PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO

Transcrição

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 59/2013, Tipo: PRESENCIAL.
Processo Licitatório nº 166/2013
PRC 778/13.
RECIBO
A Empresa _________________________________________,
CNPJ: __________________________,
Endereço: ____________________________________
CEP:________________________
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
______________________________ ou pelo tel./fax: _________________________.
OBS: OS CAMPOS ACIMA SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO AOS
LICITANTES QUE IRÃO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
________________________, aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER ENCAMINHADO A PREGOEIRA PELO EMAIL: [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS
INTERESSADOS,
QUANDO
NECESSÁRIO.
IMPORTA
RESSALTAR,
QUE
QUALQUER ALTERAÇÃO AO EDITAL SERÁ PUBLICADA NO JORNAL MINAS
GERAIS.
FICA
A
CARGO
DOS
LICITANTES,
SE
INFORMAREM
DAS
ALTERAÇÕES.

A Prefeitura Municipal de Sarzedo/MG não se responsabiliza por comunicações à
empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.

Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do Edital publicado na web site da Prefeitura.

As empresas interessadas em participar deste certame deverão também cumprir todos
os requisitos para participação previstos no item 3 do Edital.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2013
PRC 778/13
O Município de Sarzedo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, está
promovendo licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo menor preço que será regida
pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com
alterações posteriores, Decreto Municipal n0 573/2010 que transcreve o Decreto Estadual
44.786/2008, LC 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como
com os termos deste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
1 – OBJETO
É objeto da presente licitação aquisição de equipamentos e acessórios de informática, em
atendimento às Secretarias Municipais, nas qualidades e condições descritas e especificadas no
Anexo I deste instrumento convocatório.
2 - DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública da abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e local especificados
abaixo:
DIA: 29/10/2013;
HORÁRIO: 09:30 h (nove horas e trinta minutos);
LOCAL: Secretaria de Obras, Sala de Licitações, Rua Eduardo Cozac, nº 357, Centro,
Sarzedo/MG (em frente à Prefeitura).
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo
(objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições
estabelecidas neste edital.
3.2. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:
3.2.1. Quem tiver sido declarado inidôneo com a Administração Pública ou suspenso para licitar
ou contratar com o Município de Sarzedo.
3.2.2. Quem estiver sobre processo de falência ou concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação e empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade responsável pela licitação, conforme dispões o
art. 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93.
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3.3. Quando da participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, serão adotados
os critérios estabelecidos nos artigos 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
3.3.1 A condição de ME ou EPP será comprovada na sessão de credenciamento, mediante
a apresentação de “Certidão simplificada” emitida pela Junta Comercial ou “Certidão de
breve relato” emitida no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas com data de
emissão até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certame sob pena de não
aplicação dos benefícios.
3.3.2 Os benefícios não serão aplicados, caso a proposta de menor preço na classificação tiver
sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (artigo 45, LC-123/2006).
3.3.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no art. 43, § 1º, implicará na
decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei
8.666/93.
4 - DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Para consulta e conhecimento: Setor de Licitação, localizado à Rua Eloi Cândido de Melo, nº
477, Centro - Sarzedo/MG, telefone: 31 3577-7010, e pelo website: www.sarzedo.mg.gov.br
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
5.1. A proposta comercial e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser
apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação,
contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
CNPJ:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2013
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
CNPJ:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2013
5.2. Os referidos envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura
deste certame, no dia, horário e local indicado no item “2” deste instrumento.
5.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Comercial” e “Documentos de habilitação” entregues diferentemente do exigido no
item anterior ou envelopes entregues em outro setor/pessoa ou protocolizados.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Pregoeiro, no dia, local e horário, designados para a sessão pública de abertura,
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procederá ao credenciamento dos interessados na licitação.
6.2. O horário do credenciamento e apresentação dos envelopes será a partir das 09:30 (nove
horas e trinta minutos). Vencida essa fase, o Pregoeiro declarará encerrado o credenciamento,
momento que não mais serão aceitos novos credenciamentos e envelopes, iniciando-se em
seguida a abertura da sessão pública.
6.3. Em caso de sócio administrador deverá ser apresentado documento oficial de identidade e
Estatuto Social ou Contrato Social atualizado ou última alteração contratual Consolidada ou outro
documento equivalente. (Gentileza apresentar também cópias para ficarem retidas no
processo).
6.4. Em caso de Credenciamento de terceiros deverá ser apresentado ao Pregoeiro o
Credenciamento juntamente com documento oficial de identidade e Estatuto Social ou Contrato
Social atualizado ou última alteração contratual Consolidada ou outro documento equivalente
(Gentileza apresentar também cópias para ficarem retidas no processo).
6.4.1. Serão aceitos para credenciamento de terceiros, instrumento público de procuração ou
instrumento particular de procuração com firma reconhecida das assinaturas, ou outro
documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, principalmente
quanto ao lance verbal e desistência ou manifestação de recurso.
6.4.1.1 O licitante que apresentar procuração pública ou particular com poderes específicos
para administrar/gerir, ou seja, como administrador da empresa, deverá comprovar o
registro do referido documento no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de
Registro) conforme estabelecido no artigo 1062 e seguintes do Código Civil.
6.5. Juntamente com os documentos de credenciamento a empresa deverá apresentar:
 Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
conforme modelo (anexo IV) do edital.
6.6 Em caso de credenciamento particular seguir preferencialmente o modelo do Anexo II.
6.7 Em casos de marcação de nova data para prosseguimento ou finalização do certame, as
empresas
devidamente
credenciadas
poderão
encaminhar
credenciamento
de
outro
representante.
7 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
7.1 Atenção: os interessados em participar desta licitação deverão enviar o recibo do
edital (página 01) para o e-mail: [email protected] completamente preenchido.
7.2
A PREGOEIRA E
A EQUIPE
DE
APOIO
ENCAMINHARÃO
O
ANEXO
DE
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA QUE SERÁ ELETRÔNICO.
7.3 A proposta deverá ser entregue em mídia eletrônica tipo pen drive contendo o código de
validação de acordo com o arquivo de dados fornecido pela Prefeitura e em uma via impressa
em papel timbrado ou com carimbo da razão social, sem rasuras, emendas, entrelinhas, ou
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outras omissões que dificultem o seu entendimento, rubricada ou assinada pelo representante
legal da empresa sob pena de desclassificação da proposta.
7.4 A licitante participante deverá trazer uma mídia eletrônica tipo pen-drive contendo a proposta
digital que será devolvido após validação da proposta;
7.5 Os preços cotados pelos licitantes deverão possuir, no máximo, 02 (duas) casas decimais;
7.6 Caso sejam cotados preços com 03 (três) ou mais casas decimais, estas serão
desconsideradas sem que haja qualquer arredondamento, a maior ou a menor;
7.7 Constar validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura da
mesma;
7.8 Obs.: as propostas em que não constarem prazo de validade serão aceitas e consideradas
com validade mínima de 60 dias.
7.9 No valor unitário deverão estar incluídos os custos diretos e indiretos para a perfeita
execução do avençado, tipo despesa com transporte, entrega, descarregamento, seguros,
encargos da legislação trabalhista e previdenciária;
7.10.
A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e
integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição
à legislação pertinente.
