Escola de Governo/Fundação João Pinheiro
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Escola de Governo/Fundação João Pinheiro
/.'V'7-7 F . J . P . . BIBLIOTECA isttttsilillUHIMIH Bllili**™ / : •90018511* VOLUME 4 - TOMO 1 A Reforma do Sistema de Saúde do Brasil: a descentralização como diretriz e a igualdade como princípio PESQUISA DESENVOLVIDA DENTRO DO PROJETO XAPACITAÇÀO E DESENVOLVIMENTO INSIITUCIONAL DA ESCOLA DE GOVERNO/FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO". PROJETO VINCULADO AO PROCJRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA O DESENVOLVIMENIO DA REFORMA DO ESTADO INSTITUÍDO MEC-CAPES, MARE EMCT-CNPQ R H - R E 0 7 / 9 6 CHAMADA 2 f GOVERNO D€ rVBMAS GERAIS j V«j Si. Escola de Governo/Fundação João Pinheiro Período de execução do projeto: novembro de 1997 a agosto de 1999 Diretoria Geral • Francisco Gaetani (até setembro de 1997) • Maria Beatriz Ribeiro de Oliveira Gonçalves (setembro de 1997 a dezembro de 1998) • Ricardo Carneiro (janeiro de 1999 „.) Coordenação Geral do Projeto na Escola de Governo • Laura da Veiga (março de 1997 a setembro de 1999) í Equipe Técnica Coordenadora: Telma Maria Gonçalves Menicucci Professora Visitante: Maria das Mercês Gomes Somarriba Pesquisadora da Escola de Governo: Telma Maria Gonçalves Menicucci Pesquisadora do CEES/ FJP: Edite Novais da Mata Machado Consultores: Eugênio Vilaça Mendes Lúcia Teixeira Alvim Maria Elmira Macedo Alfradique Mozart de Oliveira Júnior Assistente de Pesquisa: Valentina Gomes Somarriba Apoio estatístico: Maria Cecília Sacramento Souza ti APRESENTAÇÃO A Fundação João Pinheiro foi criada em 12 de dezembro de 1969, com a finalidade de realizar projetos de pesquisa aplicada, consultorias, desenvolvimento de recursos humanos e ações de apoio técnico aos sistemas operacionais do Estado. Suas atividades abrangem estudos para o conhecimento da realidade econômica e social do Estado, a produção e divulgação oficial de estatísticas básicas e indicadores econômico-financeiros, demográficos e sociais, planejamento regional e municipal; proposição, análise e avaliação de políticas públicas, implementação de programas voltados para o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos visando à sua capacitação profissional. A Escola de Governo de Minas Gerais foi criada em 14 de dezembro de 1992, através da Lei Estadual n° 10.961, como uma das diretorias da Fundação João Pinheiro. A Escola dedica-se à formação de recursos humanos, demandados pelo processo de modernização do serviço público. Com as macrotransformações iniciadas nos anos 80, direcionadas para a reforma do aparato estatal, o tema da qualificação do setor público começou a ocupar lugar de destaque na agenda política, entendido como pré-requisito para a formulação de novos arranjos institucionais. Este esforço começa a se difundir no final dos anos 80, via escolas de governo, endógenas ao aparato governamental. A temática da modernização da administração pública recoloca a dimensão dos recursos humanos como estratégicos para viabilizar um Estado mais democrático e eficiente. A sustentação do projeto de Reforma do Estado envolve um pacto» ainda que mínimo, relacionado com alguns aspectos estruturais da administração pública. Atuar como agente de qualificação e requalificação do servidor e demais atores públicos é uma tarefa central e urgente e, nesse sentido, a Escola de Governo da Fundação João Pinheiro vem se colocando como desafio o desenvolvimento de conteúdos e competências específico para a administração pública. iii Para tanto, a Escola de Governo atua na formação e qualificação de recursos humanos nos níveis de graduação, especialização e mestrado Dedica-se, além disso, à produção de pesquisas, informações e diagnósticos que subsidiem a formulação, avaliação e gestão de políticas públicas nas diversas esferas de governo. As principais atividades da Escola de Governo são: Graduação O Curso Superior de Administração Pública (CSAP), reconhecido pela Portaria MEC n° 1257, de 23 de agosto de 1994, destina-se à qualificação de Administradores Públicos para o Governo do Estado de Minas Gerais - Poder Executivo. De acordo com o que estabelece a Lei n° 11.658, de 02 de dezembro de 1994, os alunos aprovados em concurso vestibular público, de recrutamento universal, que fizerem o curso nos termos estabelecidos pela lei, ingressam, ao seu término, na carreira de Administrador Público. O CSAP foi estruturado de forma a contribuir para o projeto de profissionalização consistente dos servidores, através da formação de um grupo de profissionais com conhecimento específico do campo da administração pública e com capacidade teórica e técnica para uma atuação efetiva no âmbito do Estado. Em 1994 foram realizados dois concursos vestibulares e a partir de então são abertas, anualmente, novas turmas. Até o momento, três turmas já se formaram na Escola de Governo e outras quatro estão em processo de formação. Além das disciplinas teóricas, os estudantes de graduação participam de estágios, atividades de pesquisa, visitas técnicas e da programação de eventos da Fundação João Pinheiro. Uma vez concluída a formação, que dura em média quatro anos, os egressos do CSAP são alocados em secretarias estaduais e passam a desempenhar funções que abrangem um elenco variado de tarefas, dependendo da inserção institucional de cada um deles e das necessidades específicas do órgão gestor. Mestrado Em 1995 a Escola de Governo iniciou um programa de pós graduação stricto sensu. Mestrado em Administração Pública, voltado para a qualificação de quadros de alto nível do serviço público. A primeira área de concentração, desenvolvida em parceria com o Departamento de Ciência da Computação da UFMG, focalizou a informática e sistemas de iv informação, qualificando servidores nas modernas tecnologias de informática, combinadas com temas relacionados à gestão e administração pública. No primeiro semestre de 1998, o Mestrado em Administração Pública abriu a segunda área de concentração: Gestão de Políticas Sociais Tecnologias e redirecionou a área de informática que passou a se denominar da Informação Em junho de 1999 foi implantada a terceira área de concentração. Gestão Econômica. O Mestrado destina-se prioritariamente a profissionais que atuam em organizações governamentais e não-governamentais e em centros de pesquisa e de ensino dedicados a temas relacionados às áreas de concentração. Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento (pós graduação lato sensu) A pós graduação lato sensu engloba cursos de especialização (carga horária mínima de 360 horas) e de aperfeiçoamento (carga horária mínima de 180 horas) e responde à necessidade de qualificação e atualização permanente dos agentes públicos governamentais (prioritariamente), nas áreas de gestão e administração. Alguns cursos de especialização são oferecidos de forma regular e outros sob demanda. Desde 1985 a FJP mantém convênio com a Polícia Militar para capacitação de seus quadros, tendo treinado nesse período 1.449 oficiais. Outro curso de especialização oferecido regularmente é o Curso de Especialização em Administração/CEA, voltado para capacitação de profissionais para formulação e gestão de políticas empresariais, em consonância com a realidade socioeconómica e politica do país. Programa Estadual de Qualificação do Servidor Público O Programa Estadual de Qualificação do Servidor Público é um sub-programa do Programa Nacional de Formação Profissional, que a Escola de Governo passou a executar a partir de 1996. Ele é estruturado principalmente por cursos de curta duração (de 40 a 80 horas), com o objetivo de fornecer educação continuada a servidores públicos estaduais e municipais. A coordenação executiva do programa é de responsabilidade da Escola de Governo mas para cada nível de governo um grupo de trabalho responde pelo encaminhamento das ações. Em 1996, foram realizados 139 cursos, atendendo a 5.350 servidores. Em 1997 o Programa ampliou-se, aumentando as oportunidades de qualificação profissional, tendo v capacitado 13.946 servidores através de 388 cursos realizados em 74 cidades sede, com maior acompanhamento e controle da qualidade tanto dos instrutores quanto do material utilizado. Em 1998 foram realizados 345 cursos, envolvendo 12.475 servidores. No total, foram capacitadas mais de 31 mil pessoas, no período de 1996 a 1998. Curso de Capacitação em Gerência Social Em meados de 1997, a Escola de Governo da FJP passou a integrar a recém criada Rede Nacional de Capacitação (RNC) , que é parte do Programa de Apoio à Gestão 1 Social no Brasil, desenvolvido pela Casa Civil da Presidência da República, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Esse Programa envolve não só a capacitação de recursos humanos para o fortalecimento do desenho e da gestão dos programas sociais prioritários do governo federal, mas também o assessoramento técnico aos programas, voltado à sua adequação conceituai e operacional, à afetividade do seus sistemas de informações gerenciais e à implementação de estratégias de avaliação de resultados. Desenvolvido em quatro módulos, o curso de gerência social envolve temáticas relativas ao desenho, gestão, monitoramento e avaliação de políticas e programas sociais. Entre 1998 e 1999 foram realizados três cursos, atendendo a 102 gestores de órgãos públicos federais, estaduais, municipais e membros de conselhos. Os cursos de graduação, mestrado, especialização, aperfeiçoamento e extensão, sinalizam para o esforço consistente e sistemático que tem sido levado adiante pela Escola de Governo para a formação de quadros e profissionalização do setor público. ' A Rede Nacional de Capacitação é composta por intótuJçôe» especiaHzadaa no treinamento do servidor público de nova estados da Federação e do Otstrtto Federal (Bahia, Ceará, Mina» Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e S4o Pauto). O» representantes dessa Instituições participaram, em setembro de 1907, do Curto Dincttvoe •m Diseño y Gestión de Polttkxs y Progrwmas Soctmhs, oferecido pelo Instituto de DeeenvoMmento Social (INDES) do BID, e, a partir dessa experiência e de discussões eonjurrtss, montaram programas de capacitação em desenho e gestão qué atentassem as pecularktedee de cada InstJttiçlo « de cada estado. vi Seminários, Workshops, Publicação e Cooperação Institucional Publicação Desde 1997 a Escola de Governo vem publicando uma série de cadernos de texto que apresentam artigos e trabalhos de autores diversos sobre aspectos relevantes para o desenho e gestão de políticas públicas. Já foram publicados 07 cadernos, além de anais de seminários, nacionais e internacionais. Foi formada em 1998 uma comissão editorial e novos títulos estão sendo produzidos. Para os próximos meses está prevista a edição de dois cadernos relativos ao Seminário internacional Direito e Governança: gestão urbano ambiental e reforma do setor público, realizado em outubro e novembro de 1998. Os títulos publicados são os seguintes: • Projetos sociais: elaboração e gerência: apresenta uma sistematização dos principais aspectos e fases do processo de desenho e gestão de projetos sociais. • Ensino de Administração Pública no Brasil: apresenta a trajetória do ensino de administração pública no Brasil, analisando as características e constrangimentos institucionais que marcaram a consolidação desse campo. • Gestão e avaliação de políticas e programas sociais: subsídios para discussão: a reflexão e análise de algumas questões criticas no processo de gestão e avaliação de políticas sociais, enfocando aspectos institucionais, dimensões estruturais e sociopolíticas de forte impacto em sua implementação. • Do Código Criminal do Império ao Estatuto da Criança e do Cdolescente: análise das mudanças mais significativas ocorridas na legislação e nas práticas institucionais destinadas à infância e adolescência no Brasil. • Gestão de atendimento à criança e ao adolescente: sintetiza as principais questões jurídicas do Estatuto da Criança e do Adolescente, fornecendo um guia básico para o entendimento de termos e concepções presentes nessa lei. vii • Estado, Sociedade e políticas públicas no cenário mundial: a reflexão sobre o Estado contemporâneo e os direitos sociais, abordando a emergência e crise do Estado de Bem-Estar e a alternativa neo-liberal e os impasses para a consolidação da democracia. • Políticas sociais e atendimento à criança e ao adolescente: análise da trajetória das politicas públicas, políticas sociais e de assistência social no Brasil e fornece indicativos da situação atual do atendimento da criança e do adolescente em Belo Horizonte e no Estado de Minas Gerais. • I* Semana de Administração e Politicas Públicas, governabilidade e a questão institucional: publicação com as transcrições das principais conferências e trabalhos apresentados no seminário, abordando temas como descentralização e pacto federativo, gestão pública e participação, orçamento e controle social, carreira, isonomia e regime jurídico, eficácia governamental e políticas tributárias. • Concessões de serviços públicos e regulamentação: análise das experiências de concessão de serviços públicos nas áreas de saneamento e infraestrutura (água, esgoto e rodovia), com ênfase nos marcos regulatórios que orientam o desenvolvimento das políticas nestes setores. • IEEE International Fórum on regulation and restructuring in the electrical power sector, conference, presentation, summaries: apresenta textos e artigos relativos à regulação e reestruturação do setor elétrico, com ênfase nas principais questões que orientam a agenda nesse campo. Textos em inglês, espanhol e português. • Reforma do Estado e Gestão Governamental: publicação contendo artigos apresentados por ocasião do seminário internacional realizado pela Escola de Governo no final de 1997, que discutiu os diferentes modelos de reforma do estado e relações intergovernamentais. Textos em espanhol e português. Workshops t Seminários A Escola de Governo dedica particular atenção à cooperação técnica institucional, inclusive internacional, considerando a importância do intercâmbio de pesquisadores, professores e alunos. Especialistas em administração pública de viii instituições diversas do Brasil e da Europa, principalmente, têm sido convidados a participar de seminários e ministrar cursos na Escola de Governo. • Seminário Nacional, com o apoio da Konrad Adenauer, sobre Reforma Tributária e Gasto Social, em junho de 1999, com a presença de atores importantes no cenário de discussão sobre o tema da reforma e seus impactos no financiamento das políticas sociais. • Seminário Internacional 'Direito e Governança: Novas Tendências da Gestão UrbanoAmbiental e Reforma do Setor Público" Novembro e dezembro de 1998, com grande presença de profissionais do Reino Unido. • Seminário Internacional sobre Segurança Pública: antigos desafios, novos modelos, em setembro de 1998, com o apoio da Fundação Konrad Adenauer. • Seminário: Descentralização e Governança no setor saúde: experiências brasileiras uma avaliação dos casos de Belo Horizonte, Ceará e Santos, em agosto de 1998. • Seminário Internacional: Reforma do Estado e Gestão Governamental, em 1997, com o apoio da Fapemig e em parceria com o CEPEAD/FACE-UFMG Cooperação • Institucional Workshop sobre o tema do desenvolvimento humano e metodologias de participação, com o consultor do PNUD, Jan Loubser, em agosto de 1998. • Visita técnica do Prof. Tony Bovaird à Escola de Governo, entre 31 de março e 10 de 2 abril de 1998, para proferir palestras para os alunos do Curso Superior de Administração Pública e para os alunos do Curso de Mestrado, sobre temas relativos á gestão dos serviços públicos, terceiro setor e a experiência inglesa de Reforma do Estado. Apoio do British Council e Programa de Capacitação Institucional da EG/FJP. • Visita do Professor Ricard Goma, em fevereiro de 1999, da Universidade Autónoma de Barcelona. Cooperação institucional na forma de curso para alunos do CSAP e do Sénior Leotursr In Pubac Service» Management. Ratearen Director. PubBc Servicea Management Research Centre. Aston Business School - Aston Untvsrsity - Birmingham UK 3 ix mestrado, palestra para egressos dos cursos de gestão social, e reuniões técnicas com pesquisadores e professores da Fundação João Pinheiro. Temas abordados: governos locais e políticas públicas: promoção econômica, bem estar social e território, políticas sociais e sistemas de bem-estar na Europa: reestruturação e diversidade: características básicas do modelo social-keynesiano europeu; e gestão de políticas sociais no nível local na Espanha. Pesquisa A discussão sobre a reforma do Estado brasileiro, considerada indispensável à construção de uma administração pública moderna, equânime e eficiente passa, necessariamente, pelas questões da descentralização e da democratização dos processos de decisão e gestão. Se, por um lado, se reconhece que é através do fortalecimento do Estado que a explicitação e o atendimento do interesse público podem ser efetivados, por outro, a descentralização e a participação popular no processo decisório, por meio de mecanismos tais como os conselhos, parecem constituir os pilares de modelos de gestão eficazes e democráticos. É com base nestes pressupostos que, desde 1995, vem se constituindo na Escola de Governo um grupo de professores pesquisadores voltado para a análise das temáticas da educação e dos modelos de gestão pública. A partir de 1996, quando novos pesquisadores foram incorporados aos quadros da Escola de Governo, delineiam-se três novas áreas de pesquisa: a de saúde, a de assistência à criança e ao adolescente e a de segurança pública. Tais pesquisas orientam-se sobretudo para a avaliação e a produção de conhecimentos que subsidiem a formulação de políticas públicas. Em parceria com outras diretorias da Fundação João Pinheiro e instituições de fomento, a área de pesquisa da Escola de Governo vem ganhando relevância no campo da investigação de temas relativos à Reforma do Estado e avaliação de políticas sociais. A Escola de Governo concorreu nas duas chamadas do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos para o Desenvolvimento da Reforma do Estado. Para a chamada 1 foi apresentada uma proposta em que foram solicitados recursos para a x consolidação e expansão do Programa de Mestrado em Administração Pública para um Programa de Pesquisa em Gestão, Educação e Reforma do Estado e para a Pesquisa "Evolução e perfil da Administração Pública Mineira no período republicano". Na chamada 2 foi apresentado o projeto de pesquisa "A reforma do sistema de saúde no Brasil: a descentralização como diretriz e a igualdade como princípio". Os resultados das pesquisas realizadas com os recursos do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos para o Desenvolvimento de Reforma do Estado estão reunidos em quatro volumes. O primeiro, intitulado "A Reforma do Estado e as políticas urbanas: descentralização administrativa e metropolização da pobreza, aborda o processo de transferência de população das áreas metropolitanas para cidades médias e pequenas (periferização da pobreza) e na concentração da pobreza absoluta Região Metropolitana de Belo Horizonte, comparativamente as outras regiões do Estado. Diante do quadro de aumento de desigualdade social e de recrudescimento das políticas na área metropolitana, são analisadas as mudanças empreendidas no processo de formulação de política urbana e de provisão de serviços de infra-estrutura, transporte e habitação. O segundo, intitulado "Contexto socio-econômico e descentralização financeira no ensino fundamental estadual de Minas Gerais, é dedicado à discussão das iniciativas do governo estadual na área de educação fundamental, no período entre 1991 e 1997, com especial ênfase no programa através do qual parte dos recursos foram repassados diretamente às escolas. Os objetivos do governo estadual eram tornar o sistema escolar mais eficiente e ampliar os padrões de justiça social. A pesquisa analisa as relações entre indicadores de desempenho, contexto socioeconómico e política de repasses. O terceiro intitulado "Evolução e perfil de administração pública mineira no período republicano" analisa a formação, evolução e desempenho de administração pública de Minas Gerais no período de 1891 a 1994, considerando as funções básicas: fazendária ou tributária; controle de opinião pública; funções sociais (educação e saúde); atividades de fomento e planejamento. xi O quarto intitulado "A reforma do sistema de saúde do Brasil: a descentralização como diretriz e a igualdade como princípio" aborda de forma articulada esses dois aspectos da reforma do sistema de saúde do Brasil. O que se pretende é identificar qual é a concepção de igualdade e/ou equidade em saúde que prevalece na legislação brasileira e avaliar em que medida a descentralização tem contribuído para o alcance dessa meta. Para isso é reconstituído o processo político de tomada de decisões e, a partir da elucidação do conceito de equidade, é realizada uma tentativa preliminar de mensurar a desigualdade e/ou iniquidade em saúde vigentes no país, tomando como unidade de análise os estados da federação. xii SUMÁRIO EXECUTIVO A Reformai do Sistema de Saúde do Brasil: a descentralização como diretriz e a igualdade como princípio Programa de Apoio à formação de Recursos Humanos para o Desenvolvimento da Reforma do Estado (RH-Reforma do Estado). RH-RE 01/96-02, Edital 01/96. Ação Conjunta CAPES, CNPq, FINEP E MARE Período de Execução: novembro de 1997 a agosto de 1999. Objetivos: O objetivo deste trabalho foi analisar, de forma articulada, dois aspectos da reforma do sistema de saúde do Brasil: a descentralização, enquanto uma questão organizacional, e o principio da igualdade, enquanto uma das metas básicas que orientou a reforma, esse último se sobrepondo ou se confundindo com a noção de equidade. O que se pretendeu foi, por um lado, identificar qual é a concepção de igualdade e/ou equidade em saúde que prevalece na legislação brasileira e, por outro, avaliar em que medida a descentralização tem contribuído para o alcance dessa meta. A partir desses objetivos gerais, o percurso analítico que se empreendeu buscou atingir os seguintes objetivos específicos: 1. Descrever as formas recentes assumidas pelo processo de descentralização no setor saúde. 2. Realizar uma análise conceituai do termo equidade e de sua relação com a noção de igualdade e, particularmente, as diferentes concepções de equidade em saúde. 3. Identificar o conceito de igualdade e/ou de equidade, implícito ou explícito nos diferentes dispositivos legais da política de saúde no Brasil e as possíveis mudanças operadas nessa concepção no processo de operacionalização da reforma. 4. Reconstituir o processo politico de tomada de decisões com vistas a colocar em execução a proposta de reforma expressa na criação do Sistema Único de Saúde-SUS, de forma a relaciona-lo às mudanças conceituais e/ou práticas operadas. 5. Analisar os resultados concretos da implantação da reforma no aspecto do financiamento da politica de saúde - fundamental para a descentralização e para a obtenção da meta da equidade -, destacando a concretização das determinações legais a partir do embate político entre diferentes atores. xiii 6. A partir do conceito de equidade em saúde expresso na Constituição brasileira, realizar uma tentativa preliminar de mensurar a dimensão da desigualdade e/ou de iniquidade em saúde vigentes no país, tomando como unidade de análise os estados da federação. Metodologia: Em função da diversidade dos objetivos, foram utilizadas diferentes perspectivas metodológicas e diversas fontes de dados, algumas de caráter quantitativo e outras qualitativas. Para a reconstituição analítica do processo de tomada de decisões, tomou-se como fonte principal as informações/opiniões/análises obtidas através de entrevistas com 18 atores escolhidos em função de sua participação (passada ou atual) nas principais instâncias responsáveis pela formulação e implementação da reforma da política de saúde. Foram consultados diferentes tipos de documentos: Atas de Reuniões (64), Resoluções e Recomendações da Comissão Intergestores Tripartite, Atas de Reuniões (68) e Resoluções do Conselho Nacional de Saúde; Relatórios de Grupos de Trabalho e Comissões Técnicas do Ministério da Saúde; Informes Técnicos, Jornal do CONASEMS; textos analíticos produzidos por alguns dos entrevistados. Para a identificação do conceito de equidade na legislação brasileira, foi consultada toda a legislação pertinente a partir da Constituição. Para a mensuração da igualdade/iniquidade em saúde no Brasil e a partir da perspectiva conceituai adotada, foram utilizados indicadores relativos à saúde em trés grandes dimensões: o estado de saúde da população, as condições sócio-econômicas que têm influência sobre a saúde e as características estruturais do sistema de saúde que definem o acesso potencial aos serviços de saúde- a atenção à saúde. A seleção de indicadores foi feita a partir das bases de dados do Ministério da Saúde ( sistemas de informação hospitalar e ambulatorial, indicadores de mortalidade e esperança de vida e outros) e de índices publicados pelo PNUD/IPEA/FJP/IBGE Resultados alcançados: Os maiores avanços no processo de implantação do SUS ocorreram muito mais no aspecto da diretriz da descentralização do que em relação ao objetivo da igualdade, de tal forma que aquilo que era um meio para viabilizar os princípios do SUS, particularmente garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços, tomou-se um fim em si mesmo. A natureza bipolar ou dual da descentralização, xiv com manutenção do financiamento na União, ênfase na municipalização da gestão do sistema e o relativo esvaziamento do nível estadual de governo, parece ter tido graves repercussões sobre a igualdade. Embora na legislação brasileira a equidade apareça como um dos objetivos a ser perseguido pelas políticas de saúde em articulação com outras políticas públicas, a descrição dos indicadores aponta claramente para a iniquidade em saúde no sentido de que se verifica uma visível relação entre estado de saúde e as condições sócio-econômicas e a atenção à saúde disponível, essas últimas sendo responsáveis pelas diferenças nos perfis de saúde entre os estados que, nessa medida, podem então ser consideradas injustas no sentido de que independem das escolhas individuais. Embora passos importantes tenham sido dados no sentido da construção do sistema público de saúde, a sua consolidação esbarra com dificuldades de diferentes ordens, tanto internas quanto externas ao setor, em função do ponto de partida muito desigual entre regiões, estados e municípios, caracterizado por concentração de recursos de diferentes ordens. A partir da perspectiva de Rawls, pode-se concluir que o contrato ou acordo público em torno de um princípio de justiça em saúde, que aparentemente parece ter se estabelecido no processo constituinte, não logrou se objetivar posteriormente. Principais recomendações à Reforma do Estado: Os dados levantados pela pesquisa geraram um banco de dados e um conjunto de informações que permitem e sugerem vários desdobramentos para maior aprofundamento sobre a questão da equidade e da sua relação com a descentralização.. O esclarecimento conceituai do termo, cuja utilização se reveste de muita ambigüidade, e a tentativa preliminar de sua mensuraçâo podem ser uma contribuição importante para a qualificação de recursos humanos, para a discussão do financiamento e para a definição de critérios alocativos em função da necessidade de forma a ultrapassar o critério simplesmente igualitário que prevalece. Mais do que isso, os dados desta pesquisa podem ser um bom ponto de partida para se reavivar um debate na perspectiva de elaboração de uma política de saúde tal como expressa na meta-objetivo da Constituição no sentido de elaboração de um novo acordo público na área de saúde Acordo que, se levasse em consideração o princípio da equidade, deveria se concretizar em alterações institucionais que extrapolam os limites restritos do sistema de saúde, exigindo uma atuação intersetorial xv sobre os determinantes no processo de saúde-doença. Isso demandaria um consenso em torno da saúde enquanto uma prioridade a ser perseguida no conjunto das ações públicas e ainda trazer o debate sobre a descentralização para o seu devido âmbito; um meio facilitador para atingir algumas metas, entre elas a da equidade, de forma que essas questões não se tornem apenas um discurso vazio no debate maior sobre a reforma do Estado. xvi SUMÁRIO GERAL TOMO 1 1 INTRODUÇÃO 4 2 DESCENTRALIZAÇÃO: QUESTÕES CONCEITUAIS E O PROCESSO NO SUS 7 2.1 Origens da descentralização 7 2.2 O Conceito de descentralização 9 2.3 As singularidades da descentralização nos serviços de saúde 13 2.4 A descentralização do Sistema Único de Saúde e o objetivo da eqüidade 16 3 IGUALDADE E EQUIDADE: QUESTÕES CONCEITUAIS 22 3.1 Concepções de igualdade 24 3.2 Justiça como equidade 26 3.3. Igualdade e equidade em saúde 30 3.3.1 Contexto normativo 30 3.3.2 As concepções de equidade em saúde 32 3.3.3 O conceito da OMS 36 3.4 Considerações finais 39 4 IGUALDADE/EQUIDADE EM SAÚDE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA .... 41 4.1 A Constituição e a Lei Orgânica 41 4.2 A NOB/91 45 4.3ANOB/92 48 4.4 A NOB/93 50 4.5ANOB/96 55 4.6 Conclusão 64 5 DESCENTRALIZAÇÃO E BUSCA DA EQUIDADE NO SUS: O PROCESSO POLÍTICO DE TOMADA DE DECISÕES 67 5.1 67 Introdução 5.2 Marco Interpretativo 73 1 5.2.1 Distribuição de custos 75 5.2.2 Impacto dos benefícios 75 5.2.3 Conteúdo técnico-administrativo 76 5.2.4 Âmbito da participação 76 5.2.5 Prazo de duração 77 5.3 Atores, Recursos, Estratégias 78 5 3.1 1990-1992; os esforços de unificação 80 5.3.2 1993-1995: a ênfase na descentralização 89 5 3 3 1996-1999: a busca da equidade 95 5.4 Notas Conclusivas 103 6 O FINANCIAMENTO DO SUS 107 6.1 A Constituição de 1988, a Seguridade Social e o SUS 107 6.2 Receitas x despesas federais com a área de saúde 110 6.3 A transferência financeira aos estados e municípios 111 6.4 A NOB 0 1 / % 124 6.5 Perspectivas 128 7 A MENSURAÇÃO DA EQUIDADE 140 7.1 Questões metodológicas básicas em relação à igualdade 140 7.1.1 Igualdade de que? 140 7.1.2 Definição matemática 142 7.2 Equidade em saúde 143 7.3 Uma tentativa preliminar de mensuração da equidade em saúde no Brasil 147 8 INDICADORES DA DESIGUALDADE EM SAÚDE 149 8.1 Estado de saúde 151 8.1.1 A evolução do estado de saúde entre 1970 e 1991 151 8.1.2 O estado de saúde retratado para 1996 155 8.1.3 O estado de saúde segundo indicadores de mortalidade 158 8.1.4 O estado de saúde sintetizado através da morbidade hospitalar 162 8.2 As condições sócio-econômicas que têm influência sobre a saúde 174 8.2 A atenção k saúde em termos de prestação de serviços, capacidade instalada e alocação de recursos financeiros 2 179 9 CONCLUSÃO 213 10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E FONTES DE PESQUISA 223 10.1 Livros, artigos e documentos... 223 10.2 LEIS, DECRETOS, PORTARIAS 228 10.3 Bases de dados 229 10.4 Relação de entrevistados 229 TOMO 2 11 ANEXO: AS INTERNAÇÕES HOSPITALARES NO BRASIL - 1996 1 11.1 AS INTERNAÇÕES 4 11.2 INTERNAÇÕES POR CAUSAS OBSTÉTRICAS 5 1 U Internações de crianças menores de um ano 6 11.4 Internações de crianças de um ano a quatro anos 8 11.5 Internações de crianças de cinco a nove anos 9 11.6 Diarréias e pneumonias nas internações de crianças até nove anos 9 11.7 Internações de dez a quatorze anos 10 11.8 Internações de quinze a vinte e quatro anos 11 11.9 Internações de vinte e cinco a trinta e quatro anos 14 11.10 Internações de trinta e cinco a quarenta e quatro anos 16 11.11 Internações de quarenta e cinco a cinqüenta e quatro anos 19 11.12 Internações por transtornos mentais, acidentes e/ou violências e AIDS 21 11.13 Internações de cinqüenta e cinco a sessenta e quatro anos 23 11.14 Internações de idosos (sessenta e cinco e mais anos) 24 11.15 Considerações 25 finais Tabelas 29 Gráficos 146 3 P ' H ' IOTECA DA "l 1 INTRODUÇÃO O objetivo deste trabalho foi analisar, de forma articulada, dois aspectos da reforma do sistema de saúde do Brasil: a descentralização, enquanto uma questão organizacional, e o princípio da igualdade, enquanto uma das metas básicas que orientou a reforma. Na perspectiva das mudanças realizadas nessa última década no sistema público de saúde, a descentralização foi considerada uma condição básica para a garantia da universalidade da atenção à saúde em todo o território nacional a partir da definição constitucional do direito à saúde. A proposta de descentralização está no âmago do debate sobre a reforma do Estado, vinculando-se à redefinição de seu papel na sociedade, vista como com instrumento para promover alterações politico-institucionais na perspectiva de buscar maior efetividade nas suas ações e ampliar as oportunidades de acesso ao poder. Na sua dimensão democrática, a proposta de descentralização que emerge nas conjunturas de transição e consolidação de regimes democráticos aparece vinculada à possibilidade do estabelecimento de políticas estatais para promoção de alguns valores finalísticos como redistribuição, universalização, equidade e controle público. Esse foi particularmente o caso da proposta de descentralização do setor saúde onde ocorreu a reforma setorial mais radical do país, com vistas à descentralização, através da municipalização do sistema. Por sua vez, o tema da equidade tem permeado o debate contemporâneo sobre as políticas sociais, entre elas as políticas de saúde. Entretanto, se parece existir um consenso sobre a necessidade de se alcançar patamares mais equânimes dos perfis de saúde entre países, regiões e grupos sociais, nem sempre é evidente ou consensual a concepção de equidade implícita nas diferentes abordagens e propostas de intervenção. Não é diferente disso o debate sobre a saúde no Brasil em que o termo equidade é freqüente embora nem sempre, ou na maioria das vezes, não esteja explicito o seu significado na perspectiva da saúde, bem como sua distinção ou sobreposição com a idéia de igualdade. Decorridos pouco mais de dez anos do início do monumental esforço de se constituir o Sistema Único de Saúde - S U S no Brasil, este trabalho pretendeu, por um lado, identificar qual é a concepção de equidade em saúde que prevalece na legislação brasileira e, por 4 outro, avaliar em que medida a descentralização tem contribuído para o alcance desse objetivo. A partir desses objetivos gerais, o percurso analítico que se empreendeu buscou atingir os seguintes objetivos específicos: 1. Descrever as formas recentes assumidas pelo processo de descentralização no setor saúde. 2 . Realizar uma análise conceituai do termo equidade e de sua relação com a noção de igualdade, distinguindo as diferentes concepções de igualdade e equidade, a vinculação da equidade com a questão da justiça e, particularmente, as diferentes concepções de equidade em saúde. 3. Identificar o conceito de igualdade e/ou de equidade, implícito ou explicito nos diferentes dispositivos legais da política de saúde no Brasil e as possíveis mudanças operadas nessa concepção no processo de operacionalização da reforma, indicativas de um estreitamento da visão de equidade, restringindo-a à idéia de garantia de acesso à atenção à saúde. 4. Reconstituir o processo político de tomada de decisões com vistas a colocar em execução a proposta de reforma expressa na criação do SUS, de forma a relacionálo às mudanças conceituais e/ou práticas operadas, atendo-se aos aspectos da descentralização e da equidade. 5. Analisar os resultados concretos da implantação da reforma no aspecto do financiamento da política de saúde, questão fundamenta] para a descentralização e para a obtenção da meta da equidade, destacando a concretização das determinações legais a partir do embate político entre diferentes atores. 6. A partir do conceito de equidade em saúde expresso na Constituição brasileira, realizar uma tentativa preliminar de mensurar a dimensão da desigualdade e/ou de iniquidade em saúde vigentes no país, tomando como unidade de análise os estados da federação. Para isso, foram utilizados indicadores relativos à saúde em três grandes dimensões: o estado de saúde da população, as condições sócio-econômicas que têm influência sobre a saúde e as características estruturais do sistema de saúde que definem o acesso potencial aos serviços de saúde- a atenção à saúde. 5 Dada a diversidade dos objetivos, foram necessárias diferentes perspectivas metodológicas, bem como a utilização de diversas fontes de dados, algumas já disponíveis, outras geradas pelo trabalho de pesquisa; umas de caráter quantitativo e outras qualitativas - essas fundamentalmente baseadas em entrevistas e relatos de atores relevantes. Para facilitar a compreensão, o detalhamento das diferentes estratégias e a descrição das fontes estão explicitadas nos capítulos respectivos. Em função do escopo da pesquisa que se pretendeu realizar, a partir de um objeto bastante complexo, e em função de limitações inerentes à realização de qualquer estudo, particularmente a delimitação temporal para sua conclusão, o resultado está colocado de forma ainda não acabada. As partes que compõem este relatório e que observam a ordenação dos objetivos acima mencionados, em certa medida, estão justapostas e ainda pouco articuladas de forma que não foi possível a elaboração de conclusões mais definitivas. Constitui ainda o corpo do relatório um anexo com um inventário das internações realizadas no âmbito do SUS, em 1996, a merecer uma análise mais aprofundada. Os resultados reafirmaram algumas noções já conhecidas e sugeriram várias indagações e necessidades de agregar novos estudos. O caráter mais original do trabalho foi tentar articular alguns dados já disponíveis com uma perspectiva conceituai pouco esclarecida e mesmo muito ambígua na prática política que é a noção de equidade, cuja mensuraçâo se mostrou um enorme desafio para o que essa pesquisa é apenas um inicio. 6 2 DESCENTRALIZAÇÃO: QUESTÕES CONCEITUAIS E O PROCESSO NO SUS O Brasil é um pais continental, com uma área de 8,5 milhões de quilômetros quadrados, e com uma população de aproximadamente 160 milhões de habitantes. Além de grande é um país complexo e muito desigual, onde manifestam-se nítidas diferenças econômicas, sociais, culturais, demográficas e sanitárias entre suas diferentes regiões e, dentro delas, entre seus distintos grupos sociais. Isso, por si só, já coloca a imprescindibilidade da descentralização como viabilizadora das políticas públicas e é sobre este país federativo, grande, complexo e desigual que está ocorrendo o processo de descentralização dos serviços de saúde Além disso, constitui um sistema federativo, estruturado em três níveis políticoadministrativos: a União, os estados e os municípios. Diferentemente da maioria dos países, os municípios brasileiros são entes federativos, com autonomia política, administrativa e financeira e com competências constitucionais e infra-constitucionais bem estabelecidas. Por essa razão, é natural que a descentralização do sistema de saúde reserve, aos municípios, um papel fundamental. A questão torna-se complexa quando os milhares de municípios apresentam, à semelhança do país como um todo, altíssimos diferenciais de tamanho, população e desigualdades sócio-econômicas. Por exemplo, 40% dos municípios brasileiros têm menos de 10.000 habitantes, dos quais 16% menos de 5.000 habitantes, apenas 0,5% dos municípios apresentam mais de 500.000 habitantes; e 47% da população urbana está concentrada em nove regiões metropolitanas. Consequentemente, o entendimento da descentralização como conceito unívoco não dá conta de apreender a totalidade desse processo no Brasil. Porque assim como os brasis são muitos, são muitas as descentralizações. 2.1 Origens da descentralização O conceito de descentralização ganhou força nos países do primeiro mundo, como parte de uma estratégia de resposta à crise dos Estados de Bem-Estar social. Esse concretizou-se através da organização e produção de bens e serviços coletivos ou privados, '7 regulados pelo Estado (Draibe, 1989) Dessa forma, estabeleceram-se novos padrões de relação entre Estado e sociedade, onde os Estados intervêm nas relações sociais, para regular as atividades econômicas, ao mesmo tempo em que garantem alguns direitos sociais dos cidadãos. Este Estado, constituído no pós guerra, devido a esse caráter intervencionista, desenvolveu grandes e centralizados aparelhos burocráticos e, no início dos anos 70, começou a dar sinais de esgotamento. Embutido em um conjunto mais amplo de reformas econômicas, a descentralização surgiu como uma alternativa de racionalização de um aparelho de Estado amplo, centralizado e onipresente, embora em diferentes leituras que vão desde a proposta de um "estado-mínimo" até a vinculação da descentralização com a democratização do Estado e a construção de cidadania. O movimento da descentralização, como parte da reforma do Estado, não demorou a chegar aos países do terceiro mundo, de forma reflexa. Na América Latina e, muito particularmente no Brasil, a descentralização foi introduzida como parte de processos de redemocratização, uma vez que os regimes autoritários caracterizavam-se por serem centralizados, burocráticos e excludentes e portadores de intervenções sociais fragmentadas e descoordenadas. A intervenção do Estado brasileiro, no autoritarismo, foi crescente e com ampla participação da burocracia militar e civil. As políticas sociais foram construídas e implantadas como decisões particularizadas de burocratas e de grupos de interesses, instalando-se, "em todas as ações de governo, uma lógica política baseada no privilégio e na privatização das atividades públicas"(ABRANCHES, 1985). Não obstante, algumas iniciativas do regime militar apontavam no sentido da descentralização: o Decreto-Lei 200, de 1967, o Programa Nacional de Desburocratização, Decreto 83.740, de 1979; e o Programa Nacional de Desestatização, Decreto 86.215, de 1981. A crise do Estado brasileiro aguçou-se nos anos 80 e expressou-se em quatro dimensões: a crise fiscal, a crise da forma de intervenção do Estado na economia, a crise do aparelho de Estado e a crise politica. A crise fiscal definiu-se pela perda do crédito público e por poupança pública negativa, a crise do modo de intervenção estatal, pelo esgotamento do modelo protecionista de substituição de importações e pelas dificuldades de criar um Estado de Bem-Estar social no país, a crise do aparelho do Estado, pelo enrijecimento 8 burocrático extremado e pela apropriação clientelista e corporativa das instituições públicas; a crise politica, pelo esgotamento do pacto burocrático-capitalista que sustentou o regime autoritário. A resposta da sociedade brasileira à crise politica deu-se com a redemocratização de 1985 e consolidou-se na Constituição de 1988. Contudo, as crises fiscal, do modo de intervenção na economia e do aparelho do Estado não foram resolvidas satisfatoriamente pela Nova República. E nesse contexto de redemocratização e de reforma do Estado brasileiro que a descentralização adquiriu força no pais. A consolidação de um processo descentralizador teve seu momento apical na Constituição de 1988 e manifestou-se, contundentemente, no incremento relativo de recursos tributários para estados e municípios. Não é coincidência que a descentralização dos serviços de saúde transformou-se em mandato constitucional na Constituição de 1988. 2.2 O Conceito de descentralização Embora a descentralização tenha se tornado um item inquestionável da agenda pública nas mais variadas vertentes ideológicas - e por isso mesmo -, a este significante, normalmente, correspondem muitas significações. A descentralização não é um movimento discreto mas um processo social cujo ritmo e conteúdo são estabelecidos pelas determinações politicas das realidades nacionais. Enquanto processo não é compatível com tempos políticos muito curtos e nem pode ser implementada de maneira uniforme. Tampouco constitui conceito unívoco, articulado como oposto à centralização. Ao contrário, apresenta-se, na realidade política, como unidade dialética que se exprime, fatualmente, pela convivência de tendências de centralização e descentralização, ainda que o vetor de maior peso possa ser o descentralizador. Em forma pura, centralização e descentralização só existem como categorias teóricas. Tal como advertem Bobbio e outros, no seu Dicionário de Política (1992): "A centralização e a descentralização (...) não são instituições jurídicas únicas, mas fórmulas contendo princípios e tendências(...) Além disso, se for verdade que eles representam dois tipos diferentes e contrapostos de ordenamentos jurídicos, é também 9 verdade que se trata de figuras encontradas na sua totalidade somente em teoria. Se, de um lado, a descentralização total leva a romper a própria noção de Estado, também de outro, foi detectado o caráter utópico de uma centralização total no Estado moderno, caracterizado por uma grande quantidade e complexidade de finalidades e de funções. Isso significa que todos os ordenamentos jurídicos positivos são parcialmente centralizados e, em pane, descentralizados, isto é, que, considerada a centralização e a descentralização como dois possíveis valores, não existe um sistema político-administrativo que esteja exclusivamente orientado para a otimização de uma ou de outra. Em conseqüência do entrelaçamento dos dois princípios, mesmo em sistemas limitados da organização de um Estado, a descentralização e centralização muito dificilmente se encontram em estado puro, mas aparecem como centralização e descentralização imperfeitas". Em decorrência da imprecisão conceituai, surgem alguns erros comuns na interpretação do conceito de descentralização. Erro de sinonímia, quando se utilizam os termos desconcentração e descentralização como intercambiáveis; erro tipológico, resultado do manejo de diferentes modalidades de descentralização; erro de análise política, ao se estabelecer uma relação mecânica entre descentralização e democracia; erro de lógica processual, porque se atribui um caráter linear ao processo de descentralização e se desconhece seu caráter dialético; erro de omissão da vertente econômica da descentralização, enfatizando sua vertente jurídica; confusão axiológica, ao se atribuir à descentralização valor como meio no plano administrativo ou como questão finalística no plano politico, outros erros, entre os quais a idéia de que a descentralização atentaria contra a força do Estado, a idéia de considerar a redistribuição do poder político como um jogo de soma zero entre o nível central e o local e o erro de apresentar a descentralização e a centralização como um par dicotômico (BOISIER, 1990). Por essas razões todas, toma-se difícil buscar uma conceituação geral que dê conta da descentralização. Não obstante, há quem defina descentralização como "uma alteração profunda na distribuição do poder, visando a transformar um aparato político-institucional consolidado em bases centralizadoras, a partir de um movimento oposto descentralizador" (SILVA, 1995). As tentativas de buscar um significado unívoco para a descentralização, articula-a com o deslocamento do poder para a periferia das instituições e dos fatos administrativos. Assim, a descentralização está, sempre, conotada a um movimento 10 centrífugo do poder, com aumento relativo do poder periférico Não raro, isso obedece a uma interpretação polarizada de centralização-descentralização. Em conseqüência, nomeia-se como descentralização a coisas muito diferentes, seja no que concerne aos fenômenos observados, seja às trajetórias históricas. Contudo, prevalece, hoje, um conceito referido pela unidade dialética da centralização/descentralização e pela visão processual que admite que a descentralização apresenta-se, na prática social, com graus ou formas distintas. Os diferentes graus representariam um gradiente que iria de menos descentralização para mais descentralização; as formas seriam expressões possíveis de descentralização determinadas pelo contexto político e que, em determinado momento e em determinada sociedade, podem conviver entre si. De fato, graus e formas não são excludentes, desde que se reconheça que a descentralização não admite uma forma pura. O que ocorre, normalmente, e o caso da descentralização dos serviços de saúde no Brasil é emblemático, é a convivência de graus ou de formas de descentralização com movimentos de centralização, compondo um mrx determinado pelas circunstâncias históricas e políticas Na literatura, aparecem tipologias distintas de graus ou formas de descentralização, sendo mais comum a que, simplesmente, distingue desconcentração de descentralização. Mas há outras maneiras de precisar descentralização. Assim, Boisier (1990) fala de deslocalizaçâo, desconcentração e descentralização, Jacobi (1993) propõe desconcentração, delegação e devolução; Barrios (1984) diferencia descentralização administrativa, descentralização política, delegação, desburocratização, privatização e autogestão ou cogestão. Rondinelli e outros (1983) propõem os termos desconcentração, devolução, delegação e privatização que parecem traduzir melhor o mix de descentralização que ocorreu nos serviços de saúde do Brasil. • A desconcentração consiste no deslocamento de algumas responsabilidades administrativas para níveis hierárquicos inferiores, dentro de uma mesma organização, sem a correspondente redistribuição do poder decisório. Para alguns, a desconcentração é considerada como descentralização administrativa. Trata-se de repasse de capacidade decisória a um ente de escala inferior sem proporcionar, a ele, autonomia e poder decisório. A unidade receptora da desconcentração atua com a mesma normatividade do organismo delegante e a responsabilidade permanece com a autoridade que desconcentrou. A 11 desconcentração tem a vantagem de garantir a integridade organizacional vertical mas, ao não transferir o poder decisório, dificulta a responsabilização local, a ação intersetorial e a participação dos cidadãos. É a forma mais tímida de descentralização e, ao mesmo tempo, a mais utilizada. A criação de organismos regionais por ministérios ou secretarias estaduais é exemplo de desconcentração. • A devolução consiste na transferência de poder decisório de uma organização governamental para outra de menor nível hierárquico que adquire, assim, autonomia política e administrativa. Por isso, é denominada, também, de descentralização política. No caso, há o repasse de poder decisório e, portanto, o deslocamento de poder político. A devolução significa o fortalecimento ou a criação de níveis sub-nacionais de governo que passam a operar com autonomia.Ao contrário da desconcentração, a devolução dificulta a integração vertical mas permite a responsabilização local, a ação intersetorial e a participação dos cidadãos. De modo geral, o sucesso da devolução está associado ao grau de desenvolvimento gerencial dos níveis regionais e locais. Exemplos de devolução são os processos de estadualização e municipalização de certas funções dos governos federais. , A delegação dá-se em outro âmbito, envolvendo as relações entre Estado e sociedade civü, onde o Estado transfere responsabilidades gerenciais para organizações não governamentais que continuam com financiamento e regulação estatais. Aqui, dá-se a desconstrução do espaço estatal e o surgimento de um ente não estatal publicizado A delegação vai fazer-se, principalmente, na regulação social ativa de bens e serviços quasepúblicos ou meritórios definidos por Martins (1994) como aqueles que não são puramente estatais mas que são de interesse público, portanto, de responsabilidade do Estado. O ajuste que a delegação faz entre Estado e sociedade significa uma reordenação institucional em uma lógica nova mas presidida pelas necessidades sociais e, não, pelo mercado. Isso a diferencia, substantivamente, da privatização qualificando-a como uma desestatização das atividades governamentais. A organização autônoma que surge da delegação é publicizada pela permanência do poder regulatório nas mãos do Estado. E nesse sentido que se explica a expressão "devolução social" aplicada como sinônimo de delegação. A delegação está associada, muitas vezes, à busca de formas menos burocráticas e mais eficientes de gestão pública, através de organizações não governamentais. Há quem considere a delegação uma condição para a introdução de formas mais modernas de gestão (reinvenção do governo, 12 reengenharia, arquitetura organizacional, modelagem institucional, caos organizado, organização virtual etc.) nos entes públicos (MARINHO, 1996), uma vez que as normas rígidas da administração pública estatal impossibilitam a aplicação desses métodos de mudança organizacional. A delegação altera a cultura organizacional interna pois há uma substituição da gestão hierárquica de comando por uma gestão por contratos. Um exemplo de delegação é a criação de organizações sociais como entes públicos não estatais. • Por fim, a privatização é a transferência de instituições estatais para a iniciativa privada, sob o domínio das regras de mercado. Ela refere-se à substituição de entes estatais por organizações privadas, normalmente sob a forma da venda de ativos públicos. Esta forma de descentralização vem junto com processos de estabilização e ajuste das economias e, em sua versão atual, foi moldada na Inglaterra, nos anos 80, durante o governo de Margareth Thatcher. A privatização incide sobre a produção de bens e serviços privados para o mercado e fundamenta-se na concepção de que é necessário "liberar" o Estado para o que se considera como suas funções substantivas, abandonando espaços mais * Vocacionados" pela iniciativa privada. A privatização, muitas vezes, vem junto com medidas de desregulação da economia e de inserção do aparelho produtivo numa economia globalizada. Os exemplos mais significativos de privatização, em escala mundial, estão nos campos da siderurgia, indústria automobilística, transportes aéreos, telecomunicações, petróleo etc.' No Brasil, estão se dando, concomitantemente, todas essas quatro formas ou graus de descentralização. Mais, elas podem conviver, em certos setores, como no caso dos serviços de saúde, com movimentos de centralização. \ 2.3 As singularidades da descentralização nos serviços de saúde • A descentralização, quando aplicada aos serviços de saúde, apresenta algumas singularidades, derivadas, de um lado, da natureza econômica dos bens e serviços de saúde A inclusão da privatização como forma de descentralização é questionada por se entender que ela significa um sistema independente de organizar e gerir atividades c não uma redistribuição de responsabilidades dentro de um mesmo sistema (RONDINELLI, 1983). Ainda que reconhecendo a pertinência dessa posição teórica, há que se considerá-la já que é uma forma muito significativa de rearranjo dos serviços de saúde no Brasil. 