Prefeitura Municipal de São Miguel Do Oeste Secretaria Municipal

Transcrição

Prefeitura Municipal de São Miguel Do Oeste Secretaria Municipal
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Prefeitura Municipal de São Miguel Do Oeste
Secretaria Municipal de Educação
Plano Municipal de Educação
SÃO MIGUEL DO OESTE, SC.
JUNHO DE 2015
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APRESENTAÇÃO
A educação, concebida como direito individual e coletivo, de responsabilidade
do poder público e da família, pressupõe o engajamento do Estado e da sociedade
na proposição, acompanhamento e deliberação das políticas educacionais. Assim,
os Planos de Educação em nível Nacional, Estadual e Municipal, com duração de
dez anos, constituem-se em políticas de estado, pois ultrapassam os planos
plurianuais de governo.
Nessa perspectiva, a exemplo do Plano Nacional de Educação, resultante do
processo democrático de discussão na Conferência Nacional de Educação –
CONAE 2010, e aprovado pela Lei n.13.005/2014, o município de São Miguel do
Oeste deflagrou o processo de construção coletiva do Documento Base do Plano
Municipal de Educação.
Para tanto, o Executivo Municipal, por meio do Decreto n.8.219, de 19 de
dezembro de 2014, alterado pelo Decreto n.8.293 de 06 de abril de 2015, criou a
Comissão Técnica Municipal, coordenada pela Secretária Municipal de Educação,
constituída de representantes desta Secretaria, com a atribuição de elaborar o
Documento Base do Plano Municipal de Educação, a partir de indicadores do
diagnóstico situacional do município, dos fundamentos legais em vigor, e
orientações do Ministério da Educação/Secretaria de Articulação dos Sistemas de
Ensino (MEC/SASE), da Secretaria de Estado da Educação (SED) e da União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).
Dessa forma, foi elaborado para consulta pública o Documento Base do Plano
Municipal de Educação, o qual apresenta 20 metas divididas em 07 (sete) eixos
alinhados ao Plano Nacional de Educação e ao Plano Estadual de Educação,
formando um conjunto articulado entre os entes federados, para a garantia da
educação com qualidade para todos.
Este Plano abrange todos os níveis, etapas e modalidades da educação
ofertada em São Miguel do Oeste pelas redes de ensino municipal, estadual, federal
e privada. As metas e estratégias contempladas no presente documento atendem
igualmente às diretrizes do Plano Nacional de Educação, a saber: I - erradicação do
analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das
desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na
erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da
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educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da
gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica,
cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de
recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que
assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e
equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos
princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade
socioambiental.
O lançamento público deste documento promoveu o chamamento da
sociedade migueloestina para participar no processo de construção do Plano
Municipal de Educação, coube à Comissão Coordenadora o planejamento e a
organização de espaços de debates sobre o Plano, assegurando a sua legitimidade.
Nesse sentido, a Comissão Coordenadora criou meios para a divulgação das
estratégias. A partir do dia 04 de abril de 2015, ao acessar o site
www.saomiguel.sc.gov.br, os munícipes visualizavam 04 (quatro) links: a) o primeiro
PME - Plano Municipal de Educação de 2008; b) documento base do PNE - Plano
nacional de educação; c) Versão preliminar do PEE-Plano Estadual de Educação; d)
acompanhamento das metas e estratégias do PME – Plano Municipal de Educação
de 2015.
Mediante as contribuições dos seminários desenvolvidos no período de 27 de
abril a 04 de maio de 2015, envolvendo em torno de 1.300 (mil e trezentos)
participantes, desenvolveu-se a sistematização das propostas encaminhadas à
Comissão Técnica Municipal que as incorporou ao Documento Final do Plano
Municipal de Educação.
Finalizado o referido Plano, esse seguiu ao Executivo Municipal para
elaboração do Projeto de Lei, o qual tramitará na Câmara Municipal de Vereadores
para aprovação da Lei, retornando ao Executivo para sua sanção.
Todo esse processo representa um marco para a educação de São Miguel do
Oeste, pois será legitimado um Plano de Educação caracterizado como política
municipal, que planeja a educação para a próxima década e firma compromissos
com a sociedade no alcance de suas expectativas.
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MISSÃO
Ampliar e aprofundar as experiências formativas para o desenvolvimento
do SER HUMANO e exercício da cidadania.
VISÃO
Ser reconhecida como referência na formação qualificada visando à
construção de uma sociedade mais justa.
VALORES
Ética
Humanismo
Respeito à Diversidade
Responsabilidade Social
Desenvolvimento Sustentável
Trabalho Coletivo e Colaborativo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMO
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SUMÁRIO
1 MARCOS LEGAIS ...........................................................................................
06
1.1 HISTÓRICO DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO................................................
07
1.1.1 Análise Situacional....................................................................................
11
1.1.2 Perfil demográfico e socioeconômico do município..............................
12
1.2.3 Etapas da Educação Básica ....................................................................
14
1.2.4 Educação em São Miguel do Oeste.........................................................
15
1.2.4.2 Níveis de ensino – Educação Básica – Rede municipal de ensino.........
16
1.3 EDUCAÇÃO INFANTIL..................................................................................
18
1.4 ENSINO FUNDAMENTAL..............................................................................
21
2. METAS E ESTRATÉGIAS - PME - DE SÃO MIGUEL DO OESTE................
40
2.1 META 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL..................................................................
40
2.2 META 2 - ENSINO FUNDAMENTAL..............................................................
43
2.3 META 3 - ENSINO FUNDAMENTAL..............................................................
48
2.4 META 4 - ENSINO FUNDAMENTAL..............................................................
49
2.5 META 5 - ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE................................. 51
2.6 META 6 - ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE................................. 59
2.7 META 7 - ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE.................................. 61
2.8 META 8 – EDUCAÇÃO ESPECIAL ...............................................................
63
2.9 META 9 DIVERSIDADE E EJA.....................................................................
65
2.10 META 10 DIVERSIDADE E EJA...................................................................
70
2.11 META 11ENSINO SUPERIOR.....................................................................
72
2.12 META 12 ENSINO SUPERIOR..................................................................... 74
2.13 META 13 ENSINO SUPERIOR..................................................................... 78
2.14 META 14 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
77
2.15 META 15 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
81
2.16 META 16 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
84
2.17 META 17 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
86
2.18 META 18 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
87
2.19 META 19 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
89
2.20 META 20 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
94
REFERÊNCIAS..................................................................................................... 98
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1 MARCOS LEGAIS
Para contextualizar os marcos legais que fundamentam a educação brasileira
em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, faz-se necessário
primeiramente apresentar a disposição legal do Plano Nacional de Educação,
prevista no Art. 214 da Constituição Federal de 1988, com nova redação dada pela
Emenda Constitucional n. 59/2009, que dispõe:
[...] a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal,
com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de
colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de
implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino
em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações
integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas.
A referida Emenda Constitucional alterou, também, o inciso I, do Art. 208 da
Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado com a educação, a
garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete)
anos de idade, assegurada inclusive sua oferta para todos os que a ela não tiveram
acesso na idade própria, devendo ser implementado progressivamente, até 2016,
nos termos do Plano Nacional de Educação, com o apoio técnico e financeiro da
União.
A Constituição Federal dispõe, ainda, que a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizem em forma de colaboração, seus sistemas de
ensino com vistas a assegurar a universalização da escolarização obrigatória.
Dessa forma, a União organizará o sistema nacional de ensino e aplicará,
anualmente, nunca menos de 18% da receita resultante de impostos. Já, os Estados
e o Distrito Federal, devem prioritariamente atuar no ensino fundamental e médio,
aplicando anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos. Aos
Municípios compete atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino
fundamental, aplicando igualmente 25% ao ano, da receita resultante de impostos.
Segundo previsão constitucional, a distribuição dos recursos públicos
assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no
que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos
termos do Plano Nacional de Educação. No entanto, para que isso se efetive é
essencial o fortalecimento e apoio entre os entes federados.
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No Estado de Santa Catarina, o Sistema Estadual de Educação, regido pela
Lei
Complementar
n.170/1998,
abrange
a
educação
básica
e
superior,
compreendendo as três etapas da educação básica e respectivas modalidades. A
mesma Lei Complementar define que a educação contemple os processos
formativos que se desenvolvem na família, na convivência humana, no trabalho, nas
instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, nas organizações da
sociedade civil e nas manifestações culturais, políticas e religiosas; e, que esta deve
se desenvolver, predominantemente, por meio do ensino em instituições próprias. A
legislação estadual, também, estabelece que a educação escolar pública deva ser
garantida pelo Estado, por meio de efetivação de políticas públicas, que assegurem
a universalização da educação básica, em todas as etapas e modalidades.
Em São Miguel do Oeste, o Sistema Municipal de Ensino foi criado pela Lei
n.6.088/2008,
disciplinando
a
educação
escolar
que
se
desenvolve,
predominantemente, por meio de ensino em instituições de ensino fundamental e de
educação infantil mantidas pelo poder público municipal. Esta lei, em seu art. 3º
ressalta que:
[...] a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na
vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino
e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais.
Com o intuito de avançar na construção de processos democráticos
efetivamente participativos, que garantam uma política de educação de qualidade,
centrada na realidade local, é imprescindível conjugar as diretrizes, metas e
estratégias do Plano Municipal de Educação, de forma articulada ao Plano Nacional
de
Educação
e
ao
Plano
Estadual
de
Educação
–
Versão
preliminar,
respectivamente, a fim de alicerçar os compromissos e as responsabilidades entre
os entes federados.
1.1 HISTÓRICO DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO
A importância de um Plano para o desenvolvimento da educação brasileira,
data da década de 1930. A elite intelectual do Brasil, representada, entre outros, por
Anísio Teixeira, Lourenço Filho, Roquette Pinto e Cecília Meirelles, lançaram, em
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1932, o “Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova”, o qual propunha que o Estado
organizasse um plano geral da educação, e defendia uma escola única, pública,
laica, obrigatória e gratuita.
Decorrente da repercussão desse movimento e da adesão, pela sociedade
letrada do país, a Constituição Federal de 1934, no artigo 150, atribui à União “fixar
o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e anos,
comuns e especializados; coordenar e fiscalizar a sua execução em todo o território
do País”. (BRASIL, 1934)
A Constituição Federal de 1937, não trata do Plano propriamente dito, sendo
esse tema ressurgido na Constituição de 1946, permanecendo igualmente o do texto
constitucional de 1967.
O Plano de Educação novamente foi contemplado na Emenda Constitucional
n.1/69 (art. 8º, inciso XIV). Somente em 1962, por iniciativa do Ministério da
Educação e Cultura – MEC, com a vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - LDB n.4024/61, é que foi elaborado o almejado Plano Nacional
de Educação (PNE), posteriormente aprovado pelo Conselho Federal de Educação,
constituído de metas quantitativas e qualitativas.
As Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, seguintes, estabelecem
a elaboração de um Plano Nacional de Educação, a saber: Lei n.5.692/71, artigo 53
e Lei n.9394/96, art. 9º, inciso I, a qual expressa que a União incumbir-se-á de
elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios.
Já, as disposições transitórias da atual LDB, no §1º do Art. 87, atribuem à
União o prazo de um ano a contar da publicação desta Lei, para encaminhar ao
Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, para os próximos dez anos,
contendo diretrizes e metas, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação
para Todos.
O segundo Plano Nacional de Educação foi elaborado conforme o previsto no
artigo 214, da Constituição Federal de 1988, o qual dispõe que deverá ser
estabelecido o Plano Nacional de Educação, com duração plurianual, visando à
articulação e ao desenvolvimento do ensino em diversos níveis e à integração das
ações do Poder Público.
Este segundo Plano foi aprovado pela Lei n.10.172/2001, com vigência de
dez anos, contemplou diretrizes e metas a partir do diagnóstico da realidade
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educacional brasileira, previa a obrigatoriedade de Estados, Distrito Federal e
Municípios elaborarem seus planos decenais de educação.
Em 2010, durante a Conferência Nacional de Educação – CONAE, realizada
em Brasília, foram discutidas as prioridades, eleitas pela sociedade brasileira, para a
educação nos próximos dez anos. Assim, firmou-se um pacto nacional com relação
à necessidade de um novo Plano Nacional de Educação, consolidando 10(dez)
diretrizes, 20(vinte) metas e 240(duzentos e quarenta) estratégias, em sua edição
original, desencadeando o Projeto de Lei n.8.035/2010, encaminhado ao Congresso
Nacional em dezembro de 2010.
Em 25 de junho de 2014, o atual Plano Nacional de Educação foi sancionado,
pela Lei n.13.005/2014, e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União DOU, em edição extra.
Concernente ao Plano Estadual de Educação de Santa Catarina, seu histórico
inicia-se a partir de 1965, quando o Plano Nacional de Educação vigente passou por
uma revisão, estabelecendo normas descentralizadoras, que previam a elaboração
de Planos Estaduais.
Mobilizou-se, então, em âmbito estadual, a discussão do Plano Estadual de
Educação. Os registros sobre o primeiro Plano de Educação no Estado
contemplavam regras e procedimentos administrativos para a implantação do
Sistema Estadual de Ensino, com vigência no período de 1969 a 1980, foi elaborado
por uma equipe indicada pelo Poder Executivo.
Em 1983, foram retomadas as discussões de um novo Plano Estadual de
Educação para Santa Catarina, com a participação da sociedade catarinense, no
processo conhecido como democratização da educação. Em outubro de 1984, na
cidade de Lages, ocorreu o Congresso Estadual de Educação, contando com
538(quinhentos e trinta e oito) delegados, para discussão e aprovação das diretrizes
do Plano de Educação Catarinense.
O Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, por meio de
Resolução, validou o documento intitulado “Democratização da Educação – A opção
dos catarinenses”, também conhecido como o “Livro Verde”, passando a ser o Plano
Educacional com vigência entre os anos de 1985 a 1988.
Na elaboração da Proposta Curricular de Santa Catarina, uma das metas
prioritárias para a efetivação do Plano Estadual de Educação teve início a partir de
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1987. Em 1990, foi editada a versão oficial da proposta, resultado do trabalho
coletivo da comunidade educacional catarinense.
Com relação ao município de São Miguel do Oeste, o primeiro plano
municipal foi aprovado pela Lei n.6.134, de 18 de dezembro de 2008. Na
oportunidade, houve discussão com vários segmentos da sociedade migueloestina.
Em 2014, o Plano Municipal de Educação encontra previsão legal, em âmbito
local, estabelecida pelo Decreto n. 8.219, de 19 de dezembro de 2014, alterado pelo
Decreto n.8.293, de 06 de abril de 2015, que cria e nomeia os membros da
Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Educação, dando-lhes competência
de planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano Municipal de Educação.
Diante da legislação nacional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
deverão elaborar seus correspondentes Planos de Educação, em consonância com
as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação, no
prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da Lei n.13.005/2014.
