Modelo de Ata e Estatuto Social para Motoclube
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Modelo de Ata e Estatuto Social para Motoclube
PARASITAS MOTOGRUPO ESTATUTO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS, DA SEDE E DURAÇÃO Art. 1º - Pelo presente Estatuto social, fica criada uma associação, que girará com a denominação de PARASITAS MOTOGRUPO, que não terá fins econômicos e terá a finalidade de buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens entre seus associados, reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no Exterior, empreender atividades destinadas à filantropia e de ajuda à pessoas carentes e outras finalidades afins. Parágrafo Único - A Associação terá sua sede e foro no Bar Big Dog Schulda, na Rua Brasil, nº 260, bairro Centro, no Município de Marques de Souza, no Estado do Rio Grande do Sul, e o tempo de duração é indeterminado. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO ART. 2º - O PARASITAS MOTOGRUPO será administrado por: a) Assembléia Geral; b) Diretoria; c) Conselho Fiscal. DAS ASSEMBLÉIAS Art. 3º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, é constituída por todos os associados que estejam em gozo de seus direitos sociais e a ela caberá, com exclusividade: a) b) c) d) e) A apreciação dos relatórios da Diretoria; Apresentar e aprovar das contas do exercício e parecer do Conselho Fiscal; Eleger a Diretoria quando for o caso; Destituir os administradores; Alterar o estatuto. § 1º – Para as instalações e deliberações a que se referem as letras “d” e “e” é exigido deliberação da Assembléia especialmente convocada para esse fim, ou seja, Assembléia Extraordinária, tendo a presença de dois terços dos associados em primeira chamada, e com metade mais um dos associados em segunda chamada, e será exigido voto concorde da maioria absoluta presentes para a sua deliberação. § 2º - Para as instalações e deliberações de quaisquer assuntos exceto os referidos no Parágrafo 1ª deste Artigo, serão deliberadas em Assembléia Ordinária, tendo a presença mínima da metade mais um dos associados em primeira chamada, e qualquer número de associados em segunda chamada, uma hora após, e é exigido o voto da maioria absoluta dos associados presentes para a deliberação. Art. 4º - As Assembléias Gerais serão realizadas, Ordinariamente no mês de dezembro de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e na mesma época a cada 2 (dois) anos, para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Art. 5º - As convocações de Assembléias Gerais serão feitas por edital ou avisos pessoais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e serão convocadas pela diretoria, na pessoa do presidente, ou pelo Conselho Fiscal caso a diretoria não o faça em tempo hábil. Art. 6º - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto (1/5) dos associados em dia com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos sociais, em qualquer tempo e deliberarão apenas o assunto que originou a sua convocação. Art. 7º - A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente ou por seu substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto minerva. DA DIRETORIA Art. 8º - A Diretoria do PARASITAS MOTOGRUPO é órgão executivo e é composta dos seguintes cargos: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Secretário; d) Tesoureiro. Art. 9º - Todos os associados quando maiores de 18 (dezoito) anos e no gozo de seus direitos civis e sociais, poderão fazer parte da Diretoria, podendo se candidatar para algum cargo que se disponibiliza, ou ainda formar chapa com demais associados. § 2º - A eleição da Diretoria poderá ser feita através de voto secreto ou por aclamação, de acordo com a decisão em Assembléia, serão eleitos os associados que obtiveram maior número de votos e então concordarem em aceitar o cargo, e a posse ocorrerá ao final da Assembléia. Art. 10º - Caberá ao Presidente: a) Representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações das Assembléias Gerais e as decisões da Diretoria; c) Representar o Grupo, ou nomear quem o represente, em atos públicos; d) Presidir as reuniões da Diretoria, as Assembléias as reuniões do Motogrupo e resolver assuntos urgentes; e) Autorizar os pagamentos e assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e obrigações financeiras da associação; f) Assinar as atas junto com o secretário; Parágrafo único: Caberá ao Vice-presidente auxiliar o Presidente em suas atribuições e substituílo em suas ausências. Art. 11º - Caberá ao Secretário: a) Elaborar as atas da Diretoria, das reuniões e das Assembléias; b) Conservar sempre atualizado o fichário cadastral do Grupo; c) Assinar com o presidente as Atas; d) Conservar em dia as correspondências e o arquivo das