ATA DA REUNIÃO DA CÂMARA DE SINDICÂNCIA REALIZADA EM
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ATA DA REUNIÃO DA CÂMARA DE SINDICÂNCIA REALIZADA EM
ATA DA REUNIÃO DA CÂMARA DE SINDICÂNCIA REALIZADA EM 12/05/2016 Aos doze dias do mês de maio de dois mil e dezesseis, reuniram-se na sede do CREF4/SP, os membros da Câmara de Sindicância o Coordenador, Sr. Valdir Fregolon, e os membros Bruno Bonciani, Fábio Borges de Souza, Ícaro Oliveira do Valle e Naila Manini Silva Bonciani. Ausência justificada do Sr. Elder Sicoli Lopes. Presente a Procuradora do CREF4/SP, Dra. Sandra de Castro Silva – OAB/SP 236.204. A reunião foi iniciada às 13h50, tendo como ITENS DE PAUTA: 1) Sindicância 004/2015 Assunto: Através do Ofício, chegou ao conhecimento deste Conselho conduta incompatível com a ética e a probidade da profissão de Educação Física proveniente do Sr. E. T. M. C., que possui área de atuação em futebol. Tal documento relata que o Sr. E. vem extrapolando o limite de atuação permitido pelo seu registro, exercendo irregularmente atividades como Gestor Desportivo e Organizador de Eventos, bem como mantém o funcionamento de estabelecimento de sua propriedade sem registro no sistema CONFEF/CREFs. Também foi afirmado que o mesmo denigre a imagem do profissional de Educação Física, praticando atividades como desenvolvimento de evento esportivo, usufruto de funcionários e de verbas públicas para enriquecimento; realização e organização de evento fraudulento nas cidades de Conchas e Pereiras, onde centenas de crianças e jovens foram lesados e abandonados; falsa divulgação sobre avaliação de “olheiros” presentes em suas competições; falta de responsabilidade na organização dos eventos, num dos quais não havia ambulância no local para pronto atendimento e um atleta veio a óbito durante uma partida. Diante do exposto, a Comissão de Ética Profissional – CEP deliberou pelo encaminhamento do caso à Câmara de Sindicância para melhor apuração dos fatos. Em 22/10/15, o Sr. E. recebeu e assinou a Intimação Pessoal, na qual foi informado de que deveria informar data, hora e local para ser inquirido pela Câmara, dentro de 15 dias, sendo que o mesmo não se manifestou. Em oitiva realizada pelo Fabio, o Sr. E. relatou que sua empresa foi responsável pelos eventos de Conchas e Pereiras, sendo que em Pereiras o evento transcorreu normalmente e em Conchas o evento foi cancelado no meio pelo prefeito e o secretário de esportes, que nesse caso havia sido realizado um acordo verbal entre o Sr. E. e a Prefeitura, que está transcorrendo um processo por parte do Sr. E. contra a Prefeitura, afirmou que alugou casas para as crianças do evento e consertou chuveiros por conta própria e lavrou Boletim de Ocorrência sobre o ocorrido. Relatou que houve falecimento num evento, sendo acionado o Corpo de Bombeiros, que não foi solicitada ambulância pela parte do organizador por ser um evento entre amigos e o caso foi encarado como fatalidade inclusive pela família do falecido. O Sr. E. cedeu a esta Câmara alguns modelos de documentos utilizados por ele na organização de eventos. Sr. Valdir informou ter conversado com Sr. E. por telefone em 08/04/16 e solicitado documentação prometida, sendo que o mesmo comprometeu-se a enviar ainda naquela semana. Foram realizadas oitivas pelos Srs. Fabio e Ícaro com os Coordenadores de Esportes das cidades de Conchas e de Pereiras, que serão juntadas aos autos. Esta Câmara tomou conhecimento de Processo Criminal por estelionato em face do Sr. E., cuja cópia será obtida pelo Sr. Fabio, e elaborará parecer conclusivo com encaminhamento à Comissão de Ética Profissional, sugerindo a abertura de Processo Ético Disciplinar, a ser elaborado pelo Sr. Bruno e juntado aos autos. 