Contrato Inter PF
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Contrato Inter PF
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO PARA VIAGEM INTERNACIONAL ROTEIRO: __________________________________________________MODALIDADE: ( ) Turismo ( ) Missões Empresariais DATA DA SAÍDA DA VIAGEM: ______________________________RETORNO:_____________________________________ CONTRATADA: Smart Travel Agência de Viagens e Turismo Ltda, estabelecida na Rua Irineu Ferlin n° 932, centro, cidade de Marau/RS; CNPJ: 12.796.203/0001/15; Embratur: 23.038307.10.0001-8. Designada por SMART TRAVEL. CONTRATANTE:_____________________________________________________________, brasileiro,__________________ com domicílio na ( )rua ( )avenida _______________________________________________, n°_____, complemento_______ bairro__________________ na cidade de ____________________________, estado ________ CEP ____________________; tendo como registros o CPF___________________________________; RG________________________________________; Data de nascimento ______/______/______; Telefones de contato: Residencial ( ) _________________________________ Comercial ( ) _________________________________ Celular ( ) _________________________________ E-mail de contato _______________________________________________________________________________________. Viajantes com respaldo neste termo (Cópias dos documentos exigidas em anexo): VIAJANTE 01:__________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_______ VIAJANTE 02:__________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_______ VIAJANTE 03:__________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_______ VIAJANTE 04:__________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_______ Câmbio na data do fechamento: _______________________ Valor pago pelo programa de viagem: R$ __________________________ Taxas de embarque: R$ ______________________ Detalhes de pagamento: __________________________________________________________________________________ Entrada: ___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) dinheiro ( ) cheque n˚ ______ Bco ______ Ag. ______ 2˚ parcela:___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) cheque n˚ _________ Bco _________ Ag. _________ 3˚ parcela:___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) cheque n˚ _________ Bco _________ Ag. _________ 4˚ parcela:___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) cheque n˚ _________ Bco _________ Ag. _________ 5˚ parcela:___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) cheque n˚ _________ Bco _________ Ag. _________ 6˚ parcela:___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) cheque n˚ _________ Bco _________ Ag. _________ 7˚ parcela:___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) cheque n˚ _________ Bco _________ Ag. _________ 8˚ parcela:___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) cheque n˚ _________ Bco _________ Ag. _________ 9˚ parcela:___/___/___ R$________________ ( ) boleto ( ) cartão ( ) cheque n˚ _________ Bco _________ Ag. _________ DATA_____/______/________ ____________________________________ _________________________________________________________________________(Assinatura do contratante) 1 - CONDIÇÕES GERAIS 1.1 O presente contrato tem como OBJETO, a intermediação remunerada, pela CONTRATADA SMART TRAVEL, ao CONTRATANTE, dos serviços na área de turismo, conforme roteiro devidamente especificado na primeira linha deste termo e entregue ao cliente via anexo impresso, e-mail ou fax. 1.2 Desde já fica o CONTRATANTE advertido que deverá verificar minuciosamente todos os serviços adquiridos, bem como o que está incluso no valor do pacote escolhido. Serão considerados os serviços incluídos aqueles que estiverem expressamente mencionados por escrito no programa da viagem do CONTRATANTE, bem como este termo só será realmente efetivado com todo o fechamento financeiro e cópias legíveis dos documentos necessários para a viagem, levando em conta as exigências de cada país. 1.3 A SMART TRAVEL, na posição de CONTRATADA, se responsabiliza pela intermediação no roteiro de viagem ofertado. De qualquer forma, a agência não responde nem se solidariza, por quaisquer atos, fatos e eventos, em que a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas seja direta ou especifica, como no caso de transportadores aéreos, terrestres, ferroviários ou hidroviários, serviços hoteleiros e de empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei. São as agências de viagens que intermedeiam as vendas e para tanto são remuneradas, portanto, são responsáveis pela solvência do pagamento e de eventual inadimplência de seus clientes perante a operadora. 