Diário Oficial Nº 3176
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Diário Oficial Nº 3176
Página 1 de XXX Contagem, quinta-feira, 11 de julho de 2013 Ano 22 Edição 3176 Prefeitura realiza III Conferência de Promoção da Igualdade Racial Os relatórios serão encaminhados para a comissão de organização da etapa estadual A Prefeitura de Contagem, por meio da Secretaria Municipal de Direitos e Cidadania, realizará nos dias 12,13 e 14 de julho, na Câmara Municipal, a III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. A temática da Conferência Municipal determinada pelo governo federal será: "Democracia e desenvolvimento sem racismo: por um Brasil afirmativo". Na Conferência são discutidos os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Pro- moção da Igualdade Racial e a construção do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Objetivos: A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem o objetivo de reafirmar e ampliar o compromisso do governo municipal e da sociedade brasileira com as políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade racial como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Brasil. Serão avaliados, também, os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados após dez anos de implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Além disso, serão criadas as recomendações para o enfrentamento ao racismo e o fortalecimento da promoção da igualdade racial no âmbito dos Poderes federal, estadual e municipal. Encaminhamentos: Desde o dia 7 de abril, a secretaria vem realizando reuniões semanais com o movimento social de igualdade racial no município. Destas reuniões, foi eleita a comissão de organização da Conferência Municipal, que é paritária entre o governo e a sociedade civil. Os relatórios contendo as deliberações da Conferência Municipal serão encaminhados, até dia 30 de julho para a comissão de organização da etapa estadual. Local: Câmara Municipal de Contagem Dia/Horário: 12/07 (18h às 21h) 13/07 (8hs às 18h) 14/07 (8h às 12h) "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 1 de 99 Atos do Executivo LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013 Estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual 2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 92, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014, que compreendem: I - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; II - as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Municipal; III - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; IV - as diretrizes para execução orçamentária; V - as disposições gerais. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014 obedecerá às diretrizes gerais descritas nesta Lei e aos objetivos, metas e prioridades estabelecidas pela Lei que aprovar o Plano Plurianual referente ao próximo quadriênio. §1º São diretrizes gerais da Administração Pública para o exercício de 2014: I – promoção das condições para o desenvolvimento econômico, buscando: a) o fortalecimento das empresas existentes; b) a atração de novos negócios e empreendimentos com foco na ampliação da participação da indústria de alta tecnologia no parque industrial da cidade, sem perder de vista a necessidade de expansão da indústria de base e tradicional, englobada numa perspectiva sustentável; c) a promoção de iniciativas que culminem em oferta plena de educação tecnológica e profissionalizante para atendimento das demandas dos empreendimentos existentes e novos, com foco numa educação que alie a capacitação técnico-profissionalizante e formação humanística que proporcione ao educando exercer o protagonismo na construção da sociedade democrática; e d) a diversificação dos setores de comércio e serviços. II – promoção das condições para o desenvolvimento urbano, visando: a) proporcionar o pleno desenvolvimento da função social da cidade, com vistas à superação dos entraves de várias matizes para que a cidade atenda plenamente aos direitos de todos os seus habitantes, numa perspectiva democrática e popular; b) realizar as intervenções físicas que ampliem as condições de acessibilidade, com empreendimentos efetivos de mobilidade urbana com vistas à humanização do tráfego de pessoas e veículos, à redução dos tempos de deslocamentos, à priorização do transporte coletivo, e à eliminação das barreiras para o deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida. III – promoção das condições para o desenvolvimento social, buscando: os investimentos necessários para a consecução de uma educação básica inclusiva baseada numa proposta que privilegie a aquisição dos instrumentais básicos para o exercício pleno da democracia; a) a humanização dos espaços educacionais, de saúde, culturais, de esporte e de lazer, com investimentos na recuperação e ampliação dos equipamentos existentes; b) a conclusão das obras do Centro Materno Infantil e construção de novas unidades de saúde que permitam a oferta ampliada de serviços de atenção básica e de atendimentos de média e alta complexidade; c) a ampliação do número de unidades de atendimento à educação infantil; d) uma política habitacional em consonância com os preceitos estabelecidos pelas políticas de desenvolvimento urbano e que respondam efetivamente às necessidades emergenciais, com a construção de novas unidades habitacionais para atendimento de moradores em situação de vulnerabilidade social, habitantes de áreas de riscos e ocupantes de áreas de ocupação irregular, condicionado a critérios estabelecidos para cada situação individualizada; e) o reforço das políticas de assistência social com foco na amplificação das ações dos CRAS, visando a prevenção de situações que possam resultar em crescimento das vulnerabilidades sociais e quebras de vínculos; f) a ampliação e construção de espaços de lazer, esportivos e culturais, integrados às políticas educacionais, de saúde, de desenvolvimento urbano e assistenciais. IV – promoção das condições para ampliar a transparência pública e a efetiva participação popular, visando: a) a adoção de políticas de planejamento por meio de audiências e consultas à população; b) a criação do Conselho consultivo para contribuir na elaboração das políticas públicas do município; c) o fortalecimento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, para a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento Integrado de Contagem; d) realização de conferências municipais; e) consolidação do projeto Gabinete Itinerante; f) qualificação do Orçamento Participativo, garantindo agilidade na execução das obras escolhidas pela população, ampliando os mecanismos de participação pela via digital; g) instalação de Câmaras Setoriais para a negociação com os servidores públicos municipais; h) fortalecimento das relações com os veículos de comunicação municipais, regionais e estaduais; i) criar um novo Portal de Notícias e da Transparência da Prefeitura de Contagem. §2º As diretrizes previstas no §1º deste artigo serão implementadas com o suporte de uma gestão pública municipal moderna, ágil e eficiente, cujos pilares se sustentarão nos seguintes projetos: I – implantação do Programa Prefeitura Digital; II – regimes alternativos de financiamento para obras e serviços de qualidade para a população; III – implantação do Regime Diferenciado de Contratação no município. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2014 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos, Fundações e Autarquias e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional do Município. Parágrafo único. O Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Contagem – PREVICON, de que trata a Lei Complementar nº. 005, de 12 de julho de 2005, é uma unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Administração, com dotações específicas para a sua manutenção e composição da reserva de benefícios. Art. 4º A Lei Orçamentária do Município de Contagem para o exercício de 2014 será elaborada conforme as diretrizes desta Lei e os objetivos, as metas e prioridades "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Página 2 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 estabelecidas na Lei que vier a aprovar o Plano Plurianual 2014/2017, nas determinações contidas nesta Lei, na Lei Orgânica do Município de Contagem, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta Lei o Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais e seus Demonstrativos, elaborados conforme Portaria nº 407 da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda, de 20 de junho de 2011. Art. 5º O Poder Executivo buscará o equilíbrio das contas do setor público municipal, com vistas a recuperar sua capacidade de investimento. Art. 6º Para efeito da elaboração da Proposta Orçamentária Anual, entende-se por: I - função - o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; II - subfunção - uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor público; III - programa - o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por metas estabelecidas no Plano Plurianual; IV - projeto - o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; V - atividade - o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VI - operações especiais - as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Parágrafo único. Cada programa contido na Proposta Orçamentária identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização das ações. Art. 7º A Lei Orçamentária do Município de Contagem para o exercício de 2014 especificará a funcional programática por: unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto, atividade e/ou operações especiais. §1º A especificação de que trata o caput deste artigo deverá vir acompanhada de: categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação e o identificador de uso e a fonte de recursos, de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal. §2º As unidades orçamentárias consistem no segmento a que o orçamento consigna dotações específicas para a realização dos programas de trabalho. §3º Os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais (GND 1); II - juros e encargos da dívida (GND 2); III - outras despesas correntes (GND 3); IV - investimentos (GND 4); V - inversões financeiras (GND 5); e VI - amortização da dívida (GND 6). §4º A Reserva de Contingência, prevista no art. 17 desta Lei, será classificada no GND 9. §5º A especificação da modalidade de que trata o §1º deste artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - Transferências à União (MA 20); II - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (MA 30); III - Transferências a Municípios (MA 40); IV- Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (MA 50); V - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos (MA 60); VI - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (MA 71); VII - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (MA 72); VIII - Transferências ao Exterior (MA 80); IX - Aplicações Diretas (MA 90); e X - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscais (MA 91). §6º O empenho da despesa não poderá ser realizado com modalidade de aplicação “a definir” (MA 99). §7º A codificação da destinação da fonte de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso daqueles vinculados, indicam a sua finalidade. §8º A codificação utilizada para controle das destinações de recursos é composta, no mínimo, por 3 dígitos: I - 1º dígito: IDUSO- IDENTIFICADOR DE USO II - 2º dígito: GRUPO DE FONTES DE RECURSOS III - 3º e 4º dígitos: ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS §9º A codificação e a identificação das fontes de recursos constarão em anexo específico da LOA 2014. Art. 8º A elaboração, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária do Município de Contagem para o exercício de 2014 deverão observar os princípios da transparência e da publicidade na gestão fiscal, no sentido de permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma das referidas etapas. Art. 9° Os valores previstos de receitas e despesas para o exercício de 2014 serão expressos em preços correntes, observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, nos termos da Memória e Metodologia do Cálculo das Metas Anuais, constante do Anexo I desta Lei. §1º A previsão de receita para o exercício financeiro de 2014 será acompanhada de demonstrativo da evolução da receita nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes. §2º A projeção da receita para os exercícios financeiros de 2015 e 2016 observará o disposto no caput deste artigo. Art. 10. O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício financeiro de 2014, conforme dispõe o §3º do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diário Oficial do Município de Contagem Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares Projeto editorial e produção: Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême Ramos e Vanessa Trotta Diagramação: Inês Guerra Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102) Prefeitura Municipal de Contagem: Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo Alves - MG CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000 Assinatura Digital: Inês Guerra Matricula:1118451 ASSINATURA DIGITAL INES GUERRA: 4653330 3600 Assinado de forma digital por INES GUERRA:46533303600 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por PRODEMGE, cn=INES GUERRA:46533303600 Dados: 2013.07.11 17:12:52 -03'00' "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 3 de 99 Art. 11. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as destinações das fontes dos recursos correspondentes. Art. 12. Na programação de investimentos em obras da Administração Pública Municipal, considerado o imperativo do ajuste fiscal, será observado o seguinte: I - os projetos já iniciados terão prioridade sobre os novos; II - os novos projetos serão programados, se: a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; b) não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas; c) forem atendidas as despesas com a preservação do Patrimônio Público Municipal. Art. 13. As dotações consignadas na Lei Orçamentária para subvenções sociais, contribuições e auxílios para atender as despesas de capital ou corrente serão destinadas a entidades sem fins lucrativos, comprovadamente de utilidade pública, visando, prioritariamente, o atendimento nas áreas de saúde, educação, assistência social e direito à cidadania. §1º As transferências mencionadas no caput deste artigo ficarão sujeitas à assinatura de convênio com a entidade beneficiada. §2º As entidades filantrópicas deverão ser declaradas de utilidade pública por intermédio de lei municipal. Art. 14. A transferência de recursos públicos para o setor público e privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, deverá ser autorizada por lei específica, sem prejuízo do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e será precedida de análise do Plano de Aplicação das Metas de Interesse Social. Parágrafo único. As pessoas físicas e as entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de verificar cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 15. As transferências de recursos correntes e de capital a outro ente da federação, consignadas na Lei Orçamentária Anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, dependem da comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que: I - atende ao disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101/2000; II - existe previsão de contrapartida, que será estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiária. Parágrafo único. As transferências mencionadas no caput deste artigo serão realizadas, exclusivamente, mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere e submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 16. A dotação denominada Reserva de Contingência, prevista na Lei Orçamentária para o exercício de 2014, será de no mínimo 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida estimada e poderá ser destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e também como fonte compensatória de recursos para abertura de créditos adicionais. Parágrafo único. Os Recursos da Reserva de Contingência, classificados na função “99”, destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, caso não se concretizem, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo, para abertura de créditos adicionais. Art. 17. O Orçamento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somente poderá conter previsão para investimento após a cobertura das despesas de custeio. Art. 18. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral a coordenação da elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual e a definição do cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo. Parágrafo único. As propostas parciais dos referidos órgãos serão elaboradas segundo preços correntes, sem nenhum fator de correção decorrente de variação inflacionária, detalhadas por Receitas e Despesas, e deverão ser entregues nas datas estabelecidas pelo cronograma de atividades de que trata o caput deste artigo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 19. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, inciso II, da Constituição Federal de 1988, ficam autorizados a revisão geral anual da remuneração e subsídios dos servidores, aumentos de remuneração, concessões de vantagens, criação de cargos, empregos e funções e alterações de estruturas de carreiras, somente com Lei específica, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto na Lei Complementar Federal n° 101, de 5 de maio de 2000. §1º Caso seja prevista a revisão geral anual da remuneração e subsídios dos servidores de que trata o caput deste artigo, os recursos necessários ao seu atendimento deverão observar o limite do art. 20, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. §2º Os projetos de Lei sobre alterações de estrutura de carreiras e criação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com o pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, deverão ser acompanhados de parecer da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral e do órgão correlato. §3º Se a despesa total com pessoal exceder o limite fixado no art. 22, parágrafo único, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a contratação de hora extra ficará limitada aos serviços essenciais de saúde e educação. Art. 20. As despesas com pessoal e encargos sociais e previdenciários serão fixadas em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de 2000 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas de Minas Gerais. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 21. A Lei Orçamentária conterá dispositivos que autorizem o Executivo a: I - proceder à abertura de créditos adicionais, nos termos dos artigos 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - contrair empréstimos e realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos limites previstos na legislação específica. Parágrafo único. Nos termos do inciso I deste artigo, não oneram o limite fixado no art. 31 desta Lei: I – as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais; II – as suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, oriundos de transferências e ou de convênios celebrados com o Estado, a União e outras entidades, e quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro de exercícios anteriores; III – as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública e de precatórios judiciais; IV – as alterações orçamentárias ocorridas dentro de um mesmo Programa; V – as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência; VI – as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos provenientes de excesso de arrecadação e saldos financeiros das Receitas Próprias; VII – as alterações orçamentárias geradas quando da criação de novos órgãos ou unidades orçamentárias. Art. 22. Na abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, quando a fonte compensatória for o excesso de arrecadação, o cálculo de apuração será o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada por codificação da destinação da fonte de recursos, considerando ainda a tendência do exercício. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Art. 23. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica não previstos na Lei Orçamentária Anual, oriundos de convênios e doações, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, bem como o excesso de arrecadação apurado ou os saldos financeiros transferidos de exercícios anteriores. Art. 24. O Poder Executivo estabelecerá, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2014, a programação financeira e o cronograma de execu- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Página 4 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 ção mensal de desembolso buscando manter o equilíbrio entre a receita e a despesa. Art. 25. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá de: I - publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária; II - desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações para cobrança da dívida ativa e dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa; III - divulgar e disponibilizar para consulta pública o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, as Prestações de Contas e os Pareceres das Prestações de Contas enviados ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 26. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias nos termos do art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos” e “atividades”, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. Art. 27. Para atender o disposto no § 3º, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de 2000, considera-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estabelecidos no inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com despesas de custeio de Órgãos do Estado e da União mediante celebração de convênio. Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante abertura de Crédito Adicional ou Remanejamento, a incluir no Orçamento Anual: categoria econômica e grupo de despesa, bem como fonte de recursos em projetos, atividades e operações especiais para atender às necessidades de execução orçamentária. Art. 30. Respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa a ser fixada da Lei Orçamentária Anual. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for sancionado pelo Chefe do Poder Executivo até o dia 31 de dezembro de 2013, a programação nele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas: I - pessoal e encargos; II - pagamento e benefícios previdenciários; III - transferências constitucionais e legais; IV - atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar do SUS - Sistema Único de Saúde, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 20/1998; V - ações de educação, pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais, coleta de lixo, iluminação pública e demais despesas referentes à prestação dos serviços essencialmente criados. Art. 32. O Poder Executivo implementará normas de acompanhamento das ações governamentais visando o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do Orçamento. Art. 33. O Município poderá fazer revisão e atualização de sua Legislação Tributária para o exercício de 2014, através de Lei específica. Parágrafo único. A revisão e atualização de que trata o presente artigo compreenderá, também, a modernização de sua máquina fazendária no sentido de aumentar a sua produtividade. Art. 34. A Lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 35. Fica o Poder Executivo obrigado a repassar à Câmara Municipal os recursos financeiros para a manutenção das despesas de custeio e investimentos do Poder Legislativo, de acordo com o art. 122 da Lei Orgânica Municipal, a Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e as resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Registro, em Contagem, 10 de julho de 2013. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013 MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS QUADRO GERAL DA RECEITA 2014 DESCRIÇÃO 2011 2012 2013 2014 2015 2016 RECEITAS CORRENTES 1.035.984.352 1.159.255.856 1.341.593.513 1.282.343.679 1.346.460.863 1.407.051.602 RECEITA TRIBUTÁRIA 209.694.529 240.129.658 258.831.000 271.345.000 284.912.250 297.733.301 Impostos 192.444.868 220.028.664 238.760.000 249.606.000 262.086.300 273.880.184 Taxas 17.249.661 20.100.993 20.071.000 21.739.000 22.825.950 23.853.118 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 49.882.195 57.427.349 83.475.386 54.064.593 56.767.823 59.322.375 Contribuições Sociais 28.075.686 33.621.329 55.975.386 29.615.593 31.096.373 32.495.710 Contribuições Econômicas 21.806.509 23.806.020 27.500.000 24.449.000 25.671.450 26.826.665 RECEITA PATRIMONIAL 20.269.010 21.989.848 21.237.824 15.427.897 16.199.292 16.928.260 RECEITA DE SERVIÇOS 8.220.023 7.640.011 10.239.300 10.646.979 11.179.328 11.682.398 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 675.532.887 764.820.799 899.494.003 859.914.091 902.909.796 943.540.736 Transferências da União 163.441.094 203.038.770 286.886.237 240.696.915 252.731.761 264.104.690 Transferências dos Estados 381.252.257 421.273.324 448.760.000 442.703.993 464.839.193 485.756.956 Transferências Multigovernamentais - FUNDEB 126.827.829 134.956.199 145.500.000 152.775.000 160.413.750 167.632.369 Outras Transferências 4.011.708 5.552.506 18.347.766 23.738.183 24.925.092 26.046.721 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 72.385.709 67.248.192 68.316.000 70.945.119 74.492.375 77.844.532 RECEITA DE CAPITAL 77.799.529 43.700.668 125.635.556 146.234.471 153.546.195 160.455.773 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 15.685.659 16.778.962 14.393.382 21.441.885 22.513.979 23.527.108 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Página 5 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 ALIENAÇÃO DE BENS 2.286.557 - 11.621.400 630.000 661.500 691.268 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 59.827.313 26.921.706 99.620.774 124.162.586 130.370.715 136.237.397 Transferências de Convênios da União 56.637.299 19.056.500 86.408.542 118.544.586 124.471.815 130.073.047 Transferências de Convênios dos Estados 3.190.014 7.865.206 13.212.232 5.618.000 5.898.900 6.164.351 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 45.437.685 39.642.297 57.394.000 35.548.682 37.326.116 39.005.791 RESTITUIÇÕES DE RECEITA (171.324) (2.732.518) - - - - DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (85.968.499) (94.228.479) (101.834.000) (100.022.000) (105.023.100) (109.749.140) RECEITA TOTAL 1.073.081.742 1.145.637.825 1.422.789.069 1.364.104.832 1.432.310.074 1.496.764.027 LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013 MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 2014 As metas anuais relativas às receitas e despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública foram elaboradas conforme determina a Portaria nº 637, de 18 de outubro de 2012, do Ministério da Fazenda / Secretaria do Tesouro Nacional. Para alcançar os resultados demonstrados foram utilizados os seguintes parâmetros e procedimentos: Análise dos dados extraídos dos Balanços relativos aos anos de 2010 a 2012, fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, possibilitando a verificação do comportamento da receita e da despesa nos anos anteriores; Dados da Dívida Pública Consolidada, bem como sua projeção para os anos seguintes, fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda; Foram incluídos, na previsão de receita, os repasses intergovernamentais, os convênios e as operações de crédito em negociação, dentre outras; Se até o mês de agosto de 2013 novos repasses e convênios forem firmados, tais valores serão incorporados à previsão da receita através da LOA para o exercício de 2014, a qual será colocada à disposição do Poder Legislativo no prazo estabelecido no § 3º do artigo 12 da LRF; A estimativa do PIB do Estado de Minas Gerais e os índices utilizados para apuração dos valores apresentados nos Demonstrativos foram obtidos através da aplicação dos indicadores mencionados na tabela abaixo: INDICADORES ECONÔMICOS Anos Taxa de Inflação IPCA Taxa de Crescimento do PIB Nacional PIB do Estado de MG em Milhões 2011 6,50 2,7 360.166 2012 5,84 0,9 368.449 2013 5,75 3,5 381.345 2014 4,50 4,5 398.506 2015 4,50 5,0 418.431 2016 4,50 4,5 437.260 Notas: As taxas de inflação medidas pelo IPCA, de 2011 e 2012, são as divulgadas pelo IBGE. Para 2013, adotou-se a estimativa do Banco Central do Brasil e nos anos posteriores, adotou-se a projeção do Ministério do Planejamento para a LDO 2014. As taxas de crescimento do PIB Nacional apresentadas até 2012 são as divulgadas pelos órgãos oficiais. A partir de 2013 utilizou-se também as previsões constantes na LDO da União para o exercício 2014. Para o PIB do Estado de Minas Gerais, utilizou-se os dados do Informativo CEI- PIB 2012, da Fundação João Pinheiro para os anos de 2011 e 2012 e nos anos seguintes, aplicou-se a previsão da taxa de crescimento do PIB Nacional. Fontes: LDO da União 2014, Banco Central do Brasil, IBGE, Informativo CEI / Fundação João Pinheiro, PIB Minas Gerais 2012. A previsão da receita própria para 2014 baseou-se na análise de cada categoria de receita verificando o comportamento da receita arrecadada no período de 2011 e 2012, nos valores previstos na Lei Orçamentária para 2013 e na arrecadação realizada até abril deste ano; Para os anos de 2015 e 2016 foi aplicada a taxa de crescimento do PIB Nacional constante na LDO da União de 2014, referente ao período em análise; Ressalta-se que, no segundo semestre, quando iniciarem as atividades de elaboração do Orçamento Anual, tais estimativas serão revistas de acordo com o cenário econômico e seus efeitos sobre as finanças municipais. MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2014 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 2014 ESPECIFICAÇÃO 2015 Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante x 100 (b) x 100 (c) 0,342 1.432.310.074 0,342 1.496.764.027 (a) Receita Total 2016 Valor 1.364.104.832 1.305.363.476 1.311.609.234 % PIB (c / PIB) x 100 1.311.609.234 0,342 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Página 6 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 Receitas Primárias (I) 1.326.605.050 1.269.478.517 0,333 1.392.935.303 1.275.552.577 0,333 1.455.617.391 1.275.552.577 0,333 Despesa Total 1.364.104.832 1.305.363.476 0,342 1.432.310.074 1.311.609.234 0,342 1.496.764.027 1.311.609.234 0,342 Despesas Primárias (II) 1.295.624.530 1.239.832.086 0,325 1.360.405.757 1.245.764.297 0,325 1.421.624.016 1.245.764.297 0,325 Resultado Primário (III) = (I – II) 30.980.520 29.646.431 0,008 32.529.546 29.788.280 0,008 33.993.376 29.788.280 0,008 Resultado Nominal -25.588.591 -24.486.690 -0,006 16.533.030 15.139.791 0,004 15.623.713 13.691.007 0,004 Dívida Pública Consolidada 445.178.839 426.008.459 0,112 427.050.214 391.062.672 0,102 408.301.375 357.793.108 0,093 Dívida Consolidada Líquida 330.660.601 316.421.628 0,083 347.193.631 317.935.607 0,083 362.817.345 317.935.607 0,083 FONTE: Órgãos da Administração Direta e Indireta MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2014 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 Metas Previstas em 2012 % PIB Metas Realizadas em 2012 % PIB ESPECIFICAÇÃO Variação Valor (a) (b) ( % c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total 1.265.179.367 0,343 1.145.637.825 0,311 -119.541.542 -9,45 Receitas Primárias (I) 1.191.005.426 0,323 1.106.869.015 0,300 -84.136.411 -7,06 Despesa Total 1.265.179.367 0,343 1.130.590.491 0,307 -134.588.876 -10,64 Despesa Primárias (II) 1.205.792.731 0,327 1.069.852.276 0,290 -135.940.455 -11,27 Resultado Primário (III) = (I–II) -14.787.305 -0,004 37.016.739 0,010 51.804.044 -350,33 Resultado Nominal -8.151.670 -0,002 -29.662.718 -0,008 -21.511.048 263,89 Dívida Pública Consolidada 464.787.000 0,126 476.851.115 0,129 12.064.115 2,60 Dívida Consolidada Líquida 361.715.545 0,098 340.204.497 0,092 -21.511.048 -5,95 Fonte: SICOF/Contabilidade LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013 MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2014 AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2011 2012 D% 2013 D% 2014 D% 2015 D% 2016 D% Receita Total 1.073.081.742 1.145.637.825 6,76 1.422.789.069 24,19 1.364.104.832 -4,12 1.432.310.074 5,00 1.496.764.027 4,50 Receitas Primárias (I) 1.034.840.517 1.106.869.015 6,96 1.375.536.463 24,27 1.326.605.050 -3,56 1.392.935.303 5,00 1.455.617.391 4,50 Despesa Total 1.028.568.019 1.130.590.491 9,92 1.422.789.069 25,84 1.364.104.832 -4,12 1.432.310.074 5,00 1.496.764.027 4,50 Despesas Primárias (II) 972.245.154 1.069.852.276 10,04 1.357.257.680 26,86 1.295.624.530 -4,54 1.360.405.757 5,00 1.421.624.016 4,50 Resultado Primário (III) 62.595.363 37.016.739 -40,86 18.278.783 -50,62 30.980.520 69,49 32.529.546 5,00 33.993.376 4,50 Resultado Nominal -43.699.252 -29.662.718 -32,12 16.044.695 -154,09 -25.588.591 -259,48 16.533.030 -164,61 15.623.713 -5,50 Dívida Pública Consolidada 475.261.502 476.851.115 0,33 457.763.000 -4,00 445.178.839 -2,75 427.050.214 -4,07 408.301.375 -4,39 Dívida Consolidada 369.867.215 340.204.497 -8,02 356.249.192 4,72 330.660.601 -7,18 347.193.631 5,00 362.817.345 4,50 2011 2012 D% 2013 D% 2014 D% 2015 D% 2016 D% Receita Total 1.201.055.324 1.211.512.000 0,87 1.422.789.069 17,44 1.305.363.476 -8,25 1.311.609.234 0,48 1.311.609.234 0,00 Receitas Primárias (I) 1.158.253.527 1.170.513.983 1,06 1.375.536.463 17,52 1.269.478.517 -7,71 1.275.552.577 0,48 1.275.552.577 0,00 Despesa Total 1.151.232.984 1.195.599.445 3,85 1.422.789.069 19,00 1.305.363.476 -8,25 1.311.609.234 0,48 1.311.609.234 0,00 Despesas Primárias (II) 1.088.193.167 1.131.368.781 3,97 1.357.257.680 19,97 1.239.832.086 -8,65 1.245.764.297 0,48 1.245.764.297 0,00 = (I – II) Líquida ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Resultado Primário (III) Página 7 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 70.060.361 39.145.202 -44,13 18.278.783 -53,31 29.646.431 62,19 29.788.280 0,48 29.788.280 0,00 Resultado Nominal -48.910.737 -31.368.324 -35,87 16.044.695 -151,15 -24.486.690 -252,62 15.139.791 -161,83 13.691.007 -9,57 Dívida Pública Consolidada 531.940.238 504.270.054 -5,20 457.763.000 -9,22 426.008.459 -6,94 391.062.672 -8,20 357.793.108 -8,51 Dívida Consolidada 413.976.839 359.766.256 -13,10 356.249.192 -0,98 316.421.628 -11,18 317.935.607 0,48 317.935.607 0,00 = (I – II) Líquida LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013 MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2012 % 2011 % 2010 % Patrimônio/Capital 633.161.220 100,0 584.244.907 100,0 509.880.112 100,0 Reservas 0 0,0 0 0,0 0 0,0 Resultado Acumulado 0 0,0 0 0,0 0 0,0 TOTAL 633.161.220 100,0 584.244.907 100,0 509.880.112 100,0 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2012 % 2011 % 2010 % Patrimônio -591.379.916 100,0 -519.226.863 100,0 -372.385.206 100,0 Fonte: SAFCI/Contabilidade REGIME PREVIDENCIÁRIO Reservas 0 0,0 0 0,0 0 0,0 Lucros ou Prejuízos Acumulados 0 0,0 0 0,0 0 0,0 TOTAL -591.379.916 100,0 -519.226.863 100,0 -372.385.206 100,0 Fonte: SAFCI/Contabilidade LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013 MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2014 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2012 2011 2010 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0 2.285.607 582.543 Alienação de Bens Móveis 0 319.283 503.100 Alienação de Bens Imóveis 0 1.966.324 79.443 DESPESAS EXECUTADAS 2012 2011 2010 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 693.942 1.125.999 13.927 DESPESAS DE CAPITAL 693.942 1.125.999 13.927 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Página 8 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 Investimentos 693.942 1.125.999 13.927 Inversões Financeiras 0 0 0 Amortização da Dívida 0 0 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0 0 0 Regime Geral de Previdência Social 0 0 0 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 0 SALDO FINANCEIRO 2012 2011 2010 VALOR (III) 1.034.282 1.728.224 568.616 FONTE: SAFCI/Contabilidade LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013 MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2014 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2010 2011 2012 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) 35.252.590,65 55.655.088,94 47.651.032,86 RECEITAS CORRENTES 35.252.590,65 55.655.088,94 47.651.032,86 Receita de Contribuições 25.322.438,86 28.075.686,13 33.621.329,42 Pessoal Civil 25.322.438,86 28.075.686,13 33.621.329,42 Militar 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 3.888.673,60 27.579.402,81 14.029.703,44 Receita de Valores Imobiliários (Investimentos) 0,00 7.602.594,86 9.796.780,20 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 6.041.478,19 19.976.807,95 4.232.923,24 Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 6.036.430,21 19.976.160,49 4.224.657,80 Outras Receitas Correntes 5.047,98 647,46 8.265,44 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Alenação de Bens 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) 28.305.145,90 38.257.131,89 36.216.683,67 RECEITAS CORRENTES 28.305.145,90 38.257.131,89 36.216.683,67 Receita de Contribuições 28.305.145,90 38.257.131,89 36.216.683,67 Pessoal Civil 28.305.145,90 31.578.163,45 34.087.709,40 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Contribuição Previdenciária para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 Contribuição Previdenciária em Regime de Débitos e Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 6.678.968,44 2.128.974,27 RECEITA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL - REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT 0,00 0,00 0,00 OUTROS APORTES RPPS 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 63.557.736,55 93.912.220,83 83.867.716,53 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Página 9 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2010 2011 2012 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) 57.391.147,79 77.440.774,69 93.917.959,47 ADMINISTRAÇÃO 522.486,51 1.787.817,24 558.517,55 Despesas Correntes 522.486,51 1.751.105,24 558.517,55 Despesas de Capital 0,00 36.712,00 0,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 56.868.661,28 75.652.957,45 93.359.441,92 Pessoal Civil 50.903.868,56 61.193.246,10 81.034.969,43 Outras Despesas Previdenciárias 5.964.792,72 14.459.711,35 10.165.238,29 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 2.159.234,20 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) 0,00 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 57.391.147,79 77.440.774,69 93.917.959,47 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) = (I - II) 6.166.588,76 16.471.446,14 -10.050.242,94 SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS 41.858.844,96 59.612.485,71 44.961.871,34 LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013 MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO regime próprio de previdência social do município de contagem 2014 AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) PLANO FINANCEIRO INTRODUÇÃO Em atendimento à Lei nº 9.717/98, à Portaria MPS nº 403/2008 e ainda alicerçado nas Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/03, nº 47/05 e nº 70/12, pretendeu-se avaliar atuarialmente o plano de benefício financeiro dos servidores efetivos do Município de Contagem, para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial. A solução encontrada para o equacionamento da questão do financiamento do custo previdenciário tem se mostrado uma tendência entre os entes públicos abrangidos pela nova ordem legal, em virtude da impossibilidade de se tomar integralmente os modelos adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência que, de forma ainda implícita, deixavam para as gerações futuras parte da responsabilidade com as gerações atuais. O Governo Municipal editou a legislação municipal, na qual determinou a segregação de massas do plano de benefícios previdenciários do Município, em dois novos planos previdenciários, da seguinte forma: o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário. Desta maneira, o Plano Financeiro é um plano onde as receitas devem ser equilibradas com a despesa previdenciária para um determinado exercício (regime de repartição simples). Isto posto, o Plano Financeiro apresentou um despesa financeira projetada para os próximos doze meses de R$ 154.224.519,19 (cento e cinquenta e quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dezenove reais, dezenove centavos). INFORMAÇÕES CADASTRAIS: ARQUIVO E CONTEÚDO Foram remetidos dados sobre os servidores efetivos do Município de Contagem. Além disso, foram remetidos os dados sobre os servidores inativos e um arquivo contemplando os pensionistas. Os quadros seguintes apresentam o resumo estatístico da massa de servidores a serem utilizados para o estudo. Gráfico I – população estudada 2.1 Servidores Ativos O arquivo ativos.exe contemplou 8.120 registros, um para cada servidor efetivo do Município de Contagem, com a identificação (matrícula), data de nascimento, data de admissão na Prefeitura, data de admissão no primeiro emprego, cargo, sexo, data de nascimento do cônjuge, data de nascimento do filho mais novo, número de filhos menores de 21 anos, número de filhos inválidos e valor do salário real de contribuição. As características que indicam a regularidade da carreira do servidor em relação à idade de ingresso e à remuneração, são evidenciadas pelas várias visões apresentadas "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 10 de 99 nesse estudo. As observações do comportamento desses dados servirão para auxiliar na definição dos parâmetros do estudo. TABELA I – RESUMO DOS DADOS DOS SERVIDORES ATIVOS Descrição Sexo Total Masculino Feminino Idade Média 46 45 46 Idade Mínima 25 24 - Idade Máxima 69 70 - Remuneração Média (R$) 2.327,00 2.071,29 2.199,15 Remuneração Mínima (R$) 643,93 646,37 - Remuneração Máxima (R$) 11.840,94 12.434,90 - Remuneração Total (R$) 4.877.401,06 12.477.452,43 17.354.853,49 6.024 8.120 Frequência 2.096 Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVICON Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. TABELA II – DISTRIBUIÇÃO DA FREQUÊNCIA POR IDADE E REMUNERAÇÃO POR IDADE Idade Frequência Remuneração Média (R$) Remuneração Total (R$) 24 4 1.021,47 4.085,87 25 7 1.259,74 8.818,18 26 19 1.458,76 27.716,35 27 35 1.199,62 41.986,75 28 61 1.272,26 77.608,12 29 86 1.419,32 122.061,17 30 121 1.425,23 172.452,72 31 146 1.562,56 228.133,13 32 192 1.769,60 339.763,76 33 215 1.758,08 377.987,02 34 238 2.010,93 478.601,42 35 257 2.003,91 515.005,50 36 252 2.132,01 537.266,54 37 243 1.992,47 484.171,25 38 246 2.105,62 517.981,98 39 240 2.112,02 506.885,32 40 231 2.203,44 508.994,78 41 262 2.215,68 580.508,60 42 233 2.122,21 494.476,09 43 247 2.160,37 533.612,61 44 285 1.947,09 554.921,74 45 300 2.087,69 626.306,07 46 295 2.154,58 635.600,10 47 344 2.432,47 836.768,14 48 365 2.287,02 834.761,94 49 328 2.241,27 735.135,95 50 355 2.263,14 803.414,81 51 321 2.563,28 822.813,24 52 279 2.299,77 641.635,32 53 255 2.332,94 594.900,61 54 241 2.262,29 545.212,93 55 237 2.312,76 548.123,81 56 199 1.984,36 394.887,08 57 172 2.194,90 377.522,48 58 167 1.981,67 330.939,46 59 138 2.249,05 310.369,31 60 137 2.410,21 330.198,73 61 74 2.354,24 174.213,53 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 62 72 2.420,75 174.294,18 63 49 2.624,64 128.607,16 64 53 2.266,70 120.134,96 65 35 2.259,85 79.094,84 66 38 2.245,88 85.343,61 67 20 2.269,20 45.383,97 68 14 2.340,49 32.766,85 69 11 2.912,67 32.039,33 70 1 1.346,18 1.346,18 Total 8.120 2.137,30 Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVICON Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. Gráfico II – frequência das idades dos servidores ativos Contagem, 11 de julho de 2013 Página 11 de 99 17.354.853,49 Os dados relativos a admissão e tempo anterior, combinados com a idade, são os ingredientes para a definição de uma função vital no estudo em epígrafe, que é o tempo que falta para a aposentadoria. A informação sobre o tempo de serviço anterior não encontrava-se disponível nos registros dos servidores ativos, dessa forma, adotamos o tempo de serviço anterior disponível na idade mínima de dezoito anos. TABELA III – DISTRIBUIÇÃO DA FREQUÊNCIA DA IDADE INICIAL DE TRABALHO Idade Inicial de Trabalho Frequência 4 314 5 802 6 684 7 1226 8 1227 9 177 10 340 11 102 12 295 13 254 14 53 15 15 16 107 17 192 18 212 19 162 20 301 21 215 22 311 23 65 24 119 25 164 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 26 214 27 167 28 139 29 81 30 37 31 47 32 31 33 22 34 12 35 6 36 11 37 7 38 4 39 3 40 1 42 1 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 12 de 99 Total 8.120 Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVICON Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. 2.2 Aposentados Os arquivos contemplaram as informações de 2.637 inativos do PREVICON. Cada um dos registros continha a identificação (matrícula); sexo; data de nascimento; data de entrada no mercado de trabalho; data de vínculo ao Município; tipo de aposentadoria (Normal ou Invalidez); Salário Real de Benefício atual; Salário Real de Benefício na data da aposentadoria; data de nascimento do cônjuge, se houver; data de nascimento do filho mais novo, se houver; frequência dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, e data de nascimento do filho inválido, se houver. TABELA IV – RESUMO DOS DADOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS Descrição Sexo Total Masculino Feminino Frequência 503 2.134 2.637 Idade Média 67 62 64 Idade Máxima 90 95 - Idade Mínima 44 26 - Provento Médio (R$) 2.837,18 2.282,11 2.559,64 Provento Máximo (R$) 18.576,00 18.576,00 - Provento Mínimo (R$) 622,00 622,00 - Provento Total (R$) 1.427.101,94 4.870.012,90 Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVICON Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. TABELA V – DISTRIBUIÇÃO DA FREQUÊNCIA POR IDADE E PROVENTO MÉDIO Idade Frequência Provento Médio (R$) Provento Total (R$) 26 1 622,00 622,00 31 1 622,00 622,00 33 1 1.990,59 1.990,59 36 1 2.092,21 2.092,21 38 3 951,50 2.854,51 39 1 1.109,93 1.109,93 40 3 1.092,33 3.277,00 41 2 902,58 1.805,15 42 2 1.827,69 3.655,38 43 6 1.679,96 10.079,74 44 5 821,33 4.106,66 45 13 1.511,56 19.650,28 46 8 1.016,23 8.129,87 47 10 1.841,04 18.410,41 48 12 1.420,90 17.050,74 49 10 1.212,31 12.123,07 50 26 1.484,83 38.605,59 6.297.114,84 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 51 48 2.628,51 126.168,71 52 60 2.705,14 162.308,60 53 60 2.457,37 147.442,05 54 65 2.476,63 160.980,75 55 82 2.965,36 243.159,73 56 106 2.517,00 266.802,46 57 124 2.717,82 337.009,83 58 110 3.043,55 334.791,01 59 117 2.660,38 311.263,94 60 149 2.784,23 414.850,21 61 136 2.937,97 399.564,12 62 150 2.641,71 396.257,08 63 167 2.348,76 392.242,41 64 146 2.515,65 367.284,35 65 133 2.545,24 338.517,03 66 129 2.384,08 307.546,80 67 100 2.356,71 235.670,84 68 77 2.658,25 204.685,06 69 76 1.907,84 144.996,19 70 57 2.034,22 115.950,36 71 58 2.383,97 138.270,25 72 50 1.665,14 83.256,76 73 47 1.581,40 74.325,75 74 46 1.214,06 55.846,65 75 31 1.781,13 55.215,08 76 26 1.324,82 34.445,22 77 33 1.359,72 44.870,69 78 31 1.734,41 53.766,73 79 26 1.866,08 48.517,98 80 17 1.702,81 28.947,81 81 11 1.508,36 16.592,01 82 13 1.382,84 17.976,94 83 19 1.713,21 32.551,01 84 9 1.304,54 11.740,89 85 8 2.157,16 17.257,29 86 4 903,48 3.613,91 87 1 914,06 914,06 88 2 2.614,44 5.228,88 90 2 2.246,93 4.493,85 91 2 1.612,00 3.223,99 92 2 3.939,45 7.878,90 95 2 2.251,77 4.503,53 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 13 de 99 Total 2.637 2.387,98 6.297.114,84 Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVICON Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. 2.3 PENSIONISTAS O arquivo apresentou informações para 264 pensionistas distribuídos em grupos familiares, contemplando a identificação (matrícula) da (o) pensionista, data de início do benefício, provento, sexo, data de nascimento da (o) pensionista, data de nascimento do filho mais novo, número de filhos menores de 21 anos, data de admissão do servidor falecido na Prefeitura. Os resumos das informações sobre o conjunto de pensionistas da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Contagem se encontram detalhados a seguir: TABELA VI – RESUMO DOS DADOS DOS PENSIONISTAS Descrição Sexo Total Masculino Feminino Frequência 98 166 264 Idade Média 44 52 48 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Idade Mínima 1 1 - Idade Máxima 89 88 - Benefício Médio (R$) 1.310,20 1.206,38 1.258,29 Benefício Mínimo (R$) 213,87 186,60 - Benefício Máximo (R$) 4.923,96 4.960,09 - Benefício Total (R$) 128.399,39 200.258,98 Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVICON Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. TABELA VII – DISTRIBUIÇÃO DA FREQUÊNCIA POR IDADE E BENEFÍCIO MÉDIO Idade Frequência Benefício Médio (R$) Benefício Total (R$) 1 2 1.159,24 2.318,48 5 1 1.154,14 1.154,14 6 2 482,00 964,00 8 4 1.162,87 4.651,47 9 2 2.371,69 4.743,37 10 2 763,53 1.527,05 11 2 976,38 1.952,75 12 3 1.139,34 3.418,02 14 3 727,25 2.181,75 15 10 1.238,22 12.382,22 16 4 590,58 2.362,32 17 7 557,81 3.904,66 18 6 769,26 4.615,53 19 6 1.011,44 6.068,65 20 7 635,86 4.451,01 21 11 1.967,26 21.639,90 28 3 1.735,73 5.207,20 29 1 2.024,08 2.024,08 31 1 311,00 311,00 35 1 638,03 638,03 37 1 338,26 338,26 38 1 622,00 622,00 39 2 2.387,66 4.775,31 41 2 854,73 1.709,46 42 3 459,41 1.378,22 43 1 543,92 543,92 44 1 951,00 951,00 45 2 546,83 1.093,66 46 2 1.961,50 3.923,00 47 1 660,40 660,40 48 3 2.594,95 7.784,84 49 5 1.915,10 9575,48 50 7 853,95 5977,62 51 4 1.228,09 4912,35 52 7 1.170,57 8193,97 53 3 1.274,04 3822,13 54 3 2.168,42 6505,26 55 4 675,73 2702,9 56 5 2.433,67 12168,35 57 8 1.718,89 13751,12 58 4 1.581,33 6325,3 59 6 1.487,54 8925,21 60 11 927,04 10197,39 61 2 1.712,23 3424,46 Página 14 de 99 328.658,37 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 62 5 1.654,05 8270,25 63 7 1.176,34 8.234,36 64 9 1.532,24 13.790,13 65 4 1.078,11 4312,42 66 7 1.901,14 13307,96 67 4 1.989,73 7958,91 68 1 888,57 888,57 69 4 664,46 2657,83 70 8 853,94 6831,51 71 4 706,50 2826 72 2 1.134,79 2269,58 73 4 1.013,45 4053,78 74 3 989,26 2967,77 75 3 2.034,91 6104,74 76 5 827,37 4136,85 77 2 922,59 1845,17 78 9 1.102,10 9918,89 79 2 2.788,43 5576,86 80 7 909,90 6369,3 81 1 652,90 652,9 83 2 712,09 1424,18 84 2 691,21 1.382,41 87 1 652,90 652,9 88 1 1.165,83 1165,83 89 1 4.282,03 4282,03 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 15 de 99 Total 264 1.244,92 328.658,37 Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVICON Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. RESULTADOS DOS TESTES DE CONSISTÊNCIAS Os testes foram realizados em cada base de dados, preliminarmente, e em seguida ajustados conforme os critérios adotados em avaliações atuariais realizadas para entes públicos e em obediência às determinações da Portaria nº. 403/2008. De forma global, não identificamos críticas que afetaram os registros dos servidores ativos e dos aposentados do plano financeiro administrado pelo PREVICON, o que nos levou a considerar satisfatória a qualidade dos dados. BASES TÉCNICAS E PREMISSAS TABELA VIII – RESUMO DOS RESULTADOS DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL Regime Financeiro Capitalização para as aposentadorias, Regime de Capitais de Cobertura para a pensão e Repartição Simples para os auxílios. Taxa de Juros 0,00% a.a Crescimento Salarial 1,00% ao mês Rotatividade Não considerado Taxa de Sobrevivência AT – 83 Taxa de Mortalidade AT – 83 Taxa de Invalidez Álvaro Vindas Salário Mínimo R$ 622,00 Compensação Previdenciária Utilizada conforme a Lei 9.796/96 e Portaria 6.209/99 Financiamento do Custo Suplementar 33 anos Contribuição do Aposentado (*) 11,00% Contribuição do Pensionista (*) 11,00% Contribuição do Servidor Ativo 11,00% Contribuição Patronal (Custo Normal) 11,00% Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. (*) Contribuição de acordo com Emenda Constitucional 41/03 RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL Elaborou-se a avaliação atuarial com o objetivo de apurar os encargos previdenciários para subsidiar tecnicamente a estruturação da previdência dos servidores públicos do Município de Contagem. Segmentou-se o grupo de estudo em riscos expirados e riscos não expirados. Os riscos expirados representam o passivo atuarial relativo aos benefícios já concedidos e aqueles que já teriam, de acordo com as premissas da avaliação, direito à aposentadoria. Determinou-se para este grupo o valor atual dos benefícios futuros (VPBF) que correspondem às reservas de benefícios concedidos. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 16 de 99 O regime de capitalização e de capitais de cobertura pressupõe a integralização dos valores relativos à reserva de benefícios concedidos. Os custos relativos aos riscos expirados estão apresentados em valores (R$) e percentuais da folha de ativos (FRA). TABELA IX – RESULTADO DOS RISCOS EXPIRADOS Método de Financiamento do Custo Previdenciário Capitalização ou Repartição de Capitais de Cobertura – Valor da Reserva a Constituir – Passivo Atuarial Total dos benefícios em percentual da folha de ativos Reserva de Benefícios Concedidos – Aposentadorias incluindo Reversão para pensão e os riscos iminentes R$ 844.213.023,26 94,53 Reserva de Benefícios Concedidos - Pensões R$ 48.886.445,87 5,47 Total R$ 893.099.469,13 100,00 Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. No caso do compromisso com os inativos e pensionistas, o PREVICON tem direito à compensação previdenciária determinada pela Lei nº. 9796/99, a Portaria MPAS nº. 6209/99, que estabelece as condições para recebimento da compensação previdenciária. Os benefícios concedidos a partir de maio de 1988, ainda vigentes em 1999, têm direito ao recebimento desse período (lote de estoque), além daquele relativo ao período entre 1999 e a data da avaliação (COMPREV passada). Além desses valores, ainda existe a COMPREV futura relativa a esses inativos, que corresponde a uma parcela da reserva de benefícios concedidos. Todos estes valores são elementos que diminuem o compromisso para com o Fundo Previdenciário. Os riscos não expirados correspondem aos benefícios dos servidores ativos. Para avaliar esse grupo utiliza-se o plano de custeio clássico estruturado no regime de capitalização no método idade normal de entrada. O valor atual dos benefícios futuros (VABF) representa o encargo bruto com os atuais participantes ativos e seus dependentes para o período, desde a época do cálculo até a extinção do grupo. TABELA X – RESULTADO DOS RISCOS NÃO EXPIRADOS – CÁLCULO DOS ENCARGOS Benefício VABF Aposentadoria Programada – Capitalização R$ 3.468.189.158,15 Aposentadoria por Invalidez – Regime de Capitais de Cobertura R$ 12.018.086,89 Pensão - Regime de Capitais de Cobertura R$ 6.648.534,69 Total R$ 3.486.855.779,73 Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. De acordo com os dados recebidos, o PREVICON apresenta a seguinte situação financeira e atuarial: TABELA XI – BALANÇO ATUARIAL Discriminação Valores - Valor Presente dos Benefícios Futuros (Aposentados) R$ (838.306.574,42) + Valor Presente das Contribuições Futuras (Aposentados) R$ - - Valor Presente dos Benefícios Futuros (Pensionistas) R$ (48.886.445,87) + Valor Presente das Contribuições Futuras (Pensionistas) R$ - = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMB - Concedidos) R$ (887.193.020,30) - Valor Presente dos Benefícios Futuros R$ (3.486.855.779,73) + Valor Presente das Contribuições Futuras R$ 1.205.405.833,52 = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMB a Conceder) R$ (2.281.449.946,21) - Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) R$ (887.193.020,30) - Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC) R$ (2.281.449.946,21) = Reservas Matemáticas (RMBC + RMBaC) R$ (3.168.642.966,51) + Ativo Líquido do Plano R$ 14.074.926,74 + Compensação Previdenciária R$ 348.685.577,97 - Reservas Matemáticas R$ (3.168.642.966,51) = Déficit Técnico Atuarial R$ (2.805.882.461,80) Reserva a Amortizar R$ (2.805.882.461,80) Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. Em função do regime financeiro adotado para as aposentadorias e pensões, bem como dos critérios de concessão de benefícios pelo PREVICON neste estudo, existe um passivo atuarial que deve ser amortizado, conforme quadro anterior. Cabe salientar que tal déficit não decorre, necessariamente, dos últimos exercícios, mas sim da chamada Reserva de Tempo Anterior ou Reserva de Tempo Passado, existente em função do tempo de contribuição dos ativos e dos aposentados do plano. Para a manutenção da solvência e equilíbrio do plano, é necessário que tal déficit seja coberto, através de aporte de recursos no plano de amortização. PLANO DE CUSTEIO Pretende-se, com o conteúdo apresentado neste item, a síntese do projeto desenvolvido, desde a coleta das informações cadastrais dos servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes, que possibilitaram realizar várias simulações de situações de concessão de benefícios, contribuição e de parâmetros salariais e biométricos, até a escolha da alternativa, que, no nosso entendimento, conduz a uma forma racional e equilibrada de financiamento dos benefícios previdenciários. Desde o início do trabalho, o grande desafio existente foi encontrar a melhor forma de iniciar o processo de constituição de um fundo previdenciário que, ao longo do tempo, possa arcar com o pagamento desses benefícios, levando em consideração a capacidade de financiamento do Governo Municipal e seus servidores. Os grandes desafios a superar são: (1) como iniciar o processo de capitalização de um fundo previdenciário sem impor ao Poder Executivo um grande ônus contributivo que o mesmo não poderia, nas condições atuais, suportar; (2) como elaborar uma justa distribuição das contribuições entre o ente e o servidor ao longo dos anos. TABELA XII – PLANO DE CUSTEIO ANUAL CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA MENSAL "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 17 de 99 Discriminação Custo Total (R$) % Aposentadoria Programada 114.718.098,60 50,85% Rev. Aposentadoria Normal em Pensão por Morte 11.766.326,37 2,62% Aposentadoria por Invalidez 5.906.448,84 5,22% Rev. Aposentadoria por Invalidez em Pensão por Morte 251.760,53 0,11% Pensão Por Morte de Ativo 8.904.665,64 3,95% Auxílio Doença 4.377.444,06 1,94% Auxílio Reclusão 20.884,13 0,01% Salário Família 1.518.444,89 0,73% Salário Maternidade 2.595.281,31 1,25% Taxa Administrativa 4.165.164,84 2,00% Total 154.224.519,19 68,66% Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. O financiamento do Plano Financeiro será composto pelos atuais servidores ativos que estão vinculados ao Plano Financeiro e aposentados e pensionistas, da seguinte forma: 11,00% (onze por cento) referente à contribuição patronal; 11,00% (onze por cento) referente à contribuição do servidor ativo; 11,00% (onze por cento) referente à contribuição dos aposentados ou pensionistas, conforme contribuição estabelecida Emenda Constitucional 41/03. Existindo a insuficiência financeira para a cobertura da despesa previdenciária, o Município, suas autarquias e fundações assumirão a integralidade desta insuficiência para o pagamento das despesas previdenciárias. Atendendo ao disposto nas Instruções para Preenchimento do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA de 2012, disponibilizados no site do MPS, a taxa real de juros adotada foi de 0% (zero por cento) na apuração das obrigações e receitas futuras do Plano Financeiro. VARIAÇÃO NO CUSTO PREVIDENCIÁRIO VARIAÇÕES DOS CUSTOS NORMAIS TABELA XIII – VARIAÇÃO DOS CUSTOS NORMAIS DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS Custo Normal Av. atuarial Av. atuarial Av. atuarial 2011 2012 2013 Aposentadorias com reversão ao dependente 18,95% 33,03% 53,47% Invalidez com reversão ao dependente 2,34% 5,17% 5,33% Pensão por morte 1,39% 3,85% 3,95% Auxílios 2,60% 3,93% 3,93% Taxa de Administração 2,00% 2,00% 2,00% 27,28% 47,97% 68,66% Custo Normal Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. VARIAÇÕES DOS VALORES DO PASSIVO ATUARIAL E DO ATIVO DO PLANO TABELA XIV – VARIAÇÃO DOS RESULTADOS DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS Reservas Matemáticas (RMBaC + RMBC) Av. atuarial Av. atuarial Av. atuarial 2011 2012 2013 (-) Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) R$ 389.821.010,89 R$ 796.820.452,45 R$ 887.193.020,30 (-) Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC) R$ 483.882.725,80 R$ 2.365.648.006,20 R$ 2.281.449.946,21 (=) Reservas Matemáticas (RMBaC + RMBC) R$ 873.703.736,69 R$ 3.162.468.458,64 R$ 3.168.642.966,51 (+) Ativo Líquido do Plano R$ 45.812.844,91 R$ 49.307.012,15 R$ 14.074.926,74 (+) Compensação Previdenciária R$ 302.065.582,19 R$ 282.089.421,70 R$ 348.685.577,97 (=) Reservas Matemáticas a Constituir Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. VARIAÇÕES DOS PERCENTUAIS DO CUSTO PREVIDENCIÁRIO TABELA XIV – VARIAÇÕES DOS CUSTOS PREVIDENCIÁRIOS R$ 525.825.309,59 R$ 2.831.072.024,79 R$ 2.805.882.461,80 Custo Av. atuarial Av. atuarial Av. atuarial 2011 2012 2013 Custo Normal 27,28% 47,97% 68,66% Custo Suplementar em 35 anos 18,55% 90,01% 90,47% Custo Total 45,83% 137,98% 159,13% Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. Dos dados disponibilizados nos quadros acima, podem ser feitas as seguintes análises: Houve um aumento no custo normal da avaliação atuarial realizada em 2012 para esta reavaliação atuarial de 2013, principalmente devido à melhoria na base de dados disponibilizadas. O aumento no custo normal é resultado do aumento da idade média dos servidores vinculados ao Plano Financeiro. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 18 de 99 Como existiu uma oscilação no número de ativos e uma pequena oscilação na idade média, percebemos um aumento nos custos dos benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte). Em relação aos assistidos (aposentados e pensionistas) da avaliação atuarial de 2012 para este estudo, percebemos um grande aumento no valor da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos – RMBC. PARECER ATUARIAL Atendendo as disposições da Lei nº 9.717/98, da Portaria MPS nº 403/08 e demais normatizações relacionadas, apresentamos o Parecer Técnico Atuarial do Plano de Benefício Financeiro – PBF, administrado pela Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Contagem – PREVICON: Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Contagem, na data base de 31 de Dezembro de 2012. Após o processamento das informações, consideramos os dados suficientes, não sendo necessária nenhuma ressalva. A base de dados disponibilizada para a elaboração deste estudo técnico atuarial, não contemplava o tempo de serviço anterior, razão pela qual adotamos a idade mínima resultante de dezoito anos. Esclarecemos ainda que o Município não informou procedimentos adotados para o levantamento do tempo de serviço anterior. As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes e particularidades do Plano: Taxa de Juros Reais utilizada nas Projeções contidas neste estudo técnico atuarial de 0,00% (zero por cento); Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): AT-83; Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): AT-83; Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS; Tábua de Mortalidade de Inválidos: Probabilidade de deixar um dependente vitalício, em caso de morte, calculada em função da proporção de servidores casados por idade, com base nas informações apuradas no bando de dados disponibilizados; Crescimento Salarial: 1,00% a.a. (um por cento); Despesa Administrativa correspondente a 2,00% (dois por cento) calculado do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Município. As Provisões (Reservas) Matemáticas de Benefícios Concedidos – RMBC, fixadas, com base nas informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas do PBP existentes em 31 de Janeiro de 2012, são determinadas atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da avaliação atuarial, o montante de R$ 887.193,020,30 (oitocentos e oitenta e sete milhões, cento e noventa e três mil, vinte reais, trinta centavos). Em relação à avaliação atuarial de 2012, a RMBC apresentou um aumento de 11,34% (onze por cento, trinta e quatro centésimos) para esta avaliação atuarial. Utilizou-se o fator de capacidade dos benefícios dos assistidos de 100% (cem por cento), fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes. Já as Provisões (Reservas) Matemáticas de Benefícios a Conceder – RMBaC foram avaliadas em R$ 2.281.449.946,21 (dois bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais, vinte e um centavos), na data de 31 de Dezembro de 2012, e foram determinadas pelo Regime de Capitalização e Capitais de Cobertura. Comparando a RMBaC da avaliação atuarial de 2012, a RMBaC teve uma diminuição 3,56% ( três por cento, cinquenta e seis centésimos). Apresentamos na tabela abaixo a idade média de aposentadoria projetada para os servidores ativos: TABELA XVIII – idade média de aposentadoria projetada Descrição Idade Média de Aposentadoria Projetada Sexo Total Masculino Feminino 58 53 55 Benefício Médio Projetado (R$) 2.327,00 2.071,29 2.199,15 Esclarecemos que, para a projeção da idade média projetada foram utilizadas as regras de concessões estabelecidas nas Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/03 e nº 47/05, bem como as regras transitórias. Utilizou-se a taxa mínima de crescimento salarial de 1,00% a.a. (um por cento ao ano), que tem o objetivo de computar os eventuais ganhos da remuneração do servidor ativo ao longo do seu período laborativo. É oportuno observar que a taxa de crescimento salarial atua de forma inversa à taxa de juros, pois, enquanto um crescimento salarial mais elevado tem como consequência um maior custo para o plano, taxas de juros mais elevadas originam custos mais baixos, portanto, justifica-se assim utilização da taxa mínima de crescimento salarial. Para as RMBaC de aposentadoria programada, adotou-se o método de Idade Normal de Entrada – IEN. Para os benefícios de Pensão por Morte, Reversão da Aposentadoria por Invalidez para Pensão e Reversão da Aposentadoria Programada para Pensão, adotou-se o Regime de Capitais de Cobertura. A evolução das Reservas Matemáticas para os próximos doze meses se dará da seguinte forma: TABELA XIX – Evolução das reservas matemáticas Mês VASF VABF-CONCEDIDOS VACF - ASSISTIDOS PMBC 0 R$ 1.810.940.462,06 R$ 887.193.020,30 R$ - R$ 887.193.020,30 1 R$ 1.801.624.498,36 R$ 884.872.452,43 R$ - R$ 884.872.452,43 2 R$ 1.801.605.866,43 R$ 889.198.651,57 R$ - R$ 889.198.651,57 3 R$ 1.801.587.197,24 R$ 893.545.946,79 R$ - R$ 893.545.946,79 4 R$ 1.801.568.490,71 R$ 897.914.440,83 R$ - R$ 897.914.440,83 5 R$ 1.801.549.746,76 R$ 902.304.236,97 R$ - R$ 902.304.236,97 6 R$ 1.801.530.965,33 R$ 906.715.438,97 R$ - R$ 906.715.438,97 7 R$ 1.801.512.146,34 R$ 911.148.151,09 R$ - R$ 911.148.151,09 8 R$ 1.801.493.289,71 R$ 915.602.478,13 R$ - R$ 915.602.478,13 9 R$ 1.801.474.395,36 R$ 920.078.525,36 R$ - R$ 920.078.525,36 10 R$ 1.801.455.463,23 R$ 924.576.398,59 R$ - R$ 924.576.398,59 11 R$ 1.801.436.493,23 R$ 929.096.204,13 R$ - R$ 929.096.204,13 Mês VABFaCONCEDER VACF - ENTE VACF - SERVIDOR PMBaC "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 0 R$ 2.281.449.946,21 R$ 1.012.300.826,49 R$ 193.105.007,03 R$ 1.076.044.112,69 1 R$ 2.301.870.982,89 R$ 1.004.477.272,39 R$ 191.612.597,43 R$ 1.105.781.113,07 2 R$ 2.313.048.742,30 R$ 996.638.071,18 R$ 191.612.597,43 R$ 1.124.798.073,69 3 R$ 2.324.280.856,59 R$ 988.783.191,57 R$ 191.612.597,43 R$ 1.143.885.067,59 4 R$ 2.335.567.590,22 R$ 980.912.602,19 R$ 191.612.597,43 R$ 1.163.042.390,60 5 R$ 2.346.909.208,97 R$ 973.026.271,64 R$ 191.612.597,43 R$ 1.182.270.339,90 6 R$ 2.358.305.979,86 R$ 965.124.168,43 R$ 191.612.597,43 R$ 1.201.569.214,01 7 R$ 2.369.758.171,26 R$ 957.206.261,01 R$ 191.612.597,43 R$ 1.220.939.312,82 8 R$ 2.381.266.052,81 R$ 949.272.517,78 R$ 191.612.597,43 R$ 1.240.380.937,61 9 R$ 2.392.829.895,49 R$ 941.322.907,06 R$ 191.612.597,43 R$ 1.259.894.391,01 10 R$ 2.404.449.971,58 R$ 933.357.397,11 R$ 191.612.597,43 R$ 1.279.479.977,04 11 R$ 2.416.126.554,68 R$ 925.375.956,15 R$ 191.612.597,43 R$ 1.299.138.001,10 Mês VACompF - A RECEBER VACompF - A PAGAR 0 R$ 348.685.577,97 R$ - 1 R$ 354.046.862,02 R$ - 2 R$ 359.418.868,63 R$ - 3 R$ 364.801.619,25 R$ - 4 R$ 370.195.135,37 R$ - 5 R$ 375.599.438,53 R$ - 6 R$ 381.014.550,29 R$ - 7 R$ 386.440.492,28 R$ - 8 R$ 391.877.286,15 R$ - 9 R$ 397.324.953,61 R$ - 10 R$ 402.783.516,40 R$ - Página 19 de 99 11 R$ 408.252.996,31 R$ A projeção das Reservas Matemáticas foi realizada considerando o método de recorrência atuarial e financeira, ou seja, a Reserva Matemática de Benefícios a Conceder – RMBaC no mês posterior equivale à RMBaC do mês anterior atualizada pela taxa de juros de 6,00% (seis por cento) ao ano, ou sua equivalente mensal, e adicionada do Custo Normal dos Benefícios em Capitalização. Para a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos – RMBC no mês posterior equivale à RMBC do mês anterior atualizada pela taxa de juros de 6,00% (seis por cento) ao ano, ou sua equivalente mensal, e reduzida da folha de benefício projetada do respectivo mês e assim sucessivamente. O Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial (RMBC + RMBaC) atingiu o montante de R$ 14.074.926,74 (quatorze milhões, setenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis mil, setenta e quatro centavos), em 31 de Dezembro de 2012, destacando que o Instituto vem respeitando a Resolução CMN nº. 3.922/2010. Em atendimento ao §5º do artigo 11 da Portaria MPS nº. 403/08, estimamos a compensação previdenciária a receber no valor de R$ 348.685.577,97 (trezentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais, noventa e sete centavos). Atestamos que o plano de benefícios previdenciários do PREVICON possui um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 2.805.882.461,80 (dois bilhões, oitocentos e cinco milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais, oitenta centavos), que deverá ser financiado em 396 (trezentos e noventa e seis) parcelas mensais a uma taxa de juros de 6% a.a., não incidindo contribuição suplementar no décimo terceiro salário, conforme tabela abaixo: TABELA XX – financiamento exponencial Anos Saldo Devedor Juros Amortização Fator Exp. Prestação Percentual 0 R$ 2.805.882.461,80 1,0000 1 R$ 2.884.107.063,76 R$ 168.352.947,71 R$ (78.224.601,97) 1,0600 R$ 90.128.345,74 43,28% 2 R$ 2.961.617.441,10 R$ 173.046.423,83 R$ (77.510.377,34) 1,1236 R$ 95.536.046,49 45,87% 3 R$ 3.038.046.278,29 R$ 177.697.046,47 R$ (76.428.837,19) 1,1910 R$ 101.268.209,28 48,63% 4 R$ 3.112.984.753,15 R$ 182.282.776,70 R$ (74.938.474,86) 1,2625 R$ 107.344.301,83 51,54% 5 R$ 3.185.978.878,40 R$ 186.779.085,19 R$ (72.994.125,25) 1,3382 R$ 113.784.959,94 54,64% 6 R$ 3.256.525.553,56 R$ 191.158.732,70 R$ (70.546.675,16) 1,4185 R$ 120.612.057,54 57,91% 7 R$ 3.324.068.305,79 R$ 195.391.533,21 R$ (67.542.752,22) 1,5036 R$ 127.848.780,99 61,39% 8 R$ 3.387.992.696,28 R$ 199.444.098,35 R$ (63.924.390,50) 1,5938 R$ 135.519.707,85 65,07% 9 R$ 3.447.621.367,74 R$ 203.279.561,78 R$ (59.628.671,45) 1,6895 R$ 143.650.890,32 68,98% 10 R$ 3.502.208.706,06 R$ 206.857.282,06 R$ (54.587.338,32) 1,7908 R$ 152.269.943,74 73,12% 11 R$ 3.550.935.088,06 R$ 210.132.522,36 R$ (48.726.382,00) 1,8983 R$ 161.406.140,37 77,50% 12 R$ 3.592.900.684,55 R$ 213.056.105,28 R$ (41.965.596,50) 2,0122 R$ 171.090.508,79 82,15% 13 R$ 3.627.118.786,31 R$ 215.574.041,07 R$ (34.218.101,76) 2,1329 R$ 181.355.939,32 87,08% 14 R$ 3.652.508.617,81 R$ 217.627.127,18 R$ (25.389.831,50) 2,2609 R$ 192.237.295,67 92,31% 15 R$ 3.667.887.601,47 R$ 219.150.517,07 R$ (15.378.983,65) 2,3966 R$ 203.771.533,41 97,85% "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 20 de 99 16 R$ 3.671.963.032,14 R$ 220.073.256,09 R$ (4.075.430,67) 2,5404 R$ 215.997.825,42 103,72% 17 R$ 3.663.323.119,12 R$ 220.317.781,93 R$ 8.639.913,02 2,6928 R$ 228.957.694,94 109,94% 18 R$ 3.640.427.349,62 R$ 219.799.387,15 R$ 22.895.769,49 2,8543 R$ 242.695.156,64 116,54% 19 R$ 3.601.596.124,56 R$ 218.425.640,98 R$ 38.831.225,06 3,0256 R$ 257.256.866,04 123,53% 20 R$ 3.544.999.614,03 R$ 216.095.767,47 R$ 56.596.510,53 3,2071 R$ 272.692.278,00 130,94% 21 R$ 3.468.645.776,19 R$ 212.699.976,84 R$ 76.353.837,84 3,3996 R$ 289.053.814,68 138,80% 22 R$ 3.370.367.479,20 R$ 208.118.746,57 R$ 98.278.296,99 3,6035 R$ 306.397.043,56 147,12% 23 R$ 3.247.808.661,77 R$ 202.222.048,75 R$ 122.558.817,43 3,8197 R$ 324.780.866,18 155,95% 24 R$ 3.098.409.463,33 R$ 194.868.519,71 R$ 149.399.198,44 4,0489 R$ 344.267.718,15 165,31% 25 R$ 2.919.390.249,90 R$ 185.904.567,80 R$ 179.019.213,44 4,2919 R$ 364.923.781,24 175,23% 26 R$ 2.707.734.456,78 R$ 175.163.414,99 R$ 211.655.793,12 4,5494 R$ 386.819.208,11 185,74% 27 R$ 2.460.170.163,59 R$ 162.464.067,41 R$ 247.564.293,19 4,8223 R$ 410.028.360,60 196,88% 28 R$ 2.173.150.311,17 R$ 147.610.209,82 R$ 287.019.852,42 5,1117 R$ 434.630.062,23 208,70% 29 R$ 1.842.831.463,87 R$ 130.389.018,67 R$ 330.318.847,30 5,4184 R$ 460.707.865,97 221,22% 30 R$ 1.465.051.013,78 R$ 110.569.887,83 R$ 377.780.450,09 5,7435 R$ 488.350.337,93 234,49% 31 R$ 1.035.302.716,40 R$ 87.903.060,83 R$ 429.748.297,37 6,0881 R$ 517.651.358,20 248,56% 32 R$ 548.710.439,69 R$ 62.118.162,98 R$ 486.592.276,71 6,4534 R$ 548.710.439,69 263,48% 33 R$ (0,00) R$ 32.922.626,38 R$ 548.710.439,69 6,8406 R$ 581.633.066,08 279,28% 34 R$ (616.531.050,04) R$ (0,00) R$ 616.531.050,04 7,2510 R$ 616.531.050,04 296,04% Total R$ 5.967.495.943,16 R$ 3.422.413.511,83 R$ 9.389.909.454,99 O PREVICON obteve rentabilidade real de 13,96% (treze por cento, noventa e seis centésimos), já meta atuarial (IPCA+6% a.a) estabelecida foi de 12,18% (doze por cento, dezoito centésimos), ficando assim acima da meta estabelecida para o exercício de 2011. A meta atuarial, a ser considerada para os próximos 12 meses, será 6% a.a (seis por cento ao ano) acrescido ao IPCA. Justifica-se a utilização da taxa de juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano) devido ao fato que o PREVICON alcançou a sua meta atuarial, razão pela qual foi mantida a taxa de juros atuarial para compor a meta atuarial. Por fim, reafirmamos de modo especial a importância da regularidade e pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que, sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Reservas Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente. Estimou-se para os próximos doze meses a despesa de R$ 154.224.519,19 (cento e cinquenta e quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dezenove reais, dezenove centavos) para os benefícios de risco. Na elaboração do fluxo atuarial, foi determinado o fluxo dos benefícios programados, benefícios de risco e ainda os auxílios previdenciários no período de setenta e cinco anos; não foi considerado a reposição de servidores na estimativa do fluxo atuarial. Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício Previdenciário – PBP da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Contagem – PREVICON, em 31 de Dezembro de 2012, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 2.805.882.461,80 (dois bilhões, oitocentos e cinco milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais, oitenta centavos). Desta forma, a implementação do plano de custeio determinado neste estudo técnico atuarial garantirá o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício previdenciário administrado pelo PREVICON. PROJEÇÃO ATUARIAL Ano Fluxo Monetário Receita Despesa Saldo 2012 R$ 81.637.573,54 R$ 81.637.573,54 R$ - 2013 R$ 83.548.949,49 R$ 83.548.949,49 R$ - 2014 R$ 85.460.325,45 R$ 85.460.325,45 R$ - 2015 R$ 94.628.914,06 R$ 94.628.914,06 R$ - 2016 R$ 103.797.502,66 R$ 103.797.502,66 R$ - 2017 R$ 111.931.357,29 R$ 111.931.357,29 R$ - 2018 R$ 120.199.280,88 R$ 120.199.280,88 R$ - 2019 R$ 124.249.561,12 R$ 124.249.561,12 R$ - 2020 R$ 131.961.659,65 R$ 131.961.659,65 R$ - 2021 R$ 137.789.028,60 R$ 137.789.028,60 R$ - 2022 R$ 143.886.850,05 R$ 143.886.850,05 R$ - 2023 R$ 149.684.387,10 R$ 149.684.387,10 R$ - 2024 R$ 154.277.396,91 R$ 154.277.396,91 R$ - 2025 R$ 159.724.047,66 R$ 159.724.047,66 R$ - 2026 R$ 163.965.410,62 R$ 163.965.410,62 R$ - "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 2027 R$ 169.432.516,39 R$ 169.432.516,39 R$ - 2028 R$ 173.915.544,95 R$ 173.915.544,95 R$ - 2029 R$ 178.062.208,23 R$ 178.062.208,23 R$ - 2030 R$ 182.784.799,02 R$ 182.784.799,02 R$ - 2031 R$ 185.773.238,27 R$ 185.773.238,27 R$ - 2032 R$ 190.934.139,03 R$ 190.934.139,03 R$ - 2033 R$ 191.291.100,57 R$ 191.291.100,57 R$ - 2034 R$ 193.157.584,67 R$ 193.157.584,67 R$ - 2035 R$ 193.438.785,54 R$ 193.438.785,54 R$ - 2036 R$ 193.583.915,41 R$ 193.583.915,41 R$ - 2037 R$ 191.776.007,65 R$ 191.776.007,65 R$ - 2038 R$ 188.969.382,85 R$ 188.969.382,85 R$ - 2039 R$ 185.365.838,04 R$ 185.365.838,04 R$ - 2040 R$ 180.564.221,94 R$ 180.564.221,94 R$ - 2041 R$ 175.080.557,11 R$ 175.080.557,11 R$ - 2042 R$ 169.321.639,12 R$ 169.321.639,12 R$ - 2043 R$ 163.044.191,91 R$ 163.044.191,91 R$ - 2044 R$ 156.236.968,15 R$ 156.236.968,15 R$ - 2045 R$ 149.206.845,34 R$ 149.206.845,34 R$ - Ano Página 21 de 99 Fluxo Monetário Receita Despesa Saldo 2046 R$ 142.111.977,69 R$ 142.111.977,69 R$ - 2047 R$ 134.919.783,63 R$ 134.919.783,63 R$ - 2048 R$ 127.460.640,18 R$ 127.460.640,18 R$ - 2049 R$ 119.992.629,45 R$ 119.992.629,45 R$ - 2050 R$ 112.577.889,61 R$ 112.577.889,61 R$ - 2051 R$ 105.257.669,35 R$ 105.257.669,35 R$ - 2052 R$ 98.049.141,10 R$ 98.049.141,10 R$ - 2053 R$ 90.978.031,37 R$ 90.978.031,37 R$ - 2054 R$ 84.297.721,54 R$ 84.297.721,54 R$ - 2055 R$ 77.305.566,53 R$ 77.305.566,53 R$ - 2056 R$ 73.508.267,92 R$ 73.508.267,92 R$ - 2057 R$ 64.407.206,86 R$ 64.407.206,86 R$ - 2058 R$ 58.297.945,91 R$ 58.297.945,91 R$ - 2059 R$ 52.473.334,84 R$ 52.473.334,84 R$ - 2060 R$ 46.960.085,40 R$ 46.960.085,40 R$ - 2061 R$ 41.792.680,59 R$ 41.792.680,59 R$ - 2062 R$ 36.983.978,52 R$ 36.983.978,52 R$ - 2063 R$ 32.573.568,29 R$ 32.573.568,29 R$ - 2064 R$ 28.547.525,15 R$ 28.547.525,15 R$ - 2065 R$ 24.904.892,91 R$ 24.904.892,91 R$ - 2066 R$ 21.639.048,37 R$ 21.639.048,37 R$ - 2067 R$ 18.722.909,56 R$ 18.722.909,56 R$ - 2068 R$ 16.136.615,79 R$ 16.136.615,79 R$ - 2069 R$ 13.825.299,90 R$ 13.825.299,90 R$ - 2070 R$ 11.775.629,20 R$ 11.775.629,20 R$ - 2071 R$ 9.930.165,93 R$ 9.930.165,93 R$ - 2072 R$ 8.275.102,59 R$ 8.275.102,59 R$ - 2073 R$ 7.145.262,46 R$ 7.145.262,46 R$ - 2074 R$ 5.775.618,31 R$ 5.775.618,31 R$ - 2075 R$ 4.357.270,84 R$ 4.357.270,84 R$ - 2076 R$ 3.371.892,82 R$ 3.371.892,82 R$ - "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 2077 R$ 2.544.740,25 R$ 2.544.740,25 R$ - 2078 R$ 1.862.284,51 R$ 1.862.284,51 R$ - 2079 R$ 1.319.533,28 R$ 1.319.533,28 R$ - 2080 R$ 895.587,33 R$ 895.587,33 R$ - 2081 R$ 580.581,18 R$ 580.581,18 R$ - 2082 R$ 359.113,74 R$ 359.113,74 R$ - 2083 R$ 210.497,95 R$ 210.497,95 R$ - 2084 R$ 118.239,68 R$ 118.239,68 R$ - 2085 R$ 62.469,67 R$ 62.469,67 R$ - R$ 30.285,53 R$ - 2086 R$ 30.285,53 Gráfico III – fluxo da receita Página 22 de 99 Gráfico IV – fluxo da DESPESA ATESTADO DE AVALIAÇÃO DAS PREVISÕES MATEMÁTICAS Data Base: 31/12/2012 Instituto/Fundo: Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Contagem Atendendo o disposto na Lei 9.717, de 27/11/1998, Portaria 7.796 de 28/02/2000 e demais disposições legais, apresentamos os valores das Provisões Matemáticas, que devem ser consignadas no Balanço Patrimonial do Instituto, levantadas na data base. Os valores apresentados foram determinados a partir da aplicação dos critérios estabelecidos na Nota Técnica Atuarial, sobre a população segurada. Classificação contábil conforme Portaria MPS 916 de 15/07/2003. Código Título Valores em R$ 2.2.2.5.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias 14.074.926,74 2.2.2.5.4.00.00 Plano Financeiro 14.074.926,74 2.2.2.5.4.01.00 Provisões para Benefícios Concedidos 887.193.020,30 2.2.2.5.4.01.01 Aposentadoria/Pensões/Outros Benefícios do Plano 887.193.020,30 2.2.2.5.4.01.02 Contribuições do Ente (-) - 2.2.2.5.4.01.03 Contribuições do Inativo (-) - 2.2.2.5.4.01.04 Contribuições do Pensionista (-) - 2.2.2.5.4.01.05 Compensação Previdenciária (-) - 2.2.2.5.4.01.06 Parcelamentos de Débitos Previdenciários (-) "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 2.2.2.5.4.01.07 Cobertura de Insuficiência Financeira (-) - 2.2.2.5.4.02.00 Provisões de Benefícios a Conceder (873.118.093,56) 2.2.2.5.4.02.01 Aposentadoria/Pensões/Outros Benefícios do Plano 3.486.855.779,73 2.2.2.5.4.02.02 Contribuições do Ente (-) 1.012.300.826,49 2.2.2.5.4.02.03 Contribuições do Ativo (-) 193.105.007,03 2.2.2.5.4.02.04 Compensação Previdenciária (-) 348.685.577,97 2.2.2.5.4.02.05 Parcelamentos de Débitos Previdenciários (-) - 2.2.2.5.4.02.06 Cobertura de Insuficiência Financeira (-) 2.805.882.461,80 2.2.2.5.5.00.00 Plano Previdenciário - 2.2.2.5.5.01.00 Provisões para Benefícios Concedidos - 2.2.2.5.5.01.01 Aposentadoria/Pensões/Outros Benefícios do Plano - 2.2.2.5.5.01.02 Contribuições do Ente (-) - 2.2.2.5.5.01.03 Contribuições do Inativo (-) - 2.2.2.5.5.01.04 Contribuições do Pensionista (-) - 2.2.2.5.5.01.05 Compensação Previdenciária (-) - 2.2.2.5.5.01.06 Parcelamentos de Débitos Previdenciários (-) - 2.2.2.5.5.02.00 Provisões de Benefícios a Conceder - 2.2.2.5.5.02.01 Aposentadoria/Pensões/Outros Benefícios do Plano - 2.2.2.5.5.02.02 Contribuições do Ente (-) - 2.2.2.5.5.02.03 Contribuições do Ativo (-) - 2.2.2.5.5.02.04 Compensação Previdenciária (-) - 2.2.2.5.5.02.05 Parcelamentos de Débitos Previdenciários (-) - 2.2.2.5.5.03.00 Plano de Amortização (-) - 2.2.2.5.5.03.01 Outros Créditos (-) - 2.2.2.5.9.00.00 Provisões Atuariais para Ajuste do Plano - 2.2.2.5.9.01.00 Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário ANEXO XII - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Ano Página 23 de 99 - Fluxo Monetário Receita Despesa Saldo Previdenciário Saldo Financeiro 0 R$ 81.637.573,54 R$ 81.637.573,54 R$ - R$ 14.074.926,74 1 R$ 83.548.949,49 R$ 83.548.949,49 R$ - R$ 14.074.926,74 2 R$ 85.460.325,45 R$ 85.460.325,45 R$ - R$ 14.074.926,74 3 R$ 94.628.914,06 R$ 94.628.914,06 R$ - R$ 14.074.926,74 4 R$ 103.797.502,66 R$ 103.797.502,66 R$ - R$ 14.074.926,74 5 R$ 111.931.357,29 R$ 111.931.357,29 R$ - R$ 14.074.926,74 6 R$ 120.199.280,88 R$ 120.199.280,88 R$ - R$ 14.074.926,74 7 R$ 124.249.561,12 R$ 124.249.561,12 R$ - R$ 14.074.926,74 8 R$ 131.961.659,65 R$ 131.961.659,65 R$ - R$ 14.074.926,74 9 R$ 137.789.028,60 R$ 137.789.028,60 R$ - R$ 14.074.926,74 10 R$ 143.886.850,05 R$ 143.886.850,05 R$ - R$ 14.074.926,74 11 R$ 149.684.387,10 R$ 149.684.387,10 R$ - R$ 14.074.926,74 12 R$ 154.277.396,91 R$ 154.277.396,91 R$ - R$ 14.074.926,74 13 R$ 159.724.047,66 R$ 159.724.047,66 R$ - R$ 14.074.926,74 14 R$ 163.965.410,62 R$ 163.965.410,62 R$ - R$ 14.074.926,74 15 R$ 169.432.516,39 R$ 169.432.516,39 R$ - R$ 14.074.926,74 16 R$ 173.915.544,95 R$ 173.915.544,95 R$ - R$ 14.074.926,74 17 R$ 178.062.208,23 R$ 178.062.208,23 R$ - R$ 14.074.926,74 18 R$ 182.784.799,02 R$ 182.784.799,02 R$ - R$ 14.074.926,74 19 R$ 185.773.238,27 R$ 185.773.238,27 R$ - R$ 14.074.926,74 20 R$ 190.934.139,03 R$ 190.934.139,03 R$ - R$ 14.074.926,74 21 R$ 191.291.100,57 R$ 191.291.100,57 R$ - R$ 14.074.926,74 22 R$ 193.157.584,67 R$ 193.157.584,67 R$ - R$ 14.074.926,74 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 23 R$ 193.438.785,54 R$ 193.438.785,54 R$ - R$ 14.074.926,74 24 R$ 193.583.915,41 R$ 193.583.915,41 R$ - R$ 14.074.926,74 25 R$ 191.776.007,65 R$ 191.776.007,65 R$ - R$ 14.074.926,74 26 R$ 188.969.382,85 R$ 188.969.382,85 R$ - R$ 14.074.926,74 27 R$ 185.365.838,04 R$ 185.365.838,04 R$ - R$ 14.074.926,74 28 R$ 180.564.221,94 R$ 180.564.221,94 R$ - R$ 14.074.926,74 29 R$ 175.080.557,11 R$ 175.080.557,11 R$ - R$ 14.074.926,74 30 R$ 169.321.639,12 R$ 169.321.639,12 R$ - R$ 14.074.926,74 31 R$ 163.044.191,91 R$ 163.044.191,91 R$ - R$ 14.074.926,74 32 R$ 156.236.968,15 R$ 156.236.968,15 R$ - R$ 14.074.926,74 33 R$ 149.206.845,34 R$ 149.206.845,34 R$ - R$ 14.074.926,74 34 R$ 142.111.977,69 R$ 142.111.977,69 R$ - R$ 14.074.926,74 Ano Fluxo Monetário Receita Despesa Saldo Previdenciário Saldo Financeiro 35 R$ 134.919.783,63 R$ 134.919.783,63 R$ - R$ 14.074.926,74 36 R$ 127.460.640,18 R$ 127.460.640,18 R$ - R$ 14.074.926,74 37 R$ 119.992.629,45 R$ 119.992.629,45 R$ - R$ 14.074.926,74 38 R$ 112.577.889,61 R$ 112.577.889,61 R$ - R$ 14.074.926,74 39 R$ 105.257.669,35 R$ 105.257.669,35 R$ - R$ 14.074.926,74 40 R$ 98.049.141,10 R$ 98.049.141,10 R$ - R$ 14.074.926,74 41 R$ 90.978.031,37 R$ 90.978.031,37 R$ - R$ 14.074.926,74 42 R$ 84.297.721,54 R$ 84.297.721,54 R$ - R$ 14.074.926,74 43 R$ 77.305.566,53 R$ 77.305.566,53 R$ - R$ 14.074.926,74 44 R$ 73.508.267,92 R$ 73.508.267,92 R$ - R$ 14.074.926,74 45 R$ 64.407.206,86 R$ 64.407.206,86 R$ - R$ 14.074.926,74 46 R$ 58.297.945,91 R$ 58.297.945,91 R$ - R$ 14.074.926,74 47 R$ 52.473.334,84 R$ 52.473.334,84 R$ - R$ 14.074.926,74 48 R$ 46.960.085,40 R$ 46.960.085,40 R$ - R$ 14.074.926,74 49 R$ 41.792.680,59 R$ 41.792.680,59 R$ - R$ 14.074.926,74 50 R$ 36.983.978,52 R$ 36.983.978,52 R$ - R$ 14.074.926,74 51 R$ 32.573.568,29 R$ 32.573.568,29 R$ - R$ 14.074.926,74 52 R$ 28.547.525,15 R$ 28.547.525,15 R$ - R$ 14.074.926,74 53 R$ 24.904.892,91 R$ 24.904.892,91 R$ - R$ 14.074.926,74 54 R$ 21.639.048,37 R$ 21.639.048,37 R$ - R$ 14.074.926,74 55 R$ 18.722.909,56 R$ 18.722.909,56 R$ - R$ 14.074.926,74 56 R$ 16.136.615,79 R$ 16.136.615,79 R$ - R$ 14.074.926,74 57 R$ 13.825.299,90 R$ 13.825.299,90 R$ - R$ 14.074.926,74 58 R$ 11.775.629,20 R$ 11.775.629,20 R$ - R$ 14.074.926,74 59 R$ 9.930.165,93 R$ 9.930.165,93 R$ - R$ 14.074.926,74 60 R$ 8.275.102,59 R$ 8.275.102,59 R$ - R$ 14.074.926,74 61 R$ 7.145.262,46 R$ 7.145.262,46 R$ - R$ 14.074.926,74 62 R$ 5.775.618,31 R$ 5.775.618,31 R$ - R$ 14.074.926,74 63 R$ 4.357.270,84 R$ 4.357.270,84 R$ - R$ 14.074.926,74 64 R$ 3.371.892,82 R$ 3.371.892,82 R$ - R$ 14.074.926,74 65 R$ 2.544.740,25 R$ 2.544.740,25 R$ - R$ 14.074.926,74 66 R$ 1.862.284,51 R$ 1.862.284,51 R$ - R$ 14.074.926,74 67 R$ 1.319.533,28 R$ 1.319.533,28 R$ - R$ 14.074.926,74 68 R$ 895.587,33 R$ 895.587,33 R$ - R$ 14.074.926,74 69 R$ 580.581,18 R$ 580.581,18 R$ - R$ 14.074.926,74 70 R$ 359.113,74 R$ 359.113,74 R$ - R$ 14.074.926,74 71 R$ 210.497,95 R$ 210.497,95 R$ - R$ 14.074.926,74 Página 24 de 99 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 72 R$ 118.239,68 R$ 118.239,68 R$ - R$ 14.074.926,74 73 R$ 62.469,67 R$ 62.469,67 R$ - R$ 14.074.926,74 74 R$ 30.285,53 R$ 30.285,53 R$ - R$ 14.074.926,74 Página 25 de 99 LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013 MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM 2014 AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) PLANO PREVIDENCIÁRIO INTRODUÇÃO Em atendimento à Lei nº. 9.717/98, Portaria MPS nº 403/2008, e alicerçado nas Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/03 e nº 47/05, pretendeu-se avaliar atuarialmente o plano de benefícios dos servidores e assistidos do Município de Contagem, para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial. Nesta avaliação atuarial do exercício de 2013, o plano de benefícios previdenciários administrado pela Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Contagem – PREVICON apresentou déficit técnico atuarial em relação ao superávit técnico atuarial determinado no estudo técnico atuarial do exercício de 2012, e no atual estudo técnico atuarial atingiu o montante de R$ 67.014.505,94 (sessenta e sete milhões, quatorze mil, quinhentos e cinco reais, noventa e quatro centavos). O surgimento do déficit técnico atuarial no presente estudo técnico atuarial se deve a dois fatores: primeiro, ao aumento do número de servidores ativos e, segundo, ao aumento do salário real de contribuição médio. Estes dois fatores propiciaram no aumento da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC). A situação deficitária acima citada significa que o ativo do plano (aplicações financeiras) utilizado para a garantia dos benefícios é menor do que as obrigações do plano de benefícios (passivo atuarial). Ou seja, o passivo atuarial supera o ativo do plano de benefícios do PREVICON. Sendo assim, como já é do conhecimento dos gestores do PREVICON, para um plano de benefícios se encontrar perfeitamente equilibrado sobre o aspecto atuarial, é necessário que o total de seus ativos seja igual ao seu passivo atuarial. A necessidade total para o custeio do plano de benefícios é de 35,15% (trinta e cinco por cento, quinze centésimos) ao mês, incluindo as taxas específicas que explicitam a capitalização adotada e a taxa para a manutenção da autarquia. Desta forma, a adoção do plano de custeio que foi concebido nesta avaliação atuarial garantirá o equilíbrio financeiro e atuarial do PREVICON. INFORMAÇÕES CADASTRAIS: ARQUIVO E CONTEÚDO Foram remetidos dados sobre os servidores efetivos do Município de Contagem. Além disso, foram remetidos os dados sobre os servidores inativos e um arquivo contemplando os pensionistas. Os quadros seguintes apresentam o resumo estatístico da massa de servidores a serem utilizados para o estudo. Gráfico I – população estudada 2.1 Servidores Ativos O arquivo ativos.exe contemplou 2.548 registros, um para cada servidor efetivo do Município de Contagem, com a identificação (matrícula), data de nascimento, data de admissão na Prefeitura, data de admissão no primeiro emprego, cargo, sexo, data de nascimento do cônjuge, data de nascimento do filho mais novo, número de filhos menores de 21 anos, número de filhos inválidos e valor do salário real de contribuição. As características que indicam a regularidade da carreira do servidor em relação à idade de ingresso e à remuneração são evidenciadas pelas várias visões apresentadas nesse estudo. As observações do comportamento desses dados servirão para auxiliar na definição dos parâmetros do estudo. TABELA I – RESUMO DOS DADOS DOS SERVIDORES ATIVOS Descrição Sexo Total Masculino Feminino Idade Média 34 37 35 Idade Mínima 19 18 - Idade Máxima 66 69 - Remuneração Média (R$) 1.705,64 1.496,63 1.601,13 Remuneração Mínima (R$) 622,00 623,86 - Remuneração Máxima (R$) 9.460,28 9.460,28 - "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Remuneração Total (R$) 1.113.781,72 Contagem, 11 de julho de 2013 2.836.114,28 Frequência 653 1.895 Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVCON Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. TABELA II– DISTRIBUIÇÃO DA FREQUÊNCIA POR IDADE E REMUNERAÇÃO POR IDADE Idade Frequência Remuneração Média (R$) Remuneração Total (R$) 18 1 900,33 900,33 19 6 880,14 5.280,83 20 14 861,01 12.054,14 21 24 914,84 21.956,27 22 50 1.004,61 50.230,65 23 50 1.125,23 56.261,39 24 69 1.152,65 79.532,66 25 83 1.184,65 98.325,58 26 65 1.347,07 87.559,83 27 75 1.400,85 105.063,48 28 96 1.531,72 147.045,33 29 99 1.643,33 162.689,19 30 142 1.682,87 238.967,99 31 137 1.936,66 265.322,02 32 131 1.927,80 252.542,40 33 125 1.938,47 242.309,35 34 115 1.773,11 203.907,56 35 95 1.852,59 175.995,71 36 91 1.813,71 165.047,58 37 80 1.606,73 128.538,15 38 81 1.592,48 128.990,90 39 80 1.740,46 139.236,56 40 71 1.440,97 102.308,77 41 71 1.435,19 101.898,23 42 65 1.318,69 85.714,85 43 68 1.304,04 88.674,89 44 59 1.466,10 86.499,90 45 45 1.154,51 51.952,83 46 53 1.660,70 88.017,09 47 45 1.404,84 63.217,80 48 44 1.324,25 58.267,18 49 44 1.614,56 71.040,73 50 38 1.321,44 50.214,65 51 40 1.452,64 58.105,48 52 44 1.186,08 52.187,58 53 28 971,67 27.206,81 54 18 1.224,59 22.042,69 55 15 1.492,61 22.389,15 56 21 1.673,88 35.151,50 57 17 1.057,17 17.971,85 58 11 1.857,69 20.434,55 59 10 2.221,29 22.212,90 60 7 1.225,99 8.581,95 61 3 861,88 2.585,65 62 8 1.865,78 14.926,22 63 6 1.143,86 6.863,13 64 1 900,33 900,33 65 3 2.181,94 6.545,82 Página 26 de 99 3.949.896,00 2.548 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 66 2 2.418,25 4.836,50 68 1 1.928,79 1.928,79 69 1 9.460,28 9.460,28 Total 2.548 1.550,19 Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVCON Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. Gráfico II – frequência das idades dos servidores ativos Contagem, 11 de julho de 2013 Página 27 de 99 3.949.896,00 Os dados relativos à admissão e tempo anterior, combinados com a idade, são os ingredientes para a definição de uma função vital no estudo em epígrafe, que é o tempo que falta para a aposentadoria. A informação sobre o tempo de serviço anterior não encontrava-se disponível para os registros de servidores ativos; dessa forma, adotamos o tempo de serviço anterior à idade de dezoito de anos. TABELA III – DISTRIBUIÇÃO DA FREQUÊNCIA DA IDADE INICIAL DE TRABALHO Idade Inicial de Trabalho Frequência 0 288 1 743 2 741 3 361 4 415 Total 2548 Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVCON Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. 2.2 Aposentados Os arquivos contemplaram as informações de 1 inativo do PREVICON. Cada um dos registros continha a identificação (matrícula) sexo; data de nascimento; data de entrada no mercado de trabalho; data de vínculo ao Município; tipo de aposentadoria (Normal ou Invalidez); Salário Real de Benefício atual; Salário Real de Benefício na data da aposentadoria; data de nascimento do cônjuge, se houver; data de nascimento do filho mais novo, se houver; frequência dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos e data de nascimento do filho inválido, se houver. TABELA IV – RESUMO DOS DADOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS Descrição Sexo Total Masculino Feminino Frequência 1 - 1 Idade Média 72 - 72 Idade Máxima 72 - - Idade Mínima 622 - - Provento Médio (R$) 622,00 - 622,00 Provento Máximo (R$) 622,00 - - Provento Mínimo (R$) 622,00 - - Provento Total (R$) 622,00 622,00 Fonte: Banco de Dados disponibilizados peloPREVICON Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. 2.3 PENSIONISTAS O arquivo apresentou informações para 1 pensionista distribuído em grupos familiares, contemplando a identificação (matrícula) da (o) pensionista, data de início do benefício, provento, sexo, data de nascimento da (o) pensionista, data de nascimento do filho mais novo, número de filhos menores de 21 anos, data de admissão do servidor falecido na Prefeitura. Os resumos das informações sobre o conjunto de pensionistas da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Contagem se encontram detalhados a seguir: TABELA V – RESUMO DOS DADOS DOS PENSIONISTAS "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Descrição Contagem, 11 de julho de 2013 Sexo Total Masculino Feminino Frequência 1 - 1 Idade Média 3 - 3 Idade Mínima 3 - - Idade Máxima 3 - - Benefício Médio (R$) 622,00 - 622,00 Benefício Mínimo (R$) 622,00 - - Benefício Máximo (R$) 622,00 - - Página 28 de 99 Benefício Total (R$) 622,00 622,00 Fonte: Banco de Dados disponibilizados pelo PREVICON Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. RESULTADOS DOS TESTES DE CONSISTÊNCIAS Os testes foram realizados em cada base de dados, preliminarmente, e em seguida ajustados conforme os critérios adotados em avaliações atuariais realizadas para entes públicos e em obediência às determinações da Portaria nº. 403/2008. De forma global, não identificamos criticas que afetaram os registros dos servidores ativos e dos aposentados do plano previdenciário administrado pelo PREVICON, o que nos levou a considerar satisfatória a qualidade dos dados. BASES TÉCNICAS E PREMISSAS TABELA VI– RESUMO DOS RESULTADOS DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL Regime Financeiro Capitalização para as aposentadorias, Regime de Capitais de Cobertura para a pensão e Repartição Simples para os auxílios. Taxa de Juros 6,00% a.a Crescimento Salarial 1,00% ao mês Rotatividade Não considerado Taxa de Sobrevivência AT – 83 Taxa de Mortalidade AT – 83 Taxa de Invalidez Álvaro Vindas Salário Mínimo R$ 622,00 Compensação Previdenciária Utilizada conforme a Lei 9.796/96 e Portaria 6.209/99 Financiamento do Custo Suplementar 33 anos Contribuição do Aposentado (*) 11,00% Contribuição do Pensionista (*) 11,00% Contribuição do Servidor Ativo 11,00% Contribuição Patronal (Custo Normal) 14,65% Contribuição Patronal (Custo Suplementar) 9,49% Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL Elaborou-se a avaliação atuarial com o objetivo de apurar os encargos previdenciários para subsidiar tecnicamente a estruturação da previdência dos servidores públicos do Município de Contagem. Segmentou-se o grupo de estudo em riscos expirados e riscos não expirados. Os riscos expirados representam o passivo atuarial relativo aos benefícios já concedidos e aqueles que já teriam, de acordo com as premissas da avaliação, direito à aposentadoria. Determinou-se para este grupo o valor atual dos benefícios futuros (VABF) que no regime de capitalização correspondem às reservas de benefícios concedidos. O regime de capitalização e de capitais de cobertura pressupõe a integralização dos valores relativos à reserva de benefícios concedidos. Os custos relativos aos riscos expirados estão apresentados em valores (R$) e percentuais da folha de ativos (FRA). TABELA VI– RESULTADO DOS RISCOS EXPIRADOS Método de Financiamento do Custo Previdenciário Capitalização ou Repartição de Capitais de Cobertura – Valor da Reserva a Constituir – Passivo Atuarial Total dos benefícios em percentual da folha de ativos Reserva de Benefícios Concedidos – Aposentadorias incluindo Reversão para pensão e os riscos iminentes R$ 64.797,17 34,03 Reserva de Benefícios Concedidos - Pensões R$ 125.598,07 65,97 Total R$ 190.395,24 100,00 Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. No caso do compromisso com os inativos e pensionistas, o PREVICON tem direito à compensação previdenciária determinada pela Lei nº. 9796/99, a Portaria MPAS nº. 6209/99, que estabelece as condições para recebimento da compensação previdenciária. Os benefícios concedidos a partir de maio de 1988, ainda vigentes em 1999, têm direito ao recebimento desse período (lote de estoque), além daquele relativo ao período entre 1999 e a data da avaliação (COMPREV passada). Além desses valores, ainda existe a COMPREV futura relativa a esses inativos, que corresponde a uma parcela da reserva de benefícios concedidos. Todos estes valores são elementos que diminuem o compromisso para com o Fundo Previdenciário. Os riscos não expirados correspondem aos benefícios dos servidores ativos. Para avaliar esse grupo utiliza-se o plano de custeio clássico estruturado no regime de capitalização no método idade normal de entrada. O valor atual dos benefícios futuros (VABF) representa o encargo bruto com os atuais participantes ativos e seus dependentes para o período, desde a época do cálculo até a extinção do grupo. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 29 de 99 TABELA VII– RESULTADO DOS RISCOS NÃO EXPIRADOS – CÁLCULO DOS ENCARGOS Benefício VABF Aposentadoria Programada – Capitalização R$ 181.922.736,87 Aposentadoria por Invalidez – Regime de Capitais de Cobertura R$ 354.876,30 Pensão - Regime de Capitais de Cobertura R$ 739.783,17 Total R$ 183.017.396,34 Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. De acordo com os dados recebidos, o PREVICON apresenta a seguinte situação financeira e atuarial: TABELA VIII – BALANÇO ATUARIAL Discriminação Valores - Valor Presente dos Benefícios Futuros (Aposentados) R$ (64.797,17) + Valor Presente das Contribuições Futuras (Aposentados) R$ - - Valor Presente dos Benefícios Futuros (Pensionistas) R$ (125.598,07) + Valor Presente das Contribuições Futuras (Pensionistas) R$ - = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMB - Concedidos) R$ (190.395,23) - Valor Presente dos Benefícios Futuros R$ (183.017.396,34) + Valor Presente das Contribuições Futuras R$ 72.738.975,80 = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMB a Conceder) R$ (110.278.420,54) - Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) R$ (190.395,23) - Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC) R$ (110.278.420,54) = Reservas Matemáticas (RMBC + RMBaC) R$ (110.468.815,77) + Ativo Líquido do Plano R$ 25.152.570,65 + Compensação Previdenciária R$ 18.301.739,63 - Reservas Matemáticas R$ (110.468.815,77) = Déficit Técnico Atuarial R$ (67.014.505,49) Reserva a Amortizar R$ (67.014.505,49) Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. Em função do regime financeiro adotado para as aposentadorias e pensões, bem como dos critérios de concessão de benefícios pelo PREVICON neste estudo, existe um passivo atuarial que deve ser amortizado, conforme quadro anterior. Cabe salientar que tal déficit não decorre, necessariamente, dos últimos exercícios, mas sim da chamada Reserva de Tempo Anterior ou Reserva de Tempo Passado, existente em função do tempo de contribuição dos ativos e dos aposentados do plano. Para a manutenção da solvência e equilíbrio do plano, é necessário que tal déficit seja coberto, através de aporte de recursos no plano de amortização. PLANO DE CUSTEIO Pretende-se, com o conteúdo apresentado neste item, a síntese do projeto desenvolvido, desde a coleta das informações cadastrais dos servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes, que possibilitaram realizar várias simulações de situações de concessão de benefícios, contribuição e de parâmetros salariais e biométricos, até a escolha da alternativa, que, no nosso entendimento, conduz a uma forma racional e equilibrada de financiamento dos benefícios previdenciários. Desde o início do trabalho, o grande desafio existente foi encontrar a melhor forma de iniciar o processo de constituição de um fundo previdenciário que, ao longo do tempo, possa arcar com o pagamento desses benefícios, levando em consideração a capacidade de financiamento do Governo Municipal e seus servidores. Os grandes desafios a superar são: (1) como iniciar o processo de capitalização de um fundo previdenciário sem impor ao Poder Executivo um grande ônus contributivo que o mesmo não poderia, nas condições atuais, suportar; (2) como elaborar uma justa distribuição das contribuições entre o ente e o servidor ao longo dos anos. TABELA IX– PLANO DE CUSTEIO MENSAL CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA MENSAL Discriminação Custo Total (R$) % Aposentadoria Programada 655.555,88 16,60% Rev. Aposentadoria Normal em Pensão por Morte 0,00 0,00% Aposentadoria por Invalidez 55.708,71 1,41% Rev. Aposentadoria por Invalidez em Pensão por Morte 1.197,69 0,03% Pensão Por Morte de Ativo 66.797,14 1,69% Auxílio Doença 76.637,61 1,94% Auxílio Reclusão 396,10 0,01% Salário Família 28.799,34 0,73% Salário Maternidade 49.222,98 1,25% Taxa Administrativa 78.997,92 2,00% 1.013.313,36 25,65% Total Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. TABELA X – DISTRIBUIÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES Discriminação Custeio Normal Custeio Suplementar Soma Contribuição Patronal 14,65% 9,49% 24,15% Contribuição do Servidor 11,00% 0,00% 11,00% "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Página 30 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 Total 25,65% 9,49% 35,15% Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. Definições Custo Normal – corresponde às necessidades de custeio do plano de benefícios do PREVICON atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros e método de financiamento adotado, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios; Custo Suplementar – corresponde às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação de metodologias ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias. VARIAÇÃO NO CUSTO PREVIDENCIÁRIO VARIAÇÕES DOS CUSTOS NORMAIS TABELA XII – VARIAÇÃO DOS CUSTOS NORMAIS DAS ULTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS Custo Normal Av. atuarial Av. atuarial Av. atuarial 2011 2012 2013 Aposentadorias com reversão ao dependente 13,06% 16,56% 16,60% Invalidez com reversão ao dependente 1,38% 1,41% 1,44% Pensão por morte 1,31% 1,70% 1,69% Auxílios 3,93% 3,93% 3,93% Taxa de Administração 2,00% 2,00% 2,00% Custo Normal 21,67% 25,60% Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. VARIAÇÕES DOS VALORES DO PASSIVO ATUARIAL E DO ATIVO DO PLANO TABELA XIII – VARIAÇÃO DOS RESULTADOS DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS Reservas Matemáticas (RMBaC + RMBC) 25,65% Av. atuarial Av. atuarial Av. atuarial 2011 2012 2013 (-) Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) - R$ 192.565,08 R$ 190.395,23 (-) Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC) R$ 642.014,75 R$ 56.395.157,61 R$ 110.278.420,54 = Reservas Matemáticas (RMBaC + RMBC) R$ 642.014,75 R$ 56.587.722,70 R$ 110.468.815,77 (+) Ativo Líquido do Plano R$ 3.393.169,91 R$ 12.580.626,31 R$ 25.152.570,65 (+) Compensação Previdenciária - R$ 15.743.313,58 R$ 18.301.739,63 R$ 2.751.155,16 -R$ 28.263.782,80 -R$ 67.014.505,49 (=) Reserva a Amortizar Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. VARIAÇÕES DOS PERCENTUAIS DO CUSTO PREVIDENCIÁRIO TABELA XIV – VARIAÇÕES DOS CUSTOS PREVIDENCIÁRIOS Custo Av. atuarial Av. atuarial Av. atuarial 2011 2012 2013 Custo Normal 21,67% 25,60% 25,65% Custo Suplementar em 35 anos 0,00% 4,52% 9,49% Custo Total 21,67% 30,11% 35,15% Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria LTDA. Dos dados disponibilizados nos quadros acima, podem ser feitas as seguintes análises: Houve um grande aumento no custo normal da avaliação atuarial realizada em 2012 para esta reavaliação atuarial de 2013, devido ao aumento no encargo com a aposentadoria programada, proporcionado pelo aumento do número de servidores. Como existiu um aumento no número de ativos e uma pequena oscilação na idade média, percebemos um aumento nos custos dos benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte). Por fim, o principal fator para o aumento do déficit técnico atuarial se deve a dois fatores: primeiro, ao aumento do número de servidores ativos e, segundo, ao aumento do salário real de contribuição médio. Estes dois fatores propiciaram no aumento da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC). PARECER ATUARIAL Atendendo as disposições da Lei nº 9.717/98, da Portaria MPS nº 403/08 e demais normatizações relacionadas, apresentamos o Parecer Técnico Atuarial do Plano de Benefício Previdenciário – PBP, administrado pela Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Contagem – PREVICON: Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Contagem, na data base de 31 de Dezembro de 2012. Após o processamento das informações, consideramos os dados suficientes, não sendo necessária nenhuma ressalva, no que diz respeito à qualidade da base de dados enviada. A base de dados disponibilizada para a elaboração deste estudo técnico atuarial não contemplava o tempo de serviço anterior, razão pela qual adotamos a idade mínima resultante de dezoito anos. Esclarecemos ainda que o Município não informou procedimentos adotados para o levantamento do tempo de serviço anterior. As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes e particularidades do Plano: Taxa de Juros Reais utilizada nas Projeções contidas neste estudo técnico atuarial de 6,00% (seis por cento); Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): AT-83; Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): AT-83; Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS; Tábua de Mortalidade de Inválidos: Probabilidade de deixar um dependente vitalício, em caso de morte, calculada em função da proporção de servidores casados, por idade, com base nas informações "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 31 de 99 apuradas no bando de dados disponibilizados; Crescimento Salarial: 1,00% a.a. (um por cento); Despesa Administrativa correspondente a 2,00% (dois por cento) calculado do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Município. As Provisões (Reservas) Matemáticas de Benefícios Concedidos – RMBC, fixadas, com base nas informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas do PBP existentes em 31 de Janeiro de 2012, são determinadas atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da avaliação atuarial, o montante de R$ 190.395,23(cento e noventa mil, trezentos e noventa e cinco reais, vinte e três centavos). Em relação à avaliação atuarial de 2012, a RMBC apresentou uma diminuição de 1,13% (um por cento, treze centésimos) para esta avaliação atuarial. Utilizou-se o fator de capacidade dos benefícios dos assistidos de 100% (cem por cento). O fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes. Já as Provisões (Reservas) Matemáticas de Benefícios a Conceder – RMBaC foram avaliadas em R$ 110.278.420,54 (cento e dez milhões, duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais, cinquenta e quatro centavos), na data de 31 de Dezembro de 2012, e foram determinadas pelo Regime de Capitalização e Capitais de Cobertura. Comparando a RMBaC da avaliação atuarial de 2012, a RMBaC teve um aumento de 99,95% (noventa e nove por cento, noventa e cinco centésimos). Apresentamos na tabela abaixo a idade média de aposentadoria projetada para os servidores ativos: TABELA XVIII – idade média de aposentadoria projetada Descrição Idade Média de Aposentadoria Projetada Sexo Total Masculino Feminino 60 54 56 Benefício Médio Projetado (R$) 1.705,64 1.496,63 1.601,13 Esclarecemos que, para a projeção da idade média projetada foram utilizadas as regras de concessões estabelecidas nas Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/03 e nº 47/05, bem como as regras transitórias. Utilizou-se a taxa mínima de crescimento salarial de 1,00% a.a. (um por cento ao ano), que tem o objetivo de computar os eventuais ganhos da remuneração do servidor ativo ao longo do seu período laborativo. É oportuno observar que a taxa de crescimento salarial atua de forma inversa à taxa de juros, pois, enquanto um crescimento salarial mais elevado tem como consequência um maior custo para o plano, taxas de juros mais elevadas originam custos mais baixos, portanto, justifica-se assim utilização da taxa mínima de crescimento salarial. Para as RMBaC de aposentadoria programada, adotou-se o método de Idade Normal de Entrada – IEN. Para os benefícios de Pensão por Morte, Reversão da Aposentadoria por Invalidez para Pensão e Reversão da Aposentadoria Programada para Pensão, adotou-se o Regime de Capitais de Cobertura. A evolução das Reservas Matemáticas para os próximos doze meses se dará da seguinte forma: TABELA XIX – Evolução das reservas matemáticas Mês VASF VABF-CONCEDIDOS VACF - ASSISTIDOS PMBC 0 R$ 500.867.566,34 R$ 190.395,23 R$ - R$ 190.395,23 1 R$ 500.209.385,62 R$ 190.075,50 R$ - R$ 190.075,50 2 R$ 500.208.069,26 R$ 191.004,28 R$ - R$ 191.004,28 3 R$ 500.206.750,26 R$ 191.937,59 R$ - R$ 191.937,59 4 R$ 500.205.428,63 R$ 192.875,44 R$ - R$ 192.875,44 5 R$ 500.204.104,35 R$ 193.817,87 R$ - R$ 193.817,87 6 R$ 500.202.777,43 R$ 194.764,89 R$ - R$ 194.764,89 7 R$ 500.201.447,85 R$ 195.716,53 R$ - R$ 195.716,53 8 R$ 500.200.115,62 R$ 196.672,80 R$ - R$ 196.672,80 9 R$ 500.198.780,71 R$ 197.633,74 R$ - R$ 197.633,74 10 R$ 500.197.443,14 R$ 198.599,37 R$ - R$ 198.599,37 11 R$ 500.196.102,90 R$ 199.569,70 R$ - R$ 199.569,70 Mês VABFaCONCEDER VACF - ENTE VACF - SERVIDOR PMBaC 0 R$ 110.278.420,54 R$ 41.752.200,11 R$ 31.340.836,33 R$ 37.185.384,10 1 R$ 111.473.387,05 R$ 41.752.200,11 R$ 31.340.836,33 R$ 38.380.350,61 2 R$ 112.014.102,03 R$ 41.752.200,11 R$ 31.340.836,33 R$ 38.921.065,59 3 R$ 112.557.445,20 R$ 41.752.200,11 R$ 31.340.836,33 R$ 39.464.408,76 4 R$ 113.103.429,33 R$ 41.752.200,11 R$ 31.340.836,33 R$ 40.010.392,89 5 R$ 113.652.067,28 R$ 41.752.200,11 R$ 31.340.836,33 R$ 40.559.030,84 6 R$ 114.203.371,95 R$ 41.752.200,11 R$ 31.340.836,33 R$ 41.110.335,51 7 R$ 114.757.356,33 R$ 41.752.200,11 R$ 31.340.836,33 R$ 41.664.319,88 8 R$ 115.314.033,43 R$ 41.752.200,11 R$ 31.340.836,33 R$ 42.220.996,99 9 R$ 115.873.416,37 R$ 41.752.200,11 R$ 31.340.836,33 R$ 42.780.379,93 10 R$ 116.435.518,31 R$ 41.752.200,11 R$ 31.340.836,33 R$ 43.342.481,87 11 R$ 117.000.352,47 R$ 41.752.200,11 R$ 31.340.836,33 R$ 43.907.316,03 Mês VACompF - A RECEBER VACompF - A PAGAR "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 0 R$ 18.301.739,63 R$ - 1 R$ 18.397.998,20 R$ - 2 R$ 18.494.449,29 R$ - 3 R$ 18.591.093,28 R$ - 4 R$ 18.687.930,56 R$ - 5 R$ 18.784.961,51 R$ - 6 R$ 18.882.186,52 R$ - 7 R$ 18.979.605,98 R$ - 8 R$ 19.077.220,28 R$ - 9 R$ 19.175.029,81 R$ - 10 R$ 19.273.034,96 R$ - Contagem, 11 de julho de 2013 Página 32 de 99 11 R$ 19.371.236,12 R$ A projeção das Reservas Matemáticas foi realizada considerando-se o método de recorrência atuarial e financeira, ou seja, a Reserva Matemática de Benefícios a Conceder – RMBaC no mês posterior equivale a RMBaC do mês anterior atualizada pela taxa de juros de 6,00% (seis por cento) ao ano, ou sua equivalente mensal, e adicionada do Custo Normal dos Benefícios em Capitalização. A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos – RMBC no mês posterior equivale à RMBC do mês anterior atualizada pela taxa de juros de 6,00% (seis por cento) ao ano, ou sua equivalente mensal, e reduzida da folha de benefício projetada do respectivo mês e assim sucessivamente. O Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial (RMBC + RMBaC) atingiu o montante de R$ 25.125.570,65 (vinte e cinco milhões, cento e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta reais, sessenta e cinco centavos), em 31 de Dezembro de 2012, destacando que o Instituto vem respeitando a Resolução CMN nº. 3.922/2010. Em atendimento ao §5º do artigo 11 da Portaria MPS nº. 403/08, estimamos a compensação previdenciária a receber no valor de R$ 18.922.736,87 (dezoito milhões, novecentos e vinte e dois mil, setecentos e trinta e seis reais, oitenta e sete centavos). Atestamos que o plano de benefícios previdenciários do PREVICON possui um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 67.014.505,49 (sessenta e sete milhões, quatorze mil, quinhentos e cinco reais, quarenta e nove centavos), que deverá ser financiado em 396 (trezentos e noventa e seis) parcelas mensais a uma taxa de juros de 6% a.a., não incidindo contribuição suplementar no décimo terceiro salário, conforme tabela abaixo: TABELA XX – financiamento exponencial Anos Saldo Devedor Juros Amortização Fator Exp. Prestação Percentual 0 R$ 67.014.505,49 1,0000 1 R$ 68.882.788,67 R$ 4.020.870,33 R$ (1.868.283,18) 1,0600 R$ 2.152.587,15 4,54% 2 R$ 70.734.013,62 R$ 4.132.967,32 R$ (1.851.224,95) 1,1236 R$ 2.281.742,37 4,81% 3 R$ 72.559.407,52 R$ 4.244.040,82 R$ (1.825.393,90) 1,1910 R$ 2.418.646,92 5,10% 4 R$ 74.349.206,24 R$ 4.353.564,45 R$ (1.789.798,72) 1,2625 R$ 2.563.765,73 5,41% 5 R$ 76.092.566,93 R$ 4.460.952,37 R$ (1.743.360,70) 1,3382 R$ 2.717.591,68 5,73% 6 R$ 77.777.473,77 R$ 4.565.554,02 R$ (1.684.906,84) 1,4185 R$ 2.880.647,18 6,08% 7 R$ 79.390.636,19 R$ 4.666.648,43 R$ (1.613.162,42) 1,5036 R$ 3.053.486,01 6,44% 8 R$ 80.917.379,20 R$ 4.763.438,17 R$ (1.526.743,00) 1,5938 R$ 3.236.695,17 6,83% 9 R$ 82.341.525,07 R$ 4.855.042,75 R$ (1.424.145,87) 1,6895 R$ 3.430.896,88 7,24% 10 R$ 83.645.265,88 R$ 4.940.491,50 R$ (1.303.740,81) 1,7908 R$ 3.636.750,69 7,67% 11 R$ 84.809.026,10 R$ 5.018.715,95 R$ (1.163.760,22) 1,8983 R$ 3.854.955,73 8,13% 12 R$ 85.811.314,59 R$ 5.088.541,57 R$ (1.002.288,49) 2,0122 R$ 4.086.253,08 8,62% 13 R$ 86.628.565,21 R$ 5.148.678,88 R$ (817.250,62) 2,1329 R$ 4.331.428,26 9,14% 14 R$ 87.234.965,17 R$ 5.197.713,91 R$ (606.399,96) 2,2609 R$ 4.591.313,96 9,69% 15 R$ 87.602.270,28 R$ 5.234.097,91 R$ (367.305,12) 2,3966 R$ 4.866.792,79 10,27% 16 R$ 87.699.606,14 R$ 5.256.136,22 R$ (97.335,86) 2,5404 R$ 5.158.800,36 10,88% 17 R$ 87.493.254,12 R$ 5.261.976,37 R$ 206.352,01 2,6928 R$ 5.468.328,38 11,54% 18 R$ 86.946.421,29 R$ 5.249.595,25 R$ 546.832,84 2,8543 R$ 5.796.428,09 12,23% 19 R$ 86.018.992,79 R$ 5.216.785,28 R$ 927.428,49 3,0256 R$ 6.144.213,77 12,96% 20 R$ 84.667.265,76 R$ 5.161.139,57 R$ 1.351.727,03 3,2071 R$ 6.512.866,60 13,74% 21 R$ 82.843.663,12 R$ 5.080.035,95 R$ 1.823.602,65 3,3996 R$ 6.903.638,59 14,57% 22 R$ 80.496.425,99 R$ 4.970.619,79 R$ 2.347.237,12 3,6035 R$ 7.317.856,91 15,44% 23 R$ 77.569.283,23 R$ 4.829.785,56 R$ 2.927.142,76 3,8197 R$ 7.756.928,32 16,37% 24 R$ 74.001.096,20 R$ 4.654.156,99 R$ 3.568.187,03 4,0489 R$ 8.222.344,02 17,35% 25 R$ 69.725.477,31 R$ 4.440.065,77 R$ 4.275.618,89 4,2919 R$ 8.715.684,66 18,39% 26 R$ 64.670.380,21 R$ 4.183.528,64 R$ 5.055.097,10 4,5494 R$ 9.238.625,74 19,49% 27 R$ 58.757.659,73 R$ 3.880.222,81 R$ 5.912.720,48 4,8223 R$ 9.792.943,29 20,66% 28 R$ 51.902.599,43 R$ 3.525.459,58 R$ 6.855.060,30 5,1117 R$ 10.380.519,89 21,90% 29 R$ 44.013.404,31 R$ 3.114.155,97 R$ 7.889.195,11 5,4184 R$ 11.003.351,08 23,21% "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 33 de 99 30 R$ 34.990.656,43 R$ 2.640.804,26 R$ 9.022.747,88 5,7435 R$ 11.663.552,14 24,61% 31 R$ 24.726.730,54 R$ 2.099.439,39 R$ 10.263.925,89 6,0881 R$ 12.363.365,27 26,08% 32 R$ 13.105.167,19 R$ 1.483.603,83 R$ 11.621.563,36 6,4534 R$ 13.105.167,19 27,65% 33 R$ (0,00) R$ 786.310,03 R$ 13.105.167,19 6,8406 R$ 13.891.477,22 29,31% Total R$ 142.525.139,62 R$ 67.014.505,49 R$ 209.539.645,11 O PREVICON obteve rentabilidade real de 13,96% (treze por cento, noventa e seis centésimos), já a meta atuarial (IPCA+6% a.a) estabelecida foi de 12,18% (doze por cento, dezoito centésimos), ficando assim acima da meta estabelecida para o exercício de 2011. A meta atuarial, a ser considerada para os próximos 12 meses será de 6% a.a (seis por cento ao ano) acrescido ao IPCA. Justifica-se a utilização da taxa de juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano) devido ao fato de que o PREVICON alcançou a sua meta atuarial, razão pela qual foi mantida a taxa de juros atuarial para compor a meta atuarial. Por fim, reafirmamos de modo especial a importância da regularidade e pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que, sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Reservas Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente. Estimou-se para os próximos doze meses a despesa de R$ 1.013.313,36 (um milhão, treze mil, trezentos e treze reais, trinta e seis centavos) para os benefícios programados e também os benefícios de risco. Na elaboração do fluxo atuarial, foram determinados o fluxo dos benefícios programados, benefícios de risco e ainda os auxílios previdenciários no período de setenta e cinco anos; não foi considerada a reposição de servidores na estimativa do fluxo atuarial. Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício Previdenciário – PBP da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Contagem – PREVICON, em 31 de Dezembro de 2012, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 67.014.505,49 (sessenta e sete milhões, quatorze mil, quinhentos e cinco reais, quarenta e nove centavos), que deverá ser financiado em 396 (trezentos e noventa e seis) vezes. Desta forma, a implementação do plano de custeio, determinado neste estudo técnico atuarial, garantirá o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício previdenciário administrado pelo PREVICON. PROJEÇÃO ATUARIAL Ano Fluxo Monetário Receita Despesa Saldo 2013 R$ 15.750.886,66 R$ 503.705,10 R$ 42.823.737,34 2014 R$ 15.777.426,02 R$ 1.144.216,23 R$ 60.904.363,95 2015 R$ 15.734.361,07 R$ 1.379.160,52 R$ 79.775.138,37 2016 R$ 15.687.759,82 R$ 937.551,59 R$ 100.196.867,40 2017 R$ 15.544.466,52 R$ 2.115.085,42 R$ 120.443.823,41 2018 R$ 15.444.066,88 R$ 2.489.143,21 R$ 141.402.671,91 2019 R$ 15.384.281,34 R$ 2.821.350,30 R$ 163.203.539,12 2020 R$ 15.308.540,24 R$ 2.980.052,78 R$ 186.063.948,17 2021 R$ 15.192.189,23 R$ 3.585.541,07 R$ 209.530.832,10 2022 R$ 15.089.016,62 R$ 4.024.613,93 R$ 233.830.948,88 2023 R$ 14.983.201,13 R$ 4.450.672,68 R$ 259.025.285,97 2024 R$ 14.737.305,01 R$ 5.166.394,43 R$ 284.711.968,34 2025 R$ 14.492.271,06 R$ 5.862.458,39 R$ 310.942.287,87 2026 R$ 14.270.359,43 R$ 6.532.068,61 R$ 337.801.413,41 2027 R$ 13.974.915,49 R$ 7.492.387,32 R$ 364.940.978,07 2028 R$ 13.738.290,25 R$ 8.251.456,19 R$ 392.653.480,85 2029 R$ 13.339.502,48 R$ 9.469.722,01 R$ 420.314.657,00 2030 R$ 12.908.002,09 R$ 10.646.685,41 R$ 447.930.532,09 2031 R$ 12.633.596,15 R$ 11.507.084,47 R$ 476.000.466,40 2032 R$ 12.224.714,80 R$ 12.746.006,82 R$ 504.007.924,83 2033 R$ 11.806.381,65 R$ 14.034.976,84 R$ 531.886.089,42 2034 R$ 11.309.510,83 R$ 15.464.326,21 R$ 559.395.150,49 2035 R$ 10.769.027,17 R$ 17.056.673,71 R$ 586.293.954,19 2036 R$ 10.035.035,04 R$ 19.091.030,29 R$ 611.872.236,48 2037 R$ 9.304.651,61 R$ 21.250.220,77 R$ 635.922.267,36 2038 R$ 8.740.920,69 R$ 22.931.883,40 R$ 659.035.182,92 2039 R$ 8.179.211,64 R$ 24.505.602,94 R$ 681.271.319,11 2040 R$ 7.616.088,51 R$ 26.048.017,19 R$ 702.609.753,86 2041 R$ 7.191.701,52 R$ 27.217.998,45 R$ 723.538.464,35 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 2042 R$ 6.804.073,56 R$ 28.165.097,63 R$ 744.308.086,70 2043 R$ 6.365.514,33 R$ 29.128.914,82 R$ 764.837.367,37 2044 R$ 6.002.377,10 R$ 29.824.954,02 R$ 785.475.677,88 2045 R$ 5.658.233,25 R$ 30.397.117,73 R$ 806.381.000,99 2046 R$ 5.379.371,67 R$ 30.759.148,45 R$ 827.861.297,67 2047 R$ 5.208.660,80 R$ 30.772.202,12 R$ 850.435.621,74 Ano Fluxo Monetário Receita Despesa Saldo 2048 R$ 430.565,72 R$ 30.962.566,91 R$ 869.097.837,78 2049 R$ 263.148,92 R$ 30.743.218,19 R$ 888.934.834,62 2050 R$ 170.889,64 R$ 30.307.740,75 R$ 910.325.862,52 2051 R$ 57.825,81 R$ 29.834.001,48 R$ 933.382.668,06 2052 R$ 17.770,55 R$ 29.102.997,82 R$ 958.555.287,24 2053 R$ 5.679,89 R$ 28.205.472,51 R$ 986.176.824,30 2054 R$ 0,01 R$ 27.228.281,76 R$ 1.016.485.455,10 2055 R$ 0,01 R$ 26.233.442,41 R$ 1.049.667.133,47 2056 R$ 0,01 R$ 25.066.056,42 R$ 1.086.077.141,68 2057 R$ 0,01 R$ 24.432.498,68 R$ 1.125.343.321,60 2058 R$ 0,01 R$ 22.692.182,23 R$ 1.168.810.207,74 2059 R$ 0,01 R$ 21.442.852,79 R$ 1.216.209.396,26 2060 R$ 0,01 R$ 20.164.475,73 R$ 1.267.807.615,78 2061 R$ 0,01 R$ 18.866.892,57 R$ 1.323.877.166,60 2062 R$ 0,01 R$ 17.562.458,81 R$ 1.384.693.590,27 2063 R$ 0,01 R$ 16.262.884,31 R$ 1.450.536.548,33 2064 R$ 0,01 R$ 14.980.393,58 R$ 1.521.689.524,04 2065 R$ 0,01 R$ 13.728.284,00 R$ 1.598.438.914,46 2066 R$ 0,01 R$ 12.514.800,81 R$ 1.681.079.560,48 2067 R$ 0,01 R$ 11.355.331,51 R$ 1.769.907.682,72 2068 R$ 0,01 R$ 10.258.034,12 R$ 1.865.228.627,53 2069 R$ 0,01 R$ 9.241.432,05 R$ 1.967.346.427,21 2070 R$ 0,01 R$ 8.272.973,39 R$ 2.076.617.861,06 2071 R$ 0,01 R$ 7.381.776,36 R$ 2.193.390.249,79 2072 R$ 0,01 R$ 6.554.186,40 R$ 2.318.046.227,20 2073 R$ 0,01 R$ 5.780.579,77 R$ 2.451.001.586,29 2074 R$ 0,01 R$ 5.188.718,19 R$ 2.592.561.640,19 2075 R$ 0,01 R$ 4.500.167,47 R$ 2.743.345.161,09 2076 R$ 0,01 R$ 3.762.008,96 R$ 2.903.958.141,27 2077 R$ 0,01 R$ 3.193.360,43 R$ 3.074.810.667,71 2078 R$ 0,01 R$ 2.679.616,57 R$ 3.256.458.914,21 2079 R$ 0,01 R$ 2.218.713,34 R$ 3.449.494.612,94 2080 R$ 0,01 R$ 1.809.647,74 R$ 3.654.546.063,13 2081 R$ 0,01 R$ 1.451.599,12 R$ 3.872.280.131,86 2082 R$ 0,01 R$ 1.141.931,58 R$ 4.103.406.492,30 2083 R$ 0,01 R$ 883.427,15 R$ 4.348.674.449,07 2084 R$ 0,01 R$ 669.335,02 R$ 4.608.885.420,90 2085 R$ 0,01 R$ 497.051,95 R$ 4.884.891.671,10 2086 R$ 0,01 R$ 362.430,10 R$ 5.177.600.995,47 2087 R$ 0,01 R$ 256.666,54 R$ 5.487.984.988,68 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 34 de 99 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 35 de 99 Gráfico III – fluxo da receita Gráfico IV – fluxo da DESPESA Gráfico V – fluxo da RECEITA X DESPESA Gráfico V I – fluxo DO SALDO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 36 de 99 ATESTADO DE AVALIAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS Data Base: 31/12/2012 Instituto/Fundo: Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Contagem – PREVICON Atendendo o disposto na Lei 9.717, de 27/11/1998, Portaria 7.796 de 28/02/2000 e demais disposições legais, apresentamos os valores das Provisões Matemáticas, que devem ser consignadas no Balanço Patrimonial do Instituto, levantadas na data base. Os valores apresentados foram determinados a partir da aplicação dos critérios estabelecidos na Nota Técnica Atuarial, sobre a população segurada. Classificação contábil conforme Portaria MPS 916 de 15/07/2003. Código Título Valores em R$ 2.2.2.5.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias 25.152.570,65 2.2.2.5.4.00.00 Plano Financeiro - 2.2.2.5.4.01.00 Provisões para Benefícios Concedidos - 2.2.2.5.4.01.01 Aposentadoria/Pensões/Outros Benefícios do Plano - 2.2.2.5.4.01.02 Contribuições do Ente (-) - 2.2.2.5.4.01.03 Contribuições do Inativo (-) - 2.2.2.5.4.01.04 Contribuições do Pensionista (-) - 2.2.2.5.4.01.05 Compensação Previdenciária (-) - 2.2.2.5.4.01.06 Parcelamentos de Débitos Previdenciários (-) - 2.2.2.5.4.01.07 Cobertura de Insuficiência Financeira (-) - 2.2.2.5.4.02.00 Provisões de Benefícios a Conceder - 2.2.2.5.4.02.01 Aposentadoria/Pensões/Outros Benefícios do Plano - 2.2.2.5.4.02.02 Contribuições do Ente (-) - 2.2.2.5.4.02.03 Contribuições do Ativo (-) - 2.2.2.5.4.02.04 Compensação Previdenciária (-) - 2.2.2.5.4.02.05 Parcelamentos de Débitos Previdenciários (-) - 2.2.2.5.4.02.06 Cobertura de Insuficiência Financeira (-) - 2.2.2.5.5.00.00 Plano Previdenciário 25.152.570,65 2.2.2.5.5.01.00 Provisões para Benefícios Concedidos 158.851,82 2.2.2.5.5.01.01 Aposentadoria/Pensões/Outros Benefícios do Plano 190.395,23 2.2.2.5.5.01.02 Contribuições do Ente (-) - 2.2.2.5.5.01.03 Contribuições do Inativo (-) - 2.2.2.5.5.01.04 Contribuições do Pensionista (-) - 2.2.2.5.5.01.05 Compensação Previdenciária (-) 31.543,42 2.2.2.5.5.01.06 Parcelamentos de Débitos Previdenciários (-) - 2.2.2.5.5.02.00 Provisões de Benefícios a Conceder 24.993.718,83 2.2.2.5.5.02.01 Aposentadoria/Pensões/Outros Benefícios do Plano 183.017.396,34 2.2.2.5.5.02.02 Contribuições do Ente (-) 41.549.953,61 2.2.2.5.5.02.03 Contribuições do Ativo (-) 31.189.022,19 2.2.2.5.5.02.04 Compensação Previdenciária (-) 18.270.196,22 2.2.2.5.5.02.05 Parcelamentos de Débitos Previdenciários (-) - 2.2.2.5.5.03.00 Plano de Amortização (-) 67.014.505,49 2.2.2.5.5.03.01 Outros Créditos (-) 67.014.505,49 2.2.2.5.9.00.00 Provisões Atuariais para Ajuste do Plano - 2.2.2.5.9.01.00 Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário ANEXO XII - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Ano - Fluxo Monetário Receita Despesa Saldo Previdenciário Saldo Financeiro 0 R$ 15.750.886,66 R$ 503.705,10 R$ 15.247.181,56 R$ 40.399.752,21 1 R$ 15.777.426,02 R$ 1.144.216,23 R$ 14.633.209,78 R$ 55.032.961,99 2 R$ 15.734.361,07 R$ 1.379.160,52 R$ 14.355.200,55 R$ 69.388.162,54 3 R$ 15.687.759,82 R$ 937.551,59 R$ 14.750.208,23 R$ 84.138.370,77 4 R$ 15.544.466,52 R$ 2.115.085,42 R$ 13.429.381,10 R$ 97.567.751,88 5 R$ 15.444.066,88 R$ 2.489.143,21 R$ 12.954.923,67 R$ 110.522.675,55 6 R$ 15.384.281,34 R$ 2.821.350,30 R$ 12.562.931,04 R$ 123.085.606,58 7 R$ 15.308.540,24 R$ 2.980.052,78 R$ 12.328.487,46 R$ 135.414.094,04 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 8 R$ 15.192.189,23 R$ 3.585.541,07 R$ 11.606.648,15 R$ 147.020.742,19 9 R$ 15.089.016,62 R$ 4.024.613,93 R$ 11.064.402,69 R$ 158.085.144,88 10 R$ 14.983.201,13 R$ 4.450.672,68 R$ 10.532.528,45 R$ 168.617.673,33 11 R$ 14.737.305,01 R$ 5.166.394,43 R$ 9.570.910,58 R$ 178.188.583,91 12 R$ 14.492.271,06 R$ 5.862.458,39 R$ 8.629.812,67 R$ 186.818.396,58 13 R$ 14.270.359,43 R$ 6.532.068,61 R$ 7.738.290,82 R$ 194.556.687,39 14 R$ 13.974.915,49 R$ 7.492.387,32 R$ 6.482.528,17 R$ 201.039.215,56 15 R$ 13.738.290,25 R$ 8.251.456,19 R$ 5.486.834,06 R$ 206.526.049,62 16 R$ 13.339.502,48 R$ 9.469.722,01 R$ 3.869.780,47 R$ 210.395.830,09 17 R$ 12.908.002,09 R$ 10.646.685,41 R$ 2.261.316,67 R$ 212.657.146,76 18 R$ 12.633.596,15 R$ 11.507.084,47 R$ 1.126.511,68 R$ 213.783.658,44 19 R$ 12.224.714,80 R$ 12.746.006,82 -R$ 521.292,03 R$ 213.262.366,41 20 R$ 11.806.381,65 R$ 14.034.976,84 -R$ 2.228.595,19 R$ 211.033.771,22 21 R$ 11.309.510,83 R$ 15.464.326,21 -R$ 4.154.815,38 R$ 206.878.955,84 22 R$ 10.769.027,17 R$ 17.056.673,71 -R$ 6.287.646,54 R$ 200.591.309,30 23 R$ 10.035.035,04 R$ 19.091.030,29 -R$ 9.055.995,24 R$ 191.535.314,06 24 R$ 9.304.651,61 R$ 21.250.220,77 -R$ 11.945.569,16 R$ 179.589.744,90 25 R$ 8.740.920,69 R$ 22.931.883,40 -R$ 14.190.962,71 R$ 165.398.782,18 26 R$ 8.179.211,64 R$ 24.505.602,94 -R$ 16.326.391,31 R$ 149.072.390,88 27 R$ 7.616.088,51 R$ 26.048.017,19 -R$ 18.431.928,68 R$ 130.640.462,20 28 R$ 7.191.701,52 R$ 27.217.998,45 -R$ 20.026.296,92 R$ 110.614.165,28 29 R$ 6.804.073,56 R$ 28.165.097,63 -R$ 21.361.024,07 R$ 89.253.141,20 30 R$ 6.365.514,33 R$ 29.128.914,82 -R$ 22.763.400,50 R$ 66.489.740,71 31 R$ 6.002.377,10 R$ 29.824.954,02 -R$ 23.822.576,92 R$ 42.667.163,79 32 R$ 5.658.233,25 R$ 30.397.117,73 -R$ 24.738.884,49 R$ 17.928.279,30 33 R$ 5.379.371,67 R$ 30.759.148,45 -R$ 25.379.776,78 -R$ 7.451.497,48 34 R$ 5.208.660,80 R$ 30.772.202,12 -R$ 25.563.541,32 -R$ 33.015.038,79 Ano Fluxo Monetário Receita Despesa Saldo Previdenciário Saldo Financeiro 35 R$ 430.565,72 R$ 30.962.566,91 -R$ 30.532.001,19 -R$ 63.547.039,98 36 R$ 263.148,92 R$ 30.743.218,19 -R$ 30.480.069,27 -R$ 94.027.109,25 37 R$ 170.889,64 R$ 30.307.740,75 -R$ 30.136.851,11 -R$ 124.163.960,36 38 R$ 57.825,81 R$ 29.834.001,48 -R$ 29.776.175,67 -R$ 153.940.136,03 39 R$ 17.770,55 R$ 29.102.997,82 -R$ 29.085.227,27 -R$ 183.025.363,31 40 R$ 5.679,89 R$ 28.205.472,51 -R$ 28.199.792,62 -R$ 211.225.155,92 41 R$ 0,01 R$ 27.228.281,76 -R$ 27.228.281,75 -R$ 238.453.437,67 42 R$ 0,01 R$ 26.233.442,41 -R$ 26.233.442,40 -R$ 264.686.880,06 43 R$ 0,01 R$ 25.066.056,42 -R$ 25.066.056,41 -R$ 289.752.936,47 44 R$ 0,01 R$ 24.432.498,68 -R$ 24.432.498,67 -R$ 314.185.435,14 45 R$ 0,01 R$ 22.692.182,23 -R$ 22.692.182,22 -R$ 336.877.617,36 46 R$ 0,01 R$ 21.442.852,79 -R$ 21.442.852,78 -R$ 358.320.470,14 47 R$ 0,01 R$ 20.164.475,73 -R$ 20.164.475,72 -R$ 378.484.945,86 48 R$ 0,01 R$ 18.866.892,57 -R$ 18.866.892,56 -R$ 397.351.838,42 49 R$ 0,01 R$ 17.562.458,81 -R$ 17.562.458,80 -R$ 414.914.297,22 50 R$ 0,01 R$ 16.262.884,31 -R$ 16.262.884,30 -R$ 431.177.181,52 51 R$ 0,01 R$ 14.980.393,58 -R$ 14.980.393,57 -R$ 446.157.575,09 52 R$ 0,01 R$ 13.728.284,00 -R$ 13.728.283,99 -R$ 459.885.859,08 53 R$ 0,01 R$ 12.514.800,81 -R$ 12.514.800,80 -R$ 472.400.659,88 54 R$ 0,01 R$ 11.355.331,51 -R$ 11.355.331,50 -R$ 483.755.991,38 55 R$ 0,01 R$ 10.258.034,12 -R$ 10.258.034,11 -R$ 494.014.025,49 56 R$ 0,01 R$ 9.241.432,05 -R$ 9.241.432,04 -R$ 503.255.457,53 57 R$ 0,01 R$ 8.272.973,39 -R$ 8.272.973,38 -R$ 511.528.430,91 Página 37 de 99 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Página 38 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 58 R$ 0,01 R$ 7.381.776,36 -R$ 7.381.776,35 -R$ 518.910.207,26 59 R$ 0,01 R$ 6.554.186,40 -R$ 6.554.186,39 -R$ 525.464.393,66 60 R$ 0,01 R$ 5.780.579,77 -R$ 5.780.579,76 -R$ 531.244.973,42 61 R$ 0,01 R$ 5.188.718,19 -R$ 5.188.718,18 -R$ 536.433.691,60 62 R$ 0,01 R$ 4.500.167,47 -R$ 4.500.167,46 -R$ 540.933.859,06 63 R$ 0,01 R$ 3.762.008,96 -R$ 3.762.008,95 -R$ 544.695.868,01 64 R$ 0,01 R$ 3.193.360,43 -R$ 3.193.360,42 -R$ 547.889.228,43 65 R$ 0,01 R$ 2.679.616,57 -R$ 2.679.616,56 -R$ 550.568.844,99 66 R$ 0,01 R$ 2.218.713,34 -R$ 2.218.713,33 -R$ 552.787.558,32 67 R$ 0,01 R$ 1.809.647,74 -R$ 1.809.647,73 -R$ 554.597.206,04 68 R$ 0,01 R$ 1.451.599,12 -R$ 1.451.599,11 -R$ 556.048.805,15 69 R$ 0,01 R$ 1.141.931,58 -R$ 1.141.931,57 -R$ 557.190.736,73 70 R$ 0,01 R$ 883.427,15 -R$ 883.427,14 -R$ 558.074.163,87 71 R$ 0,01 R$ 669.335,02 -R$ 669.335,01 -R$ 558.743.498,88 72 R$ 0,01 R$ 497.051,95 -R$ 497.051,94 -R$ 559.240.550,82 73 R$ 0,01 R$ 362.430,10 -R$ 362.430,09 -R$ 559.602.980,91 74 R$ 0,01 R$ 256.666,54 -R$ 256.666,53 -R$ 559.859.647,44 LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013 MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2014 AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V) Descrição R$ 1,00 Valores em R$ Desconto para pagamento a vista de IPTU 4.266.000,00 Nota: Refere-se à concessão de 7% de desconto para pagamento do IPTU do exercício até o mês de fevereiro do ano de referência. LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013 MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2014 AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2014 Aumento Permanente da Receita 40.337.000,00 Margem Líquida de Expansão 40.337.000,00 Considera-se obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para assegurar que não sejam criadas novas despesas permanentes sem fontes consistentes de financiamento. Seguindo a interpretação do governo federal, entende-se que a efetivação desse grupo de despesas necessita de compensação pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, em que aumento permanente de receita é aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo em decorrência do crescimento real da atividade econômica, majoração ou criação de tributo ou contribuição. A presente estimativa considera a ampliação da base de cálculo pelo crescimento real da atividade econômica, o esforço fiscal a ser despendido na cobrança das receitas tributárias, bem como os efeitos da legislação sobre a arrecadação total. Baseando-se nesse entendimento de aumento da arrecadação para fins de apuração do acréscimo das despesas obrigatórias, estima-se, para 2014, uma margem de expansão de R$ 40,3 milhões, considerando-se a expectativa de crescimento real do PIB de 4,5 % em relação ao orçamento vigente. LEI nº 4612, de 10 de julho de 2013 MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2014 Os riscos fiscais são classificados em duas categorias: orçamentários e de dívida. Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que, durante a execução orçamentária, ocorram desequilíbrios entre receitas e despesas orçadas. Os riscos de dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos. O primeiro diz respeito à administração da dívida, ou seja, riscos decorrentes da variação das taxas de juros e de câmbio nos títulos a vencer. Já o segundo tipo refere-se aos passivos contingentes do município, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevi- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 39 de 99 síveis, tais como os resultados dos julgamentos de processos judiciais. Passivos Contingentes: do ponto de vista das ações judiciais trabalhistas e fiscais, existe um passivo contingente, em decorrência de demandas em tramitação, que provocará impacto nos cofres públicos municipais. Contudo, a incerteza de que naturalmente se reveste o resultado efetivo de tais demandas e a consequente repercussão nos cofres públicos municipais levam à estimativa de passivo meramente eventual, cujo caráter por si torna sua mensuração difícil e imprecisa. Dívida Pública: os riscos fiscais advindos do estoque da dívida pública estão sob controle, não se apresentando como de exigibilidade de alocação de recursos a curto ou médio prazo. Outros Riscos Orçamentários: com relação aos riscos relativos à não efetivação da receita, as variáveis que influem diretamente na arrecadação são o nível da atividade econômica e o índice inflacionário. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem apresentar desvios em relação às projeções utilizadas para a elaboração do orçamento, tanto em função do nível de atividade econômica, da inflação observada, como em função de modificações constitucionais e legais que introduzam novas obrigações para o governo. Podem-se considerar riscos orçamentários, portanto, os desvios entre os parâmetros adotados nas projeções e os observados de fato. Para o enfrentamento de tais demandas, prevê-se a abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência e do cancelamento de dotações de despesas discricionárias. MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2014 ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Ação em andamento na justiça impetrada por servidora aposentada da Câmara Municipal. 1.500.000,00 Abertura de créditos adicionais. 1.500.000,00 Processos trabalhistas que se encontram na fase de instrução e processo de indenização na Vara da Fazenda Municipal – Conparq. 35.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir de remanejamento de dotações de despesas. 35.000,00 Obrigações decorrentes de Acordos Judiciais, bem como de sentenças Judiciais denominadas Requisição de Pequeno Valor – RPV, cujo valor é de quinze salários mínimos e o prazo para a municipalidade efetivar o pagamento é de até noventa dias contados da Juntada do Mandado Judicial. 610.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir de remanejamento de dotações de despesas. 610.000,00 Dívida ativa substanciada processo: 60.707.000991-60. Suspensão do pagamento que possa gerar impacto nas despesas, enquanto aguarda decisão de parcelamento – Famuc. 2.188.515,05 Abertura de créditos adicionais a partir de remanejamento de dotações de despesas. 2.188.515,05 Dívida ativa substanciada processo: 6923-0. Suspensão do pagamento que possa gerar impacto nas despesas, enquanto aguarda decisão processo de revisão pela Procuradoria Municipal – Famuc. 2.246.714,27 Abertura de créditos adicionais a partir de remanejamento de dotações de despesas. Processo em negociação na Procuradoria do Município. 2.246.714,27 TOTAL 6.580.229,32 TOTAL 6.580.229,32 DECRETO nº 116, de 10 de julho de 2013 Abre crédito adicional suplementar e anula dotações. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.577, de 27 de dezembro de 2012: DECRETA: Art.1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias: Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$ 1.07.1.04.122.0048.2107.33903900.010000 45.000,00 1.07.1.04.122.0049.2108.33903900.010000 220.000,00 1.07.1.04.122.0050.2109.33903700.010000 180.000,00 1.07.1.04.122.0050.2109.33903900.010000 976.000,00 1.07.1.04.128.0045.2104.33903900.010000 20.000,00 1.09.1.04.126.0031.2076.33903900.010000 608.000,00 1.22.1.04.131.0012.2033.33904900.010000 100,00 1.12.1.12.361.0037.2092.44504100.010100 8.308,00 1.13.1.10.302.0027.1059.44905100.010200 2.200.000,00 1.14.2.22.661.0015.2037.33903900.020200 57.000,00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 1.14.2.22.122.0013.2035.44903900.010016 150.000,00 1.19.1.11.122.0013.2136.33903600.010000 30.000,00 1.19.1.11.122.0013.2136.33903900.010000 656.791,00 1.19.2.11.333.0018.2043.33504300.010007 151.400,00 1.09.1.04.845.0059.2134.33704100.010000 2.000,00 TOTAL 5.304.599,00 Página 40 de 99 Art.2º. Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$ 1.02.1.04.122.0004.2004.33904900.010000 100,00 1.19.2.11.333.0018.2043.33903900.370005 247.191,00 1.09.1.04.126.0031.2076.33903000.010000 20.000,00 1.09.1.04.126.0031.2076.44905200.010000 40.000,00 1.09.1.99.999.9999.9999.99999999.999999 4.382.000,00 1.12.1.12.122.0013.2087.33901400.010100 6.089,70 1.12.1.12.365.0040.2096.33903600.010100 2.218,30 1.14.1.04.665.0014.1040.44905200.010000 9.500,00 1.14.1.22.661.0014.2034.33903000.010000 5.860,00 1.14.1.22.661.0014.2034.33903100.010000 2.000,00 1.14.1.22.661.0014.2034.33903500.010000 2.880,00 1.14.1.22.661.0014.2034.33903600.010000 2.550,00 1.14.1.22.661.0014.2034.33903900.010000 5.600,00 1.14.1.22.661.0014.2034.44905200.010000 10.000,00 1.15.1.15.122.0013.2012.44905200.010000 5.000,00 1.15.1.15.451.0009.1027.33903000.010000 13.610,00 1.09.1.04.121.0030.2075.33903900.010000 550.000,00 TOTAL 5.304.599,00 Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 10 de julho de 2013. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão DECRETO nº 117, de 10 de julho de 2013 Abre crédito adicional suplementar e anula dotações. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.577, de 27 de dezembro de 2012: DECRETA: Art.1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias: Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$ 1.12.1.12.361.0037.2091.31901600.040800 2.054.000,00 1.07.2.09.272.0011.3030.31900100.010015 4.500.000,00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 1.22.1.04.131.0012.2033.31901100.010000 567.900,00 1.22.1.04.131.0012.2033.31901300.010000 128.000,00 1.22.1.04.131.0012.2033.31911300.010000 1.000,00 1.12.1.12.365.0040.2096.44905200.040901 118.074,50 1.19.2.11.333.0018.2043.33903000.081045 26.024,00 1.19.2.11.333.0018.2043.33903900.081045 332.408,00 1.19.2.11.333.0018.2043.33903900.381045 15.092,00 1.19.2.11.333.0018.2043.44905200.081045 141.568,00 1.19.2.11.333.0018.2043.44905200.381045 28.386,00 1.22.1.04.131.0012.2033.31900400.010000 20.000,00 TOTAL 7.932.452,50 Página 41 de 99 Art.2º. Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$ 1.02.1.04.122.0004.2004.31901100.010000 650.000,00 1.02.1.04.122.0004.2004.31901300.010000 66.900,00 1.09.1.99.999.9999.9999.99999999.999999 4.500.000,00 1.12.1.12.306.0036.2088.33903900.040901 118.074,50 1.12.1.12.361.0038.2093.33904900.040800 100.000,00 1.12.1.12.365.0040.2096.31909400.040800 1.350.000,00 1.15.1.18.452.0007.2016.44905200.381045 28.386,00 1.12.1.12.367.0041.2097.33904900.040800 600.000,00 1.15.1.18.452.0007.2016.33903000.081045 26.024,00 1.15.1.18.452.0007.2016.33903900.081045 332.408,00 1.15.1.18.452.0007.2016.33903900.381045 15.092,00 1.15.1.18.452.0007.2016.44905200.081045 141.568,00 1.12.1.12.365.0040.2151.33904900.040800 4.000,00 TOTAL 7.932.452,50 Art.3º O valor suplementado não onera o limite estabelecido no art. 7º da Lei 4.577, de 27 de dezembro de 2012. Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 10 de julho de 2013. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão DECRETO nº 118, de 10 de julho de 2013 Abre crédito adicional suplementar e anula dotações. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.577, de 27 de dezembro de 2012; DECRETA: "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 42 de 99 Art.1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias: Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$ 1.11.1.15.451.0009.2024.44906100.380013 3.693.000,00 1.15.1.15.451.0009.1028.44905100.380013 625.000,00 1.15.1.15.451.0009.1028.44905100.080013 6.000.000,00 TOTAL 10.318.000,00 Art.2º. Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$ 1.02.2.18.541.0007.1017.44905100.081004 2.000.000,00 1.09.1.99.999.9999.9999.99999999.999999 4.318.000,00 1.02.2.18.541.0007.2085.33903900.081041 2.000.000,00 1.02.2.18.541.0007.1017.44905100.081011 2.000.000,00 TOTAL 10.318.000,00 Art.3º O valor suplementado não onera o limite estabelecido no art. 7º da Lei 4.577, de 27 de dezembro de 2012. Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 10 de julho de 2013. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Contagem, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria SEAD 081/2013, de 23/04/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, conforme abaixo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2013 – PROCESSO Nº 144/2013 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO-DE-OBRA marcado para o dia 24/07/2013, credenciamento de 14h00min às 14h15min, e início da disputa às 14h15min. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 – PROCESSO Nº 028/2013 – AQUISIÇÃO DE LIVROS – 2ª CHAMADA PARA O LOTE 56 marcado para o dia 31/07/2013, credenciamento de 14h00min às 14h15min, e início da disputa às 14h15min. O edital poderá ser obtido da seguinte forma: através do site www.contagem.mg.gov.br ou na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo telefone (31) 3356.6658. Contagem, 11/07/2013 – CPL. ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.833 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Departamento de Comércio Exterior, Nível VIII, CPC 743, o Servidor RODRIGO ARREGUY MELO CAMPOS, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Palácio do Registro, em Contagem, aos 09 de julho de 2013. 1.EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 057/2013/SRP PA. 096/2012 PP. 029/2012 ATA 022/2012, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DO GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA LS LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA – EPP. OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DE COMPRAS Nº. 040/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1021.04.131.0012.2033 – 33903999 – 010000 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 98.510,00 ASSINADO: 05/07/2013 VIGÊNCIA: 31/12/2013. 2.TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 059/2006/LOCAÇÃO PA. 127/06 DL. 049/2006 PUBLICADO NO DOC N°. 3174 DE 09/07/2013, PÁGINA 01. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 43 de 99 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Contagem, 16 de Abril de 2013. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2013 TIPO: Menor Preço OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL SERVIÇOS DE EMISSÃO, RESERVA, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: 339033-00 – Passagens e despesas com locomoção. A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e 8.666/93 e suas alterações. Não houve recurso, e o Pregoeiro adjudicou o objeto do Pregão à licitante vencedora. Submetemos o presente procedimento à deliberação de V.Sa., solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora do certame, a empresa abaixo relacionada: EMPRESA VENCEDORA LOTE VALOR TOTAL BB TURISMO LTDA. 1 R$ 7.502,00 PREÇO TOTAL =====================> R$ 7.502,00 Totalizando o valor da licitação em R$ 7.502,00 (Sete mil quinhentos e dois reais). Jáder Luis Sales Júnior Pregoeiro DESPACHO: Adjudicado o objeto desta à licitante vencedora BB TURISMO LTDA. no valor de R$ 7.502,00 (Sete mil quinhentos e dois reais). , modalidade Pregão Presencial nº 005/2013, homologo a licitação para a assinatura da respectiva ata de registro de preços. Contagem, 16 de Abril de 2013. Irineu Inácio da Silva SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇAÕ Tomada de Preços nº 004/2013 A Prefeitura do Município de Contagem, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na seguinte modalidade: Tomada de Preços nº 004/2013 – PA 075/2013, tipo menor preço, para contratação empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preços unitários, para obras de reforma do prédio da Secretaria Adjunta Municipal de Receita, Bairro Cidade Industrial em Contagem-MG, com entrega dos envelopes de documentação e propostas até às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 31 (trinta e um) de julho 2013 e com a abertura marcada para as 10:00 (dez horas) do dia 31 (trinta e um) de julho 2013. Os interessados poderão ler e obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, inclusive projetos de engenharia, que estarão disponíveis a partir do dia 12 (doze) de julho de 2013, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada Praça Presidente Tancredo neves nº 200, Bairro Camilo Alves – Contagem/MG, tel.: (0**31) 3352.5140 e 3352-5738, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, através da obtenção do CD-ROM correspondente. No ato de aquisição do CD-ROM, os interessados deverão fornecer outro CD-ROM, sem qualquer uso ou na opção por cópia reprográfica, com o recolhimento através de GEA (Guia Especial de Arrecadação) de taxa de R$50,00 (cinqüenta reais) por edital e, ainda, OBRIGATORIAMENTE, informar, por meio de carta, os seguintes dados: razão social ou denominação completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato. Luiz Adolfo Belém Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇAÕ Tomada de Preços nº 006 e 008/2013 A Prefeitura do Município de Contagem, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na seguinte modalidade: Tomada de Preços nº 006/2013 – PA 107/2013, tipo menor preço, para contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para execução da continuidade do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” – Contrato de Repasse 0.298.033-77, no bairro Industrial São Luiz, com entrega dos envelopes de documentação e propostas até às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 30 (trinta) de julho 2013 e com a abertura marcada para as 10:00 (dez horas) do dia 30 (trinta) de julho 2013. Tomada de Preços nº 008/2013 – PA 061/2013, tipo menor preço, contratação empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preços unitários, para elaboração, implementação e execução do Projeto de Trabalho Técnico Social - PTTS – incluindo plano de remoção e reassentamento que ocorrerá conjugado com o programa Minha Casa Minha Vida 2, afeto às 182 famílias na Vila Paris e entorno, com entrega dos envelopes de documentação e propostas até às 13:30 (treze horas e trinta minutos) do dia 30 (trinta) de julho 2013 e com a abertura marcada para as 14:00 (quatorze horas) do dia 30 (trinta) de julho 2013. Os interessados poderão ler e obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, inclusive projetos de engenharia, que estarão disponíveis a partir do dia 12 (doze) de julho de 2013, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada Praça Presidente Tancredo neves nº 200, Bairro Camilo Alves – Contagem/MG, tel.: (0**31) 3352.5140 e 3352-5738, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, através da obtenção do CD-ROM correspondente. No ato de aquisição do CD-ROM, os interessados deverão fornecer outro CD-ROM, sem qualquer uso ou na opção por cópia reprográfica, com o recolhimento através de GEA (Guia Especial de Arrecadação) de taxa de R$50,00 (cinqüenta reais) por edital e, ainda, OBRIGATORIAMENTE, informar, por meio de carta, os seguintes dados: razão social ou denominação completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato. Luiz Adolfo Belém Presidente da Comissão Permanente de Licitação ATA DE REUNIÃO OBJETIVO: INCIDÊNCIA PROCESSUAL–APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº125/2010 PELA EMPRESA ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA Aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2013 (dois mil e treze), às 14h00min, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, fizeram-se presentes os Servidores da Prefeitura Municipal de Contagem, Ruth Domingues de Oliveira, matrícula 40.641-4, Eliete Ribeiro de Oliveira, matrícula 42.473-0 e Luiz Adolfo Belém, matrícula 05.535-2, designados pela Portaria SEAD Nº 010, de de 08 de julho de 2013, para constituírem Comissão para Apuração de Responsabilidade da Empresa Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda., referente à suposta irregularidade na execução da obrigação assumida no Contrato Administrativo número 125/2010, do Processo Administrativo número 151/2010. Apesar de devidamente notificado/intimado, tanto por meio de protocolo de recebimento de notificação na sede da empresa Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda., quanto por publicação no Diário Oficial de Contagem – Edição 3174 – página 1 de 17, conforme evidenciado no apenso ao supracitado Processo, sob a folhas 93, 94 e 95, o seu representante legal, Senhor Rafhael karol Cunha da Silva, portador do Documento de Identidade "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 44 de 99 número MG 11.884.111 – SSP/MG, CPF número 058.674.496-70, não se fez presente na hora ajustada de 14h00min, a Senhora Ruth Domingues de Oliveira, matrícula 40.641-4, presidente da Comissão constituída pela Portaria SEAD N°10/2013 supracitada, determinou que a reunião seria suspensa até às 15h00min, tempo suficiente para suportar qualquer atraso decorrentes de trânsito ou outro. Findado o prazo estabelecido, a Presidente, Senhora Ruth Domingues de Oliveira, e estando todos os membros da Comissão presentes, deu como aberta a reunião e determinou a continuidade dos trabalhos de apuração de responsabilidade da mencionada empresa Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda., em especial a Representação Administrativa, validada por Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Senhor Alan dos Santos de Moura, matrícula 01.538.692, e o Senhor Pedro Antônio Moreira, matrícula 095.442-7, ambos da Auditoria dos RPPS – Ministério da Previdência Social, com o seguinte fatos representados, assim transcritos: “2.1 Foi realizada auditoria direta no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Contagem-MG, destinada a verificar o cumprimento dos critérios e exigências para a constituição, organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, estabelecidos pelo artigo 40 da Constituição Federal, pela Lei nº 9.717, de 27.11.1998, e pelos atos normativos regulamentares correlatos. 2.2 A auditoria abrangeu o período de 01/2006 a 12/2011, tendo sido encerrada com a entrega da Notificação de Auditoria-Fiscal nº006/2012, de 04/04/2012, Notificações de Irregularidade Auditorial nº 0051 e 0052/2012, de 09/04/2012 e do Relatório de Auditoria Direta e anexos.” A dita Auditoria-Fiscal, ato contínuo, averiguou, conforme consta evidenciado fls. 08 verso e 09 do Apenso ao Processo Administrativo número 151/2010, o Contrato Administrativo nº125/2010, prestado pela empresa Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda., verificando a não comprovação da execução, pela empresa Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda., da execução dos seguintes serviços, todos estabelecidos na Cláusula Sétima do Contrato nº125/2010, de título DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, assim transcritos: “2.4.1 Projeções de metas físicas; 2.4.2 Relatório resumido de execução orçamentária; 2.4.3 Parecer sobre exercício constando a análise conclusiva sobre a capacidade dos Planos de Custeio Atuarial; Nota Técnica do Plano Financeiro; 2.4.4 Não confecção do DRAA de 2012 do plano financeiro; 2.4.5 Apesar de instalado a fornecer as documentações solicitadas via TSD suplementar e reiteração, não nos foi apresentado nenhum documento de acompanhamento mensal da evolução das Reservas Matemáticas. Em relação a rentabilidade, recebemos o arquivo com informações comparativas, porém sem comentários ou parecer; 2.4.6 Não comprovou promoção de estudos de possíveis aplicações não contempladas na avaliação anual; 2.4.7 O plano anual de investimentos não foi apresentado à auditoria; 2.4.8 O Relatório anual de investimentos não foi apresentado; 2.4.9 Percebemos que nas quatro semanas em que estivemos trabalhando no PREVICON, no horário comercial, o atuário não esteve à disposição do instituto, conforme previsto no item 7.8 do contrato; 2.4.10 Não nos apresentou informações que contemplassem a elaborar dos pareceres técnicos aderentes ao objeto e não previstos nas descrições anteriores ao item 7.9; 2.5 Consideramos a situação grave, o prestador de serviço, independente de fiscalização da contratante, deve executar seus compromissos na íntegra. E por sua vez o contratante não pode dispensar nenhum encargo do contrato administrativo firmado, sem o devido termo aditivo. Não nos foi apresentado qualquer tipo de punição ao contratado por inexecução contratual, multas que são previstas no Contrato Administrativo na cláusula terceira.” De forma consequente, o Ministério da Previdência Social encaminhou os termos da mencionada Representação Administrativa para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais – 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem – Defesa do Patrimônio Público, motivando a abertura de Inquérito Civil Público nº MPMG-0079.12.001437-2, qual versa sobre a constatação de irregularidades na destinação de recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Contagem. Na mesma seara, por meio do Ofício CGM nº329/2013, da Controladoria-Geral do Município, ajuntado aos autos do Apenso PA Nº151/2010 sob às fls. 05 e 06, devidamente assinada pelo Controlador-Geral do Município, Senhor Vanderlei Daniel da Silva, assim transcrito quanto ao descumprimento, pela empresa Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda., o exigido no item 7.8 do Contrato Administrativo 125/2010 em apreço, assim transcrito: “ Insta destacar que o último quesito configura o descumprimento do item 7.8 do contrato 125/2010, o qual determina que a assessoria atuarial será prestada, uma vez por semana, em período de 8 horas e in loco.”. No mesmo Ofício CGM nº329/2013, o Controlador-Geral indicou a adoção de medidas, das quais destacamos: “b. instaurar processo sancionador contra a empresa Aliança Assessoria e Consultoria, para apurar irregularidades na execução contratual, em que seja aplicação das penalidades previstas nos arts. 87 da Lei nº8.666/1993; c. Adotar medidas complementares, conforme o caso, para denúncia do contrato e declaração de impedimento da empresa para contratar com a Administração Pública.” Consta ainda nos autos, fls. 30-42, cópia com timbre da Secretaria Municipal de Administração, de parecer, em nome da empresa Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda., representada pelo Senhor Raphael K. Cunha Silva – Atuário – MIBA 1453, datado como Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2011, que apresenta em indício da não realização dos trabalhos na forma preceituada no item 7.8 do Contrato 125/2010. Após análise dos documentos trazidos a baila, em especial os três volumes que abriga o Processo Administrativo número 151/2010, a documentação juntada no Apenso PA 151/2010, a Representação Administrativa do Ministério da Previdência Social e as medidas indicadas pela Controladoria-Geral do Município de Contagem, o não comparecimento do representante legal da empresa Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda., fugindo da oportunidade oferecida para manifestar, perante a Comissão supracitada, quanto ao descumprimento de obrigações ajustadas no Contrato Administrativo Nº 125/201 e Termos Aditivos, devidamente evidenciadas pela Representação Administrativa formalizada pelo Ministério da Previdência Social, por ocorrência de auditoria fiscal realizada pela Receita Federal do Brasil, responsável pela auditoria direta realizada no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Contagem – MG; acrescida da instauração do Inquérito Civil Público Nº MPMG-0079.12.001437-2, do relatório conclusivo da Controladoria-Geral do Município que culmina pela instauração de processo sancionador contra a empresa Aliança Assessoria e Consultoria Ltda., em que seja aplicação das penalidades previstas no artigo 87, da lei Federal Nº8.666/93, e adoção de medidas complementares para denúncia do contrato e declaração de impedimento da empresa contratar com a Administração Municipal, culminando, desta feita, em evidências motivadoras, conforme disposto na legislação aplicável, bem como do previsto na Cláusula Décima do Contrato Administrativo Nº125/2010, sem prejuízo de outras disposições legais, RESOLVE expedir a seguinte Notificação/Intimação, em última oportunidade, conforme preceitua o §2º, do artigo 87, da Lei Federal nº8.666/93, e alterações : NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por meio da Comissão, instalada pela Portaria SEAD Nº 10, de 08 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial de Contagem, Edição 3173, do dia 08 de julho de 2013, página 1 de 12, objetivando apuração de responsabilidade, acerca do descumprimento do objeto contratual constante do Processo Administrativo Nº151/2010, Contrato Administrativo Nº 125/2010, da empresa Aliança Assessoria e Consultoria Ltda., devidamente representada por seu Presidente que esta subscreve, que, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA / INTIMA ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.773.805/0001-21, por meio de seu representante legal, conforme juntado aos autos do Processo Administrativo Nº 151/2010, Contrato Administrativo Nº125/2010, RAPHAEL KAROL CUNHA DA SILVA, portador da CI nº MG-11.884.111, expedida SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 058.674.496-70, Intima-se, a empresa ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., para apresentar defesa, oportunizando o direito ao contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto no §2º, do artigo 87, da Lei federal Nº8.666/93, a contar da data de publicação desta notificação/intimação, para esta Comissão, representante do Município de Contagem para o cumprimento dos objetivos supra, que deverá ser protocolizada no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Contagem, em nome desta Comissão, instalada pela Portaria SEAD Nº 10, de 08 de julho de 2013, da Secretaria Municipal de Administração, situado na Praça presidente Tancredo Neves, nº200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, CEP 32.017-900, em decorrência da oportunidade oferecida para a supracitada empresa pelo descumprimento de obrigações ajustadas no Contrato Administrativo Nº 125/201 e Termos Aditivos, devidamente evidenciadas pela Representação Administrativa formalizada pelo Ministério da Previdência Social, por ocorrência de auditoria fiscal realizada pela Receita Federal do Brasil, responsável pela auditoria direta realizada no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Contagem – MG; acrescida da instauração do Inquérito Civil Público Nº MPMG-0079.12.001437-2, do relatório conclusivo da Controladoria-Geral do Município que culmina pela instauração de processo sancionador contra a empresa Aliança Assessoria e Consultoria Ltda., em que seja aplicação das penalidades previstas no artigo 87, da lei Federal Nº8.666/93, e adoção de medidas complementares para denúncia do contrato e declaração de impedimento da "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 45 de 99 empresa contratar com a Administração Municipal, culminando, desta feita, em evidências motivadoras, com o previsto no artigo 58, inciso II, c/c artigo 79, inciso I, c/c artigo 78, incisos I e II, decorrentes do descumprimento dos artigo 66, com a aplicação do previsto no artigo 77, todos da Lei Federal nº8.666/93 e alterações, bem como do previsto na Cláusula Décima do Contrato Administrativo Nº125/2010, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis. Publica-se e cumpra-se; Nada mais a ser registrado, lavrou-se a presente ata que segue assinada por todos os presentes. Contagem, aos 10 de julho de 2013. Ruth Domingues de Oliveira Presidente da Comissão Eliete Ribeiro de Oliveira Membro da Comissão Luiz Adolfo Belém Membro da Comissão Secretaria Municipal de Meio Ambiente O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Ivayr Nunes Soalheiro, torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambientais: CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º140/13 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c art. 11 da Resolução 01/2010, concede ao empreendimento Sociedade Mogyana Exportadora Ltda., CNPJ: 58.158.627/0005-89, localizada na Rua Gama, nº: 278, Bairro Vila Paris, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 30 de abril de 2021, para exercer atividade de comércio atacadista de café, filtro e arroz, conforme autos do processo administrativo nº 2213/01-04.A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fins de fiscalização. Em caso de alteração ou aumento da produção deverá a empresa comunicar a Secretaria de Meio Ambiente de Contagem para promover a adequação do licenciamento ambiental. Com condicionantes. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º141/13 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c art. 11 da Resolução 01/2010, concede ao empreendimento Valtair Rocha de Freitas, CNPJ: 06.178.793/0001-10, localizada na Avenida Rio Volga, nº: 986, Bairro Parque Riacho das Pedras 2ª seção, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 30 de abril de 2020, para exercer atividade de lavanderia e tinturaria, conforme autos do processo administrativo nº 2807/01-05.A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fins de fiscalização. Em caso de alteração ou aumento da produção deverá a empresa comunicar a Secretaria de Meio Ambiente de Contagem para promover a adequação do licenciamento ambiental. Com condicionantes. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º142/13 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c art. 11 da Resolução 01/2010, concede ao empreendimento Supply Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., CNPJ: 10.303.789/0001-03, localizada na Avenida Sócrates Mariani Bitencourt, nº: 1050-B, Bairro Cinco, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 30 de abril de 2021, para exercer atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e depósito, conforme autos do processo administrativo nº 03A.03322/2010.A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fins de fiscalização. 6 Em caso de alteração ou aumento da produção deverá a empresa comunicar a Secretaria de Meio Ambiente de Contagem para promover a adequação do licenciamento ambiental. Com condicionantes. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º143/13 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c art. 11 da Resolução 01/2010, concede ao empreendimento Armários Mantiqueira Ltda. Marcos Antônio Leite Gonçalves, CNPJ: 12.440.351/0001-00, localizada na , nº: 986, Bairro Parque Riacho das Pedras 2ª seção, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 30 de abril de 2020, para exercer atividade de lavanderia e tinturaria, conforme autos do processo administrativo nº 2807/01-05.A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fins de fiscalização. Em caso de alteração ou aumento da produção deverá a empresa comunicar a Secretaria de Meio Ambiente de Contagem para promover a adequação do licenciamento ambiental. Com condicionantes. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º144/13 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c art. 11 da Resolução 01/2010, concede ao empreendimento Riacho Lubrificantes Ltda., CNPJ: 11.141.695/0001-48, localizada na Avenida Francisco Firmo de Matos, nº: 1.431, Bairro Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 30 de abril de 2021, para exercer atividade de serviço de lavagem, lubrificação, polimento de veículos automotores e troca de óleo, conforme autos do processo administrativo nº 03A.01700/2010.A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fins de fiscalização. Em caso de alteração ou aumento da produção deverá a empresa comunicar a Secretaria de Meio Ambiente de Contagem para promover a adequação do licenciamento ambiental. Com condicionantes. Secretaria Municipal de Saúde CONVOCATÓRIA Contagem, 25 de junho de 2013 Convocamos V. Sª para a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Contagem, que será realizada quarta-feira dia 10 de julho de 2013, às 17h30min no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, localizado à Praça Presidente Tancredo Neves nº 200, bairro Camilo Alves, Contagem-MG. Pauta: 1. Apresentação do Consórcio Aliança para Saúde ao CMSC com material didático (apostila) 2. Demanda reprimida do atendimento odontológico de todos os distritos sanitários. 3. Informes: "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 46 de 99 3.1 Usuários: 3.2 Trabalhadores; 3.3 Gestores; 3.4 Mesa diretora; 4. Assuntos Gerais. Atenciosamente, Cléria Alves Pereira Santos Presidenta do CMSC Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social RESOLUÇÃO 006/ 2013 DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA A ACONSAF – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem – CMDCAC, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a utilização do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: Resolve: Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso apresentado pela ACONSAF – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA regularmente inscrita no CMDCAC referente ao projeto “ADOLESCENTE APRENDIZ”. Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) A ACONSAF ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. Artigo 3º- Determinar que o representante legal para fazer jus ao recurso deverá assinar termo de responsabilidade pessoal pela aplicação do recurso, no Projeto “ADOLESCENTE APRENDIZ”, bem como prestar conta diretamente à Prefeitura, que comunicará ao Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conta estar prestada. Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser revestido para a conta do Fundo da Infância e da Adolescência –(FIA). Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 01 de Julho de 2013. Antônio Alves Neto Presidente do CMDCAC Funec TERMO DE REVOGAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL/FUNEC) CONVITE/NÚMERO N° 001/2013 Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL - Data: 20/03/2013 Objeto: PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA para avaliar a imagem da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem perante a população de Contagem e apurar as principais expectativas e demandas em relação aos serviços oferecidos pela instituição, além de buscar informações minuciosas sobre a oferta do ensino médio e profissionalizante no município de Contagem e da vocação do mercado de trabalho local. REVOGAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Considerando o comando do Artigo 49, da Lei nº 8.666/1993; Considerando as diretrizes da Súmula 473, do STF, considerando a impugnação ao Edital apresentada pelo Instituto Fides de Pesquisa de Mercado e Opinião Ltda; considerando que o presente processo licitatório está suspenso até a presente data em razão da impugnação apresentada; considerando que entre a data de abertura do processo licitatório até o presente momento já transcorreu aproximadamente 04 (quatro) meses; considerando que esta Fundação necessitava da presente pesquisa de imediato; considerando que em razão do lapso temporal transcorrido a presente licitação não mais atende as expectativas desta Fundação, declara REVOGADO o presente processo licitatório. Publique-se, registre-se e dê ciência aos interessados na forma da lei, arquivando-se o processo logo após. Nada mais. Contagem 09, de julho de 2013. José Ramoniele Raimundo dos Santos Presidente da FUNEC "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Página 47 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 Processo Licitatório – Modalidade: TOMADA DE PREÇOS n°001/2013 Objetivo: Fornecimento de lanches variados No dia 09/07/2013 a empresa NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA, CNPJ(MF) Nº 02.540.779/0001-63, estabelecida em Belo Horizonte/ MG, interessada em participar do processo licitatório – Modalidade Tomada de Preços n°001/2013, cujo objetivo é fornecimento de lanche para atender a Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, apresentou os seguintes questionamentos: (Seguem com resposta da FUNEC). 1 – Os componentes do cardápio do item 1 serão servidos a vontade? Resposta FUNEC: Sim. De forma que seja suficiente para todas as pessoas que estiverem presentes no evento. 2 – Os cinco tipos de sanduíches do item 2 serão servidos somente um deles? Resposta FUNEC: Será servido apenas um deles, conforme pedido. 3 – No item 2 há dois tipos de bebidas: suco e refrigerantes, serão servidos os dois ou somente um deles? Resposta FUNEC: Será servido apenas um deles, conforme pedido. 4 – Precisamos saber quantos eventos e quantidade média de pessoas por evento do item 1 para dimensionarmos garçons e a logística. Resposta FUNEC: Os eventos terão números variados de pessoas, mínimo de 100, podendo chegar à 400 pessoas. Todo evento será informado o número de pessoas ao fornecedor através de ordem de serviço, com antecedência de 10 (dez) dias ao evento. 5 – Quais serão os locais de entrega? Resposta FUNEC: Os locais de entrega serão variados, conforme ordem de serviços, dentro do município de Contagem. 6 – Qual o valor estimado para esta contratação? Resposta FUNEC: Preço de Mercado 7 – Precisaremos de pessoal para servir o item 2? Resposta FUNEC: Não. Os lanches serão entregues em locais e horários previamente determinados e devidamente embalados. Contagem, 10 de julho de 2013 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2013 PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, que celebram, de um lado a FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, como CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa PS EDITORA LTDA., como CONTRATADA, formalizado em decorrência da realização da Licitação na modalidade “CARTA CONVITE Nº 002/2013” e em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93, na Lei 101/00 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, observadas as cláusulas e condições seguintes: - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer para a CONTRATANTE, os SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS descritos na Cláusula Segunda deste Contrato, de acordo com as solicitações da Gerencia Administrativa da FUNEC e especificações constantes do Anexo I do Edital de Licitação. (...). CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO – O valor total do presente Contrato é de R$ 26.350,00 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta reais). (...). CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - O presente contrato terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigorará por até 12 (doze) meses, podendo ser modificado até o limite permitido por lei, mediante termo aditivo especifico, observadas as exigências legais. - CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão no exercício de 2012, à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: Outros Serviços de Pessoa Jurídica - SERVIÇOS GRÁFICOS:1.12.2.12.122.0013.2115 – NATUREZA: 33903948 - FONTE: 020300. (...).CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICIDADE - O presente Contrato terá seu extrato publicado de forma resumida no Diário Oficial de Contagem - DOC às expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA – DO FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Contagem/MG. Contagem, 04 de julho de 2013. PORTARIA Nº 116, de 09 de Julho de 2013. Anula Processo Administrativo Disciplinar realizado no âmbito da Fundação de Ensino de Contagem. O Presidente da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Considerando o fato de a Fundação de Ensino de Contagem não dispor de competência para a instauração e instrução de Processos Administrativos Disciplinares, haja vista que tal competência restringe-se à Corregedoria Geral do Município conforme art.22, III do Decreto nº 089, de 25 de junho de 2013; Considerando a recomendação proposta no Relatório de Auditoria nº 1122.0045.13 de 17 de maio de 2013 que detectou vícios insanáveis quanto à formalização e instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2011 realizado pela Fundação de Ensino de Contagem em desfavor do servidor José Carlos Muniz, matrícula 0132-5; e Considerando ainda o poder de autotutela preconizada pela Súmula 473 do STF, em que a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos: RESOLVE Tornar nulo o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2011 realizado pela Fundação de Ensino de Contagem em desfavor do servidor José Carlos Muniz, matrícula 0132-5. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE JOSE RAMONIELE RAIMUNDO DOS SANTOS PRESIDENTE Transcon EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO N.º 217/2013 O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 149/03 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem. PERÍODO DE POSTAGEM: 01/01/2009 a 08/07/2013 Nome AIT Placa Cód Infração / Desdobr Data Hora "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 A EDITORA PREMIER LTDA A ESTIVADORA TRANSPORTE LTDA ABNER CARDOSO ALCANTARA ARAUJO ACEDINO JOSE DA SILVA ACOS ALPHA LTDA ADAO ALEX PIMENTA DE OLIVEIRA ADAO FERREIRA SOARES ADAO GONCALVES VIANA ADAO JAIR GOMES ADAO SANTOS DE ANDRADE ADEILDO GONCALVES LUIZ ADEMI AZEVEDO ADEMIR LUCIO DOMICIANO ADENICE MARIA DE MELO SOUZA ADERVAL MARTINS DE OLIVEIRA ADILSO GOMES FARIA ADILSON CARDOSO ADILSON CARLOS DE PAULA ADILSON DINARTE P. DE RESENDE ADILSON JOSE DA SILVA ADILSON JOSE DE ALMEIDA ADILSON MARQUES ALVES ADILSON ROBSON DE PAULA ADILSON RODRIGUES ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS ADILSON VENDLER JARDIM ADNA FAUSTINA CAMPOS ADOLFO PEREIRA DA COSTA ADRIANE RAQUEL RIBEIRO MARTINS ADRIANO NEVES DA ROCHA ADRIANO OTAVIO TURBINO DOS REIS ADRIANO PEREIRA PATTO ADRIENE BARBOSA DE FARIA ANDRADE AENDER ADRIANO DA SILVA AFFONSO RICALDONI JUNIOR AFONSO LELIS E SILVA AFRANIO DA SILVA RODRIGUES AFRANIO MARQUES CUSTODIO AGUINALDO ANTONIO AZEVEDO ROSA AGUINALDO CLAUDIO RODRIGUES AIDEE MATILDE DA SILVA AIDES FERREIRA DE SOUZA AILSON CHAVES GONCALVES AILTON CORREA AILTON FERREIRA DE SOUZA AIRTON FERREIRA DE OLIVEIRA ALAIR SILVA BORGES ALAN DE FARIA MENDES ALBERTO CICERO DE SIQUEIRA ALCEU URBANO DE SOUZA ALCIMAR CHAVES RIBEIRO ALD AUTOMOTIVE LTDA ALD AUTOMOTIVE LTDA ALESANDRO CHAVES DA SILVA ALESSANDRA DE OLIVEIRA SANTOS ALESSANDRA DRUMOND RODRIGUES ALESSANDRA F DE FARIA RIBAS ALESSANDRA FERNANDES RABELO ALESSANDRA MAIA CAMPOS ALESSANDRA MARCIA DIAS RODRIGUES ALESSANDRA XAVIER COUTO ALESSANDRO DE CARVALHO CANDIDO ALESSANDRO FERREIRA PRINCIPE ALESSANDRO LEONARDO CORREA DIAS ALESSANDRO SOARES DE SOUZA ALEX ALVES PINTO ALEX AZEVEDO DOS SANTOS ALEX BRUNO DE C LEITE ALEX DA SILVA OLIVEIRA ALEX DE OLIVEIRA ALEX DIAS DE SOUZA ALEX DIAS MENDES ALEX HENRIQUE P FARIA ALEX SANDER JAKSON SOUZA ALEXANDER LUIZ DE OLIVEIRA ALEXANDER NERI ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA Página 48 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 AB05488150 C156096801 AB05487816 C156082601 AB05487488 C156033801 B160710183 B503052483 AB05488190 B503050913 C156061901 C156087201 D114294138 C156102801 B503051333 AB05486721 B160707463 C156060501 AB05296253 AB05488553 AB05488247 B503051953 AB05488219 C156047801 AB01175700 B503050243 AB05486608 AA05533361 C156081101 B503052273 AB05487851 B503049853 B160710293 C156088401 C156029301 AB05488196 B503050183 B503052193 B160709473 C156070101 C156100801 AB05488224 B503053923 C156048501 B160706713 C156103301 AA04515788 AB05485930 AB05306193 B503052653 AB05488245 B503051893 B160710783 AB05488530 B160708033 AB05306196 B503051033 B160705543 B503051943 B503050983 AB05301986 C156057601 C156052401 C156071701 B160710683 C156069001 AB01177088 AB05488212 B503053173 C156089201 C156082401 C156038501 C156075201 B160709633 B503050483 B503052763 AB05488510 NYD5443 OPX4437 HKY3841 HEG2465 HNU1433 HJE2713 GYB9559 HDK2261 HID4535 HNI8583 KQC0024 GVL8236 HMY7702 GSM4685 HLZ1199 HCA4266 HDR9270 GNS7229 DNA8358 HNQ8233 HGS9162 OMB8929 GRE2630 GXU7008 HFG8305 LTP0376 HNZ4777 GZT9393 GWF5515 HCV8300 JEM8565 HMT3353 HNG2405 HHP0044 HDQ2567 HKR1361 HIX0486 GSZ1455 HMO7849 LYL8384 MRH3286 HNG6238 GWZ5790 HDV1009 HFE1825 GOH8252 GXZ7612 HIM3186 HBC4310 HJU6409 OLY4839 HFB4717 HNY2054 GMM4327 HHW2278 HAR8442 OLO4829 HDR7730 OPQ5176 OOX8659 HML7615 JWP0630 GNH8581 HDY4378 KUM8491 HKQ7001 GWK8834 OPF7620 HFP4617 HCY3139 HIO8224 HHT0257 GNO0499 HNU4769 GZP6694 HKC3039 GUH9955 5452 / 1 7455 / 0 5541 / 2 7471 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5509 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 5185 / 1 5541 / 3 7455 / 0 5681 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 5550 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5681 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 3 5665 / 0 5541 / 1 7463 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 5452 / 1 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 5541 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5185 / 1 5380 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 5568 / 0 19/06/2013 25/06/2013 18/06/2013 17/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 26/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 16/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 15/06/2013 27/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 16/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 13/06/2013 15/06/2013 20/06/2013 10/06/2013 24/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 15/06/2013 26/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 20/06/2013 15/06/2013 16/06/2013 24/06/2013 23/06/2013 26/06/2013 21/06/2013 17/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 27/06/2013 11/06/2013 18/06/2013 20/06/2013 16/06/2013 22/06/2013 16/06/2013 26/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 16/06/2013 08/06/2013 16/06/2013 16/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 26/06/2013 23/06/2013 13/06/2013 20/06/2013 17/06/2013 22/06/2013 24/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 25/06/2013 15/06/2013 17/06/2013 18/06/2013 10:33:00 10:44:26 17:05:00 13:19:39 14:54:00 14:35:38 01:38:33 15:36:42 08:57:00 06:48:25 05:29:44 07:25:41 14:49:19 12:43:29 09:46:33 10:26:00 07:12:31 01:39:03 14:34:00 15:13:00 18:59:00 12:31:45 07:59:00 12:38:07 17:02:00 13:50:24 08:10:00 19:11:00 09:28:41 14:14:46 17:18:00 12:17:04 05:53:51 15:08:42 10:02:04 10:56:00 13:34:23 13:47:07 21:02:29 15:17:43 23:04:07 08:11:00 13:46:31 12:52:22 05:19:54 14:34:28 13:07:00 10:22:00 10:32:00 17:14:10 18:55:00 12:12:16 15:29:54 13:52:00 00:30:51 10:50:00 07:33:18 18:14:23 12:29:18 07:05:25 11:52:00 21:29:36 15:00:01 16:31:21 14:01:48 14:29:36 14:36:00 13:32:00 10:46:19 20:04:58 16:12:10 22:31:12 21:24:47 06:51:21 15:38:24 06:54:19 16:45:00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA ALEXANDRE FREIRE DE REZENDE ALEXANDRE GOMES DE SOUZA ALEXANDRE JUNQUEIRA GARCIA ALEXANDRE MAGNO DOS SANTOS ALEXANDRE RODRIGUES ALVES ALEXANDRE RODRIGUES FROTA ALEXSANDRA DE SOUZA DIAS ALEXSANDRO ATAIDE SILVA ALICE ERMELINDA C.DE O. CASTILHO ALICE EUSTAQUIA R BARBOSA ALICE MARIA VEIGA MACEDO ALICRINERIA JOSE DE ANDRADE ALINE BICHARA DE BESSA ALINE BRANT RESENDE ALINE CARLA SOUZA ARAUJO ALINE CRISTINA DE SOUZA ALISON ALVES DUTRA ALISSON FERNANDO GONCALVES ALISSON THUNER ALLCAPMED C DE I M C LTDA ME ALOISIO ALVES LACERDA ALPHONSUS HENRIQUE CLEMENTE CARDOSO ALTAMIRO FRANCISCO XAVIER ALYSSON FERREIRA GONCALVES ALYSSON RIBEIRO MENDES ALYSSON RODRIGUES PEREIRA ALYSSON RODRIGUES PEREIRA ALYSSON RODRIGUES PEREIRA ALZITON CARLOS ANTUNES FLORES AMANDA AUGUSTA PEREIRA AMARALDO ALVES GOLVEIA AMARILDO FARIA DA SILVA AMERICO DIAS RABELLO NETO AMILTON MARCIO DOS SANTOS ANA CARLA DOS SANTOS ANA CAROLINA DE CARVALHO ANA CECILIA FERREIRA DE SOUZA ANA CLARA DE O SANTOS FERREIRA ANA MARIA PEREIRA PRATA ANA MARIA PEREIRA RAMOS ANA PAULA ANUNCIACAO CUNHA ANA PAULA BARBOSA RIBEIRO ANA PAULA COUTINHO DINIZ ANA PAULA VAZ DE LIMA ANAEL FONSECA DE MELO ANALICE FONSECA BRAGA ANAMARIA NEGRAO SALOMON ANDERSON ANDRE TELESFORO ANDERSON CARLOS SANTOS LUIZ ANDERSON CLAUDIO DOS REIS ANDERSON CUNHA SANTOS ANDERSON P DE SOUZA ANDERSON RANGEL DOS S LUCINDO ANDRE FABIANO AUGUSTO CARNEIRO ANDRE FELIPE Z B ANDRADE ANDRE LUIZ DA S TRANSPORTES ME ANDRE LUIZ DE FARIA ANDRE LUIZ FERREIRA GODINHO ANDRE LUIZ RODRIGUES ANDREA PAOLA DE CASTRO SUZANA ANDREA SOARES ROCHA FERNANDES ANDREIA LOPES GONCALVES ALVES ANDREZA DINIZ ANGELA CAL LEAL CARNEIRO ANGELA MARIA ARAUJO GARCIA ANGELINA FABIANA BATISTA ALVES ANGELITA CANDIDA LOPES ANNA CAROLINE B. ARAUJO MAGAHAES ANTONIA MENDES DA SILVA ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA ANTONIO ALMEIDA VENTURA ANTONIO ALVES NETO ANTONIO AUGUSTO M CARABETTI ANTONIO CARLOS GOMES ANTONIO DE ALMEIDA GOMES ANTONIO FERREIRA ROSA Página 49 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B160710503 B503049573 AB05486200 B503053183 B503053303 B503051933 B160709983 C156095801 AB05487869 B160705723 AB05488569 B160711013 B503053383 C156092101 C156073901 D114294108 C156058801 C156043601 C156034301 C156094501 B503050113 B503053063 C156036701 B160705663 B503050673 B160706513 C156092001 C156100101 C156068101 AB05488573 B503051623 B503051453 C156065301 AB05301971 B503053353 B503048423 B503051603 AB05486727 B160709903 B160707343 AB05485975 AB05306188 AB05487848 B503051543 C156070201 B160707523 AB05487823 B503051823 AA04515765 AB05488541 B503053113 C156076801 B503052183 B503048913 AB05487861 C156090401 B503048243 C156046601 AA05532915 B160706563 B160708703 C156090501 AB05488237 AA05533608 AB05488152 B503051723 C156066401 C156074001 B503049353 C156036001 C156031501 C156088301 AB05488604 B503050583 B503049493 B503048523 B503053973 OPE4436 HMY6199 HFS0975 DYA5467 GSO1945 OPW3306 HIM6670 OMD4319 GWB5893 HDQ6674 HMI6683 HJP7841 JGG9524 HEJ5887 GXP5400 OLR9945 MUE8042 HMZ2608 HBB8747 GYO1514 HEL6388 HNQ8559 OLT6773 MAO3644 OPC8463 HAV5890 HJO1112 HJO1112 HJO1112 HIO8510 JUX2970 HFW2098 HHB3390 GRB1200 JSP3362 HFS3302 GTM3649 KOH0785 GVQ9105 GNN5964 HLP3457 LCT6131 HBH1390 HKC9858 HAA9049 NXZ1120 GYA7283 HIW5200 HIW3210 OMG4820 LOD4814 HFE1822 DPP9022 HGJ0369 HCH3191 KZQ7681 BXF3588 IAD6114 GMC8391 ETA8866 HFS1766 HJU9094 HKP8363 HFC8237 HKT2341 HAB6325 GNI4852 HJR6436 HJO7070 CCG7880 HJO3721 HEG8037 HEE7898 OPS9493 HLH0073 HFO2934 HKJ1967 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 5185 / 2 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7471 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 1 5541 / 2 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 5452 / 1 5185 / 1 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5681 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5509 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 5541 / 2 5452 / 1 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 26/06/2013 15/06/2013 19/06/2013 17/06/2013 17/06/2013 16/06/2013 25/06/2013 24/06/2013 22/06/2013 15/06/2013 20/06/2013 26/06/2013 17/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 17/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 24/06/2013 15/06/2013 17/06/2013 21/06/2013 14/06/2013 15/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 26/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 16/06/2013 16/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 17/06/2013 14/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 25/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 16/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 18/06/2013 16/06/2013 10/06/2013 20/06/2013 17/06/2013 24/06/2013 16/06/2013 14/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 11/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 10/06/2013 19/06/2013 16/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 15/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 15/06/2013 15/06/2013 14/06/2013 18/06/2013 10:12:25 10:37:18 14:14:00 10:49:52 11:30:23 12:28:49 16:05:12 16:38:59 14:08:00 08:12:05 19:01:00 18:08:45 12:12:31 14:25:08 19:16:57 14:03:04 23:16:18 08:20:29 15:05:27 13:56:46 13:21:14 10:21:00 17:16:25 15:10:20 16:38:54 19:54:06 14:05:32 15:59:11 13:47:21 19:11:00 11:10:26 10:21:15 10:50:37 09:31:00 11:43:21 11:57:56 11:04:52 11:09:00 13:19:53 06:03:36 11:53:00 09:22:00 16:28:00 10:47:46 15:17:50 09:12:00 19:36:00 11:58:27 08:15:00 14:15:00 10:27:59 00:15:54 13:43:54 15:30:58 19:33:00 06:47:24 11:04:59 11:55:04 08:53:00 21:26:59 16:21:59 06:50:46 12:26:00 15:13:00 10:51:00 11:33:02 12:13:56 19:17:02 09:01:24 16:32:44 12:54:02 14:23:15 13:25:00 16:21:35 10:19:21 12:29:49 07:39:35 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 ANTONIO GERALDO BARBOSA DE SOUZA ANTONIO GOMES DOS SANTOS ANTONIO GONCALVES GUIMARAES ANTONIO ILUMINATO ASSIS ANTONIO JOAO CAMPOS ANTONIO LEANDRO BARBOSA LACERDA ANTONIO LUIZ DE FARIA ANTONIO MARCELINO FERNANDES ANTONIO OLIMPIO NOGUEIRA ANTONIO OSVALDO BICALHO FILHO ANTONIO PAIXAO ROCHA DE SOUSA ANTONIO PEDRO SOARES ANTONIO PEREIRA DE SOUZA ANTONIO ROSA DA SILVA ANTONIO SERGIO CAVALHEIRO ANTONIO VENANCIO FRAGA ANTONIO VICENTE DA SILVA ANTONIO VICENTE DA SILVA ANTU SERGIO LOPES DA SILVA APARECIDA DA SILVA SANTOS APARECIDA JOANA DOS REIS APOLLO LTDA ARI BATISTA DE SOUZA ARLEN FERNANDES DAS MERCES ARLINDO CARNEIRO BARBOSA ARLLEY JOSE DA SILVA PEREIRA ARMANDO CANDIDO DO PRADO ARMANDO ONOFRE DOS S GIAQUINTO ARNALDO ALVES SIRINEU ARTEFATOS DE CHAPAS IND E COM SA ARTEFATOS DE CHAPAS IND E COM SA ARY MADRONE SARAIVA ASCENDINO VENANCIO DA SILVA ASSIS TRANSP RODOVIARIOS LTDA ME ASSISBETEC COMERCIO E SERVICOS L ATACADISTA NETUNO LTDA ATACADISTA NETUNO LTDA ATACADISTA NETUNO LTDA ATACADISTA NETUNO LTDA AUGUSTO CESAR LEAL SANTOS AUGUSTO HENRIQUE A NEPOMUCENO AUGUSTO SOARES DE BRITO AUTO ELETRICA TOLENTINO LTDA ME AUTO JAPAN VEICULOS E PECAS LTDA AUTO OMNIBUS NOVA SUISSA LTDA AUTO PRISMA AUTOMOVEIS LTDA AUTO SOCORRO SILVA LTDA AUTORAY VEICULOS LTDA AUTOVAZ VEICULOS EIRELI AYA SERVICOS E LOCACOES LTDA.ME AZENILTO GUIMARAES BRITO JUNIOR AZUIL MANOEL DE ALMEIDA BANCO BNP PARIBAS BRASIL SA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A BANCO FINASA BMC S A BANCO FINASA BMC S A BANCO FINASA BMC S A BANCO FINASA BMC S A BANCO GMAC SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA Página 50 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 AA03697643 C156056001 AB05487469 C156039701 B503048053 B160709723 AB05488230 C156065501 B503048793 B503052043 AB01177018 B503052883 B503052933 C156052001 B160706763 C156073701 B160709573 B160706033 B503054113 AB05487850 B503048833 B503048283 B160709133 B160709513 AB05488154 AB05488209 AB05488551 B503052683 B503051373 AB05487481 AB05488175 B503050823 C156067201 B503049133 B503053153 C156079001 B160709943 B160707003 B160706653 AB05488519 C156069601 C156083201 AB01177256 C156057001 C156080301 AB05487817 B503053433 C156097001 B503048343 B503054073 B503050283 B503053683 C156038301 AB05301974 AA04515786 C156071501 C156058101 B503053663 B503048803 C156053501 C156101901 C156081301 C156086101 B160710263 B160710283 B160707873 AB05488125 AB05486738 AB05488307 AB05485956 AB05486740 AB05488234 AB05487842 AB05488151 AB05306186 AB05487166 AB05487813 HLU9856 GOI4776 GQX1871 GWL6533 HFS4477 GXL1870 GPW9869 GWX6982 HNF1505 HGX5472 HBY9440 HLZ2269 HCS1978 HJR7215 GZE0666 GTG7053 KFH3679 KFH3679 HKI3736 GRZ7596 GYB9577 OPJ7090 LKR6906 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01:33:26 09:48:00 10:00:29 09:39:00 11:20:37 14:11:53 12:58:30 11:16:00 09:17:42 09:46:22 14:46:42 06:16:36 19:01:13 05:03:04 05:05:06 10:36:47 16:46:00 14:57:36 11:16:30 10:29:57 22:05:05 11:00:00 11:53:00 15:11:00 17:25:28 09:54:38 14:36:00 13:24:00 16:26:12 13:01:13 06:47:53 10:43:09 07:48:36 14:16:23 14:30:57 03:59:32 19:29:00 15:00:39 11:43:04 19:00:00 20:34:59 09:00:46 17:09:00 13:04:48 13:27:08 11:28:07 10:14:31 14:14:06 14:08:06 22:03:00 10:37:00 09:56:00 16:20:25 22:39:13 13:55:14 14:23:03 15:59:21 10:00:40 10:06:24 18:58:27 05:08:02 05:37:36 16:22:23 08:02:00 13:31:00 15:43:00 06:56:00 13:34:00 12:14:00 15:33:00 10:42:00 09:16:00 19:44:00 17:02:00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO SAFRA S A BANCO SANTANDER S A BANCO VOLKSWAGEN S A BARBARA ALVARENGA MANSUR BARBARA CERQUEIRA E SOUZA MAIA BARBARA DE OLIVEIRA MARQUES BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BEMAUTO CAMINHOES LTDA BENEDITO ANTONIO DE SOUZA BENEDITO GOMES BENEIR SILVERIO DA SILVA BERGSON MARINHO ROCHA SILVA BERNADETE GONCALVES DE MELO KOH BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BH EQUIPAMENTOS LTDA ME BHAR EMPRESAS LTDA BICALHO E CIA LTDA BM COMERCIAL LTDA BOZANO SIMONSEN LEAS.S/A A.MERC. BRADESCO LEASING SA ARREND MERCA BRADESCO LEASING SA ARREND MERCA BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL BRAZ SARAIVA MADRONA BRAZ SARAIVA MADRONA BRENDA MARA ZSCHABER GAZIRE CUNHA BRENO HENRIQUE DA COSTA BRENO SOARES LACORTE BRETAS LOCADORA DE VEI LTDA-EPP BRSIL RENT A CAR LOC VEIC LTDA BRUNA LUANA PINHEIRO BRUNA LUIZA FELIX E SILVA BRUNO ALVES COSTA ME BRUNO ANTONIO DO VALE ALVES BRUNO EUSTAQUIO DE MORAES BRUNO HENRIQUE DO CARMO BRUNO HENRIQUE MARQUES BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA Página 51 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B503052913 B160709023 B160708133 AB05488563 B160707233 B160710123 B503050253 C156091801 C156061101 C156077101 AB01177222 AB05488603 B503048653 C156044101 C156039601 C156102201 B503050333 AB05488128 B160710853 B503047783 AA04515789 C156029501 C156069501 C156054201 AB05488214 B160709293 C156064101 B503048723 B160709793 B160705683 B160705533 B160707683 B160707193 B160707293 B160706873 C156080101 AB01177084 AB05306174 B503054093 B503051733 B160706743 B160709193 C156030101 B160711103 C156100601 C156035201 B503051853 B160709933 B160706453 C156059701 C156095401 C156084401 C156059801 C156060101 B503048183 B160710413 AB05488537 AB05488142 B160709523 C156072201 C156031101 AB05487480 AB01177249 AB01177408 B503050093 B503052543 B160708753 B160707453 AB05488520 AB05488232 AB05488213 AB05487841 B160709363 C156052901 AB05487495 AA04515226 C156038401 GVS2115 HOG6067 GZN8103 HHJ3321 HLE9981 HGP3211 OMF1829 GZH8692 HLG1156 HIX6726 HNQ5304 HLZ4596 HID1608 HFN8566 HIX6726 HFR2871 HID5413 HJE0364 HCL7372 OPH4077 HFW3104 HLU6557 HJU1369 HEJ1473 GSO7571 HHJ3881 OLQ7706 EQH5023 HJK6033 HDT8628 MQN6295 HKO9435 HDT8628 HLU5702 HKR0723 GYA5103 HJN0556 HDK3648 HKI0880 HGM7271 HOJ8541 HML5078 CAY0977 HKK7001 HKK7001 HAA6856 OPE5845 HMA6775 HES0680 HJF1785 HDT0850 HNK1833 HEI3912 HEI3912 OOZ1402 HAB1801 HLB2981 GYI5482 HER5406 HEM4154 GYO7534 GZA6974 HNY1702 HJX8640 HML5951 HNQ9441 HEX6931 HNU9888 HKO2681 HAO9229 HMA6645 HBZ5037 HLZ3461 HLU7436 HNZ0903 HGH0766 HML7214 7463 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 5 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5460 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5185 / 2 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5541 / 3 7099 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7366 / 2 7366 / 2 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 5541 / 1 7463 / 0 17/06/2013 24/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 25/06/2013 15/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 24/06/2013 10/06/2013 20/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 27/06/2013 15/06/2013 19/06/2013 26/06/2013 12/06/2013 11/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 24/06/2013 23/06/2013 14/06/2013 25/06/2013 14/06/2013 08/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 24/06/2013 14/06/2013 19/06/2013 18/06/2013 16/06/2013 21/06/2013 24/06/2013 21/06/2013 26/06/2013 26/06/2013 21/06/2013 16/06/2013 25/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 24/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 14/06/2013 26/06/2013 20/06/2013 19/06/2013 24/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 20/06/2013 11/06/2013 11/06/2013 15/06/2013 16/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 21/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 24/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 10/06/2013 21/06/2013 09:44:57 04:12:00 05:06:58 18:44:00 22:59:23 22:05:51 13:53:10 12:36:23 02:25:53 01:20:06 17:24:00 13:15:00 13:22:06 08:49:27 01:19:50 11:43:55 15:03:00 08:19:00 16:02:35 15:29:27 13:10:00 10:05:21 14:58:53 16:23:02 07:06:00 15:02:46 09:23:45 13:41:35 11:08:53 20:20:39 15:45:37 13:10:51 18:48:45 03:12:13 11:21:20 08:55:24 10:45:00 10:33:00 10:34:56 11:34:45 05:37:20 11:37:52 10:55:09 21:52:14 22:03:30 15:58:41 12:07:57 14:02:39 16:37:59 00:45:30 15:12:42 10:07:29 00:45:31 00:49:10 10:59:43 08:16:28 14:11:00 10:03:00 23:06:08 16:41:47 12:43:03 14:34:00 20:40:00 10:08:00 13:07:38 16:05:24 16:49:08 07:07:05 13:58:00 09:52:00 13:40:00 15:30:00 16:36:55 15:21:13 18:37:00 22:00:00 22:26:34 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 C. F. C. EXODO LTDA C.F.C. LIDERANCA LTDA C.F.C. LIDERANCA LTDA CAC EMPREENDIMENTOS LTDA CADCOMPANY LTDA CADCOMPANY LTDA CALEBE E JOSUE TRANSPORTES LTDA EPP CAMILA CALIXTO LAGE GUERRA CAMILA INACIO DOS S MACEDO CAMILA JERONIMO M OLIVEIRA CAMILO SERVICOS MAO D OBRA LTDA CAMILOTUR LTDA CARLA AVELAR CAMPOS MONTEIRO CARLA DANIELA DE L S ARAUJO CARLA PILO ALFENAS CARLESIA PROVETE BARBOSA CARLOS ALEXANDRE DE B ALMEIDA CARLOS ALFREDO DELGADO QUEIROZ CARLOS ANDRE DE SOUZA CARLOS AUGUSTO G.DE MEIRA CARLOS BIELBY GONCALVES NETO CARLOS BOM SUCESSO DE OLIVEIRA CARLOS DAVIDSON BETONICO CARLOS EDUARDO BARBOSA GOMES CARLOS EDUARDO DE LIMA CARLOS EDUARDO QUARESMA CARLOS EDUARDO TEIXEIRA CARLOS HENRIQUE C. DA S. JUNIOR CARLOS HENRIQUE DE SOUZA CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA SOUZA CARLOS MAGNO LEMOS ORIOL CARLOS PEREIRA DOS SANTOS CARLUCIO NASCIMENTO PRATES CARMEN SANNA LOPES CARVALHO PECAS LTDA CASA & TINTA COMERCIAL LTDA CASSIA MARINA RIBEIRO CRUZ CASSIA SIRLENE ALVES SOARES CASSIANE MADALENA DE SENA CASSIO BATISTA DE ALMEIDA CASSIO BATISTA DE ALMEIDA CASSIO EDUARDO B.VASCONCELOS CASSIO LUCIANO DE FREITAS CATIA BARRETO BOTELHO CELIA MARIA DUARTE ANDRADE CELIO DA SILVA DE OLIVEIRA CELIO FRANCA DE REZENDE CELSO BUSS CENTRO AUTOMOTIVO GIL LTDA CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA CESAR AUGUSTO GOMES FONSECA CESAR GOMES PEREIRA CHRISTIANE DA SILVA AZEVEDO CHRISTINE MENDES BRITO CIA DE LOCACAO DAS AMERICAS CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL CIA MINEIRA DE MADEIRAS LTDA CIRCUITO AMBIENTAL LTDA - EPP CIRLENE ALVES DIAS PEREIRA CIRO ALAERCIO RODRIGUES CIRO BORGES DE MORAIS CL COMERCIO DE VEICULOS LTDA CLARO SA CLASSE AUTOMOVEIS LTDA ME CLAUBER CORDEIRO VICENTE CLAUDECI DIAS DE SOUZA CLAUDIA MARIA COELHO G GLORIA CLAUDINEI GOMES LIMA CLAUDINEY DE SOUSA VICENTE ME CLAUDIO HENRIQUE DE MELO CLAUDIO JOSE PENA Página 52 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B503053343 B160709183 B503053133 C156030201 C156032101 C156085201 B160708273 B160710573 AB05306198 B160710643 B160709713 C156051101 AB05488185 C156048201 B503050323 B503048113 C156102301 B503048943 AB05488236 B160708963 B503051393 AB01177407 B160708763 B160706663 B503050753 B503053393 B503050743 C156033201 B160707883 AB05487840 C156088701 AB05297369 C156050801 B503051513 B160709803 B160707053 B503050623 AB05487808 AB05487463 B503052823 C156054701 B503050853 AA04515782 B160707503 AB05488554 B503052533 B503053373 B160707763 AB05301987 B503053823 C156075801 AB05488506 B503052383 B503051993 B160706243 C156033901 B503052223 B503049383 C156060801 C156058001 B503053093 AB05487161 B503053613 B160709973 AB05488325 AB05486734 B503051463 C156060901 B503047768 C156053101 AB05301977 C156034401 C156065701 B160708643 B503053733 C156042201 B503050643 HKY6821 GYA4032 GYA4032 NXZ1651 GZP2413 GZP2413 HET7373 HAG5999 HAO2059 GTD9722 HMR7973 NXZ9467 HML5804 MPD8044 HKQ9536 GMP8041 GZH5258 HKQ1202 GXW6757 HGR1991 HAB3539 HLZ3051 GWR3326 GSB6283 HJX6006 GTH9727 HIK4600 NXX3338 HII5125 HZV1653 GRY1778 HEU5508 HKP6095 OPE1799 HJA5628 HNN5092 OOY0822 HNQ4401 GWC6194 HMR4968 HMR4968 CKY5249 HAL7466 OMF3087 GPD6989 HDQ9844 HNU6866 HKC8019 GOJ6687 OPE6558 GZT7713 OLT2147 OPO0663 HHR9406 HNW6655 HFX1423 GZH4014 HCA9441 GXP6377 GZH4014 HBA6028 HGL1915 GWU2760 HKW6380 HNQ9249 HCY2895 GPU9653 HHM7027 OPU0023 HHI7562 GTY3721 HDY6262 HDM6135 HEG9969 HDQ1076 HDX3879 HFV4829 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 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17/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 17/06/2013 23/06/2013 18/06/2013 16/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 16/06/2013 15/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 17/06/2013 18/06/2013 17/06/2013 25/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 16/06/2013 23/06/2013 11/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 17/06/2013 22/06/2013 15/06/2013 11:41:36 11:15:12 10:31:08 11:06:52 13:30:37 14:04:51 09:05:26 11:48:55 11:06:00 13:34:07 09:46:16 14:08:56 08:12:00 12:49:09 14:48:53 10:24:45 12:03:26 16:02:53 12:20:00 23:47:53 10:07:26 10:01:00 17:00:24 04:32:46 17:19:09 12:12:50 17:19:08 14:18:39 16:34:19 15:10:00 16:59:38 21:30:00 13:58:18 10:40:41 11:12:05 15:32:39 16:30:32 16:52:00 14:47:00 08:29:38 16:45:07 06:26:54 07:46:00 08:27:45 15:15:00 15:54:10 11:59:06 14:39:25 11:54:00 15:31:08 22:21:53 16:17:00 14:32:29 12:35:58 08:56:14 14:42:30 14:00:39 09:14:14 01:47:16 22:30:23 10:24:14 19:18:00 13:48:50 16:02:19 15:03:00 08:43:00 10:25:11 02:02:07 13:37:21 15:48:31 10:44:00 15:13:25 11:41:53 15:14:43 14:35:11 07:18:27 16:31:38 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 CLAUDIO MARCOS MACIEL CLAUDIO OLIVEIRA DIANA CLAUDIO VITOR DA COSTA CLAYTON FABIANO FERREIRA LEITE CLAYTON MARQUES DE CASTRO CLEBER PETRONILIO NEVES CLEBER RODRIGUES GOMES CLEBIA SIMONE SOUSA MARTINS CLECIO SILVA ALVES CLEITON ESTEVAO FARIA CLEITON HELBERTH DE ARAUJO CLERIA TOSATTO DE OLIVEIRA CLESIO CUSTODIO ANTUNES CLESIO RODRIGUES FERREIRA CLEUDIMAR BALBINO DA SILVA CLEVERSON ALVARES DA SILVA CLL BATERIAS LTDA CLOVIS ANTUNES DE MENESES COIMBRA AUTO ONIBUS LTDA COLETIVO ASA NORTE LTDA COLETIVO ASA NORTE LTDA COLETIVO ASA NORTE LTDA COM E INTERM DE V MAG CERQ LTDA COM.E P.DIEGUEZ BALLESTEROS LTDA COMENGE COMERCIAL MICHAEL LTDA COMERCIAL VENER LTDA COMINAS C MINAS DE BATERIAS LTDA COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS CONCEICAO APARECIDA PINTO CAMELO CONFERI CONTABILIDADE LTDA CONSTRUTORA ANTUNES GUIMARAES LT CONSTRUTORA REMO LTDA CONSTRUTORA SABA LTDA COPLAST INDUSTRIA E COM.LTDA CORINA DE MIRANDA CORTINA DE V.F.DE VARANDAS LTDA. COSME APARECIDO MENDES COSME LOBO CRISTIAN ANTONIO DE SOUZA ME CRISTIANE GRAZIELLE SANTOS CRISTIANE PEREIRA PRADO CRISTIANO ALBINO DA SILVA CRISTIANO DE CASTRO SANTOS CRISTIANO DIAS CRISTIANO ULLMANN LAMBERTUCCI CRISTINA GOMES DA SILVA CRYSTIANO ANDRADE ASSUNCAO CUSTODIO DE ASSIS CYNTHIA ALVES BANDEIRA CYNTHIA NAGYIDAI HERENDI DA VINCI CONSULTORIA E PART LTDA DAISE CRISTIANE P A DOS SANTOS DALISON RODRIGUES SILVA DALVA COSTA SIRUFFO DALVA MARIA SANTOS DALVA PINTO DE APULA DAMIAO TARCIO SOARES GOMES ME DANIEL CARVALHO DE LIMA DANIEL COSSO DE SOUZA DANIEL DO CARMO LOPES MACHADO DANIEL DUTRA BATISTA CATALAN DANIEL GARCES MEJIA DANIEL MARCUS GONZAGA QUITES DANIEL XAVIER HENRIQUES DANIELLA DE MELO OLIVEIRA AMORIM DANIELLE CRISTINA FELIX TORRES DANIELLE ISABEL SILVA DANILO BRAGA MARTINS DARCI ALVES NUNES DARCI ANTONIO DE ARAUJO DARCIANO ROMANHOL DE CASTRO DARLAN FERREIRA DE LIMA DATA ENGENHARIA LTDA Página 53 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B160709233 B160710803 B160707313 AB05488512 B503048843 AB01177410 B503049073 AB05485978 AB05487165 C156048901 B160708943 C156099601 B503050943 AB05487482 AB05488505 C156063501 AB05488203 C156080401 B160706353 B160706433 B160710003 C156072501 B160710913 B503049463 C156078201 AB05486731 B160706973 C156069901 B160707823 B503047863 B503048313 AB05488321 AB05488137 B503053803 B503053783 B160706083 AB05485963 AB05300741 AB05487852 C156076101 B503051573 C156036101 B503048583 B503049413 B503050023 B160705743 AB05488570 AB05485954 B503054053 B160706023 B160709843 B160705863 AB05488166 B503048713 B503048163 B160705563 AB05486607 C156036901 AB05488518 B160710233 B160707803 B503048873 AA04515771 B160710193 C156061701 C156050901 B503052423 AB05487180 B503052713 B503049153 AB05488149 B160708313 B160709533 C156031901 AB05488178 B503048293 B503051483 HLG3160 GSB5039 GNN7949 KJA5285 OPZ6808 GXZ3908 GVX3698 HFW5576 HHX3509 HFH0042 HGP6557 HMB5876 HES0344 JZF2010 HGP6560 HBZ1228 HNH5794 HML8867 GPS3939 NYD5161 NYD5161 NYD5161 HFW2102 GZD0085 HJE6575 GVP9984 HKO4967 OLX7781 OPS0342 OPX3895 HNV8130 HIL2977 HOD5460 GQQ1162 JHQ5978 HDQ4525 HNI5263 MRN8889 GSZ3350 GYX5071 GTJ7875 GYD1328 DNB0869 HBL5160 GYA4049 HKO0985 HJR6878 HIY7831 HFH2487 HGS6947 OPW0222 GTQ8992 OMF0409 GWH5270 HKT7587 HFQ3866 HMO5118 HDW6704 HBZ0232 HOY2088 HAD8525 HLL4799 GXZ6010 HKC2563 HFN9269 FAY3239 HFE3491 HOG2036 HKT4325 HBY6952 HID3853 OLX8201 HIU3176 HLB9621 HGO9523 HLA2249 GZV7948 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5509 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7366 / 2 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 5185 / 2 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7366 / 2 5541 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 4 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5509 / 0 7463 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5487 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 3 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7471 / 0 7455 / 0 24/06/2013 26/06/2013 22/06/2013 18/06/2013 14/06/2013 11/06/2013 15/06/2013 21/06/2013 19/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 26/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 18/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 24/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 25/06/2013 23/06/2013 26/06/2013 15/06/2013 24/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 14/06/2013 14/06/2013 21/06/2013 19/06/2013 17/06/2013 17/06/2013 19/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 16/06/2013 21/06/2013 14/06/2013 15/06/2013 15/06/2013 15/06/2013 20/06/2013 19/06/2013 18/06/2013 18/06/2013 25/06/2013 16/06/2013 19/06/2013 14/06/2013 14/06/2013 09/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 18/06/2013 26/06/2013 22/06/2013 14/06/2013 11/06/2013 26/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 16/06/2013 15/06/2013 19/06/2013 23/06/2013 24/06/2013 21/06/2013 19/06/2013 14/06/2013 16/06/2013 12:37:49 15:43:42 03:55:09 18:11:00 14:57:40 12:06:00 06:26:21 13:09:00 14:11:00 13:08:02 22:21:35 11:36:55 06:56:49 14:39:00 16:16:00 08:39:30 11:29:00 09:06:07 11:17:22 15:44:54 16:14:18 16:48:43 16:37:17 09:46:27 07:06:52 11:16:00 14:13:45 15:14:47 16:00:05 08:25:56 11:23:07 14:22:00 08:42:00 15:14:06 15:03:22 09:50:49 10:04:00 07:55:00 17:31:00 22:28:58 10:55:39 16:42:14 12:40:16 09:15:46 12:47:24 15:12:37 19:03:00 13:08:00 09:51:33 21:35:55 12:04:04 16:49:46 12:31:00 13:33:37 10:55:01 17:33:57 08:38:00 18:51:59 19:27:00 04:06:53 15:22:45 15:09:57 16:40:00 01:59:30 04:39:51 13:58:56 14:51:25 19:31:00 12:00:36 07:28:25 10:28:00 10:26:37 23:29:48 13:23:02 21:23:00 11:20:56 10:28:28 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 DATA PLUS ENGENHARIA LTDA DAVIDSON CAMPOS OLIVEIRA DAYVID RODOLFO CARDOSO DO VALE DEBORA OLIVEIRA DE C VASCONCELOS DECIO ADRIANO DOS SANTOS DELIO CAMPOS DENILCIO DE CASTRO PESSAMILIO DENILDO FERREIRA DA SILVA DENILSON ARCANJO DE OLIVEIRA DENILSON LOURENCO PROCOPIO DENILZA PEREIRA FERNANDES DENISE CRISTINA PEREIRA DA SILVA DENISE MOREIRA DA SILVA DENIVAL SILVESTRE DENIZART CORREA DE MELLO DESIGN DO VIDRO LTDA ME DEVANIL MARIA DIAS DE FIGUEIREDO DIANA RIBEIRO DE CARVALHO SOUZA DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL DIEGO CESAR DOS SANTOS DIFERENCIAL DESENHOS TEC LTDA DILSON JOSE MAGALHAES COSTA DINESIO DOS SANTOS A.FRANCO DINOGAS LTDA DIOGENES MARTINS SANTANA DIOGO NASCIMENTO MAMEDE DIOGO WILBERT DA SILVA FREITAS DIOMEDES ROCHA DOS SANTOS DIRCEU GONCALVES DE OLIVEIRA DITINTAS COMERCIOO DE TINTAS LTD DIVA APOLINARIA LOPES DIVA NUNES DOS SANTOS DIVA NUNES DOS SANTOS DIVINO OTONI DJALMA PIRES DE RESENDE DNAH CORRETORA SEGUROS VID.LTDA DOCES MAIS IND E COM DE DOCES LT DOMINE MOVEIS LTDA DOMINGUES E MANINI EST METALICAS DONIZETTI NOGUEIRA PIRES DORALICE CANDIDA DE L. VALENTINI DOUGLAS GONCALVES DE SOUZA DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA DROGARIA ARAUJO S A DUZA COIMBRA SILVA DYLTON LYZARDO DIAS EDILCELINO SOARES EDILSON DOS SANTOS CORREA EDILSON INACIO DE JESUS EDILSON OLIVEIRA DE SOUZA EDILSON SANTOS DE PADUA EDINA COUTINHO SOARES EDISON ANTONIO DE SOUZA EDISON FERNANDES COSTA EDIVANE GOMES DA CRUZ EDIZIO C. DOS SANTOS FILHO EDMAR ANTONIO ALVES EDMAR RIBEIRO DE LIMA EDMUNDO SERGIO DE OLIVEIRA JR. EDNA DIAS G FALCONE EDNALDO RIBEIRO DA SILVA EDNEI GUERCY NESTOR EDNYR MARTINS FERREIRA EDSON ALVES FRANCO EDSON CARLOS PICININ DE ABREU EDSON CORDEIRO DE FARIA EDSON EUSTAQUIO LIMA EDSON JOSE DE SOUZA EDSON LUIZ M DE SOUZA EDUARDO ALVES AMORIM EDUARDO ALVES AMORIM EDUARDO DA SILVA XAVIER EDUARDO DE SOUZA SILVA Página 54 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 AB05488215 AB05487173 B503049273 AB05487837 C156071401 AB05486732 B503052343 B160708893 B160707673 AB05487178 B160710523 C156045401 AB05488250 C156062701 B503051783 B503048213 B503051263 AA05335138 AB05486739 AB05488141 C156030601 B160710113 AB05487862 B160707333 C156036401 C156068801 C156053901 AB05486714 C156073801 B503048123 C156048101 AB05487804 B160710063 B503051803 B160710213 AB05488303 AB05488304 B160708163 B160705893 AB05485944 B503052903 B160709783 B160709213 B503049863 B160706553 AB01175698 B160708693 AA04515768 B503049843 B503052643 B503052393 C156093101 B160706133 C156092601 C156081001 B160710653 C156090701 B160707433 C156067601 C156084601 C156094301 AB05488148 C156039801 B503053933 B503049913 AB01177014 C156034101 B160707553 AB05487843 B503050803 C156043301 AB05488005 B503048603 B503049593 C156059301 B160710333 AA04515842 GZK4073 HNZ1740 GPK5248 HIM4765 BRZ8004 GTK1721 HHV7050 HKY9139 HHK2755 GUH1974 GZA6711 GPK4247 NXY9603 GMV2997 HAV7812 GOZ7136 OPJ5132 HNQ9368 HFN4711 HHR8673 HEF5484 HIO8594 HID3011 KPE0301 HFM7071 MTD1215 HGG8223 GZG6339 HNA9763 HEL9233 HLU9177 KBM2010 GTZ3174 OOW7023 HKN4841 HGS3535 HGS3535 HDR8580 HZD5406 HJE9508 GTO1144 HOI1980 HCG9103 HIR1056 HNG3118 HNY5111 OPC1797 HLX5030 NYD3431 OPD1299 HNU6732 GVP6496 GVR9928 HGS7169 HND3078 GMM8187 HNG5484 HDW7306 HGO9334 HIW2940 CZM7910 HEA5242 HOJ6093 HGC7710 OPN3582 GVV3031 HKY3915 HHK2751 GZH8667 HBA3601 OLT4762 HFN7218 GUL1210 OPA6852 HFW3391 HIP8258 KFQ1520 5819 / 6 5550 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7463 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5541 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 5550 / 0 5550 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5665 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6564 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 5525 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 5487 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7463 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5509 / 0 21/06/2013 20/06/2013 15/06/2013 19/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 16/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 26/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 16/06/2013 14/06/2013 16/06/2013 12/06/2013 21/06/2013 19/06/2013 21/06/2013 25/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 23/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 18/06/2013 25/06/2013 16/06/2013 26/06/2013 19/06/2013 19/06/2013 23/06/2013 16/06/2013 19/06/2013 17/06/2013 25/06/2013 24/06/2013 15/06/2013 20/06/2013 13/06/2013 23/06/2013 10/06/2013 15/06/2013 16/06/2013 16/06/2013 23/06/2013 19/06/2013 23/06/2013 24/06/2013 26/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 24/06/2013 19/06/2013 22/06/2013 17/06/2013 15/06/2013 12/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 15/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 14/06/2013 15/06/2013 22/06/2013 26/06/2013 14/06/2013 07:10:00 18:03:00 08:32:26 15:34:00 16:09:04 11:20:00 14:25:34 20:40:38 13:07:07 18:47:00 10:32:22 10:01:54 18:59:00 07:42:19 11:53:15 11:00:18 09:17:06 20:40:00 13:32:00 10:01:00 11:44:00 22:01:10 19:34:00 05:15:56 16:52:40 14:23:45 16:17:40 10:44:00 19:05:56 10:26:12 12:48:21 16:39:00 18:34:01 11:56:29 03:14:28 14:18:00 14:28:00 05:55:21 21:23:53 09:39:00 09:35:56 11:03:51 12:13:24 12:20:31 21:22:01 16:53:00 15:53:47 14:38:00 12:08:07 17:13:52 14:35:50 23:19:01 20:49:00 17:34:28 09:25:42 13:35:30 08:35:05 06:57:31 13:23:53 10:55:04 13:38:25 10:26:00 01:34:01 15:15:07 12:26:32 11:00:00 14:56:22 09:44:25 15:37:00 15:32:03 07:54:51 19:05:00 12:52:43 10:42:05 23:43:47 07:02:46 14:50:00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 EDUARDO FANTINI QUINTAO EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA EDUARDO OTAVIO DA SILVA EDUARDO REIS DE SOUSA EDUARDO RENNA FERNANDES COSTA EDUARDO TORRES CANCADO EDVALDO FERREIRA S SEVERINO EDVALDO JOSE DE BRITO EDVALDO PEREIRA VIANA EF PARTICIPACOES LTDA. EGX SERV.DE LAVANDERIA EIRELI ELAINE CRISTINA DA CRUZ ELAINE IZABEL DE SOUZA FERNANDES ELANO VICTOR FIGUEIREDO ELBERT RODRIGO LOPES DO CARMO ELCIO ALVES EVANGELISTA ELDORADO LANCHES LTDA ELENICE DOS SANTOS CORDEIRO ELENICE MARIA DA S.VENEROSO ELESSANDRA NUNES ABRANCHES ELETRO FERRAGENS UNIAO LTDA ELIANA MENDONCA DE SENA ELIAS ALVES DO VALE ELIAS ATAIDE DA SILVA ELIAS BERNADINO DA SILVA ELIENE APARECIDA SARAIVA VELOSO ELIETE MACHADO DE SOUZA ELISA MENDONCA DE O.ANDRADE ELISA ROOKE NEGRAO DE LIMA ELISA VIANA DE A FERNANDES ELISABETH BLANC HERMONT ELISANGELA ANDRADE SIQUEIRA ELISEU ALVES DA SILVA ELIZABET MARIA RIBEIRO FLORES ELIZABETCH MILHOMENS BRESCIA ELIZABETH LEITE XAVIER ELIZANGELA CRISTINA DA S. SOUZA ELIZENIA GOMES PEREIRA ELIZER BARBOSA ELIZIARIA ANTONIA PACHECO DIAS ELMAR JOSE COUTINHO ELOIZA VIRGINIA DO PRADO ELVANI S DE OLIVEIRA PEREIRA ELY PEREIRA JUNIOR ELZA MARIA FERREIRA CANDIDO ELZI CLEMENTE DE OLIVEIRA EMANOEL RAMOS CASADO EMANUEL AVELINO ROCHA EMBAMINAS - EMB DE MAD LTDA ME EMERSON ALEXANDRE P DE MELLO EMERSON ALVES DA COSTA EMERSON DOMINGOS DOS SANTOS EMERSON GOMES EMERSON RODRIGUES CARNEIRO EMILIA FRANCA DE AMANDULA EMILIO RINTARO SUZUKI JUNIOR EMP BRAS DE ENG E COM SA EBEC EMPAR EMPREEND E CONST EIRELI EMPREENDIMENTOS VIA FACIL LTDA EMPREITEIRA JOTA E FILHO LTDA EMPREITEIRA REZENDE CONST.LTDA ENECAR AUTO MECANICA LTDA ENIVELTON DO REIS EPOCA COM DIS PR AL INDUSTR LTDA ERICA LIDIANE APARECIDA DA SILVA ERICK ALISSON GOMES DE SOUSA ERICK RAYDAN BATISTA ERIKA BIANCA GONCALVES TORRES ERIVELTON BARBOSA SILVA ERNANI PRATES DE SOUZA ESMAEL EUSTAQUIO CECILIO ESMAEL EUSTAQUIO CECILIO ESTACIONAMENTO LUXEMBURGO SC LTD ESTEVAO ELIAQUIM G. DA SILVA ETELVINO DO CARMO SALDANHA EUCLIDES ELIAS MACHADO EUCLIDES ELIAS MACHADO Página 55 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B160707813 C156103401 B503053443 B503050123 B160706623 B503050413 B160707203 C156068401 C156039501 B160707423 B160709583 AB05485976 C156071001 B503052053 C156096201 C156051501 B160706183 C156102401 C156067501 B503047793 AB05486606 AB05485949 C156097201 B503050233 AA04515783 AB05488308 B503051913 B503052723 C156051001 B160707173 B503049263 AA02703823 B160708563 AB05486726 AB05487849 AB05486613 AB05304342 B503051683 B503053253 B503050563 B503050933 AB05306195 B160707473 C156071301 B503053593 C156049401 AA04515781 B160708343 C156082101 B503049043 C156036301 AA05335139 C156035601 B503047893 B160710893 C156102501 B503047933 B160710553 B503053103 C156029801 AB05488181 AB05488204 