2) Sindicância 013/2015 Assunto: Foi encaminhada denúncia em face de M. A. - PF A. LTDA EPP e de seu responsável técnico, Sr. L. A. G. L. S., na qual o Sr. C. A. C. R. alega que, em 24/08/2015, dirigiu-se ao local para realizar uma aula de spinning (Ciclismo Indoor) e, durante a atividade, o pedal da bicicleta ergométrica que estava utilizando quebrou e atingiu sua perna, resultando numa fratura na região anterior da tíbia e 26 pontos na região. Após o acidente afirma que não foi prestado nenhum tipo de socorro por parte da academia, principalmente através de material necessário para estancar o fluxo de sangue. Alega que o local não possuía kit de primeiros socorros, sendo oferecido ao aluno um pano de copa da marmita de um dos professores para comprimir o ferimento em sua perna e que após o acidente, o aluno estava perdendo muito sangue e, mesmo correndo o risco de desmaiar no percurso, dirigiu com seu carro até a unidade médica local, sendo acompanhado em seu veículo por um dos professores até o hospital, que ficou dentro do carro durante o atendimento médico. O denunciante afirma que apesar da academia não ter prestado socorro no momento do acidente, posteriormente arcou com medicamentos e 02 (duas) consultas com uma profissional de enfermagem, procedimento este que indicou reconhecimento da responsabilidade do acidente. Salienta que devido à lesão sofreu dores intensas que o afetaram psíquica e emocionalmente e prejudicaram sua vida acadêmica e profissional. O denunciante complementa que não restam dúvidas de que foi vítima de um serviço mal prestado pela entidade em questão e requer que as infrações cometidas sejam punidas da melhor forma que este órgão arbitrar para que tal situação não se repita e seja um exemplo para a sociedade. Os Srs. Elder e Fábio encarregaram-se de efetuar as oitivas do Sr. F., proprietário da entidade, e do Sr. L. A., responsável técnico, que foram juntadas aos autos. A academia forneceu cópias das notas contendo os gastos com o aluno. A Câmara de Sindicância sugeriu a oitiva da Professora M. L. O., que ministrava a aula no momento dos fatos, e de um aluno presente na aula como testemunha, sendo que a Sra. Naila prontificou-se a contatar a Professora e a solicitar ao denunciante uma testemunha do ocorrido. Em mensagem eletrônica, o mesmo afirmou que os alunos não aceitaram testemunhar, por estarem constrangidos. O Sr. Valdir informou que o Sr. Ícaro agendou oitiva com a Profª. M. L., que foi realizada em 06/04/16 e juntada aos autos. Esta Câmara sugeriu encaminhamento de mensagem eletrônica ao responsável técnico, Sr. L. A., para confirmar a existência de anamnese e PAR-Q do aluno, sendo o prazo para o envio dos documentos até 15/04/16. O Sr. Valdir entrou em contato com o responsável através de mensagem eletrônica em 05/05/16, que será juntada aos autos, que até o presente momento não enviou os documentos solicitados. Esta Câmara sugere o arquivamento da Sindicância, tendo em vista que o ocorrido foi um acidente, com elaboração de Parecer Conclusivo a ser redigido pelo Sr. Bruno e será juntado aos autos. 3) Sindicância 014/2015 Assunto: Em 03/12/2015 foi recebida denúncia sobre a ocorrência de uso indevido de imagem particular em rede social praticado pela entidade M. F. A. Ltda - ME, cujo responsável técnico é o Prof. F. L. S., alegando que a Academia postou propaganda em sua rede social “Facebook” divulgando uma nova modalidade (zumba), porém a foto utilizada na publicação referia-se à finalização de uma aula de ginástica ocorrida na entidade J. E. e indicava como profissional de educação física uma pessoa sem habilitação junto ao sistema CONFEF/CREFs, sendo a foto postada sem o consentimento da empresa. Consultada, Dra. Sandra afirmou que há indícios de que a atitude descrita nesta Denúncia seja antiética e também há a questão de direito de imagem. O Sr. Elder sugeriu visita à J. E. para verificar as dependências do local e tirar fotos para comprovar que a foto é realmente da entidade. A Sra. Naila sugeriu a verificação da existência de fotos do interior do estabelecimento disponíveis