Jornal Oficial de Pitangueiras - Edição 265.indd

Transcrição

Jornal Oficial de Pitangueiras - Edição 265.indd
ANO XV
29 DE OUTUBRO DE 2010
sUmáRIO
Esta edição contém 54 páginas
DECRETOS
PODER EXECUTIVO mUNICIPAL
DECRETO Nº 3.223, DE 15 DE
OUTUBRO DE 2010.
DECRETOs ............................................................................. 01 A 05
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$
390.000,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas na
Lei Municipal nº 2.880, de 15 de outubro
de 2010:
DECRETA
Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria
Municipal crédito adicional suplementar
no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e
noventa mil reais) destinado a reforçar
as seguintes dotações orçamentárias:
PORTARIAs ............................................................................ 05 A 14
LEIs....................................................................................... 14 A 17
DEPARTAmENTO DE LICITAçãO
PUBLICAçõEs ................................................................... 18 A 19
ERRATA................................................................................. 19
HOmOLOgAçãO ................................................................... 19 A 25
EXTRATOs DE CONTRATOs ............................................... 25 A 29
EDITAIs.............................................................................29
FIsCALIZAçãO TRIBUTáRIA mUNICIPAL................... 30 A 31
ALVARás.......................................................................... 32 A 35
PITANPREV .......................................................................... 35 A 37
CONsELHO mUNICIPAL DE AssIsTÊNCIA sOCIAL ................ 37
sECRETáRIA DA EDUCAçãO............................................ 38 A 40
VIgILâNCIA sANITáRIA mUNICIPAL DE PITANgUEIRAs .. 40 A 50
PROgRAmA AssIsTENCIAL FRENTE DE TRABALHO...................... 51
sECRETARIA DA FAZENDA ..................................................... 52 A 54
03.00.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERV. PUB. MUNICIPAIS
03.01.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERV. PUB. MUNICIPAIS
03.01.01 – GABINETE DO
SECRETÁRIO
3.3.90.01.00 – 09.271.0903.2.055 –
APOSENTADORIAS E REFORMAS
FR 04 – R$ 190.000,00
3.3.90.05.00 – 09.271.0903.2.055
– OUTROS BENEFICIOS
PREVIDENCIÁRIOS
FR 04 – R$ 200.000,00
Art. 2º Constitui recurso para atendimento
do disposto no artigo anterior, a
anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
03.00.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERV. PUB. MUNICIPAIS
03.01.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERV. PUB. MUNICIPAIS
03.01.01 – GABINETE DO
SECRETÁRIO
9.9.99.99.00 – 04.122.0402.2.071 –
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FR 04 – R$ 390.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
EDIÇÃO Nº 265
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 4º. Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2010, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 06 de setembro de 2010.
Pitangueiras, 09 de setembro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do
Município.
DECRETO Nº 3.224, DE 15 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$
3.121.230,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas na
Lei Municipal nº 2.881, de 15 de outubro
de 2010:
DECRETA
Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria
Municipal crédito adicional suplementar
no valor de R$ 3.121.230,00 (três milhões,
cento e vinte e um mil e duzentos e trinta
reais) destinado a reforçar as seguintes
dotações orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.33.00 – 04.122.0004.2.008 –
PASS. E DESP. DE LOCOMOÇÃO (FICHA 57)
FR 01 – R$ 10.000,00
3.3.90.39.00–04.122.0004.2.008 – OUT.
SERV. TERC. PESSOA JURIDICA -
2
(FICHA 62)
FR 01– R$ 400.000,00
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.01– EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.30.00 – 12.365.0009.2.021 –
MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA
70)
FR 05 – R$ 130.000,00
3.3.90.39.00 – 12.365.0009.2.021 – OUT.
SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 72)
FR 05 – R$ 60.000,00
02.07.02–
EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 – 12.361.0009.2.024–
MATERIAL DE CONSUMO- (FICHA
81)
FR 05 – R$ 210.000,00
3.3.90.33.00 – 12.361.0009.2.024–
PASS. E DESP. DE LOCOMOÇÃO(FICHA 82)
FR 01 – R$ 30.000,00
02.07.08– FUNDEB 60%
FUNDAMENTAL
3.1.90.96.00–12.361.0009.2.041–
VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL
CIVIL(FICHA 264)
FR 02 – R$ 280.000,00
02.07.10– FUNDEB 40% INFANTIL
3.1.90.11.00–12.365.0009.2.040–
VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL
CIVIL(FICHA 110)
FR 02 – R$ 220.000,00
3.1.91.13.00–12.365.0009.2.040–
O B R I G . PAT R O N A I S – I N T R A ORÇAMENTÁRIAS
(FICHA 112)
FR 02 – R$ 14.000,00
3.3.90.46.00–12.365.0009.2.040–
AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 116)
FR 02 – R$ 5.000,00
0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 %
FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.024 –
VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL
CIVIL(FICHA 120)
FR 02 – R$ 320.000,00
3.1.90.13.00–12.361.0009.2.024 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS- (FICHA
121)
FR 02 – R$ 8.000,00
3.1.91.13.00–12.361.0009.2.024
– O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 122)
FR 02 – R$ 25.000,00
3.1.91.13.00–12.361.0009.2.024 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 126)
FR 02 – R$ 20.000,00
0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA RTA M E N TO D E
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.1.91.13.00–12.306.0011.2.022 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 126)
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
FR 01 – R$ 22.000,00
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
3.1.90.11.00 – 13.392.0019.2.053 –
VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA
139)
FR 01 – R$ 100.000,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.39.00 – 10.301.0014.2.039OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA 165)
FR 01 – R$ 142.000,00
FR 05 - R$ 300.000,00
02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.11.00 – 10.305.0013.2.038 –
VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA
172)
FR 01 – R$ 60.000,00
3.1.90.13.00 – 10.305.0013.2.038 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS- (FICHA
173)
FR 01 – R$ 12.000,00
3.1.91.13.00 – 10.305.0013.2.038
– O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A
ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 174)
FR 01 – R$ 10.000,00
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSIST. SOCIAL
02.10.01 –ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.32.00–08.244.0016.2.046 –
M AT E R I A L D E D I S T R I B U I Ç Ã O
GRATUITA (FICHA 184)
FR 01– R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 187)
FR 01– R$ 7.000,00
4.4.90.52.00 – 08.244.0016.1.002 –
EQUIP. E MAT. PERMANENTE(FICHA
189)
FR 01– R$ 4.380,00
02.10.02 –FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
3.3.90.30.00 – 08.244.0016.2.046 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
190)
FR 01 – R$ 4.000,00
3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 192)
FR 01 – R$ 1.350,00
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSIST. SOCIAL
02.11.01
–RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S.
3.3.50.43.00 – 08.244.0016.2.046 –
SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 194)
FR 01 – R$ 10.000,00
FR 02 – R$ 5.000,00
FR 05 – R$ 15.000,00
3.3.90.30.00 – 08.244.0016.2.046 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
195)
FR 05 – R$ 28.350,00
3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 196)
FR 05 – R$ 3.150,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA -ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA –ESTRUTURA
URBANA
3.1.90.11.00 – 15.451.0007.2.067 –
VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA
198)
FR 01– R$ 300.000,00
0 2 . 1 2 . 0 2 – D E PA RTA M E N TO D E
SANEAMENTO BÁSICO
3.1.90.11.00 – 17.512.0021.2.059 –
VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA
220)
FR 01 – R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 – 17.512.0021.2.059 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
221)
FR 01 – R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 – 17.512.0021.2.059 –
OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 223)
FR 01– R$ 200.000,00
02.13.00
–
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA
02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM.
DE IBITIUVA
3.1.90.11.00–04.122.0004.2.008––
VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA
228)
FR 01– R$ 30.000,00
Art. 2º Constitui recurso parcial para
atendimento do disposto no artigo anterior,
o provável excesso de arrecadação
obtido através da apuração do saldo
positivo das diferenças, acumuladas
mês a mês, entre a arrecadação prevista
e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício, conforme artigo
43, § 3º da Lei Federal 4.320/64, no
valor de R$ 742.000,00 (setecentos e
quarenta e dois mil reais).
Art. 3º Constitui recurso parcial para
atendimento do disposto no artigo
anterior, no Fundo Municipal de
Assistência Social (fichas 195 e 196 )
o valor de R$ 31.500,00 (trinta e um
mil e quinhentos reais) do excesso
de arrecadação obtido através de 07
(sete) parcelas a serem recebidas do
Governo Federal para co-financiamento
do Centro de Referência Especializado
da Assistência Social.
Art. 4º Constitui recurso para atendimento
do disposto no artigo anterior, a
anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO
3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.047 – OUT.
SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 27)
FR 01– R$ 200.000,00
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.01– ENSINO INFANTIL
3.1.90.11.00 – 12.365.0009.2.021 –
VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL
CIVIL (FICHA 66)
FR 01 – R$ 196.000,00
3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.021 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS- (FICHA
67)
FR 01– R$ 3.000,00
3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.021
– O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A
ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 68)
FR 01– R$ 27.000,00
3.3.90.46.00 – 12.365.0009.2.021 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 73)
FR 01 – R$ 13.000,00
3.3.90.30.00 – 12.365.0009.2.021 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
277)
FR 01 – R$ 130.000,00
02.07.02– ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.024 –
VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL
CIVIL (FICHA 77)
FR 01– R$ 320.000,00
3.1.90.13.00 – 12.361.0009.2.024 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS- (FICHA
78)
FR 01– R$ 10.000,00
3.1.91.13.00 – 12.361.0009.2.024
– OBRIG. PATRONAIS - INTRAORÇAMENTÁRIAS (FICHA 79)
FR 01 – R$ 23.000,00
3.3.90.46.00 – 12.361.0009.2.024 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 85)
FR 01 – R$ 42.000,00
3.3.90.30.00 – 12.361.0009.2.024 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
278)
FR 01 – R$ 210.000,00
02.07.05– ENSINO SUPERIOR
3.3.90.39.00 – 12.364.0009.2.032
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 92)
FR 01 – R$ 232.000,00
3
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
02.07.08– FUNDEB 60%FUNDAMENTAL
3.3.90.46.00 – 12.361.0009.2.041 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 105)
FR 02 – R$ 210.000,00
02.07.09– FUNDEB 60%- EJA
3.1.90.11.00 – 12.366.0009.2.041 –
VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL
CIVIL(FICHA 106)
FR 02 – R$ 70.000,00
0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA RTA M E N TO D E
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00 – 12.306.0011.2.022 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
136)
FR 05 – R$ 398.000,00
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
3.1.90.13.00 – 13.392.0019.2.053 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - (FICHA
140)
FR 01 – R$ 9.000,00
3.1.91.13.00 – 13.392.0019.2.053
– O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 141)
FR 01 – R$ 3.000,00
3.3.50.43.00 – 13.392.0019.2.053 –
SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 142)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – 13.392.0019.2.053 –
OUTR SERV. TERC. PESS. JURIDICA
(FICHA146)
FR 01 – R$ 60.000,00
4.4.90.52.00 – 13.392.0019.1.002–
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
(FICHA 148)
FR 01 – R$ 1.000,00
02.08.02 – DEPARTAMENTO DE
ESPORTE E LAZER
4.4.90.52.00 – 27.812.0012.1.002–
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
(FICHA 156)
FR 01 – R$ 7.000,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.50.43.00 – 10.301.0014.1.016 SUBVENÇÕES SOCIAIS – (FICHA
160)
FR 01 – R$ 89.000,00
3.3.50.43.00 – 10.301.0014.2.039 SUBVENÇÕES SOCIAIS – (FICHA
161)
FR 01 – R$ 1.000,00
02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
EPIDEMIOLÓGICA
3.1.91.13.00 – 10.305.0013.2.038
– O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 174)
FR 05 – R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 – 10.305.0013.2.038
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
FISICA
(FICHA 177)
FR 01 – R$ 500,00
3.3.90.39.00 – 10.305.0013.2.038
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA
(FICHA 178)
FR 01 – R$ 500,00
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSIST. SOCIAL
02.10.01 –ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.36.00 – 08.244.0016.2.046
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
FISICA
(FICHA 186)
FR 01 – R$ 5.350,00
3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA
(FICHA 187)
FR 01 – R$ 1.380,00
4.4..90.51.00 – 08.244.0016.1.007
– OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA
188)
FR 01 – R$ 45.000,00
02.13.00
–
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA
02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM.
DE IBITIUVA
3.3.90.36.00 – 04.122.0004.2.008
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
FISICA (FICHA 230)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.008
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 231)
FR 01 – R$ 3.500,00
4.4.90.52.00–04.122.0004.1.001 –
EQUIP. E MAT. PERMANENTE(FICHA
232)
FR 01 – R$ 5.000,00
02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO
MUNICIPIO
02.14.01 – REC. SUPERV. PELA
CONTADORIA
9.9.99.99.00–99.999.9999.9.999––
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (FICHA
241)
FR 01 – R$ 24.000,00
3.3.90.47.00–28.846.0000.8.211––
OBRIG. TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS (FICHA 279)
FR 02 – R$ 5.500,00
Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 6º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2010, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
– PESSOA JURÍDICA (FICHA 165)
FR 01 – R$ 350.000,00
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na
data publicação, retroagindo seus efeitos
a 17 de setembro de 2010.
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSIST. SOCIAL
02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
3.3.90.39.00–08.244.0016.2.046–
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA (FICHA 192)
FR 01 – R$ 5.000,00
Pitangueiras, 09 de setembro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do
Município.
DECRETO Nº 3.225, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$
867.500,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas na
Lei Municipal nº 2.883, de 20 de outubro
de 2010:
DECRETA
Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria
Municipal crédito adicional suplementar
no valor de R$ 867.500,00 (oitocentos
e sessenta e sete mil e quinhentos
reais) destinado a reforçar as seguintes
dotações orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.01 –EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.51.00–12.365.0009.1.015–
OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 75)
FR 01 – R$ 110.000,00
0 2 . 0 7 . 0 2 – E D U C A Ç Ã O
FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00–12.361.0009.2.024–
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA (FICHA 84)
FR 01 – R$ 20.000,00
02.07.08–
FUNDEB
60
%-FUNDAMENTAL
3.1.90.96.00–12.361.0009.2.041–
RESSARCIMENTO DE DESP C/
PESSOAL REQUISIT. (FICHA 264)
FR 02 – R$ 280.000,00
02.07.10 – FUNDEB 40 %-INFANTIL
4.4.90.51.00–12.365.0009.1.015–
OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 118)
FR 02– R$ 100.000,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.39.00–10.301.0014.2.039–
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSIST. SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1
–
RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S.
3.3.90.39.00–08.244.0016.2.046–
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA (FICHA 196)
FR 02 – R$ 2.500,00
Art. 2º Constitui recurso parcial para
atendimento do disposto no art. 1º,
o provável excesso de arrecadação
obtido através do Fundeb o valor de
R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil
reais).
Art. 3º Constitui recurso parcial para
atendimento do disposto no artigo 1º, o
provável excesso de arrecadação obtido
através da apuração do saldo positivo
das diferenças, acumuladas mês a
mês, entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício, conforme artigo
43, § 3º da Lei Federal 4.320/64, no valor
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta
mil reais).
Art. 4º Constitui recurso para atendimento
do disposto no artigo 1º, da Secretaria
Municipal de Assistência Social, o valor
recebido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
referente a excesso de arrecadação.
Art. 5º Constitui recurso para atendimento
do disposto no artigo 1º, a anulação
parcial ou total das seguintes dotações
orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.10 – FUNDEB 40 %-INFANTIL
3.3.90.39.00–12.365.0009.2.040–
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
113)
FR 02– R$ 20.000,00
0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA RTA M E N TO D E
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00–12.306.0011.2.022–
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
136)
FR 05 – R$ 210.000,00
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
4
DE ASSIST. SOCIAL
02.10.01 – ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.39.00–08.244.0016.2.046–
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA (FICHA 183)
FR 01 – R$ 2.500,00
Art. 6º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 7º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2010, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 04 de outubro de 2010.
Pitangueiras, 20 de outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do
Município.
DECRETO Nº 3.226, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial no valor de R$
3.600,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas na
Lei Municipal nº 2.884, de 20 de outubro
de 2010:
DECRETA
Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria
Municipal crédito adicional especial
no valor de R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais) :
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.008OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA
FR 01 – R$ 1.000,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA - ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA-ESTRUTURA
URBANA
3.3.90.39.00 – 15.451.0007.2.067OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA
FR 01 – R$ 2.600,00
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Art. 2º Constitui recurso para atendimento
do disposto no artigo 1º, a anulação
parcial ou total das seguintes dotações
orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA - ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA-ESTRUTURA
URBANA
4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.021OBRAS E INSTALAÇÕES- (FICHA
217)
FR 01 – R$ 2.600,00
02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO
MUNICIPIO
02.14.01 – REC. SUPERV. PELA
CONTADORIA
9.9.99.99.00–99.999.9999.9.999––
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (FICHA
241)
FR 01– R$ 1.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2010, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 04 de outubro de 2010.
Pitangueiras, 20 de outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do
Município.
DECRETO Nº 3.227, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$
260.000,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas na
Lei Municipal nº 2.885, de 20 de outubro
de 2010:
DECRETA
Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria
Municipal crédito adicional suplementar
no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e
sessenta mil reais) destinados a reforçar
as seguintes dotações orçamentárias:
01.00.00 - LEGISLATIVO
01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA
3.1.90.11.00 – 01.031.0001.2.003 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL
FR 01 – R$ 200.000,00
3.1.90.13.00 – 01.031.0001.2.003
–OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FR 01 – R$ 40.000,00
3.3.90.39.00 – 01.031.0001.2.003
–OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA
FR 01 – R$ 20.000,00
Art. 2º Constitui recursos para
atendimento do disposto no artigo 1º,
a anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
01.00.00 - LEGISLATIVO
01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO
3.1.90.11.00 – 01.031.0001.2.001 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL
FR 01 – R$ 200.000,00
3.1.90.13.00 – 01.031.0001.2.001
–OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FR 01 – R$ 20.000,00
3.3.90.14.00– 01.031.0001.2.001
–DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL
FR 01 – R$ 20.000,00
01.01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA
3.1.90.01.00 – 01.031.0001.2.003
–APOSENTADORIAS E REFORMAS
FR 01 – R$ 20.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2010, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Pitangueiras, 20 de outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do
Município.
DECRETO Nº 3.228 DE 26 DE
OUTUBRO DE 2010
“Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de
R$ 131.900,00”.
O Sr. João Batista de Andrade, Prefeito
do Município de Pitangueiras do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas
na Lei Municipal nº 2.797,de 19 de
novembro de 2009.
D E C R ETA
Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria da
Prefeitura do Município de Pitangueiras
um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 131.900,00 (Cento e trinta
e um mil e novecentos reais) destinados
a reforçar as seguintes dotações
orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.01– ENSINO INFANTIL
3.3.90.30.00– 12.365.0009.2.021 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
70)
FR 01– R$ 5.000,00
02.07.02– ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00– 12.361.0009.2.024 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
81)
FR 01– R$ 40.000,00
4.4.90.52.00– 12.361.0009.1.002
– E Q U I PA M E N T O E M AT E R I A L
PERMANENTE
(FICHA 89)
FR 01– R$ 4.900,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA-ESTRUTURA
02.12.01-INFRA ESTRUTURA
URBANA
3.3.90.39.00– 15.451.0007.2.015 –
OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA
(FICHA 209)
FR 01– R$ 14.000,00
4.4.90.52.00- 15.451.0007.1.021 –
E Q U I PA M E N T O E M AT E R I A L
PERMANENTE
(FICHA 219)
FR 01– R$ 8.000,00
0 2 . 1 2 . 0 2 – D E PA RTA M E N TO D E
SANEAMENTO BÁSICO
3.3.90.30.00– 17.512.0021.2.059 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
221)
FR 01 (01.000.00)– R$ 60.000,00
Artigo 2º. Constitui recursos para
atendimento do disposto no artigo
anterior, a anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
5
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.01– ENSINO INFANTIL
3.3.90.30.00– 12.365.0009.2.021 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
70)
FR 05– R$ 5.000,00
4.4.90.52.00– 12.365.0009.1.002
– E Q U I PA M E N T O E M AT E R I A L
PERMANENTE
(FICHA 76)
FR 01– R$ 4.900,00
02.07.02– ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00– 12.361.0009.2.024 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
81)
FR 05– R$ 5.000,00
0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 %
FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00– 12.361.0009.2.024 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
123)
FR 02– R$ 35.000,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA-ESTRUTURA
02.12.01-INFRA ESTRUTURA
URBANA
3.3.90.30.00– 15.451.0007.2.015 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
201)
FR 01– R$ 14.000,00
4.4.90.51.00- 15.451.0007.1.006 –
OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA
213)
FR 01– R$ 5.600,00
4.4.90.51.00- 15.451.0007.1.009 –
OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA
215)
FR 02– R$ 1.000,00
FR 05– R$ 1.000,00
4.4.90.51.00- 15.451.0007.1.021 –
OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA
217)
FR 01– R$ 400,00
0 2 . 1 2 . 0 2 – D E PA RTA M E N TO D E
SANEAMENTO BÁSICO
3.3.90.30.00– 17.512.0021.2.059 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
221)
FR 01 (01.110.00)– R$ 60.000,00
Artigo 3º. Fica modificado o Plano
Plurianual – PPA, nos mesmos moldes
e naquilo que for pertinente, conforme
descrito no artigo 1º. deste decreto.
Artigo 4º. Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2010, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º. deste decreto.
Artigo 5º. Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos em 06 de outubro de
2010, revogadas as disposições em
contrário.
PORTARIAS
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura do Município de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 506 DE 01 DE
OUTUBRO DE 2010
PORTARIA Nº 507 DE 01 DE
OUTUBRO DE 2010
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
“Dispõe sobre o enquadramento de
Diretora de Escola do quadro de pessoal
do Município”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória de títulos especificados
no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado
pela Lei 2501/07;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória de títulos especificados
no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado
pela Lei 2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 3768/2010;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 2248/2010;
RESOLVE
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento
da Professora de Educação Básica
I - Fundamental, Sra. Ana Silvia Leone
Casadei, portadora do RG nº 20.883.555
- SSP/SP, para Faixa 2, Nível III, da
tabela III, conforme definido no Plano
de Carreira, Vencimentos e Salários do
Magistério Publico Municipal.
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da
Diretora de Escola, Sra. Maria Aparecida
Parolin, portadora do RG nº 8.760.411
- SSP/SP, para Faixa 3, Nível II, da
tabela V, conforme definido no Plano
de Carreira, Vencimentos e Salários do
Magistério Publico Municipal.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 26 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicado, registrado e afixado na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do
Município.
DECRETO Nº 3.229 DE 26 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre Aposentadoria por Idade
a Sra. Olga Nascimento Castro”.
O Senhor João Batista de Andrade,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e,
Considerando os termos da Portaria
nº 004 de 18 de outubro de 2010,
Editada pelo Diretor Presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Pitangueiras –
PITANPREV;
D E C R ETA
Artigo 1º. Fica aposentada por Idade a
Servidora Sra. Olga Nascimento Castro,
matricula nº 1142, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais,
referencia 01, do quadro de pessoal do
Município de Pitangueiras.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de outubro
de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 26 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicado, registrado e afixado na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do
Município.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 09 de agosto
de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 01 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de maio
de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 01 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
6
Secretaria da Prefeitura do Município de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 508 DE 01 DE
OUTUBRO DE 2010
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória de títulos especificados
no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado
pela Lei 2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 2426/2010;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento
da Professora de Educação Infantil, Sra.
Regina Célia Gallo, portadora do RG nº
13.240.748 - SSP/SP, para Faixa 2, Nível
III, da tabela II, conforme definido no Plano
de Carreira, Vencimentos e Salários do
Magistério Publico Municipal.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 08 de setembro de
2010, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 01 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura do Município de
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 509 DE 01 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre contratação de Professora
para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, etc.,
Considerando, a celebração entre o
Município de Pitangueiras e o Governo
do Estado de São Paulo, este através
da Secretaria da Educação, em data
de 07/06/2005, de Termo de Convênio,
objetivando assegurar a continuidade
da implantação de ação de parceria
educacional Estado - Município para
atendimento do Ensino Fundamental;
Considerando que, a celebração do
referido Termo de Convênio encontra-se
autorizada pelo Decreto nº 43.072, de 04
de maio de 1998, e pela Lei Municipal n.º
2.373, de 27/04/05, cuja homologação foi
publicada no D.O.E., Poder Executivo,
terça-feira de 07/06/2005;
de 1999, CONTRATAR, até 19/10/2010
a Professora Srª Gislaine Daires Miranda
Caetano, portadora do RG 18.808.2979-SSP/SP., Professora de Educação
Básica, Ensino Infantil – FUNDEB
60%, pela carga horária de 24 horas
semanais, em substituição a Professora
Sra. Maria José Baptista Lima, em gozo
de Licença-Prêmio.
suas atividades junto a Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Artigo 2º. Será atribuída ainda, nos
termos da Lei Municipal 1904/97 e
2001/99 carga suplementar de 06 horas
semanais à professora contratada no
artigo 1º desta portaria, sendo que a
retribuição pecuniária obedecerá aos
critérios estabelecidos no parágrafo 3º
do Artigo 25 da Lei 2001/99.
Pitangueiras, 01 de outubro de 2010.
Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 21 de setembro de
2010, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 01 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
Considerando que a contratação
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05;
PORTARIA Nº 510 DE 01 DE
OUTUBRO DE 2010.
Considerando ata de atribuição realizada
em 21/09/2010, conforme classificação
por Tempo de Serviço no Magistério
em conformidade com a Lei Municipal
nº 2001, de 09/09/1999, Resolução
S.M.E nº 12 de 03/12/2009 e Edital de
Atribuição de Classes nº 075/2010 de
20/09/2010;
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 377/10 de 21 de
setembro de 2010;
RESOLVE
Artigo 1º. Com fundamento no artigo 2º,
IV da Lei Municipal 1839/97, alterada
pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 40 da
Lei Municipal 2001 de 09 de setembro
“Dispõe sobre a transferência da
Servidora Sra. Regina Célia Andreta
Gallon”.
O Senhor João Batista de Andrade,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
Considerando informação efetuada
pela Secretária Municipal de Educação
através do oficio 385/2010 de 29 de
setembro de 2010;
RESOLVE
Artigo 1º. Transferir, a Servidora
Pública Municipal, Sra. Regina Célia
Andreta Gallon, portadora do RG nº
20.882.319 – SSP/SP, Auxiliar de
Serviços Gerais, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, para exercer
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Cumpra-se.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 511 DE 01 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a transferência do Servidor
Sr. Tiago Leone”.
O Senhor João Batista de Andrade,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
Considerando informação efetuada
pela Secretária Municipal de Educação
através do oficio 395/2010 de 04 de
outubro de 2010;
RESOLVE
Artigo 1º. Transferir, o Servidor Público
Municipal, Sr. Thiago Leone, portador
do RG nº 30.467.233-6 – SSP/SP,
Escriturário, lotado na Secretaria
Municipal de Administração, para exercer
suas atividades junto a Secretaria
Municipal de Educação.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 20 de setembro de
2010, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 01 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
7
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Município.
PORTARIA Nº 512 DE 01 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a prorrogação do
pagamento de gratificação pelo exercício
de função de Professora Coordenadora
Pedagógica da EM Domingos Paro”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, etc.,
RESOLVE
Artigo 1º. Prorrogar a partir de 20/10/2010
até 03/12/2010, o pagamento de
gratificação pelo exercício de função de
Professora Coordenadora Pedagógica
da E.M. Domingos Paro à Professora
Sra. Claudinéia de Freitas Viana,
portadora do RG 18.291.629-7 – SSP/
SP, Professora de Educação Básica –
Ensino Fundamental, em substituição a
Professora Sra. Vânia Daniela Ferreira
Miranda, que encontra-se em Licença
Prêmio.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 01 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura do Município de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 513 DE 06 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre contratação de Professora
para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, etc.,
Considerando, a celebração entre o
Município de Pitangueiras e o Governo
do Estado de São Paulo, este através
da Secretaria da Educação, em data
de 07/06/2005, de Termo de Convênio,
objetivando assegurar a continuidade
da implantação de ação de parceria
educacional Estado - Município para
atendimento do Ensino Fundamental;
Considerando que, a celebração do
referido Termo de Convênio encontra-se
autorizada pelo Decreto nº 43.072, de 04
de maio de 1998, e pela Lei Municipal n.º
2.373, de 27/04/05, cuja homologação foi
publicada no D.O.E., Poder Executivo,
terça-feira de 07/06/2005;
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
Considerando que a contratação
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05;
Considerando ata de atribuição realizada
em 05/10/2010, conforme classificação
por Tempo de Serviço no Magistério
em conformidade com a Lei Municipal
nº 2001, de 09/09/1999, Resolução
S.M.E nº 12 de 03/12/2009 e Edital de
Atribuição de Classes nº 079/2010 de
04/10/2010;
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 396/10 de 05 de
outubro de 2010;
RESOLVE
Artigo 1º. Com fundamento no artigo 2º,
IV da Lei Municipal 1839/97, alterada
pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 40 da
Lei Municipal 2001 de 09 de setembro
de 1999, CONTRATAR, até 02/11/2010
a Professora Srª Veneranda da Silva
Bitencourt Belém, portadora do RG
8.688.943-SSP/MG., Professora de
Educação Básica, Ensino Fundamental
– FUNDEB 60%, pela carga horária de
30 horas semanais, em substituição a
Professora Sra. Amélia Caroni (convênio
municipalização), em gozo de Licença
Prêmio.
