edital de pregão nº. 015/2013 - Prefeitura Municipal de Carlos Chagas

Transcrição

edital de pregão nº. 015/2013 - Prefeitura Municipal de Carlos Chagas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
EDITAL DE PREGÃO Nº. 015/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013
MODALIDADE: PREGÃO (PRESENCIAL)
TIPO: MENOR PREÇO
1 – PREÂMBULO
Encontra-se aberta na Divisão de Material e Patrimônio, situada à Avenida Capitão João Pinto, 193,
Centro, Carlos Chagas/MG, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com finalidade de
selecionar proposta mais vantajosa objetivando o “Registro de preços de material de construção,
hidráulico, elétrico, hidrossanitário e outros destinados à manutenção das atividades das diversas
Secretarias Municipais”, conforme requisições das diversas Secretarias Municipais, e especificações
constantes do Anexo I, que fazem parte integrante deste.
O pregão será realizado pela Pregoeira Aline Teixeira de Almeida, portadora da C.I. nº. 15.568.668 –
SSP/MG, e Equipe de Apoio, designadas pelas Portarias nº. 074/2013 de 04/01/2013 e 071/2013 de
04/01/2013, respectivamente.
A presente licitação é regida pelas as normas contidas neste Edital, na Lei Federal 10.520 de 17/07/02, no
Decreto Municipal 013/2005 e 056/2005 e ainda, no que couber, na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Serão observadas as seguintes datas, horários e local para os procedimentos:
Sala de Certames da Prefeitura Municipal,
localizada ao lado do Setor de Licitações no
Local
1º andar do Palácio Municipal no endereço
Avenida Capitão João Pinto nº. 193, Centro,
Carlos Chagas/MG.
Abertura da sessão e Credenciamento de participantes
Recebimentos dos envelopes com as propostas
comerciais e habilitação
Abertura da proposta comercial e classificação
Início da sessão de disputa de lances
08: 30 horas do dia 12/08/2013
08:40 horas do dia 12/08/2013
08:40 horas do dia 12/08/2013
08 :40 horas do dia 12/08/2013
1.1. Este certame licitatório por possuir um grande número de itens poderá perdurar por quantos dias a
Pregoeira julgar necessário para a possível adjudicação de todos os objetos previstos nesta licitação,
visando à maneira mais eficaz para a realização dos trabalhos.
1.2. Salienta-se que, perdurando a licitação pelo prazo acima mencionado a Pregoeira acordará com os
licitantes presentes o melhor horário para reiniciar a sessão no dia seguinte.
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1.3. Caso ocorra dificuldade no lançamento dos itens das propostas comerciais por conta do grande
número de itens a serem lançados, o que consequentemente ensejará uma demanda maior de tempo, a
Pregoeira suspenderá a presente licitação afim de que sejam lançadas corretamente as aludidas
propostas (item por item), sendo designada neste momento nova data para abertura dos envelopes de
habilitação e etapa de lances, devendo todas as propostas entregues serem assinadas pelos
representantes das empresas que se fizerem presentes.
2 – OBJETO
2.1 – O presente pregão tem por objeto o “Registro de preços de material de construção, hidráulico,
elétrico, hidrossanitário e outros destinados à manutenção das atividades das diversas Secretarias
Municipais”, conforme requisições das diversas Secretarias Municipais, e especificações constantes do
Anexo I, que fazem parte integrante deste.
2.2 – O Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura da Ata de Registro dos
Preços constante no Anexo II.
3 – AREA(S) SOLICITANTE(S)
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Fazenda;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Ação Social;
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
4 – INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
4.1. A realização do procedimento estará a cargo de Pregoeira nomeada por esta Administração Pública.
4.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
4.3. O interessado poderá obter o edital com seus anexos através do site www.carloschagas.mg.gov.br, os
elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das
obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, serão obtidos através do fone/fax nº. (33)36241263, de segunda à sexta-feira, no horário das 07 às 13 horas.
4.4. Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação ao edital deverão ser encaminhados, por
escrito até o 2º (segundo) dia útil anterior a data da abertura das propostas.
4.5. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. A documentação para CREDENCIAMENTO dos interessados será:
a) Os interessados apresentarão no início do pregão declaração dando ciência de que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação (Lei Federal 10.520/2002, art. 4°, inc. VII), conforme modelo Anexo IX;
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b) Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, tudo devidamente registrado, na Junta
Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedades
Comerciais, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento do país, a ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim exigir;
c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou outro documento oficial com
foto, caso o credenciado seja sócio ou administrador da empresa;
d) Caso o credenciado não seja sócio ou administrador da empresa, deverá apresentar procuração
particular com firma reconhecida, com poderes especiais para negociação na referida sessão de pregão,
conforme Anexo V, ou procuração por instrumento público, bem como, da sua respectiva Cópia da
Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou outro documento oficial com foto;
e) Para fins de atendimento ao disposto no item 17 do Edital, os licitantes interessados deverão apresentar
o Anexo VI – Declaração de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP;
5.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que desejar fazer jus ao direito de preferência
outorgado pela Lei Complementar nº. 123/2006 deverá comprovar a conformidade com os incisos I ou
II do art. 3º da referida Lei, por meio do envio do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis
do último exercício social exigível ou apresentar:
5.2.1 No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apresentar Declaração Anual
do Simples Nacional – DASN, do último exercício social exigível;
5.2.2. No caso de empresas não optantes pelo Simples de Tributação poderão apresentar
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de
entrega, do último exercício social exigível.
5.2.3. Os comprovantes referidos nos subitens 5.2 deverão ser apresentados no momento do
credenciamento, para que a ME ou EPP possa fazer jus aos benefícios concedidos pela Lei
Complementar nº. 123/2006.
5.2.4. Não comprovada, através dos documentos referidos nos subitens 5.2, ser a empresa “ME” ou
“EPP”, estas não farão jus a qualquer tratamento diferenciado.
5.3. A falta ou incorreção dos documentos de credenciamento não implicará a exclusão da empresa em
participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases do pregão.
5.4. Os documentos de Credenciamento acima previstos deverão ser apresentados FORA dos Envelopes
1 e 2.
5.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que
cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.6. O licitante deverá apresentar os seus respectivos documentos acima relacionados, em cópia legível
autenticada por cartório competente. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os
respectivos originais sejam apresentados para a devida autenticação funcional, (considerar-se-á original a
via impressa de documento que esteja disponível na “INTERNET”).
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6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, tudo devidamente registrado, na Junta Comercial
ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades comerciais, e no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos na alínea anterior deverão estar acompanhados da última alteração ou da
consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
a.2) Os documentos relacionados nas alíneas "a” e “a.1” deste item não precisarão constar do Envelope
"Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão;
b) Declaração de cumprimento aos termos dispostos no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal,
conforme Anexo VII;
c) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, conforme Anexo VIII;
6.2. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova da Situação Regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036,
de 11 de maio de 1990), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Prova de Situação Regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através da
apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND);
d) Certidão de Quitação de Tributos, sendo:
d.1) certidão negativa/positiva com efeito negativo, da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria
da Fazenda Nacional;
d.2) certidão negativa de débito/positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Pública Estadual;
d.3) certidão negativa de débito/positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Pública Municipal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
6.3. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial da Sede da pessoa jurídica licitante (expedida
pelo cartório distribuidor).
OBS: Os documentos cujos prazos de validade não estejam fixados terão o prazo de 60 (sessenta)
dias a partir da emissão.
6.4. Os documentos acima relacionados deverão ser entregues de preferência, de forma ordenada e
numerados, de modo a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente.
6.5. Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
6.6. A ausência de documento e a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o
previsto nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste Edital inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do
envelope “proposta de preços”, por isso, é sumamente importante, que os interessados, não se esqueçam
de verificar a regularidade dos documentos previstos neste instrumento.
6.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome
da licitante, e com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
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b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz;
6.8. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
6.8.1. Para efeito deste item, considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu
resultado.
6.9. Todos os documentos acima mencionados deverão ser apresentados dentro de seu período de
validade.
OBS: A Pessoa Jurídica deverá apresentar os seus respectivos documentos acima relacionados, em cópia
legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura dos
envelopes de “Documentação”. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os
respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação para
a devida autenticação, com vigência plena até a data fixada para a abertura dos envelopes
„Documentação‟; (considerar-se-á original a via impressa de documento que esteja disponível na
“INTERNET”):
6.10. É vedada a participação de empresa que:
6.10.1. Esteja suspensa de participar em licitação e/ou impedida de contratar com a Prefeitura Municipal
de Carlos Chagas;
6.10.2. Tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.10.3. Estiver sob falência, dissolução ou liquidação;
6.10.4. Apresentar-se consorciada;
6.10.5. Incidir no disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
7 – ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
7.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis,
hermeticamente fechados e entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame.
7.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS
PROCESSO Nº. 112/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.................................................................................................................................
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PROCESSO Nº. 112/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.............................................................................................................................
7.2. O Município de Carlos Chagas/MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e
“Documentação de Habilitação” que não sejam entregues a Pregoeira designado, no local, data e horário
definido neste edital. Caso o licitante opte pelo envio da proposta via correio ou similar a referida proposta,
será aberta conjuntamente com as demais, ficando impedido a sua participação na etapa de lances
verbais e desde já o mesmo ficará impedido de interpor recurso devido a sua ausência na sessão.
8 – DOS PROCEDIMENTOS
8.1. Na data e hora marcadas no item 1 deste Edital a Pregoeira procederá ao credenciamento e
identificação dos representantes das empresas proponentes, declarando aberta a sessão do PREGÃO,
oportunidade em que não mais aceitará novos interessados, dando início ao recebimento dos envelopes
contendo a Proposta Comercial e os Documentos da Habilitação, exclusivamente dos participantes
devidamente credenciados.
8.2. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais a Pregoeira desclassificará, fundamentadamente, as
propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que ofertarem preços
manifestamente inexeqüíveis.
8.3. A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham
apresentado propostas em valores sucessivos e superiores, em até 10% (dez por cento) da proposta de
menor preço, para participarem da etapa de lances verbais.
8.3.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item anterior, a
Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
apresentadas.
8.4. Após a classificação das propostas para a participação na etapa de disputa de preços, a Pregoeira
dará seqüência ao processo de Pregão comunicando, na data e horário definido no Edital, os licitantes
classificados.
8.5. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM observado as
especificações técnicas mínimas e demais condições definidas neste instrumento.
8.6. O valor inicial dos lances corresponderá ao menor preço ofertado na etapa de abertura das propostas.
8.7. Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e
os demais.
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8.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor estimado da contratação.
8.9. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja
igual ou inferior ao valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A Pregoeira poderá, depois de encerrada a fase de lances, negociar com o autor da oferta de maior
índice de desconto, com vistas à redução do preço final.
8.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e
às empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as
propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na
fase de lances, observado o seguinte procedimento:
8.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta
de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a
convocação feita pela Pregoeira, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.13.2. Não ocorrendo à contratação na forma do subitem 8.13.1., serão convocadas as microempresas ou
empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 8.13, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.13.4. A não-contratação nos termos previstos no subitem 8.13, ensejará a adjudicação do objeto licitado
em favor da proposta originalmente vencedora.
8.13.5. O disposto no subitem 8.13 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado não houver
sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.14. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação
da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.15. A microempresa ou empresa de pequeno porte, que não regularizar a documentação, no prazo
previsto no subitem 8.14 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para contratar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar esta licitação.
8.16. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de
habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
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8.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.18. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para
efeito de posterior ordenação das propostas.
8.19. Ao final da etapa de disputa de preços, a pregoeira indagará aos licitantes se algum dos mesmos
deseja interpor recurso. Em caso afirmativo, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos. Caso não seja manifestado o interesse de interposição de
recurso nesse exato momento ocorrerá a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a
pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao vencedor.
8.20. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias a Pregoeira
examinará as propostas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda a todas as exigências, sendo então declarado o vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
8.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento
e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos
licitantes.
9 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Havendo recurso, o mesmo deverá ser encaminhado por escrito, em até 03 (três) dias, conforme
previsto no item 19 do edital. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em prazo igual. O
envio do recurso fora deste prazo não será considerado e o objeto da licitação adjudicado, pela Pregoeira,
ao vencedor. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento das
contra-razões ou do decurso do prazo.
9.2. Após o julgamento dos eventuais recursos, a pregoeira deverá enviar o resultado via fax-símile aos
licitantes, comunicando o vencedor da disputa.
9.3. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a
Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da
licitação.
9.4. Quando da disputa por meio de lances verbais, resultarem na diminuição do valor da proposta
inicial para os itens adjudicados à empresa deverá apresentar a Planilha de Custos (Anexo X) no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser protocolada junto à Divisão de Compras e Licitações.
Destarte, caso a empresa julgada vencedora, não apresentar a referida planilha no prazo
mencionado, a mesma estará automaticamente abrindo mão do direito ulterior de possíveis reajustes
e/ou revisão dos preços ofertados.
9.5. O processo licitatório findo será encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, para a respectiva
homologação.
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10 – DO EMPATE
10.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, referente aos bens registrados, de empresas não
enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, a classificação dar-se-á
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados (Lei nº
8.666/93, e alterações, art. 45, § 2º, segunda parte).
10.2. Se deste certame estiverem participando microempresas e empresas de pequeno porte, será
assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação destas.
10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada.
10.2.2. Ocorrendo o empate, a Pregoeira procederá da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea a,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.2 deste
Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.1 deste Edital, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.2.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 10.2.2, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.2.5. O disposto no subitem 10.2.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11 – DO REGISTRO DE PREÇOS, DO FORNECIMENTO E DA GARANTIA.
11.1. A Secretaria Municipal de Administração convocará o (s) adjudicatário (s) classificado em primeiro
lugar por item para, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação,
assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital (Anexo II), sob pena de decair do
direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 16.
11.1.1. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Secretaria Municipal de Administração.
11.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os
adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços ao
respectivo valor registrado, na seguinte hipótese:
11.2.1. Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e conseqüente cancelamento
da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior.
11.3. Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no subitem 11.1. e 11.1.1 para
assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo estimado para o item e o período remanescente da Ata
anterior.
