2008 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Transcrição

2008 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO SOBRE A PRESTAÇÃO
DE CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
EXERCÍCIO DE 2008
JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO
Conselheiro-Relator
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
CONSELHEIROS
Raimundo José Michiles – Presidente
Júlio Assis Corrêa Pinheiro – Conselheiro-Relator
Lúcio Alberto de Lima Albuquerque
Antonio Julio Bernardo Cabral
Érico Xavier Desterro e Silva
Josué Cláudio de Souza Filho
Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior
AUDITORES
Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos
Mario José de Moraes Costa Filho
Alípio Reis Firmo Filho
PROCURADORES DE CONTAS
Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva – Procuradora-Geral
Evanildo Santana Bragança
Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça
Ademir Carvalho Pinheiro
Evellyn Freire de Carvalho Langaro Pareja
Elisângela Lima Costa Marinho
Carlos Alberto Souza de Almeida
João Barroso de Souza
Ruy Marcelo Alencar de Mendonça
Elissandra Monteiro Freire de Menezes
COMISSÃO DAS CONTAS DO GOVERNADOR
Walter Rodrigues Salles – Coordenador
Maria da Glória Barbosa Evangelista
Maria Perpétuo Socoroo Cruz da Silva
José Geraldo Siqueira Carvalho
Paulo Oliveira de Mendonça
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Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Sumário
Apresentação
05
Apresentação do Balanço Geral
07
1. Gestão Orçamentária
1.1. Instrumentos de Planejamento e Orçamentação
1.1.1. Plano Plurianual (P.P.A.)
1.1.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.)
1.1.3. Lei Orçamentária Anual (L.O.A.)
1.1.3.1. Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
1.1.3.2. Orçamento de Investimento (CE, art. 157, § 5º, II)
2. Da Despesa
2.1. Fixação da Despesa
2.1.1. Estrutura Administrativa do Estado
2.1.2. Instrumentos da Execução Orçamentária
2.1.2.1. Alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa e Solicitação de Créditos
Adicionais
2.1.2.2. Destaque de Crédito Orçamentário
2.1.2.3. Detalhamento da Despesa
2.2. Execução da Despesa
2.2.1. Abertura de Créditos Adicionais
2.2.1.1. Créditos Suplementares
2.2.1.2. Créditos Especiais
2.2.2. Despesa Autorizada
2.2.3. Despesa Empenhada
2.2.3.1. Despesas Empenhadas por Função e Unidades Gestoras
2.2.3.2. Relação dos 100 Maiores Destinatários dos Recursos do Orçamento do Estado, em
Ordem Decrescente
2.2.3.3. Sentenças Judiciais - Precatórios
3. Da Receita
3.1. Previsão da Receita
3.2. Execução da Receita
3.2.1. Receita Tributária
3.2.2. Receita Arrecadada por Fonte
3.2.3. Quadro Síntese da Execução da Receita
3.2.4. Resumo da Execução Orçamentária
2
08
08
08
08
14
15
16
16
16
19
23
23
23
23
24
24
24
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26
30
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43
44
46
47
48
49
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
4. Programas de Governo
49
5. Demonstrativos Contábeis
74
5.1. Balanço Orçamentário
75
5.1.1. Superávit de Arrecadação
77
5.1.2. Economia Orçamentária
77
5.1.3. Déficit das Previsões
77
5.1.4. Superávit da Execução Orçamentária
77
5.2. Balanço Financeiro
78
5.2.1. Programação Financeira
78
5.2.2. Movimentação Financeira
78
6. Balanço Patrimonial
82
6.1. Demonstrativo Patrimonial Financeiro
82
6.1.1. Créditos em Circulação
83
6.1.2. Dívida Flutuante
84
6.2. Demonstrativo Patrimonial Permanente
84
6.2.1. Dívida Ativa
85
6.2.2. Investimentos
89
6.2.3. Bens Móveis e Imóveis
90
6.2.4. Dívida Fundada Interna
90
6.2.5. Dívida Fundada Externa
91
7. Saldo Patrimonial
92
7.1. Demonstrativo das variações Patrimoniais
93
8. Controle Interno
94
9. Gastos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
95
10. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
99
Profissionais da Educação - FUNDEB
11. Manutenção do Ensino Superior
103
12. Gastos com Pessoal
106
13. Resumo das Contratações de Pessoal Temporário
110
14. Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde
112
15. Transferências para os Municípios
115
16. Convênios Federais
116
17. Renúncia Fiscal
117
17.1. Incentivos Fiscais
118
17.2. Incentivos Extrafiscais
120
18. Vinculações de Receitas
122
18.1. Receita Tributária Líquida
122
19. Patrimônio do Estado
124
20. Licitações
124
21. Gestão Fiscal
126
21.1. Relatório Resumido da Execução Orçamentária
126
21.2. Publicações dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária
127
21.3. Receita Corrente Líquida
127
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Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
21.4. Demonstrativo do Resultado Nominal
21.5. Demonstrativo do Resultado Primário
21.6. Receitas e Despesas Previdenciárias
21.7. Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
21.8. Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
21.9. Relatório de Gestão Fiscal
21.9.1. Publicação dos Relatórios e Gestão Fiscal
21.10. Restos a Pagar
21.11. Despesas com Pessoal
21.12. Operações de Crédito
21.13. Dívida Consolidada Líquida
22. Conclusões
128
129
130
135
135
136
137
138
139
139
140
141
Projeto de Parecer Prévio
151
Ofício nº 0418/2009-GCE/CGE
Relatório de Auditoria da Execução do Orçamento – Exercício de 2008 – CGE
Parecer do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas
Voto
Parecer
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Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
APRESENTAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente
Excelentíssimos Senhores Conselheiros
Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral
Uma das relevantes atribuições do Tribunal de Contas do Estado é apreciar a Prestação de
Contas, órgãos e instituições da Administração Pública, bem como da Gestão Fiscal, prestada
anualmente por sua Excelência o Governador do Estado e emitir o respectivo parecer prévio, em respeito
ao que dispõe a Constituição da Repúbluica, em seu artigo 71, inciso I, em consonância com o artigo 40,
inciso I da Constituição Estadual, combinado com os artigos 1º, inciso I, e 28, ambos da Lei nº 2.423/96
– Lei Orgânica desta Corte de Contas.
O artigo 71, I, da Constituição da República Federativa determina que o Controle Externo a
cargo do Congresso Nacional e respectivamente nos Estados da Federação pelas Casas Legislativas, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas.
Da previsão legal do dispositivo constitucional decorre a competência do Tribunal de Contas
para subsidiar tecnicamente o julgamento feito pela Assembléia Legislativa, fornecendo-lhe informações
detalhadas sobre o cumprimento das fixações orçamentárias, para que aquela possa exercer o julgamento
sobre as Contas tal como fixado no art. 49, IX, da Constituição Federal e no art. 28, XII, da
Constituição Estadual.
A Prestação de Contas em análise é processada e apresentada em forma de Balanço, sendo
composta da demonstração da execução orçamentária de todos os poderes do Estado, do Ministério
Público, das Autarquias, Fundações, Fundo e das Empresas em que o Estado é acionista majoritário (§°5
do art.157, da Constituição Estadual).
As Contas Gerais do Governo, além de apresentarem a consolidação de toda a receita e despesa
gerenciadas no exercício de 2008, através dos Balanços Orçamentários Financeiro e Patrimonial, estão
acompanhados do Relatório da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual sobre a execução dos
orçamentos referidos no art. 157, §° incisos I,II,III, da Constituição Estadual.
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Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Sobre a atividade exercida pelo Tribunal de Contas, no que diz respeito às Contas Gerais do
Governo, consiste na verificação da execução orçamentária financeira e patrimonial, desempenhada
pelos dirigentes públicos, cujas ações analisadas servirão para compor a elaboração do Parecer Prévio
que será apresentado ao Colegiado desta Colenda Corte de Contas.
Ressalte-se, contudo, que o Parecer Prévio deste Tribunal emitido sobre as Contas Gerais de
Governo, não prejudica o exame e julgamento por esta Corte de Contas dos atos de responsabilidade dos
administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e
indireta, cujas Contas serão objeto de apreciação e julgamento pelo Egrégio Tribunal Pleno desta Corte,
nos prazos regulamentares, nos termos do art. 40, inciso II, de Constituição Estadual e art. 1º, inciso II,
da Lei nº 2.423/96 (Lei Orgânica – TCE/AM).
Deste modo, o Relatório que se segue, pautou-se na análise da execução dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social, bem como o previsto no Plano Plurianual e no que consta da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e demais elementos que integram
a gestão Governamental.
Com este breve relato apresento as conclusões técnicas sobre as Contas analisadas, sentindome particularmente honrado com a incumbência que me foi concedida pelo Egrégio Tribunal Pleno,
registrando o meu agradecimento aos Excelentíssimos Senhores Conselheiros, Procuradores de Contas e
servidores desta Egrégia Corte de Contas e, particularmente, aos integrantes da Comissão de
assessoramento, sem a qual não seria possível a elaboração deste Relatório.
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Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
APRESENTAÇÃO DO BALANÇO GERAL
O Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas encaminhou ao Tribunal de
Contas do Estado a Prestação de Contas relativa ao exercício de 2008, na forma de Balanço Geral,
mediante Ofício n. 136/2009-GE, datado de 31 de março de 2009, tendo sido recebida na E. Corte de
Contas no mesmo dia.
A publicação do Balanço Geral e de seus anexos ocorreu no Diário Oficial do Estado, edição
do dia 31 de março de 2009, em cumprimento ao que dispõe o § 7º, do artigo 105, da Constituição
Estadual e artigo 109, da Lei Federal nº 4.320/64.
A documentação encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo constante da Prestação de
Contas está composta de:
Ofício nº 136/2009-GE, encaminhando a Prestação de Contas.......................................................................................
Fls.
02
Relatório da Secretaria Executiva do Tesouro..................................................................................................................
Fls.
12
Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas................... (Anexo 01).............................
Fls.
75
Receita Segundo as Categorias Econômica.......................................................................(Anexo 02)............................
Fls.
77
Despesa Segundo as Categorias Econômicas...................................................................(Anexo 02)............................
Fls.
83
Programa de Trabalho por Unidade Orçamentária.............................................................(Anexo 06)............................
Fls.
141
Programa de Trab. do Governo – Demonstr. de Funções, Subfunções, Programa por Projetos e Atividades (Anexo 07) ...
Fls.
160
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 08)
Fls.
175
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções.............................................................(Anexo 09)...........................
Fls.
189
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada...........................................................(Anexo 10)............................
Fls.
206
Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada.......................................................(Anexo 11)...........................
Fls.
216
Balanço Orçamentário..........................................................................................................(Anexo 12)...........................
Fls.
275
Balanço Financeiro...............................................................................................................(Anexo 13)...........................
Fls.
278
Demonstrativo dos Saldos de Depósitos Bancários.........................................................................................................
Fls.
281
Demonstrativo de Restos a Pagar – Exercício 2006/2007/2008.......................................................................................
Fls.
307
Balanço Patrimonial.............................................................................................................(Anexo 14)...........................
Fls.
529
Demonstrativo das Variações Patrimoniais.........................................................................(Anexo 15)...........................
Fls.
531
Demonstrativo da Dívida Fundada Interna..........................................................................(Anexo 16)...........................
Fls.
533
Demonstrativo da Dívida Fundada Externa.........................................................................(Anexo 16)...........................
Fls.
536
Demonstrativo da Dívida Flutuante.....................................................................................(Anexo 17)...........................
Fls.
538
Demonstrativo das Ações do Estado...............................................................................................................................
Fls.
540
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Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
1. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTAÇÃO
1.1.1.
PLANO PLURIANUAL – PPA
Antes intitulado pela Lei Federal n. 4.320/64 de “Quadro de Recursos e de Aplicação de
Capital”, o atual Plano Plurianual é o instrumento definido na proposta orçamentária e, consideradas as
necessidades regionais, tem como finalidade estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da
Administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de
duração continuada.
O novo PPA, que abrangerá o quadriênio 2008-2011, foi aprovado pela Lei n. 3.201, de
20/12/2007, alterada pela Lei nº 3.326, de 23/12/2008, possui previsão inicial na ordem de
R$ 23.969.836.519,00, valor este 29,03% superior ao previsto no PPA 2004/2007, encerrado no
exercício passado.
O art. 5º, § 1º da Lei n. 3.201, de 20/12/2007, que trata do PPA, determina que: “a exclusão ou
alteração dos programas constantes da referida Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos
pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou mediante leis específicas”. Em seu
parágrafo primeiro, dispõe ainda que “os projetos de leis de revisão anual serão encaminhados à
Assembléia Legislativa até o dia 30 de setembro dos exercícios de 2008, 2009 e 2010”.
Neste sentido, mediante Projeto de Lei de revisão anual, o PPA foi revisado, com o objetivo de
torná-lo um instrumento de planejamento flexível e ajustado às demandas da sociedade. Assim, as
alterações do PPA original foram efetuadas através da Lei n. 3.326, de 23.12.2008.
Vale esclarecer que o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (SIGPLAN), é
importante instrumento que organiza e integra a rede de gerenciamento do PPA, concebido para apoiar a
execução dos programas. Reflete as características do modelo de gerenciamento: a orientação por
resultados, a desburocratização, o uso compartilhado de informações, o enfoque prospectivo e a
transparência para a sociedade, sendo utilizado pelos Órgãos Setoriais e outras Entidades. Permite a
integração entre o planejamento e os orçamentos refletindo na execução do PPA, de forma que o mesmo
consolide seu papel de peça fundamental no planejamento das ações do governo e da execução
orçamentária, dando a necessária transparência na gestão dos recursos públicos quanto ao cumprimento
de metas e alcance de objetivos definidos.
1.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do § 2º, do art. 165 da Constituição da
República de 1988, compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária
Anual – LOA e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
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Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
A Lei n. 3.161, de 02.08.2007, republicada em 04/10/2007, dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, contendo os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos
Fiscais, previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 4º, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF).
Em seu art. 4º, a LRF dispõe que a LDO, entre outros aspectos, deve tratar sobre:
Equilíbrio entre receitas e despesas;
Critérios e forma de limitação de empenho;
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
Demais condições e exigências para transferências de recursos e entidades públicas e
privadas.
Considerando o cumprimento ao disposto nos incisos I a VIII, § 2º do art. 157 da Constituição
Estadual, ficou estabelecido o seguinte:
I – as metas e prioridades da administração pública direta e indireta;
II - as projeções das receitas e despesas para o exercício financeiro de 2008;
III - os critérios para a distribuição setorial e regional dos recursos para os órgãos e Poderes do
Estado para os Municípios;
IV- as diretrizes relativas à política de pessoal;
V- as orientações para a elaboração, execução e alterações da Lei Orçamentária anual de
2008;
VI- as disposições sobre as alterações da legislação tributária;
VII- as políticas de aplicação da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. – AFEAM;
VIII- as disposições gerais.
Por força da Lei Promulgada nº 52, de 21.08.2007, publicada no DOE de mesma data, o artigo
5º, inciso III, alínea “a”, da LDO ficou restabelecido, passando a valer a seguinte redação:
“Art. 5º. O orçamento dos demais Poderes e do Ministério Público, no que se
relaciona à previsão de despesa custeada com recursos do Tesouro Estadual,
não poderá exceder aos seguintes percentuais do total da receita tributária
líquida do Estado, estimada no Orçamento.
I – Poder Judiciário 6,5%;
II – Ministério Público 3,0%;
III – Poder Legislativo 6,3%, devendo, para tal, ser observada a seguinte
distribuição:
a) Assembléia legislativa 3,8%;
b) Tribunal de Contas do Estado 2,5%”.
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Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Destacamos que na LDO se estabelece o seguinte:
· Anexo I – Relação de Quadros Orçamentários: Na Lei de Diretrizes Orçamentárias estão
relacionados XII itens referentes a quadros que constam na Lei Orçamentária anual para 2008.
. Anexo II – Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de
2008, contendo:
1. Despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total, executada nos últimos dois
anos, a execução provável em 2007 e o programado para 2008, com a indicação da representatividade
percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei
Complementar nº 101/ 2000, demonstrando a memória de cálculo;
2. Memória de cálculo das estimativas:
a) Da reserva de contingência;
b) Das transferências constitucionais aos Municípios;
c) Do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que
se refere o art. 212 da Constituição Federal, e do montante de recursos para a manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental, previsto no artigo 60 do ADCT, da Constituição
Federal (Modificado pela Emenda Constitucional nº 53/2006).
3. Demonstrativo da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária, explicitando a
metodologia utilizada:
a) Da reserva de contingência;
b) Das transferências constitucionais aos Municípios,
c) Do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que
se refere o artigo 212 da Constituição Federal, e do montante de recursos para a manutenção
e desenvolvimento do ensino fundamental, previsto no artigo 60 do ADCT;
d) Do montante de recursos para aplicação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas – FAPEAM, nos termos do artigo 217 e do artigo 238, inciso III, da Constituição
Estadual;
e) Do montante de recursos para manutenção das ações de saúde, a que se refere o inciso II, do
artigo 77 do ADCT;
· Anexo III – Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Legal (Art. 62 da Lei nº
3.161/2007).
“Art. 62 - Acompanha esta Lei, o Anexo III, contendo a relação das ações que
constituem obrigações constitucionais do Estado, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.”
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Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
As transferências Constitucionais e Legais aos Municípios por Repartição de Receita estão
demonstradas no Quadro “Mapa Comparativo das Vinculações e suas Aplicações”.
·Anexo IV – Anexo de Riscos Fiscais (Art.4º, § 3º, da LC 101/2000): A partir da LC
supracitada os diversos entes da federação tiveram que assumir compromisso com o equilíbrio fiscal.
Assim, a LDO deve conter Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se
concretizem.
Existem duas categorias de riscos fiscais: os riscos orçamentários e os riscos da dívida. Para
cobrir eventuais riscos fiscais a Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, equivalente a dois por
cento do total da Receita Corrente Líquida prevista, destinada ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº
101/2000.
·Anexo V - Anexo de Metas Fiscais – (Art. 4º, §§ 1º e 2º da LC. 101/ 2000). Neste anexo são
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativo a receitas, despesas, resultado
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referem e para os dois
subseqüentes, apresentados nos seguintes demonstrativos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e
primário e montante da dívida;
Avaliação do cumprimento das metas relativas a 2006;
Evolução do patrimônio líquido, nos três últimos exercícios, destacando a origem e a
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Avaliação de projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, e;
Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Demonstrativo das Metas Anuais.
Em atendimento às exigências da LRF, a LDO trouxe em seu Anexo V as Metas Fiscais para o
exercício de 2008. Observa-se que a meta de resultado primário estabelecida para o referido exercício
foi superavitária em R$ 210.569.000,00, tendo sido alcançado um resultado positivo de R$
158.393.029,05, contribuindo para a redução do estoque total da dívida líquida. A meta de resultado
nominal, fixada para 2008 foi de R$ 81.190.000,00, tendo alcançado no aludido exercício o resultado
negativo de (R$ 191.364.761,95), demonstrando que o estoque da dívida fiscal líquida, em 2008,
correspondente a R$ 820.401.616,48, foi menor que o resultado de 2007 (R$ 1.011.769.322,74). A LDO
apresenta quadro demonstrativo das metas projetadas para os exercícios de 2007, 2008 e 2009, prevendo
a manutenção do esforço fiscal traduzidas na obtenção de superávits primários.
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Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (Art.4º, § 2º, I da LRF)
A meta estimada do Resultado Primário para o exercício de 2007 foi estabelecida pela Lei nº
3.075, de 01.08. 2006 – LDO 2007, no valor de R$ 118.153.000,00. O resultado primário apurado foi de
R$ 334.266.857,97, com variação positiva em relação à previsão, no total de R$ 216.113.857,97.
O Resultado Nominal estimado para 2007 foi de R$ 76.536.000,00, tendo sido apurado um
resultado negativo de (R$ 544.667.161,89), significando que o estoque da dívida fiscal líquida, em 2007,
equivalente a R$ 1.011.769.322,74 foi menor que o de 2006, o qual totalizou R$ 1.556.436.484,63.
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (Art. 4º, § 2º,
III da LRF)
De acordo com este dispositivo, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelo
demonstrativo das Metas Anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, cujos
valores devem ser demonstrados em preços correntes e constantes, devendo ser ressaltado que tais metas
devem ser vistas como indicativos, sendo revisadas em função da realização das receitas e despesas do
Estado, sendo o esforço fiscal e o controle das despesas realizado durante o quadriênio 2003/2006,
fundamental para a definição de metas para os superávits primários.
As hipóteses usadas nas estimativas refletem a expectativa do governo federal, quanto à
consolidação da retomada do crescimento econômico, estabelecidas nas metas de crescimento do PIB
para os respectivos períodos:
LRF, art.4, § 2, inciso ‫׀׀‬
ESPECIFICAÇÃO
R$ milhares
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2005
2006
%
2007
%
2008
Receita Total
5.241.634
5.780.126
10,27
6.104.448
5,61
7.068.135
Receita Não-Financeira (I)
5.160.916
5.652.997
9,53
5.980.848
5,80
Despesa Total
5.258.372
5.748.212
9,32
6.104.448
6,20
Despesa Não-Financeira (II)
5.012.045
5.502.338
9,78
5.830.368
%
2009
%
2010
%
15,79
7.681.278
8,67
8.249.103
7,39
6.571.141
9,87
7.218.839
9,86
7.929.527
9,84
7.068.135
15,79
7.681.278
8,67
8.249.103
7,39
5,96
6.781.710
16,32
7.381.951
8,85
7.936.294
7,51
Resultado Primário (I-II)
148.871
150.659
1,20
150.480
(0,12)
(210.569)
(239,93)
(163.112)
(22,54)
(6.767)
(95,85)
Resultado Nominal
(68.712)
(48.833)
(28,93)
69.924
(243,19)
81.190
16,11
85.249
5,00
89.512
5,00
Dívida Pública Consolidada
1.993.900
1.966.508
(1,37)
2.055.001
4,50
2.157.751
5,00
2.265.638
5,00
2.378.920
5,00
Despesa Consolidada Líquida
1.541.905
1.553.871
0,78
1.604.390
3,25
1.663.319
3,67
1.723.123
3,60
1.783.645
3,51
Fonte: LDO 2008
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2005
2006
6.515.279
7.410.215
%
2007
%
R$ milhares
2008
%
2009
%
13,74
8.178.170
10,36
5.048.691
(32,27)
5.250.385
3,99
2010
5.395.704
%
2,77
Receita Não-Financeira (I)
6.414.948
7.247.232
12,97
8.012.582
10,56
4.693.694
(41,42)
4.934.294
5,13
5.186.670
5,11
Despesa Total
6.536.084
7.369.300
12,75
8.178.170
10,98
5.048.691
(38,27)
5.250.385
3,99
5.395.704
2,77
Despesa Não-Financeira (II)
6.229.903
7.054.085
13,23
7.810.983
10,73
4.844.101
(37,98)
5.045.786
4,16
5.191.097
2,88
Resultado Primário (I-II)
185.045
193.147
4,38
201.599
4,38
(150.407)
(174,61)
(111.492)
(25,87)
(4.426)
(96,03)
Resultado Nominal
(85.408)
(62.604)
(26,70)
93.678
(249,64)
57.993
(38,09)
58.270
0,48
58.549
0,48
Dívida Pública Consolidada
2.478.390
2.521.094
1,72
2.753.098
9,20
1.541.258
(44,02)
1.548.632
0,48
1.556.042
0,48
Despesa Consolidada Líquida
1.916.567
1.992.087
3,94
2.149.413
7,90
1.188.090
(44,72)
1.177.806
(0,87)
1.166.675
0,95
12
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Evolução do Patrimônio Líquido (Art. 4º § 2º, III, da LC 101/2000)
Nos termos do dispositivo citado, o Anexo de Metas Fiscais igualmente deve apresentar a
evolução do Patrimônio Líquido dos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de
Diretrizes Orçamentárias. O Quadro abaixo demonstra a evolução do patrimônio da Administração
Pública (Direta e Indireta), registrado no Balanço Geral de 2004 a 2006, apresentando um saldo positivo
em 2006 de R$ 2,6 bilhões :
LRF, art.4, § 2, inciso ‫׀׀׀‬
PATRIMÔNIO
LÍQÜIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
R$ milhares
2006
%
2005
%
2004
%
2.063.603
78,49
1.917.549
92,92
1.781.561
92,91
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
565.474
21,51
146.054
7,08
135.987
7,09
2.629.077
100,00
2.063.603
100,00
1.917.548
100,00
Fonte: LDO 2008
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (Art.4º, § 2º, III da LC
101/2000)
De acordo com este dispositivo como uma continuidade da demonstração da evolução do
patrimônio líquido, devem ser destacadas as origens e aplicações de recursos obtidas com a alienação de
ativos, cuja aplicação (receita de capital), conforme dispõe o art. 44 da LRF, não pode ser utilizada no
financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por Lei aos regimes de previdência social, geral e
próprio dos servidores públicos.
No exercício de 2007, o Estado registrou receita com Alienação de Bens Móveis no valor de R$
1.197.640,19.
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art.4º, § 2º, IV da LC. 101/2000)
De acordo com a LRF deve integrar o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias a avaliação da
situação financeira e atuarial dos Regimes Próprios dos Servidores Públicos, tendo por base os
Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias, publicados no RREO do último bimestre dos
três anos anteriores ao da edição da LDO.
Nos exercícios de 2005, 2006, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos,
apresentou superávits respectivos de R$ 54.625.000,00 e R$ 141.889.222,17. Ao contrário de 2007, que
apresentou déficit no valor de R$ 45.199.913,07.
13
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Art.4º, § 2º, V, LC 101/2000).
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistias, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo, ou
ainda, a um benefício individual (pessoa física ou jurídica).
A Lei nº 2.826/2004 trata sobre os incentivos fiscais e extrafiscais concedidos pelo Governo do
Estado às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, podendo a renúncia fiscal ser de forma
parcial ou total de acordo com as características do produto a ser incentivado e sua relevância ao Estado.
A L.D.O. apresenta um quadro estimativo da Renúncia de Receita para os exercícios de 2008 a
2010. Para 2008, o valor estimado é de R$ 3.511.675.000,00.
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art.4º, § 2º, V, da LC
101/2000)
No âmbito do Estado do Amazonas, a margem de expansão das despesas obrigatórias, de
caráter continuado, está atrelada ao cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Apoio à
Reestruturação e ao Ajuste Fiscal, que traduz os esforços fiscais e financeiros desenvolvidos pelo
Estado, com o objetivo de assegurar um atendimento adequado das demandas da população em longo
prazo, ao mesmo tempo em que, contribuem para a manutenção do equilíbrio macroeconômico do país
em curto prazo.
O Estado do Amazonas, desde 1998, mantém com a União, através da Secretaria do Tesouro
Nacional, o Contrato nº 005/98, que trata do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado. Esse
programa é elaborado anualmente, tendo vigência de três anos, sendo revisado a cada ano, e contém as
metas a serem cumpridas pelo Estado, com referência ao Resultado Primário, Dívida Financeira,
Arrecadação Própria, Despesas de Pessoal, Reforma do Estado e Despesas de Investimentos.
1.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA - LOA
A Lei Orçamentária Anual do Estado do Amazonas relativa ao exercício de 2008 – Lei n.
3.202/07 - foi sancionada em 20.12.2007, com previsão inicial para as receitas e despesas orçamentárias
no montante de R$ 6.832.452.728,00, sendo R$ 6.665.198.000,00 (ou 97,55%) relativos aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social e, R$ 167.254.728,00 (2,45%), ao Orçamento de Investimento,
compreendendo os seguintes orçamentos:
14
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
- da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
- de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do
capital social com direito a voto.
1.1.3.1. ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
- A receita estimada e a despesa fixada para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de
R$ 6.665.198.000,00 (Seis bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, cento e noventa e oito mil
reais), sendo:
- Para o Orçamento Fiscal: R$ 5.107.399.948,00 (Cinco bilhões, cento e sete milhões, trezentos
e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais);
- Para o Orçamento da Seguridade Social: R$ 1.557.798.052,00 (Um bilhão, quinhentos e
cinquenta e sete milhões, setecentos e noventa e oito mil e cinqüenta e dois reais).
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL – COMPOSIÇÃO DA ESTIMATIVA DA RECEITA – 2008
Industrial
0,13%
Serviços
1,18%
Amortizações
0,01%
Patrimonial
0,32%
Oper. Crédito
2,02%
Transf.
Capital
0,55%
Outras Rec.
Correntes
Outras Rec.
0,96%
Capital
0,27%
Contribuições
6,95%
Transf.
Correntes
29,88%
Tributária;
57,73%
Em termos absolutos, a estimativa inicial da receita orçamentária do exercício de 2008 foi
R$ 560,7 milhões superior a do exercício de 2007.
15
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
1.1.3.2. ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO (INCISO II DO § 5º DO ART. 157 DA CE)
Para o orçamento de investimento foi fixado o valor de R$ 167.254.728,00 (Cento e sessenta e
sete milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais), sendo, para a Agência de
Fomento do Estado do Amazonas (R$93.000.000,00), vinculada à Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico, e para a Companhia de Gás do Estado do Amazonas (R$74.254.728,00),
vinculada à secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O artigo 8º da Lei 3.202/2007 – LOA para 2008, autoriza a abertura de créditos suplementares
para o referido orçamento, determinando o limite de 40% e estabelecendo quais as condições para o
cumprimento dessas finalidades, ressaltando o Parágrafo único do artigo que a autorização concedida
teria vigor até a data de 15 de dezembro de 2008.
O § 5º do artigo 43 da Lei nº 3.161/2007, LDO para 2008, dispõe que não se aplicam às
empresas integrantes do orçamento de investimentos as normas gerais da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, no que concerne ao regime contábil, à execução do orçamento e ao demonstrativo de
resultado.
2. DA DESPESA
2.1. Fixação da Despesa
As despesas orçamentárias, ou despesas públicas, constituem o conjunto dos gastos públicos
autorizados por intermédio do orçamento ou de créditos adicionais, devendo evidenciar a política
econômico-financeira e o programa do Governo, destinado a satisfazer as necessidades da comunidade.
A Despesa fixada nos orçamentos de 2007 e 2008 da Administração Direta e Indireta, no
mesmo valor da Receita, é apresentada nos quadros a seguir, discriminada por Categorias Econômicas e
Grupo de Despesa.
DESPESA FIXADA (2007 / 2008) ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO
DE DESPESA
LOA / 2007 (a)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida Interna / Externa
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
Fonte: Lei Orçamentária Anual – LOA – 2007 / 2008
16
R$ 1,00
DESPESA FIXADA
Part. %
LOA / 2008 (b)
Part. %
3.602.761.330,00
77,54
3.898.351.000,00
78,79
1.720.484.500,00
37,03
1.880.398.000,00
38,00
121.283.830,00
2,61
113.525.000,00
2,30
1.760.993.000,00
37,90
1.904.428.000,00
38,49
658.029.670,00
14,16
669.209.000,00
13,51
505.619.500,00
10,88
505.729.000,00
10,23
4.134.000,00
0,09
3.380.000,00
0,06
148.276.170,00
3,19
160.100.000,00
3,22
385.483.000,00
8,30
380.706.000,00
7,70
4.646.274.000,00
100,00
4.948.266.000,00
100,00
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
DESPESA FIXADA (2007 / 2008) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$ 1,00
DESPESA FIXADA
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO
DE DESPESA
LOA / 2007 (a)
DESPESAS CORRENTES
Part. %
LOA / 2008 (b)
Part. %
1.307.649.000,00
89,68
1.516.411.400,00
88,32
Pessoal e Encargos Sociais
676.482.000,00
46,40
801.180.000,00
46,66
Juros e Encargos da Dívida
1.200.000,00
0,08
1.000.000,00
0,06
Outras Despesas Correntes
629.967.000,00
43,20
714.231.400,00
41,60
150.525.000,00
10,32
200.520.600,00
11,68
149.525.000,00
10,25
192.020.600,00
11,18
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
-
Amortização da Dívida
TOTAL
Fonte: Lei Orçamentária Anual – LOA – 2007 / 2008
7.100.000,00
0,42
1.000.000,00
0,07
1.400.000,00
0,08
1.458.174.000,00
100,00
1.716.932.000,00
100,00
A despesa fixada por funções de governo nos orçamentos de 2007 e 2008 da Administração
Direta e Indireta é apresentada nos quadros a seguir:
DESPESA FIXADA POR FUNÇÕES NOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PREVISTA LOA / 2007
FUNÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
R$ 1,00
PREVISTA LOA / 2008
TOTAL
%
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
%
Legislativa
143.381.000,00
37.150.000,00
180.531.000,00
3,89
166.337.000,00
39.911.000,00
206.248.000,00
4,17
Judiciária
120.954.000,00
78.036.000,00
198.990.000,00
4,28
139.302.000,00
73.027.000,00
212.329.000,00
4,29
88.532.056,00
22.325.000,00
110.857.056,00
2,39
90.225.056,00
27.500.000,00
117.725.056,00
2,38
Essencial
a Justiça
Administração
Segurança
Pública
Assistência Social
Previdência
Social
537.923.792,00
-
537.923.792,00
11,58
567.725.544,00
600.000,00
568.325.544,00
11,49
369.433.280,00
65.720,00
369.499.000,00
7,95
442.872.000,00
44.000,00
442.916.000,00
8,95
-
19.911.000,00
19.911.000,00
0,43
-
16.958.300,00
16.958.300,00
0,34
-
189.830.036,00
189.830.036,00
4,09
-
190.000.000,00
190.000.000,00
3,84
Trabalho
8.965.035,00
-
8.965.035,00
0,19
7.624.000,00
-
7.624.000,00
0,16
Educação
774.103.000,00
-
774.103.000,00
16,66
772.987.000,00
-
772.987.000,00
15,62
Cultura
65.004.000,00
-
65.004.000,00
1,40
66.174.000,00
-
66.174.000,00
1,34
65.519.965,00
-
65.519.965,00
1,41
71.319.700,00
-
71.319.700,00
1,44
Urbanismo
70.449.116,00
-
70.449.116,00
1,52
127.555.175,00
-
127.555.175,00
2,58
Habitação
8.265.000,00
-
8.265.000,00
0,18
5.250.000,00
-
5.250.000,00
0,11
121.712.000,00
-
121.712.000,00
2,62
154.583.800,00
-
154.583.800,00
3,12
10.127.000,00
-
10.127.000,00
0,22
25.941.000,00
-
25.941.000,00
0,52
3.520.000,00
-
3.520.000,00
0,08
3.282.000,00
-
3.282.000,00
0,07
Agricultura
43.974.000,00
-
43.974.000,00
0,95
44.000.000,00
-
44.000.000,00
0,89
Organização Agrária
7.776.000,00
-
7.776.000,00
0,17
8.892.000,00
-
8.892.000,00
0,18
Direitos da
Cidadania
Saneamento
Gestão
Ambiental
Ciência e
Tecnologia
17
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Continuação
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PREVISTA LOA / 2007
FUNÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
PREVISTA LOA / 2008
TOTAL
%
FISCAL
TOTAL
SEGURIDADE
SOCIAL
%
2.000.000,00
-
2.000.000,00
0,04
3.000.000,00
-
3.000.000,00
0,06
8.000.000,00
-
8.000.000,00
0,17
14.443.000,00
-
14.443.000,00
0,29
Comunicações
28.530.000,00
-
28.530.000,00
0,61
32.226.000,00
-
32.226.000,00
0,65
Energia
2.363.000,00
-
2.363.000,00
0,05
12.095.000,00
-
12.095.000,00
0,24
Transporte
98.075.000,00
-
98.075.000,00
2,11
36.755.825,00
-
36.755.825,00
0,74
13.902.000,00
-
13.902.000,00
0,30
10.187.400,00
-
10.187.400,00
0,21
1.320.964.000,00
-
1.320.964.000,00
28,43
1.416.742.200,00
-
1.416.742.200,00
28,63
385.483.000,00
-
385.483.000,00
8,30
380.706.000,00
-
380.706.000,00
7,69
4.646.274.000,00
100,00
4.600.225.700,00
4.948.266.000,00
100,00
Indústria
Comércio e
Serviços
Desporto
e Lazer
Encargos
Especiais
Reserva de
Contingência
Total Geral
da Despesa
4.298.956.244,00
347.317.756,00
348.040.300,00
Fonte: Lei Orçamentária – LOA – 2007 / 2008
DESPESA FIXADA POR FUNÇÕES NOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PREVISTA LOA / 2007
PREVISTA LOA / 2008
TOTAL
FUNÇÃO
FISCAL
%
SEGURIDA DE
SOCIAL
TOTAL
FISCAL
%
SEGURIDADE
SOCIAL
Judiciária
15.888.000,00
-
15.888.000,00
1,09
14.600.000,00
-
14.600.000,00
0,85
Administração
17.375.000,00
-
17.375.000,00
1,19
16.285.000,00
-
16.285.000,00
0,95
Segurança
Pública
21.610.000,00
-
21.610.000,00
1,48
31.730.000,00
-
31.730.000,00
1,85
30.424.000,00
31.306.000,00
2,15
474.248,00
58.844.752,00
59.319.000,00
3,45
1.022.948.000,00
1.022.948.000,00
70,15
-
1.150.913.000,00
1.150.913.000,00
67,03
-
-
-
Assistência Social
Saúde
882.000,00
-
Trabalho
934.145,00
-
934.145,00
0,06
Educação
174.943.000,00
-
174.943.000,00
12,00
190.199.900,00
-
190.199.900,00
11,08
Direitos da
Cidadania
14.508.855,00
21.530.855,00
1,48
3.897.000,00
-
3.897.000,00
0,23
Habitação
23.424.000,00
23.424.000,00
1,61
75.916.000,00
-
75.916.000,00
4,42
7.022.000,00
-
18
-
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Continuação
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PREVISTA LOA / 2007
PREVISTA LOA / 2008
TOTAL
FUNÇÃO
%
TOTAL
SEGURIDA DE
SOCIAL
FISCAL
FISCAL
%
SEGURIDADE
SOCIAL
-
-
-
-
25.859.000,00
-
25.859.000,00
1,51
Gestão
Ambiental
12.998.880,00
-
12.998.880,00
0,89
14.203.000,00
-
14.203.000,00
0,83
Ciência e
Tecnologia
56.669.000,00
-
56.669.000,00
3,89
63.219.000,00
-
63.219.000,00
3,68
Agricultura
28.411.120,00
-
28.411.120,00
1,95
33.700.000,00
-
33.700.000,00
1,96
Organização Agrária
3.192.000,00
-
3.192.000,00
0,22
4.248.500,00
-
4.248.500,00
0,25
Comércio e
Serviços
4.602.000,00
-
4.602.000,00
0,32
4.550.000,00
-
4.550.000,00
0,26
Comunicações
14.510.000,00
-
14.510.000,00
1,00
13.563.000,00
-
13.563.000,00
0,79
-
-
-
-
4.646.100,00
-
4.646.100,00
0,27
Desporto
e Lazer
4.583.000,00
-
4.583.000,00
0,31
6.546.000,00
-
6.546.000,00
0,38
Encargos
Especiais
3.249.000,00
-
3.249.000,00
0,22
3.537.500,00
-
3.537.500,00
0,21
1.458.174.000,00
100,00
507.174.248,00
1.716.932.000,00
100,00
Saneamento
Transporte
Total Geral
da Despesa
397.780.000,00
1.060.394.000,00
1.209.757.752,00
Fonte: Lei Orçamentária – LOA – 2007 / 2008
2.1.1. Estrutura Administrativa do Estado
A Lei nº 3.202, de 20/12/2007, (D.O.E. 21/12/2007), estruturou os orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da Administração Pública Estadual para 2008 da seguinte forma:
RECURSOS ORÇAMENTADOS PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$ 1,00
SEGURIDADE
ÓRGÃO
FISCAL
DOTAÇÃO INICIAL
SOCIAL
PODER LEGISLATIVO
01101-Assembléia Legislativa – ALE
115.102.000,00
02101-Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE
9.000.000,00
124.102.000,00
51.235.000,00
30.911.000,00
82.146.000,00
Subtotal
166.337.000,00
39.911.000,00
206.248.000,00
70.487.000,00
27.500.000,00
97.987.000,00
Subtotal
70.487.000,00
27.500.000,00
97.987.000,00
139.302.000,00
73.027.000,00
212.329.000,00
139.302.000,00
73.027.000,00
212.329.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO
03101-Procuradoria Geral de Justiça – PGJ
PODER JUDICIÁRIO
04101-Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ
Subtotal
19
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
PODER EXECUTIVO
11101-Casa Civil
18.312.000,00
-
18.312.000,00
11102-Secretaria de Governo – SEGOV
12.193.000,00
-
12.193.000,00
11103-Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE
20.346.000,00
-
20.346.000,00
8.258.000,00
-
8.258.000,00
11104-Ouvidoria Geral do Estado – OUVCON
11105-Escritório de Representação do Governo em Brasília
11106-Agência de Comunicação Social – AGECOM
11107-Escritório de Representação do Governo em São Paulo
11108-Casa Militar
1.577.000,00
-
1.577.000,00
30.626.000,00
-
30.626.000,00
1.314.000,00
-
1.314.000,00
18.189.000,00
-
18.189.000,00
11109-Controladoria Geral do Estado - CGE
2.524.000,00
-
2.524.000,00
11113-Comissão Geral de Licitação – CGL
4.708.000,00
-
4.708.000,00
12101-Secretaria Executiva da Vice-Governadoria
1.692.000,00
-
1.692.000,00
13101-Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD
85.500.000,00
14101-Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ / Coordenadoria de Administração
14103-Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ / Encargos Gerais do Estado
16101-Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN
190.600.000,00
276.100.000,00
276.053.000,00
-
276.053.000,00
1.512.635.000,00
-
1.512.635.000,00
30.155.000,00
-
30.155.000,00
17101-Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM
-
-
-
17102-Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro
-
-
-
17103-Policlínica PAM – Centro
-
-
-
17104-Policlínica PAM – Codajás
-
-
-
17105-Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha
-
-
-
17106-Hospital de Isolamento Chapot Prevost
-
-
-
17107-Pronto Socorro 28 de Agosto
-
-
-
17109-Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM
-
-
-
17110-Pronto Socorro da Criança Zona Sul – PSC
-
-
-
17111-Maternidade Balbina Mestrinho
-
-
-
17113-Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
-
-
-
17115-Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Oeste
-
-
-
17116-Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus – Ana Braga
-
-
-
17117-Hospital e |Pronto Socorro da Criança – Zona Leste
-
-
-
17118-Policlínica Zeno Lanzine
-
-
-
17119-Policlínica João dos Santos Braga
-
-
-
17120-Maternidade Dona Nazira Daou – Cami II
-
-
-
17121-Maternidade Azilda Marreiro
-
-
-
17122-Maternidade Alvorada – Cami I
-
-
-
17123-Serviço de Pronto Atendimento – Coroado
-
-
-
17124-Serviço de Pronto Atendimento e Policlínica Dr. José de Jesus L. de Albuquerque
-
-
-
17125-Serviço de Pronto Atendimento e Hospital Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo
-
-
-
17126-Serviço de Pronto Atendimento Eliameme Rodrigues Mady
-
-
-
17127-Serviço de Pronto Atendimento Zona Sul
-
-
-
17128-Serviço de Pronto Atendimento – Alvorada
-
-
-
-
-
17129-Serviço de Pronto Atendiimento – Joventina Dias
18101-Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR
44.000.000,00
20
-
44.000.000,00
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
19101-Secretaria de Estado de Política Fundiária – SPF
8.892.000,00
-
8.892.000,00
20101-Secretaria de Estado de Cultura – SEC
66.174.000,00
-
66.174.000,00
21101-Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUS
29.232.000,00
-
29.232.000,00
21102-Complexo Penitenciário “Anísio Jobim”
1.572.000,00
-
1.572.000,00
21103-Cadeia Pública Desembargador “Raimundo Vidal Pessoa”
2.430.000,00
-
2.430.000,00
21104-Penitenciária Feminina de Manaus
1.203.000,00
-
1.203.000,00
21105-Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
1.082.000,00
-
1.082.000,00
932.000,00
-
932.000,00
21106-Casa do Albergado de Manaus
21107-Secretaria Executiva Adjunta
4.391.000,00
-
4.391.000,00
21108-Departamento do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor – PROCON
1.351.000,00
-
1.351.000,00
22101-Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP
31.000.000,00
-
31.000.000,00
22102-Polícia Civil do Estado do Amazonas
115.055.000,00
-
115.055.000,00
22103-Polícia Militar do Estado do Amazonas
266.626.000,00
44.000,00
266.670.000,00
22104-Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM
30.191.000,00
24101-Defensoria Pública do Estado do Amazonas
16.709.000,00
-
16.709.000,00
327.733.000,00
-
327.733.000,00
39.622.000,00
-
39.622.000,00
25101-Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF
25102-Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus
26101-Secretaria de Estado do Trabalho – SETRAB
30.191.000,00
7.624.000,00
27101-Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL
7.624.000,00
10.350.000,00
28101-Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC
10.350.000,00
772.987.000,00
30101-Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS
-
32.714.000,00
31101-Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS
1.883.700,00
32101-Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT
3.282.000,00
16.958.300,00
772.987.000,00
32.714.000,00
18.842.000,00
3.282.000,00
33101-Secretaria de Estado de Articulação de Política Públicas aos Movimentos Sociais e Populares SEARP
2.276.000,00
99999-Reserva de Contingência
-
380.706.000,00
-
2.276.000,00
380.706.000,00
Subtotal
4.224.099.700,00
207.602.300,00
4.431.702.000,00
Total
4.600.225.700,00
348.040.300,00
4.948.266.000,00
Fonte: Lei Orçamentária Anual / 2008
RECURSOS ORÇAMENTADOS PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$ 1,00
SEGURIDADE
ENTIDADES
FISCAL
DOTAÇÃO INICIAL
SOCIAL
AUTARQUIAS
11206-Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IMPEAM
10.000.000,00
-
10.000.000,00
16201-Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA
4.600.000,00
-
4.600.000,00
16202-Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM
2.177.000,00
-
2.177.000,00
33.900.000,00
-
33.900.000,00
4.252.000,00
-
4.252.000,00
32.000.000,00
-
32.000.000,00
18201-Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas –
IDAM
19201-Instituto de Terras do Amazonas – ITEAM
22201-Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
25201-Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – ARSAM
25202-Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB
25203-Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH
30201-Instituto de Proteção Ambiental do Estado – IPAAM
30202-Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas – AFLORAM
4.106.000,00
-
4.106.000,00
78.516.000,00
-
78.516.000,00
9.290.000,00
-
9.290.000,00
14.228.000,00
-
14.228.000,00
-
32202-Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM
44.396.000,00
21
-
44.396.000,00
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Subtotal
237.465.000,00
-
3.564.000,00
-
237.465.000,00
FUNDAÇÕES
11303-Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC
3.564.000,00
17301-Fundação Centro de Controle de Oncologia – FCECON
-
205.000,00
205.000,00
17302-Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
-
723.000,00
723.000,00
17303-Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” – FUAM
-
102.000,00
102.000,00
17304-Fundação de Medicina Tropical – FMT / AM
-
102.000,00
102.000,00
17305-Fundação Hospital “Adriano Jorge”
-
348.000,00
348.000,00
17306-Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS / Am.
-
400.000,00
27301-Fundação Vila Olímpica “Danilo Duarte de Mattos Areosa” – FVO
30301-Fundação Estadual dos Povos Indígenas – FEPI / AM
32301-Fundação Universidade do Estado do Amazonas – UEA
32302-Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM
-
2.283.000,00
-
2.283.000,00
146.160.000,00
-
146.160.000,00
58.219.000,00
Subtotal
400.000,00
6.546.000,00
216.772.000,00
1.880.000,00
6.546.000,00
58.219.000,00
218.652.000,00
EMPRESAS ESTATAIS
16508-Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR
-
-
-
18501-Agência de Agronegócios do Amazonas – AGROAMAZON
-
-
-
25501-Companhia de Saneamento do Amazonas S/A – COSAMA
-
-
-
25502-Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas – SNPH
-
-
-
30501-Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS
-
-
-
FUNDOS
04701-Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – FUNETJ
5.600.000,00
-
5.600.000,00
04702-Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário – FUNJEAM
9.000.000,00
-
9.000.000,00
11703-Fundo de Desenvolvimento Humano do Estado do Amazonas – FDH
1.020.000,00
-
1.020.000,00
10.000.000,00
-
10.000.000,00
14701-Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária do Estado do Amazonas
17701-Fundo Estadual de Saúde – FES
390.000,00
21701-Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas – FUPEAM
580.000,00
-
580.000,00
21702-Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDECON
12.000,00
-
12.000,00
21703-Fundo Estadual Antidrogas – FEAD
2.000,00
-
2.000,00
25701-Fundo Estadual de Habitação - FEH
25.859.000,00
-
25.859.000,00
31701-Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
474.248,00
31702-Fundo Estadual da Criança e do Adolescente – FECA
-
1.149.033.000,00
57.606.752,00
1.149.423.000,00
58.081.000,00
1.238.000,00
1.238.000,00
Subtotal
52.937.248,00
1.207.877.752,00
1.260.815.000,00
Total
507.174.248,00
1.209.757.752,00
1.716.932.000,00
Seguridade
Social
Esferas de Governo
Fiscal
Administração Direta
4.600.225.700,00
348.040.300,00
4.948.266.000,00
507.174.248,00
1.209.757.752,00
1.716.932.000,00
5.107.399.948,00
1.557.798.052,00
6.665.198.000,00
Administração Indireta
TOTA L GERAL
Total
Fonte: Lei Orçamentária Anual / 2008
Destacamos que as unidades de saúde 17.102 a 17.129 e as empresas públicas
AMAZONASTUR, AGROAMAZON, COSAMA, SNPH, ADS, são unidades gestoras e os recursos
transferidos para a sua manutenção advêm dos Destaques de Créditos Orçamentários.
A Superintendência de Navegação Portos e Hidrovias – SNPH, na execução orçamentária está
como empresa pública e autarquia. No entanto, na reforma administrativa já consta como autarquia, cuja
transformação ocorreu através da Lei nº 3.127, de 10/05/2007.
A AGROAMAZON, de Agência de Agronegócios do Estado do Amazonas foi alterada para
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, por força da Lei Delegada nº 118, de
18/05/2007.
22
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
A alteração da denominação do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do
Amazonas para Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas – IDAM e absorção de parte das atividades da Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis
do Amazonas – AFLORAM, em decorrência da Lei Delegada nº 103, de 18/05/2007.
2.1.2. Instrumentos da Execução Orçamentária
2.1.2.1.
Adicionais
Alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa e solicitação de Créditos
O Decreto nº 27.345, de 28/12/2007, estabeleceu para 2008 normas para alterações dos
Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, através de Portaria da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, com a inclusão de modalidades de aplicação, elementos de
despesas ou fontes de recursos e localizador do gasto, bem como remanejamento de valores, mediante
solicitação das unidades detentoras do crédito.
O mesmo Decreto estabelece também normas para a solicitação de créditos adicionais através
de Ofício ao secretário da SEPLAN com o cumprimento dos procedimentos mencionados no art. 3º,
inciso I a V do referido Decreto.
2.1.2.2. Destaque de Crédito Orçamentário
O Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2004 disciplinou a partir daquele exercício que: “art. 1º: A descentralização de crédito orçamentário
entre os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, que envolva recursos
oriundos de dotações consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social, objetivando a
realização de programas ou ações, será efetivada através de destaque de crédito orçamentário, nos
termos deste Decreto, observada a legislação pertinente”. (grifamos)
O destaque de crédito orçamentário é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário,
em que uma unidade orçamentária disponibiliza para outra unidade orçamentária ou gestora o poder de
utilização dos recursos que lhe foram dotados. A sua operacionalidade é efetuada da seguinte forma:
Concedente → órgão da Administração Pública estadual, direta e indireta, responsável pela
descentralização dos créditos orçamentários, através de destaque;
Executor → órgão da Administração Pública estadual, direta e indireta, com a qual o
concedente pactua a execução de programa, projeto ou atividade.
2.1.2.3. Detalhamento da Despesa
O detalhamento do Programa de Trabalho por esfera, unidade orçamentária, programa, ação,
fontes de recursos e natureza da despesa sob a responsabilidade efetiva de cada uma das Unidades
Gestoras da administração direta e indireta foi aprovado pelo Decreto nº 27.345, de 28/12/2007 - (DOE
– 28/12/2007).
23
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
2.2. Execução da Despesa
2.2.1. Abertura de Créditos Adicionais
2.2.1.1. Créditos Suplementares
A abertura de Créditos Adicionais é o mecanismo legal e administrativo utilizado regularmente
em toda a Administração Pública.
Os artigos 4º e 5º, da Lei nº 3.202, de 20/12/2007, (DOE de 21/12/2007)), assim dispõem, in
verbis:
“Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado o disposto no parágrafo
único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal e no § 1º do artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 até
o limite de quarenta por cento do valor total do orçamento, mediante anulação parcial de dotações orçamentárias
consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, nos termos do artigo 43, §§ 1º, incisos
I, II e IV, 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, à conta de:
I – reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, até o limite consignado no
orçamento;
II – excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício;
III – operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, até
o limite autorizado em Lei específica que autorize a contratação da operação de crédito”;
IV – superávit financeiro até o limite apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007.”
Com o devido amparo legal, o Poder Executivo abriu Créditos Suplementares no valor de R$
3.410.536.616,73 (Três bilhões, quatrocentos e dez milhões, quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e
dezesseis reais e setenta e três centavos), através de 562 Decretos, que corresponde a 51,17% da
Despesa Inicial, sendo utilizadas as seguintes fontes de recursos:
R$ 1,00
a) Anulação de Dotações
1.921.715.941,18
b) Excesso de Arrecadação
Excesso de Arrecadação do Tesouro
Excesso de Arrecadação de Convênio
1.156.823.187,09
1.071.252.987,38
85.570.199,71
c) Superávit Financeiro
331.997.488,46
d) Operação de Crédito
-
TOTAL
3.410.536.616,73
A anulação de dotações foi a maior fonte de recursos utilizada pelo Poder Executivo para a
abertura de Créditos Suplementares, atingindo R$ 1.921.715.941,18 (Hum bilhão, novecentos e vinte e
um milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e quarenta e um reais e dezoito centavos).
24
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
2.2.1.2. Créditos Especiais
A abertura de Crédito Especial atingiu o valor de R$ 52.030.147,59 (Cinquenta e dois milhões,
trinta mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), o que equivale a 1,53% do total dos
Créditos Adicionais abertos, conforme dados a seguir:
R$ 1,00
a) Anulação de Dotações
21.450.727,67
b) Excesso Arrecadação
30.579.419,92
Total
52.030.147,59
Na seqüência, relacionamos os créditos especiais abertos em 2008.
Autorização: Lei nº 3.261, de 30/05/2008
Objetivo: Cria Programa de Apoio Administrativo e Desenvolvimento da Região Metropolitana
de Manaus da Secretaira Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região
Metropolitana de Manaus – SRMM e Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus –
FERM.
Valor: R$ 20.000.000,00.
Autorização: Lei nº 3.278, de 22/07/2008
Objetivo: Cria o Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica e
da outras providências da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino - SEDUC
Vaslor: R$ 30.000.000,00
Autorização: Lei nº 3.281, de 25/07/2008
Objeto: Cria Cargos de Provimento em Comissão na Secretaria de Estado de Segurança Pública
Valor: R$ 500.000,00
Autorização: Lei nº 3.330, de 23/12/2008
Objeto: Cria o Subcomando de Ações de Defesa Civil na Secretaria de Estado de Segurança
Pública – SSP
Valor: R$ 200.000,00
Autorização: Lei nº 3.335, de 26/12/2008
Objeto: Abre no Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial da Defensoria
Pública do Estado do Amazonas – FUNDPAM
Valor: R$ 750.000,00
Autorização: Lei nº 3.336, de 26/12/2008
Objeto: Abre no Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Apoio do Ministério
Público do Amazonas – FAMP/AM.
