Televisão a Cabo Artigo de Luxo ou Serviço de Primeira

Transcrição

Televisão a Cabo Artigo de Luxo ou Serviço de Primeira
MARIA LUCIA RICCI BARDI
Televisão a Cabo Artigo de Luxo ou
Serviço de Primeira Necessidade?
CADERNOS CCOM
VOLUME VII
LISTA DE FIGURAS
CENTRO DE POLÍTICAS, DIREITO, ECONOMIA E
TECNOLOGIAS DAS COMUNICAÇÕES - CCOM
Série: CADERNOS CCOM - VOLUME VII
Monografia defendida como requisito de aprovação no V Curso de Especialização em
Regulação de Telecomunicações da UnB - 2006.
Orientador: Murilo César Oliveira Ramos
COORDENADOR GERAL
Murilo César Ramos
PROJETO GRÁFICO
Núcleo de Multimídia e Internet – NMI/
UnB
EQUIPE EDITORIAL
Preparação de originais
Daniela Garrossini e Maria do C. Rigon
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UnB
EDITORA FACULDADE DE TECNOLOGIA - FT
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Revisão
Catarina Felix
Editoração Eletrônica
Suhelen Chaves e Luciana Lobato
Capa
Cristiane Arakaki
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Bibliotecária responsável: Catarina Felix dos Santos Soares CRB 514/1ª região)
B246t
Bardi, Maria Lucia Ricci.
Televisão a Cabo Artigo de Luxo ou Serviço de Primeira Necessidade?/ Maria
Lucia Ricci Bardi; Murilo César Oliveira Ramos (Orientador). – Brasília: Faculdade
de Tecnologia/UnB, 2008.
X p.: Il. – (Cadernos CCOM; Volume VII).
ISNB:
1. Telecomunicações. 2. Televisão a Cabo I. Título. II. Maria Lucia Ricci Bardi. III.
Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações (CCOM). IV.
Murilo César Oliveira Ramos (Orientador).
CDU
Gráfico 1 – Preço de pacotes praticados pelas prestadoras do serviço de
televisão a cabo (SATVA) ............................................................................. 51
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Resumo dos números apresentados ........................................ 26
Tabela 2 – Principais informações .............................................................. 35
Tabela 3 – Tributação incidente sobre os serviços de televisão por
assinatura...................................................................................................... 46
Tabela 4 – Preços dos pacotes e número de canais por cada pacote
(Quartis) ........................................................................................................ 52
Tabela 5 – Preços dos pacotes e o número de canais por pacote
(Quintis) ........................................................................................................ 52
Tabela 6 – Estudo sobre o estilo de vida do consumidor brasileiro de
televisão por assinatura ............................................................................... 53
Tabela 7 – Comparativo entre assinantes NET e a população em
geral .............................................................................................................. 55
Tabela 8 – Composição de renda do brasileiro em 2002 ......................... 58
Tabela 9 – Composição das despesas familiares ....................................... 59
Tabela 10 – Renda disponível média .......................................................... 61
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ......................................................................................... 9
1 O SERVIÇO DE TV A CABO NO BRASIL ........................................... 19
1.1 Breves Antecedentes .............................................................................. 19
1.2 Regulamentação .................................................................................... 20
1.3 Penetração do Serviço de TV a cabo ................................................... 24
2 AÇÕES DA ANATEL ........................................................................... 27
2.1 Resolução n.º 190 de 29 de novembro de 1999 ................................. 29
2.2 Tentativas de regulamentação do SCEMa ........................................... 30
2.3 Consulta Pública 485/2004, de 19 dezembro de 2003...................... 33
2.4 Resolução n.º 411, de 14 de julho de 2005 - PGMQ televisão por assinatura por assinatura................................................................................... 37
2.5 Consulta Pública n.º 660 de 14 de janeiro de 2006 ........................... 38
2.6 Consulta Pública n.º 712, de 6 de dezembro de 2004, - Proposta de
Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de televisão
por assinatura ............................................................................................... 41
3 MODELO DE NEGÓCIO DAS PRESTADORAS .................................... 43
3.1 Custo de Implantação ........................................................................... 44
3.2.1 Tributação ........................................................................................... 46
3.2.2 Programação ....................................................................................... 47
3.2.3 Infra-estrutura de terceiros ................................................................ 48
3.2.4 Demais custos incorridos ................................................................... 48
3.2.5Empresas atuantes no Mercado ......................................................... 49
3.3 Pacotes disponíveis ................................................................................ 50
3.4.1 O estilo de vida ................................................................................... 53
INTRODUÇÃO
3.4.2 A classe AB e sua relação com a TV Paga ........................................ 56
4 RENDA DISPONÍVEL ......................................................................... 57
5 LEI GERAL DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE MASSA ............... 63
6 CONCLUSÃO ..................................................................................... 65
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................... 69
ANEXO A – NÚMERO DE ASSINATURAS (EM MILHARES) ................. 73
ANEXO B – DENSIDADE DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA ....... 75
ANEXO C - TVC .................................................................................. 77
A televisão, desde sua criação, exerce inegável fascínio em seus telespectadores. Esse instrumento que entrou nas residências, na vida das pessoas, provocou grandes transformações e continuará a provocar novas
mudanças, com os mais variados formatos advindos de sua evolução.
No Brasil, até os dias de hoje, a televisão transgride e trata indivíduos
diferentes, como iguais.
Wolton (1990) ressalta que a televisão se caracteriza pela tensão entre
duas escalas contraditórias, a individual e a coletiva. E que é exatamente
nessa dualidade entre o caráter privado do consumo de uma atividade,
que é fundamentalmente coletiva, que reside o seu grande mistério,
tanto pelas condições econômicas de sua produção, quanto no de sua
difusão.
O caráter da televisão é reunir indivíduos e públicos que naturalmente
tendem a se separar e oferecer-lhes a possibilidade de participar individualmente de uma atividade coletiva. É a peculiar aliança entre o indivíduo e a comunidade que faz dessa técnica uma atividade constitutiva
da sociedade contemporânea (WOLTON, 1990).
Leal Filho (2005) afirma que, no Brasil, a força da televisão aberta combina com a impossibilidade de acesso a outras fontes de informação
e entretenimento da maioria absoluta da população brasileira, fazendo
com que o papel político e social da televisão brasileira seja único no
mundo. Afirma ainda que em nações com perfis de renda semelhantes
a do Brasil, a televisão não é tão sedutora, seja porque não atingiu os
padrões tecnológicos alcançados aqui, seja porque compete com outras
faces da indústria cultural como é o caso do cinema na Índia. Por outro
lado, o poder da televisão fica relativizado em países onde a distribuição
de renda é mais equilibrada e a população tem maior acesso a jornais,
livros, filmes, peças teatrais e maior facilidade de viajar.
Leal Filho (2005) afirma ainda que a televisão aberta brasileira está presente em mais de 90% dos domicílios brasileiros, atuando quase sem
nenhuma concorrência, uma vez que outros meios de entretenimento
e informação estão muito abaixo disso. Cita como exemplo a televisão
por assinatura, que tem aproximadamente 3,6 milhões de assinantes;
1
o jornal cuja tiragem em todo o Brasil gira em torno de 6 milhões de
exemplares diários; a Internet, que é acessível à aproximadamente 18
milhões de pessoas; as revistas semanais que vendem 1 milhão e meio
de cópias, e o cinema, com presença de menos de 1% da população
em salas de exibição que chegam a menos de 200 municípios. Conclui
que, tirando a televisão, os outros meios de comunicação atingem, no
máximo, 15% da população brasileira o que representa, cerca de 30
milhões de pessoas num universo de 180 milhões de habitantes, resultando em 150 milhões de pessoas que só têm a TV como janela para o
mundo (WOLTON, 1990).
Esse aspecto é de grande relevância, uma vez que a televisão aberta, a
partir da sua popularização no Brasil nos anos 60, permitiu que todos os
brasileiros pudessem usufruir da mesma informação, independentemente
de classe social, de cultura e de poder aquisitivo.
Wolton (1990) afirma que a ligação entre os níveis de experiências individual e coletiva produz a força da televisão e que é a única atividade a
fazer a conexão igualitária entre ricos e pobres, jovens e velhos, rurais e
urbanos, entre os cultos e os menos cultos. E que o problema essencial
da televisão e também a causa de seu sucesso está em conservar a tensão
entre essas duas dimensões contraditórias: o consumo individual de uma
atividade coletiva.
O momento atual exige reflexão. A evolução tecnológica tem demonstrado que em determinados níveis a tecnologia é um elemento agregador, permitindo que pessoas, de diferentes classes sociais, em diferentes
lugares, possam dela usufruir, em menor ou maior grau. Tem sido assim
com a televisão aberta no Brasil, bem como com o telefone celular;
ambos encontraram modelos de negócio para estarem a serviço de toda
a população.
No entanto, não é o que acontece com boa parcela de novos produtos,
que consomem grande monta de recursos, tanto públicos como privados,
para serem desenvolvidos. Muitas vezes toda a evolução tecnológica está
a serviço somente de uma minoria que pode pagar por ela.
Quando se trata do consumo de bens, como carro importado, avião,
aparelhos eletro-eletrônicos, cosméticos ou roupas de marca parece ser
senso comum sua classificação como “artigos de luxo” e a sua utilização,
restrita a população de alto poder aquisitivo. Contudo, quando se trata
2
do consumo de informação, seja ela formatada de que jeito for, torna-se
mais difícil aceitar essa restrição.
Quando surge a televisão por assinatura no Brasil, o benefício da isonomia conquistado pela televisão aberta começa a deixar e existir.
A princípio, o serviço de televisão paga era basicamente remunerado
pelas assinaturas. No entanto, os anunciantes, que utilizam o espaço
publicitário da televisão aberta, para anunciarem seus produtos ao
público consumidor, identificaram rapidamente, que na televisão por
assinatura poderiam focar seus esforços de comunicação em grupos de
consumidores com maior poder aquisitivo, o que lhes permitiria maior
eficiência na aplicação de seus investimentos em publicidade. Os anunciantes têm então uma nova opção para oferta de produtos que deverão
ser associados à programação e ao mercado específico para o qual se
exibe essa programação.
Bolaño coloca a seguinte questão: o que acontecerá se a maior parte do
público de interesse do mercado publicitário abandonar a televisão de
massa em função dessas novas alternativas? Faz essa pergunta baseando-se no fato de que à televisão segmentada, que tem como alvo
segmento de público específico, se somam outras mídias de ponta para
formar um conjunto de opções alternativas de meios que os anunciantes
dispõem e aos quais a maioria da população brasileira não tem acesso1.
Nessa eventualidade, uma corrida dos anunciantes em direção à mídia
segmentada, supondo-se a manutenção da estrutura distributiva brasileira e a falta de sensibilidade do mercado para esse fenômeno, acarretaria graves problemas de financiamento para a televisão de massa.
Poder-se ia esperar que os capitais mais fracos do setor não suportariam
a mudança, o que se traduziria num aumento ainda maior da concentração do mercado brasileiro de televisão, apontando obviamente para
o sentido contrário ao da democratização da comunicação que está na
mente de alguns iludidos com a expansão das novas tecnologias. O que
1
BOLAÑO, C. R. S. Mercado Brasileiro de Televisão. Aracaju, 2 ed. São Cristóvão, SE: Universidade Federal de Sergipe; São Paulo: EDUC, 2004, p. 229.
3
se pode imaginar, de fato, é uma exclusão social ainda maior, com o
aumento da oferta de programação para uma parcela da população e sua
redução efetiva para a maioria2.
Bolaño continua em suas indagações: como será possível a existência de
um sistema como esse, com a televisão de massa relegada, em princípio,
a um público que não interessa à parte mais significativa do mercado
anunciante?3
Essas indagações sugerem que o mercado vai se arranjando e privilegiando o consumidor que tem renda disponível para remunerar o investimento e, no caso da televisão, se existe a pretensão de que seja mantida
a conquista da universalização, realizada pela televisão aberta, é necessário um esforço significativo nessa direção.
Wolton aponta o risco de se romper a dimensão contraditória da televisão, com o abandono do objetivo coletivo em favor de sua dimensão
individual. Acredita que a má utilização das novas técnicas e a abertura
do mercado tendem a favorecer a degradação dos canais generalistas
em proveito de uma multidão de canais temáticos, sob o argumento
da “escolha” e da “liberdade individual” e, que acontecerá uma queda
da qualidade da televisão, em proveito do deslocamento dos programas
mais interessantes para os canais temáticos.4
Sob a perspectiva de preservação da democracia e, levando em consideração a penetração da televisão no Brasil e sua força como instrumento
de integração, nos chama a atenção o fato de que outras mídias venham
contribuir para o aprofundamento das diferenças e à perda das conquistas alcançadas pela televisão aberta.
O Problema
A indústria de TV por assinatura tem se deparado com dificuldades,
especialmente relacionadas à penetração do serviço no mercado.
As prestadoras enumeram várias ocorrências relacionadas ao desenvolvimento da industria de televisão por assinatura que podem ser identificadas como geradoras das dificuldades do setor. Apontam a exigência
de cobertura, a sobreposição das redes de cabo, MMDS e DTH, os custos
de tributação, de programação e de uso de infra-estrutura de terceiros
como responsáveis pelo preço elevado das mensalidades, o que, segundo
elas, é o grande inibidor da penetração do serviço.
Em outubro de 2002, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura
(ABTA), motivada pela baixa penetração dos serviços no Brasil, pelo alto
custo do produto em relação à renda média familiar brasileira, pelos riscos que fatores externos apresentavam para a indústria, propuseram um
novo Modelo de Televisão por Assinatura no Brasil, no qual elegeram
pontos que deveriam sustentar esse modelo:5
1. busca de mecanismos para resolução da superposição de redes;
2. revisão do atual modelo de programação e solução para acabar
com a exclusividade;
3. promoção da infra-estrutura de redes de televisão por assinatura
como veículo para a televisão digital terrestre;
4. padronização da tecnologia digital;
5. novo foco para a distribuição: vendas e relacionamento;
6. soluções compartilhadas, que promovam ganhos de escala;
7. reposicionamento do produto com nova percepção de valor;
8. revisão do modelo de concessões e do modelo tributário.
Ibidem.
WOLTON, Dominique. Elogio do Grande Público - Uma teoria crítica da televisão. São Paulo:
Ática, 1990, p.17.
2
4
4
5 ABTA - Novo modelo de TV por assinatura, disponível em: <http://webthes.senado.gov.
br/silo/palestra/CCS20030331-TVaCabo-ModeloABTA.pdf.> Acesso em: 04.05.06.
5
Martins e Barros (2003)6 apontaram, em análise bastante detalhada, o
trabalho da ABTA como o primeiro passo para a reestruturação do setor.
Em 2006, pode se constatar que independentemente das ações efetivas
da ABTA, o que tem beneficiando a penetração dos serviços de televisão
por assinatura é a oferta de acesso banda larga, viabilizada pelo potencial convergente da suas redes.
Por outro lado, a Anatel, além das licitações e outorgas realizadas no
período de 1999 a 2002, já fez diversas tentativas na revisão da regulamentação, além de propostas alternativas para proporcionar o acesso ao
serviço a populações de baixa renda.
No entanto, o que se concretiza é uma regulamentação periférica, focada
em indicadores de qualidade de serviços7 e nos direitos dos assinantes8,
o que não é determinante para a penetração dos serviços. Pelo contrário,
quando se exige qualidade e o cumprimento de direitos dos assinantes
dos serviços, as empresas, para dar cumprimento a esses regulamentos,
tendem em um primeiro momento a repassar eventuais custos para o
preço final do serviço, o que teoricamente levaria a diminuir sua penetração.
Essa indústria é extremamente diversificada e objeto de muitos interesses. Envolve atividades distintas: i) construção de infra-estrutura; ii)
produção e comercialização de equipamentos; iii) produção de conteúdos
e comercialização de programação; iv) competição com produtos similares, mas não substitutos perfeitos (cinema, televisão aberta, Internet
etc.); v) venda de serviços; vii) relacionamento com o assinante. Além
disso, trata-se de segmento sujeito a constante evolução tecnológica, o
que exige atualização permanente de seus recursos humanos.
O problema que se identifica é a existência de quantidade muito grande
de informações sobre esse indústria, que precisam ser organizadas, para
a busca de um melhor entendimento sobre suas características e particularidades e verificar o que pode ser feito para que se eliminem barreiras
para que o serviço atinja maior parcela da população.
Objetivo e questões do Trabalho
O objetivo geral deste trabalho é levantar informações que possam elucidar aspectos relacionados à regulamentação e ao mercado de televisão
segmentada, por assinatura, no Brasil, com a intenção de desfazer alguns
mitos relacionados à prestação desse serviço e contribuir para o debate
em torno da oferta de conteúdo por meio dos serviços de telecomunicações.
O trabalho se detém na análise do caso do serviço de televisão distribuído por cabo, serviço instituído por meio da Lei n.º 8.977 de 06 de janeiro
do 19959.