1 13 e, de outro, da especificidade da organização dos serviços de saúde A natureza dos bens e serviços de saúde vai definir, principalmente, as possibilidades especificidade da organização da privatização, já a dos serviços vai impor limites à descentralização, especialmente na devolução Do ponto de vista econômico os bens e serviços de saúde apresentam uma série de características (CONTRANDRIOPOULOS,A P. & POUVOURVTLLE,G.de, 1991): a existência de bens públicos e meritórios; a assimetria de informação entre. prestador e usuário, as relações entre prestador e usuário são intermediadas por um médico que é, ao mesmo tempo, agente e provedor, gerando uma relação imperfeita de agência, a baixa soberania do usuário; o fenômeno da indução da demanda pela oferta; a presença de externalidades, a existência de subsídios cruzados; a não existência de preços reais nos serviços de saúde, as interrelações entre os distintos mercados de saúde ( financiamento, serviços médicos, serviços institucionais, de insumos e de educação profissional) são extremamente complexas, a presença de situações catastróficas; a necessidade de subsidiar os pobres, o caráter aleatório do aparecimento das doenças. Essas características justificam considerar o setor saúde como caso emblemático de uma economia anormal, onde não prevalecem condições para o livre mercado. Como conseqüência, nos serviços de saúde sempre existirão as "falhas de mercado" que se expressam, nos sistemas privados, na seleção adversa, na seleção de riscos e nos danos morais. A inexistência de condições para o funcionamento do livre mercado, nos serviços de saúde, exigirá, sempre, a intervenção reguladora do Estado para contrapor-se às imperfeições do mercado. Isso, por si só, determina limites à privatização dos serviços de saúde, diferenciando-a de outros setores da economia. A forma de organizar os serviços de saúde também singulariza a descentralização nesse setor. Os serviços de saúde estruturam-se de forma hierarquizada, por níveis de atenção, que variam segundo suas respectivas densidades tecnológicas. Os níveis de atenção constituem diferentes composições tecnológicas referidas por sua densidade, seu custo e sua viabilidade, para a solução de conjuntos específicos de problemas de saúde de diferentes naturezas. É inerente à hierarquização um tipo de organização funilar e de conotação seletiva que tem raiz no perfil das necessidades, pelo qual, em determinado tempo e em determinado 14 espaço, os problemas de saúde ocorrem com rrc j..,.!;.:> ; cativas diversas, variando em um M intervalo teórico, de problemas mais raros até problemas mais comuns. Acompanhando o gradiente de problemas está a variação da densidade tecnológica, aos problemas menos freqüentes correspondem composições tecnológicas mais densas e, portanto, mais custosas. A par de organizar as unidades de saúde, de forma escalar, há que distribuí-las adequadamente no espaço, a fim de lhes otimizar a produtividade. Daí o embricamento entre territorialização e hierarquização. • Por conseqüência, os serviços de saúde devem estar distribuídos otimamente no espaço, segundo os níveis primário, secundário e terciário. Se a atenção primária deve necessariamente ser prestada o mais descentralizadamente possível, os níveis secundário e terciário organizam-se obedecendo os princípios de disponibilidade de recursos e de economia de escala. É irracional descentralizar radicalmente serviços como atenção hospitalar, atenção ambulatoríal especializada, sistemas de apoio diagnóstico e terapêutico etc. porque isso implica, necessariamente, perda de eficiência e de qualidade. As lógicas organizativas dos níveis de atenção são distintas. A atenção primária estrutura-se descentralizadamente, seu sujeito é predominantemente coletivo; seu instrumento básico é a epidemiologia; e sua oferta deve ser territorializada. Ao contrário, os níveis secundário e terciário devem ser, por razões de escala e de disponibilidade de recursos, relativamente centralizados; seu sujeito central é o indivíduo, seu instrumento básico, a clínica, e sua oferta não necessita de ser necessariamente territorializada. Essas lógicas organizativas é que explicam, em boa parte, a existência de trade-qffs entre descentralização dos serviços de saúde e os objetivos de eqüidade, eficácia, eficiência, qualidade e satisfação dos usuários. Uma descentralização radical dos serviços de saúde pode, por exemplo, vir acompanhada de diminuição de eficiência e de qualidade pela perda de escala. Apesar dessas singularidades há um movimento universal de descentralização dos serviços de saúde. » Uma avaliação da Organização Mundial da Saúde (MILLS, A et alii, 1990), baseada na experiência de dez países, permitiu verificar as seguintes vantagens na descentralização dos serviços de saúde: organização mais racional dos serviços em bases geográficas e administrativas, maior envolvimento das comunidades locais com sua própria saúde, 15 redução da duplicação de serviços e pos$ibiliu*.w._ contenção de custos, redução de iniquidades entre regiões e entre áreas urbana e rural; maior integração entre agências governamentais e não governamentais; fortalecimento dos organismos centrais em seus papéis regulatórios; maior controle social sobre os serviços; e melhoria nas atividades intersetoriais. O sucesso na descentralização requer um ambiente social e cultural caracterizado por: capacidades administrativa e gerencial locais, propensão para mudanças, aceitação de muitas interpretações para um mesmo problema; respeitabilidade interna de valores-chave e valorização da avaliação de resultados (OSBORNE,D. & GAEBLER,T, 1994). Por outro lado, a descentralização dos serviços de saúde pode vir acompanhada de efeitos negativos dentre os quais incluem-se. fragmentação dos serviços, perda de escala, enfraquecimento das estruturas centrais, iniqüidade, ineficiência, clientelismo local, privatização do Estado, aumento do emprego e do gasto público, aumento dos custos de transação etc. Por essa razão, recente documento de avaliação das reformas sanitárias européias (WORLD HEALTH ORGANIZATION/REGIONAL OFFICE FOR EUROPE, 1996), adverte que a partir da primeira metade dos anos 90, tendo em vista a crise fiscal e a necessidade de conter o déficit público, vários países estão tendendo a limitar a descentralização dos serviços de saúde. , 2 . 4 A descentralização do Sistema Único de Saúde e o objetivo da eqüidade A descentralização dos serviços de saúde no Brasil tem sido frequentemente analisada na literatura. Nesta seção busca-se apenas discutir a forma singular como vem se dando o processo de descentralização de nosso sistema público de serviços de saúde nos últimos anos e a sua relação com o objetivo da eqüidade. v A IX Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1992, cujo tema oficial foi "A municipalização é o caminho", significou a consolidação de uma doutrina municipalista que veio a influir, decisivamente, na Norma Operacional Básica SUS/01 de 1993 , que levou a 2 um processo descentralizador dual, 2 polarizado entre União e municípios. Através dela No capítulo 4 será feita uma discussão mais detalhada das várias Normas Operacionais. 16 rompeu-se com o processo de descentralização intermediado pelas Secretarias Estaduais de Saúde que havia caracterizado as Ações Integradas de Saúde e o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde que vigoraram nos anos 80. • As NOB SUS 01/93 e NOB SUS 01/96, aprofundaram esse modo de descentralização de tal forma que já existem atualmente 4.803 municípios habilitados na gestão plena da atenção básica e 471 municípios habilitados na gestão plena do sistema municipal (MINISTÉRIO DA SAÚDE, atualização de julho de 1999). Isso significa que aproximadamente 9 5 % dos municípios brasileiros encontram-se habilitados em alguma condição de gestão. A ênfase na descentralização deu-se nos campos da atenção ambulatorial e hospitalar e sob a forma de devolução da União para os municípios. Há uma nítida polarização institucional entre o governo federal, que detém o poder financeiro e normatizador, e os municípios, novos atores sociais que surgiram na cena político-sanitária. Entre esses dois pólos, sem recursos organizacionais e financeiros e em crise de identidade, postaram-se as Secretarias Estaduais de Saúde. Esses entes federativos, que haviam sido estruturados segundo um modelo institucional horizontal-desconcentrado desenvolvido a partir do final dos anos 60, não conseguiram adaptar-se ao novo objeto colocado pelo SUS e, no geral, tornaram-se instituições muito frágeis em suas funções regulatórias e redistributivas O enfraquecimento das Secretarias Estaduais de Saúde rompeu com o equilíbrio federativo e propiciou um desenvolvimento do SUS caracterizado pela concentração do financiamento e do poder normativo no governo federal e pela devolução da União diretamente aos municípios. * Esse processo de descentralização do SUS, através da devolução municipalizada, com recentralização do financiamento na União, e sem a participação estratégica dos estados, em um país grande e desigual, tende a apresentar problemas de eqüidade e eficiência no sistema como um todo. Tal como assinala Medici (1996). " O processo de descentralização do setor saúde no Brasil, desde o advento do Sistema Único de Saúde em 1988, vem sendo caracterizado por uma supervalorização do papel do município como prestador de serviços de saúde, ao lado de uma subvalorização do papel dos estados como instâncias de organização do processo de gestão, financiamento, fiscalização e controle. Tal comportamento tem acarretado uma série de 17 problemas, onde cabe destacar a) falta de programação e desorganização no processo de localização espacial e operação da rede de serviços de saúde, uma vez que municípios próximos duplicam ou triplicam funções que poderiam ser integradas caso houvesse uma coordenação central da rede, trazendo economia de recursos de investimento e custeio; b) heterogeneidade da oferta assistencial, uma vez que os municípios com mais recursos institucionais são aqueles que conseguem cumprir os requisitos para captar mais recursos federais, aumentando o hiato assistencial em relação aos municípios que, por não terem recursos institucionais, são os que mais precisam fortalecer sua capacidade técnica e operacional para oferecer serviços para a população". A municipalização autarquizada, conjugada com a fragilidade regulatória e redistributiva das Secretarias Estaduais de Saúde, fez com que se perdesse a dimensão da regionalização, indispensável a um federalismo sadio, especialmente a região estadual, formada pelo encontro dos espaços subestaduais e supramunicipais. É, aí, nesse espaço regionalizado de pertença econômica, social, cultural e sanitária que se constroem redes de relações intermunicipais e se recupera uma escala necessária ao desenvolvimento de sistemas de serviços de saúde eficientes e de qualidade. Há muito pouca avaliação rigorosa da descentralização dos serviços de saúde no Brasil. O que mais se encontra são trabalhos que se fixam na avaliação da devolução municipal, sob a forma ôa municipatização (HEIMANN,L. S. et alii, 3992), a partir de estudos de caso. Além de restringirem-se a uma única forma de descentralização, esses estudos tratam o município como um sistema fechado, o que limita o objeto da avaliação, já que a otimização no nível municipal não significa, necessariamente, uma melhoria do sistema de serviços de saúde como um todo. E, também, verdade, que os estudos, de modo geral, tomam os aspectos positivos da descentralização pela devolução municipal e cuidam pouco de avaliar as conseqüências negativas desse processo, especialmente a sustentabilidade dessas experiências bem sucedidas. A descentralização entendida como unidade dialética e como processo que se apresenta, em determinado tempo e em determinado espaço social, sob diferentes formas, não tem sido avaliada em toda sua extensão. Nada sobre a centralização de alguns serviços, muito pouco sobre a desconcentração federal e sobre a devolução estadualizada, quase 18 nada atual sobre a delegação ao setor privado e sobre a privatização e nada sobre o impacto da municipalização nos custos de transação do sistema. Considerando, porém, os objetivos deste trabalho, o que importa aqui é analisar as relações entre descentralização do SUS e eqüidade. A eqüidade em serviços de saúde, na legislação específica , expressa uma igualdade 3 de oportunidade de acesso e uma condição necessária para isso, ainda que não suficiente, é a eqüidade na distribuição geográfica dos recursos financeiros O que implicaria a aplicação do princípio da igualdade de recursos para necessidades iguais. » Um estudo realizado sobre a eqüidade na distribuição geográfica dos recursos federais despendidos em serviços de saúde mostra resultados decepcionantes (PORTO, 1997). Em 1994, tomando-se a base populacional, as regiões mais pobres do Norte e Nordeste receberam valores a menos em, respectivamente, 25,6% e 14,5%, enquanto as regiões ricas do Sudeste e Sul receberam valores a mais de, respectivamente, 10,7% e 8,1%, o que reflete uma distribuição muito desigual. A situação torna-se mais precária quando introduzem-se diferentes proxy de necessidade que permitiriam medir a eqüidade na distribuição geográfica dos recursos federais. Estudos feitos com o método inglês RAWP , 4 através de comparações entre a média das distribuições estimadas a partir de diferentes simulações efetuadas e os recursos alocados pelo Ministério da Saúde, em 1994, mostram que seriam necessários incrementar os recursos do Norte em 53,3% e os do Nordeste em 81,4% e diminuir os recursos do Sudeste em 35,8%, do Sul em 28,9% e do Centro-Oeste em 19,4%, caso se mantivessem os mesmos recursos para serem distribuídos de forma equitativa. Essas iniquidades interregionais refletem as brutais diferenças na distribuição interestadual. Além disso, constatou-se que no período de 1989/94 - portanto na vigência do SUS - não houve melhorias na distribuição interregional dos recursos financeiros. - Mas a iniqüidade não se limita à distribuição interregional ou interestadual dos recursos federais de serviços de saúde. Uma pesquisa sobre o gasto público assistencial federal, em Minas Gerais (FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, 1998), mostrou que os recursos estão extremamente concentrados em poucos municípios. Dos 756 municípios examinados, apenas 75 recebiam acima da média do Estado, sendo 681 (90% do total), municípios perdedores, por estarem abaixo da média estadual. Mesmo quando se ajustou a 3 No capítulo 4 é feita uma análise da legislação relativa à saúde do ponto de vista da noção de equidade. 19 polaridade intermunicipal, trabalhando-se com o gasto federal corrigido (que expressa o gasto efetuado apenas com os munícipes), a desigualdade intermunicipal e interrregional permaneceu muito grande. E óbvio que as regiões e os municípios perdedores são os mais pobres. O índice do gasto federal corrigido, que teve um valor médio estadual, em 1995, de 0,821, variou de 0,948 na Região Central a 0,509 no Noroeste de Minas. A questão se agrava quando examina-se a distribuição dos recursos financeiros estaduais e municipais Estudo em andamento na Secretaria de Saúde do Ceará (COELHO,V.C, 1998) indica que a distribuição intermunicipal dos recursos estaduais é mais regressiva que a dos recursos federais. Além disso, os gastos municipais estão extremamente concentrados em municípios maiores e mais ácos. Portanto, no conjunto, há uma perversa distribuição geográfica dos recursos do SUS, privilegiando regiões, estados e municípios mais ricos em detrimento dos mais pobres. • Pode-se argumentar que a introdução recente do Piso Assistencial Básico (PAB) representa um esforço redistributivo importante. Contudo, é uma hipótese que deve ser testada empiricamente porque; i. o PAB incide sobre uma fração mínima do gasto público total; ii. o PAB "põe com uma mão e tira com a outra", uma vez que não compensa a grande maioria de municípios onde é baixa ou inexpressiva a presença do Sistema de Atenção Médica Supletiva. • Tudo isso permite formular uma hipótese de que a descentralização dual e «polarizada e com devolução municipalizada está se fazendo no interesse de municípios grandes e médios e que poderia estar havendo uma concentração dos gastos nesses municípios, em detrimento dos municípios pequenos. Algo semelhante ao que vem ocorrendo em outros setores sociais como saneamento e assistência social, o que fez com que Abrúcio (1996) afirmasse que a descentralização é boa para os grandes e médios municípios e não tão boa para os pequenos. A explicação para essa distribuição iníqua dos recursos, além da fragilidade do nível estadual como espaço redistributivo, já assinalada, está na forma de financiamento do SUS, feita na perspectiva do subsídio à oferta. Esse tende a privilegiar quem tem maior capacidade instalada, ou seja, aquelas regiões que, historicamente concentraram poder político e econômico. 4 Essa distribuição espacial da rede é definida, ademais, pelas Resource Allocation Working Party 20 (des)economias de aglomeração, vez que os serviços de saúde tendem a localizar-se em regiões onde existe complementaridade entre os diferentes níveis de atenção e concentração de renda familiar. 21 3 IGUALDADE E EQUIDADE: QUESTÕES CONCEITUAIS A dicotomia igualdade/desigualdade tem grande centralidade no pensamento social moderno, tendo o igualitarismo se constituído enquanto um princípio crucial das lutas políticas modernas Contemporaneamente, no âmbito principalmente do debate relativo as politica sociais, o tema da equidade tem substituido o da igualdade, embora muitas vezes a distinção entre os dois apareça mais de forma implícita, e outras vezes os dois termos sejam usados de forma intercambiável. Em termos gerais, pode-se dizer que igualdade remete à idéia de uma distribuição igual em termos matemáticos de algum valor e equidade incorpora à noção de igualdade a idéia de justiça. Apesar da constatação sociológica da desigualdade enquanto um fato empírico geral em todas as sociedades - e que foi, inclusive, objeto de debate da filosofia social por muitos séculos -, o problema da desigualdade é, entretanto, uma questão modema que nasce com o desenvolvimento das instituições que constituem a cidadania contemporânea e que reflete o desenvolvimento de valores universalisticos (TURNER, 1986). Nesta perspectiva, a igualdade é um valor moderno, associado ao desenvolvimento do estadonação e da expansão dos direitos sociais da cidadania e que se tornou uma característica central da ideologia política nas modernas democracias industriais e um componente moral dos movimentos sociais para reorganização das sociedades. A revolução francesa de 1789, com o slogan "liberdade, igualdade e fraternidade" é o ponto de partida para a análise moderna da igualdade na medida em que forneceu as bases para os direitos civis como um requisito para a participação social em bases igualitárias. A revolução americana expressa outro aspecto do desenvolvimento da igualdade no sentido da participação social universalística, lançando as bases para a igualdade política formal. « A partir dessa concepção liberal que lhe deu origem, historicamente a idéia de cidadania foi se redefinindo e se transformou na obtenção de direitos concretos - os direitos sociais - pela população. Esses passam a ser também considerados como componentes da democracia, agregando-se aspectos substantivos aos seus aspectos formais. Modernamente, a desigualdade social deixou de ser vista como algo natural e inevitável e muito menos legítimo. Ao contrário, a noção de cidadania pressupõe algum comprometimento efetivo com a igualdade que depende de um conjunto de instituições. No 22 caso da dimensão social da cidadania, a cristalização dos direitos sociais significou, historicamente, a constituição do aparato institucional do welfare state enquanto o garantidor dos direitos de bem-estar econômico e social . Entretanto, do ponto de vista analítico a questão da igualdade é bastante problemática na sociedades democráticas capitalistas onde a igualdade política e o compromisso com o bem-estar de todos os cidadãos contradiz com a dinâmica do sistema econômico, baseado na competição e no acesso desigual aos recursos materiais. Em decorrência, nessas sociedades o problema da igualdade aparece estreitamente vinculado à questão da justiça distributiva de tal forma que a história da concepção de cidadania está diretamente relacionada à questão da justiça social. Esta se funda na "constituição, legitimação e socialização dos bens públicos" (DÂMASO, 1995, p.268) e tem a ver com a proposta de inclusão dos indivíduos a partir do reconhecimento da exclusão. E nessa perspectiva que modernamente o conceito de equidade aparece como um substituto ao de igualdade quando esse se alia à noção ética de justiça. Acompanhando o movimento de enriquecimento da concepção de cidadania, transitou-se da noção de igualdade formal para a de equidade, vista como a distribuição de riqueza (GERSCHMAN, 1995), de tal forma que "equidade e justiça social não são mais que duas faces da mesma moeda" sendo a equidade uma condição da cidadania e a justiça social, a "incorporação da equidade como um novo código moral e ético das democracias modernas" (p.p. 33 e 34). Nos últimos anos, caracterizados por crises e mudanças econômicas globais, que têm conduzido à uma rediscussão mais geral do welfare state, também os seus aspectos igualitários estão sendo questionados, em relação estreita com a revitalização de valores como o individualismo e a competição. Como, em certa medida, o questionamento dos direitos sociais e a assunção da desigualdade entram em conflito com a dimensão democrática - portanto igualitária - das democracias capitalistas, e frente também ao malogro na obtenção do ideal da igualdade na prática, a questão retorna com força na agenda política, particularmente quando se avaliam políticas sociais que, em geral, se propõem ao esforço hercúleo de eliminar ou pelo menos reduzir as desigualdades produzidas no funcionamento do mercado. 23 3.1 Concepções de igualdade Tanto quanto sua realização concreta, definir o que seja igualdade - e portanto também os seu contrário - não é tarefa trivial Vários significados são atribuídos ao termo igualdade que, no domínio dos conflitos sociais e politices, é vinculado a conjuntos diversificados de objetivos Esses têm sido também objeto de análise no âmbito das Ciências Sociais uma vez que, em tomo da especificação desses objetivos, são geradas ideologias e construídas ações sociais, o que coloca a questão no centro da análise sociológica, tanto do ponto de vista da sua conceituação teórica quanto da análise empírica. Para Turner (1986), é possível identificar algum consenso a respeito das dimensões através das quais a igualdade possa ser medida, sendo comum a identificação de quatro tipos: • 1- Igualdade ontológica ou a igualdade fundamental da essência humana: é uma concepção comum a algumas religiões e tradições morais e mais rara no moderno igualitarismo, dado que se tornou problemático identificar qualquer atributo que seja comum às espécies humanas em função do relativismo cultural. 2- Igualdade de oportunidade para atingir fins desejáveis: significa que o acesso a importantes instituições sociais deve ser aberto a todos, em bases universalisiteas, particularmente por conquista ou talento. Vincula-se à noção de "meritocracia" segundo a qual as posições na estrutura ocupacional devem ser preenchidas com base no mérito pessoal e em termos de critérios universalí si ticos e não em termos de padrões adscritos como idade, sexo ou riqueza. O individualismo como ideologia é associado com o princípio da igualdade de oportunidade e com a idéia de uma sociedade aberta a talentos (que é uma sociedade desigual já que nem todos podem ganhar em uma competição aberta). . 3- Igualdade de condição: onde há o propósito de tornar as condições de vida iguais para grupos socialmente relevantes. Este conceito é relacionado à noção de igualdade de oportunidade com a diferença de que leva em consideração as diferenças no ponto de partida, como aquelas herdadas, ou as diferenças no capital humano. De acordo com essa perspectiva, para que a igualdade de oportunidade tenha algum conteúdo significativo é 24 essencial a igualdade de condição, ou seja: todos os competidores devem começar no mesmo ponto com "handicaps" apropriados De acordo com Turner, nas tradições liberal e democrática a idéia de igualdade de oportunidade e de condição foi fundamental para o desenvolvimento da cidadania, sendo que o cultivo de talentos e habilidades através de um sistema educacional universal tem sido uma característica dos programas modernos de bemestar que incorporam também programas para redistribuição de riqueza através de taxações ou ações sociais. . 4- Igualdade de resultados: o objetivo é obter igualdade de resultados, independente do ponto de partida e das habilidades naturais, através de legislação e outros meios políticos que visam transformar desigualdades iniciais em igualdades. A busca desta igualdade envolve os programas sociais entendidos como uma "discriminação positiva" em favor dos grupos desprivilegiados, compensando-os por desigualdades significativas de condição e, em geral, faz parte da plataforma das políticas socialistas. Entretanto, as sociedades modernas são contraditórias , uma vez que, sendo empiricamente desiguais, desenvolvem um compromisso político com a igualdade como princípio. Lado a lado com a ideologia da igualdade como base da cidadania dá-se, na prática, a continuidade da desigualdade. As democracias modernas vivenciam, de fato, um conflito entre a igualdade politica e a desigualdade econômica. Posta desta maneira, a discussão da desigualdade remete necessariamente à questão polêmica da relação entre política e economia e da combinação entre competição e wel/are staíe ou seja, entre a y produção econômica que se realiza no mercado e a distribuição que se dá na esfera politica - locus da definição das politicas públicas. O governante moderno tem ao mesmo tempo que satisfazer as necessidades dos cidadãos em um processo democrático e dar suporte à economia, sendo que a lucratividade dos investimentos em um sistema de propriedade privada conflita com as necessidades de redistribuição em uma politica guiada por valores democráticos. . Na perspectiva ainda de Turner, para a emergência de uma crença igualitária, são necessárias algumas condições: 1. Um forte sentido de privação, conectado com um desejo de mudar as circunstâncias sociais de uma maneira objetiva. 2. As pessoas despossuidas devem responsabilizar o sistema e não elas próprias. 25 3. Deve haver a crença de que a justiça social requer igualdade 4. Igualitarismo é associado com uma visão de mundo que sugere que a natureza humana pode ser mudada e não é determinada pela biologia e pelo ambiente. 5. E necessário superar a noção de que o custo de obter a igualdade é muito alto pois envolve a destruição de outros valores como a liberdade pessoal. 3.2 Justiça como equidade Nas últimas décadas emergiu uma concepção de igualdade como equidade, a partir da associação da noção de igualdade à idéia de justiça . 5 As grandes teorias éticas colocam à justiça no centro do sistema. No tratamento teórico da justiça podemos distinguir duas perspectivas: a justiça como virtude (aspecto subjetivo) - como por exemplo em Aristóteles e São Tomas de Aquino - e a justiça como princípio ordenador da sociedade política (aspecto objetivo), conforme aparece em Kant e modernamente em Rawls (PEGORARO, 1995). Para Aristóteles a justiça é a virtude moral aglutinadora das demais, sendo também a que relaciona o indivíduo com os outros. Nesse sentido, a justiça é a virtude da cidadania e regula a convivência política. Semelhantemente, para São Tomas de Aquino, a justiça sintetiza a ética e entre outras coisas, prescreve uma atitude de reconhecimento dos seres humanos sem nenhum tipo de distinção. Por sua vez, Kant consagra a ética das normas, do cumprimento da lei moral, dos deveres sociais e pessoais, considerando que a vida política não é regulada pela virtude da justiça mas pelo direito. Marcado pela posição kantiana, Rawls pensa a justiça como a primeira virtude das instituições sociais e da ordem jurídica ou como um principio ordenador da sociedade, princípio que é democraticamente elaborado pela sociedade. Nos últimos anos, qualquer discussão de justiça ou de equidade passa necessariamente pela obra de Rawls cujos trabalhos sobre este tema desde a publicação em 1971 de A Theory qf Justice tiveram grande repercussão e tem influenciado o pensamento Referência importante para a análise da equidade no âmbito da saúde é trabalho recente de Porto (1997). Para a discussão do conceito de equidade, a autora parte das teorias de justiça social, particularmente o seu componente distributivo, nas quais identifica as bases para a definição de equidade. s 26 politico e econômico contemporâneo sobre desigualdade embora ele mesmo não seja um igualitarista no sentido mais usual do tema. Em Uma Teoria da Justiça, Rawls apresenta uma concepção de justiça concebida como equidade, nos seus próprios termos, "uma concepção filosófica para uma democracia constitucional^ 1997, p.XIIJ). A noção de justiça como equidade, apesar de envolver uma concepção moral, deve, entretanto, ser entendida como uma concepção politica a ser buscada numa sociedade democrática e para ser aplicada ao que ele denomina a "estrutura básica" de uma democracia constitucional moderna. Esta estrutura é entendida como as principais instituições políticas, sociais e econômicas dessa sociedade e o modo pelo qual elas se combinam num sistema de cooperação social. Na sua perspectiva, a justificação de uma concepção de justiça é mais uma tarefa social prática do que um problema epistemológico ou metafísico, vinculando-se diretamente a uma concepção de contrato social (RAWLS, 1992 e 1997). Rawls apresenta sua concepção como uma alternativa ao utilitarismo predominante na tradição do pensamento político, propiciando, segundo ele, uma base mais segura e mais aceitável para os princípios constitucionais e para os direitos e liberdades fundamentais, considerando que a questão fundamental para a filosofia política é estabelecer as formas institucionais mais apropriadas à liberdade e à igualdade. A idéia principal no utilitarismo "é que a sociedade está ordenada de forma correta e, portanto, justa, quando suas instituições mais importantes estão planejadas de modo a conseguir o maior saldo liquido de satisfação obtido a partir da soma das participações individuais de todos os seus membros" (RAWLS, 1997, p 25). A questão básica que emerge do seu argumento é a necessidade de encontrar uma concepção política, publicamente aceitável, de justiça. Em outros termos, trata-se de descobrir uma base pública de acordo político para alcançar uma concepção de justiça a partir da qual os cidadãos possam examinar se suas instituições políticas e sociais são justas. O objetivo da justiça como equidade enquanto uma concepção política é essencialmente prático, isto é, servir de base a um acordo político, informado e voluntário, entre cidadãos vistos como pessoas livre e iguais - a reconciliação através da razão pública. A justiça como equidade tenta decidir a pendência entre tradições em conflito, propondo dois princípios de equidade e especificando porque estes princípios são mais 27 apropiados à natureza dos cidadãos democráticos enquanto pessoas livre e iguais Estes dois princípios são os seguintes; 1-Cada pessoa tem direito igual a um esquema plenamente adequado de direitos e liberdades básicas iguais, sendo este esquema compatível com um esquema similar para todos. 2-As desigualdades sociais e econômicas devem satisfazer duas condições: primeiro, elas devem estar ligadas a cargos e posições abertos a todos em condições de justa igualdade de oportunidade; segundo, elas devem beneficiar maiormente (síc) os membros menos favorecidos da sociedade (1992, p.30). Na sua concepção, Rawls reúne, assim, um princípio de igualdade e outro denominado de principio da diferença. Esse segundo princípio remete à concepção de justiça redistributiva de Rawls e mostra o igualitarismo da sua concepção de justiça. Para essa teoria, três tipos de bens são relevantes: 1. bens passíveis de distribuição, como renda, riqueza, acesso a oportunidades educacionais, provisão de serviços, 2. bens que não podem ser distribuídos diretamente mas que são afetados pela distribuição dos primeiros, como conhecimento e auto-respeito, 3. bens que não podem ser afetados pela distribuição de outros bens, como as capacidades físicas e mentais de cada pessoa. Os dois primeiros tipos de bens - que são os que podem ser distribuídos - são denominados por Rawls como os "bens primários". Entre esses, o mais importante é o autorespeito, para cuja obtenção a distribuição dos bens do primeiro tipo tem um valor instrumental. A justificação do seu "princípio da diferença", segundo Vita (1999, p.42), "apoia-se, em larga medida, na idéia de propiciar as condições institucionais que permitiriam a cada um desenvolver um sentido do valor dos próprios objetivos, sentimento esse que está na base da noção de auto-respeito". Na leitura de Vita, é necessário acompanhar a argumentação de Rawls que leva ao principio da diferença. Em primeiro lugar, Rawls busca combinar em uma concepção de justiça três princípios rivais para a distribuição de benefícios sociais e econômicos: 1. a liberdade natural 2. a igualdade de oportunidades 28 3. a igualdade democrática O primeiro deles tem a ver com a concepção de uma sociedade liberal e considera uma igualdade formal de oportunidades com a eliminação de barreiras legais ao desenvolvimento dos talentos individuais. Rawls utiliza o argumento da "arbitrariedade moral" ao apontar a injustiça do sistema de liberdade natural ao permitir que a distribuição de bens seja influenciada por uma distribuição inicial determinada por fatores naturais e sociais "arbitrários de um ponto de vista moral". O segundo principio - a igualdade de oportunidades - assegura "um ponto de partida igual para aqueles que têm talentos e capacidades semelhantes" (VITA, 1999, p.44) Para isso, são necessárias instituições e politicas que neutralizem as vantagens herdadas, impeçam excessiva concentração da riqueza e garantam oportunidades de acesso a serviços e oportunidades educacionais iguais. Na prática, isso tem demonstrado não ser uma tarefa simples e factível, sendo geradas novas desigualdades a partir da meritocracia. Rawls introduz a noção de igualdade democrática ao reconhecer que mesmo que se consiga, a partir da concepção liberal de igualdade de oportunidades, eliminar a influência de contingências sociais, um sistema estabelecido a partir dessa concepção permite que a distribuição de riqueza e de renda seja determinada pela distribuição natural de talentos. Daí ele buscar um outro princípio que ofereça um fundamento moral aceitável para a distribuição dos benefícios da cooperação social o princípio da diferençaOs dois princípios da justiça como equidade de Rawls garantem a todos liberdade, os bens primários e a posição social de acordo com sua qualificação e capacidade. A todos é garantido o acesso inicial mínimo, justo e suficiente, aos bens primários. Em síntese, a teoria da justiça de Rawls tenta reconciliar a tradição liberal da cidadania com uma concepção social de riqueza econômica, reconciliar o racionalismo utilitário com o máximo grau de liberdade pessoal e ainda com um princípio social de redistribuição (TURNER (1986). Para Rawls, a sociedade justa deve envolver a maximização de liberdades básicas iguais, sendo que a liberdade de um não pode conflitar com a de outros. Ele estabelece ainda um conjunto de proposições que definem um sentido 29 de justiça e equidade a respeito das desigualdades econômicas e sociais. Estas desigualdades devem contribuir para maior beneficio para o menos privilegiado e os empregos e posições dentro de uma sociedade devem ser abertos a todos sob condições de igualdade de oportunidade A concepção geral de justiça de Rawls é de que todos os bens sociais essenciais devem ser distribuídos igualmente entre todos a menos que uma distribuição desigual destes bens possa ser vantajosa para os membros menos favorecidos da sociedade . O princípio é 6 que desigualdade acima da renda média é socialmente desejável do ponto de vista de justiça apenas quando ela ajuda a reduzir as desigualdades que existem abaixo da média. A igualdade é desejável porque há um argumento moral em favor da equidade e porque este princípio particular de justiça traz benefício crescente para todos membros da sociedade, mas, especialmente para aqueles menos favorecidos. A justiça como equidade é aplicada à distribuição dos bens sociais. A solução para um conflito básico que é a disputa pela distribuição dos bens primários se resolve pela instauração de princípios que fundam uma nova ordem política e determinam uma justa repartição dos bens. Esses princípios são objeto de um contrato original em que os homens decidem as regras, algo que ele chama a carta fundadora da sociedade. 3.3. Igualdade e equidade em saúde 3.3.1 Contexto normativo No âmbito da saúde, a equidade, mais do que a igualdade, tem se constituído enquanto um dos princípios básicos que orienta o debate recente sobre as reformulação e efetividade dos sistemas de saúde, particularmente nos paises da América Latina . 7 O ponto de partida deste debate é a constatação das diferenças encontradas nos perfis de saúde entre países, entre regiões no mesmo país, bem como entre os grupos sociais, diferenças que podem ser medidas a partir das estatísticas standard de saúde e de indicadores demográficos como taxas de mortalidade e esperança de vida ao nascer. Sen (1997) considera insuficiente a distribuição igualitária de bens primários, na medida em que são as capacidades dos individuos que definem a possibilidade de realizações ou o que se pode fazer com os bens primários. Parte desta seção foi extraída de pesquisa realizada também no âmbito da Fundação João Pinheiro pela mesma equipe autora deste relatório: FUNDAÇÃO João Pinheiro, 1997. 6 30 Diferenças no estado de saúde são associadas a diferenças econômicas, bem como também à acessibilidade e à qualidade dos serviços de saúde, sendo que, em geral, conforme diferentes estudos empíricos têm mostrado, os mais necessitados de atenção médica têm menor possibilidade de receber um nível alto de serviços. O fato de que a oferta de serviços de saúde tende a variar inversamente às necessidades da população foi descrito de forma bastante conhecida por Hart ( 1 9 7 1 ) como "inverse care law". Esse seria o traço, segundo ele, das sociedades nas quais a assistência à saúde está mais exposta às forças do mercado. Desta forma, o que tem sido denominado de iniquidade em saúde, na literatura de caráter mais teórico e em estudos concretos, refere-se tanto às iniquidades ou desigualdades no nível e qualidade da saúde de diferentes grupos de população, quanto na prestação e distribuição dos serviços de saúde. Um marco de referência importante para a ênfase que tem sido colocada sobre a necessidade de melhorar os indicadores de saúde e de garantir o acesso a ações e serviços de saúde em todo o mundo pode ser considerada a Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde. Realizada em 1978 na cidade de Alma Ata, sob os auspícios da Organização Mundial de Saúde, a Conferência expressa o contexto normativo das principais diretrizes e princípios que passaram a nortear as reformas dos sistemas de saúde a partir dos anos 80. Entre as questões mais importantes para os objetivos deste trabalho, afirmadas na Declaração de Alma Ata", está a consideração da saúde enquanto um direito <c humano fundamental, sendo a consecução do mais alto nível de saúde a mais importante meta social mundial, que permita minimizar a desigualdade no estado de saúde dos povos. Para isso, a Declaração chama a atenção, por um lado, para a importância do desenvolvimento econômico e social para a realização da meta de saúde para todos e para redução da lacuna entre o estado de saúde dos países desenvolvidos e o dos em desenvolvimento. Por outro lado, os cuidados primários de saúde são enfatizados como parte essencial do próprio desenvolvimento econômico. A meta colocada era de que, até o ano 2.000, todos os povos atingissem "um nível de saúde que lhes permita levar uma vida social e economicamente produtiva", destacando ainda a necessidade de dar prioridade "aos que têm mais necessidade". Em síntese, a Conferência enfatiza a necessidade de promoção da saúde em nome de um princípio de justiça social. Essa se entende tanto como a promoção universalística de um 31 direito, quanto a priorização aos mais necessitados e a diminuição das diferenças entre as pessoas em relação ao estado de saúde Seis anos após a Conferência de Alma Ata, os estados membros da Região Européia da OMS, adotando uma política comum de saúde, acordaram como a primeira de suas metas a redução das diferenças reais no estado de saúde entre os distintos países assim como entre os grupos sociais, ou seja: buscar a equidade entre países e indivíduos. 