Em decorrência dessa previsão legal, o Plano Nacional de Educação e o
Plano Estadual de Educação de Santa Catarina (versão preliminar), disponibilizados
em agosto de 2014, foram referência para o alinhamento das metas e estratégias do
Plano Municipal de Educação de São Miguel do Oeste.
O movimento de elaboração do Plano Municipal de Educação de São Miguel
do Oeste iniciou-se em dezembro de 2014 com 01 (uma) reunião convocada pela
Secretária Municipal de Educação para apresentar a organização e a metodologia
para desencadear os trabalhos de elaboração do referido Plano. Nessa
oportunidade, foi solicitado o encaminhamento da nominata dos respectivos
representantes para comporem a Comissão Técnica Municipal. Essa Comissão foi
criada por Decreto do Executivo Municipal, constituída por representantes da
Secretaria Municipal de Educação - SME, da Secretaria de Estado de
Educação/Gerência Regional de Educação - SED/GERED, da rede privada, das
escolas profissionalizantes, do ensino superior, educação de jovens e adultos,
sindicato dos servidores públicos municipais, funcionários de todos os segmentos
educacionais, sendo seus membros nomeados por Portaria expedida pela titular da
Secretaria Municipal de Educação.
A Comissão Técnica Municipal teve a responsabilidade legal de planejar e
organizar as diversas formas de participação social e democrática no processo de
construção desse documento, elaborou e sistematizou o Documento-Base do Plano
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Municipal de Educação, realizando encontros envolvendo professores e diferentes
segmentos da sociedade. Na continuidade das ações, a Comissão Técnica
Municipal, ao finalizar o Documento - Base do Plano Municipal de Educação - fez a
entrega desse documento à Secretaria Municipal de Educação que após
sistematizar as contribuições recebidas, encaminhou-as para a consolidação do
documento final, para seguir os trâmites para aprovação e sanção da Lei.
1.1.1 Análise Situacional
O direito à educação de qualidade é assegurado na Constituição Federal
(1988) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), além disso, na
Declaração dos Direitos Humanos (1948); a Declaração universal dos Direitos da
Criança (UNICEF, 1959) são afirmados como um dos componentes fundamentais à
realização dos direitos humanos.
Contudo, a garantia plena deste direito a todos os cidadãos brasileiros ainda é
cercada de grandes desafios como: melhoria do acesso, da permanência e da
aprendizagem com qualidade em todos os níveis, etapas e modalidades;
universalização da Educação Básica à população de 04 (quatro) a 17 (dezessete)
anos de idade; gestão democrática nos sistemas de educação e nas instituições
educativas; reconhecimento e respeito à diversidade por meio da promoção de uma
educação em e para os direitos humanos; valorização dos profissionais da educação
pública e privada (professores(as), técnicos(as), funcionários(as) administrativos(as)
e de apoio), por meio de políticas de formação inicial e continuada, planos de
carreira e salário e melhoria das condições de trabalho (BRASIL, 2013c).
Para compreender o tamanho destes desafios, umas das metas do município
é dimensionar os esforços para superá-los, sendo necessária uma análise do
cenário atual da educação municipal, com o intuito de conhecer suas fragilidades,
potencialidades e os fatores internos e externos que influenciam nesta realidade.
As conclusões obtidas a partir dessa análise contribuíram para o
estabelecimento de metas e estratégias mais precisas, voltadas às prioridades de
intervenção conforme a realidade apresentada, objetivando garantir o direito à
educação de qualidade para todos. A seguir, expõe-se a síntese deste estudo.
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1.1.2 Perfil demográfico e socioeconômico do município
As primeiras famílias chegaram à região de São Miguel do Oeste em 1940;
em 1943, inauguraram a primeira igreja, adotando como padroeiro São Miguel
Arcanjo, a base da economia, naquela época, era a extração da madeira. O nome
do município é uma junção do nome do padroeiro da cidade, e do nome do distrito
que deu origem à cidade, Vila Oeste. Em 1953, ocorreu a emancipação políticoadministrativa.
Limita-se territorialmente ao norte com o município de Guaraciaba; ao sul com
o município de Descanso; ao leste com os municípios de Barra Bonita, Romelândia
e Flor do Sertão e ao oeste com os municípios de Bandeirante e Paraíso.
O município, no centro da Praça Walnir Bottaro Daniel, tem como
coordenadas geográficas uma altitude de 720 (setecentos e vinte) metros acima do
nível do mar e uma latitude: 26º35´50’.
O relevo do município é formado de áreas que vão desde o plano para o
suave ondulado e para o montanhoso. As áreas situadas ao longo dos rios,
geralmente são acidentadas, e a margem dos riachos, onduladas. A região faz parte
do Planalto Meridional do Brasil sendo suas características: 20% Plano e Suave
Ondulado; 30% Ondulado; 40% Forte Ondulado; 10% Montanha e Escarpado. O
clima é subtropical úmido, com temperaturas que variam entre 15º a 35º, mas no
inverno baixam até - 4º, com geadas.
Quanto à vegetação, no início da colonização, o território era coberto de
florestas planaltinas de mata virgem, nelas predominado as araucárias (pinheiros) e
as madeiras nobres. O solo é do tipo litólico, laterético, constituído de terra
avermelhada ou roxa e fértil. O subsolo é de formação vulcânica, predominando a
rocha basáltica.
Faz parte da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de
Santa Catarina, sua área territorial é de 234,055 (duzentos e trinta e quatro mil e
cinquenta e cinco) quilômetros quadrados e conforme dados coletados junto ao
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, São Miguel do Oeste, possui
uma população total estimada em 38.575 (trinta e oito mil quinhentos e setenta e
cinco) mil habitantes, sendo a maior concentração populacional na zona urbana e
seu IDH - Índice de Desenvolvimento Humano – 0,801.
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O município conta com um parque industrial diversificado, sendo que os
setores que mais se destacam são o metal-mecânico (que vem se especializando na
produção de equipamentos para frigoríficos), transportes, móveis e softwares.
São Miguel do Oeste possui muitos estabelecimentos industriais, sendo a
grande maioria de pequeno porte. Além da Indústria, a construção civil e o comércio
são importantes fontes de renda, sendo estas as que mais movimentam a cidade.
Também é destaque na agricultura e pecuária familiar. Desde a metade do
século XX, a região migueloestina é utilizada para o plantio de milho e a criação de
gado. Na década de 1980, começou o plantio de soja, feijão e de fumo, visando à
venda para a industrialização. A cidade é, juntamente com Chapecó, Xanxerê e
Concórdia, destaque nacional pelo dinamismo de suas atividades agroindustriais.
Destaca-se, também, por suas granjas de frangos, tanto de corte como de
postura, na criação de gado leiteiro, na criação de suínos, na prestação de serviços
de profissionais dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
O município está localizado no Extremo Oeste de Santa Catarina, é cortado
pela BR 163 e SC 282, dista da Argentina 20 km; 70 km da divisa com o Paraná e
100 km da divisa com o Rio Grande do Sul.
A cidade é muito utilizada como ponto de parada de turistas argentinos,
paraguaios e chilenos que vêm por terra ao Brasil. Por situar-se em um ponto
estratégico em relação a atrativos turísticos já consolidados, como as Cataratas do
Iguaçu e a Região das Missões. O município fica a apenas 60 km de Salto do
Yucumã, o maior salto longitudinal do planeta, embora ainda seja muito pouco
explorado, e da Coluna Prestes, retratada no Museu Rural São Jorge, situado no
município de Guaraciaba, distante 15 km. Os amantes do ecoturismo têm diversas
opções de lazer e ainda podem contar com empresas especializadas no assunto.
São Miguel do Oeste conta com a melhor infraestrutura hoteleira, gastronômica, de
turismo e de lazer de toda a região.
A FAISMO (Feira Agroindustrial de São Miguel do Oeste), o MOTOCÃO
(Encontro Internacional de Motociclistas), o São Miguel Tchê, a Igreja Matriz São
Miguel Arcanjo, a Gruta Nossa Senhora de Lourdes são os principais eventos e
pontos turísticos do município.
Vale ressaltar que São Miguel do Oeste, município polo, num raio de 50 Km²
abrange 34 (trinta e quatro) municípios. Esses municípios sofrem com o êxodo de
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seus moradores, especialmente, os jovens que, sem alternativa, deixam a região e
deslocam-se para os centros maiores em busca de formação e trabalho.
1.2.3 Etapas da Educação Básica
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, constantemente
tem sofrido alterações que perpassam as etapas e modalidades. Destaca-se a
mudança relevante em relação à idade de ingresso no ensino fundamental,
introduzida pela Lei n.1.114/2005. Outra mudança significativa é a duração do
ensino fundamental, ampliado para nove anos, conforme o disposto na Lei
n.11.274/2006.
Com a vigência da Lei n.12.796/2013, que altera o Inciso I do Art. 4º da LDB,
a Educação Básica obrigatória e gratuita, dos 4(quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, está organizada na forma abaixo: a) Educação Infantil - compreende a creche
que atende crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade e o pré-escolar com
crianças de 4(quatro) a 5 (cinco) anos de idade. b) Ensino Fundamental com
duração de 9(nove) anos e ingresso obrigatório a partir dos 6(seis) anos de idade. c)
Ensino Médio com duração mínima de 3 anos.
Portanto, ao interpretarmos a Lei, estamos cientes de que obrigatoriamente,
todos deverão cumprir a escolaridade, no mínimo, até o ensino médio.
Neste sentido, o Art. 6º da Emenda Constitucional n.59, de 2009, dispõe que
deverá ser implementada, progressivamente, a alteração prevista na Lei
supracitada, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio
técnico e financeiro da União.
Essa Emenda Constitucional fortalece a importância, o compromisso e a
responsabilidade do Estado com a educação. A Constituição Federal no Art. 208,
inciso I, alterado pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, estabelece que a
educação básica seja obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17(dezessete) anos
de idade, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso
na idade própria.
As etapas da Educação Básica, em São Miguel do Oeste, são ofertadas
pelas redes públicas: municipal, estadual, federal e da rede privada.
Estão assim organizadas:
a) Educação Infantil mantida pelo município e pela rede privada;
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b) Ensino Fundamental mantido pelo município, pelo estado, pela rede
privada e Instituições Federais;
c) Ensino Médio mantido pelo estado, pela rede federal e pela rede privada.
As etapas e respectivas modalidades têm previsão de idades próprias e
correspondem
aos
diferentes
momentos
constitutivos
do
desenvolvimento
educacional. Nessa perspectiva é necessário trabalhar na garantia das expectativas
de aprendizagem na idade correspondente ao percurso formativo.
Cada uma das etapas da Educação Básica possui objetivos próprios e
formas de organização diversas que podem corresponder a uma ou mais das
modalidades de ensino: Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, e
Diversidade, Educação Profissional.
Na educação básica é necessário considerar a inseparabilidade das
dimensões do educar e do cuidar.
Constata-se, mediante o rol de legislações apresentadas, a ênfase dada à
obrigatoriedade da educação básica, considerada como primeiro nível da educação
escolar brasileira. Portanto, para cumprir as metas e estratégias aqui definidas para
a educação básica, cabe aos dirigentes da educação nos níveis de governo federal,
estadual e municipal, estabelecerem ações articuladas e coordenadas, com vistas
ao fortalecimento da educação básica mediante a vinculação de recursos
financeiros e a regulação do regime de colaboração entre essas instâncias.
1.2.4 Educação em São Miguel do Oeste
Em São Miguel do Oeste, quatro redes de ensino atendem à população em
idade escolar. Os estabelecimentos de ensino estão assim distribuídos:
Nível de Ensino
Educação Infantil -
Rede
Rede
Rede
Rede
privada
estadual
municipal
federal
01
-
11
-
03
-
12
-
Centros Educacionais
Infantis
Educação Infantil e
Ensino Fundamental -
16
Anos Iniciais
Educação Infantil e
04
-
13
-
02
-
-
-
Ensino Fundamental
03
07
12
-
Ensino Fundamental e
03
08
-
-
01
01
-
01
Ensino Superior
01
-
-
01
Ensino Superior a
04
-
-
-
Ensino Fundamental
Educação Infantil,
Ensino Fundamental e
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Profissionalizante
distância
1.2.4.2 Níveis de ensino – Educação Básica – Rede municipal de ensino
O Município de São Miguel do Oeste conta com o atendimento educacional
público e privado em todos os níveis de ensino.
A Rede Municipal de Ensino é formada por 23 (vinte e três) unidades escolares,
que atendem, no ano de 2015, aproximadamente 2.881 alunos, matriculados na
Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Unidade Escolar
Nível de Atendimento
Educação Infantil – Pré-Escola
E.M.E.I.E.F. Marechal Arthur da Costa e Ensino Fundamental – Anos Iniciais e
Silva.
Finais
Educação Infantil – Pré-Escola
E.M.E.I.E.F.Juscelino
Kubitscheck
Oliveira
de Ensino Fundamental – Anos Iniciais e
Finais
Educação Infantil – Pré-Escola
E.M.E.I.E.F. Padre José de Anchieta
Ensino Fundamental – Anos Iniciais e
Finais
17
Educação Infantil – Creche e Pré-Escola
E.M.E.I.E.F.
Waldemar
Antônio
Dentz
Von Ensino Fundamental – Anos Iniciais e
Finais
Educação Infantil – Creche e Pré-Escola
E.M.E.I.E.F. Tranquilo José Rigoni
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
Educação Infantil – Pré-Escola
E.M.E.I.E.F. São João Batista de La Ensino Fundamental – Anos Iniciais
Salle
Educação Infantil – Creche e Pré-Escola
E.M.E.I.E.F. Aurélio Pedro Vicari
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
Educação Infantil – Pré-Escola
E.M.E.I.E.F. Atílio Luiz Calza
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
Educação Infantil – Pré-Escola
E.M.E.I.E.F. Teonísio Wagner
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
Educação Infantil – Pré-Escola
E.M.E.I.E.F. Emma Balke
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
E.M.E.I.E.F. Amália Daltoé Agostini
Educação Infantil – Pré-Escola
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
E.M.E.I.E.F. José Veronese
Educação Infantil – Creche e Pré-Escola
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
C.E.I. Pequeno Polegar
Educação Infantil – Pré-Escola
C.E.I. Sonho Infantil
Educação Infantil – Creche
C.E.I. Sonho Feliz
Educação Infantil – Creche
C.E.I. Ciranda da Alegria
Educação Infantil – Creche
C.E.I. Criança Cidadã
Educação Infantil – Creche
C.E.I. Criança Feliz
Educação Infantil – Creche
C.E.I. Jardim Encantado
Educação Infantil – Creche
C. E. I. Mundo Novo
Educação Infantil – Creche
C.E.I. Primeiros Passos
Educação Infantil – Creche
C.E.I. Tio Patinhas
Educação Infantil – Creche
C.E.I. Mundo Mágico
Educação Infantil – Creche
18
1.3 EDUCAÇÃO INFANTIL
Em seu art. 30, a LDB prevê a educação infantil oferecida em creches, ou
entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade e em préescolas, para crianças de 4 (quatro) e 5(cinco) anos de idade. Conforme previsão
legal, na etapa da educação infantil, tanto as creches quanto as pré-escolas são
oferecidas em espaços educacionais públicos ou privados, com a finalidade de
educar e cuidar de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, no período diurno,
regulados e supervisionados por órgãos competentes do sistema de ensino e
submetidos ao controle social.
