7.1. Médico prescreve os insumos e medicamentos a serem

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7.1. Médico prescreve os insumos e medicamentos a serem
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
SECRETARIA DE SAÚDE
DAF – Departamento de
Assistência Farmacêutica
Procedimento Operacional
Padrão
Versão 02
ROTINA OPERACIONAL PARA DISPENSAÇÃO DE INSUMOS DESTINADOS AOS
CURATIVOS NO DOMICÍLIO DO PACIENTE POR ELE MESMO OU CUIDADOR
1. PALAVRA CHAVE: curativo.
2. OBJETIVO: Orientar a equipe da Unidade de Saúde (US) para a dispensação de insumos
utilizados nos curativos realizados na residência do paciente, por ele mesmo ou por um
cuidador.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO: sala de curativo, farmácia, insumo.
4. DEFINIÇÕES
4.1. Curativo: é o conjunto de cuidados dispensados a uma leão ou úlcera, visando
proporcionar segurança e conforto ao doente e favorecer a cicatrização.
4.1. Medicamentos: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com
finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
4.2. Receita: prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o
paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado.
4.3. Insumo: cada um dos elementos, diretos e indiretos, necessários à produção de bens e
serviços.
4. SIGLAS
5.1.US – Unidade de Saúde.
5.2.POP – Procedimento operacional padrão.
5. RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO DO POP:
5.1. Farmacêutico, enfermeiro e médico.
6. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
7.1. Médico prescreve os insumos e medicamentos a serem utilizados no curativo
do paciente e o encaminha para a enfermeira.
7.2. Enfermeira avalia a possibilidade de o procedimento ser realizado pelo
paciente e/ou cuidador na residência.
7.3. A seguir, orienta o paciente e/ou cuidador para a execução correta do curativo.
7.4. A enfermeira determina as quantidades de insumos que serão utilizados, de
acordo com a extensão da área do curativo e o tempo de tratamento proposto
pelo médico.
7.5. As quantidades devem ser anotadas no prontuário, a seguir, descritas em
receituário e anexadas à prescrição.
7.6. O paciente e/ou curador são orientados a retirar os medicamentos na farmácia
da US.
7.7. O setor autorizado para dispensar os insumos destinados aos curativos é a
farmácia, portanto eles não devem ser entregues para o usuário que farão uso
no domicílio, na sala de curativo.
7.8. Ao receber a prescrição, a farmácia faz login no Almoxarifado Farmácia e
dispensa os medicamentos, registrando a saída no PFJ do paciente.
7.9. As quantidades dispensadas devem ser para no máximo um mês de tratamento.
7.10.
Se houver necessidade de manipular o insumo, a receita deve ser
encaminhada pela farmácia da US à Farmácia Central;
7.11.
A quantidade de insumos pode ser alterada de acordo com a reavaliação
do enfermeiro no domicílio. Neste caso, o enfermeiro deve escrever na receita
os novos quantitativos e encaminhar o paciente para retirada ou devolução.
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Elaborado por: DAF e
coordenação enfermagem
Data: 20/12/2010
Aprovado por: DAF
Data: 21/12/2010
Revisado em: abril 2012.
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
SECRETARIA DE SAÚDE
DAF – Departamento de
Assistência Farmacêutica
Procedimento Operacional
Padrão
Versão 02
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Brasília, 2006.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Secretaria Municipal de Saúde. Protocolos de enfermagem
– prevenção e tratamento de feridas. São José do Rio Preto, 2008.
9. ANEXO
Elaborado por: DAF e
coordenação enfermagem
Data: 20/12/2010
Aprovado por: DAF
Data: 21/12/2010
Revisado em: abril 2012.