3.3.2 As concepções de equidade em saúde Na busca de traduzir esses princípios em medidas concretas, foram se delineando concepções práticas da justiça no campo da saúde, na qual se mesclam ou se sobrepõem as idéias de igualdade e equidade. As diversas concepções sobre o que seja equidade em saúde articulam a preocupação conceituai com a de construção de indicadores operacionais para mensurar a igualdade ou a equidade. Sendo na realidade um conceito multidimensional, para fins práticos ele se presta também a diferentes definições. Na sua maioria, as diferentes abordagens restringem a noção de equidade em saúde ao acesso aos serviços de saúde. Embora à primeira vista seja fácil aceitar a idéia de acesso equitativo como um dos critérios para definir equidade em saúde, não existe consenso sobre o que isso seja, ou sobre quais os indicadores para medi-lo, existindo várias abordagens para definir e medir acesso a serviços de saúde Explicações diferentes sobre o que seja acesso equitativo são de fato maneiras de falar sobre princípios de justiça distributiva para a atenção à saúde o que aponta para as implicações éticas das abordagens. Entre as maneiras de conceituar o acesso, podem ser citadas: - disponibilidade ou suprimento geral de serviços; - características das pessoas que podem potencialmente suprir-se desses serviços considerando, por ex. renda e cobertura por seguro; - medidas de resultados imediatos como as taxas de utilização efetiva dos serviços ou a percepção dos consumidores sobre a atenção. Tanahashi (1978) distingue dois enfoques da equidade em saúde. O primeiro considera a equidade financeira, que se refere-se ao financiamento do setor de acordo com a capacidade de pagamento da população; ao Estado cabe a responsabilidade de favorecer e regular a existência de um mercado pluralista de saúde e assegurar a atenção a 32 quem não tem capacidade de pagamento através de pacotes mínimos. O segundo enfoque é o da equidade distributiva que considera que todos os membros de uma sociedade tem o direito de receber atenção à saúde de acordo com sua necessidade. Essa dimensão está relacionada com acessibilidade, cobertura e qualidade e tem um conteúdo ético e de justiça social Para Lewis, Fein e Mechanic, o acesso é medido pela disponibilidade de serviços na comunidade, a possibilidade de obtenção de serviços por todos e quaisquer subgrupos da população, e a abrangência de serviços oferecidos a partir do primeiro cuidado. Existem barreiras ao acesso, tanto da perspectiva dos consumidores, quanto dos provedores de tal forma que o acesso é o resultado da relação entre características da oferta - características estruturais dos serviços de saúde - e características da população - características demográficas, epidemiológicas, socioculturais e econômicas que facilitara ou impedem o acesso. O acesso pode também se classificado em potencial e efetivo (ADAY e ANDERSEN, 1981) a partir da identificação das dimensões que descrevem a entrada (ou o ingresso) potencial e efetiva de um grupo populacional específico ao sistema de provisão de serviços de saúde. Os indicadores que medem o acesso potencial podem ser: 1) indicadores estruturais (características do sistema de provisão de serviços: disponibilidade, volume, distribuição, organização, estrutura) e 2) indicadores de processo ou comportamento (características de indivíduos na população, incluindo fatores de predisposição como idade, status de saúde, back ground cultural e fatores facilitadores como renda ou cobertura por seguro). Por sua vez, o acesso efetivo é medido através de indicadores objetivos (utilização dos serviços de saúde) e indicadores subjetivos (satisfação do consumidor). A partir dessa conceituação, equidade de acesso a cuidados de saúde existe quando os serviços são distribuídos com base na necessidade das pessoas - definidas por sexo e idade, correlacionados com variáveis de predisposição. Ao contrário, existe iniquidade quando os serviços são distribuídos com base em variáveis demográficas, como raça, renda familiar, lugar de residência e não pela necessidade. Ou ainda quando a variação no uso dos serviços é função da disponibilidade dos serviços ou de características facilitadoras dos indivíduos. A esse respeito é importante ressaltar que o acesso, visto enquanto distribuição espacial dos equipamentos e serviços, é a primeira condição para viabilizar a utilização, o 33 que se relaciona com o principio de que a oferta produz a demanda (COHN e outros, 1991). A distância ou proximidade entre local de residência e local de prestação do serviço, em principio, orienta a distribuição dos recursos e localização da rede de serviços de forma que a distribuição espacial dos equipamentos e serviços é condição para ampliar o acesso. Os mesmos autores problematizam a idéia da "igualdade de acesso para necessidades iguais", segundo eles, "um princípio técnico que, à primeira vista, depende do provimento de condições estruturais - planos, recursos, serviços - que por si só regulariam a demanda e, consequentemente, a utilização dos serviços de saúde pela população"(p.67). Entretanto, a utilização efetiva é função do confronto entre recursos oferecidos e demanda conformada de tal forma que: "Entre a disponibilidade planejada e a utilização efetiva dos serviços de saúde situam-se as dificuldades'que se interpõem entre a presença física dos recursos mesmos e a acessibilidade efetiva para a sua utilização" (p.81, grifos nossos). Entre os obstáculos, citam aqueles colocados pela vida urbana (transporte e distância), pela organização do processo de trabalho nos serviços de saúde (resistência, fila, espera, percepção sobre a qualidade do atendimento). Existem resistências oferecidas pelos próprios serviços e expressas nas dificuldades sentidas pelos usuários para efetivar o atendimento Daí que o perfil da demanda conforma-se a partir da relação entre as resistências e o poder de utilização. E o acesso é definido a partir de disponibilidade mais aceitabilidade Para a OPAS ( vol.l, cap.l) o conceito de acesso equitativo pode ser interpretado de três maneiras: 1) como igualdade de acesso; 2) como acesso a tudo que o indivíduo necessite ou de que se beneficiaria, ou 3) como acesso a um nível adequado de cuidado. No primeiro caso, a equidade é considerada como igualdade, sendo alcançada quando é assegurado a todos receber igual quantidade de recursos de saúde ou quando as pessoas gozam de saúde igual. A idéia implícita é a de prover a todos com o mesmo nível de atenção à saúde. Já na segunda interpretação, existem inúmeras dificuldades práticas uma vez que não é simples definir necessidade. A terceira interpretação - equidade como um adequado nível de cuidados de saúde significa atenção suficiente para obter bem-estar, oportunidade, informação e t c , para facilitar uma vida satisfatória. Esse costuma ser o conceito implícito no debate público sobre políticas de saúde. As vantagens dessa concepção é que ela não considera a necessidade de 34 todos os cuidados e não requer que todas as necessidades sejam satisfeitas, além de colocar a necessidade de estabelecer prioridades, portanto, reconhecendo que os recursos da sociedade são limitados. Dar uma forma a essa noção imprecisa não é, contudo, fácil. O conceito de adequado é relativo, seu conteúdo depende dos recursos disponíveis em uma sociedade e de um consenso quanto às expectativas sobre o que é adequado em um sociedade em um momento específico. Isso permite que a definição de nível adequado seja alterado quando os recursos e as expectativas mudam. Para Aday e Andersen (1981) muito do interesse conceituai e metodológico pela equidade é explicado a partir de três pressupostos que estão implícitos no objetivo da equidade: 1. atenção à saúde é um direito; 2. os recursos para alocar atenção á saúde são finitos; 3. políticas de saúde devem estar preocupadas com o desenho de justos mecanismos para alocação de recursos escassos Para esses autores, é importante distinguir direito à saúde de direito a cuidados de saúde já que para eles vários fatores podem contribuir para a saúde e muitos deles estão além do poder do Estado para garanti-los enquanto direito. O direito à atenção à saúde significa que todos têm o direito de acesso a serviços de assistência médica e que esse direito é um objetivo normativo importante no sistema de saúde. O recorúSecimento da limitação dos recursos e meios leva á necessidade de estabelecer parâmetros realistas sobre a possibilidade ou forma de concretizar o direito moral ou o objetivo de acesso a cuidados de saúde. Daí a indagação sobre quais seriam os critérios que definem um sistema de alocação de recursos justo. Em uma perspectiva também mais realista, Carr-Hill (1994) considera que atingir uma distribuição justa de saúde não é algo viável nem pode ser garantido como um direito humano fundamental e equidade se refere a perseguir uma distribuição justa de saúde. Ou seja, trata-se de uma meta nunca atingida de fato. Na sua abordagem é possível identificar a tradução da teoria da justiça de Rawls no âmbito da saúde com a incorporação do princípio da igualdade e da diferença, identificados respectivamente com as noções de equidade horizontal e equidade vertical. No primeiro caso, significa dar tratamento igual para necessidade igual de acordo com os seguintes 35 critérios: despesa, utilização e acesso iguais para igual necessidade e saúde igual ou reduzidas desigualdades em saúde dentro de cada grupo populacional Esta última se traduziria por exemplo em taxas de mortalidade padronizadas em regiões dentro de um país de acordo com idade e sexo. Por sua vez, a equidade vertical tem a ver com a extensão em que indivíduos que são desiguais devem ser tratados diferentemente de acordo com os seguintes critérios: tratamento desigual para necessidade igual, financiamento progressivo baseado na capacidade de pagar . 8 3.3.3 O conceito da OMS Reconhecendo a imprecisão de que se reveste o termo, a Organização Mundial de Saúde - OMS em documento de 1991 (WMTEHEAD, consultora OMS/EURO) busca fazer uma sistematização do conceito de equidade, tratando de esclarecer tanto o conceito quanto os princípios subjacentes. Partindo da constatação das diferenças nos perfis de saúde dos indivíduos, medidos através de vários indicadores (como taxa de mortalidade, esperança de vida ao nascer, diferenciais de morbidade, mortalidade infantil), WHITEHEAD considera que nem todas as diferenças entre as pessoas podem ser consideradas como iniquidade. Este último termo tem uma dimensão moral e ética e se refere àquelas diferenças que são desnecessárias e evitáveis e, ainda, consideradas injustas no contexto da sociedade, variando, portanto, de um pais para o outro e em função do tempo. Consideram-se diferenças de saúde como injustas quando elas são resultantes de fatores que não dependem da escolha dos indivíduos ou estão fora de seu controle. Entre as diferenças que não seriam consideradas como iniquidades, mas apenas desigualdades em um sentido matemático, o documento da OMS aponta a variação natural, biológica entre um indivíduo e outro - como as diferenças de saúde entre grupos de idade e entre sexos - e as decorrentes de comportamento danoso à saúde escolhido livremente como tabagismo e prática de esportes perigosos. Para especificar as diferenças que constituem iniquidade, são de fato identificadas as causas (injustas) dessas disparidades no contexto da sociedade, ou seja: a exposição a * Porto (1997) aponta dois problemas cruciais nessa distinção: 1) quais os aspectos relevantes para dimensionar, em cada caso, a igualdade ou desigualdade e 2) o que se entende por tratamento: "Um mesmo caso pode ser entendido de formas diferentes em função das variáveis que sejam utilizadas para dimensionar a igualdade" (p. 35). Por exemplo, igualdade de tratamento pode ser entendida tanto como igualdade no consumo de serviços ou a partir da igualdade dos resltados esperados. 36 condições não saudáveis no trabalho e na vida diária, o acesso inadequado aos serviços elementares de saúde e a outros serviços públicos e ainda o comportamento danoso à saúde quando a possibilidade de escolha de estilos de vida é muito restrita em função de fatores sócio-econômicos. Na medida em que os problemas ligados a fatores socioeconómicos e ambientais tendem a unir-se e reforçar-se, alguns grupos se tomam mais vulneráveis à má saúde, o que amplia o sentido de injustiça ou gera um "ciclo de injustiça". A partir destas afirmações, a definição de WHITEHEAD (OMS) é: La equidad en salud supone que, idealmente, todos debem tener uma oportunidad justa para lograr plenamente su potencial en salud y, de un modo más pragmático, que nadie debe estar desfavorecido para lograrlo en la medida en que ellopueda evitar se (1991, p 6) As conseqüências desta definição para a ação prática levam a que o objetivo de uma política para obter equidade seria reduzir ou eliminar as diferenças de saúde que resultam de fatores que se consideram evitáveis e injustos, com a criação das oportunidades de saúde. mesmas Isso remete às condições ambientais fora do controle das pessoas, à pobreza, condições de habitação inseguras, trabalhos perigosos, desemprego, etc. de tal forma que essa definição se aproxima da noção de "igualdade de condições" que aponta para a necessidade de superar a igualdade de oportunidades e criar condições de vida similares, estabelecendo "handcaps'* apropriados. Nessa concepção de equidade, o acesso inadequado aos serviços de saúde é uma das causas - não a mais importante ou determinante - que cria uma situação iníqua e que remete aos fatores diretamente ügados ao sistema de atenção à saúde. A redução da noção de equidade em saúde à essa dimensão do acesso parece ser predominante nas discussões mais concretas atinentes ao setor saúde, constituindo-se, inclusive, na perspectiva da "Estratégia de Saúde Para Todos". Exemplificando, a Organização Panamericana de Saúde em documento de 1981 (Saúde para t o d o s . ) que define estratégias no sentido de alcançar a meta de saúde para todos no ano 2.000, observa que a principal tarefa é eliminar a desigualdade na provisão de serviços. O Plano de ação da OPAS estabelecido no ano 37 seguinte descreve como objetivos para o setor saúde, a reestruturação e expansão dos sistemas de serviços de saúde para melhorar sua equidade, eficácia e eficiência . 9 Em relação à equidade na distribuição dos serviços de saúde, WHITEHEAD (OMS) rejeita algumas definições que tem sido propostas na prática e que não satisfazem à noção geral de justiça que está no cerne da sua concepção de equidade. Por exemplo, às vezes a equidade na prestação dos serviços de saúde é vinculada a uma distribuição igualitária dos recursos entre áreas geográficas segundo o tamanho da população, sem que se leve em conta as necessidades distintas de atenção. Outras vezes, a equidade na atenção à saúde aparece vinculada à obtenção de um estado de saúde homogêneo em todas regiões e grupos sociais. Diferentemente, de acordo com o documento da OMS, a equidade na atenção da saúde se define a partir de três pontos: 1- Igual acesso à atenção disponível para igual necessidade. 2- Igual utilização para igual necessidade. 3 - Igual qualidade de atenção para todos. Para a observância do primeiro ponto, supõe-se o mesmo direito aos serviços disponíveis para todos; distribuição justa em todo o país, baseada nas necessidades de atenção à saúde e facilidade de acesso em cada área geográfica; e ainda a eliminação de outras barreiras que impeçam o acesso. Exemplos de acesso desigual seriam: discriminação para utilização dos serviços em função de renda, raça, sexo, idade ou religião, barreiras financeiras (como custo dos transportes), institucionais (horários de atendimento restritos) e culturais (diferenças de lingua no caso de minorias étnicas), distribuição irregular dentro do pais dos recursos e instalações; concentração dos gastos em serviços médicos de alta tecnologia atendendo um pequeno segmento da população. Como pode ser percebido, a noção de igual acesso para igual necessidade se desdobra em vários componentes - trata-se de uma variável com grande pluralidade interna, para usar a terminologia de Sen. O conceito de "igual utilização para igual necessidade" exige um tratamento mais cuidadoso já que diferenças nas taxas de utilização não significam necessariamente iniquidade uma vez que existem diferenças entre as pessoas quanto à decisão ou não de Analisando esses documentos, Musgrove (1983) conclui corretamente que a equidade era entendida no nível da provisão de serviços, identificando-se com a igualdade. 38 9 utilizar os serviços de saúde. Mas em situações de restrições à utilização de serviços, pode ser conveniente buscar taxas iguais de utilização. O conceito de "igual qualidade de atenção" pode significar, em primeiro lugar, que todos tenham possibilidades iguais de serem selecionados para receber serviços, aqueles que em geral são mais escassos, através de procedimentos que se baseiam na necessidade e não na influência social. Em segundo lugar, qualidade igual para todos supõe que os provedores atribuam a mesma importância aos serviços que prestam a todos os setores da comunidade e, por último, o grau de aceitação é um componente da qualidade da atenção. Em síntese, nessa conceituação a equidade na atenção à saúde se baseia no princípio de fazer com que a atenção de alta qualidade esteja ao alcance de todos. Isto supõe, entre outras coisas, que a alocação de recursos se relacione com as necessidades sociais e de saúde e a distribuição geográfica dos serviços se dê de acordo com a necessidade e acesso em cada área. 3.4 Considerações finais Pelo exposto, pode se afirmar que equidade e igualdade não são noções intercambiáveis. A igualdade significa distribuição igual e a equidade se vincula a um princípio de justiça. No âmbito da saúde, a equidade não significa que todos devam apresentar o mesmo estado de saúde ou consumir a mesma quantidade de recursos ou de serviços de saúde, independentemente de sua necessidade. Ao contrário, a equidade se relaciona com a busca de igualdade de condições, eliminando as causas que levam a desigualdades de resultados que são desnecessárias e injustas. Excluído esse tipo de desigualdade - aceitáveis do ponto de vista da justiça - a igualdade no estado de saúde seria o objetivo da equidade. Essa concepção de equidade em saúde, fundamentada no documento da OMS - que em alguma medida agrupa todas as demais - é bastante complexa e envolve diferentes dimensões. Nela a equidade está referida fundamentalmente às causas das desigualdades no estado de saúde que remetem, secundariamente, ao sistema de atenção à saúde e, prioritariamente, a dimensões estruturais da sociedade. Trata-se assim de uma definição 39 muito mais abrangente do que a idéia de equidade restrita ao acesso justo aos serviços e ações de saúde. A definição da OMS parte de uma concepção de "igualdade de oportunidades" para a realização do potencial individual de saúde - assumindo implicitamente as diferenças pessoais entre indivíduos. Mas, ao enfatizar a necessidade de que todos tenham oportunidade justa de alcançar aquele potencial, remete à noção de "igualdade de condições", ou seja: condições ambientais e sócio-econômicas adequadas devem permitir que os indivíduos desenvolvam seus potenciais de saúde. É injusta toda desigualdade em saúde que resulte de fatores que não dependem da escolha individual. Nos termos de Rawls, a definição de uma concepção de justiça é uma tarefa social prática a ser aplicada nas principais instituições politicas, sociais e econômicas da sociedade Pela multidimensionalidade da concepção de justiça em saúde, é evidente que a equidade nesse âmbito extrapola os limites estritos do setor de atenção à saúde. A busca da justiça se insere no conjunto das instituições da sociedade no intuito de criar condições ambientais, de vida e trabalho adequadas para o desenvolvimento do potencial de saúde das pessoas. Adotando a perspectiva contratualista de Rawls, a definição concreta de equidade em saúde depende de um acordo político, informado e voluntário, dos cidadãos. Ainda acompanhando o pensamento de Rawls, a provisão de serviços de saúde se incluiria entre os "bens primários" passíveis de distribuição e que afetariam a obtenção de outros bens como o auto-respeito, tão caro à Rawls, ou "uma vida satisfatória" para usar a expressão da OPAS. Como todos os "bens essenciais", a saúde, ou melhor, os serviços de saúde, deveriam ser distribuídos igualmente a todos a menos que uma distribuição desigual favoreça os mais necessitados e contribua para reduzir desigualdades registradas acima de um nível médio adequado O princípio da diferença de Rawls poderia ser, nesse caso, o argumento ético para eliminar a influência de contingências sociais. 40 4 IGUALDADE/EQUIDADE EM SAÚDE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 4.1 A Constituição e a Lei Orgânica Tendo como marco inicial a Constituição brasileira vigente, esta seção trata de identificar nos diferentes dispositivos legais que tratam da questão da saúde e das obrigações do poder público nesse âmbito dois pontos: em primeiro lugar, como as noções de igualdade e/ou equidade aparecem nos mesmos, buscando identificar qual a concepção de equidade que prevalece, está subtendida ou ausente, tendo como principal referência a definição da OMS, e em segundo lugar, a questão do financiamento das ações e serviços de saúde uma vez que esse tem um papel relevante na concretização das noções abstratas de igualdade e/ou equidade - quando entendidas como o acesso aos serviços e ações de saúde. Além do mais, foi para esse aspecto da alocação de recursos entre estados e municípios que a discussão da equidade se deslocou durante esses pouco mais de dez anos de criação e implantação do SUS. Nessa questão, serão abordados, principalmente, os mecanismos e critérios de repasse dos recursos federais para os estados e municípios, de forma a dotá-los de condições para atender às necessidades de atenção à saúde de suas populações. O contexto normativo que deu origem ao arcabouço institucional do SUS deve ser localizado nas demandas pela universalidade do acesso e pela igualdade na atenção à saúde que estiveram no cerne do movimento social desencadeado a partir dos anos 70 com vistas à reorganização do Sistema de Saúde brasileiro, com forte influência das definições da Conferência de Alma Ata. A mobilização pela "Reforma Sanitária" integrou o movimento mais amplo pela redemocratizacão do país no bojo do qual se configuraram, não apenas as demandas pela reconstituição do estado de direito - a democracia formal mas também aquelas que ressaltavam os aspectos substantivos da democracia, entre eles o direito à saúde. Paradigmática do movimento em torno da questão da saúde, a 8 Conferência a Nacional de Saúde, realizada em 1986, delineou o Sistema Único de Saúde-SUS criado depois no processo constitucional e pode, em certa medida, ser considerada uma "carta fundadora" de uma nova ordem social no âmbito da saúde, baseada nos princípios da universalidade e da igualdade. 41 Foi nesse ambiente que a Constituição de 1 9 8 8 estabeleceu os princípios e diretrizes para o que significou a definição de uma completa reorganização do Sistema de Saúde do país a partir da formalização de um princípio igualitário e do comprometimento público com a garantia dessa igualdade, definidos a partir dela através de um amplo arcabouço jurídicolegaJ. Nos termos de Rawls, pode-se dizer que naquele momento se constituiu uma concepção política de justiça no âmbito da saúde, publicamente aceitável, obteve-se um acordo político que possibilitaria, a partir daquela concepção, considerar o caráter justo ou não das instituições. O artigo 196 da Constituição é o ponto de partida jurídico para se analisar a questão da igualdade e da equidade Por esse artigo, a saúde é reconhecida como um direito de todos e um dever do Estado que deve ser garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem, por um lado, a redução do risco de adoecer e por outro, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Isso significa que as políticas públicas devem não apenas garantir o acesso a serviços, mas devem criar condições adequadas de saúde, reconhecendo-se a múltipla determinação da doença e a relação da saúde com as condições sócio-econômicas. Essa concepção do "direito à saúde" explicitada na Constituição corresponde à noção de equidade expressa na definição da OMS, entendida como a garantia de oportunidade a todos (que remete à noção de igualdade de condições) para desenvolverem seu potencial de saúde a partir de. a) condições saudáveis de vida e trabalho; b) possibilidade de escolha de estilos de vida saudáveis; e c) acesso a serviços elementares, não só de saúde, mas também a outros serviços públicos. Entretanto, a tradução desse direito nos demais artigos e na legislação posterior praticamente restringe, de fato, o direito à saúde como o acesso ás ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação . 10 Pela Constituição definiu-se na realidade uma imagem-objetivo para a atuação do poder público no campo setorial da saúde, através do SUS. O grande princípio norteador é a universalidade do acesso às ações e serviços e, vinculado a este, a igualdade - entendida Porto (1997), cm trabalho já citado que aborda também o tema da equidade no âmbito da saúde, particularmente no que concerne à distribuição de recursos financeiros, faz um percurso similar, embora com objetivos diferentes, e busca identificar o conceito de equidade explicito e implícito na legislação brasileira. Sua conclusão é de que "o conceito presente no texto constitucional em relação à saúde estabelece 10 a igualdade de oportunidades de acesso" (p. 77). 42 como ausência de discriminações ou privilégios. A universalização e a igualdade rompem com a tradição pré-constitucional que separava os usuários dos serviços de saúde entre aqueles que estavam no mercado formal de trabalho, cuja assistência ficava a cargo do Ministério da Previdência Social, através do INAMPS, e o restante da população, atendida precariamente por entidades públicas dos três níveis de governo. A proposta do SUS aponta para a construção de um sistema de saúde descentralizado e mais equânime, sendo possível identificar a equidade - entendida como o acesso às ações e serviços - como um objetivo a ser perseguido, uma vez que o sistema de saúde então vigente era profundamente iníquo, tanto em relação à possibilidade de acesso quanto na qualidade da assistência prestada aos diferentes grupos de usuários do sistema. Para a operacionalização desse objetivo, prevê-se a participação de toda sociedade, através do orçamento da seguridade, e das diferentes esferas de governo - através de seus respectivos orçamentos. O texto constitucional foi regulamentado através das leis n° 8080 e n° 8142, ambas de 1990 e em conjunto chamadas de a Lei Orgânica da Saúde - LOS. No seu art. 2*, a Lei 8080 explicita que a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Por força desse dispositivo, define ainda que dizem respeito à saúde as ações que se destinam a garantir condições de bem-estar físico, mental e social, considerando, em conseqüência, como um dos objetivos do SUS a formulação de politica de saúde destinada a promover aquele bem-estar nos campos econômico e social (art. 5 ). o Mais uma vez, retraduzándo o artigo 196 da Constituição, está implícita a concepção de equidade em saúde como "igualdade de condições", entendida como a garantia de condições de vida adequadas. Consequentemente, isso deveria conduzir à noção de que a "política de saúde" não se restringiria a um campo setorial e envolveria, para usar a terminologia de Rawls, a garantia a todos dos diversos bens primários ou de outras condições adequadas para uma 'Vida satisfatória", como sugere a OPAS. Mas, exceto nesses artigos de caráter normativo mais genérico, a Lei Orgânica trata mesmo é da constituição do SUS enquanto, de fato, a instância para realização da política de saúde. Seguindo as diretrizes constitucionais, a Lei 8080 (art. 7 ) estabelece vários o 43 princípios para o SUS, citando entre eles aqueles que interessam para os nossos objetivos: universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática. \y. Ao introduzir a idéia da utilização da epidemiologia, a Lei Orgânica aponta para a preocupação com a equidade na atenção à saúde em duas perspectivas. Em primeiro lugar, e da perspectiva dos indivíduos, ao tomar implícita a idéia de que perfis epidemiológicos diversos definem necessidades de atenção diferentes em função das quais, de acordo com o princípio da equidade, deveria ser garantido acesso e utilização iguais para todos portadores daquelas necessidades. Seguindo Car-Hill, pode-se dizer que a noção implícita ao se definir a utilização da epidemiologia é a "equidade horizontal", expressa através de critérios de despesa, utilização e acesso iguais para igual necessidade. Em uma segunda perspectiva, ao sugerir que perfis epidemiológicos diferentes geram necessidades também diferentes, isto deve significar distintas exigências de atenção à saúde e, portanto, tratamento diferenciado do ponto de vista geográfico, de acordo com aqueles perfis. Entretanto, contrariando esse princípio, para o estabelecimento dos valores a serem transferidos a estados, Distrito Federal e municípios, a mesma lei incorpora outros elementos para a alocação de recursos e estabelece, no seu famoso artigo 3 5 , a utilização de uma combinação de vários critérios, que constituem uma amálgama de critérios relativos à população, à rede de serviços, à capacidade técnica e à atuação do nível local, a saber: perfil demográfico da região; perfil epidemiológico da população a ser coberta; características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo . Esses 11 critérios, mais do que considerar as diferenças nas necessidades de atenção à saúde, levam em conta a realidade da assistência à saúde vigente antes da criação do SUS, que Porto (1997) chama a atenção, corretamente, para o fato de que foram explicitados critérios mas não foram definidos os objetivos que deveriam nortear a alocação inter-regional dos recursos e nem o objetivo procurado em cada critério. E ainda: A utilização de critérios diferentes sem ponderação (impossibilita interpretar o espirito da lei no que se refere à alocação inter-regional de recursos"(p. 85). 11 H 44 sabidamente era bastante diferenciada entre regiões, estados e municípios. Os critérios para transferência de recursos financeiros, em parte, levam em conta as diferenças técnicas e políticas locais. O mesmo artigo da Lei 8080 estabelece ainda que metade dos recursos deveria ser distribuída de acordo com o número de habitantes e, nos estados e municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios demográficos deveriam ser ponderados por indicadores de crescimento populacional Garantindo a igualdade per capita para 50% dos recursos, a destinação da outra metade, pelo menos em tese, busca contrabalançar a preocupação com a equidade (utilização da epidemiologia) com o reforço dos sistemas já vigentes (características da rede, desempenho anterior) e o estímulo aos gestores locais que investissem recursos próprios . 12 Por sua vez, a Lei 8142, que complementa a regulamentação do SUS, estabelece (§ I do art. 3 ) que, enquanto não fosse regulamentada a aplicação dos critérios previstos no o o artigo 35 da Lei 8080, seria utilizado como critério para repasse de recursos para Estados, Municípios e Distrito Federal apenas o critério populacional, dividindo-se os recursos pelo número da população. A utilização de apenas o critério demográfico remete à noção simples de igualdade, abandonando nesse instante a consideração das necessidades de cada grupo populacional ou região. 4.2 A NOB/91 Dias após a promulgação da Lei 8142, a Secretaria Nacional de Assistência à Saúde do MS - SN AS/MS publica a Resolução n° 258 que aprovou a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS n° 01/91 e, no dia seguinte, seis Portarias ( n°s 15, 16, 17, 18, 19 e 20, de janeiro de 1990) que, na opinião corrente, "modificaram significativamente as formas de financiamento do setor saúde através do Governo Federal" (Saúde em Debate,1990, n° 31, p.5). Simulação relativa a 1989 (Vianna et al., 1990, apud Porto, 1997) com o objetivo de estimar a partilha de recursos federais entre os estados, caso fossem aplicados os critérios da LOS, conclui que o conjunto de critérios terminam anulando o efeito redistributivo do critério "situação sanitária'* - denominação dada pelos autores para os critérios "perfil demográfico" e "perfil epicferaiológico*\ tratados conjuntamente. Distribuições equitativas, ao contrário, deveriam determinar valores per capita superiores para regiões com piores condições sanitárias. 12 45 Esta primeira de uma seqüência de Norma Operacionais que passaram a ser editadas periodicamente pelo MS, assim como as demais, foi concebida para ser transitória e teve como objetivo fornecer instruções aos responsáveis pela implantação e operacionalização do SUS nos três níveis de governo, tratando também de normatizar a sistemática de transferência de recursos nas diferentes conjunturas. Nas suas considerações iniciais, a NOB/91 enfatiza a "necessidade de assegurar o acesso universal, igualitário e progressivo da população às ações de saúde, através da adoção de uma nova política de financiamento do Sistema Único de Saúde", chamando a atenção sobre a desigualdade da cobertura assistencial "com segmentos populacionais excluídos do atendimento, especialmente os mais pobres e nas regiões mais carentes". Ou seja, evocando assim um princípio ético de justiça, a preocupação é com igualdade de acesso e cobertura, indicando que os potencialmente mais necessitados têm ainda menor possibilidade de obter atenção à saúde. Em contradição com a lei 8.080/90, que previa a transferência regular e automática de recursos financeiros, do fundo nacional aos fundos estaduais e municipais de saúde, a NOB 01/91 introduziu o convênio como instrumento para transferência financeira do INAMPS para estados e municípios. Estabeleceu ainda que, até a regulamentação do artigo 35 da Lei 8080/90, o montante dessa transferência teria como base apenas o critério populacional, tanto para as atividades ambulatoriais quanto hospitalares. Se é sem dúvida um critério igualitário de alocação de recursos, ele não atende ao princípio da justiça (equidade) se supomos necessidades diferentes. Considerando a situação anterior de extrema desigualdade e o esforço de implantação do SUS, é possível interpretar, contudo, que a simples igualdade per capita, naquele momento, era um avanço na busca da equidade. Essa parece ter sido mesmo a intenção à época. Os critérios elencados para distribuição de recursos, na verdade, tratam apenas de recursos destinados ao custeio dos serviços de saúde. Do total do orçamento do INAMPS, ficam excluídos dos recursos a serem repassados para as unidades sub-nacionais o custeio de Programas Especiais em Saúde, que permanece com o INAMPS, e os investimentos, que dependem de lei orçamentária de iniciativa do poder executivo e aprovados pelo Congresso Nacional, sem que sejam definidas regras para investimento. Para ambos - Programas Especiais e investimentos - a legislação é omissa na questão da forma de distribuição de recursos entre estados e municípios o que seria um aspecto importante a ser considerado da 46 perspectiva da obtenção da equidade, tendo em vista as disparidades historicamente constituídas entre e intra estados em relação à estrutura da rede de atenção à saúde. A NOB/91 reafirma o critério populacional para o financiamento tanto da atividade ambulatória! quanto da hospitalar, essa com recursos transferidos na forma de AIHs Autorização para Internação Hospitalar. Entretanto, é também instituída a UCA - Unidade de Cobertura Ambulatória!, destinada a reajustar os valores a serem repassados, e que teria valores diferenciados a ser fixados a partir de uma classificação dos estados de acordo com os seguintes critérios: população, capacidade instalada, qualidade e desempenho técnico da rede de serviços de saúde dos Estados e considerados os casos atípicos. O valor a ser repassado seria obtido através da multiplicação do valor da UCA pela população de cada estado. Entretanto, a Portaria N° 20, que integra o conjunto das editadas no dia seguinte à publicação da NOB/91, introduz o critério da "série histórica de custeio das unidades da federação" e ainda qualifica o desempenho "em termos de qualidade e resolutívidade" A mesma Portaria define os valores da UCA, classificando os estados em 6 diferentes grupos, de acordo com os critérios mencionados acima e que variavam de Cr$ 1.200,00 a Cr$3.200,00. O valor da UCA multiplicado pela população do estado define o teto estadual para a assistência ambulatória!. Isto significa que, ao se introduzirem novos critérios para a definição de valores diferenciados da UCA, de fato se abandona o critério simplesmente igualitário que é o populacional e se mantêm os repasses em consonância com a realidade historicamente constituída previamente ao SUS e que se expressa particularmente na "série histórica de custeio". Outras alterações importantes desse conjunto de portarias são: implantação de tabelas únicas de remuneração, tanto para a assistência hospitalar quanto para a assistência à saúde no nível ambulatória!, com estrutura e valores idênticos para todos os prestadores, independente da natureza jurídica e do tipo de vínculo que mantenham com o SUS ; 13 extinção dos índices Adicionais de Valorização dos Hospitais Universitários e criação do "Ainda antes da promulgação da Lei Orgânica da Saúde, o INAMPS define a implantação do Sistema de Informações Hospitalares SM-SUS. mediante a utilização da AIH - Autorização de Internação Hospitalar, nas unidades hospitalares estaduais, municipais, próprias do Ministério da Saúde (Resolução n° 227 de 27/07/90), condicionada ao atendimento de vários requisitos. Com essa medida, os hospitais públicos passam a receber pela prestação de serviços e de acordo com a tabela nacional vigente para a rede contratada. 47 Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa Universitária em Saúde; definição da quantidade de AIH a ser distribuída, mensalmente para cada Estado. 4.3 A NOB/92 Em fevereiro de 1992 é publicada, ainda pelo INAMPS, outra Norma Operacional, a chamada NOB/92, que nos seus considerandos introduz uma novidade, ou seja, registra-se o consenso obtido entre Secretaria Nacional de Assistência á Saúde/MS, CONASS, CONASEMS E INAMPS sobre os termos da norma, além de se ressaltar a necessidade de as três esferas gestoras do SUS pactuarem a co-gestão através do diálogo permanente entre MS, CONASS E CONASEMS. Na introdução, essa NOB especifica o direito à saúde como devendo ser "garantido pelo acesso gratuito, universal e equânime a um conjunto de ações e serviços de saúde". Ou seja, o termo igualdade é substituído por equidade, sem, no entanto, se explicitar a diferença entre ambos. Ao mesmo tempo, há um estreitamento do conceito de direito à saúde, tal como especificado na Constituição, que é reduzido ao acesso a ações e serviços. Entre os vários movimentos que são üstados como necessários à construção do SUS, destacam-se dois que apontam para a concepção mais ampla do direito à saúde: "o alargamento da visão sanitária, transcendendo a 'simples' questão da assistência médica" e a "substituição da *gestão da demanda' pela 'gestão planejada para produzir transformação dos indicadores de vida, saúde e doença'". Esses, no entanto, não alcançam a visão constitucional bera mais ampla, mesmo que em termos formais, que inclui entre as obrigações do Estado para garantir o direito à saúde, políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de adoecer. A NOB/92 reconhece que o primeiro passo em um processo de planejamento é a análise da realidade através do levantamento dos problemas de saúde, suas causas e recursos disponíveis, definindo o que deve ser feito para melhorar os indicadores de vida/morte, saúde/doença. No entanto, esclarece que a linha assistencial do SUS envolve ações de proteção, promoção, recuperação e reabilitação da saúde, centradas no indivíduo. Ou seja, mais uma vez se reduz a questão da saúde, agora explicitamente, a uma politica 48 setorial de atenção ou de prestação de serviços, desconsiderando a noção constitucional de garantir as condições para a obtenção da saúde - a busca efetiva da equidade em saúde. Esta NOB segue, em linhas gerais, a anterior, mantendo intocados os mecanismos de pagamento por produção de serviços, da atenção ambulatorial e hospitalar, para o setor público estadual e municipal e ainda a utilização do convênio como forma de repasse dos recursos. Contudo, ela inova em alguns aspectos, dando maior atenção ao planejamento de saúde, por parte das três esferas de governo, além de criar dois fatores de estimulo à descentralização: o Fator de Estímulo à Municipalização - FEM e o Fator de Estímulo à Gestão Estadual - FEGE. O FEM se caracteriza como "repasse de recursos de custeio aos municípios efetivamente "municipalizados" dentro do SUS". Já o FEGE era um recurso de investimento a ser aplicado em equipamentos para unidades assistenciais existentes. Também é criado o Pró-saúde, programa "que tem como principal objetivo a reorganização dos serviços de saúde" para municípios pólos, ou com população igual ou maior que 200.000 hab., ou capitais, contemplando áreas de desenvolvimento gerencial, desenvolvimento de RH e recursos físicos. Quanto ao custeio das atividades assistenciais, ainda sob responsabilidade do INAMPS, mantém-se a prática da NOB 01/91, com definição de um teto global de internações, mas ainda sem teto financeiro. Ou seja, o INAMPS fixava o número total de internações mas não o valor global a ser gasto. Esse teto correspondia a 8% da população do estado, a ser distribuído entre os municípios pelo mesmo critério matemático ou sujeito a modificações internas na sua distribuição entre os municípios, desde que aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde e pela entidade representativa das Secretarias Municipais de Saúde, sob coordenação da Secretaria Estadual de Saúde, através do planejamento integrado estado/municípios. Ao igualar os tetos de internação entre os Estados sem considerar as necessidades respectivas, sem dúvida diferenciadas, pouco se avançou no sentido da equidade embora seja um critério igualitário. 14 Musgrove (1998) chama a atenção que, embora a AJH seja um instrumento grosseiro e insuficiente ao igualar as taxas de hospitalização entre estados e municípios sem relação com as necessidades, ela parece atingir dois objetivos: o de maior eficiência, ao incentivar os cuidados ambulatoriais ao invés de hospitalização, e o de maior equidade, ao garantir mais vagas para pacientes de estados mais pobres. Na sua opinião, o estabelecimento de tetos para transferencias federais para estados e municípios é um bom ponto de partida da perspectiva da equidade, sendo melhor do que a ausência de qualquer mecanismo alocatrvo 14 49 Na área ambulatoria] prevalece a UCA para a definição dos valores a serem repassados aos estados, alterando-se, contudo, os critérios para classificação dos estados que passam a ser. população, capacidade instalada, complexidade da rede, desempenho financeiro em 1991 e desempenho da auditoria estadual do ano anterior. Essa modificação mantém a mescla de um critério demográfico - igualitário - com a capacidade de assistência já existente - critério injusto da perspectiva da equidade distributiva. 4.4 A NOB/93 Em maio de 1993 é editada a NOB-SUS 01/93 que regulamenta o processo de descentralização da gestão dos serviços e ações de âmbito do SUS e estabelece mecanismos de financiamento das ações de saúde. Essa NOB formaliza "os princípios aprovados na 9" Conferência Nacional de Saúde (1992), que teve como tema central, *A Municipalização é 0 Caminho'"(CONASS, 1999). Entre outras coisas, ressalta: (...) o objetivo mais importante que se pretende alcançar com a descentralização do SUS é a completa reformulação do modelo assistencial hoje dominante, centrado na assistência médico-hospitalar individual, assistemática, fragmentada e sem garantia de qualidade, deslocando o eixo deste modelo para a assistência integral universalizada e equânime, regionalizada e hierarquizada, e para a prática da responsabilidade sanitária em cada esfera de governo, em todos os pontos do sistema (p.49 e 50, grifos nossos). Da mesma forma que a anterior, a NOB/93 menciona explicitamente a idéia de equidade substituindo o termo igualdade, embora também não esclareça em que medida um difere do outro Ao que parece, as palavras são usadas como sinônimas. A questão talvez mais importante da NOB/93 é que ela desencadeia o processo de municipalização da gestão do sistema de saúde, estabelecendo as condições para a habilitação dos estados e municípios em diferentes condições de gestão, respeitando a diversidade na organização e funcionamento do SUS . Analisando o processo político de 15 implementação da NOB/93, Lucchese (1996, p.p. 116 e 117) destaca que, naquele momento: A NOB/93 criou 3 modalidades de gestão para os municípios (incipiente, parcial e semiplena) e 2 para os estados (parcial e semiplena), ficando a opção a uma das modalidades de gestão a cargo dos estados e municipios, após cumprirem os pré-requisitos da lei 8.142/90. 1s 50 A meta era efetivar a gestão plena do SUS nos estados e municípios brasileiros, com a implantação de uma direção única sobre as ações e serviços em cada esfera de governo, para que fosse organizada uma rede regionalizada e hierarquizada que garantisse a referencia e contra-referencia no sistema e o acesso universal e equânime à assistência integral à saúde. Assim, seriam repassados aos fundos de saúde estaduais e municipais, de forma regular e automática e de acordo com a competência de cada esfera na gestão da assistência à saúde, os recursos financeiros alocados ao Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde para esse fim. Para isto, foram estabelecidas regras e mecanismos para habilitação de estados e municípios nas condições de gestão então criadas e que incluíam responsabilidades, incentivos financeiros e requisitos diferenciados Para os estados foram estabelecidas duas condições de gestão: parcial e semiplena, e para os municípios, três: incipiente, parcial e semiplena. Como destaca Porto (1997), "a exigência de requisitos de gestão para o repasse de recursos, 'outra peça primorosa' da cultura centralista brasileira (Rezende, 1992:12), terminou atuando como mais um fator para tratamento desigual entre as UFs, favorecendo os estados das regiões mais desenvolvidas"(p. 87). A NOB/93 define que o gerenciamento do processo de descentralização tem como eixo a prática do planejamento integrado em cada esfera de governo, tendo como foros de negociação as Comissões Intergestores - então integradas à estrutura de gestão do SUS nas esfera federal (Comissão Intergestores Tripartite - CIT) e estadual (Comissão Intergestores Bipartite - CIB) . Como foros de deliberação, reafirma os Conselhos de Saúde, conforme 16 o previsto na Lei 8143/90. A proposta foi a de fortalecer a pactuação entre as esferas de governo, condição considerada indispensável para o êxito da descentralização. Entre outras atribuições, coube às Comissões Intergestores a definição de critérios para alocação dos recursos federais para cobertura assistencial. Os critérios de partilha dos recursos federais para estados e municípios não se alteram significativamente. E estabelecido um teto de recursos para custeio das atividades A Comissão Intergestores Tripartite já havia sido criada formalmente em julho de 1991 (Portaria GM N° 1.180), mas funcionou de forma irregular ao longo de 1991 e 1992. Em 1993 passou a ter reuniões quinzenais e foram criadas as Comissões Intergestores Bipartite pela NOB/93. 16 51 \ 1 ambulatoriais - RCA, calculado como nas regras anteriores através da multiplicação de um valor per capita (a UCA) pelo total da população 17 Para a classificação dos estados para fins de definição dos valores da UCA são mantidos os mesmos critérios da NOB/92, mas acrescenta-se a necessidade de aprovação peio CNS, ouvida a Comissão Tripartite. Como chama atenção Porto (1997), os critérios para definição dos valores da UCA são naturalmente regressivos, desconsiderando qualquer tipo de critério capaz de compensar ou diminuir as desigualdades existentes Além disso, a falta de transparência na definição desses valores sugere a possibilidade de uma determinação arbitrária. Em relação aos municípios, nas disposições finais, a NOB/93 estabelece que "até que sejam definidos critérios e mecanismos de correção da série histórica pela Comissão Tripartite, o teto financeiro ambulatorial mensal para os municípios será fixado com base na média de seu gasto histórico". A pactuação na Tripartite parece substituir, assim, a idéia do estabelecimento de critérios exclusivamente técnicos e/ou equitativos de distribuição de recursos. Extinguem-se o fator de Estímulo à Municipalização - FEM e o Fator de Estímulo à Gestão Estadual - FEGE, sendo criados o Fator de Apoio ao Estado - FAE e o Fator de Apoio ao Município - FAM, para estados e municípios que se habilitassem a alguma condição de gestão, respectivamente . 18 Para a assistência hospitalar, mantém-se o teto quantitativo de AIH proporcional à população (8% da população e mais 2 % para o estado, no total de 10% da população para cada estado). É estabelecido o teto financeiro de custeio, calculado através da multiplicação do quantitativo de AIH pelo valor médio histórico da AIH no estado. Portanto, se para o teto físico o critério é igualitário (populacional), em relação ao teto financeiro são preservadas as disparidades de recursos entre os estados ao se considerar para a definição desse teto as diferenças regionais relativas ao custo das internações. Isso pode significar tanto uma visão realista das efetivas diferenças de custo em função de características Porto questiona a utilização da variável populacional em um quadro de recursos escassos, já que poderia ser considerado mais equitativo limitar a abrangência dessa variável, para efetuar o cálculo distributivo, àqueles que não contam com um sistema privado de cobertura. Citando a experiência da Espanha, poderia ser adotado como base de cálculo a "população protegida", considerada como aquela que efetivamente demanda atendimento nos serviços próprios ou contratados do SUS (1997, p 87). De falo: "Não houve recursos para regularizar o repasse do FAM e do FAE - foram pagos apenas recursos relativos ao FAM, correspondentes à competência abril/94. Não houve também repasse dos saldos 17 18 52 regionais, quanto um estímulo indireto à manutenção de disparidades gerenciais no manejo dos recursos. De qualquer modo, não são estabelecidos critérios que tenham como perspectiva a equidade. A NOB/93 estabelece ainda que a Comissão Bipartite em cada estado definirá os quantitativos de A1H e o funcionamento de uma Câmara de Compensação que viabilize a circulação de AIHs entre os municipios. Confirma-se mais uma vez a forma de definição do repasse dos recursos federais às instâncias sub-nacionais, na qual se mesclam os critérios técnicos, definidos nacionalmente, com a negociação efetuada entre as diferentes instâncias gestoras. Na conclusão de Porto (1997), (...) a lógica norteadora do repasse dos recursos esteve fundamentalmente ligada aos correspondentes níveis de produção, introduzindo relação de compra-venda de serviços entre os diferentes níveis de governo e deixando de levar em conta fatores fundamentais para o alcance de patamar mais equitativo na distribuição inter-regional de recursos financeiros, condição necessária, ainda que não suficiente, para a obtenção da efetiva igualdade de oportunidades de acesso garantida na legislação (p. 92 e 93) De fato, o processo de descentralização desencadeado pela NOB/93 se restringiu às atividades ambulatoriais e hospitalares, não incluindo ações de saúde coletiva, vigilância sanitária, medicamentos e outras ações. Decreto presidencial de agosto de 1994 (n° 1.232) avança no sentido do cumprimento da legislação básica do SUS, definindo as condições de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais, independentemente de convênios ou outro instrumento congênere - o chamado repasse "fundo a fundo" Só assim foi possível a implantação da condição de gestão semiplena uma vez que, até então, o financiamento das ações e serviços ambulatoriais e hospitalares t; permanecia restrito ao pagamento da produção de serviços prestados pelos produtores públicos e privados" (Lucchese, 1996, p. 112). Foi somente a partir desse Decreto é que foram também definidos os tetos estaduais, uma exigência da implementação da gestão semi-plena já que os recursos deveriam ser repassados diretamente aos municípios habilitados. Os princípios do SUS são reafirmados no art 6 desse Decreto que enfatiza que a o descentralização dos serviços de saúde e a regionalização da rede de serviços assistenciais financeiros previstos para as condições de gestão parcial, e do teto financeiro global para os estados que assumiram a condição de gestão semiplena" (Lucchese, 1996, p. 124). 