BG - 2006-03-MARCO - Governo do Estado do Rio Grande do

Transcrição

BG - 2006-03-MARCO - Governo do Estado do Rio Grande do
Confere
211
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 040
QUARTEL EM NATAL – RN, 02 de março de 2006.
(Quinta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 040 de 02 de março de 2006
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Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 03 de março 2006 (sexta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM BARBOSA
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM JOÃO EDUARDO
COMANDANTE DO SOCORRO.............1º TEN BM PAULO
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I - TRANSCRIÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – Edição nº 11.179, de 25 de
fevereiro de 2006.
a)
PORTARIA Nº 030/06/CRH/DAG/CBMRN
REVERSÃO
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos artigo 12 e 13,
do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e o artigo 21º da Lei Complementar nº 230 de 22 de
março de 2002.
RESOLVE:
1. Reverter ao respectivo quadro, a contar de 17 de fevereiro de 2006, de acordo com o
disposto no artigo 80, Parágrafo Único, e artigo 81, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976
(ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES/RN), o SD BM Nº 97.183 JOÃO MARIA DA SILVA,
matrícula nº 114.215-1, o qual encontrava-se a disposição da Corregedoria Geral da Secretaria de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, através do Ofício nº 056/06-CG, de 17 de fevereiro
de 2006.
2. Publique-se e arquive-se no CRH/DAG.
Quartel em Natal/RN, 24 de fevereiro de 2006, 118º da República.
Cont. BGCB Nº 040 de 02 de março de 2006
b)
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Corpo de Bombeiros Militar
Diretoria de Administração Geral
Centro de Recursos Humanos
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL Nr. 001/2006 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, usando das atribuições legais e
conforme o previsto no artigo 37, caput, incisos II e IV, da Constituição Federal; no artigo 26, incisos II, III e IV, da
Constituição Estadual; Art. 12 e 13 da Lei Complementar Nº 230, de 22 de março 2002, torna pública a abertura de
inscrições para o Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio Grande do Norte , com vistas ao provimento de 30 (trinta) vagas no quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiro Militar.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Concurso Público será regido pelo presente Edital, e executado mediante Contrato firmado entre a Secretaria de
Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH, e a CONSULTEC – Consultoria em Projetos Educacionais
e Concursos LTDA, empresa, especializada em Concursos Públicos, vencedora do processo licitatório, sob a fiscalização
da Comissão Especial de Concurso Público, composta por representantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Rio Grande do Norte (CBMRN), da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), e do
Ministério Público Estadual.
1.2. A descrição sumária das atribuições do cargo de Oficial BOMBEIRO MILITAR (BM) constará do anexo III, deste
Edital.
1.3. O Concurso Público objeto deste Edital será realizado em 04 (quatro) fases, relacionadas a seguir:
a) a 1ª fase – EXAME INTELECTUAL - de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de Provas Objetivas e uma
Redação, sob a responsabilidade da CONSULTEC;
b) a 2ª fase – EXAMES DE SAÚDE - de caráter eliminatório, será composta de exames de saúde, e será realizada pela
Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) da Polícia Militar do Estado;
c) a 3ª fase – EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO - de caráter eliminatório, constará de
exames de avaliação de condicionamento físico, e será realizado pela Subcomissão dos Exames de Avaliação do
Condicionamento Físico;
d) 4ª fase – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIRO MILITAR - de caráter eliminatório e classificatório,
com duração média de 36 (trinta e seis) meses de acordo com a carga horária de cada centro formador, será realizado em
Instituições de Ensino das Corporações co-irmãs, em outros estados da federação.
1.4. Os candidatos aprovados e classificados nas três primeiras fases do Concurso, dentro do número de vagas previsto,
serão chamados para matrícula no Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar, no cargo de Aluno Oficial, com
duração média de 36 (trinta e seis) meses.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Para a investidura no cargo de Aluno Oficial do CBMRN, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
2.1.1. Ter sido aprovado nas três primeiras fases do concurso, e estar classificado dentro do número de vagas previsto.
2.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na conformidade da Lei.
2.1.3. Possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada documentalmente por certidão de antecedentes criminais
(ITEP ou equivalente), certidões negativas emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar e do Distribuidor Criminal,
demonstrando não estar, o candidato, indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal, inclusive até o
término do Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar (CFO/BM).
2.1.4. Não ter sofrido condenação criminal, com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a
função Bombeiro Militar.
2.1.5. Estar quite com as obrigações militares, devendo ser portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de
Incorporação.
2.1.6. Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.1.7. Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva.
2.1.8. Não ter sido desligado de Organização Militar por motivo disciplinar ou criminal;
2.1.9. Não ter sido desligado de estabelecimento de ensino militar, policial-militar, bombeiro-militar, policial civil,
policial federal, policial federal rodoviário, guardas municipais e outros congêneres, por motivos disciplinares ou
criminais.
2.1.10. Ter, no mínimo, 1,65m de altura, se candidato do sexo masculino, e 1,60m se candidato do sexo feminino.
2.1.11. Ter, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo, 30 (trinta) anos de idade, completos até 31 de dezembro de 2006.
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2.1.12. Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau) ou equivalente, em
instituição reconhecida pelo MEC;
2.1.13. Se oficial de outra Instituição Militar ou das Forças Armadas, comprovar estar liberado por sua Instituição de
origem;
2.1.14. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo;
2.1.15. Os documentos comprobatórios dos requisitos acima enumerados deverão ser apresentados quando da
convocação para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais, sob pena de anulação sumária da inscrição e de todos os
atos decorrentes.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato consolida a concordância com a presente instrução e o compromisso tácito de aceitar as
condições do concurso nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital. Antes de efetuar a inscrição, o candidato
deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.
3.2. As inscrições poderão ser realizadas em uma das duas modalidades:
a) INSCRIÇÃO PRESENCIAL (pessoalmente ou por procuração)
b) INSCRIÇÃO POR MEIO DA INTERNET – www.consultec.com.br
3.3. As inscrições no Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Rio Grande do Norte, estarão abertas no período de 13 de março a 27 de março de 2006.
3.4. O pagamento do valor da taxa de inscrição será feito exclusivamente na Rede de Casas Lotéricas vinculadas à CEF e
Correspondentes Bancários, por meio de BOLETO BANCÁRIO, em dinheiro, no valor de R$ 51,00 (cinqüenta e um
reais), em favor do GOV EST RN SEARH FUNDESPE CBM OFICIAL, conta corrente nº 00000024-8, operação: 006,
agência nº 0035-3, Caixa Econômica Federal, constando o nome do candidato como depositante. Não haverá devolução
da taxa de inscrição sob nenhuma hipótese.
3.4.1.O pagamento da taxa de inscrição, na modalidade presencial, será feito, exclusivamente, com o Boleto Bancário
disponibilizado nos Postos de Inscrição.
3.4.2. O pagamento da taxa de inscrição, na modalidade internet, será feito, exclusivamente com o Boleto Bancário
impresso, pelo candidato, no ato da sua inscrição, no site www.consultec.com.br
3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos depósitos em envelope, cheques, transferência via Internet
ou agendamento para posterior transferência, sob pena de cancelamento da inscrição. O comprovante de pagamento
deverá ser o original, não sendo permitido cópia do mesmo.
3.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Não será ainda admitido depósito
via envelope ou mesmo em cheque.
3.7. Para inscrever-se na modalidade presencial, o candidato deverá apresentar-se em um dos locais especificados no item
3.8 deste Edital, pessoalmente ou por intermédio de procurador, munido de documento de identidade original e cópia
legível, além do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.8. A inscrição será feita pelo próprio candidato ou por terceiro (mediante procuração registrada em cartório),
considerando o seguinte quadro:
LOCALIDADE
DE INSCRIÇÃO
Natal/RN
Mossoró/RN
Caicó/RN
ENDEREÇO
CAIC Esportivo de Lagoa Nova, Av. Jerônimo
Câmara, s/nº - Lagoa Nova – Natal/RN
12ª DIRED – Diretoria Regional de Educação – Rua
Cunha Mota, nº 10 – Centro – Mossoró/RN
10ª DIRED – Diretoria Regional de Educação – Rua
Monsenhor Severiano, s/nº - Penedo – Caicó/RN
CIDADE DE REALIZAÇÃO
DO EXAME INTELECTUAL
(PROVA OBJETIVA) – 1ª
FASE
Natal/RN
Mossoró/RN
Caicó/RN
3.9. O candidato que realizar inscrição na modalidade presencial prestará, obrigatoriamente, provas, objeto da 1º fase do
Concurso, na cidade onde efetuar sua inscrição.
3.10. O candidato que realizar inscrição na modalidade internet prestará provas, bem como, receberá o respectivo Cartão
de Convocação na cidade de NATAL.
3.11. A 2ª e 3ª FASES realizar-se-ão em Natal/RN, em local a ser previamente estabelecido por Edital do Comando Geral
do Corpo de Bombeiros Militar e divulgado em Diário Oficial do Estado.
3.12. Será admitida a realização de inscrição, por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 3.13
deste edital, mediante a apresentação de procuração, em número de uma, por candidato, através de instrumento público
ou particular, acompanhado de cópias legíveis e autenticadas de documento de identidade do candidato e do CPF, as
quais ficarão retidas.
3.13. O candidato que se inscrever pessoalmente ou por procuração assume total responsabilidade pelas informações
prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.
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3.14. Considerar-se-á indeferida a inscrição daquele candidato que:
a) não recolher a taxa de inscrição no valor convencionado, de acordo com a modalidade de inscrição utilizada, salvo a
exceção prevista no item 3.22, deste capítulo;
b) deixar de apresentar a cópia do documento de identificação; e
c) prestar informações inverídicas, omitir dados ou preencher incorretamente o requerimento de inscrição.
3.15. Para inscrever-se na Modalidade Presencial o candidato deverá:
a) apresentar-se no local de inscrição indicado no item 3.8, pessoalmente ou por intermédio de procurador, munido do
original ou cópia legível autenticada do documento de identidade e do CPF; e de comprovante do pagamento da taxa de
inscrição correspondente por meio de boleto bancário. Na inscrição por procuração o procurador fará ainda entrega do
original do respectivo mandato. Será obrigatória a apresentação, por parte dos candidatos, do documento de identidade
original nos dias e nos locais de aplicação das provas e distintas fases do Concurso;
b) preencher o requerimento de inscrição e assinar o termo de declaração do candidato, sob as penas da lei, para, em
seguida, receber o comprovante da inscrição e o Boletim de Informação para o candidato (BIC).
c) o candidato que for servidor público deverá indicar no Requerimento de Inscrição essa condição comprovando-a
através de declaração em papel timbrado do Órgão em que for lotado, de acordo como modelo apresentado no Anexo IV,
deste Edital, bem como de cópia dos três últimos contra-cheques, que serão anexados ao Requerimento de Inscrição, para
fins de critério de desempate no Exame Intelectual.
d) os militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares, além dos documentos estabelecidos no subitem 3.15., deverão
apresentar original e cópia legível, que ficará retida, de documento expedido pela Unidade da Instituição de origem,
comprovando.
a) ter conceito favorável e autorização de seu Comandante;
b) apresentar folhas de alterações (oficiais) ou estar, no mínimo, no Comportamento “BOM” (praças), e
c) não ter sido punido por transgressão de natureza grave nos doze meses anteriores a data da publicação deste edital, em
Diário Oficial do Estado, situação na qual deverá permanecer até a data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais
(CFO/BM).
3.16.É vedada a participação, no Processo Seletivo, de servidor público que, nos últimos cinco anos, tenha sido demitido
do exercício de suas funções, ou tenha tido disponibilidade cassada, ou tenha sido destituído de função de direção, chefia
ou assessoramento, em decorrência de processo administrativo ou judicial. Em sendo comprovado através de
investigação interna, este fato acarretará a eliminação do candidato em qualquer fase do Concurso.
3.17. São considerados documentos de identidade carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança das Unidades Federativas Brasileiras, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares das Unidades Federativas Brasileiras, Carteiras Profissionais, documentos expedidos por Órgãos ou Conselhos
de Classe que, por Lei Federal, valem como identidade, como por exemplo: Carteiras do CREA, OAB, CRM, CRC, de
Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº
9.503/97).
3.18. A Comissão Especial do Concurso Público dará conhecimento coletivamente das inscrições deferidas e indeferidas,
por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
3.19. Ao indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso à Comissão Especial do Concurso, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação em Diário Oficial do Estado/RN, da relação dos candidatos cujas
inscrições tenham sido indeferidas. Aplica-se ao candidato doador de sangue, que tiver sua inscrição indeferida, o
disposto no Decreto nº 18.603, de 19 de outubro de 2005.
3.20. A Comissão terá 72 (setenta e duas) horas para julgamento dos recursos.
3.21. Será acolhida a isenção da taxa de inscrição prevista para doador de sangue, consoante o disposto na Lei Estadual
nº 5.869, de 09 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 18.603, de 19 de outubro de 2005, na hipótese de o
candidato preencher os seguintes requisitos:
a) ser doador de sangue, situação comprovada através da carteira de doador, anexando uma Declaração expedida pelo
órgão captador oficial ou privado (HEMONORTE, HEMOVIDA), devidamente assinada e carimbada, constando nome
do doador e nº do CPF, com data entre o período do início e término da inscrição do certame.
b) ter efetuado pelo menos duas doações sangüíneas para instituições públicas ou privadas, vinculadas a rede Hospitalar
Estadual, no período de 12 (doze) meses anteriores ao prazo final de inscrição do certame;
c) preencher o requerimento de isenção de que trata a Lei Estadual nº 5.869, de 1989, e Decreto nº 18.603, de 19 de
outubro de 2005, efetuado em FORMULÁRIO PADRÃO (fornecido no local), por ocasião da inscrição do candidato no
respectivo Concurso Público;
d) o requerimento deve ser dirigido ao Titular do Órgão ou Ente estadual promotor do certame;
e) é de exclusiva responsabilidade do candidato doador de sangue, acompanhar todos os atos pertinentes ao
REQUERIMENTO DE INSENÇÃO, quanto ao seu deferimento ou indeferimento, publicados no Diário Oficial do
Estado;
§ 1º - O requerimento de que trata a letra “c” deste Capítulo, será examinado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da
data da inscrição;
§ 2º Deverá ser anexado ao Formulário de que trata a letra “c” deste Capítulo, documento comprobatório das respectivas
doações, a ser expedido pelos Órgãos ou Entes coletores de sangue, públicos ou privados que atuem no Estado, contendo
o nome e número de inscrição do doador no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
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§ 3º Em caso de INDEFERIMENTO da isenção prevista no Decreto nº 18.603, de 19 de outubro de 2005, será facultado
ao candidato recolher o valor da taxa de inscrição do Concurso Público, dentro do prazo de cinco dias, contados da
ciência de decisão denegatória, ou da data da respectiva publicação em Diário Oficial. É de responsabilidade do
candidato doador, acompanhar todos os atos referentes ao deferimento ou indeferimento do seu requerimento.
3.22. Não será recebida a inscrição do candidato ao qual faltar qualquer dos requisitos acima referidos.
3.23. Não será concedida sob nenhuma hipótese a isenção da taxa de inscrição prevista para o doador de sangue, ao
candidato que optar por efetivar sua inscrição por meio da internet.
3.24. A INSCRIÇÃO NÃO PRESENCIAL será realizada no período de 13 à 27 de março de 2006, por meio da internet,
através do site da CONSULTEC – www.consultec.com.br
3.25. Procedimentos para inscrição Não Presencial:
a) Acessar o site www.consultec.com.br e ler o Edital diretamente da tela, (podendo imprimi-lo) e seguir as orientações
nele contidas;
b) Preencher o Requerimento de Inscrição de forma criteriosa;
c) Imprimir o Boleto ancário relativo à taxa de inscrição e efetuar sua quitação na Rede de Casas Lotéricas, nos
correspondentes Bancários, Agências da Caixa Econômica Federal;
d) Encaminhar, via SEDEX, para a Central de Atendimento Consultec – CAC, em envelope devidamente identificado: na
frente, em letra de forma, o nome do CONCURSO PÚBLICO, endereçamento da CONSULTEC, Central de
Atendimento, Av. Otávio Mangabeira, 701, Ed. Residencial Oceano, loja 2, Térreo, Pituba / Salvador-BA, Cep 41 830
050, e no verso do envelope dados completos do candidato , endereço além de elencar a documentação que está sendo
encaminhada , de acordo com exigências contidas neste Edital. O envio da documentação será de exclusiva
responsabilidade do candidato. Só serão acatados os documentos com data de postagem até o dia 28 de março de 2006.
Não será aceita documentação incompleta ou enviada fora do prazo estabelecido, o que caracteriza o indeferimento da
inscrição.
ATENÇÃO: Os procedimentos e condições previstos, neste Edital, exigidos na modalidade presencial, que forem
aplicáveis, permanecem válidos para a inscrição Não Presencial.
4. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
4.1 DO EXAME INTELECTUAL (PROVA OBJETIVA) – 1ª FASE
4.1.1. A 1ª fase (Exame Intelectual), de caráter eliminatório e classificatório, constará de Provas Objetivas e uma
Redação, elaborada pela Consultec contando, durante a fase de aplicação das provas com o acompanhamento e
fiscalização dos membros da Comissão Especial de Concurso Público designada pelo Comandante-Geral do CBMRN e
constante neste Edital.
4.1.2. Será de inteira responsabilidade do candidato, retirar o Cartão de Convocação no dia, hora e local definidos, a ser
divulgado oportunamente no Diário Oficial do Estado.
4.1.3. A entrega do Cartão de Convocação será feita somente ao candidato, mediante a apresentação de 01 (uma)
fotografia 3x4 recente, datada a partir de 2005, de frente e cabeça descoberta, e do documento de identidade com o qual
se inscreveu.
4.1.3.1. O Cartão de Convocação só será entregue ao candidato, mesmo que a inscrição tenha sido realizada por
Procurador.
4.1.3.2. O Cartão de Convocação vale como confirmação da inscrição. Ao recebê-lo o candidato deverá conferir com o
máximo cuidado todos os dados nele impressos. Uma vez constatado erro o candidato deverá solicitar a correção dos
dados no local de sua retirada.
4.1.3.3. No ato do recebimento do Cartão de Convocação, o candidato deverá assinar o protocolo de recebimento do
mesmo.
4.1.4. O candidato que não retirar o Cartão de Convocação no período estipulado neste Edital estará impedido de realizar
a 1ª fase do Concurso.
4.1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência mínima de uma
hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Cartão Convocação e
de documento de identidade original (o mesmo com o qual se inscreveu). O documento deverá estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (fotografia e assinatura).
4.1.6. O acesso do candidato aos locais de aplicação das provas ocorrerá nos dias, hora e local constante no Cartão de
Convocação.
4.1.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.
4.1.8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer documentos que impossibilitem a identificação do candidato, como
carteiras de estudante, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo) e carteiras funcionais, sem valor de
identidade. Da mesma forma, não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.
4.1.9. Por ocasião da aplicação das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma
definida no subitem 4.1.5, deste edital, não terá acesso aos locais de aplicação das provas e será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
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4.1.10. Não serão informadas, por telefone, datas, locais e horários da realização das diversas fases do Concurso. O
candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Estado do
Rio Grande do Norte, e afixados nos quadros de avisos do Corpo de Bombeiros Militar, localizado no Quartel do
Comando Geral, Av. Almirante Alexandrino de Alencar, 908, Lagoa Seca, Natal/RN.
4.1.11. Não haverá segunda chamada para qualquer fase do Concurso, seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausência do candidato no dia de realização da prova. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará
na eliminação automática do candidato em qualquer Fase.
4.1.12. Não será permitida a consulta a livros, apostilas ou a qualquer outro tipo de material impresso, durante a
realização da prova.
4.1.13. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização
do Exame, deixar de cumprir quaisquer das exigências deste Edital.
4.1.14. O tempo de duração das provas escritas será de 04 (quatro) horas, improrrogáveis.
4.1.15. O candidato somente poderá retirar-se do local das provas, três horas após o seu início. É vedado ao candidato ao
término de cada dia de provas, levar consigo o caderno de provas, devendo ser entregue juntamente com a folha de
respostas ao fiscal de sala, devidamente assinada. O gabarito e o caderno de provas serão disponibilizados para consulta,
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização das provas, no site www.consultec.com.br
4.1.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do
afastamento do candidato da sala de prova.
4.1.17. Nos dias de realização do Exame Intelectual não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.
4.1.18. Será eliminado sumariamente do Concurso, e não terá sua prova considerada o candidato que:
a) faltar a qualquer dia de prova;
b) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com os encarregados
da realização das provas;
c) utilizar-se de quaisquer fontes de consulta não autorizadas, bem como de telefone celular, bip, pagers, ponto
eletrônico, ou transmissor/receptor de mensagens de quaisquer tipos;
d) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos com outro candidato;
e) não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Provas;
f) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença, sem haver
concluído o seu exame;
g) deixar de assinar a lista de presença e a folha de respostas;
h) não atender às determinações regulamentares da Comissão do Concurso;
i) não será permitido ao candidato o uso de óculos escuro, boné, pochete, relógio digital ou similares, nos locais de
aplicação das provas.
4.1.19. Os três últimos candidatos a terminarem a prova em cada sala ou local de prova, deverão permanecer na sala ou
local de prova, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído e com seus nomes registrados na ata da prova
pela fiscalização.
4.1.20. Não será permitido o acesso para a realização dos exames de candidatos portando armas ou aparelhos eletrônicos
(bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor,
gravador, etc.), devendo, caso esteja portando qualquer dos equipamentos descritos neste item, entregá-lo a algum
integrante da Coordenação, antes do início da prova, recebendo-o ao final. Caso o candidato seja flagrado com quaisquer
desses equipamentos durante a realização da prova, será imediatamente eliminado, caracterizando-se tentativa de fraude.
4.1.21. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico, data e horários predeterminados no cartão
de convocação, nem se permitirá à interferência e/ou participação de terceiros na realização destas.
4.1.22. Não será permitido ao candidato, acesso ao local de provas, caso o mesmo chegue após as 13h 45min.
4.1.23. Não será permitido ao candidato acesso ao local de provas no segundo dia de aplicação, caso o mesmo tenha se
ausentado no primeiro dia.
4.1.24. O Exame Intelectual ( Prova Objetiva ) do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, abrangerá sub-provas das disciplinas: Língua
Portuguesa, Redação, Matemática, Física, Química, Biologia, História e Geografia, constantes no programa do Anexo I
agrupadas da seguinte forma :
Primeiro dia de Aplicação- Prova I – Língua Portuguesa; Redação; Geografia e Física;
Segundo dia de Aplicação- Prova II – Matemática; História; Química e Biologia .
4.1.25. As Sub-provas de Prova de Língua Portuguesa, Matemática, Física, Química, Biologia, História e Geografia,
constarão de 15 (quinze) questões cada uma. A prova de Redação valerá 15 (quinze) pontos, totalizando assim 120 (cento
e vinte) pontos como pontuação máxima.
4.1.26. As questões de múltipla escolha abrangerão conhecimentos, domínio de conteúdo e interpretação adequada de
situações apresentadas, exigindo diferentes graus de complexidade a partir da utilização de textos informativos, gráficos,
ilustrações, situações-problema e interpretação de fenômenos de natureza científica e cada uma delas terá cinco opções
de respostas, das quais apenas uma será correta.
4.1.27. Cada questão admitirá, somente, uma resposta correta, e valerá 1 (um) ponto cada questão objetiva.
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4.1.28. O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção eletrônica, será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificas contidas neste Edital,
no Caderno de Provas e na Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes das marcações incorretas.
4.1.29. Serão consideradas marcações incorretas ou indevidas, as que tiverem em desacordo com este Edital e/ou com a
Folha de Respostas, tais como: marcação de dois ou mais campos, referentes à mesma questão, ausência de marcação nos
campos referentes a cada questão, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
4.1.30. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.
4.1.31. Não será permitido que as marcações, na Folha de Resposta, sejam feitas por outras pessoas.
4.1.32. A sub-prova de Redação valerá 15 (quinze) pontos e constará de uma produção textual de caráter dissertativoargumentativo, baseada em um tema proposto. Será atribuída nota 0 (zero), a Redação cujo texto fugir ao tema proposto.
4.1.33. Para o desenvolvimento do tema proposto na sub-prova de Redação, deverão ser considerados os seguintes
aspectos: relação com o tema, ordenação lógica do pensamento, consistência argumentativa, adequação vocabular e
fidelidade ao registro culto da Língua Portuguesa.
4.1.34. A Redação será corrigida obedecendo aos seguintes critérios:
4.1.29.1. ESTRUTURA: a redação apresentada pelo candidato deve ser um texto predominantemente dissertativoargumentativo, devendo constituir-se de um conjunto articulado de idéias relacionadas a um tema proposto. Valor
máximo: 40% (quarenta por cento).
4.1.29.2. CONTEÚDO: análise das idéias fundamentais do texto, observando a fidelidade ao tema proposto, a
consistência e a relevância argumentativa, a progressão temática, clareza e o senso crítico. Valor máximo: 30% (trinta por
cento).
4.1.29.3. EXPRESSÃO: atenção máxima à contribuição ideativa do candidato, avaliando, ao mesmo tempo, a sua
adequação vocabular ao tema e a fidelidade ao registro culto da língua portuguesa. Valor máximo: 30% ( trinta por
cento).
4.1.35. O candidato receberá no primeiro dia de prova, o Caderno de Provas, a Folha de Respostas no qual deverá
responder às questões de múltipla escolha, para as questões das Provas de Língua Portuguesa, Geografia e Física, e, ainda
a Folha de Redação; no segundo dia, receberá o Caderno de Provas, a Folha de Respostas na qual deverá responder às
questões de múltipla escolha para as Provas de Matemática, História, Química e Biologia.
4.1.36. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas (nome do candidato, número de
inscrição e as sub-provas a serem realizadas naquele dia) estão corretos e, em caso de divergência, comunicar o fato
imediatamente ao fiscal.
4.1.37. O candidato deverá assinar, no espaço reservado,nas Folhas de Respostas das Provas Objetivas e Redação .
4.1.38. A Folha de Respostas é insubstituível, por isso não poderá ser rasurado, dobrado, amassado ou danificado.
4.1.39. Na Folha de Respostas o candidato deverá marcar, para cada questão, exclusivamente, com caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, a opção que julgar correta, não ultrapassando os lados do retângulo e não deixando questão sem
resposta.
4.1.40. O candidato deverá marcar cada opção somente após certificar-se de que ela é, de fato, a resposta pretendida,
pois o preenchimento de duas ou mais opções, para uma mesma questão ou rasuras provocadas, serão motivos para
anular a questão.
4.1.41. Cada questão admitirá uma única resposta. No cartão de respostas o candidato deverá marcar, somente um dos
cinco campos destinados, por cada questão.
4.1.42. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de aplicação de provas.
4.2. DO JULGAMENTO DO EXAME INTELECTUAL
4.2.1. O Total de Pontos no Exame Intelectual (TPEI), de cada candidato, será igual ao cálculo da soma dos pontos
obtidos em todas as sub-provas da 1ª fase (Exame Intelectual), constantes do item 4.1.24 deste Edital, podendo totalizar,
no máximo, 120 (cento e vinte) pontos.
4.2.2. Serão considerados aprovados no exame intelectual os candidatos que obtiverem aproveitamento de, no mínimo,
40% (quarenta por cento), ou seja, 06 (seis) pontos, do valor total de pontos atribuído a cada sub-prova, e média
aritmética simples mínima de 60% (sessenta por cento), ou seja, 72 (setenta e dois) pontos, de aproveitamento no
conjunto das sub-provas constantes do item 4.1.24. deste Edital.
4.2.3. Será divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e Jornal de grande circulação no estado, o
resultado final do exame intelectual, constando os nomes de todos os aprovados no referido exame.
4.3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.3.1. A classificação dos candidatos, após a realização da primeira fase do Concurso Público, dar-se-à em ordem
decrescente, ou seja, serão relacionados na ordem do maior para o menor Número Total de Pontos obtidos.
4.3.2. Ocorrendo empate de argumentos finais para classificação entre os candidatos na 1ª fase do Concurso Público de
Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar será decidido pelo escore padronizado nas
provas, com a seguinte ordem:
I.ser servidor público;
II. ser mais idoso.
III. o candidato que possuir o maior número de filhos
IV. maior pontuação na sub-prova de Língua Portuguesa;
V. maior pontuação na sub-prova de Matemática;
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4.3.5. Serão considerados aprovados, para fins de convocação à 2ª Fase, os candidatos que, após o cômputo total de
pontos, figurarem entre os classificados até o número total de vagas estabelecidas pelo presente Edital.
4.3.6. Será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a lista dos candidatos aprovados para fins de
convocação à 2ª Fase do Concurso Público.
4.3.7. Será publicada, também, uma relação de quantitativo equivalente ao dobro do número de vagas oferecidas
(suplentes), além do número de aprovados para fins de convocação à 2ª Fase, ou seja, do 31º (trigésimo primeiro) ao 90º
(nonagésimo) candidato, que farão parte da suplência, para fins de convocação, exclusivamente se ocorrerem vagas
motivadas pela eliminação de candidatos no Exame de Saúde (2ª Fase) e Exames de Avaliação de Condicionamento
Físico (3ª Fase), respectivamente.
4.3.8. Ao quantitativo excedente do número de vagas (suplentes) que será convocado para a realização do Exame de
Saúde, somente será garantida a participação na fase seguinte (Exame Físico), em caso de eliminação de candidato
classificado em posição imediatamente superior.
4.4. EXAMES DE SAÚDE (2ª FASE)
4.4.1. Somente serão submetidos à 2ª Fase (Exame de Saúde) os candidatos considerados aprovados para fins de
convocação à 2ª Fase, de acordo com o item 4.3.5. e 4.3.7 deste Edital.
4.4.2. A 2ª Fase (Exames de Saúde: exames clínicos e complementares) consistirá na avaliação das condições gerais de
saúde do candidato, e será realizada sob a coordenação da Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), conjuntamente com a
Subcomissão dos Exames de Saúde, designada pelo Comandante Geral do CBMRN.
4.4.2. Os Exames de Saúde terão caráter, apenas, eliminatório, não influenciando na classificação do candidato, sendo
estes considerados apto ou inapto.
4.4.3. Os candidatos serão convocados por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência de,
no mínimo, 05 (cinco) dias, que serão informados sobre horários, datas e local(is) dos Exames de Saúde.
4.4.4. O candidato convocado para os Exames de Saúde deverá apresentar-se no local, com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original, comprovante de
inscrição e Exames laboratoriais exigidos, dispostos na ordem estabelecida no item 4.4.5. a 4.4.10.
4.4.5. Os Exames de Saúde Clínicos compor-se-ão de:
4.4.5.1. exame clínico e antropométrico;
4.4.5.2. exame de acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico específico;
4.4.5.3. exame de avaliação psicológica;
4.4.5.4. exame odontológico.
4.4.6. A Avaliação Psicológica consiste na avaliação objetiva e padronizada de características individuais dos candidatos,
mediante o emprego de um conjunto de técnicas e métodos psicológicos, devidamente reconhecidos pelo Conselho
Federal de Psicologia, com aplicação simultânea a todos os candidatos classificados.
4.4.6.1. Será utilizada uma seqüência de testes psicológicos, definidos de acordo com o perfil profissiográfico necessário
ao Cargo de Oficialato e a atividade Bombeiro Militar, a fim de aferir o grau de compatibilidade das características
intelectivas, motivacionais e de personalidade do candidato.
4.4.6.2. O perfil profissiográfico necessário ao Cargo, consiste nas características e parâmetros intelectivos,
motivacionais e de personalidade descritos abaixo:
CARACTERÍSTICA
PARÂMETRO
DESCRIÇÃO
Controle Emocional
Elevado
Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um
estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu
comportamento.
Ansiedade
Diminuída
Preocupação antecipada com aceleração das funções
orgânicas, que pode afetar sua capacidade de reação diante
de situações de estresse.
Impulsividade
Diminuída
Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de
forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou
externo.
Domínio psicomotor
Adequado
Habilidade sinestésica para movimentar o corpo com
equilíbrio, atendendo às solicitações psíquicas e/ou
emocionais.
Autoconfiança
Adequada
Atitude de autodomínio, presença de espírito e confiança nos
próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta
e decidida, acreditando em si mesmo.
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Resistência à Frustração Elevada
Habilidade de manter suas atividades em bom nível, quando
privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma
dada situação profissional ou pessoal.
Inteligência
Adequada
Grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à
capacidade de incorporar novos conhecimentos e
reestruturar conceitos já estabelecidos.
Memória
Elevada
Capacidade para memorizar sons e imagens principalmente
fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança
imediata.