7.11 PARA OS LICITANTES INTERESSADOS NO ITEM 01 (MICROCOMPUTADOR),
APRESENTAR NO ENVELOPE DE PROPOSTA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS, A SER
PRESTADA NO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DA PREFEITURA DE SARZEDO
DURANTE O PRAZO DE GARANTIA DOS MESMOS.
7.12. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, bem como somente
serão admitidas propostas que ofertem apenas um único preço para cada item licitado.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1. Regularidade Jurídica:
8.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual atualizado.
8.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado do
documento de eleição de seus administradores;
8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - Regularidades Fiscal e Trabalhista:
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8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
– CNPJ - ativo na data de abertura desta licitação;
8.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da união emitida pela
Receita Federal, (Certidão Conjunta).
8.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal e/ou do Distrito
Federal do domicilio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
8.2.4. Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
8.2.5. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
8.2.6. Alvará de Funcionamento e Localização Municipal, emitido pelo município do domicílio
ou da sede da licitante;
8.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – conforme Lei nº 12.440/2011 e
Resolução Administrativa TST nº 1470/2011(www.tst.gov.br)
8.2.8. Declaração expressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, sob as
penalidades cabíveis da inexistência de fato superveniente que impeça a habilitação, de
comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 27,
inciso V da Lei 8.666/93, “conforme modelo anexo ao Edital”.
8.2.9 As certidões/alvarás solicitados no subitem 8.2 deverão estar vigentes/válidos na
data de abertura da presente licitação. Ficam resguardados os casos cobertos pelos
benefícios da LC 123/2006.
8.3 – Regularidade Econômico Financeira
8.3.1. Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
licitante proponente e datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura das
propostas.
8.4 – Qualificação Técnica
8.4.1 Atestado (s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado com quantitativos em aproximadamente 30% do licitado no item 01.
8.5 - Inabilitação da Licitante:
8.5.1. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados na Cláusula 8 - Da
Habilitação, constantes do presente Edital;
8.5.2
Apresentar os documentos em desacordo com as exigências do presente Edital, exceto
os casos cobertos pela LC 123/2006;
Observações:
8.6. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados por cópia simples
acompanhada do original ou por processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da
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imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis, ficando retido para juntada ao respectivo
processo. A autenticação poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio,
mediante apresentação dos originais;
8.7 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores á data de
apresentação das propostas.
8.8 Caso a(s) certidão (ões) expedida(s) pela(s) Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do
Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), reserva a si o direito de só aceitá-la(s), se a(s) mesma(s)
contiver (em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do Código Tributário
Nacional;
9 - DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. Encerrado o prazo de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta à sessão pública,
recebendo os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação.
9.2.Classificação das propostas comerciais
9.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas e verificado o
atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos,
sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2.2. O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item, e aqueles que
tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de
menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.2.3 Se não houver no mínimo três propostas de preços nas condições definidas na cláusula
anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três,
para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos
nas propostas apresentadas.
9.3.Lances Verbais
9.3.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço.
9.3.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será
realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances.
9.3.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelos licitantes, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.4 O valor de decréscimo dos lances poderá ser determinado pelo pregoeiro na sessão
pública do pregão.
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9.4. Julgamento
9.4.1. O critério de julgamento será o de menor preço, observados os prazos estabelecidos, as
especificações técnicas, os parâmetros e as demais condições definidas neste Edital.
9.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará
a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
9.4.3 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que
seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
condições de habilitação.
9.4.6 Constatado o atendimento pleno ás exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor e depois de respeitado o direito de recurso lhe será adjudicado o objeto para o qual
apresentou proposta.
9.4.7 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e depois de respeitado o direito de recurso a ele será adjudicado
o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que
seja obtido um melhor preço.
9.4.9 No casos em que todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, poderá ser adotado o procedimento previsto no artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93.
9.5.
Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe
de Apoio e pelos licitantes.
9.6 Havendo interesse de algum licitante em interpor recursos, serão recolhidos os envelopes
de habilitação de todos os participantes, até o julgamento dos recursos.
9.7.
O Pregoeiro devolverá os envelopes de habilitação lacrados após a decisão de recursos
se o licitante não for declarado vencedor.
10 - DOS RECURSOS
10.1.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá imediata e motivadamente, manifestar
a intenção de recorrer, o que será avaliado quanto a sua aceitabilidade pelo Pregoeiro.
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10.2.
Sendo aceito na preliminar o recurso, a síntese do mesmo será lavrada em ata, sendo
concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito
de recurso.
10.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.6. O resultado do recurso será comunicado a todos os interessados via fax ou correio
eletrônico.
11- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período mínimo de
validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá
solicitar a todos licitantes classificados prorrogação da validade, por igual prazo;
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
homologará o procedimento licitatório.
12 – DO CONTRATO DE GARANTIA DOS COMPUTADORES
12.1. O contrato deverá ser assinado com o licitante vencedor em até 48 (quarenta e oito) horas
após a convocação pela Prefeitura.
12.2. Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o contrato no prazo estipulado,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, o pagamento ficará retido.
12.3. A vigência do contrato de garantia dos computadores será de doze meses a partir do
recebimento da Nota fiscal.
13 - DA EXECUÇÃO
13.1 Os produtos deverão ser entregues de uma única vez.
13.2 A entrega deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento da O.F — Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de
Administração.
13.3. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item “13.2” sujeitará a adjudicatária às
penalidades previstas no presente edital.
13.4 O objeto deverá ser entregue a Rua Eduardo Cozac, nº 369, Centro – Sarzedo, no horário
das 08:30 às 11:30 e 12:30 ás 16:00 horas.
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13.5 Na entrega dos produtos será expedido o respectivo recibo provisório, e posteriormente
liberado o recibo definitivo, desde que o objeto e especificações estejam em consonância com as
assumidas pela adjudicatária em sua proposta comercial.
13.6 O recebimento definitivo do produto se dará depois da:
-
Verificação física para constatar a integridade dos mesmos;
-
Verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do
pedido;
13.7
Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento será lavrado Termo de Recusa,
no que se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no
prazo de 5 (cinco) dias corridos quando serão realizadas novamente as verificações antes
referidas;
–
Caso a substituição não ocorra no prazo determinado no item acima, estará a Contratada
incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital;
13.8 A garantia do item microcomputador será executada conforme estipulado na Minuta
Contratual anexa ao presente edial.
13.9 O prazo de garantia dos demais produtos será conforme solicitado no Anexo I do edital.
13.10 Os preços propostos deverão ser fixos e irreajustáveis durante o prazo de execução do
objeto.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
14.1 Fornecer o objeto rigorosamente nas especificações e prazos constantes no edital, parte
integrante deste, independente de transcrição;
14.2 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo
seguro contra riscos de acidente de trabalho, com relação ao pessoal designado para a
execução do objeto, que não terá com o Município qualquer vínculo empregatício;
14.3 Assumir todos os gastos e despesas que fizerem necessários para o adimplemento das
obrigações decorrentes deste objeto.
14.5 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
14.6 Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n.º 8.666/93 e
suas alterações;
14.7 Sujeitar-se à fiscalização por parte da Prefeitura, através do servidor designado para
acompanhar a execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo
as reclamações formuladas;
14.8 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidades constatadas pela
fiscalização da Prefeitura;
14.9 O Fornecedor ficará responsável pela fiel observância e controle da qualidade dos produtos
objeto do presente Edital;
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14.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados
por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de seus funcionários ao Município
e/ou a terceiros decorrentes da execução do objeto.