Valor: R$ 580.147,59
25
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
2.2.2. Despesa Autorizada
A despesa orçamentária inicial foi elevada de R$ 6.665.198.000,00 para R$ 8.184.598.095,47,
em conseqüência das alterações orçamentárias, conforme quadro a seguir:
Itens
Especificação
Total Apurado
1
ORÇAMENTO INICIAL
6.665.198.000,00
2
SUPLEMENTAÇÕES
5.042.944.020,64
3
Crédito Especial Aberto
4
Suplementações de Dotações
5
Alterações de QDD
6
52.030.147,59
3.410.536.616,73
1.580.377.256,32
ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ( - )
(3.523.543.925,17)
7
Créditos Especiais
21.450.727,67
8
Excesso de Arrecadação
30.579.419,92
9
Créditos Orçamentários e Suplementares
1.921.715.941,18
10
Reduções de QDD
1.549.797.836,40
11
MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITOS
12
Destaques Recebidos
13
Destaques Concedidos ( - )
14
1.470.488.776,22
(1.470.488.776,22)
CRÉDITO AUTORIZADO (1+2-6-10)
8.184.598.095,47
Fonte: CONGOV/TCE
2.2.3. Despesa Empenhada
O demonstrativo e os anexos 1 e 2, a seguir, especificam as despesas empenhadas por
categorias econômicas e grupos, bem como as despesas autorizadas e as efetivamente executadas pelas
Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA EMPENHADA POR CATEGORIAS
R$ 1,00
ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS
CATEGORIAS ECONÔMICAS
E
GRUPOS DE DESPESAS
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
%
INDIRETA
%
DESPESAS
EXECUTADAS
DESPESAS CORRENTES
5.464.559.613,18
82,18
897.251.542,76
79,08
6.361.811.155,94
Pessoal e Encargos Sociais
2.784.183.727,65
41,87
291.265.730,88
25,67
3.075.449.458,53
Juros e Encargos da Dívida
106.695.521,30
1,60
876.647,76
0,08
107.572.169,06
Outras Despesas Correntes
2.573.680.364,23
38,71
605.109.164,12
53,33
3.178.789.528,35
1.184.878.958,76
17,82
237.356.322,35
20,92
1.422.235.281,11
1.033.503.594,95
15,54
232.414.108,80
20,49
1.265.917.703,75
7.785.600,86
0,12
3.539.361,69
0,31
11.324.962,55
143.589.762,95
2,16
1.402.851,86
0,12
144.992.614,81
6.649.438.571,94
100,00
1.134.607.865,11
100,00
7.784.046.437,05
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL GERAL
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
26
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
De forma resumida, as despesas correntes e de capital do Governo Estadual foram executadas
conforme demonstração no quadro a seguir:
Despesa Autorizada
Despesa Empenhada
Classificação
Valor
Valor
%
Despesas Correntes
6.492.820.448,44
6.361.811.155,94
97,98
Despesas de Capital
1.678.147.260,14
1.422.235.281,11
84,75
13.630.386,89
-
8.184.598.095,47
7.784.046.437,05
Reserva de Contingência
Total
95,11
Com base nos valores constantes do quadro anterior, observa-se que, do total autorizado para as
Despesas Correntes e de Capital, foram empenhados respectivamente 97,98% e 84,75%. Verificando-se,
portanto, a supremacia das despesas correntes sobre as de capital.
ANEXO 1
DESPESA AUTORIZADA / EMPENHADA / DISPONÍVEL (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)
ÓRGÃO / UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
AUTORIZADA
EMPENHADA
DISPONÍVEL
Poder Legislativo
(R$)
(R$)
(R$)
01101 - Assembléia Legislativa – ALE
02101-Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE
143.862.000,00
100.559.389,33
140.895.213,75
92.925.284,05
244.421.389,33
233.820.497,80
(R$)
Ministério Público
03101-Procuradoria Geral de Justiça – PGJ
107.295.671,77
(R$)
Poder Judiciário
04101-Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ
247.785.467,11
(R$)
Poder Executivo
11101-Casa Civil
11102-Secretaria de Governo – SEGOV
11103-Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE
11104-Ouvidoria Geral do Estado – OUVCON
11105-Escritório de Representação do Governo em Brasília
11106-Agência de Comunicação Social – AGECOM
11107-Escritório de Representação do Governo em São Paulo
11108-Casa Militar
11109-Controladoria Geral do Estado – CGE
11113-Comissão Geral de Licitação – CGL
11.115-Sec. Exec. do Cons. de Desenv.Sustentável da Reg. Metropolitana de Manaus
12101-Secretaria Executiva da Vice-Governadoria
13101-Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência – SEAD
14101-Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ / Coordenadoria de Administração
14103-Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ / Encargos Gerais do Estado
16101-Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN
17101-Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM
17102-Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro
17103-Posto de Assistência Médica – PAM CENTRO
17104-Posto de Assistência Médica – PAM CODAJAS
17105-Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha
17106-Hospital de Isolamento Chapot Prevost
17107-Pronto Socorro 28 de Agosto
17109-Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM
17110-Pronto Socorro da Criança – ZONA SUL
17111-Maternidade Balbina Mestrinho
22.103.118,58
15.123.114,82
20.444.938,24
9.904.631,10
1.875.354,56
55.498.410,33
1.591.398,29
33.444.058,68
2.885.444,74
6.155.596,98
232.374.817,73
1.686.223,03
368.929.317,60
248.406.090,01
1.605.910.221,55
38.074.933,28
854.404.744,92
1.579.385,90
856.754,36
5.247.241,05
1.210.906,17
839.125,74
11.314.442,45
3.589.955,89
6.639.497,24
4.470.983,41
27
(R$)
2.966.786,25
7.634.105,28
10.600.891,53
(R$)
107.078.787,78
(R$)
216.883,99
(R$)
246.449.722,23
(R$)
22.099.858,46
14.933.090,60
20.444.932,24
9.846.183,88
1.875.347,08
55.486.817,29
1.589.685,65
33.443.003,44
2.885.444,74
6.154.358,38
218.912.514,14
1.686.223,03
368.138.263,63
248.360.497,26
1.593.464.540,67
31.898.395,29
854.404.744,92
1.579.385,90
856.754,36
5.247.241,05
1.210.906,17
839.125,74
11.314.442,45
3.589.955,89
6.639.497,24
4.468.205,05
1.335.744,88
(R$)
3.260,12
190.024,22
6,00
58.447,22
7,48
11.593,04
1.712,64
1.055,24
1.238,60
13.462.303,59
791.053,97
45.592,75
12.445.680,88
6.176.537,99
2.778,36
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
17113-Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
17115-Hospital e Pronto Socorro da Criança – ZONA OESTE
17116-Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus – Ana Braga
17117-Hospital e Pronto Socorro da Criança - ZONA LESTE
17118-Policlínica Zeno Lanzine
17119-Policlínica João dos Santos Braga
17120-Maternidade Dona Nazira Daou – CAMI II
17121-Maternidade Aziilda Marreiro
17122-Maternidade Alvorada – CAMI I
17123-Serviço de Pronto Atendimento - Coroado
17124-Serviço de Pronto Atendimento e Policlínica Dr. José de Jesus Lins de Albuquerque
17125-Serviço de Pronto Atendimento e Hospital Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo
17126-Serviço de Pronto Atendimento – Eliameme Rodrigues Mady
17127-Serviço de Pronto Atendimento – Zona Sul
17128-Serviço de Pronto Atendimento – Alvorada
17129-Serviço de Pronto Atendimento – Joventina Dias
17.130-Central de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas
18101-Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR
19101-Secretaria de Estado de Política Fundiária – SPF
20101-Secretaria de Estado da Cultura – SEC
21101-Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUS
21102-Complexo Penitenciário “Anísio Jobim”
21103-Cadeia Pública Desembargador “Raimundo Vidal Pessoa”
21104-Penitenciária Feminina de Manaus
21105-Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
21106-Casa do Albergado de Manaus
21107-Secretaria Executiva Adjunta – SEXAD
21108-Departamento do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor
22101-Secretaria de Estado de Segurança Publica – SSP
22102-Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC
22103-Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM
22104-Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM
22106-Subcomando de Ações de Defesa Civil
24101-Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPEA
25101-Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF
25102-Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI
26101-Secretaria de Estado do Trabalho – SETRAB
27101-Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL
28101-Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC
30101-Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS
31101-Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS
32101-Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT
33101-Secretaria de Est. Artic. De Política Mov. Soc. Populares – SEARP
18.606.577,34
5.675.372,96
8.797.563,35
5.072.900,25
543.603,13
491.172,52
2.346.781,85
3.362.375,92
1.441.513,17
944.553,74
1.487.205,34
3.449.987,60
1.486.379,04
1.367.578,59
1.069.432,51
1.546.284,83
85.265.040,90
57.061.242,87
13.315.312,20
83.283.117,48
49.617.116,49
2.361.746,63
3.164.980,59
2.408.587,64
1.695.554,46
1.693.333,26
5.074.296,86
1.620.312,52
63.776.934,20
133.945.582,33
298.749.108,98
32.243.331,38
200.000,00
22.923.757,70
515.108.619,49
191.584.586,03
9.588.175,73
40.371.710,30
979.302.113,82
39.867.545,62
26.801.267,93
4.296.560,39
2.007.214,14
18.606.577,34
5.675.372,96
8.797.563,35
5.072.900,25
543.603,13
491.172,52
2.346.781,85
3.362.375,92
1.441.513,17
944.553,74
1.487.205,34
3.449.987,60
1.486.379,04
1.367.578,59
1.069.432,51
1.546.284,83
85.265.040,90
41.786.711,62
13.313.594,70
80.052.744,46
43.883.238,39
2.334.541,98
3.121.418,04
2.408.579,54
1.694.776,11
1.693.333,26
5.013.719,41
1.596.905,23
55.096.478,13
132.051.167,52
295.363.732,07
31.798.028,85
22.148.595,38
441.019.189,38
154.269.065,82
8.590.977,38
36.614.798,50
957.137.297,18
35.120.776,83
25.405.888,90
4.296.560,39
1.953.707,47
-
Subtotal
6.279.577.138,73
6.062.089.564,13
217.487.574,60
Total
6.879.079.666,94
6.649.438.571,94
229.641.095,00
15.274.531,25
1.717,50
3.230.373,02
5.733.878,10
27.204,65
43.562,55
8,10
778,35
60.577,45
23.407,29
8.680.456,07
1.894.414,81
3.385.376,91
445.302,53
200.000,00
775.162,32
74.089.430,11
37.315.520,21
997.198,35
3.756.911,80
22.164.816,64
4.746.768,79
1.395.379,03
-53.506,67
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
ANEXO 2
DESPESAS AUTORIZADAS / EMPENHADAS / DISPONÍVEIS (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)
ÓRGÃO / UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
AUTARQUIAS
11206-Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IMPEAM
16201-Junta Comercial do Amazonas – JUCEA
16202-Instituto de Pesos e Medidas – IPEM
18201-Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas – IDAM
19201-Instituto de Terras do Amazonas – ITEAM
22201-Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
25201-Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – ARSAM
25202-Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB
25203-Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
30201-Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM
30202-Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas – AFLORAM
32202-Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM
Subtotal
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
AUTORIZADA
EMPENHADA
DISPONÍVEL
(R$)
(R$)
(R$)
12.130.729,58
11.996.820,33
5.266.702,32
5.052.079,53
2.418.519,25
2.418.519,25
51.128.327,20
47.780.634,37
7.456.973,26
4.765.647,73
2.691.325,53
43.367.757,07
35.965.300,75
7.402.456,32
28
214.622,79
3.347.692,83
7.093.430,04
5.589.976,46
1.503.453,58
191.558.160,74
134.692.193,29
56.865.967,45
13.238.650,48
12.362.117,41
876.533,07
19.113.922,86
17.725.507,55
1.388.415,31
40.644.062,07
39.979.808,40
664.253,67
393.417.234,87
318.328.605,07
75.088.629,80
-
-
(R$)
11303-Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC
17301-Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON
17302-Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
133.909,25
-
(R$)
(R$)
4.495.127,48
4.422.602,87
72.524,61
45.995.191,20
45.930.615,95
64.575,25
34.110.639,98
33.863.014,25
247.625,73
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
17303-Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” – FUAM
17304-Fundação de Medicina Tropical – FMT / AM
17305-Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ
17306-Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM.
27301-Fundação Vila Olímpica “Danilo de Mattos Areosa” – FVO
30301-Fundação Estadual dos Povos Indígenas – FEPI / AM
32301-Fundação Universidade do Estado do Amazonas – UEA
32302-Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM
Subtotal
EMPRESAS
17.230.649,25
16.496.197,06
734.452,19
46.723.992,69
46.621.992,69
102.000,00
43.542.164,83
43.493.052,46
49.112,37
62.276.089,85
62.171.928,63
104.161,22
8.797.749,64
8.143.073,03
654.676,61
3.726.588,06
3.497.778,38
228.809,68
173.830.403,06
163.387.788,07
10.442.614,99
55.215.220,56
45.335.576,40
9.879.644,16
495.943.816,60
473.363.619,79
22.580.196,81
(R$)
16508-Empresa Estadual do Turismo do Amazonas – AMAZONASTUR
18501-Agência de Agronegócios do Amazonas – AGROAMAZON
25501-Companhia de Saneamento do Amazonas S/A. – COSAMA
25502–Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas – SNPH
30501-Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS
(R$)
11.286.609,91
-
Subtotal
-
12.474.809,55
12.474.809,55
-
-
-
23.561.776,96
23.561.776,96
-
47.323.196,42
47.323.196,42
(R$)
03701-Fundo de Apoio do Ministério Público do Amazonas
-
580.147,59
3.626.376,42
3.263.891,18
6.332.482,95
2.430.110,83
3.902.372,12
5.084.140,59
4.230.450,07
853.690,52
9.913.718,37
8.187.158,98
1.726.559,39
163.929.758,29
122.742.360,25
41.187.398,04
608.627,74
555.338,31
53.289,43
140.000,00
5.789,50
134.210,50
-
-
58.925,00
58.925,00
750.000,00
66.883.229,32
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
-
-
750.000,00
66.711.637,83
171.591,49
5.908.757,92
5.908.757,92
86.667.885,29
79.984.417,63
1.455.853,09
1.151.121,09
304.732,00
355.203.793,75
295.592.443,83
59.611.349,92
(R$)
99999-Reserva de Congingência
(R$)
6.890.267,60
-
Subtotal
-
(R$)
580.147,59
04701-Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – FUNETJ
04702-Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário – FUNJEAM
11703-Fundo de Desenvolvimento Humano do Estado do Amazonas – FDHAM
14701-Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária do Estado do Amazonas
17701-Fundao Estadual da Saúde – FES
21701-Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas – FUPEAM
21702-Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor – FUNDECON
21703-Fundo Estadual Antidroga – FEAD
22701-Fundo de Reserva para as Ações de Inteligência
24701-Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amazonas
25701-Fundo Estadual de Habitação – FEH
28701-Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica
31701-Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
31702-Fundo Estadual da Criança e do Adolescente – FECA
-
-
-
FUNDOS ESPECIAIS
(R$)
11.286.609,91
6.683.467,66
(R$)
13.630.386,89
(R$)
-
13.630.386,89
Total
1.305.518.428,53
1.134.607.865,11
170.910.563,42
TOTAL GERAL
8.184.598.095,47
7.784.046.437,05
400.551.658,42
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
No comparativo geral das previsões orçamentárias das despesas e suas realizações, por tipo de
administração, o Governo Estadual obteve o seguinte resultado:
Despesas
Administração Indireta
Administraçã
o Direta
Autarquias
Fundações
Empresas
Fundos
Reserva de
Especiais
Contingência
1
Autorizada Final
6.879.079.666,94
393.417.234,87
495.943.816,60
47.323.196,42
355.203.793,75
2
Empenhada
6.649.438.571,94
318.328.605,07
473.363.619,79
47.323.196,42
295.592.443,83
1-2
Economia Orçamentária
229.641.095,00
75.088.629,80
22.580.196,81
-
59.611.349,92
13.630.386,89
13.630.386,89
TOTAL
8.184.598.095,47
7.784.046.437,05
400.551.658,42
Os quadros a seguir demonstram, respectivamente, as despesas efetuadas pelas Unidades
Gestoras por Função; a relação dos 100 maiores destinatários dos recursos do orçamento do Estado, em
ordem decrescente, destacando os prestadores de serviços (órgãos públicos estaduais, federais e
municipais, pessoa física e jurídica e entidades civis) e a relação de sentenças judiciais (Precatórios)
pagos no exercício, em ordem cronológica de pagamento.
29
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
2.2.3.1. Despesas Empenhadas por Função e Unidades Gestoras
FUNÇÃO
ÓRGÃO
01000 - Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas – ALE
02000 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE
01 - Legislativa
02 - Judiciária
03 – Essencial
Justiça
à
04 - Administração
06
–
Pública
Segurança
08 –
Social
Assistência
09 –
Social
Previdência
10 – Saúde
Subtotal
04000 - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ
04701 - Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – FUNETJ
04702 - Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNJEAM
Subtotal
03000 - Procuradoria Geral de Justiça – PGJ
11000 - Governadoria
25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF
25202 – Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB
Subtotal
03000 - Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
11000 - Governadoria
12000 - Vice-Governadoria
13000 - Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD
14000 - Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ
14701 - Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária - FMF
16000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN
16202 - Instituto de Pesos e Medidas – IPEM
16508 - Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR
19201 – Instituto de Terras do Amazonas – ITEAM
25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF
25201 - Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas
- ARSAM
27000 – Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL
32000 – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT
32202 – Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM
Subtotal
11000 - Governadoria
22000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP
22201 - Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
22701 – Fundo de Reserva p/as Ações de Inteligência
25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF
27000 – Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL
32202 – Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM
Subtotal
11000 - Governadoria
11303 - Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC
20000 - Secretaria de Estado de Cultura – SEC
25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF
27000 - Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL
31000 - Secretaria de Estado de Assistênciu Social e Cidadania – SEAS
31701 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
31702 – Fundo Estadual da Criança e do Adolescente – FECA
32301 – Fundação Universidade do Estado do Amazonas - UEA
Subtotal
13000 - Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD
Subtotal
16508 – Epresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR
17000 - Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM
17301 - Fundação Centro Controle Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON
17302 - Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
17303 - Fundação Dermatolologia Tropical Venerologia Alfredo da Matta - FUAM
17304 - Fundação de Medicina Tropical do Amazonas – FMT/AM.
17305 - Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ
30
VALOR
%
140.895.213,75
92.925.284,05
233.820.497,80
246.307.562,23
3.626.376,42
2.430.110,83
252.364.049,48
105.578.787,78
19.902.849,28
1.407.415,30
463.000,00
127.352.052,36
1.500.000,00
86.607.800,60
1.686.223,03
70.665.776,29
307.477.771,07
8.187.158,98
28.698.395,29
2.418.519,25
128.353,60
2.480,00
18.398.846,57
5.589.976,46
1,81
1,19
3,00
3,16
0,05
0,03
3,24
1,35
0,26
0,02
0,01
1,64
0,02
1,11
0,02
0,91
3,95
0,11
0,37
0,03
0,00
0,00
0,24
0,07
95.960,00
28.449,62
358.146,08
531.843.856,84
1.257.911,45
514.206.804,69
35.767.214,36
58.925,00
8.172.101,41
40.000,00
37.092,00
559.540.048,91
70.605,12
324.319,69
1.145.000,00
4.917.879,82
52.500,00
22.823.463,38
77.948.147,63
1.151.121,09
95.120,00
108.528.156,73
297.472.487,34
297.472.487,34
44.626,76
1.033.104.581,81
45.930.615,95
33.839.966,10
16.017.986,28
46.609.782,39
43.493.052,46
0,00
0,00
0,00
6,83
0,02
6,61
0,46
0,00
0,10
0,00
0,00
7,19
0,00
0,00
0,02
0,06
0,00
0,30
1,00
0,02
0,00
1,40
3,83
3,83
0,00
13,27
0,59
0,43
0,20
0,60
0,56
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
17306 - Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS
17701 - Fundo Estadual da Saúde – FES
22000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF
25202 - Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB
27000 – Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL
32202 – Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM
32301 – Fundação Universidade do Estado do Amazonas - UEA
Subtotal
25000 – Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF
26000 - Secretaria de Estado do Trabalho – SETRAB
11 – Trabalho
12 – Educação
13 – Cultura
14 – Direitos
Cidadania
15 – Urbanismo
16 – Habitação
17 – Saneamento
da
Subtotal
11000 - Governadoria
25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF
25202 - Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB
25203 – Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidroviários – SNPH
27000 – Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL
27301 – Vundação Vila Olímpica “Danilo de Mattos Areosa” – FVO
28000 – Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC
28701 – Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica
30501 – Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS
31701 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
32000 – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT
32202 – Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM
32301 – Fundação Universidade do Estado do Amazonas – UEA
32302 – Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Subtotal
11000 - Governadoria
20000 - Secretaria de Estado de Cultura – SEC
25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF
Subtotal
04000 - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ
11000 - Governadoria
11703 - Fundo de Desenvolvimento Humano do Estado do Amazonas – FDH
21000 - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUS
21701 - Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas – FUPEAM
21702 - Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDECON
22000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
24000 - Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPE-AM
25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF
25202 – Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB
30301 – Fundação Estadual dos Povos Indíginas – FEPI
31000 - Secretaria de Estado de Assistênciu Social e Cidadania – SEAS
33000 – Secretaria de Estado Articuladora de Política Pública Mov. Social Popular SEARP
Subtotal
11000 - Governadoria
20000 - Secretaria de Estado de Cultura - SEC
25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF
25202 - Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB
Subtotal
25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF
25202 - Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB
25701 - Fundo Estadual de Habitação – FEH
Subtotal
25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF
25202 - Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB
25501 – Companhia de Saneamento do Amazonas S/A – COSAMA
25701 – Fundo Estadual de Habitação - FEH
Subtotal
31
62.171.928,63
122.742.360,25
31.425,88
16.052,47
1.157.364,25
51.790,00
1.307.179,74
1.626.736,00
1.408.145.448,97
63.000,00
8.590.977,38
8.653.977,38
584.351,41
10.389.307,36
5.525.761,50
3.915.907,38
704.067,19
521.383,75
957.137.297,18
5.908.757,92
15.670.444,90
2.036.270,00
543.076,00
38.222.393,00
161.423.436,65
477.441,00
1.203.059.895,24
480.000,00
76.252.766,42
57.115,00
76.789.881,42
142.160,00
9.810.019,98
4.230.450,07
61.746.511,96
555.338,31
5.789,50
71.176,00
22.148.595,38
2.119.238,84
2.890.000,00
3.487.378,38
2.582.425,52
0,80
1,58
0,00
0,00
0,01
0,00
0,02
0,03
18,09
0,00
0,12
0,12
0,01
0,13
0,07
0,05
0,01
0,01
12,30
0,08
0,20
0,03
0,01
0,49
2,07
0,00
15,46
0,01
0,98
0,00
0,99
0,00
0,13
0,05
0,80
0,01
0,00
0,00
0,28
0,03
0,04
0,04
0,03
1.953.707,47
111.742.791,41
215.836.304,85
2.654.978,04
362.969.198,19
39.844.855,30
621.305.336,38
474.849,55
54.485.896,91
1.214.603,22
56.175.349,68
69.864.873,22
22.899.688,38
11.377.610,51
65.497.034,61
169.639.206,72
0,03
1,44
2,77
0,03
4,66
0,51
7,97
0,01
0,69
0,02
0,72
0,90
0,29
0,15
0,84
2,18
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
18
–
Ambiental
Gestão
19 – Ciência
Tecnologia
e
20 – Agricultura
21 – Organização
Agrária
23 – Comércio
Serviços
e
24 – Comunicação
25 – Energia
26 – Transporte
27 –
Lazer
Desporto
28
–
Especiais
e
Encargos
17303 - Fundação Dermatologia Tropical Venerologia Alfredo da Matta - FUAM
18201 - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
– IDAM
30000 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS
30201 - Instuto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IPAAM
30301 - Fundação Estadual dos Povos Indígenas – FEPI
30501 – Agência de Desenvolvimewnto Sustentável do Amazonas – ADS
32202 – Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM
Subtotal
17303 - Fundação Dermatologia Tropical Venerologia Alfredo da Matta - FUAM
32000 - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT
32301 - Fundação Universidade do Estado do Amazonas – UEA
32302 - Fundação de Amparo a Pesquissa do Estado do Amazonas – FAPEAM
Subtotal
11303 - Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC
18000 - Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR
18201 - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
– IDAM
30501 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS
Subtotal
19000 - Secretaria de Estado de Política Fundiária – SPF
19201 - Institutos de Terras do Amazonas – ITEAM
25202 – Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB
Subtotal
16201 - Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA
16508 - Empresa Estadual de Turismo do Amazonas – AMAZONASTUR
30501 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS
Subtotal
11000 - Governadoria
11206 - Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IMPEAM
11303 - Fundação Televisão e Rádio Cultural do Amazonas - FUNTEC
Subtotal
25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF
Subtotal
25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF
25203 - Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
Subtotal
25202 - Superindência Estadual de Habitação – SUHAB
27000 – Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL
27301 – Fundação Vila Olímpica “Danilo de Mattos Areosa” - FVO
Subtotal
11303 - Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC
14000 - Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ
16000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN
17302 - Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM
17304 - Fundação de Medicina Tropical do Amazonas – FMT/AM.
18201 - Instituto de Desnvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
– IDAM
22201 - Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
25000 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF
25202 - Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB
25501 – Companhia de Saneamento do Amazonas S/A – COSAMA
30000 – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS
Subtotal
TOTALGERAL
32
53.560,00
497.372,29
0,00
0,01
32.715.692,77
17.725.507,55
10.400,00
384.000,00
54.997,58
51.441.530,19
424.650,78
3.725.034,77
242.495,42
44.858.135,40
49.250.316,37
10.765,36
41.786.711,62
0,42
0,23
0,00
0,00
0,00
0,66
0,01
0,05
0,00
0,58
0,64
0,00
0,54
47.090.773,44
1.578.086,25
90.466.336,67
13.313.594,70
4.763.167,73
4.970.000,00
23.046.762,43
5.052.079,53
11.113.629,55
5.929.245,81
22.094.954,89
53.121.393,21
11.996.820,33
4.083.002,20
69.201.215,74
2.661.394,67
2.661.394,67
111.596.466,00
8.446.210,03
120.042.676,03
50.212,50
35.670.481,31
7.621.689,28
43.342.383,09
4.515,62
1.534.347.266,86
3.200.000,00
23.048,15
12.210,30
0,60
0,02
1,16
0,17
0,06
0,06
0,29
0,06
0,14
0,08
0,28
0,68
0,15
0,05
0,88
0,04
0,04
1,43
0,11
1,54
0,00
0,46
0,10
0,56
0,00
19,71
0,04
0,00
0,00
192.488,64
198.086,39
2.180.516,80
2.405.414,45
1.097.199,04
2.405.084,06
1.546.065.830,31
0,00
0,00
0,03
0,03
0,01
0,03
19,85
7.784.046.437,05
100,00
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Os gráficos adiante demonstrados espelham a exata evolução dos gastos despendidos, entre os
exercícios de 2002 a 2008, dentro das Funções Segurança Pública, Saúde, Educação, Cultura,
Saneamento e da Subfunção Turismo (Função Comércio e Serviços), a qual, a partir de 2003, teve suas
despesas executadas pela empresa pública AMAZONASTUR, que, de 2007 em diante, passou a compor
o orçamento do Estado como Unidade Gestora e Comunicação Social cuja aplicação dos recursos
ocorreu nas Funções: Legislativa, Administração, Segurança Pública, Comunicações Sociais e Turismo.
Evolução dos Gastos na Função Segurança Pública
2002 a 2008
600.000.000,00
559.540.048,91
500.000.000,00
420.000.000,00
400.000.000,00
453.000.000,00
389.504.658,71
282.099.312,70
300.000.000,00
323.000.000,00
292.431.484,99
200.000.000,00
100.000.000,00
0,00
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Evolução dos Gastos na Função Saúde
2002 a 2008
1.600.000.000,00
1.408.145.448,97
1.400.000.000,00
1.226.353.974,55
1.200.000.000,00
1.000.000.000,00
1.098.139.504,37
738.004.754,29
1.019.752.458,02
800.000.000,00
882.663.368,86
600.000.000,00
745.095.604,04
400.000.000,00
200.000.000,00
0,00
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Evolução dos Gastos na Função Educação
2002 a 2008
1.400.000.000,00
1.203.059.895,24
1.200.000.000,00
1.000.000.000,00
796.706.052,94
800.000.000,00
990.068.868,97
890.531.536,84
576.233.354,92
600.000.000,00
400.000.000,00
705.829.078,02
604.552.849,16
200.000.000,00
0,00
2002
2003
2004
2005
33
2006
2007
2008
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Evolução dos Gastos na Função Cultura
2002 a 2008
90.000.000,00
69.555.724,83
80.000.000,00
77.222.946,32
79.993.601,88
70.000.000,00
60.000.000,00
76.789.881,42
69.417.381,75
47.269.615,96
50.000.000,00
40.000.000,00
45.887.419,85
30.000.000,00
20.000.000,00
10.000.000,00
0,00
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Evolução dos Gastos na Função Saneamento
2002 a 2008
200.000.000,00
169.639. 206,72
150.000.000,00
113.187.643,68
100.000.000,00
107.657.405,98
99.823.866,80
20.233.380,50
50.000.000,00
3 9.917.969,18
0,00
23.176.844,00
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Evolução dos Gastos na Subfunção Turismo
2002 a 2008
12.000. 000,00
11.241.983,15
10.000. 000,00
7.738.989,99
7.260.958,25
8.000.000, 00
8.042.328,90
6.000.000, 00
7.424.484,77
3.481.534,81
4.000.000, 00
3.449.982,39
2.000.000, 00
0, 00
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Evolução dos Gastos na Subfunção Comunicação Social
2002 a 2008
80.000.000,00
70.000.000,00
60.000.000,00
50.000.000,00
40.000.000,00
30.000.000,00
20.000.000,00
10.000.000,00
0,00
69.201.215,74
45.123.747,91
43.719.835,40
44.729.009,02
39.127.998,61
9.525.990,84
14.641.703,58
2002
2003
2004
2005
34
2006
2007
2008
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DA EVOLUÇÃO GERAL DOS GASTOS NAS FUNÇÕES SEGURANÇA
PÚBLICA, SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, SANEAMENTO E, NAS SUBFUNÇÕES TURISMO E
COMUNICAÇÃO SOCIAL. (Período 2002 a 2008).
1.600.000.000,00
1.400.000.000,00
Segurança
1.200.000.000,00
Saúde
1.000.000.000,00
Educação
800.000.000,00
Cultura
600.000.000,00
Saneamento
400.000.000,00
Turismo
200.000.000,00
Comunicação
Social
0,00
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2.2.3.2. Relação dos 100 maiores destinatários dos recursos do orçamento do Estado
TOTAL
TOTAL
EMPENHADO
PAGO
NOME DO FAVORECIDO
SALDO
Amazonprev Fundo Previdenciario do Estado do Amazonas
565.547.938,18
547.138.846,37
18.409.091,81
Banco do Brasil S A
235.952.327,73
235.951.907,73
420,00
Construtora Etam Ltda
121.056.600,11
100.545.590,16
20.511.009,95
Instituto Nacional de Seguridade Social / Inss
104.466.951,05
98.457.620,02
6.009.331,03
Construtora Andrade Gutierres S/A
131.221.088,65
130.003.882,25
1.217.206,40
75.007.881,59
66.570.520,94
8.437.360,65
W P Construcoes Comercio e Terraplenagem Ltda
66.960.353,52
57.929.616,09
9.030.737,43
Ministério da Fazenda
60.233.436,27
60.232.008,92
1.427,35
Construções e Comércio Camargo Corrêa S A
59.561.622,84
46.874.687,49
12.686.935,35
Construbase Engenharia Ltda
59.561.622,84
46.874.687,48
12.686.935,36
Prodam Processamento de Dados Amazonas S A
56.422.114,54
36.016.748,82
20.405.365,72
Assoc de Amigos da Cultura
42.953.408,52
38.986.302,76
3.967.105,76
Manaus Energia S/A
60.644.522,75
56.350.431,74
4.294.091,01
Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda
39.026.047,37
35.499.380,88
3.526.666,49
Fundação de Apoio Institucional Muraki
Fundacao de Apoio Institucional Rio Solimoes
34.006.061,39
28.446.184,20
5.559.877,19
N V Construção e Comércio Ltda
30.443.065,96
6.456.848,73
23.986.217,23
Construtora Amazônidas Ltda
30.110.494,78
30.108.099,57
2.395,21
Plastiflex Empreendimentos da Amazônia Ltda
29.433.197,94
12.311.039,56
17.122.158,38
Metro Quadrado Engenharia Ltda
29.332.421,89
24.029.083,91
5.303.337,98
35
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
TOTAL
TOTAL
EMPENHADO
PAGO
NOME DO FAVORECIDO
SALDO
Construtora Colorado Ltda
27.301.369,67
27.294.661,57
6.708,10
Prefeitura Municipal de Itacoatiara
27.230.009,05
27.230.009,05
0,00
Ticket Servicos SA
26.243.838,51
23.940.201,06
2.303.637,45
Instituição Dignidade Para Todos
25.825.058,11
21.872.102,17
3.952.955,94
Icea/Instituto de Cirurgia do Estado do Amazonas S/S Ltda.
25.663.608,77
21.818.169,94
3.845.438,83
Conap Companhia Nacional de Administração Prisional
25.470.660,28
25.465.770,28
4.890,00
S H Engenharia e Construções
24.925.820,66
13.239.947,75
11.685.872,91
Mene e Portella Publicidade Ltda.
22.098.226,71
20.975.128,97
1.123.097,74
Bds Confecções Ltda.
21.187.355,52
14.632.941,57
6.554.413,95
Bpa Construção e Comércio Ltda.
21.060.212,35
8.346.913,23
12.713.299,12
Cooped Am Cooperativa dos Pediatras do Estado do Am.
20.718.922,92
17.830.221,56
2.888.701,36
Conserge Construção e Servicos Gerais Ltda
20.430.809,13
20.065.603,97
365.205,16
Cooperativa Médica de Clínicos e Pediatras do Estado
20.120.701,38
17.166.613,16
2.954.088,22
Fundação Amazonas Sustentável – FAZ
20.000.000,00
20.000.000,00
0,00
Rico Táxi Aéreo Ltda.
18.923.430,00
18.653.430,00
270.000,00
Tribunal de Justiça do Estado.
18.448.298,01
18.448.298,01
0,00
Bioamazonas Com Serv Imp e Exportação Ltda
18.442.142,45
16.710.552,03
1.731.590,42
Coopenure Coop de Trab dos Enfermeiros de Urgência
18.157.069,69
14.368.146,19
3.788.923,50
Mariua Construções Ltda.
17.810.084,14
7.821.781,10
9.988.303,04
M de S Harb
17.030.056,42
16.874.100,17
155.956,25
Construtora Soma Ltda.
16.982.777,55
16.982.777,55
0,00
A G Empreendimentos Ltda.
16.717.021,28
16.693.923,79
23.097,49
Caixa Econômica Federal
16.633.339,61
16.633.339,61
0,00
Visam Vigilância e Seguranca da Amazonia Ltda.
16.493.751,53
11.993.953,03
4.499.798,50
Prefeitura Municipal de Manacapuru
16.077.040,77
13.809.028,86
2.268.011,91
Cooperor Coop dos Ortop do Amazonas
15.354.604,23
12.796.035,25
2.558.568,98
Tecmacon Construções Ltda.
15.349.514,11
6.893.280,42
8.456.233,69
Rios Empreendimentos e Construções Ltda.
15.240.520,23
12.445.059,95
2.795.460,28
Constran Construções e Comercio
15.226.236,28
14.552.954,10
673.282,18
V T 4 Produções e Comunicações Ltda.
15.128.566,11
15.088.095,88
40.470,23
Mapemi Brasil Materiais Médicos Odontológicos Ltda.
15.058.538,39
11.392.293,19
3.666.245,20
Cooperativa dos Ginecologistas e Obstetras do Amazonas
15.032.191,93
13.070.250,29
1.961.941,64
Jobast Produções Cinematográficas Ltda.
14.907.113,04
14.098.928,22
808.184,82
Rv Consult Transportes e Logística Ltda.
14.011.843,64
7.091.760,31
6.920.083,33
Coopaneo Coop Pediátrica de Assitencia Neonatal do Am.
13.970.899,45
12.087.800,52
1.883.098,93
Cooperativa Amaazonense de Terapia Intensiva
13.899.435,29
12.038.135,90
1.861.299,39
Distribuidora Bringel Ltda.
13.855.556,68
10.018.212,48
3.837.344,20
Construtora Lja Ltda.
13.752.256,61
12.269.313,78
1.482.942,83
Infra Engenharia de Infraestrutura Ltda.
13.610.447,96
6.742.093,40
6.868.354,56
Instituto de Desenvolvimento Social Dom Adalberto
13.435.441,50
12.024.376,97
1.411.064,53
Nissan do Brasil Automoveis Ltda.
13.342.000,00
9.007.000,00
4.335.000,00
36
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
TOTAL
TOTAL
EMPENHADO
PAGO
NOME DO FAVORECIDO
SALDO
Coopenfint Cooperat dos Enfermeiros Intensivistas
12.786.272,85
11.098.093,19
1.688.179,66
Amazon Engenharia Ltda.
12.503.865,00
4.104.533,34
8.399.331,66
Consórcio Rio Negro
11.768.088,57
11.768.088,57
0,00
J M Servicos Profissionais e Comerciais Ltda.
11.751.635,86
10.779.332,57
972.303,29
21 Companhia de Engenharia de Construção
11.316.176,62
11.316.176,62
0,00
Erin Estaleiros Rio Negro Ltda.
11.220.137,32
10.771.744,30
448.393,02
M M Engenharia Ltda.
10.924.594,07
1.930.875,51
8.993.718,56
Instituto Euvaldo Lodi
10.712.176,86
8.646.900,62
2.065.276,24
Econcel Empresa de Construcao Civil e Elétrica Ltda.
10.616.468,78
8.394.012,29
2.222.456,49
H B Engenharia Ltda.
10.581.781,18
3.018.364,06
7.563.417,12
Fjap e Companhia Ltda.
10.462.557,39
8.797.496,11
1.665.061,28
Centro de Integracao Empresa Escola Ciee
10.439.991,91
8.441.497,59
1.998.494,32
White Martins Gases Industriais do Norte S A
10.389.494,72
8.858.912,64
1.530.582,08
Eram Estaleiro Rio Amazonas
10.061.282,08
5.193.925,48
4.867.356,60
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
10.040.174,95
7.662.501,14
2.377.673,81
9.892.207,06
9.892.207,06
0,00
Hexium Importadora e Exportadora Ltda.
9.775.666,02
3.480.856,85
6.294.809,17
Cooperclin Am Cooperativa de Clínica Médica do Amazonas
9.764.152,02
8.497.170,02
1.266.982,00
Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S
9.627.087,56
7.831.710,26
1.795.377,30
Teplan Construtora Ind. E Comércio Ltda.
9.497.465,65
2.078.767,72
7.418.697,93
Brink Mobil Equip Educ Ltda.
9.002.586,10
6.594.306,96
2.408.279,14
Comissao Regional de Obras 12ª Região Militar
8.803.394,54
8.803.394,54
0,00
Secretaria Municipal de Saúde de Manaus
8.685.780,06
6.273.856,06
2.411.924,00
Comercial e Distribuidora Fasa Ltda.
8.636.284,00
5.682.512,44
2.953.771,56
J A Souto Loureiro
8.615.519,50
7.306.983,60
1.308.535,90
Clínica Renal de Manaus Ltda.
7.992.618,67
6.145.058,72
1.847.559,95
Jaks Servicos Comercio e Representacao
7.560.922,01
7.123.602,49
437.319,52
Globalservice Vigilância e Transporte de Valores Ltda.
7.328.068,28
6.506.934,62
821.133,66
Olintho da C Cabral e Companhia Ltda.
7.297.253,20
7.198.866,97
98.386,23
Office Informática Ltda.
7.252.066,92
1.813.016,73
5.439.050,19
Sistema Pri Engenharia Ltda
6.981.171,47
5.689.592,80
1.291.578,67
Instituto Superior de Adm e Economia da Amazônia
6.864.337,61
6.467.697,61
396.640,00
J G Agência de Viagens e Turismo Ltda.
6.816.748,47
5.987.211,00
829.537,47
Marcellus J B Campelo
6.693.216,05
1.986.603,26
4.706.612,79
Prefeitura Municipal de Careiro da Varzea
6.647.877,57
6.647.877,57
0,00
2.954.165.282,87
2.566.695.431,40
387.469.851,47
Millenium Engenharia Ltda.
Total
37
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
2.2.3.3. Sentenças Judiciais (Precatórios)
Precatórios constituem-se em formalizações de requisições de pagamento de determinada
quantia, que excede ao limite de 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública,
decorrente de uma condenação judicial. Não são títulos, uma vez que representam créditos em desfavor
da União e não títulos, cuja emissão depende de normas e lastro patrimonial para emissão.
Finda a execução judicial, o juiz, a pedido do credor e de posse do parecer favorável do
Ministério Público, emite expediente ao presidente do Tribunal ao qual se vincula, requerendo
pagamento do débito. As requisições recebidas no Tribunal até o dia 1º de julho são autuadas como
Precatórios, sendo atualizadas na mesma data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte.
Os precatórios não possuem poder executório, ao contrário dos títulos. Em outras palavras, os
precatórios, mesmo que vencidos, não podem ser executados pelo credor, por já serem oriundos de
execução de sentença.
A legislação que regula a execução dos precatórios judiciais reside na Constituição Federal –
art. 100, §§ 1º, 2º e 3º - com redação dada pela Emenda Constitucional n. 30/2000, bem como nos
artigos 78 e 86 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e a Lei Estadual n.
2748/2002.
Quanto ao pagamento, a forma que o precatório será pago é que está facultado ao poder público
parcelar em até 10 parcelas anuais, nos termos do art. 78 do ADCT, em consonância ao que estabelece a
Emenda Constitucional n. 30/2000. Nesse aspecto, após liberada a quantia pela União, o tribunal efetua
o pagamento, com prioridade aos precatórios de créditos alimentícios, depois, os créditos comuns, na
ordem cronológica de apresentação.
No exercício de 2008, segundo dados colhidos junto à SEFAZ/AM, foram registrados 47
precatórios, que totalizaram R$ 7.538.919,37, em valores atualizados, distribuídos como segue:
_ Débitos de natureza alimentícia: (45) R$ 5.323.854,33 ou 70,6% do total registrado;
_ Débitos de natureza não-alimentícia: (2) R$ 2.215.065,04.
Para efeito de informação, consideram-se débitos de natureza alimentícia os decorrentes de
salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e
indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença
transitada em julgado (CF, art. 100, § 2º).
Os dados apresentados se baseiam na análise de informações contidas nos quadros que se
encontram demonstrados a seguir:
38
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
PRECATÓRIOS ORÇADOS PARA 2008 - NATUREZA ALIMENTAR
ORD.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
INTERESSADO
C.P.F.
RAIMUNDO
JORGE
TRINDADE CARNEIRO
PEDRO
FERREIRA
DE
OLIVEIRA
MARILZA
QUEIROZ
DA
SILVA
MARIA
MIOSOTIS
MONTEIRO MACHADO
JOSÉ SAMPAIO DE SOUZA
EGIBERRTO
COELHO
BELTRÃO
MARIA
WILMA
DO
NASICIMENTO MARTINS
LÚCIA HELENA RIBEIRO
MAIA
ELIANA PRESTES DA SILVA
VERA
LÚCIA
LISBOA
AGUIAR
CLAUDETE
DA
SILVA
SANTOS
DARCY LIMA DE OLIVEIRA
ANTONIA QUENTILA GOMES
PRESTES
KATIA CILENE DA SILVA
CABRAL
LUCIMAR MARIA DA SILVA/
MARIA MARILENE DA SILVA
HELOISA
DA
MATTA
ANTUNES
MARIA MELO DA SILVA
ANAZILDE MOREIRA
SILVA
VALOR
ATUALIZAÇÃO
DATA
AUTUAÇÃO
DATA
Entrada
OFICIO/PGE /Sefaz
NATUREZA
PROCESSO
VARA
ÓRGÃO
200.130.602-44
09526-1993-10
10ª VARA
FUN.
TEATRO
9.529,84
8.538,94
04/08/98
04/08/07
18/06/07
Alimentar
160.933.992-49
02353-1996-01
1ª .VARA
SEDUC
8.346,62
8.233,90
04/03/04
13/02/07
15/02/07
Alimentar
076.142.842-91
14022-1996-9
9ª VARA
SUSAM
9.745,80
10.534,34
04/03/04
22/01/07
25/01/07
Alimentar
075.093.912-53
00425-1996-351
TABATINGA
SEDUC
14.184,87
17.879,27
17/06/04
13/02/07
15/02/07
Alimentar
114.562.212-72
22410-1997-03
3ª VARA
SES
8.048,45
9.599,58
04/10/04
13/02/07
15/02/07
Alimentar
192.500.702-25
00058/1195
PARINTINS
SEDUC
11.318,59
11.318,59
04/10/04
31/07/06
07/08/06
Alimentar
133.669.122-00
00059/1995
PARINTINS
SEDUC
20.128,24
20.128,24
04/10/04
31/07/06
07/08/06
Alimentar
00061/1995
PARINTINS
SEDUC
5.029,34
5.029,34
04/10/04
31/07/06
07/08/06
Alimentar
00062/1995
PARINTINS
SEDUC
12.714,10
12.714,10
04/10/04
31/07/06
07/08/06
Alimentar
00063/1995
PARINTINS
SEDUC
10.451,23
10.451,23
04/10/04
31/07/06
07/08/06
Alimentar
00060/1995
PARINTINS
SEDUC
6.815,10
6.815,10
04/10/04
31/07/06
07/08/06
Alimentar
262.863.192-04
00064/1995
PARINTINS
SEDUC
1.997,35
1.997,35
04/10/04
31/07/06
07/08/06
Alimentar
192.502.232-34
00065/1995
PARINTINS
SEDUC
3.404,25
3.404,25
04/10/04
31/07/06
07/08/06
Alimentar
322.716.702-68
11217-1996-10
00004/
1996-501-11
10ª VARA
PMAM
7.607,29
9.428,88
01/12/04
13/06/07
18/06/07
Alimentar
EIRUNEPÉ
SEDUC
14.720,34
15.825,03
28/03/06
18/09/06
20/09/06
Alimentar
14401-99-05
5ª VARA
SES
8.717,96
9.398,97
05/04/06
27/11/06
28/11/06
Alimentar
12480/1996-12
12ª VARA
PMAM
7.928,98
9.998,21
10/04/06
13/06/07
14/06/07
Alimentar
291.164.222-87
16237/1996-001
1ª VARA
SUSAM
9.902,36
10.707,75
02/06/06
29/09/06
03/10/06
Alimentar
GLADSTON BAYMA COSTA
JOSÉ
MAURÍCIO
DOS
SANTOS/REP POR SUA FILHA
MICHELLE
MELO
DOS
SANTOS
RAIMUNDO CELESTINO DE
OLIVEIRA
MARIA
DAS
GRAÇAS
MARCULINO LIMA
RANDOLPHO DE
SOUZA
BITTENCOURT
RAIMUNDA DIONE MOREIRA
FERREIRA
PLÍNIO HENRIQUE MORELY
DE SÁ NOGUEIRA/
LUDIMILSON
FIGUEIREDO
DE SÁ
276.493.932-91
02958/1996-08
8ª VARA
SEDUC
22.953,80
29.594,74
04/07/06
22/01/07
29/01/07
Alimentar
DA
519.911.012-87
19556/1996-04
4ª VARA
FRIGOMASA
59.787,20
55.629,97
12/07/06
16/03/07
19/03/07
Alimentar
01242/2001-03
3ª VARA
IPEAM
11.473,31
16.073,44
06/07/06
22/01/07
25/01/07
Alimentar
14014/1996-01
1ª VARA
SEAD
8.905,49
9.116,96
18/07/06
22/01/07
25/01/07
Alimentar
000.653.402-30
2006.002626-0
TJA
ESTADO
231.638,45
265.321,14
21/07/06
13/08/07
29/08/07
Alimentar
111.225.442-00
3902/2006
TJA
ESTADO
32.620,34
37.123,86
01/08/06
11/10/06
18/10/06
Alimentar
320.911.333-53
068.365.852-20
2006.003545-5
TJA
ESTADO
568.040,46
673.313,66
25/08/06
20/03/07
31/10/06
Alimentar
ROBERT MERRYL YORK
JÚLIO ANTONIO DUARTE
ARCE
019.937.042-72
2006.003545-8
TJA
ESTADO
391.630,54
450.052,89
25/08/06
20/03/07
31/10/06
Alimentar
52.557.672,04
200.003545-8
TJA
ESTADO
396.989,87
456.113,33
25/08/06
20/03/07
31/10/06
Alimentar
JÚLIO JOSÉ DA SILVA FILHO
CARLOS
A
HOSSAINE
NASCIMENTO
MARIA DA CONCEIÇÃO P.F.
DERZI
PAULO ABREU FERREIRA
VALENTE
SWEDISH MATCH DA AMAZ.
S.A.
ABDALLA ISAAC SAHDO
JÚNIOR
MIRAMAR BONIFÁCIL DA
SILVA
CLÁUDIO
SÉRGIO
DOS
SANTOS
HEINA
MARIA
MENDES
PETILLO
Mª DO PERPÉTUO SOCORRO
N. FALCÃO
077.146.452-53
2006.003545-8
TJA
ESTADO
390.941,89
449.183,60
25/08/06
20/03/07
31/10/06
Alimentar
052.981.722-53
2006.003545-8
TJA
ESTADO
390.941,89
449.183,60
25/08/06
20/03/07
31/10/06
Alimentar
053.992.462-87
2006.003545-8
TJA
ESTADO
312.591,67
359.083,31
25/08/06
20/03/07
31/10/06
Alimentar
022.217.722-53
2006.003545-8
TJA
ESTADO
389.066,02
447.105,80
25/08/06
20/03/07
31/10/06
Alimentar
2006.004928-2
TJA
ESTADO
35.332,10
38.676,79
27/11/06
13/02/07
15/02/07
Alimentar
043.349.652-53
2006.005010-6
TJA
ESTADO
10.000,00
11.740,97
30/11/06
06/06/07
18/06/07
Alimentar
400.784.694-49
001.02.019100-7
TJA
ESTADO
130.570,51
143.895,74
08/02/07
26/03/07
28/03/07
Alimentar
111.047.082-72
02265/1996-04
4ª VARA
FUNTEC
415.533,63
415.533,63
13/02/07
20/08/07
28/08/07
Alimentar
214.402.202-04
10701-1999-4
4ª VARA
SEDUC
18.334,90
18.334,90
21/03/07
20/08/07
28/08/07
Alimentar
21617-1996-11
11ª VARA
SEPLAN
11.541,66
11.541,66
14/05/07
23/08/07
30/08/07
Alimentar
39
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
38
MARIA FIRMINO DE ASSIS
Mª DO PERPÉTUO SOCORRO
GONÇALVES
BERNADETE DE LEMOS DE
ALMEIDA
NAZARENO
JOSÉ
SENA
FERREIRA
MARITA
SOCORRO
MONTEIRO/ADELAIDE
DA
COSTA NOVO ANTONY
EIZAGUIRRE
LIBERATO
FURTADO
MARIA HELENA VITORINO
DE SOUZA
MARIA HOLANDA OLIVEIRA
KRICHANÃ DA SILVA
39
40
41
42
43
44
45
224.847.872-00
001.069.76249/006.935.532-00
13041-1996-12
12ª VARA
SUSAM
13.058,50
12.201,44
18/05/07
23/08/07
30/08/07
Alimentar
0299.001327-8
TJA
ESTADO
143.954,64
143.954,64
01/06/07
27/06/07
28/06/07
Alimentar
0299.001327-8
TJA
ESTADO
190.422,79
190.422,79
01/06/07
28/06/07
29/06/07
Alimentar
05100-1996-5
5ª VARA
SEDUC
9.262,67
10.416,78
04/06/07
18/01/08
22/01/08
Alimentar
2007.002177-5
TJA
ESTADO
305.000,00
305.000,00
12/06/07
29/06/07
29/06/07
Alimentar
2007.00.2434-8
TJA
ESTADO
93.363,33
98.689,97
26/06/07
27/12/07
04/10/08
Alimentar
241.051.712-91
2872/1999-11
11ª VARA
SEDUC
11.709,75
13.346,79
27/06/07
25/09/07
05/10/07
Alimentar
036.954.172-34
19210/1991-001
1ª VARA
FUNTEC
34.420,16
31.198,86
12/11/93
05/05/08
06/05/08
Alimentar
SUB-TOTAL (ALIMENTAR)
4.800.676,28
5.323.854,33
Fonte: SEFAZ-AM/Secretaria Executiva do Tesouro.
PRECATÓRIOS ORÇADOS PARA 2008 - NATUREZA NÃO-ALIMENTAR
ORD.
INTERESSADO
46
NILAMON
MELO
BARBOSA
47
SINDICATO DAS EMPRESAS
DE RADIO DIFUSÃO DO
ESTADO DO AMAZONAS
ATUALIZAÇÃO
DATA
AUTUAÇÃO
DATA
OFICIO/PGE
Entrada
/Sefaz
NATUREZA
12.862,35
18/06/01
24/01/07
26/01/07
Não
Alimentar
2.202.202,69
2.202.202,68
12/07/06
28/08/07
27/07/06
Não
Alimentar
2.215.065,04
2.215.065,04
7.015.741,32
7.538.919,37
C.P.F.
PROCESSO
VARA
ÓRGÃO
VALOR
-
012.92.03863-0
TJA
ESTADO
12.862,35
-
2006.002327-1
FAZENDA
ESTADO
DE
SUB-TOTAL
(NÃO-ALIMENTAR)
TOTAL ORÇADO
Fonte: SEFAZ-AM/Secretaria Executiva do Tesouro.
Mister se faz esclarecer que a PGE foi devidamente informada de todos os pagamentos
realizados pela SEFAZ, em 2008, referentes aos Precatórios da Administração Direta, bem como
aqueles que não foram objetos de precatórios, consonante o que dispõe a Lei Estadual n. 2.748/2002,
sobre as Requisições de Pequenos Valores (Ofício n. 034/2009-GSET, de 15.01.2009).
Quanto ao pagamento de precatórios, temos a relatar que foram pagos precatórios no montante
bruto de R$ 7.543.824,70, assim divididos: _ Débitos de natureza alimentícia: R$ 5.328.759,66; _
Débitos de natureza não-alimentícia: R$ 2.215.065,04.
Vejamos o quadro adiante.
