Parte 1 - CPI dos Ônibus

Transcrição

Parte 1 - CPI dos Ônibus
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TRIBUNAL Oã CONTAS
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Secretaria Geral de Controle Externo - 6° IGE
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Ementa: Retomo da diligência do Contrato n° 01/2010. Objelc: conceasSo da prestação do serviço
público de passageiros por ônlbus, referente à Rede de Transportes Regional n° 2. Partes: SMTR e Consórcio Intersul de Transportes, Prazo: 20 anos
Em apenso:
1° Termo Aditivo n° 14/2011, de 07/11/2011 -40/7010/2011.
Objeto: modificação parcial da fornia de pagamento de parcela da frota de veículos responsável pela
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operação dos Serviços Eventuais SE 006 e SE 014.
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Prazo: 18 (dezoito) meses.
Valor R$ 2.078.600,00
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Fundamentação; alínea "C\, inciso II art. 65, da Lei rf 8666/93 e alterações c/c § 4®, art, 9®, da Lei
,
n° 8987/95.
- 2« Termo
Aditivo a/n°, de 19/01/2012 - 40/1666/2012.
Objeto: providenciar ajustes no Anexo I, na Listagem dos Terminais Urbanos e no Anexo VIII do Edital
de Licitação.
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Fundamentação: alínea "a", inciso I, art. 65, da Lei n° 8666/93 e alterações.
PELA CONSIDERAÇÃO SUPERIOR
Srd. Inspetora,
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Na-88° Sessão Ordinária, ocorrida em 19/12/2012, o Tribunal de Contas do
'
Município do Rio de Janeiro decidiu, nos termos do voto dó Relator, Excèlentíssimo .
Senhor Conselheiro Antonio Carlos F. de Moraes, baixar o presente processo em
diligência para que o órgão jurisdicionado apresentasse esclarecimentos e
providências, conforme apontado nas fls. 575/578.,
Em atendimento, o presente processo reingressou nesta Corte de Contas,
'
trazendo, às fls. 591/901, as respostas da Secretaria Municipal de Trânsito (SMTR) e
da Secrétaria Municipal de Fazénda (SMFj aos questionamentos formulddos,
descritas a seguir, juntamente corri os comentários feitos por esta inspetoria,.
A - DA RESPOSTA APRESENTADA PELA SMTR
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1
I - Esclarecer se as alterações ocorridas nos números índices podem ser
consideradas mais vantajosas sob à ótica do princípio da modicidade tarifária e
ainda onde se encontram divulgados estes números índices d fim de se permitir um
acompanhamento por parte dos órgãos de controle, a fim de garantir a
transparência e publicidade do processo de reajuste (fl..576).
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Resposta da SMTR: A jurisdicionado apresentou/às fls. 596/601, o parecer da
Coordenadoria Geral de Concessões, por- meio do qual esclarece que as
altérações dos números índicès, ocorridas na fórmula de reajuste tarifário, tiveram
a intenção de tornar mais preciso o cálculo da tarifa do SPPO, não se podendo
"
afirmar ser mais vantajosa sob a ótica do princípio da modicidade tarifária, pois hão
se pode prever a variação futura de tais índices,
A busca da precisão que melhor reflita o equilíbrio econômico-finançeiro docontralo é o que . propicia as condições financeiras para o serviço adequado
descrito no art. 6°, § 1°,-da Lei n° 8.987/1995.
A numeração dos itens é a mesmo utilizada na instrução que originou a último diligência.
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TRIBUNAL DE CONTA*
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Secretaria Geral de Controle Externo - 6& IGE
mesmo, a fim de se reduzirem as Incertezas e a dependência do Poder Concedente
com relação às Informações fornecidas pelas concessionárias (item 5.14)
providenciando o ajuste para menor antes da próxima revisão prevista, o que só
ocorrerá daqui a quatro anos (fl. 574).
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Resoosto da SMTR: A SMTR solicitou ao Sindicato das Empresas de Ónibus da Cidade
do feio de Janeiro (Rio Ônibús), por meio do Ofício TR/CGC n" 35/2013 (fl. 603), que
este encaminhasse o cáículo das Taxas Internas de Retorno (TIR) referente à
.