14.11 Responsabilizar-se pelo transporte desde o estabelecimento de origem até o local de
entrega, bem como seu descarregamento;
14.12 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados,
quando as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para
o exercício das atividades do objeto deste, ficando, ainda, a prefeitura isenta de qualquer vínculo
empregatício com os mesmos.
14.13. O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
14.14 Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou
venham a incidir sobre a execução do objeto, bem como os encargos sociais, trabalhista e
previdenciários do mesmo.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
15.1 Assegurar ao Fornecedor o pagamento dos produtos após o recebimento definitivo das
Notas Fiscais;
15.2 Designar um servidor ou comissão, para fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto.
15.3 Comunicar ao Fornecedor toda e qualquer irregularidade porventura praticada por seu
pessoal técnico por força da execução do objeto.
15.4 Proporcionar as condições necessárias para que o Fornecedor possa executar o objeto
dentro das normas do edital.
15.5 Notificar o Fornecedor, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades
encontradas no fornecimento das mercadorias.
15.6 Rescisão contratual nos previstos em lei
15.7 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
15.8 Acompanhar e fiscalizar todas as atividades do Fornecedor pertinentes ao objeto a ser
celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
16. DO PAGAMENTO
16.1.
O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes à entrega da nota
fiscal, o pagamento ainda se fará mediante a apresentação dos documentos: Certidão Negativa
de Débitos com o INSS e certificado de regularidade com o FGTS vigentes;
16.2 No caso dos documentos mencionados no item 5.1 estiverem com data de validade
vencida, a contratada deverá providenciar e apresentar a nova documentação, sem a qual o
pagamento ficará retido;
16.3
As
notas
fiscais/faturas
serão
obrigatoriamente
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instruídas,
contendo
todas
as
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discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor que encaminhará as
mesmas à seção financeira.
17. EM CASO DE ATRASO DE PAGAMENTO.
Serão pagos juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, de acordo com a fórmula abaixo:
MORA DIÁRIA
PV = VALOR A SER PAGO
I
= TAXA DE JUROS AO MÊS (HUM POR CENTO)
MORA DIÁRIA = PV X I/100
30
18- DA PUBLICIDADE
18.1 O Pregoeiro promoverá a publicidade dos atos dos procedimentos licitatórios por meio de
publicação no Diário Oficial do Estado (Jornal Minas Gerais).
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO CONTRATUAL
O descumprimento total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência,
sujeitando a proponente às sanções enumeradas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, artigo 87
da Lei Federal 8.666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento:
19.1
Advertência, em caso de negligência, pendências, imperfeições e/ou falta corrigível.
19.2. Multas
19.2.1 A Contratada incidirá em multa de até 1% (um por cento) sob o valor da Ordem de
fornecimento por dia de atraso na entrega do computador.
19.2.2 No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente na execução do objeto, a multa será
de até 4% (quatro por cento) sobre o valor da Ordem de fornecimento
19.2.3 No caso de abandono dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de
até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Ordem de fornecimento.
19.2.5 As multas serão automaticamente descontáveis de quaisquer créditos, devendo ser
aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito
Municipal.
19.3 As penalidades de advertência e multa prevista nos itens 19.1 e 19.2 serão aplicadas de
oficio ou a vista de proposta do responsável pela inobservância do ajustado.
19.4 A inexecução total ou parcial do avençado ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 77
e seguintes da lei 8.666/93.
Parágrafo Único - Ficam reconhecidos os direitos da administração, em caso da rescisão
administrativa, prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.
19.4.1 A rescisão nos termos do Art. 79, inciso I, II, III da Lei n.º 8.666/93, poderá ser:
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I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II – amigável, por acordo entre as partes;
III – judicial, nos termos da legislação.
19.4.2 Rescisão do contrato, se a CONTRATADA, além dos motivos previstos no artigo 78 da
Lei Federal 8666/93:
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
b) Tornar se inadimplente com as obrigações trabalhistas — INSS, FGTS e Salários;
c) Rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada,
garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis em casos de descaso
na execução do objeto ou entrega incompleta ou de qualidade inferior ao solicitado gerando
transtornos a Contratante.
19.5 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações quando
comprovada a prática de ato ilícito por Fornecedor visando a frustrar os objetivos da licitação.
19.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja declarada a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade em casos em que a empresa ou o
profissional tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou demonstrem não possuir idoneidade para
contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.7 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de
competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no
respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura de vista.
19.8 Além das hipóteses anteriores poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato,
independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por
falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e em se tratando de firma
individual, por morte de seu titular.
20 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste edital correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
Atividade: 04 122 0404 2.007 – Manutenção Atividades Secretaria de Governo. Natureza de
Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 06. Fonte: Recursos
Próprios.
Atividade: 04 122 0404 2.009 – Manutenção Atividades Setor Comunicação. Natureza de
Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 13. Fonte: Recursos
Próprios.
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Atividade: 02 062 0401 2.010 – Manutenção Procuradoria Geral do Município. Natureza de
Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 20. Fonte: Recursos
Próprios.
Atividade : 04 121 0402 2.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Planejamento. Natureza : 339030 – Material de Consumo – FICHA: 27. Fonte: Recursos
Próprios.
Atividade : 04 121 0402 2.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Planejamento. Natureza : 449052 – Equipamentos e Materiais Permanentes – FICHA: 31.
Fonte: Recursos Próprios.
Atividade: 04 122 0402 2.116 – Manutenção do Departamento de Informática. Natureza de
Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo - FICHA: 32. Fonte: Recursos Próprios.
Atividade: 04 122 0402 2.116 – Manutenção do Departamento de Informática. Natureza de
Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 35. Fonte: Recursos
Próprios.
Atividade: 06 181 0402 2.017 – Manutenção Convênio Polícia Militar. Natureza de Despesa:
449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 51. Fonte: Recursos Próprios.
Atividade: 04 122 0402 2.023 – Manutenção Sec. Municipal de Administração. Natureza de
Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 69. Fonte: Recursos
Próprios.
Atividade: 04 123 0402 2.029 – Manutenção Secretaria Municipal de Fazenda. Natureza de
Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 86. Fonte: Recursos
Próprios.
Atividade: 12 361 1201 2.037 – Manutenção do Ensino Fundamental. Natureza de Despesa:
3.3.90.30 – Material de consumo - FICHA: 127. Fonte: QESE.
Atividade: 12 361 1201 2.037 – Manutenção do Ensino Fundamental. Natureza de Despesa:
449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 135. Fonte: QESE.
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Atividade: 10 122 1010 2.125 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde. Natureza de
Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 217. Fonte: Saúde.
Atividade: 10 301 1010 2.162 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. Natureza de
Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 226. Fonte: Saúde.
Atividade: 10 302 1013 2.049 – Manutenção de Ativ. Assist. Ambulat. de Urgência. Natureza
de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 343. Fonte:
BLMAC.
Atividade: 10 303 1014 2.126 – Construção e Manutenção Farmácia Muncipal, Natureza de
Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 359. Fonte: PAFARM
Atividade: 10 304 1012 2.055 – Manutenção Setor Vigilância Sanitária. Natureza de
Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 369. Fonte: Saúde.