40
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
PRECATÓRIOS PAGOS 2008
INSS
ORD
NOME/ORECATÓRIOS
PROCESSO
NATUREZA
VARA
LÍQUIDO
IRRF
IRRF
INSS
HONORÁRIOS
EMPRESA
HONORÁRIOS
EMPREGADO
1
RAIMUNDO JORGE TRINDADE CARNEIRO
09526-1993-10
ALIMENTAR
10ª Vara de Trabalho de Manaus
7.034,65
823,70
2
PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA
02353-1996-01
ALIMENTAR
1ª Vara de Trabalho de Manaus
7.621,67
612,23
241,50
3
MARILZA QUEIROZ DA SILVA
14022-1996-9
ALIMENTAR
9ª Vara de Trabalho de Manaus
9.438,98
994,51
4
MARIA MIOSOTIS MONTEIRO MACHADO
00425-1996-351
ALIMENTAR
Vara de Trabalho de Tabatinga
13.985,33
1.561,86
5
JOSÉ SAMPAIO DE SOUZA
22410-1997-03
ALIMENTAR
3ª Vara de Trabalho de Manaus
8.813,48
778,98
1,96
6
EGIBERRTO COELHO BELTRÃO
00058/1195
ALIMENTAR
Vara de Trabalho de Parintins
9.773,92
878,17
7
MARIA WILMA DO NASCIMENTO MARTINS
00059/1995
ALIMENTAR
Vara de Trabalho de Parintins
19.835,74
166,13
8
LÚCIA HELENA RIBEIRO MAIA
00061/1995
ALIMENTAR
Vara de Trabalho de Parintins
9
ELIANA PRESTES DA SILVA
00062/1995
ALIMENTAR
10
VERA LÚCIA LISBOA AGUIAR
00063/1995
11
CLAUDETE DA SILVA SANTOS
12
DARCY LIMA DE OLIVEIRA
13
14
BRUTO
439,09
27,82
73,03
8.538,94
31/mar
8.233,90
31/mar
10.534,34
31/mar
17.879,27
31/mar
5,16
9.599,58
31/mar
236,50
430,00
11.318,59
31/mar
44,84
81,53
20.128,24
31/mar
4.994,84
12,24
22,26
5.029,34
31/mar
Vara de Trabalho de Parintins
12.648,92
23,13
42,05
12.714,10
31/mar
ALIMENTAR
Vara de Trabalho de Parintins
10.285,78
44,34
80,62
10.451,23
31/mar
00060/1995
ALIMENTAR
Vara de Trabalho de Parintins
6.766,87
17,11
31,12
6.815,10
31/mar
00064/1995
ALIMENTAR
Vara de Trabalho de Parintins
1.987,34
3,55
6,46
1.997,35
31/mar
ANTONIA QUENTILA GOMES PRESTES
00065/1995
ALIMENTAR
Vara de Trabalho de Parintins
3.127,61
91,89
65,56
119,19
3.404,25
31/mar
KATIA CILENE DA SILVA CABRAL
11217-1996-10
ALIMENTAR
10ª Vara de Trabalho de Manaus
8.370,83
539,25
184,09
334,71
9.428,88
31/mar
15
LUCIMAR MARIA DA SILVA
00004/1996-501-11
ALIMENTAR
Vara de Trabalho de Rirunepé
7.304,96
730,50
8.035,46
29/abr
16
MARIA MARILENE DA SILVA
00004/1996-501-11
ALIMENTAR
Vara de Trabalho de Eirunepé
7.081,43
708,14
7.789,57
29/abr
17
HELOISA DA MATTA ANTUNES
14401-99-05
ALIMENTAR
5ª Vara de Trabalho de Manaus
9.398,97
18
MARIA MELO DA SILVA
12480/1996-08
ALIMENTAR
12ª Vara de Trabalho de Manaus
9.967,88
19
ANAZILDE MOREIRA DA SILVA
02958/1996-08
ALIMENTAR
1ª Vara de Trabalho de Manaus
10.707,75
20
GLADSTON BAYMA COSTA
19556/1996-04
ALIMENTAR
8ª Vara de Trabalho de Manaus
29.144,01
01242/2001/03
ALIMENTAR
3ª Vara de Trabalho de Manaus
21
JOSÉ MAURÍCIO DOS SANTOS/REP POR SUA
FILHA MICHELLE MELO DOS SANTOS
9.398,97
29/abr
8,37
21,96
9.998,21
29/abr
10.707,75
29/abr
433,86
4,65
12,22
29.594,97
29/abr
16.012,12
0,71
15,64
44,97
16.073,44
29/abr
11.535,25
1,254,52
3.606,74
55.629,97
29/abr
22
RAIMUNDO CELESTINO DE OLIVEIRA
ALIMENTAR
4ª Vara de Trabalho de Manaus
39.233,46
23
MARIA DAS GRAÇAS MARCULINO LIMA
-
ALIMENTAR
1ª Vara de Trabalho de Manaus
9.116,96
24
RANDOLPHO DE SOUZA BITTENCOURT
-
ALIMENTAR
TJA
192.906,65
72.414,49
ALIMENTAR
TJA
27.463,62
9.660,24
ALIMENTAR
TJA
488.701,22
25
26
RAIMUNDA DIONE MOREIRA FERREIRA
PLÍNIO HENRIQUE M. DE SÁ NOGUEIRA/
LUDIMILSON FIGUEIREDO DE SÁTJA
14014/1996/01
40,49
3902/2006
2006.003545-5
2.332,08
DATA
184.612,44
9.116,96
29/abr
265.321,14
29/abr
37.123,86
29/abr
675.645,74
2.332,08
30/jun
27
ROBERT MERRYL YORK
2006.003545-8
ALIMENTAR
TJA
269.027,24
101.287,82
55.506,83
24.231,00
450.052,89
30/jun
28
JÚLIO ANTONIO DUARTE ARCE
2006.003545-8
ALIMENTAR
TJA
272.723,18
102.689,73
56.236,20
24.464,22
456.113,33
30/jun
29
JÚLIO JOSÉ DA SILVA FILHO
2006.003545-8
ALIMENTAR
TJA
268.571,74
101.115,05
55.386,32
24.110,49
449.183,60
30/jun
30
CARLOS A HOSSAINE NASCIMENTO
2006.003545-8
ALIMENTAR
TJA
268.571,74
101.115,05
44.287,01
24,110,49
449.183,60
30/jun
31
MARIA DA CONCEIÇÃO P.F. DERZI
2006.003545-8
ALIMENTAR
TJA
214.855,56
80.739,95
55.143,81
19.200,79
359.083,31
30/jun
32
PAULO ABREU FERREIRA VALENTE
2006.003545-8
ALIMENTAR
TJA
267.268,82
100.620,84
24.072,33
447.105,80
30/jun
41
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
INSS
ORD
NOME/ORECATÓRIOS
PROCESSO
NATUREZA
VARA
LÍQUIDO
IRRF
IRRF
INSS
HONORÁRIOS
EMPRESA
HONORÁRIOS
EMPREGADO
BRUTO
33
SWEDISH MATCH DA AMAZ. S.A.
2006.005010-2
ALIMENTAR
1ª Vara da Dívida Ativa
34
ABDALLA ISAAC SAHDO JÚNIOR
2006.005010-6
ALIMENTAR
3ª Vara da Fazenda Pública
35
MIRAMAR BONIFÁCIL DA SILVA
2007.000402-6
ALIMENTAR
1ª Vara da Fazenda Pública
100.327,63
37.298,32
14.076,28
36
CLÁUDIO SÉRGIO DOS SANTOS
02265/1996-04
ALIMENTAR
4ª Vara de Trabalho de Manaus
272.528,36
91.978,75
102,26
36.950,24
37
HEINA MARIA MENDES PETILLO
10701-1999-4
ALIMENTAR
4ª Vara de Trabalho de Manaus
15.902,84
2.061,36
18,76
268,44
18.334,90
30/jun
38
Mª DO PERPÉTUO SOCORRO N. FALCÃO
21617-1996-11
ALIMENTAR
11ª Vara de Trabalho de Manaus
11.473,66
49,24
11.541,66
30/jun
2.573,25
7/jul
30/jun
Multa/juros de INSS referente Cláudio Sérgio dos
10701/1994-
Santos, Heina Maria Mendes Petillo, Maria do P.S.
4,0226/1996-
Nascimento Falcão
ALIMENTAR
04,21617/1996-11
38.676,79
DATA
9.061,02
2.679,95
5.094,42
1.175,37
4ª Vara de Trabalho de Manaus
11ª Vara de Trabalho de Manaus
38.676,79
30/jun
11.740,97
30/jun
143.895,74
30/jun
415.533,63
30/jun
2.573,25
39
MARIA FIRMINO DE ASSIS
13041-1996-12
ALIMENTAR
12ª Vara de Trabalho de Manaus
12.201,44
12.201,44
40
Mª DO PERPÉTUO SOCORRO GONÇALVES
0299.001327-8
ALIMENTAR
TJA
143.954,64
143.954,64
31/jul
41
BERNADETE DE LEMOS DE ALMEIDA
0299.001327-8
ALIMENTAR
TJA
138.605,34
190.422,79
31/jul
42
NAZARENO JOSÉ SENA FERREIRA
05100-1996-5
ALIMENTAR
5ª Vara de Trabalho de Manaus
2007.002177-5
ALIMENTAR
2ª Vara da Fazenda Pública
43
MARITA SOCORRO MONTEIRO/ADELAIDE
DA COSTA NOVO ANTONY
10.408,59
2,26
2,26
44
EIZAGUIRRE LIBERATO FURTADO
2007.002434-8
ALIMENTAR
1ª Vara da Fazenda Pública
72.099,05
45
MARIA HELENA VITORINO DE SOUZA
28721/1999-11
ALIMENTAR
11ª Vara de Trabalho de Manaus
12.538,16
65,35
46
MARIA H OLIVEIRA KRICHANÃ DA SILVA
19210/1991-001
ALIMENTAR
1ª Vara de Trabalho de Manaus
20.765,69
919,23
47
NILAMON BARBOSA DE MELO
012.92.03863-0
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
48
SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIO
DIFUSÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
001.03.050286-2
NÃOALIMENTAR
NÃOALIMENTAR
5,93
221.673,82
TOTAL DE PRECATÓRIOS PAGOS
65,35
31/jul
98.689,97
31/jul
13.346,79
31/jul
2.298,07
31.198,86
29/ago
12.862,35
12.862,35
16/dez
2.202202,69
2.202.202,69
16/dez
1.176.253,17
339.316,45
Fonte: SEFAZ-AM/Secretaria Executiva do Tesouro.
OBS: Precatórios de ação em conjunto, existindo retenção de impostos são pagos em separados, permanecendo a mesma data de pagamento para todos.
OBS: * o valor de R$2.332,08 foi devolvido financeiramente na Conta Única do Estado no dia 30/06/2008 conforme Ofício n. 790/2008-GSEFAZ.
42
31/jul
171,55
5.830.598,59
919,23
10.416,78
305.000,00
11.197,22
1.175,37
185.283,90
7.543.824,70
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
3. DA RECEITA
Os recursos auferidos necessários à efetivação dos programas de governo estabelecidos na LOA
são chamadas de receita orçamentária ou receita pública, considerada como o conjunto dos ingressos de
recursos enquadráveis nos diversos itens da tabela da receita codificada na legislação própria1
previsíveis nos orçamentos públicos, como receita corrente ou de capital.
3.1. Previsão da Receita
A Lei Orçamentária aprovou a receita total prevista nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social para 2008 no valor de R$ 6.665.198.000,00, demonstrada por Categoria e desdobrada por Fonte,
como segue:
R$ 1,00
1. RECEITA DO TESOURO DO ESTADO
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receita Agropecuária
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
1.3 DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES
Contribuições para o FUNDEF
RECEITA TOTAL
Fonte: Lei Orçamentária Anual / 2008
Valor
7.229.440.000,00
4.295.780.000,00
517.000.000,00
23.850.000,00
10.000.000,00
87.558.000,00
2.223.652.000,00
71.600.000,00
211.267.165,00
150.000.000,00
450.000,00
40.817.165,00
20.000.000,00
(775.509.165,00)
(775.509.165,00)
6.665.198.000,00
O comparativo das receitas estimadas por categoria econômica e fontes da Administração
Direta e Indireta, nos exercícios de 2007 e 2008, a seguir demonstrados, revela que o seu total - na
quantia de R$ 6.665.198.000,00 – encontra-se 9,19% maior que o do exercício anterior, cujo valor foi de
R$ 6.104.448.000,00.
COMPARATIVO DAS RECEITAS ESTIMADAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTES
CATEGORIA ECONÔMICA
FONTES
RECEITAS CORRENTES
PREVISTA LOA / 2007
(a)
%
PREVISTA LOA / 2008
(b)
R$ 1,00
%
Variação
(b/a)
6.567.233.000,00
7,59
7.229.440.000,00
8,47
10,09
4.021.320.000,00
65,88
4.295.780.000,00
64,46
6,83
495.000.000,00
8,11
517.000.000,00
7,76
4,45
.Patrimonial
33.100.000,00
0,55
23.850.000,00
0,36
72,06
.Industrial
10.500.000,00
0,18
10.000.000,00
0,16
95,24
-
-
-
-
-
58.273.000,00
0,96
87.558.000,00
1,32
50,26
1.894.070.000,00
31,03
2.223.652.000,00
33,37
17,41
54.970.000,00
0,91
71.600.000,00
1,08
30,26
RECEITAS DE CAPITAL
122.740.000,00
2,02
211.267.165,00
3,17
72,13
.Operações de Crédito
89.000.000,00
1,46
150.000.000,00
2,26
68,54
400.000,00
0,01
-
-
-
22.000.000,00
0,37
20.000.000,00
0,31
90,91
.Tributária
.de Contribuição
. Agropecuária
.de Serviços
.Transferências Correntes
.Outras Receitas Correntes
.Alienação de Bens
.Outras Receitas de Capital
.Amortização de Empréstimos
.Transferências de Capital
1.200.000,00
0,02
450.000,00
0,01
37,50
10.140.000,00
0,17
40.817.165,00
0,62
302,54
DEDUÇÕES DE RECEITAS
(585.525.000,00)
(9,60)
(775.509.165,00)
(11,64)
(32,45)
RECEITA TOTAL
6.104.448.000,00
100,00
6.665.198.000,00
100,00
9,19
Fonte: Lei Orçamentária Anual – LOA – 2007 / 2008
1
Anexo 3 da Lei Federal nº 4.320/64, atualizado pela Portaria n] 163, de 04/05/2001, aperfeiçoada pelas Portarias nºs 212/2001, 323/2001 e 509/2001 e recentemente consolidada pela
Portaria nº 303/2005, da STN, que aprovou a 2ª edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública.
43
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
3.2. Execução da Receita
A Receita Orçamentária arrecadada (R$ 7.986.691.186,09) em relação à estimada
(R$ 6.665.198.000,00), evidencia um excesso de arrecadação no valor de R$ 1.321.493.186,09,
representando uma variação de 19,83%.
O Anexo 3 e o gráfico a seguir apresentam uma síntese da Receita Arrecadada da
Administração Estadual, expressa no comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada constante às fls.
206 a 214 do Balanço Geral, mostrando o aumento e/ou diminuição de cada fonte.
ANEXO 3
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA X ARRECADADA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
Receita
R$ 1,00
Variaçôes
Títulos
Prevista
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Arrecadada
%
Valor
7.229.440.000,00
8.567.719.425,84
1.338.279.425,84
18,52
4.295.780.000,00
4.952.960.505,98
657.180.505,98
15,30
517.000.000,00
584.322.584,61
67.322.584,61
13,03
23.850.000,00
124.406.898,16
100.556.898,16
421,63
-
-
-
-
10.000.000,00
12.021.450,09
2.021.450,09
20,22
87.558.000,00
114.082.878,12
26.524.878,12
30,30
2.223.652.000,00
2.692.531.623,26
468.879.623,26
21,09
71.600.000,00
87.393.485,62
15.793.485,62
22,06
RECEITAS DE CAPITAL
211.267.165,00
315.101.957,81
103.834.792,81
49,15
Operações de Crédito
150.000.000,00
170.630.615,67
20.630.615,67
13,76
-
1.772.618,66
1.772.618,66
-
450.000,00
393.535,37
(56.464,63)
87,46
Transferências de Capital
40.817.165,00
116.905.042.74
76.087.877,74
186,42
Outras Receitas de Capital
20.000.000,00
25.400.145,37
5.400.145,37
27,01
DEDUÇÕES DE RECEITAS
(775.509.165,00)
(896.130.197,56
(120.621.032,56)
15,56
6.665.198.000,00
7.986.691.186,09
1.321.493.186,09
19,83
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Total da Receita
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008 – SEFAZ
COMPARATIVO DA RECEITA
ORÇADA X ARRECADADA
Valores
em
milhões
de R$
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
44
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Os Anexos 4 e 5 demonstrados a seguir apresentam o comparativo da receita orçada com a arrecadada
da Administração Direta e Indireta.
ANEXO 4
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA X ARRECADADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receita
Títulos
Prevista
R$ 1,00
Variaçôes
Arrecadada
Valor
%
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
DEDUÇÕES DE RECEITAS
6.836.163.000,00
4.295.780.000,00
517.000.000,00
23.250.000,00
350.000,00
1.940.183.000,00
59.600.000,00
187.331.165,00
150.000.000,00
450.000,00
16.881.165,00
20.000.000,00
(775.509.165,00)
8.106.249.292,94
4.952.960.505,98
584.322.584,61
112.423.548,60
860.159,37
2.382.875.518,38
72.806.976,00
263.287.790,56
170.630.615,67
1.772.618,66
393.535,37
65.090.875,49
25.400.145,37
(896.130.197,56)
1.270.086.292,94
657.180.505,98
67.322.584,61
89.173.548,60
510.159,37
442.692.518,38
13.206.976,00
75.956.625,56
20.630.615,67
1.772.618,66
(56.464,63)
48.209.710,49
5.400.145,37
(120.621.032,56)
18,58
15,30
13,03
383,55
145,76
22,82
22,16
40,55
13,76
87,46
285,59
27,01
15,56
Total da Receita
6.247.985.000,00
7.473.406.885,94
1.225.421.885,94
19,62
ANEXO 5
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA X ARRECADADA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receita
Variaçôes
Títulos
Prevista
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Arrecadada
R$ 1,00
%
Valor
393.277.000,00
461.470.132,90
68.193.132,90
17,34
600.000,00
11.983.349,56
11.383.349,56
1.897,23
-
-
-
10.000.000,00
12.021.450,09
2.021.450,09
20,22
29,84
87.208.000,00
113.222.718,75
26.014.718,75
Transferências Correntes
283.469.000,00
309.656.104,88
26.187.104,88
9,24
Outras Receitas Correntes
12.000.000,00
14.586.509,62
2.586.509,62
21,56
23.936.000,00
51.814.167,25
27.878.167,25
116,47
-
-
-
23.936.000,00
51.814.167,25
27.878.167,25
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Total da Receita
-
-
-
417.213.000,00
513.284.300,15
96.071.300,15
116,47
23,03
Fonte: Mapa Diário da Arrecadação / 2008 – SEFAZ
O quadro abaixo demonstra, sinteticamente, o comparativo da Receita Prevista em relação à
Arrecadada da Administração Direta e Indireta.
R$ 1,00
Receita
Adm. Direta
Adm. Indireta
Total
a) Prevista
6.247.985.000,00
417.213.000,00
6.665.198.000,00
b) Arrecadada
7.473.406.885,94
513.284.300,15
7.986.691.186,09
Diferença ( b – a )
1.225.421.885,94
96.071.300,15
1.321.493.186,09
45
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Considerações Gerais
A arrecadação da receita foi efetivada através das diversas agências e postos do Banco Bradesco S/A, e
por outros estabelecimentos bancários credenciados pelo Governo do Estado e, em localidades nas quais não
existem estabelecimentos bancários a arrecadação é efetuada pelas Agências da Secretaria de Estado da Fazenda.
3.2.1. Receita Tributária
No âmbito da esfera governamental, a Receita Tributária, que compõe também o grupo das Receitas
Próprias, oriunda da competência do Estado de tributar, conforme disposição na Constituição Federal, no artigo
145, I, foi a de maior destaque, representando 62,01% do total da Receita Arrecadada pelo Estado, tendo a sua
composição distribuída na forma demonstrada no quadro abaixo. De igual modo, o gráfico apresentado ilustra a
evolução e variação da receita de impostos nos últimos cinco anos.
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
DISCRIMINAÇÃO
R$ 1,00
VALOR (R$)
IMPOSTOS
Imposto de Renda Retido na Fonte
Imposto de Renda retido nas Fontes s/ outros Rendimentos
IPVA
ITCMD
ICMS
TAXAS
Pelo Exercício do Poder de Polícia
Pela Prestação de Serviços
TOTAL GERAL
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
EVOLUÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS (2004 a 2008)
Fonte: Balanços Gerais do Estado 2004 / 2008
46
%
4.950.427.956,50
99,95
198.885.702,10
4,02
13.359.343,33
0,27
126.635.505,10
2,56
4.064.506,55
0,08
4.607.482.899,42
93,02
2.532.549,48
0,05
602.965,19
0,01
1.929.584,29
0,04
4.952.960.505,98
100,00
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
3.2.2. Receita Arrecadada por Fonte
As receitas próprias, conforme o quadro e o gráfico demonstrados a seguir, apresentaram-se
superiores, respectivamente, 109,19% e 2.891,97%, em relação às receitas transferidas e às receitas de
terceiros.
R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
RECEITA PRÓPRIA
%
4.980.830.223,68
62,36
4.952.960.505,98
(633.411.359,10)
(240.180.263,21)
(6.930.021,76)
(2.701.886,88)
(8.438.386,92)
(541.795,13)
(517.417,68)
(2.076.638,73)
(302.099,78)
(1.030.328,37)
62,01
(7,93)
(3,01)
(0,09)
(0,03)
(0,11)
(0,01)
(0,01)
(0,03)
(0,00)
(0,01)
584.322.584,61
124.406.898,16
12.021.450,09
114.082.878,12
87.393.485,62
1.772.618,66
7,32
1,56
0,15
1,43
1,10
0,02
RECEITA TRANSFERIDA
2.809.436.666,00
35,18
Transferências Correntes
2.692.531.623,26
33,71
Transferências de Capital
116.905.042,74
1,47
RECEITA DE TERCEIROS
196.424.296,41
2,46
Operações de Créditos
170.630.615,67
2,14
25.400.145,37
0,32
393.535,37
0,00
7.986.691.186,09
100,00
Tributária
.Dedução para o FUNDEB – ICMS
.Dedução para o FUNDEB – FPE
.Dedução para o FUNDEB – IPI
.Dedução para o FUNDEB – LC nº 87/96
.IPVA
.ITCMD
.Multas e Juros de Mora – IPVA
.Multas e Juros de Moras – ICMS
.Multas e Juros de Mora – Dívida Ativa
.Deduções da Receita da Dívida Ativa
Contribuições
Patrimonial
Industrial
Serviços
Agropecuária
Outras Receitas Correntes
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
Amortização de Empréstimos
TOTAL GERAL
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
RECEITA ARRECADADA
POR FONTE
Receitas
Transferidas
35,18%
Receitas de
Terceiros
2,46%
Receitas
Proprias
73,59%
47
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
3.2.3. Quadro Síntese da Execução da Receita
Sinteticamente, a participação percentual de cada fonte de receita no total arrecadado está
demonstrada no quadro a seguir:
PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DE CADA FONTE DE RECEITA
FONTES
V A L O R (R$)
TOTAL DAS RECEITAS
%
8.882.821.383,65
100,00
4.952.960.505,98
55,76
Receita de Contribuições
584.322.584,61
6,58
Receita Patrimonial
124.406.898,16
1,40
12.021.450,09
0,14
114.082.878,12
1,28
-
-
2.692.531.623,26
30,31
87.393.485,62
0,98
170.630.615,67
1,92
1.772.618,66
0,02
393.535,37
0,00
Transferências de Capital
116.905.042,74
1,32
Outras Receitas de Capital
25.400.145,37
0,29
DEDUÇÕES DE RECEITAS
(896.130.197,56)
(10,09)
Dedução para o FUNDEB – ICMS
(633.411.359,10)
(7,13)
Dedução para o FUNDEB – FPE
(240.180.263,21)
(2,70)
Dedução para o FUNDEB – IPI
(6.930.021,76)
(0.08)
Dedução para o FUNDEB – LC nº 87/96
(2.701.886,88)
(0,03)
IPVA
(8.438.386,92)
(0,10)
ITCMD
(541.795,13)
(0,01)
MULTAS E JUROS DE MORA – IPVA
(517.417,68)
(0,01)
MULTAS E JUROS DE MORA – ICMS
(2.076.638,73)
(0,02)
(302.099,78)
(0,00)
(1.030.328,37)
(0,01)
7.986.691.186,09
89,91
Receita Tributária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Receita Agropecuária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
MULTAS E JUROS DE MORA – DÍVIDA ATIVA
Deduções da Receita da Dívida Ativa
TOTAL
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
48
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
3.2.4. Resumo da Execução Orçamentária
O quadro a seguir demonstra a síntese da execução orçamentária do exercício, incluídos os
destaques orçamentários, extraídos do Balanço Orçamentário, às fls. 274/275, do Balanço Geral, e dos
Demonstrativos da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas – Anexo 01, às fls. 74/75, do
Balanço Geral, evidenciando a existência de um superávit final de R$ 202.644.749,04.
SÍNTESE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2008
Itens
ESPECIFICAÇÕES
R$ 1,00
Valor
1
ORÇAMENTO INICIAL
6.665.198.000,00
2
SUPLEMENTAÇÕES
5.042.944.020,64
3
Crédito Especial Aberto
4
Suplementações de Dotações
5
6
52.030.147,59
3.410.536.616,73
Alterações de QDD
1.580.377.256,32
ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ( - )
(3.523.543.925,17)
7
Créditos Especiais
8
Créditos Orçamentários e Suplementares
1.921.715.941,18
Reduções de QDD
1.549.797.836,40
9
10
11
52.030.147,59
MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITOS
0,00
Destaques Recebidos
12
Destaques Concedidos ( - )
13
CRÉDITOS AUTORIZADOS
14
DESPESAS EMPENHADAS ( - )
15
CRÉDITOS DISPONÍVEIS
16
RECEITA ARRECADADA
17
Superávit da Execução Orçamentária
1.470.488.776,22
(1.470.488.776,22)
8.184.598.095,47
(7.784.046.437,05)
400.551.658,42
7.986.691.186,09
202.644.749,04
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
4. PROGRAMAS DE GOVERNO
Um Programa de Governo consiste num instrumento capaz de organizar determinada ação
governamental, a fim de que se concretizem os objetivos pretendidos, mediante a mensuração por
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.
O exercício de 2008 foi o primeiro de quatro anos de execução do Plano Plurianual (PPA)
2008/2011.
A Lei de Diretrizes Orçamentária para 2008 determina em seu art. 2º as metas e prioridades da
Administração Pública Estadual, compatíveis com o Plano Plurianual 2008/2011.
O quadro abaixo demonstra a execução e empenhamento dos Programas de Governo previstos
no PPA 2008/2011, entre janeiro e dezembro de 2008, destacando as metas e prioridades da
Administração Pública do Estado do Amazonas.
49
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
PROGRAMAS DE GOVERNO PREVISTOS NO PPA 2008/2011 COM RESPECTIVAS DESPESAS EMPENHADAS EM 2008.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
Previsto no
PPA
2008 / 2011
Programa
3148 – DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA
Objetivo: Desenvolver e modernizar os serviços da Assembléia Legislativa, visando propiciar à
sociedade amazonense uma legislação clara e uma fiscalização mais eficiente.
Público-alvo: População do Estado do Amazonas.
0056 – CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO EST. DO
AMAZONAS
Objetivo: Exercer as atribuições constitucionais de fiscalização dos gastos públicos, visando
assegurar a boa e regular aplicação dos recursos que a sociedade coloca à disposição do
Estado.
Público-alvo: Órgãos públicos do Estado do Amazonas sob a jurisdição do Tribunal de Contas
do Estado do Amazonas.
3102 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DO PLANEJAMENTO
Objetivo: Melhorar a eficiência, a eficácia e a transparência institucional da administração
pública estadual, contribuindo para a otimização do gasto público.
Público-alvo: Instituições da Administração Pública Estadual e seus poderes e, indiretamente a
sociedade amazonense.
3168 – CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
Objetivo: Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Governo do
Estado com a capacitação e valorização de seus servidores.
Público-alvo: Servidor público estadual.
3152 – TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA
Objetivo: Informar à sociedade sobre os trabalhos legislativos e atuação de seus membros e
promover a participação da sociedade para consolidar a aceitação das ações da Assembléia
Legislativa.
Público-alvo: População do Estado do Amazonas.
0002 – PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
Objetivo: Assegurar os benefícios previdenciários legalmente estabelecidos aos servidores
inativos do Estado, seus pensionistas e dependentes.
Público-alvo: Servidores Públicos Estaduais titulares de cargo efetivo, servidores inativos,
dependentes e pensionistas.
0025 – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA JUSTIÇA ESTADUAL
Objetivo: Garantir ao cidadão amazonense pleno exercício do direito por meio dos serviços
jurisdicionais.
Público-alvo: População do Estado do Amazonas.
2502 – GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Objetico: Defender os direitos essenciais do cidadão e da coletividade, com foco na dignidade
humana, garantindo a atuação da Instituição no auxílio à realização da justiça.
Público-alvo:População residente no Estado do Amazonas.
2501 – MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – MP
Objetivo: Realizar o desenvolvimento institucional através dos programas de modernização
estratégico, garantindo o atendimento das demandas da população.
Público-alvo: Habitantes do Estado amazonas, abrangendo menores, idosos, portadores de
deficiência,e outros em situação de marginalidade ou segregação.
3074 – DEFESA JURIDICA DO ESTADO
Objetivo: Garantir a defesa judicial e extrajudicial dos interesses estatais.
Público-alvo: Entes da administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Estado
do Amazonas.
0001 – PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo: Prover os Órgãos da Administração Estadual dos meios administrativos para a
implementação e gestão de seus programas finalísticos.
Público-alvo: Órgãos do Governo do Estado.
3135 – PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DO
AMAZONAS – ZONA FRANCA VERDE
Objetivo: Executar políticas regionais integrados para reverter diversos aspectos negativos que
interferem na melhoria das condições de vida da população do Estado.
Público-alvo: População do Amazonas
50
Empenhado até
dezembro de
2008
%
499.927.000,00
131.508.029,06
26,31
255.875.058,00
62.401.938,75
24,39
141.855.958,00
33.945.233,46
23,93
24.067.851,00
4.270.619,31
17,75
11.811.000,00
1.419.583,56
12,02
2.678.274.461,00
135.145.222,72
5,05
694.109.693,00
182.721.520,44
26,33
2.629.488,00
1.617.367,85
61,51
63.340.200,00
64.266.080,84
1,47
2.756.000,00
1.582.512,30
57,43
10416.798.356,00
2.497.193.442,29
23,98
337.658.687,00
29.141.960,93
8,64
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Nº
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Previsto no
PPA
2008 / 2011
Programa
3084 – APOIO LOGISTICO E ARTICULAÇÃO POLITICA DO GOVERNO
Objetivo: Proporcionar ao Governo do Estado uma logística formal para o atendimento de
autoridades em visita oficial, bem como apoio aos programas emergenciais e demais Órgãos da
Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias.
Público-alvo: Autoridades dos poderes, entidades não-governamentais com os organismos
executores de programas prioritários de interesse público.
3170 – OPERAÇOES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO
ESTADO
Objetivo: Realizar transferência de recursos, restituições e indenizações.
Público-alvo: Credores Governo do Estado.
3211 – GESTÃO DO TESOURO
Objetivo: Controlar e manter o equilíbrio econômico-financeiro so Estado, mediante gestão da
execução financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, do endividamento público
estadual e da recuperação de haveres do Estado.
Público-alvo: Sociedade, órgãos públicos da administração direta e indireta federal, estadual e
municipal.
3210 – GESTÃO DA RECEITA
Objetivo: Prevenir o ilícito tributário através de ações que fortalecem o relacionamento com a
sociedade e contribuíram para a sustentabilidade econômico-financeira do Estado.
Públic-alvo: Contribuintes, sociedade e demais órgãos governamentais.
3192 – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Objetivo: Concessão de Auxílio-Funeral
Público-alvo: Família do servidor falecido na atividade, ou aposentado, ou ainda a terceiros
para custear despesas com funeral.
0011 – PROGRAMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Objetivo: Integrar as ações das atividades fins desenvolvidas pelos órgãos participantes do
Sistema de Segurança Pública, objetivando reduzir o número das ocorrências de violência, uso
de drogas lícitas e ilícitas e criminalidade de modo geral, com vistas à promoção da melhoria na
qualidade de vida.
Público-alvo: População do Estado do Amazonas.
3018 – ATUAÇÃO E EXPANSÃO DAS AÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO AMAZONAS
Objetivo: Otimizar a estrutura operacional do CBMAM, visando melhorar o atendimento à
população.
Público-alvo: População do Estado do Amazonas
2204 – PROGRAMA INTEGRADO DE AÇOES PARA O TRANSITO
Objetivo: Reduzir a incidência de acidentes de trânsito com vítimas fatais.
Público-alvo: Sociedade do Estado do Amazonas.
0007 – CIDADANIA PARA TODOS – PROJETO CIDADÃO
Objetivo: Promover a emancipação e inclusão social das famílias que se encontram em situação
de vulnerabilidade social.
Público-alvo: Famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade social.
3060 – GESTAO DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Objetivo: Assegurar a Gestão da Assistência Social como política pública amplamente
consolidada e compartilhada, com vistas a prover maior eficiência, eficácia e efetividade nas
atuações específicas e intersetoriais, em prol da garantia de direitos de cidadania aos usuários
da Rede Estadual de Atendimento Socioassistencial.
Público-alvo: Gestores estaduais e municipais, conselheiros, técnicos, operadores e usuários da
Rede Estadual de Prestação de Serviços Socioassitenciais.
1709 – FORTALECIMENTO DA GESTAO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO AM.
Objetivo: Promover o fortalecimento e a consolidação do SUS/AM, favorecer a participação e o
controle social em processo de gestão, capacitar recursos humanos, complementar serviços,
desenvolver ações de planejamento, controle e avaliação, assessorar os municípios.
Público-alvo: População usuária do SUS no Estado do Amazonas.
3076 – ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Objetivo: Garantir o atendimento de média e alta complexidade na assistência à saúde para a
população do Estado do Amazonas em nível ambulatorial, internação hospitalar, apoio
diagnóstico e terapêutico.
Público-alvo: População do Estado do Amazonas.
51
Empenhado até
dezembro de
2008
%
75.925.000,00
35.367.736,83
46,59
1.119.724.000,00
357.070.337,27
31,89
1.326.466,00
122.400,26
9,23
38.460.067,00
6.326.425,02
16,45
3.000.000,00
352.058,65
11,74
268.429.108,00
81.950.251,89
30,53
10.154.960,00
2.328.163,75
22,93
53.853.000,00
13.778.628,71
25,59
168.905.554,00
49.656.439,23
29,40
143.152.221,00
48.903.681,99
34,17
238.142.866,00
79.368.372,73
33,33
1.582.641.200,00
377.170.243,17
22,42
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Nº
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
Previsto no
PPA
2008 / 2011
Programa
3079 – IMPLEMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Objetivo: Reestruturar a Assistência Farmacêutica e garantir à população o acesso à assistência
farmacêutica nos diversos níveis de atenção à saúde, observando as especificidades e as
prioridades regionais definidas nas instâncias gestoras do SUS e adotando medidas que
favoreçam a redução dos custos e dos preços.
Público-alvo: População usuária do SUS no Estado.
3082 – APOIO AO FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
Objetivo: Coordenar o processo de reorganização da Atenção Básica no Estado, articulando a
expansão da estratégia de saúde da família.
Público-alvo: Usuários do SUS.
3083 – ASSISTENCIA À POPULAÇÃO COM DOENÇAS TROPICAIS E INFECCIOSAS
Objetivo: Promover o atendimento aos pacientes do Estado do Amazonas acometidos
por doenças tropicais e infecciosas.
Público-alvo: População do Estado do Amazonas.
3110 – DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO EM SAÚDE
Objetivo: Melhorar a resolutividade e ampliar a cobertura da assistência ambulatorial e
hospitalar no Estado.
Público-alvo: População atendida no Estado.
3072 – VIGILÂNCIA À SAÚDE
Objetivo: Efetivar a promoção e proteção à saúde, mediante ações de vigilância epidemiológica,
sanitária, ambienta e controle de zoonoses, com vistas à melhoria da qualidade de vida da
população.
Público-alvo: População do Estado do Amazonas
3171 – PROMOÇÃO DO TRABALHO
Objetivo: Oportunizar emprego e trabalho à população economicamente ativa, contribuindo
para a melhoria da qualidade de vida no Amazonas.
Público-alvo: População do estado do Amazonas.
3172 – AMAZONAS EMPREENDEDOR
Objetivo: Estimular o empreendedorismo através da geração de novas oportunidades de
ocupações produtivas, apoiando micro e pequeno empresário, suas cooperativas e formas
associativas de produção.
Público-alvo: Micro e pequenos empresários, cooperativas e artesãos.
3204 – OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO EDUCACIONAL
Objetivo: Otimizar a gestão de rede estadual de ensino, por meio do planejamento, avaliação e
administração de sua ações; utilizar as tecnologias de informação e comunicação; mapear e
formalizar os processos e/ou fluxo das ações, com vistas à efetiva qualidade dos serviços
oferecidos pela Seduc.
Público-alvo:Alunos matriculados e demais segmentos representativos da educação.
3202 – APRENDER PARA A VIDA
Objetivo: Garantir o desenvolvimento da educação básica, com foco na aprendizagem para a
vida, considerando seus níveis e modalidades de ensino.
Público-alvo: Alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede Estadual de Ensino, incluindo a
Educ. Especial, Educação Indígena e Educação de Jovens e Adultos.
3203 – VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Oferecer condições de qualificação profissional inicial e continuada e valorização
profissional para docentes e não docentes.
Público-alvo: Profissionais docentes e não-docentes no exercício de suas funções na educação.
3205 – ACESSO ESCOLAR E MELHORIA DO ESPAÇO FÍSICO
Objetivo: Expandir o acesso e melhorar as condições de oferta escolar à demanda escolarizável.
Público-alvo: População em idade escolarizável e alunos da rede estadual de ensino.
3020 – QUALIDADE NO ENSINO SUPERIOR
Objetivo: Formar profissionais de Ensino Superior em todas as áreas do conhecimento puro e
aplicado e atuar como núcleo de inteligência geradora da política desenvolvimentista do Estado.
Público-alvo: Comunidade Amazônida que busque os ensinamentos e conhecimentos pela UEA.
8103 – PATRIMONIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DO ESTADO
Objetivo: Promover a restauração, preservação, conservação e defesa do patrimônio
histórico., arquitetônico, documental e da cultura popular.
Público-alvo: Estudantes, profissionais de construção e visitantes.
52
Empenhado até
dezembro de
2008
%
268.999.675,00
111.890.325,30
41,60
66.535.088,00
12.268.515,53
18,44
79.506.000,00
16.683.976,14
20,99
187.921.673,00
83.585.384,25
44,48
124.988.034,00
51.485.881,99
41,20
3.623.284,00
2.264.391,26
62,50
182.758.394,00
337.070,49
0,19
99.666.164,00
43.383.442,16
43,53
236.182.299,00
89.652.595,31
37,96
44.150.620,00
12.419.080,07
28,13
555.031.045,00
172.733.286,50
31,13
194.526.547,00
75.540.989,59
38,84
696.000,00
3.507.672,29
(403,98)
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Nº
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
Previsto no
PPA
2008 / 2011
Programa
2003 – AMAZONAS CULTURAL
Objetivo: Promover o resgate e a preservação da identidade cultural do Amazonas por meio da
valorização e do incentivo às atividades culturais, em parceria com órgãos públicos e privados,
assim como preservar a memória cultural, social e histórica da Amazônia Continental.
Público-alvo: Artistas, intelectuais, pesquisadores, estudantes, técnicos ligados à área cultural,
prestadores de serviços de apoio e visitantes.
2101– PROGRAMA INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA E RESSOCIALIZAÇÃO DE
DETENTOS E ALBERGADOS
Objetivo: Reintegrar o apenado judicial ao convívio social, utilizando e aplicando os recursos
jurídicos, laborais, educ. e profissionalizante direcionada às condições de cada regime de pena.
Público-alvo: População carcerária.
2108 – REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Objetivo: Construir, ampliar e aparelhar as Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário,
conforme exigência da legislação pertinente e diretrizes do Ministério da Justiça.
Público-alvo: População carcerária.
3206 – PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS
Objetivo: Manter as Unidades Prisionais em condições de uso, atendendo as necessidades
básicas de alimentação, higiene, energia, água, comunicação, instalações físicas e outros.
Público-alvo: População carcerária
0009 – DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Objetivo: Desenvolver ações voltadas à orientação, proteção e defesa do consumidor.
Público-alvo: Sociedade.
2604 – DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO
Objetivo: Desenvolver ações de proteção e promoção de direitos humanos e identificar
alternativas para solução de problemas estruturais, subsidiando a formulação e implementação
de políticas públicas orientadas para garantia e promoção desses direitos.
Público-alvo: População do Estado do Amazonas
3107 – MODERNIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Objetivo: Ampliar o atendimento de serviços jurídicos à população do Estado do Amazonas
proporcionando igualdade de acesso à justiça.
Público-alvo: População carente juridicamente necessitada.
3169 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIDORES PÚBLICOS E
PROGRAMAS DE GOVERNO
Objetivo: Disponibilizar os serviços públicos e programas de governo à população do
Amazonas, de forma descentralizada.
Público-alvo: População do Estado.
3193 – ARTICULAÇÃO DE POLÍT. PÚB. AOS MOVIMENTOS SOC. E POPULARES
Objetivo: Desenvolver ações de integração das políticas públicas governamentais com os
movimentos populares, sociais e setores emergentes.
Público-alvo: Movimentos sociais, populares e setores emergentes em processo de cidadania
(segmentos não-organizados e/ou desinformados)
3166 – PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS
Objetivo: Melhorar as condições de moradia da população residente na área do entorno dos
igarapés de Manaus.
Público-alvo: População residente na área do entorno dos igarapés de Manaus.
3167–PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO PARA 0S MUNICÍPIOS DO AMAZONAS
Objetivo: Melhorar a infra-estrutura urbana das cidades do interior e da capital do Estado,
agregando qualidade de vida, facilidade de acesso e de deslocamento para a população. Reduzir
o custo de transp. e diminuir o custo de manutenção do sistema.
Público-alvo: População em geral.
3214 –DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS (RMM)
Objetivo: Realizar o planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social da Região
Metropolitana de Manaus.
Público-alvo: População dos municípios que integram a Região Metropolitana e grupos
empresariais.
3185 – MELHORIA NO SANEAMENTO BÁSICO
Objetivo: Melhorar a infra-estrutura de saneamento básico, tais como: ampliação da rede de
abastecimento de água, sistema de esgotos, manejo de águas pluviais e de cheias, destinação
final do lixo urbano, perfur. de poços artesianos na zona rural e urbana nos munic.do Amazonas.
Público-alvo: População do Estado Amazonas.
53
Empenhado até
dezembro de
2008
%
250.731.099,00
61.768.902,08
24,64
3.288.400,00
644.315,77
19,60
2.693.000,00
9.113.956,37
(238,44)
104.429.600,00
33.283.464,93
31,88
2.120.000,00
482.180,65
22,75
440.000,00
49.820,81
11,33
2.818.000,00
1.343.509,73
47,68
26.017.206,00
8.513.466,51
32,73
1.938.000,00
211.089,47
10,90
831.406.000,00
274.347.033,47
33,00
186.821.409,00
156.762.766,55
83,92
469.173.011,00
357.969.759,17
76,30
153.232.341,00
15.610.700,09
10,19
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Nº
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Previsto no
PPA
2008 / 2011
Programa
3054 - GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL – AMAZONAS SUSTENTÁVEL
Objetivo: Formular, coordenar e articular a política estadual de meio ambiente e de
desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas.
Público-alvo: Produtores florestais e extrativistas, populações tradicionais, ribeirinhos,
empresários, empreendedores, associações, cooperativas, entidades subordinadas e vinculadas à
SDS, institutos governamentais, ONG`s e sociedade em geral.
3213 – POLÍTICA ESTADUAL SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS
Objetivo: Implementar ações que contribuam para redução dos impactos negativos do efeito
estufa e do combate às mudanças climáticas, bem como possibilitem o desenvolvimento
sustentável do Amazonas.
Público-alvo: Sociedade em geral: ribeirinhos, indígenas, produtores rurais, estudantes,
empresas, servidores públicos, professores da rede pública, dentre outros.
3114 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS
Objetivo: Apoiar e fomento ao processo de desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação
em forma de custeio, bens de capital, infra-estrutura e bolsas de estudo, construindo as
condições favoráveis à pesquisa, inovação tecnológica, formação de recursos humanos e difusão
do conhecimento científico tecnológico que atendam às políticas de Ciência e Tecnologia e as
diretrizes do Governo do Estado.
Público-alvo: Universidades e Institutos de pesquisa e inovação, setor produtivo e organizações
não-governamentais do Estado do Amazonas.
3121 – CIENCIA E TECNOLOGIA EM ÁREAS PRIORITÁRIAS DO AMAZONAS.
Objetivo: Desenvolver ações de Ciência e Tecnologia para a promoção do desenvolvimento
humano e da cidadania no Estado do Amazonas.
Público-alvo: Comunidade científica, instituições de ensino e pesquisa, populações urbanas e
rurais e governo do Estado.
3000 – EXPANSÃO DA PRODUÇÃO RURAL.
Objetivo: Promover o uso racional dos recursos naturais do Estado do Amazonas, mediante a
formação de arranjos produtivos sustentáveis, assegurando condições necessárias à produção,
comercialização e organização da comunidade, visando a geração de emprego e de renda ao
homem e à mulher do campo.
Público-alvo: Agricultores, criadores, pescadores, aqüicultores, agro-extrativistas, assentados
da reforma agrária e demais segmentos da sociedade civil.
3127 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Objetivo: Coordenar o planejamento, monitorar e avaliar a implementação da política de gestão
territorial; criar assentamentos e promover a regularização fundiária.
Público-alvo: Administração pública e parceiros de programas e projetos de desenvolvimento
territorial; famílias carentes e/ou sob risco social; ocupantes de terras públicas ou privadas em
geral.
3032 – CAPTAÇÃO E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES GOVERNAMENTAIS
Objetivo: Difundir as ações do governo e informar a sociedade sobre serviços e ações de
utilidade pública
Público-alvo: Sociedade.
3187 – ENERGIA PARA ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA E ZONA RURAL
Objetivo: Disponibilizar energia elétrica nas propriedades rurais e expansão urbana,
melhorando as condições de saúde, conforto, educação e lazer da população;Implementar obras
e serviços estruturais para a melhoria de telecomunicação no Estado do Amazonas;Aumentar a
produtividade agropecuária;Viabilizar a instalação de agroindústrias.
Público-alvo: População do Amazonas.
3212 – INFRA-ESTRUTURA LOGÍSTICA DO AMAZONAS
Objetivo: Viabilizar os meios de locomoção e escoamento da produção, o potencial turístico e a
mobilidade da população do Estado.
Público-alvo: População do Estado do Amazonas.
3004 – GALERA NOTA 10
Objetivo: Viabilizar a inclusão e promoção social de adolescentes e jovens na faixa etária de 12
a 25 anos em situação de risco
Público-alvo Adolescentes e jovens na faixa etária de 12 a 25 anos em situação de risco.
:
54
Empenhado até
dezembro de
2008
%
105.109.537,00
5.158.965,28
4,91
64.413.678,00
20.227.713,66
25,70
233.955.022,00
43.035.129,78
18,40
20.052.420,00
3.472.749,39
17,32
136.941.636,00
24.975.326,88
18,24
19.063.241,00
12.335.464,09
64,71
141.651.000,00
55.556.099,89
39,23
41.436.390,00
2.661.394,67
6,43
210.591.076,00
93.103.954,28
44,22
6.615.700,00
1.080.203,37
16,33
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Nº
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
Previsto no
PPA
2008 / 2011
Programa
3005 – DINÂMICA NA JUVENTUDE E AÇÕES ESPORTIVAS E LAZER
Objetivo: Proporcionar condições para o desenvolvimento do esporte e atividades sócioeducativa do Estado, visando a interação e integração social, o apoio e a formação de atletas,
bem como a melhoria da qualidade de vida da população em geral.
Público-alvo: Estudantes, atletas e pessoas idosas e a sociedade em geral.
3009 – AMAZONAS CAMPEÃO
Objetivo: Apoiar o desenvolvimento e a prática do desporto no Estado.
Público-alvo: Atletas profissionais e amadores, estudantes, portadores de necessidades especiais
e a comunidade em geral.
0004 – OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA
(JUROS E AMORTIZAÇÃO).
Objetivo: Cumprir obrigações com o pagamento da dívida interna e externa.
Público-alvo: Credores Especiais.
3179 – OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS
Objetivo: Realizar transferências constitucionais legais para os municípios.
Público-alvo: Prefeituras Municipais.
0003 – OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
Objetivo: Realizar o pagamento de sentenças judiciais.
Público-alvo: Credores do Estado.
1408 – OPERAÇOES ESPECIAIS: PARTICIPAÇAO DO ESTADO NO CAPITAL DAS
EMPRESAS ESTATAIS
Objetivo: Transferir recursos que não irão compor a participação societária do Governo do
Estado nas empresas estatais.
Público-alvo: Empresas estatais.
0016 – GESTÃO POLÍTICA DE REGULAÇÃO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS
CONCEDIDOS PELO ESTADO
Objetivo: Melhorar o atendimento ao público, regular, fiscalizar e monitorar os transportes
rodoviários e aquaviários, proporcionando à população conforto, rapidez, economia, segurança
e qualidade; regular e fiscalizar o setor energético, assegurando a geração, distribuição e
comercialização do setor de energia elétrica e gás natural e a regulação dos serviços de
abastecimento e distribuição de água e de saneamento básico para que sejam executados com
qualidade.
Público-alvo: Usuários dos serviços públicos concedidos pelo Estado.
3161 – FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Objetivo: Desenvolver ações para promover a formação e capacitação profissional no Estado do
Amazonas.
Público-alvo: População do Estado do Amazonas que não possui formação profissional nos
níveis básico e técnico.
3162 – DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PROJETOS, BENS E SERVIÇOS
Objetivo: Promover o desenvolvimento da produção de projetos e de bens e serviços técnicos
para proporcionar o aumento das oportunidades no mercado de trabalho do Estado do
Amazonas.
Público-alvo: Instituições públicas e privadas no Estado do Amazonas.
3215 – EXPANSÃO DA AGROPECUÁRIA
Objetivo: Dotar o setor agropecuário de infra-estrutura, por meio de implantação de
agroindústrias, visando agregar valor aos produtos disponibilizados.
Público-alvo: Agricultores, criadores, pescadores, aquicultores, extrativistas, assentados da
reforma agrária e demais segmentos da sociedade civil.
3219 – APRIMORAMENTO DA INFRA-ESTRUTURA
Objetivo: Dotar as comunidades de infra-estrutura adequada para o desenvolvimento da
atividade agropecuária, assegurando condições necessárias à produção, escoamento e
comercialização da produção agropecuária, florestal e pesqueira.
Público-alvo: Agricultores, criadores, pescadores, aquicultores, extrativistas, assentados da
reforma agrária e demais segmentos da sociedade civil.
3194 – ORDENAMENTO FUNDIÁRIO NO ESTADO DO AMAZONAS
Objetivo: Promover o ordenamento fundiário do Estado do Amazonas, através da
democratização de ações fundiárias e de reforma agrária, atendendo modelos adequados à
realidade amazônica, orientados pela vocação econômica e os tipos de uso sustent. da região.
Público-alvo: Agricultores familiares, extrativistas, populações tradicionais, caboclos,
ribeirinhos e populações urbanas dos municípios e órgãos afins.
55
Empenhado até
dezembro de
2008
%
15.053.856,00
27.845.466,48
(84,98)
17.474.859,00
4.831.894,74
27,66
1.348.301.000,00
252.564.783,87
18,74
4.941.697.000,00
1.275.593.930,71
71.802.217,00
9.640.938,75
13,43
7.264.000,00
7.785.600,86
(7,19)
575.100,00
15.742,10
2,74
80.119.769,00
18.229.813,68
22,76
2.668.270,00
136.053,00
5,10
25,82
27.515.000,00
-
-
11.433.000,00
-
-
8.461.800,00
1.325.969,00
15,68
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Nº
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
Previsto no
PPA
2008 / 2011
Programa
3198 – PROGRAMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR
Objetivo: Reduzir o déficit habitacional no Amazonas e oferecer condições dignas de moradia
para a população de baixa renda e sob risco social.
Público-alvo: População de baixa renda e sob o risco social, e servidores públicos.
3111 – AMAZONAS AMBIENTAL
Objetivo: Efetuar o controle ambiental das atividades potencialmente poluidoras e/ou
degradadoras do meio ambiente no Estado do Amazonas, por das ações de fiscalização,
monitoramento, licenciamento ambiental e da promoção e difusão da educação ambiental,
visando a utilização dos recursos naturais de forma sustentável e conservação da cobertura
vegetal.
Público-alvo: Pessoas físicas, jurídicas e instituições públicas que desenvolvam atividades com
potencial de impacto ou degradação do ambiente no Estado do Amazonas.
3199 – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DO AMAZONAS – PROATER/AM
Objetivo: Prestar serviços de Assistência Técnica, Extensão Rural, Florestal e Assessoria
Técnica Social e Ambiental para promoção do desenvolvimento rural sustentável.
Público-alvo: Agricultores familiares (extrativistas, ribeirinhos, aqüicultores, assentados da
reforma agrária, indígenas, jovens e mulheres rurais), produtores, criadores e suas
organizações.
3073 – REGISTRO MERCANTIL
Objetivo: Otimizar o tempo de atendimento do registro mercantil e da demanda de informações
empresariais por entidades oficiais, universo empresarial e demais segmentos da sociedade.
Público-alvo: Usuários da JUCEA, entidades oficiais e universos empresarial.
1702 – HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA
Objetivo: Garantir a execução das políticas relacionadas à Hemoterapia e Hematologia, através
da auto-suficiência na distribuição de sangue e seus produtos com qualidade e segurança
transfusional.
Descentralizar o diagnóstico e tratamentos das doenças hematológicas benignas para a rede
básica e para o Interior do Estado.
Fortalecer a política de treinamento em recursos humanos visando o desenvolvimento técnico
científico e da gestão administrativa institucional contribuindo para a execução adequada e
eficiente do recurso público destinado à saúde.
Desenvolver o ensino e a pesquisa com foco em linhas de pesquisa voltadas a Hematologia,
Hemoterapia e Gestão.
Público-alvo: População do Estado do Amazonas.
3070 – ACELERAÇÃO DA ELIMINAÇÃO DA HANSENÍASE E TRATAMENTO DAS
DOENÇAS DERMATOLÓGICAS E DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
Objetivo: Diagnosticar e tratar com máxima resolutividade as doenças dermatológicas e
sexualmente transmissíveis e coordenar as ações para a eliminação da hanseníase no Estado do
Amazonas.
Público-alvo: Pessoas portadoras de hanseníase, doenças dermatológicas e doenças
sexualmente transmissíveis.
Empenhado até
dezembro de
2008
%
205.980.000,00
38.794.415,26
18,84
17.345.500,00
3.646.244,34
21,02
58.756.200,00
26.526.468,60
45,15
4.142.000,00
1.116.643,90
26,96
89.172.380,00
17.565.743,66
19,70
13.238.324,00
2.400.635,83
18,14
0008 – PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER E ASSISTÊNCIA ONCOLÓGICA
Objetivo: Diminuir a incidência e a mortalidade de pessoas por Câncer no Estado do Amazonas.
Público-alvo: População amazonense.
110.642.102,00
23.588.341,07
21,32
3190 – ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA
Objetivo: Promover assistência à saúde, com ênfase em Traumato-ortopedia e Fisioterapia,
ensino e a pesquisa nas áreas clínicas, cirúrgicas e de apoio a diagnóstico.
Público-Alvo: Demanda espontânea e pacientes referenciados.
41.186.050,00
5.979.938,65
14,52
3006 – AMAZONAS INDÍGENA
Objetivo: Promover, incentivar e disseminar o etnodesenvolvimento dos povos indígenas do
Amazonas.
Público-alvo: População indígena do Estado do Amazonas.
331.023,00
1.209.623,36
(265,42)
3039 – TELECOMUNICAÇÃO E RADIODIFUSÃO
Objetivo: Reaparelhar e ampliar as estações de televisão e rádio.
Público-alvo: População em geral.