,
,
primeira
revisão tarifária. A' Rio ônibus enviou documentação (fls. 606/610),
contendo o resultado financeiro consolidado dos quatro consórcios, com as
rubricas detalhadas, bem como o fluxo de caixa dos mesmos. Quanto à auditoria
requisitada pêlo TCMRJ sobre os dados já apresentados, os consórcios informaram
que já enviaram as propostas de três empresas de auditoria, nos moldes requeridos
pela SMTR. Porém o processo de contratação ainda não foi finalizado, tendo em
vista-que a Secretaria solicitou a modificòção das propostas, a fim de atender o
escopo apresentado pela Controladoria Geral do Município (CGMj.
Comentário: -A documentação enviada não atendeu à determinação desta Corte
de Contas, ppis não apresentou um estudo acerca da revisão tarifária, com as
demonstrações dos aumentos de custos é consequente variação da Taxa Interna
de Retomo. Além disso, nada foi mencionado a respeito dos subitens apontados na
solicitação da diligência.
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II.b - Que a SMTR envie os termos e respectivas publicações aludidos nos Itens 5.12
e 6.1.5 (fl. 576).
,
"
Resposta da SMTR: A jurisdicionada encaminhou, às fls. .611/658, a documentação.
requerida relativa ao item 5.12, incluindo cópia dos pareceres da Assessoria Juridica
que embasardm os termos aditivos, cópias das autorizações para lavratura dos
termos aditivos e cópia dos referidos termos e seus extratos. Quanto ao item 6.1.5, a
SMTR enviou oficio (fl. 66?) à Procuradoria Geral do Município (PGM) consultando
,
sobre o instrumento jurídico mais adequado a ser pactuado com o Consórcio Santa
Cruz para fins de ,gestão do Terminal Rodoviário de Campo Grande e que estipule
responsabilidades e obrigações jurídicas a serem observadas na exploração do
.
,
referido terminal. Não consta no documentação a manifestação da PGM.
Comentário:item aténdido
? A
II.c - que q SMTR inclua nos presentes contratos de concessão a Identificação das
eventuais fontes de
receitas alternativas, complementares, acessórias em
,
consonância com a dlretriz expressa no art. 10 da Lei Federal n° 12.587/2012 bem
,
como os direitos e obrigações da concessionária quanto ao uso dos terminais
rodoviários (fl. 576).
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Secretaria Geral de Controle Externo - 6> IGE
Resposta da SMTR: A jurisdicionada encaminhou oficio a cada um dos consórcios
(fls. 660/667) pedindo esclarecimentos sobre as seguintes questões:
1 - Se a administração dos terminais vem sendo praticada pelos próprios consórcios
de modo associado ou por terceiros. Encaminhar cópia do instrumento, aios
constitutivos ou outro documento jurídico hábil a regular a parceria, caso existente.
2 - Discriminação dos custos envolvidos, por terminal e por consórcio operador para
cada um dos terminais.
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3 - Discriminação das receitas alternalivas, acessórias ou complementares por
terminal, evidenciando a participação de cada consórcio envolvido.
Os consórcios Intersul, Intemorte, Transcarioca e Santa Cruz enviaram ofícios (fls. 67),
701, 740 e 786), todos com o mesmo conteúdo, onde afirmam que, no que
concerne ao item 1, a administração dos terminais foi delegada pelos consórcios
ao Sindicato das Empresas de Ónibus da Cidade do Rio de Janeiro - Rio ônibus,
que, através da empresa Rioter Terminais Rodoviários de Passageiros Ltda., uma SPE
(Sociedade de Propósito Específico) criada com o objetivo de promover a
operação, manutenção e ampliação dos terminais urbanos do município, rios
,
termos do. item 5.3 do Projeto Básico do Edital da Concorrência CO n°-010/2010,
garante o adimplemento dessa obrigação contraída perante o Poder Concedente.
O termo de delegação da operação dos terminais, datado de 16/08/2012, foi
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inserido -às'fls. 673/679, assim como o Contrato Sócia) da Empresa Rioter, às
fls. 681/690.
; Em relação aos iténs 2 e 3, os quatro consórcios apresentaram uma relação dos
tipos de receitas' e despesas existentes pora cada terminal operado por eles
(fls. 692/700, 722/739, 761/785 e 808/832), porém sem os valores correspondentes.