Atividade: 10 304 1012 2.055 – Manutenção Setor Vigilância Sanitária. Natureza de
Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 370. Fonte: Vigilância
Sanitária.
Atividade: 10 305 1012 2.056 – Manutenção Vigilância Epidemiológica, Natureza de
Despesa: 339030 – Material de Consumo - FICHA: 373. Fonte: EPCDOE.
Atividade: 10 305 1012 2.056 – Manutenção Vigilância Epidemiológica, Natureza de
Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 384. Fonte: EPCDOE.
Atividade: 100305101202.056 – Manutenção de Vigilância Epidemiológica , Natureza de
despesa : 449052 – Material Permanente – FICHA 386 . Fonte Saúde.
Atividade: 04 122 0402 2.058 – Manutenção Sec. Municipal de Obras. Natureza de Despesa:
449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 396. Fonte: Recursos Próprios.
Atividade: 18 122 0402 2.063 – Manutenção Sec. Municipal de Meio Ambiente. Natureza de
Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 433. Fonte: Recursos
Próprios.
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Atividade: 04 122 0402 2.067 – Manutenção da Sec. Mun. de Esportes Cultura e Lazer.
Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 455.
Fonte: Recursos Próprios.
Atividade: 08 244 0801 2.121 – Manutenção do Programa Bolsa Família. Natureza de
Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 654. Fonte: Bolsa
Família.
21 - DA FISCALIZAÇÃO
21.1 A fiscalização do objeto será efetuada pelo Setor de Informática da Prefeitura.
21.2 A existência da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade
pela execução do contrato nos aspectos de qualidade e segurança.
22 - DAS ALTERAÇÕES
22.1 A alteração do presente instrumento deverá obedecer aos preceitos constantes do artigo
65, incisos I e II da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nete objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
23 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
Á CONTRATADA é vedada a transferência no todo ou em parte deste objeto.
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1.
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito
após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não serão
aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
24.2.
Os proponentes interessados tanto nas “propostas comerciais” como nos “documentos
de habilitação” poderão a qualquer tempo, solicitar junto ao Pregoeiro, vista dos autos.
24.3.
É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do valor ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres
técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.4.
É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do
pregão exceto se as razões forem aceitas pelo pregoeiro.
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24.5 O representante da proponente, devidamente credenciado, poderá, no período de
credenciamento de próprio punho, declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
solicitados no edital.
24.6.
É vedado á contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto deste pregão, exceto
se preventivamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Sarzedo.
24.7. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada conforme previsto na
legislação pertinente.
24.8. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não se comprometa o interesse público, a finalidade e
a segurança da contratação.
24.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometa a lisura da licitação.
24.10. O licitante que apresentar o Contrato Social ou outro documento equivalente no
credenciamento, fica dispensado de apresentá-lo no envelope de habilitação.
24.11. São partes integrantes do presente Edital:
 Anexo I – Modelo de Propostas.
 Anexo II – Modelo de Credenciamento.
 Anexo III – Modelo de Declaração de Regularidade com o Ministério do Trabalho e
Inexistência de fato superveniente que impeça a habilitação
 Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos para
Habilitação.
 Anexo V – Minuta Contratual da garantia dos computadores
 Anexo VI – Termo de Referência.
24.12 Fica eleito o foro da comarca de Ibirité, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do
presente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo.
24.13. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente
licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário das 08:30 ás 16:30 horas, de segunda a
sexta-feira, pelo telefone (31) 3577-7010, endereço Rua Eloy Cândido de Melo, n0 477, Centro,
Sarzedo/MG.
Sarzedo/MG, 03 de outubro de 2013.
________________________
Aline Figueirêdo de Oliveira
Pregoeira Municipal
_________________________
Giovanni Eymard A. Fassy
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA ESCRITA.
 A NÃO APRESENTAÇÃO DOS FOLDERS EXIGIDOS JUNTO A PROPOSTA ACARRETARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE NO
ITEM.
 SERÃO ACEITAS PROPOSTAS DE QUALIDADE SUPERIOR AO SOLICITADO.
 LOCAL DE ENTREGA: RUA EDUARDO COZAC, 369, CENTRO, SARZEDO/MG.
 ENTREGA ÚNICA
 PRAZO DE ENTREGA: 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.
 TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO TER GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR, CONTADOS DA DATA DE ENTREGA.
 A PREFEITURA EMITIRÁ AS ORDENS DE FORNECIMENTO POR SECRETARIA E AS NOTAS FISCAIS DEVERÃO SER EMITIDAS EM
CONFORMIDADE COM AS MESMAS.
 À PREFEITURA RESERVA-SE O DIREITO DE SOMENTE EFETUAR O PAGAMENTO APOS ENTREGUES TODOS OS ITENS QUE
COMPOEM A ORDEM DE FORNECIMENTO.
 OBS:
OBRIGATÓRIO
PROPOSTA
APRESENTAÇÃO
DIGITAL
(09
DE
ARQUIVOS)
PEN
DRIVE
COM
SOB
PENA
DE
DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
item
Cód. Inter.
Quant.
Un.
Especificações
Produto
Marca/M
odelo
1.
28462
01
Un
Alicate Grimpar RJ45
2.
25747
20
Un
Bateria Placa mãe lítio 3v
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Vr Unit.
Vr
Total
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3.
15648
30
Un
Cabo de Energia / Novo padrão brasileiro de tomadas. Com 3 pinos
4.
34421
10
Un
Cabo HDMI com 10 metros comprimento
5.
34422
06
Un
Cabo HDMI com 3 metros comprimento
6.
2441
30
Un
Cabo USB Impressora
Interface: USB 2.0
7.
25756
8.
8853
10
Un
Caixa de Som Preta, Potencia: 200W, Conexão: USB 2.0, RMS: 2W
Computador:
1.1
Placa
mãe
(motherboard)
marca
ASUS
ou
INTEL,
com
microprocessador Intel Core i3-3220 terceira geração, ou superior, Clock
interno mínimo de 3,3 Ghz ou superior, cache interno mínimo de 3MB ou
superior; ou com microprocessador AMD bulldozer fx-4100, Clock interno
mínimo de 3,6ghz ou superior, am3 Black edition, cache interno L3
mínimo de 8MB ou superior.
1.2. O processador compatível faz parte deste conjunto, e acompanha a placa
mãe; capacidade de detecção e proteção do superaquecimento da placa mãe
evitando a queima do processador.
1.3 BIOS com possibilidade de definição de periféricos e determinação de
inicialização pelo disco rígido, CD-ROM ou flexível, com possibilidade de
82
Un
controle de acesso através de password e atualizações disponíveis.
1.4 Áudio on-board, com alta tecnologia digital e canais de áudio de alta definição,
acompanhado de caixas de som de 1ª linha, mínimo 180 watts (cor black).
1.5
Memória de 4G DDR3 e com no mínimo 2 slots, com frequência de
operação de 1333 MHZ ou superior, com capacidade de expansão mínima
de 8 Gb, instalada na placa principal.
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1.6
Slots: 1 (Um) slots padrão PCI, 1 Slots (Um) PCI Express 16X ou superior,
1 (Um) Slots padrão PCI Express x1.Todos os slots devem ser totalmente
compatíveis com placas de 32 e 64 bits. Não serão aceitos slots inferiores a 32
bits;
1.7 Adaptador de rede Ethernet compatível com o padrão IEEE 802.3, compatível
com 10/100/1000 Mbps.
