ata e homologação - Prefeitura Municipal de Quirinópolis
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ata e homologação - Prefeitura Municipal de Quirinópolis
Página: 1/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 32/2015 No dia 19 do mês de Outubro do ano de 2015, compareceram, de um lado a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS , Estado de GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.752.947/0001-00, com sede administrativa localizada na PRACA DOS TRES PODERS N 88, bairro CENTRO, CEP nº. 75860-000, nesta cidade de Quirinópolis/GO, representado pelo(a) SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS, o Sr(a). MÁRCIO HELOISO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. , doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 32/2015, Processo Licitatório nº. 32/2015, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) Aquisição de medicamentos da Farmácia Básica Em conformidade com as especificações constantes no Edital. Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores: Código Nome da Empresa 5255 BRUNA PEREIRA LEMES E CIA LTDA - ME 6662 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 8161 D-HOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTACAO E EX 8255 DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 6276 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 537 R M HOSPITALAR LTDA 552 STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 8089 SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA Itens 1, 3, 4, 7, 12, 18, 19, 20, 21, 22, 33, 41, 44, 47, 54, 59, 60, 61, 63, 67, 68, 79, 80, 84, 100, 102, 120, 121, 125, 131, 134, 136, 173, 174, 175, 176, 177, 191, 193, 197, 198, 201, 205, 210, 211, 216, 234, 236, 250, 255, 266, 274, 276, 277, 279, 287, 290, 291, 297, 305, 306, 317, 321, 327, 328, 331, 332, 333, 334, 336, 337, 342, 343, 345, 350, 351, 352, 361, 372, 375, 376, 383, 390, 391, 396, 399, 402, 405, 417, 427, 440, 446, 447, 462, 471, 473, 511, 521, 534, 535, 545, 556, 566, 567, 568, 574, 583, 588, 589, 590, 591, 592, 593 6, 17, 37, 62, 69, 70, 95, 97, 126, 132, 135, 139, 146, 147, 150, 152, 155, 156, 157, 161, 163, 164, 166, 189, 199, 204, 206, 207, 221, 227, 237, 270, 295, 296, 302, 313, 319, 329, 348, 349, 360, 364, 382, 384, 412, 413, 418, 421, 430, 441, 445, 454, 455, 469, 491, 524, 525, 527, 528, 542, 550, 551, 554, 559, 572, 575, 576, 577 10, 11, 51, 55, 65, 74, 75, 76, 106, 110, 111, 112, 148, 165, 169, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 225, 308, 330, 387, 388, 389, 505, 513, 557 36, 40, 101, 104, 130, 170, 261, 263, 292, 300, 312, 347, 403, 442, 487, 552, 560 9, 27, 29, 30, 31, 50, 52, 58, 66, 72, 91, 98, 105, 117, 119, 127, 142, 143, 153, 159, 168, 190, 194, 208, 212, 215, 220, 229, 241, 242, 243, 251, 254, 256, 257, 264, 265, 278, 281, 282, 285, 288, 293, 301, 304, 318, 320, 326, 340, 341, 344, 346, 356, 357, 358, 359, 366, 370, 371, 394, 400, 401, 406, 411, 414, 420, 432, 434, 435, 456, 460, 464, 467, 468, 475, 477, 478, 479, 481, 482, 489, 493, 499, 512, 519, 531, 536, 537, 539, 541, 546, 564, 569, 578, 580, 581, 586, 587 5, 14, 15, 23, 25, 32, 45, 48, 49, 73, 86, 87, 88, 89, 90, 92, 103, 113, 114, 116, 137, 149, 151, 154, 160, 167, 171, 178, 195, 196, 202, 218, 219, 240, 245, 247, 258, 283, 289, 322, 323, 324, 338, 339, 354, 355, 362, 374, 378, 385, 386, 407, 408, 416, 424, 443, 449, 451, 466, 472, 486, 488, 494, 495, 500, 510, 514, 515, 516, 517, 522, 523, 529, 532, 533, 563, 571, 585 8, 16, 26, 28, 34, 35, 38, 39, 42, 43, 46, 53, 56, 57, 64, 71, 77, 78, 82, 83, 85, 93, 94, 96, 99, 107, 108, 109, 115, 118, 122, 123, 124, 128, 129, 133, 140, 141, 144, 172, 179, 180, 181, 182, 200, 203, 209, 213, 214, 217, 222, 223, 224, 226, 228, 231, 232, 233, 235, 238, 239, 246, 248, 252, 259, 260, 262, 267, 268, 269, 271, 272, 273, 275, 284, 294, 298, 299, 303, 307, 309, 310, 311, 314, 315, 325, 335, 353, 363, 365, 367, 368, 369, 373, 377, 379, 381, 392, 393, 397, 398, 404, 409, 410, 415, 419, 422, 423, 425, 426, 428, 431, 433, 438, 439, 444, 448, 452, 453, 457, 459, 461, 463, 470, 474, 476, 480, 483, 484, 485, 490, 492, 496, 497, 498, 507, 508, 509, 518, 526, 538, 540, 543, 544, 547, 548, 549, 555, 558, 561, 565, 570, 582, 584, 594, 595, 596 2, 13, 81, 138, 145, 192, 249, 286, 458, 520, 553 Página: 2/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: .................... (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Empresas CNPJ / CPF BRUNA PEREIRA LEMES E CIA LTDA - ME 15.707.332/0001-88 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 67.729.178/0004-91 D-HOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTACAO E EX 08.076.127/0009-53 DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA08.835.955/0001-70 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 05.159.591/0001-68 R M HOSPITALAR LTDA 25.029.414/0001-74 STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 00.995.371/0001-50 SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 06.065.614/0001-38 Nome do Representante CPF WALTER RODRIGUES DE ASSIS JUNIOR 022.167.031-92 LEANDRO FERNANDES DE JESUS PEREIRA 013.556.261-96 IUSSEF SAMIR MACHAILEL 815.517.031-49 ANDERSON CONSTANT DA SILVA 009.618.081-10 ANTONIO ITAMAR DE CARVALHO 930.601.068-00 TASSIO FAGUNDES COSTA 698.660.661-34 JEFFERSON LUIZ ALMEIDA DA SILVA 895.749.821-49 HEDER MARQUES BUENO 966.798.831-72 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: Aquisição de medicamentos da Farmácia Básica Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menos Preço por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue: Fornecedor: 537 - R M HOSPITALAR LTDA Item 5 14 15 23 25 32 45 48 49 73 86 87 88 89 90 92 103 113 114 116 137 149 151 Especificação ACETATO DE MEDOXPROGESTERONA AKINETON 2 MG 80CPR ALBENDAZOL COMP ALPRAZOLAM 0,5 MG