Agressividade
Adequada
Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações
adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si
e para a sociedade mostrando-se uma pessoa combativa.
Adaptabilidade
Elevada
Capacidade do indivíduo em adaptar seu comportamento às
mais diversas situações.
Flexibilidade
Elevada
Capacidade do indivíduo em agir com desenvoltura nas mais
diversas situações e/ou idéias.
Maturidade
Adequada
Desenvolvimento físico e psicológico de acordo com a idade
cronológica.
Responsabilidade
Elevada
Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo
suas conseqüências.
Dinamismo
Elevado
Capacidade de desenvolver atividades intensas.
Iniciativa
Elevada
Capacidade em empreender e propor novas atitudes e/ou
idéias.
Fluência Verbal
Elevada
Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e
agradável.
Sociabilidade
Elevada
Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar
a possibilidade de trocas afetivas.
Elevada
Capacidade de gerenciar grupos em todos os seus aspectos.
Fobias
Ausentes
Medo irracional ou patológico de situações específicas
como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o
indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico.
Honestidade
Elevada
Respeito aos limites alheios com probidade e decoro.
Capacidade
Liderança
de
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4.4.6.3. A Avaliação Psicológica tem caráter preventivo voltada apenas para a valoração do perfil profissiográfico do
candidato, podendo apresentar os seguintes resultados:
a) “recomendado”: significando que, na avaliação psicológica, o candidato apresentou perfil psicológico pessoal
compatível com o perfil profissiográfico para o Cargo de Oficialato;
b) “Restrito”: significando que, na avaliação psicológica, o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal
compatível com o perfil profissiográfico para o Cargo de Oficial;
c) “ausente”: significando que o candidato não compareceu à Avaliação Psicológica.
4.4.6.4. Os candidatos interessados em examinar os resultados da Avaliação Psicológica deverão encaminhar
requerimento dirigido à Comissão Examinadora, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
divulgação do resultado desta fase.
4.4.7. Dos Exames de Saúde Clínicos resultará o parecer “Apto” ou “Inapto”, que será analisado pela Coordenação da
Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), sob a responsabilidade da Comissão dos Exames designada pelo ComandanteGeral do CBMRN.
4.4.8. Os Exames de Saúde Complementares, cuja apresentação será de responsabilidade do candidato, sob pena de
desclassificação, compor-se-ão de:
4.4.8.1 Exames Laboratoriais:
a) Sangue: Hemograma completo, Glicemia de jejum, Creatinina sérica, Sorologia para lues (VDRL quantitativo),
Sorologia para HIV (HIV I e HIV II), Machado Guerreiro, Gama GT, Teste de gravidez (para candidatos do sexo
feminino);
b) Fezes: parasitológico de fezes;
c) Urina: parcial de urina;
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221
d) Exame toxicológico clínico, o qual deverá ser realizado em laboratório oficialmente reconhecido e a critério do
candidato, através de coleta de material orgânico (urina), em recipiente de prova e contra prova, cujo resultado deverá
apresentar negatividade para:
1 - Opiáceos: (morfina, codeína, dihidrocodeína);
2 - Barbiturados: (fenobarbital, amobarbital, pentobarbital, butabarbital, secobarbital);
3 - Canabinoides: (maconha);
4 - Benzodiazepínicos: (flurazepan, oxazepan, etc.);
5 - Cocaína: (metabólitos).
4.4.8.2. Exames Complementares:
a) Radiografia de tórax PA, com laudo;
b) Eletrocardiograma de repouso, com laudo;
c) Eletroencefalograma, com laudo, sendo considerado apto o candidato que apresentar resultado nos grupos I e II e
inapto os candidatos que apresentarem resultados nos grupos III e IV;
d) Laudo de capacidade funcional, emitido por especialista neuro-ortopedista para os candidatos submetidos a cirurgias
ortopédicas;
e) Radiografia simples de coluna PA e Perfil, para os candidatos portadores de desvios da coluna;
f) Radiografia simples da coluna e escanometria de membros inferiores, para os candidatos portadores de báscula de
bacia;
g) exame de acuidade visual, com o respectivo laudo oftalmológico.
h) Laudo Psiquiátrico Oficial.
4.4.9. A Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) solicitará Eletrocardiograma de esforço e/ou Ecocardiograma, aos
candidatos cujos laudos de Eletrocardiograma de repouso suscitarem dúvidas quanto à aptidão física para o serviço do
Corpo de Bombeiros Militar.
4.4.10. A critério da Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), poderão ser solicitados outros exames e/ou laudos médicos,
se necessários para o esclarecimento de dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos exames e/ou laudos médicos
apresentados pelos candidatos.
4.4.11. Ao candidato que for solicitado exames e/ou laudos com fundamento no iten 4.4.9., será estabelecido, por ocasião
da inspeção de saúde, o prazo para a respectiva apresentação.
4.4.12. Durante a inspeção de saúde, serão realizados pela Junta Médica Militar os seguintes exames:
a) censo cromático: é admissível a discromatopsia de graus leve e médio; é incapacitante a de grau acentuado, definidas
de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado;
b) exame odontológico, no qual serão consideradas como condições mínimas:
1 - Ausência de raízes inaproveitáveis proteticamente;
2 - Ausência de dentes que possuam cimentos obturados provisórios;
3 - Ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho
estomatognático;
4 - Ausência de dentes cariados ou com lesões períapicais;
5 – A presença de todos os dentes anteriores (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais, desde que satisfaça
estética e função, inclusive prótese total;
6 - Ausência de lesões periodontais graves;
7 - Presença de raízes hígidas, que foram aproveitadas proteticamente serão consideradas como dentes naturais para todos
os efeitos, desde que possuam a referida peça protética,
8 - As próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais, deverão apresentar adaptabilidade adequada; e
9 - Ausência de distúrbios da fala;
c) exame de motilidade, sendo considerados os seguintes limites mínimos:
1 - da extremidade superior:
1.1 - Ombro = Elevação para diante à 90º. Abdução à 90º;
1.2 - Cotovelo = Flexão à 100º. Extensão à 150º;
1.3 - Punho = Alcance total à 15º;
1.4 - Mão = Supinação/pronação à 90º; e
1.5 - Dedos = Formação de pinça digital.
2 - da extremidade inferior:
2.1 - Coxofemoral = Flexão à 90º. Extensão à 10º;
2.2 - Joelho = Extensão total. Flexão à 90º; e
2.3 - Tornozelo = Dorsiflexão à 10º. Flexão plantar à 10º.
d) exame cardiovasculares, sendo considerados os seguintes índices:
1 - Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
1.1 - Sistólica - Igual ou menos de que 140mmHg;
1.2 - Diastólica - Igual ou menos de que 90mmHg;
2 - Pulso arterial medido em repouso - Igual ou menor que 100bat/min; e
e) exame audiométrico, no qual serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, em qualquer
ouvido, no máximo, de até 20 decibéis nas freqüências de 500HZ e 1000HZ, de até 30 decibéis na freqüência de 2000HZ
e de até 35 decibéis, nas freqüências de 3000 à 8000HZ, por vias aérea e óssea.
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222
4.4.13. Em todos os exames deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o número da carteira de identidade do
candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância e/ou a omissão de tais dados.
4.4.14. Os candidatos portadores de deficiências visuais, deverão apresentar-se munidos de óculos e lentes de contato,
quando fizerem uso dos mesmos.
4.4.15. Além das condições previstas nas Instruções Reguladoras do Emprego e da Relação das Doenças que motivaram
a exclusão do serviço ativo do Exército, Portaria nº 113/DGP, de 07 de dezembro de 2001 (NTDMEEX), serão
consideradas condições incapacitantes:
a) Cabeça e pescoço:
Deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações
musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;
b) Ouvido e audição:
Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas
recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, observarão os índices de acuidade
auditivas, constantes na Portaria nº 113/DGP, de 07 de dezembro de 2001 (NTDMEEX);
c) Olhos e visão:
Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto
benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças
congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus;
anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas,
doenças neurológicas ou musculares oculares; quaisquer cirurgias refrativas, como também a discromatopsia de grau
acentuado;
d) Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago:
Anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações;
seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais
na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório;
e) Dentes:
Estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias;
deficiências funcionais, para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolerando-se a prótese dental,
desde que o inspecionado apresente dentes naturais, constantes na Portaria nº 113/DGP, de 07 de dezembro de 2001
(NTDMEEX).
f) Pele e tecido celular subcutâneo:
Infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou crucificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas
alérgicos cronificantes ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas
de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, comprometendo a estética; nervos vasculares externos
ou antiestéticos; tatuagens, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como
manifestações de desequilíbrios psíquicos, não sendo toleradas em hipótese alguma na cabeça, pescoço e abaixo do terço
distal do braço, antebraço e mãos; presença de "piercing" para candidatos do sexo masculino em qualquer área do corpo e
para candidatos do sexo feminino em regiões do supercílio, nariz, lábios, língua, mamas e órgãos genitais;
g) Pulmões e paredes torácicas:
Deformidades relevantes, congênitas ou adquiridas, da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos,
congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior
(importante à história); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e da pleura,
anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento
funcional;
h) Sistema cardiovascular:
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio,
endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no
eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquiesfigmia;
alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas;
i) Abdômen e trato digestivo:
Anormalidades da parede (Ex. hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e
outras parasitoses graves (Ex. doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história
de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrintestinal;
distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos;
j) Aparelho gênito-urinário:
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões
demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; testículo único quando não resultante de criptorquidia do outro testículo;
varicocele, volumosa e/ou dolorosa.
k) Aparelho osteo-mio-articular:
Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e
traumáticas; desvios ou curvaturas anormais significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na
estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia. No caso de pé plano e curvatura discreta da
coluna vertebral, será solicitado pela Junta Médica Militar o parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios
funcionais orgânicos e vício postural;
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l) Doenças metabólicas e endócrinas:
"Diabetes mellitus"; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto
cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou
adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
m) Sangue e órgãos hematopoiéticos:
Alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas. A história é importante nas doenças hemorrágicas.
Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.
n) Doenças neuropsiquiátricas:
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações,
tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares; síndromes convulsivas, distúrbios de consciência,
distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias
psicoativas, psicoses, estados paranoides e transtornos de personalidade;
o) Tumores e neoplasias:
Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, da repercussão funcional, potencial evolutivo ou
comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (Ex. cisto sebáceo,
lipoma), deverá justificar sua conclusão.
p) Doenças sexualmente transmissíveis:
Todas as DST’s, sendo toleradas cicatrizes sorológicas para lues.
q) Condições ginecológicas:
Neoplasias; oforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto
insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidade congênitas; mastites específicas, tumorações da
mama.
4.4.16. A Inspeção de Saúde tem caráter eliminatório, e os candidatos serão considerados “aptos” ou “inaptos” pela Junta
Médica Militar, mediante parecer conclusivo assinado por seus membros.
4.4.17. A Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) julgará como “inaptos” para o Cargo de Oficial do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado e eliminados do Concurso os candidatos que:
a) não preencherem os índices mínimos exigidos e/ou incidirem nas condições incapacitantes, conforme especificações
deste Edital;
b) apresentarem alterações nos exames complementares, consideradas incompatíveis com o serviço Bombeiro-Militar;
c) deixarem de apresentar algum exame previsto neste Edital, ou outros exames que vierem a ser exigido, ou
apresentarem com respectivo laudo ausente ou incompleto; ou
d) incidirem em condição clínica que, embora não conste do presente Edital, seja considerada pela Junta Médica Militar
como incapacitante o serviço do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.
4.4.18. Na Inspeção de Saúde serão considerados “aptos” a concorrer às vagas para o Cargo de Oficial do Corpo de
Bombeiros Militar, os candidatos que não apresentarem quaisquer alterações físicas que os contra-indiquem ao
desempenho das funções inerentes ao cargo.
4.4.19. Havendo candidatos excluídos nos Exames de Saúde serão convocados os candidatos da lista de suplência em
quantitativo igual ao total de eliminados, até que se preencha o número de vagas existentes no presente edital.
4.4.20. Inexistirá segunda chamada para a entrega dos exames em causa. O não comparecimento a esta fase na data,
horário e local estabelecidos, acarretará a eliminação automática do candidato.
4.4.21. Não será admitido ingresso de candidato no local de entrega dos exames, após o horário fixado para o seu início.
4.4.22. Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nas datas, horários e local(is) determinados para a realização
dos Exames de Saúde, Clínico e Complementares, sendo eliminado, sumariamente, aquele que faltar a qualquer um dos
exames exigidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
4.4.23. Considerar-se-á eliminado desta fase do Concurso o candidato que:
a) deixar de comparecer para a entrega dos exames laboratoriais nas datas, horários e local(is) designado(s) no edital
convocatório desta fase;
b) deixar de apresentar os exames laboratoriais exigidos;
c) faltar com a devida cortesia para com quaisquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou
candidatos; e
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
4.4.24. O resultado dos exames de saúde será publicado em Diário Oficial do Estado, logo após a catalogação de todos os
exames e análise pela Comissão dos Exames de Saúde, sob coordenação da Junta de Inspeção de Polícia Militar;
4.4.25. A responsabilidade pela realização dos Exames de Saúde (Clínico) caberá a Comissão de Exames de Saúde, e os
Exames de Saúde Complementares serão de responsabilidade de cada candidato, sendo a análise destes procedida pela
Junta Policial Militar de Saúde (JPMS).
4.4.26. No dia da entrega dos exames os casos omissos e/ou situações de força maior serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Concurso.
4.4.27. Demais informações a respeito dos Exames de Saúde (se necessário), constarão de Edital específico de
convocação para esta fase.
4.5. DOS EXAMES DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (3ª Fase)
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4.5.1. O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico terá caráter exclusivamente eliminatório, não influindo na
classificação do candidato, e o mesmo será considerado apto ou inapto.
4.5.2. Para esta Fase, os candidatos selecionados na 2ª Fase serão convocados, por meio de Edital publicado no Diário
Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias, onde constará o(s) dia(s), a(s) hora(s) e o(s) local(is)
do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico.
4.5.3. O candidato convocado para o Exame de Avaliação de Condicionamento Físico deverá apresentar-se no local, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade
original e comprovante de inscrição.
4.5.4 As candidatas convocadas para se submeterem à Prova de Capacidade Física, deverão, obrigatoriamente, apresentar
exame médico de teste de gravidez, realizado no período máximo de 15 dias anteriores à data da prova de capacidade
física.
4.5.5 Em virtude dos testes físicos específicos que serão realizados na Prova de Capacidade Física, todos de caráter
obrigatório e seletivo, causarem riscos à continuidade da gravidez, as candidatas que apresentarem exame médico com
teste positivo de gravidez, ficarão impedidas de realizar a Prova de Capacidade Física, acarretando, conseqüentemente, a
respectiva eliminação do Concurso Público.
4.5.6 A Prova de Capacidade Física constitui-se da realização de um conjunto de testes, compostos de exercícios físicos
que avaliem parâmetros de força, coordenação, equilíbrio dinâmico, flexibilidade, potência muscular, capacidade
aeróbica, anaeróbica e velocidade e que permitem classificar o estado físico no momento da execução dos testes.
4.5.7. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização do Exame de Avaliação de
Condicionamento Físico trajando roupa apropriada para a realização das provas e munido de material esportivo adequado
à natureza das mesmas: (com camiseta, calção para prática de educação física, tênis, meias, sendo que exclusivamente
nas atividades de natação e deslocamento subaquático, deverão ainda trajar calção de banho para os candidatos do sexo
masculino, e maiô para os do sexo feminino).
4.5.8. A Prova de Capacidade Física aplicada aos candidatos será composta dos seguintes testes:
4.5.8.1. Tração na barra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino;
4.5.8.2. Isometria na barra fixa, somente para os candidatos do sexo feminino;
4.5.8.3. Subida em corda de cinco metros, sem o auxílio dos pés, somente para os candidatos do sexo masculino;
4.5.8.4. Subida em corda de cinco metros, com o auxílio dos pés, somente para os candidatos do sexo feminino;
4.5.8.5. Natação de 100 metros em estilo livre, para todos os candidatos.
4.5.8.6. Deslocamento subaquático de 25 metros em apnéia, estilo livre, para todos os candidatos.
4.5.8.7. Corrida de 2.500 metros, para todos os candidatos.
4.5.8.8. Subida em escada de 30,0 metros, para todos os candidatos.
4.5.9. Os procedimentos de realização da Prova de Capacidade Física, bem como os índices necessários para os
candidatos obterem aprovação, são os previstos no Anexo II do presente Edital.
4.5.10. O Estado do Rio Grande do Norte ficará isento de qualquer responsabilidade decorrente de acidentes que
porventura ocorram com os candidatos durante a realização da Prova de Capacidade Física, consoante termo de
responsabilidade que será assinado por cada candidato.
4.5.11. Na Prova de Capacidade Física serão considerados:
4.5.11.1. “aptos” os candidatos que, em todos os testes, obtiverem os índices mínimos necessários;
4.5.11.2. “inaptos” os candidatos que, em qualquer um dos testes, não obtiverem os índices mínimos necessários; e
4.5.11.3. “ausentes” os candidatos que não comparecerem ou chegarem atrasados nos locais, datas e horários publicados
para realização da Prova de Capacidade Física.
4.5.12. Os candidatos considerados “inaptos” ou “ausentes” na Prova de Capacidade Física serão eliminados do Concurso
Público.
4.8.13. O resultado da Prova de Capacidade Física será divulgado no Diário Oficial do Estado.
5. DOS RECURSOS
5.1. Será admitido recurso quanto ao resultado das fases e ao resultado final do Concurso Público, devendo ser
protolizado no Quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, dentro do prazo e dirigido à Comissão
Especial do Concurso.
5.2. Os recursos poderão ser interpostos até 02 (dois) dias úteis, nas seguintes condições:
a) após a divulgação do gabarito oficial das provas objetivas, publicado no Diário Oficial do Estado; e
b) após a divulgação do resultado final de cada fase, publicado no Diário Oficial do Estado.
5.3. A contagem do prazo dar-se-á a partir do 1º dia útil subseqüente a fase que interessar ao candidato interpor recurso.
5.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, em cada fase, sendo desconsiderado segundo recurso de igual
teor.
5.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos
presentes.
5.6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, correio eletrônico, Internet ou outro meio
que não seja o especificado.
5.7. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Estado.
5.8. O gabarito oficial preliminar das provas objetivas será publicado em, no máximo, 02 (dois) dias úteis, após o último
dia de aplicação das provas, no Diário Oficial do Estado, afixado no quadro de avisos do Corpo de Bombeiros Militar, no
site da Consultec – www.consultec.com.br , posteriormente. No entanto, dependendo da decisão da Comissão do
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225
Concurso, este resultado poderá ser publicado no mesmo dia, no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros
Militar.
5.9. As fundamentações das respostas aos recursos interpostos serão de responsabilidade da Consultec, por meio da
Banca Examinadora, cabendo à Comissão Especial do Concurso Público homologá-la e dar conhecimento coletivamente
aos candidatos por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado.
5.10. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recurso(s) (original e uma cópia), previamente por ele
separados, sendo que cada conjunto deverá ter todas as justificativas de recurso e apenas uma capa.
5.11. Cada conjunto de recurso(s) deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões/itens diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão e do item, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada
no Diário Oficial do Estado;
c) para cada questão argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando o nome, o número de inscrição, CPF e a assinatura do candidato;
e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos; e
f) recursos datilografados ou digitados nos formulários “Capa de conjunto de recursos” e “Justificativas de recurso”, que
serão disponibilizados juntamente com os gabaritos oficiais preliminares, sob pena de serem preliminarmente
indeferidos.
5.12. Recursos inconsistentes em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital
não serão sequer conhecidos.
5.13. Candidatos que apresentarem no formulário “Justificativa de recurso” argumentações idênticas não terão esses
recursos respondidos.
5.14. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) e/ou de item(ns) de questão a pontuação correspondente
a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independente de haverem recorrido. Se houver
alteração dos gabaritos oficiais preliminares, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com os
gabaritos oficiais definitivos. Em hipótese alguma o quantitativo de questões/itens da prova objetiva sofrerá alterações.
5.15. Os recursos da 1º Fase deverão ser protocolizados no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar,
dentro do prazo, e dirigidos à Comissão Especial do Concurso Público, os quais serão encaminhados para análise da
Banca Examinadora, sob responsabilidade da Consultec.
5.16. A decisão dos recursos será divulgada coletivamente, por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial do
Estado.
6. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
6.1. Serão considerados aprovados e aptos no Concurso Público que trata este edital os candidatos que atenderem as
condições abaixo:
6.1.1. Considerados aprovados, dentro do número de vagas existentes, no exame intelectual, conforme previsto neste
edital.
6.1.2. Considerados “aptos” no Exame de Saúde;
6.1.3. Considerados “aptos” no Exame de Avaliação do Condicionamento Físico;
6.1.4 For selecionado dentro do número de vagas fixado, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais e os
critérios de desempate.
6.2. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido, observado, rigorosamente o
resultado final do Exame Intelectual, Exame de Saúde e Exame Avaliação do Condicionamento Físico, serão incluídos e
matriculados no Curso de Formação de Oficiais BM, na condição de Aluno Oficial BM.
6.3. O resultado final dos candidatos selecionados para a 4º Fase, será publicado no Diário Oficial do Estado, logo após a
sua homologação por ato administrativo do Comandante Geral da Corporação.
6.4. O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, será publicado em Diário Oficial do
Estado, logo após a catalogação dos resultados de todas as fases do certame.
7. DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO E DURAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
BOMBEIROS MILITAR
7.1. O Curso de Formação de Oficiais BM de que trata este Edital, com duração específica de acordo com a carga horária
de cada centro formador, será realizado em instituições de ensino das Corporações co-irmãs, em outros Estados da
Federação.
7.2. O candidato que estiver freqüentando o curso estará sujeito à dedicação exclusiva, por tempo integral, com
atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive, aos sábados, domingos e feriados.
7.3. O candidato matriculado no Curso de Formação de Oficiais continuará submetido a investigação social e/ou
funcional, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação de Oficiais e, conseqüentemente, eliminado do processo de
seleção, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.
7.4 Após matriculados no Curso de Formação de Oficiais, todos os candidatos ficarão submetidos à legislação própria do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, bem como da Corporação em cuja Academia esteja
freqüentando.
7.4. Enquanto estiver freqüentando o Curso de Formação de Oficiais o Aluno Oficial BM fará jus a uma remuneração
correspondente ao seu cargo.
7.5. O local e data de início do Curso de Formação de Oficiais BM será divulgado em Diário Oficial do Estado.
8. DA MATRÍCULA E DA NOMEAÇÃO
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8.1. Assegurar-se-á a convocação e matrícula no Curso de Formação de Oficiais BM ao candidato selecionado de acordo
com o resultado final do Exame de Saúde, Aptidão Física, Exame Intelectual, e número de vagas especificadas neste
edital.
8.2. A matrícula ou convocação para nomeação definitiva dos candidatos selecionados para ingresso na 4º Fase do
Concurso (Curso de Formação de Oficiais), será realizada em data a ser confirmada e publicada em Diário Oficial do
Estado, (oito dias úteis, nunca inferior para efeito convocatório);
8.3. No período de que trata o item anterior, os candidatos selecionados deverão comparecer ao Quartel do Comando
Geral (Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Administração Geral), sito na Avenida Almirante Alexandrino de
Alencar, 908, Lagoa Seca, nesta Capital, munidos dos originais para confrontação e 01 (uma) fotocópia dos documentos
abaixo relacionados:
8.3.1. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, no caso de candidato do sexo masculino;
8.3.2. Declaração de Bens;
8.3.3. Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos,
se for o caso;
8.3.4. Cédula de identidade civil;
8.3.5. Carteira nacional de habilitação, categoria ”B”, no mínimo;
8.3.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou
entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
8.3.7. Apresentar certidões de antecedentes criminais da justiça estadual, da justiça federal, da justiça militar estadual e
federal e da justiça eleitoral, todas da jurisdição onde reside;
8.3.8. atestado de antecedentes, fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do (s) Estado
(s) em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos.
8.3.9. Atestado de idoneidade moral e civil fornecidos por duas pessoas, de preferência, autoridades públicas e militares,
membros da Magistratura, do Ministério Público ou membros do Magistério de nível superior; e
8.3.10. Certidão de Nascimento e/ou de Casamento.
8.4. É vedada a prorrogação de prazo para juntada de documento ou para suprir falha do requerimento de Matrícula.
8.5. O não comparecimento do candidato, no período de que trata o item 8.2, munido com os documentos exigidos, por
qualquer motivo, implicará na sua incontinenti eliminação, sendo convocado aquele imediatamente classificado,
observado o resultado final de classificação. A entrega destas documentações servirá como uma investigação social do
candidato, o qual verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessárias ao exercício da função de
Bombeiro Militar.
8.6. Caso seja constatada e fique demonstrada a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob os
aspectos morais, civis e criminais, que o incompatibilize com a condição de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar,
caberá à Comissão Organizadora do Concurso declarar a sua inabilitação e contra indicação para o exercício do cargo,
promovendo a respectiva desclassificação do certame.
8.7. Da mesma forma será considerado inabilitado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos acima
referidos.
8.8. Da decisão que declarar a inabilitação para o exercício do cargo caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis,
encaminhado à Comissão Especial de Concurso Público;
8.9. Considerado habilitado na investigação social o candidato terá deferida a sua matrícula definitiva no curso ou sua
nomeação.
9. DO PROVIMENTO DO CARGO
9.1. O resultado final e definitivo do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser, ainda, afixado
nos quadros de avisos do Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar.
9.2. O provimento do cargo observará, rigorosamente, a ordem dos candidatos selecionados no curso de formação,
assinalados por ocasião da inscrição.
9.3. O candidato convocado por edital publicado no Diário Oficial do Estado para nomeação, deverá comparecer ao local
designado, em até 08 (oito) dias úteis, para tomar conhecimento da relação de documentos necessários a sua nomeação,
devendo apresentá-los no prazo estipulado, nunca inferior a 30 (trinta) dias corridos.
9.4. O candidato que não atender à convocação nos prazos que tratam o item anterior, será automaticamente
desclassificado, sendo convocado o candidato subseqüente, constante da relação de candidatos classificados.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste edital
e em outros editais a serem publicados.
10.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, os quais também serão afixados
nos quadros de avisos da Diretoria de Administração Geral do Corpo de Bombeiros Militar, situada no Quartel do
Comando Geral, na Avenida Alexandrino de Alencar, 908, Lagoa Seca, nesta Capital.
10.3. As despesas decorrentes da participação nas quatro fases e em todos os procedimentos do concurso público, antes
da matrícula no Curso de Formação de Oficiais, correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a
alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.
10.4. O presente Concurso será específico para o provimento de 30 (trinta) vagas à Admissão ao Curso de Formação de
Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar no quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militares, e a sua validade será
de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, com vistas ao preenchimento dos cargos de que trata este
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227
Edital. Havendo autorização governamental para preenchimento de vagas além das previstas neste edital, durante o prazo
de validade do Concurso Público, poderão ser convocados os candidatos aprovados, além do número de vagas
estabelecido, observado, rigorosamente o resultado final do Exame Intelectual, Exame de Saúde e o Exame de Avaliação
do Condicionamento Físico e ainda, que o candidato atenda o disposto no sub item 2.1.11., do presente Edital.
10.5. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito. O Corpo de Bombeiros
Militar reserva-se ao direito de proceder às inclusões e matrículas no Curso de Formação de Oficiais BM, na condição de
Aluno Oficial BM, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e até o número de vagas existente.
10.6. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo, para
esse fim, as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado.
10.8. As disposições do edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada
a providência ou fase que lhes disser respeito, inclusive, em decorrência do advento de lei posterior ou até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser
publicado.
10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.
10.10. O Foro da Comarca de Natal é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao
edital e respectivo concurso público.
10.11. Os programas das provas de conhecimentos são os constantes do Anexo I deste edital.
10.12. A Comissão Especial do Concurso Público poderá expedir normas regulamentares e complementares, se
necessárias, à fiel execução do contido neste edital.
10.13. A publicação no Diário Oficial do Estado é o único documento oficial, portanto, desconsiderar-se-á qualquer
publicação e divulgação obtida por meio dos jornais, telefones ou mesmo emissoras locais.
10.14. Os candidatos poderão obter informações e divulgação dos resultados sobre o Concurso Público no Centro de
Recursos Humanos da Diretoria de Administração Geral no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar.
10.15. Será admitida a impugnação do presente Edital no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato à data da
publicação, sob pena de preclusão desse direito.
10.16. Em nenhuma hipótese será concedida ao candidato fotocópias, revisão ou vistas das folhas de resposta ou da folha
de redação das provas em causa.
10.17. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
11. DA COMISSÃO DO CONCURSO
11.1. A Comissão do Concurso será assim constituída:
a) Presidente: Coronel QOCBM Cláudio Christian Bezerril da Silva;
b) Representante designado pelo Comando Geral do CBMRN: Capitão QOCBM Franklin Araújo de Souza;
c) Representante do Corpo de Bombeiros Militar, eleito por voto direto e secreto, conforme disposto no art. 26, § 6º da
Constituição Estadual: Capitão QOCBM Jerbes de Oliveira Lucena;
d) Coordenador da Subcomissão de Exame Intelectual: Capitão QOCBM Josenildo Acioli Bento;
e) Coordenador da Subcomissão dos Exames de Avaliação do Condicionamento Físico: Cap QOCBM Luiz Monteiro da
Silva Júnior;
f) Coordenador da Subcomissão do Exame de Saúde: Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
g) Coordenadores do Exame Intelectual, por Região, para acompanhamento e fiscalização das provas aplicadas pela
empresa contratada: Capitão QOCBM Marcos de Carvalho Fernandes e Capitão QOCBM Flávio Henrique dos Santos
Lima, respectivamente para as cidades de Mossoró e Caicó.
h) Representante do Ministério Público Estadual: Dr. Anísio Marinho Neto;
i) Representante da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos: Dr. Carlos Alberto Dantas da Silva;
j) Secretário da Comissão Especial do Concurso: 1º Tenente QOABM Carlos Alberto Alves Camelo.
11.2. Os oficiais Coordenadores das Subcomissões de exames indicarão seus auxiliares.
11.3. Cada Comissão será constituída de três Bombeiros Militares que serão declarados ou se declararão impedidos caso
haja entre os candidatos inscritos, parentes consangüíneos ou afins até o 3º grau.
11.4. As decisões em última instância caberão ao Comandante-Geral do CBMRN, ouvidas as Comissões.
E, para constar e fazer chegar ao conhecimento dos interessados faz-se a lavratura do presente edital, que será publicado
por 02 (duas) vezes no Diário Oficial do Estado, em dias consecutivos, e afixados no quadro de aviso do Quartel do
Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar. Dado e passado na Cidade do Natal, em 24 de fevereiro de 2006.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 24 de fevereiro de 2006.
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel QOCBM
Comandante Geral do CBMRN
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) - LÍNGUA PORTUGUESA
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A prova de Língua Portuguesa priorizará aspectos relacionados à leitura e à construção do sentido do texto. Nessa
perspectiva, a gramática será abordada de forma contextualizada como um dos elementos responsáveis pela coerência
textual.
I – COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO – 1. Linguagem (modalidade oral e escrita), língua e fala; 2. Elementos da
comunicação e funções da linguagem; 3. Variação lingüistica.
II – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS – 1. Modos de organização textual: 1.1. Texto narrativo; 1.2. Texto
descritivo; 1.3. Texto dissertativo-argumentativo; 2. Texto, contexto e interlocução; 3. Gêneros textuais; 4. A construção
dos efeitos de sentido: 4.1. A ambigüidade problemática e a ambigüidade como efeito de sentido (ambivalência); 4.2.
Recursos sintáticos, semânticos e estilísticos: figuras de linguagem, informações implícitas (pressuposto e subentendido),
sinonímia, antonímia, polissemia, campo semântico, hiponímia, e heperonímia; 5. Discurso direto, indireto e indireto
livre.
III – CONTEÚDOS GRAMATICAIS APLICADOS AO TEXTO – 1. Fonética e fonologia: 1.1. Letra e fonema; 1.2.
Encontros consonantais, encontros vocálicos e dígrafos; 1.3. Divisão silábica; 1.4. Ortografia; 1.5. Acentuação gráfica. 2.
Morfologia: 2.1. Estrutura e formação das palavras; 3. Sintaxe: o estudo das relações entre as palavras; 3.1.
