Inventário de Materiais
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Inventário de Materiais
3 Caderno de Orientações Inventário de Materiais Versão 1.00 1 Governo do Estado de Pernambuco | Secretaria de Administração | Secretaria Executiva de Administração Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 3 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos Vice-Governador: João Soares Lyra Neto SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO (SEADM) Márcio Gustavo Tavares Gouveia de Carvalho GERÊNCIA GERAL DE PATRIMÔNIO, ARQUITETURA E ENGENHARIA João Carlos Cintra Charamba GERÊNCIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO Mônica Maria Echeverria Martins EQUIPE TÉCNICA Alexandre José da Silva Jorge Cysneiros Sobreira Renata Cartaxo Jácome Rogério Feitosa de Carvalho PROGRAMAÇÃO VISUAL Zilmara Simone Aragão Secretaria Executiva de Administração (SEADM) Rua Madre de Deus, nº 27, Edf. Votorantim - 7º andar, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50.030-906 Telefones: (81) 3183-7740 | 3183-7730 Fax: (81) 3183-7749 E-mail: [email protected] www.sad.pe.gov.br 2 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 3 APRESENTAÇÃO O Modelo Integrado de Gestão do Estado de Pernambuco, criado pela Lei Complementar nº 141/2009, define diretrizes de ação e objetivos de maior eficiência na gestão pública do Estado, donde se inclui, entre outras atribuições, a gestão do patrimônio e materiais do Estado, a cargo da Gerência de Gestão do Patrimônio do Estado - GEPAT, da Secretaria de Administração - SAD. Como atividade imprescindível para uma eficiente gestão do patrimônio estadual, o inventário é um instrumento de controle que tem por finalidade confirmar a existência física, a localização e a valoração dos materiais no acervo patrimonial. A realização de inventário na Administração Pública Estadual decorre de exigência contida no art. 196, parágrafo quarto, do Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco – Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, a qual estabelece que a escrituração do patrimônio será confrontada, pelo menos uma vez por ano, por ocasião do encerramento do exercício. A finalidade deste manual consiste em orientar os órgãos e entidades da Administração Direta, do Poder Executivo Estadual, quanto aos procedimentos relativos à realização do inventário de materiais em estoque nos almoxarifados. Os materiais em serviço serão regidos, no que couber, por atos normativos que disciplinam a Administração Patrimonial Móvel. 3 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 3 SUMÁRIO 1 MATERIAIS ............................................................................................................................... 5 1.1 Conceito ........................................................................................................................... 5 1.2 Classificação ..................................................................................................................... 6 2 DO INVENTÁRIO ...................................................................................................................... 7 2.1 Tipos de Inventário .......................................................................................................... 7 2.2 Etapas do Inventário ........................................................................................................ 7 3 DOS PROCEDIMENTOS UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DE INVENTÁRIO ................................... 11 3.1 Abertura do Inventário .................................................................................................. 11 3.2 Levantamento ................................................................................................................ 11 3.3 Contagem dos materiais ................................................................................................ 11 3.4 Avaliação dos Componentes ......................................................................................... 12 3.5 Apuração e registro das divergências............................................................................ 12 3.6 Divergências................................................................................................................... 12 3.7 Dos Ajustes .................................................................................................................... 12 3.8 Relatório de Inventário de Material .............................................................................. 13 3.9 Encerramento do inventário ......................................................................................... 13 4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................................. 15 ANEXOS .................................................................................................................................... 