mesmas; e) Elaborar com o Presidente o Plano anual e os relatórios; f) Ter sob sua guarda os livros sociais e material de expediente de seu setor; Art. 12º - Caberá ao Tesoureiro: a) Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e documentos financeiros da Associação; b) Manter em dia a escrituração do livro-caixa, contas correntes e controle de todo o movimento financeiro da Associação; c) Preparar relatórios e balancetes financeiros, quando solicitados; d) Efetuar o pagamento das despesas da Associação; e) Ter sob sua guarda e responsabilidade toda a documentação financeira e contábil da associação. Art. 13º - As atividades da Diretoria e Conselho Fiscal e são inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado recebimento de qualquer lucro, bonificando ou vantagem por serviços prestados à Associação, assim como é vedado a eles, utilizarem-se de seus respectivos cargos para angariar clientes, para si ou para outrem. DO CONSELHO FISCAL Art. 14º - O Conselho Fiscal é constituído por no mínimo um associado, o qual será eleito pela Assembléia Geral e cujo mandato será de dois anos. Art. 15º - Cabe ao Conselho Fiscal: a) Examinar o balanço contábil e o relatório das atividades da Diretoria na prestação de contas do exercício apresentado pela Diretoria, emitindo parecer e aprovação sobre a matéria; b) Acompanhar e fiscalizar as atividades do liquidante em caso de liquidação da associação; c) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, quando achar conveniente. CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS Art. 16º - O PARASITAS MOTOGRUPO é constituído de número ilimitado de associados. Parágrafo Único – Os associados não respondem solidária e/ou subsidiariamente pelas obrigações da associação Art. 17º - Os associados do PARASITAS MOTOGRUPO serão todas as pessoas que vierem a ter sua admissão aprovada, ao quadro associativo, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal. Art. 18º - A admissão de novo associado, ao quadro social do PARASITAS MOTOGRUPO, dependerá de proposta referendada por, pelo menos, dois associados, a ser encaminhada à Diretoria, que apreciará o pedido, juntamente com o Conselho Fiscal e decidirão, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, deferindo ou não o ingresso do novo associado, observadas as regras e condições estabelecidas neste Estatuto. Art. 19º - São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro associativo, na qualidade de Associado Contribuinte: a) Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações; b) Gozar de bom conceito e ter boa conduta; c) Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou organização congênere, por ato desabonador; d) Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativo do PARASITAS MOTOGRUPO e o Regulamento Interno; Art. 20º - O associado que pretender se desligar da associação deverá formalizar sua intenção ao Presidente do PARASITAS MOTOGRUPO. Parágrafo Único – Com a informação do pedido de desligamento o Presidente mandará efetuar o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e decidirá de plano quanto ao desligamento do associado, cobrando-se as eventuais pendências. DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 21º – São deveres dos associados: a) Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver se utilizando do brasão do PARASITAS MOTOGRUPO; b) Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias mensais, que a Diretoria vier a determinar; c) Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento Interno e demais decisões dos órgãos administrativos do PARASITAS MOTOGRUPO; d) Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da Associação, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades; e) Acatar as designações dos membros da Diretoria e outras autoridades do PARASITAS MOTOGRUPO, quando no exercício de suas atividades; f) Preservar a boa imagem do motociclista pertencente ao PARASITAS MOTOGRUPO, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade, companheirismo e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os eventos de motociclistas o brasão da associação; g) Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no país; h) Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pelo PARASITAS MOTOGRUPO, durante sua permanência como associado e até 12 (doze) meses de seu desligamento; i) Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar durante a vigência dessa condição. Parágrafo Único – O não cumprimento do estabelecido neste Artigo, letra b, pelo associado contribuinte, ou seja quando houver inadimplência no pagamento das contribuições pecuniárias por período superior a 180 (cento e oitenta) dias, acarretará a instauração de um procedimento disciplinar, no qual será o associado