PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO Nº 59/2013, Tipo: PRESENCIAL. Processo Licitatório nº 166/2013 PRC 778/13. RECIBO A Empresa _________________________________________, CNPJ: __________________________, Endereço: ____________________________________ CEP:________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ______________________________ ou pelo tel./fax: _________________________. OBS: OS CAMPOS ACIMA SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO AOS LICITANTES QUE IRÃO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. ________________________, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER ENCAMINHADO A PREGOEIRA PELO EMAIL: [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. IMPORTA RESSALTAR, QUE QUALQUER ALTERAÇÃO AO EDITAL SERÁ PUBLICADA NO JORNAL MINAS GERAIS. FICA A CARGO DOS LICITANTES, SE INFORMAREM DAS ALTERAÇÕES. A Prefeitura Municipal de Sarzedo/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo. Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do Edital publicado na web site da Prefeitura. As empresas interessadas em participar deste certame deverão também cumprir todos os requisitos para participação previstos no item 3 do Edital. Página 1 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2013 PRC 778/13 O Município de Sarzedo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, está promovendo licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo menor preço que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, Decreto Municipal n0 573/2010 que transcreve o Decreto Estadual 44.786/2008, LC 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como com os termos deste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 1 – OBJETO É objeto da presente licitação aquisição de equipamentos e acessórios de informática, em atendimento às Secretarias Municipais, nas qualidades e condições descritas e especificadas no Anexo I deste instrumento convocatório. 2 - DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA A sessão pública da abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e local especificados abaixo: DIA: 29/10/2013; HORÁRIO: 09:30 h (nove horas e trinta minutos); LOCAL: Secretaria de Obras, Sala de Licitações, Rua Eduardo Cozac, nº 357, Centro, Sarzedo/MG (em frente à Prefeitura). 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital. 3.2. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação: 3.2.1. Quem tiver sido declarado inidôneo com a Administração Pública ou suspenso para licitar ou contratar com o Município de Sarzedo. 3.2.2. Quem estiver sobre processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e empresas estrangeiras que não funcionem no país; 3.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade responsável pela licitação, conforme dispões o art. 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93. Página 2 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 3.3. Quando da participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006. 3.3.1 A condição de ME ou EPP será comprovada na sessão de credenciamento, mediante a apresentação de “Certidão simplificada” emitida pela Junta Comercial ou “Certidão de breve relato” emitida no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas com data de emissão até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certame sob pena de não aplicação dos benefícios. 3.3.2 Os benefícios não serão aplicados, caso a proposta de menor preço na classificação tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (artigo 45, LC-123/2006). 3.3.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no art. 43, § 1º, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93. 4 - DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL 4.1. Para consulta e conhecimento: Setor de Licitação, localizado à Rua Eloi Cândido de Melo, nº 477, Centro - Sarzedo/MG, telefone: 31 3577-7010, e pelo website: www.sarzedo.mg.gov.br 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A proposta comercial e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO CNPJ: ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2013 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO CNPJ: ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2013 5.2. Os referidos envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, no dia, horário e local indicado no item “2” deste instrumento. 5.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de habilitação” entregues diferentemente do exigido no item anterior ou envelopes entregues em outro setor/pessoa ou protocolizados. 6 - DO CREDENCIAMENTO 6.1. O Pregoeiro, no dia, local e horário, designados para a sessão pública de abertura, Página 3 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 procederá ao credenciamento dos interessados na licitação. 6.2. O horário do credenciamento e apresentação dos envelopes será a partir das 09:30 (nove horas e trinta minutos). Vencida essa fase, o Pregoeiro declarará encerrado o credenciamento, momento que não mais serão aceitos novos credenciamentos e envelopes, iniciando-se em seguida a abertura da sessão pública. 6.3. Em caso de sócio administrador deverá ser apresentado documento oficial de identidade e Estatuto Social ou Contrato Social atualizado ou última alteração contratual Consolidada ou outro documento equivalente. (Gentileza apresentar também cópias para ficarem retidas no processo). 6.4. Em caso de Credenciamento de terceiros deverá ser apresentado ao Pregoeiro o Credenciamento juntamente com documento oficial de identidade e Estatuto Social ou Contrato Social atualizado ou última alteração contratual Consolidada ou outro documento equivalente (Gentileza apresentar também cópias para ficarem retidas no processo). 6.4.1. Serão aceitos para credenciamento de terceiros, instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida das assinaturas, ou outro documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, principalmente quanto ao lance verbal e desistência ou manifestação de recurso. 6.4.1.1 O licitante que apresentar procuração pública ou particular com poderes específicos para administrar/gerir, ou seja, como administrador da empresa, deverá comprovar o registro do referido documento no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro) conforme estabelecido no artigo 1062 e seguintes do Código Civil. 6.5. Juntamente com os documentos de credenciamento a empresa deverá apresentar: Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo (anexo IV) do edital. 6.6 Em caso de credenciamento particular seguir preferencialmente o modelo do Anexo II. 6.7 Em casos de marcação de nova data para prosseguimento ou finalização do certame, as empresas devidamente credenciadas poderão encaminhar credenciamento de outro representante. 7 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1 7.1 Atenção: os interessados em participar desta licitação deverão enviar o recibo do edital (página 01) para o e-mail: [email protected] completamente preenchido. 7.2 A PREGOEIRA E A EQUIPE DE APOIO ENCAMINHARÃO O ANEXO DE PREENCHIMENTO DA PROPOSTA QUE SERÁ ELETRÔNICO. 7.3 A proposta deverá ser entregue em mídia eletrônica tipo pen drive contendo o código de validação de acordo com o arquivo de dados fornecido pela Prefeitura e em uma via impressa em papel timbrado ou com carimbo da razão social, sem rasuras, emendas, entrelinhas, ou Página 4 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 outras omissões que dificultem o seu entendimento, rubricada ou assinada pelo representante legal da empresa sob pena de desclassificação da proposta. 