juízo de direito da quarta vara cível da comarca da capital

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juízo de direito da quarta vara cível da comarca da capital
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO a PRACIDINA TELLES, com o prazo de 05 (cinco)
dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
BEIRA MAR contra PRACIDINA TELLES (Processo nº 2006.001.116167-0, Atual nº
0110177-19.2006.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dra. CARLA FARIA BOUZO, Juíza de Direito da Vigésima Nona Vara Cível da Comarca da
Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PRACIDINA TELLES, de que no
dia 05/05/2014, às 16:30 horas, no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av.
Erasmo Braga nº 115 – térreo – Castelo, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA
será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/05/2014, nos
mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado
à fl. 109 - tendo sido a devedora intimada da penhora à fl. 130 - descrito e avaliado à fl.
255 – IMÓVEL – “Apartamento 71 do Edifício na Avenida Beira Mar nº 454, antiga 226, na
freguesia de São José, e a fração de 1/38 do domínio útil do terreno, foreiro ao Domínio da
União, medindo 18,00m de frente com a largura de 22,00m na linha dos fundos, tendo a
extensão de 11,20m pelo lado direito e 16,00m pelo lado esquerdo, confrontando pelos
fundos com a área coletiva da quadra; pelo lado direito com o prédio nº 6 da Av.
Calógeras, e pelo lado esquerdo com o prédio nº 456, antigo 220 da Av. Beira Mar”.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Apartamento nº 71 do edifício denominado BEIRA
MAR, situado na Avenida Beira Mar nº 454 no Centro, (...) EDIFÍCIO: Construção antiga,
ocupação residencial, com 11 pavimentos contendo 03 apartamentos por andar. Apresenta
o hall social com porta de ferro envidraçada, piso e corredores em mármore, escada em
marmorite e é servido por 02 elevadores da Marca OTIS, com capacidade para 07
passageiros cada. APARTAMENTO: De frente, divide-se em sala, 02 quartos, banheiro,
cozinha, área de serviço e dependências de empregada. (...) AVALIO o imóvel acima
descrito, com direito as partes comuns do edifício, em 1.000.000,00 (Hum milhão de
reais)”. RJ, 16/07/2013. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2014, é de
R$1.058.464,20. – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 22293-2-AL, em nome de PRACIDINA TELLES,
constando ainda: (a) no R.07 – Hipoteca em favor do Banco Sudameris Brasil S/A; (b) no
R.10 - Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública,
nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra
PRACIDINA TELLES (processo nº 2007.001.185423-9); (c) no R.11 - Penhora determinada
pelo Mm. Juízo de Direito da 29ª Vara Cível, nos autos da Ação de Cobrança movida pelo
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BEIRA MAR contra PRACIDINA TELLES (processo nº
2006.001.116167-0); (d) no R.12, Penhora determinada pelo Mm. Juízo da 65ª Vara do
Trabalho/RJ, nos autos da ação movida por Vera Lucia Cruz contra Pracidina Telles
(processo nº 0119500-66.2007.5.01.0065); (e) no R.13, Penhora determinada pelo Mm.
Juízo da 7ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação movida por Dulcimar de Sousa Araujo
(processo nº 0070300-75.2004.5.01.0007); (f) prenotação de ofício de cancelamento de
penhora oriundo da 65ª Vara do Trabalho/RJ (ref. proc. 0119500-66.2007.5.01.0065).–
Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do
Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU, mas há cotas a vencer relativas ao
exercício de 2014, no valor total é de R$873,00; (b) de acordo com informações do Corpo
de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de
débito de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 130, parágrafo único do Código
Tributário Nacional, desde que o produto da venda comporte, após satisfeito o crédito do
autor. Caso contrário, fica ciente o arrematante que arcará com referidas dívidas.- E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação,
adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento
imediato do preço ou em até quinze dias mediante caução idônea; 5% de comissão ao
Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao
art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas
pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma
legal, fica pelo presente edital intimado das hastas públicas, suprida assim a exigência
contida no § 5º do art. 687 do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos
vinte oito de março de dois mil e quatorze.- Eu, LUCIANE CARDOSO DUARTE,
Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/23934, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CARLA FARIA
BOUZO, Juíza de Direito.

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