contrato de credenciamento

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contrato de credenciamento
PROGRAMA DE FIDELIDADE
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PROGRAMA DE FIDELIDADE
Por esse instrumento a empresa MASTER PONTOS BRASIL SERVIÇOS E SISTEMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita
no CNPJ sob o n°. 16.564.263/0001-63 com sede na Rua Voluntários da Pátria, 350 Sala 28, Cuiabá - MT, CEP: 78005-180, aqui
sendo a “ CONTRATADA”. E de outro lado a pessoa que aderir a este Instrumento sendo a “ EMPRESA CREDENCIADA”
devidamente qualificada no TERMO DE ADESÃO DO FORMULARIO ONLINE, contrata a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE
PROGRAMA DE FIDELIDADE, no que é regularizado conforme as cláusulas e condições dispostas a seguir.
Este Regulamento é aplicável ao uso dos serviços oferecidos pela MASTER PONTOS no programa de FIDELIDADE, o qual visa
fomentar a fidelização de clientes de estabelecimentos comerciais, clubes esportivos, associações ou outras atividades que
queiram movimentar pontos uma vez tendo produtos ou serviços, doravante designados “EMPRESA CREDENCIADA”, e seus
respectivos programas de relacionamento e/ou de incentivo à fidelidade comercial, inventivos através de promoções onde o
cliente recebe benefícios de desconto com ganhos de PONTOS, que podem ser usado total ou parcial para novas compras na
EMPRESA CONVENIADA. Estes pontos provem das promoções da própria empresa ou de trocas feitas e regulamentada entre os
usuários da MASTER PONTOS e clientes das EMPRESAS CREDENCIADAS, sabendo sempre que um ponto é igual á um real.
O Sistema tem sua configuração fixa e uma variável de pontuação o qual a EMPRESA CREDENCIADA tem livre acesso através de
login e senha para manipular mais benefícios aos usuários/clientes bem como promoções, com exceção da configuração fixa e
aqui aceita num total de 2,25% dos valores movimentados no sistema MASTER PONTOS de fidelidade, que será distribuída
conforma clausulas regulamentadoras que segue.
CLÁUSULA 1ª – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para melhor interpretação e compreensão dos termos deste Contrato, ficam estabelecidas as definições dos conceitos nele
utilizados com mais frequência, conforme a seguir:
a) O PROGRAMA MASTER PONTOS DE FIDELIZAÇÃO – Programa de relacionamento e fomento à fidelização comercial gerido
pelo Empresa CONTRATADA, que assegura ao USUÁRIO PARTICIPANTE o acúmulo de PONTOS nas aquisições de PRODUTOS
E/OU SERVIÇOS comprados na EMPRESA CREDENCIADA .
b) PONTOS – Benefício outorgado aos USUÁRIOS PARTICIPANTES que adquirem PRODUTOS E/OU SERVIÇOS. Os PONTOS
poderão ser utilizados como forma de pagamento de novas aquisições de produtos e/ou serviços no estabelecimento onde
foram adquiridos e ganhados os referidos pontos. Os pontos poderão advir de troca entre usuários, uma vez que o mesmo
tenho credito de pontos na EMPERSA CREDENCIADA onde poderá resgatar/trocar por produtos. Cada ponto terá o seu valor
igual a 1 (um) real.
c) REDE CREDENCIADA MASTER PONTOS – Rede de estabelecimentos vinculados ao PROGRAMA MASTER PONTOS, e que
aderem a este instrumento.
d) EMPRESA CREDENCIADA – Pessoas jurídicas ou físicas. A EMPRESA CREDENCIADA é responsável financeiro pela efetivação
dos PONTOS em favor do USUÁRIO PARTICIPANTE e que aderem a este instrumento.
e) USUÁRIO PARTICIPANTE - Pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou menor relativamente capaz representado por seus pais
ou responsáveis legais, participante do PROGRAMA MASTER PONTOS como usuários consumidores na REDE CREDENCIADA e
acumuladores de pontos.
f) TERMO DO USUÁRIO PARTICIPANTE – USUÁRIO PARTICIPANTE adere ao PROGRAMA MASTER PONTOS nas condições no qual
o mesmo entende e concorda as regras, efetua compras e recebe benefícios como forma de fidelização, recebe pontos, que
podem ser trocado entre os usuários, pode ser utilizados para pagamento parcial ou total de novas compras nas EMPRESAS
CREDENCIADO onde o mesmo ganhou os pontos.