na Internet, sendo que não foram encontradas. O Sr. Valdir e a Sra. Naila sugeriram que também seja realizada a visita ao estabelecimento M. F.. Os Srs. Fábio e Elder, em visita à J. E., verificaram as dependências do local e tiraram fotos comprovando que o local em que a foto foi tirada tratava-se da entidade J. S.. Foram ouvidos o Sr. J. e a Sra. A., proprietários do estabelecimento. A Câmara sugeriu a realização de fiscalização na entidade M. F. em 07/04/16, com realização de oitiva com o Prof. F. L. em relação à fotografia utilizada para promover aula de Zumba da entidade. O Sr. Fábio realizou fiscalização na academia, mas o responsável técnico não estava no local, sendo ouvido o proprietário da mesma, Sr. G. I. M. F.. A oitiva foi juntada aos autos. Esta Câmara sugeriu ao Sr. Fábio agendar uma oitiva com o Prof. F. L., responsável técnico. O Sr. Elder realizou a oitiva com o Prof. F. L., que será juntada aos autos. A Sra. Naila confirmou a retirada da foto no facebook. Tendo em vista que a publicação foi realizada por pessoa que não é profissional da Educação Física, esta Câmara sugere o arquivamento da Sindicância e encaminhamento de Parecer Conclusivo à Comissão de Ética Profissional, a ser redigido pela Sra. Naila e será juntado aos autos. 4) Sindicância 016/2015 Assunto: Foi apresentada denúncia em 22/06/15 contra a prestadora de S. R. L. S., representada em suas atividades pelo Prof. R. C. J., alegando que durante o período de treinos no Parque da Água Branca com o Prof. R., o denunciante praticava atividades de saltos repetitivos com treinamentos sempre iguais, os quais não estavam no contrato, resultando em lesões em sua perna e seu pé direito constatadas em 26/03/15, e o profissional apenas enviou uma mensagem desejando melhoras através de terceiros. O aluno afirmou que o denunciado orientava treinos de corrida de explosão e elástico abdominal, escada, salto, trote num chão com deformações, sem exercícios de fortalecimento; situação que gerou inflamação em seu membro inferior. Salienta que sua esposa participou por certo tempo destas atividades portando um parafuso devido a uma fratura, do qual o Sr. Roberto tinha ciência e a mesma não se lesionou pois parou com esses exercícios de impactos na calçada irregular do parque. O denunciante alegou que o profissional abria mão de locais como o Parque do Ibirapuera, o qual dispõe de gramado para tais exercícios de impacto, e questionou a conduta profissional do Sr. R., pois os exercícios de fortalecimento dos músculos e corrida contratados não foram realizados na prestação de serviço do Sr. R., o que ocasionou lesões, e requereu que o Professor arcasse com as despesas de fisioterapia. Foi realizada oitiva pelo Sr. Ícaro com o Sr. R., que foi juntada aos autos. A Câmara sugeriu a oitiva do Sr. R. para esclarecer a respeito do contrato firmado entre o mesmo e o Sr. R.. A oitiva com o denunciante ficou agendada para o dia 05/04/16, porém este não compareceu, sendo a mesma remarcada para 06/04/16. Tendo em vista que o mesmo não compareceu nas duas datas agendadas para sua oitiva, o Sr. Valdir sugeriu que a Sra. Naila envie mensagens eletrônicas ao denunciante com os questionamentos da Câmara e ao Prof. R., solicitando que encaminhe a anamnese do aluno. A Sra. Naila contatou o Sr. R., que encaminhou mensagens eletrônicas onde consta sua anamnese, que foram juntadas aos autos. O Sr. Valdir realizou a oitiva do Sr. R., que será juntada aos autos. Esta Câmara sugeriu a elaboração de Parecer Conclusivo sugerindo o arquivamento da Sindicância, com encaminhamento à Comissão de Ética Profissional, a ser redigido pelo Sr. Bruno, que será juntado aos autos. 