ALPRAZOLAN/ALPINAZOIAN 01 MG AMINOFILINA AMPLICTIL CLORPROMAZINA 100MG ANLODIPINO 10MG ANLODIPINO 5MG BACOFLEN 10MG BISSOLVON XPE BRILINTA 90MG BROMAZEPAM 3 MG BROMAZEPAM 6MG BROMOPRIDA BUDESONIDA 32MCG/DOSE CARBAMAZEPINA 200MG CARVEDILOL 12,5MG CARVEDILOL 25 MG CARVEDILOL 6,25 MG CLINDAMICINA 300 MG CLOR. DE PROMETAZINA FENERGAN 25MG CLORIDATO DE LOPERAMIDA Unid Marca AMP União Quimica COMP Cristalia COMP Prati COMP Neo Quimica COMP Neo Quimica COMP Vitapan COMP União Quimica COMP Vitapan COMP Vitapan COMP Teuto FR Neo Quimica COMP Astrazeneca COMP Teuto COMP Teuto COMP Prati UN Astrazeneca COMP Teuto COMP Biolab COMP Biolab COMP Biolab COMP União Quimica COMP Teuto COMP Globo Quantidade Preço Unitário 500,000 9,9000 3.000,000 0,2180 8.000,000 0,3750 30.000,000 0,1075 30.000,000 0,1196 50.000,000 0,0394 8.000,000 0,2090 400.000,000 0,0418 450.000,000 0,0200 8.000,000 0,0810 500,000 2,7090 1.000,000 3,2655 25.000,000 0,0490 35.000,000 0,0638 15.000,000 0,0980 100,000 17,1900 30.000,000 0,0695 20.000,000 0,1400 20.000,000 0,1400 20.000,000 0,1390 6.000,000 0,5220 45.000,000 0,0440 10.000,000 0,0640 Preço Total 4.950,00 654,00 3.000,00 3.225,00 3.588,00 1.970,00 1.672,00 16.720,00 9.000,00 648,00 1.354,50 3.265,50 1.225,00 2.233,00 1.470,00 1.719,00 2.085,00 2.800,00 2.800,00 2.780,00 3.132,00 1.980,00 640,00 Página: 3/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS Fornecedor: 537 - R M HOSPITALAR LTDA Item 154 160 167 171 178 195 196 202 218 219 240 245 247 258 283 289 322 323 324 338 339 354 355 362 374 378 385 386 407 408 416 424 443 449 451 466 472 486 488 494 495 500 510 514 515 516 517 522 523 529 532 533 563 Especificação CLORIDRATO DE SERTRALINA 50 MG CLORTALIDONA 25MG COLCHICINA 0,5MG COMPLEXO "B" XAROPE CRESTOR 10MG REVESTIDO DEXCLORFENIRAMINA 2 MG DEXCLORFINIRAMINA SUSPENSÃO DICLOFENACO CREME 60 MG DOMPERIDONA 10MG DOMPERIDONA SUSP ETINILESTRADIOL 0,03MG+LEVONOGESTREL 0,015 FENERGAN 25 MG FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO FLUOXETINA 20 MG HALOPERIDOL GTS 0,2% 20ML (GEN) (C1) HIDROXIDO ALUMINIO+MAGNESIO SUSPENSÃO LEVOMOPROMAZINA 100 MG LEVOMOPROMAZINA 25 MG LEVONORGESTREL+ETINILESTRADIOL LEVOZINE 100MG (C1) LEVOZINE 25MG (C1) LOSEC MUPS 10 MG LOSEC MUPS 20 MG MALEATO DE TIMOLOL 0,50 SOL. OFTALMO MESYGINA 150MG/ML METILDOPA 250 MG METRONIDAZOL SUSP. METROPOLOL 50 MG NEOZINE 100 MG NEOZINE 25 MG 20 CPR NISTATINA 60 GR CREME VAGINAL NORTRIPITILINA 25MG ONGLYZA 5MG 28 OXCARBAMAZEPINA 300 MG OXCARBAMAZEPINA 600 MG PERMAGANATO DE POTASSIO PREDNISONA 5 MG PROTETOR SOLAR 50 QUETIAPINA 100 MG 28 CPR REV RETEMIC 5 MG REUQUINOL 400MG RISPERIDONA CPR 2MG (RISPERIDON) SABONETE LIQ. 1000ML C/GLICERINA SELOZOK 100MG SELOZOK 25MG SELOZOK 50 MG SERETIDE 50/250 MCG SINVASTACOR 40 MG SINVASTATINA 40 MG SORO DE REIDRATAÇÃO ORAL SULFADIAZINA 500MG SULFAMETAZOL+TRIMETROPINA SUSP VALPROATO SODIO 100ML (GEN) (C1) Unid Marca COMP Aurobindo COMP Vitapan COMP Geolab FR Medquimica COMP Astrazeneca COMP Geolab FR Teuto TB Teuto COMP Medley FR Medley COMP Mabra COMP Teuto COMP Teuto COMP Teuto FR União Quimica FR Sobral COMP Cristalia COMP Cristalia COMP Mabra COMP Cristalia COMP Cristalia COMP Astrazeneca COMP Astrazeneca FR Teuto COMP Mabra COMP TKS FR Prati COMP Astrazeneca COMP Cristalia COMP Cristalia UN Teuto COMP Ranbaxy COMP Astrazeneca COMP União Quimica COMP Ranbaxy COMP Farmax COMP Prati UN Skin Body UN Astrazeneca COMP Apsen UN Apsen COMP União Quimica LTS Rioquimica COMP Astrazeneca COMP Astrazeneca COMP Astrazeneca COMP Glaxo COMP Sanval COMP Sanval SCH Natulab COMP Sobral FR Teuto FR Teuto Quantidade Preço Unitário 50.000,000 0,2200 500,000 0,0700 30.000,000 0,1610 3.000,000 1,5140 4.500,000 3,8210 30.000,000 0,0590 20.000,000 0,7880 2.000,000 2,6400 30.000,000 0,0420 2.000,000 6,2700 50.000,000 0,0340 70.000,000 0,0440 70.000,000 0,0810 100.000,000 0,0580 500,000 2,5660 3.000,000 1,6600 3.000,000 0,7200 3.000,000 0,3390 100.000,000 0,0340 20.000,000 0,7000 15.000,000 0,3390 1.500,000 4,2450 1.500,000 7,2580 200,000 0,9960 500,000 6,6460 200.000,000 0,0954 7.000,000 1,6200 1.000,000 1,0970 12.000,000 0,7200 10.000,000 0,3394 15.000,000 2,1520 20.000,000 0,2660 2.500,000 2,6270 40.000,000 0,3640 40.000,000 0,7590 5.000,000 0,0458 5.000,000 0,0670 25,000 10,5000 1.000,000 5,9990 2.000,000 0,5300 2.000,000 1,6300 30.000,000 0,4190 200,000 4,4500 10.000,000 1,7980 10.000,000 0,5460 10.000,000 1,0970 3.000,000 1,2375 50.000,000 0,1600 30.000,000 0,1600 10.000,000 0,4698 20.000,000 0,1450 5.000,000 0,8650 1.000,000 2,5400 Preço Total 11.000,00 35,00 4.830,00 4.542,00 17.194,50 1.770,00 15.760,00 5.280,00 1.260,00 12.540,00 1.700,00 3.080,00 5.670,00 5.800,00 1.283,00 4.980,00 2.160,00 1.017,00 3.400,00 14.000,00 5.085,00 6.367,50 10.887,00 199,20 3.323,00 19.080,00 11.340,00 1.097,00 8.640,00 3.394,00 32.280,00 5.320,00 6.567,50 14.560,00 30.360,00 229,00 335,00 262,50 5.999,00 1.060,00 3.260,00 12.570,00 890,00 17.980,00 5.460,00 10.970,00 3.712,50 8.000,00 4.800,00 4.698,00 2.900,00 4.325,00 2.540,00 Página: 4/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS Fornecedor: 537 - R M HOSPITALAR LTDA Item 571 VARFARINA 5MG 585 VITAMINA C. CPD Especificação Unid Marca COMP Teuto COMP Mariol Quantidade Preço Unitário 500,000 0,1190 50.000,000 0,0899 Preço Total 59,50 4.495,00 Unid Marca Quantidade Preço Unitário TB PRATI 6.000,000 2,2300 FR PRATI 4.000,000 0,9965 COMP BRAINFARMA 30.000,000 0,2660 COMP EUROFARMA 26.000,000 0,4980 COMP CRISTALIA 1.000,000 0,3550 COMP TEUTO 70.000,000 0,0400 COMP EUROFARMA 15.000,000 1,9450 FR SANDOZ 6.000,000 13,7800 COMP PRATI 40.000,000 0,1280 COMP PRATI 10.000,000 0,1380 COMP EUROFARMA 800,000 7,6100 LATA DANONE 400,000 72,2500 COMP ACHE 500,000 11,4440 COMP ACHE 500,000 16,5980 COMP VITAPAN 250.000,000 0,0280 UN PHARLAB 3.000,000 3,1240 COMP BELFAR 40.000,000 