Inventário de Materiais

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Inventário de Materiais
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Caderno de Orientações
Inventário de Materiais
Versão 1.00
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Governo do Estado de Pernambuco | Secretaria de Administração | Secretaria Executiva de Administração
Caderno de Orientações
Inventário de Materiais | Versão 1.00
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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
Vice-Governador: João Soares Lyra Neto
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO (SEADM)
Márcio Gustavo Tavares Gouveia de Carvalho
GERÊNCIA GERAL DE PATRIMÔNIO, ARQUITETURA E ENGENHARIA
João Carlos Cintra Charamba
GERÊNCIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO
Mônica Maria Echeverria Martins
EQUIPE TÉCNICA
Alexandre José da Silva
Jorge Cysneiros Sobreira
Renata Cartaxo Jácome
Rogério Feitosa de Carvalho
PROGRAMAÇÃO VISUAL
Zilmara Simone Aragão
Secretaria Executiva de Administração (SEADM)
Rua Madre de Deus, nº 27, Edf. Votorantim - 7º andar, Bairro do Recife, Recife / PE
CEP: 50.030-906
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www.sad.pe.gov.br
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APRESENTAÇÃO
O Modelo Integrado de Gestão do Estado de Pernambuco, criado pela Lei Complementar nº
141/2009, define diretrizes de ação e objetivos de maior eficiência na gestão pública do Estado,
donde se inclui, entre outras atribuições, a gestão do patrimônio e materiais do Estado, a cargo da
Gerência de Gestão do Patrimônio do Estado - GEPAT, da Secretaria de Administração - SAD.
Como atividade imprescindível para uma eficiente gestão do patrimônio estadual, o
inventário é um instrumento de controle que tem por finalidade confirmar a existência física, a
localização e a valoração dos materiais no acervo patrimonial.
A realização de inventário na Administração Pública Estadual decorre de exigência contida
no art. 196, parágrafo quarto, do Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco –
Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, a qual estabelece que a escrituração do patrimônio será
confrontada, pelo menos uma vez por ano, por ocasião do encerramento do exercício.
A finalidade deste manual consiste em orientar os órgãos e entidades da Administração
Direta, do Poder Executivo Estadual, quanto aos procedimentos relativos à realização do inventário
de materiais em estoque nos almoxarifados.
Os materiais em serviço serão regidos, no que couber, por atos normativos que disciplinam
a Administração Patrimonial Móvel.
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SUMÁRIO
1 MATERIAIS ............................................................................................................................... 5
1.1 Conceito ........................................................................................................................... 5
1.2 Classificação ..................................................................................................................... 6
2 DO INVENTÁRIO ...................................................................................................................... 7
2.1 Tipos de Inventário .......................................................................................................... 7
2.2 Etapas do Inventário ........................................................................................................ 7
3 DOS PROCEDIMENTOS UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DE INVENTÁRIO ................................... 11
3.1 Abertura do Inventário .................................................................................................. 11
3.2 Levantamento ................................................................................................................ 11
3.3 Contagem dos materiais ................................................................................................ 11
3.4 Avaliação dos Componentes ......................................................................................... 12
3.5 Apuração e registro das divergências............................................................................ 12
3.6 Divergências................................................................................................................... 12
3.7 Dos Ajustes .................................................................................................................... 12
3.8 Relatório de Inventário de Material .............................................................................. 13
3.9 Encerramento do inventário ......................................................................................... 13
4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................................. 15
ANEXOS .................................................................................................................................... 16
ANEXO I – MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO ANALÍTICO DE INVENTÁRIO ....................... 16
ANEXO II – INVENTÁRIO DE MATERIAIS / LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS................... 17
ANEXO III – INVENTÁRIO DE MATERIAIS ............................................................................. 19
ANEXO IV – MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DO INVENTÁRIO DE
MATERIAIS ........................................................................................................................... 21
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1 M AT E R I A I S
1.1 Conceito
Para os fins deste manual, denomina-se:
*Material: termo genérico que designa os bens de consumo em estoque no almoxarifado,
ou em serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo
Estadual;
*Bem Móvel: termo genérico que designa os bens permanentes no âmbito dos órgãos e
entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Considera-se bem de consumo todo artigo, peça, item ou gênero que, em razão do uso,
perde sua identidade física, suas características individuais e operacionais e tem durabilidade
prevista limitada a 2 (dois) anos.