53 serão promovidas com a cooperação técnica da União, "tendo em vista o direito de acesso da população aos serviços de saúde, a integralidade da assistência e à igualdade do atendimento". Como se vê, os termos igualdade e equidade são utilizados de forma intercambiável nos dispositivos legais pós-Constituição. A cooperação técnica é também vista como necessária para a realização das metas do Sistema e a redução das desigualdades sociais e regionais (art. 7 ), o que remete à noção de equidade, entendida, ao que parece, o apenas como diferenças quanto à provisão de serviços e ações de saúde. O Decreto 1232/94 estabelece ainda que, enquanto não forem estabelecidas as diretrizes para elaboração dos planos de saúde com base no previsto no já mencionado artigo 35 da lei 8080, a distribuição dos recursos será feita de acordo com o critério populacional - o quociente da divisão dos recursos pelo número de habitantes. Mas estabelece um prazo de 180 dias para que o MS defina as características epidemiológicas e de organização dos serviços assistenciais referidas por aquele artigo 35. Ainda de acordo com Lucchese, referindo-se à CIT: Os estudos técnicos realizados no âmbito da CIT demonstraram que: i) considerando a situação dos bancos de dados epidemiológicos na época alguns em implantação, como o Sistema Nacional de Nascidos Vivos (SINASC) e o Sistema Nacional de Agravos Notificáveis (SINAM); e outros com informações consolidadas até 1990, como o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM); ii) considerando as informações inconsistentes sobre a capacidade instalada da rede de serviços de saúde (os cadastros de unidades de saúde existentes nos Sistema de Informações Ambulatoriais -SAI - e Sistema de Informações Hospitalares - SIH dos Sistema Único de Saúde estavam em processo de atualização, bem como os levantamentos sobre os estabelecimentos de saúde), iii) considerando a inexistência de registro, acompanhamento e avaliação sistemáticos sobre o desempenho técnico e financeiro de estados e municípios e iv) considerando, por fim, o fato de que os recursos passíveis de transferência correspondiam à recursos de custeio; a saída possível para definição dos tetos financeiros era a análise do gasto histórico com atividades ambulatoriais e hospitalares (Brasil, MS/SAS/CIT, 1995, apud Lucchese, 1996, pp. 126,127). Na prática, prevaleceu o critério da participação percentual do gasto histórico de cada estado no total das despesas do país. Posteriormente, foram sendo feitas revisões dos tetos. Em março de 1995, o teto hospitalar foi redefinido, fixando-se em 9% da população o limite quantitativo rnáximo anual de internações. A Portaria SAS/MS n° 74 de 24/07/95, após acordado na CIT, define requisitos para a aceitação de pleitos estaduais de revisão dos 54 valores dos tetos que envolvem atividades de: aperfeiçoamento do processo de programação de atividades, desenvolvimento e estruturação das ações de controle e avaliação, alimentação regular dos bancos de dados dos sistemas de informação, definição de política de investimentos no âmbito estadual. Para alocação de novos recursos, define também critérios que levam em conta a implantação de programas prioritários do MS (Programa de Agentes Comunitários, Programa de Saúde da Família, serviços de emergência) e programas prioritários aprovados na CIB. Segundo Lucchese, em 1995 foram realizadas 14 revisões de tetos financeiros de estados, atendendo parcialmente 11 dos 19 estados que pleitearam revisão, feitas, segundo ela, "conforme estudo de acompanhamento sobre a evolução dos tetos financeiros dos estados realizado pelo Ministério da Saúde" (1996, p. 130). No período de novembro de 3994 a novembro de 1995, do total de 27 estados, 14 obtiveram ganhos em relação aos tetos fixados em novembro de 1994, que refletiam o gasto histórico, e 12 tiveram perdas. A tentativa de maior igualdade de recursos, embutida nessas revisões, aponta para uma concepção de equidade como igualdade per capita de recursos, não se aproximando à noção de iguais acesso, utilização e qualidade para igual necessidade. 4.5 A NOB/96 Através da Portaria n° 1.742 de 30/08/96 do MS é publicada uma versão preüminar da NOB-SUS 01/96 para ser submetida "aos segmentos sociais interessados (...) para, num prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem contribuições ao seu aperfeiçoamento" . Uma nova 19 versão, com alterações apenas de forma, é publicada em 06/11/96 através da Portaria n° 2.203, como "resultado de amplo e participativo processo de discussão^, nas palavras do então Ministro da Saúde, Carlos César de Albuquerque Antes de definir as questões operacionais que são em geral os objetivos das normas operacionais, a NOB/96 apresenta vários capítulos de elucidação de princípios e concepções, aparentemente com finalidade de marcar um novo momento do SUS. *Esta versão foi apresentada na X Conferência Nacional de Saúde e causou grande polémica, vista como algo "já pronto", elaborado pelo Ministério em momento em que se realizava uma Conferência. l a 55 Na sua Introdução, que tem o caráter de afirmação de princípios, algumas diferenças sutis, mas significativas, são expressivas de uma nova perspectiva em relação às atribuições do Estado. Em primeiro lugar, é reafirmado o direito à saúde garantido pela Constituição, mas a explicitação do que seja esse direito é colocada de forma substantivamente diferente de como ele aparece na Carta de 1988. Se naquele momento o direito à saúde foi vinculado ao dever do Estado, a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem, por um lado, a redução do risco de adoecer e, por outro, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, na NOB/96 o direito à saúde "significa que cada um e todos os brasileiros devem construir e usufruir de politicas públicas - econômicas e sociais - que reduzam riscos e agravos à saúde. Esse direito significa, igualmente, o acesso universal (para todos) e equânime (com justa igualdade) a serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde (atendimento integral)". Ao mesmo tempo que se retira o "dever do Estado", transfere-se para todos os cidadãos a responsabilidade pela garantia do direito à saúde, definindo-se ainda que o SUS não tem a responsabilidade exclusiva pela concretização dos princípios constitucionais. A concepção de equidade, por sua vez, é delineada: acesso universal com justa igualdade. Uma segunda mudança de princípios é a eliminação do caráter de complementaridade dos serviços privados, definido na Constituição, que é relativizado, e o SUS é entendido como agregando os serviços estatais e os privados (contratados e conveniados). Se denota uma postura mais realista em função da prática efetiva do SUS que ampliou o acesso a serviços por essa via, sem dúvida essa nova afirmação de princípios parece indicar um novo momento político em relação ao papel do Estado e ao da iniciativa privada no âmbito da saúde. Mas, a definição conceituai da atenção à saúde levada a cabo pelo SUS aponta, como se viu, em outra direção, sendo descrita como compreendendo três campos: a assistência, individual e coletiva; as intervenções ambientais, das quais fazem parte a vigilância epidemiológica e a sanitária, e as politicas externas ao setor saúde que interferem nos determinantes sociais do processo saúde-doença, como políticas macro-econômicas, de emprego, habitação, educação, lazer, alimentação. Nessa perspectiva, o SUS deve buscar a articulação entre outros setores para a criação de condições indispensáveis à promoção, à proteção e à recuperação da saúde o que, de certa forma, recoloca a questão dos 56 detenninantes da saúde enfatizados na Constituição e parece dissonante com as afirmações anteriores. Essa concepção ampla e coerente com os dispositivos constitucionais não se traduz, entretanto, na descrição do sistema de saúde que, no âmbito do SUS, deve desenvolver ações e serviços de atenção à saúde em estabelecimentos organizados em rede hierarquizada e regionalizada, e disciplinados segundo subsistemas municipais, ressaltandose que esses estabelecimentos não precisam ser necessariamente de propriedade da prefeitura ou ter sede no território do município. São também incorporadas às atividades do município e do estado as ações de epidemiologia e controle de doenças e as ações de vigilância sanitária. A finalidade primordial assumida para a NOB/96 é "promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção á saúde dos seus munícipes", como indica o seu subtítulo: "Gestão plena com responsabilidade pela saúde do cidadão". Na sua concepção, o município é o responsável imediato pelo atendimento das necessidades e demandas dos seus munícipes e pelas intervenções saneadoras em seu território. Ao ampliar a autonomia dos municípios e estados para a gestão descentralizada e ao redefinir as responsabilidades dos estados, Distrito Federal e da União, a NOB/96 busca explicitar "um novo pacto federativo para a saúde" (CONASS,1999). Contra o risco de uma atomização desordenada, a NOB/96 enfatiza a necessidade de harmonizar com equidade os sistemas municipais, o que se alia a uma redefinição dos papéis dos gestores estadual e federal os quais têm como uma das suas responsabilidades nucleares, mediar a relação entre sistemas municipais (no caso do poder público estadual) ou entre os sistemas estaduais (no caso do federal). As instâncias básicas para a viabilização dessa integração são a CIT e a C1B. Por meio delas e dos Conselhos é que se viabilizariam os princípios de unicidade e de equidade. Jsto na medida em que se define a CIT e a CIB como o íocus para se pactuar e integrar as programações entre gestores e esferas de governo, bem como para a pactuação dos tetos financeiros. (Aos Conselhos é atribuído o papel de mero ratificador dessas programações). Na lógica da NOB/96, as Programações Pactuadas Integradas (PPI) são um instrumento importante na obtenção da universalidade e da equidade na medida em que "permitem a construção de redes regionais que ampliam ao 57 acesso, com qualidade e menor custo", evitando um "processo acumulativo injusto por parte de alguns municípios (quer por maior disponibilidade tecnológica, quer por mais recursos financeiros ou de informação), com a crescente espoliação de outros". Desta forma, a NOB/96 aposta na pactuação dentro de um processo de programação ascendente, enquanto instrumento vital na busca da equidade, entendida como o acesso universal e igualitário, ressaltando o papel redistributivo das esferas estadual e nacional. A PP1 envolve atividades de assistência ambulatorial e hospitalar, vigilância sanitária. e epidemiológica e controle de doenças e traduz as responsabilidades do município com a garantia de acesso da população aos serviços de saúde A NOB insiste que essa garantia se concretiza tanto pela oferta existente no município quanto no encaminhamento a outros municípios por intermédio de relações entre gestores municipais, mediadas pelo gestor estadual. Explicitamente, a NOB vincula a equidade com o "princípio da discrmiinaçâo positiva, no sentido da busca da justiça, quando do exercício do papel redistributivo" por parte dos níveis estaduais e federal. Promover a harmonização, integração e modernização dos sistemas municipais é o mais importante papel da esfera estadual, além da busca da equidade dentro do processo de programação ascendente - partindo do município e consolidada em nível regional e estadual . 20 A partir desses princípios, transparece que a noção de equidade que prevalece é a de acesso universal e igualitário, restringindo-se o acesso à d^srx)nibilizacão de serviços para todos, sob responsabilidade da instância municipal e através da racionalização da utilização da rede regional, e à disponibilização de recursos pela via de uma política redistributiva por parte das instâncias nacional e estaduais. A NOB pretende ser um mecanismo indutor da conformação de um novo modelo de atenção à saúde que alcance a efetiva integralidade das ações, agregando ao modelo clínico dominante o modelo epidemiológico, que incorpora como objeto das ações, as pessoas, o meio ambiente e os comportamentos interpessoais. O novo modelo de atenção proposto deve ser "centrado na qualidade de vida das pessoas e do seu meio ambiente, bem como na relação da equipe de saúde com a comunidade, especialmente, com seus núcleos Cabe destacar que, se a NOB/96 enfatiza o papel da PPI enquanto üistrumento de promoção da equidade intra-estados, ela é omissa quanto à forma de efetivação dessa equidade entre-estados. 2 0 58 sociais primários - as famílias". Nesse modelo propugna-se a transformação da relação entre o usuário e os agentes do sistema de saúde e a intervenção ambiental, de tal forma que a pessoa seja estimulada a ser agente da sua própria saúde e da sua comunidade. Mais do que sobre o papel do Estado, a ênfase recai sobre o papel do individuo na obtenção da saúde. Para a garantia da integralidade da assistência, algumas estratégias são incentivadas, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), com o objetivo de reorientar práticas, enfatizando ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. 21 É criado o Piso Assistencial Básico-PAB como um recurso para custeio de procedimentos e ações de assistência básica de responsabilidade tipicamente municipal, definido pela multiplicação de um valor per capita nacional pela população do município e transferido regular e automaticamente ao fundo de saúde ou conta especial dos municípios habilitados na gestão plena de atenção básica ou para os estados no caso de municípios não habilitados . 22 No tocante ao financiamento, em termos de princípios a NOB/96 pretende superar os mecanismos centrados no faturamento dos serviços operacionalização, embora ocorra um aumento efetivo das produzidos. Mas, na transferências de recursos federais **fundo a fundo" (do fundo nacional para os estaduais e municipais), ainda mantém a remuneração por serviços produzidos e um resíduo de transferências através da modalidade de convênio. Nesse último caso, permanecem transferências de algumas ações de epidemiologia e controle de doenças, a serem efetuadas por convénio da FNS/MS, o núcleo mais resistente à descentralização efetiva. O pagamento direto aos prestadores estatais ou privados se dá nas situações em que não fazem parte das transferências regulares e automáticas fundo a fundo, ou seja: remuneração de internações hospitalares; A Portaria N° 1886 de 18/12/97, que estabelece o Piso de Atenção Básica (que substituiu o Piso Assistencial Básico) - PAB - e sua composição, no sen anexo 2, considera a estratégia de saúde da família como um projeto estruturante da atenção básica. A Portaria N° 1884 de 17/12/97, que fixa o valor per capita nacional para cálculo da parte fixa do PAB, estabelece que os recursos devem ser repassados fundo a fundo mas em contas correntes "destinadas exclusivamente para esse fim", o que significa que os recursos do PAB não se misturam com o restante do teto financeiro repassado aos municípios. A Portaria GM/MS n° 59 de 16701/98 disciplina a abertura de duas contas bancarias sob titularidade do FES ou do FMS no Banco do Brasil, sendo uma específica para o PAB. 21 2 2 59 remuneração de procedimentos ambulatoriais de alto custo/complexidade; remuneração transitória por serviços produzidos; procedimentos relacionados ao PAB e à FAE dos municípios não habilitados; fatores de incentivo e índices de valorização (FIDEPS - fator de incentivo ao desenvolvimento do ensino e da pesquisa em saúde e IVH-E - índice de valorização hospitalar e de emergência) Por sua vez, as transferências fundo a fundo para custeio da assistência ambulatorial e hospitalar podem ocorrer nas seguintes situações: para o PAB, PSF e PACS , FAE 23 Fração Assistencial Especializada , 24 TF AM - Teto Financeiro da Assistência do Município , TFAE - Teto Financeiro da Assistência do Estado *, IVR - índice de 25 2 Valorização de Resultados . 27 São, assim, mantidos os tetos financeiros para as transferências intergovernamentais de recursos, sendo criadas novas denominações para os tetos tradicionais, além de que são criados novos tetos. Todos eles são definidos com base na PPI. negociados nas comissões intergestores, aprovados pelos respectivos Conselhos e formalizados em atos dos gestores estadual e federal, conforme o caso. Além dos tetos já mencionados, para o Custeio das 28 ações de vigilância sanitária foi estabelecido o Teto Financeiro de Vigilância Sanitária TFVS 2 3 cujas ações, conforme mencionado, são incorporadas ao processo de Previstos como acréscimos percentuais ao montante do PAB. Recurso para procedimentos ambulatoriais de média complexidade (não inclui os cobertos pelo PAB e os definidos como de alto oisto/complexidadc), medicamentos e ínsumos excepcionais, órteses e próteses ambulatoriais e Tratamento Fora de Domicílio, sob gestão do Estado. 2 4 2 5 Para custeio dos serviços localizados no território do municipio. Para financiamento das ações sob responsabilidade da SES; corresponde ao TFA; é transferido ao fundo do estado, deduzido do PAB e do TF AM transferidos aos municipios. 2 6 Constitui-se em valores adicionais de até 2% do TFAE, como incentivo à obtenção de resultados de impacto positivo sobre as condições de saúde da população; transferidos ao fundo estadual. Com a implan^ç^ do IVR, que ainda não ocorreu, espera-se iniciar mudanças qualitativas no SUS, de modo a superar o atual modelo de avaliar o gasto em saúde pela produção de serviços assistenciais para medir o impacto das ações de saúde desenvolvidas. Estes resultados seriam balizados por um conjunto de metas definidas nas Comissões Intergestores Bipartite e negociadas com o Ministério da Saúde. 7 7 Os tetos globais são: TFC - Teto Financeiro Global; TFGE - Teto Financeiro Global do Estado (soma de TFA-Teto Financeiro de Assistência, TFVS-Teto Financeiro de Vigilância Sanitária e TFECD-Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças); TFGM - Teto Financeiro Global do Municipio. 2 8 60 descentralização e o índice de Valorização do Impacto em Vigilância Sanitária - IV1SA 29 (adicional de até 2 % do teto TFVS do estado). Para as ações de vigilância sanitária mantém-se a remuneração por serviços produzidos para o Programa Desconcentrado de Ações de vigilância sanitária - PDAVS (pagamento de prestação de serviços de competência exclusiva da SVS/MS) e para as ações de média e alta complexidade. Pela primeira vez é definida a incorporação das ações de epidemiologia e de controle de doenças à gestão descentralizada, mantendo-se a coordenação da Fundação Nacional de Saúde e sendo estabelecido o Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD. Para a definição do seu valor não foram estabelecidos critérios, devendo ser negociado na CIT, com base na PPI e a partir de informações fornecidas pelo Comitê Interinstiucional de Epidemiologia, vinculado ao Secretário Estadual de Saúde. As formas de transferência previstas são, tanto a regular e automática fundo a fundo, quanto a remuneração por serviços produzidos e a antiga forma de transferência por convênio através da FNS/MS. Em relação à gestão do município, a NOB/96 estabeleceu duas condições: gestão plena da atenção básica e gestão plena do sistema municipal. Na gestão plena da atenção básica, o município tem a responsabilidade de elaborar a programação municipal dos serviços básicos e a proposta de referências ambulatorial especializada e hospitalar para seus munícipes; prestação dos serviços relacionados aos procedimentos cobertos pelo PAB, execução das ações básicas de vigilância sanitária incluídas no PBVS (Piso Básico de Vigilância Sanitária), execução das ações básicas de epidemiologia, de controle de doenças e de ocorrências mórbidas, decorrentes de causas externas, incluídas no TFECD. Para isso, tem a prerrogativa da transferência regular e automática dos recursos correspondentes ao PAB, ao PBVS (posteriormente incorporado ao PAB) e daqueles destinados ás ações de epidemiologia e de controle de doenças. Para seu custeio se constitui o Piso Básico de Vigilância Sanitária - PBVS calculado como um valor per capita vezes a população, com transferência regular e automática e objetivo de incrementar as ações básicas de vigilância sanitária em todo o pais. 2 9 61 Na gestão plena do sistema municipal, esse tem a responsabilidade de toda a programação municipal, contendo, inclusive, a referência ambuíatorial especializada e hospitalar . 30 Para os estados, a NOB/96 estabelece também duas condições de gestão: 1) gestão avançada do sistema estadual e 2) gestão plena do sistema estadual. Mantém ainda a "gestão convencional" para estados que não aderirem ao processo de habilitação, não fazendo jus às novas prerrogativas introduzidas pela NOB/96. Os estados somente fazem a intermediação dos recursos financeiros federais no caso de estarem habilitados à gestão avançada ou plena do sistema estadual de saúde e o município não esteja habilitado a nenhuma modalidade de gestão. Pouco depois da publicação da NOB/96, em função da reorientação na condução do Ministério da Saúde em decorrência de mudança ministerial, deu-se uma rediscussão dos seus concertos o que retardou a sua implementação, ocorrida apenas em fevereiro de 1998. Até essa data, a Nob/96 foi objeto de intensas discussões entre o MS, estados e municípios e a CIT e ainda de muita regulamentação (Instruções Normativas e Portarias). Apenas em dezembro de 1997, um pouco mais de um ano após a sua publicação, o MS publicou um conjunto de nada menos do que 11 Portarias, sendo que alguns dessas vieram modificar expressivamente a NOB/96. Na regulamentação do PAB, o seu conceito original foi modificado e de Piso Assistencial Básico passou a denominar-se Piso de Atenção Básica, sendo ainda dividido em duas partes: a parte fixa, destinada à assistência básica , e a variável, que destina-se a 31 incentivos às ações básicas de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental; assistência Para os municípios habilitados nesses tipo de gestão, o teto financeiro global do município cujos recursos são transferidos fundo a fundo, inclui os seguintes itens: I) Teto Financeiro para a Assistência ao Município (TFAM), que inclui parcelas relativas à atenção hospitalar, com parcelas relativas ao FIDEPS e ao IVH-E; atenção Ambuíatorial, com valores relativos ao PAB (fixo e variável), à Fração Assistencial Especializada - FAE e à Remuneração de Procedimentos de alto Custo/Alta complexidade; 2) Teto Financeiro para Vigilância Sanitária - TVS, compreendendo as ações de média e de alta complexidade, os Recursos do Programa Desconcentrado de ações de vigilância sanitária - PDAVS e 3) o Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD. 30 A "parte fixa do PAB" compreende as seguintes ações: consultas médicas em especialidades básicas; atendimento odontológico básico; atendimentos básicos por outros profissionais de nível superior, visita/atendimento ambuíatorial e domiciliar por membros da equipe de saúde da família; vacinação; atividades educativas a grupos da comunidade; assistência pré-natal; atividades de planejamento familiar; pequenas cirurgias; atendimentos básicos por profissional de nível médio; atividades dos agentes 31 62 farmacêutica básica, programas de agentes comunitários de saúde, de saúde da familia, de combate ás carências nutricionais e outros que venham a ser agregados. Cabe lembrar que na NOB/96 estavam previstos na condição de incentivos e como valores a serem acrescidos ao PAB apenas o PACS e o PSF. Na sua regulamentação, são incorporados também na condição de incentivos as ações básicas de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, sendo ainda estabelecidos os incentivos para assistência farmacêutica básica e para combate às carências nutricionais. Considerando o objetivo da integralidade das ações, faz sentido essa incorporação. Entretanto, do ponto de vista financeiro, no caso da vigilância sanitária, a NOB previa também um Piso Básico de Vigilância Sanitária, a ser calculado como um valor per capita a ser transferido regular e automaticamente para os municípios, e que na prática se extingue. A Portaria N° 1885, do mesmo conjunto de portarias regulamentadoras da NOB/96, estabelece ainda que os recursos relativos a todos os incentivos, exceto aqueles referentes às Ações Básicas de Vigilância Ambiental e Epidemiológica, seriam acrescidos ao Teto Financeiro da Assistência. A criação do PAB foi considerada um passo importante na busca da equidade ao garantir um valor igualitário per capita para todos os municipios. Explicitamente, a Portaria N° 1893, também de 18/12/97, afirma que "o valor per capita estabelecido para a parte fixa do Piso de Atenção Básica indica a equanimidade do sistema Único de Saúde**. Indicando uma identificação do conceito de equidade com o de igualdade, para 1998 foi fixado em R$10,00 por habitante/ano o valor da parte fixa do PAB (Port. N° 1884/GM, de 18/12/97). Entretanto, na implantação do PAB, vista como fase de transição, esse valor não se configurou como igual para todos na medida em que foram autorizados tetos diferenciados de ajuste para os municípios habilitados que apresentassem gastos per capita em ações de atenção básica superiores ao valor per capita nacional único. 32 Portaria de fevereiro de 1998 (PT. n° 84/MS) fixou em R$18,00 por habitante/ano o valor máximo da parte "fixa*' do PAB a ser transferido aos municípios habilitados nos termos da NOB/96. Desta forma, a igualdade permaneceu apenas formalmente, podendo as variações entre municípios atingir comunitários de saúde; orientação nutricional e alimentar ambula tonal e comunitária; assistência ao parto domiciliar por médico do Programa de Saúde da Família e pronto atendimento. Para os municípios habilitados com gastos superiores a esse valor foi "garantido o montante de recursos correspondente à média de seu faturamento em assistência básica verificada no ano de 1996" (Port. N° 1884/GM de 18/12/97). 63 3 2 até 80% do valor per capita estipulado. Entretanto, cabe ressaltar que para aqueles municípios que gastavam menos do que o valor minimo do PAB, esse valor per capita pode contribuir para a equidade tanto do financiamento quanto do acesso ao ampliar os recursos para os procedimentos básicos. No lugar do PBVS, para o incentivo das ações básicas de vigilância sanitaria foi definida a distribuição de um valor per capita - portanto igualitario - de R$ 0,25 por j habitante ao ano para complementar o custeio das ações já incluidas na parte fixa do PAB. : Um montante de recursos a ser também destinado a esse incentivo, entretanto, não obedece á distribuição per capita, sendo sua destinação pactuada na Tripartite (Portarias/GM/MS n° 2121 de 6/03/98 e n°2971 de 9/06/98). Estimativas de técnicos do MS previam que para a completa implantação da NOB/96 seria necessário um acréscimo de recursos da ordem de 50%. A criação da Contribuição Provisoria sobre Movimentação Financeira-CPMF, em 1997» seria urna alternativa para a geração desses recursos adicionais, com estimativa de arrecadação de R$ 5,3 bilhões naquele ano (CONASS, 1999). De fato, a arrecadação superou as previsões, alcançando R$ 6,7 bilhões. Entretanto, como tem sido amplamente divulgado, ao invés de se constituir como um recurso complementar, conforme se previa com a sua implantação, a CPMF passou a funcionar como um recurso substitutivo daqueles oriundos de outras fontes federais, como o COFINS e a Contribuição Social sobre o Lucro de Pessoas Jurídicas. De tal forma que o orçamento do MS aprovado para 1998 foi na realidade inferior ao do ano anterior em cerca de R$ 1 bilhão e inferior ao proposto pelo CNS em mais de R$ 3 bilhões. 4.6 Conclusão Interpretando os principais dispositivos legais que tratam da questão da saúde no Brasil, percebe-se um estreitamento do conceito de equidade que traduz as conjunturas nas quais eles foram elaborados. O texto constitucional define o direito á saúde em urna perspectiva mais ampla que se identifica com a conceituação de equidade em saúde da OMS. Ou seja, o direito à saúde i tem a ver com a garantia de condições sócio-econômicas e ambientais adequadas e com a garantia do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde de forma a permitir o desenvolvimento do potencial de saúde de todos. Em outras palavras, o conceito presente 64 ¡ no âmbito da saúde é o de buscar a igualdade de condições de forma a impedir as diferenças na situação de saúde que sejam desnecessárias e evitáveis - portanto injustas. A Lei Orgânica mantém essa idéia, mas acaba restringindo o conceito à noção de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, entendendo esse acesso apenas do ponto de vista dos aspectos estruturais do "acesso potencial", isto é, as características do sistema de provisão de serviços, cuja igualdade e universalidade no território nacional deveriam ser as metas do Sistema de Saúde. Nessa perspectiva, não são considerados os elementos do acesso ligados a processos ou comportamentos - características dos indivíduos que facilitam ou impedem o acesso a serviços. O artigo 35 da Lei Orgânica, que trata dos critérios para a distribuição de recursos, considera a epidemiologia, remetendo às diferenças existentes entre as necessidades da população que demandariam atenção diferenciada - e portanto, também recursos diferenciados - de acordo com um princípio de equidade. Mas, como se viu, esse critério nunca foi operacionalizado. Nas NOBs e outros instrumentos regulamentadores, a noção de equidade vai se restringindo à preocupação com a distribuição igualitária dos recursos federais entre estados e municipios - equidade redistributiva. Mas, na prática, mesmo nesse aspecto, as medidas concretas desconsideram critérios redistributivos mais efetivos, resguardando-se os diferenciais entre regiões, estados e municípios em função das variações históricas dos gastos com ações e serviços de saúde que, por sua vez, refletem as diferenças na oferta. A meta da "distribuição justa" acaba se restringindo à tendência de transferência de recursos de forma apenas Ligeiramente mais igualitária, seja através principalmente das sucessivas alterações dos tetos financeiros dos estados ou, na expressão mais recente daquela tendência, através do PAB que, em termos normativos, buscava garantir um mínimo de recursos per capita igualitário, mas que na regulamentação manteve as diferenças do valor per capita entre municípios, na ironicamente denominada "parte fixa " do PAB. Em síntese, se de uma perspectiva normativa, expressa na Constituição e na Lei Orgânica, um conceito complexo e multidimensional de equidade está presente, em termos concretos - expressos na legislação regulamentadora - a noção de equidade se restringe à igualdade de acesso às ações e serviços. Mais do que isso, o objetivo da universalização do acesso se restringe praticamente à preocupação com uma distribuição tendencialmente 65 igualitária de recursos O direito à saúde passa a ser entendido como o direito à atenção à saúde em qualquer espaço geográfico do país Além desse estreitamento do conceito de equidade, a própria operacionalização dos princípios normativos os vai contradizendo a todo tempo, já que as diferentes normas operacionais acabam por dar continuidade às grandes desigualdades históricas. O que em parte se justifica, tanto pela necessidade de garantir o funcionamento da rede existente, quanto pela debilidade do financiamento do SUS que coloca entraves concretos a alterações mais profundas na provisão de serviços de saúde no sentido de maior equidade. A perpetuação das disparidades acontece mesmo quando se admite a restrição do princípio da justiça em saúde ao acesso universal e igualitário, sem considerar nem mesmo as diferentes necessidades, como sugerem diferentes dispositivos legais . Ao se contradizer, a própria legislação não consegue objetivar nem mesmo a concepção de equidade, entendida como o acesso a ações e serviços, confundido o acesso com a provisão de forma igualitária e sem considerar as características da população, para o que seriam necessários recursos igualitários 66 5 DESCENTRALIZAÇÃO E BUSCA DA EQUIDADE NO SUS: O PROCESSO P O L Í T I C O DE T O M A D A DE DECISÕES 5.1 Introdução Neste capítulo será realizada uma reconstituição analítica do processo de tomada de decisões que passou a ter lugar, a partir de 1990, com vistas a colocar em execução a proposta de reforma do setor saúde expressa na criação do Sistema Único de Saúde - SUS. A escolha de 1990 como marco inicial se deve ao fato de que foi nesse ano que se deu o primeiro esforço consistente de regulamentar o SUS, através das Leis 8080/90 e 8142/90, que compõem a chamada Lei Orgânica da Saúde - LOS. A reconstituição pretendida informações/opiniões/análises terá como obtidas junto a base principal o conjunto de 18 atores intensamente envolvidos na elaboração, discussão, aprovação e implementação dos instrumentos normativos e procedimentos técnico-administrativos que foram sendo propostos com o objetivo de viabilizar a execução prática do SUS. Esses atores individuais foram entrevistados em função de sua participação (passada ou atual) nas principais instâncias responsáveis pela formulação e implementação da reforma da política de saúde, a saber, o Instituto Nacional de Previdência Social - INAMPS - , o Ministério da Saúde - particularmente sua Secretaria de Assistência à Saúde - o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS - , o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS - , o Conselho Nacional de Saúde - CNS - e a Comissão Intergestores Tripartite - CIT - que constituem, supostamente, os atores institucionais mais relevantes desse processo. 35 A identificação desses atores como atores institucionais se faz à luz da distinção analítica, estabelecida pela literatura de Ciência Politica identificada como Novo Institucionalismo , entre atores sociais (classes sociais, grupos de interesse, comunidades profissionais etc. ) e atores institucionais, que respondem pela produção e/ou defesa das regras do jogo postas para os agentes sociais, assumindo uma feição formal e legal e repousando numa estrutura relativamente clara de tomada de decisões ( MARQUES, 1997:76). 3 3 67 Além das informações obtidas diretamente junto aos atores individuais, foram também consultados os seguintes documentos: Atas de Reuniões, Resoluções e Recomendações da Tripartite; Atas de Reuniões e Resoluções do CNS, Relatórios de Grupos de Trabalho e Comissões Técnicas do Ministério da Saúde; Informes Técnicos de assessores do Ministério, do CONASS e do CONASEMS, vários números do Jornal do CONASEMS; textos analíticos produzidos por alguns dos entrevistados sobre o SUS. E, como não poderia deixar de ser, contribuições de outros analistas das políticas recentes de saúde do país foram também incorporadas. Por último, com base na apuração da freqüência dos representantes dos diferentes segmentos que compõem o CNS e a Tripartite às reuniões dos dois organismos ( 68 do CNS, no período 1992 - 1998, e 64 da CIT, entre 1992 e 1998), foi verificado o grau de assiduidade dé cada um desses segmentos. Em consonância com o escopo delimitado para o conjunto do trabalho, a análise aqui desenvolvida não tratará de todos os princípios, objetivos e diretrizes do SUS, limitando-se a discutir a atuação e percepção dos atores com relação à estratégia de descentralização e à meta da equidade no âmbito desse sistema. Registre-se porém que, embora a descentralização seja só um meio e não um fim em si mesma, a discussão aqui desenvolvida tratará mais dela que da equidade. Isso, porque foi principalmente dificuldades para descentralizar que os entrevistados sobre os esforços e se manifestaram, o que sugere, de saída, uma das conclusões deste trabalho: a maior parte do tempo e dos esforços daqueles que se dedicaram, até o momento, à implementação do SUS tem sido consumida numa atividade-meio. E nos coloca diante da seguinte questão, que tem sido formulada com freqüência pelos analistas do SUS : trata-se aqui apenas de uma reforma adniinistrativa ou de uma reforma sanitária que implica mudanças no modelo de atenção à saúde e na situação sanitária do conjunto da população? Uma aproximação preliminar dessa questão pode ser feita pela reconstituição dos sentidos atribuídos à descentralização e à equidade pelo conjunto dos atores envolvidos. E importante que isso seja feito para que se tenha um mínimo de clareza sobre o universo discursivo em que eles se situam. Parece possível afirmar que entre aqueles que estiveram à frente do processo de implementação do SUS nos três primeiros anos, mais ligados ao INAMPS, a idéia de descentralização se traduzia basicamente na transferência para os níveis estadual e municipal 68 das unidades federais prestadoras de assistência médico-hospitalar, no deslocamento para esses dois níveis periféricos das responsabilidades de administrar a prestação de serviços, no repasse para a esfera estadual do sistema de controle e avaliação, através das Delegacias Regionais do INAMPS. Neste sentido, tratava-se de uma proposta de desconcentração, ou descentralização administrativa, entendida como a transferência de algumas atribuições administrativas para os níveis hierárquicos inferiores, sem redistribuição efetiva do poder decisório, tal como caracterizado no capítulo dois deste trabalho. Nos termos da distinção formulada na NOB 96, entre gerência (entendida como administração de unidades prestadoras de serviços) e gestão (direção de um sistema de saúde, mediante o exercício de funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria de todos os serviços de saúde dentro de um determinado território), o INAMPS se colocava como o único gestor no âmbito do SUS. Aos estados e municipios cabia apenas o papel de gerentes ou prestadores. Embora este tipo de concepção esteja hoje superada pela própria evolução do processo de descentralização, seus resquícios reaparecem freqüentemente nos embates travados entre os vários órgãos Ministério da Saúde (incluindo a SAS e a Secretaria Executiva) e do outros atores institucionais do setor, como será visto posteriormente. Apenas a título ilustrativo, registrese que um entrevistado, ex-dirigente da SAS, explicitou claramente a concepção de que deve caber ao nível federal boa parte das atribuições tipicas da gestão uma vez que a grande maioria dos (pequenos) municípios brasileiros não têm condições mínimas para exercê-las Noutro polo se localizam aqueles que entendem a descentralização como uma efetiva redistribuição de poder politico-decisório para os níveis estadual e municipal, que passariam a ter autonomia até mesmo para propor modelos de atenção à saúde assentados numa normatividade também própria dessas esferas de governo. Pessoas ligadas ao Ministério da Saúde, ao CONASS, ao Conselho Nacional de Saúde e particularmente ao CONASEMS manifestaram ter este entendimento da descentralização, que tem sido descrito na literatura sobre o tema como devolução, já definida, também, no capítulo dois. Pelo que se depreende da leitura de atas de reuniões e/ou resoluções do CNS, do CONASS e do CONASEMS aparecem muitas críticas à rigidez do Ministério, ao exigir obediência a critérios padronizados, na implantação de modelos do tipo PSF e PACS, por exemplo, que cercearia a capacidade dos níveis periféricos de desenvolver modelos de atenção mais 69 adequados a suas especificidades. O Jornal do CONASEMS se ocupa frequentemente da divulgação de experiências inovadoras de atendimento à saúde implementadas por vários municípios. E, majoritariamente. no conjunto dos entrevistados, esta concepção São também frequentes as observações de foi assumida que a arrecadação e distribuição da maior parte dos recursos da saúde pelo governo federal e a provisão dos serviços pelos governos municipais constituem um dos mais graves dilemas do SUS e um entrave à autonomia dos municípios para proporem seus próprios modelos de atenção. Enfatiza-se, ainda, que a insuficiência e principalmente a instabilidade da provisão de recursos o financeiros pelo governo federal constitui mais sério empecilho à descentralização. De fato, é importante registrar aqui que, além de aparecerem nos depoimentos de quase todos os entrevistados, as questões relacionadas à crônica insuficiência de recursos financeiros para a saúde são , de longe, as mais recorrentes, em todas as fontes consultadas para esta pesquisa . 34 Quanto ao conceito de equidade, embora ele tenha sido expresso também em dois sentidos distintos nos documentos consultados e nas falas dos entrevistados, não há uma clivagem muito clara entre os atores institucionais relativamente à concepção do mesmo. Apenas se pôde observar que para a grande maioria a noção de equidade se articula com a questão da distribuição de recursos, notadamente recursos financeiros. E parece haver grande clareza, entre os que assim se manifestaram sobre o assunto, da distinção entre a simples igualdade - recursos iguais para todos, independentemente dos diferentes níveis de necessidades - e equidade - mais recursos para os que apresentam maiores necessidades, num exercício de discriminação positiva, tal como discutido no capítulo três. Em um número menor de casos ressaltou-se que a construção da equidade no SUS supõe uma radical redefinição do modelo de atenção à saúde que resulte numa efetiva integralidade do atendimento e até mesmo numa atuação conjugada da área da saúde com as demais políticas setoriais. No dizer de um entrevistado, "fazer equidade só dentro da saúde fica impossível ...nós podemos até caminhar no processo de redistribuição um pouquinho mais adequada, porém equidade não dá para desvincular...sabe-se que outros setores, do ponto Também entre os analistas do SUS essa observação é recorrente. MUSGROVE (1998), por exemplo, afirma que os estrangulamentos financeiros enfrentados pelo SUS, no inicio dos anos 90, levaram a uma busca desesperada e imediata de financiamento em detrimento, pelo menos temporariamente, de reestruturações mais substantivas do setor. A mesma linha de argumentação é desenvolvida por LUCCHESI (1998). 70 34 de vista da saúde coletiva, são até mais importantes que as ações de saúde propriamente ditas" . E a quase totalidade dos entrevistados manifestou a opinião de que a busca de 35 equidade em saúde, dentro dos atuais limites orçamentários, é desprovida de sentido, tamanha é a insuficiência dos recursos destinados à área. Alguns deles afirmam que é mais pertinente se perseguir a universalidade "porque antes de se falar [que] todo mundo precisa de um tratamento igual, pelo menos se precisa conseguir algum tratamento para todo mundo". Ou " ... não podemos avaliar a questão da equidade sem considerar todos os outros aspectos... universalizamos um sistema num momento em que ele já está um caos: está com falta de recursos, está restringindo acesso de fato, a demanda já é maior que a oferta...Então, essas propostas de equidade da forma como foram colocadas, no Sistema Único, se chocam frontalmente com a proposta de organização do Estado, da sociedade, do modelo neoliberal". Parece, pois, ser quase consensual a idéia de que não se pode perseguir a equidade através de remanejamento dos recursos atuais entre diferentes regiões ou estados. Tal medida levaria as áreas melhor contempladas à total desorganização de seus serviços. Portanto, a busca de maior equidade no SUS só faria sentido através do aporte de recursos novos. Um entrevistado da "corrente municipalista" chega a afirmar que o atual debate sobre as iniquidades no SUS, atribuindo-as à distribuição desigual de recursos financeiros entre estados e regiões "têm o propósito de criticar o próprio SUS como se antes dele iniquidades brutais já não existissem". Um único entrevistado negou que o princípio da equidade distributiva esteja presente na Constituição brasileira, afirmando só constar dessa Carta a equidade no sentido contributivo. E pondera que a idéia de discriminação positiva presente no conceito de equidade difundido por organismos como OPS, CEPAL e Banco Mundial conduz á focalização e não à universalização, como pensa a maioria dos que tratam do SUS. Finalmente, é relevante registrar que, diante de questão apresentada na entrevista, sobre uma suposta ênfase atribuida pelos responsáveis pela implantação do SUS à descentralização, em detrimento da equidade, três entrevistados procuraram articular as propostas de descentralização e de equidade, ressaltando que a descentralização constitui uma estratégia de reorganização do sistema de saúde, fundamental para a realização do Por solicitação de alguns dos entrevistados, não serão identificadas as pessoas as quais se referem as a tacões de entrevistas que serão feitas no decorrer do texto. 71 35 objetivo da equidade. Um deles assim se expressou sobre essa articulação: "... na verdade, a descentralização e todo esse processo de reorganização são estratégias no sentido de uma nova organização do sistema, que só pode ter como objetivo a melhoria do serviço... Então, eu não vejo uma dissociação entre uma coisa e outra: quando estou discutindo as estratégias, a questão da busca da equidade, do acesso, de uma garantia de atendimento, eu acho que elas estão embutidas em meu objetivo final, que gera estas estratégias". Na mesma linha de raciocínio, os outros dois afirmam que a descentralização em si já é um grande avanço, na medida que força o nível municipal a passar a se ocupar com a saúde e que a preocupação com a equidade deve, de certa forma, pressupor os esforços de descentralização e universalização, que já constituem enormes desafios. Mas é importante registrar que a maioria dos entrevistados concordaram com a percepção de que as atividades voltadas para a descentralização têm consumido a maior parte das energias daqueles que se dedicaram à implantação do SUS nestes seus primeiros nove anos de vida. Referindo-se ao período de elaboração da NOB93, um entrevistado ligado ao CONASEMS afirma que, inicialmente, a preocupação com a equidade estava presente mas esbarrava-se em vários problemas conceituais e metodológicos de difícil superação. Teria sido decidido, então, "paralisar os critérios para poder avançar". A preocupação dominante era com "o arroz com feijão financeiro da NOB 93", fato que se confirma através da leitura da documentação referente às discussões travadas no âmbito do CNS e da Tripartite nesse período. Já ao tratarem da NOB 96, vários entrevistados se mostraram mais otimistas com relação à contribuição que a efetiva implantação desta NOB pode trazer para a diminuição das desigualdades. Referiram-se principalmente ao potencial redistributivo dos critérios de definição de base geográfica, vinculação de população e responsabilidade sanitária bem definida sobre as populações vinculadas, em alguma medida, presentes na definição do Piso da Atenção Básica - PAB - contida na NOB 96. Não obstante, referindo-se às dificuldades envolvidas no objetivo da equidade, alguns ponderam que esta é a questão mais complexa e o maior desafio do SUS, por requerer a fixação de prioridades na definição da estrutura de gastos, o que envolve muitas vezes dilemas éticos dramáticos. Uma vez apresentadas as principais concepções dos atores sobre a descentralização, a equidade, e suas inter-relações, explicitemos também, mesmo que de forma 72 rápida e sintética, alguns elementos conceituais básicos do marco interpretativo a ser utilizado na reconstituição do processo de tomada de decisões para a implementação do SUS 5.2 Marco Interpretativo Antes de mais nada, parece extremamente relevante revisitar a importante distinção analítica usualmente feita entre formação e implementação de políticas públicas, de grande utilidade para a compreensão das inconsistências geralmente recorrentes no processo global de produção de políticas, particularmente das políticas sociais. Essa distinção localiza no plano da formação de políticas fatores de natureza macropolítica, que se referem à chamada correlação de forças na sociedade global e ao grau de legitimidade do regime politico. E, muito acertadamente, postula que a análise de uma política pública não se pode restringir a este nível, sob pena de se cair no lugar comum de que "a teoria, na prática, é outra" ou se atribuir aos formuladores de politicas intenções demagógicas de manipulação ideológica da população, propondo programas que não pretendem realizar. No plano da implementação de políticas, a distinção propõe que sejam analisados os aspectos organizacionais, envolvendo recursos financeiros e estrutura de autoridade; a tradução, pelos técnicos de campo, dos objetivos dos programas propostos, no nível concreto, cotidiano; a participação dos usuários, em sua própria ótica e na dos organismos estatais. Neste nível, em que interferem, por exemplo, competições interburocráticas por recursos materiais e políticos e as subculturas profissionais dos técnicos é que se tomaria mais inteligível o baixo grau de coerência geralmente encontrado entre os objetivos definidos e as realizações concretas das politicas públicas. Entretanto, mesmo contando com essa distinção analítica fundamental, as avaliações correntes de mudanças de políticas, tanto de formuladores quanto de analistas externos, incorrem muitas vezes numa certa subestimação da real interferência dos fatores políticos no processo de implementação. Acredita-se que os interesses políticos estão presentes e impregnam fundamentalmente a tomada de decisões, ao passo que a execução seria de natureza mais técnica e administrativa. Subestima-se, assim, a considerável intensidade da participação política e da asssimilação de interesses durante a execução de uma politica (GRINDLE & THOMAS, 1991). 