Os Estrangeiros e o Imposto Sucessório Americano1 (US
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Os Estrangeiros e o Imposto Sucessório Americano1 (US
December 10th, 2013 Os Estrangeiros e o Imposto Sucessório Americano1 (US Estate Tax) Por: Patrick W. Martin | 619.515.3230 | [email protected] and Laura B. Candido O Imposto Sucessório Americano (“ISA”) é um dos tributos federais mais custosos para o contribuinte. Tal imposto se assemelha ao Imposto sobre Herança2, uma vez que ele é devido quando do falecimento, ou seja, por sucessão3. Devido às peculiaridades do imposto em questão, muitos estrangeiros não entendem os custos, os riscos e as implicacões fiscais decorrentes do fato de possuir uma propriedade ou manter negócios nos Estados Unidos da América (“EUA”). Diante disso, esse artigo tem como objetivo discutir os custos, os riscos e as implicacões fiscais do ISA para os estrangeiros, bem como as possíveis formas de minimizar ou até mesmo evitar a incidência desse Imposto. Como dito anteriormente, o ISA passa a ser devido quando do falecimento da pessoa física. Atualmente, a alíquota máxima do ISA é de 40%4. Em virtude disso, o valor do imposto devido pode ser relativamente alto e, se não planejado corretamente, os herdeiros e demais familiares do falecido podem não receber a totalidade do patrimônio herdado, uma vez que o inventariante deverá utilizar parte desse patrimônio para pagar o ISA devido ao Governo americano. Ainda, cumpre observar que muitos Estados americanos também possuem o seu próprio imposto sucessório, que não se confude com o ISA e incide sobre os bens e direitos situados nesses Estados. Vejamos: Although the information contained herein is provided by professionals at Procopio, the content and information should not be used as a substitute for professional services. If legal or other professional advice is required, the services of a professional should be sought. 1 É um imposto federal similar ao Imposto sobre Herança (“Inheritance Tax”). No Brasil, ele se assemelha ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”), que é um tributo estadual. 3 IRC Section 2001, et. seq. 4 IRC Section 2001(c). 2 © 2013 Procopio, Cory, Hargreaves & Savitch LLP www.procopio.com | 1 Quem são os contribuintes do ISA? São contribuintes do ISA: (i) todos os cidadãos americanos; (ii) todos os estrangeiros que residem permanentemente nos EUA; e (iii) todos os estrangeiros que não residem nos EUA, mas que, quando do seu falecimento, possuíam bens localizados nos EUA considerados “US situs property” (“Ativos Americanos”). O montante do ISA devido depende de diversas variáveis, especialmente do valor dos ativos detidos e da localização desses bens no momento do falecimento do seu detentor. No entanto, é possível, por meio de planejamento tributário, proteger o patrimônio adquirido ao longo dos anos. Cidadãos Americanos e Residentes Permanente nos EUA Os cidadãos americanos e os estrangeiros que residem permanentemente nos EUA estão sujeitos ao ISA, incidente sobre todos os bens e direitos por eles detidos. Ou seja, tal imposto incidirá sobre a totalidade dos bens e direitos do de cujus – patrimônio – independentemente do País em que eles estiverem situadas (tributação universal). Isso significa que um brasileiro, por exemplo, que reside de modo permanente nos EUA, estará sujeito ao pagamento do ISA, o qual incidirá sobre todos os bens e direitos que ele possuía quando do seu falecimento, estejam eles localizados no Brasil, EUA, ou em qualquer outro País. É importante observar que a legislação americana em vigor prevê uma isenção de USD 5,250,000 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil dólares)5 para os americanos e residentes nos EUA. Estrangeiros que não residem nos EUA Os Estrangeiros que não residem nos EUA, mas que possuem Ativos Americanos também estão sujeitos ao pagamento do ISA. 5 Quais os bens/direitos detidos por estrangeiro são considerados Ativos Americanos? Esse valor é atualizado anualmente de acordo com a inflação. © 2013 Procopio, Cory, Hargreaves & Savitch LLP www.procopio.com | 2 Os seguintes bens/direitos detidos diretamente por estrangeiro estarão sujeitos à incidência do ISA: A maioria dos bens particulares lozalizados fisicamente nos EUA (i.e., automóveis, obras de arte, barcos, animais, jóias, etc); Ações de sociedade americana (i.e., ações de sociedade de capital fechado na Califórnia, ações da Microsoft, ações da IBM, ações de uma sociedade familiar no Texas, ações da GM, etc);6 Dívidas e obrigações de residentes nos EUA (inclusive com órgãos governamentais) adquiridas por estrangeiros, inclusive contas a receber de residente nos EUA ou sociedade americana, alguns títulos do governo, notas promissórias adquiridas de sociedade americana ou de cidadão americano, etc;7 Outras propriedades intangíveis como direitos contratuais, dívidas judiciais, juros, patentes, marcas, direitos