2008 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
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2008 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS EXERCÍCIO DE 2008 JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO Conselheiro-Relator Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS CONSELHEIROS Raimundo José Michiles – Presidente Júlio Assis Corrêa Pinheiro – Conselheiro-Relator Lúcio Alberto de Lima Albuquerque Antonio Julio Bernardo Cabral Érico Xavier Desterro e Silva Josué Cláudio de Souza Filho Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior AUDITORES Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos Mario José de Moraes Costa Filho Alípio Reis Firmo Filho PROCURADORES DE CONTAS Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva – Procuradora-Geral Evanildo Santana Bragança Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Ademir Carvalho Pinheiro Evellyn Freire de Carvalho Langaro Pareja Elisângela Lima Costa Marinho Carlos Alberto Souza de Almeida João Barroso de Souza Ruy Marcelo Alencar de Mendonça Elissandra Monteiro Freire de Menezes COMISSÃO DAS CONTAS DO GOVERNADOR Walter Rodrigues Salles – Coordenador Maria da Glória Barbosa Evangelista Maria Perpétuo Socoroo Cruz da Silva José Geraldo Siqueira Carvalho Paulo Oliveira de Mendonça 1 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Sumário Apresentação 05 Apresentação do Balanço Geral 07 1. Gestão Orçamentária 1.1. Instrumentos de Planejamento e Orçamentação 1.1.1. Plano Plurianual (P.P.A.) 1.1.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.) 1.1.3. Lei Orçamentária Anual (L.O.A.) 1.1.3.1. Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 1.1.3.2. Orçamento de Investimento (CE, art. 157, § 5º, II) 2. Da Despesa 2.1. Fixação da Despesa 2.1.1. Estrutura Administrativa do Estado 2.1.2. Instrumentos da Execução Orçamentária 2.1.2.1. Alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa e Solicitação de Créditos Adicionais 2.1.2.2. Destaque de Crédito Orçamentário 2.1.2.3. Detalhamento da Despesa 2.2. Execução da Despesa 2.2.1. Abertura de Créditos Adicionais 2.2.1.1. Créditos Suplementares 2.2.1.2. Créditos Especiais 2.2.2. Despesa Autorizada 2.2.3. Despesa Empenhada 2.2.3.1. Despesas Empenhadas por Função e Unidades Gestoras 2.2.3.2. Relação dos 100 Maiores Destinatários dos Recursos do Orçamento do Estado, em Ordem Decrescente 2.2.3.3. Sentenças Judiciais - Precatórios 3. Da Receita 3.1. Previsão da Receita 3.2. Execução da Receita 3.2.1. Receita Tributária 3.2.2. Receita Arrecadada por Fonte 3.2.3. Quadro Síntese da Execução da Receita 3.2.4. Resumo da Execução Orçamentária 2 08 08 08 08 14 15 16 16 16 19 23 23 23 23 24 24 24 25 26 26 30 35 38 43 43 44 46 47 48 49 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 4. Programas de Governo 49 5. Demonstrativos Contábeis 74 5.1. Balanço Orçamentário 75 5.1.1. Superávit de Arrecadação 77 5.1.2. Economia Orçamentária 77 5.1.3. Déficit das Previsões 77 5.1.4. Superávit da Execução Orçamentária 77 5.2. Balanço Financeiro 78 5.2.1. Programação Financeira 78 5.2.2. Movimentação Financeira 78 6. Balanço Patrimonial 82 6.1. Demonstrativo Patrimonial Financeiro 82 6.1.1. Créditos em Circulação 83 6.1.2. Dívida Flutuante 84 6.2. Demonstrativo Patrimonial Permanente 84 6.2.1. Dívida Ativa 85 6.2.2. Investimentos 89 6.2.3. Bens Móveis e Imóveis 90 6.2.4. Dívida Fundada Interna 90 6.2.5. Dívida Fundada Externa 91 7. Saldo Patrimonial 92 7.1. Demonstrativo das variações Patrimoniais 93 8. Controle Interno 94 9. Gastos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 95 10. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 99 Profissionais da Educação - FUNDEB 11. Manutenção do Ensino Superior 103 12. Gastos com Pessoal 106 13. Resumo das Contratações de Pessoal Temporário 110 14. Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde 112 15. Transferências para os Municípios 115 16. Convênios Federais 116 17. Renúncia Fiscal 117 17.1. Incentivos Fiscais 118 17.2. Incentivos Extrafiscais 120 18. Vinculações de Receitas 122 18.1. Receita Tributária Líquida 122 19. Patrimônio do Estado 124 20. Licitações 124 21. Gestão Fiscal 126 21.1. Relatório Resumido da Execução Orçamentária 126 21.2. Publicações dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária 127 21.3. Receita Corrente Líquida 127 3 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 21.4. Demonstrativo do Resultado Nominal 21.5. Demonstrativo do Resultado Primário 21.6. Receitas e Despesas Previdenciárias 21.7. Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital 21.8. Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos 21.9. Relatório de Gestão Fiscal 21.9.1. Publicação dos Relatórios e Gestão Fiscal 21.10. Restos a Pagar 21.11. Despesas com Pessoal 21.12. Operações de Crédito 21.13. Dívida Consolidada Líquida 22. Conclusões 128 129 130 135 135 136 137 138 139 139 140 141 Projeto de Parecer Prévio 151 Ofício nº 0418/2009-GCE/CGE Relatório de Auditoria da Execução do Orçamento – Exercício de 2008 – CGE Parecer do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas Voto Parecer 4 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS APRESENTAÇÃO Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente Excelentíssimos Senhores Conselheiros Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral Uma das relevantes atribuições do Tribunal de Contas do Estado é apreciar a Prestação de Contas, órgãos e instituições da Administração Pública, bem como da Gestão Fiscal, prestada anualmente por sua Excelência o Governador do Estado e emitir o respectivo parecer prévio, em respeito ao que dispõe a Constituição da Repúbluica, em seu artigo 71, inciso I, em consonância com o artigo 40, inciso I da Constituição Estadual, combinado com os artigos 1º, inciso I, e 28, ambos da Lei nº 2.423/96 – Lei Orgânica desta Corte de Contas. O artigo 71, I, da Constituição da República Federativa determina que o Controle Externo a cargo do Congresso Nacional e respectivamente nos Estados da Federação pelas Casas Legislativas, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. Da previsão legal do dispositivo constitucional decorre a competência do Tribunal de Contas para subsidiar tecnicamente o julgamento feito pela Assembléia Legislativa, fornecendo-lhe informações detalhadas sobre o cumprimento das fixações orçamentárias, para que aquela possa exercer o julgamento sobre as Contas tal como fixado no art. 49, IX, da Constituição Federal e no art. 28, XII, da Constituição Estadual. A Prestação de Contas em análise é processada e apresentada em forma de Balanço, sendo composta da demonstração da execução orçamentária de todos os poderes do Estado, do Ministério Público, das Autarquias, Fundações, Fundo e das Empresas em que o Estado é acionista majoritário (§°5 do art.157, da Constituição Estadual). As Contas Gerais do Governo, além de apresentarem a consolidação de toda a receita e despesa gerenciadas no exercício de 2008, através dos Balanços Orçamentários Financeiro e Patrimonial, estão acompanhados do Relatório da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual sobre a execução dos orçamentos referidos no art. 157, §° incisos I,II,III, da Constituição Estadual. 5 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Sobre a atividade exercida pelo Tribunal de Contas, no que diz respeito às Contas Gerais do Governo, consiste na verificação da execução orçamentária financeira e patrimonial, desempenhada pelos dirigentes públicos, cujas ações analisadas servirão para compor a elaboração do Parecer Prévio que será apresentado ao Colegiado desta Colenda Corte de Contas. Ressalte-se, contudo, que o Parecer Prévio deste Tribunal emitido sobre as Contas Gerais de Governo, não prejudica o exame e julgamento por esta Corte de Contas dos atos de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, cujas Contas serão objeto de apreciação e julgamento pelo Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, nos prazos regulamentares, nos termos do art. 40, inciso II, de Constituição Estadual e art. 1º, inciso II, da Lei nº 2.423/96 (Lei Orgânica – TCE/AM). Deste modo, o Relatório que se segue, pautou-se na análise da execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como o previsto no Plano Plurianual e no que consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e demais elementos que integram a gestão Governamental. Com este breve relato apresento as conclusões técnicas sobre as Contas analisadas, sentindome particularmente honrado com a incumbência que me foi concedida pelo Egrégio Tribunal Pleno, registrando o meu agradecimento aos Excelentíssimos Senhores Conselheiros, Procuradores de Contas e servidores desta Egrégia Corte de Contas e, particularmente, aos integrantes da Comissão de assessoramento, sem a qual não seria possível a elaboração deste Relatório. 6 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS APRESENTAÇÃO DO BALANÇO GERAL O Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado a Prestação de Contas relativa ao exercício de 2008, na forma de Balanço Geral, mediante Ofício n. 136/2009-GE, datado de 31 de março de 2009, tendo sido recebida na E. Corte de Contas no mesmo dia. A publicação do Balanço Geral e de seus anexos ocorreu no Diário Oficial do Estado, edição do dia 31 de março de 2009, em cumprimento ao que dispõe o § 7º, do artigo 105, da Constituição Estadual e artigo 109, da Lei Federal nº 4.320/64. A documentação encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo constante da Prestação de Contas está composta de: Ofício nº 136/2009-GE, encaminhando a Prestação de Contas....................................................................................... Fls. 02 Relatório da Secretaria Executiva do Tesouro.................................................................................................................. Fls. 12 Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas................... (Anexo 01)............................. Fls. 75 Receita Segundo as Categorias Econômica.......................................................................(Anexo 02)............................ Fls. 77 Despesa Segundo as Categorias Econômicas...................................................................(Anexo 02)............................ Fls. 83 Programa de Trabalho por Unidade Orçamentária.............................................................(Anexo 06)............................ Fls. 141 Programa de Trab. do Governo – Demonstr. de Funções, Subfunções, Programa por Projetos e Atividades (Anexo 07) ... Fls. 160 Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 08) Fls. 175 Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções.............................................................(Anexo 09)........................... Fls. 189 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada...........................................................(Anexo 10)............................ Fls. 206 Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada.......................................................(Anexo 11)........................... Fls. 216 Balanço Orçamentário..........................................................................................................(Anexo 12)........................... Fls. 275 Balanço Financeiro...............................................................................................................(Anexo 13)........................... Fls. 278 Demonstrativo dos Saldos de Depósitos Bancários......................................................................................................... Fls. 281 Demonstrativo de Restos a Pagar – Exercício 2006/2007/2008....................................................................................... Fls. 307 Balanço Patrimonial.............................................................................................................(Anexo 14)........................... Fls. 529 Demonstrativo das Variações Patrimoniais.........................................................................(Anexo 15)........................... Fls. 531 Demonstrativo da Dívida Fundada Interna..........................................................................(Anexo 16)........................... Fls. 533 Demonstrativo da Dívida Fundada Externa.........................................................................(Anexo 16)........................... Fls. 536 Demonstrativo da Dívida Flutuante.....................................................................................(Anexo 17)........................... Fls. 538 Demonstrativo das Ações do Estado............................................................................................................................... Fls. 540 7 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 1. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTAÇÃO 1.1.1. PLANO PLURIANUAL – PPA Antes intitulado pela Lei Federal n. 4.320/64 de “Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital”, o atual Plano Plurianual é o instrumento definido na proposta orçamentária e, consideradas as necessidades regionais, tem como finalidade estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da Administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada. O novo PPA, que abrangerá o quadriênio 2008-2011, foi aprovado pela Lei n. 3.201, de 20/12/2007, alterada pela Lei nº 3.326, de 23/12/2008, possui previsão inicial na ordem de R$ 23.969.836.519,00, valor este 29,03% superior ao previsto no PPA 2004/2007, encerrado no exercício passado. O art. 5º, § 1º da Lei n. 3.201, de 20/12/2007, que trata do PPA, determina que: “a exclusão ou alteração dos programas constantes da referida Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou mediante leis específicas”. Em seu parágrafo primeiro, dispõe ainda que “os projetos de leis de revisão anual serão encaminhados à Assembléia Legislativa até o dia 30 de setembro dos exercícios de 2008, 2009 e 2010”. Neste sentido, mediante Projeto de Lei de revisão anual, o PPA foi revisado, com o objetivo de torná-lo um instrumento de planejamento flexível e ajustado às demandas da sociedade. Assim, as alterações do PPA original foram efetuadas através da Lei n. 3.326, de 23.12.2008. Vale esclarecer que o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (SIGPLAN), é importante instrumento que organiza e integra a rede de gerenciamento do PPA, concebido para apoiar a execução dos programas. Reflete as características do modelo de gerenciamento: a orientação por resultados, a desburocratização, o uso compartilhado de informações, o enfoque prospectivo e a transparência para a sociedade, sendo utilizado pelos Órgãos Setoriais e outras Entidades. Permite a integração entre o planejamento e os orçamentos refletindo na execução do PPA, de forma que o mesmo consolide seu papel de peça fundamental no planejamento das ações do governo e da execução orçamentária, dando a necessária transparência na gestão dos recursos públicos quanto ao cumprimento de metas e alcance de objetivos definidos. 1.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO A Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do § 2º, do art. 165 da Constituição da República de 1988, compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. 8 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS A Lei n. 3.161, de 02.08.2007, republicada em 04/10/2007, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, contendo os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 4º, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Em seu art. 4º, a LRF dispõe que a LDO, entre outros aspectos, deve tratar sobre: Equilíbrio entre receitas e despesas; Critérios e forma de limitação de empenho; Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; Demais condições e exigências para transferências de recursos e entidades públicas e privadas. Considerando o cumprimento ao disposto nos incisos I a VIII, § 2º do art. 157 da Constituição Estadual, ficou estabelecido o seguinte: I – as metas e prioridades da administração pública direta e indireta; II - as projeções das receitas e despesas para o exercício financeiro de 2008; III - os critérios para a distribuição setorial e regional dos recursos para os órgãos e Poderes do Estado para os Municípios; IV- as diretrizes relativas à política de pessoal; V- as orientações para a elaboração, execução e alterações da Lei Orçamentária anual de 2008; VI- as disposições sobre as alterações da legislação tributária; VII- as políticas de aplicação da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. – AFEAM; VIII- as disposições gerais. Por força da Lei Promulgada nº 52, de 21.08.2007, publicada no DOE de mesma data, o artigo 5º, inciso III, alínea “a”, da LDO ficou restabelecido, passando a valer a seguinte redação: “Art. 5º. O orçamento dos demais Poderes e do Ministério Público, no que se relaciona à previsão de despesa custeada com recursos do Tesouro Estadual, não poderá exceder aos seguintes percentuais do total da receita tributária líquida do Estado, estimada no Orçamento. I – Poder Judiciário 6,5%; II – Ministério Público 3,0%; III – Poder Legislativo 6,3%, devendo, para tal, ser observada a seguinte distribuição: a) Assembléia legislativa 3,8%; b) Tribunal de Contas do Estado 2,5%”. 9 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Destacamos que na LDO se estabelece o seguinte: · Anexo I – Relação de Quadros Orçamentários: Na Lei de Diretrizes Orçamentárias estão relacionados XII itens referentes a quadros que constam na Lei Orçamentária anual para 2008. . Anexo II – Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2008, contendo: 1. Despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total, executada nos últimos dois anos, a execução provável em 2007 e o programado para 2008, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar nº 101/ 2000, demonstrando a memória de cálculo; 2. Memória de cálculo das estimativas: a) Da reserva de contingência; b) Das transferências constitucionais aos Municípios; c) Do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição Federal, e do montante de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, previsto no artigo 60 do ADCT, da Constituição Federal (Modificado pela Emenda Constitucional nº 53/2006). 3. Demonstrativo da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária, explicitando a metodologia utilizada: a) Da reserva de contingência; b) Das transferências constitucionais aos Municípios, c) Do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o artigo 212 da Constituição Federal, e do montante de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, previsto no artigo 60 do ADCT; d) Do montante de recursos para aplicação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, nos termos do artigo 217 e do artigo 238, inciso III, da Constituição Estadual; e) Do montante de recursos para manutenção das ações de saúde, a que se refere o inciso II, do artigo 77 do ADCT; · Anexo III – Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Legal (Art. 62 da Lei nº 3.161/2007). “Art. 62 - Acompanha esta Lei, o Anexo III, contendo a relação das ações que constituem obrigações constitucionais do Estado, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.” 10 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS As transferências Constitucionais e Legais aos Municípios por Repartição de Receita estão demonstradas no Quadro “Mapa Comparativo das Vinculações e suas Aplicações”. ·Anexo IV – Anexo de Riscos Fiscais (Art.4º, § 3º, da LC 101/2000): A partir da LC supracitada os diversos entes da federação tiveram que assumir compromisso com o equilíbrio fiscal. Assim, a LDO deve conter Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem. Existem duas categorias de riscos fiscais: os riscos orçamentários e os riscos da dívida. Para cobrir eventuais riscos fiscais a Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, equivalente a dois por cento do total da Receita Corrente Líquida prevista, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000. ·Anexo V - Anexo de Metas Fiscais – (Art. 4º, §§ 1º e 2º da LC. 101/ 2000). Neste anexo são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativo a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referem e para os dois subseqüentes, apresentados nos seguintes demonstrativos: a) b) c) d) e) f) Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário e montante da dívida; Avaliação do cumprimento das metas relativas a 2006; Evolução do patrimônio líquido, nos três últimos exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. Avaliação de projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, e; Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Demonstrativo das Metas Anuais. Em atendimento às exigências da LRF, a LDO trouxe em seu Anexo V as Metas Fiscais para o exercício de 2008. Observa-se que a meta de resultado primário estabelecida para o referido exercício foi superavitária em R$ 210.569.000,00, tendo sido alcançado um resultado positivo de R$ 158.393.029,05, contribuindo para a redução do estoque total da dívida líquida. A meta de resultado nominal, fixada para 2008 foi de R$ 81.190.000,00, tendo alcançado no aludido exercício o resultado negativo de (R$ 191.364.761,95), demonstrando que o estoque da dívida fiscal líquida, em 2008, correspondente a R$ 820.401.616,48, foi menor que o resultado de 2007 (R$ 1.011.769.322,74). A LDO apresenta quadro demonstrativo das metas projetadas para os exercícios de 2007, 2008 e 2009, prevendo a manutenção do esforço fiscal traduzidas na obtenção de superávits primários. 11 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (Art.4º, § 2º, I da LRF) A meta estimada do Resultado Primário para o exercício de 2007 foi estabelecida pela Lei nº 3.075, de 01.08. 2006 – LDO 2007, no valor de R$ 118.153.000,00. O resultado primário apurado foi de R$ 334.266.857,97, com variação positiva em relação à previsão, no total de R$ 216.113.857,97. O Resultado Nominal estimado para 2007 foi de R$ 76.536.000,00, tendo sido apurado um resultado negativo de (R$ 544.667.161,89), significando que o estoque da dívida fiscal líquida, em 2007, equivalente a R$ 1.011.769.322,74 foi menor que o de 2006, o qual totalizou R$ 1.556.436.484,63. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (Art. 4º, § 2º, III da LRF) De acordo com este dispositivo, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelo demonstrativo das Metas Anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, cujos valores devem ser demonstrados em preços correntes e constantes, devendo ser ressaltado que tais metas devem ser vistas como indicativos, sendo revisadas em função da realização das receitas e despesas do Estado, sendo o esforço fiscal e o controle das despesas realizado durante o quadriênio 2003/2006, fundamental para a definição de metas para os superávits primários. As hipóteses usadas nas estimativas refletem a expectativa do governo federal, quanto à consolidação da retomada do crescimento econômico, estabelecidas nas metas de crescimento do PIB para os respectivos períodos: LRF, art.4, § 2, inciso ׀׀ ESPECIFICAÇÃO R$ milhares VALORES A PREÇOS CORRENTES 2005 2006 % 2007 % 2008 Receita Total 5.241.634 5.780.126 10,27 6.104.448 5,61 7.068.135 Receita Não-Financeira (I) 5.160.916 5.652.997 9,53 5.980.848 5,80 Despesa Total 5.258.372 5.748.212 9,32 6.104.448 6,20 Despesa Não-Financeira (II) 5.012.045 5.502.338 9,78 5.830.368 % 2009 % 2010 % 15,79 7.681.278 8,67 8.249.103 7,39 6.571.141 9,87 7.218.839 9,86 7.929.527 9,84 7.068.135 15,79 7.681.278 8,67 8.249.103 7,39 5,96 6.781.710 16,32 7.381.951 8,85 7.936.294 7,51 Resultado Primário (I-II) 148.871 150.659 1,20 150.480 (0,12) (210.569) (239,93) (163.112) (22,54) (6.767) (95,85) Resultado Nominal (68.712) (48.833) (28,93) 69.924 (243,19) 81.190 16,11 85.249 5,00 89.512 5,00 Dívida Pública Consolidada 1.993.900 1.966.508 (1,37) 2.055.001 4,50 2.157.751 5,00 2.265.638 5,00 2.378.920 5,00 Despesa Consolidada Líquida 1.541.905 1.553.871 0,78 1.604.390 3,25 1.663.319 3,67 1.723.123 3,60 1.783.645 3,51 Fonte: LDO 2008 ESPECIFICAÇÃO Receita Total VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2005 2006 6.515.279 7.410.215 % 2007 % R$ milhares 2008 % 2009 % 13,74 8.178.170 10,36 5.048.691 (32,27) 5.250.385 3,99 2010 5.395.704 % 2,77 Receita Não-Financeira (I) 6.414.948 7.247.232 12,97 8.012.582 10,56 4.693.694 (41,42) 4.934.294 5,13 5.186.670 5,11 Despesa Total 6.536.084 7.369.300 12,75 8.178.170 10,98 5.048.691 (38,27) 5.250.385 3,99 5.395.704 2,77 Despesa Não-Financeira (II) 6.229.903 7.054.085 13,23 7.810.983 10,73 4.844.101 (37,98) 5.045.786 4,16 5.191.097 2,88 Resultado Primário (I-II) 185.045 193.147 4,38 201.599 4,38 (150.407) (174,61) (111.492) (25,87) (4.426) (96,03) Resultado Nominal (85.408) (62.604) (26,70) 93.678 (249,64) 57.993 (38,09) 58.270 0,48 58.549 0,48 Dívida Pública Consolidada 2.478.390 2.521.094 1,72 2.753.098 9,20 1.541.258 (44,02) 1.548.632 0,48 1.556.042 0,48 Despesa Consolidada Líquida 1.916.567 1.992.087 3,94 2.149.413 7,90 1.188.090 (44,72) 1.177.806 (0,87) 1.166.675 0,95 12 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Evolução do Patrimônio Líquido (Art. 4º § 2º, III, da LC 101/2000) Nos termos do dispositivo citado, o Anexo de Metas Fiscais igualmente deve apresentar a evolução do Patrimônio Líquido dos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Quadro abaixo demonstra a evolução do patrimônio da Administração Pública (Direta e Indireta), registrado no Balanço Geral de 2004 a 2006, apresentando um saldo positivo em 2006 de R$ 2,6 bilhões : LRF, art.4, § 2, inciso ׀׀׀ PATRIMÔNIO LÍQÜIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL R$ milhares 2006 % 2005 % 2004 % 2.063.603 78,49 1.917.549 92,92 1.781.561 92,91 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 565.474 21,51 146.054 7,08 135.987 7,09 2.629.077 100,00 2.063.603 100,00 1.917.548 100,00 Fonte: LDO 2008 Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (Art.4º, § 2º, III da LC 101/2000) De acordo com este dispositivo como uma continuidade da demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser destacadas as origens e aplicações de recursos obtidas com a alienação de ativos, cuja aplicação (receita de capital), conforme dispõe o art. 44 da LRF, não pode ser utilizada no financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por Lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. No exercício de 2007, o Estado registrou receita com Alienação de Bens Móveis no valor de R$ 1.197.640,19. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art.4º, § 2º, IV da LC. 101/2000) De acordo com a LRF deve integrar o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias a avaliação da situação financeira e atuarial dos Regimes Próprios dos Servidores Públicos, tendo por base os Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias, publicados no RREO do último bimestre dos três anos anteriores ao da edição da LDO. Nos exercícios de 2005, 2006, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, apresentou superávits respectivos de R$ 54.625.000,00 e R$ 141.889.222,17. Ao contrário de 2007, que apresentou déficit no valor de R$ 45.199.913,07. 13 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Art.4º, § 2º, V, LC 101/2000). A renúncia compreende incentivos fiscais, anistias, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo, ou ainda, a um benefício individual (pessoa física ou jurídica). A Lei nº 2.826/2004 trata sobre os incentivos fiscais e extrafiscais concedidos pelo Governo do Estado às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, podendo a renúncia fiscal ser de forma parcial ou total de acordo com as características do produto a ser incentivado e sua relevância ao Estado. A L.D.O. apresenta um quadro estimativo da Renúncia de Receita para os exercícios de 2008 a 2010. Para 2008, o valor estimado é de R$ 3.511.675.000,00. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art.4º, § 2º, V, da LC 101/2000) No âmbito do Estado do Amazonas, a margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, está atrelada ao cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal, que traduz os esforços fiscais e financeiros desenvolvidos pelo Estado, com o objetivo de assegurar um atendimento adequado das demandas da população em longo prazo, ao mesmo tempo em que, contribuem para a manutenção do equilíbrio macroeconômico do país em curto prazo. O Estado do Amazonas, desde 1998, mantém com a União, através da Secretaria do Tesouro Nacional, o Contrato nº 005/98, que trata do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado. Esse programa é elaborado anualmente, tendo vigência de três anos, sendo revisado a cada ano, e contém as metas a serem cumpridas pelo Estado, com referência ao Resultado Primário, Dívida Financeira, Arrecadação Própria, Despesas de Pessoal, Reforma do Estado e Despesas de Investimentos. 1.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA - LOA A Lei Orçamentária Anual do Estado do Amazonas relativa ao exercício de 2008 – Lei n. 3.202/07 - foi sancionada em 20.12.2007, com previsão inicial para as receitas e despesas orçamentárias no montante de R$ 6.832.452.728,00, sendo R$ 6.665.198.000,00 (ou 97,55%) relativos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e, R$ 167.254.728,00 (2,45%), ao Orçamento de Investimento, compreendendo os seguintes orçamentos: 14 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; - da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. - de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. 1.1.3.1. ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - A receita estimada e a despesa fixada para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 6.665.198.000,00 (Seis bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, cento e noventa e oito mil reais), sendo: - Para o Orçamento Fiscal: R$ 5.107.399.948,00 (Cinco bilhões, cento e sete milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais); - Para o Orçamento da Seguridade Social: R$ 1.557.798.052,00 (Um bilhão, quinhentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e noventa e oito mil e cinqüenta e dois reais). ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL – COMPOSIÇÃO DA ESTIMATIVA DA RECEITA – 2008 Industrial 0,13% Serviços 1,18% Amortizações 0,01% Patrimonial 0,32% Oper. Crédito 2,02% Transf. Capital 0,55% Outras Rec. Correntes Outras Rec. 0,96% Capital 0,27% Contribuições 6,95% Transf. Correntes 29,88% Tributária; 57,73% Em termos absolutos, a estimativa inicial da receita orçamentária do exercício de 2008 foi R$ 560,7 milhões superior a do exercício de 2007. 15 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 1.1.3.2. ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO (INCISO II DO § 5º DO ART. 157 DA CE) Para o orçamento de investimento foi fixado o valor de R$ 167.254.728,00 (Cento e sessenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais), sendo, para a Agência de Fomento do Estado do Amazonas (R$93.000.000,00), vinculada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, e para a Companhia de Gás do Estado do Amazonas (R$74.254.728,00), vinculada à secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O artigo 8º da Lei 3.202/2007 – LOA para 2008, autoriza a abertura de créditos suplementares para o referido orçamento, determinando o limite de 40% e estabelecendo quais as condições para o cumprimento dessas finalidades, ressaltando o Parágrafo único do artigo que a autorização concedida teria vigor até a data de 15 de dezembro de 2008. O § 5º do artigo 43 da Lei nº 3.161/2007, LDO para 2008, dispõe que não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimentos as normas gerais da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que concerne ao regime contábil, à execução do orçamento e ao demonstrativo de resultado. 2. DA DESPESA 2.1. Fixação da Despesa As despesas orçamentárias, ou despesas públicas, constituem o conjunto dos gastos públicos autorizados por intermédio do orçamento ou de créditos adicionais, devendo evidenciar a política econômico-financeira e o programa do Governo, destinado a satisfazer as necessidades da comunidade. A Despesa fixada nos orçamentos de 2007 e 2008 da Administração Direta e Indireta, no mesmo valor da Receita, é apresentada nos quadros a seguir, discriminada por Categorias Econômicas e Grupo de Despesa. DESPESA FIXADA (2007 / 2008) ADMINISTRAÇÃO DIRETA CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA LOA / 2007 (a) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Interna / Externa Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL Fonte: Lei Orçamentária Anual – LOA – 2007 / 2008 16 R$ 1,00 DESPESA FIXADA Part. % LOA / 2008 (b) Part. % 3.602.761.330,00 77,54 3.898.351.000,00 78,79 1.720.484.500,00 37,03 1.880.398.000,00 38,00 121.283.830,00 2,61 113.525.000,00 2,30 1.760.993.000,00 37,90 1.904.428.000,00 38,49 658.029.670,00 14,16 669.209.000,00 13,51 505.619.500,00 10,88 505.729.000,00 10,23 4.134.000,00 0,09 3.380.000,00 0,06 148.276.170,00 3,19 160.100.000,00 3,22 385.483.000,00 8,30 380.706.000,00 7,70 4.646.274.000,00 100,00 4.948.266.000,00 100,00 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS DESPESA FIXADA (2007 / 2008) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 1,00 DESPESA FIXADA CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA LOA / 2007 (a) DESPESAS CORRENTES Part. % LOA / 2008 (b) Part. % 1.307.649.000,00 89,68 1.516.411.400,00 88,32 Pessoal e Encargos Sociais 676.482.000,00 46,40 801.180.000,00 46,66 Juros e Encargos da Dívida 1.200.000,00 0,08 1.000.000,00 0,06 Outras Despesas Correntes 629.967.000,00 43,20 714.231.400,00 41,60 150.525.000,00 10,32 200.520.600,00 11,68 149.525.000,00 10,25 192.020.600,00 11,18 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras - Amortização da Dívida TOTAL Fonte: Lei Orçamentária Anual – LOA – 2007 / 2008 7.100.000,00 0,42 1.000.000,00 0,07 1.400.000,00 0,08 1.458.174.000,00 100,00 1.716.932.000,00 100,00 A despesa fixada por funções de governo nos orçamentos de 2007 e 2008 da Administração Direta e Indireta é apresentada nos quadros a seguir: DESPESA FIXADA POR FUNÇÕES NOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA PREVISTA LOA / 2007 FUNÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 PREVISTA LOA / 2008 TOTAL % FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL % Legislativa 143.381.000,00 37.150.000,00 180.531.000,00 3,89 166.337.000,00 39.911.000,00 206.248.000,00 4,17 Judiciária 120.954.000,00 78.036.000,00 198.990.000,00 4,28 139.302.000,00 73.027.000,00 212.329.000,00 4,29 88.532.056,00 22.325.000,00 110.857.056,00 2,39 90.225.056,00 27.500.000,00 117.725.056,00 2,38 Essencial a Justiça Administração Segurança Pública Assistência Social Previdência Social 537.923.792,00 - 537.923.792,00 11,58 567.725.544,00 600.000,00 568.325.544,00 11,49 369.433.280,00 65.720,00 369.499.000,00 7,95 442.872.000,00 44.000,00 442.916.000,00 8,95 - 19.911.000,00 19.911.000,00 0,43 - 16.958.300,00 16.958.300,00 0,34 - 189.830.036,00 189.830.036,00 4,09 - 190.000.000,00 190.000.000,00 3,84 Trabalho 8.965.035,00 - 8.965.035,00 0,19 7.624.000,00 - 7.624.000,00 0,16 Educação 774.103.000,00 - 774.103.000,00 16,66 772.987.000,00 - 772.987.000,00 15,62 Cultura 65.004.000,00 - 65.004.000,00 1,40 66.174.000,00 - 66.174.000,00 1,34 65.519.965,00 - 65.519.965,00 1,41 71.319.700,00 - 71.319.700,00 1,44 Urbanismo 70.449.116,00 - 70.449.116,00 1,52 127.555.175,00 - 127.555.175,00 2,58 Habitação 8.265.000,00 - 8.265.000,00 0,18 5.250.000,00 - 5.250.000,00 0,11 121.712.000,00 - 121.712.000,00 2,62 154.583.800,00 - 154.583.800,00 3,12 10.127.000,00 - 10.127.000,00 0,22 25.941.000,00 - 25.941.000,00 0,52 3.520.000,00 - 3.520.000,00 0,08 3.282.000,00 - 3.282.000,00 0,07 Agricultura 43.974.000,00 - 43.974.000,00 0,95 44.000.000,00 - 44.000.000,00 0,89 Organização Agrária 7.776.000,00 - 7.776.000,00 0,17 8.892.000,00 - 8.892.000,00 0,18 Direitos da Cidadania Saneamento Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia 17 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Continuação ADMINISTRAÇÃO DIRETA PREVISTA LOA / 2007 FUNÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL PREVISTA LOA / 2008 TOTAL % FISCAL TOTAL SEGURIDADE SOCIAL % 2.000.000,00 - 2.000.000,00 0,04 3.000.000,00 - 3.000.000,00 0,06 8.000.000,00 - 8.000.000,00 0,17 14.443.000,00 - 14.443.000,00 0,29 Comunicações 28.530.000,00 - 28.530.000,00 0,61 32.226.000,00 - 32.226.000,00 0,65 Energia 2.363.000,00 - 2.363.000,00 0,05 12.095.000,00 - 12.095.000,00 0,24 Transporte 98.075.000,00 - 98.075.000,00 2,11 36.755.825,00 - 36.755.825,00 0,74 13.902.000,00 - 13.902.000,00 0,30 10.187.400,00 - 10.187.400,00 0,21 1.320.964.000,00 - 1.320.964.000,00 28,43 1.416.742.200,00 - 1.416.742.200,00 28,63 385.483.000,00 - 385.483.000,00 8,30 380.706.000,00 - 380.706.000,00 7,69 4.646.274.000,00 100,00 4.600.225.700,00 4.948.266.000,00 100,00 Indústria Comércio e Serviços Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência Total Geral da Despesa 4.298.956.244,00 347.317.756,00 348.040.300,00 Fonte: Lei Orçamentária – LOA – 2007 / 2008 DESPESA FIXADA POR FUNÇÕES NOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREVISTA LOA / 2007 PREVISTA LOA / 2008 TOTAL FUNÇÃO FISCAL % SEGURIDA DE SOCIAL TOTAL FISCAL % SEGURIDADE SOCIAL Judiciária 15.888.000,00 - 15.888.000,00 1,09 14.600.000,00 - 14.600.000,00 0,85 Administração 17.375.000,00 - 17.375.000,00 1,19 16.285.000,00 - 16.285.000,00 0,95 Segurança Pública 21.610.000,00 - 21.610.000,00 1,48 31.730.000,00 - 31.730.000,00 1,85 30.424.000,00 31.306.000,00 2,15 474.248,00 58.844.752,00 59.319.000,00 3,45 1.022.948.000,00 1.022.948.000,00 70,15 - 1.150.913.000,00 1.150.913.000,00 67,03 - - - Assistência Social Saúde 882.000,00 - Trabalho 934.145,00 - 934.145,00 0,06 Educação 174.943.000,00 - 174.943.000,00 12,00 190.199.900,00 - 190.199.900,00 11,08 Direitos da Cidadania 14.508.855,00 21.530.855,00 1,48 3.897.000,00 - 3.897.000,00 0,23 Habitação 23.424.000,00 23.424.000,00 1,61 75.916.000,00 - 75.916.000,00 4,42 7.022.000,00 - 18 - Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Continuação ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREVISTA LOA / 2007 PREVISTA LOA / 2008 TOTAL FUNÇÃO % TOTAL SEGURIDA DE SOCIAL FISCAL FISCAL % SEGURIDADE SOCIAL - - - - 25.859.000,00 - 25.859.000,00 1,51 Gestão Ambiental 12.998.880,00 - 12.998.880,00 0,89 14.203.000,00 - 14.203.000,00 0,83 Ciência e Tecnologia 56.669.000,00 - 56.669.000,00 3,89 63.219.000,00 - 63.219.000,00 3,68 Agricultura 28.411.120,00 - 28.411.120,00 1,95 33.700.000,00 - 33.700.000,00 1,96 Organização Agrária 3.192.000,00 - 3.192.000,00 0,22 4.248.500,00 - 4.248.500,00 0,25 Comércio e Serviços 4.602.000,00 - 4.602.000,00 0,32 4.550.000,00 - 4.550.000,00 0,26 Comunicações 14.510.000,00 - 14.510.000,00 1,00 13.563.000,00 - 13.563.000,00 0,79 - - - - 4.646.100,00 - 4.646.100,00 0,27 Desporto e Lazer 4.583.000,00 - 4.583.000,00 0,31 6.546.000,00 - 6.546.000,00 0,38 Encargos Especiais 3.249.000,00 - 3.249.000,00 0,22 3.537.500,00 - 3.537.500,00 0,21 1.458.174.000,00 100,00 507.174.248,00 1.716.932.000,00 100,00 Saneamento Transporte Total Geral da Despesa 397.780.000,00 1.060.394.000,00 1.209.757.752,00 Fonte: Lei Orçamentária – LOA – 2007 / 2008 2.1.1. Estrutura Administrativa do Estado A Lei nº 3.202, de 20/12/2007, (D.O.E. 21/12/2007), estruturou os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Administração Pública Estadual para 2008 da seguinte forma: RECURSOS ORÇAMENTADOS PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1,00 SEGURIDADE ÓRGÃO FISCAL DOTAÇÃO INICIAL SOCIAL PODER LEGISLATIVO 01101-Assembléia Legislativa – ALE 115.102.000,00 02101-Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE 9.000.000,00 124.102.000,00 51.235.000,00 30.911.000,00 82.146.000,00 Subtotal 166.337.000,00 39.911.000,00 206.248.000,00 70.487.000,00 27.500.000,00 97.987.000,00 Subtotal 70.487.000,00 27.500.000,00 97.987.000,00 139.302.000,00 73.027.000,00 212.329.000,00 139.302.000,00 73.027.000,00 212.329.000,00 MINISTÉRIO PÚBLICO 03101-Procuradoria Geral de Justiça – PGJ PODER JUDICIÁRIO 04101-Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ Subtotal 19 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS PODER EXECUTIVO 11101-Casa Civil 18.312.000,00 - 18.312.000,00 11102-Secretaria de Governo – SEGOV 12.193.000,00 - 12.193.000,00 11103-Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE 20.346.000,00 - 20.346.000,00 8.258.000,00 - 8.258.000,00 11104-Ouvidoria Geral do Estado – OUVCON 11105-Escritório de Representação do Governo em Brasília 11106-Agência de Comunicação Social – AGECOM 11107-Escritório de Representação do Governo em São Paulo 11108-Casa Militar 1.577.000,00 - 1.577.000,00 30.626.000,00 - 30.626.000,00 1.314.000,00 - 1.314.000,00 18.189.000,00 - 18.189.000,00 11109-Controladoria Geral do Estado - CGE 2.524.000,00 - 2.524.000,00 11113-Comissão Geral de Licitação – CGL 4.708.000,00 - 4.708.000,00 12101-Secretaria Executiva da Vice-Governadoria 1.692.000,00 - 1.692.000,00 13101-Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD 85.500.000,00 14101-Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ / Coordenadoria de Administração 14103-Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ / Encargos Gerais do Estado 16101-Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN 190.600.000,00 276.100.000,00 276.053.000,00 - 276.053.000,00 1.512.635.000,00 - 1.512.635.000,00 30.155.000,00 - 30.155.000,00 17101-Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM - - - 17102-Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro - - - 17103-Policlínica PAM – Centro - - - 17104-Policlínica PAM – Codajás - - - 17105-Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha - - - 17106-Hospital de Isolamento Chapot Prevost - - - 17107-Pronto Socorro 28 de Agosto - - - 17109-Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM - - - 17110-Pronto Socorro da Criança Zona Sul – PSC - - - 17111-Maternidade Balbina Mestrinho - - - 17113-Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado - - - 17115-Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Oeste - - - 17116-Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus – Ana Braga - - - 17117-Hospital e |Pronto Socorro da Criança – Zona Leste - - - 17118-Policlínica Zeno Lanzine - - - 17119-Policlínica João dos Santos Braga - - - 17120-Maternidade Dona Nazira Daou – Cami II - - - 17121-Maternidade Azilda Marreiro - - - 17122-Maternidade Alvorada – Cami I - - - 17123-Serviço de Pronto Atendimento – Coroado - - - 17124-Serviço de Pronto Atendimento e Policlínica Dr. José de Jesus L. de Albuquerque - - - 17125-Serviço de Pronto Atendimento e Hospital Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo - - - 17126-Serviço de Pronto Atendimento Eliameme Rodrigues Mady - - - 17127-Serviço de Pronto Atendimento Zona Sul - - - 17128-Serviço de Pronto Atendimento – Alvorada - - - - - 17129-Serviço de Pronto Atendiimento – Joventina Dias 18101-Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR 44.000.000,00 20 - 44.000.000,00 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 19101-Secretaria de Estado de Política Fundiária – SPF 8.892.000,00 - 8.892.000,00 20101-Secretaria de Estado de Cultura – SEC 66.174.000,00 - 66.174.000,00 21101-Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUS 29.232.000,00 - 29.232.000,00 21102-Complexo Penitenciário “Anísio Jobim” 1.572.000,00 - 1.572.000,00 21103-Cadeia Pública Desembargador “Raimundo Vidal Pessoa” 2.430.000,00 - 2.430.000,00 21104-Penitenciária Feminina de Manaus 1.203.000,00 - 1.203.000,00 21105-Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 1.082.000,00 - 1.082.000,00 932.000,00 - 932.000,00 21106-Casa do Albergado de Manaus 21107-Secretaria Executiva Adjunta 4.391.000,00 - 4.391.000,00 21108-Departamento do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor – PROCON 1.351.000,00 - 1.351.000,00 22101-Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP 31.000.000,00 - 31.000.000,00 22102-Polícia Civil do Estado do Amazonas 115.055.000,00 - 115.055.000,00 22103-Polícia Militar do Estado do Amazonas 266.626.000,00 44.000,00 266.670.000,00 22104-Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM 30.191.000,00 24101-Defensoria Pública do Estado do Amazonas 16.709.000,00 - 16.709.000,00 327.733.000,00 - 327.733.000,00 39.622.000,00 - 39.622.000,00 25101-Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF 25102-Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus 26101-Secretaria de Estado do Trabalho – SETRAB 30.191.000,00 7.624.000,00 27101-Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL 7.624.000,00 10.350.000,00 28101-Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC 10.350.000,00 772.987.000,00 30101-Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS - 32.714.000,00 31101-Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS 1.883.700,00 32101-Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT 3.282.000,00 16.958.300,00 772.987.000,00 32.714.000,00 18.842.000,00 3.282.000,00 33101-Secretaria de Estado de Articulação de Política Públicas aos Movimentos Sociais e Populares SEARP 2.276.000,00 99999-Reserva de Contingência - 380.706.000,00 - 2.276.000,00 380.706.000,00 Subtotal 4.224.099.700,00 207.602.300,00 4.431.702.000,00 Total 4.600.225.700,00 348.040.300,00 4.948.266.000,00 Fonte: Lei Orçamentária Anual / 2008 RECURSOS ORÇAMENTADOS PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 1,00 SEGURIDADE ENTIDADES FISCAL DOTAÇÃO INICIAL SOCIAL AUTARQUIAS 11206-Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IMPEAM 10.000.000,00 - 10.000.000,00 16201-Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA 4.600.000,00 - 4.600.000,00 16202-Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM 2.177.000,00 - 2.177.000,00 33.900.000,00 - 33.900.000,00 4.252.000,00 - 4.252.000,00 32.000.000,00 - 32.000.000,00 18201-Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM 19201-Instituto de Terras do Amazonas – ITEAM 22201-Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN 25201-Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – ARSAM 25202-Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB 25203-Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH 30201-Instituto de Proteção Ambiental do Estado – IPAAM 30202-Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas – AFLORAM 4.106.000,00 - 4.106.000,00 78.516.000,00 - 78.516.000,00 9.290.000,00 - 9.290.000,00 14.228.000,00 - 14.228.000,00 - 32202-Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM 44.396.000,00 21 - 44.396.000,00 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Subtotal 237.465.000,00 - 3.564.000,00 - 237.465.000,00 FUNDAÇÕES 11303-Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC 3.564.000,00 17301-Fundação Centro de Controle de Oncologia – FCECON - 205.000,00 205.000,00 17302-Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM - 723.000,00 723.000,00 17303-Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” – FUAM - 102.000,00 102.000,00 17304-Fundação de Medicina Tropical – FMT / AM - 102.000,00 102.000,00 17305-Fundação Hospital “Adriano Jorge” - 348.000,00 348.000,00 17306-Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS / Am. - 400.000,00 27301-Fundação Vila Olímpica “Danilo Duarte de Mattos Areosa” – FVO 30301-Fundação Estadual dos Povos Indígenas – FEPI / AM 32301-Fundação Universidade do Estado do Amazonas – UEA 32302-Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM - 2.283.000,00 - 2.283.000,00 146.160.000,00 - 146.160.000,00 58.219.000,00 Subtotal 400.000,00 6.546.000,00 216.772.000,00 1.880.000,00 6.546.000,00 58.219.000,00 218.652.000,00 EMPRESAS ESTATAIS 16508-Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR - - - 18501-Agência de Agronegócios do Amazonas – AGROAMAZON - - - 25501-Companhia de Saneamento do Amazonas S/A – COSAMA - - - 25502-Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas – SNPH - - - 30501-Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS - - - FUNDOS 04701-Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – FUNETJ 5.600.000,00 - 5.600.000,00 04702-Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário – FUNJEAM 9.000.000,00 - 9.000.000,00 11703-Fundo de Desenvolvimento Humano do Estado do Amazonas – FDH 1.020.000,00 - 1.020.000,00 10.000.000,00 - 10.000.000,00 14701-Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária do Estado do Amazonas 17701-Fundo Estadual de Saúde – FES 390.000,00 21701-Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas – FUPEAM 580.000,00 - 580.000,00 21702-Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDECON 12.000,00 - 12.000,00 21703-Fundo Estadual Antidrogas – FEAD 2.000,00 - 2.000,00 25701-Fundo Estadual de Habitação - FEH 25.859.000,00 - 25.859.000,00 31701-Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS 474.248,00 31702-Fundo Estadual da Criança e do Adolescente – FECA - 1.149.033.000,00 57.606.752,00 1.149.423.000,00 58.081.000,00 1.238.000,00 1.238.000,00 Subtotal 52.937.248,00 1.207.877.752,00 1.260.815.000,00 Total 507.174.248,00 1.209.757.752,00 1.716.932.000,00 Seguridade Social Esferas de Governo Fiscal Administração Direta 4.600.225.700,00 348.040.300,00 4.948.266.000,00 507.174.248,00 1.209.757.752,00 1.716.932.000,00 5.107.399.948,00 1.557.798.052,00 6.665.198.000,00 Administração Indireta TOTA L GERAL Total Fonte: Lei Orçamentária Anual / 2008 Destacamos que as unidades de saúde 17.102 a 17.129 e as empresas públicas AMAZONASTUR, AGROAMAZON, COSAMA, SNPH, ADS, são unidades gestoras e os recursos transferidos para a sua manutenção advêm dos Destaques de Créditos Orçamentários. A Superintendência de Navegação Portos e Hidrovias – SNPH, na execução orçamentária está como empresa pública e autarquia. No entanto, na reforma administrativa já consta como autarquia, cuja transformação ocorreu através da Lei nº 3.127, de 10/05/2007. A AGROAMAZON, de Agência de Agronegócios do Estado do Amazonas foi alterada para Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, por força da Lei Delegada nº 118, de 18/05/2007. 22 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS A alteração da denominação do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas para Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM e absorção de parte das atividades da Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas – AFLORAM, em decorrência da Lei Delegada nº 103, de 18/05/2007. 2.1.2. Instrumentos da Execução Orçamentária 2.1.2.1. Adicionais Alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa e solicitação de Créditos O Decreto nº 27.345, de 28/12/2007, estabeleceu para 2008 normas para alterações dos Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, através de Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, com a inclusão de modalidades de aplicação, elementos de despesas ou fontes de recursos e localizador do gasto, bem como remanejamento de valores, mediante solicitação das unidades detentoras do crédito. O mesmo Decreto estabelece também normas para a solicitação de créditos adicionais através de Ofício ao secretário da SEPLAN com o cumprimento dos procedimentos mencionados no art. 3º, inciso I a V do referido Decreto. 2.1.2.2. Destaque de Crédito Orçamentário O Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2004 disciplinou a partir daquele exercício que: “art. 1º: A descentralização de crédito orçamentário entre os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, que envolva recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social, objetivando a realização de programas ou ações, será efetivada através de destaque de crédito orçamentário, nos termos deste Decreto, observada a legislação pertinente”. (grifamos) O destaque de crédito orçamentário é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que uma unidade orçamentária disponibiliza para outra unidade orçamentária ou gestora o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados. A sua operacionalidade é efetuada da seguinte forma: Concedente → órgão da Administração Pública estadual, direta e indireta, responsável pela descentralização dos créditos orçamentários, através de destaque; Executor → órgão da Administração Pública estadual, direta e indireta, com a qual o concedente pactua a execução de programa, projeto ou atividade. 2.1.2.3. Detalhamento da Despesa O detalhamento do Programa de Trabalho por esfera, unidade orçamentária, programa, ação, fontes de recursos e natureza da despesa sob a responsabilidade efetiva de cada uma das Unidades Gestoras da administração direta e indireta foi aprovado pelo Decreto nº 27.345, de 28/12/2007 - (DOE – 28/12/2007). 23 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 2.2. Execução da Despesa 2.2.1. Abertura de Créditos Adicionais 2.2.1.1. Créditos Suplementares A abertura de Créditos Adicionais é o mecanismo legal e administrativo utilizado regularmente em toda a Administração Pública. Os artigos 4º e 5º, da Lei nº 3.202, de 20/12/2007, (DOE de 21/12/2007)), assim dispõem, in verbis: “Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal e no § 1º do artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 até o limite de quarenta por cento do valor total do orçamento, mediante anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, nos termos do artigo 43, §§ 1º, incisos I, II e IV, 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, à conta de: I – reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, até o limite consignado no orçamento; II – excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício; III – operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, até o limite autorizado em Lei específica que autorize a contratação da operação de crédito”; IV – superávit financeiro até o limite apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007.” Com o devido amparo legal, o Poder Executivo abriu Créditos Suplementares no valor de R$ 3.410.536.616,73 (Três bilhões, quatrocentos e dez milhões, quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), através de 562 Decretos, que corresponde a 51,17% da Despesa Inicial, sendo utilizadas as seguintes fontes de recursos: R$ 1,00 a) Anulação de Dotações 1.921.715.941,18 b) Excesso de Arrecadação Excesso de Arrecadação do Tesouro Excesso de Arrecadação de Convênio 1.156.823.187,09 1.071.252.987,38 85.570.199,71 c) Superávit Financeiro 331.997.488,46 d) Operação de Crédito - TOTAL 3.410.536.616,73 A anulação de dotações foi a maior fonte de recursos utilizada pelo Poder Executivo para a abertura de Créditos Suplementares, atingindo R$ 1.921.715.941,18 (Hum bilhão, novecentos e vinte e um milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e quarenta e um reais e dezoito centavos). 