São considerados bens permanentes todo artigo, equipamento, peça, gênero, item ou
conjunto passível de controle individual, de movimento por força própria ou alheia que, em razão
do uso, não perde sua identidade física e autonomia de funcionamento, não se consome, não se
altera substancialmente pelo uso e tem durabilidade prevista superior a 02 (dois) anos.
Considera-se bem de consumo aquele que, mesmo não estando enquadrado no conceito
do disposto no parágrafo anterior, seja enquadrado em uma das alternativas seguintes:
I - frágil: quando é passível de modificação, quebra ou deformação, caracterizando-se pela
irrecuperabilidade ou perda de sua utilidade ou identidade;
II - perecível: quando está sujeito à dissolução, deterioração, extinção ou modificação
química, perdendo sua identidade ou característica de uso;
III - descartável: quando, após a sua utilização, se pode descartar;
IV - incorporável: quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado
sem que haja prejuízo das condições e características de funcionamento do bem principal; e
V - transformável: quando destinado à transformação, composição ou fabricação de outro
material ou produto.
Serão classificados como bens de consumo, independente do seu valor de aquisição, os
instrumentos, ferramentas e utensílios que, adquiridos de forma unitária, sejam destinados à
substituição ou recomposição de conjunto, aparelho. Por exemplo: placa de memória,
estabilizador.
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Quando o bem destinado à substituição ou recomposição de conjunto ou aparelho implicar
melhoria ou adição complementar relevante, resultando em alterações nas características
funcionais do conjunto ou aparelho, aquele será considerado de caráter permanente. Por exemplo:
placa de memória com capacidade superior à anterior.
1.2 Classificação
Quanto à utilidade, os materiais em estoque serão classificados como:
I - em condições normais de uso: quando seu rendimento é pleno ou próximo do
especificado/esperado, e estiver estocado há menos de um ano;
II – em desuso: aquele que, embora em perfeitas condições de uso, estiver estocado há
mais de um ano, sem qualquer movimentação;
III – recuperável: aquele que o custo de recuperação ou atualização tecnológica for inferior
a 50% (cinquenta por cento) do valor do bem novo de mesma finalidade;
IV – obsoleto: aquele que, embora em condições de uso, não satisfaça mais as exigências
técnicas do órgão ou entidade a que pertence;
V - antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário;
VI – impróprio: quando se tornar inadequado para uso em razão de deterioramento, perda
de sua validade, funcionalidade ou através de contaminação por agentes patológicos,
radioativos ou afins, e cuja reparação ou recuperação sejam consideradas tecnicamente
impraticáveis.
Serão considerados inservíveis os materiais previstos nos itens II a VI.
Quanto ao estado de conservação, os materiais serão classificados como:
I - novo: material estocado há menos de um ano, e que ainda mantém as mesmas
características e condições de uso do momento de sua aquisição;
II - bom: material estocado há mais de um ano, e que ainda mantém as mesmas
características e condições de uso de sua aquisição;
III - regular: material que esteja em condições de uso, mas que apresenta avarias que não
impedem sua utilização;
IV - precário: material que esteja em condições de uso, mas que apresenta avarias que
comprometem sua utilização;
V - sucata: quando não apresentar condições de uso, por existirem avarias significativas que
impedem sua utilização.
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2 D O I N V E N TÁ R I O
O INVENTÁRIO é um instrumento de controle utilizado para verificação da existência física
dos bens de consumo estocados nos diversos almoxarifados dos órgãos e/ou entidades da
Administração Pública Estadual. Consiste no levantamento físico e financeiro de todos os bens de
consumo colocados sob a posse e guarda das unidades gestoras, tendo como finalidade o
cotejamento entre o registrado e o existente. Verifica-se nesse levantamento: a localização dos
bens estocados; o ajuste dos saldos registrados ao saldo físico; validade dos materiais; seu estado
de conservação; a identificação de materiais inservíveis; o seu valor atual; a apuração de ocorrência
de dano, extravio ou qualquer outra irregularidade e a constatação de ociosidade de alguns bens.
A elaboração do inventário é de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual, a qual deverá instituir Comissão de Inventário com competência
para promover o levantamento físico-financeiro do acervo mobiliário sob sua posse.