1.4 A SMART TRAVEL reserva-se o direito de no caso fortuito ou força maior, alterar ou substituir roteiros, hotéis e serviços de viagem ao longo do percurso, por outros de categoria similar ou superior. Em caso de indisponibilidade da categoria de serviços solicitados, os mesmos poderão ser confirmados em outra categoria (superior ou inferior). Caso seja necessário poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo, limitando essas alterações há um dia a mais ou a menos da data original, informando o cliente sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso. 1.5 Problemas relacionados a voos deverão ser reclamados diretamente a companhia aérea envolvida, ficando a contratada responsável por toda a orientação ao viajante de como proceder em cada situação. 1.6 Quaisquer decisão terá como prioridade: a segurança dos viajantes, a continuação da viagem e a conclusão de roteiro. 1.7 O cliente que não comparecer para os embarques, abandonar ou não estar devidamente documentado ou desistir da viagem já iniciada, modificar unilateralmente as condições contratadas, assumirá todas as despesas ocorridas, ficando a agencia e os prestadores de serviços isentos de conceder reembolsos ou compensações pelos serviços não utilizados ou substituídos; 1.8 A CONTRATADA não se responsabiliza por roubo/furto de documentos, objetos de valores e/ou pessoais durante a viagem e qualquer esquecimento dos mesmos. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para a guarda desses bens e valores. 1.9 As refeições claramente citadas como incluídas em qualquer roteiro, quer sejam em restaurantes ou hotéis, serão servidas em conjunto e em horário determinado pelo coordenador de viagem da SMART TRAVEL, e com o mesmo menu para todos os participantes do grupo de acordo com o cardápio de cada estabelecimento. Normalmente não estão incluídas bebidas em geral (alcoólicas, refrigerantes ou água mineral). 2 - DOS SERVIÇOS CONTRATADOS SOB INTERMEDIAÇÃO: • • • • • • • 2.1 Acomodação em hotéis (apartamento duplo, triplo ou individual, dependendo da descrição no roteiro); 2.2 Passagens aéreas quando mencionado como incluídas nos programas; 2.3 Traslado de chegada e saída quando mencionado no programa; 2.4 Transporte em ônibus regular ou privativo de turismo (informamos que em muitos países os ônibus não possuem toalete a bordo e quando possuem muitas vezes os mesmos estão “lacrados”, não permitindo a utilização) ou mesmo transportes alternativos quando solicitados antecipadamente; 2.5 Seguro saúde internacional válido por toda a duração do programa; 2.6 Acompanhamento de um coordenador de viagem falando português, inglês e espanhol quando mencionado no programa. 2.7 Reunião pré-viagem com as principais orientações para o embarque. 3 - DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS: 3.1 Despesas como, taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarque (aeroportos ou portos), taxas pró-turismo, ingressos de visitação (entradas de museus, catedrais, parques, etc.), carregamentos de bagagens, malas, serviços de hotel (atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefone, bebidas, produtos do frigobar e serviços de quarto) não estão incluídas no valor dos programas. 4 - DOCUMENTAÇÃO: Corre por conta dos contratantes a conferência e certeza de estarem com o passaporte vigente (com validade mínima de seis meses após o retorno da viagem), vacinas e vistos quando necessário. 4.1 Também são de responsabilidade dos clientes os documentos, vouchers, bilhetes que lhe forem entregues pela agencia. 4.2 Os estrangeiros residentes no Brasil deverão viajar com passaporte e o original de seu RNE, com validade em vigor. As pessoas com dupla cidadania deverão viajar com o passaporte brasileiro e o estrangeiro. 4.3 É necessário que o CONTRATANTE verifique a documentação adicional necessária para viagem de menores de idade, dada à variação normativa a este respeito. Ou seja, para embarque de menores de 18 anos, desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador), é necessário alvará judicial concedido perante a Vara da Infância e Juventude, tanto para viagens nacionais como internacionais. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro por meio de autorização com firma reconhecida. 