24 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 2.2.1.2. Créditos Especiais A abertura de Crédito Especial atingiu o valor de R$ 52.030.147,59 (Cinquenta e dois milhões, trinta mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), o que equivale a 1,53% do total dos Créditos Adicionais abertos, conforme dados a seguir: R$ 1,00 a) Anulação de Dotações 21.450.727,67 b) Excesso Arrecadação 30.579.419,92 Total 52.030.147,59 Na seqüência, relacionamos os créditos especiais abertos em 2008. Autorização: Lei nº 3.261, de 30/05/2008 Objetivo: Cria Programa de Apoio Administrativo e Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus da Secretaira Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus – SRMM e Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus – FERM. Valor: R$ 20.000.000,00. Autorização: Lei nº 3.278, de 22/07/2008 Objetivo: Cria o Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica e da outras providências da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino - SEDUC Vaslor: R$ 30.000.000,00 Autorização: Lei nº 3.281, de 25/07/2008 Objeto: Cria Cargos de Provimento em Comissão na Secretaria de Estado de Segurança Pública Valor: R$ 500.000,00 Autorização: Lei nº 3.330, de 23/12/2008 Objeto: Cria o Subcomando de Ações de Defesa Civil na Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP Valor: R$ 200.000,00 Autorização: Lei nº 3.335, de 26/12/2008 Objeto: Abre no Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – FUNDPAM Valor: R$ 750.000,00 Autorização: Lei nº 3.336, de 26/12/2008 Objeto: Abre no Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Apoio do Ministério Público do Amazonas – FAMP/AM. Valor: R$ 580.147,59 25 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 2.2.2. Despesa Autorizada A despesa orçamentária inicial foi elevada de R$ 6.665.198.000,00 para R$ 8.184.598.095,47, em conseqüência das alterações orçamentárias, conforme quadro a seguir: Itens Especificação Total Apurado 1 ORÇAMENTO INICIAL 6.665.198.000,00 2 SUPLEMENTAÇÕES 5.042.944.020,64 3 Crédito Especial Aberto 4 Suplementações de Dotações 5 Alterações de QDD 6 52.030.147,59 3.410.536.616,73 1.580.377.256,32 ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ( - ) (3.523.543.925,17) 7 Créditos Especiais 21.450.727,67 8 Excesso de Arrecadação 30.579.419,92 9 Créditos Orçamentários e Suplementares 1.921.715.941,18 10 Reduções de QDD 1.549.797.836,40 11 MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITOS 12 Destaques Recebidos 13 Destaques Concedidos ( - ) 14 1.470.488.776,22 (1.470.488.776,22) CRÉDITO AUTORIZADO (1+2-6-10) 8.184.598.095,47 Fonte: CONGOV/TCE 2.2.3. Despesa Empenhada O demonstrativo e os anexos 1 e 2, a seguir, especificam as despesas empenhadas por categorias econômicas e grupos, bem como as despesas autorizadas e as efetivamente executadas pelas Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta. DEMONSTRATIVO DA DESPESA EMPENHADA POR CATEGORIAS R$ 1,00 ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA % INDIRETA % DESPESAS EXECUTADAS DESPESAS CORRENTES 5.464.559.613,18 82,18 897.251.542,76 79,08 6.361.811.155,94 Pessoal e Encargos Sociais 2.784.183.727,65 41,87 291.265.730,88 25,67 3.075.449.458,53 Juros e Encargos da Dívida 106.695.521,30 1,60 876.647,76 0,08 107.572.169,06 Outras Despesas Correntes 2.573.680.364,23 38,71 605.109.164,12 53,33 3.178.789.528,35 1.184.878.958,76 17,82 237.356.322,35 20,92 1.422.235.281,11 1.033.503.594,95 15,54 232.414.108,80 20,49 1.265.917.703,75 7.785.600,86 0,12 3.539.361,69 0,31 11.324.962,55 143.589.762,95 2,16 1.402.851,86 0,12 144.992.614,81 6.649.438.571,94 100,00 1.134.607.865,11 100,00 7.784.046.437,05 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL GERAL Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 26 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS De forma resumida, as despesas correntes e de capital do Governo Estadual foram executadas conforme demonstração no quadro a seguir: Despesa Autorizada Despesa Empenhada Classificação Valor Valor % Despesas Correntes 6.492.820.448,44 6.361.811.155,94 97,98 Despesas de Capital 1.678.147.260,14 1.422.235.281,11 84,75 13.630.386,89 - 8.184.598.095,47 7.784.046.437,05 Reserva de Contingência Total 95,11 Com base nos valores constantes do quadro anterior, observa-se que, do total autorizado para as Despesas Correntes e de Capital, foram empenhados respectivamente 97,98% e 84,75%. Verificando-se, portanto, a supremacia das despesas correntes sobre as de capital. ANEXO 1 DESPESA AUTORIZADA / EMPENHADA / DISPONÍVEL (ADMINISTRAÇÃO DIRETA) ÓRGÃO / UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS AUTORIZADA EMPENHADA DISPONÍVEL Poder Legislativo (R$) (R$) (R$) 01101 - Assembléia Legislativa – ALE 02101-Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE 143.862.000,00 100.559.389,33 140.895.213,75 92.925.284,05 244.421.389,33 233.820.497,80 (R$) Ministério Público 03101-Procuradoria Geral de Justiça – PGJ 107.295.671,77 (R$) Poder Judiciário 04101-Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ 247.785.467,11 (R$) Poder Executivo 11101-Casa Civil 11102-Secretaria de Governo – SEGOV 11103-Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE 11104-Ouvidoria Geral do Estado – OUVCON 11105-Escritório de Representação do Governo em Brasília 11106-Agência de Comunicação Social – AGECOM 11107-Escritório de Representação do Governo em São Paulo 11108-Casa Militar 11109-Controladoria Geral do Estado – CGE 11113-Comissão Geral de Licitação – CGL 11.115-Sec. Exec. do Cons. de Desenv.Sustentável da Reg. Metropolitana de Manaus 12101-Secretaria Executiva da Vice-Governadoria 13101-Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência – SEAD 14101-Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ / Coordenadoria de Administração 14103-Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ / Encargos Gerais do Estado 16101-Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN 17101-Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM 17102-Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro 17103-Posto de Assistência Médica – PAM CENTRO 17104-Posto de Assistência Médica – PAM CODAJAS 17105-Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha 17106-Hospital de Isolamento Chapot Prevost 17107-Pronto Socorro 28 de Agosto 17109-Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM 17110-Pronto Socorro da Criança – ZONA SUL 17111-Maternidade Balbina Mestrinho 22.103.118,58 15.123.114,82 20.444.938,24 9.904.631,10 1.875.354,56 55.498.410,33 1.591.398,29 33.444.058,68 2.885.444,74 6.155.596,98 232.374.817,73 1.686.223,03 368.929.317,60 248.406.090,01 1.605.910.221,55 38.074.933,28 854.404.744,92 1.579.385,90 856.754,36 5.247.241,05 1.210.906,17 839.125,74 11.314.442,45 3.589.955,89 6.639.497,24 4.470.983,41 27 (R$) 2.966.786,25 7.634.105,28 10.600.891,53 (R$) 107.078.787,78 (R$) 216.883,99 (R$) 246.449.722,23 (R$) 22.099.858,46 14.933.090,60 20.444.932,24 9.846.183,88 1.875.347,08 55.486.817,29 1.589.685,65 33.443.003,44 2.885.444,74 6.154.358,38 218.912.514,14 1.686.223,03 368.138.263,63 248.360.497,26 1.593.464.540,67 31.898.395,29 854.404.744,92 1.579.385,90 856.754,36 5.247.241,05 1.210.906,17 839.125,74 11.314.442,45 3.589.955,89 6.639.497,24 4.468.205,05 1.335.744,88 (R$) 3.260,12 190.024,22 6,00 58.447,22 7,48 11.593,04 1.712,64 1.055,24 1.238,60 13.462.303,59 791.053,97 45.592,75 12.445.680,88 6.176.537,99 2.778,36 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 17113-Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado 17115-Hospital e Pronto Socorro da Criança – ZONA OESTE 17116-Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus – Ana Braga 17117-Hospital e Pronto Socorro da Criança - ZONA LESTE 17118-Policlínica Zeno Lanzine 17119-Policlínica João dos Santos Braga 17120-Maternidade Dona Nazira Daou – CAMI II 17121-Maternidade Aziilda Marreiro 17122-Maternidade Alvorada – CAMI I 17123-Serviço de Pronto Atendimento - Coroado 17124-Serviço de Pronto Atendimento e Policlínica Dr. José de Jesus Lins de Albuquerque 17125-Serviço de Pronto Atendimento e Hospital Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo 17126-Serviço de Pronto Atendimento – Eliameme Rodrigues Mady 17127-Serviço de Pronto Atendimento – Zona Sul 17128-Serviço de Pronto Atendimento – Alvorada 17129-Serviço de Pronto Atendimento – Joventina Dias 17.130-Central de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas 18101-Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR 19101-Secretaria de Estado de Política Fundiária – SPF 20101-Secretaria de Estado da Cultura – SEC 21101-Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUS 21102-Complexo Penitenciário “Anísio Jobim” 21103-Cadeia Pública Desembargador “Raimundo Vidal Pessoa” 21104-Penitenciária Feminina de Manaus 21105-Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 21106-Casa do Albergado de Manaus 21107-Secretaria Executiva Adjunta – SEXAD 21108-Departamento do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor 22101-Secretaria de Estado de Segurança Publica – SSP 22102-Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC 22103-Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM 22104-Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM 22106-Subcomando de Ações de Defesa Civil 24101-Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPEA 25101-Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF 25102-Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI 26101-Secretaria de Estado do Trabalho – SETRAB 27101-Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL 28101-Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC 30101-Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS 31101-Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS 32101-Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT 33101-Secretaria de Est. Artic. De Política Mov. Soc. Populares – SEARP 18.606.577,34 5.675.372,96 8.797.563,35 5.072.900,25 543.603,13 491.172,52 2.346.781,85 3.362.375,92 1.441.513,17 944.553,74 1.487.205,34 3.449.987,60 1.486.379,04 1.367.578,59 1.069.432,51 1.546.284,83 85.265.040,90 57.061.242,87 13.315.312,20 83.283.117,48 49.617.116,49 2.361.746,63 3.164.980,59 2.408.587,64 1.695.554,46 1.693.333,26 5.074.296,86 1.620.312,52 63.776.934,20 133.945.582,33 298.749.108,98 32.243.331,38 200.000,00 22.923.757,70 515.108.619,49 191.584.586,03 9.588.175,73 40.371.710,30 979.302.113,82 39.867.545,62 26.801.267,93 4.296.560,39 2.007.214,14 18.606.577,34 5.675.372,96 8.797.563,35 5.072.900,25 543.603,13 491.172,52 2.346.781,85 3.362.375,92 1.441.513,17 944.553,74 1.487.205,34 3.449.987,60 1.486.379,04 1.367.578,59 1.069.432,51 1.546.284,83 85.265.040,90 41.786.711,62 13.313.594,70 80.052.744,46 43.883.238,39 2.334.541,98 3.121.418,04 2.408.579,54 1.694.776,11 1.693.333,26 5.013.719,41 1.596.905,23 55.096.478,13 132.051.167,52 295.363.732,07 31.798.028,85 22.148.595,38 441.019.189,38 154.269.065,82 8.590.977,38 36.614.798,50 957.137.297,18 35.120.776,83 25.405.888,90 4.296.560,39 1.953.707,47 - Subtotal 6.279.577.138,73 6.062.089.564,13 217.487.574,60 Total 6.879.079.666,94 6.649.438.571,94 229.641.095,00 15.274.531,25 1.717,50 3.230.373,02 5.733.878,10 27.204,65 43.562,55 8,10 778,35 60.577,45 23.407,29 8.680.456,07 1.894.414,81 3.385.376,91 445.302,53 200.000,00 775.162,32 74.089.430,11 37.315.520,21 997.198,35 3.756.911,80 22.164.816,64 4.746.768,79 1.395.379,03 -53.506,67 Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 ANEXO 2 DESPESAS AUTORIZADAS / EMPENHADAS / DISPONÍVEIS (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) ÓRGÃO / UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS AUTARQUIAS 11206-Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IMPEAM 16201-Junta Comercial do Amazonas – JUCEA 16202-Instituto de Pesos e Medidas – IPEM 18201-Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas – IDAM 19201-Instituto de Terras do Amazonas – ITEAM 22201-Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN 25201-Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – ARSAM 25202-Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB 25203-Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH 30201-Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM 30202-Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas – AFLORAM 32202-Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM Subtotal FUNDAÇÕES PÚBLICAS AUTORIZADA EMPENHADA DISPONÍVEL (R$) (R$) (R$) 12.130.729,58 11.996.820,33 5.266.702,32 5.052.079,53 2.418.519,25 2.418.519,25 51.128.327,20 47.780.634,37 7.456.973,26 4.765.647,73 2.691.325,53 43.367.757,07 35.965.300,75 7.402.456,32 28 214.622,79 3.347.692,83 7.093.430,04 5.589.976,46 1.503.453,58 191.558.160,74 134.692.193,29 56.865.967,45 13.238.650,48 12.362.117,41 876.533,07 19.113.922,86 17.725.507,55 1.388.415,31 40.644.062,07 39.979.808,40 664.253,67 393.417.234,87 318.328.605,07 75.088.629,80 - - (R$) 11303-Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC 17301-Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON 17302-Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM 133.909,25 - (R$) (R$) 4.495.127,48 4.422.602,87 72.524,61 45.995.191,20 45.930.615,95 64.575,25 34.110.639,98 33.863.014,25 247.625,73 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 17303-Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” – FUAM 17304-Fundação de Medicina Tropical – FMT / AM 17305-Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ 17306-Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM. 27301-Fundação Vila Olímpica “Danilo de Mattos Areosa” – FVO 30301-Fundação Estadual dos Povos Indígenas – FEPI / AM 32301-Fundação Universidade do Estado do Amazonas – UEA 32302-Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM Subtotal EMPRESAS 17.230.649,25 16.496.197,06 734.452,19 46.723.992,69 46.621.992,69 102.000,00 43.542.164,83 43.493.052,46 49.112,37 62.276.089,85 62.171.928,63 104.161,22 8.797.749,64 8.143.073,03 654.676,61 3.726.588,06 3.497.778,38 228.809,68 173.830.403,06 163.387.788,07 10.442.614,99 55.215.220,56 45.335.576,40 9.879.644,16 495.943.816,60 473.363.619,79 22.580.196,81 (R$) 16508-Empresa Estadual do Turismo do Amazonas – AMAZONASTUR 18501-Agência de Agronegócios do Amazonas – AGROAMAZON 25501-Companhia de Saneamento do Amazonas S/A. – COSAMA 25502–Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas – SNPH 30501-Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS (R$) 11.286.609,91 - Subtotal - 12.474.809,55 12.474.809,55 - - - 23.561.776,96 23.561.776,96 - 47.323.196,42 47.323.196,42 (R$) 03701-Fundo de Apoio do Ministério Público do Amazonas - 580.147,59 3.626.376,42 3.263.891,18 6.332.482,95 2.430.110,83 3.902.372,12 5.084.140,59 4.230.450,07 853.690,52 9.913.718,37 8.187.158,98 1.726.559,39 163.929.758,29 122.742.360,25 41.187.398,04 608.627,74 555.338,31 53.289,43 140.000,00 5.789,50 134.210,50 - - 58.925,00 58.925,00 750.000,00 66.883.229,32 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - 750.000,00 66.711.637,83 171.591,49 5.908.757,92 5.908.757,92 86.667.885,29 79.984.417,63 1.455.853,09 1.151.121,09 304.732,00 355.203.793,75 295.592.443,83 59.611.349,92 (R$) 99999-Reserva de Congingência (R$) 6.890.267,60 - Subtotal - (R$) 580.147,59 04701-Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – FUNETJ 04702-Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário – FUNJEAM 11703-Fundo de Desenvolvimento Humano do Estado do Amazonas – FDHAM 14701-Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária do Estado do Amazonas 17701-Fundao Estadual da Saúde – FES 21701-Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas – FUPEAM 21702-Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor – FUNDECON 21703-Fundo Estadual Antidroga – FEAD 22701-Fundo de Reserva para as Ações de Inteligência 24701-Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amazonas 25701-Fundo Estadual de Habitação – FEH 28701-Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica 31701-Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS 31702-Fundo Estadual da Criança e do Adolescente – FECA - - - FUNDOS ESPECIAIS (R$) 11.286.609,91 6.683.467,66 (R$) 13.630.386,89 (R$) - 13.630.386,89 Total 1.305.518.428,53 1.134.607.865,11 170.910.563,42 TOTAL GERAL 8.184.598.095,47 7.784.046.437,05 400.551.658,42 Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 No comparativo geral das previsões orçamentárias das despesas e suas realizações, por tipo de administração, o Governo Estadual obteve o seguinte resultado: Despesas Administração Indireta Administraçã o Direta Autarquias Fundações Empresas Fundos Reserva de Especiais Contingência 1 Autorizada Final 6.879.079.666,94 393.417.234,87 495.943.816,60 47.323.196,42 355.203.793,75 2 Empenhada 6.649.438.571,94 318.328.605,07 473.363.619,79 47.323.196,42 295.592.443,83 1-2 Economia Orçamentária 229.641.095,00 75.088.629,80 22.580.196,81 - 59.611.349,92 13.630.386,89 13.630.386,89 TOTAL 8.184.598.095,47 7.784.046.437,05 400.551.658,42 Os quadros a seguir demonstram, respectivamente, as despesas efetuadas pelas Unidades Gestoras por Função; a relação dos 100 maiores destinatários dos recursos do orçamento do Estado, em ordem decrescente, destacando os prestadores de serviços (órgãos públicos estaduais, federais e municipais, pessoa física e jurídica e entidades civis) e a relação de sentenças judiciais (Precatórios) pagos no exercício, em ordem cronológica de pagamento. 29 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 2.2.3.1. Despesas Empenhadas por Função e Unidades Gestoras FUNÇÃO ÓRGÃO 01000 - Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas – ALE 02000 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE 01 - Legislativa 02 - Judiciária 03 – Essencial Justiça à 04 - Administração 06 – Pública Segurança 08 – Social Assistência 09 – Social Previdência 10 – Saúde Subtotal 04000 - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ 04701 - Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – FUNETJ 04702 - Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNJEAM Subtotal 03000 - Procuradoria Geral de Justiça – PGJ 11000 - Governadoria 25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF 25202 – Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB Subtotal 03000 - Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 11000 - Governadoria 12000 - Vice-Governadoria 13000 - Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD 14000 - Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ 14701 - Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária - FMF 16000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN 16202 - Instituto de Pesos e Medidas – IPEM 16508 - Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR 19201 – Instituto de Terras do Amazonas – ITEAM 25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF 25201 - Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM 27000 – Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL 32000 – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT 32202 – Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM Subtotal 11000 - Governadoria 22000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP 22201 - Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN 22701 – Fundo de Reserva p/as Ações de Inteligência 25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF 27000 – Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL 32202 – Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM Subtotal 11000 - Governadoria 11303 - Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC 20000 - Secretaria de Estado de Cultura – SEC 25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF 27000 - Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL 31000 - Secretaria de Estado de Assistênciu Social e Cidadania – SEAS 31701 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 31702 – Fundo Estadual da Criança e do Adolescente – FECA 32301 – Fundação Universidade do Estado do Amazonas - UEA Subtotal 13000 - Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD Subtotal 16508 – Epresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR 17000 - Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM 17301 - Fundação Centro Controle Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON 17302 - Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM 17303 - Fundação Dermatolologia Tropical Venerologia Alfredo da Matta - FUAM 17304 - Fundação de Medicina Tropical do Amazonas – FMT/AM. 17305 - Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ 30 VALOR % 140.895.213,75 92.925.284,05 233.820.497,80 246.307.562,23 3.626.376,42 2.430.110,83 252.364.049,48 105.578.787,78 19.902.849,28 1.407.415,30 463.000,00 127.352.052,36 1.500.000,00 86.607.800,60 1.686.223,03 70.665.776,29 307.477.771,07 8.187.158,98 28.698.395,29 2.418.519,25 128.353,60 2.480,00 18.398.846,57 5.589.976,46 1,81 1,19 3,00 3,16 0,05 0,03 3,24 1,35 0,26 0,02 0,01 1,64 0,02 1,11 0,02 0,91 3,95 0,11 0,37 0,03 0,00 0,00 0,24 0,07 95.960,00 28.449,62 358.146,08 531.843.856,84 1.257.911,45 514.206.804,69 35.767.214,36 58.925,00 8.172.101,41 40.000,00 37.092,00 559.540.048,91 70.605,12 324.319,69 1.145.000,00 4.917.879,82 52.500,00 22.823.463,38 77.948.147,63 1.151.121,09 95.120,00 108.528.156,73 297.472.487,34 297.472.487,34 44.626,76 1.033.104.581,81 45.930.615,95 33.839.966,10 16.017.986,28 46.609.782,39 43.493.052,46 0,00 0,00 0,00 6,83 0,02 6,61 0,46 0,00 0,10 0,00 0,00 7,19 0,00 0,00 0,02 0,06 0,00 0,30 1,00 0,02 0,00 1,40 3,83 3,83 0,00 13,27 0,59 0,43 0,20 0,60 0,56 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 17306 - Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS 17701 - Fundo Estadual da Saúde – FES 22000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP 25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF 25202 - Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB 27000 – Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL 32202 – Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM 32301 – Fundação Universidade do Estado do Amazonas - UEA Subtotal 25000 – Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF 26000 - Secretaria de Estado do Trabalho – SETRAB 11 – Trabalho 12 – Educação 13 – Cultura 14 – Direitos Cidadania 15 – Urbanismo 16 – Habitação 17 – Saneamento da Subtotal 11000 - Governadoria 25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF 25202 - Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB 25203 – Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidroviários – SNPH 27000 – Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL 27301 – Vundação Vila Olímpica “Danilo de Mattos Areosa” – FVO 28000 – Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC 28701 – Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica 30501 – Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS 31701 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 32000 – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT 32202 – Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM 32301 – Fundação Universidade do Estado do Amazonas – UEA 32302 – Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM Subtotal 11000 - Governadoria 20000 - Secretaria de Estado de Cultura – SEC 25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF Subtotal 04000 - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ 11000 - Governadoria 11703 - Fundo de Desenvolvimento Humano do Estado do Amazonas – FDH 21000 - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUS 21701 - Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas – FUPEAM 21702 - Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDECON 22000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP 24000 - Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPE-AM 25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF 25202 – Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB 30301 – Fundação Estadual dos Povos Indíginas – FEPI 31000 - Secretaria de Estado de Assistênciu Social e Cidadania – SEAS 33000 – Secretaria de Estado Articuladora de Política Pública Mov. Social Popular SEARP Subtotal 11000 - Governadoria 20000 - Secretaria de Estado de Cultura - SEC 25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF 25202 - Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB Subtotal 25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF 25202 - Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB 25701 - Fundo Estadual de Habitação – FEH Subtotal 25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF 25202 - Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB 25501 – Companhia de Saneamento do Amazonas S/A – COSAMA 25701 – Fundo Estadual de Habitação - FEH Subtotal 31 62.171.928,63 122.742.360,25 31.425,88 16.052,47 1.157.364,25 51.790,00 1.307.179,74 1.626.736,00 1.408.145.448,97 63.000,00 8.590.977,38 8.653.977,38 584.351,41 10.389.307,36 5.525.761,50 3.915.907,38 704.067,19 521.383,75 957.137.297,18 5.908.757,92 15.670.444,90 2.036.270,00 543.076,00 38.222.393,00 161.423.436,65 477.441,00 1.203.059.895,24 480.000,00 76.252.766,42 57.115,00 76.789.881,42 142.160,00 9.810.019,98 4.230.450,07 61.746.511,96 555.338,31 5.789,50 71.176,00 22.148.595,38 2.119.238,84 2.890.000,00 3.487.378,38 2.582.425,52 0,80 1,58 0,00 0,00 0,01 0,00 0,02 0,03 18,09 0,00 0,12 0,12 0,01 0,13 0,07 0,05 0,01 0,01 12,30 0,08 0,20 0,03 0,01 0,49 2,07 0,00 15,46 0,01 0,98 0,00 0,99 0,00 0,13 0,05 0,80 0,01 0,00 0,00 0,28 0,03 0,04 0,04 0,03 1.953.707,47 111.742.791,41 215.836.304,85 2.654.978,04 362.969.198,19 39.844.855,30 621.305.336,38 474.849,55 54.485.896,91 1.214.603,22 56.175.349,68 69.864.873,22 22.899.688,38 11.377.610,51 65.497.034,61 169.639.206,72 0,03 1,44 2,77 0,03 4,66 0,51 7,97 0,01 0,69 0,02 0,72 0,90 0,29 0,15 0,84 2,18 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 18 – Ambiental Gestão 19 – Ciência Tecnologia e 20 – Agricultura 21 – Organização Agrária 23 – Comércio Serviços e 24 – Comunicação 25 – Energia 26 – Transporte 27 – Lazer Desporto 28 – Especiais e Encargos 17303 - Fundação Dermatologia Tropical Venerologia Alfredo da Matta - FUAM 18201 - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas – IDAM 30000 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS 30201 - Instuto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IPAAM 30301 - Fundação Estadual dos Povos Indígenas – FEPI 30501 – Agência de Desenvolvimewnto Sustentável do Amazonas – ADS 32202 – Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM Subtotal 17303 - Fundação Dermatologia Tropical Venerologia Alfredo da Matta - FUAM 32000 - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT 32301 - Fundação Universidade do Estado do Amazonas – UEA 32302 - Fundação de Amparo a Pesquissa do Estado do Amazonas – FAPEAM Subtotal 11303 - Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC 18000 - Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR 18201 - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas – IDAM 30501 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS Subtotal 19000 - Secretaria de Estado de Política Fundiária – SPF 19201 - Institutos de Terras do Amazonas – ITEAM 25202 – Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB Subtotal 16201 - Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA 16508 - Empresa Estadual de Turismo do Amazonas – AMAZONASTUR 30501 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS Subtotal 11000 - Governadoria 11206 - Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IMPEAM 11303 - Fundação Televisão e Rádio Cultural do Amazonas - FUNTEC Subtotal 25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF Subtotal 25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF 25203 - Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH Subtotal 25202 - Superindência Estadual de Habitação – SUHAB 27000 – Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL 27301 – Fundação Vila Olímpica “Danilo de Mattos Areosa” - FVO Subtotal 11303 - Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC 14000 - Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ 16000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN 17302 - Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM 17304 - Fundação de Medicina Tropical do Amazonas – FMT/AM. 18201 - Instituto de Desnvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas – IDAM 22201 - Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN 25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF 25202 - Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB 25501 – Companhia de Saneamento do Amazonas S/A – COSAMA 30000 – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS Subtotal TOTALGERAL 32 53.560,00 497.372,29 0,00 0,01 32.715.692,77 17.725.507,55 10.400,00 384.000,00 54.997,58 51.441.530,19 424.650,78 3.725.034,77 242.495,42 44.858.135,40 49.250.316,37 10.765,36 41.786.711,62 0,42 0,23 0,00 0,00 0,00 0,66 0,01 0,05 0,00 0,58 0,64 0,00 0,54 47.090.773,44 1.578.086,25 90.466.336,67 13.313.594,70 4.763.167,73 4.970.000,00 23.046.762,43 5.052.079,53 11.113.629,55 5.929.245,81 22.094.954,89 53.121.393,21 11.996.820,33 4.083.002,20 69.201.215,74 2.661.394,67 2.661.394,67 111.596.466,00 8.446.210,03 120.042.676,03 50.212,50 35.670.481,31 7.621.689,28 43.342.383,09 4.515,62 1.534.347.266,86 3.200.000,00 23.048,15 12.210,30 0,60 0,02 1,16 0,17 0,06 0,06 0,29 0,06 0,14 0,08 0,28 0,68 0,15 0,05 0,88 0,04 0,04 1,43 0,11 1,54 0,00 0,46 0,10 0,56 0,00 19,71 0,04 0,00 0,00 192.488,64 198.086,39 2.180.516,80 2.405.414,45 1.097.199,04 2.405.084,06 1.546.065.830,31 0,00 0,00 0,03 0,03 0,01 0,03 19,85 7.784.046.437,05 100,00 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Os gráficos adiante demonstrados espelham a exata evolução dos gastos despendidos, entre os exercícios de 2002 a 2008, dentro das Funções Segurança Pública, Saúde, Educação, Cultura, Saneamento e da Subfunção Turismo (Função Comércio e Serviços), a qual, a partir de 2003, teve suas despesas executadas pela empresa pública AMAZONASTUR, que, de 2007 em diante, passou a compor o orçamento do Estado como Unidade Gestora e Comunicação Social cuja aplicação dos recursos ocorreu nas Funções: Legislativa, Administração, Segurança Pública, Comunicações Sociais e Turismo. Evolução dos Gastos na Função Segurança Pública 2002 a 2008 600.000.000,00 559.540.048,91 500.000.000,00 420.000.000,00 400.000.000,00 453.000.000,00 389.504.658,71 282.099.312,70 300.000.000,00 323.000.000,00 292.431.484,99 200.000.000,00 100.000.000,00 0,00 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Evolução dos Gastos na Função Saúde 2002 a 2008 1.600.000.000,00 1.408.145.448,97 1.400.000.000,00 1.226.353.974,55 1.200.000.000,00 1.000.000.000,00 1.098.139.504,37 738.004.754,29 1.019.752.458,02 800.000.000,00 882.663.368,86 600.000.000,00 745.095.604,04 400.000.000,00 200.000.000,00 0,00 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Evolução dos Gastos na Função Educação 2002 a 2008 1.400.000.000,00 1.203.059.895,24 1.200.000.000,00 1.000.000.000,00 796.706.052,94 800.000.000,00 990.068.868,97 890.531.536,84 576.233.354,92 600.000.000,00 400.000.000,00 705.829.078,02 604.552.849,16 200.000.000,00 0,00 2002 2003 2004 2005 33 2006 2007 2008 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Evolução dos Gastos na Função Cultura 2002 a 2008 90.000.000,00 69.555.724,83 80.000.000,00 77.222.946,32 79.993.601,88 70.000.000,00 60.000.000,00 76.789.881,42 69.417.381,75 47.269.615,96 50.000.000,00 40.000.000,00 45.887.419,85 30.000.000,00 20.000.000,00 10.000.000,00 0,00 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Evolução dos Gastos na Função Saneamento 2002 a 2008 200.000.000,00 169.639. 206,72 150.000.000,00 113.187.643,68 100.000.000,00 107.657.405,98 99.823.866,80 20.233.380,50 50.000.000,00 3 9.917.969,18 0,00 23.176.844,00 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Evolução dos Gastos na Subfunção Turismo 2002 a 2008 12.000. 000,00 11.241.983,15 10.000. 000,00 7.738.989,99 7.260.958,25 8.000.000, 00 8.042.328,90 6.000.000, 00 7.424.484,77 3.481.534,81 4.000.000, 00 3.449.982,39 2.000.000, 00 0, 00 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Evolução dos Gastos na Subfunção Comunicação Social 2002 a 2008 80.000.000,00 70.000.000,00 60.000.000,00 50.000.000,00 40.000.000,00 30.000.000,00 20.000.000,00 10.000.000,00 0,00 69.201.215,74 45.123.747,91 43.719.835,40 44.729.009,02 39.127.998,61 9.525.990,84 14.641.703,58 2002 2003 2004 2005 34 2006 2007 2008 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DA EVOLUÇÃO GERAL DOS GASTOS NAS FUNÇÕES SEGURANÇA PÚBLICA, SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, SANEAMENTO E, NAS SUBFUNÇÕES TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL. (Período 2002 a 2008). 1.600.000.000,00 1.400.000.000,00 Segurança 1.200.000.000,00 Saúde 1.000.000.000,00 Educação 800.000.000,00 Cultura 600.000.000,00 Saneamento 400.000.000,00 Turismo 200.000.000,00 Comunicação Social 0,00 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2.2.3.2. Relação dos 100 maiores destinatários dos recursos do orçamento do Estado TOTAL TOTAL EMPENHADO PAGO NOME DO FAVORECIDO SALDO Amazonprev Fundo Previdenciario do Estado do Amazonas 565.547.938,18 547.138.846,37 18.409.091,81 Banco do Brasil S A 235.952.327,73 235.951.907,73 420,00 Construtora Etam Ltda 121.056.600,11 100.545.590,16 20.511.009,95 Instituto Nacional de Seguridade Social / Inss 104.466.951,05 98.457.620,02 6.009.331,03 Construtora Andrade Gutierres S/A 131.221.088,65 130.003.882,25 1.217.206,40 75.007.881,59 66.570.520,94 8.437.360,65 W P Construcoes Comercio e Terraplenagem Ltda 66.960.353,52 57.929.616,09 9.030.737,43 Ministério da Fazenda 60.233.436,27 60.232.008,92 1.427,35 Construções e Comércio Camargo Corrêa S A 59.561.622,84 46.874.687,49 12.686.935,35 Construbase Engenharia Ltda 59.561.622,84 46.874.687,48 12.686.935,36 Prodam Processamento de Dados Amazonas S A 56.422.114,54 36.016.748,82 20.405.365,72 Assoc de Amigos da Cultura 42.953.408,52 38.986.302,76 3.967.105,76 Manaus Energia S/A 60.644.522,75 56.350.431,74 4.294.091,01 Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda 39.026.047,37 35.499.380,88 3.526.666,49 Fundação de Apoio Institucional Muraki Fundacao de Apoio Institucional Rio Solimoes 34.006.061,39 28.446.184,20 5.559.877,19 N V Construção e Comércio Ltda 30.443.065,96 6.456.848,73 23.986.217,23 Construtora Amazônidas Ltda 30.110.494,78 30.108.099,57 2.395,21 Plastiflex Empreendimentos da Amazônia Ltda 29.433.197,94 12.311.039,56 17.122.158,38 Metro Quadrado Engenharia Ltda 29.332.421,89 24.029.083,91 5.303.337,98 35 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS TOTAL TOTAL EMPENHADO PAGO NOME DO FAVORECIDO SALDO Construtora Colorado Ltda 27.301.369,67 27.294.661,57 6.708,10 Prefeitura Municipal de Itacoatiara 27.230.009,05 27.230.009,05 0,00 Ticket Servicos SA 26.243.838,51 23.940.201,06 2.303.637,45 Instituição Dignidade Para Todos 25.825.058,11 21.872.102,17 3.952.955,94 Icea/Instituto de Cirurgia do Estado do Amazonas S/S Ltda. 25.663.608,77 21.818.169,94 3.845.438,83 Conap Companhia Nacional de Administração Prisional 25.470.660,28 25.465.770,28 4.890,00 S H Engenharia e Construções 24.925.820,66 13.239.947,75 11.685.872,91 Mene e Portella Publicidade Ltda. 22.098.226,71 20.975.128,97 1.123.097,74 Bds Confecções Ltda. 21.187.355,52 14.632.941,57 6.554.413,95 Bpa Construção e Comércio Ltda. 21.060.212,35 8.346.913,23 12.713.299,12 Cooped Am Cooperativa dos Pediatras do Estado do Am. 20.718.922,92 17.830.221,56 2.888.701,36 Conserge Construção e Servicos Gerais Ltda 20.430.809,13 20.065.603,97 365.205,16 Cooperativa Médica de Clínicos e Pediatras do Estado 20.120.701,38 17.166.613,16 2.954.088,22 Fundação Amazonas Sustentável – FAZ 20.000.000,00 20.000.000,00 0,00 Rico Táxi Aéreo Ltda. 18.923.430,00 18.653.430,00 270.000,00 Tribunal de Justiça do Estado. 18.448.298,01 18.448.298,01 0,00 Bioamazonas Com Serv Imp e Exportação Ltda 18.442.142,45 16.710.552,03 1.731.590,42 Coopenure Coop de Trab dos Enfermeiros de Urgência 18.157.069,69 14.368.146,19 3.788.923,50 Mariua Construções Ltda. 17.810.084,14 7.821.781,10 9.988.303,04 M de S Harb 17.030.056,42 16.874.100,17 155.956,25 Construtora Soma Ltda. 16.982.777,55 16.982.777,55 0,00 A G Empreendimentos Ltda. 16.717.021,28 16.693.923,79 23.097,49 Caixa Econômica Federal 16.633.339,61 16.633.339,61 0,00 Visam Vigilância e Seguranca da Amazonia Ltda. 16.493.751,53 11.993.953,03 4.499.798,50 Prefeitura Municipal de Manacapuru 16.077.040,77 13.809.028,86 2.268.011,91 Cooperor Coop dos Ortop do Amazonas 15.354.604,23 12.796.035,25 2.558.568,98 Tecmacon Construções Ltda. 15.349.514,11 6.893.280,42 8.456.233,69 Rios Empreendimentos e Construções Ltda. 15.240.520,23 12.445.059,95 2.795.460,28 Constran Construções e Comercio 15.226.236,28 14.552.954,10 673.282,18 V T 4 Produções e Comunicações Ltda. 15.128.566,11 15.088.095,88 40.470,23 Mapemi Brasil Materiais Médicos Odontológicos Ltda. 15.058.538,39 11.392.293,19 3.666.245,20 Cooperativa dos Ginecologistas e Obstetras do Amazonas 15.032.191,93 13.070.250,29 1.961.941,64 Jobast Produções Cinematográficas Ltda. 14.907.113,04 14.098.928,22 808.184,82 Rv Consult Transportes e Logística Ltda. 14.011.843,64 7.091.760,31 6.920.083,33 Coopaneo Coop Pediátrica de Assitencia Neonatal do Am. 13.970.899,45 12.087.800,52 1.883.098,93 Cooperativa Amaazonense de Terapia Intensiva 13.899.435,29 12.038.135,90 1.861.299,39 Distribuidora Bringel Ltda. 13.855.556,68 10.018.212,48 3.837.344,20 Construtora Lja Ltda. 13.752.256,61 12.269.313,78 1.482.942,83 Infra Engenharia de Infraestrutura Ltda. 13.610.447,96 6.742.093,40 6.868.354,56 Instituto de Desenvolvimento Social Dom Adalberto 13.435.441,50 12.024.376,97 1.411.064,53 Nissan do Brasil Automoveis Ltda. 13.342.000,00 9.007.000,00 4.335.000,00 36 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS TOTAL TOTAL EMPENHADO PAGO NOME DO FAVORECIDO SALDO Coopenfint Cooperat dos Enfermeiros Intensivistas 12.786.272,85 11.098.093,19 1.688.179,66 Amazon Engenharia Ltda. 12.503.865,00 4.104.533,34 8.399.331,66 Consórcio Rio Negro 11.768.088,57 11.768.088,57 0,00 J M Servicos Profissionais e Comerciais Ltda. 11.751.635,86 10.779.332,57 972.303,29 21 Companhia de Engenharia de Construção 11.316.176,62 11.316.176,62 0,00 Erin Estaleiros Rio Negro Ltda. 11.220.137,32 10.771.744,30 448.393,02 M M Engenharia Ltda. 10.924.594,07 1.930.875,51 8.993.718,56 Instituto Euvaldo Lodi 10.712.176,86 8.646.900,62 2.065.276,24 Econcel Empresa de Construcao Civil e Elétrica Ltda. 10.616.468,78 8.394.012,29 2.222.456,49 H B Engenharia Ltda. 10.581.781,18 3.018.364,06 7.563.417,12 Fjap e Companhia Ltda. 10.462.557,39 8.797.496,11 1.665.061,28 Centro de Integracao Empresa Escola Ciee 10.439.991,91 8.441.497,59 1.998.494,32 White Martins Gases Industriais do Norte S A 10.389.494,72 8.858.912,64 1.530.582,08 Eram Estaleiro Rio Amazonas 10.061.282,08 5.193.925,48 4.867.356,60 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas 10.040.174,95 7.662.501,14 2.377.673,81 9.892.207,06 9.892.207,06 0,00 Hexium Importadora e Exportadora Ltda. 9.775.666,02 3.480.856,85 6.294.809,17 Cooperclin Am Cooperativa de Clínica Médica do Amazonas 9.764.152,02 8.497.170,02 1.266.982,00 Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S 9.627.087,56 7.831.710,26 1.795.377,30 Teplan Construtora Ind. E Comércio Ltda. 9.497.465,65 2.078.767,72 7.418.697,93 Brink Mobil Equip Educ Ltda. 9.002.586,10 6.594.306,96 2.408.279,14 Comissao Regional de Obras 12ª Região Militar 8.803.394,54 8.803.394,54 0,00 Secretaria Municipal de Saúde de Manaus 8.685.780,06 6.273.856,06 2.411.924,00 Comercial e Distribuidora Fasa Ltda. 8.636.284,00 5.682.512,44 2.953.771,56 J A Souto Loureiro 8.615.519,50 7.306.983,60 1.308.535,90 Clínica Renal de Manaus Ltda. 7.992.618,67 6.145.058,72 1.847.559,95 Jaks Servicos Comercio e Representacao 7.560.922,01 7.123.602,49 437.319,52 Globalservice Vigilância e Transporte de Valores Ltda. 7.328.068,28 6.506.934,62 821.133,66 Olintho da C Cabral e Companhia Ltda. 7.297.253,20 7.198.866,97 98.386,23 Office Informática Ltda. 7.252.066,92 1.813.016,73 5.439.050,19 Sistema Pri Engenharia Ltda 6.981.171,47 5.689.592,80 1.291.578,67 Instituto Superior de Adm e Economia da Amazônia 6.864.337,61 6.467.697,61 396.640,00 J G Agência de Viagens e Turismo Ltda. 6.816.748,47 5.987.211,00 829.537,47 Marcellus J B Campelo 6.693.216,05 1.986.603,26 4.706.612,79 Prefeitura Municipal de Careiro da Varzea 6.647.877,57 6.647.877,57 0,00 2.954.165.282,87 2.566.695.431,40 387.469.851,47 Millenium Engenharia Ltda. Total 37 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 2.2.3.3. Sentenças Judiciais (Precatórios) Precatórios constituem-se em formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, que excede ao limite de 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, decorrente de uma condenação judicial. Não são títulos, uma vez que representam créditos em desfavor da União e não títulos, cuja emissão depende de normas e lastro patrimonial para emissão. Finda a execução judicial, o juiz, a pedido do credor e de posse do parecer favorável do Ministério Público, emite expediente ao presidente do Tribunal ao qual se vincula, requerendo pagamento do débito. As requisições recebidas no Tribunal até o dia 1º de julho são autuadas como Precatórios, sendo atualizadas na mesma data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os precatórios não possuem poder executório, ao contrário dos títulos. Em outras palavras, os precatórios, mesmo que vencidos, não podem ser executados pelo credor, por já serem oriundos de execução de sentença. A legislação que regula a execução dos precatórios judiciais reside na Constituição Federal – art. 100, §§ 1º, 2º e 3º - com redação dada pela Emenda Constitucional n. 30/2000, bem como nos artigos 78 e 86 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e a Lei Estadual n. 2748/2002. Quanto ao pagamento, a forma que o precatório será pago é que está facultado ao poder público parcelar em até 10 parcelas anuais, nos termos do art. 78 do ADCT, em consonância ao que estabelece a Emenda Constitucional n. 30/2000. Nesse aspecto, após liberada a quantia pela União, o tribunal efetua o pagamento, com prioridade aos precatórios de créditos alimentícios, depois, os créditos comuns, na ordem cronológica de apresentação. No exercício de 2008, segundo dados colhidos junto à SEFAZ/AM, foram registrados 47 precatórios, que totalizaram R$ 7.538.919,37, em valores atualizados, distribuídos como segue: _ Débitos de natureza alimentícia: (45) R$ 5.323.854,33 ou 70,6% do total registrado; _ Débitos de natureza não-alimentícia: (2) R$ 2.215.065,04. Para efeito de informação, consideram-se débitos de natureza alimentícia os decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado (CF, art. 100, § 2º). Os dados apresentados se baseiam na análise de informações contidas nos quadros que se encontram demonstrados a seguir: 38 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS PRECATÓRIOS ORÇADOS PARA 2008 - NATUREZA ALIMENTAR ORD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 INTERESSADO C.P.F. RAIMUNDO JORGE TRINDADE CARNEIRO PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA MARILZA QUEIROZ DA SILVA MARIA MIOSOTIS MONTEIRO MACHADO JOSÉ SAMPAIO DE SOUZA EGIBERRTO COELHO BELTRÃO MARIA WILMA DO NASICIMENTO MARTINS LÚCIA HELENA RIBEIRO MAIA ELIANA PRESTES DA SILVA VERA LÚCIA LISBOA AGUIAR CLAUDETE DA SILVA SANTOS DARCY LIMA DE OLIVEIRA ANTONIA QUENTILA GOMES PRESTES KATIA CILENE DA SILVA CABRAL LUCIMAR MARIA DA SILVA/ MARIA MARILENE DA SILVA HELOISA DA MATTA ANTUNES MARIA MELO DA SILVA ANAZILDE MOREIRA SILVA VALOR ATUALIZAÇÃO DATA AUTUAÇÃO DATA Entrada OFICIO/PGE /Sefaz NATUREZA PROCESSO VARA ÓRGÃO 200.130.602-44 09526-1993-10 10ª VARA FUN. TEATRO 9.529,84 8.538,94 04/08/98 04/08/07 18/06/07 Alimentar 160.933.992-49 02353-1996-01 1ª .VARA SEDUC 8.346,62 8.233,90 04/03/04 13/02/07 15/02/07 Alimentar 076.142.842-91 14022-1996-9 9ª VARA SUSAM 9.745,80 10.534,34 04/03/04 22/01/07 25/01/07 Alimentar 075.093.912-53 00425-1996-351 TABATINGA SEDUC 14.184,87 17.879,27 17/06/04 13/02/07 15/02/07 Alimentar 114.562.212-72 22410-1997-03 3ª VARA SES 8.048,45 9.599,58 04/10/04 13/02/07 15/02/07 Alimentar 192.500.702-25 00058/1195 PARINTINS SEDUC 11.318,59 11.318,59 04/10/04 31/07/06 07/08/06 Alimentar 133.669.122-00 00059/1995 PARINTINS SEDUC 20.128,24 20.128,24 04/10/04 31/07/06 07/08/06 Alimentar 00061/1995 PARINTINS SEDUC 5.029,34 5.029,34 04/10/04 31/07/06 07/08/06 Alimentar 00062/1995 PARINTINS SEDUC 12.714,10 12.714,10 04/10/04 31/07/06 07/08/06 Alimentar 00063/1995 PARINTINS SEDUC 10.451,23 10.451,23 04/10/04 31/07/06 07/08/06 Alimentar 00060/1995 PARINTINS SEDUC 6.815,10 6.815,10 04/10/04 31/07/06 07/08/06 Alimentar 262.863.192-04 00064/1995 PARINTINS SEDUC 1.997,35 1.997,35 04/10/04 31/07/06 07/08/06 Alimentar 192.502.232-34 00065/1995 PARINTINS SEDUC 3.404,25 3.404,25 04/10/04 31/07/06 07/08/06 Alimentar 322.716.702-68 11217-1996-10 00004/ 1996-501-11 10ª VARA PMAM 7.607,29 9.428,88 01/12/04 13/06/07 18/06/07 Alimentar EIRUNEPÉ SEDUC 14.720,34 15.825,03 28/03/06 18/09/06 20/09/06 Alimentar 14401-99-05 5ª VARA SES 8.717,96 9.398,97 05/04/06 27/11/06 28/11/06 Alimentar 12480/1996-12 12ª VARA PMAM 7.928,98 9.998,21 10/04/06 13/06/07 14/06/07 Alimentar 291.164.222-87 16237/1996-001 1ª VARA SUSAM 9.902,36 10.707,75 02/06/06 29/09/06 03/10/06 Alimentar GLADSTON BAYMA COSTA JOSÉ MAURÍCIO DOS SANTOS/REP POR SUA FILHA MICHELLE MELO DOS SANTOS RAIMUNDO CELESTINO DE OLIVEIRA MARIA DAS GRAÇAS MARCULINO LIMA RANDOLPHO DE SOUZA BITTENCOURT RAIMUNDA DIONE MOREIRA FERREIRA PLÍNIO HENRIQUE MORELY DE SÁ NOGUEIRA/ LUDIMILSON FIGUEIREDO DE SÁ 276.493.932-91 02958/1996-08 8ª VARA SEDUC 22.953,80 29.594,74 04/07/06 22/01/07 29/01/07 Alimentar DA 519.911.012-87 19556/1996-04 4ª VARA FRIGOMASA 59.787,20 55.629,97 12/07/06 16/03/07 19/03/07 Alimentar 01242/2001-03 3ª VARA IPEAM 11.473,31 16.073,44 06/07/06 22/01/07 25/01/07 Alimentar 14014/1996-01 1ª VARA SEAD 8.905,49 9.116,96 18/07/06 22/01/07 25/01/07 Alimentar 000.653.402-30 2006.002626-0 TJA ESTADO 231.638,45 265.321,14 21/07/06 13/08/07 29/08/07 Alimentar 111.225.442-00 3902/2006 TJA ESTADO 32.620,34 37.123,86 01/08/06 11/10/06 18/10/06 Alimentar 320.911.333-53 068.365.852-20 2006.003545-5 TJA ESTADO 568.040,46 673.313,66 25/08/06 20/03/07 31/10/06 Alimentar ROBERT MERRYL YORK JÚLIO ANTONIO DUARTE ARCE 019.937.042-72 2006.003545-8 TJA ESTADO 391.630,54 450.052,89 25/08/06 20/03/07 31/10/06 Alimentar 52.557.672,04 200.003545-8 TJA ESTADO 396.989,87 456.113,33 25/08/06 20/03/07 31/10/06 Alimentar JÚLIO JOSÉ DA SILVA FILHO CARLOS A HOSSAINE NASCIMENTO MARIA DA CONCEIÇÃO P.F. DERZI PAULO ABREU FERREIRA VALENTE SWEDISH MATCH DA AMAZ. S.A. ABDALLA ISAAC SAHDO JÚNIOR MIRAMAR BONIFÁCIL DA SILVA CLÁUDIO SÉRGIO DOS SANTOS HEINA MARIA MENDES PETILLO Mª DO PERPÉTUO SOCORRO N. FALCÃO 077.146.452-53 2006.003545-8 TJA ESTADO 390.941,89 449.183,60 25/08/06 20/03/07 31/10/06 Alimentar 052.981.722-53 2006.003545-8 TJA ESTADO 390.941,89 449.183,60 25/08/06 20/03/07 31/10/06 Alimentar 053.992.462-87 2006.003545-8 TJA ESTADO 312.591,67 359.083,31 25/08/06 20/03/07 31/10/06 Alimentar 022.217.722-53 2006.003545-8 TJA ESTADO 389.066,02 447.105,80 25/08/06 20/03/07 31/10/06 Alimentar 2006.004928-2 TJA ESTADO 35.332,10 38.676,79 27/11/06 13/02/07 15/02/07 Alimentar 043.349.652-53 2006.005010-6 TJA ESTADO 10.000,00 11.740,97 30/11/06 06/06/07 18/06/07 Alimentar 400.784.694-49 001.02.019100-7 TJA ESTADO 130.570,51 143.895,74 08/02/07 26/03/07 28/03/07 Alimentar 111.047.082-72 02265/1996-04 4ª VARA FUNTEC 415.533,63 415.533,63 13/02/07 20/08/07 28/08/07 Alimentar 214.402.202-04 10701-1999-4 4ª VARA SEDUC 18.334,90 18.334,90 21/03/07 20/08/07 28/08/07 Alimentar 21617-1996-11 11ª VARA SEPLAN 11.541,66 11.541,66 14/05/07 23/08/07 30/08/07 Alimentar 39 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 38 MARIA FIRMINO DE ASSIS Mª DO PERPÉTUO SOCORRO GONÇALVES BERNADETE DE LEMOS DE ALMEIDA NAZARENO JOSÉ SENA FERREIRA MARITA SOCORRO MONTEIRO/ADELAIDE DA COSTA NOVO ANTONY EIZAGUIRRE LIBERATO FURTADO MARIA HELENA VITORINO DE SOUZA MARIA HOLANDA OLIVEIRA KRICHANà DA SILVA 39 40 41 42 43 44 45 224.847.872-00 001.069.76249/006.935.532-00 13041-1996-12 12ª VARA SUSAM 13.058,50 12.201,44 18/05/07 23/08/07 30/08/07 Alimentar 0299.001327-8 TJA ESTADO 143.954,64 143.954,64 01/06/07 27/06/07 28/06/07 Alimentar 0299.001327-8 TJA ESTADO 190.422,79 190.422,79 01/06/07 28/06/07 29/06/07 Alimentar 05100-1996-5 5ª VARA SEDUC 9.262,67 10.416,78 04/06/07 18/01/08 22/01/08 Alimentar 2007.002177-5 TJA ESTADO 305.000,00 305.000,00 12/06/07 29/06/07 29/06/07 Alimentar 2007.00.2434-8 TJA ESTADO 93.363,33 98.689,97 26/06/07 27/12/07 04/10/08 Alimentar 241.051.712-91 2872/1999-11 11ª VARA SEDUC 11.709,75 13.346,79 27/06/07 25/09/07 05/10/07 Alimentar 036.954.172-34 19210/1991-001 1ª VARA FUNTEC 34.420,16 31.198,86 12/11/93 05/05/08 06/05/08 Alimentar SUB-TOTAL (ALIMENTAR) 4.800.676,28 5.323.854,33 Fonte: SEFAZ-AM/Secretaria Executiva do Tesouro. PRECATÓRIOS ORÇADOS PARA 2008 - NATUREZA NÃO-ALIMENTAR ORD. INTERESSADO 46 NILAMON MELO BARBOSA 47 SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIO DIFUSÃO DO ESTADO DO AMAZONAS ATUALIZAÇÃO DATA AUTUAÇÃO DATA OFICIO/PGE Entrada /Sefaz NATUREZA 12.862,35 18/06/01 24/01/07 26/01/07 Não Alimentar 2.202.202,69 2.202.202,68 12/07/06 28/08/07 27/07/06 Não Alimentar 2.215.065,04 2.215.065,04 7.015.741,32 7.538.919,37 C.P.F. PROCESSO VARA ÓRGÃO VALOR - 012.92.03863-0 TJA ESTADO 12.862,35 - 2006.002327-1 FAZENDA ESTADO DE SUB-TOTAL (NÃO-ALIMENTAR) TOTAL ORÇADO Fonte: SEFAZ-AM/Secretaria Executiva do Tesouro. Mister se faz esclarecer que a PGE foi devidamente informada de todos os pagamentos realizados pela SEFAZ, em 2008, referentes aos Precatórios da Administração Direta, bem como aqueles que não foram objetos de precatórios, consonante o que dispõe a Lei Estadual n. 2.748/2002, sobre as Requisições de Pequenos Valores (Ofício n. 034/2009-GSET, de 15.01.2009). Quanto ao pagamento de precatórios, temos a relatar que foram pagos precatórios no montante bruto de R$ 7.543.824,70, assim divididos: _ Débitos de natureza alimentícia: R$ 5.328.759,66; _ Débitos de natureza não-alimentícia: R$ 2.215.065,04. Vejamos o quadro adiante. 40 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS PRECATÓRIOS PAGOS 2008 INSS ORD NOME/ORECATÓRIOS PROCESSO NATUREZA VARA LÍQUIDO IRRF IRRF INSS HONORÁRIOS EMPRESA HONORÁRIOS EMPREGADO 1 RAIMUNDO JORGE TRINDADE CARNEIRO 09526-1993-10 ALIMENTAR 10ª Vara de Trabalho de Manaus 7.034,65 823,70 2 PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA 02353-1996-01 ALIMENTAR 1ª Vara de Trabalho de Manaus 7.621,67 612,23 241,50 3 MARILZA QUEIROZ DA SILVA 14022-1996-9 ALIMENTAR 9ª Vara de Trabalho de Manaus 9.438,98 994,51 4 MARIA MIOSOTIS MONTEIRO MACHADO 00425-1996-351 ALIMENTAR Vara de Trabalho de Tabatinga 13.985,33 1.561,86 5 JOSÉ SAMPAIO DE SOUZA 22410-1997-03 ALIMENTAR 3ª Vara de Trabalho de Manaus 8.813,48 778,98 1,96 6 EGIBERRTO COELHO BELTRÃO 00058/1195 ALIMENTAR Vara de Trabalho de Parintins 9.773,92 878,17 7 MARIA WILMA DO NASCIMENTO MARTINS 00059/1995 ALIMENTAR Vara de Trabalho de Parintins 19.835,74 166,13 8 LÚCIA HELENA RIBEIRO MAIA 00061/1995 ALIMENTAR Vara de Trabalho de Parintins 9 ELIANA PRESTES DA SILVA 00062/1995 ALIMENTAR 10 VERA LÚCIA LISBOA AGUIAR 00063/1995 11 CLAUDETE DA SILVA SANTOS 12 DARCY LIMA DE OLIVEIRA 13 14 BRUTO 439,09 27,82 73,03 8.538,94 31/mar 8.233,90 31/mar 10.534,34 31/mar 17.879,27 31/mar 5,16 9.599,58 31/mar 236,50 430,00 11.318,59 31/mar 44,84 81,53 20.128,24 31/mar 4.994,84 12,24 22,26 5.029,34 31/mar Vara de Trabalho de Parintins 12.648,92 23,13 42,05 12.714,10 31/mar ALIMENTAR Vara de Trabalho de Parintins 10.285,78 44,34 80,62 10.451,23 31/mar 00060/1995 ALIMENTAR Vara de Trabalho de Parintins 6.766,87 17,11 31,12 6.815,10 31/mar 00064/1995 ALIMENTAR Vara de Trabalho de Parintins 1.987,34 3,55 6,46 1.997,35 31/mar ANTONIA QUENTILA GOMES PRESTES 00065/1995 ALIMENTAR Vara de Trabalho de Parintins 3.127,61 91,89 65,56 119,19 3.404,25 31/mar KATIA CILENE DA SILVA CABRAL 11217-1996-10 ALIMENTAR 10ª Vara de Trabalho de Manaus 8.370,83 539,25 184,09 334,71 9.428,88 31/mar 15 LUCIMAR MARIA DA SILVA 00004/1996-501-11 ALIMENTAR Vara de Trabalho de Rirunepé 7.304,96 730,50 8.035,46 29/abr 16 MARIA MARILENE DA SILVA 00004/1996-501-11 ALIMENTAR Vara de Trabalho de Eirunepé 7.081,43 708,14 7.789,57 29/abr 17 HELOISA DA MATTA ANTUNES 14401-99-05 ALIMENTAR 5ª Vara de Trabalho de Manaus 9.398,97 18 MARIA MELO DA SILVA 12480/1996-08 ALIMENTAR 12ª Vara de Trabalho de Manaus 9.967,88 19 ANAZILDE MOREIRA DA SILVA 02958/1996-08 ALIMENTAR 1ª Vara de Trabalho de Manaus 10.707,75 20 GLADSTON BAYMA COSTA 19556/1996-04 ALIMENTAR 8ª Vara de Trabalho de Manaus 29.144,01 01242/2001/03 ALIMENTAR 3ª Vara de Trabalho de Manaus 21 JOSÉ MAURÍCIO DOS SANTOS/REP POR SUA FILHA MICHELLE MELO DOS SANTOS 9.398,97 29/abr 8,37 21,96 9.998,21 29/abr 10.707,75 29/abr 433,86 4,65 12,22 29.594,97 29/abr 16.012,12 0,71 15,64 44,97 16.073,44 29/abr 11.535,25 1,254,52 3.606,74 55.629,97 29/abr 22 RAIMUNDO CELESTINO DE OLIVEIRA ALIMENTAR 4ª Vara de Trabalho de Manaus 39.233,46 23 MARIA DAS GRAÇAS MARCULINO LIMA - ALIMENTAR 1ª Vara de Trabalho de Manaus 9.116,96 24 RANDOLPHO DE SOUZA BITTENCOURT - ALIMENTAR TJA 192.906,65 72.414,49 ALIMENTAR TJA 27.463,62 9.660,24 ALIMENTAR TJA 488.701,22 25 26 RAIMUNDA DIONE MOREIRA FERREIRA PLÍNIO HENRIQUE M. DE SÁ NOGUEIRA/ LUDIMILSON FIGUEIREDO DE SÁTJA 14014/1996/01 40,49 3902/2006 2006.003545-5 2.332,08 DATA 184.612,44 9.116,96 29/abr 265.321,14 29/abr 37.123,86 29/abr 675.645,74 2.332,08 30/jun 27 ROBERT MERRYL YORK 2006.003545-8 ALIMENTAR TJA 269.027,24 101.287,82 55.506,83 24.231,00 450.052,89 30/jun 28 JÚLIO ANTONIO DUARTE ARCE 2006.003545-8 ALIMENTAR TJA 272.723,18 102.689,73 56.236,20 24.464,22 456.113,33 30/jun 29 JÚLIO JOSÉ DA SILVA FILHO 2006.003545-8 ALIMENTAR TJA 268.571,74 101.115,05 55.386,32 24.110,49 449.183,60 30/jun 30 CARLOS A HOSSAINE NASCIMENTO 2006.003545-8 ALIMENTAR TJA 268.571,74 101.115,05 44.287,01 24,110,49 449.183,60 30/jun 31 MARIA DA CONCEIÇÃO P.F. DERZI 2006.003545-8 ALIMENTAR TJA 214.855,56 80.739,95 55.143,81 19.200,79 359.083,31 30/jun 32 PAULO ABREU FERREIRA VALENTE 2006.003545-8 ALIMENTAR TJA 267.268,82 100.620,84 24.072,33 447.105,80 30/jun 41 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS INSS ORD NOME/ORECATÓRIOS PROCESSO NATUREZA VARA LÍQUIDO IRRF IRRF INSS HONORÁRIOS EMPRESA HONORÁRIOS EMPREGADO BRUTO 33 SWEDISH MATCH DA AMAZ. S.A. 2006.005010-2 ALIMENTAR 1ª Vara da Dívida Ativa 34 ABDALLA ISAAC SAHDO JÚNIOR 2006.005010-6 ALIMENTAR 3ª Vara da Fazenda Pública 35 MIRAMAR BONIFÁCIL DA SILVA 2007.000402-6 ALIMENTAR 1ª Vara da Fazenda Pública 100.327,63 37.298,32 14.076,28 36 CLÁUDIO SÉRGIO DOS SANTOS 02265/1996-04 ALIMENTAR 4ª Vara de Trabalho de Manaus 272.528,36 91.978,75 102,26 36.950,24 37 HEINA MARIA MENDES PETILLO 10701-1999-4 ALIMENTAR 4ª Vara de Trabalho de Manaus 15.902,84 2.061,36 18,76 268,44 18.334,90 30/jun 38 Mª DO PERPÉTUO SOCORRO N. FALCÃO 21617-1996-11 ALIMENTAR 11ª Vara de Trabalho de Manaus 11.473,66 49,24 11.541,66 30/jun 2.573,25 7/jul 30/jun Multa/juros de INSS referente Cláudio Sérgio dos 10701/1994- Santos, Heina Maria Mendes Petillo, Maria do P.S. 4,0226/1996- Nascimento Falcão ALIMENTAR 04,21617/1996-11 38.676,79 DATA 9.061,02 2.679,95 5.094,42 1.175,37 4ª Vara de Trabalho de Manaus 11ª Vara de Trabalho de Manaus 38.676,79 30/jun 11.740,97 30/jun 143.895,74 30/jun 415.533,63 30/jun 2.573,25 39 MARIA FIRMINO DE ASSIS 13041-1996-12 ALIMENTAR 12ª Vara de Trabalho de Manaus 12.201,44 12.201,44 40 Mª DO PERPÉTUO SOCORRO GONÇALVES 0299.001327-8 ALIMENTAR TJA 143.954,64 143.954,64 31/jul 41 BERNADETE DE LEMOS DE ALMEIDA 0299.001327-8 ALIMENTAR TJA 138.605,34 190.422,79 31/jul 42 NAZARENO JOSÉ SENA FERREIRA 05100-1996-5 ALIMENTAR 5ª Vara de Trabalho de Manaus 2007.002177-5 ALIMENTAR 2ª Vara da Fazenda Pública 43 MARITA SOCORRO MONTEIRO/ADELAIDE DA COSTA NOVO ANTONY 10.408,59 2,26 2,26 44 EIZAGUIRRE LIBERATO FURTADO 2007.002434-8 ALIMENTAR 1ª Vara da Fazenda Pública 72.099,05 45 MARIA HELENA VITORINO DE SOUZA 28721/1999-11 ALIMENTAR 11ª Vara de Trabalho de Manaus 12.538,16 65,35 46 MARIA H OLIVEIRA KRICHANà DA SILVA 19210/1991-001 ALIMENTAR 1ª Vara de Trabalho de Manaus 20.765,69 919,23 47 NILAMON BARBOSA DE MELO 012.92.03863-0 2ª Vara da Fazenda Pública 3ª Vara da Fazenda Pública 48 SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIO DIFUSÃO DO ESTADO DO AMAZONAS 001.03.050286-2 NÃOALIMENTAR NÃOALIMENTAR 5,93 221.673,82 TOTAL DE PRECATÓRIOS PAGOS 65,35 31/jul 98.689,97 31/jul 13.346,79 31/jul 2.298,07 31.198,86 29/ago 12.862,35 12.862,35 16/dez 2.202202,69 2.202.202,69 16/dez 1.176.253,17 339.316,45 Fonte: SEFAZ-AM/Secretaria Executiva do Tesouro. OBS: Precatórios de ação em conjunto, existindo retenção de impostos são pagos em separados, permanecendo a mesma data de pagamento para todos. OBS: * o valor de R$2.332,08 foi devolvido financeiramente na Conta Única do Estado no dia 30/06/2008 conforme Ofício n. 790/2008-GSEFAZ. 