Visando a Segurança Operacional, é permitido o uso apenas de acessórios cedidos
pela Companhia.
Em funções sem exigência da utilização de uniformes, a equipe deve se vestir de
acordo com o ambiente empresarial. Miniblusas, blusas e vestidos frente única e
tomara que caia, calças de cintura baixa, roupas colantes, transparentes, decotes
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Manual de
Conduta
DIRETRIZES RELACIONADAS AO AMBIENTE INTERNO
e fendas acentuados, bermudas, shorts, regatas, chinelos, rasteiras e outras
vestimentas que possam afetar a imagem profissional e a segurança do colaborador
não devem ser utilizadas.
Apresentar-se com todos os equipamentos e as ferramentas disponibilizadas pela
Companhia para a execução do trabalho é de responsabilidade do colaborador.
POSTURA
02
Para que a relação de trabalho seja harmoniosa e agradável, todos os
colaboradores têm o compromisso de:
Tratar os Clientes, colegas de trabalho, terceiros, subordinados e lideranças com
cortesia e respeito, seja pessoalmente, por telefone, via e-mail ou outros canais de
comunicação.
Atuar com Segurança, Simpatia e Simplicidade, em uma postura alinhada ao
nosso Valor Servir.
Respeitar o espaço dos colegas em áreas compartilhadas, adequando o volume
de voz, o vocabulário e os assuntos ao ambiente corporativo.
Respeitar a hierarquia da empresa e suas decisões.
Exercitar sempre o feedback construtivo em todos os níveis.
Evitar atitudes que não contribuem para um clima saudável de trabalho, como
desqualificar ou humilhar colegas, subordinados, autoridades ou Clientes com
piadas ofensivas, insultos ou insinuações vexatórias.
Para não ferir a dignidade das pessoas ou incorrer em desrespeito aos direitos
humanos, não é permitida a prática de ações discriminatórias e o preconceito em
função de condição social, gênero, etnia, raça ou cor, religião, idade, orientação
sexual, região de origem, incapacidade física ou mental, estado civil, características
físicas permanentes ou temporárias, convicções filosóficas ou políticas.
Ao serem abordados por passageiros, todos os colaboradores, utilizando crachá
ou não, têm o dever de auxiliar o Cliente ou direcioná-lo até o local adequado. Essa
Manual de
Conduta
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postura deve ser mantida mesmo fora do horário de trabalho, em viagens a serviço
ou em outras situações.
Caso se sinta assediado, o colaborador deve procurar por seu superior ou
realizar uma denúncia pelo Canal de Ética.
No ambiente de trabalho, não é permitida a prática de comércio de
mercadorias, evitando o constrangimento aos colegas e o desperdício de tempo
útil.
De acordo com o nosso Código de Ética, a alta liderança não pode indicar
parentes ou pessoas com as quais tenha vínculo afetivo para cargos na
Companhia, mesmo que sejam posições com as quais não exista relação direta.
A GOL reconhece situações já existentes e define que tal prática não será mais
permitida.
Em caso de dúvida quanto às regras referentes à contratação de parentes, o
colaborador pode consultar a política da Companhia ou o seu superior imediato.
Ações que são expressamente proibidas:
Agredir fisicamente qualquer pessoa, seja Cliente, colega de trabalho,
subordinado, autoridade ou gestor.
Utilizar recursos de ferramentas de trabalho, estrutura e dependências físicas
da Companhia para prática de ato ilícito.
Violar a privacidade de outros colaboradores.
Utilizar o correio eletrônico para fazer propaganda de produtos, serviços ou
qualquer atividade de interesse pessoal, em benefício próprio, de outras pessoas
ou de organizações.
Enviar ou retransmitir correntes de mensagens.
Permitir o acesso de terceiros aos serviços da Companhia sem a devida
aprovação.
Assinar documentos por terceiros, quando for obrigatória a assinatura pessoal.
Utilizar endereço eletrônico e grupos de e-mail da empresa (GR) para envio
de mensagens polêmicas ou provocações aos colaboradores, subordinados
e lideranças. Para qualquer tipo de denúncia, dispomos do Canal de Ética da
empresa.
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Manual de
Conduta
DIRETRIZES RELACIONADAS AO AMBIENTE INTERNO
JORNADA DE
TRABALHO
03
Jornada de trabalho é o tempo em que a equipe está à disposição de seu
empregador. Para tanto, todos os colaboradores devem:
Cumprir a jornada de trabalho estipulada na convenção coletiva da categoria.