73 1 Como conseqüência dessa subestimação, os responsáveis peia formulação de poííücas podem considerar que sua tarefa se restringe ao desenho das propostas de reforma, afastando-se de sua implementação Já os analistas podem, diante das discrepâncias entre o conteúdo das reformas propostas e os resultados obtidos em sua implementação, atribuí-las à falta de vontade política dos responsáveis pelo processo concreto de mudança das politicas. O recurso à noção "falta de vontade política", de escasso conteúdo analítico mas tão freqüente no linguajar dos dois grupos, acaba proporcionando, sem maiores esforços, uma aparência de explicação. Recorre-se, assim, a uma evidência intuitiva que geralmente desestimula a busca de informações mais detalhadas e explicações mais específicas sobre o que realmente ocorre no decorrer do processo global de produção de políticas . De fato, as resistências e reações de natureza política a uma determinada reforma podem ocorrer a qualquer momento do processo de decisão e execução. E é até mais provável que se manifestem à medida que o processo avança mais e que os efeitos das mudanças propostas se tornam que se opõem a uma mais notáveis. Nessa medida, as pressões e reações dos iniciativa de reforma podem alterá-la ou retificá-la a qualquer momento de seu ciclo vital. A natureza, a intensidade e a localização das reações determinam, em boa medida, as possibilidades de que a reforma chegue a se concretizar ou tenha sustentação ( GRINDLE & THOMAS, 1991). As reações à reforma podem chegar a tentativas explícitas de revogar as principais decisões destinadas a desencadeá-la ou podem se reduzir a ações encobertas com vistas a miná-la pela ausência de iniciativas, por exemplo. Podem se limitar a colocar dificuldades apenas à realização de algumas propostas contidas na reforma ou chegar mesmo a ameaçar o próprio regime político, questionando-lhe a legitimidade e abalándome a estabilidade. Podem ocorrer no âmbito público, envolvendo grandes contingentes da população contrários (ou favoráveis) às medidas propostas, ou se circunscrever ao âmbito burocrático. Tendo em vista a vasta gama de possibilidades apenas sugeridas pelos dados, são propostos os exemplos critérios de análise abaixo, que podem ser úteis para a compreensão das dificuldades enfrentadas pela reforma a ser aqui discutida, assim como das estratégias desenvolvidas por seus idealizadores e executores na busca da sustentação política, financeira, administrativa e técnica geralmente necessária a qualquer processo de 74 reforma. Desse exame pode resultar uma compreensão mais aprofundada dos rumos tomados pelo processo de mudança da politica de saúde nos anos recentes . 36 5.2.1 Distribuição de custos Primeiramente, é sempre bom se perguntar a respeito da distribuição dos custos da reforma, uma vez que qualquer reforma de política pública tende a contrariar interesses estabelecidos de longa data. Se os custos da reforma se distribuem pelo conjunto da sociedade, ou por segmentos dela que possuem importância política, é esperável que ocorram resistências no processo de execução e que essas resistências se manifestem amplamente no espaço público. Se, ao contrário, os custos se concentram principalmente no governo, afetando particularmente o orçamento e o funcionamento das instituições públicas, é provável que as reações se restrinjam à burocracia e ao sistema administrativo. 5.2.2 Impacto dos benefícios Em segundo lugar, é importante se ter clareza sobre a distribuição dos benefícios da reforma. Se os benefícios se concentram na esfera governamental, através, por exemplo, da redução de custos ou do aumento da eficiência do setor público, é esperável que tais benefícios não sejam percebidos pela população ou pelo público mais amplo. Nessa situação, geralmente os benefícios concentrados não são suficientes para contrabalançar a oposição desencadeada pela ampla distribuição dos custos na sociedade. Por outro lado, freqüentemente, os benefícios que resultam das reformas que concentram os custos no âmbito da administração pública são muito dispersos e só são perceptíveis a longo prazo pelo conjunto da população. Nessa medida, os custos são sentidos pelos administradores e burocratas muito antes que o grande público chegue a perceber os resultados positivos da A elaboração dos critérios analíticos fata a seguir t uma adaptação de duas hipóteses gerais sobre a localização ( no âmbito público ou na esfera burocrática) das reações a mudanças de politicas públicas formuladas por GRINDLE & THOMAS, 1991, em seu trabalho já citado anteriormente. M 75 reforma Conseqüentemente, os responsáveis pela reforma não podem contar com o apoio mobilizado do público para enfrentarem as resistencias no ámbito do sistema politico e da burocracia. 5.2.3 Conteúdo técnico-administrativo Terceiro, se a proposta de reforma possui elevado conteúdo administrativo ou é tecnicamente complexa, sua implementação depende, fundamentalmente, da competencia e do apoio das estruturas administrativas, que precisam atuar de forma coordenada. Neste caso, dificilmente a população sentirá efeitos imediatos, terá consciência dos custos e perceberá os beneficios que ela pode oferecer. Também nesse caso, é difícil se poder contar com manifestações organizadas do público a favor das mudanças na política. Há, por outro lado, reformas que são praticamente autoapücáveis e cujos efeitos são sentidos amplamente e de forma imediata, gerando reações também rápidas de resistência ou apoio. 5.2.4 Âmbito da participação Em quarto lugar, quando a implementação de uma reforma requer ampla participação do público a ser por ela afetado, esta se tornará mais notória e haverá maiores possibilidades de reações no âmbito público. A mobilização de um grande contingente de pessoas para colaborarem com e apoiarem, ativamente, uma mudança de politica torna-se particularmente difícil e custosa se os benefícios buscados não são clara e imediatamente perceptíveis. Neste sentido, é quase sempre mais fãcíl realizar reformas nas quais o grande público não participe, embora não se possa contar, nestes casos, com o apoio mobilizado à gestão da reforma. Outro aspecto importante relacionado ao montante de participação diz respeito á maior facilidade de realizar reformas quando o número de atores internos ao próprio sistema político e administrativo é reduzido. Neste caso, as possibilidades de divergências internas são menores e, mesmo que existam, torna-se mais fácil a construção de posições consensuais. Por outro lado, a participação limitada, tanto interna quanto externamente ao sistema potítico-administrativo, dificulta a fiscalização sobre aqueles que 76 realizam as mudanças, com vistas a verificar em que medida elas estão sendo conduzidas da forma prevista 5.2.5 Prazo de duração Por último, é importante considerar que o tempo requerido para a implementação de uma reforma influi muito nas reações por ela geradas. Se o impacto produzido é total e imediatamente percebido pelo público, é também provável que as reações de oposição e/ou apoio sejam fortes, rápidas e se dêem no espaço público. Já as reformas que exigem grandes períodos de duração para ser realizadas, tendem a favorecer o surgimento de resistências e conflitos de interesses, exigindo grande capacidade política e administrativa do sistema para a sua concretização. E as reações tenderão a ocorrer principalmente no âmbito burocrático e, portanto, o sucesso das mudanças propostas dependerá muito da capacidade e do respaldo da burocracia. Sintetizando, parece possível se afirmar que as condições explicitadas acima trazem vantagens e desvantagens relativas e que é da adequada consideração destas pelos formuladores e executores de reformas que dependerão, peio menos em parte, as possibilidades de sucesso das mudanças propostas. É da avaliação adequada das condições mencionadas que depende, em boa medida, a identificação dos recursos políticos e técnicos já disponíveis e das possibilidades de mobilizar e aumentar, através de iniciativas politicas, os recursos financeiros e te^co-administrativos necessários para a implementação de uma determinada política. Nessa avaliação, são pertinentes questões sobre a percepção da população e das elites sobre a própria necessidade de realização de reformas no setor; sobre o caráter isolado da mudança ou sua inserção num conjunto mais amplo de reformas vistas como impopulares ou, pelo menos, de oportunidade duvidosa, o grau de autonomia gozado pelo governo ou sua estrita dependência de setores ou grupos de interesses poderosos; quão próximos dos centros de decisão se localizam esses grupos de interesse; o nível de informação sobre os resultados pretendidos pela reforma entre os setores que serão beneficiados por ela, as maiores ou menores facilidades de que eles dispõem para se mobilizarem e organizar atividades de pressão ou apoio favoráveis às mudanças propostas; a necessidade e a disponibilidade de recursos financeiros, técnicos e administrativos. Das 77 respostas a questões como essas podem resultar um bom nível de conhecimento da real disponibilidade de recursos, uma avaliação da necessidade de se contar com recursos adicionais e indicações de estratégias a serem desenvolvidas para a sua obtenção. Com base nesse conjunto de observações, procura-se, a seguir, discutir a atuação dos atores institucionais envolvidos no processo global de produção de políticas de saúde, na última década, voltadas para a implantação de um sistema de saúde descentralizado e mais equânime, nos termos da proposta original do SUS. 5.3 Atores, Recursos, Estratégias Em primeiro lugar, é importante observar que, provavelmente mais do que em qualquer outra política setorial, tem havido no setor saúde brasileiro uma notável sobreposição entre aqueles que se encarregam de formular e os que se dedicam a implementar, gerir e, até mesmo a avaliar, as mudanças políticas propostas no âmbito do SUS. É significativo o número de executivos e assessores técnicos do Ministério da Saúde, assim como de assessores do CONASS, cargos de secretários ou subsecretários tempo, do CONASEMS e do CNS, que já ocuparam de saúde em estados e/ou municípios. Ao mesmo vários dos principais atores responsáveis pela formulação e implementação de políticas de saúde trabalharam (ou trabalham) também em centros de pesquisa voltados para a temática da área e sobre ela elaboraram teses acadêmicas e/ou artigos, muitos deles divulgados, nacionalmente, através de livros e revistas. Parece claro que as críticas e autocríticas sobre a atuação 'Voluntarista" dos reformadores da saúde por ocasião da proposta de mudança da política setorial que se traduziu no Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde - PREV-SAÚDE - no início dos anos 80, foram em boa medida assimiladas pelos atores que propuseram e se dedicam a implementar o SUS. O completo fracasso do PREV-SAÚDE, que não vingou sequer como proposta, foi amplamente reconhecido como resultante do descolamento entre seus formuladores, "técnicos esclarecidos" localizados em posições minoritárias no Ministério da Saúde e no Ministério da Previdência e Assistência Social, e os demais atores sociais e institucionais relevantes da área da saúde. A consequência desse descolamento foi que o projeto se revelou uma peça abstratamente ideológica e 78 acabou sofrendo restrições ou sendo rejeitado pela quase totalidade desses atores, independente dos interesses de cada um e das convergências e clivagens político-ideológicas existentes entre eles . 37 As lições desse insucesso, mais o longo tempo decorrido desde o PREV-SAÚDE, que possibilitou a formação de um significativo contingente de técnicos da área de saúde voltados para o exercício das funções estatais, favoreceram o surgimento de uma espécie de comunidade profissional setorial, de alto nível técnico, cujos membros se encontram em permanente disponibilidade para o desempenho de atividades de direção e de assessoria nos vários níveis da organização estatal do setor saúde. Isso, embora boa parte dessa comunidade admita que o projeto político traduzido na proposta original do SUS, e que foi transformado em política oficial do Estado, não chegou a se transformar em intervenção social concreta nos anos subsequentes e esteja hoje submetida a uma lógica que perverte seus objetivos iniciais. Entretanto, mesmo apresentando uma percepção bem crítica da reforma da saúde em curso, os técnicos da área circulam entre as várias funções, nos três níveis de governo, encarregando-se ora de propor instrumentos normativos, ora de gerir sistemas de saúde, ora de avaliar resultados da implantação do SUS, numa desejável articulação entre as tarefas de formulação e implementação da política setorial. 38 Vejamos, então, como tem sido construída a trajetória do SUS e sua percepção pelos membros dos organismos que constituem os principais atores institucionais do setor. Na reconstituição do processo de reforma que se segue serão considerados, simultaneamente, os seguintes aspectos; a participação mais ou menos intensa dos vários atores nos diferentes momentos, os custos e benefícios produzidos; o conteúdo técnicoadministrativo, o tempo de duração. No período abrangido pela análise, são identificados três momentos principais aos quais correspondem, grosso modo, as principais Normas Operacionais Básicas do SUS produzidas até o presente. Duas leituras críticas distintas do PREV-SAÚDE foram feitas por OLIVEIRA & TEIXEIRA, 1986, e CAMPOS, 1988. 37 Além da circulação dos técnicos entre as várias funções nos aparelhos de Estado, ocorre na área da saúde um outro tipo de movimento muito peculiar: há numerosos casos de técnicos que migram entre municípios, até de diferentes estados, desempenhando a função de secretários municipais de saúde. Vários deles já estão na terceira experiência de gestão. 38 79 5.3.1 1990-1992: os esforços de unificação No âmbito do SUS, a questão dos custos e benefícios acarretados pela descentralização e pela equidade envolve um conjunto de aspectos e de perspectivas que, por sua vez, se relacionam com os distintos lugares ocupados pelos atores institucionais considerados neste estudo. Com relação aos custos, parece claro que eles foram percebidos e despertaram reações principalmente na esfera governamental Tendo em vista nossa longa tradição centralista, são enormes as resistências do nível central a transferir recursos financeiros e políticos para os níveis periféricos. Isso é particularmente verdadeiro para a área de saúde onde a centralização sempre prevaleceu, tendo-se tornado ainda mais acentuada a partir da unificação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões e a criação do INPS em 1967, e também com a posterior criação do INAMPS para responder pela assistência médico- hospitaiar previdenciária. Nesta medida, um primeiro aspecto se refere ao papel assumido pelo INAMPS antes do SUS e logo após a criação deste. Como é sabido, o SUS representa o coroamento de um processo de crescente unificação do sistema de saúde em busca da superação da dicotomia entre as atividades de assistência médico-hospitalar, a cargo do INAMPS, e de saúde coletiva, a cargo do Ministério da Saúde. Esses esforços se traduziram na implantação das Ações Integradas de Saúde -AIS - , em 1983/87, e do Serviço Unificado e Descentralizado de Saúde - SUDS - , 1987/90, que constituíram iniciativas voltadas para a extensão de cobertura da assistência já com o uso dos recursos previdenciários, antes destinados exclusivamente ao atendimento dos segurados do Instituto. A unificação efetivada com a incorporação do INAMPS ao Ministério da Saúde representou, neste sentido, uma espécie de "nivelamento por baixo" com perda para os segurados, que passaram a dividir recursos cronicamente escassos com setores mais amplos da população . 39 Entretanto, pelo fato de a deterioração dos serviços ter se dado de forma difusa e diluída no Sobre a escassez e instabilidade dos recursos financeiros nos primeiros anos de funcionamento do SUS, ver BARROS, PIOLA & VIANA 1996. As consequências dessa crise de financiamento para desorganizar a implementação do SUS são analisadas por MUSGROVE, 1998. 80 3 9 tempo, sua percepção foi dificultada, inibindo manifestações organizadas dos interessados . Por sua vez, não há dúvida sobre os enormes beneficios trazidos para grandes contingentes da população pelos esforços de implementação do princípio da universalização do direito à saúde, numa clara ruptura com a chamada cidadania regulada (SANTOS, 1979), assentada no acesso contratualmente adquirido aos serviços pelos segurados da Previdência Começam a ser produzidas as primeiras avaliações contendo indicadores de aumento de cobertura e melhoria dos serviços oferecidos no âmbito do SUS. Mas, da mesma forma que os custos, também os benefícios da implantação do SUS são percebidos muito lentamente pela população, dada a persistência dos graves problemas de acesso aos serviços de saúde, particularmente ao atendimento hospitalar, e a inadequação do modelo de atenção à saúde ainda vigente na maioria dos municípios, que oferece cuidados fragmentários, situando-se num ponto ainda muito distante da integralidade que lhe poderia trazer maior eficácia. Ademais, ao se destinarem precipuamente aos setores sociais mais desprovidos de organização e capacidade de vocalizar reivindicações, os serviços prestados pelo SUS estão menos sujeitos ao controle público necessário à melhoria de sua qualidade. De qualquer forma, é digna de registro a presença de representantes dos usuários nos Conselhos de Saúde nos três níveis de governo, indicativa da disposição deste segmento para defender os interesses da população, sempre que o poder público se mostra mais sensível às demandas populares e mais permeável a este tipo de participação. Voltando ao INAMPS, é recorrente nas observações de vários entrevistados a idéia de que neste órgão, mesmo após sua incorporação ao Ministério da Saúde em 1990, se concentraram as maiores resistências à descentralização, nesse período inicial de implementação do SUS. Os que identificam esse foco de resistência apontam a perda de poder da burocracia e, principalmente dos auditores do INAMPS, como a sua principal razão. É mencionada, primeiramente, a resistência destes à extinção do órgão, tal como previsto à época da decisão de incorporá-lo ao Ministério da Saúde, como autarquia, apenas como estratégia de transição para uma integração mais completa. No caso dos auditores, essa resistência seria reforçada pelo fato de terem um projeto de criação para si Como foi antecipado por FAVERET FILHO E OLIVEIRA (1990) e desenvolvido por MENDES (1993), a maior dificuldade de acesso aos serviços pelos antigos segurados foi contrabalançada pela crescente adesão destes ao chamado subsistema de atenção médica supletiva, configurando o que identificam como universalização excludente. 4 0 81 de um Plano de Carreira que os equiparasse com os auditores da Receita Federal. Dai, sua aliança tácita com os prestadores privados de serviços ao INAMPS aos quais não interessava a transferência da compra, controle e avaliação desses serviços para os níveis periféricos do sistema. Uns poucos entrevistados citam, ainda, que continuava existindo no INAMPS uma imbricação de interesses dos responsáveis pela regulação - a auditoria aí incluída - e dos prestadores privados, sobrevivência do longo período de radical centralização. Relacionado com isto, afirma-se que a proposta de um Sistema Nacional de Auditoria, contida na legislação do SUS, substituindo a função do auditor direto de serviços de saúde, antes desempenhada pelos auditores do INAMPS, pela de auditoria da esfera estadual do SUS ( que, por sua vez seria responsável por auditar a esfera municipal) implicou uma perda de poder e de prestígio da categoria, que sequer estava tecnicamente preparada para as novas funções. Finalmente, um único entrevistado afirma que, nesse período, como os secretários estaduais e municipais são apenas prestadores, estabelece-se entre eles e os prestadores privados uma convergência de interesses e, juntos, eles se mobilizam para pressionar o gestor federal por mais recursos. E isso teria ocorrido em detrimento do desempenho do papel de organização, coordenação e controle dos sistemas de saúde pelos quais tais secretários eram os principais responsáveis. Em segundo lugar, as críticas se concentram no conteúdo das duas primeiras Normas Operacionais Básicas do SUS, a NOB/ SUS 91 e a NOB/ SUS 92, editadas ainda pelo INAMPS, e das Portarias com elas relacionadas. Elas são contrapostas à Lei Orgânica da Saúde, considerada por esses críticos como muito mais fiel às intenções originais do SUS. Do ponto de vista da descentralização e da equidade, a LOS previa a transferência regular e automática de recursos financeiros, de um fundo nacional a fundos estaduais e municipais de saúde e, para o estabelecimento dos valores a serem repassados, a Lei 8080/90, em seu famoso artigo 35, estipula um conjunto de critérios, alguns dos quais claramente pautados por preocupações redistributivas: perfil demográfico da região e perfil epidemiológico da população a ser coberta. As críticas apresentadas pela maioria dos entrevistados se distribuíram por vários aspectos da atuação do INAMPS expressos nos instrumentos normativos mencionados, a saber: repasse dos recursos financeiros a estados e municípios através de convênios; cálculo dos valores da Unidade de Cobertura Ambulatorial - UCA - pela série histórica de 82 gastos dos estados, uso exclusivo do critério populacional para o cálculo do número ( ou melhor, do teto físico) de Autorizações de Internação Hospitalar - AIH - e do teto financeiro de UCA, pagamento por procedimentos realizados, inclusive ao prestador público. Sobre o uso do convênio, uns poucos consideram que isso constituiu um retrocesso com relação até ao próprio SUDS, que já fazia repasse global de recursos com base na Programação e Orçamentação Integrada - POI Quanto ao uso da tabela de procedimento e da série histórica, há aceitação quase generalizada, mesmo entre os críticos mais radicais do INAMPS, de que os critérios redistributivos propostos na Lei 8080, acima referidos, não podiam ser operacionalizados por falta de informações ( houve atraso na realização do Censo de 1990, pelo IBGE, e não havia dados sobre perfil de morbidade por regiões). Entretanto, três deles (um ligado aó CONASEMS, dois ao Ministério da Saúde) afirmam que até a publicação do Decreto 1232, de 30/11/94, que trata da transferência fundo a fundo, o que definia a alocação de recursos era a série histórica, "mais as pressões politicas das elites dos estados" (grifos nossos). Teria havido a freqüente ultrapassagem dos tetos de estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, que acabavam obtendo a complementação do pagamento e agravando a iniquidade da distribuição de recursos entre as várias regiões do País. E acrescentam que, embora de difícil operacionalização, o conteúdo do artigo 35 da Lei 8080 enfrenta principalmente resistências políticas: ao romper com a modalidade de financiamento de compra e venda de serviços conhecida por suas distorções ( superfaturamento, fraudes etc.) contraria interesses não desprezíveis há muito estabelecidos no setor, numa clara alusão à aliança entre o INAMPS e o setor privado prestador. E é sobre o pagamento por produção de serviços e a utilização de convênios que recaem as críticas mais acirradas de um conjunto maior de entrevistados à atuação do INAMPS. Argumenta-se que a forma de remuneração por serviços produzidos estimula a conformação de um modelo de assistência que privilegia a oferta crescente de serviços médico-assistenciais, já que o repasse financeiro está atrelado a esta produção. Com isso seriam desestimuladas as atividades de promoção à saúde. Ela contribuiria, também, para aumentar as desigualdades, ao beneficiar as regiões com maior capacidade de produzir serviços, principalmente os mais complexos. E afetaria, negativamente, a autonomia de estados e municípios para gerir o sistema de saúde, tanto das unidades próprias quanto dos serviços contratados e conveniados, que, inicialmente, 83 continuavam a receber diretamente do INAMPS. Argumenta-se, por exemplo, que, diante das dificuldades encontradas para a implementação do que determinava a LOS, o INAMPS poderia ter optado por cumprir, ao menos parcialmente o que estava previsto, distribuindo 50% dos recursos para assistência pelo tamanho da população e os outros 50% por produção. Sobre a manutenção dos convênios, é apontado que eles possibilitam a persistência de mecanismos clientelistas de transferência financeira. Ademais, como afirma um entrevistado, contrapondo a NOB 91 à transferência fundo a fundo prevista na Lei 8.080/90: Na contramão desta sistemática, a NOB 01/91 introduziu o convênio como <c instrumento para transferência financeira ( mesmo que por pagamento de produção de serviços), gerando ai uma imensa burocracia para a prestação de contas que, até hoje, mesmo não existindo mais o instrumento convenial e instituída a transferência fundo a fundo, os auditores do governo federal insistem em considerar a mesma lógica de prestação de contas de estados e municípios, objeto de conflitos constantes entre as três esferas de governo". Por último, um único entrevistado, ligado à Fundação Nacional de Saúde, é enfático ao afirmar que se houvesse maior empenho em se considerar o critério epidemiológico na distribuição de recursos, isso teria sido possível uma vez que já se dispunha do banco de dados de AIH e de informações coletadas pela própria FUNASA. E acrescenta que essa seria inclusive uma maneira de se constatar as deficiências dos dados e buscar a melhoria dos mesmos. À cultura institucional do INAMPS, percebida como centralizadora e assistencialista, são atribuídos tanto o modo como foram produzidas as NOBs como o seu conteúdo. No caso da NOB 91, o viés centralista é apontado como responsável pelo fato de ter sido ela elaborada por um reduzido número de técnicos do próprio INAMPS, sem discussão com outros atores relevantes do setor saúde; e o viés assistencialista se manifestaria na decisão de pagar por produção de serviços, inclusive ao prestador público, através do repasse dos recursos de AIH para estados e municípios, e na forma de cálculo dos valores dos grupos de UCA. Percebe-se, entretanto, que essas criticas ao INAMPS, que parecem ter sido muito mais recorrentes e enfáticas nos primeiros anos da década, aparecem em poucas entrevistas, são feitas de forma bem mais atenuada e, em vários casos notáveis, são explicitamente relativizadas. Pelo menos em parte, essa atenuação se deve, provavelmente, 84 ao tempo transcorrido desde os embates iniciais. Mas chama a atenção, por exemplo, o fato de que atores ligados ao CONASEMS, com seu municipalismo assumido, tenham ponderações desenvolvido sobre a importância das duas NOBs para a implantação do SUS e, particularmente, sobre o alto grau de compromisso do então Presidente do INAMPS com a descentralização do sistema de saúde em direção aos municípios. Neste aspecto particular, há diferenças de interpretação entre o CONASEMS, por um lado, e o CONASS e técnicos do Ministério da Saúde, por outro. Alguns entrevistados ligados aos últimos atribuem à estratégia do governo Collor, de buscar apoio junto aos governos municipais para compensar seu isolamento político frente aos governadores ( a maioria, de oposição), a decisão de realizar a chamada municipalização arco íris, que ligava diretamente os níveis federal e municipal, sem passar pelo estadual. Porém, são praticamente unanimes as criticas do conjunto dos entrevistados ao corpo de auditores do INAMPS, vistos como comprometidos com interesses corporativos e radicalmente contrários à proposta de descentralização. Para os entrevistados preocupados em relativizar (ou mesmo a se contrapor) as críticas ao INAMPS, teria ocorrido, nesse período, uma certa polarização entre CONASS e CONASEMS a respeito da descentralização. Ao CONASS, ou melhor, aos governos estaduais, empenhados em manter o controle dos recursos financeiros e políticos até então canalizados à esfera estadual através das AIS e do SUDS, não interessava a descentralização para o âmbito municipal. O caso de São Paulo, onde o SUDS havia avançado mais, seria paradigmático deste tipo de resistência à descentralização mas, mesmo em outros estados, teria havido governadores que ameaçavam "cortar o fornecimento de diesel para a geração de energia de municípios que quisessem a municipalização", nos termos de um entrevistado. 41 São citados também casos de governos estaduais, e até municipais, que teriam se recusado a aceitar hospitais do INAMPS os quais acabaram sendo repassados para Universidades, como a UnB, no Distrito Federal, a Federal de Campina Grande, Paraíba, e a do Maranhão, que não dispunham de hospitais-escola. Essa recusa é interpretada pelos entrevistados ligados ao INAMPS como indício de uma certa inconsistência entre discurso e prática por parte dos representantes dos níveis periféricos da Foi ressalvado por este e por outros entrevistados que o CONASS, enquanto ator, nunca apresentou maiores divergências com relação ao CONASEMS, até mesmo por serem compostos, os dois órgãos, por pessoas com trajetórias semelhantes dentro do chamado Movimento Sanitário. 41 85 administração pública, que defendiam a descentralização mas não se dispunham a realizar os esforços (e a correr os riscos) necessários para concretizá-la. Eles se referem ao fato de que o INAMPS era acusado, ao mesmo tempo, de estar re-centralizando o sistema de saúde, relativamente ao que tinha sido realizado pelo SUDS, e aderindo ao municipalismo, ao promover uma "descentralização arco-íris, que passava o nível estadual e transferia recursos diretamente ao município". E alegam que tal descentralização orientada para o fortalecimento do município enquanto esfera responsável pela prestação de serviços de saúde era a que estava prevista na LOS. Portanto, o INAMPS estaria procurando apenas ser fiel à proposta original do SUS. Os demais entrevistados que se referiram â recusa dos municípios a aceitarem a proposta de descentralização atribuíram tal recusa ao fato de que os recursos financeiros para a saúde haviam sido tremendamente reduzidos, principalmente no ano de 1992, e, diante disso, os prefeitos tinham receio de assumir, junto à população, tarefas que eles não teriam condições financeiras de realizar. Ainda com relação às resistências a descentralizar atribuídas ao INAMPS, alguns argumentam que a SNAS ( que constituía parte da autarquia) teria sido o único órgão do Ministério da Saúde que ousou realizar alguma descentralização, uma vez que os demais componentes dele - a Secretaria de Vigilância Sanitária, a de Vigilância Epidemiológica e a Fundação Nacional de Saúde - não se dispuseram minimamente a tomar iniciativas voltadas para a descentralização. E, sobre a resistência desses órgãos à descentralização, há quase unanimidade entre os entrevistados de que ela sempre decorreu do fato de serem eles, mais especificamente a Fundação Nacional de Saúde, focos de práticas clientelistas, em conluio com deputados federais e estaduais. Nessa medida, seus dirigentes não abriam mão do recurso político representado pelos serviços produzidos por estas sub-unidades do Ministério da Saúde. Enquanto isso, outro indicativo da disposição do INAMPS para descentralizar teria sido a iniciativa de sua Presidência de criar informalmente a Tripartite, em 1991, num esforço de juntar CONASS, CONASEMS e Ministério da Saúde "numa ação sinérgica das três esferas de governo necessária ao funcionamento do Sistema Único". Não há dúvida de que tal iniciativa representou o reconhecimento do espaço político conquistado pelos governos estaduais e principalmente pelos governos municipais no âmbito da saúde, até então uma política pública quase que estritamente federal. 86 Quanto ao pagamento por produção, os atores ligados ao INAMPS afirmam que essa era uma forma de se saber o que se estava pagando uma vez que, durante a vigência do SUDS, teriam ocorrido muitos desvios de recursos destinados ao pagamento de serviços para finalidades questionáveis como "instalação de ar condicionado em gabinetes e compra de automóveis novos para secretários estaduais de saúde". Neste sentido, a reação dos governos estaduais se explicaria por uma enorme resistência às ações de controle por parte da Secretaria Nacional de Assistência à Saúde, resistência esta que encontrava eco entre a maioria dos atores do setor, incluindo alguns '"municipalistas" do CONASEMS, "que encaravam o controle como patrulhamento", simplesmente por não estarem habituados às atividades de auditorias realizadas pelo INAMPS. Na realidade, um entrevistado que se auto-identificou espontaneamente como municipalista concorda que a opção pelo uso de tabela de procedimentos ainda é a melhor alternativa, quando não se dispõe de um Plano de Saúde criteriosamente elaborado. E disse compartilhar das preocupações de outra entrevistada, ligada ao Ministério da Saúde, de que teria sido positivo se dispor, desde o início da implantação do SUS, de uma tabela para os procedimentos de saúde coletiva. Essa seria a única forma de se alcançar algum controle sobre as atividades da Fundação Nacional de Saúde, considerada pela maioria dos entrevistados como forte reduto de práticas clientelistas no âmbito do Ministério, como mencionado anteriormente. Sobre os argumentos de que a utilização de AÍHs e UCAs reforçava o modelo "assisteneialista" e reproduzia as desigualdades regionais, atores ligados ao INAMPS contra-argumentam que esta seria mais uma "crítica ideológica ao INAMPS". Assim, a decisão de estender a distribuição de A M aos hospitais públicos teria sido pensada como estratégia de fortalecimento do próprio setor púbüco frente ao privado, tal como previsto na proposta original do SUS. Isso já havia acontecido com os hospitais universitários, que passaram, ao receberem AIH do INAMPS, a ter melhor qualidade assistencial. Nos termos de um entrevistado do grupo, "tratava-se de consertar uma injustiça de tratar maí o setor público...não é por nenhum outro motivo que o setor privado floresce e o setor público sucateia-se ... e nós tivemos [com a atribuição de AIH] uma excelente melhora de qualidade e de desempenho dos serviços nos hospitais públicos". No caso da UCA, diz o mesmo entrevistado que ela foi proposta com o objetivo de se alcançar a equidade, afirmação esta que é compartilhada por ator ligado ao Conselho 87 Nacional de Saúde e afinado com a diretriz do CONASEMS, de fortalecimento dos municípios. Este último entrevistado diz que a implantação da UCA, com base na estimativa de duas consultas anuais por habitante, foi importante "para corrigir distorções entre regiões com 17 consultas/ano e regiões com 1/2 consulta/ano" por habitante. E diz que a UCA foi um primeiro passo dado pela SAS para exercer alguma normalização dos procedimentos ambulatoriais que, "como as AIH, eram um verdadeiro cheque em branco distribuído pelos estados de acordo com a pressão dos lobbies de prestadores". Cita casos de hospitais que chegaram a dobrar a área física construindo galpões anexos para receberem mais recursos pela oferta de atendimento ambulatorial. Com relação à decisão de se adotarem valores diferenciados de UCA por grupos de estados, o entrevistado ligado ao INAMPS disse que ela teve como preocupação a não desorganização do sistema de prestação de serviços nos estados que já haviam desenvolvido mais a capacidade de prestação de serviços. Isto porque a adoção do critério de distribuição per capita de um único valor de UCA "significava um movimento de redistribuição de recursos que iria destruir completamente o processo de implantação do SUS, que vinha sendo feito de uma forma mais eficiente no Sul e no Sudeste". E relata que os secretários de saúde dos estados destas regiões teriam "entrado em pânico" com a perspectiva, então em discussão, de se implementar tal redistribuição. Optou-se, assim, por uma busca de equidade a médio e longo prazos, encaminhando-se para um valor nacional único, através da redução progressiva das faixas de UCA. Finalmente, à crítica de que teria havido retrocesso relativamente às atividades de planejamento e programação, através da POl, no âmbito do SUDS, estes entrevistados argumentam que tal programação "não passava de um instrumento de ficção... que acontecia no papel mas , na vida r e a l e m muito poucos estados acontecia alguma coisa". As dificuldades que se enfrentam até hoje para a elaboração de tal tipo de programação, no âmbito do SUS, nos levam a crer na correção deste argumento Em resumo, com relação à atuação do INAMPS, no início da implementação do SUS, parece possível identificar três posições distintas entre os entrevistados; um primeiro grupo bem reduzido, ligado ao CONASEMS, que considera a autarquia como resistente à descentralização, despreocupada com a meta da equidade e comprometida "assistencialismo", um segundo, majoritário, 88 contendo com o atores do CONASS, do CONASEMS, do Conselho Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde que, embora compartilhe deste tipo de visão, procura contextualizar e relativizar suas críticas, considerando as dificuldades de operacionalizacão dos objetivos do SUS, então enfrentadas pelo órgão; um terceiro, bem pequeno, ligado ao próprio INAMPS, que avalia muito positivamente o desempenho da autarquia com vistas à descentralização e à diminuição das desigualdades de acesso a serviços de saúde, rechaçando todas as críticas formuladas pelos demais atores e omitindo-se com relação à convergência de interesses entre o setor privado prestador e os auditores. 5.3.2 1993-1995: a ênfase na descentralização Com relação à NOB 93, parece haver, hoje, entre os atores institucionais aqui considerados, algumas concordâncias e significativas divergências. De saída, há um relativo consenso, entre os que se manifestaram sobre essa NOB, quanto aos seguintes aspectos: o fato de ela se restringir à assistência médica individual, deixando de lado as atividades preventivas, de alcance coletivo, seu viés municipalista e o consequente esvaziamento de atribuições que ela trouxe para a esfera estadual de poder. Quanto ao primeiro aspecto, todos aqueles que chamaram a atenção para o fato de ser a NOB 93 apenas uma NOB da assistência, tal como as anteriores, mencionam as enormes resistências apresentadas pelos demais órgãos do Ministério da Saúde, que não a SAS, à descentralização. Dizem que o Ministério da Saúde são muitos e com variadas lógicas de atuação, e referem-se particularmente à Fundação Nacional de Saúde como uma espécie de reserva do clientelismo, através de seus escritórios regionais, que se prestam à manipulação por parte de deputados da base governista, principalmente no Nordeste mas não apenas nessa região. Um entrevistado que se deteve mais nas críticas à Fundação identifica no seu interior três grupos de interesses fortíssimos que se contrapõem à descentralização: servidores, políticos, que controlam as Diretorias Regionais, fornecedores. Em defesa da FUNASA houve uma única voz discordante, a de um entrevistado do Ministério da Saúde, que atuou na Fundação durante algum tempo. Negando que a FUNASA tenha sido contrária à descentralização íout court, afirma ter o órgão se colocado contra o que chama de descentralização irresponsável, repassando unidades a estados ou municípios que não tivessem condições de mantê-las. 89 Com referência ao segundo aspecto, há diferenças notáveis entre os entrevistados quanto à percepção das razões do mencionado viés municipalista , quanto às motivações das criticas, principalmente da parte dos secretários estaduais de saúde, ao municipalismo supostamente exacerbado dessa Norma Operacional e quanto às conseqüências por ele acarretadas. Há, em primeiro lugar, aqueles que contestam a afirmação corrente entre os mais diretamente responsáveis pela formulação da NOB 93 de que ela teria sido elaborada com ampla participação dos principais atores da área da saúde. Argumenta-se que isso só é verdadeiro para sua parte introdutória intitulada "A Ousadia de cumprir e fazer cumprir a Lei", que de fato foi amplamente discutida, inclusive pelo Conselho Nacional de Saúde. Mas a parte propriamente operacional do instrumento normativo teria sido elaborada por um grupo relativamente pequeno, formado predominantemente por "municipalistas moderados e radicais", localizados no Ministério da Saúde e no CONASEMS. Entre os que sustentam esse argumento, há inclusive pessoas que já estiveram fortemente ligadas ao CONASEMS. A preeminência dos chamados municipalistas, na formulação da NOB 93, é atribuída por vários entrevistados ao fato de que o CONASEMS seria, naquele momento, um organismo muito forte, composto por representantes de governos municipais em início de mandato, ao passo que o CONASS, formado por secretários em final de mandato, estaria enfraquecido e desmotivado. Um entrevistado ligado ao CONASS acredita que essa conjuntura de fragilidade do órgão foi intencionalmente aproveitada pela corrente "municipalista" para consolidar seu poder de influência e produzir o que ele chama de "alguns exageros na municipalização" Referindo-se á implantação das primeiras experiências de gestão semi-plena no final de 1994, previstas na NOB93 (e viabilizadas pela publicação do Decreto 1232, de 30.08.94, regulamentando, finalmente, as transferências de recurso fundo a fundo), diz ter havido ' ^ m erro proposital, estratégico, de conceder as primeiras gestões semi-plenas no apagar das luzes dos governos federal e estadual". E completa: "...as primeiras semi-plenas foram autorizadas em novembro de 94 ...então os estados concordaram com a semi-plena, ótimo, só que os secretários que autorizaram essas semi-plenas dois meses depois saíram e deixaram o problema para a gente resolver. E os municípios estavam com a tradição porque as eleições não coincidem. Então nós 90 encontramos ministro novo, secretários estaduais novos e secretários municipais já com dois anos de vivência de todo esse processo . Eu acho que isso trouxe, a partir daí, uma série de distorções que atrapalham na equidade. Esses municípios tiveram vantagens para assumir as semi-plenas. Eles receberam um plus sobre seu teto previsto, para que fossem convencidos a aceitar a semi-plena. E, a partir daí, passaram a ter uma certa autonomia e a fechar as suas portas e a dificultar [ o atendimento à referência]". Este tipo de crítica é dirigida principalmente aos municípios maiores, que teriam tido vantagens com a implantação da gestão semi-plena, em detrimento dos pequenos municípios. 42 A predominância dos pontos de vista do CONASEMS, nesse período, é atribuída por um entrevistado, que participou tanto deste órgão como do CONASS, á grande competência técnica atingida pelo CONASEMS, que teria se tornado, nessa medida, um interlocutor muito respeitado pelo Ministério da Saúde: "...eu acho que, historicamente, o CONASEMS tem um papel fundamental nesse processo, nos aspectos de ser uma estrutura eminentemente política mas com proposituras fundamentadas tecnicamente. O próprio Ministério, as equipes que por ele passaram, todos tratavam com muito respeito [ o CONASEMS]. Em todos os momentos ele era chamado para discutir as propostas do próprio Ministério...toda vez que o CONASEMS ia discutir já ia com propostas concretas, até do ponto de vista da reformulação do orçamento da União no que diz respeito ao Ministério da Saúde. E muitas das coisas que o CONASEMS propôs foram assimiladas e foram modificadas concretamente". Noutro extremo, há uma pessoa ligada ao Ministério da Saúde, co-participante na formulação da NOB 93, que atribui a fragilidade do papel definido para a esfera estadual à falta de experiência e de maturidade daqueles que a formularam. E afirma que os pontos de vista do CONASEMS prevaleceram, em boa medida, pelo fato de que a SAS era comandada naquele momento por um "municipalista radical", ao passo que o restante do Ministério da Saúde estava enfraquecido por suas muitas fissuras internas e sucessivas trocas de ministros. Há uma percepção bem clara, nesta entrevista, das conseqüências negativas trazidas pelo modelo dual de descentralização, principalmente no que se refere às dificuldades de programação integrada entre as três Noutro trabalho realizado pela mesma equipe foi claramente percebida a insatisfação dos responsáveis pela gestão do SUS em Minas Gerais com o que consideram vantagens excessivas das maiores cidades (em gestão semi plena) de acesso a recursos políticos e financeiros, comparativamente aos pequenos municípios (FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, 1998). 4 2 91 esferas de governo, que desorganiza o processo de integração espacial, regionalização da rede de serviços e construção de importantes "economias de escala" Também no âmbito da Tripartite são muito frequentes, no decorrer do ano de 1995 principalmente, as discussões sobre os efeitos indesejáveis dessa modalidade de descentralização e a busca de meios para evitá-los. Tais preocupações são expressas notadamente por representantes do CONASS. Por sua vez, um entrevistado ligado ao próprio CONASS diz que, olhando retrospectivamente, está seguro de que a maioria dos secretários estaduais de saúde eram contra a descentralização e que, nessa medida, ou se produzia a NOB 93 com o seu conteúdo municipalista ou não se avançaria nada em termos de descentralização porque, segundo ele, a maior parte dos secretários estaduais ainda tinham Isto uma posição retrógada e se apegavam ao papel de prestadores, que lhes dava maiores oportunidades de exercício do jogo clientelista. Ademais, os estados estavam muito desorganizados para efetuarem a descentralização. Sobre a questão do clientelismo, assim se manifesta um membro do CONASEMS: "A área de saúde sempre foi uma área de muita visibilidade politica, e a tradição dos estados sempre foi uma tradição de prestadores". Um terceiro entrevistado ligado ao CONASS relativiza um pouco o suposto viés municipalista da NOB 93, dizendo que nela é apontado com certa clareza o papel da esfera estadual, que os estados não conseguiram desempenhar por razões de ordem política ligadas à organização federativa do País: "A própria NOB 93 aponta o papel dos estados...mas alguma coisa acontece na cultura politica e institucional dos estados, porque eles são muito resistentes ao que está escrito na própria NOB 93... Os estados não pegaram o gancho para reconstruírem esse novo p a p e l . p o r terem a tendência de exercerem, perante os municípios e as Assembléias Legislativas, o mesmo poder imperial com que o governo federal modela o pais". E acrescenta: "Mas o maior empecilho real continua sendo o poder imperial federal...que joga o estado contra o município. Dividir para dominar. O Ministério da Saúde cansou de se reunir com o CONASS e jogar os secretários estaduais contra os municipais. Cansou de se reunir com o CONASEMS e jogar os secretários municipais contra os estaduais. O poder federal nunca usou de uma posição construtiva de ser um mediador da descentralização, um mediador da construção de pactos entre estados e municípios". Pondera, entretanto, que a atuação das Comissões Intergestores, particularmente a 92 Tripartite, vem contribuindo para diminuir o espaço de manobra do poder federal, ao se tornarem palco de construção de pactos entre as diferentes esferas de governo. Por último, outro entrevistado ligado ao CONASEMS, que esteve profundamente envolvido na elaboração da NOB 93, apresenta uma razão bem pragmática para explicar o esvaziamento do papel da esfera estadual na referida Portaria; ele diz que o governo federal tem poder porque financia, os municipios têm poder porque executam, e a esfera estadual fica no meio, com dificuldade para encontrar o seu papel e, inclusive, vem contribuindo cada vez menos com o financiamento do SUS. E chama a atenção, junto com vários outros entrevistados, para a omissão da esfera estadual de poder com relação à capacitação de recursos humanos e ao apoio e cooperação técnica para a criação de competência institucional e organizacíonai para a descentralização. Além da resistência dos estados, a mais mencionada nos depoimentos sobre a NOB 93, foi também lembrado por vários entrevistados que os auditores do INAMPS e os prestadores privados de serviços ao SUS continuaram se contrapondo à proposta descentralizadora contida na Portaria pelas mesmas razões que explicariam sua resistência às NOB 91 e 92, já referidas. Vários entrevistados atribuem à atuação dos auditores junto ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público a criação de um clima de questionamento por estes dois organismos da legalidade da transferência automática de recursos fundo a fundo para estados e municípios, conforme sua condição de gestão, prevista na NOB 93. Para contornar o problema foi elaborado o Decreto 1232, de 30/08/94, o chamado Decreto Fundo a Fundo, que enfrentou, igualmente, grandes resistências para ser promulgado. De acordo com os mesmos entrevistados, os auditores argumentavam que os estados e municípios não dispunham de serviços de auditoria, nem mesmo de sistemas de controle e avaliação e que portanto, o repasse automático envolvia grandes riscos de malversação de dinheiro público. Teriam, então, apresentado uma denúncia ao Ministério Público, que desencadeou uma ação nacional, abrindo inquéritos em quase todos os estados. Da mesma forma, teriam atuado junto ao Congresso Nacional provocando a produção de um relatório pela Câmara Federal, que alcançou grande repercussão na mídia, contendo denúncias de inúmeras fraudes e irregularidades no SUS. Num ambiente tão negativo, teriam sido necessárias gestões de pessoas muito próximas ao então Presidente da República para que o decreto fosse por ele assinado. Ainda mais que, como lembram alguns 93 entrevistados, também à chamada área econômica do governo federal não interessava o decreto, urna vez que da aplicação do mesmo decorreria sua menor possibilidade de controle direto dos gastos com o setor saúde realizados pelos níveis periféricos de governo. Relacionado a este último aspecto, o da maior autonomia de estados e municípios para definir gastos, entrevistados ligados ao CONASEMS afirmam que a instituição do repasse fundo a fundo rompe com o financiamento padronizado que não respeita as especificidades locais, ensejando, portanto, a possibilidade de desenvolvimento de modelos locais de atenção mais adequados às diferentes realidades. Também no âmbito do CNS vê-se com muito otimismo as novas possibilidades trazidas, pelo Decreto, à ampliação da autonomia dos municípios para proporem modelos inovadores e eficazes de atenção à saúde. Confirmando a percepção generalizada entre analistas, entrevistados e fontes documentais de que a preocupação dominante entre os formuladores da NOB 93 era com a descentralização, poucos entrevistados se manifestaram a respeito da busca da equidade ao tratarem desta Portaria. Foi mencionada por alguns entrevistados que estiveram em posiçôes-chave na estrutura de mando do Ministério da Saúde, no período, uma iniciativa mais ou menos diretamente relacionada com a questão da equidade. Eles se referiram á estratégia posta em prática pela SAS em 1994 com o objetivo de inverter a estrutura de gastos do SUS a favor do atendimento ambulatória!. Isso teria sido realizado através de duas medidas: aumento maior dos valores da tabela das ações básicas (128%) e transferência de recursos de AIH para atendimento ambulatorial por meio de artificio que um entrevistado chama de "uma pequena delinqüência" e que era viabilizado pelas dificuldades que a área econômica do governo enfrentava em acompanhar e controlar os aumentos de custos dos procedimentos por causa das constantes alterações nos valores da tabela durante o período de altas taxas de inflação. A prática dessa "delinqüência" teria sido interrompida pela fixação do teto financeiro de AIH para estados e municípios, por pressão da equipe econômica, em março de 1995, medida esta contra a qual se posicionaram o CONASS e o CONASEMS, na CIT , alegando que essa era uma exigência inaceitável uma vez que não se contava com uma definição mínima de recursos para o setor. Outro entrevistado que esteve na SAS num momento posterior teceu um conjunto de considerações críticas sobre a NOB 93, que, da mesma forma que as Normas Operacionais 94 anteriores, continha para ele "uma confusão, que já virou regra geral no SUS, de indiferenciacão entre mecanismos de alocação de recursos e de remuneração de serviços". De seu ponto de vista, por se ocupar basicamente da distribuição de recursos e competências entre esferas de governo, a NOB 93 não avançou nada em termos da organização do sistema de oferta, contribuindo para "interromper uma discussão sobre modelo assistencial que havia sido iniciada nas décadas de 60 e 70" entre os estudiosos do setor saúde no Brasil. E chega a afirmar que quem define a alocação de recursos para investimento no SUS no período de vigência dessa NOB (e, para ele, isso continuaria a ocorrer até hoje) são os prestadores, privado e público, "orientados pela necessidade de gerar receitas" Nesta medida, a meta da equidade, que supõe rigoroso planejamento dos investimentos ( articulado aos procedimentos de controle e avaliação) , seria bem estranha ao conteúdo da NOB 93. 