1.8 8 (Oito) portas padrão Modelo USB 2.0 para conexão de periféricos;
1.9
Uma unidade de leitura e gravadora de DVD-RW, similar ou superior LG,
Samsung ou Sony; Conexão Sata:
1.10
HD 500 GB de armazenamento e 7200 rpm ou superior, padrão SATA
2.1 Monitor de vídeo: Características mínimas: tela LCD Widescreen iluminação
LED, 20 polegadas, resolução de 1600 x 900, nº de cores: 16,7 milhões, tempo de
resposta: 5ms, brilho 250 cd/m2, ângulo de visão 170°/160º H/V, contraste: DFC
5.000.000:1, marca _________________ modelo ____________ (GENTILEZA
INFORMAR ESTES DADOS COM RELAÇÃO A OFERTA APRESENTADA),
2.2 Teclado padrão PS2 com todos os caracteres da língua portuguesa, layout
ABNT2 (cor black), com teclas de multimídia, teclas com alta aderência;
2.3 Fonte de alimentação padrão ATX a partir de 500W REAL para operação
numa tensão de 220/110V, 2 Conectores IDE - 4 Conectores SATA - 1
Conector para PCI EXPRESS 6 PINOS.
2.4 Mouse USB ótico, de 800 DPI, Sistema Plug and Play: Sim, Botões: 3
2.5 Documentação dos equipamentos contendo a configuração da placa-mãe e
todos os jumpers e conectores, a configuração da placa de vídeo com todos os
jumpers;
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2.6 Mídias originais em CD-ROM, contendo os softwares básicos de instalação e
configuração (drivers) fornecidos pelo fabricante para o equipamento e/ou suas
partes (adaptadores de vídeo, de rede, som e etc.). Todos os drivers devem
ser compatíveis com Microsoft Windows XP e Windows 7 e 8;
2.7 O microcomputador deverá ser fornecido com o sistema operacional de
interface gráfica Windows® 8 (oito) 64bits Professional em português (Brasil),
instalado e configurado, na sua versão comercial mais atual, acompanhado da
mídia e manual para instalação, certificado de autenticidade e respectiva
licença de uso.
3.0 Garantia Mínima de 12 meses (com assistência técnica autorizada pelo
fabricante, a ser prestada no local de instalação, com atendimento em até 24 h
após o chamado e solução do defeito em até 02 dias úteis. Será considerado dia
útil os dias entre Segunda à Sexta-feira, de 08 às 12hs e de 13 às 16:30 h).
3.1 Estabilizador de tensão com seguintes especificações:
Estágios de regulação: 6.
Potência Nominal: 300va / 300watts.
Tomadas Saídas: 4
Voltagem: Monovolt (entrada 115V ~ e saída 115V~).
Proteção de sobrecarga.
Leds indicadores de tensão 1939, 2446
Apresentar folder computadores e estabilizadores junto da proposta
9.
28461
500
Un
Conector RJ45
10.
23035
15
Un
Cooler LGA 775
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11.
25094
35
Un
Fonte ATX real
Potência 500 watts Mínima
Padrão: ATX
Entrada AC: 115V/230V
Conector MB ATX: 24p - 2 Conector iDE - 2 Conector SATA
Apresentar folder junto a proposta.
12.
11435
01
un
Fonte para notebook - carregador HP Original Fonte 18,5v 3,5a 65w
Compativeis Part Number:
ED494AA#ABA, 391172-001, 384019-003, PA-1650-02HC, 384019-001, 463958001 , 463552-001
Modelos Compativeis de Notebooks:
HP Pavilion: DV4 (TODAS AS SERIES) ,DV5 (TODAS AS SERIES) ,DV6 (TODAS
AS SERIES), DM4 (TODAS AS SERIES)
G3000, G5000, G6000, and G7000;
13.
10982
15
Un
Gravador de DVD-RW similar ou superior LG/Samsung, Interface Sata.
14.
34312
10
Un
HD 500 GB de armazenamento e 7200 rpm ou superior, padrão SATA.
15.
25871
01
Un
HD Externo
Capacidade: 1TB
- Velocidade de rotação: 5400 RPM
- Interface: USB 3.0 e Compatível com USB 2.0
- Sem fonte, conexão USB
- Cor: Preto
Conteúdo da Embalagem:
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Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
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- HD Externo USB 3.0 Portátil 1TB
- Cabo USB
- Manual do Usuário
Garantia 12 meses
16.
3955
05
un
Impressora a laser Monocromática
Resolução 600 x 600 dpi, velocidade de impressão: 18 ppm em papel A4.
Bandeja de entrada para 150 folhas.
Conexão paralela, USB 2.0.
Ciclo de trabalho até minimo 5.000 páginas
Apresentar folder junto a proposta.
17.
26321
01
Un.
Impressora Matricial LX 300 +II, similar ou superior
Impressora matricial de 09 agulhas, 80 colunas,
Velocidade de ate 680 cps a 12 cpp
Memoria de 64 KB - Portas: 01 Paralela e 01 USB
Acompanhado com Cabo USB 2.0, Softwares de instalaçao e manuais.
Garantia de 12 meses
Apresentar Folder da Proposta
18.
Impressora laser multifuncional Monocromática
Impressora, copiadora e scanner.
Resolução até 600 x 600 dpi
26445
18
Un
Memoria padrão 8MB
Ciclo de trabalho até 8.000 páginas minimo
Velocidade de Impressão (preto): A4Comparável a ISO Laser até 18 ppm
Bandeja de entrada para 150 folhas
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Resolução de digitalização óptica: até 1200 dpi
Conectividade: USB 2.0 high-speed
Acompanhado com Cabo USB 2.0
Softwares de instalação e manuais
Voltagem: 100 a 127 V
Garantia de 12 meses.
Apresentar folder junto a proposta.
19.
11647
10
Un
Memória 1GB DDR1 400mhz PC3200
20.
25880
10
Un
Memória 2GB DDR2 800mhz
21.
29304
15
Un
Modem ADSL
Velocidade até 24mbps
Suporta velocidades de até 8 Mbps de Downlond operando em ADSL
Suporta velocidade de até 12/24 Mbps operando em ADSL2/ADSL2+
Compativel padrões ADSL, ADSL2 e ADSL2+
Servidor DHCP, DDNS, Roteamento NAT e PAT
Dispositivos de Priorização de Trafego (QoS)
Possui discador PPPoE Interno
Opera de modo transparente a conexões VPN e Voip
1 x RJ-11 para conexão telefónica
1 x RJ-45 10/100Base-T para conexões Ethernet
Temperatura de operação: 0º a 40º
Umidade: 5% a 95% não condensada
Bivolt
Garantia 12 meses
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22.
15569
60
Un
Mouse PS2
Cor: Preta
Resolução de 800 DPI
Compatibilidade: Windows Vista/XP/ME/2000/98/NT/7/8
2 botões, sendo 1 scroll.
Garantia de 12 meses
Apresentar folder junto a proposta.
23.
1941
60
Un
Mouse USB
Cor: Preta
Resolução de 800 DPI
Compatibilidade: Windows Vista/XP/ME/2000/98/NT/7/8
2 botões, sendo 1 scroll
Garantia de 12 meses
Apresentar folder junto a proposta.
