Televisão a Cabo Artigo de Luxo ou Serviço de Primeira
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Televisão a Cabo Artigo de Luxo ou Serviço de Primeira
MARIA LUCIA RICCI BARDI Televisão a Cabo Artigo de Luxo ou Serviço de Primeira Necessidade? CADERNOS CCOM VOLUME VII LISTA DE FIGURAS CENTRO DE POLÍTICAS, DIREITO, ECONOMIA E TECNOLOGIAS DAS COMUNICAÇÕES - CCOM Série: CADERNOS CCOM - VOLUME VII Monografia defendida como requisito de aprovação no V Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da UnB - 2006. Orientador: Murilo César Oliveira Ramos COORDENADOR GERAL Murilo César Ramos PROJETO GRÁFICO Núcleo de Multimídia e Internet – NMI/ UnB EQUIPE EDITORIAL Preparação de originais Daniela Garrossini e Maria do C. Rigon UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UnB EDITORA FACULDADE DE TECNOLOGIA - FT Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte – Brasília – DF – Brasil CEP: 70910-900 – Caixa Postal: 04386 Fone: +55 (61) 3307-2305 / 3307-2300 Fax: +55 (61) 3273-8893 e-mail: [email protected] Revisão Catarina Felix Editoração Eletrônica Suhelen Chaves e Luciana Lobato Capa Cristiane Arakaki Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Bibliotecária responsável: Catarina Felix dos Santos Soares CRB 514/1ª região) B246t Bardi, Maria Lucia Ricci. Televisão a Cabo Artigo de Luxo ou Serviço de Primeira Necessidade?/ Maria Lucia Ricci Bardi; Murilo César Oliveira Ramos (Orientador). – Brasília: Faculdade de Tecnologia/UnB, 2008. X p.: Il. – (Cadernos CCOM; Volume VII). ISNB: 1. Telecomunicações. 2. Televisão a Cabo I. Título. II. Maria Lucia Ricci Bardi. III. Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações (CCOM). IV. Murilo César Oliveira Ramos (Orientador). CDU Gráfico 1 – Preço de pacotes praticados pelas prestadoras do serviço de televisão a cabo (SATVA) ............................................................................. 51 LISTA DE TABELAS Tabela 1 – Resumo dos números apresentados ........................................ 26 Tabela 2 – Principais informações .............................................................. 35 Tabela 3 – Tributação incidente sobre os serviços de televisão por assinatura...................................................................................................... 46 Tabela 4 – Preços dos pacotes e número de canais por cada pacote (Quartis) ........................................................................................................ 52 Tabela 5 – Preços dos pacotes e o número de canais por pacote (Quintis) ........................................................................................................ 52 Tabela 6 – Estudo sobre o estilo de vida do consumidor brasileiro de televisão por assinatura ............................................................................... 53 Tabela 7 – Comparativo entre assinantes NET e a população em geral .............................................................................................................. 55 Tabela 8 – Composição de renda do brasileiro em 2002 ......................... 58 Tabela 9 – Composição das despesas familiares ....................................... 59 Tabela 10 – Renda disponível média .......................................................... 61 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ......................................................................................... 9 1 O SERVIÇO DE TV A CABO NO BRASIL ........................................... 19 1.1 Breves Antecedentes .............................................................................. 19 1.2 Regulamentação .................................................................................... 20 1.3 Penetração do Serviço de TV a cabo ................................................... 24 2 AÇÕES DA ANATEL ........................................................................... 27 2.1 Resolução n.º 190 de 29 de novembro de 1999 ................................. 29 2.2 Tentativas de regulamentação do SCEMa ........................................... 30 2.3 Consulta Pública 485/2004, de 19 dezembro de 2003...................... 33 2.4 Resolução n.º 411, de 14 de julho de 2005 - PGMQ televisão por assinatura por assinatura................................................................................... 37 2.5 Consulta Pública n.º 660 de 14 de janeiro de 2006 ........................... 38 2.6 Consulta Pública n.º 712, de 6 de dezembro de 2004, - Proposta de Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de televisão por assinatura ............................................................................................... 41 3 MODELO DE NEGÓCIO DAS PRESTADORAS .................................... 43 3.1 Custo de Implantação ........................................................................... 44 3.2.1 Tributação ........................................................................................... 46 3.2.2 Programação ....................................................................................... 47 3.2.3 Infra-estrutura de terceiros ................................................................ 48 3.2.4 Demais custos incorridos ................................................................... 48 3.2.5Empresas atuantes no Mercado ......................................................... 49 3.3 Pacotes disponíveis ................................................................................ 50 3.4.1 O estilo de vida ................................................................................... 53 INTRODUÇÃO 3.4.2 A classe AB e sua relação com a TV Paga ........................................ 56 4 RENDA DISPONÍVEL ......................................................................... 57 5 LEI GERAL DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE MASSA ............... 63 6 CONCLUSÃO ..................................................................................... 65 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................... 69 ANEXO A – NÚMERO DE ASSINATURAS (EM MILHARES) ................. 73 ANEXO B – DENSIDADE DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA ....... 75 ANEXO C - TVC .................................................................................. 77 A televisão, desde sua criação, exerce inegável fascínio em seus telespectadores. Esse instrumento que entrou nas residências, na vida das pessoas, provocou grandes transformações e continuará a provocar novas mudanças, com os mais variados formatos advindos de sua evolução. No Brasil, até os dias de hoje, a televisão transgride e trata indivíduos diferentes, como iguais. Wolton (1990) ressalta que a televisão se caracteriza pela tensão entre duas escalas contraditórias, a individual e a coletiva. E que é exatamente nessa dualidade entre o caráter privado do consumo de uma atividade, que é fundamentalmente coletiva, que reside o seu grande mistério, tanto pelas condições econômicas de sua produção, quanto no de sua difusão. O caráter da televisão é reunir indivíduos e públicos que naturalmente tendem a se separar e oferecer-lhes a possibilidade de participar individualmente de uma atividade coletiva. É a peculiar aliança entre o indivíduo e a comunidade que faz dessa técnica uma atividade constitutiva da sociedade contemporânea (WOLTON, 1990). Leal Filho (2005) afirma que, no Brasil, a força da televisão aberta combina com a impossibilidade de acesso a outras fontes de informação e entretenimento da maioria absoluta da população brasileira, fazendo com que o papel político e social da televisão brasileira seja único no mundo. Afirma ainda que em nações com perfis de renda semelhantes a do Brasil, a televisão não é tão sedutora, seja porque não atingiu os padrões tecnológicos alcançados aqui, seja porque compete com outras faces da indústria cultural como é o caso do cinema na Índia. Por outro lado, o poder da televisão fica relativizado em países onde a distribuição de renda é mais equilibrada e a população tem maior acesso a jornais, livros, filmes, peças teatrais e maior facilidade de viajar. Leal Filho (2005) afirma ainda que a televisão aberta brasileira está presente em mais de 90% dos domicílios brasileiros, atuando quase sem nenhuma concorrência, uma vez que outros meios de entretenimento e informação estão muito abaixo disso. Cita como exemplo a televisão por assinatura, que tem aproximadamente 3,6 milhões de assinantes; 1 o jornal cuja tiragem em todo o Brasil gira em torno de 6 milhões de exemplares diários; a Internet, que é acessível à aproximadamente 18 milhões de pessoas; as revistas semanais que vendem 1 milhão e meio de cópias, e o cinema, com presença de menos de 1% da população em salas de exibição que chegam a menos de 200 municípios. Conclui que, tirando a televisão, os outros meios de comunicação atingem, no máximo, 15% da população brasileira o que representa, cerca de 30 milhões de pessoas num universo de 180 milhões de habitantes, resultando em 150 milhões de pessoas que só têm a TV como janela para o mundo (WOLTON, 1990). Esse aspecto é de grande relevância, uma vez que a televisão aberta, a partir da sua popularização no Brasil nos anos 60, permitiu que todos os brasileiros pudessem usufruir da mesma informação, independentemente de classe social, de cultura e de poder aquisitivo. Wolton (1990) afirma que a ligação entre os níveis de experiências individual e coletiva produz a força da televisão e que é a única atividade a fazer a conexão igualitária entre ricos e pobres, jovens e velhos, rurais e urbanos, entre os cultos e os menos cultos. E que o problema essencial da televisão e também a causa de seu sucesso está em conservar a tensão entre essas duas dimensões contraditórias: o consumo individual de uma atividade coletiva. O momento atual exige reflexão. A evolução tecnológica tem demonstrado que em determinados níveis a tecnologia é um elemento agregador, permitindo que pessoas, de diferentes classes sociais, em diferentes lugares, possam dela usufruir, em menor ou maior grau. Tem sido assim com a televisão aberta no Brasil, bem como com o telefone celular; ambos encontraram modelos de negócio para estarem a serviço de toda a população. No entanto, não é o que acontece com boa parcela de novos produtos, que consomem grande monta de recursos, tanto públicos como privados, para serem desenvolvidos. Muitas vezes toda a evolução tecnológica está a serviço somente de uma minoria que pode pagar por ela. Quando se trata do consumo de bens, como carro importado, avião, aparelhos eletro-eletrônicos, cosméticos ou roupas de marca parece ser senso comum sua classificação como “artigos de luxo” e a sua utilização, restrita a população de alto poder aquisitivo. Contudo, quando se trata 2 do consumo de informação, seja ela formatada de que jeito for, torna-se mais difícil aceitar essa restrição. Quando surge a televisão por assinatura no Brasil, o benefício da isonomia conquistado pela televisão aberta começa a deixar e existir. A princípio, o serviço de televisão paga era basicamente remunerado pelas assinaturas. No entanto, os anunciantes, que utilizam o espaço publicitário da televisão aberta, para anunciarem seus produtos ao público consumidor, identificaram rapidamente, que na televisão por assinatura poderiam focar seus esforços de comunicação em grupos de consumidores com maior poder aquisitivo, o que lhes permitiria maior eficiência na aplicação de seus investimentos em publicidade. Os anunciantes têm então uma nova opção para oferta de produtos que deverão ser associados à programação e ao mercado específico para o qual se exibe essa programação. Bolaño coloca a seguinte questão: o que acontecerá se a maior parte do público de interesse do mercado publicitário abandonar a televisão de massa em função dessas novas alternativas? Faz essa pergunta baseando-se no fato de que à televisão segmentada, que tem como alvo segmento de público específico, se somam outras mídias de ponta para formar um conjunto de opções alternativas de meios que os anunciantes dispõem e aos quais a maioria da população brasileira não tem acesso1. Nessa eventualidade, uma corrida dos anunciantes em direção à mídia segmentada, supondo-se a manutenção da estrutura distributiva brasileira e a falta de sensibilidade do mercado para esse fenômeno, acarretaria graves problemas de financiamento para a televisão de massa. Poder-se ia esperar que os capitais mais fracos do setor não suportariam a mudança, o que se traduziria num aumento ainda maior da concentração do mercado brasileiro de televisão, apontando obviamente para o sentido contrário ao da democratização da comunicação que está na mente de alguns iludidos com a expansão das novas tecnologias. O que 1 BOLAÑO, C. R. S. Mercado Brasileiro de Televisão. Aracaju, 2 ed. São Cristóvão, SE: Universidade Federal de Sergipe; São Paulo: EDUC, 2004, p. 229. 3 se pode imaginar, de fato, é uma exclusão social ainda maior, com o aumento da oferta de programação para uma parcela da população e sua redução efetiva para a maioria2. Bolaño continua em suas indagações: como será possível a existência de um sistema como esse, com a televisão de massa relegada, em princípio, a um público que não interessa à parte mais significativa do mercado anunciante?3 Essas indagações sugerem que o mercado vai se arranjando e privilegiando o consumidor que tem renda disponível para remunerar o investimento e, no caso da televisão, se existe a pretensão de que seja mantida a conquista da universalização, realizada pela televisão aberta, é necessário um esforço significativo nessa direção. Wolton aponta o risco de se romper a dimensão contraditória da televisão, com o abandono do objetivo coletivo em favor de sua dimensão individual. Acredita que a má utilização das novas técnicas e a abertura do mercado tendem a favorecer a degradação dos canais generalistas em proveito de uma multidão de canais temáticos, sob o argumento da “escolha” e da “liberdade individual” e, que acontecerá uma queda da qualidade da televisão, em proveito do deslocamento dos programas mais interessantes para os canais temáticos.4 Sob a perspectiva de preservação da democracia e, levando em consideração a penetração da televisão no Brasil e sua força como instrumento de integração, nos chama a atenção o fato de que outras mídias venham contribuir para o aprofundamento das diferenças e à perda das conquistas alcançadas pela televisão aberta. O Problema A indústria de TV por assinatura tem se deparado com dificuldades, especialmente relacionadas à penetração do serviço no mercado. As prestadoras enumeram várias ocorrências relacionadas ao desenvolvimento da industria de televisão por assinatura que podem ser identificadas como geradoras das dificuldades do setor. Apontam a exigência de cobertura, a sobreposição das redes de cabo, MMDS e DTH, os custos de tributação, de programação e de uso de infra-estrutura de terceiros como responsáveis pelo preço elevado das mensalidades, o que, segundo elas, é o grande inibidor da penetração do serviço. Em outubro de 2002, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), motivada pela baixa penetração dos serviços no Brasil, pelo alto custo do produto em relação à renda média familiar brasileira, pelos riscos que fatores externos apresentavam para a indústria, propuseram um novo Modelo de Televisão por Assinatura no Brasil, no qual elegeram pontos que deveriam sustentar esse modelo:5 1. busca de mecanismos para resolução da superposição de redes; 2. revisão do atual modelo de programação e solução para acabar com a exclusividade; 3. promoção da infra-estrutura de redes de televisão por assinatura como veículo para a televisão digital terrestre; 4. padronização da tecnologia digital; 5. novo foco para a distribuição: vendas e relacionamento; 6. soluções compartilhadas, que promovam ganhos de escala; 7. reposicionamento do produto com nova percepção de valor; 8. revisão do modelo de concessões e do modelo tributário. Ibidem. WOLTON, Dominique. Elogio do Grande Público - Uma teoria crítica da televisão. São Paulo: Ática, 1990, p.17. 2 4 4 5 ABTA - Novo modelo de TV por assinatura, disponível em: <http://webthes.senado.gov. br/silo/palestra/CCS20030331-TVaCabo-ModeloABTA.pdf.> Acesso em: 04.05.06. 