Prefeitura Municipal de São Miguel Do Oeste Secretaria Municipal
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Prefeitura Municipal de São Miguel Do Oeste Secretaria Municipal
1 Prefeitura Municipal de São Miguel Do Oeste Secretaria Municipal de Educação Plano Municipal de Educação SÃO MIGUEL DO OESTE, SC. JUNHO DE 2015 2 APRESENTAÇÃO A educação, concebida como direito individual e coletivo, de responsabilidade do poder público e da família, pressupõe o engajamento do Estado e da sociedade na proposição, acompanhamento e deliberação das políticas educacionais. Assim, os Planos de Educação em nível Nacional, Estadual e Municipal, com duração de dez anos, constituem-se em políticas de estado, pois ultrapassam os planos plurianuais de governo. Nessa perspectiva, a exemplo do Plano Nacional de Educação, resultante do processo democrático de discussão na Conferência Nacional de Educação – CONAE 2010, e aprovado pela Lei n.13.005/2014, o município de São Miguel do Oeste deflagrou o processo de construção coletiva do Documento Base do Plano Municipal de Educação. Para tanto, o Executivo Municipal, por meio do Decreto n.8.219, de 19 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto n.8.293 de 06 de abril de 2015, criou a Comissão Técnica Municipal, coordenada pela Secretária Municipal de Educação, constituída de representantes desta Secretaria, com a atribuição de elaborar o Documento Base do Plano Municipal de Educação, a partir de indicadores do diagnóstico situacional do município, dos fundamentos legais em vigor, e orientações do Ministério da Educação/Secretaria de Articulação dos Sistemas de Ensino (MEC/SASE), da Secretaria de Estado da Educação (SED) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME). Dessa forma, foi elaborado para consulta pública o Documento Base do Plano Municipal de Educação, o qual apresenta 20 metas divididas em 07 (sete) eixos alinhados ao Plano Nacional de Educação e ao Plano Estadual de Educação, formando um conjunto articulado entre os entes federados, para a garantia da educação com qualidade para todos. Este Plano abrange todos os níveis, etapas e modalidades da educação ofertada em São Miguel do Oeste pelas redes de ensino municipal, estadual, federal e privada. As metas e estratégias contempladas no presente documento atendem igualmente às diretrizes do Plano Nacional de Educação, a saber: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da 3 educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. O lançamento público deste documento promoveu o chamamento da sociedade migueloestina para participar no processo de construção do Plano Municipal de Educação, coube à Comissão Coordenadora o planejamento e a organização de espaços de debates sobre o Plano, assegurando a sua legitimidade. Nesse sentido, a Comissão Coordenadora criou meios para a divulgação das estratégias. A partir do dia 04 de abril de 2015, ao acessar o site www.saomiguel.sc.gov.br, os munícipes visualizavam 04 (quatro) links: a) o primeiro PME - Plano Municipal de Educação de 2008; b) documento base do PNE - Plano nacional de educação; c) Versão preliminar do PEE-Plano Estadual de Educação; d) acompanhamento das metas e estratégias do PME – Plano Municipal de Educação de 2015. Mediante as contribuições dos seminários desenvolvidos no período de 27 de abril a 04 de maio de 2015, envolvendo em torno de 1.300 (mil e trezentos) participantes, desenvolveu-se a sistematização das propostas encaminhadas à Comissão Técnica Municipal que as incorporou ao Documento Final do Plano Municipal de Educação. Finalizado o referido Plano, esse seguiu ao Executivo Municipal para elaboração do Projeto de Lei, o qual tramitará na Câmara Municipal de Vereadores para aprovação da Lei, retornando ao Executivo para sua sanção. Todo esse processo representa um marco para a educação de São Miguel do Oeste, pois será legitimado um Plano de Educação caracterizado como política municipal, que planeja a educação para a próxima década e firma compromissos com a sociedade no alcance de suas expectativas. 4 MISSÃO Ampliar e aprofundar as experiências formativas para o desenvolvimento do SER HUMANO e exercício da cidadania. VISÃO Ser reconhecida como referência na formação qualificada visando à construção de uma sociedade mais justa. VALORES Ética Humanismo Respeito à Diversidade Responsabilidade Social Desenvolvimento Sustentável Trabalho Coletivo e Colaborativo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMO 5 SUMÁRIO 1 MARCOS LEGAIS ........................................................................................... 06 1.1 HISTÓRICO DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO................................................ 07 1.1.1 Análise Situacional.................................................................................... 11 1.1.2 Perfil demográfico e socioeconômico do município.............................. 12 1.2.3 Etapas da Educação Básica .................................................................... 14 1.2.4 Educação em São Miguel do Oeste......................................................... 15 1.2.4.2 Níveis de ensino – Educação Básica – Rede municipal de ensino......... 16 1.3 EDUCAÇÃO INFANTIL.................................................................................. 18 1.4 ENSINO FUNDAMENTAL.............................................................................. 21 2. METAS E ESTRATÉGIAS - PME - DE SÃO MIGUEL DO OESTE................ 40 2.1 META 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL.................................................................. 40 2.2 META 2 - ENSINO FUNDAMENTAL.............................................................. 43 2.3 META 3 - ENSINO FUNDAMENTAL.............................................................. 48 2.4 META 4 - ENSINO FUNDAMENTAL.............................................................. 49 2.5 META 5 - ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE................................. 51 2.6 META 6 - ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE................................. 59 2.7 META 7 - ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE.................................. 61 2.8 META 8 – EDUCAÇÃO ESPECIAL ............................................................... 63 2.9 META 9 DIVERSIDADE E EJA..................................................................... 65 2.10 META 10 DIVERSIDADE E EJA................................................................... 70 2.11 META 11ENSINO SUPERIOR..................................................................... 72 2.12 META 12 ENSINO SUPERIOR..................................................................... 74 2.13 META 13 ENSINO SUPERIOR..................................................................... 78 2.14 META 14 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. 77 2.15 META 15 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. 81 2.16 META 16 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. 84 2.17 META 17 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. 86 2.18 META 18 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. 87 2.19 META 19 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. 89 2.20 META 20 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. 94 REFERÊNCIAS..................................................................................................... 98 6 1 MARCOS LEGAIS Para contextualizar os marcos legais que fundamentam a educação brasileira em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, faz-se necessário primeiramente apresentar a disposição legal do Plano Nacional de Educação, prevista no Art. 214 da Constituição Federal de 1988, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 59/2009, que dispõe: [...] a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. A referida Emenda Constitucional alterou, também, o inciso I, do Art. 208 da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado com a educação, a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, devendo ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com o apoio técnico e financeiro da União. A Constituição Federal dispõe, ainda, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizem em forma de colaboração, seus sistemas de ensino com vistas a assegurar a universalização da escolarização obrigatória. Dessa forma, a União organizará o sistema nacional de ensino e aplicará, anualmente, nunca menos de 18% da receita resultante de impostos. Já, os Estados e o Distrito Federal, devem prioritariamente atuar no ensino fundamental e médio, aplicando anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos. Aos Municípios compete atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, aplicando igualmente 25% ao ano, da receita resultante de impostos. Segundo previsão constitucional, a distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do Plano Nacional de Educação. No entanto, para que isso se efetive é essencial o fortalecimento e apoio entre os entes federados. 7 No Estado de Santa Catarina, o Sistema Estadual de Educação, regido pela Lei Complementar n.170/1998, abrange a educação básica e superior, compreendendo as três etapas da educação básica e respectivas modalidades. A mesma Lei Complementar define que a educação contemple os processos formativos que se desenvolvem na família, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, políticas e religiosas; e, que esta deve se desenvolver, predominantemente, por meio do ensino em instituições próprias. A legislação estadual, também, estabelece que a educação escolar pública deva ser garantida pelo Estado, por meio de efetivação de políticas públicas, que assegurem a universalização da educação básica, em todas as etapas e modalidades. Em São Miguel do Oeste, o Sistema Municipal de Ensino foi criado pela Lei n.6.088/2008, disciplinando a educação escolar que se desenvolve, predominantemente, por meio de ensino em instituições de ensino fundamental e de educação infantil mantidas pelo poder público municipal. Esta lei, em seu art. 3º ressalta que: [...] a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Com o intuito de avançar na construção de processos democráticos efetivamente participativos, que garantam uma política de educação de qualidade, centrada na realidade local, é imprescindível conjugar as diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, de forma articulada ao Plano Nacional de Educação e ao Plano Estadual de Educação – Versão preliminar, respectivamente, a fim de alicerçar os compromissos e as responsabilidades entre os entes federados. 1.1 HISTÓRICO DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO A importância de um Plano para o desenvolvimento da educação brasileira, data da década de 1930. A elite intelectual do Brasil, representada, entre outros, por Anísio Teixeira, Lourenço Filho, Roquette Pinto e Cecília Meirelles, lançaram, em 8 1932, o “Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova”, o qual propunha que o Estado organizasse um plano geral da educação, e defendia uma escola única, pública, laica, obrigatória e gratuita. Decorrente da repercussão desse movimento e da adesão, pela sociedade letrada do país, a Constituição Federal de 1934, no artigo 150, atribui à União “fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e anos, comuns e especializados; coordenar e fiscalizar a sua execução em todo o território do País”. (BRASIL, 1934) A Constituição Federal de 1937, não trata do Plano propriamente dito, sendo esse tema ressurgido na Constituição de 1946, permanecendo igualmente o do texto constitucional de 1967. O Plano de Educação novamente foi contemplado na Emenda Constitucional n.1/69 (art. 8º, inciso XIV). Somente em 1962, por iniciativa do Ministério da Educação e Cultura – MEC, com a vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n.4024/61, é que foi elaborado o almejado Plano Nacional de Educação (PNE), posteriormente aprovado pelo Conselho Federal de Educação, constituído de metas quantitativas e qualitativas. As Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, seguintes, estabelecem a elaboração de um Plano Nacional de Educação, a saber: Lei n.5.692/71, artigo 53 e Lei n.9394/96, art. 9º, inciso I, a qual expressa que a União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Já, as disposições transitórias da atual LDB, no §1º do Art. 87, atribuem à União o prazo de um ano a contar da publicação desta Lei, para encaminhar ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, para os próximos dez anos, contendo diretrizes e metas, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos. O segundo Plano Nacional de Educação foi elaborado conforme o previsto no artigo 214, da Constituição Federal de 1988, o qual dispõe que deverá ser estabelecido o Plano Nacional de Educação, com duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em diversos níveis e à integração das ações do Poder Público. Este segundo Plano foi aprovado pela Lei n.10.172/2001, com vigência de dez anos, contemplou diretrizes e metas a partir do diagnóstico da realidade 9 educacional brasileira, previa a obrigatoriedade de Estados, Distrito Federal e Municípios elaborarem seus planos decenais de educação. Em 2010, durante a Conferência Nacional de Educação – CONAE, realizada em Brasília, foram discutidas as prioridades, eleitas pela sociedade brasileira, para a educação nos próximos dez anos. Assim, firmou-se um pacto nacional com relação à necessidade de um novo Plano Nacional de Educação, consolidando 10(dez) diretrizes, 20(vinte) metas e 240(duzentos e quarenta) estratégias, em sua edição original, desencadeando o Projeto de Lei n.8.035/2010, encaminhado ao Congresso Nacional em dezembro de 2010. Em 25 de junho de 2014, o atual Plano Nacional de Educação foi sancionado, pela Lei n.13.005/2014, e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União DOU, em edição extra. Concernente ao Plano Estadual de Educação de Santa Catarina, seu histórico inicia-se a partir de 1965, quando o Plano Nacional de Educação vigente passou por uma revisão, estabelecendo normas descentralizadoras, que previam a elaboração de Planos Estaduais. Mobilizou-se, então, em âmbito estadual, a discussão do Plano Estadual de Educação. Os registros sobre o primeiro Plano de Educação no Estado contemplavam regras e procedimentos administrativos para a implantação do Sistema Estadual de Ensino, com vigência no período de 1969 a 1980, foi elaborado por uma equipe indicada pelo Poder Executivo. Em 1983, foram retomadas as discussões de um novo Plano Estadual de Educação para Santa Catarina, com a participação da sociedade catarinense, no processo conhecido como democratização da educação. Em outubro de 1984, na cidade de Lages, ocorreu o Congresso Estadual de Educação, contando com 538(quinhentos e trinta e oito) delegados, para discussão e aprovação das diretrizes do Plano de Educação Catarinense. O Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, por meio de Resolução, validou o documento intitulado “Democratização da Educação – A opção dos catarinenses”, também conhecido como o “Livro Verde”, passando a ser o Plano