A carga horária mínima anual da educação infantil, fixada pela LDB 9.394/96
é de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de
efetivo trabalho educacional. O atendimento à criança é de no mínimo 4(quatro)
horas diárias para o turno parcial e de 7(sete) horas para a jornada integral,
conforme dispõe a Lei n.12.796/2013, incorporada pela atual LDB. As Diretrizes
Curriculares Nacionais da Educação Básica enfatizam que os sistemas educativos
devem envidar esforços promovendo ações, a partir das quais as unidades de
educação infantil sejam dotadas de condições para acolher as crianças, em estreita
relação com a família, com agentes sociais e com a sociedade, prevendo programas
e projetos em parceria, formalmente estabelecidos.
A partir de 2009, o currículo da educação infantil passou a ser amparado
pelas Diretrizes Curriculares Nacionais - Res. CNE/CEB nº 5/2009: O currículo da
educação infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as
experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do
patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover
o desenvolvimento integral de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.
Todas as unidades de educação infantil mantidas pelo município, vinculadas à
rede municipal de ensino norteiam-se pelas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais
da Educação Básica/2010 e com as DCNs - Diretrizes Curriculares Nacionais da
Educação Infantil/2009.
A avaliação, nesta etapa, é um instrumento de inclusão com o objetivo de
acolher a criança e orientar o professor na sua ação pedagógica. Nesse sentido, as
instituições de educação infantil devem criar possibilidades/instrumentos para
19
acompanhar o desenvolvimento das crianças e que esses meios possam contribuir
para que os professores redimensionem o planejamento.
O Art. 31 da LDB, alterado pela Lei n.12.796, de 4 de abril de 2013,
estabelece que a avaliação é realizada mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso
ao ensino fundamental.
A rede municipal possui 11(onze) centros de educação infantil – creche e 12
(doze) unidades escolares de educação infantil pré-escola que atendem crianças de
0 (zero) a 5 (cinco anos). Atualmente, são atendidas, aproximadamente, 1.020 (mil e
vinte) crianças nas instituições infantis creches (4 (quatro) meses aos 3(três) anos)
em período integral, e 852 (oitocentas e cinquenta e duas) crianças em idade
frequentando pré-escola (4(quatro) e 5(cinco) anos), em turno único de atendimento,
sendo que 663 (seiscentas e sessenta e três) são da rede municipal, Instituições
localizadas no Centro e Bairros e duas em escolas do campo/interior; 189 (cento e
oitenta e nove) crianças, frequentam a rede particular de ensino, por ser
responsabilidade constitucional dos municípios, o atendimento para a educação
infantil restringindo-se apenas às redes pública municipal e privada.
Na educação infantil, o percentual de crianças de 0(zero) a 3(três) anos que
frequentam à escola é 60%, conforme o Censo Demográfico.
A população total atual, de 0 (zero) a 3 (três) anos, é de 1.954 (mil
novecentas e cinquenta e quatro) estão na escola 1.179 ( mil cento e setenta e
nove) crianças.
20
A porcentagem de crianças de 4 (quatro) a 6 (seis)anos que frequentam a
pré-escola, segundo o Censo Demográfico, é de 92,4%. A população total de 4
(quatro) e 5 (cinco) anos, em nosso município, atualmente é de 857, estão na escola
852 (oitocentas e cinquenta) crianças, sendo que o percentual de atendimento é de
99,4%.
Atualmente, nosso município conta com 23 (vinte três) dependências
administrativas com atendimento à Educação Infantil na rede municipal, sendo que
um Centro de Educação Infantil, que atende 250 (duzentos e cinquenta) crianças,
está em espaço alugado, necessitando construção de sede própria.
Os recursos disponíveis para a Educação Infantil são provenientes do
FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica, PDDE –
Projeto Dinheiro Direto na Escola, Pró Infância, Salário Educação, Brasil Carinhoso
e recursos próprios.
O custo aluno/ano do pré-escolar é de R$ 2.404,00 (dois mil quatrocentos e
quatro reais).
O custo aluno/ano da Creche é de R$ 6.285,40 (seis mil duzentos e oitenta e
cinco reais e quarenta centavos).
Com base nas diretrizes nacionais, os centros de Educação Infantil (creches),
têm uma política municipal de atendimento anual, concentrando-se no período de
fevereiro a dezembro de cada ano. No mês de janeiro, uma das instituições é
designada a atender somente àquelas crianças cujos pais e a criança, tiraram férias
21
durante o ano e não dispõem de tempo e pessoas para cuidá-las neste período.
Ressalta-se sobre a importância de orientar aos familiares das crianças a
permanecerem junto destas pelo menos no período de um mês no ano, com o intuito
de preservar o vínculo familiar.
Atualmente, a oferta de vagas é limitada, necessitando ampliar este
atendimento, nas Instituições já existentes na pré-escola e a construção de novos
Centros de Educação Infantil, especialmente, construindo uma creche nova no
centro da cidade em substituição a que já existe e ampliando algumas das que já
existem, beneficiando assim a população.
Para que até o final da vigência desse plano, possa-se alcançar a
universalização da pré-escola, é preciso garantir a matrícula de todas as crianças de
4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de matrículas na educação
infantil em creches, no mínimo em 75% das crianças de até 3(três) anos de idade.
Para tanto, faz-se necessária à conjugação de esforços entre União, Estado e
Município,
pois
questões
como
infraestrutura
e
recursos
humanos
são
imprescindíveis.
1.4 ENSINO FUNDAMENTAL
O Ensino Fundamental, segunda etapa obrigatória da Educação Básica,
passou a ter duração de nove anos a partir da Lei n.11.274/2006, com ampliação da
faixa etária recomendada 6 (seis) a 14(catorze) anos. É um direito subjetivo social
garantido constitucionalmente que tem como objetivo a formação básica do indivíduo
mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e
valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. (Artigo
32 da LDB)
O Ensino Fundamental composto pelos anos iniciais (faixa etária de 6 a 10
anos) e pelos anos finais (faixa etária de 11 a 14 anos) é incumbência prioritária dos
22
municípios (LDB, 1996, Artigo 11, inciso V), em colaboração com os Estados,
respeitadas as distribuições proporcionais das responsabilidades e dos recursos
financeiros em cada uma das esferas do Poder Público (LDB, 1996, Artigo 10, Inciso
II).
De acordo com o que preveem os documentos editados pelo MEC sobre o
ensino de nove anos, considera-se que a ampliação do Ensino Fundamental
significa, entre outros benefícios “[...] uma possibilidade de qualificação do ensino e
da aprendizagem da alfabetização e do letramento, pois a criança terá mais tempo
para se apropriar desses conteúdos. (BEAUCHAMP, PAGEL e NASCIMENTO,
2006, p. 8).
Seguindo o que afirmam os mesmos autores, a escola de nove anos precisa
cuidar para não frustrar as crianças, uma vez que por muitos anos elas irão
frequentar esse espaço institucional. E, partindo do princípio de que o brincar é da
natureza do ser da criança, faz-se necessário construir um ambiente agradável e ao
mesmo tempo alfabetizador, organizado a partir de um fazer pedagógico equilibrado
e motivador; um ensino voltado para situações didáticas adequadas às
necessidades de aprendizagem das crianças, pautadas pelo modelo metodológico
de resolução de problemas.
Ressalta-se, no entanto, que os primeiros anos de escolarização, do ponto de
vista didático, orientam-se em torno da gestão da sala de aula, tendo em vista
algumas questões gerais que permeiam o ensino e a aprendizagem da leitura e
escrita:
construção da
autonomia
intelectual dos alunos, atendimento
às
diversidades das classes, interação e cooperação, disponibilidade para a
aprendizagem, organização racional do tempo e do espaço, seleção de materiais
adequados ao desenvolvimento do trabalho, articulação de objetivos de ensino e
objetivos de realização com o aluno.
Sob essa perspectiva metodológica, é fundamental que o domínio da leitura e
da escrita esteja vinculado ao exercício da cidadania, garantindo a fundamental
tarefa da escrita que se manifesta pela propriedade de subsidiar boa parte das
atividades cotidianas do ser humano.
Na sequência, são apresentados indicadores dos diversos aspectos do ensino
fundamental, esses serviram de parâmetro para a definição das estratégias.
23
24
Pode-se, então, observar que o percentual de crianças de 06(seis) a
14(quatorze) anos matriculados e que frequentam o Ensino Fundamental e o
percentual de jovens de 16 (dezesseis) anos que concluíram o Ensino Fundamental
que ainda temos que buscar atingir as metas propostas pelo governo federal.
TAXA DE DISTORÇÃO IDADE-SÉRIE – ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
Fonte de Pesquisa: http://portal.inep.gov.br/indicadores-educacionais
Nos últimos anos, Santa Catarina tem conseguido reduzir as taxas de
reprovação no Ensino Fundamental, mas o maior desafio ainda está nos anos finais.
Os resultados do IDEB - 2013 (Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica), um dos indicadores de qualidade educacional, que combina informações de
desempenho em exames padronizados (Prova Brasil ou Saeb) – obtido pelos
estudantes ao final das etapas de ensino (4ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª
25
série do Ensino Médio, para escola, município, unidade da federação, região e Brasil
são calculados a partir do desempenho obtido pelos alunos que participaram da
Prova Brasil/Saeb 2013 e das taxas de aprovação, calculadas com base nas
informações prestadas ao Censo Escolar 2013. Dessa forma, cada uma dessas
unidades de agregação tem seu próprio IDEB e metas estabelecidas ao longo do
horizonte do PDE, ou seja, até 2021.
Baseados nos dados do IDEB, coletaram-se as seguintes informações sobre
o rendimento escolar (aprovação) do ano de 2013, no município de São Miguel do
Oeste.
TAXA DE APROVAÇÃO -2013
NOTA PROVA BRASIL E IDEB – 2013
26
PROJEÇÕES PARA 2013
Sigla
da
UF
SC
SC
SC
Código
do
Município
4217204
4217204
4217204
Nome do Município
Rede
Projeções
2013
SÃO MIGUEL DO OESTE
SÃO MIGUEL DO OESTE
SÃO MIGUEL DO OESTE
Estadual
Municipal
Pública
5,1
5,4
5,2
NÚMERO DE DEPENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS COM ATENDIMENTO E
VAGAS DISPONÍVEIS NO ENSINO FUNDAMENTAL – 2014
REDE
MUNICIPAL
ESTADUAL
PARTICULAR
TOTAL
DEPENDÊNCIAS
12
07
03
22
VAGAS DISPONÍVEIS
1.890
1.193
A soma das vagas efetuadas no Ensino Fundamental da rede municipal é de
1.890 (mil oitocentos e noventa), destas 1.500 (mil e quinhentas) no Ensino
Fundamental dos Anos Iniciais e 390 (trezentas e noventa) nos Anos Finais.
Considerando o número de alunos por ano e os espaços físicos das unidades
escolares, a rede municipal disponibiliza aproximadamente 40 (quarenta) vagas nos
Anos Iniciais e 50 (cinquenta) nos Anos Finais.
Da mesma forma, as vagas oferecidas pela Rede Estadual são de 1.193 (mil
cento e noventa e três), sendo que, 364 (trezentas e sessenta e quatro) nos Anos
Iniciais, 897 (oitocentos e noventa e sete) nos Anos Finais e 632 (seiscentas e trinta
e duas) no Ensino Médio.
27
Quanto à meta alfabetizar todas as crianças, no máximo até o final do 3º
(terceiro) ano do Ensino Fundamental, observou-se que a taxa de alfabetização de
crianças que concluíram o 3º ano do Ensino Fundamental, do município, atingiu o
índice sugerido pelo governo federal.
Entretanto, conforme dados coletados, durante o ano de 2014, junto às
escolas da rede municipal de ensino, o percentual de alunos que se apropriaram dos
códigos de leitura e escrita (alfabetização), ao concluírem o 3º (terceiro) ano é de
aproximadamente 95% (noventa e cinco). Enquanto que a rede particular de ensino
tem um índice de alfabetização ao final do 3º(terceiro) ano do Ensino Fundamental
de 100% (cem).
Ainda, conforme dados coletados no ano de 2014, a porcentagem de crianças
do 3º(terceiro) ano do Ensino Fundamental, da rede municipal, com aprendizagem
considerada adequada em Matemática, leitura e escrita, alcançou o percentual de
aproximadamente 94% (noventa e quatro). Neste mesmo item, a rede particular de
ensino atingiu 100% (cem).
Já, o percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo
menos sete horas em atividades escolares, os dados coletados demonstram que o
município que já cumpriu esta meta, ultrapassando assim, o índice de 50%
(cinquenta) sugerido pelo governo federal.
28
Em atendimento às frequentes reivindicações da sociedade, a rede de ensino
municipal, foca o atendimento integral da Educação Básica, na Educação Infantil
(Creche). Porém, deseja implantar, gradativamente, o Ensino Integral nos Anos
Iniciais em escolas em que o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) é
considerado baixo.
Na sequência, apresenta-se a previsão do IDEB e outros indicadores para os
próximos anos.
29
IDEB – REDE MUNICIPAL– ANOS INICIAIS
IDEB – REDE ESTADUAL – ANOS INICIAIS
IDEB – REDE PRIVADA – ANOS INICIAIS
IDEB - REDE MUNICIPAL - ANOS FINAIS
30
IDEB - REDE ESTADUAL – ANOS FINAIS
REDE PRIVADA – ANOS FINAIS
IDEB – REDE ESTADUAL – ENSINO MÉDIO
IDEB – REDE PRIVADA – ENSINO MÉDIO
31
PROJEÇÕES PARA 2013
Sigla
da
UF
SC
SC
SC
Código
do
Município
4217204
4217204
4217204
Nome do Município
Rede
Projeções
2013
SÃO MIGUEL DO OESTE
SÃO MIGUEL DO OESTE
SÃO MIGUEL DO OESTE
Estadual
Municipal
Pública
5,1
5,4
5,2
A partir dos dados do censo escolar, o INEP calcula as taxas de rendimento
escolar e as taxas de distorção idade-série. Por meio desses indicadores é possível
identificar os desafios a serem superados quanto à reprovação, ao abandono e a
defasagem idade-série na Educação Básica.
32
33
34
35
36
37
38
39
A partir dos dados apresentados, cada uma das sete equipes técnicas,
elaborou as metas e estratégias.
