Diário Oficial Nº 3176

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Diário Oficial Nº 3176
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Contagem, quinta-feira, 11 de julho de 2013
Ano 22 Edição 3176
Prefeitura realiza III Conferência
de Promoção da Igualdade Racial
Os relatórios serão encaminhados para a comissão de organização da etapa estadual
A Prefeitura de Contagem,
por meio da Secretaria Municipal de Direitos e Cidadania,
realizará nos dias 12,13 e 14
de julho, na Câmara Municipal, a III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade
Racial. A temática da Conferência Municipal determinada
pelo governo federal será: "Democracia e desenvolvimento
sem racismo: por um Brasil
afirmativo". Na Conferência
são discutidos os mecanismos
de institucionalização da promoção da igualdade racial,
tendo em vista a implantação
do Sistema Nacional de Pro-
moção da Igualdade Racial e
a construção do Plano Municipal de Promoção da Igualdade
Racial.
Objetivos:
A III Conferência Municipal
de Promoção da Igualdade
Racial tem o objetivo de reafirmar e ampliar o compromisso do governo municipal
e da sociedade brasileira com
as políticas de enfrentamento
ao racismo e de promoção da
igualdade racial como fatores
essenciais à democracia plena
e ao desenvolvimento com
justiça social no Brasil. Serão
avaliados, também, os avanços obtidos e os desafios a
serem enfrentados após dez
anos de implementação da
Política Nacional de Promoção
da Igualdade Racial. Além disso, serão criadas as recomendações para o enfrentamento
ao racismo e o fortalecimento
da promoção da igualdade
racial no âmbito dos Poderes
federal, estadual e municipal.
Encaminhamentos:
Desde o dia 7 de abril, a
secretaria vem realizando reuniões semanais com o movimento social de igualdade
racial no município. Destas
reuniões, foi eleita a comissão
de organização da Conferência Municipal, que é paritária
entre o governo e a sociedade
civil. Os relatórios contendo as
deliberações da Conferência
Municipal serão encaminhados, até dia 30 de julho para
a comissão de organização da
etapa estadual.
Local: Câmara Municipal
de Contagem
Dia/Horário:
12/07 (18h às 21h)
13/07 (8hs às 18h)
14/07 (8h às 12h)
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos
adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se
garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 11 de julho de 2013
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Atos do Executivo
LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013
Estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual 2014 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 92, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014, que
compreendem:
I - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal;
II - as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Municipal;
III - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
IV - as diretrizes para execução orçamentária;
V - as disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014 obedecerá às diretrizes gerais descritas nesta Lei e aos
objetivos, metas e prioridades estabelecidas pela Lei que aprovar o Plano Plurianual referente ao próximo quadriênio.
§1º São diretrizes gerais da Administração Pública para o exercício de 2014:
I – promoção das condições para o desenvolvimento econômico, buscando:
a) o fortalecimento das empresas existentes;
b) a atração de novos negócios e empreendimentos com foco na ampliação da participação da indústria de alta tecnologia no parque industrial da cidade, sem
perder de vista a necessidade de expansão da indústria de base e tradicional, englobada numa perspectiva sustentável;
c) a promoção de iniciativas que culminem em oferta plena de educação tecnológica e profissionalizante para atendimento das demandas dos empreendimentos
existentes e novos, com foco numa educação que alie a capacitação técnico-profissionalizante e formação humanística que proporcione ao educando exercer o protagonismo na construção da sociedade democrática; e
d) a diversificação dos setores de comércio e serviços.
II – promoção das condições para o desenvolvimento urbano, visando:
a) proporcionar o pleno desenvolvimento da função social da cidade, com vistas à superação dos entraves de várias matizes para que a cidade atenda plenamente
aos direitos de todos os seus habitantes, numa perspectiva democrática e popular;
b) realizar as intervenções físicas que ampliem as condições de acessibilidade, com empreendimentos efetivos de mobilidade urbana com vistas à humanização
do tráfego de pessoas e veículos, à redução dos tempos de deslocamentos, à priorização do transporte coletivo, e à eliminação das barreiras para o deslocamento de
pessoas com mobilidade reduzida.
III – promoção das condições para o desenvolvimento social, buscando: os investimentos necessários para a consecução de uma educação básica inclusiva baseada
numa proposta que privilegie a aquisição dos instrumentais básicos para o exercício pleno da democracia;
a) a humanização dos espaços educacionais, de saúde, culturais, de esporte e de lazer, com investimentos na recuperação e ampliação dos equipamentos existentes;
b) a conclusão das obras do Centro Materno Infantil e construção de novas unidades de saúde que permitam a oferta ampliada de serviços de atenção básica e de
atendimentos de média e alta complexidade;
c) a ampliação do número de unidades de atendimento à educação infantil;
d) uma política habitacional em consonância com os preceitos estabelecidos pelas políticas de desenvolvimento urbano e que respondam efetivamente às necessidades emergenciais, com a construção de novas unidades habitacionais para atendimento de moradores em situação de vulnerabilidade social, habitantes de áreas de
riscos e ocupantes de áreas de ocupação irregular, condicionado a critérios estabelecidos para cada situação individualizada;
e) o reforço das políticas de assistência social com foco na amplificação das ações dos CRAS, visando a prevenção de situações que possam resultar em crescimento
das vulnerabilidades sociais e quebras de vínculos;
f)
a ampliação e construção de espaços de lazer, esportivos e culturais, integrados às políticas educacionais, de saúde, de desenvolvimento urbano e assistenciais.
IV – promoção das condições para ampliar a transparência pública e a efetiva participação popular, visando:
a) a adoção de políticas de planejamento por meio de audiências e consultas à população;
b) a criação do Conselho consultivo para contribuir na elaboração das políticas públicas do município;
c) o fortalecimento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, para a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento Integrado de Contagem;
d) realização de conferências municipais;
e) consolidação do projeto Gabinete Itinerante;
f)
qualificação do Orçamento Participativo, garantindo agilidade na execução das obras escolhidas pela população, ampliando os mecanismos de participação pela
via digital;
g) instalação de Câmaras Setoriais para a negociação com os servidores públicos municipais;
h) fortalecimento das relações com os veículos de comunicação municipais, regionais e estaduais;
i)
criar um novo Portal de Notícias e da Transparência da Prefeitura de Contagem.
§2º As diretrizes previstas no §1º deste artigo serão implementadas com o suporte de uma gestão pública municipal moderna, ágil e eficiente, cujos pilares se sustentarão nos seguintes projetos:
I – implantação do Programa Prefeitura Digital;
II – regimes alternativos de financiamento para obras e serviços de qualidade para a população;
III – implantação do Regime Diferenciado de Contratação no município.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2014 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos, Fundações e Autarquias e será elaborado levando-se
em conta a Estrutura Organizacional do Município.
Parágrafo único. O Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Contagem – PREVICON, de que trata a Lei Complementar nº. 005, de 12 de julho de 2005, é
uma unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Administração, com dotações específicas para a sua manutenção e composição da reserva de benefícios.
Art. 4º A Lei Orçamentária do Município de Contagem para o exercício de 2014 será elaborada conforme as diretrizes desta Lei e os objetivos, as metas e prioridades
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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estabelecidas na Lei que vier a aprovar o Plano Plurianual 2014/2017, nas determinações contidas nesta Lei, na Lei Orgânica do Município de Contagem, na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Integram esta Lei o Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais e seus Demonstrativos, elaborados conforme Portaria nº 407 da Secretaria do
Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda, de 20 de junho de 2011.
Art. 5º O Poder Executivo buscará o equilíbrio das contas do setor público municipal, com vistas a recuperar sua capacidade de investimento.
Art. 6º Para efeito da elaboração da Proposta Orçamentária Anual, entende-se por:
I - função - o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público;
II - subfunção - uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor público;
III - programa - o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por metas estabelecidas no
Plano Plurianual;
IV - projeto - o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
V - atividade - o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI - operações especiais - as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
Parágrafo único. Cada programa contido na Proposta Orçamentária identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos
ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização das ações.
Art. 7º A Lei Orçamentária do Município de Contagem para o exercício de 2014 especificará a funcional programática por: unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto, atividade e/ou operações especiais.
§1º A especificação de que trata o caput deste artigo deverá vir acompanhada de: categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, a modalidade de
aplicação e o identificador de uso e a fonte de recursos, de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal.
§2º As unidades orçamentárias consistem no segmento a que o orçamento consigna dotações específicas para a realização dos programas de trabalho.
§3º Os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir
discriminados:
I - pessoal e encargos sociais (GND 1);
II - juros e encargos da dívida (GND 2);
III - outras despesas correntes (GND 3);
IV - investimentos (GND 4);
V - inversões financeiras (GND 5); e
VI - amortização da dívida (GND 6).
§4º A Reserva de Contingência, prevista no art. 17 desta Lei, será classificada no GND 9.
§5º A especificação da modalidade de que trata o §1º deste artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I - Transferências à União (MA 20);
II - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (MA 30);
III - Transferências a Municípios (MA 40);
IV- Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (MA 50);
V - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos (MA 60);
VI - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (MA 71);
VII - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (MA 72);
VIII - Transferências ao Exterior (MA 80);
IX - Aplicações Diretas (MA 90); e
X - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscais (MA 91).
§6º O empenho da despesa não poderá ser realizado com modalidade de aplicação “a definir” (MA 99).
§7º A codificação da destinação da fonte de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso daqueles vinculados, indicam a sua finalidade.
§8º A codificação utilizada para controle das destinações de recursos é composta, no mínimo, por 3 dígitos:
I - 1º dígito: IDUSO- IDENTIFICADOR DE USO
II - 2º dígito: GRUPO DE FONTES DE RECURSOS
III - 3º e 4º dígitos: ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS
§9º A codificação e a identificação das fontes de recursos constarão em anexo específico da LOA 2014.
Art. 8º A elaboração, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária do Município de Contagem para o exercício de 2014 deverão observar os princípios da transparência e da publicidade na gestão fiscal, no sentido de permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma das referidas etapas.
Art. 9° Os valores previstos de receitas e despesas para o exercício de 2014 serão expressos em preços correntes, observarão as normas técnicas e legais, considerarão
os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, nos termos da Memória e
Metodologia do Cálculo das Metas Anuais, constante do Anexo I desta Lei.
§1º A previsão de receita para o exercício financeiro de 2014 será acompanhada de demonstrativo da evolução da receita nos últimos três anos e da projeção para os
dois seguintes.
§2º A projeção da receita para os exercícios financeiros de 2015 e 2016 observará o disposto no caput deste artigo.
Art. 10. O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária,
os estudos e as estimativas das receitas para o exercício financeiro de 2014, conforme dispõe o §3º do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares
Projeto editorial e produção:
Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême
Ramos e Vanessa Trotta
Diagramação: Inês Guerra
Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)
Prefeitura Municipal de Contagem:
Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo
Alves - MG
CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000
Assinatura Digital:
Inês Guerra Matricula:1118451
ASSINATURA DIGITAL
INES
GUERRA:
4653330
3600
Assinado de forma digital por
INES GUERRA:46533303600
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado
por PRODEMGE, cn=INES
GUERRA:46533303600
Dados: 2013.07.11 17:12:52
-03'00'
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Art. 11. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as destinações das fontes dos recursos correspondentes.
Art. 12. Na programação de investimentos em obras da Administração Pública Municipal, considerado o imperativo do ajuste fiscal, será observado o seguinte:
I - os projetos já iniciados terão prioridade sobre os novos;
II - os novos projetos serão programados, se:
a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b) não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas;
c) forem atendidas as despesas com a preservação do Patrimônio Público Municipal.
Art. 13. As dotações consignadas na Lei Orçamentária para subvenções sociais, contribuições e auxílios para atender as despesas de capital ou corrente serão destinadas
a entidades sem fins lucrativos, comprovadamente de utilidade pública, visando, prioritariamente, o atendimento nas áreas de saúde, educação, assistência social e
direito à cidadania.
§1º As transferências mencionadas no caput deste artigo ficarão sujeitas à assinatura de convênio com a entidade beneficiada.
§2º As entidades filantrópicas deverão ser declaradas de utilidade pública por intermédio de lei municipal.
Art. 14. A transferência de recursos públicos para o setor público e privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, deverá
ser autorizada por lei específica, sem prejuízo do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e será precedida de análise do Plano de Aplicação das
Metas de Interesse Social.
Parágrafo único. As pessoas físicas e as entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente,
com a finalidade de verificar cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 15. As transferências de recursos correntes e de capital a outro ente da federação, consignadas na Lei Orçamentária Anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, dependem da comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
I - atende ao disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
II - existe previsão de contrapartida, que será estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiária.
Parágrafo único. As transferências mencionadas no caput deste artigo serão realizadas, exclusivamente, mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere e submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 16. A dotação denominada Reserva de Contingência, prevista na Lei Orçamentária para o exercício de 2014, será de no mínimo 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida estimada e poderá ser destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e também como fonte compensatória de recursos para abertura de créditos adicionais.
Parágrafo único. Os Recursos da Reserva de Contingência, classificados na função “99”, destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, caso não se concretizem, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo, para abertura de créditos adicionais.
Art. 17. O Orçamento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somente poderá conter previsão para investimento após a cobertura das despesas de custeio.
Art. 18. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral a coordenação da elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual e a definição do
cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único. As propostas parciais dos referidos órgãos serão elaboradas segundo preços correntes, sem nenhum fator de correção decorrente de variação inflacionária, detalhadas por Receitas e Despesas, e deverão ser entregues nas datas estabelecidas pelo cronograma de atividades de que trata o caput deste artigo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 19. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, inciso II, da Constituição Federal de 1988, ficam autorizados a revisão geral anual da remuneração e subsídios dos servidores, aumentos de remuneração, concessões de vantagens, criação de cargos, empregos e funções e alterações de estruturas de carreiras, somente com
Lei específica, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto na Lei Complementar Federal n° 101, de 5 de maio de 2000.
§1º Caso seja prevista a revisão geral anual da remuneração e subsídios dos servidores de que trata o caput deste artigo, os recursos necessários ao seu atendimento
deverão observar o limite do art. 20, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
§2º Os projetos de Lei sobre alterações de estrutura de carreiras e criação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com o pessoal e encargos sociais,
no âmbito do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, deverão ser acompanhados de parecer da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral e do
órgão correlato.
§3º Se a despesa total com pessoal exceder o limite fixado no art. 22, parágrafo único, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a contratação de hora extra
ficará limitada aos serviços essenciais de saúde e educação.
Art. 20. As despesas com pessoal e encargos sociais e previdenciários serão fixadas em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de 2000 e
as Instruções Normativas do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 21. A Lei Orçamentária conterá dispositivos que autorizem o Executivo a:
I - proceder à abertura de créditos adicionais, nos termos dos artigos 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - contrair empréstimos e realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos limites previstos na legislação específica.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I deste artigo, não oneram o limite fixado no art. 31 desta Lei:
I – as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;
II – as suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, oriundos de transferências e ou de convênios celebrados com o Estado, a União e outras entidades,
e quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro de exercícios anteriores;
III – as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública e de precatórios judiciais;
IV – as alterações orçamentárias ocorridas dentro de um mesmo Programa;
V – as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;
VI – as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos provenientes de excesso de arrecadação e saldos financeiros das Receitas Próprias;
VII – as alterações orçamentárias geradas quando da criação de novos órgãos ou unidades orçamentárias.
Art. 22. Na abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, quando a fonte compensatória for o excesso de arrecadação, o cálculo de apuração será o saldo
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada por codificação da destinação da fonte de recursos, considerando ainda a
tendência do exercício.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 23. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica não previstos na Lei Orçamentária Anual, oriundos de convênios e doações, poderão ser utilizados
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, bem como o excesso de arrecadação apurado ou os saldos financeiros transferidos de exercícios anteriores.
Art. 24. O Poder Executivo estabelecerá, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2014, a programação financeira e o cronograma de execu-
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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ção mensal de desembolso buscando manter o equilíbrio entre a receita e a despesa.
Art. 25. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá de:
I - publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
II - desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações para cobrança da dívida ativa e dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa;
III - divulgar e disponibilizar para consulta pública o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, as Prestações de Contas e os Pareceres
das Prestações de Contas enviados ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 26. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias nos termos do art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos” e “atividades”, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
Art. 27. Para atender o disposto no § 3º, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de 2000, considera-se como despesas irrelevantes aquelas cujo
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estabelecidos no inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com despesas de custeio de Órgãos do Estado e da União mediante celebração de convênio.
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante abertura de Crédito Adicional ou Remanejamento, a incluir no Orçamento Anual: categoria econômica e grupo de
despesa, bem como fonte de recursos em projetos, atividades e operações especiais para atender às necessidades de execução orçamentária.
Art. 30. Respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais até o
limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa a ser fixada da Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for sancionado pelo Chefe do Poder Executivo até o dia 31 de dezembro de 2013, a programação nele constante
poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos;
II - pagamento e benefícios previdenciários;
III - transferências constitucionais e legais;
IV - atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar do SUS - Sistema Único de Saúde, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 20/1998;
V - ações de educação, pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais, coleta de lixo, iluminação pública e demais despesas referentes à prestação dos serviços
essencialmente criados.
Art. 32. O Poder Executivo implementará normas de acompanhamento das ações governamentais visando o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do Orçamento.
Art. 33. O Município poderá fazer revisão e atualização de sua Legislação Tributária para o exercício de 2014, através de Lei específica.
Parágrafo único. A revisão e atualização de que trata o presente artigo compreenderá, também, a modernização de sua máquina fazendária no sentido de aumentar a
sua produtividade.
Art. 34. A Lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 35. Fica o Poder Executivo obrigado a repassar à Câmara Municipal os recursos financeiros para a manutenção das despesas de custeio e investimentos do Poder
Legislativo, de acordo com o art. 122 da Lei Orgânica Municipal, a Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e as resoluções do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Registro, em Contagem, 10 de julho de 2013.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013
MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
QUADRO GERAL DA RECEITA
2014
DESCRIÇÃO
2011
2012
2013
2014
2015
2016
RECEITAS CORRENTES
1.035.984.352
1.159.255.856
1.341.593.513
1.282.343.679
1.346.460.863
1.407.051.602
RECEITA TRIBUTÁRIA
209.694.529
240.129.658
258.831.000
271.345.000
284.912.250
297.733.301
Impostos
192.444.868
220.028.664
238.760.000
249.606.000
262.086.300
273.880.184
Taxas
17.249.661
20.100.993
20.071.000
21.739.000
22.825.950
23.853.118
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO
49.882.195
57.427.349
83.475.386
54.064.593
56.767.823
59.322.375
Contribuições Sociais
28.075.686
33.621.329
55.975.386
29.615.593
31.096.373
32.495.710
Contribuições Econômicas
21.806.509
23.806.020
27.500.000
24.449.000
25.671.450
26.826.665
RECEITA PATRIMONIAL
20.269.010
21.989.848
21.237.824
15.427.897
16.199.292
16.928.260
RECEITA DE SERVIÇOS
8.220.023
7.640.011
10.239.300
10.646.979
11.179.328
11.682.398
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
675.532.887
764.820.799
899.494.003
859.914.091
902.909.796
943.540.736
Transferências da União
163.441.094
203.038.770
286.886.237
240.696.915
252.731.761
264.104.690
Transferências dos Estados
381.252.257
421.273.324
448.760.000
442.703.993
464.839.193
485.756.956
Transferências Multigovernamentais - FUNDEB
126.827.829
134.956.199
145.500.000
152.775.000
160.413.750
167.632.369
Outras Transferências
4.011.708
5.552.506
18.347.766
23.738.183
24.925.092
26.046.721
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
72.385.709
67.248.192
68.316.000
70.945.119
74.492.375
77.844.532
RECEITA DE CAPITAL
77.799.529
43.700.668
125.635.556
146.234.471
153.546.195
160.455.773
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
15.685.659
16.778.962
14.393.382
21.441.885
22.513.979
23.527.108
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 11 de julho de 2013
ALIENAÇÃO DE BENS
2.286.557
-
11.621.400
630.000
661.500
691.268
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
59.827.313
26.921.706
99.620.774
124.162.586
130.370.715
136.237.397
Transferências de Convênios da União
56.637.299
19.056.500
86.408.542
118.544.586
124.471.815
130.073.047
Transferências de Convênios dos Estados
3.190.014
7.865.206
13.212.232
5.618.000
5.898.900
6.164.351
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
45.437.685
39.642.297
57.394.000
35.548.682
37.326.116
39.005.791
RESTITUIÇÕES DE RECEITA
(171.324)
(2.732.518)
-
-
-
-
DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO
FUNDEB
(85.968.499)
(94.228.479)
(101.834.000)
(100.022.000)
(105.023.100)
(109.749.140)
RECEITA TOTAL
1.073.081.742
1.145.637.825
1.422.789.069
1.364.104.832
1.432.310.074
1.496.764.027
LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013
MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 2014
As metas anuais relativas às receitas e despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública foram elaboradas conforme determina a Portaria nº 637,
de 18 de outubro de 2012, do Ministério da Fazenda / Secretaria do Tesouro Nacional.
Para alcançar os resultados demonstrados foram utilizados os seguintes parâmetros e procedimentos:
Análise dos dados extraídos dos Balanços relativos aos anos de 2010 a 2012, fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, possibilitando a verificação do comportamento da receita e da despesa nos anos anteriores;
Dados da Dívida Pública Consolidada, bem como sua projeção para os anos seguintes, fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda;
Foram incluídos, na previsão de receita, os repasses intergovernamentais, os convênios e as operações de crédito em negociação, dentre outras;
Se até o mês de agosto de 2013 novos repasses e convênios forem firmados, tais valores serão incorporados à previsão da receita através da LOA para o exercício de
2014, a qual será colocada à disposição do Poder Legislativo no prazo estabelecido no § 3º do artigo 12 da LRF;
A estimativa do PIB do Estado de Minas Gerais e os índices utilizados para apuração dos valores apresentados nos Demonstrativos foram obtidos através da aplicação
dos indicadores mencionados na tabela abaixo:
INDICADORES ECONÔMICOS
Anos
Taxa de Inflação IPCA
Taxa de Crescimento do
PIB Nacional
PIB do Estado de MG em
Milhões
2011
6,50
2,7
360.166
2012
5,84
0,9
368.449
2013
5,75
3,5
381.345
2014
4,50
4,5
398.506
2015
4,50
5,0
418.431
2016
4,50
4,5
437.260
Notas:
As taxas de inflação medidas pelo IPCA, de 2011 e 2012, são as divulgadas pelo IBGE. Para 2013, adotou-se a estimativa do Banco Central do Brasil e nos anos posteriores, adotou-se a projeção do Ministério do Planejamento para a LDO 2014.
As taxas de crescimento do PIB Nacional apresentadas até 2012 são as divulgadas pelos órgãos oficiais. A partir de 2013 utilizou-se também as previsões constantes
na LDO da União para o exercício 2014.
Para o PIB do Estado de Minas Gerais, utilizou-se os dados do Informativo CEI- PIB 2012, da Fundação João Pinheiro para os anos de 2011 e 2012 e nos anos seguintes, aplicou-se a previsão da taxa de crescimento do PIB Nacional.
Fontes: LDO da União 2014, Banco Central do Brasil, IBGE, Informativo CEI / Fundação João Pinheiro, PIB Minas Gerais 2012.
A previsão da receita própria para 2014 baseou-se na análise de cada categoria de receita verificando o comportamento da receita arrecadada no período de 2011 e
2012, nos valores previstos na Lei Orçamentária para 2013 e na arrecadação realizada até abril deste ano;
Para os anos de 2015 e 2016 foi aplicada a taxa de crescimento do PIB Nacional constante na LDO da União de 2014, referente ao período em análise;
Ressalta-se que, no segundo semestre, quando iniciarem as atividades de elaboração do Orçamento Anual, tais estimativas serão revistas de acordo com o cenário
econômico e seus efeitos sobre as finanças municipais.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2014
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
R$ 1,00
2014
ESPECIFICAÇÃO
2015
Valor
% PIB
Valor
Valor
% PIB
Valor
Valor
Corrente
Constante
(a / PIB)
Corrente
Constante
(b / PIB)
Corrente
Constante
x 100
(b)
x 100
(c)
0,342
1.432.310.074
0,342
1.496.764.027
(a)
Receita Total
2016
Valor
1.364.104.832
1.305.363.476
1.311.609.234
% PIB
(c / PIB)
x 100
1.311.609.234
0,342
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uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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Página 6 de 99
Contagem, 11 de julho de 2013
Receitas Primárias (I)
1.326.605.050
1.269.478.517
0,333
1.392.935.303
1.275.552.577
0,333
1.455.617.391
1.275.552.577
0,333
Despesa Total
1.364.104.832
1.305.363.476
0,342
1.432.310.074
1.311.609.234
0,342
1.496.764.027
1.311.609.234
0,342
Despesas Primárias (II)
1.295.624.530
1.239.832.086
0,325
1.360.405.757
1.245.764.297
0,325
1.421.624.016
1.245.764.297
0,325
Resultado Primário (III) = (I – II) 30.980.520
29.646.431
0,008
32.529.546
29.788.280
0,008
33.993.376
29.788.280
0,008
Resultado Nominal
-25.588.591
-24.486.690
-0,006
16.533.030
15.139.791
0,004
15.623.713
13.691.007
0,004
Dívida Pública Consolidada
445.178.839
426.008.459
0,112
427.050.214
391.062.672
0,102
408.301.375
357.793.108
0,093
Dívida Consolidada Líquida
330.660.601
316.421.628
0,083
347.193.631
317.935.607
0,083
362.817.345
317.935.607
0,083
FONTE: Órgãos da Administração Direta e Indireta
MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2014
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
R$ 1,00
Metas Previstas em 2012
% PIB
Metas Realizadas em 2012
% PIB
ESPECIFICAÇÃO
Variação
Valor
(a)
(b)
(
%
c) = (b-a)
(c/a) x 100
Receita Total
1.265.179.367
0,343
1.145.637.825
0,311
-119.541.542
-9,45
Receitas Primárias (I)
1.191.005.426
0,323
1.106.869.015
0,300
-84.136.411
-7,06
Despesa Total
1.265.179.367
0,343
1.130.590.491
0,307
-134.588.876
-10,64
Despesa Primárias (II)
1.205.792.731
0,327
1.069.852.276
0,290
-135.940.455
-11,27
Resultado Primário (III) = (I–II)
-14.787.305
-0,004
37.016.739
0,010
51.804.044
-350,33
Resultado Nominal
-8.151.670
-0,002
-29.662.718
-0,008
-21.511.048
263,89
Dívida Pública Consolidada
464.787.000
0,126
476.851.115
0,129
12.064.115
2,60
Dívida Consolidada Líquida
361.715.545
0,098
340.204.497
0,092
-21.511.048
-5,95
Fonte: SICOF/Contabilidade
LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013
MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2014
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2011
2012
D%
2013
D%
2014
D%
2015
D%
2016
D%
Receita Total 1.073.081.742
1.145.637.825
6,76
1.422.789.069
24,19
1.364.104.832
-4,12
1.432.310.074
5,00
1.496.764.027
4,50
Receitas Primárias (I)
1.034.840.517
1.106.869.015
6,96
1.375.536.463
24,27
1.326.605.050
-3,56
1.392.935.303
5,00
1.455.617.391
4,50
Despesa Total 1.028.568.019
1.130.590.491
9,92
1.422.789.069
25,84
1.364.104.832
-4,12
1.432.310.074
5,00
1.496.764.027
4,50
Despesas Primárias (II)
972.245.154
1.069.852.276
10,04
1.357.257.680
26,86
1.295.624.530
-4,54
1.360.405.757
5,00
1.421.624.016
4,50
Resultado Primário (III)
62.595.363
37.016.739
-40,86
18.278.783
-50,62
30.980.520
69,49
32.529.546
5,00
33.993.376
4,50
Resultado Nominal
-43.699.252
-29.662.718
-32,12
16.044.695
-154,09
-25.588.591
-259,48
16.533.030
-164,61
15.623.713
-5,50
Dívida Pública Consolidada
475.261.502
476.851.115
0,33
457.763.000
-4,00
445.178.839
-2,75
427.050.214
-4,07
408.301.375
-4,39
Dívida Consolidada
369.867.215
340.204.497
-8,02
356.249.192
4,72
330.660.601
-7,18
347.193.631
5,00
362.817.345
4,50
2011
2012
D%
2013
D%
2014
D%
2015
D%
2016
D%
Receita Total 1.201.055.324
1.211.512.000
0,87
1.422.789.069
17,44
1.305.363.476
-8,25
1.311.609.234
0,48
1.311.609.234
0,00
Receitas Primárias (I)
1.158.253.527
1.170.513.983
1,06
1.375.536.463
17,52
1.269.478.517
-7,71
1.275.552.577
0,48
1.275.552.577
0,00
Despesa Total 1.151.232.984
1.195.599.445
3,85
1.422.789.069
19,00
1.305.363.476
-8,25
1.311.609.234
0,48
1.311.609.234
0,00
Despesas Primárias (II)
1.088.193.167
1.131.368.781
3,97
1.357.257.680
19,97
1.239.832.086
-8,65
1.245.764.297
0,48
1.245.764.297
0,00
= (I – II)
Líquida
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A
PREÇOS CONSTANTES
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
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Resultado Primário (III)
Página 7 de 99
Contagem, 11 de julho de 2013
70.060.361
39.145.202
-44,13
18.278.783
-53,31
29.646.431
62,19
29.788.280
0,48
29.788.280
0,00
Resultado Nominal
-48.910.737
-31.368.324
-35,87
16.044.695
-151,15
-24.486.690
-252,62
15.139.791
-161,83
13.691.007
-9,57
Dívida Pública Consolidada
531.940.238
504.270.054
-5,20
457.763.000
-9,22
426.008.459
-6,94
391.062.672
-8,20
357.793.108
-8,51
Dívida Consolidada
413.976.839
359.766.256
-13,10
356.249.192
-0,98
316.421.628
-11,18
317.935.607
0,48
317.935.607
0,00
= (I – II)
Líquida
LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013
MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2014
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2012
%
2011
%
2010
%
Patrimônio/Capital
633.161.220
100,0
584.244.907
100,0
509.880.112
100,0
Reservas
0
0,0
0
0,0
0
0,0
Resultado Acumulado
0
0,0
0
0,0
0
0,0
TOTAL
633.161.220
100,0
584.244.907
100,0
509.880.112
100,0
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2012
%
2011
%
2010
%
Patrimônio
-591.379.916
100,0
-519.226.863
100,0
-372.385.206
100,0
Fonte: SAFCI/Contabilidade
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Reservas
0
0,0
0
0,0
0
0,0
Lucros ou Prejuízos Acumulados
0
0,0
0
0,0
0
0,0
TOTAL
-591.379.916
100,0
-519.226.863
100,0
-372.385.206
100,0
Fonte: SAFCI/Contabilidade
LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013
MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2014
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2012
2011
2010
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
0
2.285.607
582.543
Alienação de Bens Móveis
0
319.283
503.100
Alienação de Bens Imóveis
0
1.966.324
79.443
DESPESAS EXECUTADAS
2012
2011
2010
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
693.942
1.125.999
13.927
DESPESAS DE CAPITAL
693.942
1.125.999
13.927
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 11 de julho de 2013
Investimentos
693.942
1.125.999
13.927
Inversões Financeiras
0
0
0
Amortização da Dívida
0
0
0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
0
0
0
Regime Geral de Previdência Social
0
0
0
Regime Próprio dos Servidores Públicos
0
0
0
SALDO FINANCEIRO
2012
2011
2010
VALOR (III)
1.034.282
1.728.224
568.616
FONTE: SAFCI/Contabilidade
LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013
MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2014
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
2010
2011
2012
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS)
35.252.590,65
55.655.088,94
47.651.032,86
RECEITAS CORRENTES
35.252.590,65
55.655.088,94
47.651.032,86
Receita de Contribuições
25.322.438,86
28.075.686,13
33.621.329,42
Pessoal Civil
25.322.438,86
28.075.686,13
33.621.329,42
Militar
0,00
0,00
0,00
RECEITA PATRIMONIAL
3.888.673,60
27.579.402,81
14.029.703,44
Receita de Valores Imobiliários (Investimentos)
0,00
7.602.594,86
9.796.780,20
Receita de Serviços
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas Correntes
6.041.478,19
19.976.807,95
4.232.923,24
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
6.036.430,21
19.976.160,49
4.224.657,80
Outras Receitas Correntes
5.047,98
647,46
8.265,44
RECEITAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
Alenação de Bens
0,00
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS)
28.305.145,90
38.257.131,89
36.216.683,67
RECEITAS CORRENTES
28.305.145,90
38.257.131,89
36.216.683,67
Receita de Contribuições
28.305.145,90
38.257.131,89
36.216.683,67
Pessoal Civil
28.305.145,90
31.578.163,45
34.087.709,40
Pessoal Militar
0,00
0,00
0,00
Contribuição Previdenciária para Cobertura de Déficit Atuarial
0,00
0,00
0,00
Contribuição Previdenciária em Regime de Débitos e Parcelamentos
0,00
0,00
0,00
Receita Patrimonial
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas Correntes
0,00
6.678.968,44
2.128.974,27
RECEITA DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens
0,00
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL - REPASSES
PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT
0,00
0,00
0,00
OUTROS APORTES RPPS
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)
63.557.736,55
93.912.220,83
83.867.716,53
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
2010
2011
2012
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS)
57.391.147,79
77.440.774,69
93.917.959,47
ADMINISTRAÇÃO
522.486,51
1.787.817,24
558.517,55
Despesas Correntes
522.486,51
1.751.105,24
558.517,55
Despesas de Capital
0,00
36.712,00
0,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
56.868.661,28
75.652.957,45
93.359.441,92
Pessoal Civil
50.903.868,56
61.193.246,10
81.034.969,43
Outras Despesas Previdenciárias
5.964.792,72
14.459.711,35
10.165.238,29
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
0,00
0,00
0,00
Demais Despesas Previdenciárias
0,00
0,00
2.159.234,20
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS)
0,00
0,00
0,00
ADMINISTRAÇÃO
0,00
0,00
0,00
Despesas Correntes
0,00
0,00
0,00
Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)
57.391.147,79
77.440.774,69
93.917.959,47
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) = (I - II)
6.166.588,76
16.471.446,14
-10.050.242,94
SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS
41.858.844,96
59.612.485,71
44.961.871,34
LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013
MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO regime próprio de previdência social do município de contagem
2014
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)
PLANO FINANCEIRO
INTRODUÇÃO
Em atendimento à Lei nº 9.717/98, à Portaria MPS nº 403/2008 e ainda alicerçado nas Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/03, nº 47/05 e nº 70/12, pretendeu-se
avaliar atuarialmente o plano de benefício financeiro dos servidores efetivos do Município de Contagem, para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial.
A solução encontrada para o equacionamento da questão do financiamento do custo previdenciário tem se mostrado uma tendência entre os entes públicos abrangidos pela nova ordem legal, em virtude da impossibilidade de se tomar integralmente os modelos adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência que, de forma
ainda implícita, deixavam para as gerações futuras parte da responsabilidade com as gerações atuais.
O Governo Municipal editou a legislação municipal, na qual determinou a segregação de massas do plano de benefícios previdenciários do Município, em dois novos
planos previdenciários, da seguinte forma: o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário.
Desta maneira, o Plano Financeiro é um plano onde as receitas devem ser equilibradas com a despesa previdenciária para um determinado exercício (regime de repartição simples).
Isto posto, o Plano Financeiro apresentou um despesa financeira projetada para os próximos doze meses de R$ 154.224.519,19 (cento e cinquenta e quatro milhões,
duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dezenove reais, dezenove centavos).
INFORMAÇÕES CADASTRAIS: ARQUIVO E CONTEÚDO
Foram remetidos dados sobre os servidores efetivos do Município de Contagem. Além disso, foram remetidos os dados sobre os servidores inativos e um arquivo contemplando os pensionistas. Os quadros seguintes apresentam o resumo estatístico da massa de servidores a serem utilizados para o estudo.
Gráfico I – população estudada
2.1 Servidores Ativos
O arquivo ativos.exe contemplou 8.120 registros, um para cada servidor efetivo do Município de Contagem, com a identificação (matrícula), data de nascimento, data
de admissão na Prefeitura, data de admissão no primeiro emprego, cargo, sexo, data de nascimento do cônjuge, data de nascimento do filho mais novo, número de
filhos menores de 21 anos, número de filhos inválidos e valor do salário real de contribuição.
As características que indicam a regularidade da carreira do servidor em relação à idade de ingresso e à remuneração, são evidenciadas pelas várias visões apresentadas
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 11 de julho de 2013
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nesse estudo. As observações do comportamento desses dados servirão para auxiliar na definição dos parâmetros do estudo.
TABELA I – RESUMO DOS DADOS DOS SERVIDORES ATIVOS
Descrição
Sexo
Total
Masculino
Feminino
Idade Média
46
45
46
Idade Mínima
25
24
-
Idade Máxima
69
70
-
Remuneração Média (R$)
2.327,00
2.071,29
2.199,15
Remuneração Mínima (R$)
643,93
646,37
-
Remuneração Máxima (R$)
11.840,94
12.434,90
-
Remuneração Total (R$)
4.877.401,06
12.477.452,43
17.354.853,49
6.024
8.120
Frequência
2.096
Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVICON
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
TABELA II – DISTRIBUIÇÃO DA FREQUÊNCIA POR IDADE E
REMUNERAÇÃO POR IDADE
Idade
Frequência
Remuneração Média (R$)
Remuneração Total (R$)
24
4
1.021,47
4.085,87
25
7
1.259,74
8.818,18
26
19
1.458,76
27.716,35
27
35
1.199,62
41.986,75
28
61
1.272,26
77.608,12
29
86
1.419,32
122.061,17
30
121
1.425,23
172.452,72
31
146
1.562,56
228.133,13
32
192
1.769,60
339.763,76
33
215
1.758,08
377.987,02
34
238
2.010,93
478.601,42
35
257
2.003,91
515.005,50
36
252
2.132,01
537.266,54
37
243
1.992,47
484.171,25
38
246
2.105,62
517.981,98
39
240
2.112,02
506.885,32
40
231
2.203,44
508.994,78
41
262
2.215,68
580.508,60
42
233
2.122,21
494.476,09
43
247
2.160,37
533.612,61
44
285
1.947,09
554.921,74
45
300
2.087,69
626.306,07
46
295
2.154,58
635.600,10
47
344
2.432,47
836.768,14
48
365
2.287,02
834.761,94
49
328
2.241,27
735.135,95
50
355
2.263,14
803.414,81
51
321
2.563,28
822.813,24
52
279
2.299,77
641.635,32
53
255
2.332,94
594.900,61
54
241
2.262,29
545.212,93
55
237
2.312,76
548.123,81
56
199
1.984,36
394.887,08
57
172
2.194,90
377.522,48
58
167
1.981,67
330.939,46
59
138
2.249,05
310.369,31
60
137
2.410,21
330.198,73
61
74
2.354,24
174.213,53
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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62
72
2.420,75
174.294,18
63
49
2.624,64
128.607,16
64
53
2.266,70
120.134,96
65
35
2.259,85
79.094,84
66
38
2.245,88
85.343,61
67
20
2.269,20
45.383,97
68
14
2.340,49
32.766,85
69
11
2.912,67
32.039,33
70
1
1.346,18
1.346,18
Total
8.120
2.137,30
Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVICON
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
Gráfico II – frequência das idades dos servidores ativos
Contagem, 11 de julho de 2013
Página 11 de 99
17.354.853,49
Os dados relativos a admissão e tempo anterior, combinados com a idade, são os ingredientes para a definição de uma função vital no estudo em epígrafe, que é o
tempo que falta para a aposentadoria. A informação sobre o tempo de serviço anterior não encontrava-se disponível nos registros dos servidores ativos, dessa forma,
adotamos o tempo de serviço anterior disponível na idade mínima de dezoito anos.
TABELA III – DISTRIBUIÇÃO DA FREQUÊNCIA DA IDADE INICIAL DE TRABALHO
Idade Inicial de
Trabalho
Frequência
4
314
5
802
6
684
7
1226
8
1227
9
177
10
340
11
102
12
295
13
254
14
53
15
15
16
107
17
192
18
212
19
162
20
301
21
215
22
311
23
65
24
119
25
164
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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26
214
27
167
28
139
29
81
30
37
31
47
32
31
33
22
34
12
35
6
36
11
37
7
38
4
39
3
40
1
42
1
Contagem, 11 de julho de 2013
Página 12 de 99
Total
8.120
Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVICON
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
2.2 Aposentados
Os arquivos contemplaram as informações de 2.637 inativos do PREVICON. Cada um dos registros continha a identificação (matrícula); sexo; data de nascimento; data
de entrada no mercado de trabalho; data de vínculo ao Município; tipo de aposentadoria (Normal ou Invalidez); Salário Real de Benefício atual; Salário Real de Benefício
na data da aposentadoria; data de nascimento do cônjuge, se houver; data de nascimento do filho mais novo, se houver; frequência dos filhos menores de 21 (vinte e
um) anos, e data de nascimento do filho inválido, se houver.
TABELA IV – RESUMO DOS DADOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS
Descrição
Sexo
Total
Masculino
Feminino
Frequência
503
2.134
2.637
Idade Média
67
62
64
Idade Máxima
90
95
-
Idade Mínima
44
26
-
Provento Médio (R$)
2.837,18
2.282,11
2.559,64
Provento Máximo (R$)
18.576,00
18.576,00
-
Provento Mínimo (R$)
622,00
622,00
-
Provento Total (R$)
1.427.101,94
4.870.012,90
Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVICON
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
TABELA V – DISTRIBUIÇÃO DA FREQUÊNCIA POR IDADE E PROVENTO MÉDIO
Idade
Frequência
Provento Médio (R$)
Provento Total (R$)
26
1
622,00
622,00
31
1
622,00
622,00
33
1
1.990,59
1.990,59
36
1
2.092,21
2.092,21
38
3
951,50
2.854,51
39
1
1.109,93
1.109,93
40
3
1.092,33
3.277,00
41
2
902,58
1.805,15
42
2
1.827,69
3.655,38
43
6
1.679,96
10.079,74
44
5
821,33
4.106,66
45
13
1.511,56
19.650,28
46
8
1.016,23
8.129,87
47
10
1.841,04
18.410,41
48
12
1.420,90
17.050,74
49
10
1.212,31
12.123,07
50
26
1.484,83
38.605,59
6.297.114,84
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
51
48
2.628,51
126.168,71
52
60
2.705,14
162.308,60
53
60
2.457,37
147.442,05
54
65
2.476,63
160.980,75
55
82
2.965,36
243.159,73
56
106
2.517,00
266.802,46
57
124
2.717,82
337.009,83
58
110
3.043,55
334.791,01
59
117
2.660,38
311.263,94
60
149
2.784,23
414.850,21
61
136
2.937,97
399.564,12
62
150
2.641,71
396.257,08
63
167
2.348,76
392.242,41
64
146
2.515,65
367.284,35
65
133
2.545,24
338.517,03
66
129
2.384,08
307.546,80
67
100
2.356,71
235.670,84
68
77
2.658,25
204.685,06
69
76
1.907,84
144.996,19
70
57
2.034,22
115.950,36
71
58
2.383,97
138.270,25
72
50
1.665,14
83.256,76
73
47
1.581,40
74.325,75
74
46
1.214,06
55.846,65
75
31
1.781,13
55.215,08
76
26
1.324,82
34.445,22
77
33
1.359,72
44.870,69
78
31
1.734,41
53.766,73
79
26
1.866,08
48.517,98
80
17
1.702,81
28.947,81
81
11
1.508,36
16.592,01
82
13
1.382,84
17.976,94
83
19
1.713,21
32.551,01
84
9
1.304,54
11.740,89
85
8
2.157,16
17.257,29
86
4
903,48
3.613,91
87
1
914,06
914,06
88
2
2.614,44
5.228,88
90
2
2.246,93
4.493,85
91
2
1.612,00
3.223,99
92
2
3.939,45
7.878,90
95
2
2.251,77
4.503,53
Contagem, 11 de julho de 2013
Página 13 de 99
Total
2.637
2.387,98
6.297.114,84
Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVICON
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
2.3 PENSIONISTAS
O arquivo apresentou informações para 264 pensionistas distribuídos em grupos familiares, contemplando a identificação (matrícula) da (o) pensionista, data de início
do benefício, provento, sexo, data de nascimento da (o) pensionista, data de nascimento do filho mais novo, número de filhos menores de 21 anos, data de admissão
do servidor falecido na Prefeitura.
