lei_1890_2000

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lei_1890_2000
Prefeitura Municipal de Cabo Verde
Estado de Minas Gerais
CNPJ. : 17.909.599/0001-83 – CEP. 37880-000
Av. Oscar Ornelas n.º 152 – Tel. (035) 736.1220 - Fax. (035) 736.1358
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LEI MUNICIPAL N.º 1.890/2000
=
18/02/00
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO VERDE,
ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir no Departamento de Contabilidade da Prefeitura, um Crédito
Especial no valor de R$. 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), com
finalidade de cobertura de despesas com Policiamento Civil e Militar e
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, todos legalmente
conveniados.
Art. 2º O Crédito Especial objeto desta Lei será
aberto na seguinte dotação do Orçamento vigente:
02 - EXECUTIVO
02.03 - Departamento de Administração
0630174 - Policiamento Civil
3120 - Material de Consumo....................
3.500,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos...........
1.000,00
4120 - Equipamento Material Permanente.
500,00
0630177 - Policiamento Militar
3120 - Material de Consumo...................
3.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos..........
1.000,00
4120 - Equipamento Material Permanente.
500,00
0521127 - Serviços Postais Convencionais
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
Prefeitura Municipal de Cabo Verde
Estado de Minas Gerais
CNPJ. : 17.909.599/0001-83 – CEP. 37880-000
Av. Oscar Ornelas n.º 152 – Tel. (035) 736.1220 - Fax. (035) 736.1358
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3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil...............................
R$.
1.500,00
3120 - Material de Consumo..................
R$.
2.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos.........
R$.
1.000,00
4120
- Equipamento
e Material Permanente
R$.
500,00
Art. 3º Servirá como recurso para abertura do
Crédito Especial, nos termos da Lei 4.320/64, o cancelamento da
seguinte dotação Orçamentária:
02 - EXECUTIVO
02.03 - Departamento de Administração
0307021 - Administração Geral
3230 - Transferências a Instituições Privadas
3233 - Contribuições Correntes................
R$.
9.770,00
02.06
Departamento Municipal de Obras
0322134 - Telefonia
4110 - Obras e Instalações......................
R$.
4.730,00
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cabo Verde, 18 de fevereiro de 2000.
Cláudio Antônio Palma
PREFEITO MUNICIPAL
Celso Alberto Lourenço Filho
Prefeitura Municipal de Cabo Verde
Estado de Minas Gerais
CNPJ. : 17.909.599/0001-83 – CEP. 37880-000
Av. Oscar Ornelas n.º 152 – Tel. (035) 736.1220 - Fax. (035) 736.1358
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SECRETÁRIO DE GABINETE