42 31/jul 171,55 5.830.598,59 919,23 10.416,78 305.000,00 11.197,22 1.175,37 185.283,90 7.543.824,70 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 3. DA RECEITA Os recursos auferidos necessários à efetivação dos programas de governo estabelecidos na LOA são chamadas de receita orçamentária ou receita pública, considerada como o conjunto dos ingressos de recursos enquadráveis nos diversos itens da tabela da receita codificada na legislação própria1 previsíveis nos orçamentos públicos, como receita corrente ou de capital. 3.1. Previsão da Receita A Lei Orçamentária aprovou a receita total prevista nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para 2008 no valor de R$ 6.665.198.000,00, demonstrada por Categoria e desdobrada por Fonte, como segue: R$ 1,00 1. RECEITA DO TESOURO DO ESTADO 1.1 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial Receita Industrial Receita Agropecuária Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 1.2 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 1.3 DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES Contribuições para o FUNDEF RECEITA TOTAL Fonte: Lei Orçamentária Anual / 2008 Valor 7.229.440.000,00 4.295.780.000,00 517.000.000,00 23.850.000,00 10.000.000,00 87.558.000,00 2.223.652.000,00 71.600.000,00 211.267.165,00 150.000.000,00 450.000,00 40.817.165,00 20.000.000,00 (775.509.165,00) (775.509.165,00) 6.665.198.000,00 O comparativo das receitas estimadas por categoria econômica e fontes da Administração Direta e Indireta, nos exercícios de 2007 e 2008, a seguir demonstrados, revela que o seu total - na quantia de R$ 6.665.198.000,00 – encontra-se 9,19% maior que o do exercício anterior, cujo valor foi de R$ 6.104.448.000,00. COMPARATIVO DAS RECEITAS ESTIMADAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTES CATEGORIA ECONÔMICA FONTES RECEITAS CORRENTES PREVISTA LOA / 2007 (a) % PREVISTA LOA / 2008 (b) R$ 1,00 % Variação (b/a) 6.567.233.000,00 7,59 7.229.440.000,00 8,47 10,09 4.021.320.000,00 65,88 4.295.780.000,00 64,46 6,83 495.000.000,00 8,11 517.000.000,00 7,76 4,45 .Patrimonial 33.100.000,00 0,55 23.850.000,00 0,36 72,06 .Industrial 10.500.000,00 0,18 10.000.000,00 0,16 95,24 - - - - - 58.273.000,00 0,96 87.558.000,00 1,32 50,26 1.894.070.000,00 31,03 2.223.652.000,00 33,37 17,41 54.970.000,00 0,91 71.600.000,00 1,08 30,26 RECEITAS DE CAPITAL 122.740.000,00 2,02 211.267.165,00 3,17 72,13 .Operações de Crédito 89.000.000,00 1,46 150.000.000,00 2,26 68,54 400.000,00 0,01 - - - 22.000.000,00 0,37 20.000.000,00 0,31 90,91 .Tributária .de Contribuição . Agropecuária .de Serviços .Transferências Correntes .Outras Receitas Correntes .Alienação de Bens .Outras Receitas de Capital .Amortização de Empréstimos .Transferências de Capital 1.200.000,00 0,02 450.000,00 0,01 37,50 10.140.000,00 0,17 40.817.165,00 0,62 302,54 DEDUÇÕES DE RECEITAS (585.525.000,00) (9,60) (775.509.165,00) (11,64) (32,45) RECEITA TOTAL 6.104.448.000,00 100,00 6.665.198.000,00 100,00 9,19 Fonte: Lei Orçamentária Anual – LOA – 2007 / 2008 1 Anexo 3 da Lei Federal nº 4.320/64, atualizado pela Portaria n] 163, de 04/05/2001, aperfeiçoada pelas Portarias nºs 212/2001, 323/2001 e 509/2001 e recentemente consolidada pela Portaria nº 303/2005, da STN, que aprovou a 2ª edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública. 43 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 3.2. Execução da Receita A Receita Orçamentária arrecadada (R$ 7.986.691.186,09) em relação à estimada (R$ 6.665.198.000,00), evidencia um excesso de arrecadação no valor de R$ 1.321.493.186,09, representando uma variação de 19,83%. O Anexo 3 e o gráfico a seguir apresentam uma síntese da Receita Arrecadada da Administração Estadual, expressa no comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada constante às fls. 206 a 214 do Balanço Geral, mostrando o aumento e/ou diminuição de cada fonte. ANEXO 3 COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA X ARRECADADA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Receita R$ 1,00 Variaçôes Títulos Prevista RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Arrecadada % Valor 7.229.440.000,00 8.567.719.425,84 1.338.279.425,84 18,52 4.295.780.000,00 4.952.960.505,98 657.180.505,98 15,30 517.000.000,00 584.322.584,61 67.322.584,61 13,03 23.850.000,00 124.406.898,16 100.556.898,16 421,63 - - - - 10.000.000,00 12.021.450,09 2.021.450,09 20,22 87.558.000,00 114.082.878,12 26.524.878,12 30,30 2.223.652.000,00 2.692.531.623,26 468.879.623,26 21,09 71.600.000,00 87.393.485,62 15.793.485,62 22,06 RECEITAS DE CAPITAL 211.267.165,00 315.101.957,81 103.834.792,81 49,15 Operações de Crédito 150.000.000,00 170.630.615,67 20.630.615,67 13,76 - 1.772.618,66 1.772.618,66 - 450.000,00 393.535,37 (56.464,63) 87,46 Transferências de Capital 40.817.165,00 116.905.042.74 76.087.877,74 186,42 Outras Receitas de Capital 20.000.000,00 25.400.145,37 5.400.145,37 27,01 DEDUÇÕES DE RECEITAS (775.509.165,00) (896.130.197,56 (120.621.032,56) 15,56 6.665.198.000,00 7.986.691.186,09 1.321.493.186,09 19,83 Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Total da Receita Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 – SEFAZ COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA X ARRECADADA Valores em milhões de R$ Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 44 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Os Anexos 4 e 5 demonstrados a seguir apresentam o comparativo da receita orçada com a arrecadada da Administração Direta e Indireta. ANEXO 4 COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA X ARRECADADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receita Títulos Prevista R$ 1,00 Variaçôes Arrecadada Valor % RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital DEDUÇÕES DE RECEITAS 6.836.163.000,00 4.295.780.000,00 517.000.000,00 23.250.000,00 350.000,00 1.940.183.000,00 59.600.000,00 187.331.165,00 150.000.000,00 450.000,00 16.881.165,00 20.000.000,00 (775.509.165,00) 8.106.249.292,94 4.952.960.505,98 584.322.584,61 112.423.548,60 860.159,37 2.382.875.518,38 72.806.976,00 263.287.790,56 170.630.615,67 1.772.618,66 393.535,37 65.090.875,49 25.400.145,37 (896.130.197,56) 1.270.086.292,94 657.180.505,98 67.322.584,61 89.173.548,60 510.159,37 442.692.518,38 13.206.976,00 75.956.625,56 20.630.615,67 1.772.618,66 (56.464,63) 48.209.710,49 5.400.145,37 (120.621.032,56) 18,58 15,30 13,03 383,55 145,76 22,82 22,16 40,55 13,76 87,46 285,59 27,01 15,56 Total da Receita 6.247.985.000,00 7.473.406.885,94 1.225.421.885,94 19,62 ANEXO 5 COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA X ARRECADADA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receita Variaçôes Títulos Prevista RECEITAS CORRENTES Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Arrecadada R$ 1,00 % Valor 393.277.000,00 461.470.132,90 68.193.132,90 17,34 600.000,00 11.983.349,56 11.383.349,56 1.897,23 - - - 10.000.000,00 12.021.450,09 2.021.450,09 20,22 29,84 87.208.000,00 113.222.718,75 26.014.718,75 Transferências Correntes 283.469.000,00 309.656.104,88 26.187.104,88 9,24 Outras Receitas Correntes 12.000.000,00 14.586.509,62 2.586.509,62 21,56 23.936.000,00 51.814.167,25 27.878.167,25 116,47 - - - 23.936.000,00 51.814.167,25 27.878.167,25 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Total da Receita - - - 417.213.000,00 513.284.300,15 96.071.300,15 116,47 23,03 Fonte: Mapa Diário da Arrecadação / 2008 – SEFAZ O quadro abaixo demonstra, sinteticamente, o comparativo da Receita Prevista em relação à Arrecadada da Administração Direta e Indireta. R$ 1,00 Receita Adm. Direta Adm. Indireta Total a) Prevista 6.247.985.000,00 417.213.000,00 6.665.198.000,00 b) Arrecadada 7.473.406.885,94 513.284.300,15 7.986.691.186,09 Diferença ( b – a ) 1.225.421.885,94 96.071.300,15 1.321.493.186,09 45 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Considerações Gerais A arrecadação da receita foi efetivada através das diversas agências e postos do Banco Bradesco S/A, e por outros estabelecimentos bancários credenciados pelo Governo do Estado e, em localidades nas quais não existem estabelecimentos bancários a arrecadação é efetuada pelas Agências da Secretaria de Estado da Fazenda. 3.2.1. Receita Tributária No âmbito da esfera governamental, a Receita Tributária, que compõe também o grupo das Receitas Próprias, oriunda da competência do Estado de tributar, conforme disposição na Constituição Federal, no artigo 145, I, foi a de maior destaque, representando 62,01% do total da Receita Arrecadada pelo Estado, tendo a sua composição distribuída na forma demonstrada no quadro abaixo. De igual modo, o gráfico apresentado ilustra a evolução e variação da receita de impostos nos últimos cinco anos. DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DISCRIMINAÇÃO R$ 1,00 VALOR (R$) IMPOSTOS Imposto de Renda Retido na Fonte Imposto de Renda retido nas Fontes s/ outros Rendimentos IPVA ITCMD ICMS TAXAS Pelo Exercício do Poder de Polícia Pela Prestação de Serviços TOTAL GERAL Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 EVOLUÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS (2004 a 2008) Fonte: Balanços Gerais do Estado 2004 / 2008 46 % 4.950.427.956,50 99,95 198.885.702,10 4,02 13.359.343,33 0,27 126.635.505,10 2,56 4.064.506,55 0,08 4.607.482.899,42 93,02 2.532.549,48 0,05 602.965,19 0,01 1.929.584,29 0,04 4.952.960.505,98 100,00 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 3.2.2. Receita Arrecadada por Fonte As receitas próprias, conforme o quadro e o gráfico demonstrados a seguir, apresentaram-se superiores, respectivamente, 109,19% e 2.891,97%, em relação às receitas transferidas e às receitas de terceiros. R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO VALOR RECEITA PRÓPRIA % 4.980.830.223,68 62,36 4.952.960.505,98 (633.411.359,10) (240.180.263,21) (6.930.021,76) (2.701.886,88) (8.438.386,92) (541.795,13) (517.417,68) (2.076.638,73) (302.099,78) (1.030.328,37) 62,01 (7,93) (3,01) (0,09) (0,03) (0,11) (0,01) (0,01) (0,03) (0,00) (0,01) 584.322.584,61 124.406.898,16 12.021.450,09 114.082.878,12 87.393.485,62 1.772.618,66 7,32 1,56 0,15 1,43 1,10 0,02 RECEITA TRANSFERIDA 2.809.436.666,00 35,18 Transferências Correntes 2.692.531.623,26 33,71 Transferências de Capital 116.905.042,74 1,47 RECEITA DE TERCEIROS 196.424.296,41 2,46 Operações de Créditos 170.630.615,67 2,14 25.400.145,37 0,32 393.535,37 0,00 7.986.691.186,09 100,00 Tributária .Dedução para o FUNDEB – ICMS .Dedução para o FUNDEB – FPE .Dedução para o FUNDEB – IPI .Dedução para o FUNDEB – LC nº 87/96 .IPVA .ITCMD .Multas e Juros de Mora – IPVA .Multas e Juros de Moras – ICMS .Multas e Juros de Mora – Dívida Ativa .Deduções da Receita da Dívida Ativa Contribuições Patrimonial Industrial Serviços Agropecuária Outras Receitas Correntes Alienação de Bens Outras Receitas de Capital Amortização de Empréstimos TOTAL GERAL Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 RECEITA ARRECADADA POR FONTE Receitas Transferidas 35,18% Receitas de Terceiros 2,46% Receitas Proprias 73,59% 47 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 3.2.3. Quadro Síntese da Execução da Receita Sinteticamente, a participação percentual de cada fonte de receita no total arrecadado está demonstrada no quadro a seguir: PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DE CADA FONTE DE RECEITA FONTES V A L O R (R$) TOTAL DAS RECEITAS % 8.882.821.383,65 100,00 4.952.960.505,98 55,76 Receita de Contribuições 584.322.584,61 6,58 Receita Patrimonial 124.406.898,16 1,40 12.021.450,09 0,14 114.082.878,12 1,28 - - 2.692.531.623,26 30,31 87.393.485,62 0,98 170.630.615,67 1,92 1.772.618,66 0,02 393.535,37 0,00 Transferências de Capital 116.905.042,74 1,32 Outras Receitas de Capital 25.400.145,37 0,29 DEDUÇÕES DE RECEITAS (896.130.197,56) (10,09) Dedução para o FUNDEB – ICMS (633.411.359,10) (7,13) Dedução para o FUNDEB – FPE (240.180.263,21) (2,70) Dedução para o FUNDEB – IPI (6.930.021,76) (0.08) Dedução para o FUNDEB – LC nº 87/96 (2.701.886,88) (0,03) IPVA (8.438.386,92) (0,10) ITCMD (541.795,13) (0,01) MULTAS E JUROS DE MORA – IPVA (517.417,68) (0,01) MULTAS E JUROS DE MORA – ICMS (2.076.638,73) (0,02) (302.099,78) (0,00) (1.030.328,37) (0,01) 7.986.691.186,09 89,91 Receita Tributária Receita Industrial Receita de Serviços Receita Agropecuária Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos MULTAS E JUROS DE MORA – DÍVIDA ATIVA Deduções da Receita da Dívida Ativa TOTAL Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 48 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 3.2.4. Resumo da Execução Orçamentária O quadro a seguir demonstra a síntese da execução orçamentária do exercício, incluídos os destaques orçamentários, extraídos do Balanço Orçamentário, às fls. 274/275, do Balanço Geral, e dos Demonstrativos da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas – Anexo 01, às fls. 74/75, do Balanço Geral, evidenciando a existência de um superávit final de R$ 202.644.749,04. SÍNTESE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2008 Itens ESPECIFICAÇÕES R$ 1,00 Valor 1 ORÇAMENTO INICIAL 6.665.198.000,00 2 SUPLEMENTAÇÕES 5.042.944.020,64 3 Crédito Especial Aberto 4 Suplementações de Dotações 5 6 52.030.147,59 3.410.536.616,73 Alterações de QDD 1.580.377.256,32 ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ( - ) (3.523.543.925,17) 7 Créditos Especiais 8 Créditos Orçamentários e Suplementares 1.921.715.941,18 Reduções de QDD 1.549.797.836,40 9 10 11 52.030.147,59 MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITOS 0,00 Destaques Recebidos 12 Destaques Concedidos ( - ) 13 CRÉDITOS AUTORIZADOS 14 DESPESAS EMPENHADAS ( - ) 15 CRÉDITOS DISPONÍVEIS 16 RECEITA ARRECADADA 17 Superávit da Execução Orçamentária 1.470.488.776,22 (1.470.488.776,22) 8.184.598.095,47 (7.784.046.437,05) 400.551.658,42 7.986.691.186,09 202.644.749,04 Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 4. PROGRAMAS DE GOVERNO Um Programa de Governo consiste num instrumento capaz de organizar determinada ação governamental, a fim de que se concretizem os objetivos pretendidos, mediante a mensuração por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual. O exercício de 2008 foi o primeiro de quatro anos de execução do Plano Plurianual (PPA) 2008/2011. A Lei de Diretrizes Orçamentária para 2008 determina em seu art. 2º as metas e prioridades da Administração Pública Estadual, compatíveis com o Plano Plurianual 2008/2011. O quadro abaixo demonstra a execução e empenhamento dos Programas de Governo previstos no PPA 2008/2011, entre janeiro e dezembro de 2008, destacando as metas e prioridades da Administração Pública do Estado do Amazonas. 49 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS PROGRAMAS DE GOVERNO PREVISTOS NO PPA 2008/2011 COM RESPECTIVAS DESPESAS EMPENHADAS EM 2008. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 Previsto no PPA 2008 / 2011 Programa 3148 – DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA Objetivo: Desenvolver e modernizar os serviços da Assembléia Legislativa, visando propiciar à sociedade amazonense uma legislação clara e uma fiscalização mais eficiente. Público-alvo: População do Estado do Amazonas. 0056 – CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO EST. DO AMAZONAS Objetivo: Exercer as atribuições constitucionais de fiscalização dos gastos públicos, visando assegurar a boa e regular aplicação dos recursos que a sociedade coloca à disposição do Estado. Público-alvo: Órgãos públicos do Estado do Amazonas sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 3102 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DO PLANEJAMENTO Objetivo: Melhorar a eficiência, a eficácia e a transparência institucional da administração pública estadual, contribuindo para a otimização do gasto público. Público-alvo: Instituições da Administração Pública Estadual e seus poderes e, indiretamente a sociedade amazonense. 3168 – CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO Objetivo: Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Governo do Estado com a capacitação e valorização de seus servidores. Público-alvo: Servidor público estadual. 3152 – TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA Objetivo: Informar à sociedade sobre os trabalhos legislativos e atuação de seus membros e promover a participação da sociedade para consolidar a aceitação das ações da Assembléia Legislativa. Público-alvo: População do Estado do Amazonas. 0002 – PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO Objetivo: Assegurar os benefícios previdenciários legalmente estabelecidos aos servidores inativos do Estado, seus pensionistas e dependentes. Público-alvo: Servidores Públicos Estaduais titulares de cargo efetivo, servidores inativos, dependentes e pensionistas. 0025 – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA JUSTIÇA ESTADUAL Objetivo: Garantir ao cidadão amazonense pleno exercício do direito por meio dos serviços jurisdicionais. Público-alvo: População do Estado do Amazonas. 2502 – GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Objetico: Defender os direitos essenciais do cidadão e da coletividade, com foco na dignidade humana, garantindo a atuação da Instituição no auxílio à realização da justiça. Público-alvo:População residente no Estado do Amazonas. 2501 – MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – MP Objetivo: Realizar o desenvolvimento institucional através dos programas de modernização estratégico, garantindo o atendimento das demandas da população. Público-alvo: Habitantes do Estado amazonas, abrangendo menores, idosos, portadores de deficiência,e outros em situação de marginalidade ou segregação. 3074 – DEFESA JURIDICA DO ESTADO Objetivo: Garantir a defesa judicial e extrajudicial dos interesses estatais. Público-alvo: Entes da administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Estado do Amazonas. 0001 – PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Objetivo: Prover os Órgãos da Administração Estadual dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. Público-alvo: Órgãos do Governo do Estado. 3135 – PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ZONA FRANCA VERDE Objetivo: Executar políticas regionais integrados para reverter diversos aspectos negativos que interferem na melhoria das condições de vida da população do Estado. Público-alvo: População do Amazonas 50 Empenhado até dezembro de 2008 % 499.927.000,00 131.508.029,06 26,31 255.875.058,00 62.401.938,75 24,39 141.855.958,00 33.945.233,46 23,93 24.067.851,00 4.270.619,31 17,75 11.811.000,00 1.419.583,56 12,02 2.678.274.461,00 135.145.222,72 5,05 694.109.693,00 182.721.520,44 26,33 2.629.488,00 1.617.367,85 61,51 63.340.200,00 64.266.080,84 1,47 2.756.000,00 1.582.512,30 57,43 10416.798.356,00 2.497.193.442,29 23,98 337.658.687,00 29.141.960,93 8,64 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Nº 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Previsto no PPA 2008 / 2011 Programa 3084 – APOIO LOGISTICO E ARTICULAÇÃO POLITICA DO GOVERNO Objetivo: Proporcionar ao Governo do Estado uma logística formal para o atendimento de autoridades em visita oficial, bem como apoio aos programas emergenciais e demais Órgãos da Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias. Público-alvo: Autoridades dos poderes, entidades não-governamentais com os organismos executores de programas prioritários de interesse público. 3170 – OPERAÇOES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO Objetivo: Realizar transferência de recursos, restituições e indenizações. Público-alvo: Credores Governo do Estado. 3211 – GESTÃO DO TESOURO Objetivo: Controlar e manter o equilíbrio econômico-financeiro so Estado, mediante gestão da execução financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, do endividamento público estadual e da recuperação de haveres do Estado. Público-alvo: Sociedade, órgãos públicos da administração direta e indireta federal, estadual e municipal. 3210 – GESTÃO DA RECEITA Objetivo: Prevenir o ilícito tributário através de ações que fortalecem o relacionamento com a sociedade e contribuíram para a sustentabilidade econômico-financeira do Estado. Públic-alvo: Contribuintes, sociedade e demais órgãos governamentais. 3192 – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Objetivo: Concessão de Auxílio-Funeral Público-alvo: Família do servidor falecido na atividade, ou aposentado, ou ainda a terceiros para custear despesas com funeral. 0011 – PROGRAMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Objetivo: Integrar as ações das atividades fins desenvolvidas pelos órgãos participantes do Sistema de Segurança Pública, objetivando reduzir o número das ocorrências de violência, uso de drogas lícitas e ilícitas e criminalidade de modo geral, com vistas à promoção da melhoria na qualidade de vida. Público-alvo: População do Estado do Amazonas. 3018 – ATUAÇÃO E EXPANSÃO DAS AÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS Objetivo: Otimizar a estrutura operacional do CBMAM, visando melhorar o atendimento à população. Público-alvo: População do Estado do Amazonas 2204 – PROGRAMA INTEGRADO DE AÇOES PARA O TRANSITO Objetivo: Reduzir a incidência de acidentes de trânsito com vítimas fatais. Público-alvo: Sociedade do Estado do Amazonas. 0007 – CIDADANIA PARA TODOS – PROJETO CIDADÃO Objetivo: Promover a emancipação e inclusão social das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Público-alvo: Famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade social. 3060 – GESTAO DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL Objetivo: Assegurar a Gestão da Assistência Social como política pública amplamente consolidada e compartilhada, com vistas a prover maior eficiência, eficácia e efetividade nas atuações específicas e intersetoriais, em prol da garantia de direitos de cidadania aos usuários da Rede Estadual de Atendimento Socioassistencial. Público-alvo: Gestores estaduais e municipais, conselheiros, técnicos, operadores e usuários da Rede Estadual de Prestação de Serviços Socioassitenciais. 1709 – FORTALECIMENTO DA GESTAO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO AM. Objetivo: Promover o fortalecimento e a consolidação do SUS/AM, favorecer a participação e o controle social em processo de gestão, capacitar recursos humanos, complementar serviços, desenvolver ações de planejamento, controle e avaliação, assessorar os municípios. Público-alvo: População usuária do SUS no Estado do Amazonas. 3076 – ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Objetivo: Garantir o atendimento de média e alta complexidade na assistência à saúde para a população do Estado do Amazonas em nível ambulatorial, internação hospitalar, apoio diagnóstico e terapêutico. Público-alvo: População do Estado do Amazonas. 51 Empenhado até dezembro de 2008 % 75.925.000,00 35.367.736,83 46,59 1.119.724.000,00 357.070.337,27 31,89 1.326.466,00 122.400,26 9,23 38.460.067,00 6.326.425,02 16,45 3.000.000,00 352.058,65 11,74 268.429.108,00 81.950.251,89 30,53 10.154.960,00 2.328.163,75 22,93 53.853.000,00 13.778.628,71 25,59 168.905.554,00 49.656.439,23 29,40 143.152.221,00 48.903.681,99 34,17 238.142.866,00 79.368.372,73 33,33 1.582.641.200,00 377.170.243,17 22,42 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Nº 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 Previsto no PPA 2008 / 2011 Programa 3079 – IMPLEMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Objetivo: Reestruturar a Assistência Farmacêutica e garantir à população o acesso à assistência farmacêutica nos diversos níveis de atenção à saúde, observando as especificidades e as prioridades regionais definidas nas instâncias gestoras do SUS e adotando medidas que favoreçam a redução dos custos e dos preços. Público-alvo: População usuária do SUS no Estado. 3082 – APOIO AO FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA Objetivo: Coordenar o processo de reorganização da Atenção Básica no Estado, articulando a expansão da estratégia de saúde da família. Público-alvo: Usuários do SUS. 3083 – ASSISTENCIA À POPULAÇÃO COM DOENÇAS TROPICAIS E INFECCIOSAS Objetivo: Promover o atendimento aos pacientes do Estado do Amazonas acometidos por doenças tropicais e infecciosas. Público-alvo: População do Estado do Amazonas. 3110 – DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO EM SAÚDE Objetivo: Melhorar a resolutividade e ampliar a cobertura da assistência ambulatorial e hospitalar no Estado. Público-alvo: População atendida no Estado. 3072 – VIGILÂNCIA À SAÚDE Objetivo: Efetivar a promoção e proteção à saúde, mediante ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambienta e controle de zoonoses, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população. Público-alvo: População do Estado do Amazonas 3171 – PROMOÇÃO DO TRABALHO Objetivo: Oportunizar emprego e trabalho à população economicamente ativa, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no Amazonas. Público-alvo: População do estado do Amazonas. 3172 – AMAZONAS EMPREENDEDOR Objetivo: Estimular o empreendedorismo através da geração de novas oportunidades de ocupações produtivas, apoiando micro e pequeno empresário, suas cooperativas e formas associativas de produção. Público-alvo: Micro e pequenos empresários, cooperativas e artesãos. 3204 – OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO EDUCACIONAL Objetivo: Otimizar a gestão de rede estadual de ensino, por meio do planejamento, avaliação e administração de sua ações; utilizar as tecnologias de informação e comunicação; mapear e formalizar os processos e/ou fluxo das ações, com vistas à efetiva qualidade dos serviços oferecidos pela Seduc. Público-alvo:Alunos matriculados e demais segmentos representativos da educação. 3202 – APRENDER PARA A VIDA Objetivo: Garantir o desenvolvimento da educação básica, com foco na aprendizagem para a vida, considerando seus níveis e modalidades de ensino. Público-alvo: Alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede Estadual de Ensino, incluindo a Educ. Especial, Educação Indígena e Educação de Jovens e Adultos. 3203 – VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO Objetivo: Oferecer condições de qualificação profissional inicial e continuada e valorização profissional para docentes e não docentes. Público-alvo: Profissionais docentes e não-docentes no exercício de suas funções na educação. 3205 – ACESSO ESCOLAR E MELHORIA DO ESPAÇO FÍSICO Objetivo: Expandir o acesso e melhorar as condições de oferta escolar à demanda escolarizável. Público-alvo: População em idade escolarizável e alunos da rede estadual de ensino. 3020 – QUALIDADE NO ENSINO SUPERIOR Objetivo: Formar profissionais de Ensino Superior em todas as áreas do conhecimento puro e aplicado e atuar como núcleo de inteligência geradora da política desenvolvimentista do Estado. Público-alvo: Comunidade Amazônida que busque os ensinamentos e conhecimentos pela UEA. 8103 – PATRIMONIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DO ESTADO Objetivo: Promover a restauração, preservação, conservação e defesa do patrimônio histórico., arquitetônico, documental e da cultura popular. Público-alvo: Estudantes, profissionais de construção e visitantes. 52 Empenhado até dezembro de 2008 % 268.999.675,00 111.890.325,30 41,60 66.535.088,00 12.268.515,53 18,44 79.506.000,00 16.683.976,14 20,99 187.921.673,00 83.585.384,25 44,48 124.988.034,00 51.485.881,99 41,20 3.623.284,00 2.264.391,26 62,50 182.758.394,00 337.070,49 0,19 99.666.164,00 43.383.442,16 43,53 236.182.299,00 89.652.595,31 37,96 44.150.620,00 12.419.080,07 28,13 555.031.045,00 172.733.286,50 31,13 194.526.547,00 75.540.989,59 38,84 696.000,00 3.507.672,29 (403,98) Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Nº 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 Previsto no PPA 2008 / 2011 Programa 2003 – AMAZONAS CULTURAL Objetivo: Promover o resgate e a preservação da identidade cultural do Amazonas por meio da valorização e do incentivo às atividades culturais, em parceria com órgãos públicos e privados, assim como preservar a memória cultural, social e histórica da Amazônia Continental. Público-alvo: Artistas, intelectuais, pesquisadores, estudantes, técnicos ligados à área cultural, prestadores de serviços de apoio e visitantes. 2101– PROGRAMA INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA E RESSOCIALIZAÇÃO DE DETENTOS E ALBERGADOS Objetivo: Reintegrar o apenado judicial ao convívio social, utilizando e aplicando os recursos jurídicos, laborais, educ. e profissionalizante direcionada às condições de cada regime de pena. Público-alvo: População carcerária. 2108 – REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Objetivo: Construir, ampliar e aparelhar as Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário, conforme exigência da legislação pertinente e diretrizes do Ministério da Justiça. Público-alvo: População carcerária. 3206 – PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS Objetivo: Manter as Unidades Prisionais em condições de uso, atendendo as necessidades básicas de alimentação, higiene, energia, água, comunicação, instalações físicas e outros. Público-alvo: População carcerária 0009 – DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR Objetivo: Desenvolver ações voltadas à orientação, proteção e defesa do consumidor. Público-alvo: Sociedade. 2604 – DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO Objetivo: Desenvolver ações de proteção e promoção de direitos humanos e identificar alternativas para solução de problemas estruturais, subsidiando a formulação e implementação de políticas públicas orientadas para garantia e promoção desses direitos. Público-alvo: População do Estado do Amazonas 3107 – MODERNIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS Objetivo: Ampliar o atendimento de serviços jurídicos à população do Estado do Amazonas proporcionando igualdade de acesso à justiça. Público-alvo: População carente juridicamente necessitada. 3169 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIDORES PÚBLICOS E PROGRAMAS DE GOVERNO Objetivo: Disponibilizar os serviços públicos e programas de governo à população do Amazonas, de forma descentralizada. Público-alvo: População do Estado. 3193 – ARTICULAÇÃO DE POLÍT. PÚB. AOS MOVIMENTOS SOC. E POPULARES Objetivo: Desenvolver ações de integração das políticas públicas governamentais com os movimentos populares, sociais e setores emergentes. Público-alvo: Movimentos sociais, populares e setores emergentes em processo de cidadania (segmentos não-organizados e/ou desinformados) 3166 – PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS Objetivo: Melhorar as condições de moradia da população residente na área do entorno dos igarapés de Manaus. Público-alvo: População residente na área do entorno dos igarapés de Manaus. 3167–PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO PARA 0S MUNICÍPIOS DO AMAZONAS Objetivo: Melhorar a infra-estrutura urbana das cidades do interior e da capital do Estado, agregando qualidade de vida, facilidade de acesso e de deslocamento para a população. Reduzir o custo de transp. e diminuir o custo de manutenção do sistema. Público-alvo: População em geral. 3214 –DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS (RMM) Objetivo: Realizar o planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social da Região Metropolitana de Manaus. Público-alvo: População dos municípios que integram a Região Metropolitana e grupos empresariais. 3185 – MELHORIA NO SANEAMENTO BÁSICO Objetivo: Melhorar a infra-estrutura de saneamento básico, tais como: ampliação da rede de abastecimento de água, sistema de esgotos, manejo de águas pluviais e de cheias, destinação final do lixo urbano, perfur. de poços artesianos na zona rural e urbana nos munic.do Amazonas. Público-alvo: População do Estado Amazonas. 53 Empenhado até dezembro de 2008 % 250.731.099,00 61.768.902,08 24,64 3.288.400,00 644.315,77 19,60 2.693.000,00 9.113.956,37 (238,44) 104.429.600,00 33.283.464,93 31,88 2.120.000,00 482.180,65 22,75 440.000,00 49.820,81 11,33 2.818.000,00 1.343.509,73 47,68 26.017.206,00 8.513.466,51 32,73 1.938.000,00 211.089,47 10,90 831.406.000,00 274.347.033,47 33,00 186.821.409,00 156.762.766,55 83,92 469.173.011,00 357.969.759,17 76,30 153.232.341,00 15.610.700,09 10,19 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Nº 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Previsto no PPA 2008 / 2011 Programa 3054 - GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – AMAZONAS SUSTENTÁVEL Objetivo: Formular, coordenar e articular a política estadual de meio ambiente e de desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas. Público-alvo: Produtores florestais e extrativistas, populações tradicionais, ribeirinhos, empresários, empreendedores, associações, cooperativas, entidades subordinadas e vinculadas à SDS, institutos governamentais, ONG`s e sociedade em geral. 3213 – POLÍTICA ESTADUAL SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS Objetivo: Implementar ações que contribuam para redução dos impactos negativos do efeito estufa e do combate às mudanças climáticas, bem como possibilitem o desenvolvimento sustentável do Amazonas. Público-alvo: Sociedade em geral: ribeirinhos, indígenas, produtores rurais, estudantes, empresas, servidores públicos, professores da rede pública, dentre outros. 3114 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS Objetivo: Apoiar e fomento ao processo de desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação em forma de custeio, bens de capital, infra-estrutura e bolsas de estudo, construindo as condições favoráveis à pesquisa, inovação tecnológica, formação de recursos humanos e difusão do conhecimento científico tecnológico que atendam às políticas de Ciência e Tecnologia e as diretrizes do Governo do Estado. Público-alvo: Universidades e Institutos de pesquisa e inovação, setor produtivo e organizações não-governamentais do Estado do Amazonas. 3121 – CIENCIA E TECNOLOGIA EM ÁREAS PRIORITÁRIAS DO AMAZONAS. Objetivo: Desenvolver ações de Ciência e Tecnologia para a promoção do desenvolvimento humano e da cidadania no Estado do Amazonas. Público-alvo: Comunidade científica, instituições de ensino e pesquisa, populações urbanas e rurais e governo do Estado. 3000 – EXPANSÃO DA PRODUÇÃO RURAL. Objetivo: Promover o uso racional dos recursos naturais do Estado do Amazonas, mediante a formação de arranjos produtivos sustentáveis, assegurando condições necessárias à produção, comercialização e organização da comunidade, visando a geração de emprego e de renda ao homem e à mulher do campo. Público-alvo: Agricultores, criadores, pescadores, aqüicultores, agro-extrativistas, assentados da reforma agrária e demais segmentos da sociedade civil. 3127 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Objetivo: Coordenar o planejamento, monitorar e avaliar a implementação da política de gestão territorial; criar assentamentos e promover a regularização fundiária. Público-alvo: Administração pública e parceiros de programas e projetos de desenvolvimento territorial; famílias carentes e/ou sob risco social; ocupantes de terras públicas ou privadas em geral. 3032 – CAPTAÇÃO E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES GOVERNAMENTAIS Objetivo: Difundir as ações do governo e informar a sociedade sobre serviços e ações de utilidade pública Público-alvo: Sociedade. 3187 – ENERGIA PARA ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA E ZONA RURAL Objetivo: Disponibilizar energia elétrica nas propriedades rurais e expansão urbana, melhorando as condições de saúde, conforto, educação e lazer da população;Implementar obras e serviços estruturais para a melhoria de telecomunicação no Estado do Amazonas;Aumentar a produtividade agropecuária;Viabilizar a instalação de agroindústrias. Público-alvo: População do Amazonas. 3212 – INFRA-ESTRUTURA LOGÍSTICA DO AMAZONAS Objetivo: Viabilizar os meios de locomoção e escoamento da produção, o potencial turístico e a mobilidade da população do Estado. Público-alvo: População do Estado do Amazonas. 3004 – GALERA NOTA 10 Objetivo: Viabilizar a inclusão e promoção social de adolescentes e jovens na faixa etária de 12 a 25 anos em situação de risco Público-alvo Adolescentes e jovens na faixa etária de 12 a 25 anos em situação de risco. : 54 Empenhado até dezembro de 2008 % 105.109.537,00 5.158.965,28 4,91 64.413.678,00 20.227.713,66 25,70 233.955.022,00 43.035.129,78 18,40 20.052.420,00 3.472.749,39 17,32 136.941.636,00 24.975.326,88 18,24 19.063.241,00 12.335.464,09 64,71 141.651.000,00 55.556.099,89 39,23 41.436.390,00 2.661.394,67 6,43 210.591.076,00 93.103.954,28 44,22 6.615.700,00 1.080.203,37 16,33 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Nº 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 Previsto no PPA 2008 / 2011 Programa 3005 – DINÂMICA NA JUVENTUDE E AÇÕES ESPORTIVAS E LAZER Objetivo: Proporcionar condições para o desenvolvimento do esporte e atividades sócioeducativa do Estado, visando a interação e integração social, o apoio e a formação de atletas, bem como a melhoria da qualidade de vida da população em geral. Público-alvo: Estudantes, atletas e pessoas idosas e a sociedade em geral. 3009 – AMAZONAS CAMPEÃO Objetivo: Apoiar o desenvolvimento e a prática do desporto no Estado. Público-alvo: Atletas profissionais e amadores, estudantes, portadores de necessidades especiais e a comunidade em geral. 0004 – OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO). Objetivo: Cumprir obrigações com o pagamento da dívida interna e externa. Público-alvo: Credores Especiais. 3179 – OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS Objetivo: Realizar transferências constitucionais legais para os municípios. Público-alvo: Prefeituras Municipais. 0003 – OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS Objetivo: Realizar o pagamento de sentenças judiciais. Público-alvo: Credores do Estado. 1408 – OPERAÇOES ESPECIAIS: PARTICIPAÇAO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS ESTATAIS Objetivo: Transferir recursos que não irão compor a participação societária do Governo do Estado nas empresas estatais. Público-alvo: Empresas estatais. 0016 – GESTÃO POLÍTICA DE REGULAÇÃO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS CONCEDIDOS PELO ESTADO Objetivo: Melhorar o atendimento ao público, regular, fiscalizar e monitorar os transportes rodoviários e aquaviários, proporcionando à população conforto, rapidez, economia, segurança e qualidade; regular e fiscalizar o setor energético, assegurando a geração, distribuição e comercialização do setor de energia elétrica e gás natural e a regulação dos serviços de abastecimento e distribuição de água e de saneamento básico para que sejam executados com qualidade. Público-alvo: Usuários dos serviços públicos concedidos pelo Estado. 3161 – FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL Objetivo: Desenvolver ações para promover a formação e capacitação profissional no Estado do Amazonas. Público-alvo: População do Estado do Amazonas que não possui formação profissional nos níveis básico e técnico. 3162 – DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PROJETOS, BENS E SERVIÇOS Objetivo: Promover o desenvolvimento da produção de projetos e de bens e serviços técnicos para proporcionar o aumento das oportunidades no mercado de trabalho do Estado do Amazonas. Público-alvo: Instituições públicas e privadas no Estado do Amazonas. 3215 – EXPANSÃO DA AGROPECUÁRIA Objetivo: Dotar o setor agropecuário de infra-estrutura, por meio de implantação de agroindústrias, visando agregar valor aos produtos disponibilizados. Público-alvo: Agricultores, criadores, pescadores, aquicultores, extrativistas, assentados da reforma agrária e demais segmentos da sociedade civil. 3219 – APRIMORAMENTO DA INFRA-ESTRUTURA Objetivo: Dotar as comunidades de infra-estrutura adequada para o desenvolvimento da atividade agropecuária, assegurando condições necessárias à produção, escoamento e comercialização da produção agropecuária, florestal e pesqueira. Público-alvo: Agricultores, criadores, pescadores, aquicultores, extrativistas, assentados da reforma agrária e demais segmentos da sociedade civil. 3194 – ORDENAMENTO FUNDIÁRIO NO ESTADO DO AMAZONAS Objetivo: Promover o ordenamento fundiário do Estado do Amazonas, através da democratização de ações fundiárias e de reforma agrária, atendendo modelos adequados à realidade amazônica, orientados pela vocação econômica e os tipos de uso sustent. da região. Público-alvo: Agricultores familiares, extrativistas, populações tradicionais, caboclos, ribeirinhos e populações urbanas dos municípios e órgãos afins. 55 Empenhado até dezembro de 2008 % 15.053.856,00 27.845.466,48 (84,98) 17.474.859,00 4.831.894,74 27,66 1.348.301.000,00 252.564.783,87 18,74 4.941.697.000,00 1.275.593.930,71 71.802.217,00 9.640.938,75 13,43 7.264.000,00 7.785.600,86 (7,19) 575.100,00 15.742,10 2,74 80.119.769,00 18.229.813,68 22,76 2.668.270,00 136.053,00 5,10 25,82 27.515.000,00 - - 11.433.000,00 - - 8.461.800,00 1.325.969,00 15,68 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Nº 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 Previsto no PPA 2008 / 2011 Programa 3198 – PROGRAMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR Objetivo: Reduzir o déficit habitacional no Amazonas e oferecer condições dignas de moradia para a população de baixa renda e sob risco social. Público-alvo: População de baixa renda e sob o risco social, e servidores públicos. 3111 – AMAZONAS AMBIENTAL Objetivo: Efetuar o controle ambiental das atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente no Estado do Amazonas, por das ações de fiscalização, monitoramento, licenciamento ambiental e da promoção e difusão da educação ambiental, visando a utilização dos recursos naturais de forma sustentável e conservação da cobertura vegetal. Público-alvo: Pessoas físicas, jurídicas e instituições públicas que desenvolvam atividades com potencial de impacto ou degradação do ambiente no Estado do Amazonas. 3199 – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO AMAZONAS – PROATER/AM Objetivo: Prestar serviços de Assistência Técnica, Extensão Rural, Florestal e Assessoria Técnica Social e Ambiental para promoção do desenvolvimento rural sustentável. Público-alvo: Agricultores familiares (extrativistas, ribeirinhos, aqüicultores, assentados da reforma agrária, indígenas, jovens e mulheres rurais), produtores, criadores e suas organizações. 3073 – REGISTRO MERCANTIL Objetivo: Otimizar o tempo de atendimento do registro mercantil e da demanda de informações empresariais por entidades oficiais, universo empresarial e demais segmentos da sociedade. Público-alvo: Usuários da JUCEA, entidades oficiais e universos empresarial. 1702 – HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA Objetivo: Garantir a execução das políticas relacionadas à Hemoterapia e Hematologia, através da auto-suficiência na distribuição de sangue e seus produtos com qualidade e segurança transfusional. Descentralizar o diagnóstico e tratamentos das doenças hematológicas benignas para a rede básica e para o Interior do Estado. Fortalecer a política de treinamento em recursos humanos visando o desenvolvimento técnico científico e da gestão administrativa institucional contribuindo para a execução adequada e eficiente do recurso público destinado à saúde. Desenvolver o ensino e a pesquisa com foco em linhas de pesquisa voltadas a Hematologia, Hemoterapia e Gestão. Público-alvo: População do Estado do Amazonas. 3070 – ACELERAÇÃO DA ELIMINAÇÃO DA HANSENÍASE E TRATAMENTO DAS DOENÇAS DERMATOLÓGICAS E DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS Objetivo: Diagnosticar e tratar com máxima resolutividade as doenças dermatológicas e sexualmente transmissíveis e coordenar as ações para a eliminação da hanseníase no Estado do Amazonas. Público-alvo: Pessoas portadoras de hanseníase, doenças dermatológicas e doenças sexualmente transmissíveis. Empenhado até dezembro de 2008 % 205.980.000,00 38.794.415,26 18,84 17.345.500,00 3.646.244,34 21,02 58.756.200,00 26.526.468,60 45,15 4.142.000,00 1.116.643,90 26,96 89.172.380,00 17.565.743,66 19,70 13.238.324,00 2.400.635,83 18,14 0008 – PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER E ASSISTÊNCIA ONCOLÓGICA Objetivo: Diminuir a incidência e a mortalidade de pessoas por Câncer no Estado do Amazonas. Público-alvo: População amazonense. 110.642.102,00 23.588.341,07 21,32 3190 – ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA Objetivo: Promover assistência à saúde, com ênfase em Traumato-ortopedia e Fisioterapia, ensino e a pesquisa nas áreas clínicas, cirúrgicas e de apoio a diagnóstico. Público-Alvo: Demanda espontânea e pacientes referenciados. 41.186.050,00 5.979.938,65 14,52 3006 – AMAZONAS INDÍGENA Objetivo: Promover, incentivar e disseminar o etnodesenvolvimento dos povos indígenas do Amazonas. Público-alvo: População indígena do Estado do Amazonas. 331.023,00 1.209.623,36 (265,42) 3039 – TELECOMUNICAÇÃO E RADIODIFUSÃO Objetivo: Reaparelhar e ampliar as estações de televisão e rádio. Público-alvo: População em geral. 180.000,00 39.610,95 56 22,01 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Nº 83 84 85 86 87 88 89 90 91 Previsto no PPA 2008 / 2011 Programa 3209 – PROGRAMA ESTADUAL DE NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS – ZONA FRANCA VERDE Objetivo: Apoiar e estimular iniciativas de desenvolvimento sustentável dos recursos de natureza ambiental e de origem florestal, mineral, pesqueira e agropecuária, com ênfase na agregação de valor e geração de emprego e renda, promovendo a inclusão social e econômica da população rural. Público-alvo: Produtores rurais e extrativistas, suas associações e cooperativas, pequenos, médios e grandes empreendedores. 3207 – POLÍTICA DE DESENV. TURÍSTICO E PROMOÇÃO DO AMAZONAS Objetivo: Promover o turismo no Amazonas, aproveitando o potencial existente para o ecoturismo, a prática da pesca esportiva, a riqueza do folclore e das festas populares, de forma a gerar emprego e renda às comunidades envolvidas nesta atividade. Público-alvo: Municípios e comunidades com potencial ambiental notável e possibilidade de uso turístico. 3010 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Objetivo: Desenvolver serviços e ações socioassistenciais que garantam a proteção social e defesa de direitos violados. Público-alvo: Famílias e indivíduos que se encontram com seus direitos violados ou ameaçados, vitimizados por abandono, maus tratos físicos e/ou, psíquicos, abuso sexual uso de substância psicoativas; ou ainda, que estejam cumprindo medidas socioeducativas, se encontrem em situação de rua, de trabalho infantil ou escravo, dentre outras situações de risco ou exclusão social. 3163 – GOVERNO ELETRÔNICO Objetivo: Modernizar os processos de gestão do Governo por meio da implementação e da execução de sistemas corporativos e integrados que permitam a extração de informações de apoio à decisão. Público-alvo: Órgão da administração direta e indireta do Estado. 3201-AMAZONAS A TODO GÁS – PARTICIPAÇÃO NA MATRIZ ENERGÉTICA DO ESTADO DO AMAZONAS COM A INCLUSÃO DO GÁS NATURAL. Objetivo:Utilizar o gás natural, em substituição a outros combustíveis, diminuindo a população e preservando o meio ambiente com uma fonte de energia limpa, não poluente e ecologicamente correta. Público-alvo: Sociedade em geral (segmentos: termelétrico, industrial, automotivo, residencial e comercial). 3141 – DESENVOLVIMENTO REGIONAL E BIOTECNOLOGICO Objetivo: Ampliar a capacidade local e regional para gerar e difundir o progresso tecnológico, visando à competitividade econômica e à qualidade de vida da população; apoiar a identificação e a conservação de recursos genéticos; apoiar o desenvolvimento de produtos e processos biotecnológicos relevantes à produção industrial, à agropecuária, incorporando o CBA ao Processos Produtivo e ao Mercado Regional, Nacional e Internacional; Incentivar o desenvolvimento tecnológico e a inovação em setores estratégicos de aplicação da nanotecnologia, como: agropecuária, saúde humana e animal, meio ambiente e industrial. Público-alvo: Mercado consumidor, comunidade científica, instituições de ensino e pesquisa e governo estadual e federal. 3034 – METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL Objetivo: Contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos ofertados à sociedade e para o aumento da competitividade no mercado regional e nacional. Público-alvo: Estabelecimentos comerciais, industriais, autônomos e segmentos da sociedade que necessitem prover confiabilidade e credibilidade aos seus produtos. 3143 - POLO INDUSTRIAL DE MANAUS – PIM Objetivo: Fomentar as iniciativas de desenvolvimento tecnológico de novos produtos e processos, bem como a criação de “clusters”, com vistas a aumentar a competitividade do Pólo Industrial de Manaus – PIM Público-alvo: Setor industrial Governos Estadual e Federal, sociedade técnico-científica e instituições de produção e desenvolvimento. 2503 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Objetivo: Prevenir atos de lesa-natureza decorrente de ações ou omissões que atentem contra o meio ambiente e o equilíbrio dos ecossistemas em áreas urbanas e rurais, inclusive em áreas indígenas. Público-alvo: Populações residentes nos meios urbanos, rurais, ribeirinhos, comunidades indígenas e seres que integram a fauna e flora amazônica. 57 Empenhado até dezembro de 2008 % 16.947.563,00 1.286.854,55 7,60 19.873.996,00 4.155.816,86 20,92 24.860.076,00 4.427.592,68 17,81 212.000.000,00 - - 93.119.076,00 - - 308.900,00 - - 6.752.000,00 - - 203.259,00 - - - 269.485,37 - Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Nº 92 93 94 95 96 Previsto no PPA 2008 / 2011 Programa 3154 – GESTÃO DA POLÍTICA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO ESTADO Objetivo: Apoiar o planejamento, avaliação dos programas e ações na área de ciência e tecnologia do Estado. Público-alvo: Instituições de Ensino e Pesquisa Estaduais e Federais; Secretarias Estaduais e Municipais; Pólo Industrial de Manaus e Instituições Privadas. 0200 – AMAZONAS ANTIDROGAS Objetivo: Reduzir os índices de consumo de substâncias psicotrópicas na sociedade amazonense. Público-alvo: Sociedade. 3180 – OPERAÇÕES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS Objetivo: Realizar repasses para financiamento de programas de desenvolvimento. Público-alvo: Produtores. 3218 – PROGRAMA DE MOPDERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS BRASILEIROS – PROMOEX Objetivo: Fortalecer institucionalmente e modernizar o sistema de controle externo, pelo incremento, da eficácia, eficiência e efetividade das áreas de controle e dos mecanismos de articulação social. Público-alvo: Cidadãos do Estado do Amazonas. 3220 – APOIO SÓCIOCULTURAL RURAL Objetivo: Propiciar a interação entre os diversos setores da sociedade, objetivando o alcance de metas sociais que possam dar sustentação à vida do homem e da mulher do campo, tais como, eventos feiras agropecuárias, encontros de agricultores rurais (ETAF), bem como a construção de causas populares no campo. Público-alvo: Agricultores, criadores, aquicultores, extrativistas, assentados da reforma agrária e demais seguimentos da sociedade civil. TOTAIS Empenhado até dezembro de 2008 % 234.222,00 - - 8.000,00 - - 12.000.000,00 - - 4.219.669,00 - - 651.000,00 - - 7.784.046.437,05 24,74 31.456.860.192,00 Fonte: PPA 2008/2011 – Sistema AFI/SEFAZ Diante do exposto no quadro acima, considerando a relevância e os valores aplicados, destacamos alguns programas, seguidos de análise da execução de metas previamente estabelecidas e o alcance alferido. 