Educacional com vigência entre os anos de 1985 a 1988. Na elaboração da Proposta Curricular de Santa Catarina, uma das metas prioritárias para a efetivação do Plano Estadual de Educação teve início a partir de 10 1987. Em 1990, foi editada a versão oficial da proposta, resultado do trabalho coletivo da comunidade educacional catarinense. Com relação ao município de São Miguel do Oeste, o primeiro plano municipal foi aprovado pela Lei n.6.134, de 18 de dezembro de 2008. Na oportunidade, houve discussão com vários segmentos da sociedade migueloestina. Em 2014, o Plano Municipal de Educação encontra previsão legal, em âmbito local, estabelecida pelo Decreto n. 8.219, de 19 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto n.8.293, de 06 de abril de 2015, que cria e nomeia os membros da Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Educação, dando-lhes competência de planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano Municipal de Educação. Diante da legislação nacional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverão elaborar seus correspondentes Planos de Educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação, no prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da Lei n.13.005/2014. Em decorrência dessa previsão legal, o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação de Santa Catarina (versão preliminar), disponibilizados em agosto de 2014, foram referência para o alinhamento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de São Miguel do Oeste. O movimento de elaboração do Plano Municipal de Educação de São Miguel do Oeste iniciou-se em dezembro de 2014 com 01 (uma) reunião convocada pela Secretária Municipal de Educação para apresentar a organização e a metodologia para desencadear os trabalhos de elaboração do referido Plano. Nessa oportunidade, foi solicitado o encaminhamento da nominata dos respectivos representantes para comporem a Comissão Técnica Municipal. Essa Comissão foi criada por Decreto do Executivo Municipal, constituída por representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME, da Secretaria de Estado de Educação/Gerência Regional de Educação - SED/GERED, da rede privada, das escolas profissionalizantes, do ensino superior, educação de jovens e adultos, sindicato dos servidores públicos municipais, funcionários de todos os segmentos educacionais, sendo seus membros nomeados por Portaria expedida pela titular da Secretaria Municipal de Educação. A Comissão Técnica Municipal teve a responsabilidade legal de planejar e organizar as diversas formas de participação social e democrática no processo de construção desse documento, elaborou e sistematizou o Documento-Base do Plano 11 Municipal de Educação, realizando encontros envolvendo professores e diferentes segmentos da sociedade. Na continuidade das ações, a Comissão Técnica Municipal, ao finalizar o Documento - Base do Plano Municipal de Educação - fez a entrega desse documento à Secretaria Municipal de Educação que após sistematizar as contribuições recebidas, encaminhou-as para a consolidação do documento final, para seguir os trâmites para aprovação e sanção da Lei. 1.1.1 Análise Situacional O direito à educação de qualidade é assegurado na Constituição Federal (1988) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), além disso, na Declaração dos Direitos Humanos (1948); a Declaração universal dos Direitos da Criança (UNICEF, 1959) são afirmados como um dos componentes fundamentais à realização dos direitos humanos. Contudo, a garantia plena deste direito a todos os cidadãos brasileiros ainda é cercada de grandes desafios como: melhoria do acesso, da permanência e da aprendizagem com qualidade em todos os níveis, etapas e modalidades; universalização da Educação Básica à população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade; gestão democrática nos sistemas de educação e nas instituições educativas; reconhecimento e respeito à diversidade por meio da promoção de uma educação em e para os direitos humanos; valorização dos profissionais da educação pública e privada (professores(as), técnicos(as), funcionários(as) administrativos(as) e de apoio), por meio de políticas de formação inicial e continuada, planos de carreira e salário e melhoria das condições de trabalho (BRASIL, 2013c). Para compreender o tamanho destes desafios, umas das metas do município é dimensionar os esforços para superá-los, sendo necessária uma análise do cenário atual da educação municipal, com o intuito de conhecer suas fragilidades, potencialidades e os fatores internos e externos que influenciam nesta realidade. As conclusões obtidas a partir dessa análise contribuíram para o estabelecimento de metas e estratégias mais precisas, voltadas às prioridades de intervenção conforme a realidade apresentada, objetivando garantir o direito à educação de qualidade para todos. A seguir, expõe-se a síntese deste estudo. 12 1.1.2 Perfil demográfico e socioeconômico do município As primeiras famílias chegaram à região de São Miguel do Oeste em 1940; em 1943, inauguraram a primeira igreja, adotando como padroeiro São Miguel Arcanjo, a base da economia, naquela época, era a extração da madeira. O nome do município é uma junção do nome do padroeiro da cidade, e do nome do distrito que deu origem à cidade, Vila Oeste. Em 1953, ocorreu a emancipação políticoadministrativa. Limita-se territorialmente ao norte com o município de Guaraciaba; ao sul com o município de Descanso; ao leste com os municípios de Barra Bonita, Romelândia e Flor do Sertão e ao oeste com os municípios de Bandeirante e Paraíso. O município, no centro da Praça Walnir Bottaro Daniel, tem como coordenadas geográficas uma altitude de 720 (setecentos e vinte) metros acima do nível do mar e uma latitude: 26º35´50’. O relevo do município é formado de áreas que vão desde o plano para o suave ondulado e para o montanhoso. As áreas situadas ao longo dos rios, geralmente são acidentadas, e a margem dos riachos, onduladas. A região faz parte do Planalto Meridional do Brasil sendo suas características: 20% Plano e Suave Ondulado; 30% Ondulado; 40% Forte Ondulado; 10% Montanha e Escarpado. O clima é subtropical úmido, com temperaturas que variam entre 15º a 35º, mas no inverno baixam até - 4º, com geadas. Quanto à vegetação, no início da colonização, o território era coberto de florestas planaltinas de mata virgem, nelas predominado as araucárias (pinheiros) e as madeiras nobres. O solo é do tipo litólico, laterético, constituído de terra avermelhada ou roxa e fértil. O subsolo é de formação vulcânica, predominando a rocha basáltica. Faz parte da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, sua área territorial é de 234,055 (duzentos e trinta e quatro mil e cinquenta e cinco) quilômetros quadrados e conforme dados coletados junto ao IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, São Miguel do Oeste, possui uma população total estimada em 38.575 (trinta e oito mil quinhentos e setenta e cinco) mil habitantes, sendo a maior concentração populacional na zona urbana e seu IDH - Índice de Desenvolvimento Humano – 0,801. 13 O município conta com um parque industrial diversificado, sendo que os setores que mais se destacam são o metal-mecânico (que vem se especializando na produção de equipamentos para frigoríficos), transportes, móveis e softwares. São Miguel do Oeste possui muitos estabelecimentos industriais, sendo a grande maioria de pequeno porte. Além da Indústria, a construção civil e o comércio são importantes fontes de renda, sendo estas as que mais movimentam a cidade. Também é destaque na agricultura e pecuária familiar. Desde a metade do século XX, a região migueloestina é utilizada para o plantio de milho e a criação de gado. Na década de 1980, começou o plantio de soja, feijão e de fumo, visando à venda para a industrialização. A cidade é, juntamente com Chapecó, Xanxerê e Concórdia, destaque nacional pelo dinamismo de suas atividades agroindustriais. Destaca-se, também, por suas granjas de frangos, tanto de corte como de postura, na criação de gado leiteiro, na criação de suínos, na prestação de serviços de profissionais dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. O município está localizado no Extremo Oeste de Santa Catarina, é cortado pela BR 163 e SC 282, dista da Argentina 20 km; 70 km da divisa com o Paraná e 100 km da divisa com o Rio Grande do Sul. A cidade é muito utilizada como ponto de parada de turistas argentinos, paraguaios e chilenos que vêm por terra ao Brasil. Por situar-se em um ponto estratégico em relação a atrativos turísticos já consolidados, como as Cataratas do Iguaçu e a Região das Missões. O município fica a apenas 60 km de Salto do Yucumã, o maior salto longitudinal do planeta, embora ainda seja muito pouco explorado, e da Coluna Prestes, retratada no Museu Rural São Jorge, situado no município de Guaraciaba, distante 15 km. Os amantes do ecoturismo têm diversas opções de lazer e ainda podem contar com empresas especializadas no assunto. São Miguel do Oeste conta com a melhor infraestrutura hoteleira, gastronômica, de turismo e de lazer de toda a região. A FAISMO (Feira Agroindustrial de São Miguel do Oeste), o MOTOCÃO (Encontro Internacional de Motociclistas), o São Miguel Tchê, a Igreja Matriz São Miguel Arcanjo, a Gruta Nossa Senhora de Lourdes são os principais eventos e pontos turísticos do município. Vale ressaltar que São Miguel do Oeste, município polo, num raio de 50 Km² abrange 34 (trinta e quatro) municípios. Esses municípios sofrem com o êxodo de 14 seus moradores, especialmente, os jovens que, sem alternativa, deixam a região e deslocam-se para os centros maiores em busca de formação e trabalho. 1.2.3 Etapas da Educação Básica A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, constantemente tem sofrido alterações que perpassam as etapas e modalidades. Destaca-se a mudança relevante em relação à idade de ingresso no ensino fundamental, introduzida pela Lei n.1.114/2005. Outra mudança significativa é a duração do ensino fundamental, ampliado para nove anos, conforme o disposto na Lei n.11.274/2006. Com a vigência da Lei n.12.796/2013, que altera o Inciso I do Art. 4º da LDB, a Educação Básica obrigatória e gratuita, dos 4(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, está organizada na forma abaixo: a) Educação Infantil - compreende a creche que atende crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade e o pré-escolar com crianças de 4(quatro) a 5 (cinco) anos de idade. b) Ensino Fundamental com duração de 9(nove) anos e ingresso obrigatório a partir dos 6(seis) anos de idade. c) Ensino Médio com duração mínima de 3 anos. Portanto, ao interpretarmos a Lei, estamos cientes de que obrigatoriamente, todos deverão cumprir a escolaridade, no mínimo, até o ensino médio. Neste sentido, o Art. 6º da Emenda Constitucional n.59, de 2009, dispõe que deverá ser implementada, progressivamente, a alteração prevista na Lei supracitada, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União. Essa Emenda Constitucional fortalece a importância, o compromisso e a responsabilidade do Estado com a educação. A Constituição Federal no Art. 208, inciso I, alterado pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, estabelece que a educação básica seja obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17(dezessete) anos de idade, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. As etapas da Educação Básica, em São Miguel do Oeste, são ofertadas pelas redes públicas: municipal, estadual, federal e da rede privada. Estão assim organizadas: a) Educação Infantil mantida pelo município e pela rede privada; 15 b) Ensino Fundamental mantido pelo município, pelo estado, pela rede privada e Instituições Federais; c) Ensino Médio mantido pelo estado, pela rede federal e pela rede privada. As etapas e respectivas modalidades têm previsão de idades próprias e correspondem aos diferentes momentos constitutivos do desenvolvimento educacional. Nessa perspectiva é necessário trabalhar na garantia das expectativas de aprendizagem na idade correspondente ao percurso formativo. Cada uma das etapas da Educação Básica possui objetivos próprios e formas de organização diversas que podem corresponder a uma ou mais das modalidades de ensino: Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, e Diversidade, Educação Profissional. Na educação básica é necessário considerar a inseparabilidade das dimensões do educar e do cuidar. Constata-se, mediante o rol de legislações apresentadas, a ênfase dada à obrigatoriedade da educação básica, considerada como primeiro nível da educação escolar brasileira. Portanto, para cumprir as metas e estratégias aqui definidas para a educação básica, cabe aos dirigentes da educação nos níveis de governo federal, estadual e municipal, estabelecerem ações articuladas e coordenadas, com vistas ao fortalecimento da educação básica mediante a vinculação de recursos financeiros e a regulação do regime de colaboração entre essas instâncias. 1.2.4 Educação em São Miguel do Oeste Em São Miguel do Oeste, quatro redes de ensino atendem à população em idade escolar. Os estabelecimentos de ensino estão assim distribuídos: Nível de Ensino Educação Infantil - Rede Rede Rede Rede privada estadual municipal federal 01 - 11 - 03 - 12 - Centros Educacionais Infantis Educação Infantil e Ensino Fundamental - 16 Anos Iniciais Educação Infantil e 04 - 13 - 02 - - - Ensino Fundamental 03 07 12 - Ensino Fundamental e 03 08 - - 01 01 - 01 Ensino Superior 01 - - 01 Ensino Superior a 04 - - - Ensino Fundamental Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Profissionalizante distância 1.2.4.2 Níveis de ensino – Educação Básica – Rede municipal de ensino O Município de São Miguel do Oeste conta com o atendimento educacional público e privado em todos os níveis de ensino. A Rede Municipal de Ensino é formada por 23 (vinte e três) unidades escolares, que atendem, no ano de 2015, aproximadamente 2.881 alunos, matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Unidade Escolar Nível de Atendimento Educação Infantil – Pré-Escola E.M.E.I.E.F. Marechal Arthur da Costa e Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Silva. Finais Educação Infantil – Pré-Escola E.M.E.I.E.F.Juscelino Kubitscheck Oliveira de Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais Educação Infantil – Pré-Escola E.M.E.I.E.F. Padre José de Anchieta Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais 17 Educação Infantil – Creche e Pré-Escola E.M.E.I.E.F. Waldemar Antônio Dentz Von Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais Educação Infantil – Creche e Pré-Escola E.M.E.I.E.F. Tranquilo José Rigoni Ensino Fundamental – Anos Iniciais Educação Infantil – Pré-Escola E.M.E.I.E.F. São João Batista de La Ensino Fundamental – Anos Iniciais Salle Educação Infantil – Creche e Pré-Escola E.M.E.I.E.F. Aurélio Pedro Vicari Ensino Fundamental – Anos Iniciais Educação Infantil – Pré-Escola E.M.E.I.E.F. Atílio Luiz Calza Ensino Fundamental – Anos Iniciais Educação Infantil – Pré-Escola E.M.E.I.E.F. Teonísio Wagner Ensino Fundamental – Anos Iniciais Educação Infantil – Pré-Escola E.M.E.I.E.F. Emma Balke Ensino Fundamental – Anos Iniciais E.M.E.I.E.F. Amália Daltoé Agostini Educação Infantil – Pré-Escola Ensino Fundamental – Anos Iniciais E.M.E.I.E.F. José Veronese Educação Infantil – Creche e Pré-Escola Ensino Fundamental – Anos Iniciais C.E.I. Pequeno Polegar Educação Infantil – Pré-Escola C.E.I. Sonho Infantil Educação Infantil – Creche C.E.I. Sonho Feliz Educação Infantil – Creche C.E.I. Ciranda da Alegria Educação Infantil – Creche C.E.I. Criança Cidadã Educação Infantil – Creche C.E.I. Criança Feliz Educação Infantil – Creche C.E.I. Jardim Encantado Educação Infantil – Creche C. E. I. Mundo Novo Educação Infantil – Creche C.E.I. Primeiros Passos Educação Infantil – Creche C.E.I. Tio Patinhas Educação Infantil – Creche C.E.I. Mundo Mágico Educação Infantil – Creche 18 1.3 EDUCAÇÃO INFANTIL Em seu art. 30, a LDB prevê a educação infantil oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade e em préescolas, para crianças de 4 (quatro) e 5(cinco) anos de idade. Conforme previsão legal, na etapa da educação infantil, tanto as creches quanto as pré-escolas são oferecidas em espaços educacionais públicos ou privados, com a finalidade de educar e cuidar de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, no período diurno, regulados e supervisionados por órgãos competentes do sistema de ensino e submetidos ao controle social. A carga horária mínima anual da educação infantil, fixada pela LDB 9.394/96 é de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educacional. O atendimento à criança é de no mínimo 4(quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7(sete) horas para a jornada integral, conforme dispõe a Lei n.12.796/2013, incorporada pela atual LDB. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica enfatizam que os sistemas educativos devem envidar esforços promovendo ações, a partir das quais as unidades de educação infantil sejam dotadas de condições para acolher as crianças, em estreita relação com a família, com agentes sociais e com a sociedade, prevendo programas e projetos em parceria, formalmente estabelecidos. A partir de 2009, o currículo da educação infantil passou a ser amparado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais - Res. CNE/CEB nº 5/2009: O currículo da educação infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade. Todas as unidades de educação infantil mantidas pelo município, vinculadas à rede municipal de ensino norteiam-se pelas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/2010 e com as DCNs - Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil/2009. A avaliação, nesta etapa, é um instrumento de inclusão com o objetivo de acolher a criança e orientar o professor na sua ação pedagógica. Nesse sentido, as instituições de educação infantil devem criar possibilidades/instrumentos para 19 acompanhar o desenvolvimento das crianças e que esses meios possam contribuir para que os professores redimensionem o planejamento. O Art. 31 da LDB, alterado pela Lei n.12.796, de 4 de abril de 2013, estabelece que a avaliação é realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. A rede municipal possui 11(onze) centros de educação infantil – creche e 12 (doze) unidades escolares de educação infantil pré-escola que atendem crianças de 0 (zero) a 5 (cinco anos). Atualmente, são atendidas, aproximadamente, 1.020 (mil e vinte) crianças nas instituições infantis creches (4 (quatro) meses aos 3(três) anos) em período integral, e 852 (oitocentas e cinquenta e duas) crianças em idade frequentando pré-escola (4(quatro) e 5(cinco) anos), em turno único de atendimento, sendo que 663 (seiscentas e sessenta e três) são da rede municipal, Instituições localizadas no Centro e Bairros e duas em escolas do campo/interior; 189 (cento e oitenta e nove) crianças, frequentam a rede particular de ensino, por ser responsabilidade constitucional dos municípios, o atendimento para a educação infantil restringindo-se apenas às redes pública municipal e privada. Na educação infantil, o percentual de crianças de 0(zero) a 3(três) anos que frequentam à escola é 60%, conforme o Censo Demográfico. A população total atual, de 0 (zero) a 3 (três) anos, é de 1.954 (mil novecentas e cinquenta e quatro) estão na escola 1.179 ( mil cento e setenta e nove) crianças. 20 A porcentagem de crianças de 4 (quatro) a 6 (seis)anos que frequentam a pré-escola, segundo o Censo Demográfico, é de 92,4%. A população total de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, em nosso município, atualmente é de 857, estão na escola 852 (oitocentas e cinquenta) crianças, sendo que o percentual de atendimento é de 99,4%. Atualmente, nosso município conta com 23 (vinte três) dependências administrativas com atendimento à Educação Infantil na rede municipal, sendo que um Centro de Educação Infantil, que atende 250 (duzentos e cinquenta) crianças, está em espaço alugado, necessitando construção de sede própria. Os recursos disponíveis para a Educação Infantil são provenientes do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica, PDDE – Projeto Dinheiro Direto na Escola, Pró Infância, Salário Educação, Brasil Carinhoso e recursos próprios. O custo aluno/ano do pré-escolar é de R$ 2.404,00 (dois mil quatrocentos e quatro reais). O custo aluno/ano da Creche é de R$ 6.285,40 (seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). Com base nas diretrizes nacionais, os centros de Educação Infantil (creches), têm uma política municipal de atendimento anual, concentrando-se no período de fevereiro a dezembro de cada ano. No mês de janeiro, uma das instituições é designada a atender somente àquelas crianças cujos pais e a criança, tiraram férias 21 durante o ano e não dispõem de tempo e pessoas para cuidá-las neste período. Ressalta-se sobre a importância de orientar aos familiares das crianças a permanecerem junto destas pelo menos no período de um mês no ano, com o intuito de preservar o vínculo familiar. Atualmente, a oferta de vagas é limitada, necessitando ampliar este atendimento, nas Instituições já existentes na pré-escola e a construção de novos Centros de Educação Infantil, especialmente, construindo uma creche nova no centro da cidade em substituição a que já existe e ampliando algumas das que já existem, beneficiando assim a população. Para que até o final da vigência desse plano, possa-se alcançar a universalização da pré-escola, é preciso garantir a matrícula de todas as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de matrículas na educação infantil em creches, no mínimo em 75% das crianças de até 3(três) anos de idade. Para tanto, faz-se necessária à conjugação de esforços entre União, Estado e Município, pois questões como infraestrutura e recursos humanos são imprescindíveis. 1.4 ENSINO FUNDAMENTAL O Ensino Fundamental, segunda etapa obrigatória da Educação Básica, passou a ter duração de nove anos a partir da Lei n.11.274/2006, com ampliação da faixa etária recomendada 6 (seis) a 14(catorze) anos. É um direito subjetivo social garantido constitucionalmente que tem como objetivo a formação básica do indivíduo mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. (Artigo 32 da LDB) O Ensino Fundamental composto pelos anos iniciais (faixa etária de 6 a 10 anos) e pelos anos finais (faixa etária de 11 a 14 anos) é incumbência prioritária dos 22 municípios (LDB, 1996, Artigo 11, inciso V), em colaboração com os Estados, respeitadas as distribuições proporcionais das responsabilidades e dos recursos financeiros em cada uma das esferas do Poder Público (LDB, 1996, Artigo 10, Inciso II). De acordo com o que preveem os documentos editados pelo MEC sobre o ensino de nove anos, considera-se que a ampliação do Ensino Fundamental significa, entre outros benefícios “[...] uma possibilidade de qualificação do ensino e da aprendizagem da alfabetização e do letramento, pois a criança terá mais tempo para se apropriar desses conteúdos. (BEAUCHAMP, PAGEL e NASCIMENTO, 2006, p. 8). Seguindo o que afirmam os mesmos autores, a escola de nove anos precisa cuidar para não frustrar as crianças, uma vez que por muitos anos elas irão frequentar esse espaço institucional. E, partindo do princípio de que o brincar é da natureza do ser da criança, faz-se necessário construir um ambiente agradável e ao mesmo tempo alfabetizador, organizado a partir de um fazer pedagógico equilibrado e motivador; um ensino voltado para situações didáticas adequadas às necessidades de aprendizagem das crianças, pautadas pelo modelo metodológico de resolução de problemas. Ressalta-se, no entanto, que os primeiros anos de escolarização, do ponto de vista didático, orientam-se em torno da gestão da sala de aula, tendo em vista algumas questões gerais que permeiam o ensino e a aprendizagem da leitura e escrita: construção da autonomia intelectual dos alunos, atendimento às diversidades das classes, interação e cooperação, disponibilidade para a aprendizagem, organização racional do tempo e do espaço, seleção de materiais adequados ao desenvolvimento do trabalho, articulação de objetivos de ensino e objetivos de realização com o aluno. Sob essa perspectiva metodológica, é fundamental que o domínio da leitura e da escrita esteja vinculado ao exercício da cidadania, garantindo a fundamental tarefa da escrita que se manifesta pela propriedade de subsidiar boa parte das atividades cotidianas do ser humano. Na sequência, são apresentados indicadores dos diversos aspectos do ensino fundamental, esses serviram de parâmetro para a definição das estratégias. 23 24 Pode-se, então, observar que o percentual de crianças de 06(seis) a 14(quatorze) anos matriculados e que frequentam o Ensino Fundamental e o percentual de jovens de 16 (dezesseis) anos que concluíram o Ensino Fundamental que ainda temos que buscar atingir as metas propostas pelo governo federal. TAXA DE DISTORÇÃO IDADE-SÉRIE – ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Fonte de Pesquisa: http://portal.inep.gov.br/indicadores-educacionais Nos últimos anos, Santa Catarina tem conseguido reduzir as taxas de reprovação no Ensino Fundamental, mas o maior desafio ainda está nos anos finais. Os resultados do IDEB - 2013 (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), um dos indicadores de qualidade educacional, que combina informações de desempenho em exames padronizados (Prova Brasil ou Saeb) – obtido pelos estudantes ao final das etapas de ensino (4ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª 25 série do Ensino Médio, para escola, município, unidade da federação, região e Brasil são calculados a partir do desempenho obtido pelos alunos que participaram da Prova Brasil/Saeb 2013 e das taxas de aprovação, calculadas com base nas informações prestadas ao Censo Escolar 2013. Dessa forma, cada uma dessas unidades de agregação tem seu próprio IDEB e metas estabelecidas ao longo do horizonte do PDE, ou seja, até 2021. Baseados nos dados do IDEB, coletaram-se as seguintes informações sobre o rendimento escolar (aprovação) do ano de 2013, no município de São Miguel do Oeste. TAXA DE APROVAÇÃO -2013 NOTA PROVA BRASIL E IDEB – 2013 26 PROJEÇÕES PARA 2013 Sigla da UF SC SC SC Código do Município 4217204 4217204 4217204 Nome do Município Rede Projeções 2013 SÃO MIGUEL DO OESTE SÃO MIGUEL DO OESTE SÃO MIGUEL DO OESTE Estadual Municipal Pública 5,1 5,4 5,2 NÚMERO DE DEPENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS COM ATENDIMENTO E VAGAS DISPONÍVEIS NO ENSINO FUNDAMENTAL – 2014 REDE MUNICIPAL ESTADUAL PARTICULAR TOTAL DEPENDÊNCIAS 12 07 03 22 VAGAS DISPONÍVEIS 1.890 1.193 A soma das vagas efetuadas no Ensino Fundamental da rede municipal é de 1.890 (mil oitocentos e noventa), destas 1.500 (mil e quinhentas) no Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e 390 (trezentas e noventa) nos Anos Finais. Considerando o número de alunos por ano e os espaços físicos das unidades escolares, a rede municipal disponibiliza aproximadamente 40 (quarenta) vagas nos Anos Iniciais e 50 (cinquenta) nos Anos Finais. Da mesma forma, as vagas oferecidas pela Rede Estadual são de 1.193 (mil cento e noventa e três), sendo que, 364 (trezentas e sessenta e quatro) nos Anos Iniciais, 897 (oitocentos e noventa e sete) nos Anos Finais e 632 (seiscentas e trinta e duas) no Ensino Médio. 27 Quanto à meta alfabetizar todas as crianças, no máximo até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental, observou-se que a taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do Ensino Fundamental, do município, atingiu o índice sugerido pelo governo federal. Entretanto, conforme dados coletados, durante o ano de 2014, junto às escolas da rede municipal de ensino, o percentual de alunos que se apropriaram dos códigos de leitura e escrita (alfabetização), ao concluírem o 3º (terceiro) ano é de aproximadamente 95% (noventa e cinco). Enquanto que a rede particular de ensino tem um índice de alfabetização ao final do 3º(terceiro) ano do Ensino Fundamental de 100% (cem). Ainda, conforme dados coletados no ano de 2014, a porcentagem de crianças do 3º(terceiro) ano do Ensino Fundamental, da rede municipal, com aprendizagem considerada adequada em Matemática, leitura e escrita, alcançou o percentual de aproximadamente 94% (noventa e quatro). Neste mesmo item, a rede particular de ensino atingiu 100% (cem). Já, o percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos sete horas em atividades escolares, os dados coletados demonstram que o município que já cumpriu esta meta, ultrapassando assim, o índice de 50% (cinquenta) sugerido pelo governo federal. 28 Em atendimento às frequentes reivindicações da sociedade, a rede de ensino municipal, foca o atendimento integral da Educação Básica, na Educação Infantil (Creche). Porém, deseja implantar, gradativamente, o Ensino Integral nos Anos Iniciais em escolas em que o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) é considerado baixo. Na sequência, apresenta-se a previsão do IDEB e outros indicadores para os próximos anos. 29 IDEB – REDE MUNICIPAL– ANOS INICIAIS IDEB – REDE ESTADUAL – ANOS INICIAIS IDEB – REDE PRIVADA – ANOS INICIAIS IDEB - REDE MUNICIPAL - ANOS FINAIS 30 IDEB - REDE ESTADUAL – ANOS FINAIS REDE PRIVADA – ANOS FINAIS IDEB – REDE ESTADUAL – ENSINO MÉDIO IDEB – REDE PRIVADA – ENSINO MÉDIO 31 PROJEÇÕES PARA 2013 Sigla da UF SC SC SC Código do Município 4217204 4217204 4217204 Nome do Município Rede Projeções 2013 SÃO MIGUEL DO OESTE SÃO MIGUEL DO OESTE SÃO MIGUEL DO OESTE Estadual Municipal Pública 5,1 5,4 5,2 A partir dos dados do censo escolar, o INEP calcula as taxas de rendimento escolar e as taxas de distorção idade-série. Por meio desses indicadores é possível identificar os desafios a serem superados quanto à reprovação, ao abandono e a defasagem idade-série na Educação Básica. 