Comunicar de imediato o superior em caso de ausência.
Estar cientes de que é considerado abandono de emprego a ausência de
trabalho sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
Comunicar seu superior imediato sobre qualquer ausência do posto de
trabalho, seja ela temporária ou permanente.
Se desejar realizar troca de trabalho de sua escala, o colaborador deve
solicitar prévia autorização do superior imediato.
Responsabilidades do superior imediato:
Em caso de faltas consecutivas, contatar o colaborador para identificar o
motivo de suas ausências e comunicar imediatamente ao RH.
Comunicar a área de RH via chamado CSC a cada 10 dias de ausência do
colaborador.
Elaborar e conferir a escala de trabalho diária, garantindo o cumprimento do
planejado.
Conforme prevê Convenção Coletiva de Trabalho dos Aeroviários, a escala
de trabalho deve ser comunicada aos colaboradores respeitando os prazos
previstos.
Conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho dos Aeronautas, deve
ser afixada em local de fácil acesso a escala de serviço da tripulação, com
antecedência prevista na Lei 7.183/84.
Manual de
Conduta
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CUMPRIMENTO DO
HORÁRIO DE TRABALHO
04
O colaborador deve cumprir o horário de trabalho previamente determinado na
escala ou pelo seu superior imediato, marcando o ponto na forma estabelecida.
Para isso:
Não será aceito descumprimento do horário de trabalho ou de treinamento
programado sem justificativa.
É de responsabilidade do colaborador conferir a escala e o local de treinamento,
bem como registrar o seu ponto, utilizando os relógios e login e logout.
É de responsabilidade do superior imediato a aprovação regular das batidas e de
abonos por meio do sistema de ponto.
A marcação de ponto deverá ser realizada somente pelo próprio colaborador,
estendendo a responsabilidade para o superior imediato pela aprovação.
O colaborador deve utilizar o sistema de ponto disponível no Portal Corporativo,
via RH Online, apenas para justificar ausências e acompanhar as marcações fiéis do
ponto.
Não é permitido, entre os aeronautas, que outro tripulante se apresente no lugar
do colega para assumir o voo, sem prévia autorização.
EXECUÇÃO DO TRABALHO
05
Para realizar seu trabalho com perfeição e atenção, nos prazos estabelecidos, o
colaborador precisa:
Executar todas as atividades determinadas, desde que estejam dentro das
Normas de Segurança da Companhia.
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Manual de
Conduta
DIRETRIZES RELACIONADAS AO AMBIENTE INTERNO
Desempenhar suas funções de forma correta, evitando a retenção de
documentos, faturas, notas fiscais, recibos, boletos ou outros documentos que
venham a comprometer o bom andamento da atividade.
Utilizar corretamente os bens e materiais colocados à sua disposição, mantendoos em perfeito estado de conservação e limpeza. Evitar perdas, desperdício e,
também, o armazenamento excessivo de materiais e equipamentos.
Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade constatada nos bens
colocados à sua disposição para o trabalho.
Estar ciente de que ao identificar o desaparecimento ou furto de bem da empresa
a comunicação deve ser imediata, havendo negligência nesta ação, arcará com os
prejuízos decorrentes.
No caso de apropriação indébita de valores, estar ciente de que será obrigado a
ressarcir a Companhia.
Seguir rigorosamente os códigos, manuais, normas e procedimentos
estabelecidos pela GOL.
Cumprir rigorosamente leis, normas e procedimentos estabelecidos pelos países
com os quais operamos.
Comparecer em reuniões, treinamentos ou convocações estabelecidos pela
Companhia.
Livro de Bordo e RTA:
O Livro de Bordo e o RTA (Relatório Técnico da Aeronave) deverão ser
preenchidos de maneira correta, evitando prejuízos à empresa.
Ações que são expressamente proibidas:
Gerar prejuízo à empresa por meio de fraude.
Colocar em risco a Segurança Operacional de forma deliberada.
Acessar indevidamente ou sem autorização áreas delimitadas pela Companhia,
conforme descrição em normas, procedimentos ou instruções de trabalho.
Utilizar celular em áreas onde o uso é proibido.
Deixar de ter ciência (conhecimento e assinatura) dos termos de conhecimento,
manuais e boletins informativos nos prazos estipulados pela Companhia.
Manual de
Conduta
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COMPORTAMENTOS
NO TRÂNSITO
06
No caso de aplicação de multa por órgão de trânsito em veículos
da GOL, o colaborador que estiver conduzindo o veículo deverá arcar
com as despesas.