0,2840 COMP MEDLEY 500,000 0,9730 CX ACHE 40,000 23,0000 COMP EUROFARMA 500,000 0,3690 COMP CRISTALIA 30.000,000 0,2150 UN EUROFARMA 100,000 42,6000 COMP HERBARIUM 500,000 2,6600 COMP BELFAR 50.000,000 0,2840 UN MEDLEY 5.000,000 9,2580 COMP SOBRAL 10.000,000 0,0440 COMP NATULAB 8.000,000 0,0990 COMP BOEHRINGER 3.000,000 2,1500 COMP BIOSINTETICA 20.000,000 0,0880 FR SANDOZ 5.000,000 6,7800 UN THERASKIN 200,000 52,5000 UN THERASKIN 100,000 28,5000 COMP BIOSINTETICA 1.500,000 0,2070 COMP BRAINFARMA 5.000,000 0,0720 COMP BRAINFARMA 10.000,000 0,1400 COMP LIBBS 40.000,000 3,3900 COMP NOVARTIS 18.000,000 3,5000 UN GALDERMA 100,000 27,8700 COMP NOVARTIS 6.000,000 3,4290 COMP JANSSEN 1.500,000 13,7910 LATA DANONE 1.680,000 22,0000 COMP LILLY 500,000 5,5000 COMP LILLY 500,000 11,9500 COMP TAKEDA 1.500,000 6,1500 COMP SANTISA 70.000,000 0,0430 COMP PRATI 15.000,000 0,0260 COMP PRATI 10.000,000 0,0760 COMP NOVARTIS 500,000 4,1400 Preço Total 13.380,00 3.986,00 7.980,00 12.948,00 355,00 2.800,00 29.175,00 82.680,00 5.120,00 1.380,00 6.088,00 28.900,00 5.722,00 8.299,00 7.000,00 9.372,00 11.360,00 486,50 920,00 184,50 6.450,00 4.260,00 1.330,00 14.200,00 46.290,00 440,00 792,00 6.450,00 1.760,00 33.900,00 10.500,00 2.850,00 310,50 360,00 1.400,00 135.600,00 63.000,00 2.787,00 20.574,00 20.686,50 36.960,00 2.750,00 5.975,00 9.225,00 3.010,00 390,00 760,00 2.070,00 Fornecedor: 552 - STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA Item 8 16 26 28 34 35 38 39 42 43 46 53 56 57 64 71 77 78 82 83 85 93 94 96 99 107 108 109 115 118 122 123 124 128 129 133 140 141 144 172 179 180 181 182 200 203 209 213 Especificação ACICLOVIR POMADA ALBENDAZOL SUSPENSÃO ALPRAZOLAN/ALPINAZOLAN 02 MG AMATO 50 MG AMITRIPITILINA 10MG AMITRIPITILINA 25MG AMOXICILINA + CLAVULANATO 875 MG AMOXICILINA + CLAVULANATO SUSP AMOXICILINA 500MG AMPICILINA 500MG ANASTAZOL 1 MG APTAMIL PEPTI 800 GR ARISTAB 10 MG ARISTAB 15MG ATENOLOL 50MG (GEN) AZITROMICINA 900MG SUSPENSÃO BELSCOPAN) HIOSCINA 10MG BENESTARE BETADINE 24MG 30CMP BETAISTINA 24MG BIPERIDENO 2 MG BUDESONIDA 50MCG/DOSE BUONA 150 MG BUSCOPAN SIMPLES CANDICORT POMD. CARBONATO DE CALCIO 500 MG CARBONATO DE CALCIO 600MG CARDIZEM 120MG CARVEDILOL 3,125MG CEFALEXINA SUSP. 250 MG 60 ML ( GEN) CETRILAN LOÇAO HIDRATANTE CETRILEN SABONETE. CICLOBENZAPRINA 10 MG CINARIZINA 25 MG CINARIZINA 75 MG CITALOPRAN 40 MG CLO 75 MG CLOB X GEL CLOMIPRAMINA (ANAFRANIL) 75 MG CONCERTA 36 MG CUBITAN LT CYMBALTA 30 MG CYMBALTA 60 MG DAXAS DIAZEPAN 5MG DICLOFENACO DE SÓDIO DIMETICONA/SEMITICONA 40MG DIOVAN ANLOFIX 320/15MG Página: 5/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS Fornecedor: 552 - STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA Item 214 217 222 223 224 226 228 231 232 233 235 238 239 246 248 252 259 260 262 267 268 269 271 272 273 275 284 Especificação DIOVAN HCT 160/25 MG DIPIRONA GOTAS 10ML DRAMIN GOTAS DUO TRAVATAN 25MG DUO TRAVATAN COL. 0,004% ENALAPRIL 10 MG ENALAPRIL 5 MG ERITROMICINA 250 MG SUSP FRASCO ESCITALOPRAN 10 MG. ESCITALOPRAN 20 MG. ESPIRAMICINA ESPIRONOLACTONA 50MG ESTRIOL CREME VAGINAL. FENITOINA 100 MG. FENOBARBITAL 50 MG. FITOSCAR OU SOFT GEL FORASEC 400 MCG FORASEQ 12/400MG FRALDA GERIATRICA GG GABAPENTINA 600 MG GALVUS 50/850MG GALVUS 50MG GALVUS MET 50MG+1000MG GEMFRIBROZILA 600 GEMFRIBROZILA 900 GLIBENCLAMIDA 5 MG HIDRAKIDS Unid Marca Quantidade Preço Unitário COMP NOVARTIS 500,000 4,6500 FR FARMACE 40.000,000 0,5390 FR VITAPAN 500,000 2,1000 FR NOVARTIS 80,000 104,0000 COMP NOVARTIS 25,000 208,3000 COMP BIOSINTETICA 260.000,000 0,0350 COMP BIOSINTETICA 50.000,000 0,0370 FR PRATI 3.000,000 3,2200 COMP EUROFARMA 50.000,000 0,2750 COMP ACHE 15.000,000 1,9100 COMP SANOFI 2.000,000 3,4500 COMP HIPOLABOR 50.000,000 0,1830 TB BRAINFARMA 1.000,000 7,9000 COMP SANOFI 70.000,000 0,2840 COMP SANOFI 70.000,000 0,2690 TB APSEN 100,000 53,2000 CX NOVARTIS 200,000 110,8000 COMP NOVARTIS 20.000,000 1,8400 PCT MEDFRAL 1.000,000 7,4700 COMP BRAINFARMA 3.000,000 1,0600 COMP NOVARTIS 1.000,000 3,4990 COMP NOVARTIS 1.500,000 3,5530 COMP NOVARTIS 1.000,000 3,5000 COMP MEDLEY 6.000,000 1,1300 COMP MEDLEY 6.000,000 1,3400 COMP MEDQUIMICA 200.000,000 0,0280 UN BIOLAB 1.000,000 72,2000 294 298 299 303 307 309 310 311 314 315 325 335 353 363 365 367 368 369 373 377 379 381 392 393 397 IMIPRAMINA DRG 10MG INELLARE INIBINA COMP. 400MG IVERMECTINA KALYAMON LABIRIN 8 MG LACTO GOLD LACTOSIL SACHE LAMOTRIGINA 25MG LAMOTRIGINA 50MG LEVOTIROXINA 100MG LEVOTIROXINA SODICA 25MCG 3 LOSARTANA POTASSICA 50 MG+HCTZ 12,5MG MANTIDAN 100MG MEBENDAZOL SUSP. MELLERIL 200 MG MELOXICAM 15 MG MELOXICAM 7,5 MG. MESTINON 60 MG METFORMINA 850 MG METILDOPA 500 MG METOCLOPRAMIDA MICONAZOL GEL ORAL MILGANA 150 MORFINA COMP ASPEN COMP ACHE COMP APSEN COMP VITAPAN UN JANSSEN COMP APSEN FR SANKYO SCH APSEN COMP TORRENT COMP TORRENT COMP MERCK COMP MERCK COMP SANDOZ COMP EUROFARMA FR SOBRAL COMP VALEANT COMP PHARLAB COMP PHARLAB COMP VALEANT COMP GEOLAB COMP SANVAL COMP BELFAR TB JANSSEN COMP COSMED COMP CRISTALIA 6.000,000 30.000,000 5.000,000 8.000,000 60,000 1.000,000 400,000 1.000,000 10.000,000 28.000,000 2.000,000 500,000 2.500,000 1.500,000 5.000,000 1.000,000 30.000,000 30.000,000 2.500,000 800.000,000 200.000,000 15.000,000 2.000,000 1.000,000 1.000,000 0,4700 1,1690 3,3500 0,2990 21,4000 0,7780 34,5000 2,4000 0,2320 0,3310 0,1290 0,1380 0,2140 0,6990 0,6960 2,8000 0,1100 0,0949 0,4300 0,0629 0,1720 0,0710 26,9000 1,8900 0,5880 Preço Total 2.325,00 21.560,00 1.050,00 8.320,00 5.207,50 9.100,00 1.850,00 9.660,00 13.750,00 28.650,00 6.900,00 9.150,00 7.900,00 19.880,00 18.830,00 5.320,00 22.160,00 36.800,00 7.470,00 3.180,00 3.499,00 5.329,50 3.500,00 6.780,00 8.040,00 5.600,00 72.200,00 2.820,00 35.070,00 16.750,00 2.392,00 1.284,00 778,00 13.800,00 2.400,00 2.320,00 9.268,00 258,00 69,00 535,00 1.048,50 