Equipe – Educação Infantil – Meta 1
Equipe – Ensino Fundamental – Metas 2, 3, 4, 5
Equipe – Ensino Médio e Profissionalizante – Metas 6, 7, 8
Equipe - Educação Especial – Meta 9
Equipe - EJA e Diversidade – Metas 10, 11
Equipe – Ensino Superior – Metas 12, 13, 14
Equipe – Formação e Valorização de profissionais da Educação – Metas 15,
16, 17, 18, 19 e 20.
Na sequência, apresentamos as metas e estratégias propostas a partir dos
indicadores apresentados nos dados do censo e do IBGE.
40
2 METAS E ESTRATÉGIAS - PME - DE SÃO MIGUEL DO OESTE
2.1 META 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Universalizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a
atender, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das crianças de até 3 (três)
anos até o final da vigência deste Plano Municipal de Educação.
ESTRATÉGIAS
1.1 Definir, em regime de colaboração com a União, o Estado e o Município, metas
de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil, segundo padrão
nacional de qualidade, compatível com as peculiaridades e necessidades locais.
1.2 Garantir que, ao final da vigência deste Plano, seja inferior a 10% (dez por cento)
a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3
(três) anos de famílias com renda familiar per capita mais elevada e as de famílias
com renda familiar per capita mais baixa.
1.3 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda
por vagas na creche para a população de até três anos de idade, como forma de
planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifestada.
1.4 Estabelecer, no terceiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação,
normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública
da demanda das famílias por vagas nas creches.
1.5 Manter e ampliar, em até 03(três) anos, em regime de colaboração e respeitadas
as normas de acessibilidade, programa municipal de construção e reestruturação de
escolas, bem como de aquisição de equipamentos, materiais pedagógicos, acervo
literário infantil, brinquedos e mobiliários, visando à expansão, segurança e melhoria
da estrutura física e pedagógica das escolas públicas de educação infantil (creche e
41
pré-escolar).
1.6 Implantar, até o segundo ano de vigência deste Plano Municipal de Educação,
avaliação do atendimento da educação infantil, a ser realizada a cada dois anos, com
o apoio do Conselho Municipal, de Educação, com base em parâmetros nacionais de
qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro pessoal, as condições de
gestão escolar democrática, os recursos pedagógicos, a acessibilidade de locomoção
dos indivíduos, bem como outros indicadores relevantes.
1.7 Articular a oferta de matrículas em creches nas redes pública e privada,
certificadas como Instituições de Educação Infantil, na área da educação, com a
expansão de oferta na rede pública municipal.
1.8 Promover formação inicial de orientação ao trabalho, de acordo com a função, e
formação continuada a todos os profissionais de educação infantil, professores,
auxiliares de creche, coordenação pedagógica e gestão, de forma específica para
cada função, objetivando a qualidade do processo de ensino e aprendizagem.
1.9 Estimular a articulação entre programas de pós-graduação, núcleos de pesquisa
e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a
construção de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de
pesquisas ligadas à educação, o processo de ensino e aprendizagem e às teorias
educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos,
considerando o ser criança e a infância como focos do trabalho a ser realizado nas
instituições de educação infantil.
1.10 Garantir o atendimento das crianças do campo, indígenas e quilombolas na
educação infantil, de forma a atender às especificidades e necessidades dessas
comunidades.
1.11 Priorizar o acesso à creche e ao pré-escolar e a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
42
superdotação, assegurando a educação bilíngue para as crianças surdas e a
transversalidade da educação especial na educação infantil.
1.12 Implementar programas de orientação e apoio às famílias dos educandos da
educação infantil, por meio de uma equipe educacional especializada, de acordo com
a demanda de alunos, a serviço da Secretaria Municipal de Educação, com
fonoaudiólogo, psicólogo, nutricionista, psicopedagogo e assistente social, além de
garantir parcerias com as Secretarias de Saúde e Assistência Social, com foco no
bem estar, saúde e desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos de idade.
1.13 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes
escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em
instituições que atendam a parâmetros nacionais de qualidade e a articulação com a
etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de seis anos no 1º Ano do
Ensino Fundamental.
1.14 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência
das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de
transferências de renda, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância.
1.15 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação
infantil, em parceria com a Assistência Social, Saúde e proteção à infância,
preservando o direito de opção da família em relação ao atendimento das crianças de
zero a três anos na creche e cumprir a obrigatoriedade da educação para crianças de
quatro e cinco anos no pré-escolar.
1.16 Estimular o acesso à educação infantil, em pré-escolas, de crianças entre três e
quatro anos.
1.17 O município, em colaboração com a União e o Estado, realizará e publicará, a
cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e
43
pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento.
1.18 Estimular o acesso à educação infantil em tempo parcial ou integral, para
crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, em creches e 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de
idade, em período parcial no pré-escolar, conforme estabelecido nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
1.19 Construir espaços lúdicos nas instituições de educação infantil – creche e
escolas que atendem ao pré-escolar.
1.19.1 Ampliar, manter e melhorar, os espaços lúdicos nas instituições de educação
infantil (creches) e escolas que atendam ao pré-escolar, estimulando a interação, a
troca de experiências, a criatividade, o faz de conta, o desenvolvimento, a
aprendizagem e a diversidade, como: brinquedotecas, salas de vídeo, bibliotecas,
parque interno ou coberto (para os meses de inverno), parques externos adequados
e acessíveis.
1.20 Revisar o Sistema Municipal de Educação a fim de regulamentar as propostas
deste plano. (matrículas na rede municipal de ensino, número de alunos por turma,
distribuição de turmas, clientela atendida, número de profissionais por sala,
calendário escolar e outros).
1.21 Elaborar as diretrizes municipais da educação infantil, conforme regulamentação
nacional.
2.2 META 2 - ENSINO FUNDAMENTAL
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 95% (noventa e
cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o
último ano de vigência deste Plano.
44
ESTRATÉGIAS
2.1 Elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, precedida de
consulta pública municipal, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os(as) alunos(as) do ensino fundamental.
2.2 Pactuar com a União, o Estado e os Municípios (AMEOSC), no âmbito da
instância permanente de que trata o § 5º do Art. 7º, da Lei no 13.005/2014, a
implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que
configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental.
2.3 Criar mecanismos para o atendimento e acompanhamento individualizado
dos(as) alunos(as), professores e pais do ensino fundamental, garantindo a
adesão de programas educacionais oferecidos pelo MEC e a implantação de uma
equipe
multidisciplinar
(psicólogo,
fonoaudiólogo,
assistente
Social,
psicopedagogo) para atendimento junto à unidade escolar:
2.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência
e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na
escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
escolar dos(as) alunos(as), em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude.
2.5 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude.
2.6 Contratar profissionais habilitados para atuarem nas Salas de Informática e
desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas
45
do campo e das comunidades indígenas e quilombolas.
2.7 Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região.
2.8 Promover o relacionamento das escolas com instituições e movimentos
culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre
fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando, ainda,
que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.
2.9 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias.
2.10 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para
as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades.
2.11 Expandir o atendimento específico às populações do campo, quilombolas,
povos indígenas, povos nômades e das comunidades tradicionais, garantindo o
acesso, permanência, conclusão, bem como a formação de profissionais para
atuação junto a essas populações.
2.12 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante.
2.13 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos(às) estudantes e de
estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais.
2.14 Promover, por meio de projetos de Educação Integral, atividades de
desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a
um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento
46
esportivo nacional. Utilizando os espaços próprios, praças e quadras esportivas,
próximos às Escolas.
2.15 Efetivar, com as áreas de saúde, ação social e cidadania, rede de apoio ao
sistema estadual e municipal de ensino para atender ao público da educação
especial.
2.16 Garantir o acesso e permanência dos estudantes na educação pública,
viabilizando transporte escolar acessível com segurança por zoneamento, material
escolar, laboratórios didáticos e biblioteca informatizada com acervo atualizado,
visando à inclusão das diferentes etnias.
2.17 Garantir a oferta da alimentação escolar, com segurança alimentar e
nutricional, preferencialmente, com produtos da região.
2.18 Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas
que assegurem a alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas
em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens
metodológicas.
2.19 Assegurar a renovação, manutenção e criação das bibliotecas, inclusive a
biblioteca virtual com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, bem como
profissionais especializados, como condição para a melhoria do processo
ensino/aprendizagem.
2.20 Criar mecanismos que garantam a organização pedagógica, o currículo e as
práticas pedagógicas do Ensino Fundamental do campo.
2.21 Estabelecer programas educacionais que, efetivamente, promovam a
correção das distorções idade/série com qualidade, promovendo ao educando
condições de inserção e acompanhamento nos anos posteriores no ensino
fundamental.
47
2.22 Definir e garantir padrões de qualidade, em regime de colaboração com os
sistemas de ensino, oferecendo igualdade de condições para acesso e
permanência no ensino fundamental.
2.23 Garantir a inclusão de pessoas com deficiência nas instituições escolares
do ensino regular, com adaptação dos meios físicos e capacitação dos recursos
humanos, assegurando o desenvolvimento de seu potencial cognitivo, emocional e
social.
2.24 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias.
2.25 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para
as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades.
2.26 Expandir o atendimento específico às populações do campo, quilombolas,
povos indígenas, povos nômades e das comunidades tradicionais, garantindo o
acesso, permanência, conclusão, bem como a formação de profissionais para
atuação junto a essas populações.
2.27 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante.
2.28 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos(às) estudantes e de
estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais.
2.29 Promover, por meio de projetos de Educação Integral, atividades de
desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a
um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento
esportivo nacional. Utilizando os espaços próprios, praças e quadras esportivas,
próximos às Escolas.
48
2.30 Estabelecer programas educacionais que, efetivamente, promovam a
correção das distorções idade/série com qualidade, promovendo ao educando
condições de inserção e acompanhamento nos anos posteriores.
2. 3 META 3 - ENSINO FUNDAMENTAL
Alfabetizar todas as crianças aos 6 (seis) anos de idade ou, até no máximo, aos 8
(oito) anos de idade no ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS
3.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na préescola, com qualificação e valorização dos(as) professores(as) da educação infantil
(Pré-escola), alfabetizadores e todos os envolvidos no processo, com apoio
pedagógico específico, possibilitando a alfabetização plena das crianças.
3.2 Aderir/Propor política de alfabetização que garanta a formação dos professores
da educação básica com a possibilidade de permanência dos profissionais, nos três
primeiros anos do ensino fundamental.
3.3 Garantir e implementar instrumentos de avaliação sistêmica, periódica e
específica, para aferir a alfabetização das crianças, bem como estimular o sistema
de ensino e as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento.
3.4 Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização
de crianças, asseguradas a diversidade de metodologias e propostas pedagógicas,
bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que
forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos
educacionais abertos. (software livre).
3.4.1 Promover políticas que garantam a formação de educadores na utilização de
49
tecnologias e mídias (TICs) na educação, garantindo, no prazo máximo de 5 (cinco)
anos da vigência deste plano, suporte técnico na unidade escolar, por meio de
pessoa especializada.
3.5 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua efetividade.
3.6 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores(as)
alfabetizadores,
coordenadores
pedagógicos
e
professores
de
disciplinas
específicas para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas
tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a
articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação
continuada de professores(as) para a alfabetização.
3.7 Aderir/Elaborar políticas para oportunizar a alfabetização das pessoas com
deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue
de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
3.8 Promover, em consonância com as Diretrizes do Plano Nacional do Livro e da
Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e
agentes da comunidade para atuarem como mediadores da leitura.
3.9 Implementar programas de incentivo a leitura, buscando parceria com outras
instituições.
2.4 META 4 - ENSINO FUNDAMENTAL
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento)
dos(as) alunos(as) da educação básica, bem como, gradativamente, implantar o
ensino integral em escolas do ensino fundamental, localizadas em áreas de baixo
índice de desenvolvimento humano (IDH), até o final da vigência do Plano.
50
ESTRATÉGIAS
4.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral em polos específicos, de acordo com a realidade emergente da
unidade, demanda e estrutura física, por meio de atividades de acompanhamento
pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o
tempo de permanência dos estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade,
passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com
a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola.
4.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção e/ou adequação
de escolas com padrão arquitetônico, melhorias de acessibilidade e de mobiliário
adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades
pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social.
4.3 Aderir, em regime de colaboração, ao programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades
culturais,
bibliotecas,
auditórios,
cozinhas,
refeitórios
cobertos,
depósitos
adequados para armazenar gêneros alimentícios, banheiros e outros equipamentos,
bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos
para a educação em tempo integral.
4.4 Fomentar, articular e ampliar a participação da escola nos diferentes espaços da
comunidade local: educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos,
como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas,
planetários e zoológicos.
4.5 Estimular a oferta de atividades para a ampliação da jornada escolar dos
estudantes matriculados nas escolas de educação básica da rede pública, por parte
das entidades privadas de serviço social, Sistema S, de forma concomitante e em
articulação com a rede pública de ensino.
51
4.6 Orientar a comunidade escolar sobre a aplicação da gratuidade de que trata o
art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação
da jornada escolar de alunos(as) das escolas da rede pública de educação básica,
de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.
4.7 Assegurar alimentação escolar que contemple a necessidade nutricional diária
dos estudantes que permanecem na escola em tempo integral, conforme legislação
específica.
2.5 META 5 - ENSINO FUNDAMENTAL
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as médias previstas
para o IDEB no próximo decênio.
ESTRATÉGIAS
5.1
Estabelecer
e
implantar,
mediante
pactuação
Interfederativa,
diretrizes
pedagógicas para a educação básica, com direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento dos estudantes para cada ano do ensino fundamental, respeitandose a diversidade estadual, regional e local.
5.2 Assegurar que os índices previstos no IDEB para o próximo decênio sejam
atingidos.
52
a) No quinto ano de vigência deste Plano, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos
estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado
em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano
de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável.
b) No último ano de vigência deste Plano, todos os estudantes do ensino fundamental
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento),
pelo menos, o nível desejável.
5.3 Instituir, em colaboração entre a União, o Estado e os Municípios (AMEOSC), um
conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do estudante e
dos profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos
recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras
dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino.
5.4 Desenvolver processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada
dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.
5.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas, dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de
apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
53
professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao
desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura
física da rede escolar.
5.6 Garantir assistência técnica e financeira e fixar metas intermediárias, nos termos
estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e
redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional.
5.7 Garantir a aplicação dos instrumentos de avaliação disponibilizados pelo MEC,
visando ao acompanhamento da qualidade do ensino fundamental e a melhoria dos
resultados, dos processos e práticas pedagógicas.
5.8 Colaborar e participar no desenvolvimento de indicadores específicos de
avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação
bilíngue para surdos.
5.9 Orientar as políticas da rede e sistema de ensino, de forma a buscar atingir as
metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a
média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até
o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos
Estados, inclusive do Distrito Federal, e do Município.