7.4 A licitante participante deverá trazer uma mídia eletrônica tipo pen-drive contendo a proposta digital que será devolvido após validação da proposta; 7.5 Os preços cotados pelos licitantes deverão possuir, no máximo, 02 (duas) casas decimais; 7.6 Caso sejam cotados preços com 03 (três) ou mais casas decimais, estas serão desconsideradas sem que haja qualquer arredondamento, a maior ou a menor; 7.7 Constar validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura da mesma; 7.8 Obs.: as propostas em que não constarem prazo de validade serão aceitas e consideradas com validade mínima de 60 dias. 7.9 No valor unitário deverão estar incluídos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do avençado, tipo despesa com transporte, entrega, descarregamento, seguros, encargos da legislação trabalhista e previdenciária; 7.10. A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição à legislação pertinente. 7.11 PARA OS LICITANTES INTERESSADOS NO ITEM 01 (MICROCOMPUTADOR), APRESENTAR NO ENVELOPE DE PROPOSTA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS, A SER PRESTADA NO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DA PREFEITURA DE SARZEDO DURANTE O PRAZO DE GARANTIA DOS MESMOS. 7.12. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, bem como somente serão admitidas propostas que ofertem apenas um único preço para cada item licitado. 8 - DA HABILITAÇÃO 8.1. Regularidade Jurídica: 8.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual atualizado. 8.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; 8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2 - Regularidades Fiscal e Trabalhista: Página 5 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ - ativo na data de abertura desta licitação; 8.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da união emitida pela Receita Federal, (Certidão Conjunta). 8.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal e/ou do Distrito Federal do domicilio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei; 8.2.4. Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; 8.2.5. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF); 8.2.6. Alvará de Funcionamento e Localização Municipal, emitido pelo município do domicílio ou da sede da licitante; 8.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011(www.tst.gov.br) 8.2.8. Declaração expressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis da inexistência de fato superveniente que impeça a habilitação, de comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93, “conforme modelo anexo ao Edital”. 8.2.9 As certidões/alvarás solicitados no subitem 8.2 deverão estar vigentes/válidos na data de abertura da presente licitação. Ficam resguardados os casos cobertos pelos benefícios da LC 123/2006. 8.3 – Regularidade Econômico Financeira 8.3.1. Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante proponente e datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura das propostas. 8.4 – Qualificação Técnica 8.4.1 Atestado (s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado com quantitativos em aproximadamente 30% do licitado no item 01. 8.5 - Inabilitação da Licitante: 8.5.1. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados na Cláusula 8 - Da Habilitação, constantes do presente Edital; 8.5.2 Apresentar os documentos em desacordo com as exigências do presente Edital, exceto os casos cobertos pela LC 123/2006; Observações: 8.6. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados por cópia simples acompanhada do original ou por processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da Página 6 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis, ficando retido para juntada ao respectivo processo. A autenticação poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais; 8.7 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores á data de apresentação das propostas. 8.8 Caso a(s) certidão (ões) expedida(s) pela(s) Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), reserva a si o direito de só aceitá-la(s), se a(s) mesma(s) contiver (em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional; 9 - DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. Encerrado o prazo de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta à sessão pública, recebendo os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação. 9.2.Classificação das propostas comerciais 9.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas e verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 9.2.2. O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 9.2.3 Se não houver no mínimo três propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 9.3.Lances Verbais 9.3.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 9.3.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances. 9.3.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelos licitantes, para efeito de posterior ordenação das propostas. 9.3.4 O valor de decréscimo dos lances poderá ser determinado pelo pregoeiro na sessão pública do pregão. Página 7 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 9.4. Julgamento 9.4.1. O critério de julgamento será o de menor preço, observados os prazos estabelecidos, as especificações técnicas, os parâmetros e as demais condições definidas neste Edital. 9.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.4.3 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 9.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 9.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.4.6 Constatado o atendimento pleno ás exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor e depois de respeitado o direito de recurso lhe será adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 9.4.7 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e depois de respeitado o direito de recurso a ele será adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta. 9.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço. 9.4.9 No casos em que todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser adotado o procedimento previsto no artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93. 9.5. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes. 9.6 Havendo interesse de algum licitante em interpor recursos, serão recolhidos os envelopes de habilitação de todos os participantes, até o julgamento dos recursos. 9.7. O Pregoeiro devolverá os envelopes de habilitação lacrados após a decisão de recursos se o licitante não for declarado vencedor. 10 - DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá imediata e motivadamente, manifestar a intenção de recorrer, o que será avaliado quanto a sua aceitabilidade pelo Pregoeiro. Página 8 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 10.2. Sendo aceito na preliminar o recurso, a síntese do mesmo será lavrada em ata, sendo concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. O resultado do recurso será comunicado a todos os interessados via fax ou correio eletrônico. 11- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período mínimo de validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá solicitar a todos licitantes classificados prorrogação da validade, por igual prazo; 11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 12 – DO CONTRATO DE GARANTIA DOS COMPUTADORES 12.1. O contrato deverá ser assinado com o licitante vencedor em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pela Prefeitura. 