16 ANEXO I – MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO ANALÍTICO DE INVENTÁRIO ....................... 16 ANEXO II – INVENTÁRIO DE MATERIAIS / LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS................... 17 ANEXO III – INVENTÁRIO DE MATERIAIS ............................................................................. 19 ANEXO IV – MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DO INVENTÁRIO DE MATERIAIS ........................................................................................................................... 21 4 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 3 1 M AT E R I A I S 1.1 Conceito Para os fins deste manual, denomina-se: *Material: termo genérico que designa os bens de consumo em estoque no almoxarifado, ou em serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual; *Bem Móvel: termo genérico que designa os bens permanentes no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual. Considera-se bem de consumo todo artigo, peça, item ou gênero que, em razão do uso, perde sua identidade física, suas características individuais e operacionais e tem durabilidade prevista limitada a 2 (dois) anos. São considerados bens permanentes todo artigo, equipamento, peça, gênero, item ou conjunto passível de controle individual, de movimento por força própria ou alheia que, em razão do uso, não perde sua identidade física e autonomia de funcionamento, não se consome, não se altera substancialmente pelo uso e tem durabilidade prevista superior a 02 (dois) anos. Considera-se bem de consumo aquele que, mesmo não estando enquadrado no conceito do disposto no parágrafo anterior, seja enquadrado em uma das alternativas seguintes: I - frágil: quando é passível de modificação, quebra ou deformação, caracterizando-se pela irrecuperabilidade ou perda de sua utilidade ou identidade; II - perecível: quando está sujeito à dissolução, deterioração, extinção ou modificação química, perdendo sua identidade ou característica de uso; III - descartável: quando, após a sua utilização, se pode descartar; IV - incorporável: quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem que haja prejuízo das condições e características de funcionamento do bem principal; e V - transformável: quando destinado à transformação, composição ou fabricação de outro material ou produto. Serão classificados como bens de consumo, independente do seu valor de aquisição, os instrumentos, ferramentas e utensílios que, adquiridos de forma unitária, sejam destinados à substituição ou recomposição de conjunto, aparelho. Por exemplo: placa de memória, estabilizador. 5 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 3 Quando o bem destinado à substituição ou recomposição de conjunto ou aparelho implicar melhoria ou adição complementar relevante, resultando em alterações nas características funcionais do conjunto ou aparelho, aquele será considerado de caráter permanente. Por exemplo: placa de memória com capacidade superior à anterior. 1.2 Classificação Quanto à utilidade, os materiais em estoque serão classificados como: I - em condições normais de uso: quando seu rendimento é pleno ou próximo do especificado/esperado, e estiver estocado há menos de um ano; II – em desuso: aquele que, embora em perfeitas condições de uso, estiver estocado há mais de um ano, sem qualquer movimentação; III – recuperável: aquele que o custo de recuperação ou atualização tecnológica for inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor do bem novo de mesma finalidade; IV – obsoleto: aquele que, embora em condições de uso, não satisfaça mais as exigências técnicas do órgão ou entidade a que pertence; V - antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário; VI – impróprio: quando se tornar inadequado para uso em razão de deterioramento, perda de sua validade, funcionalidade ou através de contaminação por agentes patológicos, radioativos ou afins, e cuja reparação ou recuperação sejam consideradas tecnicamente impraticáveis. Serão considerados inservíveis os materiais previstos nos itens II a VI. Quanto ao estado de conservação, os materiais serão classificados como: I - novo: material estocado há menos de um ano, e que ainda mantém as mesmas características e condições de uso do momento de sua aquisição; II - bom: material estocado há mais de um ano, e que ainda mantém as mesmas características e condições de uso de sua aquisição; III - regular: material que esteja em condições de uso, mas que apresenta avarias que não impedem sua utilização; IV - precário: material que esteja em condições de uso, mas que apresenta avarias que comprometem sua utilização; V - sucata: quando não apresentar condições de uso, por existirem avarias significativas que impedem sua utilização. 