4.4 É de responsabilidade ÚNICA do CONTRATANTE possuir ou retirar vistos para países que tem como obrigatório a apresentação de visto para entrada no país. Cada país possui regras e exigências distintas para a emissão de tais vistos ficando a SMART TRAVEL sem responsabilidade alguma das consequências e custos que tal fato possa gerar. 4.5 A não permissão, por parte das autoridades de qualquer país a ser visitado, roubo ou falta de documentos exigidos e/ou vacinas torna de responsabilidade dos passageiros todas as despesas originadas destas situações, aplicando-se nestes casos as condições do “item 10” de cancelamento. Guias locais, acompanhantes brasileiros ou qualquer outro viajante não tem permissão de interferir junto à autoridade de controle de migração. 5 - BAGAGEM: A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos desse contrato, sendo que estas são transportadas por conta e risco dos passageiros. A Agencia CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação a Cia. de transporte. Recomenda-se fazer seguro das mesmas antes de iniciar a viagem. Em traslados e excursões terrestres, o passageiro terá direito a transportar um volume de até 20 kg, além da bagagem de mão. 6 - APARTAMENTOS A COMPARTIR: Exclusivamente para as viagens em grupos (nos roteiros indicado como incluído), a agencia não se responsabiliza, por idade, profissão, condição socioeconômica, se fuma, furta, bebe e ainda qualquer outro motivo que durante o roteiro se indisponha com seu companheiro (a) indicado a compartir. O viajante que desejar hospedar-se em um apartamento “individual” deverá solicitar antecipadamente e pagar o suplemento para este tipo de apartamento. 7 - OBSERVAÇÕES: Os preços indicados nestes programas podem sofrer alterações sem prévio aviso, seja por motivo de alteração no custo de quaisquer itens que compõem o programa ou por variações cambiais, salvo contratos já firmados. 8 - INADIMPLÊNCIA: A não liquidação pontual de qualquer pagamento, independentemente do motivo, ensejara a cobrança de juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária pelo IGPM, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança correr em juízo, podendo a CONTRATADA inscrever o nome do CONTRATANTE em órgãos de proteção ao crédito até que haja o adimplemento do débito em atraso. 9 - PEDIDOS DE ALTERAÇÃO: Os pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidades ao passageiro, por força dos contratos firmados pela CONTRATADA junto a outros fornecedores de produtos, conforme cláusula deste contrato. Cada pedido deve ser estudado individualmente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e ambas as partes verificarão em cada caso em específico o valor que pode ser reembolsado e as penalidades a serem aplicadas. 9.1- As penalidades aplicadas serão estabelecidas conforme o caso, e as regras de cada empresa aérea ou hoteleira. As mesmas impactam em: diferenças tarifárias e multas aplicadas pela companhia aérea (quando transporte for aéreo), diferença de tarifas e multas aplicadas pelos hotéis e taxas administrativas aplicadas pela CONTRATADA, estas discutidas entre as partes. 10 - DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS DA VIAGEM – Fica acertado entre as partes que em caso de desistência, transferência ou cancelamento da viagem pelo CONTRATANTE, este deverá ser feito por escrito. As regras seguirão os seguintes prazos: 01 - Desde a data da assinatura do contrato até 45 dias antes do inicio da viagem: Devolução dos pagamentos efetivados pelo CONTRATANTE com cobrança de multa de 20% do valor total do pacote contratado, relativo a custos financeiros, despesas contratuais e administrativa. 02 - Entre 44 e 31 dias antes do início da viagem: Devolução dos pagamentos efetivados pelo CONTRATANTE com cobrança de multa de 30% do valor total do pacote contratado, relativo a custos financeiros, despesas contratuais e administrativas. 03 - Entre 30 e 16 dias antes do início da viagem: Devolução dos pagamentos efetivados pelo CONTRATANTE com cobrança de multa de 40% do valor total do pacote contratado, relativo a custos financeiros, despesas contratuais e administrativas. 04 – Entre 15 e 6 dias antes do início da viagem: Determinará ao CONTRATANTE a perda de 75% do valor total do valor do pacote contratado, relativo a custos financeiros, despesas contratuais e administrativas. 05 – Entre 5 dias e a data dada como início da viagem: Determinará ao CONTRATANTE a perda total do valor do pacote, independente dos motivos pelos quais venham a ocorrer. 