5 Martins e Barros (2003)6 apontaram, em análise bastante detalhada, o trabalho da ABTA como o primeiro passo para a reestruturação do setor. Em 2006, pode se constatar que independentemente das ações efetivas da ABTA, o que tem beneficiando a penetração dos serviços de televisão por assinatura é a oferta de acesso banda larga, viabilizada pelo potencial convergente da suas redes. Por outro lado, a Anatel, além das licitações e outorgas realizadas no período de 1999 a 2002, já fez diversas tentativas na revisão da regulamentação, além de propostas alternativas para proporcionar o acesso ao serviço a populações de baixa renda. No entanto, o que se concretiza é uma regulamentação periférica, focada em indicadores de qualidade de serviços7 e nos direitos dos assinantes8, o que não é determinante para a penetração dos serviços. Pelo contrário, quando se exige qualidade e o cumprimento de direitos dos assinantes dos serviços, as empresas, para dar cumprimento a esses regulamentos, tendem em um primeiro momento a repassar eventuais custos para o preço final do serviço, o que teoricamente levaria a diminuir sua penetração. Essa indústria é extremamente diversificada e objeto de muitos interesses. Envolve atividades distintas: i) construção de infra-estrutura; ii) produção e comercialização de equipamentos; iii) produção de conteúdos e comercialização de programação; iv) competição com produtos similares, mas não substitutos perfeitos (cinema, televisão aberta, Internet etc.); v) venda de serviços; vii) relacionamento com o assinante. Além disso, trata-se de segmento sujeito a constante evolução tecnológica, o que exige atualização permanente de seus recursos humanos. O problema que se identifica é a existência de quantidade muito grande de informações sobre esse indústria, que precisam ser organizadas, para a busca de um melhor entendimento sobre suas características e particularidades e verificar o que pode ser feito para que se eliminem barreiras para que o serviço atinja maior parcela da população. Objetivo e questões do Trabalho O objetivo geral deste trabalho é levantar informações que possam elucidar aspectos relacionados à regulamentação e ao mercado de televisão segmentada, por assinatura, no Brasil, com a intenção de desfazer alguns mitos relacionados à prestação desse serviço e contribuir para o debate em torno da oferta de conteúdo por meio dos serviços de telecomunicações. O trabalho se detém na análise do caso do serviço de televisão distribuído por cabo, serviço instituído por meio da Lei n.º 8.977 de 06 de janeiro do 19959. Foi desenvolvido tendo como referência as propostas de instrumentos normativos elaborados pela Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel, as ações da Anatel com o objetivo de democratizar o serviço, entrevistas e informações disponíveis dos operadores sobre suas perspectivas para o serviço, e informações relacionadas à prestação do serviço, disponíveis na página da ABTA na Internet e no Sistema de Acompanhamento de Obrigações de TV por Assinatura da Anatel (SATVA). 6 MARTINS, A. R. P.; BARROS, D. P. - Perspectivas da TV por Assinatura no Brasil. 2003. Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Produção - Universidade Federal Fluminense. Disponível em: <http://www.bndes.gov.br/conhecimento/especial/TV.pdf >. Acesso em 03.05.06. 7 Plano Geral de Metas de Qualidade para os serviços de televisão por assinatura - Resolução n.º 411, de 14.07.05. Consulta Pública n.º 582, de 6.12.04 - Proposta de Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de televisão por assinatura. 8 6 9 Lei de TV a Cabo. 7 Questões Organização do Trabalho Este trabalho irá também procurar respostas fundamentadas para as seguintes questões: Nesta Seção foi definido o escopo do problema, foram sugeridas as questões que deverão ser respondidas ao final do trabalho e foi explicitado o objetivo do estudo. • A televisão a cabo no Brasil é um produto de acesso exclusivo às classes A e B da população brasileira? • Existe viabilidade econômica para oferta desse serviço à população com renda mais baixa? • Deve a Anatel atuar para atender aos comandos estabelecidos no inciso I do art. 2º10 e nos incisos I e III do art. 3º11 da Lei n.º 9.472 de 16 de julho de 199712, em relação ao serviço de televisão a cabo? • Qual é o caminho a percorrer para permitir que um serviço que, por força do art. 3º da Lei de TV a Cabo, é destinado a promover a cultura universal e nacional, a diversidade de fontes de informação, o lazer e o entretenimento, a pluralidade política e o desenvolvimento social e econômico do País, não se restrinja a população de classes A e B deste país? Na seção 2 são apresentados os antecedentes, especialmente no que diz respeito ao surgimento do serviço, à evolução da regulamentação e sua atual penetração. Na seção 3 são descritas as ações da Agência voltadas para a Regulamentação do Serviço. A seção 4 traz informações sobre o modelo de negócio das prestadoras e detalhes sobre os custos de implantação e de operação, pacotes disponíveis e o perfil do consumidor desse serviço. Na seção 5 é feita uma avaliação sobre a renda disponível da população brasileira. A seção 6 discorre sobre as expectativas de uma Lei de Comunicação Eletrônica. A conclusão na Seção 7, indica as respostas encontradas ao longo do trabalho e aponta ações que poderão contribuir para a solução do problema levantado. Art. 2° O Poder Público tem o dever de: I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas; 10 11 Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional; III - de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço; 12 8 Lei Geral de Telecomunicações - LGT 9 1 O SERVIÇO DE TV A CABO NO BRASIL 1.1 Breves Antecedentes Ramos (2000) esclarece que a televisão por assinatura, na forma de televisão a cabo, surgiu no fim da década de 1940, nos Estados Unidos, como solução técnica para melhorar a qualidade na recepção dos sinais de televisão, prejudicada por interferências, sobretudo, em regiões montanhosas. Consistia na instalação de uma antena no pico de uma colina que captava os sinais televisivos das emissoras convencionais, dirigindoos a uma pequena estação que ampliava e corrigia suas distorções. Por meio de um cabo, conectado a esta estação, os sinais eram distribuídos às residências de uma comunidade. Recebeu na época, por esse motivo, a denominação “Community Antenna Television”, ou CATV, ainda hoje utilizada.13 A implantação da televisão a cabo teve início no Brasil em 1989, com a assinatura de uma portaria14 do então Ministro das Comunicações, Antônio Carlos Magalhães, que disciplina a Distribuição de Sinais de Televisão Aberta por Meios Físicos (DISTV). A referida portaria definiu o serviço como uma instalação de antenas comunitárias e coletivas em edifícios e condomínios, facultando seu uso em “comunidades abertas”. Em 1991, grandes grupos como de comunicação Organizações Globo, que criaram a GloboSat com um serviço de TV paga via satélite, na Banda C, o Grupo Abril, que criou a TVA, a Rede Brasil Sul de Comunicação (RBS), no Rio Grande do Sul e o Grupo Algar em Minas Gerais, ingressaram no setor, investindo em novas tecnologias e, em meados da década de 90, foi assinada a Lei n.º 8.977 de 06 de janeiro de 1995 (Lei de TV a Cabo). RAMOS, Murilo César. Às Margens da Estrada do Futuro – Comunicações, política e tecnologia. Livro eletrônico. Brasília: Faculdade de Comunicação da UnB, 2000, p.140. 13 14 10 Portaria - MC - n.º 250, de 13.12.1989. 11 O ano de 1997 foi marcado pela aprovação de decretos e portarias que estabeleceram as regras para a prestação dos serviços de televisão por assinatura, que prevalecem até os dias de hoje. Em abril, o Presidente Fernando Henrique Cardoso assinou o decreto15 que aprovou o regulamento do serviço de televisão a cabo e, ainda nesse mesmo mês, o Ministro Sérgio Mota assinou a portaria16 que deu nova redação à norma do serviço. Em julho de 1997 foi assinada a Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, dando cumprimento aos mandamentos da Emenda Constitucional n.º 8, de 1995. Ainda nesse mesmo ano, foi assinada a Portaria - MC - n.º 399, de 18 de agosto de 1997, que aprovou o planejamento de implantação dos serviços de TV a Cabo e MMDS, vigente até hoje. 1.2 Regulamentação Essa Lei, todavia, não se sobrepôs à Lei de TV a Cabo. Pelo contrário, ratificou a vigência desta norma como lei especial18, disciplinadora do serviço de televisão a cabo no país. Assim, ambos os diplomas legais passaram a disciplinar o serviço de televisão a cabo. A primeira, como lei geral. A segunda, como lei especial, de onde se conclui que as questões atinentes ao serviço de televisão a cabo devem ser sempre examinadas à luz dessas duas leis, mediante interpretação sistêmica, que harmonize as regras nelas dispostas. A Lei de TV a Cabo dispõe que esse serviço é destinado a promover a cultura universal e nacional, a diversidade de fontes de informação, o lazer e o entretenimento, a pluralidade política e o desenvolvimento social e econômico do País19. Dispõe também que o serviço será norteado por uma política que desenvolva o potencial de integração ao Sistema Nacional de Telecomunicações, valorizando a participação do Poder Executivo, do setor privado e da sociedade, em regime de cooperação e complementaridade. Além disso, prevê que a formulação dessa política e o desenvolvimento do serviço serão orientados pelas noções de rede única, rede pública, participação da sociedade, operação privada e coexistência entre as redes privadas e das concessionárias de telecomunicações20. A Lei de TV a Cabo, de 1995, estabelece que o serviço de TV a Cabo se submete a essa Lei, aos demais preceitos da legislação de telecomunicações em vigor, e aos regulamentos baixados pelo Poder Executivo17. Quando foi assinada, a LGT introduziu ao arcabouço regulatório de telecomunicações alguns conceitos que devem ser observados, especialmente quando se analisa o serviço de televisão por cabo. Dessa forma, a LGT, publicada em 1997, introduziu diversas mudanças no disciplinamento desse serviço. A Lei de TV a Cabo foi editada muito antes da LGT e em ambiente de monopólio estatal na prestação dos serviços de telecomunicações. Não é mais adequado, portanto, considerá-la o único instrumento a disciplinar o serviço, principalmente se interpretada isoladamente, sem levar em consideração a LGT. A LGT classificou os serviços de telecomunicações, quanto à abrangência dos interesses a que atendem e quanto ao regime jurídico de sua prestação. 15 Decreto n.º 2.206, de 14.04.97. Portaria - MC - n.º 256, de 18.04.97 - deu nova redação da Norma do Serviço de TV a Cabo - n.º 013/96 - REV/97. 16 17 cf. Art. 1.º da Lei de TV a Cabo. 12 18 19 20 cf. Art. 212 da LGT. cf. Art. 3.º da Lei de TV a Cabo. cf. Art. 4.º, § 1º da Lei de TV a Cabo. 13 A regra de abrangência foi consolidada no art. 62 da LGT: Art. 62. Quanto à abrangência dos interesses a que atendem, os serviços de telecomunicações classificam-se em serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito. Parágrafo único. Os serviços de interesse restrito estarão sujeitos aos condicionamentos necessários para que sua exploração não prejudique o interesse coletivo. Já quanto ao regime jurídico de sua prestação, o art. 63 da LGT classifica os serviços de telecomunicações em públicos e privados: Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados. Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade. A Lei é clara ao identificar no seu art. 64 quais os serviços se enquadram como serviços prestados em regime público: Art. 64. Comportarão prestação no regime público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometa-se a assegurar. Parágrafo único. Incluem-se neste caso as diversas modalidades do serviço telefônico fixo comutado, de qualquer âmbito, destinado ao uso do público em geral. O art. 26 da Lei de TV a Cabo, determina que o acesso ao serviço é assegurado a todos que tenham suas dependências localizadas na área de prestação do serviço. O serviço é fornecido aos assinantes mediante o pagamento pela adesão, e remunerado pela disponibilidade e utilização do serviço. regime público, cuja existência, universalização e continuidade a própria União compromete-se a assegurar. O art. 126 da LGT impõe que a exploração de serviço de telecomunicações no regime privado seja baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica. Isso, porque não há obrigação do Estado em sua prestação. A esses serviços adere aquele que o quer, aquele que valoriza sua aquisição a ponto de pagar por ele o preço que o mercado ditar. Merece destaque ainda o que dispõe o art. 128 da LGT, quando trata dos condicionamentos a serem impostos aos serviços prestados no regime privado: Art. 128. Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de exploração das diversas modalidades de serviço no regime privado, sejam eles limites, encargos ou sujeições, a Agência observará a exigência de mínima intervenção na vida privada, assegurando que: I - a liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do Poder Público; II - nenhuma autorização será negada, salvo por motivo relevante; III - os condicionamentos deverão ter vínculos, tanto de necessidade como de adequação, com finalidades públicas específicas e relevantes; IV - o proveito coletivo gerado pelo condicionamento deverá ser proporcional à privação que ele impuser; V - haverá relação de equilíbrio entre os deveres impostos às prestadoras e os direitos a elas reconhecidos (grifo nosso). Tais contradições entre os dois instrumentos normativos de igual hierarquia impõem que na execução do Serviço de TV a Cabo seja sempre feita uma interpretação dos dois diplomas, até que uma revisão do arcabouço legal de telecomunicações venha harmonizar seus comandos. No entanto, segundo a LGT, tal serviço classifica-se como serviço de interesse coletivo, prestado no regime privado, não se enquadrando no 14 15 1.3 Penetração do Serviço de TV a cabo O documento editado pela Anatel, Perspectivas para Ampliação e Modernização do Setor de Telecomunicações (PASTE, 2000), previa um crescimento acelerado dos serviços de televisão por assinatura, em função da retomada dos processos de outorga para a prestação do serviço e da ampliação das possibilidades de prestação de outros serviços de telecomunicações, por meio da uso das redes de televisão por assinatura.21 O serviço de televisão por assinatura atingiu em 1999, duas milhões e oitocentas mil assinaturas, decorrente da adição de duas milhões e quatrocentos mil àquelas existentes no País ao final de 1994. Representa um crescimento de seis vezes no período 1994/1999, correspondendo a uma taxa média anual maior que 47%. A perspectiva de evolução do número de assinaturas, no período 2000/2005, era atingir dezesseis milhões e quinhentas mil assinaturas no ano de 2005. Essa perspectiva levava em conta a redução de preços e a possibilidade de exploração de outros serviços utilizando as redes que dão suporte à televisão por assinatura. A baixa dos preços seria fruto da ampliação da competição e do ganho de escala decorrente do aumento de consumidores e da utilização das redes para a prestação de outros serviços em função da convergência tecnológica. No entanto, as previsões do PASTE (2000) não se concretizaram frustrando tanto os prestadores do serviço que investiram nas outorgas e na prestação do serviço, como a Anatel na execução de sua tarefa de fomentar a expansão dos serviços de telecomunicações. Os serviços de televisão por assinatura no Brasil atingiram no ano de 2005 o número de quatro milhões e duzentas de assinaturas, contra a previsão do PASTE (2000) de dezesseis milhões e quinhentos mil assinantes para o serviço em 2005. Esses números são referentes aos Serviço de TV a Cabo, Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais - MMDS22 e Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite - DTH23. A tabela Número de Assinaturas, constante do Anexo A, mostra o número de assinaturas por estado da federação. Outra forma de se avaliar a penetração do serviço é observar a densidade média de assinantes por cem domicílios, que atingiu no final de dezembro de 2005 o valor de 8,3 assinaturas por 100 domicílios, contra uma previsão de 32,7 assinaturas por 100 domicílios do PASTE 2000. Esse valor não é uniforme em todos os estados da Federação, conforme se observa na tabela “Densidade do Serviço de TV por Assinatura” constante do Anexo B. No caso específico do serviço de televisão a cabo, concretizou se um total de duas milhões, quinhentas e onze mil assinaturas no final de dezembro de 2005, o que corresponde a 60% do atual mercado de televisão por assinatura. Conforme as informações disponíveis na Anatel em Panorama dos Serviços de TV por Assinatura24, estão em operação 218 concessões do Serviço de TV a Cabo no Brasil e 68 encontram-se em instalação. Essas outorgas estão distribuídas em 282 municípios, que correspondem a apenas 5% do total de 5.561 municípios brasileiros. MMDS - uma das modalidades de serviços especiais, regulamentado pelo decreto n.