PROGRAMA DE FIDELIDADE
g) REDE DE INDICAÇÃO – Usuários que em forma de marketing de relacionamento, que por ventura indicar amigos para
aderirem ao sistema, bem como indicarem empresas para fazer parte da rede conveniada, por esta divulgação receberá
porcentagem em pontos das empresas credenciados, variando no nível de indicação.
h) ADESÃO – É o preenchimentos dos formulários, leitura dos TERMOS e do CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, e o aceite
ELETRONICO feito tanto pela EMPRESA CREDENCIADA ou pelo USUÁRIO PARTICIPANTE do SISTEMA DE FIDELIDADE .
i)PAINEL DE CONTRO – A EMPRESA CONVENIADA terá um painel de controle acessado por usuário e senha, onde terá todos os
acessos de configurações, extratos e relatórios. Da mesma forma, o usuário terá um painel de controle diferenciado, onde
poderá acompanhar seus extratos, pontuações e forma de divulgação.
j) ESCAMBO – O usuário que tiver pontos acumulado em determinada empresa conveniada, poderá ofertar estes pontos para
troca com outro usuário quem tenha credito em pontos em outra EMPRESA CONVENIADA.
L) Os pontos tem sua validade para 12 (doze ) meses.
CLÁUSULA 2ª – OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é o CREDENCIAMENTO e a contratação, pela EMPRESA CREDENCIADA dos serviços de gestão
de programa de relacionamento e fomento à fidelização comercial denominado PROGRAMA MASTER PONTOS de FIDELIZAÇÃO,
prestados pela CONTRATADA.
2.2. O Sistema fará todo um gerenciamento de pontos e vantagens para os clientes da credenciada. Com relatórios e extratos de
toda a movimentação feita entras as compras, percentuais destinados geradores do pontos.
2.3. O Sistema terá em sua configuração mínimo fixa, de toda a movimentação de valores, que será destinada da seguinte
forma: 1% (um por cento) será revertido em pontos para o comprador. 0,50% (meio por cento) destinado ao indicador do
primeiro nível do comprador. 0,25% (vinte e cinco por cento) destinado ao indicador do segundo nível. 0,20% (vinte por cento)
destinado ao indicador do terceiro nível. 0,15% (quinze por cento) destinado ao indicador do quarto nível. 0,10% (diz por cento)
destinado ao indicador do quinto nível. 0,05% (cinco por cento) destinado ao indicador do sexto nível do comprador.
2.4. Sistema terá em sua configuração livre, onde poderá ser manipulada pela EMPRESA CREDENCIADA para mais pontuações,
promoções e outro beneficio aos seus clientes usuários.
2.5. Adesão tem o valor de R$ 500,00 ( Quinhentos Reais) que será pago diretamente via sistema web no site, junto ao aceite
deste instrumento CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, mais 400 (quatrocentos) pontos.
2.6. O sistema MASTER PONTOS permitirá que haja troca de pontos entre os usuários.
2.7. Quando a indicação seja ela em qualquer nível venha através da EMPRESA CONVENIADA, a mesma receberá também como
USUÁRIO PARTICIPANTE os percentual da REDE, conforma 2.3.