3.480,00 2.800,00 3.300,00 2.847,00 1.075,00 50.320,00 34.400,00 1.065,00 53.800,00 1.890,00 588,00 Página: 6/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS Fornecedor: 552 - STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA Item 398 404 409 410 415 419 422 423 425 426 428 431 433 438 439 444 448 452 453 457 459 461 463 470 474 476 480 483 484 485 490 492 496 497 498 507 508 509 518 526 538 540 543 544 547 548 549 555 558 561 565 570 582 Especificação MOVIDIL SACHE NEBLOK 5MG NEULEPTIL 1% FR NEUTROFER NIMESULIDA GTS. 50MG/ML 15ML (NIMELIT) NITROFURANTOINA NORIPURUM FÓLICO CPD NORTRIPITILINA 10 MG NORTRIPTILINA 50 MG. NORTRIPTILINA 75 MG. NOVANLO 2,5MG OLANZAPINA 5 MG OLMESARTANA 40 M + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG OMEGA 3 1000MG 30 CPR OMEPRAZOL 10 MG OROXADIN OSTEOTRAT 35 PANTOPRAZOL 20MG PANTOPRAZOL CPR 40 MG PARIET 20 MG PAROXETINA 40 MG PAROXETINA CPR 20MG PAXIL CR 12,5 MG PONDERA 15 MG PREMARIM 0,625 PRIMOGYNA 1MG PROLOPA 200/50MG PROPANOLOL 40 MG PROPILRACIL 100 MG PROTETOR PHOTOPROT F 100 RANITIDINA 150MG REBATEN 80 MG RIOVAN ANLOFIX 320/5 RISEDRENATO SÓDICO 150MG RISEDRENATO SODICO 35MG ROSUVASTATINA 10MG ROSUVASTATINA 20MG SABONETE CETRILEM SERTRALINA 100MG SOCIAN 50MG SUSTRATE 10 MG TAPAZOL 5MG THIOCTACIOL TIAMAZOL 5MG TIBOLONA 2,5 TIORIDOZINA 25 MG TIORIDOZINA 50 MG TRAVAPOSTA 2,5 ML TYLEX 7,5MG UREADIN 3% LOÇÃO INFANTIL VALSARTANA 160 MG + ANLODIPINO 10 MG VALSARTANA+HCTZ 160+12-5MG VERAPAMIL 80 MG Unid Marca Quantidade Preço Unitário SCH AVERT 600,000 4,3030 COMP TORRENT 500,000 1,6190 FR SANOFI 50,000 8,0800 FR MARJAN 25,000 39,9300 FR VITAPAN 12.000,000 0,8000 COMP TEUTO 5.000,000 0,1960 COMP TAKEDA 500,000 2,4200 COMP NOVARTIS 20.000,000 0,7440 COMP MEDLEY 28.000,000 0,3650 COMP MEDLEY 70.000,000 0,4820 COMP BIOLAB 1.000,000 1,3830 COMP EUROFARMA 2.000,000 2,8400 UN SANKYO 600,000 1,6770 COMP CATARINENSE 1.500,000 0,4690 COMP MEDLEY 10.000,000 0,2140 COMP SANOFI 1.000,000 3,5930 UN ACHE 2.000,000 12,4960 COMP SANDOZ 10.000,000 0,2330 COMP BIOSINTETICA 1.500,000 0,2540 COMP JANSSEN 500,000 8,3210 COMP EUROFARMA 26.000,000 6,4000 COMP ZYDUS 40.000,000 0,1660 COMP GLAXO 1.500,000 1,8300 COMP EUROFARMA 500,000 1,8320 COMP MABRA 1.000,000 0,6590 COMP BAYER 500,000 1,1000 COMP ACHE 6.000,000 1,8500 COMP SANVAL 400.000,000 0,0136 COMP BIOLAB 500,000 0,6180 UN BIOLAB 25,000 86,0000 COMP MEDQUIMICA 100.000,000 0,0770 COMP MEDLEY 1.000,000 0,9000 COMP NOVARTIS 500,000 4,1000 COMP SANOFI 500,000 134,5000 COMP BIOSINTETICA 1.000,000 10,7080 COMP SANDOZ 2.000,000 0,5100 COMP SANDOZ 5.000,000 0,9700 UN THERASKIN 500,000 28,5000 COMP EUROFARMA 5.000,000 0,5100 COMP SANOFI 2.000,000 3,7000 COMP FARMOQUIMICA 5.000,000 0,4200 COMP BIOLAB 2.500,000 0,2130 COMP MERCK 500,000 3,0630 COMP BIOLAB 6.000,000 0,2130 COMP BRAINFARMA 5.000,000 0,5910 COMP UNIAO QUIMICA 25.000,000 0,2700 COMP UNIAO QUIMICA 10.000,000 0,4190 UN MEDLEY 1.000,000 41,0000 COMP UNIAO QUIMICA 5.000,000 0,6300 UN GALDERMA 100,000 57,0000 COMP NOVARTIS 8.000,000 4,8000 COMP NOVARTIS 8.000,000 4,2500 COMP PRATI 5.000,000 0,0670 Preço Total 2.581,80 809,50 404,00 998,25 9.600,00 980,00 1.210,00 14.880,00 10.220,00 33.740,00 1.383,00 5.680,00 1.006,20 703,50 2.140,00 3.593,00 24.992,00 2.330,00 381,00 4.160,50 166.400,00 6.640,00 2.745,00 916,00 659,00 550,00 11.100,00 5.440,00 309,00 2.150,00 7.700,00 900,00 2.050,00 67.250,00 10.708,00 1.020,00 4.850,00 14.250,00 2.550,00 7.400,00 2.100,00 532,50 1.531,50 1.278,00 2.955,00 6.750,00 4.190,00 41.000,00 3.150,00 5.700,00 38.400,00 34.000,00 335,00 Página: 7/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS Fornecedor: 552 - STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA Item 584 594 595 596 Especificação VITALUX PLUS ZETIA 10 MG ZILORIC 300 (ALOPURINOL) ZOLPIDREM 10 MG Unid Marca COMP NOVARTIS COMP SCHERING COMP PRATI COMP SANOFI Quantidade Preço Unitário 2.000,000 2,5500 500,000 2,3300 3.000,000 0,1120 3.000,000 2,9000 Preço Total 5.100,00 1.165,00 336,00 8.700,00 Unid Marca Quantidade Preço Unitário COMP SOBRAL 20.000,000 0,0340 FR PRATI 12.000,000 2,7000 FR PRATI 10.000,000 2,2690 COMP PRATI 15.000,000 0,1060 FR TEUTO 1.000,000 6,9000 COMP BIOSINTETICA 5.000,000 1,0430 COMP MERCK 1.000,000 1,1490 COMP BAYER 1.000,000 6,6100 COMP PRATI 3.000,000 0,0520 COMP PRATI 30.000,000 0,1050 COMP RAMBAXY 200.000,000 0,2750 FR PRATI 5.000,000 1,9910 VD PRATI 1.000,000 2,2470 COMP BAYER 1.000,000 2,4200 COMP EUROFARMA 4.000,000 0,2090 COMP ACHE 6.000,000 1,9000 COMP ACHE 6.000,000 1,9000 COMP BAYER 3.000,000 0,4210 COMP PRATI 200.000,000 0,0250 COMP TEUTO 1.000,000 0,2400 COMP EUROFARMA 1.250,000 0,3700 COMP HIPOLABOR 7.000,000 0,0600 COMP DAIICHI 500,000 1,6900 SUSP PRATI 7.000,000 3,1300 COMP PRATI 7.000,000 0,2400 COMP PRATI 1.500,000 0,0290 COMP PRATI 20.000,000 0,1000 FR PRATI 5.000,000 1,0600 COMP EUROFARMA 500,000 0,1500 COMP PRATI 50.000,000 0,1640 COMP MEDLEY 25.000,000 2,7000 UN BAYER 560,000 1,3700 COMP MERCK 1.500,000 2,3000 COMP MERCK 1.500,000 2,7900 COMP MERCK 500,000 2,0000 COMP ZODIAC 2.000,000 1,7900 UN MERCK 50,000 88,7100 COMP PFIZER 1.000,000 9,9900 COMP TEUTO 7.000,000 0,1460 COMP SERVIER 2.000,000 0,8100 COMP SERVIER 2.000,000 0,8100 FR TEUTO 5.000,000 1,6000 COMP ACHE 500,000 0,9610 COMP ACHE 1.000,000 1,5500 UN ACHE 10.000,000 3,1000 COMP PRATI 300.000,000 0,0640 Preço Total 680,00 32.400,00 22.690,00 1.590,00 6.900,00 5.215,00 1.149,00 6.610,00 156,00 3.150,00 55.000,00 9.955,00 2.247,00 2.420,00 836,00 11.400,00 11.400,00 1.263,00 5.000,00 240,00 462,50 420,00 845,00 21.910,00 1.680,00 43,50 2.000,00 5.300,00 75,00 8.200,00 67.500,00 767,20 3.450,00 4.185,00 1.000,00 3.580,00 4.435,50 9.990,00 1.022,00 1.620,00 1.620,00 8.000,00 480,50 1.550,00 31.000,00 19.200,00 Fornecedor: 5255 - BRUNA PEREIRA LEMES E CIA LTDA - ME Item 1 3 