Os resumos das informações sobre o conjunto de pensionistas da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Contagem se
encontram detalhados a seguir:
TABELA VI – RESUMO DOS DADOS DOS PENSIONISTAS
Descrição
Sexo
Total
Masculino
Feminino
Frequência
98
166
264
Idade Média
44
52
48
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
Contagem, 11 de julho de 2013
Idade Mínima
1
1
-
Idade Máxima
89
88
-
Benefício Médio (R$)
1.310,20
1.206,38
1.258,29
Benefício Mínimo (R$)
213,87
186,60
-
Benefício Máximo (R$)
4.923,96
4.960,09
-
Benefício Total (R$)
128.399,39
200.258,98
Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVICON
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
TABELA VII – DISTRIBUIÇÃO DA FREQUÊNCIA POR IDADE E BENEFÍCIO MÉDIO
Idade
Frequência
Benefício Médio (R$)
Benefício Total (R$)
1
2
1.159,24
2.318,48
5
1
1.154,14
1.154,14
6
2
482,00
964,00
8
4
1.162,87
4.651,47
9
2
2.371,69
4.743,37
10
2
763,53
1.527,05
11
2
976,38
1.952,75
12
3
1.139,34
3.418,02
14
3
727,25
2.181,75
15
10
1.238,22
12.382,22
16
4
590,58
2.362,32
17
7
557,81
3.904,66
18
6
769,26
4.615,53
19
6
1.011,44
6.068,65
20
7
635,86
4.451,01
21
11
1.967,26
21.639,90
28
3
1.735,73
5.207,20
29
1
2.024,08
2.024,08
31
1
311,00
311,00
35
1
638,03
638,03
37
1
338,26
338,26
38
1
622,00
622,00
39
2
2.387,66
4.775,31
41
2
854,73
1.709,46
42
3
459,41
1.378,22
43
1
543,92
543,92
44
1
951,00
951,00
45
2
546,83
1.093,66
46
2
1.961,50
3.923,00
47
1
660,40
660,40
48
3
2.594,95
7.784,84
49
5
1.915,10
9575,48
50
7
853,95
5977,62
51
4
1.228,09
4912,35
52
7
1.170,57
8193,97
53
3
1.274,04
3822,13
54
3
2.168,42
6505,26
55
4
675,73
2702,9
56
5
2.433,67
12168,35
57
8
1.718,89
13751,12
58
4
1.581,33
6325,3
59
6
1.487,54
8925,21
60
11
927,04
10197,39
61
2
1.712,23
3424,46
Página 14 de 99
328.658,37
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
62
5
1.654,05
8270,25
63
7
1.176,34
8.234,36
64
9
1.532,24
13.790,13
65
4
1.078,11
4312,42
66
7
1.901,14
13307,96
67
4
1.989,73
7958,91
68
1
888,57
888,57
69
4
664,46
2657,83
70
8
853,94
6831,51
71
4
706,50
2826
72
2
1.134,79
2269,58
73
4
1.013,45
4053,78
74
3
989,26
2967,77
75
3
2.034,91
6104,74
76
5
827,37
4136,85
77
2
922,59
1845,17
78
9
1.102,10
9918,89
79
2
2.788,43
5576,86
80
7
909,90
6369,3
81
1
652,90
652,9
83
2
712,09
1424,18
84
2
691,21
1.382,41
87
1
652,90
652,9
88
1
1.165,83
1165,83
89
1
4.282,03
4282,03
Contagem, 11 de julho de 2013
Página 15 de 99
Total
264
1.244,92
328.658,37
Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVICON
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
RESULTADOS DOS TESTES DE CONSISTÊNCIAS
Os testes foram realizados em cada base de dados, preliminarmente, e em seguida ajustados conforme os critérios adotados em avaliações atuariais realizadas para
entes públicos e em obediência às determinações da Portaria nº. 403/2008.
De forma global, não identificamos críticas que afetaram os registros dos servidores ativos e dos aposentados do plano financeiro administrado pelo PREVICON, o que
nos levou a considerar satisfatória a qualidade dos dados.
BASES TÉCNICAS E PREMISSAS
TABELA VIII – RESUMO DOS RESULTADOS DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL
Regime Financeiro
Capitalização para as aposentadorias, Regime de Capitais de Cobertura para a pensão e Repartição Simples para os auxílios.
Taxa de Juros
0,00% a.a
Crescimento Salarial
1,00% ao mês
Rotatividade
Não considerado
Taxa de Sobrevivência
AT – 83
Taxa de Mortalidade
AT – 83
Taxa de Invalidez
Álvaro Vindas
Salário Mínimo
R$ 622,00
Compensação Previdenciária
Utilizada conforme a Lei 9.796/96 e Portaria 6.209/99
Financiamento do Custo Suplementar
33 anos
Contribuição do Aposentado (*)
11,00%
Contribuição do Pensionista (*)
11,00%
Contribuição do Servidor Ativo
11,00%
Contribuição Patronal (Custo Normal)
11,00%
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
(*) Contribuição de acordo com Emenda Constitucional 41/03
RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Elaborou-se a avaliação atuarial com o objetivo de apurar os encargos previdenciários para subsidiar tecnicamente a estruturação da previdência dos servidores públicos
do Município de Contagem.
Segmentou-se o grupo de estudo em riscos expirados e riscos não expirados. Os riscos expirados representam o passivo atuarial relativo aos benefícios já concedidos e
aqueles que já teriam, de acordo com as premissas da avaliação, direito à aposentadoria.
Determinou-se para este grupo o valor atual dos benefícios futuros (VPBF) que correspondem às reservas de benefícios concedidos.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
Contagem, 11 de julho de 2013
Página 16 de 99
O regime de capitalização e de capitais de cobertura pressupõe a integralização dos valores relativos à reserva de benefícios concedidos. Os custos relativos aos riscos
expirados estão apresentados em valores (R$) e percentuais da folha de ativos (FRA).
TABELA IX – RESULTADO DOS RISCOS EXPIRADOS
Método de Financiamento do Custo Previdenciário
Capitalização ou Repartição de Capitais de
Cobertura – Valor da Reserva a Constituir –
Passivo Atuarial
Total dos benefícios em percentual da folha de ativos
Reserva de Benefícios Concedidos – Aposentadorias incluindo Reversão para pensão e os
riscos iminentes
R$ 844.213.023,26
94,53
Reserva de Benefícios Concedidos - Pensões
R$ 48.886.445,87
5,47
Total
R$ 893.099.469,13
100,00
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
No caso do compromisso com os inativos e pensionistas, o PREVICON tem direito à compensação previdenciária determinada pela Lei nº. 9796/99, a Portaria MPAS nº.
6209/99, que estabelece as condições para recebimento da compensação previdenciária. Os benefícios concedidos a partir de maio de 1988, ainda vigentes em 1999,
têm direito ao recebimento desse período (lote de estoque), além daquele relativo ao período entre 1999 e a data da avaliação (COMPREV passada). Além desses valores, ainda existe a COMPREV futura relativa a esses inativos, que corresponde a uma parcela da reserva de benefícios concedidos. Todos estes valores são elementos que
diminuem o compromisso para com o Fundo Previdenciário.
Os riscos não expirados correspondem aos benefícios dos servidores ativos. Para avaliar esse grupo utiliza-se o plano de custeio clássico estruturado no regime de
capitalização no método idade normal de entrada. O valor atual dos benefícios futuros (VABF) representa o encargo bruto com os atuais participantes ativos e seus
dependentes para o período, desde a época do cálculo até a extinção do grupo.
TABELA X – RESULTADO DOS RISCOS NÃO EXPIRADOS – CÁLCULO DOS ENCARGOS
Benefício
VABF
Aposentadoria Programada – Capitalização
R$ 3.468.189.158,15
Aposentadoria por Invalidez – Regime de Capitais de Cobertura
R$ 12.018.086,89
Pensão - Regime de Capitais de Cobertura
R$ 6.648.534,69
Total
R$ 3.486.855.779,73
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
De acordo com os dados recebidos, o PREVICON apresenta a seguinte situação financeira e atuarial:
TABELA XI – BALANÇO ATUARIAL
Discriminação
Valores
-
Valor Presente dos Benefícios Futuros (Aposentados)
R$ (838.306.574,42)
+
Valor Presente das Contribuições Futuras (Aposentados)
R$ -
-
Valor Presente dos Benefícios Futuros (Pensionistas)
R$ (48.886.445,87)
+
Valor Presente das Contribuições Futuras (Pensionistas)
R$ -
=
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMB - Concedidos)
R$ (887.193.020,30)
-
Valor Presente dos Benefícios Futuros
R$ (3.486.855.779,73)
+
Valor Presente das Contribuições Futuras
R$ 1.205.405.833,52
=
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMB a Conceder)
R$ (2.281.449.946,21)
-
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC)
R$ (887.193.020,30)
-
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC)
R$ (2.281.449.946,21)
=
Reservas Matemáticas (RMBC + RMBaC)
R$ (3.168.642.966,51)
+
Ativo Líquido do Plano
R$ 14.074.926,74
+
Compensação Previdenciária
R$ 348.685.577,97
-
Reservas Matemáticas
R$ (3.168.642.966,51)
=
Déficit Técnico Atuarial
R$ (2.805.882.461,80)
Reserva a Amortizar
R$ (2.805.882.461,80)
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
Em função do regime financeiro adotado para as aposentadorias e pensões, bem como dos critérios de concessão de benefícios pelo PREVICON neste estudo, existe um
passivo atuarial que deve ser amortizado, conforme quadro anterior.
Cabe salientar que tal déficit não decorre, necessariamente, dos últimos exercícios, mas sim da chamada Reserva de Tempo Anterior ou Reserva de Tempo Passado,
existente em função do tempo de contribuição dos ativos e dos aposentados do plano.
Para a manutenção da solvência e equilíbrio do plano, é necessário que tal déficit seja coberto, através de aporte de recursos no plano de amortização.
PLANO DE CUSTEIO
Pretende-se, com o conteúdo apresentado neste item, a síntese do projeto desenvolvido, desde a coleta das informações cadastrais dos servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes, que possibilitaram realizar várias simulações de situações de concessão de benefícios, contribuição e de parâmetros salariais e biométricos, até
a escolha da alternativa, que, no nosso entendimento, conduz a uma forma racional e equilibrada de financiamento dos benefícios previdenciários.
Desde o início do trabalho, o grande desafio existente foi encontrar a melhor forma de iniciar o processo de constituição de um fundo previdenciário que, ao longo do
tempo, possa arcar com o pagamento desses benefícios, levando em consideração a capacidade de financiamento do Governo Municipal e seus servidores.
Os grandes desafios a superar são: (1) como iniciar o processo de capitalização de um fundo previdenciário sem impor ao Poder Executivo um grande ônus contributivo
que o mesmo não poderia, nas condições atuais, suportar; (2) como elaborar uma justa distribuição das contribuições entre o ente e o servidor ao longo dos anos.
TABELA XII – PLANO DE CUSTEIO ANUAL
CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA MENSAL
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Discriminação
Custo Total (R$)
%
Aposentadoria Programada
114.718.098,60
50,85%
Rev. Aposentadoria Normal em Pensão por Morte
11.766.326,37
2,62%
Aposentadoria por Invalidez
5.906.448,84
5,22%
Rev. Aposentadoria por Invalidez em Pensão por Morte
251.760,53
0,11%
Pensão Por Morte de Ativo
8.904.665,64
3,95%
Auxílio Doença
4.377.444,06
1,94%
Auxílio Reclusão
20.884,13
0,01%
Salário Família
1.518.444,89
0,73%
Salário Maternidade
2.595.281,31
1,25%
Taxa Administrativa
4.165.164,84
2,00%
Total
154.224.519,19
68,66%
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
O financiamento do Plano Financeiro será composto pelos atuais servidores ativos que estão vinculados ao Plano Financeiro e aposentados e pensionistas, da seguinte
forma:
11,00% (onze por cento) referente à contribuição patronal;
11,00% (onze por cento) referente à contribuição do servidor ativo;
11,00% (onze por cento) referente à contribuição dos aposentados ou pensionistas, conforme contribuição estabelecida Emenda Constitucional 41/03.
Existindo a insuficiência financeira para a cobertura da despesa previdenciária, o Município, suas autarquias e fundações assumirão a integralidade desta insuficiência
para o pagamento das despesas previdenciárias.
Atendendo ao disposto nas Instruções para Preenchimento do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA de 2012, disponibilizados no site do MPS, a
taxa real de juros adotada foi de 0% (zero por cento) na apuração das obrigações e receitas futuras do Plano Financeiro.
VARIAÇÃO NO CUSTO PREVIDENCIÁRIO
VARIAÇÕES DOS CUSTOS NORMAIS
TABELA XIII – VARIAÇÃO DOS CUSTOS NORMAIS DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
Custo Normal
Av. atuarial
Av. atuarial
Av. atuarial
2011
2012
2013
Aposentadorias com reversão ao dependente
18,95%
33,03%
53,47%
Invalidez com reversão ao dependente
2,34%
5,17%
5,33%
Pensão por morte
1,39%
3,85%
3,95%
Auxílios
2,60%
3,93%
3,93%
Taxa de Administração
2,00%
2,00%
2,00%
27,28%
47,97%
68,66%
Custo Normal
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
VARIAÇÕES DOS VALORES DO PASSIVO ATUARIAL E DO ATIVO DO PLANO
TABELA XIV – VARIAÇÃO DOS RESULTADOS DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
Reservas
Matemáticas (RMBaC
+ RMBC)
Av. atuarial
Av. atuarial
Av. atuarial
2011
2012
2013
(-)
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC)
R$ 389.821.010,89
R$ 796.820.452,45
R$ 887.193.020,30
(-)
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC)
R$ 483.882.725,80
R$ 2.365.648.006,20
R$ 2.281.449.946,21
(=)
Reservas Matemáticas (RMBaC + RMBC)
R$ 873.703.736,69
R$ 3.162.468.458,64
R$ 3.168.642.966,51
(+)
Ativo Líquido do Plano
R$ 45.812.844,91
R$ 49.307.012,15
R$ 14.074.926,74
(+)
Compensação Previdenciária
R$ 302.065.582,19
R$ 282.089.421,70
R$ 348.685.577,97
(=)
Reservas Matemáticas a Constituir
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
VARIAÇÕES DOS PERCENTUAIS DO CUSTO PREVIDENCIÁRIO
TABELA XIV – VARIAÇÕES DOS CUSTOS PREVIDENCIÁRIOS
R$ 525.825.309,59
R$ 2.831.072.024,79
R$ 2.805.882.461,80
Custo
Av. atuarial
Av. atuarial
Av. atuarial
2011
2012
2013
Custo Normal
27,28%
47,97%
68,66%
Custo Suplementar em 35 anos
18,55%
90,01%
90,47%
Custo Total
45,83%
137,98%
159,13%
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
Dos dados disponibilizados nos quadros acima, podem ser feitas as seguintes análises:
Houve um aumento no custo normal da avaliação atuarial realizada em 2012 para esta reavaliação atuarial de 2013, principalmente devido à melhoria na base de
dados disponibilizadas. O aumento no custo normal é resultado do aumento da idade média dos servidores vinculados ao Plano Financeiro.
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Como existiu uma oscilação no número de ativos e uma pequena oscilação na idade média, percebemos um aumento nos custos dos benefícios de risco (aposentadoria
por invalidez e pensão por morte).
Em relação aos assistidos (aposentados e pensionistas) da avaliação atuarial de 2012 para este estudo, percebemos um grande aumento no valor da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos – RMBC.
PARECER ATUARIAL
Atendendo as disposições da Lei nº 9.717/98, da Portaria MPS nº 403/08 e demais normatizações relacionadas, apresentamos o Parecer Técnico Atuarial do Plano de
Benefício Financeiro – PBF, administrado pela Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Contagem – PREVICON:
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Contagem, na data base de 31 de Dezembro de 2012. Após o processamento das informações, consideramos os dados suficientes, não sendo
necessária nenhuma ressalva.
A base de dados disponibilizada para a elaboração deste estudo técnico atuarial, não contemplava o tempo de serviço anterior, razão pela qual adotamos a idade mínima resultante de dezoito anos. Esclarecemos ainda que o Município não informou procedimentos adotados para o levantamento do tempo de serviço anterior.
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes e particularidades do Plano:
Taxa de Juros Reais utilizada nas Projeções contidas neste estudo técnico atuarial de 0,00% (zero por cento);
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): AT-83;
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): AT-83;
Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS;
Tábua de Mortalidade de Inválidos:
Probabilidade de deixar um dependente vitalício, em caso de morte, calculada em função da proporção de servidores casados por idade, com base nas informações
apuradas no bando de dados disponibilizados;
Crescimento Salarial: 1,00% a.a. (um por cento);
Despesa Administrativa correspondente a 2,00% (dois por cento) calculado do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Município.
As Provisões (Reservas) Matemáticas de Benefícios Concedidos – RMBC, fixadas, com base nas informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas do PBP
existentes em 31 de Janeiro de 2012, são determinadas atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da avaliação
atuarial, o montante de R$ 887.193,020,30 (oitocentos e oitenta e sete milhões, cento e noventa e três mil, vinte reais, trinta centavos). Em relação à avaliação atuarial
de 2012, a RMBC apresentou um aumento de 11,34% (onze por cento, trinta e quatro centésimos) para esta avaliação atuarial.
Utilizou-se o fator de capacidade dos benefícios dos assistidos de 100% (cem por cento), fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes.
Já as Provisões (Reservas) Matemáticas de Benefícios a Conceder – RMBaC foram avaliadas em R$ 2.281.449.946,21 (dois bilhões, duzentos e oitenta e um milhões,
quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais, vinte e um centavos), na data de 31 de Dezembro de 2012, e foram determinadas pelo Regime
de Capitalização e Capitais de Cobertura. Comparando a RMBaC da avaliação atuarial de 2012, a RMBaC teve uma diminuição 3,56% ( três por cento, cinquenta e seis
centésimos). Apresentamos na tabela abaixo a idade média de aposentadoria projetada para os servidores ativos:
TABELA XVIII – idade média de aposentadoria projetada
Descrição
Idade Média de Aposentadoria Projetada
Sexo
Total
Masculino
Feminino
58
53
55
Benefício Médio Projetado (R$)
2.327,00
2.071,29
2.199,15
Esclarecemos que, para a projeção da idade média projetada foram utilizadas as regras de concessões estabelecidas nas Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/03 e
nº 47/05, bem como as regras transitórias.
Utilizou-se a taxa mínima de crescimento salarial de 1,00% a.a. (um por cento ao ano), que tem o objetivo de computar os eventuais ganhos da remuneração do
servidor ativo ao longo do seu período laborativo. É oportuno observar que a taxa de crescimento salarial atua de forma inversa à taxa de juros, pois, enquanto um
crescimento salarial mais elevado tem como consequência um maior custo para o plano, taxas de juros mais elevadas originam custos mais baixos, portanto, justifica-se
assim utilização da taxa mínima de crescimento salarial.
Para as RMBaC de aposentadoria programada, adotou-se o método de Idade Normal de Entrada – IEN. Para os benefícios de Pensão por Morte, Reversão da Aposentadoria por Invalidez para Pensão e Reversão da Aposentadoria Programada para Pensão, adotou-se o Regime de Capitais de Cobertura.
A evolução das Reservas Matemáticas para os próximos doze meses se dará da seguinte forma:
TABELA XIX – Evolução das reservas matemáticas
Mês
VASF
VABF-CONCEDIDOS
VACF - ASSISTIDOS
PMBC
0
R$ 1.810.940.462,06
R$ 887.193.020,30
R$ -
R$ 887.193.020,30
1
R$ 1.801.624.498,36
R$ 884.872.452,43
R$ -
R$ 884.872.452,43
2
R$ 1.801.605.866,43
R$ 889.198.651,57
R$ -
R$ 889.198.651,57
3
R$ 1.801.587.197,24
R$ 893.545.946,79
R$ -
R$ 893.545.946,79
4
R$ 1.801.568.490,71
R$ 897.914.440,83
R$ -
R$ 897.914.440,83
5
R$ 1.801.549.746,76
R$ 902.304.236,97
R$ -
R$ 902.304.236,97
6
R$ 1.801.530.965,33
R$ 906.715.438,97
R$ -
R$ 906.715.438,97
7
R$ 1.801.512.146,34
R$ 911.148.151,09
R$ -
R$ 911.148.151,09
8
R$ 1.801.493.289,71
R$ 915.602.478,13
R$ -
R$ 915.602.478,13
9
R$ 1.801.474.395,36
R$ 920.078.525,36
R$ -
R$ 920.078.525,36
10
R$ 1.801.455.463,23
R$ 924.576.398,59
R$ -
R$ 924.576.398,59
11
R$ 1.801.436.493,23
R$ 929.096.204,13
R$ -
R$ 929.096.204,13
Mês
VABFaCONCEDER
VACF - ENTE
VACF - SERVIDOR
PMBaC
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0
R$ 2.281.449.946,21
R$ 1.012.300.826,49
R$ 193.105.007,03
R$ 1.076.044.112,69
1
R$ 2.301.870.982,89
R$ 1.004.477.272,39
R$ 191.612.597,43
R$ 1.105.781.113,07
2
R$ 2.313.048.742,30
R$ 996.638.071,18
R$ 191.612.597,43
R$ 1.124.798.073,69
3
R$ 2.324.280.856,59
R$ 988.783.191,57
R$ 191.612.597,43
R$ 1.143.885.067,59
4
R$ 2.335.567.590,22
R$ 980.912.602,19
R$ 191.612.597,43
R$ 1.163.042.390,60
5
R$ 2.346.909.208,97
R$ 973.026.271,64
R$ 191.612.597,43
R$ 1.182.270.339,90
6
R$ 2.358.305.979,86
R$ 965.124.168,43
R$ 191.612.597,43
R$ 1.201.569.214,01
7
R$ 2.369.758.171,26
R$ 957.206.261,01
R$ 191.612.597,43
R$ 1.220.939.312,82
8
R$ 2.381.266.052,81
R$ 949.272.517,78
R$ 191.612.597,43
R$ 1.240.380.937,61
9
R$ 2.392.829.895,49
R$ 941.322.907,06
R$ 191.612.597,43
R$ 1.259.894.391,01
10
R$ 2.404.449.971,58
R$ 933.357.397,11
R$ 191.612.597,43
R$ 1.279.479.977,04
11
R$ 2.416.126.554,68
R$ 925.375.956,15
R$ 191.612.597,43
R$ 1.299.138.001,10
Mês
VACompF - A RECEBER
VACompF - A
PAGAR
0
R$ 348.685.577,97
R$ -
1
R$ 354.046.862,02
R$ -
2
R$ 359.418.868,63
R$ -
3
R$ 364.801.619,25
R$ -
4
R$ 370.195.135,37
R$ -
5
R$ 375.599.438,53
R$ -
6
R$ 381.014.550,29
R$ -
7
R$ 386.440.492,28
R$ -
8
R$ 391.877.286,15
R$ -
9
R$ 397.324.953,61
R$ -
10
R$ 402.783.516,40
R$ -
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11
R$ 408.252.996,31
R$ A projeção das Reservas Matemáticas foi realizada considerando o método de recorrência atuarial e financeira, ou seja, a Reserva Matemática de Benefícios a Conceder
– RMBaC no mês posterior equivale à RMBaC do mês anterior atualizada pela taxa de juros de 6,00% (seis por cento) ao ano, ou sua equivalente mensal, e adicionada
do Custo Normal dos Benefícios em Capitalização. Para a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos – RMBC no mês posterior equivale à RMBC do mês anterior
atualizada pela taxa de juros de 6,00% (seis por cento) ao ano, ou sua equivalente mensal, e reduzida da folha de benefício projetada do respectivo mês e assim sucessivamente.
O Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial (RMBC + RMBaC) atingiu o montante de R$ 14.074.926,74 (quatorze milhões, setenta e quatro mil,
novecentos e vinte e seis mil, setenta e quatro centavos), em 31 de Dezembro de 2012, destacando que o Instituto vem respeitando a Resolução CMN nº. 3.922/2010.
Em atendimento ao §5º do artigo 11 da Portaria MPS nº. 403/08, estimamos a compensação previdenciária a receber no valor de R$ 348.685.577,97 (trezentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais, noventa e sete centavos).
Atestamos que o plano de benefícios previdenciários do PREVICON possui um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 2.805.882.461,80 (dois bilhões, oitocentos e cinco
milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais, oitenta centavos), que deverá ser financiado em 396 (trezentos e noventa e seis) parcelas
mensais a uma taxa de juros de 6% a.a., não incidindo contribuição suplementar no décimo terceiro salário, conforme tabela abaixo:
TABELA XX – financiamento exponencial
Anos
Saldo Devedor
Juros
Amortização
Fator Exp.
Prestação
Percentual
0
R$ 2.805.882.461,80
1,0000
1
R$ 2.884.107.063,76
R$ 168.352.947,71
R$ (78.224.601,97)
1,0600
R$ 90.128.345,74
43,28%
2
R$ 2.961.617.441,10
R$ 173.046.423,83
R$ (77.510.377,34)
1,1236
R$ 95.536.046,49
45,87%
3
R$ 3.038.046.278,29
R$ 177.697.046,47
R$ (76.428.837,19)
1,1910
R$ 101.268.209,28
48,63%
4
R$ 3.112.984.753,15
R$ 182.282.776,70
R$ (74.938.474,86)
1,2625
R$ 107.344.301,83
51,54%
5
R$ 3.185.978.878,40
R$ 186.779.085,19
R$ (72.994.125,25)
1,3382
R$ 113.784.959,94
54,64%
6
R$ 3.256.525.553,56
R$ 191.158.732,70
R$ (70.546.675,16)
1,4185
R$ 120.612.057,54
57,91%
7
R$ 3.324.068.305,79
R$ 195.391.533,21
R$ (67.542.752,22)
1,5036
R$ 127.848.780,99
61,39%
8
R$ 3.387.992.696,28
R$ 199.444.098,35
R$ (63.924.390,50)
1,5938
R$ 135.519.707,85
65,07%
9
R$ 3.447.621.367,74
R$ 203.279.561,78
R$ (59.628.671,45)
1,6895
R$ 143.650.890,32
68,98%
10
R$ 3.502.208.706,06
R$ 206.857.282,06
R$ (54.587.338,32)
1,7908
R$ 152.269.943,74
73,12%
11
R$ 3.550.935.088,06
R$ 210.132.522,36
R$ (48.726.382,00)
1,8983
R$ 161.406.140,37
77,50%
12
R$ 3.592.900.684,55
R$ 213.056.105,28
R$ (41.965.596,50)
2,0122
R$ 171.090.508,79
82,15%
13
R$ 3.627.118.786,31
R$ 215.574.041,07
R$ (34.218.101,76)
2,1329
R$ 181.355.939,32
87,08%
14
R$ 3.652.508.617,81
R$ 217.627.127,18
R$ (25.389.831,50)
2,2609
R$ 192.237.295,67
92,31%
15
R$ 3.667.887.601,47
R$ 219.150.517,07
R$ (15.378.983,65)
2,3966
R$ 203.771.533,41
97,85%
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
Contagem, 11 de julho de 2013
Página 20 de 99
16
R$ 3.671.963.032,14
R$ 220.073.256,09
R$ (4.075.430,67)
2,5404
R$ 215.997.825,42
103,72%
17
R$ 3.663.323.119,12
R$ 220.317.781,93
R$ 8.639.913,02
2,6928
R$ 228.957.694,94
109,94%
18
R$ 3.640.427.349,62
R$ 219.799.387,15
R$ 22.895.769,49
2,8543
R$ 242.695.156,64
116,54%
19
R$ 3.601.596.124,56
R$ 218.425.640,98
R$ 38.831.225,06
3,0256
R$ 257.256.866,04
123,53%
20
R$ 3.544.999.614,03
R$ 216.095.767,47
R$ 56.596.510,53
3,2071
R$ 272.692.278,00
130,94%
21
R$ 3.468.645.776,19
R$ 212.699.976,84
R$ 76.353.837,84
3,3996
R$ 289.053.814,68
138,80%
22
R$ 3.370.367.479,20
R$ 208.118.746,57
R$ 98.278.296,99
3,6035
R$ 306.397.043,56
147,12%
23
R$ 3.247.808.661,77
R$ 202.222.048,75
R$ 122.558.817,43
3,8197
R$ 324.780.866,18
155,95%
24
R$ 3.098.409.463,33
R$ 194.868.519,71
R$ 149.399.198,44
4,0489
R$ 344.267.718,15
165,31%
25
R$ 2.919.390.249,90
R$ 185.904.567,80
R$ 179.019.213,44
4,2919
R$ 364.923.781,24
175,23%
26
R$ 2.707.734.456,78
R$ 175.163.414,99
R$ 211.655.793,12
4,5494
R$ 386.819.208,11
185,74%
27
R$ 2.460.170.163,59
R$ 162.464.067,41
R$ 247.564.293,19
4,8223
R$ 410.028.360,60
196,88%
28
R$ 2.173.150.311,17
R$ 147.610.209,82
R$ 287.019.852,42
5,1117
R$ 434.630.062,23
208,70%
29
R$ 1.842.831.463,87
R$ 130.389.018,67
R$ 330.318.847,30
5,4184
R$ 460.707.865,97
221,22%
30
R$ 1.465.051.013,78
R$ 110.569.887,83
R$ 377.780.450,09
5,7435
R$ 488.350.337,93
234,49%
31
R$ 1.035.302.716,40
R$ 87.903.060,83
R$ 429.748.297,37
6,0881
R$ 517.651.358,20
248,56%
32
R$ 548.710.439,69
R$ 62.118.162,98
R$ 486.592.276,71
6,4534
R$ 548.710.439,69
263,48%
33
R$ (0,00)
R$ 32.922.626,38
R$ 548.710.439,69
6,8406
R$ 581.633.066,08
279,28%
34
R$ (616.531.050,04)
R$ (0,00)
R$ 616.531.050,04
7,2510
R$ 616.531.050,04
296,04%
Total
R$ 5.967.495.943,16
R$ 3.422.413.511,83
R$ 9.389.909.454,99
O PREVICON obteve rentabilidade real de 13,96% (treze por cento, noventa e seis centésimos), já meta atuarial (IPCA+6% a.a) estabelecida foi de 12,18% (doze por
cento, dezoito centésimos), ficando assim acima da meta estabelecida para o exercício de 2011.
A meta atuarial, a ser considerada para os próximos 12 meses, será 6% a.a (seis por cento ao ano) acrescido ao IPCA. Justifica-se a utilização da taxa de juros de 6% a.a.
(seis por cento ao ano) devido ao fato que o PREVICON alcançou a sua meta atuarial, razão pela qual foi mantida a taxa de juros atuarial para compor a meta atuarial.
Por fim, reafirmamos de modo especial a importância da regularidade e pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas
lançadas e não efetivadas pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre
do fato de que, sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Reservas Técnicas,
além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser
repassadas integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente.
Estimou-se para os próximos doze meses a despesa de R$ 154.224.519,19 (cento e cinquenta e quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dezenove
reais, dezenove centavos) para os benefícios de risco.
Na elaboração do fluxo atuarial, foi determinado o fluxo dos benefícios programados, benefícios de risco e ainda os auxílios previdenciários no período de setenta e
cinco anos; não foi considerado a reposição de servidores na estimativa do fluxo atuarial.
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício Previdenciário – PBP da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Contagem – PREVICON, em 31 de Dezembro de 2012, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a
existência do Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 2.805.882.461,80 (dois bilhões, oitocentos e cinco milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta
e um reais, oitenta centavos). Desta forma, a implementação do plano de custeio determinado neste estudo técnico atuarial garantirá o equilíbrio financeiro e atuarial
do plano de benefício previdenciário administrado pelo PREVICON.
PROJEÇÃO ATUARIAL
Ano
Fluxo Monetário
Receita
Despesa
Saldo
2012
R$ 81.637.573,54
R$ 81.637.573,54
R$ -
2013
R$ 83.548.949,49
R$ 83.548.949,49
R$ -
2014
R$ 85.460.325,45
R$ 85.460.325,45
R$ -
2015
R$ 94.628.914,06
R$ 94.628.914,06
R$ -
2016
R$ 103.797.502,66
R$ 103.797.502,66
R$ -
2017
R$ 111.931.357,29
R$ 111.931.357,29
R$ -
2018
R$ 120.199.280,88
R$ 120.199.280,88
R$ -
2019
R$ 124.249.561,12
R$ 124.249.561,12
R$ -
2020
R$ 131.961.659,65
R$ 131.961.659,65
R$ -
2021
R$ 137.789.028,60
R$ 137.789.028,60
R$ -
2022
R$ 143.886.850,05
R$ 143.886.850,05
R$ -
2023
R$ 149.684.387,10
R$ 149.684.387,10
R$ -
2024
R$ 154.277.396,91
R$ 154.277.396,91
R$ -
2025
R$ 159.724.047,66
R$ 159.724.047,66
R$ -
2026
R$ 163.965.410,62
R$ 163.965.410,62
R$ -
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Contagem, 11 de julho de 2013
2027
R$ 169.432.516,39
R$ 169.432.516,39
R$ -
2028
R$ 173.915.544,95
R$ 173.915.544,95
R$ -
2029
R$ 178.062.208,23
R$ 178.062.208,23
R$ -
2030
R$ 182.784.799,02
R$ 182.784.799,02
R$ -
2031
R$ 185.773.238,27
R$ 185.773.238,27
R$ -
2032
R$ 190.934.139,03
R$ 190.934.139,03
R$ -
2033
R$ 191.291.100,57
R$ 191.291.100,57
R$ -
2034
R$ 193.157.584,67
R$ 193.157.584,67
R$ -
2035
R$ 193.438.785,54
R$ 193.438.785,54
R$ -
2036
R$ 193.583.915,41
R$ 193.583.915,41
R$ -
2037
R$ 191.776.007,65
R$ 191.776.007,65
R$ -
2038
R$ 188.969.382,85
R$ 188.969.382,85
R$ -
2039
R$ 185.365.838,04
R$ 185.365.838,04
R$ -
2040
R$ 180.564.221,94
R$ 180.564.221,94
R$ -
2041
R$ 175.080.557,11
R$ 175.080.557,11
R$ -
2042
R$ 169.321.639,12
R$ 169.321.639,12
R$ -
2043
R$ 163.044.191,91
R$ 163.044.191,91
R$ -
2044
R$ 156.236.968,15
R$ 156.236.968,15
R$ -
2045
R$ 149.206.845,34
R$ 149.206.845,34
R$ -
Ano
Página 21 de 99
Fluxo Monetário
Receita
Despesa
Saldo
2046
R$ 142.111.977,69
R$ 142.111.977,69
R$ -
2047
R$ 134.919.783,63
R$ 134.919.783,63
R$ -
2048
R$ 127.460.640,18
R$ 127.460.640,18
R$ -
2049
R$ 119.992.629,45
R$ 119.992.629,45
R$ -
2050
R$ 112.577.889,61
R$ 112.577.889,61
R$ -
2051
R$ 105.257.669,35
R$ 105.257.669,35
R$ -
2052
R$ 98.049.141,10
R$ 98.049.141,10
R$ -
2053
R$ 90.978.031,37
R$ 90.978.031,37
R$ -
2054
R$ 84.297.721,54
R$ 84.297.721,54
R$ -
2055
R$ 77.305.566,53
R$ 77.305.566,53
R$ -
2056
R$ 73.508.267,92
R$ 73.508.267,92
R$ -
2057
R$ 64.407.206,86
R$ 64.407.206,86
R$ -
2058
R$ 58.297.945,91
R$ 58.297.945,91
R$ -
2059
R$ 52.473.334,84
R$ 52.473.334,84
R$ -
2060
R$ 46.960.085,40
R$ 46.960.085,40
R$ -
2061
R$ 41.792.680,59
R$ 41.792.680,59
R$ -
2062
R$ 36.983.978,52
R$ 36.983.978,52
R$ -
2063
R$ 32.573.568,29
R$ 32.573.568,29
R$ -
2064
R$ 28.547.525,15
R$ 28.547.525,15
R$ -
2065
R$ 24.904.892,91
R$ 24.904.892,91
R$ -
2066
R$ 21.639.048,37
R$ 21.639.048,37
R$ -
2067
R$ 18.722.909,56
R$ 18.722.909,56
R$ -
2068
R$ 16.136.615,79
R$ 16.136.615,79
R$ -
2069
R$ 13.825.299,90
R$ 13.825.299,90
R$ -
2070
R$ 11.775.629,20
R$ 11.775.629,20
R$ -
2071
R$ 9.930.165,93
R$ 9.930.165,93
R$ -
2072
R$ 8.275.102,59
R$ 8.275.102,59
R$ -
2073
R$ 7.145.262,46
R$ 7.145.262,46
R$ -
2074
R$ 5.775.618,31
R$ 5.775.618,31
R$ -
2075
R$ 4.357.270,84
R$ 4.357.270,84
R$ -
2076
R$ 3.371.892,82
R$ 3.371.892,82
R$ -
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
Contagem, 11 de julho de 2013
2077
R$ 2.544.740,25
R$ 2.544.740,25
R$ -
2078
R$ 1.862.284,51
R$ 1.862.284,51
R$ -
2079
R$ 1.319.533,28
R$ 1.319.533,28
R$ -
2080
R$ 895.587,33
R$ 895.587,33
R$ -
2081
R$ 580.581,18
R$ 580.581,18
R$ -
2082
R$ 359.113,74
R$ 359.113,74
R$ -
2083
R$ 210.497,95
R$ 210.497,95
R$ -
2084
R$ 118.239,68
R$ 118.239,68
R$ -
2085
R$ 62.469,67
R$ 62.469,67
R$ -
R$ 30.285,53
R$ -
2086
R$ 30.285,53
Gráfico III – fluxo da receita
Página 22 de 99
Gráfico IV – fluxo da DESPESA
ATESTADO DE AVALIAÇÃO DAS PREVISÕES MATEMÁTICAS
Data Base: 31/12/2012
Instituto/Fundo: Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Contagem
Atendendo o disposto na Lei 9.717, de 27/11/1998, Portaria 7.796 de 28/02/2000 e demais disposições legais, apresentamos os valores das Provisões Matemáticas, que
devem ser consignadas no Balanço Patrimonial do Instituto, levantadas na data base. Os valores apresentados foram determinados a partir da aplicação dos critérios
estabelecidos na Nota Técnica Atuarial, sobre a população segurada.
Classificação contábil conforme Portaria MPS 916 de 15/07/2003.
Código
Título
Valores em R$
2.2.2.5.0.00.00
Provisões Matemáticas Previdenciárias
14.074.926,74
2.2.2.5.4.00.00
Plano Financeiro
14.074.926,74
2.2.2.5.4.01.00
Provisões para Benefícios Concedidos
887.193.020,30
2.2.2.5.4.01.01
Aposentadoria/Pensões/Outros Benefícios do Plano
887.193.020,30
2.2.2.5.4.01.02
Contribuições do Ente (-)
-
2.2.2.5.4.01.03
Contribuições do Inativo (-)
-
2.2.2.5.4.01.04
Contribuições do Pensionista (-)
-
2.2.2.5.4.01.05
Compensação Previdenciária (-)
-
2.2.2.5.4.01.06
Parcelamentos de Débitos Previdenciários (-)
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
Contagem, 11 de julho de 2013
2.2.2.5.4.01.07
Cobertura de Insuficiência Financeira (-)
-
2.2.2.5.4.02.00
Provisões de Benefícios a Conceder
(873.118.093,56)
2.2.2.5.4.02.01
Aposentadoria/Pensões/Outros Benefícios do Plano
3.486.855.779,73
2.2.2.5.4.02.02
Contribuições do Ente (-)
1.012.300.826,49
2.2.2.5.4.02.03
Contribuições do Ativo (-)
193.105.007,03
2.2.2.5.4.02.04
Compensação Previdenciária (-)
348.685.577,97
2.2.2.5.4.02.05
Parcelamentos de Débitos Previdenciários (-)
-
2.2.2.5.4.02.06
Cobertura de Insuficiência Financeira (-)
2.805.882.461,80
2.2.2.5.5.00.00
Plano Previdenciário
-
2.2.2.5.5.01.00
Provisões para Benefícios Concedidos
-
2.2.2.5.5.01.01
Aposentadoria/Pensões/Outros Benefícios do Plano
-
2.2.2.5.5.01.02
Contribuições do Ente (-)
-
2.2.2.5.5.01.03
Contribuições do Inativo (-)
-
2.2.2.5.5.01.04
Contribuições do Pensionista (-)
-
2.2.2.5.5.01.05
Compensação Previdenciária (-)
-
2.2.2.5.5.01.06
Parcelamentos de Débitos Previdenciários (-)
-
2.2.2.5.5.02.00
Provisões de Benefícios a Conceder
-
2.2.2.5.5.02.01
Aposentadoria/Pensões/Outros Benefícios do Plano
-
2.2.2.5.5.02.02
Contribuições do Ente (-)
-
2.2.2.5.5.02.03
Contribuições do Ativo (-)
-
2.2.2.5.5.02.04
Compensação Previdenciária (-)
-
2.2.2.5.5.02.05
Parcelamentos de Débitos Previdenciários (-)
-
2.2.2.5.5.03.00
Plano de Amortização (-)
-
2.2.2.5.5.03.01
Outros Créditos (-)
-
2.2.2.5.9.00.00
Provisões Atuariais para Ajuste do Plano
-
2.2.2.5.9.01.00
Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário
ANEXO XII - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Ano
Página 23 de 99
-
Fluxo Monetário
Receita
Despesa
Saldo Previdenciário
Saldo Financeiro
0
R$ 81.637.573,54
R$ 81.637.573,54
R$ -
R$ 14.074.926,74
1
R$ 83.548.949,49
R$ 83.548.949,49
R$ -
R$ 14.074.926,74
2
R$ 85.460.325,45
R$ 85.460.325,45
R$ -
R$ 14.074.926,74
3
R$ 94.628.914,06
R$ 94.628.914,06
R$ -
R$ 14.074.926,74
4
R$ 103.797.502,66
R$ 103.797.502,66
R$ -
R$ 14.074.926,74
5
R$ 111.931.357,29
R$ 111.931.357,29
R$ -
R$ 14.074.926,74
6
R$ 120.199.280,88
R$ 120.199.280,88
R$ -
R$ 14.074.926,74
7
R$ 124.249.561,12
R$ 124.249.561,12
R$ -
R$ 14.074.926,74
8
R$ 131.961.659,65
R$ 131.961.659,65
R$ -
R$ 14.074.926,74
9
R$ 137.789.028,60
R$ 137.789.028,60
R$ -
R$ 14.074.926,74
10
R$ 143.886.850,05
R$ 143.886.850,05
R$ -
R$ 14.074.926,74
11
R$ 149.684.387,10
R$ 149.684.387,10
R$ -
R$ 14.074.926,74
12
R$ 154.277.396,91
R$ 154.277.396,91
R$ -
R$ 14.074.926,74
13
R$ 159.724.047,66
R$ 159.724.047,66
R$ -
R$ 14.074.926,74
14
R$ 163.965.410,62
R$ 163.965.410,62
R$ -
R$ 14.074.926,74
15
R$ 169.432.516,39
R$ 169.432.516,39
R$ -
R$ 14.074.926,74
16
R$ 173.915.544,95
R$ 173.915.544,95
R$ -
R$ 14.074.926,74
17
R$ 178.062.208,23
R$ 178.062.208,23
R$ -
R$ 14.074.926,74
18
R$ 182.784.799,02
R$ 182.784.799,02
R$ -
R$ 14.074.926,74
19
R$ 185.773.238,27
R$ 185.773.238,27
R$ -
R$ 14.074.926,74
20
R$ 190.934.139,03
R$ 190.934.139,03
R$ -
R$ 14.074.926,74
21
R$ 191.291.100,57
R$ 191.291.100,57
R$ -
R$ 14.074.926,74
22
R$ 193.157.584,67
R$ 193.157.584,67
R$ -
R$ 14.074.926,74
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
Contagem, 11 de julho de 2013
23
R$ 193.438.785,54
R$ 193.438.785,54
R$ -
R$ 14.074.926,74
24
R$ 193.583.915,41
R$ 193.583.915,41
R$ -
R$ 14.074.926,74
25
R$ 191.776.007,65
R$ 191.776.007,65
R$ -
R$ 14.074.926,74
26
R$ 188.969.382,85
R$ 188.969.382,85
R$ -
R$ 14.074.926,74
27
R$ 185.365.838,04
R$ 185.365.838,04
R$ -
R$ 14.074.926,74
28
R$ 180.564.221,94
R$ 180.564.221,94
R$ -
R$ 14.074.926,74
29
R$ 175.080.557,11
R$ 175.080.557,11
R$ -
R$ 14.074.926,74
30
R$ 169.321.639,12
R$ 169.321.639,12
R$ -
R$ 14.074.926,74
31
R$ 163.044.191,91
R$ 163.044.191,91
R$ -
R$ 14.074.926,74
32
R$ 156.236.968,15
R$ 156.236.968,15
R$ -
R$ 14.074.926,74
33
R$ 149.206.845,34
R$ 149.206.845,34
R$ -
R$ 14.074.926,74
34
R$ 142.111.977,69
R$ 142.111.977,69
R$ -
R$ 14.074.926,74
Ano
Fluxo Monetário
Receita
Despesa
Saldo Previdenciário
Saldo Financeiro
35
R$ 134.919.783,63
R$ 134.919.783,63
R$ -
R$ 14.074.926,74
36
R$ 127.460.640,18
R$ 127.460.640,18
R$ -
R$ 14.074.926,74
37
R$ 119.992.629,45
R$ 119.992.629,45
R$ -
R$ 14.074.926,74
38
R$ 112.577.889,61
R$ 112.577.889,61
R$ -
R$ 14.074.926,74
39
R$ 105.257.669,35
R$ 105.257.669,35
R$ -
R$ 14.074.926,74
40
R$ 98.049.141,10
R$ 98.049.141,10
R$ -
R$ 14.074.926,74
41
R$ 90.978.031,37
R$ 90.978.031,37
R$ -
R$ 14.074.926,74
42
R$ 84.297.721,54
R$ 84.297.721,54
R$ -
R$ 14.074.926,74
43
R$ 77.305.566,53
R$ 77.305.566,53
R$ -
R$ 14.074.926,74
44
R$ 73.508.267,92
R$ 73.508.267,92
R$ -
R$ 14.074.926,74
45
R$ 64.407.206,86
R$ 64.407.206,86
R$ -
R$ 14.074.926,74
46
R$ 58.297.945,91
R$ 58.297.945,91
R$ -
R$ 14.074.926,74
47
R$ 52.473.334,84
R$ 52.473.334,84
R$ -
R$ 14.074.926,74
48
R$ 46.960.085,40
R$ 46.960.085,40
R$ -
R$ 14.074.926,74
49
R$ 41.792.680,59
R$ 41.792.680,59
R$ -
R$ 14.074.926,74
50
R$ 36.983.978,52
R$ 36.983.978,52
R$ -
R$ 14.074.926,74
51
R$ 32.573.568,29
R$ 32.573.568,29
R$ -
R$ 14.074.926,74
52
R$ 28.547.525,15
R$ 28.547.525,15
R$ -
R$ 14.074.926,74
53
R$ 24.904.892,91
R$ 24.904.892,91
R$ -
R$ 14.074.926,74
54
R$ 21.639.048,37
R$ 21.639.048,37
R$ -
R$ 14.074.926,74
55
R$ 18.722.909,56
R$ 18.722.909,56
R$ -
R$ 14.074.926,74
56
R$ 16.136.615,79
R$ 16.136.615,79
R$ -
R$ 14.074.926,74
57
R$ 13.825.299,90
R$ 13.825.299,90
R$ -
R$ 14.074.926,74
58
R$ 11.775.629,20
R$ 11.775.629,20
R$ -
R$ 14.074.926,74
59
R$ 9.930.165,93
R$ 9.930.165,93
R$ -
R$ 14.074.926,74
60
R$ 8.275.102,59
R$ 8.275.102,59
R$ -
R$ 14.074.926,74
61
R$ 7.145.262,46
R$ 7.145.262,46
R$ -
R$ 14.074.926,74
62
R$ 5.775.618,31
R$ 5.775.618,31
R$ -
R$ 14.074.926,74
63
R$ 4.357.270,84
R$ 4.357.270,84
R$ -
R$ 14.074.926,74
64
R$ 3.371.892,82
R$ 3.371.892,82
R$ -
R$ 14.074.926,74
65
R$ 2.544.740,25
R$ 2.544.740,25
R$ -
R$ 14.074.926,74
66
R$ 1.862.284,51
R$ 1.862.284,51
R$ -
R$ 14.074.926,74
67
R$ 1.319.533,28
R$ 1.319.533,28
R$ -
R$ 14.074.926,74
68
R$ 895.587,33
R$ 895.587,33
R$ -
R$ 14.074.926,74
69
R$ 580.581,18
R$ 580.581,18
R$ -
R$ 14.074.926,74
70
R$ 359.113,74
R$ 359.113,74
R$ -
R$ 14.074.926,74
71
R$ 210.497,95
R$ 210.497,95
R$ -
R$ 14.074.926,74
Página 24 de 99
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
Contagem, 11 de julho de 2013
72
R$ 118.239,68
R$ 118.239,68
R$ -
R$ 14.074.926,74
73
R$ 62.469,67
R$ 62.469,67
R$ -
R$ 14.074.926,74
74
R$ 30.285,53
R$ 30.285,53
R$ -
R$ 14.074.926,74
Página 25 de 99
LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013
MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
2014
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
INTRODUÇÃO
Em atendimento à Lei nº. 9.717/98, Portaria MPS nº 403/2008, e alicerçado nas Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/03 e nº 47/05, pretendeu-se avaliar atuarialmente o plano de benefícios dos servidores e assistidos do Município de Contagem, para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial.
