Ofício circular n.º 39/07 de 24 de Maio

Transcrição

Ofício circular n.º 39/07 de 24 de Maio
DATA:
NÚMERO:
39/07
24-05-2007
C/CONHECIMENTO A:
REMETIDO A:
SG • Secretaria-Geral do Ministério da Educação...........................................................
Coordenadores Educativos ................................................................................
GGF • Gabinete de Gestão Financeira ............................................................................
Equipas de Educação e Formação de Adultos (EFA).......................................
DGIDC • Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular ............................
Equipas de Coordenação dos Apoios Educativos (ECAE) ...............................
DGRHE • Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação................................
Agrupamentos de Escolas (Escolas Sede) .......................................................
DGFV • Direcção-Geral de Formação Vocacional...........................................................
Escolas Secundárias ..........................................................................................
IGE • Inspecção-Geral de Educação (DRN) ................................................................
Ensino Particular e Cooperativo (EPC)..............................................................
GIASE • Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo ............................
Escolas Profissionais (EP) .................................................................................
DRE • Direcções Regionais de Educação ................................................................
............................................................................................................................
CIREP • Centro de Informação e Relações Públicas ......................................................
............................................................................................................................
CONFAP • Confederação Nacional das Associações de Pais................................
............................................................................................................................
Organizações Sindicais ................................................................................................
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Transmitido via E-mail Institucional...............................................
ASSUNTO:
Seguro Escolar - Aplicação da Portaria 413/99, de 8 de Junho
Auxiliares de visão
Não estando prevista, na Portaria 413/99, de 8 de Junho, a cobertura de despesas de óculos partidos, na sequência de
acidentes escolares, e tendo em conta que a quebra destes, em várias situações, nomeadamente decorrentes das condições
físicas da escola (piso escorregadio) e no decurso das aulas de Educação Física, não é imputável ao aluno, e dando
cumprimento ao despacho de 16/01/2007, do Senhor Director Regional Adjunto, excepcionalmente, poderão ser incluídos, no
ponto 5 do artigo 7º, mediante uma análise rigorosa da ocorrência, os meios auxiliares de visão, por analogia aos meios
auxiliares de locomoção ou próteses.
Com os melhores cumprimentos,
O Director Regional Adjunto
(Manuel Oliveira)
1/1
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