4 7 12 18 19 20 21 22 33 41 44 47 54 59 60 61 63 67 68 79 80 84 100 102 120 121 125 131 134 136 173 174 175 176 177 191 193 197 198 201 205 210 211 216 Especificação AAS ADL 500MG ACEBROFILINA XPE ADULTO ACEBROFILINA XPE PEDIATRICO ACICLOVIR 200 MG AEROLIN SPRAY ALENIA 12-400 MG ALGINAC 1000 MG ALLURENE ALOPURINOL 100 MG ALOPURINOL 300 MG AMIODARONA 200 MG AMOXICILINA 50 MG / 60 ML SOL ORAL AMPICILINA SUSP 250MG/ 5ML 60 ML (GEN) ANGELIQ ARADOIS 50/2,5 ARTROLIVE 500/400 ARTROLIVE 90MG ASPIRINA PREVENT 100MG ATENOLOL 25MG ATROVASTATINA 20 MG ATROVASTATINA 40 MG BENEUM 300 MG BENICAR ANLO 40/10 MG BETAMETASONA+DEXCLOFENIRAMINA XP CANDIZOL 150 MG CAPTOPRIL 50 MG CETOCONAZOL CETOCONAZOL CREME CICLOBENZAPRINA 5 MG CIPROFLOXACINO CLARITROMICINA 250 MG CLIANE CONCOR 2,5 MG CONCOR 5 MG CONCOR CPR 1,25 CONDROFLEX COSOPT COL DETRUSITOL LA 4MG DEXAMETASONA 4MG DIAMICON MR 60 GR DIAMICRON MR 30 CPR DICLOF. RESINATO GTS. 20ML (FLAMATRAT) DIGEPLUS DIOSMIM 450+500MG DIOSMIM SDU SACHE DIPIRONA Página: 8/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS Fornecedor: 5255 - BRUNA PEREIRA LEMES E CIA LTDA - ME Item 234 236 250 255 266 274 276 277 279 287 290 291 297 305 306 317 321 327 328 331 332 333 334 336 337 342 343 345 350 351 352 361 372 375 376 383 390 391 396 399 402 405 417 427 440 446 447 462 471 473 511 521 534 Especificação ESOMEPRAZOL 40 MG ESPIRONALACTONA 100 MG FINASTERIDA 5 MG FLUCONAZOL CPS. 150 MG FUROSEMIDA 40 MG GINKOBILOBA 80MG GLICOLIVE GLICOSAMINA GLIFAGE XR 750 MG GLUCOVANCE 250MG/1,25 HIDROCLORATIAZIDA 50MG HIRUIDOID IBUPROFENO 600 MG INDAPAMIDA "NATRILIX" 1,5MG JANUMET 50/500 JANUMET 50/850 LANSOPRAZOL 30MG LEVOID 50 MCG LEVOTIROXINA 125MG LEVOTIROXINA 150MG LEVOTIROXINA 50 MG LEVOTIROXINA 75 MG LEVOTIROXINA SODICA 100 MG LEVOTIROXINA SODICA 25 MG LEVOTIROXINA SODICA 38 MG LEVOTIROXINA SODICA 50 MG LISINOPRIL 10 MG LISINOPRIL 20 MG LONITEN 10MG LOSARTANA 100MG LOSARTANA 50MG LOSARTANA POTASSICA 50 MG MALEATO DE TIMOLOL 0,25 SOL OFTALMO MERITOR 2/100 MG . METFORMINA 500 MG METFORMINA 750 MG METRONIDAZOL 250 MG MICONAZOL CREME DEMARTOLOGICO MICONAZOL CREME VAGINAL MONTELAIR 10 MG MUVILAX SACHE NATRILIX 1,5 MG NEOMICINA+BACIT POM.10G NISTATINA SOL ORAL NOTUSS XPE OMEPRAZOL 20 MG OSTEOBAN 150MG 1CPR OSTEOTEC 150MG PASALIX CPD PREDINISONA XAROPE PREDNISONA CPR.20MG (GEN) SALBUTAMOL SPRAY SINGULAIR CPD 5 MG SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA COMP Unid Marca Quantidade Preço Unitário COMP RAMBAXY 2.000,000 1,9910 COMP HIPOLABOR 40.000,000 0,2630 COMP AUROBINDO 8.500,000 0,2910 COMP PRATI 50.000,000 0,1790 COMP PRATI 300.000,000 0,0360 COMP PRATI 5.000,000 0,1300 UN ACHE 500,000 2,7700 COMP MERCK 500,000 0,6700 COMP MERCK 1.000,000 0,3600 COMP TEUTO 100.000,000 0,0329 POM DAIICHI 30,000 17,2900 COMP PRATI 50.000,000 0,0810 COMP SERVIER 5.000,000 0,9000 COMP MERCK 9.000,000 2,9580 COMP MERCK 12.000,000 2,9600 COMP PRATI 3.000,000 0,2540 COMP ACHE 1.000,000 0,3300 COMP MERCK 12.000,000 0,1780 COMP MERCK 10.000,000 0,2170 UN MERCK 30.000,000 0,1420 COMP MERCK 15.000,000 0,1650 COMP MERCK 2.500,000 0,1280 COMP MERCK 500,000 0,1300 COMP ACHE 500,000 0,2380 COMP MERCK 2.000,000 0,1500 COMP TEUTO 3.000,000 0,1450 COMP TEUTO 3.000,000 0,2200 COMP PFIZER 2.500,000 1,2400 COMP PRATI 5.000,000 0,1980 COMP PRATI 5.000,000 0,0429 COMP PRATI 5.000,000 0,0429 FR BIOSINTETICA 200,000 2,8900 COMP ACHE 2.000,000 1,4100 COMP PRATI 100.000,000 0,0543 COMP MERCK 10.000,000 0,6740 COMP PRATI 90.000,000 0,0770 TB prati 2.000,000 1,3990 TB PRATI 8.000,000 3,8060 COMP ACHE 500,000 1,4640 SCH LIBBS 2.000,000 1,3400 COMP SERVIER 500,000 0,8970 UN PRATI 20.000,000 0,8850 FR PRATI 1.000,000 1,5980 UN ACHE 6.000,000 10,5000 COMP GEOLAB 300.000,000 0,0400 COMP ACHE 200,000 88,8000 COMP ZODIAC 500,000 93,0200 COMP MARJAN 600,000 1,4880 VD PRATI 5.000,000 2,9500 COMP PRATI 800.000,000 0,1180 SPRA TEUTO 300,000 7,1500 COMP MERCK 500,000 3,1100 COMP PRATI 60.000,000 0,0769 Preço Total 3.982,00 10.520,00 2.473,50 8.950,00 10.800,00 650,00 1.385,00 335,00 360,00 3.290,00 518,70 4.050,00 4.500,00 26.622,00 35.520,00 762,00 330,00 2.136,00 2.170,00 4.260,00 2.475,00 320,00 65,00 119,00 300,00 435,00 660,00 3.100,00 990,00 214,50 214,50 578,00 2.820,00 5.430,00 6.740,00 6.930,00 2.798,00 30.448,00 732,00 2.680,00 448,50 17.700,00 1.598,00 63.000,00 12.000,00 17.760,00 46.510,00 892,80 14.750,00 94.400,00 2.145,00 1.555,00 4.614,00 Página: 9/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS Fornecedor: 5255 - BRUNA PEREIRA LEMES E CIA LTDA - ME Item 535 545 556 566 567 568 574 583 588 589 590 591 592 593 Especificação SULFATO FERROSO TIAMINA 300MG TREZOR 10MG VALSARTANA 160MG VALSARTANA 320 MG VALSARTANA HIDROCLOR 160/25 MG VASTEREL MR 35 MG VESICARE 10 MG VITAUM 300mg (Tiamina) VYTORIN 10/20 MG VYTORIN 10/80 MG 28 CPR XALACON XAREUTO 15 MG XAREUTO 20 MG Unid Marca Quantidade Preço Unitário COMP PRATI 500.000,000 0,0310 COMP HIPOLABOR 2.000,000 0,0790 COMP ACHE 500,000 1,0500 COMP BIOSINTETICA 2.000,000 0,3140 COMP BIOSINTETICA 1.000,000 0,3630 COMP RANBAXY 8.000,000 0,2900 COMP SERVIER 2.500,000 1,6590 COMP ASTELLAS 500,000 4,8300 COMP HIPOLABOR 6.000,000 0,0750 COMP MERCK 1.000,000 3,3600 COMP MERCK 500,000 6,0000 UN PFIZER 100,000 126,0000 COMP BAYER 3.000,000 6,8000 COMP BAYER 5.000,000 6,8000 Fornecedor: 6276 - PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC Item 9 27 29 30 31 50 52 58 66 72 91 98 105 117 119 127 142 143 153 159 168 190 194 208 212 215 220 229 241 242 243 251 254 256 257 264 Especificação ACIDO FOLICO 5 MG AMATO 25MG AMBROXOL XPE ADL 6MG/ML 100 ML AMBROXOL XPE PED 3MG/ML 100 ML AMILIA TALCO ANSITEC 10MG APLAUSE ARTRODAR ATENSINA 0,200 AZUKON XR500 BROMOPRIDA GOTAS CALCIO + VIT D3 CARBOLITIUM 450MG CEFALEXINA 500MG CELEBRA 200MG CILOSTAZOL (CEBRALAT) 100MG CLOBAZAN 20MG CLOMIPRAMINA (ANAFRANIL) 25 MG CLORIDRATO DE SERTRALINA 25 MG CLORPROPAMIDA 250 MG. COMBIRON 120 MG DESVENLAFAXINA 50 MG DEXAMETASONA CREME 1% - 10G DIMETICONA GOTAS DIOVAN AMLO FIX 160/5 MG DIOVAN TRIPLO 160+12,5+10 MG DONAREM 50MG EQUILID 50MG ETNA EXIMA FORTALIZA FARINHA LÁCTEA FISIOGEL FLORATIL CPS 200MG FLUIR 12 MG. FLUMICIL D 600MG FRISIUM 10 MG Unid Marca Quantidade Preço Unitário COMP NATULAB 150.000,000 0,0280 COMP EUROFARMA 20.000,000 0,4400 FR NATULAB 7.000,000 1,2800 FR NATULAB 6.000,000 1,2700 UN THERASKIN 20,000 65,0000 COMP LIBBS 1.000,000 1,8200 COMP MARJAN 3.000,000 2,2800 COMP TRB FARMA 500,000 3,8200 COMP BOEHRINGER 10.000,000 0,3100 COMP TORRENT 500,000 0,5500 FR MARIOL 4.000,000 0,8400 COMP NATULAB 5.000,000 0,2700 COMP EUROFAARMA 26.000,000 1,2490 COMP RAMBAXY 150.000,000 0,2390 COMP PFIZER 840,000 4,3800 COMP EUROFARMA 1.500,000 0,5100 COMP SANOFI 12.000,000 0,9000 COMP NOVARTIS 5.000,000 1,6200 COMP EUROFARMA 80.000,000 0,6900 COMP PFIZER 10.000,000 0,4400 COMP ACHE 10.000,000 0,6200 COMP WYETH 500,000 4,6400 TB MULTILAB 10.000,000 0,6600 FR HIPOLABOR 8.000,000 0,7250 COMP NOVARTIS 2.000,000 3,9400 COMP NOVARTIS 500,000 5,0000 COMP APSEN 500,000 1,1200 COMP SANOFI 1.200,000 0,5400 COMP GROSS 1.000,000 1,7400 COMP FARMOQUIMICA 500,000 3,7400 LATA NESTLÉ 480,000 12,6000 UN STIEFEL 100,000 123,0000 COMP CIFARMA 10.000,000 1,0100 COMP MANTECORP 2.000,000 0,9500 COMP ZAMBOM 500,000 4,4100 COMP SANOFI 500,000 0,6000 Preço Total 15.500,00 158,00 525,00 628,00 363,00 2.320,00 4.147,50 2.415,00 450,00 3.360,00 3.000,00 12.600,00 20.400,00 34.000,00 Preço Total 4.200,00 8.800,00 8.960,00 7.620,00 1.300,00 1.820,00 6.840,00 1.910,00 3.100,00 275,00 3.360,00 1.350,00 32.474,00 35.850,00 3.679,20 765,00 10.800,00 8.100,00 55.200,00 4.400,00 6.200,00 2.320,00 6.600,00 5.800,00 7.880,00 2.500,00 560,00 648,00 1.740,00 1.870,00 6.048,00 12.300,00 10.100,00 1.900,00 2.205,00 300,00 Página: 10/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS Fornecedor: 6276 - PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC Item 265 278 281 282 285 288 293 301 304 318 320 326 340 341 344 346 356 357 358 359 366 370 371 394 400 401 406 411 414 420 432 434 435 456 460 464 467 468 475 477 478 479 481 482 489 493 499 512 519 531 536 537 539 Especificação FRONTAL SL 0,5 MG GLIMEPIRIDA 4MG HALOPERIDOL 1MG HALOPERIDOL 5MG HIDRION HIDROXIDO ALUMINIO 100ML (HIDROTHEO) IBUPROFENO GOTAS ISOSSORBIDA 5MG JANUMET 50/1000 LASILACTONA 100+20MG LAVITAN A-Z SUSP LEVOTIROXINA 112MCG LIPIDIL 160 MG (FENOFIBRATO) LIPIDIL 200 MG (FENOFIBRATO) LISINOPRIL 5MG LORATADINA LUFTAL MAX GEL 125MG LUMIGAN (BIMATOPROSTA) 0,3MG LYRICA 150 MG LYRICA 75 MG MECLIN 25MG MEMANTINA 10 MG. MENELAT 30 MIRTAZAPINA 30 MG NAPRIX 10MG NAPRIX 5 MG NEOVITE NIAR 5 MG NIMESULIDA NORESTISTERONA + ESTRADIOL OLEO MINERAL OLMETEC HCTZ 20+12,5 OLMETEC HCTZ 40+12,5MG PARATAN 37,5 / 375 MG PAROXETINA CPR 10 MG PAXIL CR 25mg PERMERTRINA PIPORTIL L4 100 MG PRESSAT 2,5MG PRISTIQ 50 MG PROCIMAX 40 MG PROCORALAM 5MG PROLOPA 250 MG PROLPA HBS 100/25MG RALVAR 100/25MG REPARIL GEL RISPERIDONA CPR 1MG (RISPERIDON) SALBUTAMOL XPE SIMETICONA 125 MG CAPS GELATINOSA STILNOX 10 MG SULFATO FERROSO SUSP SUNMAX 60 120 GR FLUID SYSTANE 4% Unid Marca Quantidade Preço Unitário COMP PFIZER 500,000 2,0900 COMP EUROFARMA 2.500,000 0,2800 COMP CRISTALIA 15.000,000 0,1100 COMP U QUIMICA 70.000,000 0,1200 COMP GROSS 500,000 0,7300 VD MARIOL 5.000,000 1,5000 FR NATULAB 10.000,000 0,9600 COMP BALDACCI 20.000,000 0,2300 COMP MSD 1.500,000 2,9590 COMP SANOFI 500,000 1,6100 FR CIMED 1.000,000 11,9500 COMP MERCK 1.000,000 0,3200 COMP ABBOTT 3.000,000 2,7700 COMP ABBOTT 3.000,000 3,4600 COMP MEDLEY 80.000,000 0,3100 COMP GEOLAB 50.000,000 0,0460 COMP RECKITT 1.500,000 1,8000 FR MEDLEY 30,000 33,3500 COMP PFIZER 1.000,000 5,7900 COMP PFIZER 2.500,000 3,8000 COMP APSEN 500,000 1,1600 COMP EUROFARMA 6.000,000 0,7300 COMP AUROBINDO 2.500,000 0,8800 COMP AUROBINDO 2.000,000 0,8800 COMP LIBSS 500,000 1,4900 COMP LIBBS 20.000,000 1,2400 COMP BAUCH 1.000,000 1,9800 COMP ABBOTT 500,000 2,3900 COMP VITAPAN 300.000,000 0,0400 COMP BAYER 25.000,000 1,6200 FR MARIOL 2.000,000 1,8200 COMP PFIZER 500,000 3,2800 COMP PFIZER 500,000 3,7400 COMP ZODIAC 600,000 2,2300 COMP EUROFARMA 15.000,000 1,7000 COMP GSK 1.500,000 3,7100 COMP MULTILAB 3.000,000 3,0400 AMP SANOFI 25,000 52,0000 COMP BIOLAB 2.500,000 0,6900 COMP WYETH 500,000 4,6300 COMP LIBBS 500,000 3,4100 COMP SERVIER 1.500,000 1,9900 COMP ROCHE 1.000,000 2,4900 COMP ROCHE 1.200,000 1,8000 DOSE GSK 500,000 3,0800 TB NYCOMED 1.000,000 15,0000 COMP U QUIMICA 35.000,000 0,2600 FR NATULAB 2.500,000 0,9500 COMP BIOSINTETICA 30.000,000 0,5000 UN SANOFI 1.000,000 2,9000 FR NATULAB 5.000,000 0,8800 UN STIEFEL 500,000 91,1900 FR ALCON 25,000 53,0000 Preço Total 1.045,00 700,00 1.650,00 8.400,00 365,00 7.500,00 9.600,00 4.600,00 4.438,50 805,00 11.950,00 320,00 8.310,00 10.380,00 24.800,00 2.300,00 2.700,00 1.000,50 5.790,00 9.500,00 580,00 4.380,00 2.200,00 1.760,00 745,00 24.800,00 1.980,00 1.195,00 12.000,00 40.500,00 3.640,00 1.640,00 1.870,00 1.338,00 25.500,00 5.565,00 9.120,00 1.300,00 1.725,00 2.315,00 1.705,00 2.985,00 2.490,00 2.160,00 1.540,00 15.000,00 9.100,00 2.375,00 15.000,00 2.900,00 4.400,00 45.595,00 1.325,00 Página: 11/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS Fornecedor: 6276 - PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC Item 541 546 564 569 578 580 581 586 587 Especificação TEGRETOL CR 200 MG TIBIAL 2,5 MG VALSARTANA + ANLODIPINO 320/5 MG VALSARTANA HIDROCLOR 320/25 MG VENLAFAXINA 150 MG VENLAFAXINA 75 MG VERAPAMIL 120 MG VITAMINA E VITAMINA E 400 MG Unid Marca COMP NOVARTIS COMP LIBBS COMP NOVARTIS COMP NOVARTIS COMP EUROFARMA COMP EUROFARMA COMP SANDOZ COMP NATULAB COMP NATULAB Quantidade Preço Unitário 500,000 0,8400 500,000 