11.4. O(s) detentor (e)s da(s) Ata(s) não se eximirá (ao) das penalidades correspondentes, na hipótese de
inexecução contratual.
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11.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os
bens, nas quantidades indicadas pela Divisão de Material e Patrimônio em cada “Autorização de
Fornecimento”.
11.6. O Município de Carlos Chagas não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima de bens, ficando
a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da execução dos mesmos.
11.7. Os valores expressos na Relação constante do Anexo IV são estimados e representam as previsões
do Município de Carlos Chagas para as aquisições durante o prazo de 01 (um) ano.
11.8. A existência do preço registrado não obriga o Município de Carlos Chagas a adquirir os bens que
dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo
assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
11.9. Os bens na hipótese de não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo
ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 01 (um) dia útil.
11.10. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos
artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e no artigo 8 do Decreto Municipal nº.
056/2005.
11.11. Os bens de nº. 07 até o nº. 14 e de nº. 16 até o nº. 59 deverão ser entregues, no prazo máximo de
10 (dez) dias, os demais bens serão entregues no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do
recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Divisão de Material e Patrimônio, no
Almoxarifado Municipal no seguinte endereço: Avenida Gabriel Passos, 10, Centro, nesta cidade de Carlos
Chagas/MG.
11.12. A entrega dos bens requisitados deverá ser TOTAL e, acompanhada de nota fiscal, sendo somente
aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste Edital.
11.13. É facultada à comissão ou autoridade responsável pelo recebimento dos bens, a promoção de
diligência e/ou solicitação de amostra dos bens licitados, destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
11.14. A área competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os bens desta licitação é a Divisão
de Almoxarifado e Patrimônio/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, observados os artigos
73 e 76 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria
Municipal da Fazenda do Município de Carlos Chagas/MG em 30/60 (trinta/sesenta) dias após a
apresentação do documento fiscal, com Recursos das CONTAS: 7.713-5 (Qese); 10.253-9 (Fundeb 40) e
Recursos Próprios.
12.2. A empresa detentora da ata de registro de preços apresentará à Divisão de Material e Patrimônio a
Nota Fiscal referente aos bens entregues.
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12.3. A Divisão de Material e Patrimônio terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da
nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
12.4. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 12.3, a partir da data de sua
reapresentação.
12.5. A devolução da nota fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a
detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado ao detentor da ata de registro de preços, sem que este apresente
Nota Fiscal, Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e Certificado de Regularidade do
FGTS-CRF, expedida pela CEF, este último no caso de Pessoa Jurídica e Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT devidamente válida.
12.7. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
12.8. Esta Administração Pública só poderá aceitar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme
inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
13 – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
13.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou
fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes
pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa
remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato.
13.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de
disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
13.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de
custos, nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste
do contrato, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição
de produtos e/ou matérias primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas
condições inicialmente avançadas.
13.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Contratante, esta deverá comprovar o
rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
13.6. Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com
a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela
Contratada.
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13.7. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e
jurídica do Contratante, porém, contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido
no Protocolo Geral do Contratante.
13.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada
não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
13.7.2. A Contratada deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços
revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem
juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de
revisão.
14 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento
vigente, exercício 2013 e dotações equivalentes para os exercícios subseqüentes.
0500.0412300012.013 – Manut. Sec. Mun. De Fazenda
333903 – Material de Consumo – F: 103
0600.0812200102.045– Manut. Sec. Mun. Ação Social
333903 – Material de Consumo – F: 123
0606.0812200172.097– Manut. Convênio Gov. Federal/Assist.
333903 – Material de Consumo – F: 143
0606.0812200172.098– Manut. Convênio Gov. Estadual/Assist.
333903 – Material de Consumo – F: 149
0606.0824300102.053– Manut. Do Conselho Tutelar
333903 – Material de Consumo – F: 159
0700.1012200012.022– Manut. Secretaria Mun. De Saúde
333903 – Material de Consumo – F: 173
0702.1012200111.011– Aquisição de Equipamentos, Móbil. E Veículos Saúde
3449052 – Equipamentos e Material Permanente – F: 189
0702.1030100112.055– Cons. Manut. Unidades Básicas de Saúde
333903 – Material de Consumo – F: 201
0702.1030100112.066 – Manut. Programa Saúde da Mulher
333903 – Material de Consumo – F: 218
0702.1030100112.067 – Manut. Programa Saúde da Família
333903 – Material de Consumo – F: 227
0703.1030500122.062 –Manut. Da Vigilância Epidemiológica
333903 – Material de Consumo – F: 236
0704.1030400122.06 –Manut. Da Vigilância Sanitária
333903 – Material de Consumo – F: 249
0801.1212200012.010 – Manut. Da Secretaria Municipal de Educação
333903 – Material de Consumo – F: 269
0802.1236500142.072 – Manut. Creches Município/Convênios
333903 – Material de Consumo – F: 288
0802.1236500142.074 – Manut. AABB Comunidade/Convênio
333903 – Material de Consumo – F: 297
0803.1236100142.076 – Manut. Ensino Fundamental/Qese
333903 – Material de Consumo – F: 307
0803.1236100142.077 – Manut. Prédios Escolares/Fundamental
333903 – Material de Consumo – F: 315
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0804.1236100142.081 – Manut. Ensino Fundamental/Fundeb 40
333903 – Material de Consumo – F: 339
0805.1212200172.133 – Manut. UAB/MEC
333903 – Material de Consumo – F: 377
0901.0412200012.023 – Manut. Sec. Mun. Desenvolvimento
333903 – Material de Consumo – F: 397
0903.0454200192-121 – Manut. de Praças e Jardins
333903 – Material de Consumo – F: 440
0902.2369200182.112 – Manut. Da Feira Coberta
333903 – Material de Consumo – F: 430
1001.0412200012.024 – Manut. Sec. Obras e Serviços Públicos
333903 – Material de Consumo – F: 464
1001.2678200011.004 – Aquisição Veic./Maq.p/Sec. Mun. Obras
3449052 – Equipamentos e Material Permanente – F: 471
1002.2678200251.030 – Const. Ampliação de Pontes e Mata-Burros
3449051 – Obras e Instalações – F: 484
1002.2678200251.030 – Construção de Paredões
3449051 – Obras e Instalações – F: 494
1002.2678200251.031 – Pavimentação e Similares de Vias Públicas
3449051 – Obras e Instalações – F: 485
1003.0412200232.123 – Manut. Cons. Dos Próprios Públicos
333903 – Material de Consumo – F: 491
1003.1545200202.118 – Manut. Serv. De Iluminação Pública
333903 – Material de Consumo – F: 496
1003.1545200202.119 – Manut. E Conserv. De Cemitérios
333903 – Material de Consumo – F: 502
1003.1545200222.122– Manut. Serv. De Limpeza Pública
333903 – Material de Consumo – F: 506
1003.2472200202.120 – Manut. Torres Sinais TV e Telefonia
333903 – Material de Consumo – F: 509
1003.2678200012.018 – Manut.do Teminal Rodoviário
333903 – Material de Consumo – F: 512
1003.2678200252.127 – Manut.Conserv. de Vias Urbanas
333903 – Material de Consumo – F: 518
1003.2678200252.128 – Manut.dos Serviços de Estradas Vicinais
333903 – Material de Consumo – F: 524
1006.1545100241.028 – Contenção de Encostas e Áreas de Riscos
3449051 – Obras e Instalações – F: 527
1006.1648200241.027 – Const. Ampliação de Unidades Habitacionais
3449051 – Obras e Instalações – F: 531
1006.1648200242.124 – Conserv. e Reforma de Unidades Habitacionais
333903 – Material de Consumo – F: 532
1006.1751200242.125 – Manut. E Conserv. De Kits Hidráulicos
333903 – Material de Consumo – F: 537
1100.0412200152.134 – Manut. Sec. Mun. Cultura, Esporte e Lazer
333903 – Material de Consumo – F: 543
1101.1339200152.089 – Manut. Da Divisão de Cultura
333903 – Material de Consumo – F: 552
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1101.1339200152.090 – Manut. Da Biblioteca Municipal
333903 – Material de Consumo – F: 556
1101.1339200152.091 – Promoção Eventos Culturais e Aniv. cidade
333903 – Material de Consumo – F: 559
1102.2781200162.092 – Manut. Da Divisão de Esporte e Lazer
333903 – Material de Consumo – F: 569
1102.2781200162.095 – Manut. Conserv. Quadras, Ginasios, Campos
333903 – Material de Consumo – F: 578
1512.0618200032.131– Manut. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
333903 – Material de Consumo – F: 588
15 – OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DO DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Atender às solicitações dos bens registrados, nos prazos estabelecidos no sub-item 11.11, a contar
do recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pela Divisão de Material e Patrimônio.
15.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos bens, de seu estabelecimento até o local determinado para
entrega, sem ônus para o Município.
15.3. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os bens em que se verificarem
defeitos, quebras, vícios, adulterações ou incorreções;
15.4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas,
bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais,
estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como
apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Carlos Chagas.
15.5. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Carlos Chagas ou a terceiros, por atos de
seus empregados ou prepostos.
15.6. Constituem obrigações/responsabilidades do MUNICÍPIO:
15.7. Receber os bens e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
15.8. Efetuar o pagamento nos prazos e condições estabelecidas neste edital;
15.9. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Autorizações de
Fornecimento.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa injustificada em entregar os produtos do presente registro de preços ensejará a aplicação
das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
16.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital
sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do
produto não entregues constante da Autorização de Fornecimento; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado
sobre o valor do produto não entregue constante da Autorização de Fornecimento, configurando-se após
esse prazo a inexecução do contrato.
16.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do material não entregue constante da
Autorização de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
14
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16.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de Ata ou nota de empenho), o Contratante
poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente
estabelecidas:
a) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 16.2, no percentual de 10%
(dez por cento), calculado sobre o valor do produto constante da Ordem de Fornecimento, caso não sejam
cumpridas fielmente as condições pactuadas;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por
período não superior a 2 (dois) anos; e
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das
penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de
reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de
eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de
10 (dez) dias úteis.
16.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 16.4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar
a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação.
16.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas
condições estabelecidas neste Edital.
17 – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
17.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade
simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente
registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o
caso, desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira,
em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou
inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
17.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens
e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações
em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
17.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste
artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte
houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
17.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou
empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou
qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
17.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, para
nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
15
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c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa
que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 17.1 deste Edital;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não
beneficiada pela Lei Complementar nº. 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de
que trata o inciso II do item 17.1 deste Edital;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos,
desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 17.1 deste Edital;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica,
de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de
distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros
privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica
que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
17.1.5. O disposto nas alíneas itens d e g do subitem 17.1.4 não se aplica à participação no capital de
cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio
previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse
econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social
a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
17.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações
previstas nas alíneas do subitem 17.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei
Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
17.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste certame, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
17.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o
vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
17.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 17.2.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21
de junho de 1993 e item 16 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
18 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital por irregularidade, até cinco dias
úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, tel/via fax-símile (33) 3624-1263, cabendo a
pregoeira decidir sobre a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
18.2. Decairá o direito de impugnar os termos do edital a licitante que não apontar as falhas ou
irregularidades supostamente existentes no edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de
realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do
certame.
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CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
18.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo
licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial da proposta.
19 – DO RECURSO
19.1. Manifestada a intenção de recorrer e devidamente acolhida pela pregoeira, o licitante deverá
apresentar, por escrito, razões de recurso em 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para apresentarem contra-razões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme art. 4º, XVIII, da Lei nº.
10.520/2002,
19.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, ao vencedor.
19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
19.4. As razões de recurso e as contra-razões, apresentadas deverão ser encaminhadas, diretamente
protocoladas no setor de Protocolo localizado no Palácio Municipal, no horário das 07:00 às 13:00 ou
pelos correios, à Divisão de Material e Patrimônio, situada à Avenida Capitão João Pinto, 193, Centro,
Carlos Chagas/MG, CEP 39.864-000, não sendo aceita remessa via fax ou correio eletrônico (e-mail).
19.4.1. Optando pela remessa via correios, será considerado, para fins de tempestividade, o comprovante
de recebimento por parte da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas.
19.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.6. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
20 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1. O cancelamento do registro do preço do licitante ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas
abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido no Edital
e neste contrato;
b) Entregar o produto em atraso superior a 48 horas do prazo fixado na Autorização de Fornecimento;
c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços.
21 – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito, nos
seguintes casos:
17
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21.1.1. Pelo Município de Carlos Chagas/MG, em decisão fundamentada.
21.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
21.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Fornecimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e a
unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
21.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente da presente Ata de
Registro de Preço.
21.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de
Registro de Preços.
21.1.6. O percentual registrado se apresentar superior ao praticado no mercado.
21.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas.
21.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
21.2. Pela empresa - quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir
às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para
cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultado
ao Município de Carlos Chagas/MG à aplicação das penalidades previstas neste edital.
21.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item anterior
será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao
expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
22 – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do Município de
Carlos Chagas.
22.2. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial da presente licitação,
sem a expressa manifestação do Município. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o
consentimento prévio e por escrito do Município.
22.3. O Município poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte
interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93, assegurada a ampla defesa.
22.4. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.5. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições das Leis Federais nº.
10.520/02, 8.666/93 e dos Decretos Municipais nº. 013/2005 e 056/2005 no que couber.
22.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
18
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Anexo I – Especificação dos Bens;
Anexo II – Minuta da Ata de Registros de Preços;
Anexo III – Proposta Comercial;
Anexo IV – Estimativa de Custos para 12 (doze) Meses;
Anexo V – Modelo Procuração;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Anexo VII – Modelo de Declaração de cumprimento aos termos dispostos no inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição Federal;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação;
Anexo IX – Declaração de cumprimento aos requisitos para participação do certame licitatório;
Anexo X – Planilha de Custos.
22.7. Fica eleito foro da Comarca de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer
questões oriundas desta licitação.
Carlos Chagas (MG), 25 de junho de 2013.
Aline Teixeira de Almeida
Pregoeira
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ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS E QUANTITATIVOS
SACO DE LINHAGEM
ITEM
1
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
SACO DE LINHAGEM, usado, de ráfia,
capacidade para 25kg.
COD.