O colaborador deve sempre agir de modo a não comprometer a sua
segurança ou a de seus companheiros. Os motoristas da Companhia
devem sempre dirigir defensivamente.
Em caso de acidente com culpa, o colaborador julgado culpado
deverá arcar com os prejuízos decorrentes do acidente.
É proibido a qualquer colaborador, habilitado ou não, dirigir veículo
da GOL sem autorização prévia.
MULTAS DE TRÁFEGO AÉREO
07
O Aeronauta que cometer infração que gere multa terá a situação
analisada individualmente, de acordo com a infração recebida de
Tráfego Aéreo, sendo ela voluntária ou involuntária, aplicando-se as
medidas necessárias de acordo com a violação apresentada.
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Manual de
Conduta
DIRETRIZES RELACIONADAS AO AMBIENTE INTERNO
SEGURANÇA
PATRIMONIAL
08
Para garantir a segurança dos colaboradores, terceiros e visitantes nas
dependências da empresa, bem como do patrimônio da Companhia, algumas
regras devem ser observadas:
É expressamente proibido a qualquer colaborador, dentro das dependências
da GOL, portar ou usar arma ou objeto de natureza similar à arma que possa
causar qualquer tipo de lesão.
Quem souber sobre a existência de outro colaborador portando ou usando
arma ou objeto de natureza similar deverá comunicar imediatamente o seu
superior imediato ou responsável pela área de Segurança Patrimonial.
É dever de todos os colaboradores obedecer às disposições legais inseridas
na Lei 9.437/97, que estabelece condições para o registro e porte de arma de
fogo, define crimes e dá outras providências.
É expressamente proibida a entrada com bebidas alcoólicas e drogas ilícitas.
O limite máximo de velocidade nas dependências da empresa e nos
estacionamentos é 10 km/h. Todas as sinalizações de trânsito, bem como as
orientações da Segurança, devem ser respeitadas.
O motorista deve estacionar seu veículo somente nos locais permitidos e
utilizar apenas o espaço de uma vaga.
Ao encontrar objetos que tenham sido esquecidos/perdidos por colegas ou
visitantes nas dependências da Companhia, o colaborador deve entregá-los à
Segurança Patrimonial.
Manual de
Conduta
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Diretrizes de
privacidade e
segurança da
informação
CONFIDENCIALIDADE
09
Durante a vigência de seu contrato ou após o término dele, o colaborador
não está autorizado a criar perfil em redes sociais utilizando o nome da
Companhia, além de tornar públicas ou revelar informações da GOL ou de
terceiros sem a devida autorização da Companhia.
Todos os colaboradores devem manter a discrição e a ética profissional no
que diz respeito a assuntos, trabalhos e informações da GOL.
O colaborador é totalmente responsável por suas senhas pessoais de acesso
aos sistemas, respondendo direta e pessoalmente por todas as ações que
venham a ocorrer em consequência da sua utilização.
É proibida a abertura ou a violação de correspondências nominais e
documentos da Companhia por parte de terceiros. Somente o próprio
colaborador pode realizar essa ação, desde que esteja ativo, ou a área
autorizada – CEDOC (Centro de Documentação e Memória).
É dever de todo colaborador utilizar os recursos e sistemas da GOL de forma
racional e somente para atividades profissionais.
O colaborador deve utilizar os sistemas corporativos e outros recursos de
informática apenas para atividades profissionais, sempre respeitando os
interesses e valores da Companhia. Não é permitido o uso de sistemas da GOL
para benefício próprio ou de terceiros, nem o uso de informações financeiras
de clientes sem sua autorização.
Lembre-se: o clima agradável de trabalho é fundamental. Para sua
garantia, não é permitido ofender, expor, desqualificar ou realizar comentários
impróprios sobre a Companhia, colaboradores e terceiros, bem como divulgar
fotos que afetem a segurança de voo ou a imagem da GOL via redes sociais,
ferramentas corporativas ou qualquer outro meio de comunicação.
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Manual de
Conduta
DIRETRIZES DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Informações a públicos específicos
Apenas as áreas que têm responsabilidade direta pela relação com públicos
específicos estão autorizadas a disponibilizar informações da Companhia a esses
públicos, tais como:
Somente a área de Comunicação pode enviar ou autorizar o envio de
informações à imprensa.