,
Comentário: O item não foi atendido. A relação das receitas e despesas
apresentada é exatamente a mesma para todos os consórcios e para todos osterminais, e nenhum dos itens possui os valores correspondentes. Ademais, as
receitas alternativas, complementares ou acessórias não foram detalhadas. A
jurisdicionada' nada mencionou a respeito da inclusão da identificáção dessas
fontes dereceitas nos contratos de concessão, bem como dos direitos e obrigações
do Rio ônibus quanto ao uso dos terminais rodoviários.
Il.d - que a SMTR providencie e apresente os planos de ação apontados nos
comeniártos deste Tribunal proferidos nos Itens 6.1.2 e 6.1.4 (fl. 576).
'
'
Comentário: Item não atendido. A SMTR encaminhou' aos consórcios os Ofícios
TR/CGC n°s 29 a 32/2013 (fls. 660/667), cujo objetivo era conhecer detalhadamente
as receitas e despesas provenientes da exploração dos terminais, para posterior
.
atendimento ao solicitado pelo TCMRJ. A jurisdicionada também ressaltou ser
impfescindíyel que sèja criado um grupo de trabalho para elaborar os planos de
ação determinados, recomendando que este seja integrado por representantes da
Coordenadoria de Controle Operacional e Gerência de Planejamento Económico
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desta Coordenadoria.
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Secretaria Geral de Controle Externo - 6" IGE
Na diligência anterior, a Secretaria havia declarado que as recomendações
relativas aos itens 6.1.2 a 6.1.4 seriam estudadas pelos setores competentes do
órgão para que pudessem ser qportunamente atendidas e implementadas.
Levando-se em conta o prazo decorrido de mais de oito meses desde a diligência
que recomendou a elaboração dos referidos planos de ação, considera-se, s.m.j.,
que o mesmo seria mais do que razoável para o atendimento da solicitação do
TCMRJ.
-
B - DA MANIFESTAÇÃO DA SMF'
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2 - Encaminhar cópia da planilha financeira demonstrando a variação de todos os
itens com a respectiva memória de cálculo, para Justificar a REVISÃO tarifária de
R$ 2,50 para R$ 2,75 (fl. 527).
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Resposta da SMF: A lurisdicionada afirmou (fl. 837) que não. caberia à SMF, mas sim
â SMTR responder essa questqo. .
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Comentário: a SMTR já se pronunciou sobre esse item na diligência anterior, tendo a
6° IGE
se manifestado a respeito (fis. 527/528y).
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«
1 - Informe acerca das providências adotadas para atendimento ao previsto no
ar). 14 da Lei Complementar n ]01/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal-tendo
em vista à renúncia da receita ocorrida no exercício de 2010, em decorrência da
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redução da alíquota do ISS (fl. £3£v).
Resposta da SMF: a Secretaria enviou a mesma resposta apresentada, na última
diligência e acrescentou que a Lei n° 5.223/2010, que estabelece redução de
alíquotas de 2% para 0,01% para as empresas de ônibus, é resultante de projeto de
lei enrr cuja
mensagem de encaminhamento à Câmara de Vereadores constou a
renúncia estimada de R$ 33.000.000,00 ao ano. A renúncia em questão constou do
.
'
Demonstrativo de Estimativa da Renúncia de Receita para o exercício de 2011, com
o valor de R$ 36.656.474,00.
Ainda segundo a SMF, em relação a 2010, a lei entrou em vigor no mês de
novembro daquele ano, não havendo previsão de renúncia na Lei,de Diretrizes
,
Orçamentárias de 2010. A legislação tributária do Município do Rb de Janeiro
"
determina que o valor do imposto decorrente de fatos geradores ocorridos em um
mês será pago no mês seguinte. Como a lei teve vigência a partir de 01 /10/2010,
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abrangendo, em termos de arrecadação, apenas os meses de novembro de
dezembro de 2010, a renúncia de receita (2/12) resulta bem menor do que os R$ 33
milhões estimados, não afetando as metas de resultado previstas na Lei de Diretrizes.
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Orçamentárias.
No exercício de 2010, foi prevista uma renúncia de R$ 96.845.170,00 para fazer frente
ao Programa de Incentivo a Investimentos no Setor de Tecnologia da Informação,
.
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1 A numeração dos itens é a mesma utilizada na instrução que originou a diligência baixada,em 13/07/2012
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