Contrato Inter PF

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Contrato Inter PF
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO PARA VIAGEM INTERNACIONAL
ROTEIRO: __________________________________________________MODALIDADE: ( ) Turismo ( ) Missões Empresariais
DATA DA SAÍDA DA VIAGEM: ______________________________RETORNO:_____________________________________
CONTRATADA: Smart Travel Agência de Viagens e Turismo Ltda, estabelecida na Rua Irineu Ferlin n° 932, centro, cidade de
Marau/RS; CNPJ: 12.796.203/0001/15; Embratur: 23.038307.10.0001-8. Designada por SMART TRAVEL.
CONTRATANTE:_____________________________________________________________, brasileiro,__________________
com domicílio na ( )rua ( )avenida _______________________________________________, n°_____, complemento_______
bairro__________________ na cidade de ____________________________, estado ________ CEP ____________________;
tendo como registros o CPF___________________________________; RG________________________________________;
Data de nascimento ______/______/______; Telefones de contato: Residencial ( ) _________________________________
Comercial (
) _________________________________ Celular ( ) _________________________________
E-mail de contato _______________________________________________________________________________________.
Viajantes com respaldo neste termo (Cópias dos documentos exigidas em anexo):
VIAJANTE 01:__________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_______
VIAJANTE 02:__________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_______
VIAJANTE 03:__________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_______
VIAJANTE 04:__________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_______
Câmbio na data do fechamento: _______________________
Valor pago pelo programa de viagem: R$ __________________________ Taxas de embarque: R$ ______________________
Detalhes de pagamento: __________________________________________________________________________________
Entrada: ___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) dinheiro ( ) cheque n˚ ______ Bco ______ Ag. ______
2˚ parcela:___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) cheque n˚ _________ Bco _________ Ag. _________
3˚ parcela:___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) cheque n˚ _________ Bco _________ Ag. _________
4˚ parcela:___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) cheque n˚ _________ Bco _________ Ag. _________
5˚ parcela:___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) cheque n˚ _________ Bco _________ Ag. _________
6˚ parcela:___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) cheque n˚ _________ Bco _________ Ag. _________
7˚ parcela:___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) cheque n˚ _________ Bco _________ Ag. _________
8˚ parcela:___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) cheque n˚ _________ Bco _________ Ag. _________
9˚ parcela:___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) cheque n˚ _________ Bco _________ Ag. _________
DATA_____/______/________
____________________________________
_________________________________________________________________________(Assinatura do contratante)
1 - CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O presente contrato tem como OBJETO, a intermediação
remunerada, pela CONTRATADA SMART TRAVEL, ao
CONTRATANTE, dos serviços na área de turismo, conforme roteiro
devidamente especificado na primeira linha deste termo e entregue ao
cliente via anexo impresso, e-mail ou fax.
1.2 Desde já fica o CONTRATANTE advertido que deverá verificar
minuciosamente todos os serviços adquiridos, bem como o que está
incluso no valor do pacote escolhido. Serão considerados os serviços
incluídos aqueles que estiverem expressamente mencionados por
escrito no programa da viagem do CONTRATANTE, bem como este
termo só será realmente efetivado com todo o fechamento financeiro e
cópias legíveis dos documentos necessários para a viagem, levando
em conta as exigências de cada país.
1.3 A SMART TRAVEL, na posição de CONTRATADA, se
responsabiliza pela intermediação no roteiro de viagem ofertado. De
qualquer forma, a agência não responde nem se solidariza, por
quaisquer atos, fatos e eventos, em que a responsabilidade legal ou
contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas seja direta ou
especifica, como no caso de transportadores aéreos, terrestres,
ferroviários ou hidroviários, serviços hoteleiros e de empresas locais
contratadas, que responderão na forma da lei. São as agências de
viagens que intermedeiam as vendas e para tanto são remuneradas,
portanto, são responsáveis pela solvência do pagamento e de eventual
inadimplência de seus clientes perante a operadora.
1.4 A SMART TRAVEL reserva-se o direito de no caso fortuito ou
força maior, alterar ou substituir roteiros, hotéis e serviços de viagem
ao longo do percurso, por outros de categoria similar ou superior. Em
caso de indisponibilidade da categoria de serviços solicitados, os
mesmos poderão ser confirmados em outra categoria (superior ou
inferior). Caso seja necessário poderá também alterar a data de
embarque, a fim de garantir o transporte aéreo, limitando essas
alterações há um dia a mais ou a menos da data original, informando o
cliente sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou
cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
1.5 Problemas relacionados a voos deverão ser reclamados
diretamente a companhia aérea envolvida, ficando a contratada
responsável por toda a orientação ao viajante de como proceder em
cada situação.