Foi desenvolvido tendo como referência as propostas de instrumentos
normativos elaborados pela Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel, as ações da Anatel com o objetivo de democratizar o serviço, entrevistas e informações disponíveis dos operadores
sobre suas perspectivas para o serviço, e informações relacionadas à
prestação do serviço, disponíveis na página da ABTA na Internet e no
Sistema de Acompanhamento de Obrigações de TV por Assinatura da
Anatel (SATVA).
6 MARTINS, A. R. P.; BARROS, D. P. - Perspectivas da TV por Assinatura no Brasil. 2003. Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Produção - Universidade Federal Fluminense.
Disponível em:
<http://www.bndes.gov.br/conhecimento/especial/TV.pdf >. Acesso em 03.05.06.
7
Plano Geral de Metas de Qualidade para os serviços de televisão por assinatura - Resolução
n.º 411, de 14.07.05.
Consulta Pública n.º 582, de 6.12.04 - Proposta de Regulamento de Proteção e Defesa dos
Direitos dos Assinantes de televisão por assinatura.
8
6
9
Lei de TV a Cabo.
7
Questões
Organização do Trabalho
Este trabalho irá também procurar respostas fundamentadas para as
seguintes questões:
Nesta Seção foi definido o escopo do problema, foram sugeridas as questões que deverão ser respondidas ao final do trabalho e foi explicitado o
objetivo do estudo.
• A televisão a cabo no Brasil é um produto de acesso exclusivo às classes A e B da população brasileira?
• Existe viabilidade econômica para oferta desse serviço à população
com renda mais baixa?
• Deve a Anatel atuar para atender aos comandos estabelecidos no inciso
I do art. 2º10 e nos incisos I e III do art. 3º11 da Lei n.º 9.472 de 16 de julho
de 199712, em relação ao serviço de televisão a cabo?
• Qual é o caminho a percorrer para permitir que um serviço que, por
força do art. 3º da Lei de TV a Cabo, é destinado a promover a cultura
universal e nacional, a diversidade de fontes de informação, o lazer e
o entretenimento, a pluralidade política e o desenvolvimento social e
econômico do País, não se restrinja a população de classes A e B deste
país?
Na seção 2 são apresentados os antecedentes, especialmente no que diz
respeito ao surgimento do serviço, à evolução da regulamentação e sua
atual penetração.
Na seção 3 são descritas as ações da Agência voltadas para a Regulamentação do Serviço.
A seção 4 traz informações sobre o modelo de negócio das prestadoras e
detalhes sobre os custos de implantação e de operação, pacotes disponíveis e o perfil do consumidor desse serviço.
Na seção 5 é feita uma avaliação sobre a renda disponível da população
brasileira.
A seção 6 discorre sobre as expectativas de uma Lei de Comunicação
Eletrônica.
A conclusão na Seção 7, indica as respostas encontradas ao longo do
trabalho e aponta ações que poderão contribuir para a solução do problema levantado.
Art. 2° O Poder Público tem o dever de: I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;
10
11
Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: I - de acesso aos serviços de
telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em
qualquer ponto do território nacional; III - de não ser discriminado quanto às condições de
acesso e fruição do serviço;
12
8
Lei Geral de Telecomunicações - LGT
9
1 O SERVIÇO DE TV A CABO NO BRASIL
1.1 Breves Antecedentes
Ramos (2000) esclarece que a televisão por assinatura, na forma de televisão a cabo, surgiu no fim da década de 1940, nos Estados Unidos,
como solução técnica para melhorar a qualidade na recepção dos sinais
de televisão, prejudicada por interferências, sobretudo, em regiões montanhosas. Consistia na instalação de uma antena no pico de uma colina
que captava os sinais televisivos das emissoras convencionais, dirigindoos a uma pequena estação que ampliava e corrigia suas distorções. Por
meio de um cabo, conectado a esta estação, os sinais eram distribuídos
às residências de uma comunidade. Recebeu na época, por esse motivo,
a denominação “Community Antenna Television”, ou CATV, ainda hoje
utilizada.13
A implantação da televisão a cabo teve início no Brasil em 1989, com
a assinatura de uma portaria14 do então Ministro das Comunicações,
Antônio Carlos Magalhães, que disciplina a Distribuição de Sinais de
Televisão Aberta por Meios Físicos (DISTV). A referida portaria definiu
o serviço como uma instalação de antenas comunitárias e coletivas em
edifícios e condomínios, facultando seu uso em “comunidades abertas”.
Em 1991, grandes grupos como de comunicação Organizações Globo,
que criaram a GloboSat com um serviço de TV paga via satélite, na
Banda C, o Grupo Abril, que criou a TVA, a Rede Brasil Sul de Comunicação (RBS), no Rio Grande do Sul e o Grupo Algar em Minas Gerais,
ingressaram no setor, investindo em novas tecnologias e, em meados da
década de 90, foi assinada a Lei n.º 8.977 de 06 de janeiro de 1995 (Lei
de TV a Cabo).
RAMOS, Murilo César. Às Margens da Estrada do Futuro – Comunicações, política e tecnologia. Livro eletrônico. Brasília: Faculdade de Comunicação da UnB, 2000, p.140.
13
14
10
Portaria - MC - n.º 250, de 13.12.1989.
11
O ano de 1997 foi marcado pela aprovação de decretos e portarias que
estabeleceram as regras para a prestação dos serviços de televisão por
assinatura, que prevalecem até os dias de hoje. Em abril, o Presidente
Fernando Henrique Cardoso assinou o decreto15 que aprovou o regulamento do serviço de televisão a cabo e, ainda nesse mesmo mês, o
Ministro Sérgio Mota assinou a portaria16 que deu nova redação à norma
do serviço.
Em julho de 1997 foi assinada a Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997,
a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que dispõe sobre a organização
dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento de um
órgão regulador e outros aspectos institucionais, dando cumprimento
aos mandamentos da Emenda Constitucional n.º 8, de 1995.
Ainda nesse mesmo ano, foi assinada a Portaria - MC - n.º 399, de 18
de agosto de 1997, que aprovou o planejamento de implantação dos
serviços de TV a Cabo e MMDS, vigente até hoje.
1.2 Regulamentação
Essa Lei, todavia, não se sobrepôs à Lei de TV a Cabo. Pelo contrário,
ratificou a vigência desta norma como lei especial18, disciplinadora do
serviço de televisão a cabo no país. Assim, ambos os diplomas legais
passaram a disciplinar o serviço de televisão a cabo. A primeira, como lei
geral. A segunda, como lei especial, de onde se conclui que as questões
atinentes ao serviço de televisão a cabo devem ser sempre examinadas à
luz dessas duas leis, mediante interpretação sistêmica, que harmonize as
regras nelas dispostas.
A Lei de TV a Cabo dispõe que esse serviço é destinado a promover a
cultura universal e nacional, a diversidade de fontes de informação, o
lazer e o entretenimento, a pluralidade política e o desenvolvimento
social e econômico do País19.
Dispõe também que o serviço será norteado por uma política que desenvolva o potencial de integração ao Sistema Nacional de Telecomunicações, valorizando a participação do Poder Executivo, do setor privado
e da sociedade, em regime de cooperação e complementaridade. Além
disso, prevê que a formulação dessa política e o desenvolvimento do
serviço serão orientados pelas noções de rede única, rede pública, participação da sociedade, operação privada e coexistência entre as redes
privadas e das concessionárias de telecomunicações20.
A Lei de TV a Cabo, de 1995, estabelece que o serviço de TV a Cabo se
submete a essa Lei, aos demais preceitos da legislação de telecomunicações em vigor, e aos regulamentos baixados pelo Poder Executivo17.
Quando foi assinada, a LGT introduziu ao arcabouço regulatório de
telecomunicações alguns conceitos que devem ser observados, especialmente quando se analisa o serviço de televisão por cabo.
Dessa forma, a LGT, publicada em 1997, introduziu diversas mudanças
no disciplinamento desse serviço. A Lei de TV a Cabo foi editada muito
antes da LGT e em ambiente de monopólio estatal na prestação dos serviços de telecomunicações. Não é mais adequado, portanto, considerá-la
o único instrumento a disciplinar o serviço, principalmente se interpretada isoladamente, sem levar em consideração a LGT.
A LGT classificou os serviços de telecomunicações, quanto à abrangência dos interesses a que atendem e quanto ao regime jurídico de sua
prestação.
15
Decreto n.º 2.206, de 14.04.97.
Portaria - MC - n.º 256, de 18.04.97 - deu nova redação da Norma do Serviço de TV a Cabo
- n.º 013/96 - REV/97.
16
17
cf. Art. 1.º da Lei de TV a Cabo.
12
18
19
20
cf. Art. 212 da LGT.
cf. Art. 3.º da Lei de TV a Cabo.
cf. Art. 4.º, § 1º da Lei de TV a Cabo.
13
A regra de abrangência foi consolidada no art. 62 da LGT:
Art. 62. Quanto à abrangência dos interesses a que atendem, os serviços de telecomunicações classificam-se em
serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito.
Parágrafo único. Os serviços de interesse restrito estarão
sujeitos aos condicionamentos necessários para que sua
exploração não prejudique o interesse coletivo.
Já quanto ao regime jurídico de sua prestação, o art. 63 da LGT classifica
os serviços de telecomunicações em públicos e privados:
Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os
serviços de telecomunicações classificam-se em públicos
e privados.
Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime
público é o prestado mediante concessão ou permissão,
com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.
A Lei é clara ao identificar no seu art. 64 quais os serviços se enquadram
como serviços prestados em regime público:
Art. 64. Comportarão prestação no regime público as
modalidades de serviço de telecomunicações de interesse
coletivo, cuja existência, universalização e continuidade
a própria União comprometa-se a assegurar.
Parágrafo único. Incluem-se neste caso as diversas modalidades do serviço telefônico fixo comutado, de qualquer
âmbito, destinado ao uso do público em geral.
O art. 26 da Lei de TV a Cabo, determina que o acesso ao serviço é
assegurado a todos que tenham suas dependências localizadas na área
de prestação do serviço. O serviço é fornecido aos assinantes mediante o
pagamento pela adesão, e remunerado pela disponibilidade e utilização
do serviço.
regime público, cuja existência, universalização e continuidade a própria
União compromete-se a assegurar.
O art. 126 da LGT impõe que a exploração de serviço de telecomunicações no regime privado seja baseada nos princípios constitucionais da
atividade econômica. Isso, porque não há obrigação do Estado em sua
prestação. A esses serviços adere aquele que o quer, aquele que valoriza
sua aquisição a ponto de pagar por ele o preço que o mercado ditar.
Merece destaque ainda o que dispõe o art. 128 da LGT, quando trata dos
condicionamentos a serem impostos aos serviços prestados no regime
privado:
Art. 128. Ao impor condicionamentos administrativos ao
direito de exploração das diversas modalidades de serviço no regime privado, sejam eles limites, encargos ou
sujeições, a Agência observará a exigência de mínima
intervenção na vida privada, assegurando que:
I - a liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do Poder Público;
II - nenhuma autorização será negada, salvo por motivo
relevante;
III - os condicionamentos deverão ter vínculos, tanto de
necessidade como de adequação, com finalidades públicas
específicas e relevantes;
IV - o proveito coletivo gerado pelo condicionamento
deverá ser proporcional à privação que ele impuser;
V - haverá relação de equilíbrio entre os deveres impostos às prestadoras e os direitos a elas reconhecidos (grifo
nosso).
Tais contradições entre os dois instrumentos normativos de igual hierarquia impõem que na execução do Serviço de TV a Cabo seja sempre feita
uma interpretação dos dois diplomas, até que uma revisão do arcabouço
legal de telecomunicações venha harmonizar seus comandos.
No entanto, segundo a LGT, tal serviço classifica-se como serviço de
interesse coletivo, prestado no regime privado, não se enquadrando no
14
15
1.3 Penetração do Serviço de TV a cabo
O documento editado pela Anatel, Perspectivas para Ampliação e Modernização do Setor de Telecomunicações (PASTE, 2000), previa um crescimento acelerado dos serviços de televisão por assinatura, em função
da retomada dos processos de outorga para a prestação do serviço e da
ampliação das possibilidades de prestação de outros serviços de telecomunicações, por meio da uso das redes de televisão por assinatura.21
O serviço de televisão por assinatura atingiu em 1999, duas milhões e
oitocentas mil assinaturas, decorrente da adição de duas milhões e quatrocentos mil àquelas existentes no País ao final de 1994. Representa um
crescimento de seis vezes no período 1994/1999, correspondendo a uma
taxa média anual maior que 47%.
A perspectiva de evolução do número de assinaturas, no período
2000/2005, era atingir dezesseis milhões e quinhentas mil assinaturas
no ano de 2005. Essa perspectiva levava em conta a redução de preços e
a possibilidade de exploração de outros serviços utilizando as redes que
dão suporte à televisão por assinatura. A baixa dos preços seria fruto da
ampliação da competição e do ganho de escala decorrente do aumento
de consumidores e da utilização das redes para a prestação de outros
serviços em função da convergência tecnológica.
No entanto, as previsões do PASTE (2000) não se concretizaram frustrando tanto os prestadores do serviço que investiram nas outorgas e
na prestação do serviço, como a Anatel na execução de sua tarefa de
fomentar a expansão dos serviços de telecomunicações.
Os serviços de televisão por assinatura no Brasil atingiram no ano de
2005 o número de quatro milhões e duzentas de assinaturas, contra a
previsão do PASTE (2000) de dezesseis milhões e quinhentos mil assinantes para o serviço em 2005. Esses números são referentes aos Serviço
de TV a Cabo, Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais
- MMDS22 e Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio
por Assinatura via Satélite - DTH23. A tabela Número de Assinaturas,
constante do Anexo A, mostra o número de assinaturas por estado da
federação.
Outra forma de se avaliar a penetração do serviço é observar a densidade média de assinantes por cem domicílios, que atingiu no final de
dezembro de 2005 o valor de 8,3 assinaturas por 100 domicílios, contra
uma previsão de 32,7 assinaturas por 100 domicílios do PASTE 2000.
Esse valor não é uniforme em todos os estados da Federação, conforme
se observa na tabela “Densidade do Serviço de TV por Assinatura” constante do Anexo B.
No caso específico do serviço de televisão a cabo, concretizou se um
total de duas milhões, quinhentas e onze mil assinaturas no final de
dezembro de 2005, o que corresponde a 60% do atual mercado de televisão por assinatura.
Conforme as informações disponíveis na Anatel em Panorama dos Serviços de TV por Assinatura24, estão em operação 218 concessões do Serviço
de TV a Cabo no Brasil e 68 encontram-se em instalação. Essas outorgas
estão distribuídas em 282 municípios, que correspondem a apenas 5% do
total de 5.561 municípios brasileiros.
MMDS - uma das modalidades de serviços especiais, regulamentado pelo decreto n.º 2196,
de 08.04.97, que se utiliza de faixa de microondas para transmitir sinais a serem recebidos em
pontos determinados dentro da área de prestação do serviço. A Portaria n.º 254 de 16.04.94,
aprovou a Norma n.º 002/94 – REV/97 que estabelece as condições para exploração e uso do
Serviço.
22
DTH - uma das modalidades de serviços especiais regulamentados pelo decreto n.º 2.196 de
08.04.97, que tem como objetivo a distribuição de sinais de televisão ou de áudio, bem como de
ambos, através de satélites, a assinantes localizados na área de prestação de serviço. A Portaria
n.º 321, de 21.05.97 aprovou a Norma n.º 008/97, que estabelece as condições para exploração
e uso do Serviço.
23
Panorama dos Serviços de TV por Assinatura. Cap. I - Pág. 3. Disponível em:
<http://www.anatel.gov.br/tv_assinatura/panorama/panorama.asp?CodArea=27&CodTemplate
=536>. Acesso em 22.01.06
24
21 PASTE . Perspectivas para Ampliação e Modernização do Setor de Telecomunicações. Brasília:
Anatel, 2000, p. 113.
16
17
As outorgas do serviço estão nas principais cidades do país. No final de
2005, os municípios atendidos pelo serviço de televisão a cabo comportavam 24.853.922 domicílios urbanos, do total dos 44.776.740 domicílios brasileiros25. Conclui-se que 56% dos domicílios estão expostos ao
serviço, no entanto, segundo os dados do SATVA apenas 2.510.892, ou
seja, cerca 10% dos domicílios que estão expostos ao serviço, assinam o
serviço de televisão a cabo.
As cidades mais novas e as de menor população têm, em geral, menos
acesso a esse serviço. Segundo o IBGE, apenas 1,7% dos municípios com
até 5 mil habitantes possuem televisão a cabo. Entre aqueles criados a
partir de 1997, somente 2,8% possuem acesso a esse serviço. Já 60% dos
municípios com população entre 200 mil e 1 milhão de pessoas, possuem
televisão cabo. Vale a pena lembrar ainda que o acesso a televisão a cabo
se concentra nas áreas e bairros de maior poder aquisitivo.
