Ata de Assembléia Geral Ordinária realizada em 30-04-04
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Ata de Assembléia Geral Ordinária realizada em 30-04-04
PLASCAR PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS S.A. CNPJ/MF nº 51.928.174/0001-50 NIRE nº 35.300.095.421 Companhia Aberta Ata de Assembléia Geral Ordinária, realizada às 15:00 horas do dia 30 de abril de 2004, lavrada em forma de sumário: 1. Data, hora e local: Às 15:00 horas do dia 30 de abril de 2004, na sede social da Companhia na Avenida Antonieta Piva Barranqueiro, 700, Sala 1, Distrito Industrial, Município de Jundiaí, Estado de São Paulo. 2. Convocação: Edital de convocação publicado, nos dias 14, 15 e 17 de abril de 2004, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Jornal da Cidade de Jundiaí e nos dias 14, 15 e 16 na Gazeta Mercantil edições do Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro, em nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. 3. Presença: Acionistas representando 99,99% do Capital Social com direito a voto e acionistas representantes de 46,59% das ações preferenciais de emissão da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. Presentes ainda o representante da administração da Companhia, o Sr. Ricardo Jesus de Barros Ávila, o representante dos auditores independentes KPMG Auditores Independentes, Sr. Sérgio Augusto Kiraly e o Conselheiro Fiscal da Companhia, Sr. Adauto Martins Costa. 4. Mesa: Em conformidade com o disposto no artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, tendo em vista a ausência do Presidente e do Vice Presidente do Conselho de Administração, os acionistas presentes escolheram a acionista Sra. Daniella Maria Neves Reali Fragoso para presidir os trabalhos da presente Assembléia Geral Ordinária e a Sra. Maria Beatriz Lira Gomes para secretariá-la. 5. Ordem do Dia: (a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício social de 2003; (b) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, se for o caso; (c) Eleger os membros do Conselho de Administração; (d) Eleger os membros do Conselho Fiscal; e (e) Fixar a remuneração global dos administradores e membros do Conselho Fiscal. 6. Deliberações: As seguintes deliberações foram aprovadas, sem quaisquer ressalvas pela maioria dos votos dos acionistas presentes, observadas as abstenções legais: 6.1 Autorizar a lavratura desta ata de Assembléia em forma de sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do artigo 130 e seus §§, da Lei n.º 6.404/76; 6.2 Aprovar, depois de examinadas e discutidas, as contas dos administradores e as demonstrações financeiras referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2003, as quais foram publicadas em 30 de março de 2004, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na Gazeta Mercantil, edição do Estado de São Paulo, e no Diário da Cidade de Jundiaí; 6.3 Consignar, em função da existência de prejuízos com respeito ao exercício social, encerrado em 31 de dezembro de 2003, que não haverá distribuição de dividendos; 6.4 Tomar conhecimento e aceitar a renúncia do Sr. Norivaldo Corrêa Filho, brasileiro, casado, contabilista, residente e domiciliado Condomínio Village Sans Souci, Rodovia Valinhos-Anhanguera, Km 82,6, Casa 54, Valinhos/SP, CEP 13270-970, portador da Cédula de Identidade RG no. 3.871.937 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o no. 519.558.818-04, ao cargo de Presidente do Conselho de Administração da Companhia, para o qual foi eleito na Assembléia Geral Ordinária realizada em 04 de dezembro de 2002, ficando consignado a agradecimento dos acionistas presentes pelos relevantes serviços prestados pelo Sr. Norivaldo Corrêa Filho à Companhia; 6.5 Eleger o Sr. Lázaro Yoshinobu Terasaka, brasileiro, casado, contabilista, residente e domiciliado em Osasco/SP, na Rua Manoel Martin, 28, portador da Cédula de Identidade RG no. 3.590.091 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o no. 027.354.078/53, para ocupar o cargo do Conselho de Administração da Companhia, com mandato de 03 (três) anos, o qual declarou possuir reputação ilibada, não estar impedido por lei especial, não ter sido condenado pelos crimes referidos no artigo 147 da Lei nº 6.404/76 ou ter sido declarado inabilitado para ocupar cargos de administração pela Comissão de Valores Mobiliários. O Sr. Lázaro Yoshinobu Terasaka será investido no cargo para o qual foi eleito mediante assinatura do correspondente termo de posse; 6.6 Designar como Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Companhia, respectivamente, os Srs. Kenneth Robert Carter e Jorge Alberto Pallastrelli, ambos acima qualificados. Assim, o Conselho de Administração da Companhia passa a ser composto pelos seguintes membros: (i) Presidente do Conselho de Administração: Sr. Kenneth Robert Carter, (ii) Vice Presidente do Conselho de Administração: Sr. Jorge Alberto Pallastrelli, e (iii) Conselheiro de Administração: Sr. Lázaro Yoshinobu Terasaka; 6.7 Não aprovar a indicação de membro do conselho de administração da companhia pelos acionistas preferencialistas presentes; 6.8 Fixar a verba global anual de remuneração dos administradores para o exercício de 2004 em até R$ 90.000,00 (noventa mil reais); 6.9 Determinar a instalação do Conselho Fiscal da Companhia para o presente exercício, elegendo o acionista controlador: (a) os Srs. Adauto Martins Costa, brasileiro, casado, Contador, portador da Cédula de Identidade RG no. 5.095.199 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o no. 072.069.258-04, residente e domiciliado na Avenida Interlagos, 492, Apto. 52, Bloco 1, São Paulo/SP, CEP 04660-000 e (b) Alamy Candido de Paula Filho, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 178.129, inscrito no CPF/MF sob o nº 181.151.028-06, residente e domiciliado na Rua Maranhão, 251, 11º andar, CEP 01240-001, Bairro Higienópolis, São Paulo/SP, e os acionistas preferencialistas, o (c) Sr. Miguel Agostinho Guardia, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade RG no. 1302098, inscrito no CPF/MF sob o no.6.503.828-20, residente e domiciliado na Praça XV de Novembro nº 84, aptº 111, Campinas – SP, CEP 13021-180, e como seus respectivos Suplentes os Srs. Reynaldo Corrêa Neto, brasileiro, separado judicialmente, Contador, portador da Cédula de Identidade RG no. 9.406.317-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o no. 011.757.098-24, residente e domiciliado na Rua Manoel Guedes, 264, Apto. 92, São Paulo/SP, Paula Cristina de Almeida Lucas, brasileiro, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG no.23.020.701/7 SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o no. 214.660.898-69, residente e domiciliado na Rua Ipioca, 111, São Paulo/SP, CEP 04348-130, e Mauro Giordi, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade RG no. 4031311/SSP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o no. 757.088.257-15, residente e domiciliado na Rua Barão de Campos Gerais, nº 193, apto. 62, São Paulo/SP; todos com mandato até a Assembléia Geral Ordinária que aprovar as demonstrações financeiras do exercício social a encerrar-se em 31 de dezembro de 2004. Os membros do Conselho Fiscal ora eleitos tomarão posse mediante assinatura dos correspondentes termos de posse. Em decorrência, o Conselho Fiscal da Companhia passa a ser composto pelos seguintes membros titulares e suplentes: (i) Adauto Martins Costa e seu respectivo suplente Reynaldo Corrêa Neto, (ii) Alamy Candido De Paula Filho e seu respectivo suplente Paula Cristina de Almeida Lucas, e (iii) Miguel Agostinho Guardia e seu respectivo suplente Mauro Giorgi; 6.10 Fixar a verba global anual de remuneração dos membros do Conselho Fiscal da Companhia em R$ 90.502,92 (noventa mil, quinhentos e dois reais e noventa e dois centavos); e 6.11 Não reconhecer o direito de voto das ações preferenciais, tendo em vista a sentença proferida pela Juíza Dra. Ediliz Claro de Vicente Reginato, da 6º Vara Cível da Comarca de Jundiaí, nos autos da ação ordinária nº 1.647/01. 7. Registros e Protestos: Foram numerados e autenticados pelo secretário e pelo presidente da mesa os 03 protestos apresentados pelos acionistas detentores de 46,59% das ações preferenciais de emissão da Companhia, os quais ficam arquivados na sede da Companhia. 9. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembléia Geral Ordinária e lavrada a presente ata que, após lida, discutida e achada conforme, vai assinada pela acionista Permali do Brasil Indústria e Comércio Ltda., detentora de 99,99% do capital votante da Companhia, perfazendo o quorum legal necessário para aprovação das matérias ora deliberadas, tendo sido, por decisão dos mesmos, autorizada a extração das certidões necessárias pela Secretária da Assembléia. Acionistas presentes por si ou por procuração: Permali do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Daniella Maria Neves Reali Fragoso; Carlos Alberto Lisboa Cordeiro; César Augusto Peroni Ody; César Eduardo Minuzzi; Delapieve; Clube de Investimento Interset; Evergreen Worldwide Fund LLC; Express Fund International LLC; GAS Fundo de Investimento em Ações; Geração Fundo de Investimento em Ações; Geração Futuro CV Ltda.; Joaquim Francisco Santos Junior; Joaquim José Vieira Baião Neto; José Antonio P. Prescinotti; JPA Clube de Investimento; Luiz Felipe de Medina Coeli Neto; Mara Cristina Prandina; Marcelo Vieira S.O. Costa; Maria Cristina Alves; Mauro César Medeiros de Mello; Miguel Agostinho Guardiã; Nestor Luiz Riedi, Prosper ADV Fundos de Investimento, Roberto Hesketh, Rubem Miller, Vera Lucia Soares Miller; Edmundo Valadão Cardoso. Confere com o original lavrado em livro próprio. Jundiaí, 30 de abril de 2004 _______________________________ Daniella Maria Neves Reali Fragoso Presidente _________________________ Maria Beatriz Lira Gomes Secretária
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