R$ Mil 4T14 PR 56.749 RWAcpad 267.825 RWAmpad

Transcrição

R$ Mil 4T14 PR 56.749 RWAcpad 267.825 RWAmpad
INFORMAÇÕES RELATIVAS À GESTÃO DE RISCOS, À APURAÇÃO DO MONTANTE DOS ATIVOS PONDERADOS PELO
RISCO (RWA) E À APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA (PR)
NOVO BANCO CONTINENTAL S/A - BANCO MÚLTIPLO - CNPJ: 74.828.799/0001-45
Informações relativas ao montante RWA, aos índices e aos limites
R$ Mil
4T14
56.749
PR
267.825
RWAcpad
3.455
RWAmpad
3.455
RWAcam
11.009
RWAopad
282.289
RWA
Índice Basiléia
20,10%
Índice Nível 1 (IN1)
20,10%
Índice de Capital Principal (ICP)
20,10%
(1)
Rban
3.160
Prefixadas denominadas em real
482
Cupom de moeda - Dólar dos EUA
726
Cupom de taxa de juros - TR
1.193
Cupom de índice de preço - IPCA
759
0
Excesso dos recursos aplicados no ativo permanente
Exposições sujeitas ao risco de crédito de contraparte
Valor Nocional
Derivativos
(2.152)
Operações compromissadas
22.006
Exposição a Instrumentos Financeiros Derivativos - Brasil
Liquidadas em Contraparte Central
Taxas de Câmbio(2)
Comprada
Comprada
0
Vendida
Vendida
(2.152)
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RISCO DE CRÉDITO
R$ Mil
Exposições ao Risco de Crédito
Pessoa Física – veículos e arrendamento mercantil
309
Pessoa Física – outros
5.812
Pessoa Jurídica – Cap. Giro, Desc. Títulos e Conta Garantida
122.108
Pessoa Jurídica – importação e exportação
48.449
Pessoa Jurídica – outros
54.285
Valor médio do Trim
Valor total
Maiores Exposições de Crédito
226.374
230.965
2T14
10 maiores exposições de crédito
17,89%
100 maiores exposições de crédito
80,78%
Países* e Regiões geográficas
Região Sul
Pessoa Física – veículos e arrendamento mercantil
Pessoa Física – outros
Pessoa Jurídica – importação e exportação
230.254
274
5.812
121.433
Pessoa Jurídica – Cap. Giro, Desc. Títulos e Conta Garantida
48.449
Pessoa Jurídica – outros
54.285
Região Sudeste
Pessoa Física – veículos e arrendamento mercantil
Pessoa Física – outros
Pessoa Jurídica – importação e exportação
Pessoa Jurídica – Cap. Giro, Desc. Títulos e Conta Garantida
Pessoa Jurídica – outros
Região Nordeste
Pessoa Física – veículos e arrendamento mercantil
Pessoa Física – outros
Pessoa Jurídica – importação e exportação
74
25
0
49
0
0
637
10
0
627
Pessoa Jurídica – Cap. Giro, Desc. Títulos e Conta Garantida
0
Pessoa Jurídica – outros
0
Região Centro-Oeste
0
Pessoa Física – veículos e arrendamento mercantil
0
Pessoa Física – outros
0
Pessoa Jurídica – importação e exportação
0
Pessoa Jurídica – Cap. Giro, Desc. Títulos e Conta Garantida
0
Pessoa Jurídica – outros
0
Região Norte
0
Pessoa Física – veículos e arrendamento mercantil
0
Pessoa Física – outros
0
Pessoa Jurídica – importação e exportação
0
Pessoa Jurídica – Cap. Giro, Desc. Títulos e Conta Garantida
0
Pessoa Jurídica – outros
0
* Países: apenas Brasil
Setor econômico
Indústria
Pessoa Física – veículos e arrendamento mercantil
Pessoa Física – outros
105.206
0
0
Pessoa Jurídica – importação e exportação
60.093
Pessoa Jurídica – Cap. Giro, Desc. Títulos e Conta Garantida
25.189
Pessoa Jurídica – outros
19.924
Agronegócio
44.034
Pessoa Física – veículos e arrendamento mercantil
Pessoa Física – outros
0
0