D114294188 C156044001 AB05301990 B503051643 C156086701 C156062601 AB05485958 B503049693 C156045101 C156038701 B503050373 C156064001 B503048533 B160709043 B160706733 HEL5696 HHA4023 HBZ9913 HAG0210 HCI7343 OPR1545 HCS9677 HAO6983 GRG2731 HHJ5152 HIS1010 CHT0982 HCJ6430 DUG5264 GYB7631 NYA2599 GRV8727 HJQ8610 GTH8237 HDQ3563 HAG5643 GPH7888 HKN3324 HLZ3908 GVV2917 HKT8907 HFG3607 GTF5751 EAI6328 HID3878 HNB7564 HOB4676 HNG4419 HOI6290 GVS3079 LCB9903 HHT7613 HAR4376 GXK5237 GVU0690 OMC2701 HFS4008 GVY0164 HFS0871 GMH7797 GPF0849 HCL7526 GMD9379 HJZ5211 DGA8301 HFO8157 GYH6489 GPG7848 OPM7871 HMR6905 HGT3020 HMZ8700 OPB9230 HJN1769 HIT9173 HAA3580 HGK8589 GLD7030 GTK0183 HEL6184 GYB4256 HEE7370 GLC7338 GVP7866 HNZ8210 HLB2161 HLB2161 HNI1489 MSC2753 OLZ0802 GTW4228 GTW4228 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 3 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5738 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7366 / 2 5541 / 4 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 1 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5541 / 3 5185 / 1 6050 / 3 7463 / 0 5819 / 6 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5673 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 22/06/2013 27/06/2013 17/06/2013 15/06/2013 21/06/2013 15/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 25/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 16/06/2013 24/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 27/06/2013 23/06/2013 13/06/2013 20/06/2013 19/06/2013 25/06/2013 15/06/2013 11/06/2013 20/06/2013 16/06/2013 16/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 15/06/2013 10/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 16/06/2013 17/06/2013 15/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 17/06/2013 22/06/2013 10/06/2013 23/06/2013 24/06/2013 15/06/2013 21/06/2013 12/06/2013 21/06/2013 14/06/2013 26/06/2013 27/06/2013 14/06/2013 26/06/2013 17/06/2013 21/06/2013 19/06/2013 20/06/2013 17/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 16/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 15/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 15/06/2013 23/06/2013 14/06/2013 24/06/2013 21/06/2013 15:24:13 15:27:01 13:07:35 13:21:41 00:24:45 15:21:56 19:31:03 14:02:46 00:56:49 06:56:29 05:47:07 12:50:00 15:48:09 13:01:27 21:51:51 14:23:34 04:51:44 12:04:05 13:19:02 12:35:48 08:04:00 12:33:00 14:57:57 13:46:15 08:05:00 15:45:00 12:15:47 13:16:51 14:07:42 17:05:51 08:24:59 21:00:00 13:55:35 10:41:00 16:29:00 13:18:00 14:57:00 11:20:34 11:07:28 16:19:56 06:51:47 10:43:00 07:17:55 16:07:00 13:45:15 13:14:06 16:40:00 10:45:00 14:23:54 06:20:54 16:51:36 20:41:00 16:09:11 08:34:31 16:33:45 12:19:31 09:14:13 11:40:09 10:27:45 10:39:17 21:39:00 11:40:00 17:00:11 08:39:00 11:54:00 11:13:56 01:04:16 07:36:42 07:32:00 10:58:17 09:52:59 22:53:02 15:08:53 09:18:15 12:32:19 05:31:19 05:30:30 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 EUFLAVIO SILVA GUSMAO EULINA AUGUSTA DA SILVA CARVALHO EURLANDE DE SOUZA NUNES EVA DANIELA C LINO RODRIGUES EVA GERALDA P SILVA DOS SANTOS EVA TADEU DE OLIVEIRA EVANDIR ALVES DA SILVA EVANDRO DOS SANTOS PEREGRINO EVANDRO FRANCISCO DA SILVA EVERARDO DO CARMO BATISTA EVERSON LEONARDO SILVA EVERSON RODRIGO DA SILVA EVERTON SCHAPER SORIANO DE SOUZA EVERTON SERGIO MIGUELL FABIANA BATISTA VITAL FABIANA MARIA MACHADO FABIANO BARBOSA ASSUNCAO FABIANO BRITO DA COSTA FABIANO SAMPAIO FABIO DUTRA ABREU FABIO GONZALES ALVES FABIO JUNIO DIAS FABIO JUNIO MATOS CALADO FABIO JUNIO MATOS CALADO FABIO MANOEL VICENTE PEREIRA FABIOLA TOSCANO M DE MIRANDA FABRICIO BARBOZA DE CASSIA FABRICIO CARVALHO LACERDA FABRICIO LOURENCO SALES FABRICIO VIEIRA DO NASCIMENTO FABRIZIA PORTES CURY LIMA FAGNER RODRIGUES DA SILVA FATIMA APARECIDA DA SILVA FATIMA ELIANE E P E FERREIRA FATIMA ELIANE E PERES E FERREIRA FATIMA SILVA DO NASCIMENTO FELIPE ARTHUR RODRIGUES DE PAULA FELIX TRANSPORTES LTDA ME FERNANDA DOS SANTOS SILVA FERNANDA MARQUES RABELO FERNANDA MELO DE OLIVEIRA FERNANDA OTAVIA DE A BARBORSA FERNANDA POSSAS CONCEICAO FERNANDO DA SILVA FERREIRA FERNANDO DE SOUZA COELHO FERNANDO JOSE DO CARMO FERNANDO MOREIRA DA COSTA FERNANDO MORETZSOHN N.C.JUNIOR FERNANDO RICARDO DE O GONCALVES FIAT AUTOMOVEIS SA FILIPE JOSEMAR MIRANDA LOPES FLASH GAS LTDA ME FLASH ONE COM.IMP.EXP.LTDA FLAVIA BARBOSA EVENTOS LTDA FLAVIA DA SILVA DE SOUZA FLAVIA DO ESPIRITO SANTO SALGADO FLAVIA LEE CARDOSO DIAS FLAVIA MORAIS OLIVEIRA AMARAL FLAVIANA DOLORES DA SILVA FLAVIO FAGUNDES DE OLIVEIRA FLAVIO GOMES DE OLIVEIRA FLAVIO JOSE DO CARMO FLAVIO PAIVA NEVES FLAVIO RODRIGUES COSTA SANTOS FLAVIO SAVINI FRANCIELE CAROLINA SILVA FRANCIS DIAMANTINO CUNHA FRANCISCO CLEIDISON DE C BONFIM FRANCISCO LINDOLFO M DE OLIVEIRA FRANCISCO LUCIANO GUIMARAES FREDERICO CARLOS VIANNA FREDERICO JOSE LOPES LACERDA FRICON FRIGO IND DE CONTAGEM SA FRIGERAL LTDA FROTA CAR LTDA FUNERARIA CINTRA LTDA GABRIELA DUARTE C CONSTANTINO Página 56 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B160708253 B503050353 AB01177459 B503050683 B160708713 C156076001 B160706783 B503048673 B503047823 B160707023 C156095601 AB01177012 AB05487466 B160709993 B160707853 AB05301963 B160709463 C156040301 AB05301980 AB05485931 AB05487805 C156050701 AB05486728 AB05485966 B160706963 B503048223 B503050083 AB05487802 B160707703 AB05488575 C156104501 AB05486735 B503051053 C156093401 B503052773 C156097101 C156048801 B160710983 C156041501 AA04515747 B160707083 C156047101 C156030701 C156049101 C156101301 AB01177415 C156037401 AB05301992 B160707543 B503051493 C156046401 AB01177017 C156043001 B503052813 AB05488577 AB05488558 B503052153 C156028501 AB05487832 AB05488602 AB05488170 B160711093 AB05488163 C156039001 AB05488564 AB05488001 B503049833 C156054601 AB05485953 C156092501 B503049393 C156050601 AB05488223 AB05486602 AB05486619 B503051443 B160710343 CTU4055 HFG9073 HFO4081 OPD3111 OPX5625 GKJ6429 HCN5915 HCU8207 GTV2861 CDQ5775 KGB7400 HFG3091 GSW0863 GYW4997 GWF9730 HFW5009 HDV1864 HIM6886 GVJ6046 HLN4437 GXW8843 HMC3098 HMD9020 HMD9020 GMV4656 NYF5155 HJR9603 HNZ9923 GMG6394 DTU5465 OLS2399 GWO5746 GNO5009 HDH4627 HKQ3634 HHQ5078 GOW0786 HMC2488 GXW5542 HBV2822 OPI8280 HFG4689 OMB6911 BGF8337 GPF3978 GVF0013 GWX4864 HJB0001 HJU7596 OPF2312 HAZ3719 OLV5424 GTY2254 HFK1778 HDR7765 HGS0075 HMD4174 HKJ7301 HBZ0976 OPA7512 DES6897 HGF1637 HFE2308 GMQ8518 HOJ4374 HNQ5702 GVT3330 GOU6632 OME5509 GNO5695 HDV2212 HKL7820 HES0536 GMG1156 OPA6607 HNL3990 OLY6147 7455 / 0 7455 / 0 7048 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5185 / 1 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 5665 / 0 5541 / 2 7455 / 0 5819 / 6 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 5 7455 / 0 5193 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6068 / 1 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7366 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15/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 19/06/2013 21/06/2013 16/06/2013 26/06/2013 08:21:30 15:04:37 10:07:00 16:39:32 16:22:02 22:26:11 07:02:04 13:23:22 08:05:14 14:46:51 15:49:57 10:46:00 17:02:00 16:06:20 16:08:28 12:35:00 20:33:07 01:56:03 10:26:00 10:27:00 16:47:00 13:57:52 11:13:00 11:13:00 14:03:33 11:03:27 13:07:32 14:39:00 13:44:10 14:29:00 09:06:34 08:06:00 07:37:09 07:04:44 07:00:47 14:44:46 13:07:50 17:37:53 06:06:26 12:37:00 15:53:27 12:09:10 11:59:51 13:08:22 06:38:47 11:46:00 20:07:53 13:25:00 09:21:02 10:31:49 11:23:52 11:13:00 07:40:25 08:05:19 14:57:00 18:37:00 13:33:49 09:09:13 14:02:00 12:46:00 07:09:00 21:49:44 12:24:00 23:31:37 18:45:00 18:53:00 12:00:41 16:40:53 13:03:00 16:56:31 09:14:59 13:53:36 08:10:00 11:27:00 10:10:00 10:21:09 07:04:22 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 GABRIELA FARIA BARCELOS GIBIM GABRIELA FERNANDES COSTA GABRIELA FREITAS PINHEIRO GABRIELA GOMES LISTMAIER GBF LOCADOA DE VEICULOS LTDA ME GENARO GOMES DA COSTA GENEROSO MOREIRA DOS SANTOS GENY SILVA SOARES GEOFOCO COMERCIO LTDA ME GEOVANE GERALDO CARVALHO GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA GERALDA HELENA GOMES DOS SANTOS GERALDA HELENA GOMES DOS SANTOS GERALDA MARIA APARECIDA GERALDA MARIA DA CONCEICAO GERALDO BENVINDO MOREIRA GERALDO BRUCI VIEIRA GERALDO CELSO DE BARROS PENIDO GERALDO DAVILA EVANGELISTA GERALDO DE OLIVEIRA BELMONT GERALDO DE PAULA NETO GERALDO EUSTAQUIO DA COSTA GERALDO EVARISTO DE REZENDE GERALDO FLOR DO NASCIMENTO GERALDO GONCALVES DE AQUINO GERALDO JOSE DA COSTA GERALDO M. PINHEIRO DE OLIVEIRA GERALDO M. PINHEIRO DE OLIVEIRA GERALDO MAGELA SILVA GERALDO MAGELA TEIXEIRA DE MELO GERALDO MAGELA XAVIER GERALDO MAJELA F DE ALMEIDA GERALDO MARTINS DE SOUZA JUNIOR GERALDO MIRANDA GONCALVES GERALDO RUI DINIZ LEROY GERALDO SOARES FILHO GERALDO VAZ DE OLIVEIRA GERNAK EQUIP SEGURANCA LTDA GERONY XAVIER DE OLIVEIRA GERSON ATHOUGUIA WACHA GERSON CUSTODIO RAMOS GERVINO LOPES MOREIRA GIAN CARLOS OTAVIO DE SOUZA GIESLEY MOTA GOMES DE ANDRADE GILBERTO A PEIXOTO DO NASCIMENTO GILBERTO ANTONIO BORGES GILBERTO DE ALMEIDA CRUZ GILBERTO EDUARDO VELOSO GILBERTO GOMES SANTIAGO GILBERTO PINTO FIUZA GILBERTO SARAIVA GILMAR DA ROCHA SANTOS GILMAR FRANCISCO DE CARVALHO GILMAR FRANCISCO DE CARVALHO GILMAR FRANCISCO TEIXEIRA GILMAR MARTINS SOARES GILSON CORREIA DE FARIA GILSON CORREIA DE FARIA GILSON DA SILVA GILSON GOMES DA SILVA GILSON LUCAS CARDOSO GILSON MACARA DOS SANTOS GILSON MARIA DE OLIVEIRA GILSON SILVA SANTANA GILSON VIEIRA DA SILVA GILVAN BATISTA DA SILVA GIOVANI DAVID DE SOUZA GIOVANI GATO GIOVANI PESSOA DA COSTA GIOVANNI HENRIQUE REIS GISELLE S DA FONS TRANSPORTES ME GISELLE VAZ COSTA GIULIANO LEITE VILAR GLAUCIA RESENDE MAIA SILVA GLAUCO PEDROSA FERREIRA GLEICE MARA SOARES GLEICIMARC GOMES RODRIGUES Página 57 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 C156030801 C156097701 B503052013 AB05487863 C156064801 AB05486199 C156088101 AB05487860 B160707073 C156076601 B503052993 B503050963 C156045701 B160706113 B160709223 B160708043 AB05487181 AA05335140 AB05486706 AB05487472 AB01177019 AB05487176 B160709153 AB05488208 C156090201 AB05487811 AB01176033 AB01177208 AB05488524 B160709303 C156037101 AB05488195 C156040201 AB05488143 B160709643 C156089501 AB05487835 B160710563 B160708953 B503049553 B160706193 AB05485960 AB05488318 C156031701 AA05533602 B503053603 C156046001 B160708213 AB05488316 AB05488504 C156037601 B160707093 C156090001 C156062301 B160706583 AB05487814 AA05533606 B503053473 C156077001 B160708293 AB05485943 C156042601 B160708173 C156068301 B503050383 AB05487844 B503053363 B160706273 AB05301991 B503052953 C156087001 B503052783 B503052673 AB05304337 AA03131341 B160707393 B160706213 HBJ2083 HHB5423 HNE4710 HJK6717 OPU7406 GZM4514 HCQ7831 HNX5314 HLM0035 HFL9128 HBE0674 HKR7527 HKR7527 HNE8229 HBM3468 GRV2139 HNW7975 HFG8062 OPJ5894 GTH9661 GTM6342 GTK5199 HME1314 GRV9328 HJO9937 HFR7771 HCW8824 HCW8824 GYA0732 HDR8403 KLZ2481 GOC9010 NXX6791 KSX0398 HLX8373 BLC0753 HGG0331 GYC7786 GWB7617 HKR8416 JIG4465 HKY3983 HNY9011 HIR4278 OPY0376 HHR1042 HLU5567 DVI3601 HBD6429 HDK8548 JPH0279 HFW7002 HEE6739 HEE6739 GTR0303 OLS3214 HNZ3303 HNZ3303 GUS2724 GTK2895 GQP3210 HFN7460 HBA1691 HGN0887 GVL9540 HDV1767 HFE0151 HFY7020 HHT6031 HDD4059 GXH2386 OPL4671 HNZ9098 GWO5737 JPP9797 KKB9413 OPI7234 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 5568 / 0 5550 / 0 5185 / 1 5967 / 0 7234 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 5541 / 2 5541 / 3 5541 / 3 5185 / 1 7455 / 0 7455 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23/06/2013 20/06/2013 18/06/2013 10/06/2013 17/06/2013 24/06/2013 23/06/2013 19/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 15/06/2013 20/06/2013 17/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 17/06/2013 22/06/2013 17/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 12/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 12:10:06 16:41:39 12:37:04 19:55:00 09:55:23 14:12:00 13:03:33 19:30:00 15:52:58 23:46:20 09:56:07 06:58:11 10:41:03 17:04:05 12:19:54 00:34:40 19:49:00 20:41:00 08:03:00 14:18:00 11:20:00 18:31:00 10:50:37 11:49:00 06:30:54 16:57:00 21:05:00 20:30:00 14:32:00 15:04:49 19:09:45 10:21:00 01:52:42 10:06:00 06:57:40 22:40:14 14:24:00 11:47:03 23:06:47 10:35:40 05:12:22 09:54:00 13:48:00 13:09:24 15:12:00 13:48:42 11:12:38 07:23:14 19:45:00 15:35:00 20:43:06 16:01:22 06:05:48 07:17:46 22:32:11 17:03:00 15:13:00 13:13:16 00:50:53 09:24:35 09:03:00 07:33:23 06:47:15 14:02:14 15:11:14 16:11:00 11:52:04 09:25:11 13:22:00 09:52:51 04:51:50 07:39:59 17:18:11 10:10:00 20:42:00 06:45:58 07:30:49 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 GLEISE QUELE DE P. ALVES GLEISON RAMON MARTINS RESENDE GLEYSON MENDES BARBOSA GLORIA REGINA BORGES GRAZIELE IZABEL M S OLIVEIRA GUILHERME ADEODATO REZENDE GUILHERME ANDRE DA CRUZ GUILHERME ARAUJO POLATI GUILHERME DE PAIVA NUNES GUILHERME FREIRE DE A.ORLANDI GUSTAVO DE OLIVEIRA ROCHA GUSTAVO MAGALHAES SOBRINHO GUSTAVO MARCELINO DE SOUZA GUSTAVO MARTINS PEREIRA DA COSTA HAENDER DE MATOS SALDANHA HAROLDO DINIZ CHAVES HAROLDO DOS SANTOS OLIVEIRA HEIDER CARVALHO MADUREIRA HELCIO DUARTE HELEN CRISTINA MOREIRA HELEN JOYCE CAMPOS DA SILVA HELENA ITUASSU BRAGA PARREIRAS HELENITA SOARES DA SILVA HELENY ALVES GREGORIO DA ROCHA HELIO MARTINS DOS SANTOS HELMER DE PAULA FRANCO HELTON FLUVIO LOURENCO ANTONIO HELVECIO COSENZA LEITE HENRIQUE ANDRADE SOARES HENRIQUE EDWIN COCKELL G PEREIRA HENRIQUE MOURA VORCARO HENRIQUE SILVA PALHARES HENRIQUE WANDER DE JESUS HERMES AUGUSTO DA SILVA JUNIOR HERMES DAVINO ROCHA HIDRO ELETRICA AMASA LTDA HIGBERTO GENESIS GERMANO HIGINO OSCAR DA ROCHA HIGOR DENIS FONSECA HILBER RICHARD TAVARES HILDA BALBINA LEONARDI HILDA MAURA R A P DE OLIVEIRA HONORIO CARVALHAIS LOPES HS JARDINAGEM LTDA HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO HUGO CESAR EVARISTO HUGO DOS SANTOS LIMA HUGO EDUARDO GOMES ALVES HUGO LEONARDO LEMOS SILVA IACO CONSULTORIA T.E SERV.LTDA IARA MARQUES DE AGUIAR IDEAL LOCACOES LTDA IDEILDO IZAIAS BERNARDINO IGOR ANTONIO B DE OLIVEIRA IGOR LEANDRO BARBOSA DA COSTA IGOR RODRIGUES MALAQUIAS IGOR SOUSA PINHEIRO ILDEFONSO FREITAS PELEGRINI ILDEU DOS REIS SOARES ILDEU XAVIER DE OLIVEIRA IMAS CANTINA LTDA IMP DO BRASIL P DE FELTROS LTDA INES RAQUEL DO AMARAL INSTITUTO DE BELEZA MARCIA LTDA ME IREMAR LACERDA DAMACENA JUNIOR IRENE REZENDE LARA IRINEU SANTOS DA SILVA IRMA MARIA DOS REIS IRMA MARIA DOS REIS ISABEL SAMPAIO GONCALVES ISABELA ALMEIDA DE OLIVEIRA ISABELA CORDEIRO RODRIGUES ISABELLA MILENA MOTTA RIBEIRO ISAIAS CARDOSO GUERRA ISIS OLIVIA GOMES Página 58 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B503050763 B503049643 C156037501 C156100301 AB01177016 B503053553 C156070701 C156103901 C156091501 C156057101 AB05487809 AB05297367 AB05488535 C156034201 B503053423 B503048773 B160706573 B503053573 B160706933 AB05486611 B503052473 B503053143 AB05487489 AB05488509 AB05488227 C156083101 C156075701 C156057501 B160709013 B503049973 AB05487486 AB05487836 AB05488538 B503050693 C156034801 AB05488171 C156095201 B503049503 B503052493 B503052943 AB05486712 AB05488192 AB05488167 C156033001 B160707563 B503048643 AA04515785 C156098501 AB05487500 B160709733 C156059001 C156039401 AB05488508 C156067901 C156054501 AB05488543 AB05487474 AB05487168 C156062001 C156045801 AB05488200 B503048863 B503051863 AB05488159 C156072701 B503049373 B503052403 B160711133 AA05335137 B503048093 B503048553 B503051833 AB05488138 AB05306182 B160710663 AB05487845 C156050001 OLV1364 HKA2284 GOX0657 HCA4070 HHR6537 HHR7312 HBA7681 HFC6260 HDJ1779 EAE7675 OLY3671 HIE9470 GTS0030 HGU6610 GVP8391 HKJ9857 HNG7930 LBN3891 HCY3934 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A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 ISOTERMIC TRANSP E LOG LTDA ME ISRAEL ANJOS DOS SANTOS ISRRAEL JUNIOR CASTOR VIEIRA ISTELA APARECIDA DE CARVALHO ISTELA APARECIDA DE CARVALHO ITAMAR GONCALVES DORNELAS ITAMAR LEITE PEREIRA ITAMY STANLEY SARAIVA BESSA IVAN SIQUEIRA DE SA IVANILDO MARIANO IVONE NASCIMENTO IZABEL APARECIDA FERREIRA DINIZ IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA IZABEL SANTOS CRUZ IZAIAS JOSE DE ANDRADE JACIRA MARIA VASCONCELOS JACKSON MAIA PINTO JACQUELINE DE JESUS SOUZA JADIR AZEREDO CAMARGOS JADIR VIEIRA DA SILVA JAIME LUIZ DE FRANCA JAIRO BOLIVAR DA SILVA JAIRO ANTONIO DE OLIVEIRA JAMERSON TELES JAMIR FERREIRA PEDROSA JANAINA RAQUEL CARDOSO JANICE RODRIGUES DA SILVA JANIO PEREIRA DE SOUZA JAYME DE SOUZA BENTO FILHO JAZON APOLINARIO COSTA JEAN CARLO BAZOLLO JEAN DOUGLAS DE MOURA JEANE SIMOES DE AZEVEDO JEFERSON DE SOUZA DIAS JEFERSON FERREIRA DE SOUZA JEFFERSON DA SILVA HENRIQUES JEREMIAS RUBENS DA CUNHA JERRY ADRIANI SOUZA SANTOS JESOMARK FERREIRA NASCIMENTO JESUELTON GONCALVES DE OLIVEIRA JETHER AQUINO FRANCA JOABSON SOUZA DOS SANTOS JOACI MARTINS NUNES JOANIR DO AMARAL JOAO AMARAL DE SOUZA JOAO APARECIDO DE SOUZA JOAO BATISTA CRUZ JOAO BATISTA FERNANDES JOAO BATISTA SILVA JUNIOR JOAO BOSCO LACERDA JOAO DA CRUZ JOAO DA SILVA NETO JOAO DE OLIVEIRA GUIMARAES JOAO DE SOUZA MOREIRA JOAO FELICIANO DO NASCIMENTO JOAO INACIO FILHO JOAO IRIA DOS SANTOS JOAO JOSE DE SOUSA JOAO OSCAR PEREIRA JOAO PAULO VIANA DE M FIGUEIREDO JOAO RAIMUNDO BENEDITO JOAO RICARDO MENDES JOAQUIM ANTONIO DE SOUZA JOAQUIM GONCALVES DE FREITAS JOAQUIM GONCALVES DE FREITAS JOAQUIM SILVA DOS SANTOS JOAREZ SIMAO DA SILVA JOCEMAR FREITAS PEREIRA JOEL INACIO DE OLIVEIRA JOEL NAZARET DOS SANTOS JOELIZ DOS REIS BARBOSA NIZA JOELMA AUGUSTA CORREIA JOHN KENNEDY DA FONSECA JONAS CESAR GOMES JONAS DE SALES RIBEIRO JONATAS JUNIO MEDEIROS JONATHAN LUCAS GOMES DE OLIVEIRA Página 59 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B503050073 B160710773 AB05488578 B160711163 B160711173 AB05488004 C156097501 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A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 JONES ABADE ZEFERINO JONES ALVES FIRMINO JORDANA DOS SANTOS JORGE JORGE CURI THOME JORGE FERREIRA DA COSTA JORGE FUGALLI JORGE HENRIQUE BARROS TEIXEIRA JORGE RAMALHO NETO JOSE ANTONIO SANTANA JOSE MILO DE CARVALHO JOSE AFONSO LEITE CORDEIRO JOSE ANTONIO ASSIS BRAGA JOSE ANTONIO DA COSTA JOSE ANTONIO DE LIMA FILHO JOSE ANTONIO R DA CONCEICAO JOSE APARECIDO DE SOUZA ROCHA JOSE BORGES MOREIRA JOSE CARLOS ALMEIDA SILVA JOSE CARLOS BATISTA DE CARVALHO JOSE CARLOS DA SILVA JOSE CARLOS DONATO DE FARIAS JOSE CARLOS FIDELIS DA SILVA JOSE CARLOS MARTINS CALIXTO JOSE CELSO GONCALVES JOSE CORDELIO DA SILVA ULHOA JOSE CUPERTINO P CHAGAS NETO JOSE CUSTODIO VIANA JOSE DE CASSIO DA SILVA SANTANA JOSE DE OLIVEIRA DINIZ JOSE DE SENA E SOUZA JOSE DECIO DE ALMEIDA FILHO JOSE DELSON CHAVES JARDIM JOSE DIOGO DE SOUZA JOSE DUTRA JOSE EDUARDO CARDOSO JOSE EUCLIDES DA SILVA JOSE EUSTAQUIO FERREIRA JOSE EUSTAQUIO MARGARIDO JOSE EUSTAQUIO NEVES MARTINS JOSE EUSTAQUIO R.DE OLIVEIRA JOSE FAUSTINO PEREIRA JOSE FERNANDO DOS SANTOS JOSE FLAVIO TADEU NEPOMUCENO JOSE FRANCISCO DA SILVA JOSE GERALDO ALVES JOSE GERALDO DIAS LOPES JOSE HENRIQUE CHAVES RIBEIRO JOSE INACIO DA SILVA JOSE JOAO DA SILVA JOSE LUCIO DE MELO JOSE LUIZ GREGORIO JOSE MARCELO SOARES JOSE MARCIAL WARISS PENA JOSE MARCIO DE SOUZA CARDOSO JOSE MARIA CANCIO JOSE MARIA DA SILVA JOSE MARIA DE MEIRELES JOSE MARIA DE QUEIROZ JOSE MARIA RIBEIRO JOSE MARIANO FILHO JOSE MENDES DE OLIVEIRA FILHO JOSE MILITAO DA SILVA JOSE OMAR LOYOLA MURTA JOSE ONAIR DE CAMARGO JOSE ONOFRE DE MENEZES JOSE OTAVIO STAFLEU JOSE PAULINO LIZARDO JOSE PAULO DOS SANTOS JOSE PIEMAR ALVES DOS SANTOS JOSE RODRIGUES DA SILVA JOSE SEBASTIAO GOMES FILHO JOSE SERGIO DE SOUZA JOSE SILVERIO CALIXTO JOSE SOARES BARCELOS JOSE TARGINO SALOMON JOSE TRISTAO AZEVEDO NETO JOSE VICENTE DE PAULA Página 60 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 C156039901 AB05306175 AB05306179 AB05487826 C156048701 B503048573 AB05306177 B503050013 C156046301 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A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 JOSE VICENTE FILHO JOSE VICTOR DA SILVA FERRAZ JOSE VIEIRA DE ANDRADE JOSE VILSON DE PAULO JOSE WALTER BATISTA JOSEANE EMILIANO VICENTE JOSEFA MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA JOSELAINE ROCHA DE OLIVEIRA JOSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS JOSIETE SILVA DOS SANTOS JOSIMAR DE SOUZA FERREIRA JOSIMAR FIUZA DE SOUZA JOSIMAR VENANCIO PEREIRA JOSLEI JOSE FORTUNATO JSL S/A JUAREZ BATISTA JULIAO JULIANO BATISTA FERREIRA JULIMAR TEIXEIRA SILVA JULIO CESAR DE OLIVEIRA JULIO CESAR P DE CASTRO JULIO CESAR SABINO JULIO MARCOS MOTTA DELFIM JULIO SIMOES LOGISTICA SA JUNIO MENDES DE ABREU JUNIOR FLORENCIO ALVES JUNIOR SERGIO BASTOS LUCAS JURACI PEREIRA DOS PASSOS JURACY PEREIRA DA ROCHA JURANDIR JACINTO PEREIRA E OUTRO JUSCELMA SILVA BRAGA JUSCIANO ALVES VIANA JUSNAIK MAGALHAES LIMA JUSSARA CLEUSA RAMOS DE FARIA JUSSARA DE FREITAS LEITE BARON JUVENAL SANTA LUZIA BAPTISTA KARINE COUTINHO DE OLIVEIRA KATIA MARIA RAMOS CARVALHO ROCHA KEILA SOUZA BASTOS DE ALMEIDA KELE DA SILVA REZENDE BATISTA KELLEN ARAUJO RODRIGUES KELLY DE SOUZA SILVA KENIA C LIMA SOUZA KILDARE AVELAR PERDIGAO KISMARA L DA SILVA A TEIXEIRA KLEBER DUTRA BRAGA FILHO KLEIDER CAMPOS LACERDA E VAZ COM DE P USADAS LTDA LAERCIO MACHADO ENNES LARISSA MORAIS DE BRITO LATICINIOS BETIM LTDA LAUCYRA RIBEIRO J.PAES LAURA AMERICA GONCALVES AVILA LAURA DUARTE MOREIRA LAURINDA GODINHO FAGUNDES LAYDE RODRIGUES DE ANDRANDE LAZARO FERREIRA BARROS LC PESCADOS LTDA ME LEA LUCIA ASSUMPCAO MATEUS LEANDRO BRUNO M ALVES DIAS LEANDRO CESAR GOMES LEANDRO FELIPE TEIXEIRA LEANDRO FERREIRA DE SOUZA LEANDRO MOREIRA DE BRITO LEANDRO RESTINO DE SOUZA PORTO LEANDRO ROCHA LEANDRO SOARES MINEIRO LEAR DO BRASIL IND COM INT AUTOM LEAR DO BRASIL IND COM INT AUTOM LEICON CONSUL EMPRESARIAL LTDA LEIR ALVES DE OLIVEIRA LEIRLENE FERNANDA MARQUES LEO VEICULOS LTDA LEOMAR PEREIRA LEONARDO BARTOLOMEU NEVES LEONARDO CESAR F GONCALVES LEONARDO CONSOLACAO EVANGELISTA LEONARDO DE OLIVEIRA SAID Página 61 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B503051063 B160708003 C156051701 C156066701 B160709883 B503050213 AB05488542 AB05488157 D114294158 B503053763 B160710823 B160709033 C156040601 AB05486609 C156102001 AA05533607 C156083601 B503052563 C156061301 C156072001 B503051763 B160706323 AB05486709 AB05488548 B503052623 C156070601 C156094701 B160708023 AB01176030 B160711023 AB01177562 B160708913 AB05301988 B503052663 B503049343 C156085101 B503050553 B503049063 C156043101 B160707663 B160708623 C156085401 AB05487502 AB01176031 C156090601 B503048683 B503049753 AB05486729 B160709393 B503053793 C156079301 AB05297364 B503049513 B160708403 C156063601 AA04515767 B503053013 C156066101 B503049923 C156078001 AB05488315 AB05487491 AB05488576 B503052573 AA04515242 B503050973 B503052793 B160710143 C156080001 C156088801 B503052603 AB05487492 C156051601 C156082501 AB05301979 AB05487501 C156064401 GSH7210 OPO8199 DJB1906 HFN6704 HEH3837 GYU6381 HCJ5601 EPW8124 HDW5932 OMC5626 HKH1975 HZT8949 HCI9005 GYA2984 NXY3427 LHX8719 HIO5113 NCY9685 HFN8378 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23/06/2013 07:48:22 21:50:55 14:38:58 12:20:27 13:01:37 13:40:04 14:16:00 11:55:00 12:05:21 14:44:53 15:55:55 04:19:32 02:42:23 08:11:00 10:02:20 15:13:00 14:55:11 16:39:36 03:26:35 16:38:38 11:46:05 10:31:20 10:34:00 15:04:00 17:12:57 15:33:23 14:12:01 23:26:33 21:02:00 18:09:01 09:02:00 21:10:14 11:56:00 17:17:03 08:58:54 13:28:02 16:16:14 06:23:36 07:43:48 12:38:30 15:00:49 14:23:56 13:13:00 21:04:00 07:10:18 13:24:37 11:42:55 11:14:00 17:13:42 15:09:17 08:15:09 21:00:00 10:20:36 11:57:37 08:55:22 09:16:00 10:00:10 12:07:17 12:27:20 06:44:38 19:33:00 14:59:00 14:52:00 16:41:07 23:18:00 07:04:34 07:45:18 23:39:47 08:51:02 17:22:44 16:59:41 15:09:00 14:27:20 11:23:52 10:27:00 12:49:00 09:36:13 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 LEONARDO DOS SANTOS CARVALHO LEONARDO FERREIRA DA SILVA LEONARDO MORENO ALELUIA SILVA LEONARDO NELITO RIBEIRO DA SILVA LEONARDO RAFAEL ARAUJO LEONARDO ROCHA REZENDE LEONARDO TORRES PINHEIRO LICITAS COM C DE DADOS LTDA ME LIGIA MARIA DE SIQUEIRA MOREGULA LIMINE CONSTRUTORA LTDA LIN YU CHIH LACERDA LINCOLN VITOR DE SOUZA LINDOVAL LEAO DA PAIXAO LIVIA LUZIA PINTO DE SOUSA LIZETE MACHADO C.S.DE SOUZA LMO EMPREENDIMENTOS LTDA -ME LOCADORA NACIONAL LTDA LOCALIX SERV AMBIENTAIS LTDA LOCALIZA RENT A CAR S.A. LOCALIZA RENT A CAR S.A. LOCALIZA RENT A CAR S.A. LOCALIZA RENT A CAR S.A. LOCALIZA RENT A CAR S.A. LOCALIZA RENT A CAR S.A. LOCALIZA RENT A CAR S.A. 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PINTO LUCIANO FIGUEIREDO CARVALHO LUCIANO OLIVEIRA GUIMARAES LUCIENE ARAUJO LIZARDO LUCIENE MARTINS DA SILVA LUCIENE MIRELA SILVA LUCIENE ROSA DA ROCHA LUCILIO DA SILVA OLIVEIRA LUCIMAR CARVALHO CRUZ LUCIMAR CARVALHO CRUZ LUCIO FERREIRA PAES LUCIO MESSIAS CAMPOS LUIS ALVES PEREIRA LUIS CARLOS DE SALES FILHO LUIZ ALBERTO CANDIOTO LUIZ ANTONIO MOREIRA LUIZ BATISTA PEREIRA FILHO LUIZ CALCAVARI LUIZ CARLOS DE SOUSA LUIZ CARLOS MARTINS BATISTA LUIZ CARLOS MARTINS SILVA LUIZ CARLOS RAMOS DOS ANJOS LUIZ CARLOS RANDOW LUIZ CARLOS RIBEIRO LUIZ CARLOS VIERA LIMA Página 62 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B503051413 C156073001 C156055901 B503051243 C156050401 AB05488326 AB05488502 C156092301 AB05485974 AB05487822 AB05306190 C156045901 AB05488144 B503051353 B503052613 B503048503 B160710243 AB01177414 B503053843 B503049933 B160707623 B503047803 B503048173 B160709413 C156031201 C156101701 AB05300742 AB05300743 AB05485970 B160706103 C156081701 B503051403 B503049363 B503049093 C156057901 B160708453 B160708303 AB01177046 B503050453 B503052503 C156072301 AB05488314 C156087401 B503051213 AB05487864 AB05488324 AB05487179 C156041101 AB05301976 B503049943 B503051323 AB05486736 B503049023 C156043701 B160706983 AB01177276 B503053313 AB05487866 AB05487815 B503052073 C156073201 C156073301 B503052253 C156050501 C156060301 B160710403 C156066601 AB05488322 AA05532914 B503051283 C156076901 C156074301 C156029701 C156061401 B160706493 B503051923 AB05485964 GXS6783 HFI1497 HNY2331 KNM7481 JFW5309 HKH6168 HBL9307 HIC3514 OMC6985 HNU2811 HEG3080 HFZ0200 NYG9627 JOR0464 LOV0967 EJI1753 HIU5705 HOA2367 OLY1127 OPK5667 OLX7571 OLZ8028 OLS1134 HNP6514 OQC0316 HCN1136 HIJ8281 HIJ8281 HMA6438 HOK0128 NYC6663 OLR6720 NYD5041 KJQ9940 GZW9920 GQN2514 GQN2514 HJJ0630 HJL4684 HEE7848 JSU7121 HEL9887 HKA2293 NKS9118 GYB6795 HML8577 HKN7002 EBW5206 HHR0351 HHX9789 GUH3406 HFX8573 NRG1101 GRD4597 HHM4117 HHS7211 HLB7233 OLR5821 GWZ7888 GXK1020 HAL3946 HAL3946 NXY3957 HAG2728 HFW8015 JUX5123 HBH2323 HEI8244 HCF3222 HFO3556 GKJ9915 HFW9519 HBK4840 HDG4433 HOD4061 HKH2649 HDL5986 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6122 / 0 5568 / 0 7455 / 0 5541 / 1 7234 / 0 5541 / 2 7455 / 0 5509 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7366 / 2 5991 / 0 5460 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 5509 / 0 5550 / 0 7234 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 4 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5509 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5541 / 2 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 5509 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 16/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 16/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 18/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 18/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 16/06/2013 16/06/2013 14/06/2013 26/06/2013 12/06/2013 17/06/2013 15/06/2013 22/06/2013 13/06/2013 14/06/2013 24/06/2013 21/06/2013 27/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 19/06/2013 24/06/2013 16/06/2013 15/06/2013 15/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 13/06/2013 15/06/2013 16/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 16/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 15/06/2013 16/06/2013 21/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 13/06/2013 17/06/2013 21/06/2013 18/06/2013 16/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 16/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 26/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 11/06/2013 16/06/2013 24/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 10:08:32 17:13:30 18:52:22 09:07:09 13:42:50 15:08:00 15:07:00 15:48:52 11:51:00 19:35:00 09:25:00 11:11:54 10:11:00 09:52:32 17:06:00 12:23:46 04:07:44 13:33:00 16:11:14 12:27:22 11:23:40 16:41:10 10:59:41 17:29:28 12:46:07 09:56:45 08:20:00 08:20:00 22:19:00 16:46:11 10:27:36 10:08:27 09:07:59 06:32:57 22:16:12 12:38:06 09:53:21 13:49:00 15:33:52 15:43:28 16:43:17 17:29:00 09:46:58 08:54:06 14:19:00 14:56:00 18:54:00 04:12:15 10:41:00 12:27:52 09:46:21 10:07:00 16:17:26 08:22:15 14:15:22 21:30:00 11:30:55 15:51:00 17:04:00 13:04:07 17:26:40 17:27:59 14:08:31 13:44:34 01:20:10 08:10:18 12:16:55 14:47:00 08:53:00 09:36:31 00:33:35 19:32:47 10:26:18 03:43:44 18:24:32 12:20:39 10:17:00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 LUIZ CESAR GONZAGA LUIZ CLAUDIO DE CAMPOS LUIZ CLAUDIO MARTINS BRITO LUIZ CLAUDIO MARTINS BRITO LUIZ FELIPE O.S.C.DE PAIVA LUIZ FERNANDO MOREIRA LUIZ HENRIQUE DE S FARIA LUIZ JORGE DAMASCENO LUIZ ROBERTO GUIMARAES SILVA LUIZA GAIA LUMART TRANSPORTES LTDA ME LUZIA DAS GRACAS SOUZA LUZIA EMERENCIANA DA CRUZ LUZIA MOREIRA DOS SANTOS M W USINAGEM E MECANICA LTDA M&M EMBALAGENS LTDA ME MACIEL GERALDO DOS SANTOS MAFRA SUPLEM ALIMENTARES LTDA MAGNO LUCIO PEREIRA MAGNO MARCELO VENTURA MAGNUN FERREIRA PIMENTA MAICON JEFERSON P DE FREITAS MAIRA ENEAS BATISTA DE A MARTINS MANFRINI TORRES DOS SANTOS MANOEL DOS SANTOS DIAS MANOEL OLIMPIO TEODORO MARCELA CRISTINA VIEIRA MARCELINO DE RESENDE PAULINELLI MARCELO ALVES CARVALHO MARCELO CORREA SILVA MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS MARCELO DOS SANTOS GLICERIO MARCELO GERALDO TORQUETTI MARCELO GUIMARAES BATISTA MARCELO LIMA GADONI MARCELO MARTINS PATRUS MARCELO RIBEIRO ALMADA MARCELO VALADARES DE R COSTA MARCELO VIEIRA DE MAGALHAES MARCELO XAVIER DA SILVA MARCENARIA VENUTTO E FILHOS LTDA MARCIA CRISTINA DA SILVA PIRES MARCIA DOS SANTOS SILVA DE PAULA MARCIA LUZIA M P CARVALHO MARCIA PEREIRA VIEIRA MARCIA SILVA DE SOUZA MARCIANO RAIMUNDO PINTO MARCILENE RODRIGUES A. FERREIRA MARCILIO R MARTINS DE OLIVEIRA MARCIO ANTONIO LAZARINO MARCIO ANTONIO ROCHA MARCIO ANTONIO SILVA MARCIO EUSTAQUIO NASCIMENTO MARCIO GONZAGA RATES MARCIO LEANDRO SEBRIAN MARCIO ROBERTO DE LACERDA MARCIO SILVA DE MELO MARCIO TULIO DE JESUS LACERDA MARCO A.FAGUNDES DE OLIVEIRA MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA MARCO ANTONIO LAZARINI MARCO ANTONIO MELO DA CUNHA MARCO ANTONIO TOGNI MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA MARCO AURELIO RIBEIRO PEREIRA MARCONDES ALVES RODRIGUES MARCONE PEREIRA MIRANDA MARCONI COELI RODRIGUES TEIXEIRA MARCOS ANTONIO DE FREITAS MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA MARCOS BENTO CORREIA MARCOS DE LIMA CRUZ MARCOS DIAS DE FREITAS MARCOS ELI DA COSTA MARCOS EVANGELISTA TEODORO MARCOS JUSTINO FILHO MARCOS MAGELA DUTRA Página 63 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 C156029001 C156081901 B503053873 B503053983 C156090901 B160708053 B160706643 B503053483 C156063901 B160708443 AB05486604 B160705933 AB05488566 B160708433 AB05486617 C156079601 AB05487479 B503053533 B160710153 B503049813 AB05488244 C156051801 B503050433 C156091201 AB05488123 B160708803 B503050723 C156088601 AB05486618 B503051673 B503048003 B503050773 AB05301984 C156103101 AB05488567 B503053723 B503048853 B160707373 AB05488302 AA05533181 C156057401 B160708383 C156049601 AB05488225 C156056301 C156089901 B160708093 B160706543 C156045301 B503050473 B503050533 B503049883 C156097301 B503050883 B503051153 B160709813 B160707403 B503049233 AA05532930 B160711043 B160709323 B160710323 C156084901 B503050423 B503051753 C156040901 AB05488555 B503052963 C156070301 AB05487465 B503051343 AB05488562 AB01177207 B160708903 AB05488180 B503047833 B160710373 NYD0122 HGC2083 HDD8683 HDD8683 HLB0934 HAO7432 GXO3594 GVS8581 HBZ7100 HHJ9426 OPH8107 MOU9410 HGL4092 HKY7504 OLU1028 HIR1769 GTK9056 HEK9089 HKT8461 HFM9412 GOU5439 GXT2352 OME6071 HKP8017 OPB7410 GYA7787 HCU8031 GSW0983 OLQ6971 HJE0582 OPG4529 HNI4069 HFS2963 HHY4875 HKH9169 GTK5656 OPY0014 HMA7285 HMO2784 HAO8048 GZY6892 GNV5099 GMC4650 HHG4900 HFN9295 EGS7865 HNG4874 HES2908 HZF3385 HHH9469 OOZ6652 HIX2393 GWZ1856 HBZ9228 HNI0776 HAL9134 GQK4020 HAO5534 MTN7198 DZV6974 NTW9200 AQO2046 HIY0022 GYR4050 HIM1140 GWC4591 BFN8743 HJU7184 HBM5151 KMZ4115 LKV2364 BUZ5432 GWM0581 OPW5867 KHG9525 GLC6362 AKO4322 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 5185 / 2 7455 / 0 5452 / 1 7471 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5509 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 5541 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5681 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7463 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7234 / 0 5541 / 3 7455 / 0 5541 / 3 7455 / 0 7455 / 0 21/06/2013 24/06/2013 17/06/2013 18/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 17/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 19/06/2013 17/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 24/06/2013 20/06/2013 17/06/2013 26/06/2013 15/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 15/06/2013 23/06/2013 19/06/2013 23/06/2013 15/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 16/06/2013 14/06/2013 15/06/2013 21/06/2013 27/06/2013 20/06/2013 17/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 10/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 15/06/2013 15/06/2013 15/06/2013 25/06/2013 16/06/2013 16/06/2013 25/06/2013 22/06/2013 15/06/2013 11/06/2013 26/06/2013 24/06/2013 26/06/2013 21/06/2013 15/06/2013 16/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 17/06/2013 23/06/2013 19/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 11/06/2013 23/06/2013 19/06/2013 14/06/2013 26/06/2013 09:33:41 12:26:58 16:47:14 08:01:47 09:27:53 00:36:24 02:49:28 13:18:07 09:17:09 12:33:54 11:40:00 12:48:14 18:52:00 12:15:05 13:46:00 08:39:47 14:33:00 13:25:21 00:13:47 11:57:12 18:53:00 14:42:56 15:25:28 11:19:43 07:24:00 17:58:56 17:10:16 16:50:42 13:51:00 11:19:58 09:39:09 17:29:41 08:00:00 13:59:59 18:55:00 14:34:37 14:57:44 06:19:27 14:16:00 15:20:00 21:16:31 11:35:17 13:23:00 08:13:00 19:54:29 06:02:49 01:43:57 20:52:22 09:59:35 15:37:43 16:06:36 12:22:48 15:03:49 06:43:57 08:33:18 11:32:47 06:49:39 07:58:55 14:10:00 18:52:40 15:39:32 06:26:52 12:32:20 15:23:48 11:42:35 03:35:06 16:20:00 09:54:47 15:27:13 15:35:00 09:47:57 18:42:00 20:25:00 20:56:44 21:38:00 08:10:32 07:46:25 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 MARCOS OLIVEIRA DA SILVA MARCOS SILVINO GAMA GURGEL MARCOS TULIO PARREIRAS PRADO MARCOS VINICIUS M DA FONSECA MARCUS JUNIO DIAS SOLANI MARCUS LUCIO GUIMARAES RIBEIRO MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA LEAL MARCUS VINICIUS G MOREIRA MARCUS VINICIUS LUIZ MARIA A DE JESUS ARAUJO DE SOUZA MARIA ALVES LEITE MARIA APARECIDA COELHO MARIA APARECIDA CUNHA MARIA APARECIDA MARTINS MARIA APARECIDA ROCHA DE SOUZA MARIA APARECIDA ROCHA SUDAN MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA MARIA AUXILIADORA M LACERDA MARIA AUXILIADORA OTTONI GAMA MARIA BEATRIZ DA C. FERREIRA MARIA CRISTINA DIAS AZEVEDO MARIA DA CONCEICAO SILVA MARIA DA CONCEICAO SIQUEIRA MARIA DA CONCEICAO SOBRINHO MARIA DA GLORIA DE FARIA ROCHA MARIA DA GLORIA SOARES REZENDE MARIA DA PAZ PALHANO MARIA DA PENHA L DA F ANUNCIATO MARIA DAS GRACAS ALVES RIBEIRO MARIA DAS GRACAS DE A MEDEIROS MARIA DAS GRACAS ROCHA SOUZA MARIA DAS GRACAS SANTOS MARIA DE FATIMA DIAS MARIA DE FATIMA F DA S DIAS MARIA DE FATIMA FERREIRA VAZ MARIA DE FATIMA PINTO MARIA DE LOURDES VILA REAL OLIVEIRA MARIA DO CARMO MARINHO COLI MARIA DO CARMO MESSIAS D.SANTOS MARIA DO CARMO VIANA MARIA DO ROSARIO MARQUES MARIA DO SOCORRO PIMENTA MARIA ELIZABETH DOS SANTOS MARIA ELZA CORGOSINHO MARIA GERALDA MOURA MARIA GERLICE BORGES DE SOUZA MARIA GERLICE BORGES DE SOUZA MARIA GERLICE BORGES DE SOUZA MARIA HELENA M DA SILVA DA MATA MARIA HELENA PIMEN.DA CONCEICAO MARIA HENRIQUE SOARES MARIA INES PEREIRA DA SILVA MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA MARIA LUCIA DE MELO MARIA LUCIA LEOCADIA CABRAL MARIA LUCIA M RIBEIRO MARIA LUCIA MELO SIMOES MARIA LUCIENE SALEME MARIA LUIZA PEREIRA MARIA MADALENA DA SILVA COSTA MARIA MADALENA RIOS TRISTAO MARIA MANOELINA MODAS LTDA ME MARIA MONICA CARLOS MARIA NAIARA PEREIRA MARIA RIBEIRO DA COSTA MARIA ROSALINA R.DE OLIVEIRA MARIA SEBASTIANA PIRES MARIANA FIDELIS DE OLIVEIRA MARIANA GOMIDE PEREIRA MARILDA CORDEIRO DE MACEDO MARILENE ALVES DE SA PEREIRA MARILZA LIMA DIAS MARINA DOS SANTOS QUEIROZ MARINEZ SILVA CZELL MARIO ARTHUR DESPINOY JUNIOR MARIO BERNARDO MOREIRA MARIO FONS. DA SILVA TRANSPORTES Página 64 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B503050793 B160709203 B160710873 AB05487476 AB05488184 C156047501 B503053713 AB05488221 C156053201 AB05488527 B503051973 AB05488191 B503051653 C156044201 B160705613 AB01177081 B503052753 B503050133 B160708933 B503053243 B160707223 AA04515745 AB05488540 C156063101 B503053673 AB05488515 B503053053 C156054001 B160707723 AB05488525 AB05488568 B160709753 AB05488217 B503053863 AB05296249 C156042701 AB05486610 B160709683 C156045201 AB01177044 B503052123 C156088201 AB05488135 C156070001 C156096701 B503053323 B503053453 B503048953 C156043501 B160708813 C156082301 AB05486614 C156041201 AB05487467 AB05488531 AB05304341 C156057801 C156028601 C156094001 C156030001 C156080201 B160706613 AB05487464 C156070501 B503051293 C156032601 C156079401 B503050153 C156093801 C156083401 AB05488002 AB05488183 C156091301 B503052803 C156087101 B503052263 C156046101 HCJ6472 GTG1413 GXE1686 HID4542 HFS8174 HBH3495 GXG3008 GYB5486 HDW8301 HJK2418 HNP9408 OMF4380 HFI1142 HNL0848 DLU7503 GTD0447 HNQ7503 HNZ2184 HMJ2279 HEB9125 HFE2041 HLU9535 AQV6356 HIY8555 HNQ6199 HFW4544 JON9160 GVT2533 HNA6687 HBZ5059 HHT6504 HEI0520 HHH5544 HFG1702 GVE8735 GVI2074 OPE9246 HMO0088 HLP2527 HIC6281 HJI9734 HKC2408 GZP1497 GVR3665 HFY7091 OOZ0727 OOZ0727 OOZ0727 KFF8813 DRI1700 GUX9321 HIR7351 HFH7530 HBH2486 HMI1019 GZH2230 HMY2891 CFL5334 HDL5135 HFY7530 HFN7893 HNQ4347 HAY3697 OPI0612 GZE0900 HKC5111 JGA4425 HGE4428 HMR6397 HNG5770 KCF4444 HLJ3805 GWO0870 HKQ2396 ANU4434 HHS0510 HES0254 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 5681 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5681 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7463 / 0 5509 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5720 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5525 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7234 / 0 7455 / 0 5592 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 5509 / 0 7463 / 0 7463 / 0 6050 / 2 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 4 7455 / 0 7366 / 1 5185 / 1 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7471 / 0 7471 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7234 / 0 5681 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 15/06/2013 24/06/2013 26/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 17/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 16/06/2013 22/06/2013 13/06/2013 13/06/2013 16/06/2013 15/06/2013 23/06/2013 17/06/2013 21/06/2013 12/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 17/06/2013 18/06/2013 17/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 20/06/2013 25/06/2013 21/06/2013 17/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 25/06/2013 22/06/2013 13/06/2013 16/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 23/06/2013 25/06/2013 17/06/2013 17/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 24/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 24/06/2013 21/06/2013 24/06/2013 20/06/2013 19/06/2013 23/06/2013 16/06/2013 21/06/2013 24/06/2013 15/06/2013 24/06/2013 18/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 17/06/2013 22/06/2013 16/06/2013 22/06/2013 14:28:03 11:37:59 16:21:25 14:27:00 07:59:00 12:32:40 14:23:16 08:08:00 15:53:02 15:50:00 12:35:21 08:58:00 11:14:00 08:53:26 21:52:51 14:20:00 17:26:01 13:21:53 21:59:24 11:05:29 22:54:03 07:15:00 14:14:00 08:14:33 14:05:58 19:14:00 10:20:26 16:18:41 13:48:02 14:39:00 18:58:00 10:35:15 07:55:00 16:33:08 14:41:00 07:35:09 08:57:00 08:20:05 09:57:08 13:25:00 13:22:40 13:04:38 08:36:00 15:15:30 10:27:04 11:31:06 13:08:17 16:03:53 08:04:33 18:48:07 16:02:54 13:22:00 05:05:31 17:08:00 13:57:00 14:55:00 22:12:00 09:23:51 11:51:40 10:51:20 08:59:27 23:43:08 15:21:00 15:32:45 09:39:01 13:57:50 08:28:39 13:22:16 10:43:08 22:29:28 19:00:00 07:50:00 11:20:44 07:51:19 07:03:22 14:13:59 11:15:01 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 MARIO GOMES GONCALVES MARIO LUIZ DE FIGUEIREDO MARIO VINICIUS JUNIO DOS SANTOS MARIO WAGNER RODRIGUES MARISA ALVES LACERDA MARLENE DA SILVA GOMES MARLENE DE ANDRADE SILVEIRA MARLI DA SILVA LEITE FONSECA MARLI GOMES RODRIGUES DE JESUS MARLI SOARES OLIVEIRA MARLY CELESTE R G SILVEIRA MARLY MARIA R DINIZ DAS DORES MARMORITES STA IZABEL IND COM LT MARTA DA SILVA NASCIMENTO MARTA NAIR M DE SOUZA MARTHA SALVADOR MARTHA SALVADOR MASTER AUTO COMPONENTES LTDA MATEUS PEREIRA F MOREIRA MATHEUS DA MOTA GONCALVES MATHEUS LOPES LIMA MATHEUS VENTURA JOAQUIM MAURA GRACIELLE MARTINS MAURA LUCIA ROCHA SANTOS MAURI FERREIRA AMORIM MAURICIO BARBOZA ASSIS MAURICIO BORGES ALMEIDA SILVA MAURICIO CLAUDIO DA SILVA MAURICIO NUNES DO NASCIMENTO MAURICIO PEREIRA DA SILVA MAURICIO PINTO DE CARVALHO MAURILIO JERONIMO DE ARAUJO MAURO JOSE COSTA MAURO VALADARES BARBOZA MAX ROBERTO FELIPE DA S MARTINS MAX ROBERTO FELIPE DA S MARTINS MAXIMA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA MEGATRON LTDA ME MELLO REIS COM E L. 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DE CONS.LTDA MOISES DE PINHO CAMPOS MONICA NORONHA GUIMARAES PAIVA MULTICOR ARTES GRAFICAS LTDA MULTILUZ LTDA MULTISCAP LTDA MURILLO DIAS COSTA MURILO MIGUEL DA SILVA MYRIAN KATIA ISER FERREIRA NADIB GERALDA BIE NAIARA MENDES MULUNGU NAIARA RIVELLI DA SILVA SANTOS NANCI DE LOURDES MAGALHAES NAPOLEAO AMARAL NETO NARA KELI DE SALES ARAUJO NARRAYAN SIQUEIRA BASTOS NATALETH DIAS MARTINS NATALIA CAROLINA S DOS SANTOS Página 65 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 C156049701 B160707743 B503052063 C156042101 B503052923 C156074201 AB05486716 B160709953 B503050893 AB05487172 B503051583 AB05488561 B503053943 B503050143 AB05487810 B503051253 B503051773 B503048973 B160708733 B160706593 B160710733 AA03932611 C156052201 AB05488127 B503048903 C156087501 B160707283 C156097401 AB01177013 C156028401 C156031601 AB05297366 C156082001 B503048493 C156043901 C156062901 B503051423 AB01176032 B160710093 C156078601 AB05488532 AB05487485 C156057301 AA03697613 AB05486713 C156065601 B503053813 B160710483 B503052113 AB05487830 B160709083 B503053463 B503048193 AB05488523 B503053543 B503050523 AB05488156 C156056101 AB01177183 AB05486724 AB05488328 B503048403 AB05306173 AB05487473 B160707273 C156041301 C156058201 B503053083 C156093701 B503049403 B503052583 C156066901 B503053623 AB05488222 B160710753 C156065401 AB05488010 HFO2831 GZE9637 EIG5821 HMJ8103 HFW6433 AKE7804 GLT1530 DSK2752 GYV9075 EQF7323 HHR2809 HIS0674 HAG3608 GWA0101 HCW3435 OMD6385 OMD6385 OPE0516 NYG3514 HER9163 HAY9318 HIO2655 HGU1147 HBM4911 OLR3986 GSC7098 HNW1024 HBL9709 GXK0966 HIR0576 JXM1356 GQG7564 GWF1420 GWF6032 HJO2915 HJO2915 HFI9967 OPZ4904 GXC4914 HDL0285 HDW9413 GTS3391 KWA1912 MOB2006 HDM5618 HDV5944 OPS7278 GXR9759 HKO8075 GVE9688 OPS5925 HDJ6375 HHT5135 HUN0192 DWL6072 HGR1609 HCS2536 HGX2797 HES5274 HGJ8013 HHK3922 NYC3118 GTI2402 NYC1436 EER4239 HBA5795 GQU9448 HBM4755 HJZ5579 HHM7876 HIR3437 HJN1938 HKQ7640 KFO3331 AKQ5349 DRX8534 DIY2227 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7463 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5380 / 0 7463 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 5 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 3 7455 / 0 7463 / 0 5185 / 1 5185 / 1 7455 / 0 5509 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5509 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 5819 / 1 5185 / 1 5185 / 1 7455 / 0 7366 / 2 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5665 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 22/06/2013 22/06/2013 16/06/2013 22/06/2013 17/06/2013 23/06/2013 19/06/2013 25/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 17/06/2013 15/06/2013 18/06/2013 16/06/2013 16/06/2013 14/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 26/06/2013 10/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 25/06/2013 12/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 19/06/2013 24/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 16/06/2013 11/06/2013 25/06/2013 24/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 11/06/2013 19/06/2013 23/06/2013 17/06/2013 26/06/2013 16/06/2013 19/06/2013 24/06/2013 17/06/2013 14/06/2013 19/06/2013 17/06/2013 15/06/2013 19/06/2013 22/06/2013 13/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 14/06/2013 19/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 17/06/2013 24/06/2013 15/06/2013 16/06/2013 23/06/2013 17/06/2013 21/06/2013 26/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 13:25:45 14:16:48 13:01:59 07:14:56 09:45:15 19:20:29 10:47:00 14:28:18 06:47:46 17:45:00 11:00:04 18:41:00 17:03:04 13:21:59 16:55:00 09:10:23 11:50:07 16:14:28 16:35:09 23:30:40 14:33:05 15:25:00 14:47:49 08:15:00 15:28:53 09:56:58 01:28:04 15:08:16 10:51:00 09:07:34 12:59:30 21:02:00 14:23:22 12:20:18 08:33:20 07:46:36 10:08:52 21:05:00 20:32:52 07:33:23 14:03:00 14:44:00 20:53:48 17:13:00 10:43:00 11:38:25 15:19:44 09:42:17 13:22:13 12:54:00 08:33:28 13:08:27 10:59:55 14:10:00 13:27:51 15:45:48 11:49:00 19:04:49 17:08:00 10:31:00 16:58:00 11:40:16 08:10:00 14:22:00 01:25:13 05:12:22 22:42:12 10:23:30 10:04:21 09:15:46 16:46:18 12:49:00 13:50:37 08:09:00 14:55:27 11:08:22 19:12:00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 NATALIA DE ALMEIDA SILVA NATALICE GOMES MARTINS FERNANDES NATAM RAPHAEL NEVES SILVEIRA NELIA MARA COSTA MARQUES NELIO ALBUQUERQUE DO AMARAL NELIO ANTONIO DA SILVA NELIO COUTINHO NELITON DE ARAUJO SILVA NELSON RIBEIRO LAET NELSON RIBEIRO LAET NEUIR SANTOS DOS REIS NEURENIA DE CASSIA B VIANA NEUZA COELHO XAVIER DE AMORIM NEUZA NAZARE DOS SANTOS NEY FRANCO JUNIOR NICODEMOS PORTO FILHO NICOLINA PEREIRA CAMPOS NILDA MARIA DA COSTA NILDA MARTINS AIRES SILVA NILSON AFONSO VIEIRA NILSON DE LIMA TEIXEIRA NILSON LUIZ DA SILVA JUNIOR NILSON WAGNER PEREIRA DE BRITO NILTON AURELIO NILTON CESAR MARQUES DE CARVALHO NILTON NEVES DIAS NILZA MOREIRA DE ANACLETO NILZA SODRE RODRIGUES NIRZA ALVES FIRMINO NORMA LUCIA DE BARROS NOVIDADE CALCADOS LTDA ME NSC TERRAPLANAGEM LTDA OBEDE TEIXEIRA DA SILVA ODAIR JOAQUIM MATOSINHOS GOMES ODILON CARVALHO DE O.FILHO OFICIAL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA OLADI JOSE FERREIRA OLARIA SANTANA PANTA MACHADO ORGANIZACAO F.STA TEREZINHA LTDA ORGANIZACOES CALIFA LTDA ORLANDO COSTA DE MIRANDA ORLANDO DOS SANTOS PIMENTA ORLANDO JOSE DA SILVA ORODITH PEREIRA FILHO ORTENG EQUIPAM E SISTEMAS LTDA ORTENG EQUIPAMENT E SISTEMAS LTD OSMAR JUNIO J DE ALMEIDA OSMAR SOARES COELHO OSVALDO BOTELHO DA SILVA OTAVIO DE OLIVEIRA FREITAS OXIMINAS GASES E E DE SEGURANCA P&P DISTRIB DE BEBIDAS LTDA PABLO FERNANDES BORGES PADARIA LILIANE LTDA PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S A PATRICIA FERREIRA DE SOUZA PATRICIA FREIRE ABDALLA PATRICIA MAGALHAES DA FONSECA PATRICIA MIRIAM VELOSO FERNANDES PATRICIO PONGELUPP MARTINS PAULO AFONSO ANTUNES PAULO CESAR DE OLIVEIRA PAULO CESAR RODRIGUES DE MIRANDA PAULO COSME DA SILVA PAULO DOS SANTOS GONCALVES PAULO EDUARDO PINTO PAULO EDUARDO PINTO PAULO H M BITTENCOURT GONCALVES PAULO HENRIQUE CORREA DE MIRANDA PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS PAULO HENRIQUE FANTINI PAULO HENRIQUE R.DE PAULA PAULO MENDES ALVARES PAULO RICARDO GRISSI PAULO ROBERTO BARBOSA FERRAZ PAULO ROBERTO DE SOUZA ZIMBRA PAULO ROBERTO FARIA Página 66 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 C156075601 C156092401 AB05487819 C156033501 C156080901 B160706693 B160706173 AB05487483 C156085001 C156041901 C156044501 AB05488169 B503053893 B160709833 AA04515801 B160709603 AB05487857 AB05485933 AB05488313 AA05533764 B160710933 B160708063 C156085501 C156046801 C156038601 B503050003 C156030301 B160710083 C156054801 AB05488514 C156082201 C156099301 AB05486197 C156049001 AB01177260 C156096601 C156086601 B160706683 C156081601 C156046901 AB01177041 B503049523 B160710883 B160708243 B160710723 B160710673 B503049423 B503048483 C156041801 B503054023 B160707653 AB05306176 AB05487496 C156095101 B160708653 B160707323 B503049703 AB01177248 AB05488220 AB05488549 B160708673 AB01177087 C156033301 AB01177413 B503049003 C156087801 C156078801 AA04515243 B503052103 C156051301 C156044401 B160708773 B160708873 C156033601 AB05297363 C156035501 C156102601 HDJ1014 BGM5075 OMB1359 HMA6461 HNE2770 HIR2197 HIM0853 HKY5441 NYE4466 NYE4466 GSI3086 HMO8756 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23/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 19/06/2013 21/06/2013 27/06/2013 22:16:19 16:35:33 18:05:00 14:27:52 09:24:19 04:57:41 04:17:43 14:40:00 12:45:02 07:10:30 09:12:39 07:08:00 16:47:31 11:54:45 14:12:00 06:16:17 19:16:00 10:48:00 17:17:00 17:26:00 16:54:25 01:00:53 14:45:02 11:56:54 22:31:22 12:39:54 11:20:23 20:20:10 16:49:18 19:10:00 14:30:18 08:22:22 13:53:00 13:08:12 21:31:00 07:55:10 00:56:05 04:39:42 10:19:54 12:04:55 13:45:00 10:21:07 16:31:44 08:01:24 14:27:56 14:00:28 09:21:37 12:19:17 06:49:31 09:27:54 12:35:08 10:35:00 18:39:00 14:49:25 15:29:03 04:54:57 11:17:36 20:38:00 08:02:00 15:06:00 15:44:28 10:59:00 14:19:02 13:26:00 11:26:09 11:36:35 07:40:41 23:19:00 13:15:26 14:20:49 09:07:23 17:00:28 20:34:09 14:30:47 21:00:00 16:05:38 12:21:27 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 PAULO ROBERTO FERREIRA JUNIOR PAULO ROBERTO M DE ANDRADE PAULO ROBERTO PEREIRA REIS PAULO SERGIO ESTEVAO PAULO SERGIO G SACRAMENTO PAULO SERGIO PINTO REIS PAULO VICTOR CANDELARIA VALAMIEL PEDRO ALCANTARA PEDRO AUGUSTO B. DE SOUZA PEDRO DJALMA DINIZ PEDRO DO DIVINO DE OLIVEIRA PEDRO GIULIANO CUNHA CARDOSO PEDRO GOMES LOPES PEDRO GONZAGA DA COSTA PEDRO LAURENTINO DE OLIVEIRA PEDRO MARIA NETO PETRONIO DE JESUS OTONI PISA VEICULOS LTDA PIZZARIA E RESTAURANTE 0100 POLAR REFRIGERACAO LTDA PONTUAL LEASING S/A A.MERCANTIL PRESENCA PART E INVESTIMENTOS S/A PRISCILA PEREIRA DE ARAUJO PRISCILA PEREIRA DE ARAUJO PROBASE CONSTRUTORA LTDA PROBASE CONSTRUTORA LTDA PUBLIO JOSE MACHADO DA SILVA QCM INSTALACOES TECNICAS LTDA QUALITY PAPER LTDA QUINTELA AUTOMOVEIS LTDA ME RACHEL CRISTINA DA COSTA RAFAEL CAMARGOS PINHEIRO RAFAEL DE JESUS DA PAZ RAFAEL DOUGLAS NUNES MACHADO RAFAEL FERNANDES DE OLIVEIRA RAFAEL NILTON FERNANDES RAFAEL ORNELAS DE S DOS SANTOS RAFAELA MARCIA PENA RAIMUNDO CARLOS DE SOUZA RAIMUNDO GERALDO DE SOUZA PASSOS RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS RAMON GONZALEZ ALVES RAMON HENIRIQUE SALES HOMEM RANGER RENTAL LTDA RAPHAEL GRAYSTHAOM A.SOARES RAUL TEODORO DA SILVA RAYANE DE MELO BARROSO SOARES RAYDAN DA SILVA FERREIRA RAYLANDER PEREIRA VASCONCELOS RAYR VIANA LOPES DO NASCIMENTO REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REAUTO REPRESENTAC DE AUTOM LTDA REGENTE TECNOLOGIA AUTOM LTDA ME REGIANE PAULINO DOS SANTOS REGIANE SOUZA COSTA REGINA APARECIDA COSTA REGINALDO DE SOUZA MATOS REGINALDO J FERREIRA REGINALDO J FERREIRA REGINALDO NAZARIO DOS SANTOS REGINALDO ROBERTO DA SILVA REGINILDA SOUZA ARANTES REGIS EDUARDO CAMPOS REGIS LEONARDO DE A. MILAGRES REINALDO ALVES MOREIRA REINALDO INACIO M DE OLIVEIRA REINALDO JOSE DE MESQUITA REINALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO RELBERT NUNES VIANA DE OLIVEIRA RENAN ALVES DA SILVA RENATA CARNEIRO NEVES RENATA CRISTINA GOMES Página 67 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B160708523 C156062501 C156047001 AB05487470 B160707013 B160708393 AB05486603 C156048001 AB01173082 C156061501 C156029101 B160709593 C156033101 C156035101 AB05304299 C156068701 C156034001 B160710583 AB05485945 B503052873 AB05296248 B503051593 B160705793 B160706153 AB05488134 B503047963 B503054013 B503053903 B503049013 C156054101 AB05301968 B503052443 B503052203 C156059101 AB05488240 B503049323 AB01175663 B503047993 AB05488158 B503053273 B503053653 C156087901 B503049983 B503047913 C156054301 AB05488521 AB05487831 AB05488606 AA04515749 B503052973 B160707613 B160709563 B160709653 AB05485948 C156099101 B503049163 B503049823 B503048813 AB01176249 C156042401 AA04515770 C156065201 AB01177419 AB01177418 B160705693 B503050783 B503051963 AB05486730 B160710203 C156052701 B503049633 C156061201 AB05488177 B160708853 C156030501 AB05488550 B160709543 HHS0611 LKB1522 GYO6994 HKP6422 GQJ0088 HEX4956 HKK4182 GXK1059 HLH1056 HAK0855 JUN6732 HGH5995 HMR3158 KMM6293 HLB1746 GYB6426 GMV4001 OPJ0073 HFP0100 HNX4049 GPU8387 HFF1252 HNQ5041 HNQ5041 OPT0957 NYE5788 HEM4173 OPQ2231 HLN2431 HHP3028 HCC5549 HKN1337 HKK2160 GSF5478 GOL3454 OLU3528 HHX5299 HMD0802 GXW9851 GSM1948 HEF6394 GYE4258 HJF1540 OOV7635 MUA8664 HHM0128 HCS7804 GXI6483 NGE0529 JPF8809 HLP2709 HDR8058 HKN1667 HBN9755 HJG1133 HKO7089 OPO0283 COT5737 HBJ8590 HOI9758 OPH6124 GZT6096 HEF8141 HEF8141 JNK3875 HBP2947 KXI0694 GWZ2828 HGG2898 EGZ2017 NYD0966 HBZ1116 OPR7869 GYM2365 HMD7374 HFN9492 GOR9922 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 3 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7471 / 0 7366 / 2 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 5509 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5185 / 1 5568 