58 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS ÁREA SOCIAL PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - PROSAMIM O Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – PROSAMIM foi concebido pelo Governo do Estado do Amazonas com o objetivo de desenvolver ações sócio-ambientais de Requalificação Urbanística e Recuperação Ambiental dos Igarapés da Cidade de Manaus, contando com o suporte de recursos próprios do Governo do Estado e recursos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a Caixa Econômica Federal. Por exigência dos agentes financeiros, o Governo do Estado concebeu duas estruturas organizacionais distintas para promover a gestão do PROSAMIM. Uma para gerenciar os recursos da Caixa Econômica Federal – CEF (SEINF) e outra, os recursos do BID (UGPI) Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental de Manaus. Citamos também o Fundo Estadual de Habitação – FEH, responsável pelo reassentamento das famílias abrangidas pelo programa. OBJETIVOS DO PROGRAMA O PROSAMIM tem como finalidade melhorar a qualidade de vida da população residente em torno dos igarapés de Manaus. Para isso, busca-se o desenvolvimento de ações sócio-ambientais de requalificação urbanística, no trato dos igarapés, promovendo, assim, melhorias na infra-estrutura sanitária, nos cuidados e preservação do meio ambiente e na sustentabilidade, em todos os seus aspectos. Possui ainda como prioridade a intervenção na Bacia dos Educandos e do São Raimundo tendo por objetivos principais: (I) A promoção do saneamento, desassoreamento e utilização racional do uso do solo às margens dos Igarapés; (II) Manutenção do desenvolvimento socialmente integrado e do crescimento econômico ambientalmente sustentável; (III) A preservação do patrimônio natural de Manaus e do Estado do Amazonas, de forma a contribuir, em longo prazo, para a melhoria contínua da qualidade de vida da população amazonense. As condições do empréstimo com o BID são as seguintes: Prazo total: 25 anos (2006/2030); Prazo de Carência: 06 anos (2006/2011); Prazo Máximo de Desembolso: 06 anos (2006/2011); Prazo de Amortização: 19 anos (2012/2030); Juros: LIBOR; Comissão de Compromisso: 0,25% sobre o saldo não desembolsado; Moeda: Dólar americano; FIV – Fundo de Inspeção e Vigilância: 0,00% do valor do empréstimo. 59 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS FONTES DE RECURSOS A implantação total do Programa nas áreas citadas demandará recursos no montante de US$ 200.000.000 (Duzentos milhões de dólares americanos), dos quais o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID financiará 70% (setenta por cento), o que corresponde a US$ 140.000.000 (Cento e quarenta milhões de dólares). Os recursos de contrapartida do Governo do Estado do Amazonas equivalem a 30% (trinta por cento), ou US$ 60.000.000 (Sessenta milhões de dólares). O prazo de execução do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – PROSAMIM é de 06 anos. Para a execução do Programa foi firmado o Contrato de empréstimo nº 1692/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Amazonas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, em 19 de janeiro de 2006, estando os desembolsos financeiros condicionados ao alcance dos objetivos constantes do Regulamento Operacional do Programa - ROP, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/02/2006, através da Portaria nº 001/2006-GCE/UGPI, do Coordenador Executivo da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – UGPI, órgão executor do referido Programa. Os igarapés atingidos dentro do contrato de empréstimo internacional entre Governo do Amazonas e o BID são os de Manaus, Bittencourt e Mestre Chico, financiados diretamente pelo BID; e os igarapés do Quarenta e Cachoeirinha foram reconhecidos junto ao BID como contrapartida do Governo do Estado. RECURSOS INGRESSADOS EM 2008 Valor Total do Contrato: US$ Valor Acumulado Recebido: Saldo á Receber: Data Recebimento US$ US$ Valor US1,00 US$ Acumulado 10.545.350,75 316.803,89 6.796.282,26 3.987.950,74 7.129.123,20 4.646.539,31 427.911,62 8.281.334,53 4.312.748,17 46.444.044,47 101.629.241,60 101.946.045,49 108.742.327,75 112.730.278,49 119.859.401,69 124.505.941,00 124.933.852,62 133.215.187,15 137.527.935,32 140.000.000,00 137.527.935,32 2.472.064,80 Taxa Cambial Assinatura do Contrato em 19/01/06 98,24% 1,76% Valor R$1,00 R$ Acumulado Histórico 2008 15/02/08 19/02/08 31/03/08 22/05/08 09/06/08 16/07/08 05/08/08 03/09/08 21/10/2008 Subtotal Total Geral Acumulado 137.527.935,32 1,7505 1,7275 1,7185 1,6680 1,6345 1,5805 1,5795 1,6917 2,3200 18.459.636,34 547.278,72 11.679.411,06 6.651.901,83 11.652.551,87 7.343.855,38 675.886,40 14.009.533,62 10.005.575,90 81.025.631,12 199.277.973,13 199.825.251,85 211.504.662,91 218.156.564,75 229.809.116,62 237.152.972,00 237.828.858,40 251.838.392,02 261.843.967,81 261.843.967,81 Fonte: UGPI-Unidade de Gerenciamento do PROSAMIM 60 Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 035 Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 036 Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 037 Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 038 Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 039 Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 040 Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 041 Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 042 Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 043 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 1692/OC-BR-GS EXERCÍCIOS 2006, 2007 E 2008 REPASSE BID - us$ R$ US$ 72.581.618,21 33.928.505,24 ORÇAMENTO ESTADO - R$ Empenhado Liquidado 65.134.735,25 Pago 47.653.862,20 47.653.862,20 REALIZADO ATÉ 31/12/2006 - R$ A Pagar 17.480.873,05 2 0 0 6 US$ 1,00 BID Local Total 55.802.193,14 79.934.652,59 135.736.845,73 Despesas pagas Reconhecimento a débito e informadas ao da contrapartida local BID a diferença foi obras antes da assinatura REALIZADO ATÉ 31/12/2006- US$ BID 25.564.961,97 Local Total 33.914.591,85 59.479.553,82 inscrita como RAP e foi do Contrato de Empréstimo Informada No ano de 2007 R$ 78.486.630,47; Os R$ 1.448.022,08 Despesas do ano 2006 REPASSE BID - US$ R$ US$ 108.236.718,43 57.155.385,61 ORÇAMENTO ESTADO - R$ Empenhado Liquidado 107.224.483,69 Pago 100.220.868,04 100.220.868,04 REALIZADO ATÉ 31/12/2007 - R$ BID Local Total BID Local Total 7.003.615,65 118.343.646,14 7.401.342,77 125.744.988,91 62.386.392,03 3.673.578,29 66.059.970,32 2 0 0 7 REPASSE BID - US$ R$ US$ 191.584.586,03 82.006.928,36 Diferença refere-se ao Pagamento de Impostos, RAP/06 pagos em 2007 haja vista o BID não E prestados contas ao reconhecer tal despesas BID, por isso o realizado que é transferido pela esta maior que o SEFAZ, ou através dos Repasse 2007, ou seja, rendimentos das Contas R$ 108.236.718,43 do próprio recurso do BID ORÇAMENTO ESTADO - R$ Empenhado Liquidado REALIZADO ATÉ 31/12/2008 - R$ Total BID 84.782.106,14 45.311.658,25 130.093.764,39 36.290.602,75 2 Despesas referente ao Pagtº. De impostos, haja 0 0 RAP/07 pagos em vista o BID não reco- 2008 nhecer tal despesas que é 8 e prestados transferido pela SEFAZ, 148.604.478,00 148.241.271,60 A Pagar BID REALIZADO ATÉ 31/12/2008-US$ Local 151.876.180,25 Pago REALIZADO ATÉ 31/12/2007-US$ A Pagar 3.271.702,25 contas ao BID. Local Total 19.305.453,41 55.686.056,16 ou através dos rendimentos das Contas do próprio recursos do BID. Total 372.402.922,67 173.090.819,21 324.237.399,19 296.479.208,24 296.116.001,84 27.756.190,95 258.927.945,42*24 Fonte: UGPI-Unidade de Gerenciamento do PROSAMIM 61 132.647.653,61 391.575.599,03 124.241.956,75 56.893.623,55 181.225.580,30 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS RESUMO BID RECURSOS INGRESSADOS Período 2006 2007 TOTAL 2008 Valor em US$ 33.928.505,24 57.155.385,61 46.444.044,47 137.527.935,32 Valor em R$ 72.581.618,23 108.236.718,46 81.025.631,12 261.843.967,81 DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTO R$ BID Contrapartida Estado 55.802.193,14 79.934.652,59 118.343.646,14 7.401.342,77 US$ Total BID Contrapartida Estado Total 33.914.591,85 59.479.553,82 3.673.578,29 66.059.970,32 63.339.946,67 200.867.881,99 2006 25.564.961,97 135.736.845,73 2007 62.386.392,03 125.744.988,91 2008 261.843.967,81 134.846.689,94 396.690.657,75 137.527.935,32 Nos quadros acima verificamos a demonstração específica, em Dólares e em Reais, dos valores investidos (executados) no PROSAMIM, com recursos do BID e também do Estado (Local), referentes à contrapartida. Vale lembrar que as obras do PROSAMIM iniciaram em 2003 e, desse período até 2005, o Estado assumiu totalmente as despesas. Com os ingressos dos recursos do BID, a partir de 2006, o Banco reconheceu como contrapartida do Estado os valores executados no período de 2003 a 2005, tão somente aqueles referentes a obras. Ressaltamos, ainda, que os processos concernentes à contrapartida do Estado estão disponíveis na Secretaria de Estado da Infra-estrutura (SEINF), a qual, na época, efetuou os pagamentos, com cópias na UGPI. Os recursos do BID estão sendo auditados também pela Empresa Bolsinhas & Campos Auditores Independentes S/A. Apesar do muito que foi realizado dentro dos objetivos do PROSAMIM, há de se falar em controle de economicidade, o qual só poderá ser efetivamente realizado mediante análise operacional, visto que o mesmo é utilizado para verificar se o ógão procedeu, ante a aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, com respeito a uma adequada relação custo-benefício, conforme lição da ilustre Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo, 18 ed., Atlas, 2005). 62 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS PROGRAMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR (3198) Previsto no PPA para 2008/2011 e LDO 2008, este programa visa reduzir o déficit habitacional no Amazonas e oferecer condições dignas de moradia para a população de baixa renda e sob risco social. Sua previsão inicial está na ordem de R$ 205.980.000,00, tendo sido empenhados no exercício de 2008, valores no total de R$ 38.794.415,26, equivalentes a 18,83% do total previsto. Dentro das ações implantadas com a finalidade de atingir as metas propostas, destaque para: I_ Ação (1103): Construção de casa popular para a população sob Risco Social – nesta ação foram aplicados R$ 38.084.005,27 – 82,7% do valor gasto no período em análise. II_ Ação (1106): Ações Emergenciais de Moradia – foram empenhados R$ 2.654.154,18 – 6,8% na aplicação desta ação, para atender as necessidades do programa. Quanto à efetividade e eficácia da aplicação do programa em questão, não se pode tecer juízo de valor com maiores propriedades, em função da ausência de relatório operacional relativo à execução física das obras, objeto prioritário do programa. ÁREA DA SAÚDE PROGRAMA ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (3076) O Programa ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE foi elaborado no ano de 2004, visando a atender a necessidade assistencial da população do Estado do Amazonas, nas áreas ambulatoriais e hospitalares. É o mais importante programa na área da Saúde implantado no Estado do Amazonas. No exercício de 2008, início de um novo período de ação do Plano Plurianual, que corresponderá aos exercícios de 2008 a 2011, o governo do Estado, através da direta participação da Secretaria de Estado da Saúde (SUSAM), tem dado prosseguimento à política de atendimento ambulatorial de média e alta complexidade, bem como de investimentos, ampliando, reformando e reaparelhando as unidades de saúde sob sua responsabilidade, sejam na capital ou no interior. A seguir passamos ao relato do atual processo de atuação do governo do Estado, em relação ao programa em tela, de acordo com informações oficiais obtidas junto à Justificativa Técnica, contida no Ofício n. 2300/2009- GSUSAM. Segue abaixo quadro do referido Programa, conforme previsão no PPA 2008-2011, aprovado pela Lei n. 3201/2007, com alterações efetivadas na Lei n. 3.326/2008. 63 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS PROGRAMA 3076 ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Previsão no PPA 2008/2011 Valor Empenhado em 2008 % Objeivo: Garantir o atendimento de média e alta complexidade na assistência à saúde para a população do Estado do Amazonas em nível ambulatorial, internação hospitalar, apoio diagnóstico e terapêutico.Público-alvo: População do Estado do Amazonas. 1.682.641.200,00 Títulos das Ações de Governo 377.170.243,17 Produtos e Metas a serem atingidas 22,42 Exercício 2008-2011 2169_Manutenção da Rede Assistencial de Urgência e Emergência Unidades funcionando (Unidade) 56 2170_Fornecimento de Órtese e Prótese Pessoa beneficiada: Rio Negro/Solimões (Unidade) 30.000 2171_Encaminhamento e Remoção de Pacientes em Tratamento de Saúde fora do Domicílio Paciente removido/encaminhado (Unidade) 2.728 2172_Manutenção da Rede Hospitalar Obstétrica Unidades mantidas (Unidade) 20 2173_Manutenção da Rede Ambulatorial de Média Complexidade Unidades mantidas (Unidades) 36 2174_Manutenção da Rede Hospitalar da Capital Hospitais mantidos: Rio Negro/Solimões (Unidade) 20 2175- Manutenção da rede ambulatorial e hospitalar do Interior Unidades mantidas (Unidade) 248 2177_Manutenção da Rede de Atenção Diária à Saúde Mental Consulta especializada realizada: Rio Negro/Solimões (Unidade) 2179_Manutenção do Sistema de Regulação Assistencial do Estado Central de regulação mantida (Unidade) 131.356 4 Fonte: Comissão das Contas do Governador – CONGOV/TCE-AM Dentro da previsão inicial no PPA, que é de R$ 1.682.641.200,00, foram empenhados, em 2008, valores na ordem de R$ 377.170.243,17 equivalentes a 22,42% do total previsto. O programa contém dois indicadores: (a) procedimentos complementares de média e alta complexidade por consulta médica e (b) internações hospitalares (SUS) por habitante. No exercício em análise, o primeiro indicador apontou índice na ordem de 241 procedimentos por consulta médica. Já o segundo, alcançou 4,87 internações por habitante. Tais índices denotam a capacidade da rede estadual de saúde de garantir acesso a exames complementares, bem como em realizar procedimentos de internação. Dentre as ações que compõem o programa 3076, destaque para: _ Ação (2170)_ Fornecimento de órtese e prótese: dados da SUSAM confirmam que o atendimento de 46.258 pessoas necessitadas de fornecimento de órtese e prótese superou o número inicialmente previsto de 30.000 pessoas. _ Ação (2171)_ Encaminhamento e remoção de pacientes em tratamento fora de domicílio: Em 2008 há registro de que 2.038 pessoas foram encaminhadas para tratamento fora de domicílio, número significativo considerando o inicialmente previsto. Vale ressaltar que esforços foram realizados a fim de diminuir o índice de transferências, como as alterações ocorridas na Fundação Adriano Jorge, senão vejamos: aquisição de equipamentos para clínicas e UTI, incluindo o quarto andar; abertura de mais cinco (5) leitos de UTI em dezembro de 2008; centro cirúrgico funcionando no terceiro turno – de 18 às 24 horas – propiciando um aumento no número de cirurgias de média complexidade, 64 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS em torno de 30%, contribuindo, assim, para a redução da fila de espera dos usuários; plena capacidade de funcionamento dos cem (100) leitos, resultando no aumento da oferta às Unidades de Urgência; realização do Convênio 016/07, firmado entre a UEA e a Fundação Hospital Adriano Jorge, para prestação de apoio Gerencial e Operacional da Residência Médica e Curso de Medicina na FHAJ, possibilitando o incremento nas atividades assistenciais com a realização de 161 cirurgias e 301 atendimentos ambulatoriais; implantação do acompanhamento ortopédico, através de uma equipe formada por especialistas para que pacientes internos sejam avaliados semanalmente, determinando com isso, a utilização da melhor conduta para casos específicos. _ Ação (2179)_ Manutenção do sistema de regulação assistencial do Estado: nesta ação tem-se a informar que o ano de 2008 foi um período preparatório para a implantação do Complexo de Regulação Assistencial dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade, cujo funcionamento se dará efetivamente a partir de 2009. O Complexo Regulador do Amazonas será responsável por um conjunto de ações e instrumentos que visará a organização e otimização da oferta de serviços de saúde, de acordo com a necessidade do usuário do SUS, no sentido de facilitar seu acesso a todos os níveis de atenção à saúde, da atenção básica à especializada. Sua abrangência envolverá cinco regiões de saúde no Estado do Amazonas, quais sejam: Manaus, Itacoatiara, Manacapuru, Tefé e Tabatinga. Constarão do referido Complexo as seguintes ações: Controle da agenda de consultas especializadas e de serviços auxiliares de diagnoses e terapias; Padronização das solicitações de consultas, exames e procedimentos especializados, por meio de protocolos assistenciais; Estabelecimento de referências entre unidades, segundo os fluxos e protocolos padronizados; Organização de fluxos de referência especializada intermunicipal; Controle e monitoramento da utilização mais adequada dos níveis de complexidade. Segundo a SUSAM, o Complexo terá sua gestão e gerência compartilhadas. Na gestão haverá participação de um Comitê Gestor integrado pela SUSAM, Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e pelo Conselho de Secretarias Municipais (COSEMS), objetivando a organização e ordenação do processo de operacionalização à implantação do serviço. Trata-se esse processo de co-gestão de uma iniciativa pioneira no Estado, em que se busca a prática do consenso entre os gestores locais para otimizar os recursos assistenciais e garantir o acesso organizado e priorizado da população aos serviços especializados. A SUSAM sustenta, ainda, que a execução física das ações (2169)_ Manutenção da rede assistencial de urgência e emergência, (2172)_ Manutenção da rede hospitalar obstétrica, (2173) Manutenção da rede ambulatorial de média complexidade, (2174)_ Manutenção da rede hospitalar da capital, (2175)_ Manutenção da rede ambulatorial e hospitalar do interior e (2177)_ Manutenção da rede de atenção à saúde mental, que tratam da manutenção da rede sob responsabilidade do Estado, foi realizada integralmente, uma vez que todas as unidades de saúde do Estado foram mantidas com os recursos orçamentários previstos na LOA para o exercício de 2008. 65 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS No que se refere à política de investimentos em saúde pública, o governo do Amazonas apresenta o Programa (3110)_ DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO EM SAÚDE, que visa melhorar a resolutividade e ampliar a cobertura da assistência ambulatorial e hospitalar no Estado. Nesse sentido, foi empenhado valor superior a R$ 83 milhões em investimentos na construção, reforma e ampliação de diversas unidades de saúde na Capital e no Interior do Estado. Embora nem todas as obras e serviços de engenharia tenham sido totalmente concluídas, no decorrer do exercício de 2008, ressalte-se que em Manaus foram inauguradas 4 unidades, sendo 2 Farmácias Populares, uma no bairro Cidade Nova e outra, na Compensa. Constam ainda da relação o Centro de Reabilitação Antônio Aleixo e o Serviço de Pronto Atendimento e Policlínica Danilo Corrêa. No Interior, o contemplado foi o Município de Barueri, com a inauguração de uma Unidade Mista de Saúde. No que envolve o atendimento à demanda por serviços de média e alta complexidade, informa a SUSAM que a rede estadual dispôs em 2008, de 12 Hospitais, 5 Policlínicas, 1 CAPs, 6 SPAs, 2 SPA/Policínica, 5 Maternidades, 6 Fundações, 12 CAICs e 3 CAIMIs. Dispõe ainda o Estado de serviços de apoio à operacionalização da rede assistencial, a saber: o Serviço de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a Central de Medicamentos (CEMA), 6 Farmácias Populares, sendo 5 em Manaus e 1 em Coari. No Interior do Estado existem 62 Unidades de Saúde, um Centro de Saúde, duas Unidades de Distrito, um Laboratório de Fronteira em Tabatinga e um Filantrópico Hospital Padre Colombo, sob responsabilidade do Estado. A SUSAM, em conjunto com o governo do Estado, atua, dentre outras frentes, na atenção básica nos municípios que não conseguem atender sua população com seus próprios recursos físicos, exemplo disso são os casos dos atendimentos de pediatria realizados pelos CAICs e consultas médicas em suas unidades de média complexidade. Atendimentos Ambulatoriais: Dados da SUSAM mostram que, no exercício em questão, a rede estadual produziu 15.782.169 procedimentos, dentre os quais, 6.870.764 (43,54%) foram de procedimentos com finalidade diagnóstica, como retrata o quadro abaixo: 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. Procedimentos com Finalidade Diagnóstica Coleta de Material Diagnóstico em Laboratório Clínico Diagnóstico por Anatomia Patológica e Citopatológica Diagnóstico por Radiologia Diagnóstico por Ultra-sonografia Diagnóstico por Tomografia Diagnóstico por Ressonância Magnética Diagnóstico por Endoscopia Métodos Diagnósticos em Especialidades Diagnóstico e Procedimentos especiais em Hemoterapia Diagnóstico em Vigilância Epidemiológica e Ambiental Diagnóstico por Teste Rápido Fonte: SUSAM/DATASUS, acesso em 03/04/2009. 66 6.870.764 199.858 5.045.266 19.603 1.108.489 166.415 4.115 1.695 7.956 122.937 175.400 1.053 17.977 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Nota-se que, do total dos procedimentos com finalidade diagnóstica supracitados, os de maiores impactos foram os diagnósticos realizados em laboratórios clínicos e os realizados por radiologia, os quais alcançaram, respectivamente, 5.045.266 (73,44%) e 1.108.489 (16,14%). Consultas: Quanto aos procedimentos ambulatoriais de consultas, em 2008 o sistema de saúde do Amazonas produziu 6.808.012 atendimentos, sendo que destes, 2.022.378 (29,71%) foram realizados pela rede estadual de saúde. Senão vejamos: TOTAL SUS TOTAL REDE ESTADUAL Consulta ao paciente curado de tuberculose (tratamento supervisionado) 2.043 165 8,1 Consulta com identificação de casos novos de tuberculose 2.045 56 2,7 Consulta de profissionais de nível superior na atenção básica (exceto médico) 1.173.574 181.408 15,5 Consulta de prof. de nível superior na atenção especializada (exceto médico) 419.188 327.670 78,2 1.385 1.216 87,8 Consulta médica em atenção básica 2.673.544 570.009 21,3 Consulta médica em atenção especializada 1.154.826 871.805 75,5 70.740 1.571 2,2 272 46 16,9 Consulta pré-natal 255.311 13.616 5,3 Consulta puerperal 28.887 7.873 27,3 Consulta/atendimento domiciliar na atenção básica 639.914 4.546 0,7 Primeira consulta odontológica programática 373.920 41.086 11,0 PROCEDIMENTO Consulta médica em saúde do trabalhador Consulta para acompanhamento de crescimento e desenv. (puericultura) Consulta para avaliação clínica do fumante Consulta/atendimento domiciliar na atenção especializada TOTAL DE CONSULTAS % 12.363 1.311 10,6 6.808.012 2.022.378 29,71 Fonte: SUSAM/DATASUS, acesso em 06/04/2009. Internações: Em 2008, a rede assistencial produziu 118.021 internações, distribuídas nas especialidades, de acordo com o quadro demonstrativo abaixo: Especialidade Total de Internações/SUS/AM Total de Internações na Rede Estadual 161.417 118.021 Clínica cirúrgica 35.250 23.510 Obstetrícia 53.966 35.306 Clínica médica 40.170 31.625 Psiquiatria 676 676 Pneumologia sanitária 130 129 31.125 26.775 100 00 Pediatria Clínica cirúrgica hospital/dia Fonte: SEDUC-AM / Relatório Trimestral 2008. O total de internações ocorridas em toda a rede hospitalar do Estado do Amazonas alcançou 161.417 procedimentos, dos quais, 118.021 (73,12%) referem-se aos efetivados na rede estadual. Os restantes estão distribuídos pelas redes municipais, filantrópicas, universidades e militar. PROGRAMA IMPLEMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (3079) O total da previsão no programa, registrado no PPA para o período de 2008 a 2011, é igual a R$ 268.999.675,00. Destes, 41,59% (R$ 111.890.325,30) foram aplicados no exercício de 2008, fato que denota o empenho da Administração Pública em atender os anseios da sociedade. 67 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS No intuito de alcançar as metas previstas, duas ações estão em destaque, quais sejam a ação (2183) voltada para a aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais e de alto custo e a ação (2185) que se destina à aquisição e distribuição de medicamentos e insumos para a rede ambulatorial. Na primeira, devido à excepcionalidade de sua natureza, foram gastos recursos na ordem de R$ 16.365.158,98 (14,6%) na aquisição de medicamentos. Na segunda ação 75,5% dos recursos aplicados (R$ 84.466.113,51) foram destinados à aquisição de medicamentos, considerando a grande demanda ambulatorial da população do Estado do Amazonas. Diante do exposto, há de se observar a eficácia do emprego das ações implantadas no âmbito das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento da área de saúde no Amazonas, levando-se em conta o início de aplicação de um novo Plano Plurianual, dentro das metas a serem alcançadas. ÁREA DE EDUCAÇÃO O Governo do Amazonas disponibiliza de programas na área da Educação para o quadriênio 2008-2011, período correspondente ao novo PPA, aprovado pela Lei n. 3201/2007, com alterações efetivadas pela Lei n. 3326/2008. Assim, destacamos os seguintes programas voltados para a Educação, em 2008: PROGRAMA APRENDER PARA A VIDA (3202) Este programa visa garantir o desenvolvimento da educação básica, isto é, oferecer o Ensino Fundamental e Médio da Rede estadual, incluindo todas as modalidades - Educação Especial, Educação Escolar Indígena e Educação de Jovens e Adultos à população escolarizável, com foco na aprendizagem do aluno. Estão previstos para serem aplicados R$ 236.182.299,00 no período de vigência do novo PPA. Em 2008, o volume empenhado alcançou R$ 89.652.595,31, correspondendo a 47,96% do geral. Mediante as ações implantadas, o programa promove o fortalecimento da aprendizagem do aluno, apoiando-o com a aquisição de livros didáticos e paradidáticos, fardamento, kits escolares para alunos e professores, bem como programas e projetos que promovem a saúde e o seu bem estar. Nesse sentido, o governo do Amazonas vem priorizando investimentos capazes de fomentar o crescimento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Dentre as ações efetivadas em 2008, destacamos: - Fortalecimento da Aprendizagem no Ensino Fundamental. _ Aquisição de coleções de Livros Didáticos para alunos do Programa de Correção do Fluxo Escolar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Fases 2 e 3 (Convênio n. 806029/2007), tendo sido beneficiados 9.000 alunos, na Capital e no Interior; 68 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS _ Aquisição de coleções de Livros Didáticos para alunos do Programa de Correção do Fluxo Escolar nos Anos Finais do Ensino Fundamental – Fases 3 e 4 (Convênio n. 806029/2007), tendo sido beneficiados 15.000 alunos, na Capital e no Interior; _ Aquisição de Material Permanente para escolas de ensino fundamental (Convênio n. 806029/2007), sendo: 57.750 carteiras, 1.925 mesas e 1.925 armários; _ Implementação do programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência, em parceria com a Polícia Militar do Amazonas, em 10 aulas teóricas e práticas para alunos da 4ª série, com material de apoio próprio para alunos da rede estadual de ensino dos municípios de Manaus, Autazes, Anori, Urucará, Nova Olinda do Norte, Tabatinga, Humaitá, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Carauarí e Manicoré, beneficiando 49.563 alunos. - Fortalecimento da Aprendizagem no Ensino Médio. _ Foram adquiridos e distribuídos 5.251 kits escolares – caderno universitário, régua, apagador, papel almaço, etc, para todos os professores do ensino médio da rede estadual dos 62 municípios do Estado; _ Implementação do Projeto Arquimedes/AM em parceria com a UEA e FINEP para apoiar a Metodologia do Ensino de Matemática e Ciências, o qual atinge 1.000 alunos e 400 docentes; - Apoio ao Desenvolvimento da Formação Integral do Aluno no Ensino Fundamental. _ Aquisição de 9.000 Coleções (09 livros) para discentes do Programa Correção do Fluxo Escolar nos anos finais do Ensino Fundamental – Projeto Avançar; _ Aquisição e distribuição de 290.000 kits escolares n. 2 (caderno de linguagem, apontador, caderno universitário etc) para alunos do ensino fundamental da rede estadual de 61 municípios do Estado, exceto o de Benjamin Constant; _ Aquisição e distribuição de fardamento escolar (02 camisas e 02 calças) para alunos do ensino fundamental da rede estadual dos 62 municípios do Estado. Estimativa de alunos beneficiados: 302.576, sendo 605.152 camisas e 218.994 calças; _ Implementação do Programa “Prevenção de Endemias” nas escolas, em parceria com a SUSAM/FVS, para prevenção de Dengue, Malária, Febre Amarela e outros. Com a aquisição de material para impressão para todas as escolas da capital e dos municípios de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Borba, Coari, Codajás, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru, Manicoré, maués, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da cachoeira, Tabatinga e Tefé. - Apoio ao Desenvolvimento da Formação Integral do Aluno no Ensino Médio. _ Aquisição e distribuição de 132.849 kits escolares (caneta, lápis, papel almaço, caderno universitário) para alunos do ensino médio da rede estadual dos 62 municípios do Estado; 69 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS _ Aquisição e distribuição de fardamento escolar (02 camisas e 02 calças) para alunos do ensino médio da rede estadual dos 62 municípios do Estado. Estimativa de alunos beneficiados: 159.650, sendo 319.000 camisas e 165.580 calças; _ Realização de atividades pedagógicas direcionadas ao exame nacional do ensino médio – ENEM 2008: material pedagógico, aplicação de simulados e treinamento de professores. - Garantia da Educação Especial Inclusiva. _ Ampliação do atendimento às crianças com necessidades específicas em serviços da Educação Especial. Há perspectiva de se atender 139 alunos; _ Formação Continuada de Professores de Educação Especial e do Ensino Fundamental Regular da capital e do interior do Estado, através de cursos, estágios, seminários, congressos, encontros e consultoria, em Manaus, Anamã, Barreirinha, Benjamin Constant, Coari, Caapiranga, Itacoatiara, Itapiranga, Iranduba, Humaitá, entre outros, _ Formação Continuada – curso de Libras, Braille, Soroban - para profissionais que desenvolvem atividades nas escolas do ensino comum para a inclusão escolar dos alunos com necessidades especiais; _ aquisição de equipamentos específicos para atendimento educacional especializado. - Garantia da Educação de Jovens e Adultos. _ Realização de Oficina Pedagógica para professores/gestores do Ensino Médio na Capital do Estado; _ Aquisição e distribuição de uniforme escolar para alunos da rede estadual (02 camisas e 02 calças) da Capital e de 39 dos municípios do Estado; _ Aquisição e distribuição de aproximados 60.000 kits escolares (lápis, caderno de linguagem, apontador, papel almaço) para alunos da Educação de Jovens e Adultos da rede estadual de ensino para 59 municípios do Estado, exceto os de Benjamin Constant, Manaquiri e Urucará; _ Aquisição e distribuição de aproximados 1.500 kits escolares (caderno universitário, caneta, régua, papel almaço) para professores da Educação de Jovens e Adultos da rede estadual de ensino para 59 municípios do Estado, exceto os de Benjamin Constant, Manaquiri e Urucará. - Desenvolvimento da Educação Escolar Indígena. _ Acompanhamento Pedagógico às Escolas Indígenas da rede estadual, na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico, em 34 escolas de 19 municípios, dentre os quais: Barreirinha, Coari, Humaitá, Pauini, São Paulo de Olivença, Eirunepé, Jutaí, Nhamundá e Tabatinga. 70 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS REGISTROS DE MATRÍCULAS E DESEMPENHO DE RENDIMENTO ESCOLAR Segundo dados obtidos junto à SEDUC, por meio de seu Relatório Trimestral, o Registro de Matrículas do ano de 2008 aponta para um total de 1.106.526 alunos matriculados na rede de ensino do Estado, em todos os níveis educacionais, tanto na Capital como no Interior, assim demonstrado: NÍVEL DE EDUCAÇÃO NÚMERO DE MATRICULADOS Educação Infantil (Creche e pré-Escola) 105.424 Ensino Fundamental 746.062 Ensino Médio 149.012 Educação Especial 1.967 Educação de Jovens e Adultos Presencial 83.404 Educação de Jovens e Adultos semi-presencial 12.410 Educação Profissional 8.247 TOTAL DE MATRICULADOS 1.106.526 Fonte: SEDUC-AM/Relatório Trimestral 2008. Quanto ao rendimento escolar, informa a SEDUC que não foi possível disponibilizar os dados devido ao fato de ainda se estar processando as informações relativas às aprovações, reprovações e abandonos ocorridos no exercício em análise. PROGRAMA (3203) VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO O programa em questão tem por finalidade oferecer condições de qualificação profissional, inicial e continuada, para os docentes e não docentes, visando dotá-los dos conhecimentos necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades, e valorizá-los por meio de promoção na carreira profissional, avaliação de desempenho, estágio probatório e gerenciamento das ações administrativas. A ação da Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino (SEDUC) recai sobre investimentos na capacitação de seus docentes no nível de graduação, pós e mestrado, beneficiando os profissionais da área educacional e demais técnicos com cursos adequados à modernização e atualização dos laboratórios de informática, dentre outros. No PPA 2008-2011 a previsão de aplicação de recursos neste programa gira em torno de R$ 44.150.620,00. Em 2008 foram empenhados 28,13% (R$ 12.419.080,07) do total previsto. Citando algumas ações empreendidas dentro do programa em tela, dados da SEDUC sustentam as seguintes atividades, no exercício de 2008: - Formação dos Profissionais Docentes e Não Docentes do Ensino Fundamental. _ Formação continuada para 110 Professores que atuam em educação Escolar Indígena nos Pólos: Alto Solimões, Médio Solimões, Calha do Madeira, Baixo Amazonas, Médio Amazonas, Rio Negro, Calha do Juruá e calha do Purús; _ Formação Inicial/Magistério de 710 professores indígenas em 24 municípios; 71 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS _ Formação Continuada aos Técnicos que trabalham com Educação Escolar Indígena: 25 da Gerência de Educação Escolar Indígena/GEEI-SEDUC; e, 5 de cada município com área indígena: Beruri, Coari, Uarini, Manaus e São Gabriel da Cachoeira; _ Formação Continuada em nível de extensão em Língua Inglesa com carga horária de 320 horas para os servidores da Secretaria da Educação da capital, beneficiando aproximados 2.000 docentes; _ Formação Continuada de 40 horas nos cursos de Educação Infantil, Alfabetização, Planejamento e Avaliação, Projeto Político Pedagógico, Classe Multisseriado, Leitura e Escrita, Lúdico da Matemática, Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, CIBEF, Ensino Religioso, Ensino das Artes, Língua Inglesa, Relação Interpessoal, Manipulação de Alimentos, Educação Física e Língua Espanhola, Educação Ambiental aos Professores da rede estadual do ensino fundamental do interior dos municípios de Barreirinha e Urucurituba. - Formação dos Profissionais Docentes e Não Docentes do Ensino Médio. _ Formação de professores na utilização do Laboratório de Informática como ferramenta didático-pedagógica na capital, beneficiando 28 docentes; _ Formação de professores na utilização do Laboratório de Informática como ferramenta didático-pedagógica no interior, especificamente no município de Benjamin Constant (E.E. Imaculada Conceição); _ Apoio ao desenvolvimento das atividades com os profissionais envolvidos no Curso Formação Continuada nas ações do FNDE – FORMAÇÃO PELA ESCOLA, nos Municípios de Borba (40); Coari (40); Eirunepé (40); Itacoatiara (80); Lábrea (40); Manaus (160); Parintins (80); São Gabriel da Cachoeira (40) e Tabatinga (40). - Valorização dos Profissionais Docentes e Não-Docentes da Educação. _ Contratação de uma (1) empresa para realização do Processo Seletivo Simplificado na capital e no Interior. - Incrementação das Atividades do Centro de Formação Profissional (CEPAN). _ Aquisição de material de Consumo para manutenção da rede física do CEPAN, no montante de 8.068 unidades. PROGRAMA OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO EDUCACIONAL (3204) Programa que tem por finalidade aperfeiçoar a gestão da rede estadual de ensino utilizando-se do planejamento, da avaliação e da administração de suas ações, bem como das tecnologias de informação e comunicação, mapeando e formalizando os processos e/ou fluxo das ações, para o efetivo funcionamento do sistema educacional e qualidade dos serviços pelas unidades componentes da estrutura orgânica da SEDUC. A previsão de aplicação dos recursos deste programa no PPA 2008-2011 é de R$ 99.666.164,00, tendo sido empenhado em 2008 R$ 43.383.442,16, ou seja, 43,52% do total previsto. 72 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS No contexto de ações implantadas neste programa, verifica-se a eficácia de sua execução, haja vista o alcance parcial das metas pré-estabelecidas, se considerado o período de abrangência do PPA atual, ainda no início de vigência. Nesse sentido, relatamos o que segue, com base no conteúdo do relatório trimestral da SEDUC, do exercício de 2008: _ com o objetivo de modernizar o sistema educacional foram adquiridos um microcomputador, uma máquina Plotter para impressão de mapas e diversos projetos gerados pelo geoprocessamento. Além disso, houve capacitação de 5 técnicos no sistema de matrícula; treinamento de 15 técnicos multiplicadores do processo de matrícula; e contratação e capacitação de 100 estagiários por um período de 4 meses para a Central de Matrícula; _ foram desenvolvidos e implantados 3 Sistemas de Aplicativos e Atividades de Apoio; processamento e acompanhamento do Sistema de Matrícula. Além do que, foram adquiridos 1.105 computadores, equipamentos considerados essenciais à superestrutura básica, para instalação em escolas da rede estadual de ensino da capital e do interior; _ durante o exercício escolar de 2008, foram realizados Eventos, Seminários de Orientação Padagógica sobre temas que reflatem diretamente na política pedagógica e no processo de ensino e aprendizagem, tais como Violência Sexual, Trabalho Infantil, Direitos da Criança e do adolescente, entre outros. Os referidos eventos beneficiaram 52.241 alunos, 206 professores, 245 técnicos e comunitários, além de 189 gestores das 224 escolas estaduais da capital, no período de março a outubro. Outras ações incluem reuniões sociointerativas com gestores, pais, mestres, comunitários e grêmios estudantis. Vale ressaltar, ainda, a realização de vários encontros no âmbito estadual de Fortalecimento das Associações de Pais e Mestres, formações para Gestores e membros das APMCs das escolas estaduais da capital e do interior, dentre as quais destacamos, para efeito exemplificativo: Silves, Uatumã, Caapiranga, Anori, Beruri, Tefé, Barcelos, Nhamundá, Lábrea e Boca do Acre; _ no que se refere à ação voltada para a tecnologia da informação e educação no contexto pedagógico, foram beneficiados 400 escolas e 12.549 alunos com serviços técnicos especializados, tais como instalação e manutenção dos kit´s tecnológicos; produção educativa para TV; telecomunicações e consultoria, para atender as escolas do Ensino Médio Presencial com Mediação Tecnoclógica; 400 escolas dos 62 municípios do Estado foram beneficiadas com a aquisição de equipamentos do tipo televisor, rack, computador, impressora, webcam, estabilizar, microfone, câmera PTZ, geradores e notebook, para atender as escolas do ensino Médio Presencial com Mediação Tecnológica. PROGRAMA ACESSO ESCOLAR E MELHORIA DO ESPAÇO FÍSICO (3205) A expansão da oferta e a melhoria do acesso escolar à demanda da população estudantil são os objetivos básicos deste programa, que poderão ser definidos através da construção, ampliação, reformas e adaptação de escolas, construção de quadras poliesportivas, aquisição de equipamentos adequados, além da manutenção preventiva e corretiva dos prédios da rede pública de ensino. O foco principal é tornar os espaços escolares confortáveis e adequadamente moldados com infraestrutura de elevado padrão de qualidade. No PPA 2008-2011, o programa tem sua previsão inicial orçada em R$ 555.031.045,00. Somente em 2008 o total empenhado alcançou R$ 172.733.286,50, equivalentes a 31,12% do previsto no referido PPA. 73 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Segundo dados compilados junto à SEDUC, originados de seu Relatório Trimestral de 2008, o desenvolvimento das ações implantadas assim está, sinteticamente, exposto. 1_AMPLIAÇÃO, REFORMA E REEQUIPAMENTO DE ESCOLAS E QUADRAS – CAPITAL E INTERIOR REFORMA/AMPLIAÇÃO/CONSTRUÇÃO DE QUADRAS CAPITAL Concluída Em Andamento Nº de obras 4 3 Fonte: SEDUC-AM/Relatório Trimestral 2008. REFORMA/AMPLIAÇÃO/CONSTRUÇÃO DE QUADRAS INTERIOR Concluída Em Andamento Nº de obras 5 8 Fonte: SEDUC-AM/Relatório Trimestral 2008. 2_CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS, QUADRAS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO – CAPITAL E INTERIOR CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM QUADRA - CAPITAL Em Andamento Paralisada Nº de obras 2 1 Fonte: SEDUC-AM/Relatório Trimestral 2008. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM QUADRA - INTERIOR Em Andamento Escola reconstruída Nº de obras 5 1 Fonte: SEDUC-AM/Relatório Trimestral 2008. CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE TEMPO INTEGRAL (CETI) CAPITAL Em Andamento Paralisada Nº de obras 7 2 Fonte: SEDUC-AM/Relatório Trimestral 2008. Quanto à efetividade da execução das ações implantadas neste programa, considerando a previsão de metas e produtos para o período de abrangência do PPA (2008-2011), foram realizadas, bem como estão em processo de continuidade, obras que atestam a eficácia do programa e ao que se destinam: a melhoria da infraestrutura das escolas. ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA Nas políticas públicas voltadas à segurança da população, o Governo do Amazonas vem desenvolvendo programas que possibilitam ao cidadão amazonense viver sob condições a proteção do Estado com dignidade. Para isso, emprega programas importantes, dentre os quais se destaca o que passamos a discorrer. PROGRAMA INTEGRADO DE SEGURANÇA (0011) Previsto no PPA 2008/2011, com valores iniciais na ordem de R$ 268.429.108,00, este programa visa integrar as ações das atividades fins desenvolvidas pelos órgãos participantes do Sistema de Segurança Pública – Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícias Militar e Civil – com a finalidade de reduzir o número de ocorrências de violência, uso de drogas e criminalidade de modo geral, para uma melhor qualidade de vida da população. 74 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Dos R$ 81.950.251,89 empenhados, dentro do programa, em 2008, duas ações merecem destaque, a saber: as destinadas ao aparelhamento e reaparelhamento das Unidades de Segurança Pública, com aplicação igual a 18,73% do previsto e, a ação de Polícia junto às comunidades, que alcançou 11,90% das aplicações totais no período. Não obstante às ações destacadas, outras merecem registro, visto que suas implantações denotam maior atenção do governo com a seguranção pública, são elas: aparelhamento e reaparelhamento das unidades de segurança pública, construção, ampliação e reforma de unidades de segurança pública do Estado, combate ao crime organizado e ao narcotráfico, capacitação e treinamento de servidores da Polícia Militar e manutenção do programa de prevenção às drogas (PRÓ-VIDA), dentre outras. 5. DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/64 “Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos 12, 13, 14, e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.” Os Demonstrativos Contábeis, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, devem ser extraídos dos livros, registros e documentos que compõem o sistema contábil, guardando observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e, ainda, propiciando o suficiente entendimento do que cumpre demonstrar. 5.1. Balanço Orçamentário LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/64 “Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.” 75 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS A execução Orçamentária do exercício evidenciou um superávit de R$ 202.644.749,04, resultante da suficiência dos recursos arrecadados, conforme demonstrado no Balanço Orçamentário às fls. 274/275. R$ 1,00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA Título DESPESA Previsão Execução Diferença Título Fixação Execução Diferença RECEITA ORÇAMENTÁRIA (1) 6.665.198.000,00 7.986.691.186,09 1.321.493.186,09 CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS ( 1 ) 8.184.598.095,47 6.313.697.511,25 -1.870.900.584,22 RECEITAS CORRENTES 7.229.440.000,00 8.567.719.425,84 1.338.279.425,84 Créditos Orçamentários 8.184.598.095,47 6.313.697.511,25 -1.870.900.584,22 Receita Tributária 4.295.780.000,00 4.952.960.505,98 657.180.505,98 Créditos Orçamentários e Suplementos 8.132.567.947,88 6.261.667.363,66 -1.870.900.584,22 517.000.000,00 584.322.584,61 67.322.584,61 52.030.147,59 52.030.147,59 0,00 Receita Patrimonial 23.850.000,00 124.406.898,16 100.556.898,16 Receita Industrial 10.000.000,00 12.021.450,09 2,021.450,09 MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO ( 2 ) 0,00 1.470.348.925,80 1.470.348.925,80 Movimentação de Créditos - Destaques 0,00 1.470.348.925,80 1.470.348.925,80 Destaque Recebido 1.470.488.776,21 1.470.348.925,80 -139.850,41 Destaque Concedido -1.470.488.776,21 0,00 1.470.488.776,21 8.184.598.095,47 7.784.046.437,05 -400.551.658,42 0,00 202.644.749,04 202.644.749,04 8.184.598.095,47 7.986.691.186,09 -197.906.909,38 Receita de Contribuições Receita de Serviços Créditos Especiais 87.558.000,00 114.082.878,12 26.524.878,12 2.223.652.000,00 2.692.531.623,26 468.879.623,26 71.600.000,00 87.393.485,62 15.793.485,62 211.267.165,00 315.101.957,81 103.834.792,81 150.000.000,00 170.630.615,67 20.630.615,67 0,00 1.772.618,66 1.772.618,66 450.000,00 393.535,37 -56.464,63 Transferências de Capital 40.817.165,00 116.905.042,74 76.087.877,74 Outras Receitas de Capital 20.000.000,00 25.400.145,37 5.400.145,37 DEDUÇÃO DA RECEITA -775.509.165,00 -896.130.197,56 -120.621.032,56 Dedução da Receita -775.509.165,00 -896.130.197,56 -120.621.032,56 0,00 0,00 0,00 Recursos Recebidos 1.274.719.000,00 3.350.298.815,96 2.075.579.815,96 Do Tesouro 1.274.719.000,00 2.113.694.824,57 838.975.824,57 0,00 1.236.603.991,39 1.236.603.991,39 Recursos Concedidos -1.274.719.000,00 -3.350.298.815,96 -2.075.579.815,96 Do Tesouro -1.274.719.000,00 -2.113.694.824,57 -838.975.824,57 Do Destaque TOTAL ( 1 + 2 ) 0,00 -1.236.603.991,39 -1.236.603.991,39 6.665.198.000,00 7.986.691.186,09 1.321.493.186,09 TOTAL (1+2) Déficit Total: 1.519.400.095,47 0,00 -1.519.400.095,47 Superávit Total TOTAL 8.184.598.095,47 7.986.691.186,09 -197.906.909,38 Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (2) Do Destaque Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008. 76 TOTAL Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Sinteticamente, a execução orçamentária da receita e da despesa apresenta-se conforme os valores abaixo demonstrados: RECEITA Títulos Adm. Direta Adm. Indireta Total Previsão (A) 4.948.266.000,00 1.716.932.000,00 6.665.198.000,00 Execução (B) 7.473.406.885,94 513.284.300,15 7.986.691.186,09 Diferenças (B-A) 2.525.140.885,94 (1.203.647.699,85) 1.321.493.186,09 DESPESA Títulos Adm. Direta Adm. Indireta Total Autorização (A) 6.879.079.666,94 1.305.518.428,53 8.184.598.095,47 Execução (B) 6.649.438.571,94 1.134.607.865,11 7.784.046.437,05 Diferenças (B-A) (229.641.095,00) 170.910.563,42 400.551.658,42 A análise das tabelas acima permite a avaliação segregada da participação da Administração Direta e Indireta, nos esforços de arrecadação das receitas, bem como na destinação dos Recursos do Estado do Amazonas. 5.1.1. Superávit da Arrecadação Comparando a Receita Prevista para o exercício, no valor de R$ 6.665.198.000,00, com a efetivamente arrecadada, de R$ 7.986.691.186,09, apura-se um excesso de arrecadação de R$ 1.321.493.186,09, correspondente a 19,83%. 5.1.2. Economia Orçamentária No tocante à despesa, apurou-se uma economia orçamentária de R$ 400.551.658,42, resultante da parcela de créditos orçamentários autorizados, porém não utilizados. 5.1.3. Déficit das Previsões Comparando-se as receitas previstas na Lei Orçamentária, no total de R$ 6.665.198.000,00, com as alterações orçamentários de R$ 8.184.598.095,47, verifica-se um déficit das previsões de R$ 1.519.400.095,47 ao final do exercício de 2008. Este resultado é decorrente das modificações negativas do Orçamento Inicial, geradas pelas alterações orçamentárias. 5.1.4. Superávit da Execução Orçamentária O Resultado da execução orçamentária do exercício, correspondente a Administração Direta e Indireta apresentou um superávit de R$ 202.644.749,04. 77 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 5.2. Balanço Financeiro LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/64 “Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.” 