Pessoa Jurídica – importação e exportação
12.003
Pessoa Jurídica – Cap. Giro, Desc. Títulos e Conta Garantida
21.574
Pessoa Jurídica – outros
10.457
Serviços
75.603
Pessoa Física – veículos e arrendamento mercantil
Pessoa Física – outros
Pessoa Jurídica – importação e exportação
Pessoa Jurídica – Cap. Giro, Desc. Títulos e Conta Garantida
Pessoa Jurídica – outros
Pessoa Física
0
0
50.013
1.687
23.903
6.122
Prazo a decorrer das operações de crédito
Até 6 meses
Pessoa Física – veículos e arrendamento mercantil
Pessoa Física – outros
136.063
108
2.597
Pessoa Jurídica – importação e exportação
68.532
Pessoa Jurídica – Cap. Giro, Desc. Títulos e Conta Garantida
36.386
Pessoa Jurídica – outros
28.440
6 meses até 1 ano
Pessoa Física – veículos e arrendamento mercantil
Pessoa Física – outros
57.097
85
885
Pessoa Jurídica – importação e exportação
29.312
Pessoa Jurídica – Cap. Giro, Desc. Títulos e Conta Garantida
12.064
Pessoa Jurídica – outros
14.752
1 ano até 5 anos
Pessoa Física – veículos e arrendamento mercantil
Pessoa Física – outros
Pessoa Jurídica – importação e exportação
Pessoa Jurídica – Cap. Giro, Desc. Títulos e Conta Garantida
Pessoa Jurídica – outros
Acima de 5 anos
Pessoa Física – veículos e arrendamento mercantil
Pessoa Física – outros
Pessoa Jurídica – importação e exportação
30.847
104
1.533
18.646
0
10.564
4.653
0
683
3.970
Pessoa Jurídica – Cap. Giro, Desc. Títulos e Conta Garantida
0
Pessoa Jurídica – outros
0
Operações em Atraso
Países* e Regiões Geográficas
Região Sul
1.601
1.599
Região Sudeste
0
Região Nordeste
2
Região Centro-Oeste
0
Região Norte
0
* Países: apenas Brasil
Setor Econômico
Indústria
Agronegócio
1.601
891
1
Serviços
588
Pessoa Física
121
Faixas de prazo de atraso
1.601
15 dias até 60 dias
429
61 dias até 90 dias
178
91 dias até180 dias
421
181 dias até 360 dias
573
Acima de 360 dias
0
Fluxo de Operações Baixadas
Setor Econômico
Indústria
1º mês no Trimestre
510
25
0
2º mês no Trimestre
0
3º mês no Trimestre
25
Agronegócio
0
1º mês no Trimestre
0
2º mês no Trimestre
0
3º mês no Trimestre
0
Serviços
485
1º mês no Trimestre
0
2º mês no Trimestre
184
3º mês no Trimestre
301
Provisões para Devedores Duvidosos
Setor Econômico
Indústria
11.569
Agronegócio
343
Serviços
5.202
Total
17.114
Valor inicial
6.455
Valor adicionado no trimestre
13.936
Valor subtraído no trimestre
-3.277
Total
17.114
Ativos Ponderados de Risco de Crédito (RWAcpad)
Depósitos Bancários - FPR 20%
562
Operações sem FPR específico - FPR 100%
241.236
Exposições rel. aos valores não deduzidos do PR - FPR 250%
2.590
Créditos Tributários - FPR 300%
75.318
Excesso de Créd. Tributários em relação ao PR nível 1 - FPR -300%
-51.881
RWAcpad
267.825
Venda ou Transferência de Ativos Financeiros
R$ Mil
Fluxo das exposições cedidas no trimestre com transferência
substancial de riscos e benefícios
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
4T14
3T14
2T14
1T14
0
0
0
0
Securitizadoras
0
0
0
0
Instituições Financeiras
0
0
4.500
0
Sociedades de Propósito Específico (SPE)
0
0
0
0
A venda e transferência de ativos financeiros se realizam de forma excepcional, não sendo objetivo estabelecido nas políticas do Novo Banco
Continental S.A. – Banco Múltiplo.