autorais (se, emitido por e executável contra residente nos EUA ou sociedade americana, ou orgão governamental);8 e Todos os imóveis situados nos EUA, como apartamentos, escritórios, casas, prédios, ranchos, fábricas, etc. A maioria dos depósitos mantidos em bancos americanos, alguns títulos do governo americano e proventos de seguro de vida americano não são considerados, para fins legais, como Ativos Americanos e, portanto, não estão sujeitos à incidência do ISA. Calculando o ISA devido por Estrangeiro Antes da incidência do ISA sobre o patrimônio, é possivel que sejam realizadas algumas deduções9, como despesas, perdas, dívidas e impostos devidos pelo bem ou propriedade.10 Contudo, os estrangeiros que não residem permanentemente nos EUA somente poderão realizar tais deduções, se o valor delas for considerado em relacão à totalidade dos bens detidos por eles, que não estejam localizados nos EUA. Isso significa que todos os bens e direitos detidos pelo estrangeiro deverão ser informadas ao Governo Americano e, então, a dedução somente será permitida se realizada com base na alocação de despesas, de acordo com o valor do bem localizado nos EUA em relação aos demais bens localizados em outros Países. Ainda, existem deduções adicionais para algumas transferências públicas, caridade e com propósito religioso.11 Ademais, poderá haver a dedução chamada de dedução conjugal (marital deduction), se o conjugê sobrevivente for cidadão americano.12 ISA: Alíquotas Realizadas as deduções acima mencionadas, a alíquota do ISA deverá ser aplicada sobre a totalidade dos bens localizados nos EUA. A alíquota máxima do ISA é de 40%. Ainda, é permitido aos estrangeiros que possuem Ativos Americanos deduzir USD$ 60,000 da base de cáculo do ISA.13 6 IRC Section 2104(a). IRC Section 2104(c); Treasury Regulations Section 20.21041(a)(7). 8 Treasury Regulations Section 20.21041(a)(4). 9 IRC Section 2106(a). 10 IRC Sections 2106(a)(1), 2053, and 2054. 11 IRC Section 2106(a)(2). 12 IRC Sections 2106(a)(1) e 2056(d). 13 IRC Sections 2102© and 2001(c)(1) 7 © 2013 Procopio, Cory, Hargreaves & Savitch LLP www.procopio.com | 3 Recolhimento do ISA De acordo com as leis americanas, o inventariante do espólio é responsável perante o governo americanos pelo ISA devido.14 O inventariante deve preencher uma declaração de imposto sucessório (“Estate Tax Return” –IRS Form 706 NA) informando o valor total do imposto devido. Essa declaração deve ser preenchida e enviada no prazo de até nove meses, contados da data do falecimento.15 Caso o imposto devido não seja pago, o governo americano pode apreender os ativos sem qualquer ordem judicial, com o objetivo de pagar o imposto devido. Possíveis Planejamentos Fiscais Diante do exposto, verifica-se que o ISA pode ser um imposto muito custoso para o estrangeiro que possui Ativos Americanos. Todavia, existem algumas medidas que podem ser tomadas para minimizar ou eliminar a incidência do ISA que pode vir a incidir sobre o patrimônio do estrangeiro. De acordo com os fatos e circunstâncias de cada caso, é possivel que algumas das seguintes medidas possam ser tomadas para reduzir ou eliminar o imposto devido: Evitar ser considerado residente nos EUA; Evitar que os bens sejam enquadrados como Ativos Americanos; Realizar doação de bens e direitos em vida; Transferir alguns bens e/ou direitos para determinadas pessoas jurídicas (i.e., Trusts); Administrar os negócios nos EUA por meio de sociedades estrangeiras, detidas direta ou indiretamente; Obter empréstimos ou outro tipo de dívida nos EUA para diminuir o valor dos bens passíveis de tributação; Utilizar seguro de vida e realizar um planejamento financeiro por meio de conta bancária mantida nos EUA. Os possíveis planejamentos tributários apresentados acima devem ser cuidadosamente considerados em cada caso e devem ser coordenados e discutido com um advogado/consultor americano. Patrick W. Martin é especialista em planejamento tributário internacional e em questões de direito internacional. Ele representa estrangeiros, famílias multi-nacionais, empresas, atletas internacionais, artistas e grupos de entretenimento em negócios que envolvem investimentos internacionais e estruturas de financiamento, tratado fiscal internacional, planejamento de estratégias e planejamento tributário, patrimonial e sucessório. Ele desenvolve planejamentos com vistas a solucionar controvérsias fiscais internacionais, bem como estruturas patrimoniais para proteger investimentos internacionais e transações comerciais dos clientes. Contato: [email protected] ou 619-515-3230. Laura Benini Candido - Foreign exchange lawyer na equipe de tributário internacional no escritório Procopio, Cory, Hargreaves & Savitch LLP e advogada no escritório Souza, Schneider, Pugliese & Sztokfisz em São Paulo. 14 15 31 U.S.C. Section 3713(b). IRC Section 6075(a). © 2013 Procopio, Cory, Hargreaves & Savitch LLP www.procopio.com | 4