2.1 Tipos de Inventário
a) Inicial - realizado quando da criação de um almoxarifado, para identificação e cadastro dos
materiais que ficarão sob sua responsabilidade;
b) Transferência de responsabilidade - realizado quando houver mudança do gestor de
almoxarifado;
c) Eventual - realizado a qualquer tempo, com o objetivo de verificar qualquer material ou conjunto
de materiais;
d) Anual - deverá ser realizado ao final de cada exercício financeiro, destinado a verificar a
quantidade e o valor dos materiais no almoxarifado;
e) Extinção - deverá ser realizado em caso de extinção de um almoxarifado.
2.2 Etapas do Inventário
O inventário de materiais será constituído de etapas que deverão ser rigorosamente
cumpridas:
I - Comissão de Inventário - Constituição e Competência
A elaboração do inventário de materiais em estoque é de responsabilidade dos órgãos ou
entidades da Administração Pública Estadual, os quais deverão instituir Comissão de Inventário com
competência para promover o levantamento físico-financeiro dos materiais estocados em seus
almoxarifados.
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Cada Comissão de Inventário deverá ser constituída por, no mínimo, 03 (três) servidores,
preferencialmente, do quadro permanente da unidade gestora à qual estão vinculados, sendo 01
(um) presidente, 01 (um) secretário e 01 (um) ou mais membros, todos nomeados ou designados
por portaria do órgão ou entidade ao qual estão vinculados.
O presidente será substituído em suas ausências, afastamentos ou impedimentos por um
dos demais membros, de acordo com a ordem de designação estabelecida;
Os servidores envolvidos diretamente nos almoxarifados, preferencialmente, não poderão
participar da Comissão de Inventário, devendo prestar colaboração aos seus membros, quando
necessário.
No desempenho de suas funções a Comissão de Inventário é competente para:
 levantar quantitativa e qualitativamente todos os materiais em estoque, observando
discrepâncias quanto a:
 material sem identificação;
 material existente sem registro;
 material obsoleto;
 material deteriorado ou danificado;
 materiais vencidos ou próximo do vencimento;
 materiais com nenhuma ou pouca movimentação;
 outros casos.
 realizar a vistoria física dos materiais em estoque no almoxarifado, à vista dos dados
cadastrais;
 propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações, e
proceder a qualquer outra anotação relacionada aos materiais, sempre que preciso;
 identificar o estado de conservação, discriminando em relatório os materiais suscetíveis
de transferência ou desfazimento;
 elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados;
 propor a apuração de irregularidades constatadas;
 requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo que for
necessário ao cumprimento de suas tarefas;
 solicitar previamente o livre acesso ao recinto para efetuar o levantamento e a vistoria
dos materiais;
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 realizar avaliação, quando algum material estiver com valor fora da realidade de
mercado;
 identificar bens permanentes que estão indevidamente estocados.
II - Escolha da modalidade – De acordo com o objetivo pretendido, o inventário poderá ocorrer nas
seguintes modalidades:
 Inventário geral: realizado no final do exercício financeiro, abrangendo todos os itens de
estoque de uma só vez;
 Inventário rotativo/cíclico: realizado ao longo do ano, e apenas alguns grupos de itens
de estoque são contados;
 Inventário específico: realizado para a contagem de um item específico de material.
III - Escolha do momento de execução do inventário – o inventário será realizado,
preferencialmente, durante o período do expediente, exceto nos casos justificados pela comissão
de inventário;
IV - Determinação da data de início e término – com relação a este item, a verificação física dos
materiais deverá ser iniciada, impreterivelmente, na data prefixada pela Comissão, e concluída no
prazo estimado para sua execução;
V - Responsabilidade de cada membro da comissão – é importante que haja definição das
atribuições de cada membro da equipe;
VI - Preparação dos recursos – os recursos necessários para o bom desempenho dos trabalhos
deverão estar previstos, no planejamento, pela Comissão de Inventário, a fim de facilitar e agilizar
os procedimentos do inventário;
VII - Preparação dos locais – deverão estar previstas mudanças de layout, realocação de lotes,
dentre outras medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento do procedimento de inventário;
Ainda nessa etapa, a Comissão, de posse da Portaria que a constituiu, deverá dar ciência do
início dos trabalhos ao(s) almoxarifado(s) a ser(em) inventariado(s) com antecedência mínima de 48
horas da data marcada para este evento.
O almoxarifado a ser inventariado, após o recebimento de comunicação interna
encaminhada pela comissão, com o aviso de proibição da movimentação de materiais no período
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do procedimento, deverá tomar todas as medidas necessárias a fim de facilitar a realização do
levantamento.