Tabela 1 – Resumo dos números apresentados
SERVIÇO DE TV A CABO
2005
OBSERVAÇÃO
Número de outorgas
286
Municípios atendidos
282
5% do total de municípios do
país
Municípios criados a partir de
1997
58526
2,8% têm o serviço disponível
Municípios com até 5 mil
habitantes
138227
1,7% têm o serviço disponível
Municípios com mais de 100 mil
habitantes
22328
60% têm o serviço disponível
Domicílios dos municípios
atendidos
24.853.922
52% do total de domicílios do
país
Número de Assinantes
2.510.892
10,10% dos domicílios expostos
ao serviço têm assinatura do
serviço
2 AÇÕES DA ANATEL
A característica da universalização foi e continua sendo o grande motivador do serviço de radiodifusão de sons e imagens, que se convencionou chamar de televisão aberta. Esse serviço assegurou a toda população
brasileira o acesso à informação e ao entretenimento, além de ser um dos
principais agentes da integração do país.
Para milhões de espectadores, os programas de televisão são a única
aventura da semana e, para milhões de indivíduos eles são a única fonte
de informação e entretenimento. Essa constatação cria obrigações para
esse serviço, que vão além das regras ditadas pelo mercado e do fascínio
exercido pela tecnologia que possibilita a sua oferta à população. Se
assim não for, as dimensões positivas da televisão, como oferecer uma
comunicação na escala de nossas sociedades, ser uma janela aberta para
o mundo, ser o principal meio de informação e divertimento do grande
público, oferecer um laço social e um fator de identidade nacional num
mundo cada vez mais aberto, correm o risco de se esfacelar29.
A LGT determina que compete à União, por meio do órgão regulador,
organizar a exploração dos serviços de telecomunicações, nos termos
das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo30. Essa
organização inclui, especificamente, a disciplina da execução, da comercialização e uso dos serviços e da implantação das redes de telecomunicações.
A Lei estabelece também que, entre outros, é dever do Poder Público
garantir, a toda população, o acesso às telecomunicações, sob pagamento de tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas. Além
disso, o Estado tem por obrigação criar oportunidades de investimento
e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambiente
competitivo31.
(*)Demais valores - Fonte: Anatel - Panorama dos Serviços de TV por Assinatura
Fonte: IBGE Censo 2000.
Idem.
27
Idem.
28
Idem.
25
26
18
WOLTON, Dominique. Elogio do Grande Público - Uma teoria crítica da televisão. São Paulo:
Ática, 1990, p. 19.
30
cf. Art. 1.º da LGT.
31
cf. Art. 2.º da LGT.
29
19
A Anatel desenvolveu, durante os anos que sucederam sua implantação,
diversas ações dentro da Superintendência de Serviços de Comunicação
de Massa, com o objetivo de expandir a oferta de serviços de televisão
por assinatura e proporcionar as condições para o uso integrado das
redes. Com isso, procurou favorecer o desenvolvimento dos serviços e
ampliar as possibilidades de acesso à população tanto aos serviços de
televisão por assinatura como aos demais serviços de telecomunicações,
além de permitir a oferta dos serviços de valor adicionado.
Foram realizadas 17 licitações para outorga do serviço, sendo 10 no ano
de 1997, 3 em 1999 e 4 em 2000, que resultaram nas 286 outorgas concedidas em dezembro de 2005. Esse número já inclui as 71 concessões
outorgadas antes da criação da Anatel, fruto do que dispôs a Lei de TV a
Cabo quando permitiu que os detentores de autorização do DISTV que se
manifestassem formalmente, tivessem suas autorizações transformadas
em concessão do Serviço de TV a Cabo.32
Com o objetivo de regulamentar o serviço e atender o que dispõe o Art.
Art. 21433 da LGT, a Anatel editou propostas visando simplificar o arcabouço regulatório, a qualidade, o direito do consumidor e a expansão
do serviço:
• Resolução n.º 190, de 29 de novembro de 1999, que aprova o Regulamento para Uso de Redes de Serviços de Comunicação de Massa por
Assinatura para Provimento de Serviços de Valor Adicionado;
• Criação do serviço de televisão por assinatura, prestado independente
da tecnologia empregada;
• Consulta Pública n.º 485 de 19 de dezembro de 2003, que propôs a
regulamentação do art. 38 da Lei n.º 8.977, de 6 de janeiro de 1995;
• Resolução n.º 411 de 14 de julho de 2005, que estabeleceu metas a
serem cumpridas pelas prestadoras e possibilitar a gestão da qualidade
dos serviços de televisão por assinatura e;
32
• Consulta Pública n.º 660, de 14 de janeiro de 2006, que propõe a
aprovação de novo planejamento para a implantação dos serviços de TV
a Cabo e MMDS;
• Consulta Pública n.º 712, de 19 de maio de 2006, que republica para
comentários do público em geral a Proposta de Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos serviços de televisão por
assinatura.34
O avanço da distribuição de Vídeo sobre IP (Vídeo sobre o Protocolo
Internet), vem mais uma vez mostrar que a atual regulamentação dos
serviços e televisão por assinatura carece de atualização, o que talvez
não se consiga de maneira abrangente sem a edição de uma lei que trate
de todos os aspectos da distribuição de conteúdo por meio de redes de
telecomunicações, a Lei de Comunicação Eletrônica de Massa.
2.1 Resolução n.º 190 de 29 de novembro de 1999
A Resolução n.º 190 de 29 de novembro de 1999, em cumprimento ao
que previu o § 2º, do art. 61, da LGT, assegurou o uso de redes de serviços
de televisão por assinatura para provimento de serviços de valor adicionado, regulando as condições de uso das redes e o relacionamento entre
os prestadores de serviço de televisão por assinatura e os provedores de
serviço de valor adicionado.
A partir daí, as prestadoras de serviços de televisão por assinatura passaram a investir na melhoria de suas redes para permitir que a largura
de banda35 disponível nessas redes pudesse ser utilizada para permitir a
seus assinantes o acesso a Internet em alta velocidade.
cf. Art. 42 da Lei de TV a Cabo.
Art. 214 - Na aplicação desta Lei, serão observadas as seguintes disposições: I - os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência, em cumprimento a esta Lei;
33
20
A Consulta Pública n.º 712 republica a Proposta de Regulamento, que já havia sido publicado
pela primeira vez, por meio da Consulta Pública n.º 582, de 06.12.04.
34
35
Largura de banda - Uma faixa de freqüências no espectro que é ocupada pelo sinal.
21
Hoje, a maioria das operadoras do serviço de televisão a cabo já dispõe de autorização para prestar o Serviço de Comunicações Multimídia
(SCM) e utilizam a rede construída para oferecer o serviço de televisão
como uma rede multiserviços. Também estão trabalhando em parceria
com empresas de telefonia, na busca de se consolidarem como operadores multiserviços.
Essa evolução da rede tem sido apontada como responsável pelo crescimento da base de assinantes do serviço de televisão a cabo, ocorrida no
ano de 2005.
2.2 Tentativas de regulamentação do SCEMa
A existência de um serviço com as características dos serviços de televisão por assinatura, mas que fosse prestado independente da tecnologia,
é um objetivo sobre o qual todos os pensamentos, aparentemente, convergem.
Os prestadores de serviço, fabricantes, reguladores e até o público em
geral são unânimes em reprovar a fragmentação da regulamentação
dos serviços de televisão por assinatura. Esse pensamento está fundamentado nas diversas inconveniências resultantes da dilaceração dos
regimes regulatórios. Uma das principais é a dificuldade de acompanhamento e fiscalização das prestadoras, exigindo alta especialização do
órgão regulador e dificultando ao cidadão comum a cobrança de seus
direitos perante prestadores de serviço, órgãos de defesa do consumidor
e Anatel.
O Conselho de Comunicação Social36 em sua Recomendação n.º 01, de
200437 aponta a desproporção e a falta de equivalência entre o tratamento regulatório dado ao serviço de TV a Cabo e aos demais serviços de
CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CCS - órgão auxiliar do Congresso Nacional, com
a atribuição de realizar estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem
encaminhadas pelo Congresso Nacional, ou por solicitação de qualquer dos membros do Conselho, do Poder Executivo ou de entidades da sociedade civil, a respeito do Título VIII, Capítulo
V da Constituição Federal.
36
22
televisão por assinatura sejam os serviços DTH e MMDS regulamentados
por Portarias do Ministério das Comunicações como também ao Serviço
Especial de Televisão por Assinatura (TVA)38, regulamentado por decretos presidenciais.
A Anatel, em atendimento ao que determina o inciso I do art. 214 da
LGT39, decidiu revisar os atos normativos incidentes sobre as tecnologias aplicadas aos serviços por assinatura. Em agosto de 1999, celebrou
contrato com a Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em
Telecomunicações - CPqD, visando o fornecimento de suporte técnico e
jurídico durante esse processo de revisão.
Iniciados os trabalhos, constatou-se um obstáculo de difícil solução: o
conflito de natureza jurídica entre o Serviço de Televisão a Cabo, regido
pela Lei de TV a Cabo e os demais serviços, regidos pela LGT que estabelece, explicitamente, em seu art. 212, que:
O serviço de TV a Cabo, inclusive quanto aos atos, condições e procedimentos de outorga, continuará regido pela
Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995, ficando transferidas
à Agência as competências atribuídas pela referida Lei ao
Poder Executivo.
Como exemplo desse conflito, a Lei n° 8.977 estabelece, para o Serviço de Televisão a Cabo, o regime jurídico de concessão, enquanto a
LGT estabelece para os demais serviços prestados no regime privado, o
CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. Congresso Nacional. Recomendação n.º 01, de 2004:
disponível em <http://webthes.senado.gov.br/sil/COPARL/CCS/Recom/REC200412061.rtf> p.
16-19. Acesso em: 22.01.06.
37
Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA - serviço de telecomunicações destinado a
distribuir sons e imagens a assinantes, por sinais codificados, mediante a utilização de canais
do espectro radioelétrico, sendo permitida, a critério do poder concedente, a utilização parcial
sem codificação. Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 95.744, de 23.02.88, com alterações
introduzidas pelo Decreto n.º 95.815, de 10.03.88.
38
Art. 214. Na aplicação desta Lei, serão observadas as seguintes disposições: I - os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a
ser editada pela Agência, em cumprimento a esta Lei.
39
23
regime de autorização, criando um desequilíbrio legal entre as diferentes
modalidades do serviço de televisão por assinatura.
Foram feitas diversas propostas que chegaram a ser analisadas pelo
Conselho Diretor da Anatel, não chegando, no entanto, nem a serem
colocadas em Consulta Pública, diante das dificuldade em se editar uma
norma que não ferisse as imposições legais.
Em 2004, foi feita nova tentativa da criação do SCEMa oferecendo duas
alternativas para discussão na Anatel:
1 criação do SCEMa, desvinculado de tecnologia,
sucedâneo dos serviços de TV a CABO, MMDS, DTH
e TVA, sob regime de autorização, com fixação de
prazo para migração dos atuais operadores desses
serviços para o novo serviço e;
2 manutenção do Serviço de TV a CABO com a atualização de sua regulamentação e a criação do SCEMa,
desvinculado de tecnologia, sucedâneo dos serviços
de MMDS, DTH e TVA, sob o regime de autorização,
com fixação de prazo para a migração dos atuais
operadores desses serviços para o SCEMa, sendo
permitido aos operadores do SCEMa também fazer
uso de meios confinados para prestação do serviço.
As propostas foram novamente abandonadas, vez que a Agência não
encontrou nas propostas apresentadas força jurídica capaz de sustentálas.
Essas dificuldades persistem e a regulamentação vigente se mantém
fragmentada, o que muitas vezes é apresentado também como justificativa para a baixa penetração de mercado desses serviços.
2.3 Consulta Pública 485/2004, de 19 dezembro de 2003
Em 1989, o Ministério das Comunicações, regulamentou a DISTV que,
em linhas gerais, consistia na captação dos sinais das geradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens por antenas comunitárias para
distribuição aos usuários por meios de cabos.
A Lei de TV a Cabo foi publicada em 06 de janeiro de 1995 e logo em
seguida, foram estabelecidas regras40 para a transformação das autorizações de DISTV das comunidades abertas em concessões do Serviço de
TV a Cabo. Essa lei por fim proibiu a instalação de novos sistemas de
DISTV.
No Brasil, existem localidades, devido sua topografia irregular, onde a
recepção dos sinais das concessionárias do serviço de radiodifusão sonora
ou de sons e imagens se dá abaixo dos níveis mínimos de qualidade. Essa
topografia, aliada às condições sociais e econômicas desfavoráveis acabam por inviabilizar a entrega dos sinais de televisão aberta, assim como
as condições econômicas desfavoráveis não permitem a contratação do
serviço de televisão a cabo.
A despeito da proibição da instalação de novos sistemas de DISTV,
essa atividade continuou a ser exercida de forma irregular, por microempresas criadas e integradas por moradores das próprias comunidades.
Seus representantes têm se empenhado junto à Anatel e o Ministério
das Comunicações encaminhando pedidos para a regularização dessa
atividade. Constituíram a Associação Brasileira das Empresas de Telecomunicações e Melhoramentos de Imagem (ABETELMIM), associação que
se tornou porta-voz de suas reivindicações.
A Agência, diante da legislação vigente, sempre se manifestou no sentido de negar autorização para instalação de tais sistemas, o que a coloca
também diante do dilema de coibir a atividade irregular e ao mesmo
tempo de ser responsável pelo impedimento da população de baixa renda
de usufruir de um de seus únicos meios de entretenimento.
40
24
Portaria n.º 84 - MC, de 01.03.95.
25
Como alternativa que pudesse viabilizar a regulamentação da recepção
de sinais em comunidades com condição desfavorável de recepção dos
sinais de radiodifusão e com renda insuficiente para a contratação do
serviço de televisão a cabo, a Anatel buscou como alternativa a regulamentação do art. 38, da Lei de TV a Cabo, que trata da proteção ao
serviço de Radiodifusão:
Art. 38. O Poder Executivo deve levar em conta, nos regulamentos e normas sobre o serviço de TV a Cabo, que a
radiodifusão sonora e de sons e imagens é essencial à
informação, ao entretenimento e à educação da população, devendo adotar disposições que assegurem o contínuo oferecimento do serviço ao público.
Parágrafo único. As disposições mencionadas neste artigo
não devem impedir ou dificultar a livre competição.
Assim, foi feita a proposta de regulamentar o mencionado art. 38, permitindo que as operadoras de televisão a cabo entregassem, por si mesmas
ou por meio de uma terceira empresa, os sinais dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens em locais onde a sua recepção revelase inadequada, ampliando desta forma as possibilidades de acesso aos
serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Essa proposta foi submetida à consulta pública41 e a análise das contribuições indicava aprovação da regulamentação proposta.
Para que fosse cumprida a determinação da Lei de TV a Cabo, que dispõe
que o Conselho de Comunicação Social42 deve ser ouvido antes de serem
editadas as normas e regulamentos do serviço de televisão a cabo, em 3
de junho de 2004, antes da aprovação da proposta pelo Conselho Diretor
da Anatel, foi encaminhada cópia do resultado da Consulta pública 485
àquele Conselho.
No dia 15 de julho de 2004, acompanhei os conselheiros Berenice Mendes, Daniel Herz e Fernando Bittencourt, da Comissão de Televisão a
Cabo do Conselho de Comunicação Social, em uma visita organizada
41 Consulta Pública n.º 485, de 19.12.03
42 cf. § 2º do Art. 4º da Lei n.º 8.977 de 06.01.95
26
pelos dirigentes da ABETELMIM, a três operações de distribuição de
sinais de televisão em comunidades com as características mencionadas,
no município do Rio de Janeiro.
O Parecer43 do Conselho de Comunicação Social traz um relato da visita
feita às comunidades de Vila Canoas, em São Conrado; Vila da Paz e
Sítio Pai João, em Itanhangá; e Rio das Pedras e apresenta uma síntese
das principais informações colhidas naqueles locais:
Tabela 2 – Principais informações
Local da
Operação
Número de
Assinantes
Número de
Domicílios
Observações
Vila Canoas, em
São Conrado
450
500
Atua deste 1990. A taxa de adesão
é de R$ 30 e a mensalidade é de R$
10. Na empresa atuam o operador e
dois funcionários. Na área também
existe um serviço de acesso à Internet distribuído por outra rede.
Vila da Paz e
Sítio Pai João,
em Itanhangá
350
400
A taxa de adesão é de R$ 30 e a
mensalidade é de R$ 12. Na empresa
atuam o operador e dois funcionários.
Rio das Pedras
11.200
20.000
A taxa de adesão é de R$ 50 e a
mensalidade é de R$ 15. O operador,
que emprega 11 funcionários. Na
mesma área, segundo o operador,
há uma outra operação que distribui
clandestinamente o sinal de DTH em
cerca de quatro mil domicílios.
O relatório esclarece que se tratam de áreas definidas tecnicamente como
“zonas de sombra”, com morros nas cercanias que impedem a recepção
direta dos sinais emitidos pelos sistemas irradiantes das emissoras de
43
CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. Congresso nacional. Parecer n.º 02, de 2004, Disponível em: <http://webthes.senado.gov.br/sil/COPARL/CCS/Pareceres/IND200408021.rtf> Acesso
em: 22.01.06.