Morfossintaxe: as classes de palavras e suas funções sintáticas no texto (termos essenciais, acessórios, integrantes e o
vocativo); 3.2. Sintaxe de concordância verbal e nominal; 3.3. Sintaxe de regência nominal e verbal; 4. Análise sintática
do período composto – orações subordinadas e coordenadas; 5. A pontuação como um dos recursos responsáveis pela
clareza e organização do texto; 6. Estudo da crase; 7. Colocação pronominal; 8. Gramática de uso (problemas gerais
decorrentes do uso da língua culta: forma e grafia de algumas palavras e expressões; que/quê; uso dos porquês; na
medida em que/a medida que; a par/ao par; onde/a onde; etc.).
b) – REDAÇÃO
A Prova de Redação constará de uma produção textual de caráter dissertativo-argumentativo baseada em um tema
proposto. Para o desenvolvimento do tema na Prova de Redação, deverão ser considerados os seguintes aspectos: relação
com o tema proposto, ordenação lógica das idéias, consistência argumentativa, adequação vocabular e fidelidade ao
registro culto da Língua Portuguesa.
c) – MATEMÁTICA
1. Conjuntos: pertinências, união, intersecção, diferença, complementar, problemas envolvendo as operações. 2.
Relações; Funções: definição, domínio e imagem; Funções do 1º e 2º grau; Inequação produto e quociente; Função
Composta; Função Inversa; Função Modular; Função Exponencial; Função Logarítmica. 3. Funções Trigonométricas;
Relações Trigonométricas; Transformações em produto; Equações Trigonométricas. 4. Seqüências; Progressão
Aritmética; Progressão Geométrica. 5. Matrizes: operações com matrizes. 6. Determinantes; Determinante de uma matriz
de ordem n; Propriedades dos Determinantes. 7. Sistema Lineares; Discussão do Sistema Linear. 8. Geometria Analítica;
Distância entre dois pontos; Estudo da reta; Estudo da circunferência. 9. Números Complexos; Operações com Números
Complexos na forma Algébrica e na forma Trigonométrica. 10. Polinômios; operações com polinômios; equações
polinomiais; Relações de Girard; Dispositivo de Briolt-Rufinni. 11. Geometria espacial: estudo do cubo; paralelepípedo;
prisma, pirâmide cone e esfera.
d) – FÍSICA
1. Mecânica: sistemas de referência, movimento retilíneo uniforme (MRU), movimento uniformemente variado (MUV),
movimento circular uniforme (MCU), leis de Newton, massa e força, força elástica, força gravitacional, força de atrito,
conservação de energia, teorema do Trabalho-Energia, energia mecânica, energia cinética, energia potencial, quantidade
de movimento, impulso, colisões, centro de massa. 2. Mecânica dos Fluidos: pressão e lei de Pascal, empuxo e lei de
Arquimedes, equação de Bernoulli. 3. Termodinâmica: lei zero da termodinâmica, termômetros e escala termométrica,
primeira lei da termodinâmica, capacidade térmica, quantidade de calor, dilatação de sólidos e fluidos, segunda lei da
termodinâmica, máquinas térmicas, ciclo de Carnot, entropia. 4. Ondas: ondas periódicas, freqüência, período,
comprimento de onda, velocidade da onda, freqüência angular, número de onda, equação da onda, ondas estacionárias,
modos de vibração, ondas sonoras, efeito Doppler, ondas em cordas e em tubos, acústica. 5. Óptica: luz, propriedades da
luz, reflexão, refração, interferência e difração, espelhos planos, espelhos esféricos, lentes delgadas, olho humano. 6.
Eletromagnetismo: eletrostática, carga elétrica, lei de Coulomb, campo elétrico, linhas de campo, potencial elétrico,
capacitores e associação de capacitores, corrente elétrica, lei de Ohm, resistores e associação de resistores, efeito Joule,
circuitos elétricos, lei das malhas e lei dos nós de Kirchhoff, campo magnético, magnetismo da terra, força magnética, lei
de Ampère, lei de Faraday, lei de Lenz.
e) - QUÍMICA
Estrutura Atômica: A Natureza Eletrônica da Matéria, Modelos Atômicos – Dalton, Rutheford, Bohr; Número Atômico
e Massa Atômica; Distribuição Eletrônica e Linus Pauling; Modelos de orbitais e números quânticos; Isótopos, Isóbaros;
Isótonos e Alotropia. 2. Classificação Periódica dos Elementos: Propriedades Periódicas dos Elementos – Raio
Atômico; Energia de Ionização; Afinidade Eletrônica; Propriedades Físicas dos Elementos – Ponto de Fusão; Ponto de
ebulição; Densidade; Volume Atômico. 3. Ligações Químicas: Ligações iônicas , covalentes e metálicas. Conceitos e
propriedades. 4. Funções Inorgânicas: Conceitos, nomenclatura e propriedades de: ácidos, bases, sais e óxidos. 5.
Introdução a Estequiometria: Leis Ponderais; Lei Volumétrica de Gay–Lussac; Cálculos Estequiométricos: Conceito
de Reagente Limitante e Reagente em Excesso; Cálculo de Rendimento de uma Reação. 6. Estudos dos Gases Ideais –
Propriedades gerais dos gases ideais. 7. Termoquímica: Calor de Reação, Reações Endotérmicas e Exotérmicas,
Entalpia, Conceitos e Propriedades, Equação Termoquímica, Cálculos Termoquímicos, Lei de Hess, Entropia e Energia
Livre. 8. Cinética Química: Velocidade das Reações, Fatores que afetam a Velocidade das Reações, Leis de Velocidade,
Ordem de Reação. 9. Equilíbrio Químico: Reversibilidade e Equilíbrio nas Reações Químicas, Constante de Equilíbrio
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229
Princípio de LE CHATELIER; Equilíbrio Iônico: Eletrólitos Fortes e Fracos, Produto Iônico da Água, pH e pOH,
Dissolução de Ácido, Base e Sal, Efeito do Ion Comum – Solução Tampão, Hidrólise de Sais, Produto de Solubilidade,
Conceitos e Cálculos. 10. Eletroquímica: Pilhas, Potencial de Eletrodo, Células Voltaicas, Células Eletrolíticas, Lei de
Faraday para Eletrólise. 11. Química Orgânica: Ligação química e estrutura molecular em moléculas orgânicas.
Classificação das Cadeias Carbônicas. Funções Orgânicas: Hidrocarbonetos; Haletos Orgânicos; Álcoois; Fenóis;
Cetonas, Aldeídos; Ácidos Carboxílicos; Éteres; Ésteres; amidas, aminas. Isomeria. Propriedades físicas. Reações
Orgânicas.
f) – BIOLOGIA
1. Introdução à Biologia. Origem e avanços do conhecimento biológico; Teoria da origem da vida; A natureza do
conhecimento científico; Níveis de organização em Biologia; Relação da Biologia com outras ciências; 2.
Desenvolvimento da citologia. Base molecular da vida: Estrutura molecular dos componentes químicos fundamentais da
matéria viva; Estrutura e funcionamento celular; Metabolismo celular; Reprodução celular; 3. Histologia animal e
vegetal: Tipos fundamentais de tecidos; Estrutura e Diferenciação dos tecidos vegetais e animais; 4. Embriologia animal:
Aspectos gerais do desenvolvimento embriológico; Fases de desenvolvimento embrionário; Classificação dos seres vivos
e Nomenclatura Biológica; 5. Os Reinos Biológicos; Os Grandes Grupos Animais; Anatomia e Fisiologia Vegetal;
Anatomia e Fisiologia Animal; 6. Genética: Conceito, importância e histórico; Conceitos fundamentais; mendelismo
(mono e dihibridismo), polialelismo, herança dos grupos sanguíneos (sistema ABO e RH); Pleiotropia e interação gênica;
Herança e sexo; Genética e biotecnologia; 7. Evolução: Fundamentos da evolução biológica – Lamarkismo e
Darwinismo, a teoria sintética da evolução, a origem de novas espécies; A história evolutiva da vida, a origem e evolução
da espécie humana; 8. Ecologia: Definição e histórico, fluxo de energia; pirâmides ecológicas e ciclo da matéria;
sucessão ecológica, biosfera, os diversos ecossistemas da terra e do Brasil, características e importância do bioma
caatinga, interação entre os seres vivos, desenvolvimento e sustentabilidade ecológica: problemas ambientais atuais.
g) – HISTÓRIA
1. Pré-história brasileira; 2. Portugal e a Expansão Marítima Européia; 3. A presença portuguesa no RN: conquista
territorial e resistência indígena; 4. Presença Francesa no RN; 5. A Construção da Fortaleza dos Reis Magos; 6.
Pacificação dos índios potiguar; 7. Fundação da Cidade do Natal; 8. Invasão Holandesa no RN; 9. Interiorização da
Colonização Portuguesa e a Guerra dos Bárbaros; 10. A Crise do Sistema Colonial; 11. Repercussões dos Movimentos
emancipatórios do século XIX no RN; 12. A Independência do Brasil no RN; 13. Participação do RN no Movimento
Republicano; 14. A República do RN (1889-1930); 15. A Revolução de 1930 no RN e o reordenamento da política
oligárquica; 16. A Era Vargas (1930-1945); 17. Demandas sociais no RN e a Intentona Comunista de 1935; 18. Segunda
Guerra no RN: presença norte-americana e repercussões sócio-culturais; 19. O Populismo no RN; 20) Os Governos do
período militar no RN (1964 - 1985).
h) – GEOGRAFIA
1. A DINÂMICA POPULACIONAL: crescimento vegetativo, diversidade e distribuição da população mundial;
movimento da população; a população e o mercado de trabalho globalizado; 1.1. A população brasileira: formação e
distribuição geográfica; 2. A INDUSTRIALIZAÇÃO E O ESPAÇO GEOGRÁFICO: A revolução industrial e as
transformações sócioespaciais; a atividade industrial moderna; a indústria e as fontes de energia; tipos de indústrias; 2.1)
A atividade industrial no Brasil: origem, estrutura e distribuição espacial; 3. A URBANIZAÇÃO DO ESPAÇO
MUNDIAL: o crescimento da população urbana; as cidades e o crescimento das atividades terciárias; formação das
metrópoles e megalópoles; as cidades na economia global; 3.1) a urbanização brasileira: origem e crescimento das
cidades; rede e hierarquia urbana; tendências da urbanização atual; 4. A GLOBALIZAÇÃO E A GEOPOLÍTICA
MUNDIAL: o fim da Guerra Fria e a hegemonia do capitalismo; o mundo subdesenvolvido e sua inserção no mercado
global; os blocos econômicos; a geopolítica contemporânea: a pax norte-americana e o equilíbrio de poder mundial; 4.1.
O Brasil na economia global: resultados e perspectivas; 5. DESENVOLVIMENTO, MEIO AMBIENTE E
CIDADANIA: modelo capitalista, problemas ambientais e sustentabilidade; políticas internacionais para o meio
ambiente; atuação das ONGs e dos movimentos sociais na defesa do meio ambiente; legislação ambiental; 5.1. Os
problemas ambientais no Brasil; 6. ASPECTOS GEOECONÔMICOS DO RN: atividades econômicas modernas e
tradicionais: agropecuária; pesca; fruticultura; carcinicultura; mineração; sal; a indústria; produção de petróleo e gás;
turismo, comércio e serviços.
ANEXO II
EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FISICO
1. NORMAS PARA APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA.
1.1- O Exame de Capacidade Física (ECAFI) constitui-se na realização de um conjunto de testes, com cargas de
exercícios físicos que avaliam parâmetros de força, coordenação, equilíbrio dinâmico, flexibilidade, potência muscular,
capacidade aeróbica, anaeróbica e velocidade, permitindo classificar o estado físico, no momento da execução dos testes,
devendo o candidato cumprir com habilidade o que lhe é exigido, obtendo os índices previstos nas respectivas tabelas
para o masculino e para o feminino.
- O Exame de Capacidade Física (ECAFI) será realizado em 03 (três) dias:
- 1º dia: tração na barra fixa (masculino), isometria na barra fixa (feminino) e subida em escada de 30 metros;
- 2º dia: Subida em corda de cinco metros e corrida de 2.500 metros a todos os candidatos;
- 3º dia: natação de 100 metros e Deslocamento sub aquático de 25 metros em apnéia, a todos os candidatos.
- O candidato que não obtiver o índice mínimo previsto em qualquer um dos 06 (seis) testes, conforme as tabelas para o
masculino e feminino, será considerado inapto.
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2. EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA, MASCULINO E FEMININO: TOTAL DE 06 (seis) TESTES.
A Prova de Capacidade Física aplicada aos candidatos será composta dos seguintes testes:
a) Tração na barra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino;
a.1) Isometria na barra fixa, somente para os candidatos do sexo feminino;
b) Subida em corda de cinco metros, sem o auxílio dos pés, somente para os candidatos do sexo masculino;
b.1) Subida em corda de cinco metros, com o auxílio dos pés, somente para os candidatos do sexo feminino;
c) Natação de 100 metros em estilo livre, para todos os candidatos.
d) Deslocamento sub aquático de 25 metros em apnéia, estilo livre, para todos os candidatos.
e) Corrida de 2.500 metros, para todos os candidatos.
f) Subida em escada de 30,0 metros, para todos os candidatos.
3. DESCRIÇÃO DOS TESTES E ÍNDICES:
3.1 - TRAÇÃO NA BARRA FIXA (somente para o masculino)
a) Objetivo: Medir indiretamente a força muscular de membros superiores, através do desempenho em se elevar o queixo
acima do nível de uma barra horizontal;
b) Material: 01 (uma) barra de ferro em torno de 1,5 polegada ou 3,80 cm;
c) Procedimento: Partindo da posição inicial (pegada) na barra, empunhadura em pronação, flexionar os braços
ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra, joelho em extensão, pés fora do solo,
e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos.
Não há tempo determinado para a execução dos movimentos, podendo o exercício ser executado de forma lenta ou
rápida.
Não é permitido impulsionar o corpo com as pernas ou balançar o corpo para executar cada flexão, bem como é proibido
o contato das pernas ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios por parte de qualquer circunstante.
Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas. A partir do momento em que a barra for segura com as
duas mãos não será permitido, em hipótese alguma, a soltura de uma das mãos após a tomada de empunhadura. Encerrase o exercício assim que o candidato largar a mesma. Portanto, dentro da presente descrição serão computadas as trações
executadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra em ângulo reto e, não tenha havido impulso com as pernas, corpo
ou qualquer outro auxílio. Não será computada a primeira tração, caso o candidato a realize com aproveitamento do
impulso realizado durante o salto para a empunhadura de tomada à barra.
d) Número de tentativas: será aceito apenas 01 (uma) tentativa;
e) Tempo de execução: sem tempo para as execuções;
f) Número de repetições: conforme tabela para o masculino.
3.2 - ISOMETRIA NA BARRA FIXA (somente para o feminino)
a) Objetivo: Medir indiretamente a força muscular de membros superiores, através do desempenho em se manter
suspensa com o queixo acima do nível de uma barra horizontal;
b) Material: 01 (uma) barra de ferro ou madeira em torno de 1,5 polegada ou 3,80 cm;
c) Procedimento: Partindo da posição inicial (pegada) na barra, empunhadura em pronação, flexionar os braços
ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra e manter-se suspensa, ficando com o
queixo acima do nível da barra, joelho em extensão, pés fora do solo, o maior tempo possível. O cronômetro é acionado
no momento em que o queixo da avaliada passar acima do nível da barra e é desacionado, quando deixá-lo cair abaixo do
nível da barra. Será anotado o tempo que a avaliada conseguiu manter-se acima do nível da barra;
d) Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma) tentativa;
e) Tempo de execução: conforme a tabela para o feminino.
3.3 – SUBIDA NA CORDA (masculino) sem o uso dos pés
a) Objetivo: Medir diretamente a força muscular de membros superiores, através do desempenho em subir verticalmente
a distância determinada de 5,0 (cinco) metros para o concurso.
b) Material: Será utilizada uma corda de fibra natural ou sintética com diâmetro de 1,5 polegada ou 3,80 cm, sendo
considerado o ponto inicial a uma altura de 1,60 metros em relação ao nível do solo;
c) Procedimento: O candidato deverá empunhar a corda a uma altura de aproximadamente 1,60 metros, elevando o corpo
por sucessivas e alternadas empunhaduras de forma ascendente na corda, não podendo utilizar pernas ou pés para auxiliar
o movimento, deslocando-se até a demarcação previamente marcada, a uma altura de 5,0 metros em relação ao ponto
inicial. Para descer, o candidato poderá utilizar todo o corpo para auxiliar o movimento;
d) Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma) tentativa;
3.4 – SUBIDA NA CORDA (feminino) com o uso dos pés
a) Objetivo: Medir diretamente a força muscular de membros superiores, através do desempenho em subir verticalmente
a distância determinada de 5,0 (cinco) metros para o concurso.
b) Material: Será utilizada uma corda de fibra natural ou sintética com diâmetro de 1,5 polegada ou 3,80 cm, sendo
considerado o ponto inicial a uma altura de 1,60 metros em relação ao nível do solo;
c) Procedimento: A candidata deverá empunhar a corda a uma altura de aproximadamente 1,60 metros, elevando o corpo
por sucessivas e alternadas empunhaduras de forma ascendente na corda, podendo utilizar pernas e/ou pés para auxiliar o
movimento, deslocando-se até a demarcação previamente marcada, a uma altura de 5,0 metros em relação ao ponto
inicial. Para descer, a candidata poderá utilizar todo o corpo para auxiliar o movimento;
d) Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma) tentativa;
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231
3.5 – NATAÇÃO DE 100 METROS (masculino e feminino)
a) Objetivo: Verificar através de um esforço de média duração, a capacidade de flutuação e deslocamento do indivíduo
em meio aquático, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios;
b) Material: Será realizada em piscina de no mínimo 25 metros, devidamente demarcada em raias para cada candidato
dentro de uma mesma série teste. O candidato deverá apresentar-se com traje apropriado à atividade, sendo opcional o
uso de óculos e touca de natação;
c) Procedimento:
- O avaliado poderá dar início ao teste, estando fora da piscina, podendo ainda, neste caso, ser utilizada a parede da
piscina para impulso inicial, sendo acionado o cronômetro simultaneamente, com o término da voz de comando: "atenção
- já";
- Ao avaliado, não será permitido durante o teste apoiar-se nas bordas laterais das raias da piscina, tocar o fundo da
mesma ou receber auxílio, nem tampouco utilizar qualquer acessório, (exceto touca e/ou óculos de natação), fatos que, se
ocorrerem, implicarão a imediata inaptidão;
- Para a virada na piscina, após completar os 25 ou 50 metros iniciais do percurso (de acordo como o tipo de piscina a ser
utilizada), o candidato deverá tocar, com qualquer parte do corpo, a borda da piscina;
- A chegada estará configurada no momento em que, após completar totalmente o percurso de 100 metros, o candidato
tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada;
- O candidato poderá utilizar qualquer estilo para nadar a distância de 100 metros em 120 segundos (masculino) e 140
segundos (feminino), não sendo permitido tocar na borda ou no fundo da piscina.
- O avaliado terá direito somente a 01 (uma) tentativa para nadar os 100 (cem) metros dentro do tempo estipulado.
d) Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.
e) Tempo de execução: conforme as tabelas para o masculino e feminino.
3.6 – DESLOCAMENTO SUBAQUÁTICO EM APNÉIA (masculino e feminino)
a) Objetivo: Verificar a adequação do candidato ao meio aquático, a capacidade pulmonar e deslocamento do indivíduo
em meio aquático, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios;
b) Material: Será realizada em piscina de 25 metros, devidamente demarcada em raias para cada candidato dentro de uma
mesma série teste. O candidato deverá apresentar-se com traje apropriado à atividade, sendo opcional o uso de óculos e
touca de natação;
c) Procedimento:
- O avaliado iniciará o teste estando dentro da piscina, podendo ainda ser utilizada a parede da piscina para impulso
inicial;
- Ao avaliado, não será permitido durante o teste colocar a cabeça fora da água ou receber auxílio, nem tampouco utilizar
qualquer acessório, (exceto touca e/ou óculos de natação), fatos que, se ocorrerem, implicarão a imediata inaptidão;
- A chegada estará configurada no momento em que, após completar totalmente o percurso de 25 metros, o candidato
tocar, com qualquer parte do corpo, o ponto de chegada no fundo da piscina, para depois subir à superfície da água;
- O candidato poderá utilizar o movimento de braços e pernas, bem como a flexibilidade do corpo para percorrer a
distância de 25 metros.
d) Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.
3.7 - CORRIDA DE 2.500 METROS (masculino e feminino)
a) Objetivo: Visa verificar através de um esforço de média duração, em ritmo constante a capacidade aeróbica do
indivíduo, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios;
b) Material: Será realizada em pista ou área previamente demarcada e livre de obstáculos;
c) Procedimento: O candidato deverá percorrer a distância de 2.500 metros em 12 minutos (masculino), e 14 minutos
(feminino), sendo permitido andar durante o teste. Ao final do teste será computado o tempo levado para percorrer a
distância prevista, bem como, posteriormente os índices obtidos através da verificação nas tabelas masculina/feminina em
anexo;
d) Número de tentativas: 01 (uma) tentativa;
e) Tempo de execução: conforme as tabelas para o masculino e feminino.
3.8 – SUBIDA EM ESCADA DE 30 METROS
a) Objetivo: Avaliar o condicionamento do candidato em executar atividades em altura, bem como verificar a força
muscular de membros superiores e inferiores, através do desempenho em subir verticalmente uma escada de 30,0 (trinta)
metros.
b) Material: Será utilizado um veículo apropriado do Corpo de Bombeiros (Auto escada ou Auto Plataforma), cinto de
segurança tipo alpinista, mola mosquetão e cabo de salvamento preso ao avaliado e passando pelo topo da escada, de
forma a evitar qualquer queda acidental;
c) Procedimento: O candidato deverá empunhar a escada através dos degraus ou dos banzos (suportes laterais da escada),
deslocando-se de forma lenta e gradual em um degrau de cada vez, até atingir o topo da escada;
- O procedimento de descida da escada será de forma análoga ao trabalho de subida;
- Em caso do candidato demonstrar incapacidade em executar o exame integralmente, demonstrando fadiga ou medo
excessivos, uma guarnição do Corpo de Bombeiros auxiliará sua descida da escada, ficando o candidato eliminado.
d) Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma) tentativa;
e) Tempo de execução: Não será determinado tempo mínimo de execução.
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232
4. DAS TABELAS DE CAPACIDADE FÍSICA
O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico para fins de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar,obedecerá às
tabelas adiante discriminadas.
4.1 - Tabela "1" Masculino/ Exames de Avaliação de Condicionamento Físico
TESTES
ÍNDICE
RESULTADO
BARRA FIXA
(CONTADO POR REPETIÇÕES)
0 a 04 repetições
Inapto
Mínimo de 05 repetições
Apto
Menos de 5,0 metros
Inapto
SUBIDA NA CORDA DE 5,0 METROS
Mínimo de 5,0 metros
Apto
NATAÇÃO
DE
100
METROS Acima de 120 seg
(CRONOMETRADO EM SEGUNDOS)
Até 120seg
Inapto
DESLOCAMENTO SUBAQUÁTICO DE Menos de 25,0 metros
25 METROS EM APNÉIA.
Mínimo de 25,0 metros
Inapto
CORRIDA
DE
2.500m Acima de 12min
(CRONOMETRADO EM MINUTOS)
Até 12min
Inapto
SUBIDA EM ESCADA DE 30 METROS
Apto
Apto
Apto
Menos de 30,0 metros
Inapto
Mínimo de 30,0 metros
Apto
4.2 - Tabela "2" Feminino/ Exames de Avaliação de Condicionamento Físico
TESTES
ISOMETRIA
SEGUNDOS)
ÍNDICE
(CRONOMETRADO
EM Menos de 15s
Mínimo de 15s
SUBIDA NA CORDA DE 5,0 METROS
RESULTADO
Inapto
Apto
Menos de 5,0 metros
Inapto
Mínimo de 5,0 metros
Apto
NATAÇÃO
DE
100
METROS Acima de 140 seg
(CRONOMETRADO EM SEGUNDOS)
Até 140seg
Inapto
DESLOCAMENTO SUBAQUÁTICO DE Menos de 25,0 metros
25 METROS EM APNÉIA.
Mínimo de 25,0 metros
Inapto
CORRIDA
DE
2.500m Acima de 14 minutos
(CRONOMETRADO EM MINUTOS)
Até 14 minutos
Inapto
SUBIDA EM ESCADA DE 30 METROS
Apto
Apto
Apto
Menos de 30,0 metros
Inapto
Mínimo de 30,0 metros
Apto
ANEXO III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE OFICIAL BM
O oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte no exercício de suas funções, terá as
seguintes atribuições:
Assumir o comando de tropa no âmbito operacional;
Assumir chefia de seção administrativa;
Estar apto a executar todas as atividades definidas nas missões institucionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Rio Grande do Norte:
I - atuar na execução das atividades de defesa civil;
II - realizar os serviços de prevenção e combate aos incêndios;
III - participar, através de órgãos especializados, da defesa do meio ambiente, atuando como órgão estadual encarregado
da guarda militar do patrimônio ambiental do Estado, de modo a zelar pela prevenção e combate a incêndios florestais,
bem como pela fiscalização efetiva quanto ao cumprimento da legislação ambiental no que diz respeito à preservação da
fauna e da flora e, ainda, à proteção contra as ações de degradação do solo, do ar e dos mananciais aqüíferos;
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233
IV - realizar atividades de resgate, busca e salvamento;
V - fiscalizar as atividades de segurança contra incêndio e pânico;
VI - realizar atividades auxiliares de socorros de urgência e atendimento de emergência pré-hospitalar;
VII - desempenhar atividades educativas de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, socorros de urgência e
proteção ao meio ambiente;
VIII - realizar perícias de incêndios e explosões relacionadas com a sua competência;
IX - notificar, isolar e interditar, no âmbito de sua competência, as obras, habitações, serviços, locais de uso público e
privado que não ofereçam condições de segurança, devendo aplicar aos responsáveis infratores as penalidades previstas
em lei;
X - fiscalizar, no âmbito de sua competência, os serviços de armazenamento e transporte de produtos especiais e
perigosos, visando à proteção das pessoas, do patrimônio público e privado e do meio ambiente;
XI - fiscalizar, controlar e prevenir, no âmbito de sua competência, a prática de atividades de esporte e recreação
aquática, de excursões em florestas, matas e áreas de preservação ambiental, bem como escaladas e montanhismo, onde
exista risco à integridade de pessoas;
XII - desenvolver pesquisa científica em seu campo de atuação funcional;
XIII – exercer outras atividades correlatas.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, junto a Comissão Especial do Concurso Público para provimento de vagas no Quadro de
Oficiais
Combatentes
Bombeiro
Militar
(QOCBM),
que
o
funcionário
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Matrícula nº XXXXXXXXX, é lotado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na função de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
____________________________, de (mês) de 2006.
Assinatura: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome Legível: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Matrícula do Chefe ou Responsável: XXXXXXXXXXXXXX
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel QOCBM
Comandante Geral do CBMRN
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
Confere
234
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 041
QUARTEL EM NATAL – RN, 03 de março de 2006.
(Sexta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 041 de 03 de março de 2006
235
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 04 de março 2006 (sábado)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM
COMANDANTE DO SOCORRO.............1º TEN BM
Para o dia 05 de março 2006 (domingo)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM
COMANDANTE DO SOCORRO.............1º TEN BM
Para o dia 06 de março 2006 (segunda-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM
COMANDANTE DO SOCORRO.............1º TEN BM
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I
- DESIGNAÇÃO DE PRAÇA – Portaria.
Portaria nº 029/2006/CRH/DAG/CBMRN
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no art. 13, incisos
IV e XIV do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002.
RESOLVE:
1 – Designar o Sd BM nº 2002.044 Cláudio André Alves de Araújo, matrícula nº 169.697-1,
para exercer a função de Instrutor Operacional do Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento
da Diretoria de Administração Geral do CBMRN.
Cont. BGCB Nº 041 de 03 de março de 2006
236
2 – Publique-se e arquive-se no CRH/DAG.
Quartel em Natal/RN, 24 de fevereiro de 2006,118º da República.
II -
PARTES RECEBIDAS – Transcrições.
a)
O Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este
Comando através do Encaminhamento, de 24 de fevereiro de 2006, informar que não há nenhuma
restrição quanto ao pleito requerido pelo 1º Sgt BM nº 79.317 Gutemberg Monteiro Wanderley, no
que diz respeito ao gozo de suas férias referente ao exercício de 2005, 1ª Turma, conforme BGCB nº
187 de 06 de outubro de 2005, adiadas por necessidade do serviço, sejam gozadas no período de 27
de fevereiro a 28 de março de 2006.
Despacho do Comandante Geral: Em 03Mar2006. 1. Autorizo; 2. Publique-se e encaminhe-se
ao CRH.
b)
O Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este
Comando através do Encaminhamento, de 24 de fevereiro de 2006, informar que não há nenhuma
restrição quanto ao pleito requerido pelo Sd BM nº 00.457 Wilinton Jiliarque S. de Souza, no que diz
respeito ao adiamento de suas férias referente ao exercício de 2005, 4ª Turma, conforme BGCB nº
187 de 06 de outubro de 2005, para que sejam gozadas na 8ª Turma (período de 02 a 31 de agosto de
2006).
Despacho do Comandante Geral: Em 03Mar2006. 1. Autorizo; 2. Publique-se e encaminhe-se
ao CRH.
c)
O Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este
Comando através do Encaminhamento, de 02 de março de 2006, informar que não há nenhuma
restrição quanto ao pleito requerido pelo Sd BM nº 02.124 Pedro Lopes de Alencar Lima, no que diz
respeito à antecipação de suas férias referente ao exercício de 2005, 10ª Turma, conforme BGCB nº
187 de 06 de outubro de 2005, para que sejam gozadas na 4ª Turma (período de 08 de março a 06 de
abril de 2006).
Despacho do Comandante Geral: Em 03Mar2006. 1. Autorizo; 2. Publique-se e encaminhe-se
ao CRH.
d)
O Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Diretor de Administração Geral, Encaminhou
a este Comando a Parte S/Nº, de 24 de fevereiro de 2006, informar que não há nenhuma restrição
quanto ao pleito requerido pelo Sd BM nº 02.039 Robério de Souza Alves, no que diz respeito ao
adiamento de suas férias referente ao exercício de 2005, 4ª Turma, conforme BGCB nº 187 de 06 de
outubro de 2005, para que sejam gozadas em época oportuna, por necessidade do serviço.
Despacho do Comandante Geral: Em 03Mar2006. 1. Autorizo; 2. Publique-se e encaminhe-se
ao CRH.
Cont. BGCB Nº 041 de 03 de março de 2006
237
III - EMPRÉSTIMO INDENIZÁVEL PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO – Parecer.
PROCESSO Nº 26640/2006-9 – CBMRN
ASSUNTO: Empréstimo Indenizável para Aquisição de Fardamento.
INTERESSADO: TEN CEL QOCBM PAULO ROGÉRIO DE ANDRADE LIMA.
Parecer nº 0034/2006 – AT/SESED
Face o exposto, visto os aspectos já enfocados, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos,
opina pela procedência do pleito, no sentido de ser concedido ao servidor o adiantamento indenizável
para aquisição de novos uniformes, nos termos dos artigos 72, 73, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei nº 3.775, de
12.11.1976, que instituiu o Código de Vencimentos e Vantagens da Policía Militar do Estado, com
alterações dadas pela Lei nº 8.057, de 17 de janeiro de 2002.
O mesmo sugere o encaminhamento do presente caderno processual ao Setor de Pessoal do
CBM, para adoção das providências de sua alçada.
Despacho do Comandante Geral: Em 03Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH.
IV - TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA – Parecer.
PROCESSO Nº 27.289/2006 – 5 CBMRN.
ASSUNTO: Transferência para Reserva Remunerada.
INTERESSADO: 3º Sgt BM nº 76.308 Joseval Alves da Costa, matrícula nº 050.833-0.
Através do Parecer de fls. 14/17, o Asesor Jurídico Hélio Antônio Maciel manifestou opinião
favoravel ao deferimento da pretensão em discussão, ou seja, a concessão da transferência para
reserva remunerada do CBMRN, com soldo de 3º Sargento BM/RN, considerando não só o
preenchimento dos requisitos, mas também as exigencias previstas na Lei nº 4.630/76, devendo os
valores do soldo serem colocados de acordo com o estabelecido da Lei Complementar nº 205/01,
com alterações determinadas pela Lei Complementar de nº 273/04.
Despacho do Comandante Geral: Em 03Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH.