Artigo 2º. Será atribuída ainda, nos
termos da Lei Municipal 1904/97 e
2001/99 carga suplementar de 10 horas
semanais à professora contratada no
artigo 1º desta portaria, sendo que a
retribuição pecuniária obedecerá aos
critérios estabelecidos no parágrafo 3º
do Artigo 25 da Lei 2001/99.
Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
Pitangueiras, 06 de outubro de 2010.
R E S O L V E:
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Artigo 1º. Conceder, a partir de 25 de
outubro de 2010, com fundamento no
artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora
Sra. Eliana Cávoli Guirardelli, Professora
de Educação Infantil, portadora do RG nº
9.356.064 - SSP/SP, 60 (sessenta) dias
de licença prêmio em gozo, referente ao
período de 18/02/2002 a 28/02/2007.
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 514, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 06 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Artigo 1º. Conceder, a partir de 03 de
novembro de 2010, com fundamento no
artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra.
Terezinha de Jesus C. Beato, Professora
de Educação Básica I, portadora do RG
nº 11.520.104 - SSP/SP, 30 (trinta) dias
de licença prêmio em gozo, referente ao
período de 01/04/2002 a 21/04/2007.
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
PORTARIA Nº 516, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2010.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
Pitangueiras, 06 de outubro de 2010.
R E S O L V E:
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Artigo 1º. Conceder, a partir de 20 de
outubro de 2010, com fundamento no
artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora
Sra. Vânia Dadiela Ferreira de Miranda,
Professora de Educação Básica I,
portadora do RG nº 32.343.210-4 - SSP/
SP, 45 (quarenta e cinco) dias de licença
prêmio em gozo, referente ao período de
01/04/2002 a 10/04/2007.
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 515, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
8
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
Pitangueiras, 06 de outubro de 2010.
R E S O L V E:
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Artigo 1º. Conceder, a partir de 04 de
novembro de 2010, com fundamento no
artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora
Sra. Maria Inês Gonçalves S. Costa,
Professora de Educação Básica I,
portadora do RG nº 17.278.466-9 - SSP/
SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio
em gozo, referente ao período de
01/04/2002 a 16/04/2007.
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 517, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, a partir de 03 de
novembro de 2010, com fundamento no
artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora
Sra. Isabel Cristina Vieira, Auxiliar de
Serviços Gerais, portadora do RG nº
7.176.589 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de
licença prêmio em gozo, referente ao
período de 26/06/2005 a 16/07/2010.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 06 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 518, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 06 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 519, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a nomeação do Sr. Mário
Luiz de Souza”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e de acordo com a Lei Complementar
2.490 de 29 de dezembro de 2006,
alterada pela Lei Complementar 2.863
de 23 de junho de 2010;
RESOLVE
Artigo 1º. Nomear, a partir desta data, o
Sr. Mário Luiz de Souza, portador do RG
nº 4.270.988-X - SSP/SP, para ocupar
o cargo de Secretário de Agricultura,
Indústria, Comércio e Meio Ambiente,
classificado na referência V da tabela
de cargos de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração, lotado
na Secretaria de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
Pitangueiras, 06 de outubro de 2010.
R E S O L V E:
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Artigo 1º. Conceder, com fundamento no
artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra.
Therezinha Paschoa Moretto, Costureira,
portadora do RG nº 11.742.691 - SSP/
SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio
em gozo, referente ao período de
26/07/2003 a 28/09/2008.
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 520, DE 07 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, a partir de 13 de
outubro de 2010, com fundamento no
artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora
Sra. Maria de Fátima de S. Cirini, Auxiliar
de Serviços Gerais, portadora do RG nº
22.757.432-1 - SSP/SP, 30 (trinta) dias
de licença prêmio em gozo, referente ao
período de 24/02/1997 a 24/02/2002.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 07 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 521, DE 07 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de outubro
de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 07 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 522, DE 13 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, a partir desta data,
com fundamento no artigo 88 da Lei
1.904/97, a servidora Sra. Maria Lúcia
Lopes Ferreira, Auxiliar de Serviços
Gerais, portadora do RG nº 26.886.738-0
- SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença
prêmio em gozo, referente ao período
de 21/03/2002 a 21/03/2007.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
9
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Cumpra-se.
- Prêmio”
Pitangueiras, 13 de outubro de 2010.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 523 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos
da Portaria nº 430, de 02 de setembro
de 2010”.
O Senhor João Batista de Andrade,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
Considerando, ofício nº 405/10 de 08
de outubro de 2010, da Secretaria
Municipal de Educação, que solicita a
prorrogação;
R E S O L V E.
Artigo 1º. Prorrogar até 13/11/2010,
os efeitos da Portaria nº 430, de 02 de
setembro de 2010, que dispõe sobre a
contratação de Professora para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, Sra. Priscila Aparecida
Pereira Elias, portadora do RG nº
35.181.265-9 – SSP/SP, em caráter de
substituição a titular Renata Cristina
Mesquita Ramos Marim, que se encontra
em gozo de Licença-Prêmio.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 15 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 524, DE 15 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão de Licença
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, com fundamento
no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora
Sra. Olívia Batista Orozidio, Auxiliar de
Serviços Gerais, portadora do RG nº
26.472.017-9 - SSP/SP, 30 (trinta) dias
de licença prêmio em gozo, referente ao
período de 01/04/2002 a 21/04/2007.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de outubro
de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 15 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 525, DE 18 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, com fundamento
no artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor
Sr. Sebastião João Soares, Agente
Administrativo, portador do RG nº
9.356.054 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de
licença prêmio em gozo, referente ao
período de 31/03/2005 a 31/03/2010.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de outubro
de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra. Publicada
no Jornal Oficial do Município.
Pitangueiras, 18 de outubro de 2010.
PORTARIA Nº 527, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 526 DE 18 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos
da Portaria nº 278, de 15 de junho de
2010”.
O Senhor João Batista de Andrade,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
Considerando, a Portaria nº 281 de 17
de junho de 2010, que prorrogou os
efeitos da portaria citada na ementa até
13/08/2010, bem como a Portaria 412,
prorrogando novamente até 12/10/10;
Considerando, ofício nº 408/10 de 18 de
outubro de 2010, da Secretaria Municipal
de Educação, que solicita novamente a
prorrogação;
R E S O L V E.
Artigo 1º. Prorrogar até 11/12/2010,
os efeitos da Portaria nº 278, de 15
de junho de 2010, que dispõe sobre a
contratação de Professora para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, Sra. Elaine Cristina
Braga Desagiácomo, portadora do RG
nº 22.623.316-9 – SSP/SP, em caráter
de substituição à titular Claudia Maria
Godoy Thomazini, que encontra-se em
Licença-Saúde.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de outubro
de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 18 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, a partir de 08 de
novembro de 2010, com fundamento no
artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor
Sr. Nilton Cesar Pedro, Operador de
Tratamento de Água, portador do
RG nº 024.308.179-0 - SSP/SP, 60
(sessenta) dias de licença prêmio em
gozo, referente ao período de 01/07/1996
a 01/07/2001.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 19 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 528, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, a partir de 03 de
novembro de 2010, com fundamento no
10
artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor
Sr. Adalto dos Santos Felipe, Auxiliar
de Serviços Gerais, portador do RG nº
11.885.394 - SSP/SP, 60 (sessenta) dias
de licença prêmio em gozo, referente ao
período de 31/03/2000 a 31/03/2005.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 19 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
PORTARIA Nº 530 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a nomeação de Servidoras para o cargo Público Permanente de
Professora Educadora de Creche”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomear, a partir desta data as servidoras constantes no quadro abaixo,
para ocupar o cargo público permanente de Professora Educadora de Creche,
em conformidade com as Leis Municipais nº 1904/99, 2001/99, 2490/06, 2501/07,
2.710/09 e 2.757/09 e nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2009 visto
aprovação no Concurso Público, mediante a remuneração mensal, classificada
na tabela constante na Lei Complementar nº 2.814, de 03/02/2010, e posteriores
alterações.
Nº
NOME
RG
CLASSIFICAÇÃO
01
Mauricia Helena Pereira de Mello
34.133.611-7
53
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
02
Andréia Lara Lemes Siqueira
20.882.411
64
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº 529 DE 19 DE
OUTUBRO DE 2010.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos.
Cumpra-se.
“Dispõe sobre a exoneração do Servidor
Sr. João Vitor Silvério”.
Pitangueiras, 20 de outubro de 2010.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, etc.,
RESOLVE
Artigo 1º. – Exonerar, com fundamento
no artigo 42, II, da Lei Municipal Nº
1.904/97, o Servidor Sr. João Vitor
Silvério, portador do RG nº 34.133.576-9
- SSP/SP, do cargo de Procurador Geral
do Município, de livre nomeação e
exoneração, devendo o mesmo retornar
ao seu cargo de origem.
Artigo 2º. – Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 19 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras
na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 531, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra.
Renata Cristina M. Ramos Marim, Professora de Educação Infantil, portadora do
RG nº 20.883.516-7 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente
ao período de 29/03/2002 a 07/05/2007.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 15 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos
para as providências de estilo. Cumpra-se.
Pitangueiras, 20 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras
na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 532 DE 20 DE
OUTUBRO DE 2010
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória de títulos especificados
no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado
pela Lei 2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 3765/2010;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento
da Professora de Educação Básica I Fundamental, Sra. Ana Alice Santos L.
Sorrente, portadora do RG nº 20.099.189
- SSP/SP, para Faixa 3, Nível II, da
tabela III, conforme definido no Plano
de Carreira, Vencimentos e Salários do
Magistério Publico Municipal.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 09 de agosto
de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 20 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura do Município de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
11
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
PORTARIA Nº 533 DE 25 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a Demissão do Sr.
MARCO AURÉLIO SORIANO”
O Sr. João Batista de Andrade, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas, e tendo em
vista a decisão proferida nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar
instaurado através da Portaria 461/2009
de 14 de julho de 2009.
RESOLVE
Artigo 1º. Aplicar, a penalidade de
DEMISSÃO ao servidor público municipal
Sr. MARCO AURÉLIO SORIANO,
portador do RG 11.520.912 – SSP/SP
Matricula 2869, Mecânico, conforme
preceituam os artigos 159, inciso X e
160, incisos XIX, c.c. o artigo 167, inciso
III, c.c. o artigo 172, inciso XIII, todos
do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Pitangueiras.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
encaminhando à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 25 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO.
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 534 DE 25 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a rescisão do contrato
de trabalho da Srª. Andréia Lara Lemes
da Silva”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e,
Considerando, pedido efetuado pela
interessada através do requerimento
4856/2010;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Rescindir, o contrato de
trabalho da Srª. Andréia Lara Lemes da
Silva, portadora do RG nº 20.882.411
– SSP/SP, na função de Professora de
Educação Básica – Ensino Fundamental,
contratada para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de outubro
de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
o cancelamento parcial da Nota de
empenho nº 1163.00 de 21/03/2000.
PORTARIA Nº 537, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2010.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 26 de setembro de 2007.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, a partir de 03 de
novembro de 2010, com fundamento no
artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor
Sr. Mateus Gustavo Sarni, Auxiliar de
Serviços Gerais, portador do RG nº
28.103.474-6 - SSP/SP, 30 (trinta) dias
de licença prêmio em gozo, referente ao
período de 22/06/2005 a 28/09/2010.
Pitangueiras, 25 de outubro de 2010.
PORTARIA Nº 536, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura do Município de
Pitangueiras, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
PORTARIA Nº 535 DE 25 DE
OUTUBRO DE 2010.
R E S O L V E:
Pitangueiras, 27 de outubro de 2010.
Artigo 1º. Conceder, com fundamento
no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora
Sra. Elizabeth Zacas Larocca, Auxiliar
de Serviços Gerais, portadora do RG nº
24.223.487-2 - SSP/SP, 16 (dezesseis)
dias de licença prêmio em gozo, referente
ao período de 01/03/1997 a 28/02/2002,
e 14 (quatorze) dias, referente ao período
de 01/03/2002 a 28/02/2007.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
“Dispõe sobre conversão de Licença
Prêmio concedida em Pecúnia para
Gozo, e dá outras providencias”.
O Sr. João Batista de Andrade, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a publicação da Portaria
n 022 de 17 de março de 2000, que
concede 90 dias de Licença Prêmio em
pecúnia;
Considerando a emissão da Nota de
Empenho 1.163.00 de 21/03/2000, a
qual foi liquidada parcialmente;
Considerando, pedido efetuado pela
interessada através do requerimento
nº 5357/2009-1, de 26 de outubro de
2009;
RESOLVE
Artigo 1º. Converter 75 (setenta e cinco)
dias, de Licença Prêmio concedida
em Pecúnia através da portaria nº
022 de 17 de março de 2.000, para a
Servidora Pública Municipal Sra. Ana
Paula Gonçalves Bragil, para Licença
Prêmio em Gozo oportuno, bem como
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de outubro
de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 538, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
Pitangueiras, 27 de outubro de 2010.
R E S O L V E:
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Artigo 1º. Conceder, a partir de 03 de
novembro de 2010, com fundamento no
artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor
Sr. Marcelo Aparecido Locci, Agente
Administrativo, portador do RG nº
13.745.000 - SSP/SP, 90 (noventa) dias
de licença prêmio em gozo, referente ao
período de 31/03/2005 a 06/04/2010.
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
12
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
retroagindo seus efeitos a 05 de outubro
de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
S.M.E nº 12 de 03/12/2009 e Edital de
Atribuição de Classes nº 086/2010 de
26/10/2010;
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Considerando ainda solicitação da
Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 429/10 de 26 de
outubro de 2010;
Pitangueiras, 27 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 539 DE 27 DE
OUTUBRO DE 2010
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória de títulos especificados
no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado
pela Lei 2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 4585/2010;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento
da Professora de Educação Infantil, Sra.
Sonia Maria Caroni, portadora do RG nº
13.240.720 - SSP/SP, para Faixa 3, Nível
III, da tabela II, conforme definido no Plano
de Carreira, Vencimentos e Salários do
Magistério Publico Municipal.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação,
Pitangueiras, 27 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura do Município de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 540 DE 27 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre contratação de Professora
para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, etc.,
Considerando, a celebração entre o
Município de Pitangueiras e o Governo
do Estado de São Paulo, este através
da Secretaria da Educação, em data
de 07/06/2005, de Termo de Convênio,
objetivando assegurar a continuidade
da implantação de ação de parceria
educacional Estado - Município para
atendimento do Ensino Fundamental;
Considerando que, a celebração do
referido Termo de Convênio encontra-se
autorizada pelo Decreto nº 43.072, de 04
de maio de 1998, e pela Lei Municipal n.º
2.373, de 27/04/05, cuja homologação foi
publicada no D.O.E., Poder Executivo,
terça-feira de 07/06/2005;
Considerando que a Educação é direito
social assegurado pela Constituição da
República Federativa do Brasil e é dever
do Estado propiciar Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito;
Considerando que a contratação
temporária de mão de obra está
regulamentada pela Lei Municipal nº
1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00,
2.065/01 e 2.413/05;
Considerando ata de atribuição realizada
em 26/10/2010, conforme classificação
por Tempo de Serviço no Magistério
em conformidade com a Lei Municipal
nº 2001, de 09/09/1999, Resolução
RESOLVE
Artigo 1º. Com fundamento no artigo
2º, IV da Lei Municipal 1839/97,
alterada pela Lei nº 2.413/05 e no
artigo 40 da Lei Municipal 2001 de 09
de setembro de 1999, CONTRATAR, a
partir de 03/11/2010 até 02/12/2010 a
Professora Srª Eliene Cardoso da Silva,
portadora do RG 30.632.332-1-SSP/SP.,
Professora de Educação Básica, Ensino
Fundamental – FUNDEB 60%, pela
carga horária de 30 horas semanais, em
substituição a Professora Sra. Terezinha
de Jesus Cotrim Beato, em gozo de
Licença-Prêmio.
Artigo 2º. Será atribuída ainda, nos
termos da Lei Municipal 1904/97 e
2001/99 carga suplementar de 10 horas
semanais à professora contratada no
artigo 1º desta portaria, sendo que a
retribuição pecuniária obedecerá aos
critérios estabelecidos no parágrafo 3º
do Artigo 25 da Lei 2001/99.
Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 27 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA N° 541, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a instauração de processo
administrativo disciplinar e nomeação de
Comissão, para apuração de possíveis
irregularidades na conduta do servidor
ANDRÉ LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA”.
O Prefeito do Município de Pitangueiras,
Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
no uso de suas atribuições legais,
inclusive de dirigente e responsável
direto pelas questões administrativas da
Prefeitura Municipal, com fundamento
no Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais, e,
CONSIDERANDO:
O requerimento de nº. 4143/2010,
instruído com Boletim de Ocorrência
nº 1497/2010, onde noticia sobre fatos
ocorridos na residência da servidora
Daniela Brites sobre o servidor, ANDRÉ
LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA, relatando
suas condutas incompatíveis com a
função de guarda civil municipal.
Os fatos ora noticiados, em tese,
configuraram infração administrativodisciplinar capitulada nos artigos 159,
incisos IX, XI, 160, inciso XXIII e 172,
inciso XIII, todos da Lei Municipal nº
1.904/97 - Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Pitangueiras/
SP.
Assim, conforme o disposto nos art.
183 e seguintes do referido diploma
estatutário.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Instaurar em face do servidor
público municipal, o Sr. ANDRÉ LUIZ
ROCHA DE OLIVEIRA, brasileiro,
solteiro, guarda civil municipal, portador
da CI/RG nº 1052536-0 SSP/AM e
inscrito no CPF sob o nº 417.241.86272, o presente Processo Administrativo
Disciplinar com vistas à melhor apuração
dos fatos narrados no requerimento.
Artigo 2º. Designar e nomear os
integrantes da comissão processante
composta por três membros efetivos e
um membro suplente, os funcionários
públicos municipais: Sr. Carlos Alberto
Salerno Neto, Sr. Victor Luchiari, Sra.
Kerilene Cassaro e ainda, o Sr.Anderson
Silvério, como membro suplente.
§ 1º. Fica determinado aos membros da
Comissão Processante, retro designados,
que deverão ser cientificados, in
continenti, dos termos desta Portaria,
para que dêem início imediato aos
trabalhos, até que se finde o processo
administrativo ora instaurado;
§ 2º. O membro suplente poderá substituir
qualquer um dos membros efetivos, na
hipótese de ausência ou impossibilidade
destes de participarem dos atos e
sessões da comissão processante.
Artigo 3º. Determinar a citação do servidor
mencionada no artigo 1º do inteiro teor
13
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
desta Portaria, designando dia e hora
para sua inquirição, cientificando-a de
que caso não compareça implicará nos
efeitos da revelia.
§ 1º. A mencionada citação a que se
refere o caput, deverá se operar por
intermédio do Superior Hierárquico,
devendo dela constar data e horário em
que o servidor, ANDRÉ LUIZ ROCHA DE
OLIVEIRA, deverá comparecer perante
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
na sala de reuniões, com a finalidade de
ser inquirido;
§ 2°. Todas e quaisquer defesas ou
manifestações do servidor deverão ser
feitas por escrito e protocolizada junto
a Procuradoria Jurídica da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras ou perante os
membros da comissão processante;
Artigo 4º. Determinar a autuação da
Portaria e dos documentos acostados ao
Requerimento nº 4143/2010 e o registro
do processo administrativo disciplinar
ora instaurado, sobre os quais deverá
manifestar-se o servidor, ANDRÉ LUIZ
ROCHA DE OLIVEIRA, na primeira
oportunidade em que intervenha nos
autos.
Artigo 5º. O processo administrativo
ora instaurado será processado pelos
membros da comissão retro nomeados
até relatório final, ficando desde já
nomeado como Presidente o Sr. Carlos
Alberto Salerno Neto, Sr. Victor Luchiari
como relator; a Sra. Kerilene Cassaro,
como membro; e ainda, como suplente,
o Sr. Anderson Silvério, com poderes
para as decisões que tiverem de ser
tomadas no curso do processo, como
realização de provas e outras.
Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigência
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e afixese. Cumpra-se, dando-se ciência
aos interessados e às Seções
Competentes.
Pitangueiras, 27 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras da data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA N° 542, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a instauração de processo
administrativo disciplinar e nomeação de
Comissão, para apuração de possíveis
irregularidades na conduta do servidor
ANDRÉ LUIS ROCHA DE OLIVEIRA”.
O Prefeito do Município de Pitangueiras,
Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
no uso de suas atribuições legais,
inclusive de dirigente e responsável
direto pelas questões administrativas da
Prefeitura Municipal, com fundamento
no Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais, e,
CONSIDERANDO:
O requerimento de nº. 1983/2010,
proveniente da Guarda Civil Municipal
através de seu Comandante Milton
Januário da Silva, noticia sobre fatos
ocorridos na Guarda Civil Municipal em
que o servidor, ANDRÉ LUIS ROCHA DE
OLIVEIRA, faltou ao serviço várias vezes,
tendo faltas justificadas e injustificadas.
O Departamento de Recursos Humanos
corroborou o alegado, apresentando
a relação das faltas do servidor André
Luis Rocha de Oliveira, sendo que no
ano de 2009 possui 45 faltas justificadas
e 2 faltas injustificadas e, no ano de
2010 até o dia 19 de julho de 2010
possuía 11 faltas justificadas e 4 faltas
injustificadas.
Esclarece o Sr. Comandante da Guarda
Civil Municipal, que tal ato praticado
pelo servidor, GCM André Luis Rocha
de Oliveira, é prejudicial ao serviço, pois
as faltas são avisadas de última hora,
ou logo após o inicio do horário de seu
turno, não podendo contar com o mesmo
para o desempenho do serviço.
Informou ainda, o Comandante da
GCM, que em fevereiro do corrente
foi entregue pelo servidor, André Luis
Rocha de Oliveira, um relatório médico
sugerindo que o mesmo trabalhasse
durante o período noturno, assim
que surgiu oportunidade foi feito tal
mudança, porém, o mesmo continuou
faltando ao serviço e apresentando
atestados médicos.
Os fatos ora noticiados, em tese,
configuraram infração administrativodisciplinar capitulada nos artigos 159,
inciso X, 160, inciso XIX, e 172, inciso III
e XIII, todos da Lei Municipal nº 1.904/97
- Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Pitangueiras/SP.
Assim, conforme o disposto nos art.
183 e seguintes do referido diploma
estatutário.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Instaurar em face do servidor
público municipal, o Sr. ANDRÉ LUIS
ROCHA DE OLIVEIRA, brasileiro,
solteiro, guarda civil municipal, portador
da CI/RG nº 1052536-0 SSP/AM e
inscrito no CPF sob o nº 417.241.86272, o presente Processo Administrativo
Disciplinar com vistas à melhor apuração
dos fatos narrados no requerimento.
Artigo 2º. Designar e nomear os
integrantes da comissão processante
composta por três membros efetivos e
um membro suplente, os funcionários
públicos municipais: Sr. Victor Luchiari,
Sra. Érika Pedrosa Padilha, Sra. Patrícia
Tedesco e ainda, o Sr. Marcos Henrique
dos Santos, como membro suplente.
§ 1º. Fica determinado aos membros da
Comissão Processante, retro designados,
que deverão ser cientificados, in
continenti, dos termos desta Portaria,
para que dêem início imediato aos
trabalhos, até que se finde o processo
administrativo ora instaurado;
§ 2º. O membro suplente poderá substituir
qualquer um dos membros efetivos, na
hipótese de ausência ou impossibilidade
destes de participarem dos atos e
sessões da comissão processante.
Artigo 3º. Determinar a citação do servidor
mencionada no artigo 1º do inteiro teor
desta Portaria, designando dia e hora
para sua inquirição, cientificando-a de
que caso não compareça implicará nos
efeitos da revelia.
§ 1º. A mencionada citação a que se
refere o caput, deverá se operar por
intermédio do Superior Hierárquico,
devendo dela constar data e horário em
que o servidor, ANDRÉ LUIS ROCHA DE
OLIVEIRA, deverá comparecer perante
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
na sala de reuniões, com a finalidade de
ser inquirido;
§ 2°. Todas e quaisquer defesas ou
manifestações do servidor deverão ser
feitas por escrito e protocolizada junto
a Procuradoria Jurídica da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras ou perante os
membros da comissão processante;
Artigo 4º. Determinar a autuação da
Portaria e dos documentos acostados ao
Requerimento nº 1883/2010 e o registro
do processo administrativo disciplinar
ora instaurado, sobre os quais deverá
manifestar-se o servidor, ANDRÉ LUIS
ROCHA DE OLIVEIRA, na primeira
oportunidade em que intervenha nos
autos.
Artigo 5º. O processo administrativo
ora instaurado será processado pelos
membros da comissão retro nomeados
até relatório final, ficando desde já
nomeado como Presidente o Sr. Victor
Luchiari, Sra. Érika Pedrosa Padilha
como relatora; a Sra. Patrícia Tedesco,
como membro; e ainda, como suplente,
o Sr. Marcos Henrique dos Santos, com
poderes para as decisões que tiverem de
ser tomadas no curso do processo, como
realização de provas e outras.
Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigência
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e afixese. Cumpra-se, dando-se ciência
aos interessados e às Seções
Competentes.
Pitangueiras, 27 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras da data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 543 DE 27 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Dispõe sobre prorrogação do contrato
de Professora para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, etc.,
Considerando solicitação da Secretaria
Municipal de Educação, através do
requerimento nº 4549/2010 de 04 de
outubro de 2010;
RESOLVE
Artigo 1º. Prorrogar a partir de 20/10/2010
até 03/12/2010, o contrato de trabalho
da Professora Sra. Micheli Adriana
Francisco Barbosa, portadora do RG
33.777.027-X – SSP/SP, Professora de
Educação Básica – Ensino Fundamental,
efetuado nos termos da Portaria 333 de
15 de julho de 2010, para substituição
da Professora Sra. Claudinéia de Freitas
14
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Viana.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 20 de outubro de
2010, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 27 de outubro de 2010.
03.00.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERV. PUB. MUNICIPAIS
03.01.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERV. PUB. MUNICIPAIS
03.01.01 – GABINETE DO
SECRETÁRIO
9.9.99.99.00 – 04.122.0402.2.071 –
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FR 04 – R$ 390.000,00
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta lei.
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura do Município de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
Art. 4º. Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2010, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta Lei.
LEIS
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 06 de setembro de 2010.
LEI Nº 2.880, DE 15 DE OUTUBRO
DE 2010.
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 390.000,00.
Projeto de Lei nº 061/10 – Autoria:
Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir na Contadoria um
crédito adicional suplementar no valor de
R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil
reais) destinado a reforçar as seguintes
dotações orçamentárias:
03.00.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERV. PUB. MUNICIPAIS
03.01.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERV. PUB. MUNICIPAIS
03.01.01 – GABINETE DO
SECRETÁRIO
3.3.90.01.00 – 09.271.0903.2.055 –
APOSENTADORIAS E REFORMAS
FR 04 – R$ 190.000,00
3.3.90.05.00 – 09.271.0903.2.055
– OUTROS BENEFICIOS
PREVIDENCIÁRIOS
FR 04 – R$ 200.000,00
Art. 2º Constitui recurso para atendimento
do disposto no artigo anterior, a
anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 15 de outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
LEI Nº 2.881, DE 15 DE OUTUBRO
DE 2010.
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 3.121.230,00.
Projeto de Lei nº 063/10 – Autoria:
Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir na Contadoria um
crédito adicional suplementar no valor
de R$ 3.121.230,00 (três milhões, cento
e vinte e um mil e duzentos e trinta
reais) destinado a reforçar as seguintes
dotações orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.33.00 – 04.122.0004.2.008 –
PASS. E DESP. DE LOCOMOÇÃO (FICHA 57)
FR 01 – R$ 10.000,00
3.3.90.39.00–04.122.0004.2.008 – OUT.
SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 62)
FR 01– R$ 400.000,00
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.01– EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.30.00 – 12.365.0009.2.021 –
MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA
70)
FR 05 – R$ 130.000,00
3.3.90.39.00 – 12.365.0009.2.021 – OUT.
SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 72)
FR 05 – R$ 60.000,00
02.07.02–
EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 – 12.361.0009.2.024–
MATERIAL DE CONSUMO- (FICHA
81)
FR 05 – R$ 210.000,00
3.3.90.33.00 – 12.361.0009.2.024–
PASS. E DESP. DE LOCOMOÇÃO(FICHA 82)
FR 01 – R$ 30.000,00
02.07.08– FUNDEB 60%
FUNDAMENTAL
3.1.90.96.00–12.361.0009.2.041–
VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL
CIVIL(FICHA 264)
FR 02 – R$ 280.000,00
02.07.10– FUNDEB 40% INFANTIL
3.1.90.11.00–12.365.0009.2.040–
VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL
CIVIL(FICHA 110)
FR 02 – R$ 220.000,00
3.1.91.13.00–12.365.0009.2.040–
O B R I G . PAT R O N A I S – I N T R A ORÇAMENTÁRIAS
(FICHA 112)
FR 02 – R$ 14.000,00
3.3.90.46.00–12.365.0009.2.040–
AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 116)
FR 02 – R$ 5.000,00
0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 %
FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.024 –
VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL
CIVIL(FICHA 120)
FR 02 – R$ 320.000,00
3.1.90.13.00–12.361.0009.2.024 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS- (FICHA
121)
FR 02 – R$ 8.000,00
3.1.91.13.00–12.361.0009.2.024
– O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 122)
FR 02 – R$ 25.000,00
3.1.91.13.00–12.361.0009.2.024 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 126)
FR 02 – R$ 20.000,00
0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA RTA M E N TO D E
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.1.91.13.00–12.306.0011.2.022 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 126)
FR 01 – R$ 22.000,00
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
3.1.90.11.00 – 13.392.0019.2.053 –
VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA
139)
FR 01 – R$ 100.000,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.39.00 – 10.301.0014.2.039OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA – (FICHA 165)
FR 01 – R$ 142.000,00
FR 05 - R$ 300.000,00
02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.11.00 – 10.305.0013.2.038 –
VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA
172)
FR 01 – R$ 60.000,00
3.1.90.13.00 – 10.305.0013.2.038 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS- (FICHA
173)
FR 01 – R$ 12.000,00
3.1.91.13.00 – 10.305.0013.2.038
– O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A
ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 174)
FR 01 – R$ 10.000,00
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSIST. SOCIAL
02.10.01 –ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.32.00–08.244.0016.2.046 –
M AT E R I A L D E D I S T R I B U I Ç Ã O
GRATUITA (FICHA 184)
FR 01– R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 187)
FR 01– R$ 7.000,00
4.4.90.52.00 – 08.244.0016.1.002 –
EQUIP. E MAT. PERMANENTE(FICHA
189)
FR 01– R$ 4.380,00
02.10.02 –FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
3.3.90.30.00 – 08.244.0016.2.046 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
190)
FR 01 – R$ 4.000,00
3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 192)
FR 01 – R$ 1.350,00
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSIST. SOCIAL
15
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
02.11.01
–RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S.
3.3.50.43.00 – 08.244.0016.2.046 –
SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 194)
FR 01 – R$ 10.000,00
FR 02 – R$ 5.000,00
FR 05 – R$ 15.000,00
3.3.90.30.00 – 08.244.0016.2.046 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
195)
FR 05 – R$ 28.350,00
3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 196)
FR 05 – R$ 3.150,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA -ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA –ESTRUTURA
URBANA
3.1.90.11.00 – 15.451.0007.2.067 –
VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA
198)
FR 01– R$ 300.000,00
0 2 . 1 2 . 0 2 – D E PA RTA M E N TO D E
SANEAMENTO BÁSICO
3.1.90.11.00 – 17.512.0021.2.059 –
VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA
220)
FR 01 – R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 – 17.512.0021.2.059 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
221)
FR 01 – R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 – 17.512.0021.2.059 –
OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 223)
FR 01– R$ 200.000,00
02.13.00
–
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA
02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM.
DE IBITIUVA
3.1.90.11.00–04.122.0004.2.008––
VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA
228)
FR 01– R$ 30.000,00
Art. 2º Constitui recurso parcial para
atendimento do disposto no artigo anterior,
o provável excesso de arrecadação
obtido através da apuração do saldo
positivo das diferenças, acumuladas
mês a mês, entre a arrecadação prevista
e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício, conforme artigo
43, § 3º da Lei Federal 4.320/64, no
valor de R$ 742.000,00 (setecentos e
quarenta e dois mil reais).
Art. 3º Constitui recurso parcial para
atendimento do disposto no artigo
anterior, no Fundo Municipal de
Assistência Social (fichas 195 e 196 )
o valor de R$ 31.500,00 (trinta e um
mil e quinhentos reais) do excesso
de arrecadação obtido através de 07
(sete) parcelas a serem recebidas do
Governo Federal para co-financiamento
do Centro de Referência Especializado
da Assistência Social.
Art. 4º Constitui recurso para atendimento
do disposto no artigo anterior, a
anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO
3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.047 – OUT.
SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 27)
FR 01– R$ 200.000,00
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.01– ENSINO INFANTIL
3.1.90.11.00 – 12.365.0009.2.021 –
VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL
CIVIL (FICHA 66)
FR 01 – R$ 196.000,00
3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.021 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS- (FICHA
67)
FR 01– R$ 3.000,00
3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.021
– O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A
ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 68)
FR 01– R$ 27.000,00
3.3.90.46.00 – 12.365.0009.2.021 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 73)
FR 01 – R$ 13.000,00
3.3.90.30.00 – 12.365.0009.2.021 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
277)
FR 01 – R$ 130.000,00
02.07.02– ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.024 –
VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL
CIVIL (FICHA 77)
FR 01– R$ 320.000,00
3.1.90.13.00 – 12.361.0009.2.024 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS- (FICHA
78)
FR 01– R$ 10.000,00
3.1.91.13.00 – 12.361.0009.2.024
– OBRIG. PATRONAIS - INTRAORÇAMENTÁRIAS (FICHA 79)
FR 01 – R$ 23.000,00
3.3.90.46.00 – 12.361.0009.2.024 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 85)
FR 01 – R$ 42.000,00
3.3.90.30.00 – 12.361.0009.2.024 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
278)
FR 01 – R$ 210.000,00
02.07.05– ENSINO SUPERIOR
3.3.90.39.00 – 12.364.0009.2.032
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 92)
FR 01 – R$ 232.000,00
02.07.08– FUNDEB 60%FUNDAMENTAL
3.3.90.46.00 – 12.361.0009.2.041 –
AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 105)
FR 02 – R$ 210.000,00
02.07.09– FUNDEB 60%- EJA
3.1.90.11.00 – 12.366.0009.2.041 –
VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL
CIVIL(FICHA 106)
FR 02 – R$ 70.000,00
0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA RTA M E N TO D E
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00 – 12.306.0011.2.022 –
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
136)
FR 05 – R$ 398.000,00
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
3.1.90.13.00 – 13.392.0019.2.053 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - (FICHA
140)
FR 01 – R$ 9.000,00
3.1.91.13.00 – 13.392.0019.2.053
– O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 141)
FR 01 – R$ 3.000,00
3.3.50.43.00 – 13.392.0019.2.053 –
SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 142)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – 13.392.0019.2.053 –
OUTR SERV. TERC. PESS. JURIDICA
(FICHA146)
FR 01 – R$ 60.000,00
4.4.90.52.00 – 13.392.0019.1.002–
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
(FICHA 148)
FR 01 – R$ 1.000,00
02.08.02 – DEPARTAMENTO DE
ESPORTE E LAZER
4.4.90.52.00 – 27.812.0012.1.002–
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
(FICHA 156)
FR 01 – R$ 7.000,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.50.43.00 – 10.301.0014.1.016 SUBVENÇÕES SOCIAIS – (FICHA
160)
FR 01 – R$ 89.000,00
3.3.50.43.00 – 10.301.0014.2.039 SUBVENÇÕES SOCIAIS – (FICHA
161)
FR 01 – R$ 1.000,00
02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
EPIDEMIOLÓGICA
3.1.91.13.00 – 10.305.0013.2.038
– O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 174)
FR 05 – R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 – 10.305.0013.2.038
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
FISICA
(FICHA 177)
FR 01 – R$ 500,00
3.3.90.39.00 – 10.305.0013.2.038
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA
(FICHA 178)
FR 01 – R$ 500,00
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSIST. SOCIAL
02.10.01 –ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.36.00 – 08.244.0016.2.046
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
FISICA
(FICHA 186)
FR 01 – R$ 5.350,00
3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA
(FICHA 187)
FR 01 – R$ 1.380,00
4.4..90.51.00 – 08.244.0016.1.007
– OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA
188)
FR 01 – R$ 45.000,00
02.13.00
–
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA
02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM.
DE IBITIUVA
3.3.90.36.00 – 04.122.0004.2.008
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
FISICA (FICHA 230)
FR 01 – R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.008
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA
JURIDICA (FICHA 231)
FR 01 – R$ 3.500,00
4.4.90.52.00–04.122.0004.1.001 –
EQUIP. E MAT. PERMANENTE(FICHA
232)
FR 01 – R$ 5.000,00
02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO
MUNICIPIO
02.14.01 – REC. SUPERV. PELA
CONTADORIA
9.9.99.99.00–99.999.9999.9.999––
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (FICHA
241)
FR 01 – R$ 24.000,00
3.3.90.47.00–28.846.0000.8.211––
OBRIG. TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS (FICHA 279)
FR 02 – R$ 5.500,00
Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta lei.
16
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Art. 6º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2010, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta lei.
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data
publicação, retroagindo seus efeitos a 17
de setembro de 2010.
LEI Nº 2.883, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2010.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 15 de outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
LEI Nº 2.882, DE 15 DE OUTUBRO
DE 2010.
“Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº
2.794, de 29 de outubro de 2009, que
institui no Município de Pitangueiras
a Campanha “NATAL LEGAL”, para
aumento da arrecadação e estímulo
do comércio local, e dá outras
providências”.
Projeto de Lei nº 064/10 – Autoria:
Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 3º da Lei nº 2.794,
de 29 de outubro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O comércio emitirá a ‘nota fiscal
a consumidor final’ ou ‘cupom fiscal’
e efetuará a entrega ao consumidor,
que em seguida, apresentará a mesma
em local a ser indicado pela Prefeitura
Municipal, onde será entregue o cupom
para ser preenchido e depositado em
uma urna, que em dia estabelecido no
regulamento será aberta para sorteio
público.
...............................................................
................................”(NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 15 de outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 867.500,00.
Projeto de Lei nº 066/10 – Autoria:
Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir na Contadoria um
crédito adicional suplementar no valor
de R$ 867.500,00 (oitocentos e sessenta
e sete mil e quinhentos reais) destinado
a reforçar as seguintes dotações
orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.01 –EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.51.00–12.365.0009.1.015–
OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 75)
FR 01 – R$ 110.000,00
0 2 . 0 7 . 0 2 – E D U C A Ç Ã O
FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00–12.361.0009.2.024–
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA (FICHA 84)
FR 01 – R$ 20.000,00
02.07.08–
FUNDEB
60
%-FUNDAMENTAL
3.1.90.96.00–12.361.0009.2.041–
RESSARCIMENTO DE DESP C/
PESSOAL REQUISIT. (FICHA 264)
FR 02 – R$ 280.000,00
02.07.10 – FUNDEB 40 %-INFANTIL
4.4.90.51.00–12.365.0009.1.015–
OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 118)
FR 02– R$ 100.000,00
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.39.00–10.301.0014.2.039–
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA (FICHA 165)
FR 01 – R$ 350.000,00
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSIST. SOCIAL
02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
3.3.90.39.00–08.244.0016.2.046–
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA (FICHA 192)
FR 01 – R$ 5.000,00
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta lei.
02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSIST. SOCIAL
0 2 . 11 . 0 1
–
RECURSOS
SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S.
3.3.90.39.00–08.244.0016.2.046–
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA (FICHA 196)
FR 02 – R$ 2.500,00
Art. 7º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2010, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta Lei.
Art. 2º Constitui recurso parcial para
atendimento do disposto no art. 1º,
o provável excesso de arrecadação
obtido através do Fundeb o valor de
R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil
reais).
Art. 3º Constitui recurso parcial para
atendimento do disposto no artigo 1º, o
provável excesso de arrecadação obtido
através da apuração do saldo positivo
das diferenças, acumuladas mês a
mês, entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício, conforme artigo
43, § 3º da Lei Federal 4.320/64, no valor
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta
mil reais).
Art. 4º Constitui recurso para atendimento
do disposto no artigo 1º, da Secretaria
Municipal de Assistência Social, o valor
recebido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
referente a excesso de arrecadação.
Art. 5º Constitui recurso para atendimento
do disposto no artigo 1º, a anulação
parcial ou total das seguintes dotações
orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.10 – FUNDEB 40 %-INFANTIL
3.3.90.39.00–12.365.0009.2.040–
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
113)
FR 02– R$ 20.000,00
0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA RTA M E N TO D E
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00–12.306.0011.2.022–
MATERIAL DE CONSUMO (FICHA
136)
FR 05 – R$ 210.000,00
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSIST. SOCIAL
02.10.01 – ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.39.00–08.244.0016.2.046–
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA (FICHA 183)
FR 01 – R$ 2.500,00
Art. 6º Fica modificado o Plano Plurianual
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 04 de outubro de 2010.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 20 de outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
LEI Nº 2.884, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2010.
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional especial no valor de
R$ 3.600,00.
Projeto de Lei nº 067/10 – Autoria:
Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir na Contadoria um
crédito adicional especial no valor de R$
3.600,00 (três mil e seiscentos reais) :
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.008OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA
FR 01 – R$ 1.000,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA - ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA-ESTRUTURA
URBANA
3.3.90.39.00 – 15.451.0007.2.067OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA
FR 01 – R$ 2.600,00
Art. 2º Constitui recurso para atendimento
do disposto no artigo 1º, a anulação
17
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
parcial ou total das seguintes dotações
orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA - ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA-ESTRUTURA
URBANA
4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.021OBRAS E INSTALAÇÕES- (FICHA
217)
FR 01 – R$ 2.600,00
Municipal a abrir na Contadoria da
Prefeitura do Município de Pitangueiras
um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e
sessenta mil reais) destinados a reforçar
as seguintes dotações orçamentárias:
02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO
MUNICIPIO
02.14.01 – REC. SUPERV. PELA
CONTADORIA
9.9.99.99.00–99.999.9999.9.999––
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (FICHA
241)
FR 01– R$ 1.000,00
01.00.00 - LEGISLATIVO
01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA
3.1.90.11.00 – 01.031.0001.2.003 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL
FR 01 – R$ 200.000,00
3.1.90.13.00 – 01.031.0001.2.003
–OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FR 01 – R$ 40.000,00
3.3.90.39.00 – 01.031.0001.2.003
–OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA
FR 01 – R$ 20.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta lei.
Art. 2º Constitui recursos para
atendimento do disposto no artigo 1º,
a anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2010, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta Lei.
01.00.00 - LEGISLATIVO
01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO
3.1.90.11.00 – 01.031.0001.2.001 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL
FR 01 – R$ 200.000,00
3.1.90.13.00 – 01.031.0001.2.001
–OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FR 01 – R$ 20.000,00
3.3.90.14.00– 01.031.0001.2.001
–DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL
FR 01 – R$ 20.000,00
01.01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA
3.1.90.01.00 – 01.031.0001.2.003
–APOSENTADORIAS E REFORMAS
FR 01 – R$ 20.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 04 de outubro de 2010.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 20 de outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
LEI Nº 2.885, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2010.
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 260.000,00
Projeto de Lei nº 068/10 – Autoria:
Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
LEI Nº 2.886, DE 26 DE OUTUBRO
DE 2010.
Determina que a rede pública municipal
de saúde, tenha prazo estipulado para o
atendimento direcionado ao idoso.
Autor: Vereador Paulo Altair Lago
Faço saber que a Câmara Municipal
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
rejeitou o Veto Total ao Autógrafo de
Lei nº 067/2010, e eu, seu Presidente,
PROMULGO, nos termos do artigo 43,
§ 5º e 6º da Lei Orgânica do Município
de Pitangueiras, a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica estipulado o prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas para
atendimentos emergenciais e de 07
(sete) dias para consultas clínicas e
exames médicos, direcionados aos
idosos, realizados pela rede pública
municipal de saúde.
Art. 2º Entende-se por idoso, pessoas
com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 1º,
da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto
do Idoso).
Art. 3º Atendimento emergencial é todo
e qualquer momento em que o idoso
apresentar iminente risco de vida.
Art. 4º O não cumprimento do disposto
no art. 1º desta lei sujeitará os infratores
às penalidades previstas no art. 58, da
Lei Fededral nº 10.741/2003.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta lei.
Art. 5º O executivo Municipal
regulamentará a presente lei, atendendo
os princípios de responsabilidade social
e moral estabelecidos pela mesma.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2010, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Entrará esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 20 de outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito
Pitangueiras, 26 de outubro de 2010.
Paulo Altair Lago
Presidente da Câmara
LEI Nº 2.887, DE 26 DE OUTUBRO
DE 2010.
Adota denominação de Rua ou Próprio
Municipal.
Autógrafo de lei nº 074/10 – Autoria:
Vereador Lauro Laerte Bento
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta lei o Chefe do Poder
Executivo Municipal de Pitangueiras,
autorizado a adotar o nome de “JOSÉ
FERNANDES” como nomenclatura de
Rua ou Próprio Municipal.
Parágrafo único. A denominação de
que trata o presente artigo, será por ato
do Chefe do Poder Executivo, à rua ou
próprio municipal que ainda estejam
sem nomenclatura a partir da vigência
desta lei.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 26 de outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
BIOGRAFIA
JOSÉ FERNANDES, nascido em 12
de junho de 1938, filho de Francisco
Fernandes e senhora Anita Guaniari
Fernandes. Casou-se com Hilda dos
Santos Pereira Fernandes e dessa
união tiveram sete filhos. José Carlos
Fernandes, Maria Aparecida Fernandes
Casadei, Valdemar Fernandes, João
Roberto Fernandes, Antonio Carlos
Fernandes, Sergio Natalino Fernandes
e Solange Cristina Fernandes de Araujo.
José Fernandes, “Zé Fernandes”,
como era conhecido, foi lavrador, tendo
exercido suas funções durante longo
tempo na Fazenda Santa América,
no Sítio Lagoa e, posteriormente, na
Fazenda Piratininga, onde permaneceu
até sua aposentadoria. Dedicouse à criação e educação dos filhos,
transmitindo-hes, principalmente os
ensinamentos de cidadania, moral e
de bons costumes, tendo terminado
seus dias com dignidade no Distrito
de Ibitiuva, onde faleceu em 09 de
dezembro de 2001.
18
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
horas.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÕES
pregão nº 072/2010
Acha–se aberto na prefeitura municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 072/2010, tipo menor
preço global, que tem como objeto a
contratação de empresa especializada
em desenvolvimento recreativo e
pedagógico para crianças do ensino
infantil, em conformidade com as
disposições do Edital de Licitação
pertinente e respectivos anexos e
conforme condições, datas e horários,
constantes no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 19/10/2010, às 14:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 073/2010
Acha–se aberto na prefeitura municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 073/2010, tipo menor preço
global, que tem como objeto a Reforma
do torque (transmissão) da máquina Pá
Carregadeira 930R Caterpilar, incluindo
peças necessárias e mão-de-obra
para desmontar a transmissão, efetuar
limpeza, substituir as peças, montar e
testar a máquina, em conformidade com
as disposições do Edital de Licitação
pertinente e respectivos anexos e
conforme condições, datas e horários,
constantes no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 22/10/2010, às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 074/2010
Acha–se aberto na prefeitura municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 074/2010, tipo menor
preço global, que tem como objeto a
contratação de empresa especializada
em arbitragem para os campeonatos
de Futsal e Futebol de Campo a serem
realizados pela Secretaria Municipal de
Cultura e Esporte, em conformidade com
as disposições do Edital de Licitação
pertinente e respectivos anexos e
conforme condições, datas e horários,
constantes no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 21/10/2010, às 15:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 075/2010
Acha–se aberto na prefeitura municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 075/2010, tipo menor
preço global, que tem como objeto a
contratação de empresa especializada
em execução de serviços de instalação
de equipamentos para sala de aerosol
nas Unidades Básicas de Saúde do
Jardim Bela Vista e do Jardim Santa
Vitória, em conformidade com as
disposições do Edital de Licitação
pertinente e respectivos anexos e
conforme condições, datas e horários,
constantes no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 22/10/2010, às 14:00
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 076/2010
Acha–se aberto na prefeitura municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 076/2010, tipo menor preço
global, que tem como objeto a aquisição
de materiais de higiene pessoal, conforme
quantidade e descrições presentes no
Anexo I deste Edital, em conformidade
com as disposições do Edital de Licitação
pertinente e respectivos anexos e
conforme condições, datas e horários,
constantes no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 03/11/2010, às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 077/2010
Acha–se aberto na prefeitura municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 077/2010, tipo menor
preço global, que tem como objeto a
aquisição de 01 (um) veículo, automotor,
tipo passeio, com capacidade para 05
pessoas, incluindo o motorista com o
ano de fabricação/modelo 2010/2011,
em conformidade com as disposições
do Edital de Licitação pertinente e
respectivos anexos e conforme
condições, datas e horários, constantes
no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 11/11/2010, às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 078/2010
Acha–se aberto na prefeitura municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo, o
pregão nº 078/2010, tipo menor preço por
item, que tem como objeto a aquisição
de material de limpeza, em conformidade
com as disposições do Edital de Licitação
pertinente e respectivos anexos e
conforme condições, datas e horários,
constantes no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 12/11/2010 às 08:30
horas, para a entrega dos envelopes,
credenciamento e abertura dos
envelopes. A sessão será suspensa e
retomada em 19/11/2010 às 08:30 horas
para a disputa.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 079/2010
Acha–se aberto na prefeitura municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 079/2010, tipo menor preço
global, que tem como objeto a aquisição
de 02 (dois) veículos tipo caminhoneta,
cor branco, zero quilometro, ano/modelo
2010/2011, fabricação nacional, a
diesel, turbo intercooler, capacidade
de até 1.800 kg, em conformidade com
as disposições do Edital de Licitação
pertinente e respectivos anexos e
conforme condições, datas e horários,
constantes no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 16/11/2010 às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
19
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
E dital de to m ada de
preços nº 012/2010
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo, a
tomada de preços nº 012/2010, que tem
como objeto contratação de empresa
com mão de obra especializada e
fornecimento de materiais, através de
Empreitada por Preço Global, para
construção de muro e aterro para a
escola de tempo integral, Rua: Amapá
– Jardim Santa Vitória - no município
de Pitangueiras – SP, conforme
especificações constantes nos anexos
ao Edital.
O prazo para entrega dos envelopes de
proposta se dará até o dia 20/10/2010
até às 09:00 horas.
A abertura dos mesmos se dará no dia
20/10/2010 às 14:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
EDITAL DE SESSÃO PÚBLICA
O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS,
através de seu Prefeito, o Sr. João
Batista de Andrade, CONVOCA a todos
os interessados a participar da sessão
pública que sorteará os integrantes
que comporão a subcomissão técnica
do processo licitatório na modalidade
concorrência de número 01/2010.
Serão sorteados três membros que
sejam formados em comunicação,
publicidade ou marketing, de uma relação
de nove pessoas, sendo 1/3 (um terço)
desses, composta por profissional que
não tem vínculo com a Administração
Municipal.
No entanto, como não existem nos
quadros do Município seis servidores
formados nestas áreas, assim,
acrescenta-se à lista um servidor
formado em licenciatura de português, e
o Secretário Municipal de Educação, que
tem formação em história e geografia.
Portanto, será realizada a sessão
pública para o sorteio que formará
a subcomissão técnica no dia 15 de
outubro de 2010 às 10:30 na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras.
O sorteio será dentre as seguintes
pessoas: servidores: Alessandra Regina
da Cunha Mação; Rosemar Aparecida
Oliveira, Gláucia Gamboni Penha; Lívia
Adami Paes; Kerilene Cassaro; e Daniel
Joaquim Rodrigues; não servidores:
Marco Antonio Rodrigues; Gustavo
de Almeida; e Fabíola A. Correia de
Carvalho
Pitangueiras, 07 de outubro de 2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Município de Pitangueiras
EXTRATO DE correção
CONCORRÊNCIA nº 001/2010
constitui-se na Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços
de publicidade na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras.
Informamos que esta comissão resolveu
retificar a data de Sessão Pública em que
sorteará os integrantes que comporão
a subcomissão técnica do processo
licitatório em questão, com fundamento
no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo
em vista o falhas na digitação do Edital
de Sessão.
Sendo assim, fica definido o dia 20 de
Outubro de 2010 as 13:00 horas, na sala
de reuniões da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras para a referida sessão de
sorteio
tatiane alves ferreira
comissão PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
ERRATA
Edital de tomada de preços
nº 010/2010
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO E NO JORNAL A CIDADE EM
17-09-2010)
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo, a
tomada de preços nº 010/2010, que tem
como objeto a contratação de empresa,
com emprego de material e mão de
obra, para execução no regime de
empreitada para a execução de serviços
de engenharia civil, para a reforma e
ampliação nas dependências da Escola
Municipal Celina Mendes Correa Ricci,
no município de Pitangueiras – SP
O prazo para entrega dos envelopes de
proposta se dará até o dia 05/10/2010
até às 09:00 horas.
A abertura dos mesmos se dará no dia
05/10/2010 às 10:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
Edital de tomada de preços
nº 011/2010
(publicado no diário oficial e jornal a
cidade em 22-09-2010)
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo, a
tomada de preços nº 011/2010, que tem
como objeto contratação de empresa
com mão de obra especializada e
fornecimento de materiais, através de
Empreitada por Preço Global, para
recapeamento com massa asfáltica
na Praça João Pessoa, Avenida das
Pitangueiras, Rua José Marques Beato
e Rua Rio de Janeiro, na cidade de
Pitangueiras, estado de São Paulo.
O prazo para entrega dos envelopes de
proposta se dará até o dia 07/10/2010
até às 09:00 horas.
A abertura dos mesmos se dará no dia
07/10/2010 às 10:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
EXTRATO DE correção
(Publicado no Diário Oficial do Estado
e Jornal a Cidades em 17 de setembro
de 2010)
PREGÃO nº 064/2010 constitui-se na
aquisição de uniformes escolares, em
atendimento à solicitação da Secretaria
Municipal de Educação.
Informamos que esta comissão resolveu
retificar o edital, com fundamento no
artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo
em vista o falhas na digitação do referido
Edital.
Sendo assim, fica definido o dia 04
de outubro de 2010 às 09:00 horas, o
prazo para a entrega dos envelopes e o
processamento do presente pregão.
Ednei drude junior
comissão PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
EXTRATO DE correção
(Publicado no Diário Oficial do Estado
e Jornal A Cidade em 29 de setembro
de 2010)
PREGÃO nº 064/2010 constitui-se na
aquisição de uniformes escolares, em
atendimento à solicitação da Secretaria
Municipal de Educação.
Informamos que esta comissão resolveu
retificar o edital, com fundamento no
artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo
em vista alteração na especificação dos
uniformes.
Sendo assim, fica definido o dia 13 de
outubro de 2010 às 09:00 horas, o novo
prazo para a entrega dos envelopes e o
processamento do presente pregão.
TATIANE ALVES FERREIRA
comissão PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
Nº 09/2010
O prefeito municipal de Pitangueiras, Sr.
João Batista de Andrade, em cumprimento
aos dispositivos legais, constantes na Lei
Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados
os prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 29/09/2010, da Comissão de
Licitações da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto do tomada de
preços nº 09/2010 à empresa FABIOLA
DE JESUS CHEMELLO - ME, totalizando
o valor de R$ 216.000,00 (DUZENTOS E
DEZESSEIS MIL REAIS), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: contratação de empresa, com
emprego de material e mão de obra,
para execução, no regime de empreitada
por menor preço global, de serviços
de engenharia civil, para a reforma e
readequação do velório municipal, Rua
Iguaçu – Jardim Brasília, no município
de Pitangueiras – SP, conforme
especificações constantes nos anexos
ao EditaL.
Condições de pagamento para o objeto
licitado: até o 15º dia útil de cada mês,
20
02.12.00 – secretaria municipal de
infraestrutura
02.12.01 – infraestrutura urbana
212 – 4.4.90.51.00 14.451.0007.1.005 –
obras e infraestrutura urbana
Pitangueiras, 04 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
Nº 011/2010
O prefeito municipal de Pitangueiras,
Sr . João Batista de Andrade, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
07/10/2010, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o objeto da tomada de preços nº
011/2010 à empresa DGB engenharia
e construções – ltda, Totalizando o
valor de R$ 87.580,24 (oitenta e sete
mil quinhentos e oitenta reais e vinte
e quatro centavos), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: contratação de empresa com mão
de obra especializada e fornecimento de
materiais, através de Empreitada por
Preço Global, para recapeamento com
massa asfáltica na Praça João Pessoa,
Avenida das Pitangueiras, Rua José
Marques Beato e Rua Rio de Janeiro,
na cidade de Pitangueiras, estado de
São Paulo.
Condições de pagamento para o objeto
licitado: até o 15º dia útil de cada mês,
subseqüente ao mês da prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA
URBANA
212 – 4.4.90.51.00 15.451.0007.1.005 –
OBRAS INFRAESTRUTURA URBANA
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
subseqüente ao mês da prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
02.00.00 – executivo
02.12.00 – secretaria municipal de
infraestrutura
02.12.01 – infraestrutura urbana
212 – 4.4.90.51.00 14.451.0007.1.005 –
obras e infraestrutura urbana
Pitangueiras, 04 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
Nº 09/2010
O prefeito municipal de Pitangueiras, Sr.