Nesta avaliação atuarial do exercício de 2013, o plano de benefícios previdenciários administrado pela Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social
do Município de Contagem – PREVICON apresentou déficit técnico atuarial em relação ao superávit técnico atuarial determinado no estudo técnico atuarial do exercício
de 2012, e no atual estudo técnico atuarial atingiu o montante de R$ 67.014.505,94 (sessenta e sete milhões, quatorze mil, quinhentos e cinco reais, noventa e quatro
centavos).
O surgimento do déficit técnico atuarial no presente estudo técnico atuarial se deve a dois fatores: primeiro, ao aumento do número de servidores ativos e, segundo, ao
aumento do salário real de contribuição médio. Estes dois fatores propiciaram no aumento da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC).
A situação deficitária acima citada significa que o ativo do plano (aplicações financeiras) utilizado para a garantia dos benefícios é menor do que as obrigações do
plano de benefícios (passivo atuarial). Ou seja, o passivo atuarial supera o ativo do plano de benefícios do PREVICON.
Sendo assim, como já é do conhecimento dos gestores do PREVICON, para um plano de benefícios se encontrar perfeitamente equilibrado sobre o aspecto atuarial, é
necessário que o total de seus ativos seja igual ao seu passivo atuarial.
A necessidade total para o custeio do plano de benefícios é de 35,15% (trinta e cinco por cento, quinze centésimos) ao mês, incluindo as taxas específicas que explicitam a capitalização adotada e a taxa para a manutenção da autarquia.
Desta forma, a adoção do plano de custeio que foi concebido nesta avaliação atuarial garantirá o equilíbrio financeiro e atuarial do PREVICON.
INFORMAÇÕES CADASTRAIS: ARQUIVO E CONTEÚDO
Foram remetidos dados sobre os servidores efetivos do Município de Contagem. Além disso, foram remetidos os dados sobre os servidores inativos e um arquivo contemplando os pensionistas. Os quadros seguintes apresentam o resumo estatístico da massa de servidores a serem utilizados para o estudo.
Gráfico I – população estudada
2.1 Servidores Ativos
O arquivo ativos.exe contemplou 2.548 registros, um para cada servidor efetivo do Município de Contagem, com a identificação (matrícula), data de nascimento, data
de admissão na Prefeitura, data de admissão no primeiro emprego, cargo, sexo, data de nascimento do cônjuge, data de nascimento do filho mais novo, número de
filhos menores de 21 anos, número de filhos inválidos e valor do salário real de contribuição.
As características que indicam a regularidade da carreira do servidor em relação à idade de ingresso e à remuneração são evidenciadas pelas várias visões apresentadas
nesse estudo. As observações do comportamento desses dados servirão para auxiliar na definição dos parâmetros do estudo.
TABELA I – RESUMO DOS DADOS DOS SERVIDORES ATIVOS
Descrição
Sexo
Total
Masculino
Feminino
Idade Média
34
37
35
Idade Mínima
19
18
-
Idade Máxima
66
69
-
Remuneração Média (R$)
1.705,64
1.496,63
1.601,13
Remuneração Mínima (R$)
622,00
623,86
-
Remuneração Máxima (R$)
9.460,28
9.460,28
-
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
Remuneração Total (R$)
1.113.781,72
Contagem, 11 de julho de 2013
2.836.114,28
Frequência
653
1.895
Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVCON
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
TABELA II– DISTRIBUIÇÃO DA FREQUÊNCIA POR IDADE E REMUNERAÇÃO POR IDADE
Idade
Frequência
Remuneração Média (R$)
Remuneração Total (R$)
18
1
900,33
900,33
19
6
880,14
5.280,83
20
14
861,01
12.054,14
21
24
914,84
21.956,27
22
50
1.004,61
50.230,65
23
50
1.125,23
56.261,39
24
69
1.152,65
79.532,66
25
83
1.184,65
98.325,58
26
65
1.347,07
87.559,83
27
75
1.400,85
105.063,48
28
96
1.531,72
147.045,33
29
99
1.643,33
162.689,19
30
142
1.682,87
238.967,99
31
137
1.936,66
265.322,02
32
131
1.927,80
252.542,40
33
125
1.938,47
242.309,35
34
115
1.773,11
203.907,56
35
95
1.852,59
175.995,71
36
91
1.813,71
165.047,58
37
80
1.606,73
128.538,15
38
81
1.592,48
128.990,90
39
80
1.740,46
139.236,56
40
71
1.440,97
102.308,77
41
71
1.435,19
101.898,23
42
65
1.318,69
85.714,85
43
68
1.304,04
88.674,89
44
59
1.466,10
86.499,90
45
45
1.154,51
51.952,83
46
53
1.660,70
88.017,09
47
45
1.404,84
63.217,80
48
44
1.324,25
58.267,18
49
44
1.614,56
71.040,73
50
38
1.321,44
50.214,65
51
40
1.452,64
58.105,48
52
44
1.186,08
52.187,58
53
28
971,67
27.206,81
54
18
1.224,59
22.042,69
55
15
1.492,61
22.389,15
56
21
1.673,88
35.151,50
57
17
1.057,17
17.971,85
58
11
1.857,69
20.434,55
59
10
2.221,29
22.212,90
60
7
1.225,99
8.581,95
61
3
861,88
2.585,65
62
8
1.865,78
14.926,22
63
6
1.143,86
6.863,13
64
1
900,33
900,33
65
3
2.181,94
6.545,82
Página 26 de 99
3.949.896,00
2.548
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
66
2
2.418,25
4.836,50
68
1
1.928,79
1.928,79
69
1
9.460,28
9.460,28
Total
2.548
1.550,19
Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVCON
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
Gráfico II – frequência das idades dos servidores ativos
Contagem, 11 de julho de 2013
Página 27 de 99
3.949.896,00
Os dados relativos à admissão e tempo anterior, combinados com a idade, são os ingredientes para a definição de uma função vital no estudo em epígrafe, que é o
tempo que falta para a aposentadoria. A informação sobre o tempo de serviço anterior não encontrava-se disponível para os registros de servidores ativos; dessa forma,
adotamos o tempo de serviço anterior à idade de dezoito de anos.
TABELA III – DISTRIBUIÇÃO DA FREQUÊNCIA DA IDADE INICIAL DE TRABALHO
Idade Inicial de
Trabalho
Frequência
0
288
1
743
2
741
3
361
4
415
Total
2548
Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVCON
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
2.2 Aposentados
Os arquivos contemplaram as informações de 1 inativo do PREVICON. Cada um dos registros continha a identificação (matrícula) sexo; data de nascimento; data de
entrada no mercado de trabalho; data de vínculo ao Município; tipo de aposentadoria (Normal ou Invalidez); Salário Real de Benefício atual; Salário Real de Benefício na
data da aposentadoria; data de nascimento do cônjuge, se houver; data de nascimento do filho mais novo, se houver; frequência dos filhos menores de 21 (vinte e um)
anos e data de nascimento do filho inválido, se houver.
TABELA IV – RESUMO DOS DADOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS
Descrição
Sexo
Total
Masculino
Feminino
Frequência
1
-
1
Idade Média
72
-
72
Idade Máxima
72
-
-
Idade Mínima
622
-
-
Provento Médio (R$)
622,00
-
622,00
Provento Máximo (R$)
622,00
-
-
Provento Mínimo (R$)
622,00
-
-
Provento Total (R$)
622,00
622,00
Fonte: Banco de Dados disponibilizados peloPREVICON
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
2.3 PENSIONISTAS
O arquivo apresentou informações para 1 pensionista distribuído em grupos familiares, contemplando a identificação (matrícula) da (o) pensionista, data de início do
benefício, provento, sexo, data de nascimento da (o) pensionista, data de nascimento do filho mais novo, número de filhos menores de 21 anos, data de admissão do
servidor falecido na Prefeitura.
Os resumos das informações sobre o conjunto de pensionistas da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Contagem se
encontram detalhados a seguir:
TABELA V – RESUMO DOS DADOS DOS PENSIONISTAS
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
Descrição
Contagem, 11 de julho de 2013
Sexo
Total
Masculino
Feminino
Frequência
1
-
1
Idade Média
3
-
3
Idade Mínima
3
-
-
Idade Máxima
3
-
-
Benefício Médio (R$)
622,00
-
622,00
Benefício Mínimo (R$)
622,00
-
-
Benefício Máximo (R$)
622,00
-
-
Página 28 de 99
Benefício Total (R$)
622,00
622,00
Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVICON
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
RESULTADOS DOS TESTES DE CONSISTÊNCIAS
Os testes foram realizados em cada base de dados, preliminarmente, e em seguida ajustados conforme os critérios adotados em avaliações atuariais realizadas para
entes públicos e em obediência às determinações da Portaria nº. 403/2008.
De forma global, não identificamos criticas que afetaram os registros dos servidores ativos e dos aposentados do plano previdenciário administrado pelo PREVICON, o
que nos levou a considerar satisfatória a qualidade dos dados.
BASES TÉCNICAS E PREMISSAS
TABELA VI– RESUMO DOS RESULTADOS DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL
Regime Financeiro
Capitalização para as aposentadorias, Regime de Capitais de Cobertura para a pensão e Repartição Simples para os auxílios.
Taxa de Juros
6,00% a.a
Crescimento Salarial
1,00% ao mês
Rotatividade
Não considerado
Taxa de Sobrevivência
AT – 83
Taxa de Mortalidade
AT – 83
Taxa de Invalidez
Álvaro Vindas
Salário Mínimo
R$ 622,00
Compensação Previdenciária
Utilizada conforme a Lei 9.796/96 e Portaria 6.209/99
Financiamento do Custo Suplementar
33 anos
Contribuição do Aposentado (*)
11,00%
Contribuição do Pensionista (*)
11,00%
Contribuição do Servidor Ativo
11,00%
Contribuição Patronal (Custo Normal)
14,65%
Contribuição Patronal (Custo Suplementar)
9,49%
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Elaborou-se a avaliação atuarial com o objetivo de apurar os encargos previdenciários para subsidiar tecnicamente a estruturação da previdência dos servidores públicos
do Município de Contagem.
Segmentou-se o grupo de estudo em riscos expirados e riscos não expirados. Os riscos expirados representam o passivo atuarial relativo aos benefícios já concedidos e
aqueles que já teriam, de acordo com as premissas da avaliação, direito à aposentadoria.
Determinou-se para este grupo o valor atual dos benefícios futuros (VABF) que no regime de capitalização correspondem às reservas de benefícios concedidos.
O regime de capitalização e de capitais de cobertura pressupõe a integralização dos valores relativos à reserva de benefícios concedidos. Os custos relativos aos riscos
expirados estão apresentados em valores (R$) e percentuais da folha de ativos (FRA).
TABELA VI– RESULTADO DOS RISCOS EXPIRADOS
Método de Financiamento do Custo Previdenciário
Capitalização ou Repartição de Capitais de
Cobertura – Valor da Reserva a Constituir –
Passivo Atuarial
Total dos benefícios em percentual da folha de ativos
Reserva de Benefícios Concedidos – Aposentadorias incluindo Reversão para pensão e os
riscos iminentes
R$ 64.797,17
34,03
Reserva de Benefícios Concedidos - Pensões
R$ 125.598,07
65,97
Total
R$ 190.395,24
100,00
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
No caso do compromisso com os inativos e pensionistas, o PREVICON tem direito à compensação previdenciária determinada pela Lei nº. 9796/99, a Portaria MPAS nº.
6209/99, que estabelece as condições para recebimento da compensação previdenciária. Os benefícios concedidos a partir de maio de 1988, ainda vigentes em 1999,
têm direito ao recebimento desse período (lote de estoque), além daquele relativo ao período entre 1999 e a data da avaliação (COMPREV passada).
Além desses valores, ainda existe a COMPREV futura relativa a esses inativos, que corresponde a uma parcela da reserva de benefícios concedidos. Todos estes valores
são elementos que diminuem o compromisso para com o Fundo Previdenciário.
Os riscos não expirados correspondem aos benefícios dos servidores ativos. Para avaliar esse grupo utiliza-se o plano de custeio clássico estruturado no regime de
capitalização no método idade normal de entrada. O valor atual dos benefícios futuros (VABF) representa o encargo bruto com os atuais participantes ativos e seus
dependentes para o período, desde a época do cálculo até a extinção do grupo.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 11 de julho de 2013
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TABELA VII– RESULTADO DOS RISCOS NÃO EXPIRADOS – CÁLCULO DOS ENCARGOS
Benefício
VABF
Aposentadoria Programada – Capitalização
R$ 181.922.736,87
Aposentadoria por Invalidez – Regime de Capitais de Cobertura
R$ 354.876,30
Pensão - Regime de Capitais de Cobertura
R$ 739.783,17
Total
R$ 183.017.396,34
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
De acordo com os dados recebidos, o PREVICON apresenta a seguinte situação financeira e atuarial:
TABELA VIII – BALANÇO ATUARIAL
Discriminação
Valores
-
Valor Presente dos Benefícios Futuros (Aposentados)
R$ (64.797,17)
+
Valor Presente das Contribuições Futuras (Aposentados)
R$ -
-
Valor Presente dos Benefícios Futuros (Pensionistas)
R$ (125.598,07)
+
Valor Presente das Contribuições Futuras (Pensionistas)
R$ -
=
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMB - Concedidos)
R$ (190.395,23)
-
Valor Presente dos Benefícios Futuros
R$ (183.017.396,34)
+
Valor Presente das Contribuições Futuras
R$ 72.738.975,80
=
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMB a Conceder)
R$ (110.278.420,54)
-
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC)
R$ (190.395,23)
-
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC)
R$ (110.278.420,54)
=
Reservas Matemáticas (RMBC + RMBaC)
R$ (110.468.815,77)
+
Ativo Líquido do Plano
R$ 25.152.570,65
+
Compensação Previdenciária
R$ 18.301.739,63
-
Reservas Matemáticas
R$ (110.468.815,77)
=
Déficit Técnico Atuarial
R$ (67.014.505,49)
Reserva a Amortizar
R$ (67.014.505,49)
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
Em função do regime financeiro adotado para as aposentadorias e pensões, bem como dos critérios de concessão de benefícios pelo PREVICON neste estudo, existe um
passivo atuarial que deve ser amortizado, conforme quadro anterior.
Cabe salientar que tal déficit não decorre, necessariamente, dos últimos exercícios, mas sim da chamada Reserva de Tempo Anterior ou Reserva de Tempo Passado,
existente em função do tempo de contribuição dos ativos e dos aposentados do plano.
Para a manutenção da solvência e equilíbrio do plano, é necessário que tal déficit seja coberto, através de aporte de recursos no plano de amortização.
PLANO DE CUSTEIO
Pretende-se, com o conteúdo apresentado neste item, a síntese do projeto desenvolvido, desde a coleta das informações cadastrais dos servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes, que possibilitaram realizar várias simulações de situações de concessão de benefícios, contribuição e de parâmetros salariais e biométricos, até
a escolha da alternativa, que, no nosso entendimento, conduz a uma forma racional e equilibrada de financiamento dos benefícios previdenciários.
Desde o início do trabalho, o grande desafio existente foi encontrar a melhor forma de iniciar o processo de constituição de um fundo previdenciário que, ao longo do
tempo, possa arcar com o pagamento desses benefícios, levando em consideração a capacidade de financiamento do Governo Municipal e seus servidores.
Os grandes desafios a superar são: (1) como iniciar o processo de capitalização de um fundo previdenciário sem impor ao Poder Executivo um grande ônus contributivo
que o mesmo não poderia, nas condições atuais, suportar; (2) como elaborar uma justa distribuição das contribuições entre o ente e o servidor ao longo dos anos.
TABELA IX– PLANO DE CUSTEIO MENSAL
CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA MENSAL
Discriminação
Custo Total (R$)
%
Aposentadoria Programada
655.555,88
16,60%
Rev. Aposentadoria Normal em Pensão por Morte
0,00
0,00%
Aposentadoria por Invalidez
55.708,71
1,41%
Rev. Aposentadoria por Invalidez em Pensão por Morte
1.197,69
0,03%
Pensão Por Morte de Ativo
66.797,14
1,69%
Auxílio Doença
76.637,61
1,94%
Auxílio Reclusão
396,10
0,01%
Salário Família
28.799,34
0,73%
Salário Maternidade
49.222,98
1,25%
Taxa Administrativa
78.997,92
2,00%
1.013.313,36
25,65%
Total
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
TABELA X – DISTRIBUIÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES
Discriminação
Custeio Normal
Custeio Suplementar
Soma
Contribuição Patronal
14,65%
9,49%
24,15%
Contribuição do Servidor
11,00%
0,00%
11,00%
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 11 de julho de 2013
Total
25,65%
9,49%
35,15%
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
Definições
Custo Normal – corresponde às necessidades de custeio do plano de benefícios do PREVICON atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros e método de
financiamento adotado, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios;
Custo Suplementar – corresponde às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de
déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação de metodologias ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a
insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.
VARIAÇÃO NO CUSTO PREVIDENCIÁRIO
VARIAÇÕES DOS CUSTOS NORMAIS
TABELA XII – VARIAÇÃO DOS CUSTOS NORMAIS DAS ULTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
Custo Normal
Av. atuarial
Av. atuarial
Av. atuarial
2011
2012
2013
Aposentadorias com reversão ao dependente
13,06%
16,56%
16,60%
Invalidez com reversão ao dependente
1,38%
1,41%
1,44%
Pensão por morte
1,31%
1,70%
1,69%
Auxílios
3,93%
3,93%
3,93%
Taxa de Administração
2,00%
2,00%
2,00%
Custo Normal
21,67%
25,60%
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
VARIAÇÕES DOS VALORES DO PASSIVO ATUARIAL E DO ATIVO DO PLANO
TABELA XIII – VARIAÇÃO DOS RESULTADOS DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
Reservas Matemáticas
(RMBaC + RMBC)
25,65%
Av. atuarial
Av. atuarial
Av. atuarial
2011
2012
2013
(-)
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC)
-
R$ 192.565,08
R$ 190.395,23
(-)
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder
(RMBaC)
R$ 642.014,75
R$ 56.395.157,61
R$ 110.278.420,54
=
Reservas Matemáticas (RMBaC + RMBC)
R$ 642.014,75
R$ 56.587.722,70
R$ 110.468.815,77
(+)
Ativo Líquido do Plano
R$ 3.393.169,91
R$ 12.580.626,31
R$ 25.152.570,65
(+)
Compensação Previdenciária
-
R$ 15.743.313,58
R$ 18.301.739,63
R$ 2.751.155,16
-R$ 28.263.782,80
-R$ 67.014.505,49
(=)
Reserva a Amortizar
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
VARIAÇÕES DOS PERCENTUAIS DO CUSTO PREVIDENCIÁRIO
TABELA XIV – VARIAÇÕES DOS CUSTOS PREVIDENCIÁRIOS
Custo
Av. atuarial
Av. atuarial
Av. atuarial
2011
2012
2013
Custo Normal
21,67%
25,60%
25,65%
Custo Suplementar em 35 anos
0,00%
4,52%
9,49%
Custo Total
21,67%
30,11%
35,15%
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA.
Dos dados disponibilizados nos quadros acima, podem ser feitas as seguintes análises:
Houve um grande aumento no custo normal da avaliação atuarial realizada em 2012 para esta reavaliação atuarial de 2013, devido ao aumento no encargo com a
aposentadoria programada, proporcionado pelo aumento do número de servidores.
Como existiu um aumento no número de ativos e uma pequena oscilação na idade média, percebemos um aumento nos custos dos benefícios de risco (aposentadoria
por invalidez e pensão por morte).
Por fim, o principal fator para o aumento do déficit técnico atuarial se deve a dois fatores: primeiro, ao aumento do número de servidores ativos e, segundo, ao aumento do salário real de contribuição médio. Estes dois fatores propiciaram no aumento da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC).
PARECER ATUARIAL
Atendendo as disposições da Lei nº 9.717/98, da Portaria MPS nº 403/08 e demais normatizações relacionadas, apresentamos o Parecer Técnico Atuarial do Plano de
Benefício Previdenciário – PBP, administrado pela Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Contagem – PREVICON:
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Contagem, na data base de 31 de Dezembro de 2012. Após o processamento das informações, consideramos os dados suficientes, não sendo
necessária nenhuma ressalva, no que diz respeito à qualidade da base de dados enviada.
A base de dados disponibilizada para a elaboração deste estudo técnico atuarial não contemplava o tempo de serviço anterior, razão pela qual adotamos a idade mínima resultante de dezoito anos. Esclarecemos ainda que o Município não informou procedimentos adotados para o levantamento do tempo de serviço anterior.
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes e particularidades do Plano:
Taxa de Juros Reais utilizada nas Projeções contidas neste estudo técnico atuarial de 6,00% (seis por cento);
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): AT-83;
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): AT-83;
Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS;
Tábua de Mortalidade de Inválidos:
Probabilidade de deixar um dependente vitalício, em caso de morte, calculada em função da proporção de servidores casados, por idade, com base nas informações
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Contagem, 11 de julho de 2013
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apuradas no bando de dados disponibilizados;
Crescimento Salarial: 1,00% a.a. (um por cento);
Despesa Administrativa correspondente a 2,00% (dois por cento) calculado do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Município.
As Provisões (Reservas) Matemáticas de Benefícios Concedidos – RMBC, fixadas, com base nas informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas do PBP
existentes em 31 de Janeiro de 2012, são determinadas atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da avaliação
atuarial, o montante de R$ 190.395,23(cento e noventa mil, trezentos e noventa e cinco reais, vinte e três centavos). Em relação à avaliação atuarial de 2012, a RMBC
apresentou uma diminuição de 1,13% (um por cento, treze centésimos) para esta avaliação atuarial.
Utilizou-se o fator de capacidade dos benefícios dos assistidos de 100% (cem por cento). O fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais
ocorrida nos salários ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes.
Já as Provisões (Reservas) Matemáticas de Benefícios a Conceder – RMBaC foram avaliadas em R$ 110.278.420,54 (cento e dez milhões, duzentos e setenta e oito mil,
quatrocentos e vinte reais, cinquenta e quatro centavos), na data de 31 de Dezembro de 2012, e foram determinadas pelo Regime de Capitalização e Capitais de Cobertura. Comparando a RMBaC da avaliação atuarial de 2012, a RMBaC teve um aumento de 99,95% (noventa e nove por cento, noventa e cinco centésimos). Apresentamos na tabela abaixo a idade média de aposentadoria projetada para os servidores ativos:
TABELA XVIII – idade média de aposentadoria projetada
Descrição
Idade Média de Aposentadoria Projetada
Sexo
Total
Masculino
Feminino
60
54
56
Benefício Médio Projetado (R$)
1.705,64
1.496,63
1.601,13
Esclarecemos que, para a projeção da idade média projetada foram utilizadas as regras de concessões estabelecidas nas Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/03 e
nº 47/05, bem como as regras transitórias.
Utilizou-se a taxa mínima de crescimento salarial de 1,00% a.a. (um por cento ao ano), que tem o objetivo de computar os eventuais ganhos da remuneração do
servidor ativo ao longo do seu período laborativo. É oportuno observar que a taxa de crescimento salarial atua de forma inversa à taxa de juros, pois, enquanto um
crescimento salarial mais elevado tem como consequência um maior custo para o plano, taxas de juros mais elevadas originam custos mais baixos, portanto, justifica-se
assim utilização da taxa mínima de crescimento salarial.
Para as RMBaC de aposentadoria programada, adotou-se o método de Idade Normal de Entrada – IEN. Para os benefícios de Pensão por Morte, Reversão da Aposentadoria por Invalidez para Pensão e Reversão da Aposentadoria Programada para Pensão, adotou-se o Regime de Capitais de Cobertura.
A evolução das Reservas Matemáticas para os próximos doze meses se dará da seguinte forma:
TABELA XIX – Evolução das reservas matemáticas
Mês
VASF
VABF-CONCEDIDOS
VACF - ASSISTIDOS
PMBC
0
R$ 500.867.566,34
R$ 190.395,23
R$ -
R$ 190.395,23
1
R$ 500.209.385,62
R$ 190.075,50
R$ -
R$ 190.075,50
2
R$ 500.208.069,26
R$ 191.004,28
R$ -
R$ 191.004,28
3
R$ 500.206.750,26
R$ 191.937,59
R$ -
R$ 191.937,59
4
R$ 500.205.428,63
R$ 192.875,44
R$ -
R$ 192.875,44
5
R$ 500.204.104,35
R$ 193.817,87
R$ -
R$ 193.817,87
6
R$ 500.202.777,43
R$ 194.764,89
R$ -
R$ 194.764,89
7
R$ 500.201.447,85
R$ 195.716,53
R$ -
R$ 195.716,53
8
R$ 500.200.115,62
R$ 196.672,80
R$ -
R$ 196.672,80
9
R$ 500.198.780,71
R$ 197.633,74
R$ -
R$ 197.633,74
10
R$ 500.197.443,14
R$ 198.599,37
R$ -
R$ 198.599,37
11
R$ 500.196.102,90
R$ 199.569,70
R$ -
R$ 199.569,70
Mês
VABFaCONCEDER
VACF - ENTE
VACF - SERVIDOR
PMBaC
0
R$ 110.278.420,54
R$ 41.752.200,11
R$ 31.340.836,33
R$ 37.185.384,10
1
R$ 111.473.387,05
R$ 41.752.200,11
R$ 31.340.836,33
R$ 38.380.350,61
2
R$ 112.014.102,03
R$ 41.752.200,11
R$ 31.340.836,33
R$ 38.921.065,59
3
R$ 112.557.445,20
R$ 41.752.200,11
R$ 31.340.836,33
R$ 39.464.408,76
4
R$ 113.103.429,33
R$ 41.752.200,11
R$ 31.340.836,33
R$ 40.010.392,89
5
R$ 113.652.067,28
R$ 41.752.200,11
R$ 31.340.836,33
R$ 40.559.030,84
6
R$ 114.203.371,95
R$ 41.752.200,11
R$ 31.340.836,33
R$ 41.110.335,51
7
R$ 114.757.356,33
R$ 41.752.200,11
R$ 31.340.836,33
R$ 41.664.319,88
8
R$ 115.314.033,43
R$ 41.752.200,11
R$ 31.340.836,33
R$ 42.220.996,99
9
R$ 115.873.416,37
R$ 41.752.200,11
R$ 31.340.836,33
R$ 42.780.379,93
10
R$ 116.435.518,31
R$ 41.752.200,11
R$ 31.340.836,33
R$ 43.342.481,87
11
R$ 117.000.352,47
R$ 41.752.200,11
R$ 31.340.836,33
R$ 43.907.316,03
Mês
VACompF - A RECEBER
VACompF - A
PAGAR
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
0
R$ 18.301.739,63
R$ -
1
R$ 18.397.998,20
R$ -
2
R$ 18.494.449,29
R$ -
3
R$ 18.591.093,28
R$ -
4
R$ 18.687.930,56
R$ -
5
R$ 18.784.961,51
R$ -
6
R$ 18.882.186,52
R$ -
7
R$ 18.979.605,98
R$ -
8
R$ 19.077.220,28
R$ -
9
R$ 19.175.029,81
R$ -
10
R$ 19.273.034,96
R$ -
Contagem, 11 de julho de 2013
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11
R$ 19.371.236,12
R$ A projeção das Reservas Matemáticas foi realizada considerando-se o método de recorrência atuarial e financeira, ou seja, a Reserva Matemática de Benefícios a
Conceder – RMBaC no mês posterior equivale a RMBaC do mês anterior atualizada pela taxa de juros de 6,00% (seis por cento) ao ano, ou sua equivalente mensal, e
adicionada do Custo Normal dos Benefícios em Capitalização. A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos – RMBC no mês posterior equivale à RMBC do mês anterior atualizada pela taxa de juros de 6,00% (seis por cento) ao ano, ou sua equivalente mensal, e reduzida da folha de benefício projetada do respectivo mês e assim
sucessivamente.
O Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial (RMBC + RMBaC) atingiu o montante de R$ 25.125.570,65 (vinte e cinco milhões, cento e vinte e cinco
mil, quinhentos e setenta reais, sessenta e cinco centavos), em 31 de Dezembro de 2012, destacando que o Instituto vem respeitando a Resolução CMN nº. 3.922/2010.
Em atendimento ao §5º do artigo 11 da Portaria MPS nº. 403/08, estimamos a compensação previdenciária a receber no valor de R$ 18.922.736,87 (dezoito milhões,
novecentos e vinte e dois mil, setecentos e trinta e seis reais, oitenta e sete centavos).
Atestamos que o plano de benefícios previdenciários do PREVICON possui um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 67.014.505,49 (sessenta e sete milhões, quatorze
mil, quinhentos e cinco reais, quarenta e nove centavos), que deverá ser financiado em 396 (trezentos e noventa e seis) parcelas mensais a uma taxa de juros de 6%
a.a., não incidindo contribuição suplementar no décimo terceiro salário, conforme tabela abaixo:
TABELA XX – financiamento exponencial
Anos
Saldo Devedor
Juros
Amortização
Fator Exp.
Prestação
Percentual
0
R$ 67.014.505,49
1,0000
1
R$ 68.882.788,67
R$ 4.020.870,33
R$ (1.868.283,18)
1,0600
R$ 2.152.587,15
4,54%
2
R$ 70.734.013,62
R$ 4.132.967,32
R$ (1.851.224,95)
1,1236
R$ 2.281.742,37
4,81%
3
R$ 72.559.407,52
R$ 4.244.040,82
R$ (1.825.393,90)
1,1910
R$ 2.418.646,92
5,10%
4
R$ 74.349.206,24
R$ 4.353.564,45
R$ (1.789.798,72)
1,2625
R$ 2.563.765,73
5,41%
5
R$ 76.092.566,93
R$ 4.460.952,37
R$ (1.743.360,70)
1,3382
R$ 2.717.591,68
5,73%
6
R$ 77.777.473,77
R$ 4.565.554,02
R$ (1.684.906,84)
1,4185
R$ 2.880.647,18
6,08%
7
R$ 79.390.636,19
R$ 4.666.648,43
R$ (1.613.162,42)
1,5036
R$ 3.053.486,01
6,44%
8
R$ 80.917.379,20
R$ 4.763.438,17
R$ (1.526.743,00)
1,5938
R$ 3.236.695,17
6,83%
9
R$ 82.341.525,07
R$ 4.855.042,75
R$ (1.424.145,87)
1,6895
R$ 3.430.896,88
7,24%
10
R$ 83.645.265,88
R$ 4.940.491,50
R$ (1.303.740,81)
1,7908
R$ 3.636.750,69
7,67%
11
R$ 84.809.026,10
R$ 5.018.715,95
R$ (1.163.760,22)
1,8983
R$ 3.854.955,73
8,13%
12
R$ 85.811.314,59
R$ 5.088.541,57
R$ (1.002.288,49)
2,0122
R$ 4.086.253,08
8,62%
13
R$ 86.628.565,21
R$ 5.148.678,88
R$ (817.250,62)
2,1329
R$ 4.331.428,26
9,14%
14
R$ 87.234.965,17
R$ 5.197.713,91
R$ (606.399,96)
2,2609
R$ 4.591.313,96
9,69%
15
R$ 87.602.270,28
R$ 5.234.097,91
R$ (367.305,12)
2,3966
R$ 4.866.792,79
10,27%
16
R$ 87.699.606,14
R$ 5.256.136,22
R$ (97.335,86)
2,5404
R$ 5.158.800,36
10,88%
17
R$ 87.493.254,12
R$ 5.261.976,37
R$ 206.352,01
2,6928
R$ 5.468.328,38
11,54%
18
R$ 86.946.421,29
R$ 5.249.595,25
R$ 546.832,84
2,8543
R$ 5.796.428,09
12,23%
19
R$ 86.018.992,79
R$ 5.216.785,28
R$ 927.428,49
3,0256
R$ 6.144.213,77
12,96%
20
R$ 84.667.265,76
R$ 5.161.139,57
R$ 1.351.727,03
3,2071
R$ 6.512.866,60
13,74%
21
R$ 82.843.663,12
R$ 5.080.035,95
R$ 1.823.602,65
3,3996
R$ 6.903.638,59
14,57%
22
R$ 80.496.425,99
R$ 4.970.619,79
R$ 2.347.237,12
3,6035
R$ 7.317.856,91
15,44%
23
R$ 77.569.283,23
R$ 4.829.785,56
R$ 2.927.142,76
3,8197
R$ 7.756.928,32
16,37%
24
R$ 74.001.096,20
R$ 4.654.156,99
R$ 3.568.187,03
4,0489
R$ 8.222.344,02
17,35%
25
R$ 69.725.477,31
R$ 4.440.065,77
R$ 4.275.618,89
4,2919
R$ 8.715.684,66
18,39%
26
R$ 64.670.380,21
R$ 4.183.528,64
R$ 5.055.097,10
4,5494
R$ 9.238.625,74
19,49%
27
R$ 58.757.659,73
R$ 3.880.222,81
R$ 5.912.720,48
4,8223
R$ 9.792.943,29
20,66%
28
R$ 51.902.599,43
R$ 3.525.459,58
R$ 6.855.060,30
5,1117
R$ 10.380.519,89
21,90%
29
R$ 44.013.404,31
R$ 3.114.155,97
R$ 7.889.195,11
5,4184
R$ 11.003.351,08
23,21%
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
Contagem, 11 de julho de 2013
Página 33 de 99
30
R$ 34.990.656,43
R$ 2.640.804,26
R$ 9.022.747,88
5,7435
R$ 11.663.552,14
24,61%
31
R$ 24.726.730,54
R$ 2.099.439,39
R$ 10.263.925,89
6,0881
R$ 12.363.365,27
26,08%
32
R$ 13.105.167,19
R$ 1.483.603,83
R$ 11.621.563,36
6,4534
R$ 13.105.167,19
27,65%
33
R$ (0,00)
R$ 786.310,03
R$ 13.105.167,19
6,8406
R$ 13.891.477,22
29,31%
Total
R$ 142.525.139,62
R$ 67.014.505,49
R$ 209.539.645,11
O PREVICON obteve rentabilidade real de 13,96% (treze por cento, noventa e seis centésimos), já a meta atuarial (IPCA+6% a.a) estabelecida foi de 12,18% (doze por
cento, dezoito centésimos), ficando assim acima da meta estabelecida para o exercício de 2011.
A meta atuarial, a ser considerada para os próximos 12 meses será de 6% a.a (seis por cento ao ano) acrescido ao IPCA. Justifica-se a utilização da taxa de juros de 6%
a.a. (seis por cento ao ano) devido ao fato de que o PREVICON alcançou a sua meta atuarial, razão pela qual foi mantida a taxa de juros atuarial para compor a meta
atuarial.
Por fim, reafirmamos de modo especial a importância da regularidade e pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas
lançadas e não efetivadas pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre
do fato de que, sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Reservas Técnicas,
além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser
repassadas integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente.
Estimou-se para os próximos doze meses a despesa de R$ 1.013.313,36 (um milhão, treze mil, trezentos e treze reais, trinta e seis centavos) para os benefícios programados e também os benefícios de risco.
Na elaboração do fluxo atuarial, foram determinados o fluxo dos benefícios programados, benefícios de risco e ainda os auxílios previdenciários no período de setenta e
cinco anos; não foi considerada a reposição de servidores na estimativa do fluxo atuarial.
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício Previdenciário – PBP da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Contagem – PREVICON, em 31 de Dezembro de 2012, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a
existência do Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 67.014.505,49 (sessenta e sete milhões, quatorze mil, quinhentos e cinco reais, quarenta e nove centavos), que deverá ser financiado em 396 (trezentos e noventa e seis) vezes. Desta forma, a implementação do plano de custeio, determinado neste estudo técnico atuarial, garantirá
o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício previdenciário administrado pelo PREVICON.
PROJEÇÃO ATUARIAL
Ano
Fluxo Monetário
Receita
Despesa
Saldo
2013
R$ 15.750.886,66
R$ 503.705,10
R$ 42.823.737,34
2014
R$ 15.777.426,02
R$ 1.144.216,23
R$ 60.904.363,95
2015
R$ 15.734.361,07
R$ 1.379.160,52
R$ 79.775.138,37
2016
R$ 15.687.759,82
R$ 937.551,59
R$ 100.196.867,40
2017
R$ 15.544.466,52
R$ 2.115.085,42
R$ 120.443.823,41
2018
R$ 15.444.066,88
R$ 2.489.143,21
R$ 141.402.671,91
2019
R$ 15.384.281,34
R$ 2.821.350,30
R$ 163.203.539,12
2020
R$ 15.308.540,24
R$ 2.980.052,78
R$ 186.063.948,17
2021
R$ 15.192.189,23
R$ 3.585.541,07
R$ 209.530.832,10
2022
R$ 15.089.016,62
R$ 4.024.613,93
R$ 233.830.948,88
2023
R$ 14.983.201,13
R$ 4.450.672,68
R$ 259.025.285,97
2024
R$ 14.737.305,01
R$ 5.166.394,43
R$ 284.711.968,34
2025
R$ 14.492.271,06
R$ 5.862.458,39
R$ 310.942.287,87
2026
R$ 14.270.359,43
R$ 6.532.068,61
R$ 337.801.413,41
2027
R$ 13.974.915,49
R$ 7.492.387,32
R$ 364.940.978,07
2028
R$ 13.738.290,25
R$ 8.251.456,19
R$ 392.653.480,85
2029
R$ 13.339.502,48
R$ 9.469.722,01
R$ 420.314.657,00
2030
R$ 12.908.002,09
R$ 10.646.685,41
R$ 447.930.532,09
2031
R$ 12.633.596,15
R$ 11.507.084,47
R$ 476.000.466,40
2032
R$ 12.224.714,80
R$ 12.746.006,82
R$ 504.007.924,83
2033
R$ 11.806.381,65
R$ 14.034.976,84
R$ 531.886.089,42
2034
R$ 11.309.510,83
R$ 15.464.326,21
R$ 559.395.150,49
2035
R$ 10.769.027,17
R$ 17.056.673,71
R$ 586.293.954,19
2036
R$ 10.035.035,04
R$ 19.091.030,29
R$ 611.872.236,48
2037
R$ 9.304.651,61
R$ 21.250.220,77
R$ 635.922.267,36
2038
R$ 8.740.920,69
R$ 22.931.883,40
R$ 659.035.182,92
2039
R$ 8.179.211,64
R$ 24.505.602,94
R$ 681.271.319,11
2040
R$ 7.616.088,51
R$ 26.048.017,19
R$ 702.609.753,86
2041
R$ 7.191.701,52
R$ 27.217.998,45
R$ 723.538.464,35
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
2042
R$ 6.804.073,56
R$ 28.165.097,63
R$ 744.308.086,70
2043
R$ 6.365.514,33
R$ 29.128.914,82
R$ 764.837.367,37
2044
R$ 6.002.377,10
R$ 29.824.954,02
R$ 785.475.677,88
2045
R$ 5.658.233,25
R$ 30.397.117,73
R$ 806.381.000,99
2046
R$ 5.379.371,67
R$ 30.759.148,45
R$ 827.861.297,67
2047
R$ 5.208.660,80
R$ 30.772.202,12
R$ 850.435.621,74
Ano
Fluxo Monetário
Receita
Despesa
Saldo
2048
R$ 430.565,72
R$ 30.962.566,91
R$ 869.097.837,78
2049
R$ 263.148,92
R$ 30.743.218,19
R$ 888.934.834,62
2050
R$ 170.889,64
R$ 30.307.740,75
R$ 910.325.862,52
2051
R$ 57.825,81
R$ 29.834.001,48
R$ 933.382.668,06
2052
R$ 17.770,55
R$ 29.102.997,82
R$ 958.555.287,24
2053
R$ 5.679,89
R$ 28.205.472,51
R$ 986.176.824,30
2054
R$ 0,01
R$ 27.228.281,76
R$ 1.016.485.455,10
2055
R$ 0,01
R$ 26.233.442,41
R$ 1.049.667.133,47
2056
R$ 0,01
R$ 25.066.056,42
R$ 1.086.077.141,68
2057
R$ 0,01
R$ 24.432.498,68
R$ 1.125.343.321,60
2058
R$ 0,01
R$ 22.692.182,23
R$ 1.168.810.207,74
2059
R$ 0,01
R$ 21.442.852,79
R$ 1.216.209.396,26
2060
R$ 0,01
R$ 20.164.475,73
R$ 1.267.807.615,78
2061
R$ 0,01
R$ 18.866.892,57
R$ 1.323.877.166,60
2062
R$ 0,01
R$ 17.562.458,81
R$ 1.384.693.590,27
2063
R$ 0,01
R$ 16.262.884,31
R$ 1.450.536.548,33
2064
R$ 0,01
R$ 14.980.393,58
R$ 1.521.689.524,04
2065
R$ 0,01
R$ 13.728.284,00
R$ 1.598.438.914,46
2066
R$ 0,01
R$ 12.514.800,81
R$ 1.681.079.560,48
2067
R$ 0,01
R$ 11.355.331,51
R$ 1.769.907.682,72
2068
R$ 0,01
R$ 10.258.034,12
R$ 1.865.228.627,53
2069
R$ 0,01
R$ 9.241.432,05
R$ 1.967.346.427,21
2070
R$ 0,01
R$ 8.272.973,39
R$ 2.076.617.861,06
2071
R$ 0,01
R$ 7.381.776,36
R$ 2.193.390.249,79
2072
R$ 0,01
R$ 6.554.186,40
R$ 2.318.046.227,20
2073
R$ 0,01
R$ 5.780.579,77
R$ 2.451.001.586,29
2074
R$ 0,01
R$ 5.188.718,19
R$ 2.592.561.640,19
2075
R$ 0,01
R$ 4.500.167,47
R$ 2.743.345.161,09
2076
R$ 0,01
R$ 3.762.008,96
R$ 2.903.958.141,27
2077
R$ 0,01
R$ 3.193.360,43
R$ 3.074.810.667,71
2078
R$ 0,01
R$ 2.679.616,57
R$ 3.256.458.914,21
2079
R$ 0,01
R$ 2.218.713,34
R$ 3.449.494.612,94
2080
R$ 0,01
R$ 1.809.647,74
R$ 3.654.546.063,13
2081
R$ 0,01
R$ 1.451.599,12
R$ 3.872.280.131,86
2082
R$ 0,01
R$ 1.141.931,58
R$ 4.103.406.492,30
2083
R$ 0,01
R$ 883.427,15
R$ 4.348.674.449,07
2084
R$ 0,01
R$ 669.335,02
R$ 4.608.885.420,90
2085
R$ 0,01
R$ 497.051,95
R$ 4.884.891.671,10
2086
R$ 0,01
R$ 362.430,10
R$ 5.177.600.995,47
2087
R$ 0,01
R$ 256.666,54
R$ 5.487.984.988,68
Contagem, 11 de julho de 2013
Página 34 de 99
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
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Contagem, 11 de julho de 2013
Página 35 de 99
Gráfico III – fluxo da receita
Gráfico IV – fluxo da DESPESA
Gráfico V – fluxo da RECEITA X DESPESA
Gráfico V I – fluxo DO SALDO
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Contagem, 11 de julho de 2013
Página 36 de 99
ATESTADO DE AVALIAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
Data Base: 31/12/2012
Instituto/Fundo: Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Contagem – PREVICON
Atendendo o disposto na Lei 9.717, de 27/11/1998, Portaria 7.796 de 28/02/2000 e demais disposições legais, apresentamos os valores das Provisões Matemáticas, que
devem ser consignadas no Balanço Patrimonial do Instituto, levantadas na data base. Os valores apresentados foram determinados a partir da aplicação dos critérios
estabelecidos na Nota Técnica Atuarial, sobre a população segurada.