V - DIÁRIAS DE VIAGENS – Portarias.
a)
Portaria nº 033/06-DAG/CBMRN, de 02 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III da Lei
Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder ao 2° Sgt BM José Azevedo da Costa, mat. 051.668-6 ½ (meia diária) de viagem no
valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), totalizando o valor de R$ 17,50 (dezessete reais e
cinqüenta centavos); ao Cb BM Manoel Shardwik de Brito Oliveira, matrícula n° 107.839-9 e ao Sd
BM Edinaldo Quirino dos Santos, matrícula nº 163.464-0, ½ (meia diária) de viagem no valor
Cont. BGCB Nº 041 de 03 de março de 2006
238
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando o valor de R$ 15,00 (quinze reais) para cada, com a
finalidade de realizar vistoria técnica na cidade de Florânia/RN, conforme ofício n° 066/2006 – PJF.
Publique-se e cumpra-se.
b)
Portaria nº 034/06-DAG/CBMRN, de 03 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III da Lei
Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder ao Cap BM Jerbes de Oliveira Lucena, matricula nº 112.809-4, 15½ (quinze diárias
e meia) de viagem no valor unitário de R$200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$ 3.100,00
(três mil e cem reais), para custear despesas de viagem à Cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de
06 a 21 de março de 2006, para participar do Estágio de Manutenção de Viatura Automóvel e de
Armamento para Oficiais, na Escola de Material Bélico (EsMB) do Exército Brasileiro.
Publique-se e cumpra-se.
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
Confere
239
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 042
QUARTEL EM NATAL – RN, 06 de março de 2006.
(Segunda-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 042 de 06 de março de 2006
240
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 07 de março 2006 (terça-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM
COMANDANTE DO SOCORRO.............1º TEN BM
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I
- PARTES RECEBIDAS – Transcrição.
a)
O 1º Ten BM Severino Paulo de Barros, Presidente da CPED, veio a este Comando através da
Parte nº 01 – CPED/05, de 23 de fevereiro de 2006, indicar o 2º Sgt BM nº 93.132, mat. 113.272-5,
Paulo Sérgio Rodrigues, para o cargo de Vice-Presidente.
Despacho do Comandante Geral: Em 03Mar06. 1. Autorizado; 2. Publique-se e arquive-se.
b)
O Sd BM nº 2000.571 Sizógenes Silvino de Araújo, veio a este Comando através da Parte
S/Nº, de 22 de fevereiro de 2006, solicitar autorização para gozar suas férias asseguradas no BGCB
nº 221 de 02 de dezembro de 2004, no período de 06 de março a 03 de abril de 2006.
Despacho do Comandante Geral: Em 03Mar06. 1. Autorizado; 2. Publique-se e arquive-se.
c)
O Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este
Comando através do Encaminhamento, de 02 de março de 2006, informar que não há nenhuma
restrição quanto ao pleito requerido pelo Cb BM nº 00.264 Gilberto Ferreira Viana, referente ao
adiamento de suas férias, exercício 2005, 4ª Turma (período de 08 de março a 06 de abril de 2006),
conforme BGCB nº 187 de 06 de outubro de 2006, para que sejam gozadas na 6ª Turma (período de
02 a 31 de agosto de 2006);
Despacho do Comandante Geral: Em 06Mar06. 1. Autorizado; 2. Publique-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 042 de 06 de março de 2006
241
II - SUBSTITUIÇÃO DE SOLDO – Requerimentos.
a)
1. LUIZ CORDEIRO DAMASCENO – 1º SGT BM Nº 81.303, matrícula nº 052.841-2,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar/RN, vem mui respeitosamente requerir a Vossa
Senhoria, em conceder-lhe a diferença de soldo de 2º Tenente BM, referente a função de
Comandante da Divisão Administrativa do Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento do
CBMRN, de acordo com a Portaria nº 027/CRH/DAG/CBMRN, de 20 de fevereiro de 2006,
publicado no BGCB nº 036 de 21 de fevereiro do ano em curso, conforme o artigo 10, da Lei nº
3.775 de 12 de novembro de 1969 e o artigo 11 do Decreto nº 5.262 de 17 de janeiro de 1970.
2. É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 06Mar06. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH para
as demais providências.
b)
1 – SAMUEL XAVIER DE LIRA, CB BM, mat. nº 163.768-1, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar/RN, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, em conceder-lhe a
diferença de soldo de 1º Sargento BM, referente à função de Secretário da Ajudância Geral do
CBMRN, de acordo com a Portaria nº 109 GAB/CMDO/CBMRN, de 24 de novembro de 2005,
publicada no BGCB nº 217 de 24 de novembro do ano em curso, conforme artigo 10, da Lei nº 3.775
de 12 de novembro de 1969 e o artigo 11 do Decreto nº 5.262 de 17 de janeiro de 1970.
2 - É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 06Mar06. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH para
as demais providências.
III - SUBSTITUIÇÃO DE SOLDO – Despacho da Assessoria Técnica da SESED.
Processo nº 24.625/2006 CRH/DAG/CBMRN.
Assunto: Substituição de Soldo.
Interessado: 2º SGT nº 95.056 BM Stephason Marino de Souza, mat. 113.892-8.
Através do Parecer de fls. 14/15, o assesssor Jurídico José Felipe dos Santos, manifestou
opinião favorável ao deferimento do pleito, no caso em tela, o pagamento da pretendida substituição
(soldos), que deverá corresponder a diferença entre o soldo do respectivo posto do militar designado
e o posto inerente a função ejercida (Secretário Auxiliar da Divisão de Administração da Secretária
do 1º Grupamento de Bombeiros), em função da aplicabilidade do artigo 10, da Lei nº 3.775/69 c/c o
artigo 11, do Decreto nº 5.262/70.
Despacho do Comandante Geral: Em 03Mar06. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH para
arquivar.
Cont. BGCB Nº 042 de 06 de março de 2006
242
IV - DIÁRIAS DE VIAGEM – Portaria.
a)
Portaria nº 035/06-DAG/CBMRN, datada de 06 de janeiro de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III, da Lei
Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder ao Cap BM Marcos de Carvalho Fernandes, matrícula nº 114.286-0, 2 ½ (duas diárias e
meia) de viagem no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de R$ 200,00
(duzentos reais), e ao Sd BM Everton Santiago de Oliveira, matrícula nº 163.635-9, 2 ½ (duas diárias
e meia) de viagem no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando o valor de R$ 150,00
(cento e cinqüenta reais), para custear despesas de viagem à cidade de Natal/RN, em razão de tratar
de assuntos administrativos referentes ao 2º SGB/Mosoró, junto Diretorias de Administração Geral e
de Engenharia e Operações no período de 06 a 08 de março do ano em curso.
Publique-se e cumpra-se.
b)
Portaria nº 036/06-DAG/CBMRN, datada de 06 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III, da Lei
Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder ao Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, mat. 077.741-7; 2 ½ (duas diárias e meia) de
viagem no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais) e ao Sd BM Gilson José Praça, mat. 112.276-2; 2 ½ (duas diárias e meia) de viagem
no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais), para custear despesas de viagem à cidade de Caicó/RN para realizar inspeção no prédio do 3º
SGB/Caicó no período de 08 a 10 de março do corrente ano.
Publique-se e cumpra-se.
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cont. BGCB Nº 042 de 06 de março de 2006
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
243
Confere
244
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 043
QUARTEL EM NATAL – RN, 07 de março de 2006.
(Terça-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 043 de 07 de março de 2006
245
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 08 de março 2006 (quarta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM LAURÊNCIO
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM SÓCRATES
COMANDANTE DO SOCORRO.............ST BM WAGNER
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I
- PARTES RECEBIDAS – Transcrições.
a)
O Cap BM Josenildo Acioli Bento, Coordenador da Subcomissão de Exame Intelectual, veio
a este Comando através da Parte Especial/05 – CAFO/CBM, de 06 de março de 2006, indicar os
seguintes militares abaixo relacionados para comporem a função de auxiliares a subcomissão de
Exame Intelectual do Curso de Formação de Oficiais BM, em conformidade com o Edital NR
001/2006 – Diretoria de Administração Geral, item 11.2: ST BM Walter Miranda da Silva, mat.
077.237-2; 1º Sgt BM Fabiano Araújo de Souza, mat. 112.812-4; Cb BM Erlon Penalva da Silva
Filho, mat. 163.833-5.
Despacho do Comandante Geral: Em 06Mar06. 1. Autorizado; 2. Publique-se e arquive-se.
b)
O Cb BM nº 2000.188 Samuel Xavier de Lira, veio a este Comando através da Parte nº 001 –
Ajudância Geral, de 06 de março de 2006, solicitar autorização para adiar suas férias, asseguradas no
BGCB nº 187 de 06 de outubro de 2005, referente a 4ª Turma, compreendida de 08 de março a 06 de
abril de 2006. E solicitar autorização para gozar suas férias, referentes ao exercício de 2004, 3ª
Turma período de 14 de fevereiro a 15 de março, publicadas no BGCB nº 221 de 02 de dezembro de
2004. Em conformidade com a Parte de solicitação de adiamento de férias, publicada no BGCB nº
026 de 11 de fevereiro de 2005. Para o período de 22 de março a 20 de abril de 2006.
Despacho do Comandante Geral: Em 06Mar06. 1. Autorizado; 2. Publique-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 043 de 07 de março de 2006
246
c)
O Sd BM nº 2000.053 Adriano Stopelli Ferreira – SD BM, veio a este Comando através da
Parte S/Nº/2006, de 06 de março de 2006, solicitar autorização para adiar suas férias, referentes ao
exercício de 2005, 5ª Turma (período de 10 de abril a 09 de maio de 2006), publicadas no BGCB nº
187 de 06 de outubro de 2005, para época oportuna.
Despacho do Comandante Geral: Em 06Mar06. 1. Autorizado; 2. Publique-se e arquive-se.
II
- SUBSTITUIÇÃO DE SOLDO – Requerimento.
1 – SAMUEL XAVIER DE LIRA, CB BM, mat. nº 163.768-1, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar/RN, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, em conceder-lhe a
diferença de soldo de 1º Sargento BM, referente à função de Secretário da Ajudância Geral do
CBMRN, de acordo com a Portaria nº 109 GAB/CMDO/CBMRN, de 24 de novembro de 2005,
publicada no BGCB nº 217 de 24 de novembro do mesmo ano, conforme artigo 10, da Lei nº 3.775
de 12 de novembro de 1969 e o artigo 11 do Decreto nº 5.262 de 17 de janeiro de 1970.
2 - É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 07Mar06. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH para
as demais providências.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
III – CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS – Transcrições.
a)
O Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este
Comando através do Encaminhamento, de 06 de março de 2006. Solicitar que sejam publicados em
BGCB os Certificados abaixo relacionados do 2º Sgt BM nº 93.020 Lavínio Flávio de Souza:
•
Certificado de Conclusão do Curso de Especialização de Comunicações Navais – Ministério
da Marinha, de 17/12/90;
•
Certificado de Conclusão do Curso para Agentes de Socorros de Urgência – Polícia Militar
do RN, de 08/04/97;
•
Certificado de Conclusão do Curso de Teoria e Prática de Eletricista de Auto – CLP, de
16/03/92.
•
Certificado de Conclusão do Curso de IMI, Windows 2000, Word 2000, Excel 2000 –
Fundação Cícera Queiroz, de 28/07/01.
•
Certificado de Conclusão do Curso Especial de Operação em Embarcações de Estado no
Serviço Público – Capitania dos Portos do RN, de 01/04/05.
•
Certificado de Conclusão de Eletricidade de Autormóveis – SENAI, de 16/12/94.
•
Certificado de Conclusão do Curso de Pilotagem de Quadricíclo – PMRN, de 26/12/05.
Despacho do Cmt Geral: Em 07Mar2006. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para o
devido registro nos assentamentos de militar.
Cont. BGCB Nº 043 de 07 de março de 2006
247
b)
O Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este
Comando através do Encaminhamento, de 23 de fevereiro de 2006. Solicitar que sejam publicados
em BGCB os Certificados abaixo relacionados do Cb BM nº 00.079 Márcio Ferreira do Nascimento:
•
Certificado da Medalha de Mérito Bombeiro Militar “Major José Osias da Silva”, em 21 de
setembro de 2005.
•
Certificado de Participação no Seminário de Pregão, realizado nos dias 11 e 12 de novembro
de 2005.
•
Certificado de Conclusão do Curso de Habilitação em Vistorias Técnicas – CHVT, realizado
no período de 14 de novembro de 2005 a 09 de fevereiro de 2006.
Despacho do Cmt Geral: Em 07Mar2006. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para o
devido registro nos assentamentos de militar.
IV - DESIGNAÇÃO DE PRAÇAS – Portaria.
Portaria nº 0035/06 – GAB/CMDO/CBMRN, de 07 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANCDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002 e o exposto no Fax nº 003/06 – GAB/CMDO/CBMCE,
de 17 de janeiro de 2006, informando sobre a cessão de (04) quatro vagas no Curso de Mergulho
Autônomo (CMAUT).
RESOLVE:
Designar para frequentarem o Curso de Mergulho Autônomo (CMAUT), a ser realizado no
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, em Fortaleza, no período de 03 de março a 02 de
junho, os seguintes militares;
3º Sgt BM nº 92.308 José Alves da Silva;
Sd BM nº 02.022 Alexandre Silva de Souza
Sd BM nº 02.084 Wanderley Saudanha;
Sd BM nº 02.170 Daywilson Pereira Brilhante.
Publique-se e cumpra-se.
V -
PROMOÇÃO DE PRAÇAS – Requerimentos.
a)
1. FRANCISCO DE ASSIS ALCÂNTARA – 1º Sgt BM nº 83.215, matrícula nº 54.006-4,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar/RN, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe promoção a graduação de Sub Tenente BM, por preencher
os requeisitos exigidos pela legislação em vigor, conforme o Art. 2º e parágrafo ùnico do Cap. I,
estes em consonância com o Art. 10º, incisos II, letra “d” do inciso III, do Cap II, do Decreto 7.070,
de 07 de fevereiro de 1977 (alterado pelos Decretos nºs 10.447/89; 13.294/97 e 14.059-98).
2. É a primeira vez que requer.
Cont. BGCB Nº 043 de 07 de março de 2006
248
Despacho do Comandante Geral: Em 06Mar2006. 1. Publique-se; 2. Á DAG para as demais
providências.
b)
1. HERIBERTO DE OLIVEIRA – 1º Sgt BM nº 85.239, matrícula nº 77.261-5, pertencente
ao Corpo de Bombeiros Militar/RN, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, que se
digne em conceder-lhe promoção a graduação de Sub Tenente BM, por preencher os requeisitos
exigidos pela legislação em vigor, conforme o Art. 2º e parágrafo ùnico do Cap. I, estes em
consonância com o Art. 10º, incisos II, letra “d” do inciso III, do Cap II, do Decreto 7.070, de 07 de
fevereiro de 1977 (alterado pelos Decretos nºs 10.447/89; 13.294/97 e 14.059-98).
2. É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 06Mar2006. 1. Publique-se; 2. Á DAG para as demais
providências.
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
I
a)
- CONCLUSÕES DE SINDICÂNCIAS – Homologações de Pareceres.
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER E DE CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA Nº 002/2006.
Recebidos os autos da Sindicância, instaurada através da Portaria nº 008/05 – Gab Cmdo
CBMRN, datado de 20 de janeiro de 2005, encaminhado a este Comando Geral do Corpo de
Bombeiros Militar, em 20 de fevereiro de 2006, através de encaminhamento, que teve como objeto
apurar os fatos narrados na Parte Especial s/nº, de 27 de julho de 2005, tendo como signatário o
Capitão BM Josenildo Acioli Bento, o qual narra suposta agressão física praticada por Militar contra
civil. Nesta Sindicância encontra-se o Relatório do Encarregado da Sindicância, 1º Ten BM Carlos
Alberto Alves Camelo, que diante do exposto e examinado nos documentos levados aos autos desta
Sindicância, RESOLVO:
a
Acolher a Conclusão do Relatório do Encarregado da Sindicância instaurada
através da Portaria nº 008/05 – Gab Cmdo CBMRN, para apurar os fatos narrados na Parte Especial
s/nº-05, de 27 de julho de 2005, que narrou a suposta agressão física praticada pelo Cb BM Edmilson
do Nascimento Alves contra a pessoa da Senhora Rejane Barbosa da Rocha, que sugere pelo
arquivamento deste feito pelos motivos expostos no Relatório Final daquela Sindicância;
b.
Determinar o arquivamento desta Sindicância, em face do que fora apurado
pelo Oficial Encarregado desta e exposto em seu relatório final;
c.
Ao Ajudante Geral para publicar este Parecer e as Conclusões do Encarregado
da Sindicância e do Diretor de Engenharia e Operações em Boletim Geral;
d.
Cumpra-se.
Cont. BGCB Nº 043 de 07 de março de 2006
b)
249
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER E DE CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA Nº 003/2006.
Recebidos os autos da Sindicância, instaurada através da Portaria nº 009/05 – Gab Cmdo
CBMRN, datado de 24 de janeiro de 2006, encaminhado a este Comando Geral do Corpo de
Bombeiros Militar, em 16 de fevereiro de 2006, através do ofício nº 005/06 - Sind, que teve como
objeto apurar os fatos constantes no Procedimento nº 008 - CPED, de 03 de janeiro de 2006, tendo
como encarregado o Capitão BM Luiz Monteiro da Silva Júnior, o qual narra suposta omissão de
socorro por parte do Sd BM nº 2002.174 – Francisco Tayron da Silva, quando procurado por gerente
de um hotel da via costeira que anunciava um afogamento de turista em sua proximidade.
Nesta
Sindicância encontra-se o Relatório do Encarregado da Sindicância, Oficial acima mencionado neste,
que diante do exposto e examinado nos documentos levados aos autos desta Sindicância,
RESOLVO:
a
Acolher com a Conclusão do Relatório do Encarregado da Sindicância
instaurada através da Portaria nº 009/06 – Gab Cmdo CBMRN, para apurar a suposta omissão de
socorro por parte do Sd BM nº 2002.174 – Francisco Tayron da Silva, quando procurado por gerente
de um hotel da via costeira que anunciava um afogamento de turista em sua proximidade,o qual
opina pelo arquivamento deste feito pelos motivos expostos no Relatório Final daquela Sindicância;
b.
Determinar o arquivamento desta Sindicância, em face do que fora apurado
pelo Oficial Encarregado desta e exposto em seu relatório final;
c.
Ao Ajudante Geral para publicar este Parecer e as Conclusões do Encarregado
da Sindicância e do Diretor de Engenharia e Operações em Boletim Geral;
d.
Cumpra-se.
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
Confere
250
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 044
QUARTEL EM NATAL – RN, 08 de março de 2006.
(Quarta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 044 de 08 de março de 2006
251
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 09 de março 2006 (quinta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM ROGÉRIO
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM MONTEIRO
COMANDANTE DO SOCORRO.............ST BM AMARAL
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I
- PARTES RECEBIDAS – Transcrições.
a)
O Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este
Comando através do Encaminhamento, de 06 de março de 2006, informar que não há nenhuma
restrição quanto ao pleito requerido pelo Sd BM nº 02.151 Cleiton Robson de Andrade Silva, no que
diz respeito ao adiamento de suas férias, Exercício 2005, 4ª Turma (período de 08 de março a 06 de
abril de 2006), conforme BGCB nº 187 de 06 de outubro de 2005, para gozo oportuno, tendo em
vista que no momento, o militar em tela se encontra pela Junta Médica da PM (JPMS);
Despacho do Comandante Geral: Em 07Mar06. 1. Autorizado; 2. Publique-se e arquive-se.
b)
O Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este
Comando através do Encaminhamento, de 07 de março de 2006, informar que não há nenhuma
restrição quanto ao pleito requerido pelo Sd BM nº 02.088 Hudson Felipe de Freitas Ferreira, no que
diz respeito ao adiamento de suas férias, Exercício 2005, 5ª Turma (período de 10 de abril a 09 de
maio de 2006), conforme BGCB nº 187 de 06 de outubro de 2005, para que sejam gozadas na 9ª
Turma (período de 11 de setembro a 10 de outubro de 2006).
Despacho do Comandante Geral: Em 08Mar06. 1. Autorizado; 2. Publique-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 044 de 08 de março de 2006
252
b)
O Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Diretor de Administração Geral, Encaminhou
a este Comando a Parte S/Nº, de 07 de março de 2006, onde o Cb BM nº 97.162 Lauro Paulo do
Nascimento Júnior, solicita adiamento de suas férias, Exercício 2005, 4ª Turma (período de 13 de
março a 11 de abril de 2006), conforme BGCB nº 187 de 06 de outubro de 2005, para que sejam
gozadas em época oportuna.
Despacho do Comandante Geral: Em 08Mar06. 1. Autorizado; 2. Publique-se e arquive-se.
II - AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO – Parecer da Assessoria Técnica da SESED.
a)
Processo nº 26.333/2006 CRH/DAG/CBMRN.
Assunto: Averbação de Tempo de Serviço.
Interessado: 2º Sgt BM nº 93.103 Marcos Antônio dos Santos Ribeiro, mat. 113.222-9.
Através do Parecer de fls. 09/11, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel manifestou
opinião favorável ao deferimento do pedido em função da alicabilidade do artigo 201, § 9º da
Constituição Federal c/c o artigo 29, §§ 2º e 3º da Cosntituição Estadual, bem como da Instrução
Normativa nº 26, conforme Portaria conjunta nº 01/CGE, de 09 de agosto de 2002, que deve ser
aplicada subsidiariamente ao caso em tela.
Despacho do Comandante Geral: Em 08Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH.
b)
Processo nº 119426/2005 CBMRN.
Assunto: Averbação de Tempo de Serviço.
Interessado: Cb BM nº 97.175 Miguel Alves de Oliveira, mat. 114.247-0.
Através do Parecer de fls. 09/11, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos manifestou
opinião favorável ao deferimento do pleito no sentido que seja averbado no assentamento funcional
do requerente o tempo de serviço prestado para o Ministerio da Defesa, período de 01/02/1992 a
02/02/1993, totalizando 01 (Um) ano, 01 (um) dia de efetivo serviço prestado ao Ministerio da
Defesa, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.
Despacho do Comandante Geral: Em 08Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH.
III
- EMPRÉSTIMO INDENIZÁVEL PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO – Portaria.
PORTARIA Nº 032/06/CRH/DAG/CBMRN
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 13, inciso XVI do Decreto
nº 16.038 de 02 de maio de 2002, combinado com os artigos 72 e 73, §§ 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.775 de
12 de novembro de 1976, com alterações dadas pela Lei nº 8.057 de 17 de janeiro de 2002, conforme
o processo nº 26640/2006-9/CBMRN.
RESOLVE:
Cont. BGCB Nº 044 de 08 de março de 2006
253
Conceder o Empréstimo Indenizável para Aquisição de Fardamento ao Bombeiro Militar
abaixo relacionado, no valor correspondente soldo de Coronel BM, no total de R$ 2.158,88 (Dois mil
cento e cinqüenta e oito reais e oitenta e oito centavos), devendo esse valor ser ressarcido ao Tesouro
do Estado em 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem juros ou correção monetárias,
mediante desconto em folha de pagamento:
POSTO
TEN CEL QOCBM
MATRÍCULA
NOME
015.494-6
Paulo Rogério de Andrade Lima
2. Publique-se e arquive-se no CRH/DAG.
Quartel em Natal/RN, 07 de março de 2006,118º da República.
IV - ELEVAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Portaria.
PORTARIA N.º 033/06/CRH/DAG/CBMRN,
ELEVAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 13 do
Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, combinado com o artigo 21, inciso III, da Lei
Complementar 230 de 22 de março de 2002, artigos 15 e 16, §§ 1º e 2º da Lei nº 3.775 de 12 de
novembro de 1969, regulamentadas pelo Decreto nº 5.262 de 17 de janeiro de 1970, de conformidade
com o processo nº 33957/2006-5/CBMRN.
RESOLVE:
1. Elevar de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) a Gratificação Adicional
Qüinqüenal por de Tempo de Serviço sobre o respectivo soldo, do Bombeiro Militar abaixo
relacionado:
GRAD.
NÚM.
MATRÍ.
CB BM
87.053
077.846-0
NOME
DATA DE
INCLUSÃO
A CONTAR
DE
JOÃO MARIA LIMA DA COSTA
26.02.1987
21.02.2006
2. Publique-se e arquive-se no CRH/DAG.
Quartel em Natal/RN, 07 de março de 2006,118º da Republica.
V - DIÁRIAS DE VIAGEM – Portaria.
Portaria nº 037/06-DAG/CBMRN, de 08 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III, da Lei
Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969.
Cont. BGCB Nº 044 de 08 de março de 2006
254
RESOLVE:
Conceder ao Cap BM Luiz Monteiro da Silva Júnior, mat. 113.495-7; 2 ½ (duas diárias e
meia) de viagem no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de R$ 200,00
(duzentos reais), para custear despesas de viagem à cidade de Caicó/RN para realizar inspeção
militar no 3º SGB/2°GB no período de 08 a 10 de março do corrente ano.
Publique-se e cumpra-se.
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
I
- NOTA DE PUNIÇÃO – Alteração de Praça.
I. Levando em consideração a cristalinidade com que se deu a transgressão disciplinar de
autoria do Cb QPBM nº 85.221 José Ramos do Nascimento, conforme processo administrativo nº
330, datado em 12 de dezembro de 2005, conclui-se que a postura do militar em tela fere os ditames
da hierarquia e disciplina, pois, no dia 03 de dezembro do ano passado, estando escalado para o
serviço operacional durante o evento público no seio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Rio Grande do Norte, causando grande impacto negativo à ordem. A atitude do militar em epigrafe
afronta cabalmente a ética e os deveres bombeiro militar.
II. Em função deste comportamento inadequado com a doutrina militar , aprovo a seguinte
punição disciplinar: ao Cb QPBM nº José Ramos do Nascimento, ora servindo no 1º SGB do 1º GB,
por ter cometido as transgressões militares de números 07 e 111, pertencentes ao Anexo (RT) do
Decreto nº 8.336 de 12 de fevereiro de 1982; caracterizando uma transgressão GRAVE, com
atenuantes dos incisos I e II do Art. 18 e agravantes dos incisos II, III, V, VI, VIII, IX e X. Fica
PRESO por 12 dias, ingressando no BOM COMPORTAMENTO.
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
Confere
255
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 045
QUARTEL EM NATAL – RN, 09 de março de 2006.
(Quinta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 045 de 09 de março de 2006
256
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 10 de março 2006 (sexta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM DANTAS
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM LUCENA
COMANDANTE DO SOCORRO.............ST BM MAFRA
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I
- OFÍCIO RECEBIDO – Transcrição.
O Cel QOEM – Aurélio Ferreira Rodrigues, Coordenador-Geral da FNSP, veio a este
Comando através do Ofício nº 230 Circ/SENASP/FNSP/06, de 03 de março de 2006, apresentar os
militares abaixo nominados que, em razão do término do período de Instrução de Nivelamento de
Conhecimento, foram regularmente desmobilizados nesta data, da cidade de João Pessoa – PB.
P/G
1º SGT
SD
NOME COMPLETO
VALDEIR BENTO DA SILVA
JOSÉ ROBERTO SOARES
UF
RN
RN
Despacho do Comandante Geral: Em 09Mar2006. 1. Publique-se e arquive-se.
II
- PARTE RECEBIDA – Transcrição.
O Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, veio a este Comando através do Encaminhamento, de
07 de março de 2006, informar que não há nenhuma restrição quanto ao pleito requerido pelo Cb BM
nº 87. 060 Júlio César Rodrigues da Silva, onde o mesmo solicita adiamento de suas férias, Exercício
2005, 4ª Turma (período de 08 de março a 06 de abril de 2006), conforme BGCB nº 187, de 06 de
outubro de 2005, para a 8ª Turma de férias (período de 02 a 31 de agosto de 2006).
Despacho do Comandante Geral: Em 09Mar2006. 1. Autorizo; 2. Publique-se e arquive-se no
CRH.
Cont. BGCB Nº 045 de 09 de março de 2006
257
III - TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA – Requerimento.
1. JOÃO BATISTA VARELA BARCA – 2º SGT BM Nº 78.053, matrícula nº 051.191-9,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui
respeitosamente requerer a Vossa Senhoria que se digne em conceder-lhe a Transferência para
Reserva Remunerada por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo 20a 00m 16d (Vinte e
oito anos, zero mês e dezesseis dias) de efetivo de serviço no Corpo de Bombeiros Militar, 01 (Uma)
licença Especial não gozada e o tempo de serviço prestado ao Ministério da Defesa (Exército
Brasileiro), no total de 00a 10m e 11d (Zero ano, dez meses e onze dias), conforme processo nº
226247/05/CRHDAG/CBMRN, perfazendo um total de 30a 00m e 16d (Trinta anos, zero mês e
dezesseis dias). Para tanto o postulante tem como suporte legal os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei nº
4.630 de 16 dezembro de 1976 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES/RN).
2. É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 09Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH
para as demais providências.
IV - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Requerimento.
1. LUIZ GONZAGA DA SILVA – SD BM Nº 92.637, matrícula nº 112.412-9, pertencente
ao Corpo de Bombeiros militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente
requerer a Vossa Senhoria que se digne em conceder-lhe a Averbação de Tempo de Serviço Militar,
emitida pelo Ministério da Defesa (Exército Brasileiro), em 10/11/2005, no período compreendido de
04/02/1985 a 01/10/1986, que totalizam 01a 07m e 27d (um ano, sete meses e vinte e sete dias),
conforme o Artigo 202, inciso II, § 2º, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado
com o Artigo 29, § 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
2. É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 09Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH
para as demais providências.
V – CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS – Requerimento.
a)
O Sd BM nº 92.637 Luiz Gonzaga da Silva, matrícula nº 112.412-9, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar/RN vem, mui respeitosamente requer a Vossa Senhoria em conceder-lhe o
assentamento, em seu histórico funcional, dos seguintes documentos:
• CNH.
• Histórico Escolar do Ensino Fundamental.
• Certificado de Conclusão do Ensino Médio de Jovens e Adultos.
• Carteira de Operador rádio telefonista da agência nacional de telecomunicações.
• Carteira de Habilitação de amador da Marinha do Brasil.
• Certificado de Conclusão do Curso de Técnico em vendas (SETHAS/SINE-RN).
• Certificado de Conclusão do Curso de especialização e combate a incêndio e salvamento –
CECIS/94.
• Certificado de Conclusão do Curso de agente de Socorros de Urgência.
Cont. BGCB Nº 045 de 09 de março de 2006
•
•
•
•
•
•
•
258
Certificado de Conclusão do Curso de Discipulado.
Certificado de Conclusão do Curso de Fotografia.
Certificado de conclusão do Curso de Windows/95.
Certificado de Conclusão do Curso de auxiliar de enfermagem.
Certificado de participação no seminário de Heresiologia.
Certificado de Conclusão do Curso de capacitação de condutores de veículos auto-motores.
Certificado de conclusão do Curso de como iniciar seu próprio negócio.
2. É a primeira vez que requer.
Despacho do Cmt Geral: Em 09Mar2006. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para o
devido registro nos assentamentos de militar.
b)
O Cap BM Sócrates Vieira de Mendonça Júnior, Respondendo pela DEO, veio a este
Comando através do Encaminhamento, de 08 de março de 2006. Solicitar que sejam publicados em
BGCB os Certificados abaixo relacionados do 2º Sgt BM nº 78.011 Carlos Alberto de Oliveira:
•
Curso de eletricista de Instalação Domiciliar – PIPMO (programa Intensivo de Preparo de
Mão de Obra) com duração de 150 dias.
•
Curso Expedito de Salvamento Aquático – Corpo de Bombeiros Militar/RN.
•
Medalha policial militar pelos vinte anos de bons serviços prestados – Polícia Militar/RN.
Despacho do Cmt Geral: Em 09Mar2006. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para o
devido registro nos assentamentos de militar.
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
ICANCELAMENTO DE PUNIÇÕES – Parecer da Diretoria de Engenharia e Operações,
datado de 022 de março de 2006.
Processo N° 232841/2005
Interessado: 3° Sgt BM N° 88.719 AGUINALDO HUMBERTO DONATO, matricula nº
015.176-9.
Trata o presente sobre o requerimento de cancelamento de punições disciplinares do
interessado deste processo. Analisando criteriosamente a informação prestada pelo CRH/DAG e
demais peças que integram o processo, verifica-se:
1. Levando em consideração que na ficha disciplinar do militar em questão constam 04
(quatro) punições disciplinares:
a. BI N° 213, de 28/11/89 - RT 07, 18,20 e 25 - DETENÇÃO;
b. BI N° 168, de 12/09/91 - RT 07, 18, 20, 26 e 130 - DETENÇÃO, agravada pelo BCG N°
206, de 31/10/91 - PRISÃO;
c. BI N° 014, de 20/01/94 - RT 07, 20, 42 e 111 - DETENÇAO, agravada pelo BCG N° 047,
de 14/03/94 - PRISAO;
d. BI N° 197, de 20/10/98 - RT 03, 07,94 e 97 - DETENÇÃO.