5.3.3 1996-1999: a busca da equidade Quanto á NOB 96, é quase consensual entre os atores institucionais consultados a percepção de que ela é mais abrangente, englobando algumas atividades de saúde coletiva, mais equilibrada no que se refere ao papel da esfera estadual frente aos municípios (superando, assim, a "descentralização arco íris"), mais comprometida com a perspectiva de mudança do modelo de atenção à saúde e, nesta medida, mais afinada com a busca da equidade no SUS. Esse aparente consenso não pode esconder, no entanto, as profundas divergências ocorridas no processo de elaboração desta Norma Operacional que levou quase três anos para ser publicada, após a formulação de numerosas ressaltado por alguns dos entrevistados. versões, como foi 43 Ademais, esta foi a NOB que mais demandou Portarias complementares a fim de que pudesse ser implantada. Foram tantas essas Portarias que teria sido produzida, na verdade, uma "NOB 98", nos termos de um entrevistado, ou uma "NOB Frankstein", como quer outro. Sintomaticamente, são grandes as disparidades encontradas nas entrevistas sobre o número de versões da NOB 96: um entrevistado fala de 32, outro de 12; vários mencionam três versões, uma produzida pela SAS, outra pelo CONASEMS, e outra pelo CONASS; outros dois, num tom irônico, atribuem um significado diferente à idéia de versão, referindo-se à existência de três Normas Operacionais Básicas 96 : "a concebida originalmente, a escrita e a praticada*'. 95 4 3 Entre os envolvidos diretamente na elaboração da NOB 96, prevalece a idéia de que ela se tornou necessária para propiciar mecanismos que fizessem alastrar para o conjunto dos municípios ( e não apenas para os 144 que haviam se habilitado na Gestão Semiplena, nos termos da NOB 93) o acesso à transferência global de recursos. Chama-se a atenção também para seu objetivo de reelaboração da tabela de procedimentos - contemplando as diferenças entre os procedimentos de atenção básica, os de média e os de alta complexidade - de modo a transformá-la "num instrumento indutor da organização da gestão do SUS". Expressando o alto grau de discordancia atingido no processo de formulação da NOB 96, um entrevistado que dele participou como representante do Ministério da Saúde, diz que foram retomadas nesse processo as mesmas criticas às AfH já apresentadas por ocasião dos debates sobre as Normas Operacionais Básicas anteriores. Outro, ligado ao CONASS, afirma que a preocupação com o fortalecimento da esfera estadual de governo, manifestada nas discussões da NOB 96, assumiu significados muito díspares, tendo sido defendida "até mesmo a volta da distribuição de AIH através de deputados". E afirmado ainda que, além dos governos estaduais, as áreas de Planejamento e Fazenda do Governo Federal defendiam, na NOB 96, que os estados assumissem o papel de intermediarios no repasse de recursos entre os níveis federal e municipal, num claro retrocesso com relação à NOB 93. Alguns secretários estaduais teriam, ainda, tentado acabar com as Comissões lntergestoras Bipartites - CIB - por preferirem negociar com os secretários municipais caso a caso, obtendo para essa proposta a adesão do Conselho Nacional de Saúde. Vários outros entrevistados mencionaram que as resistências dos antigos auditores do INAMPS ao aprofundamento da descentralização e à ampliação do repasse direto de recursos se fizeram de novo presentes, ainda que de forma mais velada comparativamente aos momentos anteriores. Referem-se, por exemplo, aos questionamentos postos pelos auditores sobre o uso de recursos do PAB, que acabaram levando à decisão de se formular uma Cartilha sobre "o que pode e o que não pode usar recurso do PAB, atrasando em quatro meses o inicio da implantação do mesmo". Além das divergências mencionadas, que constituem quase todas, por assim dizer, pendências de periodos anteriores, depreende-se da fala de vários entrevistados o surgimento de novas clivagens internas ao próprio Ministério da Saúde, assim como entre os diferentes atores institucionais do setor. E, para complicar ainda mais, novos atores se 96 constituíram no decorrer da elaboração da NOB 96, portando novos antagonismos e alterando radicalmente seu conteúdo no processo de implementação No âmbito do Ministério, além das frequentes mudanças de Ministro, chama-se a atenção para divergências entre a SAS, que no período 95/96 teria assumido uma posição de maior controle das decisões politicas pelo nível central, num movimento re-centralizador, e a Secretaria Executiva, que teria demonstrado maior disposição para negociar com o CONASEMS e favorecer a descentralização. Exemplo da conduta centralizadora da SAS seria o fato de as decisões sobre os pedidos de revisão de tetos para os estados se concentrarem na Direção do órgão, com pouca margem para negociações no âmbito da Tripartite. Já as discrepâncias entre a SAS e a Secretaria Executiva podem ser exemplificadas pela disputa que travaram em tomo de critérios para a habilitação dos municípios em Gestão Plena do Sistema e para a compra e venda de serviços pelos municípios. A SAS, assim como o CONASS, era favorável a que se credenciassem nesta condição de gestão apenas municípios de razoável porte, que dispusessem de uma rede de serviços com um certo nível de complexidade, de modo a se tornarem menos dependentes de outros para o atendimento a seus munícipes. Por causa dessa divergência houve um impasse e as negociações no âmbito da CIT foram interrompidas por seis meses. Ao final desse prazo, a Secretaria Executiva 'fechou" com o CONASEMS na proposta ( que se tornou vencedora) de facultar a Gestão Plena do Sistema a todos os municípios, independente de seu tamanho, desde que eles dispusessem em seu território dos recursos compatíveis com o seu numero de habitantes Relacionado ao aspecto anterior, ocorreram também divergências relativas à compra de serviços entre municípios. Para o CONASEMS, apoiado pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, o município habilitado em Gestão Plena do Sistema deveria ter total liberdade para comprar serviços, inclusive de prestador situado em outro município. A SAS foi contra, argumentando que isso ameaçava a natureza pública da gestão: "um prestador ter relação com dois, três gestores municipais, devolve a ele a capacidade de decidir para quem ele vende. E não do gestor de decidir de quem ele compra". A solução de compromisso encontrada foi a introdução da figura da relação gestor/gestor na compra de serviços. De acordo com ela, só o gestor de um município pode comprar serviços de prestadores localizados em seu território e, quando for o caso, vendê-los a outro gestor 97 municipal Pelo que foi possível apurar, o CONASS apresentou, no decorrer dos debates, propostas distintas das mencionadas, mas acabou se omitindo na disputa final em torno da compra de serviços. Enfatizando que a NOB 96 foi a mais amplamente debatida de todas as Normas Operacionais, boa parte dos entrevistados afirmam que o documento de novembro de 1996 resultante dos acordos feitos entre as várias posições acabou ficando "confuso", 'Vago", "impreciso", "sem identidade". Um entrevistado ligado à SAS no período de sua elaboração diz que "o documento final é pior de que todas as três versões anteriores [a da própria SAS, a do CONASEMS e a do CONASS]". Mas as críticas maiores recaem, sem dúvida, sobre o conjunto de Portarias e Instruções Normativas elaboradas no período 1997/1998, destinadas a alterar e regulamentar a NOB 96. Produzidos na gestão ministerial seguinte à de Adib Jatene, que se notabilizou por assumir posições fortemente reivindicativas de maior provisão de recursos financeiros para o setor, estes instrumentos normativos são percebidos por boa parte dos entrevistados como voltados primordialmente para a contenção de gastos e, em segundo lugar, para fortalecer o nível federal de governo Este tipo de percepção aparece também claramente nas discussões do CNS, nas quais se acusa o então Ministro da Saúde de ser conivente com os cortes de recursos da saúde realizados pela área econômica do Governo Federal. Por exemplo, teria sido a economia de recursos a principal motivação para as mudanças introduzidas na fixação do valor do PAB. Além de ter sido reduzido de R$ 12,00 para R$ 10,00 habitante/ano, o número de procedimentos a serem cobertos foi significativamente aumentado. Nos termos de um entrevistado do CONASS: "O PAB era só da assistência e virou um piso de toda a atenção básica. ., ou seja, encurtou-se o sapato e se aumentou o pé". E isso teria sido feito sem base técnica alguma, em contraste com o cálculo original, orientado por um estudo técnico. É interessante registrar aqui que, mesmo o único entrevistado (também ligado ao CONASS) que disse não ver diferenças significativas entre o texto de 1996 e o resultante das alterações introduzidas posteriormente, afirmou que o principal problema da NOB 96 é a falta de recursos financeiros para implantá-la, "por não ser a saúde uma política prioritária no Pais". E ilustra essa afirmação dizendo que o Cartão SUS ainda não foi implantado porque o Ministério da Saúde tem receio de que ele leve ao aumento das pressões dos usuários por mais recursos 98 para a área, por "constituir uma expressão muito direta do direito à saúde previsto pelo SUS" E bem difundida entre os entrevistados a percepção de que a área da saúde foi, a partir de 1997, deliberadamente colocada nas mãos de economistas ( antes, na Secretaria Executiva e, mais recentemente, na própria direção do Ministério) e penetrada pelas orientações do Ministério da Administração e Reforma do Estado - MARE - de redução das atribuições do Estado, na perspectiva do chamado neoliberalismo. Em conexão com esta percepção, dois entrevistados, ambos do Ministério da Saúde, afirmam ter sido a NOB 96 produzida com a participação direta do MARE, que teria se tornado, assim, um ator importante a influenciar a formulação e a implementação da politica de saúde mais recente. Outros ( do próprio Ministério, do CONASS e do CONASEMS) relativizam um pouco essa participação explicita do MARE, atribuindo a percepção de sua forte influência ao fato de que o titular desse Ministério teria se esforçado para aparecer na mídia como autor da NOB 96, através da publicação de artigos em jornais. Pelo que foi possível apurar, sua participação ocorreu apenas na Introdução da NOB 96, redigida em co-autoria com o Secretário Executivo do Ministério da Saúde à época da publicação dessa Portaria. Mas o que parece mais relevante para os entrevistados que se manifestaram sobre esse assunto é a presença na Secretaria Executiva, a partir de 1997, de pessoa com formação em economia e que trouxe de experiência anterior no Ministério da Educação a proposta de concentrar os investimentos em saúde na atenção básica, num mimetismo, considerado inadequado, com a ênfase na educação básica, a alocação de recursos por aluno matriculado e a adoção de incentivos. Argumenta-se que não se pode estabelecer uma correspondência entre aluno e paciente, uma vez que há diferenças muito mais radicais entre os vários tipos de paciente (paciente de câncer, paciente cardíaco e t c ) ; que, diferentemente da área educacional, em que o aluno faz a primeira série, depois a segunda , em seguida a terceira e t c , na saúde não se tem primeiro as doenças simples, depois as de média e alta complexidade, que a adoção de um grande número de incentivos reintroduz na gestão do SUS a mesma lógica fragmentadora dos convênios e tira do gestor local a autonomia para a utilização dos recursos repassados pelo nível federal. Os entrevistados mencionados, entre os quais pessoas do próprio Ministério da Saúde, atribuem o que eles chamam de "NOB 96 praticada" à estreita sintonia da 99 Secretaria Executiva do Ministério com a "área econômica do governo" ou com o que identificam simplesmente como "governo federal", numa intrigante separação entre a área da saúde e "o governo federal", muito recorrente em vários depoimentos. De fato, tal separação é indicativa da percepção de que a área da saúde deixou de ser ocupada exclusivamente pelo que poderíamos chamar de "comunidade profissional dos sanitaristas" que, com todas as divergências internas que pudesse abrigar, convergia na defesa intransigente da ampliação de recursos para o setor. Trata-se, pois, da inclusão de um novo ator político-institucional na área da saúde - portador de urna rationale distinta sobre a crucial questão do financiamento - e das previsíveis reações de rechaço dos atores ai instalados desde o início do processo de reforma. consequência Este fato põe em evidência uma relacionada à longa duração do processo de reforma do setor saúde brasileiro, a saber, o surgimento e maturação de interesses divergentes que passam a se expressar através de novos atores no âmbito da própria burocracia estatal. Quanto ao aspecto da centralização de poder no nível federal, foi mencionado que a equipe que assumiu o Ministério em 1997 identificou que a SAS havia se fortalecido excessivamente e, no lugar de fortalecer os demais órgãos do Ministério, decidiu "esvaziar a SAS, transferindo à Secretaria Executiva todo o controle sobre a distribuição de recursos". Algo semelhante parece ter acontecido com a FUNASA, após a troca de ministro ( com a manutenção do titular da Secretaria Executiva), em 1998: para enfrentar as resistências à descentralização da FUNASA, postas por forças políticas conservadoras regionais, principalmente do Nordeste, o Ministro, "em vez de forçar a efetiva descentralização do órgão em direção aos municípios, optou por re-centraüzar em sua Direção o que já estava nos Escritórios Regionais, fortalecendo a negociação política do mesmo jeito, só que trazendo-a para o nivel central". Avalia-se, pois, que tem ocorrido forte movimento re-centralizador no âmbito do Ministério da Saúde, a partir da troca de ministros de 1997, e que tal movimento estaria conectado a uma estratégia deliberada de submeter a área da saúde aos desígnios da política neoliberal, corporificados com maior nitidez na chamada área econômica e no MARE, e voltados fundamentalmente para o estrito controle de gastos. Neste sentido, os atores consultados, que sempre encararam a reforma do setor saúde corporificada no SUS como 100 iniciativa dos setores progressitas da área, percebem que ela está se tornando parte constitutiva das chamadas reformas neoliberais capitaneadas pelo MARE. A mencionada re-centralização estaria vinculada a criação de inúmeros sub-tetos e incentivos pelas portarias complementares à NOB 96 Sobre isso assim se expressa um entrevistado, ligado ao CONASEMS e que participou da elaboração da Norma Operacional em questão: "O Ministério continua correndo atrás de procedimentos e gerando agora subtetos, dentro do teto maior...Progressivamente, foi-se subdividindo o teto em pedaços. Por exemplo, nós criamos a Plena da Atenção Básica e a Plena do Sistema. Na Atenção Básica, eles dividiram o PAB em dois, fixo e variável No variável, eles criaram o incentivo para Saúde da Família, para o Agente Comunitário, para medicamento, para vigilância sanitária etc.... Na média e alta complexidade, o Ministério tem uma proposta de criar sub-tetos.. um teto específico para terapia renal, um para oncologia, outro para medicamento excepcional., ele está legislando por prioridades e criando sub-tetos ...por exemplo, um teto para fazer um punhado de mutirão de cirurgia eletiva ( catarata , hérnia, varizes, próstata) ...quer dizer, estamos assistindo a uma intervenção federal normatizadora no SUS, na lógica que era do INAMPS há muito tempo, ...de acordo com as prioridades que o próprio Ministério estabeleceu, obrigando os estados e municípios. Ou usam o teto, ou perdem o dinheiro, porque não se pode remanejar [os recursos]. O CONASEMS tem brigado muito contra isso mas é difícil porque não tem dinheiro novo e aí vem uma contradição do SUS que é o financiamento centralizado e a execução descentralizada". Com relação à fragmentação dos recursos, alguns entrevistados afirmam que ela torna mais fácil a adoção da chamada cesta básica da saúde, recomendada pelo Banco Mundial. Isto porque, .. num momento de grande restrição de gastos, o Ministério ou a equipe econômica pode dizer que a partir de agora só vai pagar o PAB porque tem que cortar gastos, e os estados e municípios que resolvam o resto da assistência". Outros apontam a enorme complexidade técnica resultante e as conseqüentes dificuldades operacionais que ela coloca para o gestor municipal, ao ter que lidar com "tantas caixinhas". Referindo-se às dificuldades que tem enfrentado, ao procurar transmitir aos gestores municipais as informações sobre o uso de recursos do PAB, assim se expressa um assessor do CONASEMS. É impossível, na ponta do sistema, você gerenciar um teto que tem vinte subdivisões, como estão querendo fazer" E acrescenta que uma das principais mudanças 101 na proposta original da NOB 96 foi a lógica do controle do financiamento, que teria tornado tudo muito mais complicado para o gestor municipal e diminuído sua autonomia. Finalmente, referindo-se especificamente ao Programa de Saúde da Família - PSF - um entrevistado, ligado ao CONASS, reclama da rigidez do Ministério com relação à composição das equipes, que desconsidera as diferentes realidades regionais quanto à oferta dos distintos tipos de profissionais E conta que em sua gestão como Secretário estadual teve grandes dificuldades para implantar o Programa, uma vez que, tendo decidido alocar uma enfermeira para quatro equipes (para contornar a escassez deste tipo de profissional na maior parte do estado), sofreu grandes resistências do Ministério em credenciar suas iniciativas como modalidade de PSF. Como se mencionou anteriormente, é bem difundido entre os entrevistados o reconhecimento do maior potencial da NOB 96 para a busca da equidade. Enfatiza-se, inclusive, que a preocupação com a equidade perpassa mais claramente as discussões sobre os novos tetos para 1999, tanto no âmbito da CIT/CNS/Ministério da Saúde, como no do Poder Legislativo, como demonstra a decisão do Congresso de destinar , neste ano, R$ 325 milhões para a diminuição das distâncias entre os tetos mais altos e os mais baixos. Entretanto, vários atores com diferentes vinculações institucionais ponderam que continuam sendo tomadas várias decisões e/ou ocorrendo omissões que conspiram contra a efetiva realização da equidade no SUS. Um assessor do CONASS diz, por exemplo, que se por um lado tem havido avanços rumo à equidade quanto à distribuição de recursos financeiros, por outro, isso não acontece com relação ao acesso a serviços; os mais ricos continuam com maiores chances de conseguir os atendimentos de alta complexidade pagos pelo SUS, "entrando por fora, via prática privada e convênios", sem que se criem meios de enfrentar essa distorção. Vê limitações também no caso das ações de saúde coletiva: problemas como as epidemias de Dengue, que afetam estados do Sudeste "por darem mais Ibope" que outros como Malária e desnutrição infantil, mais presentes no Norte e no Nordeste, recebem mais recursos do que os últimos. Chama-se a atenção, ainda, para a continuidade da ausência de articulação entre as políticas de mvestimento e as de custeio. A preocupação atual se restringiria à redução do recurso per capita para custeio, não existindo uma política de investimento articulada à lógica do custeio. Melhor dizendo, haveria uma política equivocada, ao se adotar o critério populacional na distribuição dos 102 recursos para investimento, o que acaba por reforçar a concentração dos serviços no Centro-Sul, mais populoso, em detrimento das regiões mais pobres, particularmente Norte e Nordeste; e a favorecer os investimentos privados nos serviços de alta complexidade nessas regiões mais pobres, ao se aumentar os recursos de custeio a elas destinados. A inadequação dessa estratégia é descrita por um entrevistado ligado ao CONASEMS nos seguintes termos: "O que o Ministério está fazendo agora é exatamente isso, pondo recursos de custeio nas regiões mais pobres. Com o que vai ser usado esse recurso? O setor privado vai e investe na alta complexidade que é o que dá lucro. Não investe nada em atenção básica. Como resultado, eu crio possibilidade de ter ações de alta complexidade em todos os niveis nestas regiões, baseadas no setor privado, com financiamento de custeio do setor público. Essa é a lógica que está sendo montada, que eu acho um equívoco. Se não se resolver o problema do investimento público, não se resolve o problema da equidade pelo custeio". E acrescenta, vinculando tal lógica às propostas do Banco Mundial: "Acho que é um discurso falso [sobre a busca de equidade], que esconde a idéia de que o [setor] público não deve prestar serviço de saúde ... , quer dizer, eu jogo o privado no alto custo e financio fortemente esse alto custo, ao mesmo tempo que defino como papel do Estado ações complementares de saúde coletiva". Outro entrevistado, assessor do CONASS, diz algo semelhante e complementar, ao afirmar que existe hoje no SUS uma clara divisão de trabalho: "cabe ao Ministério financiar a alta complexidade, às seguradoras de saúde a média e aos municípios as ações básicas de baixa complexidade". Finalmente, para encerrar o relato das percepções sobre a questão da equidade na implementação da NOB 96, registre-se que alguns entrevistados propuseram várias outras medidas que eles consideram importantes para a busca da equidade no SUS: consolidação da Programação Pactuada integrada - PPI , fortalecimento dos Consórcios de Saúde; implantação do Cartão SUS, democratização do poder nos organismos de representação existentes no setor, particularmente as Comissões Intergestores Bipartites, nas quais os municípios maiores estariam exercendo o controle, em detrimento dos menores. 5.4 Notas Conclusivas Para concluir, iniciemos por algumas rápidas considerações sobre o peso relativo que os diferentes atores institucionais assumiram no processo descrito de formulação e 103 implantação do SUS, passando em seguida à discussão de alguns dos resultados empíricos apresentados, à luz dos critérios analíticos propostos no item 2 . Acredita-se que em torno desses aspectos poderão ser identificados os principais traços do processo de reforma aqui enfocado e apontados seus maiores avanços e desafios. Chama a atenção, em primeiro lugar, a fragilidade da presença do Conselho Nacional de Saúde no processo descrito. De fato, foi possível constatar tanto nas fontes documentais como nos depoimentos da maioria dos entrevistados que as iniciativas do CNS consistem principalmente em reivindicar maior volume e fontes estáveis de recursos para a saúde, cobrar do Ministério esclarecimentos sobre a sistematicamente baixa execução financeira dos itens orçamentários referentes às atividades de saúde coletiva (vigilância sanitária, erradicação do Aedis, programa de combate à carência nutricional e t c ) , Tripartite e do Ministério maior respeito às atribuições do Conselho, exigir da freqüentemente ignoradas por esses organismos; reclamar da ausência recorrente, em suas reuniões, do Ministro e dos representantes do CONASS e do CONASEMS. Além disso, foi enfatizado pela quase totalidade dos entrevistados que o CNS enfrenta enormes dificuldades técnicas para acompanhar o processo de elaboração orçamentária, a fixação de tetos financeiros para os estados e municípios, enfim, a maior parte das questões envolvidas no financiamento da saúde. Nesta medida, foi possível perceber que o CNS se ressente de ter poucas condições técnicas para exercer seu papel fiscalizador da definição e utilização de recursos financeiros, e suas contendas se desenvolvem, a maior parte do tempo, com a "área econômica do governo", concentrando-se em torno de protestos e reivindicações, reiterados em quase todas as suas reuniões, por maior aporte de recursos para a saúde. Mas o CNS tem assumido também um papel propositivo importante: é notável a atenção que nele se dispensa às discussões sobre as mudanças necessárias no modelo dominante de atenção à saúde e seu apoio a uma maior autonomia dos municípios para proporem inovações nesta área. A maior fragilidade do CNS v/5 a vis os demais atores institucionais analisados remete para a questão da participação no processo de reforma da saúde, na medida que ele é a instância institucionalizada de manifestação dos diferentes interesses presentes no setor. Chama a atenção, em primeiro lugar, a fragilidade da presença dos representantes dos prestadores privados e dos usuários no CNS, a 104 cujas reuniões os dois segmentos apresentam baixo comparecimento. Quanto aos prestadores privados, é bem sabido que eles não reconhecem na instância Conselho de Saúde um espaço adequado para a defesa de seus interesses, preferindo continuar exercendo pressão direta sobre os governantes através de suas entidades corporativas do tipo Federação Brasileira de Hospitais - FBH - e suas congêneres estaduais* . No caso em pauta, apurou-se que a FBH pressionou muito para 4 participar da Tripartite e, diante da impossibilidade que lhe foi colocada, reivindicou assistir como observadora as reuniões da Comissão. Embora isto tampouco lhe tenha sido facultado, a simples pretensão da FBH reforça a percepção generalizada sobre a enorme fragilidade do CNS comparativamente à CIT. Ademais, como foi ressaltado por um grande número de entrevistados, os interesses dos prestadores privados continuaram contando com a atuação coordenada dos antigos auditores do INAMPS, localizados dentro da própria burocracia do Ministério da Saúde. Com referência aos representantes dos usuários, a fragilidade de sua atuação torna ainda mais restrita a participação do conjunto da população na defesa de seus interesses no âmbito do SUS. E reforça, consequentemente, a afirmação feita no inicio do trabalho sobre o baixo grau de envolvimento dos usuários no processo de reforma em curso. Neste sentido, as reações a ela se concentram no âmbito das agências burocráticas. Se por um lado isto pode ter facilitado a reforma, que não precisou enfrentar mobilizações massivas e de difícil "administração", por outro pode ter limitado a constituição de mecanismos de pressão e resistência frente à contenção sistemática de gastos com o setor, às medidas recentralizadoras e aos obstáculos colocados à implementação de experiências inovadoras pelos governos locais em maior sintonia com as necessidades e interesses da população. A mobilização e participação dos usuários certamente teriam sido relevantes para conter as tendências mencionadas, num momento como o atual em que entram em cena novos atores identificados com a proposta de restrição das responsabilidades do Estado a um escopo mínimo de atuação no campo das políticas sociais. Por sua vez, a referida inclusão de novos atores, propiciada, como já se viu, pelo longo tempo de duração da reforma, torna mais complexo o processo por dificultar a ** Em estudo, já mencionado, sobre a gestão do SUS de Belo Horizonte no período 1993-1998, realizado pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro para o PNUD, foram analisadas essa quase ausência dos prestadores no Conselho Municipal de Saúde, suas estratégias de acesso ao poder e as consequências desses fatores para o enfraquecimento do Conselho e a fragilização do gestor local frente ao setor privado (FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, 1998). 105 construção de posições consensuais, que já não eram facilmente alcançáveis no período de hegemonia da "comunidade profissional dos sanitaristas". De qualquer modo, parece existir hoje, entre os atores envolvidos no processo de reforma, uma cisão muito mais profunda do que as clivagens anteriores, e uma percepção crescente dos rumos atuais da mesma como parte do processo global de reforma do Estado de cunho neoliberal cujo conteúdo é objeto de grandes controvérsias no conjunto da sociedade Neste sentido, o processo de negociação no âmbito da Tripartite pode tornar-se mais complexo e mais sujeito a impasses, como já foi sinalizado pelas dificuldades de implantação da NOB 96. Outro aspecto da reforma que merece ser aqui retomado diz respeito a sua evidente complexidade técnica da qual decorrem grandes dificuldades de implementação, principalmente nos pequenos municípios onde há grande déficit de pessoal treinado para lidar com os abundantes e intrincados instrumentos normativos e procedimentos técnicoadministrativos propostos pelos responsáveis pelo setor. Exemplos dessa complexidade são o conjunto de requisitos presentes na NOB 93, para a habilitação dos municípios nas distintas modalidades de gestão, e os inúmeros pisos, tetos e incentivos que constam da NOB 96. 45 Uma palavra final sobre os custos e benefícios das mudanças para os atores envolvidos: não há dúvida de que ocorreu um significativo fortalecimento das instâncias sub-nacionais de governo com a implementação do SUS, em contraposição ao gigantismo e centralismo nefastos do antigo INPS e do INAMPS. Neste sentido, a constituição do CONASS e principalmente do CONASEMS como atores relevantes no processo de formulação e implementação da reforma da saúde contribuiu decisivamente para criar condições muito mais favoráveis ao desenvolvimento de modelos de atenção à saúde afinados com as necessidades e aspirações dos usuários do sistema público. Afinal, ao que tudo indica, é da capacidade inovadora dos municípios e da ação mediadora e coordenadora dos estados que depende a constituição de uma rede regionalizada e integrada de serviços, passo fundamental no caminho para a equidade. Essa última NOB é tão complexa que sobre ela já se produziram pelo menos dois trabalhos extensos: o primeiro, uma espécie de "Para ler a NOB 96" ( CONASS, 1997) e, o segundo, uma sistematização das mudanças introduzidas pelas portarias a ela subsequentes (CONASS, 1999). 106 4 5 6 O FINANCIAMENTO DO SUS 6.1 A Constituição de 1988, a Seguridade Social e o SUS A Constituição Federal de 1988 não apenas definiu as características gerais de um sistema de saúde descentralizado e mais equânime como também buscou assegurar as fontes para o seu financiamento. Para isso foi criado um orçamento específico para o financiamento da Seguridade Social - o Orçamento da Seguridade Social que deveria receber recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes (art. 198 da CF) para financiar a área social e, dentro dela, a saúde. A partir desta definição, o financiamento do SUS passa a ser tripartite, com recursos oriundos do orçamento da Seguridade Social e Fiscal no âmbito federal e recursos dos orçamentos fiscais de estados e municípios. 46 O orçamento da Seguridade Social tem como fontes as Contribuições Sociais , 47 cujas mais importantes são a Contribuição de Empregados e Empregadores sobre a Folha de Pagamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, o PIS, o PASEP, parte da arrecadação dos Concursos de Prognóstico, 50% do Seguro Obrigatório de Acidentes Automotivos, a Contribuição para o Salário Educação, a Contribuição do Plano de Seguridade Social dos Servidores e, a partir de 1997, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF. A tabela 6.1 apresenta os valores arrecadados pela Seguridade Social de 1988 a 1996, pelas principais fontes de financiamento, convertidos para reais de dezembro de 1996. Tomando-se o ano de 1988 como base, há um crescimento quase constante nos valores arrecadados nos anos seguintes, com incremento de 9 5 % neste total em 1995 e de 112% em 1996. Apesar da definição do texto legal, a União praticamente não aloca recursos de seu orçamento fiscal para a área de saúde. As contribuições sociais destinam-se ao financiamento da área social, diferindo dos impostos pelo fato de terem um destino especifico - o orçamento da Seguridade Social, que financia a saúde, a assistência social, a previdência social e algumas ações da Educação (ainda que, na Educação, algumas Contribuições Sociais façam parte do orçamento fiscal). Também diferem dos impostos porque podem ser criadas e implantadas no mesmo ano, observando-se tão somente um prazo de 90 dias entre a criação e o inicio da cobrança, enquanto o imposto somente pode ser cobrado no ano fiscal seguinte. 4 6 47 107 A exceção a esse crescimento de receitas fica para o ano de 1992, que teve as principais fontes de receitas do orçamentos da Seguridade Social, a Contribuição sobre Folha de Pagamentos e o COFrNS (na época FINSOCIAL), bastante inferiores ao ano anterior. A tabela 6.2 mostra a arrecadação das principais fontes da Seguridade Social em % do Produto Interno Bruto (PIB), comparando-as com as principais fontes do Orçamento Fiscal. Mesmo em relação ao PIB este crescimento é significativo. A arrecadação das contribuições sociais dá um salto entre 1988 e 1996, passando de 6 para 11% do PIB. Entre as fontes que mais cresceram podemos destacar o FINSOCIAL/COFINS, que aumenta quase 400%, passando de 0,69% do PIB em 1988 para 2,52% em 1996. Por outro lado, chama atenção a importância que tem a arrecadação da Contribuição sobre a Folha de Pagamento no total das receitas da Seguridade Social. Apesar da perda de importância relativa desta fonte, caindo de mais de 70% do total das receitas da Seguridade Social em 1992 para 56% em 1996, ela ainda representa a principal fonte de recursos desse orçamento A tabela 6.2 também apresenta a comparação entre o valor das principais contribuições sociais, que compõem o Orçamento da Seguridade Social, e das principais fontes de receitas fiscais, que compõe o Orçamento Fiscal, em % do PIB. Entre 1988 a 1990 a arrecadação fiscal era superior à das Contribuições Sociais. A partir de 1991 o orçamento da Seguridade Social fica maior que o orçamento fiscal, chegando a 1996 com uma arrecadação 50% superior. Foi um crescimento extraordinário da arrecadação das receitas da Seguridade Social em relação ao Orçamento Fiscal, com crescimento relativo de todas as fontes mais importantes daquele orçamento. A análise isolada destes dados induz a uma conclusão que parece óbvia, a criação do orçamento da Seguridade Social foi uma proposta acertada, uma vez que após oito anos da promulgação da Constituição Federal, a área social teve seus recursos financeiros quase duplicados em relação ao PIB. E, sendo parte integrante da Seguridade Social, era de se esperar comportamento semelhante em relação aos gastos com a saúde. Contudo, a análise mais detida dos gastos dos recursos arrecadados pelo orçamento da Seguridade Social irá mostrar que não foi exatamente isso que ocorreu. O repasse de 108 recursos da Seguridade Social para a saúde tem variado, no período pós-constitucional, de 1,6 a 2,5% do PBB, sem uma relação direta com o crescimento constante da arrecadação do orçamento da seguridade social no mesmo período (tabela 6.3). A instabilidade da alocação federal dos recursos financeiros para a área de saúde reflete-se na ausência de uma estabilidade no fluxo financeiro para o setor, já que é a esfera de governo responsável por 2/3 dos recursos públicos gastos pelo SUS, como será demonstrado a seguir. O gráfico 6.1 apresenta a evolução destes gastos em % do PD3, evidenciando o crescimento a partir de 1987, a manutenção deste patamar até 1990, a queda em 91 e 92 e a lenta recuperação posterior sem, contudo, mesmo em 1995, atingir os patamares do período pós constitucional imediato. GRÁFICO 6.1 Evolução dos Gastos Federais em SaúdeBrasil ano A Tabela 6.4 mostra a execução orçamentária de cada esfera de governo, para o ano de 1995, tabulados a partir de estudo desenvolvido para o Colegiado Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS (MOZART, 1996). Como pode ser observado, a União responde por 6 5 % dos recursos públicos destinados a área de saúde, ficando os municípios com 2 1 % e os estados com apenas 14%. No ano de 1995 os 27 estados aportaram de seus orçamentos fiscais 0,4% do PEB para o setor saúde e todos os municípios somados aportam, no mesmo aproximadamente 0,7% do PIB para o setor saúde . 48 Segundo dados fornecidos pelo D?EA, o valor do PIB para o ano de 1995 foi de 658 bilhões de reais. 109 ano, Quando comparamos a alocação de recursos para a área de saúde entre as esferas de governo fica evidente, em primeiro lugar, a forte dependência dos recursos financeiros da União. Além disso, a pouca participação dos estados, que, com a municipalização da saúde têm saído progressivamente do financiamento do SUS, alocando em média, no ano de 1995, 3,8% de seus orçamentos fiscais para a área de saúde. Os municípios aplicaram, neste mesmo ano, 8,7% de seus orçamentos fiscais na área de saúde. Mesmo gastando um percentual maior de seu orçamento na área de saúde, os municípios têm uma receita disponível de apenas 16% do total das receitas tributárias do país, enquanto os estados detêm 28% e a União 56% (AFONSO, 1993). Ou seja, apesar de participar com um percentual maior de receita disponível para financiar o setor saúde, os municípios impactam pouco no montante global. Por outro lado, os estados que detêm quase o dobro das receitas tributárias dos municípios, aplicam apenas 3,8% delas na área de saúde. 6.2 Receitas i despesas federais com a área de saúde Ao longo dos últimos anos a COFINS e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de Pessoas Jurídicas têm sido as principais fontes de financiamento do setor saúde, uma vez que, a partir de 1994, a fonte de Folha de Pagamento de Empregados e Empregadores, recolhida pelo INSS, deixou de ser repassada ao setor saúde, ficando exclusivamente para o financiamento das aposentadorias e pensões sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social. Em 1997 a COFINS e a Contribuição sobre o Lucro Líquido de Pessoas Jurídicas eram as principais fontes de financiamento do setor saúde, agregando-se a elas a CPMF (tabela 6.5). O Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), que desvincula da área social 20% das receitas de todas as fontes de financiamento da Seguridade Social, devolve parte destes recursos (principalmente da CPMF) para a saúde. Comparando as fontes de ambos os orçamentos, fica evidente a substituição de receitas do COFINS e da Contribuição Sobre o Lucro de Pessoas Jurídicas, que em 1997 aportaram 11,5 bilhões de reais para o Ministério da Saúde e em 1998 destinam apenas 6,7 110 bilhões, enquanto a CPMF sobe de 4,8 bilhões em 1997 para 6,6 em 1998, além dos 20% do fundo de estabilização fiscal. A tabela 6.6 apresenta o orçamento aprovado para o Ministério da Saúde-MS para 1997, a execução orçamentária do ano e o orçamento aprovado pelo Congresso Nacional para o ano de 1998. O Ministério da Saúde distribuiu internamente seus recursos entre os diferentes órgãos, segundo o orçamento e sua execução no ano de 1997. O Fundo Nacional de Saúde responde pelo grande percentual de gastos do MS com outros custeios e investimentos. Excluído o pagamento de pessoal e dívida, que consumiu em 1997 um total de 6 bilhões de reais, fica com o Fundo Nacional de Saúde a responsabilidade pelo pagamento de todas as ações assistenciais financiadas pelo MS, que consomem mais de 80% do total dos recursos disponíveis A Fundação Nacional de Saúde que detinha um orçamento de 1,5 bilhões de reais em 1997 executou apenas 1 bilhão, tendo um contigenciamento de pouco mais de 500 milhões de reais no orçamento aprovado pelo Congresso Nacional. A CEME e o INAN, extintos em 1997, tiveram seus orçamentos transferidos ao Fundo Nacional de Saúde. Em termos da execução orçamentária global, o que pode ser observado é o contigenciamento de 1,7 bilhões de reais durante o ano de 1997 (valor aprovado de 20,5 bilhões de reais e executado de 18,8 bilhões). Para o ano de 1998 o orçamento aprovado foi 1,0 bilhão de reais inferior ao aprovado para o ano anterior, caindo de 20,5 para 19,5 bilhões de reais, sendo o argumenta a área econômica do governo de que o orçamento 1998 era igual ao executado em 1997. 6 3 A transferência financeira aos estados e municípios Além da estabilidade no financiamento, em patamares adequados, outro grande desafio do SUS é superar a contradição entre a descentralização da gestão do sistema de saúde e a arrecadação centralizada dos recursos da Seguridade Social na União. Como foi apresentado na tabela 6.6, o Ministério da Saúde dispõe em seu orçamento de recursos de custeio e investimento, tanto no Fundo Nacional de Saúde (incluindo os recursos para aquisição de medicamento e para a suplementação alimentar a 111 partir de 1997, que antes estavam na CEME e INAN) quanto na Fundação NacionaJ de Saúde. Os recursos da Fundação Nacional de Saúde, tanto de custeio quanto de investimento, ainda não foram descentralizados "fundo a fundo" (do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde), persistindo a prática de celebração de convênios da União com estados e municípios para a transferência financeira. O mesmo ocorre com os recursos de investimento alocados no Fundo Nacional de Saúde. Ou são liberados como emendas parlamentares ou através de convénios com estados e municípios . Já em relação aos recursos de custeio do Fundo Nacional de Saúde, 49 que representam mais de 80% do orçamento do fundo, as regras de transferência financeira são mais transparentes. Como o Ministério da Saúde não mais dispõe de serviços de saúde (com exceção do Instituto Nacional do Câncer e dos hospitais federais do Rio de Janeiro) é fixado um teto estadual para transferências dos recursos de custeio ambulatorial e hospitalar aos estados e municípios, conforme já mostrado no capítulo quatro. A definição percentual dos recursos financeiros federais destinados ao custeio do setor saúde em cada estado é uma das atribuições da Comissão Intergestores Tripartite C1T. Uma vez aprovada a proposta na CIT ela é submetida ao Conselho Nacional de Saúde - CNS para aprovação. Como esta negociação na CIT é sempre muito complexa, e envolve todos os estados, até o presente momento o CNS nunca modificou qualquer proposta de teto estadual aprovada naquela instância. Uma vez definido o teto de custeio assistencial para os estados, em cada um deles a Comissão Intergestores Biparte Estadual, com aprovação do Conselho Estadual de Saúde, define os tetos financeiros municipais de custeio. Nesse caso, a experiência tem demonstrado que a interferência do Conselho Estadual de Saúde é maior, já que muitos municípios que se julgam prejudicados pelo novo teto recorrem a ele, que é instância de recurso anterior a CIT para análise de impasses nas negociações estaduais. Quanto aos critérios para a definição destes tetos, apesar de toda a norrnatização existente desde 1993 privilegiar a programação a partir das necessidades estaduais de A exceção a esta regra ocorreu recentemente com os recursos de investimento do REFORSUS, já que estes foram aprovados tanto pela Comissão Intergestores Bipartite, nos estados, quanto pela Comissão Intergestores Tripartite, em nível nacional, com exaustivos debates sobre os critérios de prioridade para sua alocação. 4 9 112 recursos de custeio, na prática tem prevalecido a série histórica de gastos - que reflete a capacidade instalada e a complexidade da rede de serviços de saúde existentes. A partir de 1996 a NOB 01/96 exige a realização de uma Programação Pactuada e. Integrada - PPI, realizada de forma ascendente (partindo do município) e sendo consolidada em nível regional e estadual. Todavia, como via de regra a PPI trabalha a necessidade de recursos de custeio, muito superior ao praticado, ela serve muito mais como instrumento de negociação de cada estado com o Ministério da Saúde que, de fato, como parte de uma programação nacional integrada a ser negociada dentro da CIT Além disso, como alguns estados não concluíram a PPI, outro eficiente mecanismo de pressão sobre o Ministério da Saúde tem sido o gasto superior ao teto em vigor, ou seja, a apresentação de produção de serviços superior ao teto disponível, com os cortes conseqüentes, que acabam gerando pressão para uma revisão dos tetos estaduais, quando há recurso de custeio disponível no MS. Certamente que aos critérios técnicos negociados para a partilha dos recursos financeiros para os estados deve ser agregado o fator político. Não pode ser desconsiderada a atuação política dos governadores e parlamentares, que, junto com o Secretário Estadual e os Secretários Municipais de Saúde, pressionam tanto o Ministério da Saúde quanto os membro da CIT para a revisão de seus tetos financeiros. De qualquer modo, um dos grandes desafios do SUS no período pós- constitucional foi criar uma legislação que permitisse o repasse de recursos federais a estados e municípios por critérios técnicos. A arrecadação centralizada e a prestação de serviços e ações de saúde municipalizadas cria a necessidade de mecanismos de transferência de recursos do governo federal aos estados e municípios. A primeira NOB estabeleceu o critério populacional para transferência de recursos na forma de AIHS - Autorização para Internação Hospitalar e de UCA - Unidade de cobertura ambulatoria! para reajustar os valores e com valores diferenciados para os estados em função de alguns critérios, conforme já mencionado. A tabela 6.7 mostra que o valor da UCA em 1991 variava de Cr$ 1.200,00 a 3.200,00, sendo a média nacional de Cr$ 2.147,13. Como este era o reflexo da série histórica de gastos ambulatoriais, observa-se que nem mesmo um critério de distribuição igualitária vigorou naquele momento. O maior valor da UCA era 2,7 vezes superior ao menor As diferenças regionais também são grandes, 113 1 variando de Cr$ 2.585,47 no Sudeste a Cr$ 1.200,00 no Norte, diferença de 2,15 vezes entres essas regiões. Carvalho realizou uma série de simulações do valor a ser repassado para o custeio ambulatorial aos estados e municípios no ano de 1991, comparando-o aos anos de 1989 e 1990, anteriores portanto à criação da UCA. Tomando como base os meses de janeiro a março de 1991, quando o valor da UCA ficou congelado, obteve um média nacional de U$ 0.77, com variação de U$ 0.42 até U$ 1.15 entre os grupos de estados. Comparando esses valores com o ano de 1989, verificou-se que a média nacional de gasto ambulatorial per capita era de U$ 0.47, sendo a variação entre ao estados de U$ 0.11 a U$ 0.77. Em 1990 a média Brasil foi menor, de U$ 0.34, com uma enorme variação entre os estados (de U$ 0.18 no Pará a 5.56 em Roraima). Todavia, como as fontes de informação disponíveis e o modo desordenado como eram feitos os repasses financeiros para os estados nos anos de 1989 e 1990, torna-se muito difícil uma análise consistente sobre as informações então apresentadas. A partir de abril de 1991 o valor da UCA foi alterado, ficando o menor valor em . CR$ 2,40 e o maior em 4,40, diminuindo as disparidades regionais, que passaram a variar, de um per capita de U$ 0.77 até U$ 1.15, diminuindo a diferença entre os estados, ficando ; o maior valor 1,5 vezes o menor. De maio em diante o valor da UCA passou a ser reajustado mensalmente. Em julho de 1991 a variação dos valores da UCA era de U$ 0 88 até U$ 1.6, com o valor médio nacional de U$ 1.43, ficando este valor estabilizado ao longo do segundo semestre, voltando a ampliar a diferença entre a menor e a maior UCA, que passa para 1,8 vezes. Ainda assim, considerando desde a criação da UCA, em janeiro de 1991 e o valor que vigorava no final deste mesmo ano, a diferença entre os valores da maior e da menor UCA entre os estados caiu de 2,7 para 1,8 vezes. Quanto ao custeio da assistência hospitalar, não foi instituído um valor financeiro máximo para cada estado, como no caso ambulatorial. O que a Portaria INAMPS N° 19, de 8 de janeiro de 1991, define é um quantitativo máximo de internação por estado, limitando o número de AIH a ser utilizado por cada uma das unidades federadas estaduais. 