Jornal Oficial de Pitangueiras - Edição 265.indd
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ANO XV 29 DE OUTUBRO DE 2010 sUmáRIO Esta edição contém 54 páginas DECRETOS PODER EXECUTIVO mUNICIPAL DECRETO Nº 3.223, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. DECRETOs ............................................................................. 01 A 05 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 390.000,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 2.880, de 15 de outubro de 2010: DECRETA Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: PORTARIAs ............................................................................ 05 A 14 LEIs....................................................................................... 14 A 17 DEPARTAmENTO DE LICITAçãO PUBLICAçõEs ................................................................... 18 A 19 ERRATA................................................................................. 19 HOmOLOgAçãO ................................................................... 19 A 25 EXTRATOs DE CONTRATOs ............................................... 25 A 29 EDITAIs.............................................................................29 FIsCALIZAçãO TRIBUTáRIA mUNICIPAL................... 30 A 31 ALVARás.......................................................................... 32 A 35 PITANPREV .......................................................................... 35 A 37 CONsELHO mUNICIPAL DE AssIsTÊNCIA sOCIAL ................ 37 sECRETáRIA DA EDUCAçãO............................................ 38 A 40 VIgILâNCIA sANITáRIA mUNICIPAL DE PITANgUEIRAs .. 40 A 50 PROgRAmA AssIsTENCIAL FRENTE DE TRABALHO...................... 51 sECRETARIA DA FAZENDA ..................................................... 52 A 54 03.00.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PUB. MUNICIPAIS 03.01.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PUB. MUNICIPAIS 03.01.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 3.3.90.01.00 – 09.271.0903.2.055 – APOSENTADORIAS E REFORMAS FR 04 – R$ 190.000,00 3.3.90.05.00 – 09.271.0903.2.055 – OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS FR 04 – R$ 200.000,00 Art. 2º Constitui recurso para atendimento do disposto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 03.00.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PUB. MUNICIPAIS 03.01.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PUB. MUNICIPAIS 03.01.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 9.9.99.99.00 – 04.122.0402.2.071 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA FR 04 – R$ 390.000,00 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual EDIÇÃO Nº 265 – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 4º. Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2010, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2010. Pitangueiras, 09 de setembro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.224, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.121.230,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 2.881, de 15 de outubro de 2010: DECRETA Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.121.230,00 (três milhões, cento e vinte e um mil e duzentos e trinta reais) destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.3.90.33.00 – 04.122.0004.2.008 – PASS. E DESP. DE LOCOMOÇÃO (FICHA 57) FR 01 – R$ 10.000,00 3.3.90.39.00–04.122.0004.2.008 – OUT. SERV. TERC. PESSOA JURIDICA - 2 (FICHA 62) FR 01– R$ 400.000,00 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01– EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.30.00 – 12.365.0009.2.021 – MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA 70) FR 05 – R$ 130.000,00 3.3.90.39.00 – 12.365.0009.2.021 – OUT. SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 72) FR 05 – R$ 60.000,00 02.07.02– EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 – 12.361.0009.2.024– MATERIAL DE CONSUMO- (FICHA 81) FR 05 – R$ 210.000,00 3.3.90.33.00 – 12.361.0009.2.024– PASS. E DESP. DE LOCOMOÇÃO(FICHA 82) FR 01 – R$ 30.000,00 02.07.08– FUNDEB 60% FUNDAMENTAL 3.1.90.96.00–12.361.0009.2.041– VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL(FICHA 264) FR 02 – R$ 280.000,00 02.07.10– FUNDEB 40% INFANTIL 3.1.90.11.00–12.365.0009.2.040– VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL(FICHA 110) FR 02 – R$ 220.000,00 3.1.91.13.00–12.365.0009.2.040– O B R I G . PAT R O N A I S – I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 112) FR 02 – R$ 14.000,00 3.3.90.46.00–12.365.0009.2.040– AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 116) FR 02 – R$ 5.000,00 0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 % FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.024 – VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL(FICHA 120) FR 02 – R$ 320.000,00 3.1.90.13.00–12.361.0009.2.024 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS- (FICHA 121) FR 02 – R$ 8.000,00 3.1.91.13.00–12.361.0009.2.024 – O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 122) FR 02 – R$ 25.000,00 3.1.91.13.00–12.361.0009.2.024 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 126) FR 02 – R$ 20.000,00 0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA RTA M E N TO D E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.1.91.13.00–12.306.0011.2.022 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 126) Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 FR 01 – R$ 22.000,00 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 3.1.90.11.00 – 13.392.0019.2.053 – VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA 139) FR 01 – R$ 100.000,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.39.00 – 10.301.0014.2.039OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA 165) FR 01 – R$ 142.000,00 FR 05 - R$ 300.000,00 02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 3.1.90.11.00 – 10.305.0013.2.038 – VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA 172) FR 01 – R$ 60.000,00 3.1.90.13.00 – 10.305.0013.2.038 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS- (FICHA 173) FR 01 – R$ 12.000,00 3.1.91.13.00 – 10.305.0013.2.038 – O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 174) FR 01 – R$ 10.000,00 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 02.10.01 –ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.32.00–08.244.0016.2.046 – M AT E R I A L D E D I S T R I B U I Ç Ã O GRATUITA (FICHA 184) FR 01– R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 187) FR 01– R$ 7.000,00 4.4.90.52.00 – 08.244.0016.1.002 – EQUIP. E MAT. PERMANENTE(FICHA 189) FR 01– R$ 4.380,00 02.10.02 –FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 3.3.90.30.00 – 08.244.0016.2.046 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 190) FR 01 – R$ 4.000,00 3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 192) FR 01 – R$ 1.350,00 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 02.11.01 –RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S. 3.3.50.43.00 – 08.244.0016.2.046 – SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 194) FR 01 – R$ 10.000,00 FR 02 – R$ 5.000,00 FR 05 – R$ 15.000,00 3.3.90.30.00 – 08.244.0016.2.046 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 195) FR 05 – R$ 28.350,00 3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 196) FR 05 – R$ 3.150,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA -ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA –ESTRUTURA URBANA 3.1.90.11.00 – 15.451.0007.2.067 – VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA 198) FR 01– R$ 300.000,00 0 2 . 1 2 . 0 2 – D E PA RTA M E N TO D E SANEAMENTO BÁSICO 3.1.90.11.00 – 17.512.0021.2.059 – VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA 220) FR 01 – R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 – 17.512.0021.2.059 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 221) FR 01 – R$ 30.000,00 3.3.90.39.00 – 17.512.0021.2.059 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 223) FR 01– R$ 200.000,00 02.13.00 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA 02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM. DE IBITIUVA 3.1.90.11.00–04.122.0004.2.008–– VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA 228) FR 01– R$ 30.000,00 Art. 2º Constitui recurso parcial para atendimento do disposto no artigo anterior, o provável excesso de arrecadação obtido através da apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, conforme artigo 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 742.000,00 (setecentos e quarenta e dois mil reais). Art. 3º Constitui recurso parcial para atendimento do disposto no artigo anterior, no Fundo Municipal de Assistência Social (fichas 195 e 196 ) o valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) do excesso de arrecadação obtido através de 07 (sete) parcelas a serem recebidas do Governo Federal para co-financiamento do Centro de Referência Especializado da Assistência Social. Art. 4º Constitui recurso para atendimento do disposto no artigo anterior, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO 3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.047 – OUT. SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 27) FR 01– R$ 200.000,00 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01– ENSINO INFANTIL 3.1.90.11.00 – 12.365.0009.2.021 – VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL (FICHA 66) FR 01 – R$ 196.000,00 3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.021 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS- (FICHA 67) FR 01– R$ 3.000,00 3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.021 – O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 68) FR 01– R$ 27.000,00 3.3.90.46.00 – 12.365.0009.2.021 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 73) FR 01 – R$ 13.000,00 3.3.90.30.00 – 12.365.0009.2.021 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 277) FR 01 – R$ 130.000,00 02.07.02– ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.024 – VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL (FICHA 77) FR 01– R$ 320.000,00 3.1.90.13.00 – 12.361.0009.2.024 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS- (FICHA 78) FR 01– R$ 10.000,00 3.1.91.13.00 – 12.361.0009.2.024 – OBRIG. PATRONAIS - INTRAORÇAMENTÁRIAS (FICHA 79) FR 01 – R$ 23.000,00 3.3.90.46.00 – 12.361.0009.2.024 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 85) FR 01 – R$ 42.000,00 3.3.90.30.00 – 12.361.0009.2.024 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 278) FR 01 – R$ 210.000,00 02.07.05– ENSINO SUPERIOR 3.3.90.39.00 – 12.364.0009.2.032 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 92) FR 01 – R$ 232.000,00 3 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 02.07.08– FUNDEB 60%FUNDAMENTAL 3.3.90.46.00 – 12.361.0009.2.041 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 105) FR 02 – R$ 210.000,00 02.07.09– FUNDEB 60%- EJA 3.1.90.11.00 – 12.366.0009.2.041 – VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL(FICHA 106) FR 02 – R$ 70.000,00 0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA RTA M E N TO D E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.30.00 – 12.306.0011.2.022 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 136) FR 05 – R$ 398.000,00 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 3.1.90.13.00 – 13.392.0019.2.053 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - (FICHA 140) FR 01 – R$ 9.000,00 3.1.91.13.00 – 13.392.0019.2.053 – O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 141) FR 01 – R$ 3.000,00 3.3.50.43.00 – 13.392.0019.2.053 – SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 142) FR 01 – R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 – 13.392.0019.2.053 – OUTR SERV. TERC. PESS. JURIDICA (FICHA146) FR 01 – R$ 60.000,00 4.4.90.52.00 – 13.392.0019.1.002– EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE (FICHA 148) FR 01 – R$ 1.000,00 02.08.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 4.4.90.52.00 – 27.812.0012.1.002– EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE (FICHA 156) FR 01 – R$ 7.000,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.50.43.00 – 10.301.0014.1.016 SUBVENÇÕES SOCIAIS – (FICHA 160) FR 01 – R$ 89.000,00 3.3.50.43.00 – 10.301.0014.2.039 SUBVENÇÕES SOCIAIS – (FICHA 161) FR 01 – R$ 1.000,00 02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 3.1.91.13.00 – 10.305.0013.2.038 – O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 174) FR 05 – R$ 1.000,00 3.3.90.36.00 – 10.305.0013.2.038 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA FISICA (FICHA 177) FR 01 – R$ 500,00 3.3.90.39.00 – 10.305.0013.2.038 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 178) FR 01 – R$ 500,00 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 02.10.01 –ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.36.00 – 08.244.0016.2.046 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA FISICA (FICHA 186) FR 01 – R$ 5.350,00 3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 187) FR 01 – R$ 1.380,00 4.4..90.51.00 – 08.244.0016.1.007 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 188) FR 01 – R$ 45.000,00 02.13.00 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA 02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM. DE IBITIUVA 3.3.90.36.00 – 04.122.0004.2.008 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA FISICA (FICHA 230) FR 01 – R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.008 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 231) FR 01 – R$ 3.500,00 4.4.90.52.00–04.122.0004.1.001 – EQUIP. E MAT. PERMANENTE(FICHA 232) FR 01 – R$ 5.000,00 02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 02.14.01 – REC. SUPERV. PELA CONTADORIA 9.9.99.99.00–99.999.9999.9.999–– RESERVA DE CONTINGÊNCIA (FICHA 241) FR 01 – R$ 24.000,00 3.3.90.47.00–28.846.0000.8.211–– OBRIG. TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (FICHA 279) FR 02 – R$ 5.500,00 Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 6º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2010, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. – PESSOA JURÍDICA (FICHA 165) FR 01 – R$ 350.000,00 Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2010. 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 3.3.90.39.00–08.244.0016.2.046– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FICHA 192) FR 01 – R$ 5.000,00 Pitangueiras, 09 de setembro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.225, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 867.500,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 2.883, de 20 de outubro de 2010: DECRETA Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 867.500,00 (oitocentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 –EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4.90.51.00–12.365.0009.1.015– OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 75) FR 01 – R$ 110.000,00 0 2 . 0 7 . 0 2 – E D U C A Ç Ã O FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00–12.361.0009.2.024– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FICHA 84) FR 01 – R$ 20.000,00 02.07.08– FUNDEB 60 %-FUNDAMENTAL 3.1.90.96.00–12.361.0009.2.041– RESSARCIMENTO DE DESP C/ PESSOAL REQUISIT. (FICHA 264) FR 02 – R$ 280.000,00 02.07.10 – FUNDEB 40 %-INFANTIL 4.4.90.51.00–12.365.0009.1.015– OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 118) FR 02– R$ 100.000,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.39.00–10.301.0014.2.039– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S. 3.3.90.39.00–08.244.0016.2.046– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FICHA 196) FR 02 – R$ 2.500,00 Art. 2º Constitui recurso parcial para atendimento do disposto no art. 1º, o provável excesso de arrecadação obtido através do Fundeb o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Art. 3º Constitui recurso parcial para atendimento do disposto no artigo 1º, o provável excesso de arrecadação obtido através da apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, conforme artigo 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). Art. 4º Constitui recurso para atendimento do disposto no artigo 1º, da Secretaria Municipal de Assistência Social, o valor recebido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a excesso de arrecadação. Art. 5º Constitui recurso para atendimento do disposto no artigo 1º, a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.10 – FUNDEB 40 %-INFANTIL 3.3.90.39.00–12.365.0009.2.040– MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 113) FR 02– R$ 20.000,00 0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA RTA M E N TO D E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.30.00–12.306.0011.2.022– MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 136) FR 05 – R$ 210.000,00 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL 4 DE ASSIST. SOCIAL 02.10.01 – ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.39.00–08.244.0016.2.046– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FICHA 183) FR 01 – R$ 2.500,00 Art. 6º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 7º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2010, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2010. Pitangueiras, 20 de outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.226, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.600,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 2.884, de 20 de outubro de 2010: DECRETA Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional especial no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) : 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.008OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FR 01 – R$ 1.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA - ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA-ESTRUTURA URBANA 3.3.90.39.00 – 15.451.0007.2.067OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FR 01 – R$ 2.600,00 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Art. 2º Constitui recurso para atendimento do disposto no artigo 1º, a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA - ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.021OBRAS E INSTALAÇÕES- (FICHA 217) FR 01 – R$ 2.600,00 02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 02.14.01 – REC. SUPERV. PELA CONTADORIA 9.9.99.99.00–99.999.9999.9.999–– RESERVA DE CONTINGÊNCIA (FICHA 241) FR 01– R$ 1.000,00 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2010, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2010. Pitangueiras, 20 de outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.227, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 2.885, de 20 de outubro de 2010: DECRETA Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 01.00.00 - LEGISLATIVO 01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA 3.1.90.11.00 – 01.031.0001.2.003 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL FR 01 – R$ 200.000,00 3.1.90.13.00 – 01.031.0001.2.003 –OBRIGAÇÕES PATRONAIS FR 01 – R$ 40.000,00 3.3.90.39.00 – 01.031.0001.2.003 –OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FR 01 – R$ 20.000,00 Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo 1º, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01.00.00 - LEGISLATIVO 01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO 3.1.90.11.00 – 01.031.0001.2.001 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL FR 01 – R$ 200.000,00 3.1.90.13.00 – 01.031.0001.2.001 –OBRIGAÇÕES PATRONAIS FR 01 – R$ 20.000,00 3.3.90.14.00– 01.031.0001.2.001 –DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL FR 01 – R$ 20.000,00 01.01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA 3.1.90.01.00 – 01.031.0001.2.003 –APOSENTADORIAS E REFORMAS FR 01 – R$ 20.000,00 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2010, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 20 de outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.228 DE 26 DE OUTUBRO DE 2010 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 131.900,00”. O Sr. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 2.797,de 19 de novembro de 2009. D E C R ETA Artigo 1º. Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Pitangueiras um crédito adicional suplementar no valor de R$ 131.900,00 (Cento e trinta e um mil e novecentos reais) destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01– ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00– 12.365.0009.2.021 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 70) FR 01– R$ 5.000,00 02.07.02– ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00– 12.361.0009.2.024 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 81) FR 01– R$ 40.000,00 4.4.90.52.00– 12.361.0009.1.002 – E Q U I PA M E N T O E M AT E R I A L PERMANENTE (FICHA 89) FR 01– R$ 4.900,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 02.12.01-INFRA ESTRUTURA URBANA 3.3.90.39.00– 15.451.0007.2.015 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 209) FR 01– R$ 14.000,00 4.4.90.52.00- 15.451.0007.1.021 – E Q U I PA M E N T O E M AT E R I A L PERMANENTE (FICHA 219) FR 01– R$ 8.000,00 0 2 . 1 2 . 0 2 – D E PA RTA M E N TO D E SANEAMENTO BÁSICO 3.3.90.30.00– 17.512.0021.2.059 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 221) FR 01 (01.000.00)– R$ 60.000,00 Artigo 2º. Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 5 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01– ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00– 12.365.0009.2.021 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 70) FR 05– R$ 5.000,00 4.4.90.52.00– 12.365.0009.1.002 – E Q U I PA M E N T O E M AT E R I A L PERMANENTE (FICHA 76) FR 01– R$ 4.900,00 02.07.02– ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00– 12.361.0009.2.024 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 81) FR 05– R$ 5.000,00 0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 % FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00– 12.361.0009.2.024 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 123) FR 02– R$ 35.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 02.12.01-INFRA ESTRUTURA URBANA 3.3.90.30.00– 15.451.0007.2.015 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 201) FR 01– R$ 14.000,00 4.4.90.51.00- 15.451.0007.1.006 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 213) FR 01– R$ 5.600,00 4.4.90.51.00- 15.451.0007.1.009 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 215) FR 02– R$ 1.000,00 FR 05– R$ 1.000,00 4.4.90.51.00- 15.451.0007.1.021 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 217) FR 01– R$ 400,00 0 2 . 1 2 . 0 2 – D E PA RTA M E N TO D E SANEAMENTO BÁSICO 3.3.90.30.00– 17.512.0021.2.059 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 221) FR 01 (01.110.00)– R$ 60.000,00 Artigo 3º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º. deste decreto. Artigo 4º. Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2010, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º. deste decreto. Artigo 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 06 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário. PORTARIAS Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 506 DE 01 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIA Nº 507 DE 01 DE OUTUBRO DE 2010 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” “Dispõe sobre o enquadramento de Diretora de Escola do quadro de pessoal do Município” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 3768/2010; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 2248/2010; RESOLVE RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Educação Básica I - Fundamental, Sra. Ana Silvia Leone Casadei, portadora do RG nº 20.883.555 - SSP/SP, para Faixa 2, Nível III, da tabela III, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Diretora de Escola, Sra. Maria Aparecida Parolin, portadora do RG nº 8.760.411 - SSP/SP, para Faixa 3, Nível II, da tabela V, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 26 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicado, registrado e afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.229 DE 26 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre Aposentadoria por Idade a Sra. Olga Nascimento Castro”. O Senhor João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando os termos da Portaria nº 004 de 18 de outubro de 2010, Editada pelo Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras – PITANPREV; D E C R ETA Artigo 1º. Fica aposentada por Idade a Servidora Sra. Olga Nascimento Castro, matricula nº 1142, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, referencia 01, do quadro de pessoal do Município de Pitangueiras. Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se. Pitangueiras, 26 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicado, registrado e afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 01 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 01 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na 6 Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 508 DE 01 DE OUTUBRO DE 2010 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 2426/2010; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Educação Infantil, Sra. Regina Célia Gallo, portadora do RG nº 13.240.748 - SSP/SP, para Faixa 2, Nível III, da tabela II, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 01 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 509 DE 01 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre contratação de Professora para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando, a celebração entre o Município de Pitangueiras e o Governo do Estado de São Paulo, este através da Secretaria da Educação, em data de 07/06/2005, de Termo de Convênio, objetivando assegurar a continuidade da implantação de ação de parceria educacional Estado - Município para atendimento do Ensino Fundamental; Considerando que, a celebração do referido Termo de Convênio encontra-se autorizada pelo Decreto nº 43.072, de 04 de maio de 1998, e pela Lei Municipal n.º 2.373, de 27/04/05, cuja homologação foi publicada no D.O.E., Poder Executivo, terça-feira de 07/06/2005; de 1999, CONTRATAR, até 19/10/2010 a Professora Srª Gislaine Daires Miranda Caetano, portadora do RG 18.808.2979-SSP/SP., Professora de Educação Básica, Ensino Infantil – FUNDEB 60%, pela carga horária de 24 horas semanais, em substituição a Professora Sra. Maria José Baptista Lima, em gozo de Licença-Prêmio. suas atividades junto a Secretaria Municipal de Assistência Social. Artigo 2º. Será atribuída ainda, nos termos da Lei Municipal 1904/97 e 2001/99 carga suplementar de 06 horas semanais à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do Artigo 25 da Lei 2001/99. Pitangueiras, 01 de outubro de 2010. Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 01 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; PORTARIA Nº 510 DE 01 DE OUTUBRO DE 2010. Considerando ata de atribuição realizada em 21/09/2010, conforme classificação por Tempo de Serviço no Magistério em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 12 de 03/12/2009 e Edital de Atribuição de Classes nº 075/2010 de 20/09/2010; Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 377/10 de 21 de setembro de 2010; RESOLVE Artigo 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 40 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro “Dispõe sobre a transferência da Servidora Sra. Regina Célia Andreta Gallon”. O Senhor João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando informação efetuada pela Secretária Municipal de Educação através do oficio 385/2010 de 29 de setembro de 2010; RESOLVE Artigo 1º. Transferir, a Servidora Pública Municipal, Sra. Regina Célia Andreta Gallon, portadora do RG nº 20.882.319 – SSP/SP, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 511 DE 01 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a transferência do Servidor Sr. Tiago Leone”. O Senhor João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando informação efetuada pela Secretária Municipal de Educação através do oficio 395/2010 de 04 de outubro de 2010; RESOLVE Artigo 1º. Transferir, o Servidor Público Municipal, Sr. Thiago Leone, portador do RG nº 30.467.233-6 – SSP/SP, Escriturário, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para exercer suas atividades junto a Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se. Pitangueiras, 01 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do 7 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Município. PORTARIA Nº 512 DE 01 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a prorrogação do pagamento de gratificação pelo exercício de função de Professora Coordenadora Pedagógica da EM Domingos Paro”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., RESOLVE Artigo 1º. Prorrogar a partir de 20/10/2010 até 03/12/2010, o pagamento de gratificação pelo exercício de função de Professora Coordenadora Pedagógica da E.M. Domingos Paro à Professora Sra. Claudinéia de Freitas Viana, portadora do RG 18.291.629-7 – SSP/ SP, Professora de Educação Básica – Ensino Fundamental, em substituição a Professora Sra. Vânia Daniela Ferreira Miranda, que encontra-se em Licença Prêmio. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 01 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 513 DE 06 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre contratação de Professora para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando, a celebração entre o Município de Pitangueiras e o Governo do Estado de São Paulo, este através da Secretaria da Educação, em data de 07/06/2005, de Termo de Convênio, objetivando assegurar a continuidade da implantação de ação de parceria educacional Estado - Município para atendimento do Ensino Fundamental; Considerando que, a celebração do referido Termo de Convênio encontra-se autorizada pelo Decreto nº 43.072, de 04 de maio de 1998, e pela Lei Municipal n.º 2.373, de 27/04/05, cuja homologação foi publicada no D.O.E., Poder Executivo, terça-feira de 07/06/2005; Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; Considerando ata de atribuição realizada em 05/10/2010, conforme classificação por Tempo de Serviço no Magistério em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 12 de 03/12/2009 e Edital de Atribuição de Classes nº 079/2010 de 04/10/2010; Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 396/10 de 05 de outubro de 2010; RESOLVE Artigo 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 40 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, CONTRATAR, até 02/11/2010 a Professora Srª Veneranda da Silva Bitencourt Belém, portadora do RG 8.688.943-SSP/MG., Professora de Educação Básica, Ensino Fundamental – FUNDEB 60%, pela carga horária de 30 horas semanais, em substituição a Professora Sra. Amélia Caroni (convênio municipalização), em gozo de Licença Prêmio. Artigo 2º. Será atribuída ainda, nos termos da Lei Municipal 1904/97 e 2001/99 carga suplementar de 10 horas semanais à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do Artigo 25 da Lei 2001/99. Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Pitangueiras, 06 de outubro de 2010. R E S O L V E: JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Artigo 1º. Conceder, a partir de 25 de outubro de 2010, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Eliana Cávoli Guirardelli, Professora de Educação Infantil, portadora do RG nº 9.356.064 - SSP/SP, 60 (sessenta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 18/02/2002 a 28/02/2007. Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 514, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 06 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Artigo 1º. Conceder, a partir de 03 de novembro de 2010, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Terezinha de Jesus C. Beato, Professora de Educação Básica I, portadora do RG nº 11.520.104 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 01/04/2002 a 21/04/2007. Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” PORTARIA Nº 516, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Pitangueiras, 06 de outubro de 2010. R E S O L V E: JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Artigo 1º. Conceder, a partir de 20 de outubro de 2010, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Vânia Dadiela Ferreira de Miranda, Professora de Educação Básica I, portadora do RG nº 32.343.210-4 - SSP/ SP, 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 01/04/2002 a 10/04/2007. Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 515, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, 8 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Pitangueiras, 06 de outubro de 2010. R E S O L V E: JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Artigo 1º. Conceder, a partir de 04 de novembro de 2010, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Maria Inês Gonçalves S. Costa, Professora de Educação Básica I, portadora do RG nº 17.278.466-9 - SSP/ SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 01/04/2002 a 16/04/2007. Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 517, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, a partir de 03 de novembro de 2010, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Isabel Cristina Vieira, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 7.176.589 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 26/06/2005 a 16/07/2010. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 06 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 518, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 06 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 519, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a nomeação do Sr. Mário Luiz de Souza”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei Complementar 2.490 de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 2.863 de 23 de junho de 2010; RESOLVE Artigo 1º. Nomear, a partir desta data, o Sr. Mário Luiz de Souza, portador do RG nº 4.270.988-X - SSP/SP, para ocupar o cargo de Secretário de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, classificado na referência V da tabela de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, lotado na Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Pitangueiras, 06 de outubro de 2010. R E S O L V E: JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Artigo 1º. Conceder, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Therezinha Paschoa Moretto, Costureira, portadora do RG nº 11.742.691 - SSP/ SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 26/07/2003 a 28/09/2008. Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 520, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, a partir de 13 de outubro de 2010, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Maria de Fátima de S. Cirini, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 22.757.432-1 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 24/02/1997 a 24/02/2002. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 07 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 521, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 07 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 522, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, a partir desta data, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Maria Lúcia Lopes Ferreira, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 26.886.738-0 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 21/03/2002 a 21/03/2007. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. 9 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Cumpra-se. - Prêmio” Pitangueiras, 13 de outubro de 2010. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 523 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da Portaria nº 430, de 02 de setembro de 2010”. O Senhor João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, ofício nº 405/10 de 08 de outubro de 2010, da Secretaria Municipal de Educação, que solicita a prorrogação; R E S O L V E. Artigo 1º. Prorrogar até 13/11/2010, os efeitos da Portaria nº 430, de 02 de setembro de 2010, que dispõe sobre a contratação de Professora para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, Sra. Priscila Aparecida Pereira Elias, portadora do RG nº 35.181.265-9 – SSP/SP, em caráter de substituição a titular Renata Cristina Mesquita Ramos Marim, que se encontra em gozo de Licença-Prêmio. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 15 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 524, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de Licença R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Olívia Batista Orozidio, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 26.472.017-9 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 01/04/2002 a 21/04/2007. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 15 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 525, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor Sr. Sebastião João Soares, Agente Administrativo, portador do RG nº 9.356.054 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 31/03/2005 a 31/03/2010. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Pitangueiras, 18 de outubro de 2010. PORTARIA Nº 527, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 526 DE 18 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da Portaria nº 278, de 15 de junho de 2010”. O Senhor João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, a Portaria nº 281 de 17 de junho de 2010, que prorrogou os efeitos da portaria citada na ementa até 13/08/2010, bem como a Portaria 412, prorrogando novamente até 12/10/10; Considerando, ofício nº 408/10 de 18 de outubro de 2010, da Secretaria Municipal de Educação, que solicita novamente a prorrogação; R E S O L V E. Artigo 1º. Prorrogar até 11/12/2010, os efeitos da Portaria nº 278, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a contratação de Professora para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, Sra. Elaine Cristina Braga Desagiácomo, portadora do RG nº 22.623.316-9 – SSP/SP, em caráter de substituição à titular Claudia Maria Godoy Thomazini, que encontra-se em Licença-Saúde. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 18 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, a partir de 08 de novembro de 2010, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor Sr. Nilton Cesar Pedro, Operador de Tratamento de Água, portador do RG nº 024.308.179-0 - SSP/SP, 60 (sessenta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 01/07/1996 a 01/07/2001. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 19 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 528, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, a partir de 03 de novembro de 2010, com fundamento no 10 artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor Sr. Adalto dos Santos Felipe, Auxiliar de Serviços Gerais, portador do RG nº 11.885.394 - SSP/SP, 60 (sessenta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 31/03/2000 a 31/03/2005. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 19 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 PORTARIA Nº 530 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a nomeação de Servidoras para o cargo Público Permanente de Professora Educadora de Creche”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc. R E S O L V E: Artigo 1º. Nomear, a partir desta data as servidoras constantes no quadro abaixo, para ocupar o cargo público permanente de Professora Educadora de Creche, em conformidade com as Leis Municipais nº 1904/99, 2001/99, 2490/06, 2501/07, 2.710/09 e 2.757/09 e nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2009 visto aprovação no Concurso Público, mediante a remuneração mensal, classificada na tabela constante na Lei Complementar nº 2.814, de 03/02/2010, e posteriores alterações. Nº NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01 Mauricia Helena Pereira de Mello 34.133.611-7 53 Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. 02 Andréia Lara Lemes Siqueira 20.882.411 64 Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 529 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. “Dispõe sobre a exoneração do Servidor Sr. João Vitor Silvério”. Pitangueiras, 20 de outubro de 2010. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., RESOLVE Artigo 1º. – Exonerar, com fundamento no artigo 42, II, da Lei Municipal Nº 1.904/97, o Servidor Sr. João Vitor Silvério, portador do RG nº 34.133.576-9 - SSP/SP, do cargo de Procurador Geral do Município, de livre nomeação e exoneração, devendo o mesmo retornar ao seu cargo de origem. Artigo 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 19 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 531, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Renata Cristina M. Ramos Marim, Professora de Educação Infantil, portadora do RG nº 20.883.516-7 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 29/03/2002 a 07/05/2007. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 20 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 532 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 3765/2010; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Educação Básica I Fundamental, Sra. Ana Alice Santos L. Sorrente, portadora do RG nº 20.099.189 - SSP/SP, para Faixa 3, Nível II, da tabela III, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 20 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. 11 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 PORTARIA Nº 533 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a Demissão do Sr. MARCO AURÉLIO SORIANO” O Sr. João Batista de Andrade, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria 461/2009 de 14 de julho de 2009. RESOLVE Artigo 1º. Aplicar, a penalidade de DEMISSÃO ao servidor público municipal Sr. MARCO AURÉLIO SORIANO, portador do RG 11.520.912 – SSP/SP Matricula 2869, Mecânico, conforme preceituam os artigos 159, inciso X e 160, incisos XIX, c.c. o artigo 167, inciso III, c.c. o artigo 172, inciso XIII, todos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, encaminhando à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 25 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO. Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 534 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a rescisão do contrato de trabalho da Srª. Andréia Lara Lemes da Silva”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, pedido efetuado pela interessada através do requerimento 4856/2010; R E S O L V E: Artigo 1º. Rescindir, o contrato de trabalho da Srª. Andréia Lara Lemes da Silva, portadora do RG nº 20.882.411 – SSP/SP, na função de Professora de Educação Básica – Ensino Fundamental, contratada para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. o cancelamento parcial da Nota de empenho nº 1163.00 de 21/03/2000. PORTARIA Nº 537, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 26 de setembro de 2007. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, a partir de 03 de novembro de 2010, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor Sr. Mateus Gustavo Sarni, Auxiliar de Serviços Gerais, portador do RG nº 28.103.474-6 - SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 22/06/2005 a 28/09/2010. Pitangueiras, 25 de outubro de 2010. PORTARIA Nº 536, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: PORTARIA Nº 535 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. R E S O L V E: Pitangueiras, 27 de outubro de 2010. Artigo 1º. Conceder, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, a servidora Sra. Elizabeth Zacas Larocca, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 24.223.487-2 - SSP/SP, 16 (dezesseis) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 01/03/1997 a 28/02/2002, e 14 (quatorze) dias, referente ao período de 01/03/2002 a 28/02/2007. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO “Dispõe sobre conversão de Licença Prêmio concedida em Pecúnia para Gozo, e dá outras providencias”. O Sr. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando a publicação da Portaria n 022 de 17 de março de 2000, que concede 90 dias de Licença Prêmio em pecúnia; Considerando a emissão da Nota de Empenho 1.163.00 de 21/03/2000, a qual foi liquidada parcialmente; Considerando, pedido efetuado pela interessada através do requerimento nº 5357/2009-1, de 26 de outubro de 2009; RESOLVE Artigo 1º. Converter 75 (setenta e cinco) dias, de Licença Prêmio concedida em Pecúnia através da portaria nº 022 de 17 de março de 2.000, para a Servidora Pública Municipal Sra. Ana Paula Gonçalves Bragil, para Licença Prêmio em Gozo oportuno, bem como Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 538, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Pitangueiras, 27 de outubro de 2010. R E S O L V E: JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Artigo 1º. Conceder, a partir de 03 de novembro de 2010, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor Sr. Marcelo Aparecido Locci, Agente Administrativo, portador do RG nº 13.745.000 - SSP/SP, 90 (noventa) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 31/03/2005 a 06/04/2010. Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. 12 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário. S.M.E nº 12 de 03/12/2009 e Edital de Atribuição de Classes nº 086/2010 de 26/10/2010; Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 429/10 de 26 de outubro de 2010; Pitangueiras, 27 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 539 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória de títulos especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 4585/2010; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Educação Infantil, Sra. Sonia Maria Caroni, portadora do RG nº 13.240.720 - SSP/SP, para Faixa 3, Nível III, da tabela II, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Pitangueiras, 27 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 540 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre contratação de Professora para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando, a celebração entre o Município de Pitangueiras e o Governo do Estado de São Paulo, este através da Secretaria da Educação, em data de 07/06/2005, de Termo de Convênio, objetivando assegurar a continuidade da implantação de ação de parceria educacional Estado - Município para atendimento do Ensino Fundamental; Considerando que, a celebração do referido Termo de Convênio encontra-se autorizada pelo Decreto nº 43.072, de 04 de maio de 1998, e pela Lei Municipal n.º 2.373, de 27/04/05, cuja homologação foi publicada no D.O.E., Poder Executivo, terça-feira de 07/06/2005; Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; Considerando ata de atribuição realizada em 26/10/2010, conforme classificação por Tempo de Serviço no Magistério em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução RESOLVE Artigo 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 40 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, CONTRATAR, a partir de 03/11/2010 até 02/12/2010 a Professora Srª Eliene Cardoso da Silva, portadora do RG 30.632.332-1-SSP/SP., Professora de Educação Básica, Ensino Fundamental – FUNDEB 60%, pela carga horária de 30 horas semanais, em substituição a Professora Sra. Terezinha de Jesus Cotrim Beato, em gozo de Licença-Prêmio. Artigo 2º. Será atribuída ainda, nos termos da Lei Municipal 1904/97 e 2001/99 carga suplementar de 10 horas semanais à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do Artigo 25 da Lei 2001/99. Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 27 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA N° 541, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e nomeação de Comissão, para apuração de possíveis irregularidades na conduta do servidor ANDRÉ LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA”. O Prefeito do Município de Pitangueiras, Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, inclusive de dirigente e responsável direto pelas questões administrativas da Prefeitura Municipal, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e, CONSIDERANDO: O requerimento de nº. 4143/2010, instruído com Boletim de Ocorrência nº 1497/2010, onde noticia sobre fatos ocorridos na residência da servidora Daniela Brites sobre o servidor, ANDRÉ LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA, relatando suas condutas incompatíveis com a função de guarda civil municipal. Os fatos ora noticiados, em tese, configuraram infração administrativodisciplinar capitulada nos artigos 159, incisos IX, XI, 160, inciso XXIII e 172, inciso XIII, todos da Lei Municipal nº 1.904/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras/ SP. Assim, conforme o disposto nos art. 183 e seguintes do referido diploma estatutário. R E S O L V E: Artigo 1º. Instaurar em face do servidor público municipal, o Sr. ANDRÉ LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, guarda civil municipal, portador da CI/RG nº 1052536-0 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 417.241.86272, o presente Processo Administrativo Disciplinar com vistas à melhor apuração dos fatos narrados no requerimento. Artigo 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão processante composta por três membros efetivos e um membro suplente, os funcionários públicos municipais: Sr. Carlos Alberto Salerno Neto, Sr. Victor Luchiari, Sra. Kerilene Cassaro e ainda, o Sr.Anderson Silvério, como membro suplente. § 1º. Fica determinado aos membros da Comissão Processante, retro designados, que deverão ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dêem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado; § 2º. O membro suplente poderá substituir qualquer um dos membros efetivos, na hipótese de ausência ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sessões da comissão processante. Artigo 3º. Determinar a citação do servidor mencionada no artigo 1º do inteiro teor 13 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 desta Portaria, designando dia e hora para sua inquirição, cientificando-a de que caso não compareça implicará nos efeitos da revelia. § 1º. A mencionada citação a que se refere o caput, deverá se operar por intermédio do Superior Hierárquico, devendo dela constar data e horário em que o servidor, ANDRÉ LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA, deverá comparecer perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na sala de reuniões, com a finalidade de ser inquirido; § 2°. Todas e quaisquer defesas ou manifestações do servidor deverão ser feitas por escrito e protocolizada junto a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou perante os membros da comissão processante; Artigo 4º. Determinar a autuação da Portaria e dos documentos acostados ao Requerimento nº 4143/2010 e o registro do processo administrativo disciplinar ora instaurado, sobre os quais deverá manifestar-se o servidor, ANDRÉ LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA, na primeira oportunidade em que intervenha nos autos. Artigo 5º. O processo administrativo ora instaurado será processado pelos membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado como Presidente o Sr. Carlos Alberto Salerno Neto, Sr. Victor Luchiari como relator; a Sra. Kerilene Cassaro, como membro; e ainda, como suplente, o Sr. Anderson Silvério, com poderes para as decisões que tiverem de ser tomadas no curso do processo, como realização de provas e outras. Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e afixese. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes. Pitangueiras, 27 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras da data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA N° 542, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e nomeação de Comissão, para apuração de possíveis irregularidades na conduta do servidor ANDRÉ LUIS ROCHA DE OLIVEIRA”. O Prefeito do Município de Pitangueiras, Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, inclusive de dirigente e responsável direto pelas questões administrativas da Prefeitura Municipal, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e, CONSIDERANDO: O requerimento de nº. 1983/2010, proveniente da Guarda Civil Municipal através de seu Comandante Milton Januário da Silva, noticia sobre fatos ocorridos na Guarda Civil Municipal em que o servidor, ANDRÉ LUIS ROCHA DE OLIVEIRA, faltou ao serviço várias vezes, tendo faltas justificadas e injustificadas. O Departamento de Recursos Humanos corroborou o alegado, apresentando a relação das faltas do servidor André Luis Rocha de Oliveira, sendo que no ano de 2009 possui 45 faltas justificadas e 2 faltas injustificadas e, no ano de 2010 até o dia 19 de julho de 2010 possuía 11 faltas justificadas e 4 faltas injustificadas. Esclarece o Sr. Comandante da Guarda Civil Municipal, que tal ato praticado pelo servidor, GCM André Luis Rocha de Oliveira, é prejudicial ao serviço, pois as faltas são avisadas de última hora, ou logo após o inicio do horário de seu turno, não podendo contar com o mesmo para o desempenho do serviço. Informou ainda, o Comandante da GCM, que em fevereiro do corrente foi entregue pelo servidor, André Luis Rocha de Oliveira, um relatório médico sugerindo que o mesmo trabalhasse durante o período noturno, assim que surgiu oportunidade foi feito tal mudança, porém, o mesmo continuou faltando ao serviço e apresentando atestados médicos. Os fatos ora noticiados, em tese, configuraram infração administrativodisciplinar capitulada nos artigos 159, inciso X, 160, inciso XIX, e 172, inciso III e XIII, todos da Lei Municipal nº 1.904/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras/SP. Assim, conforme o disposto nos art. 183 e seguintes do referido diploma estatutário. R E S O L V E: Artigo 1º. Instaurar em face do servidor público municipal, o Sr. ANDRÉ LUIS ROCHA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, guarda civil municipal, portador da CI/RG nº 1052536-0 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 417.241.86272, o presente Processo Administrativo Disciplinar com vistas à melhor apuração dos fatos narrados no requerimento. Artigo 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão processante composta por três membros efetivos e um membro suplente, os funcionários públicos municipais: Sr. Victor Luchiari, Sra. Érika Pedrosa Padilha, Sra. Patrícia Tedesco e ainda, o Sr. Marcos Henrique dos Santos, como membro suplente. § 1º. Fica determinado aos membros da Comissão Processante, retro designados, que deverão ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dêem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado; § 2º. O membro suplente poderá substituir qualquer um dos membros efetivos, na hipótese de ausência ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sessões da comissão processante. Artigo 3º. Determinar a citação do servidor mencionada no artigo 1º do inteiro teor desta Portaria, designando dia e hora para sua inquirição, cientificando-a de que caso não compareça implicará nos efeitos da revelia. § 1º. A mencionada citação a que se refere o caput, deverá se operar por intermédio do Superior Hierárquico, devendo dela constar data e horário em que o servidor, ANDRÉ LUIS ROCHA DE OLIVEIRA, deverá comparecer perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na sala de reuniões, com a finalidade de ser inquirido; § 2°. Todas e quaisquer defesas ou manifestações do servidor deverão ser feitas por escrito e protocolizada junto a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou perante os membros da comissão processante; Artigo 4º. Determinar a autuação da Portaria e dos documentos acostados ao Requerimento nº 1883/2010 e o registro do processo administrativo disciplinar ora instaurado, sobre os quais deverá manifestar-se o servidor, ANDRÉ LUIS ROCHA DE OLIVEIRA, na primeira oportunidade em que intervenha nos autos. Artigo 5º. O processo administrativo ora instaurado será processado pelos membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado como Presidente o Sr. Victor Luchiari, Sra. Érika Pedrosa Padilha como relatora; a Sra. Patrícia Tedesco, como membro; e ainda, como suplente, o Sr. Marcos Henrique dos Santos, com poderes para as decisões que tiverem de ser tomadas no curso do processo, como realização de provas e outras. Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e afixese. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes. Pitangueiras, 27 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras da data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 543 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre prorrogação do contrato de Professora para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do requerimento nº 4549/2010 de 04 de outubro de 2010; RESOLVE Artigo 1º. Prorrogar a partir de 20/10/2010 até 03/12/2010, o contrato de trabalho da Professora Sra. Micheli Adriana Francisco Barbosa, portadora do RG 33.777.027-X – SSP/SP, Professora de Educação Básica – Ensino Fundamental, efetuado nos termos da Portaria 333 de 15 de julho de 2010, para substituição da Professora Sra. Claudinéia de Freitas 14 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Viana. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 27 de outubro de 2010. 03.00.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PUB. MUNICIPAIS 03.01.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PUB. MUNICIPAIS 03.01.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 9.9.99.99.00 – 04.122.0402.2.071 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA FR 04 – R$ 390.000,00 JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Art. 4º. Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2010, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. LEIS Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2010. LEI Nº 2.880, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 390.000,00. Projeto de Lei nº 061/10 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito adicional suplementar no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 03.00.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PUB. MUNICIPAIS 03.01.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PUB. MUNICIPAIS 03.01.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 3.3.90.01.00 – 09.271.0903.2.055 – APOSENTADORIAS E REFORMAS FR 04 – R$ 190.000,00 3.3.90.05.00 – 09.271.0903.2.055 – OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS FR 04 – R$ 200.000,00 Art. 2º Constitui recurso para atendimento do disposto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 15 de outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 2.881, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.121.230,00. Projeto de Lei nº 063/10 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.121.230,00 (três milhões, cento e vinte e um mil e duzentos e trinta reais) destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.3.90.33.00 – 04.122.0004.2.008 – PASS. E DESP. DE LOCOMOÇÃO (FICHA 57) FR 01 – R$ 10.000,00 3.3.90.39.00–04.122.0004.2.008 – OUT. SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 62) FR 01– R$ 400.000,00 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01– EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.30.00 – 12.365.0009.2.021 – MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA 70) FR 05 – R$ 130.000,00 3.3.90.39.00 – 12.365.0009.2.021 – OUT. SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 72) FR 05 – R$ 60.000,00 02.07.02– EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 – 12.361.0009.2.024– MATERIAL DE CONSUMO- (FICHA 81) FR 05 – R$ 210.000,00 3.3.90.33.00 – 12.361.0009.2.024– PASS. E DESP. DE LOCOMOÇÃO(FICHA 82) FR 01 – R$ 30.000,00 02.07.08– FUNDEB 60% FUNDAMENTAL 3.1.90.96.00–12.361.0009.2.041– VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL(FICHA 264) FR 02 – R$ 280.000,00 02.07.10– FUNDEB 40% INFANTIL 3.1.90.11.00–12.365.0009.2.040– VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL(FICHA 110) FR 02 – R$ 220.000,00 3.1.91.13.00–12.365.0009.2.040– O B R I G . PAT R O N A I S – I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 112) FR 02 – R$ 14.000,00 3.3.90.46.00–12.365.0009.2.040– AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 116) FR 02 – R$ 5.000,00 0 2 . 0 7 . 11 – F U N D E B 4 0 % FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.024 – VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL(FICHA 120) FR 02 – R$ 320.000,00 3.1.90.13.00–12.361.0009.2.024 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS- (FICHA 121) FR 02 – R$ 8.000,00 3.1.91.13.00–12.361.0009.2.024 – O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 122) FR 02 – R$ 25.000,00 3.1.91.13.00–12.361.0009.2.024 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 126) FR 02 – R$ 20.000,00 0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA RTA M E N TO D E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.1.91.13.00–12.306.0011.2.022 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 126) FR 01 – R$ 22.000,00 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 3.1.90.11.00 – 13.392.0019.2.053 – VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA 139) FR 01 – R$ 100.000,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.39.00 – 10.301.0014.2.039OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – (FICHA 165) FR 01 – R$ 142.000,00 FR 05 - R$ 300.000,00 02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 3.1.90.11.00 – 10.305.0013.2.038 – VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA 172) FR 01 – R$ 60.000,00 3.1.90.13.00 – 10.305.0013.2.038 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS- (FICHA 173) FR 01 – R$ 12.000,00 3.1.91.13.00 – 10.305.0013.2.038 – O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 174) FR 01 – R$ 10.000,00 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 02.10.01 –ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.32.00–08.244.0016.2.046 – M AT E R I A L D E D I S T R I B U I Ç Ã O GRATUITA (FICHA 184) FR 01– R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 187) FR 01– R$ 7.000,00 4.4.90.52.00 – 08.244.0016.1.002 – EQUIP. E MAT. PERMANENTE(FICHA 189) FR 01– R$ 4.380,00 02.10.02 –FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 3.3.90.30.00 – 08.244.0016.2.046 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 190) FR 01 – R$ 4.000,00 3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 192) FR 01 – R$ 1.350,00 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 15 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 02.11.01 –RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S. 3.3.50.43.00 – 08.244.0016.2.046 – SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 194) FR 01 – R$ 10.000,00 FR 02 – R$ 5.000,00 FR 05 – R$ 15.000,00 3.3.90.30.00 – 08.244.0016.2.046 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 195) FR 05 – R$ 28.350,00 3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 196) FR 05 – R$ 3.150,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA -ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA –ESTRUTURA URBANA 3.1.90.11.00 – 15.451.0007.2.067 – VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA 198) FR 01– R$ 300.000,00 0 2 . 1 2 . 0 2 – D E PA RTA M E N TO D E SANEAMENTO BÁSICO 3.1.90.11.00 – 17.512.0021.2.059 – VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA 220) FR 01 – R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 – 17.512.0021.2.059 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 221) FR 01 – R$ 30.000,00 3.3.90.39.00 – 17.512.0021.2.059 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 223) FR 01– R$ 200.000,00 02.13.00 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA 02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM. DE IBITIUVA 3.1.90.11.00–04.122.0004.2.008–– VENCIMENTOS E VANT. FIXAS (FICHA 228) FR 01– R$ 30.000,00 Art. 2º Constitui recurso parcial para atendimento do disposto no artigo anterior, o provável excesso de arrecadação obtido através da apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, conforme artigo 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 742.000,00 (setecentos e quarenta e dois mil reais). Art. 3º Constitui recurso parcial para atendimento do disposto no artigo anterior, no Fundo Municipal de Assistência Social (fichas 195 e 196 ) o valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) do excesso de arrecadação obtido através de 07 (sete) parcelas a serem recebidas do Governo Federal para co-financiamento do Centro de Referência Especializado da Assistência Social. Art. 4º Constitui recurso para atendimento do disposto no artigo anterior, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO 3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.047 – OUT. SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 27) FR 01– R$ 200.000,00 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01– ENSINO INFANTIL 3.1.90.11.00 – 12.365.0009.2.021 – VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL (FICHA 66) FR 01 – R$ 196.000,00 3.1.90.13.00 – 12.365.0009.2.021 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS- (FICHA 67) FR 01– R$ 3.000,00 3.1.91.13.00 – 12.365.0009.2.021 – O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 68) FR 01– R$ 27.000,00 3.3.90.46.00 – 12.365.0009.2.021 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 73) FR 01 – R$ 13.000,00 3.3.90.30.00 – 12.365.0009.2.021 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 277) FR 01 – R$ 130.000,00 02.07.02– ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.024 – VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL (FICHA 77) FR 01– R$ 320.000,00 3.1.90.13.00 – 12.361.0009.2.024 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS- (FICHA 78) FR 01– R$ 10.000,00 3.1.91.13.00 – 12.361.0009.2.024 – OBRIG. PATRONAIS - INTRAORÇAMENTÁRIAS (FICHA 79) FR 01 – R$ 23.000,00 3.3.90.46.00 – 12.361.0009.2.024 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 85) FR 01 – R$ 42.000,00 3.3.90.30.00 – 12.361.0009.2.024 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 278) FR 01 – R$ 210.000,00 02.07.05– ENSINO SUPERIOR 3.3.90.39.00 – 12.364.0009.2.032 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 92) FR 01 – R$ 232.000,00 02.07.08– FUNDEB 60%FUNDAMENTAL 3.3.90.46.00 – 12.361.0009.2.041 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO (FICHA 105) FR 02 – R$ 210.000,00 02.07.09– FUNDEB 60%- EJA 3.1.90.11.00 – 12.366.0009.2.041 – VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL(FICHA 106) FR 02 – R$ 70.000,00 0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA RTA M E N TO D E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.30.00 – 12.306.0011.2.022 – MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 136) FR 05 – R$ 398.000,00 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 3.1.90.13.00 – 13.392.0019.2.053 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - (FICHA 140) FR 01 – R$ 9.000,00 3.1.91.13.00 – 13.392.0019.2.053 – O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 141) FR 01 – R$ 3.000,00 3.3.50.43.00 – 13.392.0019.2.053 – SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 142) FR 01 – R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 – 13.392.0019.2.053 – OUTR SERV. TERC. PESS. JURIDICA (FICHA146) FR 01 – R$ 60.000,00 4.4.90.52.00 – 13.392.0019.1.002– EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE (FICHA 148) FR 01 – R$ 1.000,00 02.08.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 4.4.90.52.00 – 27.812.0012.1.002– EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE (FICHA 156) FR 01 – R$ 7.000,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.50.43.00 – 10.301.0014.1.016 SUBVENÇÕES SOCIAIS – (FICHA 160) FR 01 – R$ 89.000,00 3.3.50.43.00 – 10.301.0014.2.039 SUBVENÇÕES SOCIAIS – (FICHA 161) FR 01 – R$ 1.000,00 02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 3.1.91.13.00 – 10.305.0013.2.038 – O B R I G . PAT R O N A I S - I N T R A ORÇAMENTÁRIAS (FICHA 174) FR 05 – R$ 1.000,00 3.3.90.36.00 – 10.305.0013.2.038 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA FISICA (FICHA 177) FR 01 – R$ 500,00 3.3.90.39.00 – 10.305.0013.2.038 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 178) FR 01 – R$ 500,00 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 02.10.01 –ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.36.00 – 08.244.0016.2.046 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA FISICA (FICHA 186) FR 01 – R$ 5.350,00 3.3.90.39.00 – 08.244.0016.2.046 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 187) FR 01 – R$ 1.380,00 4.4..90.51.00 – 08.244.0016.1.007 – OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 188) FR 01 – R$ 45.000,00 02.13.00 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA 02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM. DE IBITIUVA 3.3.90.36.00 – 04.122.0004.2.008 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA FISICA (FICHA 230) FR 01 – R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.008 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA (FICHA 231) FR 01 – R$ 3.500,00 4.4.90.52.00–04.122.0004.1.001 – EQUIP. E MAT. PERMANENTE(FICHA 232) FR 01 – R$ 5.000,00 02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 02.14.01 – REC. SUPERV. PELA CONTADORIA 9.9.99.99.00–99.999.9999.9.999–– RESERVA DE CONTINGÊNCIA (FICHA 241) FR 01 – R$ 24.000,00 3.3.90.47.00–28.846.0000.8.211–– OBRIG. TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (FICHA 279) FR 02 – R$ 5.500,00 Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. 16 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Art. 6º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2010, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2010. LEI Nº 2.883, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 15 de outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 2.882, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. “Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 2.794, de 29 de outubro de 2009, que institui no Município de Pitangueiras a Campanha “NATAL LEGAL”, para aumento da arrecadação e estímulo do comércio local, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 064/10 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 3º da Lei nº 2.794, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O comércio emitirá a ‘nota fiscal a consumidor final’ ou ‘cupom fiscal’ e efetuará a entrega ao consumidor, que em seguida, apresentará a mesma em local a ser indicado pela Prefeitura Municipal, onde será entregue o cupom para ser preenchido e depositado em uma urna, que em dia estabelecido no regulamento será aberta para sorteio público. ............................................................... ................................”(NR) Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 15 de outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 867.500,00. Projeto de Lei nº 066/10 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito adicional suplementar no valor de R$ 867.500,00 (oitocentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 –EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4.90.51.00–12.365.0009.1.015– OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 75) FR 01 – R$ 110.000,00 0 2 . 0 7 . 0 2 – E D U C A Ç Ã O FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00–12.361.0009.2.024– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FICHA 84) FR 01 – R$ 20.000,00 02.07.08– FUNDEB 60 %-FUNDAMENTAL 3.1.90.96.00–12.361.0009.2.041– RESSARCIMENTO DE DESP C/ PESSOAL REQUISIT. (FICHA 264) FR 02 – R$ 280.000,00 02.07.10 – FUNDEB 40 %-INFANTIL 4.4.90.51.00–12.365.0009.1.015– OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 118) FR 02– R$ 100.000,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.39.00–10.301.0014.2.039– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FICHA 165) FR 01 – R$ 350.000,00 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 3.3.90.39.00–08.244.0016.2.046– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FICHA 192) FR 01 – R$ 5.000,00 – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. 02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S. 3.3.90.39.00–08.244.0016.2.046– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FICHA 196) FR 02 – R$ 2.500,00 Art. 7º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2010, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 2º Constitui recurso parcial para atendimento do disposto no art. 1º, o provável excesso de arrecadação obtido através do Fundeb o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Art. 3º Constitui recurso parcial para atendimento do disposto no artigo 1º, o provável excesso de arrecadação obtido através da apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, conforme artigo 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). Art. 4º Constitui recurso para atendimento do disposto no artigo 1º, da Secretaria Municipal de Assistência Social, o valor recebido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a excesso de arrecadação. Art. 5º Constitui recurso para atendimento do disposto no artigo 1º, a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.10 – FUNDEB 40 %-INFANTIL 3.3.90.39.00–12.365.0009.2.040– MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 113) FR 02– R$ 20.000,00 0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA RTA M E N TO D E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.30.00–12.306.0011.2.022– MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 136) FR 05 – R$ 210.000,00 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 02.10.01 – ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.39.00–08.244.0016.2.046– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FICHA 183) FR 01 – R$ 2.500,00 Art. 6º Fica modificado o Plano Plurianual Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2010. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 20 de outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 2.884, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.600,00. Projeto de Lei nº 067/10 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito adicional especial no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) : 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.3.90.39.00 – 04.122.0004.2.008OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FR 01 – R$ 1.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA - ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA-ESTRUTURA URBANA 3.3.90.39.00 – 15.451.0007.2.067OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FR 01 – R$ 2.600,00 Art. 2º Constitui recurso para atendimento do disposto no artigo 1º, a anulação 17 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA - ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.021OBRAS E INSTALAÇÕES- (FICHA 217) FR 01 – R$ 2.600,00 Municipal a abrir na Contadoria da Prefeitura do Município de Pitangueiras um crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 02.14.01 – REC. SUPERV. PELA CONTADORIA 9.9.99.99.00–99.999.9999.9.999–– RESERVA DE CONTINGÊNCIA (FICHA 241) FR 01– R$ 1.000,00 01.00.00 - LEGISLATIVO 01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA 3.1.90.11.00 – 01.031.0001.2.003 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL FR 01 – R$ 200.000,00 3.1.90.13.00 – 01.031.0001.2.003 –OBRIGAÇÕES PATRONAIS FR 01 – R$ 40.000,00 3.3.90.39.00 – 01.031.0001.2.003 –OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FR 01 – R$ 20.000,00 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo 1º, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2010, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. 01.00.00 - LEGISLATIVO 01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO 3.1.90.11.00 – 01.031.0001.2.001 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL FR 01 – R$ 200.000,00 3.1.90.13.00 – 01.031.0001.2.001 –OBRIGAÇÕES PATRONAIS FR 01 – R$ 20.000,00 3.3.90.14.00– 01.031.0001.2.001 –DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL FR 01 – R$ 20.000,00 01.01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA 3.1.90.01.00 – 01.031.0001.2.003 –APOSENTADORIAS E REFORMAS FR 01 – R$ 20.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2010. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 20 de outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 2.885, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00 Projeto de Lei nº 068/10 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 2.886, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010. Determina que a rede pública municipal de saúde, tenha prazo estipulado para o atendimento direcionado ao idoso. Autor: Vereador Paulo Altair Lago Faço saber que a Câmara Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, rejeitou o Veto Total ao Autógrafo de Lei nº 067/2010, e eu, seu Presidente, PROMULGO, nos termos do artigo 43, § 5º e 6º da Lei Orgânica do Município de Pitangueiras, a seguinte: LEI Art. 1º Fica estipulado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para atendimentos emergenciais e de 07 (sete) dias para consultas clínicas e exames médicos, direcionados aos idosos, realizados pela rede pública municipal de saúde. Art. 2º Entende-se por idoso, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Art. 3º Atendimento emergencial é todo e qualquer momento em que o idoso apresentar iminente risco de vida. Art. 4º O não cumprimento do disposto no art. 1º desta lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 58, da Lei Fededral nº 10.741/2003. Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. Art. 5º O executivo Municipal regulamentará a presente lei, atendendo os princípios de responsabilidade social e moral estabelecidos pela mesma. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2010, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 6º Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 20 de outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Pitangueiras, 26 de outubro de 2010. Paulo Altair Lago Presidente da Câmara LEI Nº 2.887, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010. Adota denominação de Rua ou Próprio Municipal. Autógrafo de lei nº 074/10 – Autoria: Vereador Lauro Laerte Bento JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica por esta lei o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pitangueiras, autorizado a adotar o nome de “JOSÉ FERNANDES” como nomenclatura de Rua ou Próprio Municipal. Parágrafo único. A denominação de que trata o presente artigo, será por ato do Chefe do Poder Executivo, à rua ou próprio municipal que ainda estejam sem nomenclatura a partir da vigência desta lei. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 26 de outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. BIOGRAFIA JOSÉ FERNANDES, nascido em 12 de junho de 1938, filho de Francisco Fernandes e senhora Anita Guaniari Fernandes. Casou-se com Hilda dos Santos Pereira Fernandes e dessa união tiveram sete filhos. José Carlos Fernandes, Maria Aparecida Fernandes Casadei, Valdemar Fernandes, João Roberto Fernandes, Antonio Carlos Fernandes, Sergio Natalino Fernandes e Solange Cristina Fernandes de Araujo. José Fernandes, “Zé Fernandes”, como era conhecido, foi lavrador, tendo exercido suas funções durante longo tempo na Fazenda Santa América, no Sítio Lagoa e, posteriormente, na Fazenda Piratininga, onde permaneceu até sua aposentadoria. Dedicouse à criação e educação dos filhos, transmitindo-hes, principalmente os ensinamentos de cidadania, moral e de bons costumes, tendo terminado seus dias com dignidade no Distrito de Ibitiuva, onde faleceu em 09 de dezembro de 2001. 18 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 horas. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÕES pregão nº 072/2010 Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 072/2010, tipo menor preço global, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em desenvolvimento recreativo e pedagógico para crianças do ensino infantil, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 19/10/2010, às 14:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 073/2010 Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 073/2010, tipo menor preço global, que tem como objeto a Reforma do torque (transmissão) da máquina Pá Carregadeira 930R Caterpilar, incluindo peças necessárias e mão-de-obra para desmontar a transmissão, efetuar limpeza, substituir as peças, montar e testar a máquina, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 22/10/2010, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 074/2010 Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 074/2010, tipo menor preço global, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em arbitragem para os campeonatos de Futsal e Futebol de Campo a serem realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 21/10/2010, às 15:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 075/2010 Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 075/2010, tipo menor preço global, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em execução de serviços de instalação de equipamentos para sala de aerosol nas Unidades Básicas de Saúde do Jardim Bela Vista e do Jardim Santa Vitória, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 22/10/2010, às 14:00 O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 076/2010 Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 076/2010, tipo menor preço global, que tem como objeto a aquisição de materiais de higiene pessoal, conforme quantidade e descrições presentes no Anexo I deste Edital, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 03/11/2010, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 077/2010 Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 077/2010, tipo menor preço global, que tem como objeto a aquisição de 01 (um) veículo, automotor, tipo passeio, com capacidade para 05 pessoas, incluindo o motorista com o ano de fabricação/modelo 2010/2011, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 11/11/2010, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 078/2010 Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 078/2010, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de material de limpeza, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 12/11/2010 às 08:30 horas, para a entrega dos envelopes, credenciamento e abertura dos envelopes. A sessão será suspensa e retomada em 19/11/2010 às 08:30 horas para a disputa. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 079/2010 Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 079/2010, tipo menor preço global, que tem como objeto a aquisição de 02 (dois) veículos tipo caminhoneta, cor branco, zero quilometro, ano/modelo 2010/2011, fabricação nacional, a diesel, turbo intercooler, capacidade de até 1.800 kg, em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 16/11/2010 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. 