Cont. BGCB Nº 045 de 09 de março de 2006
259
2. Atentando para o embasamento legal do pedido, que ampara o interessado no Art. 62, do
Decreto 8.336, de 12/02/82, verifica-se que:
a. Quanto ao tempo para solicitação de cancelamento de punição o militar tem direito
conforme legislação;
b. Quanto ao conceito do Comandante direto, este foi de parecer favorável ao atendimento do
pleito;
c. Quanto ao quesito da punição não ser atentatória ao sentimento do dever, à honra pessoal,
ao pundonor policial militar ou ao decoro da classe, não atendeu este requisito nas punições dos BI
N° 168, de 12/09/91 e BI N° 014, de 20/01/94.
Analisando o pleito do requerente a luz da legislação em vigor, de acordo com as informações
prestadas durante o curso do processo pelos órgãos competentes, esta Diretoria é do seguinte parecer:
Que as punições publicadas nos BI N° 213, de 28/11/89 e BI N° 197, de 20/10/98 sejam
anuladas porque preenchem todos os requisitos exigidos por lei;
Que as punições BI N° 168, de 12/09/91, agravada pelo BCG N° 206, de 31/10/91 e BI N°
014, de 20/01/94, agravada pelo BCG N° 047, permaneçam na ficha disciplinar do militar
requerente, devido não satisfazer o Item I, do Art. 62, do Decreto 8.336, de 12/02/82, pois as RT 97 e
111 infringem os princípios observados neste item.
Este é o entendimento desta Diretoria que encaminho ao Sr Comandante Geral deste
CBMRN, para as providências que entender pertinente.
A consideração superior.
Despacho do Cmt Geral: Em 06Mar2006. 1. Concordo com o exposto no Parecer do Diretor
de Engenharia e Operações, cancelando as punições publicadas no BI nº 213, de 28 de novembro de
1989 e no BI nº 197, de 20 de outubro de 1998. mantendo-se as demais por falta de permissibilidade
legal.; 2. Cumpra-se e publique-se.
II -
DESPACHO DO SUBCOMANDANTE GERAL – Datado de 22 de fevereiro de 2006
1. De acordo com a análise dos fatos motivadores do presente processo disciplinar e;
•
Considerando as suas circunstâncias;
•
Considerando o fato da interpelação feita pelo militar em comento a este SubCmt Geral, se
dizendo injustiçado pela punição que havia sofrido pela ausência na chamada matinal fato este que
não acontece;
•
Considerando que em nenhum momento de sua defesa foi mencionada a sua efetiva presença
durante a chamada matinal, evidenciando apenas a situação do problema dentário;
•
Considerando que o militar em tela não falou a verdade quando em seu termo de defesa,
alegou não ter sido informado sobre a audiência na CPED, aprazada para dia 09 de janeiro de 2006,
de acordo com Ofício nº 118/2005, nos autos;
•
Considerando que a praça já havia sido advertido pelo seu comandante por outra transgressão
semelhante;
•
Considerando que nos presentes autos não existe nenhum atestado da dispensa médica, como
foi relatado no termo de Defesa do Cb José;
•
Por outro lado, considerando que na informação prestada pelo Cap BM Jorge, nos presentes
autos, não consta à data do atendimento;
•
E mais, considerando ainda, que após o fato ter sido relatado ao TC Dantas, e este por sua vez
não se posicionou, ou seja silenciou diante da situação, numa atitude de quem cala consente;
Cont. BGCB Nº 045 de 09 de março de 2006
260
•
E por fim diante de tudo isto considerado, e analisando o desenvolver dos acontecimentos
este Subcomandante Geral:
a)
b)
Homologou a punição imposta ao militar, pelo Diretor da D.E.O.;
Publique-se e cumpra-se.
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
Confere
261
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 046
QUARTEL EM NATAL – RN, 10 de março de 2006.
(Sexta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 046 de 10 de março de 2006
262
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 11 de março 2006 (sábado)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM LAURÊNCIO
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM FRANKLIN
COMANDANTE DO SOCORRO.............1º TEN BM PAULO
Para o dia 12 de março 2006 (domingo)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM ROGÉRIO
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM JOÃO EDUARDO
COMANDANTE DO SOCORRO.............ST BM GILDO
Para o dia 13 de março 2006 (segunda-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM DANTAS
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM ACIOLI
COMANDANTE DO SOCORRO.............ST BM WALTER
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I
- RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE – Pareceres.
Na inspeção de saúde a que foram submetidos os Bombeiros Militares adiante relacionados, a
JPMS emitiu os seguintes pareceres:
Sessão nº 018/06
1. Eriberto Freire, 3º Sgt BM nº 93.362, mat. nº 113.030-7: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo do bombeiro militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar
de 09.02.06.
Obs: Por conclusão da 3ª licença de 33 (trinta e três) dias.
Cont. BGCB Nº 046 de 10 de março de 2006
263
2. Paulino Breno de Andrade, Cb BM nº 88.489, mat. nº 015.130-0: Incapaz temporariamente para o
serviço bombeiros militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar
de 06.02.06.
Obs: Por conclusão da 3ª licença de 60 (sessenta) dias.
3. Wellinton Andrade dos Santos, Cb BM nº 85.260, mat. nº 77.226-7: Apto ao trabalho, dispensado
de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias a contar de 09.02.06.
4. Nelson Silva de Lima, Cb BM nº 88.086, mat. nº 014.827-0: Apto por não haver comparecido.
5. Luiz Félix de Oliveira Júnior, Cb BM nº 97.657, mat. nº 108.160-8: Apto por não haver
comparecido.
6. Salatiel Gurgel, Sd BM nº 2000.195, mat. nº 163.654-5: Apto por não haver comparecido.
7. Aroldo Vilar Saldanha Júnior, Sd BM nº 02.172, mat. nº 169.652-1: Apto por não haver
comparecido.
8. Jason Renato de Oliveira, Sd BM nº 02.005, mat. 169.661-0: Apto por não haver comparecido.
9. Richardson Kleber da Silva Pereira, Sd BM nº 02.037, mat. 169.541-0: Apto por não haver
comparecido.
10. Rui de Carvalho, Cb BM nº 92.649, mat. 112.457-9: Apto.
(Extraído da Parte nº 089/2006-JPMS, datada de 09 de fevereiro de 2006).
Sessão nº 019/06
1. Marcos Antônio Matias dos Santos, 1º Sgt BM nº 89.092, mat. nº 054.932-0: Apto ao trabalho,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias a contar de
13.02.06.
2. Maxson Clinton Mendonça Palhares, Sd BM nº 00.114, mat. nº 163.263-5: Apto ao trabalho,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias a contar de
13.02.06.
3. Carlindo Clemente Xavier, Cb BM nº 80.040, mat. nº 051.884-0: Apto.
(Extraído da Parte nº 091/2006-JPMS, datada de 13 de fevereiro de 2006).
Sessão nº 021/06
1. Ubiratan Galdino, Sd BM nº 92.513, mat. nº 112.492-7: Incapaz temporariamente para o serviço
bombeiros militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de
16.02.06.
Obs: Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.
2. Francisco de Assis da Silva Júnior, 3º Sgt BM nº 87.048, mat. nº 077.804-4: Apto ao trabalho,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 29 (vinte e nove) dias a contar de
16.02.06.
Cont. BGCB Nº 046 de 10 de março de 2006
264
3. João Maria de Melo, Cb BM nº 87..083, mat. nº 077.834-6: Apto ao trabalho, dispensado de
educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias a contar de 15.02.06.
Obs: Por conclusão da 3ª licença de 32 (trinta e dois) dias.
.
(Extraído da Parte nº 104/2006-JPMS, datada de 16 de fevereiro de 2006).
II – CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS – Requerimento.
O Cap BM Sócrates Vieira de Mendonça Júnior, Respondendo pela DEO, veio a este
Comando através do Encaminhamento, de 09 de março de 2006. Solicitar que sejam publicados em
BGCB os Certificados abaixo relacionados do 3º Sgt BM nº 88.817 Evandro Varela do Nascimento:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Certificado de Aprendizagem Industrial em Mecânica em Geral - SENAI.
Curso de Direção Defensiva - SENAI.
Certificado de Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem - IEC.
Curso para Agentes de Socorros de Urgência - CBMPE.
Curso de Especialização em Contra – Incêndio e Salvamento - AERONÁUTICA.
Curso de Cabo Especialista – PMRN.
Noções Básicas de Eletricidade – FUNDAÇÃO BRADESCO.
Curso de Aperfeiçoamento em Mecânica de Automóveis – SENAI.
Ensino de 2º Grau da Habilitação Básica em Mecânica – E. E. Prof. Francisco Ivo Cavalcanti.
Despacho do Cmt Geral: Em 10Mar2006. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para o
devido registro nos assentamentos de militar.
III TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – Edição nº 11.186, de 10 de
março de 2006.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 002/2006 – CPL/CBMRN
PROCESSO nº 261-541/2005
OBJETO: Fornecimento de Combustível para o 3º SGB do CBMRN.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O pregoeiro do Corpo de Bombeiros Militar, designado através da Portaria nº 192/2005 –
DAG/CBMRN, publicada no D.O.E. nº 11.138, em 29/12/2005, resolve divulgar como vencedora do
certame acima mencionado a empresa Walfredo Lopes & Filhos LTDA, outrossim, no uso de suas
atribuições, decide adjudicar os objetos desta licitação à referida empresa.
Natal, 09 de março de 2006.
Severino Paulo de Barros – 1º Ten BM
PREGOEIRO.
Cont. BGCB Nº 046 de 10 de março de 2006
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
265
Confere
266
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 047
QUARTEL EM NATAL – RN, 13 de março de 2006.
(Segunda-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 047 de 13 de março de 2006
267
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 14 de março 2006 (terça-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM LAURÊNCIO
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM SÓCRATES
COMANDANTE DO SOCORRO..............ST BM WAGNER
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I
- PARTES RECEBIDAS – Transcrição.
O Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Diretor de Administração Geral, encaminhou
a este Comando a Parte S/Nº/06, de 02 de março de 2006, onde o Sd BM Hudson Mendes Soares,
mat. 169.543-6, solicitou gozar 15 dias de suas férias, 4ª Turma, período de 20 de março a 03 de abril
de 2006, asseguras no BGCB nº 221 de 02 de dezembro de 2004.
Despacho do Comandante Geral: Em 13Mar2006. 1. Autorizo; 2. Publique-se e encaminhe-se
ao CRH.
II
SESED.
AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO – Despacho da Assessoria Técnica da
PROCESSO Nº 37.943/2006 CBMRN
ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço.
INTERESSADO: Sd BM nº 02.069 Francisco Pereira de Morais, mat. 169.641-6.
Através do parecer de fls. 09/11, o assessor jurídico José Felipe dos Santos manifestou
opinião favorável ao deferimento do pedido, em função da aplicabilidade do artigo 201, § 9º da
Constituição Federal c/c o artigo 29, §§ 2º e 3º da Constituição Estadual, bem como da instrução
normativa de nº 26, conforme Portaria conjuntiva nº 01/ CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, que
debe ser aplicada subsidiariamente ao caso em tela.
Despacho do Comandante Geral: Em 13Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH,
para demais providências.
Cont. BGCB Nº 047 de 13 de março de 2006
III
268
- AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Requerimento.
1. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA – 2º SGT BM Nº 78.011, matrícula nº 051.149-8,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui
respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, a concessão da Averbação do Tempo de Serviço
constante na Certidão de Tempo de Serviço S/N, emitida pelo Ministerio da Defesa (Exército
Brasileiro), em 30/01/2006, no período comprendido de 15/01/1975 a 04/11/1975, no total de 00a
10m e 07d (Zero ano, dez meses e sete dias), conforme o artigo 202, inciso II, § 2º, da Constituição
Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 29,§ 3º, da Constituição do Estado do
Rio Grande do Norte.
2. É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 13Mar2003. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH
para as demais providências.
VI
- DOAÇÃO SANGÜÍNEA – Transcrição.
b)
O Sd BM nº 00.135 Tiago Tadeu Santos de Araújo, veio a este Comando através da Parte
Especial S/Nº, solicitar que seja publicada em BGCB e registrada nos seus assentamentos a doação
de sangue datada de 09/03/06, realizada no HEMONORTE e que a devida folga prevista em Lei seja
gozada no dia 13/03/06, por necessidade do serviço.
Despacho do Comandante Geral: Em 10Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH
para as demais providências.
V - DIÁRIAS DE VIAGENS – Portarias.
a)
Portaria nº 040/06-DAG/CBMRN, de 13 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III da Lei
Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder ao Cap BM Franklin Araújo de Souza, matricula n° 114.270-4, 3½ (três diárias e
meia) de viagem, no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais) e ao Sd BM Josinaldo Justino de Araújo, matricula n° 169.578-9, 3½ (três
diárias e meia) de viagem, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando o valor de R$
210,00 (duzentos e dez reais), para custear despesas de viagem à cidade de Caicó e Mossoró-RN no
período de 14 a 17 de março de 2006, com o objetivo de tratar assuntos referentes ao concurso
público do CFO Bombeiros Militar e organização do concurso do CFSD Bombeiros Militar.
Publique-se e cumpra-se.
Cont. BGCB Nº 047 de 13 de março de 2006
b)
269
Portaria nº 041/06-DAG/CBMRN, de 13 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III da Lei
Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder ao Ten BM Severino Paulo de Barros, mat. 053.294-0 1½ (uma diária e meia) de
viagem no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de R$ 120,00 (cento e vinte
reais), ao Cb BM Alexsandro Carvalho de Lima, mat. 164.002-0, ao Sd BM Robério de Souza Alves,
mat. 169.712-9, ao Sd BM Tiago Dantas Barros, mat. 169.707-2 e ao Sd BM José Maria Holanda
Dias, mat. 169.692-0, ½ (uma diária e meia) de viagem no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta
reais), totalizando o valor de R$ 90,00 (noventa reais), para custear despesas de Viagem à cidade de
Mossoró-RN, nos dias 21 e 22 de março de 2006, para realização de licitação para aquisição de
Combustíveis para o Subgrupamento de Bombeiros.
Publique-se e cumpra-se.
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
Confere
270
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 048
QUARTEL EM NATAL – RN, 14 de março de 2006.
(Terça-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 048 de 14 de março de 2006
271
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 15 de março 2006 (quarta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM ROGÉRIO
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM MONTEIRO
COMANDANTE DO SOCORRO..............1º TEN BM PAULO
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I
-
TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA – Requerimento.
1. JOÃO BATISTA VARELA BARCA – 2º SGT BM Nº 78.053, matrícula nº 051.191-9,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui
respeitosamente requerer a Vossa Senhoria que se digne em conceder-lhe a Transferência para
Reserva Remunerada por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo 28a 02m 05d (Vinte e
oito anos, dois meses e cinco dias) de efetivo de serviço no Corpo de Bombeiros Militar, 01 (uma)
licença Especial não gozada e o tempo de serviço prestado ao Ministério da Defesa (Exército
Brasileiro), no total de 00a 10m e 11d (Zero ano, dez meses e onze dias), conforme processo nº
226247/05/CRHDAG/CBMRN, perfazendo um total de 30a 00m e 16d (Trinta anos, zero mês e
dezesseis dias). Para tanto o postulante tem como suporte legal os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei nº
4.630 de 16 dezembro de 1976 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES/RN).
2. É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 09Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH
para as demais providências.
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Cont. BGCB Nº 048 de 14 de março de 2006
II
272
- ADIÇÃO DE PRAÇA – Despacho da Assessoria Técnica da SESED.
PROCESSO Nº 29.876/2006 CBMRN.
ASSUNTO: Adição de Praça.
INTERESSADO: Sd QPBM Nº 02.053 Gustavo Henrique Craveiro Costa, mat. nº 168.940-1.
Trata-se do presente processo sobre Adição de Praça, requerido pelo Sd QPBM Gustavo
Henrique Craveiro Costa, matriculado sob o nº 168.940-1, pertencente ao Corpo de Bombeiros
Militar/RN, objetivando autorização para ficar na condição de adido, com vistas a participar da
quarta fase do Concurso Público de Admissão de Oficiais da Policía Militar do Estado/RN
(CFO/PM - 2006), durante o período de duração do referido curso, o qual teve início no dia 06 de
fevereiro de 2006.
Através do parecer de fls. 08/10, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos, manifestou
opinião favorável ao deferimento do pedido, em função da aplicabilidade do artigo 5º, §§ 1º e 2º, e
24, do Decreto Estadual nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, do artigo 13, inciso XVI, do Decreto nº
16.038, de 02 de maio de 2002, bem como do artigo 11, alínea “a” da Lei nº 3.775 de 12 de
novembro de 1969, aplicada subsidiariamente ao caso em tela.
Despacho do Comandante Geral: Em 14Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH.
III - DIÁRIAS DE VIAGENS - Portarias.
a)
Portaria nº 042/06-DAG/CBMRN, de 13 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III, da Lei
Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder ao Cel BM Gervásio Protásio Bentes, mat. 051.092-0, 3½ (três diárias e meia) de
viagem no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), totalizando o valor de R$ 875,00
(oitocentos e setenta e cinco reais) e ao Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, mat. 111.599-5,
3½ (três diárias e meia) de viagem no valor unitário de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais),
totalizando o valor de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais), para custear despesas de viagem a cidade
de Porto Alegre-RS, no período de 15 a 18 março de 2006, com o objetivo de participarem do 1°
Encontro de Entidades de Oficiais Militares Estaduais do Brasil ( 1° ENEME).
Publique-se e cumpra-se.
b)
Portaria nº 043/06-DAG/CBMRN, de 14 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III, da Lei
Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969.
Cont. BGCB Nº 048 de 14 de março de 2006
273
RESOLVE:
Conceder ao Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, mat. 077.741-7; 2 ½ (duas diárias e meia) de
viagem no valor unitário de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), totalizando o valor de R$ 575,00
(quinhentos e setenta e cinco reais), para custear despesas de viagem à cidade de Vitória-ES, no
período de 15 a 17 de março de 2006, com o objetivo de apresentar militar em instituição hospitalar
para tratamento de saúde.
Publique-se e cumpra-se.
c)
Portaria nº 44/06-DAG/CBMRN, 14 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III, da Lei
Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder aos 1° Sgt’s BM Heriberto de Oliveira, matrícula n° 077.261-5 e Francisco de Assis
Alcântara, matrícula n° 054.006-4, 3½ (três diárias e meia) de viagem no valor unitário de R$ 70,00
(setenta reais), totalizando um valor para ambos de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) e
ao Sd BM Luciano Carvalho de Araújo, matricula n° 169.687-4, 3½ (três diárias e meia) de viagem
no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um valor de R$ 210,00 (duzentos e dez
reais), para custearem despesas de viagem à cidade de Mossoró-RN e Caicó-RN, no período de 15 a
18 de março de 2006, para realização do serviço de manutenção preventiva e corretiva nas VTR's
destes subgrupamentos.
Publique-se e cumpra-se.
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
Confere
274
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 049
QUARTEL EM NATAL – RN, 15 de março de 2006.
(Quarta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 049 de 15 de março de 2006
275
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 16 de março 2006 (quinta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM DANTAS
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM FRANKLIN
COMANDANTE DO SOCORRO..............1º TEN BM CARLOS
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I
- AJUDA DE CUSTO – Despacho da Assessoria Técnica da SESED.
PROCESSO Nº 16.472/2006 CRH/DAG/CBMRN.
ASSUNTO: Ajuda de Custo.
INTERESSADO: Cap BM Luiz Monteiro da Silva Júnior, mat. nº 113.495-7.
Através do parecer de fls. 07/09, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel manifestou
opinião favorável ao deferimento do pedido, ou seja, ao pagamento da ajuda de custo em discussão,
todavía, menciona que seu valor deverá corresponder, no mínimo, a 01(um) mês do soldo ou da
graduação do militar em comento, em função da aplicabilidade do artigo 33, parágrafo único e 38,
letra “a”, da Lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969 (Código de Vencimentos e Vantagens da
Policía Militar do Estado do Rio Grande do Norte).
DESPACHO DA GOVERNADORA
Autorizo o afastamento e arbitro a concessão de ajuda de custo no valor correspondente a 02
(dois) soldos mensais da graduação do referido militar, nos termos do art. 34, § 2º, da Lei nº 3.775,
de 12 de novembro de 1969.
Devolva-se o presente processo ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, para
adoção das providências cabíveis.
Despacho do Comandante Geral: Em 15Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH.
Cont. BGCB Nº 049 de 15 de março de 2006
276
II - DIÁRIAS DE VIAGENS - Portarias.
Portaria nº 0045/06-DAG/CBMRN, de 14 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III da Lei
Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder ao Cap BM Marcos de Carvalho Fernandes, matricula nº 114.286-0, 1 ½ (uma diária e
meia) de viagem no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de R$ 120,00
(cento e vinte reais), e ao Sd BM Everton Santiago de Oliveira, matricula n° 163.635-9, 1 ½ (uma
diária e meia) de viagem no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando o valor de R$
90,00 (noventa reais), para custear despesas de viagem à Cidade de Natal/RN, em razão de tratar de
assuntos administrativos referentes ao 2º SGB/Mossoró, junto as Diretorias de Administração geral e
de Engenharia e Operações no período de 14 a 15 de março do ano em curso.
Publique-se e cumpra-se.
III - AUTORIZAÇÃO PARA INSCREVER-SE NO CFO – Requerimento.
a)
MAYKE NERYS DA SILVA, CB BM, matrícula nº 164.014.3, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 14Mar2006. 1. Autorizo, desde que satisfaça os
requisitos do presente edital; 2. Publique-se.
b)
HERCULES BARROS DE OLIVEIRA, SD BM, matrícula nº 169.670-0, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 14Mar2006. 1. Autorizo, desde que satisfaça os
requisitos do presente edital; 2. Publique-se.
c)
SEBASTIÃO LEITE DA SILVA JÚNIOR, SD BM, matrícula nº 169.562-2, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
Cont. BGCB Nº 049 de 15 de março de 2006
277
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 14Mar2006. 1. Autorizo, desde que satisfaça os
requisitos do presente edital; 2. Publique-se.
d)
HENRIQUE EMANUEL DE ARAÚJO PEREIRA, SD BM, matrícula nº 169.610-6,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui
respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a
inscrição no concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 14Mar2006. 1. Autorizo, desde que satisfaça os
requisitos do presente edital; 2. Publique-se.
e)
EUCLIDES SOARES JOSIMAR, SD BM, matrícula nº 169.647-5, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 14Mar2006. 1. Autorizo, desde que satisfaça os
requisitos do presente edital; 2. Publique-se.
f)
CLÁUDIO ANDRÉ ALVES DE ARAÚJO, SD BM, matrícula nº 169.697-1, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 14Mar2006. 1. Autorizo, desde que satisfaça os
requisitos do presente edital; 2. Publique-se.
g)
TIAGO DANTAS BARROS, SD BM, matrícula nº 169.707-2, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 14Mar2006. 1. Autorizo, desde que satisfaça os
requisitos do presente edital; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 049 de 15 de março de 2006
278
h)
DELMIRO ALVES DOS SANTOS, SD BM, matrícula nº 164.191-3, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 14Mar2006. 1. Autorizo, desde que satisfaça os
requisitos do presente edital; 2. Publique-se.
i)
JOSÉ WILSON DA SILVA, 3º SGT BM, matrícula nº 112.349-1, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 14Mar2006. 1. Autorizo, desde que satisfaça os
requisitos do presente edital; 2. Publique-se.
j)
FERNANDO JOSÉ BEZERRA MUNIZ, SD BM, matrícula nº 169.539-8, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 14Mar2006. 1. Autorizo, desde que satisfaça os
requisitos do presente edital; 2. Publique-se.
l)
DARI DANTAS MONTEIRO, 1º SGT BM, matrícula nº 014.982-9, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 14Mar2006. 1. Autorizo, desde que satisfaça os
requisitos do presente edital; 2. Publique-se.
m)
JOÃO JOAQUIM DE SANTANA NETO, SD BM, matrícula nº 163.750-9, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 14Mar2006. 1. Autorizo, desde que satisfaça os
requisitos do presente edital; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 049 de 15 de março de 2006
279
n)
EVERTON SANTIAGO DE OLIVIERA , SD BM, matrícula nº 163.635-9, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 14Mar2006. 1. Autorizo, desde que satisfaça os
requisitos do presente edital; 2. Publique-se.
o)
FRANCISCO EDIRLEY AQUINO DANTAS, SD BM, matrícula nº 163.710-0, pertencente
ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente
requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no
concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 14Mar2006. 1. Autorizo, desde que satisfaça os
requisitos do presente edital; 2. Publique-se.
p)
SALATIEL GURGEL, SD BM, matrícula nº 163.654-5, pertencente ao Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, que
se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de admissão ao
CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 14Mar2006. 1. Autorizo, desde que satisfaça os
requisitos do presente edital; 2. Publique-se.
q)
ALEX SANDRO COSTA, SD BM, matrícula nº 167.177-4, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 14Mar2006. 1. Autorizo, desde que satisfaça os
requisitos do presente edital; 2. Publique-se.
IV - OFÍCIO RECEBIDO – Transcrição.
O TC QOBM Heraldo Maia Pacheco, Comandante do NBS/CBMCE, veio a este Comando
através do Ofício nº 038/2006, de 10 de março de 2006, apresentar os militares abaixo relacionados,
por não terem logrado êxito no CMAUT, na prova de apnéia horizontal de 50m, em piscina,
realizado no dia 10 de março de 2006.
● 3º Sgt BM nº 92.308 – José Alves da Silva
● Sd BM nº 02.170 - Daywison Pereira Brilhante.
Despacho do Comandante Geral: Em 15Mar2006. 1. Publique-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 049 de 15 de março de 2006
280
V - DESIGNAÇÃO DE OFICIAL – Portaria.
Portaria nº 004/06 – GAB/DEO, de 14 de março de 2006.
O DIRETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando
o disposto no art. 23 do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002.
RESOLVE:
1.
Designar o Maj BM Ivson Macedo Lopes Cardoso, matrícula nº 111.277-5, para
representar o CBMRN, na composição do Comitê Técnico Estadual da Secretária de Saúde do Rio
Grande do Norte, participando da elaboração do Plano de Contingencia Estadual para enfrentamento
de uma pandemia de influenza.
2.
Publique-se e cumpra-se.
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
Confere
281
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 050
QUARTEL EM NATAL – RN, 16 de março de 2006.
(Quinta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 050 de 16 de março de 2006
282
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 17 de março 2006 (sexta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM LAURÊNCIO
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM LUCENA
COMANDANTE DO SOCORRO..............ST BM GONZAGA
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I
- OFÍCIO RECEBIDO – Transcrição.
O Sr. Marcos de Souza Sobrinho, “Cidadania Cristã”, veio a este Comando através do Ofício
S/Nº, de 10 de março de 2006, agradecer pelo apoio e pronto atendimento, conforme ofício
006/2006, de 16 de fevereiro do corrente ano, atitude que contribuiu de forma expresiva para o
sucesso do evento.
Despacho do Comandante Geral: Em 16Mar2006. 1. Publique-se e arquive-se.
I
- PARTES RECEBIDAS – Transcrições.
a)
O Sd BM nº 02.037 Laurentino Alves de Lima, veio a este Comando através da Parte S/Nº, de
15 de março de 2006, solicitar autorização para gozar em época oportuna, os cinco dias restantes das
suas férias, por ter retornado antes do término das mesmas, por necessidade do serviço. Conforme a
Parte de antecipação de férias, publicada no BGCB nº 028 de 09 de fevereiro do corrente ano.
Despacho do Comandante Geral: Em 16Mar2006. 1. Autorizo; 2. Publique-se e encaminhe-se
ao CRH.
Cont. BGCB Nº 050 de 16 de março de 2006
283
b)
O Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este
Comando através do Encaminhamento, de 14 de março de 2006, informar que não há nenhuma
restrição quanto ao pleito requerido pelo Cb BM nº 00.229 Cosme Henrique Marques de Lima, para
frequentar curso de Ciencias Contábeis no Centro de Ensino FACEX, no horário de 16:00 as 18:40h;
desde que o militar supracitado consiga um substituto, e que este não faça parte da equipe de serviço
do dia aprazado e que tenha dicernimento suficiente para desempenhar as atividades do serviço do
solicitante.
Despacho do Comandante Geral: Em 16Mar2006. 1. Autorizo; 2. Publique-se e encaminhe-se
ao CRH.
c)
O Sd BM nº 02.048 Américo Jussier da Trindade, veio a este Comando através da Parte S/Nº,
de 15 de março de 2006, solicitar autorização para adiar suas férias referentes ao exercício de 2005,
asseguradas no BGCB nº 187 de 06 de outubro de 2005, 5ª Turma, compreendida no período de 10
de abril a 09 de maio de 2006, para gozo oportuno, por necessidade do serviço.
Despacho do Comandante Geral: Em 16Mar2006. 1. Autorizo; 2. Publique-se e encaminhe-se
ao CRH.
II - AUTORIZAÇÃO PARA INSCREVER-SE NO CFO – Requerimento.
a)
MANACEIS MARIANO DA SILVA, SD BM, matrícula nº 169.634-3, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 15Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
b)
ANEQUEGILDO F. DOS SANTOS, SD BM, matrícula nº 167.235-5, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 15Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
c)
JOSÉ MANUEL B. P. SOBRINHO, SD BM, matrícula nº 166.770-0, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 15Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 050 de 16 de março de 2006
284
d)
CARLOS EDUARDO F. DE QUEIROZ, SD BM, matrícula nº 169.709-9, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 15Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
e)
EDSON MONTEIRO DE LIMA, SD BM, matrícula nº 167.404-8, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 15Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
f)
LAVÍNIO FLÁVIO DE SOUZA, 2º SGT BM, matrícula nº 113.205-9, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 15Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
g)
RAWLINSON WICTTOR DE MEDEIROS NOBRE, SD BM, matrícula nº 169.680-7,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui
respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a
inscrição no concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 15Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
V - DESIGNAÇÃO DE OFICIAL E PRAÇAS – Portaria.
Portaria nº 046/06 – DAG/CBMRN, de 15 de março de 2006.
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
Cont. BGCB Nº 050 de 16 de março de 2006
285
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 13, incisos IV e XIV, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de
2002, e de acordo com o que dispõe o Art. 51, § 4º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
1.
Dispensar de suas respectivas funções, os membros da Comissão Permanente de
Licitação do CBMRN, designados conforme Portaria nº 044/2005 – GAB/CMDO/CBMRN, datada
de 09 de março de 2005, e publicada no DOE nº 10.939 de 10 de março de 2005;
2.
Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação, pelo período de um (01)
ano, dos Bombeiros Militares abaixo relacionados, respectivamente nas seguintes funções:
1º Ten BM Severino Paulo de Barros, matrícula: 053.294-0 (Presidente)
CB BM Alexsandro Carvalho de Lima, matrícula: 164.002-0 (Membro)
Sd BM Tiago Dantas Barros, matrícula: 169.707-2 (Membro)
Sd BM José Maria Holanda Dias, matrícula: 169.692-0 (Secretário).
3. Publique-se, cumpra-se e arquive-se.
VI - ACIDENTES DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VTR’s – Transcrições.
a)
O 1º Ten BM Calos Alberto Alves Camelo, participou a Diretoria de Engenharia e
Operações, que por volta das 16:00h e 30min, do dia 09 de março de 2006, o veículo tipo
MICROÔNIBUS do CBMRN conduzido pelo Sgt BM RODRIGUES, quando trafegava
precisamente no cruzamento das ruas Romualdo Galvão e Alberto Silva, colidiu com um veículo tipo
SIENA, de placa MZF 8349-Natal/RN, cor prata de propriedade da Srª CONCEIÇÃO DE FÁTIMA
P. DE PAIVA, acarretando amassamento e alguns arranhões na leteral esquerda do SIENA; de
imediato o sargento em tela comunicou o fato ao COCB e este, informou ao referido Tenente, que
estava exercendo a função de Comandante do Socorro. Ao chegar ao local solicitou a presença de
uma guarnição da Policía Rodoviária Estadual, comparecendo a Guarnição nº 11, comandada pelo
Cb PM Alberto, o qual realizou a respectiva perícia. Também foi solicitada uma guarnição do ITEP,
contudo, o agente do ITEP Marcone Ferreira informou que não seria possível comparecer devido o
órgão em foco encontrar-se em greve. Após terem sido tomadas todas as medidas cabíveis, o veículo
militar foi conduzido a garagem do CBMRN, o fato ocorrido foi lançado no Boletim de Ocorrência
da CPRE/PM de nº 1689-06.
