Estatutos da Igreja Batista Brasileira em Basel (IBBB)

Transcrição

Estatutos da Igreja Batista Brasileira em Basel (IBBB)
Estatutos da Igreja Batista Brasileira em
Basel (IBBB)
Artigo 1 – Denominação, Sede e membresia
1. A Igreja Batista Brasileira em Basel (IBBB) é uma igreja
evangélica livre, amparada nos fundamentos legais
estabelecidos no livro de Leis Civis Suíças (ZVG), em seu
artigo 60, com sede em Basel.
2. A IBBB pertence à Convenção Suíça das Igrejas Batistas
(Bund Schweizer Baptistengemeiden).
3. A IBBB é uma comunidade independente da política e do
estado.
Artigo 2 – Natureza e Fins
1. A IBBB se entende como uma parte do Cristianismo no
mundo, descrito na Bíblia como Corpo de Cristo.
2. Ela tem como alvo:
- adorar e servir à Deus no mundo, evangelizar e servir ao
próximo; doutrinar e orientar os seus membros para que
cresçam na graça e no conhecimento de nosso Senhor Jesus
Cristo.
- orientar sua vida de acordo com as boas novas do evangelho
- apoiar toda a causa e atividade
estabelecimento do Reino de Deus na terra
pertinentes
ao
3. O público-alvo primário da Igreja se constitui na comunidade
de falantes da língua portuguesa em Basel.
Artigo 3 – Membros
1. A IBBB é formada por membros que se reconhecem como
filhos e filhas de Deus no mundo, porque Jesus Cristo por eles
morreu e ressuscitou para lhes dar a vida eterna. Dirigidos
pelo poder do Espírito Santo, os membros procurarão em tudo
agradar e servir ao Senhor Deus, Criador de todas as coisas,
em obediência à Bíblia. A Bíblia é a regra de prática de fé para
o membro da IBBB, pois esta é a Palavra de Deus, segundo o
Antigo e o Novo Testamentos. Os membros da Igreja deverão
conduzir-se de acordo com os ensinamentos de Jesus Cristo e
manter a fraternidade, cooperando, inclusive financeiramente
para que seus objetivos sejam alcançados, bem como
submeter-se à disciplina e normas adotadas pela mesma.
2. Podem ser membros:
-
todo aquele que partilha esta fé, e pelo seu testemunho
público, se deixa batizar
-
uma pessoa que deseja ser membro da IBBB pode ser
aceito no rol de membros por votação de maioria
simples (metade mais um) numa sessão regular ou
extraordinária, sem precisar ser batizado uma segunda
vez
3. Deixam de ser membros por:
-
transferência de igreja
-
morte
-
desligamento (tanto por iniciativa do membro ou da
Igreja)
Artigo 4 – Organização
4.1 Sessões Administrativas
1. A Assembléia dos membros, reunidos em sessão regular ou
extraordinária é o órgão máximo decisório da IBBB. Compete
à Assembléia dos membros da Igreja:
-
decidir sobre a aceitação de novos membros, ponderar
e decidir sobre o desligamento de membros atuais
-
eleger os membros para ocupar os cargos de Pastor, de
Líder Comunitário, de Tesoureiro, de Secretário bem
como o Líder de Ministérios, assim como os delegados
para as convenções
-
analisar e aprovar o movimento e relatório financeiro da
Igreja
-
deliberar sobre trabalhos entre igrejas
-
deliberar sobre mudança de estatutos
-
deliberar sobre a dissolução do contrato do Pastor
-
ter conhecimento do trabalho do conselho
-
deliberar sobre a dissoulção da IBBB
2. A Assembléia trata dos seguintes pontos:
-
alvos da IBBB
-
atividades da Igreja
-
Pauta de assuntos da Conferação Batista
3. A Assembléia dos membros da IBBB reúne-se em sessão
regular 4 vezes por ano ou em sessão extraordinária sempre
que for necessário. A primeira sessão trata dos pontos
movimentos e ralatórios financeiros e a quarta sessão trata
das eleições e do budget.
Sessões extraordinárias da Assembléia podem ser convocadas
por iniciativa do conselho da Igreja ou por 1/5 dos membros
arrolados.
4. A convocação das sessões regulares da Assembléia é da
competência do conselho da Igreja. Estas são convocadas com
no mínimo duas semanas de antecedência, através de um