5) Sindicância 001/2016 Assunto: Foi encaminhada denúncia em 27/11/15 contra a A. A. - M.V.M A. E. Ltda - ME, na qual o Sr. A. F. G. O. alega que sofreu um acidente executando o exercício remada sentada durante o qual o cabo de aço se rompeu e o arremessou para trás, que caiu no chão violentamente de cerca de um metro de altura, o que gerou cortes nos joelhos e dores nas costas. O denunciante afirmou que tal situação de quebra de cabo de aço não é novidade, pois em outra situação um equipamento se rompeu durante o exercício, sem consequências graves, apenas um grande susto e questionou se há um prazo de manutenção dos aparelhos para realização de atividades físicas, pois os cabos são embutidos e salienta que sempre usa os aparelhos de modo correto, não colocando carga excessiva nos mesmos. O denunciante requereu providências contra a academia em questão. A Comissão de Orientação e Fiscalização sugere a averiguação da conduta ética do Prof. M. D. C. J., responsável técnico da entidade. O Sr. Elder procedeu à fiscalização da entidade e à oitiva do responsável técnico, Prof. M., que foram juntados aos autos. O Sr. M. comprometeu-se a enviar o contrato da manutenção e as filmagens do acidente, caso ainda haja, assim como a cópia do laudo sobre o aparelho que teve o cabo rompido. A Câmara de Sindicância aguardou o envio do laudo de manutenção do aparelho. A Sra. Naila enviou mensagem eletrônica para a academia cobrando o envio do laudo de manutenção do aparelho, que foi enviado em resposta, juntamente com contrato entre a empresa de manutenção e a academia, que foram juntados aos autos. Esta Câmara sugeriu a elaboração de Parecer Conclusivo com encaminhamento à Comissão de Ética Profissional, a ser redigido pelo Sr. Bruno, sugerindo o arquivamento da Sindicância, que será juntado aos autos. 6) Sindicância 002/2016 Assunto: Foi efetuada denúncia contra o Prof. J. B. M., responsável técnico da entidade PF B. M. C. Ltda, relatando que em 11/11/15, a Denunciante e seu namorado, E. T. M., na qualidade de alunos, compareceram à entidade para realizarem seus respectivos treinos e, durante a atividade física em questão, o Prof. J. os estava seguindo. Ao ser questionado pela denunciante, o denunciado em tom alto de voz disse que tinha conhecimento de sua função de profissional de Educação Física e, desta forma, a mesma não poderia orientar outros alunos, que faltava ética à mesma, que ela infringia a lei e ambos deveriam se retirar da academia. A denunciante afirmou que as mensalidades estavam pagas e que, apesar de sua formação, estava naquele local como aluna e apenas orientava seu namorado que regularmente a acompanha nos treinos, que o mesmo treina desde 2010 e possui conhecimentos suficientes para desenvolver seu treino por si só. Ambos ficaram constrangidos com a conduta do profissional responsável da academia, pois a abordagem foi feita perante outros clientes que estavam no local. Complementa que não finalizaram suas atividades e retiraram-se da academia, onde a mesma ficou, apesar de estar no local apenas treinando, com uma imagem de má profissional. Solicita, desta forma, que sejam tomadas as medidas cabíveis contra o denunciado. O Sr. Elder sugeriu a realização de uma visita ao estabelecimento para apuração do ocorrido. O Sr. Elder procedeu à fiscalização do estabelecimento e realizou a oitiva do Sr. J., proprietário e responsável técnico. O Agente solicitou ao Sr. J. que enviasse a filmagem contendo os fatos. A Câmara de Sindicância sugeriu aguardar a filmagem antes de se proceder com oitiva de demais envolvidos. A Sra. Naila enviou mensagem eletrônica solicitando novamente as filmagens ao estabelecimento. Em resposta, o Sr. J. respondeu que as filmagens ficam armazenadas por 120 dias, não estando mais disponíveis. Esta Câmara sugere que sejam realizadas oitivas das testemunhas do Sr. J. e da Denunciante. Sra. Naila ficou encarregada de agendar as oitivas. A academia encaminhou cópia do Termo de Audiência de Processo Judicial contra a G. R. F., julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no qual a denunciante foi condenada a pagamento de multa. O Sr. Ícaro procedeu às oitivas da Sra. J. e do Sr. E., que serão juntadas aos autos. Esta Câmara sugere buscar a íntegra do Processo na Justiça Comum para obter os Termos de Declarações das testemunhas e juntá-los à Sindicância, que será realizado pela Sra. Naila e juntado aos autos. 