5.10 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB,
relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino
da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município, assegurando a
contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes,
como os de nível socioeconômico das famílias dos(as) alunos(as), e a transparência e
o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de
avaliação.
5.11 Contribuir para a melhoria do desempenho dos estudantes da educação básica
nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de
54
Estudantes – PISA.
5.12 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, referendar e divulgar tecnologias
educacionais para o ensino fundamental e incentivar práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem,
assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência
para
softwares
livres
e
recursos
educacionais
abertos,
bem
como
o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.
5.13 Criar um núcleo próprio de tecnologia educacional com profissional habilitado
para atuar nas unidades escolares.
5.14 Garantir transporte gratuito, por meio de convênio entre a Secretaria Municipal
de Educação e Secretaria de Estado da Educação com acessibilidade para todos os
estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória,
mediante renovação e financiamento compartilhado, com participação da União
proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão
escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local.
5.15 Participar do desenvolvimento de pesquisas de modelos alternativos de
atendimento escolar para a população do campo que considerem tanto as
especificidades locais quanto as boas práticas nacionais e internacionais.
5.16 Universalizar, em colaboração com a União, Estado e Município, até o quinto ano
de vigência deste Plano, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga
de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/estudante
nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização
pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.
5.17 Assegurar, além dos recursos federais, recursos municipais apoiando técnica e
financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos
financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no
planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao
55
efetivo desenvolvimento da gestão democrática.
5.18 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao(à) aluno(a), em todas
as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
5.19 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia
elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos
sólidos,
5.20 Garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais
e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar,
garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência.
5.21 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais.
5.22 Criar mecanismos para garantir a aquisição de equipamentos específicos para
cada unidade escolar para suprir necessidades imediatas.
5.23 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais, com profissional
habilitado, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, para a
utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação
básica, criando, inclusive, mecanismos para a implementação das condições
necessárias para a universalização das bibliotecas, nas instituições educacionais,
com acesso às redes digitais de computadores, inclusive à internet.
5.24 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas
as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
5.25 Aderir e participar, em regime de colaboração, de programa nacional de
56
reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais.
5.26 Aderir e participar em regime de colaboração com a União, o Estado e os
Municípios (AMEOSC), na elaboração dos parâmetros mínimos de qualidade dos
serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura
das escolas e para recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, e como
instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino.
5.27 Informatizar a gestão das escolas públicas e da secretaria de educação, bem
como manter programa de formação continuada para o pessoal técnico.
5.28 Garantir políticas de prevenção à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção
dos sinais e de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e
um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.
5.29 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e
jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua,
assegurando os princípios da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente.
5.30 Garantir, nos currículos escolares, conteúdos sobre a história e as culturas afrobrasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº
10.639/2003 e nº 11.645/2008, assegurando-se a implementação das respectivas
diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de
educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas
e a sociedade civil.
5.31 Consolidar a educação escolar do campo de populações tradicionais, de
populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a
articulação entre
os ambientes escolares e
comunitários e
garantindo: o
57
desenvolvimento sustentável e a preservação da identidade cultural; a participação da
comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das
instituições, considerando as práticas socioculturais, e as formas particulares de
organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do
ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua
portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa
para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento
em educação especial.
5.32 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas nas escolas do campo e nas
comunidades
indígenas
e
quilombolas,
incluindo
os
conteúdos
culturais
correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das
práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo
e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os estudantes com
deficiência.
5.33 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, com o propósito de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle
social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
5.34 Promover e garantir a articulação dos programas da área da educação, de
âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego,
assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral
às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional.
5.35 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da
saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de
educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
5.36 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional
dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional.
58
5.37 Criar e manter com a colaboração técnica e financeira da União, em
articulação com o sistema nacional de avaliação, o sistema estadual de avaliação
da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino,
para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento
das informações às escolas e à sociedade.
5.38 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores,
bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de
acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da
aprendizagem.
5.39 Instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal,
programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas
para promover e consolidar política de preservação da memória nacional.
5.40 Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de
forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação.
5.41 Institucionalizar programas e desenvolver metodologias para acompanhamento
pedagógico, recuperação paralela e progressão, priorizando estudantes com
rendimento escolar defasado.
5.42 Assegurar a renovação, manutenção e criação das bibliotecas com todos os
materiais e infraestrutura necessária, com espaço físico adequado exclusivo e à boa
aprendizagem dos estudantes, inclusive biblioteca virtual com equipamentos,
espaços, acervos bibliográficos, bem como profissionais especializados e capacitados
para a formação de leitores.
5.43 Instituir, em regime de colaboração entre os entes federados, política de
preservação da memória estadual e municipal, bem como do patrimônio público.
5.44 Reconhecer e incentivar as práticas culturais e sociais dos estudantes e da
59
comunidade local, como dimensões formadoras, articuladas à educação, nos projetos
políticos-pedagógico e no Plano de Desenvolvimento Institucional, na organização e
gestão dos currículos, nas instâncias de participação das escolas e na produção
cotidiana da cultura e do trabalho escolar.
5.45 Apoiar, técnica e financeiramente, a gestão escolar mediante transferência direta
de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no
planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao
efetivo desenvolvimento da gestão democrática.
5.46 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de
formação para profissionais da educação básica, de modo a garantir a elaboração de
currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas
ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais.
2.6 META 6 - ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze)
a 17 (dezessete) anos de idade e elevar, até o final do período de vigência deste
Plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 90% (noventa por cento).
ESTRATÉGIAS
6.1 Apoiar política e programa estadual para o ensino médio articulado aos
programas nacionais e estaduais, com garantia dos recursos financeiros, para
incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela
relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de
maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte,
garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material
didático específico, a formação continuada em serviço de professores e a
articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.
60
6.2 Articular entre União, Estado e Municípios, no âmbito da instância permanente
de negociação e cooperação, de que trata o § 5º, Art. 7º, da Lei no 13.005/2014, a
implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que
configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio.
6.3 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim
de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos
estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas
se tornem polos de criação e difusão cultural e prática desportiva, integrada ao
currículo escolar.
6.4 Contribuir com a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM),
fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em
técnicas estatísticas psicométricas que permitam comparabilidade de resultados,
articulando-o com o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), e promover
sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas
públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição
de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação
classificatória, como critério de acesso à educação superior.
6.5 Divulgar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à
educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo,
das comunidades indígenas, quilombolas, de gênero e público da educação
especial.
6.6 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e
do aproveitamento escolar dos jovens beneficiários de programas de transferência
de renda, bem como dos sujeitos em situações de discriminação, preconceito e
violência, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas,
gravidez precoce, buscando a colaboração com as famílias, de forma intersetorial.
6.7 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora
da escola, de forma intersetorial, com os serviços de assistência social, saúde e
61
proteção à adolescência e à juventude.
6.8 Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do
campo, de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de
adultos, visando à qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora
da escola e com defasagem no fluxo escolar.
6.9 Incentivar o redimensionamento da oferta de ensino médio nos turnos diurno e
noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a
atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos
estudantes.
6.10 Incentivar formas alternativas de oferta do ensino médio, garantindo a
qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de
caráter itinerante.
6.11 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou por
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas à exclusão.
6.12 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas.
6.13 Incentivar a celebração de convênios entre empresas e escolas de educação
básica, profissional e tecnológica para oportunizar estágio, possibilitando o acesso
ao mundo do trabalho.
2.7 META 7 - ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE
Contribuir para elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte
e nove) anos de idade, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no
último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, quilombolas,
indígenas, comunidades tradicionais, gêneros e dos 25% (vinte e cinco por cento)
62
mais pobres, igualando a escolaridade média entre negros e não negros declarados
à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
ESTRATÉGIAS
7.1 Incentivar o acesso a programas do governo estadual e federal para correção
de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e
progressão parcial, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado,
atendendo as especificidades dos segmentos populacionais aqui considerados.
7.2 Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais aqui considerados, que estejam fora da escola e com defasagem
idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da
escolarização, após a alfabetização inicial. Assegurar por meio de parcerias que os
programas de nível estadual e federal com educação de jovens e adultos sejam
cumpridos.
7.3 Estimular a participação em exames de certificação e conclusão dos ensinos
fundamental e médio e garantir acesso gratuito a esses exames.
7.4 Incentivar a oferta gratuita de educação profissional, por parte das entidades
públicas, para todos os segmentos populacionais, priorizando as necessidades do
mercado de trabalho em nível municipal.
7.5
Promover
entre
órgãos
governamentais,
de
forma
intersetorial,
o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, específico para os
segmentos populacionais considerados nesta meta, identificando motivos de
absenteísmo e colaborando com o Estado para garantia de frequência e apoio à
aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses
estudantes na rede pública regular de ensino.
7.6 Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde
63
e proteção à juventude.
7.7 Garantir parceria na oferta pública de ensino médio e EJA, integrada à formação
profissional aos jovens do campo, assegurando condições de acesso e
permanência na sua própria comunidade.
7.8 Contribuir para reduzir as desigualdades étnico-raciais, garantindo o acesso
igualitário e a permanência na educação profissional técnica de nível médio e
superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas na forma da lei.
7.9 Efetivar políticas de educação do campo que garantam a universalização da
educação básica com acesso e permanência no próprio campo, respeitando seu
marco histórico e civilizatório.
7.10 Fomentar a produção, aquisição, distribuição e expansão de métodos,
materiais, bem como o desenvolvimento de currículos contemplando as
comunidades específicas para o desenvolvimento da educação da população
considerada nesta meta.
7.11 Consolidar a educação escolar no campo para populações tradicionais,
populações itinerantes e comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a
articulação
entre
os
ambientes
escolares
e
comunitários,
garantindo:
o
desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da
comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das
instituições, considerando as práticas socioculturais e as formas particulares de
organização do tempo; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de
programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação.
2.8 META 8 – ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE
Contribuir para triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (oitenta por cento)
da expansão no segmento público.
64
ESTRATÉGIAS
8.1 Incentivar a política de expansão das matrículas de educação profissional
técnica de nível médio da Rede Federal e privada de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos
na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais
locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional.
8.2 Estimular a oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede
pública e privada de ensino com o apoio da União.
8.3 Estimular a oferta de educação profissional técnica de nível médio na
modalidade de educação a distância, assegurando padrão de qualidade.
8.4 Estimular a reestruturação das escolas de educação profissional levando-se em
consideração as especificidades de cada curso, a necessidade de máquinas e
equipamentos, implementos didáticos e tecnológicos, bem como a capacitação dos
profissionais envolvidos.
8.5 Colaborar com a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível
médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado
ao itinerário formativo do estudante, visando à formação de qualificações próprias
da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da
juventude.
8.6 Incentivar programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação
profissional em nível técnico nas instituições credenciadas.
8.7 Cooperar na institucionalização de sistema nacional de avaliação da qualidade
da educação profissional técnica de nível médio das redes pública e privada.
8.8 Estimular o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e
65
quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades.
8.9 Estimular a oferta de educação profissional técnica de nível médio para o
público da educação especial.
8.10 Incentivar para elevar, gradualmente, a taxa de conclusão média dos cursos
técnicos de nível médio na rede pública federal, estadual e privada para 90%
(noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de estudantes por
professor para 20 (vinte).
8.11 Incentivar programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade
acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos
estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio.
8.12 Adotar políticas afirmativas para reduzir as desigualdades étnico-raciais e
regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível
médio.
8.13 Incentivar o uso de dados do Sistema Nacional de Informação Profissional e as
consultas promovidas junto a entidades empresariais de trabalhadores e
empregadores para ofertar formação nas instituições especializadas em educação
profissional.
8.14 Fomentar e garantir estudos e pesquisas sobre a articulação entre formação,
currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades
econômicas, sociais e culturais do município e região.
2.9 META 9 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à
educação básica
e ao atendimento
educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
66
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS
9.1 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB,
as matrículas dos(as) estudantes da educação regular da rede pública que
recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem
prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas
efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial
oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na
modalidade, nos termos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007.
9.2 Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento
escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
9.3 Manter, ampliar e implementar, ao longo deste PME, salas de recursos
multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras
para o atendimento educacional especializado nas escolas regulares e nas
instituições especializadas de educação especial.
9.4 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas
formas complementar e suplementar, a todos(as) alunos(as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade
identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.
67
9.5 Estimular a implementação de equipes multidisciplinares para avaliação, apoio,
pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por
profissionais das áreas de saúde (psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
neurologista, psicopedagogo e assistente social, preferencialmente professores
graduados ou com especialização em educação especial, para acompanhar os
alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
9.6 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos(as)
com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte
acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de
tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas,
níveis e modalidades de ensino, a identificação dos(as) alunos(as) com altas
habilidades ou superdotação.
9.7 Garantir e ampliar a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais
- LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa
como segunda língua, aos(às) alunos(as) surdos(as) e com deficiência auditiva de
0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas
inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005,
e dos art. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos.
9.8 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular
sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino
regular e o atendimento educacional especializado.
9.9 Garantir e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola
e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários(as) de
programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de
68
discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência
e à juventude.
9.10 Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, com
ampliação de materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva
e formação de profissionais com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem,
bem como das condições de acessibilidade dos(as) estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
9.11 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a
formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam às especificidades
educacionais
de
estudantes
com
deficiência,
transtornos
globais
do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de
atendimento especializado.
9.12 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de
desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento
escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.
9.13 Garantir a implantação e a ampliação das equipes de profissionais da
educação para atender à demanda do processo de escolarização dos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, garantindo a oferta de professores(as) habilitados no atendimento
educacional especializado, segundos professores para o atendimento pedagógico e
cuidadores para os casos específicos que deverão ser avaliados por equipe
especializada, tradutores(as) e professores intérpretes de Libras, guias-intérpretes
para surdo-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores
bilíngues.
69
9.14 Definir, no terceiro ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e
política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e
privadas que prestam atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
9.15 Promover, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, nos órgãos de
pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação
detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete)
anos.
9.16 Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de
formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação,
observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais
teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem
relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
9.17 Promover parcerias com
instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos ou instituições especializadas, conveniadas com o
poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de
material didático acessível, ampliando as condições de apoio, assim como os
serviços
de
aprendizagem
acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e
dos
estudantes
com
deficiência,
transtornos
globais
do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública
de ensino.
9.18 Promover parcerias com
instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de
favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema
educacional inclusivo, garantindo inclusive que as escolas de educação básica
promovam espaços para a participação das famílias na elaboração do projeto
político pedagógico na perspectiva da educação inclusiva.
70
2.10 META 10 - EJA E DIVERSIDADE
Contribuir para que se cumpra a elevação da taxa de alfabetização da população
com 15 (quinze) anos ou mais de idade para 98% (noventa e oito por cento) até
2017 e, até o final da vigência deste Plano, reduzir em 50% (cinquenta por cento) a
taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS
10.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos, a todos que não
tiveram acesso à educação básica na idade própria.