UNID.
QUANT.
2179
UN
COD.
UNID.
QUANT.
56.500
CIMENTO
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
2
CIMENTO PORTLAND SC 50KG CPIII
4017
SC
36.475
3
4
ARGAMASSA CIMENTICOLA 20 KG
REJUNTE.
2649
10860
PT
KG
1335
1295
5
ARGILA PACOTE COM 30 KILOS
2585
PT
1820
FORRO
ITEM
6
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
FORRO PVC
COD.
UNID.
QUANT.
4590
M2
9600
COD.
UNID.
QUANT.
724
2589
2590
2647
2648
12087
M3
M3
M3
M3
M3
M3
3705
3735
4185
3510
4570
9700
BRITA/ PEDRA
ITEM
7
8
9
10
11
12
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
BRITA 0
BRITA 01
BRITA 02
PEDRISCO
PEDRA MARRUADA
PÓ DE PEDRA
CORDOALHA
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
COD.
UNID.
QUANT.
13
CORDOALHA PARA CURRAL 5/168MM
4037
MT
500
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
COD.
UNID.
QUANT.
2651
2650
M3
M3
9270
4200
AREIA
14
15
AREIA LAVADA
AREIA FINA PARA REBOCO
20
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MANILHAS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
COD.
UNID.
QUANT.
16
MANILHA BARRO 100MM X 1 M
3967
UN
310
17
MANILHA BARRO 150MM X 1 M
MANILHA 400MM CONC. AR.
15MPA.
MANILHA 600MM CONC. AR.
15MPA.
MANILHA 1000MM CONCR.AR.15
MPA
MANILHA 300MM CONC. AR.
15MPA.
MANILHA 800MM CONCR.AR.15
MPA
3968
UN
310
3969
UN
3100
3970
UN
3700
3971
UN
3700
3972
UN
3100
3973
UN
3900
18
19
20
21
22
BLOCOS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
COD.
UNID.
QUANT.
23
BLOCO DE CIMENTO 010X020X040
3278
UN
82830
24
3279
UN
82830
25
26
BLOCO DE CIMENTO 015X020X040
BLOCO CONCRETO, EST.TP
CALHA20X20X40
LAJE PREMOLDADA
3297
12018
UN
M2
35030
6300
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
COD.
TIJOLO
UNID.
QUANT.
734
UN
9000
28
TIJOLO DE BARRO COZIDO
PAVER (20X10X60) TIJOLINHO,
RETANGULAR COLORIDO E
NATURAL.
10875
M2
16000
29
30
LAJOTAS CERAMICA 10X20X20
LAJOTAS CERÂMICA 19X38X9
3298
10883
UN
UN
118130
25375
27
TELHAS
ITEM
COD.
UNID.
QUANT.
31
TELHA COLONIAL
TRANSPARENTE DE FIBRA.
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
767
UN
1575
32
33
TELHA DE AMIANTO
244X506X4MM
TELHA CERAMICA COLONIAL
3299
3300
UN
UN
21525
121200
34
35
TELHA CERAMICA CUMEEIRA
TELHA GALVANIZADA.
3301
10868
UN
UN
51105
5000
21
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POSTES
ITEM
36
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
POSTE CONCRETO PREMOLDADO, 10x10cm h-3m.
POSTE CONCRETO TP
ALAMBRADO, 10x10cm h-3,25m.
37
COD.
UNID.
QUANT.
10866
UN
500
10867
UN
450
MADEIRAS
ITEM
38
39
40
41
42
43
44
45
COD.
UNID.
QUANT.
ALIZAR BENEFICIADO 1 X 5
MADEIRA SERRADA CAIBRO
7,5X4M
MADEIRA SERRADA PECA 12 X
7,5
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
3508
MT
460
3509
MT
8125
3510
MT
6600
MADEIRA SERRADA PECA 7,5X7,5
MADEIRA SERRADA RIPA
MADEIRA
SER.TABUA(TAIPA)0,15CM
MADEIRA
SER.TABUA(TAIPA)0,22CM
MADEIRA
SER.TAB.(TAIPA)0,26CM
3511
3512
MT
UN
6400
12875
3513
MT
7720
3514
MT
6860
3515
MT
7720
3516
3517
3518
MT
MT
MT
16530
11005
10905
3519
UN
4420
3520
UN
4520
50
MADEIRA
SER.TAB.(TAIPA)0,30CM com 03
metros.
PECAS DE MADEIRA 8 X 8
PECAS DE MADEIRA 12 X 8
PECAS EUCAL.MOURAO 16/18
C/3MT
PECA EUCAL.MOURAO 7/10
C/2,20M
51
COMPENSADO 2,20 X 1,60 X 4MM
3978
PC
1415
52
COMPENSADO 2,20 X 1,60 X 10MM
COMPENSADO 2,20 X 1,60 X 15
MM
3979
PC
1465
3980
PC
1365
10869
UN
1520
55
CHAPA DE FORMA 220X110X9MM.
CHAPA DE FORMA
220X110X14MM.
10870
UN
1520
56
MOURAO EUCALIPTO
TRATADO..DE 2.20M de
comprimento, com 6x8 cm de diâmetro
-furado no espaçamento para cerca de
arame de quatro fios.
8854
UN
3300
46
47
48
49
53
54
22
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CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
57
MOURAO EUCALIPTO 8 A 10CM
ESP.com 2,20 metros de comprimento.
8855
UN
3800
58
MOURAO EUCALIPTO
TRATADO.DE 2,50M DE
comprimento, com 10a12 cm de
diametro furado no espaçamento para
cerca de arame liso de quatro fios.
8856
UN
2900
59
CHAPA DE FORMA
220X110X09X06MM(MADEIREITE)
12040
UN
2700
PORTAS, JANELAS E BASCULANTES
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
COD.
UNID.
QUANT.
3928
UN
250
3929
UN
363
3930
UN
263
3931
UN
80
3932
UN
238
3933
UN
80
3934
UN
100
3935
UN
353
3936
UN
100
68
JANELA COLONIAL 110X084
IMPER.
JANELA COLONIAL 110X100
IMPER.
JANELA COLONIAL 110X120
IMPER.
PORTA IMBUIA COMERCIAL
60X210
PORTA IMBUIA COMERCIAL
70X210
PORTA IMBUIA COMERCIAL
80X210
PORTA MAD.MISTA 60X210
ALMOFAD
PORTA MAD.MISTA 70X210
ALMOFAD
PORTA MAD.MISTA 80X210
ALMOFAD
69
PORTA SANFONADA PVC 70CM.
10871
UN
245
70
10872
UN
275
3937
UN
80
3938
UN
200
3939
UN
80
74
PORTA SANFONADA PVC 80CM.
BASCULANTE VITRO
ALUM.40X40
BASCULANTE VITRO ALUM.
40X60
BASCULANTE VITRO
ALUM.60X60
BASCULANTE VITRO FERRO
60X80
3940
UN
110
75
JANELA COR.ALUM 2.FS 1,00X1,00
3941
UN
30
76
JANELA COR.ALUM.2.FS 1,00X1,20
3942
UN
130
77
JANELA COR.ALUM.4 FLS.100X120
3943
UN
30
60
61
62
63
64
65
66
67
71
72
73
23
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CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
78
82
JANELA COR.ALUM.4 FLS.100X150
PORTA
MET.VENEZ.(LAMIN)210X080
PORTA
MET.VENEZ.(LAMIN)210X070
PORTA
MET.VENEZ.(LAMIN)210X060
PORTA MADEIRA
ENVERNIZADA.COM PORTAL,
FECHADURA E DOBRADICA
60CM.
83
PORTA MADEIRA
ENVERNIZADA.COM PORTAL,
FECHADURA E DOBRADICA
70CM.
79
80
81
84
3944
UN
30
3945
UN
30
3946
UN
30
3947
UN
30
10884
UN
315
10885
UN
325
10886
UN
325
COD.
UNID.
QUANT.
1310
2146
PR
UN
1225
965
4042
UN
1505
4043
4044
UN
UN
1515
2110
BOTA PNEU SOLADO BORRACHA.
LUVA PVC C/FORRO C.LONGO
56CM
10856
PR
810
10306
PR
1500
LUVA DE COURO CANO CURTO.
LUVA DE COURO CANO LONGO
12029
PR
1290
12030
PR
1250
PORTA MADEIRA
ENVERNIZADA.COM PORTAL,
FECHADURA E DOBRADICA
80CM.
EPI
ITEM
85
86
87
88
89
90
91
92
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
BOTA DE BORRACHA, COR
BRANCA, CANO MEDIO. Tamanho
38.
CAPACETE DE SEGURANCA
LUVA RASPA C.CURTO
REFORCADA
LUVA RASPA C.LONGO
REFORCADA
MASCARA C/ FILTRO REAL
93
LONAS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
COD.
UNID.
QUANT.
94
LONA AMARELA 150 MICRA 6 X 1
3675
MT
200
24
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CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
LONA AMARELA 200 MICRA 4 X 1
LONA CARRETEIRO 2 X 3
LONA CARRETEIRO 3 X 5
LONA CARRETEIRO 4 X 5
LONA CARRETEIRO 4 X 6
LONA CARRETEIRO 5 X 6
LONA CARRETEIRO 6 X 7
LONA PRETA 120 MICRA 4 X 1
LONA PRETA 150 MICRA 4 X 1
LONA PRETA 150 MICRA 6 X 1
3676
3677
3678
3679
3680
3681
3682
3683
3685
3686
MT
UN
UN
UN
UN
UN
UN
MT
MT
UN
270
305
285
275
275
315
200
515
450
340
COD.
UNID.
QUANT.
2032
UN
10893
UN
936
UN
EQUIPAMENTOS
ITEM
105
106
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
MACACO HIDRAULICO 32
TONELADAS.
FURADEIRA/PARAFUSO A
BATERIA.
ROLO DE LA 23 CM C/ CABO,
rolos para pintura; de la sintética; med.
23 cm de comprimento; com cabo;
suporte de aço galvanizado; cabo
revest. de pvc na cor azul.
107
13
580
BETONEIRA400L COM MOTOR.
108
109
110
5
RECIPIENTE PARA LIXO 50lde
pvc; no formato cilindrico; com
capacidade de(50)l; com/tampa;
s/pedal.
111
FURADEIRA IMPACTO 3/8.
FURADEIRA ELETRICA GSB
20IMPACTO.
112
ROÇADEIRA, 24 CILINDROS, COM
CANELEIRA, DISCO DE VIDEA,
ÓCULOS, CINTO, 01 JOGO DE
CHAVES, FIO DE NYLON E
PROTEÇÃO DA LÃMINA
2041
UN
4850
UN
5
1981
UN
60
10
4984
UN
10
12315
UN
5
MATERIAL TELEFÔNICO
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
COD.
UNID.
QUANT.
113
114
FIO P/TELEFONE FE 100 2 X 1
FIO P/TELEFONE FE 160
3164
3165
MT
MT
1755
1950
115
FIO P/TELEFONE TORCIDO FI 60
TOMADA EXTERNA PARA
TELEFONE
3166
MT
1905
3922
UN
675
116
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
DIVERSOS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
COD.
UNID.
QUANT.
CONES, tamanho médio zebrado, em
plástico com adaptador acoplado;
117
118
FITA ZEBRADA C/ 200 MT
1992
8560
UN
UN
492
605
119
120
121
122
VASSOURA regulável, c/cabo p/grama
COLA BRANCA, 1 KG
COLA BRANCA, 500 GRS
PALHA DE ACO N§01
3708
3976
3977
4047
UN
TU
TU
PT
320
130
200
100
123
FECHADURA EXTERNA POPULAR
3873
UN
729
124
FECHADURA INTERNA POPULAR
CORDA DE NYLON POLIESTER
4,0MM
CORDA TRANCADA EM SEDA
6MM
CORDA TRANCADA EM SEDA
8MM
CORDA TRANCADA POLIESTER
6MM
CORDA TRANCADA POLIESTER
8MM
CORDA TRANCADA POLIESTER
14MM
CORDA TRANCADA POLIESTER
18MM
CORDA TRANCADA POLIESTER
10MM
NUMERO P/RESIDENCIA ALUM.0
A9
VEDA TUO EPOXI. 250GR.
VEDACITE 3600ML.
VEDAJA 04 KGS.
CAPA CHUVA PVC
3874
UN
929
3548
MT
600
3982
MT
180
3983
MT
480
3984
MT
80
3985
MT
280
3986
MT
480
3987
MT
680
3988
MT
480
3989
10863
10864
10865
7664
UN
UN
GL
GL
UN
280
765
580
595
1420
2212
10221
12038
UN
UN
UN
1175
55
400
12011
3343
UN
UN
730
20
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
VASSOURA GARI 40CM NY C/CB
TRENA FIBRA 50 METROS
DISCO DE CORTAR GRANITO
LIXEIRA(TAMBOR) PLASTICO 200
LITROS
DISCO DIAM.DUPLA L.P
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
AÇOS / FERRAGENS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
COD.
UNID.
QUANT.
143
144
145
146
147
148
CADEADO 50 MM
CADEADO 35 MM
CADEADO 40 MM
CADEADO 30MM
CADEADO 25MM
CADEADO 60MM CRT
ARAME PRETO RECOZIDO bwg
18 arame; farpado, zincado com
camada leve; numerocarga ruptura 250
kgf; com diametro de de 1,60 mm24,27
m; espacamento entre farpas de
125mm; rolode 250 m.
922
923
924
2177
2280
4041
UN
UN
UN
UN
UN
UN
308
243
303
297
238
30
149
3767
KG
3235
150
DOBRADICA COMUM 3.1/2
CART.C/31001G.