114 Observando a tabela 6,7 é possível verificar disparidades regionais no percentual de cobertura anual das internações , particularmente na Região Norte, com 20,01% de 50 internações/pop/ano para Roraima e 7,79% para o Tocantins. Inversamente ao que ocorre com a UCA a região Norte tem a maior cobertura anual de internações (11,35 %/pop/ano) e a Sudeste a menor (9,36%/pop/ano). Esta inversão ocorre justamente porque as regiões menos desenvolvidas do país dispõem de menor estrutura de atendimento ambulatorial Sendo assim, são internados casos mais simples, o que gera um maior número de AIH, ainda que de custo menor que aquelas das regiões onde a rede de saúde é de maior complexidade. Infelizmente não se dispõe do custo médio das AIHs de 1991, por estado. Contudo, pela situação encontrada em 1994, quando foram realizados estudos para a definição de um teto global para a assistência hospitalar e ambulatorial, fica evidenciada a hipótese acima levantada, como veremos adiante. Estas disparidades regionais persistiram por vários anos, ainda que progressivamente menores de 91 até 1995. A NOB 01/93 fixou o teto máximo de internação por estado em 10%/pop/ano, com ajustes progressivos para os estados que se encontravam acima desta média Em março de 1995, após estudo feito para a revisão de teto, levando-se em consideração os valores praticados no segundo semestre de 1994, este percentual de internação foi reduzido para 9%/pop/ano. Com a publicação da NOB/92, na área ambulatorial prevalece a UCA, com 5 grupos de estados , até o mês de novembro de 1993. Em dezembro de 1993 os grupos de UCA são reduzidos a 4, tendo seu valor variado de Cr$ 4.226,57 até Cr$ 8.515,87. Desse modo, a diferença entre o menor e o maior valor estadual da UCA , que era de 1,8 vezes no final do ano de 1991, amplia esta diferença para 2,1 vezes, em dezembro de 1993. As mudanças constantes na relação dos valores da UCA entre os estados da federação reflete a luta política por recursos ao longo dos dois anos de vigência das NOB 01/91 e 01/92: a diferença entre a maior e a menor UCA é de 2,7 vezes na sua criação(janeiro/91), quando existiam 6 grupos de UCA. Os estados com valores menores mobilizaram suas bancadas no Congresso Nacional A cobertura anual de internações refere-se ao percentual da população internada por ano. Ou seja, a média Brasil sendo de 9,95 significa de 9,95% da população internou naquele ano. 5 0 115 e os próprios Governadores, conseguindo assim uma revisão desses valores, congelando a UCA mais alta e elevando-se o piso para os estados do último grupo (que deixa de existir, caindo de 6 para 5 grupos) com reajuste menor nos valores acima do último grupo. Deste modo, em abril/91 a diferença entre o menor e o maior grupo de UCA cai para o seu menor diferencial: 1,5 vezes. Obviamente que a reação dos estados mais desenvolvidos não tardaria. Assim é que em julho de 1991 esta diferença já sobe para 1,8 vezes, permanecendo assim durante todo o restante do ano de 1991. Durante os anos de 1992 e 1993 ocorrem oscilações na relação entre os estados, de tal sorte que em dezembro de 1993, os grupos de UCA já são apenas 4 e a diferença entre o maior e o menor valor é de 2,1 vezes. Tal como na NOB 01/91, na NOB SUS/92 a transferência financeira a estados e, municípios, feitas pelo INAMPS, corresponde apenas aos valores destinados à assistência' ambulatorial e hospitalar. As demais ações de saúde ou são executadas diretamente pela Fundação Nacional de Saúde, ou são feitos convênios para transferência financeira de recursos aos estados e, de forma ainda incipiente, aos municípios. Em 1993 outra Norma Operacional Básica buscava um caminho de transição entre o anacrônico sistema de financiamento implantado pelas NOB 01/91 e SUS/92 e o preconizado na Constituição Federal e nas leis que a regulamentaram. O processo político que gerou a NOB 01/93 foi bastante diferenciado daquele das NOB 01/01 e 01/92, que foram elaboradas sob a direção do INAMPS, seguinte uma tradição de gerenciar por Normas Operacionais, elaborados pela Direção Central, com pouca consulta externa. Em agosto de 1992 havia sido realizada a IX Conferência Nacional de Saúde, cujo tema central era a Municipalização dos Serviços de Saúde (A- Municipalização é o Carninho) e cujo relatório final apontava para o cumprimento da lei 8.080/90, com agilização da descentralização e municipalização da saúde, bem como o cumprimento de seu artigo 35, que definia a modalidade de transferência fundo a fundo dos recursos; financeiros da União a Estados e Municípios. Na esteira deste movimento, que era contemporâneo do processo de impeachmant do ex-presidente Collor, ocorre a mudança do governo federal e em janeiro de 1993 é 116 apresentado ao Conselho Nacional de Saúde o documento "Descentralização das Ações e Serviços de Saúde - A ousadia de cumprir e fazer cumprir as leis". De janeiro a abril de 1993 este documento foi aperfeiçoado e tomou um caráter mais operacional, sendo finalmente publicado em maio de 1993 como a NOB 01/93, conservando-se o subtítulo "A Ousadia de Cumprir e Fazer Cumprir a Lei", mantendo a alusão ao cumprimento da Constituição Federal e das leis 8 080/90 e 8.142/90. Na elaboração da NOB 01/93 o objetivo central era fazer a transição do sistema instituído pelas NOB 01/91 e 01/92 sem solução de continuidade e sem regrar rígidas, respeitando-se o estágio de desenvolvimento da descentralização em cada região do país, sem, contudo, deixar de apontar o rumo desejado para o SUS a médio e longo prazo. Outra preocupação sempre presente foi a de fortalecer a pactuação entre as esferas de governo, condição considerada indispensável para o êxito da descentralização. A Comissão Intergestores Tripartite, que formalmente já havia sido criada em julho de 1991 (Portaria GM N° 1.180), mas que funcionava de forma irregular ao longo de 91 e 92, passou a ter reuniões quinzenais em 1993 e foram criadas as Comissões Intergestores Bipartite (criada pela NOB 01/93). Os municípios que estivessem iniciando a organização de seu sistema municipal de saúde deveriam optar pelas gestão incipiente ou parcial onde, embora continuassem recebendo transferência federal de recursos por produção de serviços, passavam a ter controle de parcela da gestão assistencial dos prestadores contratados e conveniados, com autonomia variável nos diferentes estados da federação. Caso a opção do município fosse a gestão semiplena, passaria a receber diretamente do fundo nacional ao fundo municipal de saúde o montante de recursos definido pela Comissão Intergestores Bipartite Estadual para o município, tendo autonomia gerencial sobre a alocação destes recursos, todos eles voltados para a organização da assistência à saúde. Durante a vigência da NOB 01/93 (1994 a 1996) , 6 3 % dos municipios brasileiros 51 (excluídos aqueles criados a partir de 1997) habilitaram-se em alguma forma de gestão, ainda que exista uma grande variação nestes percentuais entre os estados, refletindo o Na prática, a NOB 01/93 vigorou até fevereiro de 1998, uma vez que somente a partir de março deste ano foram reiniciadas as habilitações de municípios conforme a NOB 01/96, não havendo qualquer habilitação de município entre novembro de 1996 e fevereiro de 1998. 51 117 desenvolvimento desigual da descentralização da saúde no Brasil. Desse total, apenas 3 % (144) dos municipios aderiram à gestão semiplena, forma mais avançada entre as definidas pela NOB 01/93 para a gestão municipal (tabela 6.8). Apesar de representar uma amostra quantitativa relativamente pequena dos municípios brasileiros, eles, somados, respondiam por 18% da população brasileira e consumiam 24% dos recursos federais destinados à assistência no pais, sendo que em vários estados este percentual excedia a 40%, uma vez que são municípios, em sua grande maioria, de médio e grande porte, concentrando grande parte da referência estadual nos serviços de saúde de alta complexidade e custo (tabela 6.9). A despeito de ter atingido êxito na habilitação dos municípios, a situação da gestão estadual do SUS foi pouco modificada com a NOB 01/93. Ainda que formalmente habilitados! alguns estados que atingiram esta situação em nada modificaram sua relação com a União, seja sob o aspecto gerencial ou mesmo da descentralização financeira. Podese afirmar que a habilitação dos estados á NOB 01/93 foi apenas formal, já que não alterou sua relação gestor/prestador de serviços de saúde em relação à esfera federal. Apesar dos avanços conseguidos com a NOB 01/93, 3/4 dos recursos federais de assistência ainda eram repassados através do pagamento por produção de serviços, igualando estados e municípios, sob este aspecto, aos demais prestadores privados de serviços de saúde. Estes municípios e estados pertencem ao que Mediei" define como descentralização tutelada, ao contrário dos municípios em gestão semiplena que avançaram para a gestão descentralizada vinculada, com critérios de repasse definidos por uma comissão nacional, constituída por representantes dos municipios e estados (organizados em entidades nacionais ) e pelo Ministério da Saúde. 33 Para Medici a descentralização pode ser dependente ou autônoma. No primeiro caso, os recursos ainda são da esfera de governo "acima" e, no segundo, realizados com recursos próprios da esfera correspondente. Sendo o SUS um caso de descentralização dependente, ele ainda ser classificado como descentralização tutelada ou vinculada. No primeiro caso, os recursos são negociados. Na descentralização vinculada os repasses financeiros são efetuados de forma automática, por critérios constitucionais ou legais. O SUS convive boje com estas duas formas, buscando migrar da descentralização tutelada para a vinculada, sendo esta hoje representada pelos municípios habilitados em gestão semiplena. O Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS c o Conselho de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS. 32 5 3 118 A partir de 1993 a Comissão Intergestores Tripartite - CIT - é responsável pela pactuação entre os gestores dos três níveis de governo em relação a operacionalização do SUS, a partir das linhas gerais da política nacional de saúde, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde. A CIT passa a ser um fórum importante na negociações dos aspectos relacionados à gestão do SUS nos três níveis de governo, na relação com os prestadores privados contratados e conveniados, na solução de impasses nas negociações da Comissões Intergestores Bipartite e na coordenações de ações políticas, visando o fortalecimento e o financiamento mais adequado para o setor saúde. Os Secretários Estaduais de Saúde, organizados no Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, e os Secretários Municipais de Saúde, organizados no Colegiado Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS, passam a ser importantes atores em todo o processo de implantação do SUS, atuando na CIT e no Conselho Nacional de Saúde - CNS, bem como nas diversas comissões técnicas vinculadas a ambos os fóruns. O caráter deliberativo do CNS em relação à política nacional de saúde e seus desdobramentos, inclusive financeiro, e a constante pactuação feita na CIT, nem sempre transcorreu de maneira tranqüila nos últimos anos. De um lado por ser a CIT mais ágil e composta por gestores e de outro pela tênue linha que separa os aspectos operacionais das deliberações políticas, com alguma freqüência os encaminhamentos da CIT foram questionados pelo CNS. A fórmula encontrada para superar estas divergência foi o encaminhamento das decisões da CIT para homologação no CNS que, se resolveu politicamente a questão, não deixou de ser, em muitos casos, uma solução formal, já que a homologação muitas vezes ocorre após fatos consumados. Quanto aos aspectos do financiamento, diferente do que ocorria com as NOB 01/91 e NOB SUS/92, a partir da NOB 01/93 foi possível atribuir um teto para a assistência hospitalar ( em novembro de 1994). Ou seja, além do teto fisico (número máximo de internações admitidas), é fixado também um teto financeiro. Para a assistência ambulatorial é criado inicialmente a RCA (Recursos para a Cobertura Ambulatorial), valor do teto estadual obtido pela multiplicação da população pela Ambulatorial). 119 UCA (Unidade de Cobertura Em novembro de 1994 54 a RCA e a UCA são extintas, passando a existir um teto global de assistência, ambulatorial e hospitalar. Assim, a partir de 1994 a CIT pactua o teto financeiro para cada estado (que deve ser aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde), ficando a cargo das Comissões Intergestores Bipartite definir os tetos municipais (que deve ser aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde). A definição dos tetos estaduais foi conseqüência da implantação da gestão semiplena, que somente ocorreu em novembro de 1994, três meses após a assinatura pelo Presidente da Repúblico do Decreto N° 1.232 de 30 de agosto de 1994, que possibilitava a transferência financeira fundo a fundo. Ou seja, para que o Ministério da Saúde pudesse pagar os municípios em gestão semiplena, deduzindo este valor do teto financeiro de cada estado, era imprescindível atribuir um valor financeiro global para cada estado. Neste período foi bastante rico o debate na CIT, quando foram feitos estudos para definir os critérios de partilha dos recursos disponíveis. Entretanto, as tentativas de voltar à operacionalização do art. 35 da lei 8.080/90 foram infrutíferas. Os dados epidemiológicos disponíveis tinham 4 a 5 anos de defasagem, os cadastros ambuíatoriais e hospitalares estavam defasados, o que limitava a proposta de considerar a capacidade instalada da rede de serviços, não havia avaliação sistemática dos desempenho ec^nôrnico-financeiro e técnico dos estados; as contrapartidas financeiras de estados e municípios não eram coletadas. Diante do impasse criado, restou a alternativa de sempre: adotar a série histórica de gastos do primeiro semestre de 1994, identificando a participação percentual de cada estado e aplicando este percentual aos recursos disponíveis. Reconhecendo as falhas da proposta! de série histórica de gastos, a CIT cria uma Comissão de Trabalho Tripartite para, no prazo de 100 dias, propor uma nova metodologia para a definição dos tetos financeiros. A tabela 6.10 apresenta o teto financeiro para a assistência, definido para novembro de 1994. Contudo, o valor final Brasil, no montante de 586 milhões de reais/mês não estava totalmente disponível, já que era superior ao desembolso que o MS poderia arcar, tendo em vista os habituais cortes de fim de ano (contigenciamentos financeiros) promovidos pela equipe econômica. Apesar de formalmente os tetos terem sido definidos em novembro de 1994 eles somente serão efetivados após nova revisão, ocorrida em março de 1995. 54 120 De qualquer modo, como nem todos os estados faturavam integralmente, por produção de serviços (excluídos os municípios em gestão semiplena), seu teto financeiro global, o MS manteve os valores "virtualmente aprovados" pela CÍT entre os meses de novembro de 1994 e março de 1995, quando houve uma revisão dos tetos para valores inferiores àqueles fixados para novembro de 1994. Decorridos os 100 dias que a Comissão dispunha para a revisão do teto, o MS, agora com novo Ministro da Saúde, assumiu a condução do processo e, mais uma vez, avaliando o gasto do segundo semestre de 1994 por estado e diminuindo o percentual de internações de todos os estados para 9%/pop/ano, fixa os novos tetos financeiros que passam a vigorar a partir de março de 95, totalizando 571 milhões de reais/mês, 15 milhões de reais inferior ao fixado para novembro de 1994 (tabela 6.10). A Região Norte é a única que tem seu teto elevado (com exceção dos estados do Pará e Tocantins), havendo retração nas demais regiões do país, com exceção dos estados de Alagoas, Pernambuco, Sergipe e Espírito Santo. Essas mudança ocorreram devido a alguns limites impostos à alterações dos tetos relativos a novembro/94: nenhum estado deveria ficar com o valor per capita inferior a 25 reais/ano, nenhum teto sofreria redução superior a 4% em relação a novembro/94 e nenhum deles teria incremento superior a 8%. Feitos estes ajustes os estados passaram a ter um teto financeiro global para a assistência, do qual eram deduzidos os valores dos municípios em gestão semiplena e o restante pago por produção de serviços (como nas NOB 01/91 e 01/92), até o teto financeiro global fixado. Todavia, se houve um gasto inferior ao teto, este valor não representava crédito para o estado. 55 Como de costume, alguns estados, que viram seus tetos de novembro/94 serem cortados, passaram a pressionar o MS, após o mês de março/95, para que ocorresse nova revisão dos tetos financeiros. Como estratégia de negociação, a Secretaria de Assistência à Saúde do MS editou a Portaria N° 74, de 24 de julho de 1995 , aprovada na CIT, que definia pré-requisitos para a revisão dos tetos financeiros ( alimentação regular dos bancos de dados do SIA/SUS, estruturação do componente estadual do Controle e Avaliação, elaboração de programação anual e definição de uma política estadual de investimentos) e Exceção a esta regra ocorreu por um curto período de tempo (no ano de 1995) quando extrapolações de até 3% no valor do teto poderiam ser aceitas, com ajustes trimestrais dos tetos. Ou seja, a soma dos três meses não poderia ultrapassar o valor fixado no teto para o período. s s 121 critérios para a alocação desses recursos, com prioridade para o Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários, a recuperação dos serviços de urgência e emergência e outros, aprovados pela CIB em cada estado Dos 19 estados que pleitearam mudanças nos tetos financeiros, somente 11 foram contemplados até novembro de 1995. Mais uma vez os critérios aprovados pela CIT serviram como balizadores, mas não foram seguidos no limite estrito da técnica. A pressão e o peso político de vários estados mostraram-se novamente eficazes. O reajuste destes 11 estados faz com que o teto BrasÜ de 571 milhões de reais/mês passe para 587 milhões de reais/mês, valor que com um abono de 2 5 % concedido em novembro, retroativo a julho de 1995, totaliza 734 milhões de reais/mês. A portaria de instituiu o abono de 2 5 % sobre os tetos estaduais foi a Portaria GM N° 2.2770 de 22 de novembro de 1995 , retroativo a julho de 1995, que vigorou a até maio de 1998, sendo incorporados às tabelas ambulatoriais e hospitalares do SUS a partir junho de 1998, quando os tetos financeiros de custeio dos estados foram novamente revistos. Assim, em 1996 e 1997 vigorou o teto apresentado no tabela 6.10, que já incorpora o abono de 25%, uma vez que este incidia sobre todos os procedimentos ambulatoriais e hospitalares. Comparando o teto fixado em novembro de 1995 com a coluna seguinte (96/97), que era o teto em vigor no final de 1997, pode-se observar pequenas alterações de tetos nos estados de Tocantins, Ceará, Sergipe e Mato Grosso do Sul que somados alteram o teto mensal em menos de 3 milhões de reais . 56 A partir de fevereiro de 1998 foi implantado o PAB, modificando os valores dos tetos estaduais, mês a mês, até maio. Estas mudanças ocorreram devido à habilitação dos municípios em gestão plena da atenção básica. Ou seja, na medida que os municípios passavam a receber o PAB, no valor de R$ 10,00/hab/ano, os tetos estaduais eram revistos nos mesmos valores. Em junho de 1998 é publicado o novo teto dos estados, através da Portaria GM N* 2.971, de 09 de junho de 1998, cujos novos valores podem ser observados na tabela 6.10. Com esse novo reajuste, a diferença entre o menor e o maior teto estadual per capita para A mudança no valor per capita ocorre devido a mudança na base populacional do ano de 1995 para 1996, utilizada para o calculo do valor per capita 96/97. 122 custeio assistencial caiu para 1,8 vezes, sendo o menor per capita do Amapá (R$ 40,00) e o maior de São Paulo (R$ 72,00). O que pode ser observado na tabela 6.10 é que houve um reajuste global do recurso para assistência à saúde de 9,19%, variável entre os estados, com reajuste maior para estados com um valor do teto de custeio menor, variando de um acréscimo de 5 1 % no Amapá até um reajuste de apenas 3,67% no Paraná. A tabela 6.11 apresenta a participação relativa dos estados no teto federal de custeio assistencial de novembro de 1994 (primeiro teto assistencial global fixado) até junho de 1998. Os estados que tinham uma participação menor na repartição dos recursos federais aumentaram progressivamente este percentual, como o Acre de 0,16% para 0,18% e 0,22%; Amapá: de 0,11% para 0,12% e 0,16%, enquanto os estados com maior participação relativa tiveram uma queda, como São Paulo: de 27,30% para 25,26%. O grafico 6.2 apresenta a evolução desta participação percentual por região, no período de novembro de 1994 a junho de 1988, mostrando a queda relativa das regiões Sudeste e Sul, uma estabilidade da região Centro-oeste e um incremento na participação das regiões Norte e Nordeste. 123 GRÁFICO 6.2 Participação % das regiões no custeio federal da saúde 50 40 30 20 -5C 10 '.-!'v".iX.'-'iV 0 Nov/94 Mar/94 Nov/95 96/97 Jun/98 -o—NORTE -m— NODESTE CENTRO OESTE SUDESTE ^í-SUL Vigência 6.4 A NOB 01/96 Apesar dos avanços, a NOB/SUS 01/93 não conseguiu superar vários obstáculos da descentralização, entre os quais pode-se destacar: • o ritmo da descentralização, com transferência financeira fundo a fundo, foi muito aquém do esperado, atingindo apenas 144 municípios e nenhum estado, • a transferência financeira fundo a fundo ocorreu apenas na área da assistência, não incorporando as demais ações da área de saúde, cujas transferências financeiras a estados e municípios continuaram ser feita através de convênios ; • a avaliação do desempenho dos recursos descentralizados foi feita apenas em cima do quantitativo de procedimentos em saúde, não incorporando nenhum componente de avaliação de resultados ou de qualidade; • a mudança no modelo de atenção à saúde foi muito pouco expressiva, ficando restrita a experiências isoladas de alguns municípios, não representando assim o salto de qualidade esperado e necessário para a consolidação do SUS, 124 • a existencia de uma tabela de pagamento nacional e única limitou propostas mais avançadas de relação com o setor privado complementar, ao mesmo tempo que impôs limites importantes à reorganização da atenção dentro do próprio setor público. E diante desse quadro, e visando superar estes limites da descentralização, da gestão e do financiamento, que surge outra Norma Operacional do SUS, a NOB 01/96 (Portaria N° 2.203 de 05 de novembro de 1996) O longo debate que antecedeu a publicação da NOB 01/96 foi resultado de visões diferenciadas sobre os rumos e o ritmo da descentralização e do financiamento do SUS, defendidos pelo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS. Ficando, na prática, excluído da gestão dos recursos financeiros na NOB 01/93, o CONASS defendia uma maior participação dos estados nos rumos da descentralização, propondo, em vários momentos, um relacionamento direto com o Ministério da Saúde, sugerindo uma "hierarquia" nas relações entre as esferas de governo na área de saúde, com criticas à gestão semiplena pela autonomia "excessiva" dos municípios em relação aos estados. Por sua vez, o CONASEMS buscava ampliar o máximo possível a transferência financeira fundo a fundo, sem a intermediação dos estados nesse fluxo financeiro, ao mesmo tempo que buscava a gestão plena de todos os recursos federais para os municípios brasileiros O Ministério da Saúde funcionava como fiel neste debate, ainda que defendesse claramente o aprofundamento da descentralização. Contudo, um dos motivos que mais retardou a publicação da NOB 01/96 foi uma divergência entre o Ministério da Saúde e o CONASEMS sobre a autonomia dos municípios em pleitear a modalidade de gestão que julgasse mais adequada. O Ministério da Saúde defendia que o município que não tivesse determinados serviços assistenciais (particularmente leitos para internação) não poderia pleitear a gestão plena do sistema municipal de saúde, mas tão somente a gestão plena da atenção básica. A posição do CONASEMS era a de que o município deveria gerenciar plenamente o que estivesse em seu território, independente da complexidade da rede assistencial. Isto é, ele teria a opção de assumir a gestão plena do que existisse em seu município na área de 125 saúde, já que muitas vezes o porte do municipio sequer comportava serviços de maior complexidade Outro ponto de grande polemica foi a criação de vários incentivos financeiros, compartimentalizando a transferência dos recursos financeiros, vinculando-os às prioridades do Ministérios da Saúde, não necessariamente coerentes com a realidade municipal. Entre os vários incentivos propostos e descartados, ainda permaneceram, na versão final, um grande número deles: incentivos para o programa de agente comunitários de saúde, do programa de saúde da família, de medicamentos; de combate a carências nutricionais; de vigilância sanitária; de epidemiologia e controle de doenças, e um índice de valorização de resultados - IVR. Quanto aos pontos anteriormente apontados como polêmicos, o consenso finalmente foi alcançado no final de 1996: os estados somente fariam a intermediação dos recursos financeiros federais no caso de estarem habilitados à gestão avançada ou plena do sistema estadual de saúde e o município não estiver habilitado a nenhuma modalidade de gestão; quanto à exigência de serviços de determinada complexidade para a habilitação municipal o Ministério da Saúde abriu mão da proposta, não havendo na NOB 01/06 este dispositivo. A NOB 96 define a passagem direta do fundo nacional aos fundos municipais de saúde de todos os recursos de assistência ambulatorial básica, para os municípios habilitados na gestão plena da atenção básica. Ou seja, os valores hoje pagos por procedimentos para os grupos de AVELANM (vacinas, curativos, inspeção sanitária, visita domiciliar, etc.), as consultas em especialidades médicas básicas (clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia e pequena cirurgia ambulatorial) e os procedimentos preventivos de odontologia serão repassados a todos os municípios habilitados na "gestão plena do básico", a partir de um valor per capita (o PAB, Piso de Assistência Básica). Rompe-se assim, pelo menos na atenção básica à saúde, com o pagamento por produção de serviços. Também a habilitação dos estados deixa de ser "virtual", possibilitando que o gestor estadual assuma seu papel legal no âmbito do SUS, deixando de concorrer com os municípios pela prestação de serviços de saúde e incorporando a responsabilidade sanitária correspondente ao seu nível de gestão. 126 A resposta dos municípios as propostas de habilitação da NOB 01/96 foi surpreendente. Na prática, a NOB entrou em vigor em 1998. Assim, de março até o mês de julho, 85% municípios habilitaram-se a alguma das modalidades de gestão, sendo 4.228 na gestão plena da atenção básica e 436 na gestão plena do sistema municipal de saúde. Atualmente, apenas 232 municípios no país não estão hoje habilitados a alguma modalidade de gestão na NOB 01/96 (tabela 6.12). Outro ponto que merece destaque na NOB 01/96 e a criação do índice de avaliação de resultados - IVR. Com a sua implantação, que ainda não ocorreu, espera-se iniciar mudanças qualitativa no SUS, evoluindo do atual modelo de avaliar o gasto em saúde pela produção de serviços assistenciais para medir o impacto das ações de saúde desenvolvidas. Estes resultados seriam balizados por um conjunto de metas definidas nas Comissões Intergestores Bipartite e negociadas com o Ministério da Saúde. Deste modo, ao final de 57 um período poderemos medir não a quantidade de procedimentos mas indicadores de resultados e, dentro de certos limites metodológicos, de qualidade da atenção à saúde ofertada. Coerentes com a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde, estados e municípios têm defendido, desde 1990, a plena autonomia financeira destas instâncias para a gestão de seus sistemas de saúde. A União insiste em manter a tutela nos repasses i financeiros, avançando lentamente nesta direção. Ainda assim, a democratização da j i informação e decisão no SUS caminhou a passos largos, quando comparado às demais áreas / sociais. Tanto a criação de instâncias intergestoras de decisão, a nível federal e estadual,' quanto os conselhos de saúde, nos três níveis de governo, representaram avanços inequívocos nesta direção. Existem hoje, formalmente constituídos, uma Comissão Intergestores Tripartite e um Conselho Nacional de Saúde, Comissões Intergestoras Bipartite e Conselhos Estaduais de Saúde em todos os estados e mais de 4.600 Conselhos Municipais de Saúde. Além disso, todo o sistema de informação em saúde está disponível para consulta pública, seja em relação aos procedimentos realizados, por estabelecimento e município, seja em relação aos valores pagos. Instância intergestores estadual, composta por representantes dos Conselhos de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS, organizados em cada estado, e por representantes, em igual número, da Secretaria Estadual de Saúde corresponde. 57 127 Legalmente, todas as Secretarias Municipais de Saúde devem fazer, trimestralmente, uma audiencia pública de prestação de contas 58 aos Conselheiros de Saúde e aberta aos usuários do SUS, independente da prestação de contas anual que faz ao Legislativo ou ao próprio Conselho de Saúde. Todo ano os orçamentos e a execução orçamentária na área de saúde têm que ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Saúde, nos três níveis de governo. Ainda que os recursos descentralizados para assistência correspondam a mais de 80% do total dos recursos de custeio e investimentos transferidos a estados e municípios, somente a partir da NOB 01/96 é que as áreas de vigilância sanitária, medicamentos, controle de endemias, saneamento e zoonoses deverão ser descentralizados por critérios técnicos, acabando assim com a prática dos convênios, ainda hoje existentes nestas áreas. 6.5 Perspectivas A partir do exposto, a busca de solução para o problema do financiamento ao setor saúde no Brasil deve responder a 3 grandes desafios: definição de um patamar financeiro adequado e em consonância com o estágio de desenvolvimento da economia brasileira, dos seus estados e municípios; estabilidade nas fontes de financiamento do setor saúde; e, finalmente, estabelecimento de mecanismos transparentes e duradouros e equitativos para a descentralização dos recursos. Conforme pode-se observar com os dados apresentados, apesar de ter havido um crescimento real dos valores arrecadados pela Seguridade Social, o percentual destes recursos alocados no Ministério da Saúde sofreu uma queda de 1988/89, em % do PIB, até o ano de 1992, com lenta recuperação posterior, sem atingir os patamares do período pósconstitucional imediato. Propostas de vinculação de receita na perspectiva de garantir alguma estabilidade do financiamento do setor saúde tem sempre esbarrado na resistência da equipe econômica de governo. A exceção aparente a esta regra ocorreu na criação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira-CPMF vinculada à saúde. Na prática, a CPMF funcionou como uma fonte adicional de recursos, permitindo que fossem Nas Câmaras Municipais, DO caso dos municipios, ou Assembleias Legislativas, para os estados. 128 desviados recursos de outras fontes como o COFINS e a Contribuição Social sobre o Lucro de Pessoas Jurídicas que vinham em montante superior para a área de saúde 59 Medidas isoladas de incremento dos valores de custeio, seguindo a linha de definir um per capita único nacional, representa uma solução que desconhece a capacidade instalada e o fluxo de referência de usuários do SUS, uma vez que a hierarquização da rede é essencial para garantir um melhor aproveitamento dos recursos tecnológicos, cada vez mais caros e complexos e que não podem ser igualmente distribuídos entre os municípios e, algumas vezes, nem entre os estados. A busca da equidade neste caso passa pelo incremento inicial dos recursos de investimento para dotar cada estado e municipios dos equipamentos e pessoal de saúde adequados para a sua realidade sanitária o que, em um segundo momento, leva a uma redistribuição dos recursos de custeio. Todavia, como a política de investimento persiste, com a exceção dos recursos do REFORSUS, atendendo muito mais ao jogo político entre as esferas de governo e não a qualquer requisito técnico, o redirecionamento dos recursos de custeio tem ocorrido em um ritmo muito lento. Contribui ainda para isto a ausência de um Plano Nacional de Saúde que aponte diretrizes de médio e longo prazo. Em 1996 a execução orçamentária do Ministério da Saúde foi de 14,4 bilhões de reais, sem CPMF. Para 1997 este orçamento passou a ser de 20,5 bilhões de reais, com uma estimativa de arrecadação inicial de aproximadamente 5,3 bilhões de reais da CPMF. Todavia, a arrecadação da CPMF no ano de 1997 foi de 6,7 bilhões, valor 1,4 bilhões superior ao inicialmente previsto. Soma-se a este fato o contigenciamento de 1,7 bilhões no orçamento do Ministério da Saúde, que executou apenas 18,8 bilhões em 97. Isto significa que em 1997 a saúde teve 3,1 bilhões de reais a menos, sendo 1,4 bilhões de excesso de arrecadação da CPMF e 1,7 de corte no orçamento aprovado no Congresso Nacional. Para 1998 o quadro é semelhante. O orçamento aprovado pelo Congresso Nacional destina tão somente 19,5 bilhões de reais para o Ministério da Saúde, apesar da LDO, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Executivo, determinar que o orçamento 1998 para a saúde não fosse inferior ao de 1997. A previsão de arrecadação da CPMF, feita pela área econômica, é de 8,2 bilhões de reais para o próximo ano. Subtraindo-se dos 19,5 bilhões de reais o valor da CPMF, sobram 11,3 bilhões para as demais fontes da Seguridade Social para financiar o Ministério da Saúde em 1998, contra 14,4 bilhões em 1996, sem que tenha havido qualquer previsão de queda da arrecadação naquelas fontes para o próximo ano. Ou seja, mantidas as regras pactuadas na criação da CPMF, o orçamento do Ministério da Saúde para 1998 deveria ser, no mínimo, de 14,4 + 8,2 bilhões de reais = 22,6 bilhões de reais, valor aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde para o próximo ano. Como este valor é de apenas 19,5 bilhões de reais, a área econômica irá subtrair outros 3,1 bilhões em 1998. 5 9 129 Se do lado da receita não tem havido incremento, a utilização dos recursos com a descentralização aponta uma perspectiva mais animadora, em particular com a proposta da nova NOB/96, que incrementa o repasse financeiro fundo a fundo e cria mecanismos que permitem a avaliação não apenas do processo mas do resultado da ação em saúde. Além disso, se plenamente implantada, a NOB 01/96 possibilita a programação e controle mais efetivo dos gastos do setor, ao mesmo tempo em que incorpora áreas como o controle de endemias, saneamento básico, assistência farmacêutica, combate a carência nutricionais e vigilância sanitária, que passam a ter seus recursos transferidos fundo a fundo em função de critérios técnicos, evitando as costumeiras ingerências politicas existentes nas relações conveniais entre os poderes públicos das diferentes esferas de governo A perspectiva da gestão plena do sistema municipal e estadual de saúde é também outro aspecto positivo, uma vez que a autonomia de gestão de todo o território poderá ser feita de maneira a garantir a integralidade da intervenção, rompendo com a dicotomia do curativo/individual versus o preventivo/coletivo, segmentação há muito superada na teoria mas com grandes entraves para sua efetivação. 130 T A B E L A 6.1 V A L O R A R R E C A D A D O P E L A S P R I N C I P A I S F O N T E S D E R E C E I T A D A S E G U R I D A D E S O C I A L BRASIL • 1 9 8 8 » 1 9 9 6 Valorcs e m m i l h õ e s de rcaisf*) FONTE Contribuição sobre a Folha de 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 33.714, 34.550. 36.597, 38.456, 33605, 36.148. 34.227, 40.446. 45.036, 4.403, 6.233, 10492. 9707. 6.425. 8 477. 14,710, 17.453. 18.463, 4.734, 7.311, 7.510. 7.331. 7 588, 7.366. 7.018, 7.625. 1.681. 3 992. 2.381. 4 089. 5.822. 6.201. 6.708. 6 808, 2.268. 2223. 2.852. 2.909. Silin« COFINS PIS/PASEP Contribuição Social sobre Lucro P, Jurídica Contribuição sobre o Salário Educação TOTAL 38.117. 47.198, I n c r e m e n t o % s o b r e 1988 58392. 2333 S3J.0 58.054, 51.450. 60.303, 64.727, 74.477, 80.841, 5231 34,98 58.20 69,81 9539 112.09 Ponte: 1 9 8 8 a 1994 « M F - S R F ; M P A S - S P S ; M E C c A f o n s o , Jr. "Conjuntura Fiscal: E v o l u ç ã o M e n s a l d i s Principais Fontes d e Receita T r i b u t a m 1 9 8 8 1 9 9 6 M i m e o . 1995 - 1 9 9 5 e 1 9 9 6 =• M F - S R F FJaboracao: 1 9 8 8 a 1 9 9 4 - I P E A / D P S / C S P . 1995 e 1 9 % - M o z u t d e Oliveira Júnior ( • ) Valores corrigidos para d e z e m b r o d e 1 9 9 6 p e k > J G P - D I da F u n d a ç ã o Getiilio Vargas TABELA 6 J VALOR ARRECADADO SEGURIDADE SOCIAL - BRASIL - 1988 a 1996 PELAS PRINCIPAIS FONTES DO ORÇAMENTO FISCAL E * 1 FONTE Contribuição Salinos COFINS Folia 1990 J .1991 J 1992 Em%áo?lB 1993 J 1994 1 1995 1 1996 5.57 4,98 5.67 6.15 1.55 1,03 1.31 2,14 2,44 2,52 1.17 uo 1.18 1.17 1.07 0.99 1.00 0.64 037 0.66 0.90 0,90 0,94 0.93 035 032 0,40 0.40 6.12 0,69 0,95 1.68 P1S/PASEP 0,72 C o n t r i b u i ç ã o S o c i a l sobre Lucro P Jurídica 0,26 Salário Subtotal da Seguridade Social j 539 5.85 o de J 1989 5,27 sobre a 1 531 Contribuição Eíducaçlo sobre 1988 DA 6,00 7,20 934 9,24 836 930 9,41 10,44 11.00 IPI 2.01 2.43 2,57 239 2.43 2.48 2.07 2,19 2,19 IMP R E N D A 4.10 4,82 5.48 3.95 3.95 4.17 3.82 •.65 4.75 IOF 0.42 0.21 1.63 0,61 0.68 0.76 0.75 0,32 0.40 0,06 1,00 0,03 JPMF Subtotal d a s R e c e i t a s Fiscais 6.53 FGTS 0.86 OUTROS TRIBUTOS 3,48 16£7 TOTAL GERAL 9,68 6*95 7,06 7,47 7,64 739 734 1.54 137 133 135 136 132 U 8 0.83 0,56 0.62 0.61 0.57 0.55 1.00 037 15,49 2142 18,18 1736 18J9 18^6 2(U>5 20.19 7.46 Fonte: 1 9 8 8 a 1994 * M F - S R F ; M P A S - S P S . C E F ; M E C e Afonso, > . "Conjuntura Fiscal: E v o l u ç ã o Mensal das Principais Fonte» d e Receita Tributária 1 9 8 8 - 1 9 9 6 . Miroeo. 1995. - 1995 e 1996 - M F - S R F Elaboração 1988-1994 - IPEA/DPS/CSP; 1995-1996 - autor 131 TABELA 6 3 GASTO SOCIAL FEDERAL CONSOLIDADO NAS DIFERENTES ÁREAS SOCIAIS - BRASIL - 1980/1996 Em % d o P I B ALIMENTAÇÃO K NUTRIÇÃO ANO SACDF. SANEAMENTO E MEIO AMB. EDUCAÇÃO E CULTURA HABITAÇÃO E URBANISMO ASSISTÊNCIA TRABALHO /PREVTD. 1 1980 0.06 1,75 032 0,80 1.14 0,04 5.01 1981 0,07 1,74 0.44 1,05 0.95 0,04 5,77 1982 0,08 1.75 0,39 1.03 0,96 0,04 5,91 1983 0.10 1.55 0,31 0.94 0.83 0,04 5,80 1984 0,10 1.60 0.19 0,87 0,48 0,03 4,90 1985 0.17 1,60 0,31 0,98 0,41 0,05 4,73 1986 0.22 1.56 0,25 1,08 0,33 0,06 4,81 1987 0,25 2,33 0,40 1.31 0.38 0,09 439 1988 1989 0,24 0,21 2.31 2.52 0.38 0.24 1,57 0.69 0,09 4,69 1,41 0.23 032 535 1990 0.26 2,32 0.25 1,44 0,26 0,97 5.91 1991 0.14 1.97 0,30 1,06 0.46 0,68 5.59 1992 0,04 1.61 0.20 0,85 0.38 0,59 5.73 1993 0.11 1.84 0.18 1.09 0,22 0,35 7.01 0,11 2,01 0.12 U 6 0,15 0,33 7,71 0.12 2.09 0.06 1.07 0.12 0.46 8.29 0,07 1.77 0.11 0.93 0,17 0,50 8.76 1994 1 1995 1 1996 1 Fonte: B a l a n ç a s G e r a u da U h i l o , F P A S . F T N S O C I A L , F A S . F G T S , e Outras Fontes. Elaboração: I P E A / D P S / C S P ( 1 ) Valor d o P I B calculado s e m M t n r u f e r ê n c U a BAergovenumentais e s e m a s despesas financeiras c o m juros, encargo», amortização d e d i v i d a s pública m t e n » e e x i m i a e m a n u t e n ç ã o do B a n c o Central. ( 2 ) Por r>ece6S*<i*de d e c o m p a r x c l o e m * e n e h ^ t ó n e a , o s gastos d e previdência m d u e m os de a s s i s t ê n c i a s o c i a l q u e foram s e p a r a d o s a p e n a s a partir de 1 9 9 4 . T o d a v U . sua partiàpaçÃono p«to total foi, d e 9 4 a 9 6 , despesas 2 % , T A B E L A 6.4 E X E C U Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A - S A Ú D E - 1 9 9 5 Valore* em R S ( e i c h i t d a s a» t n m f c r f c K i i s ) ESFERA Federal Estadual 1 Municipal TOTAL 1 VALOR % PER CAPITA D O GASTO GLOBAL % DO ORÇ. FISCAL 14 8 9 1 . 8 7 4 . 5 8 0 96 64,9% - 3.282.089.600 21 14,2% 3.8 4.799.927.993 31 20.9% 8.7 22,973.892.173 148 100,0% Fome: D a d o s relativos à e x e c u ç ã o orçamentária federal: Ministério da S a ú d e Estadual e Municipal : Relatório da pesquisa "Casto c o m remunera ç i o d o trabalho e m saúde n o B r a s i l (1) (2) CONASEMS. 1997. Mimeo Coleta direta d e b f o n u a ç o e s j u n t o a o s estados. 1 9 respostas, projeção para o universo. C o l e U direta d e aü". e m amostra d e 3 2 1 municípios: 8 2 responderam. Projeção pJ universo 132 TABKIA6.5 LEI O R Ç A M E N T A R I A Valorea e m nal reais J FONTES DE RECURSOS 1 0 0 - Recursos Ordinários 1 2 2 - Renda Liquida d e C o n c u r s o d e Prognóstico 1 4 3 / 1 4 4 - T t t u k » s o b responsabilidade d o t e s o u r o 1 4 8 - O p e r a ç õ e s d e crédito externas ( m o e d a ) 1 4 9 - O p e r a ç õ e s d e credito externas ( b e n s e s e r v i ç o s ) 1 5 0 - R e c u r s o s diretamente arrecadados 1S1 - C o n t r l f c t á c a o s o c i a l s o b r e o l u c r o á > p e s s o a s j u r í d i c a * 153-COFINS 155 - C P M F 1 5 6 - Contribuição do p l a n o d e s e g . s o c i a l d o s servidores 1 9 5 - D o a ç õ e s de entidade» rteruacionjis 1 9 9 - F u n d o d e csteMltzaçao Fiscal 2 5 0 - R e c u r s o s diretamente arrecadados - outras fontes TOTAL Fonte: Ministerio da S a ú d e / C O S E M S . 133 BIBLIOTECA » A FUNDAÇÃO J 0 A 0 PINHEIRO 1998 1997 284.623 160.392 624.674 2.419 157 186.598 140.020 633.072 25.000 1.000 448.159 5359.959 6.137.620 4.842.000 431.202 1.808321 4.88Ü4J 1.000 6.615.040 165.765 1.000 23*7393 75.992 2349.430 52.239 20-513.311 19.501.690 T A B E L A 6.6 O R Ç A M E N T O D O M I N I S T É R I O DA S A Ú D E ( c m mil R S ) DENOMINAÇÃO ITENS GLOBAIS Pessoal (ativo e inativo} ORÇAMENTO A P R O V A D O 1997(") 5.924.273 4.143 694 ORÇAMENTO ORÇAMENTO E X E C U T A D O 1997 A P R O V A D O 1998 5.778.765 3.998 186 6.186J5S 4.124.350 1 780.579 1 780.579 2.061.905 12.205.953 200 000 51.000 11-M5.725 9 9 159 48.807 11.846.062 277.215 59.627 G r u p o Hospitalar C o n c e i ç ã o 284 966 70.000 216 756 209.856 54.750 180.171 Pioneiras S o c i a i s 191 162.786 191.513 43.995 41.087 17 2 0 0 A m o r t i z a ç ã o da divida F U N D O N A C I O N A L DE S A Ú D E (FNS) Programa d o L e ñ e M a n u t e n ç ã o Administrativa H o s p i t a i s Próprios Instituto d o Cancer 513 45.800 22.950 Campanhas Comunitarias Prag, d e S a n g u e e H e m o d e n v a d o s 70 745 680 33.510 105.300 91.488 69 030 10.017.900 9753.054 21.335 12.417 9.219.000 81 398 12.909 87.201 121 1 8 7 167 0 2 0 138.000 28.542 159.257 38.160 168.715 322.203 1349.800 O u t r o s Programas A Í D S / P r o j N o r d e s t e I e (I Assistência Ambulatorial e Hospitalar V i g i l a n c i a Sanitaria 55.539 P a r u c j i a ç à o e m Org. Internacionais Raparelhamento de Unidades d o S U S 13.601 152.526 Erradicação d o A e d e s A e g y p t i P r e v e n ç ã o d o C a n c e r Cervioo-uterino 198.060 A u x í l i o a o Servidor 176.800 289 547 Emendas ParlameoUres FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE M a n u t e n ç í o d e U n i d a d e s Próprias 175.412 42.965 241.864 42.950 1.594.259 138 5 9 4 Manutenção Adnúústrsüva 105.499 V a o n a s e Vacinação 194.135 8.205 135.608 960.882 87.820 79.694 163.049 1.626 127.324 66.683 89.875 89.100 197.240 6.600 89.703 210.139 260.943 hüraestrutura operacional e administrativa Erradicação d o A e d e s A e g y p t i Controle d e E n d e m i a s Saneamento Básico 243.973 257.399 225.059 156.478 90689 A u x i l i o a o Servidor O u t r o s Programas 108.050 218.557 102 720 82.362 E m e n d a s Parlamentares FIOCRUZ 94.788 141.953 69.121 124.179 M a n u t e n c i o Administrativa 50 501 Manutenção Unidades Operacionais ReapareJhamenlo d e Unidades 8365 20.000 18.005 36.135 8.947 48.128 7.652 15.926 16.194 27.670 8.610 CENTRAL DE MEDICAMENTOS M a n u t e n ç ã o Administrativa 624.424 2.904 585.673 1.437 Reaparefliainento U n i d a d e s Operacionais 7.500 450.000 150 150 4.936 420.456 149.660 13.870 22.450 9.184 5J39 Extinto 20.513311 18.900.463 19.501.690 Produção d e Vacinas O u t r o s Programas A u x i l i o a o Servidor A q u i s i ç ã o e Distribuição d e M e d i c a m e n t o s A q u i s t ç i o e D t s t r i b . d e Med. p / D S T / A I D S O u t r o s Programas/aux. Servidor IN A N T O T A L DO MINISTERIO DA SAUDE Fonte: Ministério da S a ú d e (*) V a l o r corrigido a o l o n g o d o a n o p e l o e x e c u t i v o , através d e s u p l e n i e n t a ç õ e s e r e n u n e j s m e n t o s orçamentários (**) V a l o r e s a l o c a d o s n o F u n d o N a c i o n a l d e S a ú d e 134 117.203 134.451 134.544 119.873 41.274 8.385 12.000 17.217 29.098 8898 Extinta 390.000 (FNS) *• 228.000 (FNS) " T A B E L A 6.7 Q U A N T I T A T I V O D E A I I I , % D E C O B E R T U R A A M A L D E I N T E R N A Ç Ã O E R E C U R S O S P A R A C U S T E I O A M B U L A T O R J A L E M 1991 UNIDADE DA POPUIAÇAO DO FEDERAÇÃO 1BCE91 Aae T O T A L DE A1H PT C O B E R T U R A INAMPS ANUAL N° 19/91 %/pop/ano VALOR DA UCA Em CrS TETO AMBLLATORíAL EjaCrS 417.718 2.898 12,01 1.200.00 501.261.600,00 2.103.243 14.759 11.88 1.200.00 2.523.891.600.00 289.397 1.783 13.53 1.200,00 347.276.400.00 Para 4950.060 35945 11.48 1.200,00 5.940.072,000,00 Rondônia 1.132.692 7.500 12.59 1 200.00 1.359.230.400.00 906 20.01 1.200.00 261.099.600.00 Amazonas Amapá Roraima 217.583 Tocantins 919863 9843 7,79 1.200.00 1.103.835.600.00 10.030.556 73.634 1135 1300,00 12.036^67300,00 NORTE 18.916 11.08 1.600.00 4.022.560.000.00 867-991 81.166 12.18 i.600.00 18.988.785.600,00 Ceara 6.366.647 49999 10.61 2.400,00 15.279.952.800,00 Maranhão 4.930.253 3 9 561 10.39 1.200.00 5.916.303 600.00 Paraíba 3.201.114 28.503 936 t.600,00 5.121.782.400,00 Pernambuco 7.127.855 57 0 2 4 10.42 1.600,00 11.404.568.000.00 Piaui 2.382.137 20.999 10.25 1.200,00 3.098.564.400,00 Rio G Norte 2.415.567 16.340 12.32 2 000.00 4.831.134.000,00 Sergipe 1.491.876 11 3 7 0 10.93 1.200,00 1.790.251.200.00 NORDESTE 42.497.540 323.878 10.93 1.657,83 70.453.902.000,00 Espintosanto 2.600.618 19.764 10.97 2.000.00 3.201336.000.00 MtnaaOerats 15.743.152 140 4 5 6 934 1.600.00 25.189.043.200.00 Alagoas 2.514.100 Bahia 11 R i o Janeiro 12.807.706 117.181 9.11 2.400,00 30.738.494.400.00 Sao Paulo 31 588.925 279.301 9.42 3.200,00 101.084.560.000.00 SUDESTE 62.740.401 556.702 9J9 2.585,47 162313333.600,00 8.448.713 77.846 9.04 2.400,00 20.276511300.00 9 138.670 78.749 9,67 2.800,00 25.588.276.000.00 4 541 9 9 4 38.346 9,87 1.600.00 7.267.190.400.00 194.941 9.46 2.400.99 53.132-377.600,00 1 601 0 9 4 12.023 ll.i 2 000,00 3 202.188.000,00 Goiás 4.018.903 35.737 937 2.400,00 9,643.367.200.00 M a i o G. D o Sul 1.780.373 15677 9.46 1.200.00 2.136.447.600.00 Paraná R K > G. DO Sul Sta Catarina SUL D e * Federal 22.129377 Mato Grosso 2.027.231 17.652 9.57 1.200,00 2.432.677.200.00 CENTRO OESTE 9.427.601 81.089 9,69 1-847,41 17.416.68a000.00 146.825.475 1.230344 9,95 2.147,13 315352.960.400,00 TOTAL BRASIL F O N T E : Portarias L N A M P S N * 1 9 e 2 0 , d e 8 d e janeiro d e 1 9 9 1 , (*) F o r a m criados 6 g r u p o s d e U C A , s e n d o o m e n o r d e C r S 1 . 2 0 0 , 0 0 , para o s e s t a d o s do N o r t e e parte d o C e o t r o - o e s t e e Nordeste e o maior d e C r S 3 2 0 0 , 0 0 , para S l o Paulo. 135 T A B E L A 6.8 C O N D I Ç Ã O D E G E S T à O D O S M U N I C Í P I O S H A B I L I T A D O S N A N O B 0 1 / 9 3 ESTADO MUNICÍPIOS NÃO MUNICÍPIOS MUNICÍPIO MUNICÍPIOS IIABIL. INCIPIENTE PARCIAL SEMIPLENA AC AM 15 5 1 61 15 100 27 .AP PA KO 2 MUN. 22 0 0 0 0 0 0 20 7 0 TOTAL DE 62 15 128 TO 8 116 1 6 3 0 5 AL BA 42 241 54 170 4 4 CE MA PB 36 91 69 136 30 0 6 12 9 PE 49 101 117 0 6 1 5 PI 47 100 0 1 148 RN SE GO 12 116 27 111 30 23 19 5 132 0 13 17 0 0 8 75 232 77 34 1 117 I 201 14 3 18 7 71 756 81 45 44 50 3 11 4 625 371 260 427 RR 48 108 22 89 .MS MT DF ES - . MG RJ SP 488 3 253 285 275 39 45 202 PR SC RS BRASIL DISTRIB. % 28 205 40 8 123 1 0 100 0 415 184 136 171 177 - . 54 13 49 57 2 3 0 176 16 . 1.849 2367 616 144 4.976 37% 48% 12% 3% 100% Foote. M i n u t a r i o d* S a ú d e / C O S E M S . T A B E L A 6 . 9 M U N I C Í P I O S E M G E S T à O S E M I P L E N A P O R E S T A D O P E L A NOBV93 ESTADO NÚMERO DE MUNICÍPIOS EM SEMIPLENA TETO TOTAL EM S E M I P L E N A ( « w reato) % T E T O SEMIPLENA/ TETO ESTADUAL AC 0 0 0 AM AP PA KO RR TO AL 0 0 0 0 2 3 0 1 0 0 4.818.464. 553.000. 0 48,367. 0 BA 0 0 CE MA PB PE 12 9 1 5 1 5 0 0 8 1 1.025.001. 7 191.564. PI RN SE GO MS MT DF ES MG RJ SP 0 3.848.522. 4377.972. 3 953.739. 0 0 4399616. 2.493.000, . 1.6% 0 0 4.4% 43.6% 0 21.5% 50,0% 46.6% 0 0 65,1% 31.6% - 2.1% 46,9% 15,2% 163% 39,7% 37.4% 50 178.799, 31.322.925, 8.355.472. 25.722.236, PR 3 15.827 418. SC RS 11 4 17.976.710. 44.6% 144 143304398. 243% BRASIL 3 18 7 0 403* 15.9% 0 6.707.681. F o m e : M n t s t e n o da S a ú d e / C O S E M S . 136 I § I §S S i" £' i" =- í í £ = » s. s a 3 s a 5 5 S " SS s U i i s 3 r s I= a 3 3 i i I 3 3 3 a K a 5 H § 3 5 5 § ? a 5 1 1 8 1 = 11 3 I 5 S a 2 - " - 8 p " 2 3 * = •1 l -! % = a 3 5 S .-1 o S 5 * S2 S 3 5S a § 5 a § 2 3 *§S§ 5 S S 2 5 5 5 3 ». ~ s. I C * g 8. n * S!. * * H R R S 8. 8 5 2 p 5 8 8 S. 8 g 2 = 5 * g 3 S 5 5 3 3 3 a S 5 3 3? £ r-_ r~ — -i ; 5 52 - 2 - S SI P S S i « s 8 8 S 2 * *. =. * a s a a s 2 * sf a 8. 8. S S a i 3 a - a r a s 2 s II * S s = 2 s s a R R S S 2 5 ? £ 5 g § S S M 3 § Sí 3 5 2 3 3 g S! R ! 3 I I I 3 5 3 o ^ »^ r- — « 2 * a s 8 3 S r* r* e a s * *. =. J=. s s s s 11 i S 8 S . - i a a 8 J 35 a a * 5 3 5S§ s l i l i l í 5 S 5 3 S 3 a^ = s * - a a U I I 5 a S5 H ! I I ! I § g - a a ? 5 a * c 5 5 5 3 3 8 s a I S 5S 5 3£ 5 5£ E í S 1155 9 3 * 3 ? m 3 3 ? 3 3 § § I ! ! ! ! ! ! ! ! ! 3 § s S § 5 2 I ; s 3 S * S. 2 2 I 5 S =- a. a a 8. 8. 5 55 8 S S 8 5 5 8 s s? s 2 a S i i 9 S 5 i 2 » R 2 2 * a aa 8. 