lei_1890_2000
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Prefeitura Municipal de Cabo Verde Estado de Minas Gerais CNPJ. : 17.909.599/0001-83 – CEP. 37880-000 Av. Oscar Ornelas n.º 152 – Tel. (035) 736.1220 - Fax. (035) 736.1358 Home page www.caboverdemg.com.br E. mail [email protected] LEI MUNICIPAL N.º 1.890/2000 = 18/02/00 “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO VERDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Contabilidade da Prefeitura, um Crédito Especial no valor de R$. 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), com finalidade de cobertura de despesas com Policiamento Civil e Militar e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, todos legalmente conveniados. Art. 2º O Crédito Especial objeto desta Lei será aberto na seguinte dotação do Orçamento vigente: 02 - EXECUTIVO 02.03 - Departamento de Administração 0630174 - Policiamento Civil 3120 - Material de Consumo.................... 3.500,00 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 3132 - Outros Serviços e Encargos........... 1.000,00 4120 - Equipamento Material Permanente. 500,00 0630177 - Policiamento Militar 3120 - Material de Consumo................... 3.000,00 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 3132 - Outros Serviços e Encargos.......... 1.000,00 4120 - Equipamento Material Permanente. 500,00 0521127 - Serviços Postais Convencionais R$. R$. R$. R$. R$. R$. Prefeitura Municipal de Cabo Verde Estado de Minas Gerais CNPJ. : 17.909.599/0001-83 – CEP. 37880-000 Av. Oscar Ornelas n.º 152 – Tel. (035) 736.1220 - Fax. (035) 736.1358 Home page www.caboverdemg.com.br E. mail [email protected] 3110 - Pessoal 3111 - Pessoal Civil............................... R$. 1.500,00 3120 - Material de Consumo.................. R$. 2.000,00 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 3132 - Outros Serviços e Encargos......... R$. 1.000,00 4120 - Equipamento e Material Permanente R$. 500,00 Art. 3º Servirá como recurso para abertura do Crédito Especial, nos termos da Lei 4.320/64, o cancelamento da seguinte dotação Orçamentária: 02 - EXECUTIVO 02.03 - Departamento de Administração 0307021 - Administração Geral 3230 - Transferências a Instituições Privadas 3233 - Contribuições Correntes................ R$. 9.770,00 02.06 Departamento Municipal de Obras 0322134 - Telefonia 4110 - Obras e Instalações...................... R$. 4.730,00 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabo Verde, 18 de fevereiro de 2000. Cláudio Antônio Palma PREFEITO MUNICIPAL Celso Alberto Lourenço Filho Prefeitura Municipal de Cabo Verde Estado de Minas Gerais CNPJ. : 17.909.599/0001-83 – CEP. 37880-000 Av. Oscar Ornelas n.º 152 – Tel. (035) 736.1220 - Fax. (035) 736.1358 Home page www.caboverdemg.com.br E. mail [email protected] SECRETÁRIO DE GABINETE