6 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 3 2 D O I N V E N TÁ R I O O INVENTÁRIO é um instrumento de controle utilizado para verificação da existência física dos bens de consumo estocados nos diversos almoxarifados dos órgãos e/ou entidades da Administração Pública Estadual. Consiste no levantamento físico e financeiro de todos os bens de consumo colocados sob a posse e guarda das unidades gestoras, tendo como finalidade o cotejamento entre o registrado e o existente. Verifica-se nesse levantamento: a localização dos bens estocados; o ajuste dos saldos registrados ao saldo físico; validade dos materiais; seu estado de conservação; a identificação de materiais inservíveis; o seu valor atual; a apuração de ocorrência de dano, extravio ou qualquer outra irregularidade e a constatação de ociosidade de alguns bens. A elaboração do inventário é de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, a qual deverá instituir Comissão de Inventário com competência para promover o levantamento físico-financeiro do acervo mobiliário sob sua posse. 2.1 Tipos de Inventário a) Inicial - realizado quando da criação de um almoxarifado, para identificação e cadastro dos materiais que ficarão sob sua responsabilidade; b) Transferência de responsabilidade - realizado quando houver mudança do gestor de almoxarifado; c) Eventual - realizado a qualquer tempo, com o objetivo de verificar qualquer material ou conjunto de materiais; d) Anual - deverá ser realizado ao final de cada exercício financeiro, destinado a verificar a quantidade e o valor dos materiais no almoxarifado; e) Extinção - deverá ser realizado em caso de extinção de um almoxarifado. 2.2 Etapas do Inventário O inventário de materiais será constituído de etapas que deverão ser rigorosamente cumpridas: I - Comissão de Inventário - Constituição e Competência A elaboração do inventário de materiais em estoque é de responsabilidade dos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, os quais deverão instituir Comissão de Inventário com competência para promover o levantamento físico-financeiro dos materiais estocados em seus almoxarifados. 7 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 3 Cada Comissão de Inventário deverá ser constituída por, no mínimo, 03 (três) servidores, preferencialmente, do quadro permanente da unidade gestora à qual estão vinculados, sendo 01 (um) presidente, 01 (um) secretário e 01 (um) ou mais membros, todos nomeados ou designados por portaria do órgão ou entidade ao qual estão vinculados. O presidente será substituído em suas ausências, afastamentos ou impedimentos por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designação estabelecida; Os servidores envolvidos diretamente nos almoxarifados, preferencialmente, não poderão participar da Comissão de Inventário, devendo prestar colaboração aos seus membros, quando necessário. No desempenho de suas funções a Comissão de Inventário é competente para: levantar quantitativa e qualitativamente todos os materiais em estoque, observando discrepâncias quanto a: material sem identificação; material existente sem registro; material obsoleto; material deteriorado ou danificado; materiais vencidos ou próximo do vencimento; materiais com nenhuma ou pouca movimentação; outros casos. realizar a vistoria física dos materiais em estoque no almoxarifado, à vista dos dados cadastrais; propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações, e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos materiais, sempre que preciso; identificar o estado de conservação, discriminando em relatório os materiais suscetíveis de transferência ou desfazimento; elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados; propor a apuração de irregularidades constatadas; requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo que for necessário ao cumprimento de suas tarefas; solicitar previamente o livre acesso ao recinto para efetuar o levantamento e a vistoria dos materiais; 8 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 3 realizar avaliação, quando algum material estiver com valor fora da realidade de mercado; identificar bens permanentes que estão indevidamente estocados. II - Escolha da modalidade – De acordo com o objetivo pretendido, o inventário poderá ocorrer nas seguintes modalidades: Inventário geral: realizado no final do exercício financeiro, abrangendo todos os itens de estoque de uma só vez; Inventário rotativo/cíclico: realizado ao longo do ano, e apenas alguns grupos de itens de estoque são contados; Inventário específico: realizado para a contagem de um item específico de material. III - Escolha do momento de execução do inventário – o inventário será realizado, preferencialmente, durante o período do expediente, exceto nos casos justificados pela comissão de inventário; IV - Determinação da data de início e término – com relação a este item, a verificação física dos materiais deverá ser iniciada, impreterivelmente, na data prefixada pela Comissão, e concluída no