32 33 34 35 36 37 38 39 A partir dos dados apresentados, cada uma das sete equipes técnicas, elaborou as metas e estratégias. Equipe – Educação Infantil – Meta 1 Equipe – Ensino Fundamental – Metas 2, 3, 4, 5 Equipe – Ensino Médio e Profissionalizante – Metas 6, 7, 8 Equipe - Educação Especial – Meta 9 Equipe - EJA e Diversidade – Metas 10, 11 Equipe – Ensino Superior – Metas 12, 13, 14 Equipe – Formação e Valorização de profissionais da Educação – Metas 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Na sequência, apresentamos as metas e estratégias propostas a partir dos indicadores apresentados nos dados do censo e do IBGE. 40 2 METAS E ESTRATÉGIAS - PME - DE SÃO MIGUEL DO OESTE 2.1 META 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL Universalizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste Plano Municipal de Educação. ESTRATÉGIAS 1.1 Definir, em regime de colaboração com a União, o Estado e o Município, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil, segundo padrão nacional de qualidade, compatível com as peculiaridades e necessidades locais. 1.2 Garantir que, ao final da vigência deste Plano, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos de famílias com renda familiar per capita mais elevada e as de famílias com renda familiar per capita mais baixa. 1.3 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por vagas na creche para a população de até três anos de idade, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifestada. 1.4 Estabelecer, no terceiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por vagas nas creches. 1.5 Manter e ampliar, em até 03(três) anos, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa municipal de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, materiais pedagógicos, acervo literário infantil, brinquedos e mobiliários, visando à expansão, segurança e melhoria da estrutura física e pedagógica das escolas públicas de educação infantil (creche e 41 pré-escolar). 1.6 Implantar, até o segundo ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, avaliação do atendimento da educação infantil, a ser realizada a cada dois anos, com o apoio do Conselho Municipal, de Educação, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro pessoal, as condições de gestão escolar democrática, os recursos pedagógicos, a acessibilidade de locomoção dos indivíduos, bem como outros indicadores relevantes. 1.7 Articular a oferta de matrículas em creches nas redes pública e privada, certificadas como Instituições de Educação Infantil, na área da educação, com a expansão de oferta na rede pública municipal. 1.8 Promover formação inicial de orientação ao trabalho, de acordo com a função, e formação continuada a todos os profissionais de educação infantil, professores, auxiliares de creche, coordenação pedagógica e gestão, de forma específica para cada função, objetivando a qualidade do processo de ensino e aprendizagem. 1.9 Estimular a articulação entre programas de pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a construção de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas à educação, o processo de ensino e aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, considerando o ser criança e a infância como focos do trabalho a ser realizado nas instituições de educação infantil. 1.10 Garantir o atendimento das crianças do campo, indígenas e quilombolas na educação infantil, de forma a atender às especificidades e necessidades dessas comunidades. 1.11 Priorizar o acesso à creche e ao pré-escolar e a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 42 superdotação, assegurando a educação bilíngue para as crianças surdas e a transversalidade da educação especial na educação infantil. 1.12 Implementar programas de orientação e apoio às famílias dos educandos da educação infantil, por meio de uma equipe educacional especializada, de acordo com a demanda de alunos, a serviço da Secretaria Municipal de Educação, com fonoaudiólogo, psicólogo, nutricionista, psicopedagogo e assistente social, além de garantir parcerias com as Secretarias de Saúde e Assistência Social, com foco no bem estar, saúde e desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade. 1.13 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em instituições que atendam a parâmetros nacionais de qualidade e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de seis anos no 1º Ano do Ensino Fundamental. 1.14 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferências de renda, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. 1.15 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com a Assistência Social, Saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação ao atendimento das crianças de zero a três anos na creche e cumprir a obrigatoriedade da educação para crianças de quatro e cinco anos no pré-escolar. 1.16 Estimular o acesso à educação infantil, em pré-escolas, de crianças entre três e quatro anos. 1.17 O município, em colaboração com a União e o Estado, realizará e publicará, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e 43 pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento. 1.18 Estimular o acesso à educação infantil em tempo parcial ou integral, para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, em creches e 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade, em período parcial no pré-escolar, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 1.19 Construir espaços lúdicos nas instituições de educação infantil – creche e escolas que atendem ao pré-escolar. 1.19.1 Ampliar, manter e melhorar, os espaços lúdicos nas instituições de educação infantil (creches) e escolas que atendam ao pré-escolar, estimulando a interação, a troca de experiências, a criatividade, o faz de conta, o desenvolvimento, a aprendizagem e a diversidade, como: brinquedotecas, salas de vídeo, bibliotecas, parque interno ou coberto (para os meses de inverno), parques externos adequados e acessíveis. 1.20 Revisar o Sistema Municipal de Educação a fim de regulamentar as propostas deste plano. (matrículas na rede municipal de ensino, número de alunos por turma, distribuição de turmas, clientela atendida, número de profissionais por sala, calendário escolar e outros). 1.21 Elaborar as diretrizes municipais da educação infantil, conforme regulamentação nacional. 2.2 META 2 - ENSINO FUNDAMENTAL Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano. 44 ESTRATÉGIAS 2.1 Elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, precedida de consulta pública municipal, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) alunos(as) do ensino fundamental. 2.2 Pactuar com a União, o Estado e os Municípios (AMEOSC), no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do Art. 7º, da Lei no 13.005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental. 2.3 Criar mecanismos para o atendimento e acompanhamento individualizado dos(as) alunos(as), professores e pais do ensino fundamental, garantindo a adesão de programas educacionais oferecidos pelo MEC e a implantação de uma equipe multidisciplinar (psicólogo, fonoaudiólogo, assistente Social, psicopedagogo) para atendimento junto à unidade escolar: 2.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos(as) alunos(as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 2.5 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 2.6 Contratar profissionais habilitados para atuarem nas Salas de Informática e desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas 45 do campo e das comunidades indígenas e quilombolas. 2.7 Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região. 2.8 Promover o relacionamento das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando, ainda, que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural. 2.9 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 2.10 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades. 2.11 Expandir o atendimento específico às populações do campo, quilombolas, povos indígenas, povos nômades e das comunidades tradicionais, garantindo o acesso, permanência, conclusão, bem como a formação de profissionais para atuação junto a essas populações. 2.12 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante. 2.13 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos(às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais. 2.14 Promover, por meio de projetos de Educação Integral, atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento 46 esportivo nacional. Utilizando os espaços próprios, praças e quadras esportivas, próximos às Escolas. 2.15 Efetivar, com as áreas de saúde, ação social e cidadania, rede de apoio ao sistema estadual e municipal de ensino para atender ao público da educação especial. 2.16 Garantir o acesso e permanência dos estudantes na educação pública, viabilizando transporte escolar acessível com segurança por zoneamento, material escolar, laboratórios didáticos e biblioteca informatizada com acervo atualizado, visando à inclusão das diferentes etnias. 2.17 Garantir a oferta da alimentação escolar, com segurança alimentar e nutricional, preferencialmente, com produtos da região. 2.18 Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas. 2.19 Assegurar a renovação, manutenção e criação das bibliotecas, inclusive a biblioteca virtual com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, bem como profissionais especializados, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem. 2.20 Criar mecanismos que garantam a organização pedagógica, o currículo e as práticas pedagógicas do Ensino Fundamental do campo. 2.21 Estabelecer programas educacionais que, efetivamente, promovam a correção das distorções idade/série com qualidade, promovendo ao educando condições de inserção e acompanhamento nos anos posteriores no ensino fundamental. 47 2.22 Definir e garantir padrões de qualidade, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, oferecendo igualdade de condições para acesso e permanência no ensino fundamental. 2.23 Garantir a inclusão de pessoas com deficiência nas instituições escolares do ensino regular, com adaptação dos meios físicos e capacitação dos recursos humanos, assegurando o desenvolvimento de seu potencial cognitivo, emocional e social. 2.24 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 2.25 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades. 2.26 Expandir o atendimento específico às populações do campo, quilombolas, povos indígenas, povos nômades e das comunidades tradicionais, garantindo o acesso, permanência, conclusão, bem como a formação de profissionais para atuação junto a essas populações. 2.27 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante. 2.28 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos(às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais. 2.29 Promover, por meio de projetos de Educação Integral, atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. Utilizando os espaços próprios, praças e quadras esportivas, próximos às Escolas. 48 2.30 Estabelecer programas educacionais que, efetivamente, promovam a correção das distorções idade/série com qualidade, promovendo ao educando condições de inserção e acompanhamento nos anos posteriores. 2. 3 META 3 - ENSINO FUNDAMENTAL Alfabetizar todas as crianças aos 6 (seis) anos de idade ou, até no máximo, aos 8 (oito) anos de idade no ensino fundamental. ESTRATÉGIAS 3.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na préescola, com qualificação e valorização dos(as) professores(as) da educação infantil (Pré-escola), alfabetizadores e todos os envolvidos no processo, com apoio pedagógico específico, possibilitando a alfabetização plena das crianças. 3.2 Aderir/Propor política de alfabetização que garanta a formação dos professores da educação básica com a possibilidade de permanência dos profissionais, nos três primeiros anos do ensino fundamental. 3.3 Garantir e implementar instrumentos de avaliação sistêmica, periódica e específica, para aferir a alfabetização das crianças, bem como estimular o sistema de ensino e as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento. 3.4 Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, asseguradas a diversidade de metodologias e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos. (software livre). 3.4.1 Promover políticas que garantam a formação de educadores na utilização de 49 tecnologias e mídias (TICs) na educação, garantindo, no prazo máximo de 5 (cinco) anos da vigência deste plano, suporte técnico na unidade escolar, por meio de pessoa especializada. 3.5 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade. 3.6 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores(as) alfabetizadores, coordenadores pedagógicos e professores de disciplinas específicas para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores(as) para a alfabetização. 3.7 Aderir/Elaborar políticas para oportunizar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. 3.8 Promover, em consonância com as Diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuarem como mediadores da leitura. 3.9 Implementar programas de incentivo a leitura, buscando parceria com outras instituições. 2.4 META 4 - ENSINO FUNDAMENTAL Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica, bem como, gradativamente, implantar o ensino integral em escolas do ensino fundamental, localizadas em áreas de baixo índice de desenvolvimento humano (IDH), até o final da vigência do Plano. 50 ESTRATÉGIAS 4.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral em polos específicos, de acordo com a realidade emergente da unidade, demanda e estrutura física, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola. 4.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção e/ou adequação de escolas com padrão arquitetônico, melhorias de acessibilidade e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social. 4.3 Aderir, em regime de colaboração, ao programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios cobertos, depósitos adequados para armazenar gêneros alimentícios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. 4.4 Fomentar, articular e ampliar a participação da escola nos diferentes espaços da comunidade local: educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas, planetários e zoológicos. 4.5 Estimular a oferta de atividades para a ampliação da jornada escolar dos estudantes matriculados nas escolas de educação básica da rede pública, por parte das entidades privadas de serviço social, Sistema S, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino. 51 4.6 Orientar a comunidade escolar sobre a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos(as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino. 4.7 Assegurar alimentação escolar que contemple a necessidade nutricional diária dos estudantes que permanecem na escola em tempo integral, conforme legislação específica. 2.5 META 5 - ENSINO FUNDAMENTAL Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as médias previstas para o IDEB no próximo decênio. ESTRATÉGIAS 5.1 Estabelecer e implantar, mediante pactuação Interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes para cada ano do ensino fundamental, respeitandose a diversidade estadual, regional e local. 5.2 Assegurar que os índices previstos no IDEB para o próximo decênio sejam atingidos. 52 a) No quinto ano de vigência deste Plano, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável. b) No último ano de vigência deste Plano, todos os estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável. 5.3 Instituir, em colaboração entre a União, o Estado e os Municípios (AMEOSC), um conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do estudante e dos profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino. 5.4 Desenvolver processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática. 