Classificação contábil conforme Portaria MPS 916 de 15/07/2003.
Código
Título
Valores em R$
2.2.2.5.0.00.00
Provisões Matemáticas Previdenciárias
25.152.570,65
2.2.2.5.4.00.00
Plano Financeiro
-
2.2.2.5.4.01.00
Provisões para Benefícios Concedidos
-
2.2.2.5.4.01.01
Aposentadoria/Pensões/Outros Benefícios do Plano
-
2.2.2.5.4.01.02
Contribuições do Ente (-)
-
2.2.2.5.4.01.03
Contribuições do Inativo (-)
-
2.2.2.5.4.01.04
Contribuições do Pensionista (-)
-
2.2.2.5.4.01.05
Compensação Previdenciária (-)
-
2.2.2.5.4.01.06
Parcelamentos de Débitos Previdenciários (-)
-
2.2.2.5.4.01.07
Cobertura de Insuficiência Financeira (-)
-
2.2.2.5.4.02.00
Provisões de Benefícios a Conceder
-
2.2.2.5.4.02.01
Aposentadoria/Pensões/Outros Benefícios do Plano
-
2.2.2.5.4.02.02
Contribuições do Ente (-)
-
2.2.2.5.4.02.03
Contribuições do Ativo (-)
-
2.2.2.5.4.02.04
Compensação Previdenciária (-)
-
2.2.2.5.4.02.05
Parcelamentos de Débitos Previdenciários (-)
-
2.2.2.5.4.02.06
Cobertura de Insuficiência Financeira (-)
-
2.2.2.5.5.00.00
Plano Previdenciário
25.152.570,65
2.2.2.5.5.01.00
Provisões para Benefícios Concedidos
158.851,82
2.2.2.5.5.01.01
Aposentadoria/Pensões/Outros Benefícios do Plano
190.395,23
2.2.2.5.5.01.02
Contribuições do Ente (-)
-
2.2.2.5.5.01.03
Contribuições do Inativo (-)
-
2.2.2.5.5.01.04
Contribuições do Pensionista (-)
-
2.2.2.5.5.01.05
Compensação Previdenciária (-)
31.543,42
2.2.2.5.5.01.06
Parcelamentos de Débitos Previdenciários (-)
-
2.2.2.5.5.02.00
Provisões de Benefícios a Conceder
24.993.718,83
2.2.2.5.5.02.01
Aposentadoria/Pensões/Outros Benefícios do Plano
183.017.396,34
2.2.2.5.5.02.02
Contribuições do Ente (-)
41.549.953,61
2.2.2.5.5.02.03
Contribuições do Ativo (-)
31.189.022,19
2.2.2.5.5.02.04
Compensação Previdenciária (-)
18.270.196,22
2.2.2.5.5.02.05
Parcelamentos de Débitos Previdenciários (-)
-
2.2.2.5.5.03.00
Plano de Amortização (-)
67.014.505,49
2.2.2.5.5.03.01
Outros Créditos (-)
67.014.505,49
2.2.2.5.9.00.00
Provisões Atuariais para Ajuste do Plano
-
2.2.2.5.9.01.00
Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário
ANEXO XII - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Ano
-
Fluxo Monetário
Receita
Despesa
Saldo Previdenciário
Saldo Financeiro
0
R$ 15.750.886,66
R$ 503.705,10
R$ 15.247.181,56
R$ 40.399.752,21
1
R$ 15.777.426,02
R$ 1.144.216,23
R$ 14.633.209,78
R$ 55.032.961,99
2
R$ 15.734.361,07
R$ 1.379.160,52
R$ 14.355.200,55
R$ 69.388.162,54
3
R$ 15.687.759,82
R$ 937.551,59
R$ 14.750.208,23
R$ 84.138.370,77
4
R$ 15.544.466,52
R$ 2.115.085,42
R$ 13.429.381,10
R$ 97.567.751,88
5
R$ 15.444.066,88
R$ 2.489.143,21
R$ 12.954.923,67
R$ 110.522.675,55
6
R$ 15.384.281,34
R$ 2.821.350,30
R$ 12.562.931,04
R$ 123.085.606,58
7
R$ 15.308.540,24
R$ 2.980.052,78
R$ 12.328.487,46
R$ 135.414.094,04
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
Contagem, 11 de julho de 2013
8
R$ 15.192.189,23
R$ 3.585.541,07
R$ 11.606.648,15
R$ 147.020.742,19
9
R$ 15.089.016,62
R$ 4.024.613,93
R$ 11.064.402,69
R$ 158.085.144,88
10
R$ 14.983.201,13
R$ 4.450.672,68
R$ 10.532.528,45
R$ 168.617.673,33
11
R$ 14.737.305,01
R$ 5.166.394,43
R$ 9.570.910,58
R$ 178.188.583,91
12
R$ 14.492.271,06
R$ 5.862.458,39
R$ 8.629.812,67
R$ 186.818.396,58
13
R$ 14.270.359,43
R$ 6.532.068,61
R$ 7.738.290,82
R$ 194.556.687,39
14
R$ 13.974.915,49
R$ 7.492.387,32
R$ 6.482.528,17
R$ 201.039.215,56
15
R$ 13.738.290,25
R$ 8.251.456,19
R$ 5.486.834,06
R$ 206.526.049,62
16
R$ 13.339.502,48
R$ 9.469.722,01
R$ 3.869.780,47
R$ 210.395.830,09
17
R$ 12.908.002,09
R$ 10.646.685,41
R$ 2.261.316,67
R$ 212.657.146,76
18
R$ 12.633.596,15
R$ 11.507.084,47
R$ 1.126.511,68
R$ 213.783.658,44
19
R$ 12.224.714,80
R$ 12.746.006,82
-R$ 521.292,03
R$ 213.262.366,41
20
R$ 11.806.381,65
R$ 14.034.976,84
-R$ 2.228.595,19
R$ 211.033.771,22
21
R$ 11.309.510,83
R$ 15.464.326,21
-R$ 4.154.815,38
R$ 206.878.955,84
22
R$ 10.769.027,17
R$ 17.056.673,71
-R$ 6.287.646,54
R$ 200.591.309,30
23
R$ 10.035.035,04
R$ 19.091.030,29
-R$ 9.055.995,24
R$ 191.535.314,06
24
R$ 9.304.651,61
R$ 21.250.220,77
-R$ 11.945.569,16
R$ 179.589.744,90
25
R$ 8.740.920,69
R$ 22.931.883,40
-R$ 14.190.962,71
R$ 165.398.782,18
26
R$ 8.179.211,64
R$ 24.505.602,94
-R$ 16.326.391,31
R$ 149.072.390,88
27
R$ 7.616.088,51
R$ 26.048.017,19
-R$ 18.431.928,68
R$ 130.640.462,20
28
R$ 7.191.701,52
R$ 27.217.998,45
-R$ 20.026.296,92
R$ 110.614.165,28
29
R$ 6.804.073,56
R$ 28.165.097,63
-R$ 21.361.024,07
R$ 89.253.141,20
30
R$ 6.365.514,33
R$ 29.128.914,82
-R$ 22.763.400,50
R$ 66.489.740,71
31
R$ 6.002.377,10
R$ 29.824.954,02
-R$ 23.822.576,92
R$ 42.667.163,79
32
R$ 5.658.233,25
R$ 30.397.117,73
-R$ 24.738.884,49
R$ 17.928.279,30
33
R$ 5.379.371,67
R$ 30.759.148,45
-R$ 25.379.776,78
-R$ 7.451.497,48
34
R$ 5.208.660,80
R$ 30.772.202,12
-R$ 25.563.541,32
-R$ 33.015.038,79
Ano
Fluxo Monetário
Receita
Despesa
Saldo Previdenciário
Saldo Financeiro
35
R$ 430.565,72
R$ 30.962.566,91
-R$ 30.532.001,19
-R$ 63.547.039,98
36
R$ 263.148,92
R$ 30.743.218,19
-R$ 30.480.069,27
-R$ 94.027.109,25
37
R$ 170.889,64
R$ 30.307.740,75
-R$ 30.136.851,11
-R$ 124.163.960,36
38
R$ 57.825,81
R$ 29.834.001,48
-R$ 29.776.175,67
-R$ 153.940.136,03
39
R$ 17.770,55
R$ 29.102.997,82
-R$ 29.085.227,27
-R$ 183.025.363,31
40
R$ 5.679,89
R$ 28.205.472,51
-R$ 28.199.792,62
-R$ 211.225.155,92
41
R$ 0,01
R$ 27.228.281,76
-R$ 27.228.281,75
-R$ 238.453.437,67
42
R$ 0,01
R$ 26.233.442,41
-R$ 26.233.442,40
-R$ 264.686.880,06
43
R$ 0,01
R$ 25.066.056,42
-R$ 25.066.056,41
-R$ 289.752.936,47
44
R$ 0,01
R$ 24.432.498,68
-R$ 24.432.498,67
-R$ 314.185.435,14
45
R$ 0,01
R$ 22.692.182,23
-R$ 22.692.182,22
-R$ 336.877.617,36
46
R$ 0,01
R$ 21.442.852,79
-R$ 21.442.852,78
-R$ 358.320.470,14
47
R$ 0,01
R$ 20.164.475,73
-R$ 20.164.475,72
-R$ 378.484.945,86
48
R$ 0,01
R$ 18.866.892,57
-R$ 18.866.892,56
-R$ 397.351.838,42
49
R$ 0,01
R$ 17.562.458,81
-R$ 17.562.458,80
-R$ 414.914.297,22
50
R$ 0,01
R$ 16.262.884,31
-R$ 16.262.884,30
-R$ 431.177.181,52
51
R$ 0,01
R$ 14.980.393,58
-R$ 14.980.393,57
-R$ 446.157.575,09
52
R$ 0,01
R$ 13.728.284,00
-R$ 13.728.283,99
-R$ 459.885.859,08
53
R$ 0,01
R$ 12.514.800,81
-R$ 12.514.800,80
-R$ 472.400.659,88
54
R$ 0,01
R$ 11.355.331,51
-R$ 11.355.331,50
-R$ 483.755.991,38
55
R$ 0,01
R$ 10.258.034,12
-R$ 10.258.034,11
-R$ 494.014.025,49
56
R$ 0,01
R$ 9.241.432,05
-R$ 9.241.432,04
-R$ 503.255.457,53
57
R$ 0,01
R$ 8.272.973,39
-R$ 8.272.973,38
-R$ 511.528.430,91
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 11 de julho de 2013
58
R$ 0,01
R$ 7.381.776,36
-R$ 7.381.776,35
-R$ 518.910.207,26
59
R$ 0,01
R$ 6.554.186,40
-R$ 6.554.186,39
-R$ 525.464.393,66
60
R$ 0,01
R$ 5.780.579,77
-R$ 5.780.579,76
-R$ 531.244.973,42
61
R$ 0,01
R$ 5.188.718,19
-R$ 5.188.718,18
-R$ 536.433.691,60
62
R$ 0,01
R$ 4.500.167,47
-R$ 4.500.167,46
-R$ 540.933.859,06
63
R$ 0,01
R$ 3.762.008,96
-R$ 3.762.008,95
-R$ 544.695.868,01
64
R$ 0,01
R$ 3.193.360,43
-R$ 3.193.360,42
-R$ 547.889.228,43
65
R$ 0,01
R$ 2.679.616,57
-R$ 2.679.616,56
-R$ 550.568.844,99
66
R$ 0,01
R$ 2.218.713,34
-R$ 2.218.713,33
-R$ 552.787.558,32
67
R$ 0,01
R$ 1.809.647,74
-R$ 1.809.647,73
-R$ 554.597.206,04
68
R$ 0,01
R$ 1.451.599,12
-R$ 1.451.599,11
-R$ 556.048.805,15
69
R$ 0,01
R$ 1.141.931,58
-R$ 1.141.931,57
-R$ 557.190.736,73
70
R$ 0,01
R$ 883.427,15
-R$ 883.427,14
-R$ 558.074.163,87
71
R$ 0,01
R$ 669.335,02
-R$ 669.335,01
-R$ 558.743.498,88
72
R$ 0,01
R$ 497.051,95
-R$ 497.051,94
-R$ 559.240.550,82
73
R$ 0,01
R$ 362.430,10
-R$ 362.430,09
-R$ 559.602.980,91
74
R$ 0,01
R$ 256.666,54
-R$ 256.666,53
-R$ 559.859.647,44
LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2014
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
Descrição
R$ 1,00
Valores em R$
Desconto para pagamento a vista de IPTU
4.266.000,00
Nota: Refere-se à concessão de 7% de desconto para pagamento do IPTU do exercício até o mês de fevereiro do ano de referência.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2014
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
R$ 1,00
EVENTOS
Valor Previsto para 2014
Aumento Permanente da Receita
40.337.000,00
Margem Líquida de Expansão
40.337.000,00
Considera-se obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o Ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito
introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para assegurar que não sejam criadas novas despesas permanentes sem fontes consistentes de financiamento.
Seguindo a interpretação do governo federal, entende-se que a efetivação desse grupo de despesas necessita de compensação pelo aumento permanente de receita ou
pela redução permanente de despesa, em que aumento permanente de receita é aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo em decorrência do crescimento real da atividade econômica, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
A presente estimativa considera a ampliação da base de cálculo pelo crescimento real da atividade econômica, o esforço fiscal a ser despendido na cobrança das receitas tributárias, bem como os efeitos da legislação sobre a arrecadação total.
Baseando-se nesse entendimento de aumento da arrecadação para fins de apuração do acréscimo das despesas obrigatórias, estima-se, para 2014, uma margem de
expansão de R$ 40,3 milhões, considerando-se a expectativa de crescimento real do PIB de 4,5 % em relação ao orçamento vigente.
LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2014
Os riscos fiscais são classificados em duas categorias: orçamentários e de dívida.
Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que, durante a execução orçamentária, ocorram desequilíbrios entre receitas e despesas orçadas.
Os riscos de dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos. O primeiro diz respeito à administração da dívida, ou seja, riscos decorrentes da variação das taxas
de juros e de câmbio nos títulos a vencer. Já o segundo tipo refere-se aos passivos contingentes do município, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevi-
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 11 de julho de 2013
Página 39 de 99
síveis, tais como os resultados dos julgamentos de processos judiciais.
Passivos Contingentes: do ponto de vista das ações judiciais trabalhistas e fiscais, existe um passivo contingente, em decorrência de demandas em tramitação, que provocará impacto nos cofres públicos municipais. Contudo, a incerteza de que naturalmente se reveste o resultado efetivo de tais demandas e a consequente repercussão
nos cofres públicos municipais levam à estimativa de passivo meramente eventual, cujo caráter por si torna sua mensuração difícil e imprecisa.
Dívida Pública: os riscos fiscais advindos do estoque da dívida pública estão sob controle, não se apresentando como de exigibilidade de alocação de recursos a curto
ou médio prazo.
Outros Riscos Orçamentários: com relação aos riscos relativos à não efetivação da receita, as variáveis que influem diretamente na arrecadação são o nível da atividade
econômica e o índice inflacionário. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem apresentar desvios em relação às projeções utilizadas para a elaboração do
orçamento, tanto em função do nível de atividade econômica, da inflação observada, como em função de modificações constitucionais e legais que introduzam novas
obrigações para o governo. Podem-se considerar riscos orçamentários, portanto, os desvios entre os parâmetros adotados nas projeções e os observados de fato.
Para o enfrentamento de tais demandas, prevê-se a abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência e do cancelamento de dotações de despesas
discricionárias.
MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2014
ARF (LRF, art. 4º, § 3º)
R$1,00
RISCOS FISCAIS
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Ação em andamento na justiça impetrada por servidora aposentada
da Câmara Municipal.
1.500.000,00
Abertura de créditos adicionais.
1.500.000,00
Processos trabalhistas que se encontram na fase de instrução e processo de indenização na Vara da Fazenda Municipal – Conparq.
35.000,00
Abertura de créditos adicionais a partir de
remanejamento de dotações de despesas.
35.000,00
Obrigações decorrentes de Acordos Judiciais, bem como de sentenças
Judiciais denominadas Requisição de Pequeno Valor – RPV, cujo
valor é de quinze salários mínimos e o prazo para a municipalidade
efetivar o pagamento é de até noventa dias contados da Juntada do
Mandado Judicial.
610.000,00
Abertura de créditos adicionais a partir de
remanejamento de dotações de despesas.
610.000,00
Dívida ativa substanciada processo: 60.707.000991-60. Suspensão do
pagamento que possa gerar impacto nas despesas, enquanto aguarda decisão de parcelamento – Famuc.
2.188.515,05
Abertura de créditos adicionais a partir de
remanejamento de dotações de despesas.
2.188.515,05
Dívida ativa substanciada processo: 6923-0. Suspensão do pagamento que possa gerar impacto nas despesas, enquanto aguarda decisão
processo de revisão pela Procuradoria Municipal – Famuc.
2.246.714,27
Abertura de créditos adicionais a partir de
remanejamento de dotações de despesas.
Processo em negociação na Procuradoria do
Município.
2.246.714,27
TOTAL
6.580.229,32
TOTAL
6.580.229,32
DECRETO nº 116, de 10 de julho de 2013
Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.577, de 27 de dezembro de 2012:
DECRETA:
Art.1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte
VALORES R$
1.07.1.04.122.0048.2107.33903900.010000
45.000,00
1.07.1.04.122.0049.2108.33903900.010000
220.000,00
1.07.1.04.122.0050.2109.33903700.010000
180.000,00
1.07.1.04.122.0050.2109.33903900.010000
976.000,00
1.07.1.04.128.0045.2104.33903900.010000
20.000,00
1.09.1.04.126.0031.2076.33903900.010000
608.000,00
1.22.1.04.131.0012.2033.33904900.010000
100,00
1.12.1.12.361.0037.2092.44504100.010100
8.308,00
1.13.1.10.302.0027.1059.44905100.010200
2.200.000,00
1.14.2.22.661.0015.2037.33903900.020200
57.000,00
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 11 de julho de 2013
1.14.2.22.122.0013.2035.44903900.010016
150.000,00
1.19.1.11.122.0013.2136.33903600.010000
30.000,00
1.19.1.11.122.0013.2136.33903900.010000
656.791,00
1.19.2.11.333.0018.2043.33504300.010007
151.400,00
1.09.1.04.845.0059.2134.33704100.010000
2.000,00
TOTAL
5.304.599,00
Página 40 de 99
Art.2º. Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte
VALORES R$
1.02.1.04.122.0004.2004.33904900.010000
100,00
1.19.2.11.333.0018.2043.33903900.370005
247.191,00
1.09.1.04.126.0031.2076.33903000.010000
20.000,00
1.09.1.04.126.0031.2076.44905200.010000
40.000,00
1.09.1.99.999.9999.9999.99999999.999999
4.382.000,00
1.12.1.12.122.0013.2087.33901400.010100
6.089,70
1.12.1.12.365.0040.2096.33903600.010100
2.218,30
1.14.1.04.665.0014.1040.44905200.010000
9.500,00
1.14.1.22.661.0014.2034.33903000.010000
5.860,00
1.14.1.22.661.0014.2034.33903100.010000
2.000,00
1.14.1.22.661.0014.2034.33903500.010000
2.880,00
1.14.1.22.661.0014.2034.33903600.010000
2.550,00
1.14.1.22.661.0014.2034.33903900.010000
5.600,00
1.14.1.22.661.0014.2034.44905200.010000
10.000,00
1.15.1.15.122.0013.2012.44905200.010000
5.000,00
1.15.1.15.451.0009.1027.33903000.010000
13.610,00
1.09.1.04.121.0030.2075.33903900.010000
550.000,00
TOTAL
5.304.599,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 10 de julho de 2013.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
DECRETO nº 117, de 10 de julho de 2013
Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.577, de 27 de dezembro de 2012:
DECRETA:
Art.1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte
VALORES R$
1.12.1.12.361.0037.2091.31901600.040800
2.054.000,00
1.07.2.09.272.0011.3030.31900100.010015
4.500.000,00
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
Contagem, 11 de julho de 2013
1.22.1.04.131.0012.2033.31901100.010000
567.900,00
1.22.1.04.131.0012.2033.31901300.010000
128.000,00
1.22.1.04.131.0012.2033.31911300.010000
1.000,00
1.12.1.12.365.0040.2096.44905200.040901
118.074,50
1.19.2.11.333.0018.2043.33903000.081045
26.024,00
1.19.2.11.333.0018.2043.33903900.081045
332.408,00
1.19.2.11.333.0018.2043.33903900.381045
15.092,00
1.19.2.11.333.0018.2043.44905200.081045
141.568,00
1.19.2.11.333.0018.2043.44905200.381045
28.386,00
1.22.1.04.131.0012.2033.31900400.010000
20.000,00
TOTAL
7.932.452,50
Página 41 de 99
Art.2º. Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte
VALORES R$
1.02.1.04.122.0004.2004.31901100.010000
650.000,00
1.02.1.04.122.0004.2004.31901300.010000
66.900,00
1.09.1.99.999.9999.9999.99999999.999999
4.500.000,00
1.12.1.12.306.0036.2088.33903900.040901
118.074,50
1.12.1.12.361.0038.2093.33904900.040800
100.000,00
1.12.1.12.365.0040.2096.31909400.040800
1.350.000,00
1.15.1.18.452.0007.2016.44905200.381045
28.386,00
1.12.1.12.367.0041.2097.33904900.040800
600.000,00
1.15.1.18.452.0007.2016.33903000.081045
26.024,00
1.15.1.18.452.0007.2016.33903900.081045
332.408,00
1.15.1.18.452.0007.2016.33903900.381045
15.092,00
1.15.1.18.452.0007.2016.44905200.081045
141.568,00
1.12.1.12.365.0040.2151.33904900.040800
4.000,00
TOTAL
7.932.452,50
Art.3º O valor suplementado não onera o limite estabelecido no art. 7º da Lei 4.577, de 27 de dezembro de 2012.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 10 de julho de 2013.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
DECRETO nº 118, de 10 de julho de 2013
Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.577, de 27 de dezembro de 2012;
DECRETA:
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
Contagem, 11 de julho de 2013
Página 42 de 99
Art.1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte
VALORES R$
1.11.1.15.451.0009.2024.44906100.380013
3.693.000,00
1.15.1.15.451.0009.1028.44905100.380013
625.000,00
1.15.1.15.451.0009.1028.44905100.080013
6.000.000,00
TOTAL
10.318.000,00
Art.2º. Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte
VALORES R$
1.02.2.18.541.0007.1017.44905100.081004
2.000.000,00
1.09.1.99.999.9999.9999.99999999.999999
4.318.000,00
1.02.2.18.541.0007.2085.33903900.081041
2.000.000,00
1.02.2.18.541.0007.1017.44905100.081011
2.000.000,00
TOTAL
10.318.000,00
Art.3º O valor suplementado não onera o limite estabelecido no art. 7º da Lei 4.577, de 27 de dezembro de 2012.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 10 de julho de 2013.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria Municipal
de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Contagem, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria SEAD 081/2013, de 23/04/2013, torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, conforme
abaixo:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2013 – PROCESSO Nº 144/2013 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO-DE-OBRA
marcado para o dia 24/07/2013, credenciamento de 14h00min às 14h15min, e início da disputa às 14h15min.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 – PROCESSO Nº 028/2013 – AQUISIÇÃO DE LIVROS – 2ª CHAMADA PARA O LOTE 56 marcado para o dia 31/07/2013, credenciamento de 14h00min às 14h15min, e início da disputa às 14h15min. O edital poderá ser obtido da seguinte forma: através do site www.contagem.mg.gov.br ou na sala da
Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, para tanto
os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo telefone (31) 3356.6658. Contagem, 11/07/2013
– CPL.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.833
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Departamento
de Comércio Exterior, Nível VIII, CPC 743, o Servidor RODRIGO ARREGUY MELO CAMPOS, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 09 de julho de 2013.
1.EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 057/2013/SRP PA. 096/2012 PP. 029/2012 ATA 022/2012, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR
INTERMÉDIO DO GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA LS LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA – EPP. OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA NOS TERMOS
DA SOLICITAÇÃO DE COMPRAS Nº. 040/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1021.04.131.0012.2033 – 33903999 – 010000 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 98.510,00
ASSINADO: 05/07/2013 VIGÊNCIA: 31/12/2013.
2.TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 059/2006/LOCAÇÃO PA. 127/06 DL. 049/2006
PUBLICADO NO DOC N°. 3174 DE 09/07/2013, PÁGINA 01.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
Contagem, 11 de julho de 2013
Página 43 de 99
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Contagem, 16 de Abril de 2013.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2013
TIPO: Menor Preço
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL SERVIÇOS DE EMISSÃO, RESERVA, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS
AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza da Despesa: 339033-00 – Passagens e despesas com locomoção.
A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e
8.666/93 e suas alterações.
Não houve recurso, e o Pregoeiro adjudicou o objeto do Pregão à licitante vencedora. Submetemos o presente procedimento à deliberação de V.Sa., solicitando a
homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora do certame, a empresa abaixo relacionada:
EMPRESA VENCEDORA
LOTE
VALOR TOTAL
BB TURISMO LTDA.
1
R$ 7.502,00
PREÇO TOTAL =====================>
R$ 7.502,00
Totalizando o valor da licitação em R$ 7.502,00 (Sete mil quinhentos e dois reais).
Jáder Luis Sales Júnior
Pregoeiro
DESPACHO:
Adjudicado o objeto desta à licitante vencedora BB TURISMO LTDA. no valor de R$ 7.502,00 (Sete mil quinhentos e dois reais). , modalidade Pregão Presencial nº
005/2013, homologo a licitação para a assinatura da respectiva ata de registro de preços.
Contagem, 16 de Abril de 2013.
Irineu Inácio da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇAÕ
Tomada de Preços nº 004/2013
A Prefeitura do Município de Contagem, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na seguinte modalidade:
Tomada de Preços nº 004/2013 – PA 075/2013, tipo menor preço, para contratação empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preços unitários, para obras
de reforma do prédio da Secretaria Adjunta Municipal de Receita, Bairro Cidade Industrial em Contagem-MG, com entrega dos envelopes de documentação e propostas
até às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 31 (trinta e um) de julho 2013 e com a abertura marcada para as 10:00 (dez horas) do dia 31 (trinta e um) de julho
2013.
Os interessados poderão ler e obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, inclusive projetos de engenharia, que estarão disponíveis a partir do dia 12 (doze)
de julho de 2013, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada Praça Presidente Tancredo neves nº 200, Bairro Camilo Alves – Contagem/MG, tel.: (0**31)
3352.5140 e 3352-5738, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, através da obtenção do CD-ROM correspondente. No ato de
aquisição do CD-ROM, os interessados deverão fornecer outro CD-ROM, sem qualquer uso ou na opção por cópia reprográfica, com o recolhimento através de GEA
(Guia Especial de Arrecadação) de taxa de R$50,00 (cinqüenta reais) por edital e, ainda, OBRIGATORIAMENTE, informar, por meio de carta, os seguintes dados: razão
social ou denominação completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato.
Luiz Adolfo Belém
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇAÕ
Tomada de Preços nº 006 e 008/2013
A Prefeitura do Município de Contagem, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na seguinte modalidade:
Tomada de Preços nº 006/2013 – PA 107/2013, tipo menor preço, para contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para execução da continuidade do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” – Contrato de Repasse 0.298.033-77, no bairro Industrial São
Luiz, com entrega dos envelopes de documentação e propostas até às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 30 (trinta) de julho 2013 e com a abertura marcada
para as 10:00 (dez horas) do dia 30 (trinta) de julho 2013.
Tomada de Preços nº 008/2013 – PA 061/2013, tipo menor preço, contratação empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preços unitários, para elaboração, implementação e execução do Projeto de Trabalho Técnico Social - PTTS – incluindo plano de remoção e reassentamento que ocorrerá conjugado com o programa
Minha Casa Minha Vida 2, afeto às 182 famílias na Vila Paris e entorno, com entrega dos envelopes de documentação e propostas até às 13:30 (treze horas e trinta
minutos) do dia 30 (trinta) de julho 2013 e com a abertura marcada para as 14:00 (quatorze horas) do dia 30 (trinta) de julho 2013.
Os interessados poderão ler e obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, inclusive projetos de engenharia, que estarão disponíveis a partir do dia 12 (doze)
de julho de 2013, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada Praça Presidente Tancredo neves nº 200, Bairro Camilo Alves – Contagem/MG, tel.: (0**31)
3352.5140 e 3352-5738, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, através da obtenção do CD-ROM correspondente. No ato de
aquisição do CD-ROM, os interessados deverão fornecer outro CD-ROM, sem qualquer uso ou na opção por cópia reprográfica, com o recolhimento através de GEA
(Guia Especial de Arrecadação) de taxa de R$50,00 (cinqüenta reais) por edital e, ainda, OBRIGATORIAMENTE, informar, por meio de carta, os seguintes dados: razão
social ou denominação completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato.
Luiz Adolfo Belém
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ATA DE REUNIÃO
OBJETIVO: INCIDÊNCIA PROCESSUAL–APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº125/2010 PELA EMPRESA ALIANÇA
ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
Aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2013 (dois mil e treze), às 14h00min, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, fizeram-se presentes
os Servidores da Prefeitura Municipal de Contagem, Ruth Domingues de Oliveira, matrícula 40.641-4, Eliete Ribeiro de Oliveira, matrícula 42.473-0 e Luiz Adolfo Belém,
matrícula 05.535-2, designados pela Portaria SEAD Nº 010, de de 08 de julho de 2013, para constituírem Comissão para Apuração de Responsabilidade da Empresa
Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda., referente à suposta irregularidade na execução da obrigação assumida no Contrato Administrativo número 125/2010, do
Processo Administrativo número 151/2010. Apesar de devidamente notificado/intimado, tanto por meio de protocolo de recebimento de notificação na sede da
empresa Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda., quanto por publicação no Diário Oficial de Contagem – Edição 3174 – página 1 de 17, conforme evidenciado
no apenso ao supracitado Processo, sob a folhas 93, 94 e 95, o seu representante legal, Senhor Rafhael karol Cunha da Silva, portador do Documento de Identidade
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
Contagem, 11 de julho de 2013
Página 44 de 99
número MG 11.884.111 – SSP/MG, CPF número 058.674.496-70, não se fez presente na hora ajustada de 14h00min, a Senhora Ruth Domingues de Oliveira, matrícula
40.641-4, presidente da Comissão constituída pela Portaria SEAD N°10/2013 supracitada, determinou que a reunião seria suspensa até às 15h00min, tempo suficiente
para suportar qualquer atraso decorrentes de trânsito ou outro. Findado o prazo estabelecido, a Presidente, Senhora Ruth Domingues de Oliveira, e estando todos os
membros da Comissão presentes, deu como aberta a reunião e determinou a continuidade dos trabalhos de apuração de responsabilidade da mencionada empresa
Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda., em especial a Representação Administrativa, validada por Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Senhor Alan dos
Santos de Moura, matrícula 01.538.692, e o Senhor Pedro Antônio Moreira, matrícula 095.442-7, ambos da Auditoria dos RPPS – Ministério da Previdência Social, com
o seguinte fatos representados, assim transcritos: “2.1 Foi realizada auditoria direta no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Contagem-MG,
destinada a verificar o cumprimento dos critérios e exigências para a constituição, organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, estabelecidos pelo artigo 40 da Constituição Federal, pela Lei nº 9.717, de 27.11.1998, e pelos atos normativos regulamentares correlatos. 2.2 A auditoria abrangeu o período de
01/2006 a 12/2011, tendo sido encerrada com a entrega da Notificação de Auditoria-Fiscal nº006/2012, de 04/04/2012, Notificações de Irregularidade Auditorial nº
0051 e 0052/2012, de 09/04/2012 e do Relatório de Auditoria Direta e anexos.” A dita Auditoria-Fiscal, ato contínuo, averiguou, conforme consta evidenciado fls. 08
verso e 09 do Apenso ao Processo Administrativo número 151/2010, o Contrato Administrativo nº125/2010, prestado pela empresa Aliança Assessoria e Consultoria
Atuarial Ltda., verificando a não comprovação da execução, pela empresa Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda., da execução dos seguintes serviços, todos
estabelecidos na Cláusula Sétima do Contrato nº125/2010, de título DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, assim transcritos: “2.4.1 Projeções de
metas físicas; 2.4.2 Relatório resumido de execução orçamentária; 2.4.3 Parecer sobre exercício constando a análise conclusiva sobre a capacidade dos Planos de Custeio
Atuarial; Nota Técnica do Plano Financeiro; 2.4.4 Não confecção do DRAA de 2012 do plano financeiro; 2.4.5 Apesar de instalado a fornecer as documentações
solicitadas via TSD suplementar e reiteração, não nos foi apresentado nenhum documento de acompanhamento mensal da evolução das Reservas Matemáticas. Em
relação a rentabilidade, recebemos o arquivo com informações comparativas, porém sem comentários ou parecer; 2.4.6 Não comprovou promoção de estudos de
possíveis aplicações não contempladas na avaliação anual; 2.4.7 O plano anual de investimentos não foi apresentado à auditoria; 2.4.8 O Relatório anual de investimentos não foi apresentado; 2.4.9 Percebemos que nas quatro semanas em que estivemos trabalhando no PREVICON, no horário comercial, o atuário não esteve à
disposição do instituto, conforme previsto no item 7.8 do contrato; 2.4.10 Não nos apresentou informações que contemplassem a elaborar dos pareceres técnicos
aderentes ao objeto e não previstos nas descrições anteriores ao item 7.9; 2.5 Consideramos a situação grave, o prestador de serviço, independente de fiscalização da
contratante, deve executar seus compromissos na íntegra. E por sua vez o contratante não pode dispensar nenhum encargo do contrato administrativo firmado, sem o
devido termo aditivo. Não nos foi apresentado qualquer tipo de punição ao contratado por inexecução contratual, multas que são previstas no Contrato Administrativo
na cláusula terceira.” De forma consequente, o Ministério da Previdência Social encaminhou os termos da mencionada Representação Administrativa para o Ministério
Público do Estado de Minas Gerais – 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem – Defesa do Patrimônio Público, motivando a abertura de Inquérito Civil
Público nº MPMG-0079.12.001437-2, qual versa sobre a constatação de irregularidades na destinação de recursos do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Contagem. Na mesma seara, por meio do Ofício CGM nº329/2013, da Controladoria-Geral do Município, ajuntado aos autos do Apenso PA Nº151/2010
sob às fls. 05 e 06, devidamente assinada pelo Controlador-Geral do Município, Senhor Vanderlei Daniel da Silva, assim transcrito quanto ao descumprimento, pela
empresa Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda., o exigido no item 7.8 do Contrato Administrativo 125/2010 em apreço, assim transcrito: “ Insta destacar que o
último quesito configura o descumprimento do item 7.8 do contrato 125/2010, o qual determina que a assessoria atuarial será prestada, uma vez por semana, em
período de 8 horas e in loco.”. No mesmo Ofício CGM nº329/2013, o Controlador-Geral indicou a adoção de medidas, das quais destacamos: “b. instaurar processo
sancionador contra a empresa Aliança Assessoria e Consultoria, para apurar irregularidades na execução contratual, em que seja aplicação das penalidades previstas nos
arts. 87 da Lei nº8.666/1993; c. Adotar medidas complementares, conforme o caso, para denúncia do contrato e declaração de impedimento da empresa para contratar
com a Administração Pública.” Consta ainda nos autos, fls. 30-42, cópia com timbre da Secretaria Municipal de Administração, de parecer, em nome da empresa
Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda., representada pelo Senhor Raphael K. Cunha Silva – Atuário – MIBA 1453, datado como Belo Horizonte, 31 de janeiro de
2011, que apresenta em indício da não realização dos trabalhos na forma preceituada no item 7.8 do Contrato 125/2010. Após análise dos documentos trazidos a
baila, em especial os três volumes que abriga o Processo Administrativo número 151/2010, a documentação juntada no Apenso PA 151/2010, a Representação
Administrativa do Ministério da Previdência Social e as medidas indicadas pela Controladoria-Geral do Município de Contagem, o não comparecimento do representante legal da empresa Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda., fugindo da oportunidade oferecida para manifestar, perante a Comissão supracitada, quanto ao
descumprimento de obrigações ajustadas no Contrato Administrativo Nº 125/201 e Termos Aditivos, devidamente evidenciadas pela Representação Administrativa
formalizada pelo Ministério da Previdência Social, por ocorrência de auditoria fiscal realizada pela Receita Federal do Brasil, responsável pela auditoria direta realizada
no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Contagem – MG; acrescida da instauração do Inquérito Civil Público Nº MPMG-0079.12.001437-2, do
relatório conclusivo da Controladoria-Geral do Município que culmina pela instauração de processo sancionador contra a empresa Aliança Assessoria e Consultoria
Ltda., em que seja aplicação das penalidades previstas no artigo 87, da lei Federal Nº8.666/93, e adoção de medidas complementares para denúncia do contrato e
declaração de impedimento da empresa contratar com a Administração Municipal, culminando, desta feita, em evidências motivadoras, conforme disposto na
legislação aplicável, bem como do previsto na Cláusula Décima do Contrato Administrativo Nº125/2010, sem prejuízo de outras disposições legais, RESOLVE expedir a
seguinte Notificação/Intimação, em última oportunidade, conforme preceitua o §2º, do artigo 87, da Lei Federal nº8.666/93, e alterações :
NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por meio da Comissão, instalada pela Portaria SEAD Nº 10, de 08 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial de Contagem, Edição
3173, do dia 08 de julho de 2013, página 1 de 12, objetivando apuração de responsabilidade, acerca do descumprimento do objeto contratual constante do
Processo Administrativo Nº151/2010, Contrato Administrativo Nº 125/2010, da empresa Aliança Assessoria e Consultoria Ltda., devidamente representada por seu
Presidente que esta subscreve, que, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA / INTIMA
ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.773.805/0001-21,
por meio de seu representante legal, conforme juntado aos autos do Processo Administrativo Nº 151/2010, Contrato Administrativo Nº125/2010,
RAPHAEL KAROL CUNHA DA SILVA,
portador da CI nº MG-11.884.111, expedida SSP/MG,
inscrito no CPF sob o nº 058.674.496-70,
Intima-se, a empresa ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., para apresentar defesa, oportunizando o direito ao contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
conforme previsto no §2º, do artigo 87, da Lei federal Nº8.666/93, a contar da data de publicação desta notificação/intimação, para esta Comissão, representante
do Município de Contagem para o cumprimento dos objetivos supra, que deverá ser protocolizada no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Contagem, em
nome desta Comissão, instalada pela Portaria SEAD Nº 10, de 08 de julho de 2013, da Secretaria Municipal de Administração, situado na Praça presidente Tancredo
Neves, nº200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, CEP 32.017-900, em decorrência da oportunidade oferecida para a supracitada empresa pelo descumprimento de
obrigações ajustadas no Contrato Administrativo Nº 125/201 e Termos Aditivos, devidamente evidenciadas pela Representação Administrativa formalizada pelo Ministério da Previdência Social, por ocorrência de auditoria fiscal realizada pela Receita Federal do Brasil, responsável pela auditoria direta realizada no Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS do Município de Contagem – MG; acrescida da instauração do Inquérito Civil Público Nº MPMG-0079.12.001437-2, do relatório conclusivo da
Controladoria-Geral do Município que culmina pela instauração de processo sancionador contra a empresa Aliança Assessoria e Consultoria Ltda., em que seja aplicação
das penalidades previstas no artigo 87, da lei Federal Nº8.666/93, e adoção de medidas complementares para denúncia do contrato e declaração de impedimento da
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 11 de julho de 2013
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empresa contratar com a Administração Municipal, culminando, desta feita, em evidências motivadoras, com o previsto no artigo 58, inciso II, c/c artigo 79, inciso I,
c/c artigo 78, incisos I e II, decorrentes do descumprimento dos artigo 66, com a aplicação do previsto no artigo 77, todos da Lei Federal nº8.666/93 e alterações, bem
como do previsto na Cláusula Décima do Contrato Administrativo Nº125/2010, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
Publica-se e cumpra-se;
Nada mais a ser registrado, lavrou-se a presente ata que segue assinada por todos os presentes. Contagem, aos 10 de julho de 2013.
Ruth Domingues de Oliveira
Presidente da Comissão
Eliete Ribeiro de Oliveira
Membro da Comissão
Luiz Adolfo Belém
Membro da Comissão
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Ivayr Nunes Soalheiro, torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambientais:
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º140/13
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c art. 11 da Resolução
01/2010, concede ao empreendimento Sociedade Mogyana Exportadora Ltda., CNPJ: 58.158.627/0005-89, localizada na Rua Gama, nº: 278, Bairro Vila Paris, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 30 de abril de 2021, para exercer atividade de comércio atacadista de
café, filtro e arroz, conforme autos do processo administrativo nº 2213/01-04.A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos
por lei para fins de fiscalização. Em caso de alteração ou aumento da produção deverá a empresa comunicar a Secretaria de Meio Ambiente de Contagem para promover a adequação do licenciamento ambiental. Com condicionantes.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º141/13
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c art. 11 da Resolução
01/2010, concede ao empreendimento Valtair Rocha de Freitas, CNPJ: 06.178.793/0001-10, localizada na Avenida Rio Volga, nº: 986, Bairro Parque Riacho das Pedras
2ª seção, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 30 de abril de 2020, para exercer atividade de lavanderia e tinturaria, conforme autos do processo administrativo nº 2807/01-05.A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos
por lei para fins de fiscalização. Em caso de alteração ou aumento da produção deverá a empresa comunicar a Secretaria de Meio Ambiente de Contagem para promover a adequação do licenciamento ambiental. Com condicionantes.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º142/13
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c art. 11 da Resolução 01/2010, concede ao empreendimento Supply Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., CNPJ: 10.303.789/0001-03, localizada na Avenida Sócrates Mariani
Bitencourt, nº: 1050-B, Bairro Cinco, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 30 de abril de 2021, para
exercer atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e depósito, conforme autos do processo administrativo nº 03A.03322/2010.A empresa
deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fins de fiscalização. 6 Em caso de alteração ou aumento da produção deverá a
empresa comunicar a Secretaria de Meio Ambiente de Contagem para promover a adequação do licenciamento ambiental. Com condicionantes.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º143/13
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c art. 11 da Resolução
01/2010, concede ao empreendimento Armários Mantiqueira Ltda. Marcos Antônio Leite Gonçalves, CNPJ: 12.440.351/0001-00, localizada na , nº: 986, Bairro Parque
Riacho das Pedras 2ª seção, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 30 de abril de 2020, para exercer
atividade de lavanderia e tinturaria, conforme autos do processo administrativo nº 2807/01-05.A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros
documentos exigidos por lei para fins de fiscalização. Em caso de alteração ou aumento da produção deverá a empresa comunicar a Secretaria de Meio Ambiente de
Contagem para promover a adequação do licenciamento ambiental. Com condicionantes.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º144/13
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c art. 11 da Resolução
01/2010, concede ao empreendimento Riacho Lubrificantes Ltda., CNPJ: 11.141.695/0001-48, localizada na Avenida Francisco Firmo de Matos, nº: 1.431, Bairro Riacho
das Pedras, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 30 de abril de 2021, para exercer atividade de
serviço de lavagem, lubrificação, polimento de veículos automotores e troca de óleo, conforme autos do processo administrativo nº 03A.01700/2010.A empresa deverá
manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fins de fiscalização. Em caso de alteração ou aumento da produção deverá a empresa comunicar a Secretaria de Meio Ambiente de Contagem para promover a adequação do licenciamento ambiental. Com condicionantes.
Secretaria Municipal
de Saúde
CONVOCATÓRIA
Contagem, 25 de junho de 2013
Convocamos V. Sª para a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Contagem, que será realizada quarta-feira dia 10 de julho de 2013, às 17h30min no
Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, localizado à Praça Presidente Tancredo Neves nº 200, bairro Camilo Alves, Contagem-MG.
Pauta:
1. Apresentação do Consórcio Aliança para Saúde ao CMSC com material didático (apostila)
2. Demanda reprimida do atendimento odontológico de todos os distritos sanitários.
3.