Exclusivamente a área Jurídica pode enviar ou autorizar o envio de informações
ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Apenas a área de RH pode fornecer, enviar ou autorizar o envio de informações
sobre colaboradores, ex-colaboradores etc.
Manual de
Conduta
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Outras diretrizes
corporativas
BENEFÍCIO VIAGEM
10
A utilização do Benefício Viagem deverá ser feita de forma consciente. Não
é permitida sua venda ou comercialização (gratificação, troca de favores etc.),
conforme documento normativo do Benefício Viagem, disponível no Portal de
Viagens.
Não é permitido o repasse ou a utilização indevida da senha.
É obrigação do colaborador orientar os dependentes e beneficiários sobre todas
as regras estipuladas pela Companhia para utilização do Benefício Viagem.
O colaborador será responsabilizado por qualquer problema relacionado
a mau comportamento ou prejuízo financeiro provocado por beneficiários
durante o período de utilização de Benefício Viagem.
Não é permitido o uso do crachá durante viagens particulares, férias ou
núpcias.
É obrigação do colaborador ter cuidado com a postura e o comportamento
durante a utilização do Benefício Viagem.
Em caso de dúvida quanto às regras e normativas do Benefício Viagem,
o colaborador pode consultar a política da Companhia ou o seu superior
imediato.
SAÚDE OCUPACIONAL
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O principal enfoque das ações de Saúde Ocupacional é a prevenção. Por isso, é
importante que o colaborador compareça para realizar seu exame periódico, que pode
ser anual ou bienal.
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Manual de
Conduta
OUTRAS DIRETRIZES CORPORATIVAS
Atestado médico
Na apresentação de qualquer atestado, o colaborador deve entrar em
contato imediatamente com seu superior direto e encaminhar o documento
digitalizado em até 48h da data de emissão, conforme abaixo:
Colaboradores Sede: enviar para o e-mail [email protected]
Colaboradores Base: enviar para o e-mail do Posto Avançado Local.
Tripulantes: é necessário que no primeiro dia de atestado entre em contato
pelo telefone 11 5098 7777 para fazer o seu agendamento. Caso não consiga
realizar o contato, poderá comparecer diretamente na Medicina do Trabalho
no período das 8h às 9h30, de segunda a sexta-feira.
O atestado original deve ser entregue imediatamente no retorno ao trabalho
(em caso de folga, considera-se o primeiro dia de trabalho efetivamente).
Deve conter o carimbo e a assinatura do médico que o expediu e a Ficha
de Justificativa de Dispensa Médica preenchida manualmente pelo próprio
colaborador.
Atestados médicos de acompanhantes
Somente serão aceitos atestados médicos de acompanhantes quando o
colaborador estiver acompanhando filhos menores, cônjuge ou pais idosos.
O atestado de acompanhante é de um dia por mês ou de horas.
Nos casos de acompanhante em internação, de acordo com o que determina
o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou menor poderá
ficar desacompanhada enquanto estiver em regime de internação hospitalar.
No entanto, é preciso haver autorização do hospital para que isso ocorra. Deve
ser informado, também, quem foi o autorizado a fazer esse acompanhamento.
Retorno ao trabalho
Para colaboradores afastados na Previdência Social por período superior a
30 dias ou após licença-maternidade, o exame de retorno ao trabalho é
realizado obrigatoriamente no primeiro dia útil a partir da data cessação do
benefício e antes do retorno ao trabalho. O exame deve ser realizado pelo
médico do trabalho da empresa e/ou credenciados.
Manual de
Conduta
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No dia do exame, o colaborador deve apresentar a cópia do comunicado de
decisão da Previdência Social e relatório de evolução elaborado pelo médico
especialista.
Licença-maternidade
O atestado de licença-maternidade deverá ser encaminhado para a Medicina
do Trabalho o mais breve possível. O exame de retorno ao trabalho deverá ser
realizado no primeiro dia útil imediato à data de término do benefício.
É proibido ao colaborador iniciar férias antes de realizar exame de retorno ao
trabalho e ser considerado apto.
Exame periódico
É obrigação do colaborador comparecer sempre que for convocado.
Em caso de dúvida quanto às regras e normativas da Medicina do Trabalho,
o colaborador pode consultar a política da Companhia ou o seu superior
imediato.
PPSP – Programas de Prevenção do Uso Indevido
de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil
O colaborador deve seguir a determinação que consta no RBAC-120, intitulado
Programa de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na
Aviação Civil (PPSP). Esse regulamento se aplica a qualquer colaborador que
desempenhe Atividade de Risco à Segurança Operacional (ARSO).