180.000,00
39.610,95
56
22,01
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Nº
83
84
85
86
87
88
89
90
91
Previsto no
PPA
2008 / 2011
Programa
3209 – PROGRAMA ESTADUAL DE NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS – ZONA FRANCA
VERDE
Objetivo: Apoiar e estimular iniciativas de desenvolvimento sustentável dos recursos de natureza
ambiental e de origem florestal, mineral, pesqueira e agropecuária, com ênfase na agregação de
valor e geração de emprego e renda, promovendo a inclusão social e econômica da população
rural.
Público-alvo: Produtores rurais e extrativistas, suas associações e cooperativas, pequenos,
médios e grandes empreendedores.
3207 – POLÍTICA DE DESENV. TURÍSTICO E PROMOÇÃO DO AMAZONAS
Objetivo: Promover o turismo no Amazonas, aproveitando o potencial existente para o
ecoturismo, a prática da pesca esportiva, a riqueza do folclore e das festas populares, de forma a
gerar emprego e renda às comunidades envolvidas nesta atividade.
Público-alvo: Municípios e comunidades com potencial ambiental notável e possibilidade de uso
turístico.
3010 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivo: Desenvolver serviços e ações socioassistenciais que garantam a proteção social e
defesa de direitos violados.
Público-alvo: Famílias e indivíduos que se encontram com seus direitos violados ou ameaçados,
vitimizados por abandono, maus tratos físicos e/ou, psíquicos, abuso sexual uso de substância
psicoativas; ou ainda, que estejam cumprindo medidas socioeducativas, se encontrem em
situação de rua, de trabalho infantil ou escravo, dentre outras situações de risco ou exclusão
social.
3163 – GOVERNO ELETRÔNICO
Objetivo: Modernizar os processos de gestão do Governo por meio da implementação e da
execução de sistemas corporativos e integrados que permitam a extração de informações de
apoio à decisão.
Público-alvo: Órgão da administração direta e indireta do Estado.
3201-AMAZONAS A TODO GÁS – PARTICIPAÇÃO NA MATRIZ ENERGÉTICA DO
ESTADO DO AMAZONAS COM A INCLUSÃO DO GÁS NATURAL.
Objetivo:Utilizar o gás natural, em substituição a outros combustíveis, diminuindo a população
e preservando o meio ambiente com uma fonte de energia limpa, não poluente e ecologicamente
correta.
Público-alvo: Sociedade em geral (segmentos: termelétrico, industrial, automotivo, residencial e
comercial).
3141 – DESENVOLVIMENTO REGIONAL E BIOTECNOLOGICO
Objetivo: Ampliar a capacidade local e regional para gerar e difundir o progresso tecnológico,
visando à competitividade econômica e à qualidade de vida da população; apoiar a identificação
e a conservação de recursos genéticos; apoiar o desenvolvimento de produtos e processos
biotecnológicos relevantes à produção industrial, à agropecuária, incorporando o CBA ao
Processos Produtivo e ao Mercado Regional, Nacional e Internacional; Incentivar o
desenvolvimento tecnológico e a inovação em setores estratégicos de aplicação da
nanotecnologia, como: agropecuária, saúde humana e animal, meio ambiente e industrial.
Público-alvo: Mercado consumidor, comunidade científica, instituições de ensino e pesquisa e
governo estadual e federal.
3034 – METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
Objetivo: Contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos ofertados à sociedade e para o
aumento da competitividade no mercado regional e nacional.
Público-alvo: Estabelecimentos comerciais, industriais, autônomos e segmentos da sociedade
que necessitem prover confiabilidade e credibilidade aos seus produtos.
3143 - POLO INDUSTRIAL DE MANAUS – PIM
Objetivo: Fomentar as iniciativas de desenvolvimento tecnológico de novos produtos e
processos, bem como a criação de “clusters”, com vistas a aumentar a competitividade do Pólo
Industrial de Manaus – PIM
Público-alvo: Setor industrial Governos Estadual e Federal, sociedade técnico-científica e
instituições de produção e desenvolvimento.
2503 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Objetivo: Prevenir atos de lesa-natureza decorrente de ações ou omissões que atentem contra o
meio ambiente e o equilíbrio dos ecossistemas em áreas urbanas e rurais, inclusive em áreas
indígenas.
Público-alvo: Populações residentes nos meios urbanos, rurais, ribeirinhos, comunidades
indígenas e seres que integram a fauna e flora amazônica.
57
Empenhado até
dezembro de
2008
%
16.947.563,00
1.286.854,55
7,60
19.873.996,00
4.155.816,86
20,92
24.860.076,00
4.427.592,68
17,81
212.000.000,00
-
-
93.119.076,00
-
-
308.900,00
-
-
6.752.000,00
-
-
203.259,00
-
-
-
269.485,37
-
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Nº
92
93
94
95
96
Previsto no
PPA
2008 / 2011
Programa
3154 – GESTÃO DA POLÍTICA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO ESTADO
Objetivo: Apoiar o planejamento, avaliação dos programas e ações na área de ciência e
tecnologia do Estado.
Público-alvo: Instituições de Ensino e Pesquisa Estaduais e Federais; Secretarias Estaduais e
Municipais; Pólo Industrial de Manaus e Instituições Privadas.
0200 – AMAZONAS ANTIDROGAS
Objetivo: Reduzir os índices de consumo de substâncias psicotrópicas na sociedade amazonense.
Público-alvo: Sociedade.
3180 – OPERAÇÕES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS
Objetivo: Realizar repasses para financiamento de programas de desenvolvimento.
Público-alvo: Produtores.
3218 – PROGRAMA DE MOPDERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE
EXTERNO DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS BRASILEIROS –
PROMOEX
Objetivo: Fortalecer institucionalmente e modernizar o sistema de controle externo, pelo
incremento, da eficácia, eficiência e efetividade das áreas de controle e dos mecanismos de
articulação social.
Público-alvo: Cidadãos do Estado do Amazonas.
3220 – APOIO SÓCIOCULTURAL RURAL
Objetivo: Propiciar a interação entre os diversos setores da sociedade, objetivando o alcance de
metas sociais que possam dar sustentação à vida do homem e da mulher do campo, tais como,
eventos feiras agropecuárias, encontros de agricultores rurais (ETAF), bem como a construção
de causas populares no campo.
Público-alvo: Agricultores, criadores, aquicultores, extrativistas, assentados da reforma agrária
e demais seguimentos da sociedade civil.
TOTAIS
Empenhado até
dezembro de
2008
%
234.222,00
-
-
8.000,00
-
-
12.000.000,00
-
-
4.219.669,00
-
-
651.000,00
-
-
7.784.046.437,05
24,74
31.456.860.192,00
Fonte: PPA 2008/2011 – Sistema AFI/SEFAZ
Diante do exposto no quadro acima, considerando a relevância e os valores aplicados,
destacamos alguns programas, seguidos de análise da execução de metas previamente estabelecidas e o
alcance alferido.
58
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
ÁREA SOCIAL
PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - PROSAMIM
O Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – PROSAMIM foi concebido pelo
Governo do Estado do Amazonas com o objetivo de desenvolver ações sócio-ambientais de
Requalificação Urbanística e Recuperação Ambiental dos Igarapés da Cidade de Manaus, contando com
o suporte de recursos próprios do Governo do Estado e recursos financiados pelo Banco Interamericano
de Desenvolvimento - BID e a Caixa Econômica Federal. Por exigência dos agentes financeiros, o
Governo do Estado concebeu duas estruturas organizacionais distintas para promover a gestão do
PROSAMIM. Uma para gerenciar os recursos da Caixa Econômica Federal – CEF (SEINF) e outra, os
recursos do BID (UGPI) Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental de Manaus.
Citamos também o Fundo Estadual de Habitação – FEH, responsável pelo reassentamento das famílias
abrangidas pelo programa.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
O PROSAMIM tem como finalidade melhorar a qualidade de vida da população residente em
torno dos igarapés de Manaus. Para isso, busca-se o desenvolvimento de ações sócio-ambientais de
requalificação urbanística, no trato dos igarapés, promovendo, assim, melhorias na infra-estrutura
sanitária, nos cuidados e preservação do meio ambiente e na sustentabilidade, em todos os seus aspectos.
Possui ainda como prioridade a intervenção na Bacia dos Educandos e do São Raimundo tendo por
objetivos principais: (I) A promoção do saneamento, desassoreamento e utilização racional do uso do
solo às margens dos Igarapés; (II) Manutenção do desenvolvimento socialmente integrado e do
crescimento econômico ambientalmente sustentável; (III) A preservação do patrimônio natural de
Manaus e do Estado do Amazonas, de forma a contribuir, em longo prazo, para a melhoria contínua da
qualidade de vida da população amazonense.
As condições do empréstimo com o BID são as seguintes:
Prazo total:
25 anos (2006/2030);
Prazo de Carência:
06 anos (2006/2011);
Prazo Máximo de Desembolso:
06 anos (2006/2011);
Prazo de Amortização:
19 anos (2012/2030);
Juros:
LIBOR;
Comissão de Compromisso:
0,25% sobre o saldo não desembolsado;
Moeda:
Dólar americano;
FIV – Fundo de Inspeção e Vigilância:
0,00% do valor do empréstimo.
59
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
FONTES DE RECURSOS
A implantação total do Programa nas áreas citadas demandará recursos no montante de US$
200.000.000 (Duzentos milhões de dólares americanos), dos quais o Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID financiará 70% (setenta por cento), o que corresponde a US$ 140.000.000
(Cento e quarenta milhões de dólares). Os recursos de contrapartida do Governo do Estado do
Amazonas equivalem a 30% (trinta por cento), ou US$ 60.000.000 (Sessenta milhões de dólares).
O prazo de execução do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – PROSAMIM
é de 06 anos.
Para a execução do Programa foi firmado o Contrato de empréstimo nº 1692/OC-BR,
celebrado entre o Governo do Estado do Amazonas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento –
BID, em 19 de janeiro de 2006, estando os desembolsos financeiros condicionados ao alcance dos
objetivos constantes do Regulamento Operacional do Programa - ROP, publicado no Diário Oficial do
Estado em 23/02/2006, através da Portaria nº 001/2006-GCE/UGPI, do Coordenador Executivo da
Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – UGPI, órgão
executor do referido Programa.
Os igarapés atingidos dentro do contrato de empréstimo internacional entre Governo do
Amazonas e o BID são os de Manaus, Bittencourt e Mestre Chico, financiados diretamente pelo BID; e
os igarapés do Quarenta e Cachoeirinha foram reconhecidos junto ao BID como contrapartida do
Governo do Estado.
RECURSOS INGRESSADOS EM 2008
Valor Total do Contrato:
US$
Valor Acumulado Recebido:
Saldo á Receber:
Data
Recebimento
US$
US$
Valor US1,00
US$
Acumulado
10.545.350,75
316.803,89
6.796.282,26
3.987.950,74
7.129.123,20
4.646.539,31
427.911,62
8.281.334,53
4.312.748,17
46.444.044,47
101.629.241,60
101.946.045,49
108.742.327,75
112.730.278,49
119.859.401,69
124.505.941,00
124.933.852,62
133.215.187,15
137.527.935,32
140.000.000,00
137.527.935,32
2.472.064,80
Taxa
Cambial
Assinatura do Contrato em
19/01/06
98,24%
1,76%
Valor R$1,00
R$
Acumulado
Histórico
2008
15/02/08
19/02/08
31/03/08
22/05/08
09/06/08
16/07/08
05/08/08
03/09/08
21/10/2008
Subtotal
Total Geral
Acumulado
137.527.935,32
1,7505
1,7275
1,7185
1,6680
1,6345
1,5805
1,5795
1,6917
2,3200
18.459.636,34
547.278,72
11.679.411,06
6.651.901,83
11.652.551,87
7.343.855,38
675.886,40
14.009.533,62
10.005.575,90
81.025.631,12
199.277.973,13
199.825.251,85
211.504.662,91
218.156.564,75
229.809.116,62
237.152.972,00
237.828.858,40
251.838.392,02
261.843.967,81
261.843.967,81
Fonte: UGPI-Unidade de Gerenciamento do PROSAMIM
60
Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 035
Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 036
Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 037
Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 038
Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 039
Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 040
Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 041
Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 042
Recomposição do fundo rotativo – Desembolso nº 043
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 1692/OC-BR-GS
EXERCÍCIOS 2006, 2007 E 2008
REPASSE BID - us$
R$
US$
72.581.618,21
33.928.505,24
ORÇAMENTO ESTADO - R$
Empenhado Liquidado
65.134.735,25
Pago
47.653.862,20 47.653.862,20
REALIZADO ATÉ 31/12/2006 - R$
A Pagar
17.480.873,05
2
0
0
6
US$ 1,00
BID
Local
Total
55.802.193,14
79.934.652,59
135.736.845,73
Despesas pagas
Reconhecimento a débito
e informadas ao
da contrapartida local
BID a diferença foi
obras antes da assinatura
REALIZADO ATÉ 31/12/2006- US$
BID
25.564.961,97
Local
Total
33.914.591,85
59.479.553,82
inscrita como RAP e foi do Contrato de Empréstimo
Informada
No ano de 2007
R$ 78.486.630,47;
Os R$ 1.448.022,08
Despesas do ano 2006
REPASSE BID - US$
R$
US$
108.236.718,43
57.155.385,61
ORÇAMENTO ESTADO - R$
Empenhado Liquidado
107.224.483,69
Pago
100.220.868,04 100.220.868,04
REALIZADO ATÉ 31/12/2007 - R$
BID
Local
Total
BID
Local
Total
7.003.615,65
118.343.646,14
7.401.342,77
125.744.988,91
62.386.392,03
3.673.578,29
66.059.970,32
2
0
0
7
REPASSE BID - US$
R$
US$
191.584.586,03
82.006.928,36
Diferença refere-se ao
Pagamento de Impostos,
RAP/06 pagos em 2007
haja vista o BID não
E prestados contas ao
reconhecer tal despesas
BID, por isso o realizado
que é transferido pela
esta maior que o
SEFAZ, ou através dos
Repasse 2007, ou seja,
rendimentos das Contas
R$ 108.236.718,43
do próprio recurso do BID
ORÇAMENTO ESTADO - R$
Empenhado Liquidado
REALIZADO ATÉ 31/12/2008 - R$
Total
BID
84.782.106,14
45.311.658,25
130.093.764,39
36.290.602,75
2
Despesas referente ao
Pagtº. De impostos, haja
0
0
RAP/07 pagos em
vista o BID não reco-
2008
nhecer tal despesas que é
8
e prestados
transferido pela SEFAZ,
148.604.478,00 148.241.271,60
A Pagar
BID
REALIZADO ATÉ 31/12/2008-US$
Local
151.876.180,25
Pago
REALIZADO ATÉ 31/12/2007-US$
A Pagar
3.271.702,25
contas ao BID.
Local
Total
19.305.453,41 55.686.056,16
ou através dos rendimentos das Contas do
próprio recursos do BID.
Total
372.402.922,67
173.090.819,21
324.237.399,19
296.479.208,24 296.116.001,84
27.756.190,95
258.927.945,42*24
Fonte: UGPI-Unidade de Gerenciamento do PROSAMIM
61
132.647.653,61
391.575.599,03
124.241.956,75 56.893.623,55 181.225.580,30
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
RESUMO
BID
RECURSOS INGRESSADOS
Período
2006
2007
TOTAL
2008
Valor em US$
33.928.505,24
57.155.385,61
46.444.044,47
137.527.935,32
Valor em R$
72.581.618,23
108.236.718,46
81.025.631,12
261.843.967,81
DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTO
R$
BID
Contrapartida
Estado
55.802.193,14
79.934.652,59
118.343.646,14
7.401.342,77
US$
Total
BID
Contrapartida
Estado
Total
33.914.591,85
59.479.553,82
3.673.578,29
66.059.970,32
63.339.946,67
200.867.881,99
2006
25.564.961,97
135.736.845,73
2007
62.386.392,03
125.744.988,91
2008
261.843.967,81
134.846.689,94
396.690.657,75
137.527.935,32
Nos quadros acima verificamos a demonstração específica, em Dólares e em Reais, dos valores
investidos (executados) no PROSAMIM, com recursos do BID e também do Estado (Local), referentes à
contrapartida.
Vale lembrar que as obras do PROSAMIM iniciaram em 2003 e, desse período até 2005, o
Estado assumiu totalmente as despesas. Com os ingressos dos recursos do BID, a partir de 2006, o
Banco reconheceu como contrapartida do Estado os valores executados no período de 2003 a 2005, tão
somente aqueles referentes a obras.
Ressaltamos, ainda, que os processos concernentes à contrapartida do Estado estão disponíveis
na Secretaria de Estado da Infra-estrutura (SEINF), a qual, na época, efetuou os pagamentos, com cópias
na UGPI.
Os recursos do BID estão sendo auditados também pela Empresa Bolsinhas & Campos
Auditores Independentes S/A.
Apesar do muito que foi realizado dentro dos objetivos do PROSAMIM, há de se falar em
controle de economicidade, o qual só poderá ser efetivamente realizado mediante análise operacional,
visto que o mesmo é utilizado para verificar se o ógão procedeu, ante a aplicação da despesa pública, de
modo mais econômico, com respeito a uma adequada relação custo-benefício, conforme lição da ilustre
Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo, 18 ed., Atlas, 2005).
62
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
PROGRAMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR (3198)
Previsto no PPA para 2008/2011 e LDO 2008, este programa visa reduzir o déficit habitacional
no Amazonas e oferecer condições dignas de moradia para a população de baixa renda e sob risco social.
Sua previsão inicial está na ordem de R$ 205.980.000,00, tendo sido empenhados no exercício
de 2008, valores no total de R$ 38.794.415,26, equivalentes a 18,83% do total previsto.
Dentro das ações implantadas com a finalidade de atingir as metas propostas, destaque para:
I_ Ação (1103): Construção de casa popular para a população sob Risco Social – nesta ação
foram aplicados R$ 38.084.005,27 – 82,7% do valor gasto no período em análise.
II_ Ação (1106): Ações Emergenciais de Moradia – foram empenhados R$ 2.654.154,18 –
6,8% na aplicação desta ação, para atender as necessidades do programa.
Quanto à efetividade e eficácia da aplicação do programa em questão, não se pode tecer juízo
de valor com maiores propriedades, em função da ausência de relatório operacional relativo à execução
física das obras, objeto prioritário do programa.
ÁREA DA SAÚDE
PROGRAMA ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE (3076)
O Programa ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE foi elaborado no ano de 2004, visando a atender a necessidade assistencial da
população do Estado do Amazonas, nas áreas ambulatoriais e hospitalares. É o mais importante
programa na área da Saúde implantado no Estado do Amazonas. No exercício de 2008, início de um
novo período de ação do Plano Plurianual, que corresponderá aos exercícios de 2008 a 2011, o governo
do Estado, através da direta participação da Secretaria de Estado da Saúde (SUSAM), tem dado
prosseguimento à política de atendimento ambulatorial de média e alta complexidade, bem como de
investimentos, ampliando, reformando e reaparelhando as unidades de saúde sob sua responsabilidade,
sejam na capital ou no interior.
A seguir passamos ao relato do atual processo de atuação do governo do Estado, em relação ao
programa em tela, de acordo com informações oficiais obtidas junto à Justificativa Técnica, contida no
Ofício n. 2300/2009- GSUSAM.
Segue abaixo quadro do referido Programa, conforme previsão no PPA 2008-2011, aprovado
pela Lei n. 3201/2007, com alterações efetivadas na Lei n. 3.326/2008.
63
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
PROGRAMA 3076
ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Previsão no
PPA 2008/2011
Valor Empenhado
em 2008
%
Objeivo: Garantir o atendimento de média e alta complexidade na assistência à saúde
para a população do Estado do Amazonas em nível ambulatorial, internação hospitalar,
apoio diagnóstico e terapêutico.Público-alvo: População do Estado do Amazonas.
1.682.641.200,00
Títulos das Ações de Governo
377.170.243,17
Produtos e Metas a serem atingidas
22,42
Exercício
2008-2011
2169_Manutenção da Rede Assistencial de Urgência e Emergência
Unidades funcionando (Unidade)
56
2170_Fornecimento de Órtese e Prótese
Pessoa beneficiada: Rio Negro/Solimões
(Unidade)
30.000
2171_Encaminhamento e Remoção de Pacientes em Tratamento de Saúde fora do
Domicílio
Paciente removido/encaminhado (Unidade)
2.728
2172_Manutenção da Rede Hospitalar Obstétrica
Unidades mantidas (Unidade)
20
2173_Manutenção da Rede Ambulatorial de Média Complexidade
Unidades mantidas (Unidades)
36
2174_Manutenção da Rede Hospitalar da Capital
Hospitais mantidos: Rio Negro/Solimões
(Unidade)
20
2175- Manutenção da rede ambulatorial e hospitalar do Interior
Unidades mantidas (Unidade)
248
2177_Manutenção da Rede de Atenção Diária à Saúde Mental
Consulta especializada realizada: Rio
Negro/Solimões (Unidade)
2179_Manutenção do Sistema de Regulação Assistencial do Estado
Central de regulação mantida (Unidade)
131.356
4
Fonte: Comissão das Contas do Governador – CONGOV/TCE-AM
Dentro da previsão inicial no PPA, que é de R$ 1.682.641.200,00, foram empenhados, em
2008, valores na ordem de R$ 377.170.243,17 equivalentes a 22,42% do total previsto.
O programa contém dois indicadores: (a) procedimentos complementares de média e alta
complexidade por consulta médica e (b) internações hospitalares (SUS) por habitante.
No exercício em análise, o primeiro indicador apontou índice na ordem de 241 procedimentos
por consulta médica. Já o segundo, alcançou 4,87 internações por habitante. Tais índices denotam a
capacidade da rede estadual de saúde de garantir acesso a exames complementares, bem como em
realizar procedimentos de internação.
Dentre as ações que compõem o programa 3076, destaque para:
_ Ação (2170)_ Fornecimento de órtese e prótese: dados da SUSAM confirmam que o
atendimento de 46.258 pessoas necessitadas de fornecimento de órtese e prótese superou o número
inicialmente previsto de 30.000 pessoas.
_ Ação (2171)_ Encaminhamento e remoção de pacientes em tratamento fora de
domicílio: Em 2008 há registro de que 2.038 pessoas foram encaminhadas para tratamento fora de
domicílio, número significativo considerando o inicialmente previsto. Vale ressaltar que esforços foram
realizados a fim de diminuir o índice de transferências, como as alterações ocorridas na Fundação
Adriano Jorge, senão vejamos: aquisição de equipamentos para clínicas e UTI, incluindo o quarto andar;
abertura de mais cinco (5) leitos de UTI em dezembro de 2008; centro cirúrgico funcionando no terceiro
turno – de 18 às 24 horas – propiciando um aumento no número de cirurgias de média complexidade,
64
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
em torno de 30%, contribuindo, assim, para a redução da fila de espera dos usuários; plena capacidade
de funcionamento dos cem (100) leitos, resultando no aumento da oferta às Unidades de Urgência;
realização do Convênio 016/07, firmado entre a UEA e a Fundação Hospital Adriano Jorge, para
prestação de apoio Gerencial e Operacional da Residência Médica e Curso de Medicina na FHAJ,
possibilitando o incremento nas atividades assistenciais com a realização de 161 cirurgias e 301
atendimentos ambulatoriais; implantação do acompanhamento ortopédico, através de uma equipe
formada por especialistas para que pacientes internos sejam avaliados semanalmente, determinando com
isso, a utilização da melhor conduta para casos específicos.
_ Ação (2179)_ Manutenção do sistema de regulação assistencial do Estado: nesta ação
tem-se a informar que o ano de 2008 foi um período preparatório para a implantação do Complexo de
Regulação Assistencial dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade, cujo funcionamento se
dará efetivamente a partir de 2009.
O Complexo Regulador do Amazonas será responsável por um conjunto de ações e
instrumentos que visará a organização e otimização da oferta de serviços de saúde, de acordo com a
necessidade do usuário do SUS, no sentido de facilitar seu acesso a todos os níveis de atenção à saúde,
da atenção básica à especializada. Sua abrangência envolverá cinco regiões de saúde no Estado do
Amazonas, quais sejam: Manaus, Itacoatiara, Manacapuru, Tefé e Tabatinga.
Constarão do referido Complexo as seguintes ações: Controle da agenda de consultas
especializadas e de serviços auxiliares de diagnoses e terapias; Padronização das solicitações de
consultas, exames e procedimentos especializados, por meio de protocolos assistenciais;
Estabelecimento de referências entre unidades, segundo os fluxos e protocolos padronizados;
Organização de fluxos de referência especializada intermunicipal; Controle e monitoramento da
utilização mais adequada dos níveis de complexidade.
Segundo a SUSAM, o Complexo terá sua gestão e gerência compartilhadas. Na gestão haverá
participação de um Comitê Gestor integrado pela SUSAM, Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e
pelo Conselho de Secretarias Municipais (COSEMS), objetivando a organização e ordenação do
processo de operacionalização à implantação do serviço. Trata-se esse processo de co-gestão de uma
iniciativa pioneira no Estado, em que se busca a prática do consenso entre os gestores locais para
otimizar os recursos assistenciais e garantir o acesso organizado e priorizado da população aos serviços
especializados.
A SUSAM sustenta, ainda, que a execução física das ações (2169)_ Manutenção da rede
assistencial de urgência e emergência, (2172)_ Manutenção da rede hospitalar obstétrica, (2173)
Manutenção da rede ambulatorial de média complexidade, (2174)_ Manutenção da rede hospitalar da
capital, (2175)_ Manutenção da rede ambulatorial e hospitalar do interior e (2177)_ Manutenção da rede
de atenção à saúde mental, que tratam da manutenção da rede sob responsabilidade do Estado, foi
realizada integralmente, uma vez que todas as unidades de saúde do Estado foram mantidas com os
recursos orçamentários previstos na LOA para o exercício de 2008.
65
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
No que se refere à política de investimentos em saúde pública, o governo do Amazonas
apresenta o Programa (3110)_ DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO EM
SAÚDE, que visa melhorar a resolutividade e ampliar a cobertura da assistência ambulatorial e
hospitalar no Estado. Nesse sentido, foi empenhado valor superior a R$ 83 milhões em investimentos na
construção, reforma e ampliação de diversas unidades de saúde na Capital e no Interior do Estado.
Embora nem todas as obras e serviços de engenharia tenham sido totalmente concluídas, no
decorrer do exercício de 2008, ressalte-se que em Manaus foram inauguradas 4 unidades, sendo 2
Farmácias Populares, uma no bairro Cidade Nova e outra, na Compensa. Constam ainda da relação o
Centro de Reabilitação Antônio Aleixo e o Serviço de Pronto Atendimento e Policlínica Danilo Corrêa.
No Interior, o contemplado foi o Município de Barueri, com a inauguração de uma Unidade Mista de
Saúde.
No que envolve o atendimento à demanda por serviços de média e alta complexidade, informa
a SUSAM que a rede estadual dispôs em 2008, de 12 Hospitais, 5 Policlínicas, 1 CAPs, 6 SPAs, 2
SPA/Policínica, 5 Maternidades, 6 Fundações, 12 CAICs e 3 CAIMIs. Dispõe ainda o Estado de
serviços de apoio à operacionalização da rede assistencial, a saber: o Serviço de Tratamento Fora de
Domicílio (TFD), a Central de Medicamentos (CEMA), 6 Farmácias Populares, sendo 5 em Manaus e 1
em Coari. No Interior do Estado existem 62 Unidades de Saúde, um Centro de Saúde, duas Unidades de
Distrito, um Laboratório de Fronteira em Tabatinga e um Filantrópico Hospital Padre Colombo, sob
responsabilidade do Estado.
A SUSAM, em conjunto com o governo do Estado, atua, dentre outras frentes, na atenção
básica nos municípios que não conseguem atender sua população com seus próprios recursos físicos,
exemplo disso são os casos dos atendimentos de pediatria realizados pelos CAICs e consultas médicas
em suas unidades de média complexidade.
Atendimentos Ambulatoriais: Dados da SUSAM mostram que, no exercício em questão, a
rede estadual produziu 15.782.169 procedimentos, dentre os quais, 6.870.764 (43,54%) foram de
procedimentos com finalidade diagnóstica, como retrata o quadro abaixo:
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
11.
12.
Procedimentos com Finalidade Diagnóstica
Coleta de Material
Diagnóstico em Laboratório Clínico
Diagnóstico por Anatomia Patológica e Citopatológica
Diagnóstico por Radiologia
Diagnóstico por Ultra-sonografia
Diagnóstico por Tomografia
Diagnóstico por Ressonância Magnética
Diagnóstico por Endoscopia
Métodos Diagnósticos em Especialidades
Diagnóstico e Procedimentos especiais em Hemoterapia
Diagnóstico em Vigilância Epidemiológica e Ambiental
Diagnóstico por Teste Rápido
Fonte: SUSAM/DATASUS, acesso em 03/04/2009.
66
6.870.764
199.858
5.045.266
19.603
1.108.489
166.415
4.115
1.695
7.956
122.937
175.400
1.053
17.977
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Nota-se que, do total dos procedimentos com finalidade diagnóstica supracitados, os de maiores
impactos foram os diagnósticos realizados em laboratórios clínicos e os realizados por radiologia, os
quais alcançaram, respectivamente, 5.045.266 (73,44%) e 1.108.489 (16,14%).
Consultas: Quanto aos procedimentos ambulatoriais de consultas, em 2008 o sistema de saúde
do Amazonas produziu 6.808.012 atendimentos, sendo que destes, 2.022.378 (29,71%) foram realizados
pela rede estadual de saúde. Senão vejamos:
TOTAL
SUS
TOTAL REDE
ESTADUAL
Consulta ao paciente curado de tuberculose (tratamento supervisionado)
2.043
165
8,1
Consulta com identificação de casos novos de tuberculose
2.045
56
2,7
Consulta de profissionais de nível superior na atenção básica (exceto médico)
1.173.574
181.408
15,5
Consulta de prof. de nível superior na atenção especializada (exceto médico)
419.188
327.670
78,2
1.385
1.216
87,8
Consulta médica em atenção básica
2.673.544
570.009
21,3
Consulta médica em atenção especializada
1.154.826
871.805
75,5
70.740
1.571
2,2
272
46
16,9
Consulta pré-natal
255.311
13.616
5,3
Consulta puerperal
28.887
7.873
27,3
Consulta/atendimento domiciliar na atenção básica
639.914
4.546
0,7
Primeira consulta odontológica programática
373.920
41.086
11,0
PROCEDIMENTO
Consulta médica em saúde do trabalhador
Consulta para acompanhamento de crescimento e desenv. (puericultura)
Consulta para avaliação clínica do fumante
Consulta/atendimento domiciliar na atenção especializada
TOTAL DE CONSULTAS
%
12.363
1.311
10,6
6.808.012
2.022.378
29,71
Fonte: SUSAM/DATASUS, acesso em 06/04/2009.
Internações: Em 2008, a rede assistencial produziu 118.021 internações, distribuídas nas
especialidades, de acordo com o quadro demonstrativo abaixo:
Especialidade
Total de Internações/SUS/AM
Total de Internações na Rede
Estadual
161.417
118.021
Clínica cirúrgica
35.250
23.510
Obstetrícia
53.966
35.306
Clínica médica
40.170
31.625
Psiquiatria
676
676
Pneumologia sanitária
130
129
31.125
26.775
100
00
Pediatria
Clínica cirúrgica hospital/dia
Fonte: SEDUC-AM / Relatório Trimestral 2008.
O total de internações ocorridas em toda a rede hospitalar do Estado do Amazonas alcançou
161.417 procedimentos, dos quais, 118.021 (73,12%) referem-se aos efetivados na rede estadual. Os
restantes estão distribuídos pelas redes municipais, filantrópicas, universidades e militar.
PROGRAMA IMPLEMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (3079)
O total da previsão no programa, registrado no PPA para o período de 2008 a 2011, é igual a
R$ 268.999.675,00. Destes, 41,59% (R$ 111.890.325,30) foram aplicados no exercício de 2008, fato
que denota o empenho da Administração Pública em atender os anseios da sociedade.
67
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
No intuito de alcançar as metas previstas, duas ações estão em destaque, quais sejam a ação
(2183) voltada para a aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais e de alto custo e a ação
(2185) que se destina à aquisição e distribuição de medicamentos e insumos para a rede ambulatorial.
Na primeira, devido à excepcionalidade de sua natureza, foram gastos recursos na ordem de
R$ 16.365.158,98 (14,6%) na aquisição de medicamentos.
Na segunda ação 75,5% dos recursos aplicados (R$ 84.466.113,51) foram destinados à
aquisição de medicamentos, considerando a grande demanda ambulatorial da população do Estado do
Amazonas.
Diante do exposto, há de se observar a eficácia do emprego das ações implantadas no âmbito
das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento da área de saúde no Amazonas, levando-se em
conta o início de aplicação de um novo Plano Plurianual, dentro das metas a serem alcançadas.
ÁREA DE EDUCAÇÃO
O Governo do Amazonas disponibiliza de programas na área da Educação para o quadriênio
2008-2011, período correspondente ao novo PPA, aprovado pela Lei n. 3201/2007, com alterações
efetivadas pela Lei n. 3326/2008. Assim, destacamos os seguintes programas voltados para a Educação,
em 2008:
PROGRAMA APRENDER PARA A VIDA (3202)
Este programa visa garantir o desenvolvimento da educação básica, isto é, oferecer o Ensino
Fundamental e Médio da Rede estadual, incluindo todas as modalidades - Educação Especial, Educação
Escolar Indígena e Educação de Jovens e Adultos à população escolarizável, com foco na aprendizagem
do aluno.
Estão previstos para serem aplicados R$ 236.182.299,00 no período de vigência do novo PPA.
Em 2008, o volume empenhado alcançou R$ 89.652.595,31, correspondendo a 47,96% do geral.
Mediante as ações implantadas, o programa promove o fortalecimento da aprendizagem do
aluno, apoiando-o com a aquisição de livros didáticos e paradidáticos, fardamento, kits escolares para
alunos e professores, bem como programas e projetos que promovem a saúde e o seu bem estar. Nesse
sentido, o governo do Amazonas vem priorizando investimentos capazes de fomentar o crescimento do
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Dentre as ações efetivadas em 2008, destacamos:
- Fortalecimento da Aprendizagem no Ensino Fundamental.
_ Aquisição de coleções de Livros Didáticos para alunos do Programa de Correção do Fluxo
Escolar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Fases 2 e 3 (Convênio n. 806029/2007), tendo sido
beneficiados 9.000 alunos, na Capital e no Interior;
68
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
_ Aquisição de coleções de Livros Didáticos para alunos do Programa de Correção do Fluxo
Escolar nos Anos Finais do Ensino Fundamental – Fases 3 e 4 (Convênio n. 806029/2007), tendo sido
beneficiados 15.000 alunos, na Capital e no Interior;
_ Aquisição de Material Permanente para escolas de ensino fundamental (Convênio n.
806029/2007), sendo: 57.750 carteiras, 1.925 mesas e 1.925 armários;
_ Implementação do programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência, em parceria
com a Polícia Militar do Amazonas, em 10 aulas teóricas e práticas para alunos da 4ª série, com material
de apoio próprio para alunos da rede estadual de ensino dos municípios de Manaus, Autazes, Anori,
Urucará, Nova Olinda do Norte, Tabatinga, Humaitá, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Carauarí e
Manicoré, beneficiando 49.563 alunos.
- Fortalecimento da Aprendizagem no Ensino Médio.
_ Foram adquiridos e distribuídos 5.251 kits escolares – caderno universitário, régua, apagador,
papel almaço, etc, para todos os professores do ensino médio da rede estadual dos 62 municípios do
Estado;
_ Implementação do Projeto Arquimedes/AM em parceria com a UEA e FINEP para apoiar a
Metodologia do Ensino de Matemática e Ciências, o qual atinge 1.000 alunos e 400 docentes;
- Apoio ao Desenvolvimento da Formação Integral do Aluno no Ensino Fundamental.
_ Aquisição de 9.000 Coleções (09 livros) para discentes do Programa Correção do Fluxo
Escolar nos anos finais do Ensino Fundamental – Projeto Avançar;
_ Aquisição e distribuição de 290.000 kits escolares n. 2 (caderno de linguagem, apontador,
caderno universitário etc) para alunos do ensino fundamental da rede estadual de 61 municípios do
Estado, exceto o de Benjamin Constant;
_ Aquisição e distribuição de fardamento escolar (02 camisas e 02 calças) para alunos do
ensino fundamental da rede estadual dos 62 municípios do Estado. Estimativa de alunos beneficiados:
302.576, sendo 605.152 camisas e 218.994 calças;
_ Implementação do Programa “Prevenção de Endemias” nas escolas, em parceria com a
SUSAM/FVS, para prevenção de Dengue, Malária, Febre Amarela e outros. Com a aquisição de
material para impressão para todas as escolas da capital e dos municípios de Atalaia do Norte, Benjamin
Constant, Boca do Acre, Borba, Coari, Codajás, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru, Manicoré,
maués, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São
Gabriel da cachoeira, Tabatinga e Tefé.
- Apoio ao Desenvolvimento da Formação Integral do Aluno no Ensino Médio.
_ Aquisição e distribuição de 132.849 kits escolares (caneta, lápis, papel almaço, caderno
universitário) para alunos do ensino médio da rede estadual dos 62 municípios do Estado;
69
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
_ Aquisição e distribuição de fardamento escolar (02 camisas e 02 calças) para alunos do
ensino médio da rede estadual dos 62 municípios do Estado. Estimativa de alunos beneficiados:
159.650, sendo 319.000 camisas e 165.580 calças;
_ Realização de atividades pedagógicas direcionadas ao exame nacional do ensino médio –
ENEM 2008: material pedagógico, aplicação de simulados e treinamento de professores.
- Garantia da Educação Especial Inclusiva.
_ Ampliação do atendimento às crianças com necessidades específicas em serviços da
Educação Especial. Há perspectiva de se atender 139 alunos;
_ Formação Continuada de Professores de Educação Especial e do Ensino Fundamental
Regular da capital e do interior do Estado, através de cursos, estágios, seminários, congressos, encontros
e consultoria, em Manaus, Anamã, Barreirinha, Benjamin Constant, Coari, Caapiranga, Itacoatiara,
Itapiranga, Iranduba, Humaitá, entre outros,
_ Formação Continuada – curso de Libras, Braille, Soroban - para profissionais que
desenvolvem atividades nas escolas do ensino comum para a inclusão escolar dos alunos com
necessidades especiais;
_ aquisição de equipamentos específicos para atendimento educacional especializado.
- Garantia da Educação de Jovens e Adultos.
_ Realização de Oficina Pedagógica para professores/gestores do Ensino Médio na Capital do
Estado;
_ Aquisição e distribuição de uniforme escolar para alunos da rede estadual (02 camisas e 02
calças) da Capital e de 39 dos municípios do Estado;
_ Aquisição e distribuição de aproximados 60.000 kits escolares (lápis, caderno de linguagem,
apontador, papel almaço) para alunos da Educação de Jovens e Adultos da rede estadual de ensino para
59 municípios do Estado, exceto os de Benjamin Constant, Manaquiri e Urucará;
_ Aquisição e distribuição de aproximados 1.500 kits escolares (caderno universitário, caneta,
régua, papel almaço) para professores da Educação de Jovens e Adultos da rede estadual de ensino para
59 municípios do Estado, exceto os de Benjamin Constant, Manaquiri e Urucará.
- Desenvolvimento da Educação Escolar Indígena.
_ Acompanhamento Pedagógico às Escolas Indígenas da rede estadual, na elaboração,
execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico, em 34 escolas de 19 municípios, dentre os quais:
Barreirinha, Coari, Humaitá, Pauini, São Paulo de Olivença, Eirunepé, Jutaí, Nhamundá e Tabatinga.
70
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
REGISTROS DE MATRÍCULAS E DESEMPENHO DE RENDIMENTO ESCOLAR
Segundo dados obtidos junto à SEDUC, por meio de seu Relatório Trimestral, o Registro de
Matrículas do ano de 2008 aponta para um total de 1.106.526 alunos matriculados na rede de ensino do
Estado, em todos os níveis educacionais, tanto na Capital como no Interior, assim demonstrado:
NÍVEL DE EDUCAÇÃO
NÚMERO DE
MATRICULADOS
Educação Infantil (Creche e pré-Escola)
105.424
Ensino Fundamental
746.062
Ensino Médio
149.012
Educação Especial
1.967
Educação de Jovens e Adultos Presencial
83.404
Educação de Jovens e Adultos semi-presencial
12.410
Educação Profissional
8.247
TOTAL DE MATRICULADOS
1.106.526
Fonte: SEDUC-AM/Relatório Trimestral 2008.
Quanto ao rendimento escolar, informa a SEDUC que não foi possível disponibilizar os dados
devido ao fato de ainda se estar processando as informações relativas às aprovações, reprovações e
abandonos ocorridos no exercício em análise.
PROGRAMA (3203) VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO
O programa em questão tem por finalidade oferecer condições de qualificação profissional,
inicial e continuada, para os docentes e não docentes, visando dotá-los dos conhecimentos necessários
ao pleno desenvolvimento de suas atividades, e valorizá-los por meio de promoção na carreira
profissional, avaliação de desempenho, estágio probatório e gerenciamento das ações administrativas. A
ação da Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino (SEDUC) recai sobre investimentos na
capacitação de seus docentes no nível de graduação, pós e mestrado, beneficiando os profissionais da
área educacional e demais técnicos com cursos adequados à modernização e atualização dos laboratórios
de informática, dentre outros.
No PPA 2008-2011 a previsão de aplicação de recursos neste programa gira em torno de R$
44.150.620,00. Em 2008 foram empenhados 28,13% (R$ 12.419.080,07) do total previsto.
Citando algumas ações empreendidas dentro do programa em tela, dados da SEDUC sustentam
as seguintes atividades, no exercício de 2008:
- Formação dos Profissionais Docentes e Não Docentes do Ensino Fundamental.
_ Formação continuada para 110 Professores que atuam em educação Escolar Indígena nos
Pólos: Alto Solimões, Médio Solimões, Calha do Madeira, Baixo Amazonas, Médio Amazonas, Rio
Negro, Calha do Juruá e calha do Purús;
_ Formação Inicial/Magistério de 710 professores indígenas em 24 municípios;
71
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
_ Formação Continuada aos Técnicos que trabalham com Educação Escolar Indígena: 25 da
Gerência de Educação Escolar Indígena/GEEI-SEDUC; e, 5 de cada município com área indígena:
Beruri, Coari, Uarini, Manaus e São Gabriel da Cachoeira;
_ Formação Continuada em nível de extensão em Língua Inglesa com carga horária de 320
horas para os servidores da Secretaria da Educação da capital, beneficiando aproximados 2.000
docentes;
_ Formação Continuada de 40 horas nos cursos de Educação Infantil, Alfabetização,
Planejamento e Avaliação, Projeto Político Pedagógico, Classe Multisseriado, Leitura e Escrita, Lúdico
da Matemática, Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, CIBEF, Ensino
Religioso, Ensino das Artes, Língua Inglesa, Relação Interpessoal, Manipulação de Alimentos,
Educação Física e Língua Espanhola, Educação Ambiental aos Professores da rede estadual do ensino
fundamental do interior dos municípios de Barreirinha e Urucurituba.
- Formação dos Profissionais Docentes e Não Docentes do Ensino Médio.
_ Formação de professores na utilização do Laboratório de Informática como ferramenta
didático-pedagógica na capital, beneficiando 28 docentes;
_ Formação de professores na utilização do Laboratório de Informática como ferramenta
didático-pedagógica no interior, especificamente no município de Benjamin Constant (E.E. Imaculada
Conceição);
_ Apoio ao desenvolvimento das atividades com os profissionais envolvidos no Curso
Formação Continuada nas ações do FNDE – FORMAÇÃO PELA ESCOLA, nos Municípios de Borba
(40); Coari (40); Eirunepé (40); Itacoatiara (80); Lábrea (40); Manaus (160); Parintins (80); São Gabriel
da Cachoeira (40) e Tabatinga (40).
- Valorização dos Profissionais Docentes e Não-Docentes da Educação.
_ Contratação de uma (1) empresa para realização do Processo Seletivo Simplificado na capital
e no Interior.
- Incrementação das Atividades do Centro de Formação Profissional (CEPAN).
_ Aquisição de material de Consumo para manutenção da rede física do CEPAN, no montante
de 8.068 unidades.
PROGRAMA OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO EDUCACIONAL (3204)
Programa que tem por finalidade aperfeiçoar a gestão da rede estadual de ensino utilizando-se
do planejamento, da avaliação e da administração de suas ações, bem como das tecnologias de
informação e comunicação, mapeando e formalizando os processos e/ou fluxo das ações, para o efetivo
funcionamento do sistema educacional e qualidade dos serviços pelas unidades componentes da
estrutura orgânica da SEDUC.
A previsão de aplicação dos recursos deste programa no PPA 2008-2011 é de
R$ 99.666.164,00, tendo sido empenhado em 2008 R$ 43.383.442,16, ou seja, 43,52% do total previsto.
72
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
No contexto de ações implantadas neste programa, verifica-se a eficácia de sua execução, haja
vista o alcance parcial das metas pré-estabelecidas, se considerado o período de abrangência do PPA
atual, ainda no início de vigência. Nesse sentido, relatamos o que segue, com base no conteúdo do
relatório trimestral da SEDUC, do exercício de 2008:
_ com o objetivo de modernizar o sistema educacional foram adquiridos um microcomputador,
uma máquina Plotter para impressão de mapas e diversos projetos gerados pelo geoprocessamento.
Além disso, houve capacitação de 5 técnicos no sistema de matrícula; treinamento de 15 técnicos
multiplicadores do processo de matrícula; e contratação e capacitação de 100 estagiários por um período
de 4 meses para a Central de Matrícula;
_ foram desenvolvidos e implantados 3 Sistemas de Aplicativos e Atividades de Apoio;
processamento e acompanhamento do Sistema de Matrícula. Além do que, foram adquiridos 1.105
computadores, equipamentos considerados essenciais à superestrutura básica, para instalação em escolas
da rede estadual de ensino da capital e do interior;
_ durante o exercício escolar de 2008, foram realizados Eventos, Seminários de Orientação
Padagógica sobre temas que reflatem diretamente na política pedagógica e no processo de ensino e
aprendizagem, tais como Violência Sexual, Trabalho Infantil, Direitos da Criança e do adolescente,
entre outros. Os referidos eventos beneficiaram 52.241 alunos, 206 professores, 245 técnicos e
comunitários, além de 189 gestores das 224 escolas estaduais da capital, no período de março a outubro.
Outras ações incluem reuniões sociointerativas com gestores, pais, mestres, comunitários e grêmios
estudantis. Vale ressaltar, ainda, a realização de vários encontros no âmbito estadual de Fortalecimento
das Associações de Pais e Mestres, formações para Gestores e membros das APMCs das escolas
estaduais da capital e do interior, dentre as quais destacamos, para efeito exemplificativo: Silves,
Uatumã, Caapiranga, Anori, Beruri, Tefé, Barcelos, Nhamundá, Lábrea e Boca do Acre;
_ no que se refere à ação voltada para a tecnologia da informação e educação no contexto
pedagógico, foram beneficiados 400 escolas e 12.549 alunos com serviços técnicos especializados, tais
como instalação e manutenção dos kit´s tecnológicos; produção educativa para TV; telecomunicações e
consultoria, para atender as escolas do Ensino Médio Presencial com Mediação Tecnoclógica; 400
escolas dos 62 municípios do Estado foram beneficiadas com a aquisição de equipamentos do tipo
televisor, rack, computador, impressora, webcam, estabilizar, microfone, câmera PTZ, geradores e
notebook, para atender as escolas do ensino Médio Presencial com Mediação Tecnológica.
PROGRAMA ACESSO ESCOLAR E MELHORIA DO ESPAÇO FÍSICO (3205)
A expansão da oferta e a melhoria do acesso escolar à demanda da população estudantil são os
objetivos básicos deste programa, que poderão ser definidos através da construção, ampliação, reformas
e adaptação de escolas, construção de quadras poliesportivas, aquisição de equipamentos adequados,
além da manutenção preventiva e corretiva dos prédios da rede pública de ensino. O foco principal é
tornar os espaços escolares confortáveis e adequadamente moldados com infraestrutura de elevado
padrão de qualidade.
No PPA 2008-2011, o programa tem sua previsão inicial orçada em R$ 555.031.045,00.
Somente em 2008 o total empenhado alcançou R$ 172.733.286,50, equivalentes a 31,12% do previsto
no referido PPA.
73
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Segundo dados compilados junto à SEDUC, originados de seu Relatório Trimestral de 2008, o
desenvolvimento das ações implantadas assim está, sinteticamente, exposto.
1_AMPLIAÇÃO, REFORMA E REEQUIPAMENTO DE ESCOLAS E QUADRAS – CAPITAL E INTERIOR
REFORMA/AMPLIAÇÃO/CONSTRUÇÃO DE QUADRAS CAPITAL
Concluída
Em Andamento
Nº de obras
4
3
Fonte: SEDUC-AM/Relatório Trimestral 2008.
REFORMA/AMPLIAÇÃO/CONSTRUÇÃO DE QUADRAS INTERIOR
Concluída
Em Andamento
Nº de obras
5
8
Fonte: SEDUC-AM/Relatório Trimestral 2008.
2_CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS, QUADRAS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO – CAPITAL E INTERIOR
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM QUADRA - CAPITAL
Em Andamento
Paralisada
Nº de obras
2
1
Fonte: SEDUC-AM/Relatório Trimestral 2008.
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM QUADRA - INTERIOR
Em Andamento
Escola reconstruída
Nº de obras
5
1
Fonte: SEDUC-AM/Relatório Trimestral 2008.
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE TEMPO INTEGRAL (CETI) CAPITAL
Em Andamento
Paralisada
Nº de obras
7
2
Fonte: SEDUC-AM/Relatório Trimestral 2008.
Quanto à efetividade da execução das ações implantadas neste programa, considerando a
previsão de metas e produtos para o período de abrangência do PPA (2008-2011), foram realizadas, bem
como estão em processo de continuidade, obras que atestam a eficácia do programa e ao que se
destinam: a melhoria da infraestrutura das escolas.
ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Nas políticas públicas voltadas à segurança da população, o Governo do Amazonas vem
desenvolvendo programas que possibilitam ao cidadão amazonense viver sob condições a proteção do
Estado com dignidade. Para isso, emprega programas importantes, dentre os quais se destaca o que
passamos a discorrer.
PROGRAMA INTEGRADO DE SEGURANÇA (0011)
Previsto no PPA 2008/2011, com valores iniciais na ordem de R$ 268.429.108,00, este
programa visa integrar as ações das atividades fins desenvolvidas pelos órgãos participantes do Sistema
de Segurança Pública – Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícias Militar e Civil – com a
finalidade de reduzir o número de ocorrências de violência, uso de drogas e criminalidade de modo
geral, para uma melhor qualidade de vida da população.
74
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Dos R$ 81.950.251,89 empenhados, dentro do programa, em 2008, duas ações merecem
destaque, a saber: as destinadas ao aparelhamento e reaparelhamento das Unidades de Segurança
Pública, com aplicação igual a 18,73% do previsto e, a ação de Polícia junto às comunidades, que
alcançou 11,90% das aplicações totais no período.
Não obstante às ações destacadas, outras merecem registro, visto que suas implantações
denotam maior atenção do governo com a seguranção pública, são elas: aparelhamento e
reaparelhamento das unidades de segurança pública, construção, ampliação e reforma de unidades de
segurança pública do Estado, combate ao crime organizado e ao narcotráfico, capacitação e treinamento
de servidores da Polícia Militar e manutenção do programa de prevenção às drogas (PRÓ-VIDA), dentre
outras.
5.
DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/64
“Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário,
no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações
Patrimoniais, segundo os Anexos 12, 13, 14, e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos
Anexos 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.”
Os Demonstrativos Contábeis, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, devem ser
extraídos dos livros, registros e documentos que compõem o sistema contábil, guardando observância
aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e, ainda, propiciando o suficiente entendimento do que
cumpre demonstrar.
5.1. Balanço Orçamentário
LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/64
“Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em
confronto com as realizadas.”
75
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
A execução Orçamentária do exercício evidenciou um superávit de R$ 202.644.749,04, resultante da
suficiência dos recursos arrecadados, conforme demonstrado no Balanço Orçamentário às fls. 274/275.
R$ 1,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITA
Título
DESPESA
Previsão
Execução
Diferença
Título
Fixação
Execução
Diferença
RECEITA ORÇAMENTÁRIA (1)
6.665.198.000,00
7.986.691.186,09
1.321.493.186,09
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS ( 1 )
8.184.598.095,47
6.313.697.511,25
-1.870.900.584,22
RECEITAS CORRENTES
7.229.440.000,00
8.567.719.425,84
1.338.279.425,84
Créditos Orçamentários
8.184.598.095,47
6.313.697.511,25
-1.870.900.584,22
Receita Tributária
4.295.780.000,00
4.952.960.505,98
657.180.505,98
Créditos Orçamentários e Suplementos
8.132.567.947,88
6.261.667.363,66
-1.870.900.584,22
517.000.000,00
584.322.584,61
67.322.584,61
52.030.147,59
52.030.147,59
0,00
Receita Patrimonial
23.850.000,00
124.406.898,16
100.556.898,16
Receita Industrial
10.000.000,00
12.021.450,09
2,021.450,09
MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO ( 2 )
0,00
1.470.348.925,80
1.470.348.925,80
Movimentação de Créditos - Destaques
0,00
1.470.348.925,80
1.470.348.925,80
Destaque Recebido
1.470.488.776,21
1.470.348.925,80
-139.850,41
Destaque Concedido
-1.470.488.776,21
0,00
1.470.488.776,21
8.184.598.095,47
7.784.046.437,05
-400.551.658,42
0,00
202.644.749,04
202.644.749,04
8.184.598.095,47
7.986.691.186,09
-197.906.909,38
Receita de Contribuições
Receita de Serviços
Créditos Especiais
87.558.000,00
114.082.878,12
26.524.878,12
2.223.652.000,00
2.692.531.623,26
468.879.623,26
71.600.000,00
87.393.485,62
15.793.485,62
211.267.165,00
315.101.957,81
103.834.792,81
150.000.000,00
170.630.615,67
20.630.615,67
0,00
1.772.618,66
1.772.618,66
450.000,00
393.535,37
-56.464,63
Transferências de Capital
40.817.165,00
116.905.042,74
76.087.877,74
Outras Receitas de Capital
20.000.000,00
25.400.145,37
5.400.145,37
DEDUÇÃO DA RECEITA
-775.509.165,00
-896.130.197,56
-120.621.032,56
Dedução da Receita
-775.509.165,00
-896.130.197,56
-120.621.032,56
0,00
0,00
0,00
Recursos Recebidos
1.274.719.000,00
3.350.298.815,96
2.075.579.815,96
Do Tesouro
1.274.719.000,00
2.113.694.824,57
838.975.824,57
0,00
1.236.603.991,39
1.236.603.991,39
Recursos Concedidos
-1.274.719.000,00
-3.350.298.815,96
-2.075.579.815,96
Do Tesouro
-1.274.719.000,00
-2.113.694.824,57
-838.975.824,57
Do Destaque
TOTAL ( 1 + 2 )
0,00
-1.236.603.991,39
-1.236.603.991,39
6.665.198.000,00
7.986.691.186,09
1.321.493.186,09
TOTAL (1+2)
Déficit Total:
1.519.400.095,47
0,00
-1.519.400.095,47
Superávit Total
TOTAL
8.184.598.095,47
7.986.691.186,09
-197.906.909,38
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (2)
Do Destaque
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008.