3443
PT
625
151
DOBRADICA COMUM 2.1/2
CART.C/3
3444
UN
845
152
ACO CA 50 10MM BR.C/12 M-3/8
3754
BR
3965
153
154
ACO CA 50 12,5MM BR 12 M-1/2
ACO CA 50 16MM BRS 12M-5/8
3755
3756
BR
BR
2905
3905
155
ACO CA 50 20MM BRS C/12M - 3/4
3759
BR
3665
156
BARRA QUADRADA 3/8 C/6 MTS
3815
BR
1570
157
BARRA ROSQUEADA 1/2 X 1 MT
3816
BR
1970
158
BARRA ROSQUEADA 1/4 X 1 MT
3817
BR
2070
159
BARRA ROSQUEADA 3/4 X 1 M
3840
BR
2270
160
161
162
163
164
BARRA ROSQUEADA 5/16 X 1 M
TUBO GALVANIZADO 102MM
CADEADO 20MM
CADEADO 60 MM CR
CLIPS PARA CABO DE ACO 1/4
3841
12012
3851
3852
3857
BR
UN
UN
UN
UN
1770
1290
180
180
280
165
166
167
168
CLIPS PARA CABO DE ACO DE 1/2
CLIPS P/CABO DE ACO 3/16
CLIPS P/CABO DE ACO 3/8
CLIPS P/CABO DE ACO 5/8
CORRENTE GALVANIZADA 3MM2/17
CORRENTE GALVANIZADA 4MM5/32
3858
3859
3860
3861
UN
UN
UN
UN
280
280
280
280
3862
KG
560
3863
KG
370
169
170
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
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CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
176
177
178
CORRENTE GALVANIZADA 5MM5/16
CORRENTE GALVANIZADA 8MM5/16
ELETRODO OK 46 - 2,25MM
ELETRODO OK 46 3,25MM
ELETRODO OK 48 3,25MM
ARREBITES N§ 530 CAIXA COM
500
TARJETA PARA PORTA N§ 3
TARJETA PARA PORTA N§2,5
179
TELA ALAMBRADO GALV. 1,5M.
10861
MT
500
180
181
182
TELA ALAMBRADO GALV. 1,8M.
TUBO GALV. 1.1/4
TUBO GALV. 2
GRELHA ARTICULADA
P/BUEIRO, fabricada em ferro
fundido nodular ou ferroductil, grelha
com superfície total mínima de
B21cm2, grelha com superfície de
escoamento (areavazada) mínima de
1.000 cm2, resistência mínima pra 12,5,
toneladas aplicadas no centro da grelha
(tampa).
10862
748
750
MT
UN
UN
1000
100
500
4937
UN
500
171
172
173
174
175
183
3864
KG
370
3867
3868
3869
3870
KG
KG
KG
KG
720
1085
1065
750
3875
3876
3877
CX
UN
UN
730
160
130
184
185
186
TAMBOR METALICO, 200 LITROS.
ACO CA 50 6,3 C/BRS 12 MTS
ACO CA 50 8,0MM C/12 MTS
10079
3760
3761
UN
BR
BR
600
3220
3220
187
ACO CA 60 4,2MM BRS C/12 MTS
3762
BR
3220
188
ACO CA 60 5,0MM BRS C/12 MTS
ARAME GALV. N§ 16 BWG 1,65mm
arame; farpado galvanizado; numero 16
bwg; com diâmetro de 1,65mm;
espaçamento entre farpas de 1cm; rolo
com 500 metros.
3763
BR
3220
3766
KG
480
3768
KG
330
3769
BR
1620
189
190
191
ARAME ZINC MACIO 12 BWG
2,77MM
BARRA CHATA 3/4 X 1/8
C/6MTSBARRA CHATA; DE ACO
CARBONO SAE 1020;
COMDIMENSOES DE 3/4" X 1/8";
PARA SER UTILIZADO
EMSERRALHERIA;
COMPRIMENTO DE 6,0 M.
28
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CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
BARRA CHATA 1 X 1/8 C/6 mts
barra chata; de aço inox 304; com
dimensões de 4"x 1/8" espessura; para
ser utilizado na serralheria;
comprimento de 6,00 m.
192
3771
BR
1520
3772
BR
1520
3773
BR
1520
3774
BR
1520
3775
BR
1520
3811
BR
1520
3813
BR
1420
BARRA CHATA 1.1/2 X 1/4 C/6 mts
barra chata; de aço inox 304; com
dimensões de1.1/2" x 1/4"; para ser
utilizado serralheria;comprimento de
6,00 metros.
193
BARRA CHATA 1.1/2 X 3/16 c/6mt
barra chata; de aço inox 304; com
dimensões de1.1/2"_x 3/16"; para ser
utilizado confecção de pecas na
serralheria; comprimento de 6 m.
194
BARRA CHATA 2 X 1/4 C/6mts barra
chata; de ferro; com dimensoes de 2" x
1/4"para ser utilizado grades;
comprimento de 6m.
195
196
BARRA CHATA 2 X 1/2 C/6 mts
barra chata; de aco inoxidável aisi 304;
com dimensões de 2" x 1/2"; para ser
utilizado em serralheria; comprimento
de 6 m.
BARRA CHATA 2 X 3/16 C/6 mts
barra chata; de ferro; com dimensões de
de 2" x3/16 pol; para ser utilizado
janela; comprimento de 6 m.
197
198
BARRA QUADRADA 1/2 C/6 MTS
FERRAMENTAS
ITEM
199
200
201
202
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
SUPORTE P/ROLO PINT. 23CM
ARCO DE SERRA
BROCA ACO RAPIDO 5/16TELHA
DE MOURAO.
COD.
UNID.
QUANT.
2191
150
UN
UN
20
290
2220
3521
UN
UN
170
320
3522
UN
320
203
ALAVANCA 3/4 X 1,5M - LISA
ALAVANCA 3/4X1,5M CORRUGADA
204
ANCINHO 14 DENTES (RASTEL)
3526
UN
130
205
ANCINHO 16 DENTES (RASTEL)
3527
UN
130
206
BALDE DE CONCRETO 12 LITROS
3528
UN
480
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
207
BROCHA QUAD.P/CAI
165X68X60MM
CABO DE MADEIRA PARA
ENXADA
3536
UN
55
3537
UN
230
3538
3539
3540
UN
UN
UN
230
210
210
3541
UN
290
3542
UN
412
3543
3544
3545
3546
3547
12034
12039
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
260
180
160
160
180
200
830
3552
UN
20
3553
UN
20
3554
UN
20
3555
3556
3557
3559
3561
UN
UN
UN
UN
UN
20
20
20
20
20
MARRETA COM CABO DE 01 KG
MARRETA COM CABO 10 KG
DESEMPENADEIRA DE ACO
DENTADA
12033
12035
UN
UN
80
160
3582
UN
115
3583
UN
115
3654
UN
115
3655
UN
115
3656
UN
115
3657
UN
210
237
DESEMPENADEIRA DE ACO LISA
DESEMPENADEIRA MADEIRA
12X12
DESEMPENADEIRA MADEIRA 12
X 22
DESEMPENADEIRA MADEIRA 14
X 24
DISCO DE MAQUITA CORTE
FERRO
DISCO MAQUITA CORTE
REFRIGERAD
3658
UN
215
238
DISCO DE MAQUITA CORTE SECO
3659
UN
105
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
CABO DE MADEIRA P/MACHADO
CABO PARA PA MULTI USO
CABO PARA PICARETA
CAMARA DE AR CARRINHO DE
MAO
CARRINHO DE MAO PNEU
CAMARA
CAVADEIRA ART.C/CABO
MADEIRA
COLHER DE PEDREIRO NR-10
COLHER DE PEDREIRO NR-7
COLHER DE PEDREIRO NR-8
COLHER DE PEDREIRO NR-09
MARRETA COM CABO 05KG
LIMA 03 QUINAS
CHAVE BIELA GALVANIZADA
10MM
CHAVE BIELA GALVANIZADA 12
MM
CHAVE BIELA GALVANIZADA
8MM
CHAVE BIELA GALVANIZADA
9MM
CHAVE COMBINADA 10 MM
CHAVE COMBINADA 11 MM
CHAVE DE BOCA 14 X 15
CHAVE DE BOCA 21 X 23
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
239
ENXADA DE 2,5 LIBRAS
ESTREITA
3660
UN
300
240
ENXADA DE 2,5 LIBRAS LARGA
3661
UN
300
241
242
ENXADAO 3 LIBRAS ESTREITO
ENXADAO 3 LIBRAS LARGO
ESTICADOR PARA CORDOALHA
35 CM
ESTICADOR PARA CORDOALHA
40 CM
FACAO COM 18 POLEGADAS
FOICE ROCADEIRA
JOGOS CHAVE BOCA 6,0 A 22,0
MM
JOGOS CHAVE ESTRIAS
6,0A17,0MM
LAMINA P/ARCO SERRA CORTE
ACO
LAPIS PARA CARPITEIRO
LIMA CHATA PARA ENXADA
MARRETA COM CABO 3 KGS
MARRETA S/CABO 8 KGS
MARRETA S/CABO 10 KGS
MARRETA S/CABO 4 KGS
MARTELO 18MM COM CABO
MARTELO 23MM COM CABO
MARTELO 25MM COM CABO
MARTELO 27MM COM CABO
3662
3663
UN
UN
280
260
3664
UN
170
3665
3666
3667
UN
UN
UN
170
200
280
3670
JG
30
3671
UN
30
3672
3673
3674
3687
3690
3691
3693
3694
3695
3696
3697
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
160
50
520
180
90
90
90
90
160
100
110
PA COM BICO NR 4 COM CABO
PICARETA PONTA E PA SEM
CABO
3698
UN
410
3699
UN
290
3700
3701
3702
UN
UN
UN
340
150
150
265
PNEU P/CARRINHO MAO 4,00 X 8
SERROTE PROFISSIONAL 16"
SERROTE PROFISSIONAL 18"
TESOURA CERCA VIVA/GRAMA
254MM
3703
UN
80
266
TORQUES PARA ARMADOR 12"
3705
UN
130
267
TORQUES PARA AZULEJISTA 6"
3706
UN
40
268
TORQUES PARA CARPINTEIRO 10"
TESOURA CABO 43CM E LAMINA
AÇO, Tesoura para poda cabo
comprido com cabo de madeira de 43
cm e lamina em aço SAE 1070
3707
UN
130
3709
3529
3530
UN
UN
UN
80
585
485
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
269
270
271
BROCA ACO RAPIDO 1/8
BROCA ACO RAPIDO 3/16
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
272
273
274
275
276
277
BROCA ACO RAPIDO 3/32
BROCA ACO RAPIDO 7/64
BROCA DE VIDIA 3/16
BROCA DE VIDIA 5/16
BROCA DE VIDIA 5/8
REBITE DE REPUXO 630, em
alumínio. Desenvolvido para unir
pecas.
3531
3532
3533
3534
3535
UN
UN
UN
UN
UN
425
425
465
465
535
5282
PC
265
MATERIAIS DIMENSIONADOS
ITEM
COD.
UNID.
QUANT.
278
279
280
PISO CER.PEI 4 CLAS.A 35 X 35
PISO CER.PEI 3 CLAS.A 31 X 45
PISO CER.PEI 5 CLAS.A 45 X 45
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
3958
3959
3960
M2
M2
M2
3775
3675
5225
281
282
PISO CER. PEI 4 CLASS A 45X45.
LADRILHO 15X15.
8474
10954
M2
M2
4625
6000
ARRUELAS/PREGOS/ABRAÇ/PARAFUSOS
ITEM
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
PARAFUSO CABECA CHATA
4,2X50
ARRUELA LISA 1/4
ARRUELA LISA 1/2
ARRUELA LISA 3/4
ARRUELA LISA 3/16
ARRUELA LISA 3/8
ARRUELA LISA 5/16
ARRUELA LISA 5/8
PARAFUSO CABECA CHATA
2,5X12
PARAFUSO CABECA CHATA
2,5X16
PARAFUSO CABECA CHATA
2,8X20
PARAFUSO CABECA CHATA
2,8X22
PARAFUSO CABECA CHATA
2,8X12
PARAFUSO CABECA CHATA
3,2X16
PARAFUSO CABECA CHATA
3,2X20
PARAFUSO CABECA CHATA
3,2X25
PARAFUSO CABECA CHATA
3,5X22
PARAFUSO CABECA CHATA
3,5X25
COD.
UNID.
QUANT.
2630
3431
3432
3433
3434
3435
3436
3437
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
820
270
220
370
170
270
220
220
3445
UN
1565
3446
UN
1120
3447
UN
920
3448
UN
620
3451
UN
920
3452
UN
920
3453
UN
920
3454
UN
620
3456
UN
620
3457
UN
1120
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
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CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
307
308
309
PARAFUSO CABECA CHATA
3,5X40
PARAFUSO CABECA CHATA
4,2X65
PARAFUSO CABECA CHATA
4,8X30
PARAFUSO CABECA CHATA
6,1X65
PARAFUSO CABECA CHATA
6,1X75
PARAFUSO CABECA CHATA
6,1X90
PARAFUSO CASTELO
P/LAVATORIO
PARAFUSO FRANCES 1/4 X 1
PARAFUSO FRANCES 1/4 X 2
310
311
312
313
PARAFUSO FRANCES 1/4 X 3.1/2
PARAFUSO FRANCES 1/4 X 5
PARAFUSO FRANCES 1/2 X 10
PARAFUSO FRANCES 3/8 X 2
3467
3468
3469
3470
UN
UN
UN
UN
600
1020
755
1020
314
PARAFUSO FRANCES 3/8 X 2.1/2
3471
UN
620
315
3472
UN
1255
3473
UN
1020
317
PARAFUSO FRANCES 3/8 X 3.1/2
PARAFUSO FRANCES 3/8X5
P/MADEI
PARAFUSO FRANCES 5/16X2
P/MADE
3476
UN
720
318
PARAFUSO GALV.C/PORCA 5/8X10
3477
UN
1255
319
PARAFUSO GALV.C/PORCA 5/8X12
3479
UN
1220
320
PARAFUSO GALV.C/PORCA 5/8X14
3481
UN
1020
321
PARAFUSO GALV.C/PORCA 5/8X17
3482
UN
920
322
PARAFUSO GALV.C/PORCA 5/8X22
3483
UN
620
323
PARAFUSO GALV.C/PORCA 5/8X5
3484
UN
920
324
PARAFUSO GALV.C/PORCA 5/8X6
3485
UN
620
325
3487
UN
1155
326
PARAFUSO GALV.C/PORCA 5/8X8
PARAFUSO P/SUPORTE ROLDANA
8"
3488
UN
720
327
PARAF.SEXT.ROS.SOBER.1/4X2.1/2
3491
UN
1795
328
PARAF.SEX.ROS.SOBER.1/4X65MM
3492
UN
1555
301
302
303
304
305
306
316
3458
UN
920
3459
UN
1480
3460
UN
620
3461
UN
920
3462
UN
620
3463
UN
660
3464
3465
3466
UN
UN
UN
820
1435
1020
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
329
PARAFUSO SEX.ROSC.SOB. 3/8X3
3493
UN
1020
330
PARAF.SEX.ROSC.SOB.5/16X2.1/4
3494
UN
1020
331
PARAF.SEXT.ROSC.SOB.5/16X2.3/4
3495
UN
1020
332
333
334
335
336
337
338
339
340
PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X3/4
PARAF.SEXT.FERRO 5/16X2
PORCA ROSCA GROSSA 5/16
PREGO 15 X 15 COM CABECA
PREGO 15 X 21 COM CABECA
PREGO COM CABECA 16 X 18
PREGO COM CABECA 16 X 21
PREGO COM CABECA 17 X 21
PREGO COM CABECA 18 X 30
3496
3497
3498
3499
3500
3501
3502
3503
3504
UN
UN
UN
KG
KG
KG
KG
KG
KG
1060
720
720
670
595
635
540
755
535
341
342
PREGO GALV. C/CABECA 18 X 30
PREGO COM CABECA 25 X 72
3505
3506
KG
KG
575
615
343
PREGO TEL.P/TELHA
AMIAN.C/ARRU
3507
UN
120
COD.
