Regulamento Interno CSP 2014-2015 BACF, FCAC e Bens Doados

Transcrição

Regulamento Interno CSP 2014-2015 BACF, FCAC e Bens Doados
Centro Social de Palmela – Regulamento BACF/BBD/PCAAC (Anexo F)
Banco Alimentar Contra a Fome de Setúbal
Programa Comunitário Apoio alimentar a Carencidados
Banco Bens Doados
2014-2015
Cuidar com Valores
Centro Social de Palmela – Regulamento BACF/BBD/PCAAC (Anexo F)
Normas de Funcionamento
Posto de Distribuição de Alimentos e Bens Doados
Art. 1º
Denominação e Natureza
O Posto de Distribuição de Alimentos e Bens Doados é uma resposta social do
Centro Social de Palmela, Instituição Particular de Solidariedade Social, fundada em
1974, com sede na Rua Heliodoro Salgado, 2950-241 Palmela, Distrito de Setúbal,
tem âmbito local, na Freguesia de Palmela, duração ilimitada e rege-se por este
regulamento, propondo-se contribuir para o desenvolvimento social e de cidadania da
população do Concelho de Palmela com acções de voluntariado e apoiar as famílias
carenciadas da freguesia de Palmela.
Art. 2º
Fins
1- Os principais objetivos do Posto de Distribuição são:
a) Promover a distribuição de cabazes alimentares, roupas, brinquedos ou
objectos de higiene a famílias carenciadas e socialmente excluídas;
b) Promover a solidariedade criando uma bolsa de voluntários internos ou
externos ao CSP que permitam o funcionamento do Posto de Distribuição.
2- A ação solidária rege-se segundo os princípios do respeito pela pessoa
humana, pela sua dignidade em todas as circunstâncias e pelo direito à reserva da
intimidade da vida privada e familiar;
Art. 3º
Atividades
Na prossecução dos seus objetivos, o Posto de Distribuição propõe-se exercer,
além de outras, as seguintes atividades:
a)Distribuição de cabazes às famílias com os produtos recebidos do BACFSBanco Alimentar Contra a Fome de Setúbal, na sequência do protocolo existente
entre o CSP e BACFS;
b)Distribuição de cabazes às famílias com os produtos recebidos do BBDBanco de Bens Doados, Lisboa, na sequência do protocolo entre o CSP e BBD;
c)Distribuição de bens alimentares dados pelo Programa Comunitário de Apoio
Alimentar a Carenciados (PCAAC) através de protocolo anual com o ISS – Centro
Distrital de Setúbal;
d)Distribuição de outros donativos doados ao CSP por empresas e/ou famílias,
nomeadamente brinquedos, livros, roupas e que não sejam necessários aos serviços
do CSP.
Art. 4º
Estrutura Interna
1-O Posto de Distribuição que está sobre a responsabilidade do Director de
Serviços, representando a Direcção do CSP , compreende:
a)Sector Administrativo e de Atendimento será constituído pelo voluntários
e/ou pessoal CSP ao qual está cometido:
a1) Realizar as candidaturas, promover os planos de distribuição e apresentar
os respectivos relatórios de execução em nome do CSP aos diferentes e
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potenciais programas que tenham bens e produtos destinados a famílias
carenciadas ou socialmente excluídas;
a2)Manter uma base actualizada com os dados das famílias em apoio e das
famílias em lista de espera;
a3)Receber e registar na base de dados as candidaturas das famílias;
a4)Prestar todos os esclarecimentos às famílias.
a5)Articular e informar a gestão no sentido que todos os donativos sejam
lançados nas Contas do CSP como receitas ou como movimento
contabilístico.
a6) A classificação, encaminhamento e controle da correspondência recebida
e enviada referente ao Posto, em arquivo próprio.
b)Sector de Transporte será constituído pelo pessoal CSP que irá buscar os
produtos aos diferentes pontos de distribuição de donativos.
c)Sector de Armazenagem no espaço do CSP será constituído por pessoal
CSP que irá armazenar os produtos doados. O CSP irá sempre fazer os
possíveis para que o tempo de armazenagem seja o mínimo.
d)Sector Distribuição será constituído pelo voluntários e/ou pessoal CSP que
ajudarão a entrega dos produtos às famílias nas datas programadas para o
efeito. As quantidades entregues a cada família terão, sempre que possível
em consideração o número de elementos do agregado e as suas idades.
e)Sector de Campanhas será constituído pelo voluntários e/ou pessoal CSP
que participam em campanhas de recolha de produtos promovidas pelo CSP
ou pelas entidades parceiras do CSP
2-Bolsa de voluntários é constituída por voluntários internos e externos. Não
são admitidos voluntários que pertençam a famílias apoiadas ou candidatas ao apoio
por este Posto de Distribuição, excepto para a alínea e) do ponto 1 do Artigo anterior.