Informes:
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 11 de julho de 2013
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3.1 Usuários:
3.2 Trabalhadores;
3.3 Gestores;
3.4 Mesa diretora;
4. Assuntos Gerais.
Atenciosamente,
Cléria Alves Pereira Santos
Presidenta do CMSC
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
RESOLUÇÃO 006/ 2013
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA A ACONSAF – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem – CMDCAC, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a utilização do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente:
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso apresentado pela ACONSAF – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA regularmente inscrita no
CMDCAC referente ao projeto “ADOLESCENTE APRENDIZ”.
Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) A ACONSAF ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
Artigo 3º- Determinar que o representante legal para fazer jus ao recurso deverá assinar termo de responsabilidade pessoal pela aplicação do recurso, no Projeto “ADOLESCENTE APRENDIZ”, bem como prestar conta diretamente à Prefeitura, que comunicará ao Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conta estar prestada.
Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser revestido para a conta do Fundo da Infância e da Adolescência –(FIA).
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 01 de Julho de 2013.
Antônio Alves Neto
Presidente do CMDCAC
Funec
TERMO DE REVOGAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL/FUNEC)
CONVITE/NÚMERO N° 001/2013
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL - Data: 20/03/2013
Objeto: PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA para avaliar a imagem da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem perante a população de Contagem e apurar as principais
expectativas e demandas em relação aos serviços oferecidos pela instituição, além de buscar informações minuciosas sobre a oferta do ensino médio e profissionalizante no município de Contagem e da vocação do mercado de trabalho local.
REVOGAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
Considerando o comando do Artigo 49, da Lei nº 8.666/1993; Considerando as diretrizes da Súmula 473, do STF, considerando a impugnação ao Edital apresentada
pelo Instituto Fides de Pesquisa de Mercado e Opinião Ltda; considerando que o presente processo licitatório está suspenso até a presente data em razão da impugnação apresentada; considerando que entre a data de abertura do processo licitatório até o presente momento já transcorreu aproximadamente 04 (quatro) meses;
considerando que esta Fundação necessitava da presente pesquisa de imediato; considerando que em razão do lapso temporal transcorrido a presente licitação não
mais atende as expectativas desta Fundação, declara REVOGADO o presente processo licitatório.
Publique-se, registre-se e dê ciência aos interessados na forma da lei, arquivando-se o processo logo após.
Nada mais.
Contagem 09, de julho de 2013.
José Ramoniele Raimundo dos Santos
Presidente da FUNEC
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 11 de julho de 2013
Processo Licitatório – Modalidade: TOMADA DE PREÇOS n°001/2013
Objetivo: Fornecimento de lanches variados
No dia 09/07/2013 a empresa NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA, CNPJ(MF) Nº 02.540.779/0001-63, estabelecida em Belo Horizonte/
MG, interessada em participar do processo licitatório – Modalidade Tomada de Preços n°001/2013, cujo objetivo é fornecimento de lanche para
atender a Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, apresentou os seguintes questionamentos: (Seguem com resposta da FUNEC).
1 – Os componentes do cardápio do item 1 serão servidos a vontade?
Resposta FUNEC: Sim. De forma que seja suficiente para todas as pessoas que estiverem presentes no evento.
2 – Os cinco tipos de sanduíches do item 2 serão servidos somente um deles?
Resposta FUNEC: Será servido apenas um deles, conforme pedido.
3 – No item 2 há dois tipos de bebidas: suco e refrigerantes, serão servidos os dois ou somente um deles?
Resposta FUNEC: Será servido apenas um deles, conforme pedido.
4 – Precisamos saber quantos eventos e quantidade média de pessoas por evento do item 1 para dimensionarmos garçons e a logística.
Resposta FUNEC: Os eventos terão números variados de pessoas, mínimo de 100, podendo chegar à 400 pessoas. Todo evento será informado o
número de pessoas ao fornecedor através de ordem de serviço, com antecedência de 10 (dez) dias ao evento.
5 – Quais serão os locais de entrega?
Resposta FUNEC: Os locais de entrega serão variados, conforme ordem de serviços, dentro do município de Contagem.
6 – Qual o valor estimado para esta contratação?
Resposta FUNEC: Preço de Mercado
7 – Precisaremos de pessoal para servir o item 2?
Resposta FUNEC: Não. Os lanches serão entregues em locais e horários previamente determinados e devidamente embalados.
Contagem, 10 de julho de 2013
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2013 PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, que celebram, de um lado a FUNEC - Fundação de Ensino de
Contagem, como CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa PS EDITORA LTDA., como CONTRATADA, formalizado em decorrência da realização da Licitação na modalidade “CARTA CONVITE Nº 002/2013” e em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93, na Lei 101/00 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, observadas
as cláusulas e condições seguintes: - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer para a CONTRATANTE, os SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS
descritos na Cláusula Segunda deste Contrato, de acordo com as solicitações da Gerencia Administrativa da FUNEC e especificações constantes do Anexo I do Edital de
Licitação. (...). CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO – O valor total do presente Contrato é de R$ 26.350,00 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta
reais). (...). CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - O presente contrato terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigorará por até
12 (doze) meses, podendo ser modificado até o limite permitido por lei, mediante termo aditivo especifico, observadas as exigências legais. - CLÁUSULA SEXTA – DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão no exercício de 2012, à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade:
Outros Serviços de Pessoa Jurídica - SERVIÇOS GRÁFICOS:1.12.2.12.122.0013.2115 – NATUREZA: 33903948 - FONTE: 020300. (...).CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA
PUBLICIDADE - O presente Contrato terá seu extrato publicado de forma resumida no Diário Oficial de Contagem - DOC às expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA
DÉCIMA-SETIMA – DO FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Contagem/MG. Contagem, 04 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 116, de 09 de Julho de 2013.
Anula Processo Administrativo Disciplinar realizado no âmbito da Fundação de Ensino de Contagem.
O Presidente da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Considerando o fato de a Fundação de Ensino de Contagem não dispor de competência para a instauração e instrução de Processos Administrativos Disciplinares, haja
vista que tal competência restringe-se à Corregedoria Geral do Município conforme art.22, III do Decreto nº 089, de 25 de junho de 2013;
Considerando a recomendação proposta no Relatório de Auditoria nº 1122.0045.13 de 17 de maio de 2013 que detectou vícios insanáveis quanto à formalização e
instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2011 realizado pela Fundação de Ensino de Contagem em desfavor do servidor José Carlos Muniz, matrícula
0132-5; e
Considerando ainda o poder de autotutela preconizada pela Súmula 473 do STF, em que a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que
os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos:
RESOLVE
Tornar nulo o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2011 realizado pela Fundação de Ensino de Contagem em desfavor do servidor José Carlos Muniz, matrícula
0132-5.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
JOSE RAMONIELE RAIMUNDO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Transcon
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO N.º 217/2013
O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de
Trânsito Brasileiro e Resolução 149/03 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por
Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito
aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem.
PERÍODO DE POSTAGEM: 01/01/2009 a 08/07/2013
Nome
AIT
Placa
Cód Infração / Desdobr
Data
Hora
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
A EDITORA PREMIER LTDA
A ESTIVADORA TRANSPORTE LTDA
ABNER CARDOSO ALCANTARA ARAUJO
ACEDINO JOSE DA SILVA
ACOS ALPHA LTDA
ADAO ALEX PIMENTA DE OLIVEIRA
ADAO FERREIRA SOARES
ADAO GONCALVES VIANA
ADAO JAIR GOMES
ADAO SANTOS DE ANDRADE
ADEILDO GONCALVES LUIZ
ADEMI AZEVEDO
ADEMIR LUCIO DOMICIANO
ADENICE MARIA DE MELO SOUZA
ADERVAL MARTINS DE OLIVEIRA
ADILSO GOMES FARIA
ADILSON CARDOSO
ADILSON CARLOS DE PAULA
ADILSON DINARTE P. DE RESENDE
ADILSON JOSE DA SILVA
ADILSON JOSE DE ALMEIDA
ADILSON MARQUES ALVES
ADILSON ROBSON DE PAULA
ADILSON RODRIGUES
ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADILSON VENDLER JARDIM
ADNA FAUSTINA CAMPOS
ADOLFO PEREIRA DA COSTA
ADRIANE RAQUEL RIBEIRO MARTINS
ADRIANO NEVES DA ROCHA
ADRIANO OTAVIO TURBINO DOS REIS
ADRIANO PEREIRA PATTO
ADRIENE BARBOSA DE FARIA ANDRADE
AENDER ADRIANO DA SILVA
AFFONSO RICALDONI JUNIOR
AFONSO LELIS E SILVA
AFRANIO DA SILVA RODRIGUES
AFRANIO MARQUES CUSTODIO
AGUINALDO ANTONIO AZEVEDO ROSA
AGUINALDO CLAUDIO RODRIGUES
AIDEE MATILDE DA SILVA
AIDES FERREIRA DE SOUZA
AILSON CHAVES GONCALVES
AILTON CORREA
AILTON FERREIRA DE SOUZA
AIRTON FERREIRA DE OLIVEIRA
ALAIR SILVA BORGES
ALAN DE FARIA MENDES
ALBERTO CICERO DE SIQUEIRA
ALCEU URBANO DE SOUZA
ALCIMAR CHAVES RIBEIRO
ALD AUTOMOTIVE LTDA
ALD AUTOMOTIVE LTDA
ALESANDRO CHAVES DA SILVA
ALESSANDRA DE OLIVEIRA SANTOS
ALESSANDRA DRUMOND RODRIGUES
ALESSANDRA F DE FARIA RIBAS
ALESSANDRA FERNANDES RABELO
ALESSANDRA MAIA CAMPOS
ALESSANDRA MARCIA DIAS RODRIGUES
ALESSANDRA XAVIER COUTO
ALESSANDRO DE CARVALHO CANDIDO
ALESSANDRO FERREIRA PRINCIPE
ALESSANDRO LEONARDO CORREA DIAS
ALESSANDRO SOARES DE SOUZA
ALEX ALVES PINTO
ALEX AZEVEDO DOS SANTOS
ALEX BRUNO DE C LEITE
ALEX DA SILVA OLIVEIRA
ALEX DE OLIVEIRA
ALEX DIAS DE SOUZA
ALEX DIAS MENDES
ALEX HENRIQUE P FARIA
ALEX SANDER JAKSON SOUZA
ALEXANDER LUIZ DE OLIVEIRA
ALEXANDER NERI
ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA
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Contagem, 11 de julho de 2013
AB05488150
C156096801
AB05487816
C156082601
AB05487488
C156033801
B160710183
B503052483
AB05488190
B503050913
C156061901
C156087201
D114294138
C156102801
B503051333
AB05486721
B160707463
C156060501
AB05296253
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA
ALEXANDRE FREIRE DE REZENDE
ALEXANDRE GOMES DE SOUZA
ALEXANDRE JUNQUEIRA GARCIA
ALEXANDRE MAGNO DOS SANTOS
ALEXANDRE RODRIGUES ALVES
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA
ALEXSANDRA DE SOUZA DIAS
ALEXSANDRO ATAIDE SILVA
ALICE ERMELINDA C.DE O. CASTILHO
ALICE EUSTAQUIA R BARBOSA
ALICE MARIA VEIGA MACEDO
ALICRINERIA JOSE DE ANDRADE
ALINE BICHARA DE BESSA
ALINE BRANT RESENDE
ALINE CARLA SOUZA ARAUJO
ALINE CRISTINA DE SOUZA
ALISON ALVES DUTRA
ALISSON FERNANDO GONCALVES
ALISSON THUNER
ALLCAPMED C DE I M C LTDA ME
ALOISIO ALVES LACERDA
ALPHONSUS HENRIQUE CLEMENTE CARDOSO
ALTAMIRO FRANCISCO XAVIER
ALYSSON FERREIRA GONCALVES
ALYSSON RIBEIRO MENDES
ALYSSON RODRIGUES PEREIRA
ALYSSON RODRIGUES PEREIRA
ALYSSON RODRIGUES PEREIRA
ALZITON CARLOS ANTUNES FLORES
AMANDA AUGUSTA PEREIRA
AMARALDO ALVES GOLVEIA
AMARILDO FARIA DA SILVA
AMERICO DIAS RABELLO NETO
AMILTON MARCIO DOS SANTOS
ANA CARLA DOS SANTOS
ANA CAROLINA DE CARVALHO
ANA CECILIA FERREIRA DE SOUZA
ANA CLARA DE O SANTOS FERREIRA
ANA MARIA PEREIRA PRATA
ANA MARIA PEREIRA RAMOS
ANA PAULA ANUNCIACAO CUNHA
ANA PAULA BARBOSA RIBEIRO
ANA PAULA COUTINHO DINIZ
ANA PAULA VAZ DE LIMA
ANAEL FONSECA DE MELO
ANALICE FONSECA BRAGA
ANAMARIA NEGRAO SALOMON
ANDERSON ANDRE TELESFORO
ANDERSON CARLOS SANTOS LUIZ
ANDERSON CLAUDIO DOS REIS
ANDERSON CUNHA SANTOS
ANDERSON P DE SOUZA
ANDERSON RANGEL DOS S LUCINDO
ANDRE FABIANO AUGUSTO CARNEIRO
ANDRE FELIPE Z B ANDRADE
ANDRE LUIZ DA S TRANSPORTES ME
ANDRE LUIZ DE FARIA
ANDRE LUIZ FERREIRA GODINHO
ANDRE LUIZ RODRIGUES
ANDREA PAOLA DE CASTRO SUZANA
ANDREA SOARES ROCHA FERNANDES
ANDREIA LOPES GONCALVES ALVES
ANDREZA DINIZ
ANGELA CAL LEAL CARNEIRO
ANGELA MARIA ARAUJO GARCIA
ANGELINA FABIANA BATISTA ALVES
ANGELITA CANDIDA LOPES
ANNA CAROLINE B. ARAUJO MAGAHAES
ANTONIA MENDES DA SILVA
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA
ANTONIO ALMEIDA VENTURA
ANTONIO ALVES NETO
ANTONIO AUGUSTO M CARABETTI
ANTONIO CARLOS GOMES
ANTONIO DE ALMEIDA GOMES
ANTONIO FERREIRA ROSA
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
ANTONIO GERALDO BARBOSA DE SOUZA
ANTONIO GOMES DOS SANTOS
ANTONIO GONCALVES GUIMARAES
ANTONIO ILUMINATO ASSIS
ANTONIO JOAO CAMPOS
ANTONIO LEANDRO BARBOSA LACERDA
ANTONIO LUIZ DE FARIA
ANTONIO MARCELINO FERNANDES
ANTONIO OLIMPIO NOGUEIRA
ANTONIO OSVALDO BICALHO FILHO
ANTONIO PAIXAO ROCHA DE SOUSA
ANTONIO PEDRO SOARES
ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
ANTONIO ROSA DA SILVA
ANTONIO SERGIO CAVALHEIRO
ANTONIO VENANCIO FRAGA
ANTONIO VICENTE DA SILVA
ANTONIO VICENTE DA SILVA
ANTU SERGIO LOPES DA SILVA
APARECIDA DA SILVA SANTOS
APARECIDA JOANA DOS REIS
APOLLO LTDA
ARI BATISTA DE SOUZA
ARLEN FERNANDES DAS MERCES
ARLINDO CARNEIRO BARBOSA
ARLLEY JOSE DA SILVA PEREIRA
ARMANDO CANDIDO DO PRADO
ARMANDO ONOFRE DOS S GIAQUINTO
ARNALDO ALVES SIRINEU
ARTEFATOS DE CHAPAS IND E COM SA
ARTEFATOS DE CHAPAS IND E COM SA
ARY MADRONE SARAIVA
ASCENDINO VENANCIO DA SILVA
ASSIS TRANSP RODOVIARIOS LTDA ME
ASSISBETEC COMERCIO E SERVICOS L
ATACADISTA NETUNO LTDA
ATACADISTA NETUNO LTDA
ATACADISTA NETUNO LTDA
ATACADISTA NETUNO LTDA
AUGUSTO CESAR LEAL SANTOS
AUGUSTO HENRIQUE A NEPOMUCENO
AUGUSTO SOARES DE BRITO
AUTO ELETRICA TOLENTINO LTDA ME
AUTO JAPAN VEICULOS E PECAS LTDA
AUTO OMNIBUS NOVA SUISSA LTDA
AUTO PRISMA AUTOMOVEIS LTDA
AUTO SOCORRO SILVA LTDA
AUTORAY VEICULOS LTDA
AUTOVAZ VEICULOS EIRELI
AYA SERVICOS E LOCACOES LTDA.ME
AZENILTO GUIMARAES BRITO JUNIOR
AZUIL MANOEL DE ALMEIDA
BANCO BNP PARIBAS BRASIL SA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
BANCO FINASA BMC S A
BANCO FINASA BMC S A
BANCO FINASA BMC S A
BANCO FINASA BMC S A
BANCO GMAC SA
BANCO ITAUCARD SA
BANCO ITAUCARD SA
BANCO ITAUCARD SA
BANCO ITAUCARD SA
BANCO ITAUCARD SA
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BANCO ITAULEASING SA
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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BANCO ITAULEASING SA
BANCO ITAULEASING SA
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BANCO ITAULEASING SA
BANCO ITAULEASING SA
BANCO SAFRA S A
BANCO SANTANDER S A
BANCO VOLKSWAGEN S A
BARBARA ALVARENGA MANSUR
BARBARA CERQUEIRA E SOUZA MAIA
BARBARA DE OLIVEIRA MARQUES
BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BEMAUTO CAMINHOES LTDA
BENEDITO ANTONIO DE SOUZA
BENEDITO GOMES
BENEIR SILVERIO DA SILVA
BERGSON MARINHO ROCHA SILVA
BERNADETE GONCALVES DE MELO KOH
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BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
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BH EQUIPAMENTOS LTDA ME
BHAR EMPRESAS LTDA
BICALHO E CIA LTDA
BM COMERCIAL LTDA
BOZANO SIMONSEN LEAS.S/A A.MERC.
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCA
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCA
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL
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BRAZ SARAIVA MADRONA
BRAZ SARAIVA MADRONA
BRENDA MARA ZSCHABER GAZIRE CUNHA
BRENO HENRIQUE DA COSTA
BRENO SOARES LACORTE
BRETAS LOCADORA DE VEI LTDA-EPP
BRSIL RENT A CAR LOC VEIC LTDA
BRUNA LUANA PINHEIRO
BRUNA LUIZA FELIX E SILVA
BRUNO ALVES COSTA ME
BRUNO ANTONIO DO VALE ALVES
BRUNO EUSTAQUIO DE MORAES
BRUNO HENRIQUE DO CARMO
BRUNO HENRIQUE MARQUES
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
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BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
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Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
C. F. C. EXODO LTDA
C.F.C. LIDERANCA LTDA
C.F.C. LIDERANCA LTDA
CAC EMPREENDIMENTOS LTDA
CADCOMPANY LTDA
CADCOMPANY LTDA
CALEBE E JOSUE TRANSPORTES LTDA EPP
CAMILA CALIXTO LAGE GUERRA
CAMILA INACIO DOS S MACEDO
CAMILA JERONIMO M OLIVEIRA
CAMILO SERVICOS MAO D OBRA LTDA
CAMILOTUR LTDA
CARLA AVELAR CAMPOS MONTEIRO
CARLA DANIELA DE L S ARAUJO
CARLA PILO ALFENAS
CARLESIA PROVETE BARBOSA
CARLOS ALEXANDRE DE B ALMEIDA
CARLOS ALFREDO DELGADO QUEIROZ
CARLOS ANDRE DE SOUZA
CARLOS AUGUSTO G.DE MEIRA
CARLOS BIELBY GONCALVES NETO
CARLOS BOM SUCESSO DE OLIVEIRA
CARLOS DAVIDSON BETONICO
CARLOS EDUARDO BARBOSA GOMES
CARLOS EDUARDO DE LIMA
CARLOS EDUARDO QUARESMA
CARLOS EDUARDO TEIXEIRA
CARLOS HENRIQUE C. DA S. JUNIOR
CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA SOUZA
CARLOS MAGNO LEMOS ORIOL
CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
CARLUCIO NASCIMENTO PRATES
CARMEN SANNA LOPES
CARVALHO PECAS LTDA
CASA & TINTA COMERCIAL LTDA
CASSIA MARINA RIBEIRO CRUZ
CASSIA SIRLENE ALVES SOARES
CASSIANE MADALENA DE SENA
CASSIO BATISTA DE ALMEIDA
CASSIO BATISTA DE ALMEIDA
CASSIO EDUARDO B.VASCONCELOS
CASSIO LUCIANO DE FREITAS
CATIA BARRETO BOTELHO
CELIA MARIA DUARTE ANDRADE
CELIO DA SILVA DE OLIVEIRA
CELIO FRANCA DE REZENDE
CELSO BUSS
CENTRO AUTOMOTIVO GIL LTDA
CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA
CESAR AUGUSTO GOMES FONSECA
CESAR GOMES PEREIRA
CHRISTIANE DA SILVA AZEVEDO
CHRISTINE MENDES BRITO
CIA DE LOCACAO DAS AMERICAS
CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL
CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL
CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL
CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL
CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL
CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL
CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL
CIA MINEIRA DE MADEIRAS LTDA
CIRCUITO AMBIENTAL LTDA - EPP
CIRLENE ALVES DIAS PEREIRA
CIRO ALAERCIO RODRIGUES
CIRO BORGES DE MORAIS
CL COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CLARO SA
CLASSE AUTOMOVEIS LTDA ME
CLAUBER CORDEIRO VICENTE
CLAUDECI DIAS DE SOUZA
CLAUDIA MARIA COELHO G GLORIA
CLAUDINEI GOMES LIMA
CLAUDINEY DE SOUSA VICENTE ME
CLAUDIO HENRIQUE DE MELO
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uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
CLAUDIO MARCOS MACIEL
CLAUDIO OLIVEIRA DIANA
CLAUDIO VITOR DA COSTA
CLAYTON FABIANO FERREIRA LEITE
CLAYTON MARQUES DE CASTRO
CLEBER PETRONILIO NEVES
CLEBER RODRIGUES GOMES
CLEBIA SIMONE SOUSA MARTINS
CLECIO SILVA ALVES
CLEITON ESTEVAO FARIA
CLEITON HELBERTH DE ARAUJO
CLERIA TOSATTO DE OLIVEIRA
CLESIO CUSTODIO ANTUNES
CLESIO RODRIGUES FERREIRA
CLEUDIMAR BALBINO DA SILVA
CLEVERSON ALVARES DA SILVA
CLL BATERIAS LTDA
CLOVIS ANTUNES DE MENESES
COIMBRA AUTO ONIBUS LTDA
COLETIVO ASA NORTE LTDA
COLETIVO ASA NORTE LTDA
COLETIVO ASA NORTE LTDA
COM E INTERM DE V MAG CERQ LTDA
COM.E P.DIEGUEZ BALLESTEROS LTDA
COMENGE
COMERCIAL MICHAEL LTDA
COMERCIAL VENER LTDA
COMINAS C MINAS DE BATERIAS LTDA
COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL
COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL
COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL
COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS
CONCEICAO APARECIDA PINTO CAMELO
CONFERI CONTABILIDADE LTDA
CONSTRUTORA ANTUNES GUIMARAES LT
CONSTRUTORA REMO LTDA
CONSTRUTORA SABA LTDA
COPLAST INDUSTRIA E COM.LTDA
CORINA DE MIRANDA
CORTINA DE V.F.DE VARANDAS LTDA.
COSME APARECIDO MENDES
COSME LOBO
CRISTIAN ANTONIO DE SOUZA ME
CRISTIANE GRAZIELLE SANTOS
CRISTIANE PEREIRA PRADO
CRISTIANO ALBINO DA SILVA
CRISTIANO DE CASTRO SANTOS
CRISTIANO DIAS
CRISTIANO ULLMANN LAMBERTUCCI
CRISTINA GOMES DA SILVA
CRYSTIANO ANDRADE ASSUNCAO
CUSTODIO DE ASSIS
CYNTHIA ALVES BANDEIRA
CYNTHIA NAGYIDAI HERENDI
DA VINCI CONSULTORIA E PART LTDA
DAISE CRISTIANE P A DOS SANTOS
DALISON RODRIGUES SILVA
DALVA COSTA SIRUFFO
DALVA MARIA SANTOS
DALVA PINTO DE APULA
DAMIAO TARCIO SOARES GOMES ME
DANIEL CARVALHO DE LIMA
DANIEL COSSO DE SOUZA
DANIEL DO CARMO LOPES MACHADO
DANIEL DUTRA BATISTA CATALAN
DANIEL GARCES MEJIA
DANIEL MARCUS GONZAGA QUITES
DANIEL XAVIER HENRIQUES
DANIELLA DE MELO OLIVEIRA AMORIM
DANIELLE CRISTINA FELIX TORRES
DANIELLE ISABEL SILVA
DANILO BRAGA MARTINS
DARCI ALVES NUNES
DARCI ANTONIO DE ARAUJO
DARCIANO ROMANHOL DE CASTRO
DARLAN FERREIRA DE LIMA
DATA ENGENHARIA LTDA
Página 53 de 99
Contagem, 11 de julho de 2013
B160709233
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10:28:28
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
DATA PLUS ENGENHARIA LTDA
DAVIDSON CAMPOS OLIVEIRA
DAYVID RODOLFO CARDOSO DO VALE
DEBORA OLIVEIRA DE C VASCONCELOS
DECIO ADRIANO DOS SANTOS
DELIO CAMPOS
DENILCIO DE CASTRO PESSAMILIO
DENILDO FERREIRA DA SILVA
DENILSON ARCANJO DE OLIVEIRA
DENILSON LOURENCO PROCOPIO
DENILZA PEREIRA FERNANDES
DENISE CRISTINA PEREIRA DA SILVA
DENISE MOREIRA DA SILVA
DENIVAL SILVESTRE
DENIZART CORREA DE MELLO
DESIGN DO VIDRO LTDA ME
DEVANIL MARIA DIAS DE FIGUEIREDO
DIANA RIBEIRO DE CARVALHO SOUZA
DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL
DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL
DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL
DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL
DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL
DIEGO CESAR DOS SANTOS
DIFERENCIAL DESENHOS TEC LTDA
DILSON JOSE MAGALHAES COSTA
DINESIO DOS SANTOS A.FRANCO
DINOGAS LTDA
DIOGENES MARTINS SANTANA
DIOGO NASCIMENTO MAMEDE
DIOGO WILBERT DA SILVA FREITAS
DIOMEDES ROCHA DOS SANTOS
DIRCEU GONCALVES DE OLIVEIRA
DITINTAS COMERCIOO DE TINTAS LTD
DIVA APOLINARIA LOPES
DIVA NUNES DOS SANTOS
DIVA NUNES DOS SANTOS
DIVINO OTONI
DJALMA PIRES DE RESENDE
DNAH CORRETORA SEGUROS VID.LTDA
DOCES MAIS IND E COM DE DOCES LT
DOMINE MOVEIS LTDA
DOMINGUES E MANINI EST METALICAS
DONIZETTI NOGUEIRA PIRES
DORALICE CANDIDA DE L. VALENTINI
DOUGLAS GONCALVES DE SOUZA
DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
DROGARIA ARAUJO S A
DUZA COIMBRA SILVA
DYLTON LYZARDO DIAS
EDILCELINO SOARES
EDILSON DOS SANTOS CORREA
EDILSON INACIO DE JESUS
EDILSON OLIVEIRA DE SOUZA
EDILSON SANTOS DE PADUA
EDINA COUTINHO SOARES
EDISON ANTONIO DE SOUZA
EDISON FERNANDES COSTA
EDIVANE GOMES DA CRUZ
EDIZIO C. DOS SANTOS FILHO
EDMAR ANTONIO ALVES
EDMAR RIBEIRO DE LIMA
EDMUNDO SERGIO DE OLIVEIRA JR.
EDNA DIAS G FALCONE
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA
EDNEI GUERCY NESTOR
EDNYR MARTINS FERREIRA
EDSON ALVES FRANCO
EDSON CARLOS PICININ DE ABREU
EDSON CORDEIRO DE FARIA
EDSON EUSTAQUIO LIMA
EDSON JOSE DE SOUZA
EDSON LUIZ M DE SOUZA
EDUARDO ALVES AMORIM
EDUARDO ALVES AMORIM
EDUARDO DA SILVA XAVIER
EDUARDO DE SOUZA SILVA
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Contagem, 11 de julho de 2013
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Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
EDUARDO FANTINI QUINTAO
EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA
EDUARDO OTAVIO DA SILVA
EDUARDO REIS DE SOUSA
EDUARDO RENNA FERNANDES COSTA
EDUARDO TORRES CANCADO
EDVALDO FERREIRA S SEVERINO
EDVALDO JOSE DE BRITO
EDVALDO PEREIRA VIANA
EF PARTICIPACOES LTDA.
EGX SERV.DE LAVANDERIA EIRELI
ELAINE CRISTINA DA CRUZ
ELAINE IZABEL DE SOUZA FERNANDES
ELANO VICTOR FIGUEIREDO
ELBERT RODRIGO LOPES DO CARMO
ELCIO ALVES EVANGELISTA
ELDORADO LANCHES LTDA
ELENICE DOS SANTOS CORDEIRO
ELENICE MARIA DA S.VENEROSO
ELESSANDRA NUNES ABRANCHES
ELETRO FERRAGENS UNIAO LTDA
ELIANA MENDONCA DE SENA
ELIAS ALVES DO VALE
ELIAS ATAIDE DA SILVA
ELIAS BERNADINO DA SILVA
ELIENE APARECIDA SARAIVA VELOSO
ELIETE MACHADO DE SOUZA
ELISA MENDONCA DE O.ANDRADE
ELISA ROOKE NEGRAO DE LIMA
ELISA VIANA DE A FERNANDES
ELISABETH BLANC HERMONT
ELISANGELA ANDRADE SIQUEIRA
ELISEU ALVES DA SILVA
ELIZABET MARIA RIBEIRO FLORES
ELIZABETCH MILHOMENS BRESCIA
ELIZABETH LEITE XAVIER
ELIZANGELA CRISTINA DA S. SOUZA
ELIZENIA GOMES PEREIRA
ELIZER BARBOSA
ELIZIARIA ANTONIA PACHECO DIAS
ELMAR JOSE COUTINHO
ELOIZA VIRGINIA DO PRADO
ELVANI S DE OLIVEIRA PEREIRA
ELY PEREIRA JUNIOR
ELZA MARIA FERREIRA CANDIDO
ELZI CLEMENTE DE OLIVEIRA
EMANOEL RAMOS CASADO
EMANUEL AVELINO ROCHA
EMBAMINAS - EMB DE MAD LTDA ME
EMERSON ALEXANDRE P DE MELLO
EMERSON ALVES DA COSTA
EMERSON DOMINGOS DOS SANTOS
EMERSON GOMES
EMERSON RODRIGUES CARNEIRO
EMILIA FRANCA DE AMANDULA
EMILIO RINTARO SUZUKI JUNIOR
EMP BRAS DE ENG E COM SA EBEC
EMPAR EMPREEND E CONST EIRELI
EMPREENDIMENTOS VIA FACIL LTDA
EMPREITEIRA JOTA E FILHO LTDA
EMPREITEIRA REZENDE CONST.LTDA
ENECAR AUTO MECANICA LTDA
ENIVELTON DO REIS
EPOCA COM DIS PR AL INDUSTR LTDA
ERICA LIDIANE APARECIDA DA SILVA
ERICK ALISSON GOMES DE SOUSA
ERICK RAYDAN BATISTA
ERIKA BIANCA GONCALVES TORRES
ERIVELTON BARBOSA SILVA
ERNANI PRATES DE SOUZA
ESMAEL EUSTAQUIO CECILIO
ESMAEL EUSTAQUIO CECILIO
ESTACIONAMENTO LUXEMBURGO SC LTD
ESTEVAO ELIAQUIM G. DA SILVA
ETELVINO DO CARMO SALDANHA
EUCLIDES ELIAS MACHADO
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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EUFLAVIO SILVA GUSMAO
EULINA AUGUSTA DA SILVA CARVALHO
EURLANDE DE SOUZA NUNES
EVA DANIELA C LINO RODRIGUES
EVA GERALDA P SILVA DOS SANTOS
EVA TADEU DE OLIVEIRA
EVANDIR ALVES DA SILVA
EVANDRO DOS SANTOS PEREGRINO
EVANDRO FRANCISCO DA SILVA
EVERARDO DO CARMO BATISTA
EVERSON LEONARDO SILVA
EVERSON RODRIGO DA SILVA
EVERTON SCHAPER SORIANO DE SOUZA
EVERTON SERGIO MIGUELL
FABIANA BATISTA VITAL
FABIANA MARIA MACHADO
FABIANO BARBOSA ASSUNCAO
FABIANO BRITO DA COSTA
FABIANO SAMPAIO
FABIO DUTRA ABREU
FABIO GONZALES ALVES
FABIO JUNIO DIAS
FABIO JUNIO MATOS CALADO
FABIO JUNIO MATOS CALADO
FABIO MANOEL VICENTE PEREIRA
FABIOLA TOSCANO M DE MIRANDA
FABRICIO BARBOZA DE CASSIA
FABRICIO CARVALHO LACERDA
FABRICIO LOURENCO SALES
FABRICIO VIEIRA DO NASCIMENTO
FABRIZIA PORTES CURY LIMA
FAGNER RODRIGUES DA SILVA
FATIMA APARECIDA DA SILVA
FATIMA ELIANE E P E FERREIRA
FATIMA ELIANE E PERES E FERREIRA
FATIMA SILVA DO NASCIMENTO
FELIPE ARTHUR RODRIGUES DE PAULA
FELIX TRANSPORTES LTDA ME
FERNANDA DOS SANTOS SILVA
FERNANDA MARQUES RABELO
FERNANDA MELO DE OLIVEIRA
FERNANDA OTAVIA DE A BARBORSA
FERNANDA POSSAS CONCEICAO
FERNANDO DA SILVA FERREIRA
FERNANDO DE SOUZA COELHO
FERNANDO JOSE DO CARMO
FERNANDO MOREIRA DA COSTA
FERNANDO MORETZSOHN N.C.JUNIOR
FERNANDO RICARDO DE O GONCALVES
FIAT AUTOMOVEIS SA
FILIPE JOSEMAR MIRANDA LOPES
FLASH GAS LTDA ME
FLASH ONE COM.IMP.EXP.LTDA
FLAVIA BARBOSA EVENTOS LTDA
FLAVIA DA SILVA DE SOUZA
FLAVIA DO ESPIRITO SANTO SALGADO
FLAVIA LEE CARDOSO DIAS
FLAVIA MORAIS OLIVEIRA AMARAL
FLAVIANA DOLORES DA SILVA
FLAVIO FAGUNDES DE OLIVEIRA
FLAVIO GOMES DE OLIVEIRA
FLAVIO JOSE DO CARMO
FLAVIO PAIVA NEVES
FLAVIO RODRIGUES COSTA SANTOS
FLAVIO SAVINI
FRANCIELE CAROLINA SILVA
FRANCIS DIAMANTINO CUNHA
FRANCISCO CLEIDISON DE C BONFIM
FRANCISCO LINDOLFO M DE OLIVEIRA
FRANCISCO LUCIANO GUIMARAES
FREDERICO CARLOS VIANNA
FREDERICO JOSE LOPES LACERDA
FRICON FRIGO IND DE CONTAGEM SA
FRIGERAL LTDA
FROTA CAR LTDA
FUNERARIA CINTRA LTDA
GABRIELA DUARTE C CONSTANTINO
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Contagem, 11 de julho de 2013
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
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Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
GABRIELA FARIA BARCELOS GIBIM
GABRIELA FERNANDES COSTA
GABRIELA FREITAS PINHEIRO
GABRIELA GOMES LISTMAIER
GBF LOCADOA DE VEICULOS LTDA ME
GENARO GOMES DA COSTA
GENEROSO MOREIRA DOS SANTOS
GENY SILVA SOARES
GEOFOCO COMERCIO LTDA ME
GEOVANE GERALDO CARVALHO
GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA
GERALDA HELENA GOMES DOS SANTOS
GERALDA HELENA GOMES DOS SANTOS
GERALDA MARIA APARECIDA
GERALDA MARIA DA CONCEICAO
GERALDO BENVINDO MOREIRA
GERALDO BRUCI VIEIRA
GERALDO CELSO DE BARROS PENIDO
GERALDO DAVILA EVANGELISTA
GERALDO DE OLIVEIRA BELMONT
GERALDO DE PAULA NETO
GERALDO EUSTAQUIO DA COSTA
GERALDO EVARISTO DE REZENDE
GERALDO FLOR DO NASCIMENTO
GERALDO GONCALVES DE AQUINO
GERALDO JOSE DA COSTA
GERALDO M. PINHEIRO DE OLIVEIRA
GERALDO M. PINHEIRO DE OLIVEIRA
GERALDO MAGELA SILVA
GERALDO MAGELA TEIXEIRA DE MELO
GERALDO MAGELA XAVIER
GERALDO MAJELA F DE ALMEIDA
GERALDO MARTINS DE SOUZA JUNIOR
GERALDO MIRANDA GONCALVES
GERALDO RUI DINIZ LEROY
GERALDO SOARES FILHO
GERALDO VAZ DE OLIVEIRA
GERNAK EQUIP SEGURANCA LTDA
GERONY XAVIER DE OLIVEIRA
GERSON ATHOUGUIA WACHA
GERSON CUSTODIO RAMOS
GERVINO LOPES MOREIRA
GIAN CARLOS OTAVIO DE SOUZA
GIESLEY MOTA GOMES DE ANDRADE
GILBERTO A PEIXOTO DO NASCIMENTO
GILBERTO ANTONIO BORGES
GILBERTO DE ALMEIDA CRUZ
GILBERTO EDUARDO VELOSO
GILBERTO GOMES SANTIAGO
GILBERTO PINTO FIUZA
GILBERTO SARAIVA
GILMAR DA ROCHA SANTOS
GILMAR FRANCISCO DE CARVALHO
GILMAR FRANCISCO DE CARVALHO
GILMAR FRANCISCO TEIXEIRA
GILMAR MARTINS SOARES
GILSON CORREIA DE FARIA
GILSON CORREIA DE FARIA
GILSON DA SILVA
GILSON GOMES DA SILVA
GILSON LUCAS CARDOSO
GILSON MACARA DOS SANTOS
GILSON MARIA DE OLIVEIRA
GILSON SILVA SANTANA
GILSON VIEIRA DA SILVA
GILVAN BATISTA DA SILVA
GIOVANI DAVID DE SOUZA
GIOVANI GATO
GIOVANI PESSOA DA COSTA
GIOVANNI HENRIQUE REIS
GISELLE S DA FONS TRANSPORTES ME
GISELLE VAZ COSTA
GIULIANO LEITE VILAR
GLAUCIA RESENDE MAIA SILVA
GLAUCO PEDROSA FERREIRA
GLEICE MARA SOARES
GLEICIMARC GOMES RODRIGUES
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uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
GLEISE QUELE DE P. ALVES
GLEISON RAMON MARTINS RESENDE
GLEYSON MENDES BARBOSA
GLORIA REGINA BORGES
GRAZIELE IZABEL M S OLIVEIRA
GUILHERME ADEODATO REZENDE
GUILHERME ANDRE DA CRUZ
GUILHERME ARAUJO POLATI
GUILHERME DE PAIVA NUNES
GUILHERME FREIRE DE A.ORLANDI
GUSTAVO DE OLIVEIRA ROCHA
GUSTAVO MAGALHAES SOBRINHO
GUSTAVO MARCELINO DE SOUZA
GUSTAVO MARTINS PEREIRA DA COSTA
HAENDER DE MATOS SALDANHA
HAROLDO DINIZ CHAVES
HAROLDO DOS SANTOS OLIVEIRA
HEIDER CARVALHO MADUREIRA
HELCIO DUARTE
HELEN CRISTINA MOREIRA
HELEN JOYCE CAMPOS DA SILVA
HELENA ITUASSU BRAGA PARREIRAS
HELENITA SOARES DA SILVA
HELENY ALVES GREGORIO DA ROCHA
HELIO MARTINS DOS SANTOS
HELMER DE PAULA FRANCO
HELTON FLUVIO LOURENCO ANTONIO
HELVECIO COSENZA LEITE
HENRIQUE ANDRADE SOARES
HENRIQUE EDWIN COCKELL G PEREIRA
HENRIQUE MOURA VORCARO
HENRIQUE SILVA PALHARES
HENRIQUE WANDER DE JESUS
HERMES AUGUSTO DA SILVA JUNIOR
HERMES DAVINO ROCHA
HIDRO ELETRICA AMASA LTDA
HIGBERTO GENESIS GERMANO
HIGINO OSCAR DA ROCHA
HIGOR DENIS FONSECA
HILBER RICHARD TAVARES
HILDA BALBINA LEONARDI
HILDA MAURA R A P DE OLIVEIRA
HONORIO CARVALHAIS LOPES
HS JARDINAGEM LTDA
HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO
HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO
HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO
HUGO CESAR EVARISTO
HUGO DOS SANTOS LIMA
HUGO EDUARDO GOMES ALVES
HUGO LEONARDO LEMOS SILVA
IACO CONSULTORIA T.E SERV.LTDA
IARA MARQUES DE AGUIAR
IDEAL LOCACOES LTDA
IDEILDO IZAIAS BERNARDINO
IGOR ANTONIO B DE OLIVEIRA
IGOR LEANDRO BARBOSA DA COSTA
IGOR RODRIGUES MALAQUIAS
IGOR SOUSA PINHEIRO
ILDEFONSO FREITAS PELEGRINI
ILDEU DOS REIS SOARES
ILDEU XAVIER DE OLIVEIRA
IMAS CANTINA LTDA
IMP DO BRASIL P DE FELTROS LTDA
INES RAQUEL DO AMARAL
INSTITUTO DE BELEZA MARCIA LTDA ME
IREMAR LACERDA DAMACENA JUNIOR
IRENE REZENDE LARA
IRINEU SANTOS DA SILVA
IRMA MARIA DOS REIS
IRMA MARIA DOS REIS
ISABEL SAMPAIO GONCALVES
ISABELA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ISABELA CORDEIRO RODRIGUES
ISABELLA MILENA MOTTA RIBEIRO
ISAIAS CARDOSO GUERRA
ISIS OLIVIA GOMES