1.6 Quaisquer decisão terá como prioridade: a segurança dos viajantes,
a continuação da viagem e a conclusão de roteiro.
1.7 O cliente que não comparecer para os embarques, abandonar ou
não estar devidamente documentado ou desistir da viagem já iniciada,
modificar unilateralmente as condições contratadas, assumirá todas as
despesas ocorridas, ficando a agencia e os prestadores de serviços
isentos de conceder reembolsos ou compensações pelos serviços não
utilizados ou substituídos;
1.8 A CONTRATADA não se responsabiliza por roubo/furto de
documentos, objetos de valores e/ou pessoais durante a viagem e
qualquer esquecimento dos mesmos. Recomenda-se verificar junto ao
hotel a existência de cofres para a guarda desses bens e valores.
1.9 As refeições claramente citadas como incluídas em qualquer
roteiro, quer sejam em restaurantes ou hotéis, serão servidas em
conjunto e em horário determinado pelo coordenador de viagem da
SMART TRAVEL, e com o mesmo menu para todos os participantes
do grupo de acordo com o cardápio de cada estabelecimento.
Normalmente não estão incluídas bebidas em geral (alcoólicas,
refrigerantes ou água mineral).
2 - DOS SERVIÇOS CONTRATADOS SOB INTERMEDIAÇÃO:
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2.1 Acomodação em hotéis (apartamento duplo, triplo ou
individual, dependendo da descrição no roteiro);
2.2 Passagens aéreas quando mencionado como incluídas
nos programas;
2.3 Traslado de chegada e saída quando mencionado no
programa;
2.4 Transporte em ônibus regular ou privativo de turismo
(informamos que em muitos países os ônibus não possuem
toalete a bordo e quando possuem muitas vezes os mesmos
estão “lacrados”, não permitindo a utilização) ou mesmo
transportes alternativos quando solicitados antecipadamente;
2.5 Seguro saúde internacional válido por toda a duração do
programa;
2.6 Acompanhamento de um coordenador de viagem falando
português, inglês e espanhol quando mencionado no
programa.
2.7 Reunião pré-viagem com as principais orientações para o
embarque.
3 - DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS:
3.1 Despesas como, taxas com expedição de documentos, obtenção
de vistos consulares, taxas de embarque (aeroportos ou portos), taxas
pró-turismo, ingressos de visitação (entradas de museus, catedrais,
parques, etc.), carregamentos de bagagens, malas, serviços de hotel
(atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefone, bebidas,
produtos do frigobar e serviços de quarto) não estão incluídas no valor
dos programas.
4 - DOCUMENTAÇÃO: Corre por conta dos contratantes a conferência
e certeza de estarem com o passaporte vigente (com validade mínima
de seis meses após o retorno da viagem), vacinas e vistos quando
necessário.
4.1 Também são de responsabilidade dos clientes os documentos,
vouchers, bilhetes que lhe forem entregues pela agencia.
4.2 Os estrangeiros residentes no Brasil deverão viajar com passaporte
e o original de seu RNE, com validade em vigor. As pessoas com dupla
cidadania deverão viajar com o passaporte brasileiro e o estrangeiro.
4.3 É necessário que o CONTRATANTE verifique a documentação
adicional necessária para viagem de menores de idade, dada à
variação normativa a este respeito. Ou seja, para embarque de
menores de 18 anos, desacompanhado dos pais e/ou responsáveis
(detentores do pátrio poder, tutor ou curador), é necessário alvará
judicial concedido perante a Vara da Infância e Juventude, tanto para
viagens nacionais como internacionais. Na ausência de um dos pais, é
necessário o consentimento do outro por meio de autorização com
firma reconhecida.
4.4 É de responsabilidade ÚNICA do CONTRATANTE possuir ou
retirar vistos para países que tem como obrigatório a apresentação de
visto para entrada no país. Cada país possui regras e exigências
distintas para a emissão de tais vistos ficando a SMART TRAVEL sem
responsabilidade alguma das consequências e custos que tal fato
possa gerar.