5.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de 53 professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. 5.6 Garantir assistência técnica e financeira e fixar metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional. 5.7 Garantir a aplicação dos instrumentos de avaliação disponibilizados pelo MEC, visando ao acompanhamento da qualidade do ensino fundamental e a melhoria dos resultados, dos processos e práticas pedagógicas. 5.8 Colaborar e participar no desenvolvimento de indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos. 5.9 Orientar as políticas da rede e sistema de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e do Município. 5.10 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos(as) alunos(as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação. 5.11 Contribuir para a melhoria do desempenho dos estudantes da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de 54 Estudantes – PISA. 5.12 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, referendar e divulgar tecnologias educacionais para o ensino fundamental e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas. 5.13 Criar um núcleo próprio de tecnologia educacional com profissional habilitado para atuar nas unidades escolares. 5.14 Garantir transporte gratuito, por meio de convênio entre a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Estado da Educação com acessibilidade para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local. 5.15 Participar do desenvolvimento de pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem tanto as especificidades locais quanto as boas práticas nacionais e internacionais. 5.16 Universalizar, em colaboração com a União, Estado e Município, até o quinto ano de vigência deste Plano, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação. 5.17 Assegurar, além dos recursos federais, recursos municipais apoiando técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao 55 efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 5.18 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao(à) aluno(a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 5.19 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, 5.20 Garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência. 5.21 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais. 5.22 Criar mecanismos para garantir a aquisição de equipamentos específicos para cada unidade escolar para suprir necessidades imediatas. 5.23 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais, com profissional habilitado, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para a implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas, nas instituições educacionais, com acesso às redes digitais de computadores, inclusive à internet. 5.24 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 5.25 Aderir e participar, em regime de colaboração, de programa nacional de 56 reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais. 5.26 Aderir e participar em regime de colaboração com a União, o Estado e os Municípios (AMEOSC), na elaboração dos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas e para recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, e como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino. 5.27 Informatizar a gestão das escolas públicas e da secretaria de educação, bem como manter programa de formação continuada para o pessoal técnico. 5.28 Garantir políticas de prevenção à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais e de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade. 5.29 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 5.30 Garantir, nos currículos escolares, conteúdos sobre a história e as culturas afrobrasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil. 5.31 Consolidar a educação escolar do campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o 57 desenvolvimento sustentável e a preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, considerando as práticas socioculturais, e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial. 5.32 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas nas escolas do campo e nas comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os estudantes com deficiência. 5.33 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, com o propósito de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais. 5.34 Promover e garantir a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 5.35 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. 5.36 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 58 5.37 Criar e manter com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, o sistema estadual de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade. 5.38 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. 5.39 Instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional. 5.40 Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação. 5.41 Institucionalizar programas e desenvolver metodologias para acompanhamento pedagógico, recuperação paralela e progressão, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado. 5.42 Assegurar a renovação, manutenção e criação das bibliotecas com todos os materiais e infraestrutura necessária, com espaço físico adequado exclusivo e à boa aprendizagem dos estudantes, inclusive biblioteca virtual com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, bem como profissionais especializados e capacitados para a formação de leitores. 5.43 Instituir, em regime de colaboração entre os entes federados, política de preservação da memória estadual e municipal, bem como do patrimônio público. 5.44 Reconhecer e incentivar as práticas culturais e sociais dos estudantes e da 59 comunidade local, como dimensões formadoras, articuladas à educação, nos projetos políticos-pedagógico e no Plano de Desenvolvimento Institucional, na organização e gestão dos currículos, nas instâncias de participação das escolas e na produção cotidiana da cultura e do trabalho escolar. 5.45 Apoiar, técnica e financeiramente, a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 5.46 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação básica, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais. 2.6 META 6 - ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 90% (noventa por cento). ESTRATÉGIAS 6.1 Apoiar política e programa estadual para o ensino médio articulado aos programas nacionais e estaduais, com garantia dos recursos financeiros, para incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada em serviço de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais. 60 6.2 Articular entre União, Estado e Municípios, no âmbito da instância permanente de negociação e cooperação, de que trata o § 5º, Art. 7º, da Lei no 13.005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio. 6.3 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural e prática desportiva, integrada ao currículo escolar. 6.4 Contribuir com a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior. 6.5 Divulgar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas, quilombolas, de gênero e público da educação especial. 6.6 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, bem como dos sujeitos em situações de discriminação, preconceito e violência, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, buscando a colaboração com as famílias, de forma intersetorial. 6.7 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, de forma intersetorial, com os serviços de assistência social, saúde e 61 proteção à adolescência e à juventude. 6.8 Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo, de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, visando à qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar. 6.9 Incentivar o redimensionamento da oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes. 6.10 Incentivar formas alternativas de oferta do ensino médio, garantindo a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante. 6.11 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou por quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas à exclusão. 6.12 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. 6.13 Incentivar a celebração de convênios entre empresas e escolas de educação básica, profissional e tecnológica para oportunizar estágio, possibilitando o acesso ao mundo do trabalho. 2.7 META 7 - ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE Contribuir para elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de idade, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, quilombolas, indígenas, comunidades tradicionais, gêneros e dos 25% (vinte e cinco por cento) 62 mais pobres, igualando a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). ESTRATÉGIAS 7.1 Incentivar o acesso a programas do governo estadual e federal para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado, atendendo as especificidades dos segmentos populacionais aqui considerados. 7.2 Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais aqui considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial. Assegurar por meio de parcerias que os programas de nível estadual e federal com educação de jovens e adultos sejam cumpridos. 7.3 Estimular a participação em exames de certificação e conclusão dos ensinos fundamental e médio e garantir acesso gratuito a esses exames. 7.4 Incentivar a oferta gratuita de educação profissional, por parte das entidades públicas, para todos os segmentos populacionais, priorizando as necessidades do mercado de trabalho em nível municipal. 7.5 Promover entre órgãos governamentais, de forma intersetorial, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, específico para os segmentos populacionais considerados nesta meta, identificando motivos de absenteísmo e colaborando com o Estado para garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino. 7.6 Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde 63 e proteção à juventude. 7.7 Garantir parceria na oferta pública de ensino médio e EJA, integrada à formação profissional aos jovens do campo, assegurando condições de acesso e permanência na sua própria comunidade. 7.8 Contribuir para reduzir as desigualdades étnico-raciais, garantindo o acesso igualitário e a permanência na educação profissional técnica de nível médio e superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas na forma da lei. 7.9 Efetivar políticas de educação do campo que garantam a universalização da educação básica com acesso e permanência no próprio campo, respeitando seu marco histórico e civilizatório. 7.10 Fomentar a produção, aquisição, distribuição e expansão de métodos, materiais, bem como o desenvolvimento de currículos contemplando as comunidades específicas para o desenvolvimento da educação da população considerada nesta meta. 7.11 Consolidar a educação escolar no campo para populações tradicionais, populações itinerantes e comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, considerando as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação. 2.8 META 8 – ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE Contribuir para triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (oitenta por cento) da expansão no segmento público. 64 ESTRATÉGIAS 8.1 Incentivar a política de expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio da Rede Federal e privada de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional. 8.2 Estimular a oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública e privada de ensino com o apoio da União. 8.3 Estimular a oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, assegurando padrão de qualidade. 8.4 Estimular a reestruturação das escolas de educação profissional levando-se em consideração as especificidades de cada curso, a necessidade de máquinas e equipamentos, implementos didáticos e tecnológicos, bem como a capacitação dos profissionais envolvidos. 8.5 Colaborar com a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude. 8.6 Incentivar programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico nas instituições credenciadas. 8.7 Cooperar na institucionalização de sistema nacional de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes pública e privada. 8.8 Estimular o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e 65 quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades. 8.9 Estimular a oferta de educação profissional técnica de nível médio para o público da educação especial. 8.10 Incentivar para elevar, gradualmente, a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na rede pública federal, estadual e privada para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de estudantes por professor para 20 (vinte). 8.11 Incentivar programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio. 8.12 Adotar políticas afirmativas para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio. 8.13 Incentivar o uso de dados do Sistema Nacional de Informação Profissional e as consultas promovidas junto a entidades empresariais de trabalhadores e empregadores para ofertar formação nas instituições especializadas em educação profissional. 8.14 Fomentar e garantir estudos e pesquisas sobre a articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do município e região. 2.9 META 9 - EDUCAÇÃO ESPECIAL Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional 66 inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. ESTRATÉGIAS 9.1 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos(as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007. 9.2 Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 9.3 Manter, ampliar e implementar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas regulares e nas instituições especializadas de educação especial. 9.4 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno. 67 9.5 Estimular a implementação de equipes multidisciplinares para avaliação, apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde (psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, neurologista, psicopedagogo e assistente social, preferencialmente professores graduados ou com especialização em educação especial, para acompanhar os alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 9.6 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos(as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos(as) alunos(as) com altas habilidades ou superdotação. 9.7 Garantir e ampliar a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos(às) alunos(as) surdos(as) e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos art. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos. 9.8 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado. 9.9 Garantir e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de 68 discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude. 9.10 Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, com ampliação de materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva e formação de profissionais com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos(as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 9.11 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam às especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado. 9.12 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida. 9.13 Garantir a implantação e a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores(as) habilitados no atendimento educacional especializado, segundos professores para o atendimento pedagógico e cuidadores para os casos específicos que deverão ser avaliados por equipe especializada, tradutores(as) e professores intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdo-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues. 69 9.14 Definir, no terceiro ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 9.15 Promover, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, nos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos. 9.16 Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 9.17 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos ou instituições especializadas, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, ampliando as condições de apoio, assim como os serviços de aprendizagem acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino. 9.18 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo, garantindo inclusive que as escolas de educação básica promovam espaços para a participação das famílias na elaboração do projeto político pedagógico na perspectiva da educação inclusiva. 70 2.10 META 10 - EJA E DIVERSIDADE Contribuir para que se cumpra a elevação da taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais de idade para 98% (noventa e oito por cento) até 2017 e, até o final da vigência deste Plano, reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. ESTRATÉGIAS 10.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos, a todos que não tiveram acesso à educação básica na idade própria. 10.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos. 10.3 Realizar chamadas públicas regulares para a educação de jovens e adultos, promovendo busca ativa em regime de colaboração entre o Estado e os Municípios em parceria com organizações da sociedade civil. 10.3.1 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica. 10.4 Apoiar a criação de benefício adicional no Programa Nacional de Transferência de Renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização. 10.5 Auxiliar a realização da avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade. 10.6 Executar ações de atendimento a organizações da sociedade civil e a estudante de Educação de Jovens e Adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde, inclusive com 71 parcerias. 10.7 Viabilizar parceria na Educação de Jovens e Adultos às pessoas privadas de liberdade, disponibilizando profissional habilitado/capacitado para atendimento especializado de acompanhamento, colaboração e ressocialização. 10.8 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos. 10.8.1 Apoiar programas de capacitação tecnológica da população de jovens e adultos, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal. 10.8.2 Ampliar, produzir e garantir a distribuição de material didático e o desenvolvimento de metodologias específicas, bem como garantir o acesso dos estudantes da EJA aos diferentes espaços da escola. 10.9 Incentivar a implementação de currículos adequados às especificidades da EJA para promover a inserção no mundo do trabalho, inclusão digital e tecnológica e à participação social. 10.10 Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso às tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. 10.10.1 Apoiar e manter políticas e programas que considerem as especificidades da educação em espaços de privação de liberdade, possibilitando a construção de novas estratégias pedagógicas, produção de materiais didáticos e a implementação 72 de novas metodologias e tecnologias educacionais, assim como de programas educativos e profissionalizantes nas modalidades de educação a distância e presencial, no âmbito das escolas do sistema prisional, na educação básica, em consonância com o Plano Estadual de Educação em Prisões/2010. 10.10.2 Proceder a levantamento de dados sobre a demanda por EJA, na cidade e no campo, para subsidiar a formulação de política pública que garanta o acesso e a permanência a jovens, adultos e idosos a esta modalidade da educação básica. 2.11 META 11 - EJA E DIVERSIDADE Incentivar, por meio de parcerias, a oferta de matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional, até o final da vigência do Plano. ESTRATÉGIAS 11.1 Incentivar a participação no Programa Nacional de Integração da Educação Básica à Educação Profissional na modalidade de educação de jovens e adultos, na perspectiva da educação inclusiva. 11.2 Apoiar as matrículas, na Educação de Jovens e Adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora. 11.3 Incentivar e apoiar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância. 11.4 Apoiar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na 73 educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência. 11.5 Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas. 11.6 Contribuir na produção de material didático, no desenvolvimento de metodologias específicas, bem como os instrumentos de avaliação, garantindo o acesso a equipamentos, laboratórios e aos diferentes espaços da escola. 11.7 Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores, articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade. 11.8 Incentivar a adesão ao Programa Nacional de Assistência ao Estudante, desenvolvendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. 11.9 Implementar, por meio das parcerias, o fornecimento de alimentação saudável e adequada e transporte para os estudantes da educação de jovens e adultos integrado à educação profissional. 11.10 Apoiar e incentivar a efetivação com qualidade da expansão da oferta da educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais e instituições socioeducativas. 74 11.10.1 Apoiar, instituir e implementar reconhecimento de saberes dos jovens programas e e mecanismos de adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. 11.11 Auxiliar a expansão de matrículas na modalidade de educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador. 2.12 META 12 - ENSINO SUPERIOR Articular, com a União e o Estado de Santa Catarina a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 55% (cinquenta e cinco por cento) e a taxa líquida para 40% (quarenta por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, nas instituições de ensino superiores públicas e comunitárias. ESTRATÉGIAS 12.1 Aperfeiçoar, com a participação da União e o Estado de Santa Catarina, a capacidade instalada da estrutura física e a disponibilização dos recursos humanos das instituições públicas e comunitárias de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar o acesso à graduação. 12.2 Apoiar iniciativas federais relacionadas à ampliação da oferta de vagas, por meio da expansão da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência, observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia 75 e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional. 12.3 Apoiar iniciativas de ofertas de vagas financiadas pelo governo federal às instituições comunitárias. 12.4 Incentivar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento); ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior. 12.5 Mapear a demanda e fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita, prioritariamente para a formação de professores, para atender ao déficit de profissionais em todas as áreas de conhecimento e modalidades da educação básica. 12.6 Articular junto ao sistema Federal e Estadual a oferta de bolsas de estudo para graduação, aos professores e demais profissionais que atuam na educação básica. 12.7 Acompanhar a adoção de políticas de assistência estudantil para assegurar à população considerada economicamente carente, bolsas de estudo de graduação, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico. 12.8 Incentivar as instituições de educação superior a aderir e participar dos programas de apoio financeiro do Governo Federal e Estadual. 12.9 Apoiar a implementação, no âmbito de sua competência, ações que visam a assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos 76 para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social. 12.10 Adotar e supervisionar, com a participação da União e o Estado de Santa Catarina, políticas de inclusão e de ação afirmativa na forma da lei, para o acesso e permanência nos cursos de graduação, de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, egressos da escola pública, afrodescendentes, comunidades tradicionais, povos do campo, indígenas, quilombolas e para pessoas, público da educação especial, e outros extratos sociais historicamente excluídos. 12.11 Assegurar, na forma da lei, condições de acessibilidade às pessoas da educação especial, nas instituições de ensino superior. 12.12 Estimular e fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do município. 12.13 Incentivar a consolidação e ampliação de programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional. 12.14 Articular, com a União e o Estado de Santa Catarina a expansão e a descentralização da oferta de educação superior pública e gratuita, atendendo às especificidades do município. 12.15 Mapear a demanda de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica. 12.16 Colaborar na institucionalização de programa nacional de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência. 12.17 Apoiar a consolidação de processos seletivos nacionais e regionais para 77 acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados. 12.18 Estimular mecanismos para ocupação de vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública. 12.19 Apoiar a expansão das instituições, de Educação Superior, federais e estaduais, cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica. 12.20 Apoiar as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação. 2.13 META 13 - ENSINO SUPERIOR Articular com a União e o Estado a elevação da qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 80% (oitenta por cento), sendo, do total, no mínimo, 40% (quarenta por cento) doutores, até ao final da vigência do Plano. ESTRATÉGIAS 13.2 Articular com a União, o Estado e as IES (Instituições de Ensino Superior) implantadas no município, a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu. 13.3 Aderir a programas ofertados pela União, o Estado e as IES implantadas no município, a formação inicial e continuada dos profissionais técnico-administrativos da educação superior, bem como a formação continuada dos docentes formadores. 2.14 META 14 - ENSINO SUPERIOR 78 Contribuir para elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação de mestres e doutores, objetivando cumprir as exigências legais previstas. ESTRATÉGIAS 14.1 Apoiar a expansão do financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento (Capes, Cnpq, Art. 171 (SC), Fapesc (SC)). 14.2 Incentivar a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e as agências de fomento à pesquisa federal e estadual para as IES implantadas no município (Capes, Cnpq, Art. 171 (SC), Fapesc (SC)). 14.3 Apoiar o financiamento estudantil por meio do FIES à pós-graduação stricto sensu. 14.4 Acolher, a partir das IES implantadas no município, a oferta de cursos de pósgraduação stricto sensu, promovidos pela União, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância. 14.5 Colaborar, em articulação com a União e com o Estado na efetivação de políticas de inclusão e de ação afirmativa na forma da lei, para o acesso e permanência nos cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, para estudantes em vulnerabilidade afrodescendentes, socioeconômica, comunidades egressos tradicionais, povos da do escola campo, pública, indígenas, quilombolas e para o público da Educação Especial, e outros estratos sociais historicamente excluídos. 14.6 Apoiar a ampliação da oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente, os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas. 14.7 Colaborar, em parceria com a União e o Estado, na institucionalização de 79 programa nacional de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência. 14.8 Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular àqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências. 14.9 Estimular o estabelecimento de parcerias com os órgãos e agências oficiais de fomento nos internacionalização Catarinense, diversos da programas, pesquisa e da projetos e ações pós-graduação que objetivem a do Extremo Oeste incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa. 14.10 Apoiar a promoção do intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão. 14.11 Incentivar pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica. 14.12 Apoiar o aumento qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs. 14.13 Estimular em parceria com a união a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorizem a diversidade regional biodiversidade da região, bem como a gestão de recursos hídricos. 14.14 Estimular em parceria com a união a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes. 80 14.15 Promover, em parceria com o estado a publicização, transparência, autonomia e desburocratização da pesquisa científica desenvolvida com recursos públicos. 14.16 Articular, em parceria com o Estado, a oferta de bolsas de estudos de pósgraduação aos professores e demais profissionais da educação básica das redes públicas de ensino. 14.17 Apoiar em articulação com a união e o estado, financiamento público e específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão nos programas de pós-graduação de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, egressos da escola pública, afrodescendentes, comunidades tradicionais, povos do campo, indígenas, quilombolas, para o público da educação especial, e outros estratos sociais historicamente excluídos. 14.18 Estimular, em parceria com o Estado, estudos e pesquisas em direitos humanos e inclusão, sobre gênero, orientação sexual e identidade de gênero, diversidade religiosa, relações étnico-raciais, educação ambiental, tecnologia assistiva, pedagogia da alternância, quilombola, indígena, povos do campo, comunidades tradicionais, para pessoas, público da educação especial, e em situação de privação de liberdade. 14.19 Estimular a articulação, em parceria com o Estado, entre graduação, pósgraduação e núcleos de pesquisas, para estudos e elaboração de currículos/propostas pedagógicas que incorporem ao processo de ensinoaprendizagem, questões sobre educação especial, relações étnico-raciais, o enfrentamento a todas as formas de discriminação, a educação ambiental, quilombola, indígena, dos povos do campo e comunidades tradicionais. 14.20 Estimular a articulação, em parceria com o Estado, entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação básica, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem 81 e às teorias educacionais. 14.21 Articular com a União e o Estado, pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, paradidáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, e criar programas que promovam a socialização dos resultados das pesquisas. 