10.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos.
10.3 Realizar chamadas públicas regulares para a educação de jovens e adultos,
promovendo busca ativa em regime de colaboração entre o Estado e os Municípios
em parceria com organizações da sociedade civil.
10.3.1 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica.
10.4 Apoiar a criação de benefício adicional no Programa Nacional de Transferência
de Renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização.
10.5 Auxiliar a realização da avaliação, por meio de exames específicos, que
permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze)
anos de idade.
10.6 Executar ações de atendimento a organizações da sociedade civil e a
estudante de Educação de Jovens e Adultos por meio de programas suplementares
de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e
fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde, inclusive com
71
parcerias.
10.7 Viabilizar parceria na Educação de Jovens e Adultos às pessoas privadas de
liberdade, disponibilizando profissional habilitado/capacitado para atendimento
especializado de acompanhamento, colaboração e ressocialização.
10.8
Estabelecer
mecanismos
e
incentivos
que
integrem
os
segmentos
empregadores, públicos e privados, para promover a compatibilização da jornada
de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de
educação de jovens e adultos.
10.8.1 Apoiar programas de capacitação tecnológica da população de jovens e
adultos, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização
formal.
10.8.2 Ampliar, produzir e garantir a distribuição de material didático e o
desenvolvimento de metodologias específicas, bem como garantir o acesso dos
estudantes da EJA aos diferentes espaços da escola.
10.9 Incentivar a implementação de currículos adequados às especificidades da
EJA para promover a inserção no mundo do trabalho, inclusão digital e tecnológica
e à participação social.
10.10 Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao
acesso às tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas,
à
implementação de
programas
de
valorização
e
compartilhamento dos
conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento
e da velhice nas escolas.
10.10.1 Apoiar e manter políticas e programas que considerem as especificidades
da educação em espaços de privação de liberdade, possibilitando a construção de
novas estratégias pedagógicas, produção de materiais didáticos e a implementação
72
de novas metodologias e tecnologias educacionais, assim como de programas
educativos e profissionalizantes nas modalidades de educação a distância e
presencial, no âmbito das escolas do sistema prisional, na educação básica, em
consonância com o Plano Estadual de Educação em Prisões/2010.
10.10.2 Proceder a levantamento de dados sobre a demanda por EJA, na cidade e
no campo, para subsidiar a formulação de política pública que garanta o acesso e a
permanência a jovens, adultos e idosos a esta modalidade da educação básica.
2.11 META 11 - EJA E DIVERSIDADE
Incentivar, por meio de parcerias, a oferta de matrículas de educação de jovens e
adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação
profissional, até o final da vigência do Plano.
ESTRATÉGIAS
11.1 Incentivar a participação no Programa Nacional de Integração da Educação
Básica à Educação Profissional na modalidade de educação de jovens e adultos, na
perspectiva da educação inclusiva.
11.2 Apoiar as matrículas, na Educação de Jovens e Adultos, de modo a articular a
formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora.
11.3 Incentivar e apoiar a integração da educação de jovens e adultos com a
educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do
público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das
populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas,
inclusive na modalidade de educação a distância.
11.4 Apoiar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos
voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na
73
educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo
acessibilidade à pessoa com deficiência.
11.5 Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o
espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas.
11.6 Contribuir na produção de material didático, no desenvolvimento de
metodologias específicas, bem como os instrumentos de avaliação, garantindo o
acesso a equipamentos, laboratórios e aos diferentes espaços da escola.
11.7 Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores,
articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio
de entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e de
entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com
atuação exclusiva na modalidade.
11.8 Incentivar a adesão ao Programa Nacional de Assistência ao Estudante,
desenvolvendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico
que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a
conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional.
11.9 Implementar, por meio das parcerias, o fornecimento de alimentação saudável
e adequada e transporte para os estudantes da educação de jovens e adultos
integrado à educação profissional.
11.10 Apoiar e incentivar a efetivação com qualidade da expansão da oferta da
educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, de modo a
atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais e
instituições socioeducativas.
74
11.10.1 Apoiar, instituir e implementar
reconhecimento
de
saberes
dos
jovens
programas
e
e
mecanismos
de
adultos trabalhadores, a serem
considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e
dos cursos técnicos de nível médio.
11.11 Auxiliar a expansão de matrículas na modalidade de educação de jovens e
adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a
educação profissional, objetivando a
elevação
do
nível
de escolaridade do
trabalhador.
2.12 META 12 - ENSINO SUPERIOR
Articular, com a União e o Estado de Santa Catarina a elevação da taxa bruta de
matrícula na educação superior para 55% (cinquenta e cinco por cento) e a taxa
líquida para 40% (quarenta por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e
quatro) anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo
menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, nas instituições de ensino
superiores públicas e comunitárias.
ESTRATÉGIAS
12.1 Aperfeiçoar, com a participação da União e o Estado de Santa Catarina, a
capacidade instalada da estrutura física e a disponibilização dos recursos humanos
das instituições públicas e comunitárias de educação superior, mediante ações
planejadas e coordenadas, de forma a ampliar o acesso à graduação.
12.2 Apoiar iniciativas federais relacionadas à ampliação da oferta de vagas, por
meio da expansão da rede federal de educação superior, da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta
do Brasil considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em
relação à população na idade de referência, observadas as características regionais
das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
75
e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional.
12.3 Apoiar iniciativas de ofertas de vagas financiadas pelo governo federal às
instituições comunitárias.
12.4 Incentivar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de
graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento);
ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de
estudantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de
aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de
competências de nível superior.
12.5 Mapear a demanda e fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita,
prioritariamente para a formação de professores, para atender ao déficit de
profissionais em todas as áreas de conhecimento e modalidades da educação
básica.
12.6 Articular junto ao sistema Federal e Estadual a oferta de bolsas de estudo para
graduação, aos professores e demais profissionais que atuam na educação básica.
12.7 Acompanhar a adoção de políticas de assistência estudantil para assegurar à
população considerada economicamente carente, bolsas de estudo de graduação,
de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e
permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública,
afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtorno do
espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e
altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico.
12.8 Incentivar as instituições de educação superior a aderir e participar dos
programas de apoio financeiro do Governo Federal e Estadual.
12.9 Apoiar a implementação, no âmbito de sua competência, ações que visam a
assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos
76
para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando
sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.
12.10 Adotar e supervisionar, com a participação da União e o Estado de Santa
Catarina, políticas de inclusão e de ação afirmativa na forma da lei, para o acesso e
permanência nos cursos de graduação, de
estudantes
em
vulnerabilidade
socioeconômica, egressos da escola pública, afrodescendentes, comunidades
tradicionais, povos do campo, indígenas, quilombolas e para pessoas, público da
educação especial, e outros extratos sociais historicamente excluídos.
12.11 Assegurar, na forma da lei, condições de acessibilidade às pessoas da
educação especial, nas instituições de ensino superior.
12.12 Estimular e fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de
articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando
as necessidades econômicas, sociais e culturais do município.
12.13 Incentivar a consolidação e ampliação de programas e ações de incentivo à
mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em
âmbito nacional e internacional.
12.14 Articular, com a União e o Estado de Santa Catarina a expansão e a
descentralização da oferta de educação superior pública e gratuita, atendendo às
especificidades do município.
12.15
Mapear
a
demanda
de
formação
de
pessoal
de
nível
superior,
destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática,
considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica
e a melhoria da qualidade da educação básica.
12.16 Colaborar na institucionalização de programa nacional de composição de
acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de
graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.
12.17 Apoiar a consolidação de processos seletivos nacionais e regionais para
77
acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados.
12.18 Estimular mecanismos para ocupação de vagas ociosas em cada período
letivo na educação superior pública.
12.19 Apoiar a expansão das instituições, de Educação Superior, federais e
estaduais, cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do
Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na
forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas,
a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes
mantenedores na oferta e qualidade da educação básica.
12.20 Apoiar as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas
áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência,
tecnologia e inovação.
2.13 META 13 - ENSINO SUPERIOR
Articular com a União e o Estado a elevação da qualidade da educação superior e
ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício
no conjunto do sistema de educação superior para 80% (oitenta por cento), sendo,
do total, no mínimo, 40% (quarenta por cento) doutores, até ao final da vigência do
Plano.
ESTRATÉGIAS
13.2 Articular com a União, o Estado e as IES (Instituições de Ensino Superior)
implantadas no município, a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu.
13.3 Aderir a programas ofertados pela União, o Estado e as IES implantadas no
município, a formação inicial e continuada dos profissionais técnico-administrativos
da educação superior, bem como a formação continuada dos docentes formadores.
2.14 META 14 - ENSINO SUPERIOR
78
Contribuir para elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação
stricto sensu, de modo a atingir a titulação de mestres e doutores, objetivando
cumprir as exigências legais previstas.
ESTRATÉGIAS
14.1 Apoiar a expansão do financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio
das agências oficiais de fomento (Capes, Cnpq, Art. 171 (SC), Fapesc (SC)).
14.2 Incentivar a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e as agências de fomento à
pesquisa federal e estadual para as IES implantadas no município (Capes, Cnpq,
Art. 171 (SC), Fapesc (SC)).
14.3 Apoiar o financiamento estudantil por meio do FIES à pós-graduação stricto
sensu.
14.4 Acolher, a partir das IES implantadas no município, a oferta de cursos de pósgraduação stricto sensu, promovidos pela União, utilizando inclusive metodologias,
recursos e tecnologias de educação a distância.
14.5 Colaborar, em articulação com a União e com o Estado na efetivação de
políticas de inclusão e de ação afirmativa na forma da lei, para o acesso e
permanência nos cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, para estudantes
em
vulnerabilidade
afrodescendentes,
socioeconômica,
comunidades
egressos
tradicionais,
povos
da
do
escola
campo,
pública,
indígenas,
quilombolas e para o público da Educação Especial, e outros estratos sociais
historicamente excluídos.
14.6 Apoiar a ampliação da oferta de programas de pós-graduação stricto sensu,
especialmente, os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos
programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas.
14.7 Colaborar, em parceria com a União e o Estado, na institucionalização de
79
programa
nacional
de
composição
de
acervo
digital
de
referências
bibliográficas e audiovisuais para os cursos de pós-graduação, assegurada a
acessibilidade às pessoas com deficiência.
14.8 Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto
sensu, em particular àqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física,
Química, Informática e outros no campo das ciências.
14.9 Estimular o estabelecimento de parcerias com os órgãos e agências oficiais
de
fomento
nos
internacionalização
Catarinense,
diversos
da
programas,
pesquisa
e
da
projetos e ações
pós-graduação
que objetivem
a
do Extremo Oeste
incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de
pesquisa.
14.10 Apoiar a promoção do intercâmbio científico e tecnológico, nacional e
internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão.
14.11 Incentivar pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação,
bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo
a buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica.
14.12 Apoiar o aumento qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e
tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira,
ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação
Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs.
14.13 Estimular em parceria com a união a pesquisa científica e de inovação e
promover a formação de recursos humanos que valorizem a diversidade regional
biodiversidade da região, bem como a gestão de recursos hídricos.
14.14 Estimular em parceria com a união a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e
das ICTs, de modo a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes.
80
14.15 Promover, em parceria com o estado a publicização, transparência,
autonomia e desburocratização da pesquisa científica desenvolvida com recursos
públicos.
14.16 Articular, em parceria com o Estado, a oferta de bolsas de estudos de pósgraduação aos professores e demais profissionais da educação básica das redes
públicas de ensino.
14.17 Apoiar em articulação com a união e o estado, financiamento público
e
específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão nos programas
de pós-graduação de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, egressos
da escola pública, afrodescendentes, comunidades tradicionais, povos do campo,
indígenas, quilombolas, para o público da educação especial, e outros estratos
sociais historicamente excluídos.
14.18 Estimular, em parceria com o Estado, estudos e pesquisas em direitos
humanos e inclusão, sobre gênero, orientação sexual e identidade de gênero,
diversidade religiosa, relações étnico-raciais, educação ambiental, tecnologia
assistiva, pedagogia da alternância, quilombola, indígena, povos do campo,
comunidades tradicionais, para pessoas, público da educação especial, e em
situação de privação de liberdade.
14.19 Estimular a articulação, em parceria com o Estado, entre graduação, pósgraduação
e
núcleos
de
pesquisas,
para
estudos
e
elaboração
de
currículos/propostas pedagógicas que incorporem ao processo de ensinoaprendizagem, questões sobre educação especial, relações étnico-raciais, o
enfrentamento a todas as formas de discriminação, a educação ambiental,
quilombola, indígena, dos povos do campo e comunidades tradicionais.
14.20 Estimular a articulação, em parceria com o Estado, entre pós-graduação,
núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação básica,
de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que
incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem
81
e às teorias educacionais.
14.21
Articular com a
União e
o Estado,
pesquisas voltadas para o
desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, paradidáticos, equipamentos
e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da
aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com
deficiência, transtorno
do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, e criar programas
que promovam a socialização dos resultados das pesquisas.
2.15 META 15 - FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
Estimular, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios, no
prazo de um ano de vigência deste Plano, política estadual e municipal de formação
inicial e continuada, com vistas à valorização dos profissionais da educação,
assegurando para que todos os professores da educação básica e suas
modalidades possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam, bem como a oportunização,
pelo poder público, de periódica participação em cursos de formação continuada nas
áreas específicas.
ESTRATÉGIAS
15.1 Promover, em regime de cooperação entre União, Estado e município ações
conjuntas a fim de organizar a oferta de cursos de formação inicial diante do
diagnóstico das necessidades
de formação dos profissionais da educação,
envolvendo as instituições públicas de nível superior, sincronizando a oferta e a
demanda de formação
de profissionais
que atuam nas diversas áreas
da
Educação.
15.2 Ampliar a oferta de programas de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de graduação, a fim de aprimorar e garantir a formação dos
82
profissionais para atuarem no magistério da Educação Básica de acordo com a
necessidade por área de conhecimento.
15.3 Incentivar o acesso ao financiamento estudantil a estudantes matriculados em
cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (SINAES), na forma da Lei nº 10.861/2004, inclusive a
amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação
básica.
15.4 Participar e ampliar a plataforma eletrônica para organizar a oferta e as
matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação,
bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; em âmbito nacional,
estadual e municipal.
15.5 Implementar programas específicos de formação, em nível de licenciatura, para
profissionais da educação que atuam com os povos do
campo, (comunidades
indígenas, quilombolas), educação especial e historicamente excluídos.
15.6 Articular com as instituições de nível superior, formadoras de profissionais para
educação básica, de forma a promover a reforma curricular dos cursos de
licenciatura, garantindo a renovação pedagógica, com foco no aprendizado do
estudante.
