Ofício circular n.º 39/07 de 24 de Maio
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Ofício circular n.º 39/07 de 24 de Maio
DATA: NÚMERO: 39/07 24-05-2007 C/CONHECIMENTO A: REMETIDO A: SG • Secretaria-Geral do Ministério da Educação........................................................... Coordenadores Educativos ................................................................................ GGF • Gabinete de Gestão Financeira ............................................................................ Equipas de Educação e Formação de Adultos (EFA)....................................... DGIDC • Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular ............................ Equipas de Coordenação dos Apoios Educativos (ECAE) ............................... DGRHE • Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação................................ Agrupamentos de Escolas (Escolas Sede) ....................................................... DGFV • Direcção-Geral de Formação Vocacional........................................................... Escolas Secundárias .......................................................................................... IGE • Inspecção-Geral de Educação (DRN) ................................................................ Ensino Particular e Cooperativo (EPC).............................................................. GIASE • Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo ............................ Escolas Profissionais (EP) ................................................................................. DRE • Direcções Regionais de Educação ................................................................ ............................................................................................................................ CIREP • Centro de Informação e Relações Públicas ...................................................... ............................................................................................................................ CONFAP • Confederação Nacional das Associações de Pais................................ ............................................................................................................................ Organizações Sindicais ................................................................................................ ............................................................................................................................ ............................................................................................................................................ Transmitido via E-mail Institucional............................................... ASSUNTO: Seguro Escolar - Aplicação da Portaria 413/99, de 8 de Junho Auxiliares de visão Não estando prevista, na Portaria 413/99, de 8 de Junho, a cobertura de despesas de óculos partidos, na sequência de acidentes escolares, e tendo em conta que a quebra destes, em várias situações, nomeadamente decorrentes das condições físicas da escola (piso escorregadio) e no decurso das aulas de Educação Física, não é imputável ao aluno, e dando cumprimento ao despacho de 16/01/2007, do Senhor Director Regional Adjunto, excepcionalmente, poderão ser incluídos, no ponto 5 do artigo 7º, mediante uma análise rigorosa da ocorrência, os meios auxiliares de visão, por analogia aos meios auxiliares de locomoção ou próteses. Com os melhores cumprimentos, O Director Regional Adjunto (Manuel Oliveira) 1/1 Rua António Carneiro • 4349-003 • Porto • PORTUGAL Tel.: (351) 225 191 100 • Faxe: (351) 225 103 151 Website: www.dren.min-edu.pt E-mail: [email protected]
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