7) Processo Ético Disciplinar 0068/2016 - Elias Pereira Silva – CREF 023305-P/SP e Maria de Fátima Carvalho Silva – CREF 023304-P/SP Assunto: Chegou ao conhecimento deste Conselho, através de mensagem eletrônica, em 20/01/16, mencionando reportagem do Diário da Região de São José do Rio Preto, a informação de que um jovem de 19 anos ficou ferido na cabeça enquanto se exercitava na academia Pereira & Cunha Academia de Ginástica LTDA ME, registrada neste conselho sob número 001570-PJ/SP, sendo realizada visita ao local e constatadas irregularidades que comprometem os profissionais perante o Código de Ética da Profissão por não zelarem pela integridade física do usuário, como falta de atestado médico, aparelhos necessitando de manutenção e cordas nos aparelhos no lugar de cabos de aço, sendo justamente esse último o causador do acidente. O Departamento de Orientação e Fiscalização sugeriu que os profissionais Sr. Elias Pereira Silva – CREF 023305-P/SP e a Sra. Maria de Fátima Carvalho Silva – CREF 023304-P/SP, sócios-proprietários do local, fossem denunciados à Comissão de Ética Profissional, que deliberou pela abertura de processo ético disciplinar em face dos Denunciados e imediatamente encaminhou o processo à Câmara de Sindicância para realização de diligências necessárias para apurar os fatos. O Sr. Valdir solicitou à Vigilância Sanitária uma fiscalização no estabelecimento em conjunto, porém ainda não obteve resposta à solicitação. O Sr. Elder realizou visita à entidade, tentou realizar oitiva com o Sr. “Marcão”, porém não o encontrou no estabelecimento, sendo relatado pelo Sr. Elias que não conhecia o mesmo, assim como foi informado de que o Sr. Elias é o único professor do local e que a Sra. Maria não é mais sócia do estabelecimento. O Sr. Valdir alega que a corda utilizada no aparelho não é parte original do mesmo e que o aluno treinava sem apresentar atestado médico, além de haver indícios de que seja dado apenas um treino para todos os alunos, assim como terem sido observadas outras irregularidades, como espelhos quebrados, além do fato do Sr. Elias não reter atestados médicos dos alunos. Os Membros sugeriram a realização de nova visita para tentar encontrar o Sr. “Marcão”. O Sr. Elder sugeriu contatar o Sr. David Vitorino de Assis Silva, o aluno que se acidentou, para obter mais informações sobre o Sr. “Marcão”, sendo agendada oitiva pela Sra. Naila. A Câmara de Sindicância sugeriu aguardar a fiscalização conjunta com a Vigilância Sanitária para obter o laudo sobre as cordas utilizadas no estabelecimento. Sr. Valdir se comprometeu a entrar em contato com a Vigilância Sanitária para obter orientações em relação ao uso das cordas, o que foi efetuado, e cuja resposta será juntada aos autos. Esta Câmara sugere a elaboração de Parecer com encaminhamento à Comissão de Ética Profissional, a ser redigido pelo Sr. Bruno, encerrando as diligências propostas pela Junta de Instrução e Julgamento. 8) Deliberação da Junta de Instrução e Julgamento referente ao Processo Ético Disciplinar nº 0131/15 – Natanael Dias de Almeida. Assunto: Analisados os documentos juntados ao processo, a Junta de Instrução e Julgamento da Comissão de Ética Disciplinar deliberou pelo sobrestamento do mesmo, encaminhando os autos à Câmara de Sindicância para diligência junto à academia onde o mesmo figura como responsável técnico, a fim de constatar a situação atual do Denunciado e da academia. Esta Câmara deliberou pela visita à academia em que o mesmo figura como responsável técnico, sendo realizada pelo Sr. Elder, com solicitação de baixa de responsabilidade técnica preenchida e assinada pelo Sr. Natanael, que será juntada aos autos, juntamente com o Relatório Interno. Esta Câmara sugere a elaboração de Parecer Conclusivo, sugerindo pelo arquivamento, a ser encaminhado à Comissão de Ética Profissional e redigido pela Sra. Naila. 