tribunal regional eleitoral do rio grande do sul
Transcrição
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL TERMO DE COMPROMISSO o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - TRE- RS, neste Ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Heinz, Presidente, Trabalhadores representado André do Judiciário Federal no Rio Grande com o Sindicato dos do Sul - SINTRAJUFE/RS, pelos Srs. Cristiano Bernardino Moreíra, Fagner lohara Xavier Azeredo, Francisco Sindicato, celebra o presente Termo de Compromisso Marco Aurélio Goulart Milan, José Artigas Leão Ramminger, todos Diretores do bem como os Srs. Fabiano Tronco Dalmolin e Clarice Ribeiro Camargo, representantes do Comando Estadual de Greve, a fim de registrar o acordado no tocante às pendências relativas às paralisações realizadas nos anos de 2013 e 2014. 1. Para efeitos de compensação, cada dia de paralisação integral corresponderá a 2 (duas) horas de trabalho fora da jornada diária habitual do servidor, devendo-se observar a proporcional idade quando a paralisação for parcial. 2. A recuperação do trabalho acumulado durante as paralisações ocorridas em 03 de outubro de 2013 e 19 de março, 09 de abril, 29 de abril e 09 de maio de 2014, bem como a greve realizada no período de 15 de maio a 16 de junho de 2014 será realizada, preferencialmente, no período de 14 de julho a 15 de agosto de 2014, podendo, em razão das circunstâncias do local em que ocorreu a greve e da espécie de trabalho, ser realizada em igual prazo, mas em momento diverso. 3. A recuperação do trabalho não poderá exceder a 2 (duas) horas adicionais diárias nos dias úteis no período acima referido. As horas adicionais eventualmente domingos e feriados serão computadas em dobro. trabalhadas TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL 4. Nas unidades onde a natureza do trabalho não acarretou acúmulo de serviço no período de greve, a recuperação deverá ser feita, conforme a necessidade e observado o disposto nos itens anteriores, mediante participação dos servidores em atividades vinculadas ao processo eleitoral a ocorrer no presente ano (Disque-Eleições, plantões de atendimento cartorário, plantões nas Centrais de Atendimento ao Eleitor e Prestação de Contas), obrigatoriamente até o dia 30 de novembro de 2014. 5. Os servidores que, por sua expressa opção, desejarem utilizar as horas existentes em seus bancos de horas, poderão solicitar esta for~a de compensação à Secretaria de Gestão de Pessoas, via correio eletrônico. 6. Recuperado encaminhará o trabalho informação acumulado no perfodo da greve, a chefia da unidade à Secretaria de Gestão de Pessoas, as quais poderão ser repassadas ao SINTRAJUFE/RS. 7. Os pedidos recuperação, de férias já homologados, serão mantidos, ficando, com gozo previsto para o período nesse caso, a recuperação prorrogada de pelo mesmo número de dias de férias gozadas. 8. O TRE-RS compromete-se a não promover atos de punição contra os servidores, o que abrange a dispensa de funções comissionadas e prejuízos na avaliação de desempenho, por motivo de participação nos movimentos reivindicatórios aqui tratados. 9. O afastamento ficará registrado nos assentamentos "PARALISAÇÃO-GREVE" funcionais dos servidores como e considerado como de efetivo exercício para todos os fins de direito. 10. O presente acordo não será considerado paralisações futuras, as quais serão analisadas momento. como precedente para eventuais de acordo com as circunstâncias do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL 11. Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral do TRE/RS e Comando de Greve do SINTRAJUFE/RS. 12. O TRE-RS e o SINTRAJUFE/RS comprometem-se a divulgar os termos deste acordo e acompanhar o seu cumprimento. 13. O presente termo vai assinado pelo representante do TRE/RS e do Comando de Greve do SINTRAJUFE/RS. Desembargador Marco Aurélio Heinz Presidente Sr. José Artigas Leão Ramminger JUFE/RS Sr. Fagner Represen Representante SINTRAJUFE/RS Sr. Fabiano Tronco Dalmolin nte SINTRAJUFE/RS Sra. Clarice Ribeiro Camargo Representante SINTRAJUFE/RS Representante SINTRAJUFE/RS
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