24.
29382
04
UN
Nobreak 1200VA
Estágios de regulação: 8.
Potência Nominal: 600va/600watts.
Tomadas: 4.
Baterias Internas: 1 (12V/7Ah)
Proteção para cabeamento telefônico
Voltagem: bivolt (entrada 115/127/220V~ e saída 115V~).
Proteção de sobrecarga.
Indicador luminoso de rede
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25.
27499
01
Un
NO-BREAK 3KVA
Potência de Saída (VA): 3
Potência de Saída (W): 2,7
Tensão de Entrada (V): 115
Tensão de Saída (V): 115
Conexão de Entrada: IEC-320 C20, Schuko CEE 7 / EU1-16P e British BS1363A
Conexões de Saída: (8) IEC 320 C13, (1) IEC 320 C19 e (3) IEC Jumpers
Autonomia 1/2 Carga (min): 13,2
Fator de Potência: 0,9
Forma de Onda: Senoidal
Frequência de Entrada (Hz): 50/60 +/- 3
Microprocessador: Sim
Porta de comunicações: RS-232, USB, SmartSlot
Software Incluído: PowerChute Business Edition
Tipo de Bateria: Selada, Livre de Manutenção
Estabilizado: Sim
Dimensões (L x A x P) mm: 196 x 432 x 547
Peso (Kg): 56,1
Autonomia Carga Total (min): 5,3
Garantia: 2 anos
Proteção de Linha de Dados: Não
Garantia 24 meses
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26.
3496
08
Un
Notebook
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Processador: 3ª geração do processador Intel® Core? i3-3217U com 1,8 GHz e
Cache L3 de 3 MB
Sistema Operacional: Windows 8 Professional 64 bits
Memória: SDRAM DDR3 de 4 GB (1 DIMM) (Suporta até 8 GB)
Placa de vídeo: tipo Intel® HD 4000 com até 1664MB de memória gráfica total
Disco Rígido: 500GB e 5.400 RPM
Interface de Rede: LAN Ethernet 10/100BASE-T (conector RJ-45)
Monitor: Monitor 14" na diagonal com iluminação auxiliar por LED (1.366 x 768)
Wireless: WLAN 1x1 802.11b/g/n
Leitor de Cartão de Memória: Leitor de cartão de memória digital para cartões
Secure Digital e Multimedia
Webcam tipo HP TrueVision HD com microfone digital integrado
Áudio: Dois alto-falantes Altec Lansing com Dolby® Advanced Áudio
Touchpad com suporte a gestos multitoque
Portas Externas- 1 Universal Serial Bus (USB) 2.0
- 2 USB 2.0
- 1 RJ -45 (LAN)
- 1 conector cominado para saída de fone de ouvido/entrada de microfone
Segurança- Slot de trava
- Aceita dispositivos de trava de segurança de terceiros
Adaptador de Força e Bateria- Adaptador de CA de 65 W
- Bateria de íon de lítio de seis células, 37 Wh e 2,55 Ah.
Acompanha bolsa tipo pasta em couro com três bolsos e com 3 divisórias
1 HDMI
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Garantia e Suporte 12 meses.
Apresentar folder junto à proposta.
27.
34313
01
Un
Pasta térmica
28.
34423
10
Un
Pen Drive 32 GB
Interface: USB.
Capacidade de armazenamento: 32 GB.
Sistemas Operacionais: Windows ME, XP, 7, 8, Vista, MAC e Linux.
Taxa de transferência: 10mb/seg. Ou superior
Alimentação: USB.
Garantia de 12 meses.
Apresentar folder junto a proposta.
29.
28160
17
Un
Pen Drive 8 GB
Interface: USB.
Capacidade de armazenamento: 8GB.
Sistemas Operacionais: Windows ME, XP, 7, 8, Vista, MAC e Linux.
Taxa de transferência: 10mb/seg.
Alimentação: USB.
Garantia de 12 meses.
Apresentar folder junto a proposta.
30.
3956
60
Un
Placa de Rede 10/100/1000 MB
Conector: 10BASE-T/100BASE-TX
Conector: RJ-45
Tipo de slot: PCI de 32 bits
Compatível com Windows 7, 8, Vista, XP
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Softwares de instalação e manuais
Garantia de 12 meses
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31.
2688
10
Un
Placa Mãe ASUS P5G41T-M
32.
26444
06
UN
Projetor Multimídia 2700 Lumens
-Sistema de Projeção: DLP
- Resolução Nativa: SVGA (800 x 600)
- Brilho: 2700 ANSI Lumens
- Contraste: 4000:1
- Display de cores: 1.07 bilhões de cores
- Lentes: F=2.56-2.8, F=21-23.1mm
- Formato de tela: 4:3 nativa (5 selecionável)
- Tamanho da imagem: 24´ ~ 300´
- 01 entrada HDMI
- Zoom: 1.1:1
- Lâmpada: 220W, 4500/6000 (Normal/Eco)
- Resolução suportada: VGA (640 x 480) até UXGA (1600 x 1200)
- HDTV compatível: 480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p
- Voltagem: AC 100 A 240 V, 50/60hz
Garantia 12 meses.
Apresentar Folder
33.
1401
01
Un
Rack 12U X 450 MM PRETO, tipo CICLOPS OU SIMILAR. Área Útil em "U": 12U (
533,40mm ) Altura Externa : 600 mm Profundidade Externa: 470 mm
34.
26317
01
Un
Rack Para Servidor
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Peso Líquido: 125.09 KG
Dimensões máximas de altura: 1991.00 mm
Dimensões máximas de largura: 600.00 mm
Dimensões máximas de profundidade: 1070.00 mm
Profundidade com Pés Estabilizadores: 1278.00 mm
Peso para Transporte: 144.55 KG
Altura para Transporte: 2118.00 mm
Largura para Transporte: 899.00 mm
Largura (com embalagem): 1219.00 mm
Capacidade de Carga (carga estática): 1363.64 KG
Capacidade de Carga (carga dinâmica): 1022.73 KG
Profundidade Mínima de Montagem: 191.00 mm
Profundidade Máxima de Montagem: 915.00 mm
Altura do Rack:42U
Cor Preto
2x Régua de tomada para Rack com 8 posições
Bandeja Fixa 4PT Ventilada - 1U x 800mm
Bandeja Móvel Ventilada - 1U x 800mm
Acompanha Kit ventilação com 04 ventiladores 115/230 Volts
Kit Rodízio com 04 Rodas
Garantia 12 meses
Apresentar folder junto à proposta.
35.
10706
01
Un
Roteador Wireless 300 MBPS
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Alimentação 110 e 220 Volts.
03 antenas omni direcionais de 3dbi
Quantidade de portas:
5 Ethernet, sendo 4 LAN 10/100M e 1 WAM 10/100M
Velocidade sem-fios até 300Mbps
36.
1863
01
Un
Scanner Portátil:
Scanner portátil para digitalização de arquivos PDF e JPEG, digitalizações
monocromáticas ou coloridas.