76
TOTAL
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Sinteticamente, a execução orçamentária da receita e da despesa apresenta-se conforme os
valores abaixo demonstrados:
RECEITA
Títulos
Adm. Direta
Adm. Indireta
Total
Previsão (A)
4.948.266.000,00
1.716.932.000,00
6.665.198.000,00
Execução (B)
7.473.406.885,94
513.284.300,15
7.986.691.186,09
Diferenças (B-A)
2.525.140.885,94
(1.203.647.699,85)
1.321.493.186,09
DESPESA
Títulos
Adm. Direta
Adm. Indireta
Total
Autorização (A)
6.879.079.666,94
1.305.518.428,53
8.184.598.095,47
Execução (B)
6.649.438.571,94
1.134.607.865,11
7.784.046.437,05
Diferenças (B-A)
(229.641.095,00)
170.910.563,42
400.551.658,42
A análise das tabelas acima permite a avaliação segregada da participação da Administração
Direta e Indireta, nos esforços de arrecadação das receitas, bem como na destinação dos Recursos do
Estado do Amazonas.
5.1.1. Superávit da Arrecadação
Comparando a Receita Prevista para o exercício, no valor de R$ 6.665.198.000,00, com a
efetivamente arrecadada, de R$ 7.986.691.186,09, apura-se um excesso de arrecadação de R$
1.321.493.186,09, correspondente a 19,83%.
5.1.2. Economia Orçamentária
No tocante à despesa, apurou-se uma economia orçamentária de R$ 400.551.658,42, resultante
da parcela de créditos orçamentários autorizados, porém não utilizados.
5.1.3. Déficit das Previsões
Comparando-se as receitas previstas na Lei Orçamentária, no total de R$ 6.665.198.000,00,
com as alterações orçamentários de R$ 8.184.598.095,47, verifica-se um déficit das previsões de R$
1.519.400.095,47 ao final do exercício de 2008.
Este resultado é decorrente das modificações negativas do Orçamento Inicial, geradas pelas
alterações orçamentárias.
5.1.4. Superávit da Execução Orçamentária
O Resultado da execução orçamentária do exercício, correspondente a Administração Direta e
Indireta apresentou um superávit de R$ 202.644.749,04.
77
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
5.2. Balanço Financeiro
LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/64
“Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias, bem como os
recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em
espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.”
5.2.1. Programação Financeira
A Lei nº 4.320/64, em seu art. 47, disciplina que, imediatamente após a promulgação da Lei de
Orçamento e com base nos limites nela fixados, devem os Poderes estabelecer quadro de cotas
trimestrais da despesa que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar, podendo, ainda, as
quotas serem bimestrais e/ou mensais. O art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), determina que até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder
Executivo deve estabelecer a Programação Financeira e o Cronograma anual de desembolso mensal. O
art. 61 da Lei nº 3.161/2007, também disciplinou o assunto.
O Cronograma de Desembolso Mensal supramencionado foi editado através do Decreto n.
27.372, de 11.01.2008 e publicado pelo Poder Executivo na edição do Diário Oficial do Estado do
mesmo dia.
5.2.2. Movimentação Financeira
Os resultados das operações financeiras, conjugados com os saldos oriundos do exercício
anterior e os que foram transferidos para o exercício seguinte, estão demonstrados no Balanço
Financeiro, às fls. 278/279 do Balanço Geral, elaborado na forma do Anexo nº 13, da Lei Federal nº
4.320/64.
O movimento financeiro pode ser assim representado:
R$ 1,00
ENTRADAS
Valor
Saldo do exercício anterior
Receita Orçamentária
Dedução da Receita
Receita Extra-Orçamentária
Interferências Ativas
1.025.058.888,19
8.882.821.383,65
(896.130.197,56)
4.701.315.576.53
13.251.967.104,61
TOTAL
26.965.032.755,42
SAÍDAS
Valor
Despesa Orçamentária
Despesa Extra-Orçamentária
Interferências Passivas
Saldo do Exercício Atual
7.784.046.437,05
4.307.334.463,42
13.251.651.257,24
1.622.000.597,71
TOTAL
26.965.032.755,42
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
A disponibilidade inicial de R$ 1.025.058.888,19, conjugada com os resultados da execução
orçamentária e extra-orçamentária, nos valores positivos, respectivamente de R$ 202.644.749,04 e
78
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
R$ 393.981.113,11, somado com o valor positivo das Interferências correspondente a R$ 315.847,37
propiciaram o saldo financeiro disponível da ordem de R$ 1.622.000.597,71.
A receita extra-orçamentária efetiva importou em R$ 4.030.163.824,58, que somada aos Restos
a Pagar processados e não processados do exercício, no valor de R$ 671.151.751,95 (registrado como
receita para compensar a despesa empenhada e não paga), perfaz o montante de R$ 4.701.315.576,53.
No Balanço Financeiro, na receita e despesa, estão lançados os saldos financeiros disponíveis.
Os valores oriundos do exercício anterior conferem com os que foram registrados no Balanço
Patrimonial de 2007, e as importâncias transferidas para 2008 estão lançados no Demonstrativo dos
Saldos de Depósitos Bancários, às fls. 280 a 305 do Balanço Geral.
As inscrições em Restos a Pagar (processados e não processados), referentes a cada unidade
orçamentária da Administração Direta e Indireta, no total de R$ 700.472.327,34, constam dos Anexos 6
e 7, como segue:
ANEXO 6
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$ 1,00
Restos a Pagar
ÓRGÃO / UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Processados
PODER LEGISLATIVO
01101-Assembléia Legislativa – ALE
10.466.496,33
2,27
4.070.353,96
1,70
4.097.670,11
0,89
9,60
0,00
6.368.826,22
1,38
MINISTÉRIO PÚBLICO
98.661,71
0,04
2.315.939,53
0,50
98.661,71
0,04
2.315.939,53
0,50
-
4.390.712,11
0,95
-
PODER EXECUTIVO
11101-Casa Civil – CC
11102-Secretaria de Governo – SEGOV
%
1,70
03101-Procuradoria Geral de Justiça – PGJ
04101-Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ
Não Processados
4.070.363,56
02101-Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE
PODER JUDICIÁRIO
%
4.390.712,11
0,95
190.284.044,78
79,69
-
361.136.709,17
78,22
382.677,85
0,16
561.328,95
0,12
1.865.468,97
0,78
30.546,86
0,01
11103-Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE
376.675,38
0,16
209.047,24
0,05
11104-Ouvidoria Geral do Estado – OUVCON
319.466,36
0,13
29.559,94
0,01
11105-Escritório de Representação do Governo em Brasília
11106-Agência de Comunicação Social – AGECOM
11107-Escritório de Representação do Governo em São Paulo
11108-Casa Militar
11109-Controladoria Geral do Estado – CGE
11113-Comissão Geral de Licitação – CGL
11115-Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus
12101-Secretaria Executiva da Vice-Governadoria
67.245,29
0,03
1.991,00
0,00
908.120,55
0,38
313.418,62
0,07
11.696,52
0,00
3.231,66
0,00
60.909,14
0,14
808.330,88
0,34
38.694,50
0,02
-
-
362.323,07
0,15
126.923,35
0,03
32.144.729,75
13,46
1.859.021,85
0,40
17.383,07
0,01
104.319,30
0,30
13101-Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD
7.098.942,86
2,97
5.350.697,10
1,16
14101-Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ / Coordenadoria de Administração
4.940.792,96
2,07
5.304.119,56
1,15
199.630,04
0,08
14103-Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ / Encargos Gerais do Estado
16101-Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN
17101-Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM
79
-
-
1.975.530,22
0,83
1.886.397,39
0,41
46.958.996,66
19,67
27.060.719,20
5,86
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
17102-Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro – CPER
85.939,21
0,04
-
92.136,40
0,02
17104-Policlínica PAN – CODAJÁS
61.046,05
0,03
355.999,17
0,08
17105-Hospital Geral Geraldo da Rocha – HGGR
91.506,37
0,04
15.142,03
0,00
17103-Policlínica PAM – CENTRO
-
17106-Hospital de Isolamento Chapot Prevost – HICP
58.666,18
0,01
60.956,73
0,03
-
17107-Pronto Socorro 28 de Agosto – OS
177.494,68
0,07
487.938,04
0,11
17109-Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM
136.263,45
0,06
23.491,32
0,01
17110-Pronto Socorro da Criança Zona Sul – PSC
47.441,93
0,02
84.047,28
0,02
9.289,86
0,00
210.790,39
0,05
1.183.943,83
0,50
129.156,85
0,03
17111-Maternidade Balbina Mestrinho – MBM
17113-Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
17115-Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Oeste
17.116-Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus – ANA BRAGA
17117-Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Leste
17119-Policlínica João dos Santos Braga
-
35.590,80
0,01
-
151.147,27
0,06
290.911,15
0,06
70.376,29
0,03
15.904,00
0,00
-
30.845,12
0,01
0,00
-
-
17120-Maternidade Dona Nazira Daou – CAMI II
121.145,49
0,05
14.716,89
17121-Maternidade Azilda Marreiro
369.388,90
0,15
-
3.882,25
0,00
114.073,20
17122-Maternidade Alvorada – CAMI I
17123-Serviço de Pronto Atendimento - Coroado
0,02
12.407,20
0,01
37.500,00
0,01
17124-Serviço de Pronto Atendimento e Policlínica Dr. José de Jesus L. de Albuquerque
144.360,46
0,06
31.440,25
0,01
17125-Serviço de Pronto Atendimento e Hospital Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo
32.246,11
0,01
8.372,93
0,00
16.175,30
0,01
19.682,43
0,00
143.725,75
0,06
21.128,10
0,00
-
38.377,17
0,01
17126-Serviço de Pronto Atendimento Eliameme Rodrigues Mady
17127-Serviço de Pronto Atendimento Zona Sul
17128-Serviço de Pronto Atendimento – Alvorada
-
17129-Serviço de Pronto Atendiimento – Joventina Dias
102.291,93
0,04
2.643,95
0,00
17130-Central de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas
9.696.182,25
4,06
32.373.907,77
7,01
18101-Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR
7.703.343,41
3,23
3.605.226,54
0,78
19101-Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF
192.116,22
0,08
80.584,69
0,02
5.264.668,41
2,20
2.112.273,92
0,46
325.652,46
0,14
6.680.937,67
1,45
21102-Complexo Penitenciário Anísio Jobim - CPAJ
51.463,09
0,02
12.560,99
0,00
21103-Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa
53.790,63
0,02
4.695,30
0,00
20101-Secretaria de Estado da Cultura - SEC
21101-Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS
21104-Penitenciária Feminina de Manaus - PFM
178.683,23
0,07
28.393,44
0,01
21105-Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP
117.826,20
0,05
8.555,28
0,00
72.266,01
0,03
13.438,09
0,00
247.057,77
0,10
214.802,31
0,05
28.802,07
0,01
26.270,66
0,01
22101-Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP
3.135.395,18
1,31
8.438.897,41
1,83
22102-Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC/AM
2.102.636,63
0,88
323.577,98
0,07
22103-Polícia Militar do Estado do Amazonas - PM/AM
4.726.294,56
1,98
2.471.006,61
0,54
710.383,93
0,30
375.571,30
0,08
21106-Casa do Albergado de Manaus - CAM
21107-Secretaria Executiva Adjunta - SEA
21108-Departamento do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor - PROCON
22104-Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM
24101-Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPEAM
25101-Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF
80
427.986,87
0,18
645.382,45
0,14
21.577.236,89
9,04
38.914.723,35
8,43
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
25102-Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI
441.288,32
0,18
3.308.434,76
0,72
26101-Secretaria de Estado do Trabalho – SETRAB
232.173,85
0,10
738.582,08
0,16
27101-Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL
891.345,11
0,37
4.439.395,03
0,96
28.441.630,31
11,91
209.793.911,94
45,44
28101-Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC
30101-Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS
31101-Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS
448.339,58
0,19
587.830,01
0,13
1.434.686,94
0,60
894.675,18
0,19
197.297,15
0,08
16.762,09
0,00
32101-Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT
33101-Secretaria de Estado Articuladora de Política Pública Mov Soc Popul - SEARP
Total Geral da Administração Direta
52.172,92
0,02
41.118,31
0,01
194.449.187,80
81,44
378.309.857,14
81,94
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
ANEXO 7
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ENTIDADE / UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
R$ 1,00
Restos a Pagar
Não Processados
%
Processados
Autarquias
7.219.813,29
3,02
16201-Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA
74.724,31
0,03
16202-Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM
31.232,84
0,01
-
1.327.436,23
0,56
123.643,52
0,05
18201-Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Frorestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM
19201-Instituto de Terras do Amazonas – ITEAM
22201-Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
-
25201-Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM
25202-Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB
106.783,59
0,04
2.290.587,09
0,96
%
12.399.309,09
2,69
92.704,35
0,02
703.058,59
0,15
76.475,00
0,02
6.377.078,14
1,38
-
-
-
3.090.924,83
0,67
25203-Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH
247.542,69
0,10
260.709,38
0,06
30201-Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM
171.861,62
0,07
166.761,96
0,04
2.846.001,40
1,19
1.631.596,84
22.480.116,20
9,42
27.902.215,46
6,04
381.910,77
0,16
18.634,56
0,00
30202-Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas – AFLORAM
-
32202-Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM
Fundações Públicas
11303-Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC
17301-Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON
-
-
0,35
1.409.981,03
0,59
4.234.500,56
0,92
17302-Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
637.715,08
0,27
2.983.591,73
0,65
17303-Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” – FUAM
229.134,73
0,10
1.339.052,08
0,29
17304-Fundação de Medicina Tropical – FMT / AM
1.132.675,08
0,47
3.593.180,08
0,78
17305-Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ
1.803.539,90
0,76
1.212.861,97
0,26
17306-Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/-AM
2.032.960,44
0,85
1.340.589,19
0,29
27301-Fundação Vila Olímpica “Danilo de Mattos Areosa” – FVO
591.519,06
0,25
22.690,41
0,00
30301-Fundação Estadual de Povos Indígenas – FEPI / AM
171.680,70
0,07
92.421,90
0,02
32301-Fundação Universidade do Estado do Amazonas – UEA
8.367.698,88
3,50
9.353.219,10
2,03
32302-Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM
5.721.300,53
2,40
3.711.473,88
0,80
2.917.206,67
1,22
2.829.675,50
0,61
2.077.716,76
0,87
724.368,07
0,16
143.040,01
0,06
EMPRESAS
16508-Empresa Estadual do Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR
18501-Agência de Agronegócios do Amazonas - AGROAMAZON
-
25501-Companhia de Saneamento do Amazonas S/A. – COSAMA
25502–Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH
-
-
-
-
211.800,66
-
0,05
-
30501-Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS
696.449,90
0,29
1.893.506,77
Fundos Especiais
11.700.288,84
4,90
40.264.657,35
8,72
129.065,64
0,03
004701-Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - FUNETJ
-
04702-Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário – FUNJEAM
-
11703-Fundo de Desenvolvimento Humano do Estado do Amazonas – FDHAM
14701-Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária do Estado do Amazonas - FFM
17701-Fundo Estaduial de Saúde - FES
22701-Fundo de Reserva para as Ac]oes de Inteligência
25701-Fundo Estadual de Habitação – FEH
357.967,15
0,15
2.564.701,16
0,56
3.193.099,10
1,34
31.004.868,75
6,72
34.925,00
0,01
1.243.989,35
0,52
2.534.570,98
1,06
3.843.588,96
1,61
81
0,02
0,25
0,17
31701-Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
Total Geral da Administração Indireta
109.223,52
1.135.893,45
406.931,00
28701-Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica
31702-Fundo Estadual da Criança e do Adolescente – FECA
0,41
-
56.076,82
0,01
5.129.539,75
1,11
-
-
85.217,30
0,04
135.288,26
0,03
44.317.425,00
18,56
83.395.857,40
18,06
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
COMPOSIÇÃO DO SALDO DA CONTA RESTOS A PAGAR
Restos a Pagar 2007
Administração
Direta
R$ 1,00
Administração Indireta
Total
Autarquias
Fundações
Empresas
Fundos Especiais
Processados
194.449.187,80
7.219.813,29
22.480.116,20
2.917.206,67
11.700.288,84
238.766.612,80
Não Processados
378.309.857,14
12.399.309,09
27.902.215,46
2.829.675,50
40.264.657,35
461.705.714,54
Total
572.759.044,94
19.619.122,38
50.382.331,66
5.746.882,17
51.964.946,19
700.472.327,34
6.
BALANÇO PATRIMONIAL
LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/64
“Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I – Ativo Financeiro;
II – Ativo Permanente;
III – Passivo Financeiro;
IV – Passivo Permanente, e
V – Saldo Patrimonial.
A situação patrimonial do Estado está representada no Balanço Patrimonial, peça que retrata na
data do encerramento do exercício, os bens, direitos e obrigações do Estado, às fls. 528/529, do Balanço
Geral do Estado.
A composição do patrimônio financeiro e a respectiva situação líquida Positiva, no valor de R$
826.287.879,29, estão assim demonstradas:
6.1. Demonstrativo Patrimonial Financeiro
LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/64
“Art. 105. (...)
§ 1º. O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis
independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 3º. O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento
independa de autorização orçamentária.”
R$ 1,00
ATIVO FINANCEIRO
Parcial
Disponível
1.622.000.597,71
Créditos em Circulação
22.597.088,83
82
Total
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Bens e Valores em Circulação
422.551,39
1.645.020.237,93
PASSIVO FINANCEIRO
Depósitos
118.256.149,05
Obrigações por Empenho
700.476.209,59
(818.732.358,64)
ATIVO FINANCEIRO POSITIVO
826.287.879,29
6.1.1. Créditos em Circulação
As contas que compõem os Créditos em Circulação deste balanço são as seguintes:
R$ 1,00
CONTAS
Valor
CRÉDITOS A RECEBER
22.025.751,94
CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER
22.025.751,94
CRÉDITO POR ALIENAÇÃO
32.331,47
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER
21.993.420,47
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
790.000,00
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11.598.249,63
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
6.010.877,56
RETENÇÕES NA FONTE A RECEBER
168.451,76
IMPRENSA OFICIAL - SERVIÇOS
3.057.775,01
PAGAMENTOS A MAIOR
10.024,97
BBC – ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A
358.041,54
DEVEDORES – ENTIDADES E AGENTES
(478.869,72)
DIVERSOS RESPONSÁVEIS
172.049,35
WALDIR FERREIRA
168.520,43
GEORGETE DE C. DUARTE E MARIA AUXILIADORA A GARAVITO
REGINETE BATISTA RIBEIRO
3,92
3.525,00
ENTIDADES DEVEDORAS
284.651,84
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
284.651,84
OUTRAS RESPONSABILIDADES
22.168,53
J UCEA
22.168,53
ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS
(92.467,17)
SALÁRIO MATERNIDADE
62.567,77
SALÁRIO FAMÍLIA
29.899,40
TOTAL GERAL
22.597.088,83
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
83
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Os créditos a receber constituem a maior parcela dos Créditos em Circulação no montante de
R$ 22.025.751,94, que corresponde a 97,48% do total.
Em Devedores por Entidades e Agentes são contabilizados valores de desfalques, desvios etc,
cujos processos administrativos estão pendentes de soluços, os de Valdir Ferreira, que está subjudice em
fase de relatório na Comissão de Regime Disciplinar da CRD/SEAD, e os débitos de Georgete de Castro
Duarte e Maria Auxiliadora de Alencar Garavito, no valor de R$ 3,92.
Com relação à JUCEA, o valor de R$ 22.168,53 refere-se a Adiantamentos concedidos a
servidores daquela Autarquia em 1998, dos quais não havia prestação de contas, e que, por sugestão
nossa, deveriam ser procedidas as devidas Tomadas de Contas Especial, a fim de que tais valores sejam
efetivamente regularizados no Balanço Geral do Estado.
6.1.2. Dívida Flutuante
Conforme o art. 92 da Lei Federal nº. 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a
pagar, os serviços da divida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria, os quais estão demonstrados
às fls. 537/538 do Balanço Geral.
A Dívida Flutuante apresentou a seguinte movimentação no exercício:
Saldo em 31/ 12/ 2007
R$ 1,00
483.206.280,37
Inscrição
4.704.690.812,87
Baixa
(4.369.164.734,60)
Saldo em 31/ 12/ 2008
818.732.358,64
Fonte: Balanço Geral do Estado /2008
A conta Restos a Pagar (processados e não processados) de 2008, no valor de R$
671.151.751,95, foi a de maior expressão, representando 81,98% desse título. Vindo a seguir as
consignações com R$ 108.210.842,20 e os Depósitos de Diversas Origens com R$ 10.045.306,85,
contabilizados no Balanço Patrimonial, na conta de depósitos.
6.2. Demonstrativo Patrimonial Permanente
LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/64
“Art. 105. (...)
§ 2º. O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores cuja mobilização ou
alienação dependa de autorização legislativa.
§ 4º. O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de
autorização para amortização ou resgate.”
Se confrontados os componentes positivos com os negativos do Patrimônio Permanente obtêmse uma situação líquida positiva no valor de R$ 2.594.419.790,93, demonstrada a seguir:
84
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
R$ 1,00
ATIVO PERMANENTE
R$
Dívida Ativa
1.117.749.283,02
Outros Créditos
282.872.026,84
Financiamentos
85.115.900,10
Participações Societárias
210.670.646,14
Participação no Capital de Empresas
116.110,58
Bens Imóveis
2.222.586.441,83
Bens Móveis
900.736.686,28
PASSIVO PERMANENTE
4.819.847.094,79
R$
Dívida Fundada Interna
1.623.580.687,39
Dívida Fundada Externa
594.454.217,93
Parcelamento INSS
7.392.398,54
ATIVO PERMANENTE POSITIVO
2.225.427.303,86
2.594.419.790,93
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
6.2.1. Dívida Ativa
A Dívida Ativa compreende os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não,
exigível pelo transcurso do prazo para os seus pagamentos após a apuração de sua liquidez e certeza. A
Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação legal relativa a tributos
com os respectivos adicionais e multas.
Na Dívida Ativa estão registrados valores referentes aos devedores (pessoa física e jurídica)
inscritos a partir do ano 1980 até 2008, que apresenta um crédito a favor do Estado no total de R$
1.117.749.283,02. Para melhor esclarecer segue a relação dos 100 (cem) maiores devedores inscritos na
Dívida Ativa, cujo total perfaz R$ 514.409.613,36.
R$ 1,00
Razão Social
Valor Atualizado
S Monteiro LTDA
27.120.091,12
Ibrel S A
27.009.397,91
Cosmos Componentes S. A
26.024.855,46
Sonora Industrial S. A
23.374.301,62
IBF da Amazonia Impress
15.997.916,87
Masterbatch Industria e Comércio
14.106.460,85
Cosfarma Produtos Cosme
13.470.823,29
SHARP do Brasil S A Ind e Com
13.040.724,49
Gradiente Eletrônica S. A
10.661.973,33
CTCELL Comunicacões
10.386.721,31
Comercial Oliveira Agen
9.646.743,81
BKY Eletronica da Amazônia
9.581.450,54
85
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
FRAHM Componentes da AM
8.558.224,05
Frigorifico Vale do Tocantins
7.727.646,44
VERBATIM do Amazonas Ind
7.114.688,07
CB Supermercados da Amazônia
6.245.314,47
Importadora Finesse LTD
6.219.674,26
Encontro das Aguas Distribuidora
5.981.899,33
Transbrasil S A Linhas
5.808.414,64
NEAR Componentes p/ Veículos
5.774.290,71
BETA S A Industria e Comércio
5.684.309,68
VISAO Distribuidora LTD
5.633.440,65
Pernambucanas Industria e Comércio
5.525.767,97
GENTEK S A Industria e Comércio
5.377.057,05
RIO TEFE Navegacão e Transportes
5.276.766,77
F DOS SANTOS Importações
5.262.156,62
EQUATORIAL Transportes
5.235.374,42
CIAGROL Com Ind e Prest
5.217.550,03
DIST EQUATORIAL de Produtos
5.215.761,85
DISMAC Industrial S A
5.182.302,35
CIA Amazonense de Produtos
5.074.368,87
Brinquedos Estrela Industria e Comércio
5.003.665,82
SAX Distribuicao e Planejamento
4.898.955,21
Atacadão de Estivas Ltda
4.646.530,85
SEMILOG Eletronica da Amazônia
4.619.512,15
PASSO Certo LTDA
4.555.022,52
Antonio Francisco Vieira
4.516.803,66
BOSTON Comercio Importação Ltda
4.482.379,09
Importadora MELK Ltda
4.370.060,52
TIARA Importacao e Exportação
4.155.013,93
VELEIROS Comercio & Representação
4.098.047,58
MULLER Representacoes Comerciais
3.989.242,01
ITAUTINGA Agro Industrial
3.987.850,98
Industria de Bebidas An
3.870.189,94
JUTY Com e Ind e Presta
3.785.052,13
GETHAL Amazonas S/A IND
3.680.393,53
LIAM Computadores LTDA
3.575.349,77
CRISTINA Componentes Eletrônicos
3.486.251,36
T S N Distribuidora Ltda
3.433.647,84
ATACADAO Milenar Ltda
3.371.037,52
AMG Comercio Importacao
3.364.096,33
AURORA Hortigranjeiros
3.236.992,15
86
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
CONTROL S A Industrial
3.123.103,31
R C Distribuidora e Comércio
3.114.912,68
LOJA da Borracha Ltda.
3.083.297,37
PARAGON Inc Eletronica
3.026.358,58
Frigorifico CRATEUS Ltda.
2.948.895,84
Mercadinho CENTRAL Ltda.
2.861.843,88
BGPL Comercio de Tabaco
2.841.769,45
ATACADAO REI Comercio Distribuidora
2.807.386,60
DU PE Calcados Ltda
2.785.233,41
HIDROMAC Importacao e Exportação
2.779.227,41
Distribuidora TASMANIA
2.774.816,27
FLORIDA Internacional Ltda.
2.624.575,95
CONVEX Indústria da Amazônia
2.591.780,84
Jucelio da Silva
2.468.073,22
OPEN Trading Comercio e Exportação
2.464.936,28
PLATEC Divisao Manaus I
2.463.969,92
SASIMA Importacao e Exportação
2.463.425,54
LISA Indústria e Comercio
2.458.762,29
CEREALISTA Sulista Ltda.
2.444.318,71
TOJO da Amazonia Ltda.
2.411.378,00
M V VIANA Alimentos
2.391.545,51
Importadora RIO VERDE L
2.391.176,17
PALACIO dos Tecidos Ltda
2.388.520,47
STARLIFE do Amazonas Indústria
2.363.463,46
DAPROL Distribuidora Amazônia
2.328.992,47
REDIMA Comercio e Representação
2.294.715,29
ZUCCHERO Indústria e Comércio
2.250.040,04
SCARLAT Comercio Representação
2.188.214,13
Fernando Leite Teixeira
2.187.893,93
TRITON Importações e Exportação
2.144.261,03
CIA AGRO Industrial de Comércio
2.143.314,61
E M Malta Ltda.
2.137.023,55
Barbosa Couto Importação
2.130.691,09
Distribuidora Reis Ltda.
2.097.194,76
Importadora GOIANIA Ltda.
2.087.498,46
Distribuidora Cummins A
2.078.246,30
MGRC da Amazonia Ltda.
2.077.334,54
Distribuidora de Produtos Amazônia
2.062.919,77
Importadora de Estivas
2.046.577,52
Laboratorios Sonora Ltda.
2.046.417,98
87
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
FORCE Computadores da Amazônia
2.035.744,80
UMEX Importadora e Exportação
2.020.561,92
EX.CELL Componentes Eletrônicos
2.010.537,76
IDOVER da Amazonia Equipamentos
2.004.626,00
IMPORTE Componentes Eletrônicos
1.984.819,67
Companhia CIALI Amazonense
1.917.366,12
TOTAL
514.409.613,36
Fonte: SEFAZ
A evolução da Dívida Ativa nos três últimos exercícios se mostra da seguinte forma:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA EM VALORES NOMINAIS – 2006 a 2008
DESCRIÇÃO
2006
R$ 1,00
2007
2008
Saldo Anterior da Dívida Ativa
862.738.573,79
989.620.735,32
1.239.125.837,76
(-) Cobrança da Dívida
(10.226.952,44)
(7.389.989,09)
(12.112.005,65)
-
-
43.754.807,16
161.182.442,56
300.690.624,39
(136.536.683,01)
(884.436,65)
(1.144.338,20)
(153.605,83)
(1.031.414,20)
0,00
0,00
(22.157.477,74)
(42.651.194,66)
(16.329.067,41)
989.620.735,32 1.239.125.837,76
1.117.749.283,02
+ Registro de 2008
+ Ajuste de Exercício Anterior
(-) Baixa Adjudicação
(-) Renúncia (Multas e Juros) Anistia
(-) Cancelamento de CDA`S e Ajustes de Exercícios Anteriores
SALDO
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
No Quadro acima, se compararmos os três últimos exercícios, constatar-se-á que a cobrança da dívida
ativa em 2008 mostrou-se eficaz em mais de 60%, visto que foram arrecadados R$ 12.112.005,65 contra
R$ 10.226.952,44 de 2006 e R$ 7.389.989,09 de 2007.
No exercício de 2008, as inscrições sofreram redução considerável, em relação a 2007. No
exercício em análise foram inscritos valores na ordem de R$ 180.291.490,17 assim distribuídos: R$
43.754.807,16 de inscrições e (R$ 136.536.683,01) de ajustes de exercícios anteriores, contra R$
161.182.442,56 e R$ 300.690.624,39, registrados em 2006 e 2007, respectivamente.
De acordo com informações obtidas junto à SEFAZ, foi comunicado ao Departamento de
Arrecadação DEARC (PGE), por solicitação do Departamento de Contabilidade da SEFAZ – DECON,
que não houve REMISSÃO/ANISTIA de débitos inscritos em Dívida Ativa no exercício de 2008 e o
saldo negativo encontrado nos AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, no valor de R$
136.536.683,01, refere-se ao lançamento de valores relativos a exercícios já encerrados, em razão da
necessidade de efetivação de ajustes decorrentes dos seguintes eventos exemplificativos:
88
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
1) Atualização monetária do principal, da multa e dos juros relativos aos débitos inscritos em
dívida ativa;
2) Diferenças resultantes da alteração de valores inscritos em dívida ativa;
3) Perda dos benefícios de redução da multa e dos juros, decorrentes do cancelamento de
parcelamento com anistia, gerando uma diferença positiva de crédito no estoque da dívida
ativa; entre outros.
EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA – 2004 a 2008
1400,00
1200,00
Valores
1000,00
em
800,00
milhoes
600,00
R$
400,00
200,00
0,00
2004
2005
2006
2007
2008
6.2.2. Investimentos
Sob o título Investimentos, encontra-se registrada a participação do Estado no capital das
Sociedades de Economia Mista, como acionista majoritário nas estaduais e minoritário nas demais,
conforme Demonstrativo das Ações, às fls. 539/540, do Balanço Geral.
No exercício sob análise, o Estado contribuiu com R$ 24.164.136,72 para o aumento do capital
social das seguintes empresas:
R$ 1,00
Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA
6.992.326,66
Processamento de Dados Amazonas - PRODAM
2.000.000,00
Companhia de Gás do Amazonas – CIGÁS
2.405.084,06
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA
1.200.000,00
Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A – AFEAM
TOTAL
11.566.726,00
24.164.136,72
Os valores das ações, incorporados no exercício, correspondem a 11,48% do saldo das ações
pertencentes ao Estado no total de R$ 210.670.646,14.
89
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
6.2.3. Bens Móveis e Imóveis
As contas Móveis e Imóveis registram os bens permanentes e os de uso especial que, em
relação ao exercício anterior, tiveram um aumento de 11,47% e 8,23%, respectivamente, como
demonstrado adiante:
R$ 1,00
Contas
Bens Móveis
Bens Imóveis
Total
Ano 2007 ( a )
808.063.289,20
2.053.607.715,21
2.861.671.004,41
Ano 2008 ( b )
900.736.686,28
2.222.586.441,83
3.123.323.128,11
% (b / a)
11,47
8,23
19,71
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
6.2.4. Dívida Fundada Interna
Os empréstimos internos constituem uma das fontes utilizadas pelo Governo na captação de
recursos. Em 2008, a movimentação desses compromissos está demonstrada às fls. 533 a 534, do
Balanço Geral e, também, no quadro seguinte:
R$ 1,00
Saldo em 31/12/2007
1.559.886.422,36
Reajustes
88.370.290,00
Baixa / Resgate
(122.341.574,91)
Acréscimo
95.426.983,92
Saldo em 31/12/2008
1.621.342.121,37
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
No Ano de 2008 foi incorporado ao saldo da Dívida Fundada Interna o valor de R$
88.370.290,00, referente aos reajustes dos seguintes Contratos:
R$ 1,00
Nº do Contrato
Especificações
Reajuste
Lei nº 8.727/93
Refinanciamento Banco do Brasil
Lei nº 8.727/93
Confissão de Dívida – SHAM
Lei nº 8.727/93
Confissão de Dívida – IPASEA
15.741.195,39
Lei nº 9.496/97
Refinanciamento Banco do Brasil (Voto 162)
50.969.902,87
15675065
Pró-Saneamento / CEF
Lei nº 9424/96
FUNDEF
INSS / Frigomasa
8202171
13.552.327,06
2.890.833,28
899.591,64
0,01
Confissão de Dívida
173.230,20
PNAFE / CEF
4.097.485,22
BNDES / PONTE
45.724,33
TOTAL
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
90
88.370.290,00
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
O Gráfico abaixo demonstra a evolução da Dívida Fundada Interna nos últimos cinco anos:
3.000,00
2.500,00
Valores
em
2.000,00
milhões
de R$
1.500,00
1.000,00
500,00
0,00
2004
2005
2006
2007
2008
6.2.5. Dívida Fundada Externa
Compreende as obrigações decorrentes de empréstimos contratados fora do país com
autorização legislativa específica ou através da Lei Orçamentária, observadas as disposições dos artigos
165, § 8º, e 167, inciso III, da Constituição da República.
O Demonstrativo da Dívida Fundada Externa às fls. 535/536 do Balanço Geral, reflete a
movimentação no exercício de 2008, cujo resumo é o seguinte:
R$ 1,00
Saldo em 31/12/2007
385.577.015,78
Emissão
83.025.631,12
Reajustes
147.099.759,07
Resgate
(21.248.188,04)
Saldo em 31/12/2008
594.454.217,93
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
Na Dívida Fundada Externa, no exercício de 2008, foi incorporado o valor de R$
83.025.631,12, referente ao recebimento da 2ª Parcela da Operação de Crédito Externa que corresponde
ao desembolso nº 034 para aplicação no Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus –
PROSAMIM, nos termos do contrato firmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID
e o Governo do Estado, em 19/01/2005.
91
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Consolidando os recursos do BID referentes aos exercícios de 2007 e 2008, registraremos o
ingresso de R$ 261.843.967,81 (Duzentos e sessenta e um milhões, oitocentos e quarenta e três mil,
novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), conforme demonstrado em “RECURSOS
INGRESSADOS ATÉ 2008”, às fls.61.
O Gráfico abaixo demonstra a evolução da Dívida Fundada Externa nos últimos cinco anos.
900
800
Valores
700
em
milhões
de
R$
600
500
400
300
200
100
0
2004
2005
2006
2007
2008
7. SALDO PATRIMONIAL
O Saldo Patrimonial apurado em 2008 indica um Ativo Real Líquido no montante de R$
3.413.170.322,69, demonstrado no quadro a seguir.
R$ 1,00
TÍTULOS
Valor
ATIVO REAL ( a )
6.464.867.332,72
Financeiro
1.645.020.237,93
Permanente
4.819.847.094,79
PASSIVO REAL ( b )
(3.051.697.010,03)
Financeiro
818.732.358,64
Permanente
2.232.964.651,39
SALDO PATRIMONIAL ( a – b )
3.413.170.322,69
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
92
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
O quadro abaixo demonstra o acréscimo ocorrido no Ativo Real Líquido do Estado, no
exercício de 2008.
R$ 1,00
TÍTULOS
Valor
Situação Líquida em 2007 ( a )
3.253.631.105,97
Situação Líquida em 2008 ( b )
3.413.170.322,69
159.539.216,72
Acréscimo ( b – a )
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
O acréscimo do Ativo Real Líquido identifica no Patrimônio do Estado, a supremacia do Ativo
(bens e direitos) sobre o Passivo (compromissos com terceiros), revelando a existência de um
Patrimônio Líquido positivo.
7.1. Demonstrativo das Variações Patrimoniais
LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/64
“Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará
as alterações
verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e
indicará o resultado patrimonial do exercício.”
O Demonstrativo das Variações Patrimoniais, às fls. 530/531 do Balanço Geral, a seguir especificado,
que integra o Balanço Patrimonial, apresenta um superávit patrimonial de R$ 159.539.216,72, aumentando o
Ativo Real Líquido apurado em 2007 de R$ 3.253.631.105,97 para R$ 3.413.170.322,69, no exercício de 2008.
DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
R$ 1,00
Valor
ATIVAS
8.882.821.383,65
Receita Orçamentária
354.356.785,06
Mutações Patrimoniais
Dedução da Receita
(896.130.197,56)
TOTAL
8.341.047.971,15
PASSIVAS
7.784.046.437,05
Despesas Orçamentárias
184.947.591,23
Mutações Patrimoniais
372.053.942,87
Resultado Parcial Positivo
8.341.047.971,15
TOTAL
INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ATIVAS
Incorporação de Saldos
216.173.607,25
Bens Móveis e Imóveis
67.845.450,59
Títulos e Valores
16.378.535,86
422.551,39
Bens de Estoque
43.754.807,16
Dívida Ativa
284.651,84
Diversos Responsáveis
93
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
12.810.330,33
Outros Créditos
13.251.492.509,96
Movimentação Intergestora
103.916.917,47
Dívida Externa e Interna
6.000,07
Desincorporação de Obrigações
5.793.452,64
Desincorporação de Restos a Pagar
58.300.686,23
Desincorporação de Passivo - Cancelamento de Restos a Pagar
610.751,12
Desincorporação de Passivo – Dívida Interna
13.777.790.252,41
TOTAL
PASSIVAS
215.735.287,30
Desincorporação de Saldos
5.999.277,62
Bens Móveis e Imóveis
310.917,24
Bens de Estoque
99.371,67
Agente Arrecadador
153.019.356,25
Dívida Ativa
Obrigações a Longo Prazo
7.537.347,53
Incorporações de Restos a Pagar
5.793.452,64
Desvalorização de Títulos e Valores
2.932.445,52
23.100,91
Incorporação de Obrigações
347.361.911,92
Incorporação / Atualização e Ajuste da Dívida
13.251.492.509,96
Movimentação Intergestora
(212.514.726,15)
Resultado Parcial Positivo
13.777.790.252,41
TOTAL
RESUMO
372.053.942,87
Resultado Positivo da Execução Orçamentária
(212.514.726,15)
Resultado Positivo Independente da Execução Orçamentária
SUPERÁVIT VERIFICADO DO EXERCÍCIO (Positivo da Exec. Orçamentária + Positivo Indep. da Exec. Orçamentária
159.539.216,72
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
8. CONTROLE INTERNO
Os artigos 70 e 74 da Constituição da República estabelecem a relevância funcional do sistema
de controle interno:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
“Art. 70 – A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
(...)
Art. 74 – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de:
(...)
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”
No âmbito do Estado, o Controle Interno é exercido pela Controladoria Geral do Estado (CGE),
instituída pela Lei Delegada nº 3, de 09 de junho de 2005, por transformação da Secretaria de Controle
94
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Interno, Ética e Transparência prevista no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, item 4, da Lei Delegada nº 2, de
14 de abril de 2005.
Dentre as competências da CGE citamos a relevante coordenação do funcionamento do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo, nos termos da Constituição do Estado do Amazonas, mediante
o acompanhamento da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta, em apoio ao Controle Externo a cargo da Assembléia
Legislativa, através do Tribunal de Contas do Estado. Com a aprovação do Regimento Interno da
Controladoria Geral do Estado, e por força da Lei Delegada nº 5, de 20 de janeiro de 2005, ficou
definido sua área de atuação, estrutura organizacional, competências das unidades e atribuições dos
dirigentes.
No exercício em análise, a CGE cumpriu o que determina o art. 215 da Resolução n° 04, de
23/05/2002 – Regimento Interno deste Tribunal, ao elaborar o Relatório de Controle Interno e
encaminhá-lo ao Tribunal de do Governo.
9. GASTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
“Art. 212 – A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”
A Constituição Estadual, em seu art. 200, referendou a aplicação obrigatória em ensino definida
na Constituição da República, estabelecendo ainda no seu § 2º que: “Os recursos estaduais e municipais
serão destinados, exclusivamente, ao ensino público de qualquer grau, ramo ou nível, mantido pelo
Estado ou pelos Municípios, com ênfase para o atendimento das necessidades do ensino obrigatório”.
(negritamos)
No art. 69 da Lei nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, também está expressamente contido, em consonância com o que determina o artigo 212 da
Constituição da República, que os Estados aplicarão, no mínimo, 25% da receita de impostos,
compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A Receita resultante de impostos e de transferências, arrecadada no exercício de 2008, atingiu
o montante de R$ 5.120.622.979,42, sendo que o valor mínimo para aplicação na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino corresponde a R$ 1.280.155.744,86. Desta forma, o Estado do Amazonas
aplicou 25,03% da receita de impostos com gastos na Educação, respeitando o dispositivo
constitucional. Este resultado denota que, em valores nominais, a efetiva aplicação em gastos com a
manutenção e desenvolvimento do ensino, em 2008, foi, aproximadamente, R$ 216 milhões superior aos
de 2007.
95
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Na sequência, demonstraremos quadro Demonstrativo da Base de Cálculo para o Percentual
dos Gastos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino com as receitas de impostos e de
transferências, deduzido os repasses legais e constitucionais aos municípios.
DEMONSTRATIVO DA BASE DO CÁLCULO P/O PERCENTUAL DOS GASTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Valor em R$
IMPOSTOS
RECEITA TRIBUTÁRIA
6.358.502.018,89
4.950.427.956,50
Imposto de Renda Retido na Fonte - I R R F
212.245.045,43
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - I P V A
126.635.505,10
Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - I T C M D
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - I C M S
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
4.064.506,55
4.607.482.899,42
1.375.486.780,97
Fundo de Participação dos Estados - F P E
1.310.312.402,74
Imposto Sobre Produtos Industrializados - I P I
50.409.324,67
Imposto s/Operações (Ouro)
24.808,56
I C M S - Desoneração
14.740.245,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
25.087.321,89
Multas e Juros de Mora - I C M S
15.110.630,41
Multas e Juros de Mora Dívida Ativa - I C M S
2.197.783,74
Multas e Juros de Mora - I P V A
7.778.907,74
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
Receita da D.ívida Ativa - I C M S
7.494.841,39
7.494.841,39
OUTRAS RECEITAS
5.118,14
Correção Monetária do - ICMS
4.661,09
Correção Monetária Dívida Ativa - ICMS
143,57
Correção Monetária do - IPVA
313,48
Transferência p/ Municípios
(1.237.879.039,47
TOTAL ARRECADADO (I)
5.120.622.979,42
PERCENTUAL MÍNIMO CONSTITUCIONAL PARA APLICAÇÃO EM GASTOS COM A MANUTENÇÃO E ESENVOLVIMENTO DO ENSINO:
R$ 5.120.622.979,42 X 25% = R$ 1.280.155.744,86
96
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Demonstrativo das Despesas Aplicadas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no período de dezembro de 2008.
ÓRGÃOS / ENTIDADES
Subfunção
ADM. DIRETA
Função
AGECOM
SEJEL
SEINF
ADM. INDIRETA
SEDUC
FUNDEB
12
121-Planejamento e Orçamento
-
-
6.767.764,35
1.263.947,88
12
122–Administração Geral
-
-
-
180.604.099,86
9.990.552,11
12
126–Tecnologia da Informática
-
-
-
5.603.865,97
19.290.351,13
12
331–Proteção e Benef. ao Trabalhador
-
-
-
12
361–Ensino Fundamental
-
12
362–Ensino Médio
454.351,41
-
-
12
363–Ensino Profissional
-
-
-
12
366–Educação Jovens e Adultos
-
-
-
12
367–Educação Especial
-
-
98.851,12
605.216,07 1.100.974,78
-
Subtotais
454.351,41
704.067,19 1.100.974,78
-
-
ADS
FEAS
SUHAB
-
2.610.469,57
116.701,75
-
-
-
-
45.451,92
-
-
-
-
-
-
-
-
1.403.527,37
5.525.761,50
2.036.270,00
-
-
15.670.444,90
2.036.270,00
496.066,00
-
-
3.296.786,00
-
-
18.365.866,68
150.000,00
-
-
-
-
-
7.400.000,00
-
-
-
-
976.830.932,70
Perdas do FUNDEB
322.996.516,11
Receitas de Aplic. Fin. dos Rec. do FUNDEB
(8.354.103,98)
Complementação da União
(10.090.577,42)
Total Líquido Aplicado
1.281.382.767,41
%
-
5.525.761,50
Soma
ESPECIFICAÇÃO
-
-
-
-
428.654,83
-
16.011.320,18
295.258,74
670.922,10
588.008.006,26
-
-
3.415.259,80
110.873.070,53
-
´-
-
70.449.743,92
306.992.916,59
FEICMEB
-
-
2.755.139,84
FVO
-
10.868.824,11
329.040,00
FAPEAM
-
440.662.892,33
2.743.397,61
UEA
-
43.238.402,49
-
CETAM
38.087.705,40
-
477.441,00
-
11.342.852,00
477.441,00
521.383,75
521.383,75
5.863.306,00
-
5.908.757,92
Despesa Empenhada
Valor Mínimo a ser Aplicado
25,00
1.280.155.744,86
VALOR APLICADO
25,03
1.281.382.767,41
Valor Aplicado a Maior
0,03
1.227.022,55
O Estado aplicou R$ 1.281.382.767,41 (Hum bilhão, duzentos e oitenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e sete
reais e quarenta e um centavos) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, que equivale a 25,03% da receita resultante de impostos e transferências.
97
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Para efeito de comprovação da aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino foram
incluídas todas as despesas empenhadas pela Secretaria de Estado da Junventude, Desporto e Lazer –
SEJEL, Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF, Secretaria de Estado da Educação e
Qualidade do Ensino – SEDUC, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e Agência de Comunicação Social –
AGECOM. Também foram incluídos os repasses financeiros efetuados à Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas – ADS, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas FAPEAM, Fundação Vila Olímpica “Danilo de Mattos Areosa” – FVO, Fundo Estadual de Incentivo
ao Cumprimento de Metas da Educação Básica – FEICMEB, ao Centro de Educação Tecnológica do
Estado do Amazonas – CETAM, pela Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB e Fundação
Universitária do Estado do Amazonas – UEA.
O Estado aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o montante de R$
1.281.382.767,41 que representou 25,03% da receita resultante de impostos e transferências,
demonstrando assim o cumprimento da obrigação constitucional.
EVOLUÇÃO DA APLICAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL EM EDUCAÇÃO.
Receita Resultante de Impostos e
Mínimo a ser Aplicado
Transferências
25%
Exercícios
Valor Aplicado
%
2004
2.863.829.357,46
715.957.339,37
717.072.876,39
25,04
2005
3.350.861.867,61
837.715.466,90
839.098.615,46
25,04
2006
3.727.962.775,92
931.990.693,98
932.856.249,82
25,02
2007
4.181.641.928,70
1.045.410.482,18
1.065.621.122,82
25,48
2008
5.120.622.979,42
1.280.155.744,86
1.281.382.767,41
25,03
PERCENTUAL DA APLICAÇÃO DO LIMITE
CONSTITUCIONAL EM EDUCAÇÃO
Ano 2004
25,04%
Ano 2008
25,03%
Ano 2005
25,04%
Ano 2007
25,48%
Ano 2006
25,05%
98
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
10. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Dá nova redação ao Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 2º - O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
"Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à
manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas
as seguintes disposições:
I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante
a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, de natureza contábil;
II - os Fundos referidos no inciso I do caput deste artigo serão constituídos por 20% (vinte por cento) dos recursos a que se
referem os incisos I, II e III do art. 155; o inciso II do caput do art. 157; os incisos II, III e IV do caput do art. 158; e as alíneas a e
b do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, e distribuídos entre cada Estado e seus Municípios,
proporcionalmente ao número de alunos das diversas etapas e modalidades da educação básica presencial, matriculados nas
respectivas redes, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal;
III - observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de
universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
a) a organização dos Fundos, a distribuição proporcional de seus recursos, as diferenças e as ponderações quanto ao valor anual
por aluno entre etapas e modalidades da educação básica e tipos de estabelecimento de ensino;
b) a forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno;
c) os percentuais máximos de apropriação dos recursos dos Fundos pelas diversas etapas e modalidades da educação básica,
observados os arts. 208 e 214 da Constituição Federal, bem como as metas do Plano Nacional de Educação;
d) a fiscalização e o controle dos Fundos;
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério público da educação
básica;
IV - os recursos recebidos à conta dos Fundos instituídos nos termos do inciso I do caput deste artigo serão aplicados pelos
Estados e Municípios exclusivamente nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art.
211 da Constituição Federal;
V - a União complementará os recursos dos Fundos a que se refere o inciso II do caput deste artigo sempre que, no Distrito
Federal e em cada Estado, o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente, fixado em observância ao disposto no
inciso VII do caput deste artigo, vedada a utilização dos recursos a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal;
VI - até 10% (dez por cento) da complementação da União prevista no inciso V do caput deste artigo poderá ser distribuída para os
Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação, na forma da lei a que se refere o inciso III
do caput deste artigo;
VII - a complementação da União de que trata o inciso V do caput deste artigo será de, no mínimo:
a) R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), no primeiro ano de vigência dos Fundos;
99
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
b) R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), no segundo ano de vigência dos Fundos;
c) R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), no terceiro ano de vigência dos Fundos;
d) 10% (dez por cento) do total dos recursos a que se refere o inciso II do caput deste artigo, a partir do quarto ano de vigência dos
Fundos;
VIII - a vinculação de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino estabelecida no art. 212 da Constituição Federal
suportará, no máximo, 30% (trinta por cento) da complementação da União, considerando-se para os fins deste inciso os valores
previstos no inciso VII do caput deste artigo;
IX - os valores a que se referem as alíneas a, b , e c do inciso VII do caput deste artigo serão atualizados, anualmente, a partir da
promulgação desta Emenda Constitucional, de forma a preservar, em caráter permanente, o valor real da complementação da
União;
X - aplica-se à complementação da União o disposto no art. 160 da Constituição Federal;
XI - o não-cumprimento do disposto nos incisos V e VII do caput deste artigo importará crime de responsabilidade da autoridade
competente;
XII - proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) de cada Fundo referido no inciso I do caput deste artigo será destinada ao
pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar, no financiamento da educação básica, a melhoria
da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo definido nacionalmente.
§ 2º O valor por aluno do ensino fundamental, no Fundo de cada Estado e do Distrito Federal, não poderá ser inferior ao praticado
no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, no
ano anterior à vigência desta Emenda Constitucional.
§ 3º O valor anual mínimo por aluno do ensino fundamental, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, não poderá ser inferior ao valor mínimo fixado nacionalmente
no ano anterior ao da vigência desta Emenda Constitucional.
§ 4º Para efeito de distribuição de recursos dos Fundos a que se refere o inciso I do caput deste artigo, levar-se-á em conta a
totalidade das matrículas no ensino fundamental e considerar-se-á para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação
de jovens e adultos 1/3 (um terço) das matrículas no primeiro ano, 2/3 (dois terços) no segundo ano e sua totalidade a partir do
terceiro ano.
§ 5º A porcentagem dos recursos de constituição dos Fundos, conforme o inciso II do caput deste artigo, será alcançada
gradativamente nos primeiros 3 (três) anos de vigência dos Fundos, da seguinte forma:
I no caso dos impostos e transferências constantes do inciso II do caput do art. 155; do inciso IV do caput do art. 158; e das
alíneas a e b do inciso I e do inciso II do caput do art. 159 da Constituição Federal:
a) 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), no primeiro ano (ICMS, FPE, IPI);
b) 18,33% (dezoito inteiros e trinta e três centésimos por cento), no segundo ano;
c) 20% (vinte por cento), a partir do terceiro ano;
II - no caso dos impostos e transferências constantes dos incisos I e III do caput do art. 155; do inciso II do caput do art.
157; e dos incisos II e III do caput do art. 158 da Constituição Federal:
a) 6,66% (seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), no primeiro ano (ITCMD, IPVA, IPTR);
b) 13,33% (treze inteiros e trinta e três centésimos por cento), no segundo ano;
c) 20% (vinte por cento), a partir do terceiro ano.(NR)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os efeitos do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996,
até o início da vigência dos Fundos, nos termos desta Emenda Constitucional.”
100
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
QUADRO 01
CONTRIBUIÇÃO DO ESTADO PARA O FUNDEB
R$ 1,00
RECEITA
ESPECIFICAÇÃO
BASE DE CÁLCULO
%
CONTRIBUIÇÃO
Cota-Parte do ICMS / Estado
3.455.613.848,19
18,33
633.411.359,10
Cota-Parte do IPVA / Estado
63.318.356,62
18,33
8.438.386,92
4.064.506,55
18,33
541.795,13
37.806.993,66
18,33
6.930.021,76
1.310.312.402,74
18,33
240.180.263,21
14.740.245,00
18,33
2.701.886,88
Dívida Ativa do ICMS / Estado
5.621.154,11
18,33
1.030.328,37
Multas e Juros de Mora IPVA / Estado
3.889.951,39
18,33
517.417,68
11.333.555,21
18,33
2.076.638,73
1.648.374,39
18,33
302.099,78
Cota-Parte do ITCMD
Cota-Parte do IPI / Estado
Cota-Parte do FPE
Lei Complementar 87/96
Multas e Juros de Mora do ICMS / Estado
Multas e Juros de Mora Dívida Ativa / Estado
TOTAL
4.908.349.387,86
896.130.197,56
QUADRO 02
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
Fonte 146
APLICAÇÃO
Função
Subfunção
AÇÃO
Programa
Despesa
Empenhada
Despesa Liquidada
12
121
3204
2307
Planejamento, Avaliação e Administração do Sistema de Ensino
1.263.947,88
587.400,51
12
122
0001
2001
Administração da Unidade
9.990.552,11
17.832,62
12
126
3204
2308
Desenvolvimento e Intergração de Sistemas Informatizados
14.475.787,37
10.134.705,17
12
126
3204
2310
Tecnologia da Informação e Comunicação no Contexto Pedagógico
4.814.563,76
4.427.358,90
12
361
0001
2001
Administração da Unidade
47.076.020,95
40.547.962,72
12
361
0001
2003
Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
328.468.417,23
328.427.833,80
12
361
3202
2298
Desenvolvimento da Educação Escolar Indígena
934.873,70
732.246,64
2.490.548,10
2.092.890,71
2.631.639,14
1.569.819,10
12
361
3202
2299
Apoio ao Desenv. da Formação Integral do Aluno no Ensino
Fundamental
12
361
3202
2300
Fortalecimento da Aprendizagem no Ensino Fundamental
Formação dos Profis. Docentes e Não-Docentes do Ensino
Fundamental
Ampliação, Reforma e Reequip. de Esc. e Quadras do Ensino
Fundamental
Constr. de Escolas, Quadras e Aquisição de equip. p/o Ens.