CLÁUSULA 3ª – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Na condição de EMPRESA CREDENCIADA se comprometerá a bonifica com PONTOS todos os USUÁRIOS PARTICIPANTES que
venha a fazer compras e efetuar os pagamentos na empresa credenciada aceitando o pagamento total ou parcial em créditos de
pontos nela adquirido.
3.2. A CONTRATADA disponibilizará a EMPRESA CREDENCIADA um login e senha para acesso ao PROGRAMA MASTER PONTOS
possibilitando o acompanhamento das transações realizadas pelos USUÁRIOS PARTICIPANTES que envolverem a aquisição de
PRODUTOS E/OU SERVIÇOS BONIFICADOS. Recursos de promoções. Configurações CLÁUSULA 2ª . O acesso a estas informações
será feito mediante software fornecido pela CONTRATADA.
3.3. Com a assinatura/aceite (CLÁUSULA 1ª F ) no formulário deste CONTRATO o EMPRESA CREDENCIADA autoriza
expressamente à CONTRATADA, a, sem quaisquer ônus, promover ações de marketing com vistas à divulgação da sua
PROGRAMA DE FIDELIDADE
participação no PROGRAMA MASTER PONTOS, incluindo as suas marcas, logotipos no PORTAL MASTERPONTOS.com.br e/ou
em seus materiais de marketing.
3.4. Fica estabelecido que a EMPRESA CREDENCIADA se obriga a premiar o USUÁRIOS PARTICIPANTES com desconto
proporcional a quantidade de PONTOS acumulados, pontos do sistema pré estabelecido FIXA e de LIVRE promoção feita pela
EMPRESA CREDENCIADA.
3.5. Em caso de quebra de contrato, a EMPRESA CREDENCIADA dará comunicar a CONTRATADA no prazo de 45 dias de
antecedência para que os USUÁRIOS PARTICIPANTES tomem conhecimento e possam trocar seus pontos por desconto.
3.6. A CONTRATATA terá total responsabilidade com a manutenção técnica do site, segurança e credibilidade.
3.7. A CONTRATADA compromete-se a sempre manter atualizado com novas ferramentas que venha a somar com o sistema
hora contratado para uma melhor gestão e excelência no objetivo da promoção e fidelização de clientes.
CLÁUSULA 4ª – REMUNERAÇÃO
4.1. Como contrapartida pelos serviços ora contratados a EMPRESA CREDENCIADA pagará mensalmente à CONTRATADA a
quantia definida no FORMULÁRIO de cadastro online, dentro do plano mensal escolhido e oferecido pela MASTER PONTOS.
4.2. Os valores da mensalidade ( 4.1) serão pagos em boletos bancários emitido pela CONTRATA a CONVENIADA, a cada 30
(trinta ) dias em favor da contratada.
4.3. Pagará ainda pela adesão ao programa e treinamento para utilizá-lo, definido neste instrumento em R$ 500,00 (quinhentos
reais)
mais
400
(quatrocentos)
pontos.
4.4. Do valor da adesão (4.3) terá um distribuição de pontos para a rede, sendo 300 (trezentos ) pontos para o representante
indicador, mais 100 (cem) pontos para a rede.
4.5. O REPRESENTANTE INDICADOR da EMPRESA CREDENCIADA, tem o direito em (4.4) e terá o ganho total da porcentagem
vindo da sua rede de indicação, COM A RESALVA no teto de 500 PONTOS ( QUINHENTOS pontos) para ganhos gerados na rede
cadastrado pela EMPRESA CREDENCIADA.
Parágrafo único: Para melhor entendimento da (4.5), o indicador tendo sua rede de compradores e indicadores, ele ganha o
total de sua divulgação, MAS quando uma EMPRESA CREDENCIADA passa a cadastrar seus clientes e formando também uma
rede de clientes divulgadores, o representante indicador somente ganha um teto de no Maximo 500 pontos mensais.