VIII - Emissão de relatórios com a relação e a localização dos materiais - este procedimento tem
por finalidade confrontar a existência física dos materiais com os registrados e com o acervo
documental correspondente. O levantamento físico será realizado mediante a utilização de guia
cega.
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DOS
PROCEDIMENTOS
UTILIZADOS
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NA
E X E C U Ç Ã O D E I N V E N TÁ R I O
3.1 Abertura do Inventário
A data de abertura do inventário será definida pela Comissão de Inventário e pelo chefe da
unidade gestora inventariada ou seu representante.
Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física de
materiais, exceto os recebimentos e expedições de materiais pendentes e os casos excepcionais
mediante autorização específica.
Fica condicionada à autorização do Presidente da Comissão, a permissão de distribuição de
material durante a realização do inventário, nos casos excepcionais.
No inventário nas modalidades rotativo e específico, por se restringir à contagem de
determinado grupo de material, não é necessário bloquear a movimentação de entrada e de saída
de materiais que não serão inventariados.
3.2 Levantamento
O levantamento compreende a coleta de informações vinculadas aos materiais. Este
procedimento constitui um importante instrumento para confirmar e validar a existência e
integridade física dos materiais, como também verificar: código, descrição, valor, quantidade,
unidade de medida e endereço dos materiais. Ademais, devem ser levantadas informações relativas
ao prazo de validade, estado de conservação, condições de guarda e armazenagem dos materiais.
3.3 Contagem dos materiais
Para um melhor desempenho dos trabalhos, a comissão de inventário deverá antecipar a
organização dos estoques de modo que facilite o levantamento e a contagem física do material.
Para fins de confrontar a contagem física com a registrada, será emitida, em meio
eletrônico, listagem dos materiais cadastrados no almoxarifado (“guia cega”), sem a menção da
quantidade de material.
Obrigatoriamente, será realizada uma dupla contagem, para confirmação do levantamento
realizado.
Caso haja diferença de quantitativo entre o primeiro e o segundo levantamento, uma
terceira contagem será realizada, por comissão composta por membros diversos da anterior,
instituída em caráter excepcional.
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3.4 Avaliação dos Componentes
Os bens de almoxarifado deverão ser avaliados pelo preço médio ponderado, conforme
prescreve o art. 106, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e Ipsis litteris no art. 257, inciso III, da Lei
7.741/78:
“Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas
seguintes:
(...)
III - os bens de almoxarifado pelo preço médio ponderado das compras.”
3.5 Apuração e registro das divergências
Se forem confirmadas divergências durante o confronto das informações registradas com
as informações referentes à contagem física dos materiais, aquelas deverão ser esclarecidas e
sanadas.
Haverá divergência quando:
 existirem materiais que não constam no relatório do estoque emitido pelo sistema; ou
 não sejam localizados fisicamente.
3.6 Divergências
Diversos fatores podem contribuir para a formação das divergências, os quais destacamos:
 erro no recebimento e expedição de material;
 ausência de controle na movimentação física;
 erro de cadastro;
 dentre outros.
Tendo a Comissão, ao final dos trabalhos, constatado irregularidades ou divergências no
quantitativo ou qualitativo de algum material, tal fato será comunicado ao gestor do almoxarifado
para que apresente as devidas justificativas à autoridade máxima do órgão ou entidade.
A justificativa não acatada, ou não apresentada, importará na apuração dos fatos de acordo
com o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de
julho de 1968, e em estatutos correlatos, para a aplicação das penalidades cabíveis.
3.7 Dos Ajustes
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Independente do acatamento, ou não, da justificativa apresentada à autoridade máxima do
órgão ou entidade, deverão ser realizados os devidos ajustes.
O ajuste consiste na conciliação das informações registradas com as informações físicas
levantadas.
3.8 Relatório de Inventário de Material
Ao final dos trabalhos, a Comissão de Inventário deverá produzir relatório analítico dos
materiais arrolados, devidamente assinado, e encaminhará cópias ao setor de almoxarifado da
Unidade Gestora inventariada, e à Gerência de Gestão do Patrimônio do Estado – GEPAT.
No relatório deverão constar as seguintes informações:
I - descrição do procedimento utilizado no levantamento;
II - relação dos materiais inventariados;
III - ocorrências e divergências verificadas na realização do inventário, devidamente registradas e
detalhadas;
IV - providências adotadas para sanar as pendências encontradas e resultados efetivados;
V – identificação de materiais com nenhuma ou pouca movimentação ou com prazo de validade
para expirar ou expirado;
VI – identificação de materiais obsoletos;
VII - discriminação dos materiais suscetíveis de transferência ou desfazimento, para posterior
providência;
VIII - irregularidades constatadas;
IX – dificuldades encontradas para a realização do trabalho;
X - outros dados relevantes.