12.2. Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, o pagamento ficará retido. 12.3. A vigência do contrato de garantia dos computadores será de doze meses a partir do recebimento da Nota fiscal. 13 - DA EXECUÇÃO 13.1 Os produtos deverão ser entregues de uma única vez. 13.2 A entrega deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da O.F — Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Administração. 13.3. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item “13.2” sujeitará a adjudicatária às penalidades previstas no presente edital. 13.4 O objeto deverá ser entregue a Rua Eduardo Cozac, nº 369, Centro – Sarzedo, no horário das 08:30 às 11:30 e 12:30 ás 16:00 horas. Página 9 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 13.5 Na entrega dos produtos será expedido o respectivo recibo provisório, e posteriormente liberado o recibo definitivo, desde que o objeto e especificações estejam em consonância com as assumidas pela adjudicatária em sua proposta comercial. 13.6 O recebimento definitivo do produto se dará depois da: - Verificação física para constatar a integridade dos mesmos; - Verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do pedido; 13.7 Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento será lavrado Termo de Recusa, no que se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias corridos quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas; – Caso a substituição não ocorra no prazo determinado no item acima, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital; 13.8 A garantia do item microcomputador será executada conforme estipulado na Minuta Contratual anexa ao presente edial. 13.9 O prazo de garantia dos demais produtos será conforme solicitado no Anexo I do edital. 13.10 Os preços propostos deverão ser fixos e irreajustáveis durante o prazo de execução do objeto. 14 - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 14.1 Fornecer o objeto rigorosamente nas especificações e prazos constantes no edital, parte integrante deste, independente de transcrição; 14.2 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidente de trabalho, com relação ao pessoal designado para a execução do objeto, que não terá com o Município qualquer vínculo empregatício; 14.3 Assumir todos os gastos e despesas que fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste objeto. 14.5 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação; 14.6 Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; 14.7 Sujeitar-se à fiscalização por parte da Prefeitura, através do servidor designado para acompanhar a execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas; 14.8 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidades constatadas pela fiscalização da Prefeitura; 14.9 O Fornecedor ficará responsável pela fiel observância e controle da qualidade dos produtos objeto do presente Edital; Página 10 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 14.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de seus funcionários ao Município e/ou a terceiros decorrentes da execução do objeto. 14.11 Responsabilizar-se pelo transporte desde o estabelecimento de origem até o local de entrega, bem como seu descarregamento; 14.12 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, quando as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto deste, ficando, ainda, a prefeitura isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 14.13. O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93. 14.14 Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo. 15 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 15.1 Assegurar ao Fornecedor o pagamento dos produtos após o recebimento definitivo das Notas Fiscais; 15.2 Designar um servidor ou comissão, para fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto. 15.3 Comunicar ao Fornecedor toda e qualquer irregularidade porventura praticada por seu pessoal técnico por força da execução do objeto. 15.4 Proporcionar as condições necessárias para que o Fornecedor possa executar o objeto dentro das normas do edital. 15.5 Notificar o Fornecedor, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento das mercadorias. 15.6 Rescisão contratual nos previstos em lei 15.7 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 15.8 Acompanhar e fiscalizar todas as atividades do Fornecedor pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados. 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes à entrega da nota fiscal, o pagamento ainda se fará mediante a apresentação dos documentos: Certidão Negativa de Débitos com o INSS e certificado de regularidade com o FGTS vigentes; 16.2 No caso dos documentos mencionados no item 5.1 estiverem com data de validade vencida, a contratada deverá providenciar e apresentar a nova documentação, sem a qual o pagamento ficará retido; 16.3 As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente Página 11 de 44 instruídas, contendo todas as PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor que encaminhará as mesmas à seção financeira. 17. EM CASO DE ATRASO DE PAGAMENTO. Serão pagos juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, de acordo com a fórmula abaixo: MORA DIÁRIA PV = VALOR A SER PAGO I = TAXA DE JUROS AO MÊS (HUM POR CENTO) MORA DIÁRIA = PV X I/100 30 18- DA PUBLICIDADE 18.1 O Pregoeiro promoverá a publicidade dos atos dos procedimentos licitatórios por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (Jornal Minas Gerais). 19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO CONTRATUAL O descumprimento total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a proponente às sanções enumeradas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento: 19.1 Advertência, em caso de negligência, pendências, imperfeições e/ou falta corrigível. 19.2. Multas 19.2.1 A Contratada incidirá em multa de até 1% (um por cento) sob o valor da Ordem de fornecimento por dia de atraso na entrega do computador. 19.2.2 No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente na execução do objeto, a multa será de até 4% (quatro por cento) sobre o valor da Ordem de fornecimento 19.2.3 No caso de abandono dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Ordem de fornecimento. 19.2.5 As multas serão automaticamente descontáveis de quaisquer créditos, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito Municipal. 19.3 As penalidades de advertência e multa prevista nos itens 19.1 e 19.2 serão aplicadas de oficio ou a vista de proposta do responsável pela inobservância do ajustado. 19.4 A inexecução total ou parcial do avençado ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da lei 8.666/93. Parágrafo Único - Ficam reconhecidos os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. 19.4.1 A rescisão nos termos do Art. 79, inciso I, II, III da Lei n.º 8.666/93, poderá ser: Página 12 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração; II – amigável, por acordo entre as partes; III – judicial, nos termos da legislação. 19.4.2 Rescisão do contrato, se a CONTRATADA, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8666/93: a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato; b) Tornar se inadimplente com as obrigações trabalhistas — INSS, FGTS e Salários; c) Rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis em casos de descaso na execução do objeto ou entrega incompleta ou de qualidade inferior ao solicitado gerando transtornos a Contratante. 