UNID.
QUANT.
2607
10859
LA
GL
1260
270
950
LA
745
954
LA
1180
955
UN
360
964
965
3710
3711
UN
UN
LA
LA
220
410
220
220
MATERIAL P PINTURA
ITEM
344
345
346
347
348
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
TINTA ACRILICA 18 LTS CLASSE
A
LIQUIDO BRILHO BASE 3600L.
LIQUIDO BRILHO BASE 18 LITRO.
MASSA ACRILICA 18 LTS, massa
corrida; base acrilica; na cor branca,
latade 18 litros.
ROLO ESPUMA 9 cmrolos para
pintura; de espuma; med. 09 cm;
comaltura de 25 mm; suporte gaiola
sem rosca; suportde aco galvanizado;
cabo revest. de pvcrolo de espuma 15
cm
ROLO DE ESPUMA 15 CMROLOS
PARA PINTURA; DE ESPUMA;
MED. 15 CM; COMALTURA DE 40
MM; SUPORTE SEM GAIOLA, SEM
ROSCA;SUPORTE DE ACO
GALVANIZADO; CABO REVEST.
DE PVC.ROLO ESPUMA 23 CM
349
350
351
352
ROLO ESPUMA 23 CM
AGUARRAS 5 LITROS
AGUARAS 900 ML
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
353
CABO P/ROLO DE PINTURA LA
23CM
CAL HIDRADATADO em saco 20
kgscal hidratada, apresentada em
pacote contendo 20kg.corante liquido
50 grscorante liquido, a base de agua,
ocre, em bisnaga
3712
UN
515
3713
PT
9005
3714
3715
TU
PT
965
800
3716
PT
5005
3717
GL
110
3718
3719
3720
3721
3722
3723
3724
3725
LA
UN
UN
UN
UN
GL
LA
SC
210
985
690
1040
690
320
370
1505
TRINCHA DE 1" CABO MADEIRA
TRINCHA DE 1/2 C/CABO
MADEIRA
3726
UN
200
3727
UN
200
3728
UN
150
3729
UN
150
3730
UN
200
3731
UN
150
373
374
375
TRINCHA DE 3/4 CABO MADEIRA
TRINCHA DE 1.1/2 CABO
MADEIRA
TRINCHA DE 2 CABO DE
MADEIRA
TRINCHA DE 2.1/2 CABO
MADEIRA
TRINCHA DE 3 CABO DE
MADEIRA
ROLO DE ESPUMA 5 CM
ROLO DE LA 23 CM
3732
3733
3734
UN
UN
UN
150
160
160
376
SELADOR ACRILICO 18 LITROS
3735
LA
515
377
378
SELADOR ACRILICO 3600 LITROS
SELADOR DE MADEIRA 3600L.
3736
3737
GL
GL
420
735
354
355
356
CORANTE LIQUIDO 50 GRS corante
liquido, a base de água, ocre, em
bisnaga com 50 tu.estopafixador para
cal 150 grs
ESTOPA
FIXADOR PARA CAL 150 grsfixador
para crem-cal: -embalagem/medida:
sacoplastico com 150grs.fundo
sint.nivel.3600l p/pared
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
FUNDO SINT.NIVEL.3600L
P/PARED
FUNDO SINT.NIVEL.900ML
P/PARED
LIXA DAGUA 060 A 320
LIXA DE FERRO 036 A 120
LIXA DE MADEIRA 050 A 220
LIXA DE MASSA 060 A 220
MASSA ACRILICA 3600 ML
MASSA ACRILICA 900 ML
MASSA CORRIDA SC 20 KGS
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
379
380
381
SELADOR PARA MADEIRA 900 ML
THINNER 5 LITROS
THINNER 900 ML
3738
3743
3744
LA
LA
LA
490
665
220
382
383
TINTA ACRILICA 3600L CLASSE A
TINTA EM PO PACOTE 2 KGS
TINTA ESMALTE SINTETICO
3600ML
TINTA ESMALTE SINTETICO 900
ML
TINTA OLEO 3600 ML
TINTA OLEO 900 ML
TINTA XADREZ 250 GRS
VERNIZ ACRILICO 3600 ML
3745
3747
GL
PT
300
480
3748
GL
470
3749
3750
3751
3752
3753
LA
GL
LA
CX
GL
470
915
570
540
885
MASSA ACRILICA COM 20KGS.
TINTA FLUORESCENTE PARA
PISO 18 LITROS
TINTA FLUORESCENTE PARA
PISO 3600 LITROS
TINTA SPRAY 300ML
PINCEL 3”
PINCEL 2 1/2
8872
PT
915
12043
LA
190
12042
12017
12031
12032
GL
GL
UN
UN
150
670
670
670
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
HIDRÁULICOS
ITEM
COD.
UNID.
QUANT.
396
TAMPAO GALVANIZADO 1
856
UN
595
397
ADAPTADOR C/FLANGE 20X1/2
2575
UN
505
398
BOIA P/CAIXA DAGUA DE 1/2 PVC
JOELHO PVC 90§ SOLDAVEL
20MM
ENGATE PVC 1/2 40 CM
2576
UN
375
2586
2623
UN
UN
480
260
CAIXA DE DESCARGA COMPLETA
ADAPTADOR COM FLANGE 25 X
3/4
2632
UN
150
2711
UN
240
2712
UN
240
2713
UN
290
405
ADAPTADOR COM FLANGE 32 X 1
ASSENTO P/VASO
SANITAR.ALMOFAD
ASSENTO P/VASO SANITARIO
COMUM
2714
UN
300
406
BOIA P/CAIXA DAGUA METAL 1/2
2715
UN
246
407
BOIA P/CAIXA DAGUA METAL 3/4
2716
UN
270
408
BOIA P/CAIXA DAGUA PVC 3/4
2727
UN
310
399
400
401
402
403
404
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
409
410
2728
2729
UN
UN
270
200
2734
UN
260
2745
2746
UN
UN
400
270
2756
UN
184
2757
UN
50
2759
UN
165
2760
UN
200
2761
UN
250
2762
UN
180
2763
UN
200
2764
UN
200
2765
UN
170
423
424
BOIA P/CAIXA DAGUA PVC 1
BOLSA PARA VASO LIGACAO
BRACO PLASTICO PARA
CHUVEIRO
JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL
25MM
PLUG PVC ROSCA 1/2
CAIXA DAGUA FIBRA 1000L
C/TAMP
CAIXA DAGUA FIBRA 250L
C/TAMPA
CAIXA DE PAREDE PADRAO
COPASA
CAIXA PASSAGEM
100X100X100MM
CAIXA PASSAGEM
150X150X100MM
CAIXA PASSAGEM
200X200X100MM
CAIXA PASSAGEM
300X300X100MM
CAIXA SINF.100X100X40
QUADRADA
CAIXA SINF.100X100X50
QUADRADA
CAIXA SINF.150X150X50
QUADRADA
CAIXA SIN.150X150X50/40 CS-8
2766
2767
UN
UN
180
180
425
CAIXA SINFONADA 250X150X50
2768
UN
170
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
436
437
438
439
440
441
442
443
CAIXA SINFONADA 250X172X50
CAP GALVANIZADO 1/2
CAP GALVANIZADO 3/4
CAP GALVANIZADO 1.1/2
CAP GALVANIZADO 1.1/4
CAP LEVE ESGOTO 40MM
CAP LEVE ESGOTO 50MM
CAP LEVE 75 MM ESGOTO
CAP PVC ROSCA 1/2
CAP PVC ROSCA 3/4
CAP PVC ROSCA 1
CAP PVC SOLDAVEL 20 MM
CAP PVC SOLDAVEL 25MM
CAP PVC SOLDAVEL 32 MM
CAP PVC SOLDAVEL 40 MM
CAP PVC SOLDAVEL 50 MM
CAP PVC SOLDAVEL 60 MM
ENGATE PVC 1/2 50 CM
JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL
40MM
2769
2770
2771
2772
2774
2777
2778
2779
2781
2782
2783
2784
2785
2786
2787
2788
2789
2790
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
190
260
310
210
210
555
455
230
210
310
210
210
360
210
210
210
210
310
2792
UN
250
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
422
444
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
445
JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL
50MM
JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL
60MM
JOELHO 90§PVC
ESG.PRIMAR.100MM
JOELHO 90§PVC
ESG.PRIMAR.40MM
JOELHO 90§PVC
ESG.PRIMAR.50MM
JOELHO 90§PVC
ESG.PRIMAR.75MM
2793
UN
420
2794
UN
250
2797
UN
575
2798
UN
220
2800
UN
645
2802
UN
250
12036
2805
2806
2807
UN
UN
UN
UN
1340
350
450
200
2808
UN
580
2809
UN
405
2810
UN
420
458
ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO
LUVA GALVANIZADA 1.1/2
LUVA GALVANIZADA 3/4
LUVA GALVANIZADA 2
LUVA PVC ESGOTO 100MM
CLASSE A
LUVA PVC ESGOTO 40MM
CLASSE A
LUVA PVC ESGOTO 50MM
CLASSE A
LUVA PVC ESGOTO 75MM
CLASSE A
2811
UN
200
459
460
461
LUVA PVC ROSCA 1/2 CLASSE A
LUVA PVC ROSCA 1 CLASSE A
LUVA PVC ROSCA 1.1/2
2812
2813
2814
UN
UN
UN
350
220
320
462
LUVA PVC ROSCA 1.1/4 CLASSE A
2815
UN
200
463
LUVA PVC SOLD. 20MM CLASSE A
2816
UN
170
464
LUVA PVC SOLD.25MM CLASSE A
2817
UN
370
465
LUVA PVC SOLD.32MM CLASSE A
2818
UN
120
466
LUVA PVC SOLD. 40MM CLASSE A
MANGOTE SANFONADO DE
ESGOTO
MANGUEIRA PARA JARDIM 20
MTS
MANGUEIRA PARA JARDIM 30
MTS
MANGUEIRA PARA JARDIM 50
MTS
MANGUEIRA PRETA 1/2
MANGUEIRA PRETA 3/4
MANGUEIRA PRETA 1
NIPEL PVC ROSCA 3/4
2819
UN
220
2820
UN
575
2821
UN
153
2822
UN
205
2823
2824
2825
2826
2827
UN
MT
MT
MT
UN
285
160
160
260
270
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
456
457
467
468
469
470
471
472
473
474
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
475
476
477
NIPEL PVC ROSCA 1
NIPEL DUPLO GALV. 1
NIPEL DUPLO GALV. 3/4
2828
2830
2832
UN
UN
UN
170
220
320
478
PIA EM MARMORE SINT.1,00X0,50
2833
UN
30
479
PIA EM MARMORE SINT.1,20X0,50
2834
UN
30
480
PIA EM MARMORE SINT.1,40X0,50
2835
UN
60
481
PIA EM MARMORE SINT.1,60X0,50
2836
UN
30
482
PIA SINT.100X050 C/VALV/SIFAO
2837
UN
30
483
PIA SINT.120X050 C/VALV/SIFAO
2838
UN
80
484
PIA SINT.140X050 C/VALV/SIFAO
2839
UN
30
485
PIA SINT.160X050 C/VALV/SIFAO
2841
UN
30
486
PIA ACO INOX 120X055 C/VAL/SIF
2843
UN
100
487
488
489
490
491
492
493
494
495
496
497
498
499
500
PIA ACO INOX 140X055 C/VAL/SIF
PLUG PVC ROSCA 3/4
PLUG PVC ROSCA 1
PLUG PVC ROSCA 1.1/2
PLUG PVC ROSCA 1.1/4
PLUG PVC ROSCA 2
PLUG GALVANIZADO 3/4
REGISTRO DE GAVETA 2
REGISTRO DE GAVETA 3/4
REGISTRO DE GAVETA 1/2
REGISTRO ESFERA METAL 1/2
REGISTRO ESFERA METAL 1
REGISTRO ESFERA METAL 2
REGISTRO ESFERA METAL 3/4
REGISTRO ESFERA SOLDAVEL
20MM
REGISTRO ESFERA SOLDAVEL
25MM
REGISTRO ESFERA SOLDAVEL
32MM
REGISTRO ESFERA SOLDAVEL
40MM
REGISTRO ESFERA SOLDAVEL
50MM
REGISTRO ESFERA SOLDAVEL
60MM
2844
2845
2846
2875
2876
2877
2880
2885
2886
2887
2888
2889
2890
2891
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
70
320
170
170
120
220
100
165
495
350
280
110
110
265
2892
UN
225
2893
UN
210
2894
UN
110
2895
UN
250
2896
UN
80
2897
UN
140
501
502
503
504
505
506
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
507
508
REPARO
P/VALV.DESC.COMP.DOCOLreparo
para valvula de descarga compativel
com amarca Docol
REPARO
P/VALV.DESC.COMP.HIDRAreparo
para valvula descarga compativel com
amarca Hidra
2898
UN
320
2899
UN
220
2901
UN
100
2907
UN
100
2913
UN
180
2930
UN
155
2978
2979
2980
2981
UN
UN
UN
UN
80
210
280
460
10047
UN
521
10857
10858
UN
UN
448
453
10877
UN
264
10878
UN
264
10879
UN
220
10880
UN
277
10881
UN
220
10882
UN
220
10900
817
UN
UN
325
150
850
UN
195
851
UN
205
REPARO P/VAL.DES.LORENZETI
P41Reparo para valvula de descarga
compativel com amarca Lorenzetti P 41
509
REPARO P/VAL.DES.PRIMOR
ANTIGAreparo para valvula descarga
compativel com amarca primor antiga
510
511
512
513
514
515
516
517
518
519
520
521
522
523
524
525
526
527
528
529
REPARO P/VAL.DES.PRIMOR
NOVA
TANQUE 02 BOJOS
CIMEN.110X060
VASO SANITARIO LOUCA
BRANCA
VEDA ROSCA 5 METROS
VEDA ROSCA 25 METROS
VEDA ROSCA 50 METROS
VASO SANITARIO acoplado.para
banheiro.