(Parte Especial de 09 de março de 2006).
Despacho do Comandante Geral: Em 13Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao Chefe de
Gabinete para designar encarregados, a fim de apurar mediante IT as responsabilidades.
b)
O 1º Ten BM Calos Alberto Alves Camelo, participou a Diretoria de Engenharia e
Operações, que por volta das 06:00h e 40min, do dia 10 de março de 2006, a viatura tipo FIESTA de
placa MZB 0769 do CBMRN conduzida pelo motorista Sd BM H. EDUARDO, quando trafegava na
rua Felizardo Moura (estrada da Redinha) sentido Igapó/ Quintas foi abalroada pelo
MICROÔNIBUS de placa MXM 3438 Natal/RN, que faz a linha Parque dos Coqueiros, de nº 035
conduzida pelo motorista ALEXANDRE AMORIM DE MELO, identidade nº 1632893, este atingiu
o FIESTA na parte traseira, desencadeando o engavetamento dos veículos PÁLIO da Envipol, de
palca MZG 3294 Natal/RN, dirigido pelo Sr. CLÁUDIO LUIZ DO NASCIMENTO, e do CORSA
de placa MXV 5605 dirigido pelo Sr. FRANCISCO MAURÍCIO DE MACÊDO, o Sgt BM
WASHINGTON que encontrava-se no FIESTA, telefonou para o COCB informando o ocorrido, ao
referido Tenente, que estava exercendo a função de Comandante do Socorro.
Cont. BGCB Nº 050 de 16 de março de 2006
286
De imediato deslocou-se até o local do acidente, onde já encontrava-se uma guarnição da
CPRE/PM, comandada pelo CB PM MARCELINO, o qual realizou a devida perícia nas viaturas
sinistradas. O ITEP foi solicitado, todavía por encontrar-se em greve não compareceu. O veículo
causador do acidente (micro ônibus) teve apenas o para-choque dianteiro, lado esquerdo danificado,
a viatura do CBMRN sofreu as seguintes avarias: parabrisas dianteiro, tampa da mala, lanterna
traseira direita, parachoque dianteiro lado direito. Segundo testemunhas que não foram identificadas,
o micro ônibus desenvolvia alta velocidade, e em dado momento perdeu o controle do veículo,
atingindo o FIESTA que encontrava-se a sua frente. O fato em tela foi registrado no BO nº 1691/06
da CPRE/PM.
(Parte Especial de 10 de março de 2006).
Despacho do Comandante Geral: Em 13Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao Chefe de
Gabinete para designar encarregados, a fim de apurar mediante IT as responsabilidades.
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
Confere
287
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 051
QUARTEL EM NATAL – RN, 17 de março de 2006.
(Sexta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 051 de 17 de março de 2006
288
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 18 de março 2006 (sábado)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM BARBOSA
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM JOÃO EDUARDO
COMANDANTE DO SOCORRO..............ST BM WALTER
Para o dia 19 de março 2006 (domingo)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM ROGÉRIO
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM ACIOLI
COMANDANTE DO SOCORRO..............ST BM AMARAL
Para o dia 20 de março 2006 (segunda-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM DANTAS
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM SÓCRATES
COMANDANTE DO SOCORRO..............ST BM MAFRA
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I
- PARTES RECEBIDAS – Transcrições.
O Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este
Comando através do Encaminhamento, de 13 de março de 2006, informar que não há nenhuma
restrição quanto ao pleito requerido pelo Sd BM nº 00.177 José Lucas Deocleciano Júnior, referente
ao adiamento de suas férias, exercício 2005, 5ª Turma (período de 10 de abril a 09 de maio de 2006),
conforme BGCB nº 187 de 06 de outubro de 2005, para que sejam gozadas na 7ª turma (período de
03 de julho a 03 de agosto de 2006).
Despacho do Comandante Geral: Em 16Mar2006. 1. Autorizo; 2. Publique-se e encaminhe-se
ao CRH.
Cont. BGCB Nº 051 de 17 de março de 2006
II
a)
289
- TRANSFERÊNCIAS DE PRAÇAS – Portarias.
Portaria nº 005/06 – GAB/DEO, de 15 de março de 2006.
O DIRETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no
art. 23 do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002.
RESOLVE:
1.
Transferir o 1º Sgt BM 92.628 Lenilson Miguel Fernandes, matrícula nº 112.402-1,
do 1º SGB/2ºGB (SCI/INFRAERO), para o 3º SGB/2º GB – Caicó/RN;
2.
Transferir o Sd BM 02.136 Carlos Eduardo Fernandes de Queiroz, matrícula nº
169.709-9, do 2º SGB/2ºGB – Mossoró/RN, para a Secretaria da Diretoria de Engenharia e
Operações (SEC/DEO) – Natal/RN;
3.
b)
Publique-se e cumpra-se.
Portaria nº 006/06 – GAB/DEO, de 16 de março de 2006.
O DIRETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no
art. 23 do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002.
RESOLVE:
1.
Transferir o 3º Sgt BM 84.249 José Elias da Silva, matrícula nº 054.597-0, do 1º
SGB/1ºGB, para o 1º SGB/2º GB (SCI/INFRAERO);
2.
Transferir o Sd BM 92.607 Ivanaldo Rodrigues do Nascimento, matrícula nº 112.2924, do 3º SGB/1ºGB (TENAL), para o 1º SGB/2º GB (SCI/INFRAERO);
3.
Transferir o Sd BM 02.126 Dmitry Queiroga Gorgônio de Souza, matrícula nº
169.601-7, do 1º SGB/2ºGB (SCI/INFRAERO), para o 3º SGB/1º GB (TENAL);
4.
Publique-se e cumpra-se.
III - INSTRUÇÃO PROCESSUAL – Portaria.
PORTARIA N.º 034/2006/CRH/DAG/CBMRN
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 13 do
Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, de acordo com o disposto do inciso IV, § 1º, do artigo 77,
§ 5º e artigo 79, §§ 1º e 2º e os artigos 90, inciso I, e 91, da Lei n.º 4.630 de 16 de dezembro de 1976.
RESOLVE:
Cont. BGCB Nº 051 de 17 de março de 2006
290
1. Determinar a instrução processual para fins de Transferência para Reserva Remunerada, do
2º SGT BM Nº 78.053 JOÃO BATISTA VARELA BARCA, matrícula nº 051.191-9, por contar
mais de 30 (trinta) anos de serviço ativo, de acordo com o artigo 77, inciso III, § 4º artigo 79, §§ 1º e
2º e os artigos 90, inciso I, e 91, da Lei n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976.
Publique-se e arquive-se no CRH/DAG.
Quartel em Natal/RN, 16 de março de 2006, 118º da República.
IV - AUTORIZAÇÃO PARA INSCREVER-SE NO CFO – Requerimento.
a)
DMITRY QUEIROGA G. DE SOUZA, SD BM, matrícula nº 169.601-7, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 16Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
b)
TEDSON HENRIQUE ARAÚJO DE MACÊDO, SD BM, matrícula nº 164.088-7,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui
respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a
inscrição no concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 16Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
c)
JÚLIO CÉSAR MARTINS BRAGA, SD BM, matrícula nº 169.702-1, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 16Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
d)
FAUZI COSTA DE OLIVEIRA, SD BM, matrícula nº 163.592-1, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 16Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 051 de 17 de março de 2006
291
e)
HUDSON MENDES SOARES, SD BM, matrícula nº 169.543-6, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 16Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
f)
NILTON FLÁVIO DA SILVA PEREIRA, SD BM, matrícula nº 169.623-8, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 16Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
g)
WELLINGTON DE SOUZA LIMA, SD BM, matrícula nº 164.313-4, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 16Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
h)
PETRÔNIO CLEMENTINO DA SILVA, SD BM, matrícula nº 164.209-0, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 16Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
i)
DANIEL GLEIDSON DO NASCIMENTO, SD BM, matrícula nº 169.598-3, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 16Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 051 de 17 de março de 2006
292
V - TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – Edição nº 11.191, de 17 de
março de 2006.
a)
PORTARIA Nº 002-06/CBMRN, de 16 de março de 2006.
Altera o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado, para o exercício de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista às disposições contidas no artigo 72,
§ 3º, inciso I, da Lei nº 8.690, de 03 de agosto de 2005, combinado com o art. 12, §§ 1º, 2º e 3º, do
Decreto nº 18.833, de 19 de janeiro de 2006, bem como aprovação constante do processo nº
47171/2006-CBMRN.
R E S O L V E:
Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 237.275,10 (duzentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e
cinco reais e dez centavos), constantes do Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, aprovado
da Portaria 15, de 20 de janeiro de 2006, para reforço das dotações especificadas no anexo I, desta
Portaria.
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo
anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no anexo II, desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM.
COMANDANTE GERAL
b)
AVISO AOS INTERESSADOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2006 – CPL/CBMRN
PROCESSO Nº 253.302/2005
OBJETO: Fornecimento de Alimentação Preparada para o 2º SGB do CBMRN.
TIPO: Menor Preço Global
O pregoeiro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, designado
através da Portaria nº 192/2005 – DAG/CBMRN de 28/12/2005 e publicada no D.O.E nº 11.138 de
29/12/2005, avisa aos interessados que no dia 31 de março de 2006, às 09:00h, fará realizar o Pregão
Presencial nº 003/2006 - CBMRN, tendo por objeto a Aquisição de alimentação preparada para 2º
Subgrupamento de Bombeiros do 2º Gb, Sito: Rua Felipe Camarão S/Nº, Bairro Aeroporto,
Aeroporto Dix-Sept Rosado, Mossoró /RN. Avisa ainda que o Edital e demais conhecimentos
encontra-se à disposição no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, sito Avenida
Almirante Alexandrino de Alencar, 908, Lagoa Seca, Natal – RN, fone: (084) 3232-6880, no horário
de 08:00 às 12:00 h e das 14:00 às 17:00h e na sede do 2º Subgrupamento de Bombeiros no endereço
supra citado.
Natal, 16 de março de 2006.
Severino Paulo de Barros – 1º Ten BM
Pregoeiro Oficial do CBMRN
Cont. BGCB Nº 051 de 17 de março de 2006
293
VI - DETERMINAÇÃO DO COMANDO – Portaria.
PORTARIA Nº 032 / 06 – GAB CMDO CBMRN, de 16 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos
arts. 12 e 13 e seus incisos III, IV e VI do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002,
combinado com o disposto nos incisos I e V, do art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22
de março de 2002.
Considerando a efetiva participação do Corpo de Bombeiros Militar no Programa de
Aleitamento Materno;
Considerando o interesse do Governo do Estado no bom andamento e nos seus
resultados obtidos deste Programa de Aleitamento Materno;
Considerando os elevados índices de coleta de leite materno em decorrência
participação do CBMRN;
Considerando as características, tanto da doadora como do material coletado,
principalmente a questão orgânica da doadora em não poder aguardar por muito tempo a
coleta do material em questão;
Considerando o incômodo das doadoras, quando não realizada a coleta no tempo
estipulado do leite materno, que sofrem dores contínuas e fortes além da perda de
qualidade do material coletado;
Considerando os índices registrados ainda no âmbito do Estado do Rio Grande do
Norte de mortalidade infantil por desnutrição, notoriamente dos recém-natos.
RESOLVE :
I – Determinar que as viaturas destinadas e em uso no Programa de Aleitamento
Materno serão utilizadas exclusiva e unicamente na coleta do leite materno e somente pelo
pessoal designado como motoristas das mesmas;
II – Proibir a utilização indevida das viaturas do Programa de Aleitamento Materno,
por qualquer outro militar do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, salvo
quando autorizado pelo Coordenador do Programa de Aleitamento Materno Major
QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso ou deste Comandante Geral;
III – Proibir a retirada das viaturas para outra finalidade, missão ou transporte de
pessoas ou material da rota de coleta de leite materno estabelecida pela Coordenação de
Coleta dos Hospitais participantes do programa em tela;
IV – Determinar a DEO que repasse, sob forma de aviso, que o descumprimento
desta Portaria será objeto de apreciação por parte da Comissão Permanente de Ética e
Disciplina da conduta indevida tanto do motorista quanto do autor da ordem que
determinou a retirada ou o desvio das viaturas orgânicas do Programa de Aleitamento
Materno.
Publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 051 de 17 de março de 2006
294
VII - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE PRAÇAS – Portaria.
Portaria nº 017/06 – GAB/CBMRN, de 15 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 12 e 13 e seus incisos IV
e XIV, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002.
Considerando a necessidade de especialização e aperfeiçoamento de pessoal do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado.
RESOLVE:
1. Designar os militares abaixo infra-relacionados para freqüentarem o Curso de
Especialização de Praças Bombeiros, no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de São Paulo, a ser
realizado no período de 22 de maio a 17 de novembro de 2006, no Centro de Ensino e Instrução de
Bombeiros “Paulo Marques Pereira”, em Franco da Rocha/SP.
GRAD.
1º SGT
1º SGT
1º SGT
2º SGT
NOME
PEDRO RAIMUNDO FERNANDES
FABIANO ARAÚJO DE SOUZA
EDSON MARQUES DA SILVA
ANDRÉ LUIZ MENDES
MATRÍCULA
015.087-8
112.812-4
112.240-1
112.166-9
2. Publique-se e encaminhe-se ao CRH/DAG para providências administrativas cabíveis.
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
I
- INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA – Parecer.
Processo nº 050/2006
Interessado: Sd QPBM nº 92.456 Iranildo Batista do Nascimento.
Assunto: Instauração de Sindicância.
Versa o presente parecer, sobre as possíveis responsabilidades, imputadas ao Sd QPBM nº
92.456 Iranildo Batista do Nascimento, Bombeiro Militar, servindo atualmente no 1º SGB, por ter
cometido possíveis agressões físicas à senhora Maria do Socorro Costa, esta foi submetida a exame
de lesão corporal, onde ficou constatado, lesão corporal, considerada de natureza leve.
Destarte, para que seja feita uma análise mais detalhada dos fatos, imputando a
responsabilidade àquele transgredira administrativamente, sugerimos dessa forma a abertura de
sindicância, para que seja feita uma análise mais detalhada dos fatos, de modo imparcial e justo.
HOMOLOGAÇÃO DO COMANDANTE GERAL.
Acolho o parecer do Presidente da CPED, o qual sugere pela instauração de Sindicância para
melhor apurar os fatos.
Desta forma, publique-se e retornem os autos desta para o Gabinete do Comando Geral.
Cont. BGCB Nº 051 de 17 de março de 2006
295
II - TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES – Pareceres.
a)
Processo nº 046/2005
Interessado: Cb QPBM nº 97.164 Francisco da Silva Pereira.
Assunto: Ausência de Transgressão Disciplinar.
Versa o presente parecer, sobre ausência de transgressão disciplinar envolvendo o Cb QPBM
nº 97.164 Francisco da Silva Pereira, por ter faltado à atividade de educação física no dia 19 para o
dia 20 de outubro do corrente ano.
O militar, exercendo o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, afirma que
na data acima, faltou a atividade de educação física pelo fato de está dispensado pela Junta Policial
de Saúde, que o dispensou da atividade de educação física, mas estando apto ao trabalho, conforme
documentação.
HOMOLOGAÇÃO DO COMANDANTE GERAL.
Acolho o parecer do Presidente da CPED, o qual sugere pelo arquivamento deste.
b)
Processo nº 047/2005
Interessado: Sd QPBM nº 02.098 Ayron de Lima Gonçalves.
Assunto: Ausência de Transgressão Disciplinar.
Versa o presente parecer, sobre ausência de transgressão disciplinar envolvendo o Sd QPBM
nº 02.098 Ayron de Lima Gonçalves, por ter faltado o serviço de guarda vidas no dia 30 de dezembro
de 2005.
O militar, exercendo o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, afirma que
na data acima, faltou o serviço de guarda vidas, por ter adquirido uma enfermidade, na ocasião à
médica de plantão a Drª Orieta Souza de Matos, o atendeu e dispensou por três dias, no entanto a
dispensa veio com rasuras, o que deixou dúvidas quanto à autenticidade do documento, mas para
provar a veracidade do mesmo, o Diretor Clínico, do hospital Municipal de Goianinha, expediu
declaração afirmando que o bombeiro em tela compareceu a unidade médica para se consultar, sendo
confirmada a enfermidade.
HOMOLOGAÇÃO DO COMANDANTE GERAL.
Acolho o parecer do Presidente da CPED, o qual sugere pelo arquivamento deste.
Cont. BGCB Nº 051 de 17 de março de 2006
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
296
Confere
297
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 052
QUARTEL EM NATAL – RN, 20 de março de 2006.
(Segunda-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 052 de 20 de março de 2006
298
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 21 de março 2006 (terça-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM LAURÊNCIO
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM MONTEIRO
COMANDANTE DO SOCORRO..............ST BM GILDO
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I
- PARTES RECEBIDAS – Transcrições.
a)
O Cap BM Sócrates Vieira de Mendonça Júnior, Chefe do Serviço Operacional, veio a este
Comando através do Encaminhamento, de 16 de março de 2006, informar que não há nenhuma
restrição quanto ao pleito requerido pelo Cb BM nº 97.203 Cleonício Ribeiro da Silva, referente ao
adiamento de suas férias, exercício 2005, 4ª Turma (período de 08 de março a 06 de abril de 2006),
conforme BGCB nº 187 de 06 de outubro de 2005, para que sejam gozadas na 10ª Turma (período de
11 de setembro a 10 de outubro de 2006).
Despacho do Comandante Geral: Em 20Mar2006. 1. Autorizo; 2. Publique-se e encaminhe-se
ao CRH.
b)
O Cap BM Sócrates Vieira de Mendonça Júnior, Chefe do Serviço Operacional, veio a este
Comando através do Encaminhamento, de 16 de março de 2006, informar que não há nenhuma
restrição quanto ao pleito requerido pelo Cb BM nº 97.164 Francisco Antônio da Silva Pereira,
referente à dispensa quando de serviço para frequentar o Curso Técnico em Instrumentação Cirúrgica
no Instituto de Ensino e Cultura – IEC, no horário das 19:00h as 22:00h; desde que o militar
supracitado consiga um substituto, e que este não faça parte da equipe de serviço do dia aprazado e
que tenha dicernimento suficiente para desempenhar as atividades do serviço do solicitante.
Despacho do Comandante Geral: Em 20Mar2006. 1. Autorizo; 2. Publique-se e encaminhe-se
ao CRH.
Cont. BGCB Nº 052 de 20 de março de 2006
299
c)
O Cap BM Luiz Monteiro da Silva Júnior, veio a este Comando através da Parte S/Nº - 06, de
16 de março do corrente ano, indicar seus auxiliares para compor a Subcomissão dos Exames de
Avaliação do Condicionamento Físico, para o Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação
de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, conforme o item 11.2
do Edital nº 001/2006, da Diretoria de Administração Geral o qual o nomeou como Coordenador da
referida subcomissão.
EQUIPE DA BANCADA EXAMINADORA
ST BM GONZAGA
SGT BM MARQUES
SGT BM SOARES
SD ISAAC
EQUIPE DE COBERTURA (FILMAGEM)
SGT BM ELIAS
SD DENILSON
SD BM ALMEIDA
Despacho do Comandante Geral: Em 20Mar2006. 1. Autorizo; 2. Publique-se e arquive-se.
II
- ABONO DE PERMANÊNCIA – Requerimento.
1. CARLOS ALBERTO ALVES CAMELO – 1º TEN BM, matrícula nº 050.955-8,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar/RN, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria
que se digne em conceder-lhe o ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da sua
contribuição previdenciária, por ter optado, tacitamente em permanecer em atividade, pois, mesmo já
tendo completado exigências para a Reserva Remunerada estabelecidas em legislação própria,
continua em atividade na Corporação, pelas razões de fato e de direito exportas a seguir.
Despacho do Comandante Geral: Em 16Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH
para devida análise e retorno ao Gabinete do Comando Geral.
III - AUTORIZAÇÃO PARA INSCREVER-SE NO CFO – Requerimentos.
a)
ESDRAS HENRIQUE LIMA DA COSTA, SD BM, matrícula nº 169.604-1, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 17Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
b)
RONDINELLI SOARES DA LUZ, SD BM, matrícula nº 169.710-2, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 17Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 052 de 20 de março de 2006
300
c)
AILTON SÉRGIO LEAL BEZERRA, SD BM, matrícula nº 169.630-0, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 17Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
d)
MARCELO CLÁUDIO DO NASCIMENTO MENDES, SD BM, matrícula nº 169.545-2,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui
respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a
inscrição no concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 17Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
e)
JASON RENATO DE OLIVIERA, SD BM, matrícula nº 169.661-0, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 17Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
f)
WILINTON JILIARQUE S. DE SOUZA, SD BM, matrícula nº 164.362-2, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 17Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
g)
ALEXSANDRO CARVALHO DE LIMA, CB BM, matrícula nº 164.002-0, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 17Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 052 de 20 de março de 2006
301
h)
LAURO PAULO DO NASCIMENTO JÚNIOR, CB BM, matrícula nº 114.230-5,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui
respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a
inscrição no concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 17Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
IV - ATENUAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR – Portaria.
PORTARIA Nº 020 / 06 – GAB CMDO CBMRN, de 17 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 12 e 13 e
seus incisos III, IV e VI do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, combinado com o disposto
nos incisos I e V, do art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002.
Considerando o requisitado no requerimento encaminhado ao Gabinete do Comando Geral,
que trata de pedido de Atenuação de punição imposta considerada rigorosa desnecessariamente, haja
vista ter sido a primeira;
Considerando o previsto no inciso I, do art. 15; inciso I, do art. 18 e no inciso III, do art. 20
todos do Decreto n˚ 8.336/82;
Considerando o exposto no Caput do art. 21 do mesmo dispositivo, que dispõe sobre a
classificação da transgressão de natureza Grave onde o fato não constitua em crime ou que apenas
afete o sentimento de dever, a honra pessoal e pundonor-policial ou decorro de classe;
Considerando o exposto no art. 43, com fulcro no item 3 do parágrafo único do mesmo
decreto anteriormente citado, que estabelece a competência original para proceder à modificação da
punição imposta ao Bombeiro Militar punido e a forma como se procede a esta modificação
respectivamente;
Considerando que o Requerente atende a todos os requisitos estabelecidos na legislação
material em vigor, que trata sobre a questão disciplinar no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar;
Considerando o exposto no caput do art. 50, do Decreto n˚ 8.336, de 12 de fevereiro de 1982,
que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar e onde estabelece a necessariedade da justificativa para
a modificação de punição disciplinar imposta a militar.
RESOLVE:
I – Determinar que seja atenuada a punição imposta ao Sd BM n˚ 02.171 - Euclides Soares
Josimar, com 08 (oito) dias de Detenção e publicado no BGCB n˚ 087, de 12 de maio de 2005, para
Advertência conforme o previsto no inciso I do art. 22 do Decreto n˚ 8.336/82;
II – Tornar sem efeito a Nota de Punição imposta em desfavor do Sd BM n˚ 02.171 - Euclides
Soares Josimar, em 12 de maio de 2005, publicada no BGCB n˚ 087, cabendo ao CRH a retirada do
registro da punição aplicada anteriormente dos assentamentos da Ficha Individual do Bombeiro
Militar acima mencionado;
III – Determinar à Comissão Permanente de Ética e Disciplina – CPED, a elaboração de nova
Nota de Punição, onde deverão ser observados os dispositivos estabelecidos no Regulamento
Disciplinar em vigor no âmbito do Corpo de Bombeiros, em desfavor do Bombeiro Militar acima
mencionado;
Publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 052 de 20 de março de 2006
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
302
Confere
303
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 053
QUARTEL EM NATAL – RN, 21 de março de 2006.
(Terça-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 053 de 21 de março de 2006
304
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 22 de março 2006 (quarta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM BARBOSA
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM FRANKLIN
COMANDANTE DO SOCORRO..............1º TEN BM CARLOS
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I
- PARTE RECEBIDA – Transcrição.
O Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Diretor de Administração Geral, encaminhou a
este Comando a Parte S/Nº/2006, de 20 de março de 2006, do Sd BM nº 02.066 João Maria Holanda
Dias, onde o mesmo solicita o adiamento de suas férias referentes ao exercício de 2005, 4ª Turma, no
período de 08 de março a 06 de abril do corrente ano, publicado no BGCB nº 187 de outubro de
2005, sejam adiadas para gozo em época oportuna
.
Despacho do Comandante Geral: Em 20Mar2006. 1. Autorizo; 2. Publique-se e encaminhe-se
ao CRH.
II
- ABONO DE PERMANÊNCIA – Requerimento.
1. JOÃO NETO MAFRA – ST BM, matrícula nº 051.538-8, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar/RN, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria que se digne em
conceder-lhe o ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da sua contribuição
previdenciária, por ter optado, tacitamente em permanecer em atividade, pois, mesmo já tendo
completado exigências para a Reserva Remunerada estabelecidas em legislação própria, continua em
atividade na Corporação, pelas razões de fato e de direito exportas a seguir.
Despacho do Comandante Geral: Em 20Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH
para devida análise e retorno ao Gabinete do Comando Geral.
Cont. BGCB Nº 053 de 21 de março de 2006
305
III - AUTORIZAÇÃO PARA INSCREVER-SE NO CFO – Requerimentos.
a)
JOÃO MARIA DA SILVA FREIRE, SD BM, matrícula nº 169.540-1, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 20Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
b)
JUSCIMÁRIO GREGÓRIO CRUZ, SD BM, matrícula nº 165.793-3, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 20Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
c)
JOSÉ VENÍCIUS DA PAIXÃO, SD BM, matrícula nº 169.650-5, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 20Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
d)
ALYSSON MEIRA BANDEIRA, SD BM, matrícula nº 169.588-6, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 17Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
e)
ALEXANDRE RIBEIRO DANTAS, SD BM, matrícula nº 169.664-5, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 17Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 053 de 21 de março de 2006
306
f)
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS JÚNIOR, SD BM, matrícula nº 169.641-6,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui
respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a
inscrição no concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 17Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
IV - SUBSTITUIÇÃO DE SOLDO – Pareceres da Assessoria Técnica da SESED.
a)
Processo nº 38.953/2006 CBM/RN
Asunto: Substituição de Soldo
Interessado: Cb BM nº 00.042 Josean Fernandes da Mota, mat. 163.698-7.
Através do parecer de fls. 14/15, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos, manifestou
opinião favorável ao deferimento do pleito, no caso em tela, o pagamento da pretendida substituição
(soldos), que deverá corresponder a diferença entre o soldo do respectivo posto do militar designado
e o posto inerente a função exercida, em função da aplicabilidade do artigo 10, da Lei nº 3.775/69 c/c
o artigo 11, do Decreto nº 5.262/70.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH
para demais providências.
b)
Processo nº 42.235/2006 CBM/RN
Asunto: Substituição de Soldo
Interessados: 1º Sgt BM nº 81.303 Luiz Cordeiro Damasceno, matrícula nº 052.841-2;
Cb BM nº 00.188 Samuel Xavier de Lira, mat. 163.768-1.
Através do parecer de fls. 23/24, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos, manifestou
opinião favorável ao deferimento do pleito, no caso em tela, os pagamentos das pretendidas
substituições (soldos), que deverá corresponder as diferentas entre os soldos dos respectivos postos
dos militares designados e os postos inerentes as funções exercidas, respectivamente, em função da
aplicabilidade do artigo 10, da Lei nº 3.775/69 c/c o artigo 11, do Decreto nº 5.262/70.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH
para demais providências.
V - GRATIFICAÇÃO ADICIONAL QUINQUENAL - Pareceres da Assessoria Técnica da
SESED.
a)
Processo nº 44.605/2006 CBM/RN
Asunto: Elevação do Adicional por Tempo de Serviço
Interessado: 1º Sgt BM nº 81.303 Luiz Cordeiro Damasceno, matrícula nº 052.841-2;
3º Sgt BM nº 87.048 Francisco de Assis da S. Júnior, mat. 077.804-4.
Cont. BGCB Nº 053 de 21 de março de 2006
307
Através do parecer de fls. 08/09, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos, manifestou
opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido que seja feita a implantação e elevação do
adicional por tempo de serviço a que fazem juz os servidores anteriormente mencionados, em virtude
da aplicabilidade dos artigos 15 e 16, da Lei nº 3.775 de novembro de 1969.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH
para demais providências.
b)
Processo nº 47.546/2006 CBM/RN
Asunto: Elevação do Adicional por Tempo de Serviço
Interessado: Cb BM nº 00.319 Valério Bueno de Oliveira, matrícula nº 163.509-3;
Sd BM nº 02.069 Francisco P. Morais Júnior, mat. 169.641-6.
Através do parecer de fls. 08/09, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos, manifestou
opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido que sejam feitas as implantações e elevações
dos adicionais por tempo de serviço, nos respectivos percentuais acima indicados, em virtude da
aplicabilidade dos artigos 15 e 16, da Lei nº 3.775 de novembro de 1969.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH
para demais providências.
VI - ABONO DE PERMANÊNCIA - Parecer da Assessoria Técnica da SESED.
a)
Processo nº 7.049/2006 CBM/RN
Asunto: Abono de Permanência
Interessado: ST BM José Roseno de Araújo, matrícula nº 050.199-9;
Através do parecer de fls. 09/10, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos, manifestou
opinião favorável ao deferimento do pleito, visto que o requerente conta com tempo de serviço
suficiente para aposentar-se (32 anos de serviços e 52 anos de idade), e consecuentemente para a
percepção do referido abono até ser atingido pela compulsória, em função da aplicabilidade do art.
66, § 4º, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH
para demais providências.
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cont. BGCB Nº 053 de 21 de março de 2006
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
308
Confere
309
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 054
QUARTEL EM NATAL – RN, 22 de março de 2006.
(Quarta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 054 de 22 de março de 2006
310
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 23 de março 2006 (quinta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM ROGÉRIO
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM LUCENA
COMANDANTE DO SOCORRO..............1º TEN BM PAULO
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I
- PARTE RECEBIDA – Transcrição.
O Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Diretor de Administração Geral, encaminhou a
este Comando a Parte S/Nº/2006, de 21 de março de 2006, do Sd BM nº 02.175 Darlan Ranieri da
Silva, onde o mesmo solicita autorização para não cortar sua barba todos os dias, em virtude de
encontrar-se em um tratamento de dermatite na região da barba, conforme a declaração médica,
emitida pela Drª Ana Maria Nelson S. Rocha – Dermatologista – CRM 1046, no dia 17 de março de
2006.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Publique-se e retorne-se ao Gabinete do
Comando Geral, para devida apreciação.
II - AUTORIZAÇÃO PARA INSCREVER-SE NO CFO – Requerimentos.
a)
CHRISTIAN RIBEIRO DE SOUZA, SD BM, matrícula nº 169.624-6, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 054 de 22 de março de 2006
311
b)
VLADIMIR MACIEL PINHEIRO BORGES, SD BM, matrícula nº 169.642-4, pertencente
ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente
requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no
concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
c)
RODRIGO MARIBONDO DO NASCIMENTO, SD BM, matrícula nº 169.583-5,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui
respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a
inscrição no concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
d)
ELISOMAR RODRIGUES VERÍSSIMO, SD BM, matrícula nº 163.599-9, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
e)
FLADEMIR GONÇALVES DANTAS, SD BM, matrícula nº 169.711-0, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
f)
ANTÔNIO GOMES DA SILVA NETO, SD BM, matrícula nº 164.024-0, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 054 de 22 de março de 2006
312
g)
SIDCLEY FREIRE DA SILVEIRA, SD BM, matrícula nº 169.665-3, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
h)
EDILÂNIO AZEVEDO DE OLIVEIRA, SD BM, matrícula nº 169.668-8, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
i)
PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA, CB BM, matrícula nº 114.249-6, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
j)
GLÉCIO BARROS DE LIMA, CB BM, matrícula nº 114.206-2, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
l)
MICKAEL GUTEHEMBERG ALVES PEREGRINO, SD BM, matrícula nº 169.585-1,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui
respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a
inscrição no concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 054 de 22 de março de 2006
313
m)
MARCOS ROBERTO BATISTA TARGINO, SGT BM, matrícula nº 111.925-7, pertencente
ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente
requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no
concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
n)
ALEXANDRO AUGUSTO DE PAIVA, SD BM, matrícula nº 169.685-8, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
o)
ELDER DE LIMA COSME, CB BM, matrícula nº 163.606-5, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
p)
APARECIDO BOAVENTURA SMITH, SD BM, matrícula nº 169.683-1, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
q)
CARLOS MANOEL FARIAS, SD BM, matrícula nº 169.644-0, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 054 de 22 de março de 2006
314
r)
JOSÉ GILSON GONÇALO, SD BM, matrícula nº 169.684-0, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
s)
COSME HENRIQUE MARQUES DE LIMA, CB BM, matrícula nº 164.184-0, pertencente
ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente
requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no
concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
t)
DENILSON FERREIRA DA SILVA, SD BM, matrícula nº 169.614-9, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
u)
MARCOS AURÉLIO DANTAS CAROLINO, SD BM, matrícula nº 169.671-8, pertencente
ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente
requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no
concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
v)
AELSON LOPES DA MATA, CB BM, matrícula nº 114.177-5, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 21Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 054 de 22 de março de 2006
315
III - DIÁRIAS DE VIAGEM – Portaria.