5.2.1. Programação Financeira A Lei nº 4.320/64, em seu art. 47, disciplina que, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, devem os Poderes estabelecer quadro de cotas trimestrais da despesa que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar, podendo, ainda, as quotas serem bimestrais e/ou mensais. O art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), determina que até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo deve estabelecer a Programação Financeira e o Cronograma anual de desembolso mensal. O art. 61 da Lei nº 3.161/2007, também disciplinou o assunto. O Cronograma de Desembolso Mensal supramencionado foi editado através do Decreto n. 27.372, de 11.01.2008 e publicado pelo Poder Executivo na edição do Diário Oficial do Estado do mesmo dia. 5.2.2. Movimentação Financeira Os resultados das operações financeiras, conjugados com os saldos oriundos do exercício anterior e os que foram transferidos para o exercício seguinte, estão demonstrados no Balanço Financeiro, às fls. 278/279 do Balanço Geral, elaborado na forma do Anexo nº 13, da Lei Federal nº 4.320/64. O movimento financeiro pode ser assim representado: R$ 1,00 ENTRADAS Valor Saldo do exercício anterior Receita Orçamentária Dedução da Receita Receita Extra-Orçamentária Interferências Ativas 1.025.058.888,19 8.882.821.383,65 (896.130.197,56) 4.701.315.576.53 13.251.967.104,61 TOTAL 26.965.032.755,42 SAÍDAS Valor Despesa Orçamentária Despesa Extra-Orçamentária Interferências Passivas Saldo do Exercício Atual 7.784.046.437,05 4.307.334.463,42 13.251.651.257,24 1.622.000.597,71 TOTAL 26.965.032.755,42 Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 A disponibilidade inicial de R$ 1.025.058.888,19, conjugada com os resultados da execução orçamentária e extra-orçamentária, nos valores positivos, respectivamente de R$ 202.644.749,04 e 78 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS R$ 393.981.113,11, somado com o valor positivo das Interferências correspondente a R$ 315.847,37 propiciaram o saldo financeiro disponível da ordem de R$ 1.622.000.597,71. A receita extra-orçamentária efetiva importou em R$ 4.030.163.824,58, que somada aos Restos a Pagar processados e não processados do exercício, no valor de R$ 671.151.751,95 (registrado como receita para compensar a despesa empenhada e não paga), perfaz o montante de R$ 4.701.315.576,53. No Balanço Financeiro, na receita e despesa, estão lançados os saldos financeiros disponíveis. Os valores oriundos do exercício anterior conferem com os que foram registrados no Balanço Patrimonial de 2007, e as importâncias transferidas para 2008 estão lançados no Demonstrativo dos Saldos de Depósitos Bancários, às fls. 280 a 305 do Balanço Geral. As inscrições em Restos a Pagar (processados e não processados), referentes a cada unidade orçamentária da Administração Direta e Indireta, no total de R$ 700.472.327,34, constam dos Anexos 6 e 7, como segue: ANEXO 6 ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1,00 Restos a Pagar ÓRGÃO / UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Processados PODER LEGISLATIVO 01101-Assembléia Legislativa – ALE 10.466.496,33 2,27 4.070.353,96 1,70 4.097.670,11 0,89 9,60 0,00 6.368.826,22 1,38 MINISTÉRIO PÚBLICO 98.661,71 0,04 2.315.939,53 0,50 98.661,71 0,04 2.315.939,53 0,50 - 4.390.712,11 0,95 - PODER EXECUTIVO 11101-Casa Civil – CC 11102-Secretaria de Governo – SEGOV % 1,70 03101-Procuradoria Geral de Justiça – PGJ 04101-Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ Não Processados 4.070.363,56 02101-Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE PODER JUDICIÁRIO % 4.390.712,11 0,95 190.284.044,78 79,69 - 361.136.709,17 78,22 382.677,85 0,16 561.328,95 0,12 1.865.468,97 0,78 30.546,86 0,01 11103-Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE 376.675,38 0,16 209.047,24 0,05 11104-Ouvidoria Geral do Estado – OUVCON 319.466,36 0,13 29.559,94 0,01 11105-Escritório de Representação do Governo em Brasília 11106-Agência de Comunicação Social – AGECOM 11107-Escritório de Representação do Governo em São Paulo 11108-Casa Militar 11109-Controladoria Geral do Estado – CGE 11113-Comissão Geral de Licitação – CGL 11115-Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus 12101-Secretaria Executiva da Vice-Governadoria 67.245,29 0,03 1.991,00 0,00 908.120,55 0,38 313.418,62 0,07 11.696,52 0,00 3.231,66 0,00 60.909,14 0,14 808.330,88 0,34 38.694,50 0,02 - - 362.323,07 0,15 126.923,35 0,03 32.144.729,75 13,46 1.859.021,85 0,40 17.383,07 0,01 104.319,30 0,30 13101-Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD 7.098.942,86 2,97 5.350.697,10 1,16 14101-Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ / Coordenadoria de Administração 4.940.792,96 2,07 5.304.119,56 1,15 199.630,04 0,08 14103-Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ / Encargos Gerais do Estado 16101-Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN 17101-Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM 79 - - 1.975.530,22 0,83 1.886.397,39 0,41 46.958.996,66 19,67 27.060.719,20 5,86 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 17102-Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro – CPER 85.939,21 0,04 - 92.136,40 0,02 17104-Policlínica PAN – CODAJÁS 61.046,05 0,03 355.999,17 0,08 17105-Hospital Geral Geraldo da Rocha – HGGR 91.506,37 0,04 15.142,03 0,00 17103-Policlínica PAM – CENTRO - 17106-Hospital de Isolamento Chapot Prevost – HICP 58.666,18 0,01 60.956,73 0,03 - 17107-Pronto Socorro 28 de Agosto – OS 177.494,68 0,07 487.938,04 0,11 17109-Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM 136.263,45 0,06 23.491,32 0,01 17110-Pronto Socorro da Criança Zona Sul – PSC 47.441,93 0,02 84.047,28 0,02 9.289,86 0,00 210.790,39 0,05 1.183.943,83 0,50 129.156,85 0,03 17111-Maternidade Balbina Mestrinho – MBM 17113-Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado 17115-Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Oeste 17.116-Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus – ANA BRAGA 17117-Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Leste 17119-Policlínica João dos Santos Braga - 35.590,80 0,01 - 151.147,27 0,06 290.911,15 0,06 70.376,29 0,03 15.904,00 0,00 - 30.845,12 0,01 0,00 - - 17120-Maternidade Dona Nazira Daou – CAMI II 121.145,49 0,05 14.716,89 17121-Maternidade Azilda Marreiro 369.388,90 0,15 - 3.882,25 0,00 114.073,20 17122-Maternidade Alvorada – CAMI I 17123-Serviço de Pronto Atendimento - Coroado 0,02 12.407,20 0,01 37.500,00 0,01 17124-Serviço de Pronto Atendimento e Policlínica Dr. José de Jesus L. de Albuquerque 144.360,46 0,06 31.440,25 0,01 17125-Serviço de Pronto Atendimento e Hospital Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo 32.246,11 0,01 8.372,93 0,00 16.175,30 0,01 19.682,43 0,00 143.725,75 0,06 21.128,10 0,00 - 38.377,17 0,01 17126-Serviço de Pronto Atendimento Eliameme Rodrigues Mady 17127-Serviço de Pronto Atendimento Zona Sul 17128-Serviço de Pronto Atendimento – Alvorada - 17129-Serviço de Pronto Atendiimento – Joventina Dias 102.291,93 0,04 2.643,95 0,00 17130-Central de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas 9.696.182,25 4,06 32.373.907,77 7,01 18101-Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR 7.703.343,41 3,23 3.605.226,54 0,78 19101-Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF 192.116,22 0,08 80.584,69 0,02 5.264.668,41 2,20 2.112.273,92 0,46 325.652,46 0,14 6.680.937,67 1,45 21102-Complexo Penitenciário Anísio Jobim - CPAJ 51.463,09 0,02 12.560,99 0,00 21103-Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa 53.790,63 0,02 4.695,30 0,00 20101-Secretaria de Estado da Cultura - SEC 21101-Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS 21104-Penitenciária Feminina de Manaus - PFM 178.683,23 0,07 28.393,44 0,01 21105-Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP 117.826,20 0,05 8.555,28 0,00 72.266,01 0,03 13.438,09 0,00 247.057,77 0,10 214.802,31 0,05 28.802,07 0,01 26.270,66 0,01 22101-Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP 3.135.395,18 1,31 8.438.897,41 1,83 22102-Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC/AM 2.102.636,63 0,88 323.577,98 0,07 22103-Polícia Militar do Estado do Amazonas - PM/AM 4.726.294,56 1,98 2.471.006,61 0,54 710.383,93 0,30 375.571,30 0,08 21106-Casa do Albergado de Manaus - CAM 21107-Secretaria Executiva Adjunta - SEA 21108-Departamento do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor - PROCON 22104-Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM 24101-Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPEAM 25101-Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF 80 427.986,87 0,18 645.382,45 0,14 21.577.236,89 9,04 38.914.723,35 8,43 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 25102-Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI 441.288,32 0,18 3.308.434,76 0,72 26101-Secretaria de Estado do Trabalho – SETRAB 232.173,85 0,10 738.582,08 0,16 27101-Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL 891.345,11 0,37 4.439.395,03 0,96 28.441.630,31 11,91 209.793.911,94 45,44 28101-Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC 30101-Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS 31101-Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS 448.339,58 0,19 587.830,01 0,13 1.434.686,94 0,60 894.675,18 0,19 197.297,15 0,08 16.762,09 0,00 32101-Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT 33101-Secretaria de Estado Articuladora de Política Pública Mov Soc Popul - SEARP Total Geral da Administração Direta 52.172,92 0,02 41.118,31 0,01 194.449.187,80 81,44 378.309.857,14 81,94 Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 ANEXO 7 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ENTIDADE / UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS R$ 1,00 Restos a Pagar Não Processados % Processados Autarquias 7.219.813,29 3,02 16201-Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA 74.724,31 0,03 16202-Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM 31.232,84 0,01 - 1.327.436,23 0,56 123.643,52 0,05 18201-Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Frorestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM 19201-Instituto de Terras do Amazonas – ITEAM 22201-Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN - 25201-Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM 25202-Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB 106.783,59 0,04 2.290.587,09 0,96 % 12.399.309,09 2,69 92.704,35 0,02 703.058,59 0,15 76.475,00 0,02 6.377.078,14 1,38 - - - 3.090.924,83 0,67 25203-Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH 247.542,69 0,10 260.709,38 0,06 30201-Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM 171.861,62 0,07 166.761,96 0,04 2.846.001,40 1,19 1.631.596,84 22.480.116,20 9,42 27.902.215,46 6,04 381.910,77 0,16 18.634,56 0,00 30202-Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas – AFLORAM - 32202-Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM Fundações Públicas 11303-Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC 17301-Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON - - 0,35 1.409.981,03 0,59 4.234.500,56 0,92 17302-Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM 637.715,08 0,27 2.983.591,73 0,65 17303-Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” – FUAM 229.134,73 0,10 1.339.052,08 0,29 17304-Fundação de Medicina Tropical – FMT / AM 1.132.675,08 0,47 3.593.180,08 0,78 17305-Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ 1.803.539,90 0,76 1.212.861,97 0,26 17306-Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/-AM 2.032.960,44 0,85 1.340.589,19 0,29 27301-Fundação Vila Olímpica “Danilo de Mattos Areosa” – FVO 591.519,06 0,25 22.690,41 0,00 30301-Fundação Estadual de Povos Indígenas – FEPI / AM 171.680,70 0,07 92.421,90 0,02 32301-Fundação Universidade do Estado do Amazonas – UEA 8.367.698,88 3,50 9.353.219,10 2,03 32302-Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM 5.721.300,53 2,40 3.711.473,88 0,80 2.917.206,67 1,22 2.829.675,50 0,61 2.077.716,76 0,87 724.368,07 0,16 143.040,01 0,06 EMPRESAS 16508-Empresa Estadual do Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR 18501-Agência de Agronegócios do Amazonas - AGROAMAZON - 25501-Companhia de Saneamento do Amazonas S/A. – COSAMA 25502–Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH - - - - 211.800,66 - 0,05 - 30501-Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS 696.449,90 0,29 1.893.506,77 Fundos Especiais 11.700.288,84 4,90 40.264.657,35 8,72 129.065,64 0,03 004701-Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - FUNETJ - 04702-Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário – FUNJEAM - 11703-Fundo de Desenvolvimento Humano do Estado do Amazonas – FDHAM 14701-Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária do Estado do Amazonas - FFM 17701-Fundo Estaduial de Saúde - FES 22701-Fundo de Reserva para as Ac]oes de Inteligência 25701-Fundo Estadual de Habitação – FEH 357.967,15 0,15 2.564.701,16 0,56 3.193.099,10 1,34 31.004.868,75 6,72 34.925,00 0,01 1.243.989,35 0,52 2.534.570,98 1,06 3.843.588,96 1,61 81 0,02 0,25 0,17 31701-Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS Total Geral da Administração Indireta 109.223,52 1.135.893,45 406.931,00 28701-Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica 31702-Fundo Estadual da Criança e do Adolescente – FECA 0,41 - 56.076,82 0,01 5.129.539,75 1,11 - - 85.217,30 0,04 135.288,26 0,03 44.317.425,00 18,56 83.395.857,40 18,06 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS COMPOSIÇÃO DO SALDO DA CONTA RESTOS A PAGAR Restos a Pagar 2007 Administração Direta R$ 1,00 Administração Indireta Total Autarquias Fundações Empresas Fundos Especiais Processados 194.449.187,80 7.219.813,29 22.480.116,20 2.917.206,67 11.700.288,84 238.766.612,80 Não Processados 378.309.857,14 12.399.309,09 27.902.215,46 2.829.675,50 40.264.657,35 461.705.714,54 Total 572.759.044,94 19.619.122,38 50.382.331,66 5.746.882,17 51.964.946,19 700.472.327,34 6. BALANÇO PATRIMONIAL LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/64 “Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: I – Ativo Financeiro; II – Ativo Permanente; III – Passivo Financeiro; IV – Passivo Permanente, e V – Saldo Patrimonial. A situação patrimonial do Estado está representada no Balanço Patrimonial, peça que retrata na data do encerramento do exercício, os bens, direitos e obrigações do Estado, às fls. 528/529, do Balanço Geral do Estado. A composição do patrimônio financeiro e a respectiva situação líquida Positiva, no valor de R$ 826.287.879,29, estão assim demonstradas: 6.1. Demonstrativo Patrimonial Financeiro LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/64 “Art. 105. (...) § 1º. O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. § 3º. O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária.” R$ 1,00 ATIVO FINANCEIRO Parcial Disponível 1.622.000.597,71 Créditos em Circulação 22.597.088,83 82 Total Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Bens e Valores em Circulação 422.551,39 1.645.020.237,93 PASSIVO FINANCEIRO Depósitos 118.256.149,05 Obrigações por Empenho 700.476.209,59 (818.732.358,64) ATIVO FINANCEIRO POSITIVO 826.287.879,29 6.1.1. Créditos em Circulação As contas que compõem os Créditos em Circulação deste balanço são as seguintes: R$ 1,00 CONTAS Valor CRÉDITOS A RECEBER 22.025.751,94 CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER 22.025.751,94 CRÉDITO POR ALIENAÇÃO 32.331,47 OUTROS CRÉDITOS A RECEBER 21.993.420,47 PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ 790.000,00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11.598.249,63 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 6.010.877,56 RETENÇÕES NA FONTE A RECEBER 168.451,76 IMPRENSA OFICIAL - SERVIÇOS 3.057.775,01 PAGAMENTOS A MAIOR 10.024,97 BBC – ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A 358.041,54 DEVEDORES – ENTIDADES E AGENTES (478.869,72) DIVERSOS RESPONSÁVEIS 172.049,35 WALDIR FERREIRA 168.520,43 GEORGETE DE C. DUARTE E MARIA AUXILIADORA A GARAVITO REGINETE BATISTA RIBEIRO 3,92 3.525,00 ENTIDADES DEVEDORAS 284.651,84 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 284.651,84 OUTRAS RESPONSABILIDADES 22.168,53 J UCEA 22.168,53 ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS (92.467,17) SALÁRIO MATERNIDADE 62.567,77 SALÁRIO FAMÍLIA 29.899,40 TOTAL GERAL 22.597.088,83 Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 83 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Os créditos a receber constituem a maior parcela dos Créditos em Circulação no montante de R$ 22.025.751,94, que corresponde a 97,48% do total. Em Devedores por Entidades e Agentes são contabilizados valores de desfalques, desvios etc, cujos processos administrativos estão pendentes de soluços, os de Valdir Ferreira, que está subjudice em fase de relatório na Comissão de Regime Disciplinar da CRD/SEAD, e os débitos de Georgete de Castro Duarte e Maria Auxiliadora de Alencar Garavito, no valor de R$ 3,92. Com relação à JUCEA, o valor de R$ 22.168,53 refere-se a Adiantamentos concedidos a servidores daquela Autarquia em 1998, dos quais não havia prestação de contas, e que, por sugestão nossa, deveriam ser procedidas as devidas Tomadas de Contas Especial, a fim de que tais valores sejam efetivamente regularizados no Balanço Geral do Estado. 6.1.2. Dívida Flutuante Conforme o art. 92 da Lei Federal nº. 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, os serviços da divida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria, os quais estão demonstrados às fls. 537/538 do Balanço Geral. A Dívida Flutuante apresentou a seguinte movimentação no exercício: Saldo em 31/ 12/ 2007 R$ 1,00 483.206.280,37 Inscrição 4.704.690.812,87 Baixa (4.369.164.734,60) Saldo em 31/ 12/ 2008 818.732.358,64 Fonte: Balanço Geral do Estado /2008 A conta Restos a Pagar (processados e não processados) de 2008, no valor de R$ 671.151.751,95, foi a de maior expressão, representando 81,98% desse título. Vindo a seguir as consignações com R$ 108.210.842,20 e os Depósitos de Diversas Origens com R$ 10.045.306,85, contabilizados no Balanço Patrimonial, na conta de depósitos. 6.2. Demonstrativo Patrimonial Permanente LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/64 “Art. 105. (...) § 2º. O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. § 4º. O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização para amortização ou resgate.” Se confrontados os componentes positivos com os negativos do Patrimônio Permanente obtêmse uma situação líquida positiva no valor de R$ 2.594.419.790,93, demonstrada a seguir: 84 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS R$ 1,00 ATIVO PERMANENTE R$ Dívida Ativa 1.117.749.283,02 Outros Créditos 282.872.026,84 Financiamentos 85.115.900,10 Participações Societárias 210.670.646,14 Participação no Capital de Empresas 116.110,58 Bens Imóveis 2.222.586.441,83 Bens Móveis 900.736.686,28 PASSIVO PERMANENTE 4.819.847.094,79 R$ Dívida Fundada Interna 1.623.580.687,39 Dívida Fundada Externa 594.454.217,93 Parcelamento INSS 7.392.398,54 ATIVO PERMANENTE POSITIVO 2.225.427.303,86 2.594.419.790,93 Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 6.2.1. Dívida Ativa A Dívida Ativa compreende os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não, exigível pelo transcurso do prazo para os seus pagamentos após a apuração de sua liquidez e certeza. A Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação legal relativa a tributos com os respectivos adicionais e multas. Na Dívida Ativa estão registrados valores referentes aos devedores (pessoa física e jurídica) inscritos a partir do ano 1980 até 2008, que apresenta um crédito a favor do Estado no total de R$ 1.117.749.283,02. Para melhor esclarecer segue a relação dos 100 (cem) maiores devedores inscritos na Dívida Ativa, cujo total perfaz R$ 514.409.613,36. R$ 1,00 Razão Social Valor Atualizado S Monteiro LTDA 27.120.091,12 Ibrel S A 27.009.397,91 Cosmos Componentes S. A 26.024.855,46 Sonora Industrial S. A 23.374.301,62 IBF da Amazonia Impress 15.997.916,87 Masterbatch Industria e Comércio 14.106.460,85 Cosfarma Produtos Cosme 13.470.823,29 SHARP do Brasil S A Ind e Com 13.040.724,49 Gradiente Eletrônica S. A 10.661.973,33 CTCELL Comunicacões 10.386.721,31 Comercial Oliveira Agen 9.646.743,81 BKY Eletronica da Amazônia 9.581.450,54 85 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS FRAHM Componentes da AM 8.558.224,05 Frigorifico Vale do Tocantins 7.727.646,44 VERBATIM do Amazonas Ind 7.114.688,07 CB Supermercados da Amazônia 6.245.314,47 Importadora Finesse LTD 6.219.674,26 Encontro das Aguas Distribuidora 5.981.899,33 Transbrasil S A Linhas 5.808.414,64 NEAR Componentes p/ Veículos 5.774.290,71 BETA S A Industria e Comércio 5.684.309,68 VISAO Distribuidora LTD 5.633.440,65 Pernambucanas Industria e Comércio 5.525.767,97 GENTEK S A Industria e Comércio 5.377.057,05 RIO TEFE Navegacão e Transportes 5.276.766,77 F DOS SANTOS Importações 5.262.156,62 EQUATORIAL Transportes 5.235.374,42 CIAGROL Com Ind e Prest 5.217.550,03 DIST EQUATORIAL de Produtos 5.215.761,85 DISMAC Industrial S A 5.182.302,35 CIA Amazonense de Produtos 5.074.368,87 Brinquedos Estrela Industria e Comércio 5.003.665,82 SAX Distribuicao e Planejamento 4.898.955,21 Atacadão de Estivas Ltda 4.646.530,85 SEMILOG Eletronica da Amazônia 4.619.512,15 PASSO Certo LTDA 4.555.022,52 Antonio Francisco Vieira 4.516.803,66 BOSTON Comercio Importação Ltda 4.482.379,09 Importadora MELK Ltda 4.370.060,52 TIARA Importacao e Exportação 4.155.013,93 VELEIROS Comercio & Representação 4.098.047,58 MULLER Representacoes Comerciais 3.989.242,01 ITAUTINGA Agro Industrial 3.987.850,98 Industria de Bebidas An 3.870.189,94 JUTY Com e Ind e Presta 3.785.052,13 GETHAL Amazonas S/A IND 3.680.393,53 LIAM Computadores LTDA 3.575.349,77 CRISTINA Componentes Eletrônicos 3.486.251,36 T S N Distribuidora Ltda 3.433.647,84 ATACADAO Milenar Ltda 3.371.037,52 AMG Comercio Importacao 3.364.096,33 AURORA Hortigranjeiros 3.236.992,15 86 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS CONTROL S A Industrial 3.123.103,31 R C Distribuidora e Comércio 3.114.912,68 LOJA da Borracha Ltda. 3.083.297,37 PARAGON Inc Eletronica 3.026.358,58 Frigorifico CRATEUS Ltda. 2.948.895,84 Mercadinho CENTRAL Ltda. 2.861.843,88 BGPL Comercio de Tabaco 2.841.769,45 ATACADAO REI Comercio Distribuidora 2.807.386,60 DU PE Calcados Ltda 2.785.233,41 HIDROMAC Importacao e Exportação 2.779.227,41 Distribuidora TASMANIA 2.774.816,27 FLORIDA Internacional Ltda. 2.624.575,95 CONVEX Indústria da Amazônia 2.591.780,84 Jucelio da Silva 2.468.073,22 OPEN Trading Comercio e Exportação 2.464.936,28 PLATEC Divisao Manaus I 2.463.969,92 SASIMA Importacao e Exportação 2.463.425,54 LISA Indústria e Comercio 2.458.762,29 CEREALISTA Sulista Ltda. 2.444.318,71 TOJO da Amazonia Ltda. 2.411.378,00 M V VIANA Alimentos 2.391.545,51 Importadora RIO VERDE L 2.391.176,17 PALACIO dos Tecidos Ltda 2.388.520,47 STARLIFE do Amazonas Indústria 2.363.463,46 DAPROL Distribuidora Amazônia 2.328.992,47 REDIMA Comercio e Representação 2.294.715,29 ZUCCHERO Indústria e Comércio 2.250.040,04 SCARLAT Comercio Representação 2.188.214,13 Fernando Leite Teixeira 2.187.893,93 TRITON Importações e Exportação 2.144.261,03 CIA AGRO Industrial de Comércio 2.143.314,61 E M Malta Ltda. 2.137.023,55 Barbosa Couto Importação 2.130.691,09 Distribuidora Reis Ltda. 2.097.194,76 Importadora GOIANIA Ltda. 2.087.498,46 Distribuidora Cummins A 2.078.246,30 MGRC da Amazonia Ltda. 2.077.334,54 Distribuidora de Produtos Amazônia 2.062.919,77 Importadora de Estivas 2.046.577,52 Laboratorios Sonora Ltda. 2.046.417,98 87 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS FORCE Computadores da Amazônia 2.035.744,80 UMEX Importadora e Exportação 2.020.561,92 EX.CELL Componentes Eletrônicos 2.010.537,76 IDOVER da Amazonia Equipamentos 2.004.626,00 IMPORTE Componentes Eletrônicos 1.984.819,67 Companhia CIALI Amazonense 1.917.366,12 TOTAL 514.409.613,36 Fonte: SEFAZ A evolução da Dívida Ativa nos três últimos exercícios se mostra da seguinte forma: MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA EM VALORES NOMINAIS – 2006 a 2008 DESCRIÇÃO 2006 R$ 1,00 2007 2008 Saldo Anterior da Dívida Ativa 862.738.573,79 989.620.735,32 1.239.125.837,76 (-) Cobrança da Dívida (10.226.952,44) (7.389.989,09) (12.112.005,65) - - 43.754.807,16 161.182.442,56 300.690.624,39 (136.536.683,01) (884.436,65) (1.144.338,20) (153.605,83) (1.031.414,20) 0,00 0,00 (22.157.477,74) (42.651.194,66) (16.329.067,41) 989.620.735,32 1.239.125.837,76 1.117.749.283,02 + Registro de 2008 + Ajuste de Exercício Anterior (-) Baixa Adjudicação (-) Renúncia (Multas e Juros) Anistia (-) Cancelamento de CDA`S e Ajustes de Exercícios Anteriores SALDO Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 No Quadro acima, se compararmos os três últimos exercícios, constatar-se-á que a cobrança da dívida ativa em 2008 mostrou-se eficaz em mais de 60%, visto que foram arrecadados R$ 12.112.005,65 contra R$ 10.226.952,44 de 2006 e R$ 7.389.989,09 de 2007. No exercício de 2008, as inscrições sofreram redução considerável, em relação a 2007. No exercício em análise foram inscritos valores na ordem de R$ 180.291.490,17 assim distribuídos: R$ 43.754.807,16 de inscrições e (R$ 136.536.683,01) de ajustes de exercícios anteriores, contra R$ 161.182.442,56 e R$ 300.690.624,39, registrados em 2006 e 2007, respectivamente. De acordo com informações obtidas junto à SEFAZ, foi comunicado ao Departamento de Arrecadação DEARC (PGE), por solicitação do Departamento de Contabilidade da SEFAZ – DECON, que não houve REMISSÃO/ANISTIA de débitos inscritos em Dívida Ativa no exercício de 2008 e o saldo negativo encontrado nos AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, no valor de R$ 136.536.683,01, refere-se ao lançamento de valores relativos a exercícios já encerrados, em razão da necessidade de efetivação de ajustes decorrentes dos seguintes eventos exemplificativos: 88 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 1) Atualização monetária do principal, da multa e dos juros relativos aos débitos inscritos em dívida ativa; 2) Diferenças resultantes da alteração de valores inscritos em dívida ativa; 3) Perda dos benefícios de redução da multa e dos juros, decorrentes do cancelamento de parcelamento com anistia, gerando uma diferença positiva de crédito no estoque da dívida ativa; entre outros. EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA – 2004 a 2008 1400,00 1200,00 Valores 1000,00 em 800,00 milhoes 600,00 R$ 400,00 200,00 0,00 2004 2005 2006 2007 2008 6.2.2. Investimentos Sob o título Investimentos, encontra-se registrada a participação do Estado no capital das Sociedades de Economia Mista, como acionista majoritário nas estaduais e minoritário nas demais, conforme Demonstrativo das Ações, às fls. 539/540, do Balanço Geral. No exercício sob análise, o Estado contribuiu com R$ 24.164.136,72 para o aumento do capital social das seguintes empresas: R$ 1,00 Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA 6.992.326,66 Processamento de Dados Amazonas - PRODAM 2.000.000,00 Companhia de Gás do Amazonas – CIGÁS 2.405.084,06 Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA 1.200.000,00 Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A – AFEAM TOTAL 11.566.726,00 24.164.136,72 Os valores das ações, incorporados no exercício, correspondem a 11,48% do saldo das ações pertencentes ao Estado no total de R$ 210.670.646,14. 89 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 6.2.3. Bens Móveis e Imóveis As contas Móveis e Imóveis registram os bens permanentes e os de uso especial que, em relação ao exercício anterior, tiveram um aumento de 11,47% e 8,23%, respectivamente, como demonstrado adiante: R$ 1,00 Contas Bens Móveis Bens Imóveis Total Ano 2007 ( a ) 808.063.289,20 2.053.607.715,21 2.861.671.004,41 Ano 2008 ( b ) 900.736.686,28 2.222.586.441,83 3.123.323.128,11 % (b / a) 11,47 8,23 19,71 Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 6.2.4. Dívida Fundada Interna Os empréstimos internos constituem uma das fontes utilizadas pelo Governo na captação de recursos. Em 2008, a movimentação desses compromissos está demonstrada às fls. 533 a 534, do Balanço Geral e, também, no quadro seguinte: R$ 1,00 Saldo em 31/12/2007 1.559.886.422,36 Reajustes 88.370.290,00 Baixa / Resgate (122.341.574,91) Acréscimo 95.426.983,92 Saldo em 31/12/2008 1.621.342.121,37 Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 No Ano de 2008 foi incorporado ao saldo da Dívida Fundada Interna o valor de R$ 88.370.290,00, referente aos reajustes dos seguintes Contratos: R$ 1,00 Nº do Contrato Especificações Reajuste Lei nº 8.727/93 Refinanciamento Banco do Brasil Lei nº 8.727/93 Confissão de Dívida – SHAM Lei nº 8.727/93 Confissão de Dívida – IPASEA 15.741.195,39 Lei nº 9.496/97 Refinanciamento Banco do Brasil (Voto 162) 50.969.902,87 15675065 Pró-Saneamento / CEF Lei nº 9424/96 FUNDEF INSS / Frigomasa 8202171 13.552.327,06 2.890.833,28 899.591,64 0,01 Confissão de Dívida 173.230,20 PNAFE / CEF 4.097.485,22 BNDES / PONTE 45.724,33 TOTAL Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 90 88.370.290,00 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS O Gráfico abaixo demonstra a evolução da Dívida Fundada Interna nos últimos cinco anos: 3.000,00 2.500,00 Valores em 2.000,00 milhões de R$ 1.500,00 1.000,00 500,00 0,00 2004 2005 2006 2007 2008 6.2.5. Dívida Fundada Externa Compreende as obrigações decorrentes de empréstimos contratados fora do país com autorização legislativa específica ou através da Lei Orçamentária, observadas as disposições dos artigos 165, § 8º, e 167, inciso III, da Constituição da República. O Demonstrativo da Dívida Fundada Externa às fls. 535/536 do Balanço Geral, reflete a movimentação no exercício de 2008, cujo resumo é o seguinte: R$ 1,00 Saldo em 31/12/2007 385.577.015,78 Emissão 83.025.631,12 Reajustes 147.099.759,07 Resgate (21.248.188,04) Saldo em 31/12/2008 594.454.217,93 Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 Na Dívida Fundada Externa, no exercício de 2008, foi incorporado o valor de R$ 83.025.631,12, referente ao recebimento da 2ª Parcela da Operação de Crédito Externa que corresponde ao desembolso nº 034 para aplicação no Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – PROSAMIM, nos termos do contrato firmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado, em 19/01/2005. 91 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Consolidando os recursos do BID referentes aos exercícios de 2007 e 2008, registraremos o ingresso de R$ 261.843.967,81 (Duzentos e sessenta e um milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), conforme demonstrado em “RECURSOS INGRESSADOS ATÉ 2008”, às fls.61. O Gráfico abaixo demonstra a evolução da Dívida Fundada Externa nos últimos cinco anos. 900 800 Valores 700 em milhões de R$ 600 500 400 300 200 100 0 2004 2005 2006 2007 2008 7. SALDO PATRIMONIAL O Saldo Patrimonial apurado em 2008 indica um Ativo Real Líquido no montante de R$ 3.413.170.322,69, demonstrado no quadro a seguir. R$ 1,00 TÍTULOS Valor ATIVO REAL ( a ) 6.464.867.332,72 Financeiro 1.645.020.237,93 Permanente 4.819.847.094,79 PASSIVO REAL ( b ) (3.051.697.010,03) Financeiro 818.732.358,64 Permanente 2.232.964.651,39 SALDO PATRIMONIAL ( a – b ) 3.413.170.322,69 Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 92 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS O quadro abaixo demonstra o acréscimo ocorrido no Ativo Real Líquido do Estado, no exercício de 2008. R$ 1,00 TÍTULOS Valor Situação Líquida em 2007 ( a ) 3.253.631.105,97 Situação Líquida em 2008 ( b ) 3.413.170.322,69 159.539.216,72 Acréscimo ( b – a ) Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 O acréscimo do Ativo Real Líquido identifica no Patrimônio do Estado, a supremacia do Ativo (bens e direitos) sobre o Passivo (compromissos com terceiros), revelando a existência de um Patrimônio Líquido positivo. 7.1. Demonstrativo das Variações Patrimoniais LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/64 “Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.” O Demonstrativo das Variações Patrimoniais, às fls. 530/531 do Balanço Geral, a seguir especificado, que integra o Balanço Patrimonial, apresenta um superávit patrimonial de R$ 159.539.216,72, aumentando o Ativo Real Líquido apurado em 2007 de R$ 3.253.631.105,97 para R$ 3.413.170.322,69, no exercício de 2008. DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 1,00 Valor ATIVAS 8.882.821.383,65 Receita Orçamentária 354.356.785,06 Mutações Patrimoniais Dedução da Receita (896.130.197,56) TOTAL 8.341.047.971,15 PASSIVAS 7.784.046.437,05 Despesas Orçamentárias 184.947.591,23 Mutações Patrimoniais 372.053.942,87 Resultado Parcial Positivo 8.341.047.971,15 TOTAL INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATIVAS Incorporação de Saldos 216.173.607,25 Bens Móveis e Imóveis 67.845.450,59 Títulos e Valores 16.378.535,86 422.551,39 Bens de Estoque 43.754.807,16 Dívida Ativa 284.651,84 Diversos Responsáveis 93 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 12.810.330,33 Outros Créditos 13.251.492.509,96 Movimentação Intergestora 103.916.917,47 Dívida Externa e Interna 6.000,07 Desincorporação de Obrigações 5.793.452,64 Desincorporação de Restos a Pagar 58.300.686,23 Desincorporação de Passivo - Cancelamento de Restos a Pagar 610.751,12 Desincorporação de Passivo – Dívida Interna 13.777.790.252,41 TOTAL PASSIVAS 215.735.287,30 Desincorporação de Saldos 5.999.277,62 Bens Móveis e Imóveis 310.917,24 Bens de Estoque 99.371,67 Agente Arrecadador 153.019.356,25 Dívida Ativa Obrigações a Longo Prazo 7.537.347,53 Incorporações de Restos a Pagar 5.793.452,64 Desvalorização de Títulos e Valores 2.932.445,52 23.100,91 Incorporação de Obrigações 347.361.911,92 Incorporação / Atualização e Ajuste da Dívida 13.251.492.509,96 Movimentação Intergestora (212.514.726,15) Resultado Parcial Positivo 13.777.790.252,41 TOTAL RESUMO 372.053.942,87 Resultado Positivo da Execução Orçamentária (212.514.726,15) Resultado Positivo Independente da Execução Orçamentária SUPERÁVIT VERIFICADO DO EXERCÍCIO (Positivo da Exec. Orçamentária + Positivo Indep. da Exec. Orçamentária 159.539.216,72 Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 8. CONTROLE INTERNO Os artigos 70 e 74 da Constituição da República estabelecem a relevância funcional do sistema de controle interno: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA “Art. 70 – A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (...) Art. 74 – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.” No âmbito do Estado, o Controle Interno é exercido pela Controladoria Geral do Estado (CGE), instituída pela Lei Delegada nº 3, de 09 de junho de 2005, por transformação da Secretaria de Controle 94 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Interno, Ética e Transparência prevista no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, item 4, da Lei Delegada nº 2, de 14 de abril de 2005. Dentre as competências da CGE citamos a relevante coordenação do funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, nos termos da Constituição do Estado do Amazonas, mediante o acompanhamento da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, em apoio ao Controle Externo a cargo da Assembléia Legislativa, através do Tribunal de Contas do Estado. Com a aprovação do Regimento Interno da Controladoria Geral do Estado, e por força da Lei Delegada nº 5, de 20 de janeiro de 2005, ficou definido sua área de atuação, estrutura organizacional, competências das unidades e atribuições dos dirigentes. No exercício em análise, a CGE cumpriu o que determina o art. 215 da Resolução n° 04, de 23/05/2002 – Regimento Interno deste Tribunal, ao elaborar o Relatório de Controle Interno e encaminhá-lo ao Tribunal de do Governo. 9. GASTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA “Art. 212 – A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.” A Constituição Estadual, em seu art. 200, referendou a aplicação obrigatória em ensino definida na Constituição da República, estabelecendo ainda no seu § 2º que: “Os recursos estaduais e municipais serão destinados, exclusivamente, ao ensino público de qualquer grau, ramo ou nível, mantido pelo Estado ou pelos Municípios, com ênfase para o atendimento das necessidades do ensino obrigatório”. (negritamos) No art. 69 da Lei nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também está expressamente contido, em consonância com o que determina o artigo 212 da Constituição da República, que os Estados aplicarão, no mínimo, 25% da receita de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino. A Receita resultante de impostos e de transferências, arrecadada no exercício de 2008, atingiu o montante de R$ 5.120.622.979,42, sendo que o valor mínimo para aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino corresponde a R$ 1.280.155.744,86. Desta forma, o Estado do Amazonas aplicou 25,03% da receita de impostos com gastos na Educação, respeitando o dispositivo constitucional. Este resultado denota que, em valores nominais, a efetiva aplicação em gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, em 2008, foi, aproximadamente, R$ 216 milhões superior aos de 2007. 95 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Na sequência, demonstraremos quadro Demonstrativo da Base de Cálculo para o Percentual dos Gastos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino com as receitas de impostos e de transferências, deduzido os repasses legais e constitucionais aos municípios. DEMONSTRATIVO DA BASE DO CÁLCULO P/O PERCENTUAL DOS GASTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Valor em R$ IMPOSTOS RECEITA TRIBUTÁRIA 6.358.502.018,89 4.950.427.956,50 Imposto de Renda Retido na Fonte - I R R F 212.245.045,43 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - I P V A 126.635.505,10 Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - I T C M D Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - I C M S TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.064.506,55 4.607.482.899,42 1.375.486.780,97 Fundo de Participação dos Estados - F P E 1.310.312.402,74 Imposto Sobre Produtos Industrializados - I P I 50.409.324,67 Imposto s/Operações (Ouro) 24.808,56 I C M S - Desoneração 14.740.245,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 25.087.321,89 Multas e Juros de Mora - I C M S 15.110.630,41 Multas e Juros de Mora Dívida Ativa - I C M S 2.197.783,74 Multas e Juros de Mora - I P V A 7.778.907,74 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA Receita da D.ívida Ativa - I C M S 7.494.841,39 7.494.841,39 OUTRAS RECEITAS 5.118,14 Correção Monetária do - ICMS 4.661,09 Correção Monetária Dívida Ativa - ICMS 143,57 Correção Monetária do - IPVA 313,48 Transferência p/ Municípios (1.237.879.039,47 TOTAL ARRECADADO (I) 5.120.622.979,42 PERCENTUAL MÍNIMO CONSTITUCIONAL PARA APLICAÇÃO EM GASTOS COM A MANUTENÇÃO E ESENVOLVIMENTO DO ENSINO: R$ 5.120.622.979,42 X 25% = R$ 1.280.155.744,86 96 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Demonstrativo das Despesas Aplicadas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no período de dezembro de 2008. ÓRGÃOS / ENTIDADES Subfunção ADM. DIRETA Função AGECOM SEJEL SEINF ADM. INDIRETA SEDUC FUNDEB 12 121-Planejamento e Orçamento - - 6.767.764,35 1.263.947,88 12 122–Administração Geral - - - 180.604.099,86 9.990.552,11 12 126–Tecnologia da Informática - - - 5.603.865,97 19.290.351,13 12 331–Proteção e Benef. ao Trabalhador - - - 12 361–Ensino Fundamental - 12 362–Ensino Médio 454.351,41 - - 12 363–Ensino Profissional - - - 12 366–Educação Jovens e Adultos - - - 12 367–Educação Especial - - 98.851,12 605.216,07 1.100.974,78 - Subtotais 454.351,41 704.067,19 1.100.974,78 - - ADS FEAS SUHAB - 2.610.469,57 116.701,75 - - - - 45.451,92 - - - - - - - - 1.403.527,37 5.525.761,50 2.036.270,00 - - 15.670.444,90 2.036.270,00 496.066,00 - - 3.296.786,00 - - 18.365.866,68 150.000,00 - - - - - 7.400.000,00 - - - - 976.830.932,70 Perdas do FUNDEB 322.996.516,11 Receitas de Aplic. Fin. dos Rec. do FUNDEB (8.354.103,98) Complementação da União (10.090.577,42) Total Líquido Aplicado 1.281.382.767,41 % - 5.525.761,50 Soma ESPECIFICAÇÃO - - - - 428.654,83 - 16.011.320,18 295.258,74 670.922,10 588.008.006,26 - - 3.415.259,80 110.873.070,53 - ´- - 70.449.743,92 306.992.916,59 FEICMEB - - 2.755.139,84 FVO - 10.868.824,11 329.040,00 FAPEAM - 440.662.892,33 2.743.397,61 UEA - 43.238.402,49 - CETAM 38.087.705,40 - 477.441,00 - 11.342.852,00 477.441,00 521.383,75 521.383,75 5.863.306,00 - 5.908.757,92 Despesa Empenhada Valor Mínimo a ser Aplicado 25,00 1.280.155.744,86 VALOR APLICADO 25,03 1.281.382.767,41 Valor Aplicado a Maior 0,03 1.227.022,55 O Estado aplicou R$ 1.281.382.767,41 (Hum bilhão, duzentos e oitenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, que equivale a 25,03% da receita resultante de impostos e transferências. 97 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Para efeito de comprovação da aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino foram incluídas todas as despesas empenhadas pela Secretaria de Estado da Junventude, Desporto e Lazer – SEJEL, Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF, Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e Agência de Comunicação Social – AGECOM. Também foram incluídos os repasses financeiros efetuados à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas FAPEAM, Fundação Vila Olímpica “Danilo de Mattos Areosa” – FVO, Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica – FEICMEB, ao Centro de Educação Tecnológica do Estado do Amazonas – CETAM, pela Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB e Fundação Universitária do Estado do Amazonas – UEA. O Estado aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o montante de R$ 1.281.382.767,41 que representou 25,03% da receita resultante de impostos e transferências, demonstrando assim o cumprimento da obrigação constitucional. EVOLUÇÃO DA APLICAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL EM EDUCAÇÃO. Receita Resultante de Impostos e Mínimo a ser Aplicado Transferências 25% Exercícios Valor Aplicado % 2004 2.863.829.357,46 715.957.339,37 717.072.876,39 25,04 2005 3.350.861.867,61 837.715.466,90 839.098.615,46 25,04 2006 3.727.962.775,92 931.990.693,98 932.856.249,82 25,02 2007 4.181.641.928,70 1.045.410.482,18 1.065.621.122,82 25,48 2008 5.120.622.979,42 1.280.155.744,86 1.281.382.767,41 25,03 PERCENTUAL DA APLICAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL EM EDUCAÇÃO Ano 2004 25,04% Ano 2008 25,03% Ano 2005 25,04% Ano 2007 25,48% Ano 2006 25,05% 98 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 10. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 Dá nova redação ao Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. 2º - O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) "Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições: I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, de natureza contábil; II - os Fundos referidos no inciso I do caput deste artigo serão constituídos por 20% (vinte por cento) dos recursos a que se referem os incisos I, II e III do art. 155; o inciso II do caput do art. 157; os incisos II, III e IV do caput do art. 158; e as alíneas a e b do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, e distribuídos entre cada Estado e seus Municípios, proporcionalmente ao número de alunos das diversas etapas e modalidades da educação básica presencial, matriculados nas respectivas redes, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal; III - observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre: a) a organização dos Fundos, a distribuição proporcional de seus recursos, as diferenças e as ponderações quanto ao valor anual por aluno entre etapas e modalidades da educação básica e tipos de estabelecimento de ensino; b) a forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno; c) os percentuais máximos de apropriação dos recursos dos Fundos pelas diversas etapas e modalidades da educação básica, observados os arts. 208 e 214 da Constituição Federal, bem como as metas do Plano Nacional de Educação; d) a fiscalização e o controle dos Fundos; e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério público da educação básica; IV - os recursos recebidos à conta dos Fundos instituídos nos termos do inciso I do caput deste artigo serão aplicados pelos Estados e Municípios exclusivamente nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal; V - a União complementará os recursos dos Fundos a que se refere o inciso II do caput deste artigo sempre que, no Distrito Federal e em cada Estado, o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente, fixado em observância ao disposto no inciso VII do caput deste artigo, vedada a utilização dos recursos a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal; VI - até 10% (dez por cento) da complementação da União prevista no inciso V do caput deste artigo poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação, na forma da lei a que se refere o inciso III do caput deste artigo; VII - a complementação da União de que trata o inciso V do caput deste artigo será de, no mínimo: a) R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), no primeiro ano de vigência dos Fundos; 99 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS b) R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), no segundo ano de vigência dos Fundos; c) R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), no terceiro ano de vigência dos Fundos; d) 10% (dez por cento) do total dos recursos a que se refere o inciso II do caput deste artigo, a partir do quarto ano de vigência dos Fundos; VIII - a vinculação de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino estabelecida no art. 212 da Constituição Federal suportará, no máximo, 30% (trinta por cento) da complementação da União, considerando-se para os fins deste inciso os valores previstos no inciso VII do caput deste artigo; IX - os valores a que se referem as alíneas a, b , e c do inciso VII do caput deste artigo serão atualizados, anualmente, a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, de forma a preservar, em caráter permanente, o valor real da complementação da União; X - aplica-se à complementação da União o disposto no art. 160 da Constituição Federal; XI - o não-cumprimento do disposto nos incisos V e VII do caput deste artigo importará crime de responsabilidade da autoridade competente; XII - proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) de cada Fundo referido no inciso I do caput deste artigo será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício. § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar, no financiamento da educação básica, a melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo definido nacionalmente. § 2º O valor por aluno do ensino fundamental, no Fundo de cada Estado e do Distrito Federal, não poderá ser inferior ao praticado no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, no ano anterior à vigência desta Emenda Constitucional. § 3º O valor anual mínimo por aluno do ensino fundamental, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, não poderá ser inferior ao valor mínimo fixado nacionalmente no ano anterior ao da vigência desta Emenda Constitucional. § 4º Para efeito de distribuição de recursos dos Fundos a que se refere o inciso I do caput deste artigo, levar-se-á em conta a totalidade das matrículas no ensino fundamental e considerar-se-á para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos 1/3 (um terço) das matrículas no primeiro ano, 2/3 (dois terços) no segundo ano e sua totalidade a partir do terceiro ano. § 5º A porcentagem dos recursos de constituição dos Fundos, conforme o inciso II do caput deste artigo, será alcançada gradativamente nos primeiros 3 (três) anos de vigência dos Fundos, da seguinte forma: I no caso dos impostos e transferências constantes do inciso II do caput do art. 155; do inciso IV do caput do art. 158; e das alíneas a e b do inciso I e do inciso II do caput do art. 159 da Constituição Federal: a) 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), no primeiro ano (ICMS, FPE, IPI); b) 18,33% (dezoito inteiros e trinta e três centésimos por cento), no segundo ano; c) 20% (vinte por cento), a partir do terceiro ano; II - no caso dos impostos e transferências constantes dos incisos I e III do caput do art. 155; do inciso II do caput do art. 157; e dos incisos II e III do caput do art. 158 da Constituição Federal: a) 6,66% (seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), no primeiro ano (ITCMD, IPVA, IPTR); b) 13,33% (treze inteiros e trinta e três centésimos por cento), no segundo ano; c) 20% (vinte por cento), a partir do terceiro ano.(NR) Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os efeitos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, até o início da vigência dos Fundos, nos termos desta Emenda Constitucional.” 100 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS QUADRO 01 CONTRIBUIÇÃO DO ESTADO PARA O FUNDEB R$ 1,00 RECEITA ESPECIFICAÇÃO BASE DE CÁLCULO % CONTRIBUIÇÃO Cota-Parte do ICMS / Estado 3.455.613.848,19 18,33 633.411.359,10 Cota-Parte do IPVA / Estado 63.318.356,62 18,33 8.438.386,92 4.064.506,55 18,33 541.795,13 37.806.993,66 18,33 6.930.021,76 1.310.312.402,74 18,33 240.180.263,21 14.740.245,00 18,33 2.701.886,88 Dívida Ativa do ICMS / Estado 5.621.154,11 18,33 1.030.328,37 Multas e Juros de Mora IPVA / Estado 3.889.951,39 18,33 517.417,68 11.333.555,21 18,33 2.076.638,73 1.648.374,39 18,33 302.099,78 Cota-Parte do ITCMD Cota-Parte do IPI / Estado Cota-Parte do FPE Lei Complementar 87/96 Multas e Juros de Mora do ICMS / Estado Multas e Juros de Mora Dívida Ativa / Estado TOTAL 4.908.349.387,86 896.130.197,56 QUADRO 02 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB Fonte 146 APLICAÇÃO Função Subfunção AÇÃO Programa Despesa Empenhada Despesa Liquidada 12 121 3204 2307 Planejamento, Avaliação e Administração do Sistema de Ensino 1.263.947,88 587.400,51 12 122 0001 2001 Administração da Unidade 9.990.552,11 17.832,62 12 126 3204 2308 Desenvolvimento e Intergração de Sistemas Informatizados 14.475.787,37 10.134.705,17 12 126 3204 2310 Tecnologia da Informação e Comunicação no Contexto Pedagógico 4.814.563,76 4.427.358,90 12 361 0001 2001 Administração da Unidade 47.076.020,95 40.547.962,72 12 361 0001 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 328.468.417,23 328.427.833,80 12 361 3202 2298 Desenvolvimento da Educação Escolar Indígena 934.873,70 732.246,64 2.490.548,10 2.092.890,71 2.631.639,14 1.569.819,10 12 361 3202 2299 Apoio ao Desenv. da Formação Integral do Aluno no Ensino Fundamental 12 361 3202 2300 Fortalecimento da Aprendizagem no Ensino Fundamental Formação dos Profis. Docentes e Não-Docentes do Ensino Fundamental Ampliação, Reforma e Reequip. de Esc. e Quadras do Ensino Fundamental Constr. de Escolas, Quadras e Aquisição de equip. p/o Ens. Fundamental 2.334.676,92 1.846.686,76 23.528.522,48 14.030.309,93 33.901.499,81 9.183.235,30 12 361 3203 2303 12 361 3205 2312 12 361 3205 2314 12 362 0001 2001 Administração da Unidade 14.662.614,16 12.521.712,41 12 362 0001 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 26.953.264,77 26.953.264,77 101 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Continuação APLICAÇÃO Função Subfunção AÇÃO Programa 12 362 3202 2301 Fortalecimento da Aprendizagem no Ensino Médio 12 362 3202 2302 Apoio ao Desenv. da Formação Integral do Aluno de Ensino Médio 12 362 3203 2306 12 362 3205 Despesa Empenhada Despesa Liquidada 1.011.242,00 960.799,60 92.375,84 24.182,34 Formação dos Profissionais Docentes e Não-Docentes do Ensino Médio 2.397.671,00 2.397.671,00 2311 Ampliação, Reforma e Reequip. de Escolas e Quadras do Ensino Médio 12.795.910,13 6.608.665,35 52.959.992,63 6.143.044,38 12 362 3205 2313 Construção de Escolas, Quadras e Aquis. de Equip.para o Ensino Médio 12 363 3203 2305 Valorização dos Profissionais da Educação 2.743.397,61 2.739.217,61 12 366 3202 2296 Educação de Jovens e Adultos 2.755.139,84 200.870,84 12 367 3202 2297 Educação Especial Inclusiva 428.654,83 264.565,69 588.711.312,26 472.412.276,15 TOTAL O retorno do FUNDEB no valor de R$ 583.224.258,87 está contabilizado na Receita do Estado como Transferências Multigovernamentais. Segundo a SEFAZ, no exercício de 2008, o Estado contribuiu com R$ 896.130.197,56 e recebeu R$ 583.224.258,87, demonstrando uma perda de R$ 312.905.938,69. O quadro 02 demonstra a aplicação de recursos do FUNDEB, no total empenhado de R$ 588.711.312,26 e liquidado de R$ 472.412.276,15. Do valor empenhado e liquidado, a quantia de R$ 331.167.051,41 refere-se à aplicação de 60% (sessenta por cento) ao pagamento dos profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício, em cumprimento ao inciso XII do artigo 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação da Emenda Constitucional nº 53/2006. Legislação do FUNDEB -Emenda Constitucional Nº 53, de 19 de dezembro de 2006. -Medida Provisória Nº 339, de 28 de dezembro de 2006. -Decreto Nº 6.091, de 24 de abril de 2007. Dá nova redação ao Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza-ção dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o exercício de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da -Lei Nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Educação – FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei Nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis Nº 9.242, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. 102 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 11. MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR CONSTITUIÇÃO ESTADUAL “Art. 200 – O Estado e os Municípios aplicarão, anualmente, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento no ensino público. § 10. O Estado destinará, anualmente, ao ensino público estadual de terceiro grau uma dotação orçamentária, em percentual nunca inferior a cinco por cento do limite mínimo fixado pela Constituição da República para aplicação em educação pelos Estados e Municípios.” A Constituição Estadual, no artigo supramencionado estabelece que, do limite mínimo fixado para aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino correspondente a R$ 1.280.155.744,86 (Hum bilhão, duzentos e oitenta milhões, cento e cinqüenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), o índice de 5%, no valor de R$ 64.007.787,25 (Sessenta e quatro milhões, sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), deve ser empregado no ensino público estadual de 3º grau, através das Fontes de Recursos provenientes de impostos estaduais (ICMS, IPVA, IRRF, ITCMD) – classificadas como Receitas Tributárias e nas Transferências Correntes, aquelas transferidas da União: (IPI, FPE, ICMS, EXPORTAÇÃO/LC Nº 87/96 e Cota-Parte da Comercialização do Ouro). Ocorre que o ensino estadual de 3º grau está sendo financiado, em sua maioria, com recursos da Fonte 116, decorrente da Contribuição para o Ensino Superior – Receitas de Contribuição, as quais são recolhidas pelas empresas detentoras de incentivos fiscais e extrafiscais do Estado, em favor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, nos termos do art. 19, inciso XIII, alínea “b”, da Lei nº 2.826/2003. No exercício em análise, o Estado arrecadou como Receita oriunda da Contribuição para o Ensino Superior o valor de R$ 136.642.736,53 (Cento e trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), dos quais, foram empenhados R$ 129.386.823,48 (Cento e vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), na fonte de recursos 116. Conforme demonstração abaixo, verifica-se que os recursos da Contribuição para o Ensino Superior foram empregados não só pela UEA, mas também pela Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia – SECT, pela Secretaria de Estado de Infra-estrutura – SEINF e Centro de Educação e Tecnologia do Amazonas – CETAM, nas subfunções de governo 364 – Ensino Superior. A seguir, demonstra-se-á quedro relativo à síntese das aplicações do Estado no ensino público de 3º grau demonstrando os órgãos e entidades envolvidos, bem como as Fontes de Recursos e as subfunções empregadas: 103 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS SÍNTESE DAS APLICAÇÕES DO ESTADO NO ENSINO PÚBLICO DE 3º GRAU Órgão/Entidade Fonte de Recurso Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT Secretaria de Estado de Infra-estrutura – SEINF Subfunção Empenhada 543.076,00 543.076,00 116 364 7.184.745,40 8.125.881,90 316 364 364 Total da Direta CETAM Liquidada 364 316 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Despesa 116 Subtotal Agência de Comunicação Social - AGECOM Despesa - 1.162.450,68 7.184.745,40 9.288.332,58 130.000,00 130.000,00 7.857.821,40 9.961.408,58 116 364 124.167,60 124.167,60 316 364 10.520,00 10.520,00 134.687,60 134.687,60 Subtotal 116 364 113.903.910,01 120.593.697,98 280 364 1.905.848,05 2.241.346,62 285 364 6.068.926,36 6.131.875,66 316 364 18.844.592,79 19.844.943,63 480 364 762.553,84 762.553,84 485 364 506.165,92 506.166,92 Subtotal 141.991.996,97 150.080.584,65 Total da Indireta 142.126.684,57 150.215.272,25 Total Geral 149.984.505,97 160.176.680,83 Universidade do Estado do Amazonas - UEA A Universidade do Estado do Amazonas – UEA, instituição encarregada do ensino de 3º grau, além dos recursos aplicados na Fonte 116 no valor de R$ 120.593.697,98 (Cento e vinte milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e noventa sete reais e noventa e oito centavos), como se vê a seguir utilizou, também, outras Fontes de Recursos, totalizando em R$ 150.080.584,65, que seguem: FR 280 – Convênios - Recursos de Outras Fontes: R$ 2.241.346,62 (Dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos); FR 285 – Outras Fontes – Recursos de Outras Fontes: R$ 6.131.875,66 (Seis milhões, cento e trinta e um mil, oitocentos e setenta e seis cinco reais e sessenta e seis centavos); FR 316 – Contribuição para o Ensino Superior – R$ 19.844.943,63 (Dezenove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos); FR 480 – Superávit de Convênios – R$ 762.553,84 (Setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos); FR 485 – Superávit de Outras Fontes – R$ 506.166,92 (Quinhentos e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos); 104 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Portanto, a UEA aplicou no ensino de 3º grau, na subfunção 364, o montante de R$ 150.080.584,65 (Cento e cinquenta milhões, oitenta mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Órgão/Entidade Fonte de Recurso Subfunção Ação Desp. Empenhada 1042 - Aquisição de Livros para o Acervo Bibliográfico 327.681,18 205.078,37 3.576.944,18 1.127.509,58 1128 - Estudos do Trópico Úmido 53.999,00 53.999,00 2001 - Administração de Unidade 18.856.429,16 17.886.452,33 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Social 53.094.168,59 53.094.168,58 2135 - Funcionamento das Escolas, Centros e Núcleos de Ensino Superior 20.040.044,22 19.452.530,29 4.000.000,00 3.970.860,00 200.962,00 17.730,00 5.899.967,06 4.226.791,36 14.543.502,59 13.868.790,50 120.593.697,98 113.903.910,01 173.155,00 173.155,00 1.616.890,62 1.402.642,05 451.301,00 330.051,00 2.241.346,62 1.905.848,05 6.111.525,66 6.048.576,36 20.350,00 20.350,00 6.131.875,66 6.068.926,36 1.825.929,66 1.824.045,91 10.594.751,73 10.594.751,73 6.524.262,24 5.525.795,15 900.000,00 900.000,00 19.844.943,63 18.844.592,79 2135 - Funcionamento das Escolas, Centros e Núcleos de Ensino Superior 44.459,28 44.459,28 2138 - Ensino e Pesquisa em Pós-Graduação 63.588,27 63.588,27 654.506,29 654.506,29 762.553,84 762.553,84 500.176,92 500.175,92 5.990,00 5.990,00 506.166,92 506.165,92 1043 - Aquisição de Equipamentos de Laboratórios 116 364 2136 - Vestibular 2137 - Estágio Curricular p/Estudantes da Universidade do Estado do Amazonas 2138 - Ensino e Pesquisa em Pós-Graduação 2139 - Extensão Universitária Subtotal Fundação 1128 - Estudos do Trópico Úmido Universidade 2138 - Ensino e Pesquisa em Pós-Graduação 280 364 2139 - Extensão Universitária Subtotal do 2135 - Funcionamento das Escolas, Centros e Núcleos de Ensino Superior 285 364 2138 – Ensino e Pesquisa em Pós-Graduação Estado Subtotal 2001 - Administração da Unidade do 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 316 364 2135 - Funcionamento das Escolas, Centros e Núcleos de Ensino Superior Amazonas 2138 - Ensino e Pesquisa em Pós-Graduação Subtotal 480 364 2139 - Extensão Universitária Subtotal 2135 - Funcionamento das Escolas, Centros e Núcleos de Ensino Superior 485 Desp. Liquidada 364 2138 - Ensino e Pesquisa em Pós-Graduação Subtotal TOTAL 105 150.080.584,65 141.991.996,97 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS O quadro a seguir demonstra as aplicações do Estado, no ensino público de 3º grau, somente na subfunção 364 – Ensino Superior, as quais totalizaram R$ 160.176.680,83 (Cento e sessenta milhões, cento e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e três centavos). Órgão/Entidade Secretaria de Estado de Infra-estrutura - SEINF Fonte de Recurso Subfunção 116 364 8.125.881,90 364 1.162.450,68 316 Despesa Empenhada Subtotal 9.288.332,58 Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT 116 364 543.076,00 Agencia de Comunicação Social - AGECOM 316 364 130.000,00 116 364 120.593.697,98 280 364 2.241.346,62 285 364 6.131.975,66 316 364 19.844.943,63 480 364 762.553,84 485 364 506.166,92 Subtotal Universidade do Estado do Amazonas – UEA 673.076,00 Subtotal Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM 150.080.584,65 116 364 124.167,60 316 364 10.520,00 Subtotal Total Geral 134.080.584,65 160.176.680,83 12. GASTOS COM PESSOAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA “Art. 169 – A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar ” LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2000 (LRF) “Art. 19 – Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I – União: 50% (cinqüenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento).” A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 18, demonstra quais as despesas (ativos e inativos) devem ser consideradas como gastos de pessoal do ente da Federação. 