19.5 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações quando comprovada a prática de ato ilícito por Fornecedor visando a frustrar os objetivos da licitação. 19.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja declarada a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade em casos em que a empresa ou o profissional tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 19.7 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura de vista. 19.8 Além das hipóteses anteriores poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e em se tratando de firma individual, por morte de seu titular. 20 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste edital correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Atividade: 04 122 0404 2.007 – Manutenção Atividades Secretaria de Governo. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 06. Fonte: Recursos Próprios. Atividade: 04 122 0404 2.009 – Manutenção Atividades Setor Comunicação. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 13. Fonte: Recursos Próprios. Página 13 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Atividade: 02 062 0401 2.010 – Manutenção Procuradoria Geral do Município. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 20. Fonte: Recursos Próprios. Atividade : 04 121 0402 2.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento. Natureza : 339030 – Material de Consumo – FICHA: 27. Fonte: Recursos Próprios. Atividade : 04 121 0402 2.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento. Natureza : 449052 – Equipamentos e Materiais Permanentes – FICHA: 31. Fonte: Recursos Próprios. Atividade: 04 122 0402 2.116 – Manutenção do Departamento de Informática. Natureza de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo - FICHA: 32. Fonte: Recursos Próprios. Atividade: 04 122 0402 2.116 – Manutenção do Departamento de Informática. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 35. Fonte: Recursos Próprios. Atividade: 06 181 0402 2.017 – Manutenção Convênio Polícia Militar. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 51. Fonte: Recursos Próprios. Atividade: 04 122 0402 2.023 – Manutenção Sec. Municipal de Administração. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 69. Fonte: Recursos Próprios. Atividade: 04 123 0402 2.029 – Manutenção Secretaria Municipal de Fazenda. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 86. Fonte: Recursos Próprios. Atividade: 12 361 1201 2.037 – Manutenção do Ensino Fundamental. Natureza de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo - FICHA: 127. Fonte: QESE. Atividade: 12 361 1201 2.037 – Manutenção do Ensino Fundamental. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 135. Fonte: QESE. Página 14 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Atividade: 10 122 1010 2.125 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 217. Fonte: Saúde. Atividade: 10 301 1010 2.162 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 226. Fonte: Saúde. Atividade: 10 302 1013 2.049 – Manutenção de Ativ. Assist. Ambulat. de Urgência. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 343. Fonte: BLMAC. Atividade: 10 303 1014 2.126 – Construção e Manutenção Farmácia Muncipal, Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 359. Fonte: PAFARM Atividade: 10 304 1012 2.055 – Manutenção Setor Vigilância Sanitária. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 369. Fonte: Saúde. Atividade: 10 304 1012 2.055 – Manutenção Setor Vigilância Sanitária. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 370. Fonte: Vigilância Sanitária. Atividade: 10 305 1012 2.056 – Manutenção Vigilância Epidemiológica, Natureza de Despesa: 339030 – Material de Consumo - FICHA: 373. Fonte: EPCDOE. Atividade: 10 305 1012 2.056 – Manutenção Vigilância Epidemiológica, Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 384. Fonte: EPCDOE. Atividade: 100305101202.056 – Manutenção de Vigilância Epidemiológica , Natureza de despesa : 449052 – Material Permanente – FICHA 386 . Fonte Saúde. Atividade: 04 122 0402 2.058 – Manutenção Sec. Municipal de Obras. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 396. Fonte: Recursos Próprios. Atividade: 18 122 0402 2.063 – Manutenção Sec. Municipal de Meio Ambiente. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 433. Fonte: Recursos Próprios. Página 15 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Atividade: 04 122 0402 2.067 – Manutenção da Sec. Mun. de Esportes Cultura e Lazer. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 455. Fonte: Recursos Próprios. Atividade: 08 244 0801 2.121 – Manutenção do Programa Bolsa Família. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 654. Fonte: Bolsa Família. 21 - DA FISCALIZAÇÃO 21.1 A fiscalização do objeto será efetuada pelo Setor de Informática da Prefeitura. 21.2 A existência da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela execução do contrato nos aspectos de qualidade e segurança. 22 - DAS ALTERAÇÕES 22.1 A alteração do presente instrumento deverá obedecer aos preceitos constantes do artigo 65, incisos I e II da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nete objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 23 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO Á CONTRATADA é vedada a transferência no todo ou em parte deste objeto. 24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 24.2. Os proponentes interessados tanto nas “propostas comerciais” como nos “documentos de habilitação” poderão a qualquer tempo, solicitar junto ao Pregoeiro, vista dos autos. 24.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do valor ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 24.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão exceto se as razões forem aceitas pelo pregoeiro. Página 16 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 24.5 O representante da proponente, devidamente credenciado, poderá, no período de credenciamento de próprio punho, declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital. 24.6. É vedado á contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto deste pregão, exceto se preventivamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Sarzedo. 24.7. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada conforme previsto na legislação pertinente. 24.8. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não se comprometa o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 24.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação. 24.10. O licitante que apresentar o Contrato Social ou outro documento equivalente no credenciamento, fica dispensado de apresentá-lo no envelope de habilitação. 24.11. São partes integrantes do presente Edital: Anexo I – Modelo de Propostas. Anexo II – Modelo de Credenciamento. Anexo III – Modelo de Declaração de Regularidade com o Ministério do Trabalho e Inexistência de fato superveniente que impeça a habilitação Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos para Habilitação. Anexo V – Minuta Contratual da garantia dos computadores Anexo VI – Termo de Referência. 24.12 Fica eleito o foro da comarca de Ibirité, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo. 24.13. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário das 08:30 ás 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (31) 3577-7010, endereço Rua Eloy Cândido de Melo, n0 477, Centro, Sarzedo/MG. Sarzedo/MG, 03 de outubro de 2013. ________________________ Aline Figueirêdo de Oliveira Pregoeira Municipal _________________________ Giovanni Eymard A. Fassy Secretário Municipal de Administração Página 17 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA ESCRITA. A NÃO APRESENTAÇÃO DOS FOLDERS EXIGIDOS JUNTO A PROPOSTA ACARRETARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE NO ITEM. SERÃO ACEITAS PROPOSTAS DE QUALIDADE SUPERIOR AO SOLICITADO. LOCAL DE ENTREGA: RUA EDUARDO COZAC, 369, CENTRO, SARZEDO/MG. ENTREGA ÚNICA PRAZO DE ENTREGA: 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO TER GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR, CONTADOS DA DATA DE ENTREGA. A PREFEITURA EMITIRÁ AS ORDENS DE FORNECIMENTO POR SECRETARIA E AS NOTAS FISCAIS DEVERÃO SER EMITIDAS EM CONFORMIDADE COM AS MESMAS. À PREFEITURA RESERVA-SE O DIREITO DE SOMENTE EFETUAR O PAGAMENTO APOS ENTREGUES TODOS OS ITENS QUE COMPOEM A ORDEM DE FORNECIMENTO. OBS: OBRIGATÓRIO PROPOSTA APRESENTAÇÃO DIGITAL (09 DE ARQUIVOS) PEN DRIVE COM SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. item Cód. Inter. Quant. Un. Especificações Produto Marca/M odelo 1. 28462 01 Un Alicate Grimpar RJ45 2. 25747 20 Un Bateria Placa mãe lítio 3v Página 18 de 44 Vr Unit. Vr Total PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 3. 15648 30 Un Cabo de Energia / Novo padrão brasileiro de tomadas. Com 3 pinos 4. 34421 10 Un Cabo HDMI com 10 metros comprimento 5. 34422 06 Un Cabo HDMI com 3 metros comprimento 6. 2441 30 Un Cabo USB Impressora Interface: USB 2.0 7. 25756 8. 8853 10 Un Caixa de Som Preta, Potencia: 200W, Conexão: USB 2.0, RMS: 2W Computador: 1.1 Placa mãe (motherboard) marca ASUS ou INTEL, com microprocessador Intel Core i3-3220 terceira geração, ou superior, Clock interno mínimo de 3,3 Ghz ou superior, cache interno mínimo de 3MB ou superior; ou com microprocessador AMD bulldozer fx-4100, Clock interno mínimo de 3,6ghz ou superior, am3 Black edition, cache interno L3 mínimo de 8MB ou superior. 1.2. O processador compatível faz parte deste conjunto, e acompanha a placa mãe; capacidade de detecção e proteção do superaquecimento da placa mãe evitando a queima do processador. 1.3 BIOS com possibilidade de definição de periféricos e determinação de inicialização pelo disco rígido, CD-ROM ou flexível, com possibilidade de 82 Un controle de acesso através de password e atualizações disponíveis. 1.4 Áudio on-board, com alta tecnologia digital e canais de áudio de alta definição, acompanhado de caixas de som de 1ª linha, mínimo 180 watts (cor black). 1.5 Memória de 4G DDR3 e com no mínimo 2 slots, com frequência de operação de 1333 MHZ ou superior, com capacidade de expansão mínima de 8 Gb, instalada na placa principal. Página 19 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 1.6 Slots: 1 (Um) slots padrão PCI, 1 Slots (Um) PCI Express 16X ou superior, 1 (Um) Slots padrão PCI Express x1.Todos os slots devem ser totalmente compatíveis com placas de 32 e 64 bits. Não serão aceitos slots inferiores a 32 bits; 1.7 Adaptador de rede Ethernet compatível com o padrão IEEE 802.3, compatível com 10/100/1000 Mbps. 1.8 8 (Oito) portas padrão Modelo USB 2.0 para conexão de periféricos; 1.9 Uma unidade de leitura e gravadora de DVD-RW, similar ou superior LG, Samsung ou Sony; Conexão Sata: 1.10 HD 500 GB de armazenamento e 7200 rpm ou superior, padrão SATA 2.1 Monitor de vídeo: Características mínimas: tela LCD Widescreen iluminação LED, 20 polegadas, resolução de 1600 x 900, nº de cores: 16,7 milhões, tempo de resposta: 5ms, brilho 250 cd/m2, ângulo de visão 170°/160º H/V, contraste: DFC 5.000.000:1, marca _________________ modelo ____________ (GENTILEZA INFORMAR ESTES DADOS COM RELAÇÃO A OFERTA APRESENTADA), 2.2 Teclado padrão PS2 com todos os caracteres da língua portuguesa, layout ABNT2 (cor black), com teclas de multimídia, teclas com alta aderência; 2.3 Fonte de alimentação padrão ATX a partir de 500W REAL para operação numa tensão de 220/110V, 2 Conectores IDE - 4 Conectores SATA - 1 Conector para PCI EXPRESS 6 PINOS. 2.4 Mouse USB ótico, de 800 DPI, Sistema Plug and Play: Sim, Botões: 3 2.5 Documentação dos equipamentos contendo a configuração da placa-mãe e todos os jumpers e conectores, a configuração da placa de vídeo com todos os jumpers; Página 20 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 2.6 Mídias originais em CD-ROM, contendo os softwares básicos de instalação e configuração (drivers) fornecidos pelo fabricante para o equipamento e/ou suas partes (adaptadores de vídeo, de rede, som e etc.). Todos os drivers devem ser compatíveis com Microsoft Windows XP e Windows 7 e 8; 2.7 O microcomputador deverá ser fornecido com o sistema operacional de interface gráfica Windows® 8 (oito) 64bits Professional em português (Brasil), instalado e configurado, na sua versão comercial mais atual, acompanhado da mídia e manual para instalação, certificado de autenticidade e respectiva licença de uso. 3.0 Garantia Mínima de 12 meses (com assistência técnica autorizada pelo fabricante, a ser prestada no local de instalação, com atendimento em até 24 h após o chamado e solução do defeito em até 02 dias úteis. Será considerado dia útil os dias entre Segunda à Sexta-feira, de 08 às 12hs e de 13 às 16:30 h). 3.1 Estabilizador de tensão com seguintes especificações: Estágios de regulação: 6. Potência Nominal: 300va / 300watts. Tomadas Saídas: 4 Voltagem: Monovolt (entrada 115V ~ e saída 115V~). Proteção de sobrecarga. Leds indicadores de tensão 1939, 2446 Apresentar folder computadores e estabilizadores junto da proposta 9. 28461 500 Un Conector RJ45 10. 23035 15 Un Cooler LGA 775 Página 21 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 11. 25094 35 Un Fonte ATX real Potência 500 watts Mínima Padrão: ATX Entrada AC: 115V/230V Conector MB ATX: 24p - 2 Conector iDE - 2 Conector SATA Apresentar folder junto a proposta. 12. 11435 01 un Fonte para notebook - carregador HP Original Fonte 18,5v 3,5a 65w Compativeis Part Number: ED494AA#ABA, 391172-001, 384019-003, PA-1650-02HC, 384019-001, 463958001 , 463552-001 Modelos Compativeis de Notebooks: HP Pavilion: DV4 (TODAS AS SERIES) ,DV5 (TODAS AS SERIES) ,DV6 (TODAS AS SERIES), DM4 (TODAS AS SERIES) G3000, G5000, G6000, and G7000; 13. 10982 15 Un Gravador de DVD-RW similar ou superior LG/Samsung, Interface Sata. 14. 34312 10 Un HD 500 GB de armazenamento e 7200 rpm ou superior, padrão SATA. 15. 25871 01 Un HD Externo Capacidade: 1TB - Velocidade de rotação: 5400 RPM - Interface: USB 3.0 e Compatível com USB 2.0 - Sem fonte, conexão USB - Cor: Preto Conteúdo da Embalagem: Página 22 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 - HD Externo USB 3.0 Portátil 1TB - Cabo USB - Manual do Usuário Garantia 12 meses 16. 3955 05 un Impressora a laser Monocromática Resolução 600 x 600 dpi, velocidade de impressão: 18 ppm em papel A4. Bandeja de entrada para 150 folhas. Conexão paralela, USB 2.0. Ciclo de trabalho até minimo 5.000 páginas Apresentar folder junto a proposta. 17. 