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 5479 / 0 7455 / 0 7366 / 2 5185 / 1 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5185 / 1 7455 / 0 23/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 19/06/2013 22/06/2013 13/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 25/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 19/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 26/06/2013 19/06/2013 17/06/2013 20/06/2013 16/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 19/06/2013 14/06/2013 18/06/2013 17/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 16/06/2013 16/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 15/06/2013 13/06/2013 14/06/2013 19/06/2013 17/06/2013 17/06/2013 22/06/2013 15/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 19/06/2013 21/06/2013 12/06/2013 17/06/2013 22/06/2013 25/06/2013 25/06/2013 19/06/2013 26/06/2013 15/06/2013 15/06/2013 14/06/2013 12/06/2013 22/06/2013 11/06/2013 23/06/2013 13/06/2013 13/06/2013 15/06/2013 15/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 26/06/2013 22/06/2013 15/06/2013 23/06/2013 19/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 20/06/2013 24/06/2013 13:33:31 07:35:43 12:05:54 19:45:00 14:38:15 11:49:03 11:28:00 12:40:15 16:54:00 04:21:22 09:49:05 06:03:19 14:18:22 15:58:16 10:06:00 14:15:35 14:44:00 11:50:38 09:49:00 09:17:26 13:29:00 11:03:34 00:26:01 02:24:18 08:32:00 09:30:35 08:34:43 16:51:39 15:40:07 16:20:15 12:52:00 15:10:49 13:54:18 23:29:17 12:41:00 08:34:20 17:54:00 09:39:08 12:02:00 11:15:20 13:55:01 12:01:06 12:36:48 09:05:47 16:27:43 14:02:00 13:55:00 10:16:00 13:42:00 09:56:01 11:14:25 00:24:00 07:05:05 11:37:00 05:17:52 07:30:58 12:00:40 14:27:54 10:27:00 07:22:59 16:05:00 10:31:28 12:14:00 12:13:00 00:39:42 17:38:54 12:34:55 11:15:00 02:01:08 15:10:31 10:44:00 02:44:31 21:20:00 20:25:29 11:40:14 15:08:00 23:37:45 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 RENATA TAVAR OLIVEIRA DIONIZIO RENATO FERREIRA DE FIGUEIREDO RENATO GAMA SOBRINHO RENATO MADUREIRA DE SOUZA RENATO MARTINS PARREIRA RENIVALDO GOMES PEREIRA RETIFICA REAL MEC LTDA REVISAR ESQUADRIAS DE ALUM LTDA RG LOGISTICA ARM E SERVICOS LTDA RIACHO TRANSPORTE LTDA RIBEIRAO N I C REFRIGERANTE LTDA RICARDO ALEXANDRE DA SILVA QUERO RICARDO ALVARES DA SILVA RICARDO CEZAR BORGES DE SOUZA RICARDO DINIZ OLIVEIRA RICARDO LUIZ DA SILVA RICARDO LUIZ DO CARMO RICARDO RAFAEL PAULINO DA SILVA RILDO CESAR VIEIRA RITA CRISTINA M GONCALVES RIVADAVIO UBIRATAN DA SILVA ROBERT CARLOS DAS GRACAS ROBERTA CAROLINA DA SILVA ROBERTO CARLOS DE MOURA ROBERTO DA SILVA RAIMUNDO ROBERTO MUZZI DE QUEIROZ ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS ROBSON ALVES DE JESUS ROBSON ANTONIO R DOS SANTOS ROBSON CLEITON DE CARVALHO ROBSON CORDEIRO DA SILVA ROBSON DE CASTRO REIS ROBSON MUNIZ PINTO ROBSON PEREIRA ROBSON SILVA DE MATOS ROCHEX EMPREENDIMENTOS E P. LTDA RODNEI LAURINDO DOS SANTOS RODOLPHO DINIZ MOREIRA RODOMINER TRANSP E SERVICOS LTDA RODOVIARIO MAX CARGO LTDA RODRIGO ALVES FERREIRA RODRIGO JUNIO F SANTOS RODRIGO MADUREIRA MALTA RODRIGO MOREIRA DA SILVA RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS RODRIGO PEREIRA GALVAO RODRIGO QUINAUD ALMEIDA RODRIGO RODRIGUES SILVA RODRIGO SOARES SOTERO RODRIGO T. DO NASCIMENTO MIRANDA RODRIGO XAVIER CLEMENTE ROGERIO JUNIO DA SILVA ROGERIO MORAIS DA SILVA ROGERIO SABINO TEIXEIRA ROGERIO SIQUEIRA ROMANA SOARES ANTUNES ROMARIO LARES PEIXOTO ROMILDA DO CARMO O SANTANA ROMILDO GONCALVES DOS SANTOS ROMILDO MARINHO BIAJO ROMUALDO DE A. GROSSI JUNIOR ROMULO MORAES DE BRITO RONALDO ALEXANDRE DA CRUZ RONALDO ALMEIDA DE MENEZES RONALDO ANTONIO MAIA RONALDO BOSCO MESQUITA RONALDO DA FONSECA COSTA RONALDO DA SILVA BARBOZA RONALDO FIDERCINO PEREIRA RONALDO LOPES VENANCIO RONALDO SILVA DE SOUZA RONAN MENDES PESSOA RONEY CESAR ESTEVES PINHEIRO RONEY RIBEIRO RONIE VOM FONSECA RONILDA DE SOUZA MAGELA RONILDO DOMINGOS DE JESUS Página 68 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 C156047301 AB05488189 C156037001 AB05488126 B160708223 C156055801 AB05488552 C156096901 AB05485934 AB05488517 C156036501 AB05488146 B503054063 C156077301 B503052743 B160711123 AB05487847 C156099901 AB05488317 B503049613 C156054401 C156036601 AB05488329 AB05488124 AB05488009 B503053033 C156064601 B160708983 C156066201 B503053493 B503052373 C156102901 AB05488006 B160708333 C156067701 C156052101 AB05487497 C156098101 C156100001 C156034701 B160707993 AB05487169 AB05488194 B160709313 B503052173 AB05306185 AB05487806 AB01177085 B503051013 AB05301978 C156092201 C156068901 AA05532965 C156055401 B503053563 B503053853 C156085901 AB05486605 C156028201 C156065101 B503051103 B160706883 B503047873 C156077701 B503051383 B160710133 B503048063 B503051563 C156062101 C156042301 AB05487855 C156103001 B160707413 B160709613 B503047923 AB05488246 B160708783 GZP0759 GYO0409 HNG6196 HAG1542 HKR9727 GTY5921 HCW4401 HNE9444 HBZ5438 HGJ7092 HDW9647 OLW1171 HFR8335 HEF8691 HKY1331 GNH4924 HCA6780 HBB0320 HCS9697 AUD3939 HGX3459 GPP3505 HNG4263 GVV3560 GTM6763 HHP0666 GTB9558 GZT7913 KDW0972 JGU2034 HBL5932 HCE7969 HAR5019 HHH6553 HGX8161 HGS1653 GSE3626 HEO1246 GYI8335 HBN8046 HHS3312 OPY1242 HNQ4199 GQL3331 HAY1626 OLS1752 HDJ8974 HHX1791 HBB7575 HGZ9429 HKO8012 GOY5394 HOA1819 HAR8558 HJW2466 NYD7315 HKJ1521 GSH8928 HCQ8348 HHB4371 GWV9384 HIY6799 HID4050 GMG6066 HIK6796 GXO8209 HHR4339 HAE7277 GVQ8349 GTE2011 HMD4460 GVN7043 HFR8489 NYF0209 HBA5865 HBS9679 MFY3136 7463 / 0 5550 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7471 / 0 5185 / 1 7455 / 0 5568 / 0 6122 / 0 7455 / 0 5509 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5665 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7471 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 2 5541 / 2 6050 / 1 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 6041 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 22/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 19/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 25/06/2013 18/06/2013 18/06/2013 21/06/2013 19/06/2013 18/06/2013 24/06/2013 16/06/2013 26/06/2013 20/06/2013 26/06/2013 20/06/2013 15/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 19/06/2013 20/06/2013 17/06/2013 23/06/2013 24/06/2013 23/06/2013 17/06/2013 16/06/2013 27/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 25/06/2013 26/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 24/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 18/06/2013 14/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 11/06/2013 22/06/2013 17/06/2013 17/06/2013 21/06/2013 19/06/2013 11/06/2013 23/06/2013 16/06/2013 21/06/2013 14/06/2013 24/06/2013 16/06/2013 25/06/2013 14/06/2013 16/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 27/06/2013 22/06/2013 25/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 12:28:55 08:38:00 19:03:12 08:08:00 07:47:02 18:39:27 15:12:00 12:53:45 11:27:00 19:24:00 17:03:31 10:15:00 10:04:34 03:49:22 16:59:56 22:43:11 16:25:00 15:19:46 19:50:00 10:43:22 16:28:14 17:05:18 17:22:00 07:54:00 19:09:00 10:16:15 09:46:15 00:51:50 12:09:31 13:20:50 14:28:13 13:14:01 19:06:00 10:38:35 13:31:26 14:47:22 18:44:00 18:03:29 15:45:35 15:22:14 21:23:21 14:23:00 10:20:00 15:37:30 13:43:47 09:14:00 16:48:00 08:03:00 07:25:57 10:26:00 15:08:18 14:27:58 07:15:00 18:22:21 13:32:30 16:18:25 16:20:42 11:42:00 08:26:37 10:24:40 08:07:30 11:28:39 08:28:01 05:37:40 10:04:23 22:25:21 09:59:05 10:53:01 06:48:07 07:18:42 18:59:00 13:20:04 06:50:01 06:38:45 09:06:40 18:57:00 17:10:07 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 RONNEY TONUSSI RODRIGUES RONNIE VON BISPO PINTO RONNIE WAGNER DE OLIVEIRA ROSA ARLINDO DOS SANTOS ROSANA RODRIGUES DE RESENDE ROSANE MENDES VILELA ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA ROSEMARY CAMPOS DAS CHAGAS RIBEIRO ROSEMARY DE OLIVEIRA ROSENILDO ROCHEL MENDES ROSIMAR GOMES DOS SANTOS ME ROSIMEIRE BRAGA DOMINGUES ROSIMEIRE MONTEIRO ALVES ROZAN CLEMENTE BRITO RUBENS DA SILVA RIBEIRO RUBENS ROBERTO DA COSTA E SILVA RUI LOPES DE SOUZA FILHO RUI LOPES DE SOUZA FILHO RUI OLIVEIRA DE AMORIM RUTH BERTOLDO DE OLIVEIRA S & R BATISTA A E R 0OMER LTDA S & R BATISTA A E R 0OMER LTDA SABRINA MEIRE ALVES SABRINA RIOS DE ALMEIDA SAFRA LEASING S/A ARR MERCANTIL SAGRADA FAMILIA ONIBUS SA SALUTE LOCACAO E EMPREEND LTDA SALVIO VIEIRA DO ESPIRITO SANTO SAMUEL CAVALCANTE SAMUEL COELHO DE OLIVEIRA SAMUEL COSME DAMIAO SAMUEL DE OLIVEIRA ELIAS SAMUEL RAMOS CAVALCANTI SAMUEL SILVA CORREIA SANDRA APARECIDA DA COSTA SANDRA ELISA DA PAIXAO SILVA SANDRA GONCALVES DE MATOS SANDRA MARA FEU GOMES SANDRA MARIA P. BERNARDINO SANDRA MORAES LEITE SANTANDER BRASIL ARRENDAM MERCANTIL SA SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL SARA CARNEIRO GOMES DE SOUZA SAULO PRUDENTE DA SILVA SAYERMINAS LIXAS E VERNIZES LTDA SEBASTIAO A.DA SILVEIRA BICALHO SEBASTIAO AFONSO PINTO SEBASTIAO ALFINO GONCALVES SEBASTIAO CESAR M DE ALMEIDA SEBASTIAO JOSE DA SILVA SEBASTIAO PORCIDONIO SELF CLEAN LAVANDERIA LTDA SELMA MARCIA VIVEIROS SEMATECH INFORMATICA LTDA ME SENIO SATURNINO DA SILVA EIRELI SERGIO AUGUSTO DO AMARAL SERGIO AUGUSTO SILVA TOLENTINO SERGIO CORREIA SILVA SERGIO DE ARAUJO FILHO SERGIO JOSE MATEUS SERGIO LUIS DE ARAUJO SERGIO LUIZ DA SILVA SERGIO MENDES CRISTIANO SERGIO PEREIRA GUIMARAES SERGIO RESENDE LIMA SERGIO ROBERTO DA SILVEIRA SERGIO ROCHA FERREIRA JUNIOR SERGIO RODRIGO DA CUZ SERGIO RODRIGO DA CUZ SERIS-SERV TECN INDUST LTDA SETSYS SERVICOS GERAIS LTDA SGANZERLA REPRESENTACOES LTDA SHIRLEY GONCALVES DOS REIS SIDNEI ALBUQUERQUE PEDROSA Página 69 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B503048993 C156104401 B503050493 B503051533 AB05488172 B503053953 AB05488529 AB05487807 C156050101 B160708183 C156038901 B503053043 B503050993 AB05488601 C156090801 AB05487856 AB05486601 AB05486710 C156088001 B160710763 AB01177278 AB01177277 B160706473 C156072101 C156075001 AB05487803 C156033701 AB05487477 C156048601 B160709273 C156070901 B160707443 AB05301975 C156080701 AB05304300 C156079701 AB05487834 B160707033 B160711143 B160709963 C156052301 B160710463 B503050663 B160706803 AB01175693 B160708633 B503053703 B503053223 B503049253 B160708663 C156030901 C156072801 C156091601 C156074101 B160710603 AA03697942 AB05488501 C156071601 C156044701 AB05488179 C156042001 C156056601 B160709503 B160707153 C156066801 B503049223 B503050863 C156069101 B503049673 C156032501 B503049113 B503052333 AB05306197 AB05488533 B160707113 B160708993 C156044901 HFY8655 HBX0745 LAV5442 HLJ3944 HKN0523 HLR9439 LAD7735 OOX0745 HAK8982 KGG8937 HNX2988 GZT7934 HJU6216 OOX4760 JQM0745 HFR9518 HNQ7190 HNQ7190 HAR3630 OPF1336 DNY6912 DNY6912 HZV5486 LCJ4305 GNJ4557 HKI6634 HNS4681 HLU9933 ICZ9418 GUJ1509 HCN1017 GTG7838 HMC2737 GWL7115 GTP2694 HJQ7964 HGP6720 HAO4786 HLX3585 HGB9970 HIO5628 HML4502 GSW5210 OOV2247 HMA6195 HHT4056 LPH8731 HLP2139 HEM8322 GWV9223 GSK5612 HID0958 HZJ4399 HDY4117 OMA4029 JXO8450 OMH8814 HAB6580 HDX3037 GOJ9063 GTE9892 HML4857 MAQ4857 HIR7323 EMM3972 HFW6120 GQU9662 GSW8965 HNQ8517 HGP6270 JGC0695 JGC0695 HCT0164 HML8098 HJR1487 HXS0385 GSZ4539 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 5185 / 1 5541 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7366 / 2 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7463 / 0 7366 / 2 7455 / 0 5509 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5568 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7471 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 5185 / 2 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 14/06/2013 28/06/2013 15/06/2013 16/06/2013 19/06/2013 17/06/2013 20/06/2013 18/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 17/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 19/06/2013 19/06/2013 22/06/2013 26/06/2013 14/06/2013 14/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 18/06/2013 21/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 24/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 24/06/2013 19/06/2013 24/06/2013 19/06/2013 21/06/2013 26/06/2013 25/06/2013 22/06/2013 26/06/2013 15/06/2013 21/06/2013 13/06/2013 23/06/2013 17/06/2013 17/06/2013 15/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 26/06/2013 12/06/2013 18/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 24/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 15/06/2013 16/06/2013 23/06/2013 15/06/2013 21/06/2013 15/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 24/06/2013 22/06/2013 17:18:46 08:16:01 15:41:36 10:43:32 07:12:00 17:11:02 13:51:00 16:50:00 13:37:52 07:00:07 23:15:52 10:16:51 07:08:22 12:07:00 09:07:07 19:02:00 10:39:00 10:37:00 12:18:48 15:05:41 22:10:00 22:10:00 16:54:05 16:40:40 21:06:10 15:20:00 14:31:51 14:28:00 12:53:31 14:21:04 15:43:13 06:57:53 10:39:00 09:19:45 10:34:00 08:39:55 14:07:00 15:11:43 23:15:47 15:35:43 14:54:44 09:18:34 16:37:03 08:29:18 09:36:00 15:04:57 14:18:29 11:04:54 08:21:12 15:41:46 12:29:50 16:58:27 12:16:36 19:18:23 12:34:42 10:00:00 15:05:00 16:22:28 09:23:56 21:27:00 07:13:38 20:01:37 21:42:03 16:49:37 12:28:32 07:58:19 06:27:13 14:36:07 10:51:43 13:53:14 06:41:40 14:25:30 10:51:00 14:05:00 16:33:34 01:19:02 09:26:42 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 SILAS FLAVIO FERRARI SILAS MAGNO DE ALMEIDA FERREIRA SILVANA ALVES DA CRUZ SILVANA BASTOS DE PAULA SILVANI DA SILVA SOARES SILVANO RIBEIRO DE MAGALHAES SILVIA R DE CARVALHO V ISIDORIO SILVIO GERALDO CARDOSO SILVIO MARTIN DE OLIVEIRA SIMONE NERY LACERDA CAMPOS SIMONE RAMOS FERRAZ SIMONE SANTOS RODRIGUES SIOMARA SILVA FALEIRO DE ANDRADE SIRIUS EMPREEND E SERVICOS LTDA SISENAP SOLANGE DE OLIVEIRA FERNANDES SOLANGE SOARES SCALDAFERRI SONIA MAFRA MOSQUEIRA FONTES SONIA MARIA BRANDAO S LEITE SONIA MARIA DA SILVA MARQUES STEFENSON ROMUALDO FERREIRA STEPHANIE DE OLIVEIRA DOS REIS STOQUE SOLUCOES TECNOOGICAS LTDA SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL SA SUELLEN FERNANDA ALVIM SUELY CHEQUER CHAMONI SUN AIR REPRESENTACOES LTDA SUSTEC COMPONENTES AUTO LTDA SUZANNE DINELLI GONCALVES SUZILENE TEIXEIRA SWL COM DE COLCHOES E M LTDA TALLES LEANDRO DOS REIS TAMOIO EMPR E PARTICIPACOES LTDA TANIA APARECIDA COSTA RIGUEIRA TANIA MARA SOARES ALVES TANIA MARIA DE FREITAS TARCISO MARINHO TEIXEIRA TATIANA DA SILVA PEDRA TATIANE APARECIDA R. MACHADO TATIVA VIGIANE L DUTRA PENA TECIDOS E ARM M BARTOLOMEU SA TEKSID DO BRASIL TEO RANGEL FONSECA DA SILVA TEUMAR FERREIRA DE ALMEIDA THALITA DUAHNN MORAIS ALVES THAYANNE ALMEIDA PINHEIRO ROSA THEANCHES SATURNINO G DE MACEDO THIAGO AQUINO DA SILVA THIAGO DA SILVA CAMPOS THIAGO DA SILVA RABELO THIAGO GONCALVES DE ALMEIDA THIAGO JOSE SELVATT SANTOS THIAGO LOPES JALLES THIAGO PEREIRA MIRANDA THIAGO REIS TOTTE THIAGO RIBEIRO CORREA THIAGO TIMOXENCO TOGNETTI TIAGO ALEXANDRE SEBASTIAO TIAGO SOUSA DE SANT ANA TICIANE WARKEN LIMONGE TOLEN ENG EM PLASTICOS LTDA TOMAZ DE SOUZA CORDEIRO TONI RAMOS DA SILVA TONY WILDER CARDOSO MOREIRA TONY YAMADA TOTAL FLEET S/A TOTAL FLEET S/A TOTAL FLEET S/A TOTAL FLEET S/A TOTAL FLEET S/A TOTAL FLEET S/A TRANS TRINTA LTDA TRANSPORTADORA BAU LTDA TRANSPORTADORA CONTORNO LTDA TRANSPORTADORA MARINHO LTDA ME TRANSPORTADORA TRAS FELIX LTDA TULIANA MACEDO VASCONCELOS Página 70 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B503050603 C156032801 B160706223 AB05488534 AB05488526 AB05488513 C156079801 C156029201 B160707973 B503051843 C156059601 B160707253 C156098601 AB05487174 C156078301 C156045001 C156068601 B503048453 B503050633 C156091401 B503053193 AB05306181 AB05488312 AB01177011 C156067101 B160707143 C156037701 B503047973 B503050653 B503050513 AB05301972 B160708613 C156035801 AB05488539 B503049783 AB05306200 B160707983 AB05486701 C156058301 AB05486707 B503048963 C156097901 B503050733 B503051273 B160708013 B160707833 B503051303 AB05488309 AB05306191 AA05533604 AB05488216 B160710833 B160709553 B503049583 C156037301 AB05487859 B503048703 AB05487484 AB01176250 B503049793 C156076201 C156044301 AB05301993 B160708493 AB05301997 B160705943 C156068201 B160708083 B160709063 AB05487833 AB05301973 B160711113 C156031401 B503049993 C156078101 C156047601 B503050573 HAB4279 GVX7160 GXM2366 GZT1767 DQM7407 HBS9923 HIJ5769 HJR7837 GTV5076 GXJ2884 KGS0401 GSH2084 GZT4787 HHO9331 HAI2495 HCY4275 GPK2238 HCR6933 GYA6420 GWK9369 HJG4598 GQN4785 OPV5330 HFN5153 HEM3876 HIC9833 HMY3969 OPZ0692 OMW5897 GTG6370 CLT2597 GYL9398 HKJ4545 DRD2844 GOL9983 HGP6324 HGS6669 LQN1402 HKN2848 HEI3487 NYA2481 OPC4270 HKC2147 HAZ3103 GSZ4382 HEA2364 DMK5204 OPI9333 HEJ4402 HBB4338 GTG8259 HHU5236 JVZ8788 HIR3980 GQG7460 NGE8160 HMF3541 GOZ3344 HNT1119 HGG8908 HIJ7993 HKQ4603 CEY8667 HCI4501 HHW5940 HFF3666 HMV1652 HGB6458 HBR2661 HKH8752 HOJ5402 HHR1643 HKH0417 HBZ8445 HBG5320 BUP1075 HKJ0084 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5460 / 0 7234 / 0 7463 / 0 7471 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 6050 / 1 5509 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 2 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 5541 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5541 / 2 5550 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7234 / 0 7463 / 0 5185 / 1 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 15/06/2013 21/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 19/06/2013 18/06/2013 24/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 16/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 25/06/2013 20/06/2013 24/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 14/06/2013 15/06/2013 23/06/2013 17/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 11/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 14/06/2013 15/06/2013 15/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 20/06/2013 15/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 18/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 14/06/2013 25/06/2013 15/06/2013 16/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 10/06/2013 21/06/2013 26/06/2013 25/06/2013 15/06/2013 21/06/2013 20/06/2013 14/06/2013 20/06/2013 12/06/2013 15/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 17/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 24/06/2013 19/06/2013 20/06/2013 26/06/2013 21/06/2013 15/06/2013 24/06/2013 22/06/2013 15/06/2013 16:28:02 14:05:01 07:32:27 14:06:00 15:47:00 18:20:00 08:46:56 09:59:23 21:02:12 12:06:47 00:40:34 00:00:42 20:56:00 18:09:00 07:15:16 09:38:02 14:15:35 12:06:02 16:30:47 11:23:18 10:51:53 07:50:00 17:15:00 13:31:00 12:57:40 16:38:57 20:47:51 09:30:38 16:31:43 15:42:48 10:04:00 14:50:54 16:12:13 14:13:00 11:49:07 11:59:00 21:18:55 08:03:00 22:53:39 09:53:00 16:13:37 17:00:45 17:16:45 09:35:09 22:08:29 16:01:14 09:39:49 15:46:00 09:35:00 15:40:00 07:19:00 15:59:02 00:14:10 10:39:52 19:14:57 19:22:00 13:33:36 14:42:00 10:48:00 11:50:38 22:58:41 08:57:51 13:27:00 12:57:39 13:40:00 16:28:32 13:52:24 01:20:38 06:59:21 14:04:00 10:19:00 21:58:41 12:53:45 12:38:26 07:04:18 12:34:31 16:20:29 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 UNIDAS SA UNIFORTE ADM E C DE SEGUROS LTDA UNITERRA UN DE EMP DE T E C LTDA USIQUALITY USINAGEM E CALDER LTD VACCINAR INDUSTRIA E COM. LTDA VAGNER ALVES DE LIMA VALCIR CONSTANTINO DOS SANTOS VALDETE FERREIRA PEDROSA VALDIR ANTONIO COIMBRA VALDITE PEREIRA SOUZA VALDO LUCIO DA SILVA VALDOMIRO LINO DOS SANTOS VALERIO CESAR SANTANA VALNEI MOREIRA VALQUIRIA APARECIDA DAS GRACAS VALTER RODRIGUES SILVA VAMBERTO DA SILVA CHAVES VANDA LUZIA COSTA OLIVEIRA VANDER PEREIRA LUCAS DE SOUZA VANDERBERG DE OLIVEIRA RIBEIRO VANDERLEI ANASTACIO DE PAULA VANDERLEI S DE OLIVEIRA E OUTRO VANDERLEI VICENTE DA SILVA VANDERLINO FERREIRA MARQUES VANDERLUCE FERREIRA DO NASCIMENT VANDERSON ALCIDES DE MOURA VANDERSON CARLOS MOREIRA VANESSA CRISTINA V DOS SANTOS VANESSA RODRIGUES SALES VANIA FERREIRA BAPTISTA RODRIGUES VANIA MARIA DE BRITO ELIAS VAUIR ANDRADE VELOX TRANSPORTES SERVICOS LTDA VENICIO DELLA CROCE VERA LUCIA SANTOS DA SILVA VERA LUCIA SILVA LUIZ VERALDA ALVES MOREIRA VERALICE DE BESSA E SILVA VIA EXPRESS T E LOGISTICA LTDA VICENTE ANGELO DE QUEIROZ VICENTE DE PAULO RESENDE VICENTE DE PAULO SALGADO VICTOR HUGO BARCELOS MAGALHAES VICTOR LEANDRO GOMES SOARES VILMA MARIA DA S DINIZ VILMA MARIA RAMOS PEREIRA VINICIUS JOSE ALVES VINICIUS MOREIRA TOCAFUNDO VIRGINIA ALVES E SILVA VIRTUAL NET INF E SEG LTDA VITOR IMPERLIZIERI DE OLIVEIRA VITOR IMPERLIZIERI DE OLIVEIRA VIVIANE C DA SILVA OLIVEIRA VIVIANE CRISTINA DO R CARNEIRO VIVIANE DE ALMEIDA NICODEMOS VIVIANE GARCIA DE CARVALHO REIS VIVIANE SARAIVA CORREIA W.I. CONSTRUTORA LTDA ME WAGNER AUGUSTO VILELA WAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA WAGNER DE CASTRO DAL FERRO WAGNER GOMES DE ALMEIDA WAGNER JUNIOR ELIAS WAGNER MEDEIROS DOS SANTOS WAGNER TRIGUEIRO WAILDO DE SOUZA COSTA WALACE QUIRINO ALBANO WALDECIR ANTONIO FERNANDES WALDILSON COSME PINTO LOPES WALDYR RODRIGUES WALFRIDO PALHARES WALLISON CESAR FERREIRA WALTER JOSE DE OLIVEIRA WALTER ONOFRE BESSA WANDER DE MELO WANDER DE OLIVEIRA DUTRA WANDERLEY DOS SANTOS Página 71 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 C156096501 C156055201 B503050103 AB05297368 C156099201 B503048033 B160707913 C156093301 AB05488129 C156102701 C156078701 B503053963 AB05487494 AB05487846 AB05488205 B503053203 C156082901 AB05487175 AB05488147 B160709093 C156028301 B160708473 B160711063 C156059501 B160705833 C156064901 AB01177464 AB05486616 C156037201 C156056801 C156035401 B503051743 AB05485955 AB05488546 B160706523 B503051073 B503052293 AB05488131 B503052863 B160707103 AB05486725 B160709253 AB05488165 B160708793 B160711073 AB05488249 AB05488182 AB05297365 AB05485932 B160706013 C156086501 C156069701 AB05485962 B160706203 C156060401 C156036801 AB05487493 C156045601 AA03131342 B160705913 C156032701 B503050203 C156067301 AB05304338 AB05301994 AA05532912 C156032401 B503050703 B503052363 AA04515790 B503054043 B503052003 C156029901 AA03697941 AB05488139 B160709383 AB05488218 OPH1586 HJW3171 GVP9922 HCP3738 HKW0864 GVX4386 HHS0192 HNQ4725 GTI3056 HDU5805 GOJ7057 HCW6133 GNT2126 HHT2277 HML6088 NBC1163 HDD2963 GWA1437 HGV1913 GOX7568 HGJ6010 GOX3860 HNO4312 GZD7188 KZQ9267 GSO8787 CLE2601 HCO6234 HWG4215 CQZ5280 MYJ2730 LBC4420 HBZ0930 HDG1791 HIU7434 HHX7717 OLV6629 HKJ7793 OLU8712 GTK2174 AFG9406 HMP8436 OLO5903 GZU3652 HLZ1029 GMG1581 HFX9727 HEU2212 OPD9860 HKA3829 HDV7646 HDV7646 OOW5248 MPQ6204 HCM0144 HJP7762 NXX4894 JVN1145 JRY0265 HFC7559 HMU9814 HMW2611 GZN7944 HGT4714 HLB1654 GWR6002 HII0629 OPN1334 HLP4570 GYM1886 HFR8616 HHP8010 GPU1788 HDD1749 NXX5401 HHH6787 HNW7382 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7234 / 0 7366 / 2 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 5509 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5460 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7463 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 3 5541 / 3 5550 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5738 / 0 5185 / 1 5509 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 5568 / 0 7455 / 0 5452 / 2 25/06/2013 22/06/2013 15/06/2013 19/06/2013 26/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 24/06/2013 19/06/2013 27/06/2013 24/06/2013 18/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 17/06/2013 17/06/2013 20/06/2013 19/06/2013 24/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 26/06/2013 23/06/2013 16/06/2013 23/06/2013 12/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 16/06/2013 19/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 16/06/2013 16/06/2013 19/06/2013 17/06/2013 21/06/2013 20/06/2013 24/06/2013 19/06/2013 23/06/2013 26/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 19/06/2013 18/06/2013 18/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 12/06/2013 17/06/2013 21/06/2013 15/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 11/06/2013 21/06/2013 15/06/2013 16/06/2013 11/06/2013 18/06/2013 16/06/2013 21/06/2013 12/06/2013 19/06/2013 24/06/2013 21/06/2013 07:28:17 18:02:09 13:10:59 21:30:00 05:58:51 09:44:24 17:57:10 07:03:30 08:20:00 12:29:39 07:35:07 06:36:38 18:37:00 16:21:00 11:41:00 10:58:05 15:35:42 18:25:00 10:24:00 10:11:12 08:57:06 12:42:59 19:54:56 00:38:37 13:17:19 10:03:34 15:18:00 13:38:00 19:12:54 20:15:51 16:05:37 11:38:58 13:23:00 14:53:00 20:06:42 07:54:09 14:18:19 08:26:00 09:08:48 16:17:14 10:32:00 14:20:42 12:30:00 17:29:11 19:56:54 18:59:00 21:38:00 21:00:00 10:28:00 15:39:52 00:10:36 15:07:58 10:02:00 06:42:57 01:35:59 17:25:17 18:35:00 10:38:13 20:43:00 05:32:05 14:01:59 13:38:31 13:07:00 12:23:00 13:30:00 08:53:00 13:49:14 17:06:30 14:26:54 15:53:00 09:51:27 12:36:27 10:47:53 10:25:00 08:55:00 17:11:54 07:56:00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Página 72 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 WANDERLEY FERREIRA C156101601 HGA2747 WANDERSON CAMILO DA SILVA C156097601 HAD9622 WANIA LUCIA RODRIGUES VENTURA B503052353 AKU6174 WANILTO PEREIRA RODRIGUES AB01173081 GZA9975 WANTUIL HONORATO DA SILVA C156084101 GXK8093 WANTUIR DE SOUZA B160708463 GWO4046 WASHINGTON JULIANO DA SILVA AB05488229 GTZ8615 WASHINGTON MALAQUIAS DE ANDRADE C156046501 MQT9474 WASHINGTON PROTI B160707213 HMY8944 WASHINGTON RODRIGUES SILVA B160709003 HAN5822 WASLEY PEREIRA DE SOUZA AB05487170 GTS1178 WEBERT SOARES SANTOS B503050163 GTH3081 WEIGLISON ROBSTER DA COSTA B160709123 GQY6379 WELBERT RODRIGUES BARBOSA B160709743 GZT1760 WELBERTE MONTEIRO DE CASTRO B503049193 OPO5889 WELBERTH RICHARD DOS SANTOS C156059401 HGS7947 WELERSON RODRIGUES DE ASSIS B503050273 HIR0721 WELINGTON GONC DE OLIVEIRA C156036201 HNP4613 WELITON APARECIDO LOPES C156101201 DIG4648 WELLINGTON AFONSO DE SOUZA NEVES C156065801 ALJ3356 WELLINGTON DE SOUZA JUNIOR B160705633 HJQ7800 WELLINGTON DE SOUZA RAMOS C156073601 GZK5229 WELLINGTON GONCALVES BARBOSA B160711153 HAD8194 WELLINGTON LUIZ MOREIRA SANTOS AA05532911 LCQ5295 WELLINGTON MEIRA DA SILVA B160709373 HNQ8240 WELLINGTON PEDROSA B503052703 HVB4287 WELLINGTON RAMOS DE SOUZA AB01177247 GZE5955 WELTON NONATO DE ALMEIDA AB05486198 HMR7201 WELVIS LOPES ALVES B160709053 OPA4541 WEMERSON TEIXEIRA C156053001 LOF7361 WENDELL DE CASTRO SILVA B503050343 KWY2394 WENDERSON DE SOUZA REZENDE AB05488511 CJS0940 WESLEI BARBOSA BAETA AB01177042 HCJ5276 WESLEY JUNIOR DE SOUSA ANDRADE AB05487853 MHP9002 WESLEY MARCOS MIRANDA C156044601 GTS2730 WESLEY NUNES AMARAL C156069801 HBA4415 WILLIAM COLLIN MOREIRA AB05301995 GLF4786 WILLIAN DE CARVALHO MAGALHAES B160710713 GZK0874 WILMA AMARAL DE PAULA C156040001 LQN2883 WILMA COSTA DAS GRACAS SILVA AB05486723 LCP5436 WILMA FRANCISCA DOS SANTOS B160709403 FOX5920 WILMA MATEUS RIBEIRO B503048883 GWV3561 WILMA TEIXEIRA DE ARAUJO AB05487854 GZQ7929 WILSON FLORENCIO AB05488323 GUZ1203 WILSON FRANCISCO PEREIRA B503051363 HHY4283 WILSON LEONARDO DIAS DE FARIAS AB05488547 HDD1390 WILSON REDUZINO BARRETO B160707933 GOU4485 WILSTON DIEGO DO PRADO AA04515746 MDG8664 WILTHON SANTOS COSTA B160706423 JUC7329 WILTON DOS SANTOS MALAQUIAS C156032901 HHT3014 WILTON OLIMPIO SOARES AA05533183 HKY3618 WINDSON KELER SANTANA FERNANDES C156035001 GTW2256 WOLNEY WARNER GOMES COSTA C156090301 BOC3494 X LOG REPRES E TRANSP LTDA ME AB05488206 HNF5340 YASCARA DELFINO NUNES AB05488211 HJO8008 ZAQUEU BARROSO AB05487177 HCL2630 ZELIA MARIA PARREIRAS DE ANDRADE B503052593 HIK1344 ZORBY FERRAMENTARIA E METARLUGIA B503052233 HOJ5653 Contagem, 08 de Julho de 2013. Agostinho Fernandes da Silveira Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5835 / 0 7463 / 0 7463 / 0 5398 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5509 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 3 5452 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5568 / 0 7366 / 2 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7463 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 5185 / 1 7455 / 0 5452 / 2 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5738 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7366 / 2 7234 / 0 7463 / 0 7455 / 0 27/06/2013 25/06/2013 16/06/2013 13/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 24/06/2013 20/06/2013 15/06/2013 24/06/2013 25/06/2013 15/06/2013 23/06/2013 15/06/2013 21/06/2013 27/06/2013 23/06/2013 14/06/2013 23/06/2013 26/06/2013 11/06/2013 24/06/2013 16/06/2013 11/06/2013 19/06/2013 24/06/2013 22/06/2013 15/06/2013 18/06/2013 13/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 26/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 24/06/2013 14/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 16/06/2013 20/06/2013 22/06/2013 12/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 10/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 16/06/2013 16/06/2013 09:23:27 16:11:28 14:26:27 10:50:00 15:14:26 12:40:21 09:35:00 11:47:22 21:08:00 01:53:55 14:29:00 13:23:04 10:26:28 10:32:33 07:42:42 00:32:05 14:12:09 16:43:37 06:33:06 11:42:58 07:26:18 18:36:12 23:26:12 08:53:00 16:42:18 11:27:22 20:34:00 14:07:00 06:40:26 15:23:03 15:03:03 17:39:00 10:40:00 18:52:00 09:20:54 15:14:09 13:37:00 14:24:49 01:39:07 10:29:00 17:20:41 15:13:17 18:58:00 14:52:00 09:53:24 14:57:00 18:21:45 12:37:00 15:18:15 14:05:22 15:42:00 15:57:39 06:38:41 11:43:00 12:02:00 18:39:00 16:57:19 14:02:38 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO N.º 219/2013 O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 149/03 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem. PERÍODO DE POSTAGEM: 01/01/2006 a 08/07/2013 Nome AIT Placa ADELIO CARDOSO GONTIJO FILHO ADRIANA REGINA DOS SANTOS ADRIANO BRITO MARTINS AENDER CIPRIANO T RIBEIRO AGNALDO LOPES DA COSTA B503048303 B503048203 B160710493 AA04515269 B503047883 HCW6756 GWM0915 DKN9817 HOH3139 OMD2181 Cód Infração / Desdobr 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 2 7463 / 0 Data Hora 14/06/2013 14/06/2013 26/06/2013 13/06/2013 14/06/2013 11:23:05 11:00:08 09:45:25 11:20:00 08:28:25 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 AGROP FAZ BENTO IND E COM LTDA ALGEMIRO REIS ANTUNES LOPES ALGENTINA DOS REIS GONCALVES ALISON SILVA CARVALHO ALISUL ALIMENTOS SA ALSUECE ALVES DE ASSIS ALUIZIO DA COSTA RIBEIRO AMANDA JANAINA DE OLIVEIRA AMARILDO DE OLIVEIRA ME AMELIA GONCALVES DA SILVA PORTO ANTONIO LEMOS SOBRINHO ANTONIO SIDNEY FIGUEIREDO HOLANDA ANYA KARINA CAMPOS ARI RODRIGUES PINTO AUCEMI PEREIRA GUIRRA AUDINEIA TEIXEIRA ALVES AUTO RICCI S.A. BANCO ITAU SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO VOLKSWAGEN S A BARROS E BRAGA LOC DE VEIC LTDA BARROS E BRAGA VEICULOS LTDA BEN HUR VIANA DE OLIVEIRA BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA BRF BRASIL FOODS S.A BRF BRASIL FOODS S.A BRF BRASIL FOODS S.A BRUNO ANTUNES FERNANDES BUZINES FARMA CONSUL E PERICIAIS CAMPINENSE TRANSP DE CARGAS LTDA. CAMPINENSE TRANSP DE CARGAS LTDA. CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CARLOS ANTONIO COELHO CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA CASSIO ASSIS RIBEIRO CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL CLAUDINES RODRIGUES SOBRINHO CLAUDIO SOARES MONTEIRO CLAYTON RODRIGUES DE FIGUEIREDO COMERCIAL MAM NEY LTDA ME COMERCIAL PETROLEO ALIANCA LTDA COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI CONCEICAO DIAS MARTINS CRISTIANEI CORREA DE OLIVEIRA CRISTIANO HELCIAS BLANDET FERREIRA DAMARYS RAMOS DO CARMO DAMIAO PATRICIO EVANGELISTA ME DANIEL MAGNO SILVA FILHO DEM AUTOMOVEIS LTDA DEOCLECIANO NOVAIS DOS SANTOS DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL DIRLEY FERNANDES DIVINA MOVEIS E ELETRO LTDA DYNAMIC SERVICE I LTDA EDCELIO DA ROCHA RIBEIRO EDINAELSON ALVES DE LIMA EDIVALDO BORGES DANTAS EDSON RIBEIRO DE ASSIS EDUARDO MARQUES DA SILVA EDUARDO SIQUEIRA RODRIGUES EDUARDO TORRES DE MEDEIROS EDUCAR COMERCIAL LTDA ELIO DE OLIVEIRA COSTA ELISSON DA SILVA ELSON RODRIGUES PEREIRA ERICA ABREU DE SAO JOSE ESTRADA REAL TRANS.ESC.T.LTDA ME EVANIO CARLOS DE OLIVEIRA FABIANO GERALDO DE A. CARVALHO FABIO GEOVANE VIANA FABIO LOPES ARAUJO FAZENDA DRUMONTANA LTDA ME Página 73 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 C156031301 C156063801 B160708603 B503048333 B503048273 C156051901 AB05487812 AB05487478 B503048753 B160709333 B160706393 B503048103 B160705643 B160706303 AB05486704 B503048783 B160706343 B160711053 B160706793 B503048143 B503048633 C156049301 B160709263 B160706143 B160706383 B503049303 AB01177206 B160709693 AB05488522 B503047843 B503047853 C156032201 B160705993 B503044893 B503047773 C156028701 B160710303 B160710953 C156047901 B160709873 B160706913 B503047953 B503048543 C156048401 B160708573 B160706413 B160710453 B160710543 B160710513 AA04515766 B160707633 B160706363 B160709483 B503047943 B160709433 C156046201 C156058701 B503048663 C156030401 B503049443 B160707573 B160711183 AB05485957 B160710053 C156038201 C156065001 AB05486708 B160705703 B160706463 B160710043 AB05306178 D111883778 B160709163 C156062201 C156053401 B160706863 B160709283 OMB3181 LNE3945 HFH5229 EKK3581 IRQ9154 NEU3660 LQG5329 GZP6876 HFO0535 KOL6376 HIZ9422 JJK8008 GYL4752 FAO8318 GXQ1974 GTQ3663 AWX7602 DGQ7062 ERX3182 KUW6851 GSB6165 HGF6348 AQK2787 HHS2325 OOX8443 AVD0212 EWN8893 MRS0987 MJE6985 MJX4373 MJE7255 GZN4573 HMQ2052 NQD4979 NQK4523 GVE7247 HGK9666 FOX3786 DYA9132 GUE1481 DMO5868 NZN2445 EUS5880 GQY1290 GQG6677 AUX8769 KXP2148 GTA7047 DLT8941 HGF7535 FBC3059 FJY1559 EAG6519 DXB2540 KQL9353 HIH0296 GQH7597 OPJ2722 HJD8800 EPG0903 FBZ7639 EAE0752 JSB0712 HLA9454 GMD3153 DUD1286 HFW1866 HOH4206 JHZ2852 GPJ5193 HJC5231 HAR5557 KMS8133 JGI6098 GNO4174 DWE3131 HJR6554 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 2 5185 / 1 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 3 7455 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 6050 / 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 21/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 14/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 18/06/2013 20/06/2013 14/06/2013 24/06/2013 20/06/2013 14/06/2013 14/06/2013 20/06/2013 18/06/2013 14/06/2013 20/06/2013 26/06/2013 21/06/2013 14/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 24/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 15/06/2013 11/06/2013 25/06/2013 19/06/2013 14/06/2013 14/06/2013 21/06/2013 18/06/2013 11/06/2013 12/06/2013 21/06/2013 26/06/2013 26/06/2013 22/06/2013 25/06/2013 21/06/2013 14/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 20/06/2013 26/06/2013 26/06/2013 26/06/2013 10/06/2013 22/06/2013 20/06/2013 24/06/2013 14/06/2013 24/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 14/06/2013 21/06/2013 15/06/2013 22/06/2013 26/06/2013 20/06/2013 25/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 19/06/2013 15/06/2013 20/06/2013 25/06/2013 19/06/2013 09/11/2006 24/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 24/06/2013 12:46:18 09:14:31 14:19:00 11:24:31 11:09:41 14:43:26 17:01:00 14:31:00 13:49:15 15:57:10 13:44:44 10:22:44 12:20:19 10:11:37 08:08:00 14:05:01 11:03:01 19:28:05 07:10:33 10:48:42 13:10:56 13:12:47 14:21:03 01:00:01 13:25:27 08:33:19 20:20:00 08:31:11 14:04:00 08:11:41 08:11:44 13:41:18 14:56:25 13:57:37 08:11:57 09:31:10 06:15:00 17:03:44 12:38:43 12:53:15 12:35:30 09:29:21 12:34:11 12:51:52 14:00:19 14:06:56 08:57:09 11:15:16 10:24:01 09:13:00 12:19:45 12:20:16 21:04:13 09:27:14 18:57:01 11:16:10 23:05:15 13:23:11 11:28:37 09:43:29 10:40:15 23:45:28 07:29:00 18:27:14 21:34:42 10:18:23 10:32:00 06:39:17 16:50:45 16:58:31 10:58:00 18:52:00 11:06:08 07:06:37 15:57:53 10:31:52 14:51:40 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 FELIPE ESCOLTA ESPEC LTDA FERNANDO DE OLIVEIRA - ME FERNANDO MACHADO DE OLIVEIRA FERNANDO RODRIGUES MARTINS FLAVIO LIMA CATARINO FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FREDERICO DE FREITAS LEITE FREDERICO DE FREITAS LEITE FUNDO M DE SAUDE DE CAM DE MINAS GENIVALDO BARRETO DE FREITAS GERALDA DOS SANTOS TEIXEIRA GERALDO MARIA RODRIGUES DE OLIVE GILDEMAR DIAS SOARES GILVAN LUIZ TEIXEIRA GILVANIA A DA S FERNANDES GLORIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS GRACIENE APARECIDA DA SILVA GUILHERME GONCALVES TEIXEIRA GUSTAVO A PEREIRA DE CARVALHO ROLLA IDELMA ROMANO BRAGA IVAN CLEY SILVA IZOLTEC MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ME J LARA COMERCIO DE CARNES LTDA JACKSON RODRIGUES SANTOS JEFFERSON BRAZ SILVA JEFFERSON BRAZ SILVA JOAO BATISTA SOARES JOAO BOSCO FERREIRA JOAO DE AQUINO TELES JOAQUIM EUSTAQUIO DA ROCHA JOSE ANTONIO DURAES JOSE APARECIDO MENDES JOSE BENJAMIM NETO JOSE CAROLINO BRAGA JOSE GERALDO SOUSA JOSE GIL GOMES SOARES JOSE GONCALVES DOS REIS JOSE JOAO DA CRUZ FILHO JOSE LUIZ ANDRADE GUIMARAES JOSE MARIA DE PAIVA LOPES JOSE NILDO NACIMENTO JULIO CESAR DA SILVA MELO JUNIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA JURANDI SOUZA BARBOSA JVC E FILHOS LTDA ME KISSILA SASKIA INDIA LEITE LEANDRO DA SILVA CARVALHO LEILA DOS SANTOS DE SOUZA LEUZINA CARDSO DA SILVA LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA LUCIANO ESTEVAO MIRANDA LUIS MANUEL PEREIRA MARTINS LUIZ ANTONIO BORGES LUIZ ANTONIO PENA LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA M&M RENT A CAR LTDA MAICON PEREIRA DA ROCHA MANOEL LOPES UCHOA MAP TRANSPORTES LTDA MARCELINA NUNES DE MORAES MARCELO DE MENDONCA SILVA MARCIO ASSIS DE AZEVEDO MARCIO LINO FIUZA MARCO ANTONIO DA SILVA & OUTRO MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA MARCUS ELISEU TOGNI MARIA APARECIDA R.DOS SANTOS MARIA CHRISTINA KIFFER HADDEN MARIA DOLORES MOREIRA FERREIRA MARIA ISMALIA F. DOS SANTOS MARIA JOSE DOS SANTOS MARIA JOSE RODRIGUES MARQUES MARIA LUCIA CAMARA DOS SANTOS MARIA LUIZA ALVARES MENEZES MARIANA ALVES DA SILVA GAMA MARLECIA DA SILVA Página 74 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B503048473 AB01177245 B160707063 C156056701 B160710163 B160709703 B160706043 C156062801 C156063001 B503048133 B503049083 AA02703821 B160709353 C156064301 B503048513 C156041601 B503048893 B160707893 B160707483 B160705923 B160707363 B160707943 B503049053 AB05488173 B160706163 B160708863 B160708843 AB05297370 B503048253 D114294118 B160710693 D114294128 B503048983 B160706313 B160708323 AB05487820 B503049243 C156058401 B160705593 C156052601 B503047983 B503048823 B503048593 AB05487818 B503048013 AA05532878 C156051401 C156067401 B501141733 B503048153 B160708513 B160705963 B160707593 B160706773 B503047903 B160709173 B503048563 B160706633 B160706533 B503049283 C156049501 AB01175696 C156066301 B160706123 B160706373 B160706833 C156040701 C156047401 D112031248 C156028801 AB05485952 B160710963 B503049143 B160709913 AB05488132 AA05533603 B160707603 FJF4448 MZX1385 HJI6227 HGF9240 EUF6034 NZT4890 DSE8411 HHF5088 HHF5088 OPG9527 CBB8814 DID7826 HIR6028 GVS9312 DTZ9713 LBH5874 GWD5375 HAH1635 HKI4898 ITX0954 EBN0720 BXC3878 HEL2770 HIB2758 HDV2472 GMG8023 GMG8023 GUY2339 HFD4794 KEG9802 GTM2417 CAS4710 GWH9536 KKS8499 OPM2743 HFI9121 ERV9992 LBD5087 AOA3610 HAE4388 HFT5957 AID5875 HBJ3681 HIR5830 EUF7884 GZG3093 EXF3457 GYS7409 GWO6317 EMJ3276 LCR5575 HFD1534 LBU5306 GSP4749 JHG0600 HED1572 OOX8743 ELA0329 EBH8294 HCC2219 MSF5198 GLQ8183 OOW2891 HMO1505 HJC3100 DUI2189 GQD8787 HNC2534 HBA8049 DQZ7456 GYX8753 EQO6291 HDH4458 HFY5211 GUG3775 FUI1224 EJC0788 7455 / 0 5509 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5525 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 6050 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7366 / 2 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5541 / 2 7455 / 0 14/06/2013 10/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 26/06/2013 25/06/2013 19/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 14/06/2013 15/06/2013 10/06/2013 24/06/2013 23/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 17/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 15/06/2013 19/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 19/06/2013 14/06/2013 14/06/2013 26/06/2013 14/06/2013 14/06/2013 20/06/2013 23/06/2013 18/06/2013 15/06/2013 22/06/2013 13/06/2013 22/06/2013 14/06/2013 14/06/2013 14/06/2013 18/06/2013 14/06/2013 12/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 04/03/2009 14/06/2013 23/06/2013 17/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 14/06/2013 24/06/2013 14/06/2013 21/06/2013 20/06/2013 15/06/2013 22/06/2013 13/06/2013 23/06/2013 19/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 28/04/2007 21/06/2013 19/06/2013 26/06/2013 15/06/2013 25/06/2013 19/06/2013 10/06/2013 22/06/2013 12:17:42 19:30:00 15:46:21 20:12:11 00:47:23 09:45:39 07:48:46 07:42:51 07:56:21 10:42:29 06:26:32 17:05:00 16:32:40 09:35:58 12:24:31 06:10:16 15:26:51 17:24:06 07:57:00 09:17:58 06:10:09 18:39:24 06:22:27 07:13:00 02:35:51 20:28:53 20:24:41 21:32:00 11:09:15 13:31:41 14:13:20 15:35:07 16:14:47 10:20:59 10:36:49 18:20:00 08:12:38 22:56:57 12:09:55 15:05:54 09:38:43 14:31:18 12:40:34 17:55:00 09:42:46 10:23:00 14:21:36 13:15:32 18:42:21 10:49:24 13:25:37 21:42:46 10:45:38 06:37:41 08:37:09 11:13:49 12:38:02 02:42:50 20:11:46 08:32:54 13:15:11 16:57:00 12:10:34 20:45:42 13:10:57 09:21:08 02:52:33 12:30:36 15:49:00 09:31:29 13:02:00 17:03:46 07:16:53 13:45:40 08:27:00 15:13:00 11:10:14 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 MARLEI JOSE DE BRITO MAXSALEM TRINDADE FIRMINO MERCIA RODRIGUES DE SOUSA MINAS RENT A CAR LTDA MOACYR CARVALHO FERREIRA MOVEIS BP LTDA NAPAURIA DIAS DA CUNHA NEFRON SERVICOS DE NEFROLOGIA S C LTDA NELITO JOSE DE OLIVEIRA NENEM AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA NEPOMUCENO CARGAS LTDA NILZA DE CASSIA MIRANDA NISLEY JOSE DE MOURA OLIVER LIMA BREDARIOL OSMAR ALVES FIGUEREDO PAULO DE PINHO PAULO ROBERTO PEREIRA PREFEITURA MUNIC.DE CATUJI RAIMUNDO JOSE MONTEIRO HILDEVER RAPHAEL CASAGRANDE GUIDA RAPHAEL HENRIQUE SILVA SILVEIRA RAQUILDA SANTOS MARTINS RAUCREI MIGUEL REINALDO DE CAMARGO SANTOS REINALDO RIZERIO MOURA RELANCE LTDA RENATA APARECIDA CARVALHO RENATO LAGE CARVALHO RENATO RIVELLY RODRIGUES SILVA RICARDO NATARIO ROBERTA MELO BARBOSA ROBERTO ALVES DE ARAUJO RODOVIARIO MILANI LTDA ROGERIO DO PRADO BENEDITO ROMEU MAURICIO DE LIMA JUNIOR RONEI DOS REIS MORAIS RONIVON SOARES DA SILVA ROSA MARIA MENDONCA DA FONSECA ROSILEI FERREIRA MARTINS ROVER COMERCIAL DE MAQUINAS DE COSTURA L RUBIA GRACIELE DA COSTA SADA TRANSPORTES CENTRO OESTE LTDA SANDRA REGINA SILVA TEIXEIRA SEBASTIAO BATISTA MENEZES SEBASTIAO CARLOS DE REZENDE SEDMAR SERVICOS ESPECIALIZADOS E TRANS M SERGIO HENRIQUE DE ARAUJO SERGIO SANTOS SANTIAGO SEYHRAS COELHO VAZ SILVANI MIRANDA MACHADO SILVANO PEREIRA DA SILVA SOCIEDADE BIBLICA DO BRASIL TERESINHA MARIA MARTINS TIAGO DO SANTISSIMO S. FREITAS TIAGO DO SANTISSIMO S. FREITAS TORQUE TRATORES COMERCIO E PECAS LTDA TRANSPORTADORA SANTA FELICIDADE LTDA TRANSPORTE SANTA MARTA TRANSPORTES VIEIRA GARCIA LTDA ME ULTRALUB QUIMICA LTDA UNICAP RECAPAGEM LTDA ME UNIDAS SA UNIDAS SA VAGNER COSTA OLIVEIRA VALDELI GOMES DA SILVA VALDENICIO SOUSA MEIRELES VALDICIO DIAS SOARES VALDICIO DIAS SOARES VALDIRENE DE MELO SOARES VALTER VIDAL VANILDA ALVES SILVA NASCIMENTO VERALUCIA XAVIER DE SOUZA SILVA VILMA BATISTA VILELA WAGNER SOUZA WANDERSON RIBEIRO DA SILVA ZILDA DE SOUZA SERPA ZULMA EDNEA OL. OZORIO E GOES Página 75 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B160706293 B503048743 C156049901 AB05486718 B160707733 AB05486711 B503048693 B503048023 C156033401 B503048443 AB05486615 B503049103 C156035701 C156034901 B160706813 C156067001 C156043801 AB05486715 AB05487167 B160708743 C156040101 AB05485951 C156056901 B160710423 B503048623 B160709423 B503049123 B160706903 B160707773 B160708533 AB05301965 AB05486720 AB05301970 AB05487801 C156044801 C156049801 B160705763 B503047813 B503048763 B503049333 C156052501 B503048043 C156041401 B160710353 B160706483 AB05488174 B160705873 B160710703 B160709893 B503049313 AB05487824 AB05488145 B503048373 B160708423 C156066501 AB05301966 AB05486705 B503048363 B503048463 B503048383 AB05488198 AB05488121 B503048323 B503049038 B160705983 B160707783 B160708483 B160709103 B160707713 B503049213 B503048433 B160707583 B503048083 B503049173 C156053301 B160707133 B160708923 EKK5121 DMC6305 NYG6895 HJF7871 NFZ8171 GSW0589 OPG3596 HCA3658 OPK0605 BWL6503 EGK9862 GYW9050 GZB5935 HNC3464 EVV1635 GZN1245 DMQ8191 GTM9129 GAT7557 OLY7470 HBQ0595 GZV6223 HFE9770 FIR7094 FGZ3146 GZV6787 HFE3112 JHX2285 HIU0444 GSA6203 HNN5063 GYL7931 HJI4036 EFS9338 GYA7370 JPY3137 HLV8930 GLI8089 CJO3103 EER6641 HOK3493 NKS6944 HLY1796 JOG2135 JFU3656 AWU1335 HHN8851 JHY7648 OMA8957 CWK1548 HAA8928 FBL3672 BNO0514 HJC9222 HJC9222 HGA2851 AOI7710 OPO1775 GVQ5376 EAU6272 HBJ7655 AWB4849 ATT7425 DUB4881 HHY4041 CHO8324 JIP9617 JIP9617 EUM6838 JFS6371 MSJ3018 FJW4065 GOA4140 ARK2182 HOF1040 MQO5728 HLW0774 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7463 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5525 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 5541 / 3 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5819 / 6 5819 / 6 5819 / 6 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7234 / 0 5509 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 20/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 14/06/2013 14/06/2013 21/06/2013 14/06/2013 20/06/2013 15/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 19/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 19/06/2013 22/06/2013 26/06/2013 14/06/2013 24/06/2013 15/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 19/06/2013 19/06/2013 19/06/2013 18/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 15/06/2013 14/06/2013 14/06/2013 15/06/2013 22/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 26/06/2013 20/06/2013 19/06/2013 16/06/2013 26/06/2013 25/06/2013 15/06/2013 18/06/2013 19/06/2013 14/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 19/06/2013 18/06/2013 14/06/2013 14/06/2013 14/06/2013 20/06/2013 19/06/2013 14/06/2013 14/06/2013 18/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 24/06/2013 22/06/2013 15/06/2013 14/06/2013 22/06/2013 14/06/2013 15/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 10:10:15 13:48:39 13:35:27 11:15:00 13:55:32 10:39:00 13:30:26 09:44:11 14:25:18 12:05:11 12:12:00 06:38:24 16:11:30 15:31:48 08:55:34 12:51:04 08:26:45 10:46:00 19:46:00 16:41:17 01:51:41 12:54:00 20:23:38 08:27:54 13:08:35 17:36:01 06:47:51 12:23:29 14:57:21 13:35:10 12:45:00 11:25:00 13:03:00 14:13:00 09:24:27 13:34:07 16:08:21 07:34:46 13:52:46 08:42:12 15:00:18 09:47:40 06:05:14 07:25:06 17:34:32 07:14:00 17:08:06 14:19:59 13:19:27 08:33:20 19:57:00 10:13:00 11:30:43 12:13:55 12:14:46 12:47:00 08:24:00 11:30:11 12:16:46 11:30:53 11:03:00 07:14:00 11:24:21 10:29:20 14:07:42 15:02:06 12:49:22 10:18:29 13:44:23 07:53:32 12:00:23 10:41:14 10:04:00 07:32:06 15:57:08 16:38:32 21:15:08 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Página 76 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 Contagem, 08 de Julho de 2013. Agostinho Fernandes da Silveira Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE N.