106 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Conforme o § 1º do citado artigo são contabilizados como Outras Despesas de Pessoal os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos. Quanto ao total da despesa com pessoal, conforme determina o § 2º, é apurado somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. A mencionada Lei, em seu art. 19, inciso II, diz: “em cada período de apuração a despesa total com pessoal do ente não poderá exceder o limite de 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida. A repartição desse percentual, no âmbito estadual, está distribuída da seguinte forma: 3% para o Poder Legislativo (Assembléia Legislativa 1,90% e Tribunal de Contas do Estado 1,10); 6% para o Poder Judiciário; 49% para o Poder Executivo e 2% para o Ministério Público”. Determina ainda o § 1º do referido artigo, que na apuração dos Limites não deverão ser computadas as despesas decorrentes de Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária, Decisão Judicial, Exercícios Anteriores, Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados. Por força de decisões deste Tribunal, publicadas no D.O E. de 28 de janeiro e 24 de maio de 2002, também não são computadas as despesas relativas a Pensionistas e Imposto de Renda Retido na Fonte. Os Anexos 8 e 9, demonstram as despesas com pessoal das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, referentes ao exercício de 2008. ANEXO 8 DESPESA COM PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL ÒRGÃO / UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS R$ 1,00 DESPESAS PODER LEGISLATIVO 01.101 – Assembléia Legislativa – ALE 02.101 – Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE Subtot al 73.298.635,73 58.275.186,36 131.573.822,09 Subtot al 85.555.873,37 85.555.873,37 Subtot al 186.176.398,15 186.176.398,15 MINISTÉRIO PÚBLICO 03.101 – Procuradoria Geral da Justiça – PGJ PODER JUDICIÁRIO 04.101 – Tribunal de Justiça – TJ PODER EXECUTIVO 11.101 – Casa Civil 17.035.864,74 11.102 – Secretaria de Governo - SEGOV 10.587.956,94 11.103 – Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE 18.457.349,10 11.104 – Ouvidoria Geral do Estado - OUVICON 5.335.370,29 11.105 – Escritório de Representação do Governo em Brasília 996.296,35 11.106 – Agência de Comunicação Social - AGECOM 2.539.091,65 11.107 – Escritório de Representação do Governo em São Paulo 601.679,94 11.108 – Casa Militar 2.336.470,97 11.109 – Controladoria Geral do Estado - CGE 2.725.799,84 107 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS ÒRGÃO / UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PODER LEGISLATIVO DESPESAS 11.113 – Comissão Geral de Licitação - CGL 4.301.726,42 11.115 – Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus 2.697.216,78 12.101 – Secretaria Executiva da Vice-Governadoria 1.433.343,32 13.101 – Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEAD 294.079.076,19 14.101 – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ – Coordenadoria de Administração 202.852.070,13 16.101 – Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômica - SEPLAN 7.811.532,13 17.101 – Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM 689.890.813,07 18.101 – Secretaria de Estado de Produção Agropecuária Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado - SEPROR 9.338.291,54 19.101 – Secretaria de Estado de Política Fundiária – SPF 4.175.735,82 20.101 – Secretaria de Estado da Cultura – SEC 7.582.441,75 21.101 – Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS 3.813.479,10 21.102 – Complexo Penitenciário Antônio Jobim 2.201.666,23 21.103 – Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa 2.717.398,81 21.104 – Penitenciária Feminina de Manaus 1.858.232,56 21.105 – Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 1.533.246,04 21.106 – Casa do Albergado de Manaus 1.511.947,42 21.107 – Secretaria Executiva Adjunta 3.585.665,37 21.108 – Departamento do Programa Estadual de >Proteção do Consumidor - PROCON 1.116.974,91 22.101 – Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP 9.511.250,00 22.102 – Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC/M 109.295.984,38 22.103 – Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM 242.863.812,14 22.104 – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM 26.445.265,11 24.101 – Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPEAM 19.581.815,99 25.101 – Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF 12.008.389,03 25.102 – Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI 1.669.318,10 26.101 – Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB 3.862.924,53 27.101 – Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL 4.587.037,36 28.101 – Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC 542.947.515,42 30.101 – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS 6.223.622,58 31.101 – Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS 11.097.316,21 32.101 – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT 2.936.576,10 33.101 – Secretaria de Estado Articuladora de Política Pública Mov Soc Popul - SEARP 1.277.229,95 Subtotal TOTAL 2.297.424.894,31 2.700.730.987,92 Fonte: Relatórios de Execução Orçamentária – AFI/SEFAZ ANEXO 9 DESPESA COM PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL AUTARQUIAS R$ 1,00 DESPESA 11.206 – Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IMPEAM 3.909.577,68 16.201 – Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA 3.683.063,54 2.362.400,70 16.202 – Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas – IPEM 16.107.380,08 18.201 – Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas – IDAM 2.620.759,91 19.201 – Instituto de Terras do Amazonas – ITEAM 11.502.595,58 22.201 – Departamento Estadual de Transito – DETRAN 25.201 – Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – ARSAM 4.582.899,62 25.202 – Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários – SUHAB 9.030.617,47 3.866.079,69 25.203 – Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH 11.817.879,39 30.201 – Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM - 30.202 – Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas - AFLORAM 6.198.666,73 32.202 – Centro de Educação Tecnologia do Amazonas – CETAM Subtotal 108 75.681.920,39 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS 11.303 – Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC 3.042.068,52 17.301 – Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON 24.933.023,04 17.302 – Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM 14.249.557,87 17.303 – Fundação de Dermatologia Tropical e Veneorologia “Alfredo da Mata” – FUAM 11.935.048,90 17.304 – Fundação de Medicina Tropical – FMT/AM 24.292.095,84 17.305 – Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ 26.796.629,18 17.306 – Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS / AM. 15.038.312,28 27.301 – Fundação Vila Olímpica “Danilo de Mattos Areosa” – FVO 2.199.040,67 30.301 – Fundação Estadual de Política Indigenista do Amazonas – FEPI/AM 1.746.434,91 32.301 – Fundação Universidade do Estado do Amazonas – UEA 63.496.879,16 32.302 – Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM 1.891.454,75 Subtotal 189.620.545,12 EMPRESAS PÚBLICAS 16.508 – Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR 5.472.741,87 18.501 – Agência de Agronegócios do Amazonas - AGROAMAZON - 22.501 – Companhia de Saneamento do Amazonas S/A. - COSAMA 5.931.433,01 25.502 – Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH - 30.501 – Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS 3.707.326,69 Subtotal 15.111.501,57 FUNDOS 25.701 – Fundo Estadual de Habitação - FEH 7.404.399,33 28701 – Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica 748.757,92 Subtotal 8.153.157,25 Total 288.567.124,33 Total Geral (Direta e Indireta) 2.989.298.112,25 Fonte: Relatórios de Execução Orçamentária – AFI/SEFAZ R$ 1,00 EVOLUÇÃO DA APLICAÇÃO DO LIMITE COM PESSOAL. Exercícios Receita Corrente Despesa Líquida Limite Legal 60% da Limite Prudencial 95% Líquida Total RCL do Limite Legal 2004 3.751.410.601,73 1.795.246.357,38 2.250.846.361,04 2.138.304.042,99 2005 4.294.390.426,79 2.058.854.307,56 2.576.634.256,07 2.447.802.543,27 2006 4.670.313.696,00 2.185.344.464,94 2.802.188.217,60 2.662.078.806,72 2007 5.331.931.462,35 2.348.847.634,20 3.199.158.877,41 3.039.200.933,53 2008 6.395.995.269,73 2.803.061.004,02 3.837.597.161,84 3.645.717.303,75 109 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS EVOLUÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DO LIMITE COM PESSOAL Ano 2008 26% Ano 2004 15% Ano 2005 18% Ano 2007 22% Ano 2006 19% 13. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO As contratações de pessoal temporário da administração pública estadual tiveram respaldo na Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, (D.O.E. de 29/06/2000), republicada em 30 de junho de 2000 e modificada pelas Leis nºs. 2.616, de 26 de setembro de 2000 (D.O.E. de 26/09/2000) e 2.673, de 27 de agosto de 2001 (D.O.E. de 27/08/2001), editada nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art. 108, §1º da Constituição Estadual. O levantamento das contratações de pessoal temporário da Administração Direta e Indireta ocorridas no exercício de 2008, efetuado através das publicações no Diário Oficial do Estado, apresenta o seguinte resultado: ADMINISTRAÇÃO DIRETA Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM Cargo Médico Alergista Médico Cabeça e Pescoço Médico Cardiologista Médico Cirurgião Plástico Médico Dermatologista Médico Endoscopista Médico Endocrinologista Médico Ecocardiografista Médico Fisiatra Médico Gastroenterologista Médico Ginecologista Médico Geriatra Médico Imagenologista Médico Nefrologista Médico Neurologista Médico Neuropediatra Médico Neuroencefatolografista Médico Oftalmologista Médico Otorrinolaringologista Médico Ortopedista Médico Pneumologista Médico Psiquiatra Médico Radiologista Médico Urologista Médico Ultrassonografista 110 Regime Jurídico Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Temporário Total 1 2 9 1 3 3 1 1 1 4 3 2 4 3 1 1 2 11 2 7 3 1 7 6 2 81 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC Cargo Regime Jurídico Professores (Capital) Temporário Total 85 85 Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR Regime Jurídico Temporário Temporário Temporário Tempotário Temporário Temporário Cargo Auxiliar de Barreira Auxiliar de Campo Auxiliar de Inspeção Engenheiro Agrônomo Médico Veterinário Técnico em Agroipecuária Total 23 13 15 14 15 38 118 Total de Contratações da Administração Direta: 284 Fonte: CONGOV/TCE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA UEA - Universidade do Estado do Amazonas (Capital) Cargo Professor Mestre Professor Especialista Professor Graduado Professor Doutor Regime Jurídico Temporário Temporário Temporário Temporário Total 251 287 10 92 640 UEA - Universidade do Estado do Amazonas (Interior) Regime Jurídico Temporário Temporário Temporário Temporário Cargo Professor Mestre Professor Especialista Professor Doutor Professor Graduado Total 32 75 11 18 136 Total de Contratações da Administração Indireta: 776 Total Geral (Administração Direta + Indireta): 1.060 Fonte: CONGOV/TCE GRÁFICO EVOLUÇÃO NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL TEMPORÁRIO, DE 2002 A 2008 5.000 4.000 3.000 2.000 1.000 0 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Em relação aos exercícios anteriores, observa-se um contínuo decréscimo nas contratações de pessoal temporário, caracterizando um esforço por parte do governo do Estado em priorizar o profissioal qualificado, mediante o ingresso no serviço público através de aprovação em concurso público. 111 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 14. GASTOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 29/2000 “Art. 77 – Até o exercício de financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes: (...) II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; e (...) § 1º. – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que apliquem percentuais inferiores aos fixados nos incisos II e III deverão elevá-los gradualmente, até o exercício o exercício financeiro de 2004, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quinto por ano, sendo que, a partir de 2000, a aplicação será de pelo menos 7% (sete por cento).” A Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000, que alterou o artigo 198 da Constituição da República e acrescentou o artigo 77 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu a base mínima de recursos a serem aplicados pelo Estado nas Ações e Serviços Públicos de Saúde. Ressaltamos que a Lei Complementar citada no artigo 198, § 3º, da Carta Magna, não foi ainda criada, permanecendo, portanto, para o exercício de 2008, o índice de 12%, mediante o disposto do artigo 77, § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. A mencionada Emenda determinou que o percentual a ser atingido, é de no mínimo 12% (doze por cento), reduzindo-se a diferença, caso houver, à razão de pelo menos 1/5 (um quinto) por ano. A Receita resultante de impostos e de transferências, arrecadada no exercício de 2008, atingiu o montante de R$ 5.120.598.170,86, sendo que o valor mínimo para aplicação nos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde corresponde a R$ 614.471.780,50. A seguir, apresentamos o Demonstrativo da Base de Cálculo para o Percentual dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde com as receitas de impostos e de transferências, deduzidos os repasses legais e constitucionais aos municípios. BASE DE CÁLCULO PARA O PERCENTUAL DOS GASTOS NAS AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Valor IMPOSTOS 6.358.477.210,33 RECEITA TRIBUTÁRIA 4.950.427.956,50 Imposto de Renda Retido na Fonte - I R R F 212.245.045,43 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - I P V A 126.635.505,10 Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - I T C M D 112 4.064.506,55 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Imposto sovre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - I C M S 4.607.482.899,42 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.375.461.972,41 FPE 1.310.312.402,74 IPI 50.409.324,67 I C M S Desoneração 14.740.245,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 25.087.321,89 Multas e Juros de Mora I P V A 7.778.907,74 Multas e Juros de Mora I C M S 15.110.630,41 Multas e Juros de Mora Dívida Ativa I C M S 2.197.783,74 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 7.494.841,39 Receita da Dívida Ativa I C M S 7.494.841,39 OUTRAS RECEITAS 5.118,14 Correção Monetária do ICMS 313,48 Correção Monetária Dívida Ativa ICMS 143,57 Correção Monetária do ICMS 4.661,09 Transferência p/ Municípios (-) (1.237.879.039,47) TOTAL ARRECADADO (I) 5.120.598.170,86 PERCENTUAL MÍNIMO CONSTITUCIONAL PARA APLICAÇÃO EM GASTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE: R$ 5.120.598.170,86 X 12% = R$ 614.471.780,50 Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 DESPESAS REALIZADAS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Valores em R$ 1,00 Função Subfunção 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 122 – Administração Geral 125 – Normatização e Fiscalização 128 – Gestão do Trab. Des. Pes. no Âmb. SUS 242 – Assistência ao Portador de Deficiència 301 – Assistência Básica 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 305 – Vigilância Epidemiológica 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Função Subfunção Subtotal 10 122 – Administração Geral 10 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial SUSAM Cento Psiquiátrico Eduardo Ribeiro PAM - Codajás Hospital Dr. Geraldo da Rocha SEJEL Hospital Chapot Prevost 492.635.138,34 - - - - - 311.851,84 - - - - - 20.615,36 - - - - - - - 314.750,00 - - - - - 7.952.860,01 310.510.155,40 - 279.012,62 - - - - - 1.011.160,80 132.699,96 - - - - - 785.032,45 174.945,39 PSC – Zona Sul 1.031.802,67 113 2.037.256,77 419.770,91 - 14.316.999,38 1.854.000,00 828.745.481,09 Inst.Saúde da Criança- ICAM 174.945,39 51.790,00 2.352.006,77 419.770,91 51.790,00 279.012,62 Mat. Balbina Hospital e Pronto Hospital e PS 28 de Hospital e PS da Mestriinho Socorro João Lúcio Agosto Criança – Z.O 381.508,33 8.509,73 7.863.846,55 296.621,59 2.138.560,84 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 10 303 – Suporte Profilático e Terapêutico Subtotal Função 10 122 – Administração Geral 10 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 6.063,38 853.512,48 801.620,04 8.500,30 1.038.656,31 387.571,71 8.725.868,76 1.098.241,63 2.147.061,14 - Subtotal - 122 – Administração Geral 10 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 6.118,25 Subtotal Subfunção 264.061,25 122 – Administração Geral 10 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 303 – Suporte Prolifilático e Terapêutico 1.043.945,24 131.889,28 - 7.999,86 - 12.137,40 336.424,61 SEINF - - 4.075,00 16.052,47 - Subtotal 406.916,74 - 414.916,60 - 1.298.729,29 - SPA – Joventina Mat. Alvorada CAMI Dias I 336.424,61 431.362,91 16.052,47 - 63.426.528,89 - 4.075,00 - 63.423.861,89 SPA – Zona Sul Maternidade Azilda Marreiro 131.889,28 370.288,00 15.875,00 - - - SPA e H Dr. Aristóteles Platão 419.225,51 SPA – Eliameme Rodrig. Mady 2.667,00 370.288,00 286.054,50 SPA - Alvorada 10 - 40.001,89 7.974,80 SPA e Policl. José de L.ins 10 Hospital e PSC Maternidade Dona Central de Mediic – Zona Leste Nazira Daou Cami II – CEME 995.968,55 788.097,77 788.097,77 Subfunção Função 6.853,64 964.625,83 Maternidade de Ref. Ana Braga Subfunção Função 179.593,38 1.298.729,29 SPA - Coroado - - 113.664,00 - - 12.407,20 113.664,00 12.407,20 - - - - - - - - - - - - - - - - - - TOTAL 915.059.467,92 Fonte: CONGOV/TCE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Função Fundação Alfredo da Mata Subfunção - Valores em R$ 1,00 Fund. de Medicina Tropical Fundação Hosp. Adriano Jorge Fund. de Vig. em Saúde - FVS FCECON 10 122 – Administração da Unidade 10 301 – Atenção Básica 10 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 304 – Vigilância Sanitária - - - 2.492,12 - 10 305 – Vigilância Epidemiológica - - - 22.459.796,47 - 10 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador 10 571 – Desenvolvimento Científico 12.082.220,42 - Subtotal Função Subfunção 719.213,32 278.637,20 24.614.855,91 9.478.515,13 1.154.961,20 22.667,18 2.676.856,96 13.102.738,12 37.925.189,20 AMAZONASTUR UEA 10 122 – Administração Geral - - 10 301 – Atenção Básica - - 10 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 44.626,76 10 303 – Suporte Profilático e Terapêutico - Subtotal 44.626,76 891.952,00 891.952,00 Total 32.834.739,48 - 14.676.257,35 1.041.720,62 1.519.978,83 334.600,00 - - CETAM FES 13.983.497,33 - 2.781,31 5.221.773,52 - 964.205,00 - 38.520.439,45 245.164,70 19.485.172,32 9.266.341,79 340.172,89 34.689.318,31 FHEMOAM 1.524.315,62 - 29.715.719,11 SUHAB 20.732.367,78 - 1.287,66 - - - 79.728,44 - - - 10.322.011,17 - 694.814,20 245.164,70 11.097.841,47 1.157.364,25 - - 1.157.364,25 - 188.122.721,15 TOTAL GERAL 1.103.182.189,07 Fonte: CONGOV/TCE DESPESAS REALIZADAS NAS AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE Valor Mínimo a Aplicar 12,00% 614.471.780,50 Valor Aplicado na Saúde 21,54% 1.103.182.189,07 Diferença 9,54% 488.710.408,57 FONTE: Relatório de Execução Orçamentária / SEFAZ 114 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS O Estado aplicou nas Ações e Serviços Públicos de Saúde a quantia de R$ 969.661.464,35 que representa 21,54% da receita resultante de impostos e transferências, demonstrando assim o cumprimento da obrigação constitucional. EVOLUÇÃO DA APLICAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL EM SAÚDE. Exercícios Receita Resultante de Impostos e Mínimo a ser Aplicado Transferências 12% Valor Aplicado 2004 2.863.785.135.87 343.654.216,30 653.746.196,64 2005 3.350.837.783,85 402.100.534,06 711.138.957,74 2006 3.727.948.608,92 447.353.833,07 739.492.821,31 2007 4.181.596.581,12 501.791.589,73 969.661.464,35 2008 5.120.598.170,86 614.471.780,50 1.103.182.189,07 EVOLUÇÃO DA APLICAÇÃO DO LIMITE EM SAÚDE Ano 2004 16% Ano 2008 26% Ano 2005 17% Ano 2006 18% Ano 2007 23% 15. TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA Art. 158 – Pertencem aos Municípios: (...) III – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; IV – vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.” 115 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS As transferências de recursos públicos para os Municípios efetivaram-se através do cumprimento dos institutos constitucionais e mediante convênios. Foram contemplados todos os Municípios do Estado nas mais diversas funções de governo, como: Administração, Segurança Pública, Assistência Social, Saúde, Trabalho, Educação, Cultura, Direitos da Cidadania, Urbanismo, Comércio e Serviços, Transporte, Desporto e Lazer e Encargos Especiais. Entre janeiro e dezembro de 2008 o produto da arrecadação efetiva do ICMS foi de R$ 4.614.977.740,81, que, incluindo as importâncias relativas a multas, juros, correção monetária e cobrança da dívida ativa, na forma prevista no art. 147, §§ 7º e 8º, da Constituição Estadual, totalizou R$ 4.632.290.959,62; sendo transferida aos municípios, nos termos do art. 147, § 2.º, IV, da Constituição Estadual, a importância de R$ 1.158.070.447,02. A transferência constitucional está fundamentada no art. 158, inciso III da Constituição Federal: “cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios” e inciso IV: “vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”. Em relação ao IPVA, a arrecadação efetiva foi de R$ 126.635.505,10, que, somada às importâncias relativas a multas, juros, correção monetária e cobrança da dívida ativa, na forma prevista do art. 147, §§ 7º e 8º da Constituição Estadual, totalizou R$ 134.414.726,32; sendo transferida aos municípios, nos termos do art. 147, § 2.º, III, da Constituição Estadual, a importância de R$ 67.206.261,44, destinando-se a maior parte dos recursos ao Município de Manaus, aonde se concentra a maioria dos Veículos automotores. 16. CONVÊNIOS FEDERAIS Os convênios celebrados com Órgãos Federais ensejaram o repasse de recursos correntes, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, e de capital à Administração Estadual na ordem de R$ 158.374.728,03, destinados ao custeio dos programas e projetos neles definidos, sendo executores os Órgãos e Entidades constantes dos demonstrativos a seguir. DEMONSTRATIVOS DOS ÓRGÃOS EXECUTORES DE CONVÊNIOS FEDERAIS ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALORES CONTABILIZADOS PELA SEFAZ (R$) ÓRGÃOS CONVÊNIOS Transferências Correntes Transferências de Capital Secretaria de Estado da Juventude , Desporto e Lazer – SEJEL 4.188.575,04 2.423.983,93 Total 6.612.558,97 Secretaria de Estado da Cultura - SEC 3.461.556,88 Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR 3.173.475,99 10.823.604,04 13.997.080,03 3.461.556,88 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS 2.729.275,80 Fundo Estadual de Saúde – FES 1.853.868,37 9.593.166,53 11.447.034,90 Polícia Militar do Amazonas - PMAM 1.840.737,95 1.355.500,00 3.196.237,95 Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania – SETRACI 1.440.631,80 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM 1.260.425,67 280.620,00 1.541.045,67 116 2.729.275,80 1.440.631,80 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS 1.150.469,76 15.000,00 1.165.469,76 Secretaria de Estado de Infra-estrutura – SEINF 1.035.318,17 34.155.091,04 35.190.409,21 Procuradoria Geral de Justiça – PGJ 743.255,81 13.000,00 756.255,81 Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP 604.239,35 9.130.776,22 9.735.016,47 Secretaria de Estado de Política Fundiária – SPF 505.484,92 336.519,38 842.004,30 Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUS 345.001,05 6.336.184,44 6.681.185,49 Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC 209.320,55 40.000,00 249.320,55 Defensoria Pública 51.118,71 51.118,71 Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE 22.037,12 22.037,12 Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN 13.841,45 13.841,45 Secretaria Executiva Adjunta - SEA Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB SUBTOTAL 24.628.634,39 10.972,44 10.972,44 164.624,00 164.624,00 74.679.042,02 99.307.676,41 Fonte: SEFAZ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALORES CONTABILIZADOS PELA SEFAZ (R$) ENTIDADES CONVÊNIOS Transferências Correntes Transferências de Capital Total Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM 9.889.153,93 9.889.153,93 Instituto de Terras do Amazonas – ITEAM 2.609.773,01 2.609.773,01 Fundação Universidade do Estado do Amazonas – UEA 2.355.453,01 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas – IDAM 798.285,03 2.355.453,01 5.663.034,95 6.461.319,98 Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta 507.985,01 279.996,52 787.981,53 Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON 364.115,99 340.670,10 704.786,09 Fundação Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM 264.724,10 264.724,10 Fundação Vila Olímpica “ Danilo de Mattos Areosa “ – FVO 20.084,72 20.084,72 Fundação Estadual dos Povos Indígenas – FEPI 15.027,65 Fundação de Medicina Tropical – FMT/AM 15.027,65 6.185,56 41.095,35 47.280,91 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM 5.921,62 31.372,87 37.294,49 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM 4.701,50 Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas – FUPEAM 4.639,77 Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB SUBTOTAL TOTAL GERAL 4.701,50 4.639,77 35.864.830,93 35.864.830,93 16.846.050,90 42.221.000,72 59.067.051,62 41.474.685,29 116.900.042,74 158.374.728,03 Fonte: SEFAZ 17. RENÚNCIA FISCAL A Renúncia Fiscal decorre da política e legislação de incentivos fiscais e extrafiscais em que se funda a economia do Estado. A criação da Zona Franca de Manaus, pelo Decreto-Lei 288/67, e as seguidas alterações na legislação federal e estadual que regulamentam a matéria mantiveram os critérios de renúncia fiscal, historicamente, como sustentáculo do projeto de desenvolvimento regional. Incluída na Constituição da República – art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – a Zona Franca de Manaus tinha previsão de manutenção de incentivos até o ano 2013, 117 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS sendo esse prazo prorrogado até o ano de 2023, por força da Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/2003, que acrescentou o art. 92 no ADCT. 17.1 Incentivos Fiscais O Estado vem implementando legislação ordenadora de incentivos fiscais e extrafiscais de modo a preservar e aprimorar o modelo. Tal esforço consubstancia-se na viabilização da economia estadual, inclusive com sustentação de empregos e manutenção da própria Administração. Desde o começo da década de 70, a referida política está em curso e, a partir daí, o Tribunal vem apreciando as Contas do Governo do Estado e concluindo pela sua aprovação. Da mesma forma, o Poder Legislativo tem julgado e aprovado as Contas, sucessivamente, com reconhecimento de que a política de incentivos fiscais e extrafiscais são indispensáveis ao funcionamento da economia estadual. A Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais têm como finalidade integrar, expandir, modernizar e consolidar os setores industrial, agro-industrial, comercial, de serviços, florestal, agropecuário e afins, visando o desenvolvimento do Estado. Sua definição fundamenta-se na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, em obediência aos princípios da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado do Amazonas. Convém destacar que a referida lei revogou as Leis nº 1.939, de 27 de dezembro de 1.989, Lei nº 2.084, de 25 de outubro de 1991, Lei nº 2.390, de 08 de maio de 1996, Lei nº 2.480 de 30 de dezembro de 1997 e Lei 2.723, de 4 de abril de 2002. No âmbito das atividades industrial e agro-industrial, os incentivos fiscais destinados às empresas do ramo constituem-se em créditos estímulo, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Operações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Somente aos produtos resultantes de atividades consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado caberá a concessão dos incentivos fiscais. Entre as atividades acima referidas, destacamos as que: • contribuam para o aumento de exportação para os mercados nacional e internacional; • promovam investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia de processo e/ou produto; • gerem empregos diretos e/ou indiretos no Estado; • promovam atividades ligadas à industria do turismo. Para obter os incentivos fiscais, a empresa interessada deverá requerê-los ao Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, encaminhando projeto técnico-econômico fundamentado que demonstre a viabilidade do empreendimento e sua adequação aos ditames da Lei 2826/2003, na forma e condições estabelecidas em regulamento. Uma vez aprovado mediante parecer da SEPLAN, o projeto técnico-econômico será encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM para deliberação, respeitadas as suas normas regimentais. 118 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS A concessão dos incentivos fiscais efetivar-se-á através de Decreto, na forma regulamentar. Os incentivos fiscais concedidos terão sua vigência efetivada a partir da data da publicação do Decreto Concessivo no Diário Oficial do Estado, o qual passará a produzir seus efeitos com a comprovação do implemento das condições exigidas na legislação, mediante Laudo Técnico de Inspeção. A concessão dos incentivos fiscais definidos pela Lei 2826/2003 transcorrerá durante o prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Ao receberem a concessão dos incentivos fiscais, as empresas beneficiadas deverão cumprir algumas condições, com ênfase as que seguem: I) Implantar o projeto técnico e de viabilidade econômica na forma aprovada pelo CODAM, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação do Ato Concessivo, prorrogável desde que devidamente justificado em novo cronograma. II) Recolher contribuição financeira, em caráter irretratável e irrevogável, durante todo o período de fruição dos incentivos, observadas as formas e condições estabelecidas em regulamento: a) ao Fundo de Fomento às Micro e pequenas Empresas – FMPES, no valor correspondente a 6% (seis por cento) do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS; b) em favor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, no valor correspondente a: 1. 10% (dez por cento) do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS, quando se tratar de empresa industrial beneficiada com nível de 100% (cem por cento) de crédito estímulo, exceto na hipótese de bens, tais como monitor de vídeo para informática e bens de informática e automação; 2. 1,3% (um inteiro e três décimos por cento) sobre o faturamento bruto, sujeito a diferimento, quando se tratar da saída dos bens intermediários – bens de informática e automação sujeitos ao investimento compulsório em pesquisa e desenvolvimento tecnológico previsto em Lei Federal, e monitor de vídeo para informática – quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento igualmente incentivado. 3. 1,5% (um e meio por cento) do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS, nos demais casos. c) ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI, no valor correspondente a: 1. 2% (dois por cento) sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, consoante com o projeto de viabilização econômica aprovado 119 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS pela CODAM, com exceção aos terminais portáteis de telefonia celular, monitor de vídeo para informática e bens de informática e automação; 2. 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto das empresas industriais beneficiadas com nível de 100% (cem por cento) de crédito estímulo, exceto para monitor de vídeo para informática e bens de informática e automação; 3. 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com diferimento aos bens de capital e máquinas de costura industrial; 4. 1% (um por cento) sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais incentivados. As empresas industriais incentivadas ficam sujeitas ao acompanhamento, avaliação e fiscalização de suas atividades pela SEPLAN e pela SEFAZ nas áreas de suas respectivas competências. 17.2. Incentivos Extrafiscais Os incentivos extrafiscais do Estado do Amazonas compreendem a concessão de financiamentos diferenciados através de linhas de créditos subsidiados, voltadas aos estabelecimentos de micro e pequeno portes dos setores industrial, agro-industrial, comercial, agropecuário e afins e da prestação de serviços, e aplicação de recursos em investimentos estatais nos setores de infra-estrutura social. São espécies de incentivos extrafiscais: a concessão de financiamentos diferenciados aos estabelecimentos de micro e pequeno porte dos setores agropecuário, agro-industrial e florestal, preferencialmente para produtos de origem vegetal e animal, com certificação ambiental, industrial, comercial e de prestação de serviços; a aplicação de recursos em investimentos estatais nos setores de infra-estrutura social através de programas e/ou projetos definidos pelo Poder Executivo; apoio tecnológico, gerencial e mercadológico; outros afins. Entende-se como mini e pequeno produtor rural, microempresa e empresa de pequeno porte, as pessoas físicas, jurídicas e firmas individuais que tiveram alcançado no ano-base, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, os seguintes níveis de receitas brutas anuais: mini produtor rural, até R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais); pequeno produtor rural, acima de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais) até R$ 196.800,00 (cento e noventa e seis mil e oitocentos reais); microempresa, até R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), exceto nos casos dos incisos anteriores; empresa de pequeno porte, acima de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). As empresas beneficiadas com os incentivos extrafiscais contribuem na composição dos recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do 120 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Amazonas – FMPES e do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas – FTI. A contribuição será recolhida pelas empresas na conta do FMPES, mantida pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A (AFEAM), no Banco depositário conveniado, em formulário específico, na mesma data, e com a mesma sistemática de recolhimento do imposto devido. Cabe ao FMPES, instituído pelo art. 151, §2º da Constituição Estadual, o repasse de 6% (seis por cento), calculados sobre o valor do crédito estímulo. Desse percentual, serão aplicados 50% (cinqüenta por cento) na área social e 50% (cinqüenta por cento) em financiamento das atividades econômicas, dos quais 60% (sessenta por cento) no interior do Estado, e o restante destinado a investimentos pelo Estado, preferencialmente, no setor de habitação, direcionados exclusivamente às necessidades de moradia da população carente nas zonas rurais. Ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas – FTI, as empresas deverão recolher contribuição financeira, em caráter irretratável e irrevogável, durante todo o período de fruição dos incentivos, observadas as formas e condições estabelecidas em regulamento: 1) 2% (dois por cento) sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, consoante com o projeto de viabilização econômica aprovado pela CODAM, com exceção aos terminais portáteis de telefonia celular, monitor de vídeo para informática e bens de informática e automação; 2) 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto das empresas industriais beneficiadas com nível de 100% (cem por cento) de crédito estímulo, exceto para monitor de vídeo para informática e bens de informática e automação; 3) 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com diferimento aos bens de capital e máquinas de costura industrial; 4) 1% (um por cento) sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras d bens finais incentivados. 5) Valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor CIF indicados nos documentos de importação de mercadorias destinadas à comercialização; 6) Contribuições de empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado. No que se refere às infrações, a Lei 2826/2003 impõe penalidades à empresa que descumprir quaisquer das obrigações instituídas com relevância à perda dos incentivos daquela que deixar de implantar e manter o projeto agropecuário na forma e condições aprovadas pelo CODAM. 121 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS ANEXO 11 INCENTIVOS EXTRAFISCAIS - PRESUMIDOS R$ 1,00 VALOR RAZÃO SOCIAL Séculus da Amazônia Indústria e Comércio S/A. 12.755.661,17 LG Electrônics da Amazônia Ltda 206.055.897,09 Magnum Indústria da Amazônia S/A. 5.347.339,81 IPES Indústria de Produtos Equipamentos de Solda Ltda. MG Gold Indústria da Amazônia Ltda 14.235,93 290.394,12 Tellerina Comércio de Presentes e Artigos p/ Decoração S/A. 20.795.718,84 SAT BRAS Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda. 13.969.128,21 LG Eletrônics da Amazônia Ltda. 17.052.526,77 RANAM Industrial e Comercial de Implementos de Transportes Ltda. TOTAL 525.188,35 276.806.090,29 Fonte: SEFAZ / LEI HANAN INCENTIVOS EXTRAFISCAIS – SAÍDAS PARA O EXTERIOR Séculus da Amazônia Indústria e Comércio S/A. VALOR 874.614,52 18. VINCULAÇÕES DE RECEITAS As Vinculações de Receitas baseiam-se em fontes legais diversas: Constituição da República, Constituição Estadual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. As autorizadas destinam-se: às transferências para os Municípios; às Ações e Serviços Públicos de Saúde e à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, fixadas nos artigos 20, § 1º; 158, incisos III e IV; 198, § 2º e 212, da Constituição da República. O art. 167, IV, da Constituição da República, estabelece que ficam vedadas quaisquer outras vinculações de receita de impostos.A Constituição do Estado e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, por enumerarem outras vinculações de receita, excedem as previsões estabelecidas pela Constituição da República. 18.1. Receita Tributária Líquida O cálculo da Receita Tributária, base para repasse aos Poderes, incluindo o TCE e o Ministério Público, foi efetuado nos termos do art. 5º, §§ 1º e 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.075, de 01/08/2006, modificado pela Lei nº 3.108, de 27/12/2006, que dispõe: “§ 1º - Para efeito do disposto nesta Lei, receita tributária líquida é a receita efetivamente arrecadada, deduzidas as transferências aos Municípios; § 2º - Serão computadas como receita tributária líquida efetivamente arrecadada, as importâncias correspondentes às multas, juros e correção monetária, vinculadas à exigência dos tributos, bem como as oriundas da cobrança da dívida ativa tributária, correspondendo tanto à principal como à acessória devidamente atualizada.” 122 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Cálculo da Receita Tributária Líquida (art. 5º, §§ 1º e 2º da Lei nº 3.161, de 02/08/2007) R$ 1,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 4.985.547.787,40 ICMS (+ Correção Monetária, Juros e Multas) R$ 4.622.598.190,92 IPVA (+ Correção Monetária, Juros e Multas) R$ 134.414.726,32 Dívida Ativa do ICMS (+ Correção Monetária, Juros e Multas) R$ 9.692.768,70 Imposto sobre a Renda e Proventos R$ 212.245.045,43 ITCMD R$ 4.064.506,55 Taxas R$ 2.532.549,48 (-) TRANSFERÊNCIAS P/ MUNICÍPIOS R$ Transferências do ICMS para os Municípios (-) R$ (1.155.647.291,57) Transferências do IPVA para os Municípios (-) R$ (67.206.261,44) Transferência da Dívida Ativa para os Municípios (-) R$ (2.423.155,45) RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA R$ (1.225.276.708,46) 3.760.271.078,94 O Anexo 12 demonstra as Vinculações das Receitas e as Aplicações durante o ano de 2008. ANEXO 12 MAPA COMPARATIVO DAS VINCULAÇÕES DAS RECEITAS E AS APLICAÇÕES R$ 1,00 Valor Mínimo a ser Aplicado / Repassado DISCRIMINAÇÃO DAS VINCULAÇÕES R$ IPVA 50% para Municípios (Art. 147, § 2º, III, §§ 7º e 8º, CE e Art. 4º, I da LDO). % Valor Aplicado / Repassado R$ % 63.317.148,48 50,00 67.206.261,44 53,07 1.151.869.051,23 25,00 1.158.070.418,84 25,13 IPI 25% para Municípios (Art. 147, § 2º, VII, CE e art. 4, III da LDO) (§ 3º, art. 159 – CF). 12.602.331,18 25,00 12.602.331,18 25,00 25% p/ os Municípios da parcela recebida pelo Estado, relativa à Cota Parte Estadual do Fundo Especial do Petróleo e à Compensação Financeira sobre o valor do Óleo Bruto, do Xisto Betuminoso e do Gás – (ROYALTIES) (Art.20, § 1º, CF; Art. 9º da Lei nº 7.990/89; Art. 147, § 2º, VIII, CE; Art. 4º, IV da LDO): 31.292.022,24 25,00 31.292.022,40 25,00 ICMS 25% para Municípios (Art. 147, § 2º, IV, §§ 7º e 8º, CE e Art. 4º, II da LDO). Transferências Correntes. 8005 - Cód. 1721.227002. Cota-parte dos Municípios do Fundo Especial do Petróleo. 1.201.576,40 8015 - Cód. 1721.223002. Cota-parte dos Municípios da Compensação Financeira com Royalties para Produção de Petróleo ou Gás natural em terra. 8018 - Cód. 1721.225002. Cota-parte dos Municípios da participação especial na Agência Nacional de Petróleo - ANP. CIDE – 25% para os Municípios da parcela recebida pelo Estado, relativa à cota-parte estadual da contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível, instituída pela Lei nº 10.336, de 19/12/2001, nos termos do artigo 1º, b, da Lei nº 10.866, de 04/05/2004; (art. 4º, V da LDO). Ensino Pub. Est., 25% da Receita de Impostos (Art. 212, CF, Art. 200, CE, Art. 4º, VI da LDO). Ensino de 3º Grau, 5% do Ensino Público Estadual (Art. 200, § 10, CE). 22.225.099,09 7.865.346,75 6.422.896,84 25,00 6.422.896,85 25,00 1.280.155.744,86 25,00 1.281.382.767,41 25,03 64.007.787,25 5,00 64.069.138,38 5,01 Poder Judiciário – 6,5% da Receita Tributária Líquida (Art. 5º, I da LDO). 240.006.172,47 6,50 227.082.000,02 6,15 Ministério Público – 3,0% da Receita Tributária Líquida (Art. 5º, II da LDO). 110.772.079,60 3,00 102.274.999,98 2,77 Poder Legislativo – 6,30% da Receita Tributária Líquida (Art. 5º, III “a” e “b” da LDO). a) Assembléia Legislativa (3,80%) b) Tribunal de Contas do Estado (2,5%) 232.621.367,16 140.311.300,83 92.310.066,33 6,30 3,80 2,50 205.747.999,98 124.102.000,00 81.645.999,98 5,57 3,36 2,21 Saúde Pública – 12% da Receita de Impostos e Transferências da União (Art. 184, § 1º, CE e Art. 77, II, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 198, § 2º da CF), acrescido pela E.C. nº 29 de 13/09/2000 e Art. 4º, VII, da LDO. 614.471.780,51 12,00 1.103.182.189,07 21,54 FMPES – 0,5% da Receita Tributária Líquida (Art. 151, § 2º, I, da CE). 18.801.355,39 0,50 47.185.828,11 1,25 Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, – 1,0% da Receita Tributária Líquida (Art. 217, § 3º, Modificado pela EC nº 40, §§ 3º e 4º de 05/12/2002, e 20% sobre os Recursos pela Exploração de Minerais 65.449.080,97 21,00 37.964.996,82 12,18 123 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 19. PATRIMÔNIO DO ESTADO A cada ano que passa, a gestão administrativa governamental torna-se mais complexa, dificultando em alguns segmentos o controle físico pelos Órgãos da Administração Pública, principalmente aqueles responsáveis pela fiscalização. O patrimônio permanente do Estado, por exemplo, está demonstrado somente pelo valor histórico no Balanço Patrimonial, às fls. 528/529 do Balanço Geral, apresentando a cifra de R$ 3.334.109.884,83, dividido em: Investimentos (Ações) = R$ 210.786.756,72 Imobilizado (Bens Móveis e Imóveis) = R$ 3.123.323.128,11 20. LICITAÇÕES A Licitação é procedimento administrativo disciplinado pela Constituição da República, pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, além da Constituição do Estado do Amazonas (Art. 105, §6º), cuja finalidade é selecionar a proposta mais vantajosa para as contratações do interesse da Administração Pública. De acordo com informações obtidas juntos às Unidades Gestoras da Administração Pública do Estado do Amazonas, foram realizados Contratos e Termos Aditivos de Contratos, no exercício de 2008, passíveis e não passíveis de licitação, cujas modalidades e respectivos valores – em R$ 1.000,00 são apresentados no gráfico que segue: DESPESA EMPENHADA POR MODALIDADE DE LICITAÇÃO Inexigivel 79.288 Carta Convite 2.980 Dispensa 136.790 Tomada de Preço 22.560 Concorrência 299.917 Pregão 214.887 124 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS A evolução da despesa empenhada no período compreendido entre 2004 e 2008, mediante as diversas modalidades de licitação, se apresenta consolidada da seguinte forma: R$1,00 DESPESA EMPENHADA – PROCESSOS LICITATÓRIOS – 2004/2008 ESPECIFICAÇÃO 2004 Valor 2005 2006 2007 2008 % Valor % Valor % Valor % 9.625.952,89 1.38 4.671.192,07 0.88 4.592.516,35 0.53 4.538.407,09 0.61 2.986.666,95 0,39 41.197.003,00 5.92 33.682.420,53 6.35 46.137.870,78 5.38 43.525.890,94 5.87 22.560.803,45 2.98 Concorrência 334.914.799,79 48.09 155.446.214,34 29.29 285.267.841,21 33.23 216.741.957,72 29.22 299.917.009,75 39,63 Pregão 178.298.455,85 25.60 170.365.356,73 32.09 313.115.462,45 36.47 251.118.992,10 33.85 214.887.858,60 28,39 Convite Tomada de Preços Valor % Concurso 0,00 - 146.569,84 0.03 204.735,00 0.02 95.099,36 0.01 0,00 Dispensa 96.173.939,78 13.81 144.044.115,40 27.14 106.047.816,22 12.35 143.693.292,08 19.37 136.790.828,11 18,10 Inexigível 36.269.316,36 5.20 22.411.980,18 4.22 103.156.617,76 12.02 82.111.525,05 11.07 79.288.391,81 10,50 696.479.467,67 100.00 530.767.849,09 100.00 858.522.859,77 100.00 741.825.164,34 100.00 756.431.558,67 100,00 TOTAL - Fonte: CONGOV/TCE No intervalo apontado, observamos que a modalidade Concorrência apresentou acréscimo de seus valores, em relação aos três últimos exercícios, principalmente em função das obras do PROSAMIM, diferentemente do que ocorreu com a modalidade Tomada de Contas, que apresentou significativa queda entre 2007 e 2008. Desconsideradas as despesas classificadas em Inexigível, que não são licitáveis, tem-se a seguinte distribuição. DESPESA EMPENHADA POR MODALIDADE DE LICITAÇÃO EM PERCENTUAL Dispensa 19,10 Convite 0,39 Tomada de Contas 2,98 Concorrência 39,63 Pregão 28,40 Entre as passíveis de licitação, a de Concorrência foi a modalidade com maior expressividade de despesas, Criada pela Lei Federal n. 10.520/02, a modalidade Pregão é utilizada na aquisição de bens e serviços comuns, em que a disputa pelo fornecimento se dá através de sessão pública, presencial ou 125 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS eletrônica, para classificação e habilitação do licitante que ofertar o menor preço. Em 2008 esta modalidade participou com 28,33% das despesas passíveis de licitação empenhadas. 21. GESTÃO FISCAL Para atendimento ao disposto do artigo 56, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, foi realizado a análise de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Executivo, dos Presidentes do Poder Judiciário, Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas e do Chefe do Ministério Público Estadual, referente ao exercício financeiro de 2008. Objetivando facilitar a visualização e compreensão dos dados, foram elaborados quadros sintéticos que demonstram a situação dos Poderes e Órgãos do Estado em relação aos quesitos considerados na emissão, separadamente, do Parecer Prévio sobre a Receita Corrente Líquida, Restos a Pagar, Despesas com Pessoal, Operações de Crédito e Endividamento, Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos, Receitas e Despesas Previdenciárias / Projeções Atuariais. 21.1. Relatório Resumido da Execução Orçamentária A Constituição da República em seu § 3º do artigo 165, assim dispõe: “§ 3º - O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.” A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no art. 52, determina que o referido relatório deva abranger todos os Poderes e o Ministério Público, devendo ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Sendo composto de: Anexos I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII DEMONSTRATIVOS Balanço Orçamentário Demonstrativo da Execução das Despesas por Função / Subfunção Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Demonstrativo das Receitas e Desp. Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social - União Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos Demonstrativo do Resultado Nominal Demonstrativo do Resultado Primário – Estado, Distrito Federal e Municípios Demonstrativo do Resultado Primário da União Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social – União Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Demonstrativo das Despesas com Saúde – União Demonstrativo da Receita Líq. de Impostos e das Desp. Próprias com Saúde– Estados, Distrito Federal e Municípios Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária 126 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Os Anexos IV, VIII, XII e XV são exclusivos da União; Os Anexos XI, XII, XIII e XIV devem acompanhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária somente no último bimestre do exercício; O Anexo X não está previsto na Lei Complementar nº 101/2000, entretanto a sua publicação, juntamente com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, é prevista no art. 72 da Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional. 21.2. Publicações dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária: O Poder Executivo através da Secretaria da Fazenda publicou em 28/03/2008, 30/05/2008, 25/07/2008, 30/09/2008, 27/11/2008 e 30/01/2009, respectivamente, os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres do ano, dentro do prazo previsto no artigo 52 da LRF, com os seguintes demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, quais sejam: Anexo I – Balanço Orçamentário; Anexo II – Demonstrativo da Execução das Despesas por Função / Subfunção; Anexo III – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; Anexo VI – Demonstrativo do Resultado Nominal; Anexo VII – Demonstrativo do Resultado Primário; Anexo IX – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão; Anexo X – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; Anexo XVI – Demonstrativo simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. 21.3. Receita Corrente Líquida A partir do exercício de 2000, a Receita Corrente Líquida anual passou a ser calculada com base na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). A Receita Corrente Líquida, base para o cálculo de todos os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 53, I, cuja apuração cabe ao Poder Executivo, atingiu o montante de R$ 6.395.995.269,73 no exercício de 2008. Em relação ao exercício de 2007 nota-se um crescimento no valor nominal, equivalente a 19,96%. O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Fazenda, em cumprimento ao artigo supracitado, apurou a Receita Corrente Líquida conforme determina o art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000, e publicou nos Demonstrativos Resumidos da Execução Orçamentária a sua evolução e a previsão do seu desempenho até o final do exercício de 2008. 