9) Deliberação da Junta referente ao Processo Ético Disciplinar nº 0051/16 – Natanael Dias de Almeida. Assunto: Analisados os documentos juntados ao processo, a Junta de Instrução e Julgamento da Comissão de Ética Disciplinar deliberou pelo sobrestamento do mesmo, encaminhando os autos à Câmara de Sindicância para diligência junto à academia onde o mesmo figura como responsável técnico, a fim de constatar a situação atual do Denunciado e da academia. Esta Câmara deliberou pela visita à academia em que o mesmo figura como responsável técnico, sendo realizada pelo Sr. Elder, com solicitação de baixa de responsabilidade técnica preenchida e assinada pelo Sr. Natanael, que será juntada aos autos, juntamente com o Relatório Interno. Esta Câmara sugere a elaboração de Parecer Conclusivo, sugerindo pelo arquivamento, a ser encaminhado à Comissão de Ética Profissional e redigido pela Sra. Naila. 10) Sindicância 0003/16 Assunto: Em denúncia encaminhada pela Sra. M. L. C. O., através de mensagem eletrônica ao Sr. Valdir, a mesma alega que compareceu à A. F., para sua primeira aula de hidroginástica portando recomendação e atestado médico de dois especialistas: endocrinologista e ortopedista, o primeiro com intuito de controlar os níveis de colesterol e triglicerídeos e o segundo para amenizar sintomas que limitam seus movimentos. Foi orientada a entrar na piscina e aguardar a chegada do Prof. L. P. A. S., responsável técnico, porém o mesmo compareceu em cima do horário e iniciou a atividade sem tomar conhecimento de sua presença como nova aluna. Afirma que durante toda atividade uma aluna mais antiga fazia as correções e a ajudava realizar os exercícios, chegando até sugerir não executar um específico proposto pelo Prof. L., pois a denunciante informou ter problema de coluna. Ao término da aula a denunciante tentou contato com o professor, porém o mesmo iniciou outra aula e não pôde conversar. Na segunda aula solicitou que o profissional deixasse o som um pouco mais baixo, pois não estava conseguindo ouvi-lo e devido à sua labirintite, o excesso de barulho poderia desencadear uma crise e o Sr. L. respondeu que não poderia fazê-lo porque as outras alunas reclamariam e iniciou a atividade não lhe dando mais atenção; atitude, esta, que se repetiu na aula seguinte. Diante da situação, a aluna compareceu na administração da entidade informando acerca de suas dificuldades, responderam que iriam falar com o profissional, porém a situação continuou da mesma forma, sendo apenas proposta alteração de horário, algo inviável devido ao seu horário de trabalho. Alega que o denunciado, durante a atividade, não corrige o exercício dos alunos, chegando ao ponto de deixar as alunas realizando um exercício de determinada forma e, ao término, rir da dificuldade daquela execução e demonstrar como seria a forma correta. Argumenta que foi constatada piora em seu quadro médico, retornou ao especialista, que orientou a continuação das atividades com possibilidade de mudança de academia. A mesma afirma que esperou o Prof. L. fora da piscina para informar a respeito de suas limitações e possibilidades de agravamento, porém o mesmo respondeu que nunca foi procurado pela denunciante e não tinha como adivinhar. Ao ser questionado sobre não corrigir os exercícios durante as atividades, negou tal situação e disse que a aluna tem apenas dificuldades de coordenação, mas irá acabar com o tempo; sugerindo para a denunciante procurar outra aula com mais usuários e ministrada por outro profissional. A denunciante salienta que ouviu relatos de outras alunas de que o Prof. L. não corrige exercícios e a alternativa é observar e seguir as demais usuárias. Relata