º 206/2013 O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 149/03 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Penalidades por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de (30) trinta dias contados desta publicação, para interporem Recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Contagem - JARI Contagem e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB. PERÍODO DE POSTAGEM: 01/01/2009 a 08/07/2013 Nome AIT Placa 0FFICE RENT A CAR L DE V LTDA ME 3HD LOCACOES LTDA A PONTUAL DESENT.DESINSET.LTDA ABELARDO PIRES SANA RAIMUNDO ABRAO RIBEIRO DOS SANTOS ACIONAMENTOS ENGENHARIA HID LTDA ACN EMPREENDIMENTOS LTDA. ADALBERTO JOSE DO CARMO LIMA ADALBERTO MARCOS R DE CARVALHO ADALTON ANDERSON GONZAGA ADANS FRANCISCO CABACINHA ADAO LUIZ DE AZEVEDO ADCARD ADM DE CARTAO DESCONTO LT ADEILTON GOMES PESSOA ADELIA RODRIGUES AGUILAR SILVA ADELINA DA CONCEICAO C DE MOURA ADEMILDES DAS DORES MENEZES ADEMIR DE OLIVEIRA ADEMIR DE PAULA SILVA ADEMIR ROBERTO DA SILVA ADILSON VIANA GOMES ADRIANA ALVARENGA BATISTA ADRIANA APARECIDA DA S VIEIRA ADRIANA DA SILVA DAVID ADRIANA FERREIRA ROCHA BERNARDES ADRIANA RODRIGUES RAMOS ADRIANA SOUZA DUARTE ADRIANI CLIFFORD TEIXEIRA ADRIANO DE PAULA E SILVA ADRIANO RODRIGUES FERREIRA ADRIELLE LORRAYNE A. DE OLIVEIRA ADSON MATIAS VITORINO AFONSO CARNEIRO FILHO AGENCY RENT A CAR LTDA AGENOR ONIBENE LOPES AGF EMPREENDIMENTOS LTDA AGF EMPREENDIMENTOS LTDA AILTON CAETANO DA SILVA AILTON CESAR DA SILVA AILTON DO NASCIMENTO COSTA AILTON LISBOA CAMPOS AILTON LISBOA CAMPOS ALAERSON SOARES DOS SANTOS ALAIR GOMES DA FONSECA ALAN ANDRADE CANHONI ALBERT FERREIRA DE LEMOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARAUJO ALD AUTOMOTIVE LTDA ALDAIR ISMAEL VITORINO ALDAIR MENDONCA DE RESENDE ALDAIR PINHO DE SOUZA ALDO CARDOSO BRAGANCA ALECILDA MARIA SILVA ALECINDO DIAS CORREIA ALECY DUTRA DE OLIVEIRA ALESSANDRO RIBEIRO COELHO ALEX DE AVELAR EDUARDO ALEX GONCALVES DOS SANTOS ALEX RIBEIRO DE SOUZA ALEXANDRA APARECIDA RAMOS ALEXANDRA MENDES MARTINS CASTRO AB05295440 AB05294667 AB05271403 C155137401 B502952253 C155070401 B160678763 D114270208 AB05296698 B502950543 B160682773 AB05295824 C155033501 C155030001 C155128101 AB05296313 AB05297072 AA04514074 AB05297068 AB05296489 AB05296120 B502952503 C155073701 C155057301 C155152501 C155150101 AB05296084 C155130901 C155032701 AB05296527 C155143401 D114270178 C155134501 C155157501 AB05296768 B160678493 B160678553 AB05297029 AB03662577 C155052901 C155149601 C155149701 D114270338 C155016801 C155160601 AB05296377 C155155301 AB05294945 C155028501 B160678593 C155142301 AB03662530 AB05297493 C155128801 AB05296064 AB05296903 C155044201 B502953103 C155068601 AB05297465 AB05296438 HJB5291 HLQ0952 GVQ9755 HHQ2271 GVP9384 HID1546 HCL5483 GPL0666 GWR0575 GXA1804 HLU9511 HMI2317 OPM6624 LVX6246 HEN4685 HAX4987 GZH5248 GYF9307 GZF1955 GVV9452 HIM7188 HJF2617 HJK6504 GWR8756 JRT5722 CBN2035 OOZ8994 HLE3785 HEJ4137 GYM8955 GUI4949 HBH3241 HMI0978 HAL8699 HBE4906 HDX3344 HDX3344 GSJ5749 HKP9813 GSO3563 GVS5085 GVS5085 HJN4671 GXM3382 HFO4271 OOV3591 GWM0537 HMF3296 MUX5996 GOA8962 OMB9572 GPU2822 HCO2959 JEA6371 GTK8450 NYA8481 HIS2404 GNO3485 KQL2604 HKP5019 GYO3371 Cód Infração / Desdobr 5185 / 1 5819 / 6 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 6050 / 3 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 3 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 2 5819 / 6 5380 / 0 5550 / 0 5550 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 2 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 1 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5509 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 5509 / 0 7463 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7366 / 2 7463 / 0 5185 / 1 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 5185 / 1 Data Hora 18/04/2013 18/04/2013 25/04/2013 26/04/2013 20/04/2013 16/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 19/04/2013 21/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 24/04/2013 18/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 22/04/2013 24/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 18/04/2013 24/04/2013 29/04/2013 29/04/2013 22/04/2013 24/04/2013 21/04/2013 24/04/2013 28/04/2013 20/04/2013 25/04/2013 30/04/2013 22/04/2013 15/04/2013 17/04/2013 22/04/2013 25/04/2013 24/04/2013 29/04/2013 29/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 01/05/2013 23/04/2013 29/04/2013 26/04/2013 21/04/2013 17/04/2013 28/04/2013 23/04/2013 24/04/2013 24/04/2013 19/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 16/04/2013 24/04/2013 19/04/2013 16:49:22 17:39:01 15:35:00 10:49:20 16:03:10 16:07:42 10:06:34 15:58:16 15:58:54 14:24:14 13:43:15 19:24:58 00:25:31 16:38:48 06:47:18 16:04:33 19:12:36 11:38:00 17:51:57 07:33:26 12:19:47 17:19:41 17:10:50 15:56:53 08:57:58 05:28:16 11:43:12 15:15:09 22:49:02 11:48:35 14:21:18 14:18:49 13:57:04 13:49:55 15:51:01 13:30:10 10:12:20 08:50:23 17:27:00 10:21:57 05:03:08 05:03:57 11:54:32 21:33:04 09:10:20 14:35:05 14:31:22 10:12:00 15:02:00 18:28:30 07:21:37 09:36:00 16:53:30 09:28:57 15:10:08 16:42:08 08:48:49 13:55:24 08:40:28 08:59:54 11:23:03 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 ALEXANDRE A DE ALMEIDA ALEXANDRE BORIM CODO DIAS ALEXANDRE DA SILVA PIMENTEL ALEXANDRE MAGNUS DUARTE ALEXANDRE MONTEIRO BRAGA ALEXANDRE PARREIRAS DE MELO ALEXANDRE SOARES ANSALONI ALEXSANDRO DA SILVA COELHO ALEXSANDRO FERNANDES DE MEDEIROS ALEXSSANDO F TORRES DOS SANTOS ALINE CARVALHO MUNIZ ALINE FORTES DOS SANTOS ALISON ALVES DUTRA ALLAN COSME DE PAULA ALLAN DONNECY DE SOUZA ALLANE ELLEN DOS SANTOS ALLMAX INFORMATICA LTDA ALMIR FURTADO DE MENDONCA ALMIR LEMOS MAPA ALMIR-TUR VIAGENS E TURISMO LTDA ALPHATRANS LTDA ALTAMIRO JOSE DE CASTRO ALTAYR ALVES DE ALMEIDA ALUSMAR RIBEIRO ALVARO AGAIS DA SILVA NETO AMANDA SOARES DOS S C PINHEIRO AMARILDO NICACIO DE SOUZA AMAURI SUGA AMECON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AMERICO ROMILDO DE AGUIAR AMILAR ISINEI SOARES ANA ANGELICA SIMOES SOARES ANA CLAUDIA DE FREITAS MATOSO ANA CRISTINA DA SILVA ANA ELVIRA MONTEIRO DOS SANTOS ANA LUCIA DA SILVA DOMINGOS ANA LUCIA LIMA FERREIRA ANA MARIA CORREA DE SA ANA MARIA SOARES ANA PAULA DIAS ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO ANA PAULA MIRANDA ANA PAULA REIS CHAGAS ANA TERESA DE OLIVEIRA RANGEL ANDERSON BRAGA DO COUTO ANDERSON FERNANDO NUNES OLIVEIRA ANDERSON LANA GOULART ANDERSON LUCCHESI SILVA ANDERSON LUIZ FIRMO DA PAIXAO ANDERSON SOARES ANDRE BRAGANCA BRANT VILANOVA ANDRE JOSE DE PAULA ANDRE LABOISSIERE COELHO CUNHA ANDRE LEONARDO PEREIRA MAIA ANDREA CRISTINA REIS BROILO ANDREA DE OLIVEIRA FERNANDES ANDREIA DE CASSIA CANUTO VIANA ANDREIA GERALDA DA COSTA ANDRESSA FRANCIELE N. FERREIRA ANGELA ABDALLA GEO ANGELA MARIA DA SILVA ANSELMO AMANTE JUNIOR ANTONIA CONTATO DE PINHO ANTONIO ADENILSON DO R AMORIM ANTONIO ALBERTO DE ALMEIDA ANTONIO ALVES MOREIRA DE ANDRADE ANTONIO BISPO DE SOUZA JUNIOR ANTONIO CARLOS C DOS SANTOS ANTONIO CARLOS DIAS ANTONIO CARLOS FERREIRA LEITE ANTONIO CARLOS GONCALVES MARINS ANTONIO CLAUDIO AVELAR COSTA ANTONIO DA SILVA PRADO ANTONIO DOS PASSOS SILVA ANTONIO DOS REIS DUTRA ANTONIO DOS SANTOS BRAGA ANTONIO ESTEVAO CUNHA Página 77 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 C155129301 C155016501 AB05296771 C155026901 B502951273 AB05297087 B502950753 C155125301 C155156301 AB05294941 D114269988 AB05295098 B502950233 AB05296753 B502952103 C155137801 C155139601 B160679093 B502953503 C155046201 B502951103 C155023701 C155038701 AB05296497 AB05296055 C155153901 AB05297026 AB05295678 AB05296362 C155052801 C155019001 B502953443 C155143501 AB05295059 C155027101 C155069101 C155038901 AB05297219 AB05296404 C155141501 AB05296477 C155030801 B502950533 C155137701 AB03662565 C155026001 C155133501 AB03662581 B502951663 C155142501 B502950343 AB05295879 AB05296080 AB05295636 B160678583 AB05271404 B160678993 AA03839944 C155126501 C155037701 AB05295873 C155145001 AB05294937 C155071201 AB05296327 AB05297433 AB05297434 AB05296783 C155156001 B502952043 AB05296782 B160678913 C155157801 C155053801 AB05296365 B502952563 B502951673 HHI7587 HFM9341 HJB2323 HFP6996 HIR7751 GWB3454 GVR0486 GZH9817 GMP6043 OMH0227 HLZ0926 GTC1686 HMZ2608 GPI1540 LGE6600 HFY5784 HGO6501 HND3101 JTM5390 OLZ2746 CBN2792 GYA0250 MNV6619 HFN8470 HLU7616 HJF0902 GZQ7828 GYV8600 GXZ1789 GTS3399 GTA2258 HLG3308 DVL0045 HFE1693 AIF5322 HDT0206 HKK9827 HKU5326 HDQ0832 GZF4110 HFY2926 HDV7897 HCL3193 GVU3060 HBS7111 HEJ3737 HGS2473 HCF0148 GZW9845 GNW3692 HHI4944 GXZ6192 HKR9886 HMV6332 GTD2650 HCV6782 NYF7509 GSO8723 HEX8023 GSB6082 HNG7223 HFW5277 DIL6067 ADC3041 HIR2712 HKO6957 HCY8614 HNQ9461 HLB3906 HMO9537 HGF1903 OMH8819 HDK4700 GSO6263 HCP3190 HHR6953 NXZ4325 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 6050 / 3 5185 / 1 7455 / 0 5541 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5738 / 0 7366 / 2 7455 / 0 5185 / 1 5819 / 6 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5452 / 1 5185 / 1 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7366 / 2 5541 / 2 5819 / 6 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7463 / 0 5185 / 1 5550 / 0 5550 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 24/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 16/04/2013 29/04/2013 26/04/2013 20/04/2013 18/04/2013 19/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 26/04/2013 27/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 22/04/2013 24/04/2013 19/04/2013 29/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 24/04/2013 21/04/2013 21/04/2013 28/04/2013 18/04/2013 21/04/2013 16/04/2013 22/04/2013 25/04/2013 18/04/2013 28/04/2013 23/04/2013 21/04/2013 19/04/2013 26/04/2013 25/04/2013 21/04/2013 25/04/2013 25/04/2013 20/04/2013 28/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 17/04/2013 25/04/2013 19/04/2013 21/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 23/04/2013 28/04/2013 26/04/2013 17/04/2013 18/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 29/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 30/04/2013 24/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 10:21:09 20:16:42 15:56:07 13:45:12 10:06:31 10:04:43 15:48:22 11:49:58 19:19:03 10:07:00 12:55:22 17:36:29 12:49:07 09:49:38 14:57:26 11:52:23 08:45:23 11:19:39 10:22:01 11:58:04 08:47:40 10:33:37 15:06:21 08:34:42 10:32:54 11:55:12 08:32:22 16:37:16 15:44:36 10:06:21 01:43:57 02:48:09 15:12:36 10:33:49 13:56:13 10:41:27 15:19:15 14:05:00 14:47:45 00:03:06 13:05:40 17:30:22 14:15:06 11:34:07 15:54:00 12:56:13 10:07:48 18:06:00 11:51:15 08:00:02 13:23:23 15:41:59 11:29:26 18:55:10 16:30:32 15:42:00 17:24:15 19:50:00 15:37:03 13:26:08 14:23:36 18:18:37 10:02:00 08:29:18 17:38:39 14:35:29 14:37:30 16:44:49 16:11:05 14:46:56 16:41:13 14:14:23 14:27:20 11:26:39 16:08:46 17:36:04 11:53:07 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 ANTONIO EXPEDITO DA ENCARNACAO ANTONIO GERALDO PAIXAO ANTONIO GOMES DE VASCONCELOS ANTONIO GONCALVES ANTONIO JOAQUIM DAS NEVES ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA ANTONIO LUIZ VIEIRA ANTONIO MARCELO DUARTE TORRES ANTONIO PEIXOTO GANDRA ANTONIO SERGIO DE CARVALHO ANTONIO SERGIO LIMA ANTONIO SOARES DE AMORIM APARECIDA CONRADO RAMOS APARECIDA D’ARC R DE SOUZA AQUARIA PISCINA SER. MANUT, LTDA AQUILES LAGE ALVARENGA ARACY PEREIRA DE CARVALHO ARFRIGO ARMAZENAGENS F LTDA ARLENE DE FATIMA SILVA DE ABREU ARLETE ABELHA DA SILVA ARLINDO SERGIO DE PAULA ARMARINHO FRANCISBETH LTDA ARNALDO HEITOR DE ARAUJO NETO ARNALDO IMPELIZIERI ARNALDO RIBEIRO DA FONSECA AROLDO PEREIRA DA SILVA ARTHUR EUSTAQUIO GONTIJO DOS REIS ARTUR BRAGA MARTINS ARTUR MOREIRA CUNHA ASSIS ALMEIDA VIDRACARIA LTDA ASSIS RAIMUNDO DE ANDRADE ATHAYDE FERREIRA MACIEL AUDREY NATAN DOS S. RODRIGUES AUDREY NATAN DOS S. RODRIGUES AUDREY NATAN DOS S. RODRIGUES AUTO MECANICA VERA CRUZ LTDA AVV DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS L AZHAURY SA FREIRE DE PINHO NETO AZHAURY SA FREIRE DE PINHO NETO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A BANCO FINASA BMC S A BANCO FINASA BMC S A BANCO FINASA SA BANCO FINASA SA BANCO FINASA SA BANCO GMAC SA BANCO GMAC SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA Página 78 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 AB05296334 AB05296939 C155140201 C155069001 AB05294928 C155021601 AB05294934 AB05296095 AB05295623 C155155101 C155030901 AA03091831 AB05294907 B502952843 AB05294919 D114270398 AB05297505 C155040901 AB05297410 B502953413 AB05297510 AB05295495 C155161101 C155157401 B502953373 B502953513 C155037801 B502952073 AB01175023 AB05295438 C155018701 C155045701 AA03090613 AA03090616 AA03090614 C155075401 AB05294906 AB05296938 AB05296937 AB05296905 AB05283187 AB01174762 AB05295803 C155136301 B502952023 AB05296687 AB05291528 AB05296074 AB05296683 AB05295813 AB05297415 AB05297030 AB05297425 C155143001 B502952333 C155161301 C155068501 B502951153 C155158501 C155073201 B502953243 AB05296322 AB05294688 C155138301 C155140701 C155048001 C155049001 C155034401 C155035101 C155035501 AB05296942 AA03091421 AB05297406 AB05296750 AB05283199 C155069801 B160678943 HCY4629 HAX4604 HDQ7885 HBY5644 GOH9083 GKU1853 GFM1971 OLY5494 GQL3535 APM4285 DRI8747 HFW3564 HMA4684 HCO1753 OPC7246 HMM2357 GSB6636 HCH2464 GVR6695 KMY1421 GSW6734 NYA2357 HHK9637 HAO6160 HNQ9204 GYH6536 HKC8036 HIS2702 HAO4255 HHH7937 GWR9751 GSZ5537 OOX3573 OOX3573 OOX3573 HKN0921 HDB8851 GVT6946 GVT6946 OOZ6787 HLU5037 HKP6983 HCO4612 HDL9545 HFC4454 HIU0717 HID2619 HMC0793 GYZ3750 HFN7345 KJG8724 HMP8201 HML7978 HFC5143 HMO7513 HAA8593 HHT5810 HEL6069 HNW9907 MCW9465 HLN7470 HFZ1439 HNU6102 HNQ9864 HID3779 GWH4978 HNQ4649 HFS7211 HID1332 GYA5599 GWK2760 HID1325 HNZ8281 GYH6343 HNQ7274 GYG5703 HNQ5948 7234 / 0 7234 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 5819 / 6 5185 / 1 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6491 / 0 5568 / 0 7455 / 0 5568 / 0 6050 / 3 5541 / 2 7455 / 0 5185 / 1 7463 / 0 7366 / 2 5541 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 5738 / 0 5738 / 0 6050 / 2 7455 / 0 5568 / 0 7234 / 0 5185 / 1 7366 / 2 7366 / 2 5550 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 5819 / 6 5550 / 0 5550 / 0 5541 / 3 5185 / 1 5541 / 4 5185 / 1 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7366 / 2 5819 / 6 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 6866 / 1 5185 / 2 5185 / 1 5460 / 0 7455 / 0 7455 / 0 18/04/2013 23/04/2013 27/04/2013 16/04/2013 26/04/2013 21/04/2013 26/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 29/04/2013 21/04/2013 25/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 26/04/2013 21/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 01/05/2013 30/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 18/04/2013 21/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 24/04/2013 19/04/2013 26/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 25/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 23/04/2013 28/04/2013 20/04/2013 01/05/2013 16/04/2013 20/04/2013 30/04/2013 18/04/2013 20/04/2013 18/04/2013 18/04/2013 26/04/2013 27/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 23/04/2013 25/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 16/04/2013 19/04/2013 18:29:47 19:16:35 14:05:18 10:33:25 09:47:00 08:07:28 09:59:00 17:16:41 14:48:37 14:16:03 17:33:16 18:00:00 13:03:23 14:16:20 07:16:00 11:17:09 15:24:32 18:27:54 10:00:10 11:35:46 17:17:36 14:02:38 11:51:50 13:38:22 07:36:12 10:22:07 13:38:41 14:50:35 16:17:00 16:45:22 01:23:48 11:25:59 20:35:00 20:37:00 20:36:00 14:25:43 10:32:02 19:16:05 19:12:59 16:46:42 10:11:00 12:05:00 15:39:38 06:46:41 14:43:53 11:19:37 15:07:00 09:32:19 19:13:49 20:59:35 12:58:26 08:59:41 13:25:59 13:18:51 16:20:35 14:50:55 07:48:22 09:09:15 17:07:24 15:17:25 10:23:33 16:30:33 18:27:14 13:55:34 16:20:20 15:08:36 17:12:16 07:31:01 08:53:46 09:17:55 19:22:14 16:30:00 09:50:13 07:36:11 11:59:00 14:41:31 15:27:15 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO SANTANDER S A BANCO VOLKSWAGEN S A BANCO VOLKSWAGEN S A BANCO VOLKSWAGEN S A BANZAI VEICULOS E PECAS LTDA BARBARA PEREIRA COELHO RIBEIRO BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BEATRIZ VIEIRA DA SILVA BENEDITO GABRIEL DE CARVALHO BERNARDETE LOPES VIEIRA D FILHA BERNARDO DAYRELL NEIVA BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BHRUNO DE SOUZA MENDES BIAL BARBIERI IND ALIMENTICIA LT BIG FARMA LTDA ME BMG LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL BRADESCO LEASING SA ARREND MERCA BRADESCO LEASING SA ARREND MERCA BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL BRAULIO GONCALVES FILHO BRENO LUIZ DE AMORIM ARAUJO BRUNA ADELINA DE OLIVEIRA BRUNO ANTONIO DO VALE ALVES BRUNO CALDEIRA BRUNO SOARES CORREA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA CAIO JULIO RESENDE CAIO MARCIO FREIRE SOUZA CAMILLA FERNANDA DIAS RODRIGUES CAMILO EUSTAQUIO MARTUCHELI CARBEL SA CARLA ASSIS SANTOS CARLA COUTINHO DAMASCENO CARLA CRISTINE FERREIRA CARLOS ALBERTO ARAUJO CARLOS ALBERTO DE SOUZA CARLOS ALEXANDRE AMARAL PIMENTEL CARLOS ALEXANDRE DE CARVALHO CARLOS ANTONIO BUTIGNOLI CARLOS AUGUSTO CATALAO CARLOS AVELINO PEREIRA CARLOS CESAR GUEDES CARLOS CEZAR BRITO CARLOS CLEBER M SANTOS CARLOS EDUARDO BARREIROS SENNA CARLOS EDUARDO SIMOES DE OLIVEIR CARLOS EZEQUIEL DOS SANTOS CARLOS FREDERICO ZUPA MACEDO CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS CARLOS HENRIQUE G DE OLIVEIRA CARLOS HENRIQUE G DE OLIVEIRA CARLOS HENRIQUE GUERRA BRANDAO Página 79 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 C155125501 C155053901 B502953113 B502953023 B160678653 AB05295654 C155140001 D114269978 C155037001 B502950863 AB05296433 AB05297100 C155140301 C155039701 B502953353 B502951603 AB05296693 C155047401 C155050801 C155057201 AB05296530 AB05296406 AB05294485 AB05295439 AA03091555 AB05295800 B502952013 B502952823 C155126701 C155027401 B502950253 C155025201 AB05295193 AB05283180 C155032901 C155047601 C155147701 AB05297457 AB05297073 C155129601 AB05271411 AB05296926 AB05296688 AB05296529 AB05297076 AB05295667 AB05289931 AB05294668 C155017901 B502952933 B502952613 B502951623 AB05295633 B502951383 AB05296901 B502950333 AA03838400 AB05295473 C155128401 C155052001 AB05296417 AB01175142 AB01175126 C155018601 AB05296480 AB05297206 AB05296786 C155158701 C155045301 B502952383 AB05271406 C155141701 AB05296131 AB05296535 C155146601 C155054101 B502950773 HID1816 HES0779 HFE1555 HLG0430 HHJ3508 GYZ8693 HJE4866 HKC5902 HEO3984 OMD8100 OMG3967 HIZ9837 HJU9461 HML4290 HMN5060 HBU6916 HMC4182 HMB2936 HFD4757 HKC1365 HIR3097 HKN1347 HJN5857 HLU7180 HLU5431 JHB6044 HDW7502 GZT0741 HKP9044 HJO3417 HJG3761 HIF6430 HBL7331 HIK5413 HEI5226 GVQ1212 GZO6233 KJM1981 HNQ3787 JMG5200 HNY1702 HNC1007 HBL8786 HNQ3927 HNI2214 HBH3984 HID4973 HDV3768 HJR6659 HMO5943 HJN3421 HKN2024 GZH9189 HMB5674 HLZ0555 HJJ8611 HDV6152 HLS8724 HDO2793 HFC9077 GNM5983 GZF4638 HNB1902 GMG5782 GTK9983 GZP1502 GZQ8587 HAF2809 GYV1098 HEG0666 HKR1519 GPU3664 HFB3603 GWL3281 GWR9880 GWR9880 HOJ4035 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7463 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5509 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5509 / 0 5665 / 0 5738 / 0 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25/04/2013 18/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 19/04/2013 24/04/2013 18/04/2013 24/04/2013 24/04/2013 18/04/2013 23/04/2013 24/04/2013 21/04/2013 23/04/2013 24/04/2013 22/04/2013 30/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 25/04/2013 28/04/2013 26/04/2013 24/04/2013 28/04/2013 24/04/2013 19/04/2013 13:29:45 11:41:18 15:27:11 17:09:20 04:04:42 22:16:48 13:38:02 12:53:52 11:36:34 17:47:20 10:51:04 12:26:00 14:23:52 16:18:02 02:03:45 11:40:02 15:24:46 14:44:57 23:52:38 15:56:45 12:20:48 15:03:26 12:05:01 16:48:23 17:41:00 08:38:58 14:43:21 16:25:48 16:08:30 14:02:40 12:58:03 12:25:09 11:19:33 09:04:00 22:52:36 14:57:22 22:58:27 19:24:01 19:28:53 10:41:11 19:00:00 18:59:22 11:41:34 12:01:43 07:05:46 21:06:16 14:46:00 17:39:52 23:40:09 07:03:08 21:57:42 11:41:19 18:49:43 10:54:43 16:38:58 13:22:30 09:13:00 18:20:59 07:45:40 08:49:43 21:14:52 20:27:00 16:15:00 00:54:05 13:14:07 16:10:00 18:46:11 17:38:32 10:21:50 16:42:06 15:46:00 02:20:34 08:44:00 12:46:50 21:44:58 11:48:50 15:49:01 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 CARLOS HENRIQUE VIANA DE CASTRO CARLOS HENRIQUE VIEIRA PEREIRA CARLOS IVAN S. VIANNA DE PAULA CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA CARLOS ROBERTO OLIVEIRA FILHO CARLOS UBIRATAN ALVES DE SOUZA CARLOS W B M DAS CHAGAS CARLOS WAGNER COSTA MACHADO CARMELITA DE FREITAS MARQUES CARMEN LINS TEC EM COMB A INC CARVALHO PECAS LTDA CASA DE CARNE JAINE LTDA CASA DO EPI LTDA CASTRO P EMPR IMOBILIARIOS LTDA CATARINA REIS DE O.MARTINS CCM-CARMO CONSTRUC METALICAS LTD CEL LAR MAT ELETRICOS LTDA EPP CELIO FERREIRA FILHO CELIOMAR DOS SANTOS CELSO FRANCISCO DO PRADO CELSO MAZZINI CENTRO FORM DE COND EXODO LTDA CESAR FILHO SILVEIRA LEAL CESAR LUIS HANUM CEZAR MARCIANO JUNIOR CFC LIDER CASTELO LTDA ME CHAPERFIL IND E COM LTDA CHARLES ABREU MEDEIROS CHARLES ALVARENGA MIRANDA CHARLES FRANQUILIN CHARLES RABELO DE OLIVEIRA CHOCODELLY LTDA CIA DE LOCACAO DAS AMERICAS CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL CID MARCOS MARTINS PRADO CILONE CORTES DA SILVA CIRLENE CARDOSO DOS REIS FERREIR CIRO BORGES DE MORAIS CIRO LUCIO RODRIGUES DE FREITAS CLAUDEMIR DIAS CLAUDIA BRAZ GUIMARAES CLAUDIA CRISTINA M SIDONIO CLAUDIA MARA CRUZ ANGELINO DIAS CLAUDIA MARCIA S OTTONI CLAUDIA MARIA ESTANISLAU SANTOS CLAUDIA MARQUES DA SILVA CLAUDINEI FELIPE FERREIRA CLAUDINEY DE SOUSA VICENTE ME CLAUDIO ADALTO DE SOUSA CLAUDIO ALVES DA SILVA CLAUDIO AUGUSTO PINTO CLAUDIO CARVALHO RODRIGUES VALLE CLAUDIO CESAR SILVA CLAUDIO H. DE AVILA BARCELOS CLAUDIO LUIZ SANTOS DINIZ CLAUDIO PEREIRA GOMES CLAUDIO RIBEIRO CLAUDIO VICTOR NASCIMENTO CLAUDIOMAR DOS REIS CLEBER AUGUSTO DE SOUZA CLEBER BARBOSA DA CRUZ CLEBER EMERECIANO DA SILVA CLEBER NUNES DA SILVA CLEIDE APARECIDA MOREIRA D COSTA CLEIDINALDO AUGUSTO DA MATA CLIVETER ELDORADO LTDA CLOVIS ANTUNES DE MENESES COMEC CONST METALICA E CIVIL LTDA COMERCIAL GONCALVES E CODO LTDA COMERCIO DE A S DO BONFIM LTDA COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Página 80 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 C155074701 AB05296368 B160678463 AB05295836 AA03839947 C155143101 C155158101 B502952343 AA03091267 C155049101 C155057401 C155070101 AB05294924 B502952693 AB05296946 AB01175106 B502951183 AB05295885 C155135101 C155033401 C155047201 B502952793 AB05296468 AB05295679 C155160501 AB05296408 C155151601 AB01175026 B502950243 AB05297079 AB05296496 D114270058 B502953193 B502951423 AB05291527 AB05296381 C155072701 C155150901 AB05297499 AB05296331 B502951113 AB05291531 C155129101 C155035401 C155048501 C155158901 C155019901 AB05296476 C155029001 AB05295845 C155160901 AB03662534 AB05283183 C155126301 C155021701 B502950303 C155138501 C155135301 C155126901 B502950373 B502950603 C155017401 C155040301 C155020901 C155076201 AB05295060 C155044601 B502953143 AB05297028 C155137101 C155155801 B502951223 AB05297455 AB05296531 B502950713 B502950763 AB05297409 EUF7555 HAY4981 HIM1554 HIO0367 OPG0075 GXK1893 HNV2323 GUI8362 HFV4482 HMC9639 HJA5628 HNX7814 HLL4687 GPE8717 HJK0749 HOA1938 HFB8638 HMB2358 HGN8205 GTS9868 HKC9797 HJF9420 GVW2595 HKF2806 HIX5233 HIC9002 HFC9425 OLQ2414 KIO2759 GWB9305 HGF9596 GVQ5582 HJG9107 JUF2701 HFG6885 GZX7318 HLU6786 GPU9653 HCF1406 GTG9936 HOF9385 HMB3089 HMR8795 HHO2435 HJN0567 HDW3548 GRV4025 HDQ1076 HDV5663 HGR3003 HKZ6863 HGO9456 GQO6284 HCK4949 HFX0751 AHW3878 GYR4894 HKY8166 LBU2517 HLQ5888 HNQ6555 GSG2705 MPS6645 GWO8974 HFS2494 HOK4391 HML8867 HEE6782 HFE2076 HID4571 NYE5185 NXX2864 HEH0705 HET8035 OME0962 GYI4743 GOD1616 7455 / 0 5185 / 2 7455 / 0 5541 / 3 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5720 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7234 / 0 5541 / 2 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7366 / 2 7463 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 5185 / 1 5185 / 1 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7234 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5509 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7463 / 0 5185 / 1 5452 / 5 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7471 / 0 7471 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7463 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7234 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 19/04/2013 22/04/2013 14/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 28/04/2013 30/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 24/04/2013 16/04/2013 26/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 24/04/2013 25/04/2013 21/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 01/05/2013 18/04/2013 29/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 25/04/2013 23/04/2013 18/04/2013 29/04/2013 24/04/2013 18/04/2013 20/04/2013 25/04/2013 24/04/2013 22/04/2013 23/04/2013 30/04/2013 21/04/2013 23/04/2013 21/04/2013 20/04/2013 01/05/2013 23/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 21/04/2013 19/04/2013 26/04/2013 25/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 19/04/2013 18/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 26/04/2013 29/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 24/04/2013 19/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 10:51:02 17:13:20 23:10:15 19:45:51 04:20:00 13:24:12 15:11:15 16:21:42 16:03:00 17:39:10 15:57:49 15:08:59 09:40:00 15:25:36 19:34:33 12:10:00 09:19:16 12:19:00 16:27:37 23:37:57 14:08:49 10:15:56 18:39:42 16:38:40 08:06:07 15:00:04 07:31:02 07:31:00 12:55:28 07:59:19 08:09:44 12:13:43 08:58:48 11:04:43 15:01:00 14:55:42 10:24:16 06:27:26 17:14:20 18:11:48 08:49:35 15:29:00 10:13:21 09:11:54 16:12:09 18:39:24 03:24:03 13:01:55 15:37:28 20:38:51 11:12:39 09:54:00 09:22:00 15:11:10 08:12:23 13:12:14 15:01:26 16:43:42 18:13:28 13:37:54 14:28:52 22:23:08 17:09:18 07:03:30 23:43:06 10:35:14 09:40:28 17:19:22 08:41:25 09:06:34 15:44:02 09:48:44 19:10:25 12:29:15 15:40:34 15:48:43 09:59:11 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS CONCEICAO ANDREIA JARDIM CONCEICAO APARECIDA R C MOURA CONCEICAO APARECIDA R C MOURA CONS CAMPOS E SERV GERAIS LTDA CONSTRUTORA J LTDA CONSTRUTORA R FONSECA LTDA CONSTRUTORA R FONSECA LTDA CORBIS E CONST.C.E EMP.LTDA CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LT CREODOMIR MARCELO DE OLIVEIRA CRISTIAN GONCALVES COSTA CRISTIANO AUGUSTO C DE SOUZA CYNTHIA MENDES MAGALHAES D MUNHOZ DIAS DAISE APARECIDA DE O.COSTA DALTON WELLER DA SILVA DANIEL EUSTAQUIO COUTINHO DANIEL FERNANDES ALMEIDA NETO DANIEL GARCES MEJIA DANIEL GARCES MEJIA DANIEL GARCES MEJIA DANIEL GONCALVES MORAIS DANIEL MACHADO SOUZA DANIEL NASARIO DE PAULA DANIEL RAFAEL DE SALLES DANIELA ALVES BORGES DUTRA DANIELA DO SOCORRO TEIXEIRA DANIELLE SILVEIRA MONTEIRO DANILO EUSTAQUIO VIEIRA DANUZA INACIO DE CASTRO DAVIDSON CAMPOS OLIVEIRA DAVIDSON JUNIO DOS SANTOS DEISE FERNANDES DA SILVA DELIO EUGENIO PAULINO F DE MELO DEMETRIUS ALVES DEMETRIUS JOSE RIBEIRO DENIS ADAO VIEIRA DENIS GOMES DE JESUS DENISE FRANCA BRAZ DENISE PEREIRA ANDRESA DENISE PEREIRA ANDRESA DERCY MENEZES DA CRUZ DERLY JUNIOR LOPES DA SILVA DETLEY VINICIUS GOMES DEUSMIRA MARIA DE CARVALHO DEVANIR ADRIANO DE JESUS DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL DIEGO BRUNO DE OLIVEIRA DIEGO PEREIRA DA SILVA DIEGO VIEIRA CEZARIO DIONISIA NUNES DE SOUZA DIONISIO DE OLIVEIRA DUARTE DIRCE PEREIRA SANTOS DISTRIB DE CARNES E DERIV JF LTD DIVINO DE ALMEIDA REIS DIVINO MALAQUIAS DIVINO RAMOS DOS SANTOS DIVINO SOARES CORREIA DIVINO SOARES DE SOUZA DJALMA ANDRADE DOUGLAS DE CASTRO ALMEIDA DROGARIA USIFARMA LTDA DROGARIA VIVA LTDA- EPP DURVALINO LUDUGERIO DA SILVA EBSON BATISTA DE SOUZA EDCARLOS GIOVANE SANTOS EDENIA NEVES MOURAO COUTINHO EDGAR DE JESUS SOUZA EDGAR RODRIGUES MONTEIRO EDILSON CARNEIRO VIANA EDILSON GONCALVES FERREIRA EDINA TANIA ANDRADE LOUZADA Página 81 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 C155072801 AB01175306 B502951833 B502951853 AA03090547 AB05296128 B502953233 B502950523 B502952123 B502950383 C155075901 D114270258 AB05295666 C155056501 AB05283182 AB05296516 C155135201 AB05295694 AB05294680 C155038001 C155055401 C155076401 B502953423 AB05296463 AB05295049 AB05295674 AB05295683 B502952183 D114270308 AA03090548 B502950823 C155151401 AB05295815 C155136801 C155137001 C155138601 C155056201 C155130801 C155021501 AB05296641 AB05296466 AB05296465 B502952873 B502953483 B502953043 B502952733 AA04514195 C155043501 C155024901 AB05294480 C155075701 B502952723 C155033901 C155160801 C155022701 AB05296062 AB05296317 C155039801 AA04514077 C155147801 AB05296909 D114270248 B502950893 AB05297054 C155022401 AB05297430 C155038401 B160678783 B502953433 C155044401 AB05296635 AB05297489 AB05297405 AB05297491 AB05295670 C155132701 AB01174769 HOJ9839 HKJ7348 GNJ4598 GNJ4598 HOJ8999 HDI1648 HFR1723 OLV0812 HLJ0997 NXZ1542 HMP9085 HFR0404 HFC5794 HKC6086 GYX4818 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24/04/2013 20/04/2013 25/04/2013 24/04/2013 13:42:16 15:21:00 13:14:46 13:30:52 10:13:00 06:50:00 10:08:47 14:15:01 15:02:27 13:37:57 15:22:40 11:46:36 22:45:13 15:07:25 09:18:00 10:32:20 16:38:51 17:10:46 18:06:08 13:56:55 13:43:42 11:19:34 08:49:17 17:12:12 10:08:57 23:07:27 16:43:57 15:32:39 17:04:31 10:14:00 16:11:04 07:08:47 21:10:46 07:53:46 08:39:33 15:09:32 14:39:58 14:21:38 08:01:24 16:00:18 18:06:38 18:04:58 10:02:57 09:53:29 07:29:29 07:38:08 10:13:00 07:06:01 12:02:54 10:12:22 15:09:09 06:39:49 04:08:07 09:37:04 09:19:00 14:28:28 16:20:35 16:21:43 12:10:00 23:01:23 14:54:56 14:36:01 06:21:35 12:57:14 09:03:20 14:16:40 14:59:59 11:07:11 01:14:57 09:20:16 19:22:27 16:45:56 09:48:53 16:51:37 21:06:42 08:36:55 14:22:00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 EDINALVA FIDELIS DE S MARTINS EDIRLEI JOSE PEREIRA EDLENE DO SOCORRO T RODRIGUES EDMAR FABIANO DE ALMEIDA E OUTRO EDMAR JOSE DE FREITAS EDMILSON GUIMARAES DE OLIVEIRA EDMILSON MIRANDA DA SILVA EDMUNDO NONATO ALVES DE SENA EDNALDO ALVES FERREIRA MOREIRA EDNEIA GOMES BARBOSA MORAIS EDSON ALVES BORGES EDSON DA SILVA EDSON ORNELAS VIEIRA EDSON OTONI VENTURA DA LUZ EDUARDO DE ALMEIDA SILVA EDUARDO JOSAFA MOURAO EDUARDO JUNIO DA CRUZ HILARIO EDUARDO NONATO GONCALVES EDUARDO TORQUATO DOS SANTOS EFIGENIA ALVES DE ANDRADE ELBIRON BISPO FERREIRA ELDA MARIA LOPES SIGAUD NUNES ELENILSON AMBROSIO DA SILVA ELETROPASSOS MANUTENCAO LTDA ELIANA MARIA DA SILVA ELIANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA ELIANE VIEIRA DUTRA COTTA ELIAS ALVES SANTOS ELIAS DIAS DA ROCHA ELIAS MACHADO CANEDO ELIETE DA COSTA FAGUNDES ELIEZER CORREA DE BARCELOS ELIO PASSOS ELISANGELA DAMACENO COSTA ELISMARA AMARAL MARTINS ELIZABETE DA SILVA ELIZABETE GOMES PEREIRA ELIZABETH APARECIDA BRANDAO ELIZABETH BENEDITA SALES ELIZABETH SOARES DE MOURA ELIZETE FERNANDES SOUZA ELIZETE GOMES PEREIRA ELLEN CAROLINA ARAUJO ELMAR JOSE COUTINHO ELMIRA MARIA TROVAO ELOISIO FERNANDES PEREIRA ELTON FRANCISCO DE A SERAPIAO EMANN SERVICOS LTDA EMERSON DOS SANTOS EMILIA FRANCA DE AMANDULA EMPRESA DE TRANS.SANTA FE LTDA ENIO MARTINS GONCALVES ENIZIO MARCIO DE OLIVEIRA EPIFANIO SETE DE ABRIL DO CARMO ERG MINAS ICAMENTOS E REMOCOES LTDA ME ERNESTINA T RODRIGUES DOS SANTOS ESPEDITA PEREIRA COSTA ESPEDITA PEREIRA COSTA ESTHER M. ALVES F. BASTOS ETIENE EUSTAQUIO B DE ALMEIDA EUFRASIO APARECIDO SANTOS EUGENIO GONCALVES TOME JUNIOR EULER RAMON ALVES E SILVA EUNICE MARIA MACHADO FONSECA EVA CLAUDIA VIEIRA EVANDO PEDRO DA SILVA EVANILDO FRAGA EVERTON DE JESUS RIBEIRO EVERTON EUSTAQUIO DOS SANTOS EVERTON LUIS DE ALMEIDA EXITO RENT A CAR LTDA EZIO APARECIDO COSTA DE OLIVEIRA F B DE MORAES CALHAS ME FABIANA FONTORA VICOSO ROQUE FABIANO DUARTE DE PAULA FABIO AUGUSTO B MOREIRA CORREA FABIO AUGUSTO COSTA Página 82 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B160678893 AB05296380 B502951893 C155142701 B502952593 C155150701 AB05294932 AB05283189 AB05297454 AB05296749 AB05295637 B502953473 C155037501 D114270128 AB05297069 AB05296528 B502952673 C155146201 C155028601 C155075301 C155030601 B502951123 AB05296445 AB05283197 B502952463 C155146001 C155054601 C155024001 AB05297031 C155029701 AB05296757 B502950393 AB05296453 AB05297414 AB05296904 AB05295659 B502953168 C155132101 B502952093 AB05296507 C155055001 C155130301 B502952993 B502952423 C155039901 C155044701 AA03696561 B160678453 C155016601 AB05294948 C155047301 AB05296484 C155074501 D114270158 AB05296372 AB05296087 C155125901 C155126001 B502951463 AB05296797 AB05296781 D114269958 C155137901 C155047901 C155017701 B160679073 AB05294489 D114270168 C155022001 AB05296911 AB05296697 AB05296752 AB03662571 AB05296913 C155037901 AB05294674 AB05297151 HLZ3809 GSO3158 HIJ0928 BWB2647 HEJ8607 HBU6522 HOA1392 HFC6577 HFD9051 GOV8055 KFN9526 HGC5150 GUJ8541 HAT1106 HFE0034 OMG1836 GTG2102 GPJ6022 HJU4664 CKJ6949 HHA7878 OMC8493 HIR0149 MTS2170 HDX9940 GTE7215 HJK8318 MPC3880 GME0810 HNX9685 GNS8344 OLY9016 HNQ6837 CSB1569 HCL4301 HGG6960 HJG9559 GWP2567 HAG0689 HCO7673 HBW2940 HCJ6490 HKN1281 OPB2895 GVE5363 GZA1684 HDO7506 CLM1252 HKE2989 HMR6905 GVQ3524 GWR8580 HFX4757 HID1180 HGV7803 HBL5076 HHQ6158 HHQ6158 HDO2933 BUT9669 HKP8152 HID5913 HFY0274 GZH6952 HCI4727 DEH1536 IAG6002 HMG1109 EGP2363 GNO2888 HNM6777 HIL7439 HJZ4751 HFC8299 GLI2090 OMH9456 OLZ3810 7455 / 0 5185 / 1 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5550 / 0 5746 / 3 5185 / 1 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 5550 / 0 5541 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5509 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 4 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 5452 / 1 5452 / 1 5185 / 1 5550 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5541 / 3 7455 / 0 7471 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 3 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7463 / 0 5509 / 0 7455 / 0 6050 / 3 5452 / 1 5185 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 3 5185 / 1 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 6050 / 3 7455 / 0 5452 / 1 5568 / 0 5568 / 0 5185 / 1 5541 / 1 7455 / 0 5819 / 6 5452 / 1 19/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 28/04/2013 20/04/2013 29/04/2013 26/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 21/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 28/04/2013 21/04/2013 19/04/2013 21/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 28/04/2013 24/04/2013 21/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 21/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 24/04/2013 24/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 14/04/2013 20/04/2013 26/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 21/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 26/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 22/04/2013 25/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 18/04/2013 26/04/2013 13:36:10 14:51:35 13:42:19 08:26:51 17:44:41 06:11:22 09:55:00 11:42:00 19:07:46 07:26:27 18:58:31 07:46:15 12:49:59 11:26:19 17:53:20 11:52:21 09:36:43 21:09:50 15:15:47 14:13:23 17:13:35 08:52:09 21:23:20 11:56:00 17:05:03 20:11:03 12:19:50 11:24:50 09:04:59 16:26:59 13:13:17 13:42:01 14:25:42 12:47:37 16:44:23 22:16:43 15:48:21 23:07:09 14:55:06 10:05:48 12:52:34 12:22:15 13:25:43 16:49:04 16:28:51 09:44:39 20:41:00 07:55:09 20:19:06 10:17:00 14:33:50 13:35:35 09:33:56 13:26:21 13:59:17 16:35:31 14:10:35 14:25:26 11:11:57 19:23:04 16:27:46 12:17:51 12:28:45 15:07:23 22:57:52 09:00:53 10:12:40 13:44:32 08:30:52 15:29:19 15:57:04 06:55:08 16:19:00 17:49:34 13:43:47 17:50:58 10:38:25 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 FABIO HENRIQUE S DE OLIVEIRA FABIO PINTO DE SOUZA FABRICIO ALVES MACHADO FABRICIO CAPIDEVILLE FABRICIO DE OLIVEIRA AZEVEDO FABRICIO MARTINS VIEIRA FABRICIO RESENDE SIMAO FACTOR SOLDAS LTDA FAFS LTDA FATIMA MOREIRA ROSA FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA FELIPE ELOY DA SILVA FELIPE GOMES DA SILVA FELIPE GUSTAVO MURTA SOARES FELIPE MATEUS DOS SANTOS MOURA FELIPE THADEU PILO FELIX ANTONIO BEATO FELLIPE DE OLIVEIRA A SALLES FERNANDA LELIS LEITE STORINO FERNANDA CARDOSO DOS SANTOS FERNANDA FLAVIA SANTOS F. COSTA FERNANDO ALTAMIRO AMARAL FERNANDO CRUZEIRO DE SOUZA FERNANDO GARROCHO DE FARIA FERNANDO LEANDRO MARTINS FIAT DO BRASIL S/A FIBRA LEASING S/A ARR. MERCANTIL FILIPE CESAR CAMARGOS FILIPE QUINTANILHA SOARES FLADIMIR BORGES FLAVIA MORAES SANTOS FLAVIANA AVELINO MARQUES FLAVIO JOSE AYRES FLISCH FLAVIO JOSE MONTEIRO NUNES FLAVIO SCARPELLI COSTA FLORISVALDO JANUARIO DA SILVA FRANCISCA JAQUELINE M S FERREIRA FRANCISCA VIEIRA ALVES FRANCISCO SANTANA FRANCISCO VIANA DA SILVA FRANCISCO XAVIER DE LIMA FRANKLIM DE SOUZA FERREIRA FREDERICO MENEGATTI DE ARRUDA GABRIELA UNGHERI MARTINS BRAGA GARRA ENGENHARIA E PLAN. LTDA GARRA TRANSPE LOC DE VEIC LTDA E GASPAR ANTUNES CARDOSO GDM LOCACAO DE BENS LTDA GEFFERSON FERNANDES COSTA GEISON HENRIQUE PEREIRA DA MATA GENESIO LUCIO RODRIGUES GENOVEVA GELI DE MORAIS SANTOS GEOVANE DORIA ALVES PEREIRA GERAIS LOCACAO E SERVICOS LTDA GERALDA DA SILVA SANTANA GERALDINO ROLA RAMOS GERALDO ALBANO BAIA PINTO GERALDO BORGES DE PINHO GERALDO BRAGA DOS SANTOS GERALDO CUSTODIO PINTO GERALDO GONCALVES DE MIRANDA GERALDO JERONIMO DA SILVA GERALDO LUIZ I.DA SILVEIRA FILHO GERALDO MAGELA DE ALCANTARA GERALDO MAGELA DE CASTRO GERALDO MAGELA PEREIRA DE SOUZA GERALDO MARTINS ARAUJO GERALDO RAIMUNDO SILVA LANDIES GERALDO REZENDE DE ABREU FILHO GERDER SOARES DOS SANTOS GERONIL GALVAO DOS SANTOS GESPAQUE DOS SANTOS GILBERTO MARTINS CASTRO GILBERTO MENDES DA SILVA GILBERTO RODRIGO DA SILVA GILCELIO RODRIGUES ESTANISLAU GILDA BATISTA DA CRUZ SILVA Página 83 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 AB03662568 D114270188 C155144601 B502952773 C155054401 B502952813 C155155601 AB05296373 C155026401 AB05294910 AB05296459 AB05295867 AB05296633 AB05294925 AB05295665 B502953333 AB05295063 AB05294931 C155069701 AB05296912 C155046401 C155160401 AB05296389 C155037401 AB05295849 D114270068 C155074801 AA03839945 B502953033 AB05296766 AB05295621 AB05297450 AB01174841 C155154001 AB05295661 AB05297043 C155032401 AB05297085 B502952133 C155141301 AB05296361 AB05297092 C155069301 AB05295470 C155138201 AB05295051 C155076601 B502952443 B502952943 C155132401 B502950973 AA04514144 C155028201 AB01175176 C155139401 AB01175068 AB05294938 AB05297044 AB05297021 AB05294935 B502952153 C155047701 C155129701 AB05295624 AB05296925 C155016401 D114270328 C155027701 B160678853 B502951553 D114269938 C155023001 AB01175102 B502952653 B502953153 AA02703742 AB05297037 GON2107 GVO4690 HJV5624 HFA6970 GXM9298 GPS0520 MSP1474 HFC4594 HHP0294 GPC8372 HGJ5580 HML4302 GZT7901 HLW0328 HJB6021 GTD4379 HCO8486 GZK7904 HAO2838 HDR7071 GSP9731 HEF6074 GZT1482 GYV2131 HNY7604 HES5577 JLX0797 HMY1221 GXQ3615 HAB6951 OLY2207 HML3724 OMF6535 DMA2055 GSF8995 HHY4044 HMJ6011 JEU2593 GKX8886 GNM7032 LOT3556 GNH1855 HJR1600 HKT8485 HKR7104 HKL3090 GUH5151 HNW2067 HGS7349 GXJ3084 OPO2622 HIJ8546 HJR5902 OPL3986 HLW0960 HGP4263 GZT0113 HMP0910 HBA7506 HCJ2422 GRV0431 HLL7301 GOI3196 HMB1071 HIM3818 GQM8892 GTJ2642 NYC6181 LBQ1150 GYA3377 HIO5218 HDM1484 EAF6216 HGS7031 HNA0491 LBF0423 HZO1929 5185 / 1 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 5452 / 1 5550 / 0 5452 / 1 7234 / 0 5185 / 1 5550 / 0 7463 / 0 5541 / 3 7366 / 2 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7463 / 0 5452 / 2 7455 / 0 5550 / 0 6050 / 3 7455 / 0 6050 / 1 7455 / 0 5185 / 1 5452 / 1 5185 / 1 5541 / 1 7455 / 0 5550 / 0 5681 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 5550 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 5509 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 1 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 5568 / 0 5185 / 1 5681 / 0 5541 / 3 7366 / 2 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7234 / 0 7471 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 5541 / 2 7455 / 0 7463 / 0 5460 / 0 5541 / 4 25/04/2013 20/04/2013 28/04/2013 20/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 29/04/2013 23/04/2013 21/04/2013 24/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 18/04/2013 26/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 18/04/2013 26/04/2013 16/04/2013 22/04/2013 23/04/2013 01/05/2013 23/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 21/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 29/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 27/04/2013 22/04/2013 23/04/2013 16/04/2013 18/04/2013 26/04/2013 18/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 25/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 23/04/2013 27/04/2013 19/04/2013 26/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 26/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 24/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 22/04/2013 16:05:00 15:11:20 17:50:43 02:01:14 12:17:40 15:49:23 15:08:47 14:03:30 13:18:30 09:33:32 15:52:19 21:14:26 19:19:08 09:41:00 22:18:43 16:32:31 10:58:36 09:54:00 13:54:07 16:57:14 12:31:19 07:56:30 19:45:09 12:48:48 11:19:22 12:23:43 11:16:44 21:10:00 17:12:21 15:48:37 14:13:07 16:16:05 11:40:00 11:55:29 22:18:06 07:20:33 21:57:17 08:57:49 15:09:10 17:31:58 15:28:46 11:55:38 11:21:50 18:13:19 13:33:39 10:13:16 11:41:44 16:52:00 07:42:36 01:10:31 06:50:15 14:14:00 14:46:54 20:22:00 06:54:58 15:49:00 10:03:00 07:24:03 08:42:17 10:00:00 15:16:44 15:01:37 10:41:44 15:20:22 18:56:59 20:04:49 07:53:51 14:18:19 13:00:24 11:36:36 11:10:19 09:36:21 11:54:00 05:21:49 19:15:10 18:20:00 09:47:38 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 GILDASIO DA PAIXAO GILDASIO DA PAIXAO GILDASIO GOMES DE SOUZA GILDEZIO DA COSTA PINTO GILMAR DA SILVA VIEIRA GILMAR DIAS DE CARVALHO GILMAR FELIX DA COSTA GILMARA BETANIA SANTOS GILSON CLAUDIO AMORIM GILSON DE CARVALHO VIEIRA GILVAN VIANA DE OLIVEIRA GIOVANNI PUBLIO GIORDANI GISLENE GONCALVES DE ARAUJO GISLENE LOURENCO DE OLIVEIRA GIVANILDO DA PAIXAO BASILIO GLAYCE DUARTE DOS SANTOS GLEIDISTONE MAURILIO DE OLIVEIRA GLEISSON NUNES DO CARMO GRACE KELLI GARCONE VIEIRA GRAICY CONSUELO ALVES GUGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA GUILHERME NASCIMENTO MACHADO GUILHERMO ALBERTO GODOI DIAZ GUIOMAR CRISTINA M.SANT ANA GUSTAVO DIAS BORGES GUSTAVO EMERY ALVES GUSTAVO HENRIQUE DA CRUZ GUSTAVO LUIZ DURAN RAMOS GW AUTOMOVEIS LTDA GW AUTOMOVEIS LTDA HARA IMOVEIS LTDA HARLEY ALVES LOPES HAROLDO MOURA VALE MOTA HC LOCACAO E SERVICOS LTDA HEBERT DE PAULA QUEIROZ HELCIO FONSECA PINTO HELI NUNES DE OLIVEIRA HELIO BATISTA BOLOGNANI HELIO BATISTA BOLOGNANI HELIO DE OLIVEIRA GONCALVES HELIO MARCELO LELIS HELIO RODRIGUES DE REZENDE HEMERSON ANDRE BATISTA HERCYLIO GOMES DE OLIVEIRA HIDELBRANDO TEIXEIRA DE TOLEDO HIGINO LEITE FERREIRA HIGINO LEITE FERREIRA HILDA DA SILVA PEREIRA HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO HUDSON ANDRADE HUDSON MOREIRA HUDSON ROBERTO MOREIRA HUGO SOARES SANTIAGO HUMBERTO P DE ANDRADE FILHO HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA IGOR DE MORAIS FERREIRA BRAGA IGOR RESENDE MACHADO ILMA MARIA GOMES INOVA VEICULOS LTDA INSPETORIA SAO JOAO BOSCO IRANY DAS GRACAS PINTO RIBEIRO IRIS ADRIANA DA SILVA IRMA FORTES ISABEL LIMA PIGATTE ISAIAS AUGUSTO DA FONSECA ISMARIO JOSE DE ANDRADE ISRAEL DOS SANTOS BONFIM ISRAEL HENRIQUE DE A. MARTINS ISRAEL RENATO DA CRUZ ITAMINAS COMERCIO DE MINERIOS SA IURY PAULO SARMENTO IVANETE FAGUNDES CHAVES NUNES J CORDEIRO TRANSPORTES LTDA J R MANG E CON HIDRAULICAS LTDA J&E VEICULOS LTDA ME JACQUELINE GONZAGA C BARBOSA Página 84 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 C155160101 C155127701 AB05294923 AB05296483 AB05296427 B502952963 AB05297488 AB05283192 C155156901 AA03091553 C155034601 B502950623 AB05296645 C155148001 C155031401 AB05297426 C155131201 B502952303 AB01175021 B502951013 AB05296770 C155153601 C155071901 B502951823 AB05295640 C155153501 C155075001 AB05297408 C155023301 C155025901 AB05296337 AA03091547 AB05295682 AB05296410 AB05296088 C155026601 B502950403 B160682713 C155142201 AB01175170 AB05294933 C155160301 AB05296441 AB05295464 C155156501 C155136401 C155136501 AB05296367 AB05297032 C155155901 AB05295886 AB05295862 AB05297055 C155130001 AB05296440 C155155501 C155027501 AB01169927 AB05283188 C155155201 C155075201 AB05295816 AB03662578 AB01175141 AB01175024 C155134201 C155043901 C155046101 B502951033 AB05296401 C155134801 B160679113 D114269968 AB05296421 AB05295497 D114270028 C155027801 HNP4604 HNP4604 GUH4519 HKW5124 HDO4987 OLS1488 MMY7196 GZF5709 HLZ2785 NYC4527 HIL7126 OPG7764 HDW9569 KDY4325 HJE2287 GNU9591 HAB4498 KKY3848 HKT6321 HBW2701 HNA4305 HLY4489 DQC5391 GWH5598 GSI4126 HLQ8328 KAF2023 DBQ6334 GSP9550 GSP9550 OPI0401 HGG1515 HKJ9332 HIJ3340 OPD3363 HAG0455 GMX1800 HLX1519 HLX1519 GOR8440 GZP4926 GYI7159 HFN8788 HHT0336 HBS5868 GWZ3402 GWZ3402 GNP4805 HLU9671 HEE6814 GVW5105 HNZ1261 HGL3749 GPZ9318 HCA5766 HHT6577 HAK5530 HFO2867 HMB0949 HLU8029 HBS9568 HFF2571 GMP6208 HAD9415 HFF7944 HMB6323 HIX7059 HCF1367 GVW8873 EAR6341 HNE3465 GVX6203 GZT7148 HMJ0222 HFC8881 LVW1636 HED8813 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 5509 / 0 5185 / 1 7455 / 0 5550 / 0 5550 / 0 7463 / 0 5509 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5541 / 2 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7463 / 0 7455 / 0 5665 / 0 7463 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5738 / 0 5819 / 6 5819 / 6 5550 / 0 5185 / 1 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 5185 / 1 7455 / 0 7234 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 5550 / 0 7463 / 0 5452 / 1 5550 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 5185 / 1 5550 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 2 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 5509 / 0 5185 / 1 6050 / 3 7455 / 0 01/05/2013 24/04/2013 26/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 30/04/2013 25/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 18/04/2013 28/04/2013 21/04/2013 23/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 29/04/2013 17/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 29/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 21/04/2013 21/04/2013 18/04/2013 24/04/2013 22/04/2013 18/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 19/04/2013 21/04/2013 28/04/2013 22/04/2013 26/04/2013 01/05/2013 19/04/2013 18/04/2013 29/04/2013 26/04/2013 26/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 29/04/2013 24/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 24/04/2013 19/04/2013 29/04/2013 21/04/2013 25/04/2013 20/04/2013 29/04/2013 19/04/2013 19/04/2013 25/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 25/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 18/04/2013 25/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 05:34:49 05:58:54 09:28:00 13:33:21 09:11:19 08:49:11 16:23:59 11:49:00 07:56:21 17:45:00 08:12:52 14:46:20 16:11:24 23:13:59 19:34:12 13:30:59 16:13:18 16:17:44 14:47:00 07:24:44 15:55:15 11:08:19 18:18:40 12:58:36 19:03:04 10:20:39 12:02:23 09:57:32 10:11:15 12:52:07 18:42:30 12:26:00 16:42:35 16:11:16 16:57:36 13:25:00 13:45:23 06:38:02 07:11:14 19:23:00 09:58:00 07:30:33 20:56:00 18:07:17 20:02:44 06:53:46 07:05:46 17:07:55 09:10:45 15:58:51 12:45:36 12:32:54 12:58:41 11:42:01 12:04:22 14:48:46 14:04:00 12:50:00 11:10:00 14:21:18 14:03:27 21:11:31 17:48:00 20:26:00 17:09:00 12:10:37 08:03:39 11:52:18 07:28:42 13:56:25 16:01:46 13:45:58 12:49:22 07:18:32 14:58:23 08:36:10 14:20:20 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 JACQUES DE SOUZA NASCIMENTO JACY DE OLIVEIRA JAILSON SOUSA CARDOSO JAIME MARQUES DA SILVA JAIR FONSECA JAIR LANDES DE ANDRADE JAIR NUNES MELGACO JAIRO PAVAO PASSOS JANDIR SOARES JANETE DE JESUS SOUZA JAQUELINE DA SILVA COSTA DINIZ JARBAS DINIZ FILHO JARBAS ROBERTO JARES HUGO DA SILVA JASON XAVIER RIBEIRO JASSONI NEVES DE OLIVEIRA JAYME LUCAS JOSE JEAN CARLO DIAS MACHADO JEFERSON LEITE MAIA JEFFERSON CAMARGOS DA SILVA JEREMIAS MARINHO SANTIAGO JERUSA TORRESIA LOPES SILVA JESSICA DE OLIVEIRA LIMA JESSICA FERREIRA DA SILVA JIVANILDO HENWIQUE FERREIRA SILVA JOANA SOARES DA SILVA HERCULANO JOANES JOSE MACEDO JOAO ALVES FILHO JOAO ANTUNES DOS SANTOS JOAO ANTUNES DOS SANTOS JOAO APARECIDO TEIXEIRA JOAO BATISTA COSTA SOARES JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR JOAO BATISTA MARTINS COSTA JOAO BOSCO DA COSTA JOAO CARLOS DE FARIA MARTELETO JOAO CARLOS LEAL JOAO EVANGELISTA A DE SOUSA JOAO HELDER PEREIRA JOAO MENDES DOS REIS JOAO MOREIRA SOARES MAGALHAES JOAO PAULINO DE SOUZA JOAO RODRIGUES SOL JUNIOR JOAO VIEIRA VALADARES JOAQUIM BATISTELE DE BARROS JOAQUIM DELGADO GONTIJO JOAQUIM GERALDO RODRIGUES JOAQUIM RABELO NETO JODEILSON DA SILVA CORTES JOELSON GONCALVES GONTIJO JOHN HEBERT DOS SANTOS JONAS SANDES DE SOUZA JONATAS OLIVEIRA DINIZ JONATHAN DE SOUZA REGO JONATHAS AUGUSTO DE PAIVA JONIL VOISKI JUNIOR JORDELINA HENRIQUE DE A. BARBOSA JORGE ILEGE CORNELIO JOSCILENE ROSA DA SILVA JOSE ADONIAS CIRINO JOSE ADONIAS CIRINO JOSE ADRIANO DA SILVA COSTA JOSE ALVES C FERNANDES JOSE ALVES LEONOR JOSE ALVES PENA JOSE ANDRADE JOSE ANICETO ALVES JOSE ANTONIO DA SILVA JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JOSE ANTONIO DOS SANTOS JOSE ANTONIO MOREIRA JOSE ANTONIO PEREIRA JOSE AUGUSTO DEMETRIO FERREIRA JOSE BALBINO COTA JOSE CARLOS DE CARVALHO JOSE CARLOS DE MATOS JOSE CARLOS FERREIRA Página 85 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B160678733 C155145901 AB05296318 C155046301 C155025401 C155139801 C155077301 AB05296054 C155138901 C155023601 C155070001 AB05296932 AB05296462 AB01175183 AB03662535 C155158601 AB05296646 AB03662533 AB05295656 AB05294930 C155028101 AB05295863 C155125701 AB05294500 B502950903 AB03662563 AB05296385 B160678713 AB05292102 AB05292103 B502951803 C155055601 B502952483 C155127101 AB03662580 AB05296793 B502952403 C155128701 B502950843 C155145801 B502953173 C155074601 B502952223 AB05283185 AB05295458 AB05296426 C155049701 B502952263 B502951453 C155159901 C155040501 AB01169935 B502952393 C155048401 AB05296460 B160679053 C155051801 AB05296762 C155144801 AB05295461 AB05295463 AB05296449 C155158001 C155028301 B160678753 AB05297057 C155033701 B502953463 AB05296936 AB05296592 AB05296485 C155073801 B502953053 C155070301 AB05296691 C155048701 AB05295181 GNO6456 GWV6541 JDZ0524 HKB4325 GKT3444 HOI7580 HIC4444 GKU9724 HED0559 HNK4406 HKT0891 JHH9345 HMA6344 GZH2885 GVS9642 GYR0923 HEI7410 GUJ5401 HNI0513 HLX8688 GYG9961 HLB1179 HOH8538 GZK9011 GPI0898 GYU6489 GUI8850 HGX2032 GVP1018 GVP1018 HMD2211 GXO2466 OPH4450 HIX1152 GTP0208 JHS9292 GZN8389 CAG9197 OLX6066 IAA1577 HHR7645 HMR4534 HKJ8683 OMB7357 GWR5100 NYD1201 HEA4170 HLH5113 HOG5146 HDW4178 GYD4234 JPM1016 GSW4567 GMP9797 GPL5810 HAD9371 HJV9765 HFC5050 GZA6093 GZP9102 GZP9102 HGL4024 HNB9465 CJL6716 HNQ3989 HLU6887 KMQ2793 GVR3914 KGU1312 HGS3483 HMZ9914 HMR4501 GOW1819 HAA8644 HID7834 HKL3430 GSR6721 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7234 / 0 5452 / 1 5185 / 1 5185 / 1 7455 / 0 5541 / 2 5185 / 1 5550 / 0 7366 / 2 7471 / 0 7366 / 2 7463 / 0 5550 / 0 7455 / 0 5541 / 2 5185 / 1 7455 / 0 5568 / 0 5525 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5452 / 6 5185 / 1 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5622 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 2 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7463 / 0 5185 / 1 7234 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 5541 / 4 5452 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7471 / 0 5460 / 0 7455 / 0 5452 / 1 19/04/2013 28/04/2013 18/04/2013 23/04/2013 21/04/2013 27/04/2013 21/04/2013 19/04/2013 26/04/2013 21/04/2013 16/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 23/04/2013 30/04/2013 18/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 26/04/2013 21/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 25/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 25/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 24/04/2013 19/04/2013 28/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 18/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 01/05/2013 22/04/2013 25/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 24/04/2013 22/04/2013 28/04/2013 18/04/2013 18/04/2013 19/04/2013 30/04/2013 21/04/2013 19/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 23/04/2013 26/04/2013 23/04/2013 18/04/2013 20/04/2013 16/04/2013 21/04/2013 23/04/2013 18/04/2013 08:45:17 19:49:10 16:23:56 12:15:49 12:34:18 10:59:24 06:19:58 10:32:12 16:50:18 10:33:33 15:01:35 19:08:13 17:07:04 16:00:00 09:56:00 17:09:45 16:13:07 09:52:00 22:16:38 09:53:00 14:42:45 11:25:25 09:06:39 14:50:26 06:58:05 15:05:00 15:15:22 07:21:02 09:49:00 09:51:00 12:56:55 13:50:09 17:12:31 18:57:32 17:52:00 19:05:53 16:47:47 09:19:26 16:37:15 19:48:29 06:29:46 09:38:43 15:52:37 09:26:00 18:00:23 09:08:31 19:17:27 16:03:23 11:11:43 01:12:05 17:32:41 13:18:00 16:46:48 16:05:13 16:05:20 22:01:03 08:17:03 15:43:37 18:11:43 18:04:14 18:06:47 22:45:12 14:55:49 14:50:02 09:16:48 13:20:36 01:14:56 07:35:16 19:11:40 12:50:00 13:39:33 17:18:45 12:28:34 15:50:05 15:03:49 16:21:33 09:18:07 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 JOSE CARLOS MOREIRA JOSE CASSIMIRO MOREIRA JOSE CRISTIANO JORGE ROCHA JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS JOSE DOS PASSOS RODRIGUES JOSE EDESIO GONCALVES LIMA JOSE EDIMILSON PINTO DOS SANTOS JOSE EDUARDO DE ANDRADE JOSE EUSTAQUIO COSTA JOSE EUSTAQUIO MARGARIDO JOSE FLORES DE ALMEIDA JOSE FRANCISCO DE CASTRO JOSE GENIVALDO MARQUES JOSE GERALDO DE ALMEIDA JOSE GERALDO NUNES DO NASCIMENTO JOSE GOMES VIEIRA JOSE INACIO DE SIQUEIRA JOSE INACIO DE SIQUEIRA JOSE IZIDORIO DE ANDRADE JOSE LEITAO SOBRINHO JOSE LUIZ DE OLIVEIRA JOSE LUIZ DE OLIVEIRA JOSE MACHADO JOSE MACIEL DA SILVA JOSE MARCIO DE OLIVEIRA NORONHA JOSE MARCIO DE OLIVEIRA NORONHA JOSE MARCIO DE OLIVEIRA NORONHA JOSE MARCIO DE OLIVEIRA NORONHA JOSE MARCIO VIANA BARRETO JOSE MARCOS DOS SANTOS JOSE MARIA CAJAZEIRA JOSE MARIA DOS SANTOS JOSE MARIO ALVES DE MEDEIROS JOSE MARIO AMORIM JOSE MAURO HUDSON LELES JOSE MIRANDA DA SILVA JOSE NILSON BENTO DE SOUZA JOSE PAULO DA CONCEICAO AMORIM JOSE PEREIRA DOS SANTOS JOSE PINTO DE OLIVEIRA JOSE PINTO DE OLIVEIRA JOSE RAIMUNDO NONATO LUCAS JOSE RIBEIRO PEIXOTO JOSE SEBASTIAO DA SILVA JOSE ULISSES DIAS ARAUJO JOSE VAZ DE SOUZA JOSE VENANCIO BICALHO JOSE VICENTE DA SILVA JOSE WILSON SOARES FAGUNDES JOSEFINA EUFRASIA P. DE OLIVEIRA JOSIANE CANDIDA DE ABREU JOSIEL LIZANDRO JOSIMAR VENANCIO PEREIRA JOUBERT CHAVES RIBEIRO JOVELINO JOSE VIEIRA NETO JR BATERIAS REUNIDAS LTDA JR BATERIAS REUNIDAS LTDA JSL LOCACOES LTDA JUAREZ NEVES DO NASCIMENTO JUJU TRANSPORTES LTDA JULIANA BARBOSA DOS SANTOS JULIANA DE OLIVEIRA T TEIXEIRA JULIANA MARIANI ANANIAS PEREIRA JULIANO BOTELHO DE SOUZA CHAVES JULIO ANTONIO JAUD JULIO CESAR ARCANJO SANTOS JULIO CESAR PINTO JULLY MARTINS LIBERATO JUNIO CESAR SANTOS CANTO JUSIONE MENEZES DE ASSIS JUSSARA COTA MARTINS JUSSARA DE FATIMA DUARTE JUSSARA MENDONCA SILVA JUVENAL BORGES DA MATA KAKA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA KAREN FARIA DE PAULA DOS SANTOS KARINE RUBIA DE MELO MARTINS Página 86 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B502953313 AB05294926 AB05295671 B502951763 AB05294922 AB05295691 AB05296082 B160678773 B502952743 AB05294947 AB05296326 C155130601 C155146401 C155074101 AB05295814 C155143901 C155131401 C155057501 C155034501 B160678443 C155154101 C155153101 B502951943 AB03662594 C155074901 C155076701 C155076801 C155076901 B502952623 C155072201 C155047001 AB05296094 B502952573 AB01169936 C155040401 AB05297501 AB05297089 AB05271405 AB05296499 B502953203 B502953213 C155022801 B502950883 AB05296941 B502951723 AB05296765 B160678963 C155138801 C155040001 C155039201 C155151201 AA03075690 AA03932432 B502952413 C155049501 AA03839892 AA03839893 AB05297040 AA03932434 C155036801 C155161401 C155160701 D114269838 AB05296511 D114269998 B502952293 C155024701 C155147101 C155133401 D114270388 C155148101 AB05296067 B502952803 C155157201 B502952373 AB05295442 AB05297034 HOI9150 GUL6231 HNQ5691 HHJ1921 GNH8217 OMD9328 HFC4014 HLE1111 HLP9722 HAR5593 HHM6761 HKY8452 GNW5559 HDK0654 DRD1855 HIR1329 GKY3092 GKY3092 HAF2080 HNK7164 GRV3390 GRV3390 OPR8211 HAT8033 GPM4463 GPM4463 GPM4463 GPM4463 GYZ1783 HJO3690 GPW2702 GUZ6071 HIO7639 HLU5788 GSS7557 HIO7733 HGR4168 HIR0643 HMC4560 GVQ7497 GVQ8871 JGY8559 GVX8920 HKN0840 HFS8861 HLU7355 GWI3433 HGM2719 GSM5216 HJG9898 OMB6805 HCV5098 HCI9005 GZO3204 HOO1663 DUZ7301 DUZ7301 OPH0922 HKQ2324 DBC5367 HCK9416 LUU0293 HNP7807 GWR3830 HJD7227 HLX9766 GZK2385 HNA6557 HAM4053 HMG1867 GOU2830 GKR8596 HOD9256 HIG9214 HNF5639 OLQ4147 HOK5563 7463 / 0 5185 / 1 7234 / 0 7455 / 0 5550 / 0 5819 / 6 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7463 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 5622 / 1 7455 / 0 5568 / 0 5452 / 1 5819 / 6 5509 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7463 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6866 / 1 5738 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6017 / 4 6050 / 1 5509 / 0 5541 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 5550 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 5738 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 5550 / 0 20/04/2013 26/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 26/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 26/04/2013 18/04/2013 24/04/2013 28/04/2013 19/04/2013 19/04/2013 28/04/2013 24/04/2013 24/04/2013 22/04/2013 14/04/2013 29/04/2013 29/04/2013 20/04/2013 26/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 18/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 25/04/2013 22/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 25/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 26/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 29/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 01/05/2013 01/05/2013 19/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 28/04/2013 25/04/2013 21/04/2013 28/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 30/04/2013 20/04/2013 18/04/2013 22/04/2013 15:33:35 09:41:00 22:08:15 12:39:10 09:25:00 17:03:24 11:37:16 10:34:03 13:27:34 10:16:00 17:02:14 13:22:24 21:31:20 07:32:50 21:06:36 16:13:54 16:25:38 16:07:44 07:59:40 07:52:59 12:18:30 09:55:47 13:59:11 16:06:00 11:38:27 12:15:13 12:42:24 13:23:09 06:40:00 06:55:46 14:00:34 17:15:00 17:42:15 13:20:00 17:27:36 14:20:14 10:41:14 15:45:00 09:35:41 09:23:57 09:23:58 09:20:05 15:41:46 19:20:13 12:00:04 15:47:09 15:59:09 16:41:44 16:36:50 15:46:15 07:07:50 10:21:00 17:00:00 16:47:55 18:34:20 13:06:00 13:06:00 11:20:10 17:12:00 11:29:36 14:51:30 09:24:58 13:59:06 10:18:02 13:05:53 16:17:15 11:43:28 22:14:49 09:53:35 09:58:49 23:25:58 16:43:59 15:04:24 09:46:50 16:37:20 17:31:52 09:15:38 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 KATIA BEATRIZ DE O CARVALHO KELLY OLIVEIRA GONZAGA LACIR APARECIDA DE OLIVEIRA LAGOA DA PRATA TRANSPORTES LTDA LAIS DE PAULA FIUZA COSTA LAMUNIER MARTINS MARIANO LAUDICENA OLIVEIRA DOS REIS LAURA DE J RIBEIRO DOS SANTOS LAURO FABIANO FERNANDES DA COSTA LEANDO DA SILVA PIRES LEANDRA ELIZABETE T DOS SANTOS LEANDRA FREITAS DE MATOS LEANDRO DA SILVA NUNES LEANDRO RESTINO DE SOUZA PORTO LEANDRO SIMOES RAMOS LEASEPLAN ARRENDAMENTO MERCANTIL SA LEDI LIMA DE SANTANA LEGUMES DUARTE LTDA-ME LEILA JOSE DE OLIVEIRA MARTINS LENICIO MOREIRA DIAS LENITA DOS SANTOS FERNANDES LEONARDO AUGUSTO LELIS FAGUNDES LEONARDO BRAULIO F.NOGUEIRA LEONARDO DA SILVA BARBOSA LEONARDO DE OLIVEIRA LEITE LEONARDO DE OLIVEIRA RABELLO LEONARDO DOMINGOS DE OLIVEIRA LEONARDO DOS SANTOS JUNIOR LEONARDO FARIA LASMAR LEONARDO PABLO SOARES LEONARDO TRAD CASTANON LEONI DE MELO ROCHA LEVINDO DA COSTA BASTOS LIANA SEPE SARAIVA LIANE MARIA DE CALAZANS RABELLO LIBERIO FRANCISCO DE MENDONCA LIDIA RIQUELME DA SILVA LIDIA ROSA MACHADO LIDIOMAR MOREIRA SOUZA LIDOMIRO AFONSO NERIS LIGIA GRACIELE SOUZA LILIANE AYLES CORDEIRO LIMA COMUNICACAO VISUAL LTDA ME LISBOA & CASTRO LTDA LKX CONTRUCAO E SERVICOS LTDA LOCALIZA RENT A CAR S.A. 