2.15 META 15 - FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Estimular, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste Plano, política estadual e municipal de formação inicial e continuada, com vistas à valorização dos profissionais da educação, assegurando para que todos os professores da educação básica e suas modalidades possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, bem como a oportunização, pelo poder público, de periódica participação em cursos de formação continuada nas áreas específicas. ESTRATÉGIAS 15.1 Promover, em regime de cooperação entre União, Estado e município ações conjuntas a fim de organizar a oferta de cursos de formação inicial diante do diagnóstico das necessidades de formação dos profissionais da educação, envolvendo as instituições públicas de nível superior, sincronizando a oferta e a demanda de formação de profissionais que atuam nas diversas áreas da Educação. 15.2 Ampliar a oferta de programas de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de graduação, a fim de aprimorar e garantir a formação dos 82 profissionais para atuarem no magistério da Educação Básica de acordo com a necessidade por área de conhecimento. 15.3 Incentivar o acesso ao financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), na forma da Lei nº 10.861/2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica. 15.4 Participar e ampliar a plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; em âmbito nacional, estadual e municipal. 15.5 Implementar programas específicos de formação, em nível de licenciatura, para profissionais da educação que atuam com os povos do campo, (comunidades indígenas, quilombolas), educação especial e historicamente excluídos. 15.6 Articular com as instituições de nível superior, formadoras de profissionais para educação básica, de forma a promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura, garantindo a renovação pedagógica, com foco no aprendizado do estudante. 15.7 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a teoria e prática na formação acadêmica demandas da educação básica, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais. 15.8 Possibilitar o acesso, por meio de parcerias, a programas de formação em nível de especialização stricto sensu, para docentes habilitados na área de atuação em efetivo exercício nas redes públicas. 83 15.9 Assegurar a todos os profissionais da educação básica formação continuada em serviços, em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do sistema de ensino. 15.10 Fomentar oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais da educação de outros segmentos que não os do Magistério. 15.11 Consolidar política de formação continuada prevista para o município, a todos os profissionais da educação nas respectivas áreas de atuação. 5.12 Garantir oferta de formação continuada na área de atuação a todos os profissionais da educação básica, fundamentada numa concepção políticopedagógico que assegure a articulação teórica e prática, pesquisa e extensão. 15.13 Apoiar os modelos de formação docente para a educação profissional. 15.14 Instituir, em regime de colaboração entre o Estado e o Município, forma de registro e divulgação de projetos desenvolvidos nas escolas com o objetivo de validar e valorizar as produções do profissional na ascensão funcional. 15.15 Assegurar as políticas e programas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, sobre gênero, diversidade e orientação sexual, para a promoção dos direitos sociais. 15.16 Garantir a existência e eficácia das tecnologias e conteúdos multimidiáticos para todos os atores envolvidos no processo educativo, garantindo formação específica para esse fim. 15.17 Possibilitar a participação em programa federal de concessão de bolsas de estudo para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionam. 84 15.18 Instituir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, literárias, dicionários, obras e materiais produzidos em Libras e em Braille e, ainda, programas específicos de acesso a bens culturais, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação para os profissionais da educação básica. 15.19 Criar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos profissionais da educação básica, disponibilizando gratuitamente: Leis, decretos, normatizações, cursos, alterações referente ao sistema educacional, em nível nacional, estadual e municipal, em formato acessível. 15.20 Criar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos profissionais da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível. 15.21 Fomentar a produção de material didático, a criação de metodologias específicas e a elaboração de instrumentos de avaliação, garantindo o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação inicial e continuada de docentes da rede pública. 2.16 META16 - FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Formar, com apoio da União, do Estado, 95% (noventa e cinco por cento) dos professores da educação básica em nível de pós-graduação até o último ano de vigência deste plano, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualização do sistema de ensino municipal. ESTRATÉGIAS 16.1 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada a todos os profissionais da 85 educação e assegurar o acesso aos cursos de especialização lato sensu e stricto sensu oferecidos pelas instituições públicas de educação superior. 16.2 Consolidar política municipal de formação continuada para professores da educação básica, definindo diretrizes municipais, áreas específicas, parcerias com instituições formadoras e processos de certificação das atividades formadoras. 16.3 Incentivar a expansão de programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura de investigação e pesquisa. 16.4 Garantir e consolidar a formulação e efetividade de programas e políticas públicas que ampliem o acesso docente em cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado, em âmbito nacional e internacional, com licença remunerada durante o período em que estiver cursando, tendo em vista a qualificação e especialização dos profissionais em suas áreas específicas de atuação. 16.5 Ampliar e consolidar o acesso ao portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e profissionais da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais formativos, didáticos, pedagógicos e legislação em vigor, com formato acessível. 16.6 Buscar parcerias com instituições estaduais e federais de ensino superior, disponibilizando bolsas de estudo integrais para os profissionais da educação básica, em nível de especialização lato sensu e stricto sensu. 16.7 Fortalecer e garantir a formação e especialização dos professores das escolas públicas de educação básica, garantindo a implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais, viagens de estudo (Bienal nacional e internacional) pelo magistério público municipal. 86 16.8 Garantir no Programa Municipal de Formação de Professores, profissionais da educação básica e suas modalidades, o acesso e vagas em cursos de especialização – lato sensu e stricto sensu, possibilitando condições de permanência nas instituições de ensino superior públicas, a todos os profissionais interessados. 16.9 Estimular a articulação entre a especialização, núcleos de pesquisa e cursos de formação continuada para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de alfabetização e letramento no atendimento da população de até oito anos e também para os anos seguintes da educação básica. 2.17 META 17 - FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 17.1 Constituir, por iniciativa do Poder Público Municipal, até o final do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representantes das entidades do Município e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, implementando, na Lei Complementar n. 26/2013, no ano de 2016, os percentuais sobre a remuneração entre os níveis de habilitação no Plano de Carreira, Magistério (Piso Salarial Vigente - 1.917,00). Assegurando o reajuste anual do piso Salarial a todos os níveis do Plano de Carreira, assim como a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Artigo 206, da Constituição Federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final da vigência deste Plano. 87 17.2 Aplicar na Rede Municipal de Educação os indicadores da evolução salarial por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente, divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 17.3 Consolidar plano de Carreira para os(as) profissionais do magistério da rede pública municipal de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho, sempre que possível, em um único estabelecimento escolar. 17.3.1 Garantir, até o segundo ano de vigência deste plano, o cumprimento das horas destinadas ao planejamento escolar conforme a Lei 11.738/2008 de 16 de julho de 2008 (Piso Nacional do Magistério). 17.4 Assegurar a aplicação da Lei do Piso Nacional do Magistério e seus reajustes, integralmente, no Plano de Carreira Municipal, ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para a implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério. 2.18 META 18 - FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Valorizar os profissionais do magistério da rede pública municipal da educação básica, implementando, no plano de carreira (Lei Complementar n.026/2013), até o final deste plano, os percentuais sobre a remuneração entre os níveis de habilitação no plano de Carreira do Magistério, assegurando o reajuste do piso Salarial e o cumprimento das horas atividade, conforme previsto na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. ESTRATÉGIAS 18.1 Estruturar a rede pública municipal de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 90% (noventa por cento), no mínimo, 88 dos respectivos profissionais da educação, não docentes, sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares às que se encontram vinculados; bem como, realizar, até o final da vigência deste plano, a implantação ou a atualização dos planos de carreira para os profissionais da educação básica pública em todos os sistemas de ensino, tendo como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Art. 206, da Constituição Federal. 18.2 Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação básica, implantando formações nas redes públicas de educação básica e superior, garantindo formação específica, em cada área de atuação, principalmente para os profissionais iniciantes, contemplando os profissionais de carreira, garantindo cursos de estudos na área de atuação do(a) professor(a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina, com a concretização das Políticas de formação. 18.3 Garantir na forma de lei, no plano de Carreira dos profissionais da educação municipal, recursos financeiros e licença remunerada como garantia à qualificação profissional, em nível de pós-graduação, mestrado e doutorado aos profissionais. 18.4 Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa da SME, em regime de colaboração, o censo dos(as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério. 18.5 Assegurar a realização periódica de concurso público para provimento de vagas para os profissionais da educação básica, comprovadamente, excedentes e permanentes. 18.6 Assegurar a aplicação do repasse de recursos financeiros federais, na área de educação, para consolidar o Plano de Carreira dos profissionais da educação. 18.7 Atualizar o plano de carreira, em acordo com as diretrizes definidas na base nacional comum de valorização dos profissionais da educação. 89 18.8 Estimular a existência de fóruns permanentes de profissionais da educação do sistema municipal de ensino, atuando em todas as instâncias do munícipio, para subsidiar os órgãos, na atualização do plano de carreira. 18.9 Garantir, no plano de carreira, que se ofereçam, na educação básica, serviços de coordenação pedagógica, atendimento psicológico, atendimento fonoaudiológico, por profissionais habilitados na área de atuação. 18.10 Garantir a atualização e o cumprimento de todas as diretrizes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, oportunizando momentos de discussão para entendimento das previsões legais neste contempladas. 18.11 Estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional, contemplando com Plano de saúde. 2.19 META 19 - FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Garantir, em legislação específica, aprovadas no âmbito do Estado e dos Municípios, condições para a efetivação da gestão democrática, estabelecendo eleições diretas para diretor e criação de Grêmio Estudantis, Conselhos Escolares, na educação básica, que evidencie o compromisso com o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do estudante do Sistema Municipal de Ensino, até o quinto ano de vigência deste Plano. ESTRATÉGIAS 19.1 Priorizar o repasse de transferências voluntárias do Município para as escolas, conforme legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando a legislação nacional, considerando, conjuntamente, eleição direta para diretores de escola, com a participação efetiva da comunidade escolar. 90 19.2 Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos inerentes aos assuntos colegiados, recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções. 19.3 Consolidar o Fórum Permanente de Educação envolvendo gestores públicos, trabalhadores da educação e organizações da sociedade civil, bem como incentivar e oferecer suporte técnico ao Município para constituí-lo, com o intuito de: a) coordenar a conferência Municipal, bem como acompanhar e avaliar o processo de implementação de suas deliberações; b) efetuar o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Educação; c) debater o financiamento da educação e as diretrizes curriculares do Sistema Municipal de Educação; d) acompanhar, junto a Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação. 19.4 Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações. 19.5 Estimular a constituição e o fortalecimento de Conselhos Escolares e Conselho Municipal de Educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se as condições de funcionamento autônomo. 19.6 Garantir a participação efetiva da comunidade escolar e local no acompanhamento dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de 91 gestão escolar e regimentos escolares, possibilitando as condições objetivas necessárias. 19.7 Garantir repasse de recursos financeiros para processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira e disponibilizar suporte de profissional técnico da contabilidade financeira para as APPs dos estabelecimentos de ensino da rede municipal. 19.8 Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares. 19.9 Realizar, até o quinto de vigência deste plano (em ano ímpar), eleições diretas para o cargo de diretor ou gestor da unidade escolar, seguindo critérios para candidatura: a) ser professor ou coordenador pedagógico; b) ser efetivo na unidade escolar por 2 (dois) anos consecutivos anterior à candidatura; c) ter concluído o estágio probatório; d) ter formação específica em licenciatura; e) apresentar curso reconhecido em gestão escolar [mínimo 200 (duzentas) horas]; f) apresentar plano de gestão escolar para apreciação da comunidade escolar. 