127 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 1,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA / EXERCÍCIO 2008 I) RECEITAS CORRENTES Valor Total 8.106.249.292,94 Administração Direta 461.470.132,90 Administração Indireta 8.567.719.425,84 II) DEDUÇÕES Transferências Constitucionais aos Municípios (Art. 2º, IV, “b” da LC. nº 101/2000) 1.275.593.930,71 Deduções de Receita para Formação do FUNDEF (Art. 2º, § 1º da LC nº 101/2000) 896.130.225,40 2.171.724.156,11 III) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I – II) 6.395.995.269,73 Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 21.4. Demonstrativo do Resultado Nominal O resultado nominal anual representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida acumulada até o final do último bimestre do exercício atual e o saldo em 31 de dezembro do exercício anterior. O saldo da dívida fiscal líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada líquida somado às receitas de privatização, deduzidos os passivos reconhecidos, decorrentes de déficits ocorridos em exercícios anteriores. A dívida consolidada líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada, deduzida do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. A Meta de resultado nominal fixada no anexo de metas fiscais da LDO, para o exercício de 2008, corresponde a R$ 81.190.000,00, tendo o Resultado Nominal alcançado no referido exercício o valor negativo de (R$ 191.364.761,95), conforme demonstrativo abaixo: DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL RREO – Anexo VI (LRF, Art. 53, inciso III) R$ 1,00 SALDO EXPECIFICAÇÃO Em 31 de Dez / 2007 (a) DÍVIDA CONSOLIDADA – (I) DEDUÇÕES (II) Ativo Disponível DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I – II) Em 31 Dez / 2008 ( c ) 2.074.746.679,09 2.225.952.261,38 945.188.681,24 1.864.165.748,76 1.405.550.644,90 1.025.058.888,19 1.856.053.480,18 1.622.008.702,96 22.461.085,53 22.373.524,19 22.312.436,99 102.331.292,48 14.261.255,61 238.770.495,05 Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados Em 31 Out / 2008 (b) 1.956.955.059,67 1.011.766.378,43 210.580.930,33 820.401.616,48 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) - - - PASSIVOS RECONHECIDOS (V) - - - 1.011.766.378,43 210.580.930,33 820.401.616,48 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI = III + IV – V) PERÍODO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO No Bimestre (c – b) Jan a Dez / 2008 (c – a) RESULTADO NOMINAL 609.820.686,15 (191.364.761,95) DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR Meta de Resultado Nominal Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO p/ o Exercício de Referência 81.190.000,00 Fonte: Administração Financeira Integrada - AFI 128 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 21.5. Demonstrativo do Resultado Primário O resultado primário é a diferença entre receita orçamentária total (excluídas as financeiras, de operações de crédito, de amortização de empréstimos e alienação de bens) e a despesa orçamentária total (excluídas as de juros, encargos e amortização das dívidas e de concessão de empréstimos). Se ao final de um bimestre, for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Tribunal de Contas e o Ministério Público, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, promoverão limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. A Meta de Resultado Primário, fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO, para o exercício de 2008, corresponde a (R$ 210.569.000,00), tendo sido alcançado pelo Estado o valor de R$ 158.393.029,05, não ultrapassando, portanto, a meta prevista para o exercício conforme quadro a seguir. DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO LRF, art. 53, inciso III, anexo VII RECEITAS PRIMÁRIAS R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) Receita Tributária ICMS IPVA ITCMD IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras Transferências Correntes FPE Convênios Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos (IV) Alienação de Bens (V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II – III – IV – V) 7.735.760.299,76 4.337.199.843,62 3.852.283.557,76 212.884.567,31 81.231.718,55 188.020.000,00 2.780.000,00 555.814.391,76 555.814.391,76 250.000,00 34.325.880,79 34.075.880,79 2.418.151.453,40 1.067.052.167,42 34.071.968,98 1.317.027.317,00 424.344.610,98 4.140.120,00 420.204.490,98 412.989.296,26 183.025.630,85 450.000,00 0,00 119.727.395,73 119.727.395,73 0,00 109.786.269,68 229.513.665,41 No Bimestre 1.493.991.997,91 853.836.002,24 777.856.811,63 8.624.491,23 351.176,15 66.555.649,34 447.873,89 126.694.420,14 126.694.420,14 175.399,26 38.938.475,71 38.763.076,45 470.976.037,14 200.947.827,11 5.443.704,14 264.584.505,89 42.310.139,13 650.384,51 41.659.754,62 63.915.216,64 38.026.297,35 69.506,97 1.505.000,00 20.365.150.50 20.365.150,50 0,00 3.949.261,82 24.314.412,32 Jan a Dez / 2008 7.547.569.494,12 4.310.568.964,83 3.974.071.540,32 118.197.118,18 3.522.711,42 212.245.045,43 2.532.549,48 584.322.584,61 584.322.584,61 387.164,00 124.406.898,16 124.019.734,16 2.442.719.451,41 1.070.132.139,53 41.519.429,03 1.331.067.882,85 209.571.329,27 6.464.513,02 203.106.816,25 315.101.957,81 170.630.615,67 393.535,37 1.772.618,66 116.905.042,74 116.905.042,74 0,00 25.400.145,37 142.305.188,11 Jan a Dez / 2007 6.324.923.912,30 3.524.884.358,28 3.241.755.683,49 105.704.308,95 1.654.341,51 172.966.766,03 2.803.258,30 492.206.578,05 492.206.578,05 554.523,09 50.428.577,24 49.874.054,15 1.903.100.855,08 893.198.546,70 24.549.526,81 985.352.781,57 404.177.597,80 4.458.900,15 399.718.697,65 209.199.195,38 131.177.883,22 490.053,26 1.197.640,17 56.819.877,33 56.819.877,33 0,00 19.513.741,38 76.333.618,71 RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL (VII) = (I + VI) 7.965.273.965,17 1.518.306.410,23 7.689.874.682,23 6.401.257.531,01 129 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes Transferências Constitucionais e Legais Demais Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI – XII – XIII – XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) RESERVA DE RPPS (XVII) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII – XVIII) DESPESAS LIQUIDADAS 6.492.820.448,44 3.088.788.958,98 107.746.152,30 3.296.285.337,16 1.284.418.841,44 2.011.866.495,72 6.385.074.296,14 1.678.147.260,14 1.521.697.063,68 11.324.962,55 0,00 0,00 11.324.962,55 145.125.233,91 1.533.022.026,23 13.630.386,89 - No Bimestre 1.322.897.584,48 640.414.301,09 14.745.175,42 667.738.107,97 241.343.026,88 426.395.081,09 1.308.152.409,06 437.419.847,14 411.193.024,97 4.691.586,79 0,00 0,00 4.691.586,79 21.535.235,38 415.884.611,76 - Jan a Dez / 2008 6.160.454.779,20 3.060.975.854,82 107.572.169,06 2.991.906.755,32 1.275.593.930,71 1.716.312.824,61 6.052.882.610,14 1.176.598.196,48 1.020.280.619,12 11.324.962,55 0,00 0,00 11.324.962,55 144.992.614,81 1.031.605.581,67 - Jan a Dez / 2007 5.165.337.790,90 2.562.954.291,38 106.810.621,09 2.495.572.878,43 1.042.866.506,90 1.452.706.371,53 5.058.527.169,81 820.029.959,71 687.195.270,83 1.667.011,00 0,00 0,00 1.667.011,00 131.167.677,88 688.862.281,83 - 7.931.726.709,26 1.724.037.020,82 7.084.488.191,81 5.747.389.451,64 33.547.255,91 (205.730.610,59) 158.393.029,05 334.266.857,97 217.501.585,05 172.444.492,76 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR Meta de Resultado Primário Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO p/o Exercício de Referência (210.569.000,00) Fonte: RREO – Publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2009 21.6. Receitas e Despesas Previdenciárias A Lei Complementar nº 101/2000, no seu art. 50, IV, exige a apresentação de demonstrativo orçamentário e financeiro específico para as receitas e despesas previdenciárias. No art. 53, II, há determinação de que esse demonstrativo acompanhará o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, devendo, portanto, ser elaborado bimestralmente. No último bimestre de cada exercício o Relatório deverá estar acompanhado, também, das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos (art. 53, § 1º, II da citada Lei). A Lei Complementar nº 30, de 27 de setembro de 2001, criou, como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, o AMAZONPREV – Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, instituição paradministrativa, sem fins lucrativos, com natureza de serviço social autônomo e personalidade jurídica de direito privado. As contribuições para o AMAZONPREV efetivaram-se a partir de março de 2004. Desse período em diante, o Anexo V, art. 53, inciso II, da LRF, integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (art. 52, da Lei de Responsabilidade Fiscal), passou a ser publicado pelo Fundo Previdenciário. As publicações dos Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio ocorreram nas seguintes datas: 31/03/2008; 30/05/2008; 30/07/2008; 30/09/2008, 27/11/2008 e 30/01/2009, no prazo previsto pelo art. 52 da Lei Complementar nº 101/2000. Em 30 de janeiro de 2009, o AMAZONPREV publicou também o Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos conforme determina o art. 130 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 53, § 1º, inciso II, Anexo XIII da LRF, discriminados em: Fundo Financeiro, RPPS Consolidado, Fundo Previdenciário, compreendendo o período de 2007 a 2041. DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS RREO – Anexo V (LRF Art. 53, inciso II Período de Referência: Janeiro a Dezembro/2008 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I) RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições Pessoal Civil Contribuição do Servidor Ativo Civil Contribuição do Servidor Inativo Civil Contribuição de Pensionista Civil Pessoal Militar Contribuição do Militar Ativo Contribuição do Militar Inativo Contribuição de Pensionista Militar Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviço Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre/08 Até o Bimestre/07 123.621.729,00 123.621.729,00 44.798.515,03 159.485.238,22 154.839.326,57 120.882.311,00 115.509.950,00 120.882.311,00 115.509.950,00 44.796.281,03 40.721.354,86 153.875.688,14 141.588.544,46 154.387.552,47 144.357.192,75 100.450.266,00 84.860.095,00 100.450.266,00 84.860.095,00 34.937.885,75 29.217.989,23 122.816.642,27 100.542.696,73 126.061.138,66 102.283.332,53 9.719.667,00 5.870.504,00 9.719.667,00 5.870.504,00 3.708.264,06 2.011.632,46 14.180.307,19 8.093.638,35 14.616.386,62 9.161.419,51 15.059.684,00 13.506.500,00 15.059.684,00 13.506.500,00 5.783.469,11 5.375.484,47 18.771.902,19 17.465.373,72 18.296.054,09 16.984.543,89 1.436.784,00 116.400,00 1.436.784,00 116.400,00 362.880,36 45.104,28 1.154.685,83 151.842,64 1.183.660,70 127.849,50 5.368.761,00 1.805.334,00 5.368.761,00 1.805.334,00 4.041.587,54 1.654.580,20 12.102.390,44 2.825.445,31 9.713.859,09 1.237.025,30 3.563.427,00 - 3.563.427,00 - 2.387.007,34 - 9.276.945,13 - 8.476.833,79 - - - - 3.600,00 3.600,00 33.338,63 184.753,24 316.500,63 3.600,00 3.600,00 15.210,84 18.127,79 125.091,03 59.662,21 304.290,19 12.210,44 2.739.418,00 2.739.418.00 2.739.418,00 2.739.418,00 2.234,00 2.234,00 5.609.550,08 5.609.550,08 451.774,10 451.774,10 - - - - - - - (-) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) 231.019.900,00 231.019.900,00 81.442.709,72 283.061.990,28 290.352.245,11 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL (III) REPASSES PREVIDENCIÁRIOS P/COBERTURA DE DÉFICIT CORRENTE (IV) 272.666.517,00 272.666.517,00 27.693.513,80 236.428.522,09 114.570.915,68 OUTROS APORTES AO RPPS (V) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (V) = (I +II +III +IV + V) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VI) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar Reforma Pensões Outros Benefícios Previdenciários 17.663.496,00 17.663.496,00 2.754.047,00 14.640.219,02 15.955.735,01 644.971.642,00 644.971.642,00 156.688.785,55 693.615.969,61 575.718.222,37 DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LÍQUIDADAS NO BIMESTRE até o Bimestre/08 até o Bimestre/07 559.345.384,00 15.007.864,00 582.496.614,00 15.007.864,00 133.517.532,84 2.613.468,23 579.442.200,63 11.048.859,26 619.280.275,81 15.049.237,77 13.895.526,00 1.112.338,00 13.895.526,00 1.112.338,00 2.607.342,23 6.126,00 10.445.554,36 603.304,90 11.757.677,22 3.291.560,55 544.337.520,00 475.656.699,00 567.488.750,00 498.807.929,00 130.904.064,61 114.798.440,14 568.393.341,37 503.982.852,54 604.231.038,04 541.083.604,48 340.047.004,00 134.180.570,00 363.198.234,00 134.180.570,00 77.237.645,55 37.511.910,98 347.746.535,60 155.759.923,52 376.972.791,25 162.955.518,85 1.429.125,00 68.680.821,00 1.429.125,00 68.680.821,00 48.883,61 16.105.624,47 476.393,42 64.410.488,83 1.155.294,38 63.147.433,56 52.689.915,00 15.990.906,00 52.689.915,00 15.990.906,00 12.111.391,87 3.994.232,60 50.057.103,72 14.353.385,11 50.038.986,79 13.108.446,77 - - - - - - - - - - Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS - - - - - Demais Despesas Previdenciárias - - - - - - - - - - - - - Otras Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VII) RESERVA DO RPPS ( VIII) TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCÁRIAS RPPS (IX = (VI+VII+VIII) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (X) = (V – IX) SALDO DAS DIPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS 85.626.258,00 644.971.642,00 - 85.626.258,00 668.122.872,00 133.517.532,84 579.442.200,63 619.280.275,81 (23.151.230,00) 23.171.252,71 114.173.768,98 (43.562.053,44) Novembro / 2008 Caixa Bancos Conta Movimento Investimentos Fonte: Amazonprev 4.022,10 200.213.274,32 131 PERÍODO DE REFERÊNCIA 2008 274.042,20 217.279.742,66 2007 40.818,80 112.818.685,19 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS No exercício de 2008, comparando-se as despesas e as receitas previdenciárias, observa-se que ocorreu déficit de (R$ 43.562.053,44). FUNDO FINANCEIRO Orçamento da Seguridade Social Anexo XIII (LRF, Art. 53, §1º inciso II) Exercício Período de Referência: 2007 a 2041 R$ 1,00 Receita Previdenciária Despesa Previdenciária Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c)=(a–b) ( d ) = (“d” Exerc. Anterior) + ( c ) 2007 322.997.728,91 518.690.308,24 (195.692.579,33) (173.804.864,12) 2008 298.519.208,01 522.618.586,90 (224.099.378,89) (379.993.090,53) 2009 295.567.626,90 525.211.408,12 (229.643.781,23) (591.902.814,14) 2010 291.572.898,82 526.362.194,77 (234.789.295,95) (809.197.736,17) 2011 287.406.599,53 525.986.436,48 (238.579.836,95) (1.030.533.177,15) 2012 282.185.210,74 524.044.415,05 (241.859.204,32) (1.255.461.268,82) 2013 276.911.402,53 520.511.410,03 (243.600.007,50) (1.482.446.592,17) 2014 271.122.704,82 515.417.122,69 (244.294.417,87) (1.710.473.647,74) 2015 263.948.144,73 508.846.629,98 (244.898.485,25) (1.939.535.244,31) 2016 256.701.164,00 500.904.040,26 (244.202.876,26) (2.168.336.050,72) 2017 248.889.193,00 491.752.771,48 (242.863.578,48) (2.396.266.277,62) 2018 241.389.712,82 481.582.975,85 (240.193.263,02) (2.621.976.157,87) 2019 232.806.112,54 470.657.350,71 (237.851.238,17) (2.845.859.029,29) 2020 225.398.366,88 459.263.511,31 (233.865.144,43) (3.066.200.271,71) 2021 217.882.556,09 447.681.038,12 (229.798.482,03) (3.282.925.800,37) 2022 207.138.416,04 436.233.057,76 (229.094.641,71) (3.499.592.137,12) 2023 199.526.423,25 425.185.831,60 (225.659.408,36) (3.713.279.960,09) 2024 192.549.899,45 414.805.113,01 (222.255.213,56) (3.923.982.179,68) 2025 187.306.561,67 405.314.421,15 (218.007.859,47) (4.130.751.645,45) 2026 183.574.606,75 396.860.062,08 (213.285.455,33) (4.333.022.624,38) 2027 180.151.232,51 389.539.138,99 (209.387.906,48) (4.531.601.456,90) 2028 177.888.299,56 383.381.368,81 (205.493.069,25) (4.726.421.228,18) 2029 177.250.420,19 378.362.884,70 (201.112.464,51) (4.916.898.667,48) 2030 177.358.100,20 374.405.400,41 (197.047.300,22) (5.103.304.481,69) 2031 178.065.432,70 371.379.061,00 (193.313.628,30) (5.285.934.184,02) 2032 179.658.074,70 369.128.364,70 (189.470.290,00) (5.464.624.989,54) 2033 183.184.046,90 367.462.636,33 (184.278.589,43) (5.637.912.536,16) 2034 188.251.747,70 366.190.656,09 (177.938.908,40) (5.804.556.339,69) 2035 194.135.027,43 365.113.963,96 (170.978.936,52) (5.963.887.174,57) 2036 189.347.832,62 364.032.664,84 (174.684.832,22) (6.127.211.136,83) 2037 159.868.205,08 362.769.453,50 (202.901.248,43) (6.320.520.292,95) 2038 136.654.001,11 361.177.057,04 (224.523.055,94) (6.536.844.108,82) 2039 138.892.848,65 359.102.678,32 (220.209.829,67 (6.748.720.367,57) 2040 149.757.948,08 356.424.730,76 (206.666.782,68) (6.946.401.673,36) 2041 161.536.678,50 353.048.410,37 (191.511.731,88) (7.128.221.204,53) 132 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS RPPS CONSOLIDADO Orçamento da Seguridade Social Anexo XIII (LRF, Art. 53, §1º inciso II) Período de Referência: 2007 a 2041 R$ 1,00 Receita Previdenciária Despesa Previdenciária Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c)=(a–b) ( d ) = (“d” Exerc. Anterior) + ( c ) Exercício 2007 405.363.713,86 518.702.932,67 (113.339.218,81) (75.721.230,06) 2008 381.777.695,70 523.495.694,59 (141.717.998,89) (177.859.234,73) 2009 379.718.968,92 527.107.286,98 (147.388.318,07) (279.548.068,87) 2010 376.625.556,91 529.433.454,67 (152.807.897,76) (380.228.834,06) 2011 373.291.841,97 530.624.272,19 (157.332.430,22) (478.637.305,19) 2012 368.923.034,73 530.598.795,57 (161.675.760,84) (574.275.617,19) 2013 364.481.413,24 529.409.213,03 (164.927.799,79) (665.675.078,64) 2014 359.589.167,56 526.908.390,23 (167.319.222,67) (751.624.346,00) 2015 353.201.760,00 523.509.911,14 (170.308.151,14) (832.421.118,99) 2016 346.811.194,95 519.115.064,43 (172.303.869,48) (906.701.154,81) 2017 339.715.296,62 514.280.486,07 (174.565.189,46) (974.397.018,27) 2018 333.012.236,45 508.943.042,35 (175.930.805,90) (1.034.246.619,98) 2019 325.081.932,75 503.734.849,02 (178.652.916,27) (1.087.342.533,57) 2020 318.252.254,86 499.092.236,44 (180.839.981,59) (1.132.788.075,68) 2021 311.238.246,87 495.421.055,95 (184.182.809,08) (1.171.503.543,75) 2022 300.889.408,76 493.223.825,75 (192.334.416,99) (1.208.310.946,37) 2023 293.651.438,72 492.683.022,30 (199.031.583,59) (1.241.458.257,74) 2024 286.648.312,94 494.954.241,14 (208.305.928,21) (1.273.467.670,59) 2025 281.637.576,66 499.334.698,68 (217.697.122,02) (1.304.447.353,02) 2026 277.978.300,49 506.170.777,76 (228.192.477,27) (1.335.594.560,28) 2027 274.257.607,17 516.244.745,43 (241.987.138,26) (1.370.492.243,82) 2028 271.692.028,67 529.256.159,57 (257.564.130,90 (1.411.299.985,77) 2029 270.756.801,55 544.820.925,61 (274.064.124,06) (1.459.423.112,75) 2030 270.343.605,29 563.087.254,71 (292.743.649,42) (1.517.709.298,13) 2031 270.370.890,51 583.939.798,36 (313.568.907,85) (1.589.131.927,10) 2032 270.792.548,10 607.966.690,09 (337.174.141,99) (1.677.462.066,34) 2033 273.223.390,98 634.237.668,52 (361.014.277,54) (1.784.064.850,59) 2034 277.439.573,81 661.494.341,03 (384.054.767,23) (1.909.454.067,81) 2035 276.864.819,88 702.139.050,11 (425.274.230,24) (2.073.621.958,09) 2036 259.704.973,52 767.010.634,77 (507.305.661,25) (2.321.141.093,50) 2037 225.511.356,49 833.912.458,97 (608.401.102,48) (2.676.858.997,55) 2038 195.391.140,83 906.444.220,67 (711.053.079,84) (3.146.780.616,76) 2039 194.178.333,79 975.039.012,48 (780.860.678,69) (3.701.798.471,46) 2040 202.020.962,85 1.038.697.309,05 (836.676.346,20) (4.332.749.931,68) 2041 211.009.525,92 1.097.215.216,99 (886.205.691,07) (5.038.687.632,25) 133 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS FUNDO PREVIDENCIÁRIO Orçamento da Seguridade Social Anexo XIII (LRF, Art. 53, §1º inciso II) Período de Referência: 2007 a 2041 R$ 1,00 Receita Previdenciária Despesa Previdenciária Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c)=(a–b) ( d ) = (“d” Exerc. Anterior) + ( c ) Exercício 2007 82.365.984,94 12.624,43 82.353.360,51 98.083.634,05 2008 83.258.487,69 877.107,70 82.381.380,00 202.133.855,80 2009 84.151.342,02 1.895.878,86 82.255.463,16 312.354.745,27 2010 85.052.658,09 3.071.259,90 81.981.398,19 428.968.902,11 2011 85.885.242,44 4.637.835,71 81.247.406,73 551.895.871,96 2012 86.737.823,99 6.554.380,52 80.183.443,47 681.185.651,63 2013 87.570.010,71 8.897.803,00 78.672.207,71 816.771.513,53 2014 88.466.462,74 11.491.267,54 76.975.195,20 958.849.301,74 2015 89.253.615,27 14.663.281,16 74.590.334,11 1.107.114.125,32 2016 90.110.030,94 18.211.024,17 71.899.006,78 1.261.634.895,91 2017 90.826.103,62 22.527.714,59 68.298.389,02 1.421.869.259,35 2018 91.622.523,63 27.360.066,50 64.262.457,13 1.587.729.537,89 2019 92.275.820,21 33.077.498,31 59.198.321,90 1.758.516.495,72 2020 92.853.887,98 39.828.725,13 53.025.162,84 1.933.412.196,03 2021 93.355.690,78 47.740.017,83 45.615.672,95 2.111.422.256,63 2022 93.750.992,72 56.990.768,00 36.760.224,72 2.291.281.190,76 2023 94.125.015,47 67.497.190,70 26.627.824,77 2.471.821.702,35 2024 94.098.413,49 80.149.128,13 13.949.285,36 2.650.514.509,09 2025 94.331.014,99 94.020.277,54 310.737,45 2.826.304.292,43 2026 94.403.693,74 109.310.715,68 (14.907.021,94) 2.997.428.064,10 2027 94.106.374,66 126.705.606,44 (32.599.231,79) 3.161.109.213,08 2028 93.803.729,11 145.874.790,76 (52.071.061,65) 3.315.121.242,41 2029 93.506.381,36 166.458.040,91 (72.951.659,55) 3.457.475.554,73 2030 92.985.505,09 188.681.854,29 (96.696.349,21) 3.585.595.183,56 2031 92.305.457,80 212.560.737,36 (120.255.279,55) 3.696.802.256,93 2032 91.134.473,40 238.838.325,39 (147.703.851,99) 3.787.162.923,20 2033 90.039.344,08 266.775.032,19 (176.735.688,11) 3.853.847.685,57 2034 89.187.826,11 295.303.684,94 (206.115.858,83) 3.895.102.271,89 2035 82.729.792,44 337.025.086,15 (254.295.293,71) 3.890.265.216,48 2036 70.357.140,91 402.977.969,94 (332.620.829,03) 3.806.070.043,33 2037 65.643.151,41 471.143.005,46 (405.499.854,05) 3.643.661.295,41 2038 58.737.139,73 545.267.163,63 (486.530.023,90) 3.390.063.492,06 2039 55.285.485,14 615.936.334,16 (560.650.849,02) 3.046.921.896,11 2040 52.263.014,77 682.272.578,29 (630.009.563,52 2.613.651.741,68 2041 49.472.847,43 744.166.806,62 (694.693.959,19) 2.089.533.572,28 134 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 21.7. Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital A Lei Complementar nº 101/2000, no art. 53, § 1º, I, anexo XI, prevê a elaboração de demonstrativo, evidenciando o atendimento ao disposto no inciso III do art. 167 da Constituição da República, nos termos do § 3º, do art. 32 da referida Lei, consagrando o preceito fundamental de que o produto das operações de crédito não pode ultrapassar o montante das despesas de capital no mesmo exercício financeiro, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. O Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital referente ao último bimestre de 2008, parte integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Poder Executivo foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30/01/2009. O quadro abaixo evidencia que, no exercício de 2008, as Despesas de Capital da Administração Direta e Indireta foram superiores às Receitas de Operações de Crédito, estando atendido, dessa forma, a exigência expressa no artigo 167, III, da CF. DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL RREO Anexo XI - (LRF, art. 53, § 1º, inciso I ) RECEITA RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) DESPESAS R$ 1,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) Saldo a Realizar ( c ) = (a – b) 183.025.630,85 170.630.615,67 12.395.015,18 DOTAÇÃO ATUALIZADA ( c) DESPESAS DE CAPITAL 1.678.147.260,14 DESPESAS EXECUTADAS Até o Bimestre Inscritas em Restos LIQUIDADAS a Pagar não Processados (e) (f) 1.176.598.196,48 245.637.084,63 SALDO A EXECUTAR (g) = d (e + f) 255.911.979,03 (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte - - - - (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras - - - - DESPESAS DE CAPITAL LIQUIDA (II) RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (I – II) 1.678.147.260,14 (1.495.121.629,29) 1.176.598.196,48 245.637.084,63 (1.251.604.665,44) 255.911.979,03 (243.516.963,85) Fonte: RREO – Publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2009 21.8. Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos A Lei Complementar nº 101/2000, em seu artigo 44, veda a aplicação de Receita de Capital proveniente da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se esta for destinada, por lei, aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. 135 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS O Demonstrativo seguinte referente à Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos, evidencia o cumprimento do dispositivo supra, comprovando que os recursos provenientes da alienação de ativos realizados pela Administração Pública Estadual, no exercício de 2008, foram aplicados em despesas de capital (investimentos). DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS RREO - Anexo XIV (LRF, art. 53, § 1º, inciso III) R$ 1,00 Previsão Atualizada (a) RECEITAS RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL Receitas Realizadas (b) 1.772.618,66 1.772.618,66 267.618,66 1.505.000,00 1.772.618,66 1.772.618,66 1.772.618,66 267.618,66 1.505.000,00 1.772.618,66 DESPESAS EXECUTADAS Até o Bimestre Inscritas em Restos a Pagar LIQUIDADAS não Processados (e) (f) 1.585.000,00 36.025,04 36.025,04 1.585.000,00 36.025,04 1.585.000,00 <Do Exercício> Dotação Atualizada DESPESAS (d) (APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS) Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Despesas Correntes dos Regimes de Previdência Regime Geral da Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL SALDO FINANCEIRO A APLICAR Saldo a Realizar (c)=(a–b) 1.855.037,93 1.855.037,93 1.855.037,93 <Exercício Anterior> (h) (i)= ( b - ( e + f )) 564.799,24 151.593,62 Saldos a Executar ( g ) = (d – ( e + f )) 234.012,89 234.012,89 234.012,89 Saldo Atual ( J ) = ( h + i) 716.392,86 Fonte: Administração Financeira Integrada – AFI 21.9. Relatório de Gestão Fiscal O Relatório de Gestão Fiscal, previsto no art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – L.R.F, deve ser emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes, pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público. A Publicação deve ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre, conforme determina o art. 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000. O Relatório compreende os seguintes Anexos contendo os demonstrativos abaixo relacionados: Anexos DEMONSTRATIVOS I Demonstrativo da Despesa com Pessoal II Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida III Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores IV Demonstrativo das Operações de Créditos V Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa VI Demonstrativo dos Restos a Pagar VII Demonstrativo dos Limites 136 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS O Tribunal de Justiça, a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público devem publicar nos dois primeiros quadrimestres somente o Demonstrativo da Despesa com Pessoal, constante do Anexo I. Ao Poder Executivo cabe a publicação nos 02 (dois) primeiros quadrimestres dos Anexos I, II, III e IV. No último quadrimestre do ano, além dos Anexos citados devem ser publicados por todos os Poderes os anexos V, VI e VII. 21.9.1. Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal _ Poder Executivo 1ª publicação: 30/05/2008 2ª publicação: 30/09/2008 3ª publicação: 30/01/2009 O Poder Executivo cumpriu os prazos determinados pelo artigo 55, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000. _ Assembléia Legislativa 1ª Publicação: 28/05/2008 2ª Publicação: 30/09/2008 3ª Publicação: 30/01/2009 A Assembléia Legislativa cumpriu os prazos determinados pelo artigo 55, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000. _ Tribunal de Contas do Estado 1ª Publicação: 30/05/2008 2ª Publicação: 26/09/2008 3ª Publicação: 28/01/2009 O Tribunal de Contas do Estado cumpriu os prazos determinados pelo artigo 55, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000. _ Poder Judiciário (TJ) 1ª Publicação: 29/05/2008 2ª Publicação: 19/09/2008 3ª Publicação: 30/01/2009 Poder Judiciário cumpriu os prazos determinados pelo artigo 55, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000. 137 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS _ Ministério Público (PGJ) 1ª Publicação: 02/06/2008 2ª Publicação: 30/09/2008 3ª Publicação: 28/01/2009 O Ministério Público Estadual publicou o 1º Relatório com atraso de 02 dias. 21.10. Restos a Pagar Para atendimento do Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas, expresso no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101/2000, as despesas inscritas em Restos a Pagar – Processados e Não Processados – deverão estar, ao final de cada exercício financeiro, cobertas pela disponibilidade constante nas contas de caixa e bancos, possibilitando seu pagamento no exercício seguinte. As Disponibilidades de Caixa / Bancos e o saldo total de Restos a Pagar dos Poderes Executivo, Judiciário, da Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas e do Ministério Público existentes em 31/12/2008, estão demonstradas no quadro a seguir: DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR DISCRIMINAÇÃO 1 – Saldos Bancários 2–Depósitos Restos a Pagar Processados Do Exercício De Exercícios Anteriores PODER PODER EXECUTIVO JUDICIÁRIO R$1,00 PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa MINISTÉRIO Tribunal de Contas PÚBLICO 1.451.209.844,47 89.401.894,10 34.014.533,75 15.740.646,89 31.633.678,50 27.077.022,95 50.130.997,62 18.814.000,00 20.908,93 118.256.149,05 4.070.353,96 9,60 98.661,71 9,60 98.661,71 234.601.469,78 - 223.147.581,28 - 912.037,99 11.453.888,50 - 3.158.315,97 - - 3 - Suficiência Antes da Inscrição em 1.159.531.351,74 39.270.896,48 11.130.179,79 15.719.728,36 31.535.016,79 444.294.277,41 4.629.001,27 4.097.670,11 6.368.826,22 2.315.939,53 745.237.074,33 34.641.895,21 Restos a Pagar Não Processados Fonte: Balanço Patrimonial de cada órgão e Balanço Geral do Estado de 2008 7.032.509,68 9.350.902,14 29.219.077,26 Restos a Pagar Não Processados 4 – Inscrição em Restos a Pagar Não Processados 5 – Suficiência Após a Inscrição em A regra do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, foi obedecida pelos Poderes: Executivo; Judiciário; Assembléia Legislativa, bem como pelo Tribunal de Contas e Ministério Publico, visto que as suas disponibilidades de caixa foram suficientes para o pagamento no exercício seguinte, da totalidade dos Restos a Pagar existentes no final do exercício de 2008. 138 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 21.11. Despesas com Pessoal Os limites da despesa total com pessoal, para as diversas esferas de governo, estão estabelecidos no art. 19, II, da Lei Complementar nº 101/2000. Os limites de comprometimento da Despesa com Pessoal, previstos no art. 20, II da LRF, dos Poderes e Órgãos do Estado, em relação à Receita Corrente Líquida, no exercício de 2008, está demonstrado no quadro a seguir. DEMONSTRATIVO DOS LIMITES PERCENTUAIS DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 1,00 PODER EXECUTIVO PODER JUDICIÁRIO 2.473.051.384,82 38,67% 3 – Limite Prudencial (Art. 22, Parágrafo Único da LRF) DISCRIMINAÇÃO PODER LEGISLATIVO Ministério Público TOTA L Assembléia Legislativa Tribunal de Contas 146.113.474,55 64.183.145,44 50.619.527,16 69.093.472,05 2.803.061.004,02 2,29% 1,01% 0,80% 1,09% 43,86% 2.977.335.798,07 364.571.730,39 115.447.714,63 66.838.150,58 121.523.910,13 3.645.717.303,75 4 – Limite do Alerta (Art. 59, § 1º, II) 2.820.633.913,96 345.383.744,58 109.371.519,12 63.320.353,18 115.127.014,86 3.453.837.445,66 5 – Limite Legal (Art. 20, II da LRF) 3.134.037.682,17 383.759.716,19 121.523.910,13 70.356.947,97 127.919.905,40 3.837.597.161,84 1 – Total da Despesa Líquida c/ Pessoal nos últimos 12 meses 2 – Percentual sobre a RCL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: R$ 6.395.995.269,73 Fonte: Relatórios de Execução Orçamentária / SEFAZ Por força de decisões do Tribunal de Contas, não foram computados como despesas de pessoal, os valores referentes ao pagamento de Pensões e Imposto de Renda Retido nas Fontes. Conforme os quadros apresentados, verifica-se que os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo (Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas) e o Ministério Público, estão adequados aos limites de gastos com pessoal, estabelecidos nos artigos 20, II; 22, Parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. 21.12. Operações de Crédito O quadro a seguir apresenta o Demonstrativo das Operações de Crédito, parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal, elaborado pelo Poder Executivo, abrangendo as operações de crédito internas e externas, inclusive por antecipação da receita. Este demonstrativo visa assegurar a transparência das operações de crédito efetuadas por entes da Federação e verificar os limites de que trata o anexo IV, da Lei Complementar nº 101/2000 (art. 55, I, alínea “d”, e inciso III, alínea “c”), bem como o cumprimento da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal, que estabelece o Limite de 16% da Receita Corrente Líquida para contratação de Operações de Crédito no exercício financeiro. Os dados ali registrados indicam que o Poder Executivo cumpriu com o limite estabelecido para contratação de operações de crédito. 139 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Anexo IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea “d” e inciso III, alínea “ c “) R$ 1,00 OPERAÇÕES REALIZADAS Até o Quadrimestre de Referência OPERAÇÕES DE CRÉDITO NÃO SUJEITAS A LIMITES PARA EFEITO DE CONTRATAÇÃO CREDOR VALOR OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 170.630.615,67 Externas 83.025.631,12 BID 83.025.631,12 Internas 87.604.984,55 CEF 18.541.192,15 BNDES POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA (II) 69.063.792,40 - - TOTAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) = (I + II) 170.630.615,67 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 6.395.995.269,73 % das Operações de Crédito Internas e Externas sobre a RCL 2,67 % das Operações de Crédito por Antecipação da Receita sobre a RCL - LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS E EXTERNAS (16%) 1.023.359.243,16 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA (7%) 447.719.668,88 Fonte: Administração Financeira Integrada - AFI 21.13. Dívida Consolidada Líquida Conforme se observa no demonstrativo a seguir, foram cumpridas as exigências do art. 30, da Lei Complementar nº 101/2000, e da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que estabelece o limite da Dívida Consolidada Líquida em 2 (duas) vezes o valor da Receita Corrente Líquida. Anexo II (LRF, art. 55, inciso I, alínea “b”) DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2.225.952.261,38 203.423,25 423.020,86 90.717,63 7.483.116,17 203.423,25 423.020,86 90.717,63 7.483.116,17 203.423,25 423.020,86 90.717,63 7.483.116,17 - - - - Previdenciárias (INSS) - - - - 1.956.751.636,42 1.942.399.335,60 2.024.520.527,11 2.218.469.145,21 Provisões de PPP´S Haveres Financeiros Até o 3º. Quadrimestre 2.024.611.244,74 Do FGTS Ativo Disponível Até o 2º. Quadrimestre 1.942.822.356,46 De Contribuições Sociais DEDUÇÕES (II) Até o 1º. Quadrimestre 1.956.955.059,67 Parcelamentos da Dívida Outras Dívidas R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2008 945.188.681,24 1.511.349.330,03 1.670.490.265,58 1.405.550.644,90 1.025.058.888,19 1.508.782.924,95 1.663.083.314,89 1.622.008.702,96 22.461.085,53 21.954.169,75 22.352.871,98 22.312.436,99 102.331.292,48 19.387.764,67 14.945.921,29 238.770.495,05 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = (I-II) 1.011.766.378,43 431.473.026,43 354.120.979,16 820.401.616,48 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 5.331.931.462,35 5.685.962.041,47 6.020.324.895,79 6.395.995.269,73 36,70 34,17 33,63 34,80 (-) Restos a Pagar Processados % da DC sobre a RCL (VRCL) % da DCL sobre a RCL (IIVRCL) Limite definido por Resolução do Senado Federal (2 x RCL) Fonte: Administração Financeira Integrada – AFI 18,98 7,59 5,88 12,83 10.663.862.924,70 11.371.924.082,94 12.040.649.791,58 12.791.990.539,46 140 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 22. CONCLUSÕES 22.1. Receitas Correntes Para a formação do valor arrecadado tiveram importante participação as Receitas Correntes, cuja soma alcançou R$ 8.567.719.425,84. 22.2. Receitas Tributárias Foi a maior Subcategoria Econômica das Receitas Correntes e de toda a receita arrecadada pelo Estado, tendo auferido arrecadação na ordem R$ 4.952.960.505,98, representando 57,81% dessa Categoria, com destaque para os seguintes impostos: - ICMS, com arrecadação de R$ 4.607.482.899,42 representou 93,03% das Receitas Tributárias, havendo um acréscimo nominal de 12,00% em relação a arrecadação de 2007. O ICMS é continuamente, ano após ano, a maior fonte de receita do Estado. Em 2008, representou 57,69% da receita geral do Estado, ou seja, mais da metade da sua arrecadação; - IPVA com a arrecadação de R$ 126.635.505,10, correspondendo a 2,56% dessa Subcategoria Econômica, verificando-se um acréscimo nominal de 15,81% em relação à arrecadação de 2007; - Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Bens e Direitos, com arrecadação de R$ 4.064.506,55 registrando valor acima do previsto em 306,46%; Dentro das Receitas Tributárias, registram-se ainda as receitas decorrentes das taxas pela prestação de serviços no valor R$ 1.929.584,29, equivalente a 76,20% da arrecadação total da fonte, sendo os valores remanescentes, R$ R$ 602. 965,19, referentes a “outras taxas pelo exercício do poder de Polícia”. 22.3. Receitas de Contribuições Nesta Subcategoria Econômica, destacamos a Fonte de Contribuições Sociais, cuja arrecadação no valor de R$ 584.322.584,61 (Quinhentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), decorre das contribuições efetuadas por empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, detentoras de incentivos Fiscais e Extrafiscais, com base na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aos fundos e contribuições seguintes, registrando como maior arrecadação o FTI no valor de R$ 342.485.196,48 correspondente a 58,62% da Subcategoria. Fundo / Contribuição Valor em R$ Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI 342.485.196,48 Contribuição para Aplicação no Ensino Superior 136.642.736,53 Contribuição para Infra-Estrutura Básica, Econômica e Social 58.444.829,77 Fundo de Apoio à Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas – FMPES 46.749.821,83 TOTAL 584.322.584,61 141 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 22.4. Receita Patrimonial A arrecadação totalizou R$ 124.406.898,16 (Cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), sendo 421,63% maior que o valor Previsto. A Arrecadação dessa Subcategoria Econômica decorreu principalmente das aplicações financeiras efetuadas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme abaixo demonstrado no valor de R$ 124.019.734,16, apresentando como maiores aplicadores a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ (Administração Direta) e Fundo Estadual da Saúde (Administração Indireta). ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade Gestora Órgão Valor R$ 01101 Assembléia Legislativa do Estado - ALE 1.823.841,53 02101 Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE 2.325.267,59 03101 Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 680.958,41 04101 Tribunal de Justiça - TJ 488.845,53 14102 Secretaria de Fazenda - SEFAZ 16101 Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN 25102 Unidade de Gerenciamento e Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI 27101 Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL 28101 Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino - SEDUC 94.971.237,44 14.159,62 1.216.137,04 88.242,12 10.427.695,32 Subtotal 112.036.384,60 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Unidade Gestora Órgão Valor R$ 4701 Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - FUNETJ 817.595,96 4702 Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNJEAM 11703 Fundo de Desenvolvimento Humano do Estado do Amazonas - FDH 17301 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON 17302 Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM 23.855,35 17303 Fundação de Dermatologia e Venereologia Alfredo da Matta - FUAM 682,08 17304 Fundação de Medicina Tropical – FMT / AM. 321,76 17306 Fundação de Vigilância em Saúde - FVS 17701 Fundo Estadual de Saúde - FES 18201 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM 7.946,19 21702 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor 8.579,50 22201 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN 1.053.997,20 51.100,72 1.993,09 10.845,44 7.270.781,39 142 1.806.090,81 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 25201 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM 189.854,83 25202 Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB 567.427,94 27301 Fundação Vila Olímpica 15.719,15 25701 Fundo Estadual de Habitação - FEH 22.558,00 30201 Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM 31701 Fundo Estadual de Assistência Social 32301 Universidade do Estado do Amazonas - UEA 120.417,94 13.400,52 181,69 Subtotal 11.983.349,56 TOTAL GERAL DA DIRETA E INDIRETA 124.019.734,16 22.5. Receita de Serviços Apresentou um ingresso de R$ 114.082.878,12 (Cento e quatorze milhões, oitenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e doze centavos), sendo a terceira maior Subcategoria Econômica arrecadadora das Receitas Correntes. Os valores contabilizados referem-se em sua maioria a serviços administrativos de vistoria de veículos e outros serviços administrativos que apresentam respectivamente os valores de R$ 23.647.804,13 (Vinte e três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quatro reais e treze centavos) e R$ 12.364.513,08 (Doze milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e oito centavos). 22.6. Transferências Correntes Constituíram-se na segunda maior Subcategoria Econômica das Receitas Correntes, na quantia de R$ 2.692.531.623,26 (Dois bilhões, seiscentos e noventa e dois milhões, quinhentos e trinta e um mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos), atingindo 33,72% da arrecadação total do Estado. Os recursos oriundos desta Subcategoria provém das seguintes fontes de recursos, destacando o FPE no valor de R$ 1.310.312.402,74, (Hum bilhão, trezentos e dez milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos e dois reais e setenta e quatro centavos), equivalente a 48,67%. - Transferências da União .FPE - ................................................................................................................................................................................... .Transferências do SUS (Fundo a Fundo) - ......................................................................................................................... . Transferências da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais....................................................... .IPI ....................................................................................................................................................................................... .Transferência do Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico - FNDE...................................................................... .Demais Transferências da União - ...................................................................................................................................... . CIDE - ................................................................................................................................................................................. .ICMS Desoneração L.C. Nº 87/96 - .................................................................................................................................... .Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ....................................................................................... . Imposto s/ Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, relativo a Títulos e Valores Mobiliários - ........................................ Subtotal R$ 1.310.312.402,74 R$ 289.668.089,15 R$ 194.119.913,42 R$ 50.409.324,67 R$ 63.020.481,16 R$ 31.568.362,96 R$ 25.691.587,40 R$ 14.740.245,00 R$ 379.743,06 R$ 24.808,56 R$ 1.979.934.958,12 - Transferências Multigovernamentais . FUNDEB ............................................................................................................................................................................. R$ 573.133.681,45 - Transferência de Recursos Complementação da União ao FUNDEB R$ 10.090.577,42 Subtotal R$ 583.224.258,87 143 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS - Outras Transferências -Transferências da União e de suas Entidades.................................................................................................................... - Transferências de Instituições Privadas ............................................................................................................................ R$ R$ 41.474.685,29 87.668.411,28 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas...................................................................................................... R$ 40.743,74 - Transferências de Convênios dos Municípios.................................................................................................................... R$ 4.000,00 - Transferência de Doações - Exterior R$ 184.565,96 S u b t o t a l R$ 129.372.406,27 T O T A L R$ 2.692.531.623,26 22.7. Outras Receitas Correntes Nesta Subcategoria registramos a Receita de Cobrança da Dívida Ativa no montante de R$ 12.112.005,65 (Doze milhões, cento e doze mil, cinco reais e sessenta e cinco centavos) - incluídos os juros, multas e correção monetária, que representou 0,98% do saldo registrado no Balanço Patrimonial de 2008, da ordem de R$ 1.239.125.837,76 (Hum bilhão, duzentos e trinta e nove milhões, cento e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos). Apresentando, ainda, um baixo índice de recebimento, sendo necessário que se mantenha o procedimento do devido processo de execução fiscal, para fins do que dispõe o art. 13, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 22.8. Receitas de Capital Apresentamos abaixo o ingresso proveniente da contratação de empréstimos junto à Caixa Econômica Federal - CEF e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID através de Operações de Créditos Internas e Externas; da alienação de Bens Móveis que compõe o Ativo Permanente do Estado; recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos; os recursos de convênios para aplicação em Despesas de Capital transferidos pela União ao Estado e Outras Receitas de Capital decorrentes das receitas que não estão classificadas nas Subcategorias Econômicas supracitadas. R$ 1,00 Operações de Crédito Internas 87.604.984,55 Operações de Crédito Externas 83.025.631,12 Alienação de Bens Móveis 1.772.618,66 Amortização de Empréstimo 393.535,37 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades Outras Receitas de Capital 116.905.042,74 25.400.145,37 TOTAL 315.101.957,81 Destacando as Receitas oriundas do Empréstimo efetuado junto ao BID no valor de R$ 81.025.631,12 (Oitenta e um milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e doze centavos), para a execução do Programa de Governo PROSAMIM e R$ 18.541.192,15 referente à Operação de Crédito Interna para Execução do Programa PRÓ-SANEAMENTO. Em Outras receitas de Capital, na quantia de R$ 25.400.145,37 (Vinte e cinco milhões, quatrocentos mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), refere-se à Lei nº 9.478/97, art. 52, que determina o recolhimento de 1% da produção de petróleo e gás natural realizada pela PETROBRÁS, em terras do Estado do Amazonas. 144 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 22.9. Alterações Orçamentárias Durante o exercício de 2008, ocorreram alterações orçamentárias no montante de R$ 3.410.536.616,73, (51,17%), efetuadas pelo Chefe do Poder Executivo, com a edição de 562 decretos, mediante a abertura de créditos suplementares, tendo como maior fonte as anulações de dotações orçamentárias, como se vê no demonstrativo a seguir: a) Anulação de Dotações 1.921.715.941,18 b) Excesso de Arrecadação 1.156.823.187,09 ▪ do Tesouro 1.071.252.987,38 ▪ de Convênio 85.570.199,71 c) Superávit Financeiro 331.997.488,46 d) Operação de Crédito TOTAL 3.410.536.616,73 22.10. Superávit da execução orçamentária A análise do Balanço Orçamentário indica que a Execução Orçamentária do Exercício apresentou um Superávit de R$ 202.644.749,04 (Duzentos e dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e quatro centavos), equivalente a 2,54% da fixação do orçamento final, bem como um saldo orçamentário de R$ 400.551.658,42 (Quatrocentos milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos). 22.11. Saldo financeiro disponível Na forma do Anexo 13 da Lei Federal nº 4.320/64, o Balanço Financeiro apontou como saldo financeiro disponível o valor de R$ 1.622.000.597,71 (Hum bilhão, seiscentos e vinte e dois milhões, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos). 22.1. Ativo financeiro do Estado O Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, foi de R$ 826.287.879,29 (Oitocentos e vinte e seis milhões, duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), evidenciando que o Ativo Financeiro do Estado é positivo. 22.13. Patrimônio Permanente Da confrontação entre os componentes positivos e negativos do patrimônio permanente resulta uma situação líquida positiva no valor de R$ 2.594.419.790,93 (Dois bilhões, quinhentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e dezenove mil, setecentos e noventa reais e noventa e três centavos). 22.14. Bens Móveis e Imóveis A conta Bens Móveis e Imóveis mostrou, em relação a 2007, aumentos respectivos da ordem de 11,47% e 8,23%. 145 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 22.15. Dívida Flutuante A Dívida Flutuante somou R$ 818.732.358,64 (Oitocentos e dezoito milhões, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), tendo como maior participação os Restos a Pagar Processados e Não Processados do exercício de 2008 que representaram 81,98% desse título. 22.16. Dívida Fundada Interna A Dívida Fundada Interna apresentou em 2008 o saldo de R$ 1.621.342.121,37 (Hum bilhão, seiscentos e vinte e um milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e um reais e trinta e sete centavos), sendo no exercício incorporado o valor de R$ 88.370.290,00 (Oitenta e oito milhões, trezentos e setenta mil e duzentos e noventa reais), decorrente de reajustamento de contratos e R$ 95.426.983,92 (Noventa e cinco milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos) referente a acréscimos no movimento financeiro. 22.17. Dívida Fundada Externa A Dívida Fundada Externa apresentou em 2008 o saldo de R$ 594.454.217,93 (Quinhentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e dezessete reais e noventa e três centavos), sendo incorporado o valor de R$ 81.025.631,12 (Oitenta e um milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e doze centavos), referente ao recebimento de Operação de Crédito Externa para aplicação no Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – PROSAMIM, de acordo com o contrato firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, em 19/01/2005. 22.18. Superávit Patrimonial O Superávit patrimonial verificado foi de R$ 159.539.216,72 (Cento e cinqüenta e nove milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), resultante da diferença entre os somatórios das variações patrimoniais ativas e passivas, identificando no Patrimônio do Estado a supremacia do ATIVO (bens e direitos) sobre o PASSIVO (compromissos com terceiros), revelando a existência de um Patrimônio Líquido de R$ 3.413.170.322,69 (Três bilhões, quatrocentos e treze milhões, cento e setenta mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos). 22.19. Aplicação na Educação Na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o Estado cumpriu o disposto no art. 212, da Constituição da República, tendo aplicado o montante de R$ 1.281.382.767,41 (Hum bilhão, duzentos e oitenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), correspondente a 25,03% da Receita Resultante de Impostos e Transferências, que totalizou R$ 5.120.622.979,42 (Cinco bilhões, cento e vinte milhões, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos). 146 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 22.20. Aplicação dos recursos do FUNDEB Com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, foram aplicados 60% na remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício, em cumprimento ao inciso XII, do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação da Emenda Constitucional nº 53/2006. 22.21. Convênios Federais Como transferências, a União repassou através de convênios, recursos no valor de R$ 158.374.728,03 (Cento e cinqüenta e oito milhões, trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e três centavos), sendo: R$ 41.474.685,29, como Transferências Correntes, incluídos os rendimentos de aplicações financeiras, e R$ 116.900.042,74 como Transferências de Capital. 22.22. Aplicação na Saúde Nos Gastos das Ações e Serviços Públicos de Saúde, o governo aplicou o valor de R$ 1.103.182.189,07 correspondente a 21,54% da Receita Resultante de Impostos e Transferências, da ordem de R$ 5.120.598.170,86 (Cinco bilhões, cento e vinte milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e setenta reais e oitenta e seis centavos), tendo cumprido com o que determina o art. 77, inciso II, § 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República de 1988. 22.23 Contratação de Pessoal Em 2008 ocorreram 1.060 contratações de Pessoal Temporário na Administração Pública Estadual, com respaldo na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, modificada pelas Leis nºs. 2.616, de 26/09/2000 e 2.673, de 27/08/2001, editada nos termos do artigo 37, IX, da CR e do artigo 108, § 1º da CE. Verificou-se que a maior contratação foi efetuada pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, sendo: Capital, 640 e Interior, 136, totalizando 776 contratações. 