A avaliação por meio de ETSP (Exame Toxicológico de Substâncias Psicoativas),
conforme consta no RBAC-120, será realizada nos exames médicos prévios ao
ingresso na Companhia.
O colaborador deve realizar o treinamento disponibilizado pela GOL por meio
do e-learning, garantindo conhecimento sobre a importância do programa.
O PPSP será cumprido respeitando a ética médica e o sigilo profissional,
conforme todas as normativas estabelecidas pela ANAC e pelo Conselho
Federal de Medicina.
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Manual de
Conduta
OUTRAS DIRETRIZES CORPORATIVAS
SEGURANÇA
DO TRABALHO
12
O colaborador deve zelar pela sua segurança e a de seus colegas de trabalho.
Qualquer situação que prejudique o bom andamento das atividades e coloque
em risco a segurança das pessoas deve ser imediatamente comunicada ao
superior direto e à Segurança do Trabalho.
Acidente de trabalho
Todo evento deve ser comunicado ao superior imediato, devido a
procedimentos obrigatórios que devem ser cumpridos no prazo máximo de até
24 horas.
Caso o evento ocorra na Companhia, o colaborador deve procurar de imediato
a Segurança do Trabalho e, em caso de lesão, será orientado a procurar serviço
médico adequado.
Acidente ocorrido durante o voo deverá ser reportado no Livro de Bordo. Ao
término da jornada, deverão ser seguidas as orientações acima, caso suas funções
não tenham sido interrompidas.
Para ocorrências no trajeto trabalho-residência, é necessário comunicar o
superior imediato e a Segurança do Trabalho responsável pela localidade.
Em caso de lesão, procurar serviço médico imediato, conforme normas de
atendimento a acidentes viários.
Em evento com vítima, o Boletim de Ocorrência é elaborado pela autoridade no
local do atendimento da ocorrência. Não resultando em vítimas, o boletim deve
ser providenciado em delegacia.
Na impossibilidade de comunicação por parte do colaborador, um familiar deve
efetuar o contato dentro do prazo informado.
Em caso de dúvida quanto às regras e normativas da Segurança do Trabalho, o
colaborador pode consultar a política da Companhia ou o superior imediato.
Manual de
Conduta
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VIAGENS A
SERVIÇO
13
As despesas realizadas durante a viagem serão passíveis de reembolso mediante
apresentação de comprovantes, conforme política da GOL.
O crachá não deve ser utilizado durante o percurso das viagens a serviço.
Em caso de dúvida quanto às regras e normativas de viagens, bem como em
relação aos itens que são reembolsáveis pela empresa, o colaborador pode
consultar a política da GOL ou o seu superior imediato antes de viajar.
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Manual de
Conduta
OUTRAS DIRETRIZES CORPORATIVAS
Manual de
Conduta
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Cumprimento
do Manual de Conduta
RESPONSABILIDADES
E MEDIDAS
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Como o ambiente de negócios é bastante dinâmico, poderão surgir situações
que não estejam descritas neste Manual. Nesse caso, os questionamentos e
as sugestões deverão ser encaminhados ao Comitê de Ética, o qual buscará o
posicionamento oficial da empresa. Quando pertinente, serão encaminhados à
área de RH para elaborar adendos que passarão a fazer parte deste Manual.
É de responsabilidade da liderança dar o exemplo, agindo de acordo com
as regras descritas no Manual de Conduta, bem como assegurar que todos os
colaboradores de seu Time conheçam o conteúdo deste Manual e respeitem suas
diretrizes.
É de responsabilidade do colaborador ler o Manual de Conduta, seguir suas
normas e comunicar às lideranças ou ao Comitê de Ética os comportamentos
inadequados.
É de responsabilidade de todos os colaboradores compreenderem e cumprirem
o Manual de Conduta, o Regulamento Disciplinar e o Código de Ética, buscando
esclarecimentos das normas, dos procedimentos e dos regulamentos disponíveis
no Portal.
Violações deste Manual ou de quaisquer outros procedimentos, diretrizes ou
políticas da Companhia podem resultar em medidas disciplinares e legais para todo
e qualquer colaborador, independentemente do nível hierárquico.
Regulamento disciplinar
1. Disposições gerais
As medidas deste regulamento possuem a seguinte classificação:
Leve – Advertência escrita
Média – Suspensão por um dia
Grave – Suspensão por dois dias
Gravíssima – Desligamento por justa causa
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Manual de
Conduta
CUMPRIMENTO DO MANUAL DE CONDUTA
A aplicação das medidas disciplinares respeita uma sequência lógica de graduação.