27
televisão. Também aponta a existência de aglomerações urbanas, com
predomínio de sub-habitações, boa parte das quais com dois, três ou até
quatro domicílios se superpondo, o que cria dificuldade adicional para
a recepção dos sinais da televisão aberta. Aponta ainda elevado índice
de adesão dos moradores aos sinais oferecidos pelos “antenistas”44, que
exercem a atividade de distribuição dos sinais das geradoras de radiodifusão de sons e imagens, que não tem previsão legal e foi proibida
desde 1995, com a edição da Portaria n.º 8445 do Ministério das Comunicações.
Os problemas identificados nas áreas de difícil recepção do sinal da televisão aberta e “o desinteresse ou a alegada impossibilidade” das atuais
operadoras de televisão a cabo de oferecerem por meios próprios este
serviço naquelas regiões, propiciaram a existência dos “antenistas” que,
usam cabos para oferecer os canais da televisão aberta à população.
Uma segunda conclusão do relatório do Conselho de Comunicação Social
é a de que o Regulamento do Serviço de TV a Cabo já existente dispõe
que a operadora desse serviço deve “assegurar a todos os domicílios
localizados nas áreas de sua prestação, mediante o pagamento da adesão
e a remuneração pela sua disponibilidade, pelo menos, dos canais do
serviço básico e mais um canal exclusivo de produções brasileiras”.
A Anatel concluiu que não poderia ser afastada a responsabilidade da
prestadora do Serviço de TV a Cabo na oferta de serviços distribuídos
por meio de cabos a residentes de sua área de prestação e opta pelo
encerramento da Consulta Púbica n.º 485.
Antenistas - denominação dada aos profissionais que trabalham com a instalação de antenas
coletivas e distribuição dos sinais das geradoras de radiodifusão de sons e imagens, por meio de
cabos aos moradores de comunidades carentes.
44
Portaria - MC n.º 84, de 01.05.95 – Estabelece que novos sistemas DISTV não poderão ser
instalados.
45
28
2.4 Resolução n.º 411, de 14 de julho de 2005 - PGMQ televisão por
assinatura por assinatura
No período de 9 de novembro de 2004 até 28 de fevereiro de 2005, a Anatel realizou a Consulta Pública n.º 575, que submeteu aos comentários do
público em geral a proposta do Plano Geral de Metas de Qualidade para
os serviços de televisão por assinatura. Seu objetivo era o de harmonizar
a regulamentação expedida pela Agência, no que diz respeito à gestão
da qualidade dos serviços de telecomunicações.
A proposta do PGMQ recebeu 240 contribuições. Destacam-se aqui as
sugestões acerca da necessidade de tratamento específico e da existência
de metas menos rigorosas para o atendimento de áreas que apresentam
infra-estrutura urbana deficiente, falta de padrão na distribuição e fruição de serviços públicos, bem como falta de segurança pública. Essa
necessidade justifica-se no fato de que jamais poderia ser atendida pelos
serviços de televisão por assinatura.
O Plano Geral de Metas de Qualidade para os serviços de televisão por
assinatura, aprovado pela Resolução n.º 411, de 14 de julho de 2005,
permitiu o atendimento dessas áreas, conforme determina seu art. 6º:
Art. 6º A Anatel, mediante solicitação prévia da prestadora, poderá aprovar locais específicos da Área de Prestação do Serviço, com infra-estrutura urbana deficiente,
para atendimento com os requisitos indicados no Anexo
III, respeitado o cumprimento das demais metas e disposições constantes deste Plano.
Parágrafo único. A solicitação deverá conter a denominação dos locais, mapas que permitam a identificação dos
seus limites e informações que justifiquem o enquadramento.
Dessa forma, as prestadoras outorgadas para a oferta do serviço, sem ter
ameaçado o compromisso com as metas de qualidade nessas localidades,
devem viabilizar, observando o disposto na Lei n.º 8.977/95, o fornecimento de pacotes básicos do serviço em condições comerciais adequadas
às características das áreas em questão, por meio de suas redes, ou por
29
meio da contratação da redes de terceiros, que darão suporte à prestação
do serviço outorgado.
res a serem instalados, salvo em caso de indisponibilidade de radiofreqüência para serviços que a utilizem.
Até a presente data, embora a Anatel já tenha recebido solicitações para
a análise de áreas com as características apontadas, nenhum atendimento dessa natureza se concretizou.
E, para os municípios que já dispõem de outorga para qualquer desses
serviços, novas outorgas ficarão restritas ao limite estabelecido anteriormente pela Portaria MC n.º 399, de 18 de agosto de 1997, até o final do
prazo da última outorga já expedida, após o que não haverá também
mais limite para o número de outorgas.
2.5 Consulta Pública n.º 660 de 14 de janeiro de 2006
A Anatel, após quase 10 anos de sua criação, tem pela frente novos e
grandes desafios a enfrentar. O avanço tecnológico impulsionado pela
convergência de redes, produtos e serviços faz do momento presente,
ocasião extremamente favorável ao estímulo da competição e como
conseqüência ao aumento da penetração dos acessos “banda larga” e
dos serviços de televisão por assinatura caracterizados com “triple play”.
Além disso, no ambiente atual se vislumbram oportunidades de investimentos no setor, com propostas de soluções diferenciadas para diferentes
extratos sociais.
A proposta de Resolução, que esteve em consulta Pública no período de
14 de janeiro até 27 de março de 2006, teve por objeto regulamentar
parte das normas vigentes dos serviços de televisão por assinatura e
dispor sobre a aprovação do Planejamento do Serviço de TV a Cabo e
MMDS, em substituição, ao Planejamento anterior, aprovado pela Portaria MC n.º 399, de 18 de agosto de 1997.
Essa proposição vai ao encontro de soluções para vencer esses desafios,
uma vez que almeja a ampliação da oferta dos serviços no país, a luz da
LGT e do que previu a Emenda Constitucional n.º 8, de 15 de agosto de
1995, que dispôs sobre a organização dos serviços de telecomunicações
e sobre a criação e funcionamento da Anatel.
A proposta estabelece que o Planejamento do Serviço de TV a Cabo
e MMDS abrangerá todos os municípios brasileiros, e que municípios
adjacentes podem ser agregados em uma única outorga.
Essa sugestão ainda aponta que aos municípios que não disponham de
outorga dos referidos serviços não haverá limite ao número de operado30
A alteração do Planejamento das outorgas do Serviço de TV a Cabo está
calcada na LGT e nas inovações que introduziu ao arcabouço legal das
telecomunicações brasileiras.
A LGT trouxe significativas mudanças para o disciplinamento do serviço
de TV a Cabo, sem, no entanto se sobrepor à Lei de TV a Cabo, ratificada
por força do art. 212 da LGT.
Ambos os diplomas legais, Leis n.º 9.472, de 1997 e n.º 8.977, de 1995,
passaram a disciplinar, conjuntamente, o serviço de TV a Cabo. A primeira, como lei geral e a segunda, como lei especial. De onde se conclui
que as questões atinentes ao serviço de TV a Cabo devem ser sempre
examinadas à luz dessas duas normas, mediante interpretação sistêmica,
que harmonize as regras nelas dispostas.
As mudanças se referem especialmente quanto ao regime jurídico de sua
prestação, que os classificou em serviços de telecomunicações prestados
nos regimes público e privado. Definiu ainda a LGT que serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou
permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade, restringindo à prestação no regime público as
modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja
existência, universalização e continuidade a própria União comprometase a assegurar e restringindo a esse caso as diversas modalidades do
serviço telefônico fixo comutado, de qualquer âmbito, destinado ao uso
do público em geral46.
46
cf. Arts. 63 e 64 da LGT.
31
A LGT também dispõe que o Poder Público tem o dever de estimular a
expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações em benefício da
população brasileira e de adotar medidas que promovam a competição e
a diversidade dos serviços, além de criar oportunidades de investimento
e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambiente
competitivo47.
E, no caso dos serviços prestados no regime privado, dispõe a LGT que a
Anatel observará a exigência de mínima intervenção na vida privada ao
impor condicionamentos administrativos, sejam eles, limites, encargos
ou sujeições48 e que, quando não se faz uso da radiofreqüência, a única
condição objetiva da prestação do serviço é a apresentação do projeto
viável tecnicamente e compatível com as normas aplicáveis49.
Observe-se, que essa previsão legal é sustentada pelo disposto na Lei
de TV a Cabo, visto que estabelece que o Poder Executivo definirá em
norma critérios para permitir a seleção entre várias propostas apresentadas50, não obrigando a fixação de limite de propostas, possibilitando
assim, em se tratando de regime privado, que o critério a ser aplicado
na espécie seja a seleção de todas as propostas tecnicamente viáveis e
compatíveis com as normas aplicáveis.
E, no caso do Serviço de TV a Cabo, uma vez que inexiste imposição de
tarifas e é livre o preço dos serviços, a análise da viabilidade econômica
do empreendimento em face do mercado a ser atendido, incumbe ao
próprio interessado.
Em se tratando do Serviço de TV a Cabo, que é prestado por meio confinado, não existe o fator recurso escasso, uma vez que não se utiliza o
espectro, devendo prevalecer a preservação do caráter competitivo dos
serviços de telecomunicações imposto pela LGT e não a imposição de
critérios que limitem os investimentos no setor.
47
cf. Art. 2º da LGT.
48
cf. Art. 128 da LGT.
49
cf. Art. 132 da LGT.
50
cf. inciso II do Art. 13 da Lei de TV a Cabo.
32
A Consulta Pública n.º 60 recebeu 70 contribuições51 de interessados
em se candidatar à obtenção de outorgas do serviço e demais interessados, especialmente das prestadoras de serviço telefônico fixo comutado,
notadamente as Concessionárias Locais de Telefonia que têm interesse
otimizar a capacidade ociosa das redes com a distribuição de serviços de
vídeo em sua área de concessão e das operadoras de TV por assinatura
em defesa de sue negócio frente à concorrência iminente com as empresas de telecomunicações.
Ainda não foi concluída a análise das contribuições, mas pode se afirmar
que apesar da baixa penetração dos serviços existente hoje, diversos
grupos estão demostrando interesse pelo serviço, o que aumenta a responsabilidade da Anatel na condução desse processo.
Observa-se no entanto, que esse interesse dos potenciais investidores se
concentra nos maiores centros urbanos e em localidade com maior poder
aquisitivo, o que mais uma vez, leva a confirmar o caráter restrito do
serviço de televisão a cabo, face ao poder aquisitivo da população.
2.6 Consulta Pública n.º 712, de 6 de dezembro de 2004, - Proposta
de Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de
televisão por assinatura
Em 06 de dezembro de 2006, a Anatel republicou a Consulta Pública n.º
712 para ouvir a sociedade em relação à proposta do Regulamento de
Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de televisão por assinatura. A proposta está disponível para contribuições até: 26/06/2006.
Durante o período de dezembro de 2005 a março de 2006, a Anatel
já havia publicado proposta deste Regulamento por meio da Consulta
Pública n.º 582.
ANATEL, Contribuições à CP n.º 660 de 14.01.06. Disponível em:
<http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Relatorios/Relatorio1.rpt?rf=1&user0=AcessoLivre&pas
sword0=&promptex-@pCodProcesso=C785&promptex-@pCodTipoProcesso=1&promptex@pTipoRelatorio=1&prompt0=C785&prompt1=1&prompt2=1> Acesso em 14.04.06
51
33
A proposta teve por objetivo instituir medidas necessárias para o atendimento do interesse público e, especialmente, reprimir possíveis infrações
aos direitos dos assinantes, em consonância com os princípios dispostos
no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Cabe especial destaque às regras estabelecidas quanto: (i) à necessidade
das prestadoras de serviço darem prévio conhecimento de preços e condições de contratação aos seus assinantes; (ii) à questão da devolução
das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida; (iii) à compensação do serviço interrompido, por meio de abatimento, concessão de
crédito ou ressarcimento ao assinante e; (iv) às regras para cobrança de
encargos, rescisão de contrato e suspensão do serviço.
Em função de modificações significativas ao texto do Regulamento proposto, a proposta foi novamente colocada em Consulta para ouvir a
sociedade sobre as modificações introduzias.
Em que pesem os benefícios que serão auferidos pelos consumidores do
serviço de televisão a cabo, esta norma alcança somente aos assinantes
do serviço ou no limite, àqueles que se candidatam a recebê-lo.
3 MODELO DE NEGÓCIO DAS PRESTADORAS
Segundo informações disponíveis na página da ABTA na Internet, o sistema de televisão a cabo é o sistema de distribuição de televisão por assinatura mais utilizado no Brasil e também tem o custo de instalação por
domicílio mais alto que o de outros sistemas. No entanto, pode agregar
a prestação de diversos outros serviços, como comunicação de dados,
acesso à Internet, telefonia, etc.
A maioria das redes de cabo segue a arquitetura HFC (Hybrid Fiber/
Coaxial), que combina cabos ópticos e cabos coaxiais. Os cabos ópticos, mais caros e de maior capacidade, transportam o sinal do cabeçal
(“headend”)52 até os nós de derivação (“hubs”)53 secundários. Nos nós de
derivação, os sinais ópticos são convertidos em sinais elétricos e levados
pelos cabos coaxiais até os assinantes, em rede aérea ou subterrânea,
tornando sua implantação bastante lenta, especialmente nos grandes
centros urbanos.
No cabeçal, ficam localizadas as antenas que recebem os sinais das programadoras, provenientes de satélites, ou do ar, no caso das recepção das
emissoras de Radiodifusão de Sons e Imagens. Ali os sinais são processados, multiplexados e, em seguida, distribuídos por meio do cabo. Para
receber os sinais em casa, o assinante precisa ter um televisor pronto
para receber sinais do cabo (“cable-ready”) ou utilizar um conversor
(“converter”), que recebe os sinais que os converte para uma freqüência
compatível com o aparelho de televisão. Se os canais forem codificados,
será necessário usar um decodificador (“decoder”), em vez do conversor.
As redes de cabo mais modernas são também bidirecionais e podem
transportar informações da casa do assinante ao cabeçal. Isso permite
seu uso para sistemas interativos, como acesso à Internet e televisão
interativa, entre outros.
Cabeçal (headend) – Central de recepção, processamento, geração e retransmissão do sinal
para os assinantes de TV paga.
52
Hub – É um cabeçal (headend) secundário que recebe o sinal do cabeçal e o redistribui pelas
linhas troncais e linhas alimentadoras.
53
34
35
O serviço de televisão a cabo no Brasil cobre basicamente áreas urbanas
e permite a transmissão de programação com conteúdo local, uma vez
que o cabeçal está situado no local da prestação do serviço.
iniciais, requer cerca de US$2,500 milhões ou R$5.000 milhões de reais
de investimento, não incluído nesse total o preço pago à Anatel pela
outorga do serviço54.
As operadoras do Serviço TV a Cabo exploram o serviço de televisão por
assinatura com a venda de pacotes de canais de vídeo com programação
variada, além de serviços pay-per-view e vídeo sob demanda a assinantes residenciais.
Esse investimento se distribui ao longo do período da outorga que é de
15 anos e se soma aos demais custos da operação.
Com o advento da banda larga, as operadoras de serviço de TV a Cabo
investiram na modernização de suas operações de forma a oferecer
comunicação bidirecional de alta capacidade de transmissão de dados.
Atualmente, além de televisão por assinatura, muitas empresas de televisão por assinatura oferecem a capacidade de transmissão em banda
larga de suas redes a assinantes de sua área de prestação de serviço com
autorização do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM. Já iniciaram
também a oferta de serviços de voz, por meio de parcerias com empresa
de telefonia ou pela obtenção de outorga do Serviço Telefônico Fixo
Comutado - STFC.
3.1 Custo de Implantação
O sistema de TV a Cabo inclui essencialmente o sistema de recepção do
cabeçal, a rede de distribuição e o terminal do assinante. O sistema de
recepção do cabeçal capta por meios de antenas VHF/UHF, antenas parabólicas, os sinais originados por diversas fontes; o sistema de distribuição consiste em uma rede geralmente construída por cabo coaxial e/ou
fibra óptica até os terminais dos assinantes e o terminal do assinante que
utiliza um equipamento denominado “set-top-box” ou conversor, que
adapta o sinal recebido da rede ao receptor de televisão, além de dispor
de algumas facilidades para o usuário
O custo da implantação do serviço irá depender fortemente da distribuição dos assinantes e da topografia da área de prestação do serviço.
Mas, em média, uma operação do serviço, com cerca de 3000 assinantes
36
3.2 Custo de operação
Operar uma prestadora do serviço de televisão a cabo envolve diversas atividades distintas que incluem instalação, manutenção da rede,
compra de programação, vendas, atendimento ao usuário, atividades de
faturamento, etc.
A avaliação do custo de operação de uma prestadora requer a projeção
dos custo de cada atividade pelo prazo de 15 anos, que é o prazo da
outorga do serviço de televisão a cabo no Brasil. Os itens que seguem
trazem uma avaliação dos principais custos incorridos em uma operação
do serviço de televisão a cabo.