15.7 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível
médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de
articulação entre a teoria e prática na formação acadêmica
demandas
da
educação básica, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais.
15.8 Possibilitar o acesso, por meio de parcerias, a programas de formação em nível
de especialização stricto sensu, para docentes habilitados na área de atuação em
efetivo exercício nas redes públicas.
83
15.9 Assegurar a todos os profissionais da educação básica formação continuada
em serviços, em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações do sistema de ensino.
15.10 Fomentar oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais
da educação de outros segmentos que não os do Magistério.
15.11 Consolidar política de formação continuada prevista para o município, a todos
os profissionais da educação nas respectivas áreas de atuação.
5.12 Garantir oferta de formação continuada na área de atuação a todos os
profissionais da educação básica, fundamentada numa concepção políticopedagógico que assegure a articulação teórica e prática, pesquisa e extensão.
15.13 Apoiar os modelos de formação docente para a educação profissional.
15.14 Instituir, em regime de colaboração entre o Estado e o Município, forma de
registro e divulgação de projetos desenvolvidos nas escolas com o objetivo de
validar e valorizar as produções do profissional na ascensão funcional.
15.15 Assegurar as políticas e programas de formação inicial e continuada dos
profissionais da educação, sobre gênero, diversidade e orientação sexual, para a
promoção dos direitos sociais.
15.16 Garantir a existência e eficácia das tecnologias e conteúdos multimidiáticos
para todos os atores envolvidos no processo educativo, garantindo formação
específica para esse fim.
15.17 Possibilitar a participação em programa federal de concessão de bolsas de
estudo para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação
básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham
como idioma nativo as línguas que lecionam.
84
15.18 Instituir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas,
literárias, dicionários, obras e materiais produzidos em Libras e em Braille e, ainda,
programas específicos de acesso a bens culturais, favorecendo a construção do
conhecimento e a valorização da cultura da investigação para os profissionais da
educação básica.
15.19 Criar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos profissionais
da educação básica, disponibilizando gratuitamente: Leis, decretos, normatizações,
cursos, alterações referente ao sistema educacional, em nível nacional, estadual e
municipal, em formato acessível.
15.20 Criar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos profissionais
da
educação
básica,
disponibilizando
gratuitamente
materiais
didáticos
e
pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível.
15.21 Fomentar a produção de material didático, a criação de metodologias
específicas e a elaboração de instrumentos de avaliação, garantindo o acesso a
equipamentos e laboratórios e a formação inicial e continuada de docentes da rede
pública.
2.16 META16 - FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
Formar, com apoio da União, do Estado, 95% (noventa e cinco por cento) dos
professores da educação básica em nível de pós-graduação até o último ano de
vigência deste plano, e garantir a todos os profissionais da educação básica
formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades,
demandas e contextualização do sistema de ensino municipal.
ESTRATÉGIAS
16.1 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada a todos os profissionais da
85
educação e assegurar o acesso aos cursos de especialização lato sensu e stricto
sensu oferecidos pelas instituições públicas de educação superior.
16.2 Consolidar política municipal de formação continuada para professores da
educação básica, definindo diretrizes municipais, áreas específicas, parcerias com
instituições formadoras e processos de certificação das atividades formadoras.
16.3 Incentivar a expansão de programa de composição de acervo de obras
didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de
acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em
Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as
professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do
conhecimento e a valorização da cultura de investigação e pesquisa.
16.4 Garantir e consolidar a formulação e efetividade de programas e políticas
públicas que ampliem o acesso docente em cursos de pós-graduação em nível de
mestrado e doutorado, em âmbito nacional e internacional, com licença remunerada
durante o período em que estiver cursando, tendo em vista a qualificação e
especialização dos profissionais em suas áreas específicas de atuação.
16.5 Ampliar e consolidar o acesso ao portal eletrônico para subsidiar a atuação dos
professores e profissionais da educação básica, disponibilizando gratuitamente
materiais formativos, didáticos, pedagógicos e legislação em vigor, com formato
acessível.
16.6 Buscar parcerias com instituições estaduais e federais de ensino superior,
disponibilizando bolsas de estudo integrais para os profissionais da educação
básica, em nível de especialização lato sensu e stricto sensu.
16.7 Fortalecer e garantir a formação e especialização dos professores das escolas
públicas de educação básica, garantindo a implementação das ações do Plano
Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização
de recursos para acesso a bens culturais, viagens de estudo (Bienal nacional e
internacional) pelo magistério público municipal.
86
16.8 Garantir no Programa Municipal de Formação de Professores, profissionais da
educação básica e suas modalidades, o acesso e vagas em cursos de
especialização – lato sensu e stricto sensu, possibilitando condições de
permanência nas instituições de ensino superior públicas, a todos os profissionais
interessados.
16.9 Estimular a articulação entre a especialização, núcleos de pesquisa e cursos de
formação continuada para profissionais da educação, de modo a garantir a
elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de
pesquisas ligadas ao processo de alfabetização e letramento no atendimento da
população de até oito anos e também para os anos seguintes da educação básica.
2.17 META 17 - FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica
de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
17.1 Constituir, por iniciativa do Poder Público Municipal, até o final do primeiro ano
de vigência deste PME, fórum permanente, com representantes das entidades do
Município e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização
progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica, implementando, na Lei Complementar n. 26/2013, no
ano de 2016, os percentuais sobre a remuneração entre os níveis de habilitação no
Plano de Carreira, Magistério (Piso Salarial Vigente - 1.917,00). Assegurando o
reajuste anual do piso Salarial a todos os níveis do Plano de Carreira, assim como a
sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal,
nos termos do Inciso VIII, do Artigo 206, da Constituição Federal, a fim de equiparar
o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o
final da vigência deste Plano.
87
17.2 Aplicar na Rede Municipal de Educação os indicadores da evolução salarial por
meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente,
divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
17.3 Consolidar plano de Carreira para os(as) profissionais do magistério da rede
pública municipal de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei
nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da
jornada de trabalho, sempre que possível, em um único estabelecimento escolar.
17.3.1 Garantir, até o segundo ano de vigência deste plano, o cumprimento das
horas destinadas ao planejamento escolar conforme a Lei 11.738/2008 de 16 de
julho de 2008 (Piso Nacional do Magistério).
17.4 Assegurar a aplicação da Lei do Piso Nacional do Magistério e seus reajustes,
integralmente, no Plano de Carreira Municipal, ampliar a assistência financeira
específica da União aos entes federados para a implementação de políticas de
valorização dos (as) profissionais do magistério.
2.18 META 18 - FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
Valorizar os profissionais do magistério da rede pública municipal da educação
básica, implementando, no plano de carreira (Lei Complementar n.026/2013), até o
final deste plano, os percentuais sobre a remuneração entre os níveis de habilitação
no plano de Carreira do Magistério, assegurando o reajuste do piso Salarial e o
cumprimento das horas atividade, conforme previsto na Lei 11.738, de 16 de julho
de 2008.
ESTRATÉGIAS
18.1 Estruturar a rede pública municipal de educação básica de modo que, até o
início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo,
dos respectivos profissionais do magistério e 90% (noventa por cento), no mínimo,
88
dos respectivos profissionais da educação, não docentes, sejam ocupantes de
cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares às que se
encontram vinculados; bem como, realizar, até o final da vigência deste plano, a
implantação ou a atualização dos planos de carreira para os profissionais da
educação básica pública em todos os sistemas de ensino, tendo como referência o
Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII,
do Art. 206, da Constituição Federal.
18.2 Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação básica,
implantando formações nas redes públicas de educação básica e superior,
garantindo formação específica, em cada área de atuação, principalmente para os
profissionais iniciantes, contemplando os profissionais de carreira, garantindo cursos
de estudos na área de atuação do(a) professor(a), com destaque para os conteúdos
a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina, com a
concretização das Políticas de formação.
18.3 Garantir na forma de lei, no plano de Carreira dos profissionais da educação
municipal, recursos financeiros e licença remunerada como garantia à qualificação
profissional, em nível de pós-graduação, mestrado e doutorado aos profissionais.
18.4 Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por
iniciativa da SME, em regime de colaboração, o censo dos(as) profissionais da
educação básica de outros segmentos que não os do magistério.
18.5 Assegurar a realização periódica de concurso público para provimento de
vagas para os profissionais da educação básica, comprovadamente, excedentes e
permanentes.
18.6 Assegurar a aplicação do repasse de recursos financeiros federais, na área de
educação, para consolidar o Plano de Carreira dos profissionais da educação.
18.7 Atualizar o plano de carreira, em acordo com as diretrizes definidas na base
nacional comum de valorização dos profissionais da educação.
89
18.8 Estimular a existência de fóruns permanentes de profissionais da educação do
sistema municipal de ensino, atuando em todas as instâncias do munícipio, para
subsidiar os órgãos, na atualização do plano de carreira.
18.9 Garantir, no plano de carreira, que se ofereçam, na educação básica, serviços
de coordenação pedagógica, atendimento psicológico, atendimento fonoaudiológico,
por profissionais habilitados na área de atuação.
18.10 Garantir a atualização e o cumprimento de todas as diretrizes do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, oportunizando momentos de discussão para
entendimento das previsões legais neste contempladas.
18.11 Estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos
profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional, contemplando com Plano de saúde.
2.19 META 19 - FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
Garantir, em legislação específica, aprovadas no âmbito do Estado e dos
Municípios, condições para a efetivação da gestão democrática, estabelecendo
eleições diretas para diretor e criação de Grêmio Estudantis, Conselhos Escolares,
na educação básica, que evidencie o compromisso com o acesso, a permanência e
o êxito na aprendizagem do estudante do Sistema Municipal de Ensino, até o quinto
ano de vigência deste Plano.
ESTRATÉGIAS
19.1 Priorizar o repasse de transferências voluntárias do Município para as escolas,
conforme legislação específica que regulamente a matéria na área de sua
abrangência, respeitando a legislação nacional, considerando, conjuntamente,
eleição direta para diretores de escola, com a participação efetiva da comunidade
escolar.
90
19.2 Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos
inerentes aos assuntos colegiados, recursos financeiros, espaço físico adequado,
equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom
desempenho de suas funções.
19.3 Consolidar o Fórum Permanente de Educação envolvendo gestores públicos,
trabalhadores da educação e organizações da sociedade civil, bem como incentivar
e oferecer suporte técnico ao Município para constituí-lo, com o intuito de:
a) coordenar a conferência Municipal, bem como acompanhar e avaliar o processo
de implementação de suas deliberações;
b) efetuar o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Educação;
c) debater o financiamento da educação e as diretrizes curriculares do Sistema
Municipal de Educação;
d) acompanhar, junto a Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de projetos
legislativos relativos à Política Municipal de Educação.
19.4 Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o
fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes,
inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das
respectivas representações.
19.5 Estimular a constituição e o fortalecimento de Conselhos Escolares e Conselho
Municipal de Educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão
escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de
conselheiros, assegurando-se as condições de funcionamento autônomo.
19.6 Garantir a participação efetiva da comunidade escolar e local no
acompanhamento dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de
91
gestão escolar e regimentos escolares, possibilitando as condições objetivas
necessárias.
19.7 Garantir repasse de recursos financeiros para processos de autonomia
pedagógica, administrativa e de gestão financeira e disponibilizar suporte de
profissional técnico da contabilidade financeira para as APPs dos estabelecimentos
de ensino da rede municipal.
19.8 Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares.
19.9 Realizar, até o quinto de vigência deste plano (em ano ímpar), eleições diretas
para o cargo de diretor ou gestor da unidade escolar, seguindo critérios para
candidatura:
a) ser professor ou coordenador pedagógico;
b) ser efetivo na unidade escolar por 2 (dois) anos consecutivos anterior à
candidatura;
c) ter concluído o estágio probatório;
d) ter formação específica em licenciatura;
e) apresentar curso reconhecido em gestão escolar [mínimo 200 (duzentas) horas];
f) apresentar plano de gestão escolar para apreciação da comunidade escolar.
19.10 Não havendo candidatos interessados na Unidade Escolar, poderão ser
escolhidos/indicados candidatos em assembleia pela comunidade escolar efetiva,
desde que cumpram os requisitos anteriormente expostos e os divulgados em edital
específico.
19.11 Aprovar dispositivo legal que dispõe sobre a implantação, execução e
avaliação da gestão escolar da educação básica pela comunidade escolar efetiva,
92
juntamente com o Conselho Escolar e APP (Associação de Pais e Professores), no
prazo de um ano após a posse do diretor/gestor.
19.12 Assegurar a permanência dos mecanismos e os instrumentos que assegurem
a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados na
escola, especialmente a realização de audiências públicas e a criação de portais
eletrônicos de transparência.
19.13 Criar e ou consolidar fóruns decisórios de políticas públicas educacionais,
conselhos municipais de educação, conselhos escolares ou equivalentes, conselhos
de acompanhamento com transparência e controle social do FUNDEB e da
alimentação escolar (CAE), conselho de controle social envolvendo gestores
públicos, trabalhadores da educação e organizações da sociedade civil, com
representação paritária dos setores envolvidos com a educação e com as
instituições educativas.
19.14 Apoiar os conselhos superiores das instituições de ensino superior públicas,
comunitárias e privadas.
19.15 Apoiar a criação e o fortalecimento de conselhos superiores nas instituições
de ensino superior, do qual participam todos os segmentos da comunidade
universitária.
19.16 Estimular, em todas as instituições de ensino superior, a constituição e
fortalecimento
de
diretórios acadêmicos, assegurando-lhes espaços adequados
para o bom funcionamento.
19.17 Apoiar a gestão democrática da educação, por meio da participação da
comunidade escolar e local, no âmbito das escolas de educação básica, prevendo
recursos e apoio técnico da União, Estado e Município.
19.18 Apoiar e fortalecer os conselhos estaduais e municipais de educação como
órgãos autônomos (com dotação orçamentária e autonomia financeira e de gestão),
93
plurais (constituído de forma paritária, com ampla representação social) e com
funções deliberativas, normativas e fiscalizadoras.
19.19 Aperfeiçoar a ação do Conselho Escolar ou órgãos equivalentes, com base
nos princípios democráticos, mediante: realização de Seminário, preferencialmente,
anual para Conselho Escolar articulado com Associação de Pais e Professores
(APPs) e Grêmios Estudantis e organizações afins; realização de cursos para pais,
professores, funcionários e estudantes; e, fomento à integração entre os Conselhos
Escolares em nível municipal, regional e estadual.
19.20 Criar comissões em nível municipal de acompanhamento do Plano de Ações
Articuladas (PAR), para monitorar e dar visibilidade às ações planejadas em suas
respectivas esferas.
19.21 Aprimorar os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos
gastos com educação pela sociedade, pelos Conselhos Escolares e Associação de
Pais e Professores, viabilizando ou promovendo ampla divulgação do orçamento
público, efetiva transparência nas rubricas orçamentárias e o estabelecimento de
ações de controle e articulação entre os órgãos responsáveis, assegurando o
gerenciamento e fiscalização dos recursos públicos destinados às unidades
escolares.