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LOCARVEL LOCADORA DE VEICULOS LTDA LOJAS ORLANDO LTDA LOKAMIG RENT A CAR LTDA LORDIENE APARECIDA NOGUEIRA LORENA LORRAINE RODRIGUES SILVA LORENA SANTIAGO RODRIGUES SOUSA LORENZA RIGGIO LOURIVAL QUEIROS DE OLIVEIRA LUCAS DOS SANTOS BELTRAO LUCAS E FERREIRA REP COM LTDA ME LUCAS FERNANDO DE PAULA SILVA LUCAS RODRIGUES DA SILVA LUCELIA SIMAO XAVIER LUCELIA SIMAO XAVIER LUCI FIGUEIREDO DUARTE RAMALDES LUCIA DA SILVA PEREIRA LUCIANA GOMES DA SILVA LUCIANA SOARES CALISTO LUCIANO DE OLIVEIRA PEREIRA LUCIANO DIMAS DE AVELAR LUCIANO GUIMARAES FERREIRA LUCIANO RAIMUNDO SEVERINO Página 87 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 AB01175125 AA03091830 C155047801 AA03091545 B502950593 AB05295850 AB05296689 AB05295040 C155056701 C155145101 C155140501 B502950363 AB05295827 B502951973 C155027301 AB05295878 C155020801 AB03873693 C155130701 C155030101 AB05296910 C155017601 C155070801 AB05291530 AB05297047 AB05296777 C155135401 C155143801 AB03662541 D114270238 B502951393 AB05295854 B502951753 AB05294670 B502950323 AB05295498 AB05294494 AB05296105 C155141201 B502950683 AB05296772 B160678543 C155154301 C155038201 B502950293 AB05271409 C155023101 AA03091551 AB01175070 AB05295045 AB05294914 B502951133 B160678743 B502953013 B502952313 AB05296523 B502950583 AB05295690 C155131301 AA03091832 AB01174767 AB05296366 C155073301 D114270228 B502950673 AB05296784 C155158201 C155151701 C155073001 AB05297081 AB05296338 B160678663 AB05296072 C155027601 AB05297080 B160679083 AB01175124 HLB9270 HML6624 GVP8277 GOX7771 HGC7491 HFC7289 GTS9173 HEW4229 GLB6013 GZH1825 HZU7415 HGS0086 HCA0374 HDK7405 OPI5133 GWI2267 OLU4065 HKR3188 GOW9213 IAB7704 HDD9351 JPF6358 HBS3298 OPL2375 OPK0827 HNA0275 HFL9101 GZT4647 HMW0890 APP4748 HCZ5555 GZF6247 DAR6004 HNE5430 OLY6133 HBZ1092 HCY8877 HIC3712 GPW8183 OPI0043 HEI7242 HHM9414 GSF5977 HOK2888 OPI2579 HIZ8762 OLV5212 HNB8388 OPM3563 OMA2311 OLT7626 OLZ8145 OLW7153 OLT2691 HNV7625 HJU6909 HOJ4083 NYC7682 COL1718 HLN7984 HNU7336 HJN1426 GVI4975 HCY4797 OPM7212 HCH8615 HNT1975 HAU9205 HAU9205 HLP7747 GYO1352 GZP5416 HLN3281 HHV5113 GLX6552 HEM8448 HEW2752 5541 / 2 6491 / 0 7455 / 0 5460 / 0 7455 / 0 5541 / 3 5541 / 3 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7471 / 0 7366 / 2 7463 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5819 / 6 5681 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7463 / 0 5550 / 0 6050 / 3 7463 / 0 5568 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 5185 / 1 7366 / 2 5452 / 1 7463 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 5509 / 0 5452 / 1 5568 / 0 5460 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 7463 / 0 5819 / 6 7463 / 0 6491 / 0 7366 / 2 5550 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7463 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7234 / 0 7455 / 0 5541 / 2 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7366 / 2 24/04/2013 25/04/2013 23/04/2013 25/04/2013 19/04/2013 21/04/2013 21/04/2013 18/04/2013 24/04/2013 28/04/2013 27/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 23/04/2013 21/04/2013 19/04/2013 24/04/2013 21/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 16/04/2013 25/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 25/04/2013 28/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 18/04/2013 19/04/2013 19/04/2013 22/04/2013 23/04/2013 27/04/2013 19/04/2013 22/04/2013 17/04/2013 29/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 25/04/2013 21/04/2013 25/04/2013 19/04/2013 18/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 24/04/2013 19/04/2013 22/04/2013 24/04/2013 25/04/2013 24/04/2013 22/04/2013 18/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 22/04/2013 30/04/2013 29/04/2013 18/04/2013 23/04/2013 18/04/2013 19/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 24/04/2013 16:14:00 18:00:00 15:07:14 08:56:00 14:28:09 13:32:58 13:31:16 09:31:18 15:41:23 18:25:40 15:13:06 13:34:31 19:24:24 14:39:50 13:59:32 16:10:24 06:38:34 07:58:48 14:14:00 16:44:07 15:25:54 22:41:13 23:17:06 15:27:00 07:30:47 16:17:59 17:18:25 15:58:56 11:36:00 19:24:21 10:54:58 23:16:21 12:18:48 17:42:00 13:19:13 16:34:27 12:00:19 14:35:10 17:21:38 15:06:01 15:57:00 06:40:26 12:52:03 14:17:24 13:09:05 16:19:00 09:59:20 17:38:00 15:25:00 09:56:52 13:00:44 08:58:47 09:05:47 16:46:39 16:19:20 10:56:13 14:26:58 17:00:34 16:20:51 18:00:00 14:05:00 16:49:10 16:05:02 18:49:44 14:54:22 18:19:43 15:22:55 07:33:42 14:26:12 08:02:51 19:05:37 04:48:35 09:28:03 14:14:18 08:01:15 09:56:25 13:44:00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 LUCIENE MARGARIDA DE CARVALHO LUCILENE DA SILVA MACIEL LUCIMAR LUIZ DE SOUZA LUCIO XAVIER GONCALVES LUIS FELIPE SILVA COSTA LUIS FELIPE SILVA COSTA LUIZ ANTONIO DE AGUILAR LUIZ CARLOS AUGUSTO LUIZ CARLOS DIOGO MARTINS LUIZ CARLOS FERREIRA DO CARMO LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA LUIZ CLAUDIO DE REZENDE CURCIO LUIZ FERNANDO DA SILVA LUIZ FERNANDO M DE FREITAS LUIZ GERALDO ZANETTI LUIZ HENRIQUE G ROCHA LUIZ PAULO FERREIRA MENDONCA LUIZ SCARABELLI LUIZA RODRIGUES DO SACRAMENTO LYSIAN ALVES MAGALHAES M T M DIESEL S E COM DE PCS LT M.O.M REPRESENTACOES LTDA MADSON DOS REIS MARTINS MAGNO FIGUEIREDO DA SILVA MAIQUEL SANTOS BRAGA MANACA VEICULOS LTDA MANOEL JAINE DA SILVA MANOEL PEREIRA CUNHA MANOEL RAPOSO DE OLIVEIRA MANTOVANI GOMES DE OLIVEIRA MARCELA DE FATIMA NAVES OLIVEIRA MARCELO CASTRO CARDOSO MARCELO BASTOS PAULA MARCELO CARLOS DE ARAUJO MARCELO DA SILVA COSTA MARCELO DA SILVA PEREIRA MARCELO DE FREITAS ALEIXO MARCELO DE SOUZA MARCELO DOS REIS FIALHO MARCELO DOS SANTOS SILVA MARCELO ELIAS RIGUEIRA MARCELO HEBERTH DOS SANTOS MARCELO MODESTO COSTA MARCELO MOREIRA MARCELO PASSOS DE SOUZA MARCELO RODRIGUES CARVALHO MARCIA DE FATIMA BRITO ALVES MARCILEI SILVA DE SOUZA MARCILIO FERREIRA DE ARAUJO MARCIO AMARAL LIMA DA COSTA ME MARCIO ANTONIO DE F SANTOS MARCIO CUNHA MONTEIRO MARCIO MURILO PEREIRA MARCIO VANIS DA SILVA MARCIO WANDERLEY DA CRUZ MARCO ANTONIO DA SILVA MARCO ANTONIO PARREIRAS MARCO ANTONIO SOARES DA FONSECA MARCO PAULO LARA OLIVEIRA MARCO TULIO DE OLIVEIRA MARCOS ANTONIO DA SILVA MARCOS ANTONIO DE SOUZA MARCOS DE ALMEIDA BARBOSA MARCOS EVANGELISTA GUIMARAES MARCOS PAULO DE ANDRADE LUCIANO MARCOS RIANI BERTOLDO MARCOS SOARES MIRANDA MARCUS PAIVA PEDREIRA FRANCA MARCUS VINICIUS PEREIRA DINIZ MARFRAN BOMFIM DE SOUZA MARGARETH CAMILO DE OLIVEIRA MARIA A DE S TEIXEIRA AMORIM MARIA ANTONIETTA OTTONI MARIA AUXILIADORA LINO MADEIRA MARIA CELESTE NOGUEIRA MARIA CRISTINA OLIVEIRA SOARES MARIA DA C DE SOUZA COSTA Página 88 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 AB05296405 AB05297033 AB05296452 AB01174600 C155148401 C155053401 D114270098 C155144401 C155027901 C155133901 C155042701 C155022601 B160678933 AB05294498 C155047101 B502952913 B502952473 C155029601 C155144201 AB01169930 C155152101 C155130401 C155128001 C155026801 C155159601 D114269918 AB05296079 B160679163 B502953063 B502953123 C155023901 AB05295634 C155041401 AA04514620 B502952643 B502950953 C155025801 C155054801 B502952113 C155072601 C155017001 AB05296378 B502952923 AB05283193 D114270008 AB05295660 C155071601 C155025301 B502951563 AB05295821 C155076001 C155139701 C155132601 C155157001 C155155401 B160678833 B502951343 C155039001 B502952193 B502951283 C155147301 B502951313 C155135701 AB05297500 B502951573 B502951643 C155026101 AB05295471 C155157601 AB05296386 B502952273 B502952833 C155025701 AB05296519 AB01174766 AB05295838 AB05297487 HAO3900 HKI2092 GWA0005 HNG5708 HIM4873 HIM4873 GOS9629 GYC2898 BGT6746 GOK6565 HBZ7352 GUI5703 GTK3347 GZD4785 GSA4494 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A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 MARIA DA C.GOMES R. DA SILVEIRA MARIA DA CONCEICAO F SOARES MARIA DA CONCEICAO SILVA MARIA DA GLORIA DE MORAES SANTOS MARIA DA PENHA ALVES MARIA DAS DORES GLOTASIO MARIA DAS GRACAS BRUGGER MARIA DAS GRACAS DA COSTA RODRIGUES MARIA DAS GRACAS F BRETAS SILVA MARIA DE FATIMA DIAS P.SIMOES MARIA DE LOURDES ALVES RIBEIRO MARIA DE LOURDES D MOURA MARQUES MARIA DE LOURDES TORRES M.LANZA MARIA DE SOUSA E SILVA MARIA DIVA DIAS DO CARMO MARIA DO CARMO GOMES TEOTONIO MARIA DO PORTO NUNES DA SILVA MARIA DOS ANJOS CRAVO MARIA E F MONTEIRO BARBOSA MARIA ELIZABET SETTE MARIA ENY CIRIACO FIGUEIREDO MARIA EULINA M DA COSTA EL AOAR MARIA EURIDICE ALVES PINHEIRO MARIA EVONILDE CORGOSINHO MARIA FATIMA M SANTA BARBARA MARIA HELENA DE M PINTO MARIA HILDA BATISTA DA SILVA MARIA IRACEMA RIBEIRO MARINHO MARIA IRLANDIA RODRIGUES MARIA IVA EVANGELISTA MARIA IZABEL MARIA JOSE FERNANDES B VIEIRA MARIA JOSE MONTEIRO F AURELIANO MARIA LUCIA BATISTA F FERREIRA MARIA LUIZA ALVES PEREIRA MARIA LUIZA FELIPE MARIA LUZIA PEREIRA DA SILVA MARIA MARTA GUIMARAES DE SOUZA MARIA NILZA AMBROSIO MARIA ROSA RODRIGUES GRAMP MARIA SOLANGE MAIA MACIEL MARIA SUELI DE OLIVEIRA MARIA WILSA ALVES DUARTE MELO MARIANA ANDRADE GUSMAO MARIANNA BUZATTI MARILDA JOSE VIDAL MARILSA APARECIDA BENTO DA SILVA MARINA LIZ TRANSPORTES LTDA MARIO LUCIO CAMPOS MARIO LUCIO T DE TOLEDO E MOURA MARLA CRISTINA DA SILVA MARLENE DE SOUZA COSTA MARLENE GAUDENCIO DIAS MARLENE SOUZA SILVA MARLENE TORRES MARLUCIO PEREIRA DE CASTRO MARLY NEUSA DA CUNHA MARTA ELOISA DE OLIVEIRA MARTA LAUDICEIA GONCALVES MARTA MARIA VARGAS DA COSTA MARTHA RUSIA BENITES GONCALVES MATHEUS BORGES DA COSTA MATHEUS HENRIQUE ALVES DA SILVA MATHEUS HENRIQUE T. DA CRUZ MAURELIO SILVEIRA DE FARIA MAURICIO CLAUDIO DA SILVA MAURICIO RAMOS BARRA MAURICIO RONALDO TEIXEIRA MAURO CASTRO DE OLIVEIRA MAX ADSON JUNIOR DA SILVA MAX MAXIMO DE ARAUJO MAXCOR IND DE ETIQUETAS LTDA MAXIMINO APARECIDO DE NEIVA MEGATRON LTDA ME MEGATRONI LTDA MENANDRO VICENTE PINTO MERCAVALE M VALE SOL COM PRALIM Página 89 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 AB05294949 AB05296512 C155069601 AB05283178 AB05295057 D114269888 B502951263 B502952243 AB05296681 B502950793 AB05297097 B502951963 C155036201 D114269808 B502952203 AB05297149 C155045201 AB05296360 C155070701 B502951583 AB05297447 C155145601 AB01175184 C155037101 B502953303 AB05296414 AB05297078 C155031601 AB05295494 AB05295675 AB05296914 AA03696669 B502952143 AA03091552 AB05296323 C155022501 B502951983 B502950723 C155040101 B502951353 B502953273 AB05295884 AA03090969 C155143601 AB05295842 AB05296475 C155074301 C155134701 AB05296129 C155055701 D114270288 C155043401 C155048201 C155045501 B502950813 C155129801 C155029401 B502951933 AB05297088 C155148901 C155151301 B502951203 C155039401 B160678483 C155034801 C155029801 AB05294921 C155149201 C155131101 AA03090545 AB05296429 C155134301 AB05295182 B502952783 AB05295192 AB05296479 B160678883 HMR0006 GWL6790 DTB5642 HJB5220 OLY6071 HNQ4250 GZA4450 HBN9968 GXM5184 HEJ1928 HID6097 HIR3487 GQV8566 GYW7338 OLR4784 HEA2965 MPL3834 JGG8832 HAK6655 HKP7610 HID5290 HMY8787 BNI4089 HNA8376 HNA1650 GQH7444 HDQ7685 JMQ5663 JFI4661 HKL0832 HGP6931 HGO9761 GSV1290 OMH4012 HHS2973 OPM9490 HML7107 GVX4951 HKT0384 GYI0106 HNB6307 JFD6225 GVO5295 GVV9437 OPL0426 GYB9731 HFP3430 HBZ2875 HKF6870 HFR8123 GZF4071 GTF5221 HDK2523 HFS5957 GXP8291 GRE0199 GVV2734 KVU1494 MCK7816 HMQ4388 GYW6901 HIR4865 HIM5394 OPK3769 HEA3849 HBL9709 HIQ3255 GZP2291 HKY4887 HKY4693 BXO4472 HGG4538 BOJ1530 OLZ3753 HLB3981 GTY6560 HLR4747 5185 / 1 5550 / 0 7455 / 0 5550 / 0 5509 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 5592 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 2 7463 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7366 / 2 7455 / 0 5541 / 2 5622 / 2 5541 / 1 5568 / 0 7455 / 0 5509 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 5720 / 0 7455 / 0 5568 / 0 5509 / 0 7463 / 0 7455 / 0 6122 / 0 7463 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5991 / 0 5185 / 1 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 5185 / 1 5550 / 0 7455 / 0 26/04/2013 24/04/2013 16/04/2013 20/04/2013 18/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 25/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 16/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 28/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 18/04/2013 23/04/2013 21/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 25/04/2013 18/04/2013 21/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 24/04/2013 28/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 25/04/2013 26/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 24/04/2013 21/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 29/04/2013 29/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 15/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 26/04/2013 29/04/2013 24/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 25/04/2013 18/04/2013 20/04/2013 18/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 10:19:00 10:19:23 13:48:09 09:00:00 10:28:01 09:10:18 09:58:25 15:59:34 16:57:37 15:56:10 12:09:06 14:32:53 10:22:28 11:53:56 15:34:10 12:15:28 10:11:50 14:46:34 17:05:04 11:38:31 16:03:49 19:36:56 16:06:00 12:03:46 15:32:40 17:54:52 07:56:18 19:59:29 14:01:16 23:37:03 17:51:10 14:45:00 15:15:12 17:39:00 16:32:21 09:09:23 14:39:52 15:41:34 16:49:02 10:35:50 12:34:37 16:48:25 12:40:00 15:33:21 23:42:41 21:05:12 07:54:40 14:40:40 08:35:00 14:19:37 18:22:36 06:56:33 15:31:39 11:11:03 16:01:41 11:15:45 15:49:55 13:52:21 10:26:16 02:49:49 07:08:05 09:38:03 15:56:51 11:21:32 08:16:12 16:33:56 07:32:00 04:10:21 16:05:30 10:06:00 09:26:02 12:28:29 09:19:16 07:16:31 11:16:28 13:12:29 13:25:13 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 MERCEARIA PRIMEIRAO LTDA MERCIA LUCIA DUARTE SANTOS MESAGNE C DE P EM GERAL LTDA MESSIAS JUNIO NERY DA SILVA MESSIAS PACHECO DOS REIS MICHAEL JONATHAN DINIZ MICHAEL LANDER DA SILVA ROSA MICHAEL THOMAS DE SOUZA MICHELE CRISTINA DE OLIVEIRA MICHELLE ALVES FONSECA LACERDA MICHELLE DIAS DA CUNHA MICHELLE SOARES DE ANDRADE BARROS MICHELLY NATANY R DE MORAIS MIGUEL CAMPOS DE SOUZA MILLEIMA RODRIGUES DE DEUS MINAS REAL VENDAS E SERVICOS L MINAS RENTAL LOCACAO DE VEICULOS MIRAGERAIS DIST.DE AUT.PEC.LTDA MIZAEL FERNANDO JESUS TOME MOACIR VALGAS DE ALMEIDA JUNIOR MOISES SERGIO MUNIZ DA SILVA MONICA CRISTINA FERREIRA SILVA MONTEACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA MOREIRA TOSCANO PRESTADORA DE SERVICOS MR SERVICES COM E SERV E M LTDA MRA VEICULOS LTDA MULTI SERVICE T MULTIMODAL LTDA NAYANE MARA DA S. A. DE AZEVEDO NEI SILVA JUNIOR NEIDE DA COSTA DOS REIS NEIDE MARIA TEIXEIRA NELIO LUIZ DA SILVA NELIVETER PEDRO MOREIRA NELSO MICHEL NELSON GOMES BARCELOS NELY REGINA DO AMARAL DE SOUZA NEWTON CARVALHO DOS SANTOS NEYLOR ALADIOS EVANGELIS XAVIER NILDA MEDEIROS DA SILVA NILO DE SOUZA SILVA NILO OTAVIO LAGE BOTELHO JR NILSON PAULA DOS SANTOS NILSON RODRIGUES DE SOUZA NILSON TAVARES DE SOUZA NILTON FERREIRA BORGES NIVIANE DE OLIVEIRA BRITO NOE CANDIDO RIBEIRO NORBERTO PIERONI NS CONSTRUCOES E EMPREEND LTDA ODAIR RODRIGUES DE AZEVEDO ODEMAR FERREIRA DA SILVA ODIRLEY PEREIRA ODISLEY MADRONA DE PAULA ORLANDO ANTONIO PACHECO ORLANDO LEITE PERDIGAO ORLANDO LOPES MACEDO ORLANDO VERONEZ FILHO ORSINO MARTINS VIEIRA NETO ORTOBEL - ORTOPEDIA BH LTDA EPP OSEIAS SALDANHA AMORIM OSMAR SILVA SANTOS OSVALDINA DARCY DA SILVA OSVALDO SERGIO DOCKHORN OSVALDO SOARES PEREIRA OSVANILDO GUIMARAES TRANSP ME OTACILIA FRANCISCO DE OLIVEIRA OZAIR JUNIOR AMORIM LACERDA PABLO RENER MENDES DE SOUZA PAKA LANCHES LTDA PALOMA LEANDRA DOS REIS PAMPTEMP IND COM TEMPEROS LTDA PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S A PAOLA KATRINE BARBOZA SILVA PATRICIA CRISTINA DA SILVA PATRICIA DE ALMEIDA F OLIVEIRA PATRICIA DE SOUZA PATRICIA DE SOUZA LIMA Página 90 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 AB01175171 C155051101 B502952633 B160678823 AB05297497 AB05297027 D114270148 C155053601 AB05296943 C155020001 AB05294675 C155140101 B502950573 AB05296371 C155132501 C155021001 B502950353 C155070901 C155075801 C155039301 AB05296947 B502950873 C155157901 C155142901 C155038501 B160683153 AB05296532 AB05297459 C155151501 C155159301 AB05296472 AA04514073 C155069501 C155069401 AB05296058 B502952213 C155137601 C155024801 AB05297495 C155024601 C155028701 C155050301 B502952453 AB05296788 C155140801 B502950443 D114269948 B502950783 AB05297234 B502951173 AB01174765 AB05297419 B502952703 AB05296382 C155046601 AB05296651 C155028001 AB05296774 AB05291526 C155045401 B502951613 AB05297090 C155042101 AB05296060 AB05296124 AB05297420 AB05296071 D114270138 AB05294943 AB05294939 AB05296776 C155029501 AB05295199 AB05288149 AB05296787 C155068401 AB05295868 OMG7321 HDB9721 HNQ1721 HJU5283 HHR0982 GOI1694 GVT7077 GXS4786 HMP1887 GYB5114 GRD0346 GNP5674 KDP3742 CNC9431 HKJ3748 GYI8321 HKC9010 GTD8553 HDA4705 GNT4667 HAX4216 HDM0529 HID1145 HFR9406 HKZ6840 HLB2930 HNQ4048 HNU2670 GUM1992 GTM6412 GSI9057 HJE0349 BQC5589 HIQ3852 HFR4977 GXK4189 HER2443 HCP2983 HDQ9529 GTJ7086 HLL4511 GRV1155 OLR2394 HCL0180 HAE5078 HAB5938 HAO3639 HKO5351 HLB6696 HCO9718 HAG2138 GOL5960 HHJ1920 JNT2365 KBU8347 HIR1676 GNJ3853 JHI3345 HHD1927 GMG1130 HLN6556 GTZ4033 GSF0983 HID7561 BWQ9715 JLV8285 HNK0436 HLU6731 HNS7582 HLR5418 HLU8654 HNM0958 GPN8987 HHQ7225 HNG4591 GSI7500 HGX3974 5452 / 1 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5509 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 5819 / 6 7455 / 0 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23/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 18/04/2013 21/04/2013 22/04/2013 25/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 24/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 26/04/2013 26/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 18/04/2013 18/04/2013 22/04/2013 16/04/2013 22/04/2013 19:27:00 00:18:37 01:32:25 12:20:33 17:08:23 08:34:15 13:13:48 11:16:48 19:22:49 03:43:17 17:58:04 14:01:53 14:25:54 18:53:07 06:32:24 07:14:24 13:25:54 06:05:03 15:11:26 15:56:05 19:35:53 06:57:54 14:40:34 11:41:59 15:02:48 11:53:20 12:32:46 08:30:51 07:22:35 22:32:57 20:59:59 11:33:00 13:30:16 12:56:28 11:27:37 15:44:16 11:24:42 11:53:45 16:57:33 11:41:20 15:19:38 21:11:57 16:52:27 18:50:43 16:24:55 13:58:53 11:47:50 15:51:37 17:02:00 09:19:12 09:38:00 13:04:04 15:51:46 15:01:43 12:49:17 16:20:39 14:41:02 16:02:06 14:49:00 10:51:22 11:40:04 10:42:28 22:04:24 12:24:25 13:34:10 13:05:08 09:24:20 12:11:19 10:09:00 10:04:00 16:16:09 15:56:12 09:08:00 09:00:08 18:49:58 06:41:34 21:52:38 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 PATRICIA FERREIRA DE JESUS PATRICIA LOPES ALVES PATRICIA LOPES PEREIRA PATRICIA PINHEIRO PAULA COSTA AMARAL PAULA REGINA RANGEL ABRANCHES PAULO BELCHIOR RODRIGUES PAULO CESAR DA SILVA PAULO CEZAR AGUIAR PAULO CEZAR DOS SANTOS GONCALVES PAULO CEZAR SILVA PAULO DAVI DO ESPIRITO SANTO PAULO DIAS PEDROSA PAULO DIAS PEDROSA PAULO ESTEVES CASTRO PAULO FERNANDO DE SOUZA PAULO FONTES DE LIMA PAULO PEREIRA SANTIAGO PAULO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR PAULO ROBERTO FONSECA PAULO SERGIO ALVES CUNHA PAULO SERGIO DA ROCHA PAULO VITOR BRAGA PBC TOLDOS E COBERTURAS LTDA PEDRIOMAR MENDES OLIVEIRA PEDRO BIS JUNIOR PEDRO FONSECA MENEZES FILHO PEDRO HENRIQUE MENEZES GOMES CAR PEDRO HENRIQUE N BRANDAO PEDRO NILTON SILVA FERREIRA PENTASUL LTDA PETRINA EDUARDO MOURA PETRONIO TEIXEIRA THOMAZ PISO LASER LTDA PLURAL L DE V MAQUINAS E E LTDA PONTO DOS FILTROS COM LTDA PONTO NOVO SORVET.E LANCH.LTDA PONTUAL LOCACAO LTDA PRADO GAS LTDA PROTAZIO DE SOUZA ALMEIDA PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA QUALITEC ENGENHARIA QUAL LTDA QUERUBIM ISMAEL DO NASCIMENTO R A DISTRIBUIDORA DE C LTDA ME RADIAL DISTRIBUICAO LTDA RAFAEL BRANT RESENDE RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS RAFAEL GOMES NEUMAN FREITAS RAFAEL MACHADO REZENDE RAFAEL PIMENTA RIBEIRO RAFAEL SERAFIM COSTA RAFAEL SOARES MAGALHAES RAFAEL VIEIRA MUNIZ RAIMUNDO BRUNO DA FONSECA RAIMUNDO MALAQUIAS TAVARES RAMON DA SILVA ARAUJO RAMON RODRIGUES RIBEIRO RANGEL MARTINS SOARES RAPHAEL JUNIOR MOREIRA RAQUEL FARIA DINIZ RAQUEL PEREIRA LOPES REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REFIL PECAS DIESEL LTDA REGINA AP DE OLIVEIRA SOUZA REGINA CELIA MENDONCA S. ROCHA REGINA MARIA BRAGA DE ANDRADE REGINA MARIA COELHO DE OLIVEIRA REGINALDO ALVES FERREIRA REGINALDO MACIEL MUNIZ REGINALDO QUARESMA SANTOS REINALDO BARCELOS MENDES REINALDO DIOGO LUZ REINALDO RAIMUNDO DOS SANTOS REINALDO TADEU FIGUEIREDO Página 91 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B160679033 AB05296636 C155036501 AB03662562 AB05297065 C155043101 B502951883 B502952663 C155031801 C155030201 B502952513 AB05296506 B502952533 B502952583 B502952003 AB05295828 AB05296948 C155073601 C155042001 C155054001 AB05296132 C155037301 B502953073 B160678973 AB05296902 AB03662569 AB05294476 C155155001 AB05296761 C155031001 AB05294929 C155150301 AB05296579 B502951243 C155070601 AB05295056 C155143201 B502951953 AB05289928 B160678793 AB05294913 C155043301 AB05297205 AB05296364 AB05294490 AB05297093 AB05296933 AB05296934 B502952973 B502952283 D114269898 AB05291529 C155025501 AB05295801 C155056301 C155134601 C155146101 C155016901 B502952543 D114270088 AB05296130 AB03662537 AB05296436 AB05297225 C155030501 C155154701 C155040201 B502950743 AB05296063 C155140901 AB05294671 AB05296800 AB05294911 AB05295853 B502951863 B502950733 B502953523 HIC0340 HKN4333 GXX7965 HNG4398 KGA9413 HLP4423 OMA0137 GTG9213 HID0844 HCY4410 GNI0132 HMS8428 HBZ5779 HBZ5779 NYD4159 HMP8475 HML7005 HFH0111 GKP3547 HEA9760 GVP3442 GWV7385 GYI6633 HDV1835 HEL6341 GLD0736 GSY9237 HFP7204 GVU5068 GXJ8652 HJF2055 HIU4881 HLU5825 HID5654 HEK9928 HGK3214 HBZ6837 NYE6940 HOI3537 HJF9781 HML9158 HJU7315 GVX1568 GXH9748 HFC9261 MUT9956 JPH4426 JPH4426 HGO2905 HOD1941 GXP0133 KJX6100 HIE4147 GOX6346 KBN5082 CGP4674 HAA8208 HNP8327 HNK6766 OPO0979 GWB2452 HMA6683 GZW0289 HCV5483 HZU8822 HJO9638 GMM7098 HNU9950 JRW8677 HIC5630 GWA5708 GZD8591 HNL0881 HFY5458 HMJ7638 HAF2937 GQN8891 7455 / 0 5541 / 2 7463 / 0 5541 / 2 5452 / 1 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5541 / 4 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5541 / 3 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5185 / 1 5550 / 0 7463 / 0 5185 / 1 7463 / 0 7366 / 2 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5622 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7471 / 0 5720 / 0 5185 / 1 7366 / 2 5550 / 0 5185 / 1 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 5185 / 1 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 6050 / 3 7366 / 2 5185 / 1 5185 / 1 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 5819 / 6 5568 / 0 5550 / 0 5541 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 19/04/2013 18/04/2013 22/04/2013 25/04/2013 22/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 21/04/2013 20/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 18/04/2013 22/04/2013 24/04/2013 26/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 19/04/2013 25/04/2013 18/04/2013 29/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 26/04/2013 29/04/2013 26/04/2013 20/04/2013 16/04/2013 18/04/2013 28/04/2013 20/04/2013 25/04/2013 19/04/2013 24/04/2013 23/04/2013 24/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 25/04/2013 21/04/2013 19/04/2013 24/04/2013 25/04/2013 28/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 26/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 25/04/2013 21/04/2013 29/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 19/04/2013 27/04/2013 18/04/2013 22/04/2013 24/04/2013 21/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 21/04/2013 21:37:18 16:00:34 11:09:30 15:00:00 16:53:31 04:51:22 13:39:09 06:01:42 20:53:06 16:44:08 17:22:28 10:03:04 17:32:34 17:42:59 14:41:31 19:24:51 19:46:11 16:34:38 21:05:19 11:48:48 09:30:00 12:34:07 12:41:49 16:06:51 16:40:22 16:11:00 12:37:07 14:14:26 15:42:57 17:34:16 09:48:00 05:46:51 11:43:00 09:51:38 16:54:14 10:25:37 13:38:53 14:27:07 14:08:00 11:11:31 12:22:34 05:27:26 18:10:00 16:06:56 10:15:29 11:57:18 19:08:48 19:10:16 12:55:11 16:14:44 09:13:17 15:18:00 12:36:52 13:43:48 14:45:25 14:17:44 20:23:22 21:36:14 17:35:18 14:26:07 08:42:00 09:59:00 11:13:37 14:48:00 17:02:15 13:46:14 16:49:31 15:47:25 14:59:16 16:51:23 17:45:24 21:52:46 10:45:53 16:52:19 13:36:08 15:46:23 11:13:45 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 REISLA ALVES COUTINHO BASTOS REJANE NUNES FERREIRA RENAN D R ROCHA RENATA MENDONCA COELHO RENATO CARLOS RABELO RENI FERREIRA DE ARRUDA RHC COMP HIDRAULICOS LTDA RICARDO ALESSANDRO P.VELOSO RICARDO ANTONIO DE MELO RICARDO APARECIDO ARAUJO RICARDO BETHN NAVEV DA SILVA RICARDO CAPELAO DE SOUZA RICARDO GONCALVES DE PAIVA RICARDO RODRIGUES RICHARD DOS SANTOS FERNANDES RICHARDSON RAFAEL C MACIEL RINALDO DE SOUSA RIBEIRO RITA DE CASSIA CARNEIRO RITA MARIA SILVA BATISTA PEREIRA ROBERT CORREIA ROCHA ROBERTO ARLINDO DOS SANTOS CUNHA ROBERTO BARROSO PINTO ROBERTO COSTA ROBERTO DE JESUS FERREIRA ROBERTO EDUARDO DINIZ PONTES ROBERTO LAZARO DOS SANTOS ROBSON DE JESUS ALVES ROBSON FORAPANI ROBSON GUIMARAES DUARTE ROBSON LUIZ DE CASTRO ROBSON MOREIRA POUCAS ROBSON RAFAEL C MOREIRA ROBSON RAFAEL NEVES ROBSON TEODORO ROBSON TIAGO DA SILVA RODOLPHO DA SILVA ZEFERINO RODRIGO ANTUNES DE BARCELOS RODRIGO ARAUJO AMARAL RODRIGO ASSIS CATARINO RODRIGO AUGUSTO R. DE OLIVEIRA RODRIGO DE MENEZES LEONARDO RODRIGO EVERTON DE ANDRADE RODRIGO GUIMARAES RODRIGO LUIZ SILVA DE PAULA RODRIGO ROCIO VAZ RIBEIRO ROGER PATRI FERREIRA SILVA ROGERIO AUGUSTO SANTOS DIAS ROGERIO EVARISTO CAMPOS ROGERIO FERNANDES ROGERIO GARCIA DE SOUZA ROGERIO PEREIRA DA SILVA ROGERIO RICARDO DE SOUZA ROGERIO RODRIGUES PEREIRA ROMERO LUIZ DE MELO ROMULO FERNANDES NUNES MARIZ ROMULO MARCIO CAMPOS RONALDO ADRIANO ALVES DOS SANTOS RONALDO ADRIANO DE JESUS RONALDO ANTONIO SABINO DE SOUZA RONALDO CUSTODIO DA SILVA RONALDO DA FONSECA COSTA RONALDO DIAS PIO RONALDO EUSTAQUIO G.DE SOUZA RONALDO RIBEIRO RONALDO RODRIGUES CESARIO RONALDO STEFANI SILVA SOUSA RONAN SIQUEIRA SILVA RONILDO BATISTA RONILDO LOPES DE ATAIDES RONISVALDO GERALDO COSTA ROSA MARIA DE ALMEIDA ROSANE PEREIRA GANDRA ROSANE VIEIRA DOS SANTOS ROSANGELA APARECIDA DOS REIS ROSANGELA APARECIDA S.TEIXEIRA ROSANGELA MARTINS M DE SOUZA ROSEMARY MANHANES ROCHA Página 92 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 AB05297064 B502952683 AB01175064 B502950613 AB01174815 AB05296513 AB05297460 C155136701 C155056601 C155017201 B160678563 AB05296097 C155071501 B160682633 B502952363 B502950473 AB05296779 AB05297059 C155144901 AB05296778 C155055901 B502950433 B160683023 C155044901 AA03091554 B502953003 B160679173 AB05295460 AB05296451 C155036601 C155133101 AB05296518 AB05297098 AB05295876 C155154501 AB05296471 AB05297053 C155126801 B160678923 C155051901 AB05296521 AB05296458 C155026301 B502950493 AB05296642 C155151901 C155128501 C155126601 C155041701 C155131001 C155129901 AB05296940 C155044001 AB05296439 C155144301 C155068701 D114270118 AB05296089 B502950263 AB05297086 B502950213 AB05297504 AB05295823 C155129401 AB05296457 C155147601 AB05295097 AB05297099 C155048101 B502952163 AB05294474 C155146501 C155038101 B502953283 AB05297227 B502951773 B502951213 LBT3128 MVU4326 HIH4308 HEJ1888 GLF4930 HFC8254 HIM0154 HFP2075 HEG2694 HAB3543 LSX1613 BFO0704 GTE5515 HDK7787 GVO5374 GPJ8073 HHT2512 GXG6514 GTZ7560 GQM8595 HIY7702 HNG5341 HDD1567 CEZ9145 LKN4901 NYG7070 HDQ2152 HJE7286 HFC6015 HCS3626 HNQ1000 HDK9888 GRV9953 GPC8744 HBX2484 HEX7289 GSE0850 GVV9638 GVI2292 GWB2160 HJE9319 GZK8943 HDV8299 GTZ9551 HNX6957 HFN3562 IAB3598 HNQ7484 GOH8817 LJQ7886 HIL7202 HEJ1080 HAK4119 GQS9847 HDD1528 HFS4170 GYW7874 KMU2946 GPL4061 GXG4012 HHR4339 GZP6268 HBI2364 HFX2916 HBR8240 LXD5883 HBQ7100 HAB8668 HHI9257 GWA5760 GSW7489 KFI3873 HCU3667 JFW5488 HNG6424 OLV9992 HJU1172 5550 / 0 7455 / 0 5541 / 3 7455 / 0 5185 / 1 5541 / 4 5819 / 6 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 7471 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5185 / 1 7463 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 5 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 5525 / 0 5568 / 0 7455 / 0 5550 / 0 5738 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 2 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7463 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 5185 / 1 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 5541 / 2 5550 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7366 / 2 5525 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5509 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 2 7455 / 0 7455 / 0 22/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 19/04/2013 21/04/2013 24/04/2013 24/04/2013 26/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 17/04/2013 23/04/2013 17/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 28/04/2013 22/04/2013 24/04/2013 19/04/2013 25/04/2013 23/04/2013 25/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 18/04/2013 21/04/2013 22/04/2013 25/04/2013 24/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 29/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 24/04/2013 24/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 19/04/2013 18/04/2013 29/04/2013 24/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 24/04/2013 24/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 28/04/2013 16/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 24/04/2013 22/04/2013 28/04/2013 18/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 18/04/2013 28/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 25/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 16:44:50 12:47:05 18:05:00 14:34:15 12:43:00 10:24:45 08:37:20 07:37:52 15:22:25 22:12:09 10:51:59 11:45:00 15:27:39 10:37:52 16:30:40 14:12:30 16:22:15 15:09:23 18:16:03 16:20:32 14:24:57 13:51:11 00:05:51 10:01:16 17:48:00 14:09:27 00:10:02 18:03:41 10:21:40 11:16:30 09:35:35 10:43:30 12:14:55 14:49:11 13:22:55 20:58:38 12:53:31 17:43:29 14:21:20 08:35:05 10:48:30 15:42:11 13:11:23 14:14:01 16:04:46 07:43:48 08:04:13 15:49:04 20:37:34 15:36:05 11:37:35 19:18:19 08:31:22 11:41:09 17:37:45 08:49:04 19:52:35 16:59:27 13:00:14 10:02:58 12:48:53 15:13:44 22:48:07 10:31:19 15:21:11 22:51:23 17:32:54 12:18:41 15:15:50 15:21:38 12:31:21 21:44:00 14:10:00 12:54:07 14:53:00 12:49:14 09:38:15 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 ROSSI REPRESENTACOES LTDA. ROZA HELENA BOMTEMPO ROZIMAR APARECIDA DE ALMEIDA RUBEN ALIAZAR SILVA RUBENS FREITAS SIQUEIRA RUBENS JOSE DE SOUZA RUFINO PEREIRA RUY DEMETRIO AMORIM NETO SALVADOR BATISTA DA SILVA SALVADOR FERREIRA DA SILVA SAMUEL BORGES DE OLIVEIRA SAMUEL DIAMANTINO DUARTE SAMUEL EURIDES VIEIRA SANDRA GUIMARAES RIBEIRO SANDRA MARA C NASSIF DE SOUZA SANTANDER BRASIL ARRENDAM MERCANTIL SA SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL SAO FCO LOC DE VEIC MAQ LTDA ME SARA GRIMBERG MURTA SARAH MARIA CAMARGOS DE SOUZA SAULO DE OLIVEIRA RAJAO SAULO JOSIAS ALVES SAYERMINAS LIXAS E VERNIZES LTDA SAYONARA EGRAER DOS SANTOS SBL EQUIP DE SEGURANCA LTDA SEBASTIANA MARIA DO NASCIMENTO SEBASTIAO ANSELMO DE F FILHO SEBASTIAO DE PAIVA SEBASTIAO FELIX FILHO SEBASTIAO FELIX ROSA SEBASTIAO FERREIRA CARDOSO FILHO SEBASTIAO HONORATO DOS SANTOS SEBASTIAO JOSE BENTO FILHO SEBASTIAO LUIZ DE GODOI SELM COM E SERV ELET LTDA ME SELMA MARIA DINIZ E SOUZA SELMA MAURICIO DE OIVEIRA ALVES SELT ENGENHARIA LTDA SERGIO CHACON FILETO SERGIO EDUARDO DA FONSECA LOPES SERGIO FISCHER T.DE SOUZA SERGIO HENRIQUE FREIRE SERGIO LUIZ GOULART SERGIO LUIZ GUERRA SERGIO LUIZ MACEDO SERGIO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS SERGIO MARINS BARRETO SERGIO RICARDO GUMURY CONDE SERVIO TULIO MOREIRA SH ADESIVOS LTDA SHEILA GOMES SOARES SHIRLEY LOPES FERREIRA SIDNEI FERREIRA DE FARIA SIDNEY JOSE DA SILVA SIDNEY RODRIGUES PEREIRA SILVANA CRISTINA C DE CARVALHO SILVANA DE JESUS CRUZ SILVANA PEREIRA DA SILVA SILVANA PEREIRA DA SILVA SILVANA PEREIRA DA SILVA SILVANA PEREIRA DA SILVA SILVANO PEREIRA DA SILVA SILVIA COSTA GOUVEIA SILVIA RIBEIRO DE CAMARGOS SIMONE ALVES DE FREITAS SIMONE ANDREA MARQUES NASCIMENTO SIMONE FERREIRA COSTA SIMONE LOPES MOREIRA SINARA MARIA CARDOZO PEREIRA SIRLENE MARIA ANTONIO CARVALHO SIRLENE MARIA ANTONIO CARVALHO SOLANGE DE PAULA SOLANGE MOREIRA O DE RESENDE SONIA GONCALVES MAIA SONIA JOSE DOS SANTOS Página 93 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 AB05295474 C155130201 C155128201 B502952713 AB05297498 AB05296677 AB05297486 C155068801 B502953453 AB05295052 AB05283177 B502951063 AB05297452 C155076101 AB05296387 AB05296068 AB05296431 C155035901 AB05291532 B502953133 B502952883 C155029301 AB05271402 AB05296785 C155054701 AB05294912 C155071701 D114269868 C155144101 B502950203 C155036701 C155046801 C155074001 AB01174590 B502953183 C155042601 C155152701 AB05295055 AB03662567 C155129201 B502953383 B502951083 B502953223 AB05296409 AB05296473 B502952323 C155141601 AB01175065 C155071101 C155138101 D114269828 AB05296469 AB05295818 B502950663 AB03662579 C155145401 C155157101 AB01174529 B502952353 C155128901 C155142601 C155133301 C155137201 D114270078 B502951533 AB05289929 AB05297445 B502952763 AB03662532 AB05296650 C155076501 AB05296464 AB05294487 AB01174773 AB01175174 AB01175169 B502953323 HHI2491 HEJ3318 HBS6528 OPF8845 OPF9541 HDQ3672 HHR3428 HLH9799 HEN8039 DAQ5893 GWV6480 OLR4963 GTK6846 GXK0457 HBZ7992 HID5079 HML6833 HJZ1870 HDD5268 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A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 SONIA REGINA DE MATOS RODRIGUES SUELY MARISA DE M VALANSUELA SUENIA MARQUES SOUZA SUPERMERCADO LIMAIA LTDA SUPERSTAR AUTOMOVEIS LTDA SUZANA MARIA CALADO SILVA SW LOCACOES E FRETAMENTO LTDA TANIA LUCIA DE A MAGALHAES TAXIJA LTDA TECNO FOODS ALIMENTOS DO BRASIL TERESINHA BRITO RIBEIRO TEREZINHA MARIA BOTELHO SILVA THALITA GARCIA P SILVEIRA THAYRINE SAMPAIO CASADO THIAGO BARCANTE TEIXEIRA THIAGO FONSECA CARVALHO THIAGO JOSE CONTARINI DE LIMA THIAGO SOARES DA SILVA THIAGO SOARES DA SILVA THIAGO SOARES FERREIRA TIAGO AUGUSTO DE PAULA TIAGO DE FARIA SILVA TIAGO HENRIQUE SILVA GOMES TIAGO RODRIGUES FRANCO TIAGO SANTOS CANTON TOCOTEC SOM E EVENTOS LTDA ME TOP EMBALAGENS LTDA ME TORNEAMENTO VITAL LTDA TOTAL DIST DE GAS LTDA-ME TOTAL FLEET S/A TOTAL FLEET S/A TOTAL FLEET S/A TOTAL FLEET S/A TOVAR DE MENEZES REZENDE TPTRANS LTDA TRANS TRINTA LTDA TRANSIMAO T. RODOVIARIOS LTDA TRANSPORTADORA CLASSE A LTDA TRANSPORTES PESADOS MINAS LTDA TRANSPORTES PESADOS MINAS LTDA TRELIACO COMERCIAL LTDA ME TREVISO RENTAL LTDA TUNEL AUTOMOVEIS LTDA UARLEI DINIZ LANA UBIRAJARA ALVES NEVES UNIDAS SA UNIDAS SA UNIDAS SA UNIDAS SA UNIDAS SA UNIMOTOS MINAS CAR URBANO DANIEL DE OLIVEIRA TROPIA USIFAST LOGISTICA INDUSTRIAL SA VAGNER PRATES FERREIRA VAGNO ALMEIDA SILVA VAGUENE JOSE GOMES VALCIR PEREIRA DOS SANTOS VALDENOR BATISTA DUARTE VALDINE RODRIGUES VALDIR DO CARMO NUNES DA SILVA VALDOMIRO PEREIRA DE MACEDO VALDOMIRO VARGEM DOS SANTOS NETO VANDA TEREZINHA COSTA LOPES VANDER LUCIO ARAUJO FREITAS VANDERLEI LAZARINO VANESSA DE PAIVA SIQUEIRA VANESSA MACHADO PIRES VANIA MARIA FERNANDES VANIA MOREIRA DE SOUSA LIMA VANILZA TEIXEIRA DA SILVA LEAL VERA LUCIA SILVA OLIVEIRA VERALICE ASSUNCAO DOS S. MIRANDA VERISSIMA GONCALVES DE BARCELOS VERONICE FARIAS DANTAS ME VICENTE FRANCISCO DE MOURA VICENTE ZEFERINO PINTO VICTOR SANTOS DIAS MAZARAK Página 94 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 B160678843 C155151101 AB05297402 AA03091662 B502951233 D114270038 C155139301 AB05296522 C155143701 B160678983 AB05296343 AB05297418 C155051701 B502953393 AB05295662 AB05297458 AB03662572 AB05297150 AB05296673 C155056001 B502951163 AB05297509 C155022301 AB05294908 D114270278 AB05283186 C155154901 C155125801 C155152001 B502950513 B502951333 C155128601 C155055201 C155154201 C155048601 C155024201 C155021101 AB05295061 D114269798 B502951653 AB05296597 C155037601 B502953093 B502950563 AB05294481 AB05296106 AB05296053 AB05295465 AB05294942 B502950198 C155141901 B502951683 C155043801 AB05294497 C155022201 D114270198 B502952083 AB03662570 D114270218 AB05297429 AB05294483 C155126101 AB05297050 C155025601 B160679133 AB05296915 B502951073 AA03091604 C155134001 AB01174836 C155049301 B502952953 AB05296442 AB05297060 AB05296929 C155051401 D114270018 KIO9381 KKB7163 GKZ9873 GSY6430 EUE1019 OMB3926 HNQ3580 OME4171 NYG2474 NHG0006 GTK2831 HJM4967 GZP9316 HEK2980 JFV4401 OPD0942 HEI5200 HDB9261 HDB9261 HDY4353 OPR1025 HBQ7146 GYB9296 OLT8861 HJJ7640 JQD9036 GZF1781 GZP6034 HGZ0212 HBI8812 HOJ6638 GZG4061 HKZ6090 GZQ6206 GYB9824 HHR1643 HOA1765 OPD0097 NXX8548 HNM1988 HFJ1567 HNJ9616 HMO5714 HKA3230 OLX3246 OLZ9711 OOX0974 HFV4302 OOY1807 NYB9938 HDL4711 HKT6020 HGJ7587 GUG4087 BLU4655 HIE0926 HNO5181 HMB9919 GWR4161 GTD1353 HJN6476 HET4387 GTX4958 HLU7709 HKY2802 HNQ6569 HBS9240 HXW0366 HJO6210 HMI9718 GOA9315 HFE2192 HMA7859 GUK7876 HNQ4629 GYB4820 HCS8845 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5819 / 6 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7234 / 0 5185 / 1 5452 / 1 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 2 7455 / 0 5550 / 0 6050 / 3 5452 / 1 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 6050 / 3 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 5460 / 0 5452 / 1 5819 / 6 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7471 / 0 5550 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 5185 / 1 6050 / 3 5568 / 0 5819 / 6 7455 / 0 5452 / 2 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 5720 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 5452 / 1 7366 / 2 7455 / 0 6050 / 3 19/04/2013 29/04/2013 23/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 27/04/2013 24/04/2013 28/04/2013 19/04/2013 18/04/2013 23/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 25/04/2013 26/04/2013 19/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 21/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 29/04/2013 21/04/2013 29/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 24/04/2013 24/04/2013 29/04/2013 23/04/2013 21/04/2013 21/04/2013 18/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 26/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 18/04/2013 26/04/2013 19/04/2013 28/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 20/04/2013 20/04/2013 25/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 25/04/2013 20/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 22/04/2013 23/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 12:59:17 07:05:49 09:04:51 10:44:00 09:50:49 09:37:02 06:21:09 10:50:03 15:49:24 16:22:31 19:15:07 13:02:05 08:13:41 04:30:06 22:18:19 19:39:31 16:35:00 09:38:50 16:46:17 14:36:32 09:13:26 16:18:23 09:01:10 12:30:10 17:22:35 09:44:00 14:08:19 12:05:56 08:02:49 14:14:57 10:34:43 08:13:51 13:07:24 12:38:40 16:20:28 11:25:15 07:30:42 10:36:35 17:14:24 11:50:48 13:04:00 12:59:04 13:47:14 14:25:32 10:23:59 19:46:34 10:20:50 18:08:19 10:08:00 12:42:28 02:56:56 11:54:27 07:54:50 12:46:52 08:46:57 15:39:37 14:51:42 16:14:00 17:34:55 14:14:37 11:59:43 11:00:59 12:38:23 12:43:16 14:27:35 19:26:36 08:31:01 16:02:00 10:49:15 13:18:00 18:01:57 07:58:36 21:14:00 15:11:59 19:02:49 06:39:47 15:23:57 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Página 95 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 VILMA MARIA DE SOUZA D114270108 GZV2523 VILMA PEREIRA DA SILVA AB05296755 HHM3743 VINICIUS LUIZ TEIXEIRA AB05295469 HCJ9848 VINICIUS MIRANDA SILVA AB05296342 HDQ7545 VISARTY SINALIZACAO LTDA AB01175122 HAG1418 VISIONTEC C.E D.DE P.O. LTDA EPP C155153401 HOE8108 VITOR LUCAS LOPES DE SOUZA AB05295198 HKP8324 VIVIANE DE OLIVEIRA CUNHA C155069901 OLY9740 VIVIANE DE PAULA SILVA C155024501 HDD1596 VIVIANE SOARES DA SILVA AB05296775 HCQ9439 VIVIANI MARIA N DE ASSIS BRAGA AB05295492 HGS1168 VOLNEI PANKOWSKI TERRES AB05296077 HEJ3777 WAGNER CANDIDO DA SLVA AB05297045 HIJ0799 WAGNER E FERREIRA DO NASCIMENTO C155052601 HJK9345 WAGNER MARCELO GONCALVES AB01175019 GYC5183 WAGNER PESSOA DUARTE AB05294478 GTI2212 WALACE GOMES DE ARAUJO B160678723 HCQ0669 WALDETE NOGUEIRA RODRIGUES AB05291525 JGS4529 WALDIR RODRIGUES DE MOURA AB05295809 GKT0051 WALISON SANTANA DE OLIVEIRA C155045101 HCN0779 WALISON VILACA FERREIRA C155128301 HMA7814 WALISSON APARECIDO DE CARVALHO C155024401 NYE0134 WALTER PEREIRA DE ALMEIDA C155068301 COT9135 WANDER LUCIANO DA SILVA AB05296922 LVG0902 WANDERSON BASTOS PEIXOTO C155053501 GOU3637 WANDERSON MATIAS DE SAO JOSE B502950223 HLN3852 WANDERSON REGIS SILVA AB05297091 HFS3035 WARLEI RODRIGUES SANTOS B160679043 HIA3576 WASHINGTON RIBEIRO SANTIAGO C155046501 HAE3850 WEBERTON ALCINO JOSE DA SILVA AB05295179 HAA8287 WELBERTE MONTEIRO DE CASTRO B502953403 OPO5889 WELINGTON AUGUSTO DA SILVA AB05296700 HCW4526 WELINGTON GONCALVES AB05295062 IPM2930 WELISON DE SOUZA SILVA AB05296123 EKQ9457 WELLINGTON AVELINO LUIZ B502952603 GNO7500 WELLINGTON CONCEICAO SANTOS C155023501 NXZ9322 WELLINGTON DA SILVA MOURAO AB05295164 GTD7434 WELLINGTON DE SENA BASTOS AB05296945 HFG8403 WELLINGTON DOS ANJOS SILVA D114269908 GVW3451 WELLINGTON DOUGLAS A. DE SOUZA AB05296369 GWZ3279 WELLINGTON MARCOS PEREIRA B502952553 API0230 WELLINGTON PEREIRA TERCETTI AB05297490 HCQ7696 WELSON DUTRA SILVA AB01174838 CFS6025 WELTON ROCHA AB05295047 HEH1850 WELTON SILVA JACOB B502950553 MUW7431 WELTON VICENTE COSTA C155040701 MQL0961 WENDER ANDRE DE MAGALHAES AB05294940 HGA3229 WENDERSON RAIMUNDO AURELINO AB05296921 HKO3540 WESLEY DOS S NOGUEIRA JUNIOR AB05296493 KGM6862 WESLEY JACINTO C155138401 HHQ3007 WESLEY LUIZ DA LUZ B502951713 HJU3999 WEVERTON DE SOUZA AB05294496 HCI9020 WHELINGTON MACEDO PINTO C155052401 GTH5475 WILLIAM CORREA MARCELINO AB05294493 BTU6380 WILLIAM MONTANARO G SILVA B160682803 HOD1366 WILLIAM MONTANARO G SILVA B160679013 HOD1366 WILLIAM PINHEIRO AB05296780 GZJ1449 WILLIAN CESARIO DE SOUZA C155036301 GPZ0713 WILLIAN DE SOUZA SANTANA D114269928 HBS6764 WILLIAN FERREIRA DE MEIRELES C155018201 GWI0730 WILMA GERALDA SANTOS C155068901 HWQ6191 WILTON CARLOS PEREIRA C155072901 HLU8449 WM CONSERVACAO E COMERCIO LTDA C155054301 GTH2078 YULLI GUSTAVO AZEVEDO TEODOSIO AA03091550 JUF7117 YWSTTER DELAINE T DANIEL C155037201 GLY0074 ZELIA DOS SANTOS RODRIGUES AB05296674 HID2810 ZELIA LOPES ALEXANDRE FERREIRA AB05296314 NYG8397 ZELIA VIEIRA DOS SANTOS C155071401 HAB4999 ZILDECI PAIM PAIXAO DE OLIVEIRA C155159701 GYV1311 ZILMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR AB05295695 GQJ9861 Contagem, 08 de Julho de 2013. Agostinho Fernandes da Silveira Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito 6050 / 3 5819 / 6 5819 / 6 7234 / 0 5738 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5541 / 2 5541 / 2 5681 / 0 7455 / 0 7366 / 2 5185 / 1 7455 / 0 5819 / 6 5185 / 2 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 5541 / 3 5541 / 4 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 7234 / 0 6050 / 3 5185 / 1 7455 / 0 7366 / 2 5550 / 0 5681 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7366 / 2 5185 / 1 7455 / 0 7463 / 0 5550 / 0 7455 / 0 6041 / 1 7463 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5509 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5185 / 1 7463 / 0 7455 / 0 5819 / 6 20/04/2013 22/04/2013 18/04/2013 18/04/2013 24/04/2013 29/04/2013 18/04/2013 16/04/2013 21/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 19/04/2013 19/04/2013 25/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 24/04/2013 21/04/2013 15/04/2013 23/04/2013 24/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 19/04/2013 23/04/2013 18/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 18/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 18/04/2013 23/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 24/04/2013 20/04/2013 18/04/2013 19/04/2013 22/04/2013 26/04/2013 23/04/2013 24/04/2013 26/04/2013 20/04/2013 22/04/2013 24/04/2013 22/04/2013 21/04/2013 19/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 16/04/2013 18/04/2013 24/04/2013 25/04/2013 22/04/2013 19/04/2013 18/04/2013 17/04/2013 01/05/2013 22/04/2013 19:11:16 10:55:31 18:12:33 19:12:27 13:00:00 10:15:52 09:09:22 14:55:56 11:37:03 16:04:25 13:57:23 09:51:26 07:25:58 09:54:23 09:08:00 08:33:32 07:21:12 14:46:00 18:18:57 10:11:41 07:40:28 11:35:44 17:20:11 16:12:27 11:16:33 12:49:05 11:12:17 21:40:37 12:37:01 09:13:09 07:37:54 16:52:20 10:57:11 13:31:59 17:48:18 10:14:21 07:13:17 19:33:15 10:28:18 17:19:09 17:35:30 16:49:06 13:19:00 10:02:39 14:24:25 18:05:44 10:05:00 16:10:41 08:04:50 14:31:45 11:58:35 12:45:03 09:21:47 11:12:22 21:24:02 20:47:23 16:27:03 10:33:48 10:43:20 00:21:24 10:27:25 14:16:56 12:09:13 17:38:00 12:32:08 16:47:29 16:14:56 13:42:25 00:04:58 17:12:43 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Página 96 de 99 Contagem, 11 de julho de 2013 Atos do Legislativo EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, CELEBRADO COM A PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS ESTAGIÁRIO CPF INÍCIO TERMINO VALOR ISABELLA DE SOUZA MELO 095.853.946-42 10/06/2013 31/12/2013 R$1000,00 MARCIO SOARES DIAS 029.973.216-97 03/06/2013 31/05/2014 R$1000,00 HELAINE CRISTINE SANTOS 118.949.426-47 14/06/2013 14/06/2014 R$1000,00 EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, CELEBRADO COM A PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS ESTAGIÁRIO CPF INÍCIO TERMINO VALOR LORENA STÉFANNE SILVA SANTIAGO 091.985.106-14 02/072013 01/07/2014 R$1000,00 ATOS DA MESA DIRETORA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno,nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010 e suas alterações, resolve EXONERAR, os servidores a seguir relacionados dos respectivos cargos comissionados conforme as Portarias enumeradas, datadas de 01 de junho de 2013. Portaria nº 340- ASSESSOR PARLAMENTAR V – NIVEL GAB. 50 LUCAS GONÇALVES FERREIRA Portaria nº 341 - ASSESSOR PARLAMENTARI X- NÍVEL GAB.45 KARINE FRANCO DE OLIVEIRA Portaria nº 342 - ASSESSOR PARLAMENTAR- XIV- NÍVEL GAB.41 CLEBER GONÇALVES DA SILVA CLEONI PEREIRA RODRIGUES MACHADO EDGAR JUNIO ABREU DE OLIVEIRA MARIA DA CONSOLAÇÃO RIBEIRO NEIVA CONSOLAÇÃO CHAGAS SILVA Portaria nº 343- ASSESSOR PARLAMENTAR XI - NÍVEL GAB.44 RONEIVA DA SILVA FAGUNDES GOMES SELMA DA SILVA BRITO FLAVIO ELIAS LIMA Portaria nº 344 - ASSESSOR PARLAMENTAR XV - NÍVEL GAB.40 GERALDO TADEU PEREIRA DA SILVA JORGE LUIZ DINIZ Portaria nº 345 - ASSESSOR PARLAMENTAR XVI - NÍVEL GAB.39 LEONARDO ALVES MUNIZ SANDRA APARECIDA MENDES BRUNO MARIA CASSIA NUNES DE PAULA ANDREIA RODRIGUES FARIA GONZAGA AZINETE MARIA EVANGELISTA DE LAIA JOSE AGOSTINHO LINO Portaria nº 346 - ASSESSOR PARLAMENTAR XVII - NÍVEL GAB.38 SUELI MARIA DE OLIVEIRA Portaria nº 347 - ASSESSOR PARLAMENTARXVIII - NÍVEL GAB.37 MARCIO OUVIDIO DOS SANTOS ZAQUEU ANDRE DE BARROS Portaria nº 348 - ASSESSOR PARLAMENTAR XX - NÍVEL GAB.35 ANTONIA DE F. RIBEIRO DA S. ARAUJO CAROLINA FERNANDES LEITE WASHINGTON MALAQUIAS DOS SANTOS Portaria nº 349 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXII - NÍVEL GAB.33 SINVALL PAULINO DE CASTRO Portaria nº350 – ASSESSOR PARLAMENTAR XXIV - NÍVEL GAB.31 MARISTELA DAMACENA ELIAS TONIZIA ALVES MANOEL Portaria nº 351 – ASSESSOR PARLAMENTAR XXVII - NÍVEL GAB.28 RENATA DAS GRAÇAS RAMOS Portaria nº 352 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXXI - NÍVEL GAB.24 HELOISA SANTOS DA SILVA Portaria nº 353 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXXVIII - NÍVEL GAB.17 MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA O. SOUZA JOSE FRANCISCO FILHO CELSON RAMOS Portaria nº 354 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXXIX - NÍVEL GAB.16 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 97 de 99 EDUARDO DE ANDRADE GOMES Portaria nº 355 - ASSESSOR PARLAMENTAR XL - NÍVEL GAB.15 MADSON FONSECA MARTUCHELE Portaria nº 356- ASSESSOR PARLAMENTAR XLII - NÍVEL GAB.13 ELENICE DA SIVA TALITA PIRES AMARAL ROCHA JULIANA MADUREIRA AMBIRES MARIA DO SOCORRO CONRADO Portaria nº 357 - ASSESSOR PARLAMENTAR XLIV - NÍVEL GAB.11 MARIALVA DE SOUZA CATARINA SOARES GABRIELA PEREZ DINIZ ALANA BARBOSA FERREIRA GILBERTO WALDECK FERREIRA DE SOUZA CARLOS ANTONIO DELARETE ROSANA CRISTINA DE SOUZA MAIRINK FERREIRA Portaria nº 358 - ASSESSOR PARLAMENTAR XLIX - NÍVEL GAB.06 ROSANGELA GERALDA DO CARMO RODRIGUES MARIA CECI MUNIZ DE LIMA Portaria nº 359 - ASSESSOR PARLAMENTAR LI - NÍVEL GAB.04 JEICE MARQUES RODRIGUES Portaria nº360- ASSESSOR PARLAMENTAR LII– NIVEL GAB.03 BERENICE ALVES DE ALMEIDA MUNIZ OMIRANILDE MATILDES DA COSTA MARCIA AUGUSTO DA SILVA DINIZ AMIRA MOTTA BELCHIOR JOSE HOMERO DE FREITAS Portaria nº 361 - ASSESSOR PARLAMENTAR LIV - NÍVEL GAB. 01 JOSE EUSTAQUIO DINIZ Portaria nº 362- CORREGEDOR LEGISLATIVO - NÍVEL CC14. CARLOS ALBERTO BRUGGER Portaria nº 363 – PROCURADOR ADJUNTO - NÍVEL CC12. VIVIANE SOUZA FRANCA Portaria nº 364 - ASSESSOR PARLAMENTAR III - NÍVEL GAB.52 ANTONIO BONFATI GIL ANTÔNIO DINIZ - PRESIDENTE JOSÉ DE SOUZA LIMA FILHO - 1º VICE-PRESIDENTE EDUARDO TADEU SENDON - 2º VICE-PRESIDENTE JOSÉ ROBERTO RIBEIRO -1º SECRETÁRIO DÉCIO CAMARGOS DE AGUIAR JÚNIOR - 2º SECRETÁRIO ATOS DA MESA DIRETORA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno,nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010 e suas alterações, resolve NOMEAR, os servidores a seguir relacionados dos respectivos cargos comissionados conforme as Portarias enumeradas, datadas de 01 de junho de 2013. Portaria nº 365 - ASSESSOR PARLAMENTAR III – NIVEL GAB.52 ROSENE APARECIDA RABELO RODRIGUES Portaria nº 366 - ASSESSOR PARLAMENTAR VIII- NÍVEL GAB.47 LUCAS GONÇALVES FERREIRA Portaria nº 367 - ASSESSOR PARLAMENTAR VIII- NÍVEL GAB.47 ANTONIO BONFANTI Portaria nº 368 - ASSESSOR XI - NÍVEL GAB.44 MARIA DO SOCORRO CONRADO ELENICE DA SILVA CLEBER GONÇALVES DA SILVA Portaria nº 369 - ASSESSOR PARLAMENTAR XII - NÍVEL GAB.43 KARINE DE OLIVEIRA RONEIVA DA SILVA FAGUNDES GOMES Portaria nº 370 - ASSESSOR PARLAMENTAR XIV - NÍVEL GAB.41 ANDREIA RODRIGUES FARIA GONZAGA GERALDO TADEU PEREIRA DA SILVA Portaria nº 371 - ASSESSOR PARLAMENTAR XV - NÍVEL GAB.40 AZINETE MARIA CARNEIRO MARIA DA CONSOLAÇÃO CHAGAS SILVA TALITA PIRES AMARAL ROCHA Portaria nº 372 - ASSESSOR PARLAMENTAR XVI – NIVEL GAB.39 JORGE LUIZ DINIZ "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 98 de 99 NOÉ DA SILVEIRA SUELI MARIA DE OLIVEIRA Portaria nº 373 - ASSESSOR PARLAMENTAR XVII - NÍVEL GAB.38 JOSE AGOSTINHO LINO Portaria nº 374 - ASSESSOR PARLAMENTAR XVIII- NÍVEL GAB.37 ANTONIA DE F. RIBEIRO DA S. ARAUJO Portaria nº 375 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXI - NÍVEL GAB.34 MARCIO OUVIDIO DOS SANTOS Portaria nº 376 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXII- NÍVEL GAB.33 MARISTELA DAMACENA ELIAS TONIZIA ALVES MANOEL SHEILA AKLA GONTIJO RODRIGUES Portaria nº 377 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXIV - NÍVEL GAB.31 SINVAL PAULINO DE CASTRO Portaria nº 378 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXV - NÍVEL GAB.30 EDUARDO DE ANDRADE GOMES Portaria nº379 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXVI - NÍVEL GAB.29 LIDIANE ELMA GUIMARÃES Portaria nº 380 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXVII- NÍVEL GAB.28 JULIANA MADEREIRA AMBIRES Portaria nº 381 - ASSESSOR PARLAMENTAR- XXVIII NÍVEL GAB.27 CELSON RAMOS MARIALVA DE SOUZA CATARINA SOARES SANDERS ALVES AUGUSTO FABRICIA LUCIANA MAXIMO WILTON MARCIO GODDARD BORGES Portaria nº 382 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXIX- NÍVEL GAB.26 HELOISA SANTOS DA SILVA Portaria nº 383 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXXI - NÍVEL GAB.24 MARCIO ROBERTO MATILDES Portaria nº 384- ASSESSOR PARLAMENTAR XXXIII - NÍVEL GAB.22 WASHINGTON MALAQUIAS DOS SANTOS Portaria nº 385 – ASSESSOR PARLAMENTAR XXXIV - NÍVEL GAB.21 JOSE FRANCISCO FILHO Portaria nº 386– ASSESSOR PARLAMENTAR XXXVI - NÍVEL GAB.19 RENATA DAS GRAÇAS RAMOS JEICE MARQUES RODRIGUES Portaria nº 387 - ASSESSOR PARLAMENTAR XLII - NÍVEL GAB.13 MADSON FONSECA MARTUCHELE SBIA OLIVEIRA LAGARES Portaria nº 388 - ASSESSOR PARLAMENTAR XLIV - NÍVEL GAB.11 ADÃO EVANGELISTA DE LAIA GABRIELA PEREZ DINIZ ALAN BARBOSA FERREIRA SHIRLEY DE SOUZA LOPES NAZIAZENO GOMES Portaria nº 389 - ASSESSOR PARLAMENTAR XLVIII- NÍVEL GAB.07 GILBERTO WALDECK FERREIRA DE SOUZA Portaria nº 390- ASSESSOR PARLAMENTAR LI - NÍVEL GAB.04 MARIA CECI MUNIZ DE LIMA Portaria nº 391- ASSESSOR PARLAMENTAR LII - NÍVEL GAB.03 SELMA DA SILVA BRITO IREMAR DO CARMO TEIXEIRA Portaria nº 392- ASSESSOR PARLAMENTAR LIV- NÍVEL GAB.01 MARCIA AUGUSTO DA SILVA DINIZ OMIRANILDE MATILDES COSTA BERENICE ALVES DE ALMEIDA MUNIZ AMIRA MOTTA BELCHIOR JOSE HOMERO DE FREITAS MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA O SOUZA ROSANGELA GERALDA DO CARMORO RODRIGUES JOSE EUSTAQUIO DINIZ Portaria nº 393 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010 e suas alterações. RESOLVE: NOMEAR, para o cargo em comissão, tendo visto o disposto da Lei Complementar 085/2010, artigo 52, parágrafo único, a servidora a seguir relacionada, para o cargo de COORDENADOR DE ESTÁGIO - NÍVEL CC10 , a partir desta data. VIVIANE SOUZA FRANÇA Portaria nº 394 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010 e suas alterações. RESOLVE: "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3176 Contagem, 11 de julho de 2013 Página 99 de 99 NOMEAR, para o cargo em comissão, tendo visto o disposto da Lei Complementar 085/2010, artigo 52, parágrafo único, o servidor a seguir relacionado, para o cargo de GERENTE DE INFORMÁTICA - NÍVEL CC13, a partir desta data. CARLOS ALBERTO BRUGGER Portaria 395: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010 e suas alterações. RESOLVE: NOMEAR para o cargo em comissão, tendo visto o disposto da Lei Complementar 085/2010, artigo 52, parágrafo único, o servidor a seguir relacionado, para o cargo de CORREGEDOR LEGISLATIVO – NIVEL CC-14 , a partir desta data. MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS GIL ANTÔNIO DINIZ - PRESIDENTE JOSÉ DE SOUZA LIMA FILHO - 1º VICE-PRESIDENTE EDUARDO TADEU SENDON - 2º VICE-PRESIDENTE JOSÉ ROBERTO RIBEIRO -1º SECRETÁRIO DÉCIO CAMARGOS DE AGUIAR JÚNIOR - 2º SECRETÁRIO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.