Os valores apresentados foram levantados em consulta ao sistema
SATVA e em consultas verbais a operadores do serviço, fornecedores
de equipamentos e à associação representativa da categoria. A Anatel
mantém sigilo das informações dos operadores, motivo pelo qual não
são apresentados os valores absolutos e sim a ordem de grandeza e o
percentual aproximado dos principais custos para se instalar e manter
uma operação de serviços de televisão a cabo.
ANATEL - Gerência de Licitações Outorga e Licenciamento - CMROO - Valor estimado para
a determinação do preço mínimo da outorga, tendo como base consulta ao sistema SATVA e
consultas verbais a operadores do serviço, fornecedores de equipamentos e à associação representativa da categoria, dentre outras, sendo vedada a divulgação detalhada.
54
37
Pode-se afirmar que a tributação significa cerca de 20% dos custos totais
de uma operação.
3.2.1 Tributação
Os operadores do serviço apontam a excessiva incidência de carga tributária sobre o setor como um dos grandes ofensores ao alto preço do serviço. Essa tributação é composta por diversos itens conforme detalhado
nas tabelas que seguem.
Tabela 3 – Tributação incidente sobre os serviços de televisão por assinatura
TRIBUTAÇÃO SOBRE RECEITAS
ICMS55
10%
PIS
0,65%
56
COFINS
3%
57
FUST
1%
58
FUNTTEL
0,5%
59
TRIBUTAÇÃO SOBRE PROGRAMAÇÃO
Programação Internacional
Imposto de Renda
Condecine
60
15%
3% sobre a remessa61
3.2.2 Programação
Normalmente, a empresa outorgada a prestar o Serviço de TV a Cabo não
produz o conteúdo que distribui aos seus assinantes. Em geral, ela capta
os sinais dos canais obrigatórios de distribuição gratuita, de que trata o
art. 23 da Lei e TV a Cabo, e dos canais contratados, processa-os e os
envia aos assinantes.
Programadoras são empresas que fornecem conteúdo para TV paga.
Podem produzir programação própria, representar canais estrangeiros
no país ou comprar programas e reformatá-los em canais para o público
local.
As prestadoras de serviço fazem contratos junto às programadoras, pela
exibição de seus canais, sempre em uma base mensal por número de
assinantes, o que consome outros 20% dos custos totais de uma operação66.
Programação Nacional e Internacional
ECAD62
2,55%63
TRIBUTOS GERAIS SOBRE A OPERAÇÃO
CPMF
64
0,38%
Tributação sobre importação
de equipamentos
60%
Imposto de Renda e adicional
25%
CSLL
12%
65
ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
56
PIS - Programa de Integração Social.
57
COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
58
FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
59
FUNTEL - Fundo para o Desenvolvimento Tencológico das Telecomunicações.
55
38
CONDECINE - Conselho Nacional de Cinema.
O CONDECINE é pago no ato do fechamento de câmbio, em caso de programação internacional.
62
ECAD - Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais.
63
O valor da taxa cobrada pelo ECAD está em discussão. Não se trata de um tributo, mas de
uma taxa recolhida a órgão de representação de autores e que remunera os direitos de execução pública de obra sincronizada. Os valores são bastante controversos, e estão pendentes
de discussão judicial. O valor que consta da tabela do ECAD é de 2,55% do faturamento bruto
das empresas.
64
CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos
e Direitos de Natureza Financeira.
65
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
66
ANATEL - Gerência de Licitações Outorga e Licenciamento - CMROO - Valor estimado para
a determinação do preço mínimo da outorga, tendo como base consulta ao sistema SATVA e
consultas verbais a operadores do serviço, fornecedores de equipamentos e à associação representativa da categoria, dentre outras, sendo vedada a divulgação detalhada.
60
61
39
1. Manutenção:
• do Cabeçal - gastos relacionados à remuneração de
técnicos, aluguel de veículos, materiais e consumo
médio de energia;
• do Terminal do Assinante - visitas de técnicos à
casa do assinante em relação às manutenções de
obrigação da operadora.
2. Instalação: gastos referentes à instalação do ponto
de televisão a cabo na casa do assinante.
3. Atendimento ao Usuário: gastos com atendentes
e infra-estrutura para atendimento aos clientes, seja
pessoal, por telefone ou por meio de central automática da atendimento.
4. Vendas: comissão devida pelas vendas de assinatura.
5. Faturamento: cobrança por assinante, que inclui
conta, postagem e despesas bancárias de Faturamento.
6. Despesas com Pessoal.
7. Publicidade.
8. Outras despesas administrativas com treinamento
de pessoal, telecomunicações, saúde, alimentação,
transporte, energia, água, serviços bancários, materiais de escritório, além de vigilância e limpeza.
3.2.3 Infra-estrutura de terceiros
Para a construção de sua rede de cabos, a prestadora de serviços, quase
que invariavelmente se depara com a necessidade de utilizar a infraestrutura de terceiros, principalmente os postes de propriedade das concessionárias de Energia Elétrica.
Os gastos decorrentes do uso de postes têm se apresentado bastante elevados e a despeito do que determina a LGT, quanto ao direito das prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo à utilização
de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por
prestadora de serviços de interesse público, de forma não discriminatória
e a preços e condições justos e razoáveis67.
O Regulamento para Compartilhamento de Infra-estrutura entre os
Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela
Resolução Conjunta n.º 001, de 24 de novembro de 1999, disciplinou a
utilização da infra-estrutura entre esses setores; todavia não estabeleceu
uma metodologia de cálculo, o que faz com que esses preços não sejam
uniformes, exigindo que cada contrato seja negociado caso a caso, penalizando, em geral, as empresas menores, com baixo poder de barganha.
A partir de Junho de 2005, a foi iniciado um trabalho, no sentido de
conhecer melhor o custo praticado nos contratos e com isso permitir que
a Anatel tivesse uma posição baseada em dados, que pudesse motivar
negociações junto à Aneel, que viessem a resultar em preços justos e
razoáveis para esses contratos.
3.2.4 Demais custos incorridos
As outras despesas que compõem o custo operacional de uma empresa
de televisão a cabo podem ser divididas em:
67
cf. Art. 73 da LGT.
40
3.2.5
Empresas atuantes no Mercado
A descrição das despesas nos levam a alguma conclusão em relação ao
tipo de estrutura necessária para a prestação do serviço de televisão a
cabo.
No final de 2005, grandes grupos concentram parte das outorgas, além
de empresas independentes que se estabeleceram no Mercado. O Anexo
41
C lista as empresas outorgadas a prestar o serviço de televisão a cabo em
dezembro de 2005 no Brasil.
Durante o mês de maio, foi feita uma consulta adicional à página da
Internet de cada operadora considerada, para certificar de que o preço
informado à Anatel era realmente praticado pela operadora.
Preço de pacotes praticados pelas prestadoras do
Serviço de Televisão a Cabo (SATVA)
3.3 Pacotes disponíveis
R$ 200,00
A Anatel coleta mensalmente os dados das prestadoras de televisão por
assinatura. Essa coleta é feita com o apoio das próprias operadoras, que
têm acesso ao sistema SATVA, por meio da página da Anatel na Internet.
Esses dados incluem número de assinantes, preço praticado por pacotes,
indicadores de qualidade e outros dados de interesse do órgão regulador.
Com base nos dados disponíveis nesse sistema de coleta, que são mensalmente atualizados pelas operadoras, foi elaborado um levantamento do
preço dos pacotes praticados pelas operadoras, considerando o número
de canais de cada pacote para o mês de dezembro de 2005.68
Para essa análise, foram levados em consideração 1.147 pacotes ofertados por 74 empresas de TV a Cabo em 194 municípios de todas as regiões do Brasil. Considera-se pacote diferente, cada pacote ofertado por
cada empresa em cada localidade analisada. Assim, mesmo que existam
empresas ofertando pacotes de mesmo valor e mesma quantidade de
canais, eles são considerados pacotes diferentes se forem ofertados em
localidades diferentes. Não foram considerados na análise, os pacotes
de Pay per View (PPV), canais avulsos, pacotes de canais analógicos
(quando a operadora faz essa distinção), pacotes extras (que só podem
ser adquiridos como complementares a outros pacotes) e pacotes que
incluem pontos adicionais.
R$ 175,00
Preço do pacote
O Sr. Fernando Mousinho da Net Serviços, em entrevista verbal, realizada em dezembro de 2005, afirma que em geral as empresas trabalham
com três produtos de televisão por assinatura: Básico, Intermediário e
Avançado, que são entregues conforme as características dos consumidores: poder aquisitivo, localização e perfil familiar.
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 100,00
R$ 75,00
R$ 50,00
R$ 25,00
R$ -
0
20
40
60
80
100
120
140
Número de canais por pacotes
Gráfico 1 – Preço de pacotes praticados pelas prestadoras do serviço de televisão a
cabo (SATVA)
O menor preço de pacotes em dezembro de 2005 foi de R$ 25,00 por conjunto de canais que varia de 236 a 43, conforme a empresa ofertante.
Merece ser observado que os valores de pacotes no intervalo de R$25,00
a R$39,90 têm uma ocorrência aproximada de 60 vezes, num universo de
cerca de 1000 pacotes. Esses pacotes oferecem na sua maioria os canais
básicos de utilização gratuita de que trata o Art. 23 da Lei de TV a cabo e
tratam-se, na sua maioria, de ofertas temporárias, não se firmando como
preços praticados ao longo do ano pelas prestadoras do serviço.
A maior quantidade de canais ofertada no serviço de televisão a é 119,
pelos quais pode se pagar até R$178,90 mensais.
Outra análise que pode ser feita é considerando-se uma divisão do conjunto total de dados em blocos, contendo cada bloco um percentual das
observações.
Trabalho realizado pela Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações,
a Economista da Maria Augusta Bretas Lima.
68
42
43
A tabela que segue, configurada por quartis69, apresenta, em ordem crescente, os preços dos pacotes e o número de canais por pacote:
• o segundo, apresenta preços entre R$52,30 e
R$74,90, com o menor preço remunerando 32 canais
e o maior, 45;
• o terceiro, apresenta variação de preços de R$74,90
e R$99,90 para pacotes que variam de 45 a 52
canais;
• o quarto quintil contém preços que variam de
R$99,90 e R$124,90, para pacotes que contém de 52
a 61 canais e;
• os preços do quinto quintil variam de R$124,90 a
R$178,90, para até 119 canais.
Tabela 4 – Preços dos pacotes e número de canais por cada pacote (Quartis)
QUARTIS
Q1
Q2
Q3
Q4
Preços
R$ 62,95
R$ 88,90
R$ 119,90
R$ 178,90
Canais
38
49
59
119
• o primeiro quartil apresenta preços mensais de, no
máximo R$62,95 para pacotes de até 38 canais;
• o segundo quartil apresenta preços entre R$62,95
a R$88,90, com o menor preço remunerando pacotes
de 38 canais e o maior de 49;
• o terceiro, apresenta variação de preços de R$88,90
a R$119,90 e quantidade de canais que varia de 49
a 59 e;
• o quarto quartil contém preços que variam de
R$119,90 a R$178,90, para pacotes que variam de
59 até 119 canais.
A configuração da tabela dos quintis70 apresenta, em ordem crescente, os
preços dos pacotes e o número de canais por pacote:
Tabela 5 – Preços dos pacotes e o número de canais por pacote (Quintis)
QUINTIS
Q1
Q2
Q3
Q4
Q5
Preços
R$ 52,30
R$ 74,90
R$ 99,90
R$ 124,90
R$ 178,90
Canais
32
45
52
61
119
• O primeiro quintil apresenta preços mensais de
pacotes de, no máximo R$52,30 para 32 canais;
69
QUARTIL - Quarto, parte da divisão por quatro de um universo pesquisado.
70
QUINTIL - Quinto, parte da divisão por cinco de um universo pesquisado.
44
3.4 Perfil do Consumidor
3.4.1 O estilo de vida
O estudo feito pela Ipsos Marplan71, encomendado pela Globosat72, com o
objetivo de entender o estilo de vida do consumidor brasileiro de televisão por assinatura, identificou sete tipos distintos de assinantes:
Tabela 6 – Estudo sobre o estilo de vida do consumidor brasileiro de
televisão por assinatura
Denominação dada
pela pesquisa73
Bem Informados
(ambos os sexos)
Característica
lêem livros, se interessam por política,
economia e tecnologia.
Tipo de programa- Percentual de
ção preferida
assinantes
noticiários e filmes
legendados
16%
Ipsos Marplan - Grupo internacional de pesquisas de marketing, propaganda, mídia, satisfação do consumidor e pesquisa de opinião pública e social..
72
Globosat - programadora de canais de TV por assinatura da América Latina.
73
A pesquisa foi realizada entre janeiro e setembro de 2004, em nove regiões metropolitanas,
São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Curitiba, Brasília e Fortaleza. Foram ouvidas 6.918 pessoas com 13 anos ou mais, que têm TV por assinatura no domicílio. A base de dados está disponível aos assinantes dos Estudos Marplan, da Ipsos Marplan.
71
45
Mulheres Atuais
dividem suas preocupações entre a administração da profissão e da
casa.
noticiários, documentários, roteiros
turísticos, entrevistas, shows
16%
Mulheres
Dedicadas
em sua maioria donas
de casa, conservadoras, interessadas em
culinária, medicina e
decoração.
telenovelas, minisséries e programas
de auditório.
18%
Homens Boa Gente formados pelos chefes
de família.
eventos esportivos
18%
Homens Ligados
jovens que adoram
esportes, especialmente
os radicais e tem o
automóvel como sonho
de consumo.
clipes musicais,
humorismo e
eventos esportivos
15%
Mulheres
Descoladas
equivalente feminino
dos Ligados são adolescentes consumistas e
descompromissadas.
clipes, seriados,
minisséries e programas infantis
13%
Absolutos
(ambos os sexos)
pessoas com opinião
formada e estilo próprio,
vão a exposições, leilões, consomem barras
de cereais e pretendem
construir ou reformar
suas casas.
documentários, programas
culturais e eventos
esportivos
4%
Segundo informações disponíveis na página da NET , na Internet, os
assinantes da NET têm perfil sócio econômico de alto poder aquisitivo.
São predominantemente pertencentes às classes A ou B, segundo pesquisas de mercado realizadas nos últimos anos.
74
Assim, a maior parte dos clientes tem bom grau de escolaridade: do total,
53% têm nível superior, dos quais 8% são pós-graduados ou têm título
de mestre. A base de assinantes também demonstra estar conectada com
o mundo: 52% dos clientes dominam um segundo idioma, 26% viajam
para o exterior 78% viajam regularmente pelo Brasil. Dispõem também
de acesso a outras fontes de informação: 72% possuem computador em
casa, 62% têm acesso à Internet na residência, 40% possuem assinatura
de revista e 47% possuem assinatura de jornal.
Estão, em sua grande maioria, concentrados nas cinco maiores cidades
brasileiras (São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte e
Brasília) e, de forma geral, são avessos a substituir ou cancelar o serviço,
uma vez que mais de 50% são assinantes há mais de 5 anos.
Na tabela que segue procura-se fazer uma comparação entre os indicadores de assinantes da NET de 2005 e os dados da população brasileira
da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2004 do IBGE. Em
que pesem os dados não estarem alinhados e se referirem a períodos distintos, pode se afirmar que não houve alteração significativa nos dados
de um ano para outro e é flagrante a diferença apresentada pelos indicadores dos assinantes da NET e da população em geral, confirmando o
alto grau de escolaridade e de acesso às tecnologias de informação dos
assinantes de televisão por assinatura.
Tabela 7 – Comparativo entre assinantes NET e a população em geral
Assinantes da NET
População em geral
Nível superior
53%
7,1%
Tem computador
72%
5,3%
Tem computador com
acesso à Internet
62%
3,2%
NET Serviços de Comunicação - prestadora do serviço de TV a cabo. Disponível em: <http://
www.mz-ir.com/net/admin/conteudo_pt.asp?idioma=0&tipo=358&submenu=1&img=349>
Acesso em 23.04.06, 21:30
74
46
47
3.4.2 A classe AB e sua relação com a TV Paga
4 RENDA DISPONÍVEL
Em outro trabalho denominado “A classe AB e sua relação com a TV
Paga”75, também realizado pela Ipsos Marplan, com o objetivo de estudar
e conhecer o estilo de vida e os hábitos de lazer da Classe AB, conclui
entre outras coisas que:
O Relatório “Visão de Longo Prazo da Economia” feito pela Fundação
CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações,
datado de 25 de maio de 200476, é parte integrante do projeto desenvolvido por aquele centro de pesquisa em apoio ao Sistema Brasileiro de TV
Digital Terrestre - SBTVD.
1. o modelo de comunicação predominante na TV Paga busca transmitir
modernidade e internacionalidade;
2. a TV Paga é percebida e desejada como um dos símbolos de autoidentificação com a Classe AB e;
3. a TV Paga é mais freqüente entre pessoas de maior nível econômicocultural, que valorizam sua variedade e qualidade de programação.
Essas pesquisas, embora não sejam conclusivas, nos permite alguma
inferência sobre o tema desta monografia, e avaliar se o serviço de televisão a cabo trata-se de artigo de luxo ou pode ser considerado um
serviço de primeira necessidade.