LAVATORIO P/ BANHEIRO (PIA)
COLUNA PARA LAVATORIO.
CAIXA MULT. P/ GORDURA
MEDIA.
CAIXA MULT. P/ GORDURA
GRANDE.
ANEL BORRACHA P/ TUBO
PVC.Esgoto eb 644 dn 100mm.
ANEL BORRACHA P/TUBO PVC.
Esgoto eb 644 dn 125mm.
ANEL BORRACHA P/TUBO PVC.
Esgoto eb 644 dn 150mm.
ANEL BORRACHA P/TUBO
PVC.Esgoto eb 644 dn 200mm.
VASO SANIT. ACLOPLADO
INFANTIL
ENGATE PVC 1/2 30 CM
REGISTRO DE PRESSAO 1/2
1416COM ACABAMENTO C-50.
REGISTRO DE PRESSAO 3/4
1416COM ACABAMENTO C-50.
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
530
531
532
CAIXA D'AGUA 310 LTS polietileno
com tampa.
889
2244
2578
UN
UN
UN
88
110
100
2581
UN
190
2758
UN
342
2935
UN
140
2936
UN
140
2937
UN
140
2939
UN
260
538
NIPEL ROSCA 1/2
REGISTRO GAVETA C-50 1.1/2
JOELHO 90§ PVC SOLDAVEL
32MM
CAIXA DAGUA FIBRA 500L
C/TAMPA
TEE 90§PVC SOLD.32MM CLASSE
A
TEE 90§ PVC SOLD.50MM CLASSE
A
TEE 90§ PVC SOLD.60MM CLASSE
A
TEE 90§ PVC SOLD.25MM CLASSE
A
539
TEE 90§PVC ESG.150X150 CLAS. A
2941
UN
400
540
TEE 90§PVC ESG.50MM CLASSE A
2942
UN
420
541
2943
UN
370
542
TEE 90§PVC ESG.75MM CLASSE A
TORNEIRA PLAST.JARDIM 1/2CURT Torneira plástica para jardim
cano curto branca
2951
UN
281
543
TORNEIRA PLAS.JARDIM 1/2LONGO torneira plástica para
jardim 1/2 cano longo
2955
UN
216
544
TORNEIRA PLAS.JARDIM 3/4CURTO torneira plástica para
jardim de 3/4 cano curto
2957
UN
90
2961
UN
570
2962
UN
465
2963
UN
540
2964
UN
415
2965
MT
905
2966
MT
570
2967
MT
815
552
TORNEIRA PLAS.PIA 1/2-CURTO
TORNEIRA PLAS.PIA 1/2C.LONGO
TORNEIRA PLAS.TANQUE 1/2LONGO
TORNEIRA PLAS.TANQUE 1/2CURTO
TUBO PVC ESGOTO 100MM
CLASSE A
TUBO PVC ESGOTO 40MM
CLASSE A
TUBO PVC ESGOTO 50MM
CLASSE A
TUBO PVC ESGOTO 75MM
CLASSE A
2968
MT
300
553
TUBO PVC SOLD.P/AGUA 20MM
2969
MT
790
554
TUBO PVC SOLD.P/AGUA 25MM
2970
MT
1180
533
534
535
536
537
545
546
547
548
549
550
551
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
555
TUBO PVC SOLD.AGUA 32 MM
2972
MT
630
556
TUBO PVC SOLD.AGUA 40MM
2973
MT
1100
557
TUBO PVC SOLD.AGUA 50MM
2974
MT
680
558
TUBO PVC SOLD.AGUA 60MM
2975
MT
890
559
2976
MT
450
2977
UN
350
3961
UN
505
562
563
VALVULA PLASTICA PARA PIA
VALVULA PLASTICA PARA
TANQUE
CHUVEIRO VIP 7" BRANCO
C/REGS
CHUVEIRO VIP 7" BRANCO
S/REGS
ADESIVO PVC COLA 75 GRS
3962
3974
UN
TU
80
440
564
ADESIVO PVC COLA 175 GRS
3975
PE
845
565
TUBO SOLDAVEL AGUA 40MM
12013
UN
1400
566
TUBO SOLDAVEL AGUA 50MM
12014
UN
1200
567
TUBO SOLDAVEL AGUA 32MM
12015
UN
1400
568
569
570
571
572
573
574
575
576
TUBO SOLDAVEL AGUA 25MM
TUBO PVC ESGOTO 150MM
TUBO PVC ESGOTO 200MM
JOELHO ESGOTO 150MM
JOELHO ESGOTO 200MM
TEE ESGOTO 150MM
TEE ESGOTO 200MM
LUVA ESGOTO 150MM
LUVA ESGOTO 200MML
12016
12041
12020
12021
12022
12023
12024
12025
12026
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1400
1350
1350
1350
1350
1350
1350
1450
1450
560
561
ELÉTRICOS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
COD.
UNID.
QUANT.
577
578
3523
3524
UN
UN
50
95
3525
5429
UN
UN
40
100
2610
UN
230
2611
UN
230
583
ALICATE BICO CHATO 6"
ALICATE UNIVERSAL
ALICATE UNIV.8 CABO
REFORCADO
BROCA 3/8 TELHA MOURAO.
GLOBO ESFERICO
PLAST.P/LAMPADA
CALHA P/LAMPADA FLUORES.1 X
20
SOQUETE SEM CHAVE
P/LAMPADA
2613
UN
235
584
LAMPADA FLUORESCENTE 20 W
2615
UN
374
579
580
581
582
42
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
585
2633
UN
60
2652
UN
220
2653
UN
200
2654
UN
240
2655
UN
200
2656
UN
200
2657
UN
270
592
LUMINARIA TUB.MONT. 1 X 20W
ABRACADEIRA P/LAMPADA 26
MM
ABRACADEIRA P/LAMPADA 33
MM
ABRACADEIRA NYLON
151X3,80MM
ABRACADEIRA NYLON
202X3,80MM
ABRACADEIRA NYLON
205X4,90MM
ABRAC.P/CABO COAXIAL 4MM
BRANC
ABRAC.P/CABO COAXIAL 6MM
BRANC
2658
UN
220
593
ABRAC.ROSC.S.FIM 1/2X5/8-13X16
2659
UN
270
594
ABRAC ROSC.S.FIM 16X19-5/8X3/4
2660
UN
240
595
ABRAC ROSC.S.FIM 1X1.1/2-25A38
2661
UN
230
596
2662
UN
230
597
ABRAC.ROSC.S.FIM 2.1/2X3-64A76
ABRAC.ROSC.S.FIM 3/4X119A25MM
2663
UN
210
598
ABRAC.ROSC.S.FIM 3X3.1/2-76A89
2664
UN
230
599
ABRACADEIRA ZINC TIPO U 1"
2665
UN
260
600
601
ABRACADEIRA ZIN TIPO U 1.1/2
ABRACADEIRA ZIN TIPO U 1/2
2666
2667
UN
UN
230
230
602
ABRACADEIRA ZINC TIPO U 3/4
BUCHA P/FIXACAO 05
C/PARAFUSO
BUCHA P/FIXACAO 06
C/PARAFUSO
BUCHA P/FIXACAO 07
C/PARAFUSO
BUCHA P/FIXACAO 08
C/PARAFUSO
BUCHA P/FIXACAO 10
C/PARAFUSO
BUCHA P/FIXACAO 12
C/PARAFUSO
ADAPTADOR INTERNO 1
ADAPTADOR INTERNO 1.1/2
ADAPTADOR INTERNO 1.1/4
ADAPTADOR INTERNO 1/2
2668
UN
680
2669
UN
290
2670
UN
430
2671
UN
500
2672
UN
500
2673
UN
500
2674
2687
2688
2689
2690
UN
UN
UN
UN
UN
500
310
510
510
310
586
587
588
589
590
591
603
604
605
606
607
608
609
610
611
612
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
613
2691
UN
310
2692
UN
230
2696
UN
250
2697
UN
280
617
ADAPTADOR INTERNO 3/4
ADAPTADOR P/VALVULA
AMERICANA
BUCHA RED 1X1/2
GALVANIZADA
BUCHA RED 1X3/4
GALVANIZADO
BUCHA RED 3/4X1/2
GALVANIZADO
2698
UN
250
618
BUCHA PVC RED LONG.32X20MM
2699
UN
280
619
BUCHA PVC RED LONG 32X25 MM
2700
UN
250
620
BUCHA PVC RED LONG 40X20 MM
2701
UN
250
621
BUCHA PVC RED LONG 40X25MM
2702
UN
250
622
BUCHA PVC RED LONG 50X25MM
2703
UN
250
623
BUCHA PVC RED LONG 50X20MM
2704
UN
280
624
BUCHA PVC RED ROSCA 1.1/2X1
2705
UN
280
625
BUCHA PVC RED/ROSC 1.1/2X1.1/4
2706
UN
250
626
627
BUCHA PVC RED ROSCA 1.1/4X1
BUCHA PVC RED ROSCA 1X3/4
2707
2708
UN
UN
250
250
628
2709
UN
280
3425
UN
220
630
BUCHA PVC RED ROSCA 1.1/4X3/4
ARRUELA ALUMINIO P/PADRAO
1/2
ARRUELA ALUMINIO P/PADRAO
3/4
3426
UN
370
631
ARRUELA ALUMINIO P/PADRAO 1
3427
UN
220
632
ARRUELA ALUM.P/PADRAO 1.1/2
3428
UN
270
633
ARRUELA ALUM.P/PADRAO 1.1/4
3429
UN
220
634
ARRUELA ALUMINIO P/PADRAO 2
3430
UN
220
635
BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 1/2
3438
UN
320
636
BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 3/4
BUCHA ALUMINIO P/PADRAO
1.1/2
BUCHA ALUMINIO P/PADRAO
1.1/4
3439
UN
420
3440
UN
220
3441
UN
200
614
615
616
629
637
638
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
639
640
641
642
643
644
645
646
647
648
649
650
651
652
653
BUCHA ALUMINIO P/PADRAO 1
ELETRODUTO MANG.RIG.3/4
C/3MTS
ELETRODUTO MANG.RIG.1/2
C/3MTS
BROCA TELHA MOURA 1/2.
3442
UN
270
3871
PC
495
3872
10876
PC
UN
505
100
10887
UN
270
10888
UN
975
10889
UN
270
TOMADA PADRAO 2P + T DE 20A.
INTERRUPTOR 15 + 2P + T.
INTERRUPTOR 25 + 2P + T.
LAMPADA FLUOR. COMPACTA
20W.
10890
10891
10892
UN
UN
UN
400
160
120
10902
UN
495
LAMPADA FLUORESCENTE 40W
FITA ISOLANTE 3M 33X20M
LAMPADA FLUOR. COMPACTA
30W.
982
986
UN
RL
760
1115
10901
UN
875
LAMPADA FLUORESC.
COMPACTA 15W
LAMPADA FLUORESC.
COMPACTA 45W
LAMPADA FLUORESC.
COMPACTA 55W
549
UN
190
835
2196
2197
UN
UN
UN
250
240
140
657
CONECTOR BIMETALICO 16MM
LUVA PVC PARA ELETRODUTO
1/2
CONECTOR BIMET. 50MM
CONECTOR BIMET. 95MM
LAMPADA VAPOR MERCURIO
250W
2221
UN
670
658
HASTE P/ATERR.GALVANIZ.2,40M
2230
UN
150
659
LAMPADA MISTA 220 X 500 E-40
2501
UN
200
660
661
662
LAMPADA MISTA 250 X 220 E-40
ADAPTADOR UNIVERSAL
CABO FLEXIVEL 2,5MM
ARMACAO REX ZINCADA 2L
PESADA
ARMACAO REX ZINCADA 3 L
PESADA
ARMACAO REX ZINCADA 4 L
PESADA
BASE PARA GLOBO ZINCADA
BASE P/LUMINARIA C/TRAVA
PLAST
BASE POP GLOBO BRANCA
CABECOTE DE ALUMINIO ¾
2502
2982
9486
UN
UN
MT
200
260
4200
2984
UN
150
2985
UN
150
2986
2987
UN
UN
150
140
2988
2989
2995
UN
UN
UN
150
140
170
654
655
656
663
664
665
666
667
668
669
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
670
CABECOTE DE ALUMINIO 1.1/2
2996
UN
120
671
CABECOTE DE ALUMINIO 1.1/4
2997
UN
120
672
CABECOTE DE ALUMINIO DE 1
2998
UN
220
673
CABECOTE DE ALUMINIO DE 2
2999
UN
220
674
675
676
677
678
CABECOTE DE ALUMINIO 60MM
CABO 10MM 750 W
CABO 16MM 750W
CABO 25MM 750W
CABO 35MM 750W
3000
3001
3002
3003
3004
UN
MT
MT
MT
MT
120
300
400
400
400
679
CABO ALUMINIO VERDE 16 MM
3006
MT
220
680
681
CABO PP PLAST.2X0,75MM 750 V
CABO PP PAST.2X1,0MM 750V
3007
3008
MT
MT
320
320
682
CABO PP PLAST.2X1,5MM 750 V
3009
MT
220
683
684
685
686
CABO PP PLAST.2X2,5MM 750 V
CABO SINTENAX 16MM
CAIXA DE LUZ METAL 2 X 4
CAIXA DE LUZ METAL 4 X 4
3010
3011
3012
3013
MT
MT
UN
UN
320
220
200
150
687
CAIXA DE LUZ PLASTICA 2 X 4
3014
UN
300
688
3015
UN
180
3016
UN
150
3017
UN
150
691
CAIXA DE LUZ PLASTICA 4 X 4
CALHA P/LAMPADA
FLUORES.1X40
CALHA P/LAMPADA
FLUORES.2X20
CALHA P/LAMPADA
FLUORES.2X40
3018
UN
150
692
CONECTOR BIMETALICO 35MM
3019
UN
295
693
694
695
696
697
698
699
700
701
702
CONECTOR BIMETALICO 70MM
CONECTOR MULT 4MM
CONECTOR MULT 06 MM
CONECTOR MULT 10MM
CONECTOR PARA HASTE 5/8
CURVA PVC ROSCA 1/2 X 90§
CURVA PVC ROSCA 3/4 X 90§
CURVA PVC RPSCA 1 X 90§
CURVA PVC ROSCA 1.1/2 X 90§
CURVA PVC ROSCA 1.1/4 X 90§
3020
3021
3022
3023
3024
3025
3026
3027
3028
3029
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
375
435
465
425
435
525
525
280
180
180
703
CURVA PVC ROSCA 60MM X 90§
3030
UN
380
689
690
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
704
705
706
707
708
709
710
711
712
713
714
715
716
717
718
719
720
721
722
723
724
725
726
727
728
729
730
731
732
733
734
735
736
737
738
739
740
741
742
743
744
CURVA PVC TIPO S ¾
CURVA PVC TIPO S 1
CURVA PVC TIPO S 1.1/2
CURVA PVC TIPO S 1.1/4
DISJUNTOR BIPOLAR 15ª
DISJUNTOR BIPOLAR 20 A
DISJUNTOR BIPOLAR 30 A
DISJUNTOR BIPOLAR 40 A
DISJUNTOR BIPOLAR 50 A
DISJUNTOR BIPOLAR 60ª
DISJUNTOR BIPOLAR 70 A
DISJUNTOR BIPOLAR 90 A
DISJUNTOR TRIPOLAR 100 A
DISJUNTOR TRIPOLAR 120 A
DISJUNTOR TRIPOLAR 125 A
DISJUNTOR TRIPOLAR 15 A
DISJUNTOR TRIPOLAR 150 A
DISJUNTOR TRIPOLAR 20 A
DISJUNTOR TRIPOLAR 30 A
DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A
DISJUNTOR TRIPOLAR 50 A
DISJUNTOR TRIPOLAR 60 A
DISJUNTOR TRIPOLAR 70 A
DISJUNTOR TRIPOLAR 90 A
DISJUNTOR UNIPOLAR 10 A
DISJUNTOR UNIPOLAR 15 A
DISJUNTOR UNIPOLAR 20 A
DISJUNTOR UNIPOLAR 25 A
DISJUNTOR UNIPOLAR 30 A
DISJUNTOR UNIPOLAR 35 A
DISJUNTOR 40 A
DISJUNTOR UNIPOLAR 50 A
DISJUNTOR UNIPOLAR 70 A
ELETRODUTO PVC 1.1/2
C/3METROS
ELETRODUTO PVC 1.1/4
C/3METROS
ELETRODUTO PVC 1/2
C/3METROS
3031
3032
3033
3034
3035
3036
3037
3038
3039
3040
3041
3042
3043
3044
3045
3046
3047
3048
3049
3050
3051
3052
3053
3054
3055
3056
3057
3058
3059
3060
3061
3062
3063
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
180
380
180
280
80
275
210
140
245
140
80
80
110
140
110
80
80
110
140
140
110
110
80
80
80
80
110
110
110
80
140
110
80
3070
UN
100
3071
UN
100
3072
UN
130
ELETRODUTO PVC 2" C/3METROS
ELETRODUTO PVC 3/4
C/3METROS
EXTENSAO UNIVERSAL 10
METROS
FIO ALUMINIO DESENCAPADO
10AWG
FIO ALUMINIO DESENCAPADO 8
AWG
3073
UN
130
3074
UN
100
3075
UN
343
3076
KG
280
3077
KG
230
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
745
FIO COBRE RIGIDO 1,50 MMFio de
cobre rígido com isolamento para 750
V, de1,50 mm
3078
MT
700
FIO DE COBRE RIGIDO 10,00
MMFio de cobre rígido com isolamento
para 750 V, de10,00 mm
746
3079
MT
550
747
FIO DE COBRE RIGIDO 2,50 MMFio
de cobre rígido com isolamento para
750 V de2,50 mm
3080
MT
450
748
FIO DE COBRE RIGIDO 6,0 MMFio
de cobre rígido com isolamento para
750 V de6,00 mm.
3081
MT
550
3082
MT
1905
3083
MT
1197
3084
MT
1885
3085
MT
1835
3086
MT
1625
3087
3097
3148
MT
UN
UN
1895
790
755
757
FIO ELETRICO PARALELO 2X4MM
STARTER 40 W
STARTER 20 W
FIO ELETRICO SOLIDO 4,0MM
NR10
3158
MT
1150
758
759
760
761
762
FIO P/TV REFORCADO 2X045MM
FIO P/TV SIMPLES 2X045MM
FIO PARA SOM 2 X 075MM
FIO P/SOM 2 X 14MM
FIO P/SOM 2 X 18 AWG
3159
3160
3161
3162
3163
MT
MT
MT
MT
MT
670
670
1120
1020
1120
763
764
765
766
767
768
769
FITA AUTO-FUSAO 10 METROS
FITA AUTO FUSAO 5 METROS
FITA ISOLANTE 19MM X 20M
FUSIVEL 30 A
FUSIVEL 36 A
FUSIVEL 50 A
FUSIVEL 80 A
HASTE
P/ATERRA.C/CANT.GALVANIZ
Haste para aterramento cantoneira
galvanizada padrão Cemig 3/16 x 2,40
com conectores
3167
3168
3169
3170
3171
3172
3173
RL
RL
RL
UN
UN
UN
UN
700
550
1070
490
190
290
290
3186
UN
120
3187
UN
695
749
750
751
752
753
754
755
756
770
771
FIO ELETRICO PARALELO
2X050MM
FIO ELETRICO PARALELO
2X075MM
FIO ELETRICO PARALELO
2X100MM
FIO ELETRICO PARALELO
2X150MM
FIO ELETRICO PARALELO
2X250MM
INTERRUPTOR 1S+TOMADA
EMBUTIR
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
772
773
774
775
776
777
TOMADA 1S COM PLACAR
EMBUTIR
INTERRUPTOR 1S C/PLACA
EMBUTIR
INTERRUPTOR 1S LE
INTERRUPTOR
2S+TOM.RET.C/PLACA
INTERRUPTOR DE EMBUTIR 2
SECAO
INTERRUPTOR
EXTERNOEMBUTIR.
3188
UN
425
3189
3190
UN
UN
260
160
3191
UN
240
3192
UN
565
3193
UN
495
3194
UN
300
3195
UN
1500
3196
UN
300
3197
UN
600
3198
UN
300
782
LAMPADA INCANDESCENTE
040W
LAMPADA INCANDESCENTE
060W
LAMPADA INCANDESCENTE
075W
LAMPADA INCANDESCENTE
100W
LAMPADA INCANDESCENTE
150W
783
LAMPADA MISTA 220 X 160 BE 27
3199
UN
100
784
LAMPADA MISTA 220 X 250 BE 27
3200
UN
100
785
LAMPADA MISTA 220 X 500 BE 27
LAMPADA VAPOR MERCURIO 125
W
LAMPADA VAPOR MERCURIO 400
W
LUMINARIA TUBULAR MONT.
1X40W
LUMINARIA TUBULAR MONT.
2X20W
LUMINARIA TUBULAR MONT.
2X40W
LUVA PVC PARA ELETRODUTO
3/4
3201
UN
100
3202
UN
570
3203
UN
600
3204
UN
90
3205
UN
90
3206
UN
90
3210
UN
190
3211
UN
240
3212
UN
140
794
LUVA PVC PARA ELETRODUTO 1
LUVA PVC PARA ELETRODUTO
1.1/2
LUVA PVC PARA ELETRODUTO
1.1/4
3213
UN
140
795
796
797
LUVA PVC PARA ELETRODUTO 2
MANGUEIRA CORRUGADA ½
MANGUEIRA CORRUGADA ¾
3214
3215
3216
UN
UN
UN
240
905
895
798
PADRAO ENT.BIF. SQC 1B 4500MM
3217
UN
290
778
779
780
781
786
787
788
789
790
791
792
793
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
799
PADRAO ENT.BIF.SQC 1B 7000MM
3218
UN
80
800
3219
UN
60
3220
UN
70
3221
UN
70
3222
UN
60
3223
3224
3225
3226
3227
3228
3229
3230
3231
3232
3233
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
270
170
505
525
525
475
425
375
455
375
345
815
PADRAO ENT.MON.3A4,5MM 2 CX
PADRAO ENT.MON.AS 4500MM 1
CX
PADRAO ENT.MON. SC 7000MM
2CX
PADRAO ENT.MON. SC 7000MM 1
CX
PINO AMERICADO PARA
TELEFONE
PINO TRIANGULAR
PLUG CHATO
PLUG FEMEA
PLUG MACHO
PLUG REDONDO
PLUG 2P REFORCADO
PLUG EM PORCELANA 2P 20 A
PLUG EM PORCELANA 2P 30ª
PLUG EM PORCELANA 3P 20ª
PLUG EM PORCELNA 3P 30 A
QUADRO DE DISJUNTOR 24 chaves
trifásico com barramento.
3235
UN
245
816
QUADRO DISTRIBUICAO 6
CHAVES
3236
UN
105
QUADRO DISJUNTOR 12 CHAVES
QUADRO DISJUNTOR 3 A 4
CHAVES
3878
UN
200
3879
UN
90
QUADRO DISJUNTOR 3 CHAVES
QUADRO DISJUNTOR 6 A 8
CHAVES
3880
UN
100
3881
UN
155
QUADRO DISJUNTOR 6 CHAVES
REATOR CONVENCIONAL 20 W
127V
REATOR CONVENCIONAL 40 W
127V
3882
UN
150
3883
UN
90
3884
UN
160
3885
UN
160
825
REATOR PART.EL.1X20V-127/220V
REATOR PART.ELE.1X40V127/220V
3886
UN
160
826
REATOR PART.RAP.1X20W-127 V
3887
UN
160
827
REATOR PART.RAP.1X40W-127V
REATOR PAR.ELET.2X20V127/220V
3888
UN
160
3889
UN
160
801
802
803
804
805
806
807
808
809
810
811
812
813
814
817
818
819
820
821
822
823
824
828
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
829
830
831
832
833
834
835
836
REATOR PAR.ELET.2X40V127/220V
REATOR PART.RAPIDA 2X20 W
127V
REATOR PART.RAP.2X40 W 127V
REATOR VAP.MERCURIO 125W
BFP
REATOR VAP.MERCURIO 250W
BFP
REATOR VAP.MERCURIO 400 W
BFP
RECEPTACULO DE LOUCAPORTA
LAMPADA.
3890
UN
160
3891
UN
160
3892
UN
190
3893
UN
130
3894
UN
130
3895
UN
130
3896
3897
UN
UN
80
150
3898
UN
150
3899
3900
3901
UN
UN
UN
150
450
535
838
839
840
ROLDANA PARA REX 72 X 72
ROLDANA PVC C/PREGO 30 X
30CM
ROLDANA PVC COM PREGO
36X36 MM
SONDA PASSA FIO 15 M
SONDA PASSA FIO 20 M
841
SOQUETE ANTIVIBRATORIO 913
3902
UN
110
842
843
3903
3904
UN
UN
110
425
3906
UN
140
3907
UN
110
3908
UN
140
3911
UN
140
3912
UN
170
3913
UN
140
850
SOQUETE ANTIVIBRATORIO 914
SOQUETE PARA STARTER
TERMINAL PRESSAO P/CABO
16MM
TERMINAL PRESSAO P/CABO
25MM
TERMINAL PRESSAO P/CABO
35MM
TERMINAL PRESSAO P/CABO 5O
MM
TERMINAL PRESSAO P/CABO 70
MM
TERMINAL PRESSAO P/CABO 95
MM
TOMADA 2P + T COM PLACADE
10A.
3914
UN
350
851
TOMADA
ELET.P/COMPUT.EMBUTIR
3915
UN
475
852
TOMADA EM PORCELANA 2P 20A
3916
UN
170
853
TOMADA EM PORCELANA 2P 30A
3917
UN
170
854
TOMADA EM PORCELANA 3P 20 A
3918
UN
170
855
TOMADA EM PORCELANA 3P 30 A
3919
UN
170
837
844
845
846
847
848
849
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
858
TOMADA EXTERNA RETANG.
55150.
TOMADA EXTERNA PARA
COMPUTADOR
TOMADA TRIPOLAR COM
PARAFUSO
859
TUBO F.GALV.102MM 2,25X4,5M
3924
UN
140
860
861
TUBO F.GALV. 76MM 2X4,5MM
TUBO F.GALV. 76 MM 2 X 7M
3925
3926
UN
UN
140
140
862
863
864
865
866
867
868
869
870
TUBO F.GALV. 76MM 2,25 X 7M
LAMPADA HALOGENA 127V
FIO PARA ANTENA COAXIAL
CANALETA LE 2,00 PLASTICA
CABO FLEXIVEL 1,5MM
CABO FLEXIVEL 4,0MM
CABO FLEXIVEL 6,0MM
CABO FLEXIVEL 10MM
RELE FOTO ELETRICO
3927
4045
4051
4052
12006
12008
12009
12010
12037
UN
UN
MT
UN
MT
MT
MT
MT
UN
110
260
150
610
4150
4020
4000
4050
275
856
857
3920
UN
485
3921
UN
550
3923
UN
150
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Carlos Chagas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
18.477.315/0001-90, com edifício-sede da Prefeitura localizada à Avenida Capitão João Pinto, 193,
Centro, Carlos Chagas/MG, neste instrumento representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Milton José
Tavares de Quadros, brasileiro, casado, portador do CPF nº: 512.169.736-87, residente e domiciliado à
Rua Dragotin Tomich, 60, Centro, nesta cidade de Carlos Chagas/MG, e ___________________, CNPJ nº
___________________, com sede à ___________________________________, nº ______, em
_______/___, neste instrumento representado por seu Diretor ___________________, _________,
___________, __________, portador do CPF ____________, residente e domiciliado à
________________, nº. ________, em ________/___, resolvem acordar, nos termos do Decreto Municipal
nº. 056/2005 e, conforme o Processo Licitatório nº. 112/2013, Pregão Presencial nº. 015/2013 ao
“Registro de preços de material de construção, hidráulico, elétrico, hidrossanitário e outros
destinados à manutenção das atividades das diversas Secretarias Municipais ”, dos itens abaixo
discriminados, com seus respectivos preços:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
MARCA
VLR.UNIT.