19 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 João Batista de Andrade Prefeito municipal E dital de to m ada de preços nº 012/2010 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, a tomada de preços nº 012/2010, que tem como objeto contratação de empresa com mão de obra especializada e fornecimento de materiais, através de Empreitada por Preço Global, para construção de muro e aterro para a escola de tempo integral, Rua: Amapá – Jardim Santa Vitória - no município de Pitangueiras – SP, conforme especificações constantes nos anexos ao Edital. O prazo para entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 20/10/2010 até às 09:00 horas. A abertura dos mesmos se dará no dia 20/10/2010 às 14:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas. João Batista de Andrade Prefeito municipal EDITAL DE SESSÃO PÚBLICA O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, através de seu Prefeito, o Sr. João Batista de Andrade, CONVOCA a todos os interessados a participar da sessão pública que sorteará os integrantes que comporão a subcomissão técnica do processo licitatório na modalidade concorrência de número 01/2010. Serão sorteados três membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing, de uma relação de nove pessoas, sendo 1/3 (um terço) desses, composta por profissional que não tem vínculo com a Administração Municipal. No entanto, como não existem nos quadros do Município seis servidores formados nestas áreas, assim, acrescenta-se à lista um servidor formado em licenciatura de português, e o Secretário Municipal de Educação, que tem formação em história e geografia. Portanto, será realizada a sessão pública para o sorteio que formará a subcomissão técnica no dia 15 de outubro de 2010 às 10:30 na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. O sorteio será dentre as seguintes pessoas: servidores: Alessandra Regina da Cunha Mação; Rosemar Aparecida Oliveira, Gláucia Gamboni Penha; Lívia Adami Paes; Kerilene Cassaro; e Daniel Joaquim Rodrigues; não servidores: Marco Antonio Rodrigues; Gustavo de Almeida; e Fabíola A. Correia de Carvalho Pitangueiras, 07 de outubro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Município de Pitangueiras EXTRATO DE correção CONCORRÊNCIA nº 001/2010 constitui-se na Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicidade na Prefeitura Municipal de Pitangueiras. Informamos que esta comissão resolveu retificar a data de Sessão Pública em que sorteará os integrantes que comporão a subcomissão técnica do processo licitatório em questão, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista o falhas na digitação do Edital de Sessão. Sendo assim, fica definido o dia 20 de Outubro de 2010 as 13:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras para a referida sessão de sorteio tatiane alves ferreira comissão PERMANENTE DE LICITAÇÕES ERRATA Edital de tomada de preços nº 010/2010 (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E NO JORNAL A CIDADE EM 17-09-2010) Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, a tomada de preços nº 010/2010, que tem como objeto a contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada para a execução de serviços de engenharia civil, para a reforma e ampliação nas dependências da Escola Municipal Celina Mendes Correa Ricci, no município de Pitangueiras – SP O prazo para entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 05/10/2010 até às 09:00 horas. A abertura dos mesmos se dará no dia 05/10/2010 às 10:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas. João Batista de Andrade Prefeito municipal Edital de tomada de preços nº 011/2010 (publicado no diário oficial e jornal a cidade em 22-09-2010) Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, a tomada de preços nº 011/2010, que tem como objeto contratação de empresa com mão de obra especializada e fornecimento de materiais, através de Empreitada por Preço Global, para recapeamento com massa asfáltica na Praça João Pessoa, Avenida das Pitangueiras, Rua José Marques Beato e Rua Rio de Janeiro, na cidade de Pitangueiras, estado de São Paulo. O prazo para entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 07/10/2010 até às 09:00 horas. A abertura dos mesmos se dará no dia 07/10/2010 às 10:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas. João Batista de Andrade Prefeito municipal EXTRATO DE correção (Publicado no Diário Oficial do Estado e Jornal a Cidades em 17 de setembro de 2010) PREGÃO nº 064/2010 constitui-se na aquisição de uniformes escolares, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista o falhas na digitação do referido Edital. Sendo assim, fica definido o dia 04 de outubro de 2010 às 09:00 horas, o prazo para a entrega dos envelopes e o processamento do presente pregão. Ednei drude junior comissão PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE correção (Publicado no Diário Oficial do Estado e Jornal A Cidade em 29 de setembro de 2010) PREGÃO nº 064/2010 constitui-se na aquisição de uniformes escolares, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista alteração na especificação dos uniformes. Sendo assim, fica definido o dia 13 de outubro de 2010 às 09:00 horas, o novo prazo para a entrega dos envelopes e o processamento do presente pregão. TATIANE ALVES FERREIRA comissão PERMANENTE DE LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2010 O prefeito municipal de Pitangueiras, Sr. João Batista de Andrade, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 29/09/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do tomada de preços nº 09/2010 à empresa FABIOLA DE JESUS CHEMELLO - ME, totalizando o valor de R$ 216.000,00 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução, no regime de empreitada por menor preço global, de serviços de engenharia civil, para a reforma e readequação do velório municipal, Rua Iguaçu – Jardim Brasília, no município de Pitangueiras – SP, conforme especificações constantes nos anexos ao EditaL. Condições de pagamento para o objeto licitado: até o 15º dia útil de cada mês, 20 02.12.00 – secretaria municipal de infraestrutura 02.12.01 – infraestrutura urbana 212 – 4.4.90.51.00 14.451.0007.1.005 – obras e infraestrutura urbana Pitangueiras, 04 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2010 O prefeito municipal de Pitangueiras, Sr . João Batista de Andrade, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 07/10/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto da tomada de preços nº 011/2010 à empresa DGB engenharia e construções – ltda, Totalizando o valor de R$ 87.580,24 (oitenta e sete mil quinhentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: contratação de empresa com mão de obra especializada e fornecimento de materiais, através de Empreitada por Preço Global, para recapeamento com massa asfáltica na Praça João Pessoa, Avenida das Pitangueiras, Rua José Marques Beato e Rua Rio de Janeiro, na cidade de Pitangueiras, estado de São Paulo. Condições de pagamento para o objeto licitado: até o 15º dia útil de cada mês, subseqüente ao mês da prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 212 – 4.4.90.51.00 15.451.0007.1.005 – OBRAS INFRAESTRUTURA URBANA Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 subseqüente ao mês da prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. 02.00.00 – executivo 02.12.00 – secretaria municipal de infraestrutura 02.12.01 – infraestrutura urbana 212 – 4.4.90.51.00 14.451.0007.1.005 – obras e infraestrutura urbana Pitangueiras, 04 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2010 O prefeito municipal de Pitangueiras, Sr. João Batista de Andrade, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 29/09/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do tomada de preços nº 09/2010 à empresa FABIOLA DE JESUS CHEMELLO - ME, totalizando o valor de R$ 216.000,00 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução, no regime de empreitada por menor preço global, de serviços de engenharia civil, para a reforma e readequação do velório municipal, Rua Iguaçu – Jardim Brasília, no município de Pitangueiras – SP, conforme especificações constantes nos anexos ao EditaL. Condições de pagamento para o objeto licitado: até o 15º dia útil de cada mês, subseqüente ao mês da prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. 02.00.00 – executivo Pitangueiras, 22 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 067/2010 Secretaria municipal de ADMINISTRAÇÃO O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 01/10/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os Lotes nº 02 e nº 03 do objeto do Pregão nº 067/2010, à empresa BANCA DO TONER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA ME, totalizando o valor de R$ 12.521,24 (doze mil quinhentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: constitui-se objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE CARTUCHOS JATO DE TINTA E REMANUFATURA DE TONERS, conforme anexo I do Edital em questão. Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 62 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.008 – MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 067/2010 Secretaria municipal de assistência Social O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 01/10/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os Lotes nº 02 e nº 03 do objeto do Pregão nº 067/2010, à empresa BANCA DO TONER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA ME, totalizando o valor de R$ 1.374,32 (um mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: constitui-se objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE CARTUCHOS JATO DE TINTA E REMANUFATURA DE TONERS, conforme anexo I do Edital em questão. Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN. SE ASSIST. SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 187 3.3.90.39.00 08.244.0016.2.046 – MANUT ASSISTÊNCIA SCIAL GERAL Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 067/2010 Secretaria municipal de educação O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, 21 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 01/10/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os Lotes nº 02 e nº 03 do objeto do Pregão nº 067/2010, à empresa BANCA DO TONER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA ME, totalizando o valor de R$ 9.129,56 (nove mil cento e vinte e nove reais e cinqüenta e seis centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: constitui-se objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE CARTUCHOS JATO DE TINTA E REMANUFATURA DE TONERS, conforme anexo I do Edital em questão. Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 – ENSINO INFANTIL 72 3.3.90.39.00 12.365.0009.2.021 – MANUT ENSINO INFANTIL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 84 3.3.90.39.00 12.361.0009.2.024 – MANUT ENSINO FUNDAMENTAL Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 067/2010 Secretaria municipal de INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 01/10/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os Lotes nº 02 e nº 03 do objeto do Pregão nº 067/2010, à empresa BANCA DO TONER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA ME, totalizando o valor de R$ 4.142,88 (quatro mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: constitui-se objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE CARTUCHOS JATO DE TINTA E REMANUFATURA DE TONERS, conforme anexo I do Edital em questão. Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 210 3.3.90.39.00 15.451.0007.2.067 – MANUT SEC MUN OBRAS E SERV PUB Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 067/2010 Secretaria municipal ADMINISTRAÇÃO de O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 01/10/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o Lote nº 01 do objeto do Pregão nº 067/2010, à empresa MARLEI COLLI THIMOTEO, totalizando o valor de R$ 950,88 (novecentos e cinqüenta reais e oitenta e oito centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: constitui-se objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE CARTUCHOS JATO DE TINTA E REMANUFATURA DE TONERS, conforme anexo I do Edital em questão. Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 62 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.008 – MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 067/2010 Secretaria municipal de assistência social O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 01/10/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o Lote nº 01 do objeto do Pregão nº 067/2010, à empresa MARLEI COLLI THIMOTEO ME, totalizando o valor de R$ 815,04 (oitocentos e quinze reais e quatro centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: constitui-se objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE CARTUCHOS JATO DE TINTA E REMANUFATURA DE TONERS, conforme anexo I do Edital em questão. Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN. SE ASSIST. SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 187 3.3.90.39.00 08.244.0016.2.046 – MANUT ASSISTÊNCIA SCIAL GERAL Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 067/2010 Secretaria municipal de CULTURA E ESPORTES O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 01/10/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o Lote nº 01 do objeto do Pregão nº 067/2010, à empresa MARLEI COLLI THIMOTEO ME, totalizando o valor de R$ 899,94 (oitocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: constitui-se objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE CARTUCHOS JATO DE TINTA E REMANUFATURA DE TONERS, conforme anexo I do Edital em questão. Condição de Pagamento: O pagamento 22 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 – ENSINO INFANTIL 72 3.3.90.39.00 12.365.0009.2.021 – MANUT ENSINO INFANTIL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 146 3.3.90.3900 13.392.0019.2.053 – M A N U T. S E C R E T. C U LT U R A , ESPORTE E ... 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 84 3.3.90.39.00 12.361.0009.2.024 – MANUT ENSINO FUNDAMENTAL Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 067/2010 Secretaria municipal de educação O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 01/10/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o Lote nº 01 do objeto do Pregão nº 067/2010, à empresa MARLEI COLLI THIMOTEO, totalizando o valor de R$ 17.727,12 (dezessete mil setecentos e vinte e sete reais e doze centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: constitui-se objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE CARTUCHOS JATO DE TINTA E REMANUFATURA DE TONERS, conforme anexo I do Edital em questão. Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria. Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 067/2010 Secretaria municipal de INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 01/10/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o Lote nº 01 do objeto do Pregão nº 067/2010, à empresa MARLEI COLLI THIMOTEO ME, totalizando o valor de R$ 2.547,00 (dois mil quinhentos e quarenta e sete reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: constitui-se objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE CARTUCHOS JATO DE TINTA E REMANUFATURA DE TONERS, conforme anexo I do Edital em questão. Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 210 3.3.90.39.00 15.451.0007.2.067 – MANUT SEC MUN OBRAS E SERV PUB Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 067/2010 Secretaria municipal de SAÚDE O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 01/10/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o Lote nº 01 do objeto do Pregão nº 067/2010, à empresa MARLEI COLLI THIMOTEO, totalizando o valor de R$ 2.560,02 (dois mil quinhentos e sessenta reais e dois centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: constitui-se objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE CARTUCHOS JATO DE TINTA E REMANUFATURA DE TONERS, conforme anexo I do Edital em questão. Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 165 3.3.90.00 10.301.0014.2.039 – MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT Pitangueiras, 07 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 068/2010 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 05/10/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 02 e 03 do objeto do Pregão nº 068/2010, à empresa DELMO PENNER - ME, totalizando o valor de R$ 58.189,74 (cinqüenta e oito mil cento e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: constitui-se objeto da presente licitação a aquisição de produtos para tratamento de água, conforme descrição do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.02 – DEPARTAMENTO DE SANEMENTO BÁSICO 221 – 3.3.90.30.00 17.512.0021.2.059 – MATERIAL DE CONSUMO Pitangueiras, 06 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 068/2010 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 05/10/2010, da Comissão de Licitações 23 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01 e 04 do objeto do Pregão nº 068/2010, à empresa LODES INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA EPP, totalizando o valor de R$ 46.320,00 (quarenta e seis mil trezentos e vinte reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. I do Edital. Objeto: constitui-se objeto da presente licitação a aquisição de produtos para tratamento de água, conforme descrição do Anexo I do Edital. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 55 3.3.90.30.00 04.122,0004.2.008 – M A N U T S E C R E TA R I A M U N . ADMINISTRAÇÃO Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.02 – DEPARTAMENTO DE SANEMENTO BÁSICO 221 – 3.3.90.30.00 17.512.0021.2.059 – MATERIAL DE CONSUMO Pitangueiras, 06 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 069/2010 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 06/10/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 02 e 03 do objeto do Pregão nº 069/2010, à empresa CENTRO NORTE – SINALIZAÇÃO VIÁRIA COMERCIAL LTDA, totalizando o valor de R$ 10.155,00 (dez mil cento e cinquenta e cinco reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: constitui-se objeto da presente licitação a aquisição de placas de trânsito, conforme descrição do Anexo Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria. Pitangueiras, 08 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 071/2010 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 08/10/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 071/2010, à empresa K J PROJETOS E GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA, totalizando o valor de R$ 35,31 m² (trinta e cinco reais e trinta e um centavos por metro quadrado), sendo que o valor estimado para conclusão de projetos da secretaria em questão será de 5.000 m², nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: constitui-se objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em elaboração de Projetos: Arquitetônico, Estrutural, Hidro-Sanitário, Combate a Incêndio (Bombeiro), Elétrico, Telefonia, Para- Raio, Gases, Sistema de Ar-Condicionado, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro e Levantamento Topográfico, conforme descrição do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria. – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROSPESSOA JURÍDICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 210 – 3.3.90.39.00 15.451.0007.2.067 – MANUT SEC MUN OBRAS E SERV PUB João Batista de Andrade Prefeito Municipal Pitangueiras, 22 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 072/2010 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 19/10/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 072/2010, à empresa ACAMPAMENTO VISTA ALEGRE – LTDA ME, totalizando o valor de R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: constitui-se objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em desenvolvimento recreativo e pedagógico para crianças do ensino infantil, conforme descrição do Anexo I do Edital em questão. Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 – ENSINO INFANTIL 72 – 3.3.90.39.00 12.365.0009.2.021 Pitangueiras, 25 de Outubro de 2010. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 074/2010 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 21/10/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 074/2010, à empresa liga jaboticabalense de futebol de salão, totalizando o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Contratação de empresa especializada em arbitragem para os campeonatos de Futsal e Futebol de Campo a serem realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Esporte. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados parceladamente até o 15º dia útil de cada mês, subseqüente ao mês da prestação dos serviços, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 154 – 3.3.90.39.00 27.812.0012.2.053 – M A N U T S E C R E C U LT U R A , ESPORTE Pitangueiras, 27 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal 24 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 075/2010 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 22/10/2010, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 075/2010, à empresa VIVACOR ELETROMEDICA LTDA ME, totalizando o valor de R$ 21.480,00 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: constitui-se objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em execução de serviços de instalação de equipamentos para sala de aerosol nas Unidades Básicas de Saúde do Jardim Bela Vista e do Jardim Santa Vitória. Condição de Pagamento: O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 270 – 4.4.90.51.00 10.301.0014.2.039 – MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT Pitangueiras, 22 de Outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Municipal CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 SESSÃO PÚBLICA PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO Aos 20 dias do mês de outubro de 2010, ás 13 horas e 15 minutos, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, encontrava-se reunida parte da comissão permanente de Licitações desse município, composta Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 pelo Sr. Ednei Drude Júnior e Srta. Tatiane Alves Ferreira, para sorteio dos membros da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas do processo licitatório na modalidade Concorrência de nº 01/2010. Após convocação dos interessados no Paço Municipal, apenas se constatou, que estavam presentes o Dr. Mauro Augusto Boccardo, Assessor da Casa Civil do município de Pitangueiras e a Srta. Daniela Cristina Rapanello, Secretária Municipal de Administração, também deste município. Não compareceram mais nenhum interessado no certame. Iniciada a sessão, foram lidos os nomes, primeiramente dos candidatos que possuíam vínculo com a Administração Municipal, assim participariam do sorteio a Sra. Alessandra Regina da Cunha Mação, Sra. Gláucia Gamboni, Srta. Kerilene Cassaro, Srta. Lívia Adami Paes, Srta. Rosemar Aparecida Oliveira e Sr. Daniel Joaquim Rodrigues. Logo após, leram-se os nomes dos que não possuíam nenhum vínculo com a Administração Municipal, ou seja, a Sra. Fabíola A. Correia de Carvalho, o Sr. Gustavo D’Almeida e o Sr. Marco Antônio Rodrigues. Decorrida a leitura, conforme impugnação representada pela empresa Versão BR Comunicação e Marketing LTDA EPP, a autoridade competente afastou do sorteio os membros Kerilene Cassaro, Gustavo D’Almeida e Daniel Joaquim Rodrigues. Os nomes das pessoas que poderiam participar do sorteio foram postos em duas caixas, conforme o vínculo com a Administração. Dessas caixas foram retirados os nomes para a formação da subcomissão. Primeiramente, foram retirados os nomes daqueles que tem vínculo com a Administração, o primeiro nome sorteado foi de Lívia Adami Paes, o segundo foi de Rosemar Aparecida Oliveira. Após, realizou-se o sorteio do membro que não possui vínculo com a Administração, assim, foi sorteado o nome da Sra. Fabíola A. Correia de Carvalho. Portanto, a subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas do processo licitatório na modalidade concorrência de nº 01/2010, será formada pelos seguintes membros: Lívia Adami Paes, Rosemar Aparecida de Oliveira e Fabíola A. Correia de Carvalho. Eu ___________________ conferi e lavrei a presente ata. Nada mais havendo a tratar , foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelos membros da comissão de licitação e pelas demais pessoas que compareceram. Ednei Drude Junior Comissão de Licitação Tatiane Alves Ferreira Comissão de Licitação Mauro Augusto Boccardo Assessor da Casa Civil Daniela Cristina Rapanello Secretária Municipal de Administração ATA D E A B E R T U R A D E P R O P O S TA S T É C N I C A S DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA P A R A P R E S T A Çà O D E SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS. Às 15:00 horas do dia 26 de Outubro de 2010, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, sito à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, composta dos servidores: Azílio José Fernandes, Tatiane Alves Ferreira e ednei Drude Junior, designada através da Portaria nº 001/2010, para realizarem a sessão de abertura da Concorrência supracitada. O Sr Presidente declarou aberta a sessão, com a presença de: Marcela Fiacadori Esteves Campos, representante legal da empresa Suave Comunicação e Marketing S/S Ltda, Michel Haibi, representante legal da empresa Octopus Comunicações Ltda e Gustavo Henrique Teixeira de Castro, representante legal da empresa Versão BR Comunicação e Marketing Ltda EPP, conforme credenciamentos e contrato social. A seguir, foram rubricados os envelopes das seguintes licitantes que participam do presente certame: SUAVE COMUNICAÇÃO E MARKETING S/S LTDA, OCTOPUS COMUNICAÇÕES LTDA e VERSÃO BR COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA EPP. Dando prosseguimento à sessão foram abertos os envelopes “A” e “C” nesta fase do certame. Após decidiram os membros da Comissão suspender a sessão para exame das propostas técnicas, ficando o julgamento da mesma para data posterior. Consultado os licitantes presentes sobre eventuais considerações, o representante legal da empresa Versão BR Comunicação e Marketing Ltda EPP solicitou constar que: “a proposta apócrifa CADA VEZ MAIS SERTÃOZINHO foi numerada à mão e teve uma diagramação para abertura de cada item, assim como uma marca vermelha na ‘defesa da ideia criativa’ (pág. 12), assim como na tabela de extratificação social no item estratégia de mídia e não mídia (pág. 22) contrariando o item 5.2.2 e item 7.8 e 7.9 do edital e artigo 6º, inciso XIII e XIV da Lei 12.232/10”, referidas considerações serão analisadas posteriormente. Por fim, deliberou o Sr Presidente pelo encerramento da presente sessão sendo que a decisão proferida nos presentes autos será publicada no Diário Oficial do Estado, para que no prazo legal, em querendo, apresentem recurso. Por ser verdade lavramos a presente Ata que lida, vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Sertãozinho - SP e licitante presentes. Hedinamar Alves de Souza Membro Maria Rosa M. Liduário Pastre Membro Ricardo Alexandre de Cirqueira Presidente Marcela Fiacadori Esteves Campos Michel Haibi Gustavo Henrique Teixeira de Castro ATA DE JULGAMENTO DE P R O P O S TA S T É C N I C A S DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA P A R A P R E S T A Çà O D E SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS. Às 15:00 horas do dia 26 de Outubro de 2010, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, sito à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, composta dos servidores: Azílio José Fernandes, Tatiane Alves Ferreira e ednei Drude Junior, designada através 25 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 da Portaria nº 01/2010, para realizarem a sessão de julgamento das propostas técnicas da presente concorrência. Como não houve nenhum apontamento pelas empresas, fica designado o dia 17/09/2010 às 14:30 horas para a abertura do envelope “B” e conseqüente identificação das propostas contidas nos envelopes A, na sala de licitações no paço municipal. Por ser verdade lavramos a presente Ata que lida, vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. Tatiane Alves Ferreira Membro Ednei Drude Junior Membro Arzílio José Fernandes Presidente EXTRATO DE CONTRATOS 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA LUMA LIMPEZA URBANA E MEIO AMBIENTE LT D A , Q U E T E M C O M O OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA P A R A P R E S T A Çà O D E S E R V I Ç O S D E C O L E TA , TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES. CONTRATANTE P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA LUMA LIMPEZA URBANA E MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ – 06.199.429/0001-36, com sede à Rua Rádio Amador Névio S/N – Distrito Industrial- na cidade de Casa Branca, estado de São Paulo, Cep 13.700000, neste ato representada pelo seu diretor-presidente, senhor Nilton César Barrico, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade RG nº 15.457.305-X e CPF nº 073.176.438-23, residente à Rua Dr. Francisco Augusto César nº 775 – Apto. 222 Jardim Santa Ângela. Constitui-se objeto do presente, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares do município de Pitangueiras e do Distrito de Ibitiúva, conforme discriminações no memorial em anexo, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 030/2009 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Tendo em vista o Art. 65, § I da Lei 8666/93, de acordo com deferimento, resolve a contratante aditar em 4,79% para 13 (treze) meses de acordo com dados do IPCA (IBGE), o que corresponde a 13,52% o objeto deste contrato que será pago em 10 (dez) parcelas de R$ 15.212,80 adicionados ao valor mensal que a empresa já recebe, com vigor de 01/10/2010 até 17/08/2011. Prazo: 01/10/2010 a 17/08/2011 Valor:R$ 58.378,12 Data: 01/10/2010 1º TERMO ADITIVO AO C O N T R ATO D O C O N V I T E 008/2009 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA TEC PRINT SUPRIMENTOS E ASSINTENCIA TECNICA LTDA ME, QUE TEM COMO OBJETO MANUTANÇÃO DA FOTO-COPIADORA. CONTRATANTE P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA TEC PRINT SUPRIMENTOS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA – ME, CNPJ. – 05.654.516/0001-73, com sede à Rua Guilherme Marconi nº 633, Bairro Castelo Branco, na cidade de Ribeirão Preto Estado se São Paulo, neste ato, representada pelo seu Sócioproprietário, senhor Alessandro Facciollo Cruz. Constitui-se objeto do presente, contratação de empresa especializada e fornecimentos de peças de reposição para a realização de serviços de manutenção em 08 (oito) máquinas fotocopiadoras modelo SHARP AL 1642 CS, 01 (uma) maquina foto-copiadora modelo SHARP 1641 CS, 01 (uma) maquina foto-copiadora modelo SANSUNG CLP 3160 e 01 (uma) maquina foto-copiadora modelo RICOH – MP 1500, por mais 12 (doze) meses, com início em 18/10/2010 e término em 17/10/2011, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Convite nº 008/2009 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 12 meses Valor: R$ 19.800,00 Data: 18/10/2010 CONTRATO QUE celebam entre si A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA V. plati limpeza e conservação me. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA V. PLATI LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - ME, CNPJ – 07.728.212/0001-39, com sede à Rua Pará nº 52, na cidade de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14750-000, neste ato, representada pelo seu Proprietário, o Sr. Valdomiro Plati. O objeto do presente contrato constituise na prestação de serviços de mão de obra para a retirada de cerca de arame farpado em um trajeto de 1980 m lineares para auxiliar no bom andamento dos serviços do Programa Melhor Caminho, e recolocação da cerca no mesmo trajeto após o término dos serviços do programa. Prazo: 02 (dois) meses Valor: R$ 6.692,40 Data: 13/10/2010 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL D E P I TA N G U E I R A S E O SR. ANTONIO CARLOS MANTOVANI. P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS/SP, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CGC/MF sob n.º 45.370.707/000128, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. JOÃO BATISTA DE 26 ANDRADE, para os efeitos deste instrumento, simplesmente denominada LOCATÁRIA. ANTONIO CARLOS MANTOVANI, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG 7.637.134, e do CPF 747.468.988-04, residente e domiciliado no Sítio Bom Jesus, ZonaRural, nesta cidade de Pitangueiras/SP, que para os efeitos deste instrumento denomina-se doravante, simplesmente LOCADOR. O objeto do presente termo constitui-se na prorrogação do contrato de locação do imóvel localizado à Rua Primo Magnani, nº 42, centro, nesta cidade de Pitangueiras/SP, que destina-se exclusivamente para o abrigo do Centro de Fisioterapia Municipal. Para esta locação é dispensável o processo de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal no 8.666/93, atualizada pela Lei Federal no 8.883/94. Prazo:04 (quatro) meses Valor: R$ 1.918,08 Data:23/10/2010 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E O SR. VALTAIR DE OLIVEIRA E A SRA. SONIA MARIA BEATO DE OLIVEIRA. P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS/SP, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CGC/MF sob n.º 45.370.707/000128, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, para os efeitos deste instrumento, simplesmente denominada LOCATÁRIA. VALTAIR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG nº 12.786.407 SSP/SP e inscrito no CPF nº 077.980.358-26 e a Sra. SÔNIA MARA BEATO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, professora, portadora do documento de identidade RG nº 16.376.555-8 SSP/ SP e inscrita no CPF nº 116.120.82831, residentes e domiciliados à rua Ana Batista de Moraes, nº 302, Jardim Brasília, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, que serão simplesmente Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 denominados de LOCADORES. O objeto desta avença é a locação do imóvel urbano localizado à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, no 633, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo. Para esta locação é dispensável o processo de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal no 8.666/93, atualizada pela Lei Federal no 8.883/94. Prazo: 60 (sessenta) meses Valor: R$ 598.800,00 Data: 01/10/2010 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras eaempresabancado toner comercio de informática ltda – me, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE CARTUCHOS JATO DE TINTA E REMANUFATURA DE TONERS CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA banca do toner comercio de informática ltda – me, CNPJ – 08.604.269.0001-99, com sede à Rua Brasil nº 1.700, centro, na cidade de Londrina estado do Paraná, CEP 86.010-000, neste ato representada pelo seu procurador o Sr. Diogo Attisano Siqueira. Constitui-se objeto da presente Licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE CARTUCHOS JATO DE TINTA E REMANUFATURA DE TONERS, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão Presencial nº 067/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 12 (doze) meses Valor: R$ 27.168,00 Data: 07/10/2010 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa marlei colli thimoteo - me, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE CARTUCHOS JATO DE TINTA E REMANUFATURA DE TONERS CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA MARLEI COLLI THIMOTEO ME, CNPJ – 01.811.180/0001-54, com sede à Rua Maurício Montecchi nº 646, Jd. Sumaré, na cidade de Pitangueiras estado de São Paulo, CEP: 14.750-000, neste ato representada pela sua proprietária Sra. Marlei Colli Thimoteo. Constitui-se objeto da presente Licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE CARTUCHOS JATO DE TINTA E REMANUFATURA DE TONERS, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão Presencial nº 067/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo:12 (doze) meses Valor:R$ 25.500,00 Data: 07/10/2010 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa delmo penner - me, que tem como objeto a aquisição de produtos para trata m ento de água. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA DELMO PENNER - ME, CNPJ – 05.431.742/0001-95, com sede à Rua Ângelo Matiolli nº 455 Parque Industrial Avelino Alves Palma, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14077380, neste ato representada pelo seu Proprietário, senhor Delmo Penner. Constitui-se objeto da presente Licitação Aquisição de produtos para tratamento de água, conforme quantidade e descrições presentes no Anexo I, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 068/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo:12 (doze) meses Valor: R$ 58.189,74 Data: 06/10/2010 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a e m pre s a lode s – industria química ltda, que tem como objeto a aquisição de produtos para trata m ento de água. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA LODES – INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, CNPJ – 08.281.692/0001-03, com sede à Rua Taizo Nakamura nº 121 Distrito Industrial, em Olimpia, Estado de São Paulo CEP: 15400-000, neste ato representada pelo seu SócioProprietário, senhor José Emerson da Silva. Constitui-se objeto da presente Licitação Aquisição de produtos para tratamento de água, conforme quantidade e descrições presentes no Anexo I, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 068/2010 27 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo:12 (doze) meses Valor: R$ 46.320,00 Data: 06/10/2010 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa centro norte – s inaliza ç ã o vi á ria comercial ltda, que tem como objeto a aquisição de placas de trânsito e m atendi m ento ao departamento municipal de trânsito. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA CENTRO NORTE – SINALIZAÇÃO VIÁRIA COMERCIAL LTDA, CNPJ 09.525.549/0001-74, com sede à Rua Bezerra de Menezes nº 1001, em Tupã, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Sócio Procurador, senhor Sillas Reinato Ferrão. Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição placas de trânsito, em atendimento ao Departamento Municipal e Trânsito, conforme descrição do Anexo I e observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 069/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. objeto a contratação de empresa especializada para a elaboração de projetos. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA K J PROJETOS E GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA, CNPJ – 07.266.994/000131, com sede à Av. João Pescarini nº 506 Residencial Flora, em Vinhedo, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu diretor técnico e procurador, senhor Silvio Tadeu Pina. Constitui-se objeto do presente Contrato, a contratação de empresa especializada em elaboração de Projetos: Arquitetônico, Estrutural, Hidro-Sanitário, Combate a Incêndio (Bombeiro), Elétrico, Telefônico, Para- Raio, Gases, Sistema de ArCondicionado, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro e Levantamento Topográfico, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 071/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo:12 (doze) meses Valor: R$ 35,31 m² Data: 22/10/2010 Prazo:12 (doze) meses Valor: R$ 10.155,00 Data: 08/10/2010 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa acampamento vista alegre – ltda me, que tem como objeto a contrata ç ã o de empresa especializada e m de s envolvi m ento recreativo e pedagógico para crianças do ensino infantil. Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa k j projetos e g erencia m ento de obras ltda, que tem como CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ACAMPAMENTO VISTA ALEGRE – LTDA ME, CNPJ – 05.729.189/000171, com sede à Estrada do Limoeiro Dir. Usina São Martinho KM 11 Estrada Esquerda, Zona Rural, em Barrinha, Estado de São Paulo CEP: 14.860000, neste ato representada pela sua proprietária, senhora Eva Maria Guidi Pinotti. Constitui-se objeto do presente a contratação de empresa especializada em desenvolvimento recreativo e pedagógico para crianças do ensino infantil, conforme descrição do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 072/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 04 (quatro) meses Valor: R$ 47.200,00 Data: 25/10/2010 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a liga jaboticabalense de futebol de salão, que tem como objeto contratação de empresa e s pecializada e m arbitragem. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA liga jaboticabalense de futebol de salão, CNPJ – 05.754.139/0001-44, com sede à Rua Joaquim Nabuco nº S/N, em Jaboticabal estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu presidente o Sr. Luis Henrique Thomazelli de Castro. Constitui-se objeto do presente a contratação de empresa especializada em arbitragem para os campeonatos de Futsal e Futebol de Campo a serem realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, conforme descrição do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 074/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 04 (quatro) meses Valor: R$ 12.500,00 Data: 27/10/2010 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a e m pre s a vivacor eletromedica ltda me, que tem como objeto a contrata ç ã o de empresa especializada para in s tala ç ã o de equipamentos de aerosol em unidades de saúde do município. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA VIVACOR ELETROMEDICINA LTDA ME, CNPJ – 05.112.847/0001-81, com sede à Rua dos Bombeiros nº 225 Vila Mariana, em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo CEP: 15025420, neste ato representada pela sua Sócia Proprietária a senhora Elizabeth Esbrissa. Constitui-se objeto do presente a contratação de empresa especializada em execução de serviços de instalação de equipamentos para sala de aerosol nas Unidades Básicas de Saúde do Jardim Bela Vista e do Jardim Santa Vitória, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 075/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 03 (três) meses 28 Valor: R$ 21.480,00 Data: 22/10/2010 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa fabiola de je s u s che m ello - m e , que tem como objeto a contrata ç ã o de empresa para reforma e readequação do velório municipal. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada por seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA FABIOLA DE JESUS CHEMELLO - ME, CNPJ – 10.970.535/0001-49, com sede à Rua Francisco Augusto Nunes nº 1155, Jardim Novo Mundo, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, neste ato, representada por sua proprietária, senhora Fabíola de Jesus Chemello. O Objeto da presente contrato constituise na contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, de serviços de engenharia civil, para a reforma e readequação do velório municipal, Rua Iguaçu – Jardim Brasília, no município de Pitangueiras – SP, conforme especificações constantes nos anexos ao Edital. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias Valor: R$ 216.000,00 Data: 05/10/2010 C ontrato que entre s i celebra m a prefeitura m unicipal de pitan g ueira s e a empresa dgb engenharia e construções - ltda, que tem como objeto a contratação de empresa, para recapeamento com massa asfáltica na praça joão pessoa, avenida das pitangueiras, rua josé marques beato e rua rio de janeiro. Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada por seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ – 61.608.477/0001-49, com sede à Rua Aureliano Garcia de Oliveira nº 311 Nova Ribeirania, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14096-750, neste ato representada pelo seu Sócio - Administrador, senhor José Ernesto Brinck. O Objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa com mão de obra especializada e fornecimento de materiais, através de Empreitada por Preço Global, para recapeamento com massa asfáltica na Praça João Pessoa, Avenida das Pitangueiras, Rua José Marques Beato e Rua Rio de Janeiro, em Pitangueiras, São Paulo. Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor: R$ 87.580,24 Data: 22/10/2010 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa FRANCISCATO E MAICON CONSTRUÇÕES – LTDA – EPP, que tem como objeto a contratação de e m pre s a , para a construção de muro e aterro para a escola de tempo integral na Rua Amapá – Jardim Santa Vitória - no município de Pitangueiras – SP. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada por seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA F R A N C I S C AT O E M A I C O N CONSTRUÇÕES - LTDA – EPP, CNPJ – 11.438.560/0001-49, com sede à Rua Hamilton Percy Fávero nº 1102, na cidade de Guarani D’Oeste, Centro CEP 15.680-000, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, o senhor Bruno Maicon de Oliveira. O Objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço, de serviços de engenharia civil, para a construção de muro e aterro para a escola de tempo integral, Rua: Amapá – Jardim Santa Vitória - no município de Pitangueiras – SP, conforme especificações constantes nos anexos ao Edital. Prazo: 90 (noventa) dias Valor: R$ 155.310,61 Data: 21/10/2010 TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL D E P I TA N G U E I R A S E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUEIRAS, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente Termo de Convênio, que entre si celebram, de um lado a P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ nº 45.370.707/0001-28, estabelecida nesta Cidade e Comarca de Pitangueiras, na Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal JOÃO BATISTA DE ANDRADE, portador da cédula de identidade RG nº 6.757.847-0 SSP/SP e do CPF nº 005.739.988-33, com participação da Secretaria de Saúde, representada por seu Secretário Municipal Sr. Leonardo Tolentino, infra-assinado, doravante denominado simplesmente SECRETARIA e, de outro lado, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUEIRAS, devidamente inscrita no CNPJ nº 59.931.795/0001-080, estabelecida na Rua Iguaçu, 510, Jardim Brasília, nesta Cidade e Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Provedor, Sr. Dr. VILSON CORBO JUNIOR, brasileiro, portador do documento de identidade RG nº 13.979.929-1 SSP/SP e inscrito no CPF nº 062.627.968-27, doravante denominada simplesmente SANTA CASA. As partes, precedentemente nomeadas e qualificadas, tendo em vista o que dispõe a Constituição federal, em especial os artigos 196 ao 200, as Leis 8080/90, 8142/90 e 3277/06 e a Lei 8.666/93, bem como as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si, como justo e avençado o seguinte, o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os convenentes objetivando a prestação de serviço médico-hospitalar ambulatorial, sem exclusividade, de urgência e emergência e pronto-socorro; internação hospitalar; médicos especialistas durante as 24 (vinte e quatro) horas (pediatria, ginecologia e obstétrica, clínica geral e cirúrgica, ortopedia, traumatologia e anestesia) e serviços auxiliares de diagnose e terapia aos usuários do Sistema Único de Saúde em regime complementar, de conformidade com sua capacidade instalada, disponibilidade discriminadas em planos, planilhas, projetos e fichas de cadastro elaborado por ambas as partes, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, que poderão a qualquer tempo serem alterados de acordo com a necessidade e demanda atendida sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências e emergências e a sistemática de referência e contrareferência do Sistema Único de Saúde – SUS. (Em conformidade com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES), a seguir discriminados: Assistência Ambulatorial de Urgência e Emergência e Pronto Atendimento – PA; Internação Hospitalar; Serviços Auxiliares de diagnose e terapia (SADT); Os serviços de internação compreendem as áreas de: Urgência e emergência; Clínica média; Pediatria; Ginecologia/obstetrícia; Cirurgia; Traumato ortopedia; Outras especialidades médicas; Parágrafo único – Os serviços ora CONVENIADOS compreendem a utilização pelos usuários encaminhados pelo SUS de Pitangueiras de pelo menos 60% (sessenta por cento) da capacidade operacional instalada e disponibilizada pela CONVENIADA, incluídos os equipamentos médico-hospitalares utilizados para atendimento da sua clientela particular e as provenientes de 29 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 convênios com entidades privadas: Para o cumprimento do objeto deste convênio, a CONVENIADA disponibilizará dentro de sua capacidade operacional aos usuários do SUS os seus recursos instalados e existentes que forem necessários ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo: Todos os recursos instalados e disponibilizados existentes na CONVENIADA de diagnóstico e tratamento aos usuários do SUS; Os serviços de centro cirúrgico e obstétrico, incluindo as salas de cirurgias, os materiais e a equipe de enfermagem. Neste caso, deverá a SECRETARIA observar e respeitar todas as normas internas da CONVENIADA e do Corpo Clínico, ficando restrito aos médicos credenciados. Serviços de enfermagem, limpeza e higienização, rouparia, todos próprios do serviço de hotelaria oferecidos pela CONVENIADA. Alimentação com observância das dietas prescritas pelos médicos assistentes dos pacientes. Fornecimento de materiais e medicamentos receitados pelos médicos de uso exclusivo hospitalar e ambulatorial. O presente termo de Convênio também contempla, objetivando a ampliação e aprimoramento da assistência médica, os serviços de plantões médicos e atendimentos primários a serem realizados pela Santa Casa, em seu próprio Pronto Socorro, inclusive mediante atendimento de disponibilidade à distância, conforme plano de trabalho elaborado pelas partes. A P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E P I TA N G U E I R A S a t r a v é s d a SECRETARIA pagará mensalmente à CONVENIADA, pelos serviços prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde – SUS. (tabela do SIA e SIH/SUS) em vigor, editada pelo Ministério da Saúde. Os recursos são provenientes do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE/MINISTÉRIO DA SAÚDE e partes integrantes do teto do Estado de São Paulo, serão repassados na seguinte conformidade: As despesas decorrentes do atendimento ambulatorial e SADT consignados no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS e pronto socorro tem o valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) mensais, estimados de conformidade com a média histórica apurados através de FPO – Ficha de Programação Orçamentária, para procedimentos de MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL, que serão custeados pelo FUNDO NACIONAL DE SAÚDE e repassados diretamente a CONVENIADA pelo FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da execução dos serviços. As despesas decorrentes da execução das atividades de assistência à saúde, em regime hospitalar, consignados no Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS relativas à utilização prevista de AIH/mês, serão pagas conforme a prestação do serviço realizado, para procedimentos de MÉDIA COMPLEXIADE HOSPITALAR, e para os identificados como AÇÕES ESTRATÉGICAS da tabela SIH/SUS que serão custeados pelo FUNDO NACIONAL DE SAÚDE e repassados diretamente a CONVENIADA pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, até o último dia útil do mês seguinte ao da execução dos serviços. Além dos recursos financeiros destacados nesta Cláusula e necessária à cobertura das despesas previstas neste CONVÊNIO, a SECRETARIA repassará a CONVENIADA recursos complementares a título de subvenção, no importe de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por mês, devidos em função do atendimento pelo sistema de plantão médico de 24 horas, que serão efetuados na unidade de atendimento da Santa Casa, sendo que no período das 19:00 às 2300 horas, serão mantidos pelo menos dois médicos, inclusive pelo sistema à distância. O repasse desta subvenção será proveniente das verbas próprias consignadas em orçamento do Município e ocorrerão até o dia 20 do mês seguinte ao da execução dos serviços. A CONVENIADA deverá prestar contas da aplicação destas verbas, nos moldes da Lei 4320/64 e Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma do Plano de Trabalho e cronograma de desembolso. Prazo: 30(trinta) dias Data: 02/10/2010 EDITAIS E D I TA L D E C I TA Ç Ã O D O S REQUERIDOS AFFONSO PEREGRINO DE TOLEDO E MARTINHO PRADO NOS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE ARRECADAÇÃO DE BEM COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA MOVIDA POR MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, FEITO Nº 531/2010. PRAZO: 20 DIAS. O DOUTOR GUSTAVO MULLER LORENZATO, MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PITANGUEIRAS/SP, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER aos requeridos AFFONSO PEREGRINO DE TOLEDO e MARTINHO PRADO, qualificação ignorada, atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo e Cartório correm os atos e termos do Ação Declaratória de Arrecadação de Bem com Pedido de Tutela antecipada, que lhe move MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, alegando em resumo que os requeridos são proprietários do imóvel situado na rua Paraná, nº 252, no município de Pitangueiras/SP, transcrito sob o nº 3.654, livro 03-D, a fls. 92, do Cartório de Registro de Imóveis de Pitangueiras/SP, e que há aproximadamente 30 (trinta) anos os requeridos abandonaram o referido imóvel, e desde o ano de 1995 até hoje, os requeridos não pagam imposto predial e territorial urbano (IPTU) sendo o débito atualizado de R$ 17.760,83. Diante do fato descrito requer o autor o conhecimento e o provimento da presente ação, para determinar a arrecadação como bem vago do imóvel da rua Paraná, nº 252, e, por conseguinte, após o interregno de três anos, que tal bem passe ao patrimônio do Município. Assim sendo, ficam os requeridos devidamente CITADOS para todos os atos e termos da ação proposta, sendo que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do término do prazo de publicação do presente edital, para, querendo, apresentarem defesa, sob pena de não fazendo serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na peça inaugural, com fundamento nos artigos 285 e 319 ambos do CPC. E, finalmente para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se esse edital que será publicado e afixado na forma da lei. Nada Mais Cumpra-se. Pitangueiras, 17 de setembro de 2010. EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA SAÚDE SOBRE RODAS COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA E DOS CO-REQUERIDOS PAULO DOMANSKI JUNIOR E MARCUS ALEXANDRE DOMANSKI NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA MOVIDA POR MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, FEITO Nº 2718/2006. PRAZO: 20 DIAS. O DOUTOR GUSTAVO MULLER LORENZATO, MM JUIZ DE DIRETIO DA COMARCA DE PITANGUEIRAS/SP, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a co-requerida SAÚDE SOBRE RODAS COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.959.380/0001-11, e dos seus sócios e co-requeridos PAULO DOMANSKI JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG. nº 7.990949-1 e inscrito no CPF/MF sob o nº 028.349.189-29; e, MARCUS ALEXANDRE DOMANSKI, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG. nº 6.597.851-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 005.545.239-65, atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo e Cartório correm os atos e termos do Ação de Cobrança, que lhe move MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, alegando em resumo que a co-requerida SAÚDE SOBRE RODAS COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, comprometeu-se, através de um procedimento licitatório, conforme edital nº 030/2005, a entregar uma ambulância de suporte básico de marca Fiat, modelo Doblô-2005, com valor de R$ 47.000,00, para o requerente porém a empresa requerida ora vencedora, não entregou o objeto no prazo previsto no Edital de 20 (vinte) dias após a homologação do certame, ou seja, no dia 25/05/2005, motivo pelo qual deverá pagar o valor referente à multa legalmente prevista. Assim sendo, ficam os requeridos devidamente CITADOS para todos os atos e termos da ação proposta, sendo que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do término do prazo de publicação do presente edital, para, querendo, apresentar defesa, sob pena de não fazendo serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peça inaugural, com fundamento nos artigos 285 e 319 ambos do CPC. E, finalmente para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se esse edital que será publicado e afixado na forma de lei. Nada Mais Cumpra-se. Pitangueiras, 15 de outubro de 2010. 30 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL TORNA PÚBLICA A REGULARIZAÇÃO DA SEGUINTES EMPRESAS: Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 01/10/2010. Processo: 4466/2010-1 de 28/09/2010. Empresa requerente: Nelson Alves Locação. CNPJ: 12.587.818/0001-31 Endereço: Rua Francisco Teixeira, 66 – Jardim São Sebastião - Pitangueiras, SP Atividade: Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 01/10/2010. Processo: 4493/2009-1 de 29/09/2010. Empresa requerente: Funerária Santo Expedito Ltda - ME. CNPJ: 12.528.479/0001-12 Endereço: Rua Iguaçu, 527- Centro Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de artigos funerários, plantas e flores naturais. Serviços de funerárias. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 05/10/2010. Processo: 4492/2010-1 de 29/09/2010. Empresa requerente: Jony Gelson da Silva Pereira. CNPJ: 12.516.926/0001-13 Endereço: Rua Paschoal Marsiglia, 153 Jardim Santa Vitória - Pitangueiras, SP Atividade: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 05/10/2010. Processo: 4527/2009-1 de 01/10/2010. Empresa requerente: João Carlos Donega Vidros ME. CNPJ: 12.533.518/0001-70 Endereço: Rua Guaporé, 132 – Jardim Alvorada - Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de vidros; obras de acabamento em gesso e estuque. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 05/10/2010 Processo: 4528/2010-1 de 01/10/2010. Empresa requerente: Carlos R. Pereira Junior Roupas - ME. CNPJ: 12.484.638/0001-24 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 766 – Centro - Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 05/10/2010. Processo: 4553/2010-1 de 04/10/2010. Empresa requerente: Dorival Silvestre Moraes. CNPJ: 12.609.014/0001-96 Endereço: Avenida das Pitangueiras, 1.145 – Centro – Pitangueiras, SP Atividade: Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 05/10/2010. Processo: 4554/2010-1 de 04/10/2010. Empresa requerente: V A Martins Drogaria ME. CNPJ: 12.589.052/0001-24 Endereço: Rua Minas Gerais, 453 – Centro - Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 06/10/2010. Processo: 4542/2010-1 de 01/10/2010. Empresa requerente: Maria de Lourdes Maciel Barreto. CNPJ: 12.591.431/0001-59 Endereço: Rua Thomaz Hentz Soares, 100–Jardim Santa Vitória-Pitangueiras, SP Atividade: Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado de ventilação e refrigeração. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 15/10/2010. Processo: 4571/2010-1 de 05/10/2010. Empresa requerente: João Batista Gaisdorf. CNPJ: 12.619.634/0001-06 Endereço: Rua Francisco Queiroz Cattony, 143 – Centro - Pitangueiras, SP Atividade: Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 15/10/2010. Processo: 4609/2010-1 de 06/10/2010. Requerente: David Danze. CROSP: 91496 Endereço: Rua Rondônia, 220 – Jardim Santo Antônio - Pitangueiras, SP Atividade: Cirurgião dentista. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 15/10/2010. Processo: 4635/2010-1 de 08/10/2010. Empresa requerente: Stefani & Scomparim Informática Ltda ME. CNPJ: 12.630.475/0001-40 Endereço: Rua São Paulo, 140 – Centro – Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; de discos, CDs, DVDs e fitas; de equipamentos de telefonia e comunicação; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos; de equipamentos de áudio e vídeo; reparação e manutenção de computadores. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 15/10/2010. Processo: 4688/2010-1 de 13/10/2010. Empresa requerente: Flávio Pereira dos Santos. CNPJ: 12.641.415/0001-23 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 891 – Centro - Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; de equipamentos de informática; bebidas; discos, CDs, DVDs e fitas; eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; artigos de relojoaria, armarinho, cama, mesa e banho; de ferragens e ferramentas. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 15/10/2010. Processo: 4691/2010-1 de 14/10/2010 Empresa requerente: Lucélia Pereira dos Santos. CNPJ: 12.658.885/0001-08 Endereço: Rua Adolfo Fonzar, 138 – Jardim Santa Vitória - Pitangueiras, SP Atividade: Serviços ambulantes de alimentação. Comércio varejista de bebidas. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação de abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 18/10/2010. Processo: 4597/2010-1 de 06/10/2010. Empresa requerente: José Alair Machado - ME. CNPJ: 12.599.264/0001-92 Endereço: Avenida Bento Gomes da Costa, 150 – Jardim Santa Tereza Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de ferragens e ferramentas. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, 31 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 18/10/2010. Processo: 4624/2010-1 de 07/10/2010. Empresa requerente: Paulo Sérgio da Silva. CNPJ: 12.640.743/0001-05 Endereço: Rua Antônio Seramim, 135 – Jardim Pedro de Felício- Pitangueiras, SP Atividade: Serviços de pintura de edifícios em geral e obras de alvenaria. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 18/10/2010. Processo: 4646/2010-1 de 08/10/2010. Empresa requerente: Wanderson de Andrade. CNPJ: 12.031.483/0001-70 Endereço: Rua Augusto Sisdelli, 60 – Jardim São Benedito- Pitangueiras, SP Atividade: Fabricação de produtos de panificação, padaria e confeitaria com predominância de revenda, comércio varejista de laticínios e frios. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 19/10/2010. Processo: 4119/2010-1 de 02/09/2010. Empresa requerente: Benedito de Freitas Barbosa Bicicletaria - ME. CNPJ: 12.453.009/0001-37 Endereço: Rua Vitorino Lima, 12 – Jardim Bela Vista- Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios. Reparação de bicicletas, triciclos e outros e veículos não-motorizadas. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 20/10/2010. Processo: 4744/2010-1 de 18/10/2010. Empresa requerente: Cão Peão Pet Shop Ltda. CNPJ: 12.516.962/0001-87 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 640 – Centro - Pitangueiras, SP Atividade: Alojamento, higiene e embelezamento de animais. Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 21/10/2010. Processo: 4759/2010-1 de 19/10/2010. Empresa requerente: Arzilio Luiz dos Santos. CNPJ: 12.683.229/0001-57 Endereço: Rua Minas Gerais, 1.430 – Jardim Bela Vista - Pitangueiras, SP Atividade: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 21/10/2010. Processo: 4775/2010-1 de 19/10/2010. Empresa requerente: Alcides Rodrigues da Silva. CNPJ: 12.084.659/0001-52 Endereço:Rua Professor Oscar Fernandes,145–Jardim Bela VistaPitangueiras,SP Atividade: Comércio ambulante de brinquedos e artigos recreativos, frutas e doces. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 21/10/2010. Processo: 4779/2010-1 de 19/10/2010. Empresa requerente: Jucelino Luiz dos Santos. CNPJ: 12.677.838/0001-01 Endereço: Rua Minas Gerais, 1.430 – Jardim Bela Vista - Pitangueiras, SP Atividade: Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos nãomotorizados. Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 25/10/2010. Processo: 4743/2010-1 de 18/10/2010. Empresa requerente: J. P. de Sousa Neto Bar e Mercearia. CNPJ: 11.801.312/0001-10 Endereço: Rua Gregório Magnani, 701 – Jardim Leone - Pitangueiras, SP Atividade: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 25/10/2010. Processo: 4765/2010-1 de 19/10/2010. Empresa requerente: Valdecir Aparecido José. CNPJ: 12.507.367/0001-85 Endereço: Rua Carlos Clemente, 37 – Morada do Sol - Pitangueiras, SP Atividade: Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 26/10/2010. Processo: 4817/2010-1 de 21/10/2010. Empresa requerente: Francisco C. Pereira. CNPJ: 12.659.138/0001-86 Endereço: Rua Rodolfo Couto, 130 – Jardim Paulista - Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 26/10/2010. Processo: 4814/2010-1 de 21/10/2010. Empresa requerente: Cleiton Cristiano Lima Vestuário - ME. CNPJ: 12.616.006/0001-77 Endereço:Rua Professor Oscar Fernandes,105–Jardim Bela VistaPitangueiras,SP Atividade: Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Encerramento de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 06/10/2010. Processo: 4537/2010-1 de 01/10/2010. Empresa requerente: Siviero Prestação de Serviços S/C Ltda. CNPJ: 54.924.055/0001-17 Endereço: Avenida Dois, 645 – Distrito de Ibitiuva - Pitangueiras, SP Atividade: Transporte de trabalhadores rurais. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação de encerramento de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Encerramento de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 14/10/2010. Processo: 4611/2010-1 de 06/10/2010. Empresa requerente: Camila Sanchez Adriano - ME. CNPJ: 10.508.384/0001-01 Endereço: Rua Minas Gerais, 453 – Centro - Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação de encerramento de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Encerramento de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 20/10/2010. Processo: 4717/2010-1 de 15/10/2010. Requerente: Larissa Aparecida Mello Rodrigues. Endereço: Rua Antônio Masson, 100 – Jardim Paulista - Pitangueiras, SP Atividade: Esteticista. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação de encerramento de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Encerramento de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 21/10/2010. Processo: 4751/2010-1 de 18/10/2010. Requerente: Ângelo Varalda. Endereço: Rua Manoel José da Costa, 58 – Jardim das Pitanguerias - Pitangueiras, SP Atividade: Serviços de propaganda volante e aluguel de som para eventos. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação de encerramento de inscrição municipal. 32 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 ALVARÁS Alvarás de Licença de Funcionamentos Pitangueiras, 31 de Outubro de 2010. Comunicado de Deferimento N° Processo: 2544/2010-1 Data Protocolo: 26/05/2010 R a z ã o S o c i a l : J O S É R E N AT O SANTANA CPF: 045.577.248-76 Endereço: Rua Sergipe, 492 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13.853 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de cirurgião dentista, DEFERIDO EM 01/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3894/2010-1 Data Protocolo: 17/08/2010 Razão Social: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS PITANGUEIRAS CNPJ: 02.902.688/0001-20 Endereço: Rua Alagoas, 338 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13.240 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, varejista de lubrificantes, varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, DEFERIDO EM 01/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4155/2010-1 Data Protocolo: 03/09/2010 Razão Social: CASARI E RUY BIJUTERIAS LTDA CNPJ: 09.150.505/0001-07 Endereço: Rua Paraná, 502 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14135 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comércio varejista de calçados; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria, de higiene pessoal e artigos de óptica, DEFERIDO EM 05/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4065/2010-1 Data Protocolo: 30/08/2010 Razão Social: FRANCISLENE APARECIDA MORO GUIOTI ME CNPJ: 08.706.298/0002-42 Endereço: Rua Paraná, 489 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14691 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comércio varejista de calçados; Comércio varejista de artigos de joalheria, DEFERIDO EM 05/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4295/2010-1 Data Protocolo: 15/09/2010 Razão Social: LAURENCE AUGUSTO BORGES LOCCE ME CNPJ: 11.019.876/0001-04 Endereço: Rua Leolino Cotrim, 301 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14374 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de calçados; produtos alimentícios em geral; varejista de tecidos; cosméticos, perfumaria e de higiene pessoal; artigos do vestuário e acessórios, joalheria e relojoaria; bijuterias e suvenires; Agenciamento de espaços para publicidade, DEFERIDO EM 05/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4466/2010-1 Data Protocolo: 28/09/2010 R a z ã o S o c i a l : N E L S O N A LV E S LOCAÇÃO CNPJ: 12.587.818/0001-31 Endereço: Rua Francisco Teixeira, 66 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14668 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor, DEFERIDO EM 05/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4121/2010-1 Data Protocolo: 02/09/2010 Razão Social: CLARO S.A CNPJ: 40.432.544/0001-47 Endereço: Córrego das Pitangueiras, 1 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14565 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Telefonia móvel celular, DEFERIDO EM 08/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4555/2010-1 Data Protocolo: 04/10/2010 Razão Social: MARISOL APARECIDA CAMOLEZ CNPJ: 07.192.561/0001-89 Endereço: Rua Lídia Adami Soares, 57 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13864 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em outros produtos; medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria; instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares, jornais, revistas e outras publicações, DEFERIDO EM 08/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4553/2010-1 Data Protocolo: 04/10/2010 Razão Social: DORIVAL SILVESTRE MORAES 51189348853 CNPJ: 12.609.014/0001-96 Endereço: Avenida das Pitangueiras, 1145 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14708 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, DEFERIDO EM 13/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4326/2010-1 Data Protocolo: 17/09/2010 Razão Social: KAREN DE FELÍCIO CONSOLI - ME CNPJ: 12.403.450/0001-04 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 641 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14654 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de tecidos, de artigos de armarinho, suvenires, bijuteria e artesanatos, DEFERIDO EM 13/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4528/2010-1 Data Protocolo: 01/10/2010 33 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Razão Social: CARLOS R. PEREIRA JUNIOR ROUPAS - ME CNPJ: 12.484.638/0001-24 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 766 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14706 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 14/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4317/2010-1 Data Protocolo: 16/09/2010 Razão Social: VANDA MARIUSA MARTINS BUENO ME CNPJ: 10.737.827/0001-36 Endereço: Rua Espirito Santo, 135 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14324 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Com.varej.de artigos fotográficos e para filmagem, especializados de eletrodomésticos e equip.de áudio e vídeo, do vestuário e acessórios, de suvenires, bijuterias e artesanatos. Laboratórios fotográficos. Filmagem e organizações de festas e eventos, DEFERIDO EM 14/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4688/2010-1 Data Protocolo: 13/10/2010 Razão Social: FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS 32530278806 CNPJ: 12.641.415/0001-23 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 891 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14712 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; de equipamentos de informática; bebidas; discos, CDs, DVDs e fitas; eletrodomésticos e equip. de áudio e vídeo; artigos de relojoaria, armarinho, cama, mesa e banho; de ferragens e ferramentas, DEFERIDO EM 15/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4019/2010-1 Data Protocolo: 25/08/2010 Razão Social: HORENITE GOMES FERREIRA ME CNPJ: 10.228.659/0001-53 Endereço: Rua Arnaldo Caroni, 635 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14232 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 15/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento Comunicado de Deferimento N° Processo: 4360/2010-1 Data Protocolo: 11/09/2010 Razão Social: J. TROJANO SOBRINHO ME CNPJ: 06.110.024/0001-80 Endereço: Rua José Marques Beato, 821 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13789 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 15/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4571/2010-1 Data Protocolo: 05/10/2010 Razão Social: JOà BATISTA GAISDORF 74683608804 CNPJ: 12.619.634/0001-06 Endereço: Rua Francisco Queiroz Cattony, 143 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14710 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, DEFERIDO EM 15/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3908/2010-1 Data Protocolo: 17/08/2010 Razão Social: JOSÉ RENATO LUCATO MANTOVANI ME CNPJ: 02.532.710/0001-98 Endereço: Rua José Tosi, 185 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13188 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 15/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4542/2010-1 Data Protocolo: 01/10/2010 Razão Social: MARIA DE LOURDES MACIEL BARRETO 08760201800 CNPJ: 12.591.431/0001-59 Endereço: Rua Thomaz Hentz Soares, 100 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14709 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado de ventilação e refrigeração., DEFERIDO EM 15/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4493/2010-1 Data Protocolo: 29/09/2010 Razão Social: FUNERARIA SANTO EXPEDITO LTDA - ME CNPJ: 12.528.479/0001-12 Endereço: Rua Iguaçu, 527 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14703 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos funerários, plantas e flores naturais. Serviços de funerárias, DEFERIDO EM 18/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4624/2010-1 Data Protocolo: 07/10/2010 Razão Social: PAULO SERGIO DA SILVA 17693952888 CNPJ: 12.640.743/0001-05 Endereço: Rua Antonio Seramim, 135 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14716 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camlezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de pintura de edifícios em geral e obras de alvenaria, DEFERIDO EM 18/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4646/2010-1 Data Protocolo: 08/10/2010 Razão Social: WANDERSON DE ANDRADE 26111269844 CNPJ: 12.031.483/0001-70 34 Endereço: Rua Augusto Sisdelli, 60 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14717 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Fabricação de produtos de panificação, padaria e confeitaria com predominância de revenda, comércio varejista de laticínios e frios, DEFERIDO EM 18/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3841/2010-1 Data Protocolo: 13/08/2010 Razão Social: IVONE APARECIDA FARIA ME CNPJ: 10.582.540/0001-84 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 962 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10636 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de pensões (alojamento), DEFERIDO EM 20/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4760/2010-1 Data Protocolo: 19/10/2010 Razão Social: JOÃO APARECIDO BINATO TRANSPORTES CNPJ: 10.393.933/0001-40 Endereço: Avenida Acre, 548 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 11327 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, DEFERIDO EM 20/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Comunicado de Deferimento N° Processo: 4597/2010-1 Data Protocolo: 06/10/2010 Razão Social: JOSÉ ALAIR MACHADO - ME CNPJ: 12.599.264/0001-92 Endereço: Avenida Bento Gomes Da Costa, 150 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14715 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de ferragens e ferramentas, DEFERIDO EM 20/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4775/2010-1 Data Protocolo: 19/10/2010 Razão Social: ALCIDES RODRIGUES DA SILVA 54732301991 CNPJ: 12.084.659/001-52 Endereço: Rua Professor Oscar Fernandes, 145 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14721 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio ambulante de brinquedos e artigos recreativos, frutas e doces, DEFERIDO EM 21/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4759/2010-1 Data Protocolo: 19/10/2010 Razão Social: ARZILIO LUIZ DOS SANTOS 17641937845 CNPJ: 12.683.229/0001-57 Endereço: Rua Minas Gerais, 1430 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14720 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 21/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4779/2010-1 Data Protocolo: 19/10/2010 Razão Social: JUCELINO LUIZ DOS SANTOS 30504508865 CNPJ: 12.677.838/0001-01 Endereço: Rua Minas Gerais, 1430 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14722 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados; Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios, DEFERIDO EM 21/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4635/2010-1 Data Protocolo: 08/10/2010 Razão Social: STEFANI & SCOMPARIM INFORMATICA LTDA ME CNPJ: 12.630.475/0001-40 Endereço: Rua São Paulo, 140 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14713 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista especializado de equip. e suprimentos de informática; de discos, CDs, DVDs e fitas; de equip. de telefonia e comunicação; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos; de equip. de áudio e vídeo; rep. e manut. de computadores, DEFERIDO EM 22/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3340/2010-1 Data Protocolo: 13/07/2010 Razão Social: LE & KA ÓTICA LTDA ME CNPJ: 07.090.341/0001-44 Endereço: Rua São Paulo, 143 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13903 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos de ótica; artigos fotográficos e para filmagem; joalheria; suvenires, bijuteria e artesanatos; especializado de eletrodoméstico e equipamentos de áudio e vídeo; artigos de relojoaria; e laboratório fotográficos, DEFERIDO EM 25/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4400/2010-1 Data Protocolo: 23/09/2010 Razão Social: ROSANE MAFFEIS CUSSIOL CNPJ: 077.194.958-88 Endereço: Rua Pará, 176 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13309 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Psicóloga, DEFERIDO EM 25/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4765/2010-1 Data Protocolo: 19/10/2010 Razão Social: VALDECIR APARECIDO JOSE 04516924897 CNPJ: 12.507.367/0001-85 Endereço: Rua Carlos Clemente, 37 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14724 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção, DEFERIDO EM 25/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento 35 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 N° Processo: 3906/2010-1 Data Protocolo: 17/08/2010 Razão Social: GOMES & MARRA S/S LTDA CNPJ: 24.802.282/0001-09 Endereço: Rua Iguaçu, 266 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12515 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Laboratório de análises clínicas, DEFERIDO EM 27/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 2026/2010-1 Data Protocolo: 30/04/2010 Razão Social: MARIA A. DE SOUZA SANTOS SALÃO VISUAL CHIQUE CNPJ: 11.488.275/0001-32 Endereço: Rua João Casadei, 74 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14518 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Cabeleireira, DEFERIDO EM 27/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4554/2010-1 Data Protocolo: 04/10/2010 Razão Social: V A MARTINS DROGARIA ME CNPJ: 12.589.052/0001-24 Endereço: Rua Minas Gerais, 453 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14707 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, DEFERIDO EM 27/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. PITANPREV COMISSÃO ELEITORAL EDITAL Nº 01/2010 CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO A Comissão Eleitoral do PITANPREV, instituída pela Portaria nº 005 de 21 de outubro de 2010, TORNA PÚBLICO, a abertura de Inscrições e as instruções para a eleição dos membros representantes dos Servidores Ativos e Inativos do Regime Próprio de Previdência Social, no Conselho Administrativo e no Conselho Fiscal, de que tratam respectivamente o Artigo 85, incisos III e IV e Artigo 87, incisos III e IV da Lei Complementar 2.489 de 21/12/2006. 1 – DAS VAGAS: 1.1. 03 (três) membros representantes dos participantes e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, sendo (02) dois representantes dos servidores em atividade e 01 (um) representante dos aposentados que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Municipal, com seus respectivos suplentes, para o Conselho Administrativo; 1.2. 02 (dois) membros representantes dos participantes e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, sendo 01(um) representante dos servidores ativos e 01 (um) representante dos servidores inativos que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Municipal, com seus respectivos suplentes, para o Conselho Fiscal. 2 – DAS INSCRIÇÕES: 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação, em relação às quais não poderá alegrar desconhecimento: 2.2. As inscrições deverão ser efetuadas na sede do PITANPREV, situada na Rua Minas Gerais nº 46, Centro, no período de 03/11/2010 a 19/11/2010, no horário das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas. 2.3. A candidatura é individual, e somente para um dos conselhos; 2.4. O candidato é responsável pelo preenchimento e informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros, informações incorretas ou ilícitas; 2.5. O número de inscrições de candidatos concorrentes ao pleito será ilimitado; 2.6. È vedada a Inscrição: 2.6.1. Por procuração; 2.6.2. De membros da Comissão Eleitoral; 2.6.3. De servidores no desempenho de cargo eletivo remunerado, e nem ser candidato a cargo eletivo remunerado; 2.6.4. De servidores ocupantes de cargo de provimento exclusivamente em comissão. 3 – D O S R E Q U I S I TO S PA R A A CANDIDATURA: 3.1. Somente poderá ser candidato o servidor detentor de cargo de provimento efetivo do Município de Pitangueiras, da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, aposentado em cargo efetivo vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, e que satisfaça todos os requisitos previstos nos subitens a seguir: 3.2. Ter capacidade civil para a prática de todos os atos da vida civil; 3.3. Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado; 3.4. Não ter sofrido penalidade de suspensão disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data do encerramento das inscrições das candidaturas; 3.5. Não desempenhar cargo de Secretário Municipal; 3.6. Não estar inadimplente com o Regime Próprio de Previdência Social de que trata a Lei nº 2.489/06. 3.7. Possuir grau de instrução equivalente, no mínimo, ao curso completo de 2º grau; 4 – DOS DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO: 4.1. Ficha de Inscrição previamente preenchida conforme modelo Anexo I; 4.2. Declaração da Diretoria de Recursos Humanos, subordinada à Secretaria Municipal de Administração, de que o servidor não sofreu penalidade de suspensão disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data do encerramento das inscrições das candidaturas (somente para os ativos); 4.3. Cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 4.4. Comprovante de Escolaridade; 5 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 5.1. Terminado o prazo para as inscrições das candidaturas, a Comissão Eleitoral mandará publicar edital em órgão oficial do Município, com os nomes e números das inscrições das candidaturas deferidas ou indeferidas, alem de publicações em locais públicos (Paço Municipal, Sede do Pitanprev, Sede do Sindicato dos Servidores, Escolas Municipais, etc, e também nos sites www.pitangueiras. sp.gov.br, e www.pitanprev.com.br ; 5.2. Caberá recurso às inscrições indeferidas, até 03 (três) dia úteis a contar da data da publicação; 5.3. Caberá impugnação de candidatura por qualquer eleitor, devidamente motivado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação; 5.4. Eventuais recursos ou impugnações deverão ser interpostos no local das inscrições; 5.5. As impugnações e recursos serão recebidos pela Comissão Eleitoral, cabendo a mesma decidir em igual prazo por maioria de votos de seus membros; 5.6. Vencidas as fases de impugnação e recurso, a Comissão Eleitoral divulgará, em órgão oficial do Município, bem como nos locais indicados no subitem 5.1, Edital com os nomes dos candidatos cujas inscrições atenderem aos requisitos deste Edital e da Legislação Especifica, consideradas homologadas as inscrições dos candidatos habilitados ao pleito. 5.7. Os folhetins, cartazes e outros materiais de propaganda do candidato deverão ser previamente aprovados pela Comissão Eleitoral, e custeados pelo próprio candidato. 6 – D A S C O N D I Ç Õ E S PA R A VOTAÇÃO: 6.1. Os candidatos representantes dos servidores ativos para os conselhos administrativo e fiscal serão eleitos 36 pelo voto direto dentre eles, nos termos do inciso III dos Artigos 85 e 87 da Lei Complementar 2.489/06. 6.2. Os candidatos representantes dos servidores inativos para os conselhos administrativo e fiscal serão eleitos pelo voto direto dentre eles (aposentados em cargo efetivo vinculado ao regime próprio de previdência) nos termos do inciso IV dos Artigos 85 e 87 da Lei Complementar 2.489/06. 7 – DA REALIZAÇÃO DO PLEITO: 7.1. A eleição para a escolha dos membros representantes dos servidores ativos e dos Inativos para o Conselho Administrativo e Conselho Fiscal do PITANPREV, será realizada no dia 07/12/2010, das 8:00 as 16:00 horas, na sede do Instituto de Previdência Municipal, sito à Rua Minas Gerais nº 46. 7.2. O voto é facultativo, secreto e personalíssimo, podendo exercê-lo todos os segurados obrigatórios e aposentados em pleno gozo de seus direitos: 7.3. A cada eleitor deverá votar em um único candidato para cada um dos conselhos, independentemente do acúmulo de cargos ou aposentadorias que detenha; 7.4. Serão anulados os votos cujas cédulas estiverem rasuradas ou contendo opção por mais de um candidato para cada Conselho; 7.5. A Comissão Eleitoral elaborará cédulas eleitorais com o nome dos candidatos para cada um dos conselhos, por ordem alfabética e seus respectivos números, obtidos por ordem de inscrição; 7.6. A mesa receptora será constituída por membros da Comissão Eleitoral e ou outras pessoas indicadas pelo Diretor Presidente do PITANPREV; 7.7. Os eleitores deverão se apresentar munidos de cédula de identidade ou outro documento de identificação tais como: carteira nacional de habilitação, documento emitido por Ordem ou Conselhos de Classe. 