Esse serviço, como hoje é oferecido no Brasil é artigo de primeira necessidade para parte da população, que não abre mão desse serviço.
Por outro lado, não se revela de primeira necessidade para parte da
população que prioriza outras aplicações para seu dinheiro, incluindo-se
aqui também parcela significativa da classe B.
O relatório fornece a visão de longo prazo da economia brasileira, baseada em três cenários macro-econômicos e na projeção de evolução da
estrutura de renda da população para cada um desses cenários. Essa
avaliação, feita para obtenção de conhecimento quanto à proporção da
população brasileira que poderá ter condições econômicas de acesso à
tecnologia da TV Digital, pode ser, analogamente, utilizada para o caso
da televisão por assinatura, especificamente para a o serviço de televisão
a cabo.
Trata-se da renda da mesma população que, se não dispõe de renda para
a aquisição do aparelho que proporcionará a recepção dos sinais digitais
da televisão aberta, tampouco dispõe de renda para manter uma assinatura mensal da televisão a cabo. Na tabela que segue o CPqD apresenta
a composição de renda do brasileiro em 2002, segundo sua origem e as
variáveis que condicionam cada componente da renda familiar.
Chama particularmente atenção a questão que já é de senso comum, mas
aqui se evidencia, da diferença que se estabelece entre a grande maioria
da população que não têm acesso ao serviço de TV a Cabo e o seu caráter de “gênero de primeira necessidade” já incorporado aos hábitos da
população de classe A e B.
INTERVOZES - PD.30.12.36A.002A/RT-01-AA, disponível em: <http://www.intervozes.org.
br/digital/docs/Visão%20de%20longo%20prazo%20-%20CPqD.pdf>. Acesso em: 23.04.06,
10:24.
76
IPSOS MARPLAN. Apresentação em Power Point, de 25.11.05 Disponível em: <http://www.
ipsos.com.br/default.asp?resolucao=800X600> Acesso em 12.03.06.
75
48
49
Tabela 8 – Composição de renda do brasileiro em 2002
COMPONENTES DA RENDA DAS FAMÍLIAS E
RESPECTIVOS CONDICIONANTES
Componentes
Participação sobre
total em 2002
Renda do trabalho
63,64%
Renda das aposentadorias
18,52%
Rendas dos aluguéis
4,26%
Rendas Financeiras
Outras rendas e o FGTS
Total
Renda média familiar
10,45%
3,13%
100%
Determinantes
• Crescimento do PIB77
• Crescimento da PIA78
• Taxa de desemprego
• Estrutura etária da
população
• IPCA79
• Crescimento do número de
domicílios
• IPCA
desses dois componentes, especialmente o primeiro. Destaque-se também
que essa composição é uma média que varia entre os decis80 da população. Por isso, nos decis em que a participação da renda do trabalho é
menor, a variação da renda disponível pode apresentar outra dinâmica.
Tabela 9 – Composição das despesas familiares
COMPONENTES DAS DESPESAS DAS FAMÍLIAS E RESPECTIVOS CONDICIONANTES
Determinantes comuns das despesas
• elasticidade renda (para cada tipo de despesa)
• elasticidade preço (para cada tipo de despesa)
• variação da renda
• evolução do número de famílias
• índice de preço utilizado (para cada tipo de despesa)
Componentes
25%
Despesas fixas
• Taxa de juros
• Meios de pagamentos
• IPCA
• Renda dos trabalhadores
formais
• Número de domicílios
• IPCA
• Somatório dos componentes
da renda
• Componentes da renda
• Evolução do número de
famílias
Prestação Imóvel
IPCA
3%
Aluguel
IPCA
7%
Condomínio
IPCA
2%
Água e Esgoto
IGP
1%
Energia
IGP
3%
Telefone
IGP
4%
Empregada
IGP
4%
Não-duráveis e Serviços
45%
Alimentos
IPCA
38%
Produtos de limpeza e higiene
IPCA
7%
Básicos
Conclui-se então, que o principal componente da renda das famílias é a
renda do trabalho, seguida da renda das aposentadorias e que boa parte
do comportamento da renda ao longo do tempo dependerá da trajetória
PIB - Produto Interno Bruto
PIA - População em Idade Ativa
79
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Índice de preço Participação sobre o total
em 2001
30%
Educação
IPCA
5%
Assistência à saúde
IPCA
7%
Farmácia
IPCA
5%
Transporte
IPCA
13%
77
78
50
80
DECIL - Décimo, parte da divisão por dez de um universo pesquisado.
51
O documento esclarece ainda que, de acordo com a Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE de 1996, há uma evidente diferença de
composição das despesas das famílias. Enquanto nos decis de renda
mais baixos da população os gastos com despesas fixas, não-duráveis
essenciais e não duráveis e serviços básicos absorvem grande parcela
da renda, nos decis mais altos (mais ricos), a parcela da renda destinada
para o consumo desse tipo de bem é proporcionalmente menor. Por outro
lado, as deduções (pagamento de impostos) dos decis mais altos são
maiores, indicando uma tributação coerente da renda, ao menos nos
grandes grupos.
Fica claro assim que a diferença entre renda familiar e despesas fixas
é chamada de renda disponível ampliada e, que é essa parte da renda
que sobra, que as famílias utilizam para outros tipos diversos de gastos,
como os gastos com recreação, vestuário, bens duráveis e, eventualmente destinam para consumo futuro (poupança).
No caso em estudo, o CPqD conclui-se que é essa parcela de renda que as
famílias poderão disponibilizar para a aquisição da TV Digital, que não é
um produto essencial e que tem valor unitário elevado para padrões brasileiros. Entendemos que no caso em que estudado nessa monografia, o
serviço de televisão a cabo, a análise da renda disponível se aplica ainda
com mais propriedade, uma vez que se trata de pagamento mensal que
deverá ser acrescido na relação de componentes da despesa familiar.
Baseado nas projeções da evolução da renda e despesas familiares, o
CPqD traça três cenários: um cenário básico, um cenário otimista e um
cenário pessimista, e faz a análise da renda disponível para esses três
casos. Será observado, para o caso de televisão a cabo, somente a análise da renda disponível no cenário otimista, uma vez que já é suficiente
para o que se pretende apontar.
Segundo o relatório, as tendências de um cenário otimista incluem:
Na tabela que segue o CPqD apresenta a renda disponível média para
esse cenário:
Tabela 10 – Renda disponível média
RENDA DISPONÍVEL MÉDIA MENSAL
CENÁRIO OTIMISTA
PREÇOS MÉDIOS DE 2003
(Renda Familiar (-) Despesas Fixas)
DECIS
(R$)
2000
2002
2007
2013
1º decil
-149
-143
-149
-155
2º decil
-119
-117
-127
-129
3º decil
-93
-94
-108
-107
4º decil
-18
-24
-40
-33
5º decil
35
26
7
21
6º decil
112
97
74
94
7º decil
264
237
212
245
8º decil
438
395
372
422
9º decil
850
768
748
833
10º decil
3833
3520
3422
3736
Total
515
470
452
504
Pela análise apresentada no Relatório do CPqD, mesmo no cenário
otimista a renda disponível média mensal das famílias não se altera
significativamente nos próximos anos, chegando a ampliar o nível de
concentração, de onde se conclui que, com a disponibilidade financeira
projetada, se mantidos os preços atuais do serviço, o mercado de televisão a cabo não se alterará significativamente.
1. avanço acentuado na área macroeconômica que gerará condições para
aumento do investimento privado;
2. crescimento do PIB em torno de 4%;
3. maior absorção de poupança externa e;
4. declínio da taxa de desemprego.
52
53
5 LEI GERAL DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE MASSA
Muitas das dificuldades no tratamento do serviço de TV a Cabo são
advindas da peculiaridade de, em sendo esse um serviço de telecomunicações, é regido por lei própria, não se submetendo somente à LGT.
Como já foi abordado no item 2.2 desse trabalho, as contradições entre
os dois instrumentos normativos de igual hierarquia impõem que, até
que seja feita uma harmonização do arcabouço legal de telecomunicações, a execução do Serviço de TV a Cabo deve sempre observar os dois
diplomas.
As propostas de unificação dos serviços de televisão por assinatura, feitas
pela Anatel com a edição de normas infra-legais, foram abandonadas,
vez que a Agência não encontrou força jurídica capaz de sustentá-las.
Essas dificuldades persistem e a regulamentação vigente se mantém fragmentada, o que muitas vezes é apresentado também como justificativa
para a baixa penetração de mercado desses serviços.
As normas editadas pela Agência com relação ao serviço de televisão a
cabo, são normas que estabelecem índices de qualidade a serem alcançados pelas prestadoras e de direitos dos assinantes, não atacando a
questão da fragmentação dos serviços que continuam regidos por normas específicas, e no caso do serviço de televisão a cabo pela sua lei de
regência.
Assim como aos serviços de telecomunicações coube um diploma legal
a LGT, que em 1997 deu tratamento uniforme a esses serviços, também
os serviços de comunicação eletrônica de massa que, além de se caracterizarem como serviço de telecomunicações, se caracterizam pela distribuição de conteúdo, carecem de norma legal que seja compatível com o
avanço tecnológico e com o caráter amplo e diverso de sua natureza.
O Ministro Sérgio Motta, durante o período que esteve à frente do Ministério das Comunicações, no governo do Presidente Fernando Henrique
Cardoso, demonstrou preocupação e disposição para propor alterações
aos dispositivos legais que regem os serviços de comunicação de massa,
incluídos aqui os serviços de Radiodifusão, TV a Cabo, MMDS, DTH e
TVA.
54
55
Prata (1999) afirma que o ministro Sérgio Motta tinha como evidente
que o arcabouço legal dos serviços de comunicação de massa, vigente
desde 1962, nos termos do Código Brasileiro de Telecomunicações - a Lei
4.117/62, não estava mais à altura do Brasil, que desfrutava do estado
democrático de direito, e tinha necessidade de pluralidade de controle e
multiplicidade de oferta de informação e entretenimento. Resolveu por
isso atacar o problema e, no início de 1998 já haviam sido delineados os
princípios que norteariam o projeto de lei81.
As discussões continuaram e após a morte de Motta o trabalho continuou a ser discutido e no final de 1998 uma proposta de projeto de lei já
estava consolidada para ser enviada ao Congresso Nacional. No entanto,
os ministros que o sucederam ainda no governo de Fernando Henrique
Cardoso não conseguiram avançar nas discussões da Lei. No governo
de Luiz Inácio Lula da Silva, a Casa Civil da Presidência da República
retomou a elaboração de anteprojeto de Lei Geral de Comunicação Eletrônica de Massa, por meio de Grupo de Trabalho constituído a partir do
Decreto de 26 de abril de 2005.
O projeto de lei deveria levar em conta a evolução tecnológica, que
já permite a oferta de TV, Internet e voz pela rede, as alternativas de
comunicações sem fio e as tecnologias de banda larga e estabelecer as
diretrizes para um modelo de transição para o mundo da convergência
que seja eficiente e eqüitativo. Deveria também desenvolver a cooperação regional, reduzir as barreiras de entrada, assegurar a concorrência
entre os atores econômicos e preservar a diversidade cultural e o acesso
à informação.
Esse projeto, da mesma forma não prosperou e o Brasil continua sem
fazer a necessária revisão do arcabouço legal dos serviços de comunicação de massa, vigente desde 1962.
PRATA, J.; BEIRÃO, N.; TOMIOKA, T. - Sérgio Motta - O trator em ação. São Paulo: Geração
Editorial, 1999, p. 407-408.
81
56
6 CONCLUSÃO
Este trabalho nos permitiu organizar grande parte das informações disponíveis na Anatel, sobre o que foi feito na Regulamentação, Planejamento e Outorga do serviço de TV a Cabo, aprofundar a análise dessas
informações, confirmar teses que devem ajudar a derrubar alguns mitos
e estabelecer ações que sejam efetivas na evolução do serviço no Brasil.
A reflexão sobre os aspectos estudados nos indica que ainda há muito a
ser debatido em torno da oferta de conteúdo pago por meio dos serviços
de telecomunicações. Se por um lado deve ser estimulado o investimento
no setor, por outro, há que se despertar o interesse da população pela
obtenção desse serviço.
Confirma-se a tese de que a televisão por cabo no Brasil é um produto de
acesso praticamente exclusivo às classes A e B da população brasileira.
O estudo feito pela Ipsos Marplan, citado no item 4.4.1 deste trabalho,
identificou 7 (sete) tipos distintos de assinantes, que estão necessariamente nas classes A e B. Para essa parcela da população a televisão paga
é produto de primeira necessidade, já que esses assinantes não abrem
mão desse produto que passou a fazer parte de seu cotidiano e é fonte de
informação, entretenimento e lazer.
Por outro lado, pela análise da Renda Disponível do brasileiro feita pelo
CPqD e apresentada no item 5 deste trabalho, mesmo no cenário otimista, a renda disponível média mensal das famílias não se altera significativamente nos próximos anos, e a partir do 7º decil da população a
renda disponível não se mostra suficiente para justificar o pagamento de
mensalidade do serviço.
No entanto, deve ser mais bem observado o real interesse dessa população na programação oferecida pelas prestadoras de televisão paga no
Brasil. Uma pesquisa sobre o interesse da população classificada como C,
D e E na programação oferecida pelo serviço de televisão por assinatura
pode trazer informação bastante significativa, já que a princípio essa
população tem menor grau de escolaridade, não domina um segundo
idioma, não assina revista ou jornal e não acessa a Internet de suas
residências.
57
Como se observa no item 4.3, os preços de pacotes mínimos praticados
pelas operadoras giram em torno R$40,00, levando em consideração que
preços inferiores a esse estão, na maioria das vezes, vinculados à promoção. Esse valor é aproximadamente o mesmo valor da assinatura básica
do telefone fixo. O número de telefones fixos residenciais em serviço no
final de 2005 é de aproximadamente 37 milhões de telefones, segundo
os dados disponíveis na página da Anatel, na Internet.
Se os consumidores estão abrindo mão do telefone fixo, considerado
serviço público essencial, cuja tarifa básica gira em torno de R$39,80,
pode-se afirmar que para um serviço que os próprios consumidores não
consideram essencial, o valor de R$40,00 mensais é demasiadamente
alto. E, quando observamos a tabela de renda disponível da população,
a partir do 7º decil da população tona-se inviável a contratação desse
serviço.
No período de 1999 a 2002, a atuação da Anatel foi bastante intensa
no que se refere a estimular o acesso ao serviço de televisão a cabo,
com a realização de licitações que permitiram um avanço na penetração
do serviço. No entanto, apesar desse esforço, somente 282 municípios
do total de 5.561 municípios brasileiros podem desfrutar do serviço. A
despeito de serem municípios com grande concentração da população,
não é razoável que o serviço não esteja presente em mais de 95% dos
municípios.
No final de 2005, a Anatel, com a CP 660, demonstrou continuar em
busca de uma caminho para ampliar a oferta desse serviço à população,
derrubando os entraves para o investimento no setor. No entanto, se
mantida a atual distribuição de renda brasileira, a penetração do serviço
de televisão a cabo não deverá se alterar, com os modelos atualmente
propostos pelas operadoras.
Quando a Anatel viabilizar novas outorgas, os indivíduos habitantes de
localidades ainda não servidas pelo serviço poderão aderir ao serviço.
Vale lembrar, no entanto, que já são servidas pelo serviço as localidades
onde se concentra o maior poder aquisitivo dos brasileiros.
Pode se afirmar também que a população que hoje tem acesso à televisão
a cabo no Brasil é a mesma que tem um maior grau de escolaridade, tem
acesso a jornais e revistas, e acessa à Internet de suas residências por
meio de conexões em banda larga, seja utilizando cable moden por meio
58
do acesso da televisão por assinatura, seja por meio do acesso ADSL
(Asynchronous Digital Subscriber Line) oferecido pela concessionária de
STFC.
Cabe aqui um novo questionamento sobre o caráter da televisão, citado
por Wolton (1990)82, de reunir indivíduos e públicos que tudo tende a
separar e oferecer. Aparentemente, no momento atual, este público já
está fragmentado e o que é visto pela população que tem acesso aos
meios de comunicações pagos e mais sofisticados, não está disponível
para a totalidade dos brasileiros nos meios de comunicação que independem de assinatura.
Seja pelo poder aquisitivo, seja pelo grau de escolaridade que acaba
por determinar escolhas e interesses, quando observamos as informações
disponíveis sobre esse serviço, nos deparamos com a sociedade brasileira
dividida com relação ao acesso à informação. Embora aparentemente
exista competição na oferta dos serviços de televisão por assinatura,
parece não ser suficiente para provocar uma redução dos preços do serviço, que se mantém altos e inacessíveis a grande maioria da população.
A baixa penetração do serviço de televisão a cabo, a também restrita
penetração da banda larga e a queda no numero de acessos da telefonia
fixa em serviço, nos leva a refletir sobre um pequeno trecho mencionado
E.M. n.o 231 /MC. Brasília, 10.12.96, que encaminhou o Projeto de Lei
que resultou na publicação da LGT83:
[...]