4.5 A não permissão, por parte das autoridades de qualquer país a ser
visitado, roubo ou falta de documentos exigidos e/ou vacinas torna de
responsabilidade dos passageiros todas as despesas originadas destas
situações, aplicando-se nestes casos as condições do “item 10” de
cancelamento. Guias locais, acompanhantes brasileiros ou qualquer
outro viajante não tem permissão de interferir junto à autoridade de
controle de migração.
5 - BAGAGEM: A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não
são objetos desse contrato, sendo que estas são transportadas por
conta e risco dos passageiros. A Agencia CONTRATADA não se
responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens
possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua
manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de
sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato,
reclamação a Cia. de transporte. Recomenda-se fazer seguro das
mesmas antes de iniciar a viagem. Em traslados e excursões
terrestres, o passageiro terá direito a transportar um volume de até 20
kg, além da bagagem de mão.
6 - APARTAMENTOS A COMPARTIR: Exclusivamente para as
viagens em grupos (nos roteiros indicado como incluído), a agencia não
se responsabiliza, por idade, profissão, condição socioeconômica, se
fuma, furta, bebe e ainda qualquer outro motivo que durante o roteiro
se indisponha com seu companheiro (a) indicado a compartir. O
viajante que desejar hospedar-se em um apartamento “individual”
deverá solicitar antecipadamente e pagar o suplemento para este tipo
de apartamento.
7 - OBSERVAÇÕES: Os preços indicados nestes programas podem
sofrer alterações sem prévio aviso, seja por motivo de alteração no
custo de quaisquer itens que compõem o programa ou por variações
cambiais, salvo contratos já firmados.
8 - INADIMPLÊNCIA: A não liquidação pontual de qualquer
pagamento, independentemente do motivo, ensejara a cobrança de
juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária pelo IGPM,
despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas
judiciais, quando a cobrança correr em juízo, podendo a
CONTRATADA inscrever o nome do CONTRATANTE em órgãos de
proteção ao crédito até que haja o adimplemento do débito em atraso.
9 - PEDIDOS DE ALTERAÇÃO: Os pedidos de alteração implicarão na
aplicação de penalidades ao passageiro, por força dos contratos
firmados pela CONTRATADA junto a outros fornecedores de produtos,
conforme cláusula deste contrato. Cada pedido deve ser estudado
individualmente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e ambas
as partes verificarão em cada caso em específico o valor que pode ser
reembolsado e as penalidades a serem aplicadas.
9.1- As penalidades aplicadas serão estabelecidas conforme o caso, e
as regras de cada empresa aérea ou hoteleira. As mesmas impactam
em: diferenças tarifárias e multas aplicadas pela companhia aérea
(quando transporte for aéreo), diferença de tarifas e multas aplicadas
pelos hotéis e taxas administrativas aplicadas pela CONTRATADA,
estas discutidas entre as partes.
10 - DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS
DA VIAGEM –
Fica acertado entre as partes que em caso de desistência,
transferência ou cancelamento da viagem pelo CONTRATANTE, este
deverá ser feito por escrito. As regras seguirão os seguintes prazos: 01
- Desde a data da assinatura do contrato até 45 dias antes do
inicio da viagem: Devolução dos pagamentos efetivados pelo
CONTRATANTE com cobrança de multa de 20% do valor total do
pacote contratado, relativo a custos financeiros, despesas contratuais e
administrativa. 02 - Entre 44 e 31 dias antes do início da viagem:
Devolução dos pagamentos efetivados pelo CONTRATANTE com
cobrança de multa de 30% do valor total do pacote contratado, relativo
a custos financeiros, despesas contratuais e administrativas.
03 - Entre 30 e 16 dias antes do início da viagem: Devolução dos
pagamentos efetivados pelo CONTRATANTE com cobrança de multa
de 40% do valor total do pacote contratado, relativo a custos
financeiros,
despesas
contratuais
e
administrativas.
04 – Entre 15 e 6 dias antes do início da viagem: Determinará ao
CONTRATANTE a perda de 75% do valor total do valor do pacote
contratado, relativo a custos financeiros, despesas contratuais e
administrativas. 05 – Entre 5 dias e a data dada como início da
viagem: Determinará ao CONTRATANTE a perda total do valor do
pacote, independente dos motivos pelos quais venham a ocorrer.