Edital com a pauta dos pontos a tratar. A convocação também
pode ser via e-mail.
Assuntos diversos poderão ser tratados observando as
seguinte ordem: uma proposta de ve ser encaminhada de forma
escrita ao conselho da Igreja assinada por 3 membros, como
antecedência de 4 semanas antes da sessão.
5. Uma pauta poderá ser acrescida de outros assuntos no dia da
sessão, mediante votação dos membros presentes.
A aprovação de assuntos pela Assembléia em sessão regular
se dará pelo voto aberto da maioria simples (metade mais um)
dos votos válidos. Votos secretos podem ser feitos se 1/5 dos
membros presentes assim desejarem.
Poder de voto só têm os membros presentes. Membros
impossibilatados de comparecer à sessão podem participar
das votações através de uma carta (e-mail) escrita e assinada
pelo mesmo.
6. Mudança de estatutos e e Membros do Conselho exigem a
presença de ½ + 1 um dos membros arrolados
Mudança de Pastor exigem a presença de 3/4 dos membros
arrolados.
A destituição de cargo só é valida por maioria absoluta.
7. Em todas as sessões regulares serão escritos protocolos que
serão assinados pelos membros do Conselho da Igreja.
4.2 Administração e Ministério
1. Para assuntos deliberativos e de ordem prática, o corpo
dirigente da Igreja é o Conselho composto por 5 membros nas
funções de Pastor(a), Líder Comunitário (a), Secretário(a),
Tesoureiro(a) e Líder de Ministérios.
Os cargos do conselho deverão ser preenchidos por eleição
todos os anos, podendo seus ocupantes serem re-eleitos para
novos períodos de um ano, indefinidamente, com exceção do
Pastor.
Só podem preencher cargos do conselho membros que sejam
cidadãos de pleno direito jurídico segundo a legislação suíça.
2. Os membros do Conselho são os representantes da mesma
em toda e qualquer questão externa, sendo vedado a
qualquer outro membro assumir esta representaçãoem
qualquer circunstância, a não ser por delegação do mesmo
conselho.
3. Aos membros do conselho ainda poderão ser atribuídos
ministérios assim como :
-
ensinar, conselheiros, evangelização e diaconia
-
apoio ao Pastor em seus trabalhos
-
preparação de atividades
4.3 Auditores
As contas da Igreja deverão ser anualmente aprovadas por dois
auditores externos ao conselho, eleitos também anualmente pela
assembléia dos membros. Um terceiro auditor deverá ser
indicado como suplente para o caso da ausência de um deles.
Artigo 5 – Finanças
1. A Igreja tem um carater social e seus meios serão somente
utilizados para fins sociais.
2. A IBBB é sustentada pelos dízimos e ofertas voluntárias de
seus membro.
3. Nenhuma dívida ou movimento financeiro pode ser
assumida em nome da Igreja sem aprovação dos membros
Conselho. A IBBB paga com as suas posses; nenhuma dívida é
feita em particular no nome de um membro.
4. A IBBB mantém uma conta bancária em seu nome,
movimentada pelas assinaturas do Pastor e Tesoureiros.
Juridicamente responsáveis são todos os membros do
conselho, estes podem a cada dois, assinar pela Igreja.
5. Todos os relatórios financeiros serão revistos e assinados
por todos os membros do conselho da Igreja e anexados aos
protocolos das Assembléias. Os relatórios anuais devem ser
apresentados de forma apropriada.
6. O Conselho é o órgão responsável pelo budget da Igreja,
estes podem, a cada dois, delegar o uso dentro do trabalho da
Igreja. O Pastor e o Líder Comunitário podem em exceções
permitir movimentos de até Fr. 1’000.00.
Artigo 6 – Dissolução
1.
Para a dissolução da IBBB é necessária a confirmação de
2/3 dos membros arrolados e a presença dois membros da
Convenção Batista Suíça.
2.
O restante da posse financeira da Igreja pertence à
Convenção Batista Suíça
Artigo 7 – Permissão
1.
Mudança de estatutos necessitam de aprovação da
Convenção Batista Suíça.

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