Fundamental
2.334.676,92
1.846.686,76
23.528.522,48
14.030.309,93
33.901.499,81
9.183.235,30
12
361
3203
2303
12
361
3205
2312
12
361
3205
2314
12
362
0001
2001
Administração da Unidade
14.662.614,16
12.521.712,41
12
362
0001
2003
Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
26.953.264,77
26.953.264,77
101
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Continuação
APLICAÇÃO
Função
Subfunção
AÇÃO
Programa
12
362
3202
2301
Fortalecimento da Aprendizagem no Ensino Médio
12
362
3202
2302
Apoio ao Desenv. da Formação Integral do Aluno de Ensino Médio
12
362
3203
2306
12
362
3205
Despesa
Empenhada
Despesa Liquidada
1.011.242,00
960.799,60
92.375,84
24.182,34
Formação dos Profissionais Docentes e Não-Docentes do Ensino Médio
2.397.671,00
2.397.671,00
2311
Ampliação, Reforma e Reequip. de Escolas e Quadras do Ensino Médio
12.795.910,13
6.608.665,35
52.959.992,63
6.143.044,38
12
362
3205
2313
Construção de Escolas, Quadras e Aquis. de Equip.para o Ensino
Médio
12
363
3203
2305
Valorização dos Profissionais da Educação
2.743.397,61
2.739.217,61
12
366
3202
2296
Educação de Jovens e Adultos
2.755.139,84
200.870,84
12
367
3202
2297
Educação Especial Inclusiva
428.654,83
264.565,69
588.711.312,26
472.412.276,15
TOTAL
O retorno do FUNDEB no valor de R$ 583.224.258,87 está contabilizado na Receita do Estado
como Transferências Multigovernamentais.
Segundo a SEFAZ, no exercício de 2008, o Estado contribuiu com R$ 896.130.197,56 e
recebeu R$ 583.224.258,87, demonstrando uma perda de R$ 312.905.938,69.
O quadro 02 demonstra a aplicação de recursos do FUNDEB, no total empenhado de R$
588.711.312,26 e liquidado de R$ 472.412.276,15. Do valor empenhado e liquidado, a quantia de
R$ 331.167.051,41 refere-se à aplicação de 60% (sessenta por cento) ao pagamento dos profissionais do
Magistério da Educação Básica em efetivo exercício, em cumprimento ao inciso XII do artigo 60, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação da Emenda Constitucional nº
53/2006.
Legislação do FUNDEB
-Emenda Constitucional Nº 53,
de 19 de dezembro de 2006.
-Medida Provisória Nº 339, de
28 de dezembro de 2006.
-Decreto Nº 6.091, de 24 de
abril de 2007.
Dá nova redação ao Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valoriza-ção dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o exercício de 2007.
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
-Lei Nº 11.494, de 20 de junho
de 2007.
Educação – FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei Nº
10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis Nº 9.242, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de
junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.
102
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
11. MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
“Art. 200 – O Estado e os Municípios aplicarão, anualmente, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento no
ensino público.
§ 10. O Estado destinará, anualmente, ao ensino público estadual de terceiro grau uma dotação orçamentária,
em percentual nunca inferior a cinco por cento do limite mínimo fixado pela Constituição da República para
aplicação em educação pelos Estados e Municípios.”
A Constituição Estadual, no artigo supramencionado estabelece que, do limite mínimo fixado
para aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino correspondente a R$ 1.280.155.744,86
(Hum bilhão, duzentos e oitenta milhões, cento e cinqüenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro
reais e oitenta e seis centavos), o índice de 5%, no valor de R$ 64.007.787,25 (Sessenta e quatro
milhões, sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), deve ser empregado no
ensino público estadual de 3º grau, através das Fontes de Recursos provenientes de impostos estaduais
(ICMS, IPVA, IRRF, ITCMD) – classificadas como Receitas Tributárias e nas Transferências Correntes,
aquelas transferidas da União: (IPI, FPE, ICMS, EXPORTAÇÃO/LC Nº 87/96 e Cota-Parte da
Comercialização do Ouro).
Ocorre que o ensino estadual de 3º grau está sendo financiado, em sua maioria, com recursos
da Fonte 116, decorrente da Contribuição para o Ensino Superior – Receitas de Contribuição, as quais
são recolhidas pelas empresas detentoras de incentivos fiscais e extrafiscais do Estado, em favor da
Universidade do Estado do Amazonas – UEA, nos termos do art. 19, inciso XIII, alínea “b”, da Lei nº
2.826/2003.
No exercício em análise, o Estado arrecadou como Receita oriunda da Contribuição para o
Ensino Superior o valor de R$ 136.642.736,53 (Cento e trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e
dois mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), dos quais, foram empenhados R$
129.386.823,48 (Cento e vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e três
reais e quarenta e oito centavos), na fonte de recursos 116.
Conforme demonstração abaixo, verifica-se que os recursos da Contribuição para o Ensino
Superior foram empregados não só pela UEA, mas também pela Secretaria de Estado da Ciência e
Tecnologia – SECT, pela Secretaria de Estado de Infra-estrutura – SEINF e Centro de Educação e
Tecnologia do Amazonas – CETAM, nas subfunções de governo 364 – Ensino Superior.
A seguir, demonstra-se-á quedro relativo à síntese das aplicações do Estado no ensino público de
3º grau demonstrando os órgãos e entidades envolvidos, bem como as Fontes de Recursos e as
subfunções empregadas:
103
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
SÍNTESE DAS APLICAÇÕES DO ESTADO NO ENSINO PÚBLICO DE 3º GRAU
Órgão/Entidade
Fonte de
Recurso
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT
Secretaria de Estado de Infra-estrutura – SEINF
Subfunção
Empenhada
543.076,00
543.076,00
116
364
7.184.745,40
8.125.881,90
316
364
364
Total da Direta
CETAM
Liquidada
364
316
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas -
Despesa
116
Subtotal
Agência de Comunicação Social - AGECOM
Despesa
-
1.162.450,68
7.184.745,40
9.288.332,58
130.000,00
130.000,00
7.857.821,40
9.961.408,58
116
364
124.167,60
124.167,60
316
364
10.520,00
10.520,00
134.687,60
134.687,60
Subtotal
116
364
113.903.910,01
120.593.697,98
280
364
1.905.848,05
2.241.346,62
285
364
6.068.926,36
6.131.875,66
316
364
18.844.592,79
19.844.943,63
480
364
762.553,84
762.553,84
485
364
506.165,92
506.166,92
Subtotal
141.991.996,97
150.080.584,65
Total da Indireta
142.126.684,57
150.215.272,25
Total Geral
149.984.505,97
160.176.680,83
Universidade do Estado do Amazonas - UEA
A Universidade do Estado do Amazonas – UEA, instituição encarregada do ensino de 3º grau,
além dos recursos aplicados na Fonte 116 no valor de R$ 120.593.697,98 (Cento e vinte milhões,
quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e noventa sete reais e noventa e oito centavos), como se vê a
seguir utilizou, também, outras Fontes de Recursos, totalizando em R$ 150.080.584,65, que seguem:
FR 280 – Convênios - Recursos de Outras Fontes: R$ 2.241.346,62 (Dois milhões, duzentos e
quarenta e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos);
FR 285 – Outras Fontes – Recursos de Outras Fontes: R$ 6.131.875,66 (Seis milhões, cento e
trinta e um mil, oitocentos e setenta e seis cinco reais e sessenta e seis centavos);
FR 316 – Contribuição para o Ensino Superior – R$ 19.844.943,63 (Dezenove milhões,
oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos);
FR 480 – Superávit de Convênios – R$ 762.553,84 (Setecentos e sessenta e dois mil,
quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos);
FR 485 – Superávit de Outras Fontes – R$ 506.166,92 (Quinhentos e seis mil, cento e sessenta
e cinco reais e noventa e dois centavos);
104
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Portanto, a UEA aplicou no ensino de 3º grau, na subfunção 364, o montante de R$
150.080.584,65 (Cento e cinquenta milhões, oitenta mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e
cinco centavos).
Órgão/Entidade
Fonte de Recurso
Subfunção
Ação
Desp. Empenhada
1042 - Aquisição de Livros para o Acervo Bibliográfico
327.681,18
205.078,37
3.576.944,18
1.127.509,58
1128 - Estudos do Trópico Úmido
53.999,00
53.999,00
2001 - Administração de Unidade
18.856.429,16
17.886.452,33
2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Social
53.094.168,59
53.094.168,58
2135 - Funcionamento das Escolas, Centros e Núcleos de Ensino Superior
20.040.044,22
19.452.530,29
4.000.000,00
3.970.860,00
200.962,00
17.730,00
5.899.967,06
4.226.791,36
14.543.502,59
13.868.790,50
120.593.697,98
113.903.910,01
173.155,00
173.155,00
1.616.890,62
1.402.642,05
451.301,00
330.051,00
2.241.346,62
1.905.848,05
6.111.525,66
6.048.576,36
20.350,00
20.350,00
6.131.875,66
6.068.926,36
1.825.929,66
1.824.045,91
10.594.751,73
10.594.751,73
6.524.262,24
5.525.795,15
900.000,00
900.000,00
19.844.943,63
18.844.592,79
2135 - Funcionamento das Escolas, Centros e Núcleos de Ensino Superior
44.459,28
44.459,28
2138 - Ensino e Pesquisa em Pós-Graduação
63.588,27
63.588,27
654.506,29
654.506,29
762.553,84
762.553,84
500.176,92
500.175,92
5.990,00
5.990,00
506.166,92
506.165,92
1043 - Aquisição de Equipamentos de Laboratórios
116
364
2136 - Vestibular
2137 - Estágio Curricular p/Estudantes da Universidade do Estado do Amazonas
2138 - Ensino e Pesquisa em Pós-Graduação
2139 - Extensão Universitária
Subtotal
Fundação
1128 - Estudos do Trópico Úmido
Universidade
2138 - Ensino e Pesquisa em Pós-Graduação
280
364
2139 - Extensão Universitária
Subtotal
do
2135 - Funcionamento das Escolas, Centros e Núcleos de Ensino Superior
285
364
2138 – Ensino e Pesquisa em Pós-Graduação
Estado
Subtotal
2001 - Administração da Unidade
do
2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
316
364
2135 - Funcionamento das Escolas, Centros e Núcleos de Ensino Superior
Amazonas
2138 - Ensino e Pesquisa em Pós-Graduação
Subtotal
480
364
2139 - Extensão Universitária
Subtotal
2135 - Funcionamento das Escolas, Centros e Núcleos de Ensino Superior
485
Desp. Liquidada
364
2138 - Ensino e Pesquisa em Pós-Graduação
Subtotal
TOTAL
105
150.080.584,65 141.991.996,97
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
O quadro a seguir demonstra as aplicações do Estado, no ensino público de 3º grau, somente na
subfunção 364 – Ensino Superior, as quais totalizaram R$ 160.176.680,83 (Cento e sessenta milhões,
cento e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e três centavos).
Órgão/Entidade
Secretaria de Estado de Infra-estrutura - SEINF
Fonte de Recurso
Subfunção
116
364
8.125.881,90
364
1.162.450,68
316
Despesa Empenhada
Subtotal
9.288.332,58
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT
116
364
543.076,00
Agencia de Comunicação Social - AGECOM
316
364
130.000,00
116
364
120.593.697,98
280
364
2.241.346,62
285
364
6.131.975,66
316
364
19.844.943,63
480
364
762.553,84
485
364
506.166,92
Subtotal
Universidade do Estado do Amazonas – UEA
673.076,00
Subtotal
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM
150.080.584,65
116
364
124.167,60
316
364
10.520,00
Subtotal
Total Geral
134.080.584,65
160.176.680,83
12. GASTOS COM PESSOAL
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
“Art. 169 – A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar ”
LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2000 (LRF)
“Art. 19 – Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal,
em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50% (cinqüenta por cento);
II – Estados: 60% (sessenta por cento);
III – Municípios: 60% (sessenta por cento).”
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 18, demonstra quais as
despesas (ativos e inativos) devem ser consideradas como gastos de pessoal do ente da Federação.
106
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Conforme o § 1º do citado artigo são contabilizados como Outras Despesas de Pessoal os
valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e
empregados públicos.
Quanto ao total da despesa com pessoal, conforme determina o § 2º, é apurado somando-se a
realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de
competência.
A mencionada Lei, em seu art. 19, inciso II, diz: “em cada período de apuração a despesa total
com pessoal do ente não poderá exceder o limite de 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente
Líquida. A repartição desse percentual, no âmbito estadual, está distribuída da seguinte forma: 3% para
o Poder Legislativo (Assembléia Legislativa 1,90% e Tribunal de Contas do Estado 1,10); 6% para o
Poder Judiciário; 49% para o Poder Executivo e 2% para o Ministério Público”.
Determina ainda o § 1º do referido artigo, que na apuração dos Limites não deverão ser
computadas as despesas decorrentes de Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária,
Decisão Judicial, Exercícios Anteriores, Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados.
Por força de decisões deste Tribunal, publicadas no D.O E. de 28 de janeiro e 24 de maio de
2002, também não são computadas as despesas relativas a Pensionistas e Imposto de Renda Retido na
Fonte.
Os Anexos 8 e 9, demonstram as despesas com pessoal das Unidades Orçamentárias da
Administração Direta e Indireta, referentes ao exercício de 2008.
ANEXO 8
DESPESA COM PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL
ÒRGÃO / UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
R$ 1,00
DESPESAS
PODER LEGISLATIVO
01.101 – Assembléia Legislativa – ALE
02.101 – Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE
Subtot al
73.298.635,73
58.275.186,36
131.573.822,09
Subtot al
85.555.873,37
85.555.873,37
Subtot al
186.176.398,15
186.176.398,15
MINISTÉRIO PÚBLICO
03.101 – Procuradoria Geral da Justiça – PGJ
PODER JUDICIÁRIO
04.101 – Tribunal de Justiça – TJ
PODER EXECUTIVO
11.101 – Casa Civil
17.035.864,74
11.102 – Secretaria de Governo - SEGOV
10.587.956,94
11.103 – Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE
18.457.349,10
11.104 – Ouvidoria Geral do Estado - OUVICON
5.335.370,29
11.105 – Escritório de Representação do Governo em Brasília
996.296,35
11.106 – Agência de Comunicação Social - AGECOM
2.539.091,65
11.107 – Escritório de Representação do Governo em São Paulo
601.679,94
11.108 – Casa Militar
2.336.470,97
11.109 – Controladoria Geral do Estado - CGE
2.725.799,84
107
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
ÒRGÃO / UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
DESPESAS
11.113 – Comissão Geral de Licitação - CGL
4.301.726,42
11.115 – Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus
2.697.216,78
12.101 – Secretaria Executiva da Vice-Governadoria
1.433.343,32
13.101 – Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEAD
294.079.076,19
14.101 – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ – Coordenadoria de Administração
202.852.070,13
16.101 – Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômica - SEPLAN
7.811.532,13
17.101 – Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM
689.890.813,07
18.101 – Secretaria de Estado de Produção Agropecuária Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado - SEPROR
9.338.291,54
19.101 – Secretaria de Estado de Política Fundiária – SPF
4.175.735,82
20.101 – Secretaria de Estado da Cultura – SEC
7.582.441,75
21.101 – Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS
3.813.479,10
21.102 – Complexo Penitenciário Antônio Jobim
2.201.666,23
21.103 – Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa
2.717.398,81
21.104 – Penitenciária Feminina de Manaus
1.858.232,56
21.105 – Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
1.533.246,04
21.106 – Casa do Albergado de Manaus
1.511.947,42
21.107 – Secretaria Executiva Adjunta
3.585.665,37
21.108 – Departamento do Programa Estadual de >Proteção do Consumidor - PROCON
1.116.974,91
22.101 – Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP
9.511.250,00
22.102 – Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC/M
109.295.984,38
22.103 – Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM
242.863.812,14
22.104 – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM
26.445.265,11
24.101 – Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPEAM
19.581.815,99
25.101 – Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SEINF
12.008.389,03
25.102 – Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI
1.669.318,10
26.101 – Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB
3.862.924,53
27.101 – Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL
4.587.037,36
28.101 – Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC
542.947.515,42
30.101 – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS
6.223.622,58
31.101 – Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS
11.097.316,21
32.101 – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT
2.936.576,10
33.101 – Secretaria de Estado Articuladora de Política Pública Mov Soc Popul - SEARP
1.277.229,95
Subtotal
TOTAL
2.297.424.894,31
2.700.730.987,92
Fonte: Relatórios de Execução Orçamentária – AFI/SEFAZ
ANEXO 9
DESPESA COM PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL
AUTARQUIAS
R$ 1,00
DESPESA
11.206 – Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IMPEAM
3.909.577,68
16.201 – Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA
3.683.063,54
2.362.400,70
16.202 – Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas – IPEM
16.107.380,08
18.201 – Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas – IDAM
2.620.759,91
19.201 – Instituto de Terras do Amazonas – ITEAM
11.502.595,58
22.201 – Departamento Estadual de Transito – DETRAN
25.201 – Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – ARSAM
4.582.899,62
25.202 – Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários – SUHAB
9.030.617,47
3.866.079,69
25.203 – Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH
11.817.879,39
30.201 – Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM
-
30.202 – Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas - AFLORAM
6.198.666,73
32.202 – Centro de Educação Tecnologia do Amazonas – CETAM
Subtotal
108
75.681.920,39
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
11.303 – Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC
3.042.068,52
17.301 – Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON
24.933.023,04
17.302 – Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
14.249.557,87
17.303 – Fundação de Dermatologia Tropical e Veneorologia “Alfredo da Mata” – FUAM
11.935.048,90
17.304 – Fundação de Medicina Tropical – FMT/AM
24.292.095,84
17.305 – Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ
26.796.629,18
17.306 – Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS / AM.
15.038.312,28
27.301 – Fundação Vila Olímpica “Danilo de Mattos Areosa” – FVO
2.199.040,67
30.301 – Fundação Estadual de Política Indigenista do Amazonas – FEPI/AM
1.746.434,91
32.301 – Fundação Universidade do Estado do Amazonas – UEA
63.496.879,16
32.302 – Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM
1.891.454,75
Subtotal
189.620.545,12
EMPRESAS PÚBLICAS
16.508 – Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR
5.472.741,87
18.501 – Agência de Agronegócios do Amazonas - AGROAMAZON
-
22.501 – Companhia de Saneamento do Amazonas S/A. - COSAMA
5.931.433,01
25.502 – Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH
-
30.501 – Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS
3.707.326,69
Subtotal
15.111.501,57
FUNDOS
25.701 – Fundo Estadual de Habitação - FEH
7.404.399,33
28701 – Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica
748.757,92
Subtotal
8.153.157,25
Total
288.567.124,33
Total Geral (Direta e Indireta)
2.989.298.112,25
Fonte: Relatórios de Execução Orçamentária – AFI/SEFAZ
R$ 1,00
EVOLUÇÃO DA APLICAÇÃO DO LIMITE COM PESSOAL.
Exercícios
Receita Corrente
Despesa Líquida
Limite Legal 60% da
Limite Prudencial 95%
Líquida
Total
RCL
do Limite Legal
2004
3.751.410.601,73
1.795.246.357,38
2.250.846.361,04
2.138.304.042,99
2005
4.294.390.426,79
2.058.854.307,56
2.576.634.256,07
2.447.802.543,27
2006
4.670.313.696,00
2.185.344.464,94
2.802.188.217,60
2.662.078.806,72
2007
5.331.931.462,35
2.348.847.634,20
3.199.158.877,41
3.039.200.933,53
2008
6.395.995.269,73
2.803.061.004,02
3.837.597.161,84
3.645.717.303,75
109
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
EVOLUÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DO
LIMITE COM PESSOAL
Ano 2008
26%
Ano 2004
15%
Ano 2005
18%
Ano 2007
22%
Ano 2006
19%
13. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
As contratações de pessoal temporário da administração pública estadual tiveram respaldo na
Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, (D.O.E. de 29/06/2000), republicada em 30 de junho de 2000 e
modificada pelas Leis nºs. 2.616, de 26 de setembro de 2000 (D.O.E. de 26/09/2000) e 2.673, de 27 de
agosto de 2001 (D.O.E. de 27/08/2001), editada nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e do
art. 108, §1º da Constituição Estadual.
O levantamento das contratações de pessoal temporário da Administração Direta e Indireta
ocorridas no exercício de 2008, efetuado através das publicações no Diário Oficial do Estado, apresenta
o seguinte resultado:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM
Cargo
Médico Alergista
Médico Cabeça e Pescoço
Médico Cardiologista
Médico Cirurgião Plástico
Médico Dermatologista
Médico Endoscopista
Médico Endocrinologista
Médico Ecocardiografista
Médico Fisiatra
Médico Gastroenterologista
Médico Ginecologista
Médico Geriatra
Médico Imagenologista
Médico Nefrologista
Médico Neurologista
Médico Neuropediatra
Médico Neuroencefatolografista
Médico Oftalmologista
Médico Otorrinolaringologista
Médico Ortopedista
Médico Pneumologista
Médico Psiquiatra
Médico Radiologista
Médico Urologista
Médico Ultrassonografista
110
Regime Jurídico
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Total
1
2
9
1
3
3
1
1
1
4
3
2
4
3
1
1
2
11
2
7
3
1
7
6
2
81
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC
Cargo
Regime Jurídico
Professores (Capital)
Temporário
Total
85
85
Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR
Regime
Jurídico
Temporário
Temporário
Temporário
Tempotário
Temporário
Temporário
Cargo
Auxiliar de Barreira
Auxiliar de Campo
Auxiliar de Inspeção
Engenheiro Agrônomo
Médico Veterinário
Técnico em Agroipecuária
Total
23
13
15
14
15
38
118
Total de Contratações da Administração Direta: 284
Fonte: CONGOV/TCE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
UEA - Universidade do Estado do Amazonas (Capital)
Cargo
Professor Mestre
Professor Especialista
Professor Graduado
Professor Doutor
Regime Jurídico
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Total
251
287
10
92
640
UEA - Universidade do Estado do Amazonas (Interior)
Regime
Jurídico
Temporário
Temporário
Temporário
Temporário
Cargo
Professor Mestre
Professor Especialista
Professor Doutor
Professor Graduado
Total
32
75
11
18
136
Total de Contratações da Administração Indireta: 776
Total Geral (Administração Direta + Indireta): 1.060
Fonte: CONGOV/TCE
GRÁFICO EVOLUÇÃO NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL TEMPORÁRIO, DE 2002 A 2008
5.000
4.000
3.000
2.000
1.000
0
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Em relação aos exercícios anteriores, observa-se um contínuo decréscimo nas contratações de
pessoal temporário, caracterizando um esforço por parte do governo do Estado em priorizar o profissioal
qualificado, mediante o ingresso no serviço público através de aprovação em concurso público.
111
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
14. GASTOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 29/2000
“Art. 77 – Até o exercício de financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços
públicos de saúde serão equivalentes:
(...)
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arrecadação dos
impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e
inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; e
(...)
§ 1º. – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que apliquem percentuais inferiores aos fixados
nos incisos II e III deverão elevá-los gradualmente, até o exercício o exercício financeiro de 2004,
reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quinto por ano, sendo que, a partir de 2000, a
aplicação será de pelo menos 7% (sete por cento).”
A Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000, que alterou o artigo 198 da Constituição da
República e acrescentou o artigo 77 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu a
base mínima de recursos a serem aplicados pelo Estado nas Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Ressaltamos que a Lei Complementar citada no artigo 198, § 3º, da Carta Magna, não foi ainda
criada, permanecendo, portanto, para o exercício de 2008, o índice de 12%, mediante o disposto do
artigo 77, § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº 29, de 13/09/2000.
A mencionada Emenda determinou que o percentual a ser atingido, é de no mínimo 12% (doze
por cento), reduzindo-se a diferença, caso houver, à razão de pelo menos 1/5 (um quinto) por ano.
A Receita resultante de impostos e de transferências, arrecadada no exercício de 2008, atingiu o
montante de R$ 5.120.598.170,86, sendo que o valor mínimo para aplicação nos Gastos nas Ações e
Serviços Públicos de Saúde corresponde a R$ 614.471.780,50.
A seguir, apresentamos o Demonstrativo da Base de Cálculo para o Percentual dos Gastos nas
Ações e Serviços Públicos de Saúde com as receitas de impostos e de transferências, deduzidos os
repasses legais e constitucionais aos municípios.
BASE DE CÁLCULO PARA O PERCENTUAL DOS GASTOS NAS AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Valor
IMPOSTOS
6.358.477.210,33
RECEITA TRIBUTÁRIA
4.950.427.956,50
Imposto de Renda Retido na Fonte - I R R F
212.245.045,43
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - I P V A
126.635.505,10
Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - I T C M D
112
4.064.506,55
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Imposto sovre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - I C M S
4.607.482.899,42
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.375.461.972,41
FPE
1.310.312.402,74
IPI
50.409.324,67
I C M S Desoneração
14.740.245,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
25.087.321,89
Multas e Juros de Mora I P V A
7.778.907,74
Multas e Juros de Mora I C M S
15.110.630,41
Multas e Juros de Mora Dívida Ativa I C M S
2.197.783,74
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
7.494.841,39
Receita da Dívida Ativa I C M S
7.494.841,39
OUTRAS RECEITAS
5.118,14
Correção Monetária do ICMS
313,48
Correção Monetária Dívida Ativa ICMS
143,57
Correção Monetária do ICMS
4.661,09
Transferência p/ Municípios (-)
(1.237.879.039,47)
TOTAL ARRECADADO (I)
5.120.598.170,86
PERCENTUAL MÍNIMO CONSTITUCIONAL PARA APLICAÇÃO EM GASTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE:
R$ 5.120.598.170,86 X 12% = R$ 614.471.780,50
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
DESPESAS REALIZADAS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Valores em R$ 1,00
Função
Subfunção
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
122 – Administração Geral
125 – Normatização e Fiscalização
128 – Gestão do Trab. Des. Pes. no Âmb. SUS
242 – Assistência ao Portador de Deficiència
301 – Assistência Básica
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
305 – Vigilância Epidemiológica
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador
422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
Função
Subfunção
Subtotal
10
122 – Administração Geral
10
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
SUSAM
Cento Psiquiátrico
Eduardo Ribeiro
PAM - Codajás
Hospital Dr. Geraldo
da Rocha
SEJEL
Hospital Chapot
Prevost
492.635.138,34
-
-
-
-
-
311.851,84
-
-
-
-
-
20.615,36
-
-
-
-
-
-
-
314.750,00
-
-
-
-
-
7.952.860,01
310.510.155,40
-
279.012,62
-
-
-
-
-
1.011.160,80
132.699,96
-
-
-
-
-
785.032,45
174.945,39
PSC – Zona
Sul
1.031.802,67
113
2.037.256,77
419.770,91
-
14.316.999,38
1.854.000,00
828.745.481,09
Inst.Saúde da
Criança- ICAM
174.945,39
51.790,00
2.352.006,77
419.770,91
51.790,00
279.012,62
Mat. Balbina
Hospital e Pronto Hospital e PS 28 de Hospital e PS da
Mestriinho
Socorro João Lúcio
Agosto
Criança – Z.O
381.508,33
8.509,73
7.863.846,55
296.621,59
2.138.560,84
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
10
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
Subtotal
Função
10
122 – Administração Geral
10
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
6.063,38
853.512,48
801.620,04
8.500,30
1.038.656,31
387.571,71
8.725.868,76
1.098.241,63
2.147.061,14
-
Subtotal
-
122 – Administração Geral
10
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
6.118,25
Subtotal
Subfunção
264.061,25
122 – Administração Geral
10
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10
303 – Suporte Prolifilático e Terapêutico
1.043.945,24
131.889,28
-
7.999,86
-
12.137,40
336.424,61
SEINF
-
-
4.075,00
16.052,47
-
Subtotal
406.916,74
-
414.916,60
-
1.298.729,29
-
SPA – Joventina Mat. Alvorada CAMI
Dias
I
336.424,61
431.362,91
16.052,47
-
63.426.528,89
-
4.075,00
-
63.423.861,89
SPA – Zona Sul
Maternidade Azilda
Marreiro
131.889,28
370.288,00
15.875,00
-
-
-
SPA e H Dr.
Aristóteles
Platão
419.225,51
SPA – Eliameme
Rodrig. Mady
2.667,00
370.288,00
286.054,50
SPA - Alvorada
10
-
40.001,89
7.974,80
SPA e Policl. José
de L.ins
10
Hospital e PSC Maternidade Dona Central de Mediic
– Zona Leste Nazira Daou Cami II
– CEME
995.968,55
788.097,77
788.097,77
Subfunção
Função
6.853,64
964.625,83
Maternidade de
Ref. Ana Braga
Subfunção
Função
179.593,38
1.298.729,29
SPA - Coroado
-
-
113.664,00
-
-
12.407,20
113.664,00
12.407,20
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL
915.059.467,92
Fonte: CONGOV/TCE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Função
Fundação Alfredo
da Mata
Subfunção
- Valores em R$ 1,00
Fund. de
Medicina Tropical
Fundação Hosp.
Adriano Jorge
Fund. de Vig. em
Saúde - FVS
FCECON
10
122 – Administração da Unidade
10
301 – Atenção Básica
10
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10
304 – Vigilância Sanitária
-
-
-
2.492,12
-
10
305 – Vigilância Epidemiológica
-
-
-
22.459.796,47
-
10
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador
10
571 – Desenvolvimento Científico
12.082.220,42
-
Subtotal
Função
Subfunção
719.213,32
278.637,20
24.614.855,91
9.478.515,13
1.154.961,20
22.667,18
2.676.856,96
13.102.738,12
37.925.189,20
AMAZONASTUR
UEA
10
122 – Administração Geral
-
-
10
301 – Atenção Básica
-
-
10
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
44.626,76
10
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
-
Subtotal
44.626,76
891.952,00
891.952,00
Total
32.834.739,48
-
14.676.257,35
1.041.720,62
1.519.978,83
334.600,00
-
-
CETAM
FES
13.983.497,33
-
2.781,31
5.221.773,52
-
964.205,00
-
38.520.439,45
245.164,70
19.485.172,32
9.266.341,79
340.172,89
34.689.318,31
FHEMOAM
1.524.315,62
-
29.715.719,11
SUHAB
20.732.367,78
-
1.287,66
-
-
-
79.728,44
-
-
-
10.322.011,17
-
694.814,20
245.164,70
11.097.841,47
1.157.364,25
-
-
1.157.364,25
-
188.122.721,15
TOTAL GERAL
1.103.182.189,07
Fonte: CONGOV/TCE
DESPESAS REALIZADAS NAS AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
Valor Mínimo a Aplicar
12,00%
614.471.780,50
Valor Aplicado na Saúde
21,54%
1.103.182.189,07
Diferença
9,54%
488.710.408,57
FONTE: Relatório de Execução Orçamentária / SEFAZ
114
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
O Estado aplicou nas Ações e Serviços Públicos de Saúde a quantia de R$ 969.661.464,35 que
representa 21,54% da receita resultante de impostos e transferências, demonstrando assim o
cumprimento da obrigação constitucional.
EVOLUÇÃO DA APLICAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL EM SAÚDE.
Exercícios
Receita Resultante de Impostos e
Mínimo a ser Aplicado
Transferências
12%
Valor Aplicado
2004
2.863.785.135.87
343.654.216,30
653.746.196,64
2005
3.350.837.783,85
402.100.534,06
711.138.957,74
2006
3.727.948.608,92
447.353.833,07
739.492.821,31
2007
4.181.596.581,12
501.791.589,73
969.661.464,35
2008
5.120.598.170,86
614.471.780,50
1.103.182.189,07
EVOLUÇÃO DA APLICAÇÃO DO LIMITE EM
SAÚDE
Ano 2004
16%
Ano 2008
26%
Ano 2005
17%
Ano 2006
18%
Ano 2007
23%
15. TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Art. 158 – Pertencem aos Municípios:
(...)
III – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios;
IV – vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação.”
115
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
As transferências de recursos públicos para os Municípios efetivaram-se através do
cumprimento dos institutos constitucionais e mediante convênios. Foram contemplados todos os
Municípios do Estado nas mais diversas funções de governo, como: Administração, Segurança Pública,
Assistência Social, Saúde, Trabalho, Educação, Cultura, Direitos da Cidadania, Urbanismo, Comércio e
Serviços, Transporte, Desporto e Lazer e Encargos Especiais.
Entre janeiro e dezembro de 2008 o produto da arrecadação efetiva do ICMS foi de R$
4.614.977.740,81, que, incluindo as importâncias relativas a multas, juros, correção monetária e
cobrança da dívida ativa, na forma prevista no art. 147, §§ 7º e 8º, da Constituição Estadual, totalizou R$
4.632.290.959,62; sendo transferida aos municípios, nos termos do art. 147, § 2.º, IV, da Constituição
Estadual, a importância de R$ 1.158.070.447,02.
A transferência constitucional está fundamentada no art. 158, inciso III da Constituição Federal:
“cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios” e inciso IV: “vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”.
Em relação ao IPVA, a arrecadação efetiva foi de R$ 126.635.505,10, que, somada às
importâncias relativas a multas, juros, correção monetária e cobrança da dívida ativa, na forma prevista
do art. 147, §§ 7º e 8º da Constituição Estadual, totalizou R$ 134.414.726,32; sendo transferida aos
municípios, nos termos do art. 147, § 2.º, III, da Constituição Estadual, a importância de
R$ 67.206.261,44, destinando-se a maior parte dos recursos ao Município de Manaus, aonde se
concentra a maioria dos Veículos automotores.
16. CONVÊNIOS FEDERAIS
Os convênios celebrados com Órgãos Federais ensejaram o repasse de recursos correntes,
acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, e de capital à Administração Estadual na ordem
de R$ 158.374.728,03, destinados ao custeio dos programas e projetos neles definidos, sendo executores
os Órgãos e Entidades constantes dos demonstrativos a seguir.
DEMONSTRATIVOS DOS ÓRGÃOS EXECUTORES DE CONVÊNIOS FEDERAIS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
VALORES CONTABILIZADOS PELA SEFAZ (R$)
ÓRGÃOS
CONVÊNIOS
Transferências Correntes
Transferências de Capital
Secretaria de Estado da Juventude , Desporto e Lazer – SEJEL
4.188.575,04
2.423.983,93
Total
6.612.558,97
Secretaria de Estado da Cultura - SEC
3.461.556,88
Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR
3.173.475,99
10.823.604,04
13.997.080,03
3.461.556,88
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS
2.729.275,80
Fundo Estadual de Saúde – FES
1.853.868,37
9.593.166,53
11.447.034,90
Polícia Militar do Amazonas - PMAM
1.840.737,95
1.355.500,00
3.196.237,95
Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania – SETRACI
1.440.631,80
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM
1.260.425,67
280.620,00
1.541.045,67
116
2.729.275,80
1.440.631,80
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS
1.150.469,76
15.000,00
1.165.469,76
Secretaria de Estado de Infra-estrutura – SEINF
1.035.318,17
34.155.091,04
35.190.409,21
Procuradoria Geral de Justiça – PGJ
743.255,81
13.000,00
756.255,81
Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP
604.239,35
9.130.776,22
9.735.016,47
Secretaria de Estado de Política Fundiária – SPF
505.484,92
336.519,38
842.004,30
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUS
345.001,05
6.336.184,44
6.681.185,49
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC
209.320,55
40.000,00
249.320,55
Defensoria Pública
51.118,71
51.118,71
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE
22.037,12
22.037,12
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN
13.841,45
13.841,45
Secretaria Executiva Adjunta - SEA
Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB
SUBTOTAL
24.628.634,39
10.972,44
10.972,44
164.624,00
164.624,00
74.679.042,02
99.307.676,41
Fonte: SEFAZ
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
VALORES CONTABILIZADOS PELA SEFAZ (R$)
ENTIDADES
CONVÊNIOS
Transferências Correntes
Transferências de Capital
Total
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM
9.889.153,93
9.889.153,93
Instituto de Terras do Amazonas – ITEAM
2.609.773,01
2.609.773,01
Fundação Universidade do Estado do Amazonas – UEA
2.355.453,01
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas – IDAM
798.285,03
2.355.453,01
5.663.034,95
6.461.319,98
Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta
507.985,01
279.996,52
787.981,53
Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON
364.115,99
340.670,10
704.786,09
Fundação Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
264.724,10
264.724,10
Fundação Vila Olímpica “ Danilo de Mattos Areosa “ – FVO
20.084,72
20.084,72
Fundação Estadual dos Povos Indígenas – FEPI
15.027,65
Fundação de Medicina Tropical – FMT/AM
15.027,65
6.185,56
41.095,35
47.280,91
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM
5.921,62
31.372,87
37.294,49
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM
4.701,50
Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas – FUPEAM
4.639,77
Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
4.701,50
4.639,77
35.864.830,93
35.864.830,93
16.846.050,90
42.221.000,72
59.067.051,62
41.474.685,29
116.900.042,74
158.374.728,03
Fonte: SEFAZ
17. RENÚNCIA FISCAL
A Renúncia Fiscal decorre da política e legislação de incentivos fiscais e extrafiscais em que se
funda a economia do Estado. A criação da Zona Franca de Manaus, pelo Decreto-Lei 288/67, e as
seguidas alterações na legislação federal e estadual que regulamentam a matéria mantiveram os critérios
de renúncia fiscal, historicamente, como sustentáculo do projeto de desenvolvimento regional.
Incluída na Constituição da República – art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – a Zona Franca de Manaus tinha previsão de manutenção de incentivos até o ano 2013,
117
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
sendo esse prazo prorrogado até o ano de 2023, por força da Emenda Constitucional nº 42, de
19/12/2003, que acrescentou o art. 92 no ADCT.
17.1 Incentivos Fiscais
O Estado vem implementando legislação ordenadora de incentivos fiscais e extrafiscais de
modo a preservar e aprimorar o modelo. Tal esforço consubstancia-se na viabilização da economia
estadual, inclusive com sustentação de empregos e manutenção da própria Administração.
Desde o começo da década de 70, a referida política está em curso e, a partir daí, o Tribunal
vem apreciando as Contas do Governo do Estado e concluindo pela sua aprovação. Da mesma forma, o
Poder Legislativo tem julgado e aprovado as Contas, sucessivamente, com reconhecimento de que a
política de incentivos fiscais e extrafiscais são indispensáveis ao funcionamento da economia estadual.
A Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais têm como finalidade integrar, expandir,
modernizar e consolidar os setores industrial, agro-industrial, comercial, de serviços, florestal,
agropecuário e afins, visando o desenvolvimento do Estado. Sua definição fundamenta-se na Lei nº
2.826, de 29 de setembro de 2003, em obediência aos princípios da Constituição da República
Federativa do Brasil e da Constituição do Estado do Amazonas. Convém destacar que a referida lei
revogou as Leis nº 1.939, de 27 de dezembro de 1.989, Lei nº 2.084, de 25 de outubro de 1991, Lei nº
2.390, de 08 de maio de 1996, Lei nº 2.480 de 30 de dezembro de 1997 e Lei 2.723, de 4 de abril de
2002.
No âmbito das atividades industrial e agro-industrial, os incentivos fiscais destinados às
empresas do ramo constituem-se em créditos estímulo, diferimento, isenção, redução de base de cálculo
e crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Operações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Somente aos produtos resultantes de atividades consideradas de fundamental interesse para o
desenvolvimento do Estado caberá a concessão dos incentivos fiscais. Entre as atividades acima
referidas, destacamos as que:
•
contribuam para o aumento de exportação para os mercados nacional e
internacional;
•
promovam investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia de
processo e/ou produto;
•
gerem empregos diretos e/ou indiretos no Estado;
•
promovam atividades ligadas à industria do turismo.
Para obter os incentivos fiscais, a empresa interessada deverá requerê-los ao Governo do Estado
por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN,
encaminhando projeto técnico-econômico fundamentado que demonstre a viabilidade do
empreendimento e sua adequação aos ditames da Lei 2826/2003, na forma e condições estabelecidas em
regulamento. Uma vez aprovado mediante parecer da SEPLAN, o projeto técnico-econômico será
encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM para deliberação, respeitadas
as suas normas regimentais.
118
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
A concessão dos incentivos fiscais efetivar-se-á através de Decreto, na forma regulamentar.
Os incentivos fiscais concedidos terão sua vigência efetivada a partir da data da publicação do
Decreto Concessivo no Diário Oficial do Estado, o qual passará a produzir seus efeitos com a
comprovação do implemento das condições exigidas na legislação, mediante Laudo Técnico de
Inspeção.
A concessão dos incentivos fiscais definidos pela Lei 2826/2003 transcorrerá durante o prazo
em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Ao receberem a concessão dos incentivos fiscais, as empresas beneficiadas deverão cumprir
algumas condições, com ênfase as que seguem:
I) Implantar o projeto técnico e de viabilidade econômica na forma aprovada pelo CODAM, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação do Ato Concessivo,
prorrogável desde que devidamente justificado em novo cronograma.
II) Recolher contribuição financeira, em caráter irretratável e irrevogável, durante todo o
período de fruição dos incentivos, observadas as formas e condições estabelecidas em regulamento:
a) ao Fundo de Fomento às Micro e pequenas Empresas – FMPES, no valor correspondente a
6% (seis por cento) do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS;
b) em favor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, no valor correspondente a:
1. 10% (dez por cento) do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do
ICMS, quando se tratar de empresa industrial beneficiada com nível de 100% (cem por
cento) de crédito estímulo, exceto na hipótese de bens, tais como monitor de vídeo para
informática e bens de informática e automação;
2. 1,3% (um inteiro e três décimos por cento) sobre o faturamento bruto, sujeito a
diferimento, quando se tratar da saída dos bens intermediários – bens de informática e
automação sujeitos ao investimento compulsório em pesquisa e desenvolvimento
tecnológico previsto em Lei Federal, e monitor de vídeo para informática – quando
destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento igualmente
incentivado.
3. 1,5% (um e meio por cento) do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração
do ICMS, nos demais casos.
c) ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do
Desenvolvimento do Amazonas – FTI, no valor correspondente a:
1. 2% (dois por cento) sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, bens
intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na
fabricação de bens finais, consoante com o projeto de viabilização econômica aprovado
119
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
pela CODAM, com exceção aos terminais portáteis de telefonia celular, monitor de
vídeo para informática e bens de informática e automação;
2. 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto das empresas industriais beneficiadas com
nível de 100% (cem por cento) de crédito estímulo, exceto para monitor de vídeo para
informática e bens de informática e automação;
3. 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com
diferimento aos bens de capital e máquinas de costura industrial;
4. 1% (um por cento) sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais
secundários e de embalagem procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos
pelas indústrias produtoras de bens finais incentivados.
As empresas industriais incentivadas ficam sujeitas ao acompanhamento, avaliação e
fiscalização de suas atividades pela SEPLAN e pela SEFAZ nas áreas de suas respectivas competências.
17.2. Incentivos Extrafiscais
Os incentivos extrafiscais do Estado do Amazonas compreendem a concessão de
financiamentos diferenciados através de linhas de créditos subsidiados, voltadas aos estabelecimentos de
micro e pequeno portes dos setores industrial, agro-industrial, comercial, agropecuário e afins e da
prestação de serviços, e aplicação de recursos em investimentos estatais nos setores de infra-estrutura
social.
São espécies de incentivos extrafiscais:
a concessão de financiamentos diferenciados aos estabelecimentos de micro e pequeno
porte dos setores agropecuário, agro-industrial e florestal, preferencialmente para produtos
de origem vegetal e animal, com certificação ambiental, industrial, comercial e de prestação
de serviços;
a aplicação de recursos em investimentos estatais nos setores de infra-estrutura social
através de programas e/ou projetos definidos pelo Poder Executivo;
apoio tecnológico, gerencial e mercadológico;
outros afins.
Entende-se como mini e pequeno produtor rural, microempresa e empresa de pequeno porte, as
pessoas físicas, jurídicas e firmas individuais que tiveram alcançado no ano-base, no período
compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, os seguintes níveis de receitas brutas anuais:
mini produtor rural, até R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais);
pequeno produtor rural, acima de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais) até R$ 196.800,00
(cento e noventa e seis mil e oitocentos reais);
microempresa, até R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), exceto nos casos
dos incisos anteriores;
empresa de pequeno porte, acima de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais)
até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
As empresas beneficiadas com os incentivos extrafiscais contribuem na composição dos
recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do
120
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Amazonas – FMPES e do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – FTI.
A contribuição será recolhida pelas empresas na conta do FMPES, mantida pela Agência de
Fomento do Estado do Amazonas S/A (AFEAM), no Banco depositário conveniado, em formulário
específico, na mesma data, e com a mesma sistemática de recolhimento do imposto devido.
Cabe ao FMPES, instituído pelo art. 151, §2º da Constituição Estadual, o repasse de 6% (seis
por cento), calculados sobre o valor do crédito estímulo. Desse percentual, serão aplicados 50%
(cinqüenta por cento) na área social e 50% (cinqüenta por cento) em financiamento das atividades
econômicas, dos quais 60% (sessenta por cento) no interior do Estado, e o restante destinado a
investimentos pelo Estado, preferencialmente, no setor de habitação, direcionados exclusivamente às
necessidades de moradia da população carente nas zonas rurais.
Ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – FTI, as empresas deverão recolher contribuição financeira,
em caráter irretratável e irrevogável, durante todo o período de fruição dos incentivos, observadas as
formas e condições estabelecidas em regulamento:
1) 2% (dois por cento) sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, bens
intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na
fabricação de bens finais, consoante com o projeto de viabilização econômica aprovado
pela CODAM, com exceção aos terminais portáteis de telefonia celular, monitor de vídeo
para informática e bens de informática e automação;
2) 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto das empresas industriais beneficiadas com
nível de 100% (cem por cento) de crédito estímulo, exceto para monitor de vídeo para
informática e bens de informática e automação;
3) 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com
diferimento aos bens de capital e máquinas de costura industrial;
4) 1% (um por cento) sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais
secundários e de embalagem procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos
pelas indústrias produtoras d bens finais incentivados.
5) Valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor CIF indicados nos documentos de
importação de mercadorias destinadas à comercialização;
6) Contribuições de empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o
Governo do Estado.
No que se refere às infrações, a Lei 2826/2003 impõe penalidades à empresa que descumprir
quaisquer das obrigações instituídas com relevância à perda dos incentivos daquela que deixar de
implantar e manter o projeto agropecuário na forma e condições aprovadas pelo CODAM.
121
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
ANEXO 11
INCENTIVOS EXTRAFISCAIS - PRESUMIDOS
R$ 1,00
VALOR
RAZÃO SOCIAL
Séculus da Amazônia Indústria e Comércio S/A.
12.755.661,17
LG Electrônics da Amazônia Ltda
206.055.897,09
Magnum Indústria da Amazônia S/A.
5.347.339,81
IPES Indústria de Produtos Equipamentos de Solda Ltda.
MG Gold Indústria da Amazônia Ltda
14.235,93
290.394,12
Tellerina Comércio de Presentes e Artigos p/ Decoração S/A.
20.795.718,84
SAT BRAS Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda.
13.969.128,21
LG Eletrônics da Amazônia Ltda.
17.052.526,77
RANAM Industrial e Comercial de Implementos de Transportes Ltda.
TOTAL
525.188,35
276.806.090,29
Fonte: SEFAZ / LEI HANAN
INCENTIVOS EXTRAFISCAIS – SAÍDAS PARA O EXTERIOR
Séculus da Amazônia Indústria e Comércio S/A.
VALOR
874.614,52
18. VINCULAÇÕES DE RECEITAS
As Vinculações de Receitas baseiam-se em fontes legais diversas: Constituição da República,
Constituição Estadual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
As autorizadas destinam-se: às transferências para os Municípios; às Ações e Serviços Públicos
de Saúde e à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, fixadas nos artigos 20, § 1º; 158, incisos III e
IV; 198, § 2º e 212, da Constituição da República.
O art. 167, IV, da Constituição da República, estabelece que ficam vedadas quaisquer outras
vinculações de receita de impostos.A Constituição do Estado e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, por
enumerarem outras vinculações de receita, excedem as previsões estabelecidas pela Constituição da
República.
18.1. Receita Tributária Líquida
O cálculo da Receita Tributária, base para repasse aos Poderes, incluindo o TCE e o
Ministério Público, foi efetuado nos termos do art. 5º, §§ 1º e 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
3.075, de 01/08/2006, modificado pela Lei nº 3.108, de 27/12/2006, que dispõe: “§ 1º - Para efeito do
disposto nesta Lei, receita tributária líquida é a receita efetivamente arrecadada, deduzidas as transferências aos Municípios;
§ 2º - Serão computadas como receita tributária líquida efetivamente arrecadada, as importâncias correspondentes às multas,
juros e correção monetária, vinculadas à exigência dos tributos, bem como as oriundas da cobrança da dívida ativa tributária,
correspondendo tanto à principal como à acessória devidamente atualizada.”
122
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Cálculo da Receita Tributária Líquida (art. 5º, §§ 1º e 2º da Lei nº 3.161, de 02/08/2007)
R$ 1,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
R$
4.985.547.787,40
ICMS (+ Correção Monetária, Juros e Multas)
R$
4.622.598.190,92
IPVA (+ Correção Monetária, Juros e Multas)
R$
134.414.726,32
Dívida Ativa do ICMS (+ Correção Monetária, Juros e Multas)
R$
9.692.768,70
Imposto sobre a Renda e Proventos
R$
212.245.045,43
ITCMD
R$
4.064.506,55
Taxas
R$
2.532.549,48
(-) TRANSFERÊNCIAS P/ MUNICÍPIOS
R$
Transferências do ICMS para os Municípios (-)
R$
(1.155.647.291,57)
Transferências do IPVA para os Municípios (-)
R$
(67.206.261,44)
Transferência da Dívida Ativa para os Municípios (-)
R$
(2.423.155,45)
RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA
R$
(1.225.276.708,46)
3.760.271.078,94
O Anexo 12 demonstra as Vinculações das Receitas e as Aplicações durante o ano de 2008.
ANEXO 12
MAPA COMPARATIVO DAS VINCULAÇÕES DAS RECEITAS E AS APLICAÇÕES
R$ 1,00
Valor Mínimo a ser
Aplicado / Repassado
DISCRIMINAÇÃO DAS VINCULAÇÕES
R$
IPVA 50% para Municípios (Art. 147, § 2º, III, §§ 7º e 8º, CE e Art. 4º, I da LDO).
%
Valor
Aplicado / Repassado
R$
%
63.317.148,48
50,00
67.206.261,44
53,07
1.151.869.051,23
25,00
1.158.070.418,84
25,13
IPI 25% para Municípios (Art. 147, § 2º, VII, CE e art. 4, III da LDO) (§ 3º, art. 159 – CF).
12.602.331,18
25,00
12.602.331,18
25,00
25% p/ os Municípios da parcela recebida pelo Estado, relativa à Cota Parte Estadual do Fundo Especial do Petróleo e à Compensação
Financeira sobre o valor do Óleo Bruto, do Xisto Betuminoso e do Gás – (ROYALTIES) (Art.20, § 1º, CF; Art. 9º da Lei nº 7.990/89; Art. 147, § 2º,
VIII, CE; Art. 4º, IV da LDO):
31.292.022,24
25,00
31.292.022,40
25,00
ICMS 25% para Municípios (Art. 147, § 2º, IV, §§ 7º e 8º, CE e Art. 4º, II da LDO).
Transferências Correntes.
8005 - Cód. 1721.227002. Cota-parte dos Municípios do Fundo Especial do Petróleo.
1.201.576,40
8015 - Cód. 1721.223002. Cota-parte dos Municípios da Compensação Financeira com Royalties para Produção de Petróleo ou Gás natural
em terra.
8018 - Cód. 1721.225002. Cota-parte dos Municípios da participação especial na Agência Nacional de Petróleo - ANP.
CIDE – 25% para os Municípios da parcela recebida pelo Estado, relativa à cota-parte estadual da contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível,
instituída pela Lei nº 10.336, de 19/12/2001, nos termos do artigo 1º, b, da Lei nº 10.866, de 04/05/2004; (art. 4º, V da LDO).
Ensino Pub. Est., 25% da Receita de Impostos (Art. 212, CF, Art. 200, CE, Art. 4º, VI da LDO).
Ensino de 3º Grau, 5% do Ensino Público Estadual (Art. 200, § 10, CE).
22.225.099,09
7.865.346,75
6.422.896,84
25,00
6.422.896,85
25,00
1.280.155.744,86
25,00
1.281.382.767,41
25,03
64.007.787,25
5,00
64.069.138,38
5,01
Poder Judiciário – 6,5% da Receita Tributária Líquida (Art. 5º, I da LDO).
240.006.172,47
6,50
227.082.000,02
6,15
Ministério Público – 3,0% da Receita Tributária Líquida (Art. 5º, II da LDO).
110.772.079,60
3,00
102.274.999,98
2,77
Poder Legislativo – 6,30% da Receita Tributária Líquida (Art. 5º, III “a” e “b” da LDO).
a)
Assembléia Legislativa (3,80%)
b)
Tribunal de Contas do Estado (2,5%)
232.621.367,16
140.311.300,83
92.310.066,33
6,30
3,80
2,50
205.747.999,98
124.102.000,00
81.645.999,98
5,57
3,36
2,21
Saúde Pública – 12% da Receita de Impostos e Transferências da União (Art. 184, § 1º, CE e Art. 77, II, Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e Art. 198, § 2º da CF), acrescido pela E.C. nº 29 de 13/09/2000 e Art. 4º, VII, da LDO.
614.471.780,51
12,00
1.103.182.189,07
21,54
FMPES – 0,5% da Receita Tributária Líquida (Art. 151, § 2º, I, da CE).
18.801.355,39
0,50
47.185.828,11
1,25
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, – 1,0% da Receita Tributária Líquida (Art. 217, § 3º, Modificado pela EC nº
40, §§ 3º e 4º de 05/12/2002, e 20% sobre os Recursos pela Exploração de Minerais
65.449.080,97
21,00
37.964.996,82
12,18
123
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
19. PATRIMÔNIO DO ESTADO
A cada ano que passa, a gestão administrativa governamental torna-se mais complexa,
dificultando em alguns segmentos o controle físico pelos Órgãos da Administração Pública,
principalmente aqueles responsáveis pela fiscalização.
O patrimônio permanente do Estado, por exemplo, está demonstrado somente pelo valor
histórico no Balanço Patrimonial, às fls. 528/529 do Balanço Geral, apresentando a cifra de R$
3.334.109.884,83, dividido em:
Investimentos (Ações)
= R$ 210.786.756,72
Imobilizado (Bens Móveis e Imóveis) = R$ 3.123.323.128,11
20. LICITAÇÕES
A Licitação é procedimento administrativo disciplinado pela Constituição da República, pela
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, além da Constituição do Estado do Amazonas (Art.
105, §6º), cuja finalidade é selecionar a proposta mais vantajosa para as contratações do interesse da
Administração Pública.
De acordo com informações obtidas juntos às Unidades Gestoras da Administração Pública
do Estado do Amazonas, foram realizados Contratos e Termos Aditivos de Contratos, no exercício de
2008, passíveis e não passíveis de licitação, cujas modalidades e respectivos valores – em R$ 1.000,00 são apresentados no gráfico que segue:
DESPESA EMPENHADA POR MODALIDADE
DE LICITAÇÃO
Inexigivel
79.288
Carta Convite
2.980
Dispensa
136.790
Tomada de
Preço
22.560
Concorrência
299.917
Pregão
214.887
124
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
A evolução da despesa empenhada no período compreendido entre 2004 e 2008, mediante as
diversas modalidades de licitação, se apresenta consolidada da seguinte forma:
R$1,00
DESPESA EMPENHADA – PROCESSOS LICITATÓRIOS – 2004/2008
ESPECIFICAÇÃO
2004
Valor
2005
2006
2007
2008
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
9.625.952,89
1.38
4.671.192,07
0.88
4.592.516,35
0.53
4.538.407,09
0.61
2.986.666,95
0,39
41.197.003,00
5.92
33.682.420,53
6.35
46.137.870,78
5.38
43.525.890,94
5.87
22.560.803,45
2.98
Concorrência
334.914.799,79
48.09
155.446.214,34
29.29
285.267.841,21
33.23
216.741.957,72
29.22
299.917.009,75
39,63
Pregão
178.298.455,85
25.60
170.365.356,73
32.09
313.115.462,45
36.47
251.118.992,10
33.85
214.887.858,60
28,39
Convite
Tomada de Preços
Valor
%
Concurso
0,00
-
146.569,84
0.03
204.735,00
0.02
95.099,36
0.01
0,00
Dispensa
96.173.939,78
13.81
144.044.115,40
27.14
106.047.816,22
12.35
143.693.292,08
19.37
136.790.828,11
18,10
Inexigível
36.269.316,36
5.20
22.411.980,18
4.22
103.156.617,76
12.02
82.111.525,05
11.07
79.288.391,81
10,50
696.479.467,67
100.00
530.767.849,09
100.00
858.522.859,77
100.00
741.825.164,34
100.00
756.431.558,67
100,00
TOTAL
-
Fonte: CONGOV/TCE
No intervalo apontado, observamos que a modalidade Concorrência apresentou acréscimo de
seus valores, em relação aos três últimos exercícios, principalmente em função das obras do
PROSAMIM, diferentemente do que ocorreu com a modalidade Tomada de Contas, que apresentou
significativa queda entre 2007 e 2008.