06 - Falecimento: Em caso de falecimento do CONTRATANTE
aplicam-se os mesmos prazos e penalidades de desistência previstas
acima. 07 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar a viagem
contratada e vir a desistir no curso da prestação dos serviços, em
qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer
devolução de valores pagos.
10.1 - PARTE MARÍTIMA: No que tange a parte marítima, não se
aplicam as regras de cancelamento acima expostas, pois uma vez
confirmada e garantida a cabine, não importando a cabine ou a
antecedência com que for feito o cancelamento, este importará na
perda das quantias pagas.
10.2 – FEIRAS E MISSÕES EMPRESARIAIS: No caso específico de
viagens contratadas para feiras, missões empresariais ou qualquer
outro evento exclusivo, o CONTRATANTE tem a ciência que esta
categoria de viagem não é condicionada a alterações ou
cancelamentos, pelo fato de ser um evento exclusivo, onde os serviços
adquiridos e roteiros propostos não se repetem em outra ocasião, deste
modo, não ocorrerá o reembolso da cláusula 10 caput.
10.3 – Caso o contratante tenha dúvidas com relação a sua
participação ou não na viagem, pode solicitar na data do fechamento
deste contrato um SEGURO contra CANCELAMENTOS escolhendo a
melhor cobertura e pagando qualquer diferença ocasionada por este
serviço.
11 - A SMART TRAVEL reserva o direito de cancelamento do roteiro
em caso de não atingir a quantidade mínima de escritos, ficando
reservado ao cliente o direito de reembolso integral da inscrição ou de
alteração para roteiro alternativo.
12 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE AÉREO: A
passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo,
firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto,
regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o
Código Brasileiro de Aeronáutica.
12.1. O bilhete pago e emitido pela empresa aérea não poderá ter
qualquer tipo de alteração a pedido do passageiro sem que sejam
pagas as respectivas taxas; quando houver alteração de voo, nova
emissão do bilhete, seja por alteração de dia, hora, voo ou itinerário,
cancelamento do bilhete, sendo certo ainda que todos esses valores
cobrados são de única e exclusiva responsabilidade da empresa de
transporte aéreo.
12.2 No caso de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de
bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade seja
exclusiva da Cia. Aérea em questão e de acordo com as normas
internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de
Aeronáutica.
fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e
sofrerá as penalidades especificadas na cláusula.
12.6 Fretamentos: Estes voos possuem restrições especificas, por
serem pré-pagos a Cia. Aérea. Para garantia de acessibilidade as
tarifas, não terá direito o passageiro a alterações de nomes, datas,
endossos ou reembolso por cancelamento. É permitido à Cia. Aérea a
alteração de horários e inclusões de escalas sem prévio aviso, em
garantia a realização do voo. Qualquer reclamação referente aos
serviços aéreos prestados deverá ser feita diretamente a Cia. Aérea.
Importante ser registrada através de assinatura no balcão da referida
Cia. Aérea, logo após o desembarque.
13 - SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS: Serviços de acomodação,
refeições, passeios ou qualquer outro serviço incluído no programa que
não for utilizado pelo contratante, por qualquer motivo não são
passiveis de reembolso.
O cliente declara e responsabiliza-se pela veracidade das informações
e a agência de viagens e o cliente declaram que leram, entenderam,
concordaram a aceitam todos os itens relacionados acima, fazendo
parte deste o roteiro de viagem utilizado para a compra e rubricado.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo,
as partes elegem o foro da comarca de Marau/RS.
_________________________________________________________
ASSINATURA DO CONTRATANTE / CLIENTE
_________________________________________________________
ASSINATURA DA CONTRATADA / ATENDENTE
Nome: ___________________________________________________
RG: _____________________________________________________
_________________________________________________________
ASSINATURA DO(A) AGENTE DE VIAGENS
12.3 A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante
da aeronave
Nome: ___________________________________________________
12.4 Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: a) apresentarse no aeroporto até 03 (três) horas antes do horário previsto para
embarque; b) reconfirmar diretamente na Cia. Aérea cada voo
subseqüente com antecedência mínima de 72 horas da saída do voo.
Cidade: __________________________________________________
12.5 O transportador não poderá retardar um voo para aguardar
passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para
Agência de Viagens:________________________________________
Telefone: _________________________________________________
CARIMBO DA AGÊNCIA:

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