prazo estimado para sua execução; V - Responsabilidade de cada membro da comissão – é importante que haja definição das atribuições de cada membro da equipe; VI - Preparação dos recursos – os recursos necessários para o bom desempenho dos trabalhos deverão estar previstos, no planejamento, pela Comissão de Inventário, a fim de facilitar e agilizar os procedimentos do inventário; VII - Preparação dos locais – deverão estar previstas mudanças de layout, realocação de lotes, dentre outras medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento do procedimento de inventário; Ainda nessa etapa, a Comissão, de posse da Portaria que a constituiu, deverá dar ciência do início dos trabalhos ao(s) almoxarifado(s) a ser(em) inventariado(s) com antecedência mínima de 48 horas da data marcada para este evento. O almoxarifado a ser inventariado, após o recebimento de comunicação interna encaminhada pela comissão, com o aviso de proibição da movimentação de materiais no período 9 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 3 do procedimento, deverá tomar todas as medidas necessárias a fim de facilitar a realização do levantamento. VIII - Emissão de relatórios com a relação e a localização dos materiais - este procedimento tem por finalidade confrontar a existência física dos materiais com os registrados e com o acervo documental correspondente. O levantamento físico será realizado mediante a utilização de guia cega. 10 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 3 DOS PROCEDIMENTOS UTILIZADOS 3 NA E X E C U Ç Ã O D E I N V E N TÁ R I O 3.1 Abertura do Inventário A data de abertura do inventário será definida pela Comissão de Inventário e pelo chefe da unidade gestora inventariada ou seu representante. Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física de materiais, exceto os recebimentos e expedições de materiais pendentes e os casos excepcionais mediante autorização específica. Fica condicionada à autorização do Presidente da Comissão, a permissão de distribuição de material durante a realização do inventário, nos casos excepcionais. No inventário nas modalidades rotativo e específico, por se restringir à contagem de determinado grupo de material, não é necessário bloquear a movimentação de entrada e de saída de materiais que não serão inventariados. 3.2 Levantamento O levantamento compreende a coleta de informações vinculadas aos materiais. Este procedimento constitui um importante instrumento para confirmar e validar a existência e integridade física dos materiais, como também verificar: código, descrição, valor, quantidade, unidade de medida e endereço dos materiais. Ademais, devem ser levantadas informações relativas ao prazo de validade, estado de conservação, condições de guarda e armazenagem dos materiais. 3.3 Contagem dos materiais Para um melhor desempenho dos trabalhos, a comissão de inventário deverá antecipar a organização dos estoques de modo que facilite o levantamento e a contagem física do material. Para fins de confrontar a contagem física com a registrada, será emitida, em meio eletrônico, listagem dos materiais cadastrados no almoxarifado (“guia cega”), sem a menção da quantidade de material. Obrigatoriamente, será realizada uma dupla contagem, para confirmação do levantamento realizado. Caso haja diferença de quantitativo entre o primeiro e o segundo levantamento, uma terceira contagem será realizada, por comissão composta por membros diversos da anterior, instituída em caráter excepcional. 11 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 3 3.4 Avaliação dos Componentes Os bens de almoxarifado deverão ser avaliados pelo preço médio ponderado, conforme prescreve o art. 106, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e Ipsis litteris no art. 257, inciso III, da Lei 7.741/78: “Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes: (...) III - os bens de almoxarifado pelo preço médio ponderado das compras.” 3.5 Apuração e registro das divergências Se forem confirmadas divergências durante o confronto das informações registradas com as informações referentes à contagem física dos materiais, aquelas deverão ser esclarecidas e sanadas. Haverá divergência quando: existirem materiais que não constam no relatório do estoque emitido pelo sistema; ou não sejam localizados fisicamente. 3.6 Divergências Diversos fatores podem contribuir para a formação das divergências, os quais destacamos: erro no recebimento e expedição de material; ausência de controle na movimentação física; erro de cadastro; dentre outros. Tendo a Comissão, ao final dos trabalhos, constatado irregularidades ou divergências no quantitativo ou qualitativo de algum material, tal fato será comunicado ao gestor do almoxarifado para que apresente as devidas justificativas à autoridade máxima do órgão ou entidade. A justificativa não acatada, ou não apresentada, importará na apuração dos fatos de acordo com o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e em estatutos correlatos, para a aplicação das penalidades cabíveis. 