06 - Falecimento: Em caso de falecimento do CONTRATANTE aplicam-se os mesmos prazos e penalidades de desistência previstas acima. 07 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar a viagem contratada e vir a desistir no curso da prestação dos serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos. 10.1 - PARTE MARÍTIMA: No que tange a parte marítima, não se aplicam as regras de cancelamento acima expostas, pois uma vez confirmada e garantida a cabine, não importando a cabine ou a antecedência com que for feito o cancelamento, este importará na perda das quantias pagas. 10.2 – FEIRAS E MISSÕES EMPRESARIAIS: No caso específico de viagens contratadas para feiras, missões empresariais ou qualquer outro evento exclusivo, o CONTRATANTE tem a ciência que esta categoria de viagem não é condicionada a alterações ou cancelamentos, pelo fato de ser um evento exclusivo, onde os serviços adquiridos e roteiros propostos não se repetem em outra ocasião, deste modo, não ocorrerá o reembolso da cláusula 10 caput. 10.3 – Caso o contratante tenha dúvidas com relação a sua participação ou não na viagem, pode solicitar na data do fechamento deste contrato um SEGURO contra CANCELAMENTOS escolhendo a melhor cobertura e pagando qualquer diferença ocasionada por este serviço. 11 - A SMART TRAVEL reserva o direito de cancelamento do roteiro em caso de não atingir a quantidade mínima de escritos, ficando reservado ao cliente o direito de reembolso integral da inscrição ou de alteração para roteiro alternativo. 12 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE AÉREO: A passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica. 12.1. O bilhete pago e emitido pela empresa aérea não poderá ter qualquer tipo de alteração a pedido do passageiro sem que sejam pagas as respectivas taxas; quando houver alteração de voo, nova emissão do bilhete, seja por alteração de dia, hora, voo ou itinerário, cancelamento do bilhete, sendo certo ainda que todos esses valores cobrados são de única e exclusiva responsabilidade da empresa de transporte aéreo. 12.2 No caso de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade seja exclusiva da Cia. Aérea em questão e de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica. fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades especificadas na cláusula. 12.6 Fretamentos: Estes voos possuem restrições especificas, por serem pré-pagos a Cia. Aérea. Para garantia de acessibilidade as tarifas, não terá direito o passageiro a alterações de nomes, datas, endossos ou reembolso por cancelamento. É permitido à Cia. Aérea a alteração de horários e inclusões de escalas sem prévio aviso, em garantia a realização do voo. Qualquer reclamação referente aos serviços aéreos prestados deverá ser feita diretamente a Cia. Aérea. Importante ser registrada através de assinatura no balcão da referida Cia. Aérea, logo após o desembarque. 13 - SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS: Serviços de acomodação, refeições, passeios ou qualquer outro serviço incluído no programa que não for utilizado pelo contratante, por qualquer motivo não são passiveis de reembolso. O cliente declara e responsabiliza-se pela veracidade das informações e a agência de viagens e o cliente declaram que leram, entenderam, concordaram a aceitam todos os itens relacionados acima, fazendo parte deste o roteiro de viagem utilizado para a compra e rubricado. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro da comarca de Marau/RS. _________________________________________________________ ASSINATURA DO CONTRATANTE / CLIENTE _________________________________________________________ ASSINATURA DA CONTRATADA / ATENDENTE Nome: ___________________________________________________ RG: _____________________________________________________ _________________________________________________________ ASSINATURA DO(A) AGENTE DE VIAGENS 12.3 A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave Nome: ___________________________________________________ 12.4 Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: a) apresentarse no aeroporto até 03 (três) horas antes do horário previsto para embarque; b) reconfirmar diretamente na Cia. Aérea cada voo subseqüente com antecedência mínima de 72 horas da saída do voo. Cidade: __________________________________________________ 12.5 O transportador não poderá retardar um voo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para Agência de Viagens:________________________________________ Telefone: _________________________________________________ CARIMBO DA AGÊNCIA: