edital prc 343.2014 pp 054.14 (mat. de construção)

Transcrição

edital prc 343.2014 pp 054.14 (mat. de construção)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
EDITAL DE PREGÃO Nº. 054/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014
MODALIDADE: PREGÃO (PRESENCIAL)
TIPO: MENOR PREÇO
1. PREÂMBULO
Encontra-se aberta na Divisão de Material e Patrimônio, situada à Avenida Capitão João Pinto, nº. 193, Centro,
Carlos Chagas/MG, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com finalidade de selecionar proposta
mais vantajosa objetivando o “Registro de preços para aquisição eventual e futura de materiais de
construção, hidráulico, elétrico e outros destinados à manutenção dos diversos segmentos
administrativos pertencentes ao Município de Carlos Chagas”, conforme requisição prevista nos autos do
processo, nos termos das especificações constantes do Anexo I, que fazem parte integrante deste.
O pregão será realizado pela Pregoeira Aline Teixeira de Almeida, portadora da CPF nº. 015.971.186-05, e
Equipe de Apoio, designadas pelas Portarias nº. 006/2015 de 06/01/2015 e 005/2015 de 06/01/2015,
respectivamente.
A presente licitação é regida pelas as normas contidas neste Edital, na Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02,
pelos Decretos Municipais nº. 013/2005 e nº. 056/2005 e ainda, no que couber, na Lei Federal nº. 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Serão observadas as seguintes datas, horários e local para os procedimentos:
Sala de Certames da Prefeitura Municipal,
localizada no Setor de Licitações no 1º andar do
Local
Palácio Municipal no endereço Avenida Capitão
João Pinto nº. 193, Centro, Carlos Chagas/MG.
Abertura da sessão e Credenciamento de participantes
Recebimentos dos envelopes com as propostas
comerciais e habilitação
Abertura da proposta comercial e classificação
Início da sessão de disputa de lances
08:30 horas do dia 13/04/2015
08:30 horas do dia 13/04/2015
08:40 horas do dia 13/04/2015
08:40 horas do dia 13/04/2015
1.1. Este certame licitatório por possuir um grande número de itens poderá perdurar por quantos dias a
Pregoeira julgar necessário para a possível adjudicação de todos os objetos previstos nesta licitação, visando
à maneira mais eficaz para a realização dos trabalhos.
1.2. Salienta-se que, perdurando a licitação pelo prazo acima mencionado a Pregoeira acordará com os
licitantes presentes o melhor horário para reiniciar a sessão no dia seguinte.
1.3. Caso ocorra dificuldade no lançamento dos itens das propostas comerciais por conta do grande número
de itens a serem lançados, o que consequentemente ensejará uma demanda maior de tempo, a Pregoeira
suspenderá a presente licitação a fim de que sejam lançadas corretamente as aludidas propostas (item por
item), sendo designada neste momento nova data para abertura dos envelopes de habilitação e etapa de
lances, devendo todas as propostas serem entregues e assinadas pelos representantes das empresas que se
fizerem presentes.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
2. OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto o “Registro de preços para aquisição eventual e futura de
materiais de construção, hidráulico, elétrico e outros destinados à manutenção dos diversos
segmentos administrativos pertencentes ao Município de Carlos Chagas”, conforme requisição prevista
nos autos do processo, nos termos das especificações constantes do Anexo I, que fazem parte integrante
deste.
2.2. O Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura da Ata de Registro dos Preços
constante no Anexo II.
3. AREA(S) SOLICITANTE(S)
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Ação Social;
Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
4. INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
4.1. A realização do procedimento estará a cargo da Pregoeira nomeada por esta Administração Pública.
4.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento.
4.3. O interessado poderá obter o edital com seus anexos através do site www.carloschagas.mg.gov.br, os
elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das
obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, serão obtidos através do fone/fax nº. (33)3624-1263,
de segunda à sexta-feira, no horário das 07 às 13 horas.
4.4. Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação ao edital deverão ser encaminhados, por escrito
até o 2º (segundo) dia útil anterior a data da abertura das propostas.
4.5. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A documentação para CREDENCIAMENTO dos interessados será:
a) Os interessados apresentarão no início do pregão declaração dando ciência de que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação (Lei Federal 10.520/2002, art. 4°, inc. VII), conforme modelo Anexo IX;
b) Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, tudo devidamente registrado, na Junta
Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedades Comerciais,
no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, cópia
do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do país, a
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
exigir;
c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou outro documento oficial com foto,
caso o credenciado seja sócio ou administrador da empresa;
d) Caso o credenciado não seja sócio ou administrador da empresa, deverá apresentar procuração particular
com firma reconhecida, com poderes especiais para negociação na referida sessão de pregão, conforme
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
Anexo V, ou procuração por instrumento público, bem como, da sua respectiva Cópia da Carteira de
Identidade e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou outro documento oficial com foto;
e) Para fins de atendimento ao disposto no item 17 do Edital, os licitantes interessados deverão apresentar o
Anexo VI – Declaração de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
5.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que desejar fazer jus ao direito de preferência outorgado
pela Lei Complementar nº. 123/2006 deverá comprovar a conformidade com os incisos I ou II do art. 3º da
referida Lei, por meio do envio do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício
social exigível ou apresentar:
5.2.1 No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apresentar Declaração Anual do
Simples Nacional – DASN, do último exercício social exigível;
5.2.2. No caso de empresas não optantes pelo Simples de Tributação poderão apresentar Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, do último
exercício social exigível.
5.2.3. Os comprovantes referidos nos subitens 5.2 deverão ser apresentados no momento do credenciamento,
para que a ME ou EPP possa fazer jus aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006.
5.2.4. Não comprovada, através dos documentos referidos nos subitens 5.2, ser a empresa “ME” ou “EPP”,
estas não farão jus a qualquer tratamento diferenciado.
5.3. A falta ou incorreção dos documentos de credenciamento não implicará a exclusão da empresa/licitante
em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases do pregão.
5.4. Os documentos de Credenciamento acima previstos deverão ser apresentados FORA dos Envelopes 1 e
2.
5.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada
um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.6. O licitante deverá apresentar os seus respectivos documentos acima relacionados, em cópia legível
autenticada por cartório competente. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os
respectivos originais sejam apresentados para a devida autenticação funcional, (considerar-se-á original a via
impressa de documento que esteja disponível na “INTERNET”).
6. DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas
nesse edital.
6.1. Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, tudo devidamente registrado, na Junta Comercial ou
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos na alínea anterior deverão estar acompanhados da última alteração ou da
consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
a.2) Os documentos relacionados nas alíneas "a” e “a.1” deste item não precisarão constar do Envelope
"Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão;
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
6.2. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova da Situação Regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036, de 11
de maio de 1990), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) Prova de Situação Regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através da
apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND);
e) Certidão de Quitação de Tributos, sendo:
e.1) certidão negativa/positiva com efeito negativo, da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da
Fazenda Nacional;
e.2) certidão negativa de débito/positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Pública Estadual;
e.3) certidão negativa de débito/positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Pública Municipal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
6.3. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial da Sede da pessoa jurídica licitante (expedida pelo
cartório distribuidor).
6.4. Documentos Complementares:
a) Declaração de cumprimento aos termos dispostos no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal,
conforme Anexo VII;
b) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, conforme Anexo VIII;
c) Declaração de Responsabilidade, Concordância e de Submissão às condições do Edital, conforme Anexo X.
OBS: Os documentos cujos prazos de validade não estejam fixados terão o prazo de 60 (sessenta) dias
a partir da emissão.
6.5. Os documentos acima relacionados deverão constar do envelope nº. 2 – “Documentos de Habilitação” e
ser entregues de preferência, de forma ordenada e numerada, de modo a permitir maior rapidez na
conferência e exame pertinente.
6.6. Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
6.7. A ausência de documento e a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto
nos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deste Edital inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope
“proposta de preços”, por isso, é sumamente importante, que os interessados, não se esqueçam de verificar a
regularidade dos documentos previstos neste instrumento.
6.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da
licitante, e com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz;
6.9. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Pregoeira.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
6.9.1. Para efeito deste item, considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
6.10. Todos os documentos acima mencionados deverão ser apresentados dentro de seu período de validade.
6.11. Sob pena de inabilitação, a Pessoa Jurídica deverá apresentar os seus respectivos documentos acima
relacionados, em cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para
abertura dos envelopes de “Documentação”. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que
os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação para a
devida autenticação, com vigência plena até a data fixada para a abertura dos envelopes ‘Documentação’;
(considerar-se-á original a via impressa de documento que esteja disponível na “INTERNET”):
6.12. É vedada a participação de empresa que:
6.12.1. Esteja suspensa de participar em licitação e/ou impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de
Carlos Chagas;
6.12.2. Tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.12.3. Estiver sob falência, dissolução ou liquidação;
6.12.4. Incidir no disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
7. ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1. Dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
7.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis,
hermeticamente fechados e entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame.
7.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS
PROCESSO Nº. 343/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:...............................................................................................................................................
MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS
PROCESSO Nº. 343/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:...............................................................................................................................................
7.2. A Proposta Comercial deverá ser elaborada em conformidade ao constante do Anexo III deste edital e
impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, sendo assinada pelo representante legal da empresa,
sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao
direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
7.3. O Município de Carlos Chagas/MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e
“Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a Pregoeira designado, no local, data e horário definido
neste edital. Caso o licitante opte pelo envio da proposta via correio ou similar à referida proposta, será aberta
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
conjuntamente com as demais, ficando impedido a sua participação na etapa de lances verbais e desde já o
mesmo ficará impedido de interpor recurso devido a sua ausência na sessão.
8. DOS PROCEDIMENTOS E DO JULGAMENTO
8.1. Na data e hora marcadas no item 1 deste Edital a Pregoeira procederá ao credenciamento e identificação
dos representantes das empresas proponentes, declarando aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em
que não mais aceitará novos interessados, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta
Comercial e os Documentos da Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais a Pregoeira desclassificará, fundamentadamente, as
propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como, as que ofertarem preços manifestamente
inexeqüíveis.
8.3. A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores, em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, para
participarem da etapa de lances verbais.
8.3.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item anterior, a
Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4. Após a classificação das propostas para a participação na etapa de disputa de preços, a Pregoeira dará
seqüência ao processo de Pregão comunicando, na data e horário definido no Edital, os licitantes
classificados.
8.5. O julgamento das propostas será feito pelo valor do MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as
especificações técnicas mínimas e demais condições definidas neste instrumento.
8.6. O valor inicial dos lances corresponderá ao menor preço ofertado na etapa de abertura das propostas.
8.7. Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os
demais.
8.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço e o valor estimado da contratação.
8.9. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja
igual ou inferior ao valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da
formulação de lances.
8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade
da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A Pregoeira poderá, depois de encerrada a fase de lances, negociar com o autor da oferta de maior
índice de desconto, com vistas à redução do preço final.
8.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às
empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances,
observado o seguinte procedimento:
8.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a convocação
feita pela Pregoeira, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.13.2. Não ocorrendo à contratação na forma do subitem 8.13.1., serão convocadas as microempresas ou
empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 8.13, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.13.4. A não-contratação nos termos previstos no subitem 8.13, ensejará a adjudicação do objeto licitado em
favor da proposta originalmente vencedora.
8.13.5. O disposto no subitem 8.13 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado não houver sido
apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.14. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.15. A microempresa ou empresa de pequeno porte, que não regularizar a documentação, no prazo previsto
no subitem 8.14 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para contratar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, ou revogar esta licitação.
8.16. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de
habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendolhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.18. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de
posterior ordenação das propostas.
8.19. Ao final da etapa de disputa de preços, a Pregoeira indagará aos licitantes se algum dos mesmos deseja
interpor recurso. Em caso afirmativo, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos. Caso não seja manifestado o interesse de interposição de recurso nesse exato momento ocorrerá a
decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao
vencedor.
8.20. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias a Pregoeira
examinará as propostas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda a todas as exigências, sendo então declarado o vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
8.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Havendo recurso, o mesmo deverá ser encaminhado por escrito, em até 03 (três) dias, conforme previsto
no item 20 do edital. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em prazo igual. O envio do
recurso fora deste prazo não será considerado e o objeto da licitação adjudicado, pela Pregoeira, ao vencedor.
Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento das contra-razões ou
do decurso do prazo.
9.2. Após o julgamento dos eventuais recursos, a pregoeira deverá enviar o resultado via fax-símile ou correio
eletrônico (e-mail) aos licitantes, comunicando o vencedor da disputa, e ainda estará disponibilizando a íntegra
da decisão no sítio eletrônico do Município de Carlos Chagas/MG.
9.3. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira
devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9.4. Quando da disputa por meio de lances verbais, resultarem na diminuição do valor da proposta
inicial para os itens adjudicados à empresa deverá apresentar a Planilha de Custos (Anexo XII) no
prazo de 03 (três) dias úteis, devendo ser protocolada junto à Divisão de Compras e Licitações.
Destarte, caso a empresa julgada vencedora, não apresentar a referida planilha no prazo mencionado,
a mesma estará automaticamente abrindo mão do direito ulterior de possíveis reajustes e/ou revisão
dos preços ofertados.
9.5. O processo licitatório findo será encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, para a respectiva
homologação.
10. DO EMPATE
10.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, referente aos bens registrados, de empresas não
enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, a classificação dar-se-á obrigatoriamente,
por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados (Lei nº 8.666/93, e alterações, art.
45, § 2º, segunda parte).
10.2. Se deste certame estiverem participando microempresas e empresas de pequeno porte, será
assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação destas.
10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada.
10.2.2. Ocorrendo o empate, a Pregoeira procederá da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea a, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.2 deste Edital, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
10.2.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 10.2.2, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.2.5. O disposto no subitem 10.2.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11 – DO REGISTRO DE PREÇOS, DO FORNECIMENTO E DA GARANTIA.
11.1. A Divisão de Material e Patrimônio convocará o (s) adjudicatário (s) classificado em primeiro lugar para
dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de
Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital (Anexo II), sob pena de decair do direito ao registro de
preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 16.
11.1.1. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de
Administração.
11.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os
adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços ao
respectivo valor registrado, na seguinte hipótese:
11.2.1. Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e conseqüente cancelamento da
Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior.
11.3. Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no subitem 11.1. e 11.1.1 para assinar
a Ata de Registro de Preços com o saldo estimado para o ITEM e o período remanescente da Ata anterior.
11.4. O(s) detentor (e)s da(s) Ata(s) não se eximirá (ao) das penalidades correspondentes, na hipótese de
inexecução contratual.
11.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os
bens, nas quantidades indicadas pela Divisão de Material e Patrimônio em cada “Autorização de
Fornecimento”.
11.6. O Município de Carlos Chagas não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima de medicamentos,
ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição dos mesmos.
11.7. Os valores expressos na Relação constante do Anexo IV são estimados e representam as previsões do
Município de Carlos Chagas para as aquisições durante o prazo de 01 (um) ano.
11.8. A existência do preço registrado não obriga o Município de Carlos Chagas a adquirir os bens que dele
poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à
detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
11.9. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos
artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e no art. 8º do Decreto Municipal nº. 056/2005.
11.10. Os bens deverão ser entregues, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da
Autorização de Fornecimento expedida pela Divisão de Material e Patrimônio, no Almoxarifado Municipal no
seguinte endereço: Avenida Gabriel Passos, 10, Centro, nesta cidade de Carlos Chagas/MG.
11.11. A área competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os bens desta licitação é a Divisão de
Almoxarifado e Patrimônio juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, observados
os artigos 73 e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
11.12. A entrega dos objetos licitados deverá ser TOTAL, conforme “Autorização de Fornecimento” e deverá
vir acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações
contidas no Anexo I deste edital.
11.13. É facultada à comissão ou autoridade responsável pelo recebimento dos materiais, a promoção de
diligência e/ou solicitação de amostra do material licitado, destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria
Municipal da Fazenda do Município de Carlos Chagas/MG em 30 (trinta) dias após a apresentação do
documento fiscal, com Recursos Próprios.
12.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de
executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações
tributárias e sociais legalmente exigidas.
12.4. A Divisão de Material e Patrimônio terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota
fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
12.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 12.4, a partir da data de sua
reapresentação.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado ao detentor da ata de registro de preços, sem que este apresente
Nota Fiscal, Certidão Negativa de Débito – CND quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a
CND relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
12.7. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
12.8. A Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia
mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá
receber mercadoria ou bem acobertado por Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme inciso I da
cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
13. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
13.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato
do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do
serviço, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
13.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de
disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão
nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
13.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos,
nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do
contrato, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de
produtos e/ou matérias primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições
inicialmente avançadas.
13.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Contratante, esta deverá comprovar o rompimento
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
13.6. Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a
análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela Contratada.
13.7. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e
jurídica do Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no
Protocolo Geral do Contratante.
13.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não
poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
13.7.2. A Contratada deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços
revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros
e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento
vigente, exercício 2015 e dotações equivalentes para exercícios subseqüentes, conforme a necessidade desta
Administração Pública.
15. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
15.1. Entregar os bens nas quantidades solicitadas no prazo estabelecido no sub-item 11.10 a contar do
recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Divisão de Material e Patrimônio;
15.2. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos bens, no interior do Almoxarifado Central, localizado no
Município de Carlos Chagas/MG, situado Av. Gabriel Passos, nº. 10 – Centro, de segunda a sexta feira nos
seguintes horários de 07 às 17 horas;
15.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e encargos, em virtude da execução do fornecimento;
15.4. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes;
15.5. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os bens em que se verificarem
defeitos, quebras, vícios, adulterações ou incorreções;
15.6. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem
como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais
e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os
respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Carlos Chagas;
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
15.7. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Carlos Chagas ou a terceiros, por atos de
seus empregados ou prepostos.
16. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
16.1. Receber os bens e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
16.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
16.3. Informar à Licitante Vencedora o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de
fornecimento;
16.4. O Município se obriga a não aceitar a mercadoria quando esta não estiver dentro dos parâmetros
estabelecidos no presente edital.
17. DAS SANÇÕES
17.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato Administrativo
dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos
incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato.
17.2. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta o Município de Carlos
Chagas/MG poderá aplicar a adjudicatária as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilização civil e
penal cabíveis:
17.2.1. Advertência por escrito;
17.2.2. Multa;
17.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
17.3. Caso a licitante vencedora não cumpra as obrigações assumidas, inclusive no que se refere à garantia,
nas condições e prazo avençados neste Edital e seus Anexos, estará sujeita a multa de mora de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) sobre o valor total dos itens não entregues constantes da Autorização de
Fornecimento, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias.
17.3.1. Após 30 (trinta) dias de atraso, na entrega dos produtos, poderão, a critério da Administração, não mais
serem aceitos, configurando-se a inexecução total do objeto, com as conseqüências previstas em lei e neste
ato convocatório.
17.3.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa compensatória de 30% (trinta por
cento), por inexecução total do objeto, sobre o valor total dos itens não entregues constantes da Autorização
de Fornecimento, reconhecendo esta, desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 87 da Lei n.º
8.666/93.
17.3.3. O recolhimento das multas acima referidas deverá ser feito, através de guia própria, ao Tesouro do
Município de Carlos Chagas/MG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for
recebida a multa.
17.3.4. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da
intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou da fatura, ou ainda
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
cobrada judicialmente consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros
moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
17.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que:
17.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
17.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
17.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
17.6. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
17.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de
competência exclusiva do Prefeito Municipal.
17.8. As demais sanções também serão de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
17.9. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste capítulo e nos incisos III e IV, do art.
87, da Lei 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente nos órgãos oficiais de
publicação, conforme o caso.
18. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
18.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade
simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente
registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso,
desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em
cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior
a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
18.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e
serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em
conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
18.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo
será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver
exercido atividade, inclusive as frações de meses.
18.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou
empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadra mento não implicarão alteração, denúncia ou
qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
18.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, para
nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa
que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 18.1 deste Edital;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada
pela Lei Complementar nº. 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso
II do item 18.1 deste Edital;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde
que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 18.1 deste Edital;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de
sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora
de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de
capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que
tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
18.1.5. O disposto nas alíneas “d” e “g” do subitem 18.1.4 não se aplica à participação no capital de
cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto
na Lei Complementar nº. 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico,
sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa
exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
18.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações
previstas nas alíneas do subitem 18.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar
nº. 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
18.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste certame, deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
18.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o
vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
18.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 18.2.1, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993 e
item 17 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital por irregularidade, até (05) cinco dias
úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, via fax-símile (33) 3624-1263, por forma eletrônica
através do e-mail licitaçõ[email protected], ou por petição protocolada no endereço Avenida Capitão
João Pinto, nº. 193, Centro, CEP 39.864-000, no setor de Protocolo desta Prefeitura, no horário das 07:00 às
13:00 horas, cabendo a Pregoeira decidir sobre a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
19.2. Decairá o direito de impugnar os termos do edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades
supostamente existentes no edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização do pregão.
Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
19.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira,
até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no endereço licitaçõ[email protected].
19.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao
menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.6. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada nova data para a realização
do certame reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
20. DO RECURSO
20.1. Manifestada a intenção de recorrer e devidamente acolhida pela pregoeira, o licitante deverá apresentar,
por escrito, razões de recurso em 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para
apresentarem contra-razões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme art. 4º, XVIII, da Lei nº. 10.520/2002,
20.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, ao vencedor.
20.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.4. As razões de recurso e as contra-razões, apresentadas deverão ser encaminhadas, diretamente
protocoladas no setor de Protocolo localizado no Palácio Municipal, no horário das 07:00 às 13:00 ou pelos
correios, à Divisão de Material e Patrimônio, situada à Avenida Capitão João Pinto, 193, Centro, Carlos
Chagas/MG, CEP 39.864-000, não sendo aceita remessa via fax ou correio eletrônico (e-mail).
20.4.1. Optando pela remessa via correios, será considerado, para fins de tempestividade, o comprovante de
recebimento por parte da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas.
20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.6. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
21 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O cancelamento do registro do preço do licitante ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas
abaixo:
a) Recusar-se a entregar os bens, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido no Edital e neste
contrato;
b) Falir ou dissolver-se; ou
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços.
22 – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito, nos
seguintes casos:
22.1.1. Pelo Município de Carlos Chagas/MG, em decisão fundamentada.
22.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
22.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Fornecimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e a unidade
requisitante não aceitar sua justificativa.
22.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente da presente Ata de Registro
de Preço.
22.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro
de Preços.
22.1.6. O percentual registrado se apresentar superior ao praticado no mercado.
22.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas.
22.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
22.2. Pela empresa - quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às
exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento
de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultado ao Município de
Carlos Chagas/MG à aplicação das penalidades previstas neste edital.
22.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item anterior será
feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao
expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do Município de Carlos
Chagas.
23.2. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial da presente licitação, sem a
expressa manifestação do Município. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento
prévio e por escrito do Município.
23.3. O Município poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não
gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo
único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93, assegurada a ampla defesa.
23.4. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.5. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições das Leis Federais nº.
10.520/02, 8.666/93 e dos Decretos Municipais nº. 013/2005 e 056/2005 no que couber.
23.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Especificação dos Bens e Quantitativos;
Anexo II – Minuta da Ata de Registros de Preços;
Anexo III – Proposta Comercial;
Anexo IV – Estimativa de Custos para 12 (doze) Meses;
Anexo V – Modelo de Procuração;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Anexo VII – Modelo de Declaração de cumprimento aos termos dispostos no inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição Federal;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação;
Anexo IX – Declaração de cumprimento aos requisitos para participação do certame licitatório;
Anexo X – Declaração de Responsabilidade, Concordância e de Submissão às condições do Edital;
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
Anexo XI – Minuta Contratual;
Anexo XII – Planilha de Custos.
23.7. Fica eleito foro da Comarca de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer
questões oriundas desta licitação.
Carlos Chagas (MG), 25 de março de 2015.
Aline Teixeira de Almeida
Pregoeira Municipal
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014
ESPECIFICAÇÕES DOS BENS E QUANTITATIVOS
I – DO OBJETO
Registro de preços para aquisição eventual e futura de materiais de construção, hidráulico, elétrico e outros
destinados à manutenção dos diversos segmentos administrativos pertencentes ao Município de Carlos
Chagas.
II – DA JUSTIFICATIVA
Justificamos a aquisição de material de construção para eventuais reformas e pequenos reparos e adaptações
nas estruturas físicas dos prédios municipais, visando manter as instalações adequadas a um ambiente seguro
e conservado, proporcionando estímulo, saúde e bem estar não somente aos servidores, mas também aos
alunos, professores, funcionários, médicos, enfermeiros, assistentes, etc., e toda a comunidade em geral que
utiliza os serviços prestados pela Administração Pública Municipal.
III – DISCRIMINAÇÃO DOS BENS E QUANTIDADES ESTIMADAS
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
COD.
UNID.
QUANT.
ABRACADEIRA ROSCA SEM FIM 16X19-5/8X3/4
2660 UN
290
ABRACADEIRA ROSCA SEM FIM 1X1.1/2-25A38
2661 UN
290
ABRACADEIRA.ROSCA SEM FIM 1/2X5/8-13X16
2659 UN
290
ABRACADEIRA.ROSCA SEM FIM 2.1/2X3-64A76
2662 UN
290
ABRACADEIRA.ROSCA SEM FIM 3/4X1-19A25MM 2663 UN
290
ABRACADEIRA.ROSCA SEM FIM 3X3.1/2-76A89
2664 UN
290
ABRACADEIRA NYLON 151X3,80MM
2654 UN
300
ABRACADEIRA NYLON 202X3,80MM
2655 UN
300
ABRACADEIRA NYLON 205X4,90MM
2656 UN
300
ABRACADEIRA ZINCADA TIPO U 1.1/2
2666 UN
300
ABRACADEIRA ZINCADA TIPO U 1/2
2667 UN
290
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
12
ABRACADEIRA ZINCADA TIPO U 1"
2665 UN
290
ABRACADEIRA ZINCADA TIPO U 3/4
2668 UN
290
ACO CA 50 10MM BARRA C/12 M-3/8
3754 BR
950
ACO CA 50 12,5MM BARRA 12 M-1/2
3755 BR
950
ACO CA 50 16MM BRS 12M-5/8
3756 KG
950
ACO CA 50 20MM BARRA C/12M - 3/4
3759 KG
950
ACO CA 50 6,3 BARRA C/12 MTS
3760 BR
950
ACO CA 50 8,0MM BARRA C/12 MTS
3761 BR
950
ACO CA 60 4,2MM BARRA C/12 MTS
3762 BR
950
ACO CA 60 5,0MM BARRA C/12 MTS
3763 BR
850
ADAPTADOR COM FLANGE 20X1/2
2575 UN
590
ADAPTADOR COM FLANGE 25 X 3/4
2711 UN
590
ADAPTADOR COM FLANGE 32 X 1
2712 UN
590
ADAPTADOR INTERNO 1
2687 UN
630
ADAPTADOR INTERNO 1.1/2
2688 UN
630
ADAPTADOR INTERNO 1.1/4
2689 UN
630
ADAPTADOR INTERNO 1/2
2690 UN
630
ADAPTADOR INTERNO 3/4
2691 UN
630
2692 UN
620
31
ADAPTADOR P/VALVULA AMERICANA
Adaptador solda curta 20 mm
3153 UN
630
32
Adaptador solda curta 25 mm
13606 UN
630
3975 PE
230
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
33
ADESIVO PVC COLA 175 GRS
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
ADESIVO PVC COLA 75 GRS
3974 TU
280
AGUARAS 900 ML
3711 LA
340
AGUARRAS 5 LITROS
3710 LA
325
ALAVANCA 3/4 X 1,5M - LISA
3521 UN
200
ALICATE BICO CHATO 6"
3523 UN
80
ALICATE UNIV.8 CABO REFORCADO
3525 UN
130
ALICATE UNIVERSAL
3524 UN
80
ALIZAR BENEFICIADO 1 X 5
3508 MT 1000
ANCINHO 14 DENTES (RASTEL)
3526 UN
210
ANCINHO 16 DENTES (RASTEL)
3527 UN
ANEL BORRACHA P/ TUBO PVC.Esgoto eb 644 dn
100mm.
10879 UN
ANEL BORRACHA P/TUBO PVC. Esgoto eb 644 dn
150mm.
10881 UN
210
ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO
12036 UN
ARAME GALVANIZADO. N§ 16 BWG 1,65mm
arame; farpado galvanizado; numero 16 bwg; com
diâmetro de 1,65mm; espaçamento entre farpas de 1cm;
rolo com 500 metros.
3766 KG
ARAME PRETO RECOZIDO bwg 18 arame; farpado,
zincado com camada leve; numerocarga ruptura 250 kgf;
com diametro de de 1,60 mm24,27 m; espacamento
entre farpas de 125mm; rolode 250 m.
3767 KG
730
ARAME ZINCADO MACIO 12 BWG 2,77MM
3768 KG
670
ARCO DE SERRA
150
300
AREIA FINA PARA REBOCO
2650 M3 1800
AREIA LAVADA
2651 M3 2100
ARGAMASSA CIMENTICOLA 20 KG
2649 PT
UN
730
730
570
930
1420
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
ARGILA PACOTE COM 30 KILOS
2585 PT
1420
ARREBITES N§ 530 CAIXA COM 500
3875 CX
540
ARRUELA LISA 1/2
3432 UN
810
ARRUELA LISA 3/16
3434 UN
810
ARRUELA LISA 3/4
3433 UN
710
ARRUELA LISA 3/8
3435 UN
810
ARRUELA LISA 5/16
3436 UN
810
ARRUELA LISA 5/8
3437 UN
810
ARRUELA ALUM.P/PADRAO 1.1/2
3428 UN
284
ARRUELA ALUM.P/PADRAO 1.1/4
3429 UN
284
ARRUELA ALUMINIO P/PADRAO 1
3427 UN
284
ARRUELA ALUMINIO P/PADRAO 1/2
3425 UN
284
ARRUELA ALUMINIO P/PADRAO 2
3430 UN
284
ARRUELA ALUMINIO P/PADRAO 3/4
3426 UN
284
ARRUELA LISA 1/4
3431 UN
810
ASSENTO P/VASO SANITAR.ALMOFADADA
2713 UN
323
ASSENTO P/VASO SANITARIO COMUM
2714 UN
533
BALDE DE CONCRETO 12 LITROS
3528 UN
BARRA CHATA 3/4 X 1/8 C/6MTSBARRA CHATA;
DE ACO CARBONO SAE 1020; COMDIMENSOES
DE 3/4" X 1/8"; PARA SER UTILIZADO
EMSERRALHERIA; COMPRIMENTO DE 6,0 M.
3769 M
80
650
BARRA QUADRADA 3/8 C/6 MTS
3815 BR
450
BARRA ROSQUEADA 1/2 X 1 MT
3816 BR
450
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
BARRA ROSQUEADA 1/4 X 1 MT
3817 BR
450
BARRA ROSQUEADA 3/4 X 1 M
3840 BR
400
BARRA ROSQUEADA 5/16 X 1 M
3841 BR
450
BASCULANTE VITRO ALUM. 40X60
3938 UN
313
BASCULANTE VITRO ALUM.40X40
3937 UN
313
BASCULANTE VITRO ALUM.60X60
3939 UN
BLOCO DE CIMENTO 015X020X040
318
26.30
3297 UN
0
26.30
3278 UN
0
26.30
3279 UN
0
BOIA P/CAIXA DAGUA DE 1/2 PVC
2576 UN
175
BOIA P/CAIXA DAGUA PVC 3/4
2727 UN
145
BOLSA PARA VASO LIGACAO
Borracha de silicone 280g
2729 UN
440
13593 UN
950
BRACO PLASTICO PARA CHUVEIRO
2734 UN
335
BRITA 0 (PEDRISCO)
724
BRITA 01
2589 M3 1400
BRITA 02
2590 M3 1400
BROCA 3/8 TELHA MOURAO.
5429 UN
270
BROCA ACO RAPIDO 1/8
3529 UN
270
BROCA ACO RAPIDO 3/16
3530 UN
270
BROCA ACO RAPIDO 3/32
BROCA ACO RAPIDO 5/16TELHA DE MOURAO.
3531 UN
270
2220 UN
270
BLOCO CONCRETO, 20X20X40
BLOCO DE CIMENTO 010X020X040
M3 1200
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
BROCA ACO RAPIDO 7/64
Broca de videa 10mm 3/8
3532 UN
270
5424 UN
270
BROCA DE VIDIA 3/16
3533 UN
270
BROCA DE VIDIA 5/16
BROCA TELHA MOURA 1/2.
3534 UN
270
10876 UN
270
3536 UN
195
BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 1
3442 UN
220
BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 1.1/2
3440 UN
220
BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 1.1/4
3441 UN
220
BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 1/2
3438 UN
220
BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 3/4
Bucha de redução solda curta 25 x 20
3439 UN
220
13605 UN
580
BROCHA
QUADRADA
165X68X60MM
PARA
CAIAÇÃO
BUCHA P/FIXACAO 05 C/PARAFUSO
2669 UN 1310
BUCHA P/FIXACAO 06 C/PARAFUSO
2670 UN 1210
BUCHA P/FIXACAO 07 C/PARAFUSO
2671 UN 1510
BUCHA P/FIXACAO 08 C/PARAFUSO
2672 UN 1310
BUCHA P/FIXACAO 10 C/PARAFUSO
2673 UN 1310
BUCHA P/FIXACAO 12 C/PARAFUSO
2674 UN 1310
BUCHA PVC RED LONGA 32X25 MM
2700 UN
930
BUCHA PVC RED LONGA 40X20 MM
2701 UN
930
BUCHA PVC RED LONGA 40X25MM
2702 UN
930
BUCHA PVC RED LONGA 50X20MM
2704 UN
930
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
BUCHA PVC RED LONGA 50X25MM
2703 UN
930
BUCHA PVC RED LONGA 32X20MM
2699 UN
930
BUCHA PVC REDUÇÃO ROSCA 1.1/2X1
2705 UN
930
BUCHA PVC REDUÇÃO ROSCA 1.1/4X1
2707 UN
930
BUCHA PVC REDUÇÃO ROSCA 1.1/4X3/4
2709 UN
930
BUCHA PVC REDUÇÃO ROSCA 1X3/4
2708 UN
930
BUCHA PVC REDUÇÃO ROSCA 1.1/2X1.1/4
2706 UN
930
CABECOTE DE ALUMINIO ¾
2995 UN
300
CABECOTE DE ALUMINIO 1.1/2
2996 UN
300
CABECOTE DE ALUMINIO 1.1/4
2997 UN
300
CABECOTE DE ALUMINIO DE 1
2998 UN
300
CABO 10MM 750 W
3001 MT 4450
CABO 16MM 750W
3002 MT 4450
CABO 25MM 750W
3003 MT 4450
CABO DE COBRE ISOLADO 0,6 - 1 KV 35 MM2,
750 V, COM 1 CONDUTOR
3004 MT 3950
CABO DE MADEIRA P/MACHADO
3538 UN
250
CABO DE MADEIRA PARA ENXADA
3537 UN
250
CABO FLEXIVEL 1,5MM
12006 MT 4500
CABO FLEXIVEL 10MM
12010 MT 4500
CABO FLEXIVEL 2,5MM
9486 MT 4500
CABO FLEXIVEL 4,0MM
12008 MT 4500
CABO FLEXIVEL 6,0MM
12009 MT 4500
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
CABO P/ROLO DE PINTURA LA 23CM
3712 UN
158
CABO PARA PA MULTI USO
3539 UN
250
CABO PARA PICARETA
3540 UN
250
CABO PP PAST.2X1,0MM 750V
3008 MT 3000
CABO PP PLAST.2X0,75MM 750 V
3007 MT 3000
CABO PP PLAST.2X1,5MM 750 V
3009 MT 3000
CABO PP PLAST.2X2,5MM 750 V
3010 MT 3000
CABO DE COBRE ISOLADO 0,6 - 1KV, 16 MM2.
3011 MT 3000
CADEADO 20MM
3851 UN
213
CADEADO 25MM
2280 UN
213
CADEADO 30MM
2177 UN
213
CADEADO 35 MM
923
UN
213
CADEADO 40 MM
924
UN
213
CADEADO 50 MM
922
UN
213
CADEADO 60 MM CR
CAIXA D'AGUA 310 LTS polietileno com tampa.
3852 UN
143
889
UN
88
CAIXA DAGUA FIBRA 1000L C/TAMP
2756 UN
88
CAIXA DAGUA FIBRA 250L C/TAMPA
2757 UN
88
CAIXA DAGUA FIBRA 500L C/TAMPA
2758 UN
88
CAIXA DE DESCARGA COMPLETA
2632 UN
283
CAIXA DE LUZ METAL 2 X 4
3012 UN
520
CAIXA DE LUZ METAL 4 X 4
3013 UN
520
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
163
CAIXA DE LUZ PLASTICA 2 X 4
3014 UN
520
3015 UN
520
165
CAIXA DE LUZ PLASTICA 4 X 4
Caixa de luz PVC 4x2
2232 UN
520
166
CAIXA MULTIPLA P/ GORDURA GRANDE.
10878 UN
355
CAIXA PASSAGEM 100X100X100MM
2760 UN
375
CAIXA PASSAGEM 150X150X100MM
2761 UN
375
CAIXA PASSAGEM 200X200X100MM
2762 UN
375
CAIXA SINFONADA.150X150X50/40 CS-8
2767 UN
365
CAIXA SINFONADA.100X100X40 QUADRADA
2764 UN
365
CAIXA SINFONADA.100X100X50 QUADRADA
2765 UN
365
CAIXA SINFONADA.150X150X50 QUADRADA
2766 UN
365
CAIXA SINFONADA 250X150X50
2768 UN
365
CAIXA SINFONADA 250X172X50
2769 UN
CAL HIDRADATADO em saco 20 kgscal hidratada,
apresentada em pacote contendo 20kg.corante liquido 50
grscorante liquido, a base de agua, ocre, em bisnaga
3713 PT
365
CAMARA DE AR CARRINHO DE MAO
Câmara de ar para pneu 4,00 x 8
3541 UN
180
13600 UN
130
164
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
950
CANALETA LE 2,00 PLASTICA
Cantoneira 8/10
4052 UN 1300
PA
3856 R
650
CAP LEVE 75 MM ESGOTO
2779 UN
620
CAP LEVE ESGOTO 40MM
2777 UN
620
CAP LEVE ESGOTO 50MM
2778 UN
620
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
CAP PVC ROSCA 1
2783 UN
620
CAP PVC ROSCA 1/2
2781 UN
640
CAP PVC ROSCA 3/4
2782 UN
540
CAP PVC SOLDAVEL 20 MM – tampão 1/2
2784 UN
620
CAP PVC SOLDAVEL 25MM
2785 UN
620
CAP PVC SOLDAVEL 32 MM
2786 UN
620
CAP PVC SOLDAVEL 40 MM
2787 UN
620
CAP PVC SOLDAVEL 50 MM
2788 UN
620
CAP PVC SOLDAVEL 60 MM
2789 UN
620
CARRINHO DE MAO PNEU CAMARA
3542 UN
140
CAVADEIRA ARTICULADA C/CABO MADEIRA
3543 UN 150
CHAPA
DE
FORMA
220X110X09X06MM(MADERITE)
12040 UN 1280
CHAPA DE FORMA 220X110X14MM.
10870 UN 1280
CHAPA DE FORMA 220X110X9MM.
10869 UN 1280
CHAVE BIELA GALVANIZADA 10MM
3552 UN
30
CHAVE BIELA GALVANIZADA 12 MM
3553 UN
30
CHAVE BIELA GALVANIZADA 8MM
3554 UN
30
CHAVE BIELA GALVANIZADA 9MM
3555 UN
30
CHAVE COMBINADA 10 MM
3556 UN
30
CHAVE COMBINADA 11 MM
3557 UN
30
CHAVE DE BOCA 14 X 15
3559 UN
30
CHUVEIRO VIP 7" BRANCO C/REGS
3961 UN
280
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
CHUVEIRO VIP 7" BRANCO S/REGS
CIMENTO PORTLAND SC 50KG CPIII
3962 UN
230
21.55
4017 SC
0
CM-30
13618 KG
10
COLA BRANCA, 500 GRS
3977 TU
10
COLHER DE PEDREIRO NR-09
3547 UN
50
COLHER DE PEDREIRO NR-10
3544 UN
50
COLHER DE PEDREIRO NR-7
3545 UN
50
COLHER DE PEDREIRO NR-8
3546 UN
50
COLUNA PARA LAVATORIO.
10858 UN
606
COMPENSADO 2,20 X 1,60 X 10MM
3979 PC
640
CONECTOR BIMETALICO. 50MM
2196 UN
590
CONECTOR BIMETALICO 16MM
549
UN
590
CONECTOR BIMETALICO 35MM
3019 UN
590
CONECTOR BIMETALICO 70MM
3020 UN
590
CONECTOR PARA HASTE 5/8 DE BRONZE
3024 UN
CONES, tamanho médio zebrado, em plástico com
adaptador acoplado;
1992 UN
CORANTE LIQUIDO 50 GRS corante liquido, a base
de água, ocre, em bisnaga com 50 tu.estopafixador para
cal 150 grs
3714 TU
590
CORDA TRANCADA POLIESTER 10MM
3988 MT
210
CORDA TRANCADA POLIESTER 14MM
3986 MT
210
CORDA TRANCADA POLIESTER 6MM
3984 MT
210
CORDA TRANCADA POLIESTER 8MM
3985 MT
210
210
80
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
DISJUNTOR TRIPOLAR 15 A
3046 UN
165
CORRENTE GALVANIZADA 3MM-2/17
3862 KG
50
CORRENTE GALVANIZADA 5MM-5/16
3864 KG
50
CORRENTE GALVANIZADA 8MM-5/16
3867 KG
50
CURVA PVC ROSCA 1.1/2 X 90º
3028 UN
530
CURVA PVC ROSCA 1.1/4 X 90º
3029 UN
530
CURVA PVC ROSCA 1/2 X 90º
3025 UN
530
CURVA PVC ROSCA 3/4 X 90º
3026 UN
530
CURVA PVC ROSCA 1 X 90º
3027 UN
530
CURVA PVC TIPO S ¾ 25 MM
3031 UN
530
CURVA PVC TIPO S 1 32 MM
3032 UN
530
CURVA PVC TIPO S 1.1/2 50 MM
3033 UN
530
CURVA PVC TIPO S 1.1/4 40 MM
3034 UN
530
DESEMPENADEIRA DE ACO DENTADA
3582 UN
130
DESEMPENADEIRA DE ACO LISA
3583 UN
130
DESEMPENADEIRA MADEIRA 12 X 22
3655 UN
130
DESEMPENADEIRA MADEIRA 14 X 24
3656 UN
130
DISCO DE CORTAR GRANITO
Disco de diamante liso porcelanato
12038 UN
100
13608 UN
100
DISCO DE MAQUITA CORTE FERRO
3657 UN
100
DISCO DE MAQUITA CORTE SECO
Disco de serra madeira 24D
3659 UN
100
13607 UN
100
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
DISCO MAQUITA CORTE REFRIGERADO
3658 UN
100
DISJUNTOR UNIPOLAR 40 A
3061 UN
165
DISJUNTOR BIPOLAR 15 A
3035 UN
165
DISJUNTOR BIPOLAR 20 A
3036 UN
165
DISJUNTOR BIPOLAR 30 A
3037 UN
175
DISJUNTOR BIPOLAR 40 A
3038 UN
175
DISJUNTOR BIPOLAR 50 A
3039 UN
165
DISJUNTOR BIPOLAR 60 A
3040 UN
175
DISJUNTOR BIPOLAR 70 A
3041 UN
165
DISJUNTOR BIPOLAR 90 A
3042 UN
165
DISJUNTOR TRIPOLAR 100 A
3043 UN
165
DISJUNTOR TRIPOLAR 20 A
3048 UN
165
DISJUNTOR TRIPOLAR 30 A
3049 UN
165
DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A
3050 UN
165
DISJUNTOR TRIPOLAR 50 A
3051 UN
165
DISJUNTOR TRIPOLAR 60 A
3052 UN
165
DISJUNTOR TRIPOLAR 70 A
3053 UN
165
DISJUNTOR TRIPOLAR 90 A
3054 UN
165
DISJUNTOR UNIPOLAR 10 A
3055 UN
155
DISJUNTOR UNIPOLAR 15 A
3056 UN
155
DISJUNTOR UNIPOLAR 20 A
3057 UN
165
DISJUNTOR UNIPOLAR 25 A
3058 UN
165
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
271
DISJUNTOR UNIPOLAR 30 A
3059 UN
165
DISJUNTOR UNIPOLAR 35 A
3060 UN
165
DISJUNTOR UNIPOLAR 50 A
3062 UN
165
DISJUNTOR UNIPOLAR 70 A
3063 UN
165
3444 UN
470
276
DOBRADICA COMUM 2.1/2 CART.C/3
DOBRADICA COMUM 3.1/2 CART.C/31001G.
3443 PT
450
277
Eletrodo 7018 4mm
13599 KG
720
ELETRODO OK 46 - 2,25MM
3868 KG
720
ELETRODO OK 46 3,25MM
3869 KG
720
ELETRODO OK 48 3,25MM
3870 KG
720
ELETRODUTO MANG.RIG.1/2 C/3MTS
3872 PC
520
ELETRODUTO MANG.RIG.3/4 C/3MTS
3871 PC
520
ELETRODUTO PVC 1.1/2 C/3METROS
3070 UN
520
ELETRODUTO PVC 1.1/4 C/3METROS
3071 UN
520
ELETRODUTO PVC 1/2 C/3METROS
3072 UN
520
ELETRODUTO PVC 2" C/3METROS
3073 UN
520
ELETRODUTO PVC 3/4 C/3METROS
Emulsão RR1C
3074 UN
490
13617 KG
10
272
273
274
275
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
ENGATE PVC 1/2 30 CM
817
UN
510
ENGATE PVC 1/2 40 CM
2623 UN
510
ENGATE PVC 1/2 50 CM
2790 UN
510
ENXADA DE 2,5 LIBRAS ESTREITA
3660 UN
200
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
293
ENXADA DE 2,5 LIBRAS LARGA
3661 UN
200
ENXADAO 3 LIBRAS ESTREITO
3662 UN
150
3663 UN
150
296
ENXADAO 3 LIBRAS LARGO
Escada de alumínio extensiva 10x2 degraus
13614 UN
20
297
Escada de alumínio extensiva 12x2 degraus
13613 UN
35
298
Escada de alumínio extensiva 7x2 degraus
13611 UN
28
299
Escada de alumínio extensiva 8x2 degraus
13612 UN
24
ESTICADOR PARA CORDOALHA 35 CM
3664 UN
100
ESTICADOR PARA CORDOALHA 40 CM
3665 UN
100
ESTOPA
3715 PT
300
EXTENSAO UNIVERSAL 10 METROS
3075 UN
120
FACAO COM 18 POLEGADAS
Fechadura caixão
3666 UN
130
13577 UN
268
3873 UN
288
13576 UN
288
13575 UN
288
3874 UN
288
13652 UN
450
13609 UN
200
294
295
300
301
302
303
304
305
306
307
FECHADURA EXTERNA POPULAR
Fechadura inox externa
308
Fechadura inox interna
309
310
FECHADURA INTERNA POPULAR
Ferrolho 50 mm x 19 mm
311
Filtro de linha bivolt para 5 tomadas
312
313
314
FIO COBRE RIGIDO 1,50 MMFio de cobre rígido com
isolamento para 750 V, de1,50 mm
3078 MT 3800
Fio corta grama 2,40 mm
13615 RL 410
FIO DE COBRE RIGIDO 10,00 MMFio de cobre rígido
com isolamento para 750 V, de10,00 mm
3079 MT 3750
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
FIO DE COBRE RIGIDO 2,50 MMFio de cobre rígido
com isolamento para 750 V de2,50 mm
3080 MT 4200
FIO DE COBRE RIGIDO 6,0 MMFio de cobre rígido
com isolamento para 750 V de6,00 mm.
3081 MT 4700
FIO ELETRICO PARALELO 2X050MM
3082 MT 4000
FIO ELETRICO PARALELO 2X075MM
3083 MT 4000
FIO ELETRICO PARALELO 2X100MM
3084 MT 3700
FIO ELETRICO PARALELO 2X150MM
3085 MT 4000
FIO ELETRICO PARALELO 2X250MM
3086 MT 4000
FIO ELETRICO PARALELO 2X4MM
3087 MT 4000
FIO ELETRICO SOLIDO 4,0MM NR10
3158 MT 4000
FIO P/SOM 2 X 18 AWG
3163 MT 1300
FIO P/TELEFONE FE 100 2 X 1
3164 MT 3100
FIO P/TELEFONE FE 160
3165 MT 3100
FIO P/TELEFONE TORCIDO FI 60
3166 MT 3000
FIO PARA ANTENA COAXIAL
4051 MT
FIO PARA SOM 2 X 075MM
3161 MT 1300
FITA AUTO FUSAO 5 METROS
3168 RL
300
FITA AUTO-FUSAO 10 METROS
3167 RL
300
FITA ISOLANTE 19MM X 20M
3169 RL
300
FITA ISOLANTE 3M 33X20M
986
305
RL
600
FITA ZEBRADA C/ 200 MT
8560 UN 425
FIXADOR PARA CAL 150 grsfixador para crem-cal: embalagem/medida: sacoplastico com 150grs.fundo
sint.nivel.3600l p/pared
3716 PT 1900
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
336
337
338
339
340
341
342
343
FOICE ROCADEIRA
3667 UN
200
FORRO PVC
4590 M2 2600
FUNDO SINTETICO NIVEL.3600L P/PAREDE
3717 GL
290
FUNDO SINTETICO NIVEL.900ML P/PAREDE
Grelha giratória PVC 10 x 10
3718 LA
340
13651 UN 1015
HASTE PARA ATERRAMENTO GALVANIZADO
2,40M
2230 UN
HASTE PARA ATERRAMENTO C/CANTONEIRA
GALVANIZADA Haste para aterramento cantoneira
galvanizada padrão Cemig 3/16 x 2,40 com conectores
3186 UN
175
175
INTERRUPTOR 1S C/PLACA EMBUTIR
3189 UN
520
INTERRUPTOR 1S LE
3190 UN
520
INTERRUPTOR 1S+TOMADA EMBUTIR
3187 UN
520
INTERRUPTOR 2S+TOM.RET.C/PLACA
3191 UN
520
3192 UN
520
348
INTERRUPTOR DE EMBUTIR 2 SECAO
INTERRUPTOR EXTERNO EMBUTIR.
3193 UN
520
349
Interruptor interno 3 teclas
13590 UN
520
JANELA COLONIAL 110X120 MADEIRA
3930 M2
96
JANELA DE CORRER ALUMINIO 2.FS 1,00X1,00
3941 UN
92
JANELA DE CORRER ALUMINIO 2.FS 1,00X1,20
3942 UN
92
JANELA DE CORRER ALUMINIO 4 FLS.100X120
3943 UN
92
JANELA DE CORRER ALUMINIO 4 FLS.100X150
3944 UN
92
JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL 25MM
2745 UN
680
JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL 32MM
2581 UN
680
344
345
346
347
350
351
352
353
354
355
356
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL 40MM
2792 UN
680
JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL 50MM
2793 UN
680
JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL 60MM
2794 UN
580
JOELHO 90§PVC ESGOTO PRIMAR.100MM
2797 UN
680
JOELHO 90§PVC ESGOTO PRIMAR.40MM
2798 UN
680
JOELHO 90§PVC ESGOTO PRIMAR.50MM
2800 UN
680
JOELHO 90§PVC ESGOTO PRIMAR.75MM
2802 UN
680
JOELHO ESGOTO 150MM
12021 UN
680
JOELHO ESGOTO 200MM
Joelho LR ½
12022 UN
680
13603 UN
680
JOELHO PVC 90§ SOLDAVEL 20MM
2586 UN
660
LAJOTAS CERAMICA 10X20X20
LAJOTAS CERÂMICA 19X38X9
3298 UN 29500
10883 UN 27500
371
LAMINA P/ARCO SERRA CORTE ACO
Lâmpada econômica espiral 30 w – 127 v
372
Lâmpada econômica espiral 45 w
373
374
375
376
377
378
3672 UN
200
13588 UN
790
13589 UN
790
LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 20W.
10902 UN
810
LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 30W.
10901 UN
810
LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 15W
10887 UN
810
LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 45W
10888 UN
810
LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 55W
Lâmpada fluorescente 18 w
10889 UN
810
13587 UN
810
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
379
380
381
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
LAMPADA FLUORESCENTE 20 W
Lâmpada fluorescente 36 w
2615 UN
810
13586 UN
810
LAMPADA FLUORESCENTE 40W
982
UN
840
LAMPADA MISTA 220 X 160 BE 27
3199 UN
310
LAMPADA MISTA 220 X 250 BE 27
3200 UN
310
LAMPADA MISTA 220 V 500W BE 27
3201 UN
310
LAMPADA MISTA 220 X 500 E-40
2501 UN
310
LAMPADA MISTA 250 X 220 E-40
2502 UN
310
LAMPADA VAPOR MERCURIO 125 W
3202 UN
200
LAMPADA VAPOR MERCURIO 250W
2221 UN
200
LAMPADA VAPOR MERCURIO 400 W
3203 UN
200
LAPIS PARA CARPITEIRO
3673 UN
30
LAVATORIO P/ BANHEIRO (PIA)
10857 UN
473
LIMA 03 QUINAS
12039 UN
250
LIMA CHATA PARA ENXADA
3674 UN
250
LIQUIDO BRILHO BASE 18 LITRO.
950
LA
310
LIQUIDO BRILHO BASE 3600L.
10859 GL
320
LIXA DAGUA 060 A 320
3719 UN 1050
LIXA DE FERRO 036 A 120
3720 UN
700
LIXA DE MADEIRA 050 A 220
3721 UN
690
LIXA DE MASSA 060 A 220
3722 UN
900
LONA AMARELA 150 MICRA 6 X 1
3675 MT 1500
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
422
LONA AMARELA 200 MICRA 4 X 1
3676 MT 1500
LONA PRETA 120 MICRA 4 X 1
3683 MT 1400
LONA PRETA 150 MICRA 4 X 1
3685 MT 1400
LONA PRETA 150 MICRA 6 X 1
Luminária tartaruga
3686 UN 1400
13585 UN
330
LUMINARIA TUBULAR 1 X 20W
2633 UN
370
LUMINARIA TUBULAR 1X40W
3204 UN
370
LUMINARIA TUBULAR 2X20W
3205 UN
370
LUMINARIA TUBULAR 2X40W
3206 UN
370
LUVA ESGOTO 150MM
Luva LR 1/2
12025 UN
750
13604 UN
750
LUVA PVC ESGOTO 100MM CLASSE A
2808 UN
750
LUVA PVC ESGOTO 40MM CLASSE A
2809 UN
750
LUVA PVC ESGOTO 50MM CLASSE A
2810 UN
750
LUVA PVC ESGOTO 75MM CLASSE A
2811 UN
720
LUVA PVC PARA ELETRODUTO 1
3211 UN
620
LUVA PVC PARA ELETRODUTO 1.1/2
3212 UN
520
LUVA PVC PARA ELETRODUTO 1.1/4
3213 UN
620
LUVA PVC PARA ELETRODUTO 1/2
835
UN
620
LUVA PVC PARA ELETRODUTO 2
3214 UN
620
LUVA PVC PARA ELETRODUTO 3/4
3210 UN
620
LUVA PVC ROSCA 1 CLASSE A
2813 UN
650
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
423
424
425
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
436
437
438
439
440
441
442
443
444
LUVA PVC ROSCA 1.1/2
2814 UN
650
LUVA PVC ROSCA 1.1/4 CLASSE A
2815 UN
650
LUVA PVC ROSCA 1/2 CLASSE A
2812 UN
650
LUVA PVC SOLDAVEL 20MM CLASSE A
2816 UN
750
LUVA PVC SOLDAVEL 40MM CLASSE A
2819 UN
750
LUVA PVC SOLDAVEL 25MM CLASSE A
2817 UN
750
LUVA PVC SOLDAVEL 32MM CLASSE A
Machado
2818 UN
750
13616 UN
150
MADEIRA SERRADA TABUA(TAIPA)0,26CM
MADEIRA SERRADA TABUA (TAIPA)0,30CM com
03 metros.
3515 MT 5950
MADEIRA SERRADA TABUA(TAIPA)0,15CM
3513 MT 5750
MADEIRA SERRADA TABUA(TAIPA)0,22CM
3514 MT 5950
MADEIRA SERRADA CAIBRO 7,5X4M
3509 MT 5950
MADEIRA SERRADA PECA 12 X 7,5
3510 MT 5950
MADEIRA SERRADA PECA 7,5X7,5
3511 MT 5950
MADEIRA SERRADA RIPA 4 x1,5
3512 UN 6200
MANGOTE SANFONADO DE ESGOTO
2820 UN
620
MANGUEIRA CORRUGADA ½
3215 UN
530
MANGUEIRA CORRUGADA ¾
3216 UN
530
MANGUEIRA PARA JARDIM 20 MTS
2821 UN
30
MANGUEIRA PARA JARDIM 30 MTS
2822 UN
30
MANGUEIRA PARA JARDIM 50 MTS
2823 UN
145
3516 MT 5950
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
456
457
458
459
460
461
462
463
464
465
466
MANGUEIRA PRETA 1
2826 MT
380
MANGUEIRA PRETA 1/2
2824 MT
380
MANGUEIRA PRETA 3/4
2825 MT
380
MANILHA 1000 MM CONCRETO AR PA2
3971
M
2090
MANILHA 300MM CONCRETO AR PA2.
3972
M
2090
MANILHA 400MM CONCRETO AR PA2.
3969
M
2090
MANILHA 600MM CONCRETO AR PA2
3970
M
2090
MANILHA 800MM CONCR.AR PA2
3973
M
2090
MARRETA COM CABO 05KG
12034 UN
80
MARRETA COM CABO 10 KG
12035 UN
80
MARRETA COM CABO 3 KGS
3687 UN
50
MARRETA COM CABO DE 01 KG
12033 UN
50
MARRETA S/CABO 10 KGS
3691 UN
50
MARRETA S/CABO 4 KGS
3693 UN
50
MARRETA S/CABO 8 KGS
3690 UN
50
MARTELO 18MM COM CABO
3694 UN
80
VASO SANITÁRIO ACLOPADO INFANTIL
10900 UN
100
MARTELO 23MM COM CABO
3695 UN
50
MARTELO 25MM COM CABO
3696 UN
80
MARTELO 27MM COM CABO
3697 UN
MASSA ACRILICA 18 LTS, massa corrida; base
acrilica; na cor branca, latade 18 litros.
954 LA
50
MASSA ACRILICA 3600 ML
20
3723 GL
50
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
467
468
469
470
471
472
473
474
475
476
477
478
479
480
481
482
483
484
485
486
MASSA ACRILICA 900 ML
3724 LA
20
MASSA ACRILICA COM 20KGS.
8872 PT
20
MASSA CORRIDA SC 20 KGS
MOURAO EUCALIPTO 8 A 10CM com 2,20 metros
de comprimento.
MOURAO EUCALIPTO 2.20 METROS DE
COMPRIMENTO, COM 6 A 8 CM DE DIAMENTRO,
FURADO NO ESPAÇAMENTO PARA CERCA DE
ARAME DE QUATROS FIOS.
MOURAO EUCALIPTO TRATADO DE 2,50 metros
de comprimento, com 10 a12 cm de diametro furado no
espaçamento para cerca de arame liso de quatro fios.
3725 SC
20
8855
M
1680
8854
M
1680
8856
M
1630
NIPEL PVC ROSCA 1
2828 UN
600
NIPEL PVC ROSCA 3/4
2827 UN
600
NIPEL ROSCA 1/2
2244 UN
600
NUMERO PARA RESIDENCIA ALUMINIO 0 A 9
3989 UN
290
PA COM BICO NR 4 COM CABO
3698 UN
200
PADRAO ENTRADA BIFASICA SQC 1B 4500MM
3217 UN
59
PADRAO ENTRADA BIFASICA SQC 1B 7000MM
PADRAO ENTRADA MONOFASICA SC 7000MM 1
CX
PADRAO ENTRADA MONOFASICA SC 7000MM
2CX
PADRAO ENTRADA MONOFASICA 3A4,5MM 2
CX
PADRAO ENTRADA MONOFASICA AS 4500MM 1
CX
Padrão trifásico 7,0 metros galvanizado
3218 UN
59
3222 UN
59
3221 UN
59
3219 UN
59
3220 UN
59
13580 UN
62
4047 PT
100
3492 UN
850
PALHA DE ACO N§01
PARAFUSO
SEXTAVADO
SOBERBA1/4X65MM
ROSCA
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
487
488
489
490
491
492
493
494
495
496
497
498
499
500
501
502
503
504
505
506
507
508
PARAFUSO CABECA CHATA 2,5X12
3445 UN
870
PARAFUSO CABECA CHATA 2,5X16
3446 UN
870
PARAFUSO CABECA CHATA 2,8X12
3451 UN
870
PARAFUSO CABECA CHATA 2,8X20
3447 UN
870
PARAFUSO CABECA CHATA 2,8X22
3448 UN
870
PARAFUSO CABECA CHATA 3,2X16
3452 UN
870
PARAFUSO CABECA CHATA 3,2X20
3453 UN
870
PARAFUSO CABECA CHATA 3,2X25
3454 UN
870
PARAFUSO CABECA CHATA 3,5X22
3456 UN
870
PARAFUSO CABECA CHATA 3,5X25
3457 UN
870
PARAFUSO CABECA CHATA 3,5X40
3458 UN
870
PARAFUSO CABECA CHATA 4,2X50
2630 UN
870
PARAFUSO CABECA CHATA 4,2X65
3459 UN
870
PARAFUSO CABECA CHATA 4,8X30
3460 UN
870
PARAFUSO CABECA CHATA 6,1X65
3461 UN
870
PARAFUSO CABECA CHATA 6,1X75
3462 UN
870
PARAFUSO CABECA CHATA 6,1X90
3463 UN
870
PARAFUSO CASTELO P/LAVATORIO
Parafuso de madeira 4,5 x 50
3464 UN
716
13579 UN
700
PARAFUSO FRANCES 1/2 X 10
3469 UN
350
PARAFUSO FRANCES 1/4 X 1
3465 UN
350
PARAFUSO FRANCES 1/4 X 2
3466 UN
350
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
509
PARAFUSO FRANCES 1/4 X 3.1/2
3467 UN
350
PARAFUSO FRANCES 1/4 X 5
3468 UN
350
PARAFUSO FRANCES 3/8 X 2
3470 UN
350
PARAFUSO FRANCES 3/8 X 2.1/2
3471 UN
350
PARAFUSO FRANCES 3/8 X 3.1/2
3472 UN
350
PARAFUSO GALVANIZADO C/PORCA 5/8X10
3477 UN
740
PARAFUSO GALVANIZADO C/PORCA 5/8X12
3479 UN
740
PARAFUSO GALVANIZADO C/PORCA 5/8X14
3481 UN
740
PARAFUSO GALVANIZADO C/PORCA 5/8X17
3482 UN
740
PARAFUSO GALVANIZADO C/PORCA 5/8X5
3484 UN
740
PARAFUSO GALVANIZADO C/PORCA 5/8X6
3485 UN
740
3487 UN
740
521
PARAFUSO GALVANIZADO C/PORCA 5/8X8
Parafuso madeira 3,8 x 25
13578 UN
700
522
Parafuso sextavado ¼ x 75
13581 UN
770
523
Parafuso sextavado 5/16 x 85
13582 UN
770
510
511
512
513
514
515
516
517
518
519
520
524
525
526
527
528
529
530
PECAS DE MADEIRA 12,5 X 7,5
3518 MT 2460
PECAS DE MADEIRA 8 X 8
3517 MT 2460
PECAS EUCALIPTO MOURAO 16 A18 C/3MT
3519 UN 2460
PEDRA MARRUADA
2648 M3 1060
PIA ACO INOX 120X055 COM VALVULA E SIFÃO
2843 UN
55
PIA ACO INOX 140X055 COM VALVULA E SIFÃO
2844 UN
55
PIA EM MARMORE SINTETICO 1,20X0,60
2834 UN
52
42
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
531
532
533
534
535
536
537
538
539
540
541
542
543
544
PIA EM MARMORE SINTETICO 1,50X0,50
2836 UN
52
PIA SINTETICA 100X050 COM VALVULA E SIFAO
2837 UN
52
PIA SINTETICA 120X050 COM VALVULA E SIFAO
2838 UN
52
PIA SINTETICA 140X050 COM VALVULA E SIFAO
2839 UN
52
PICARETA PONTA E PA SEM CABO
3699 UN
200
PINCEL 3”
Pino adaptador para tomada 10A para 20A
12031 UN
170
13592 UN
390
PINO AMERICADO PARA TELEFONE
3223 UN
330
PINO TRIANGULAR
3224 UN
330
PISO CERAMICO PEI 4 CLASSE A 45X45.
8474 M2 3200
PISO CERAMICO PEI 3 CLASSE A 31 X 45
3959 M2 3200
PISO CERAMICO PEI 4 CLASSE A 35 X 35
3958 M2 3200
PISO CERAMICO PEI 5 CLASSE A 45 X 45
Plafon plástico E-27
3960 M2 3200
13610 UN
575
PLUG 2P REFORCADO
3229 UN
490
PLUG EM PORCELANA 2P 20 A
3230 UN
200
PLUG EM PORCELANA 2P 30 A
3231 UN
200
PLUG EM PORCELANA 3P 20A
3232 UN
200
PLUG EM PORCELNA 3P 30 A
3233 UN
200
3226 UN
490
551
PLUG FEMEA
Plug macho 2P 10A padrão
3227 UN
490
552
Plug macho 2P 20A padrão
13595 UN
490
545
546
547
548
549
550
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
553
PLUG PVC ROSCA 1
2846 UN
590
PLUG PVC ROSCA 1.1/2
2875 UN
490
PLUG PVC ROSCA 1.1/4
2876 UN
590
PLUG PVC ROSCA 1/2
2746 UN
590
PLUG PVC ROSCA 2''
2877 UN
590
2845 UN
590
559
PLUG PVC ROSCA 3/4
Pneu balão para carrocinha 4,00 x 8
3700 UN
180
560
Pneu para carrinho de mão 3,25 x 3 x 8
13601 UN
180
PÓ DE PEDRA
12087 M3
930
PORCA ROSCA GROSSA 5/16
3498 UN
780
PORTA IMBUIA COMERCIAL 60X210
3931 UN
140
PORTA IMBUIA COMERCIAL 70X210
3932 UN
140
PORTA IMBUIA COMERCIAL 80X210
3933 UN
140
PORTA MADEIRA MISTA 60X210 ALMOFADADA
3934 UN
150
PORTA MADEIRA MISTA 70X210 ALMOFADADA
3935 UN
150
PORTA MADEIRA MISTA 80X210 ALMOFADADA
PORTA MADEIRA ENVERNIZADA COM PORTAL,
FECHADURA E DOBRADICA 60CM.
PORTA MADEIRA ENVERNIZADA COM PORTAL,
FECHADURA E DOBRADICA 70CM.
PORTA MADEIRA ENVERNIZADA COM PORTAL,
FECHADURA E DOBRADICA 80CM.
3936 UN
150
10884 UN
150
10885 UN
150
10886 UN
150
VEDACITE 3600ML.
10864 GL
165
VEDAJA 04 KGS.
10865 GL
186
VERNIZ ACRILICO
3753
200
554
555
556
557
558
561
562
563
564
565
566
567
568
569
570
571
572
573
574
L
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
575
576
577
578
579
580
581
582
583
584
585
586
587
588
589
590
591
592
593
594
595
596
PORTA SANFONADA PVC 70CM.
10871 UN
150
PORTA SANFONADA PVC 80CM.
10872 UN
POSTE CONCRETO PRE-MOLDADO, 10x10cm h3m.
10866 UN
POSTE CONCRETO TP ALAMBRADO, 10x10cm h3,25m.
10867 UN
150
PREGO 15 X 15 COM CABECA
3499 KG
219
PREGO 15 X 21 COM CABECA
Prego com cabeça 10 x 10
3500 KG
219
13596 KG
219
PREGO COM CABECA 16 X 18
3501 KG
219
PREGO COM CABECA 16 X 21
3502 KG
219
PREGO COM CABECA 17 X 21
3503 KG
189
PREGO COM CABECA 18 X 30
3504 KG
219
PREGO COM CABECA 25 X 72
3506 KG
219
QUADRO DISJUNTOR 12 CHAVES
3878 UN
72
QUADRO DISJUNTOR 3 A 4 CHAVES
3879 UN
54
QUADRO DISJUNTOR 3 CHAVES
3880 UN
74
QUADRO DISJUNTOR 6 A 8 CHAVES
3881 UN
74
QUADRO DISJUNTOR 6 CHAVES
3882 UN
74
QUADRO DISTRIBUICAO 6 CHAVES
Reator eletrônico 2 x 20 v – 127
3236 UN
74
710
730
3889 UN 1010
REATOR PARTIDA ELETRICA 2X40V-127/220V
3890 UN 1010
REATOR PARTIDA ELETRICA 1X20V-127/220V
3885 UN 1010
REATOR PARTIDA ELETRICA.1X40V-127/220V
3886 UN 1010
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
597
REATOR PARTIDA RAPIDA 2X20 W 127V
3891 UN 1010
REATOR VAPOR MERCURIO 125W BFP
3893 UN
500
REATOR VAPOR MERCURIO 250W BFP
3894 UN
500
3895 UN
500
601
REATOR VAPOR MERCURIO 400 W BFP
Rebite de repuxo 530
13598 KG
365
602
Rebite de repuxo 630
13597 KG
365
598
599
600
603
604
605
606
607
608
609
610
611
612
613
614
615
616
617
618
REBITE DE REPUXO 630, em alumínio. Desenvolvido
para unir pecas.
5282 PC
RECEPTACULO DE LOUCAPORTA LAMPADA.
3896 UN
385
890
REGISTRO DE GAVETA 1/2
2887 UN
350
REGISTRO DE GAVETA 3/4
REGISTRO DE PRESSAO 1/2
ACABAMENTO C-50.
REGISTRO DE PRESSAO 3/4
ACABAMENTO C-50.
2886 UN
350
850
UN
330
851
UN
330
REGISTRO ESFERA METAL 1
2889 UN
350
REGISTRO ESFERA METAL 1/2
2888 UN
350
REGISTRO ESFERA METAL 2
2890 UN
350
REGISTRO ESFERA METAL 3/4
2891 UN
350
REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 20MM
2892 UN
350
REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 25MM
2893 UN
370
REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 32MM
2894 UN
370
REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 40MM
2895 UN
370
REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 50MM
2896 UN
370
REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 60MM
2897 UN
370
1416
1416
COM
COM
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
619
620
621
622
623
624
625
626
627
628
629
630
631
632
633
634
635
REGISTRO GAVETA C-50 1.1/2
2578 UN
370
REJUNTE.
RELE FOTO ELETRICO
10860 KG
820
12037 UN
140
2907 UN
180
2913 UN
180
2898 UN
180
2899 UN
180
ROLDANA PARA REX 72 X 72
3897 UN
100
ROLDANA PVC COM PREGO 30 X 30CM
3898 UN
100
ROLDANA PVC COM PREGO 36X36 MM
3899 UN
ROLO DE ESPUMA 15 CM ROLOS PARA
PINTURA; DE ESPUMA; MED. 15 CM;
COMALTURA DE 40 MM; SUPORTE SEM GAIOLA,
SEM ROSCA;SUPORTE DE ACO GALVANIZADO;
CABO REVEST. DE PVC.ROLO ESPUMA 23 CM
964 UN
100
ROLO DE ESPUMA 5 CM
3733 UN
150
ROLO DE LA 23 CM
3734 UN
ROLO DE LA 23 CM C/ CABO, rolos para pintura; de
la sintética; med. 23 cm de comprimento; com cabo;
suporte de aço galvanizado; cabo revest. de pvc na cor
azul.
936 UN
175
ROLO ESPUMA 23 CM
965 UN
ROLO ESPUMA 9 cm rolos para pintura; de espuma;
med. 09 cm; comaltura de 25 mm; suporte gaiola sem
rosca; suportde aco galvanizado; cabo revest. de pvcrolo
de espuma 15 cm
955 UN
Rufo 020 2M
13594 UN
190
REPARO PARA VALVULA DESCARGA PRIMOR
ANTIGAreparo para valvula descarga compativel com
amarca primor antiga
REPARO PARA VALVULA DESCARGA PRIMOR
NOVA
REPARO
PARA
VALVULA
DESCARGA
COMPATÍVEL DOCOLreparo para valvula de descarga
compativel com amarca Docol
REPARO
PARA
VALVULA
DESCARGA
COMPATÍVEL HIDRAreparo para valvula descarga
compativel com amarca Hidra
175
190
185
450
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
SACO DE LINHAGEM, usado, de ráfia, capacidade
para 25kg.
15.00
2179 UN
0
SELADOR ACRILICO 18 LITROS
3735 LA
320
SELADOR ACRILICO 3600 LITROS
3736 GL
320
SELADOR DE MADEIRA 3600L.
3737 GL
320
SELADOR PARA MADEIRA 900 ML
3738 LA
270
SERROTE PROFISSIONAL 16"
3701 UN
100
SERROTE PROFISSIONAL 18"
Sifão universal
3702 UN
100
853
UN
620
SONDA PASSA FIO 15 M
3900 UN
390
SONDA PASSA FIO 20 M
3901 UN
390
SOQUETE ANTIVIBRATORIO 913
3902 UN
800
SOQUETE ANTIVIBRATORIO 914
3903 UN
800
SOQUETE SEM CHAVE P/LAMPADA
2613 UN
800
STARTER 20 W
3148 UN
970
3097 UN
970
651
STARTER 40 W
SUPORTE P/ROLO PINT. 23CM
2191 UN
160
652
Tabua pinos 0,30 cm x 3,0m x 2,00 cm
653
Tampa cega 2X4
654
Tampa cega 4X4
655
Tanque fibra duplo 1,10 x 5i
636
637
638
639
640
641
642
643
644
645
646
647
648
649
650
656
657
13584 UN 1330
8089 UN
690
12339 UN
690
13591 UN
67
TARJETA PARA PORTA N§ 3
3876 UN
410
TARJETA PARA PORTA N§2,5
3877 UN
410
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
658
659
660
661
662
663
664
665
666
667
668
669
670
671
672
673
674
675
676
677
678
679
Tee 90 PVC esgoto 40mm – classe A
2626 UN
650
TEE 90§ PVC SOLDAVEL 25MM CLASSE A
2939 UN
670
TEE 90§ PVC SOLDAVEL 50MM CLASSE A
2936 UN
650
TEE 90§ PVC SOLDAVEL 60MM CLASSE A
2937 UN
650
TEE 90§PVC ESGOTO 150X150 CLAS. A
2941 UN
650
TEE 90§PVC ESGOTO 50MM CLASSE A
2942 UN
650
TEE 90§PVC ESGOTO 75MM CLASSE A
2943 UN
650
TEE 90§PVC SOLDAVEL 32MM CLASSE A
2935 UN
650
TEE ESGOTO 150MM
12023 UN
650
TEE ESGOTO 200MM
Tee LR ½
12024 UN
550
13602 UN
650
TELA ALAMBRADO GALVANIZADO FIO 14 BWG
MALHA 2'' H=2M
10861 MT 4400
75.00
TELHA CERAMICA COLONIAL
3300 UN
0
53.00
TELHA CERAMICA CUMEEIRA
3301 UN
0
TELHA COLONIAL TRANSPARENTE DE FIBRA.
767 UN 2700
TELHA DE AMIANTO 244X506X4MM
3299 UN 3500
TERMINAL PRESSAO P/CABO 16MM
3906 UN
540
TERMINAL PRESSAO P/CABO 25MM
3907 UN
540
TERMINAL PRESSAO P/CABO 35MM
3908 UN
540
TERMINAL PRESSAO P/CABO 5O MM
3911 UN
540
TERMINAL PRESSAO P/CABO 70 MM
3912 UN
540
TERMINAL PRESSAO P/CABO 95 MM
3913 UN
540
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
680
681
682
683
684
685
686
687
688
689
690
691
692
693
694
695
696
697
698
699
700
701
TESOURA CERCA VIVA/GRAMA 254MM
3703 UN
100
THINNER 5 LITROS
3743 LA
280
THINNER 900 ML
3744 LA
340
TINTA ACRILICA 18 LTS CLASSE A
2607 LA
876
TINTA ACRILICA 3600L CLASSE A
3745 GL
495
TINTA EM PO PACOTE 2 KGS
3747 PT
380
TINTA ESMALTE SINTETICO 3600ML
3748 GL
565
TINTA ESMALTE SINTETICO 900 ML
3749 LA
465
TINTA FLUORESCENTE PARA PISO 18 LITROS
12043
290
TINTA OLEO 3600 ML
3750 GL
370
TINTA OLEO 900 ML
Tinta para piso acrílica, 18 litros
3751 LA
370
13654 UN
340
TINTA SPRAY 300ML
12017 GL
260
TOMADA 1S COM PLACAR EMBUTIR
TOMADA 2P + T COM PLACADE 10A.
3188 UN
630
3914 UN
630
3922 UN
630
3920 UN
630
10890 UN
630
TOMADA EXTERNA PARA TELEFONE
Tomada externa retangular 3 saídas padrão
TOMADA PADRAO 2P + T DE 20A.
Torneira para lavatório plástica
878
L
UN
TORNEIRA PLASTICA PARA JARDIM 1/2-LONGO
torneira plástica para jardim 1/2 cano longo
2955 UN
TORNEIRA PLASTICA PARA JARDIM 3/4-CURTO
torneira plástica para jardim de 3/4 cano curto
2957 UN
TORNEIRA PLASTICA PARA PIA 1/2-C.LONGO
2962 UN
288
195
225
205
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
702
703
704
705
706
707
708
709
710
711
712
713
714
715
716
717
718
719
720
721
722
723
TORNEIRA PLASTICA PARA PIA 1/2-CURTO
2961 UN
205
TORNEIRA PLASTICA PARA TANQUE 1/2-CURTO
2964 UN
155
TORNEIRA PLASTICA PARATANQUE 1/2-LONGO 2963 UN
TORNEIRA PLASTICA PARA JARDIM 1/2-CURTO
Torneira plástica para jardim cano curto branca
2951 UN
155
TORQUES PARA ARMADOR 12"
3705 UN
50
TORQUES PARA AZULEJISTA 6"
3706 UN
50
TORQUES PARA CARPINTEIRO 10"
3707 UN
50
TRENA FIBRA 50 METROS
10221 UN
18
TRINCHA DE 1" CABO MADEIRA
3726 UN
100
TRINCHA DE 1.1/2 CABO MADEIRA
3729 UN
55
TRINCHA DE 1/2 C/CABO MADEIRA
3727 UN
100
TRINCHA DE 2 CABO DE MADEIRA
3730 UN
100
TRINCHA DE 2.1/2 CABO MADEIRA
3731 UN
55
TRINCHA DE 3 CABO DE MADEIRA
3732 UN
100
TRINCHA DE 3/4 CABO MADEIRA
3728 UN
100
TUBO GALVANIZADO 1.1/4
748
M
1050
TUBO GALVANIZADO 2''
750
M
850
TUBO PVC ESGOTO 100MM CLASSE A
2965 MT
770
TUBO PVC ESGOTO 150MM
12041 UN
770
TUBO PVC ESGOTO 200MM
12020 UN
770
TUBO PVC ESGOTO 40MM CLASSE A
2966 MT
770
TUBO PVC ESGOTO 50MM CLASSE A
2967 MT
770
225
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
724
725
726
727
728
729
730
731
732
733
734
735
736
737
738
739
740
741
742
743
744
745
TUBO PVC ESGOTO 75MM CLASSE A
2968 MT
810
TUBO PVC SOLDAVEL P/AGUA 32 MM
2972 MT
810
TUBO PVC SOLDAVEL P/AGUA 40MM
2973 MT
810
TUBO PVC SOLDAVEL P/AGUA 50MM
2974 MT
810
TUBO PVC SOLDAVEL P/AGUA 60MM
2975 MT
810
TUBO PVC SOLDAVEL P/AGUA 20MM
2969 MT
810
TUBO PVC SOLDAVEL P/AGUA 25MM
2970 MT
810
TUBO SOLDAVEL P/AGUA 25MM
12016 UN
810
TUBO SOLDAVEL P/AGUA 32MM
12015 UN
810
TUBO SOLDAVEL P/AGUA 40MM
12013 UN
810
TUBO SOLDAVEL P/AGUA 50MM
12014 UN
810
VALVULA PLASTICA PARA PIA
2976 MT
265
VALVULA PLASTICA PARA TANQUE
VASO SANITARIO acoplado para banheiro.
2977 UN
215
10047 UN
243
VASO SANITARIO LOUCA BRANCA
2978 UN
318
VASSOURA GARI 40CM NY C/CB
2212 UN
200
VASSOURA PET RECICLÁVEL
13655 UN
200
VASSOURA regulável, c/cabo p/grama
3708 UN
200
VEDA ROSCA 25 METROS
2980 UN
195
VEDA ROSCA 5 METROS
2979 UN
195
VEDA ROSCA 50 METROS
2981 UN
195
VEDA TUO EPOXI. 250GR.
10863 UN
195
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento
vigente, exercício 2015 e dotações equivalentes para exercícios subseqüentes, conforme a necessidade desta
Administração Pública.
V – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Carlos Chagas/MG, 25 de março de 2015.
Aline Teixeira de Almeida
Pregoeira Municipal
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. .........../............
TERMO Nº. .........../............
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2014
PROCESSO Nº. 343/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, O MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS/MG, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.477.315/0001-90, com edifício-sede da Prefeitura localizada à
Avenida Capitão João Pinto, 193, Centro, Carlos Chagas/MG, neste instrumento representado pelo Prefeito
Municipal, Dr. Milton José Tavares de Quadros, brasileiro, casado, portador do CPF nº: 512.169.736-87,
residente e domiciliado à Rua Dragotin Tomich, 60, Centro, nesta cidade de Carlos Chagas/MG e em
conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº. 056/2005 e da Lei Complementar nº 123/06 e as demais normas
legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº. 037/2014,
homologada em ..............;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a aquisição eventual e futura de materiais construção, hidráulico,
elétrico e outros, conforme especificações do ANEXO I, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido,
os referidos preços, oferecidos pela empresa ........., inscrita no CNPJ sob o nº ........., com sede na ........., CEP
........., no Município de ........., neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........., portador(a) da Cédula de Identidade
nº ......... e CPF nº ........., cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Registro de preços para aquisição eventual e futura de materiais de construção, hidráulico, elétrico e outros
destinados à manutenção dos diversos segmentos administrativos pertencentes ao Município de Carlos
Chagas, conforme especificações e valores determinados abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
UNID.
MARCA
PREÇO UNIT.
01
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
1.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº.
056/2005, e na Lei nº 8.666/93.
1.2.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações anteriormente assumidas.
1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de
registro de preços.
1.3.1. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
1.4. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais,
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS:
2.1. O Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal, e após
formalização da liquidação da despesa, através da Secretaria Municipal de Fazenda, com Recursos Próprios.
3.2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais à Divisão de Material e Patrimônio que as
receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos serviços com sua exata
especificação constante do Anexo I do edital, da proposta apresentada, bem como da comprovação da
quantidade e qualidade dos serviços, mediante recibo.
3.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de
executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações
tributárias e sociais legalmente exigidas.
3.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3.5. A Divisão de Material e Patrimônio terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota
fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
3.6. A devolução da nota fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o licitante
suspenda quaisquer fornecimentos.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado ao detentor da ata de registro de preços, sem que este apresente Nota
Fiscal, Certidão Negativa de Débito – CND quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a CND
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.8. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
55
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
3.9. A Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber
mercadoria ou bem acobertado por Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme inciso I da cláusula segunda
do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ ENTREGA:
4.1. Os bens solicitados deverão ser entregues, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento
da Autorização de Fornecimento, pela Divisão de Material e Patrimônio no seguinte endereço: Almoxarifado
Municipal localizado à Avenida Gabriel Passos, 10, Centro, Carlos Chagas/MG, CEP: 39864-000, no horário
de 07 às 17 horas.
4.2. A entrega dos objetos licitados deverá ser TOTAL, conforme “Autorização de Fornecimento” e deverá vir
acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações
contidas no Anexo I deste edital.
4.3. É facultada à comissão ou autoridade responsável pelo recebimento dos materiais, a promoção de
diligência e/ou solicitação de amostra do material licitado, destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
4.4. A área competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os serviços desta licitação é a Divisão de
Almoxarifado e Patrimônio, observados os artigos 73 e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
5.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato
do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do
serviço, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
5.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de
disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão
nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
5.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos,
nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do
contrato, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de
produtos e/ou matérias primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições
inicialmente avançadas.
5.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Contratante, esta deverá comprovar o rompimento
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
5.6. Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a
análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela Contratada.
56
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
5.7. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica
do Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no
Protocolo Geral do Contratante.
5.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não
poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
5.7.2. A Contratada deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços
revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros
e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
6.1. Os bens solicitados deverão ser entregues, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento
da Autorização de Fornecimento;
6.2. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos bens, no interior do Almoxarifado Central, localizado no
Município de Carlos Chagas/MG, situado Av. Gabriel Passos, nº. 10 – Centro, de segunda a sexta feira nos
seguintes horários de 07 às 17 horas;
6.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e encargos, em virtude da execução do fornecimento;
6.4. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes;
6.5. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os bens em que se verificarem defeitos,
quebras, vícios, adulterações ou incorreções;
6.6. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem
como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais
e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os
respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Carlos Chagas;
6.7. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Carlos Chagas ou a terceiros, por atos de seus
empregados ou prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
7.1. Receber os bens e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
7.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
7.3. Informar à Licitante Vencedora o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de
fornecimento;
7.4. O Município se obriga a não aceitar a mercadoria quando esta não estiver dentro dos parâmetros
estabelecidos no presente edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento
vigente, exercício 2015 e dotações equivalentes para exercícios subseqüentes, conforme a necessidade desta
Administração Pública.
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
CLÁUSULA NONA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente instrumento é regido pela Lei nº. 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e legislação
complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Processo nº. 343/2014, Pregão
Presencial nº. 054/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito, nos seguintes
casos:
10.1.1. Pelo Município de Carlos Chagas/MG, em decisão fundamentada.
10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Fornecimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e a unidade
requisitante não aceitar sua justificativa.
10.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente da presente Ata de Registro
de Preço.
10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta Ata de Registro
de Preços.
10.1.6. O percentual registrado se apresentar superior ao praticado no mercado.
10.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas.
10.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
10.2. Pela empresa - quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às
exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento
de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultado ao Município de
Carlos Chagas/MG à aplicação das penalidades previstas neste edital.
10.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item anterior será
feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao
expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo
estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a
critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do
art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
11.2. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta o Município de Carlos
Chagas/MG poderá aplicar a adjudicatária as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilização civil e
penal cabíveis:
11.2.1. Advertência por escrito;
11.2.2. Multa;
11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
11.3. Caso a licitante vencedora não cumpra as obrigações assumidas, inclusive no que se refere à garantia,
nas condições e prazo avençados neste Edital e seus Anexos, estará sujeita a multa de mora de 0,5% (zero
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
vírgula cinco por cento) sobre o valor total dos itens não entregues constantes da Autorização de
Fornecimento, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias.
11.3.1. Após 30 (trinta) dias de atraso, na entrega dos produtos, poderão, a critério da Administração, não mais
serem aceitos, configurando-se a inexecução total do objeto, com as conseqüências previstas em lei e neste
ato convocatório.
11.3.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa compensatória de 30% (trinta por
cento), por inexecução total do objeto, sobre o valor total dos itens não entregues constantes da Autorização
de Fornecimento, reconhecendo esta, desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 87 da Lei n.º
8.666/93.
11.3.3. O recolhimento das multas acima referidas deverá ser feito, através de guia própria, ao Tesouro do
Município de Carlos Chagas/MG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for
recebida a multa.
11.3.4. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da
intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou da fatura, ou ainda
cobrada judicialmente consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros
moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
11.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que:
11.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
11.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
11.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
11.6. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
11.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de
competência exclusiva do Prefeito Municipal.
11.8. As demais sanções também serão de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
11.9. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste capítulo e nos incisos III e IV, do art.
87, da Lei 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente nos órgãos oficiais de
publicação, conforme o caso.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização tanto da ata de registro de preços, bem como dos instrumentos
contratuais, tais como: Autorização de Fornecimento, Nota de Emprenho, Contrato, entre outros, que poderão
advir com os Contratados serão feitos pela Divisão de Almoxarifado e Patrimônio e/ou Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos observados os artigos 73 e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.2 A área acima mencionada será responsável pelo recebimento, a qual caberá verificar o fiel cumprimento
das obrigações estabelecidas, bem como autorizar o pagamento de Faturas e participar de todos os demais
atos que se fizerem necessários para o fornecimento e atesto dos produtos solicitados.
59
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
13.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação do primeiro colocado apresentada
durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento
contratual ou instrumentos equivalentes, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº. 8.666/93.
13.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
(03) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
13.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita
pela Administração.
13.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato.
13.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de
Carlos Chagas, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada
pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
Carlos Chagas, ____ de _________________ de 2015.
MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS
MILTON JOSÉ TAVARES DE QUADROS
CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA (.......................................)
NOME DO SÓCIO (.........................)
CONTRATADA
1ª Testemunha:
2ª Testemunha:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014
PROPOSTA COMERCIAL
À
Prefeitura Municipal de Carlos Chagas
Divisão de Material e Patrimônio
A empresa/licitante ......................................................., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº.
.........................................., sediada à ....................................., bairro ..........., Município de ........................., por
seu representante legal, vem, perante V.Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em
epígrafe:
Obs: A proposta comercial deverá ser confeccionada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, bem como
datada, assinada e rubricada, por quem de direito, devendo, obrigatoriamente, indicar os requisitos
abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
UNID.
VALOR
UNIT.
MARCA
01
R$ .............
02
Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Edital de Pregão
Presencial nº. 054/2014 e ainda que:
a) a presente tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
b) preço unitário e total, em algarismo, em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais,
apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:
transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a
prestação do serviço do objeto da presente licitação;
...................................., ..... de .......................... de .............
_____________________________________________________________________
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa)
(Identificação)
R. G. n.º-------------------------------------CPF n.º---------------------------------------
61
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014
ESTIMATIVA DE CUSTOS PARA 12 (DOZE) MESES
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
PREVISÃO DE
GASTO PARA 12
MESES
01
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E
FUTURA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO,
ELÉTRICO E OUTROS.
R$ 3.000.000,00
TOTAL ESTIMADO......................................................
R$ 3.000.000,00
62
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) _______________, CNPJ nº. ________________, com sede à
______________________, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa –
nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato,
nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão
e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Carlos Chagas praticar
os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº.
054/2014, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para
desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar,
transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta
para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
Obs.: - Esta declaração deve vir fora dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” validada
mediante assinatura com firma reconhecida em cartório, apresentação de cópia autenticada do ato
constitutivo da empresa e documento original e com foto que identifique o credenciado.
- Os casos de substabelecimento deverão estar expressos nesta procuração.
63
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO N°. 343/2014 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 054/2014,
a empresa ............................., CNPJ.............................., sediada a..............................., declara, sob as penas da
lei que é........................( microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso), estando em
conformidade com o previsto no art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006.
Local/Data
_______________________________________________
Carimbo da Empresa e assinatura do representante legal
_______________________________________________
Contador
CRC nº.
OBS: – Esta declaração deve vir fora dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”.
> Esta declaração poderá se preenchida somente pela licitante enquadrada com ME ou EP, nos termos da LC
123, de 14 de dezembro de 2006;
> A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, sujeitará a licitante à pena do artigo 299 do Código Penal e de outras figuras penais
pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Publico, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital.
> A não apresentação desta declaração nos presentes termos será interpretada como o não enquadramento
da licitante como ME ou EPP e as implicações da LC 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de
tratamento diferenciado.
64
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
A empresa ........................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº. .......................,
DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Carlos Chagas - MG, no
procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial, que não incide na proibição contida no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente.
................................., ........ de ............................. de .........
_______________________________________________
Nome do Representante Legal da Empresa
65
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº. 18.477.315/0001-90
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº. ..................., DECLARA, sob as penas da lei, que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
................................, ........... de ............................ de ...........
_______________________________________________
(Representante legal da licitante)
66
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014
DECLARAÇÃO
A empresa/licitante .................................................................., CNPJ/CPF nº
......................................., com sede em ........................................(endereço completo), por intermédio
de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei
nº 10.520/2002 e para fins do Pregão nº. 054/2014 DECLARA expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
____________________, ____ de _______________ de 2015.
_________________________________________________________
Assinatura e identificação do dirigente da empresa/proponente/licitante
OBS: – Esta declaração deve vir fora dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”.
67
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, CONCORDÂNCIA E
DE SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
A empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº.
________________________,
através
de seu representante legal,
senhor
(a)
__________________________________:
DECLARA que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados, sujeitando-me a eventuais averiguações que se façam necessárias.
DECLARA que se compromete a manter, durante a execução do Contrato de Fornecimento, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE na licitação instaurada pelo
MUNICIPIO DE CARLOS CHAGAS, acima epigrafada, que concorda e submete-se a todos os seus
termos.
DECLARA, também, que nos preços cotados estão inclusos eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, taxas, fretes e carretos, descarregamento, encargos sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais, necessárias a execução do objeto.
DECLARA, ainda, que tem conhecimento e submete-se ao disposto nas Leis Federais nº. 8.666/93 e
nº. 10.520/02 e suas posteriores alterações, bem como, ao edital e seus anexos referente ao Pregão
supracitado.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
____________________, ____ de _______________ de 2015.
_____________________________________________________________________
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa)
(Identificação)
R. G. n.º--------------------------------------
68
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
ANEXO XI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014
MINUTA CONTRATUAL
Aos dias do mês de 20xx, de um lado o _____________________, com sede e foro em
_____________, localizada à __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_________________, neste ato representado Sr. ________ nomeado por meio de _______________,
portador da Carteira de Identidade nº _________, CPF nº _____________, no uso da atribuição que
lhe confere o ________________, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
__________________________,inscrita no CNPJ sob o n° _______________-____, estabelecida à
___________________-____, neste ato representada(o) por seu/sua ______________________,
Srª/Srº. _______________________________, portador(a) da carteira de identidade n° _________,
expedida pela SSP/__, CPF n° _________, doravante denominada CONTRATADA, em vista o
constante e decidido no processo administrativo n° _____.____________/_____-____, resolvem
celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL
037/2014, para Registro de Preços, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei
n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 056,
de 01 de julho de 2005, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de preços para aquisição eventual e futura de materiais de construção, hidráulico, elétrico
e outros destinados à manutenção dos diversos segmentos administrativos pertencentes ao Município
de Carlos Chagas.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM
DESCRIÇÃO DO OBJETO
UN.
MARCA
VALOR UNIT.
VLR.
GLOBAL
01
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de ..... (........) meses, contados da assinatura do
Contrato, podendo ser prorrogado, conforme previsão da Lei nº. 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
69
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
3.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria
Municipal da Fazenda do Município de Carlos Chagas/MG em ........ (......) dias após a apresentação do
documento fiscal, com Recursos das CONTAS: .........................................
4.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de
executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das
obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4.4. A Divisão de Material e Patrimônio terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação
da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
4.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 4.4, a partir da data de sua
reapresentação.
4.6. A devolução da nota fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o
licitante suspenda quaisquer fornecimentos.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado ao detentor da ata de registro de preços, sem que este
apresente Nota Fiscal, Certidão Negativa de Débito – CND quanto às Fazendas Federal, Estadual e
Municipal, incluída a CND relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
4.8. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
4.9. A Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia
mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá
receber mercadoria ou bem acobertado por Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme inciso I da
cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ ENTREGA:
5.1. Os bens solicitados deverão ser entregues, no prazo máximo de ...... (.......) dias, a contar do
recebimento da Autorização de Fornecimento, pela Divisão de Material e Patrimônio no seguinte
endereço: Almoxarifado Municipal localizado à Avenida Gabriel Passos, 10, Centro, Carlos
Chagas/MG, CEP: 39864-000, no horário de 07 às 17 horas.
5.2. A entrega dos bens requisitados deverá ser TOTAL e, acompanhada de nota fiscal, sendo somente
aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste Edital.
70
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
5.3. As áreas competentes para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os bens desta licitação é a em a
Divisão de Almoxarifado e Patrimônio e/ou Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
observados os artigos 73 e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Os bens solicitados deverão ser entregues, no prazo máximo de ...... (.......) dias, a contar do
recebimento da Autorização de Fornecimento, pela Divisão de Material;
6.2. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos bens, no interior do Almoxarifado Central,
localizado no Município de Carlos Chagas/MG, situado Av. Gabriel Passos, nº. 10 – Centro, de
segunda a sexta feira nos seguintes horários de 07 às 17 horas;
6.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e encargos, em virtude da execução do fornecimento;
6.4. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes;
6.5. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os bens em que se verificarem
defeitos, quebras, vícios, adulterações ou incorreções;
6.6. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações
supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou
emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta
licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de
Carlos Chagas;
6.7. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Carlos Chagas ou a terceiros, por atos
de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1. Receber os bens e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
7.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
7.3. Informar à Licitante Vencedora o nome do funcionário responsável pela assinatura das
autorizações de fornecimento;
7.4. O Município se obriga a não aceitar a mercadoria quando esta não estiver dentro dos parâmetros
estabelecidos no edital.
CLAÚSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
8.1 O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais, tais como: Autorização de
Fornecimento, Nota de Emprenho, Contrato, entre outros, que poderão advir com os Contratados serão
feitos pela Divisão de Almoxarifado e Patrimônio observados os artigos 73 e 76 da Lei Federal nº.
8.666/93.
8.2 A área acima mencionada será responsável pelo recebimento, a qual caberá verificar o fiel
cumprimento das obrigações estabelecidas, bem como autorizar o pagamento de Faturas e participar
de todos os demais atos que se fizerem necessários para o fornecimento e atesto dos produtos
solicitados.
71
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela
Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da
Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art.
87 da Lei Federal n.° 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.2. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta o Município de Carlos
Chagas/MG poderá aplicar a adjudicatária as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilização
civil e penal cabíveis:
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
9.3. Caso a licitante vencedora não cumpra as obrigações assumidas, inclusive no que se refere à
garantia, nas condições e prazo avençados neste Edital e seus Anexos, estará sujeita a multa de mora
de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total dos itens não entregues constantes da
Autorização de Fornecimento, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 30
(trinta) dias.
9.3.1. Após 30 (trinta) dias de atraso, na entrega dos produtos, poderão, a critério da Administração,
não mais serem aceitos, configurando-se a inexecução total do objeto, com as conseqüências previstas
em lei e neste ato convocatório.
9.3.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa compensatória de 30% (trinta
por cento), por inexecução total do objeto, sobre o valor total dos itens não entregues constantes da
Autorização de Fornecimento, reconhecendo esta, desde já, os direitos da Administração, nos termos
do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
9.3.3. O recolhimento das multas acima referidas deverá ser feito, através de guia própria, ao Tesouro
do Município de Carlos Chagas/MG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que
for recebida a multa.
9.3.4. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data
da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou da fatura, ou
ainda cobrada judicialmente consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida
de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
9.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
9.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
9.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
72
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
9.6. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
9.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de
competência exclusiva do Prefeito Municipal.
9.8. As demais sanções também serão de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
9.9. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste capítulo e nos incisos III e IV, do
art. 87, da Lei 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente nos órgãos
oficiais de publicação, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções
aplicáveis.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA
o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, elegem as partes o foro da
Comarca de Carlos Chagas, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é
celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 05 (cinco) cópias de igual teor e
forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Carlos Chagas, ____ de _________________ de 2015.
MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS
MILTON JOSÉ TAVARES DE QUADROS
CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA (.......................................)
NOME DO SÓCIO (.........................)
CONTRATADA
1ª Testemunha:
2ª Testemunha:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
73
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
ANEXO XII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 343/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Produto
Custo
Aquisição
(R$)
Tributação
incidente
(%)
Frete
(R$)
Descarga
(R$)
Outras
Despesas *1
(%)
Custo Final
(R$)
Margem de
Lucro (%)
Preço
Ofertado
(R$)
OBS: Ressalta-se que o prazo de entrega da planilha de custos é de 03 (três) dias úteis após a data de
realização do certame, conforme previsão editalícia prevista no subitem 9.4.
74
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
75

Documentos relacionados