Windows XP (SP3) / Vista / Win7, 8
Formatos suportados: A4 largura/ 1,17 m de comprimento
Resolução de imagem: 300,600 e 900 dpi
Formato da imagem: JPEG e PDF
Conexão USB
Entrada para cartão de memória
Cabo USB
Manual de instruções
CD-ROM
Bolsa Protetora
2 pilhas AA
Garantia 12 meses
Apresentar folder junto a proposta.
37.
11085
01
Un
SERVIDOR Tipo Torre HP, Dell ou similar
Processador: Intel Xeon Core - Clock do Processador (GHz): 2.4 GHz
Cache de Processador: 10MB
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Qtde de Processador: 2
Memória Padrão: 2X 16GB 1600 MHZ RDIMMS, Dual Rank, Total 32GB
Configuração de HD Raid 5, controladora PERC
Disco Rígido Padrão: 4x Disco rígido de 600GB SAS, 15K RPM, 6GBPS Hot-Plug
Interface de Disco: SAS Hot-Plug
Unidade de SATA DVD-ROM
Placa de Rede Intel de 1 GbE de duas portas
Fonte de Alimentação: 2 fontes inclusas (redundantes) 02 x 1100W , Hot Pulg
Power Supply Kit
Garantia: 3 anos com atendimento no local
Sistema Operacional: Windows Server 2008 R2 SP1, Standard Edition,x64, Inclui
5 CALs ,Inclui medias e kits.
Itens inclusos:
Monitor de vídeo: Características mínimas: tela LCD Widescreen, 20 polegadas,
resolução de 1600 x 900 , nº de cores:16,7 milhões, tempo de resposta: 5ms,
brilho 250 cd/m2 , ângulo de visão 170°/160º H/V, contraste: DFC 5.000.000:1
Apresentar folder junto a proposta.
38.
4228
05
Un
Switch de 24 Portas - 10/100 Mbps
Softwares de instalação e manuais
Garantia de 12 meses
Apresentar folder junto a proposta.
39.
29305
28
Un
Switch de 8 Portas 10/100
Softwares de instalação e manuais
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Garantia de 12 meses
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40.
645
10
Un
Teclado PS2 Padrão ABNT2
Cor: Preta
Compatível com: Windows 98 / ME / 2000 / XP / Vista / 7 / 8
Teclas com alta aderência
Teclas de acessórios para Multimídia
Softwares de instalação
Apresentar folder junto a proposta.
41.
1857
50
Un
Teclado USB Padrão ABNT2 - Cor: Preta
Compatível com: Windows 98 / ME / 2000 / XP / Vista/ 7 / 8.
Teclas com alta aderência e Teclas de acessórios para Multimídia
Softwares de instalação
Apresentar folder junto a proposta.
42.
29845
Tela de Projeção para Data Show, de 100”, com tripé reforçado.
02
Estojo metálico em alumínio, com pintura eletrostática, resistente a riscos e
corrosões. Acionamento manual. Dimensões aproximadas: 1,60 x 2,10 m.
43.
27439
01
Un
Telefone sem fio Frequência (1.9 GHz)
Secretária Eletrônica de 12min de gravação e acesso remoto
Viva-voz de alta qualidade de som
Identificador de chamadas padrão DTMF & FSK
Display e teclado iluminados
Agenda para até 80 nomes e números
Agenda compartilhada entre os terminais
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Expansível para até 4 ramais adicionais
Volume do terminal ajustável (3 níveis)
Suporte para 2 ligações simultâneas (1 interna e 1 externa)
Alcance interno até 50m e externo de até 300m
10 melodias padrão com 5 níveis de ajuste
Lista as 25 últimas chamadas perdidas com data e hora
Operação simples via menu e teclas de atalho.
Teclas Paging, Redial e botão procura na base
Garantia 12 meses
Apresentar folder junto a proposta.
44.
34420
02
UN
Tipo de tela TV LED 32 ou superior
Tamanho da polegada 32"
Diagonal visual aproximada (cm) 64,74cm
Resolução 1920 X 1080
Contraste Dynamics Contrast Ratio (High Contrast)
Brilho 500 cd/m2
Potência de áudio 10W X 2
Som estereo;
SAP;
Closed Caption;
Surround;
Dolby Digital;
Recursos de Áudio SRS thrue surround
Conexões:
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1 Saída de Áudio (conector P2);
1 Entrada Componente (Y/Pb/Pr);
1 Entrada de Vídeo Composto (AV) (1: Common Use for Component Y);
1 Saída de Áudio Ótico Digital;
1 Entrada de Áudio para DVI (Porta Rede local Ethernet;
1 Entrada HDMI;
1 USB
Portátil;
Controle remoto unificado com TV/DVD;
Idiomas do menu inglês, português e espanhol
Timer On/Off;
Sleeptimer;
Sistema em cores Pal-M/N e NTSC
HDTV;
HDMI;
Progressive Scan;
Apresentar folder junto a proposta.
OBSERVAÇÕES:
 A NÃO APRESENTAÇÃO DOS FOLDERS EXIGIDOS JUNTO A PROPOSTA ACARRETARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE NO
ITEM.
 SERÃO ACEITAS PROPOSTAS DE QUALIDADE SUPERIOR AO SOLICITADO.
 LOCAL DE ENTREGA: RUA EDUARDO COZAC, 369, CENTRO, SARZEDO/MG.
 PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.
 TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO TER GARANTIA DE 12 MESES, CONTADOS DA DATA DE ENTREGA.
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 A PREFEITURA EMITIRÁ AS ORDENS DE FORNECIMENTO POR SECRETARIA E AS NOTAS FISCAIS DEVERÃO SER EMITIDAS EM
CONFORMIDADE COM AS MESMAS.
 À PREFEITURA RESERVA-SE O DIREITO DE SOMENTE EFETUAR O PAGAMENTO APOS ENTREGUES TODOS OS ITENS QUE
COMPOEM A ORDEM DE FORNECIMENTO.
 OBS:
OBRIGATÓRIO
PROPOSTA
DIGITAL
APRESENTAÇÃO
(09
DE
ARQUIVOS)
DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
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PEN
DRIVE
COM
SOB
PENA
DE
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ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ---------------------------- CNPJ ----------------------------endereço --------------------------- por seu(s) representante(s) legal (is) abaixo assinado(s),
nomeia e constitui o Sr----------------------------- Cargo----------------inscrito no CPF sob o nº----------------------, portador da cédula de identidade RG nº---------------------, residente e domiciliado em
----------------------, com endereço comercial na ---------------------------------- ao qual OUTORGA
AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO
PRESENCIAL nº 59/2013, PRC 778/13 do Município de Sarzedo, podendo formular lances,
complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar a interposição de recursos,
acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações, enfim, praticar
todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste instrumento.
Domicilio do Licitante, aos
de
de 2013.
Ass.: ___________________________________
Representante(s) legal (is) com carimbo da licitante
Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ.
O proponente deverá apresentar: o Credenciamento com FIRMA RECONHECIDA EM
CARTÓRIO, juntamente com o Documento de identidade ou outro documento legalmente
equivalente. EM CASO DE SÓCIO ADMINISTRADOR o Credenciamento se fará através do
Contrato Social e RG.