01
02
– DOS PRAZOS:
O Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Os bens requisitados deverão ser entregues no prazo máximo de 01 (um) dia, no Almoxarifado Municipal
no seguinte endereço: Avenida Gabriel Passos, 10, Centro, nesta cidade de Carlos Chagas/MG, a contar
do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Divisão de Material e Patrimônio.
– DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em 30/60 (trinta/sessenta) dias após a apresentação do documento fiscal, e
após formalização da liquidação da despesa, através da Secretaria Municipal de Fazenda, com Recursos
das CONTAS: 7.713-5 (Qese); 10.253-9 (Fundeb 40) e Recursos Próprios.
A empresa detentora da ata de registro de preços apresentará à Divisão de Material e Patrimônio a Nota
Fiscal referente aos serviços prestados.
A Divisão de Material e Patrimônio terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota
fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
AV. CAPITÃO JOÃO PINTO Nº. 193, TELEFAX: (33) 3624-1263
CEP 39864-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.477.315/0001-90
A nota fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 12.4, a partir da data de sua
reapresentação.
A devolução da nota fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a detentora da
Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
Nenhum pagamento será efetuado ao detentor da ata de registro de preços, sem que este apresente Nota
Fiscal, Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e Certificado de Regularidade do FGTSCRF, expedida pela CEF, este último no caso de Pessoa Jurídica e Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT devidamente válida.
Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
Esta Administração Pública só poderá aceitar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme inciso I
da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ ENTREGA:
Os bens de nº. 07 até o nº. 14 e de nº. 16 até o nº. 59 deverão ser entregues, no prazo máximo de 10
(dez) dias, os demais bens serão entregues no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do recebimento
da Ordem de Fornecimento expedida pela Divisão de Material e Patrimônio, no Almoxarifado Municipal no
seguinte endereço: Avenida Gabriel Passos, 10, Centro, nesta cidade de Carlos Chagas/MG.
A entrega dos bens deverá ser TOTAL e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a
verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste edital.
– DO REAJUSTAMENTO:
Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não
possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de
comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/93) buscarão uma
solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese alguma poderá
paralisar o fornecimento de produtos.
– DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
Atender às solicitações dos bens registrados, nos prazos estabelecidos no sub-item 11.11, a contar do
recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pela Divisão de Material e Patrimônio.
Responsabilizar-se pelo transporte dos bens, de seu estabelecimento até o local determinado para
entrega, sem ônus para o Município.
Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os bens em que se verificarem defeitos,
quebras, vícios, adulterações ou incorreções;
Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem
como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais,
estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como
apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Carlos Chagas.
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Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Carlos Chagas ou a terceiros, por atos de seus
empregados ou prepostos.
– DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
Receber os bens e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Autorizações de
Fornecimento.
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias
de 2013 e dotações semelhantes para os exercícios subseqüentes:
0500.0412300012.013 – Manut. Sec. Mun. De Fazenda
333903 – Material de Consumo – F: 103
0600.0812200102.045– Manut. Sec. Mun. Ação Social
333903 – Material de Consumo – F: 123
0606.0812200172.097– Manut. Convênio Gov. Federal/Assist.
333903 – Material de Consumo – F: 143
0606.0812200172.098– Manut. Convênio Gov. Estadual/Assist.
333903 – Material de Consumo – F: 149
0606.0824300102.053– Manut. Do Conselho Tutelar
333903 – Material de Consumo – F: 159
0700.1012200012.022– Manut. Secretaria Mun. De Saúde
333903 – Material de Consumo – F: 173
0702.1012200111.011– Aquisição de Equipamentos, Móbil. E Veículos Saúde
3449052 – Equipamentos e Material Permanente – F: 189
0702.1030100112.055– Cons. Manut. Unidades Básicas de Saúde
333903 – Material de Consumo – F: 201
0702.1030100112.066 – Manut. Programa Saúde da Mulher
333903 – Material de Consumo – F: 218
0702.1030100112.067 – Manut. Programa Saúde da Família
333903 – Material de Consumo – F: 227
0703.1030500122.062 –Manut. Da Vigilância Epidemiológica
333903 – Material de Consumo – F: 236
0704.1030400122.06 –Manut. Da Vigilância Sanitária
333903 – Material de Consumo – F: 249
0801.1212200012.010 – Manut. Da Secretaria Municipal de Educação
333903 – Material de Consumo – F: 269
0802.1236500142.072 – Manut. Creches Município/Convênios
333903 – Material de Consumo – F: 288
0802.1236500142.074 – Manut. AABB Comunidade/Convênio
333903 – Material de Consumo – F: 297
0803.1236100142.076 – Manut. Ensino Fundamental/Qese
333903 – Material de Consumo – F: 307
0803.1236100142.077 – Manut. Prédios Escolares/Fundamental
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333903 – Material de Consumo – F: 315
0804.1236100142.081 – Manut. Ensino Fundamental/Fundeb 40
333903 – Material de Consumo – F: 339
0805.1212200172.133 – Manut. UAB/MEC
333903 – Material de Consumo – F: 377
0901.0412200012.023 – Manut. Sec. Mun. Desenvolvimento
333903 – Material de Consumo – F: 397
0903.0454200192-121 – Manut. de Praças e Jardins
333903 – Material de Consumo – F: 440
0902.2369200182.112 – Manut. Da Feira Coberta
333903 – Material de Consumo – F: 430
1001.0412200012.024 – Manut. Sec. Obras e Serviços Públicos
333903 – Material de Consumo – F: 464
1001.2678200011.004 – Aquisição Veic./Maq.p/Sec. Mun. Obras
3449052 – Equipamentos e Material Permanente – F: 471
1002.2678200251.030 – Const. Ampliação de Pontes e Mata-Burros
3449051 – Obras e Instalações – F: 484
1002.2678200251.030 – Construção de Paredões
3449051 – Obras e Instalações – F: 494
1002.2678200251.031 – Pavimentação e Similares de Vias Públicas
3449051 – Obras e Instalações – F: 485
1003.0412200232.123 – Manut. Cons. Dos Próprios Públicos
333903 – Material de Consumo – F: 491
1003.1545200202.118 – Manut. Serv. De Iluminação Pública
333903 – Material de Consumo – F: 496
1003.1545200202.119 – Manut. E Conserv. De Cemitérios
333903 – Material de Consumo – F: 502
1003.1545200222.122– Manut. Serv. De Limpeza Pública
333903 – Material de Consumo – F: 506
1003.2472200202.120 – Manut. Torres Sinais TV e Telefonia
333903 – Material de Consumo – F: 509
1003.2678200012.018 – Manut.do Teminal Rodoviário
333903 – Material de Consumo – F: 512
1003.2678200252.127 – Manut.Conserv. de Vias Urbanas
333903 – Material de Consumo – F: 518
1003.2678200252.128 – Manut.dos Serviços de Estradas Vicinais
333903 – Material de Consumo – F: 524
1006.1545100241.028 – Contenção de Encostas e Áreas de Riscos
3449051 – Obras e Instalações – F: 527
1006.1648200241.027 – Const. Ampliação de Unidades Habitacionais
3449051 – Obras e Instalações – F: 531
1006.1648200242.124 – Conserv. e Reforma de Unidades Habitacionais
333903 – Material de Consumo – F: 532
1006.1751200242.125 – Manut. E Conserv. De Kits Hidráulicos
333903 – Material de Consumo – F: 537
1100.0412200152.134 – Manut. Sec. Mun. Cultura, Esporte e Lazer
333903 – Material de Consumo – F: 543
1101.1339200152.089 – Manut. Da Divisão de Cultura
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333903 – Material de Consumo – F: 552
1101.1339200152.090 – Manut. Da Biblioteca Municipal
333903 – Material de Consumo – F: 556
1101.1339200152.091 – Promoção Eventos Culturais e Aniv. cidade
333903 – Material de Consumo – F: 559
1102.2781200162.092 – Manut. Da Divisão de Esporte e Lazer
333903 – Material de Consumo – F: 569
1102.2781200162.095 – Manut. Conserv. Quadras, Ginasios, Campos
333903 – Material de Consumo – F: 578
1512.0618200032.131– Manut. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
333903 – Material de Consumo – F: 588
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente instrumento é regido pela Lei nº. 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e
legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Processo nº. 112/2013,
Pregão Presencial nº. 015/2013.
– DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de
Carlos Chagas, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue
assinada pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas
abaixo.
Carlos Chagas, ____ de _________________ de 2013.
MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS
MILTON JOSÉ TAVARES DE QUADROS
CONTRATANTE
1ª Testemunha:
Nome:
CPF:
NOME DA EMPRESA (.......................................)
NOME DO SÓCIO (.........................)
CONTRATADA
2ª Testemunha:
Nome:
CPF:
57
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ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013
PROPOSTA COMERCIAL
À
Prefeitura Municipal de Carlos Chagas
Divisão de Material e Patrimônio
A empresa ......................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..........................................,
sediada à ....................................., bairro ..........., Município de ........................., por seu representante
legal, vem, perante V.Sa, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe:
Obs: A proposta comercial deverá ser confeccionada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, bem
como datada, assinada e rubricada, por quem de direito, devendo, obrigatoriamente, sob pena de
desclassificação, indicar os requisitos abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
UNID.
MARCA
PREÇO UNIT.
01
02
03
Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Edital de
Pregão Presencial nº. 015/2013 e ainda que:
a) a presente tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
b) preço unitário e total, em algarismo, em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas
decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos,
como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com a prestação do serviço do objeto da presente licitação;
...................................., ..... de .......................... de .............
_____________________________________________________________________
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa)
(Identificação)
R. G. n.º-------------------------------------CPF n.º---------------------------------------
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ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013
ESTIMATIVA DE CUSTOS PARA 12(DOZE) MESES
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO BEM
SACOS DE LINHAGEM
CIMENTO
FORRO
BRITA/PEDRA
CORDOALHA
AREIA
MANILHAS
BLOCOS
TIJOLO
TELHAS
POSTES
MADEIRAS
PORTAS/JANELAS E BASCULANTES
EPI
LONAS
EQUIPAMENTOS
MATERIAL TELEFÔNICO
DIVERSOS
AÇOS E FERRAGENS
FERRAMENTAS
MATERIAIS DIMENSIONADOS
ARRUELAS/PREGOS/ABRAÇADEIRAS/PARAFUSOS
MATERIAL P/ PINTURA
MATERIAL HIDRÁULICO
MATERIAL ELÉTRICO
TOTAL ESTIMADO...................................
PREVISÃO DE
GASTOS PARA
12 MESES
R$3.000.000,00
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ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) _______________, CNPJ nº. ________________, com sede à
______________________, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento
de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade,
estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de
Carlos Chagas praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº. 015/2013, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda,
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e
demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação,
podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por
bom firme e valioso.
Local, data e assinatura.
Obs.: - Esta declaração deve vir fora dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” validada
mediante assinatura com firma reconhecida em cartório, apresentação de cópia autenticada do ato
constitutivo da empresa e documento original e com foto que identifique o credenciado.
- Os casos de substabelecimento deverão estar expressos nesta procuração.
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ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO N°. 112/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N°.
015/2013, a empresa ............................., CNPJ.............................., sediada a..............................., declara,
sob as penas da lei que é........................( microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso),
estando em conformidade com o previsto no art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de
2006.
Local/Data
______________________________________________
Carimbo da Empresa e assinatura do representante legal
_______________________________________________
Contador
CRC nº.
OBS: – Esta declaração deve vir fora dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, com firma
reconhecida na assinatura do contador, constando ainda o número do CRC deste contador.
> Esta declaração poderá se preenchida somente pela licitante enquadrada com ME ou EP, nos termos da
LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
> A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, sujeitará a licitante à pena do artigo 299 do Código Penal e de outras figuras penais
pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Publico, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital.
> A não apresentação desta declaração será interpretada como o não enquadramento da licitante como
ME ou EPP e as implicações da LC 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento
diferenciado.
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ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
A empresa........................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº .......................,
DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Carlos Chagas – MG,
no procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial, que não incide na proibição contida no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente.
................................., ........ de ............................. de .........
Nome do Representante Legal da Empresa/Licitante
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ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa..................., inscrita no CNPJ sob o nº. ..................., DECLARA, sob as penas da lei, que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
................................, ........... de ............................ de ...........
Nome do Representante Legal da Empresa/Licitante
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ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013
DECLARAÇÃO
A
empresa/licitante
..................................................................,
CNPJ/CPF
nº
......................................., com sede em ........................................(endereço completo), por intermédio de
seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº
10.520/2002 e para fins do Pregão nº. 015/2013 DECLARA expressamente que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação exigidos no Edital.
____________________, ____ de _______________ de 2013.
_________________________________________________________
Assinatura e identificação do dirigente da empresa/proponente/licitante
OBS: – Esta declaração deve vir fora dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” e será
validada mediante assinatura com firma reconhecida em cartório.
OBS 01: Quando quem for participar do certame for sócio administrador, desde que devidamente
comprovado no ato constitutivo e/ou instrumento que outorgue poderes de representação da
empresa, desnecessária se faz o reconhecimento de firma em cartório desta declaração.
64
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ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 112/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2013
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO REFERENTE À DATA LIMITE
PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Produto
Custo
Aquisição
(R$)
Tributação
incidente
(%)
Frete
(R$)
Descarga
(R$)
Outras
Despesas *1
(%)
Custo Final
(R$)
Margem de
Lucro (%)
Preço
Ofertado
(R$)
65

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