2,1000 1.000,000 4,0000 1.500,000 4,7900 10.000,000 1,1300 10.000,000 0,6800 5.000,000 0,5400 5.000,000 0,2400 1.500,000 0,2400 Preço Total 420,00 1.050,00 4.000,00 7.185,00 11.300,00 6.800,00 2.700,00 1.200,00 360,00 Unid Marca Quantidade Preço Unitário COMP EMS 4.000,000 1,0600 COMP DELTA 30.000,000 0,4416 COMP EMS/GERM/SIGMA 15.000,000 1,0500 COMP TEUTO 30.000,000 0,0400 COMP PHARLAB 40.000,000 0,3500 FR PHARLAB 5.000,000 2,3800 COMP PHARLAB 80.000,000 0,2200 COMP ATIVUS 14.000,000 0,4000 COMP NOVARTIS 200,000 0,5200 COMP ZYDUS 65.000,000 0,1650 COMP EMS 20.000,000 2,0000 COMP EMS 18.000,000 0,8280 FR HIPOLABOR 7.000,000 1,5000 COMP EMS 70.000,000 0,0959 VD MEDQUIMICA 100,000 0,6200 COMP BOEHRINGER 2.500,000 0,1860 COMP AUROBINDO/AB FA15.000,000 0,1230 COMP EMS 15.000,000 0,8280 COMP EMS 15.000,000 1,2420 COMP VITAPAN 300,000 0,1084 COMP SANDOZ 15.000,000 0,2898 COMP CRISTALIA 1.500,000 2,2000 COMP UNIÃO QUIMICA 28.000,000 0,5700 FR EMS 300,000 4,4160 COMP PHARLAB 40.000,000 0,0380 COMP VITAMED 30.000,000 0,0276 COMP PHARLAB 20.000,000 0,0400 COMP TEUTO 2.500,000 0,1380 COMP EMS/GERM/SIGMA 1.000,000 0,1242 COMP BELFAR 400.000,000 0,0460 COMP EMS/GERM/SIGMA100.000,000 0,1000 COMP NOVARTIS 2.500,000 3,2800 COMP CRISTALIA 6.000,000 0,2330 COMP NOVARTIS 6.000,000 1,6000 COMP PRATI DONADUZZI20.000,000 0,5290 COMP CRISTALIA 28.000,000 0,5600 COMP NATURELIFE 1.000,000 0,1242 COMP MERCK 1.000,000 0,3200 COMP EMS 15.000,000 0,0966 COMP EMS 10.000,000 0,0966 COMP TEUTO 500,000 0,2316 Preço Total 4.240,00 13.248,00 15.750,00 1.200,00 14.000,00 11.900,00 17.600,00 5.600,00 104,00 10.725,00 40.000,00 14.904,00 10.500,00 6.713,00 62,00 465,00 1.845,00 12.420,00 18.630,00 32,52 4.347,00 3.300,00 15.960,00 1.324,80 1.520,00 828,00 800,00 345,00 124,20 18.400,00 10.000,00 8.200,00 1.398,00 9.600,00 10.580,00 15.680,00 124,20 320,00 1.449,00 966,00 115,80 Fornecedor: 6662 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA Item 6 17 37 62 69 70 95 97 126 132 135 139 146 147 150 152 155 156 157 161 163 164 166 189 199 204 206 207 221 227 237 270 295 296 302 313 319 329 348 349 360 Especificação ACETATO DE MEDROXPROGESTERONA 10MG ALENDRONATO SODIO 70MG AMOXICILINA + CLAVULANATO 500/125 MG ATENOLOL 100MG (GEN) AZITROMICINA 500MG AZITROMICINA 600 MG SUSPENSÃO BUSCOPAN COMPOSTO CALCIO + ASSOCIAÇÕES 600/400 CIDRATO DE POTASSIO CITALOPRAN 20 MG CLARITROMICINA 500 MG CLO 25 MG CLONAZEPAM 2,5MG/ML CLONAZEPAM 2MG CLORETO SODIO + CLORETO BENZALCOMICO CLORIDINA 0,100 MG CLORMIPRAMINA 10 MG CLORMIPRAMINA 25 MG CLORMIPRAMINA 75 MG CLORTALIDONA 50MG CLOXAZOLAN 2 MG CLOZAPINA 100MG (LEPONEX) (C1) CODEX 7,5MG DESLORATADINA "DESALEX" 0,5MG DIAZEPAN 10MG DICLOFENACO POTASSIO DIGOXINA 0,25MG DILTIAZEM 60 MG DOXAZOSINA (DUOMO) 2MG ENALAPRIL 20MG. ESPIRONOLACTONA 25 MG GALVUS MET 50/850MG IMIPRAMINA DRG 25 MG IMIPRAMINA DRG 75 MG ITRACONAZOL 100MG LAMOTRIGINA 100 MG LAVITAN A-Z LEVOTIROXINA 200MG LORAX 2 MG LORAZEPAM 2MG MACRODANTINA 100 MG Página: 12/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS Fornecedor: 6662 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA Item 364 382 384 412 413 418 421 430 441 445 454 455 469 491 524 525 527 528 542 550 551 554 559 572 575 576 577 Especificação MEBENDAZOL METOCLOPRAMIDA SOLUÇÃO. METRONIDAZOL 400 MG NIFEDIPINA 10MG NIFEDIPINA 20MG NITRAZEPAN 5MG NORFLOXACINO OLANZAPINA 10 MG OMEPRAZOL 40 MG OSCAL D 500MG PARACETAMOL PARACETAMOL GTS PLAKETAR 250 MG. RANITIDINA XAROPE SINVASTATINA CPR. 10MG SINVASTATINA CPR. 20MG SOMALGIN CARDIO 100mg SOMALGIN CARDIO 325MG TENOXICAM 20 MG TOPIRAMATO 100 MG TOPIRAMATO 25 MG TRAMADOL 50 MG UNOPROST 4MG VASODIPINA 30MG VENAFLON 30 CPR VENAFLON 450/50 MGS VENALOT Unid Marca Quantidade Preço Unitário COMP SANVAL 20.000,000 0,0276 FR MARIOL 2.000,000 0,5090 COMP EMS/LEGRAND 20.000,000 0,4140 COMP NEO Q/HYP/BRAIN300.000,000 0,0285 COMP NEO Q/HYP/BRAIN300.000,000 0,0313 COMP CRISTALIA 12.000,000 0,1656 COMP MEDQUIMICA 15.000,000 0,1518 COMP EMS/GERM/SIGMA 2.000,000 1,0350 COMP BELFAR 5.000,000 0,2070 COMP NATULAB 5.000,000 0,7590 COMP HIPOLABOR 300.000,000 0,0399 FR HIPOLABOR 50.000,000 0,5000 COMP EMS 1.000,000 0,3823 FR EMS 3.000,000 4,8300 COMP SANDOZ 60.000,000 0,0676 COMP SANDOZ 140.000,000 0,0700 COMP EMS/GERM/SIGMA 3.000,000 0,1380 COMP EMS/GERM/SIGMA 500,000 0,2070 UN MEDQUIMICA 10.000,000 0,2484 COMP EMS 6.000,000 0,6900 COMP EMS/GERM/SIGMA 18.000,000 0,2000 COMP HIPOLABOR 25.000,000 0,1000 COMP SANDOZ 2.000,000 0,3450 COMP NEO Q/HYP/BRAIN 2.500,000 0,0907 COMP NEO Q/HYP/BRAIN 5.000,000 0,3487 COMP NEO Q/HYP/BRAIN 1.000,000 0,3470 UN CIFARMA 8.000,000 0,1580 Fornecedor: 8089 - SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA Item 2 13 81 138 145 192 249 286 458 520 553 Especificação AAS INF 100MG AGE OLEO HIDRATANTE 200ML BEROTEC GTS 5MG/ML 20 ML FENOTEROL (GEN) CLINDAMICINA 600 MG CLONAZEPAM 0,5 MG DEXAMETASONA 0,1MG/ML SUSPENSÃO FENOBARBITAL GOTAS 40MG/ML HIDROCLORATIAZIDA 25MG PAROXETINA 25MG SIMETICONA GOTAS TORAGESIC 10MG Unid Marca Quantidade Preço Unitário COMP IMEC 500.000,000 0,0189 FR NUTRIEX 2.000,000 3,2090 FR HIPOLABOR 4.000,000 2,0000 COMP UNIAO QUIMICA 6.000,000 6,2100 COMP MEDLEY 30.000,000 0,0870 FR NATULAB 15.000,000 0,9490 FR SANVAL 500,000 2,7900 COMP TEUTO 250.000,000 0,0230 COMP EUROFARMA 500,000 4,0840 FR HIPOLABR 10.000,000 0,7750 COMP E M S 3.000,000 2,6570 Fornecedor: 8161 - D-HOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTACAO E EX Item 10 11 51 55 65 74 75 76 106 Especificação ACIDO VALPROICO 250MG COMP. ACIDO VALPROICO 500MG COMP. ANTENSINA 0,200 MG ARADOIS H 100/25 ATENSINA 0,150 MG BAMIFILINA 600 MG BAMIFIX 600MG BECLOMETAZONA 250 MCG AEROSOL INALATORIO CARBOLITIUM CPR 300 MG Unid Marca COMP ABBOTT COMP ABBOTT COMP BOEHRING COMP BOEHRING COMP BOEHRING COMP CHIESI COMP CHIESI FR CHIESI COMP ACTAVIS Quantidade