3-A admissão de famílias é feita através do preenchimento e entrega da ficha
de caracterização da família (Anexo F1). É da responsabilidade dos técnicos de apoio
social de acompanhamento das famílias (RSI, CPCJ, Acção Social, equipas técnicas no
terreno CAFAP, Intervenção Precoce, CAT etc.) o apoio ao seu preenchimento e a sua
validação com assinatura e carimbo. O CSP não aceita nem valida directamente
candidaturas pelos seus serviços administrativos.
4-A decisão sobre admissão de novas famílias compete à Direção que terá em
conta:
a)as vagas existentes;
b)as situações de risco e de carência económica das famílias privilegiando:
b1) famílias com crianças
b2) famílias de idosos.
c)a ordem de inscrição
d)
Acesso
apoio
Nº
.
elementos RPC/Tecto Programa
Famílias
1/2
165 €
BACF
3/4
120 €
BACF
5/+
100 €
BACF
qualquer
190 €
PCAAC
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Art. 5º
Deveres da Família
1-Entregar os pedidos de candidatura, na secretaria do CSP, devidamente
preenchidas e as suas declarações validadas (com assinatura e carimbo) pelo técnico
de acompanhamento da família.
2-Manter os dados relativos à família actualizados, nomeadamente, em
relação aos rendimentos das famílias, à sua composição e os seus contactos.
3-Comparecer a todos os momentos de entrega de produtos no dia e hora
marcados pelo CSP, a partir do dia em que deixou a lista de espera. A não
comparência a 4 momentos de entrega consecutivos ou a seis alternados em dois
meses, leva ao cancelamento do apoio à família e à sua substituição por uma família
da lista de espera.
4-As famílias devem de forma ordeira e educada receberem os produtos que
lhe são destinados, por ordem de chegada ao posto, no dia e hora da distribuição.
Qualquer manifestação de não respeito pelos direitos de cidadania ou de relação
interpessoal, levará à suspensão da entrega e ao levantamento de auto de ocorrência
que no limite poderá levar à cessação do apoio, por decisão da Direcção do CSP.
Art. 6º
Direitos da Família
1- As famílias têm direito a receber este regulamento ou a consultá-lo na
secretaria do CSP
2- As famílias a quem foi atribuído o direito a receber os produtos doados,
devem de forma ordeira e educada receberem esses produtos que lhe são
destinados, por ordem de chegada ao posto, no dia e hora da distribuição.
3-As inscrições para o apoio decorrem ao longo do ano, dando lugar a listas
de espera. As vacaturas serão preenchidas de acordo com o estipulado no nº 4, do
Artigo4º.
4-As famílias não têm de pagar qualquer valor monetário para apresentar
candidatura ou para usufruírem do direito a receber os apoios
Art. 7º
Reclamações
a)O Posto de Distribuição tem o livro de reclamações na Secretaria do CSP, pólo “A
Árvore”, que está em local de fácil acesso a qualquer colaborador e deverá ser
entregue, sempre que solicitado. Qualquer reclamação escrita nesse livro deve ser
dada a conhecer, de imediato, à Direção do CSP que procederá conforme a
legislação prevê para este tipo de queixa.
b)Qualquer outra queixa, por escrito, feita ao funcionamento ou desempenho dos
colaboradores ou voluntários do CSP deve ser encaminhada para a Direção do CSP,
que lhe dará o seguimento que considerar adequado.
Aprovado em reunião de Direção de 08/07/2014
ANEXOS
Anexo F1 - Ficha de inscrição das famílias para apoio no Posto de Distribuição de
Alimentos e outros Bens do CSP.
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Anexo F1
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PARCEIROS:
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Centro Social de Palmela
Instituição Particular de Solidariedade Social – Medalha de Prata de Mérito Municipal
Rua Heliodoro Salgado • 2950-241 PALMELA •
Apartado 138, 2950-901 Palmela
E-mail: [email protected]
Telef.: 21 235 21 08 • Fax: 21 235 06 23
www.cspalmela.org
Contribuinte nº 501129235
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