Procedimentos para solicitação do Salário Família

Transcrição

Procedimentos para solicitação do Salário Família
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
GERÊNCIA DE ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS
SALÁRIO FAMÍLIA DO TRABALHADOR SEGURADO DO REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS
1. RECADASTRAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO:
Para fins de percepção do pagamento do benefício salário-família, o segurado deverá
cadastrar/recadastrar seus dependentes junto à Unidade de Recursos Humanos do órgão
de origem, enviando à unidade de pessoal do órgão/entidade/S.R.E. a documentação
exigida para os devidos registros no SISAP e, se for o caso, dar continuidade à
percepção do citado benefício.
Os dependentes deverão ser recadastrados anualmente em seus meses de
aniversário.
Na inclusão de novos vinculados a partir de janeiro de 2013, a data fim prevista será no
mês de aniversário do ano subsequente.
Ex.: janeiro de 2013 será janeiro de 2014.
Para os vinculados que estão com data fim prevista para 30-4-2013 deverão ser
observados os seguintes critérios:
1º. - Aniversariantes até 30-4-2013 serão recadastrados automaticamente pela SEPLAG
em 30-4-2013, ficando o próximo recadastramento para a data de aniversário do ano
subsequente.
2º. - Aniversariantes a partir de 1º de maio serão recadastrados pela SRE, a partir do
mês de aniversário no ano de 2013.
Os vinculados pendentes serão incluídos também pela data de aniversário.
* O não recadastramento implicará a suspensão do pagamento do benefício.
CIDADE ADMINISTRATIVA – PRESIDENTE TANCREDO NEVES
RODOVIA PREFEITO AMÉRICO GIANETTI, S/Nº – ED. GERAIS 2º ANDAR, SERRA VERDE
BELO HORIZONTE – MG – CEP 31630-901
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
GERÊNCIA DE ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS
2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CADASTRAMENTO:
•Requerimento de salário-família;
 disponível no endereço eletrônico:
(http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form021.html)
•Termo de responsabilidade;
 disponivel no endereço eletrônico:
(http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form025.html)
•Cópia da Certidão de Nascimento da criança;
•Cópia do Cartão de Vacina frente e verso (para filhos com idade de 0 a 06 anos);
•Declaração de frequência escolar (para filhos com idade de 07 a 14 anos);
•Comprovação da invalidez no caso de dependentes maiores de 14 anos.
3. PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO:

o salário-família começará a ser pago a partir da taxação que estiver em curso
no momento da apresentação dos documentos necessários para a concessão do
benefício;

não há pagamento de período retroativo.
Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de perda do
pátrio-poder, o pagamento do salário família deverá ser feito diretamente ao responsável
pelo sustento do menor ou à pessoa designada judicialmente para responder pelo menor.
Belo Horizonte, 04 de março de 2013
Atenciosamente,
Gerência de Assuntos Previdenciários
CIDADE ADMINISTRATIVA – PRESIDENTE TANCREDO NEVES
RODOVIA PREFEITO AMÉRICO GIANETTI, S/Nº – ED. GERAIS 2º ANDAR, SERRA VERDE
BELO HORIZONTE – MG – CEP 31630-901