que discorda da postura deste profissional e da academia, pois entre os praticantes das atividades existem pessoas com dificuldades de saúde, fazendo os exercícios sob orientação médica. A Comissão de Ética Profissional – CEP, após análise dos autos encaminhados pelo Departamento de Orientação e Fiscalização, bem como despacho do Presidente do CREF4/SP, deliberou pelo encaminhamento à Câmara de Sindicância para melhor apurar os fatos relatados. Esta Câmara deliberou por realizar visita à academia para apurar os fatos relatados e realizar oitivas com o Denunciado e com possíveis testemunhas. Sra. Naila ficou encarregada de entrar em contato com a academia para verificar os horários em que o prof. L. ministra as aulas e com a Denunciante para verificar se há testemunhas a serem ouvidas. Os Srs. Fabio e Ícaro realizaram a visita e oitiva do Sr. L., sendo que a última será juntada aos autos. O atestado médico da aluna foi enviado através de mensagem eletrônica ao Sr. Coordenador, que será juntado aos autos. Esta Câmara sugere a elaboração de Parecer Conclusivo, sugerindo pelo arquivamento da Sindicância, a ser encaminhado à Comissão de Ética Profissional e redigido pela Sra. Naila. 11) Sindicância 0004/16 Assunto: Em 22/02/16, em visita ao C. P. D. A. F. O., constatou-se o Prof. C. O. B., provisionado em futebol, atuando irregularmente como Instrutor de Voleibol, uma vez que possui área de atuação restrita ao Futebol, sendo autuado por exercer a profissão sem o porte da Cédula de Identidade Profissional, sendo que a mesma encontrava-se com prazo de validade vencido e por praticar atuação profissional fora da área de atuação (desvio de função). Foi orientado sobre sua área de atuação, a regularizar o documento profissional e suspender as atividades, ficando ciente de que o CREF4/SP tomaria as medidas legais cabíveis. Em 09/03/16, o Coordenador do Departamento de Orientação e Fiscalização encaminhou Carta CREF4/SP nº 0750/2016 à Secretaria de Esportes e Turismo solicitando cópias da documentação apresentada pelo Sr. C. O. B., pois o mesmo declarou no momento da fiscalização não ser funcionário da Prefeitura, mas que possuía autorização para a utilização do espaço através da S. A. V. B.. No dia 19/03/16, este Conselho recebeu do Sr. S. N. O., Secretário Municipal de Esporte e Turismo, o Ofício informando que em atenção à Carta CREF4/SP Nº 0750/2016, estavam sendo encaminhadas, em anexo, as cópias dos documentos solicitados com as informações pertinentes. Em análise da documentação em questão constatou-se cópia autenticada de Cédula de Identidade Profissional com validade até 30/09/2019, onde, surpreendentemente, consta o Sr. C. O. B., provisionado em futebol, como graduado na categoria Licenciado/Bacharel, levando a crer que tal documento foi utilizado para habilitar-se junto à S. A. V. B., da qual é Presidente, para o uso do espaço público junto à Secretaria de Esportes e Turismo. A Comissão de Ética Profissional – CEP, após análise dos autos encaminhados pelo Departamento de Orientação e Fiscalização, bem como despacho do Presidente do CREF4/SP, deliberou pelo encaminhamento à Câmara de Sindicância para melhor apuração dos fatos relatados. Esta Câmara deliberou pela realização de oitiva com o Sr. C., realizada pelos Srs. Ícaro e Fábio, agendada pela Sra. Naila, que será juntada aos autos. Esta Câmara sugere a elaboração de Parecer Conclusivo com encaminhamento à Comissão de Ética Profissional, sugerindo a abertura de Processo Ético Disciplinar, a ser redigido pelo Sr. Bruno. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 16h30, sendo lavrada a presente Ata por Marília Silva ___________________________, que segue assinada pelos membros presentes. Valdir Fregolon Coordenador Bruno Bonciani Membro Fábio Borges de Souza Membro Ícaro Oliveira do Valle Membro Naila Manini Silva Bonciani Membro Dra. Sandra de Castro Silva Procuradora do CREF4/SP