3.7 Dos Ajustes 12 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 3 Independente do acatamento, ou não, da justificativa apresentada à autoridade máxima do órgão ou entidade, deverão ser realizados os devidos ajustes. O ajuste consiste na conciliação das informações registradas com as informações físicas levantadas. 3.8 Relatório de Inventário de Material Ao final dos trabalhos, a Comissão de Inventário deverá produzir relatório analítico dos materiais arrolados, devidamente assinado, e encaminhará cópias ao setor de almoxarifado da Unidade Gestora inventariada, e à Gerência de Gestão do Patrimônio do Estado – GEPAT. No relatório deverão constar as seguintes informações: I - descrição do procedimento utilizado no levantamento; II - relação dos materiais inventariados; III - ocorrências e divergências verificadas na realização do inventário, devidamente registradas e detalhadas; IV - providências adotadas para sanar as pendências encontradas e resultados efetivados; V – identificação de materiais com nenhuma ou pouca movimentação ou com prazo de validade para expirar ou expirado; VI – identificação de materiais obsoletos; VII - discriminação dos materiais suscetíveis de transferência ou desfazimento, para posterior providência; VIII - irregularidades constatadas; IX – dificuldades encontradas para a realização do trabalho; X - outros dados relevantes. 3.9 Encerramento do inventário Concluído o inventário, o almoxarifado voltará a operar normalmente, sendo liberados os recebimentos e expedições de materiais. Ao final do inventário, a Unidade Gestora deverá encaminhar o relatório consolidado de inventário à Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado – GGPAE, com cópia ao órgão central de contabilidade, para registro no Balanço Patrimonial do Estado, conforme prevê o art. 196, § 5º, da Lei nº 7.741/78: 13 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 3 “Art. 196. (…) § 4º A escrituração do patrimônio será confrontada, pelo menos uma vez por ano, por ocasião do encerramento do exercício, com os inventários físicos dos bens existentes em cada unidade administrativa. § 5º Após a verificação feita nos termos do disposto no parágrafo anterior, o órgão setorial remeterá ao órgão central de contabilidade cópia do inventário procedido.” 14 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 3 4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. _____ Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988. _____. Resolução CFC nº 1.222/09, 27 de novembro de 2009. Aprova a NBC TA 530 – Amostragem em auditoria. PARANÁ. Tribunal de Justiça do Paraná. SÃO PAULO. Portaria nº 311/GAB, de 26 de abril de 2006, CEFET/SP - Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo. DIAS. Marco Aurélio Pereira, Administração de Materiais. São Paulo: Editora Atlas, 2010. TRIGUEIRO. Fernando, Administração de Materiais – Um enfoque prático. Visão Logística. Editora Focus, 2010. SANTA CATARINA. Manual de Gestão Patrimonial da Administração Pública do Estado, novembro/2006. MINAS GERAIS. Gestão de Estoques, agosto/2011. LOPES, Kívio Dias Barbosa. Patrimônio Público DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19 ª Edição, São Paulo: Editora Atlas, 2006. BOTELHO, Milton Mendes. Manual Prático de Controle Interno na Administração Pública Municipal. 1ª Ed., 2 ª Tir., Curitiba: Editora Juruá, 2006. SANTOS, Gerson dos. Gestão Patrimonial. Florianópolis: Editora Secco, 2010. 15 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 3 ANEXOS ANEXO I – MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO ANALÍTICO DE INVENTÁRIO (Instruções para preenchimento do Relatório) Relatório de inventário de materiais do exercício 20XX, da unidade gestora, da Secretaria xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. A Comissão Inventariante nomeada pela Portaria n° xxx, de xx de xxxx de 20xx da Secretaria xxxxxxxxxxxxxxxxx, designada para a realização do Inventário de Materiais, apresenta o relatório de conclusão dos trabalhos. 1 OBJETIVO (descrever o objetivo do relatório) Sugestão: “O objetivo desse relatório é apresentar os resultados do Inventário de Materiais do exercício de 20xx, visando atender à determinação legal, bem como identificar os materiais não cadastrados, inservíveis, dentre outras informações, para que sejam tomadas as providências cabíveis para a regularização do acervo material em estoque da Unidade Gestora.” 2 METODOLOGIA DO TRABALHO (como foi feito). Apresentar os métodos que foram utilizados para a execução do inventário. 3 DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO Descrever as fases de sua realização e os eventos ocorridos, bem como as dificuldades, irregularidades observadas durante a realização do trabalho. 