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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ISOTERMIC TRANSP E LOG LTDA ME
ISRAEL ANJOS DOS SANTOS
ISRRAEL JUNIOR CASTOR VIEIRA
ISTELA APARECIDA DE CARVALHO
ISTELA APARECIDA DE CARVALHO
ITAMAR GONCALVES DORNELAS
ITAMAR LEITE PEREIRA
ITAMY STANLEY SARAIVA BESSA
IVAN SIQUEIRA DE SA
IVANILDO MARIANO
IVONE NASCIMENTO
IZABEL APARECIDA FERREIRA DINIZ
IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA
IZABEL SANTOS CRUZ
IZAIAS JOSE DE ANDRADE
JACIRA MARIA VASCONCELOS
JACKSON MAIA PINTO
JACQUELINE DE JESUS SOUZA
JADIR AZEREDO CAMARGOS
JADIR VIEIRA DA SILVA
JAIME LUIZ DE FRANCA
JAIRO BOLIVAR DA SILVA
JAIRO ANTONIO DE OLIVEIRA
JAMERSON TELES
JAMIR FERREIRA PEDROSA
JANAINA RAQUEL CARDOSO
JANICE RODRIGUES DA SILVA
JANIO PEREIRA DE SOUZA
JAYME DE SOUZA BENTO FILHO
JAZON APOLINARIO COSTA
JEAN CARLO BAZOLLO
JEAN DOUGLAS DE MOURA
JEANE SIMOES DE AZEVEDO
JEFERSON DE SOUZA DIAS
JEFERSON FERREIRA DE SOUZA
JEFFERSON DA SILVA HENRIQUES
JEREMIAS RUBENS DA CUNHA
JERRY ADRIANI SOUZA SANTOS
JESOMARK FERREIRA NASCIMENTO
JESUELTON GONCALVES DE OLIVEIRA
JETHER AQUINO FRANCA
JOABSON SOUZA DOS SANTOS
JOACI MARTINS NUNES
JOANIR DO AMARAL
JOAO AMARAL DE SOUZA
JOAO APARECIDO DE SOUZA
JOAO BATISTA CRUZ
JOAO BATISTA FERNANDES
JOAO BATISTA SILVA JUNIOR
JOAO BOSCO LACERDA
JOAO DA CRUZ
JOAO DA SILVA NETO
JOAO DE OLIVEIRA GUIMARAES
JOAO DE SOUZA MOREIRA
JOAO FELICIANO DO NASCIMENTO
JOAO INACIO FILHO
JOAO IRIA DOS SANTOS
JOAO JOSE DE SOUSA
JOAO OSCAR PEREIRA
JOAO PAULO VIANA DE M FIGUEIREDO
JOAO RAIMUNDO BENEDITO
JOAO RICARDO MENDES
JOAQUIM ANTONIO DE SOUZA
JOAQUIM GONCALVES DE FREITAS
JOAQUIM GONCALVES DE FREITAS
JOAQUIM SILVA DOS SANTOS
JOAREZ SIMAO DA SILVA
JOCEMAR FREITAS PEREIRA
JOEL INACIO DE OLIVEIRA
JOEL NAZARET DOS SANTOS
JOELIZ DOS REIS BARBOSA NIZA
JOELMA AUGUSTA CORREIA
JOHN KENNEDY DA FONSECA
JONAS CESAR GOMES
JONAS DE SALES RIBEIRO
JONATAS JUNIO MEDEIROS
JONATHAN LUCAS GOMES DE OLIVEIRA
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Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
JONES ABADE ZEFERINO
JONES ALVES FIRMINO
JORDANA DOS SANTOS JORGE
JORGE CURI THOME
JORGE FERREIRA DA COSTA
JORGE FUGALLI
JORGE HENRIQUE BARROS TEIXEIRA
JORGE RAMALHO NETO
JOSE ANTONIO SANTANA
JOSE MILO DE CARVALHO
JOSE AFONSO LEITE CORDEIRO
JOSE ANTONIO ASSIS BRAGA
JOSE ANTONIO DA COSTA
JOSE ANTONIO DE LIMA FILHO
JOSE ANTONIO R DA CONCEICAO
JOSE APARECIDO DE SOUZA ROCHA
JOSE BORGES MOREIRA
JOSE CARLOS ALMEIDA SILVA
JOSE CARLOS BATISTA DE CARVALHO
JOSE CARLOS DA SILVA
JOSE CARLOS DONATO DE FARIAS
JOSE CARLOS FIDELIS DA SILVA
JOSE CARLOS MARTINS CALIXTO
JOSE CELSO GONCALVES
JOSE CORDELIO DA SILVA ULHOA
JOSE CUPERTINO P CHAGAS NETO
JOSE CUSTODIO VIANA
JOSE DE CASSIO DA SILVA SANTANA
JOSE DE OLIVEIRA DINIZ
JOSE DE SENA E SOUZA
JOSE DECIO DE ALMEIDA FILHO
JOSE DELSON CHAVES JARDIM
JOSE DIOGO DE SOUZA
JOSE DUTRA
JOSE EDUARDO CARDOSO
JOSE EUCLIDES DA SILVA
JOSE EUSTAQUIO FERREIRA
JOSE EUSTAQUIO MARGARIDO
JOSE EUSTAQUIO NEVES MARTINS
JOSE EUSTAQUIO R.DE OLIVEIRA
JOSE FAUSTINO PEREIRA
JOSE FERNANDO DOS SANTOS
JOSE FLAVIO TADEU NEPOMUCENO
JOSE FRANCISCO DA SILVA
JOSE GERALDO ALVES
JOSE GERALDO DIAS LOPES
JOSE HENRIQUE CHAVES RIBEIRO
JOSE INACIO DA SILVA
JOSE JOAO DA SILVA
JOSE LUCIO DE MELO
JOSE LUIZ GREGORIO
JOSE MARCELO SOARES
JOSE MARCIAL WARISS PENA
JOSE MARCIO DE SOUZA CARDOSO
JOSE MARIA CANCIO
JOSE MARIA DA SILVA
JOSE MARIA DE MEIRELES
JOSE MARIA DE QUEIROZ
JOSE MARIA RIBEIRO
JOSE MARIANO FILHO
JOSE MENDES DE OLIVEIRA FILHO
JOSE MILITAO DA SILVA
JOSE OMAR LOYOLA MURTA
JOSE ONAIR DE CAMARGO
JOSE ONOFRE DE MENEZES
JOSE OTAVIO STAFLEU
JOSE PAULINO LIZARDO
JOSE PAULO DOS SANTOS
JOSE PIEMAR ALVES DOS SANTOS
JOSE RODRIGUES DA SILVA
JOSE SEBASTIAO GOMES FILHO
JOSE SERGIO DE SOUZA
JOSE SILVERIO CALIXTO
JOSE SOARES BARCELOS
JOSE TARGINO SALOMON
JOSE TRISTAO AZEVEDO NETO
JOSE VICENTE DE PAULA
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Contagem, 11 de julho de 2013
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
JOSE VICENTE FILHO
JOSE VICTOR DA SILVA FERRAZ
JOSE VIEIRA DE ANDRADE
JOSE VILSON DE PAULO
JOSE WALTER BATISTA
JOSEANE EMILIANO VICENTE
JOSEFA MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA
JOSELAINE ROCHA DE OLIVEIRA
JOSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS
JOSIETE SILVA DOS SANTOS
JOSIMAR DE SOUZA FERREIRA
JOSIMAR FIUZA DE SOUZA
JOSIMAR VENANCIO PEREIRA
JOSLEI JOSE FORTUNATO
JSL S/A
JUAREZ BATISTA JULIAO
JULIANO BATISTA FERREIRA
JULIMAR TEIXEIRA SILVA
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
JULIO CESAR P DE CASTRO
JULIO CESAR SABINO
JULIO MARCOS MOTTA DELFIM
JULIO SIMOES LOGISTICA SA
JUNIO MENDES DE ABREU
JUNIOR FLORENCIO ALVES
JUNIOR SERGIO BASTOS LUCAS
JURACI PEREIRA DOS PASSOS
JURACY PEREIRA DA ROCHA
JURANDIR JACINTO PEREIRA E OUTRO
JUSCELMA SILVA BRAGA
JUSCIANO ALVES VIANA
JUSNAIK MAGALHAES LIMA
JUSSARA CLEUSA RAMOS DE FARIA
JUSSARA DE FREITAS LEITE BARON
JUVENAL SANTA LUZIA BAPTISTA
KARINE COUTINHO DE OLIVEIRA
KATIA MARIA RAMOS CARVALHO ROCHA
KEILA SOUZA BASTOS DE ALMEIDA
KELE DA SILVA REZENDE BATISTA
KELLEN ARAUJO RODRIGUES
KELLY DE SOUZA SILVA
KENIA C LIMA SOUZA
KILDARE AVELAR PERDIGAO
KISMARA L DA SILVA A TEIXEIRA
KLEBER DUTRA BRAGA FILHO
KLEIDER CAMPOS
LACERDA E VAZ COM DE P USADAS LTDA
LAERCIO MACHADO ENNES
LARISSA MORAIS DE BRITO
LATICINIOS BETIM LTDA
LAUCYRA RIBEIRO J.PAES
LAURA AMERICA GONCALVES AVILA
LAURA DUARTE MOREIRA
LAURINDA GODINHO FAGUNDES
LAYDE RODRIGUES DE ANDRANDE
LAZARO FERREIRA BARROS
LC PESCADOS LTDA ME
LEA LUCIA ASSUMPCAO MATEUS
LEANDRO BRUNO M ALVES DIAS
LEANDRO CESAR GOMES
LEANDRO FELIPE TEIXEIRA
LEANDRO FERREIRA DE SOUZA
LEANDRO MOREIRA DE BRITO
LEANDRO RESTINO DE SOUZA PORTO
LEANDRO ROCHA
LEANDRO SOARES MINEIRO
LEAR DO BRASIL IND COM INT AUTOM
LEAR DO BRASIL IND COM INT AUTOM
LEICON CONSUL EMPRESARIAL LTDA
LEIR ALVES DE OLIVEIRA
LEIRLENE FERNANDA MARQUES
LEO VEICULOS LTDA
LEOMAR PEREIRA
LEONARDO BARTOLOMEU NEVES
LEONARDO CESAR F GONCALVES
LEONARDO CONSOLACAO EVANGELISTA
LEONARDO DE OLIVEIRA SAID
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Contagem, 11 de julho de 2013
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
LEONARDO DOS SANTOS CARVALHO
LEONARDO FERREIRA DA SILVA
LEONARDO MORENO ALELUIA SILVA
LEONARDO NELITO RIBEIRO DA SILVA
LEONARDO RAFAEL ARAUJO
LEONARDO ROCHA REZENDE
LEONARDO TORRES PINHEIRO
LICITAS COM C DE DADOS LTDA ME
LIGIA MARIA DE SIQUEIRA MOREGULA
LIMINE CONSTRUTORA LTDA
LIN YU CHIH LACERDA
LINCOLN VITOR DE SOUZA
LINDOVAL LEAO DA PAIXAO
LIVIA LUZIA PINTO DE SOUSA
LIZETE MACHADO C.S.DE SOUZA
LMO EMPREENDIMENTOS LTDA -ME
LOCADORA NACIONAL LTDA
LOCALIX SERV AMBIENTAIS LTDA
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCAR SA LOG E C DE V USADOS
LOCARALPHA LOCADORA DE VEICULOS LTDA
LOCARALPHA LOCADORA DE VEICULOS LTDA
LOGICA COMPANY LTDA ME
LOKAMIG RENT A CAR LTDA
LOKAMIG RENT A CAR LTDA
LOKAMIG RENT A CAR LTDA
LOURDES LUIZA DE VASCONCELOS
LUAN CARLOS DE SOUZA ROSA
LUANA CARNEIRO DA SILVA
LUANA OVIDIA MACEDO DA SILVA
LUANA OVIDIA MACEDO DA SILVA
LUCAS FABIANO JANUARIO
LUCAS FERNANDES ROMAO
LUCAS JUNIOR TAVARES DOS SANTOS
LUCAS NERES DOS SANTOS
LUCAS RICARDO PEDROSA
LUCAS SILVA PEREIRA
LUCELIA NOEMIA DOS SANTOS
LUCELIO LIMA DE SOUZA
LUCIA ALVES DOS PASSOS JOSUE
LUCIA MADALENA DE FARIA RIBEIRO
LUCIANA ALVES FAGUNDES
LUCIANA GRAZIELLE LOPES MENDES
LUCIANA MARIA DE O BOTELHO
LUCIANA VILELA PAES VERLY
LUCIANE PEREIRA DE SOUZA
LUCIANO ALESSANDRO O.S.M. PINTO
LUCIANO FIGUEIREDO CARVALHO
LUCIANO OLIVEIRA GUIMARAES
LUCIENE ARAUJO LIZARDO
LUCIENE MARTINS DA SILVA
LUCIENE MIRELA SILVA
LUCIENE ROSA DA ROCHA
LUCILIO DA SILVA OLIVEIRA
LUCIMAR CARVALHO CRUZ
LUCIMAR CARVALHO CRUZ
LUCIO FERREIRA PAES
LUCIO MESSIAS CAMPOS
LUIS ALVES PEREIRA
LUIS CARLOS DE SALES FILHO
LUIZ ALBERTO CANDIOTO
LUIZ ANTONIO MOREIRA
LUIZ BATISTA PEREIRA FILHO
LUIZ CALCAVARI
LUIZ CARLOS DE SOUSA
LUIZ CARLOS MARTINS BATISTA
LUIZ CARLOS MARTINS SILVA
LUIZ CARLOS RAMOS DOS ANJOS
LUIZ CARLOS RANDOW
LUIZ CARLOS RIBEIRO
LUIZ CARLOS VIERA LIMA
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Contagem, 11 de julho de 2013
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
LUIZ CESAR GONZAGA
LUIZ CLAUDIO DE CAMPOS
LUIZ CLAUDIO MARTINS BRITO
LUIZ CLAUDIO MARTINS BRITO
LUIZ FELIPE O.S.C.DE PAIVA
LUIZ FERNANDO MOREIRA
LUIZ HENRIQUE DE S FARIA
LUIZ JORGE DAMASCENO
LUIZ ROBERTO GUIMARAES SILVA
LUIZA GAIA
LUMART TRANSPORTES LTDA ME
LUZIA DAS GRACAS SOUZA
LUZIA EMERENCIANA DA CRUZ
LUZIA MOREIRA DOS SANTOS
M W USINAGEM E MECANICA LTDA
M&M EMBALAGENS LTDA ME
MACIEL GERALDO DOS SANTOS
MAFRA SUPLEM ALIMENTARES LTDA
MAGNO LUCIO PEREIRA
MAGNO MARCELO VENTURA
MAGNUN FERREIRA PIMENTA
MAICON JEFERSON P DE FREITAS
MAIRA ENEAS BATISTA DE A MARTINS
MANFRINI TORRES DOS SANTOS
MANOEL DOS SANTOS DIAS
MANOEL OLIMPIO TEODORO
MARCELA CRISTINA VIEIRA
MARCELINO DE RESENDE PAULINELLI
MARCELO ALVES CARVALHO
MARCELO CORREA SILVA
MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
MARCELO DOS SANTOS GLICERIO
MARCELO GERALDO TORQUETTI
MARCELO GUIMARAES BATISTA
MARCELO LIMA GADONI
MARCELO MARTINS PATRUS
MARCELO RIBEIRO ALMADA
MARCELO VALADARES DE R COSTA
MARCELO VIEIRA DE MAGALHAES
MARCELO XAVIER DA SILVA
MARCENARIA VENUTTO E FILHOS LTDA
MARCIA CRISTINA DA SILVA PIRES
MARCIA DOS SANTOS SILVA DE PAULA
MARCIA LUZIA M P CARVALHO
MARCIA PEREIRA VIEIRA
MARCIA SILVA DE SOUZA
MARCIANO RAIMUNDO PINTO
MARCILENE RODRIGUES A. FERREIRA
MARCILIO R MARTINS DE OLIVEIRA
MARCIO ANTONIO LAZARINO
MARCIO ANTONIO ROCHA
MARCIO ANTONIO SILVA
MARCIO EUSTAQUIO NASCIMENTO
MARCIO GONZAGA RATES
MARCIO LEANDRO SEBRIAN
MARCIO ROBERTO DE LACERDA
MARCIO SILVA DE MELO
MARCIO TULIO DE JESUS LACERDA
MARCO A.FAGUNDES DE OLIVEIRA
MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
MARCO ANTONIO LAZARINI
MARCO ANTONIO MELO DA CUNHA
MARCO ANTONIO TOGNI
MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA
MARCO AURELIO RIBEIRO PEREIRA
MARCONDES ALVES RODRIGUES
MARCONE PEREIRA MIRANDA
MARCONI COELI RODRIGUES TEIXEIRA
MARCOS ANTONIO DE FREITAS
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
MARCOS BENTO CORREIA
MARCOS DE LIMA CRUZ
MARCOS DIAS DE FREITAS
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MARCOS EVANGELISTA TEODORO
MARCOS JUSTINO FILHO
MARCOS MAGELA DUTRA
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
MARCOS OLIVEIRA DA SILVA
MARCOS SILVINO GAMA GURGEL
MARCOS TULIO PARREIRAS PRADO
MARCOS VINICIUS M DA FONSECA
MARCUS JUNIO DIAS SOLANI
MARCUS LUCIO GUIMARAES RIBEIRO
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA LEAL
MARCUS VINICIUS G MOREIRA
MARCUS VINICIUS LUIZ
MARIA A DE JESUS ARAUJO DE SOUZA
MARIA ALVES LEITE
MARIA APARECIDA COELHO
MARIA APARECIDA CUNHA
MARIA APARECIDA MARTINS
MARIA APARECIDA ROCHA DE SOUZA
MARIA APARECIDA ROCHA SUDAN
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
MARIA AUXILIADORA M LACERDA
MARIA AUXILIADORA OTTONI GAMA
MARIA BEATRIZ DA C. FERREIRA
MARIA CRISTINA DIAS AZEVEDO
MARIA DA CONCEICAO SILVA
MARIA DA CONCEICAO SIQUEIRA
MARIA DA CONCEICAO SOBRINHO
MARIA DA GLORIA DE FARIA ROCHA
MARIA DA GLORIA SOARES REZENDE
MARIA DA PAZ PALHANO
MARIA DA PENHA L DA F ANUNCIATO
MARIA DAS GRACAS ALVES RIBEIRO
MARIA DAS GRACAS DE A MEDEIROS
MARIA DAS GRACAS ROCHA SOUZA
MARIA DAS GRACAS SANTOS
MARIA DE FATIMA DIAS
MARIA DE FATIMA F DA S DIAS
MARIA DE FATIMA FERREIRA VAZ
MARIA DE FATIMA PINTO
MARIA DE LOURDES VILA REAL OLIVEIRA
MARIA DO CARMO MARINHO COLI
MARIA DO CARMO MESSIAS D.SANTOS
MARIA DO CARMO VIANA
MARIA DO ROSARIO MARQUES
MARIA DO SOCORRO PIMENTA
MARIA ELIZABETH DOS SANTOS
MARIA ELZA CORGOSINHO
MARIA GERALDA MOURA
MARIA GERLICE BORGES DE SOUZA
MARIA GERLICE BORGES DE SOUZA
MARIA GERLICE BORGES DE SOUZA
MARIA HELENA M DA SILVA DA MATA
MARIA HELENA PIMEN.DA CONCEICAO
MARIA HENRIQUE SOARES
MARIA INES PEREIRA DA SILVA
MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA
MARIA LUCIA DE MELO
MARIA LUCIA LEOCADIA CABRAL
MARIA LUCIA M RIBEIRO
MARIA LUCIA MELO SIMOES
MARIA LUCIENE SALEME
MARIA LUIZA PEREIRA
MARIA MADALENA DA SILVA COSTA
MARIA MADALENA RIOS TRISTAO
MARIA MANOELINA MODAS LTDA ME
MARIA MONICA CARLOS
MARIA NAIARA PEREIRA
MARIA RIBEIRO DA COSTA
MARIA ROSALINA R.DE OLIVEIRA
MARIA SEBASTIANA PIRES
MARIANA FIDELIS DE OLIVEIRA
MARIANA GOMIDE PEREIRA
MARILDA CORDEIRO DE MACEDO
MARILENE ALVES DE SA PEREIRA
MARILZA LIMA DIAS
MARINA DOS SANTOS QUEIROZ
MARINEZ SILVA CZELL
MARIO ARTHUR DESPINOY JUNIOR
MARIO BERNARDO MOREIRA
MARIO FONS. DA SILVA TRANSPORTES
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Contagem, 11 de julho de 2013
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
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Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
MARIO GOMES GONCALVES
MARIO LUIZ DE FIGUEIREDO
MARIO VINICIUS JUNIO DOS SANTOS
MARIO WAGNER RODRIGUES
MARISA ALVES LACERDA
MARLENE DA SILVA GOMES
MARLENE DE ANDRADE SILVEIRA
MARLI DA SILVA LEITE FONSECA
MARLI GOMES RODRIGUES DE JESUS
MARLI SOARES OLIVEIRA
MARLY CELESTE R G SILVEIRA
MARLY MARIA R DINIZ DAS DORES
MARMORITES STA IZABEL IND COM LT
MARTA DA SILVA NASCIMENTO
MARTA NAIR M DE SOUZA
MARTHA SALVADOR
MARTHA SALVADOR
MASTER AUTO COMPONENTES LTDA
MATEUS PEREIRA F MOREIRA
MATHEUS DA MOTA GONCALVES
MATHEUS LOPES LIMA
MATHEUS VENTURA JOAQUIM
MAURA GRACIELLE MARTINS
MAURA LUCIA ROCHA SANTOS
MAURI FERREIRA AMORIM
MAURICIO BARBOZA ASSIS
MAURICIO BORGES ALMEIDA SILVA
MAURICIO CLAUDIO DA SILVA
MAURICIO NUNES DO NASCIMENTO
MAURICIO PEREIRA DA SILVA
MAURICIO PINTO DE CARVALHO
MAURILIO JERONIMO DE ARAUJO
MAURO JOSE COSTA
MAURO VALADARES BARBOZA
MAX ROBERTO FELIPE DA S MARTINS
MAX ROBERTO FELIPE DA S MARTINS
MAXIMA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
MEGATRON LTDA ME
MELLO REIS COM E L. EQUIP.MEDICO
MELQUIZEDEQUE NUNES QUEIROZ
METALTEMPER LTDA ME
METALURGICA JS LTDA
MICHELLE ALINE BARBOSA
MICHELLE DE ASSIS MENDES
MICHELLE ROCHA ALVARENGA
MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA
MIGUEL DA SILVA SANTOS
MILSON ROBERTO DOS SANTOS
MINAS COMPRESSORES E V.LTDA
MINAS REAL V E SERVICOS LTDA
MINAS REAL VENDAS E SERVICOS LTDA
MINAS SOFT EVEREST LTDA
MINERACAO IAMGOLD BRASIL LTDA
MIRIAM HELENA SANTOS
MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
MIRTES MARIA DE ALMEIDA
MIRVANIA APARECIDA DOS SANTOS
MOACIR LOPES BARBOSA FILHO
MOACIR PENA BRANDAO
MODELO C.V. DE MAT. DE CONS.LTDA
MOISES DE PINHO CAMPOS
MONICA NORONHA GUIMARAES PAIVA
MULTICOR ARTES GRAFICAS LTDA
MULTILUZ LTDA
MULTISCAP LTDA
MURILLO DIAS COSTA
MURILO MIGUEL DA SILVA
MYRIAN KATIA ISER FERREIRA
NADIB GERALDA BIE
NAIARA MENDES MULUNGU
NAIARA RIVELLI DA SILVA SANTOS
NANCI DE LOURDES MAGALHAES
NAPOLEAO AMARAL NETO
NARA KELI DE SALES ARAUJO
NARRAYAN SIQUEIRA BASTOS
NATALETH DIAS MARTINS
NATALIA CAROLINA S DOS SANTOS
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
NATALIA DE ALMEIDA SILVA
NATALICE GOMES MARTINS FERNANDES
NATAM RAPHAEL NEVES SILVEIRA
NELIA MARA COSTA MARQUES
NELIO ALBUQUERQUE DO AMARAL
NELIO ANTONIO DA SILVA
NELIO COUTINHO
NELITON DE ARAUJO SILVA
NELSON RIBEIRO LAET
NELSON RIBEIRO LAET
NEUIR SANTOS DOS REIS
NEURENIA DE CASSIA B VIANA
NEUZA COELHO XAVIER DE AMORIM
NEUZA NAZARE DOS SANTOS
NEY FRANCO JUNIOR
NICODEMOS PORTO FILHO
NICOLINA PEREIRA CAMPOS
NILDA MARIA DA COSTA
NILDA MARTINS AIRES SILVA
NILSON AFONSO VIEIRA
NILSON DE LIMA TEIXEIRA
NILSON LUIZ DA SILVA JUNIOR
NILSON WAGNER PEREIRA DE BRITO
NILTON AURELIO
NILTON CESAR MARQUES DE CARVALHO
NILTON NEVES DIAS
NILZA MOREIRA DE ANACLETO
NILZA SODRE RODRIGUES
NIRZA ALVES FIRMINO
NORMA LUCIA DE BARROS
NOVIDADE CALCADOS LTDA ME
NSC TERRAPLANAGEM LTDA
OBEDE TEIXEIRA DA SILVA
ODAIR JOAQUIM MATOSINHOS GOMES
ODILON CARVALHO DE O.FILHO
OFICIAL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
OLADI JOSE FERREIRA
OLARIA SANTANA PANTA MACHADO
ORGANIZACAO F.STA TEREZINHA LTDA
ORGANIZACOES CALIFA LTDA
ORLANDO COSTA DE MIRANDA
ORLANDO DOS SANTOS PIMENTA
ORLANDO JOSE DA SILVA
ORODITH PEREIRA FILHO
ORTENG EQUIPAM E SISTEMAS LTDA
ORTENG EQUIPAMENT E SISTEMAS LTD
OSMAR JUNIO J DE ALMEIDA
OSMAR SOARES COELHO
OSVALDO BOTELHO DA SILVA
OTAVIO DE OLIVEIRA FREITAS
OXIMINAS GASES E E DE SEGURANCA
P&P DISTRIB DE BEBIDAS LTDA
PABLO FERNANDES BORGES
PADARIA LILIANE LTDA
PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S A
PATRICIA FERREIRA DE SOUZA
PATRICIA FREIRE ABDALLA
PATRICIA MAGALHAES DA FONSECA
PATRICIA MIRIAM VELOSO FERNANDES
PATRICIO PONGELUPP MARTINS
PAULO AFONSO ANTUNES
PAULO CESAR DE OLIVEIRA
PAULO CESAR RODRIGUES DE MIRANDA
PAULO COSME DA SILVA
PAULO DOS SANTOS GONCALVES
PAULO EDUARDO PINTO
PAULO EDUARDO PINTO
PAULO H M BITTENCOURT GONCALVES
PAULO HENRIQUE CORREA DE MIRANDA
PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS
PAULO HENRIQUE FANTINI
PAULO HENRIQUE R.DE PAULA
PAULO MENDES ALVARES
PAULO RICARDO GRISSI
PAULO ROBERTO BARBOSA FERRAZ
PAULO ROBERTO DE SOUZA ZIMBRA
PAULO ROBERTO FARIA
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
PAULO ROBERTO FERREIRA JUNIOR
PAULO ROBERTO M DE ANDRADE
PAULO ROBERTO PEREIRA REIS
PAULO SERGIO ESTEVAO
PAULO SERGIO G SACRAMENTO
PAULO SERGIO PINTO REIS
PAULO VICTOR CANDELARIA VALAMIEL
PEDRO ALCANTARA
PEDRO AUGUSTO B. DE SOUZA
PEDRO DJALMA DINIZ
PEDRO DO DIVINO DE OLIVEIRA
PEDRO GIULIANO CUNHA CARDOSO
PEDRO GOMES LOPES
PEDRO GONZAGA DA COSTA
PEDRO LAURENTINO DE OLIVEIRA
PEDRO MARIA NETO
PETRONIO DE JESUS OTONI
PISA VEICULOS LTDA
PIZZARIA E RESTAURANTE 0100
POLAR REFRIGERACAO LTDA
PONTUAL LEASING S/A A.MERCANTIL
PRESENCA PART E INVESTIMENTOS S/A
PRISCILA PEREIRA DE ARAUJO
PRISCILA PEREIRA DE ARAUJO
PROBASE CONSTRUTORA LTDA
PROBASE CONSTRUTORA LTDA
PUBLIO JOSE MACHADO DA SILVA
QCM INSTALACOES TECNICAS LTDA
QUALITY PAPER LTDA
QUINTELA AUTOMOVEIS LTDA ME
RACHEL CRISTINA DA COSTA
RAFAEL CAMARGOS PINHEIRO
RAFAEL DE JESUS DA PAZ
RAFAEL DOUGLAS NUNES MACHADO
RAFAEL FERNANDES DE OLIVEIRA
RAFAEL NILTON FERNANDES
RAFAEL ORNELAS DE S DOS SANTOS
RAFAELA MARCIA PENA
RAIMUNDO CARLOS DE SOUZA
RAIMUNDO GERALDO DE SOUZA PASSOS
RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS
RAMON GONZALEZ ALVES
RAMON HENIRIQUE SALES HOMEM
RANGER RENTAL LTDA
RAPHAEL GRAYSTHAOM A.SOARES
RAUL TEODORO DA SILVA
RAYANE DE MELO BARROSO SOARES
RAYDAN DA SILVA FERREIRA
RAYLANDER PEREIRA VASCONCELOS
RAYR VIANA LOPES DO NASCIMENTO
REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
REAUTO REPRESENTAC DE AUTOM LTDA
REGENTE TECNOLOGIA AUTOM LTDA ME
REGIANE PAULINO DOS SANTOS
REGIANE SOUZA COSTA
REGINA APARECIDA COSTA
REGINALDO DE SOUZA MATOS
REGINALDO J FERREIRA
REGINALDO J FERREIRA
REGINALDO NAZARIO DOS SANTOS
REGINALDO ROBERTO DA SILVA
REGINILDA SOUZA ARANTES
REGIS EDUARDO CAMPOS
REGIS LEONARDO DE A. MILAGRES
REINALDO ALVES MOREIRA
REINALDO INACIO M DE OLIVEIRA
REINALDO JOSE DE MESQUITA
REINALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO
RELBERT NUNES VIANA DE OLIVEIRA
RENAN ALVES DA SILVA
RENATA CARNEIRO NEVES
RENATA CRISTINA GOMES
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Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
RENATA TAVAR OLIVEIRA DIONIZIO
RENATO FERREIRA DE FIGUEIREDO
RENATO GAMA SOBRINHO
RENATO MADUREIRA DE SOUZA
RENATO MARTINS PARREIRA
RENIVALDO GOMES PEREIRA
RETIFICA REAL MEC LTDA
REVISAR ESQUADRIAS DE ALUM LTDA
RG LOGISTICA ARM E SERVICOS LTDA
RIACHO TRANSPORTE LTDA
RIBEIRAO N I C REFRIGERANTE LTDA
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA QUERO
RICARDO ALVARES DA SILVA
RICARDO CEZAR BORGES DE SOUZA
RICARDO DINIZ OLIVEIRA
RICARDO LUIZ DA SILVA
RICARDO LUIZ DO CARMO
RICARDO RAFAEL PAULINO DA SILVA
RILDO CESAR VIEIRA
RITA CRISTINA M GONCALVES
RIVADAVIO UBIRATAN DA SILVA
ROBERT CARLOS DAS GRACAS
ROBERTA CAROLINA DA SILVA
ROBERTO CARLOS DE MOURA
ROBERTO DA SILVA RAIMUNDO
ROBERTO MUZZI DE QUEIROZ
ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
ROBSON ALVES DE JESUS
ROBSON ANTONIO R DOS SANTOS
ROBSON CLEITON DE CARVALHO
ROBSON CORDEIRO DA SILVA
ROBSON DE CASTRO REIS
ROBSON MUNIZ PINTO
ROBSON PEREIRA
ROBSON SILVA DE MATOS
ROCHEX EMPREENDIMENTOS E P. LTDA
RODNEI LAURINDO DOS SANTOS
RODOLPHO DINIZ MOREIRA
RODOMINER TRANSP E SERVICOS LTDA
RODOVIARIO MAX CARGO LTDA
RODRIGO ALVES FERREIRA
RODRIGO JUNIO F SANTOS
RODRIGO MADUREIRA MALTA
RODRIGO MOREIRA DA SILVA
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGO PEREIRA GALVAO
RODRIGO QUINAUD ALMEIDA
RODRIGO RODRIGUES SILVA
RODRIGO SOARES SOTERO
RODRIGO T. DO NASCIMENTO MIRANDA
RODRIGO XAVIER CLEMENTE
ROGERIO JUNIO DA SILVA
ROGERIO MORAIS DA SILVA
ROGERIO SABINO TEIXEIRA
ROGERIO SIQUEIRA
ROMANA SOARES ANTUNES
ROMARIO LARES PEIXOTO
ROMILDA DO CARMO O SANTANA
ROMILDO GONCALVES DOS SANTOS
ROMILDO MARINHO BIAJO
ROMUALDO DE A. GROSSI JUNIOR
ROMULO MORAES DE BRITO
RONALDO ALEXANDRE DA CRUZ
RONALDO ALMEIDA DE MENEZES
RONALDO ANTONIO MAIA
RONALDO BOSCO MESQUITA
RONALDO DA FONSECA COSTA
RONALDO DA SILVA BARBOZA
RONALDO FIDERCINO PEREIRA
RONALDO LOPES VENANCIO
RONALDO SILVA DE SOUZA
RONAN MENDES PESSOA
RONEY CESAR ESTEVES PINHEIRO
RONEY RIBEIRO
RONIE VOM FONSECA
RONILDA DE SOUZA MAGELA
RONILDO DOMINGOS DE JESUS
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Contagem, 11 de julho de 2013
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
RONNEY TONUSSI RODRIGUES
RONNIE VON BISPO PINTO
RONNIE WAGNER DE OLIVEIRA
ROSA ARLINDO DOS SANTOS
ROSANA RODRIGUES DE RESENDE
ROSANE MENDES VILELA
ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA
ROSEMARY CAMPOS DAS CHAGAS RIBEIRO
ROSEMARY DE OLIVEIRA
ROSENILDO ROCHEL MENDES
ROSIMAR GOMES DOS SANTOS ME
ROSIMEIRE BRAGA DOMINGUES
ROSIMEIRE MONTEIRO ALVES
ROZAN CLEMENTE BRITO
RUBENS DA SILVA RIBEIRO
RUBENS ROBERTO DA COSTA E SILVA
RUI LOPES DE SOUZA FILHO
RUI LOPES DE SOUZA FILHO
RUI OLIVEIRA DE AMORIM
RUTH BERTOLDO DE OLIVEIRA
S & R BATISTA A E R 0OMER LTDA
S & R BATISTA A E R 0OMER LTDA
SABRINA MEIRE ALVES
SABRINA RIOS DE ALMEIDA
SAFRA LEASING S/A ARR MERCANTIL
SAGRADA FAMILIA ONIBUS SA
SALUTE LOCACAO E EMPREEND LTDA
SALVIO VIEIRA DO ESPIRITO SANTO
SAMUEL CAVALCANTE
SAMUEL COELHO DE OLIVEIRA
SAMUEL COSME DAMIAO
SAMUEL DE OLIVEIRA ELIAS
SAMUEL RAMOS CAVALCANTI
SAMUEL SILVA CORREIA
SANDRA APARECIDA DA COSTA
SANDRA ELISA DA PAIXAO SILVA
SANDRA GONCALVES DE MATOS
SANDRA MARA FEU GOMES
SANDRA MARIA P. BERNARDINO
SANDRA MORAES LEITE
SANTANDER BRASIL ARRENDAM MERCANTIL SA
SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL
SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL
SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL
SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL
SARA CARNEIRO GOMES DE SOUZA
SAULO PRUDENTE DA SILVA
SAYERMINAS LIXAS E VERNIZES LTDA
SEBASTIAO A.DA SILVEIRA BICALHO
SEBASTIAO AFONSO PINTO
SEBASTIAO ALFINO GONCALVES
SEBASTIAO CESAR M DE ALMEIDA
SEBASTIAO JOSE DA SILVA
SEBASTIAO PORCIDONIO
SELF CLEAN LAVANDERIA LTDA
SELMA MARCIA VIVEIROS
SEMATECH INFORMATICA LTDA ME
SENIO SATURNINO DA SILVA EIRELI
SERGIO AUGUSTO DO AMARAL
SERGIO AUGUSTO SILVA TOLENTINO
SERGIO CORREIA SILVA
SERGIO DE ARAUJO FILHO
SERGIO JOSE MATEUS
SERGIO LUIS DE ARAUJO
SERGIO LUIZ DA SILVA
SERGIO MENDES CRISTIANO
SERGIO PEREIRA GUIMARAES
SERGIO RESENDE LIMA
SERGIO ROBERTO DA SILVEIRA
SERGIO ROCHA FERREIRA JUNIOR
SERGIO RODRIGO DA CUZ
SERGIO RODRIGO DA CUZ
SERIS-SERV TECN INDUST LTDA
SETSYS SERVICOS GERAIS LTDA
SGANZERLA REPRESENTACOES LTDA
SHIRLEY GONCALVES DOS REIS
SIDNEI ALBUQUERQUE PEDROSA
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Contagem, 11 de julho de 2013
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
SILAS FLAVIO FERRARI
SILAS MAGNO DE ALMEIDA FERREIRA
SILVANA ALVES DA CRUZ
SILVANA BASTOS DE PAULA
SILVANI DA SILVA SOARES
SILVANO RIBEIRO DE MAGALHAES
SILVIA R DE CARVALHO V ISIDORIO
SILVIO GERALDO CARDOSO
SILVIO MARTIN DE OLIVEIRA
SIMONE NERY LACERDA CAMPOS
SIMONE RAMOS FERRAZ
SIMONE SANTOS RODRIGUES
SIOMARA SILVA FALEIRO DE ANDRADE
SIRIUS EMPREEND E SERVICOS LTDA
SISENAP
SOLANGE DE OLIVEIRA FERNANDES
SOLANGE SOARES SCALDAFERRI
SONIA MAFRA MOSQUEIRA FONTES
SONIA MARIA BRANDAO S LEITE
SONIA MARIA DA SILVA MARQUES
STEFENSON ROMUALDO FERREIRA
STEPHANIE DE OLIVEIRA DOS REIS
STOQUE SOLUCOES TECNOOGICAS LTDA
SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
SUELLEN FERNANDA ALVIM
SUELY CHEQUER CHAMONI
SUN AIR REPRESENTACOES LTDA
SUSTEC COMPONENTES AUTO LTDA
SUZANNE DINELLI GONCALVES
SUZILENE TEIXEIRA
SWL COM DE COLCHOES E M LTDA
TALLES LEANDRO DOS REIS
TAMOIO EMPR E PARTICIPACOES LTDA
TANIA APARECIDA COSTA RIGUEIRA
TANIA MARA SOARES ALVES
TANIA MARIA DE FREITAS
TARCISO MARINHO TEIXEIRA
TATIANA DA SILVA PEDRA
TATIANE APARECIDA R. MACHADO
TATIVA VIGIANE L DUTRA PENA
TECIDOS E ARM M BARTOLOMEU SA
TEKSID DO BRASIL
TEO RANGEL FONSECA DA SILVA
TEUMAR FERREIRA DE ALMEIDA
THALITA DUAHNN MORAIS ALVES
THAYANNE ALMEIDA PINHEIRO ROSA
THEANCHES SATURNINO G DE MACEDO
THIAGO AQUINO DA SILVA
THIAGO DA SILVA CAMPOS
THIAGO DA SILVA RABELO
THIAGO GONCALVES DE ALMEIDA
THIAGO JOSE SELVATT SANTOS
THIAGO LOPES JALLES
THIAGO PEREIRA MIRANDA
THIAGO REIS TOTTE
THIAGO RIBEIRO CORREA
THIAGO TIMOXENCO TOGNETTI
TIAGO ALEXANDRE SEBASTIAO
TIAGO SOUSA DE SANT ANA
TICIANE WARKEN LIMONGE
TOLEN ENG EM PLASTICOS LTDA
TOMAZ DE SOUZA CORDEIRO
TONI RAMOS DA SILVA
TONY WILDER CARDOSO MOREIRA
TONY YAMADA
TOTAL FLEET S/A
TOTAL FLEET S/A
TOTAL FLEET S/A
TOTAL FLEET S/A
TOTAL FLEET S/A
TOTAL FLEET S/A
TRANS TRINTA LTDA
TRANSPORTADORA BAU LTDA
TRANSPORTADORA CONTORNO LTDA
TRANSPORTADORA MARINHO LTDA ME
TRANSPORTADORA TRAS FELIX LTDA
TULIANA MACEDO VASCONCELOS
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
UNIDAS SA
UNIFORTE ADM E C DE SEGUROS LTDA
UNITERRA UN DE EMP DE T E C LTDA
USIQUALITY USINAGEM E CALDER LTD
VACCINAR INDUSTRIA E COM. LTDA
VAGNER ALVES DE LIMA
VALCIR CONSTANTINO DOS SANTOS
VALDETE FERREIRA PEDROSA
VALDIR ANTONIO COIMBRA
VALDITE PEREIRA SOUZA
VALDO LUCIO DA SILVA
VALDOMIRO LINO DOS SANTOS
VALERIO CESAR SANTANA
VALNEI MOREIRA
VALQUIRIA APARECIDA DAS GRACAS
VALTER RODRIGUES SILVA
VAMBERTO DA SILVA CHAVES
VANDA LUZIA COSTA OLIVEIRA
VANDER PEREIRA LUCAS DE SOUZA
VANDERBERG DE OLIVEIRA RIBEIRO
VANDERLEI ANASTACIO DE PAULA
VANDERLEI S DE OLIVEIRA E OUTRO
VANDERLEI VICENTE DA SILVA
VANDERLINO FERREIRA MARQUES
VANDERLUCE FERREIRA DO NASCIMENT
VANDERSON ALCIDES DE MOURA
VANDERSON CARLOS MOREIRA
VANESSA CRISTINA V DOS SANTOS
VANESSA RODRIGUES SALES
VANIA FERREIRA BAPTISTA RODRIGUES
VANIA MARIA DE BRITO ELIAS
VAUIR ANDRADE
VELOX TRANSPORTES SERVICOS LTDA
VENICIO DELLA CROCE
VERA LUCIA SANTOS DA SILVA
VERA LUCIA SILVA LUIZ
VERALDA ALVES MOREIRA
VERALICE DE BESSA E SILVA
VIA EXPRESS T E LOGISTICA LTDA
VICENTE ANGELO DE QUEIROZ
VICENTE DE PAULO RESENDE
VICENTE DE PAULO SALGADO
VICTOR HUGO BARCELOS MAGALHAES
VICTOR LEANDRO GOMES SOARES
VILMA MARIA DA S DINIZ
VILMA MARIA RAMOS PEREIRA
VINICIUS JOSE ALVES
VINICIUS MOREIRA TOCAFUNDO
VIRGINIA ALVES E SILVA
VIRTUAL NET INF E SEG LTDA
VITOR IMPERLIZIERI DE OLIVEIRA
VITOR IMPERLIZIERI DE OLIVEIRA
VIVIANE C DA SILVA OLIVEIRA
VIVIANE CRISTINA DO R CARNEIRO
VIVIANE DE ALMEIDA NICODEMOS
VIVIANE GARCIA DE CARVALHO REIS
VIVIANE SARAIVA CORREIA
W.I. CONSTRUTORA LTDA ME
WAGNER AUGUSTO VILELA
WAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA
WAGNER DE CASTRO DAL FERRO
WAGNER GOMES DE ALMEIDA
WAGNER JUNIOR ELIAS
WAGNER MEDEIROS DOS SANTOS
WAGNER TRIGUEIRO
WAILDO DE SOUZA COSTA
WALACE QUIRINO ALBANO
WALDECIR ANTONIO FERNANDES
WALDILSON COSME PINTO LOPES
WALDYR RODRIGUES
WALFRIDO PALHARES
WALLISON CESAR FERREIRA
WALTER JOSE DE OLIVEIRA
WALTER ONOFRE BESSA
WANDER DE MELO
WANDER DE OLIVEIRA DUTRA
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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WANDERLEY FERREIRA
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WANDERSON CAMILO DA SILVA
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HAD9622
WANIA LUCIA RODRIGUES VENTURA
B503052353
AKU6174
WANILTO PEREIRA RODRIGUES
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WANTUIL HONORATO DA SILVA
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WANTUIR DE SOUZA
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WASHINGTON JULIANO DA SILVA
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WASHINGTON MALAQUIAS DE ANDRADE
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WASLEY PEREIRA DE SOUZA
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WEBERT SOARES SANTOS
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WEIGLISON ROBSTER DA COSTA
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WELBERT RODRIGUES BARBOSA
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WELBERTE MONTEIRO DE CASTRO
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WELBERTH RICHARD DOS SANTOS
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WELERSON RODRIGUES DE ASSIS
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WELINGTON GONC DE OLIVEIRA
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WELITON APARECIDO LOPES
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WELLINGTON LUIZ MOREIRA SANTOS
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WELLINGTON MEIRA DA SILVA
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WELLINGTON PEDROSA
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WELLINGTON RAMOS DE SOUZA
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WELTON NONATO DE ALMEIDA
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WELVIS LOPES ALVES
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WEMERSON TEIXEIRA
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WENDELL DE CASTRO SILVA
B503050343
KWY2394
WENDERSON DE SOUZA REZENDE
AB05488511
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WESLEI BARBOSA BAETA
AB01177042
HCJ5276
WESLEY JUNIOR DE SOUSA ANDRADE
AB05487853
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WESLEY MARCOS MIRANDA
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WESLEY NUNES AMARAL
C156069801
HBA4415
WILLIAM COLLIN MOREIRA
AB05301995
GLF4786
WILLIAN DE CARVALHO MAGALHAES
B160710713
GZK0874
WILMA AMARAL DE PAULA
C156040001
LQN2883
WILMA COSTA DAS GRACAS SILVA
AB05486723
LCP5436
WILMA FRANCISCA DOS SANTOS
B160709403
FOX5920
WILMA MATEUS RIBEIRO
B503048883
GWV3561
WILMA TEIXEIRA DE ARAUJO
AB05487854
GZQ7929
WILSON FLORENCIO
AB05488323
GUZ1203
WILSON FRANCISCO PEREIRA
B503051363
HHY4283
WILSON LEONARDO DIAS DE FARIAS
AB05488547
HDD1390
WILSON REDUZINO BARRETO
B160707933
GOU4485
WILSTON DIEGO DO PRADO
AA04515746
MDG8664
WILTHON SANTOS COSTA
B160706423
JUC7329
WILTON DOS SANTOS MALAQUIAS
C156032901
HHT3014
WILTON OLIMPIO SOARES
AA05533183
HKY3618
WINDSON KELER SANTANA FERNANDES
C156035001
GTW2256
WOLNEY WARNER GOMES COSTA
C156090301
BOC3494
X LOG REPRES E TRANSP LTDA ME
AB05488206
HNF5340
YASCARA DELFINO NUNES
AB05488211
HJO8008
ZAQUEU BARROSO
AB05487177
HCL2630
ZELIA MARIA PARREIRAS DE ANDRADE
B503052593
HIK1344
ZORBY FERRAMENTARIA E METARLUGIA
B503052233
HOJ5653
Contagem, 08 de Julho de 2013.
Agostinho Fernandes da Silveira
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito
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14:02:38
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO N.º 219/2013
O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de
Trânsito Brasileiro e Resolução 149/03 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por
Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito
aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem.
PERÍODO DE POSTAGEM: 01/01/2006 a 08/07/2013
Nome
AIT
Placa
ADELIO CARDOSO GONTIJO FILHO
ADRIANA REGINA DOS SANTOS
ADRIANO BRITO MARTINS
AENDER CIPRIANO T RIBEIRO
AGNALDO LOPES DA COSTA
B503048303
B503048203
B160710493
AA04515269
B503047883
HCW6756
GWM0915
DKN9817
HOH3139
OMD2181
Cód Infração / Desdobr
7455 / 0
7455 / 0
7455 / 0
6050 / 2
7463 / 0
Data
Hora
14/06/2013
14/06/2013
26/06/2013
13/06/2013
14/06/2013
11:23:05
11:00:08
09:45:25
11:20:00
08:28:25
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
AGROP FAZ BENTO IND E COM LTDA
ALGEMIRO REIS ANTUNES LOPES
ALGENTINA DOS REIS GONCALVES
ALISON SILVA CARVALHO
ALISUL ALIMENTOS SA
ALSUECE ALVES DE ASSIS
ALUIZIO DA COSTA RIBEIRO
AMANDA JANAINA DE OLIVEIRA
AMARILDO DE OLIVEIRA ME
AMELIA GONCALVES DA SILVA PORTO
ANTONIO LEMOS SOBRINHO
ANTONIO SIDNEY FIGUEIREDO HOLANDA
ANYA KARINA CAMPOS
ARI RODRIGUES PINTO
AUCEMI PEREIRA GUIRRA
AUDINEIA TEIXEIRA ALVES
AUTO RICCI S.A.