Portaria nº 047/06-DAG/CBMRN, de 21 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III da Lei
Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder ao Ten BM Severino Paulo de Barros, mat. 053.294-0 1½ (uma diária e meia) de
viagem no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de R$ 120,00 (cento e vinte
reais), ao Cb BM Alexsandro Carvalho de Lima, mat. 164.002-0; ao Sd BM Robério de Souza Alves,
mat. 169.712-9; ao Sd BM Tiago Dantas Barros, mat. 169.707-2 e ao Sd BM José Maria Holanda
Dias, mat. 169.692-0; 1½ (uma diária e meia) de viagem no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta
reais), totalizando o valor de R$ 90,00 (noventa reais), para custear despesas de viagem à cidade de
Mossoró-RN, nos dias 30 e 31 de março de 2006, para realização de licitação para aquisição de
alimentação para os Subgrupamentos do Interior do Estado.
Publique-se e cumpra-se.
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
I
a)
- HOMOLOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – Parecer.
Processo nº 010/2006
Interessado: Sd QPBM nº 02.099 Samuel Ricardo Medeiros Góis.
Assunto: Despacho da Diretoria de Engenharia e Operações - DEO.
RATIFICAÇÃO
Considerando a ampla defesa apresentada pelo Sd QPBM nº 02.099 Samuel Ricardo de
Medeiros Góis, na qual se constatou que o militar em epígrafe, não apresentou nenhum fato novo,
que pudesse alterar o entendimento desta Comissão, e mesmo assim está deliberadamente, ratifica o
parecer nº 031/2006, datado em 31 de janeiro do corrente ano, e fazendo uma análise sucinta do
Regulamento Disciplinar – RDPM, e tendo ainda como base legal os artigos 15, 16, 17 inciso V, e
complementando pelo parágrafo único deste artigo que diz, “não haverá punição quando for
reconhecida qualquer causa de justificação”, sendo assim somos favoráveis pelo justo arquivamento.
HOMOLOGAÇÃO DO DIRETOR DE ENGENAHRIA E OPERAÇÕES.
Através deste ratifico o Parecer da Comissão Permanente de Ética e Disciplina que verificou
a ausência de transgressão disciplinar, referente ao objeto do Processo nº 010/2006.
Assim sendo, determino o ARQUIVAMENTO do presente processo até ulterior deliberação.
A Ajudância Geral para publicação.
Cont. BGCB Nº 054 de 22 de março de 2006
b)
316
Processo nº 313/2005
Interessado: 3º Sgt QPBM nº 85.225 Massedônio Silva de Lima.
Assunto: Despacho da Diretoria de Engenharia e Operações - DEO.
RATIFICAÇÃO
Considerando a ampla defesa apresentada pelo 3º Sgt QPBM nº 85.225 Massedônio Silva de
Lima, na qual se constatou que o militar em epígrafe, não apresentou nenhum fato novo, que pudesse
alterar o entendimento desta Comissão, e mesmo assim está deliberadamente, ratifica o parecer nº
275/2005, datado em 15 de dezembro do ano pretérito, e fazendo uma análise sucinta do
Regulamento Disciplinar – RDPM, e tendo ainda como base legal os artigos 15, 16, 17 inciso V, e
complementando pelo parágrafo único deste artigo que diz, “não haverá punição quando for
reconhecida qualquer causa de justificação”, sendo assim somos favoráveis pelo justo arquivamento.
HOMOLOGAÇÃO DO DIRETOR DE ENGENAHRIA E OPERAÇÕES.
Através deste ratifico o Parecer da Comissão Permanente de Ética e Disciplina que verificou
a ausência de transgressão disciplinar, referente ao objeto do Processo nº 313/2005.
Assim sendo, determino o ARQUIVAMENTO do presente processo até ulterior deliberação.
A Ajudância Geral para publicação.
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
Confere
317
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 055
QUARTEL EM NATAL – RN, 23 de março de 2006.
(Quinta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 055 de 23 de março de 2006
318
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 24 de março 2006 (sexta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM DANTAS
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM ACIOLI
COMANDANTE DO SOCORRO..............1º TEN BM PAULO
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I-
AUTORIZAÇÃO PARA INSCREVER-SE NO CFO – Requerimentos.
1)
PEDRO LOPES DE ALENCAR LIMA, SD BM, matrícula nº 169.591-6, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
2)
WILSON COSTA SOARES, SD BM, matrícula nº 169.701-3, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
3)
EUNILDES MARTINS DE SOUZA JR., SD BM, matrícula nº 169.694-7, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
Cont. BGCB Nº 055 de 23 de março de 2006
319
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
4)
SAULO MOISÉS OLIVEIRA SOUZA, SD BM, matrícula nº 169.622-0, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
5)
ANDRÉ RIBEIRO DANTAS, SD BM, matrícula nº 169.608-4, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
6)
DINARTE LYRA LIMA, SD BM, matrícula nº 169.536-3, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
7)
WELLDER KLEIBER DE SOUZA MIRANDA, SD BM, matrícula nº 169.636-0,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui
respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a
inscrição no concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
8)
FELIPE DE CARVALHO SOTTOMAYOR, SD BM, matrícula nº 169.667-0, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Cont. BGCB Nº 055 de 23 de março de 2006
320
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
9)
LÚCIO WOLFF, SD BM, matrícula nº 169.637-8, pertencente ao Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, que
se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de admissão ao
CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
10)
MOISÉS CARMONA TORRES, SD BM, matrícula nº 169.632-7, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
11)
ILAN HUDSON DANTAS DA SILVA, SD BM, matrícula nº 114.209-7, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
12)
WELINGTON DOS SANTOS FERNANDES, SD BM, matrícula nº 169.696-3, pertencente
ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente
requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no
concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
13)
AYRON DE LIMA GONÇALVES, SD BM, matrícula nº 169.628-9, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 055 de 23 de março de 2006
320
14)
FRANCISCO RICARDO DE ALMEIDA MACIEL, SD BM, matrícula nº 169.594-0,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui
respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a
inscrição no concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
15)
AGUINALDO MIGUEL DOS ANJOS, SD BM, matrícula nº 169.629-7, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
16)
OZAIR MORAIS PINHEIRO, SD BM, matrícula nº 114.248-8, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
17)
FÁBIO MIRANDA DE OLIVEIRA, SD BM, matrícula nº 163.849-1, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
18)
LUIZ FÉLIX DE OLIVEIRA JÚNIOR, CB BM, matrícula nº 108.160-8, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 055 de 23 de março de 2006
321
19)
SANDOVAL DANTAS DA COSTA JÚNIOR, CB BM, matrícula nº 163.652-9, pertencente
ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente
requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no
concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
20)
JOSÉ ADONIRÂ DE MELO, SD BM, matrícula nº 162.690-6, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
21)
JESULEI FRANCISCO DE SOUZA, SD BM, matrícula nº 163.754-1, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
22)
JOÃO BATISTA NUNES, SD BM, matrícula nº 163.753-3, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
23)
JOSÉ DE ANCHIETA BATISTA, SD BM, matrícula nº 169.646-7, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 055 de 23 de março de 2006
322
24)
ALDECLEIDSON TORRES DE ANDRADE, SD BM, matrícula nº 169.631-9, pertencente
ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente
requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no
concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
25)
FILEMON ALVES DE ARAÚJO, SD BM, matrícula nº 169.690-4, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
26)
ANANIAS TARGINO DA COSTA, SD BM, matrícula nº 169.566-5, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
27)
CELSO DE A. GURGEL NETO, SD BM, matrícula nº 169.704-8, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
28)
DAYWISON PEREIRA BRILHANTE, SD BM, matrícula nº 169.592-4, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 055 de 23 de março de 2006
II -
DESIGNAÇÃO DE OFICIAIS – Portaria.
a)
PORTARIA Nº 022 / 06 – GAB CMDO CBMRN, datada de 22 de março de 2006.
323
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 12 e 13 e
seus incisos III, IV e VI do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, combinado com o disposto
nos incisos I e V, do art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002.
Considerando o exposto na Parte nº 046/06 - DEO, de 13 de março do corrente ano que
solicita abertura de procedimento administrativo em desfavor do Sd BM n˚ 94. 064 – Suéliton
Ferreira de Paiva, em virtude deste último ter repassado à imprensa local informações inverídicas e
caluniosas contra o Comando do 3˚ SGB, sediado em Caicó-RN;
Considerando a Parte n˚ 041/06 - 3˚ SGB, datada em 10 de março do ano em curso, tendo
como signatário o Capitão BM Flávio Henrique dos Santos Lima, Comandante do Subgrupamento da
Cidade de Caicó, que informa à Diretoria de Engenharia e Operações a conduta inconveniente e
incompatível para com o decorro de classe e pundonor policial;
Considerando o exposto no material trazido anexo e juntado aos expedientes acima
mencionados, dos quais há uma gravação de entrevista do citado Bombeiro Militar Ferreira
concedida a uma estação de rádio local e por ter tratado de assuntos de competência exclusiva e
pertinente ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, como
anuncia o art. 13 e incisos I, II e XVI do Decreto n˚ 16. 038, de 02 de maio de 2002, que dispõe
sobre o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte. RESOLVE:
I –Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar, para apurar os fatos narrados nos
expedientes ultra mencionados e de sua tipicidade perante o Código Penal Militar;
II – Designar o Capitão BM Franklin de Araújo Souza como Oficial encarregado do IPM a
ser instaurado para apurar os fatos, devendo ser observado o previsto no Caput do art. 20 do Código
Penal Militar;
III - Publique-se, cumpra-se e arquive-se.
b)
PORTARIA Nº 023 / 06 – GAB CMDO CBMRN, datada de 22 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 12 e 13 e
seus incisos III, IV e VI do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, combinado com o disposto
nos incisos I e V, do art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002.
Considerando o exposto no Ofício nº 052/06, de 21 de março do corrente ano, do Comando
de Policiamento da Capital (CPC PMRN) em que narra ocorrência envolvendo o Sd BM n˚ 92.461 –
Wellington Martiliano da Silva, na noite do dia 20 de março do ano em curso, por volta das 22:20
horas na portaria do estabelecimento denominado de Plaza Casa Show;
Considerando a Parte Especial s/n˚, datada em 21 de março do ano em curso, tendo como
signatário o Aspirante a Oficial PM Gariam Barbalho do Nascimento Leão – Oficial de Serviço ao 4˚
BPM, em que participa ao Comando do Policiamento da Capital a ocorrência que tem como parte
envolvida o Sd BM n˚ 92.461 – Wellington Martiliano da Silva, pertencente a este Corpo de
Cont. BGCB Nº 055 de 23 de março de 2006
324
Bombeiros, o qual ao tentar entrar no estabelecimento comercial acima mencionado, apresentou-se
como sendo Policial Militar chegando a apresentar Cédula de Identificação da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte ao segurança do estabelecimento que por sua vez pertence aos Quadros de Praça da
PMRN;
Considerando o exposto no material trazido anexo e juntado aos expedientes acima mencionados,
dos quais há uma cópia da Cédula de Identidade da Polícia Militar expedida em favor do Bombeiro
Militar, quando o Corpo de Bombeiros Militar pertencia à estrutura organizacional da Polícia Militar
do Rio Grande do Norte. RESOLVE:
I –Determinar a instauração de Sindicância, para apurar os fatos narrados nos expedientes
ultra mencionados e de sua responsabilidade em desfavor do Sd BM n˚ 92.461 – Wellington
Martiliano da Silva;
II – Designar o Tenente Coronel BM Paulo Rogério de Andrade Lima como Oficial
encarregado do Procedimento Administrativo a ser instaurado para apurar os fatos;
III - Publique-se, cumpra-se e arquive-se.
III -
ELEVAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Portaria.
a)
Portaria Nº 035/06/CRH/DAG/CBMRN, datada de 22 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 13 do
Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, combinado com o artigo 21, inciso 11I, da Lei
Complementar 230 de 22 de março de 2002, artigos 15 e 16, §§ 1° e 2° da Lei nº 3.775 de 12 de
novembro de 1969, regulamentadas pelo Decreto nº 5.262 de 17 de janeiro de 1970, de conformidade
com o processo nº 44605/2006-1/CBMRN.
RESOLVE:
1. Elevar de 20% (vinte por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) a Gratificação
Adicional Qüinqüenal por de Tempo de Serviço sobre o respectivo soldo, do Bombeiro Militar
abaixo relacionado:
GRAD.
Num.
MATRI.
NOME
1° SGT BM
81.303
052.841-2
LUIZ CORDEIRO DAMASCENO
DATA DE
INCLUSÃO
15.05.1981
A CONTAR DE
09.03.2006
2. Elevar de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) a Gratificação Adicional
Qüinqüenal por de Tempo de Serviço sobre o respectivo soldo, do Bombeiro Militar abaixo
relacionado:
GRAD.
3° SGT BM
NUM.
87.048
MATRI.
077.804-4
NOME
FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA JÚNIOR
2. Publique-se e arquive-se no CRH/DAG.
DATA DE INCLUSÃO
26.02.1987
A CONTAR DE
09.03.2006
Cont. BGCB Nº 055 de 23 de março de 2006
b)
325
Portaria Nº 036/06/CRH/DAG/CBMRN, datada de 22 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 13 do
Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, combinado com o artigo 21, inciso 111, da Lei
Complementar 230 de 22 de março de 2002, artigos 15 e 16, §§ 1° e 2° da Lei nº 3.775 de 12 de
novembro de 1969, regulamentadas pelo Decreto nº 5.262 de 17 de janeiro de 1970, de conformidade
com o processo nº 47546/2006-1/CBMRN.
RESOLVE:
1. Elevar de 5% (cinco por cento) para 1 0% (dez por cento) da Gratificação Adicional
Qüinqüenal por de Tempo de Serviço sobre o respectivo soldo, do Bombeiro Militar abaixo
relacionado:
GRAD.
CB BM
NUM.
00.0319
MATRI.
163.509-3
NOME
DATA DE INCLUSÃO
VALERIO BUENO DE OLIVEIRA
24.04.2000
A CONTAR DE
14.03.2006
2. Conceder 5% (cinco por cento) da Gratificação Adicional Qüinqüenal por de Tempo de
Serviço sobre o respectivo soldo, do Bombeiro Militar abaixo relacionado:
GRAD.
SDBM
NUM. MATRI.
02.069 169.641-6
NOME
FRANCISCO P. MORAIS JÚNIOR
DATA DE INCLUSÃO
25.10.2002
3. Publique-se e arquive-se no CRH/DAG.
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
A CONTAR DE
14.03.2006
Confere
327
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 056
QUARTEL EM NATAL – RN, 24 de março de 2006.
(Sexta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 056 de 24 de março de 2006
328
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 25 de março 2006 (sábado)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM LAURÊNCIO
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM SÓCRATES
COMANDANTE DO SOCORRO..............ST BM WAGNER
Para o dia 26 de março 2006 (domingo)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM BARBOSA
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM JOÃO EDUARDO
COMANDANTE DO SOCORRO..............ST BM GONZAGA
Para o dia 27 de março 2006 (segunda-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM DANTAS
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM FRANKLIN
COMANDANTE DO SOCORRO..............1º TEN BM WALTER
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
I-
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
DIÁRIAS PARA VIAGEM – Portaria.
a)
Portaria nº 51/06-DAG/CBMRN, datada de 24 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III, da Lei
Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969. RESOLVE:
Conceder ao Cap BM Flávio Henrique dos Santos Lima, matrícula nº 114.267-4, 1½ (uma
diária e meia) de viagem no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 120,00 (cento e
vinte reais) e ao 2º Sgt BM José Azevedo da Costa, mat.051.668-6, 1½ (uma diária e meia) de
viagem no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 105,00 (cento e cinco reais),
para custearem despesas de viagem à cidade de Natal/RN, nos dias 27 e 28 de março de 2006, para
tratarem de assuntos administrativos referente ao 3° SGB/2°GB.
Publique-se e cumpra-se.
Cont. BGCB Nº 056 de 24 de março de 2006
b)
329
Portaria nº 0048/06-DAG/CBMRN, datada de 23 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III da Lei
Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder ao Cb BM Lauro Paulo do Nascimento, mal. 114.230-5 ½ (meia diária) de viagem
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando o valor de R$ 15,00 (quinze reais), e ao Sd
BM João Maria de Brito, mal. 114.216-0 ½ (meia diária) de viagem no valor unitário de R$ 30,00
(trinta reais), totalizando o valor de R$ 15,00 (quinze reais), para custear despesas de viagem à
cidade de Arez-RN, no dia 28 de março de 2006, para realização de vistoria em postos de revenda de
GLP, conforme solicitação do Promotor de Justiça daquela cidade, conforme Oficio nº 026/2006 - P
JA.
Publique-se e cumpra-se.
c)
Portaria nº 0049/06-DAG/CBMRN, datada de 23 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III da Lei
Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder ao Sub Ten BM João Neto Mafra, mat. 051.538-8 ½ (meia diária) de viagem no
valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), totalizando o valor de R$ 17,50 (dezessete e
cinqüenta reais), e ao Sd BM Henrique Eduardo da Costa, mat. 114.207-0 ½ (meia diária) de viagem
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando o valor de R$ 15,00 (quinze reais), para
custear despesas de viagem às cidades de Santo Antonio, Nova Cruz e Passa e Fica/RN, no dia 24 de
março de 2006, para realização de vistoria em postos combustíveis, conforme requerimento de
vistorias.
Publique-se e cumpra-se.
III - NORMAS GERAIS DE AÇÃO – NGA - Normas Gerais de Ação n° 01/06, GAB/CMDO,
datada de 23/03/06.
•
REFERÊNCIA: Portaria Nº 032/06 GAB CMDO.
•
OBJETNO: Regulamentação do emprego das viaturas utilizadas no programa de aleitamento
materno do serviço operacional.
•
PRESCRIÇÕES DNERSAS:
1. Considerando o teor da Portaria N° 032/06 GAB CMDO, que regula a utilização das
viaturas empregadas no programa de aleitamento materno;
2. Considerando a necessidade de dar uma melhor efetividade no desempenho do serviço de
Supervisor e Superior de Dia ao CBMRN;
3. Considerando a priorização do cumprimento da missão constitucional do CBMRN;
Cont. BGCB Nº 056 de 24 de março de 2006
330
4. Fica estabelecido que as viaturas e o efetivo de motoristas que atuam no programa de
aleitamento materno, concorrerão à escala de motorista do Supervisor de Dia ao CBMRN, quando
não estiverem sendo empregados em missões pertinentes ao referido programa, nas situações de
finais de semana e feriados, em situações de ocorrências de grande vulto, se houver a necessidade da
utilização desses veículos, bem como nas demais ocasiões determinadas por este Comando;
5. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
III -
PARTES RECEBIDAS – Transcrições.
a)
O Sd BM nº 02.112 Nelson da Fonseca Filho, matrícula nº 169.565-7, veio a este Comando
através da Parte S/Nº, datada de 07 de março de 2006, solicitar autorização para adiar suas férias,
referente a 2ª turma de férias do GBS, cujo plano de ferias geral do CBM/RN consta na 9ª Turma no
período de 11 de setembro de 2006 a 10 de outubro de 2006, conforme BGCB N° 187 de 06 de
outubro de 2005, para o período de 01 a 30 de outubro do corrente ano.
Despacho do Cmt Geral: Em 24Mar2006. 1. Autorizo; 2. Publique-se e encaminhe-se ao
CRH para demais providências.
b)
O Sd BM nº 2000.162 Elisomar Rodrigues Veríssimo, matrícula nº 163.599-9, veio a este
Comando através da Parte S/Nº, datada de 06 de março de 2006, solicitar autorização para adiar suas
férias, referentes ao exercício de 2005, 6ª turma compreendida no período de 10 de maio a 08 de
junho de 2006, asseguradas no BGCB N° 187 de 06 de outubro de 2005, por motivo de necessidade
particular.
Despacho do Cmt Geral: Em 24Mar2006. 1. Autorizo; 2. Publique-se e encaminhe-se ao
CRH para demais providências.
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
I-
PROCESSO ADMINISTRATIVO – Despacho da Diretoria de Engenharia e Operações.
Processo Administrativo Nº 041/2006
Interessado: 1º Sgt QPBM N° 92.053 Osmar Damasceno BARBOSA.
O TC BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, ratificou o Parecer da
Comissão Permanente de Ética e Disciplina que verificou a ausência de transgressão disciplinar,
referente ao objeto do PROCESSO nº 041/2006.
Assim sendo, determina o ARQUIVAMENTO do presente processo até ulterior deliberação.
Despacho do Cmt Geral: Em 24Mar2006. 1. Concordo com o parecer da D.E.O.; 2. Publiquese e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 056 de 24 de março de 2006
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
331
Confere
332
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 057
QUARTEL EM NATAL – RN, 27 de março de 2006.
(Segunda-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 057 de 27 de março de 2006
333
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 28 de março 2006 (terça-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM LAURÊNCIO
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM LUCANA
COMANDANTE DO SOCORRO..............ST BM AMARAL
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
ITRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº 11.197,
datada de 25 de março de 2006.
a)
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL Nr. 002/2006 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Prorroga o período de inscrição do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de
Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, definido do Edital Nr.
001/2006 - Diretoria de Administração Geral, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nr.
11.179, de 25 de fevereiro de 2006 e Edição Nr. 11.180, de 02 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições legais e conforme o previsto no artigo 37, caput, incisos II e IV,
da Constituição Federal; no artigo 26, incisos II, III e IV, da Constituição Estadual; Art. 12 e 13 da
Lei Complementar Nº 230, de 22 de março 2002, RESOLVE:
1. Prorrogar as inscrições para o Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de
Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, publicado no Diário
Oficial do Estado, Edição Nr. 11.179, de 25 de fevereiro de 2006 e Edição Nr. 11.180, de 02 de
março de 2006, passando a ter o período abaixo estipulado conforme a respectiva modalidade de
inscrição:
a) INSCRIÇÃO PRESENCIAL (pessoalmente ou por procuração), até o dia 03 de abril de 2006.
b) INSCRIÇÃO POR MEIO DA INTERNET – (www.consultec.com.br), até o dia 09 de abril de
2006.
2. Retificar o item 3.25, letra “d”, referente aos procedimentos para inscrição Não Presencial,
publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nr. 11.179, de 25 de fevereiro de 2006 e Edição Nr.
11.180, de 02 de março de 2006, passando a ter a seguinte redação:
d) Encaminhar, via SEDEX, para a Central de Atendimento Consultec – CAC, em envelope
devidamente identificado: na frente, em letra de forma, o nome do CONCURSO PÚBLICO, Cont.
BGCB Nº 057 de 27 de março de 2006
334
endereçamento da CONSULTEC, Central de Atendimento, Av. Otávio Mangabeira, 701, Ed.
Residencial Oceano, loja 2, Térreo, Pituba / Salvador-BA, Cep 41 830 050, e no verso do envelope
dados completos do candidato, endereço além de elencar a documentação que está sendo
encaminhada, de acordo com exigências contidas neste Edital. O envio da documentação será de
exclusiva responsabilidade do candidato. Só serão acatados os documentos com data de postagem até
o dia 10 de abril de 2006. Não será aceita documentação incompleta ou enviada fora do prazo
estabelecido, o que caracteriza o indeferimento da inscrição.
3. Ficam ratificados, em seu inteiro teor todos os demais itens e condições do Edital Nr.
001/2006 – Diretoria de Administração Geral, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nr.
11.179, de 25 de fevereiro de 2006 e Edição Nr. 11.180, de 02 de março de 2006, e não modificados
pelo presente instrumento.
4. Publique-se:
b) PORTARIA Nº 050/06–DAG/CBMRN, datada 24 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 12 e 13, inciso IV, do Decreto nº
16.038, de 02 de maio de 2002.
RESOLVE:
1. Retificar a o Anexo à Portaria Nº 025/06-DAG/CBMRN, publicada no Diário Oficial do
Estado do dia 13 de fevereiro de 2006 – edição nº 11.170, que estabelece o Calendário das Sessões
Ordinárias da Comissão Permanente de Controle Interno do CBMRN – Exercício 2006, que passa a
viger na forma do anexo à presente Portaria.
2. Publique-se e arquive-se.
Anexo à Portaria Nº 050/2006 – DAG/CBMRN
Calendário das Sessões Ordinárias da Comissão Permanente de Controle Interno do CBMRN –
Exercício 2006:
MÊS
JAN
DIAS
04
05
10
11
12
13
17
18
19
20
23
24
25
26
30
31
17
20
21
22
23
24
FEV
01
03
06
07
09
10
13
14
15
16
MAR
01
02
03
06
07
08
09
10
13
14
MAR/ABR
15
16
17
20
21
22
23
24
27
28
--29
--03
--04
--05
---
---
06
07
ABR/MAI
10
11
12
17
18
19
20
24
25
26
27
02
03
04
05
08
MAI/JUN
09
10
11
12
15
16
17
18
19
23
24
25
01
02
05
06
JUN/JUL
07
08
09
12
13
14
19
20
21
22
23
03
04
05
06
07
JUL/AGO
10
11
12
13
14
17
18
19
20
21
24
01
02
03
04
07
AGO/SET
08
09
10
11
14
15
16
17
18
21
22
24
01
04
05
06
SET/OUT
08
11
12
13
14
15
18
20
21
22
25
02
03
04
05
06
OUT/NOV
09
10
11
13
16
17
18
19
23
24
25
26
01
03
06
07
NOV/DEZ
08
09
10
13
14
16
17
20
22
23
24
27
29
01
04
05
BGCB Nº 057 de 27 de março de 2006
II -
335
AUTORIZAÇÃO PARA INSCREVER-SE NO CFO – Requerimentos.
1)
JOSÉ MAIRTON SOARES, SD BM, matrícula nº 166.769-6, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
2)
JEAN LIMA CARVALHO, SD BM, matrícula nº 169.695-5, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
3)
HEDERWALTON PAULA DA MOTA, SD BM, matrícula nº 165.724-0, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
4)
ANDRÉ SHARLON FLORÊNCIO DE FARIAS, SD BM, matrícula nº 169.568-1,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui
respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a
inscrição no concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
5)
CLENILTON ROCHA DA SILVA, SD BM, matrícula nº 169.597-5, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
BGCB Nº 057 de 27 de março de 2006
336
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
6)
MÁRCIO VALÉRIO BARBOSA, SD BM, matrícula nº 169.676-9, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
7)
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, SD BM, matrícula nº 112.994-5, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
8)
EDUARDO RODRIGUES ALVES, SD BM, matrícula nº 169.582-7, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
9)
JURACY SANTANA MARINHO, SD BM, matrícula nº 169.547-9, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
10)
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA PINHEIRO, SD BM, matrícula nº 112.994-5, pertencente
ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente
requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no
concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
BGCB Nº 057 de 27 de março de 2006
337
11)
LAURENTINO ALVES DE LIMA, SD BM, matrícula nº 169.595-9, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
12)
LAURENTINO ALVES DE LIMA, SD BM, matrícula nº 169.595-9, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
III -
PARTES RECEBIDAS – Transcrições.
a)
O Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este
Comando através do Encaminhamento de 23 de março de 2006, onde autoriza adiamento das férias
do SO BM Marcos Aurélio Dantas Carolino, referente ao exercício 2005, de 17 de abril a 16 de maio
2006, conforme plano de férias elaborado pelo GBS (20 Turma), para que sejam gozadas no período
de 03 de julho a 01 de agosto de 2006, e autoriza ainda a substituição durante o serviço do Sd BM N°
02.012 Marcos Aurélio Dantas Carolino, para freqüentar o Curso de Ciências Contábeis na
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, no período das 19:00h às 22:00h; desde que
o militar supracitado consiga um substituto, e que este não faça parte da equipe de serviço do dia
aprazado e que tenha discernimento suficiente para desempenhar as atividades do serviço do
solicitante.
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, publique-se e arquive-se.
b)
O Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este
Comando através do Encaminhamento de 23 de março de 2006, onde autoriza a antecipação das
férias do Sd BM 02.141 Francisco Rodrigues dos Santos, referente ao exercício 2005, 10ª turma
(período de 11 de outubro a 09 de novembro de 2006), conforme BGCB N° 187 de 06 de outubro de
2005, para que sejam gozadas no período de 10 de junho a 09 de julho de 2006.
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, publique-se e arquive-se na D.E.O.
c)
O Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este
Comando através do Encaminhamento de 23 de março de 2006, onde autoriza a antecipação das
férias do Sd BM 02.174 Francisco Tayron da Silva, referente ao exercício 2005, 10ª turma (período
de 11 de outubro a 09 de novembro de 2006), conforme BGCB N° 187 de 06 de outubro de 2005,
para que sejam gozadas no período de 01 a 30 de junho de 2006.
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, publique-se e arquive-se.
BGCB Nº 057 de 27 de março de 2006
338
d)
O Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este
Comando através do Encaminhamento de 23 de março de 2006, onde autoriza a substituição durante
o serviço do Sd BM N° 02.058 Marcelo Cláudio do Nascimento Mendes, para freqüentar o Curso de
Física - Licenciatura Plena, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, no período
das 08:30h às 11:00h e das 16:30h às 22:30h; desde que o militar supracitado consiga um substituto,
e que este não faça parte da equipe de serviço do dia aprazado e que tenha discernimento suficiente
para desempenhar as atividades do serviço do solicitante.
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, publique-se e arquive-se.
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
Confere
339
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 058
QUARTEL EM NATAL – RN, 28 de março de 2006.
(Terça-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 058 de 28 de março de 2006
340
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 29 de março 2006 (quarta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM BARBOSA
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM ACIOLI
COMANDANTE DO SOCORRO..............ST BM MAFRA
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I-
PARTES RECEBIDAS – Transcrições.
a)
O ST BM Luiz Gonzaga Fernandes Júnior, Comandante do Socorro, veio a este Comando
através da Parte Especial, datada de 17 de março de 2006, participar que às 14 h 15 min, do dia 17 de
março do corrente ano, a Vtr tipo Bugre, marca Selvagem de placas MXO 6120, conduzida pelo
'motorista Soldado BM - Walter, quando retomava de Parnamirim/RN para o posto de Salva Vidas
da Via Costeira, foi chocado na parte posterior na avenida Engenheiro Roberto Freire, tendo sofrido
danos no pára-choque traseiro, fissura na fibra da parte posterior lado direito, quebra da roda de
alumínio lado direito, escape lado direito, empeno do facão do lado direito; o veiculo tipo Corsa, cor
roxa de marca Chevrolet de placas MXY - 7851 Assu/RN de propriedade do Sr. Agenor Cacho
Golliza Neto, CNH 603 335 601, RG 1 695 269, telefone celular 8807 3003, residente na rua Cel
Aurís Coelho, 970, bloco "M" apto. 302, Nova Descoberta, teve os seguintes danos: lanterna e farol
lado esquerdo, pára-Iama lado esquerda, capô e pára-choque dianteiro. O acidente ocorreu quando a
vtr tipo bugre parou na faixa de pedestre da Avenida Engenheiro Roberto freire nas proximidades do
Praia Shopping em Ponta Negra e o veículo tipo Corsa chocou-se com a parte posterior do veiculo da
referida vtr ao tentar desviar do mesmo, tendo em vista não conseguir frear o seu veiculo a tempo de
evitar o choque alegando que o seu veículo aquaplanou na água que estava na avenida.
O ST BM Gonzaga, logo que informado do acidente solicitou de imediato a presença da
CPRE e a perícia técnica do ITEP/RN, deslocando-se em seguida ao local. Estiveram no local a vtr
04 do CPRE Comandada pelo 3° Sgt PM Augusto e a vtr do ITEP chefiada pelo Perito Técnico
Georgino, que realizaram as perícias no local, após providencias adotadas, os veículos foram
liberados pelos agentes de transito e perícia técnica do ITEP/RN.
Despacho do Cmt Geral: Em 27Mar2006. 1. Ciente; 2. Publique-se e encaminhe-se ao
Gabinete do Comando Geral.