3.9 Encerramento do inventário
Concluído o inventário, o almoxarifado voltará a operar normalmente, sendo liberados os
recebimentos e expedições de materiais.
Ao final do inventário, a Unidade Gestora deverá encaminhar o relatório consolidado de
inventário à Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado – GGPAE, com cópia
ao órgão central de contabilidade, para registro no Balanço Patrimonial do Estado, conforme prevê
o art. 196, § 5º, da Lei nº 7.741/78:
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“Art. 196. (…)
§ 4º A escrituração do patrimônio será confrontada, pelo menos uma vez por
ano, por ocasião do encerramento do exercício, com os inventários físicos dos
bens existentes em cada unidade administrativa.
§ 5º Após a verificação feita nos termos do disposto no parágrafo anterior, o
órgão setorial remeterá ao órgão central de contabilidade cópia do inventário
procedido.”
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4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
_____ Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988.
_____. Resolução CFC nº 1.222/09, 27 de novembro de 2009. Aprova a NBC TA 530 – Amostragem
em auditoria.
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Paraná.
SÃO PAULO. Portaria nº 311/GAB, de 26 de abril de 2006, CEFET/SP - Centro Federal de Educação
Tecnológica de São Paulo.
DIAS. Marco Aurélio Pereira, Administração de Materiais. São Paulo: Editora Atlas, 2010.
TRIGUEIRO. Fernando, Administração de Materiais – Um enfoque prático. Visão Logística. Editora
Focus, 2010.
SANTA CATARINA. Manual de Gestão Patrimonial da Administração Pública do Estado,
novembro/2006.
MINAS GERAIS. Gestão de Estoques, agosto/2011.
LOPES, Kívio Dias Barbosa. Patrimônio Público
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19 ª Edição, São Paulo: Editora Atlas, 2006.
BOTELHO, Milton Mendes.
Manual Prático de Controle Interno na Administração Pública
Municipal. 1ª Ed., 2 ª Tir., Curitiba: Editora Juruá, 2006.
SANTOS, Gerson dos. Gestão Patrimonial. Florianópolis: Editora Secco, 2010.
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ANEXOS
ANEXO I – MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO ANALÍTICO DE INVENTÁRIO (Instruções para
preenchimento do Relatório)
Relatório de inventário de materiais do exercício 20XX, da unidade gestora, da Secretaria
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
A Comissão Inventariante nomeada pela Portaria n° xxx, de xx de xxxx de 20xx da Secretaria
xxxxxxxxxxxxxxxxx, designada para a realização do Inventário de Materiais, apresenta o relatório de
conclusão dos trabalhos.
1 OBJETIVO (descrever o objetivo do relatório)
Sugestão: “O objetivo desse relatório é apresentar os resultados do Inventário de Materiais do
exercício de 20xx, visando atender à determinação legal, bem como identificar os materiais não
cadastrados, inservíveis, dentre outras informações, para que sejam tomadas as providências
cabíveis para a regularização do acervo material em estoque da Unidade Gestora.”
2 METODOLOGIA DO TRABALHO (como foi feito).
Apresentar os métodos que foram utilizados para a execução do inventário.
3 DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
Descrever as fases de sua realização e os eventos ocorridos, bem como as dificuldades,
irregularidades observadas durante a realização do trabalho.
4 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Recife, ___ de __________ de ____.
Assinaturas
a. Presidente
b. 1° Membro
c. 2° Membro
d. etc...