CLÁUSULA 5ª – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
5.1. A CONTRATADA, por si, por seus prepostos e empregados, obriga-se a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no
tocante a todas as informações relacionadas às transações realizadas pelos USUÁRIOS PARTICIPANTES envolvendo a aquisição
de PRODUTOS E/OU SERVIÇOS ofertados pela EMPRESA CREDENCIADA aos USUÁRIOS PARTICIPANTES, SENHAS E ACESSO AO
SISTEMA, bem como toda e qualquer informação verbal ou escrita que tiver acesso por conta deste Contrato, durante e após
sua a vigência, obrigando-se, ainda, a não utilizá-los, para o seu próprio benefício ou de terceiros, direta ou indiretamente, bem
como a não divulgá-los a qualquer pessoa, aí incluindo-se os seus próprios empregados, exceto no limite necessário para a sua
utilização.
CLÁUSULA 6ª – VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. O presente Contrato vigerá pelo prazo de 12 meses, com renovação automática sem as manifestações das partes.
6.2. A falta dos pagamentos mensais constante na Clausula 4.1 dará o direito a MASTER PONTOS a bloquear temporariamente o
sistema até que o pagamento seja regularizado pela EMPRESA CREDENCIADA.
PROGRAMA DE FIDELIDADE
6.3. A Falha 6.2 fica ainda obrigada a EMPRESA CONVINIADA a cumprir rigorosamente o pagamentos da pontuação já destinada
aos usuários da rede.
CLÁUSULA 7ª – DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
7.1. Fica estabelecido que, em nenhuma hipótese ou circunstância, a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos ou
prejuízos sejam diretos indiretos, acessórios, especiais, consequências extra patrimoniais, imprevistos, receitas ou dados
relacionados com estes Serviços acima do limite aqui estabelecido. As cláusulas deste contrato designam os riscos existentes
entre a CONTRATADA e a EMPRESA CREDENCIADA.
7.2. A responsabilidade da CONTRATA esta somente ligado diretamente em manter em pleno funcionamento do sistema, salve
de eventual problemas com rede de internet ou de tempo.
7.3. A CONTRATADA obriga-se a manter um canal de atendimento para suporte e duvidas.
CLÁUSULA 8ª – CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Este Contrato direta ou indiretamente não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas, fiscais ou previdenciários
entre a CONTRATADA e o EMPRESA CREDENCIADA, nem com os USUARIOS E USUARIOS REPRESENTANTES.
8.2. Cada uma das partes será exclusiva e individualmente responsável por quaisquer tributos ou contribuições devidas por
consequência das operações previstas neste Contrato.
8.3. Todas as notificações, solicitações e outras comunicações previstas ou não neste Contrato, só serão consideradas válidas e
eficazes quando do efetivo recebimento pelo destinatário, se respeitarem a forma escrita e enviadas por meio de abertura de
CHAMADO no painel de controle da credenciada, correio eletrônico com protocolo, ou outro comprovante de recebimento.
8.4. Caso qualquer termo ou disposição deste Instrumento seja considerado inválido, ilegal ou impossível de ser executado por
qualquer norma legal ou ordem pública, todas as demais condições aqui previstas permanecerão em pleno vigor e efeito.
8.5. A demora, atraso ou não exigência por quaisquer das partes quanto a qualquer direito previsto em lei ou neste Instrumento
não implicará, expressa ou tacitamente, nem poderá ser invocado em qualquer ocasião como renúncia, modificação ou novação
das obrigações aqui previstas, importando em mera tolerância e servindo apenas para o caso específico ocorrido,
permanecendo as referidas obrigações válidas e exigíveis a qualquer tempo e até que ocorra o integral cumprimento das
obrigações assumidas e previstas neste Contrato.
8.6. Fica eleito o foro da Comarca da ceda da Empresa MASTER PONTOS BRASIL SERVIÇOS E SISTEMA LTDA para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, bem como para a solução de quaisquer litígios que dele
possam decorrer, renunciando a qualquer outro foro, por mais especial ou privilegiado que venha a ser.

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