19.10 Não havendo candidatos interessados na Unidade Escolar, poderão ser escolhidos/indicados candidatos em assembleia pela comunidade escolar efetiva, desde que cumpram os requisitos anteriormente expostos e os divulgados em edital específico. 19.11 Aprovar dispositivo legal que dispõe sobre a implantação, execução e avaliação da gestão escolar da educação básica pela comunidade escolar efetiva, 92 juntamente com o Conselho Escolar e APP (Associação de Pais e Professores), no prazo de um ano após a posse do diretor/gestor. 19.12 Assegurar a permanência dos mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados na escola, especialmente a realização de audiências públicas e a criação de portais eletrônicos de transparência. 19.13 Criar e ou consolidar fóruns decisórios de políticas públicas educacionais, conselhos municipais de educação, conselhos escolares ou equivalentes, conselhos de acompanhamento com transparência e controle social do FUNDEB e da alimentação escolar (CAE), conselho de controle social envolvendo gestores públicos, trabalhadores da educação e organizações da sociedade civil, com representação paritária dos setores envolvidos com a educação e com as instituições educativas. 19.14 Apoiar os conselhos superiores das instituições de ensino superior públicas, comunitárias e privadas. 19.15 Apoiar a criação e o fortalecimento de conselhos superiores nas instituições de ensino superior, do qual participam todos os segmentos da comunidade universitária. 19.16 Estimular, em todas as instituições de ensino superior, a constituição e fortalecimento de diretórios acadêmicos, assegurando-lhes espaços adequados para o bom funcionamento. 19.17 Apoiar a gestão democrática da educação, por meio da participação da comunidade escolar e local, no âmbito das escolas de educação básica, prevendo recursos e apoio técnico da União, Estado e Município. 19.18 Apoiar e fortalecer os conselhos estaduais e municipais de educação como órgãos autônomos (com dotação orçamentária e autonomia financeira e de gestão), 93 plurais (constituído de forma paritária, com ampla representação social) e com funções deliberativas, normativas e fiscalizadoras. 19.19 Aperfeiçoar a ação do Conselho Escolar ou órgãos equivalentes, com base nos princípios democráticos, mediante: realização de Seminário, preferencialmente, anual para Conselho Escolar articulado com Associação de Pais e Professores (APPs) e Grêmios Estudantis e organizações afins; realização de cursos para pais, professores, funcionários e estudantes; e, fomento à integração entre os Conselhos Escolares em nível municipal, regional e estadual. 19.20 Criar comissões em nível municipal de acompanhamento do Plano de Ações Articuladas (PAR), para monitorar e dar visibilidade às ações planejadas em suas respectivas esferas. 19.21 Aprimorar os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos gastos com educação pela sociedade, pelos Conselhos Escolares e Associação de Pais e Professores, viabilizando ou promovendo ampla divulgação do orçamento público, efetiva transparência nas rubricas orçamentárias e o estabelecimento de ações de controle e articulação entre os órgãos responsáveis, assegurando o gerenciamento e fiscalização dos recursos públicos destinados às unidades escolares. 19.22 Implantar avaliação institucional com a participação efetiva da comunidade escolar, incorporando os resultados no Plano de Desenvolvimento da Escola, no Projeto Político Pedagógico e no Plano de Gestão. 19.23 Definir critérios técnicos para o provimento dos cargos comissionados, objetivando chegar ao mínimo necessário e que estes sejam ocupados por profissionais habilitados na área da educação. 19.24 Utilizar, amplamente, os veículos de comunicação de massa objetivando a participação da sociedade na definição das prioridades educacionais e na divulgação das experiências emancipadoras de participação, em âmbito estadual, regional e municipal. 94 19.25 Estimular a participação de professores, servidores e estudantes no processo de escolha de gestores das instituições de ensino superior. 2.20 Meta 20 - FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 5% (cinco por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do município no 5º (quinto) ano de vigência deste Plano e, no mínimo, o equivalente a 7% (sete por cento) do PIB ao final do decênio, desde que sejam garantidos recursos estaduais e federais. ESTRATÉGIAS 20.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do Art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e do § 1º, do Art. 75, da Lei nº 9.394/1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional. 20.2 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação. 20.3 Buscar junto a União, recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, aplicando na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal. 20.4 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do 95 Parágrafo Único, do Art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 131/2009, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre as Secretarias de Educação do Estado e dos Municípios, os Tribunais de Contas do Estado, do Município e o Ministério Público. 20.5 Desenvolver, por meio dos estudos apresentados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e da contabilidade geral da Secretaria do Estado da Fazenda, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades, por meio de portais eletrônicos de transparência. 20.6 Adotar o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como indicador prioritário para o financiamento de todas as etapas e modalidades da educação básica no prazo de 2 (dois) anos. 20.7 Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar. 20.8 Definir o CAQ, no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Municipal de Educação - FME, pelo Conselho Municipal de Educação - CME e pela Comissão de Educação da Câmara dos 96 vereadores e Secretaria Municipal de Educação e assistida pela sociedade civil. 20.9 Cumprir a regulamentação do § 4º, do Art. 164, da Constituição Estadual, no prazo de 2 (dois) anos e, por meio de lei complementar, promover a adequação da legislação municipal, com o equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União, do Estado e do Município, no combate às desigualdades educacionais e sociais dos estabelecimentos públicos municipais, no tocante a localização e ao número de alunos. 20.10 Buscar, junto à União e ao Estado, complementação de recursos financeiros ao Município, se comprovadamente não atingir o valor do Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi) e, posteriormente, do CAQ. 20.11 Fomentar a implementação da Lei de Responsabilidade Educacional, oportunizando o debate com os diversos setores da sociedade, com os gestores da educação e com a comunidade educacional. 20.12 Definir em legislação própria critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a ser pactuado na instância prevista no Art. 7º, da Lei nº 13.005/2014. 20.13 Estabelecer, garantir e efetivar a articulação entre as metas deste Plano e demais instrumentos orçamentários da União, do Estado e do Município, do plano municipal de educação e os respectivos PPAs, LDOs e LOAs, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. 20.14 Definir recursos provenientes da receita municipal para o financiamento público permanente da educação básica pública, com o objetivo de expandi-la. 20.15 Fortalecer os conselhos de acompanhamento e fiscalização dos recursos 97 da educação. 20.16 Garantir a aplicação dos recursos financeiros que devem ser destinados à melhoria da qualidade e gratuidade do ensino, na formação e valorização do magistério, na organização escolar, em escolas públicas. 20.17 Garantir imediatamente a aplicação dos recursos destinados à manutenção, reforma, ampliação e construção de escolas públicas com infraestrutura adequada às etapas e modalidades de ensino. 20.18 Fixar um cronograma de recursos financeiros para as escolas públicas com finalidade de aquisição, manutenção e reparos do patrimônio permanente e materiais de expediente, bem como ampliar os valores dos recursos financeiros. 20.19 Apoiar e defender a prorrogação do FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com aperfeiçoamento que aprofundem o regime de colaboração e a participação financeira da União para garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, nos termos do Art. 211, da Constituição Federal. 20.20 Destinar, recursos financeiros aos conselhos escolares e/ou APPs, segundo lei complementar, visando à autonomia de gestão de recursos na escola. 98 REFERÊNCIAS BRASIL. Presidência da República. Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: Casa Civil, 1961. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4024.htm>. Acesso em: 18 de maio de 2015. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 18 de maio de 2015. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 18 de maio de 2015. BRASIL. Presidência da república. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Casa Civil, 1996. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 20 de maio de 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB nº 14, de 14 de setembro de 1999. Diretrizes curriculares nacionais da educação escolar indígena. Brasília: CNE/CEB, 1999a. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1999/pceb014_99.pdf>. Acesso em: 20 de maio de 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB nº 3, de 10 de novembro de 1999. Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências. Brasília: CNE/CEB, 1999b. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/indigena/CEB0399.pdf>. Acesso em: 20 de maio 2015. BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 2000a. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015. BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2000. acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e 99 financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Brasília: Casa Civil, 2000b. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 2001a. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm>. Acesso em: 22 abr. 2015. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 2004. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm>. Acesso em: 22 abr. 2015. BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005. Institui o Programa de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Brasília: Casa Civil, 2005a. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2005/Decreto/D5478.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015. BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília: Casa Civil, 2005b. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2005/decreto/d5626.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005. Altera os arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Brasília: Casa Civil, 2005c. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20042006/2005/Lei/L11114.htm>. Acesso em: 20 maio de 2015. BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006. Institui o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 2006a. Disponível em: < 100 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2006/decreto/D5840.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos Arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Brasília: Casa Civil, 2006b. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm>. Acesso em: 20 de maio de 2015. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2006. Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica. Brasília: Casa Civil, 2006c. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2008/Lei/L11741.htm>. Acesso em: 23 abr. 2015. BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando à mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica. Brasília: Casa Civil, 2007a. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6094.htm>. Acesso em: 15 abr. 2015. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 2007c. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11494.htm>. Acesso em: 15 abr. 2015. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.525, de 25 de setembro de 2007. Acrescenta § 5o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental. Brasília: Casa Civil, 2007d. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11494.htm>. Acesso em: 15 abr. 2015. 101 BRASIL. Ministério da Educação. PROEJA: Programa de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - Documento Base. Brasília: MEC/SETEC, 2007e. BRASIL. Presidência da República. A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2008a. Disponível em: <http://www.planetaeducacao.com.br/portal/documentos_apoio/convencao-sobre-osdireitos-das- pessoas-com-deficiencia-comentada.pdf>. Acesso em: 23 abr. 2015. .BRASIL. Presidência da República. 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Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a 102 abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Brasília: Casa Civil, 2009c. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009. 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ELIANE TEIXEIRA DA ROSA Técnico Administrativo 105 EQUIPES DE ELABORAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL Catarina Ledi Battaglin Adreana Gregolon Arlete Mittmann Carline Kraemer Cenise Vetorello Jaqueline Gaboardi Ludimila Andréia Belletz de Mello Rosangela Aparecida Câmara Rosangela Gasperin Fontana Rosemari Regina Scapin Slaviero Roseni Teresinha Negri Sodryane Maria de Jesus ENSINO FUNDAMENTAL Olema Teresa Trevisol Terezinha Osmari Bagatini Josicler de Carvalho Klein Lúcia da Câmara Costa Luciane Dall Agnol Lurdes Faotto Maria de Fátima Hernandes Maria Iolanda Gohlke Mauricio Agustini Monaliza Zuchi Nádia Galelli Simone Lazarotto Paini Terezinha Fiametti Belinki Vânia Forgiarini Vera Schefelbanis Vilson Périco ENSINO SUPERIOR Geovana Di Domênico Silva Adriane Volpi Geanete Maldaner Gisley Baretta 106 Ivan Lisot Jacinta Marcon Jussara Basso Maria Bernardete Mustifaga Maria Nair Dill Moacir Gervásio Martello Noeli Moreira EDUCAÇÃO ESPECIAL Dalianne Martiny Claudia Vizentin Cristiane Lazarotto Dalcema de Oliveira Lima Inês Soprano Jane Cerezer Kohnlein Patrícia Gabiatti Rosane Campana Rosani Pelissari Tomea Vicenzi DIVERSIDADE E EJA Sabrina Vosniak Bernardete Dill Janecir Giongo Odete Rodhen Paulo Bavaresco Pedro Paulo de Souza Roselene Sbeghen Sônia Magrini Vânia Dalla Vecchia Walmir Ledur ENSINO MÉDIO e PROFISSIONALIZANTE Ivanor Finato Adilson de Almeida Ari Zeni Beatriz Naue Jussara Basso Lenize Borghetti Leonilda Vilani Lotário Staub 107 Moacir Martello Nilso Bonamigo FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Sílvia Kuhn Andressa Vani Andressa Vani Ariane Angelita de Oliveira Ataulfo Moreira Celoi Vichroski Elaine Porch Dias Eliane Fantinel Giana Wolkweiss Inês Dal Magro Iria Wolfart Jaqueline Gaboardi Jonathan School Júlio Bagetti Marli Wandscheer Mirian Rech Normélia Reckziegel Roberto Guilherme Christmann Rosemeri Slaviero Vaine Plautz Vera Raffel ORGANIZAÇÃO E REVISÃO Maria Bernadete Mustifaga Olema Teresa Trevisol