5 ANEXOS (planilhas; documentos; etc.)
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ANEXO II – INVENTÁRIO DE MATERIAIS / LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS (Contagem cega)
INVENTÁRIO DE MATERIAIS / LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS (Contagem cega)
Órgão / Entidade:
Código da UGE:
Endereço:
Data:
Gestor do Almoxarifado:
Matrícula do Gestor:
Item *
Código e-fisco *
Nº do lote **
Endereçamento **
Quantidade **
Validade **
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Item *
Código e-fisco *
Nº do lote **
Endereçamento **
Quantidade **
3
Validade **
COMISSÃO DE INVENTÁRIO
Nome:___________________________
Nome:______________________________
Nome:____________________________
Assinatura:______________________
Assinatura:__________________________
Assinatura:_______________________
Matrícula: ___________
Matrícula: ___________
Matrícula:____________
Data: ____/____/___
Data: ____/____/___
Data:____/____/___
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ANEXO III – INVENTÁRIO DE MATERIAIS – QUADRO RESUMO
INVENTÁRIO DE MATERIAIS – QUADRO RESUMO
Órgão / Entidade:
Código da UGE:
Endereço:
Data:
Gestor do Almoxarifado:
Matrícula do Gestor:
Descrição do item
Código e-fisco
Unidade de
medida
Quantidade
física
Quantidade
registrada
Quantidade
de ajustes
Valor
médio
Observações
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Descrição do item
Código e-fisco*
Unidade de
medida
Quantidade
física
Quantidade
registrada
Quantidade
de ajustes
Valor médio
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Observações
COMISSÃO DE INVENTÁRIO
Nome:_____________________________
Nome:______________________________
Nome:________________________
Assinatura:_________________________
Assinatura:__________________________
Assinatura:____________________
Matrícula: ___________
Matrícula: ___________
Matrícula: __________
Data: ____/____/___
Data: ____/____/___
Data:___/____/___
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ANEXO IV – MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DO INVENTÁRIO DE
MATERIAIS
Órgão/Entidade:
Unidade Gestora:
Almoxarifado:
RESUMO ELEMENTO / ITEM DESPESA
CONTA CONTÁBIL
Itens em
Estoque*
Valor
(R$)
30.01 – ARTIGOS PARA CONFECÇÃO, VESTUÁRIO, CAMA, MESA, BANHO E COZINHA
30.02 – ARTIGOS PARA ESPORTE
30.03 – UTENSÍLIOS PARA REFEITÓRIO E COZINHA
30.04 – MATERIAL GRÁFICO E IMPRESSOS
30.05 – MATERIAL PARA ESCRITÓRIO
30.06 – MATERIAL DE DESENHO
30.07 – MATERIAL DE ENSINO
30.08 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
30.09 – FORRAGENS E OUTROS ALIMENTOS PARA ANIMAIS
30.10 – MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR
30.11 – MATERIAL ODONTOLÓGICO
30.12 – MEDICAMENTOS
30.13 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO E PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL
30.14 – MATERIAL RADIOLÓGICO
30.15 – MATERIAL FOTOGRÁFICO, CINEMATOGRÁFICO E DE COMUNICAÇÃO
30.16 – MATERIAL DE INFORMÁTICA
30.17 – ARTIGOS PARA LIMPEZA E HIGIENE
30.18 – MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS PARA MANIPULAÇÃO E INDÚSTRIAS DE
TRANSFORMAÇÃO
30.19 – MATERIAL P/ MANUTENÇÃO E REPAROS DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADES DA
ADM. PÚBLICA
30.20 – MATERIAL ELÉTRICO
30.21 – MATERIAL P/ MANUTENÇÃO E REPAROS DE BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO OU
DE TERCEIROS
30.22 – FERRAMENTAS, FERRAGENS E UTENSÍÍLIOS
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30.23 – MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
30.24 – PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS
PERMANENTES
30.25 – MATERIAL DE SEGURANÇA, APETRECHOS OPERACIONAIS E POLICIAIS
30.26 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
30.27 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES P/ EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS
PERMANENTES
30.28 – ANIMAIS DESTINADOS A ESTUDOS, A PREPARAÇÃO DE PRODUTOS E AO
ABATE
30.29 – SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
30.30 – MATERIAIS PARA ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
30.31 – LIVROS TÉCNICOS
30.32 – MATERIAL CÍVICO E EDUCATIVO
30.33 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA AERONAVES
30.34 – PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AERONAVES
30.35 – HORTIFRUTIGRANJEIROS
30.36 – MATERIAL BIBLIOGRÁFICO PARA BIBLIOTECAS PÚBLICAS
30.37 – MEDICAMENTOS – DECISÃO JUDICIAL
30.38 – LEITE – PROGRAMA LEITE PELA VIDA
30.99 – OUTROS MATERIAIS
TOTAL
* Informar quantos itens distintos estão estocados, independente da unidade de distribuição. Por
exemplo: se houver em estoque 1000 unidades do item de material CANETA e 560 unidades do
item de material ENVELOPE, a quantidade ser informada na conta 30.05 – MATERIAL PARA
ESCRITÓRIO deve ser 02 e não 1560.
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