4 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Recife, ___ de __________ de ____. Assinaturas a. Presidente b. 1° Membro c. 2° Membro d. etc... 5 ANEXOS (planilhas; documentos; etc.) 16 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 3 ANEXO II – INVENTÁRIO DE MATERIAIS / LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS (Contagem cega) INVENTÁRIO DE MATERIAIS / LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS (Contagem cega) Órgão / Entidade: Código da UGE: Endereço: Data: Gestor do Almoxarifado: Matrícula do Gestor: Item * Código e-fisco * Nº do lote ** Endereçamento ** Quantidade ** Validade ** 17 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 Item * Código e-fisco * Nº do lote ** Endereçamento ** Quantidade ** 3 Validade ** COMISSÃO DE INVENTÁRIO Nome:___________________________ Nome:______________________________ Nome:____________________________ Assinatura:______________________ Assinatura:__________________________ Assinatura:_______________________ Matrícula: ___________ Matrícula: ___________ Matrícula:____________ Data: ____/____/___ Data: ____/____/___ Data:____/____/___ 18 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 3 ANEXO III – INVENTÁRIO DE MATERIAIS – QUADRO RESUMO INVENTÁRIO DE MATERIAIS – QUADRO RESUMO Órgão / Entidade: Código da UGE: Endereço: Data: Gestor do Almoxarifado: Matrícula do Gestor: Descrição do item Código e-fisco Unidade de medida Quantidade física Quantidade registrada Quantidade de ajustes Valor médio Observações 19 Caderno de Orientações Inventário de Materiais | Versão 1.00 Descrição do item Código e-fisco* Unidade de medida Quantidade física Quantidade registrada Quantidade de ajustes Valor médio 3 Observações COMISSÃO DE INVENTÁRIO Nome:_____________________________ Nome:______________________________ Nome:________________________ Assinatura:_________________________ Assinatura:__________________________ Assinatura:____________________ Matrícula: ___________ Matrícula: ___________ Matrícula: __________ Data: ____/____/___ Data: ____/____/___ Data:___/____/___ 20 Caderno de Orientações 3 Inventário de Materiais | Versão 1.00 ANEXO IV – MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DO INVENTÁRIO DE MATERIAIS Órgão/Entidade: Unidade Gestora: Almoxarifado: RESUMO ELEMENTO / ITEM DESPESA CONTA CONTÁBIL Itens em Estoque* Valor (R$) 30.01 – ARTIGOS PARA CONFECÇÃO, VESTUÁRIO, CAMA, MESA, BANHO E COZINHA 30.02 – ARTIGOS PARA ESPORTE 30.03 – UTENSÍLIOS PARA REFEITÓRIO E COZINHA 30.04 – MATERIAL GRÁFICO E IMPRESSOS 30.05 – MATERIAL PARA ESCRITÓRIO 30.06 – MATERIAL DE DESENHO 30.07 – MATERIAL DE ENSINO 30.08 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 30.09 – FORRAGENS E OUTROS ALIMENTOS PARA ANIMAIS 30.10 – MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR 30.11 – MATERIAL ODONTOLÓGICO 30.12 – MEDICAMENTOS 30.13 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO E PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL 30.14 – MATERIAL RADIOLÓGICO 30.15 – MATERIAL FOTOGRÁFICO, CINEMATOGRÁFICO E DE COMUNICAÇÃO 30.16 – MATERIAL DE INFORMÁTICA 30.17 – ARTIGOS PARA LIMPEZA E HIGIENE 30.18 – MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS PARA MANIPULAÇÃO E INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 30.19 – MATERIAL P/ MANUTENÇÃO E REPAROS DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADES DA ADM. PÚBLICA 30.20 – MATERIAL ELÉTRICO 30.21 – MATERIAL P/ MANUTENÇÃO E REPAROS DE BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO OU DE TERCEIROS 30.22 – FERRAMENTAS, FERRAGENS E UTENSÍÍLIOS 21 Caderno de Orientações 3 Inventário de Materiais | Versão 1.00 30.23 – MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 30.24 – PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 30.25 – MATERIAL DE SEGURANÇA, APETRECHOS OPERACIONAIS E POLICIAIS 30.26 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 30.27 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES P/ EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 30.28 – ANIMAIS DESTINADOS A ESTUDOS, A PREPARAÇÃO DE PRODUTOS E AO ABATE 30.29 – SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS 30.30 – MATERIAIS PARA ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM 30.31 – LIVROS TÉCNICOS 30.32 – MATERIAL CÍVICO E EDUCATIVO 30.33 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA AERONAVES 30.34 – PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AERONAVES 30.35 – HORTIFRUTIGRANJEIROS 30.36 – MATERIAL BIBLIOGRÁFICO PARA BIBLIOTECAS PÚBLICAS 30.37 – MEDICAMENTOS – DECISÃO JUDICIAL 30.38 – LEITE – PROGRAMA LEITE PELA VIDA 30.99 – OUTROS MATERIAIS TOTAL * Informar quantos itens distintos estão estocados, independente da unidade de distribuição. Por exemplo: se houver em estoque 1000 unidades do item de material CANETA e 560 unidades do item de material ENVELOPE, a quantidade ser informada na conta 30.05 – MATERIAL PARA ESCRITÓRIO deve ser 02 e não 1560. 22