PODER JUDICIÁRIO

Transcrição

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PEABIRU
Rua Dr. Dídio Boscardin Bello, nº 487, CEP: 87.250-000, Peabiru-PR
Fone: (44) 3531-2144
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor PAULO EDUARDO MARQUES PEQUITO, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da
Comarca de Peabiru, Estado do Paraná, na forma da Lei etc.. Pelo presente, faz saber a todos, que será
levada a arrematação, em primeiro e segundo leilão nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA através
do site www.gomesleiloes.com.br, os bens apreendidos dos REQUERIDOS, na seguinte forma:
1º LEILÃO: Dia 03 de agosto de 2016, a partir das 13h00, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 16 de agosto de 2016, a partir das 13h00, para venda a quem mais der, não sendo aceito
preço vil, assim considerado inferior a 60% do valor da avaliação.
*Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente.
LOCAL:
1º Leilão: Sede do Leiloeiro, Avenida Carlos Correia Borges, nº 1.729, Zona 44, Maringá/PR.
2º Leilão No Fórum, Rua Dr. Dídio Boscardin Bello, nº 487, Centro, Peabiru/PR.
E ambos simultaneamente através do site www.gomesleiloes.com.br
PROCESSO Nº: 0000454-92.2016.8.16.0132 DE TERMO CIRCUNSTANCIADO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
REQUERIDO: LEONARDO MARQUES SIDOSKI
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Caixa com quatro alto falantes 15 polegadas, marca Tornado Selenium,
acrescentado de 01 (uma) caixa com 06 (seis) cornetas e 08 (oito) bocais, onde nessa segunda caixa há 02 (dois)
tweeter, marca Hinor.
AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 07 de abril de 2016.
**Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção
monetária.
DEPOSITÁRIO: Os bens encontram-se no arquivo/depósito do Fórum de Peabiru/PR.
ÔNUS: Nada consta.
OBSERVAÇÕES: Será de inteira responsabilidade do licitante verificar o estado de conservação dos bens e
suas especificações, tornando-se, por tal razão, essencial a visitação e vistoria dos lotes nos dias
especificados, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão.
PAGAMENTO: Após a homologação do lanço, o arrematante terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas
contados do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame para realizar o pagamento das
obrigações mediante depósito judicial, o valor da arrematação do lote; posteriormente os comprovantes
deverão ser enviados por e-mail ou entregues no Escritório do leiloeiro, para comprovar a quitação da
obrigação pertinente;
O descumprimento deste item, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma
da lei, devidamente comprovadas e aceitas pelo Magistrado, configurará inadimplência pelo arrematante, e
este será submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93,
devendo recolher multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por lote, além de impedimento de participar dos
leilões do Tribunal de Justiça do Estado de Paraná, pelo prazo de 01 (um) ano. Ademais será imputado a
pena, disposta no artigo 335 do Código Penal, aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar leilão público.
O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto na esfera cível quanto na penal,
relativamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual devolução de cheques dados em
pagamento, ensejando o ajuizamento do devido processo legal pelo Estado.
LEILOEIRO OFICIAL: Rogério Ito Gomes, Jucepar nº. 14/254-L.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, a ser paga pelo
arrematante.
LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Os interessados em arrematar os bens penhorados poderão
participar comparecendo no dia, horário e local mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site
www.gomesleiloes.com.br, devendo efetuar cadastramento antecipadamente, em até 24 horas de
antecedência do leilão.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o MINISTÉRIO PÚBLICO DE PEABIRU, o Requerido LEONARDO
MARQUES SIDOSKI e seu cônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não forem encontrados
para intimação pessoal, para acompanhar querendo referidos atos. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e principalmente dos Requeridos, supra nominado, e no futuro não venha alegar ignorância, mandou o
MM. Juiz, expedir o presente edital, que será publicado na imprensa, e afixado no local de costume na sede
deste Juízo, na forma da lei.
Peabiru, 20 de julho de 2016
PAULO EDUARDO MARQUES PEQUITO
JUIZ DE DIREITO