A cessão de crédito realizada em abril de 2014 foi contabilizada de acordo com a regulamentação vigente com o reconhecimento do
resultado no momento da realização da cessão, e foi cedida sem coobrigação.
(1) Parcela Rban - metodologia utilizada para cálculo do montante do PR apurado para cobertura do risco da carteira Banking (operações pré-fixadas metodologia
VaR e para as demais a metodologia Maturity Ladder).
(2) Valores em milhares de Dólares Americano (US$)
Anexo I - Composição do Patrimônio de Referência (PR) e informações sobre a adequação do PR
Capital Principal: instrumentos e reservas
Linha
1
Instrumentos Elegíveis ao Capital Principal
2
Reservas de lucros
3
Outras receitas e outras reservas
4
5
Instrumentos autorizados a compor o Capital Principal compor o Capital
Principal
antes
entrada
em vigorem
da subsidiárias
Resolução nº
4.192, de 2013
Participação
deda
não
controladores
integrantes
do
6
conglomerado,
dedutível
do Capital
Principal
Capital Principalnão
antes
dos ajustes
prudenciais
Capital Principal: ajustes prudenciais
7
Ajustes prudenciais relativos a apreçamento de instrumentos financeiros
8
Ágios pagos na aquisição de investimentos com fundamento em
expectativa
de rentabilidade futura
Ativos intangíveis
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$
mil)
Valor (R$ Mil)
Referência do
balanço
conglomerado
117.000
(43.222)
6.1.1.00.00
7.0.0.00.00
(8.0.0.00.00)
(6.1.8.00.00)
6.1.3.00.00
6.1.6.00.00
264
74.043
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$
mil)
Valor (R$ Mil)
Referência do
balanço
conglomerado
3.0.9.84.50
3.0.9.84.60
Créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais e de base negativa de CSLL e os originados
17.294 dessa contribuição
24.749 relativos
a períodos de apuração encerrados a
3.0.9.84.70
Ajustes relativos ao valor de mercado dos instrumentos financeiros
derivativos
parao hedge
de fluxo de caixa
de itens
protegidos
Diferença a utilizados
menor entre
valor provisionado
e a perda
esperada
para que
instituições
que usam
Ganhos resultantes
deIRB
operações de securitização
Ganhos ou perdas advindos do impacto de mudanças no risco de crédito
da
instituição
narelacionados
avaliação a valor
justode
depensão
itens do
Ativos
atuariais
a fundos
depassivo
benefício definido
Ações ou outros instrumentos de emissão própria autorizados a compor o
Capital
Principal,
adquiridos
diretamente, elegíveis
indiretamente
ou de
forma
Investimentos
cruzados
em instrumentos
ao Capital
Principal
Valor agregado das participações inferiores a 10% do capital social de
empresas assemelhadas
financeiras
consolidadas, de
Participações
superiores aa instituições
10% do capital
social denão
empresas
assemelhadas
a instituições
Mortgage servicing
rights financeiras não consolidadas, de sociedades
Créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que dependam
de
geração
de lucros
ou receitas
tributáveis
Valor
que excede
a 15%
do Capital
Principal futuras para sua realização,
0,00
do qual: oriundo de participações no capital social de instituições
autorizadas
a funcionar
pelopor
Banco
Central
Brasil de instituições
do qual: oriundo
de direitos
serviços
dedo
hipoteca
do qual: oriundo de créditos tributários decorrentes de diferenças
temporárias
que dependam
de geração de lucros ou receitas tributáveis
Ajustes regulatórios
nacionais
0,00
26.a
Ativos permanentes diferidos
26.b
Investimento em dependências, instituições financeiras controladas no
exterior ou entidades
não financeiras
componham
conglomerado,
Instrumentos
de captação
elegíveis aoque
Capital
Principal o
emitidos
por
-
26.c
26.d
instituições
a funcionar
pelo Banco Central do Brasil ou por
Aumento
deautorizadas
capital social
não autorizado
-
26.e
Excedente ao valor ajustado de Capital Principal