19.22 Implantar avaliação institucional com a participação efetiva da comunidade
escolar, incorporando os resultados no Plano de Desenvolvimento da Escola, no
Projeto Político Pedagógico e no Plano de Gestão.
19.23 Definir critérios técnicos para o provimento dos cargos comissionados,
objetivando chegar ao mínimo necessário e que estes sejam ocupados por
profissionais habilitados na área da educação.
19.24 Utilizar, amplamente, os veículos de comunicação de massa objetivando a
participação da sociedade na definição das prioridades educacionais e na
divulgação das experiências emancipadoras de participação, em âmbito estadual,
regional e municipal.
94
19.25 Estimular a participação de professores, servidores e estudantes no processo
de escolha de gestores das instituições de ensino superior.
2.20 Meta 20 - FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 5% (cinco por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do município no
5º (quinto) ano de vigência deste Plano e, no mínimo, o equivalente a 7% (sete
por cento) do PIB ao final do decênio, desde que sejam garantidos recursos
estaduais e federais.
ESTRATÉGIAS
20.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os
níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de
colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do Art. 60, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e do § 1º, do Art. 75, da Lei nº
9.394/1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada
ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão
de qualidade nacional.
20.2 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação
da contribuição social do salário-educação.
20.3 Buscar junto a União, recursos destinados à manutenção e desenvolvimento
do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da
Constituição Federal, aplicando na forma da lei específica, a parcela da
participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de
petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da
meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal.
20.4 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do
95
Parágrafo Único, do Art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000, com a redação
dada pela Lei Complementar nº 131/2009, a transparência e o controle social na
utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a
realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de
transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e
controle social do FUNDEB, com a colaboração entre as Secretarias de Educação
do Estado e dos Municípios, os Tribunais de Contas do Estado, do Município e o
Ministério Público.
20.5 Desenvolver, por meio dos estudos apresentados pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e da contabilidade
geral da Secretaria do Estado da Fazenda, estudos e acompanhamento regular
dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em
todas as suas etapas e modalidades, por meio de portais eletrônicos de
transparência.
20.6 Adotar o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como indicador prioritário para o
financiamento de todas as etapas e modalidades da educação básica no prazo de
2 (dois) anos.
20.7 Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a
partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos
educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal
docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição,
manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e
transporte escolar.
20.8 Definir o CAQ, no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com
base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e
acompanhado pelo Fórum Municipal de Educação - FME, pelo Conselho
Municipal de Educação - CME e pela Comissão de Educação da Câmara dos
96
vereadores e Secretaria Municipal de Educação e assistida pela sociedade civil.
20.9 Cumprir a regulamentação do § 4º, do Art. 164, da Constituição Estadual, no
prazo de 2 (dois) anos e, por meio de lei complementar, promover a adequação da
legislação municipal, com o equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos
recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União, do
Estado e do Município, no combate às desigualdades educacionais e sociais dos
estabelecimentos públicos municipais, no tocante a localização e ao número de
alunos.
20.10 Buscar, junto à União e ao Estado, complementação de recursos financeiros
ao Município, se comprovadamente não atingir o valor do Custo Aluno Qualidade
inicial (CAQi) e, posteriormente, do CAQ.
20.11 Fomentar a implementação da Lei de Responsabilidade Educacional,
oportunizando o debate com os diversos setores da sociedade, com os gestores
da educação e com a comunidade educacional.
20.12 Definir em legislação própria critérios para distribuição dos recursos
adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a
equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica
e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a ser pactuado na
instância prevista no Art. 7º, da Lei nº 13.005/2014.
20.13 Estabelecer, garantir e efetivar a articulação entre as metas deste Plano e
demais instrumentos orçamentários da União, do Estado e do Município, do
plano municipal de educação e os respectivos PPAs, LDOs e LOAs, em todos os
níveis, etapas e modalidades de ensino.
20.14 Definir recursos provenientes da receita municipal para o financiamento
público permanente da educação básica pública, com o objetivo de expandi-la.
20.15 Fortalecer os conselhos de acompanhamento e fiscalização dos recursos
97
da educação.
20.16 Garantir a aplicação dos recursos financeiros que devem ser destinados à
melhoria da qualidade e gratuidade do ensino, na formação e valorização do
magistério, na organização escolar, em escolas públicas.
20.17
Garantir
imediatamente a
aplicação
dos recursos destinados à
manutenção, reforma, ampliação e construção de escolas públicas com
infraestrutura adequada às etapas e modalidades de ensino.
20.18 Fixar um cronograma de recursos financeiros para as escolas públicas
com finalidade de aquisição, manutenção e reparos do patrimônio permanente e
materiais de expediente, bem como ampliar os valores dos recursos financeiros.
20.19 Apoiar e defender a prorrogação do FUNDEB Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, com aperfeiçoamento que aprofundem o regime de colaboração e a
participação financeira da União para garantir equalização de oportunidades
educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, nos termos do Art. 211,
da Constituição Federal.
20.20 Destinar, recursos financeiros aos conselhos escolares e/ou APPs,
segundo lei complementar, visando à autonomia de gestão de recursos na
escola.
98
REFERÊNCIAS
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa
as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: Casa Civil, 1961. Disponível
em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4024.htm>. Acesso em: 18 de maio
de 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, 1988. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso
em 18 de maio de 2015.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília:
Casa Civil, 1990. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 18 de maio de
2015.
BRASIL. Presidência da república. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Casa Civil, 1996.
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de maio de 2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB nº 14, de 14 de setembro de
1999. Diretrizes curriculares nacionais da educação escolar indígena. Brasília:
CNE/CEB, 1999a. Disponível em: <
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1999/pceb014_99.pdf>. Acesso em: 20 de
maio de 2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB nº 3, de 10 de novembro de
1999. Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá
outras providências. Brasília: CNE/CEB, 1999b. Disponível em: <
http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/indigena/CEB0399.pdf>. Acesso em: 20
de maio 2015.
BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 2000a. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de
2000. acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em
tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
99
financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Brasília:
Casa Civil, 2000b. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o
Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 2001a.
Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm>.
Acesso em: 20 abr. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a
obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras
providências. Brasília: Casa Civil, 2002. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm>. Acesso em: 22 abr.
2015.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras
providências. Brasília: Casa Civil, 2004. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm>. Acesso
em: 22 abr. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005.
Institui o Programa de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica
na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Brasília: Casa Civil, 2005a.
Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2005/Decreto/D5478.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua
Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de
2000. Brasília: Casa Civil, 2005b. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2005/decreto/d5626.htm>.
Acesso em: 20 abr. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005. Altera os
arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de
tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Brasília:
Casa Civil, 2005c. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20042006/2005/Lei/L11114.htm>. Acesso em: 20 maio de 2015.
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006. Institui
o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação
Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, e dá outras
providências. Brasília: Casa Civil, 2006a. Disponível em: <
100
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2006/decreto/D5840.htm>.
Acesso em: 20 abr. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera
a redação dos Arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a
duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a
partir dos 6 (seis) anos de idade. Brasília: Casa Civil, 2006b. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm>. Acesso
em: 20 de maio de 2015.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2006. Altera
dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e
integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de
jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica. Brasília: Casa Civil,
2006c. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2008/Lei/L11741.htm>. Acesso em: 23 abr. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe
sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação,
pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e
Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e
ações de assistência técnica e financeira, visando à mobilização social pela melhoria
da qualidade da educação básica. Brasília: Casa Civil, 2007a. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6094.htm>.
Acesso em: 15 abr. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de
fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de
1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras
providências. Brasília: Casa Civil, 2007c. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11494.htm>. Acesso
em: 15 abr. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.525, de 25 de setembro de 2007.
Acrescenta § 5o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir
conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do
ensino fundamental. Brasília: Casa Civil, 2007d. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11494.htm>. Acesso
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101
BRASIL. Ministério da Educação. PROEJA: Programa de Integração da Educação
Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e
Adultos - Documento Base. Brasília: MEC/SETEC, 2007e. BRASIL. Presidência da
República. A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada.
Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2008a. Disponível em:
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.BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica. Brasília: Casa Civil, 2008e.
Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2008/lei/l11738.htm>. Acesso em: 19 de maio de 2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB nº 3, de 9 de julho de 2008.
Dispõe sobre a instituição e implementação do Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos de Nível Médio. Brasília: CNE/CEB, 2008f. Disponível em: <
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Educação. Brasília: MEC, SEB; INEP, 2008g. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/saeb_matriz2.pdf>. Acesso em: 29 abr.
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Educação Inclusiva. Brasília: Secretaria de Educação Especial/MEC, 2008h.
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Acesso em: 23 abr. 2015.
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Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Brasília: Casa Civil, 2009b. Disponível em: <
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Acesso em: 20 abr. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Emenda Constitucional nº 59, de 11 de
novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009,
o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos
destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da
Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a
prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a
102
abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação
básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art.
214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Brasília: Casa Civil, 2009c.
Disponível em: <
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em: 20 abr. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009. Altera o
art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar
as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
Brasília: Casa Civil, 2009d. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007- 2010/2009/Lei/L12014.htm>. Acesso
em: 20 abr. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.061, de 27 de outubro de 2009. Altera
o inciso II do art. 4o e o inciso VI do art. 10 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio público.
Brasília: Casa Civil, 2009e. Disponível em: <
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em: 20 abr. 2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE /CEB nº 4, de 13 de julho de
2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica
de Nível Médio. Brasília: CNE/CEB, 2010b. Disponível em: <
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BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE /CEB nº 5, de 3 de agosto de
2010. Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos
Funcionários da Educação Básica pública. Brasília: CNE/CEB, 2010c. Disponível
em: <
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&id=14906&Itemid=866>.
Acesso em: 04 abr. 2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE /CEB nº 7, de 7 de abril de 2010.
Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
Brasília: CNE/CEB, 2010d. Disponível em: <
http://www.nepiec.com.br/lesgislacao/pceb007_10.pdf>. Acesso em: 04 de maio
2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE /CEB nº 7, de 14 de dezembro de
2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos. Brasília: CNE/CEB, 2010e. Disponível em: <
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2015.
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Acesso em: 15 abr. 2015.
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2012. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.
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em: 04 abr. 2015.
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certa. Brasília: 2012b. Disponível em: <
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file:///C:/Users/Maristelee/Downloads/estudo_sobre_lei_piso_salarial.pdf. Acesso
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resumo técnico. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira - INEP, 2013a.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes curriculares nacionais para educação
básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013b. Disponível em:
file:///C:/Users/Maristelee/Downloads/diretrizes_curiculares_nacionais_2013%20(1).p
df. Acesso em: 20 fev. 2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Educação brasileira: indicadores e desafios:
documentos de consulta / Organizado pelo Fórum Nacional de Educação. Brasília:
Ministério da Educação, Secretaria Executiva, Secretaria Executiva Adjunta, 2013c.
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nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e
dar outras providências. Brasília: Casa Civil, 2013d. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2013/lei/l12796.htm>. Acesso
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BRASIL. Presidência da República. Lei nº 103 de 31 de dezembro de 2013. 2013e
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Ministerial nº 482/2013. Dispõe sobre o
Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB. Brasília: MEC, 2013f.
BRASIL. Presidência da República. CONAE 2014: Conferência Nacional de
Educação. Documento - Referência. Brasília: MEC; FNE, 2014a. Disponível em: <
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Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília: Casa Civil,
2014c. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2014/Lei/L13005.htm>. Acesso em: 24 abr. 2015.
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Portal IBGE. Disponível em: <
http://www.ibge.gov.br>. Acesso em: 3 de maio. 2015.
INEP. Portal Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira. Disponível em: <http://inep.gov.br>. Acesso em: 20 abr. 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE-SC
Em 23 de junho de 2015.
JOÃO CARLOS VALAR
Prefeito Municipal
PEDRO JOSÉ DE CONTO
Secretário da Fazenda e Administração
SILVIA TERESINHA KUHN
Secretária da Educação
Esta Lei foi publicada no
Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
ELIANE TEIXEIRA DA ROSA
Técnico Administrativo
105
EQUIPES DE ELABORAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
Catarina Ledi Battaglin
Adreana Gregolon
Arlete Mittmann
Carline Kraemer
Cenise Vetorello
Jaqueline Gaboardi
Ludimila Andréia Belletz de Mello
Rosangela Aparecida Câmara
Rosangela Gasperin Fontana
Rosemari Regina Scapin Slaviero
Roseni Teresinha Negri
Sodryane Maria de Jesus
ENSINO FUNDAMENTAL
Olema Teresa Trevisol
Terezinha Osmari Bagatini
Josicler de Carvalho Klein
Lúcia da Câmara Costa
Luciane Dall Agnol
Lurdes Faotto
Maria de Fátima Hernandes
Maria Iolanda Gohlke
Mauricio Agustini
Monaliza Zuchi
Nádia Galelli
Simone Lazarotto Paini
Terezinha Fiametti Belinki
Vânia Forgiarini
Vera Schefelbanis
Vilson Périco
ENSINO SUPERIOR
Geovana Di Domênico Silva
Adriane Volpi
Geanete Maldaner
Gisley Baretta
106
Ivan Lisot
Jacinta Marcon
Jussara Basso
Maria Bernardete Mustifaga
Maria Nair Dill
Moacir Gervásio Martello
Noeli Moreira
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Dalianne Martiny
Claudia Vizentin
Cristiane Lazarotto
Dalcema de Oliveira Lima
Inês Soprano
Jane Cerezer Kohnlein
Patrícia Gabiatti
Rosane Campana
Rosani Pelissari
Tomea Vicenzi
DIVERSIDADE E EJA
Sabrina Vosniak
Bernardete Dill
Janecir Giongo
Odete Rodhen
Paulo Bavaresco
Pedro Paulo de Souza
Roselene Sbeghen
Sônia Magrini
Vânia Dalla Vecchia
Walmir Ledur
ENSINO MÉDIO e PROFISSIONALIZANTE
Ivanor Finato
Adilson de Almeida
Ari Zeni
Beatriz Naue
Jussara Basso
Lenize Borghetti
Leonilda Vilani
Lotário Staub
107
Moacir Martello
Nilso Bonamigo
FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Sílvia Kuhn
Andressa Vani
Andressa Vani
Ariane Angelita de Oliveira
Ataulfo Moreira
Celoi Vichroski
Elaine Porch Dias
Eliane Fantinel
Giana Wolkweiss
Inês Dal Magro
Iria Wolfart
Jaqueline Gaboardi
Jonathan School
Júlio Bagetti
Marli Wandscheer
Mirian Rech
Normélia Reckziegel
Roberto Guilherme Christmann
Rosemeri Slaviero
Vaine Plautz
Vera Raffel
ORGANIZAÇÃO E REVISÃO
Maria Bernadete Mustifaga
Olema Teresa Trevisol