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ANEXO III
À Prefeitura Municipal de Sarzedo
Pregão Presencial nº 59/2013.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E ATENDIMENTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa ---------------------------------------, inscrita no CNPJ/MF sob n
0
----------------------,
interessada em participar da licitação em epigrafe, da Prefeitura Municipal de Sarzedo, declara,
sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação
no presente processo licitatória, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores. Declara também sob as penas da Lei, em cumprimento ao art. 27,
º
Inciso V da Lei federal 8.666/93, redação dada pela Lei n. 9.854/99, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Local e data
Ass.: __________________________________
Identificação do representante Legal
Obs.: Modelo de Declaração, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da
empresa licitante ou com carimbo de CNPJ.
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Anexo IV
A
Prefeitura Municipal de Sarzedo/MG
Pregão Presencial nº 59/2013
Declaração
A
, CNPJ: 0000000-00, sediada à
, por
seu representante legal, declara, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso VII da Lei 10.520,
de 17 de julho de 2002, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme
previsto no Artigo 14 do decreto 3.555 de 08 de agosto de 2.000, que cumpre plenamente os
requisitos exigidos para habilitação no presente processo Licitatório.
Local, data.
Assinatura do representante legal
Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ
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ANEXO V - MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO XX/2013 – PRC 778/2013.
CONTRATO DE GARANTIA AO FORNECIMENTO
DE COMPUTADORES QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE SARZEDO E –--------------
O Município de Sarzedo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Eloy
Cândido de Melo, nº 477, Centro, Sarzedo/MG, CNPJ: 01.612.509/0001-58 neste ato
denominado Contratante, representado por seus Secretários Municipais abaixo identificados e
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxx, tel.:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
RG:
e-mail:
xxxxxxx,
xxxxxxxxxxxxxxxx,
CPF:
xxxxxxxxxxxxxxx,
representada
doravante
por
denominada
Contratada, celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
Garantia de assistência técnica preventiva e corretiva in loco em atendimento às Secretarias
Municipais.
2 - DA EXECUÇÃO DA GARANTIA:
2.1 O licitante vencedor do item microcomputador deverá prestar assistência técnica no
Departamento de Informática da Prefeitura, no prazo de 24 h após o chamado e solução do
defeito em até 03 dias úteis. Será considerado dia útil, os dias entre segunda à sexta-feira, (de
08 às 12hs e de 13 às 16h30minhs).
3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro
contra riscos de acidente de trabalho, com relação ao pessoal designado para a execução do
objeto, que não terá com a Contratante qualquer vínculo empregatício;
3.2 Assumir todos os gastos e despesas que fizerem necessários para o adimplemento das
obrigações decorrentes deste objeto.
3.3 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
3.4 Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n.º 8.666/93 e
suas alterações;
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3.5 Sujeitar-se à fiscalização por parte da Prefeitura, através do servidor designado para
acompanhar a execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo
as reclamações formuladas;
3.6 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidades constatadas pela
fiscalização da Prefeitura;
3.7 Responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados por
negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de seus funcionários a Contratante e/ou a
terceiros decorrentes da execução do objeto.
3.8 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados,
quando as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para
o exercício das atividades do objeto deste, ficando, ainda, a prefeitura isenta de qualquer vínculo
empregatício com os mesmos.
3.9. O reconhecimento dos direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista
no art. 77 da Lei 8.666/93.
3.10 Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou
venham a incidir sobre a execução do objeto, bem como os encargos sociais, trabalhista e
previdenciários do mesmo.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Designar um servidor ou comissão, para fiscalizar e acompanhar a execução do
objeto.
4.2 Comunicar ao Fornecedor toda e qualquer irregularidade porventura praticada por seu
pessoal técnico por força da execução do objeto.
4.3 Proporcionar as condições necessárias para que a Contratada possa executar a garantia
dentro das normas do edital.
4.4 Rescisão contratual nos previstos em lei
4.5 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
4.6 Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da Contratada pertinentes ao objeto a ser
celebrado, o que não exime esta, da responsabilidade por danos causados.
5 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses a contar do recebimento da Nota
Fiscal.
6 – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência,
sujeitando a proponente às sanções enumeradas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, artigo 87
da Lei Federal 8.666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento:
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6.1 Advertência, em caso de negligência, pendências, imperfeições e/ou falta corrigível.
6.2. Multas
6.2.1 A Contratada incidirá em multa de até 1% (um por cento) sob o valor da Ordem de
fornecimento por dia de atraso na entrega do computador.
6.2.2 No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente na execução do objeto, a multa será
de até 4% (quatro por cento) sobre o valor da Ordem de fornecimento
6.2.3 No caso de abandono dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de até
5% (cinco por cento) sobre o valor da Ordem de fornecimento.
6.2.4 As multas serão automaticamente descontáveis de quaisquer créditos, devendo ser
aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito
Municipal.
6.3 As penalidades de advertência e multa prevista nos itens 6.1 e 6.2 serão aplicadas de oficio
ou a vista de proposta do responsável pela inobservância do ajustado.
6.4
Rescisão do contrato, se a CONTRATADA, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei
Federal 8666/93:
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
b) Tornar se inadimplente com as obrigações trabalhistas — INSS, FGTS e Salários;
c) Rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada,
garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis em casos de descaso
na execução do objeto gerando transtornos a Contratante.
6.5 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações quando
comprovada a prática de ato ilícito pela Contratada.
6.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja declarada a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade em casos em que a empresa ou o
profissional tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou demonstrem não possuir idoneidade para
contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.7 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de
competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no
respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura de vista.
6.8 Além das hipóteses anteriores poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato,
independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por
falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e em se tratando de firma
individual, por morte de seu titular.
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7 - DA CONFORMIDADE COM O EDITAL
O presente contrato esta em conformidade com o edital Pregão Presencial nº 59/2013 do dia
29/10/2013.
8 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicar-se-á execução deste contrato e especialmente aos casos omissos o disposto na lei 8.666
de 21 de junho de 1993.
9 - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Ibirité, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente
contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03
(três) vias de igual teor, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo.
Sarzedo/MG, ____ de ______________ de 2013.
_________________________
_______________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pela Contratante
Pela Contratada
Testemunhas: 1 - _______________________
2 - _______________________
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ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA – PP 59/2013
Objeto
Aquisição de equipamentos e acessórios de informática, em
atendimento às Secretarias Municipais
Valor total
estimado da
R$ 330.504,16 (trezentos e trinta mil quinhentos e quatro reais e
dezesseis centavos).
licitação
Justificativa
O Município está em processo de equipar os setores para aprimorar e
assegurar a qualidade dos serviços realizados pelo Órgão. Bem como,
expandir a estrutura organizacional, Caso não seja realizado este
investimento, há risco de suspensão e descontinuação de serviços
atuais, dificultando sobremaneira a realização de novas ações e
atividades por falta de instrumentos e equipamentos que viabilizem a
execução do trabalho.
Prazo de Execução
e reajuste
O prazo de vigência do contrato de garantia dos computadores será de
12 meses a contar do recebimento da Nota Fiscal.
O prazo de garantia dos demais produtos será conforme solicitado no
Anexo I do edital.
Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis até a execução do
avençado.
Adjudicação
Menor preço por item
Classificação
Conforme pedidos de compra anexos ao processo.
Orçamentária
Local e data dos
Conforme descrito na Ordem de Fornecimento.
Serviços
Unidade
Setor de Informática Municipal.
Fiscalizadora
__________________________
Aline Figueirêdo De Oliveira
Pregoeira Municipal
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