º 2196, de 08.04.97, que se utiliza de faixa de microondas para transmitir sinais a serem recebidos em pontos determinados dentro da área de prestação do serviço. A Portaria n.º 254 de 16.04.94, aprovou a Norma n.º 002/94 – REV/97 que estabelece as condições para exploração e uso do Serviço. 22 DTH - uma das modalidades de serviços especiais regulamentados pelo decreto n.º 2.196 de 08.04.97, que tem como objetivo a distribuição de sinais de televisão ou de áudio, bem como de ambos, através de satélites, a assinantes localizados na área de prestação de serviço. A Portaria n.º 321, de 21.05.97 aprovou a Norma n.º 008/97, que estabelece as condições para exploração e uso do Serviço. 23 Panorama dos Serviços de TV por Assinatura. Cap. I - Pág. 3. Disponível em: <http://www.anatel.gov.br/tv_assinatura/panorama/panorama.asp?CodArea=27&CodTemplate =536>. Acesso em 22.01.06 24 21 PASTE . Perspectivas para Ampliação e Modernização do Setor de Telecomunicações. Brasília: Anatel, 2000, p. 113. 16 17 As outorgas do serviço estão nas principais cidades do país. No final de 2005, os municípios atendidos pelo serviço de televisão a cabo comportavam 24.853.922 domicílios urbanos, do total dos 44.776.740 domicílios brasileiros25. Conclui-se que 56% dos domicílios estão expostos ao serviço, no entanto, segundo os dados do SATVA apenas 2.510.892, ou seja, cerca 10% dos domicílios que estão expostos ao serviço, assinam o serviço de televisão a cabo. As cidades mais novas e as de menor população têm, em geral, menos acesso a esse serviço. Segundo o IBGE, apenas 1,7% dos municípios com até 5 mil habitantes possuem televisão a cabo. Entre aqueles criados a partir de 1997, somente 2,8% possuem acesso a esse serviço. Já 60% dos municípios com população entre 200 mil e 1 milhão de pessoas, possuem televisão cabo. Vale a pena lembrar ainda que o acesso a televisão a cabo se concentra nas áreas e bairros de maior poder aquisitivo. Tabela 1 – Resumo dos números apresentados SERVIÇO DE TV A CABO 2005 OBSERVAÇÃO Número de outorgas 286 Municípios atendidos 282 5% do total de municípios do país Municípios criados a partir de 1997 58526 2,8% têm o serviço disponível Municípios com até 5 mil habitantes 138227 1,7% têm o serviço disponível Municípios com mais de 100 mil habitantes 22328 60% têm o serviço disponível Domicílios dos municípios atendidos 24.853.922 52% do total de domicílios do país Número de Assinantes 2.510.892 10,10% dos domicílios expostos ao serviço têm assinatura do serviço 2 AÇÕES DA ANATEL A característica da universalização foi e continua sendo o grande motivador do serviço de radiodifusão de sons e imagens, que se convencionou chamar de televisão aberta. Esse serviço assegurou a toda população brasileira o acesso à informação e ao entretenimento, além de ser um dos principais agentes da integração do país. Para milhões de espectadores, os programas de televisão são a única aventura da semana e, para milhões de indivíduos eles são a única fonte de informação e entretenimento. Essa constatação cria obrigações para esse serviço, que vão além das regras ditadas pelo mercado e do fascínio exercido pela tecnologia que possibilita a sua oferta à população. Se assim não for, as dimensões positivas da televisão, como oferecer uma comunicação na escala de nossas sociedades, ser uma janela aberta para o mundo, ser o principal meio de informação e divertimento do grande público, oferecer um laço social e um fator de identidade nacional num mundo cada vez mais aberto, correm o risco de se esfacelar29. A LGT determina que compete à União, por meio do órgão regulador, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações, nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo30. Essa organização inclui, especificamente, a disciplina da execução, da comercialização e uso dos serviços e da implantação das redes de telecomunicações. A Lei estabelece também que, entre outros, é dever do Poder Público garantir, a toda população, o acesso às telecomunicações, sob pagamento de tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas. Além disso, o Estado tem por obrigação criar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambiente competitivo31. (*)Demais valores - Fonte: Anatel - Panorama dos Serviços de TV por Assinatura Fonte: IBGE Censo 2000. Idem. 27 Idem. 28 Idem. 25 26 18 WOLTON, Dominique. Elogio do Grande Público - Uma teoria crítica da televisão. São Paulo: Ática, 1990, p. 19. 30 cf. Art. 1.º da LGT. 31 cf. Art. 2.º da LGT. 29 19 A Anatel desenvolveu, durante os anos que sucederam sua implantação, diversas ações dentro da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa, com o objetivo de expandir a oferta de serviços de televisão por assinatura e proporcionar as condições para o uso integrado das redes. Com isso, procurou favorecer o desenvolvimento dos serviços e ampliar as possibilidades de acesso à população tanto aos serviços de televisão por assinatura como aos demais serviços de telecomunicações, além de permitir a oferta dos serviços de valor adicionado. Foram realizadas 17 licitações para outorga do serviço, sendo 10 no ano de 1997, 3 em 1999 e 4 em 2000, que resultaram nas 286 outorgas concedidas em dezembro de 2005. Esse número já inclui as 71 concessões outorgadas antes da criação da Anatel, fruto do que dispôs a Lei de TV a Cabo quando permitiu que os detentores de autorização do DISTV que se manifestassem formalmente, tivessem suas autorizações transformadas em concessão do Serviço de TV a Cabo.32 Com o objetivo de regulamentar o serviço e atender o que dispõe o Art. Art. 21433 da LGT, a Anatel editou propostas visando simplificar o arcabouço regulatório, a qualidade, o direito do consumidor e a expansão do serviço: • Resolução n.º 190, de 29 de novembro de 1999, que aprova o Regulamento para Uso de Redes de Serviços de Comunicação de Massa por Assinatura para Provimento de Serviços de Valor Adicionado; • Criação do serviço de televisão por assinatura, prestado independente da tecnologia empregada; • Consulta Pública n.º 485 de 19 de dezembro de 2003, que propôs a regulamentação do art. 38 da Lei n.º 8.977, de 6 de janeiro de 1995; • Resolução n.º 411 de 14 de julho de 2005, que estabeleceu metas a serem cumpridas pelas prestadoras e possibilitar a gestão da qualidade dos serviços de televisão por assinatura e; 32 • Consulta Pública n.º 660, de 14 de janeiro de 2006, que propõe a aprovação de novo planejamento para a implantação dos serviços de TV a Cabo e MMDS; • Consulta Pública n.º 712, de 19 de maio de 2006, que republica para comentários do público em geral a Proposta de Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos serviços de televisão por assinatura.34 O avanço da distribuição de Vídeo sobre IP (Vídeo sobre o Protocolo Internet), vem mais uma vez mostrar que a atual regulamentação dos serviços e televisão por assinatura carece de atualização, o que talvez não se consiga de maneira abrangente sem a edição de uma lei que trate de todos os aspectos da distribuição de conteúdo por meio de redes de telecomunicações, a Lei de Comunicação Eletrônica de Massa. 2.1 Resolução n.º 190 de 29 de novembro de 1999 A Resolução n.º 190 de 29 de novembro de 1999, em cumprimento ao que previu o § 2º, do art. 61, da LGT, assegurou o uso de redes de serviços de televisão por assinatura para provimento de serviços de valor adicionado, regulando as condições de uso das redes e o relacionamento entre os prestadores de serviço de televisão por assinatura e os provedores de serviço de valor adicionado. A partir daí, as prestadoras de serviços de televisão por assinatura passaram a investir na melhoria de suas redes para permitir que a largura de banda35 disponível nessas redes pudesse ser utilizada para permitir a seus assinantes o acesso a Internet em alta velocidade. cf. Art. 42 da Lei de TV a Cabo. Art. 214 - Na aplicação desta Lei, serão observadas as seguintes disposições: I - os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência, em cumprimento a esta Lei; 33 20 A Consulta Pública n.º 712 republica a Proposta de Regulamento, que já havia sido publicado pela primeira vez, por meio da Consulta Pública n.º 582, de 06.12.04. 34 35 Largura de banda - Uma faixa de freqüências no espectro que é ocupada pelo sinal. 21 Hoje, a maioria das operadoras do serviço de televisão a cabo já dispõe de autorização para prestar o Serviço de Comunicações Multimídia (SCM) e utilizam a rede construída para oferecer o serviço de televisão como uma rede multiserviços. Também estão trabalhando em parceria com empresas de telefonia, na busca de se consolidarem como operadores multiserviços. Essa evolução da rede tem sido apontada como responsável pelo crescimento da base de assinantes do serviço de televisão a cabo, ocorrida no ano de 2005. 2.2 Tentativas de regulamentação do SCEMa A existência de um serviço com as características dos serviços de televisão por assinatura, mas que fosse prestado independente da tecnologia, é um objetivo sobre o qual todos os pensamentos, aparentemente, convergem. Os prestadores de serviço, fabricantes, reguladores e até o público em geral são unânimes em reprovar a fragmentação da regulamentação dos serviços de televisão por assinatura. Esse pensamento está fundamentado nas diversas inconveniências resultantes da dilaceração dos regimes regulatórios. Uma das principais é a dificuldade de acompanhamento e fiscalização das prestadoras, exigindo alta especialização do órgão regulador e dificultando ao cidadão comum a cobrança de seus direitos perante prestadores de serviço, órgãos de defesa do consumidor e Anatel. O Conselho de Comunicação Social36 em sua Recomendação n.º 01, de 200437 aponta a desproporção e a falta de equivalência entre o tratamento regulatório dado ao serviço de TV a Cabo e aos demais serviços de CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CCS - órgão auxiliar do Congresso Nacional, com a atribuição de realizar estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional, ou por solicitação de qualquer dos membros do Conselho, do Poder Executivo ou de entidades da sociedade civil, a respeito do Título VIII, Capítulo V da Constituição Federal. 36 22 televisão por assinatura sejam os serviços DTH e MMDS regulamentados por Portarias do Ministério das Comunicações como também ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA)38, regulamentado por decretos presidenciais. A Anatel, em atendimento ao que determina o inciso I do art. 214 da LGT39, decidiu revisar os atos normativos incidentes sobre as tecnologias aplicadas aos serviços por assinatura. Em agosto de 1999, celebrou contrato com a Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPqD, visando o fornecimento de suporte técnico e jurídico durante esse processo de revisão. Iniciados os trabalhos, constatou-se um obstáculo de difícil solução: o conflito de natureza jurídica entre o Serviço de Televisão a Cabo, regido pela Lei de TV a Cabo e os demais serviços, regidos pela LGT que estabelece, explicitamente, em seu art. 212, que: O serviço de TV a Cabo, inclusive quanto aos atos, condições e procedimentos de outorga, continuará regido pela Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995, ficando transferidas à Agência as competências atribuídas pela referida Lei ao Poder Executivo. Como exemplo desse conflito, a Lei n° 8.977 estabelece, para o Serviço de Televisão a Cabo, o regime jurídico de concessão, enquanto a LGT estabelece para os demais serviços prestados no regime privado, o CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. Congresso Nacional. Recomendação n.º 01, de 2004: disponível em <http://webthes.senado.gov.br/sil/COPARL/CCS/Recom/REC200412061.rtf> p. 16-19. Acesso em: 22.01.06. 37 Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA - serviço de telecomunicações destinado a distribuir sons e imagens a assinantes, por sinais codificados, mediante a utilização de canais do espectro radioelétrico, sendo permitida, a critério do poder concedente, a utilização parcial sem codificação. Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 95.744, de 23.02.88, com alterações introduzidas pelo Decreto n.º 95.815, de 10.03.88. 38 Art. 214. Na aplicação desta Lei, serão observadas as seguintes disposições: I - os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência, em cumprimento a esta Lei. 39 23 regime de autorização, criando um desequilíbrio legal entre as diferentes modalidades do serviço de televisão por assinatura. Foram feitas diversas propostas que chegaram a ser analisadas pelo Conselho Diretor da Anatel, não chegando, no entanto, nem a serem colocadas em Consulta Pública, diante das dificuldade em se editar uma norma que não ferisse as imposições legais. Em 2004, foi feita nova tentativa da criação do SCEMa oferecendo duas alternativas para discussão na Anatel: 1 criação do SCEMa, desvinculado de tecnologia, sucedâneo dos serviços de TV a CABO, MMDS, DTH e TVA, sob regime de autorização, com fixação de prazo para migração dos atuais operadores desses serviços para o novo serviço e; 2 manutenção do Serviço de TV a CABO com a atualização de sua regulamentação e a criação do SCEMa, desvinculado de tecnologia, sucedâneo dos serviços de MMDS, DTH e TVA, sob o regime de autorização, com fixação de prazo para a migração dos atuais operadores desses serviços para o SCEMa, sendo permitido aos operadores do SCEMa também fazer uso de meios confinados para prestação do serviço. As propostas foram novamente abandonadas, vez que a Agência não encontrou nas propostas apresentadas força jurídica capaz de sustentálas. Essas dificuldades persistem e a regulamentação vigente se mantém fragmentada, o que muitas vezes é apresentado também como justificativa para a baixa penetração de mercado desses serviços. 2.3 Consulta Pública 485/2004, de 19 dezembro de 2003 Em 1989, o Ministério das Comunicações, regulamentou a DISTV que, em linhas gerais, consistia na captação dos sinais das geradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens por antenas comunitárias para distribuição aos usuários por meios de cabos. A Lei de TV a Cabo foi publicada em 06 de janeiro de 1995 e logo em seguida, foram estabelecidas regras40 para a transformação das autorizações de DISTV das comunidades abertas em concessões do Serviço de TV a Cabo. Essa lei por fim proibiu a instalação de novos sistemas de DISTV. No Brasil, existem localidades, devido sua topografia irregular, onde a recepção dos sinais das concessionárias do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens se dá abaixo dos níveis mínimos de qualidade. Essa topografia, aliada às condições sociais e econômicas desfavoráveis acabam por inviabilizar a entrega dos sinais de televisão aberta, assim como as condições econômicas desfavoráveis não permitem a contratação do serviço de televisão a cabo. A despeito da proibição da instalação de novos sistemas de DISTV, essa atividade continuou a ser exercida de forma irregular, por microempresas criadas e integradas por moradores das próprias comunidades. Seus representantes têm se empenhado junto à Anatel e o Ministério das Comunicações encaminhando pedidos para a regularização dessa atividade. Constituíram a Associação Brasileira das Empresas de Telecomunicações e Melhoramentos de Imagem (ABETELMIM), associação que se tornou porta-voz de suas reivindicações. A Agência, diante da legislação vigente, sempre se manifestou no sentido de negar autorização para instalação de tais sistemas, o que a coloca também diante do dilema de coibir a atividade irregular e ao mesmo tempo de ser responsável pelo impedimento da população de baixa renda de usufruir de um de seus únicos meios de entretenimento. 40 24 Portaria n.º 84 - MC, de 01.03.95. 