João Batista de Andrade, em cumprimento
aos dispositivos legais, constantes na Lei
Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados
os prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 29/09/2010, da Comissão de
Licitações da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto do tomada de
preços nº 09/2010 à empresa FABIOLA
DE JESUS CHEMELLO - ME, totalizando
o valor de R$ 216.000,00 (DUZENTOS E
DEZESSEIS MIL REAIS), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: contratação de empresa, com
emprego de material e mão de obra,
para execução, no regime de empreitada
por menor preço global, de serviços
de engenharia civil, para a reforma e
readequação do velório municipal, Rua
Iguaçu – Jardim Brasília, no município
de Pitangueiras – SP, conforme
especificações constantes nos anexos
ao EditaL.
Condições de pagamento para o objeto
licitado: até o 15º dia útil de cada mês,
subseqüente ao mês da prestação dos
serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
02.00.00 – executivo
Pitangueiras, 22 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 067/2010
Secretaria municipal de
ADMINISTRAÇÃO
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
01/10/2010, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os Lotes nº 02 e nº 03 do objeto do Pregão
nº 067/2010, à empresa BANCA DO
TONER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA
LTDA ME, totalizando o valor de R$
12.521,24 (doze mil quinhentos e vinte
e um reais e vinte e quatro centavos),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: constitui-se objeto da presente
licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECARGAS DE CARTUCHOS JATO
DE TINTA E REMANUFATURA DE
TONERS, conforme anexo I do Edital
em questão.
Condição de Pagamento: O pagamento
será realizado até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de entrega do
produto, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
62 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.008
–
MANUT
SECR
MUN
ADMINISTRAÇÃO
Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 067/2010
Secretaria municipal de assistência
Social
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
01/10/2010, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os Lotes nº 02 e nº 03 do objeto do Pregão
nº 067/2010, à empresa BANCA DO
TONER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA
LTDA ME, totalizando o valor de R$
1.374,32 (um mil trezentos e setenta e
quatro reais e trinta e dois centavos),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: constitui-se objeto da presente
licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECARGAS DE CARTUCHOS JATO
DE TINTA E REMANUFATURA DE
TONERS, conforme anexo I do Edital
em questão.
Condição de Pagamento: O pagamento
será realizado até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de entrega do
produto, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN. SE
ASSIST. SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
187 3.3.90.39.00 08.244.0016.2.046 –
MANUT ASSISTÊNCIA SCIAL GERAL
Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 067/2010
Secretaria municipal de
educação
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
21
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
01/10/2010, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os Lotes nº 02 e nº 03 do objeto do Pregão
nº 067/2010, à empresa BANCA DO
TONER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA
LTDA ME, totalizando o valor de R$
9.129,56 (nove mil cento e vinte e nove
reais e cinqüenta e seis centavos),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: constitui-se objeto da presente
licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECARGAS DE CARTUCHOS JATO
DE TINTA E REMANUFATURA DE
TONERS, conforme anexo I do Edital
em questão.
Condição de Pagamento: O pagamento
será realizado até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de entrega do
produto, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.01 – ENSINO INFANTIL
72 3.3.90.39.00 12.365.0009.2.021 –
MANUT ENSINO INFANTIL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
84 3.3.90.39.00 12.361.0009.2.024 –
MANUT ENSINO FUNDAMENTAL
Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 067/2010
Secretaria municipal de INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
01/10/2010, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os Lotes nº 02 e nº 03 do objeto do Pregão
nº 067/2010, à empresa BANCA DO
TONER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA
LTDA ME, totalizando o valor de R$
4.142,88 (quatro mil cento e quarenta
e dois reais e oitenta e oito centavos),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: constitui-se objeto da presente
licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECARGAS DE CARTUCHOS JATO
DE TINTA E REMANUFATURA DE
TONERS, conforme anexo I do Edital
em questão.
Condição de Pagamento: O pagamento
será realizado até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de entrega do
produto, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA-ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
210 3.3.90.39.00 15.451.0007.2.067 –
MANUT SEC MUN OBRAS E SERV
PUB
Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 067/2010
Secretaria municipal
ADMINISTRAÇÃO
de
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
01/10/2010, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o Lote nº 01 do objeto do Pregão nº
067/2010, à empresa MARLEI COLLI
THIMOTEO, totalizando o valor de R$
950,88 (novecentos e cinqüenta reais e
oitenta e oito centavos), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: constitui-se objeto da presente
licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECARGAS DE CARTUCHOS JATO
DE TINTA E REMANUFATURA DE
TONERS, conforme anexo I do Edital
em questão.
Condição de Pagamento: O pagamento
será realizado até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de entrega do
produto, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
62 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.008
–
MANUT
SECR
MUN
ADMINISTRAÇÃO
Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 067/2010
Secretaria municipal de assistência
social
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
01/10/2010, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o Lote nº 01 do objeto do Pregão nº
067/2010, à empresa MARLEI COLLI
THIMOTEO ME, totalizando o valor de
R$ 815,04 (oitocentos e quinze reais
e quatro centavos), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: constitui-se objeto da presente
licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECARGAS DE CARTUCHOS JATO
DE TINTA E REMANUFATURA DE
TONERS, conforme anexo I do Edital
em questão.
Condição de Pagamento: O pagamento
será realizado até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de entrega do
produto, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.10.00 – SECRETARIA MUN. SE
ASSIST. SOCIAL
02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
187 3.3.90.39.00 08.244.0016.2.046 –
MANUT ASSISTÊNCIA SCIAL GERAL
Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 067/2010
Secretaria municipal de CULTURA E
ESPORTES
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
01/10/2010, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o Lote nº 01 do objeto do Pregão nº
067/2010, à empresa MARLEI COLLI
THIMOTEO ME, totalizando o valor de
R$ 899,94 (oitocentos e noventa e nove
reais e noventa e quatro centavos),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: constitui-se objeto da presente
licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECARGAS DE CARTUCHOS JATO
DE TINTA E REMANUFATURA DE
TONERS, conforme anexo I do Edital
em questão.
Condição de Pagamento: O pagamento
22
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
será realizado até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de entrega do
produto, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.01 – ENSINO INFANTIL
72 3.3.90.39.00 12.365.0009.2.021 –
MANUT ENSINO INFANTIL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
146 3.3.90.3900 13.392.0019.2.053
– M A N U T. S E C R E T. C U LT U R A ,
ESPORTE E ...
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
84 3.3.90.39.00 12.361.0009.2.024 –
MANUT ENSINO FUNDAMENTAL
Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 067/2010
Secretaria municipal de educação
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
01/10/2010, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o Lote nº 01 do objeto do Pregão nº
067/2010, à empresa MARLEI COLLI
THIMOTEO, totalizando o valor de R$
17.727,12 (dezessete mil setecentos
e vinte e sete reais e doze centavos),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: constitui-se objeto da presente
licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECARGAS DE CARTUCHOS JATO
DE TINTA E REMANUFATURA DE
TONERS, conforme anexo I do Edital
em questão.
Condição de Pagamento: O pagamento
será realizado até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de entrega do
produto, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria.
Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 067/2010
Secretaria municipal de INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
01/10/2010, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o Lote nº 01 do objeto do Pregão nº
067/2010, à empresa MARLEI COLLI
THIMOTEO ME, totalizando o valor
de R$ 2.547,00 (dois mil quinhentos e
quarenta e sete reais), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: constitui-se objeto da presente
licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECARGAS DE CARTUCHOS JATO
DE TINTA E REMANUFATURA DE
TONERS, conforme anexo I do Edital
em questão.
Condição de Pagamento: O pagamento
será realizado até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de entrega do
produto, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA-ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA ESTRUTURA
URBANA
210 3.3.90.39.00 15.451.0007.2.067 –
MANUT SEC MUN OBRAS E SERV
PUB
Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 067/2010
Secretaria municipal de SAÚDE
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
01/10/2010, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o Lote nº 01 do objeto do Pregão nº
067/2010, à empresa MARLEI COLLI
THIMOTEO, totalizando o valor de R$
2.560,02 (dois mil quinhentos e sessenta
reais e dois centavos), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: constitui-se objeto da presente
licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECARGAS DE CARTUCHOS JATO
DE TINTA E REMANUFATURA DE
TONERS, conforme anexo I do Edital
em questão.
Condição de Pagamento: O pagamento
será realizado até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de entrega do
produto, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
165 3.3.90.00 10.301.0014.2.039 –
MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT
Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 068/2010
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
05/10/2010, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens 02 e 03 do objeto do Pregão nº
068/2010, à empresa DELMO PENNER
- ME, totalizando o valor de R$ 58.189,74
(cinqüenta e oito mil cento e oitenta e
nove reais e setenta e quatro centavos),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: constitui-se objeto da presente
licitação a aquisição de produtos para
tratamento de água, conforme descrição
do Anexo I do Edital.
Condição de Pagamento: O pagamento
será realizado até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de entrega do
produto, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIAL DE
INFRAESTRUTURA
02.12.02 – DEPARTAMENTO DE
SANEMENTO BÁSICO
221 – 3.3.90.30.00 17.512.0021.2.059
– MATERIAL DE CONSUMO
Pitangueiras, 06 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 068/2010
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
05/10/2010, da Comissão de Licitações
23
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens 01 e 04 do objeto do Pregão nº
068/2010, à empresa LODES INDÚSTRIA
QUÍMICA LTDA EPP, totalizando o valor
de R$ 46.320,00 (quarenta e seis mil
trezentos e vinte reais), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
I do Edital.
Objeto: constitui-se objeto da presente
licitação a aquisição de produtos para
tratamento de água, conforme descrição
do Anexo I do Edital.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
55 3.3.90.30.00 04.122,0004.2.008
– M A N U T S E C R E TA R I A M U N .
ADMINISTRAÇÃO
Condição de Pagamento: O pagamento
será realizado até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de entrega do
produto, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIAL DE
INFRAESTRUTURA
02.12.02 – DEPARTAMENTO DE
SANEMENTO BÁSICO
221 – 3.3.90.30.00 17.512.0021.2.059
– MATERIAL DE CONSUMO
Pitangueiras, 06 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 069/2010
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
06/10/2010, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens 01, 02 e 03 do objeto do Pregão
nº 069/2010, à empresa CENTRO
NORTE – SINALIZAÇÃO VIÁRIA
COMERCIAL LTDA, totalizando o
valor de R$ 10.155,00 (dez mil cento e
cinquenta e cinco reais), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: constitui-se objeto da presente
licitação a aquisição de placas de
trânsito, conforme descrição do Anexo
Condição de Pagamento: O pagamento
será realizado até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de entrega do
produto, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria.
Pitangueiras, 08 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 071/2010
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 08/10/2010, da Comissão de
Licitações da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº
071/2010, à empresa K J PROJETOS E
GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA,
totalizando o valor de R$ 35,31 m² (trinta
e cinco reais e trinta e um centavos por
metro quadrado), sendo que o valor
estimado para conclusão de projetos da
secretaria em questão será de 5.000 m²,
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: constitui-se objeto da presente
licitação a contratação de empresa
especializada em elaboração de Projetos:
Arquitetônico, Estrutural, Hidro-Sanitário,
Combate a Incêndio (Bombeiro), Elétrico,
Telefonia, Para- Raio, Gases, Sistema de
Ar-Condicionado, Planilha Orçamentária
e Cronograma Físico Financeiro e
Levantamento Topográfico, conforme
descrição do Anexo I do Edital.
Condição de Pagamento: O pagamento
será realizado até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de entrega do
produto, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria.
– OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA
JURÍDICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA
URBANA
210 – 3.3.90.39.00 15.451.0007.2.067
– MANUT SEC MUN OBRAS E SERV
PUB
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
Pitangueiras, 22 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 072/2010
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 19/10/2010, da Comissão de
Licitações da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº
072/2010, à empresa ACAMPAMENTO
VISTA ALEGRE – LTDA ME, totalizando
o valor de R$ 47.200,00 (quarenta e sete
mil e duzentos reais), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: constitui-se objeto da presente
licitação a contratação de empresa
especializada em desenvolvimento
recreativo e pedagógico para crianças
do ensino infantil, conforme descrição
do Anexo I do Edital em questão.
Condição de Pagamento: O pagamento
será realizado até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de entrega do
produto, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.01 – ENSINO INFANTIL
72 – 3.3.90.39.00 12.365.0009.2.021
Pitangueiras, 25 de Outubro de 2010.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 074/2010
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
21/10/2010, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o objeto do Pregão nº 074/2010, à
empresa liga jaboticabalense de futebol
de salão, totalizando o valor de R$
12.500,00 (doze mil e quinhentos reais),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Contratação de empresa
especializada em arbitragem para
os campeonatos de Futsal e Futebol
de Campo a serem realizados pela
Secretaria Municipal de Cultura e
Esporte.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados parceladamente até o
15º dia útil de cada mês, subseqüente ao
mês da prestação dos serviços, através
de documentos fiscais apresentados
pela empresa contratada, contendo o
histórico da parcela expedida.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.02 – DEPARTAMENTO DE
ESPORTE E LAZER
154 – 3.3.90.39.00 27.812.0012.2.053
– M A N U T S E C R E C U LT U R A ,
ESPORTE
Pitangueiras, 27 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
24
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 075/2010
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
22/10/2010, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o objeto do Pregão nº 075/2010, à
empresa VIVACOR ELETROMEDICA
LTDA ME, totalizando o valor de R$
21.480,00 (vinte e um mil quatrocentos
e oitenta reais), nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: constitui-se objeto da presente
licitação a contratação de empresa
especializada em execução de serviços
de instalação de equipamentos para sala
de aerosol nas Unidades Básicas de
Saúde do Jardim Bela Vista e do Jardim
Santa Vitória.
Condição de Pagamento: O pagamento
será realizado até o 15º dia útil do mês,
subseqüente ao mês de entrega do
produto, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada,
contendo o histórico da parcela expedida
pela Secretaria.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE
270 – 4.4.90.51.00 10.301.0014.2.039 –
MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT
Pitangueiras, 22 de Outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
CONCORRÊNCIA Nº 001/2010
SESSÃO PÚBLICA PARA A
ESCOLHA DOS MEMBROS DA
SUBCOMISSÃO
Aos 20 dias do mês de outubro de 2010,
ás 13 horas e 15 minutos, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, encontrava-se reunida
parte da comissão permanente de
Licitações desse município, composta
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
pelo Sr. Ednei Drude Júnior e Srta.
Tatiane Alves Ferreira, para sorteio dos
membros da subcomissão técnica que
analisará e julgará as propostas técnicas
do processo licitatório na modalidade
Concorrência de nº 01/2010. Após
convocação dos interessados no Paço
Municipal, apenas se constatou, que
estavam presentes o Dr. Mauro Augusto
Boccardo, Assessor da Casa Civil do
município de Pitangueiras e a Srta.
Daniela Cristina Rapanello, Secretária
Municipal de Administração, também
deste município. Não compareceram
mais nenhum interessado no certame.
Iniciada a sessão, foram lidos os nomes,
primeiramente dos candidatos que
possuíam vínculo com a Administração
Municipal, assim participariam do sorteio
a Sra. Alessandra Regina da Cunha
Mação, Sra. Gláucia Gamboni, Srta.
Kerilene Cassaro, Srta. Lívia Adami
Paes, Srta. Rosemar Aparecida Oliveira
e Sr. Daniel Joaquim Rodrigues. Logo
após, leram-se os nomes dos que
não possuíam nenhum vínculo com a
Administração Municipal, ou seja, a
Sra. Fabíola A. Correia de Carvalho, o
Sr. Gustavo D’Almeida e o Sr. Marco
Antônio Rodrigues.
Decorrida a leitura, conforme impugnação
representada pela empresa Versão BR
Comunicação e Marketing LTDA EPP,
a autoridade competente afastou do
sorteio os membros Kerilene Cassaro,
Gustavo D’Almeida e Daniel Joaquim
Rodrigues. Os nomes das pessoas que
poderiam participar do sorteio foram
postos em duas caixas, conforme o
vínculo com a Administração. Dessas
caixas foram retirados os nomes para a
formação da subcomissão.
Primeiramente, foram retirados os
nomes daqueles que tem vínculo com a
Administração, o primeiro nome sorteado
foi de Lívia Adami Paes, o segundo foi
de Rosemar Aparecida Oliveira. Após,
realizou-se o sorteio do membro que
não possui vínculo com a Administração,
assim, foi sorteado o nome da Sra.
Fabíola A. Correia de Carvalho.
Portanto, a subcomissão técnica que
analisará e julgará as propostas técnicas
do processo licitatório na modalidade
concorrência de nº 01/2010, será formada
pelos seguintes membros: Lívia Adami
Paes, Rosemar Aparecida de Oliveira
e Fabíola A. Correia de Carvalho. Eu
___________________ conferi e lavrei
a presente ata. Nada mais havendo
a tratar , foi encerrada a sessão, cuja
ata vai assinada pelos membros da
comissão de licitação e pelas demais
pessoas que compareceram.
Ednei Drude Junior
Comissão de Licitação
Tatiane Alves Ferreira
Comissão de Licitação
Mauro Augusto Boccardo
Assessor da Casa Civil
Daniela Cristina Rapanello
Secretária Municipal de Administração
ATA D E A B E R T U R A D E
P R O P O S TA S T É C N I C A S
DA CONCORRÊNCIA Nº
001/2010 – CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
P A R A P R E S T A ÇÃ O D E
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS.
Às 15:00 horas do dia 26 de Outubro de
2010, na sala de reuniões da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, sito à Rua Dr.
Euclides Zanini Caldas nº 66, reuniu-se
a Comissão Permanente de Licitação,
composta dos servidores: Azílio José
Fernandes, Tatiane Alves Ferreira e
ednei Drude Junior, designada através
da Portaria nº 001/2010, para realizarem
a sessão de abertura da Concorrência
supracitada. O Sr Presidente declarou
aberta a sessão, com a presença de:
Marcela Fiacadori Esteves Campos,
representante legal da empresa Suave
Comunicação e Marketing S/S Ltda,
Michel Haibi, representante legal da
empresa Octopus Comunicações Ltda
e Gustavo Henrique Teixeira de Castro,
representante legal da empresa Versão
BR Comunicação e Marketing Ltda EPP,
conforme credenciamentos e contrato
social. A seguir, foram rubricados os
envelopes das seguintes licitantes que
participam do presente certame: SUAVE
COMUNICAÇÃO E MARKETING S/S
LTDA, OCTOPUS COMUNICAÇÕES
LTDA e VERSÃO BR COMUNICAÇÃO
E MARKETING LTDA EPP. Dando
prosseguimento à sessão foram
abertos os envelopes “A” e “C” nesta
fase do certame. Após decidiram os
membros da Comissão suspender a
sessão para exame das propostas
técnicas, ficando o julgamento da
mesma para data posterior. Consultado
os licitantes presentes sobre eventuais
considerações, o representante legal
da empresa Versão BR Comunicação
e Marketing Ltda EPP solicitou constar
que: “a proposta apócrifa CADA VEZ
MAIS SERTÃOZINHO foi numerada
à mão e teve uma diagramação para
abertura de cada item, assim como
uma marca vermelha na ‘defesa da
ideia criativa’ (pág. 12), assim como na
tabela de extratificação social no item
estratégia de mídia e não mídia (pág. 22)
contrariando o item 5.2.2 e item 7.8 e 7.9
do edital e artigo 6º, inciso XIII e XIV da
Lei 12.232/10”, referidas considerações
serão analisadas posteriormente. Por
fim, deliberou o Sr Presidente pelo
encerramento da presente sessão sendo
que a decisão proferida nos presentes
autos será publicada no Diário Oficial
do Estado, para que no prazo legal, em
querendo, apresentem recurso. Por ser
verdade lavramos a presente Ata que
lida, vai assinada pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação do
Município de Sertãozinho - SP e licitante
presentes.
Hedinamar Alves de Souza
Membro
Maria Rosa M. Liduário Pastre
Membro
Ricardo Alexandre de Cirqueira
Presidente
Marcela Fiacadori Esteves Campos
Michel Haibi
Gustavo Henrique Teixeira de Castro
ATA DE JULGAMENTO DE
P R O P O S TA S T É C N I C A S
DA CONCORRÊNCIA Nº
001/2010 – CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
P A R A P R E S T A ÇÃ O D E
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS.
Às 15:00 horas do dia 26 de Outubro de
2010, na sala de reuniões da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, sito à Rua Dr.
Euclides Zanini Caldas nº 66, reuniu-se
a Comissão Permanente de Licitação,
composta dos servidores: Azílio José
Fernandes, Tatiane Alves Ferreira e
ednei Drude Junior, designada através
25
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
da Portaria nº 01/2010, para realizarem
a sessão de julgamento das propostas
técnicas da presente concorrência.
Como não houve nenhum apontamento
pelas empresas, fica designado o dia
17/09/2010 às 14:30 horas para a
abertura do envelope “B” e conseqüente
identificação das propostas contidas
nos envelopes A, na sala de licitações
no paço municipal. Por ser verdade
lavramos a presente Ata que lida, vai
assinada pelos membros da Comissão
Permanente de Licitação.
Tatiane Alves Ferreira
Membro
Ednei Drude Junior
Membro
Arzílio José Fernandes
Presidente
EXTRATO DE
CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS,
E A EMPRESA LUMA LIMPEZA
URBANA E MEIO AMBIENTE
LT D A , Q U E T E M C O M O
OBJETO CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
P A R A P R E S T A ÇÃ O D E
S E R V I Ç O S D E C O L E TA ,
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO
FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DOMICILIARES.
CONTRATANTE
P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E
PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica
de direito público interno, CNPJ 45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras, SP neste ato representada
pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João
Batista de Andrade.
CONTRATADA
LUMA LIMPEZA URBANA E
MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ –
06.199.429/0001-36, com sede à Rua
Rádio Amador Névio S/N – Distrito
Industrial- na cidade de Casa Branca,
estado de São Paulo, Cep 13.700000, neste ato representada pelo seu
diretor-presidente, senhor Nilton César
Barrico, brasileiro, casado, administrador
de empresas, portador da Carteira de
Identidade RG nº 15.457.305-X e CPF
nº 073.176.438-23, residente à Rua Dr.
Francisco Augusto César nº 775 – Apto.
222 Jardim Santa Ângela.
Constitui-se objeto do presente,
contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de
coleta, transporte e destinação final
dos resíduos sólidos domiciliares do
município de Pitangueiras e do Distrito
de Ibitiúva, conforme discriminações
no memorial em anexo, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 030/2009
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Tendo em vista o Art. 65, § I da Lei
8666/93, de acordo com deferimento,
resolve a contratante aditar em 4,79%
para 13 (treze) meses de acordo com
dados do IPCA (IBGE), o que corresponde
a 13,52% o objeto deste contrato que
será pago em 10 (dez) parcelas de R$
15.212,80 adicionados ao valor mensal
que a empresa já recebe, com vigor de
01/10/2010 até 17/08/2011.
Prazo: 01/10/2010 a 17/08/2011
Valor:R$ 58.378,12
Data: 01/10/2010
1º TERMO ADITIVO AO
C O N T R ATO D O C O N V I T E
008/2009 QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS,
E A EMPRESA TEC PRINT
SUPRIMENTOS E ASSINTENCIA
TECNICA LTDA ME, QUE TEM
COMO OBJETO MANUTANÇÃO
DA FOTO-COPIADORA.
CONTRATANTE
P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E
PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica
de direito público interno, CNPJ 45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras, SP neste ato representada
pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João
Batista de Andrade.
CONTRATADA
TEC PRINT SUPRIMENTOS E
ASSISTENCIA TECNICA LTDA – ME,
CNPJ. – 05.654.516/0001-73, com
sede à Rua Guilherme Marconi nº 633,
Bairro Castelo Branco, na cidade de
Ribeirão Preto Estado se São Paulo,
neste ato, representada pelo seu Sócioproprietário, senhor Alessandro Facciollo
Cruz.
Constitui-se objeto do presente,
contratação de empresa especializada
e fornecimentos de peças de reposição
para a realização de serviços de
manutenção em 08 (oito) máquinas fotocopiadoras modelo SHARP AL 1642 CS,
01 (uma) maquina foto-copiadora modelo
SHARP 1641 CS, 01 (uma) maquina
foto-copiadora modelo SANSUNG CLP
3160 e 01 (uma) maquina foto-copiadora
modelo RICOH – MP 1500, por mais 12
(doze) meses, com início em 18/10/2010
e término em 17/10/2011, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Convite nº 008/2009
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 19.800,00
Data: 18/10/2010
CONTRATO QUE celebam
entre si A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
e A EMPRESA V. plati limpeza
e conservação me.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
– SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ no
45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras/SP. neste ato representada
pelo Prefeito em exercício, o Sr. João
Batista de Andrade, para efeitos deste
instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
V. PLATI LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
- ME, CNPJ – 07.728.212/0001-39, com
sede à Rua Pará nº 52, na cidade de
Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP:
14750-000, neste ato, representada pelo
seu Proprietário, o Sr. Valdomiro Plati.
O objeto do presente contrato constituise na prestação de serviços de mão
de obra para a retirada de cerca de
arame farpado em um trajeto de 1980 m
lineares para auxiliar no bom andamento
dos serviços do Programa Melhor
Caminho, e recolocação da cerca no
mesmo trajeto após o término dos
serviços do programa.
Prazo: 02 (dois) meses
Valor: R$ 6.692,40
Data: 13/10/2010
4º TERMO DE ADITAMENTO
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEIS URBANOS,
QUE ENTRE SI CELEBRAM
A PREFEITURA MUNICIPAL
D E P I TA N G U E I R A S E O
SR. ANTONIO CARLOS
MANTOVANI.
P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E
PITANGUEIRAS/SP, pessoa jurídica de
direito público interno, localizada à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita
no CGC/MF sob n.º 45.370.707/000128, neste ato representado pelo prefeito
municipal, o Sr. JOÃO BATISTA DE
26
ANDRADE, para os efeitos deste
instrumento, simplesmente denominada
LOCATÁRIA.
ANTONIO CARLOS MANTOVANI,
brasileiro, casado, comerciante,
portador do RG 7.637.134, e do CPF
747.468.988-04, residente e domiciliado
no Sítio Bom Jesus, ZonaRural, nesta
cidade de Pitangueiras/SP, que para os
efeitos deste instrumento denomina-se
doravante, simplesmente LOCADOR.
O objeto do presente termo constitui-se
na prorrogação do contrato de locação
do imóvel localizado à Rua Primo
Magnani, nº 42, centro, nesta cidade
de Pitangueiras/SP, que destina-se
exclusivamente para o abrigo do Centro
de Fisioterapia Municipal.
Para esta locação é dispensável o
processo de licitação, nos termos do
art. 24, inciso X, da Lei Federal no
8.666/93, atualizada pela Lei Federal
no 8.883/94.
Prazo:04 (quatro) meses
Valor: R$ 1.918,08
Data:23/10/2010
CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEIS URBANOS, QUE
ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
E O SR. VALTAIR DE OLIVEIRA
E A SRA. SONIA MARIA BEATO
DE OLIVEIRA.
P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E
PITANGUEIRAS/SP, pessoa jurídica de
direito público interno, localizada à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita
no CGC/MF sob n.º 45.370.707/000128, neste ato representado pelo prefeito
municipal, o Sr. JOÃO BATISTA DE
ANDRADE, para os efeitos deste
instrumento, simplesmente denominada
LOCATÁRIA.
VALTAIR DE OLIVEIRA, brasileiro,
casado, advogado, portador do
documento de identidade RG nº
12.786.407 SSP/SP e inscrito no CPF nº
077.980.358-26 e a Sra. SÔNIA MARA
BEATO DE OLIVEIRA, brasileira, casada,
professora, portadora do documento de
identidade RG nº 16.376.555-8 SSP/
SP e inscrita no CPF nº 116.120.82831, residentes e domiciliados à rua Ana
Batista de Moraes, nº 302, Jardim Brasília,
no município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, que serão simplesmente
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
denominados de LOCADORES.
O objeto desta avença é a locação do
imóvel urbano localizado à Rua Dr.
Euclides Zanini Caldas, no 633, no
município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo.
Para esta locação é dispensável o
processo de licitação, nos termos do
art. 24, inciso X, da Lei Federal no
8.666/93, atualizada pela Lei Federal
no 8.883/94.
Prazo: 60 (sessenta) meses
Valor: R$ 598.800,00
Data: 01/10/2010
Contrato que entre si
celebram a prefeitura
municipal de pitangueiras
eaempresabancado toner
comercio de informática
ltda – me, que tem como
objeto a PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE RECARGAS DE
CARTUCHOS JATO DE TINTA E
REMANUFATURA DE TONERS
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
banca do toner comercio de informática
ltda – me, CNPJ – 08.604.269.0001-99,
com sede à Rua Brasil nº 1.700, centro,
na cidade de Londrina estado do Paraná,
CEP 86.010-000, neste ato representada
pelo seu procurador o Sr. Diogo Attisano
Siqueira.