inadimplente convocado a apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, o qual será julgado pelos membros do Conselho Fiscal, em igual prazo. Art. 22º - São direitos dos associados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações perante o PARASITAS MOTOGRUPO: a) Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos; b) Participar das atividades promovidas pelo PARASITAS MOTOGRUPO; c) Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto; d) Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela Diretoria indicados; e) Apresentar pretendentes a associados e visitantes; DAS PENALIDADES Art. 23º - Os associados, sem distinção, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso: a) Advertência verbal; b) Suspensão c) Exclusão. Art. 24º - Será passível da pena de advertência verbal, o associado que: a) Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentar ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos do PARASITAS MOTOGRUPO se outra pena mais grave não estiver neste estatuto prevista; b) Desacatar ou desrespeitar qualquer associado; c) Promover conflito, como motociclista, dentro ou fora do PARASITAS MOTOGRUPO; d) Proceder incorretamente no ambiente social do PARASITAS MOTOGRUPO ou fora dele, quando em uso do brasão; e) Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal; f) Dar publicidade as questões privadas do PARASITAS MOTOGRUPO, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente, julgadas pelo Conselho Fiscal; g) Quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer atividades inerentes ao PARASITAS MOTOGRUPO, recusar sua participação sem causa justificada; h) Propuser para Associado por má fé, pessoa indigna; Art. 25º - Será passível da pena de suspensão, o associado que receber mais de duas advertências verbais, ou infringir ao mesmo tempo mais de três situações prevista no artigo anterior. Art. 26º - Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de exclusão, o Associado que: a) Tiver prestado de má fé, declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for o proposto; b) For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar do final da advertência verbal; c) For condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado; d) Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes do PARASITAS MOTOGRUPO; e) Atentar contra créditos do PARASITAS MOTOGRUPO, diminuindo-o no conceito público, por palavras, atos ou fatos; f) Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país. Parágrafo Único – Das penalidades impostas pela Diretoria cabe recurso à Assembléia Geral que poderá confirmar ou reconsiderar a punição, e ainda dará ao associado julgado, direito de recurso de defesa. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO Art. 27º - A Associação terá como fonte de recursos para a sua manutenção a contribuição associativa mensal dos associados, em valor a ser estabelecido pela Diretoria, assim como por doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas. Art. 28º - O patrimônio do PARASITAS MOTOGRUPO será constituído de bens móveis, imóveis, ações, contribuições dos associados, auxílios, subvenções e donativos em dinheiro ou outros bens, inclusive de doações e auxílios do Poder Público. CAPÍTULO V DA EXTINÇÃO Art. 29º - A associação poderá ser extinta por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, tendo a presença dois terços dos associados em primeira chamada e com a presença da metade mais um dos associados em segunda chamada, tendo a aprovação da maioria absoluta dos presentes, ou automaticamente quando o número de associados for inferior ao número necessário para constituir a Diretoria e Conselho Fiscal. Art. 30º – Em caso de dissolução da Associação, a diretoria deverá providenciar o pagamento de todos os valores passivos e o recebimento de todos os ativos, sendo que o saldo remanescente será destinado a uma entidade da localidade, devidamente registradas, cabendo à Assembléia deliberar. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30º - O presente estatuto poderá ser reformulado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados presentes em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem dois terços dos associados, ou sem metade mais um dos associados em segunda convocação e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 31º - Na vacância dos cargos, serão preenchidos o mais breve possível com os suplentes dos cargos ou por outros membros indicados pela Assembléia Geral. Art. 32º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Marques de Souza, 25 de maio de 2007. ______________________________________ Presidente: Carlos César Marques de Castro CPF: 654.896.080-72 _____________________________________ Advogado: Diego Gallas OAB/RS 66.241