Preço Unitário 12.000,000 0,2000 10.000,000 0,5300 5.000,000 0,2300 4.000,000 0,1400 8.000,000 0,1800 1.500,000 1,5500 1.000,000 1,5500 500,000 49,5400 70.000,000 0,1320 Preço Total 552,00 1.018,00 8.280,00 8.550,00 9.390,00 1.987,20 2.277,00 2.070,00 1.035,00 3.795,00 11.970,00 25.000,00 382,30 14.490,00 4.056,00 9.800,00 414,00 103,50 2.484,00 4.140,00 3.600,00 2.500,00 690,00 226,75 1.743,50 347,00 1.264,00 Preço Total 9.450,00 6.418,00 8.000,00 37.260,00 2.610,00 14.235,00 1.395,00 5.750,00 2.042,00 7.750,00 7.971,00 Preço Total 2.400,00 5.300,00 1.150,00 560,00 1.440,00 2.325,00 1.550,00 24.770,00 9.240,00 Página: 13/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS Fornecedor: 8161 - D-HOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTACAO E EX Item 110 111 112 148 165 169 183 184 185 186 187 188 225 308 330 387 388 389 505 513 557 Especificação CARDIZEM 30MG CARDIZEM 60 MG CARDIZEM 90 MG CLOPIDOGREL 75MG. CODEX 30MG COMBODART 0,5 MG DEPAKENE 250 MG DEPAKENE 500 MG DEPAKENE SUSP DEPAKOTE 500 MG DEPAKOTE COMP. REVESTIDO 250 MG DEPAKOTE ER 500 MG DUSPATALIN 200 MG CPR KOLLAGENASE C/ CLORANF POM 30G LEVOTIROXINA 25MG MICARDES HCT 80/12,5 MICARDIS 80MG MICARDIS ALO 80/5MG RITMONORM 300 SECOTEX 0,4 MG TYLEX 30 MG Unid Marca COMP BOEHRING COMP BOEHRING COMP BOEGRING COMP ACTAVIS COMP ACTAVIS UN GSK COMP ABBOTT COMP ABBOTT FR ABBOTT COMP ABBOTT COMP ABBOTT COMP ABBOTT COMP ABBOTT TB ABBOTT UN ABBOTT COMP BOEHRING COMP BOEHRING COMP BOEHRING COMP ABBOTT COMP BOEHRING COMP ACTAVIS Quantidade Preço Unitário 3.000,000 0,3300 1.500,000 0,6200 1.500,000 1,2200 2.000,000 0,3400 50.000,000 0,3360 1.000,000 2,4000 7.000,000 0,2000 10.000,000 0,5300 300,000 7,9000 15.000,000 0,8600 28.000,000 0,6600 28.000,000 1,6900 1.600,000 2,1900 8.000,000 8,1400 15.000,000 0,1300 2.000,000 3,2400 1.000,000 3,4100 2.000,000 2,5400 5.000,000 2,0400 500,000 3,0500 15.000,000 0,3360 Fornecedor: 8255 - DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item 36 40 101 104 130 170 261 263 292 300 312 347 403 442 487 552 560 Especificação AMITRIPITILINA 75MG AMOXICILINA 250 MG / 5 ML CAPTOPRIL 25 MG CARBAMAZEPINA 400 MG CIPROFIBRATO 100 MG COMPLEXO "B" GOTAS FRALDA GERIATRICA G FRALDA GERIATRICA M IBUPROFENO CPR 300MG (ALGY) ISOSSORBIDA 20MG LACTULOSE 120 ML LORATADINA XAROPE NAUSEDRON 8MG ONDANSETRONA 8MG QUETIAPINA 100 MG TOPIRAMATO 50 MG URBANIL 20 MG Unid Marca Quantidade Preço Unitário COMP CRISTÁLIA 100.000,000 0,3810 FR PRATI 5.000,000 2,1010 COMP TEUTO 200.000,000 0,0170 COMP TEUTO 26.000,000 0,1270 COMP BIOLAB 5.000,000 0,5070 FR NATULAB 2.000,000 1,5900 PCT DESCARPACK 1.000,000 7,4730 PCT DESCARPACK 1.000,000 7,4730 COMP MULTILAB 100.000,000 0,0510 COMP ZYDUS 20.000,000 0,0920 FR NATURELIFE 5.000,000 7,7550 FR PRATI 10.000,000 1,7070 COMP CRISTÁLIA 1.000,000 2,1150 COMP CRISTÁLIA 20.000,000 2,1250 COMP TEUTO 1.000,000 0,5080 COMP ZYDUS 18.000,000 0,1180 COMP SANOFI 10.000,000 0,9940 Preço Total 990,00 930,00 1.830,00 680,00 16.800,00 2.400,00 1.400,00 5.300,00 2.370,00 12.900,00 18.480,00 47.320,00 3.504,00 65.120,00 1.950,00 6.480,00 3.410,00 5.080,00 10.200,00 1.525,00 5.040,00 Preço Total 38.100,00 10.505,00 3.400,00 3.302,00 2.535,00 3.180,00 7.473,00 7.473,00 5.100,00 1.840,00 38.775,00 17.070,00 2.115,00 42.500,00 508,00 2.124,00 9.940,00 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS Página: 14/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições: b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador; b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor. 2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes. 2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto. ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS Página: 15/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital; 4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona". CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS Página: 16/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente. ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS Página: 17/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada. ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS Página: 18/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos. 11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente. 11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação. 11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos. 11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação. 11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE QUIRINOPOLIS Página: 19/19 Processo Nº.: 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2015 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Quirinópolis para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Quirinópolis,19 de Outubro de 2015. ______________________________________________ MÁRCIO HELOISO DA SILVA SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS Empresas Participantes: BRUNA PEREIRA LEMES E CIA LTDA - ME CNPJ: 15.707.332/0001-88 ________________________________________ COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91 ________________________________________ D-HOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTACAO E EX CNPJ: 08.076.127/0009-53 ________________________________________ DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.835.955/0001-70 ________________________________________ PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC CNPJ: 05.159.591/0001-68 ________________________________________ R M HOSPITALAR LTDA CNPJ: 25.029.414/0001-74 ________________________________________ STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 00.995.371/0001-50 ________________________________________ SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 06.065.614/0001-38 ________________________________________