25 Como alternativa que pudesse viabilizar a regulamentação da recepção de sinais em comunidades com condição desfavorável de recepção dos sinais de radiodifusão e com renda insuficiente para a contratação do serviço de televisão a cabo, a Anatel buscou como alternativa a regulamentação do art. 38, da Lei de TV a Cabo, que trata da proteção ao serviço de Radiodifusão: Art. 38. O Poder Executivo deve levar em conta, nos regulamentos e normas sobre o serviço de TV a Cabo, que a radiodifusão sonora e de sons e imagens é essencial à informação, ao entretenimento e à educação da população, devendo adotar disposições que assegurem o contínuo oferecimento do serviço ao público. Parágrafo único. As disposições mencionadas neste artigo não devem impedir ou dificultar a livre competição. Assim, foi feita a proposta de regulamentar o mencionado art. 38, permitindo que as operadoras de televisão a cabo entregassem, por si mesmas ou por meio de uma terceira empresa, os sinais dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens em locais onde a sua recepção revelase inadequada, ampliando desta forma as possibilidades de acesso aos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Essa proposta foi submetida à consulta pública41 e a análise das contribuições indicava aprovação da regulamentação proposta. Para que fosse cumprida a determinação da Lei de TV a Cabo, que dispõe que o Conselho de Comunicação Social42 deve ser ouvido antes de serem editadas as normas e regulamentos do serviço de televisão a cabo, em 3 de junho de 2004, antes da aprovação da proposta pelo Conselho Diretor da Anatel, foi encaminhada cópia do resultado da Consulta pública 485 àquele Conselho. No dia 15 de julho de 2004, acompanhei os conselheiros Berenice Mendes, Daniel Herz e Fernando Bittencourt, da Comissão de Televisão a Cabo do Conselho de Comunicação Social, em uma visita organizada 41 Consulta Pública n.º 485, de 19.12.03 42 cf. § 2º do Art. 4º da Lei n.º 8.977 de 06.01.95 26 pelos dirigentes da ABETELMIM, a três operações de distribuição de sinais de televisão em comunidades com as características mencionadas, no município do Rio de Janeiro. O Parecer43 do Conselho de Comunicação Social traz um relato da visita feita às comunidades de Vila Canoas, em São Conrado; Vila da Paz e Sítio Pai João, em Itanhangá; e Rio das Pedras e apresenta uma síntese das principais informações colhidas naqueles locais: Tabela 2 – Principais informações Local da Operação Número de Assinantes Número de Domicílios Observações Vila Canoas, em São Conrado 450 500 Atua deste 1990. A taxa de adesão é de R$ 30 e a mensalidade é de R$ 10. Na empresa atuam o operador e dois funcionários. Na área também existe um serviço de acesso à Internet distribuído por outra rede. Vila da Paz e Sítio Pai João, em Itanhangá 350 400 A taxa de adesão é de R$ 30 e a mensalidade é de R$ 12. Na empresa atuam o operador e dois funcionários. Rio das Pedras 11.200 20.000 A taxa de adesão é de R$ 50 e a mensalidade é de R$ 15. O operador, que emprega 11 funcionários. Na mesma área, segundo o operador, há uma outra operação que distribui clandestinamente o sinal de DTH em cerca de quatro mil domicílios. O relatório esclarece que se tratam de áreas definidas tecnicamente como “zonas de sombra”, com morros nas cercanias que impedem a recepção direta dos sinais emitidos pelos sistemas irradiantes das emissoras de 43 CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. Congresso nacional. Parecer n.º 02, de 2004, Disponível em: <http://webthes.senado.gov.br/sil/COPARL/CCS/Pareceres/IND200408021.rtf> Acesso em: 22.01.06. 27 televisão. Também aponta a existência de aglomerações urbanas, com predomínio de sub-habitações, boa parte das quais com dois, três ou até quatro domicílios se superpondo, o que cria dificuldade adicional para a recepção dos sinais da televisão aberta. Aponta ainda elevado índice de adesão dos moradores aos sinais oferecidos pelos “antenistas”44, que exercem a atividade de distribuição dos sinais das geradoras de radiodifusão de sons e imagens, que não tem previsão legal e foi proibida desde 1995, com a edição da Portaria n.º 8445 do Ministério das Comunicações. Os problemas identificados nas áreas de difícil recepção do sinal da televisão aberta e “o desinteresse ou a alegada impossibilidade” das atuais operadoras de televisão a cabo de oferecerem por meios próprios este serviço naquelas regiões, propiciaram a existência dos “antenistas” que, usam cabos para oferecer os canais da televisão aberta à população. Uma segunda conclusão do relatório do Conselho de Comunicação Social é a de que o Regulamento do Serviço de TV a Cabo já existente dispõe que a operadora desse serviço deve “assegurar a todos os domicílios localizados nas áreas de sua prestação, mediante o pagamento da adesão e a remuneração pela sua disponibilidade, pelo menos, dos canais do serviço básico e mais um canal exclusivo de produções brasileiras”. A Anatel concluiu que não poderia ser afastada a responsabilidade da prestadora do Serviço de TV a Cabo na oferta de serviços distribuídos por meio de cabos a residentes de sua área de prestação e opta pelo encerramento da Consulta Púbica n.º 485. Antenistas - denominação dada aos profissionais que trabalham com a instalação de antenas coletivas e distribuição dos sinais das geradoras de radiodifusão de sons e imagens, por meio de cabos aos moradores de comunidades carentes. 44 Portaria - MC n.º 84, de 01.05.95 – Estabelece que novos sistemas DISTV não poderão ser instalados. 45 28 2.4 Resolução n.º 411, de 14 de julho de 2005 - PGMQ televisão por assinatura por assinatura No período de 9 de novembro de 2004 até 28 de fevereiro de 2005, a Anatel realizou a Consulta Pública n.º 575, que submeteu aos comentários do público em geral a proposta do Plano Geral de Metas de Qualidade para os serviços de televisão por assinatura. Seu objetivo era o de harmonizar a regulamentação expedida pela Agência, no que diz respeito à gestão da qualidade dos serviços de telecomunicações. A proposta do PGMQ recebeu 240 contribuições. Destacam-se aqui as sugestões acerca da necessidade de tratamento específico e da existência de metas menos rigorosas para o atendimento de áreas que apresentam infra-estrutura urbana deficiente, falta de padrão na distribuição e fruição de serviços públicos, bem como falta de segurança pública. Essa necessidade justifica-se no fato de que jamais poderia ser atendida pelos serviços de televisão por assinatura. O Plano Geral de Metas de Qualidade para os serviços de televisão por assinatura, aprovado pela Resolução n.º 411, de 14 de julho de 2005, permitiu o atendimento dessas áreas, conforme determina seu art. 6º: Art. 6º A Anatel, mediante solicitação prévia da prestadora, poderá aprovar locais específicos da Área de Prestação do Serviço, com infra-estrutura urbana deficiente, para atendimento com os requisitos indicados no Anexo III, respeitado o cumprimento das demais metas e disposições constantes deste Plano. Parágrafo único. A solicitação deverá conter a denominação dos locais, mapas que permitam a identificação dos seus limites e informações que justifiquem o enquadramento. Dessa forma, as prestadoras outorgadas para a oferta do serviço, sem ter ameaçado o compromisso com as metas de qualidade nessas localidades, devem viabilizar, observando o disposto na Lei n.º 8.977/95, o fornecimento de pacotes básicos do serviço em condições comerciais adequadas às características das áreas em questão, por meio de suas redes, ou por 29 meio da contratação da redes de terceiros, que darão suporte à prestação do serviço outorgado. res a serem instalados, salvo em caso de indisponibilidade de radiofreqüência para serviços que a utilizem. Até a presente data, embora a Anatel já tenha recebido solicitações para a análise de áreas com as características apontadas, nenhum atendimento dessa natureza se concretizou. E, para os municípios que já dispõem de outorga para qualquer desses serviços, novas outorgas ficarão restritas ao limite estabelecido anteriormente pela Portaria MC n.º 399, de 18 de agosto de 1997, até o final do prazo da última outorga já expedida, após o que não haverá também mais limite para o número de outorgas. 2.5 Consulta Pública n.º 660 de 14 de janeiro de 2006 A Anatel, após quase 10 anos de sua criação, tem pela frente novos e grandes desafios a enfrentar. O avanço tecnológico impulsionado pela convergência de redes, produtos e serviços faz do momento presente, ocasião extremamente favorável ao estímulo da competição e como conseqüência ao aumento da penetração dos acessos “banda larga” e dos serviços de televisão por assinatura caracterizados com “triple play”. Além disso, no ambiente atual se vislumbram oportunidades de investimentos no setor, com propostas de soluções diferenciadas para diferentes extratos sociais. A proposta de Resolução, que esteve em consulta Pública no período de 14 de janeiro até 27 de março de 2006, teve por objeto regulamentar parte das normas vigentes dos serviços de televisão por assinatura e dispor sobre a aprovação do Planejamento do Serviço de TV a Cabo e MMDS, em substituição, ao Planejamento anterior, aprovado pela Portaria MC n.º 399, de 18 de agosto de 1997. Essa proposição vai ao encontro de soluções para vencer esses desafios, uma vez que almeja a ampliação da oferta dos serviços no país, a luz da LGT e do que previu a Emenda Constitucional n.º 8, de 15 de agosto de 1995, que dispôs sobre a organização dos serviços de telecomunicações e sobre a criação e funcionamento da Anatel. A proposta estabelece que o Planejamento do Serviço de TV a Cabo e MMDS abrangerá todos os municípios brasileiros, e que municípios adjacentes podem ser agregados em uma única outorga. Essa sugestão ainda aponta que aos municípios que não disponham de outorga dos referidos serviços não haverá limite ao número de operado30 A alteração do Planejamento das outorgas do Serviço de TV a Cabo está calcada na LGT e nas inovações que introduziu ao arcabouço legal das telecomunicações brasileiras. A LGT trouxe significativas mudanças para o disciplinamento do serviço de TV a Cabo, sem, no entanto se sobrepor à Lei de TV a Cabo, ratificada por força do art. 212 da LGT. Ambos os diplomas legais, Leis n.º 9.472, de 1997 e n.º 8.977, de 1995, passaram a disciplinar, conjuntamente, o serviço de TV a Cabo. A primeira, como lei geral e a segunda, como lei especial. De onde se conclui que as questões atinentes ao serviço de TV a Cabo devem ser sempre examinadas à luz dessas duas normas, mediante interpretação sistêmica, que harmonize as regras nelas dispostas. As mudanças se referem especialmente quanto ao regime jurídico de sua prestação, que os classificou em serviços de telecomunicações prestados nos regimes público e privado. Definiu ainda a LGT que serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade, restringindo à prestação no regime público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometase a assegurar e restringindo a esse caso as diversas modalidades do serviço telefônico fixo comutado, de qualquer âmbito, destinado ao uso do público em geral46. 46 cf. Arts. 63 e 64 da LGT. 31 A LGT também dispõe que o Poder Público tem o dever de estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações em benefício da população brasileira e de adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços, além de criar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambiente competitivo47. E, no caso dos serviços prestados no regime privado, dispõe a LGT que a Anatel observará a exigência de mínima intervenção na vida privada ao impor condicionamentos administrativos, sejam eles, limites, encargos ou sujeições48 e que, quando não se faz uso da radiofreqüência, a única condição objetiva da prestação do serviço é a apresentação do projeto viável tecnicamente e compatível com as normas aplicáveis49. Observe-se, que essa previsão legal é sustentada pelo disposto na Lei de TV a Cabo, visto que estabelece que o Poder Executivo definirá em norma critérios para permitir a seleção entre várias propostas apresentadas50, não obrigando a fixação de limite de propostas, possibilitando assim, em se tratando de regime privado, que o critério a ser aplicado na espécie seja a seleção de todas as propostas tecnicamente viáveis e compatíveis com as normas aplicáveis. E, no caso do Serviço de TV a Cabo, uma vez que inexiste imposição de tarifas e é livre o preço dos serviços, a análise da viabilidade econômica do empreendimento em face do mercado a ser atendido, incumbe ao próprio interessado. Em se tratando do Serviço de TV a Cabo, que é prestado por meio confinado, não existe o fator recurso escasso, uma vez que não se utiliza o espectro, devendo prevalecer a preservação do caráter competitivo dos serviços de telecomunicações imposto pela LGT e não a imposição de critérios que limitem os investimentos no setor. 47 cf. Art. 2º da LGT. 48 cf. Art. 128 da LGT. 49 cf. Art. 132 da LGT. 50 cf. inciso II do Art. 13 da Lei de TV a Cabo. 32 A Consulta Pública n.º 60 recebeu 70 contribuições51 de interessados em se candidatar à obtenção de outorgas do serviço e demais interessados, especialmente das prestadoras de serviço telefônico fixo comutado, notadamente as Concessionárias Locais de Telefonia que têm interesse otimizar a capacidade ociosa das redes com a distribuição de serviços de vídeo em sua área de concessão e das operadoras de TV por assinatura em defesa de sue negócio frente à concorrência iminente com as empresas de telecomunicações. Ainda não foi concluída a análise das contribuições, mas pode se afirmar que apesar da baixa penetração dos serviços existente hoje, diversos grupos estão demostrando interesse pelo serviço, o que aumenta a responsabilidade da Anatel na condução desse processo. Observa-se no entanto, que esse interesse dos potenciais investidores se concentra nos maiores centros urbanos e em localidade com maior poder aquisitivo, o que mais uma vez, leva a confirmar o caráter restrito do serviço de televisão a cabo, face ao poder aquisitivo da população. 2.6 Consulta Pública n.º 712, de 6 de dezembro de 2004, - Proposta de Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de televisão por assinatura Em 06 de dezembro de 2006, a Anatel republicou a Consulta Pública n.º 712 para ouvir a sociedade em relação à proposta do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de televisão por assinatura. A proposta está disponível para contribuições até: 26/06/2006. Durante o período de dezembro de 2005 a março de 2006, a Anatel já havia publicado proposta deste Regulamento por meio da Consulta Pública n.º 582. ANATEL, Contribuições à CP n.º 660 de 14.01.06. Disponível em: <http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Relatorios/Relatorio1.rpt?rf=1&user0=AcessoLivre&pas sword0=&promptex-@pCodProcesso=C785&promptex-@pCodTipoProcesso=1&promptex@pTipoRelatorio=1&prompt0=C785&prompt1=1&prompt2=1> Acesso em 14.04.06 51 33 A proposta teve por objetivo instituir medidas necessárias para o atendimento do interesse público e, especialmente, reprimir possíveis infrações aos direitos dos assinantes, em consonância com os princípios dispostos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Cabe especial destaque às regras estabelecidas quanto: (i) à necessidade das prestadoras de serviço darem prévio conhecimento de preços e condições de contratação aos seus assinantes; (ii) à questão da devolução das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida; (iii) à compensação do serviço interrompido, por meio de abatimento, concessão de crédito ou ressarcimento ao assinante e; (iv) às regras para cobrança de encargos, rescisão de contrato e suspensão do serviço. Em função de modificações significativas ao texto do Regulamento proposto, a proposta foi novamente colocada em Consulta para ouvir a sociedade sobre as modificações introduzias. Em que pesem os benefícios que serão auferidos pelos consumidores do serviço de televisão a cabo, esta norma alcança somente aos assinantes do serviço ou no limite, àqueles que se candidatam a recebê-lo. 3 MODELO DE NEGÓCIO DAS PRESTADORAS Segundo informações disponíveis na página da ABTA na Internet, o sistema de televisão a cabo é o sistema de distribuição de televisão por assinatura mais utilizado no Brasil e também tem o custo de instalação por domicílio mais alto que o de outros sistemas. No entanto, pode agregar a prestação de diversos outros serviços, como comunicação de dados, acesso à Internet, telefonia, etc. A maioria das redes de cabo segue a arquitetura HFC (Hybrid Fiber/ Coaxial), que combina cabos ópticos e cabos coaxiais. Os cabos ópticos, mais caros e de maior capacidade, transportam o sinal do cabeçal (“headend”)52 até os nós de derivação (“hubs”)53 secundários. Nos nós de derivação, os sinais ópticos são convertidos em sinais elétricos e levados pelos cabos coaxiais até os assinantes, em rede aérea ou subterrânea, tornando sua implantação bastante lenta, especialmente nos grandes centros urbanos. No cabeçal, ficam localizadas as antenas que recebem os sinais das programadoras, provenientes de satélites, ou do ar, no caso das recepção das emissoras de Radiodifusão de Sons e Imagens. Ali os sinais são processados, multiplexados e, em seguida, distribuídos por meio do cabo. Para receber os sinais em casa, o assinante precisa ter um televisor pronto para receber sinais do cabo (“cable-ready”) ou utilizar um conversor (“converter”), que recebe os sinais que os converte para uma freqüência compatível com o aparelho de televisão. Se os canais forem codificados, será necessário usar um decodificador (“decoder”), em vez do conversor. As redes de cabo mais modernas são também bidirecionais e podem transportar informações da casa do assinante ao cabeçal. Isso permite seu uso para sistemas interativos, como acesso à Internet e televisão interativa, entre outros. Cabeçal (headend) – Central de recepção, processamento, geração e retransmissão do sinal para os assinantes de TV paga. 52 Hub – É um cabeçal (headend) secundário que recebe o sinal do cabeçal e o redistribui pelas linhas troncais e linhas alimentadoras. 