Regulamento Interno CSP 2014-2015 BACF, FCAC e Bens Doados
Transcrição
Regulamento Interno CSP 2014-2015 BACF, FCAC e Bens Doados
Centro Social de Palmela – Regulamento BACF/BBD/PCAAC (Anexo F) Banco Alimentar Contra a Fome de Setúbal Programa Comunitário Apoio alimentar a Carencidados Banco Bens Doados 2014-2015 Cuidar com Valores Centro Social de Palmela – Regulamento BACF/BBD/PCAAC (Anexo F) Normas de Funcionamento Posto de Distribuição de Alimentos e Bens Doados Art. 1º Denominação e Natureza O Posto de Distribuição de Alimentos e Bens Doados é uma resposta social do Centro Social de Palmela, Instituição Particular de Solidariedade Social, fundada em 1974, com sede na Rua Heliodoro Salgado, 2950-241 Palmela, Distrito de Setúbal, tem âmbito local, na Freguesia de Palmela, duração ilimitada e rege-se por este regulamento, propondo-se contribuir para o desenvolvimento social e de cidadania da população do Concelho de Palmela com acções de voluntariado e apoiar as famílias carenciadas da freguesia de Palmela. Art. 2º Fins 1- Os principais objetivos do Posto de Distribuição são: a) Promover a distribuição de cabazes alimentares, roupas, brinquedos ou objectos de higiene a famílias carenciadas e socialmente excluídas; b) Promover a solidariedade criando uma bolsa de voluntários internos ou externos ao CSP que permitam o funcionamento do Posto de Distribuição. 2- A ação solidária rege-se segundo os princípios do respeito pela pessoa humana, pela sua dignidade em todas as circunstâncias e pelo direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar; Art. 3º Atividades Na prossecução dos seus objetivos, o Posto de Distribuição propõe-se exercer, além de outras, as seguintes atividades: a)Distribuição de cabazes às famílias com os produtos recebidos do BACFSBanco Alimentar Contra a Fome de Setúbal, na sequência do protocolo existente entre o CSP e BACFS; b)Distribuição de cabazes às famílias com os produtos recebidos do BBDBanco de Bens Doados, Lisboa, na sequência do protocolo entre o CSP e BBD; c)Distribuição de bens alimentares dados pelo Programa Comunitário de Apoio Alimentar a Carenciados (PCAAC) através de protocolo anual com o ISS – Centro Distrital de Setúbal; d)Distribuição de outros donativos doados ao CSP por empresas e/ou famílias, nomeadamente brinquedos, livros, roupas e que não sejam necessários aos serviços do CSP. Art. 4º Estrutura Interna 1-O Posto de Distribuição que está sobre a responsabilidade do Director de Serviços, representando a Direcção do CSP , compreende: a)Sector Administrativo e de Atendimento será constituído pelo voluntários e/ou pessoal CSP ao qual está cometido: a1) Realizar as candidaturas, promover os planos de distribuição e apresentar os respectivos relatórios de execução em nome do CSP aos diferentes e Cuidar com Valores Centro Social de Palmela – Regulamento BACF/BBD/PCAAC (Anexo F) potenciais programas que tenham bens e produtos destinados a famílias carenciadas ou socialmente excluídas; a2)Manter uma base actualizada com os dados das famílias em apoio e das famílias em lista de espera; a3)Receber e registar na base de dados as candidaturas das famílias; a4)Prestar todos os esclarecimentos às famílias. a5)Articular e informar a gestão no sentido que todos os donativos sejam lançados nas Contas do CSP como receitas ou como movimento contabilístico. a6) A classificação, encaminhamento e controle da correspondência recebida e enviada referente ao Posto, em arquivo próprio. b)Sector de Transporte será constituído pelo pessoal CSP que irá buscar os produtos aos diferentes pontos de distribuição de donativos. c)Sector de Armazenagem no espaço do CSP será constituído por pessoal CSP que irá armazenar os produtos doados. O CSP irá sempre fazer os possíveis para que o tempo de armazenagem seja o mínimo. d)Sector Distribuição será constituído pelo voluntários e/ou pessoal CSP que ajudarão a entrega dos produtos às famílias nas datas programadas para o efeito. As quantidades entregues a cada família terão, sempre que possível em consideração o número de elementos do agregado e as suas idades. e)Sector de Campanhas será constituído pelo voluntários e/ou pessoal CSP que participam em campanhas de recolha de produtos promovidas pelo CSP ou pelas entidades parceiras do CSP 2-Bolsa de voluntários é constituída por voluntários internos e externos. Não são admitidos voluntários que pertençam a famílias apoiadas ou candidatas ao apoio por este Posto de Distribuição, excepto para a alínea e) do ponto 1 do Artigo anterior. 