22.24. Operações de Créditos Externas Em 2008 ingressaram do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID US$ 46.444.044,47 (Quarenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quarenta e quatro dólares americanos e quarenta e sete cents) correspondentes a R$ 81.025.631,12 (Oitenta e um milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e doze centavos), sendo desse valor, empenhados R$ 79.608.214,54 (Setenta e nove milhões, seiscentos e oito mil, duzentos e quatorze reais e cinqüenta e quatro centavos) pela UGPI e Fundo Estadual de Habitação, na fonte de recursos 275 Operações de Crédito Externas, conforme abaixo demonstrado: 147 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Despesa Empenhada pela Fonte de Recurso 275 Operações de Crédito Externas Despesa Empenhada Discriminação por Fonte de Recurso 275 Operações de Crédito Externas UGPI F.E.H. TOTAL 78.393.611,32 1.214.603,22 79.608.214,54 Em contrapartida, o Estado ingressou com R$ 49.051.880,99 (Quarenta e nove milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e nove centavos), correspondentes a US$ 26.514.895,87 (Vinte e seis milhões, quinhentos e quatorze mil, oitocentos e noventa e cinco dólares americanos e oitenta e sete cents). 22.25. Licitações Os contratos e aditivos firmados e empenhados pela Administração Pública, em 2008, ante as modalidades passíveis ou não de licitação estão demonstrados no quadro abaixo. O valor total empenhado equivale a 67% dos contratos celebrados em 2008, os quais alcançaram R$1,129 bilhões, segundo dados levantados junto aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual. SÍNTESE DOS VALORES CONSOLIDADOS DOS CONTRATOS E ADITIVOS FIRMADOS E EMPENHADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO EXERCÍCIO DE 2008 POR MODALIDADES DE LICITAÇÃO, DISPENSA E/OU INEXIGIBILIDADE Contratos e Aditivos Modalidades de Licitação, Dispensa e/ou Inexigibilidade R$ 1,00 Valores Globais % Valores Empenhados % 3.840.781,96 0,34 27.422.434,07 2,42 22.560.803,45 2,98 Concorrência 350.053.706,44 31,00 299.917.009,75 39,63 Pregão 340.430.891,81 30,15 214.887.858,60 28,40 Dispensa 266.433.064,36 23,60 136.790.828,11 18,10 Carta Convite Tomada de Preços 0,39 141.119.407,83 12,49 79.288.391,81 10,50 1.129.300.286,47 100,00 756.431.558,67 100,00 Inexigível TOTAL 2.986.666,95 Fonte: Unidades Gestoras da Administração Pública. Obtem-se da análise realizada que a modalidade de licitação mais utilizada foi a de Concorrência Pública, com 31% do total de contratos celebrados, seguida da de Pregão (30%). Vale ressaltar a queda na utilização das inexigibilidades, em relação ao exercício passado, fato que demonstra o empenho da Administração Pública em atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, eficácia e eficiência, quando da obtenção do melhor contrato a ser firmado. No empenhamento das despesas, novo destaque à modalidade passível de licitação Concorrência Pública, responsável por 39% do valor global dos contratos e aditivos firmados pela Administração Pública do Amazonas, no exercício de 2008. 148 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 22.26. Bens Patrimoniais O Imobilizado do Estado, constante do Balanço Patrimonial, fls. 529, registrou valor na ordem de R$ 3.123.323.128,11. 22.27. Previsão de Despesa Custeada com Recursos do Tesouro Estadual. Valor Mínimo a ser Aplicado / Repassado Discriminação das Vinculações % Valor Aplicado / Repassado % Diferença a Menor Poder Judiciário – 6,5% da Receita Tributária Líquida (Art. 5º, I da LDO). 240.006.172,47 6,50 227.082.000,02 6,15 12.924.172,45 Ministério Público – 3,0% da Receita Tributária Líquida (Art. 5º, II da LDO). 110.772.079,60 3,00 102.274.999,98 2,97 Poder Legislativo – 6,3% da Receita Tributária Líquida (Art. 5º, III “a” e “b” da LDO). a) Assembléia Legislativa (3,8%) b) Tribunal de Contas do Estado (2,5%) 232.621.367,16 140.311.300,83 92.310.066,33 6,30 3,80 2,50 205.747.999,98 124.102.000,00 81.645.999,98 5,57 3,36 2,21 8.497.079,62 26.873.367,18 16.209.300,83 10.664.066,35 22.28. Despesas de Capital em relação às Receitas de Operações de Crédito. As Despesas de Capital da Administração Direta e Indireta foram superiores às Receitas de Operações de Crédito, em atendimento ao art. 167, III, da Constituição Federal, conforme quadro demonstrativo, às fls. 677. 22.29. Recursos de Alienação de Ativos e sua Aplicação O Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos, às fls. 678, mostra que os recursos provenientes das alienações de ativos foram aplicados em despesas de capital em atendimento ao art. 44, da Lei Complementar nº 101/2000. 22.30. Limite para Contratação de Operações de Crédito O Demonstrativo das Operações de Crédito, elaborado pelo Poder Executivo, abrangendo as operações de crédito internas e externas, inclusive por antecipação da receita, comprova que foi cumprido o limite de 16% da Receita Corrente Líquida para contratação de operações de crédito no exercício financeiro, conforme disposto no art. 55, I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43 do Senado Federal, de 21 de dezembro de 2001, quadro demonstrativo às fls. 682. 22.31. Limite para Divida Consolidada Liquida O Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, às fls. 682, evidencia o cumprimento do art. 30, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que estabelecem o limite da referida dívida em duas vezes o valor da Receita Corrente Líquida. 149 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 22.32. Publicação dos Relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal O Poder Executivo cumpriu os prazos determinados pelos artigos 52, caput e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000, para publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal. O Fundo Previdenciário – AMAZONPREV publicou no prazo previsto no art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, os Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos. No 6º bimestre, o Demonstrativo das Projeções Atuariais do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos: Fundo Financeiro, RPPS Consolidado e Fundo Previdenciário. Os Poderes Judiciário, Executivo e o Tribunal de Contas publicaram os Relatórios de Gestão Fiscal no prazo previsto no art.55, §2º, da Lei Complementar nº 101/2000. Ocorreu atraso de 2 (dois) dias na publicação do 1º Relatório do Ministério Público. 22.33. Limites de gastos com Pessoal Nas Despesas com Pessoal todos os Poderes e Órgãos cumpriram com os Limites fixados pelos artigos 20, inciso II; 59, §1º, II e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000. 22.34. Ação do PROSAMIM O Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – PROSAMIM, às fls. 58-62, projetado pelo Governo do Estado com a finalidade de desenvolver ações Sócio-Ambientais de Requalificações Urbanísticas e Recuperação Ambiental dos Igarapés da Cidade de Manaus. Gerado com recursos oriundos próprios do Governo do Estado e financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Caixa Econômica Federal, o PROSAMIM é um programa de caráter preventivo, vem apresentando resultados favoráveis, em função da melhoria da qualidade de vida da população residente em torno dos igarapés de Manaus. Ante os resultados obtidos, o programa tem mudado o aspecto paisagístico e ambiental da capital amazonense, sendo imprescendível a sua continuidade como prioridade das próximas administrações. 22.35. Relatório da CGE A Controladoria Geral do Estado emitiu relatório sobre as Contas do Governo, o qual acompanha o Balanço Geral do Estado e o Relatório e Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, cumprindo ao que determina o art. 74 c/c art. 215, da Resolução nº 04/2002 – Regimento Interno deste Tribunal. 150 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS PROJETO DE PARECER PRÉVIO O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunido nesta data, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 40, I, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 1º, I, e 28 da Lei n.º 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e artigo 214, § 1º, do seu Regimento Interno, tendo discutido a matéria em exame nos presentes autos, acolheu, à unanimidade, o Parecer do Ministério Público Especial, o Relatório e o Voto do Conselheiro-Relator, e CONSIDERANDO que: - a execução dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social elaborados em consonância com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, cumpriu-se de acordo com as normas legais; - os Balanços (Orçamentário, Financeiro e Patrimonial) e demais elementos que integram a Prestação de Contas Anual do exercício de 2008, foram elaborados com observância dos princípios e normas gerais de Direto Financeiro e de Contabilidade Pública, previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nas legislações federal e estadual vigentes, e representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado, em 31 de dezembro de 2008; - as transferências de recursos aos Municípios ocorreram na forma estabelecida em lei; - embora a Decisão do Supremo Tribunal Federal, constante dos autos da ADI 2.238-DF, tenha suspendido a eficácia do artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo cumpriu com os limites determinados pelo Senado Federal para a Dívida Consolidada Líquida e a contratação de Operações de Crédito, nos termos das Resoluções 40 e 43/2001. Além disso, há comprovação das aplicações da Alienação de Ativos em Despesas de Capital, bem como confirmação de que as Despesas de Capital foram superiores às Receitas de Operações de Crédito, na forma prevista no artigo 167, III, da Constituição Federal, tendo sido também alcançadas as metas dos resultados Nominais e Primários previstas pelo Governo para o exercício; - na aplicação dos recursos destinados ao FUNDEB, à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, às Ações e Serviços de Saúde e aos Gastos com Pessoal, foram observados os limites previstos na Constituição Federal; - as Contas deste Tribunal, na forma prevista no art. 141 da Lei nº 2.423, de 10/12/1996 – Lei Orgânica do TCE - foram encaminhadas à Augusta Assembléia Legislativa do Estado em 31/03/2009, para apreciação e julgamento, na forma de que trata a Emenda Constitucional nº 52, de 07/04/2005, publicada em 08/04/2005; - O Parecer Prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, não prejudica o exame dos atos e fatos administrativos de responsabilidade dos ordenadores das despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, dos dirigentes de 151 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS autarquias, fundações, sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, fundos especiais e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos estaduais que serão objeto, em cada caso, de apreciação e julgamento por esta Corte de Contas, nos prazos regulamentares e nos termos do inciso II do art. 40 da Constituição Estadual, combinado com o inciso II do art.1º da Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996; - a competência para julgar as Contas Anuais apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado é atribuída exclusivamente à Assembléia Legislativa, nos termos do artigo 28, inciso XII da Constituição Estadual; É de Parecer que a Prestação de Contas do Governo do Estado, relativa ao exercício de 2008, apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, Doutor Carlos Eduardo de Souza Braga, está em condições de ser aprovada pela Augusta Assembléia Legislativa do Estado, nos termos do inciso XII do artigo 28 da Constituição Estadual, de acordo com o Voto do Conselheiro-Relator e com o Parecer do Ministério Público Especial, que propõe a sua aprovação, sem ressalvas. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2009. RAIMUNDO JOSÉ MICHILES – Presidente JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO – Conselheiro-Relator LÚCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE - Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL - Conselheiro ÉRICO XAVIER DESTERRO E SILVA - Conselheiro JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO - Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JÚNIOR - Conselheiro ROBERTO CAVALCANTI KRICHANà DA SILVA – Procurador-Geral 152 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS PROCESSO n.º 1991/2009 OBJETO: Prestação de Contas do Governo do Estado Amazonas EXERCÍCIO: exercício 2008 GESTOR PÚBLICO: Carlos Eduardo de Souza Braga P A R E C E R Nº 1844/2009-MPC-EFCLP EMENTA: CONTAS ANUAIS. EXERCÍCIO 2008. GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS. PARECER PRÉVIO. APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS, COM RECOMENDAÇÕES: 1) O SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS E DE PLANEJAMENTO (SIGPLAN) FORNEÇA DADOS/ INFORMAÇÕES REFERENTES À EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS QUANTO AOS INDICADORES DE EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE; 2) ADOÇÃO PROVIDÊNCIAS PARA QUE A DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS UNIDADES DE SAÚDE 17301 A 17306 E DAS EMPRESAS PÚBLICAS AMAZONASTUR, SHPH, ADS AGROAMAZON, COSAMA, OCORRA EM CONFORMIDADE COM A REGRA ESTABELECIDA PELO ART. 7º, DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163/2001; 3) NÃO RENOVAÇÃO DAS ATUAIS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, PRIMANDO 153 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS PELA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO; 4) ADOÇÃO DE MEDIDAS MAIS EFICAZES PARA A RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS DA DÍVIDA ATIVA; 5) BUSCAR ATINGIR AS METAS ESTABELECIDAS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO; 6) CONTROLAR DESPESAS CORRENTES, MAIS AS PROPICIANDO MAIOR CAPACIDADE DE INVESTIMENTO; 7) A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2009, ABSTER-SE DE PRORROGAR OU CELEBRAR NOVOS CONVÊNIOS COM AS ENTIDADES FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI, FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMÕES (UNI-SOL) E ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA; 8) PROMOVER A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA MÉDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, ABSTENDO-SE DE EMPENHAR RECURSOS EM FAVOR DE COOPERATIVAS; 9) ADOÇÃO DE ATUALIZAÇÃO PROVIDÊNCIAS E CONTROLE DOS PARA BENS PATRIMONIAIS. RELATÓRIO Referem-se os autos à Prestação de Contas do Governo do Estado do Amazonas, relativa ao exercício de 2008, de responsabilidade do Exmo. Sr. Carlos 154 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Eduardo de Souza Braga, Governador, tendo dado entrada neste Tribunal de Contas no dia 31.03.2009. A Comissão de Exame das Contas Gerais do Governo do Estado (CONGOV) juntou relatório (fls. 542/694), manifestando-se acerca de diversas questões, como receitas, despesas, alterações orçamentárias, limites constitucionais e legais, dívida flutuante, dívida fundada, contratações de pessoal, operações de crédito, licitações, entre outros. Posteriormente foi anexado aos autos o relatório de auditoria da ControladoriaGeral do Estado, referente à execução do orçamento de 2008. O eminente relator redige ofício ao Presidente da Corte (fl. 706), para os fins previsto no artigo 218 da Resolução nº 04/2002. Por despacho (fl.707), o Exmo. Presidente do TCE remete os autos ao Ministério Público, em atenção ao preceituado no art. 220 do Regimento Interno. É o breve relatório. Opino. PRAZO Os autos foram recepcionados em 13 de maio passado. Portanto, considerando a data em que liberados, observou-se o prazo previsto pelo art. 220, do RITCE. FUNDAMENTAÇÃO De início, cabe destacar que pela Portaria nº 02, de 15 de janeiro de 2008, foi 155 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS esta signatária designada pela Procuradora-Geral, à época, Dra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, para acompanhar e emitir parecer nas contas do exercício de 2008 do Governo do Estado do Amazonas. Em razão de determinação do Conselheiro Relator, a Comissão das Contas de Governo da SECEX encaminhou a esta Procuradora de Contas cópias dos Relatórios das Atividades Executadas na Gestão do Governo Estadual. Após análise do primeiro e segundo relatórios, este Membro Ministerial entendeu necessário promover os seguintes esclarecimentos e solicitações: 1. Existe um acompanhamento/controle da realização das metas dos programas estabelecidos no Plano Plurianual (PPA 2008-2011, Lei Estadual nº 3201, de 20.12.2007)? Quem faz? Como é feito? Qual(is) a(s) avaliação(ões) atual(is) por programa?2 2. Existe um controle pelo Estado das execuções dos programas de governo quanto à eficácia, eficiência e efetividade dos mesmos? Como vem sendo exercido tal controle? Por quem? Há documentos demonstrando o acompanhamento das execuções dos programas neste exercício? Há indicadores de avaliação dos resultados obtidos?3 2 CR/1988: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; 3 CR/1988: Art. 74. ... II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 156 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 3. Ausência do relatório de acompanhamento das execuções dos programas de governo pelo Órgão Central de Controle Interno do Estado.4 4. Alertar o Governo que no primeiro semestre do corrente ano o Estado não atingiu o percentual mínimo decorrente da aplicação da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino5, conforme demonstrado no Relatório da CONGOV, folhas 28/35. 5. Consta no Relatório da CONGOV6, além de outras informações, detalhes sobre quatro programas de governo (programas nºs 3000, 3054, 3135 e 3213)7. Pergunto: Qual a relevância de tais programas em relação a outros existentes no PPA 2008-2011? É possível esta Comissão fornecer estas e outras informações acerca de outros programas/ações? 4 CR/1988: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 5 CR/1988: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 6 1º Relatório das Atividades Executadas. Período de: Janeiro a Junho/2008. Gestão do Governo “Eduardo Braga”. Comissão das Contas do Governo. 7 Folhas 15 a 22. 157 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 6. Demonstrar como vem sendo executado os programas/ações nºs 0011 (2025), 3079 (2183 e 2185), 3198 (1103) e 3202 (2300)8, ou seja, execução orçamentária/financeira, metas atingidas e a atingir (estabelecidas no PPA e LOA), medidas de eficiência e efetividade dos programas e ações referidos. 7. Os valores orçados para as entidades abaixo relacionadas9 não seriam irrisórios para o exercício de suas atividades fins? Como estas Unidades vêm sobrevivendo? De que forma está ocorrendo suas execuções orçamentárias? Por destaque10? 17301 – Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON 17302 – Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM 17303 – Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta – FUAM 17304 – Fundação de Medicina Tropical – FMT/AM 17305 – Fundação Hospital Adriano Jorge 17306 – Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM 8 205.000,00 723.000,00 102.000,00 102.000,00 348.000,00 400.000,00 Programa nº 0011 – Programa Integrado de Segurança. Ação nº 2025 – Manutenção dos Órgãos de Fiscalização e Controle do Instituto de Ensino da Segurança e dos Centros Integrados. Programa nº 3079 – Implementação da Assistência Farmacêutica. Ações nºs 2183 – Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais e de Alto Custo aos Usuários Cadastrados e; 2185 – Aquisição e Distribuição de Medicamentos e Insumos para a Rede Ambulatorial e Hospitalar Especializada. Programa nº 3198 – Programa Estadual de Habitação Popular. Ação nº 1103 – Construção de Casas Populares para a População sob Risco Social. Programa nº 3202 – Aprender para a Vida. Ação nº 2300 – Fortalecimento da Aprendizagem no Ensino Fundamental. 9 Informações extraídas da folha 25, do Relatório da CONGOV. 10 Destaque. Forma de descentralização de créditos orçamentários. Fundamentos: Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 (artigo 7º); Instrução Normativa SET nº 02/2004; Decreto Estadual nº 24.634/2004. 158 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 8. Onde esta Comissão obteve às informações referentes às contratações temporárias promovidas pelo Estado11? Solicitar à SECAP que promova um levantamento de todas as contratações temporárias realizadas pelo Estado no presente exercício bem como as prorrogações. 9. Remeter ao Secretário de Controle Externo do TCE/AM cópia das informações contidas nas folhas 45/46, do Relatório da CONGOV, para que seja dado conhecimento às comissões de inspeções dos órgãos mencionados no relatório e para outras medidas que entender cabíveis. 10. Solicitar a disponibilização do acesso ao SIGPLAN12e ao AFI13 para que esta Procuradora possa, utilizando das informações disponíveis, acompanhar e apreciar a execução orçamentária, financeira e operacional dos programas de governo. 11. Considerando que foi instituída nesta Corte de Contas uma Comissão responsável pela implementação da Auditoria Operacional no Tribunal, vinculada à Presidência, solicitar ao Presidente a disponibilização desta Comissão para auxiliar na avaliação das ações, haja vista a experiência e o conhecimento que sobredita Comissão vem adquirindo através dos cursos que seus membros são submetidos e considerando o disposto no artigo 2º, itens I, III e IV, da Portaria nº 024/2008 (D.O.E. de 08.02/2008)14. 11 Folha 37, do Relatório da CONGOV. 12 Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SIGPLAN. Administração Financeira Integrada – AFI. 13 14 Portaria nº 024/2008-GPSRH: Art. 2º Compete à Comissão: I. O desenvolvimento das ações necessárias à implementação da Auditoria Operacional no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; III. Realizar a auditoria piloto programada no 159 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS 12. Informar o andamento da execução da Dívida Ativa do Estado, comparando com os exercícios anteriores (2006 e 2007). Demonstrar os valores inscritos e o que foi executado até a presente data. 13. Buscar informações sobre os índices de desenvolvimento do Estado na saúde, educação, economia e outras áreas para que, de posse destas informações/dados, possa-se avaliar o desenvolvimento do programa de governo estabelecido no PPA, LDO e LOA. Pelo exame do relatório proferido pela Comissão das Contas de Governo (GAGOV), especialmente acerca dos questionamentos sobreditos, observou-se: Referente às solicitações 01 e 02, informou-se que o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (SIGPLAN) é o instrumento concebido para apoiar a execução dos programas, sendo características do modelo de gerenciamento: a orientação por resultados, a desburocratização, o uso compartilhado de informações, o enfoque prospectivo e a transparência para a sociedade, desempenhando papel fundamental no planejamento das ações do governo e da execução orçamentária. Neste aspecto, consta do relatório da CONGOV (fls. 592/600) o valor empenhado no exercício de 2008 para cada programa de governo, em relação ao total previsto no PPA. Contudo, o SIGPLAN não informou como foi a execução dos âmbito do PROMOEX e coordenar as atividades necessárias à implementação da Auditoria Operacional entre os procedimentos de controle externo desenvolvidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; IV. Ministrar treinamento aos técnicos, quando requisitados, tendo em vista a prévia participação em capacitação nacional promovida pelo PROMOEX; 160 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS programas no que tange aos indicadores de eficiência, eficácia e efetividade. A eficiência denota competência para se produzir resultados com dispêndio mínimo de recursos e esforços, dados que, por sua vez, remetem à avaliação do benefício e do custo dos programas. Ser eficiente é “fazer mais com menos”, traz embutido o senso de economia racional, resultante da qualificação da força de trabalho, da racionalização do método e da otimização dos recursos, sendo medida pela relação entre quantidades produzidas sobre recursos empregados (meios) que indica o rendimento dos recursos (insumos) aplicados na prestação de serviços e disponibilização de produtos. A eficácia, por sua vez, remete às condições controladas e aos resultados desejados dos experimentos, ou seja, no sentido de que os investimentos mobilizados produzam os efeitos desejados. Eficácia é ‘fazer a “coisa” certa’, é atender aos requisitos, atingir as metas, cumprir os cronogramas e satisfazer o cliente com qualidade e satisfação. A ausência de eficácia quebra expectativas no que era desejado de uma atitude correta e peca contra o nível de satisfação esperado na conformidade e metas do processo. A efetividade diz respeito à capacidade de se promover os resultados pretendidos. Tratando-se de programas sociais, diz respeito à implementação e ao aprimoramento de objetivos, pois os programas são efetivos quando seus critérios e realizações apontam para objetivos verdadeiros e constroem regras de conduta confiáveis e dotadas de credibilidade para quem integra o programa. Efetividade é ‘fazer a “coisa” que tem que ser feita’, medindo-se os benefícios, efeitos ou os impactos diretos ou indiretos: econômicos, sociais, ambientais e tecnológicos. Somente é percebida por pesquisas de opinião sobre ações que causam efeitos, impacto ou transformação de uma 161 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS realidade que se modificou. Estes três conceitos compõem o conjunto de macro-indicadores com informações resultantes da medição de um evento repetitivo, com critérios pré-definidos e com o objetivo de mostrar o resultado / evolução, orientando as decisões e as ações necessárias à busca da excelência. Desta feita, orienta-se que o Governo do Estado empenhe esforços para que o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento ( SIGPLAN) forneça dados/ informações referentes à execução dos programas também quanto aos indicadores de eficiência, eficácia e efetividade. No tocante aos questionamentos 03 e 04, observo que foram devidamente esclarecidos, na medida em que foi anexado o relatório da Controladoria - Geral do Estado, bem como atingido o percentual mínimo decorrente da aplicação da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Acerca das solicitações constantes dos itens 05 e 06, verifico que os esclarecimentos trazidos quanto à execução dos programas (relatório da CONGOV - fls. 607/617), são satisfatórios, com ressalvas apenas para os programas: • Programa Estadual de Habitação Popular (3198), considerando a afirmação da CONGOV (fl.605) de que a efetividade e a eficácia do programa não puderam ser fornecidas com maior propriedade em função da ausência de relatório operacional relativo à execução física das obras, 162 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS objeto prioritário do programa. • Programa Integrado de Segurança (0011), considerando a ausência de dados mais amplos a possibilitar a constatação da efetividade, eficácia e eficiência do programa. No questionamento 07, não houve esclarecimentos. O relatório da CONGOV (fl.564) apenas informa que as unidades de saúde 17.102 a 17.129, as empresas públicas AMAZONASTUR, AGROAMAZON, COSAMA, SHPH e ADS são unidades gestoras, advindo os recursos transferidos para a sua manutenção dos destaques de créditos orçamentários, sem tecer maiores comentários quanto ao solicitado. Constata-se pelo Quadro de folha 22 do citado relatório (Recursos Orçamentados para os Órgãos da Administração Indireta), que as unidades orçamentárias 17.301 a 17.306 (FCECON, FHEMOAM, FUAM, FMT, FVS, Fundação Hospital Adriano Jorge), bem como as sobreditas Empresas Públicas, não tiveram, inicialmente, recursos do orçamento fiscal. Quanto a estas, conforme explanado pela CONGOV, a execução orçamentária ocorreu na sua totalidade por meio de descentralização de crédito, situação esta que, em meu entender, vai de encontro à norma estabelecida pelo art. 7º, da Portaria Interministerial nº 163/2001, de observância obrigatória por todos os Entes Federativos, in fine: Art. 7º - A Alocação dos créditos orçamentários na lei anual deverá ser feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. 163 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Há um aparente contra-senso na organização administrativa do Estado, visto que apesar deste ter instituído Fundações (FCECON, FHEMOAM, FUAM, FMT, FVS e Fundação Hospital Adriano Jorge) e Empresas Públicas, concedendo-lhes autonomia administrativa e financeira, objetivando descentralizar serviços (princípio da especialização) com o intuito de melhor prestá-lo a sociedade, os referidos entes da Administração Indireta não detêm, de fato, a autonomia que lhes fora concedida por ocasião de sua instituição. Diante dessa realidade, seria indicado que a Administração Estadual adotasse uma das seguintes medidas: extinção das entidades aqui mencionadas, com a centralização de suas atividades em um órgão da Administração Direta ou a efetiva concessão da autonomia inerente às Fundações e Empresas Públicas, ficando as mesmas apenas sob sua supervisão. Entendo, também, que a descentralização de crédito orçamentário, além de caracterizar uma situação não eventual, traz uma série de dificuldades para as unidades gestoras indiretas, com ressalvas para as despesas que devem se originar de licitações, isto é, como as unidades não dispõem de orçamento ou dispõem de valor insuficiente, ficam quase impossibilitadas de planejar suas despesas para todo o exercício, incorrendo, não raro, em fracionamento de despesas. Referente à solicitação 08, o relatório da CONGOV (fls. 652/653) informa que no exercício de 2008 foram realizadas um total de 1.060 contratações temporárias, sendo 284 da Administração Direta e 776 da Administração Indireta. Traz, ainda, um gráfico da evolução nas contratações de pessoal temporário de 2002 a 2008, observando um contínuo decréscimo nessas contratações, caracterizando um esforço do Governo em 164 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS priorizar o profissional qualificado, mediante o ingresso no serviço público através de aprovação em concurso público. Diante dos dados apresentados, penso ser extremamente positiva a constatação da diminuição progressiva das contratações temporárias pelo Estado do Amazonas. Entretanto, deve-se frisar que a Administração Estadual deve buscar não apenas contratar pouco, mas também não prorrogar as contratações já existentes, ou seja, espera-se que o Governo do Estado não renove as atuais contratações temporárias, primando sempre pela realização de concurso público. Este constitui, inclusive, entendimento pacífico no âmbito desta Corte de Contas, conforme julgados proferidos nos autos dos processos TC nºs. 5343/2002, 5351/2002 e 128/2005. Os questionamentos 09, 10 e 11 referem-se a determinadas normas procedimentais existentes no âmbito interno desta Corte de Contas, tendo sido, dentro do possível, atendidas. Cabe destaque, contudo, a implementação da Auditoria Operacional no Tribunal de Contas, medida que possibilitará ao Tribunal de Contas, como órgão de controle, avaliar a execução de determinados programas de governo quanto aos indicadores de eficácia, eficiência e efetividade. Em relação à solicitação 12, o relatório da CONGOV (fls.627/631) traz um comparativo da dívida ativa nos três últimos exercícios, demonstrando que a cobrança da dívida ativa em 2008, embora num valor ainda reduzido quando comparado ao montante da dívida, mostrou-se eficaz em mais de 60% em relação ao exercício de 2007. Em que pese o aumento na cobrança da dívida ativa no exercício em questão, o 165 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS índice de retorno destes valores aos cofres do Estado ainda é muito baixo, pois se considerarmos o saldo anterior da dívida ativa em 2008 (R$ 1.239.125.837,76), apenas 0,97% ( R$ 12.112.005,65) deste valor retornou ao Estado, significando que a Administração precisa adotar medidas muito mais eficazes para a recuperação de créditos. O questionamento do item 13 foi devidamente informado no relatório da CONGOV (fls. 575/577), trazendo-se a evolução dos gastos realizados entre os exercícios de 2002 a 2008, dentro das funções: Segurança Pública, Saúde, Educação, Cultura, Saneamento e da Subfunção Turismo. Pelos gráficos, constata-se acréscimo significativo nos gastos realizados nas respectivas funções, demonstrando a preocupação do Governo em melhorar a prestação desses serviços públicos indispensáveis. Analisando as contas, outros pontos merecem considerações: Resultado primário. Não atingiu as metas previstas no anexo de Metas Fiscais. Pelo relatório da CONGOV (fls.553), a meta primária estabelecida para o referido exercício foi de R$ 210.569.000,00, tendo sido alcançado um resultado de R$ 158.393.029,05. Conquanto se tenha alcançado um resultado positivo, contribuindo para a redução do estoque total da dívida líquida, observou-se que o valor alcançado ficou abaixo do previsto no anexo de Metas Fiscais, demonstrando que a amortização da dívida consolidada foi menor do que o esperado, o que traz como conseqüência a manutenção de um valor a maior para a dívida a longo prazo e denota perda da capacidade do Entre em atender às suas despesas primárias. O resultado primário representa a diferença entre as receitas e as despesas primárias, fornecendo sua apuração uma melhor avaliação do impacto da política fiscal 166 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS em execução pelo ente da Federação. Superávits primários, que são direcionados para o pagamento de serviços da dívida, contribuem para a redução do estoque total da dívida líquida, mas, em contrapartida, déficits primários indicam a parcela do aumento da dívida, resultante do financiamento de gastos não-financeiros que ultrapassam as receitas não-financeiras. Quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 9º da LRF). Pelo exposto, orienta-se que o Governo do Estado esforce-se para atingir os limites fixados no anexo de Metas Fiscais. Reduzida capacidade de investimento. Revela o item 2.2.3, do relatório da CONGOV (fl. 568) a supremacia das despesas correntes na execução orçamentária. As despesas empenhadas no grupo investimento representaram 16,30% do total, fato que revela ser reduzida a capacidade de investir da Administração Estadual. Comparativamente ao exercício anterior, observamos uma redução nos investimentos, pois em 2007 as despesas empenhadas neste grupo representaram 17,98% do total. Recomenda-se que o Governo do Estado procure controlar mais as despesas correntes, propiciando maior capacidade de investimento. Educação Superior: Fundação de apoio institucional - A relação posicionada às fls. 577/579, do relatório da CONGOV registra terem sido empenhados 167 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS em favor da Fundação de Apoio Institucional Muraki e da Institucional Rio Solimões (UNI-SOL), Fundação de Apoio respectivamente, R$75.007.881,59 e R$ 34.006.061,39. Tais valores totalizam R$ 109.013.942,98. As fundações de apoio institucional, segundo prescreve o art. 1° da Lei 8.958/94, devem dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica. Pelos dados colacionados ao autos, à Muraki e à UNI-SOL foram alocados recursos que correspondem a cerca de 75% do valor total empenhado pela UEA, única entidade de ensino superior da Administração Estadual. Tal situação já foi observada nas contas de Governo, exercício 2007 (Processo n. 1675/208), tendo o douto Ministério Público, em Parecer da lavra do eminente Procurador Ademir Carvalho Pinheiro, proferido entendimento sobre o tema: Parece improvável que os recursos destinados à Muraki e à UNI-SOL tenham sido exclusivamente aplicados no objeto descrito pelo art. 1.°, da Lei 8.958/94. Forçoso concluir que as referidas fundações, conforme tem sido rotineiramente observado no âmbito do controle externo, transformaram-se em prestadores de serviços, contratadas irregularmente sob o manto da dispensa de licitação (Lei 8.666/93, art. 24, XIII), não raro servindo como meio de atribuir remuneração adicional a servidores públicos. Em última análise, as suas atividades traduzem ofensa aos princípios da isonomia e moralidade. Adverte Maria Sylvia Z. Di Petro, ao tratar das parcerias com o setor privado como forma de fugir ao regime jurídico publicístico: “Isto tudo faz com que a própria natureza jurídica da entidade fique em uma zona fronteiriça; a favor da natureza jurídica privada, alega-se que o ato de instituição é de iniciativa de “particulares” e não do poder público; porém, há que se lembrar que esses “particulares” são servidores públicos que têm interesse na instituição do ente de apoio, até para terem outra fonte de renda que complemente os parcos, às vezes ridículos, salários pagos pelos cofres públicos. Também a favor da natureza jurídica privada, há o fato de que esses entes são instituídos com patrimônio exclusivamente privado; porém, normalmente, esse patrimônio é irrisório, podendo dizer-se que é meramente simbólico, porque os recursos que mantêm efetivamente a entidade são recursos públicos. [...]. As fundações de apoio não são instituídas pelo Poder Público, mas pode-se dizer que são mantidas pelo Poder Público, ainda que indiretamente” (Parceiras na Administração Pública, 4.ª edição, Atlas, São Paulo, 2002, p. 231). 168 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Associação de Amigos da Cultura-AAC: ofensa aos princípios da razoabilidade e moralidade. Também consta da relação posicionada às fl. 577 ter sido empenhada em favor da Associação de Amigos da Cultura (AAC) a quantia de R$ 42.953.408,52. A referida entidade tem executado parcela expressiva das ações culturais do Estado do Amazonas, conforme evidencia a elevada importância a si confiada. Tal procedimento já foi questionado por este Tribunal de Contas, em acórdão proferido pelo e. Plenário em sessão do dia 27.06.2007, nos autos do processo nº 485/03, referente à Prestação de Contas da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo e Desporto - SEC, referente ao exercício de 2002, tendo decidido, entre outros, que: b) a partir do exercício de 2008, abstenha-se de prorrogar ou celebrar novos convênios com a Associação Amigos da Cultura ou com qualquer outra entidade, nos casos em que os objetos das avenças visem tão somente à descentralização de serviços inerentes à própria atividade-fim da Secretaria com o objetivo de fugir da obrigatoriedade do cumprimento das normas legais aplicáveis à execução das despesas públicas, alertando para a real possibilidade de conseqüências administrativas e penais em caso de novos descumprimentos; c) ao final do exercício corrente DENUNCIE todos os Convênios firmados com a AAC para o fim de adequar-se à determinação constante da alínea anterior. Não obstante haver recurso da decisão sobredita, encontrando-se o mesmo ainda pendente de julgamento, observo que a prática de remanejamento de recursos por intermédio de convênio é natural nas ações desenvolvidas pela Secretaria de Cultura, existindo, data venia, uma inversão de atribuições e competências na condução, gerenciamento, execução e comando das ações que seriam desenvolvidas pela Secretaria e que estão sendo geridas por outra Entidade, mediante acordos e convênios. Tal verificação acaba resultando numa relação de dependência entre a SEC e a AAC, podendo, ainda, indicar que a SEC não se encontra em plenas condições de realizar as funções que lhe competem exercer diretamente, precisando de outra instituição para 169 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS isso, já que no exercício de 2008 a AAC realizou um volume de recursos que representou 64,9% do total das despesas realizadas pela Secretaria naquele exercício. É um expressivo volume de recursos repassados a uma única entidade privada, ocorrendo uma descentralização na aplicação dos recursos e a não obrigatoriedade de realização de procedimentos licitatórios. Saúde. Cooperativas de médicos e outros profissionais: terceirização que ofende os princípios da isonomia e moralidade. A relação posicionada às fls. 577/579, do relatório da CONGOV registra terem sido empenhados valores expressivos em favor de cooperativas de médicos e outros profissionais de saúde: Cooped (R$ 20.718.922,92), Cooperativa Médica de Clínicos e Pediatras (R$ 20.120.701,38), Coopenure (R$ 18.157.069,69), Cooperor (R$ 15.354.604,23), Cooperativa dos Ginecologistas e Obstetras do Amazonas (R$ 15.032.191,93), Coopaneo (R$ 13.970.899,45), Coopefint (R$ 12.786.272,85), Cooperclin (R$ 9.764.152,02). As tarefas exercidas pelos médicos e profissionais de saúde contratados por meio das cooperativas normalmente correspondem às funções de cargos públicos, sem contar que traduzem atividade-fim na área da saúde. A terceirização de mão-de-obra para exercer atividade inerente ao quadro de pessoal viola o art. 37, II, da Constituição Federal e os princípios da isonomia e da moralidade. Ensina Maria Sylvia Z. Di Pietro: “Na realidade, referidas Cooperativas estão desempenhando, em relação aos serviços municipais de saúde, o mesmo papel que desempenham as fundações de apoio [...]: elas vivem exclusivamente em função do vínculo com o Município; não têm patrimônio próprio; utilizam as instalações públicas com todos os equipamentos públicos; grande parte dos cooperados são servidores públicos afastados ou exonerados, que apenas mudam o título sob o qual prestam o serviço e deixam de se submeter às normas 170 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS constitucionais e infraconstitucionais sobre servidores públicos; seus salários também não sofrem mais as limitações constitucionais próprias dos servidores; já não estão sujeitos à proibição de acumular cargos, empregos e funções; não mais oneram a folha de pagamento de servidores do Município; no entanto, continuam a receber salários 15 provenientes dos cofres públicos; deixa de aplicar-se a lei de licitações e contratos” Nas contas de Governo do exercício de 2007, esta situação também foi evidenciada, sendo inclusive item de restrição do Parecer do Parquet. Orienta-se, por imperativo constitucional, a realização de concurso público pelo Governo do Estado para os cargos de médico e demais profissionais de saúde. Balanço Financeiro. Realidade fictícia do imobilizado. Neste aspecto, trago considerações feitas no relatório da Controladoria – Geral do Estado, ao afirmar que o Balanço Financeiro está demonstrando uma realidade fictícia do imobilizado, haja vista que os bens móveis e imóveis foram registrados com os valores correntes da época. Portanto, orienta-se adoção de providências para atualização e controle dos bens patrimoniais. CONCLUSÃO Em vista do que foi exposto, o Ministério Público de Contas sugere ao Plenário do TCE: 1. Redigir parecer prévio que recomende ao Poder Legislativo aprovar as contas anuais do Governo do Estado,exercício 2008, segundo disposições dos 15 DI PIETRO, Maria Sylvia Z. Parcerias na Administração Pública, 4ª Ed.Atlas, São Paulo, 2002, p.237. 171 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS arts. 1º, I e 22, I da Lei Estadual 2.423/96, com recomendações para que este: 1.1. Empenhe esforços para que o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (SIGPLAN) forneça dados/ informações referentes à execução dos programas também quanto aos indicadores de eficiência, eficácia e efetividade. 1.2. Adote providências para que a execução orçamentária das unidades da Administração Indireta 17.301 a 17.306 (FCECON, FHEMOAM, FUAM, FMT, FVS, Fundação Hospital Adriano Jorge) e das empresas públicas (AMAZONASTUR, AGROAMAZON, COSAMA, SHPH e ADS) ocorra em conformidade com a regra estabelecida pelo art. 7º, da Portaria Interministerial nº 163/2001. 1.3. Não renovar as atuais contratações temporárias, primando pela realização de concurso público. 1.4. Adote medidas mais eficazes para a recuperação dos créditos da dívida ativa. 1.5. Buscar atingir as metas estabelecidas para o resultado primário. 1.6. Procure controlar mais as despesas correntes, propiciando maior capacidade de investimento. 1.7. Que, a partir do exercício de 2009, abstenha-se de prorrogar ou celebrar novos convênios com as entidades Fundação de Apoio Institucional Muraki, Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (UNI-SOL) e 172 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Associação Amigos da Cultura. 1.8. Promova a realização de concurso público para médicos e outros profissionais de saúde, abstendo-se de empenhar recursos em favor de cooperativas. 1.9. Adotar providências para atualização e controle dos bens patrimoniais. 2. Não se manifeste acerca das contas da ALE, TJAM e MPE, porquanto o C. STF, nos autos da ADI 2.238-DF, suspendeu a eficácia do art. 56, caput, da Lei Complementar 101/2000. É o parecer, s. m. j. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2009. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja Procuradora de Contas 173 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS VOTO O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas- Resolução nº 04/2002, de 23/05/2002, dispõe em seu artigo 223 que o parecer prévio do Tribunal “consistirá de uma apreciação geral e fundamentada acerca dos orçamentos, da execução financeira e da gestão pública, à luz dos critérios da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, concluindo pela aprovação ou não das contas, e, se for o caso, indicando as parcelas impugnadas, os abusos e as irregularidades verificadas.” O citado Regimento Interno acentua ainda que: “Tal parecer será conclusivo ao manifestar-se sobre se os balanços gerais do Estado representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial em 31 de dezembro, bem como em relação ao resultado das operações encontrarem-se de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicada à Administração Pública.” (§ 1º do art. 223, RI/TCE) Ante o exposto, e CONSIDERANDO: - o cuidadoso trabalho comparativo e concomitante efetuado pela Comissão de Assessoramento ao Conselheiro-Relator das Contas do Governador, bem como a não incidência de fatos de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial que pudessem comprometer as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 2008, prestadas à Assembléia legislativa, nos termos constitucionais e legais; - que a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social foi elaborada em consonância com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, portanto, em conformidade com as normas legais; - que no cumprimento das aplicações dos recursos destinados ao FUNDEB, à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, às Ações e Serviços de Saúde, aos gastos com Pessoal e às transferências aos Municípios foram observados os limites previstos nas Constituição Federal e Estadual; - o trabalho comparativo das determinações legais, constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a situação dos Poderes e Órgãos do Estado em relação aos quesitos considerados na emissão do Parecer Prévio sobre a Gestão Fiscal, a saber: Restos a Pagar, Despesas com Pessoal, Operações de Crédito e Endividamento, Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos e Receitas e Despesas Previdenciárias, Resultado Nominal e Primário; - que as Contas deste Tribunal, na forma prevista no § 2º do artigo acima mencionado, foram encaminhadas à Augusta Assembléia Legislativa do Estado em 31/03/2009, para receberem pronunciamento da Comissão Permanente, de que trata o art. 158, § 1º, da CE; 174 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS - que o Parecer Prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, não prejudica o exame dos atos e fatos administrativos de responsabilidade dos ordenadores das despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, dos dirigentes de autarquias, fundações, sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, fundos especiais e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos estaduais que serão objeto, em cada caso, de apreciação e julgamento por esta Corte de Contas, nos prazos regulamentares e nos termos do inciso II do art. 40 da Constituição Estadual, combinado com o inciso II do art.1º da Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996; - que a competência para julgar as Contas Anuais apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado é atribuída exclusivamente à Assembléia Legislativa, nos termos do artigo 28, inciso XII, da Constituição Estadual. CONSIDERANDO, finalmente, o parecer favorável do Ministério Público Especial junto a este Tribunal, emitido pela ilustre Procuradora, Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja, e o que mais consta dos autos, passo a proferir meu VOTO, nos seguintes termos: No exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do artigo 40, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 1º, I e 28, da Lei nº 2.423, de 10/12/1996, e artigo 214, § 1º, da Resolução nº 04, de 23/05/2002, VOTO no sentido de que o Tribunal de Contas emita Parecer Prévio recomendando à Augusta Assembléia Legislativa que aprove a Prestação de Contas do Governo do Estado do Amazonas, relativa ao exercício de 2008, apresentada pelo Excelentíssimo Senhor CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA, Governador do Estado do Amazonas. É como voto. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2009. JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO Conselheiro-Relator 175 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS PROCESSO TCE Nº 1991/2009 ASSUNTO: Prestação de Contas do Governo do Estado do Amazonas, exercício de 2008. PROCEDÊNCIA: Gabinete do Governador do Estado do Amazonas RELATOR: Conselheiro JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO PARECER EMENTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2008. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. ENCAMINHAMENTO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunido nesta data, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 40, I, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 1º, I, e 28 da Lei n.º 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e artigo 214, § 1º, do seu Regimento Interno, tendo discutido a matéria em exame nos presentes autos, acolheu, à unanimidade, o Parecer do Ministério Público Especial, o Relatório e o Voto do Conselheiro-Relator, e CONSIDERANDO que: - a execução dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social elaborados em consonância com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, cumpriu-se de acordo com as normas legais; - os Balanços (Orçamentário, Financeiro e Patrimonial) e demais elementos que integram a Prestação de Contas Anual do exercício de 2008, foram elaborados com observância dos princípios e normas gerais de Direto Financeiro e de Contabilidade Pública, previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nas legislações federal e estadual vigentes, e representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado, em 31 de dezembro de 2008; - as transferências de recursos aos Municípios ocorreram na forma estabelecida em lei; - embora a Decisão do Supremo Tribunal Federal, constante dos autos da ADI 2.238-DF, tenha suspendido a eficácia do artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo cumpriu com os limites determinados pelo Senado Federal para a Dívida Consolidada Líquida e a contratação de Operações de Crédito, nos termos das Resoluções 40 e 43/2001. Além disso, há comprovação das aplicações da Alienação de Ativos em Despesas de Capital, bem como confirmação de que as Despesas de Capital foram superiores às Receitas de Operações de Crédito, na forma prevista no artigo 167, III, da Constituição Federal, tendo sido também alcançadas as metas dos resultados Nominais e Primários previstas pelo Governo para o exercício; - na aplicação dos recursos destinados ao FUNDEB, à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, às Ações e Serviços de Saúde e aos Gastos com Pessoal, foram observados os limites previstos na Constituição Federal; 176 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS - as Contas deste Tribunal, na forma prevista no art. 141 da Lei nº 2.423, de 10/12/1996 – Lei Orgânica do TCE - foram encaminhadas à Augusta Assembléia Legislativa do Estado em 31/03/2009, para apreciação e julgamento, na forma de que trata a Emenda Constitucional nº 52, de 07/04/2005, publicada em 08/04/2005; - O Parecer Prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, não prejudica o exame dos atos e fatos administrativos de responsabilidade dos ordenadores das despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, dos dirigentes de autarquias, fundações, sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, fundos especiais e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos estaduais que serão objeto, em cada caso, de apreciação e julgamento por esta Corte de Contas, nos prazos regulamentares e nos termos do inciso II do art. 40 da Constituição Estadual, combinado com o inciso II do art.1º da Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996; - a competência para julgar as Contas Anuais apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado é atribuída exclusivamente à Assembléia Legislativa, nos termos do artigo 28, inciso XII da Constituição Estadual; É de Parecer que a Prestação de Contas do Governo do Estado, relativa ao exercício de 2008, apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, Doutor Carlos Eduardo de Souza Braga, está em condições de ser aprovada pela Augusta Assembléia Legislativa do Estado, nos termos do inciso XII do artigo 28 da Constituição Estadual, de acordo com o Voto do Conselheiro-Relator e com o Parecer do Ministério Público Especial, que propõe a sua aprovação, sem ressalvas. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2009. RAIMUNDO JOSÉ MICHILES – Presidente JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO – Conselheiro-Relator LÚCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE - Conselheiro ÉRICO XAVIER DESTERRO E SILVA - Conselheiro JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO - Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JÚNIOR - Conselheiro MÁRIO JOSÉ DE MORAES COSTA FILHO – Conselheiro-Convocado ROBERTO CAVALCANTI KRICHANà DA SILVA – Procurador-Geral 177