Na hipótese de reincidência, será aplicada a medida posterior, de acordo com o
disposto na Tabela de Reincidência de Classificação de Medidas, disponível neste
documento.
Deverão ser observados os seguintes princípios:
Imediatista: aplicação imediata da medida disciplinar, sob risco de perdão tácito.
Gravidade: para não configurar abuso do poder de direção.
Proporcionalidade: a medida disciplinar deve ser proporcional ao ato faltoso
cometido.
2. Procedimento
Qualquer aplicação de medida deve ser realizada por escrito, com exceção da
advertência verbal.
As sanções, inclusive a advertência verbal, devem ser lançadas no histórico
funcional do colaborador.
A aplicação das medidas é gradual, da menor para a maior, conforme a
reincidência da irregularidade.
Em caso de reincidência da mesma irregularidade, a medida é agravada,
aplicando-se imediatamente a superior.
Caso a falta praticada pelo colaborador não esteja especificada com clareza
na Tabela de Aplicação de Medida Disciplinar, pode ser aplicada ao colaborador
a maior medida, sem a necessidade de observância da graduação da Tabela de
Reincidência de Classificação das Medidas.
No caso de ocorrência de irregularidade classificada como gravíssima, poderá ser
instaurado processo administrativo interno:
• O procedimento administrativo se inicia com o afastamento imediato do
colaborador suspeito de ter cometido a infração, que não pode registrar o
ponto no dia seguinte à ocorrência.
• O prazo para a conclusão do processo administrativo é de 15 dias.
• O colaborador recebe uma carta notificando seu afastamento pelo
período que durar a apuração.
Manual de
Conduta
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• A carta deverá ser redigida em duas vias, que precisam ser assinadas pelo
colaborador. Uma via fica em posse da empresa e outra com o colaborador.
• O processo administrativo deve apresentar fatos concretos e comprovados
por meio de documentação e provas testemunhais.
• O processo administrativo deve ser vistado e assinado em todas as folhas
pelo responsável e pelas testemunhas.
• Ao término do processo, com fundamento no parecer final elaborado,
pode ser aplicada a pena de demissão por justa causa. No caso de
não comprovação da culpabilidade do colaborador, ele deve receber a
remuneração referente aos dias em que ficou afastado.
A Companhia, a qualquer momento, pode exercer o direito de demitir sem justa
causa, pagando todos os direitos do colaborador, observadas as ressalvas legais.
3. Fórum de julgamento
Na hipótese das irregularidades serem cometidas por integrantes de
tripulação de voo (técnica e comercial), deve ser realizada uma reunião
específica para a análise do fato.
O fórum de julgamento é composto pelo CID – Conselho de Instrução de
Disciplina –, sendo obrigatória a participação da Vice Presidência, Diretoria,
Chefias diretas e outros participantes convocados conforme necessidade.
A decisão final deve ser obtida por meio de consenso entre os envolvidos,
caso não ocorra acordo, as Diretorias de Recursos Humanos e de Auditoria
Interna e Compliance devem ser acionadas para a resolução do impasse.
A pena é aplicada somente após a definição dos responsáveis pelo ocorrido e
da respectiva penalidade.
4. Da aplicação
A aplicação da penalidade compete ao superior imediato da unidade
administrativa do colaborador, na forma descrita neste regulamento.
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Manual de
Conduta
CUMPRIMENTO DO MANUAL DE CONDUTA
A aplicação da penalidade deve ser comunicada por escrito, com exceção da
advertência verbal. É necessário preencher o documento de Aplicação de Medida
Disciplinar, que deve ser assinado pelo responsável da unidade administrativa e
pelo colaborador.
No caso de o colaborador se recusar a assinar o documento, ele deve ser
assinado por duas testemunhas.
5. Arquivamento
O documento de Aplicação de Medida Disciplinar é confeccionado, no mínimo,
em duas vias.
Uma delas é entregue ao colaborador e a outra é enviada à área de RH para
arquivo no histórico do colaborador.
6. Periodicidade
Os efeitos da infração cometida se extinguem após um ano da ocorrência. Dessa
forma, é possível a reabilitação do colaborador.
7. Vigência
Este presente regulamento entra em vigor a partir da data de publicação para a
Companhia.