26.f
Depósito para suprir deficiência de capital
0
26.g
0
26.h
Montante dos ativos intangíveis constituídos antes da entrada em vigor da
Resolução
4.192, de
2013 no Ativo Permanente
Excesso denº
recursos
aplicados
26.i
Destaque do PR
26.j
27
Outras diferenças residuais relativas à metodologia de apuração do Capital
Principal
para fins regulatórios
Ajustes regulatórios
aplicados ao Capital Principal em função de
28
insuficiência
do Capital
Complementar
e dePrincipal
Nível II para cobrir deduções
Total de deduções
regulatórias
ao Capital
17.294
Capital Principal
56.749
29
Capital Complementar: Instrumentos
0,00
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$
mil)
Valor (R$ Mil)
30
Instrumentos elegíveis ao Capital Complementar
0
31
dos quais: classificados como capital social conforme as regras contábeis
0
32
dos quais: classificados como passivo conforme as regras contábeis
0
33
Instrumentos autorizados a compor o Capital Complementar antes da
entrada em vigor da Resolução nº 4.192, de 2013
0
Referência do
balanço
conglomerado
35
Participação de não controladores em subsidiárias integrantes do
conglomerado,
não dedutível
do Capital
Complementar
dos quais: instrumentos
emitidos
por subsidiárias
antes da entrada em
36
vigor
daComplementar
Resolução nº 4.192,
Capital
antes de
das2013
deduções regulatórias
34
Capital Complementar: deduções regulatórias
37
38
0
0
0
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$
mil)
Valor (R$ Mil)
Ações ou outros instrumentos de emissão própria, autorizados a compor o
Capital
Complementar,
diretamente,
indiretamente
Investimentos
cruzadosadquiridos
em instrumentos
elegíveis
ao capital ou de
0
0
40
complementar
Valor agregado dos investimentos inferiores a 10% do capital social de
instituições autorizadas
pelo Banco
do Brasil ou de
Investimentos
superioresa afuncionar
10% do capital
socialCentral
de instituições
41
autorizadas
a funcionar
pelo Banco Central do Brasil ou de instituições
Ajustes
regulatórios
nacionais
0
39
41.a
41.b
Outras diferenças residuais relativas à metodologia de apuração do Capital
Complementar
para aplicados
fins regulatórios
Ajustes regulatórios
ao Capital Complementar em função de
43
insuficiência
do Nível
II para cobrir
deduções
Total de deduções
regulatórias
ao Capital
Complementar
44
Capital Complementar
45
0
Instrumentos de captação elegíveis ao Capital Complementar emitidos por
instituições
a funcionarno
pelo
Banco
Central do Brasil ou por
Participaçãoautorizadas
de não controladores
Capital
Complementar
42
41.c
0
0
0
0
Valor (R$ Mil)
46
Instrumentos elegíveis ao Nível II
0
47
Instrumentos autorizados a compor o Nível II antes da entrada em vigor da
Resolução nºde
4.192,
de 2013
Participação
não controladores
em subsidiárias integrantes do
0
48
50
conglomerado,
não dedutível
do Nível
II
dos quais: instrumentos
emitidos
por subsidiárias
antes da entrada em
vigor
da
Resolução
nº
4.192,
de
2013
Excesso de provisões em relação à perda esperada no IRB
51
Nível II antes das deduções regulatórias
49
Nível II: deduções regulatórias
Valor (R$ Mil)
Valor agregado dos investimentos inferiores a 10% do capital social de
instituições
autorizadas
pelo Banco
do Brasil ou de
Investimentos
superioresa afuncionar
10% do capital
socialCentral
de instituições
0
56
autorizadas
a funcionar
pelo Banco Central do Brasil ou de instituições
Ajustes regulatórios
nacionais
56.a
Instrumentos de captação elegíveis ao Nível II emitidos por instituições
autorizadas
funcionar
pelo Bancono
Central
Participaçãoade
não controladores
Nível do
II Brasil ou por instituições
56.b
57
Outras diferenças residuais relativas à metodologia de apuração do Nível II
para
regulatórios
Totalfins
de deduções
regulatórias ao Nível II