7.8. Encerrada a votação, proceder-se-á de imediato a apuração dos votos pelos membros da mesa receptora; 7.9. De todos os atos relativos à eleição se lavrará Ata Circunstanciada, integrandose à mesma a relação com os nomes dos eleitores, numero de matrícula e a colheita de suas assinaturas quando da Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 votação. anos. 8 – DO RESULTADO DA ELEIÇÃO E DA NOMEAÇÃO DOS ELEITOS: 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1. Serão eleitos membros do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras – PITANPREV, como representante dos servidores em atividade, os dois candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos dados entre eles, e como suplentes os seguintes colocados que excedam o numero de vagas; 8.2. Será eleito membro do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras – PITANPREV, como representante dos aposentados, o candidato aposentado que contribuiu para o Regime Próprio de Previdência, que obtiver maior numero de votos válidos dados entre eles, e como suplente o seguinte colocado que excedam o número de vagas; 8.3. Será eleito membro do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras – PITANPREV, como representante do servidor ativo, o candidato servidor em atividade que alcançar o maior número de votos válidos dados entre eles, e como suplente o seguinte colocado que exceder o número de vagas; 8.4. Será eleito membro do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras – PITANPREV, como representante do servidor inativo, o candidato servidor aposentado que contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Municipal, que alcançar o maior número de votos válidos dados entre eles, e como suplente o seguinte colocado que exceder o número de vagas; 8.5. Havendo empate na votação, tanto para o ativo como para o inativo, será considerado eleito o candidato com maior tempo de efetivo exercício no serviço Público Municipal. Persistindo o empate, será eleito o candidato de maior idade; 8.6. A comissão eleitoral divulgará no prazo máximo de 03 (três) dias através de Edital a ser publicado em órgão oficial do Município, bem como nos locais indicados no subitem 5.1, o resultado final das eleições; 8.7. Os candidatos eleitos como titulares das vagas serão nomeados por ato do Executivo, com mandato de 04 (quatro) 9.1. Não será permitido o assédio aos eleitores nas filas, nem a propaganda pessoal, denominada boca-de-urna num raio de 50 metros do local de votação; 9.2. É vedado ao servidor com inscrição homologada, atuar como mesário ou escrutinador no pleito eleitoral; 9.3. O candidato receberá no ato de sua inscrição, cópia completa deste edital; 9.4. Havendo a vacância de cargo, inexistindo suplente, deverá ser convocada eleição extraordinária para preenchimento da vaga; 9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, para o qual será utilizada de forma subsidiária a Lei Complementar 2.489/06 e Decreto 2.749/07, em todos os seus termos. Pitangueiras, 27 de outubro de 2010 ANTONIO SÉRGIO TONIELLO DIR. PRESIDENTE VICTOR LUCHIARI PRES. DA COMISSÃO ELEITORAL ANEXO I – EDITAL 01/2010 FICHA DE INSCRIÇÃO Matrícula:_________ Nome _____________________________________________ Cargo: ______________________________________________________________ Lotação: ____________________ Local de Trabalho__________________________ Escolaridade_________________________________________________________ Telefone para Contato__________________________________________________ Requer, na forma do Edital 01/2010, a inscrição para concorrer ao cargo de: ( ) Membro do Conselho Administrativo (Servidor Ativo) ( ) Membro do Conselho Fiscal (Servidor Ativo) ( ) Membro do Conselho Administrativo (Servidor Inativo) ( ) Membro do Conselho Fiscal (Servidor Inativo) Pitangueiras, ____ de novembro de 2010. _________________________________ Anexos: ( ) RG, CPF. ( ) Declaração da DRH (Suspensões Disciplinares) ( ) Comprovação de Escolaridade. 37 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 PORTARIA N.º 004, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Olga Nascimento Castro.” O Diretor Presidente do PITANPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o art. 40, §1o, III, “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, c/c Art. 19 da Lei Complementar n.º 2.489, de 21 de dezembro de 2006, e os benefícios dos artigos 67 e 68 da Lei n. 1.904, de 10/12/1997, que trata do Estatuto dos servidores Públicos, e Anexo I da Lei Complementar n.º 2.814, de 03/02/2010 c/c reajuste salarial dado pela Lei Complementar Municipal n.º 2.848, de 07/06/2010, R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade à Sra. Olga Nascimento Castro, portadora do RG n.º 26.789.302-4 – SSP/MG e inscrita no CPF sob o n.º 191.082.098-98, servidora efetiva no cargo de auxiliar de serviços gerais, referência 1, lotada na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, conforme processo administrativo do PITANPREV, a partir desta data até posterior deliberação. Artigo 2º. Os proventos serão calculados pela proporcionalidade da média contributiva nos termos do art. 40, §§3o e 17 da Constituição Federal e Lei 10.887/2004, observando-se a limitação do art. 40, §2o da Constituição Federal. Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Pitangueiras/SP, 18 de Outubro de 2010. Antônio Sérgio Toniello Presidente do PITANPREV Publicada, registrada e afixada na Secretaria do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município PORTARIA Nº 005 DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO ELEITORAL DO PITANPREV”. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário. O Senhor Antonio Sérgio Toniéllo, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras – PITANPREV, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as anotações devidas. Cumpra-se. RESOLVE ANTONIO SÉRGIO TONIELLO DIRETOR PRESIDENTE Artigo 1º. Ficam nomeados para comporem a Comissão Eleitoral do PITANPREV, os Srs. Victor Luchiari, portador do RG 35.053.722-7 – SSP/ SP, Anderson Silvério, portador do RG 23.859.669-2 – SSP/SP, e Leônidas Pereira Junior, portador do RG 45.442.161-8 – SSP/SP, que sob a presidência do primeiro irão coordenar o processo de eleição dos Membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, para o quadriênio 2010/2014. Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 21 de outubro de 2010. ANTONIO SÉRGIO TONIELLO DIRETOR PRESIDENTE. Publicada, registrada e afixada na Secretaria do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras – PITANPREV, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 006 DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. “Concede licença gestante à Servidora Sra. Amanda Gisele Ferreira Muniz”. O Sr. ANTONIO SÉRGIO TONIELLO, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras – PITANPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Pitangueiras, 21 de outubro de 2010. Publicada, registrada e afixada na Secretaria do PITANPREV na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 007 DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. “Concede licença gestante à Servidora Sra. Maria Rita Pereira dos Santos”. Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO 005/2010: O Conselho Municipal de Assistência Social – C.M.A.S. resolve: Aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação Financeira do CREAS/PAEFI – Centro de Referência Especializado da Assistência Social/Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos para o exercício de 2010. Esta Resolução entra em vigor imediatamente revogando as disposições em contrário. Pitangueiras/SP, 28 de setembro de 2010. O Sr. ANTONIO SÉRGIO TONIELLO, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras – PITANPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., MARCOS ANTONION MARIM Presidente do C.M.A.S. R E S O L V E: O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS resolve: Artigo 1º. Conceder, nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 2.489, de 21 de dezembro de 2.006, Licença Gestante por 120 (cento e vinte) dias à Servidora Sra. Maria Rita Pereira dos Santos, portadora do RG 19.231.749 SSP/SP, Professora Educação Básica I - Fundamental. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as anotações devidas. Cumpra-se. RESOLUÇÃO 006/2010: Aprovar a Mesa Diretora devidamente reconduzida em Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de outubro de 2010, às 8 horas da manhã, na sede do Conselho Municipal de Assistência Social, situada na Rua Minas Gerais, n.º 375, Centro, Pitangueiras/SP, oportunidade em que estiveram presentes todos os Conselheiros nomeados, cujo mandato será de 01 (um) ano. Mesa Diretora: Presidente – MARCOS ANTONIO MARIM, Vice-Presidente – SÔNIA APARECIDA RIBEIRO, Primeira Secretária – ALINE BORGES LOPES e Segunda Secretária – NATÁLIA DE MATOS CABRAL. R E S O L V E: Pitangueiras, 21 de outubro de 2010. Esta Resolução entra em vigor imediatamente revogando as disposições em contrário. Artigo 1º. Conceder, nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 2.489, de 21 de dezembro de 2.006, Licença Gestante por 120 (cento e vinte) dias à Servidora Sra. Amanda Gisele Ferreira Muniz, portadora do RG 43.430.700-2 - SSP/SP, Professora Educadora de Creche. ANTONIO SÉRGIO TONIELLO DIRETOR PRESIDENTE Pitangueiras/SP, 07 de outubro de 2010. Publicada, registrada e afixada na Secretaria do PITANPREV na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. MARCOS ANTONIO MARIM Presidente do C.M.A.S. 38 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Edital de Atribuição - smE 080/2010 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFESSOR EDUCADOR DE CRECHE Data: 05/10/2010 Horário: 09:00 h Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP Edital de Atribuição de aulas - SME 078/2010 Atribuição de classes de ARTES Data: 05/10/2010 Horário: 09:00 h Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP N.º Classe Local 01 Maternal II Creche Rejane e Patricia Cristina Paro AULAS A SEREM ATRIBUÍDAS: N.º Classe 01 Artes Local Horário Classes H.T.P.C. Motivo As terças-feiras Salas livres, uma Manhã 8.ª A, 8.ª B, 8.ª C = E.M. Dr.Clóvis das vez que não Guimarães Spínola total de 06 aulas 19:00 às 21:00 h houve aprovado no concurso público 01/2009 Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal de Educação Pitangueiras, 04 de Outubro de 2010 Edital de Atribuição de aulas - SME 081/2010 Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal de Educação Atribuição de classes de ARTES Data: 13/10/2010 Horário: 09:00 h Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP Edital de Atribuição de aulas - smE 079/2010 AULAS A SEREM ATRIBUÍDAS: Atribuição de classes do ENSINO FUNDAMENTAL Data: 05/10/2010 Horário: 09:00 h Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP N.º Classe 01 Artes CLASSES A SEREM ATRIBUÍDAS: N.º Classe Local 01 2. º Ano E.M. Dr. B Clóvis Guimarães Spínola 02 1.º Ano B E.M. José Foresti 03 4.ª Série E.M. José Foresti B Horário Carga Motivo Suplementar Das As terças-feiras De segunda a Substituição da 07:00 ás das 19:00 ás sexta-feira Prof.ª Amélia Caroni 12:00h 21:00h das 12:00 ás (Municipalização), 13:00h em Licença-Prêmio 30 dias a contar 04/10/2010 Das As segundas- De segunda á Substituição da 12:40 ás feiras das 18:00 sexta-feira Professora Juliana 17:40h ás 20:00h das 11:30 ás Tomazini da Costa, 12:30h afastada para exercer a função de Coordenadora Geral do Ensino Fundamental, junto a S.M.E. até 23/12/2010. DAS As terça-feiras De segunda a Substituição da 07:00 ás das 13:00 ás sexta-feira Professora 12:00h 15:00h das 12:00 ás Terezinha de Jesus 13:00h Cotrim Beato, em Licença-Saúde 30 dias a contar de 28/09/2010. Pitangueiras, 04 de Outubro de 2010 Local Horário E.M. Dr.Clóvis Guimarães Spínola Manhã H.T.P.C. Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal de Educação Carga Horária Motivo Semanal De segunda á sextaSubstituição da feira Professora Educadora 40 horas semanais, Rosangela Aparecida sendo 32 horas de Fernandes da Creche trabalho com criança, Rejane e Patricia Cristina 03 horas de HTPC, Paro, em Licençae 05 horas de HTPL. gestante 180 dias a contar de 28/09/2010 até 23/12/2010 Pitangueiras, 04 de Outubro de 2010 Classes H.T.P.C. Motivo As terças-feiras Salas livres, uma 8.ª A, 8.ª B, 8.ª C = das vez que não total de 06 aulas 19:00 às 21:00 h houve aprovado no concurso público 01/2009 Pitangueiras, 08 de Outubro de 2010 Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal de Educação Edital de Atribuição de aulas - SME 082/2010 Atribuição de classes de ARTES Data: 19/10/2010 Horário: 09:00 h Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP AULAS A SEREM ATRIBUÍDAS: N.º Classe 01 Artes Local Horário E.M. Dr.Clóvis Guimarães Spínola Manhã Classes H.T.P.C. Motivo As terças-feiras Salas livres, uma 8.ª A, 8.ª B, 8.ª C = das vez que não total de 06 aulas 19:00 às 21:00 h houve aprovado no concurso público 01/2009 Pitangueiras, 18 de Outubro de 2010 Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal de Educação 39 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Edital de Atribuição de aulas - smE 083/2010 Edital de Atribuição - smE 085/2010 Atribuição de classes do ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR EDUCADOR DE CRECHE Data: 19/10/2010 Horário: 09:00 h Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP Data: 26/10/2010 Horário: 09:00 h Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP CLASSES A SEREM ATRIBUÍDAS: N.º Classe Local Horário H.T.P.C. Das As terças-feiras 01 1. º Ano E.M. 12:40 ás das 07:00 ás C Lucimara Cristina V T 17:40h 09:00h ou as Menin quartas-feiras das 18:00 ás 20:00, em razão de acúmulo de cargo. Carga Motivo Suplementar De segunda a Substituição da sexta-feira Prof.ª Maria Rita das 11:40 ás Pereira dos Santos, 12:40h ou das em Licença-gestante 17:40 ás 180 dias a contar 18:40h, em 11/10/2010. razão de acúmulo de cargo. N.º Classe Local 01 Maternal II Creche Princesa Isabel Pitangueiras, 18 de Outubro de 2010 Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal de Educação 02 Maternal I Creche Princesa Isabel Edital de Atribuição de aulas - SME 084/2010 Atribuição de classes da EDUCAÇÃO INFANTIL Data: 19/10/2010 Horário: 09:00 h Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP CLASSES A SEREM ATRIBUÍDAS: N.º Classe Local Horário H.T.P.C. Carga Motivo Suplementar Das 01 Nível I b E.M. As terças-feiras As segundas, Substituição da 12:40 ás das 17:00 ás quartas e sextas Waldomiro Prof.ª Valéria Ferreira Fraga 16:40h 19:00h feiras das Alexandre, em 16:40 ás 17:40h Licença-Prêmio 30 dias, a contar de 18/10/2010 Das 02 Nível I E.M. Prof.ª As QuartasAs segundas, Substituição da Dirce da Silva 12:40 ás feiras das 18:00 quartas e sextas - Prof.ª Eliana Cávoli 16:40h Dias ás 20:00h feiras das Guirardelli, em 16:40 ás 17:40h Licença-Prêmio 60 dias, a contar de 1 25/10/2010 Pitangueiras, 18 de Outubro de 2010 Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal de Educação 03 Maternal I Creche Princesa Isabel Carga Horária Motivo Semanal De segunda á sextaSubstituição da feira das 10:30 ás Professora Educadora 17:30 horas, sendo Joice Padovan da Creche sendo 32 horas de Princesa Isabel, em trabalho com criança, Licença-gestante 180 dias 03 horas de HTPC, a contar de 15/06/2010 e 05 horas de HTPL, até 11/12/2010 totalizando 40 horas semanais De segunda á sextaSubstituição da feira das 06:30 ás Professora Educadora 13:30 horas, sendo Vanessa Cristina Z. sendo 32 horas de Zavata da Creche trabalho com criança, Princesa Isabel, em 03 horas de HTPC, Licença-gestante 180 dias e 05 horas de HTPL, a contar de 18/06/2010 totalizando 40 horas até 14/12/2010 semanais De segunda á sextaSubstituição da feira das 10:30 ás Professora Educadora 17:30 horas, sendo Amanda Gisele Ferreira sendo 32 horas de Muniz da Creche Princesa trabalho com criança, Isabel, em Licença03 horas de HTPC, gestante 180 dias a contar e 05 horas de HTPL, de 18/10/2010 até totalizando 40 horas 23/12/2010 semanais Pitangueiras, 25 de Outubro de 2010 Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal de Educação 40 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Edital de Atribuição de aulas - smE 086/2010 Edital de Atribuição de aulas - smE 087/2010 Atribuição de classes do ENSINO FUNDAMENTAL Atribuição de classes de ARTES Data: 26/10/2010 Horário: 09:00 h Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP Data: 26/10/2010 Horário: 09:00 h Local: Secretaria Municipal de Educação Rua: Bahia , 478 – Centro – Pitangueiras-SP N.º Classe Local 01 1. º Ano E.M. C Lucimara Cristina V T Menin CLASSES A SEREM ATRIBUÍDAS: Horário Das 12:40 ás 17:40h 02 1. º Ano E.M. Dr. A Clóvis Guimarães Spínola Das 07:00 ás 12:00h 03 2. º Ano E.M. Dr. D Clóvis Guimarães Spínola Das 07:00 ás 12:00h 04 4.ª Série E.M. Dr. C Clóvis Guimarães Spínola Das 12:40 ás 17:40h 05 4.ª Série E.M. José B Foresti Das 07:00 ás 12:00h 06 4ª Série E.M. A Domingos Paro Das 07:00 ás 12:00h 07 4.º Ano A E.M. José Foresti Das 07:00 ás 12:00h 08 3.º Ano A E.M. Waldomiro Ferreira Fraga Das 07:00 ás 12:00h H.T.P.C. Carga Motivo Suplementar As terças-feiras De segunda a Substituição da das 07:00 ás sexta-feira Prof.ª Maria Rita 09:00h ou as das 11:40 ás Pereira dos Santos, quartas-feiras 12:40h ou das em Licença-gestante das 18:00 ás 17:40 ás 180 dias a contar 20:00, em razão 18:40h, em 11/10/2010. de acúmulo de razão de cargo. acúmulo de cargo. As terças-feiras Substituição da das 19:00 ás Prof.ª Marisa Ap. 21:00 horas. Liotti Azevedo (Municipalização), em Licença-prêmio 30 dias a contar 04/11/2010. As terças-feiras Substituição da das 19:00 ás Prof.ª Maria Inês 21:00 horas. Caroni (Municipalização), em Licença-prêmio 30 dias a contar 04/11/2010. As terças-feiras Substituição da das 19:00 ás Prof.ª Edna Maria 21:00 horas. Santana (Municipalização), em Licença-prêmio 30 dias a contar 04/11/2010. As terças-feiras De segunda a Substituição da das 13:00 ás sexta-feira Prof.ª Terezinha de 15:00 horas. das 12:00 ás Jesus Cotrim Beato, 13:00 horas. em Licença-prêmio 30 dias a contar 03/11/2010. As quintas-feiras Substituição da das 17:40 ás Prof.ª Vera Lucia 19:40 horas. Freitas, em Licençaprêmio 30 dias a contar 04/11/2010. As quintas-feiras Substituição da das 18:00 ás Prof.ª Maria Inês 20:00h Gonçalves de Souza Costa, em Licençaprêmio 30 dias a contar 04/11/2010. As segundas- De segunda á Substituição do Prof. feiras das 12:00 sexta-feira José Gomes Martins ás 13:00h das 13:15 ás Filho, afastado na 15:15h função de Prof. Coordenador Pedagógico, da E.M. Lucimara Cristina V T Menin até 23/12/2010. Pitangueiras, 25 de Outubro de 2010 Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal de Educação AULAS A SEREM ATRIBUÍDAS: N.º Class e 01 Artes Local Horári o E.M. Dr.Clóvis Guimarães Spínola Classes H.T.P.C. As terças-feiras Manhã 8.ª A, 8.ª B, 8.ª C das = total de 06 aulas 19:00 às 21:00 h Motivo Salas livres, uma vez que não houve aprovado no concurso público 01/2009 Pitangueiras, 25 de Outubro de 2010 Daniel Joaquim Rodrigues Secretário Municipal de Educação Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 374/10 Data Protocolo: 24/08/2010 Nº CEVS: 353950915-863-000088-1-8 Razão Social: MARLI SANCHES FERREIRA CNPJ/CPF: 746.826.018-49 Endereço: Rua: BAHIA, Nº 153 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARLI SANCHES FERREIRA CPF: 746.826.018-49 Resp. Tec.: MARLI S. FERREIRA CONS. PROF.: CRO Nº INSC.: 13497 UF: SP Resp. Tec Subs: ANA PAULA M MALDONADO CONS. PROF.: CRO Nº INSC.: 84967 UF: SP O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Assunção de Responsável Técnico Substituto do (a) Atividade Odontológica , DEFERIDA EM 24/08/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. 41 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 375/10 Data Protocolo: 24/08/2010 Nº CEVS: 353950915-863-000088-1-8 Data Validade: 01/10/2011 Razão Social: MARLI SANCHES FERREIRA CNPJ/CPF: 746.826.018-49 Endereço: Rua: BAHIA, Nº 153 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARLI SANCHES FERREIRA CPF: 746.826.018-49 Resp. Tec.: MARLI S. FERREIRA CONS. PROF.: CRO Nº INSC.: 13497 UF: SP O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Atividade Odontológica com Equipamento de Raio X , DEFERIDA EM 01/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 410/10 Data Protocolo: 23/09/2010 Nº CEVS: 353950915-471-000090-1-6 Data Validade: 01/10/2011 Razão Social: APRIGIO PINHEIRO FIGUEIREDO ME CNPJ/CPF: 04.791.241/0001-57 Endereço: RUA ROMEU LUCHIARI, Nº 214 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: APRIGIO PINHEIRO FIGUEIREDO CPF: 138.891.158-29 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercado, DEFERIDA EM 01/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 426/10 Data Protocolo: 29/09/2010 Nº CEVS: 353950915-960-000145-2-4 Razão Social: ADRIANA APARECIDA LEONE 28554661800 CNPJ/CPF: 285.546.618-00 Endereço: RUA FRANCISCO TEIXEIRA, Nº 55 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ADRIANA APARECIDA LEONE CPF: 285.546.618-00 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento do Cadastro do (a) Cabeleireiros, DEFERIDA EM 01/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 421/10 Data Protocolo: 27/09/2010 Nº CEVS: 353950915-863-000068-1-5 Data Validade: 01/10/2011 Razão Social: MARIA LUIZA SANCHEZ ROGERIO CNPJ/CPF: 045.577.298-35 Endereço: RUA AMAZONAS, Nº 201 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA LUIZA SANCHEZ ROGERIO CPF: 045.577.298-35 Resp. Tec.: MARIA LUIZA S ROGERIO CONS. PROF.: CRO Nº INSC.: 54645 UF: SP O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Atividade Odontológica com Equipamento de Raio X, DEFERIDA EM 01/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 398/10 Data Protocolo: 20/09/2010 Nº CEVS: 353950915-471-000072-1-8 Data Validade: 01/10/2011 Razão Social: J.C. PEREIRA PITANGUEIRAS-ME CNPJ/CPF: 04.961.696/0001-73 Endereço: AVENIDA ACRE, Nº 868 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOSE CARLOS PEREIRA CPF: 019.961.998-03 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercado, DEFERIDA EM 01/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 377/10 Data Protocolo: 26/08/2010 Nº CEVS: 353950915-471-000236-1-2 Data Validade: 01/10/2011 Razão Social: ISABELLA MARTINS PAES - ME CNPJ/CPF: 12.333.547/0001-98 Endereço: RUA MARANHÃO, Nº 570 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ISABELLA MARTINS PAES CPF: 397.936.778-99 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios minimercado, DEFERIDA EM 01/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. 42 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 394/10 Data Protocolo: 20/09/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000286-1-4 Data Validade: 01/10/2011 Razão Social: LUCIA REIS NUNES CARDOSO - ME CNPJ/CPF: 11.419.045/0001-11 Endereço: RUA PAULO CESAR DE CARVALHO, Nº 12 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUCIA REIS NUNES CARDOSO CPF: 162.145.258-19 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 01/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 355/10 Data Protocolo: 12/08/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000279-1-0 Data Validade: 01/10/2011 Razão Social: ANGELA TEREZA PEREIRA DOS SANTOS CNPJ/CPF: 11.985.284/0001-39 Endereço: AVENIDA DOIS, Nº 206 Município: PITANGUEIRAS Distrito: IBITIUVA CEP: 14760-000 UF: SP Resp. Legal: ANGELA TEREZA P DOS SANTOS CPF:157.068.95805 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 01/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 411/10 Data Protocolo: 23/09/2010 Nº CEVS: 353950915-471-000229-1-8 Data Validade: 01/10/2011 Razão Social: LAFYETTE DIAS DE SOUZA-ME CNPJ/CPF: 74.614.959/0001-53 Endereço: RUA JOAO CASADEI, Nº 224 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LAFYETTE DIAS DE SOUZA CPF: 435.311.309-78 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercado, DEFERIDA EM 01/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 397/10 Data Protocolo: 20/09/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000288-1-9 Data Validade: 01/10/2011 Razão Social: HORENITE GOMES FERREIRA - ME CNPJ/CPF: 10.228.659/0001-53 Endereço: RUA ARNALDO CARONE, Nº 635 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: HORENITE GOMES FERREIRA CPF: 752.233.416-00 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 01/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 364/10 Data Protocolo: 17/08/2010 Nº CEVS: 353950915-472-000206-1-3 Data Validade: 01/10/2011 Razão Social: HELIO JUSTINO SOBRINHO BEBIDAS - ME CNPJ/CPF: 11.067.400/0001-30 Endereço: RUA MAURICIO MONTECHI, Nº 512 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: HELIO JUSTINO SOBRINHO CPF: 077.687.158-70 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Bebidas, DEFERIDA EM 01/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 363/10 Data Protocolo: 16/08/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000280-1-0 Data Validade: 01/10/2011 Razão Social: GERALDA ALVES DE OLIVEIRA BARES - ME CNPJ/CPF: 02.279.866/0001-09 Endereço: RUA FELICIO ABATE, Nº 209 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: GERALDA ALVES DE OLIVEIRA CPF: 07.759.128-32 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 01/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. 43 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 389/10 Data Protocolo: 14/09/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000291-1-4 Data Validade: 01/10/2011 Razão Social: J. TROJANO SOBRINHO - M.E. CNPJ/CPF: 06.110.024/0001-80 Endereço: RUA JOSÉ MARQUES BEATO, Nº 821 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOSÉ TROJANO SOBRINHO CPF: 700.417.256-20 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 01/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 284/10 Data Protocolo: 08/07/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000270-1-4 Data Validade: 14/07/2011 Razão Social: JOSE BENEDICTO DE CAMPOS PITANGUEIRAS ME Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 392/10 Data Protocolo: 17/09/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000285-1-7 Data Validade: 01/10/2011 Razão Social: ROBERTO GONÇALVES SANTOS BARES - ME CNPJ/CPF: 12.376.167/0001-30 Endereço: RUA ANTONIO SERAMIN, Nº 135 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ROBERTO GONÇALVES SANTOS CPF: 054.908.178-01 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 01/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 380/10 Data Protocolo: 27/08/2010 Nº CEVS: 353950915-477-000039-1-3 Data Validade: 01/10/2011 Razão Social: DROGAMARCOS COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - EPP CNPJ/CPF: 54.524.673/0001-70 Endereço: RUA LEOLINO COTRIM, Nº 237 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: CARLOS EDUARDO MARTINS GUIMARÃES CPF: 133.483.648-50 Resp. Tec.: MARCIA ROVEDA CONS. PROF.: CRF Nº INSC.: 29163 UF: SP O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, DEFERIDA EM 01/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. CNPJ/CPF: 04.714.134/0001-25 Endereço: RUA AMÉRICO SIMÕES ESTIMA, Nº 139 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOSE BENEDICTO DE CAMPOS CPF: 106.248.798-28 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 14/07/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 349/10 Data Protocolo: 10/08/2010 Nº CEVS: 353950915-106-000001-1-6 Data Validade: 13/10/2011 Razão Social: LUIZ ALBERTO CONSOLI & CIA LTDA CNPJ/CPF: 65.646.275/0001-42 Endereço: RUA CEARÁ, Nº 1205 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUIZ ALBERTO CONSOLI CPF: 053.130.408-63 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Beneficiamento de Arroz, DEFERIDA EM 13/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 152/10 Data Protocolo: 27/04/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000255-1-8 Data Validade: 13/10/2011 Razão Social: AMADEU RODRIGUES BAR E MERCEARIA ME CNPJ/CPF: 11.675.325/0001-90 Endereço: RUA ABÉL DA SILVA, Nº 25 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: AMADEU RODRIGUES CPF: 086.360.978-35 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 13/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. 