TABELA DE REINCIDÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DE MEDIDAS
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
Advertência por escrito
*
*
*
Suspensão 1 (um) dia
Suspensão 1 (um) dia
*
*
Suspensão 2 (dois) dias
Suspensão 2 (dois) dias
Suspensão 2 (dois) dias
*
Demissão por justa causa
Demissão por justa causa
Demissão por justa causa
Demissão por justa causa
Manual de
Conduta
33
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE
MEDIDAS DISCIPLINARES
L = Leve M = Média GR = Grave GV = Gravíssima
L
M
GR
GV
L
M
GR
GV
L
M
GR
GV
1. Apresentação Pessoal
Apresentação pessoal em desacordo com as orientações da Companhia
Não utilizar a composição correta do uniforme
Falta de zelo com uniforme e/ou EPI
Não utilizar EPI (Equipamento de Proteção Individual)
Não utilização ou uso indevido do Crachá
Não se apresentar devidamente com ferramentas e/ou
equipamentos necessários para execução de trabalho
2. Postura
Mau atendimento
Desrespeito à hierarquia (indisciplina ou insubordinação)
Ofensa/desacato
Agressão física
Assédio moral/sexual
Assinatura de documentos por terceiros
Utilização de ferramenta de trabalho/estrutura/dependências físicas
da Companhia para prática de ato ílicito
3. Jornada de Trabalho
Abandono de emprego
Abandono de posto de trabalho sem justificativa
Ausência injustificada
Troca de escala de trabalho sem prévia autorização
34
Manual de
Conduta
CUMPRIMENTO DO MANUAL DE CONDUTA
L = Leve M = Média GR = Grave GV = Gravíssima
L
M
GR
GV
L
M
GR
GV
L
M
GR
GV
4. Cumprimento do Horário de Trabalho
Reincidência do descumprimento de horário
Atraso em treinamentos programados
Marcação de ponto por outro colaborador
Alteração ou inserção indevida de marcação de ponto para benefício próprio ou de outrem
Apresentação realizada por outro tripulante no DO (Aeroporto) para assumir voo.
5. Execução do Trabalho
Atividade realizada inadequadamente
Recusa em realizar o trabalho
Retenção de documentos
Desperdício de materiais
Má utilização de máquinas, ferramentas, equipamentos, móveis e utensílios
Desaparecimento de bem
Descumprimento de códigos, manuais, normas e/ou procedimentos e instruções de trabalho
Preenchimento incorreto do Livro de Bordo/RTA (Relatório Técnico da Aeronave)
Apropriação indébita
Gerar prejuízo para a empresa por meio de fraude
Colocar em risco a Segurança Operacional de forma deliberada
Acesso indevido ou não autorizado a áreas delimitadas pela companhia,
seja por normas, procedimentos ou instruções de trabalho
Utilização de celular e/ou equipamento em áreas onde o uso é proibido
Deixar de ter ciência (conhecimento e assinatura) dos termos de conhecimento dos
manuais, boletins, informativos nos prazos estipulados pela Companhia
6. Comportamentos no Trânsito
Multas de trânsito (*)
Acidentes de trânsito com culpa (*)
Dirigir sem autorização – externo/interno
(*) Cada situação será analisada individualmente.
Manual de
Conduta
35
L = Leve M = Média GR = Grave GV = Gravíssima
L
M
GR
GV
7. Multas de Tráfego Aéreo
Multas de tráfego aéreo (*)
(*) Cada situação será analisada individualmente.
L
M
GR
GV
L
M
GR
GV
L
M
GR
GV
8. Segurança Patrimonial
Porte de arma
9. Confidencialidade
Revelar ou tornar públicas informações da empresa sem
prévia autorização formal da Companhia
Revelar senhas ou utilizar senha indevidamente de outrem
Violação de correspondência, documentos, sejam físicos ou digitais
Utilização de sistemas da empresa para benefício (vantagem) próprio ou de outrem
Utilização de informações (financeiras) de Clientes sem sua autorização
Denegrir e/ou realizar comentários impróprios sobre a Companhia, colaboradores e terceiros.