BANCO ITAU SA
BANCO ITAULEASING SA
BANCO ITAULEASING SA
BANCO ITAULEASING SA
BANCO ITAULEASING SA
BANCO VOLKSWAGEN S A
BARROS E BRAGA LOC DE VEIC LTDA
BARROS E BRAGA VEICULOS LTDA
BEN HUR VIANA DE OLIVEIRA
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL
BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA
BRF BRASIL FOODS S.A
BRF BRASIL FOODS S.A
BRF BRASIL FOODS S.A
BRUNO ANTUNES FERNANDES
BUZINES FARMA CONSUL E PERICIAIS
CAMPINENSE TRANSP DE CARGAS LTDA.
CAMPINENSE TRANSP DE CARGAS LTDA.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
CARLOS ANTONIO COELHO
CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA
CASSIO ASSIS RIBEIRO
CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL
CLAUDINES RODRIGUES SOBRINHO
CLAUDIO SOARES MONTEIRO
CLAYTON RODRIGUES DE FIGUEIREDO
COMERCIAL MAM NEY LTDA ME
COMERCIAL PETROLEO ALIANCA LTDA
COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI
CONCEICAO DIAS MARTINS
CRISTIANEI CORREA DE OLIVEIRA
CRISTIANO HELCIAS BLANDET FERREIRA
DAMARYS RAMOS DO CARMO
DAMIAO PATRICIO EVANGELISTA ME
DANIEL MAGNO SILVA FILHO
DEM AUTOMOVEIS LTDA
DEOCLECIANO NOVAIS DOS SANTOS
DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL
DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL
DIRLEY FERNANDES
DIVINA MOVEIS E ELETRO LTDA
DYNAMIC SERVICE I LTDA
EDCELIO DA ROCHA RIBEIRO
EDINAELSON ALVES DE LIMA
EDIVALDO BORGES DANTAS
EDSON RIBEIRO DE ASSIS
EDUARDO MARQUES DA SILVA
EDUARDO SIQUEIRA RODRIGUES
EDUARDO TORRES DE MEDEIROS
EDUCAR COMERCIAL LTDA
ELIO DE OLIVEIRA COSTA
ELISSON DA SILVA
ELSON RODRIGUES PEREIRA
ERICA ABREU DE SAO JOSE
ESTRADA REAL TRANS.ESC.T.LTDA ME
EVANIO CARLOS DE OLIVEIRA
FABIANO GERALDO DE A. CARVALHO
FABIO GEOVANE VIANA
FABIO LOPES ARAUJO
FAZENDA DRUMONTANA LTDA ME
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Contagem, 11 de julho de 2013
C156031301
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EKK3581
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MJX4373
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
FELIPE ESCOLTA ESPEC LTDA
FERNANDO DE OLIVEIRA - ME
FERNANDO MACHADO DE OLIVEIRA
FERNANDO RODRIGUES MARTINS
FLAVIO LIMA CATARINO
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
FRANCISCO PEREIRA DE BRITO
FREDERICO DE FREITAS LEITE
FREDERICO DE FREITAS LEITE
FUNDO M DE SAUDE DE CAM DE MINAS
GENIVALDO BARRETO DE FREITAS
GERALDA DOS SANTOS TEIXEIRA
GERALDO MARIA RODRIGUES DE OLIVE
GILDEMAR DIAS SOARES
GILVAN LUIZ TEIXEIRA
GILVANIA A DA S FERNANDES
GLORIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
GRACIENE APARECIDA DA SILVA
GUILHERME GONCALVES TEIXEIRA
GUSTAVO A PEREIRA DE CARVALHO ROLLA
IDELMA ROMANO BRAGA
IVAN CLEY SILVA
IZOLTEC MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ME
J LARA COMERCIO DE CARNES LTDA
JACKSON RODRIGUES SANTOS
JEFFERSON BRAZ SILVA
JEFFERSON BRAZ SILVA
JOAO BATISTA SOARES
JOAO BOSCO FERREIRA
JOAO DE AQUINO TELES
JOAQUIM EUSTAQUIO DA ROCHA
JOSE ANTONIO DURAES
JOSE APARECIDO MENDES
JOSE BENJAMIM NETO
JOSE CAROLINO BRAGA
JOSE GERALDO SOUSA
JOSE GIL GOMES SOARES
JOSE GONCALVES DOS REIS
JOSE JOAO DA CRUZ FILHO
JOSE LUIZ ANDRADE GUIMARAES
JOSE MARIA DE PAIVA LOPES
JOSE NILDO NACIMENTO
JULIO CESAR DA SILVA MELO
JUNIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
JURANDI SOUZA BARBOSA
JVC E FILHOS LTDA ME
KISSILA SASKIA INDIA LEITE
LEANDRO DA SILVA CARVALHO
LEILA DOS SANTOS DE SOUZA
LEUZINA CARDSO DA SILVA
LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA
LUCIANO ESTEVAO MIRANDA
LUIS MANUEL PEREIRA MARTINS
LUIZ ANTONIO BORGES
LUIZ ANTONIO PENA
LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA
M&M RENT A CAR LTDA
MAICON PEREIRA DA ROCHA
MANOEL LOPES UCHOA
MAP TRANSPORTES LTDA
MARCELINA NUNES DE MORAES
MARCELO DE MENDONCA SILVA
MARCIO ASSIS DE AZEVEDO
MARCIO LINO FIUZA
MARCO ANTONIO DA SILVA & OUTRO
MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
MARCUS ELISEU TOGNI
MARIA APARECIDA R.DOS SANTOS
MARIA CHRISTINA KIFFER HADDEN
MARIA DOLORES MOREIRA FERREIRA
MARIA ISMALIA F. DOS SANTOS
MARIA JOSE DOS SANTOS
MARIA JOSE RODRIGUES MARQUES
MARIA LUCIA CAMARA DOS SANTOS
MARIA LUIZA ALVARES MENEZES
MARIANA ALVES DA SILVA GAMA
MARLECIA DA SILVA
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
MARLEI JOSE DE BRITO
MAXSALEM TRINDADE FIRMINO
MERCIA RODRIGUES DE SOUSA
MINAS RENT A CAR LTDA
MOACYR CARVALHO FERREIRA
MOVEIS BP LTDA
NAPAURIA DIAS DA CUNHA
NEFRON SERVICOS DE NEFROLOGIA S C LTDA
NELITO JOSE DE OLIVEIRA
NENEM AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA
NEPOMUCENO CARGAS LTDA
NILZA DE CASSIA MIRANDA
NISLEY JOSE DE MOURA
OLIVER LIMA BREDARIOL
OSMAR ALVES FIGUEREDO
PAULO DE PINHO
PAULO ROBERTO PEREIRA
PREFEITURA MUNIC.DE CATUJI
RAIMUNDO JOSE MONTEIRO HILDEVER
RAPHAEL CASAGRANDE GUIDA
RAPHAEL HENRIQUE SILVA SILVEIRA
RAQUILDA SANTOS MARTINS
RAUCREI MIGUEL
REINALDO DE CAMARGO SANTOS
REINALDO RIZERIO MOURA
RELANCE LTDA
RENATA APARECIDA CARVALHO
RENATO LAGE CARVALHO
RENATO RIVELLY RODRIGUES SILVA
RICARDO NATARIO
ROBERTA MELO BARBOSA
ROBERTO ALVES DE ARAUJO
RODOVIARIO MILANI LTDA
ROGERIO DO PRADO BENEDITO
ROMEU MAURICIO DE LIMA JUNIOR
RONEI DOS REIS MORAIS
RONIVON SOARES DA SILVA
ROSA MARIA MENDONCA DA FONSECA
ROSILEI FERREIRA MARTINS
ROVER COMERCIAL DE MAQUINAS DE COSTURA L
RUBIA GRACIELE DA COSTA
SADA TRANSPORTES CENTRO OESTE LTDA
SANDRA REGINA SILVA TEIXEIRA
SEBASTIAO BATISTA MENEZES
SEBASTIAO CARLOS DE REZENDE
SEDMAR SERVICOS ESPECIALIZADOS E TRANS M
SERGIO HENRIQUE DE ARAUJO
SERGIO SANTOS SANTIAGO
SEYHRAS COELHO VAZ
SILVANI MIRANDA MACHADO
SILVANO PEREIRA DA SILVA
SOCIEDADE BIBLICA DO BRASIL
TERESINHA MARIA MARTINS
TIAGO DO SANTISSIMO S. FREITAS
TIAGO DO SANTISSIMO S. FREITAS
TORQUE TRATORES COMERCIO E PECAS LTDA
TRANSPORTADORA SANTA FELICIDADE LTDA
TRANSPORTE SANTA MARTA
TRANSPORTES VIEIRA GARCIA LTDA ME
ULTRALUB QUIMICA LTDA
UNICAP RECAPAGEM LTDA ME
UNIDAS SA
UNIDAS SA
VAGNER COSTA OLIVEIRA
VALDELI GOMES DA SILVA
VALDENICIO SOUSA MEIRELES
VALDICIO DIAS SOARES
VALDICIO DIAS SOARES
VALDIRENE DE MELO SOARES
VALTER VIDAL
VANILDA ALVES SILVA NASCIMENTO
VERALUCIA XAVIER DE SOUZA SILVA
VILMA BATISTA VILELA
WAGNER SOUZA
WANDERSON RIBEIRO DA SILVA
ZILDA DE SOUZA SERPA
ZULMA EDNEA OL. OZORIO E GOES
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
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Contagem, 11 de julho de 2013
Contagem, 08 de Julho de 2013.
Agostinho Fernandes da Silveira
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE N.º 206/2013
O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de
Trânsito Brasileiro e Resolução 149/03 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por
Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito
aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Penalidades por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de (30) trinta dias contados desta publicação, para interporem Recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Contagem - JARI Contagem e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.
PERÍODO DE POSTAGEM: 01/01/2009 a 08/07/2013
Nome
AIT
Placa
0FFICE RENT A CAR L DE V LTDA ME
3HD LOCACOES LTDA
A PONTUAL DESENT.DESINSET.LTDA
ABELARDO PIRES SANA RAIMUNDO
ABRAO RIBEIRO DOS SANTOS
ACIONAMENTOS ENGENHARIA HID LTDA
ACN EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADALBERTO JOSE DO CARMO LIMA
ADALBERTO MARCOS R DE CARVALHO
ADALTON ANDERSON GONZAGA
ADANS FRANCISCO CABACINHA
ADAO LUIZ DE AZEVEDO
ADCARD ADM DE CARTAO DESCONTO LT
ADEILTON GOMES PESSOA
ADELIA RODRIGUES AGUILAR SILVA
ADELINA DA CONCEICAO C DE MOURA
ADEMILDES DAS DORES MENEZES
ADEMIR DE OLIVEIRA
ADEMIR DE PAULA SILVA
ADEMIR ROBERTO DA SILVA
ADILSON VIANA GOMES
ADRIANA ALVARENGA BATISTA
ADRIANA APARECIDA DA S VIEIRA
ADRIANA DA SILVA DAVID
ADRIANA FERREIRA ROCHA BERNARDES
ADRIANA RODRIGUES RAMOS
ADRIANA SOUZA DUARTE
ADRIANI CLIFFORD TEIXEIRA
ADRIANO DE PAULA E SILVA
ADRIANO RODRIGUES FERREIRA
ADRIELLE LORRAYNE A. DE OLIVEIRA
ADSON MATIAS VITORINO
AFONSO CARNEIRO FILHO
AGENCY RENT A CAR LTDA
AGENOR ONIBENE LOPES
AGF EMPREENDIMENTOS LTDA
AGF EMPREENDIMENTOS LTDA
AILTON CAETANO DA SILVA
AILTON CESAR DA SILVA
AILTON DO NASCIMENTO COSTA
AILTON LISBOA CAMPOS
AILTON LISBOA CAMPOS
ALAERSON SOARES DOS SANTOS
ALAIR GOMES DA FONSECA
ALAN ANDRADE CANHONI
ALBERT FERREIRA DE LEMOS
ALBERTO TEIXEIRA DE ARAUJO
ALD AUTOMOTIVE LTDA
ALDAIR ISMAEL VITORINO
ALDAIR MENDONCA DE RESENDE
ALDAIR PINHO DE SOUZA
ALDO CARDOSO BRAGANCA
ALECILDA MARIA SILVA
ALECINDO DIAS CORREIA
ALECY DUTRA DE OLIVEIRA
ALESSANDRO RIBEIRO COELHO
ALEX DE AVELAR EDUARDO
ALEX GONCALVES DOS SANTOS
ALEX RIBEIRO DE SOUZA
ALEXANDRA APARECIDA RAMOS
ALEXANDRA MENDES MARTINS CASTRO
AB05295440
AB05294667
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AB05296438
HJB5291
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HID1546
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GYF9307
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CBN2035
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GUI4949
HBH3241
HMI0978
HAL8699
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HDX3344
HDX3344
GSJ5749
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GVS5085
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5550 / 0
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Data
Hora
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
ALEXANDRE A DE ALMEIDA
ALEXANDRE BORIM CODO DIAS
ALEXANDRE DA SILVA PIMENTEL
ALEXANDRE MAGNUS DUARTE
ALEXANDRE MONTEIRO BRAGA
ALEXANDRE PARREIRAS DE MELO
ALEXANDRE SOARES ANSALONI
ALEXSANDRO DA SILVA COELHO
ALEXSANDRO FERNANDES DE MEDEIROS
ALEXSSANDO F TORRES DOS SANTOS
ALINE CARVALHO MUNIZ
ALINE FORTES DOS SANTOS
ALISON ALVES DUTRA
ALLAN COSME DE PAULA
ALLAN DONNECY DE SOUZA
ALLANE ELLEN DOS SANTOS
ALLMAX INFORMATICA LTDA
ALMIR FURTADO DE MENDONCA
ALMIR LEMOS MAPA
ALMIR-TUR VIAGENS E TURISMO LTDA
ALPHATRANS LTDA
ALTAMIRO JOSE DE CASTRO
ALTAYR ALVES DE ALMEIDA
ALUSMAR RIBEIRO
ALVARO AGAIS DA SILVA NETO
AMANDA SOARES DOS S C PINHEIRO
AMARILDO NICACIO DE SOUZA
AMAURI SUGA
AMECON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
AMERICO ROMILDO DE AGUIAR
AMILAR ISINEI SOARES
ANA ANGELICA SIMOES SOARES
ANA CLAUDIA DE FREITAS MATOSO
ANA CRISTINA DA SILVA
ANA ELVIRA MONTEIRO DOS SANTOS
ANA LUCIA DA SILVA DOMINGOS
ANA LUCIA LIMA FERREIRA
ANA MARIA CORREA DE SA
ANA MARIA SOARES
ANA PAULA DIAS
ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO
ANA PAULA MIRANDA
ANA PAULA REIS CHAGAS
ANA TERESA DE OLIVEIRA RANGEL
ANDERSON BRAGA DO COUTO
ANDERSON FERNANDO NUNES OLIVEIRA
ANDERSON LANA GOULART
ANDERSON LUCCHESI SILVA
ANDERSON LUIZ FIRMO DA PAIXAO
ANDERSON SOARES
ANDRE BRAGANCA BRANT VILANOVA
ANDRE JOSE DE PAULA
ANDRE LABOISSIERE COELHO CUNHA
ANDRE LEONARDO PEREIRA MAIA
ANDREA CRISTINA REIS BROILO
ANDREA DE OLIVEIRA FERNANDES
ANDREIA DE CASSIA CANUTO VIANA
ANDREIA GERALDA DA COSTA
ANDRESSA FRANCIELE N. FERREIRA
ANGELA ABDALLA GEO
ANGELA MARIA DA SILVA
ANSELMO AMANTE JUNIOR
ANTONIA CONTATO DE PINHO
ANTONIO ADENILSON DO R AMORIM
ANTONIO ALBERTO DE ALMEIDA
ANTONIO ALVES MOREIRA DE ANDRADE
ANTONIO BISPO DE SOUZA JUNIOR
ANTONIO CARLOS C DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS DIAS
ANTONIO CARLOS FERREIRA LEITE
ANTONIO CARLOS GONCALVES MARINS
ANTONIO CLAUDIO AVELAR COSTA
ANTONIO DA SILVA PRADO
ANTONIO DOS PASSOS SILVA
ANTONIO DOS REIS DUTRA
ANTONIO DOS SANTOS BRAGA
ANTONIO ESTEVAO CUNHA
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Contagem, 11 de julho de 2013
C155129301
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AB05296477
C155030801
B502950533
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
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Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
ANTONIO EXPEDITO DA ENCARNACAO
ANTONIO GERALDO PAIXAO
ANTONIO GOMES DE VASCONCELOS
ANTONIO GONCALVES
ANTONIO JOAQUIM DAS NEVES
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA
ANTONIO LUIZ VIEIRA
ANTONIO MARCELO DUARTE TORRES
ANTONIO PEIXOTO GANDRA
ANTONIO SERGIO DE CARVALHO
ANTONIO SERGIO LIMA
ANTONIO SOARES DE AMORIM
APARECIDA CONRADO RAMOS
APARECIDA D’ARC R DE SOUZA
AQUARIA PISCINA SER. MANUT, LTDA
AQUILES LAGE ALVARENGA
ARACY PEREIRA DE CARVALHO
ARFRIGO ARMAZENAGENS F LTDA
ARLENE DE FATIMA SILVA DE ABREU
ARLETE ABELHA DA SILVA
ARLINDO SERGIO DE PAULA
ARMARINHO FRANCISBETH LTDA
ARNALDO HEITOR DE ARAUJO NETO
ARNALDO IMPELIZIERI
ARNALDO RIBEIRO DA FONSECA
AROLDO PEREIRA DA SILVA
ARTHUR EUSTAQUIO GONTIJO DOS REIS
ARTUR BRAGA MARTINS
ARTUR MOREIRA CUNHA
ASSIS ALMEIDA VIDRACARIA LTDA
ASSIS RAIMUNDO DE ANDRADE
ATHAYDE FERREIRA MACIEL
AUDREY NATAN DOS S. RODRIGUES
AUDREY NATAN DOS S. RODRIGUES
AUDREY NATAN DOS S. RODRIGUES
AUTO MECANICA VERA CRUZ LTDA
AVV DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS L
AZHAURY SA FREIRE DE PINHO NETO
AZHAURY SA FREIRE DE PINHO NETO
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
BANCO FINASA BMC S A
BANCO FINASA BMC S A
BANCO FINASA SA
BANCO FINASA SA
BANCO FINASA SA
BANCO GMAC SA
BANCO GMAC SA
BANCO ITAUCARD SA
BANCO ITAUCARD SA
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BANCO ITAUCARD SA
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
BANCO ITAULEASING SA
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BANCO SANTANDER S A
BANCO VOLKSWAGEN S A
BANCO VOLKSWAGEN S A
BANCO VOLKSWAGEN S A
BANZAI VEICULOS E PECAS LTDA
BARBARA PEREIRA COELHO RIBEIRO
BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BEATRIZ VIEIRA DA SILVA
BENEDITO GABRIEL DE CARVALHO
BERNARDETE LOPES VIEIRA D FILHA
BERNARDO DAYRELL NEIVA
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
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BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BHRUNO DE SOUZA MENDES
BIAL BARBIERI IND ALIMENTICIA LT
BIG FARMA LTDA ME
BMG LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCA
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCA
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL
BRAULIO GONCALVES FILHO
BRENO LUIZ DE AMORIM ARAUJO
BRUNA ADELINA DE OLIVEIRA
BRUNO ANTONIO DO VALE ALVES
BRUNO CALDEIRA
BRUNO SOARES CORREA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
CAIO JULIO RESENDE
CAIO MARCIO FREIRE SOUZA
CAMILLA FERNANDA DIAS RODRIGUES
CAMILO EUSTAQUIO MARTUCHELI
CARBEL SA
CARLA ASSIS SANTOS
CARLA COUTINHO DAMASCENO
CARLA CRISTINE FERREIRA
CARLOS ALBERTO ARAUJO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
CARLOS ALEXANDRE AMARAL PIMENTEL
CARLOS ALEXANDRE DE CARVALHO
CARLOS ANTONIO BUTIGNOLI
CARLOS AUGUSTO CATALAO
CARLOS AVELINO PEREIRA
CARLOS CESAR GUEDES
CARLOS CEZAR BRITO
CARLOS CLEBER M SANTOS
CARLOS EDUARDO BARREIROS SENNA
CARLOS EDUARDO SIMOES DE OLIVEIR
CARLOS EZEQUIEL DOS SANTOS
CARLOS FREDERICO ZUPA MACEDO
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
CARLOS HENRIQUE G DE OLIVEIRA
CARLOS HENRIQUE G DE OLIVEIRA
CARLOS HENRIQUE GUERRA BRANDAO
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
CARLOS HENRIQUE VIANA DE CASTRO
CARLOS HENRIQUE VIEIRA PEREIRA
CARLOS IVAN S. VIANNA DE PAULA
CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA
CARLOS ROBERTO OLIVEIRA FILHO
CARLOS UBIRATAN ALVES DE SOUZA
CARLOS W B M DAS CHAGAS
CARLOS WAGNER COSTA MACHADO
CARMELITA DE FREITAS MARQUES
CARMEN LINS TEC EM COMB A INC
CARVALHO PECAS LTDA
CASA DE CARNE JAINE LTDA
CASA DO EPI LTDA
CASTRO P EMPR IMOBILIARIOS LTDA
CATARINA REIS DE O.MARTINS
CCM-CARMO CONSTRUC METALICAS LTD
CEL LAR MAT ELETRICOS LTDA EPP
CELIO FERREIRA FILHO
CELIOMAR DOS SANTOS
CELSO FRANCISCO DO PRADO
CELSO MAZZINI
CENTRO FORM DE COND EXODO LTDA
CESAR FILHO SILVEIRA LEAL
CESAR LUIS HANUM
CEZAR MARCIANO JUNIOR
CFC LIDER CASTELO LTDA ME
CHAPERFIL IND E COM LTDA
CHARLES ABREU MEDEIROS
CHARLES ALVARENGA MIRANDA
CHARLES FRANQUILIN
CHARLES RABELO DE OLIVEIRA
CHOCODELLY LTDA
CIA DE LOCACAO DAS AMERICAS
CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL
CID MARCOS MARTINS PRADO
CILONE CORTES DA SILVA
CIRLENE CARDOSO DOS REIS FERREIR
CIRO BORGES DE MORAIS
CIRO LUCIO RODRIGUES DE FREITAS
CLAUDEMIR DIAS
CLAUDIA BRAZ GUIMARAES
CLAUDIA CRISTINA M SIDONIO
CLAUDIA MARA CRUZ ANGELINO DIAS
CLAUDIA MARCIA S OTTONI
CLAUDIA MARIA ESTANISLAU SANTOS
CLAUDIA MARQUES DA SILVA
CLAUDINEI FELIPE FERREIRA
CLAUDINEY DE SOUSA VICENTE ME
CLAUDIO ADALTO DE SOUSA
CLAUDIO ALVES DA SILVA
CLAUDIO AUGUSTO PINTO
CLAUDIO CARVALHO RODRIGUES VALLE
CLAUDIO CESAR SILVA
CLAUDIO H. DE AVILA BARCELOS
CLAUDIO LUIZ SANTOS DINIZ
CLAUDIO PEREIRA GOMES
CLAUDIO RIBEIRO
CLAUDIO VICTOR NASCIMENTO
CLAUDIOMAR DOS REIS
CLEBER AUGUSTO DE SOUZA
CLEBER BARBOSA DA CRUZ
CLEBER EMERECIANO DA SILVA
CLEBER NUNES DA SILVA
CLEIDE APARECIDA MOREIRA D COSTA
CLEIDINALDO AUGUSTO DA MATA
CLIVETER ELDORADO LTDA
CLOVIS ANTUNES DE MENESES
COMEC CONST METALICA E CIVIL LTDA
COMERCIAL GONCALVES E CODO LTDA
COMERCIO DE A S DO BONFIM LTDA
COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL
COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL
COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL
COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS
CONCEICAO ANDREIA JARDIM
CONCEICAO APARECIDA R C MOURA
CONCEICAO APARECIDA R C MOURA
CONS CAMPOS E SERV GERAIS LTDA
CONSTRUTORA J LTDA
CONSTRUTORA R FONSECA LTDA
CONSTRUTORA R FONSECA LTDA
CORBIS E CONST.C.E EMP.LTDA
CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LT
CREODOMIR MARCELO DE OLIVEIRA
CRISTIAN GONCALVES COSTA
CRISTIANO AUGUSTO C DE SOUZA
CYNTHIA MENDES MAGALHAES
D MUNHOZ DIAS
DAISE APARECIDA DE O.COSTA
DALTON WELLER DA SILVA
DANIEL EUSTAQUIO COUTINHO
DANIEL FERNANDES ALMEIDA NETO
DANIEL GARCES MEJIA
DANIEL GARCES MEJIA
DANIEL GARCES MEJIA
DANIEL GONCALVES MORAIS
DANIEL MACHADO SOUZA
DANIEL NASARIO DE PAULA
DANIEL RAFAEL DE SALLES
DANIELA ALVES BORGES DUTRA
DANIELA DO SOCORRO TEIXEIRA
DANIELLE SILVEIRA MONTEIRO
DANILO EUSTAQUIO VIEIRA
DANUZA INACIO DE CASTRO
DAVIDSON CAMPOS OLIVEIRA
DAVIDSON JUNIO DOS SANTOS
DEISE FERNANDES DA SILVA
DELIO EUGENIO PAULINO F DE MELO
DEMETRIUS ALVES
DEMETRIUS JOSE RIBEIRO
DENIS ADAO VIEIRA
DENIS GOMES DE JESUS
DENISE FRANCA BRAZ
DENISE PEREIRA ANDRESA
DENISE PEREIRA ANDRESA
DERCY MENEZES DA CRUZ
DERLY JUNIOR LOPES DA SILVA
DETLEY VINICIUS GOMES
DEUSMIRA MARIA DE CARVALHO
DEVANIR ADRIANO DE JESUS
DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL
DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL
DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL
DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL
DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL
DIEGO BRUNO DE OLIVEIRA
DIEGO PEREIRA DA SILVA
DIEGO VIEIRA CEZARIO
DIONISIA NUNES DE SOUZA
DIONISIO DE OLIVEIRA DUARTE
DIRCE PEREIRA SANTOS
DISTRIB DE CARNES E DERIV JF LTD
DIVINO DE ALMEIDA REIS
DIVINO MALAQUIAS
DIVINO RAMOS DOS SANTOS
DIVINO SOARES CORREIA
DIVINO SOARES DE SOUZA
DJALMA ANDRADE
DOUGLAS DE CASTRO ALMEIDA
DROGARIA USIFARMA LTDA
DROGARIA VIVA LTDA- EPP
DURVALINO LUDUGERIO DA SILVA
EBSON BATISTA DE SOUZA
EDCARLOS GIOVANE SANTOS
EDENIA NEVES MOURAO COUTINHO
EDGAR DE JESUS SOUZA
EDGAR RODRIGUES MONTEIRO
EDILSON CARNEIRO VIANA
EDILSON GONCALVES FERREIRA
EDINA TANIA ANDRADE LOUZADA
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Contagem, 11 de julho de 2013
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uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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EDINALVA FIDELIS DE S MARTINS
EDIRLEI JOSE PEREIRA
EDLENE DO SOCORRO T RODRIGUES
EDMAR FABIANO DE ALMEIDA E OUTRO
EDMAR JOSE DE FREITAS
EDMILSON GUIMARAES DE OLIVEIRA
EDMILSON MIRANDA DA SILVA
EDMUNDO NONATO ALVES DE SENA
EDNALDO ALVES FERREIRA MOREIRA
EDNEIA GOMES BARBOSA MORAIS
EDSON ALVES BORGES
EDSON DA SILVA
EDSON ORNELAS VIEIRA
EDSON OTONI VENTURA DA LUZ
EDUARDO DE ALMEIDA SILVA
EDUARDO JOSAFA MOURAO
EDUARDO JUNIO DA CRUZ HILARIO
EDUARDO NONATO GONCALVES
EDUARDO TORQUATO DOS SANTOS
EFIGENIA ALVES DE ANDRADE
ELBIRON BISPO FERREIRA
ELDA MARIA LOPES SIGAUD NUNES
ELENILSON AMBROSIO DA SILVA
ELETROPASSOS MANUTENCAO LTDA
ELIANA MARIA DA SILVA
ELIANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ELIANE VIEIRA DUTRA COTTA
ELIAS ALVES SANTOS
ELIAS DIAS DA ROCHA
ELIAS MACHADO CANEDO
ELIETE DA COSTA FAGUNDES
ELIEZER CORREA DE BARCELOS
ELIO PASSOS
ELISANGELA DAMACENO COSTA
ELISMARA AMARAL MARTINS
ELIZABETE DA SILVA
ELIZABETE GOMES PEREIRA
ELIZABETH APARECIDA BRANDAO
ELIZABETH BENEDITA SALES
ELIZABETH SOARES DE MOURA
ELIZETE FERNANDES SOUZA
ELIZETE GOMES PEREIRA
ELLEN CAROLINA ARAUJO
ELMAR JOSE COUTINHO
ELMIRA MARIA TROVAO
ELOISIO FERNANDES PEREIRA
ELTON FRANCISCO DE A SERAPIAO
EMANN SERVICOS LTDA
EMERSON DOS SANTOS
EMILIA FRANCA DE AMANDULA
EMPRESA DE TRANS.SANTA FE LTDA
ENIO MARTINS GONCALVES
ENIZIO MARCIO DE OLIVEIRA
EPIFANIO SETE DE ABRIL DO CARMO
ERG MINAS ICAMENTOS E REMOCOES LTDA ME
ERNESTINA T RODRIGUES DOS SANTOS
ESPEDITA PEREIRA COSTA
ESPEDITA PEREIRA COSTA
ESTHER M. ALVES F. BASTOS
ETIENE EUSTAQUIO B DE ALMEIDA
EUFRASIO APARECIDO SANTOS
EUGENIO GONCALVES TOME JUNIOR
EULER RAMON ALVES E SILVA
EUNICE MARIA MACHADO FONSECA
EVA CLAUDIA VIEIRA
EVANDO PEDRO DA SILVA
EVANILDO FRAGA
EVERTON DE JESUS RIBEIRO
EVERTON EUSTAQUIO DOS SANTOS
EVERTON LUIS DE ALMEIDA
EXITO RENT A CAR LTDA
EZIO APARECIDO COSTA DE OLIVEIRA
F B DE MORAES CALHAS ME
FABIANA FONTORA VICOSO ROQUE
FABIANO DUARTE DE PAULA
FABIO AUGUSTO B MOREIRA CORREA
FABIO AUGUSTO COSTA
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Contagem, 11 de julho de 2013
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
FABIO HENRIQUE S DE OLIVEIRA
FABIO PINTO DE SOUZA
FABRICIO ALVES MACHADO
FABRICIO CAPIDEVILLE
FABRICIO DE OLIVEIRA AZEVEDO
FABRICIO MARTINS VIEIRA
FABRICIO RESENDE SIMAO
FACTOR SOLDAS LTDA
FAFS LTDA
FATIMA MOREIRA ROSA
FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA
FELIPE ELOY DA SILVA
FELIPE GOMES DA SILVA
FELIPE GUSTAVO MURTA SOARES
FELIPE MATEUS DOS SANTOS MOURA
FELIPE THADEU PILO
FELIX ANTONIO BEATO
FELLIPE DE OLIVEIRA A SALLES
FERNANDA LELIS LEITE STORINO
FERNANDA CARDOSO DOS SANTOS
FERNANDA FLAVIA SANTOS F. COSTA
FERNANDO ALTAMIRO AMARAL
FERNANDO CRUZEIRO DE SOUZA
FERNANDO GARROCHO DE FARIA
FERNANDO LEANDRO MARTINS
FIAT DO BRASIL S/A
FIBRA LEASING S/A ARR. MERCANTIL
FILIPE CESAR CAMARGOS
FILIPE QUINTANILHA SOARES
FLADIMIR BORGES
FLAVIA MORAES SANTOS
FLAVIANA AVELINO MARQUES
FLAVIO JOSE AYRES FLISCH
FLAVIO JOSE MONTEIRO NUNES
FLAVIO SCARPELLI COSTA
FLORISVALDO JANUARIO DA SILVA
FRANCISCA JAQUELINE M S FERREIRA
FRANCISCA VIEIRA ALVES
FRANCISCO SANTANA
FRANCISCO VIANA DA SILVA
FRANCISCO XAVIER DE LIMA
FRANKLIM DE SOUZA FERREIRA
FREDERICO MENEGATTI DE ARRUDA
GABRIELA UNGHERI MARTINS BRAGA
GARRA ENGENHARIA E PLAN. LTDA
GARRA TRANSPE LOC DE VEIC LTDA E
GASPAR ANTUNES CARDOSO
GDM LOCACAO DE BENS LTDA
GEFFERSON FERNANDES COSTA
GEISON HENRIQUE PEREIRA DA MATA
GENESIO LUCIO RODRIGUES
GENOVEVA GELI DE MORAIS SANTOS
GEOVANE DORIA ALVES PEREIRA
GERAIS LOCACAO E SERVICOS LTDA
GERALDA DA SILVA SANTANA
GERALDINO ROLA RAMOS
GERALDO ALBANO BAIA PINTO
GERALDO BORGES DE PINHO
GERALDO BRAGA DOS SANTOS
GERALDO CUSTODIO PINTO
GERALDO GONCALVES DE MIRANDA
GERALDO JERONIMO DA SILVA
GERALDO LUIZ I.DA SILVEIRA FILHO
GERALDO MAGELA DE ALCANTARA
GERALDO MAGELA DE CASTRO
GERALDO MAGELA PEREIRA DE SOUZA
GERALDO MARTINS ARAUJO
GERALDO RAIMUNDO SILVA LANDIES
GERALDO REZENDE DE ABREU FILHO
GERDER SOARES DOS SANTOS
GERONIL GALVAO DOS SANTOS
GESPAQUE DOS SANTOS
GILBERTO MARTINS CASTRO
GILBERTO MENDES DA SILVA
GILBERTO RODRIGO DA SILVA
GILCELIO RODRIGUES ESTANISLAU
GILDA BATISTA DA CRUZ SILVA
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Contagem, 11 de julho de 2013
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Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
GILDASIO DA PAIXAO
GILDASIO DA PAIXAO
GILDASIO GOMES DE SOUZA
GILDEZIO DA COSTA PINTO
GILMAR DA SILVA VIEIRA
GILMAR DIAS DE CARVALHO
GILMAR FELIX DA COSTA
GILMARA BETANIA SANTOS
GILSON CLAUDIO AMORIM
GILSON DE CARVALHO VIEIRA
GILVAN VIANA DE OLIVEIRA
GIOVANNI PUBLIO GIORDANI
GISLENE GONCALVES DE ARAUJO
GISLENE LOURENCO DE OLIVEIRA
GIVANILDO DA PAIXAO BASILIO
GLAYCE DUARTE DOS SANTOS
GLEIDISTONE MAURILIO DE OLIVEIRA
GLEISSON NUNES DO CARMO
GRACE KELLI GARCONE VIEIRA
GRAICY CONSUELO ALVES
GUGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
GUILHERME NASCIMENTO MACHADO
GUILHERMO ALBERTO GODOI DIAZ
GUIOMAR CRISTINA M.SANT ANA
GUSTAVO DIAS BORGES
GUSTAVO EMERY ALVES
GUSTAVO HENRIQUE DA CRUZ
GUSTAVO LUIZ DURAN RAMOS
GW AUTOMOVEIS LTDA
GW AUTOMOVEIS LTDA
HARA IMOVEIS LTDA
HARLEY ALVES LOPES
HAROLDO MOURA VALE MOTA
HC LOCACAO E SERVICOS LTDA
HEBERT DE PAULA QUEIROZ
HELCIO FONSECA PINTO
HELI NUNES DE OLIVEIRA
HELIO BATISTA BOLOGNANI
HELIO BATISTA BOLOGNANI
HELIO DE OLIVEIRA GONCALVES
HELIO MARCELO LELIS
HELIO RODRIGUES DE REZENDE
HEMERSON ANDRE BATISTA
HERCYLIO GOMES DE OLIVEIRA
HIDELBRANDO TEIXEIRA DE TOLEDO
HIGINO LEITE FERREIRA
HIGINO LEITE FERREIRA
HILDA DA SILVA PEREIRA
HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO
HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO
HUDSON ANDRADE
HUDSON MOREIRA
HUDSON ROBERTO MOREIRA
HUGO SOARES SANTIAGO
HUMBERTO P DE ANDRADE FILHO
HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
IGOR DE MORAIS FERREIRA BRAGA
IGOR RESENDE MACHADO
ILMA MARIA GOMES
INOVA VEICULOS LTDA
INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
IRANY DAS GRACAS PINTO RIBEIRO
IRIS ADRIANA DA SILVA
IRMA FORTES
ISABEL LIMA PIGATTE
ISAIAS AUGUSTO DA FONSECA
ISMARIO JOSE DE ANDRADE
ISRAEL DOS SANTOS BONFIM
ISRAEL HENRIQUE DE A. MARTINS
ISRAEL RENATO DA CRUZ
ITAMINAS COMERCIO DE MINERIOS SA
IURY PAULO SARMENTO
IVANETE FAGUNDES CHAVES NUNES
J CORDEIRO TRANSPORTES LTDA
J R MANG E CON HIDRAULICAS LTDA
J&E VEICULOS LTDA ME
JACQUELINE GONZAGA C BARBOSA
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
JACQUES DE SOUZA NASCIMENTO
JACY DE OLIVEIRA
JAILSON SOUSA CARDOSO
JAIME MARQUES DA SILVA
JAIR FONSECA
JAIR LANDES DE ANDRADE
JAIR NUNES MELGACO
JAIRO PAVAO PASSOS
JANDIR SOARES
JANETE DE JESUS SOUZA
JAQUELINE DA SILVA COSTA DINIZ
JARBAS DINIZ FILHO
JARBAS ROBERTO
JARES HUGO DA SILVA
JASON XAVIER RIBEIRO
JASSONI NEVES DE OLIVEIRA
JAYME LUCAS JOSE
JEAN CARLO DIAS MACHADO
JEFERSON LEITE MAIA
JEFFERSON CAMARGOS DA SILVA
JEREMIAS MARINHO SANTIAGO
JERUSA TORRESIA LOPES SILVA
JESSICA DE OLIVEIRA LIMA
JESSICA FERREIRA DA SILVA
JIVANILDO HENWIQUE FERREIRA SILVA
JOANA SOARES DA SILVA HERCULANO
JOANES JOSE MACEDO
JOAO ALVES FILHO
JOAO ANTUNES DOS SANTOS
JOAO ANTUNES DOS SANTOS
JOAO APARECIDO TEIXEIRA
JOAO BATISTA COSTA SOARES
JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
JOAO BATISTA MARTINS COSTA
JOAO BOSCO DA COSTA
JOAO CARLOS DE FARIA MARTELETO
JOAO CARLOS LEAL
JOAO EVANGELISTA A DE SOUSA
JOAO HELDER PEREIRA
JOAO MENDES DOS REIS
JOAO MOREIRA SOARES MAGALHAES
JOAO PAULINO DE SOUZA
JOAO RODRIGUES SOL JUNIOR
JOAO VIEIRA VALADARES
JOAQUIM BATISTELE DE BARROS
JOAQUIM DELGADO GONTIJO
JOAQUIM GERALDO RODRIGUES
JOAQUIM RABELO NETO
JODEILSON DA SILVA CORTES
JOELSON GONCALVES GONTIJO
JOHN HEBERT DOS SANTOS
JONAS SANDES DE SOUZA
JONATAS OLIVEIRA DINIZ
JONATHAN DE SOUZA REGO
JONATHAS AUGUSTO DE PAIVA
JONIL VOISKI JUNIOR
JORDELINA HENRIQUE DE A. BARBOSA
JORGE ILEGE CORNELIO
JOSCILENE ROSA DA SILVA
JOSE ADONIAS CIRINO
JOSE ADONIAS CIRINO
JOSE ADRIANO DA SILVA COSTA
JOSE ALVES C FERNANDES
JOSE ALVES LEONOR
JOSE ALVES PENA
JOSE ANDRADE
JOSE ANICETO ALVES
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JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
JOSE ANTONIO DOS SANTOS
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JOSE ANTONIO PEREIRA
JOSE AUGUSTO DEMETRIO FERREIRA
JOSE BALBINO COTA
JOSE CARLOS DE CARVALHO
JOSE CARLOS DE MATOS
JOSE CARLOS FERREIRA
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Contagem, 11 de julho de 2013
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
JOSE CARLOS MOREIRA
JOSE CASSIMIRO MOREIRA
JOSE CRISTIANO JORGE ROCHA
JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS
JOSE DOS PASSOS RODRIGUES
JOSE EDESIO GONCALVES LIMA
JOSE EDIMILSON PINTO DOS SANTOS
JOSE EDUARDO DE ANDRADE
JOSE EUSTAQUIO COSTA
JOSE EUSTAQUIO MARGARIDO
JOSE FLORES DE ALMEIDA
JOSE FRANCISCO DE CASTRO
JOSE GENIVALDO MARQUES
JOSE GERALDO DE ALMEIDA
JOSE GERALDO NUNES DO NASCIMENTO
JOSE GOMES VIEIRA
JOSE INACIO DE SIQUEIRA
JOSE INACIO DE SIQUEIRA
JOSE IZIDORIO DE ANDRADE
JOSE LEITAO SOBRINHO
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA
JOSE MACHADO
JOSE MACIEL DA SILVA
JOSE MARCIO DE OLIVEIRA NORONHA
JOSE MARCIO DE OLIVEIRA NORONHA
JOSE MARCIO DE OLIVEIRA NORONHA
JOSE MARCIO DE OLIVEIRA NORONHA
JOSE MARCIO VIANA BARRETO
JOSE MARCOS DOS SANTOS
JOSE MARIA CAJAZEIRA
JOSE MARIA DOS SANTOS
JOSE MARIO ALVES DE MEDEIROS
JOSE MARIO AMORIM
JOSE MAURO HUDSON LELES
JOSE MIRANDA DA SILVA
JOSE NILSON BENTO DE SOUZA
JOSE PAULO DA CONCEICAO AMORIM
JOSE PEREIRA DOS SANTOS
JOSE PINTO DE OLIVEIRA
JOSE PINTO DE OLIVEIRA
JOSE RAIMUNDO NONATO LUCAS
JOSE RIBEIRO PEIXOTO
JOSE SEBASTIAO DA SILVA
JOSE ULISSES DIAS ARAUJO
JOSE VAZ DE SOUZA
JOSE VENANCIO BICALHO
JOSE VICENTE DA SILVA
JOSE WILSON SOARES FAGUNDES
JOSEFINA EUFRASIA P. DE OLIVEIRA
JOSIANE CANDIDA DE ABREU
JOSIEL LIZANDRO
JOSIMAR VENANCIO PEREIRA
JOUBERT CHAVES RIBEIRO
JOVELINO JOSE VIEIRA NETO
JR BATERIAS REUNIDAS LTDA
JR BATERIAS REUNIDAS LTDA
JSL LOCACOES LTDA
JUAREZ NEVES DO NASCIMENTO
JUJU TRANSPORTES LTDA
JULIANA BARBOSA DOS SANTOS
JULIANA DE OLIVEIRA T TEIXEIRA
JULIANA MARIANI ANANIAS PEREIRA
JULIANO BOTELHO DE SOUZA CHAVES
JULIO ANTONIO JAUD
JULIO CESAR ARCANJO SANTOS
JULIO CESAR PINTO
JULLY MARTINS LIBERATO
JUNIO CESAR SANTOS CANTO
JUSIONE MENEZES DE ASSIS
JUSSARA COTA MARTINS
JUSSARA DE FATIMA DUARTE
JUSSARA MENDONCA SILVA
JUVENAL BORGES DA MATA
KAKA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA
KAREN FARIA DE PAULA DOS SANTOS
KARINE RUBIA DE MELO MARTINS
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Contagem, 11 de julho de 2013
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
KATIA BEATRIZ DE O CARVALHO
KELLY OLIVEIRA GONZAGA
LACIR APARECIDA DE OLIVEIRA
LAGOA DA PRATA TRANSPORTES LTDA
LAIS DE PAULA FIUZA COSTA
LAMUNIER MARTINS MARIANO
LAUDICENA OLIVEIRA DOS REIS
LAURA DE J RIBEIRO DOS SANTOS