26321 01 Un. Impressora Matricial LX 300 +II, similar ou superior Impressora matricial de 09 agulhas, 80 colunas, Velocidade de ate 680 cps a 12 cpp Memoria de 64 KB - Portas: 01 Paralela e 01 USB Acompanhado com Cabo USB 2.0, Softwares de instalaçao e manuais. Garantia de 12 meses Apresentar Folder da Proposta 18. Impressora laser multifuncional Monocromática Impressora, copiadora e scanner. Resolução até 600 x 600 dpi 26445 18 Un Memoria padrão 8MB Ciclo de trabalho até 8.000 páginas minimo Velocidade de Impressão (preto): A4Comparável a ISO Laser até 18 ppm Bandeja de entrada para 150 folhas Página 23 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Resolução de digitalização óptica: até 1200 dpi Conectividade: USB 2.0 high-speed Acompanhado com Cabo USB 2.0 Softwares de instalação e manuais Voltagem: 100 a 127 V Garantia de 12 meses. Apresentar folder junto a proposta. 19. 11647 10 Un Memória 1GB DDR1 400mhz PC3200 20. 25880 10 Un Memória 2GB DDR2 800mhz 21. 29304 15 Un Modem ADSL Velocidade até 24mbps Suporta velocidades de até 8 Mbps de Downlond operando em ADSL Suporta velocidade de até 12/24 Mbps operando em ADSL2/ADSL2+ Compativel padrões ADSL, ADSL2 e ADSL2+ Servidor DHCP, DDNS, Roteamento NAT e PAT Dispositivos de Priorização de Trafego (QoS) Possui discador PPPoE Interno Opera de modo transparente a conexões VPN e Voip 1 x RJ-11 para conexão telefónica 1 x RJ-45 10/100Base-T para conexões Ethernet Temperatura de operação: 0º a 40º Umidade: 5% a 95% não condensada Bivolt Garantia 12 meses Página 24 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Apresentar folder junto a proposta. 22. 15569 60 Un Mouse PS2 Cor: Preta Resolução de 800 DPI Compatibilidade: Windows Vista/XP/ME/2000/98/NT/7/8 2 botões, sendo 1 scroll. Garantia de 12 meses Apresentar folder junto a proposta. 23. 1941 60 Un Mouse USB Cor: Preta Resolução de 800 DPI Compatibilidade: Windows Vista/XP/ME/2000/98/NT/7/8 2 botões, sendo 1 scroll Garantia de 12 meses Apresentar folder junto a proposta. 24. 29382 04 UN Nobreak 1200VA Estágios de regulação: 8. Potência Nominal: 600va/600watts. Tomadas: 4. Baterias Internas: 1 (12V/7Ah) Proteção para cabeamento telefônico Voltagem: bivolt (entrada 115/127/220V~ e saída 115V~). Proteção de sobrecarga. Indicador luminoso de rede Página 25 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 25. 27499 01 Un NO-BREAK 3KVA Potência de Saída (VA): 3 Potência de Saída (W): 2,7 Tensão de Entrada (V): 115 Tensão de Saída (V): 115 Conexão de Entrada: IEC-320 C20, Schuko CEE 7 / EU1-16P e British BS1363A Conexões de Saída: (8) IEC 320 C13, (1) IEC 320 C19 e (3) IEC Jumpers Autonomia 1/2 Carga (min): 13,2 Fator de Potência: 0,9 Forma de Onda: Senoidal Frequência de Entrada (Hz): 50/60 +/- 3 Microprocessador: Sim Porta de comunicações: RS-232, USB, SmartSlot Software Incluído: PowerChute Business Edition Tipo de Bateria: Selada, Livre de Manutenção Estabilizado: Sim Dimensões (L x A x P) mm: 196 x 432 x 547 Peso (Kg): 56,1 Autonomia Carga Total (min): 5,3 Garantia: 2 anos Proteção de Linha de Dados: Não Garantia 24 meses Apresentar folder junto a proposta. 26. 3496 08 Un Notebook Página 26 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Processador: 3ª geração do processador Intel® Core? i3-3217U com 1,8 GHz e Cache L3 de 3 MB Sistema Operacional: Windows 8 Professional 64 bits Memória: SDRAM DDR3 de 4 GB (1 DIMM) (Suporta até 8 GB) Placa de vídeo: tipo Intel® HD 4000 com até 1664MB de memória gráfica total Disco Rígido: 500GB e 5.400 RPM Interface de Rede: LAN Ethernet 10/100BASE-T (conector RJ-45) Monitor: Monitor 14" na diagonal com iluminação auxiliar por LED (1.366 x 768) Wireless: WLAN 1x1 802.11b/g/n Leitor de Cartão de Memória: Leitor de cartão de memória digital para cartões Secure Digital e Multimedia Webcam tipo HP TrueVision HD com microfone digital integrado Áudio: Dois alto-falantes Altec Lansing com Dolby® Advanced Áudio Touchpad com suporte a gestos multitoque Portas Externas- 1 Universal Serial Bus (USB) 2.0 - 2 USB 2.0 - 1 RJ -45 (LAN) - 1 conector cominado para saída de fone de ouvido/entrada de microfone Segurança- Slot de trava - Aceita dispositivos de trava de segurança de terceiros Adaptador de Força e Bateria- Adaptador de CA de 65 W - Bateria de íon de lítio de seis células, 37 Wh e 2,55 Ah. Acompanha bolsa tipo pasta em couro com três bolsos e com 3 divisórias 1 HDMI Página 27 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Garantia e Suporte 12 meses. Apresentar folder junto à proposta. 27. 34313 01 Un Pasta térmica 28. 34423 10 Un Pen Drive 32 GB Interface: USB. Capacidade de armazenamento: 32 GB. Sistemas Operacionais: Windows ME, XP, 7, 8, Vista, MAC e Linux. Taxa de transferência: 10mb/seg. Ou superior Alimentação: USB. Garantia de 12 meses. Apresentar folder junto a proposta. 29. 28160 17 Un Pen Drive 8 GB Interface: USB. Capacidade de armazenamento: 8GB. Sistemas Operacionais: Windows ME, XP, 7, 8, Vista, MAC e Linux. Taxa de transferência: 10mb/seg. Alimentação: USB. Garantia de 12 meses. Apresentar folder junto a proposta. 30. 3956 60 Un Placa de Rede 10/100/1000 MB Conector: 10BASE-T/100BASE-TX Conector: RJ-45 Tipo de slot: PCI de 32 bits Compatível com Windows 7, 8, Vista, XP Página 28 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Softwares de instalação e manuais Garantia de 12 meses Apresentar folder junto a proposta. 31. 2688 10 Un Placa Mãe ASUS P5G41T-M 32. 26444 06 UN Projetor Multimídia 2700 Lumens -Sistema de Projeção: DLP - Resolução Nativa: SVGA (800 x 600) - Brilho: 2700 ANSI Lumens - Contraste: 4000:1 - Display de cores: 1.07 bilhões de cores - Lentes: F=2.56-2.8, F=21-23.1mm - Formato de tela: 4:3 nativa (5 selecionável) - Tamanho da imagem: 24´ ~ 300´ - 01 entrada HDMI - Zoom: 1.1:1 - Lâmpada: 220W, 4500/6000 (Normal/Eco) - Resolução suportada: VGA (640 x 480) até UXGA (1600 x 1200) - HDTV compatível: 480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p - Voltagem: AC 100 A 240 V, 50/60hz Garantia 12 meses. Apresentar Folder 33. 1401 01 Un Rack 12U X 450 MM PRETO, tipo CICLOPS OU SIMILAR. Área Útil em "U": 12U ( 533,40mm ) Altura Externa : 600 mm Profundidade Externa: 470 mm 34. 26317 01 Un Rack Para Servidor Página 29 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Peso Líquido: 125.09 KG Dimensões máximas de altura: 1991.00 mm Dimensões máximas de largura: 600.00 mm Dimensões máximas de profundidade: 1070.00 mm Profundidade com Pés Estabilizadores: 1278.00 mm Peso para Transporte: 144.55 KG Altura para Transporte: 2118.00 mm Largura para Transporte: 899.00 mm Largura (com embalagem): 1219.00 mm Capacidade de Carga (carga estática): 1363.64 KG Capacidade de Carga (carga dinâmica): 1022.73 KG Profundidade Mínima de Montagem: 191.00 mm Profundidade Máxima de Montagem: 915.00 mm Altura do Rack:42U Cor Preto 2x Régua de tomada para Rack com 8 posições Bandeja Fixa 4PT Ventilada - 1U x 800mm Bandeja Móvel Ventilada - 1U x 800mm Acompanha Kit ventilação com 04 ventiladores 115/230 Volts Kit Rodízio com 04 Rodas Garantia 12 meses Apresentar folder junto à proposta. 35. 10706 01 Un Roteador Wireless 300 MBPS Página 30 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Alimentação 110 e 220 Volts. 03 antenas omni direcionais de 3dbi Quantidade de portas: 5 Ethernet, sendo 4 LAN 10/100M e 1 WAM 10/100M Velocidade sem-fios até 300Mbps 36. 1863 01 Un Scanner Portátil: Scanner portátil para digitalização de arquivos PDF e JPEG, digitalizações monocromáticas ou coloridas. Windows XP (SP3) / Vista / Win7, 8 Formatos suportados: A4 largura/ 1,17 m de comprimento Resolução de imagem: 300,600 e 900 dpi Formato da imagem: JPEG e PDF Conexão USB Entrada para cartão de memória Cabo USB Manual de instruções CD-ROM Bolsa Protetora 2 pilhas AA Garantia 12 meses Apresentar folder junto a proposta. 