53 34 35 O serviço de televisão a cabo no Brasil cobre basicamente áreas urbanas e permite a transmissão de programação com conteúdo local, uma vez que o cabeçal está situado no local da prestação do serviço. iniciais, requer cerca de US$2,500 milhões ou R$5.000 milhões de reais de investimento, não incluído nesse total o preço pago à Anatel pela outorga do serviço54. As operadoras do Serviço TV a Cabo exploram o serviço de televisão por assinatura com a venda de pacotes de canais de vídeo com programação variada, além de serviços pay-per-view e vídeo sob demanda a assinantes residenciais. Esse investimento se distribui ao longo do período da outorga que é de 15 anos e se soma aos demais custos da operação. Com o advento da banda larga, as operadoras de serviço de TV a Cabo investiram na modernização de suas operações de forma a oferecer comunicação bidirecional de alta capacidade de transmissão de dados. Atualmente, além de televisão por assinatura, muitas empresas de televisão por assinatura oferecem a capacidade de transmissão em banda larga de suas redes a assinantes de sua área de prestação de serviço com autorização do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM. Já iniciaram também a oferta de serviços de voz, por meio de parcerias com empresa de telefonia ou pela obtenção de outorga do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC. 3.1 Custo de Implantação O sistema de TV a Cabo inclui essencialmente o sistema de recepção do cabeçal, a rede de distribuição e o terminal do assinante. O sistema de recepção do cabeçal capta por meios de antenas VHF/UHF, antenas parabólicas, os sinais originados por diversas fontes; o sistema de distribuição consiste em uma rede geralmente construída por cabo coaxial e/ou fibra óptica até os terminais dos assinantes e o terminal do assinante que utiliza um equipamento denominado “set-top-box” ou conversor, que adapta o sinal recebido da rede ao receptor de televisão, além de dispor de algumas facilidades para o usuário O custo da implantação do serviço irá depender fortemente da distribuição dos assinantes e da topografia da área de prestação do serviço. Mas, em média, uma operação do serviço, com cerca de 3000 assinantes 36 3.2 Custo de operação Operar uma prestadora do serviço de televisão a cabo envolve diversas atividades distintas que incluem instalação, manutenção da rede, compra de programação, vendas, atendimento ao usuário, atividades de faturamento, etc. A avaliação do custo de operação de uma prestadora requer a projeção dos custo de cada atividade pelo prazo de 15 anos, que é o prazo da outorga do serviço de televisão a cabo no Brasil. Os itens que seguem trazem uma avaliação dos principais custos incorridos em uma operação do serviço de televisão a cabo. Os valores apresentados foram levantados em consulta ao sistema SATVA e em consultas verbais a operadores do serviço, fornecedores de equipamentos e à associação representativa da categoria. A Anatel mantém sigilo das informações dos operadores, motivo pelo qual não são apresentados os valores absolutos e sim a ordem de grandeza e o percentual aproximado dos principais custos para se instalar e manter uma operação de serviços de televisão a cabo. ANATEL - Gerência de Licitações Outorga e Licenciamento - CMROO - Valor estimado para a determinação do preço mínimo da outorga, tendo como base consulta ao sistema SATVA e consultas verbais a operadores do serviço, fornecedores de equipamentos e à associação representativa da categoria, dentre outras, sendo vedada a divulgação detalhada. 54 37 Pode-se afirmar que a tributação significa cerca de 20% dos custos totais de uma operação. 3.2.1 Tributação Os operadores do serviço apontam a excessiva incidência de carga tributária sobre o setor como um dos grandes ofensores ao alto preço do serviço. Essa tributação é composta por diversos itens conforme detalhado nas tabelas que seguem. Tabela 3 – Tributação incidente sobre os serviços de televisão por assinatura TRIBUTAÇÃO SOBRE RECEITAS ICMS55 10% PIS 0,65% 56 COFINS 3% 57 FUST 1% 58 FUNTTEL 0,5% 59 TRIBUTAÇÃO SOBRE PROGRAMAÇÃO Programação Internacional Imposto de Renda Condecine 60 15% 3% sobre a remessa61 3.2.2 Programação Normalmente, a empresa outorgada a prestar o Serviço de TV a Cabo não produz o conteúdo que distribui aos seus assinantes. Em geral, ela capta os sinais dos canais obrigatórios de distribuição gratuita, de que trata o art. 23 da Lei e TV a Cabo, e dos canais contratados, processa-os e os envia aos assinantes. Programadoras são empresas que fornecem conteúdo para TV paga. Podem produzir programação própria, representar canais estrangeiros no país ou comprar programas e reformatá-los em canais para o público local. As prestadoras de serviço fazem contratos junto às programadoras, pela exibição de seus canais, sempre em uma base mensal por número de assinantes, o que consome outros 20% dos custos totais de uma operação66. Programação Nacional e Internacional ECAD62 2,55%63 TRIBUTOS GERAIS SOBRE A OPERAÇÃO CPMF 64 0,38% Tributação sobre importação de equipamentos 60% Imposto de Renda e adicional 25% CSLL 12% 65 ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 56 PIS - Programa de Integração Social. 57 COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social 58 FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. 59 FUNTEL - Fundo para o Desenvolvimento Tencológico das Telecomunicações. 55 38 CONDECINE - Conselho Nacional de Cinema. O CONDECINE é pago no ato do fechamento de câmbio, em caso de programação internacional. 62 ECAD - Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais. 63 O valor da taxa cobrada pelo ECAD está em discussão. Não se trata de um tributo, mas de uma taxa recolhida a órgão de representação de autores e que remunera os direitos de execução pública de obra sincronizada. Os valores são bastante controversos, e estão pendentes de discussão judicial. O valor que consta da tabela do ECAD é de 2,55% do faturamento bruto das empresas. 64 CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. 65 CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 66 ANATEL - Gerência de Licitações Outorga e Licenciamento - CMROO - Valor estimado para a determinação do preço mínimo da outorga, tendo como base consulta ao sistema SATVA e consultas verbais a operadores do serviço, fornecedores de equipamentos e à associação representativa da categoria, dentre outras, sendo vedada a divulgação detalhada. 60 61 39 1. Manutenção: • do Cabeçal - gastos relacionados à remuneração de técnicos, aluguel de veículos, materiais e consumo médio de energia; • do Terminal do Assinante - visitas de técnicos à casa do assinante em relação às manutenções de obrigação da operadora. 2. Instalação: gastos referentes à instalação do ponto de televisão a cabo na casa do assinante. 3. Atendimento ao Usuário: gastos com atendentes e infra-estrutura para atendimento aos clientes, seja pessoal, por telefone ou por meio de central automática da atendimento. 4. Vendas: comissão devida pelas vendas de assinatura. 5. Faturamento: cobrança por assinante, que inclui conta, postagem e despesas bancárias de Faturamento. 6. Despesas com Pessoal. 7. Publicidade. 8. Outras despesas administrativas com treinamento de pessoal, telecomunicações, saúde, alimentação, transporte, energia, água, serviços bancários, materiais de escritório, além de vigilância e limpeza. 3.2.3 Infra-estrutura de terceiros Para a construção de sua rede de cabos, a prestadora de serviços, quase que invariavelmente se depara com a necessidade de utilizar a infraestrutura de terceiros, principalmente os postes de propriedade das concessionárias de Energia Elétrica. Os gastos decorrentes do uso de postes têm se apresentado bastante elevados e a despeito do que determina a LGT, quanto ao direito das prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis67. O Regulamento para Compartilhamento de Infra-estrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta n.º 001, de 24 de novembro de 1999, disciplinou a utilização da infra-estrutura entre esses setores; todavia não estabeleceu uma metodologia de cálculo, o que faz com que esses preços não sejam uniformes, exigindo que cada contrato seja negociado caso a caso, penalizando, em geral, as empresas menores, com baixo poder de barganha. A partir de Junho de 2005, a foi iniciado um trabalho, no sentido de conhecer melhor o custo praticado nos contratos e com isso permitir que a Anatel tivesse uma posição baseada em dados, que pudesse motivar negociações junto à Aneel, que viessem a resultar em preços justos e razoáveis para esses contratos. 3.2.4 Demais custos incorridos As outras despesas que compõem o custo operacional de uma empresa de televisão a cabo podem ser divididas em: 67 cf. Art. 73 da LGT. 40 3.2.5 Empresas atuantes no Mercado A descrição das despesas nos levam a alguma conclusão em relação ao tipo de estrutura necessária para a prestação do serviço de televisão a cabo. No final de 2005, grandes grupos concentram parte das outorgas, além de empresas independentes que se estabeleceram no Mercado. O Anexo 41 C lista as empresas outorgadas a prestar o serviço de televisão a cabo em dezembro de 2005 no Brasil. Durante o mês de maio, foi feita uma consulta adicional à página da Internet de cada operadora considerada, para certificar de que o preço informado à Anatel era realmente praticado pela operadora. Preço de pacotes praticados pelas prestadoras do Serviço de Televisão a Cabo (SATVA) 3.3 Pacotes disponíveis R$ 200,00 A Anatel coleta mensalmente os dados das prestadoras de televisão por assinatura. Essa coleta é feita com o apoio das próprias operadoras, que têm acesso ao sistema SATVA, por meio da página da Anatel na Internet. Esses dados incluem número de assinantes, preço praticado por pacotes, indicadores de qualidade e outros dados de interesse do órgão regulador. Com base nos dados disponíveis nesse sistema de coleta, que são mensalmente atualizados pelas operadoras, foi elaborado um levantamento do preço dos pacotes praticados pelas operadoras, considerando o número de canais de cada pacote para o mês de dezembro de 2005.68 Para essa análise, foram levados em consideração 1.147 pacotes ofertados por 74 empresas de TV a Cabo em 194 municípios de todas as regiões do Brasil. Considera-se pacote diferente, cada pacote ofertado por cada empresa em cada localidade analisada. Assim, mesmo que existam empresas ofertando pacotes de mesmo valor e mesma quantidade de canais, eles são considerados pacotes diferentes se forem ofertados em localidades diferentes. Não foram considerados na análise, os pacotes de Pay per View (PPV), canais avulsos, pacotes de canais analógicos (quando a operadora faz essa distinção), pacotes extras (que só podem ser adquiridos como complementares a outros pacotes) e pacotes que incluem pontos adicionais. R$ 175,00 Preço do pacote O Sr. Fernando Mousinho da Net Serviços, em entrevista verbal, realizada em dezembro de 2005, afirma que em geral as empresas trabalham com três produtos de televisão por assinatura: Básico, Intermediário e Avançado, que são entregues conforme as características dos consumidores: poder aquisitivo, localização e perfil familiar. R$ 150,00 R$ 125,00 R$ 100,00 R$ 75,00 R$ 50,00 R$ 25,00 R$ - 0 20 40 60 80 100 120 140 Número de canais por pacotes Gráfico 1 – Preço de pacotes praticados pelas prestadoras do serviço de televisão a cabo (SATVA) O menor preço de pacotes em dezembro de 2005 foi de R$ 25,00 por conjunto de canais que varia de 236 a 43, conforme a empresa ofertante. Merece ser observado que os valores de pacotes no intervalo de R$25,00 a R$39,90 têm uma ocorrência aproximada de 60 vezes, num universo de cerca de 1000 pacotes. Esses pacotes oferecem na sua maioria os canais básicos de utilização gratuita de que trata o Art. 23 da Lei de TV a cabo e tratam-se, na sua maioria, de ofertas temporárias, não se firmando como preços praticados ao longo do ano pelas prestadoras do serviço. A maior quantidade de canais ofertada no serviço de televisão a é 119, pelos quais pode se pagar até R$178,90 mensais. Outra análise que pode ser feita é considerando-se uma divisão do conjunto total de dados em blocos, contendo cada bloco um percentual das observações. Trabalho realizado pela Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, a Economista da Maria Augusta Bretas Lima. 68 42 43 A tabela que segue, configurada por quartis69, apresenta, em ordem crescente, os preços dos pacotes e o número de canais por pacote: • o segundo, apresenta preços entre R$52,30 e R$74,90, com o menor preço remunerando 32 canais e o maior, 45; • o terceiro, apresenta variação de preços de R$74,90 e R$99,90 para pacotes que variam de 45 a 52 canais; • o quarto quintil contém preços que variam de R$99,90 e R$124,90, para pacotes que contém de 52 a 61 canais e; • os preços do quinto quintil variam de R$124,90 a R$178,90, para até 119 canais. Tabela 4 – Preços dos pacotes e número de canais por cada pacote (Quartis) QUARTIS Q1 Q2 Q3 Q4 Preços R$ 62,95 R$ 88,90 R$ 119,90 R$ 178,90 Canais 38 49 59 119 • o primeiro quartil apresenta preços mensais de, no máximo R$62,95 para pacotes de até 38 canais; • o segundo quartil apresenta preços entre R$62,95 a R$88,90, com o menor preço remunerando pacotes de 38 canais e o maior de 49; • o terceiro, apresenta variação de preços de R$88,90 a R$119,90 e quantidade de canais que varia de 49 a 59 e; • o quarto quartil contém preços que variam de R$119,90 a R$178,90, para pacotes que variam de 59 até 119 canais. A configuração da tabela dos quintis70 apresenta, em ordem crescente, os preços dos pacotes e o número de canais por pacote: Tabela 5 – Preços dos pacotes e o número de canais por pacote (Quintis) QUINTIS Q1 Q2 Q3 Q4 Q5 Preços R$ 52,30 R$ 74,90 R$ 99,90 R$ 124,90 R$ 178,90 Canais 32 45 52 61 119 • O primeiro quintil apresenta preços mensais de pacotes de, no máximo R$52,30 para 32 canais; 69 QUARTIL - Quarto, parte da divisão por quatro de um universo pesquisado. 70 QUINTIL - Quinto, parte da divisão por cinco de um universo pesquisado. 44 3.4 Perfil do Consumidor 3.4.1 O estilo de vida O estudo feito pela Ipsos Marplan71, encomendado pela Globosat72, com o objetivo de entender o estilo de vida do consumidor brasileiro de televisão por assinatura, identificou sete tipos distintos de assinantes: Tabela 6 – Estudo sobre o estilo de vida do consumidor brasileiro de televisão por assinatura Denominação dada pela pesquisa73 Bem Informados (ambos os sexos) Característica lêem livros, se interessam por política, economia e tecnologia. Tipo de programa- Percentual de ção preferida assinantes noticiários e filmes legendados 16% Ipsos Marplan - Grupo internacional de pesquisas de marketing, propaganda, mídia, satisfação do consumidor e pesquisa de opinião pública e social.. 72 Globosat - programadora de canais de TV por assinatura da América Latina. 73 A pesquisa foi realizada entre janeiro e setembro de 2004, em nove regiões metropolitanas, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Curitiba, Brasília e Fortaleza. Foram ouvidas 6.918 pessoas com 13 anos ou mais, que têm TV por assinatura no domicílio. A base de dados está disponível aos assinantes dos Estudos Marplan, da Ipsos Marplan. 71 45 Mulheres Atuais dividem suas preocupações entre a administração da profissão e da casa. noticiários, documentários, roteiros turísticos, entrevistas, shows 16% Mulheres Dedicadas em sua maioria donas de casa, conservadoras, interessadas em culinária, medicina e decoração. telenovelas, minisséries e programas de auditório. 