Constitui-se objeto da presente Licitação
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECARGAS DE CARTUCHOS JATO DE
TINTA E REMANUFATURA DE TONERS,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
Presencial nº 067/2010 e proposta
adjudicada, documentos que integram
o presente instrumento de contrato, de
forma indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 12 (doze) meses
Valor: R$ 27.168,00
Data: 07/10/2010
Contrato que entre si
celebram a prefeitura
municipal de pitangueiras
e a empresa marlei colli
thimoteo - me, que tem
como objeto a PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE RECARGAS
DE CARTUCHOS JATO DE
TINTA E REMANUFATURA DE
TONERS
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
MARLEI COLLI THIMOTEO ME, CNPJ
– 01.811.180/0001-54, com sede à Rua
Maurício Montecchi nº 646, Jd. Sumaré,
na cidade de Pitangueiras estado de
São Paulo, CEP: 14.750-000, neste ato
representada pela sua proprietária Sra.
Marlei Colli Thimoteo.
Constitui-se objeto da presente Licitação
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECARGAS DE CARTUCHOS JATO DE
TINTA E REMANUFATURA DE TONERS,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
Presencial nº 067/2010 e proposta
adjudicada, documentos que integram
o presente instrumento de contrato, de
forma indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo:12 (doze) meses
Valor:R$ 25.500,00
Data: 07/10/2010
Contrato que entre si
celebram a prefeitura
municipal de pitangueiras
e a empresa delmo penner
- me, que tem como objeto
a aquisição de produtos
para trata m ento de
água.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
DELMO PENNER - ME, CNPJ –
05.431.742/0001-95, com sede à Rua
Ângelo Matiolli nº 455 Parque Industrial
Avelino Alves Palma, em Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo CEP: 14077380, neste ato representada pelo seu
Proprietário, senhor Delmo Penner.
Constitui-se objeto da presente Licitação
Aquisição de produtos para tratamento de
água, conforme quantidade e descrições
presentes no Anexo I, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 068/2010
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo:12 (doze) meses
Valor: R$ 58.189,74
Data: 06/10/2010
Contrato que entre si
celebram a prefeitura
municipal de pitangueiras
e a e m pre s a lode s –
industria química ltda,
que tem como objeto a
aquisição de produtos
para trata m ento de
água.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
LODES – INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA,
CNPJ – 08.281.692/0001-03, com
sede à Rua Taizo Nakamura nº 121
Distrito Industrial, em Olimpia, Estado
de São Paulo CEP: 15400-000, neste
ato representada pelo seu SócioProprietário, senhor José Emerson da
Silva.
Constitui-se objeto da presente Licitação
Aquisição de produtos para tratamento de
água, conforme quantidade e descrições
presentes no Anexo I, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 068/2010
27
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo:12 (doze) meses
Valor: R$ 46.320,00
Data: 06/10/2010
Contrato que entre si
celebram a prefeitura
municipal de pitangueiras
e a empresa centro norte
– s inaliza ç ã o vi á ria
comercial ltda, que tem
como objeto a aquisição
de placas de trânsito
e m atendi m ento ao
departamento municipal
de trânsito.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
CENTRO NORTE – SINALIZAÇÃO
VIÁRIA COMERCIAL LTDA, CNPJ 09.525.549/0001-74, com sede à Rua
Bezerra de Menezes nº 1001, em
Tupã, Estado de São Paulo, neste ato
representada pelo seu Sócio Procurador,
senhor Sillas Reinato Ferrão.
Constitui-se objeto da presente Licitação
aquisição placas de trânsito, em
atendimento ao Departamento Municipal
e Trânsito, conforme descrição do Anexo
I e observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 069/2010 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
objeto a contratação de
empresa especializada
para a elaboração de
projetos.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
K J PROJETOS E GERENCIAMENTO DE
OBRAS LTDA, CNPJ – 07.266.994/000131, com sede à Av. João Pescarini nº 506
Residencial Flora, em Vinhedo, Estado
de São Paulo, neste ato representada
pelo seu diretor técnico e procurador,
senhor Silvio Tadeu Pina.
Constitui-se objeto do presente Contrato,
a contratação de empresa especializada
em elaboração de Projetos: Arquitetônico,
Estrutural, Hidro-Sanitário, Combate a
Incêndio (Bombeiro), Elétrico, Telefônico,
Para- Raio, Gases, Sistema de ArCondicionado, Planilha Orçamentária
e Cronograma Físico Financeiro e
Levantamento Topográfico, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 071/2010
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo:12 (doze) meses
Valor: R$ 35,31 m²
Data: 22/10/2010
Prazo:12 (doze) meses
Valor: R$ 10.155,00
Data: 08/10/2010
Contrato que entre si
celebram a prefeitura
municipal de pitangueiras
e a empresa acampamento
vista alegre – ltda me,
que tem como objeto
a contrata ç ã o de
empresa especializada
e m de s envolvi m ento
recreativo e pedagógico
para crianças do ensino
infantil.
Contrato que entre si
celebram a prefeitura
municipal de pitangueiras
e a empresa k j projetos
e g erencia m ento de
obras ltda, que tem como
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ACAMPAMENTO VISTA ALEGRE –
LTDA ME, CNPJ – 05.729.189/000171, com sede à Estrada do Limoeiro
Dir. Usina São Martinho KM 11 Estrada
Esquerda, Zona Rural, em Barrinha,
Estado de São Paulo CEP: 14.860000, neste ato representada pela sua
proprietária, senhora Eva Maria Guidi
Pinotti.
Constitui-se objeto do presente a
contratação de empresa especializada
em desenvolvimento recreativo e
pedagógico para crianças do ensino
infantil, conforme descrição do Anexo
I deste Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 072/2010 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 04 (quatro) meses
Valor: R$ 47.200,00
Data: 25/10/2010
Contrato que entre si
celebram a prefeitura
municipal de pitangueiras
e a liga jaboticabalense
de futebol de salão,
que tem como objeto
contratação de empresa
e s pecializada e m
arbitragem.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
liga jaboticabalense de futebol de salão,
CNPJ – 05.754.139/0001-44, com sede
à Rua Joaquim Nabuco nº S/N, em
Jaboticabal estado de São Paulo, neste
ato representada pelo seu presidente
o Sr. Luis Henrique Thomazelli de
Castro.
Constitui-se objeto do presente a
contratação de empresa especializada
em arbitragem para os campeonatos
de Futsal e Futebol de Campo a serem
realizados pela Secretaria Municipal de
Cultura e Esporte, conforme descrição
do Anexo I deste Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 074/2010
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 04 (quatro) meses
Valor: R$ 12.500,00
Data: 27/10/2010
Contrato que entre si
celebram a prefeitura
municipal de pitangueiras
e a e m pre s a vivacor
eletromedica ltda me,
que tem como objeto
a contrata ç ã o de
empresa especializada
para in s tala ç ã o de
equipamentos de aerosol
em unidades de saúde do
município.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
VIVACOR ELETROMEDICINA LTDA
ME, CNPJ – 05.112.847/0001-81, com
sede à Rua dos Bombeiros nº 225 Vila
Mariana, em São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo CEP: 15025420, neste ato representada pela sua
Sócia Proprietária a senhora Elizabeth
Esbrissa.
Constitui-se objeto do presente a
contratação de empresa especializada
em execução de serviços de instalação
de equipamentos para sala de aerosol nas
Unidades Básicas de Saúde do Jardim
Bela Vista e do Jardim Santa Vitória,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 075/2010 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 03 (três) meses
28
Valor: R$ 21.480,00
Data: 22/10/2010
Contrato que entre si
celebram a prefeitura
municipal de pitangueiras
e a empresa fabiola de
je s u s che m ello - m e ,
que tem como objeto
a contrata ç ã o de
empresa para reforma e
readequação do velório
municipal.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada por seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
FABIOLA DE JESUS CHEMELLO - ME,
CNPJ – 10.970.535/0001-49, com sede
à Rua Francisco Augusto Nunes nº
1155, Jardim Novo Mundo, em Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo, neste
ato, representada por sua proprietária,
senhora Fabíola de Jesus Chemello.
O Objeto da presente contrato constituise na contratação de empresa, com
emprego de material e mão de obra,
para execução no regime de empreitada
por menor preço global, de serviços
de engenharia civil, para a reforma e
readequação do velório municipal, Rua
Iguaçu – Jardim Brasília, no município
de Pitangueiras – SP, conforme
especificações constantes nos anexos
ao Edital.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias
Valor: R$ 216.000,00
Data: 05/10/2010
C ontrato
que
entre s i celebra m a
prefeitura m unicipal
de pitan g ueira s e a
empresa dgb engenharia
e construções - ltda,
que tem como objeto a
contratação de empresa,
para recapeamento com
massa asfáltica na praça
joão pessoa, avenida das
pitangueiras, rua josé
marques beato e rua rio
de janeiro.
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada por seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ – 61.608.477/0001-49,
com sede à Rua Aureliano Garcia de
Oliveira nº 311 Nova Ribeirania, em
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo
CEP: 14096-750, neste ato representada
pelo seu Sócio - Administrador, senhor
José Ernesto Brinck.
O Objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa com mão
de obra especializada e fornecimento
de materiais, através de Empreitada por
Preço Global, para recapeamento com
massa asfáltica na Praça João Pessoa,
Avenida das Pitangueiras, Rua José
Marques Beato e Rua Rio de Janeiro,
em Pitangueiras, São Paulo.
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor: R$ 87.580,24
Data: 22/10/2010
Contrato que entre si
celebram a prefeitura
municipal de pitangueiras
e a empresa FRANCISCATO
E MAICON CONSTRUÇÕES –
LTDA – EPP, que tem como
objeto a contratação
de e m pre s a , para a
construção de muro e
aterro para a escola de
tempo integral na Rua
Amapá – Jardim Santa
Vitória - no município de
Pitangueiras – SP.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada por seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
F R A N C I S C AT O E M A I C O N
CONSTRUÇÕES - LTDA – EPP, CNPJ
– 11.438.560/0001-49, com sede à
Rua Hamilton Percy Fávero nº 1102,
na cidade de Guarani D’Oeste, Centro
CEP 15.680-000, Estado de São Paulo,
neste ato representada pelo seu Sócio
Administrador, o senhor Bruno Maicon
de Oliveira.
O Objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa, com
emprego de material e mão de obra, para
execução no regime de empreitada por
menor preço, de serviços de engenharia
civil, para a construção de muro e
aterro para a escola de tempo integral,
Rua: Amapá – Jardim Santa Vitória
- no município de Pitangueiras – SP,
conforme especificações constantes nos
anexos ao Edital.
Prazo: 90 (noventa) dias
Valor: R$ 155.310,61
Data: 21/10/2010
TERMO DE CONVENIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM
A PREFEITURA MUNICIPAL
D E P I TA N G U E I R A S E
A IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE
PITANGUEIRAS, NA FORMA
ABAIXO:
Pelo presente Termo de Convênio,
que entre si celebram, de um lado
a P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E
PITANGUEIRAS, Estado de São
Paulo, devidamente inscrita no CNPJ nº
45.370.707/0001-28, estabelecida nesta
Cidade e Comarca de Pitangueiras, na
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66,
Centro, Estado de São Paulo, neste
ato representada por seu Prefeito
Municipal JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
portador da cédula de identidade RG
nº 6.757.847-0 SSP/SP e do CPF nº
005.739.988-33, com participação da
Secretaria de Saúde, representada por
seu Secretário Municipal Sr. Leonardo
Tolentino, infra-assinado, doravante
denominado simplesmente SECRETARIA
e, de outro lado, a IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PITANGUEIRAS, devidamente inscrita
no CNPJ nº 59.931.795/0001-080,
estabelecida na Rua Iguaçu, 510, Jardim
Brasília, nesta Cidade e Comarca de
Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste
ato representada pelo Provedor, Sr. Dr.
VILSON CORBO JUNIOR, brasileiro,
portador do documento de identidade
RG nº 13.979.929-1 SSP/SP e inscrito
no CPF nº 062.627.968-27, doravante
denominada simplesmente SANTA
CASA. As partes, precedentemente
nomeadas e qualificadas, tendo em vista
o que dispõe a Constituição federal,
em especial os artigos 196 ao 200,
as Leis 8080/90, 8142/90 e 3277/06 e
a Lei 8.666/93, bem como as demais
disposições legais e regulamentares
aplicáveis à espécie, têm entre si,
como justo e avençado o seguinte, o
que mutuamente aceitam e outorgam,
a saber:
O presente Convênio tem por objeto
a cooperação entre os convenentes
objetivando a prestação de serviço
médico-hospitalar ambulatorial, sem
exclusividade, de urgência e emergência
e pronto-socorro; internação hospitalar;
médicos especialistas durante as
24 (vinte e quatro) horas (pediatria,
ginecologia e obstétrica, clínica geral
e cirúrgica, ortopedia, traumatologia
e anestesia) e serviços auxiliares de
diagnose e terapia aos usuários do
Sistema Único de Saúde em regime
complementar, de conformidade com sua
capacidade instalada, disponibilidade
discriminadas em planos, planilhas,
projetos e fichas de cadastro elaborado
por ambas as partes, os quais passam
a fazer parte integrante do presente
instrumento, que poderão a qualquer
tempo serem alterados de acordo com
a necessidade e demanda atendida
sem prejuízo da observância do sistema
regulador de urgências e emergências
e a sistemática de referência e contrareferência do Sistema Único de Saúde –
SUS. (Em conformidade com o Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde
– CNES), a seguir discriminados:
Assistência Ambulatorial de Urgência
e Emergência e Pronto Atendimento –
PA;
Internação Hospitalar;
Serviços Auxiliares de diagnose e terapia
(SADT);
Os serviços de internação compreendem
as áreas de:
Urgência e emergência;
Clínica média;
Pediatria;
Ginecologia/obstetrícia;
Cirurgia;
Traumato ortopedia;
Outras especialidades médicas;
Parágrafo único – Os serviços ora
CONVENIADOS compreendem a
utilização pelos usuários encaminhados
pelo SUS de Pitangueiras de pelo menos
60% (sessenta por cento) da capacidade
operacional instalada e disponibilizada
pela CONVENIADA, incluídos os
equipamentos médico-hospitalares
utilizados para atendimento da sua
clientela particular e as provenientes de
29
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
convênios com entidades privadas:
Para o cumprimento do objeto
deste convênio, a CONVENIADA
disponibilizará dentro de sua capacidade
operacional aos usuários do SUS os seus
recursos instalados e existentes que
forem necessários ao seu atendimento,
conforme discriminação abaixo:
Todos os recursos instalados e
disponibilizados existentes na
CONVENIADA de diagnóstico e
tratamento aos usuários do SUS;
Os serviços de centro cirúrgico e
obstétrico, incluindo as salas de cirurgias,
os materiais e a equipe de enfermagem.
Neste caso, deverá a SECRETARIA
observar e respeitar todas as normas
internas da CONVENIADA e do Corpo
Clínico, ficando restrito aos médicos
credenciados.
Serviços de enfermagem, limpeza e
higienização, rouparia, todos próprios
do serviço de hotelaria oferecidos pela
CONVENIADA.
Alimentação com observância das dietas
prescritas pelos médicos assistentes dos
pacientes.
Fornecimento de materiais e
medicamentos receitados pelos
médicos de uso exclusivo hospitalar e
ambulatorial.
O presente termo de Convênio também
contempla, objetivando a ampliação e
aprimoramento da assistência médica,
os serviços de plantões médicos
e atendimentos primários a serem
realizados pela Santa Casa, em seu
próprio Pronto Socorro, inclusive
mediante atendimento de disponibilidade
à distância, conforme plano de trabalho
elaborado pelas partes.
A P R E F E I T U R A M U N I C I PA L
D E P I TA N G U E I R A S a t r a v é s d a
SECRETARIA pagará mensalmente
à CONVENIADA, pelos serviços
prestados, os valores unitários de cada
procedimento, conforme Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses/
Próteses e Materiais Especiais – OPM
do Sistema Único de Saúde – SUS.
(tabela do SIA e SIH/SUS) em vigor,
editada pelo Ministério da Saúde.
Os recursos são provenientes do FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE/MINISTÉRIO DA
SAÚDE e partes integrantes do teto do
Estado de São Paulo, serão repassados
na seguinte conformidade:
As despesas decorrentes do atendimento
ambulatorial e SADT consignados no
Sistema de Informação Ambulatorial
– SIA/SUS e pronto socorro tem o
valor de R$ 119.000,00 (cento e
dezenove mil reais) mensais, estimados
de conformidade com a média histórica
apurados através de FPO – Ficha
de Programação Orçamentária,
para procedimentos de MÉDIA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL,
que serão custeados pelo FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE e repassados
diretamente a CONVENIADA pelo
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, até o
5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
da execução dos serviços.
As despesas decorrentes da execução
das atividades de assistência à saúde,
em regime hospitalar, consignados
no Sistema de Informação Hospitalar
– SIH/SUS relativas à utilização
prevista de AIH/mês, serão pagas
conforme a prestação do serviço
realizado, para procedimentos de
MÉDIA COMPLEXIADE HOSPITALAR,
e para os identificados como AÇÕES
ESTRATÉGICAS da tabela SIH/SUS
que serão custeados pelo FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE e repassados
diretamente a CONVENIADA pelo
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, até
o último dia útil do mês seguinte ao da
execução dos serviços.
Além dos recursos financeiros
destacados nesta Cláusula e necessária
à cobertura das despesas previstas
neste CONVÊNIO, a SECRETARIA
repassará a CONVENIADA recursos
complementares a título de subvenção,
no importe de até R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) por mês, devidos em função
do atendimento pelo sistema de plantão
médico de 24 horas, que serão efetuados
na unidade de atendimento da Santa
Casa, sendo que no período das 19:00
às 2300 horas, serão mantidos pelo
menos dois médicos, inclusive pelo
sistema à distância. O repasse desta
subvenção será proveniente das verbas
próprias consignadas em orçamento
do Município e ocorrerão até o dia 20
do mês seguinte ao da execução dos
serviços. A CONVENIADA deverá prestar
contas da aplicação destas verbas, nos
moldes da Lei 4320/64 e Instrução nº 02
do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, na forma do Plano de Trabalho e
cronograma de desembolso.
Prazo: 30(trinta) dias
Data: 02/10/2010
EDITAIS
E D I TA L D E C I TA Ç Ã O D O S
REQUERIDOS AFFONSO PEREGRINO
DE TOLEDO E MARTINHO PRADO NOS
AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE
ARRECADAÇÃO DE BEM COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA MOVIDA
POR MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS,
FEITO Nº 531/2010. PRAZO: 20 DIAS.
O DOUTOR GUSTAVO MULLER
LORENZATO, MM JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE PITANGUEIRAS/SP,
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos requeridos AFFONSO
PEREGRINO DE TOLEDO e MARTINHO
PRADO, qualificação ignorada,
atualmente em lugar incerto e não
sabido, que perante este Juízo e Cartório
correm os atos e termos do Ação
Declaratória de Arrecadação de Bem
com Pedido de Tutela antecipada, que lhe
move MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS,
alegando em resumo que os requeridos
são proprietários do imóvel situado na
rua Paraná, nº 252, no município de
Pitangueiras/SP, transcrito sob o nº
3.654, livro 03-D, a fls. 92, do Cartório de
Registro de Imóveis de Pitangueiras/SP,
e que há aproximadamente 30 (trinta)
anos os requeridos abandonaram o
referido imóvel, e desde o ano de 1995
até hoje, os requeridos não pagam
imposto predial e territorial urbano
(IPTU) sendo o débito atualizado de R$
17.760,83. Diante do fato descrito requer
o autor o conhecimento e o provimento
da presente ação, para determinar
a arrecadação como bem vago do
imóvel da rua Paraná, nº 252, e, por
conseguinte, após o interregno de três
anos, que tal bem passe ao patrimônio
do Município. Assim sendo, ficam os
requeridos devidamente CITADOS para
todos os atos e termos da ação proposta,
sendo que terão o prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data do término
do prazo de publicação do presente
edital, para, querendo, apresentarem
defesa, sob pena de não fazendo serem
considerados como verdadeiros os fatos
alegados pelo autor na peça inaugural,
com fundamento nos artigos 285 e 319
ambos do CPC. E, finalmente para que
chegue ao conhecimento de todos e
ninguém alegue ignorância, expediu-se
esse edital que será publicado e afixado
na forma da lei. Nada Mais Cumpra-se.
Pitangueiras, 17 de setembro de 2010.
EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA
SAÚDE SOBRE RODAS COMÉRCIO
DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA E DOS
CO-REQUERIDOS PAULO DOMANSKI
JUNIOR E MARCUS ALEXANDRE
DOMANSKI NOS AUTOS DA AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA MOVIDA
POR MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS,
FEITO Nº 2718/2006. PRAZO: 20
DIAS.
O DOUTOR GUSTAVO MULLER
LORENZATO, MM JUIZ DE DIRETIO
DA COMARCA DE PITANGUEIRAS/SP,
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a co-requerida SAÚDE
SOBRE RODAS COMÉRCIO
DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA,
empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.959.380/0001-11, e dos seus sócios
e co-requeridos PAULO DOMANSKI
JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresário,
portador do RG. nº 7.990949-1 e inscrito
no CPF/MF sob o nº 028.349.189-29; e,
MARCUS ALEXANDRE DOMANSKI,
brasileiro, solteiro, empresário, portador
do RG. nº 6.597.851-2 e inscrito no
CPF/MF sob o nº 005.545.239-65,
atualmente em lugar incerto e não
sabido, que perante este Juízo e Cartório
correm os atos e termos do Ação de
Cobrança, que lhe move MUNICÍPIO DE
PITANGUEIRAS, alegando em resumo
que a co-requerida SAÚDE SOBRE
RODAS COMÉRCIO DE MATERIAIS
MÉDICOS LTDA, comprometeu-se,
através de um procedimento licitatório,
conforme edital nº 030/2005, a entregar
uma ambulância de suporte básico
de marca Fiat, modelo Doblô-2005,
com valor de R$ 47.000,00, para o
requerente porém a empresa requerida
ora vencedora, não entregou o objeto
no prazo previsto no Edital de 20
(vinte) dias após a homologação do
certame, ou seja, no dia 25/05/2005,
motivo pelo qual deverá pagar o valor
referente à multa legalmente prevista.
Assim sendo, ficam os requeridos
devidamente CITADOS para todos os
atos e termos da ação proposta, sendo
que terá o prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data do término do prazo
de publicação do presente edital, para,
querendo, apresentar defesa, sob pena
de não fazendo serem considerados
como verdadeiros os fatos alegados
pela autora na peça inaugural, com
fundamento nos artigos 285 e 319
ambos do CPC. E, finalmente para que
chegue ao conhecimento de todos e
ninguém alegue ignorância, expediu-se
esse edital que será publicado e afixado
na forma de lei. Nada Mais Cumpra-se.
Pitangueiras, 15 de outubro de 2010.
30
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
MUNICIPAL
TORNA PÚBLICA A
REGULARIZAÇÃO DA
SEGUINTES EMPRESAS:
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 01/10/2010.
Processo: 4466/2010-1 de 28/09/2010.
Empresa requerente: Nelson Alves
Locação.
CNPJ: 12.587.818/0001-31
Endereço: Rua Francisco Teixeira, 66
– Jardim São Sebastião - Pitangueiras,
SP
Atividade: Locação de outros meios
de transporte não especificados
anteriormente, sem condutor.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 01/10/2010.
Processo: 4493/2009-1 de 29/09/2010.
Empresa requerente: Funerária Santo
Expedito Ltda - ME.
CNPJ: 12.528.479/0001-12
Endereço: Rua Iguaçu, 527- Centro Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de artigos
funerários, plantas e flores naturais.
Serviços de funerárias.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 05/10/2010.
Processo: 4492/2010-1 de 29/09/2010.
Empresa requerente: Jony Gelson da
Silva Pereira.
CNPJ: 12.516.926/0001-13
Endereço: Rua Paschoal Marsiglia, 153 Jardim Santa Vitória - Pitangueiras, SP
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos especializados em
servir bebidas.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 05/10/2010.
Processo: 4527/2009-1 de 01/10/2010.
Empresa requerente: João Carlos
Donega Vidros ME.
CNPJ: 12.533.518/0001-70
Endereço: Rua Guaporé, 132 – Jardim
Alvorada - Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de vidros;
obras de acabamento em gesso e
estuque.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 05/10/2010
Processo: 4528/2010-1 de 01/10/2010.
Empresa requerente: Carlos R. Pereira
Junior Roupas - ME.
CNPJ: 12.484.638/0001-24
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 766 – Centro - Pitangueiras,
SP
Atividade: Comércio varejista de artigos
do vestuário e acessórios.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 05/10/2010.
Processo: 4553/2010-1 de 04/10/2010.
Empresa requerente: Dorival Silvestre
Moraes.
CNPJ: 12.609.014/0001-96
Endereço: Avenida das Pitangueiras,
1.145 – Centro – Pitangueiras, SP
Atividade: Serviços de lavagem,
lubrificação e polimento de veículos
automotores.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 05/10/2010.
Processo: 4554/2010-1 de 04/10/2010.
Empresa requerente: V A Martins
Drogaria ME.
CNPJ: 12.589.052/0001-24
Endereço: Rua Minas Gerais, 453 –
Centro - Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 06/10/2010.
Processo: 4542/2010-1 de 01/10/2010.
Empresa requerente: Maria de Lourdes
Maciel Barreto.
CNPJ: 12.591.431/0001-59
Endereço: Rua Thomaz Hentz Soares,
100–Jardim Santa Vitória-Pitangueiras,
SP
Atividade: Instalação e manutenção de
sistemas centrais de ar condicionado de
ventilação e refrigeração.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 15/10/2010.
Processo: 4571/2010-1 de 05/10/2010.
Empresa requerente: João Batista
Gaisdorf.
CNPJ: 12.619.634/0001-06
Endereço: Rua Francisco Queiroz
Cattony, 143 – Centro - Pitangueiras,
SP
Atividade: Manutenção e reparação
de máquinas e equipamentos para
as indústrias de alimentos, bebidas e
fumo.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 15/10/2010.
Processo: 4609/2010-1 de 06/10/2010.
Requerente: David Danze.
CROSP: 91496
Endereço: Rua Rondônia, 220 – Jardim
Santo Antônio - Pitangueiras, SP
Atividade: Cirurgião dentista.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 15/10/2010.
Processo: 4635/2010-1 de 08/10/2010.
Empresa requerente: Stefani &
Scomparim Informática Ltda ME.
CNPJ: 12.630.475/0001-40
Endereço: Rua São Paulo, 140 – Centro
– Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista
especializado de equipamentos e
suprimentos de informática; de discos,
CDs, DVDs e fitas; de equipamentos
de telefonia e comunicação; de
peças e acessórios para aparelhos
eletroeletrônicos; de equipamentos de
áudio e vídeo; reparação e manutenção
de computadores.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 15/10/2010.
Processo: 4688/2010-1 de 13/10/2010.
Empresa requerente: Flávio Pereira dos
Santos.
CNPJ: 12.641.415/0001-23
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 891 – Centro - Pitangueiras,
SP
Atividade: Comércio varejista de
brinquedos e artigos recreativos;
de equipamentos de informática;
bebidas; discos, CDs, DVDs e fitas;
eletrodomésticos e equipamentos de
áudio e vídeo; artigos de relojoaria,
armarinho, cama, mesa e banho; de
ferragens e ferramentas.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 15/10/2010.
Processo: 4691/2010-1 de 14/10/2010
Empresa requerente: Lucélia Pereira
dos Santos.
CNPJ: 12.658.885/0001-08
Endereço: Rua Adolfo Fonzar, 138 –
Jardim Santa Vitória - Pitangueiras, SP
Atividade: Serviços ambulantes de
alimentação. Comércio varejista de
bebidas.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
de abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 18/10/2010.
Processo: 4597/2010-1 de 06/10/2010.
Empresa requerente: José Alair Machado
- ME.
CNPJ: 12.599.264/0001-92
Endereço: Avenida Bento Gomes da
Costa, 150 – Jardim Santa Tereza Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de
ferragens e ferramentas.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
31
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 18/10/2010.
Processo: 4624/2010-1 de 07/10/2010.
Empresa requerente: Paulo Sérgio da
Silva.
CNPJ: 12.640.743/0001-05
Endereço: Rua Antônio Seramim, 135 –
Jardim Pedro de Felício- Pitangueiras,
SP
Atividade: Serviços de pintura de edifícios
em geral e obras de alvenaria.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 18/10/2010.
Processo: 4646/2010-1 de 08/10/2010.
Empresa requerente: Wanderson de
Andrade.
CNPJ: 12.031.483/0001-70
Endereço: Rua Augusto Sisdelli, 60 –
Jardim São Benedito- Pitangueiras, SP
Atividade: Fabricação de produtos de
panificação, padaria e confeitaria com
predominância de revenda, comércio
varejista de laticínios e frios.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 19/10/2010.
Processo: 4119/2010-1 de 02/09/2010.