58
Nível II
59
Patrimônio de Referência (Nível I + Nível II)
60
Total de ativos ponderados pelo risco
Índices de Basileia e Adicional de Capital Principal
0
0
0
0
0
56.749
282.289
%
61
Índice de Capital Principal (ICP)
20,10%
62
Índice de Nível I (IN1)
20,10%
63
Índice de Basileia (IB)
Valor total de Capital Principal demandado especificamente para a
instituição (% dos RWA)
do qual: adicional para conservação de capital
20,10%
64
65
66
67
68
70
71
Índice de Basileia (IB), se diferente do estabelecido em Basileia III
69
4,50%
0%
do qual: adicional contracíclico
do qual: adicional para instituições sistemicamente importantes em nível
global
(G-SIB)
Montante
de Capital Principal alocado para suprir os valores
demandados
de Adicional de Capital Principal (% dos RWA)
Mínimos Nacionais
Índice de Capital Principal (ICP), se diferente do estabelecido em Basileia
III
Índice de Nível I (IN1), se diferente do estabelecido em Basileia III
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$
mil)
Referência do
balanço
conglomerado
0
0
55
54
Referência do
balanço
conglomerado
0
0
53
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$
mil)
0
Ações ou outros instrumentos de emissão própria, autorizados a compor o
Nível
II, adquiridos
diretamente,
indiretamente
ou de
Investimentos
cruzados
em instrumentos
elegíveis
ao forma
Nível IIsintética
52
0
56.749
Nível I
Nível II: instrumentos
Referência do
balanço
conglomerado
0%
%
20,10%
20,10%
Valores abaixo do limite para dedução (não ponderados pelo risco)
72
73
74
75
76
77
78
79
Valor agregado das participações inferiores a 10% do capital social de
empresas
assemelhadas
financeiras
consolidadas, de
Participações
superiores aa instituições
10% do capital
social denão
empresas
assemelhadas
a instituições
Mortgage servicing
rights financeiras não consolidadas,de sociedades
Créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias, não deduzidos
do
Capital
Principalde provisões no Nível II
Limites
à inclusão
81
82
83
84
85
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$
mil)
Referência do
balanço
conglomerado
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$
mil)
Referência do
balanço
conglomerado
0
0
0
Valor (R$ Mil)
Provisões genéricas elegíveis à inclusão no Nível II relativas a exposições
sujeitaspara
ao cálculo
do requerimento
de capitalno
mediante
abordagem
Limite
a inclusão
de provisões genéricas
Nível II para
exposições
sujeitas à abordagem
padronizada
Provisões
elegíveis à inclusão
no Nível II relativas a exposições sujeitas ao
cálculo
do requerimento
capital mediante
IRB (antes
da à
Limite para
a inclusão dede
provisões
no Nível IIabordagem
para exposições
sujeitas
abordagem IRB
Instrumentos autorizados a compor o PR antes da entrada em vigor da
Resolução 4.192, de 2013 (aplicável entre 1º de outubro de 2013 e 1º de
janeiro de 2022)
80
Valor (R$ Mil)
0
0
Valor (R$ Mil)
Limite atual para os instrumentos autorizados a compor o Capital Principal
antes
da entrada
vigorPrincipal
da Resolução
Valor excluído
do em
Capital
devidonºao4.192,
limitede 2013
Instrumentos autorizados a compor o Capital Complementar antes da
entrada
em vigor
Resolução
nº 4.192, devido
de 2013ao limite
Valor excluído
do da
Capital
Complementar
0
Instrumentos autorizados a compor o Nível II antes da entrada em vigor
da
Resolução
2013 ao limite
Valor
excluídonº
do4.192,
Nível IIdedevido
0
0
0
Responsável pelas informações:
Eduardo Cespedes - Diretor
Tel.: (51) 3220.4000
Porto Alegre/RS, 30 de março de 2014.
NOVO BANCO CONTINENTAL S.A. - BANCO MÚLTIPLO - Rua Uruguai,155/ 13º andar - CEP: 90010-140 - Porto Alegre/RS
Fone/Fax: (51) 3220.4000 Ouvidoria DDG: 0800 722 0373
www.nbcbank.com.br

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