Para isso, é necessário que o arcabouço regulatório de
telecomunicações evolua de modo a colocar o usuário em
primeiro lugar; o usuário deverá ter liberdade de escolha e
receber serviços de alta qualidade, a preços acessíveis. Isso
82 WOLTON, Dominique. Elogio do Grande Público - Uma teoria crítica da televisão. São Paulo:
Ática, 1990, p. 15.
83 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. Documento de Encaminhamento da Lei Geral das Telecomunicações, comentando - a. E.M. no 231 /MC. Brasília, 10.12.96. p. 9. Disponível em:
http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/biblioteca/leis/exposicao_motivos_lgt.pdf Acesso em
28.0506
59
somente será possível em ambiente que estimule a competição dinâmica, assegure a separação entre o organismo
regulador e os operadores, e facilite a interconectividade
e a interoperabilidade das redes.
Tal ambiente permitirá ao consumidor a melhor escolha,
por estimular a criação e o fluxo de informações colocadas à sua disposição por uma grande variedade de fornecedores.
Ao mesmo tempo, as regras da competição deverão ser
interpretadas e aplicadas tendo em vista a convergência
das novas tecnologias e serviços, a liberalização do mercado, o estímulo aos novos fornecedores e a intensificação da concorrência internacional. Deverão também ser
estimuladas as modalidades de cooperação entre prestadores de serviços que visem aumentar a sua eficiência
econômica e o bem estar do consumidor, adotando-se
entretanto precauções contra o comportamento anticoncorrencial, particularmente o abuso de poder pelas empresas dominantes no mercado.
[...].
A evolução das telecomunicações previstas em 1996 tornou-se realidade, no entanto o arcabouço regulatório não evoluiu a ponto de colocar
o usuário em primeiro lugar, garantindo liberdade de escolha, serviços
de alta qualidade e preços acessíveis. Passados 10 anos quase tudo ainda
está por ser feito em relação a efetiva competição tendo em vista a convergência das novas tecnologias e serviços.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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asp?CodArea=27&CodTemplate=536>. Acesso em: 10 jan. 2006.
ANATEL. Perspectivas para Ampliação e Modernização do Setor de
Telecomunicações. Brasília: Anatel, 2000.
BOLAÑO, C. R. S. Mercado Brasileiro de Televisão. 2 ed. São Cristóvão,
SE: Universidade Federal de Sergipe; São Paulo: EDUC, 2004.
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- SBTVD. [s. l.]: Intervozes, 2004. Disponível em: <http://www.intervozes.org.br/digital/docs/Visão%20de%20longo%20prazo%20-%20CPqD.
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MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. Documento de Encaminhamento
da Lei Geral das Telecomunicações: comentando-a. E.M. n.º 231 /MC.
60
61
Brasília: [s. n], 1996. Disponível em:<http://www.anatel.gov.br/index.
asp?link=/biblioteca/leis/exposicao_motivos_lgt.pdf>. Acesso em: 22
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BRASIL. Decreto n.º 2.196, de 08 de abril de 1997. Aprova a o Regulamento de Serviços Especiais. Diário Oficial [da] Republica Federativa
do Brasil. Brasília, DF, 09 abr. 1997.
PRATA, J.; BEIRÃO, N.; TOMIOKA, T. Sérgio Motta: o trator em ação.
São Paulo: Geração Editorial, 1999.
BRASIL. Decreto n.º 2.206, de 14 de abril de 1997. Aprova o Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo. Diário Oficial [da] Republica
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RAMOS, Murilo César. Às Margens da Estrada do Futuro: Comunicações, política e tecnologia. Brasília: Faculdade de Comunicação da UnB,
2000.
WOLTON, Dominique. Elogio do Grande Público: uma teoria crítica da
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Legislação Consultada
ANATEL. Consulta Pública n.º 660, de 14 de janeiro de 2006. Proposta
de Planejamento do Serviço de TV a Cabo e MMDS, em substituição,
ao planejamento anterior, aprovado pela Portaria MC n.º 399, de 18 de
agosto de 1997. 2006.
ANATEL. Consulta Pública n.º 712, de 6 de dezembro de 2004. Proposta de Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes
de televisão por assinatura. 2004.
ANATEL. Consulta Pública n.º 485 de 19 de dezembro de 2003. Proposta de regulamentação do art. 38 da Lei n.º 8.977, de 6 de janeiro de
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BRASIL. Lei n.º 8.977, de 06 de janeiro do 1995. Lei de TV a Cabo. Diário
Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 07 jan. 1995.
BRASIL. Lei n.º 9.472 de 16 de julho de 1997. Lei Geral de Telecomunicações – LGT. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília,
DF, 17 jul. 1997.
62
BRASIL. Portaria MC n.º 250, de 13 de dezembro de 1989. Disciplina a
distribuição de sinais de televisão aberta por meios físicos - DISTV. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF.
BRASIL. Portaria. Portaria MC n.º 254, de 16 de abril de 1997. Aprova a
Norma n.º 002/94 – REV/97 que estabelece as condições para exploração
e uso do Serviço MMDS - Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto
Multicanais. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília,
DF, 17 abr. 1997.
BRASIL. Portaria MC n.º 256, de 18 de abril de 1997. Dá nova redação da
Norma do Serviço de TV a Cabo n.º 013/96 - REV/97. Diário Oficial [da]
Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 19 abr. 1997.
BRASIL. Portaria MC n.º 321, de 21 de maio de 1997. Aprova a Norma n.º
008/97, que estabelece as condições para exploração e uso do Serviço de
Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília,
DF, 21 maio 1997.
BRASIL. Portaria MC n.º 399, de 18 de agosto de 1997. Aprova o planejamento de implantação dos serviços de TV a Cabo e MMDS. Diário
Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 19 ago. 1997.
BRASIL. Resolução n.º 190, de 29 de novembro de 1999. Aprova o Regulamento para Uso de Redes de Serviços de Comunicação de Massa por
Assinatura para Provimento de Serviços de Valor Adicionado. Diário
Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 30 nov. 1999.
BRASIL. Resolução n.º 411, de 14 de julho de 2005. Aprova o Plano Geral
de Metas de Qualidade para os serviços de televisão por assinatura PGMQ televisão por assinatura. Diário Oficial [da] Republica Federativa
do Brasil. Brasília, DF, 15 jul. 2005.
63
ANEXO A – NÚMERO DE ASSINATURAS (EM MILHARES)
NÚMERO DE ASSINATURAS84
84
64
NÚMERO DE ASSINATURAS
DEZ/2005
PREVISÃO DO PASTE
2005
BRASIL
4.176,4
16.500,0
Região Norte
127,1
944,3
Rondônia
12,4
138,1
Acre
4,8
49,1
Amazonas
55,9
241,3
Roraima
4,6
27,0
Pará
39,6
401,2
Amapá
5,3
36,3
Tocantins
4,5
51,3
Região Nordeste
396,8
2.216,0
Maranhão
21,1
157,7
Piauí
8,5
71,5
Ceará
68,3
277,6
Rio Grande do Norte
43,6
182,9
Paraíba
28,4
120,7
Pernambuco
72,0
385,7
Alagoas
26,2
99,6
Sergipe
22,3
147,6
Bahia
106,4
772,7
Região Sudeste
2.719,4
9.375,1
Minas Gerais
338,2
1.746,9
Espírito Santo
57,9
306,2
Rio de Janeiro
674,5
1.888,9
São Paulo
1.648,8
5.433,1
Em milhares de assinaturas
65
Região Sul
697,2
2.768,9
Paraná
217,3
1.007,1
Santa Catarina
162,8
552,3
Rio Grande do Sul
317,1
1.209,5
Região C. Oeste
235,9
1.195,7
Mato Grosso do Sul
31,9
215,3
Mato Grosso
32,7
198,4
Goiás
61,0
Distrito Federal
110,3
ANEXO B – DENSIDADE DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA
DENSIDADE DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA
(assinaturas por 100 domicílios) 85
Dez/2005
2005
Domicílios
BRASIL
8,3
32,7
50.032,1
419,8
Região Norte
3,8
28,2
3.344,9
362,2
Rondônia
3,3
36,7
376,3
Acre
3,0
31,2
157,4
Amazonas
8,2
35,3
683,6
Roraima
5,0
29,2
92,5
Pará
2,6
26,1
1537,2
Amapá
3,5
24,0
151,3
Tocantins
1,3
14,8
346,6
Região Nordeste
3,2
17,7
12.494,9
Maranhão
1,6
11,7
1347,9
85
66
Piauí
1,2
10,0
715,0
Ceará
3,5
14,3
1941,3
Rio Grande do Norte
6,0
25,2
725,8
Paraíba
3,1
13,3
907,5
Pernambuco
3,5
18,5
2084,9
Alagoas
3,8
14,3
696,5
Sergipe
4,5
19,6
498,7
Bahia
3,0
21,6
3577,3
Região Sudeste
12,2
41,9
22365,0
Minas Gerais
6,4
33,1
5277,6
Espírito Santo
6,1
32,4
945,1
Rio de Janeiro
14,6
41,0
4607,1
Em milhares de assinaturas.
67
68
86
Andradina
Maceió
João Pessoa
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Instalação
Em Instalação
http://www.ahtv.com.br
http://www.bigtv.com.br
http://www.bigtv.com.br
http://www.vivax.com.br
http://www.bigtv.com.br
http://www.bigtv.com.br
http://www.bigtv.com.br
http://www.bigtv.com.br
http://www.bigtv.com.br
http://www.bigtv.com.br
http://sistemas.anatel.gov.br/SATVA/Relatorios/Gerenciais/Consultas/RelContatoPrestadora.asp?SISQSmodulo=14693
MACEIO
ANDRADINA
A.H. TV A CABO LTDA
JOAO PESSOA
614 TVT MACEIO S/A
614 TVP JOAO PESSOA S/A
Guarulhos
São José dos
Campos
Fonte: Prestadoras do Serviço de TV por Assinatura
Referência Paste 2000
GUARULHOS
650,3
SAO JOSE DOS CAMPOS
55,7
614 TVH VALE S/A
17,0
614 TVG GUARULHOS S/A
Distrito Federal
Votuporanga
1692,7
VOTUPORANGA
24,8
614 TVC INTERIOR S/A
3,6
Valinhos
Goiás
Sertãozinho
763,1
VALINHOS
26,0
SERTAOZINHO
4,3
614 TVC INTERIOR S/A
Mato Grosso
614 TVC INTERIOR S/A
640,8
Ourinhos
33,6
OURINHOS
5,0
614 TVC INTERIOR S/A
Mato Grosso do Sul
Jaú
3746,9
JAU
31,9
614 TVC INTERIOR S/A
6,3
Itatiba
Região C. Oeste
Fernandópolis
3332,0
ITATIBA
1668,6
36,3
FERNANDOPOLIS
33,1
9,5
614 TVC INTERIOR S/A
9,8
614 TVC INTERIOR S/A
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
Em Operação
3079,8
Botucatu
32,7
BOTUCATU
7,1
614 TVC INTERIOR S/A
Paraná
Contato
8080,4
Status
34,3
Em Instalação
8,6
Avaré
Região Sul
Município
11535,2
AVARE
Localidade
47,1
614 TVC INTERIOR S/A
TVC86
14,3
Empresa
ANEXO C - TVC
São Paulo
69
70
71
MACAE
PORTO VELHO
RONDONOPOLIS
SERRA
TEOFILO OTONI
VARGINHA
BLUMENAU
CAMBE
ALFENAS
SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
SAO JOAO DA BOA VISTA
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONTAGEM
IPATINGA
ITUIUTABA
RIBEIRAO DAS NEVES
SETE LAGOAS
FEIRA DE SANTANA
SALVADOR
ILHEUS
ITABUNA
PORTO SEGURO
NATAL
RIO DO SUL
ADELPHIA COMUNICACOES S/A
ADELPHIA COMUNICACOES S/A
ADELPHIA COMUNICACOES S/A
ADELPHIA COMUNICACOES S/A
ADELPHIA COMUNICACOES S/A
ADELPHIA COMUNICACOES S/A
ANTENAS COMUNITARIAS BRASILEIRAS LTDA
ANTENAS COMUNITARIAS DE
CAMBE S/C LTDA
ATENAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
ATENAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
BOA VISTA TELECOMUNICACOES
LTDA
BRASIL TELECOMUNICACOES S/A
BRASIL TELECOMUNICACOES S/A
BRASIL TELECOMUNICACOES S/A
BRASIL TELECOMUNICACOES S/A
BRASIL TELECOMUNICACOES S/A
BRASIL TELECOMUNICACOES S/A
CABLE BAHIA LTDA
CABLE BAHIA LTDA
CABLE.COM TELECOMUNICACOES
LTDA
CABLE.COM TELECOMUNICACOES
LTDA
CABLE.COM TELECOMUNICACOES
LTDA
CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
CABOVISAO TELECOMUNICACOES
LTDA
ITAJAI
CAMPOS DOS GOYTACAZES
ADELPHIA COMUNICACOES S/A
ADELPHIA COMUNICACOES S/A
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADELPHIA COMUNICACOES S/A
CARIACICA
BRUSQUE
ADELPHIA COMUNICACOES S/A
DOURADOS
ALVORADA
ADELPHIA COMUNICACOES S/A
ADELPHIA COMUNICACOES S/A
SAO JOSE
ADATEL TV E COMUNICACOES SAO
JOSE S/A
ADELPHIA COMUNICACOES S/A
OSASCO
ADATEL TV E COMUNICACOES
OSASCO S/A
Rio do Sul
Natal
Porto Seguro
Itabuna
Ilhéus
Salvador
Feira de Santana
Sete Lagoas
Ribeirão das Neves
Ituiutaba
Ipatinga
Contagem
Conselheiro
Lafaiete
São João da Boa
Vista
São Sebastião do
Paraíso
Alfenas
Cambé
Blumenau
Varginha
Teófilo Otoni
Serra
Rondonópolis
Porto Velho
Macaé
Itajaí
Dourados
Cariacica
Campos dos
Goytacazes
Cachoeiro de
Itapemirim
Brusque
Alvorada
São José
Osasco
Em Operação
Em Operação
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
http://www.cabovisao.tv.br
http://www.cabonatal.com.br
[email protected]
(71)40040033
(71)40040033
http://www.netminas.com.br
http://www.netminas.com.br
http://www.netminas.com.br
http://www.netminas.com.br
http://www.netminas.com.br
http://www.netminas.com.br
http://www.boavistacabo.com.br
http://www.cafenas.com.br
http://www.smc.com.br
http://nettv.globo.com
http://www.viacabotv.com.br
http://www.viacabotv.com.br
http://www.viacabotv.com.br
http://www.viacabotv.com.br
http://www.viacabotv.com.br
http://www.viacabotv.com.br
http://www.viacabotv.com.br
http://www.viacabotv.com.br
http://www.viacabotv.com.br
http://www.viacabotv.com.br
http://www.viacabotv.com.br
http://www.viacabotv.com.br
http://www.viacabotv.com.br
(48) 271.2201
(11) 3956.1004
72
73
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Praia Grande
Santa Branca
Santo André
São Vicente
Catanduva
PRAIA GRANDE
SANTA BRANCA
SANTO ANDRE
SAO VICENTE
CATANDUVA
TRES LAGOAS
BALNEARIO CAMBORIU
RECIFE
SAO PAULO
BAGE
BENTO GONCALVES
BLUMENAU
CAPAO DA CANOA
CAXIAS DO SUL
CHAPECO
CRUZ ALTA
ERECHIM
FARROUPILHA
LAJEADO
NOVO HAMBURGO
PASSO FUNDO
PELOTAS
RIO GRANDE
SANTA CRUZ DO SUL
SANTA MARIA
URUGUAIANA
CANBRAS TV A CABO LTDA
CANBRAS TV A CABO LTDA
CANBRAS TV A CABO LTDA
CANBRAS TV A CABO LTDA
CATANDUVA SISTEMAS A CABO
LTDA
CATRES TELECOMUNICACOES LTDA
- ME
CCS-CAMBORIU CABLE SYSTEM
TELECOMUNICACOES LTDA
COLUMBUS PARTICIPACOES S/A
COMERCIAL CABO TV SAO PAULO
LTDA
DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E
RECEPCAO DE TV LTDA
DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E
RECEPCAO DE TV LTDA
DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E
RECEPCAO DE TV LTDA
DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E
RECEPCAO DE TV LTDA
DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E
RECEPCAO DE TV LTDA
DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E
RECEPCAO DE TV LTDA
DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E
RECEPCAO DE TV LTDA
DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E
RECEPCAO DE TV LTDA
DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E
RECEPCAO DE TV LTDA
DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E
RECEPCAO DE TV LTDA
DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E
RECEPCAO DE TV LTDA
DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E
RECEPCAO DE TV LTDA
DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E
RECEPCAO DE TV LTDA
DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E
RECEPCAO DE TV LTDA
DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E
RECEPCAO DE TV LTDA
DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E
RECEPCAO DE TV LTDA
DR EMPRESA DE DISTRIBUICAO E
RECEPCAO DE TV LTDA
Uruguaiana
Santa Maria
Santa Cruz do Sul
Rio Grande
Pelotas
Passo Fundo
Novo Hamburgo
Lajeado
Farroupilha
Erechim
Cruz Alta
Chapecó
Caxias do Sul
Capão da Canoa
Blumenau
Bento Gonçalves
Bagé
São Paulo
Recife
Balneário Camboriú
Três Lagoas
Em Operação
Mogi das Cruzes
MOGI DAS CRUZES
CANBRAS TV A CABO LTDA
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
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Em Operação
Em Operação
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http://www.vivax.com.br
http://www.vivax.com.br
Em Operação
Em Operação
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
Guarujá
Em Operação
Cubatão
CUBATAO
GUARUJA
CANBRAS TV A CABO LTDA
CANBRAS TV A CABO LTDA
74
75
Em Operação
Em Operação
Catalão
Caucaia
Palotina
Ubatuba
Formiga
João Monlevade
Lins
Passos
Pouso Alegre
Uberaba
Caraguatatuba
Cuiabá
Várzea Grande
Cachoeirinha
Canoas
UBERLANDIA
CATALAO
CAUCAIA
PALOTINA
UBATUBA
FORMIGA
JOAO MONLEVADE
LINS
APUCARANA
SARANDI
ARAXA
CORONEL
FABRICIANO
ITABIRA
PASSOS
POUSO ALEGRE
UBERABA
CARAGUATATUBA
CUIABA
VARZEA GRANDE
CACHOEIRINHA
CANOAS
IMAGE TELECOM TV VÍDEO CABO
LTDA
INA TELECOM LTDA
JANGADEIRO CABO LTDA
JEA COMUNICACOES LTDA
KAYBEE SATELLETE COMMUNICATIONS COMERCIO (...)