Empresa requerente: Benedito de
Freitas Barbosa Bicicletaria - ME.
CNPJ: 12.453.009/0001-37
Endereço: Rua Vitorino Lima, 12 –
Jardim Bela Vista- Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de
bicicletas e triciclos; peças e acessórios.
Reparação de bicicletas, triciclos e
outros e veículos não-motorizadas.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 20/10/2010.
Processo: 4744/2010-1 de 18/10/2010.
Empresa requerente: Cão Peão Pet
Shop Ltda.
CNPJ: 12.516.962/0001-87
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 640 – Centro - Pitangueiras,
SP
Atividade: Alojamento, higiene e
embelezamento de animais.
Comércio varejista de animais vivos e
de artigos e alimentos para animais de
estimação.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 21/10/2010.
Processo: 4759/2010-1 de 19/10/2010.
Empresa requerente: Arzilio Luiz dos
Santos.
CNPJ: 12.683.229/0001-57
Endereço: Rua Minas Gerais, 1.430 –
Jardim Bela Vista - Pitangueiras, SP
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos especializados em
servir bebidas.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 21/10/2010.
Processo: 4775/2010-1 de 19/10/2010.
Empresa requerente: Alcides Rodrigues
da Silva.
CNPJ: 12.084.659/0001-52
Endereço:Rua Professor Oscar
Fernandes,145–Jardim Bela VistaPitangueiras,SP
Atividade: Comércio ambulante de
brinquedos e artigos recreativos, frutas
e doces.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 21/10/2010.
Processo: 4779/2010-1 de 19/10/2010.
Empresa requerente: Jucelino Luiz dos
Santos.
CNPJ: 12.677.838/0001-01
Endereço: Rua Minas Gerais, 1.430 –
Jardim Bela Vista - Pitangueiras, SP
Atividade: Reparação de bicicletas,
triciclos e outros veículos nãomotorizados.
Comércio varejista de bicicletas e
triciclos; peças e acessórios.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 25/10/2010.
Processo: 4743/2010-1 de 18/10/2010.
Empresa requerente: J. P. de Sousa
Neto Bar e Mercearia.
CNPJ: 11.801.312/0001-10
Endereço: Rua Gregório Magnani, 701 –
Jardim Leone - Pitangueiras, SP
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos especializados em
servir bebidas;
Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias
e armazéns.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 25/10/2010.
Processo: 4765/2010-1 de 19/10/2010.
Empresa requerente: Valdecir Aparecido
José.
CNPJ: 12.507.367/0001-85
Endereço: Rua Carlos Clemente, 37 –
Morada do Sol - Pitangueiras, SP
Atividade: Fabricação de outros artigos
de carpintaria para construção.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 26/10/2010.
Processo: 4817/2010-1 de 21/10/2010.
Empresa requerente: Francisco C.
Pereira.
CNPJ: 12.659.138/0001-86
Endereço: Rua Rodolfo Couto, 130 –
Jardim Paulista - Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de artigos
de cama, mesa e banho; comércio
varejista de artigos do vestuário e
acessórios.
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 26/10/2010.
Processo: 4814/2010-1 de 21/10/2010.
Empresa requerente: Cleiton Cristiano
Lima Vestuário - ME.
CNPJ: 12.616.006/0001-77
Endereço:Rua Professor Oscar
Fernandes,105–Jardim Bela VistaPitangueiras,SP
Atividade: Comércio varejista de artigos
de cama, mesa e banho; comércio
varejista de artigos do vestuário e
acessórios.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de
Encerramento de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 06/10/2010.
Processo: 4537/2010-1 de 01/10/2010.
Empresa requerente: Siviero Prestação
de Serviços S/C Ltda.
CNPJ: 54.924.055/0001-17
Endereço: Avenida Dois, 645 – Distrito
de Ibitiuva - Pitangueiras, SP
Atividade: Transporte de trabalhadores
rurais.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação de
encerramento de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de
Encerramento de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 14/10/2010.
Processo: 4611/2010-1 de 06/10/2010.
Empresa requerente: Camila Sanchez
Adriano - ME.
CNPJ: 10.508.384/0001-01
Endereço: Rua Minas Gerais, 453 –
Centro - Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação de
encerramento de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de
Encerramento de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 20/10/2010.
Processo: 4717/2010-1 de 15/10/2010.
Requerente: Larissa Aparecida Mello
Rodrigues.
Endereço: Rua Antônio Masson, 100 –
Jardim Paulista - Pitangueiras, SP
Atividade: Esteticista.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação de
encerramento de inscrição municipal.
Deferimento da Solicitação de
Encerramento de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 21/10/2010.
Processo: 4751/2010-1 de 18/10/2010.
Requerente: Ângelo Varalda.
Endereço: Rua Manoel José da Costa, 58
– Jardim das Pitanguerias - Pitangueiras,
SP
Atividade: Serviços de propaganda
volante e aluguel de som para eventos.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação de
encerramento de inscrição municipal.
32
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
ALVARÁS
Alvarás de Licença de Funcionamentos
Pitangueiras, 31 de Outubro de 2010.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 2544/2010-1
Data Protocolo: 26/05/2010
R a z ã o S o c i a l : J O S É R E N AT O
SANTANA
CPF: 045.577.248-76
Endereço: Rua Sergipe, 492
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13.853
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de cirurgião
dentista, DEFERIDO EM 01/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 3894/2010-1
Data Protocolo: 17/08/2010
Razão Social: JOSÉ ROBERTO DE
MEDEIROS PITANGUEIRAS
CNPJ: 02.902.688/0001-20
Endereço: Rua Alagoas, 338
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13.240
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de combustíveis
para veículos automotores, varejista
de lubrificantes, varejista de produtos
alimentícios em geral ou especializado em
produtos alimentícios não especificados
anteriormente, DEFERIDO EM
01/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4155/2010-1
Data Protocolo: 03/09/2010
Razão Social: CASARI E RUY
BIJUTERIAS LTDA
CNPJ: 09.150.505/0001-07
Endereço: Rua Paraná, 502
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14135
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de suvenires, bijuterias e
artesanatos; Comércio varejista de artigos
do vestuário e acessórios; Comércio
varejista de calçados; Comércio varejista
de cosméticos, produtos de perfumaria,
de higiene pessoal e artigos de óptica,
DEFERIDO EM 05/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4065/2010-1
Data Protocolo: 30/08/2010
Razão Social: FRANCISLENE
APARECIDA MORO GUIOTI ME
CNPJ: 08.706.298/0002-42
Endereço: Rua Paraná, 489
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14691
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de cosméticos,
produtos de perfumaria e de higiene
pessoal; Comércio varejista de artigos
do vestuário e acessórios; Comércio
varejista de calçados; Comércio varejista
de artigos de joalheria, DEFERIDO EM
05/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4295/2010-1
Data Protocolo: 15/09/2010
Razão Social: LAURENCE AUGUSTO
BORGES LOCCE ME
CNPJ: 11.019.876/0001-04
Endereço: Rua Leolino Cotrim, 301
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14374
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de calçados; produtos
alimentícios em geral; varejista de
tecidos; cosméticos, perfumaria e de
higiene pessoal; artigos do vestuário
e acessórios, joalheria e relojoaria;
bijuterias e suvenires; Agenciamento de
espaços para publicidade, DEFERIDO
EM 05/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4466/2010-1
Data Protocolo: 28/09/2010
R a z ã o S o c i a l : N E L S O N A LV E S
LOCAÇÃO
CNPJ: 12.587.818/0001-31
Endereço: Rua Francisco Teixeira, 66
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14668
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Locação de outros meios de transporte
não especificados anteriormente, sem
condutor, DEFERIDO EM 05/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4121/2010-1
Data Protocolo: 02/09/2010
Razão Social: CLARO S.A
CNPJ: 40.432.544/0001-47
Endereço: Córrego das Pitangueiras, 1
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14565
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Telefonia móvel celular, DEFERIDO EM
08/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4555/2010-1
Data Protocolo: 04/10/2010
Razão Social: MARISOL APARECIDA
CAMOLEZ
CNPJ: 07.192.561/0001-89
Endereço: Rua Lídia Adami Soares, 57
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13864
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Outros
representantes comerciais e agentes
do comércio especializado em outros
produtos; medicamentos, cosméticos e
produtos de perfumaria; instrumentos e
materiais odonto-médico-hospitalares,
jornais, revistas e outras publicações,
DEFERIDO EM 08/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4553/2010-1
Data Protocolo: 04/10/2010
Razão Social: DORIVAL SILVESTRE
MORAES 51189348853
CNPJ: 12.609.014/0001-96
Endereço: Avenida das Pitangueiras,
1145
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14708
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Serviços
de lavagem, lubrificação e polimento de
veículos automotores, DEFERIDO EM
13/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4326/2010-1
Data Protocolo: 17/09/2010
Razão Social: KAREN DE FELÍCIO
CONSOLI - ME
CNPJ: 12.403.450/0001-04
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 641
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14654
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de tecidos, de
artigos de armarinho, suvenires,
bijuteria e artesanatos, DEFERIDO EM
13/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4528/2010-1
Data Protocolo: 01/10/2010
33
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Razão Social: CARLOS R. PEREIRA
JUNIOR ROUPAS - ME
CNPJ: 12.484.638/0001-24
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 766
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14706
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios, DEFERIDO
EM 14/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4317/2010-1
Data Protocolo: 16/09/2010
Razão Social: VANDA MARIUSA
MARTINS BUENO ME
CNPJ: 10.737.827/0001-36
Endereço: Rua Espirito Santo, 135
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14324
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Com.varej.de artigos fotográficos e
para filmagem, especializados de
eletrodomésticos e equip.de áudio e
vídeo, do vestuário e acessórios, de
suvenires, bijuterias e artesanatos.
Laboratórios fotográficos. Filmagem
e organizações de festas e eventos,
DEFERIDO EM 14/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4688/2010-1
Data Protocolo: 13/10/2010
Razão Social: FLAVIO PEREIRA DOS
SANTOS 32530278806
CNPJ: 12.641.415/0001-23
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 891
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14712
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de brinquedos e
artigos recreativos; de equipamentos
de informática; bebidas; discos, CDs,
DVDs e fitas; eletrodomésticos e equip.
de áudio e vídeo; artigos de relojoaria,
armarinho, cama, mesa e banho; de
ferragens e ferramentas, DEFERIDO
EM 15/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4019/2010-1
Data Protocolo: 25/08/2010
Razão Social: HORENITE GOMES
FERREIRA ME
CNPJ: 10.228.659/0001-53
Endereço: Rua Arnaldo Caroni, 635
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14232
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas;
Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias
e armazéns; Lanchonetes, casas de chá,
de sucos e similares, DEFERIDO EM
15/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4360/2010-1
Data Protocolo: 11/09/2010
Razão Social: J. TROJANO SOBRINHO
ME
CNPJ: 06.110.024/0001-80
Endereço: Rua José Marques Beato,
821
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13789
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas;
Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias
e armazéns; Lanchonetes, casas de chá,
de sucos e similares, DEFERIDO EM
15/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4571/2010-1
Data Protocolo: 05/10/2010
Razão Social: JOÃ BATISTA GAISDORF
74683608804
CNPJ: 12.619.634/0001-06
Endereço: Rua Francisco Queiroz
Cattony, 143
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14710
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Manutenção e reparação de máquinas
e equipamentos para as indústrias de
alimentos, bebidas e fumo, DEFERIDO
EM 15/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 3908/2010-1
Data Protocolo: 17/08/2010
Razão Social: JOSÉ RENATO LUCATO
MANTOVANI ME
CNPJ: 02.532.710/0001-98
Endereço: Rua José Tosi, 185
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13188
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios
- minimercados, mercearias e armazéns,
DEFERIDO EM 15/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4542/2010-1
Data Protocolo: 01/10/2010
Razão Social: MARIA DE LOURDES
MACIEL BARRETO 08760201800
CNPJ: 12.591.431/0001-59
Endereço: Rua Thomaz Hentz Soares,
100
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14709
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Instalação e manutenção de sistemas
centrais de ar condicionado de
ventilação e refrigeração., DEFERIDO
EM 15/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4493/2010-1
Data Protocolo: 29/09/2010
Razão Social: FUNERARIA SANTO
EXPEDITO LTDA - ME
CNPJ: 12.528.479/0001-12
Endereço: Rua Iguaçu, 527
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14703
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos funerários,
plantas e flores naturais.
Serviços de funerárias, DEFERIDO EM
18/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4624/2010-1
Data Protocolo: 07/10/2010
Razão Social: PAULO SERGIO DA
SILVA 17693952888
CNPJ: 12.640.743/0001-05
Endereço: Rua Antonio Seramim, 135
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14716
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camlezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Serviços de pintura de edifícios em geral
e obras de alvenaria, DEFERIDO EM
18/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4646/2010-1
Data Protocolo: 08/10/2010
Razão Social: WANDERSON DE
ANDRADE 26111269844
CNPJ: 12.031.483/0001-70
34
Endereço: Rua Augusto Sisdelli, 60
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14717
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Fabricação de produtos de panificação,
padaria e confeitaria com predominância
de revenda, comércio varejista de
laticínios e frios, DEFERIDO EM
18/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 3841/2010-1
Data Protocolo: 13/08/2010
Razão Social: IVONE APARECIDA
FARIA ME
CNPJ: 10.582.540/0001-84
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 962
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10636
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
pensões (alojamento), DEFERIDO EM
20/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4760/2010-1
Data Protocolo: 19/10/2010
Razão Social: JOÃO APARECIDO
BINATO TRANSPORTES
CNPJ: 10.393.933/0001-40
Endereço: Avenida Acre, 548
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 11327
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Transporte
rodoviário de carga, exceto produtos
perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional, DEFERIDO
EM 20/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4597/2010-1
Data Protocolo: 06/10/2010
Razão Social: JOSÉ ALAIR MACHADO
- ME
CNPJ: 12.599.264/0001-92
Endereço: Avenida Bento Gomes Da
Costa, 150
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14715
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de ferragens e ferramentas,
DEFERIDO EM 20/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4775/2010-1
Data Protocolo: 19/10/2010
Razão Social: ALCIDES RODRIGUES
DA SILVA 54732301991
CNPJ: 12.084.659/001-52
Endereço: Rua Professor Oscar
Fernandes, 145
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14721
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio ambulante de brinquedos
e artigos recreativos, frutas e doces,
DEFERIDO EM 21/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4759/2010-1
Data Protocolo: 19/10/2010
Razão Social: ARZILIO LUIZ DOS
SANTOS 17641937845
CNPJ: 12.683.229/0001-57
Endereço: Rua Minas Gerais, 1430
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14720
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas, DEFERIDO EM
21/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4779/2010-1
Data Protocolo: 19/10/2010
Razão Social: JUCELINO LUIZ DOS
SANTOS 30504508865
CNPJ: 12.677.838/0001-01
Endereço: Rua Minas Gerais, 1430
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14722
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Reparação de bicicletas, triciclos e
outros veículos não-motorizados;
Comércio varejista de bicicletas e
triciclos; peças e acessórios, DEFERIDO
EM 21/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4635/2010-1
Data Protocolo: 08/10/2010
Razão Social: STEFANI & SCOMPARIM
INFORMATICA LTDA ME
CNPJ: 12.630.475/0001-40
Endereço: Rua São Paulo, 140
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14713
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista especializado de
equip. e suprimentos de informática;
de discos, CDs, DVDs e fitas; de
equip. de telefonia e comunicação; de
peças e acessórios para aparelhos
eletroeletrônicos; de equip. de áudio e
vídeo; rep. e manut. de computadores,
DEFERIDO EM 22/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 3340/2010-1
Data Protocolo: 13/07/2010
Razão Social: LE & KA ÓTICA LTDA ME
CNPJ: 07.090.341/0001-44
Endereço: Rua São Paulo, 143
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13903
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de artigos de ótica; artigos
fotográficos e para filmagem; joalheria;
suvenires, bijuteria e artesanatos;
especializado de eletrodoméstico e
equipamentos de áudio e vídeo; artigos
de relojoaria; e laboratório fotográficos,
DEFERIDO EM 25/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4400/2010-1
Data Protocolo: 23/09/2010
Razão Social: ROSANE MAFFEIS
CUSSIOL
CNPJ: 077.194.958-88
Endereço: Rua Pará, 176
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13309
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Psicóloga,
DEFERIDO EM 25/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4765/2010-1
Data Protocolo: 19/10/2010
Razão Social: VALDECIR APARECIDO
JOSE 04516924897
CNPJ: 12.507.367/0001-85
Endereço: Rua Carlos Clemente, 37
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14724
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Fabricação de outros artigos de
carpintaria para construção, DEFERIDO
EM 25/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
35
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
N° Processo: 3906/2010-1
Data Protocolo: 17/08/2010
Razão Social: GOMES & MARRA S/S
LTDA
CNPJ: 24.802.282/0001-09
Endereço: Rua Iguaçu, 266
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12515
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Laboratório de análises clínicas,
DEFERIDO EM 27/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 2026/2010-1
Data Protocolo: 30/04/2010
Razão Social: MARIA A. DE SOUZA
SANTOS SALÃO VISUAL CHIQUE
CNPJ: 11.488.275/0001-32
Endereço: Rua João Casadei, 74
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14518
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Mônica Marim
Camolezi, comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Cabeleireira, DEFERIDO
EM 27/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de Deferimento
N° Processo: 4554/2010-1
Data Protocolo: 04/10/2010
Razão Social: V A MARTINS DROGARIA
ME
CNPJ: 12.589.052/0001-24
Endereço: Rua Minas Gerais, 453
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14707
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas, DEFERIDO
EM 27/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
PITANPREV
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL Nº 01/2010
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO
A Comissão Eleitoral do PITANPREV,
instituída pela Portaria nº 005 de
21 de outubro de 2010, TORNA
PÚBLICO, a abertura de Inscrições
e as instruções para a eleição dos
membros representantes dos Servidores
Ativos e Inativos do Regime Próprio
de Previdência Social, no Conselho
Administrativo e no Conselho Fiscal,
de que tratam respectivamente o Artigo
85, incisos III e IV e Artigo 87, incisos
III e IV da Lei Complementar 2.489 de
21/12/2006.
1 – DAS VAGAS:
1.1. 03 (três) membros representantes
dos participantes e beneficiários do
Regime Próprio de Previdência Social,
sendo (02) dois representantes dos
servidores em atividade e 01 (um)
representante dos aposentados que
contribuíram para o Regime Próprio
de Previdência Municipal, com seus
respectivos suplentes, para o Conselho
Administrativo;
1.2. 02 (dois) membros representantes
dos participantes e beneficiários do
Regime Próprio de Previdência Social,
sendo 01(um) representante dos
servidores ativos e 01 (um) representante
dos servidores inativos que contribuíram
para o Regime Próprio de Previdência
Municipal, com seus respectivos
suplentes, para o Conselho Fiscal.
2 – DAS INSCRIÇÕES:
2.1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste
edital e na legislação, em relação às quais
não poderá alegrar desconhecimento:
2.2. As inscrições deverão ser efetuadas
na sede do PITANPREV, situada na Rua
Minas Gerais nº 46, Centro, no período
de 03/11/2010 a 19/11/2010, no horário
das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:00
horas.
2.3. A candidatura é individual, e somente
para um dos conselhos;
2.4. O candidato é responsável pelo
preenchimento e informações prestadas
na ficha de inscrição, arcando o
candidato com as conseqüências de
eventuais erros, informações incorretas
ou ilícitas;
2.5. O número de inscrições de
candidatos concorrentes ao pleito será
ilimitado;
2.6. È vedada a Inscrição:
2.6.1. Por procuração;
2.6.2. De membros da Comissão
Eleitoral;
2.6.3. De servidores no desempenho
de cargo eletivo remunerado, e nem ser
candidato a cargo eletivo remunerado;
2.6.4. De servidores ocupantes de
cargo de provimento exclusivamente
em comissão.
3 – D O S R E Q U I S I TO S PA R A A
CANDIDATURA:
3.1. Somente poderá ser candidato o
servidor detentor de cargo de provimento
efetivo do Município de Pitangueiras,
da Administração Direta, Autárquica
ou Fundacional, aposentado em cargo
efetivo vinculado ao Regime Próprio de
Previdência Social, e que satisfaça todos
os requisitos previstos nos subitens a
seguir:
3.2. Ter capacidade civil para a prática
de todos os atos da vida civil;
3.3. Não ter sido condenado por sentença
criminal transitada em julgado;
3.4. Não ter sofrido penalidade de
suspensão disciplinar, nos últimos
5 (cinco) anos anteriores à data do
encerramento das inscrições das
candidaturas;
3.5. Não desempenhar cargo de
Secretário Municipal;
3.6. Não estar inadimplente com o
Regime Próprio de Previdência Social
de que trata a Lei nº 2.489/06.
3.7. Possuir grau de instrução
equivalente, no mínimo, ao curso
completo de 2º grau;
4 – DOS DOCUMENTOS DE
INSCRIÇÃO:
4.1. Ficha de Inscrição previamente
preenchida conforme modelo Anexo I;
4.2. Declaração da Diretoria de Recursos
Humanos, subordinada à Secretaria
Municipal de Administração, de que
o servidor não sofreu penalidade de
suspensão disciplinar nos últimos
05 (cinco) anos anteriores à data
do encerramento das inscrições das
candidaturas (somente para os ativos);
4.3. Cópia da Cédula de Identidade e do
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
4.4. Comprovante de Escolaridade;
5 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES:
5.1. Terminado o prazo para as inscrições
das candidaturas, a Comissão Eleitoral
mandará publicar edital em órgão oficial
do Município, com os nomes e números
das inscrições das candidaturas deferidas
ou indeferidas, alem de publicações em
locais públicos (Paço Municipal, Sede
do Pitanprev, Sede do Sindicato dos
Servidores, Escolas Municipais, etc, e
também nos sites www.pitangueiras.
sp.gov.br, e www.pitanprev.com.br ;
5.2. Caberá recurso às inscrições
indeferidas, até 03 (três) dia úteis a
contar da data da publicação;
5.3. Caberá impugnação de candidatura
por qualquer eleitor, devidamente
motivado, no prazo de 03 (três) dias úteis
a contar da data da publicação;
5.4. Eventuais recursos ou impugnações
deverão ser interpostos no local das
inscrições;
5.5. As impugnações e recursos serão
recebidos pela Comissão Eleitoral,
cabendo a mesma decidir em igual
prazo por maioria de votos de seus
membros;
5.6. Vencidas as fases de impugnação e
recurso, a Comissão Eleitoral divulgará,
em órgão oficial do Município, bem como
nos locais indicados no subitem 5.1,
Edital com os nomes dos candidatos
cujas inscrições atenderem aos
requisitos deste Edital e da Legislação
Especifica, consideradas homologadas
as inscrições dos candidatos habilitados
ao pleito.
5.7. Os folhetins, cartazes e outros
materiais de propaganda do candidato
deverão ser previamente aprovados pela
Comissão Eleitoral, e custeados pelo
próprio candidato.
6 – D A S C O N D I Ç Õ E S PA R A
VOTAÇÃO:
6.1. Os candidatos representantes dos
servidores ativos para os conselhos
administrativo e fiscal serão eleitos
36
pelo voto direto dentre eles, nos termos
do inciso III dos Artigos 85 e 87 da Lei
Complementar 2.489/06.
6.2. Os candidatos representantes dos
servidores inativos para os conselhos
administrativo e fiscal serão eleitos pelo
voto direto dentre eles (aposentados
em cargo efetivo vinculado ao regime
próprio de previdência) nos termos do
inciso IV dos Artigos 85 e 87 da Lei
Complementar 2.489/06.
7 – DA REALIZAÇÃO DO PLEITO:
7.1. A eleição para a escolha dos
membros representantes dos servidores
ativos e dos Inativos para o Conselho
Administrativo e Conselho Fiscal do
PITANPREV, será realizada no dia
07/12/2010, das 8:00 as 16:00 horas,
na sede do Instituto de Previdência
Municipal, sito à Rua Minas Gerais nº
46.
7.2. O voto é facultativo, secreto e
personalíssimo, podendo exercê-lo
todos os segurados obrigatórios e
aposentados em pleno gozo de seus
direitos:
7.3. A cada eleitor deverá votar em
um único candidato para cada um dos
conselhos, independentemente do
acúmulo de cargos ou aposentadorias
que detenha;
7.4. Serão anulados os votos cujas
cédulas estiverem rasuradas ou contendo
opção por mais de um candidato para
cada Conselho;
7.5. A Comissão Eleitoral elaborará
cédulas eleitorais com o nome dos
candidatos para cada um dos conselhos,
por ordem alfabética e seus respectivos
números, obtidos por ordem de
inscrição;
7.6. A mesa receptora será constituída
por membros da Comissão Eleitoral e ou
outras pessoas indicadas pelo Diretor
Presidente do PITANPREV;
7.7. Os eleitores deverão se apresentar
munidos de cédula de identidade ou
outro documento de identificação tais
como: carteira nacional de habilitação,
documento emitido por Ordem ou
Conselhos de Classe.
7.8. Encerrada a votação, proceder-se-á
de imediato a apuração dos votos pelos
membros da mesa receptora;
7.9. De todos os atos relativos à eleição se
lavrará Ata Circunstanciada, integrandose à mesma a relação com os nomes
dos eleitores, numero de matrícula e a
colheita de suas assinaturas quando da
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
votação.
anos.
8 – DO RESULTADO DA ELEIÇÃO E DA
NOMEAÇÃO DOS ELEITOS:
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Serão eleitos membros do Conselho
Administrativo do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de
Pitangueiras – PITANPREV, como
representante dos servidores em
atividade, os dois candidatos que
obtiverem o maior número de votos
válidos dados entre eles, e como
suplentes os seguintes colocados que
excedam o numero de vagas;
8.2. Será eleito membro do Conselho
Administrativo do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de
Pitangueiras – PITANPREV, como
representante dos aposentados, o
candidato aposentado que contribuiu
para o Regime Próprio de Previdência,
que obtiver maior numero de votos
válidos dados entre eles, e como
suplente o seguinte colocado que
excedam o número de vagas;
8.3. Será eleito membro do Conselho
Fiscal do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de
Pitangueiras – PITANPREV, como
representante do servidor ativo, o
candidato servidor em atividade que
alcançar o maior número de votos
válidos dados entre eles, e como
suplente o seguinte colocado que
exceder o número de vagas;
8.4. Será eleito membro do Conselho
Fiscal do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de
Pitangueiras – PITANPREV, como
representante do servidor inativo, o
candidato servidor aposentado que
contribuiu para o Regime Próprio de
Previdência Municipal, que alcançar o
maior número de votos válidos dados
entre eles, e como suplente o seguinte
colocado que exceder o número de
vagas;
8.5. Havendo empate na votação, tanto
para o ativo como para o inativo, será
considerado eleito o candidato com
maior tempo de efetivo exercício no
serviço Público Municipal. Persistindo
o empate, será eleito o candidato de
maior idade;
8.6. A comissão eleitoral divulgará no
prazo máximo de 03 (três) dias através
de Edital a ser publicado em órgão oficial
do Município, bem como nos locais
indicados no subitem 5.1, o resultado
final das eleições;
8.7. Os candidatos eleitos como titulares
das vagas serão nomeados por ato do
Executivo, com mandato de 04 (quatro)
9.1. Não será permitido o assédio aos eleitores nas filas, nem a propaganda pessoal,
denominada boca-de-urna num raio de 50 metros do local de votação;
9.2. É vedado ao servidor com inscrição homologada, atuar como mesário ou
escrutinador no pleito eleitoral;
9.3. O candidato receberá no ato de sua inscrição, cópia completa deste edital;
9.4. Havendo a vacância de cargo, inexistindo suplente, deverá ser convocada
eleição extraordinária para preenchimento da vaga;
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, para o qual será
utilizada de forma subsidiária a Lei Complementar 2.489/06 e Decreto 2.749/07,
em todos os seus termos.
Pitangueiras, 27 de outubro de 2010
ANTONIO SÉRGIO TONIELLO
DIR. PRESIDENTE
VICTOR LUCHIARI
PRES. DA COMISSÃO ELEITORAL
ANEXO I – EDITAL 01/2010
FICHA DE INSCRIÇÃO
Matrícula:_________ Nome _____________________________________________
Cargo: ______________________________________________________________
Lotação: ____________________ Local de Trabalho__________________________
Escolaridade_________________________________________________________
Telefone para Contato__________________________________________________
Requer, na forma do Edital 01/2010, a inscrição para concorrer ao cargo de:
( ) Membro do Conselho Administrativo (Servidor Ativo)
( ) Membro do Conselho Fiscal (Servidor Ativo)
( ) Membro do Conselho Administrativo (Servidor Inativo)
( ) Membro do Conselho Fiscal (Servidor Inativo)
Pitangueiras, ____ de novembro de 2010.
_________________________________
Anexos:
( ) RG, CPF.
( ) Declaração da DRH (Suspensões Disciplinares)
( ) Comprovação de Escolaridade.
37
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
PORTARIA N.º 004, DE 18 DE
OUTUBRO DE 2010
“Dispõe sobre a concessão do benefício
de Aposentadoria por Idade à servidora
Sra. Olga Nascimento Castro.”