Desconsideradas as despesas classificadas em Inexigível, que não são licitáveis, tem-se a
seguinte distribuição.
DESPESA EMPENHADA POR MODALIDADE
DE LICITAÇÃO EM PERCENTUAL
Dispensa
19,10
Convite
0,39
Tomada de
Contas
2,98
Concorrência
39,63
Pregão
28,40
Entre as passíveis de licitação, a de Concorrência foi a modalidade com maior
expressividade de despesas,
Criada pela Lei Federal n. 10.520/02, a modalidade Pregão é utilizada na aquisição de bens e
serviços comuns, em que a disputa pelo fornecimento se dá através de sessão pública, presencial ou
125
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
eletrônica, para classificação e habilitação do licitante que ofertar o menor preço. Em 2008 esta
modalidade participou com 28,33% das despesas passíveis de licitação empenhadas.
21. GESTÃO FISCAL
Para atendimento ao disposto do artigo 56, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, foi
realizado a análise de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Executivo, dos Presidentes do Poder Judiciário,
Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas e do Chefe do Ministério Público Estadual, referente ao
exercício financeiro de 2008.
Objetivando facilitar a visualização e compreensão dos dados, foram elaborados quadros
sintéticos que demonstram a situação dos Poderes e Órgãos do Estado em relação aos quesitos
considerados na emissão, separadamente, do Parecer Prévio sobre a Receita Corrente Líquida, Restos a
Pagar, Despesas com Pessoal, Operações de Crédito e Endividamento, Alienação de Ativos e Aplicação
de Recursos, Receitas e Despesas Previdenciárias / Projeções Atuariais.
21.1. Relatório Resumido da Execução Orçamentária
A Constituição da República em seu § 3º do artigo 165, assim dispõe:
“§ 3º - O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada
bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.”
A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no art. 52, determina
que o referido relatório deva abranger todos os Poderes e o Ministério Público, devendo ser publicado
até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Sendo composto de:
Anexos
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
DEMONSTRATIVOS
Balanço Orçamentário
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função / Subfunção
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
Demonstrativo das Receitas e Desp. Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social - União
Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos
Demonstrativo do Resultado Nominal
Demonstrativo do Resultado Primário – Estado, Distrito Federal e Municípios
Demonstrativo do Resultado Primário da União
Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social – União
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
Demonstrativo das Despesas com Saúde – União
Demonstrativo da Receita Líq. de Impostos e das Desp. Próprias com Saúde– Estados, Distrito Federal e Municípios
Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
126
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Os Anexos IV, VIII, XII e XV são exclusivos da União;
Os Anexos XI, XII, XIII e XIV devem acompanhar o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária somente no último bimestre do exercício;
O Anexo X não está previsto na Lei Complementar nº 101/2000, entretanto a sua publicação,
juntamente com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, é prevista no art. 72 da Lei nº
9.394/96, Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional.
21.2. Publicações dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária:
O Poder Executivo através da Secretaria da Fazenda publicou em 28/03/2008, 30/05/2008,
25/07/2008, 30/09/2008, 27/11/2008 e 30/01/2009, respectivamente, os Relatórios Resumidos da
Execução Orçamentária referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres do ano, dentro do prazo previsto no
artigo 52 da LRF, com os seguintes demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, quais
sejam:
Anexo I – Balanço Orçamentário;
Anexo II – Demonstrativo da Execução das Despesas por Função / Subfunção;
Anexo III – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
Anexo VI – Demonstrativo do Resultado Nominal;
Anexo VII – Demonstrativo do Resultado Primário;
Anexo IX – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;
Anexo X – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
Anexo XVI – Demonstrativo simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
21.3. Receita Corrente Líquida
A partir do exercício de 2000, a Receita Corrente Líquida anual passou a ser calculada com
base na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
A Receita Corrente Líquida, base para o cálculo de todos os limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, art. 53, I, cuja apuração cabe ao Poder Executivo, atingiu o montante de R$
6.395.995.269,73 no exercício de 2008. Em relação ao exercício de 2007 nota-se um crescimento no
valor nominal, equivalente a 19,96%.
O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Fazenda, em cumprimento ao artigo
supracitado, apurou a Receita Corrente Líquida conforme determina o art. 2º, inciso IV, da Lei
Complementar nº 101/2000, e publicou nos Demonstrativos Resumidos da Execução Orçamentária a sua
evolução e a previsão do seu desempenho até o final do exercício de 2008.
127
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA e INDIRETA / EXERCÍCIO 2008
I) RECEITAS CORRENTES
Valor
Total
8.106.249.292,94
Administração Direta
461.470.132,90
Administração Indireta
8.567.719.425,84
II) DEDUÇÕES
Transferências Constitucionais aos Municípios
(Art. 2º, IV, “b” da LC. nº 101/2000)
1.275.593.930,71
Deduções de Receita para Formação do FUNDEF
(Art. 2º, § 1º da LC nº 101/2000)
896.130.225,40
2.171.724.156,11
III) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I – II)
6.395.995.269,73
Fonte: Balanço Geral do Estado / 2008
21.4. Demonstrativo do Resultado Nominal
O resultado nominal anual representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida
acumulada até o final do último bimestre do exercício atual e o saldo em 31 de dezembro do exercício
anterior.
O saldo da dívida fiscal líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada líquida somado às
receitas de privatização, deduzidos os passivos reconhecidos, decorrentes de déficits ocorridos em
exercícios anteriores.
A dívida consolidada líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada, deduzida do Ativo
Disponível e dos Haveres Financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
A Meta de resultado nominal fixada no anexo de metas fiscais da LDO, para o exercício de
2008, corresponde a R$ 81.190.000,00, tendo o Resultado Nominal alcançado no referido exercício o
valor negativo de (R$ 191.364.761,95), conforme demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
RREO – Anexo VI (LRF, Art. 53, inciso III)
R$ 1,00
SALDO
EXPECIFICAÇÃO
Em 31 de Dez / 2007 (a)
DÍVIDA CONSOLIDADA – (I)
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponível
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I – II)
Em 31 Dez / 2008 ( c )
2.074.746.679,09
2.225.952.261,38
945.188.681,24
1.864.165.748,76
1.405.550.644,90
1.025.058.888,19
1.856.053.480,18
1.622.008.702,96
22.461.085,53
22.373.524,19
22.312.436,99
102.331.292,48
14.261.255,61
238.770.495,05
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
Em 31 Out / 2008 (b)
1.956.955.059,67
1.011.766.378,43
210.580.930,33
820.401.616,48
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
-
-
-
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
-
-
-
1.011.766.378,43
210.580.930,33
820.401.616,48
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI = III + IV – V)
PERÍODO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO
No Bimestre (c – b)
Jan a Dez / 2008 (c – a)
RESULTADO NOMINAL
609.820.686,15
(191.364.761,95)
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
VALOR
Meta de Resultado Nominal Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO p/ o Exercício de Referência
81.190.000,00
Fonte: Administração Financeira Integrada - AFI
128
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
21.5. Demonstrativo do Resultado Primário
O resultado primário é a diferença entre receita orçamentária total (excluídas as financeiras, de
operações de crédito, de amortização de empréstimos e alienação de bens) e a despesa orçamentária total
(excluídas as de juros, encargos e amortização das dívidas e de concessão de empréstimos).
Se ao final de um bimestre, for verificado que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os
Poderes, o Tribunal de Contas e o Ministério Público, por ato próprio e nos montantes necessários, nos
trinta dias subseqüentes, promoverão limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os
critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
A Meta de Resultado Primário, fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO, para o exercício de
2008, corresponde a (R$ 210.569.000,00), tendo sido alcançado pelo Estado o valor de R$
158.393.029,05, não ultrapassando, portanto, a meta prevista para o exercício conforme quadro a seguir.
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
LRF, art. 53, inciso III, anexo VII
RECEITAS PRIMÁRIAS
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)
Receita Tributária
ICMS
IPVA
ITCMD
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
(-) Aplicações Financeiras
Transferências Correntes
FPE
Convênios
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Operações de Crédito (III)
Amortização de Empréstimos (IV)
Alienação de Bens (V)
Transferências de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II – III – IV – V)
7.735.760.299,76
4.337.199.843,62
3.852.283.557,76
212.884.567,31
81.231.718,55
188.020.000,00
2.780.000,00
555.814.391,76
555.814.391,76
250.000,00
34.325.880,79
34.075.880,79
2.418.151.453,40
1.067.052.167,42
34.071.968,98
1.317.027.317,00
424.344.610,98
4.140.120,00
420.204.490,98
412.989.296,26
183.025.630,85
450.000,00
0,00
119.727.395,73
119.727.395,73
0,00
109.786.269,68
229.513.665,41
No Bimestre
1.493.991.997,91
853.836.002,24
777.856.811,63
8.624.491,23
351.176,15
66.555.649,34
447.873,89
126.694.420,14
126.694.420,14
175.399,26
38.938.475,71
38.763.076,45
470.976.037,14
200.947.827,11
5.443.704,14
264.584.505,89
42.310.139,13
650.384,51
41.659.754,62
63.915.216,64
38.026.297,35
69.506,97
1.505.000,00
20.365.150.50
20.365.150,50
0,00
3.949.261,82
24.314.412,32
Jan a Dez / 2008
7.547.569.494,12
4.310.568.964,83
3.974.071.540,32
118.197.118,18
3.522.711,42
212.245.045,43
2.532.549,48
584.322.584,61
584.322.584,61
387.164,00
124.406.898,16
124.019.734,16
2.442.719.451,41
1.070.132.139,53
41.519.429,03
1.331.067.882,85
209.571.329,27
6.464.513,02
203.106.816,25
315.101.957,81
170.630.615,67
393.535,37
1.772.618,66
116.905.042,74
116.905.042,74
0,00
25.400.145,37
142.305.188,11
Jan a Dez / 2007
6.324.923.912,30
3.524.884.358,28
3.241.755.683,49
105.704.308,95
1.654.341,51
172.966.766,03
2.803.258,30
492.206.578,05
492.206.578,05
554.523,09
50.428.577,24
49.874.054,15
1.903.100.855,08
893.198.546,70
24.549.526,81
985.352.781,57
404.177.597,80
4.458.900,15
399.718.697,65
209.199.195,38
131.177.883,22
490.053,26
1.197.640,17
56.819.877,33
56.819.877,33
0,00
19.513.741,38
76.333.618,71
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL (VII) = (I + VI)
7.965.273.965,17
1.518.306.410,23
7.689.874.682,23
6.401.257.531,01
129
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (IX)
Outras Despesas Correntes
Transferências Constitucionais e Legais
Demais Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos (XII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI – XII – XIII – XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
RESERVA DE RPPS (XVII)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII – XVIII)
DESPESAS LIQUIDADAS
6.492.820.448,44
3.088.788.958,98
107.746.152,30
3.296.285.337,16
1.284.418.841,44
2.011.866.495,72
6.385.074.296,14
1.678.147.260,14
1.521.697.063,68
11.324.962,55
0,00
0,00
11.324.962,55
145.125.233,91
1.533.022.026,23
13.630.386,89
-
No Bimestre
1.322.897.584,48
640.414.301,09
14.745.175,42
667.738.107,97
241.343.026,88
426.395.081,09
1.308.152.409,06
437.419.847,14
411.193.024,97
4.691.586,79
0,00
0,00
4.691.586,79
21.535.235,38
415.884.611,76
-
Jan a Dez / 2008
6.160.454.779,20
3.060.975.854,82
107.572.169,06
2.991.906.755,32
1.275.593.930,71
1.716.312.824,61
6.052.882.610,14
1.176.598.196,48
1.020.280.619,12
11.324.962,55
0,00
0,00
11.324.962,55
144.992.614,81
1.031.605.581,67
-
Jan a Dez / 2007
5.165.337.790,90
2.562.954.291,38
106.810.621,09
2.495.572.878,43
1.042.866.506,90
1.452.706.371,53
5.058.527.169,81
820.029.959,71
687.195.270,83
1.667.011,00
0,00
0,00
1.667.011,00
131.167.677,88
688.862.281,83
-
7.931.726.709,26
1.724.037.020,82
7.084.488.191,81
5.747.389.451,64
33.547.255,91
(205.730.610,59)
158.393.029,05
334.266.857,97
217.501.585,05
172.444.492,76
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
VALOR
Meta de Resultado Primário Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO p/o Exercício de Referência
(210.569.000,00)
Fonte: RREO – Publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2009
21.6. Receitas e Despesas Previdenciárias
A Lei Complementar nº 101/2000, no seu art. 50, IV, exige a apresentação de demonstrativo
orçamentário e financeiro específico para as receitas e despesas previdenciárias. No art. 53, II, há
determinação de que esse demonstrativo acompanhará o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária, devendo, portanto, ser elaborado bimestralmente. No último bimestre de cada exercício o
Relatório deverá estar acompanhado, também, das projeções atuariais dos regimes de previdência social,
geral e próprio dos servidores públicos (art. 53, § 1º, II da citada Lei).
A Lei Complementar nº 30, de 27 de setembro de 2001, criou, como órgão gestor do Regime
Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, o AMAZONPREV – Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, instituição paradministrativa, sem fins lucrativos, com natureza de serviço social
autônomo e personalidade jurídica de direito privado.
As contribuições para o AMAZONPREV efetivaram-se a partir de março de 2004. Desse
período em diante, o Anexo V, art. 53, inciso II, da LRF, integrante do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (art. 52, da Lei de Responsabilidade Fiscal), passou a ser publicado pelo Fundo
Previdenciário.
As publicações dos Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime
Próprio ocorreram nas seguintes datas: 31/03/2008; 30/05/2008; 30/07/2008; 30/09/2008, 27/11/2008 e
30/01/2009, no prazo previsto pelo art. 52 da Lei Complementar nº 101/2000.
Em 30 de janeiro de 2009, o AMAZONPREV publicou também o Demonstrativo da Projeção
Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos conforme determina o art.
130
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
53, § 1º, inciso II, Anexo XIII da LRF, discriminados em: Fundo Financeiro, RPPS Consolidado, Fundo
Previdenciário, compreendendo o período de 2007 a 2041.
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
RREO – Anexo V (LRF Art. 53, inciso II
Período de Referência: Janeiro a Dezembro/2008
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I)
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições
Pessoal Civil
Contribuição do Servidor Ativo Civil
Contribuição do Servidor Inativo Civil
Contribuição de Pensionista Civil
Pessoal Militar
Contribuição do Militar Ativo
Contribuição do Militar Inativo
Contribuição de Pensionista Militar
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviço
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre/08
Até o Bimestre/07
123.621.729,00
123.621.729,00
44.798.515,03
159.485.238,22
154.839.326,57
120.882.311,00
115.509.950,00
120.882.311,00
115.509.950,00
44.796.281,03
40.721.354,86
153.875.688,14
141.588.544,46
154.387.552,47
144.357.192,75
100.450.266,00
84.860.095,00
100.450.266,00
84.860.095,00
34.937.885,75
29.217.989,23
122.816.642,27
100.542.696,73
126.061.138,66
102.283.332,53
9.719.667,00
5.870.504,00
9.719.667,00
5.870.504,00
3.708.264,06
2.011.632,46
14.180.307,19
8.093.638,35
14.616.386,62
9.161.419,51
15.059.684,00
13.506.500,00
15.059.684,00
13.506.500,00
5.783.469,11
5.375.484,47
18.771.902,19
17.465.373,72
18.296.054,09
16.984.543,89
1.436.784,00
116.400,00
1.436.784,00
116.400,00
362.880,36
45.104,28
1.154.685,83
151.842,64
1.183.660,70
127.849,50
5.368.761,00
1.805.334,00
5.368.761,00
1.805.334,00
4.041.587,54
1.654.580,20
12.102.390,44
2.825.445,31
9.713.859,09
1.237.025,30
3.563.427,00
-
3.563.427,00
-
2.387.007,34
-
9.276.945,13
-
8.476.833,79
-
-
-
-
3.600,00
3.600,00
33.338,63
184.753,24
316.500,63
3.600,00
3.600,00
15.210,84
18.127,79
125.091,03
59.662,21
304.290,19
12.210,44
2.739.418,00
2.739.418.00
2.739.418,00
2.739.418,00
2.234,00
2.234,00
5.609.550,08
5.609.550,08
451.774,10
451.774,10
-
-
-
-
-
-
-
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
231.019.900,00
231.019.900,00
81.442.709,72
283.061.990,28
290.352.245,11
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL (III)
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS P/COBERTURA DE DÉFICIT CORRENTE (IV)
272.666.517,00
272.666.517,00
27.693.513,80
236.428.522,09
114.570.915,68
OUTROS APORTES AO RPPS (V)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (V) = (I +II +III +IV + V)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VI)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Pessoal Militar
Reforma
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
17.663.496,00
17.663.496,00
2.754.047,00
14.640.219,02
15.955.735,01
644.971.642,00
644.971.642,00
156.688.785,55
693.615.969,61
575.718.222,37
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS LÍQUIDADAS
NO BIMESTRE
até o Bimestre/08
até o Bimestre/07
559.345.384,00
15.007.864,00
582.496.614,00
15.007.864,00
133.517.532,84
2.613.468,23
579.442.200,63
11.048.859,26
619.280.275,81
15.049.237,77
13.895.526,00
1.112.338,00
13.895.526,00
1.112.338,00
2.607.342,23
6.126,00
10.445.554,36
603.304,90
11.757.677,22
3.291.560,55
544.337.520,00
475.656.699,00
567.488.750,00
498.807.929,00
130.904.064,61
114.798.440,14
568.393.341,37
503.982.852,54
604.231.038,04
541.083.604,48
340.047.004,00
134.180.570,00
363.198.234,00
134.180.570,00
77.237.645,55
37.511.910,98
347.746.535,60
155.759.923,52
376.972.791,25
162.955.518,85
1.429.125,00
68.680.821,00
1.429.125,00
68.680.821,00
48.883,61
16.105.624,47
476.393,42
64.410.488,83
1.155.294,38
63.147.433,56
52.689.915,00
15.990.906,00
52.689.915,00
15.990.906,00
12.111.391,87
3.994.232,60
50.057.103,72
14.353.385,11
50.038.986,79
13.108.446,77
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
-
-
-
-
-
Demais Despesas Previdenciárias
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Otras Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VII)
RESERVA DO RPPS ( VIII)
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCÁRIAS RPPS (IX = (VI+VII+VIII)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (X) = (V – IX)
SALDO DAS DIPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS
85.626.258,00
644.971.642,00
-
85.626.258,00
668.122.872,00
133.517.532,84
579.442.200,63
619.280.275,81
(23.151.230,00)
23.171.252,71
114.173.768,98
(43.562.053,44)
Novembro / 2008
Caixa
Bancos Conta Movimento
Investimentos
Fonte: Amazonprev
4.022,10
200.213.274,32
131
PERÍODO DE REFERÊNCIA
2008
274.042,20
217.279.742,66
2007
40.818,80
112.818.685,19
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
No exercício de 2008, comparando-se as despesas e as receitas previdenciárias, observa-se que
ocorreu déficit de (R$ 43.562.053,44).
FUNDO FINANCEIRO
Orçamento da Seguridade Social
Anexo XIII (LRF, Art. 53, §1º inciso II)
Exercício
Período de Referência: 2007 a 2041
R$ 1,00
Receita Previdenciária
Despesa Previdenciária
Resultado Previdenciário
Saldo Financeiro do Exercício
(a)
(b)
(c)=(a–b)
( d ) = (“d” Exerc. Anterior) + ( c )
2007
322.997.728,91
518.690.308,24
(195.692.579,33)
(173.804.864,12)
2008
298.519.208,01
522.618.586,90
(224.099.378,89)
(379.993.090,53)
2009
295.567.626,90
525.211.408,12
(229.643.781,23)
(591.902.814,14)
2010
291.572.898,82
526.362.194,77
(234.789.295,95)
(809.197.736,17)
2011
287.406.599,53
525.986.436,48
(238.579.836,95)
(1.030.533.177,15)
2012
282.185.210,74
524.044.415,05
(241.859.204,32)
(1.255.461.268,82)
2013
276.911.402,53
520.511.410,03
(243.600.007,50)
(1.482.446.592,17)
2014
271.122.704,82
515.417.122,69
(244.294.417,87)
(1.710.473.647,74)
2015
263.948.144,73
508.846.629,98
(244.898.485,25)
(1.939.535.244,31)
2016
256.701.164,00
500.904.040,26
(244.202.876,26)
(2.168.336.050,72)
2017
248.889.193,00
491.752.771,48
(242.863.578,48)
(2.396.266.277,62)
2018
241.389.712,82
481.582.975,85
(240.193.263,02)
(2.621.976.157,87)
2019
232.806.112,54
470.657.350,71
(237.851.238,17)
(2.845.859.029,29)
2020
225.398.366,88
459.263.511,31
(233.865.144,43)
(3.066.200.271,71)
2021
217.882.556,09
447.681.038,12
(229.798.482,03)
(3.282.925.800,37)
2022
207.138.416,04
436.233.057,76
(229.094.641,71)
(3.499.592.137,12)
2023
199.526.423,25
425.185.831,60
(225.659.408,36)
(3.713.279.960,09)
2024
192.549.899,45
414.805.113,01
(222.255.213,56)
(3.923.982.179,68)
2025
187.306.561,67
405.314.421,15
(218.007.859,47)
(4.130.751.645,45)
2026
183.574.606,75
396.860.062,08
(213.285.455,33)
(4.333.022.624,38)
2027
180.151.232,51
389.539.138,99
(209.387.906,48)
(4.531.601.456,90)
2028
177.888.299,56
383.381.368,81
(205.493.069,25)
(4.726.421.228,18)
2029
177.250.420,19
378.362.884,70
(201.112.464,51)
(4.916.898.667,48)
2030
177.358.100,20
374.405.400,41
(197.047.300,22)
(5.103.304.481,69)
2031
178.065.432,70
371.379.061,00
(193.313.628,30)
(5.285.934.184,02)
2032
179.658.074,70
369.128.364,70
(189.470.290,00)
(5.464.624.989,54)
2033
183.184.046,90
367.462.636,33
(184.278.589,43)
(5.637.912.536,16)
2034
188.251.747,70
366.190.656,09
(177.938.908,40)
(5.804.556.339,69)
2035
194.135.027,43
365.113.963,96
(170.978.936,52)
(5.963.887.174,57)
2036
189.347.832,62
364.032.664,84
(174.684.832,22)
(6.127.211.136,83)
2037
159.868.205,08
362.769.453,50
(202.901.248,43)
(6.320.520.292,95)
2038
136.654.001,11
361.177.057,04
(224.523.055,94)
(6.536.844.108,82)
2039
138.892.848,65
359.102.678,32
(220.209.829,67
(6.748.720.367,57)
2040
149.757.948,08
356.424.730,76
(206.666.782,68)
(6.946.401.673,36)
2041
161.536.678,50
353.048.410,37
(191.511.731,88)
(7.128.221.204,53)
132
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
RPPS CONSOLIDADO
Orçamento da Seguridade Social
Anexo XIII (LRF, Art. 53, §1º inciso II)
Período de Referência: 2007 a 2041
R$ 1,00
Receita Previdenciária
Despesa Previdenciária
Resultado Previdenciário
Saldo Financeiro do Exercício
(a)
(b)
(c)=(a–b)
( d ) = (“d” Exerc. Anterior) + ( c )
Exercício
2007
405.363.713,86
518.702.932,67
(113.339.218,81)
(75.721.230,06)
2008
381.777.695,70
523.495.694,59
(141.717.998,89)
(177.859.234,73)
2009
379.718.968,92
527.107.286,98
(147.388.318,07)
(279.548.068,87)
2010
376.625.556,91
529.433.454,67
(152.807.897,76)
(380.228.834,06)
2011
373.291.841,97
530.624.272,19
(157.332.430,22)
(478.637.305,19)
2012
368.923.034,73
530.598.795,57
(161.675.760,84)
(574.275.617,19)
2013
364.481.413,24
529.409.213,03
(164.927.799,79)
(665.675.078,64)
2014
359.589.167,56
526.908.390,23
(167.319.222,67)
(751.624.346,00)
2015
353.201.760,00
523.509.911,14
(170.308.151,14)
(832.421.118,99)
2016
346.811.194,95
519.115.064,43
(172.303.869,48)
(906.701.154,81)
2017
339.715.296,62
514.280.486,07
(174.565.189,46)
(974.397.018,27)
2018
333.012.236,45
508.943.042,35
(175.930.805,90)
(1.034.246.619,98)
2019
325.081.932,75
503.734.849,02
(178.652.916,27)
(1.087.342.533,57)
2020
318.252.254,86
499.092.236,44
(180.839.981,59)
(1.132.788.075,68)
2021
311.238.246,87
495.421.055,95
(184.182.809,08)
(1.171.503.543,75)
2022
300.889.408,76
493.223.825,75
(192.334.416,99)
(1.208.310.946,37)
2023
293.651.438,72
492.683.022,30
(199.031.583,59)
(1.241.458.257,74)
2024
286.648.312,94
494.954.241,14
(208.305.928,21)
(1.273.467.670,59)
2025
281.637.576,66
499.334.698,68
(217.697.122,02)
(1.304.447.353,02)
2026
277.978.300,49
506.170.777,76
(228.192.477,27)
(1.335.594.560,28)
2027
274.257.607,17
516.244.745,43
(241.987.138,26)
(1.370.492.243,82)
2028
271.692.028,67
529.256.159,57
(257.564.130,90
(1.411.299.985,77)
2029
270.756.801,55
544.820.925,61
(274.064.124,06)
(1.459.423.112,75)
2030
270.343.605,29
563.087.254,71
(292.743.649,42)
(1.517.709.298,13)
2031
270.370.890,51
583.939.798,36
(313.568.907,85)
(1.589.131.927,10)
2032
270.792.548,10
607.966.690,09
(337.174.141,99)
(1.677.462.066,34)
2033
273.223.390,98
634.237.668,52
(361.014.277,54)
(1.784.064.850,59)
2034
277.439.573,81
661.494.341,03
(384.054.767,23)
(1.909.454.067,81)
2035
276.864.819,88
702.139.050,11
(425.274.230,24)
(2.073.621.958,09)
2036
259.704.973,52
767.010.634,77
(507.305.661,25)
(2.321.141.093,50)
2037
225.511.356,49
833.912.458,97
(608.401.102,48)
(2.676.858.997,55)
2038
195.391.140,83
906.444.220,67
(711.053.079,84)
(3.146.780.616,76)
2039
194.178.333,79
975.039.012,48
(780.860.678,69)
(3.701.798.471,46)
2040
202.020.962,85
1.038.697.309,05
(836.676.346,20)
(4.332.749.931,68)
2041
211.009.525,92
1.097.215.216,99
(886.205.691,07)
(5.038.687.632,25)
133
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
FUNDO PREVIDENCIÁRIO
Orçamento da Seguridade Social
Anexo XIII (LRF, Art. 53, §1º inciso II)
Período de Referência: 2007 a 2041
R$ 1,00
Receita Previdenciária
Despesa Previdenciária
Resultado Previdenciário
Saldo Financeiro do Exercício
(a)
(b)
(c)=(a–b)
( d ) = (“d” Exerc. Anterior) + ( c )
Exercício
2007
82.365.984,94
12.624,43
82.353.360,51
98.083.634,05
2008
83.258.487,69
877.107,70
82.381.380,00
202.133.855,80
2009
84.151.342,02
1.895.878,86
82.255.463,16
312.354.745,27
2010
85.052.658,09
3.071.259,90
81.981.398,19
428.968.902,11
2011
85.885.242,44
4.637.835,71
81.247.406,73
551.895.871,96
2012
86.737.823,99
6.554.380,52
80.183.443,47
681.185.651,63
2013
87.570.010,71
8.897.803,00
78.672.207,71
816.771.513,53
2014
88.466.462,74
11.491.267,54
76.975.195,20
958.849.301,74
2015
89.253.615,27
14.663.281,16
74.590.334,11
1.107.114.125,32
2016
90.110.030,94
18.211.024,17
71.899.006,78
1.261.634.895,91
2017
90.826.103,62
22.527.714,59
68.298.389,02
1.421.869.259,35
2018
91.622.523,63
27.360.066,50
64.262.457,13
1.587.729.537,89
2019
92.275.820,21
33.077.498,31
59.198.321,90
1.758.516.495,72
2020
92.853.887,98
39.828.725,13
53.025.162,84
1.933.412.196,03
2021
93.355.690,78
47.740.017,83
45.615.672,95
2.111.422.256,63
2022
93.750.992,72
56.990.768,00
36.760.224,72
2.291.281.190,76
2023
94.125.015,47
67.497.190,70
26.627.824,77
2.471.821.702,35
2024
94.098.413,49
80.149.128,13
13.949.285,36
2.650.514.509,09
2025
94.331.014,99
94.020.277,54
310.737,45
2.826.304.292,43
2026
94.403.693,74
109.310.715,68
(14.907.021,94)
2.997.428.064,10
2027
94.106.374,66
126.705.606,44
(32.599.231,79)
3.161.109.213,08
2028
93.803.729,11
145.874.790,76
(52.071.061,65)
3.315.121.242,41
2029
93.506.381,36
166.458.040,91
(72.951.659,55)
3.457.475.554,73
2030
92.985.505,09
188.681.854,29
(96.696.349,21)
3.585.595.183,56
2031
92.305.457,80
212.560.737,36
(120.255.279,55)
3.696.802.256,93
2032
91.134.473,40
238.838.325,39
(147.703.851,99)
3.787.162.923,20
2033
90.039.344,08
266.775.032,19
(176.735.688,11)
3.853.847.685,57
2034
89.187.826,11
295.303.684,94
(206.115.858,83)
3.895.102.271,89
2035
82.729.792,44
337.025.086,15
(254.295.293,71)
3.890.265.216,48
2036
70.357.140,91
402.977.969,94
(332.620.829,03)
3.806.070.043,33
2037
65.643.151,41
471.143.005,46
(405.499.854,05)
3.643.661.295,41
2038
58.737.139,73
545.267.163,63
(486.530.023,90)
3.390.063.492,06
2039
55.285.485,14
615.936.334,16
(560.650.849,02)
3.046.921.896,11
2040
52.263.014,77
682.272.578,29
(630.009.563,52
2.613.651.741,68
2041
49.472.847,43
744.166.806,62
(694.693.959,19)
2.089.533.572,28
134
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
21.7. Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
A Lei Complementar nº 101/2000, no art. 53, § 1º, I, anexo XI, prevê a elaboração de
demonstrativo, evidenciando o atendimento ao disposto no inciso III do art. 167 da Constituição da
República, nos termos do § 3º, do art. 32 da referida Lei, consagrando o preceito fundamental de que o
produto das operações de crédito não pode ultrapassar o montante das despesas de capital no mesmo
exercício financeiro, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com
finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
O Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital referente ao
último bimestre de 2008, parte integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Poder
Executivo foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30/01/2009.
O quadro abaixo evidencia que, no exercício de 2008, as Despesas de Capital da Administração
Direta e Indireta foram superiores às Receitas de Operações de Crédito, estando atendido, dessa forma, a
exigência expressa no artigo 167, III, da CF.
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
RREO Anexo XI - (LRF, art. 53, § 1º, inciso I )
RECEITA
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)
DESPESAS
R$ 1,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
Saldo a Realizar
( c ) = (a – b)
183.025.630,85
170.630.615,67
12.395.015,18
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
( c)
DESPESAS DE CAPITAL
1.678.147.260,14
DESPESAS EXECUTADAS
Até o Bimestre
Inscritas em Restos
LIQUIDADAS
a Pagar não
Processados
(e)
(f)
1.176.598.196,48
245.637.084,63
SALDO A EXECUTAR
(g) = d (e + f)
255.911.979,03
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
-
-
-
-
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
-
-
-
-
DESPESAS DE CAPITAL LIQUIDA (II)
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (I – II)
1.678.147.260,14
(1.495.121.629,29)
1.176.598.196,48
245.637.084,63
(1.251.604.665,44)
255.911.979,03
(243.516.963,85)
Fonte: RREO – Publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2009
21.8. Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
A Lei Complementar nº 101/2000, em seu artigo 44, veda a aplicação de Receita de Capital
proveniente da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de
despesa corrente, salvo se esta for destinada, por lei, aos regimes de previdência social, geral e próprio
dos servidores públicos.
135
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
O Demonstrativo seguinte referente à Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos
Recursos, evidencia o cumprimento do dispositivo supra, comprovando que os recursos provenientes da
alienação de ativos realizados pela Administração Pública Estadual, no exercício de 2008, foram
aplicados em despesas de capital (investimentos).
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
RREO - Anexo XIV (LRF, art. 53, § 1º, inciso III)
R$ 1,00
Previsão Atualizada
(a)
RECEITAS
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL
Receitas Realizadas
(b)
1.772.618,66
1.772.618,66
267.618,66
1.505.000,00
1.772.618,66
1.772.618,66
1.772.618,66
267.618,66
1.505.000,00
1.772.618,66
DESPESAS EXECUTADAS
Até o Bimestre
Inscritas em Restos a Pagar
LIQUIDADAS
não Processados
(e)
(f)
1.585.000,00
36.025,04
36.025,04
1.585.000,00
36.025,04
1.585.000,00
<Do Exercício>
Dotação Atualizada
DESPESAS
(d)
(APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS)
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
Regime Geral da Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL
SALDO FINANCEIRO A APLICAR
Saldo a Realizar
(c)=(a–b)
1.855.037,93
1.855.037,93
1.855.037,93
<Exercício Anterior>
(h)
(i)=
( b - ( e + f ))
564.799,24
151.593,62
Saldos a Executar
( g ) = (d – ( e + f ))
234.012,89
234.012,89
234.012,89
Saldo Atual
( J ) = ( h + i)
716.392,86
Fonte: Administração Financeira Integrada – AFI
21.9. Relatório de Gestão Fiscal
O Relatório de Gestão Fiscal, previsto no art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal – L.R.F, deve ser emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos
Poderes, pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público.
A Publicação deve ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre,
conforme determina o art. 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000.
O Relatório compreende os seguintes Anexos contendo os demonstrativos abaixo relacionados:
Anexos
DEMONSTRATIVOS
I
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
II
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
III
Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
IV
Demonstrativo das Operações de Créditos
V
Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa
VI
Demonstrativo dos Restos a Pagar
VII
Demonstrativo dos Limites
136
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TRIBUNAL DE CONTAS
O Tribunal de Justiça, a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público
devem publicar nos dois primeiros quadrimestres somente o Demonstrativo da Despesa com Pessoal,
constante do Anexo I.
Ao Poder Executivo cabe a publicação nos 02 (dois) primeiros quadrimestres dos Anexos I, II,
III e IV.
No último quadrimestre do ano, além dos Anexos citados devem ser publicados por todos os
Poderes os anexos V, VI e VII.
21.9.1. Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal
_ Poder Executivo
1ª publicação: 30/05/2008
2ª publicação: 30/09/2008
3ª publicação: 30/01/2009
O Poder Executivo cumpriu os prazos determinados pelo artigo 55, § 2º da Lei Complementar
nº 101/2000.
_ Assembléia Legislativa
1ª Publicação: 28/05/2008
2ª Publicação: 30/09/2008
3ª Publicação: 30/01/2009
A Assembléia Legislativa cumpriu os prazos determinados pelo artigo 55, § 2º da Lei
Complementar nº 101/2000.
_ Tribunal de Contas do Estado
1ª Publicação: 30/05/2008
2ª Publicação: 26/09/2008
3ª Publicação: 28/01/2009
O Tribunal de Contas do Estado cumpriu os prazos determinados pelo artigo 55, § 2º da Lei
Complementar nº 101/2000.
_ Poder Judiciário (TJ)
1ª Publicação: 29/05/2008
2ª Publicação: 19/09/2008
3ª Publicação: 30/01/2009
Poder Judiciário cumpriu os prazos determinados pelo artigo 55, § 2º da Lei Complementar nº
101/2000.
137
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TRIBUNAL DE CONTAS
_ Ministério Público (PGJ)
1ª Publicação: 02/06/2008
2ª Publicação: 30/09/2008
3ª Publicação: 28/01/2009
O Ministério Público Estadual publicou o 1º Relatório com atraso de 02 dias.
21.10. Restos a Pagar
Para atendimento do Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas, expresso no § 1º do art. 1º da
Lei Complementar nº 101/2000, as despesas inscritas em Restos a Pagar – Processados e Não
Processados – deverão estar, ao final de cada exercício financeiro, cobertas pela disponibilidade
constante nas contas de caixa e bancos, possibilitando seu pagamento no exercício seguinte.
As Disponibilidades de Caixa / Bancos e o saldo total de Restos a Pagar dos Poderes Executivo,
Judiciário, da Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas e do Ministério Público existentes em
31/12/2008, estão demonstradas no quadro a seguir:
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
DISCRIMINAÇÃO
1 – Saldos Bancários
2–Depósitos
Restos a Pagar Processados
Do Exercício
De Exercícios Anteriores
PODER
PODER
EXECUTIVO
JUDICIÁRIO
R$1,00
PODER LEGISLATIVO
Assembléia Legislativa
MINISTÉRIO
Tribunal de Contas
PÚBLICO
1.451.209.844,47
89.401.894,10
34.014.533,75
15.740.646,89
31.633.678,50
27.077.022,95
50.130.997,62
18.814.000,00
20.908,93
118.256.149,05
4.070.353,96
9,60
98.661,71
9,60
98.661,71
234.601.469,78
-
223.147.581,28
-
912.037,99
11.453.888,50
-
3.158.315,97
-
-
3 - Suficiência Antes da Inscrição em
1.159.531.351,74
39.270.896,48
11.130.179,79
15.719.728,36
31.535.016,79
444.294.277,41
4.629.001,27
4.097.670,11
6.368.826,22
2.315.939,53
745.237.074,33
34.641.895,21
Restos a Pagar Não Processados
Fonte: Balanço Patrimonial de cada órgão e Balanço Geral do Estado de 2008
7.032.509,68
9.350.902,14
29.219.077,26
Restos a Pagar Não Processados
4 – Inscrição em Restos a Pagar Não
Processados
5 – Suficiência Após a Inscrição em
A regra do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, foi obedecida pelos Poderes:
Executivo; Judiciário; Assembléia Legislativa, bem como pelo Tribunal de Contas e Ministério Publico,
visto que as suas disponibilidades de caixa foram suficientes para o pagamento no exercício seguinte, da
totalidade dos Restos a Pagar existentes no final do exercício de 2008.
138
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TRIBUNAL DE CONTAS
21.11. Despesas com Pessoal
Os limites da despesa total com pessoal, para as diversas esferas de governo, estão
estabelecidos no art. 19, II, da Lei Complementar nº 101/2000.
Os limites de comprometimento da Despesa com Pessoal, previstos no art. 20, II da LRF, dos
Poderes e Órgãos do Estado, em relação à Receita Corrente Líquida, no exercício de 2008, está
demonstrado no quadro a seguir.
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES PERCENTUAIS DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
R$ 1,00
PODER
EXECUTIVO
PODER
JUDICIÁRIO
2.473.051.384,82
38,67%
3 – Limite Prudencial (Art. 22, Parágrafo Único da LRF)
DISCRIMINAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
Ministério
Público
TOTA L
Assembléia
Legislativa
Tribunal de
Contas
146.113.474,55
64.183.145,44
50.619.527,16
69.093.472,05
2.803.061.004,02
2,29%
1,01%
0,80%
1,09%
43,86%
2.977.335.798,07
364.571.730,39
115.447.714,63
66.838.150,58
121.523.910,13
3.645.717.303,75
4 – Limite do Alerta (Art. 59, § 1º, II)
2.820.633.913,96
345.383.744,58
109.371.519,12
63.320.353,18
115.127.014,86
3.453.837.445,66
5 – Limite Legal (Art. 20, II da LRF)
3.134.037.682,17
383.759.716,19
121.523.910,13
70.356.947,97
127.919.905,40
3.837.597.161,84
1 – Total da Despesa Líquida c/ Pessoal nos últimos 12 meses
2 – Percentual sobre a RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: R$ 6.395.995.269,73
Fonte: Relatórios de Execução Orçamentária / SEFAZ
Por força de decisões do Tribunal de Contas, não foram computados como despesas de pessoal,
os valores referentes ao pagamento de Pensões e Imposto de Renda Retido nas Fontes.
Conforme os quadros apresentados, verifica-se que os Poderes Executivo, Judiciário e
Legislativo (Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas) e o Ministério Público, estão adequados aos
limites de gastos com pessoal, estabelecidos nos artigos 20, II; 22, Parágrafo único da Lei
Complementar nº 101/2000.
21.12. Operações de Crédito
O quadro a seguir apresenta o Demonstrativo das Operações de Crédito, parte integrante do
Relatório de Gestão Fiscal, elaborado pelo Poder Executivo, abrangendo as operações de crédito
internas e externas, inclusive por antecipação da receita.
Este demonstrativo visa assegurar a transparência das operações de crédito efetuadas por entes
da Federação e verificar os limites de que trata o anexo IV, da Lei Complementar nº 101/2000 (art. 55, I,
alínea “d”, e inciso III, alínea “c”), bem como o cumprimento da Resolução n. 43/2001 do Senado
Federal, que estabelece o Limite de 16% da Receita Corrente Líquida para contratação de Operações de
Crédito no exercício financeiro. Os dados ali registrados indicam que o Poder Executivo cumpriu com o
limite estabelecido para contratação de operações de crédito.
139
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Anexo IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea “d” e inciso III, alínea “ c “)
R$ 1,00
OPERAÇÕES REALIZADAS
Até o Quadrimestre de Referência
OPERAÇÕES DE CRÉDITO NÃO SUJEITAS A LIMITES PARA EFEITO DE CONTRATAÇÃO
CREDOR
VALOR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)
170.630.615,67
Externas
83.025.631,12
BID
83.025.631,12
Internas
87.604.984,55
CEF
18.541.192,15
BNDES
POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA (II)
69.063.792,40
-
-
TOTAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) = (I + II)
170.630.615,67
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
6.395.995.269,73
% das Operações de Crédito Internas e Externas sobre a RCL
2,67
% das Operações de Crédito por Antecipação da Receita sobre a RCL
-
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS E EXTERNAS (16%)
1.023.359.243,16
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA (7%)
447.719.668,88
Fonte: Administração Financeira Integrada - AFI
21.13. Dívida Consolidada Líquida
Conforme se observa no demonstrativo a seguir, foram cumpridas as exigências do art. 30, da
Lei Complementar nº 101/2000, e da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que estabelece o limite
da Dívida Consolidada Líquida em 2 (duas) vezes o valor da Receita Corrente Líquida.
Anexo II (LRF, art. 55, inciso I, alínea “b”) DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
2.225.952.261,38
203.423,25
423.020,86
90.717,63
7.483.116,17
203.423,25
423.020,86
90.717,63
7.483.116,17
203.423,25
423.020,86
90.717,63
7.483.116,17
-
-
-
-
Previdenciárias (INSS)
-
-
-
-
1.956.751.636,42
1.942.399.335,60
2.024.520.527,11
2.218.469.145,21
Provisões de PPP´S
Haveres Financeiros
Até o 3º.
Quadrimestre
2.024.611.244,74
Do FGTS
Ativo Disponível
Até o 2º.
Quadrimestre
1.942.822.356,46
De Contribuições Sociais
DEDUÇÕES (II)
Até o 1º.
Quadrimestre
1.956.955.059,67
Parcelamentos da Dívida
Outras Dívidas
R$ 1,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2008
945.188.681,24
1.511.349.330,03
1.670.490.265,58
1.405.550.644,90
1.025.058.888,19
1.508.782.924,95
1.663.083.314,89
1.622.008.702,96
22.461.085,53
21.954.169,75
22.352.871,98
22.312.436,99
102.331.292,48
19.387.764,67
14.945.921,29
238.770.495,05
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = (I-II)
1.011.766.378,43
431.473.026,43
354.120.979,16
820.401.616,48
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
5.331.931.462,35
5.685.962.041,47
6.020.324.895,79
6.395.995.269,73
36,70
34,17
33,63
34,80
(-) Restos a Pagar Processados
% da DC sobre a RCL (VRCL)
% da DCL sobre a RCL (IIVRCL)
Limite definido por Resolução do Senado Federal (2 x RCL)
Fonte: Administração Financeira Integrada – AFI
18,98
7,59
5,88
12,83
10.663.862.924,70
11.371.924.082,94
12.040.649.791,58
12.791.990.539,46
140
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
22. CONCLUSÕES
22.1. Receitas Correntes
Para a formação do valor arrecadado tiveram importante participação as Receitas Correntes,
cuja soma alcançou R$ 8.567.719.425,84.
22.2. Receitas Tributárias
Foi a maior Subcategoria Econômica das Receitas Correntes e de toda a receita arrecadada pelo
Estado, tendo auferido arrecadação na ordem R$ 4.952.960.505,98, representando 57,81% dessa
Categoria, com destaque para os seguintes impostos:
- ICMS, com arrecadação de R$ 4.607.482.899,42 representou 93,03% das Receitas
Tributárias, havendo um acréscimo nominal de 12,00% em relação a arrecadação de 2007. O ICMS é
continuamente, ano após ano, a maior fonte de receita do Estado. Em 2008, representou 57,69% da
receita geral do Estado, ou seja, mais da metade da sua arrecadação;
- IPVA com a arrecadação de R$ 126.635.505,10, correspondendo a 2,56% dessa Subcategoria
Econômica, verificando-se um acréscimo nominal de 15,81% em relação à arrecadação de 2007;
- Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Bens e Direitos, com arrecadação
de R$ 4.064.506,55 registrando valor acima do previsto em 306,46%;
Dentro das Receitas Tributárias, registram-se ainda as receitas decorrentes das taxas pela
prestação de serviços no valor R$ 1.929.584,29, equivalente a 76,20% da arrecadação total da fonte,
sendo os valores remanescentes, R$ R$ 602. 965,19, referentes a “outras taxas pelo exercício do poder
de Polícia”.
22.3. Receitas de Contribuições
Nesta Subcategoria Econômica, destacamos a Fonte de Contribuições Sociais, cuja arrecadação
no valor de R$ 584.322.584,61 (Quinhentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e vinte e dois mil,
quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), decorre das contribuições efetuadas por
empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, detentoras de incentivos Fiscais e Extrafiscais, com
base na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aos fundos e contribuições seguintes, registrando como
maior arrecadação o FTI no valor de R$ 342.485.196,48 correspondente a 58,62% da Subcategoria.
Fundo / Contribuição
Valor em R$
Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI
342.485.196,48
Contribuição para Aplicação no Ensino Superior
136.642.736,53
Contribuição para Infra-Estrutura Básica, Econômica e Social
58.444.829,77
Fundo de Apoio à Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas – FMPES
46.749.821,83
TOTAL
584.322.584,61
141
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
22.4. Receita Patrimonial
A arrecadação totalizou R$ 124.406.898,16 (Cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e seis
mil, oitocentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), sendo 421,63% maior que o valor Previsto.
A Arrecadação dessa Subcategoria Econômica decorreu principalmente das aplicações financeiras
efetuadas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme abaixo demonstrado no valor de
R$ 124.019.734,16, apresentando como maiores aplicadores a Secretaria de Estado da Fazenda –
SEFAZ (Administração Direta) e Fundo Estadual da Saúde (Administração Indireta).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Unidade Gestora
Órgão
Valor R$
01101
Assembléia Legislativa do Estado - ALE
1.823.841,53
02101
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE
2.325.267,59
03101
Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
680.958,41
04101
Tribunal de Justiça - TJ
488.845,53
14102
Secretaria de Fazenda - SEFAZ
16101
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN
25102
Unidade de Gerenciamento e Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI
27101
Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL
28101
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino - SEDUC
94.971.237,44
14.159,62
1.216.137,04
88.242,12
10.427.695,32
Subtotal
112.036.384,60
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Unidade Gestora
Órgão
Valor R$
4701
Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - FUNETJ
817.595,96
4702
Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNJEAM
11703
Fundo de Desenvolvimento Humano do Estado do Amazonas - FDH
17301
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
17302
Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM
23.855,35
17303
Fundação de Dermatologia e Venereologia Alfredo da Matta - FUAM
682,08
17304
Fundação de Medicina Tropical – FMT / AM.
321,76
17306
Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
17701
Fundo Estadual de Saúde - FES
18201
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM
7.946,19
21702
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
8.579,50
22201
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
1.053.997,20
51.100,72
1.993,09
10.845,44
7.270.781,39
142
1.806.090,81
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
25201
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM
189.854,83
25202
Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB
567.427,94
27301
Fundação Vila Olímpica
15.719,15
25701
Fundo Estadual de Habitação - FEH
22.558,00
30201
Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM
31701
Fundo Estadual de Assistência Social
32301
Universidade do Estado do Amazonas - UEA
120.417,94
13.400,52
181,69
Subtotal
11.983.349,56
TOTAL GERAL DA DIRETA E INDIRETA
124.019.734,16
22.5. Receita de Serviços
Apresentou um ingresso de R$ 114.082.878,12 (Cento e quatorze milhões, oitenta e dois mil,
oitocentos e setenta e oito reais e doze centavos), sendo a terceira maior Subcategoria Econômica
arrecadadora das Receitas Correntes. Os valores contabilizados referem-se em sua maioria a serviços
administrativos de vistoria de veículos e outros serviços administrativos que apresentam
respectivamente os valores de R$ 23.647.804,13 (Vinte e três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil,
oitocentos e quatro reais e treze centavos) e R$ 12.364.513,08 (Doze milhões, trezentos e sessenta e
quatro mil, quinhentos e treze reais e oito centavos).
22.6. Transferências Correntes
Constituíram-se na segunda maior Subcategoria Econômica das Receitas Correntes, na quantia
de R$ 2.692.531.623,26 (Dois bilhões, seiscentos e noventa e dois milhões, quinhentos e trinta e um mil,
seiscentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos), atingindo 33,72% da arrecadação total do Estado.
Os recursos oriundos desta Subcategoria provém das seguintes fontes de recursos, destacando o FPE no
valor de R$ 1.310.312.402,74, (Hum bilhão, trezentos e dez milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos
e dois reais e setenta e quatro centavos), equivalente a 48,67%.
- Transferências da União
.FPE - ...................................................................................................................................................................................
.Transferências do SUS (Fundo a Fundo) - .........................................................................................................................
. Transferências da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais.......................................................
.IPI .......................................................................................................................................................................................
.Transferência do Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico - FNDE......................................................................
.Demais Transferências da União - ......................................................................................................................................
. CIDE - .................................................................................................................................................................................
.ICMS Desoneração L.C. Nº 87/96 - ....................................................................................................................................
.Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS .......................................................................................
. Imposto s/ Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, relativo a Títulos e Valores Mobiliários - ........................................
Subtotal
R$
1.310.312.402,74
R$
289.668.089,15
R$
194.119.913,42
R$
50.409.324,67
R$
63.020.481,16
R$
31.568.362,96
R$
25.691.587,40
R$
14.740.245,00
R$
379.743,06
R$
24.808,56
R$ 1.979.934.958,12
- Transferências Multigovernamentais
. FUNDEB .............................................................................................................................................................................
R$
573.133.681,45
- Transferência de Recursos Complementação da União ao FUNDEB
R$
10.090.577,42
Subtotal R$
583.224.258,87
143
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
- Outras Transferências
-Transferências da União e de suas Entidades....................................................................................................................
- Transferências de Instituições Privadas ............................................................................................................................
R$
R$
41.474.685,29
87.668.411,28
- Transferências de Convênios de Instituições Privadas......................................................................................................
R$
40.743,74
- Transferências de Convênios dos Municípios....................................................................................................................
R$
4.000,00
- Transferência de Doações - Exterior
R$
184.565,96
S u b t o t a l R$
129.372.406,27
T O T A L R$
2.692.531.623,26
22.7. Outras Receitas Correntes
Nesta Subcategoria registramos a Receita de Cobrança da Dívida Ativa no montante de
R$ 12.112.005,65 (Doze milhões, cento e doze mil, cinco reais e sessenta e cinco centavos) - incluídos
os juros, multas e correção monetária, que representou 0,98% do saldo registrado no Balanço
Patrimonial de 2008, da ordem de R$ 1.239.125.837,76 (Hum bilhão, duzentos e trinta e nove milhões,
cento e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos). Apresentando, ainda,
um baixo índice de recebimento, sendo necessário que se mantenha o procedimento do devido processo
de execução fiscal, para fins do que dispõe o art. 13, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
22.8. Receitas de Capital
Apresentamos abaixo o ingresso proveniente da contratação de empréstimos junto à Caixa
Econômica Federal - CEF e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID através de Operações de
Créditos Internas e Externas; da alienação de Bens Móveis que compõe o Ativo Permanente do Estado;
recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos; os recursos de convênios para
aplicação em Despesas de Capital transferidos pela União ao Estado e Outras Receitas de Capital
decorrentes das receitas que não estão classificadas nas Subcategorias Econômicas supracitadas.
R$ 1,00
Operações de Crédito Internas
87.604.984,55
Operações de Crédito Externas
83.025.631,12
Alienação de Bens Móveis
1.772.618,66
Amortização de Empréstimo
393.535,37
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
Outras Receitas de Capital
116.905.042,74
25.400.145,37
TOTAL
315.101.957,81
Destacando as Receitas oriundas do Empréstimo efetuado junto ao BID no valor de
R$ 81.025.631,12 (Oitenta e um milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e doze
centavos), para a execução do Programa de Governo PROSAMIM e R$ 18.541.192,15 referente à
Operação de Crédito Interna para Execução do Programa PRÓ-SANEAMENTO.
Em Outras receitas de Capital, na quantia de R$ 25.400.145,37 (Vinte e cinco milhões,
quatrocentos mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), refere-se à Lei nº 9.478/97, art.
52, que determina o recolhimento de 1% da produção de petróleo e gás natural realizada pela
PETROBRÁS, em terras do Estado do Amazonas.
144
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
22.9. Alterações Orçamentárias
Durante o exercício de 2008, ocorreram alterações orçamentárias no montante de
R$ 3.410.536.616,73, (51,17%), efetuadas pelo Chefe do Poder Executivo, com a edição de 562
decretos, mediante a abertura de créditos suplementares, tendo como maior fonte as anulações de
dotações orçamentárias, como se vê no demonstrativo a seguir:
a) Anulação de Dotações
1.921.715.941,18
b) Excesso de Arrecadação
1.156.823.187,09
▪ do Tesouro
1.071.252.987,38
▪ de Convênio
85.570.199,71
c) Superávit Financeiro
331.997.488,46
d) Operação de Crédito
TOTAL
3.410.536.616,73
22.10. Superávit da execução orçamentária
A análise do Balanço Orçamentário indica que a Execução Orçamentária do Exercício
apresentou um Superávit de R$ 202.644.749,04 (Duzentos e dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro
mil, setecentos e quarenta e nove reais e quatro centavos), equivalente a 2,54% da fixação do orçamento
final, bem como um saldo orçamentário de R$ 400.551.658,42 (Quatrocentos milhões, quinhentos e
cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
22.11. Saldo financeiro disponível
Na forma do Anexo 13 da Lei Federal nº 4.320/64, o Balanço Financeiro apontou como saldo
financeiro disponível o valor de R$ 1.622.000.597,71 (Hum bilhão, seiscentos e vinte e dois milhões,
quinhentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos).