37. 11085 01 Un SERVIDOR Tipo Torre HP, Dell ou similar Processador: Intel Xeon Core - Clock do Processador (GHz): 2.4 GHz Cache de Processador: 10MB Página 31 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Qtde de Processador: 2 Memória Padrão: 2X 16GB 1600 MHZ RDIMMS, Dual Rank, Total 32GB Configuração de HD Raid 5, controladora PERC Disco Rígido Padrão: 4x Disco rígido de 600GB SAS, 15K RPM, 6GBPS Hot-Plug Interface de Disco: SAS Hot-Plug Unidade de SATA DVD-ROM Placa de Rede Intel de 1 GbE de duas portas Fonte de Alimentação: 2 fontes inclusas (redundantes) 02 x 1100W , Hot Pulg Power Supply Kit Garantia: 3 anos com atendimento no local Sistema Operacional: Windows Server 2008 R2 SP1, Standard Edition,x64, Inclui 5 CALs ,Inclui medias e kits. Itens inclusos: Monitor de vídeo: Características mínimas: tela LCD Widescreen, 20 polegadas, resolução de 1600 x 900 , nº de cores:16,7 milhões, tempo de resposta: 5ms, brilho 250 cd/m2 , ângulo de visão 170°/160º H/V, contraste: DFC 5.000.000:1 Apresentar folder junto a proposta. 38. 4228 05 Un Switch de 24 Portas - 10/100 Mbps Softwares de instalação e manuais Garantia de 12 meses Apresentar folder junto a proposta. 39. 29305 28 Un Switch de 8 Portas 10/100 Softwares de instalação e manuais Página 32 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Garantia de 12 meses Apresentar folder junto a proposta. 40. 645 10 Un Teclado PS2 Padrão ABNT2 Cor: Preta Compatível com: Windows 98 / ME / 2000 / XP / Vista / 7 / 8 Teclas com alta aderência Teclas de acessórios para Multimídia Softwares de instalação Apresentar folder junto a proposta. 41. 1857 50 Un Teclado USB Padrão ABNT2 - Cor: Preta Compatível com: Windows 98 / ME / 2000 / XP / Vista/ 7 / 8. Teclas com alta aderência e Teclas de acessórios para Multimídia Softwares de instalação Apresentar folder junto a proposta. 42. 29845 Tela de Projeção para Data Show, de 100”, com tripé reforçado. 02 Estojo metálico em alumínio, com pintura eletrostática, resistente a riscos e corrosões. Acionamento manual. Dimensões aproximadas: 1,60 x 2,10 m. 43. 27439 01 Un Telefone sem fio Frequência (1.9 GHz) Secretária Eletrônica de 12min de gravação e acesso remoto Viva-voz de alta qualidade de som Identificador de chamadas padrão DTMF & FSK Display e teclado iluminados Agenda para até 80 nomes e números Agenda compartilhada entre os terminais Página 33 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Expansível para até 4 ramais adicionais Volume do terminal ajustável (3 níveis) Suporte para 2 ligações simultâneas (1 interna e 1 externa) Alcance interno até 50m e externo de até 300m 10 melodias padrão com 5 níveis de ajuste Lista as 25 últimas chamadas perdidas com data e hora Operação simples via menu e teclas de atalho. Teclas Paging, Redial e botão procura na base Garantia 12 meses Apresentar folder junto a proposta. 44. 34420 02 UN Tipo de tela TV LED 32 ou superior Tamanho da polegada 32" Diagonal visual aproximada (cm) 64,74cm Resolução 1920 X 1080 Contraste Dynamics Contrast Ratio (High Contrast) Brilho 500 cd/m2 Potência de áudio 10W X 2 Som estereo; SAP; Closed Caption; Surround; Dolby Digital; Recursos de Áudio SRS thrue surround Conexões: Página 34 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 1 Saída de Áudio (conector P2); 1 Entrada Componente (Y/Pb/Pr); 1 Entrada de Vídeo Composto (AV) (1: Common Use for Component Y); 1 Saída de Áudio Ótico Digital; 1 Entrada de Áudio para DVI (Porta Rede local Ethernet; 1 Entrada HDMI; 1 USB Portátil; Controle remoto unificado com TV/DVD; Idiomas do menu inglês, português e espanhol Timer On/Off; Sleeptimer; Sistema em cores Pal-M/N e NTSC HDTV; HDMI; Progressive Scan; Apresentar folder junto a proposta. OBSERVAÇÕES: A NÃO APRESENTAÇÃO DOS FOLDERS EXIGIDOS JUNTO A PROPOSTA ACARRETARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE NO ITEM. SERÃO ACEITAS PROPOSTAS DE QUALIDADE SUPERIOR AO SOLICITADO. LOCAL DE ENTREGA: RUA EDUARDO COZAC, 369, CENTRO, SARZEDO/MG. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO TER GARANTIA DE 12 MESES, CONTADOS DA DATA DE ENTREGA. Página 35 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 A PREFEITURA EMITIRÁ AS ORDENS DE FORNECIMENTO POR SECRETARIA E AS NOTAS FISCAIS DEVERÃO SER EMITIDAS EM CONFORMIDADE COM AS MESMAS. À PREFEITURA RESERVA-SE O DIREITO DE SOMENTE EFETUAR O PAGAMENTO APOS ENTREGUES TODOS OS ITENS QUE COMPOEM A ORDEM DE FORNECIMENTO. OBS: OBRIGATÓRIO PROPOSTA DIGITAL APRESENTAÇÃO (09 DE ARQUIVOS) DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. Página 36 de 44 PEN DRIVE COM SOB PENA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, a empresa ---------------------------- CNPJ ----------------------------endereço --------------------------- por seu(s) representante(s) legal (is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o Sr----------------------------- Cargo----------------inscrito no CPF sob o nº----------------------, portador da cédula de identidade RG nº---------------------, residente e domiciliado em ----------------------, com endereço comercial na ---------------------------------- ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº 59/2013, PRC 778/13 do Município de Sarzedo, podendo formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar a interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste instrumento. Domicilio do Licitante, aos de de 2013. Ass.: ___________________________________ Representante(s) legal (is) com carimbo da licitante Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ. O proponente deverá apresentar: o Credenciamento com FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, juntamente com o Documento de identidade ou outro documento legalmente equivalente. EM CASO DE SÓCIO ADMINISTRADOR o Credenciamento se fará através do Contrato Social e RG. Página 37 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 ANEXO III À Prefeitura Municipal de Sarzedo Pregão Presencial nº 59/2013. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E ATENDIMENTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO A empresa ---------------------------------------, inscrita no CNPJ/MF sob n 0 ----------------------, interessada em participar da licitação em epigrafe, da Prefeitura Municipal de Sarzedo, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara também sob as penas da Lei, em cumprimento ao art. 27, º Inciso V da Lei federal 8.666/93, redação dada pela Lei n. 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. Local e data Ass.: __________________________________ Identificação do representante Legal Obs.: Modelo de Declaração, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante ou com carimbo de CNPJ. Página 38 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Anexo IV A Prefeitura Municipal de Sarzedo/MG Pregão Presencial nº 59/2013 Declaração A , CNPJ: 0000000-00, sediada à , por seu representante legal, declara, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso VII da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme previsto no Artigo 14 do decreto 3.555 de 08 de agosto de 2.000, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação no presente processo Licitatório. Local, data. Assinatura do representante legal Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ Página 39 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 ANEXO V - MINUTA CONTRATUAL CONTRATO XX/2013 – PRC 778/2013. CONTRATO DE GARANTIA AO FORNECIMENTO DE COMPUTADORES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SARZEDO E –-------------- O Município de Sarzedo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477, Centro, Sarzedo/MG, CNPJ: 01.612.509/0001-58 neste ato denominado Contratante, representado por seus Secretários Municipais abaixo identificados e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxx, tel.: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG: e-mail: xxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxxxxxxx, representada doravante por denominada Contratada, celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: 1 - DO OBJETO Garantia de assistência técnica preventiva e corretiva in loco em atendimento às Secretarias Municipais. 