3-A admissão de famílias é feita através do preenchimento e entrega da ficha de caracterização da família (Anexo F1). É da responsabilidade dos técnicos de apoio social de acompanhamento das famílias (RSI, CPCJ, Acção Social, equipas técnicas no terreno CAFAP, Intervenção Precoce, CAT etc.) o apoio ao seu preenchimento e a sua validação com assinatura e carimbo. O CSP não aceita nem valida directamente candidaturas pelos seus serviços administrativos. 4-A decisão sobre admissão de novas famílias compete à Direção que terá em conta: a)as vagas existentes; b)as situações de risco e de carência económica das famílias privilegiando: b1) famílias com crianças b2) famílias de idosos. c)a ordem de inscrição d) Acesso apoio Nº . elementos RPC/Tecto Programa Famílias 1/2 165 € BACF 3/4 120 € BACF 5/+ 100 € BACF qualquer 190 € PCAAC Cuidar com Valores Centro Social de Palmela – Regulamento BACF/BBD/PCAAC (Anexo F) Art. 5º Deveres da Família 1-Entregar os pedidos de candidatura, na secretaria do CSP, devidamente preenchidas e as suas declarações validadas (com assinatura e carimbo) pelo técnico de acompanhamento da família. 2-Manter os dados relativos à família actualizados, nomeadamente, em relação aos rendimentos das famílias, à sua composição e os seus contactos. 3-Comparecer a todos os momentos de entrega de produtos no dia e hora marcados pelo CSP, a partir do dia em que deixou a lista de espera. A não comparência a 4 momentos de entrega consecutivos ou a seis alternados em dois meses, leva ao cancelamento do apoio à família e à sua substituição por uma família da lista de espera. 4-As famílias devem de forma ordeira e educada receberem os produtos que lhe são destinados, por ordem de chegada ao posto, no dia e hora da distribuição. Qualquer manifestação de não respeito pelos direitos de cidadania ou de relação interpessoal, levará à suspensão da entrega e ao levantamento de auto de ocorrência que no limite poderá levar à cessação do apoio, por decisão da Direcção do CSP. Art. 6º Direitos da Família 1- As famílias têm direito a receber este regulamento ou a consultá-lo na secretaria do CSP 2- As famílias a quem foi atribuído o direito a receber os produtos doados, devem de forma ordeira e educada receberem esses produtos que lhe são destinados, por ordem de chegada ao posto, no dia e hora da distribuição. 3-As inscrições para o apoio decorrem ao longo do ano, dando lugar a listas de espera. As vacaturas serão preenchidas de acordo com o estipulado no nº 4, do Artigo4º. 4-As famílias não têm de pagar qualquer valor monetário para apresentar candidatura ou para usufruírem do direito a receber os apoios Art. 7º Reclamações a)O Posto de Distribuição tem o livro de reclamações na Secretaria do CSP, pólo “A Árvore”, que está em local de fácil acesso a qualquer colaborador e deverá ser entregue, sempre que solicitado. Qualquer reclamação escrita nesse livro deve ser dada a conhecer, de imediato, à Direção do CSP que procederá conforme a legislação prevê para este tipo de queixa. b)Qualquer outra queixa, por escrito, feita ao funcionamento ou desempenho dos colaboradores ou voluntários do CSP deve ser encaminhada para a Direção do CSP, que lhe dará o seguimento que considerar adequado. Aprovado em reunião de Direção de 08/07/2014 ANEXOS Anexo F1 - Ficha de inscrição das famílias para apoio no Posto de Distribuição de Alimentos e outros Bens do CSP. Cuidar com Valores Centro Social de Palmela – Regulamento BACF/BBD/PCAAC (Anexo F) Anexo F1 Cuidar com Valores Centro Social de Palmela – Regulamento BACF/BBD/PCAAC (Anexo F) PARCEIROS: Cuidar com Valores Centro Social de Palmela – Regulamento BACF/BBD/PCAAC (Anexo F) Cuidar com Valores Centro Social de Palmela – Regulamento BACF/BBD/PCAAC (Anexo F) Centro Social de Palmela Instituição Particular de Solidariedade Social – Medalha de Prata de Mérito Municipal Rua Heliodoro Salgado • 2950-241 PALMELA • Apartado 138, 2950-901 Palmela E-mail: [email protected] Telef.: 21 235 21 08 • Fax: 21 235 06 23 www.cspalmela.org Contribuinte nº 501129235 Cuidar com Valores