Postar fotos que afetem a segurança de voo ou imagem da Companhia via redes sociais, ou
ferramentas corporativas
10. Benefício Viagem
Venda ou comercialização de Benefício Viagem
Repasse e/ou utilização indevida de senha
Não instrução de beneficiários/dependentes quanto as regras de utilização do benefício
Mau comportamento/postura ou prejuízo financeiro/material provocado por qualquer
beneficiário durante o período de utilização do Benefício Viagem
36
Manual de
Conduta
CUMPRIMENTO DO MANUAL DE CONDUTA
ANOTAÇÕES
Manual de
Conduta
37
Anexos
Anexo I:
Histórico Funcional
Anexo II:
Formulário de Aplicação de Medida Disciplinar
Os documentos descritos a seguir estão disponíveis no
Portal Corporativo, página do RH Mais/Administração de Pessoas.
ANEXO I
HISTÓRICO FUNCIONAL
O
L
P
M
E
X
E
40
Manual de
Conduta
balho
ANEXOS
ANEXO II
FORMULÁRIO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DE MEDIDA DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DE MEDIDA DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DE MEDIDA DISCIPLINAR
LEVE
MÉDIA
MEDIDAS
GRAVE
ADV./ ESCRITO
GRAVÍSSIMA
MEDIDAS
SUSPENSÃO POR 01(um) DIA
ADV./ ESCRITO
MEDIDAS
ADV./ EDSCRITO
SUSPENSÃO POR 02(dois) IAS
SUSPENSÃO POR 01(um) DIA
Dia/Mês/Ano
DATA
DATA
9/25/14
Dia/Mês/Ano
DATA
CIF
CIF
9/25/14
CIF
NOME DO COLABORADOR
9/25/14
NOME DO COLABORADOR
DATA ADMISSÃO
NOME DO COLABORADOR
BASE/FILIAL
DATA ADMISSÃO
BASE/FILIAL
FUNÇÃO
BASE/FILIAL
SUSPENSÃO POR 01(um) DIA
SUSPENSÃO POR 02(dois) DIAS
Dia/Mês/Ano
FUNÇÃO
FUNÇÃO
SEÇÃO
SEÇÃO
CÓDIGO SEÇÃO
SEÇÃO
CÓDIGO SEÇÃO
O
L
P
XEM
CÓDIGO SEÇÃO
1ª INFRAÇÃO OU REINCIDÊNCIA?
9/25/14
MOTIVO
ENCERRAMENTO:
Clique Aqui para Visualizar o regulamento
9/25/14
Clique Aqui para Visualizar o regulamento
INFORME O ITEM DA MEDIDA DISCIPLINAR
CLASSIFICAÇÃO DO ITEM
INFORME O ITEM DA MEDIDA DISCIPLINAR
MOTIVO
Tabela -­‐ Classificação de Medidas Disciplinares
Clique Aqui para Visualizar o regulamento
Tabela -­‐ Classificação de Medidas Disciplinares
9/25/14
INFORME O ITEM DA MEDIDA DISCIPLINAR
E
1ª INFRAÇÃO OU REINCIDÊNCIA?
Tabela -­‐ Classificação de Medidas Disciplinares
1ª INFRAÇÃO OU REINCIDÊNCIA?
CLASSIFICAÇÃO DO ITEM
MOTIVO
ENCERRAMENTO:
ENCERRAMENTO:
Solicitamos
que tais
fatos não se disciplinar.
repitam evitando assim a aplicação de penalidade mais rigorosa conforme estab
Solicitamos
que tais fatos não se repitam evitando assim a aplicação de penalidade mais rigorosa conforme
estabelecido
no regulamento
Solicitamos que tais fatos não se repitam evitando assim a aplicação de penalidade mais rigorosa conforme estabelecido no regulamento disciplinar.
NOME DO RESPONSÁVEL
NOME DDO O CROLABORADOR
ESPONSÁVEL
NOME NOME DO RESPONSÁVEL
ASSINATURA ASSINATURA O CROLABORADOR
ESPONSÁVEL
NOME DDO ASSINATURA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ASSINATURA DO COLABORADOR
NOME DA 1ª TESTEUMNHA
NOME DA 21ª TESTEUMNHA
NOME DA 1ª TESTEMUNHA
ESTEUMNHA
ASSINATURA NOME DA 21ª TESTEMUNHA
ESTEUMNHA
ASSINATURA ASSINATURA DA 1ª TESTEMUNHA
ASSINATURA DA 2ª TESTEMUNHA
Controle de Revisões
Revisão
Data
Páginas
Descrição da Modificação
00
Janeiro/2004
Todas
Criação do Manual de Conduta
01
Outubro/2014
Todas
Revisão de layout e conteúdo
Manual de
Conduta
41
ANOTAÇÕES
42
Manual de
Conduta
Comunicação Corporativa GOL – 2014

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