2 - DA EXECUÇÃO DA GARANTIA: 2.1 O licitante vencedor do item microcomputador deverá prestar assistência técnica no Departamento de Informática da Prefeitura, no prazo de 24 h após o chamado e solução do defeito em até 03 dias úteis. Será considerado dia útil, os dias entre segunda à sexta-feira, (de 08 às 12hs e de 13 às 16h30minhs). 3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidente de trabalho, com relação ao pessoal designado para a execução do objeto, que não terá com a Contratante qualquer vínculo empregatício; 3.2 Assumir todos os gastos e despesas que fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste objeto. 3.3 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato. 3.4 Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Página 40 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 3.5 Sujeitar-se à fiscalização por parte da Prefeitura, através do servidor designado para acompanhar a execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas; 3.6 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidades constatadas pela fiscalização da Prefeitura; 3.7 Responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de seus funcionários a Contratante e/ou a terceiros decorrentes da execução do objeto. 3.8 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, quando as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto deste, ficando, ainda, a prefeitura isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 3.9. O reconhecimento dos direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93. 3.10 Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo. 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 Designar um servidor ou comissão, para fiscalizar e acompanhar a execução do objeto. 4.2 Comunicar ao Fornecedor toda e qualquer irregularidade porventura praticada por seu pessoal técnico por força da execução do objeto. 4.3 Proporcionar as condições necessárias para que a Contratada possa executar a garantia dentro das normas do edital. 4.4 Rescisão contratual nos previstos em lei 4.5 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 4.6 Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da Contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta, da responsabilidade por danos causados. 5 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses a contar do recebimento da Nota Fiscal. 6 – DAS PENALIDADES O descumprimento total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a proponente às sanções enumeradas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento: Página 41 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 6.1 Advertência, em caso de negligência, pendências, imperfeições e/ou falta corrigível. 6.2. Multas 6.2.1 A Contratada incidirá em multa de até 1% (um por cento) sob o valor da Ordem de fornecimento por dia de atraso na entrega do computador. 6.2.2 No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente na execução do objeto, a multa será de até 4% (quatro por cento) sobre o valor da Ordem de fornecimento 6.2.3 No caso de abandono dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Ordem de fornecimento. 6.2.4 As multas serão automaticamente descontáveis de quaisquer créditos, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito Municipal. 6.3 As penalidades de advertência e multa prevista nos itens 6.1 e 6.2 serão aplicadas de oficio ou a vista de proposta do responsável pela inobservância do ajustado. 6.4 Rescisão do contrato, se a CONTRATADA, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8666/93: a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato; b) Tornar se inadimplente com as obrigações trabalhistas — INSS, FGTS e Salários; c) Rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis em casos de descaso na execução do objeto gerando transtornos a Contratante. 6.5 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações quando comprovada a prática de ato ilícito pela Contratada. 6.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja declarada a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade em casos em que a empresa ou o profissional tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 6.7 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura de vista. 6.8 Além das hipóteses anteriores poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e em se tratando de firma individual, por morte de seu titular. Página 42 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 7 - DA CONFORMIDADE COM O EDITAL O presente contrato esta em conformidade com o edital Pregão Presencial nº 59/2013 do dia 29/10/2013. 8 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplicar-se-á execução deste contrato e especialmente aos casos omissos o disposto na lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 9 - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Ibirité, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo. Sarzedo/MG, ____ de ______________ de 2013. _________________________ _______________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Pela Contratante Pela Contratada Testemunhas: 1 - _______________________ 2 - _______________________ Página 43 de 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA – PP 59/2013 Objeto Aquisição de equipamentos e acessórios de informática, em atendimento às Secretarias Municipais Valor total estimado da R$ 330.504,16 (trezentos e trinta mil quinhentos e quatro reais e dezesseis centavos). licitação Justificativa O Município está em processo de equipar os setores para aprimorar e assegurar a qualidade dos serviços realizados pelo Órgão. Bem como, expandir a estrutura organizacional, Caso não seja realizado este investimento, há risco de suspensão e descontinuação de serviços atuais, dificultando sobremaneira a realização de novas ações e atividades por falta de instrumentos e equipamentos que viabilizem a execução do trabalho. Prazo de Execução e reajuste O prazo de vigência do contrato de garantia dos computadores será de 12 meses a contar do recebimento da Nota Fiscal. O prazo de garantia dos demais produtos será conforme solicitado no Anexo I do edital. Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis até a execução do avençado. Adjudicação Menor preço por item Classificação Conforme pedidos de compra anexos ao processo. Orçamentária Local e data dos Conforme descrito na Ordem de Fornecimento. Serviços Unidade Setor de Informática Municipal. Fiscalizadora __________________________ Aline Figueirêdo De Oliveira Pregoeira Municipal Página 44 de 44
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