44 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 342/10 Data Protocolo: 06/08/2010 Nº CEVS: 353950915-472-000204-1-9 Data Validade: 13/10/2011 Razão Social: VANDERLEY CARDOSO DOS SANTOS PADARIA - ME CNPJ/CPF: 12.245.782/0001-08 Endereço: RUA JOSÉ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, Nº 326 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: VANDERLEY CARDOSO DOS SANTOS CPF: 325.080.948-97 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Padaria e Confeitaria com predominância de produção própria, DEFERIDA EM 13/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 42/10 Data Protocolo: 09/02/2010 Nº CEVS: 353950915-105-000003-1-0 Data Validade: 15/10/2011 Razão Social: INDÚSTRIA DE SORVETES TRÊS IRMÃOS LTDA Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras CNPJ/CPF: 54.931.027/0001-27 Endereço: RUA: ESPIRITO SANTO, Nº 275 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOAO BOLZAN JUNIOR CPF: 020.376.508-76 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Fabricação de Sorvetes e outros gelados comestíveis, DEFERIDA EM 15/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 365/10 Data Protocolo: 17/08/2010 Nº CEVS: 353950915-863-000176-1-2 Data Validade: 13/10/2011 Razão Social: UNIMED DE PITANGUEIRAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CNPJ/CPF: 03.438.613/0002-84 Endereço: RUA RONDONIA, Nº 210 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARCO ANTONIO DE ANDRADE CPF: 074.537.168-02 Resp. Tec.: CLEBER LUIS GUIMARÃES CONS. PROF.: CRM Nº INSC.: 81818 UF: SP O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Atividade Médica Ambulatorial com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos, DEFERIDA EM 13/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 446/10 Data Protocolo: 14/10/2010 Nº CEVS: 353950915-863-000095-1-2 Razão Social: SUELI BIMBATO BETTONI CNPJ/CPF: 025.796.088-00 Endereço: RUA BAHIA, Nº 271 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: SUELI BIMBATO BETTONI CPF: 025.796.088-00 Resp. Tec.: SUELI B BETTONI CONS. PROF.: CRO Nº INSC.: 33052 UF: SP O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento do Cancelamento do CEVS do (a) Atividade Odontológica, DEFERIDA EM 14/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 405/10 Data Protocolo: 23/09/2010 Nº CEVS: 353950915-865-000031-1-5 Data Validade: 15/10/2011 Razão Social: ROSANE MAFFEIS CUSSIOL CNPJ/CPF: 077.194.958-88 Endereço: RUA PARÁ, Nº 176 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ROSANE MAFFEIS CUSSIOL CPF: 077.194.958-88 Resp. Tec.: ROSANE MAFFEIS CUSSIOL CONS. PROF.: CRP Nº INSC.: 18.851 UF: SP O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Atividades de Psicologia e Psicanálise, DEFERIDA EM 15/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 395/10 Data Protocolo: 20/09/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000287-2-0 Razão Social: MARIA NATIVA PEREIRA DA SILVA 18281425814 Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. CNPJ/CPF: 12.212.281/0001-25 Endereço: AV. CAFÉ, Nº 509 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA NATIVA PEREIRA DA SILVA CPF: 182.814.258-14 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento do Cadastro do (a) Serviços Ambulantes de Alimentação, DEFERIDA EM 20/09/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. 45 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 447/10 Data Protocolo: 14/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000187-1-6 Data Validade: 15/10/2011 Razão Social: GERALDO MARQUES DA COSTA & CIA LTDA ME Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 423/10 Data Protocolo: 29/09/2010 Nº CEVS: 353950915-863-000150-1-6 Data Validade: 15/10/2011 Razão Social: SÃO FRANCISCO SISTEMA DE SAÚDE S/E LTDA CNPJ/CPF: 01.613.433/0013-19 Endereço: RUA PRIMO MAGNANI, Nº 20 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ANDRÉ J SANTOS PESSOA CPF: 091.805.698-54 Resp. Tec.: LUIS F C BORETTI CONS. PROF.: CRM Nº INSC.: 108728UF: SP O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Atividade Médica Ambulatorial restrita a consultas, DEFERIDA EM 15/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. CNPJ/CPF: 00.316.614/0001-87 Endereço: RUA CARLOS STEFANI, Nº 35 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: GERALDO MARQUES DA COSTACPF: 103.536.928-16 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Lanchonete, Casas de chá de Sucos e Similares, DEFERIDA EM 15/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 21/08 Data Protocolo: 06/02/2008 Nº CEVS: 353950915-471-000040-1-4 Razão Social: JOELMA LUCIA DE OLIVEIRA VERNILLO ME CNPJ/CPF: 09.147.846/0001-23 Endereço: RUA DR EUCLIDES ZANINI CALDAS, Nº 482 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOELMA LUCIA DE OLIVEIRA VERNILLO CPF: O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento do Cancelamento do CEVS do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios - Minimercado, DEFERIDA EM 06/02/2008. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 20/08 Data Protocolo: 06/02/2008 Nº CEVS: 353950915-471-000108-1-2 Razão Social: D R DA SILVA OLIVEIRA FRANCA ME CNPJ/CPF: 01.894.894/0001-73 Endereço: PRAÇA JOÃO PESSOA, Nº 157 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: DIRCE ROSA DA SILVA OLIVEIRA CPF: 059.030.558-18 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento do Cancelamento do CEVS do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios - Minimercado, DEFERIDA EM 06/02/2008. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 310/10 Data Protocolo: 22/07/2010 Nº CEVS: 353950915-472-000202-0-6 Razão Social: ANDREIA RODRIGUES PEREIRA RAMOS CNPJ/CPF: 02.133.100/0001-11 Endereço: RUA PASCHOAL LEONE, Nº 13 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ANDREIA RODRIGUES PEREIRA RAMOSCPF: 215.103.968-45 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento do Cancelamento de CEVS do (a) Comércio Varejista de Doces, Balas, Bombons e Semelhantes , DEFERIDA EM 22/07/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 243/10 Data Protocolo: 23/06/2010 Nº CEVS: 353950915-477-000075-1-0 Data Validade: 19/08/2011 Razão Social: MARIA CRISTINA SAHIUM BARRIONOVO EPP CNPJ/CPF: 065.813.842/0001-08 Endereço: RUA IGUAÇU, Nº 573 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA CRISTINA SAHIUM BARRIONOVO CPF: 090.098.298-55 Resp. Tec.: SUELI B DA SILVA CONS. PROF.: CRF Nº INSC.: 22.544 UF: SP O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com manipulação de formulas , DEFERIDA EM 19/08/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. 46 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 443/10 Data Protocolo: 13/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000192-1-6 Data Validade: 21/10/2011 Razão Social: ADRIANA FERREIRA DE SOUSA BARES ME CNPJ/CPF: 11.136.933/0001-27 Endereço: RUA ZULMIRO NOGUEIRA, Nº 07 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ADRIANA FERREIRA DE SOUSA CPF: 075.990.176-74 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 21/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 453/10 Data Protocolo: 18/10/2010 Nº CEVS: 353950915-863-000070-1-3 Data Validade: 21/10/2011 Razão Social: CLÁUDIA VALÉRIA SERIÇA CNPJ/CPF: 181.164.218-75 Endereço: RUA MINAS GERAIS, Nº 270 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: CLÁUDIA VALÉRIA SERIÇA CPF: 181.164.218-75 Resp. Tec.: CLÁUDIA V SERIÇA CONS. PROF.: CRO Nº INSC.: 48072 UF: SP O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Atividade Odontológica com Equipamento de Raio X, DEFERIDA EM 21/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 450/10 Data Protocolo: 14/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000213-1-8 Data Validade: 21/10/2011 Razão Social: MARIA NEUSA B. DOS SANTOS CNPJ/CPF: 03.149.009/0001-57 Endereço: RUA JOSE C. FERREIRA SANTOS, Nº 185 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA NEUSA B. DOS SANTOS CPF: 083.895.458-88 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 21/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 454/10 Data Protocolo: 18/10/2010 Nº CEVS: 353950915-863-000075-1-0 Data Validade: 21/10/2011 Razão Social: MAIRA ADAMI MACHADO CNPJ/CPF: 302.420.318-46 Endereço: RUA AMAPÁ, Nº 241 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MAIRA ADAMI MACHADO CPF: 302.420.318-46 Resp. Tec.: MAIRA A MACHADO CONS. PROF.: CRO Nº INSC.: 93834 UF: SP O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Atividade Odontológica com Equipamento de Raio X, DEFERIDA EM 21/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 448/10 Data Protocolo: 14/10/2010 Nº CEVS: 353950915-472-000188-1-3 Data Validade: 21/10/2011 Razão Social: LUIS CARLOS APARECIDO PEREIRA ME CNPJ/CPF: 62.105.515/0001-03 Endereço: AVENIDA JOSÉ MARQUES BEATO, Nº 125 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUIS CARLOS APARECIDO PEREIRA CPF: 047.521.858-22 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Bebidas, DEFERIDA EM 21/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 051/92 Data Protocolo: 28/11/2008 Nº CEVS: 353950915-472-000094-1-5 Razão Social: RUIZ GONÇALVES CNPJ/CPF: 68.404.177/0001-97 Endereço: AVENIDA DAS PITANGUEIRAS, Nº 77 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: RUIZ GONÇALVES CPF: 748.260.508-87 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento do Cancelamento de CEVS do (a) Comércio Varejista de Bebidas, DEFERIDA EM 28/11/2008. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. 47 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 052/97 Data Protocolo: 15/01/2009 Nº CEVS: 353950915-471-000101-1-1 Razão Social: JOSE TIMOTEO DA SILVA ME CNPJ/CPF: 01.699.467/0001-34 Endereço: RUA MINAS GERAIS, Nº 1288 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOSE TIMOTEO DA SILVA CPF: 445.965.459-87 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento do Cancelamento de CEVS do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral – Minimercado, DEFERIDA EM 15/01/2009. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 360/05 Data Protocolo: 16/09/2009 Nº CEVS: 353950915-960-000119-2-4 Razão Social: PATRICIA MARK MAFFEIS FARIA CNPJ/CPF: 111.688.918-84 Endereço: RUA AMAZONAS, Nº 837 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: PATRICIA MARK MAFFEIS FARIA CPF: 111.688.918-84 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento do Cancelamento de CEVS do (a) Outras Atividades de Tratamento de Beleza, DEFERIDA EM 16/09/2009. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 456/10 Data Protocolo: 18/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000212-1-0 Data Validade: 21/10/2011 Razão Social: APARECIDA DE MATOS SOARES - MERCEARIA CNPJ/CPF: 11.178.988/0001-08 Endereço: RUA: VITORINO LIMA, Nº 185 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: APARECIDA DE MATOS SOARESCPF: 141.184.568-42 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 21/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 367/10 Data Protocolo: 18/08/2010 Nº CEVS: 353950915-960-000144-2-7 Razão Social: NAIARA FRANSIELI ANDRIOLI CNPJ/CPF: 370.997.048-26 Endereço: AVENIDA HUM, Nº 272 Município: PITANGUEIRAS Distrito: IBITIUVA CEP: 14760-000 UF: SP Resp. Legal: NAIARA FRANSIELI ANDRIOLI CPF: 370.997.048-26 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento do Cadastro do (a) Cabeleileiros, DEFERIDA EM 18/08/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 449/10 Data Protocolo: 14/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000198-1-0 Data Validade: 21/10/2011 Razão Social: ISABEL BORGES DA SILVA - ME CNPJ/CPF: 11.156.097/0001-42 Endereço: R. MINAS GERAIS, Nº 622 Município: PITANGUEIRAS Distrito: IBITIUVA CEP: 14760-000 UF: SP Resp. Legal: ISABEL BORGES DA SILVA CPF: 138.527.518-96 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 21/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 022/02 Data Protocolo: 16/09/2009 Nº CEVS: 353950915-471-000202-1-4 Razão Social: SILVA & OLIVEIRA LTDA - ME CNPJ/CPF: 00.261.716/0001-42 Endereço: LARGO DA MATRIZ, Nº 80 Município: PITANGUEIRAS Distrito: IBITIUVA CEP: 14760-000 UF: SP Resp. Legal: OSMIRA SOARES DE OLIVEIRA CPF: 327.255.239-15 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento do Cancelamento de CEVS do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral – Minimercado, DEFERIDA EM 16/09/2009. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. 48 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 434/10 Data Protocolo: 06/10/2010 Nº CEVS: 353950915-477-000079-1-9 Data Validade: 25/10/2011 Razão Social: V A MARTINS DROGARIA ME CNPJ/CPF: 12.589.052/0001-24 Endereço: RUA MINAS GERAIS, Nº 453 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: VANESSA APARECIDA MARTINS CPF: 220.676.798-80 Resp. Tec.: MICHELE M TAVAREZ CONS. PROF.: CRF Nº INSC.: 42061 UF: SP O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, DEFERIDA EM 25/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 441/10 Data Protocolo: 13/10/2010 Nº CEVS: 353950915-477-000064-1-6 Data Validade: 26/10/2011 Razão Social: RENATA CRISTINA BORGES DA SILVA ME CNPJ/CPF: 04.266.012/0001-13 Endereço: RUA LEOLINO COTRIM, Nº 285 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: RENATA C BORGES SILVA CPF: 098.862.698-55 Resp. Tec.: RENATA C BORGES SILVA CONS. PROF.: CROO Nº INSC.: 066 UF: SP O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Artigos de Ótica, DEFERIDA EM 26/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 459/10 Data Protocolo: 19/10/2010 Nº CEVS: 353950915-471-000212-1-0 Data Validade: 26/10/2011 Razão Social: MURILO OLIVATO ME CNPJ/CPF: 11.151.049/0001-61 Endereço: R. JOAQUIM CIRINO DA COSTA, Nº 37 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MURILO OLIVATO CPF: 982.216.478-53 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral – Minimercado, DEFERIDA EM 26/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 458/10 Data Protocolo: 19/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000208-1-8 Data Validade: 26/10/2011 Razão Social: LAURINDA TEIXEIRA DOS SANTOS CNPJ/CPF: 11.120.021/0001-67 Endereço: R.MARCO ANTONIO BOLZAN, Nº 95 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LAURINDA TEIXEIRA DOS SANTOS CPF: 288.408.488-60 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDA EM 26/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 461/10 Data Protocolo: 20/10/2010 Nº CEVS: 353950915-472-000186-1-9 Data Validade: 26/10/2011 Razão Social: ADOLFO JOAQUIM DE MARCENA ME CNPJ/CPF: 05.148.112/0001-08 Endereço: AVENIDA CINCO, Nº 182 Município: PITANGUEIRAS Distrito: IBITIUVA CEP: 14760000 UF: SP Resp. Legal: ADOLFO JOAQUIM DE MARCENA CPF: 254.460.488-30 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Bebidas, DEFERIDA EM 26/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 452/10 Data Protocolo: 15/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000293-1-9 Data Validade: 26/10/2011 Razão Social: DONIZETE ALVES ZAGO-ME CNPJ/CPF: 11.945.426/0001-34 Endereço: RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 460 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: DONIZETE ALVES ZAGO CPF: 083.879.478-57 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Lanchonete, Casas de chá de sucos e similares, DEFERIDA EM 26/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. 49 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 440/10 Data Protocolo: 13/10/2010 Nº CEVS: 353950915-477-000065-1-3 Data Validade: 26/10/2011 Razão Social: WELTON DA SILVA PRIMO ME CNPJ/CPF: 00.517.143/0001-75 Endereço: RUA DR EUCLIDES ZANINI CALDAS, Nº 441 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: WELTON DA SILVA PRIMO CPF: 081.312.908-75 Resp. Tec.: WELTON DA SILVA PRIMO CONS. PROF.: CROO Nº INSC.: 61 UF: SP O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Artigos de Ótica, DEFERIDA EM 26/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 463/10 Data Protocolo: 22/10/2010 Nº CEVS: 353950915-472-000095-1-2 Data Validade: 26/10/2011 Razão Social: ELTON VARQUILHA ME CNPJ/CPF: 09.194.961/0001-59 Endereço: RUA JOÃO ZIEIRI, Nº 15 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ELTON VARQUILHA CPF: 224.539.788-61 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Padaria e Confeitaria com predominância de produção própria, DEFERIDA EM 26/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 460/10 Data Protocolo: 19/10/2010 Nº CEVS: 353950915-471-000099-1-1 Data Validade: 26/10/2011 Razão Social: DARCY DE FREITAS FARIA ME CNPJ/CPF: 02.899.150/0001-04 Endereço: RUA JOSÉ GONÇALVES CANELO, Nº 08 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: DARCI DE FREITAS FARIA CPF: 156.298.128-58 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral – Minimercado, DEFERIDA EM 26/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 433/10 Data Protocolo: 06/10/2010 Nº CEVS: 353950915-471-000204-1-9 Data Validade: 26/10/2011 Razão Social: ANDRE ALVES DE OLIVEIRA PITANGUEIRAS ME CNPJ/CPF: 04.782.428/0001-94 Endereço: RUA SEBASTIÃO ADRIANO, Nº 143 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ANDRE ALVES DE OLIVEIRA CPF: 286.406.198-83 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios - Supermercado, DEFERIDA EM 26/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 445/10 Data Protocolo: 14/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000294-2-4 Razão Social: LUCELIA PEREIRA DOS SANTOS 31269054805 Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 464/10 Data Protocolo: 22/10/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000189-1-0 Data Validade: 26/10/2011 Razão Social: HUMBERTO GARCIA DIOGO CNPJ/CPF: 08.660.141/0001-42 Endereço: RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, Nº 823 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: HUMBERTO GARCIA DIOGO CPF: 045.584.898-03 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Lanchonete, Casas de chá de Sucos e Similares, DEFERIDA EM 26/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. CNPJ/CPF: 12.658.885/0001-08 Endereço: RUA ADOLFO FONZAR, Nº 138 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUCEILA PEREIRA DOS SANTOSCPF: 312.690.548-05 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento do Cadastro do (a) Serviços Ambulantes de Alimentação, DEFERIDA EM 14/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. 50 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 387/10 Data Protocolo: 13/09/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000283-1-2 Data Validade: 26/10/2011 Razão Social: ROSELI COTRIM AUGUSTO - ME CNPJ/CPF: 12.237.768/0001-62 Endereço: RUA MINAS GERAIS, Nº 950 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ROSELI COTRIM AUGUSTO CPF: 081.430.178-93 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Licença Inicial de Funcionamento do (a) Lanchonete, Casas de chá de Sucos e Similares, DEFERIDA EM 26/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 465/10 Data Protocolo: 25/10/2010 Nº CEVS: 353950915-562-000009-1-4 Data Validade: 26/10/2011 Razão Social: SERGIO FRANCISCO RODRIGUES ME CNPJ/CPF: 62.638.788/0001-13 Endereço: RUA BAHIA, Nº 473 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: SERGIO FRANCISCO RODRIGUES CPF: 032.035.338-98 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento da Renovação da Licença de Funcionamento do (a) Serviços de Alimentação para Eventos e Recepções - Buffet, DEFERIDA EM 26/10/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Vigilância Sanitária Municipal de Pitangueiras Comunicado de Deferimento. Nº Protocolo: 316/09 Data Protocolo: 20/07/2010 Nº CEVS: 353950915-561-000169-1-8 Razão Social: LIDIANE BATISTA DOS ANJOS CARACATO ME CNPJ/CPF: 10.860.011/0001-03 Endereço: RUA SÃO PAULO, Nº 140 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LIDIANE B DOS ANJOS CARACATO CPF: 313.032.908-04 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, comunica o deferimento do Cancelamento de CEVS do (a) Lanchonete, Casas de chá de Sucos e Similares, DEFERIDA EM 20/07/2010. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. Comunicado de Indeferimento referente à: Lavratura de A.I.P Advertência ao Estabelecimento Nº CEVS: 353950915-561-000104-1-3 Razão Social: MARIA CERLEY ADAMI CAMARGO – ME CNPJ/CPF: 43.645.142/0001-19 Endereço: AVENIDA CAFÉ, Nº 109 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA CERLEY ADAMI CAMARGO CPF: 032.030.818-90 O Secretário de Saúde do Município de Pitangueiras, Leonardo Tolentino, Torna Público: - Lavratura do Auto de Imposição de Penalidade, em 15/10/2010, Auto de Imposição de Penalidade de Advertência com atividade de Restaurante e Similares: AIP nº 026 – Processo nº 353950915-561-000104-1-3, Protocolo nº 413/10. Pitangueiras, 29 de Outubro de 2010. 51 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Batista de Andrade, e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Sandra Carolina Romero de Andrade, torna pública a relação dos candidatos selecionados para o Programa Assistencial Frente de Trabalho e DESLIGA os participantes abaixo relacionados, com fundamento no artigo 11, da Lei Municipal 2.754 de 04 junho de 2009, por ter concluído o tempo de permanência no Programa. N° da ficha Nome 3904 JULIANA CRISTINA PEDRO 3985 SÍLVIA HELENA PAULINO 3720 SUELI APARECIDA HONÓRIO 3770 VALDIRENE DE MORAES Publique-se e afixe-se. Pitangueiras, 14 de outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Sandra Carolina Romero de Andrade Secretária Municipal de Assistência Social Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras, na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Batista de Andrade, e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Sandra Carolina Romero de Andrade, torna pública a relação dos candidatos selecionados para o Programa Assistencial Frente de Trabalho e DESLIGA os participantes abaixo relacionados, com fundamento no artigo 15, inciso III do Decreto Municipal nº 3.192 de 11 de junho de 2010. N° da ficha Nome 3035 RODOLFO APARECIDO DE SOUZA Publique-se e afixe-se. Pitangueiras, 19 de outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Sandra Carolina Romero de Andrade Secretária Municipal de Assistência Social Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras, na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS PROGRAMA ASSISTENCIAL FRENTE DE TRABALHO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Batista de Andrade, e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Sandra Carolina Romero de Andrade, torna pública a relação dos candidatos selecionados para o Programa Assistencial Frente de Trabalho e DESLIGA os participantes abaixo relacionados, com fundamento no artigo 15, parágrafo único do Decreto Municipal nº 3.192 de 11 de junho de 2010. N° da ficha Nome 3218 JEFERSON ALBINO 3075 LAIRE ALVES DOS SANTOS 3623 KÁTIA APARECIDA ELEOTÉRIO Publique-se e afixe-se. Pitangueiras, 25 de outubro de 2010. João Batista de Andrade Prefeito Sandra Carolina Romero de Andrade Secretária Municipal de Assistência Social Publicado e afixado no local de costume da Prefeitura do Município de Pitangueiras, na Secretaria de Assistência Social. Publicado no Jornal Oficial do Município. 52 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 SECRETARIA DA FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Demonstrativo da Receita Arrecadada Receita Discriminação 1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.1.0.0.00.00.00 1.1.1.0.00.00.00 Receita Tributaria Impostos Período= 01/10/2010 a 31/10/2010 Prevista Arrecadada no Período Arrecadada no Ano 50.990.500,00 4.783.312,75 46.209.142,56 4.652.500,00 367.558,88 5.058.808,74 4.200.000,00 333.957,01 4.450.838,39 1.1.1.2.00.00.00 Imp s/ o Pat e a Renda 2.100.000,00 123.646,11 1.913.564,74 1.1.1.3.00.00.00 Imp s/ a Prod e a Circulação 2.100.000,00 210.310,90 2.537.273,65 451.000,00 33.201,87 599.077,78 1.1.2.0.00.00.00 Taxas 1.1.2.1.00.00.00 Taxas pelo Exerc Pod Policia 105.000,00 3.434,79 135.620,97 1.1.2.2.00.00.00 Taxas pela Prest de Serviços 346.000,00 29.767,08 463.456,81 1.500,00 400,00 8.892,57 0,00 400,00 8.892,57 1.500,00 0,00 0,00 142.000,00 39.807,27 356.198,96 1.1.3.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria 1.1.3.0.01.00.00 CONTR MEL EXP REDE AGUA/ESGOTO 1.1.3.0.04.00.00 CONTR MEL PAV OBRAS COMPLEM 1.3.0.0.00.00.00 Rec Patrimonial 1.3.2.0.00.00.00 Receitas de Val Mobiliarios 142.000,00 39.807,27 356.198,96 1.3.2.5.00.00.00 Rem de Dep Bancarios 142.000,00 39.807,27 356.198,96 1.079.500,00 153.706,25 1.273.385,17 1.6.0.0.00.00.00 REC DE SERVIÇOS 1.6.0.0.14.00.00 SERV. DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO ISS. 0,00 2.000,98 21.944,45 1.6.0.0.41.00.00 SERV CAP AD TRAT RESER DIST DE ÁGUA 682.500,00 98.090,58 811.062,52 1.6.0.0.42.00.00 SERV COL TRANSP TRAT DEST ESGOTO 365.000,00 48.826,57 401.892,29 1.6.0.0.46.00.00 SERVIÇOS DE CEMITÉRIO 32.000,00 4.788,12 38.485,91 42.562.100,00 4.112.297,01 37.742.765,84 42.562.100,00 4.109.538,17 37.631.756,42 1.7.0.0.00.00.00 1.7.2.0.00.00.00 TRANSF CORRENTES Transf Intergovernamentais 1.7.2.1.00.00.00 Transf da União 15.353.600,00 1.719.747,63 12.859.656,28 1.7.2.2.00.00.00 Transf dos Estados 17.208.500,00 1.386.005,04 14.438.893,88 1.7.2.4.00.00.00 Transf Multigovernamentais 10.000.000,00 1.003.785,50 10.333.206,26 0,00 2.758,84 111.009,42 1.7.6.0.00.00.00 Transferência de Convênios 1.7.6.1.00.00.00 Transf União Suas Entidades 0,00 0,00 65.477,70 1.7.6.2.00.00.00 Transf Conv Est Dist Fed 0,00 2.758,84 45.531,72 2.554.400,00 109.943,34 1.777.983,85 324.400,00 32.929,26 382.248,49 209.500,00 13.255,79 121.378,53 1.9.0.0.00.00.00 1.9.1.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes Mul/Jur de Mora 1.9.1.1.00.00.00 Mul/Jur de Mora dos Tributos 1.9.1.3.00.00.00 MUL/JUR MORA DIV AT TRIBUTOS 52.900,00 5.503,19 57.071,57 1.9.1.5.00.00.00 MUL/JUR DIV AT OUTRAS RECEITAS 42.000,00 5.442,87 57.479,70 1.9.1.8.00.00.00 MULTAS E JUROS 20.000,00 8.727,41 146.318,69 20.000,00 0,00 4.328,09 1.9.2.0.00.00.00 Indenizações e Restituições CER22200 - SMARapd Informática Ltda Página 1 de 2 53 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Demonstrativo da Receita Arrecadada Receita 1.9.2.2.00.00.00 Discriminação Prevista Arrecadada no Período Arrecadada no Ano 20.000,00 0,00 4.328,09 1.710.000,00 68.936,71 1.347.861,15 1.170.000,00 34.997,19 725.854,90 540.000,00 33.939,52 622.006,25 500.000,00 8.077,37 43.546,12 OUTRAS RECEITAS 500.000,00 8.077,37 43.546,12 2.0.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 657.544,40 2.4.0.0.00.00.00 Transf de Capital 0,00 0,00 657.544,40 2.4.7.0.00.00.00 Transf de Conv 0,00 0,00 657.544,40 0,00 0,00 175.500,00 0,00 50.990.500,00 0,00 4.783.312,75 482.044,40 46.866.686,96 1.9.3.0.00.00.00 Restituiçoes Período= 01/10/2010 a 31/10/2010 Rec da Dívida Ativa 1.9.3.1.00.00.00 Rec da Div At Tributaria 1.9.3.2.00.00.00 REC DA DIV AT NÃO TRIBUTARIA 1.9.9.0.00.00.00 1.9.9.0.99.00.00 Receitas Diversas 2.4.7.1.00.00.00 Transf de Conv da União Entid 2.4.7.2.00.00.00 Transf de Conv Est D. Fed Total Geral CER22200 - SMARapd Informática Ltda Página 2 de 2 54 Pitangueiras, 29 de OUTUBRO de 2010 RECEITAs E DEsPEsAs DO ENsINO - PUBLICAçãO (ARTIgO 256 DA CONsTITUIçãO EsTADUAL) mUNICÍPIO: PERÍODO: PITANGUEIRAS RECEITAs ARRECADADAs Acumulado Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza Imposto de Renda Retido na Fonte Dívida Ativa de Impostos Atualização de Dívida Ativa de Impostos Multa/Juros provenientes de impostos Fundo de Participação dos Municípios Imposto Territorial Rural Desoneração de Exportações (LC-87/96) Imposto s/ Circ. de Mercadorias e Serviços Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotor Imposto s/ Produto Industrial s/ Exportação TOTAL DAs RECEITAs DE ImPOsTOs E TRANsFERÊNCIAs QSE, Convênios e Outros Recursos Adicionais Rendimentos de Aplicação Financeira - Conta LDB e Adicionais Recursos de Operações de Crédito Recursos recebidos do FUNDEB Rendimentos de Aplicação Financeira do FUNDEB TOTAL DOs RECURsOs ADICIONAIs TOTAL DA RECEITA ARRECADADA __________________________________________ Daniel Joaquim Rodrigues Secretário(a) da Educação 1.291.259,26 312.729,33 2.326.962,75 185.930,04 561.897,12 47.710,44 0,00 8.291.412,07 44.549,94 92.163,51 13.559.962,63 2.146.808,44 105.983,15 28.967.368,68 EXERCÍCIO: 2010 DEsPEsAs DO ENsINO Acumulado 12.122 - Administração Geral da Secretaria da Educação 12.361 - Ensino Fundamental 12.365 - Educação Infantil 12.366 - Educação de Jovens e Adultos 12.367 - Educação Especial ( = ) Total da Despesa do Ensino ( - ) Despesas c/ Recursos do QSE, Convênios e Outros ( - ) Despesas c/ Rendimentos de Aplicações - Conta LDB ( - ) Despesas c/ Recursos de Operações de Crédito ( = ) Total da Despesa com Recursos Próprios ( + ) Depesas realizadas com Recursos do FUNDEB ( + ) Valor Efetivamente Retido ao FUNDEB ( - ) Parcela Empenhada do Ganho Líquido - FUNDEB ( = ) TOTAL APLICADO NO ENsINO APLICAçãO NO ENsINO (ART. 212 CF) 0,00 1.256.756,29 1.423.174,61 0,00 93.950,00 2.773.880,90 361.947,13 5.292,99 0,00 2.406.640,78 8.428.462,01 0,00 3.580.288,04 7.254.814,75 25,04% 108.401,24 12.810,20 0,00 FUNDEB 9.329.420,76 Aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB 76.907,35 Aplicação nos profissionais do Magistério - FUNDEB 9.527.539,55 38.494.908,23 REPAssEs À CONTA DO ENsINO - ART.69,§5º,LEI 9.394/96 ___________________________________________ João Batista de Andrade Prefeito(a) Municipal Expediente: Jornal Oficial, Órgão de Imprensa da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, situado à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 Fone: (16) 3952-9121 3º TRIMESTRE 90,42% 57,28% 3.764.855,60 _______________________________________ Patrícia Tedesco Contador(a) Jornalista Responsável Lívia Adami Paes - MTB 46.647 - SP Diagramação, Impressão e Acabamento Ltda. - EPP