Cont. BGCB Nº 058 de 28 de março de 2006
341
b)
O TC BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este Comando
através da Parte nº 058/06-DEO, datada de 23 de março do ano em curso, informar que serão
realizados neste CBMRN os seguintes cursos:
- CODC (Curso Operacional de Defesa Civil), período de 29 de maio à 02 de junho de 2006.
- CADAN (Curso de Avaliação de Danos), período de 05 à 08 de junho de 2006.
Serão oferecidas 20 (vinte) vagas (cada curso) para Sub Tenentes e Sargentos BMs, as
inscrições serão efetuadas na Secretaria da DEO até o dia 20 de abril/06, (Sgt Stephason).
Despacho do Cmt Geral: Em 27Mar2006. 1. Publique-se e arquive-se na DAG.
c)
O TC BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este Comando
através da Parte nº 062/06-DEO, datada de 27 de março do ano em curso, informar a relação dos
militares deste CBMRN que estão realizando no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte, o Estágio de Capacitação Técnica em Sistemas de Rádio Comunicações –
CRCOM:
•
•
•
1º Sgt BM 89.092 Marcos Antônio Matias dos Santos;
Sd BM 00.457 Wilinton Jiliarque Santos de Souza;
Sd BM 00.185 Damião Justino de Lima.
Despacho do Cmt Geral: Em 27Mar2006. 1. Ciente; 2. Publique-se e arquive-se na DAG.
II AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO – Despacho da Assessoria Técnica da
Secretaria de Estado da Segurança Publica e da Defesa Social – SESED.
a)
Processo nº 49880/2006 CRH/DAG/CBMRN.
Interessado: 2º Sgt BM nº 78.011 Carlos Alberto de Oliveira, matrícula nº 051.149-8.
Através do parecer de fls. 09/11, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos manifestou
opinião favorável ao deferimento do pedido, em função da aplicabilidade do artigo 201, § 9º da
Constituição Federal c/c o artigo 29, §§ 2º e 3º da Constituição Estadual, bem como da
INSTRUÇÃO NORMATIVA de n° 26 conforme Portaria conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto
de 2002, que deve ser aplicada subsidiariamente ao caso em tela.
Exalte-se, entretanto, que deverá ser computado na referida averbação, para
efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, o período compreendido
de 15.01.1975 a 04.11.1975, no caso, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias, laborado pelo servidor junto ao
:t\1inistério da Defesa (Exército Brasileiro).
Despacho do Cmt Geral: Em 27Mar2006. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para
demais providências.
b)
Processo nº 79847/2006 CRH/DAG/CBMRN.
Interessado: Sd BM nº 92.637 Luiz Gonzaga da Silva, matrícula nº 112.412-9.
Através do parecer de fls. 09/11, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos manifestou
opinião favorável ao deferimento do pedido, em função da aplicabilidade do artigo 201, § 9º da
Constituição Federal c/c o artigo 29, §§ 2º e 3º da Constituição Estadual, bem como da
INSTRUÇÃO NORMATIVA de n° 26 conforme Portaria conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto
de 2002, que deve ser aplicada subsidiariamente ao caso em tela.
Cont. BGCB Nº 058 de 28 de março de 2006
342
Exalte-se, entretanto, que deverá ser computado na referida averbação, para efeitos de
aposentadoria disponibilidade e adicional por tempo de serviço o período compreendido de
04.02.1985 a 01.10.1986, no caso, 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 27 (vinte e sete) dias de serviço
militar, laborado pelo servidor junto ao Ministério da Defesa (Exército Brasileiro).
Despacho do Cmt Geral: Em 27Mar2006. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH para
demais providências.
III -
AUTORIZAÇÃO PARA INSCREVER-SE NO CFO – Requerimentos.
1)
DENILSON SIQUEIRA DO NASCIMENTO, 2º SGT BM, matrícula nº 113.002-1,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui
respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a
inscrição no concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
2)
GENIVAL MOURA DE SÁ, 3º SGT BM, matrícula nº 054.972-0, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 27Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
IV – DOAÇÃO SANGUINEA – Declaração.
a)
O Sd BM nº 00.329 Josean Barreto da Silva, matrícula nº 164.450-5, trouxe a este Comando a
Declaração de Doação de Sangue, assinada pela Assistente Social Rosanina Britto L. Loureiro, onde
declara que o mesmo doou sangue nas seguintes datas: 23/02/00, 15/10/01, 05/03/02, 09/07/02,
30/09/02, 17/12/92, 23/07/03, 04/10/03, 20/06/05 e 03/02/06
Despacho do Cmt Geral: Em 14Fev2006. 1. Publique-se e arquive-se no CRH.
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cont. BGCB Nº 058 de 28 de março de 2006
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
343
Confere
344
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 059
QUARTEL EM NATAL – RN, 29 de março de 2006.
(Quarta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 059 de 29 de março de 2006
345
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 30 de março 2006 (quinta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM ROGÉRIO
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM SÓCRATES
COMANDANTE DO SOCORRO..............ST BM GILDO
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I-
PARTES RECEBIDAS – Transcrições.
O Sd BM nº 02.007 Glicério Batista dos Santos, veio a este Comando através da Parte SNº,
datada de 28 de março de 2006, conforme o Art. 131, parágrafo 3°, da Lei n° 4.630, de 16 de
dezembro de 1976, Estatuto dos Policiais Militares, informar que irá contrair matrimônio com a Sra.
Jeruza Monteiro de Faria, no dia 30 de março de 2006, às 07:40h, no 2° Cartório, localizado na Av.
Seridó Centro, Caicó-RN.
Despacho do Cmt Geral: Em 28Mar2006. 1. Ciente; 2. Publique-se e encaminhe-se ao CRH
para as demais providências.
II -
DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE PRAÇA – Portaria.
PORTARIA N° 007/06 - GAB/DEO Natal/RN, 28 de março de 2006.
O DIRETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando
o disposto no art. 23 do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002.
RESOLVE:
1. Dispensar o Sub Ten BM Pedra Felismino Galvão, matrícula nº 053.362-9, do 1 °SGB/1 °GB;
2. Dispensar o 3° Sgt. BM 88.005 Agnaldo José da Silva, matrícula nº 014.777-0, da função de
Adjunto do 3°SGB/1°GB (TENAL);
Cont. BGCB Nº 059 de 29 de março de 2006
346
3. Dispensar o 3° Sgt BM 88.656 Marcelo de Góis Bay, matrícula n° 015.297-8, da função de Cmt de
Guarnição do 1°SGB/1°GB;
4. Dispensar o Sd BM 97.194 Marlécio Dias, matrícula n 114.246-1, da função de Operacional do
GBS, 1 °SGB/1 °GB;
5. Designar o Sub Ten. BM Pedro Felismino Galvão, matrícula nº 053.362-9, para exercer a função
de Sub Comandante do 3°SGB/1°GB (TENAL);
6. Designar o 3° Sgt. BM 88.005 Agnaldo José da Silva, matrícula nº 014.777-0, para exercer a
função de Cmt de Guarnição do 1 °SGB/1 °GB;
7. Designar o 3° Sgt BM 88.656 Marcelo de Góis Bay, matrícula nº 015.297-8, para exercer a função
de Adjunto do 3°SGB/1°GB (TENAL);
8. Designar o Sd BM 97.194 Marléco Dias, matrícula n° 114.246-1, para exercer a função de
Operacional do 3°SGB/1º GB (TENAL);
9. Publique-se e cumpra-se.
III -
OFÍCIO RECEBIDO – Transcrições.
O TC BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este Comando
através de Encaminhamento, datado de 28 de março de 2006, onde encaminha para conhecimento e
devida publicação o Oficio n° 047/06-DEO, datada de 28 do corrente mês e ano, que versa sobre a
designação de Oficiais deste CBMRN para participarem do seminário ECOPOL a ser realizado no
Hotel Praiamar, no período de 03 a 07 de abril do corrente ano:
Cap BM Jorge Ferreira de Oliveira Filho, matrícula nº 015.492-0;
Cap BM Josenildo Acioli Bento, matrícula nº 112.783-7.
Despacho do Cmt Geral: 28Mar2006. 1. Ciente; 2. Publique-se e arquive-se.
VI -
AUTORIZAÇÃO PARA INSCREVER-SE NO CFO – Requerimentos.
1)
WALDIVANILSON BENY DOS SANTOS CRUZ, SD BM, matrícula nº 169.596-7,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui
respeitosamente requerer a Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a
inscrição no concurso público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 29Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
2)
SIMEÃO MAXCIEL DA CUNHA FARIA, SD BM, matrícula nº 167.073-5, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
Cont. BGCB Nº 059 de 29 de março de 2006
347
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 29Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
3)
JOAQUIM BATISTA DE ARAÚJO NETO, SD BM, matrícula nº 169.666-1, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 29Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
4)
MARCOS JAKES DA COSTA, SD BM, matrícula nº 169.569-0, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 29Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
4)
GLICÉRIO BATISTA DOS SANTOS, SD BM, matrícula nº 169.567-3, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 29Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
5)
VICENTE AVELINO DE SOUZA NETO, SD BM, matrícula nº 169.649-1, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 29Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
6)
FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO, SD BM, matrícula nº 169.446-7, pertencente ao
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a
Vossa Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso
público de admissão ao CFO/BM-RN 2006.
Cont. BGCB Nº 059 de 29 de março de 2006
348
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 29Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
7)
ÉDSON CICINATO DE ARAÚJO, SD BM, matrícula nº 114.930-0, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 29Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
8)
MAGNO FLOR DE SANTANA, CB BM, matrícula nº 164.076-3, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006, o mesmo entende haver sido desqualificado pelo item 2.1.11 do
edital que limita a idade máxima de 30 (trinta) anos até o dia 31/12/2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 29Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO; 2. Publique-se.
9)
MAGNO FLOR DE SANTANA, CB BM, matrícula nº 164.076-3, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006, o mesmo entende haver sido desqualificado pelo item 2.1.11 do
edital que limita a idade máxima de 30 (trinta) anos até o dia 31/12/2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 29Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO, quando da nomeação para o cargo de Aluno-Oficial; 2. Publique-se.
10)
ANTÔNIO VIEIRA DE MEDEIROS, CB BM, matrícula nº 164.076-3, pertencente ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Senhoria, que se digne em conceder-lhe autorização para realizar a inscrição no concurso público de
admissão ao CFO/BM-RN 2006, o mesmo entende haver sido desqualificado pelo item 2.1.11 do
edital que limita a idade máxima de 30 (trinta) anos até o dia 31/12/2006.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 29Mar2006. 1. Autorizo, desde que atenda os requisitos
do edital do concurso p/ o CFO, quando da nomeação para o cargo de Aluno-Oficial; 2. Publique-se.
Cont. BGCB Nº 059 de 29 de março de 2006
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
349
Confere
350
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 060
QUARTEL EM NATAL – RN, 30 de março de 2006.
(Quinta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 060 de 30 de março de 2006
351
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 31 de março 2006 (sexta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM DANTAS
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM FRANKLIN
COMANDANTE DO SOCORRO..............1º TEN BM CARLOS
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I-
RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE – Pareceres.
Na inspeção de saúde a que foram submetidos os Bombeiros Militares adiante relacionados, a
JPMS emitiu os seguintes pareceres:
Sessão nº 022/06
1. José de Lima Cabral, 3º Sgt BM nº 78.064, matrícula nº 051.202-8: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo do corpo de bombeiros militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 30.01.06.
Obs: Encaminhado através do Ofício nº 026/06 – CBMRN de 12.02.06.
2. Alysson Meira Bandeira, Sd BM nº 02.081, matrícula nº 169.588-6: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo do corpo de bombeiros militar. Necessita de 20 (vinte) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 15.02.06.
3. Lenilson Jerônimo da Costa, 3º Sgt BM nº 83.288, matrícula nº 053.971-6: Apto ao trabalho,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias a contar de
20.02.06.
4. Pedro Lopes de Alencar Lima, Sd BM nº 02.124, matrícula nº 169.591-6: Apto ao trabalho,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias a contar de
20.02.06.
5. Edmilson Urbano Gomes, Sd BM nº 2000.602, matrícula nº 163.829-7: Apto ao trabalho,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias a contar de
20.02.06.
(Extraído da Parte nº 107/2006-JPMS, datada de 20 de fevereiro de 2006).
Cont. BGCB Nº 060 de 30 de março de 2006
352
Sessão nº 023/2006
1. Antônio Alves Damasceno, Cb BM nº 81.266, matrícula nº 052.804-8: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo do corpo de bombeiros militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 02.02.06.
Obs: Encaminhado através do Ofício nº 030/06 – CBMRN de 22.02.06.
2. Cleiton Robson de Andrade Silva, Sd BM nº 02.151, matrícula nº 169.657-2: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo do corpo de bombeiros militar. Necessita de 40 (quarenta) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 22.02.06.
Obs: Por conclusão da 2ª licença de 60 (sessenta) dias.
3. Carlos Alberto de Góis, Cb BM nº 88.701, matrícula nº 015.111-4: Apto ao trabalho, dispensado
de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias a contar de 22.02.06.
Obs: Encaminhado através do Ofício nº 029/06 – CBMRN de 20.02.06.
4. José Alberto da silva, Cb BM nº 88.539, matrícula nº 015.228-5: Apto ao trabalho, dispensado de
educação física, instrução e serviço ostensivo/noturno/porte de armas por 60 (sessenta) dias a contar
de 22.02.06.
(Extraído da Parte nº 115/2006-JPMS, datada de 20 de fevereiro de 2006).
Sessão nº 023/2006
1. Eriberto Freire, 3º Sgt BM nº 93.362, matrícula nº 113.030-7: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo do corpo de bombeiros militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 23.02.06.
Obs: Por conclusão da 4ª licença de 48 (quarenta e oito) dias.
2. José Silvânio da Silva, 3º Sgt BM nº 93.237, matrícula nº 113.190-7: Apto ao trabalho, dispensado
de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias a contar de 23.02.06.
Obs: Encaminhado através do Ofício nº 031/06 – CBMRN de 22.02.06.
3. Abimael Ferreira do Nascimento Júnior, Sd BM nº 92.400, matrícula nº 112.168-5: Apto ao
trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias a contar de
23.02.06.
4. José Lúcio Filho, 3º Sgt BM nº 87.117, matrícula nº 053.192-8: Apto por não haver comparecido.
5. Marcelo Luiz Teixeira de Souza, Sd BM nº 02.143, matrícula nº 169.612-2: Apto.
6. Fabiano Quirino da Silva, Sd BM nº 90.019, matrícula nº 111.362-3: Apto por não haver
comparecido.
Obs: Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias.
7. Ozair Morais Pinheiro, Sd nº BM nº 97.170, matrícula nº 114.248-8: Apto por não haver
comparecido.
8. Francisco Edirley Aquino Dantas, Sd BM nº 2000.167, matrícula nº 167.710-7: Apto por não
haver comparecido.
9. Emikson Meik Franco Lopes, Sd BM nº 02.072, matrícula nº 169.625-4: Apto por não haver
comparecido.
Cont. BGCB Nº 060 de 30 de março de 2006
353
(Extraído da Parte nº 119/2006-JPMS, datada de 23 de fevereiro de 2006).
II -
DIÁRIAS PARA VIAGEM – Portaria.
a)
Portaria nº 053/06-DAG/CBMRN, datada de 30 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III, da Lei
Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder ao Cap BM Franklin Araújo de Souza, matrícula nº 114.270-4, 4 ½ (quatro diárias e
meia) de viagem no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais), ao 2º Sgt BM Washington Luiz de Almeida, matrícula nº 015.089-4, 4 ½
(quatro diárias e meia) de viagem no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando o valor de
R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) e ao Sd BM Darlan Ranieri da Silva, matrícula nº 169.640-8, 4
½ (quatro diárias e meia) de viagem no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando o
valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para custear despesas de viagem à cidade de CaicóRN, no período de 03 a 07 de abril de 2006, com fins de apuração de IPM do qual o primeiro e
encarregado.
Publique-se e cumpra-se.
b)
Portaria nº 52/06-DAG/CBMRN, datada de 29 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13, inciso
IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância com o art. 21, inciso III, da Lei
Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder ao Cap BM Flávio Henrique dos Santos Lima, matrícula nº 114.267-4, 4½ (quatro
diárias e meia) de viagem no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais), para custear despesas de viagem à cidade de Natal/RN, no período de 03
a 07 de abril de 2006, para tratar de assuntos administrativos referente ao 3° SGB/2°GB.
Publique-se e cumpra-se.
III -
DESIGNAÇÃO DE OFICIAS – Portaria.
a)
Portaria nº 024 / 06 – GAB CMDO CBMRN, datada de 28 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 12 e 13 e
seus incisos III, IV e VI do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, combinado com o disposto
nos incisos I e V, do art. 21 da Lei Complementar nº230, de 22 de março de 2002 e com fulcro no
disposto na alínea b, do sub-item 11.1, do item 11 Da Comissão do Concurso do Edital nº 001/06 –
Do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Rio Grande do Norte, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11. 180, em 02 de março
de 2006.
Cont. BGCB Nº 060 de 30 de março de 2006
354
Considerando o exposto no sub-item 11.3, do item 11 – Da Comissão do Concurso, que
determina o impedimento dos Membros da mencionada comissão até o 3º grau de parentesco ou
afins de candidatos inscritos para o concurso em tela;
Considerando que o Capitão BM Franklin Araújo de Souza alegou impedimento haja vista a
inscrição de parente consanguíneo em 1º grau (irmão) no concurso em questão. RESOLVE:
I – Desconstituir como Representante designado pelo Comando Geral do CBMRN para a
Comissão do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte o Capitão BM Franklin Araújo de Souza;
II – Designar como Representante do Comando Geral do CBMRN para compor a Comissão
do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar
do Rio Grande do Norte o Capitão BM Ulisses Valle dos Anjos;
III - Publique-se, cumpra-se e arquive-se.
b)
Portaria nº 025 / 06 – GAB CMDO CBMRN, datada de 28 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 12 e 13 e
seus incisos III, IV e VI do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, combinado com o disposto
nos incisos I e V, do art. 21 da Lei Complementar nº230, de 22 de março de 2002 e com fulcro no
disposto na alínea b, do sub-item 11.4, do item 11 - Da Comissão do Concurso do Edital nº 001/06 –
Do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Rio Grande do Norte, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11. 180, em 02 de março
de 2006.
Considerando a designação para o Curso de Especialização em Segurança Pública –
CESP/06, a ser ministrado na Policia Militar da Paraíba no Centro de Estudo Superior da PMPB, de
03 de abril a 13 de dezembro de 2006;
Considerando como sendo condição obrigatória para a promoção ao Posto de Major BM,
conforme o exposto no item II, do art. 11 do Decreto nº6.892, de 19 de abril de 1976, que
regulamenta a Lei nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais
da Policia Militar do Rio Grande do Norte, conforme o estabelecido no art. 21, do Decreto nº 230, de
22 de março de 2002;
Considerando o que estabelece a alínea e, do sub-item 11.1, do item 11 – Da Comissão do
Concurso, que determina o Coordenador da Subcomissão de Avaliação do Condicionamento Físico,
que tem a pessoa do Capitão BM Luiz Monteiro da Silva Júnior.
RESOLVE:
I – Destituir da função de Coordenador da Subcomissão de Avaliação do Condicionamento
Físico o Capitão BM Luiz Monteiro da Silva Júnior, por ter sido designado para freqüentar o Curso
de Especialização em Segurança Pública – CESP/06, a ser ministrado no Centro de Estudos
Superiores da Polícia Militar da Paraíba, de 03 de abril a 13 de dezembro do ano em curso;
II – Designar como Coordenador da Subcomissão de Avaliação do Condicionamento Físico o
Capitão BM Sócrates Vieira de Mendonça Júnior;
III - Publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 060 de 30 de março de 2006
355
IV - TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº 11.200,
datada de 30 de março de 2006.
PREGÃO Nº 001/2006 – CPLCBMRN
PROCESSO Nº 253.302/2005
OBJETO: Fornecimento de Combustível para 2º SGB do CBMRN.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do RN, no uso de suas atribuições
legais, e em decorrência do exposto no processo de licitação ora apresentado, resolve por Homologar
todos os atos praticados pelo Pregoeiro Oficial do CBMRN, designado através da Portaria nº
192/2005 – DAG/CBMRN de 28/12/2005 publicado no D.O.E nº 11.138 de 29/12/2005, referente ao
procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial de nº 001/2006 – CPL/CBMRN.
Natal/RN, 29 de março de 2006.
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
Confere
356
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 061
QUARTEL EM NATAL – RN, 31 de março de 2006.
(Sexta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL:
Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Cel BM Cláudio Christian B. da Silva,
CONSELHO SUPERIOR: Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas,
Ten Cel BM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten Cel BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Ten Cel BM
Paulo Rogério de Andrade Lima, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso.
Cont. BGCB Nº 061 de 31 de março de 2006
357
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 01 de abril 2006 (sábado)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM
COMANDANTE DO SOCORRO..............ST BM
Para o dia 01 de abril 2006 (sábado)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM
COMANDANTE DO SOCORRO..............ST BM
Para o dia 01 de abril 2006 (sábado)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA...................................TC BM
SUPERVISOR DE DIA..............................CAP BM
COMANDANTE DO SOCORRO..............ST BM
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I–
TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº 11.201,
datada de 31 de março de 2006.
a)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2006 – CPL/CBMRN
PROCESSO Nº 253.302/2005
OBJETO: Fornecimento de Combustível para o 2º SGB do CBMRN
ERRATA
Cont. BGCB Nº 061 de 31 de março de 2006
358
Retificação do Termo de Adjudicação datado de 23/03/2006 referente ao Pregão Presencial nº
001/2006 – CPL/CBMRN, publicado no D.O.E nº 11.196 em 24/03/2006. Substituir o Termo de
Adjudicação supra citado pelo termo abaixo.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro Oficial do Corpo de Bombeiros Militar, designado pela portaria nº 192/2005 –
DAG /CBMRN, publicada no D.O.E nº 11.138, em 29/12/2005, resolve divulgar como vencedora do
certame acima mencionado a empresa JVC COMERCIAL LTDA – Posto imperial, outrossim, no
uso de suas atribuições, decide por adjudicar os objetos desta licitação a referida empresa.
Quartel em Natal-RN, 30 de março de 2006.
Severino Paulo de Barros – 1º Ten BM
Pregoeiro Oficial
b)
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL Nr. 003/2006 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Altera a redação do item 11, constante no Edital Nr. 001/2006 - Diretoria de Administração
Geral, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nr. 11.179, de 25 de fevereiro de 2006 e
Edição Nr. 11.180, de 02 de março de 2006, referente ao Concurso Público de Admissão ao Curso de
Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições legais e conforme o previsto no artigo 37, caput, incisos II e IV,
da Constituição Federal; no artigo 26, incisos II, III e IV, da Constituição Estadual; Art. 12 e 13 da
Lei Complementar Nº 230, de 22 de março 2002, RESOLVE:
1. Retificar o Item 11- DA COMISSÃO DO CONCURSO, constante no Edital Nr. 0001/2006
- Diretoria de Administração Geral, referente ao Concurso Público de Admissão ao Curso de
Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, publicado
no Diário Oficial do Estado, Edição Nr. 11.179, de 25 de fevereiro de 2006 e Edição Nr. 11.180, de
02 de março de 2006, passando a ter a seguinte redação:
11. DA COMISSÃO DO CONCURSO
11.1. A Comissão do Concurso será assim constituída:
a) Presidente: Coronel QOCBM Cláudio Christian Bezerril da Silva;
b) Representante designado pelo Comando Geral do CBMRN: Capitão QOCBM Ulisses Valle dos
Anjos;
c) Representante do Corpo de Bombeiros Militar, eleito por voto direto e secreto, conforme disposto
no art. 26, § 6º da Constituição Estadual: Capitão QOCBM Jerbes de Oliveira Lucena;
d) Coordenador da Subcomissão de Exame Intelectual: Capitão QOCBM Josenildo Acioli Bento;
e) Coordenador da Subcomissão dos Exames de Avaliação do Condicionamento Físico: Cap
QOCBM Sócrates Vieira de Mendonça Júnior;
f) Coordenador da Subcomissão do Exame de Saúde: Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso;
Cont. BGCB Nº 061 de 31 de março de 2006
359
g) Coordenadores do Exame Intelectual, por Região, para acompanhamento e fiscalização das provas
aplicadas pela empresa contratada: Capitão QOCBM Marcos de Carvalho Fernandes e Capitão
QOCBM Flávio Henrique dos Santos Lima, respectivamente para as cidades de Mossoró e Caicó;
h) Representante do Ministério Público Estadual: Dr. Anísio Marinho Neto;
i) Representante da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos: Dr. Carlos
Alberto Dantas da Silva;
j) Secretário da Comissão Especial do Concurso: 1º Tenente QOABM Carlos Alberto Alves Camelo.
2. Ficam ratificados, em seu inteiro teor todos os demais itens e condições do Edital Nr.
001/2006 – Diretoria de Administração Geral, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nr.
11.179, de 25 de fevereiro de 2006 e Edição Nr. 11.180, de 02 de março de 2006, e não modificados
pelo presente instrumento.
3. Publique-se:
Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, em Natal/RN, 29 de março de
2006, 118º da República.
c)
Portaria nº 024 / 06 – GAB CMDO CBMRN, Natal-RN, 28 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 12 e 13 e
seus incisos III, IV e VI do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, combinado com o disposto
nos incisos I e V, do art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002 e com fulcro no
disposto na alínea b, do sub-item 11.1, do item 11 Da Comissão do Concurso do Edital nº 001/06 –
Do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Rio Grande do Norte, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11. 180, em 02 de março
de 2006.
Considerando o exposto no sub-item 11.3, do item 11 – Da Comissão do Concurso, que
determina o impedimento dos Membros da mencionada comissão até o 3º grau de parentesco ou
afins de candidatos inscritos para o concurso em tela;
Considerando que o Capitão BM Franklin Araújo de Souza alegou impedimento haja vista a
inscrição de parente consanguíneo em 1º grau (irmão) no concurso em questão. RESOLVE:
I – Desconstituir como Representante designado pelo Comando Geral do CBMRN para a
Comissão do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte o Capitão BM Franklin Araújo de Souza;
II – Designar como Representante do Comando Geral do CBMRN para compor a Comissão
do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar
do Rio Grande do Norte o Capitão BM Ulisses Valle dos Anjos;
Publique-se, cumpra-se e arquive-se.
d)
Portaria nº 025 / 06 – GAB CMDO CBMRN, datada de 28 de março de 2006.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 12 e 13 e
seus incisos III, IV e VI do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, combinado com o disposto
nos incisos I e V, do art. 21 da Lei Complementar nº230, de 22 de março de 2002 e com fulcro no
disposto na alínea b, do sub-item 11.4, do item 11 - Da Comissão do Concurso do Edital nº 001/06 –
Do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Rio Grande do Norte, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11. 180, em 02 de março
de 2006.
Cont. BGCB Nº 061 de 31 de março de 2006
360
Considerando a designação para o Curso de Especialização em Segurança Pública –
CESP/06, a ser ministrado na Policia Militar da Paraíba no Centro de Estudo Superior da PMPB, de
03 de abril a 13 de dezembro de 2006;
Considerando como sendo condição obrigatória para a promoção ao Posto de Major BM,
conforme o exposto no item II, do art. 11 do Decreto nº6.892, de 19 de abril de 1976, que
regulamenta a Lei nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais
da Policia Militar do Rio Grande do Norte, conforme o estabelecido no art. 21, do Decreto nº 230, de
22 de março de 2002;
Considerando o que estabelece a alínea e, do sub-item 11.1, do item 11 – Da Comissão do
Concurso, que determina o Coordenador da Subcomissão de Avaliação do Condicionamento Físico,
que tem a pessoa do Capitão BM Luiz Monteiro da Silva Júnior. RESOLVE:
I – Destituir da função de Coordenador da Subcomissão de Avaliação do Condicionamento
Físico o Capitão BM Luiz Monteiro da Silva Júnior, por ter sido designado para freqüentar o Curso
de Especialização em Segurança Pública – CESP/06, a ser ministrado no Centro de Estudos
Superiores da Polícia Militar da Paraíba, de 03 de abril a 13 de dezembro do ano em curso;
II – Designar como Coordenador da Subcomissão de Avaliação do Condicionamento Físico o
Capitão BM Sócrates Vieira de Mendonça Júnior;
Publique-se, cumpra-se e arquive-se.
e)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do artigo 64 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do
Processo n.º 41557/2006 - CBMRN,
R E S O L V E agregar ao respectivo Quadro o Capitão BM JOAO EDUARDO PINHEIRO
DE MOURA, matrícula nº.113.492-2, a contar do dia 10 de maio de 2005, por haver sido denunciado
pelo Ministério Público Estadual, no Auto da Ação Penal nº 001.04.018054-0, da 11ª Vara Criminal,
conforme o exposto no ofício nº 725 / 05, de 21 de outubro de 2005, Auditoria Militar, de acordo
com o disposto no inciso IX, do art. 78 e dos §§ 1º e 2º, do art. 79 da Lei nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do
Norte.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de março de 2006, 185º da
Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Glauberto Bezerra
II -
ENCAMINHAMENTOS RECEBIDOS – Transcrição.
a)
O Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este
Comando através do Encaminhamento, datado de 31 de março de 2006, onde encaminha os seguintes
certificados de conclusão de cursos, do Sd BM 00.457 WILlNTON Jiliarque S. de Souza, para
publicação em BGCB, e em seguida ser emitido ao CRH para demais providências decorrentes:
•
Certificado de Conclusão do Curso de Soldador Elétrico - FEBEM-RN, datado de 15 de maio
de 1992;
Certificado de Conclusão do Curso de Operador em Editor de Texto Word
Informática, datado de 03 de janeiro de 1997;
•
6.0
-
Veklas
Cont. BGCB Nº 061 de 31 de março de 2006
361
•
Certificado de Conclusão do Curso de Informática (Word 7.0/Excel 7.0) Programa
SER, datado de 13 de julho de 1998;
•
Certificado de Participação do Curso de Técnica de Secretariado e Recepção
datado de 20 de outubro de 1998;
-
ATIVA,
•
Certificado de Participação do Curso de Relações Humanas e Atendimento ao Turista
ATIVA, datado de 11 de dezembro de 1998;
-
Certificado de Participação do Curso de Eletricista Instalador - ATIVA, datado de 29 de
dezembro de 1998;
•
Certificado de Participação na 6a Corrida Rústica Soldados do Fogo/2000 - C/BOM-RN,
datado de 02 de julho de 2000;
•
-
Certificado de Participação do Curso de Segurança Turística e Ambiental
PEQ/RN,
datado de 06 de setembro de 2000;
•
Certificado de Conclusão do Curso de Agentes de Socorros Urgentes C/BOM-RN,
•
datado de 14 de setembro de 2001;
•
Certificado de Participação do I Seminário Técnico Sobre Medição de Gás Natural
–
CTGÁS, datado de 11 de outubro de 2001;
•
Certificado de Conclusão do Curso de Mantenedor em Sistemas a Gás PEQ/RN, datado de 01
de novembro de 2001;
•
Certificado de Conclusão do Estágio de Adaptação de Bombeiros para Aeródromo - FAB,
datado de 27 de setembro de 2002;
•
Certificado de Conclusão do Curso Expedito de Técnica de Adestramento - 3° DN, datado de
15 de julho de 2005;
•
Certificado de Conclusão do Estágio de Capacitação Técnica em Sistema de Rádio
Comunicações (CRCOM/2006) - PM/RN, datado de 27 de março de 2006.
Despacho do Cmt Geral: Em 31Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH.
b)
O Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Diretor de Engenharia e Operações, veio a este
Comando através do Encaminhamento, datado de 31 de março de 2006, onde encaminha os seguintes
certificados de conclusão de cursos, do Sd BM 92.347 Durval de Souza Lima, para publicação em
BGCB, e em seguida ser emitido ao CRH para demais providências decorrentes:
•
Certificado de Conclusão do Curso Para Agentes de Socorros de Urgência - C/BOM-RN,
datado de 12 de agosto de 1993;
•
Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Prevenção e Combate a Incêndio C/BOM-RN, datado de 08 de dezembro de 1994;
•
Certificado de Conclusão do Estágio de Adaptação de Bombeiros Para Aeródromo - FAB,
datado de 19 de dezembro de 1994;
•
Certificado de Conclusão da Instrução de Nivelamento de Conhecimento - Força Nacional de
Segurança Pública, datado de 02 de dezembro de 2005;
Despacho do Cmt Geral: Em 31Mar2006. 1. Publique-se e encaminhe-se ao CRH.
Cont. BGCB Nº 061 de 31 de março de 2006
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – TC BM
Ajudante Geral.
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