18% Homens Boa Gente formados pelos chefes de família. eventos esportivos 18% Homens Ligados jovens que adoram esportes, especialmente os radicais e tem o automóvel como sonho de consumo. clipes musicais, humorismo e eventos esportivos 15% Mulheres Descoladas equivalente feminino dos Ligados são adolescentes consumistas e descompromissadas. clipes, seriados, minisséries e programas infantis 13% Absolutos (ambos os sexos) pessoas com opinião formada e estilo próprio, vão a exposições, leilões, consomem barras de cereais e pretendem construir ou reformar suas casas. documentários, programas culturais e eventos esportivos 4% Segundo informações disponíveis na página da NET , na Internet, os assinantes da NET têm perfil sócio econômico de alto poder aquisitivo. São predominantemente pertencentes às classes A ou B, segundo pesquisas de mercado realizadas nos últimos anos. 74 Assim, a maior parte dos clientes tem bom grau de escolaridade: do total, 53% têm nível superior, dos quais 8% são pós-graduados ou têm título de mestre. A base de assinantes também demonstra estar conectada com o mundo: 52% dos clientes dominam um segundo idioma, 26% viajam para o exterior 78% viajam regularmente pelo Brasil. Dispõem também de acesso a outras fontes de informação: 72% possuem computador em casa, 62% têm acesso à Internet na residência, 40% possuem assinatura de revista e 47% possuem assinatura de jornal. Estão, em sua grande maioria, concentrados nas cinco maiores cidades brasileiras (São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte e Brasília) e, de forma geral, são avessos a substituir ou cancelar o serviço, uma vez que mais de 50% são assinantes há mais de 5 anos. Na tabela que segue procura-se fazer uma comparação entre os indicadores de assinantes da NET de 2005 e os dados da população brasileira da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2004 do IBGE. Em que pesem os dados não estarem alinhados e se referirem a períodos distintos, pode se afirmar que não houve alteração significativa nos dados de um ano para outro e é flagrante a diferença apresentada pelos indicadores dos assinantes da NET e da população em geral, confirmando o alto grau de escolaridade e de acesso às tecnologias de informação dos assinantes de televisão por assinatura. Tabela 7 – Comparativo entre assinantes NET e a população em geral Assinantes da NET População em geral Nível superior 53% 7,1% Tem computador 72% 5,3% Tem computador com acesso à Internet 62% 3,2% NET Serviços de Comunicação - prestadora do serviço de TV a cabo. Disponível em: <http:// www.mz-ir.com/net/admin/conteudo_pt.asp?idioma=0&tipo=358&submenu=1&img=349> Acesso em 23.04.06, 21:30 74 46 47 3.4.2 A classe AB e sua relação com a TV Paga 4 RENDA DISPONÍVEL Em outro trabalho denominado “A classe AB e sua relação com a TV Paga”75, também realizado pela Ipsos Marplan, com o objetivo de estudar e conhecer o estilo de vida e os hábitos de lazer da Classe AB, conclui entre outras coisas que: O Relatório “Visão de Longo Prazo da Economia” feito pela Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, datado de 25 de maio de 200476, é parte integrante do projeto desenvolvido por aquele centro de pesquisa em apoio ao Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre - SBTVD. 1. o modelo de comunicação predominante na TV Paga busca transmitir modernidade e internacionalidade; 2. a TV Paga é percebida e desejada como um dos símbolos de autoidentificação com a Classe AB e; 3. a TV Paga é mais freqüente entre pessoas de maior nível econômicocultural, que valorizam sua variedade e qualidade de programação. Essas pesquisas, embora não sejam conclusivas, nos permite alguma inferência sobre o tema desta monografia, e avaliar se o serviço de televisão a cabo trata-se de artigo de luxo ou pode ser considerado um serviço de primeira necessidade. Esse serviço, como hoje é oferecido no Brasil é artigo de primeira necessidade para parte da população, que não abre mão desse serviço. Por outro lado, não se revela de primeira necessidade para parte da população que prioriza outras aplicações para seu dinheiro, incluindo-se aqui também parcela significativa da classe B. O relatório fornece a visão de longo prazo da economia brasileira, baseada em três cenários macro-econômicos e na projeção de evolução da estrutura de renda da população para cada um desses cenários. Essa avaliação, feita para obtenção de conhecimento quanto à proporção da população brasileira que poderá ter condições econômicas de acesso à tecnologia da TV Digital, pode ser, analogamente, utilizada para o caso da televisão por assinatura, especificamente para a o serviço de televisão a cabo. Trata-se da renda da mesma população que, se não dispõe de renda para a aquisição do aparelho que proporcionará a recepção dos sinais digitais da televisão aberta, tampouco dispõe de renda para manter uma assinatura mensal da televisão a cabo. Na tabela que segue o CPqD apresenta a composição de renda do brasileiro em 2002, segundo sua origem e as variáveis que condicionam cada componente da renda familiar. Chama particularmente atenção a questão que já é de senso comum, mas aqui se evidencia, da diferença que se estabelece entre a grande maioria da população que não têm acesso ao serviço de TV a Cabo e o seu caráter de “gênero de primeira necessidade” já incorporado aos hábitos da população de classe A e B. INTERVOZES - PD.30.12.36A.002A/RT-01-AA, disponível em: <http://www.intervozes.org. br/digital/docs/Visão%20de%20longo%20prazo%20-%20CPqD.pdf>. Acesso em: 23.04.06, 10:24. 76 IPSOS MARPLAN. Apresentação em Power Point, de 25.11.05 Disponível em: <http://www. ipsos.com.br/default.asp?resolucao=800X600> Acesso em 12.03.06. 75 48 49 Tabela 8 – Composição de renda do brasileiro em 2002 COMPONENTES DA RENDA DAS FAMÍLIAS E RESPECTIVOS CONDICIONANTES Componentes Participação sobre total em 2002 Renda do trabalho 63,64% Renda das aposentadorias 18,52% Rendas dos aluguéis 4,26% Rendas Financeiras Outras rendas e o FGTS Total Renda média familiar 10,45% 3,13% 100% Determinantes • Crescimento do PIB77 • Crescimento da PIA78 • Taxa de desemprego • Estrutura etária da população • IPCA79 • Crescimento do número de domicílios • IPCA desses dois componentes, especialmente o primeiro. Destaque-se também que essa composição é uma média que varia entre os decis80 da população. Por isso, nos decis em que a participação da renda do trabalho é menor, a variação da renda disponível pode apresentar outra dinâmica. Tabela 9 – Composição das despesas familiares COMPONENTES DAS DESPESAS DAS FAMÍLIAS E RESPECTIVOS CONDICIONANTES Determinantes comuns das despesas • elasticidade renda (para cada tipo de despesa) • elasticidade preço (para cada tipo de despesa) • variação da renda • evolução do número de famílias • índice de preço utilizado (para cada tipo de despesa) Componentes 25% Despesas fixas • Taxa de juros • Meios de pagamentos • IPCA • Renda dos trabalhadores formais • Número de domicílios • IPCA • Somatório dos componentes da renda • Componentes da renda • Evolução do número de famílias Prestação Imóvel IPCA 3% Aluguel IPCA 7% Condomínio IPCA 2% Água e Esgoto IGP 1% Energia IGP 3% Telefone IGP 4% Empregada IGP 4% Não-duráveis e Serviços 45% Alimentos IPCA 38% Produtos de limpeza e higiene IPCA 7% Básicos Conclui-se então, que o principal componente da renda das famílias é a renda do trabalho, seguida da renda das aposentadorias e que boa parte do comportamento da renda ao longo do tempo dependerá da trajetória PIB - Produto Interno Bruto PIA - População em Idade Ativa 79 IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Índice de preço Participação sobre o total em 2001 30% Educação IPCA 5% Assistência à saúde IPCA 7% Farmácia IPCA 5% Transporte IPCA 13% 77 78 50 80 DECIL - Décimo, parte da divisão por dez de um universo pesquisado. 51 O documento esclarece ainda que, de acordo com a Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE de 1996, há uma evidente diferença de composição das despesas das famílias. Enquanto nos decis de renda mais baixos da população os gastos com despesas fixas, não-duráveis essenciais e não duráveis e serviços básicos absorvem grande parcela da renda, nos decis mais altos (mais ricos), a parcela da renda destinada para o consumo desse tipo de bem é proporcionalmente menor. Por outro lado, as deduções (pagamento de impostos) dos decis mais altos são maiores, indicando uma tributação coerente da renda, ao menos nos grandes grupos. Fica claro assim que a diferença entre renda familiar e despesas fixas é chamada de renda disponível ampliada e, que é essa parte da renda que sobra, que as famílias utilizam para outros tipos diversos de gastos, como os gastos com recreação, vestuário, bens duráveis e, eventualmente destinam para consumo futuro (poupança). No caso em estudo, o CPqD conclui-se que é essa parcela de renda que as famílias poderão disponibilizar para a aquisição da TV Digital, que não é um produto essencial e que tem valor unitário elevado para padrões brasileiros. Entendemos que no caso em que estudado nessa monografia, o serviço de televisão a cabo, a análise da renda disponível se aplica ainda com mais propriedade, uma vez que se trata de pagamento mensal que deverá ser acrescido na relação de componentes da despesa familiar. Baseado nas projeções da evolução da renda e despesas familiares, o CPqD traça três cenários: um cenário básico, um cenário otimista e um cenário pessimista, e faz a análise da renda disponível para esses três casos. Será observado, para o caso de televisão a cabo, somente a análise da renda disponível no cenário otimista, uma vez que já é suficiente para o que se pretende apontar. Segundo o relatório, as tendências de um cenário otimista incluem: Na tabela que segue o CPqD apresenta a renda disponível média para esse cenário: Tabela 10 – Renda disponível média RENDA DISPONÍVEL MÉDIA MENSAL CENÁRIO OTIMISTA PREÇOS MÉDIOS DE 2003 (Renda Familiar (-) Despesas Fixas) DECIS (R$) 2000 2002 2007 2013 1º decil -149 -143 -149 -155 2º decil -119 -117 -127 -129 3º decil -93 -94 -108 -107 4º decil -18 -24 -40 -33 5º decil 35 26 7 21 6º decil 112 97 74 94 7º decil 264 237 212 245 8º decil 438 395 372 422 9º decil 850 768 748 833 10º decil 3833 3520 3422 3736 Total 515 470 452 504 Pela análise apresentada no Relatório do CPqD, mesmo no cenário otimista a renda disponível média mensal das famílias não se altera significativamente nos próximos anos, chegando a ampliar o nível de concentração, de onde se conclui que, com a disponibilidade financeira projetada, se mantidos os preços atuais do serviço, o mercado de televisão a cabo não se alterará significativamente. 1. avanço acentuado na área macroeconômica que gerará condições para aumento do investimento privado; 2. crescimento do PIB em torno de 4%; 3. maior absorção de poupança externa e; 4. declínio da taxa de desemprego. 52 53 5 LEI GERAL DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE MASSA Muitas das dificuldades no tratamento do serviço de TV a Cabo são advindas da peculiaridade de, em sendo esse um serviço de telecomunicações, é regido por lei própria, não se submetendo somente à LGT. Como já foi abordado no item 2.2 desse trabalho, as contradições entre os dois instrumentos normativos de igual hierarquia impõem que, até que seja feita uma harmonização do arcabouço legal de telecomunicações, a execução do Serviço de TV a Cabo deve sempre observar os dois diplomas. As propostas de unificação dos serviços de televisão por assinatura, feitas pela Anatel com a edição de normas infra-legais, foram abandonadas, vez que a Agência não encontrou força jurídica capaz de sustentá-las. Essas dificuldades persistem e a regulamentação vigente se mantém fragmentada, o que muitas vezes é apresentado também como justificativa para a baixa penetração de mercado desses serviços. As normas editadas pela Agência com relação ao serviço de televisão a cabo, são normas que estabelecem índices de qualidade a serem alcançados pelas prestadoras e de direitos dos assinantes, não atacando a questão da fragmentação dos serviços que continuam regidos por normas específicas, e no caso do serviço de televisão a cabo pela sua lei de regência. Assim como aos serviços de telecomunicações coube um diploma legal a LGT, que em 1997 deu tratamento uniforme a esses serviços, também os serviços de comunicação eletrônica de massa que, além de se caracterizarem como serviço de telecomunicações, se caracterizam pela distribuição de conteúdo, carecem de norma legal que seja compatível com o avanço tecnológico e com o caráter amplo e diverso de sua natureza. O Ministro Sérgio Motta, durante o período que esteve à frente do Ministério das Comunicações, no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, demonstrou preocupação e disposição para propor alterações aos dispositivos legais que regem os serviços de comunicação de massa, incluídos aqui os serviços de Radiodifusão, TV a Cabo, MMDS, DTH e TVA. 54 55 Prata (1999) afirma que o ministro Sérgio Motta tinha como evidente que o arcabouço legal dos serviços de comunicação de massa, vigente desde 1962, nos termos do Código Brasileiro de Telecomunicações - a Lei 4.117/62, não estava mais à altura do Brasil, que desfrutava do estado democrático de direito, e tinha necessidade de pluralidade de controle e multiplicidade de oferta de informação e entretenimento. Resolveu por isso atacar o problema e, no início de 1998 já haviam sido delineados os princípios que norteariam o projeto de lei81. As discussões continuaram e após a morte de Motta o trabalho continuou a ser discutido e no final de 1998 uma proposta de projeto de lei já estava consolidada para ser enviada ao Congresso Nacional. No entanto, os ministros que o sucederam ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso não conseguiram avançar nas discussões da Lei. No governo de Luiz Inácio Lula da Silva, a Casa Civil da Presidência da República retomou a elaboração de anteprojeto de Lei Geral de Comunicação Eletrônica de Massa, por meio de Grupo de Trabalho constituído a partir do Decreto de 26 de abril de 2005. O projeto de lei deveria levar em conta a evolução tecnológica, que já permite a oferta de TV, Internet e voz pela rede, as alternativas de comunicações sem fio e as tecnologias de banda larga e estabelecer as diretrizes para um modelo de transição para o mundo da convergência que seja eficiente e eqüitativo. Deveria também desenvolver a cooperação regional, reduzir as barreiras de entrada, assegurar a concorrência entre os atores econômicos e preservar a diversidade cultural e o acesso à informação. Esse projeto, da mesma forma não prosperou e o Brasil continua sem fazer a necessária revisão do arcabouço legal dos serviços de comunicação de massa, vigente desde 1962. PRATA, J.; BEIRÃO, N.; TOMIOKA, T. - Sérgio Motta - O trator em ação. São Paulo: Geração Editorial, 1999, p. 407-408. 81 56 6 CONCLUSÃO Este trabalho nos permitiu organizar grande parte das informações disponíveis na Anatel, sobre o que foi feito na Regulamentação, Planejamento e Outorga do serviço de TV a Cabo, aprofundar a análise dessas informações, confirmar teses que devem ajudar a derrubar alguns mitos e estabelecer ações que sejam efetivas na evolução do serviço no Brasil. A reflexão sobre os aspectos estudados nos indica que ainda há muito a ser debatido em torno da oferta de conteúdo pago por meio dos serviços de telecomunicações. Se por um lado deve ser estimulado o investimento no setor, por outro, há que se despertar o interesse da população pela obtenção desse serviço. Confirma-se a tese de que a televisão por cabo no Brasil é um produto de acesso praticamente exclusivo às classes A e B da população brasileira. O estudo feito pela Ipsos Marplan, citado no item 4.4.1 deste trabalho, identificou 7 (sete) tipos distintos de assinantes, que estão necessariamente nas classes A e B. Para essa parcela da população a televisão paga é produto de primeira necessidade, já que esses assinantes não abrem mão desse produto que passou a fazer parte de seu cotidiano e é fonte de informação, entretenimento e lazer. Por outro lado, pela análise da Renda Disponível do brasileiro feita pelo CPqD e apresentada no item 5 deste trabalho, mesmo no cenário otimista, a renda disponível média mensal das famílias não se altera significativamente nos próximos anos, e a partir do 7º decil da população a renda disponível não se mostra suficiente para justificar o pagamento de mensalidade do serviço. No entanto, deve ser mais bem observado o real interesse dessa população na programação oferecida pelas prestadoras de televisão paga no Brasil. Uma pesquisa sobre o interesse da população classificada como C, D e E na programação oferecida pelo serviço de televisão por assinatura pode trazer informação bastante significativa, já que a princípio essa população tem menor grau de escolaridade, não domina um segundo idioma, não assina revista ou jornal e não acessa a Internet de suas residências. 57 Como se observa no item 4.3, os preços de pacotes mínimos praticados pelas operadoras giram em torno R$40,00, levando em consideração que preços inferiores a esse estão, na maioria das vezes, vinculados à promoção. Esse valor é aproximadamente o mesmo valor da assinatura básica do telefone fixo. O número de telefones fixos residenciais em serviço no final de 2005 é de aproximadamente 37 milhões de telefones, segundo os dados disponíveis na página da Anatel, na Internet. Se os consumidores estão abrindo mão do telefone fixo, considerado serviço público essencial, cuja tarifa básica gira em torno de R$39,80, pode-se afirmar que para um serviço que os próprios consumidores não consideram essencial, o valor de R$40,00 mensais é demasiadamente alto. E, quando observamos a tabela de renda disponível da população, a partir do 7º decil da população tona-se inviável a contratação desse serviço. No período de 1999 a 2002, a atuação da Anatel foi bastante intensa no que se refere a estimular o acesso ao serviço de televisão a cabo, com a realização de licitações que permitiram um avanço na penetração do serviço. No entanto, apesar desse esforço, somente 282 municípios do total de 5.561 municípios brasileiros podem desfrutar do serviço. A despeito de serem municípios com grande concentração da população, não é razoável que o serviço não esteja presente em mais de 95% dos municípios. No final de 2005, a Anatel, com a CP 660, demonstrou continuar em busca de uma caminho para ampliar a oferta desse serviço à população, derrubando os entraves para o investimento no setor. No entanto, se mantida a atual distribuição de renda brasileira, a penetração do serviço de televisão a cabo não deverá se alterar, com os modelos atualmente propostos pelas operadoras. Quando a Anatel viabilizar novas outorgas, os indivíduos habitantes de localidades ainda não servidas pelo serviço poderão aderir ao serviço. Vale lembrar, no entanto, que já são servidas pelo serviço as localidades onde se concentra o maior poder aquisitivo dos brasileiros. Pode se afirmar também que a população que hoje tem acesso à televisão a cabo no Brasil é a mesma que tem um maior grau de escolaridade, tem acesso a jornais e revistas, e acessa à Internet de suas residências por meio de conexões em banda larga, seja utilizando cable moden por meio 58 do acesso da televisão por assinatura, seja por meio do acesso ADSL (Asynchronous Digital Subscriber Line) oferecido pela concessionária de STFC. Cabe aqui um novo questionamento sobre o caráter da televisão, citado por Wolton (1990)82, de reunir indivíduos e públicos que tudo tende a separar e oferecer. Aparentemente, no momento atual, este público já está fragmentado e o que é visto pela população que tem acesso aos meios de comunicações pagos e mais sofisticados, não está disponível para a totalidade dos brasileiros nos meios de comunicação que independem de assinatura. Seja pelo poder aquisitivo, seja pelo grau de escolaridade que acaba por determinar escolhas e interesses, quando observamos as informações disponíveis sobre esse serviço, nos deparamos com a sociedade brasileira dividida com relação ao acesso à informação. Embora aparentemente exista competição na oferta dos serviços de televisão por assinatura, parece não ser suficiente para provocar uma redução dos preços do serviço, que se mantém altos e inacessíveis a grande maioria da população. A baixa penetração do serviço de televisão a cabo, a também restrita penetração da banda larga e a queda no numero de acessos da telefonia fixa em serviço, nos leva a refletir sobre um pequeno trecho mencionado E.M. n.o 231 /MC. Brasília, 10.12.96, que encaminhou o Projeto de Lei que resultou na publicação da LGT83: [...] Para isso, é necessário que o arcabouço regulatório de telecomunicações evolua de modo a colocar o usuário em primeiro lugar; o usuário deverá ter liberdade de escolha e receber serviços de alta qualidade, a preços acessíveis. Isso 82 WOLTON, Dominique. Elogio do Grande Público - Uma teoria crítica da televisão. São Paulo: Ática, 1990, p. 15. 83 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. Documento de Encaminhamento da Lei Geral das Telecomunicações, comentando - a. E.M. no 231 /MC. Brasília, 10.12.96. p. 9. Disponível em: http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/biblioteca/leis/exposicao_motivos_lgt.pdf Acesso em 28.0506 59 somente será possível em ambiente que estimule a competição dinâmica, assegure a separação entre o organismo regulador e os operadores, e facilite a interconectividade e a interoperabilidade das redes. Tal ambiente permitirá ao consumidor a melhor escolha, por estimular a criação e o fluxo de informações colocadas à sua disposição por uma grande variedade de fornecedores. Ao mesmo tempo, as regras da competição deverão ser interpretadas e aplicadas tendo em vista a convergência das novas tecnologias e serviços, a liberalização do mercado, o estímulo aos novos fornecedores e a intensificação da concorrência internacional. Deverão também ser estimuladas as modalidades de cooperação entre prestadores de serviços que visem aumentar a sua eficiência econômica e o bem estar do consumidor, adotando-se entretanto precauções contra o comportamento anticoncorrencial, particularmente o abuso de poder pelas empresas dominantes no mercado. [...]. A evolução das telecomunicações previstas em 1996 tornou-se realidade, no entanto o arcabouço regulatório não evoluiu a ponto de colocar o usuário em primeiro lugar, garantindo liberdade de escolha, serviços de alta qualidade e preços acessíveis. Passados 10 anos quase tudo ainda está por ser feito em relação a efetiva competição tendo em vista a convergência das novas tecnologias e serviços. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABTA. Novo modelo de TV por assinatura. 10 de out. 2002. Disponível em: <http://webthes.senado.gov.br/silo/palestra/CCS20030331-TVaCabo-ModeloABTA.pdf>. Acesso em: 10 jan. 2006. ANATEL. Panorama dos Serviços de TV por Assinatura. p. 3. Disponível em: <http://www.anatel.gov.br/tv_assinatura/panorama/panorama. asp?CodArea=27&CodTemplate=536>. Acesso em: 10 jan. 2006. ANATEL. Perspectivas para Ampliação e Modernização do Setor de Telecomunicações. Brasília: Anatel, 2000. BOLAÑO, C. R. S. Mercado Brasileiro de Televisão. 2 ed. São Cristóvão, SE: Universidade Federal de Sergipe; São Paulo: EDUC, 2004. CCS. Congresso Nacional. Recomendação n.º 01, de 2004. Disponível em: <http://webthes.senado.gov.br/sil/COPARL/CCS/Recom/REC200412061. rtf>. Acesso em: 10 jan. 2006. CPqD. Visão de Longo Prazo da Economia: parte integrante do projeto de pesquisa em apoio ao Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre - SBTVD. [s. l.]: Intervozes, 2004. Disponível em: <http://www.intervozes.org.br/digital/docs/Visão%20de%20longo%20prazo%20-%20CPqD. pdf>. Acesso em: 10 jan. 2006. IPSOS MARPLAN. A classe AB e a sua relação com a TV Paga. 25 de nov 2005. Disponível em: <http://www.ipsos.com.br/default. asp?resolucao=800X600>. Acesso em: 22 nov. 2005. LEAL FILHO, L. L. A comunicação como elemento de poder e dominação. 26 set. 2005. Disponível em: <http://www.fenaj.org.br/materia. php?id=817>. Acesso em: 22 nov. 2005. MARTINS, A. R. P.; BARROS, D. P. Perspectivas da TV por Assinatura no Brasil. 2003. Monografia (Engenharia de Produção) - Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, 2003. Disponível em:<http://www. bndes.gov.br/conhecimento/especial/TV.pdf>. Acesso em: 22 nov. 2005. MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. Documento de Encaminhamento da Lei Geral das Telecomunicações: comentando-a. E.M. n.º 231 /MC. 60 61 Brasília: [s. n], 1996. Disponível em:<http://www.anatel.gov.br/index. asp?link=/biblioteca/leis/exposicao_motivos_lgt.pdf>. Acesso em: 22 nov. 2005. BRASIL. Decreto n.º 2.196, de 08 de abril de 1997. Aprova a o Regulamento de Serviços Especiais. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 09 abr. 1997. PRATA, J.; BEIRÃO, N.; TOMIOKA, T. Sérgio Motta: o trator em ação. São Paulo: Geração Editorial, 1999. BRASIL. Decreto n.º 2.206, de 14 de abril de 1997. Aprova o Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF,15 abr. 1997. RAMOS, Murilo César. Às Margens da Estrada do Futuro: Comunicações, política e tecnologia. Brasília: Faculdade de Comunicação da UnB, 2000. WOLTON, Dominique. Elogio do Grande Público: uma teoria crítica da televisão. São Paulo: Ática, 1990. SATVA - Sistema de Acompanhamento de Obrigações de TV por Assinatura da Anatel. Legislação Consultada ANATEL. Consulta Pública n.º 660, de 14 de janeiro de 2006. Proposta de Planejamento do Serviço de TV a Cabo e MMDS, em substituição, ao planejamento anterior, aprovado pela Portaria MC n.º 399, de 18 de agosto de 1997. 2006. ANATEL. Consulta Pública n.º 712, de 6 de dezembro de 2004. Proposta de Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de televisão por assinatura. 2004. ANATEL. Consulta Pública n.º 485 de 19 de dezembro de 2003. Proposta de regulamentação do art. 38 da Lei n.º 8.977, de 6 de janeiro de 1995. 2003. BRASIL. Lei n.º 8.977, de 06 de janeiro do 1995. Lei de TV a Cabo. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 07 jan. 1995. BRASIL. Lei n.º 9.472 de 16 de julho de 1997. Lei Geral de Telecomunicações – LGT. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 17 jul. 1997. 62 BRASIL. Portaria MC n.º 250, de 13 de dezembro de 1989. Disciplina a distribuição de sinais de televisão aberta por meios físicos - DISTV. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF. BRASIL. Portaria. Portaria MC n.º 254, de 16 de abril de 1997. Aprova a Norma n.º 002/94 – REV/97 que estabelece as condições para exploração e uso do Serviço MMDS - Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 17 abr. 1997. BRASIL. Portaria MC n.º 256, de 18 de abril de 1997. Dá nova redação da Norma do Serviço de TV a Cabo n.º 013/96 - REV/97. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 19 abr. 1997. BRASIL. Portaria MC n.º 321, de 21 de maio de 1997. Aprova a Norma n.º 008/97, que estabelece as condições para exploração e uso do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 21 maio 1997. BRASIL. Portaria MC n.º 399, de 18 de agosto de 1997. Aprova o planejamento de implantação dos serviços de TV a Cabo e MMDS. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 19 ago. 1997. BRASIL. Resolução n.º 190, de 29 de novembro de 1999. Aprova o Regulamento para Uso de Redes de Serviços de Comunicação de Massa por Assinatura para Provimento de Serviços de Valor Adicionado. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 30 nov. 1999. BRASIL. Resolução n.º 411, de 14 de julho de 2005. Aprova o Plano Geral de Metas de Qualidade para os serviços de televisão por assinatura PGMQ televisão por assinatura. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 15 jul. 2005. 63 ANEXO A – NÚMERO DE ASSINATURAS (EM MILHARES) NÚMERO DE ASSINATURAS84 84 64 NÚMERO DE ASSINATURAS DEZ/2005 PREVISÃO DO PASTE 2005 BRASIL 4.176,4 16.500,0 Região Norte 127,1 944,3 Rondônia 12,4 138,1 Acre 4,8 49,1 Amazonas 55,9 241,3 Roraima 4,6 27,0 Pará 39,6 401,2 Amapá 5,3 36,3 Tocantins 4,5 51,3 Região Nordeste 396,8 2.216,0 Maranhão 21,1 157,7 Piauí 8,5 71,5 Ceará 68,3 277,6 Rio Grande do Norte 43,6 182,9 Paraíba 28,4 120,7 Pernambuco 72,0 385,7 Alagoas 26,2 99,6 Sergipe 22,3 147,6 Bahia 106,4 772,7 Região Sudeste 2.719,4 9.375,1 Minas Gerais 338,2 1.746,9 Espírito Santo 57,9 306,2 Rio de Janeiro 674,5 1.888,9 São Paulo 1.648,8 5.433,1 Em milhares de assinaturas 65 Região Sul 697,2 2.768,9 Paraná 217,3 1.007,1 Santa Catarina 162,8 552,3 Rio Grande do Sul 317,1 1.209,5 Região C. Oeste 235,9 1.195,7 Mato Grosso do Sul 31,9 215,3 Mato Grosso 32,7 198,4 Goiás 61,0 Distrito Federal 110,3 ANEXO B – DENSIDADE DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA DENSIDADE DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA (assinaturas por 100 domicílios) 85 Dez/2005 2005 Domicílios BRASIL 8,3 32,7 50.032,1 419,8 Região Norte 3,8 28,2 3.344,9 362,2 Rondônia 3,3 36,7 376,3 Acre 3,0 31,2 157,4 Amazonas 8,2 35,3 683,6 Roraima 5,0 29,2 92,5 Pará 2,6 26,1 1537,2 Amapá 3,5 24,0 151,3 Tocantins 1,3 14,8 346,6 Região Nordeste 3,2 17,7 12.494,9 Maranhão 1,6 11,7 1347,9 85 66 Piauí 1,2 10,0 715,0 Ceará 3,5 14,3 1941,3 Rio Grande do Norte 6,0 25,2 725,8 Paraíba 3,1 13,3 907,5 Pernambuco 3,5 18,5 2084,9 Alagoas 3,8 14,3 696,5 Sergipe 4,5 19,6 498,7 Bahia 3,0 21,6 3577,3 Região Sudeste 12,2 41,9 22365,0 Minas Gerais 6,4 33,1 5277,6 Espírito Santo 6,1 32,4 945,1 Rio de Janeiro 14,6 41,0 4607,1 Em milhares de assinaturas. 67 68 86 Andradina Maceió João Pessoa Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Instalação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Instalação Em Instalação http://www.ahtv.com.br http://www.bigtv.com.br http://www.bigtv.com.br http://www.vivax.com.br http://www.bigtv.com.br http://www.bigtv.com.br http://www.bigtv.com.br http://www.bigtv.com.br http://www.bigtv.com.br http://www.bigtv.com.br http://sistemas.anatel.gov.br/SATVA/Relatorios/Gerenciais/Consultas/RelContatoPrestadora.asp?SISQSmodulo=14693 MACEIO ANDRADINA A.H. TV A CABO LTDA JOAO PESSOA 614 TVT MACEIO S/A 614 TVP JOAO PESSOA S/A Guarulhos São José dos Campos Fonte: Prestadoras do Serviço de TV por Assinatura Referência Paste 2000 GUARULHOS 650,3 SAO JOSE DOS CAMPOS 55,7 614 TVH VALE S/A 17,0 614 TVG GUARULHOS S/A Distrito Federal Votuporanga 1692,7 VOTUPORANGA 24,8 614 TVC INTERIOR S/A 3,6 Valinhos Goiás Sertãozinho 763,1 VALINHOS 26,0 SERTAOZINHO 4,3 614 TVC INTERIOR S/A Mato Grosso 614 TVC INTERIOR S/A 640,8 Ourinhos 33,6 OURINHOS 5,0 614 TVC INTERIOR S/A Mato Grosso do Sul Jaú 3746,9 JAU 31,9 614 TVC INTERIOR S/A 6,3 Itatiba Região C. Oeste Fernandópolis 3332,0 ITATIBA 1668,6 36,3 FERNANDOPOLIS 33,1 9,5 614 TVC INTERIOR S/A 9,8 614 TVC INTERIOR S/A Santa Catarina Rio Grande do Sul Em Operação 3079,8 Botucatu 32,7 BOTUCATU 7,1 614 TVC INTERIOR S/A Paraná Contato 8080,4 Status 34,3 Em Instalação 8,6 Avaré Região Sul Município 11535,2 AVARE Localidade 47,1 614 TVC INTERIOR S/A TVC86 14,3 Empresa ANEXO C - TVC São Paulo 69 70 71 MACAE PORTO VELHO RONDONOPOLIS SERRA TEOFILO OTONI VARGINHA BLUMENAU CAMBE ALFENAS SAO SEBASTIAO DO PARAISO SAO JOAO DA BOA VISTA CONSELHEIRO LAFAIETE CONTAGEM IPATINGA ITUIUTABA RIBEIRAO DAS NEVES SETE LAGOAS FEIRA DE SANTANA SALVADOR ILHEUS ITABUNA PORTO SEGURO NATAL RIO DO SUL ADELPHIA COMUNICACOES S/A ADELPHIA COMUNICACOES S/A ADELPHIA COMUNICACOES S/A ADELPHIA COMUNICACOES S/A ADELPHIA COMUNICACOES S/A ADELPHIA COMUNICACOES S/A ANTENAS COMUNITARIAS BRASILEIRAS LTDA ANTENAS COMUNITARIAS DE CAMBE S/C LTDA ATENAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ATENAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA BOA VISTA TELECOMUNICACOES LTDA BRASIL TELECOMUNICACOES S/A BRASIL TELECOMUNICACOES S/A BRASIL TELECOMUNICACOES S/A BRASIL TELECOMUNICACOES S/A BRASIL TELECOMUNICACOES S/A BRASIL TELECOMUNICACOES S/A CABLE BAHIA LTDA CABLE BAHIA LTDA CABLE.COM TELECOMUNICACOES LTDA CABLE.COM TELECOMUNICACOES LTDA CABLE.COM TELECOMUNICACOES LTDA CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA CABOVISAO TELECOMUNICACOES LTDA ITAJAI CAMPOS DOS GOYTACAZES ADELPHIA COMUNICACOES S/A ADELPHIA COMUNICACOES S/A CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADELPHIA COMUNICACOES S/A CARIACICA BRUSQUE ADELPHIA COMUNICACOES S/A DOURADOS ALVORADA ADELPHIA COMUNICACOES S/A ADELPHIA COMUNICACOES S/A SAO JOSE ADATEL TV E COMUNICACOES SAO JOSE S/A ADELPHIA COMUNICACOES S/A OSASCO ADATEL TV E COMUNICACOES OSASCO S/A Rio do Sul Natal Porto Seguro Itabuna Ilhéus Salvador Feira de Santana Sete Lagoas Ribeirão das Neves Ituiutaba Ipatinga Contagem Conselheiro Lafaiete São João da Boa Vista São Sebastião do Paraíso Alfenas Cambé Blumenau Varginha Teófilo Otoni Serra Rondonópolis Porto Velho Macaé Itajaí Dourados Cariacica Campos dos Goytacazes Cachoeiro de Itapemirim Brusque Alvorada São José Osasco Em Operação Em Operação Em Instalação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Instalação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação http://www.cabovisao.tv.br http://www.cabonatal.com.br [email protected] (71)40040033 (71)40040033 http://www.netminas.com.br http://www.netminas.com.br http://www.netminas.com.br http://www.netminas.com.br http://www.netminas.com.br http://www.netminas.com.br http://www.boavistacabo.com.br http://www.cafenas.com.br http://www.smc.com.br http://nettv.globo.com http://www.viacabotv.com.br http://www.viacabotv.com.br http://www.viacabotv.com.br http://www.viacabotv.com.br http://www.viacabotv.com.br http://www.viacabotv.com.br http://www.viacabotv.com.br http://www.viacabotv.com.br http://www.viacabotv.com.br http://www.viacabotv.com.br http://www.viacabotv.com.br http://www.viacabotv.com.br http://www.viacabotv.com.br (48) 271.2201 (11) 3956.1004 72 73 Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Praia Grande Santa Branca Santo André São Vicente Catanduva PRAIA GRANDE SANTA BRANCA SANTO ANDRE SAO VICENTE CATANDUVA TRES LAGOAS BALNEARIO CAMBORIU RECIFE SAO PAULO BAGE BENTO GONCALVES BLUMENAU CAPAO DA CANOA CAXIAS DO SUL CHAPECO CRUZ ALTA ERECHIM FARROUPILHA LAJEADO NOVO HAMBURGO PASSO FUNDO PELOTAS RIO GRANDE SANTA CRUZ DO SUL SANTA MARIA URUGUAIANA CANBRAS TV A CABO LTDA CANBRAS TV A CABO LTDA CANBRAS TV A CABO LTDA CANBRAS TV A CABO LTDA CATANDUVA SISTEMAS A CABO LTDA CATRES TELECOMUNICACOES LTDA - ME CCS-CAMBORIU CABLE SYSTEM TELECOMUNICACOES LTDA COLUMBUS PARTICIPACOES S/A COMERCIAL CABO TV SAO PAULO LTDA DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E RECEPCAO DE TV LTDA DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E RECEPCAO DE TV LTDA DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E RECEPCAO DE TV LTDA DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E RECEPCAO DE TV LTDA DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E RECEPCAO DE TV LTDA DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E RECEPCAO DE TV LTDA DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E RECEPCAO DE TV LTDA DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E RECEPCAO DE TV LTDA DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E RECEPCAO DE TV LTDA DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E RECEPCAO DE TV LTDA DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E RECEPCAO DE TV LTDA DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E RECEPCAO DE TV LTDA DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E RECEPCAO DE TV LTDA DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E RECEPCAO DE TV LTDA DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E RECEPCAO DE TV LTDA DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E RECEPCAO DE TV LTDA DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E RECEPCAO DE TV LTDA Uruguaiana Santa Maria Santa Cruz do Sul Rio Grande Pelotas Passo Fundo Novo Hamburgo Lajeado Farroupilha Erechim Cruz Alta Chapecó Caxias do Sul Capão da Canoa Blumenau Bento Gonçalves Bagé São Paulo Recife Balneário Camboriú Três Lagoas Em Operação Mogi das Cruzes MOGI DAS CRUZES CANBRAS TV A CABO LTDA Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://www.tva.com.br/assine Em Operação Em Operação http://www.redecidade.com.br http://www.tva.com.br/assine http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br Em Operação Em Operação Em Instalação Em Operação Em Operação Guarujá Em Operação Cubatão CUBATAO GUARUJA CANBRAS TV A CABO LTDA CANBRAS TV A CABO LTDA 74 75 Em Operação Em Operação Catalão Caucaia Palotina Ubatuba Formiga João Monlevade Lins Passos Pouso Alegre Uberaba Caraguatatuba Cuiabá Várzea Grande Cachoeirinha Canoas UBERLANDIA CATALAO CAUCAIA PALOTINA UBATUBA FORMIGA JOAO MONLEVADE LINS APUCARANA SARANDI ARAXA CORONEL FABRICIANO ITABIRA PASSOS POUSO ALEGRE UBERABA CARAGUATATUBA CUIABA VARZEA GRANDE CACHOEIRINHA CANOAS IMAGE TELECOM TV VÍDEO CABO LTDA INA TELECOM LTDA JANGADEIRO CABO LTDA JEA COMUNICACOES LTDA KAYBEE SATELLETE COMMUNICATIONS COMERCIO (...) LINK TELECOMUNICACOES LTDA LINK TELECOMUNICACOES LTDA LINSAT-SISTEMAS DE TELEVISAO E DADOS S/C LTDA MAXCABO TELECOMUNICACOES LTDA MAXCABO TELECOMUNICACOES LTDA Minas Cabo Telecomunicações Ltda Minas Cabo Telecomunicações Ltda Minas Cabo Telecomunicações Ltda Minas Cabo Telecomunicações Ltda Minas Cabo Telecomunicações Ltda Minas Cabo Telecomunicações Ltda MPV TELECOM LTDA MULTICABO TELEVISAO LTDA MULTICABO TELEVISAO LTDA MULTITEL COMUNICACOES LTDA MULTITEL COMUNICACOES LTDA Paranaguá Pinhais São José dos Pinhais São Leopoldo Sapucaia do Sul Anápolis PALHOCA PARANAGUA PINHAIS SAO JOSE DOS PINHAIS SAO LEOPOLDO SAPUCAIA DO SUL ANAPOLIS MULTITEL COMUNICACOES LTDA MULTITEL COMUNICACOES LTDA MULTITEL COMUNICACOES LTDA MULTITEL COMUNICACOES LTDA MULTITEL COMUNICACOES LTDA MULTITEL COMUNICACOES LTDA MULTITEL COMUNICACOES LTDA NET ANAPOLIS LTDA Palhoça Esteio Guaíba ESTEIO GUAIBA MULTITEL COMUNICACOES LTDA Itabira Coronel Fabriciano Araxá Sarandi Apucarana Uberlândia Foz do Iguaçu FOZ DO IGUACU FOZ TELECOMUNICACOES LTDA Em Operação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Operação Em Operação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Operação Em Operação Em Operação Em Instalação Em Instalação Em Operação Em Operação Em Operação Em Instalação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Vitória ESC90 TELECOMUNICAÇÕES LTDA Em Operação VITORIA VILA VELHA ESC90 TELECOMUNICAÇÕES LTDA Governador Valadares Em Operação Em Operação GOVERNADOR VALADARES EG-TV LTDA Ji-Paraná Vila Velha JI-PARANA EDITORA DIARIO DA AMAZONIA LTDA http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://www.tvn.tv.br http://www.tvn.tv.br [email protected] (0XX31)3330-1074 (0XX31)3330-1073 [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] http://www4.ctbctelecom.com. br/tvacabo/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://www.esc90.tv.br/net/ http://www.esc90.tv.br/net/ [email protected] fi[email protected] 76 77 Barra Bonita Cosmópolis Ananindeua Belém Penápolis BELO HORIZONTE BRASILIA CAMPINAS CAMPO GRANDE CURITIBA FLORIANOPOLIS FRANCA GOIANIA INDAIATUBA JOINVILLE LONDRINA MARINGA PIRACICABA RIBEIRAO PRETO RIO DE JANEIRO SAO CARLOS SAO JOSE DO RIO PRETO SAO PAULO SOROCABA PORTO ALEGRE BARRA BONITA COSMOPOLIS ANANINDEUA BELEM PENAPOLIS ARAPIRACA NET BELO HORIZONTE LTDA NET BRASILIA LTDA NET CAMPINAS LTDA NET CAMPO GRANDE LTDA NET CURITIBA LTDA NET FLORIANOPOLIS LTDA NET FRANCA LTDA NET GOIANIA LTDA NET INDAIATUBA LTDA NET JOINVILLE LTDA NET LONDRINA LTDA NET MARINGA LTDA NET PIRACICABA LTDA NET RIBEIRAO PRETO S/A NET RIO S/A NET SAO CARLOS S.A NET SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA NET SAO PAULO LTDA NET SOROCABA LTDA NET SUL COMUNICACOES LTDA NOVA RADIO LARANJAL LTDA. NOVA RADIO LARANJAL LTDA. ORM CABO ANANINDEUA LTDA ORM CABO ANANINDEUA LTDA PONTAL CABO S/C LTDA POWERLICE TELECOMUNICACOES LTDA Arapiraca Porto Alegre Sorocaba São Paulo São José do Rio Preto São Carlos Rio de Janeiro Ribeirão Preto Piracicaba Maringá Londrina Joinville Indaiatuba Goiânia Franca Florianópolis Curitiba Campo Grande Campinas Brasília Belo Horizonte Bauru BAURU NET BAURU LTDA Arapongas ARAPONGAS NET ARAPONGAS LTDA Em Instalação Em Operação Em Operação Em Operação Em Instalação Em Instalação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação [email protected] http://www.orm.com.br/ormnet/ http://www.orm.com.br/ormnet/ http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp 78 79 ITAUNA LAVRAS MONTES CLAROS UNAI ARACRUZ CABO FRIO CASTRO COLATINA COLOMBO CORNELIO PROCOPIO FRANCISCO BELTRAO GUARAPARI RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICACAO LTDA RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICACAO LTDA RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICACAO LTDA RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICACAO LTDA RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA Guarapari Francisco Beltrão Cornélio Procópio Colombo Colatina Castro Cabo Frio Aracruz Unaí Montes Claros Lavras Itaúna Itajubá Divinópolis ITAJUBA Timon RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICACAO LTDA TIMON POWERLICE TELECOMUNICACOES LTDA Rio Branco DIVINOPOLIS RIO BRANCO POWERLICE TELECOMUNICACOES LTDA Parnaíba RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICACAO LTDA PARNAIBA POWERLICE TELECOMUNICACOES LTDA Palmas Petrolina PALMAS POWERLICE TELECOMUNICACOES LTDA Marília PETROLINA MARILIA POWERLICE TELECOMUNICACOES LTDA Maracanaú RAJADA TELECOMUNICACOES LTDA. MARACANAU POWERLICE TELECOMUNICACOES LTDA Macapá Araguaína MACAPA POWERLICE TELECOMUNICACOES LTDA Jundiaí ARAGUAINA JUNDIAI POWERLICE TELECOMUNICACOES LTDA Guarujá RADIO BOM SUCESSO LTDA GUARUJA POWERLICE TELECOMUNICACOES LTDA Em Operação Em Instalação Em Instalação Em Operação Em Operação Em Instalação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Operação http://www.rcatv.com.br http://www.rcatv.com.br http://www.rcatv.com.br http://www.rcatv.com.br http://www.mastercabo.com.br http://www.mastercabo.com.br http://www.mastercabo.com.br http://www.mastercabo.com.br http://www.mastercabo.com.br http://www.mastercabo.com.br http://www.itapematvacabo.com.br 80 81 Toledo Vitória Currais Novos Mossoró LAURO DE FREITAS LINHARES NOVA FRIBURGO PARANAVAI SAO MATEUS TEIXEIRA DE FREITAS TERESOPOLIS TOLEDO VITORIA RIO VERDE CAMACARI CONCORDIA JARAGUA DO SUL JOACABA LAGES CURRAIS NOVOS RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA RTV SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA RTVC CAMACARI LTDA SANTACLARA SISTEMAS DE ANTENAS COMUNITARIAS LTDA SANTACLARA SISTEMAS DE ANTENAS COMUNITARIAS LTDA SANTACLARA SISTEMAS DE ANTENAS COMUNITARIAS LTDA SANTACLARA SISTEMAS DE ANTENAS COMUNITARIAS LTDA SIDYS COMUNICAÇÕES LTDA Em Operação Em Operação Pelotas Rio Grande Caratinga SAO BENTO DO SUL TUBARAO PELOTAS RIO GRANDE CARATINGA ANGRA DOS REIS SENHOR DO BONFIM SSTV - SISTEMA SUL DE TELEVISÃO LTDA STV COMUNICACOES S/A STV COMUNICACOES S/A SUPER CABO TV CARATINGA LTDA SUPERIMAGEM TECNOLOGIA EM ELETRONICA LTDA TBL - TELECOMUNICACOES BONFINENSE LTDA Senhor do Bonfim Angra dos Reis Tubarão São Bento do Sul Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação SSTV - SISTEMA SUL DE TELEVISÃO LTDA Araranguá MOSSORO ARARANGUA SSTV - SISTEMA SUL DE TELEVISÃO LTDA Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Instalação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Instalação SISTEMA OESTE DE SERVICOS LTDA Lages Joaçaba Jaraguá do Sul Concórdia Camaçari Rio Verde Teresópolis Teixeira de Freitas São Mateus Paranavaí Nova Friburgo Linhares Lauro de Freitas Itaperuna ITAPERUNA RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA Irati IRATI RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA tbltvbonfi[email protected] (24) 336.2020 http://www.supercabotv.com.br http://www.viacabo.com.br http://www.viacabo.com.br [email protected] [email protected] [email protected] (84) 316.1166 http://www.sidys.com.br (51) 2131.4946 (51) 2131.4946 (51) 2131.4946 (51) 2131.4946 [email protected] [email protected] http://www.rcatv.com.br http://www.rcatv.com.br http://www.rcatv.com.br http://www.rcatv.com.br http://www.rcatv.com.br http://www.rcatv.com.br http://www.rcatv.com.br http://www.rcatv.com.br http://www.rcatv.com.br 82 83 Três Rios Votorantim Pato Branco Criciúma TANGARA DA SERRA TRES RIOS VOTORANTIM SAO LUIS MARECHAL CANDIDO RONDON PATO BRANCO CRICIUMA ARACAJU CARAPICUIBA TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE (...) TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE (...) TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE (...) TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA TELEVIGO - TELEVISAO A CABO LTDA TELEVIGO - TELEVISAO A CABO LTDA TELEVISAO A CABO CRICIUMA LTDA TELEVISAO CIDADE S/A TELEVISAO CIDADE S/A Em Operação Em Operação Em Operação Arujá Jandira Valença Campo Mourão Cascavel Santo Anastácio Guarapuava Curitiba Barueri Curitiba NITEROI OLINDA PAULISTA SAO GONCALO VIAMAO VOLTA REDONDA ARUJA JANDIRA VALENCA CAMPO MOURAO CASCAVEL SANTO ANASTACIO GUARAPUAVA CURITIBA BARUERI TELEVISAO CIDADE S/A TELEVISAO CIDADE S/A TELEVISAO CIDADE S/A TELEVISAO CIDADE S/A TELEVISAO CIDADE S/A TELEVISAO CIDADE S/A TELEVISAO MAR AZUL 2000 LTDA TELEVISAO MAR AZUL 2000 LTDA TELEVISAO MAR AZUL 2000 LTDA TV A CABO CAMPO MOURAO LTDA TV A CABO CASCAVEL LTDA TV A CABO DE SANTO ANASTACIO S/C LTDA TV A CABO GUARAPUAVA LTDA TV A CABO THE WORLD LTDA TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISAO POR (...) CURITIBA PATOS DE MINAS PRESIDENTE VENCESLAU TV BARIGUI LTDA TV CABO CENTRO-MINAS SERVICOS LTDA TV CABO DE PRESIDENTE VENCESLAU SOCIEDADE (...) TELEVISAO CIDADE S/A Volta Redonda JUIZ DE FORA Presidente Venceslau Patos de Minas Viamão São Gonçalo Paulista Olinda Niterói Juiz de Fora Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Instalação Em Operação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Operação Em Operação Em Instalação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação TELEVISAO CIDADE S/A Gravataí Jaboatão dos Guararapes GRAVATAI JABOATAO DOS GUARARAPES TELEVISAO CIDADE S/A Em Instalação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação TELEVISAO CIDADE S/A Carapicuíba Aracaju Marechal Cândido Rondon São Luís Tangará da Serra Petrópolis PETROPOLIS TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE (...) Paraíba do Sul PARAIBA DO SUL TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE (...) (18) 271.5011 [email protected] [email protected] http://www.tvalphaville.com.br http://www.bigtv.com.br [email protected] http://www.bigtv.com.br [email protected] http://www.redecidade.com.br http://www.redecidade.com.br http://www.redecidade.com.br http://www.redecidade.com.br http://www.redecidade.com.br http://www.redecidade.com.br http://www.redecidade.com.br http://www.redecidade.com.br http://www.redecidade.com.br http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://www.televigo.com.br http://www.televigo.com.br http://www.tvn.tv.br [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] 84 85 Mauá Mantena Leme Curitiba MAUA MANTENA LEME ARAGUARI CURITIBA TV NORTE LTDA TV SP2 COMUNICACOES LTDA TV VIDEO CABO DE MINAS GERAIS LTDA TVA SUL PARANA LTDA. Assis Presidente Prudente ASSIS PRESIDENTE PRUDENTE UMUARAMA MARILIA TUPA FORTALEZA AMERICANA AMPARO ARACATUBA ARARAQUARA ARARAS ATIBAIA BARRA MANSA BARRETOS BEBEDOURO BIRIGUI BRAGANCA PAULISTA CACAPAVA CRUZEIRO GUARATINGUETA HORTOLANDIA IBIUNA ITAPETININGA ITAPIRA ITU JABOTICABAL TVA SUL PARANA LTDA. TVC DE ASSIS LTDA TVC DO BRASIL S/C LTDA TVC DO PARANA DISTRIBUICAO DE SINAIS (...) TVC OESTE PAULISTA LTDA TVC TUPA LTDA. VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A Jaboticabal Itu Itapira Itapetininga Ibiúna Hortolândia Guaratinguetá Cruzeiro Caçapava Bragança Paulista Birigui Bebedouro Barretos Barra Mansa Atibaia Araras Araraquara Araçatuba Amparo Americana Fortaleza Tupã Marília Umuarama Florianópolis Foz do Iguaçu FLORIANOPOLIS FOZ DO IGUACU TVA SUL PARANA LTDA. Araguari Diadema DIADEMA TV MOGNO LTDA TV MOGNO LTDA Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Operação Em Instalação Em Operação Em Instalação Em Instalação Em Operação Em Operação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Operação Em Instalação Em Instalação Em Operação Em Operação Em Instalação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Instalação Em Operação Em Operação http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.netfortaleza.com.br http://www.tvcmarilia.com.br http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp http://www.tvcomunitariadf.com.br http://www.tvcassis.com.br http://www.tva.com.br/assine http://www.tva.com.br/assine http://www.tva.com.br/assine http://www.tvcomunitariadf.com.br http://www.tvsp2.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.bigtv.com.br Em Operação Ponta Grossa PONTA GROSSA TV JACARANDA LTDA http://www.bigtv.com.br Cianorte CIANORTE TV JACARANDA LTDA http://www.vivax.com.br http://www.sattvacabo.com.br http://nettv.globo.com/NETBr/br/ home/index.jsp Em Operação Em Operação São Caetano do Sul SAO CAETANO DO SUL TV EUCALIPTO LTDA Em Operação Em Operação PERUIBE TV CABO SAO PAULO LTDA Jundiaí Peruíbe JUNDIAI TV CABO E COMUNICACOES DE JUNDIAI S/A 86 87 Taubaté Viçosa Barbacena MANAUS MATAO PINDAMONHANGABA PIRASSUNUNGA RESENDE RIO CLARO SALTO SANTA BARBARA D’OESTE SAO ROQUE SUMARE TATUI TAUBATE VICOSA BARBACENA VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VIVAX S.A VSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA WAY TV BELO HORIZONTE S/A Belo Horizonte Poços de Caldas Uberlândia BELO HORIZONTE POCOS DE CALDAS UBERLANDIA WAY TV BELO HORIZONTE S/A WAY TV BELO HORIZONTE S/A WAY TV BELO HORIZONTE S/A Tatuí Sumaré São Roque Santa Bárbara d’Oeste Salto Rio Claro Resende Pirassununga Pindamonhangaba Matão Manaus Lorena LORENA VIVAX S.A Limeira LIMEIRA VIVAX S.A Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Operação Em Instalação Em Operação Em Instalação Em Operação Em Instalação Em Operação Em Operação Em Instalação Em Instalação Em Instalação Em Operação Em Instalação http://www.waybrasil.com.br http://www.waybrasil.com.br http://www.waybrasil.com.br http://www.waybrasil.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br http://www.vivax.com.br 88