22.1. Ativo financeiro do Estado
O Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, foi de R$ 826.287.879,29 (Oitocentos
e vinte e seis milhões, duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte e nove
centavos), evidenciando que o Ativo Financeiro do Estado é positivo.
22.13. Patrimônio Permanente
Da confrontação entre os componentes positivos e negativos do patrimônio permanente resulta
uma situação líquida positiva no valor de R$ 2.594.419.790,93 (Dois bilhões, quinhentos e noventa e
quatro milhões, quatrocentos e dezenove mil, setecentos e noventa reais e noventa e três centavos).
22.14. Bens Móveis e Imóveis
A conta Bens Móveis e Imóveis mostrou, em relação a 2007, aumentos respectivos da ordem de
11,47% e 8,23%.
145
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
22.15. Dívida Flutuante
A Dívida Flutuante somou R$ 818.732.358,64 (Oitocentos e dezoito milhões, setecentos e trinta
e dois mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), tendo como maior
participação os Restos a Pagar Processados e Não Processados do exercício de 2008 que representaram
81,98% desse título.
22.16. Dívida Fundada Interna
A Dívida Fundada Interna apresentou em 2008 o saldo de R$ 1.621.342.121,37 (Hum bilhão,
seiscentos e vinte e um milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e um reais e trinta e sete
centavos), sendo no exercício incorporado o valor de R$ 88.370.290,00 (Oitenta e oito milhões,
trezentos e setenta mil e duzentos e noventa reais), decorrente de reajustamento de contratos e R$
95.426.983,92 (Noventa e cinco milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e oitenta e três
reais e noventa e dois centavos) referente a acréscimos no movimento financeiro.
22.17. Dívida Fundada Externa
A Dívida Fundada Externa apresentou em 2008 o saldo de R$ 594.454.217,93 (Quinhentos e
noventa e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e dezessete reais e noventa e
três centavos), sendo incorporado o valor de R$ 81.025.631,12 (Oitenta e um milhões, vinte e cinco mil,
seiscentos e trinta e um reais e doze centavos), referente ao recebimento de Operação de Crédito Externa
para aplicação no Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – PROSAMIM, de acordo com
o contrato firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, em 19/01/2005.
22.18. Superávit Patrimonial
O Superávit patrimonial verificado foi de R$ 159.539.216,72 (Cento e cinqüenta e nove
milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), resultante
da diferença entre os somatórios das variações patrimoniais ativas e passivas, identificando no
Patrimônio do Estado a supremacia do ATIVO (bens e direitos) sobre o PASSIVO (compromissos com
terceiros), revelando a existência de um Patrimônio Líquido de R$ 3.413.170.322,69 (Três bilhões,
quatrocentos e treze milhões, cento e setenta mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e nove
centavos).
22.19. Aplicação na Educação
Na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o Estado cumpriu o disposto no art. 212, da
Constituição da República, tendo aplicado o montante de R$ 1.281.382.767,41 (Hum bilhão, duzentos e
oitenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e um
centavos), correspondente a 25,03% da Receita Resultante de Impostos e Transferências, que totalizou
R$ 5.120.622.979,42 (Cinco bilhões, cento e vinte milhões, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e
setenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
146
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
22.20. Aplicação dos recursos do FUNDEB
Com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, foram aplicados 60% na remuneração dos
profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício, em cumprimento ao inciso XII, do
art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação da Emenda
Constitucional nº 53/2006.
22.21. Convênios Federais
Como transferências, a União repassou através de convênios, recursos no valor de
R$ 158.374.728,03 (Cento e cinqüenta e oito milhões, trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte
e oito reais e três centavos), sendo: R$ 41.474.685,29, como Transferências Correntes, incluídos os
rendimentos de aplicações financeiras, e R$ 116.900.042,74 como Transferências de Capital.
22.22. Aplicação na Saúde
Nos Gastos das Ações e Serviços Públicos de Saúde, o governo aplicou o valor de
R$ 1.103.182.189,07 correspondente a 21,54% da Receita Resultante de Impostos e Transferências, da
ordem de R$ 5.120.598.170,86 (Cinco bilhões, cento e vinte milhões, quinhentos e noventa e oito mil,
cento e setenta reais e oitenta e seis centavos), tendo cumprido com o que determina o art. 77, inciso II,
§ 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República de 1988.
22.23 Contratação de Pessoal
Em 2008 ocorreram 1.060 contratações de Pessoal Temporário na Administração Pública
Estadual, com respaldo na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, modificada pelas Leis nºs. 2.616, de 26/09/2000
e 2.673, de 27/08/2001, editada nos termos do artigo 37, IX, da CR e do artigo 108, § 1º da CE.
Verificou-se que a maior contratação foi efetuada pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA,
sendo: Capital, 640 e Interior, 136, totalizando 776 contratações.
22.24. Operações de Créditos Externas
Em 2008 ingressaram do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID US$ 46.444.044,47
(Quarenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quarenta e quatro dólares americanos e
quarenta e sete cents) correspondentes a R$ 81.025.631,12 (Oitenta e um milhões, vinte e cinco mil,
seiscentos e trinta e um reais e doze centavos), sendo desse valor, empenhados R$ 79.608.214,54
(Setenta e nove milhões, seiscentos e oito mil, duzentos e quatorze reais e cinqüenta e quatro centavos)
pela UGPI e Fundo Estadual de Habitação, na fonte de recursos 275 Operações de Crédito Externas,
conforme abaixo demonstrado:
147
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Despesa Empenhada pela Fonte de Recurso 275 Operações de Crédito Externas
Despesa Empenhada
Discriminação por Fonte de Recurso
275
Operações de Crédito Externas
UGPI
F.E.H.
TOTAL
78.393.611,32
1.214.603,22
79.608.214,54
Em contrapartida, o Estado ingressou com R$ 49.051.880,99 (Quarenta e nove milhões,
cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e nove centavos), correspondentes a
US$ 26.514.895,87 (Vinte e seis milhões, quinhentos e quatorze mil, oitocentos e noventa e cinco
dólares americanos e oitenta e sete cents).
22.25. Licitações
Os contratos e aditivos firmados e empenhados pela Administração Pública, em 2008, ante as
modalidades passíveis ou não de licitação estão demonstrados no quadro abaixo. O valor total
empenhado equivale a 67% dos contratos celebrados em 2008, os quais alcançaram R$1,129 bilhões,
segundo dados levantados junto aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.
SÍNTESE DOS VALORES CONSOLIDADOS DOS CONTRATOS E ADITIVOS FIRMADOS
E EMPENHADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO EXERCÍCIO DE 2008
POR MODALIDADES DE LICITAÇÃO, DISPENSA E/OU INEXIGIBILIDADE
Contratos e Aditivos
Modalidades de Licitação, Dispensa e/ou
Inexigibilidade
R$ 1,00
Valores Globais
%
Valores Empenhados
%
3.840.781,96
0,34
27.422.434,07
2,42
22.560.803,45
2,98
Concorrência
350.053.706,44
31,00
299.917.009,75
39,63
Pregão
340.430.891,81
30,15
214.887.858,60
28,40
Dispensa
266.433.064,36
23,60
136.790.828,11
18,10
Carta Convite
Tomada de Preços
0,39
141.119.407,83
12,49
79.288.391,81
10,50
1.129.300.286,47
100,00
756.431.558,67
100,00
Inexigível
TOTAL
2.986.666,95
Fonte: Unidades Gestoras da Administração Pública.
Obtem-se da análise realizada que a modalidade de licitação mais utilizada foi a de
Concorrência Pública, com 31% do total de contratos celebrados, seguida da de Pregão (30%). Vale
ressaltar a queda na utilização das inexigibilidades, em relação ao exercício passado, fato que demonstra
o empenho da Administração Pública em atender aos princípios da legalidade, impessoalidade,
isonomia, eficácia e eficiência, quando da obtenção do melhor contrato a ser firmado.
No empenhamento das despesas, novo destaque à modalidade passível de licitação
Concorrência Pública, responsável por 39% do valor global dos contratos e aditivos firmados pela
Administração Pública do Amazonas, no exercício de 2008.
148
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
22.26. Bens Patrimoniais
O Imobilizado do Estado, constante do Balanço Patrimonial, fls. 529, registrou valor na ordem
de R$ 3.123.323.128,11.
22.27. Previsão de Despesa Custeada com Recursos do Tesouro Estadual.
Valor Mínimo a ser
Aplicado / Repassado
Discriminação das Vinculações
%
Valor Aplicado /
Repassado
%
Diferença
a Menor
Poder Judiciário – 6,5% da Receita Tributária Líquida (Art. 5º, I da LDO).
240.006.172,47
6,50
227.082.000,02
6,15 12.924.172,45
Ministério Público – 3,0% da Receita Tributária Líquida (Art. 5º, II da LDO).
110.772.079,60
3,00
102.274.999,98
2,97
Poder Legislativo – 6,3% da Receita Tributária Líquida (Art. 5º, III “a” e “b” da LDO).
a)
Assembléia Legislativa (3,8%)
b) Tribunal de Contas do Estado (2,5%)
232.621.367,16
140.311.300,83
92.310.066,33
6,30
3,80
2,50
205.747.999,98
124.102.000,00
81.645.999,98
5,57
3,36
2,21
8.497.079,62
26.873.367,18
16.209.300,83
10.664.066,35
22.28. Despesas de Capital em relação às Receitas de Operações de Crédito.
As Despesas de Capital da Administração Direta e Indireta foram superiores às Receitas de
Operações de Crédito, em atendimento ao art. 167, III, da Constituição Federal, conforme quadro
demonstrativo, às fls. 677.
22.29. Recursos de Alienação de Ativos e sua Aplicação
O Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos, às fls. 678,
mostra que os recursos provenientes das alienações de ativos foram aplicados em despesas de capital em
atendimento ao art. 44, da Lei Complementar nº 101/2000.
22.30. Limite para Contratação de Operações de Crédito
O Demonstrativo das Operações de Crédito, elaborado pelo Poder Executivo, abrangendo as
operações de crédito internas e externas, inclusive por antecipação da receita, comprova que foi
cumprido o limite de 16% da Receita Corrente Líquida para contratação de operações de crédito no
exercício financeiro, conforme disposto no art. 55, I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 101/2000 e na
Resolução nº 43 do Senado Federal, de 21 de dezembro de 2001, quadro demonstrativo às fls. 682.
22.31. Limite para Divida Consolidada Liquida
O Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, às fls. 682, evidencia o cumprimento do art.
30, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que estabelecem o
limite da referida dívida em duas vezes o valor da Receita Corrente Líquida.
149
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
22.32. Publicação dos Relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal
O Poder Executivo cumpriu os prazos determinados pelos artigos 52, caput e 55, § 2º, da Lei
Complementar nº 101/2000, para publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de
Gestão Fiscal.
O Fundo Previdenciário – AMAZONPREV publicou no prazo previsto no art. 52, da Lei
Complementar nº 101/2000, os Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime
Próprio dos Servidores Públicos. No 6º bimestre, o Demonstrativo das Projeções Atuariais do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos: Fundo Financeiro, RPPS Consolidado e Fundo
Previdenciário.
Os Poderes Judiciário, Executivo e o Tribunal de Contas publicaram os Relatórios de Gestão
Fiscal no prazo previsto no art.55, §2º, da Lei Complementar nº 101/2000. Ocorreu atraso de 2 (dois)
dias na publicação do 1º Relatório do Ministério Público.
22.33. Limites de gastos com Pessoal
Nas Despesas com Pessoal todos os Poderes e Órgãos cumpriram com os Limites fixados pelos
artigos 20, inciso II; 59, §1º, II e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
22.34. Ação do PROSAMIM
O Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – PROSAMIM, às fls. 58-62,
projetado pelo Governo do Estado com a finalidade de desenvolver ações Sócio-Ambientais de
Requalificações Urbanísticas e Recuperação Ambiental dos Igarapés da Cidade de Manaus.
Gerado com recursos oriundos próprios do Governo do Estado e financiados pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Caixa Econômica Federal, o PROSAMIM é um programa
de caráter preventivo, vem apresentando resultados favoráveis, em função da melhoria da qualidade de
vida da população residente em torno dos igarapés de Manaus.
Ante os resultados obtidos, o programa tem mudado o aspecto paisagístico e ambiental da
capital amazonense, sendo imprescendível a sua continuidade como prioridade das próximas
administrações.
22.35. Relatório da CGE
A Controladoria Geral do Estado emitiu relatório sobre as Contas do Governo, o qual acompanha o
Balanço Geral do Estado e o Relatório e Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, cumprindo ao
que determina o art. 74 c/c art. 215, da Resolução nº 04/2002 – Regimento Interno deste Tribunal.
150
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
PROJETO DE PARECER PRÉVIO
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunido nesta data, no uso da competência que
lhe é conferida pelo art. 40, I, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 1º, I, e 28 da Lei
n.º 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e artigo 214, § 1º, do seu Regimento Interno, tendo discutido a
matéria em exame nos presentes autos, acolheu, à unanimidade, o Parecer do Ministério Público
Especial, o Relatório e o Voto do Conselheiro-Relator, e
CONSIDERANDO que:
- a execução dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social elaborados em consonância com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, cumpriu-se de acordo com as normas
legais;
- os Balanços (Orçamentário, Financeiro e Patrimonial) e demais elementos que integram a
Prestação de Contas Anual do exercício de 2008, foram elaborados com observância dos princípios e
normas gerais de Direto Financeiro e de Contabilidade Pública, previstos na Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, e nas legislações federal e estadual vigentes, e representam adequadamente a
posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado, em 31 de dezembro de 2008;
- as transferências de recursos aos Municípios ocorreram na forma estabelecida em lei;
- embora a Decisão do Supremo Tribunal Federal, constante dos autos da ADI 2.238-DF, tenha
suspendido a eficácia do artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo
cumpriu com os limites determinados pelo Senado Federal para a Dívida Consolidada Líquida e a
contratação de Operações de Crédito, nos termos das Resoluções 40 e 43/2001. Além disso, há
comprovação das aplicações da Alienação de Ativos em Despesas de Capital, bem como
confirmação de que as Despesas de Capital foram superiores às Receitas de Operações de Crédito,
na forma prevista no artigo 167, III, da Constituição Federal, tendo sido também alcançadas as
metas dos resultados Nominais e Primários previstas pelo Governo para o exercício;
- na aplicação dos recursos destinados ao FUNDEB, à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, às Ações e Serviços de Saúde e aos Gastos com Pessoal, foram observados os limites
previstos na Constituição Federal;
- as Contas deste Tribunal, na forma prevista no art. 141 da Lei nº 2.423, de 10/12/1996 – Lei
Orgânica do TCE - foram encaminhadas à Augusta Assembléia Legislativa do Estado em
31/03/2009, para apreciação e julgamento, na forma de que trata a Emenda Constitucional nº 52, de
07/04/2005, publicada em 08/04/2005;
- O Parecer Prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, não prejudica o exame dos atos
e fatos administrativos de responsabilidade dos ordenadores das despesas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, dos dirigentes de
151
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
autarquias, fundações, sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, fundos
especiais e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos estaduais que serão
objeto, em cada caso, de apreciação e julgamento por esta Corte de Contas, nos prazos
regulamentares e nos termos do inciso II do art. 40 da Constituição Estadual, combinado com o
inciso II do art.1º da Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996;
- a competência para julgar as Contas Anuais apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado é atribuída exclusivamente à Assembléia Legislativa, nos termos do artigo 28,
inciso XII da Constituição Estadual;
É de Parecer que a Prestação de Contas do Governo do Estado, relativa ao exercício de
2008, apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, Doutor Carlos
Eduardo de Souza Braga, está em condições de ser aprovada pela Augusta Assembléia Legislativa
do Estado, nos termos do inciso XII do artigo 28 da Constituição Estadual, de acordo com o Voto do
Conselheiro-Relator e com o Parecer do Ministério Público Especial, que propõe a sua aprovação,
sem ressalvas.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 27 de maio de 2009.
RAIMUNDO JOSÉ MICHILES – Presidente
JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO – Conselheiro-Relator
LÚCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE - Conselheiro
ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL - Conselheiro
ÉRICO XAVIER DESTERRO E SILVA - Conselheiro
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO - Conselheiro
ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JÚNIOR - Conselheiro
ROBERTO CAVALCANTI KRICHANÃ DA SILVA – Procurador-Geral
152
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
PROCESSO n.º 1991/2009
OBJETO: Prestação de Contas do Governo do Estado Amazonas
EXERCÍCIO: exercício 2008
GESTOR PÚBLICO: Carlos Eduardo de Souza Braga
P A R E C E R Nº 1844/2009-MPC-EFCLP
EMENTA: CONTAS ANUAIS. EXERCÍCIO 2008.
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS.
PARECER PRÉVIO. APROVAÇÃO DAS CONTAS
ANUAIS,
COM
RECOMENDAÇÕES:
1)
O
SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS E
DE PLANEJAMENTO (SIGPLAN) FORNEÇA
DADOS/
INFORMAÇÕES
REFERENTES
À
EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS QUANTO AOS
INDICADORES DE EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E
EFETIVIDADE;
2)
ADOÇÃO
PROVIDÊNCIAS PARA QUE A
DE
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DAS UNIDADES DE SAÚDE
17301 A 17306 E DAS EMPRESAS PÚBLICAS
AMAZONASTUR,
SHPH, ADS
AGROAMAZON,
COSAMA,
OCORRA EM CONFORMIDADE
COM A REGRA ESTABELECIDA PELO ART. 7º,
DA
PORTARIA
INTERMINISTERIAL
Nº
163/2001; 3) NÃO RENOVAÇÃO DAS ATUAIS
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, PRIMANDO
153
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
PELA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO;
4) ADOÇÃO DE MEDIDAS MAIS EFICAZES
PARA A RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS DA
DÍVIDA ATIVA; 5)
BUSCAR ATINGIR AS
METAS ESTABELECIDAS PARA O RESULTADO
PRIMÁRIO;
6)
CONTROLAR
DESPESAS
CORRENTES,
MAIS
AS
PROPICIANDO
MAIOR CAPACIDADE DE INVESTIMENTO; 7)
A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2009, ABSTER-SE
DE
PRORROGAR
OU
CELEBRAR
NOVOS
CONVÊNIOS COM AS ENTIDADES FUNDAÇÃO
DE
APOIO
INSTITUCIONAL
MURAKI,
FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO
SOLIMÕES
(UNI-SOL)
E
ASSOCIAÇÃO
AMIGOS DA CULTURA; 8) PROMOVER A
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA
MÉDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS DE
SAÚDE,
ABSTENDO-SE
DE
EMPENHAR
RECURSOS EM FAVOR DE COOPERATIVAS; 9)
ADOÇÃO
DE
ATUALIZAÇÃO
PROVIDÊNCIAS
E
CONTROLE
DOS
PARA
BENS
PATRIMONIAIS.
RELATÓRIO
Referem-se os autos à Prestação de Contas do Governo do Estado do
Amazonas, relativa ao exercício de 2008, de responsabilidade do Exmo. Sr. Carlos
154
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Eduardo de Souza Braga, Governador, tendo dado entrada neste Tribunal de Contas no
dia 31.03.2009.
A Comissão de Exame das Contas Gerais do Governo do Estado (CONGOV)
juntou relatório (fls. 542/694), manifestando-se acerca
de diversas questões, como
receitas, despesas, alterações orçamentárias, limites constitucionais e legais, dívida
flutuante, dívida fundada, contratações de pessoal, operações de crédito, licitações, entre
outros.
Posteriormente foi anexado aos autos o relatório de auditoria da ControladoriaGeral do Estado, referente à execução do orçamento de 2008. O eminente relator redige
ofício ao Presidente da Corte (fl. 706), para os fins previsto no artigo 218 da Resolução nº
04/2002.
Por despacho (fl.707), o Exmo. Presidente do TCE remete os autos ao
Ministério Público, em atenção ao preceituado no art. 220 do Regimento Interno.
É o breve relatório. Opino.
PRAZO
Os autos foram recepcionados em 13 de maio passado. Portanto, considerando
a data em que liberados, observou-se o prazo previsto pelo art. 220, do RITCE.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, cabe destacar que pela Portaria nº 02, de 15 de janeiro de 2008, foi
155
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
esta signatária designada pela Procuradora-Geral, à época, Dra. Fernanda Cantanhede
Veiga Mendonça, para acompanhar e emitir parecer nas contas do exercício de 2008 do
Governo do Estado do Amazonas.
Em razão de determinação do Conselheiro Relator, a Comissão das Contas de
Governo da SECEX encaminhou a esta Procuradora de Contas cópias dos Relatórios das
Atividades Executadas na Gestão do Governo Estadual.
Após análise do primeiro e segundo relatórios, este Membro Ministerial
entendeu necessário promover os seguintes esclarecimentos e solicitações:
1. Existe um acompanhamento/controle da realização das metas dos programas
estabelecidos no Plano Plurianual (PPA 2008-2011, Lei Estadual nº 3201,
de 20.12.2007)? Quem faz? Como é feito? Qual(is) a(s) avaliação(ões)
atual(is) por programa?2
2. Existe um controle pelo Estado das execuções dos programas de governo
quanto à eficácia, eficiência e efetividade dos mesmos? Como vem sendo
exercido tal controle? Por quem? Há documentos demonstrando o
acompanhamento das execuções dos programas neste exercício? Há
indicadores de avaliação dos resultados obtidos?3
2
CR/1988: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno
com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo
e dos orçamentos da União;
3
CR/1988: Art. 74. ... II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
156
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
3. Ausência do relatório de acompanhamento das execuções dos programas de
governo pelo Órgão Central de Controle Interno do Estado.4
4. Alertar o Governo que no primeiro semestre do corrente ano o Estado não
atingiu o percentual mínimo decorrente da aplicação da receita resultante
de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino5, conforme
demonstrado no Relatório da CONGOV, folhas 28/35.
5. Consta no Relatório da CONGOV6, além de outras informações, detalhes
sobre quatro programas de governo (programas nºs 3000, 3054, 3135 e
3213)7. Pergunto: Qual a relevância de tais programas em relação a outros
existentes no PPA 2008-2011? É possível esta Comissão fornecer estas e
outras informações acerca de outros programas/ações?
4
CR/1988: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
5
CR/1988: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
6
1º Relatório das Atividades Executadas. Período de: Janeiro a Junho/2008. Gestão do Governo “Eduardo Braga”. Comissão
das Contas do Governo.
7
Folhas 15 a 22.
157
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
6. Demonstrar como vem sendo executado os programas/ações nºs 0011
(2025), 3079 (2183 e 2185), 3198 (1103) e 3202 (2300)8, ou seja, execução
orçamentária/financeira, metas atingidas e a atingir (estabelecidas no PPA e
LOA), medidas de eficiência e efetividade dos programas e ações referidos.
7. Os valores orçados para as entidades abaixo relacionadas9 não seriam
irrisórios para o exercício de suas atividades fins? Como estas Unidades
vêm sobrevivendo? De que forma está ocorrendo suas execuções
orçamentárias? Por destaque10?
17301 – Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do
Amazonas – FCECON
17302 – Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas –
FHEMOAM
17303 – Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da
Matta – FUAM
17304 – Fundação de Medicina Tropical – FMT/AM
17305 – Fundação Hospital Adriano Jorge
17306 – Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas –
FVS/AM
8
205.000,00
723.000,00
102.000,00
102.000,00
348.000,00
400.000,00
Programa nº 0011 – Programa Integrado de Segurança. Ação nº 2025 – Manutenção dos Órgãos de Fiscalização e Controle
do Instituto de Ensino da Segurança e dos Centros Integrados.
Programa nº 3079 – Implementação da Assistência Farmacêutica. Ações nºs 2183 – Aquisição e Distribuição de
Medicamentos Excepcionais e de Alto Custo aos Usuários Cadastrados e; 2185 – Aquisição e Distribuição de Medicamentos
e Insumos para a Rede Ambulatorial e Hospitalar Especializada.
Programa nº 3198 – Programa Estadual de Habitação Popular. Ação nº 1103 – Construção de Casas Populares para a
População sob Risco Social.
Programa nº 3202 – Aprender para a Vida. Ação nº 2300 – Fortalecimento da Aprendizagem no Ensino Fundamental.
9
Informações extraídas da folha 25, do Relatório da CONGOV.
10
Destaque. Forma de descentralização de créditos orçamentários. Fundamentos: Portaria Interministerial STN/SOF nº
163/2001 (artigo 7º); Instrução Normativa SET nº 02/2004; Decreto Estadual nº 24.634/2004.
158
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
8. Onde esta Comissão obteve às informações referentes às contratações
temporárias promovidas pelo Estado11? Solicitar à SECAP que promova
um levantamento de todas as contratações temporárias realizadas pelo
Estado no presente exercício bem como as prorrogações.
9. Remeter ao Secretário de Controle Externo do TCE/AM cópia das
informações contidas nas folhas 45/46, do Relatório da CONGOV, para
que seja dado conhecimento às comissões de inspeções dos órgãos
mencionados no relatório e para outras medidas que entender cabíveis.
10. Solicitar a disponibilização do acesso ao SIGPLAN12e ao AFI13 para que
esta
Procuradora
possa,
utilizando
das
informações
disponíveis,
acompanhar e apreciar a execução orçamentária, financeira e operacional
dos programas de governo.
11. Considerando que foi instituída nesta Corte de Contas uma Comissão
responsável pela implementação da Auditoria Operacional no Tribunal,
vinculada à Presidência, solicitar ao Presidente a disponibilização desta
Comissão para auxiliar na avaliação das ações, haja vista a experiência e o
conhecimento que sobredita Comissão vem adquirindo através dos cursos
que seus membros são submetidos e considerando o disposto no artigo 2º,
itens I, III e IV, da Portaria nº 024/2008 (D.O.E. de 08.02/2008)14.
11
Folha 37, do Relatório da CONGOV.
12
Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SIGPLAN.
Administração Financeira Integrada – AFI.
13
14
Portaria nº 024/2008-GPSRH: Art. 2º Compete à Comissão: I. O desenvolvimento das ações necessárias à implementação
da Auditoria Operacional no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; III. Realizar a auditoria piloto programada no
159
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
12. Informar o andamento da execução da Dívida Ativa do Estado, comparando
com os exercícios anteriores (2006 e 2007). Demonstrar os valores inscritos
e o que foi executado até a presente data.
13. Buscar informações sobre os índices de desenvolvimento do Estado na
saúde, educação, economia e outras áreas para que, de posse destas
informações/dados, possa-se avaliar o desenvolvimento do programa de
governo estabelecido no PPA, LDO e LOA.
Pelo exame do relatório proferido pela Comissão das Contas de Governo
(GAGOV), especialmente acerca dos questionamentos sobreditos, observou-se:
Referente às solicitações 01 e 02, informou-se que o Sistema de Informações
Gerenciais e de Planejamento (SIGPLAN) é o instrumento concebido para apoiar a
execução dos programas, sendo características do modelo de gerenciamento: a orientação
por resultados, a desburocratização, o uso compartilhado de informações, o enfoque
prospectivo e a transparência para a sociedade, desempenhando papel fundamental no
planejamento das ações do governo e da execução orçamentária.
Neste aspecto, consta do relatório da CONGOV (fls. 592/600) o valor
empenhado no exercício de 2008 para cada programa de governo, em relação ao total
previsto no PPA. Contudo, o SIGPLAN não informou
como foi a execução dos
âmbito do PROMOEX e coordenar as atividades necessárias à implementação da Auditoria Operacional entre os
procedimentos de controle externo desenvolvidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; IV. Ministrar
treinamento aos técnicos, quando requisitados, tendo em vista a prévia participação em capacitação nacional promovida pelo
PROMOEX;
160
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
programas no que tange aos indicadores de eficiência, eficácia e efetividade.
A eficiência denota competência para se produzir resultados com dispêndio
mínimo de recursos e esforços, dados que, por sua vez, remetem à avaliação do benefício
e do custo dos programas. Ser eficiente é “fazer mais com menos”, traz embutido o senso
de economia racional, resultante da qualificação da força de trabalho, da racionalização
do método e da otimização dos recursos, sendo medida pela relação entre quantidades
produzidas sobre recursos empregados (meios) que indica o rendimento dos recursos
(insumos) aplicados na prestação de serviços e disponibilização de produtos.
A eficácia, por sua vez, remete às condições controladas e aos resultados
desejados dos experimentos, ou seja, no sentido de que os investimentos mobilizados
produzam os efeitos desejados.
Eficácia é ‘fazer a “coisa” certa’, é atender aos
requisitos, atingir as metas, cumprir os cronogramas e satisfazer o cliente com qualidade
e satisfação. A ausência de eficácia quebra expectativas no que era desejado de uma
atitude correta e peca contra o nível de satisfação esperado na conformidade e metas do
processo.
A efetividade diz respeito à capacidade de se promover os resultados
pretendidos. Tratando-se de programas sociais, diz respeito à implementação e ao
aprimoramento de objetivos, pois os programas são efetivos quando seus critérios e
realizações apontam para objetivos verdadeiros e constroem regras de conduta confiáveis
e dotadas de credibilidade para quem integra o programa. Efetividade é ‘fazer a “coisa”
que tem que ser feita’, medindo-se os benefícios, efeitos ou os impactos diretos ou
indiretos: econômicos, sociais, ambientais e tecnológicos. Somente é percebida por
pesquisas de opinião sobre ações que causam efeitos, impacto ou transformação de uma
161
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
realidade que se modificou.
Estes três conceitos compõem o conjunto de macro-indicadores com
informações resultantes da medição de um evento repetitivo, com critérios pré-definidos
e com o objetivo de mostrar o resultado / evolução, orientando as decisões e as ações
necessárias à busca da excelência.
Desta feita, orienta-se que o Governo do Estado empenhe esforços para que o
Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento ( SIGPLAN) forneça dados/
informações referentes à execução dos programas também quanto aos indicadores de
eficiência, eficácia e efetividade.
No tocante aos questionamentos 03 e 04, observo que foram devidamente
esclarecidos, na medida em que foi anexado o relatório da Controladoria - Geral do
Estado, bem como atingido o percentual mínimo decorrente da aplicação da receita
resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Acerca das solicitações constantes dos itens 05 e 06, verifico que os
esclarecimentos trazidos quanto à execução dos programas (relatório da CONGOV - fls.
607/617), são satisfatórios, com ressalvas apenas para os programas:
• Programa Estadual de Habitação Popular (3198), considerando a
afirmação da CONGOV (fl.605) de que a efetividade e a eficácia do
programa não puderam ser fornecidas com maior propriedade em função
da ausência de relatório operacional relativo à execução física das obras,
162
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
objeto prioritário do programa.
• Programa Integrado de Segurança (0011), considerando a ausência de
dados mais amplos a possibilitar a constatação da efetividade, eficácia e
eficiência do programa.
No questionamento 07, não houve esclarecimentos. O relatório da CONGOV
(fl.564) apenas informa que as unidades de saúde 17.102 a 17.129, as empresas públicas
AMAZONASTUR, AGROAMAZON, COSAMA, SHPH e ADS são unidades gestoras,
advindo os recursos transferidos para a sua manutenção dos destaques de créditos
orçamentários, sem tecer maiores comentários quanto ao solicitado.
Constata-se pelo Quadro de folha 22 do citado relatório (Recursos
Orçamentados para os Órgãos da Administração Indireta), que as unidades orçamentárias
17.301 a 17.306 (FCECON, FHEMOAM, FUAM, FMT, FVS, Fundação Hospital
Adriano Jorge), bem como as sobreditas Empresas Públicas, não tiveram, inicialmente,
recursos do orçamento fiscal. Quanto a estas, conforme explanado pela CONGOV, a
execução orçamentária ocorreu na sua totalidade por meio de descentralização de crédito,
situação esta que, em meu entender, vai de encontro à norma estabelecida pelo art. 7º, da
Portaria Interministerial nº 163/2001, de observância obrigatória por todos os Entes
Federativos, in fine:
Art. 7º - A Alocação dos créditos orçamentários na lei anual deverá ser feita
diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações
correspondentes, ficando vedada a consignação de recursos a título de transferência
para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
163
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Há um aparente contra-senso na organização administrativa do Estado, visto
que apesar deste ter instituído Fundações (FCECON, FHEMOAM, FUAM, FMT, FVS e
Fundação Hospital Adriano Jorge) e Empresas Públicas, concedendo-lhes autonomia
administrativa
e
financeira,
objetivando
descentralizar
serviços
(princípio
da
especialização) com o intuito de melhor prestá-lo a sociedade, os referidos entes da
Administração Indireta não detêm, de fato, a autonomia que lhes fora concedida por
ocasião de sua instituição.
Diante dessa realidade, seria indicado que a Administração Estadual adotasse
uma das seguintes medidas: extinção das entidades aqui mencionadas, com a
centralização de suas atividades em um órgão da Administração Direta ou a efetiva
concessão da autonomia inerente às Fundações e Empresas Públicas, ficando as mesmas
apenas sob sua supervisão.
Entendo, também, que a descentralização de crédito orçamentário, além de
caracterizar uma situação não eventual, traz uma série de dificuldades para as unidades
gestoras indiretas, com ressalvas para as despesas que devem se originar de licitações,
isto é, como as unidades não dispõem de orçamento ou dispõem de valor insuficiente,
ficam quase impossibilitadas de planejar suas despesas para todo o exercício, incorrendo,
não raro, em fracionamento de despesas.
Referente à solicitação 08, o relatório da CONGOV (fls. 652/653) informa que
no exercício de 2008 foram realizadas um total de 1.060 contratações temporárias, sendo
284 da Administração Direta e 776 da Administração Indireta. Traz, ainda, um gráfico
da evolução nas contratações de pessoal temporário de 2002 a 2008, observando um
contínuo decréscimo nessas contratações, caracterizando um esforço do Governo em
164
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
priorizar o profissional qualificado, mediante o ingresso no serviço público através de
aprovação em concurso público.
Diante dos dados apresentados, penso ser extremamente positiva a constatação
da diminuição progressiva das contratações temporárias pelo Estado do Amazonas.
Entretanto, deve-se frisar que a Administração Estadual deve buscar não apenas contratar
pouco, mas também não prorrogar as contratações já existentes, ou seja, espera-se que o
Governo do Estado não renove as atuais contratações temporárias, primando sempre pela
realização de concurso público.
Este constitui, inclusive, entendimento pacífico no âmbito desta Corte de
Contas, conforme julgados proferidos nos autos dos processos TC nºs. 5343/2002,
5351/2002 e 128/2005.
Os questionamentos 09, 10 e 11 referem-se a determinadas normas
procedimentais existentes no âmbito interno desta Corte de Contas, tendo sido, dentro do
possível, atendidas. Cabe destaque, contudo, a implementação da Auditoria Operacional
no Tribunal de Contas, medida que possibilitará ao Tribunal de Contas, como órgão de
controle, avaliar a execução de determinados programas de governo quanto aos
indicadores de eficácia, eficiência e efetividade.
Em relação à solicitação 12, o relatório da CONGOV (fls.627/631) traz um
comparativo da dívida ativa nos três últimos exercícios, demonstrando que a cobrança da
dívida ativa em 2008, embora num valor ainda reduzido quando comparado ao montante
da dívida, mostrou-se eficaz em mais de 60% em relação ao exercício de 2007.
Em que pese o aumento na cobrança da dívida ativa no exercício em questão, o
165
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
índice de retorno destes valores aos cofres do Estado ainda é muito baixo, pois se
considerarmos o saldo anterior da dívida ativa em 2008 (R$ 1.239.125.837,76), apenas
0,97% ( R$ 12.112.005,65) deste valor retornou ao Estado, significando que a
Administração precisa adotar medidas muito mais eficazes para a recuperação de
créditos.
O questionamento do item 13 foi devidamente informado no relatório da
CONGOV (fls. 575/577), trazendo-se a evolução dos gastos realizados entre os
exercícios de 2002 a 2008, dentro das funções: Segurança Pública, Saúde, Educação,
Cultura, Saneamento e da Subfunção Turismo. Pelos gráficos, constata-se acréscimo
significativo nos gastos realizados nas respectivas funções, demonstrando a preocupação
do Governo em melhorar a prestação desses serviços públicos indispensáveis.
Analisando as contas, outros pontos merecem considerações:
Resultado primário. Não atingiu as metas previstas no anexo de Metas
Fiscais. Pelo relatório da CONGOV (fls.553), a meta primária estabelecida para o
referido exercício foi de R$ 210.569.000,00, tendo sido alcançado um resultado de R$
158.393.029,05. Conquanto se tenha alcançado um resultado positivo, contribuindo para
a redução do estoque total da dívida líquida, observou-se que o valor alcançado ficou
abaixo do previsto no anexo de Metas Fiscais, demonstrando que a amortização da
dívida consolidada foi menor do que o esperado, o que traz como conseqüência a
manutenção de um valor a maior para a dívida a longo prazo e denota perda da
capacidade do Entre em atender às suas despesas primárias.
O resultado primário representa a diferença entre as receitas e as despesas
primárias, fornecendo sua apuração uma melhor avaliação do impacto da política fiscal
166
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
em execução pelo ente da Federação. Superávits primários, que são direcionados para o
pagamento de serviços da dívida, contribuem para a redução do estoque total da dívida
líquida, mas, em contrapartida, déficits primários indicam a parcela do aumento da
dívida, resultante do financiamento de gastos não-financeiros que ultrapassam as receitas
não-financeiras.
Quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas
no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato
próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho
e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias (art. 9º da LRF).
Pelo exposto, orienta-se que o Governo do Estado esforce-se para atingir os
limites fixados no anexo de Metas Fiscais.
Reduzida capacidade de investimento. Revela o item 2.2.3, do relatório da
CONGOV (fl. 568) a supremacia das despesas correntes na execução orçamentária. As
despesas empenhadas no grupo investimento representaram 16,30% do total, fato que
revela
ser
reduzida
a
capacidade
de
investir
da
Administração
Estadual.
Comparativamente ao exercício anterior, observamos uma redução nos investimentos,
pois em 2007 as despesas empenhadas neste grupo representaram 17,98% do total.
Recomenda-se que o Governo do Estado procure controlar mais as despesas correntes,
propiciando maior capacidade de investimento.
Educação Superior: Fundação de apoio institucional - A relação
posicionada às fls. 577/579, do relatório da CONGOV registra terem sido empenhados
167
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
em favor da Fundação de Apoio Institucional Muraki e da
Institucional
Rio
Solimões
(UNI-SOL),
Fundação de Apoio
respectivamente,
R$75.007.881,59 e R$ 34.006.061,39. Tais valores totalizam R$ 109.013.942,98. As
fundações de apoio institucional, segundo prescreve o art. 1° da Lei 8.958/94, devem dar
apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional,
científico e tecnológico de instituições de ensino superior e de pesquisa científica e
tecnológica. Pelos dados colacionados ao autos, à Muraki e à UNI-SOL foram alocados
recursos que correspondem a cerca de 75% do valor total empenhado pela UEA, única
entidade de ensino superior da Administração Estadual.
Tal situação já foi observada nas contas de Governo, exercício 2007 (Processo
n. 1675/208), tendo o douto Ministério Público, em Parecer da lavra do eminente
Procurador Ademir Carvalho Pinheiro, proferido entendimento sobre o tema:
Parece improvável que os recursos destinados à Muraki e à UNI-SOL tenham sido
exclusivamente aplicados no objeto descrito pelo art. 1.°, da Lei 8.958/94. Forçoso
concluir que as referidas fundações, conforme tem sido rotineiramente observado no
âmbito do controle externo, transformaram-se em prestadores de serviços, contratadas
irregularmente sob o manto da dispensa de licitação (Lei 8.666/93, art. 24, XIII), não
raro servindo como meio de atribuir remuneração adicional a servidores públicos. Em
última análise, as suas atividades traduzem ofensa aos princípios da isonomia e
moralidade. Adverte Maria Sylvia Z. Di Petro, ao tratar das parcerias com o setor
privado como forma de fugir ao regime jurídico publicístico: “Isto tudo faz com que a
própria natureza jurídica da entidade fique em uma zona fronteiriça; a favor da
natureza jurídica privada, alega-se que o ato de instituição é de iniciativa de
“particulares” e não do poder público; porém, há que se lembrar que esses
“particulares” são servidores públicos que têm interesse na instituição do ente de
apoio, até para terem outra fonte de renda que complemente os parcos, às vezes
ridículos, salários pagos pelos cofres públicos. Também a favor da natureza jurídica
privada, há o fato de que esses entes são instituídos com patrimônio exclusivamente
privado; porém, normalmente, esse patrimônio é irrisório, podendo dizer-se que é
meramente simbólico, porque os recursos que mantêm efetivamente a entidade são
recursos públicos. [...]. As fundações de apoio não são instituídas pelo Poder Público,
mas pode-se dizer que são mantidas pelo Poder Público, ainda que indiretamente”
(Parceiras na Administração Pública, 4.ª edição, Atlas, São Paulo, 2002, p. 231).
168
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Associação de Amigos da Cultura-AAC: ofensa aos princípios da
razoabilidade e moralidade. Também consta da relação posicionada às fl. 577 ter sido
empenhada em favor da Associação de Amigos da Cultura (AAC) a quantia de R$
42.953.408,52. A referida entidade tem executado parcela expressiva das ações culturais
do Estado do Amazonas, conforme evidencia a elevada importância a si confiada. Tal
procedimento já foi questionado por este Tribunal de Contas, em acórdão proferido pelo
e. Plenário em sessão do dia 27.06.2007, nos autos do processo nº 485/03, referente à
Prestação de Contas da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo e Desporto - SEC,
referente ao exercício de 2002, tendo decidido, entre outros, que:
b) a partir do exercício de 2008, abstenha-se de prorrogar ou celebrar novos convênios
com a Associação Amigos da Cultura ou com qualquer outra entidade, nos casos em que
os objetos das avenças visem tão somente à descentralização de serviços inerentes à
própria atividade-fim da Secretaria com o objetivo de fugir da obrigatoriedade do
cumprimento das normas legais aplicáveis à execução das despesas públicas, alertando
para a real possibilidade de conseqüências administrativas e penais em caso de novos
descumprimentos;
c) ao final do exercício corrente DENUNCIE todos os Convênios firmados com a AAC
para o fim de adequar-se à determinação constante da alínea anterior.
Não obstante haver recurso da decisão sobredita, encontrando-se o mesmo ainda
pendente de julgamento, observo que a prática de remanejamento de recursos por
intermédio de convênio é natural nas ações desenvolvidas pela Secretaria de Cultura,
existindo, data venia, uma inversão de atribuições e competências na condução,
gerenciamento, execução e comando das ações que seriam desenvolvidas pela Secretaria e
que estão sendo geridas por outra Entidade, mediante acordos e convênios.
Tal verificação acaba resultando numa relação de dependência entre a SEC e a
AAC, podendo, ainda, indicar que a SEC não se encontra em plenas condições de realizar
as funções que lhe competem exercer diretamente, precisando de outra instituição para
169
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
isso, já que no exercício de 2008 a AAC realizou um volume de recursos que representou
64,9% do total das despesas realizadas pela Secretaria naquele exercício. É um expressivo
volume de recursos repassados a uma única entidade privada, ocorrendo uma
descentralização na aplicação dos recursos e a não obrigatoriedade de realização de
procedimentos licitatórios.
Saúde. Cooperativas de médicos e outros profissionais: terceirização que
ofende os princípios da isonomia e moralidade. A relação posicionada às fls. 577/579,
do relatório da CONGOV registra terem sido empenhados valores expressivos em favor de
cooperativas de médicos e outros profissionais de saúde: Cooped (R$ 20.718.922,92),
Cooperativa Médica de Clínicos e Pediatras (R$ 20.120.701,38), Coopenure (R$
18.157.069,69), Cooperor (R$ 15.354.604,23), Cooperativa dos Ginecologistas e Obstetras
do Amazonas (R$ 15.032.191,93), Coopaneo (R$ 13.970.899,45), Coopefint (R$
12.786.272,85), Cooperclin (R$ 9.764.152,02).
As tarefas exercidas pelos médicos e profissionais de saúde contratados por
meio das cooperativas normalmente correspondem às funções de cargos públicos, sem
contar que traduzem atividade-fim na área da saúde. A terceirização de mão-de-obra para
exercer atividade inerente ao quadro de pessoal viola o art. 37, II, da Constituição Federal
e os princípios da isonomia e da moralidade. Ensina Maria Sylvia Z. Di Pietro:
“Na realidade, referidas Cooperativas estão desempenhando, em relação aos serviços
municipais de saúde, o mesmo papel que desempenham as fundações de apoio [...]: elas
vivem exclusivamente em função do vínculo com o Município; não têm patrimônio
próprio; utilizam as instalações públicas com todos os equipamentos públicos; grande
parte dos cooperados são servidores públicos afastados ou exonerados, que apenas
mudam o título sob o qual prestam o serviço e deixam de se submeter às normas
170
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
constitucionais e infraconstitucionais sobre servidores públicos; seus salários também
não sofrem mais as limitações constitucionais próprias dos servidores; já não estão
sujeitos à proibição de acumular cargos, empregos e funções; não mais oneram a folha
de pagamento de servidores do Município; no entanto, continuam a receber salários
15
provenientes dos cofres públicos; deixa de aplicar-se a lei de licitações e contratos”
Nas contas de Governo do exercício de 2007, esta situação também foi
evidenciada, sendo inclusive item de restrição do Parecer do Parquet. Orienta-se, por
imperativo constitucional, a realização de concurso público pelo Governo do Estado para
os cargos de médico e demais profissionais de saúde.
Balanço Financeiro. Realidade fictícia do imobilizado. Neste aspecto, trago
considerações feitas no relatório da Controladoria – Geral do Estado, ao afirmar que o
Balanço Financeiro está demonstrando uma realidade fictícia do imobilizado, haja vista
que os bens móveis e imóveis foram registrados com os valores correntes da época.
Portanto, orienta-se adoção de providências para atualização e controle dos bens
patrimoniais.
CONCLUSÃO
Em vista do que foi exposto, o
Ministério Público de Contas sugere ao
Plenário do TCE:
1. Redigir parecer prévio que recomende ao Poder Legislativo aprovar as
contas anuais do Governo do Estado,exercício 2008, segundo disposições dos
15
DI PIETRO, Maria Sylvia Z. Parcerias na Administração Pública, 4ª Ed.Atlas, São Paulo, 2002, p.237.
171
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
arts. 1º, I e 22, I da Lei Estadual 2.423/96, com recomendações para que este:
1.1. Empenhe esforços para que o Sistema de Informações Gerenciais e de
Planejamento (SIGPLAN) forneça dados/ informações referentes à
execução dos programas também quanto aos indicadores de eficiência,
eficácia e efetividade.
1.2. Adote providências para que a execução orçamentária das unidades da
Administração Indireta 17.301 a 17.306 (FCECON, FHEMOAM,
FUAM, FMT, FVS, Fundação Hospital Adriano Jorge) e das empresas
públicas (AMAZONASTUR, AGROAMAZON, COSAMA, SHPH e
ADS) ocorra em conformidade com a regra estabelecida pelo art. 7º, da
Portaria Interministerial nº 163/2001.
1.3. Não renovar as atuais contratações temporárias, primando pela
realização de concurso público.
1.4. Adote medidas mais eficazes para a recuperação dos créditos da dívida
ativa.
1.5. Buscar atingir as metas estabelecidas para o resultado primário.
1.6. Procure controlar mais as despesas correntes, propiciando maior
capacidade de investimento.
1.7. Que, a partir do exercício de 2009, abstenha-se de prorrogar ou celebrar
novos convênios com as entidades Fundação de Apoio Institucional
Muraki, Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (UNI-SOL) e
172
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Associação Amigos da Cultura.
1.8. Promova a realização de concurso público para médicos e outros
profissionais de saúde, abstendo-se de empenhar recursos em favor de
cooperativas.
1.9. Adotar providências para atualização e controle dos bens patrimoniais.
2. Não se manifeste acerca das contas da ALE, TJAM e MPE, porquanto o C.
STF, nos autos da ADI 2.238-DF, suspendeu a eficácia do art. 56, caput, da
Lei Complementar 101/2000.
É o parecer, s. m. j.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de maio de 2009.
Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja
Procuradora de Contas
173
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
VOTO
O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas- Resolução nº 04/2002, de
23/05/2002, dispõe em seu artigo 223 que o parecer prévio do Tribunal “consistirá de uma apreciação
geral e fundamentada acerca dos orçamentos, da execução financeira e da gestão pública, à luz dos
critérios da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, concluindo pela aprovação ou
não das contas, e, se for o caso, indicando as parcelas impugnadas, os abusos e as irregularidades
verificadas.”
O citado Regimento Interno acentua ainda que: “Tal parecer será conclusivo ao manifestar-se
sobre se os balanços gerais do Estado representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e
patrimonial em 31 de dezembro, bem como em relação ao resultado das operações encontrarem-se de
acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicada à Administração Pública.” (§ 1º do art.
223, RI/TCE)
Ante o exposto, e
CONSIDERANDO:
- o cuidadoso trabalho comparativo e concomitante efetuado pela Comissão de Assessoramento
ao Conselheiro-Relator das Contas do Governador, bem como a não incidência de fatos de natureza
contábil, financeira, orçamentária e patrimonial que pudessem comprometer as contas do Governador do
Estado, relativas ao exercício de 2008, prestadas à Assembléia legislativa, nos termos constitucionais e
legais;
- que a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social foi elaborada em consonância
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, portanto, em conformidade com as
normas legais;
- que no cumprimento das aplicações dos recursos destinados ao FUNDEB, à Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, às Ações e Serviços de Saúde, aos gastos com Pessoal e às transferências
aos Municípios foram observados os limites previstos nas Constituição Federal e Estadual;
- o trabalho comparativo das determinações legais, constantes da Lei de Responsabilidade
Fiscal, com a situação dos Poderes e Órgãos do Estado em relação aos quesitos considerados na emissão
do Parecer Prévio sobre a Gestão Fiscal, a saber: Restos a Pagar, Despesas com Pessoal, Operações de
Crédito e Endividamento, Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos e Receitas e Despesas
Previdenciárias, Resultado Nominal e Primário;
- que as Contas deste Tribunal, na forma prevista no § 2º do artigo acima mencionado, foram
encaminhadas à Augusta Assembléia Legislativa do Estado em 31/03/2009, para receberem
pronunciamento da Comissão Permanente, de que trata o art. 158, § 1º, da CE;
174
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
- que o Parecer Prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, não prejudica o exame dos
atos e fatos administrativos de responsabilidade dos ordenadores das despesas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, dos dirigentes de
autarquias, fundações, sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, fundos especiais e
dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos estaduais que serão objeto, em cada caso,
de apreciação e julgamento por esta Corte de Contas, nos prazos regulamentares e nos termos do inciso
II do art. 40 da Constituição Estadual, combinado com o inciso II do art.1º da Lei nº 2.423, de 10 de
dezembro de 1996;
- que a competência para julgar as Contas Anuais apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado é atribuída exclusivamente à Assembléia Legislativa, nos termos do artigo 28,
inciso XII, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO, finalmente, o parecer favorável do Ministério Público Especial junto a
este Tribunal, emitido pela ilustre Procuradora, Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja, e o
que mais consta dos autos, passo a proferir meu VOTO, nos seguintes termos:
No exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do artigo 40, da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 1º, I e 28, da Lei nº 2.423, de 10/12/1996, e artigo 214, § 1º, da
Resolução nº 04, de 23/05/2002, VOTO no sentido de que o Tribunal de Contas emita Parecer Prévio
recomendando à Augusta Assembléia Legislativa que aprove a Prestação de Contas do Governo do
Estado do Amazonas, relativa ao exercício de 2008, apresentada pelo Excelentíssimo Senhor CARLOS
EDUARDO DE SOUZA BRAGA, Governador do Estado do Amazonas.
É como voto.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 27 de maio de 2009.
JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO
Conselheiro-Relator
175
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
PROCESSO TCE Nº 1991/2009
ASSUNTO: Prestação de Contas do Governo do Estado do Amazonas, exercício de 2008.
PROCEDÊNCIA: Gabinete do Governador do Estado do Amazonas
RELATOR: Conselheiro JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO
PARECER
EMENTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, RELATIVA AO
EXERCÍCIO DE 2008. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. ENCAMINHAMENTO
À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunido nesta data, no uso da competência que
lhe é conferida pelo art. 40, I, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 1º, I, e 28 da Lei
n.º 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e artigo 214, § 1º, do seu Regimento Interno, tendo discutido a
matéria em exame nos presentes autos, acolheu, à unanimidade, o Parecer do Ministério Público
Especial, o Relatório e o Voto do Conselheiro-Relator, e CONSIDERANDO que:
- a execução dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social elaborados em consonância com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, cumpriu-se de acordo com as normas
legais;
- os Balanços (Orçamentário, Financeiro e Patrimonial) e demais elementos que integram a
Prestação de Contas Anual do exercício de 2008, foram elaborados com observância dos princípios e
normas gerais de Direto Financeiro e de Contabilidade Pública, previstos na Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, e nas legislações federal e estadual vigentes, e representam adequadamente a
posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado, em 31 de dezembro de 2008;
- as transferências de recursos aos Municípios ocorreram na forma estabelecida em lei;
- embora a Decisão do Supremo Tribunal Federal, constante dos autos da ADI 2.238-DF, tenha
suspendido a eficácia do artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo
cumpriu com os limites determinados pelo Senado Federal para a Dívida Consolidada Líquida e a
contratação de Operações de Crédito, nos termos das Resoluções 40 e 43/2001. Além disso, há
comprovação das aplicações da Alienação de Ativos em Despesas de Capital, bem como
confirmação de que as Despesas de Capital foram superiores às Receitas de Operações de Crédito,
na forma prevista no artigo 167, III, da Constituição Federal, tendo sido também alcançadas as
metas dos resultados Nominais e Primários previstas pelo Governo para o exercício;
- na aplicação dos recursos destinados ao FUNDEB, à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, às Ações e Serviços de Saúde e aos Gastos com Pessoal, foram observados os limites
previstos na Constituição Federal;
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Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
- as Contas deste Tribunal, na forma prevista no art. 141 da Lei nº 2.423, de 10/12/1996 – Lei
Orgânica do TCE - foram encaminhadas à Augusta Assembléia Legislativa do Estado em
31/03/2009, para apreciação e julgamento, na forma de que trata a Emenda Constitucional nº 52, de
07/04/2005, publicada em 08/04/2005;
- O Parecer Prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, não prejudica o exame dos atos
e fatos administrativos de responsabilidade dos ordenadores das despesas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, dos dirigentes de
autarquias, fundações, sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, fundos
especiais e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos estaduais que serão
objeto, em cada caso, de apreciação e julgamento por esta Corte de Contas, nos prazos
regulamentares e nos termos do inciso II do art. 40 da Constituição Estadual, combinado com o
inciso II do art.1º da Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996;
- a competência para julgar as Contas Anuais apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado é atribuída exclusivamente à Assembléia Legislativa, nos termos do artigo 28,
inciso XII da Constituição Estadual;
É de Parecer que a Prestação de Contas do Governo do Estado, relativa ao exercício de
2008, apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, Doutor Carlos
Eduardo de Souza Braga, está em condições de ser aprovada pela Augusta Assembléia Legislativa
do Estado, nos termos do inciso XII do artigo 28 da Constituição Estadual, de acordo com o Voto do
Conselheiro-Relator e com o Parecer do Ministério Público Especial, que propõe a sua aprovação,
sem ressalvas.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2009.
RAIMUNDO JOSÉ MICHILES – Presidente
JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO – Conselheiro-Relator
LÚCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE - Conselheiro
ÉRICO XAVIER DESTERRO E SILVA - Conselheiro
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO - Conselheiro
ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JÚNIOR - Conselheiro
MÁRIO JOSÉ DE MORAES COSTA FILHO – Conselheiro-Convocado
ROBERTO CAVALCANTI KRICHANÃ DA SILVA – Procurador-Geral
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