LAURO FABIANO FERNANDES DA COSTA
LEANDO DA SILVA PIRES
LEANDRA ELIZABETE T DOS SANTOS
LEANDRA FREITAS DE MATOS
LEANDRO DA SILVA NUNES
LEANDRO RESTINO DE SOUZA PORTO
LEANDRO SIMOES RAMOS
LEASEPLAN ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
LEDI LIMA DE SANTANA
LEGUMES DUARTE LTDA-ME
LEILA JOSE DE OLIVEIRA MARTINS
LENICIO MOREIRA DIAS
LENITA DOS SANTOS FERNANDES
LEONARDO AUGUSTO LELIS FAGUNDES
LEONARDO BRAULIO F.NOGUEIRA
LEONARDO DA SILVA BARBOSA
LEONARDO DE OLIVEIRA LEITE
LEONARDO DE OLIVEIRA RABELLO
LEONARDO DOMINGOS DE OLIVEIRA
LEONARDO DOS SANTOS JUNIOR
LEONARDO FARIA LASMAR
LEONARDO PABLO SOARES
LEONARDO TRAD CASTANON
LEONI DE MELO ROCHA
LEVINDO DA COSTA BASTOS
LIANA SEPE SARAIVA
LIANE MARIA DE CALAZANS RABELLO
LIBERIO FRANCISCO DE MENDONCA
LIDIA RIQUELME DA SILVA
LIDIA ROSA MACHADO
LIDIOMAR MOREIRA SOUZA
LIDOMIRO AFONSO NERIS
LIGIA GRACIELE SOUZA
LILIANE AYLES CORDEIRO
LIMA COMUNICACAO VISUAL LTDA ME
LISBOA & CASTRO LTDA
LKX CONTRUCAO E SERVICOS LTDA
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCARVEL LOCADORA DE VEICULOS LTDA
LOJAS ORLANDO LTDA
LOKAMIG RENT A CAR LTDA
LORDIENE APARECIDA NOGUEIRA
LORENA LORRAINE RODRIGUES SILVA
LORENA SANTIAGO RODRIGUES SOUSA
LORENZA RIGGIO
LOURIVAL QUEIROS DE OLIVEIRA
LUCAS DOS SANTOS BELTRAO
LUCAS E FERREIRA REP COM LTDA ME
LUCAS FERNANDO DE PAULA SILVA
LUCAS RODRIGUES DA SILVA
LUCELIA SIMAO XAVIER
LUCELIA SIMAO XAVIER
LUCI FIGUEIREDO DUARTE RAMALDES
LUCIA DA SILVA PEREIRA
LUCIANA GOMES DA SILVA
LUCIANA SOARES CALISTO
LUCIANO DE OLIVEIRA PEREIRA
LUCIANO DIMAS DE AVELAR
LUCIANO GUIMARAES FERREIRA
LUCIANO RAIMUNDO SEVERINO
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
LUCIENE MARGARIDA DE CARVALHO
LUCILENE DA SILVA MACIEL
LUCIMAR LUIZ DE SOUZA
LUCIO XAVIER GONCALVES
LUIS FELIPE SILVA COSTA
LUIS FELIPE SILVA COSTA
LUIZ ANTONIO DE AGUILAR
LUIZ CARLOS AUGUSTO
LUIZ CARLOS DIOGO MARTINS
LUIZ CARLOS FERREIRA DO CARMO
LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
LUIZ CLAUDIO DE REZENDE CURCIO
LUIZ FERNANDO DA SILVA
LUIZ FERNANDO M DE FREITAS
LUIZ GERALDO ZANETTI
LUIZ HENRIQUE G ROCHA
LUIZ PAULO FERREIRA MENDONCA
LUIZ SCARABELLI
LUIZA RODRIGUES DO SACRAMENTO
LYSIAN ALVES MAGALHAES
M T M DIESEL S E COM DE PCS LT
M.O.M REPRESENTACOES LTDA
MADSON DOS REIS MARTINS
MAGNO FIGUEIREDO DA SILVA
MAIQUEL SANTOS BRAGA
MANACA VEICULOS LTDA
MANOEL JAINE DA SILVA
MANOEL PEREIRA CUNHA
MANOEL RAPOSO DE OLIVEIRA
MANTOVANI GOMES DE OLIVEIRA
MARCELA DE FATIMA NAVES OLIVEIRA
MARCELO CASTRO CARDOSO
MARCELO BASTOS PAULA
MARCELO CARLOS DE ARAUJO
MARCELO DA SILVA COSTA
MARCELO DA SILVA PEREIRA
MARCELO DE FREITAS ALEIXO
MARCELO DE SOUZA
MARCELO DOS REIS FIALHO
MARCELO DOS SANTOS SILVA
MARCELO ELIAS RIGUEIRA
MARCELO HEBERTH DOS SANTOS
MARCELO MODESTO COSTA
MARCELO MOREIRA
MARCELO PASSOS DE SOUZA
MARCELO RODRIGUES CARVALHO
MARCIA DE FATIMA BRITO ALVES
MARCILEI SILVA DE SOUZA
MARCILIO FERREIRA DE ARAUJO
MARCIO AMARAL LIMA DA COSTA ME
MARCIO ANTONIO DE F SANTOS
MARCIO CUNHA MONTEIRO
MARCIO MURILO PEREIRA
MARCIO VANIS DA SILVA
MARCIO WANDERLEY DA CRUZ
MARCO ANTONIO DA SILVA
MARCO ANTONIO PARREIRAS
MARCO ANTONIO SOARES DA FONSECA
MARCO PAULO LARA OLIVEIRA
MARCO TULIO DE OLIVEIRA
MARCOS ANTONIO DA SILVA
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
MARCOS DE ALMEIDA BARBOSA
MARCOS EVANGELISTA GUIMARAES
MARCOS PAULO DE ANDRADE LUCIANO
MARCOS RIANI BERTOLDO
MARCOS SOARES MIRANDA
MARCUS PAIVA PEDREIRA FRANCA
MARCUS VINICIUS PEREIRA DINIZ
MARFRAN BOMFIM DE SOUZA
MARGARETH CAMILO DE OLIVEIRA
MARIA A DE S TEIXEIRA AMORIM
MARIA ANTONIETTA OTTONI
MARIA AUXILIADORA LINO MADEIRA
MARIA CELESTE NOGUEIRA
MARIA CRISTINA OLIVEIRA SOARES
MARIA DA C DE SOUZA COSTA
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
MARIA DA C.GOMES R. DA SILVEIRA
MARIA DA CONCEICAO F SOARES
MARIA DA CONCEICAO SILVA
MARIA DA GLORIA DE MORAES SANTOS
MARIA DA PENHA ALVES
MARIA DAS DORES GLOTASIO
MARIA DAS GRACAS BRUGGER
MARIA DAS GRACAS DA COSTA RODRIGUES
MARIA DAS GRACAS F BRETAS SILVA
MARIA DE FATIMA DIAS P.SIMOES
MARIA DE LOURDES ALVES RIBEIRO
MARIA DE LOURDES D MOURA MARQUES
MARIA DE LOURDES TORRES M.LANZA
MARIA DE SOUSA E SILVA
MARIA DIVA DIAS DO CARMO
MARIA DO CARMO GOMES TEOTONIO
MARIA DO PORTO NUNES DA SILVA
MARIA DOS ANJOS CRAVO
MARIA E F MONTEIRO BARBOSA
MARIA ELIZABET SETTE
MARIA ENY CIRIACO FIGUEIREDO
MARIA EULINA M DA COSTA EL AOAR
MARIA EURIDICE ALVES PINHEIRO
MARIA EVONILDE CORGOSINHO
MARIA FATIMA M SANTA BARBARA
MARIA HELENA DE M PINTO
MARIA HILDA BATISTA DA SILVA
MARIA IRACEMA RIBEIRO MARINHO
MARIA IRLANDIA RODRIGUES
MARIA IVA EVANGELISTA
MARIA IZABEL
MARIA JOSE FERNANDES B VIEIRA
MARIA JOSE MONTEIRO F AURELIANO
MARIA LUCIA BATISTA F FERREIRA
MARIA LUIZA ALVES PEREIRA
MARIA LUIZA FELIPE
MARIA LUZIA PEREIRA DA SILVA
MARIA MARTA GUIMARAES DE SOUZA
MARIA NILZA AMBROSIO
MARIA ROSA RODRIGUES GRAMP
MARIA SOLANGE MAIA MACIEL
MARIA SUELI DE OLIVEIRA
MARIA WILSA ALVES DUARTE MELO
MARIANA ANDRADE GUSMAO
MARIANNA BUZATTI
MARILDA JOSE VIDAL
MARILSA APARECIDA BENTO DA SILVA
MARINA LIZ TRANSPORTES LTDA
MARIO LUCIO CAMPOS
MARIO LUCIO T DE TOLEDO E MOURA
MARLA CRISTINA DA SILVA
MARLENE DE SOUZA COSTA
MARLENE GAUDENCIO DIAS
MARLENE SOUZA SILVA
MARLENE TORRES
MARLUCIO PEREIRA DE CASTRO
MARLY NEUSA DA CUNHA
MARTA ELOISA DE OLIVEIRA
MARTA LAUDICEIA GONCALVES
MARTA MARIA VARGAS DA COSTA
MARTHA RUSIA BENITES GONCALVES
MATHEUS BORGES DA COSTA
MATHEUS HENRIQUE ALVES DA SILVA
MATHEUS HENRIQUE T. DA CRUZ
MAURELIO SILVEIRA DE FARIA
MAURICIO CLAUDIO DA SILVA
MAURICIO RAMOS BARRA
MAURICIO RONALDO TEIXEIRA
MAURO CASTRO DE OLIVEIRA
MAX ADSON JUNIOR DA SILVA
MAX MAXIMO DE ARAUJO
MAXCOR IND DE ETIQUETAS LTDA
MAXIMINO APARECIDO DE NEIVA
MEGATRON LTDA ME
MEGATRONI LTDA
MENANDRO VICENTE PINTO
MERCAVALE M VALE SOL COM PRALIM
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uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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MERCEARIA PRIMEIRAO LTDA
MERCIA LUCIA DUARTE SANTOS
MESAGNE C DE P EM GERAL LTDA
MESSIAS JUNIO NERY DA SILVA
MESSIAS PACHECO DOS REIS
MICHAEL JONATHAN DINIZ
MICHAEL LANDER DA SILVA ROSA
MICHAEL THOMAS DE SOUZA
MICHELE CRISTINA DE OLIVEIRA
MICHELLE ALVES FONSECA LACERDA
MICHELLE DIAS DA CUNHA
MICHELLE SOARES DE ANDRADE BARROS
MICHELLY NATANY R DE MORAIS
MIGUEL CAMPOS DE SOUZA
MILLEIMA RODRIGUES DE DEUS
MINAS REAL VENDAS E SERVICOS L
MINAS RENTAL LOCACAO DE VEICULOS
MIRAGERAIS DIST.DE AUT.PEC.LTDA
MIZAEL FERNANDO JESUS TOME
MOACIR VALGAS DE ALMEIDA JUNIOR
MOISES SERGIO MUNIZ DA SILVA
MONICA CRISTINA FERREIRA SILVA
MONTEACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA
MOREIRA TOSCANO PRESTADORA DE SERVICOS
MR SERVICES COM E SERV E M LTDA
MRA VEICULOS LTDA
MULTI SERVICE T MULTIMODAL LTDA
NAYANE MARA DA S. A. DE AZEVEDO
NEI SILVA JUNIOR
NEIDE DA COSTA DOS REIS
NEIDE MARIA TEIXEIRA
NELIO LUIZ DA SILVA
NELIVETER PEDRO MOREIRA
NELSO MICHEL
NELSON GOMES BARCELOS
NELY REGINA DO AMARAL DE SOUZA
NEWTON CARVALHO DOS SANTOS
NEYLOR ALADIOS EVANGELIS XAVIER
NILDA MEDEIROS DA SILVA
NILO DE SOUZA SILVA
NILO OTAVIO LAGE BOTELHO JR
NILSON PAULA DOS SANTOS
NILSON RODRIGUES DE SOUZA
NILSON TAVARES DE SOUZA
NILTON FERREIRA BORGES
NIVIANE DE OLIVEIRA BRITO
NOE CANDIDO RIBEIRO
NORBERTO PIERONI
NS CONSTRUCOES E EMPREEND LTDA
ODAIR RODRIGUES DE AZEVEDO
ODEMAR FERREIRA DA SILVA
ODIRLEY PEREIRA
ODISLEY MADRONA DE PAULA
ORLANDO ANTONIO PACHECO
ORLANDO LEITE PERDIGAO
ORLANDO LOPES MACEDO
ORLANDO VERONEZ FILHO
ORSINO MARTINS VIEIRA NETO
ORTOBEL - ORTOPEDIA BH LTDA EPP
OSEIAS SALDANHA AMORIM
OSMAR SILVA SANTOS
OSVALDINA DARCY DA SILVA
OSVALDO SERGIO DOCKHORN
OSVALDO SOARES PEREIRA
OSVANILDO GUIMARAES TRANSP ME
OTACILIA FRANCISCO DE OLIVEIRA
OZAIR JUNIOR AMORIM LACERDA
PABLO RENER MENDES DE SOUZA
PAKA LANCHES LTDA
PALOMA LEANDRA DOS REIS
PAMPTEMP IND COM TEMPEROS LTDA
PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S A
PAOLA KATRINE BARBOZA SILVA
PATRICIA CRISTINA DA SILVA
PATRICIA DE ALMEIDA F OLIVEIRA
PATRICIA DE SOUZA
PATRICIA DE SOUZA LIMA
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Contagem, 11 de julho de 2013
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
PATRICIA FERREIRA DE JESUS
PATRICIA LOPES ALVES
PATRICIA LOPES PEREIRA
PATRICIA PINHEIRO
PAULA COSTA AMARAL
PAULA REGINA RANGEL ABRANCHES
PAULO BELCHIOR RODRIGUES
PAULO CESAR DA SILVA
PAULO CEZAR AGUIAR
PAULO CEZAR DOS SANTOS GONCALVES
PAULO CEZAR SILVA
PAULO DAVI DO ESPIRITO SANTO
PAULO DIAS PEDROSA
PAULO DIAS PEDROSA
PAULO ESTEVES CASTRO
PAULO FERNANDO DE SOUZA
PAULO FONTES DE LIMA
PAULO PEREIRA SANTIAGO
PAULO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PAULO ROBERTO FONSECA
PAULO SERGIO ALVES CUNHA
PAULO SERGIO DA ROCHA
PAULO VITOR BRAGA
PBC TOLDOS E COBERTURAS LTDA
PEDRIOMAR MENDES OLIVEIRA
PEDRO BIS JUNIOR
PEDRO FONSECA MENEZES FILHO
PEDRO HENRIQUE MENEZES GOMES CAR
PEDRO HENRIQUE N BRANDAO
PEDRO NILTON SILVA FERREIRA
PENTASUL LTDA
PETRINA EDUARDO MOURA
PETRONIO TEIXEIRA THOMAZ
PISO LASER LTDA
PLURAL L DE V MAQUINAS E E LTDA
PONTO DOS FILTROS COM LTDA
PONTO NOVO SORVET.E LANCH.LTDA
PONTUAL LOCACAO LTDA
PRADO GAS LTDA
PROTAZIO DE SOUZA ALMEIDA
PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
QUALITEC ENGENHARIA QUAL LTDA
QUERUBIM ISMAEL DO NASCIMENTO
R A DISTRIBUIDORA DE C LTDA ME
RADIAL DISTRIBUICAO LTDA
RAFAEL BRANT RESENDE
RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS
RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS
RAFAEL GOMES NEUMAN FREITAS
RAFAEL MACHADO REZENDE
RAFAEL PIMENTA RIBEIRO
RAFAEL SERAFIM COSTA
RAFAEL SOARES MAGALHAES
RAFAEL VIEIRA MUNIZ
RAIMUNDO BRUNO DA FONSECA
RAIMUNDO MALAQUIAS TAVARES
RAMON DA SILVA ARAUJO
RAMON RODRIGUES RIBEIRO
RANGEL MARTINS SOARES
RAPHAEL JUNIOR MOREIRA
RAQUEL FARIA DINIZ
RAQUEL PEREIRA LOPES
REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
REFIL PECAS DIESEL LTDA
REGINA AP DE OLIVEIRA SOUZA
REGINA CELIA MENDONCA S. ROCHA
REGINA MARIA BRAGA DE ANDRADE
REGINA MARIA COELHO DE OLIVEIRA
REGINALDO ALVES FERREIRA
REGINALDO MACIEL MUNIZ
REGINALDO QUARESMA SANTOS
REINALDO BARCELOS MENDES
REINALDO DIOGO LUZ
REINALDO RAIMUNDO DOS SANTOS
REINALDO TADEU FIGUEIREDO
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
REISLA ALVES COUTINHO BASTOS
REJANE NUNES FERREIRA
RENAN D R ROCHA
RENATA MENDONCA COELHO
RENATO CARLOS RABELO
RENI FERREIRA DE ARRUDA
RHC COMP HIDRAULICOS LTDA
RICARDO ALESSANDRO P.VELOSO
RICARDO ANTONIO DE MELO
RICARDO APARECIDO ARAUJO
RICARDO BETHN NAVEV DA SILVA
RICARDO CAPELAO DE SOUZA
RICARDO GONCALVES DE PAIVA
RICARDO RODRIGUES
RICHARD DOS SANTOS FERNANDES
RICHARDSON RAFAEL C MACIEL
RINALDO DE SOUSA RIBEIRO
RITA DE CASSIA CARNEIRO
RITA MARIA SILVA BATISTA PEREIRA
ROBERT CORREIA ROCHA
ROBERTO ARLINDO DOS SANTOS CUNHA
ROBERTO BARROSO PINTO
ROBERTO COSTA
ROBERTO DE JESUS FERREIRA
ROBERTO EDUARDO DINIZ PONTES
ROBERTO LAZARO DOS SANTOS
ROBSON DE JESUS ALVES
ROBSON FORAPANI
ROBSON GUIMARAES DUARTE
ROBSON LUIZ DE CASTRO
ROBSON MOREIRA POUCAS
ROBSON RAFAEL C MOREIRA
ROBSON RAFAEL NEVES
ROBSON TEODORO
ROBSON TIAGO DA SILVA
RODOLPHO DA SILVA ZEFERINO
RODRIGO ANTUNES DE BARCELOS
RODRIGO ARAUJO AMARAL
RODRIGO ASSIS CATARINO
RODRIGO AUGUSTO R. DE OLIVEIRA
RODRIGO DE MENEZES LEONARDO
RODRIGO EVERTON DE ANDRADE
RODRIGO GUIMARAES
RODRIGO LUIZ SILVA DE PAULA
RODRIGO ROCIO VAZ RIBEIRO
ROGER PATRI FERREIRA SILVA
ROGERIO AUGUSTO SANTOS DIAS
ROGERIO EVARISTO CAMPOS
ROGERIO FERNANDES
ROGERIO GARCIA DE SOUZA
ROGERIO PEREIRA DA SILVA
ROGERIO RICARDO DE SOUZA
ROGERIO RODRIGUES PEREIRA
ROMERO LUIZ DE MELO
ROMULO FERNANDES NUNES MARIZ
ROMULO MARCIO CAMPOS
RONALDO ADRIANO ALVES DOS SANTOS
RONALDO ADRIANO DE JESUS
RONALDO ANTONIO SABINO DE SOUZA
RONALDO CUSTODIO DA SILVA
RONALDO DA FONSECA COSTA
RONALDO DIAS PIO
RONALDO EUSTAQUIO G.DE SOUZA
RONALDO RIBEIRO
RONALDO RODRIGUES CESARIO
RONALDO STEFANI SILVA SOUSA
RONAN SIQUEIRA SILVA
RONILDO BATISTA
RONILDO LOPES DE ATAIDES
RONISVALDO GERALDO COSTA
ROSA MARIA DE ALMEIDA
ROSANE PEREIRA GANDRA
ROSANE VIEIRA DOS SANTOS
ROSANGELA APARECIDA DOS REIS
ROSANGELA APARECIDA S.TEIXEIRA
ROSANGELA MARTINS M DE SOUZA
ROSEMARY MANHANES ROCHA
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
ROSSI REPRESENTACOES LTDA.
ROZA HELENA BOMTEMPO
ROZIMAR APARECIDA DE ALMEIDA
RUBEN ALIAZAR SILVA
RUBENS FREITAS SIQUEIRA
RUBENS JOSE DE SOUZA
RUFINO PEREIRA
RUY DEMETRIO AMORIM NETO
SALVADOR BATISTA DA SILVA
SALVADOR FERREIRA DA SILVA
SAMUEL BORGES DE OLIVEIRA
SAMUEL DIAMANTINO DUARTE
SAMUEL EURIDES VIEIRA
SANDRA GUIMARAES RIBEIRO
SANDRA MARA C NASSIF DE SOUZA
SANTANDER BRASIL ARRENDAM MERCANTIL SA
SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL
SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL
SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL
SAO FCO LOC DE VEIC MAQ LTDA ME
SARA GRIMBERG MURTA
SARAH MARIA CAMARGOS DE SOUZA
SAULO DE OLIVEIRA RAJAO
SAULO JOSIAS ALVES
SAYERMINAS LIXAS E VERNIZES LTDA
SAYONARA EGRAER DOS SANTOS
SBL EQUIP DE SEGURANCA LTDA
SEBASTIANA MARIA DO NASCIMENTO
SEBASTIAO ANSELMO DE F FILHO
SEBASTIAO DE PAIVA
SEBASTIAO FELIX FILHO
SEBASTIAO FELIX ROSA
SEBASTIAO FERREIRA CARDOSO FILHO
SEBASTIAO HONORATO DOS SANTOS
SEBASTIAO JOSE BENTO FILHO
SEBASTIAO LUIZ DE GODOI
SELM COM E SERV ELET LTDA ME
SELMA MARIA DINIZ E SOUZA
SELMA MAURICIO DE OIVEIRA ALVES
SELT ENGENHARIA LTDA
SERGIO CHACON FILETO
SERGIO EDUARDO DA FONSECA LOPES
SERGIO FISCHER T.DE SOUZA
SERGIO HENRIQUE FREIRE
SERGIO LUIZ GOULART
SERGIO LUIZ GUERRA
SERGIO LUIZ MACEDO
SERGIO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
SERGIO MARINS BARRETO
SERGIO RICARDO GUMURY CONDE
SERVIO TULIO MOREIRA
SH ADESIVOS LTDA
SHEILA GOMES SOARES
SHIRLEY LOPES FERREIRA
SIDNEI FERREIRA DE FARIA
SIDNEY JOSE DA SILVA
SIDNEY RODRIGUES PEREIRA
SILVANA CRISTINA C DE CARVALHO
SILVANA DE JESUS CRUZ
SILVANA PEREIRA DA SILVA
SILVANA PEREIRA DA SILVA
SILVANA PEREIRA DA SILVA
SILVANA PEREIRA DA SILVA
SILVANO PEREIRA DA SILVA
SILVIA COSTA GOUVEIA
SILVIA RIBEIRO DE CAMARGOS
SIMONE ALVES DE FREITAS
SIMONE ANDREA MARQUES NASCIMENTO
SIMONE FERREIRA COSTA
SIMONE LOPES MOREIRA
SINARA MARIA CARDOZO PEREIRA
SIRLENE MARIA ANTONIO CARVALHO
SIRLENE MARIA ANTONIO CARVALHO
SOLANGE DE PAULA
SOLANGE MOREIRA O DE RESENDE
SONIA GONCALVES MAIA
SONIA JOSE DOS SANTOS
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
SONIA REGINA DE MATOS RODRIGUES
SUELY MARISA DE M VALANSUELA
SUENIA MARQUES SOUZA
SUPERMERCADO LIMAIA LTDA
SUPERSTAR AUTOMOVEIS LTDA
SUZANA MARIA CALADO SILVA
SW LOCACOES E FRETAMENTO LTDA
TANIA LUCIA DE A MAGALHAES
TAXIJA LTDA
TECNO FOODS ALIMENTOS DO BRASIL
TERESINHA BRITO RIBEIRO
TEREZINHA MARIA BOTELHO SILVA
THALITA GARCIA P SILVEIRA
THAYRINE SAMPAIO CASADO
THIAGO BARCANTE TEIXEIRA
THIAGO FONSECA CARVALHO
THIAGO JOSE CONTARINI DE LIMA
THIAGO SOARES DA SILVA
THIAGO SOARES DA SILVA
THIAGO SOARES FERREIRA
TIAGO AUGUSTO DE PAULA
TIAGO DE FARIA SILVA
TIAGO HENRIQUE SILVA GOMES
TIAGO RODRIGUES FRANCO
TIAGO SANTOS CANTON
TOCOTEC SOM E EVENTOS LTDA ME
TOP EMBALAGENS LTDA ME
TORNEAMENTO VITAL LTDA
TOTAL DIST DE GAS LTDA-ME
TOTAL FLEET S/A
TOTAL FLEET S/A
TOTAL FLEET S/A
TOTAL FLEET S/A
TOVAR DE MENEZES REZENDE
TPTRANS LTDA
TRANS TRINTA LTDA
TRANSIMAO T. RODOVIARIOS LTDA
TRANSPORTADORA CLASSE A LTDA
TRANSPORTES PESADOS MINAS LTDA
TRANSPORTES PESADOS MINAS LTDA
TRELIACO COMERCIAL LTDA ME
TREVISO RENTAL LTDA
TUNEL AUTOMOVEIS LTDA
UARLEI DINIZ LANA
UBIRAJARA ALVES NEVES
UNIDAS SA
UNIDAS SA
UNIDAS SA
UNIDAS SA
UNIDAS SA
UNIMOTOS MINAS CAR
URBANO DANIEL DE OLIVEIRA TROPIA
USIFAST LOGISTICA INDUSTRIAL SA
VAGNER PRATES FERREIRA
VAGNO ALMEIDA SILVA
VAGUENE JOSE GOMES
VALCIR PEREIRA DOS SANTOS
VALDENOR BATISTA DUARTE
VALDINE RODRIGUES
VALDIR DO CARMO NUNES DA SILVA
VALDOMIRO PEREIRA DE MACEDO
VALDOMIRO VARGEM DOS SANTOS NETO
VANDA TEREZINHA COSTA LOPES
VANDER LUCIO ARAUJO FREITAS
VANDERLEI LAZARINO
VANESSA DE PAIVA SIQUEIRA
VANESSA MACHADO PIRES
VANIA MARIA FERNANDES
VANIA MOREIRA DE SOUSA LIMA
VANILZA TEIXEIRA DA SILVA LEAL
VERA LUCIA SILVA OLIVEIRA
VERALICE ASSUNCAO DOS S. MIRANDA
VERISSIMA GONCALVES DE BARCELOS
VERONICE FARIAS DANTAS ME
VICENTE FRANCISCO DE MOURA
VICENTE ZEFERINO PINTO
VICTOR SANTOS DIAS MAZARAK
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Contagem, 11 de julho de 2013
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19:02:49
06:39:47
15:23:57
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 11 de julho de 2013
VILMA MARIA DE SOUZA
D114270108
GZV2523
VILMA PEREIRA DA SILVA
AB05296755
HHM3743
VINICIUS LUIZ TEIXEIRA
AB05295469
HCJ9848
VINICIUS MIRANDA SILVA
AB05296342
HDQ7545
VISARTY SINALIZACAO LTDA
AB01175122
HAG1418
VISIONTEC C.E D.DE P.O. LTDA EPP
C155153401
HOE8108
VITOR LUCAS LOPES DE SOUZA
AB05295198
HKP8324
VIVIANE DE OLIVEIRA CUNHA
C155069901
OLY9740
VIVIANE DE PAULA SILVA
C155024501
HDD1596
VIVIANE SOARES DA SILVA
AB05296775
HCQ9439
VIVIANI MARIA N DE ASSIS BRAGA
AB05295492
HGS1168
VOLNEI PANKOWSKI TERRES
AB05296077
HEJ3777
WAGNER CANDIDO DA SLVA
AB05297045
HIJ0799
WAGNER E FERREIRA DO NASCIMENTO
C155052601
HJK9345
WAGNER MARCELO GONCALVES
AB01175019
GYC5183
WAGNER PESSOA DUARTE
AB05294478
GTI2212
WALACE GOMES DE ARAUJO
B160678723
HCQ0669
WALDETE NOGUEIRA RODRIGUES
AB05291525
JGS4529
WALDIR RODRIGUES DE MOURA
AB05295809
GKT0051
WALISON SANTANA DE OLIVEIRA
C155045101
HCN0779
WALISON VILACA FERREIRA
C155128301
HMA7814
WALISSON APARECIDO DE CARVALHO
C155024401
NYE0134
WALTER PEREIRA DE ALMEIDA
C155068301
COT9135
WANDER LUCIANO DA SILVA
AB05296922
LVG0902
WANDERSON BASTOS PEIXOTO
C155053501
GOU3637
WANDERSON MATIAS DE SAO JOSE
B502950223
HLN3852
WANDERSON REGIS SILVA
AB05297091
HFS3035
WARLEI RODRIGUES SANTOS
B160679043
HIA3576
WASHINGTON RIBEIRO SANTIAGO
C155046501
HAE3850
WEBERTON ALCINO JOSE DA SILVA
AB05295179
HAA8287
WELBERTE MONTEIRO DE CASTRO
B502953403
OPO5889
WELINGTON AUGUSTO DA SILVA
AB05296700
HCW4526
WELINGTON GONCALVES
AB05295062
IPM2930
WELISON DE SOUZA SILVA
AB05296123
EKQ9457
WELLINGTON AVELINO LUIZ
B502952603
GNO7500
WELLINGTON CONCEICAO SANTOS
C155023501
NXZ9322
WELLINGTON DA SILVA MOURAO
AB05295164
GTD7434
WELLINGTON DE SENA BASTOS
AB05296945
HFG8403
WELLINGTON DOS ANJOS SILVA
D114269908
GVW3451
WELLINGTON DOUGLAS A. DE SOUZA
AB05296369
GWZ3279
WELLINGTON MARCOS PEREIRA
B502952553
API0230
WELLINGTON PEREIRA TERCETTI
AB05297490
HCQ7696
WELSON DUTRA SILVA
AB01174838
CFS6025
WELTON ROCHA
AB05295047
HEH1850
WELTON SILVA JACOB
B502950553
MUW7431
WELTON VICENTE COSTA
C155040701
MQL0961
WENDER ANDRE DE MAGALHAES
AB05294940
HGA3229
WENDERSON RAIMUNDO AURELINO
AB05296921
HKO3540
WESLEY DOS S NOGUEIRA JUNIOR
AB05296493
KGM6862
WESLEY JACINTO
C155138401
HHQ3007
WESLEY LUIZ DA LUZ
B502951713
HJU3999
WEVERTON DE SOUZA
AB05294496
HCI9020
WHELINGTON MACEDO PINTO
C155052401
GTH5475
WILLIAM CORREA MARCELINO
AB05294493
BTU6380
WILLIAM MONTANARO G SILVA
B160682803
HOD1366
WILLIAM MONTANARO G SILVA
B160679013
HOD1366
WILLIAM PINHEIRO
AB05296780
GZJ1449
WILLIAN CESARIO DE SOUZA
C155036301
GPZ0713
WILLIAN DE SOUZA SANTANA
D114269928
HBS6764
WILLIAN FERREIRA DE MEIRELES
C155018201
GWI0730
WILMA GERALDA SANTOS
C155068901
HWQ6191
WILTON CARLOS PEREIRA
C155072901
HLU8449
WM CONSERVACAO E COMERCIO LTDA
C155054301
GTH2078
YULLI GUSTAVO AZEVEDO TEODOSIO
AA03091550
JUF7117
YWSTTER DELAINE T DANIEL
C155037201
GLY0074
ZELIA DOS SANTOS RODRIGUES
AB05296674
HID2810
ZELIA LOPES ALEXANDRE FERREIRA
AB05296314
NYG8397
ZELIA VIEIRA DOS SANTOS
C155071401
HAB4999
ZILDECI PAIM PAIXAO DE OLIVEIRA
C155159701
GYV1311
ZILMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
AB05295695
GQJ9861
Contagem, 08 de Julho de 2013.
Agostinho Fernandes da Silveira
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito
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5819 / 6
5819 / 6
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19/04/2013
18/04/2013
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01/05/2013
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10:55:31
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07:13:17
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13:19:00
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10:05:00
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17:38:00
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16:14:56
13:42:25
00:04:58
17:12:43
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 11 de julho de 2013
Atos do Legislativo
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, CELEBRADO COM A PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS
GERAIS
ESTAGIÁRIO
CPF
INÍCIO
TERMINO
VALOR
ISABELLA DE SOUZA MELO
095.853.946-42
10/06/2013
31/12/2013
R$1000,00
MARCIO SOARES DIAS
029.973.216-97
03/06/2013
31/05/2014
R$1000,00
HELAINE CRISTINE SANTOS
118.949.426-47
14/06/2013
14/06/2014
R$1000,00
EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, CELEBRADO COM A PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA
DE MINAS GERAIS
ESTAGIÁRIO
CPF
INÍCIO
TERMINO
VALOR
LORENA STÉFANNE SILVA SANTIAGO
091.985.106-14
02/072013
01/07/2014
R$1000,00
ATOS DA MESA DIRETORA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno,nos termos do
artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010 e suas alterações, resolve EXONERAR, os servidores a seguir relacionados dos respectivos cargos comissionados conforme as Portarias enumeradas, datadas de 01 de junho de 2013.
Portaria nº 340- ASSESSOR PARLAMENTAR V – NIVEL GAB. 50
LUCAS GONÇALVES FERREIRA
Portaria nº 341 - ASSESSOR PARLAMENTARI X- NÍVEL GAB.45
KARINE FRANCO DE OLIVEIRA
Portaria nº 342 - ASSESSOR PARLAMENTAR- XIV- NÍVEL GAB.41
CLEBER GONÇALVES DA SILVA
CLEONI PEREIRA RODRIGUES MACHADO
EDGAR JUNIO ABREU DE OLIVEIRA
MARIA DA CONSOLAÇÃO RIBEIRO
NEIVA CONSOLAÇÃO CHAGAS SILVA
Portaria nº 343- ASSESSOR PARLAMENTAR XI - NÍVEL GAB.44
RONEIVA DA SILVA FAGUNDES GOMES
SELMA DA SILVA BRITO
FLAVIO ELIAS LIMA
Portaria nº 344 - ASSESSOR PARLAMENTAR XV - NÍVEL GAB.40
GERALDO TADEU PEREIRA DA SILVA
JORGE LUIZ DINIZ
Portaria nº 345 - ASSESSOR PARLAMENTAR XVI - NÍVEL GAB.39
LEONARDO ALVES MUNIZ
SANDRA APARECIDA MENDES BRUNO
MARIA CASSIA NUNES DE PAULA
ANDREIA RODRIGUES FARIA GONZAGA
AZINETE MARIA EVANGELISTA DE LAIA
JOSE AGOSTINHO LINO
Portaria nº 346 - ASSESSOR PARLAMENTAR XVII - NÍVEL GAB.38
SUELI MARIA DE OLIVEIRA Portaria nº 347 - ASSESSOR PARLAMENTARXVIII - NÍVEL GAB.37
MARCIO OUVIDIO DOS SANTOS
ZAQUEU ANDRE DE BARROS
Portaria nº 348 - ASSESSOR PARLAMENTAR XX - NÍVEL GAB.35
ANTONIA DE F. RIBEIRO DA S. ARAUJO
CAROLINA FERNANDES LEITE
WASHINGTON MALAQUIAS DOS SANTOS
Portaria nº 349 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXII - NÍVEL GAB.33
SINVALL PAULINO DE CASTRO
Portaria nº350 – ASSESSOR PARLAMENTAR XXIV - NÍVEL GAB.31
MARISTELA DAMACENA ELIAS
TONIZIA ALVES MANOEL
Portaria nº 351 – ASSESSOR PARLAMENTAR XXVII - NÍVEL GAB.28
RENATA DAS GRAÇAS RAMOS
Portaria nº 352 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXXI - NÍVEL GAB.24
HELOISA SANTOS DA SILVA
Portaria nº 353 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXXVIII - NÍVEL GAB.17
MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA O. SOUZA
JOSE FRANCISCO FILHO
CELSON RAMOS
Portaria nº 354 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXXIX - NÍVEL GAB.16
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 11 de julho de 2013
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EDUARDO DE ANDRADE GOMES
Portaria nº 355 - ASSESSOR PARLAMENTAR XL - NÍVEL GAB.15
MADSON FONSECA MARTUCHELE
Portaria nº 356- ASSESSOR PARLAMENTAR XLII - NÍVEL GAB.13
ELENICE DA SIVA
TALITA PIRES AMARAL ROCHA
JULIANA MADUREIRA AMBIRES
MARIA DO SOCORRO CONRADO
Portaria nº 357 - ASSESSOR PARLAMENTAR XLIV - NÍVEL GAB.11
MARIALVA DE SOUZA CATARINA SOARES
GABRIELA PEREZ DINIZ
ALANA BARBOSA FERREIRA
GILBERTO WALDECK FERREIRA DE SOUZA
CARLOS ANTONIO DELARETE
ROSANA CRISTINA DE SOUZA
MAIRINK FERREIRA
Portaria nº 358 - ASSESSOR PARLAMENTAR XLIX - NÍVEL GAB.06
ROSANGELA GERALDA DO CARMO RODRIGUES
MARIA CECI MUNIZ DE LIMA
Portaria nº 359 - ASSESSOR PARLAMENTAR LI - NÍVEL GAB.04
JEICE MARQUES RODRIGUES
Portaria nº360- ASSESSOR PARLAMENTAR LII– NIVEL GAB.03
BERENICE ALVES DE ALMEIDA MUNIZ
OMIRANILDE MATILDES DA COSTA
MARCIA AUGUSTO DA SILVA DINIZ
AMIRA MOTTA BELCHIOR
JOSE HOMERO DE FREITAS
Portaria nº 361 - ASSESSOR PARLAMENTAR LIV - NÍVEL GAB. 01
JOSE EUSTAQUIO DINIZ
Portaria nº 362- CORREGEDOR LEGISLATIVO - NÍVEL CC14.
CARLOS ALBERTO BRUGGER
Portaria nº 363 – PROCURADOR ADJUNTO - NÍVEL CC12.
VIVIANE SOUZA FRANCA
Portaria nº 364 - ASSESSOR PARLAMENTAR III - NÍVEL GAB.52
ANTONIO BONFATI
GIL ANTÔNIO DINIZ
- PRESIDENTE JOSÉ DE SOUZA LIMA FILHO
- 1º VICE-PRESIDENTE EDUARDO TADEU SENDON
- 2º VICE-PRESIDENTE JOSÉ ROBERTO RIBEIRO
-1º SECRETÁRIO DÉCIO CAMARGOS DE AGUIAR JÚNIOR
- 2º SECRETÁRIO
ATOS DA MESA DIRETORA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno,nos termos do
artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010 e suas alterações, resolve NOMEAR, os servidores a seguir relacionados dos respectivos cargos comissionados conforme as Portarias enumeradas, datadas de 01 de junho de 2013.
Portaria nº 365 - ASSESSOR PARLAMENTAR III – NIVEL GAB.52
ROSENE APARECIDA RABELO RODRIGUES
Portaria nº 366 - ASSESSOR PARLAMENTAR VIII- NÍVEL GAB.47
LUCAS GONÇALVES FERREIRA
Portaria nº 367 - ASSESSOR PARLAMENTAR VIII- NÍVEL GAB.47
ANTONIO BONFANTI
Portaria nº 368 - ASSESSOR XI - NÍVEL GAB.44
MARIA DO SOCORRO CONRADO
ELENICE DA SILVA
CLEBER GONÇALVES DA SILVA
Portaria nº 369 - ASSESSOR PARLAMENTAR XII - NÍVEL GAB.43
KARINE DE OLIVEIRA
RONEIVA DA SILVA FAGUNDES GOMES
Portaria nº 370 - ASSESSOR PARLAMENTAR XIV - NÍVEL GAB.41
ANDREIA RODRIGUES FARIA GONZAGA
GERALDO TADEU PEREIRA DA SILVA
Portaria nº 371 - ASSESSOR PARLAMENTAR XV - NÍVEL GAB.40
AZINETE MARIA CARNEIRO
MARIA DA CONSOLAÇÃO CHAGAS SILVA
TALITA PIRES AMARAL ROCHA
Portaria nº 372 - ASSESSOR PARLAMENTAR XVI – NIVEL GAB.39
JORGE LUIZ DINIZ
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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NOÉ DA SILVEIRA
SUELI MARIA DE OLIVEIRA
Portaria nº 373 - ASSESSOR PARLAMENTAR XVII - NÍVEL GAB.38
JOSE AGOSTINHO LINO
Portaria nº 374 - ASSESSOR PARLAMENTAR XVIII- NÍVEL GAB.37
ANTONIA DE F. RIBEIRO DA S. ARAUJO
Portaria nº 375 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXI - NÍVEL GAB.34
MARCIO OUVIDIO DOS SANTOS
Portaria nº 376 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXII- NÍVEL GAB.33
MARISTELA DAMACENA ELIAS
TONIZIA ALVES MANOEL
SHEILA AKLA GONTIJO RODRIGUES
Portaria nº 377 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXIV - NÍVEL GAB.31
SINVAL PAULINO DE CASTRO
Portaria nº 378 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXV - NÍVEL GAB.30
EDUARDO DE ANDRADE GOMES
Portaria nº379 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXVI - NÍVEL GAB.29
LIDIANE ELMA GUIMARÃES
Portaria nº 380 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXVII- NÍVEL GAB.28
JULIANA MADEREIRA AMBIRES
Portaria nº 381 - ASSESSOR PARLAMENTAR- XXVIII NÍVEL GAB.27
CELSON RAMOS
MARIALVA DE SOUZA CATARINA SOARES
SANDERS ALVES AUGUSTO
FABRICIA LUCIANA MAXIMO
WILTON MARCIO GODDARD BORGES
Portaria nº 382 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXIX- NÍVEL GAB.26
HELOISA SANTOS DA SILVA
Portaria nº 383 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXXI - NÍVEL GAB.24
MARCIO ROBERTO MATILDES
Portaria nº 384- ASSESSOR PARLAMENTAR XXXIII - NÍVEL GAB.22
WASHINGTON MALAQUIAS DOS SANTOS
Portaria nº 385 – ASSESSOR PARLAMENTAR XXXIV - NÍVEL GAB.21
JOSE FRANCISCO FILHO
Portaria nº 386– ASSESSOR PARLAMENTAR XXXVI - NÍVEL GAB.19
RENATA DAS GRAÇAS RAMOS
JEICE MARQUES RODRIGUES
Portaria nº 387 - ASSESSOR PARLAMENTAR XLII - NÍVEL GAB.13
MADSON FONSECA MARTUCHELE
SBIA OLIVEIRA LAGARES
Portaria nº 388 - ASSESSOR PARLAMENTAR XLIV - NÍVEL GAB.11
ADÃO EVANGELISTA DE LAIA
GABRIELA PEREZ DINIZ
ALAN BARBOSA FERREIRA
SHIRLEY DE SOUZA LOPES NAZIAZENO GOMES
Portaria nº 389 - ASSESSOR PARLAMENTAR XLVIII- NÍVEL GAB.07
GILBERTO WALDECK FERREIRA DE SOUZA
Portaria nº 390- ASSESSOR PARLAMENTAR LI - NÍVEL GAB.04
MARIA CECI MUNIZ DE LIMA
Portaria nº 391- ASSESSOR PARLAMENTAR LII - NÍVEL GAB.03
SELMA DA SILVA BRITO
IREMAR DO CARMO TEIXEIRA
Portaria nº 392- ASSESSOR PARLAMENTAR LIV- NÍVEL GAB.01
MARCIA AUGUSTO DA SILVA DINIZ
OMIRANILDE MATILDES COSTA
BERENICE ALVES DE ALMEIDA MUNIZ
AMIRA MOTTA BELCHIOR
JOSE HOMERO DE FREITAS
MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA O SOUZA
ROSANGELA GERALDA DO CARMORO RODRIGUES
JOSE EUSTAQUIO DINIZ
Portaria nº 393
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno, nos termos
do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010 e suas alterações.
RESOLVE:
NOMEAR, para o cargo em comissão, tendo visto o disposto da Lei Complementar 085/2010, artigo 52, parágrafo único, a servidora a seguir relacionada, para o cargo
de COORDENADOR DE ESTÁGIO - NÍVEL CC10 , a partir desta data.
VIVIANE SOUZA FRANÇA
Portaria nº 394
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno, nos termos
do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010 e suas alterações.
RESOLVE:
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3176
Contagem, 11 de julho de 2013
Página 99 de 99
NOMEAR, para o cargo em comissão, tendo visto o disposto da Lei Complementar 085/2010, artigo 52, parágrafo único, o servidor a seguir relacionado, para o cargo
de GERENTE DE INFORMÁTICA - NÍVEL CC13, a partir desta data.
CARLOS ALBERTO BRUGGER
Portaria 395:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno, nos termos
do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010 e suas alterações.
RESOLVE:
NOMEAR para o cargo em comissão, tendo visto o disposto da Lei Complementar 085/2010, artigo 52, parágrafo único, o servidor a seguir relacionado, para o cargo de
CORREGEDOR LEGISLATIVO – NIVEL CC-14 , a partir desta data.
MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
GIL ANTÔNIO DINIZ
- PRESIDENTE JOSÉ DE SOUZA LIMA FILHO
- 1º VICE-PRESIDENTE EDUARDO TADEU SENDON
- 2º VICE-PRESIDENTE JOSÉ ROBERTO RIBEIRO
-1º SECRETÁRIO DÉCIO CAMARGOS DE AGUIAR JÚNIOR
- 2º SECRETÁRIO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

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