O Diretor Presidente do PITANPREV –
Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando o art. 40, §1o, III, “b” da
Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 41/2003,
c/c Art. 19 da Lei Complementar n.º
2.489, de 21 de dezembro de 2006, e
os benefícios dos artigos 67 e 68 da
Lei n. 1.904, de 10/12/1997, que trata
do Estatuto dos servidores Públicos, e
Anexo I da Lei Complementar n.º 2.814,
de 03/02/2010 c/c reajuste salarial dado
pela Lei Complementar Municipal n.º
2.848, de 07/06/2010,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder o benefício de
Aposentadoria por Idade à Sra. Olga
Nascimento Castro, portadora do RG
n.º 26.789.302-4 – SSP/MG e inscrita
no CPF sob o n.º 191.082.098-98,
servidora efetiva no cargo de auxiliar
de serviços gerais, referência 1, lotada
na Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
conforme processo administrativo do
PITANPREV, a partir desta data até
posterior deliberação.
Artigo 2º. Os proventos serão calculados
pela proporcionalidade da média
contributiva nos termos do art. 40,
§§3o e 17 da Constituição Federal
e Lei 10.887/2004, observando-se a
limitação do art. 40, §2o da Constituição
Federal.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Pitangueiras/SP, 18 de Outubro de
2010.
Antônio Sérgio Toniello
Presidente do PITANPREV
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município
de Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município
PORTARIA Nº 005 DE 21 DE
OUTUBRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO
DOS MEMBROS PARA COMPOREM
A COMISSÃO ELEITORAL DO
PITANPREV”.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de outubro
de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
O Senhor Antonio Sérgio Toniéllo, Diretor
Presidente do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de
Pitangueiras – PITANPREV, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei;
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as anotações devidas.
Cumpra-se.
RESOLVE
ANTONIO SÉRGIO TONIELLO
DIRETOR PRESIDENTE
Artigo 1º. Ficam nomeados para
comporem a Comissão Eleitoral do
PITANPREV, os Srs. Victor Luchiari,
portador do RG 35.053.722-7 – SSP/
SP, Anderson Silvério, portador
do RG 23.859.669-2 – SSP/SP, e
Leônidas Pereira Junior, portador do
RG 45.442.161-8 – SSP/SP, que sob a
presidência do primeiro irão coordenar
o processo de eleição dos Membros dos
Conselhos Administrativo e Fiscal, para
o quadriênio 2010/2014.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 21 de outubro de 2010.
ANTONIO SÉRGIO TONIELLO
DIRETOR PRESIDENTE.
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de
Pitangueiras – PITANPREV, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 006 DE 21 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Concede licença gestante à Servidora
Sra. Amanda Gisele Ferreira Muniz”.
O Sr. ANTONIO SÉRGIO TONIELLO,
Diretor Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Pitangueiras –
PITANPREV, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc.,
Pitangueiras, 21 de outubro de 2010.
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria do PITANPREV na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 007 DE 21 DE
OUTUBRO DE 2010.
“Concede licença gestante à Servidora
Sra. Maria Rita Pereira dos Santos”.
Conselho Municipal
de Assistência Social
RESOLUÇÃO 005/2010:
O Conselho Municipal de Assistência
Social – C.M.A.S. resolve:
Aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação
Financeira do CREAS/PAEFI – Centro de
Referência Especializado da Assistência
Social/Programa de Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos
para o exercício de 2010.
Esta Resolução entra em vigor
imediatamente revogando as disposições
em contrário.
Pitangueiras/SP, 28 de setembro de
2010.
O Sr. ANTONIO SÉRGIO TONIELLO,
Diretor Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Pitangueiras –
PITANPREV, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc.,
MARCOS ANTONION MARIM
Presidente do C.M.A.S.
R E S O L V E:
O Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS resolve:
Artigo 1º. Conceder, nos termos do artigo
42, da Lei Complementar nº 2.489, de
21 de dezembro de 2.006, Licença
Gestante por 120 (cento e vinte) dias à
Servidora Sra. Maria Rita Pereira dos
Santos, portadora do RG 19.231.749 SSP/SP, Professora Educação Básica
I - Fundamental.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 11 de outubro
de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as anotações devidas.
Cumpra-se.
RESOLUÇÃO 006/2010:
Aprovar a Mesa Diretora devidamente
reconduzida em Reunião Ordinária,
realizada no dia 07 de outubro de 2010, às
8 horas da manhã, na sede do Conselho
Municipal de Assistência Social, situada
na Rua Minas Gerais, n.º 375, Centro,
Pitangueiras/SP, oportunidade em
que estiveram presentes todos os
Conselheiros nomeados, cujo mandato
será de 01 (um) ano.
Mesa Diretora: Presidente – MARCOS
ANTONIO MARIM, Vice-Presidente –
SÔNIA APARECIDA RIBEIRO, Primeira
Secretária – ALINE BORGES LOPES
e Segunda Secretária – NATÁLIA DE
MATOS CABRAL.
R E S O L V E:
Pitangueiras, 21 de outubro de 2010.
Esta Resolução entra em vigor
imediatamente revogando as disposições
em contrário.
Artigo 1º. Conceder, nos termos do artigo
42, da Lei Complementar nº 2.489, de
21 de dezembro de 2.006, Licença
Gestante por 120 (cento e vinte) dias à
Servidora Sra. Amanda Gisele Ferreira
Muniz, portadora do RG 43.430.700-2
- SSP/SP, Professora Educadora de
Creche.
ANTONIO SÉRGIO TONIELLO
DIRETOR PRESIDENTE
Pitangueiras/SP, 07 de outubro de
2010.
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria do PITANPREV na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do
Município.
MARCOS ANTONIO MARIM
Presidente do C.M.A.S.
38
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Edital de Atribuição - smE 080/2010
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROFESSOR EDUCADOR DE CRECHE
Data: 05/10/2010
Horário: 09:00 h
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP
Edital de Atribuição de aulas - SME 078/2010
Atribuição de classes de ARTES
Data: 05/10/2010
Horário: 09:00 h
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP
N.º
Classe
Local
01 Maternal II Creche Rejane e Patricia
Cristina Paro
AULAS A SEREM ATRIBUÍDAS:
N.º Classe
01 Artes
Local
Horário
Classes
H.T.P.C.
Motivo
As terças-feiras Salas livres, uma
Manhã 8.ª A, 8.ª B, 8.ª C =
E.M. Dr.Clóvis
das
vez que não
Guimarães Spínola
total de 06 aulas 19:00 às 21:00 h houve aprovado
no concurso
público 01/2009
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal de Educação
Pitangueiras, 04 de Outubro de 2010
Edital de Atribuição de aulas - SME 081/2010
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal de Educação
Atribuição de classes de ARTES
Data: 13/10/2010
Horário: 09:00 h
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP
Edital de Atribuição de aulas - smE 079/2010
AULAS A SEREM ATRIBUÍDAS:
Atribuição de classes do ENSINO FUNDAMENTAL
Data: 05/10/2010
Horário: 09:00 h
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP
N.º Classe
01
Artes
CLASSES A SEREM ATRIBUÍDAS:
N.º
Classe
Local
01 2. º Ano E.M. Dr.
B
Clóvis
Guimarães
Spínola
02 1.º Ano
B
E.M. José
Foresti
03 4.ª Série E.M. José
Foresti
B
Horário
Carga
Motivo
Suplementar
Das
As terças-feiras De segunda a
Substituição da
07:00 ás
das 19:00 ás
sexta-feira
Prof.ª Amélia Caroni
12:00h
21:00h
das 12:00 ás
(Municipalização),
13:00h
em Licença-Prêmio
30 dias a contar
04/10/2010
Das
As segundas- De segunda á
Substituição da
12:40 ás feiras das 18:00
sexta-feira
Professora Juliana
17:40h
ás 20:00h
das 11:30 ás Tomazini da Costa,
12:30h
afastada para
exercer a função de
Coordenadora Geral
do Ensino
Fundamental, junto a
S.M.E. até
23/12/2010.
DAS
As terça-feiras De segunda a
Substituição da
07:00 ás
das 13:00 ás
sexta-feira
Professora
12:00h
15:00h
das 12:00 ás Terezinha de Jesus
13:00h
Cotrim Beato, em
Licença-Saúde 30
dias a contar de
28/09/2010.
Pitangueiras, 04 de Outubro de 2010
Local
Horário
E.M. Dr.Clóvis
Guimarães Spínola
Manhã
H.T.P.C.
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal de Educação
Carga Horária
Motivo
Semanal
De segunda á sextaSubstituição da
feira
Professora Educadora
40 horas semanais,
Rosangela Aparecida
sendo 32 horas de
Fernandes da Creche
trabalho com criança, Rejane e Patricia Cristina
03 horas de HTPC,
Paro, em Licençae 05 horas de HTPL. gestante 180 dias a contar
de 28/09/2010 até
23/12/2010
Pitangueiras, 04 de Outubro de 2010
Classes
H.T.P.C.
Motivo
As terças-feiras Salas livres, uma
8.ª A, 8.ª B, 8.ª C =
das
vez que não
total de 06 aulas 19:00 às 21:00 h houve aprovado
no concurso
público 01/2009
Pitangueiras, 08 de Outubro de 2010
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal de Educação
Edital de Atribuição de aulas - SME 082/2010
Atribuição de classes de ARTES
Data: 19/10/2010
Horário: 09:00 h
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP
AULAS A SEREM ATRIBUÍDAS:
N.º Classe
01
Artes
Local
Horário
E.M. Dr.Clóvis
Guimarães Spínola
Manhã
Classes
H.T.P.C.
Motivo
As terças-feiras Salas livres, uma
8.ª A, 8.ª B, 8.ª C =
das
vez que não
total de 06 aulas 19:00 às 21:00 h houve aprovado
no concurso
público 01/2009
Pitangueiras, 18 de Outubro de 2010
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal de Educação
39
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Edital de Atribuição de aulas - smE 083/2010
Edital de Atribuição - smE 085/2010
Atribuição de classes do ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR EDUCADOR DE CRECHE
Data: 19/10/2010
Horário: 09:00 h
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP
Data: 26/10/2010
Horário: 09:00 h
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP
CLASSES A SEREM ATRIBUÍDAS:
N.º Classe
Local
Horário
H.T.P.C.
Das As terças-feiras
01 1. º Ano E.M.
12:40 ás das 07:00 ás
C
Lucimara
Cristina V T 17:40h 09:00h ou as
Menin
quartas-feiras
das 18:00 ás
20:00, em razão
de acúmulo de
cargo.
Carga
Motivo
Suplementar
De segunda a Substituição da
sexta-feira
Prof.ª Maria Rita
das 11:40 ás Pereira dos Santos,
12:40h ou das em Licença-gestante
17:40 ás
180 dias a contar
18:40h, em
11/10/2010.
razão de
acúmulo de
cargo.
N.º Classe
Local
01 Maternal II Creche Princesa Isabel
Pitangueiras, 18 de Outubro de 2010
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal de Educação
02 Maternal I Creche Princesa Isabel
Edital de Atribuição de aulas - SME 084/2010
Atribuição de classes da EDUCAÇÃO INFANTIL
Data: 19/10/2010
Horário: 09:00 h
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP
CLASSES A SEREM ATRIBUÍDAS:
N.º
Classe
Local
Horário
H.T.P.C.
Carga
Motivo
Suplementar
Das
01 Nível I b E.M.
As terças-feiras
As segundas,
Substituição da
12:40 ás das 17:00 ás quartas e sextas Waldomiro
Prof.ª Valéria
Ferreira Fraga 16:40h
19:00h
feiras das
Alexandre, em
16:40 ás 17:40h Licença-Prêmio 30
dias, a contar de
18/10/2010
Das
02 Nível I
E.M. Prof.ª
As QuartasAs segundas,
Substituição da
Dirce da Silva 12:40 ás feiras das 18:00 quartas e sextas - Prof.ª Eliana Cávoli
16:40h
Dias
ás 20:00h
feiras das
Guirardelli, em
16:40 ás 17:40h Licença-Prêmio 60
dias, a contar de
1
25/10/2010
Pitangueiras, 18 de Outubro de 2010
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal de Educação
03 Maternal I Creche Princesa Isabel
Carga Horária
Motivo
Semanal
De segunda á sextaSubstituição da
feira das 10:30 ás Professora Educadora
17:30 horas, sendo Joice Padovan da Creche
sendo 32 horas de
Princesa Isabel, em
trabalho com criança, Licença-gestante 180 dias
03 horas de HTPC, a contar de 15/06/2010
e 05 horas de HTPL,
até 11/12/2010
totalizando 40 horas
semanais
De segunda á sextaSubstituição da
feira das 06:30 ás Professora Educadora
13:30 horas, sendo
Vanessa Cristina Z.
sendo 32 horas de
Zavata da Creche
trabalho com criança, Princesa Isabel, em
03 horas de HTPC, Licença-gestante 180 dias
e 05 horas de HTPL, a contar de 18/06/2010
totalizando 40 horas
até 14/12/2010
semanais
De segunda á sextaSubstituição da
feira das 10:30 ás Professora Educadora
17:30 horas, sendo Amanda Gisele Ferreira
sendo 32 horas de Muniz da Creche Princesa
trabalho com criança, Isabel, em Licença03 horas de HTPC, gestante 180 dias a contar
e 05 horas de HTPL,
de 18/10/2010 até
totalizando 40 horas
23/12/2010
semanais
Pitangueiras, 25 de Outubro de 2010
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal de Educação
40
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Edital de Atribuição de aulas - smE 086/2010
Edital de Atribuição de aulas - smE 087/2010
Atribuição de classes do ENSINO FUNDAMENTAL
Atribuição de classes de ARTES
Data: 26/10/2010
Horário: 09:00 h
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP
Data: 26/10/2010 Horário: 09:00 h
Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP
N.º Classe
Local
01 1. º Ano E.M.
C
Lucimara
Cristina V T
Menin
CLASSES A SEREM ATRIBUÍDAS:
Horário
Das
12:40 ás
17:40h
02 1. º Ano E.M. Dr.
A
Clóvis
Guimarães
Spínola
Das
07:00 ás
12:00h
03 2. º Ano E.M. Dr.
D
Clóvis
Guimarães
Spínola
Das
07:00 ás
12:00h
04 4.ª Série E.M. Dr.
C
Clóvis
Guimarães
Spínola
Das
12:40 ás
17:40h
05 4.ª Série E.M. José
B
Foresti
Das
07:00 ás
12:00h
06 4ª Série E.M.
A
Domingos
Paro
Das
07:00 ás
12:00h
07 4.º Ano
A
E.M. José
Foresti
Das
07:00 ás
12:00h
08 3.º Ano
A
E.M.
Waldomiro
Ferreira
Fraga
Das
07:00 ás
12:00h
H.T.P.C.
Carga
Motivo
Suplementar
As terças-feiras De segunda a
Substituição da
das 07:00 ás
sexta-feira
Prof.ª Maria Rita
09:00h ou as
das 11:40 ás Pereira dos Santos,
quartas-feiras 12:40h ou das em Licença-gestante
das 18:00 ás
17:40 ás
180 dias a contar
20:00, em razão 18:40h, em
11/10/2010.
de acúmulo de
razão de
cargo.
acúmulo de
cargo.
As terças-feiras
Substituição da
das 19:00 ás
Prof.ª Marisa Ap.
21:00 horas.
Liotti Azevedo
(Municipalização),
em Licença-prêmio
30 dias a contar
04/11/2010.
As terças-feiras
Substituição da
das 19:00 ás
Prof.ª Maria Inês
21:00 horas.
Caroni
(Municipalização),
em Licença-prêmio
30 dias a contar
04/11/2010.
As terças-feiras
Substituição da
das 19:00 ás
Prof.ª Edna Maria
21:00 horas.
Santana
(Municipalização),
em Licença-prêmio
30 dias a contar
04/11/2010.
As terças-feiras De segunda a
Substituição da
das 13:00 ás
sexta-feira
Prof.ª Terezinha de
15:00 horas.
das 12:00 ás Jesus Cotrim Beato,
13:00 horas. em Licença-prêmio
30 dias a contar
03/11/2010.
As quintas-feiras
Substituição da
das 17:40 ás
Prof.ª Vera Lucia
19:40 horas.
Freitas, em Licençaprêmio 30 dias a
contar 04/11/2010.
As quintas-feiras
Substituição da
das 18:00 ás
Prof.ª Maria Inês
20:00h
Gonçalves de Souza
Costa, em Licençaprêmio 30 dias a
contar 04/11/2010.
As segundas- De segunda á Substituição do Prof.
feiras das 12:00
sexta-feira José Gomes Martins
ás 13:00h
das 13:15 ás Filho, afastado na
15:15h
função de Prof.
Coordenador
Pedagógico, da E.M.
Lucimara Cristina V
T Menin até
23/12/2010.
Pitangueiras, 25 de Outubro de 2010
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal de Educação
AULAS A SEREM ATRIBUÍDAS:
N.º Class
e
01 Artes
Local
Horári
o
E.M. Dr.Clóvis
Guimarães
Spínola
Classes
H.T.P.C.
As terças-feiras
Manhã 8.ª A, 8.ª B, 8.ª C
das
= total de 06 aulas 19:00 às 21:00
h
Motivo
Salas livres,
uma vez que
não houve
aprovado no
concurso
público 01/2009
Pitangueiras, 25 de Outubro de 2010
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal de Educação
Vigilância Sanitária
Municipal de Pitangueiras
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 374/10
Data Protocolo: 24/08/2010 Nº CEVS: 353950915-863-000088-1-8 Razão Social: MARLI SANCHES FERREIRA CNPJ/CPF: 746.826.018-49
Endereço: Rua: BAHIA, Nº 153
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARLI SANCHES FERREIRA
CPF: 746.826.018-49
Resp. Tec.: MARLI S. FERREIRA
CONS. PROF.: CRO
Nº INSC.: 13497
UF: SP
Resp. Tec Subs: ANA PAULA M MALDONADO CONS. PROF.: CRO Nº INSC.:
84967 UF: SP
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Assunção de Responsável Técnico Substituto do (a)
Atividade Odontológica , DEFERIDA EM 24/08/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
41
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 375/10
Data Protocolo: 24/08/2010 Nº CEVS: 353950915-863-000088-1-8 Data Validade: 01/10/2011
Razão Social: MARLI SANCHES FERREIRA CNPJ/CPF: 746.826.018-49
Endereço: Rua: BAHIA, Nº 153
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARLI SANCHES FERREIRA
CPF: 746.826.018-49
Resp. Tec.: MARLI S. FERREIRA
CONS. PROF.: CRO
Nº INSC.: 13497
UF: SP
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Atividade
Odontológica com Equipamento de Raio X , DEFERIDA EM 01/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 410/10
Data Protocolo: 23/09/2010 Nº CEVS: 353950915-471-000090-1-6
Data Validade: 01/10/2011
Razão Social: APRIGIO PINHEIRO FIGUEIREDO ME CNPJ/CPF: 04.791.241/0001-57
Endereço: RUA ROMEU LUCHIARI, Nº 214
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: APRIGIO PINHEIRO FIGUEIREDO
CPF: 138.891.158-29
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercado, DEFERIDA EM 01/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 426/10
Data Protocolo: 29/09/2010 Nº CEVS: 353950915-960-000145-2-4
Razão Social: ADRIANA APARECIDA LEONE 28554661800 CNPJ/CPF: 285.546.618-00
Endereço: RUA FRANCISCO TEIXEIRA, Nº 55
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ADRIANA APARECIDA LEONE
CPF: 285.546.618-00
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento do Cadastro do (a) Cabeleireiros, DEFERIDA EM
01/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 421/10
Data Protocolo: 27/09/2010 Nº CEVS: 353950915-863-000068-1-5
Data Validade: 01/10/2011
Razão Social: MARIA LUIZA SANCHEZ ROGERIO CNPJ/CPF: 045.577.298-35
Endereço: RUA AMAZONAS, Nº 201
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARIA LUIZA SANCHEZ ROGERIO
CPF: 045.577.298-35
Resp. Tec.: MARIA LUIZA S ROGERIO CONS. PROF.: CRO
Nº INSC.:
54645 UF: SP
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Atividade
Odontológica com Equipamento de Raio X, DEFERIDA EM 01/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 398/10
Data Protocolo: 20/09/2010 Nº CEVS: 353950915-471-000072-1-8
Data Validade: 01/10/2011
Razão Social: J.C. PEREIRA PITANGUEIRAS-ME CNPJ/CPF: 04.961.696/0001-73
Endereço: AVENIDA ACRE, Nº 868
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JOSE CARLOS PEREIRA
CPF: 019.961.998-03
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercado, DEFERIDA EM 01/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 377/10
Data Protocolo: 26/08/2010 Nº CEVS: 353950915-471-000236-1-2
Data Validade: 01/10/2011
Razão Social: ISABELLA MARTINS PAES - ME CNPJ/CPF: 12.333.547/0001-98
Endereço: RUA MARANHÃO, Nº 570
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ISABELLA MARTINS PAES
CPF: 397.936.778-99
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Comércio
Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios minimercado, DEFERIDA EM 01/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
42
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 394/10
Data Protocolo: 20/09/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000286-1-4
Data Validade: 01/10/2011
Razão Social: LUCIA REIS NUNES CARDOSO - ME CNPJ/CPF: 11.419.045/0001-11
Endereço: RUA PAULO CESAR DE CARVALHO, Nº 12
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LUCIA REIS NUNES CARDOSO CPF: 162.145.258-19
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares
e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM
01/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 355/10
Data Protocolo: 12/08/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000279-1-0
Data Validade: 01/10/2011
Razão Social: ANGELA TEREZA PEREIRA DOS SANTOS
CNPJ/CPF: 11.985.284/0001-39
Endereço: AVENIDA DOIS, Nº 206
Município: PITANGUEIRAS
Distrito: IBITIUVA
CEP: 14760-000
UF: SP
Resp. Legal: ANGELA TEREZA P DOS SANTOS
CPF:157.068.95805
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Bares e outros
estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 01/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 411/10
Data Protocolo: 23/09/2010 Nº CEVS: 353950915-471-000229-1-8
Data Validade: 01/10/2011
Razão Social: LAFYETTE DIAS DE SOUZA-ME CNPJ/CPF: 74.614.959/0001-53
Endereço: RUA JOAO CASADEI, Nº 224
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LAFYETTE DIAS DE SOUZA
CPF: 435.311.309-78
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercado, DEFERIDA EM 01/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 397/10
Data Protocolo: 20/09/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000288-1-9
Data Validade: 01/10/2011
Razão Social: HORENITE GOMES FERREIRA - ME CNPJ/CPF: 10.228.659/0001-53
Endereço: RUA ARNALDO CARONE, Nº 635
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: HORENITE GOMES FERREIRA CPF: 752.233.416-00
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares
e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM
01/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 364/10
Data Protocolo: 17/08/2010 Nº CEVS: 353950915-472-000206-1-3
Data Validade: 01/10/2011
Razão Social: HELIO JUSTINO SOBRINHO BEBIDAS - ME CNPJ/CPF: 11.067.400/0001-30
Endereço: RUA MAURICIO MONTECHI, Nº 512
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: HELIO JUSTINO SOBRINHO
CPF: 077.687.158-70
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Comércio
Varejista de Bebidas, DEFERIDA EM 01/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 363/10
Data Protocolo: 16/08/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000280-1-0
Data Validade: 01/10/2011
Razão Social: GERALDA ALVES DE OLIVEIRA BARES - ME CNPJ/CPF: 02.279.866/0001-09
Endereço: RUA FELICIO ABATE, Nº 209
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: GERALDA ALVES DE OLIVEIRA CPF: 07.759.128-32
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares
e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM
01/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
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Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 389/10
Data Protocolo: 14/09/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000291-1-4
Data Validade: 01/10/2011
Razão Social: J. TROJANO SOBRINHO - M.E. CNPJ/CPF: 06.110.024/0001-80
Endereço: RUA JOSÉ MARQUES BEATO, Nº 821
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JOSÉ TROJANO SOBRINHO
CPF: 700.417.256-20
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares
e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM
01/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 284/10
Data Protocolo: 08/07/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000270-1-4
Data Validade: 14/07/2011
Razão Social: JOSE BENEDICTO DE CAMPOS PITANGUEIRAS ME Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 392/10
Data Protocolo: 17/09/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000285-1-7
Data Validade: 01/10/2011
Razão Social: ROBERTO GONÇALVES SANTOS BARES - ME CNPJ/CPF: 12.376.167/0001-30
Endereço: RUA ANTONIO SERAMIN, Nº 135
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ROBERTO GONÇALVES SANTOS
CPF: 054.908.178-01
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares
e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM
01/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 380/10
Data Protocolo: 27/08/2010 Nº CEVS: 353950915-477-000039-1-3
Data Validade: 01/10/2011
Razão Social: DROGAMARCOS COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - EPP CNPJ/CPF: 54.524.673/0001-70
Endereço: RUA LEOLINO COTRIM, Nº 237
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: CARLOS EDUARDO MARTINS GUIMARÃES CPF: 133.483.648-50
Resp. Tec.: MARCIA ROVEDA CONS. PROF.: CRF
Nº INSC.:
29163
UF: SP
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas,
DEFERIDA EM 01/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
CNPJ/CPF: 04.714.134/0001-25
Endereço: RUA AMÉRICO SIMÕES ESTIMA, Nº 139
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JOSE BENEDICTO DE CAMPOS CPF: 106.248.798-28
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares
e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM
14/07/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 349/10
Data Protocolo: 10/08/2010 Nº CEVS: 353950915-106-000001-1-6
Data Validade: 13/10/2011
Razão Social: LUIZ ALBERTO CONSOLI & CIA LTDA CNPJ/CPF: 65.646.275/0001-42
Endereço: RUA CEARÁ, Nº 1205
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LUIZ ALBERTO CONSOLI
CPF: 053.130.408-63
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Beneficiamento
de Arroz, DEFERIDA EM 13/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 152/10
Data Protocolo: 27/04/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000255-1-8
Data Validade: 13/10/2011
Razão Social: AMADEU RODRIGUES BAR E MERCEARIA ME CNPJ/CPF: 11.675.325/0001-90
Endereço: RUA ABÉL DA SILVA, Nº 25
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: AMADEU RODRIGUES
CPF: 086.360.978-35
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Bares e outros
estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 13/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
44
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 342/10
Data Protocolo: 06/08/2010 Nº CEVS: 353950915-472-000204-1-9
Data Validade: 13/10/2011
Razão Social: VANDERLEY CARDOSO DOS SANTOS PADARIA - ME CNPJ/CPF: 12.245.782/0001-08
Endereço: RUA JOSÉ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, Nº 326
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: VANDERLEY CARDOSO DOS SANTOS CPF: 325.080.948-97
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Padaria e
Confeitaria com predominância de produção própria, DEFERIDA EM 13/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 42/10
Data Protocolo: 09/02/2010 Nº CEVS: 353950915-105-000003-1-0
Data Validade: 15/10/2011
Razão Social: INDÚSTRIA DE SORVETES TRÊS IRMÃOS LTDA Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
CNPJ/CPF: 54.931.027/0001-27
Endereço: RUA: ESPIRITO SANTO, Nº 275
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JOAO BOLZAN JUNIOR
CPF: 020.376.508-76
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo
Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento
do (a) Fabricação de Sorvetes e outros gelados comestíveis, DEFERIDA EM
15/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 365/10
Data Protocolo: 17/08/2010 Nº CEVS: 353950915-863-000176-1-2
Data Validade: 13/10/2011
Razão Social: UNIMED DE PITANGUEIRAS - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
CNPJ/CPF: 03.438.613/0002-84
Endereço: RUA RONDONIA, Nº 210
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARCO ANTONIO DE ANDRADE CPF: 074.537.168-02
Resp. Tec.: CLEBER LUIS GUIMARÃES CONS. PROF.: CRM
Nº
INSC.: 81818 UF: SP
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Atividade
Médica Ambulatorial com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos,
DEFERIDA EM 13/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 446/10
Data Protocolo: 14/10/2010 Nº CEVS: 353950915-863-000095-1-2
Razão Social: SUELI BIMBATO BETTONI CNPJ/CPF: 025.796.088-00
Endereço: RUA BAHIA, Nº 271
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: SUELI BIMBATO BETTONI
CPF: 025.796.088-00
Resp. Tec.: SUELI B BETTONI CONS. PROF.: CRO
Nº INSC.: 33052
UF: SP
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento do Cancelamento do CEVS do (a) Atividade Odontológica,
DEFERIDA EM 14/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 405/10
Data Protocolo: 23/09/2010 Nº CEVS: 353950915-865-000031-1-5
Data Validade: 15/10/2011
Razão Social: ROSANE MAFFEIS CUSSIOL CNPJ/CPF: 077.194.958-88
Endereço: RUA PARÁ, Nº 176
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ROSANE MAFFEIS CUSSIOL
CPF: 077.194.958-88
Resp. Tec.: ROSANE MAFFEIS CUSSIOL CONS. PROF.: CRP Nº INSC.:
18.851 UF: SP
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Atividades de Psicologia e Psicanálise, DEFERIDA EM 15/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 395/10
Data Protocolo: 20/09/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000287-2-0 Razão Social: MARIA NATIVA PEREIRA DA SILVA 18281425814 Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
CNPJ/CPF: 12.212.281/0001-25
Endereço: AV. CAFÉ, Nº 509
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARIA NATIVA PEREIRA DA SILVA
CPF: 182.814.258-14
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento do Cadastro do (a) Serviços Ambulantes de Alimentação,
DEFERIDA EM 20/09/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
45
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 447/10
Data Protocolo: 14/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000187-1-6
Data Validade: 15/10/2011
Razão Social: GERALDO MARQUES DA COSTA & CIA LTDA ME Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 423/10
Data Protocolo: 29/09/2010 Nº CEVS: 353950915-863-000150-1-6
Data Validade: 15/10/2011
Razão Social: SÃO FRANCISCO SISTEMA DE SAÚDE S/E LTDA CNPJ/CPF: 01.613.433/0013-19
Endereço: RUA PRIMO MAGNANI, Nº 20
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ANDRÉ J SANTOS PESSOA
CPF: 091.805.698-54
Resp. Tec.: LUIS F C BORETTI
CONS. PROF.: CRM
Nº
INSC.:
108728UF: SP
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Atividade Médica Ambulatorial restrita a consultas, DEFERIDA EM 15/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
CNPJ/CPF: 00.316.614/0001-87
Endereço: RUA CARLOS STEFANI, Nº 35
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: GERALDO MARQUES DA COSTACPF: 103.536.928-16
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Lanchonete, Casas de chá de Sucos e Similares, DEFERIDA EM 15/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 21/08
Data Protocolo: 06/02/2008 Nº CEVS: 353950915-471-000040-1-4 Razão Social: JOELMA LUCIA DE OLIVEIRA VERNILLO ME CNPJ/CPF: 09.147.846/0001-23
Endereço: RUA DR EUCLIDES ZANINI CALDAS, Nº 482
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JOELMA LUCIA DE OLIVEIRA VERNILLO CPF:
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento do Cancelamento do CEVS do (a) Comércio Varejista de
Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios - Minimercado,
DEFERIDA EM 06/02/2008.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 20/08
Data Protocolo: 06/02/2008 Nº CEVS: 353950915-471-000108-1-2 Razão Social: D R DA SILVA OLIVEIRA FRANCA ME CNPJ/CPF: 01.894.894/0001-73
Endereço: PRAÇA JOÃO PESSOA, Nº 157
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: DIRCE ROSA DA SILVA OLIVEIRA
CPF: 059.030.558-18
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento do Cancelamento do CEVS do (a) Comércio Varejista de
Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios - Minimercado,
DEFERIDA EM 06/02/2008.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 310/10
Data Protocolo: 22/07/2010 Nº CEVS: 353950915-472-000202-0-6
Razão Social: ANDREIA RODRIGUES PEREIRA RAMOS CNPJ/CPF: 02.133.100/0001-11
Endereço: RUA PASCHOAL LEONE, Nº 13
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ANDREIA RODRIGUES PEREIRA RAMOSCPF: 215.103.968-45
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento do Cancelamento de CEVS do (a) Comércio Varejista de
Doces, Balas, Bombons e Semelhantes , DEFERIDA EM 22/07/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 243/10
Data Protocolo: 23/06/2010 Nº CEVS: 353950915-477-000075-1-0
Data Validade: 19/08/2011
Razão Social: MARIA CRISTINA SAHIUM BARRIONOVO EPP CNPJ/CPF: 065.813.842/0001-08
Endereço: RUA IGUAÇU, Nº 573
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARIA CRISTINA SAHIUM BARRIONOVO CPF: 090.098.298-55
Resp. Tec.: SUELI B DA SILVA
CONS. PROF.: CRF
Nº
INSC.:
22.544 UF: SP
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com manipulação de formulas ,
DEFERIDA EM 19/08/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
46
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 443/10
Data Protocolo: 13/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000192-1-6
Data Validade: 21/10/2011
Razão Social: ADRIANA FERREIRA DE SOUSA BARES ME CNPJ/CPF: 11.136.933/0001-27
Endereço: RUA ZULMIRO NOGUEIRA, Nº 07
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ADRIANA FERREIRA DE SOUSA CPF: 075.990.176-74
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares
e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM
21/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 453/10
Data Protocolo: 18/10/2010 Nº CEVS: 353950915-863-000070-1-3
Data Validade: 21/10/2011
Razão Social: CLÁUDIA VALÉRIA SERIÇA CNPJ/CPF: 181.164.218-75
Endereço: RUA MINAS GERAIS, Nº 270
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: CLÁUDIA VALÉRIA SERIÇA
CPF: 181.164.218-75
Resp. Tec.: CLÁUDIA V SERIÇA
CONS. PROF.: CRO
Nº INSC.: 48072
UF: SP
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Atividade
Odontológica com Equipamento de Raio X, DEFERIDA EM 21/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 450/10
Data Protocolo: 14/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000213-1-8
Data Validade: 21/10/2011
Razão Social: MARIA NEUSA B. DOS SANTOS CNPJ/CPF: 03.149.009/0001-57
Endereço: RUA JOSE C. FERREIRA SANTOS, Nº 185
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARIA NEUSA B. DOS SANTOS CPF: 083.895.458-88
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares
e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM
21/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 454/10
Data Protocolo: 18/10/2010 Nº CEVS: 353950915-863-000075-1-0
Data Validade: 21/10/2011
Razão Social: MAIRA ADAMI MACHADO CNPJ/CPF: 302.420.318-46
Endereço: RUA AMAPÁ, Nº 241
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MAIRA ADAMI MACHADO
CPF: 302.420.318-46
Resp. Tec.: MAIRA A MACHADO
CONS. PROF.: CRO
Nº INSC.:
93834 UF: SP
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Atividade
Odontológica com Equipamento de Raio X, DEFERIDA EM 21/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 448/10
Data Protocolo: 14/10/2010 Nº CEVS: 353950915-472-000188-1-3
Data Validade: 21/10/2011
Razão Social: LUIS CARLOS APARECIDO PEREIRA ME CNPJ/CPF: 62.105.515/0001-03
Endereço: AVENIDA JOSÉ MARQUES BEATO, Nº 125
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LUIS CARLOS APARECIDO PEREIRA
CPF: 047.521.858-22
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Comércio Varejista de Bebidas, DEFERIDA EM 21/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 051/92
Data Protocolo: 28/11/2008
Nº CEVS: 353950915-472-000094-1-5
Razão Social: RUIZ GONÇALVES CNPJ/CPF: 68.404.177/0001-97
Endereço: AVENIDA DAS PITANGUEIRAS, Nº 77
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: RUIZ GONÇALVES
CPF: 748.260.508-87
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento do Cancelamento de CEVS do (a) Comércio Varejista de
Bebidas, DEFERIDA EM 28/11/2008.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
47
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 052/97
Data Protocolo: 15/01/2009 Nº CEVS: 353950915-471-000101-1-1
Razão Social: JOSE TIMOTEO DA SILVA ME CNPJ/CPF: 01.699.467/0001-34
Endereço: RUA MINAS GERAIS, Nº 1288
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JOSE TIMOTEO DA SILVA
CPF: 445.965.459-87
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento do Cancelamento de CEVS do (a) Comércio Varejista de
Mercadorias em Geral – Minimercado, DEFERIDA EM 15/01/2009.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 360/05
Data Protocolo: 16/09/2009 Nº CEVS: 353950915-960-000119-2-4 Razão Social: PATRICIA MARK MAFFEIS FARIA CNPJ/CPF: 111.688.918-84
Endereço: RUA AMAZONAS, Nº 837
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: PATRICIA MARK MAFFEIS FARIA CPF: 111.688.918-84
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento do Cancelamento de CEVS do (a) Outras Atividades de
Tratamento de Beleza, DEFERIDA EM 16/09/2009.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 456/10
Data Protocolo: 18/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000212-1-0
Data Validade: 21/10/2011
Razão Social: APARECIDA DE MATOS SOARES - MERCEARIA CNPJ/CPF: 11.178.988/0001-08
Endereço: RUA: VITORINO LIMA, Nº 185
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: APARECIDA DE MATOS SOARESCPF: 141.184.568-42
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares
e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM
21/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 367/10
Data Protocolo: 18/08/2010 Nº CEVS: 353950915-960-000144-2-7 Razão Social: NAIARA FRANSIELI ANDRIOLI CNPJ/CPF: 370.997.048-26
Endereço: AVENIDA HUM, Nº 272
Município: PITANGUEIRAS
Distrito: IBITIUVA
CEP: 14760-000
UF: SP
Resp. Legal: NAIARA FRANSIELI ANDRIOLI CPF: 370.997.048-26
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento do Cadastro do (a) Cabeleileiros, DEFERIDA EM
18/08/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 449/10
Data Protocolo: 14/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000198-1-0
Data Validade: 21/10/2011
Razão Social: ISABEL BORGES DA SILVA - ME CNPJ/CPF: 11.156.097/0001-42
Endereço: R. MINAS GERAIS, Nº 622
Município: PITANGUEIRAS
Distrito: IBITIUVA
CEP: 14760-000
UF: SP
Resp. Legal: ISABEL BORGES DA SILVA
CPF: 138.527.518-96
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares
e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM
21/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 022/02
Data Protocolo: 16/09/2009 Nº CEVS: 353950915-471-000202-1-4
Razão Social: SILVA & OLIVEIRA LTDA - ME CNPJ/CPF: 00.261.716/0001-42
Endereço: LARGO DA MATRIZ, Nº 80
Município: PITANGUEIRAS
Distrito: IBITIUVA
CEP: 14760-000
UF: SP
Resp. Legal: OSMIRA SOARES DE OLIVEIRA CPF: 327.255.239-15
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento do Cancelamento de CEVS do (a) Comércio Varejista de
Mercadorias em Geral – Minimercado, DEFERIDA EM 16/09/2009.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
48
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 434/10
Data Protocolo: 06/10/2010 Nº CEVS: 353950915-477-000079-1-9
Data Validade: 25/10/2011
Razão Social: V A MARTINS DROGARIA ME CNPJ/CPF: 12.589.052/0001-24
Endereço: RUA MINAS GERAIS, Nº 453
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: VANESSA APARECIDA MARTINS CPF: 220.676.798-80
Resp. Tec.: MICHELE M TAVAREZ
CONS. PROF.: CRF
Nº INSC.: 42061
UF: SP
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas,
DEFERIDA EM 25/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 441/10
Data Protocolo: 13/10/2010 Nº CEVS: 353950915-477-000064-1-6
Data Validade: 26/10/2011
Razão Social: RENATA CRISTINA BORGES DA SILVA ME CNPJ/CPF: 04.266.012/0001-13
Endereço: RUA LEOLINO COTRIM, Nº 285
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: RENATA C BORGES SILVA
CPF: 098.862.698-55
Resp. Tec.: RENATA C BORGES SILVA
CONS. PROF.: CROO
Nº INSC.:
066
UF: SP
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Comércio Varejista de Artigos de Ótica, DEFERIDA EM 26/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 459/10
Data Protocolo: 19/10/2010 Nº CEVS: 353950915-471-000212-1-0
Data Validade: 26/10/2011
Razão Social: MURILO OLIVATO ME CNPJ/CPF: 11.151.049/0001-61
Endereço: R. JOAQUIM CIRINO DA COSTA, Nº 37
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MURILO OLIVATO
CPF: 982.216.478-53
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Comércio Varejista de Mercadorias em Geral – Minimercado, DEFERIDA EM
26/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 458/10
Data Protocolo: 19/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000208-1-8
Data Validade: 26/10/2011
Razão Social: LAURINDA TEIXEIRA DOS SANTOS CNPJ/CPF: 11.120.021/0001-67
Endereço: R.MARCO ANTONIO BOLZAN, Nº 95
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LAURINDA TEIXEIRA DOS SANTOS
CPF: 288.408.488-60
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA
EM 26/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 461/10
Data Protocolo: 20/10/2010
Nº CEVS: 353950915-472-000186-1-9
Data Validade: 26/10/2011
Razão Social: ADOLFO JOAQUIM DE MARCENA ME CNPJ/CPF: 05.148.112/0001-08
Endereço: AVENIDA CINCO, Nº 182
Município: PITANGUEIRAS
Distrito: IBITIUVA
CEP: 14760000
UF: SP
Resp. Legal: ADOLFO JOAQUIM DE MARCENA
CPF: 254.460.488-30
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Comércio Varejista de Bebidas, DEFERIDA EM 26/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 452/10
Data Protocolo: 15/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000293-1-9
Data Validade: 26/10/2011
Razão Social: DONIZETE ALVES ZAGO-ME CNPJ/CPF: 11.945.426/0001-34
Endereço: RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 460
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: DONIZETE ALVES ZAGO
CPF: 083.879.478-57
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Lanchonete,
Casas de chá de sucos e similares, DEFERIDA EM 26/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
49
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 440/10
Data Protocolo: 13/10/2010 Nº CEVS: 353950915-477-000065-1-3
Data Validade: 26/10/2011
Razão Social: WELTON DA SILVA PRIMO ME CNPJ/CPF: 00.517.143/0001-75
Endereço: RUA DR EUCLIDES ZANINI CALDAS, Nº 441
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: WELTON DA SILVA PRIMO
CPF: 081.312.908-75
Resp. Tec.: WELTON DA SILVA PRIMO
CONS. PROF.: CROO
Nº INSC.:
61
UF: SP
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Comércio Varejista de Artigos de Ótica, DEFERIDA EM 26/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 463/10
Data Protocolo: 22/10/2010 Nº CEVS: 353950915-472-000095-1-2
Data Validade: 26/10/2011
Razão Social: ELTON VARQUILHA ME CNPJ/CPF: 09.194.961/0001-59
Endereço: RUA JOÃO ZIEIRI, Nº 15
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ELTON VARQUILHA
CPF: 224.539.788-61
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Padaria e Confeitaria com predominância de produção própria, DEFERIDA EM
26/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 460/10
Data Protocolo: 19/10/2010 Nº CEVS: 353950915-471-000099-1-1
Data Validade: 26/10/2011
Razão Social: DARCY DE FREITAS FARIA ME CNPJ/CPF: 02.899.150/0001-04
Endereço: RUA JOSÉ GONÇALVES CANELO, Nº 08
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: DARCI DE FREITAS FARIA
CPF: 156.298.128-58
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Comércio Varejista de Mercadorias em Geral – Minimercado, DEFERIDA EM
26/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 433/10
Data Protocolo: 06/10/2010 Nº CEVS: 353950915-471-000204-1-9
Data Validade: 26/10/2011
Razão Social: ANDRE ALVES DE OLIVEIRA PITANGUEIRAS ME
CNPJ/CPF: 04.782.428/0001-94
Endereço: RUA SEBASTIÃO ADRIANO, Nº 143
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ANDRE ALVES DE OLIVEIRA
CPF: 286.406.198-83
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos
Alimentícios - Supermercado, DEFERIDA EM 26/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 445/10
Data Protocolo: 14/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000294-2-4
Razão Social: LUCELIA PEREIRA DOS SANTOS 31269054805 Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 464/10
Data Protocolo: 22/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000189-1-0
Data Validade: 26/10/2011
Razão Social: HUMBERTO GARCIA DIOGO CNPJ/CPF: 08.660.141/0001-42
Endereço: RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, Nº 823
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: HUMBERTO GARCIA DIOGO
CPF: 045.584.898-03
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a)
Lanchonete, Casas de chá de Sucos e Similares, DEFERIDA EM 26/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
CNPJ/CPF: 12.658.885/0001-08
Endereço: RUA ADOLFO FONZAR, Nº 138
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LUCEILA PEREIRA DOS SANTOSCPF: 312.690.548-05
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento do Cadastro do (a) Serviços Ambulantes de Alimentação,
DEFERIDA EM 14/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
50
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 387/10
Data Protocolo: 13/09/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000283-1-2
Data Validade: 26/10/2011
Razão Social: ROSELI COTRIM AUGUSTO - ME CNPJ/CPF: 12.237.768/0001-62
Endereço: RUA MINAS GERAIS, Nº 950
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ROSELI COTRIM AUGUSTO
CPF: 081.430.178-93
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Lanchonete,
Casas de chá de Sucos e Similares, DEFERIDA EM 26/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 465/10
Data Protocolo: 25/10/2010 Nº CEVS: 353950915-562-000009-1-4
Data Validade: 26/10/2011
Razão Social: SERGIO FRANCISCO RODRIGUES ME CNPJ/CPF: 62.638.788/0001-13
Endereço: RUA BAHIA, Nº 473
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: SERGIO FRANCISCO RODRIGUES
CPF: 032.035.338-98
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Serviços
de Alimentação para Eventos e Recepções - Buffet, DEFERIDA EM 26/10/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras
Comunicado de Deferimento.
Nº Protocolo: 316/09
Data Protocolo: 20/07/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000169-1-8
Razão Social: LIDIANE BATISTA DOS ANJOS CARACATO ME CNPJ/CPF: 10.860.011/0001-03
Endereço: RUA SÃO PAULO, Nº 140
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LIDIANE B DOS ANJOS CARACATO CPF: 313.032.908-04
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino,
comunica o deferimento do Cancelamento de CEVS do (a) Lanchonete, Casas de
chá de Sucos e Similares, DEFERIDA EM 20/07/2010.
O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento
deste documento.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
Comunicado de Indeferimento referente à:
Lavratura de A.I.P Advertência ao Estabelecimento
Nº CEVS: 353950915-561-000104-1-3
Razão Social: MARIA CERLEY ADAMI CAMARGO – ME
CNPJ/CPF: 43.645.142/0001-19
Endereço: AVENIDA CAFÉ, Nº 109
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARIA CERLEY ADAMI CAMARGO
CPF: 032.030.818-90
O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, Torna
Público:
- Lavratura do Auto de Imposição de Penalidade, em 15/10/2010, Auto de Imposição
de Penalidade de Advertência com atividade de Restaurante e Similares:
AIP nº 026 – Processo nº 353950915-561-000104-1-3, Protocolo nº 413/10.
Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010.
51
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
PROGRAMA ASSISTENCIAL
FRENTE DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. João Batista de Andrade, e através da Secretaria Municipal de Assistência
Social, representada pela Sra. Sandra Carolina Romero de Andrade, torna pública
a relação dos candidatos selecionados para o Programa Assistencial Frente de
Trabalho e DESLIGA os participantes abaixo relacionados, com fundamento no
artigo 11, da Lei Municipal 2.754 de 04 junho de 2009, por ter concluído o tempo
de permanência no Programa.
N° da ficha
Nome
3904
JULIANA CRISTINA PEDRO
3985
SÍLVIA HELENA PAULINO
3720
SUELI APARECIDA HONÓRIO
3770
VALDIRENE DE MORAES
Publique-se e afixe-se.
Pitangueiras, 14 de outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito
Sandra Carolina Romero de Andrade
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras,
na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
João Batista de Andrade, e através da Secretaria Municipal de Assistência Social,
representada pela Sra. Sandra Carolina Romero de Andrade, torna pública a relação
dos candidatos selecionados para o Programa Assistencial Frente de Trabalho e
DESLIGA os participantes abaixo relacionados, com fundamento no artigo 15, inciso
III do Decreto Municipal nº 3.192 de 11 de junho de 2010.
N° da ficha
Nome
3035
RODOLFO APARECIDO DE SOUZA
Publique-se e afixe-se.
Pitangueiras, 19 de outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito
Sandra Carolina Romero de Andrade
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras,
na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
João Batista de Andrade, e através da Secretaria Municipal de Assistência Social,
representada pela Sra. Sandra Carolina Romero de Andrade, torna pública a relação
dos candidatos selecionados para o Programa Assistencial Frente de Trabalho
e DESLIGA os participantes abaixo relacionados, com fundamento no artigo 15,
parágrafo único do Decreto Municipal nº 3.192 de 11 de junho de 2010.
N° da ficha
Nome
3218
JEFERSON ALBINO
3075
LAIRE ALVES DOS SANTOS
3623
KÁTIA APARECIDA ELEOTÉRIO
Publique-se e afixe-se.
Pitangueiras, 25 de outubro de 2010.
João Batista de Andrade
Prefeito
Sandra Carolina Romero de Andrade
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras,
na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município.
52
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
SECRETARIA DA FAZENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
Demonstrativo da Receita Arrecadada
Receita
Discriminação
1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
1.1.0.0.00.00.00
1.1.1.0.00.00.00
Receita Tributaria
Impostos
Período= 01/10/2010 a 31/10/2010
Prevista
Arrecadada no Período
Arrecadada no Ano
50.990.500,00
4.783.312,75
46.209.142,56
4.652.500,00
367.558,88
5.058.808,74
4.200.000,00
333.957,01
4.450.838,39
1.1.1.2.00.00.00
Imp s/ o Pat e a Renda
2.100.000,00
123.646,11
1.913.564,74
1.1.1.3.00.00.00
Imp s/ a Prod e a Circulação
2.100.000,00
210.310,90
2.537.273,65
451.000,00
33.201,87
599.077,78
1.1.2.0.00.00.00
Taxas
1.1.2.1.00.00.00
Taxas pelo Exerc Pod Policia
105.000,00
3.434,79
135.620,97
1.1.2.2.00.00.00
Taxas pela Prest de Serviços
346.000,00
29.767,08
463.456,81
1.500,00
400,00
8.892,57
0,00
400,00
8.892,57
1.500,00
0,00
0,00
142.000,00
39.807,27
356.198,96
1.1.3.0.00.00.00
Contribuição de Melhoria
1.1.3.0.01.00.00
CONTR MEL EXP REDE AGUA/ESGOTO
1.1.3.0.04.00.00
CONTR MEL PAV OBRAS COMPLEM
1.3.0.0.00.00.00
Rec Patrimonial
1.3.2.0.00.00.00
Receitas de Val Mobiliarios
142.000,00
39.807,27
356.198,96
1.3.2.5.00.00.00
Rem de Dep Bancarios
142.000,00
39.807,27
356.198,96
1.079.500,00
153.706,25
1.273.385,17
1.6.0.0.00.00.00
REC DE SERVIÇOS
1.6.0.0.14.00.00
SERV. DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO ISS.
0,00
2.000,98
21.944,45
1.6.0.0.41.00.00
SERV CAP AD TRAT RESER DIST DE ÁGUA
682.500,00
98.090,58
811.062,52
1.6.0.0.42.00.00
SERV COL TRANSP TRAT DEST ESGOTO
365.000,00
48.826,57
401.892,29
1.6.0.0.46.00.00
SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
32.000,00
4.788,12
38.485,91
42.562.100,00
4.112.297,01
37.742.765,84
42.562.100,00
4.109.538,17
37.631.756,42
1.7.0.0.00.00.00
1.7.2.0.00.00.00
TRANSF CORRENTES
Transf Intergovernamentais
1.7.2.1.00.00.00
Transf da União
15.353.600,00
1.719.747,63
12.859.656,28
1.7.2.2.00.00.00
Transf dos Estados
17.208.500,00
1.386.005,04
14.438.893,88
1.7.2.4.00.00.00
Transf Multigovernamentais
10.000.000,00
1.003.785,50
10.333.206,26
0,00
2.758,84
111.009,42
1.7.6.0.00.00.00
Transferência de Convênios
1.7.6.1.00.00.00
Transf União Suas Entidades
0,00
0,00
65.477,70
1.7.6.2.00.00.00
Transf Conv Est Dist Fed
0,00
2.758,84
45.531,72
2.554.400,00
109.943,34
1.777.983,85
324.400,00
32.929,26
382.248,49
209.500,00
13.255,79
121.378,53
1.9.0.0.00.00.00
1.9.1.0.00.00.00
Outras Receitas Correntes
Mul/Jur de Mora
1.9.1.1.00.00.00
Mul/Jur de Mora dos Tributos
1.9.1.3.00.00.00
MUL/JUR MORA DIV AT TRIBUTOS
52.900,00
5.503,19
57.071,57
1.9.1.5.00.00.00
MUL/JUR DIV AT OUTRAS RECEITAS
42.000,00
5.442,87
57.479,70
1.9.1.8.00.00.00
MULTAS E JUROS
20.000,00
8.727,41
146.318,69
20.000,00
0,00
4.328,09
1.9.2.0.00.00.00
Indenizações e Restituições
CER22200 - SMARapd Informática Ltda
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53
Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
Demonstrativo da Receita Arrecadada
Receita
1.9.2.2.00.00.00
Discriminação
Prevista
Arrecadada no Período
Arrecadada no Ano
20.000,00
0,00
4.328,09
1.710.000,00
68.936,71
1.347.861,15
1.170.000,00
34.997,19
725.854,90
540.000,00
33.939,52
622.006,25
500.000,00
8.077,37
43.546,12
OUTRAS RECEITAS
500.000,00
8.077,37
43.546,12
2.0.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
0,00
0,00
657.544,40
2.4.0.0.00.00.00
Transf de Capital
0,00
0,00
657.544,40
2.4.7.0.00.00.00
Transf de Conv
0,00
0,00
657.544,40
0,00
0,00
175.500,00
0,00
50.990.500,00
0,00
4.783.312,75
482.044,40
46.866.686,96
1.9.3.0.00.00.00
Restituiçoes
Período= 01/10/2010 a 31/10/2010
Rec da Dívida Ativa
1.9.3.1.00.00.00
Rec da Div At Tributaria
1.9.3.2.00.00.00
REC DA DIV AT NÃO TRIBUTARIA
1.9.9.0.00.00.00
1.9.9.0.99.00.00
Receitas Diversas
2.4.7.1.00.00.00
Transf de Conv da União Entid
2.4.7.2.00.00.00
Transf de Conv Est D. Fed
Total Geral
CER22200 - SMARapd Informática Ltda
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Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010
RECEITAs E DEsPEsAs DO ENsINO - PUBLICAçãO (ARTIgO 256 DA CONsTITUIçãO EsTADUAL)
mUNICÍPIO:
PERÍODO:
PITANGUEIRAS
RECEITAs ARRECADADAs
Acumulado
Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU
Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis
Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza
Imposto de Renda Retido na Fonte
Dívida Ativa de Impostos
Atualização de Dívida Ativa de Impostos
Multa/Juros provenientes de impostos
Fundo de Participação dos Municípios
Imposto Territorial Rural
Desoneração de Exportações (LC-87/96)
Imposto s/ Circ. de Mercadorias e Serviços
Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotor
Imposto s/ Produto Industrial s/ Exportação
TOTAL DAs RECEITAs DE ImPOsTOs E TRANsFERÊNCIAs
QSE, Convênios e Outros Recursos Adicionais
Rendimentos de Aplicação Financeira - Conta LDB e Adicionais
Recursos de Operações de Crédito
Recursos recebidos do FUNDEB
Rendimentos de Aplicação Financeira do FUNDEB
TOTAL DOs RECURsOs ADICIONAIs
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA
__________________________________________
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário(a) da Educação
1.291.259,26
312.729,33
2.326.962,75
185.930,04
561.897,12
47.710,44
0,00
8.291.412,07
44.549,94
92.163,51
13.559.962,63
2.146.808,44
105.983,15
28.967.368,68
EXERCÍCIO: 2010
DEsPEsAs DO ENsINO
Acumulado
12.122 - Administração Geral da Secretaria da Educação
12.361 - Ensino Fundamental
12.365 - Educação Infantil
12.366 - Educação de Jovens e Adultos
12.367 - Educação Especial
( = ) Total da Despesa do Ensino
( - ) Despesas c/ Recursos do QSE, Convênios e Outros
( - ) Despesas c/ Rendimentos de Aplicações - Conta LDB
( - ) Despesas c/ Recursos de Operações de Crédito
( = ) Total da Despesa com Recursos Próprios
( + ) Depesas realizadas com Recursos do FUNDEB
( + ) Valor Efetivamente Retido ao FUNDEB
( - ) Parcela Empenhada do Ganho Líquido - FUNDEB
( = ) TOTAL APLICADO NO ENsINO
APLICAçãO NO ENsINO (ART. 212 CF)
0,00
1.256.756,29
1.423.174,61
0,00
93.950,00
2.773.880,90
361.947,13
5.292,99
0,00
2.406.640,78
8.428.462,01
0,00
3.580.288,04
7.254.814,75
25,04%
108.401,24
12.810,20
0,00 FUNDEB
9.329.420,76
Aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB
76.907,35
Aplicação nos profissionais do Magistério - FUNDEB
9.527.539,55
38.494.908,23 REPAssEs À CONTA DO ENsINO - ART.69,§5º,LEI 9.394/96
___________________________________________
João Batista de Andrade
Prefeito(a) Municipal
Expediente:
Jornal Oficial, Órgão de Imprensa da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, situado à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66
Fone: (16) 3952-9121
3º TRIMESTRE
90,42%
57,28%
3.764.855,60
_______________________________________
Patrícia Tedesco
Contador(a)
Jornalista Responsável
Lívia Adami Paes - MTB 46.647 - SP
Diagramação, Impressão e Acabamento
Ltda. - EPP