LINK TELECOMUNICACOES LTDA
LINK TELECOMUNICACOES LTDA
LINSAT-SISTEMAS DE TELEVISAO E
DADOS S/C LTDA
MAXCABO TELECOMUNICACOES
LTDA
MAXCABO TELECOMUNICACOES
LTDA
Minas Cabo Telecomunicações Ltda
Minas Cabo Telecomunicações Ltda
Minas Cabo Telecomunicações Ltda
Minas Cabo Telecomunicações Ltda
Minas Cabo Telecomunicações Ltda
Minas Cabo Telecomunicações Ltda
MPV TELECOM LTDA
MULTICABO TELEVISAO LTDA
MULTICABO TELEVISAO LTDA
MULTITEL COMUNICACOES LTDA
MULTITEL COMUNICACOES LTDA
Paranaguá
Pinhais
São José dos
Pinhais
São Leopoldo
Sapucaia do Sul
Anápolis
PALHOCA
PARANAGUA
PINHAIS
SAO JOSE DOS PINHAIS
SAO LEOPOLDO
SAPUCAIA DO SUL
ANAPOLIS
MULTITEL COMUNICACOES LTDA
MULTITEL COMUNICACOES LTDA
MULTITEL COMUNICACOES LTDA
MULTITEL COMUNICACOES LTDA
MULTITEL COMUNICACOES LTDA
MULTITEL COMUNICACOES LTDA
MULTITEL COMUNICACOES LTDA
NET ANAPOLIS LTDA
Palhoça
Esteio
Guaíba
ESTEIO
GUAIBA
MULTITEL COMUNICACOES LTDA
Itabira
Coronel Fabriciano
Araxá
Sarandi
Apucarana
Uberlândia
Foz do Iguaçu
FOZ DO IGUACU
FOZ TELECOMUNICACOES LTDA
Em Operação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Instalação
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Vitória
ESC90 TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Em Operação
VITORIA
VILA VELHA
ESC90 TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Governador
Valadares
Em Operação
Em Operação
GOVERNADOR
VALADARES
EG-TV LTDA
Ji-Paraná
Vila Velha
JI-PARANA
EDITORA DIARIO DA AMAZONIA
LTDA
http://nettv.globo.com/NETBr/br/
home/index.jsp
http://www.tvn.tv.br
http://www.tvn.tv.br
[email protected]
(0XX31)3330-1074
(0XX31)3330-1073
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
http://www4.ctbctelecom.com.
br/tvacabo/index.jsp
http://nettv.globo.com/NETBr/br/
home/index.jsp
http://www.esc90.tv.br/net/
http://www.esc90.tv.br/net/
[email protected][email protected]
76
77
Barra Bonita
Cosmópolis
Ananindeua
Belém
Penápolis
BELO HORIZONTE
BRASILIA
CAMPINAS
CAMPO GRANDE
CURITIBA
FLORIANOPOLIS
FRANCA
GOIANIA
INDAIATUBA
JOINVILLE
LONDRINA
MARINGA
PIRACICABA
RIBEIRAO PRETO
RIO DE JANEIRO
SAO CARLOS
SAO JOSE DO RIO PRETO
SAO PAULO
SOROCABA
PORTO ALEGRE
BARRA BONITA
COSMOPOLIS
ANANINDEUA
BELEM
PENAPOLIS
ARAPIRACA
NET BELO HORIZONTE LTDA
NET BRASILIA LTDA
NET CAMPINAS LTDA
NET CAMPO GRANDE LTDA
NET CURITIBA LTDA
NET FLORIANOPOLIS LTDA
NET FRANCA LTDA
NET GOIANIA LTDA
NET INDAIATUBA LTDA
NET JOINVILLE LTDA
NET LONDRINA LTDA
NET MARINGA LTDA
NET PIRACICABA LTDA
NET RIBEIRAO PRETO S/A
NET RIO S/A
NET SAO CARLOS S.A
NET SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA
NET SAO PAULO LTDA
NET SOROCABA LTDA
NET SUL COMUNICACOES LTDA
NOVA RADIO LARANJAL LTDA.
NOVA RADIO LARANJAL LTDA.
ORM CABO ANANINDEUA LTDA
ORM CABO ANANINDEUA LTDA
PONTAL CABO S/C LTDA
POWERLICE TELECOMUNICACOES
LTDA
Arapiraca
Porto Alegre
Sorocaba
São Paulo
São José do Rio
Preto
São Carlos
Rio de Janeiro
Ribeirão Preto
Piracicaba
Maringá
Londrina
Joinville
Indaiatuba
Goiânia
Franca
Florianópolis
Curitiba
Campo Grande
Campinas
Brasília
Belo Horizonte
Bauru
BAURU
NET BAURU LTDA
Arapongas
ARAPONGAS
NET ARAPONGAS LTDA
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Instalação
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
[email protected]
http://www.orm.com.br/ormnet/
http://www.orm.com.br/ormnet/
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http://nettv.globo.com/NETBr/br/
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http://nettv.globo.com/NETBr/br/
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78
79
ITAUNA
LAVRAS
MONTES CLAROS
UNAI
ARACRUZ
CABO FRIO
CASTRO
COLATINA
COLOMBO
CORNELIO PROCOPIO
FRANCISCO BELTRAO
GUARAPARI
RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICACAO LTDA
RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICACAO LTDA
RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICACAO LTDA
RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICACAO LTDA
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
Guarapari
Francisco Beltrão
Cornélio Procópio
Colombo
Colatina
Castro
Cabo Frio
Aracruz
Unaí
Montes Claros
Lavras
Itaúna
Itajubá
Divinópolis
ITAJUBA
Timon
RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICACAO LTDA
TIMON
POWERLICE TELECOMUNICACOES
LTDA
Rio Branco
DIVINOPOLIS
RIO BRANCO
POWERLICE TELECOMUNICACOES
LTDA
Parnaíba
RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICACAO LTDA
PARNAIBA
POWERLICE TELECOMUNICACOES
LTDA
Palmas
Petrolina
PALMAS
POWERLICE TELECOMUNICACOES
LTDA
Marília
PETROLINA
MARILIA
POWERLICE TELECOMUNICACOES
LTDA
Maracanaú
RAJADA TELECOMUNICACOES LTDA.
MARACANAU
POWERLICE TELECOMUNICACOES
LTDA
Macapá
Araguaína
MACAPA
POWERLICE TELECOMUNICACOES
LTDA
Jundiaí
ARAGUAINA
JUNDIAI
POWERLICE TELECOMUNICACOES
LTDA
Guarujá
RADIO BOM SUCESSO LTDA
GUARUJA
POWERLICE TELECOMUNICACOES
LTDA
Em Operação
Em Instalação
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Operação
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80
81
Toledo
Vitória
Currais Novos
Mossoró
LAURO DE FREITAS
LINHARES
NOVA FRIBURGO
PARANAVAI
SAO MATEUS
TEIXEIRA DE FREITAS
TERESOPOLIS
TOLEDO
VITORIA
RIO VERDE
CAMACARI
CONCORDIA
JARAGUA DO SUL
JOACABA
LAGES
CURRAIS NOVOS
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
RTV SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
RTVC CAMACARI LTDA
SANTACLARA SISTEMAS DE ANTENAS COMUNITARIAS LTDA
SANTACLARA SISTEMAS DE ANTENAS COMUNITARIAS LTDA
SANTACLARA SISTEMAS DE ANTENAS COMUNITARIAS LTDA
SANTACLARA SISTEMAS DE ANTENAS COMUNITARIAS LTDA
SIDYS COMUNICAÇÕES LTDA
Em Operação
Em Operação
Pelotas
Rio Grande
Caratinga
SAO BENTO DO SUL
TUBARAO
PELOTAS
RIO GRANDE
CARATINGA
ANGRA DOS REIS
SENHOR DO BONFIM
SSTV - SISTEMA SUL DE TELEVISÃO
LTDA
STV COMUNICACOES S/A
STV COMUNICACOES S/A
SUPER CABO TV CARATINGA LTDA
SUPERIMAGEM TECNOLOGIA EM
ELETRONICA LTDA
TBL - TELECOMUNICACOES BONFINENSE LTDA
Senhor do Bonfim
Angra dos Reis
Tubarão
São Bento do Sul
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
SSTV - SISTEMA SUL DE TELEVISÃO
LTDA
Araranguá
MOSSORO
ARARANGUA
SSTV - SISTEMA SUL DE TELEVISÃO
LTDA
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Instalação
SISTEMA OESTE DE SERVICOS LTDA
Lages
Joaçaba
Jaraguá do Sul
Concórdia
Camaçari
Rio Verde
Teresópolis
Teixeira de Freitas
São Mateus
Paranavaí
Nova Friburgo
Linhares
Lauro de Freitas
Itaperuna
ITAPERUNA
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
Irati
IRATI
RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES LTDA
tbltvbonfi[email protected]
(24) 336.2020
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http://www.viacabo.com.br
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[email protected]
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(84) 316.1166
http://www.sidys.com.br
(51) 2131.4946
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(51) 2131.4946
[email protected]
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82
83
Três Rios
Votorantim
Pato Branco
Criciúma
TANGARA DA SERRA
TRES RIOS
VOTORANTIM
SAO LUIS
MARECHAL CANDIDO
RONDON
PATO BRANCO
CRICIUMA
ARACAJU
CARAPICUIBA
TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS
DE (...)
TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS
DE (...)
TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS
DE (...)
TELECOMUNICACOES NORDESTE
LTDA
TELEVIGO - TELEVISAO A CABO LTDA
TELEVIGO - TELEVISAO A CABO LTDA
TELEVISAO A CABO CRICIUMA LTDA
TELEVISAO CIDADE S/A
TELEVISAO CIDADE S/A
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Arujá
Jandira
Valença
Campo Mourão
Cascavel
Santo Anastácio
Guarapuava
Curitiba
Barueri
Curitiba
NITEROI
OLINDA
PAULISTA
SAO GONCALO
VIAMAO
VOLTA REDONDA
ARUJA
JANDIRA
VALENCA
CAMPO MOURAO
CASCAVEL
SANTO ANASTACIO
GUARAPUAVA
CURITIBA
BARUERI
TELEVISAO CIDADE S/A
TELEVISAO CIDADE S/A
TELEVISAO CIDADE S/A
TELEVISAO CIDADE S/A
TELEVISAO CIDADE S/A
TELEVISAO CIDADE S/A
TELEVISAO MAR AZUL 2000 LTDA
TELEVISAO MAR AZUL 2000 LTDA
TELEVISAO MAR AZUL 2000 LTDA
TV A CABO CAMPO MOURAO LTDA
TV A CABO CASCAVEL LTDA
TV A CABO DE SANTO ANASTACIO
S/C LTDA
TV A CABO GUARAPUAVA LTDA
TV A CABO THE WORLD LTDA
TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISAO POR (...)
CURITIBA
PATOS DE MINAS
PRESIDENTE VENCESLAU
TV BARIGUI LTDA
TV CABO CENTRO-MINAS SERVICOS
LTDA
TV CABO DE PRESIDENTE VENCESLAU SOCIEDADE (...)
TELEVISAO CIDADE S/A
Volta Redonda
JUIZ DE FORA
Presidente Venceslau
Patos de Minas
Viamão
São Gonçalo
Paulista
Olinda
Niterói
Juiz de Fora
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Instalação
Em Operação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
TELEVISAO CIDADE S/A
Gravataí
Jaboatão dos
Guararapes
GRAVATAI
JABOATAO DOS GUARARAPES
TELEVISAO CIDADE S/A
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
Em Operação
TELEVISAO CIDADE S/A
Carapicuíba
Aracaju
Marechal Cândido
Rondon
São Luís
Tangará da Serra
Petrópolis
PETROPOLIS
TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS
DE (...)
Paraíba do Sul
PARAIBA DO SUL
TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS
DE (...)
(18) 271.5011
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84
85
Mauá
Mantena
Leme
Curitiba
MAUA
MANTENA
LEME
ARAGUARI
CURITIBA
TV NORTE LTDA
TV SP2 COMUNICACOES LTDA
TV VIDEO CABO DE MINAS GERAIS
LTDA
TVA SUL PARANA LTDA.
Assis
Presidente Prudente
ASSIS
PRESIDENTE PRUDENTE
UMUARAMA
MARILIA
TUPA
FORTALEZA
AMERICANA
AMPARO
ARACATUBA
ARARAQUARA
ARARAS
ATIBAIA
BARRA MANSA
BARRETOS
BEBEDOURO
BIRIGUI
BRAGANCA PAULISTA
CACAPAVA
CRUZEIRO
GUARATINGUETA
HORTOLANDIA
IBIUNA
ITAPETININGA
ITAPIRA
ITU
JABOTICABAL
TVA SUL PARANA LTDA.
TVC DE ASSIS LTDA
TVC DO BRASIL S/C LTDA
TVC DO PARANA DISTRIBUICAO DE
SINAIS (...)
TVC OESTE PAULISTA LTDA
TVC TUPA LTDA.
VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
Jaboticabal
Itu
Itapira
Itapetininga
Ibiúna
Hortolândia
Guaratinguetá
Cruzeiro
Caçapava
Bragança Paulista
Birigui
Bebedouro
Barretos
Barra Mansa
Atibaia
Araras
Araraquara
Araçatuba
Amparo
Americana
Fortaleza
Tupã
Marília
Umuarama
Florianópolis
Foz do Iguaçu
FLORIANOPOLIS
FOZ DO IGUACU
TVA SUL PARANA LTDA.
Araguari
Diadema
DIADEMA
TV MOGNO LTDA
TV MOGNO LTDA
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Operação
Em Instalação
Em Operação
Em Instalação
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
Em Instalação
Em Instalação
Em Instalação
Em Operação
Em Instalação
Em Instalação
Em Operação
Em Operação
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Em Operação
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Em Operação
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Em Operação
Em Operação
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Em Operação
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Em Instalação
Em Operação
Em Operação
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Ponta Grossa
PONTA GROSSA
TV JACARANDA LTDA
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Cianorte
CIANORTE
TV JACARANDA LTDA
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Em Operação
Em Operação
São Caetano do Sul
SAO CAETANO DO SUL
TV EUCALIPTO LTDA
Em Operação
Em Operação
PERUIBE
TV CABO SAO PAULO LTDA
Jundiaí
Peruíbe
JUNDIAI
TV CABO E COMUNICACOES DE
JUNDIAI S/A
86
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Taubaté
Viçosa
Barbacena
MANAUS
MATAO
PINDAMONHANGABA
PIRASSUNUNGA
RESENDE
RIO CLARO
SALTO
SANTA BARBARA
D’OESTE
SAO ROQUE
SUMARE
TATUI
TAUBATE
VICOSA
BARBACENA
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
VIVAX S.A
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VIVAX S.A
VSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
WAY TV BELO HORIZONTE S/A
Belo Horizonte
Poços de Caldas
Uberlândia
BELO HORIZONTE
POCOS DE CALDAS
UBERLANDIA
WAY TV BELO HORIZONTE S/A
WAY TV BELO HORIZONTE S/A
WAY TV BELO HORIZONTE S/A
Tatuí
Sumaré
São Roque
Santa Bárbara
d’Oeste
Salto
Rio Claro
Resende
Pirassununga
Pindamonhangaba
Matão
Manaus
Lorena
LORENA
VIVAX S.A
Limeira
LIMEIRA
VIVAX S.A
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