2 X r. 5 8 s p ? H M i s S s 3 í i 5 § 3 5 a 5 § 8 5 3 2 I 3 S 8 s S 3 3 g 5 3 3 s 5 I S« 5 3 í? 5 ! Ü 5 « « „ r. «. — 5 5 a a a s « 8 3 5 2 S ; 3 5 p c S a s *• S S S 3 2 S s 2 s ? S 2 S 3 = 3 ¡ S I ! s a a I! T A B E L A 6,11 PARTICIPAÇÃO RELATIVA DOS ESTADOS NO TETO FEDERAL DE CUSTEIO ASSISTENCIAL N O V E M B R O DE 1994 A J U N H O DE 1998 ESTADO NOV/94 AC AM AP •/. MAR/94 96/97 INOV/95 JUN/98 % 0.11 0.12 PA 2,12 2.09 0,18 0.90 0.12 2,04 RO 0.53 0.61 0.59 0.59 RR TO 0.10 0.47 0.11 0.46 0,10 0.10 0.51 NORTE AL BA 434 1.22 440 CE MA PB PE PI RN 0.86 0.16 0.18 0.93 3.63 3.96 2.92 1.91 4.12 1,29 5.66 3.91 2.76 1,87 4.38 1.53 0,45 437 1.41 0.18 0.90 0.22 1.07 0.12 2.03 0.16 2.46 0,64 0.11 0.57 4,42 1,40 5.49 534 1.49 5.51 3,80 3,98 6.50 4.10 2.68 1.82 2,68 1.81 2.84 1.88 4.62 4.60 1.49 1.48 135 1.44 1.44 0,76 0,80 2333 0.70 23,46 4,64 1,54 1.48 0.87 2333 U 7 2.79 1.23 2.72 1,22 23.68 1,21 2534 L23 2,65 2.64 2,72 1,02 1.09 1.31 134 1.15 134 1.17 MT 0,99 1.39 CENTRO OESTE ES 6,45 137 631 1.48 630 1,44 633 1.43 6,45 1,58 11,23 9,64 1135 937 26,95 1131 9.33 10.83 9,05 26,83 49,10 48,93 2536 46,72 6,76 16,64 1635 100,00 100,00 SE NORDESTE DF GO MS MG RJ 1.55 U 7 0,64 10.94 SP 9.78 2730 SUDESTE 4938 PR RS SC SUL TOTAL BRASIL 6.60 6,87 3,04 26,91 4936 6,71 6.77 16£0 2,99 16.47 6,78 6,86 3.05 16,70 100.00 100.00 100.00 F o m e . M m i s i c n o da S a ú d e / C O S E M S . 138 6,83 3,04 133 631 6.87 3.06 T A B E L A 6.12 H A B I L I T A Ç Ã O D E M U N I C Í P I O S P O R C O N D I Ç Ã O D E G E S T à O P L E N A DA A T E N Ç Ã O BÁSICA TOTAL DE ESTADO MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL MUNICÍPIOS 1 V. T O T A L DE PLEITOS APROVADOS MUNICÍPIOS AC 22 17 77.27 1 4.35 18 81.82 AL 101 91 90.10 10 9.90 101 100,00 AM 62 44 70.97 2 3.23 46 74,19 AP 16 12 75,00 0 0.00 12 73.00 BA 415 389 93.73 9 2.17 398 95.90 CE 184 151 82.07 27 14,67 178 96.74 ES 77 37 48.05 34 44,16 71 9231 GO 242 231 95.45 11 4.55 242 100,00 MA 217 176 81.11 33 15.21 209 9631 MG 853 766 89,80 52 6.10 818 95,90 MS 77 64 83.12 8 10.39 72 93.51 MT 126 125 99.21 1 0.79 126 100.00 PA 143 99 69.23 29 20.28 128 89,51 PB 223 207 92,83 3 1.35 210 94.17 PE 185 178 96.22 7 3.78 185 100.00 PI 221 214 96,83 1 0.45 215 97,29 PR 399 386 96,74 13 3.26 399 100,00 RJ 91 71 78,02 20 21.98 91 100,00 RN 166 155 933? 9 5.42 164 98,80 RO 52 40 76,92 12 23.08 52 100,00 RR 15 12 80.00 0 0.00 12 80,00 RS 467 407 87,13 7 1.50 414 88.63 SC 293 268 91,47 22 7.51 290 98.98 SE 75 74 98,67 0 0.00 74 98,67 SP 645 455 70.54 156 24,19 611 94,73 TO 139 134 96,40 4 2,88 138 993« 5-506 4.803 8733 471 835 5374 95.79 BRASIL Fonte: Ministério da S a ú d e («Hernet) - P o s i ç ã o e m 1 6 / 0 7 / 9 8 N l o está iactuido o D F 139 7 A M E N S U R A Ç Ã O DA EQUIDADE Este capitulo busca discutir algumas questões metodológicas mais gerais envolvidas na tentativa de mensurar a igualdade e a equidade Embora distintos, esses dois termos são intimamente relacionados uma vez que, na literatura mais relevante, se considera como iniquidade aquelas desigualdades na distribuição de qualquer valor que são percebidas como injustas dentro de um determinado marco normativo Daí que a tentativa de mensuração da iniquidade remete sempre a medidas de desigualdades - aquelas que são consideradas injustas e desnecessárias no contexto da sociedade - e que só ganham sentido, do ponto de vista analítico, referenciadas ao marco conceituai especifico que define a equidade em determinado campo Em consequência, a mensuração da equidade/iniquidade tem, na maioria das vezes, um caráter relativo e só tem relevância no contexto em que se efetua a análise. 7.1 Questões metodológicas básicas em relação à igualdade 7.1.1 Igualdade de que? Embora se possa entender a igualdade do ponto de vista estritamente matemático, de fato, a sua discussão envolve também questões de ordem moral e de filosofia política que antecedem o processo da mensuração. Usando a terminologia de Sen (1997), qualquer teoria ética a respeito de organizações sociais incorpora uma demanda de igualdade em "algum espaço", isto é, defende-se a igualdade de tratamento para os indivíduos em algum aspecto ou variável considerada importante em cada teoria. O "espaço" que é invocado difere de teoria para teoria. Nessa perspectiva, a distinção entre as diferentes abordagens é a reposta dada à questão: "igualdade de que?" Cada abordagem tem sua própria interpretação sobre uma "igualdade básica", entendida como alguma característica individual que é básica na concepção de justiça social e ética política. Uma conseqüência prática é que alguns objetivos são enfatizados e outros negados quando se assume uma determinada "igualdade básica". Em outras palavras, respostas diferentes para a pergunta "igualdade de que", refletem diferentes visões sobre que coisas devem ser valorizadas em cada contexto. 140 Como ponto de partida para discutir ou "reexaminar" a questão da igualdade, Sen inicia com o reconhecimento de dois tipos de diversidades: a) heterogeneidade básica dos seres humanos e 2) a multiplicidade de variáveis em termos das quais a igualdade pode ser julgada. Por sua vez, no primeiro deles a diversidade humana pode ser identificada em duas dimensões: as características internas (idade, sexo, habilidades, talentos, propensão a adoecer) ou as circunstâncias externas (propriedade de bens, herança social, características do ambiente natural e social). Na sua visão, ignorar as variações interpessoais pode levar a desigualdade uma vez que considerar igualmente todas as pessoas pode demandar tratamento desigual aos desfavorecidos. Dai que a demanda por igualdade substantiva pode ser bastante complexa quando já existe grande desigualdade anterior Demandas de igualdade em diferentes espaços tendem de fato a conflitar umas com as outras. Dai que a escolha da igualdade básica tem grande importância prática ao enfatizar alguns objetivos e negar outros. Considerar a igualdade básica implica em tolerar desigualdades onde for considerado periférico E fácil perceber as dificuldades metodológicas advindas dessas questões quando se pretende uma mensuração da desigualdade. As diferenças entre as pessoas são ou não importantes dependendo da concepção de igualdade que norteia a investigação. Isso significa que a mensuração da igualdade tem que levar em conta os argumentos em defesa da igualdade básica que se considera. Daí que o julgamento e a medida da desigualdade dependem de qual variável foi escolhida para comparar as pessoas - a variável foca] que define o espaço no qual se fará a comparação. Por sua vez, também a variável focal escolhida, na maioria das vezes, possui uma pluralidade interna, o que torna ainda mais complexa a comparação entre indivíduos. Outros problemas metodológicos assinalados por Sen são: 1. A heterogeneidade das variáveis basais. É possível que uma teoria ética inclua mais do que um tipo de variável na categoria de significância basal. Diferentes características da igualdade basal podem sugerir diferentes rankings de situações particulares de forma que a pluralidade leva a ambigüidades na ordenação de igualdades e desigualdades. Em algumas situações é possível que nenhum julgamento claro possa ser feito sobre se há mais igualdade na situação A do que na situação B. 141 2. Há diferentes maneiras de avaliar igualdade no mesmo espaço homogêneo, usando diferentes métodos e indicadores para medir a desigualdade. Tendo em vista esses problemas é que é necessário admitir que a avaliação da desigualdade é sempre incompleta, o que pode ser relacionado não apenas com a falta de informações, mas com a própria natureza do conceito 7.1.2 Definição matemática Quando se trata de realizar uma pesquisa empírica, e após definida a resposta à pergunta "igualdade de que", freqüentemente é necessário buscar uma definição matemática da igualdade/desigualdade. Como afirma Alker (1969), os objetivos das comunidades politicas - que são objeto da análise politica - são descritos como diferentes distribuições de valor na sociedade, como por exemplo, a distribuição da riqueza ou do poder político. Desta forma, os teóricos empíricos se vêem obrigados a resolver problemas de medida para descrever e avaliar situações concretas e alternativas. Tal como os filósofos políticos normativos, também os políticos práticos freqüentemente se vêem frente à necessidade de comparar o mundo tal como ele é e como eles gostariam que fosse E os conceitos matemáticos podem ser úteis tanto em um quanto em outro caso, pois, uma vez que são passíveis de serem definidos independentemente de qualquer contexto particular, podem ser aplicados a distribuições reais ou potenciais, comparando a distribuição atual com a esperada normativa ou empiricamente. Neste sentido, existe uma grande variedade de medidas da desigualdade que são politicamente relevantes. A própria justiça foi definida por Pitágoras, Platão e Aristóteles em termos matemáticos, associada a igualdades matemáticas. A noção de desigualdade sugere o ponto de partida de alguma idéia de igualdade, cujo significado pode variar, bem como os seus critérios definidores. Dependendo do critério usado para definir igualdade, isto vai influenciar a maneira em que se definem os indicadores e se mede a desigualdade. Os ingredientes essenciais de uma medida da desigualdade, de acordo com ALKER, são: 1. especificação de uma unidade social individual 2. descrição de um atributo particular ou atributos. Para isso é necessário responder a pergunta: desigualdade de que? 142 3. um método de representação e/ou agregação da alocação do atributo entre as unidades em uma população dada Matematicamente, igualdade significa que para cada indivíduo ou grupo o valor obtido corresponde ao valor que é esperado E o elemento básico em todas as definições matemáticas de desigualdade é alguma medida da extensão em que um valor x não é igual a y, podendo ser identificados graus de desigualdade em termos dos desvios do ideal igualitário. Existe um conjunto de fórmulas matemáticas para descrever a igualdade e medir as distâncias em relação a ela e que podem ser aplicadas a diferentes espécies de valores que se distribuem na sociedade. Exemplificando, existem por um lado, medidas de desigualdade individual (como as diferenças entre o valor máximo e o mínimo da população que mede a extensão da desigualdade, a razão do valor maior sobre o menor; as diferenças em relação à média, etc.) e, por outro, medidas cumulativas de desigualdade (como a curva de Lorenz, a curva de Slopes e outras). 7.2 Equidade em saúde A questão se complica ainda mais quando se trata de tentar mensurar a equidade, uma vez que a partir desse conceito nem todas as diferenças devem ser tratadas como desigualdade, podendo ser até consideradas "justas" como demonstra o princípio da diferença" de Rawls. Conforme apontou a discussão conceituai feita anteriormente, e que está longe de ser exaustiva, é possível identificar na literatura diferentes concepções de equidade em saúde e, portanto, sua mensuração só pode ser compreendida no escopo de cada perspectiva analítica correspondente. Isso implica a identificação de diferentes variáveis ou dimensões, para cada uma das quais muitas vezes é possível a utilização de vários indicadores. Portanto, na perspectiva aqui adotada, em termos metodológicos um trabalho que visa avaliar a equidade em saúde no Brasil implica a mensuração de desigualdades no "espaço" da saúde e tem que percorrer duas etapas principais. Na primeira, identificar o referencial analítico que dá suporte a essa mensuração - em outros termos: qual é a definição de equidade em saúde adotada. A partir daí, em uma segunda etapa, trata-se de 143 identificar as variáveis básicas que definem o espaço onde se comparar as pessoas ou coletividades, e ainda identificar a sua pluralidade interna, como é o caso da saúde, que pode se expressar em um conjunto bastante grande de dimensões e indicadores. No escopo deste trabalho a concepção de equidade em saúde adotada é a que foi sistematizada por WH1TEHEAD no relatório da OMS e que, conforme a análise realizada no capítulo três, parece corresponder à concepção de direito à saúde expressa na Constituição brasileira. O desafio então é integrar uma concepção normativa com a possibilidade de sua mensuração, tarefa nem um pouco trivial dada a complexidade da definição de equidade da OMS, entendida de forma simplificada como a oportunidade justa de alcançar o potencial de saúde. Nessa perspectiva, embora a mensuração da equidade parta das diferenças nos perfis de saúde dos indivíduos, para identificar as diferenças que são de fato iniquidades, há que se identificar as causas consideradas injustas dessas diferenças. O esquema seguinte tenta expressar a idéia de iniquidade a partir dessa concepção, já que é esse polo da dicotomia equidade/iniquidade que se trata de mensurar. Isso porque em uma situação de equidade real, supostamente não haveria o que medir. 144 1. DIFERENÇAS NOS PERFIS DE SAÚDE 2.JUSTAS Não são iniquidades Decorrentes de: 2.1 variações biológicas entre os indivíduos (idade e sexo) 2.2 comportamento danoso à saúde escolhido livremente 3. DESNECESSÁRIAS, EVITÁVEIS, INJUSTAS Iniquidades Decorrentes de: 3.1 exposição a condições não saudáveis no trabalho e na vida diária 3.2 comportamento danoso à saúde não decorrente de escolha mas de fatores sócio-econômicos 3.3 acesso inadequado aos serviços de saúde e a outros serviços públicos 145 De acordo com esse esquema, é possível agrupar os fatores 3.1 e 3.2 considerandoos como condições de vida inadequadas para o desenvolvimento do potencial de saúde de cada pessoa. A mensuração acurada desse fator envolve a utilização de diferentes indicadores capazes de identificar condições ambientais com influência sobre a saúde e que constituem-se em circunstâncias fora do controle das pessoas, tais como: pobreza, habitação insegura, trabalhos perigosos, desemprego, etc Por sua vez, também o fator 3 3 do esquema acima - acesso inadequado aos serviços de saúde e outros serviços públicos - se refere a uma pluralidade de variáveis Se considerarmos apenas os serviços de saúde, cujo acesso define a equidade na atenção á saúde, teríamos que considerar as seguintes dimensões, adotando a definição do Relatório da OMS. 1. igual acesso à atenção disponível para igual necessidade, 2. igual utilização para igual necessidade; 3. igual qualidade de atenção para todos. Ora, cada uma dessas dimensões tem uma grande pluralidade interna e para sua mensuração acurada supõe-se a utilização de uma variedade de indicadores. De acordo com a literatura, que aponta para diferentes concepções, a igualdade de acesso teria que levar em conta fatores como: mesmo direito para todos; distribuição justa de serviços baseada nas necessidades, facilidade de acesso em cada área geográfica; eliminação de diversas, como. discriminação para utilização, barreiras financeiras, barreiras institucionais e culturais, distribuição irregular de recursos e instalações, concentração de gastos em serviços de alta tecnologia, etc. No caso de se adotar a distinção entre acesso potencial e acesso efetivo, no primeiro caso, haveria que se considerar, em primeiro lugar, indicadores estruturais relacionados ao sistema de provisão de serviços (disponibilidade, volume, distribuição, organização, estrutura), e, por outro, indicadores de processo ou comportamento (características do indivíduo, como idade, status de saúde, back ground cultural, renda, cobertura por seguro). Quanto ao acesso efetivo, os indicadores sugeridos pela literatura se subdividem em indicadores objetivos (utilização dos serviços) e indicadores subjetivos (satisfação do consumidor). A segunda dimensão da noção de equidade na atenção à saúde - igual utilização para igual necessidade - guarda uma relação com a idéia de acesso efetivo mas sua mensuração 146 pressupõe ainda identificar os determinantes potenciais de necessidades de atenção médica das localidades tais como composição etária e por sexo, renda e padrões epidemiológicos. Por fim, a noção de igual qualidade de atenção para todos significa, de acordo com a literatura: 1) a possibilidade igual de receber serviços escassos em função da necessidade e não da influência social; 2) qualidade igual por parte dos provedores para todos os setores da comunidade, e 3) grau de aceitação da atenção Enfim, o conceito de equidade em saúde compreende diferentes dimensões, cada uma das quais envolvendo um conjunto de variáveis que, por sua vez podem se desdobrar em inúmeros indicadores em função da sua diversidade interna. 7.4 Uma tentativa preliminar de mensuração da equidade em saúde no Brasil Essa complexidade e heterogeneidade do conceito coloca muitas dificuldades para uma proposta de mensuração da equidade em saúde no Brasil que foi um dos objetivos deste trabalho. O desafio foi o de integrar concepções normativas com a possibilidade de sua mensuração, perspectivas que muitas vezes quase que aparecem como dois mundo incomunicáveis. No escopo da pesquisa realizada, o que se buscou foi utilizar os dados que já estão disponibilizados por diferentes instituições, particularmente o Ministério da Saúde, a Fundação João Pinheiro, o IPEA e o IBGE e a partir deles, e no limite de suas possibilidades, apresentar um quadro ainda bastante preliminar do ponto de vista da perspectiva conceituai adotada, da iniquidade em saúde no Brasil. Para isso, tomou-se como unidade de análise os Estados da Federação e tratou-se de identificar desigualdades entre eles, as quais ganham sentido de iniquidade no termos da concepção de equidade em saúde que foi tomada como referência. Desta forma, a definição operacional de equidade utilizada considerou, em primeiro lugar, a desigualdade de resultados e, em segundo lugar, a desigualdade de condições. Ou seja: partiu-se das diferenças entre os perfis de saúde entre o estados - e também regiões do país, para depois medir outras desigualdades que apontam para os condicionantes desses diferenciais no estado de saúde, ou que são passíveis de gerar diferenças desnecessárias, evitáveis e injustas, portanto, iniquidades. Nesse último caso, de acordo com o esquema analítico utilizado e em função dos dados disponíveis, foram considerados tanto indicadores 147 relativos a condições sócio-econômicas que têm influência sobre a saúde, quanto outros relativos à atenção à saúde. Os indicadores utilizados para cada uma dessas dimensões não pretendem dar conta de todos os componentes que fazem parte de cada uma das dimensões que, conjuntamente, constituem a completa definição de equidade em saúde. Nesse sentido, este estudo deve ser visto ainda como uma tentativa preíiminar de mensurar a equidade em saúde no país, aproveitando os dados agregados já disponíveis. Em termos operacionais parece extremamente complexo e mesmo não factível distinguir nas desigualdades quanto ao perfil de saúde aquelas que seriam "justas", trabalhando apenas com dados com grande nível de agregação, como foi o caso neste estudo. Essa possibilidade poderia se dar apenas em pesquisas mais circunscritas do tipo de enquetes nas quais se pudesse, por exemplo, relacionar o perfil de saúde com comportamento danoso escolhido livremente. O mesmo pode-se dizer sobre as várias dimensões incluídas na idéia ' de acesso a serviços de saúde, como por exemplo, a identificação de barreiras culturais para a sua utilização ou a satisfação do usuário com os serviços. Alguns dos indicadores utilizados para a comparação dos perfis de saúde (ou estado de saúde) - particularmente os relativos às causas de internação e à mortalidade hospitalar foram desagregados por sexo e idade, uma vez que os dados disponíveis o permitiam. Cabe ressaltar que, nesse caso, o que se objetivou foi comparar as diferenças entre estados e regiões entre as mesmas faixas etárias e/ou de acordo com o sexo, não se tratando, portanto, de desigualdades decorrentes das variações biológicas entre os indivíduos, que em princípio, seriam desigualdades 'Justas". Dadas as limitações de tempo para conclusão deste trabalho, a análise dos indicadores permaceu ainda no estágio bastante descritivo, e no caso da análise das internações hospitalares, uma descrição bastante detalhada. Não foi possível no escopo deste relatório passar-se para uma segunda fase de análise em que se poderia completar a identificação do quadro da iniquidade em saúde no Brasil a partir do entrecruzamento dos diversos indicadores e com a utilização de instrumental estatístico, tarefa que se pretende realizar em um segundo momento. No capítulo seguinte são descritos os indicadores que foram utilizados para cada uma das dimensões, bem como as fontes respectivas. 148 8 INDICADORES DA DESIGUALDADE EM SAÚDE O objetivo deste capítulo é caracterizar, ainda de forma preliminar, a iniquidade em saúde no Brasil a partir da identificação de desigualdades em diferentes dimensões e que, articuladas a partir do referencial analítico adotado, podem ser consideradas como iniquidades. Tendo como referência a concepção de saúde incorporada ao texto constitucional (art. 196, Constituição Federal, 1988) e a discussão metodológica anterior, foram selecionados indicadores que representam medidas de saúde em três dimensões: • O estado de saúde; • As condições sócio-econômicas que têm influência sobre a saúde; • A atenção à saúde em termos de prestação de serviços, capacidade instalada e alocação de recursos financeiros. A análise se restringirá ao campo propriamente da saúde e seus determinantes, não sendo exploradas relações entre situação de saúde e nível de renda ou desenvolvimento. Com efeito, embora se reconheça a importância de estudos que, a partir da caracterização sócio-econômica de regiões e países, buscam relações explicativas dos padrões de saúde (LAURELL e WELKINSON, 1997), o foco será a desigualdade em saúde. Isto tendo em vista explorar a descrição de um campo por demais complexo, com peculiaridades que ainda hoje necessitam de destaque e que configuram um campo analítico particular. A indagação "desigualdade em que?", formulada por Sen, consistiu o fio condutor desta análise, que cuidou de assumir o pressuposto de que a desigualdade em saúde é diversa da desigualdade em outros campos, como por exemplo o da economia (SEN, 1997). Serão utilizadas como unidades de análise os Estados da Federação, agrupados em regiões, segundo algumas variáveis. Os índices estaduais sintetizam a heterogeneidade das condições de saúde prevalentes no País. No entanto, deve-se assinalar, correspondem à média de diferenças existentes no âmbito intra-estadual, muitas vezes contendo significativas assimetrias entre municípios e microrregiões. A seleção de indicadores foi feita a partir das bases de dados do Ministério da Saúde, especialmente os sistemas de informação hospitalar e ambulatorial, com índices atualizados para 1996. Também foram utilizados indicadores de mortalidade divulgados 149 pelo Ministério da Saúde, referentes aos anos de 1995 e 1997. Além dessa fonte, recorreuse a índices já publicados pelo PNUD/IPEA/FJP/IBGE 60 relacionados a mortalidade infantil e esperança de vida, no período de 1970-1980-1991 A atualização desses índices para 1996 baseou-se nessa mesma publicação (no caso da esperança de vida) e em estimativas fornecidas pelo Ministério da Saúde. A discussão partiu da elaboração de tabelas que assinalam os diferenciais entre maiores e menores valores de determinadas variáveis entre Estados, além de gráficos produzidos através do software SPSS. Foi amplamente utilizado para visualização da distribuição dos valores entre regiões, um tipo de gráfico denominado na literatura estatística de Box-plot". Estes gráficos consistem em uma caixa, dois suportes e outliers. tc O meio da caixa é marcado por uma linha horizontal, que identifica a mediana dos dados. O extremo inferior da caixa representa o valor do primeiro quartil, abaixo do qual estão 2 5 % dos casos. O extremo superior é o terceiro quartil, abaixo deste valor estão 75% dos casos. Logo, o tamanho da caixa representa o intervalo que compreende 50% das unidades de análise, ou seja a distância entre os 2 5 % dos casos com maiores valores para uma dada variável e os 2 5 % com menores valores. Os pontos fora da caixa são divididos em dois tipos: os mais próximos, representados pela linha ou suporte e os extremos (outliers) que são individualizados e grafados por asterisco. O gráfico deve ser interpretado comparandose as caixas que agrupam os Estados de uma determinada região. Inicialmente observa-se a posição da mediana entre as várias regiões. Depois, o tamanho de cada caixa, que indica a variabilidade intra-regional. especiais. Desta forma, os Finalmente, os pontos gráficos permitem extremos, apreciar as salientando diferenças situações existentes, complementando a informação fornecida em termos médios. Deve-se ressaltar que, na presença de grandes assimetrias, as medianas tem maior poder de sintetizar as diferenças frente às médias, que acabam sendo de pouca representatividade. A relação dos indicadores selecionados encontra-se na tabela 8.1. Desenvolvimento Humano e Condições de Vida: Indicadores Brasileiros. Atlas do Desenvolvimento Humano DO Brasil. 1998. 150 8.3 Estado de saúde 8.1.1 A evolução do estado de saúde entre 1970 e 1991 Dois indicadores serão utilizados para caracterizar a evolução do estado de saúde da população brasileira: a taxa de mortalidade infantil e a esperança de vida ao nascer. Ao expressar o risco de um nascido vivo morrer antes de completar um ano de vida, a taxa de mortalidade infantil (TMI) tem sido reconhecida como um excelente indicador de saúde. Entre 1970 e 1991, observou-se um acentuado decréscimo das TMI em todo pais, especialmente nos Estados que apresentavam taxas superiores a 200 por mil nascidos. As diferenças entre maior e menor valor se reduziram entre 1970 e 1991. O grau do decréscimo também pode ser medido pelos valores médios das taxas nesses anos que decresceu de 128,80 a 40,39. Em 1991, 50% dos estados apresentavam taxas inferiores a 50,98 (tabelas 8.2 a e 8.2 b). O grafico 8.1 fornece uma visão geral do decréscimo das taxas de mortalidade infantil por Estados, entre 1970 e 1991. Os Estados são apresentados por linhas seguindo a ordem alfabética das siglas, a saber: Acre (AC), Alagoas (AL), Amazonas (AM), Amapá (AP), Bahia (BA), Ceará (CE), Distrito Federal (DF), Espirito Santo (ES), Goiás (GO), Maranhão (MA), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Pará (PA), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Paraná (PR), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Rondônia (RO), Roraima (RR), Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC), Sergipe (SE), São Paulo (SP), Tocantins (TO). 151 Gráfico 8.1 Taxas de Mortalidade Infantil segundo os Estados da Federação - 1970 1980 - 1991 300 • , 3 I soo * •a 100 ' 1970 I # 1980 T 1991 Estados Fontes: Dados básicos: PNUD/IPEA/FJP/IBGE. Desenvolvimento Humano e Condições de Vida: Indicadores Brasileiros. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 1998 (CD-ROM) Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). Há um padrão de decréscimo regional que pode ser visualizado no gráfico 8.2. Os Estados do Nordeste, embora tenham apresentado significativas reduções das taxas de mortalidade infantil no período assinalado, ainda apresentavam elevadas taxas em 1991. Estas correspondiam às taxas do Sudeste e Sul em 1970. Entre os Estados do Norte, em 1970, há dois casos em destaque: Rondônia com elevada TMI e Tocantins que apresenta a mortalidade infantil bem abaixo do padrão regional, naquele ano. Em 1991, também havia um Estado outlier na Região Norte: era o Acre, cuja taxa destoava, por ser superior as demais da região. Já a Região Centro-Oeste, com decréscimo similar e no mesmo patamar da Região Norte, encontrava-se em situação muito próxima a dos Estados do Sul e Sudeste em 1991. 152 Gráfico8.2 Taxa de Mortalidade Infantil segundo Regiões - 1 9 7 0 - 1980- 1991 3O0 • , • 1970 £21980 E11991 Regiões Fontes: Dados básicos: PNUD/TPEA/FJP/IBGE. Desenvolvimento Humano e Condições de Vida: Indicadores Brasileiros. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 1998 (CD-ROM) Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES) A redução da mortalidade infantil no país contribuiu para o aumento da esperança de vida ao nascer (EVN). Este indicador, muito usado na descrição do estado de saúde de uma determinada população, refere-se a esperança de vida ou vida média em anos ao nascer. Representa uma medida resumo, pois sintetiza o efeito da mortalidade agindo ou atuando em todas as idades (LAURENTI e outros, 1985). Utilizando-se o indicador EVN que compõe o chamado índice de Condições de Vida (ICV) , calculado para os Estados Brasileiros em 1970, 1980 e 1991, pode ser 61 observada uma elevação da esperança de vida no país nas últimas décadas (tabela 8.3 a). A tabela 8.3 b apresenta algumas medidas da variação do índice estadual entre 1970, 1980 e O índice de Condição de Vida (ICV) foi calculado pela Fundação João Pinheiro, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada, para municípios e estados brasileiros, anos de 1970, 1980 e 1991. O ICV representa uma extensão do índice de Desenvolvimento Humano (TDH) calculado pela ONU desde 1990 e que tem como finalidade comparar o estágio de desenvolvimento relativo entre países. OIDH é composto pelos índices: renda, educação e longevidade, enquanto que o ICV é composto pelos blocos: renda, educação, criança, saúde e habitação. Para maiores informações consultar: PNUD/TPEA/FJP/TBGE. 61 153 1991. Num intervalo de 20 anos, a média da esperança de vida no pais passou de 50,57 para 62,40 anos. Reduziram-se as diferenças entre Estados, passando a amplitude de 11,76 para 8,85 anos entre 1970 e 1991. O gráfico 8.3 apresenta a variação da Esperança de Vida ao Nascer entre 1970, 1980 e 1991 para todos os Estados Brasileiros. A tendência de elevação das taxas ocorreu em todo o pais, representando um ganho de cerca de 10 anos de vida. Gráfico 8.3 Esperança de Vida ao Nascer segundo os Estados da Federação - 1970 - 1980 - 1991 T0 C o Seao 60 ia -9 -8 «a o S » " w 40 1970 # 1980 A 1991 Estados Fontes: Dados básicos: PNUD/IPEA/FJP/IBGE. Desenvolvimento Humano e Condições de Vida: Indicadores Brasileiros. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 1998 (CD-ROM) Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES) Há no entanto um comportamento diferenciado por regiões. A elevação da Esperança de Vida no Nordeste, entre 1970 e 1991, posicionou os Estados desta Região no padrão apresentado pelas região Sul na década anterior, ou seja as taxas de 1991 no Nordeste eqüivaliam às de 1980 no Sul, como mostra o gráfico 8.4. O Centro-Oeste encontrava-se em posição similar a do Sul e do Sudeste. Na Região Norte, a elevação da Desenvolvimento Humano e Condições de Vida: Indicadores Brasileiros. Atlas do Desenvolvimento 154 Esperança de Vida também representou um ganho de pouco mais de 10 anos, encontrandose em 1991 numa posição intermediária, com taxas relativamente mais elevadas do que às do Nordeste. Gráfico 8 4 Esperança de Vida ao Nascer segundo Regiões - 1970 - 1980 - 1991 Regiões Fontes: Dados básicos PNUD/IPEA/FJP/IBGE. Desenvolvimento Humano e Condições de Vida: Indicadores Brasileiros. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 1998 (CD-ROM) Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES) 8.1.2 O estado de saúde retratado para 1996 A atualização da esperança de vida ao nascer (1996) permite aferir uma elevação para o conjunto do País, passando a média brasileira para 66,98 anos (tabelas 8.4 a e 8.4 b). A metade dos Estados Brasileiros apresentavam taxas superiores a 67,19 anos. Entretanto, as diferenças regionais continuavam significativas, como pode ser visto no gráfico 8.5. A região Sul mantinha as mais altas taxas, juntamente com o Sudeste e o Centro-Oeste. O Norte do país aproximava-se desse padrão, diferenciando-se o Nordeste onde a esperança de vida ao nascer não ultrapassava a mediana de 65 anos. Humano no Brasil", 1998. 155 Gráfico 8.5 Esperança de vida ao nascer segundo Regiões - 1996 C«BftO-0«ftt Regiões Fontes: Dados básicos: PNUD/IPEA/FJP/IBGE. Desenvolvimento Humano e Condições de Vida: Indicadores Brasileiros. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 1998 (CD-ROM) Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). Já a atualização da taxa de mortalidade infantil para o ano de 1996 (IBGEMS,1998) indica significativa redução, comparando-se ao ano de 1991. Isto ocorreu de modo especial nos Estados em que a taxa ainda se encontrava acima de 100 por mil nascidos vivos. Também decresceram os diferenciais inter-estaduais. Em 1996, a diferença entre maior e menor valor correspondia a 62,6 (tabelas 8.4 a e 8.4 b), valor inferior à amplitude aferida para 1991 que chegava a 90,6. Alagoas, assim como em 1991, apresentava a maior taxa estadual equivalente a 84,2 óbitos por mil nascidos vivos. Os Estados brasileiros em 1996 encontravam-se divididos em dois agrupamentos: de um lado a maioria apresentando taxas inferiores a média brasileira; de outro, Estados com taxas ainda superiores a 50 óbitos por mil nascidos vivos. A visualização do padrão regional da distribuição das taxas estimadas para 1996 encontra-se no gráfico 8.6. Com efeito, o Nordeste era ainda a região brasileira que apresentava as mais elevadas taxas, seguindo-se o Norte. Nessas duas regiões, assinala-se a presença de outliers. Alagoas com taxa muito elevada, mesmo considerando o padrão regional e Acre e Amapá, na região Norte. Estes 156 dois estados se destacaram por apresentarem taxas extremas na região: no Acre a taxa atingiu 50,4 e no Amapá 28,2, esta inferior às médias regional e nacional. Como ainda mostra o gráfico 8 5, as outras regiões apresentaram medianas semelhantes, Sudeste e Centro-Oeste em torno de 25 e Sul, com mediana próxima de 23. Gráfico 8.6 Taxa estimada de mortalidade infantil segundo Regiões - 1996 Regiões Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, IDB97 (Internet) -1998. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES) Um estudo atual sobre a mortalidade infantil (MARANHÃO, 1999) assinala que a redução da mortalidade infantil no Brasil se deu às custas da diminuição do componente pós-neonataJ (28 dias até < 1 ano), em detrimento do outro componente, a taxa de mortalidade neonatal (<1 dia a 27 dias). Este fato já era esperado, pois a mortalidade no primeiro ano de vida é sensível a mudanças sócio-econômicas, como também à implementação de novas medidas na atenção à saúde materno-infantil. Entre estas medidas destaca-se o programa de controle da diarréia infantil através da rehidratação oral, utilizando-se soro caseiro. Na atualidade, para a redução da mortalidade neonatal, coloca-se como prioridade a intervenção mais sistemática na assistência à mãe durante a gestação, o parto e o pós-parto, assim como na atenção ao recém-nascido. 157 Com efeito são elevados os números de mortes no período neonatal por causas que poderiam ser evitadas, como as "afecções do período perinatal" que representaram mais de 72% da mortalidade neonatal (MARANHÃO . ) No grupo etário de menor de 1 ano, segundo as estatísticas de mortalidade para 1996 (1DB97, Ministério da Saúde), as "afecções do período perinatal" representaram 57% do total de óbitos. Também a mortalidade proporcional por doenças infecciosas e parasitárias em menores de 1 ano, que correspondeu a 12,9% em 1996, aponta o potencial ainda existente de redução de mortes nesse grupo etário. Isto levando-se em conta o diferencial de taxas entre regiões: no Nordeste, onde ocorrem as mais altas taxas, foi de 20,4 a média da mortalidade proporcional por doenças infecciosas e parasitárias, enquanto na região Sul a mesma taxa eqüivalia a 9,0 %. 8.1.3 O estado de saúde segundo indicadores de mortalidade As diferenças no estado de saúde da população brasileira podem também ser sintetizadas através da análise das taxas de mortalidade. Nesse caso, são utilizados os coeficientes divulgados através do site do Ministério da Saúde na Internet e que se referem a dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM-1995). Foram selecionados três coeficientes de mortalidade: o coeficiente geral de mortalidade (CGM), o coeficiente de mortalidade por neoplasias e o coeficiente de mortalidade por doenças infecciosas e parasitárias (tabelas 8.5 a e 8.5 b). O primeiro expressa o risco de morrer relacionado a um determinado período e espaço, independentemente de outras especificações como sexo, idade, causa, etc. Os demais são coeficientes específicos que, ao serem calculados, apresentam, além da especificação de tempo e área, a determinação da causa de morte. Expressam portanto o risco de morrer por determinada causa, num dado tempo e espaço. Deve-se ter cautela na analise comparativa desses coeficientes, pois o sub-registro de óbitos no País é significativo, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. Além do sub-registro, essas regiões apresentam um elevado percentual de causas mal definidas , o que distorce os índices segundo causas de óbitos e 62 Em 1996 ainda foram elevados as proporções de óbitos por causas mal definidas (em relação ao total de óbitos), especialmente nas regiões Norte (24,2%) e Nordeste (32,4%). As demais regiões apresentaram índices inferiores: Sudeste (9,2%), Sul (8,9) e Centro-Oeste (¡0,8). O índice para o Brasil correspondia a 15,1%. (TDB97-Ministério da Saúde). 158 permite aferir os diferenciais na qualidade do registro de informação, entre Estados e Regiões. O coeficiente geral de mortalidade variou de 2,40 (Maranhão) a 8,78 (Rio de Janeiro) óbitos por 1.000 habitantes, em 1995. Esse diferencial reflete uma composição etária distinta, podendo as mais altas taxas de mortalidade geral das regiões Sul e Sudeste serem associadas aos maiores índices de mortalidade por neoplasias, relacionados por sua vez ao maior percentual de população idosa 63 . Os gráficos 8.7 e 8.8 mostram o padrão de distribuição regional do coeficiente geral de mortalidade e do coeficiente de mortalidade por neoplasia, ambos mais elevados nas regiões onde a proporção de idosos também é mais elevada. Gráfico 8.7 io > — •e Coeficiente Geral de Mortalidade (por mil habitantes) segundo Regiões 1995 — . t. s ¿i •8 s • ê , Hall sal Regiões Fontes: Dados básicos. Ministério da Saúde, Indicadores de saúde (Internet) - 1998. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). O percentual da população de 65 anos e mais apresenta variação entre regiões. Os dados relativos a 1996 indicam que 5,4% da população do país encontrava-se nessa faixa. Este percentual segundo regiões correspondia a: no Sudeste 5,8%, no Sul 5,6%, no Nordeste 5.5%, Centro-Oeste 3,5% e Norte 3,3% (IDB97-Ministério da Saúde). 159 Gráfico 8.8 Coeficiente de Mortalidade por Neoplasia, segundo Regiões - 1995 ttau StxWu Regiões Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Indicadores de saúde (Internet) - 1998. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). As taxas de mortalidade por Doenças Infecciosas e Parasitárias, por sua vez, apresentam outro padrão de distribuição regional (gráfico 8.9). Segundo os dados de 1995, a região Sul apresentava, em média, as menores taxas, o que refletia melhores condições sócio-econômicas. As regiões Sudeste e Centro-Oeste, por sua vez, apresentavam taxas medianas semelhantes ao Norte e Nordeste. Este resultado mostra a necessidade de correção dos coeficientes, dada a ocorrência de elevado percentual de causas mal definidas nas regiões Norte e Nordeste, como mencionado anteriormente. Isto confirma o cuidado que se deve ter ao comparar índices estaduais não corrigidos, especialmente numa situação, como a ainda atual, em que são expressivas as diferenças entre os índices regionais que medem a qualidade da informação registrada. O que se supõe é que esse grupo de causas as doenças infecciosas e parasitárias - representa efetivamente maior risco de morte nas regiões Norte e Nordeste, comparativamente ao Sul, Sudeste e Centro-Oeste. 160 Gráfico 8.9 Coeficiente de Mortalidade por Doenças Infeciosas e Parasitárias, segundo Regiões - 1995 ou ¡3 50 «3 8 « 'D o- •8 I 10 < Hcnt Hcftett 9oduu stü C«r>0«tí Regiões Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Indicadores de saúde (Internet) - 1998. Elaboração. Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). Com efeito, embora o grupo de doenças classificadas como infecciosas e parasitárias seja bastante heterogêneo, incluindo uma multiplicidade de doenças com agentes etiológicos e fatores de risco diversificados, é inegável a sua redução como causa de morte para o conjunto do país. Segundo SABROZA (1995), tal redução relaciona-se à diminuição de óbitos de um grupo particular de doenças, as atribuídas à ausência de saneamento básico, como as diarréias infecciosas, e, as doenças preveníveis por imunização. Em decorrência, alterou-se o padrão de mortalidade brasileiro nas duas últimas décadas, permanecendo, no entanto, significativos diferenciais entre grupos e regiões, devido à manutenção de desigualdades no acesso a recursos disponíveis no espaço urbano e rural, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, cuidados médicos e imunizações. 161 8.1.4 O estado de saúde sintetizado através da morbidade hospitalar Outra síntese possível do quadro de saúde da população brasileira pode ser feita utilizando-se indicadores de morbidade hospitalar, como proxi da morbidade geral Nesse sentido, foram considerados índices elaborados a partir dos dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS, relativos a 1996. Optou-se por selecionar causas de 64 internação segundo sexo e grupos etários específicos - mulher em idade reprodutiva, idosos e menores de um ano, além de adultos - de modo a configurar o quadro de desigualdades no estado de saúde, relacionadas ao acesso diferenciado a serviços de saúde. O cálculo dos indicadores tomou por base registros do Sistema de Internações Hospitalares do SUS (SIH/SUS, 1996). Por isto, os indicadores referem-se ao atendimento em hospitais vinculados á rede do Sistema Único de Saúde, sejam próprios, contratados ou conveniados. Têm a vantagem de abranger todo o território nacional, deixando no entanto de informar internações particulares ou cobertas por seguros de saúde, as quais, segundo estimativas, representam a menor parcela de hospitalizações no país . 65 O primeiro grupamento analisado refere-se a mulheres em idade reprodutiva. Foram selecionados indicadores de internação hospitalar por causas obstétricas nos grupos etários de 10 a 14 anos e 15 a 24 anos, além das taxas de cesarianas por parto (tabelas 8.6a e 8.6b). No País, a maior parte das internações por causas obstétricas são motivadas por partos (86,5%) A faixa etária de maior ocorrência desse tipo de internação foi a de 15 a 24 anos em 1996, em todos os Estados. Os índices de internação nessa faixa variaram de 74,20 (Roraima) a 188,30 (Acre). A gravidez precoce pode ser evidenciada através das taxas relativas a internação por causas obstétricas na faixa de 10 a 14 anos. Em 1996, no conjunto do País foram registradas 37.465 internações por essas causas nessa faixa, o que significa uma taxa de 4,33 internações por 1.000 adolescentes, variando de 11,6 no Acre e 2,6 em Minas Gerais. O gráfico da distribuição regional (gráfico 8 10) assinala as regiões Norte, Centro-Oeste e Um completo inventário das Internações Hospitalares no Brasil cm 19% encontra-se em anexo. De acordo com Déa Mara Carvalho (1998), entre as modalidades do setor médico supletivo, a "medicina de grupo" em 1995 era responsável pela cobertura de cerca de 11% da população brasileira. O percentual regional variava de 2,2% (Norte), 2,84% (Nordeste), 2,0 % (Centro-Oeste), 8,45% (Sul) e 19,78% (Sudeste). 162 M 6 5 Nordeste como as que apresentam as maiores taxas de gravidez precoce No Norte, havia dois Estados em posições extremas: o Acre com a mais elevada taxa e Roraima, com a menor taxa regional. Esta encontrava-se em um nivel relativamente baixo em comparação aos demais Estados da Região O Centro-Oeste apresentou grande variação das taxas entre os Estados, encontrando-se, em média, num patamar mais elevado que o Nordeste. Já as regiões Sul e Sudeste apresentaram taxas inferiores à média do país. Gráfico 8.10 Taxa de internação hospitalar por causas obstétricas em mulheres de 10 a 14 anos, segundo Regiões - 1996 (taxa por 1,000 mulheres) . 14». S . . . Hottt HonteO* Sodtiti T- Sol Regiões Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES) O gráfico 8.11 visualiza a distribuição regional das internações por causas obstétricas na faixa etária de 15 a 24 anos. As maiores taxas encontram-se no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A regiões Sul e Sudeste apresentam mediana inferior, próximas de 100 internações por mil mulheres. Esse padrão pode ser relacionado, em parte, ao crescimento demográfico, que vem ocorrendo de modo diferenciado entre regiões. Segundo o Ministério da Saúde (IDBH97), entre 1991 e 1996, a taxa média anual de crescimento populacional para o conjunto do país foi de 1,38. Entre regiões, a taxa variou de 2,43 163 (Norte), 2,22 (Centro-Oeste), 1,35 (Sudeste), 1,24 (Sul) a 1,06 (Nordeste) A posição do Nordeste com a menor taxa média de crescimento populacional relativamente às demais regiões, chama a atenção especialmente confrontando-se com as elevadas taxas de internação por causas obstétricas, sendo que, entre estas causas, mais de 80% são internações por parto Uma hipótese a ser aventada refere-se ao predominio no Nordeste de partos hospitalares através do SUS, já que apenas 2,8% da população encontrava-se coberta por planos de atenção médica supletiva em 1995. Assim, a taxa selecionada internação hospitalar no âmbito da rede SUS, para a faixa etária de 15 a 24 anos - seria uma medida aproximada do universo do atendimento hospitalar nessa especialidade, diferente da situação encontrada no Sul, onde a cobertura assistencial por planos privados de saúde ultrapassa 8% da população, chegando a quase 20% no Sudeste. Gráfico 8.11 Taxa de internação hospitalar por causas obstétricas em mulheres de 15 a 24 anos, segundo Regiões - 1996 (taxa por 1.000 mulheres) 300. 8 g ito. tn 1601 j 1 i 10 •jj 140. •a < I loo i I 1 J3 M * 60 „ • i • Hom Horitftt • • w Stftkat 9al • 1 — • Cctro-Ow* Regiões Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). 164 Com relação à proporção de cesarianas para o total de partos no Pais, a taxa geral foi de 3 2 , 3 % " , sendo que há uma grande variação entre os Estados. O menor índice em 1996 referia-se no Estado do Amapá (7,8%) e o maior ao Mato Grosso do Sul (51,9%) O gráfico 8.12 visualiza a distribuição regional das taxas de cesarianas, indicando os elevados percentuais no Centro-Oeste Também as regiões Sul e Sudeste apresentaram percentuais acima da média nacional No Nordeste, o Estado da Paraiba se diferencia do padrão regional com uma taxa de 36,5%, Gráfico 8.12 Percentual de cesarianas por parto segundo Regiões - 1996 60 a , 10« °J . . . . . Hm Horitrt» SOfeu Sol Catto-Owti Regiões Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES) O limite aceitável pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é de 15% de cesáreas por parto, limite observado apenas no Estado do Amapá, em 1996. Os Estados de Roraima e Sergipe apresentaram taxas próximas do valor recomendado: 15,80%e 15,30% respectivamente. 165 6 6 Outro grupo etário sensível à avaliação da morbidade hospitalar é o da criança, especialmente no primeiro ano de vida Este grupo encontra-se, juntamente com os maiores de 65 anos, entre os que mais geram internações no Pais, quando são excluídas as internações por causas obstétricas As crianças menores de um ano apresentaram perfil diferenciado de internação segundo a idade da criança no momento da hospitalização São observadas diferenças nas causas de internação e na mortalidade hospitalar quando se focalizam as hospitalizações de menores de uma semana, entre uma semana e um mês e maiores de um mês. Enquanto nas primeiras faixas são importantes as causas relacionadas com a gestação e o parto, na faixa acima de um mês predominam doenças ligadas às condições de vida. Nesse sentido, são significativos os índices de internações por diarréias e pneumonias entre os menores de um ano (tabela 8.7). Essas internações, de acordo com estudos internacionais (STARFIELD, 1998), poderiam ser evitadas com a melhoria do atendimento básico no nível do atendimento ambulatorial. No entanto, o País despende cerca de 64,5% das internações de crianças entre o primeiro mês de vida e um ano para o tratamento de diarréia e pneumonia. As mais elevadas taxas de internações por diarréia no primeiro ano de vida encontram-se no Nordeste, Centro-Oeste e Norte, havendo nessas regiões grande variabilidade entre os índices estaduais (gráfico 8.13). No Nordeste, o Estado de Alagoas apresentou uma taxa discrepante da região, alcançando 152,9 internações por 1.000 crianças menores de um ano. Nos Estados do Sul e Sudeste, as taxas de internação por diarréia apresentaram pouca variabilidade intra-regjonal, porém ainda se encontravam elevadas. Com relação às das demais regiões, no entanto, essas duas regiões estavam em melhores posições. 166 Gráfico 8.13 Internação hospitalar por diarréia em menores de um ano, segundo Regiões - 1996 Regiões Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). No caso das internações de crianças menores de um ano por pneumonias (gráfico 8.14), observou-se um padrão crescente do Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul. Nesta Região foram encontradas as mais elevadas taxas de internação por pneumonias nessa faixa etária. Além disso, as taxas relativas aos Estados do Norte e Centro-Oeste mostraramse com grande variabilidade, em contraste às do Nordeste, Sul e Sudeste. 167 Gráfico 8.14 Internação hospitalar por pneumonia em menores de um ano, segundo Regiões - 1996 RegiOes Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). O estado de saúde da população infantil também pode ser aferido utilizando-se o índice de mortalidade hospitalar por prematuridade (tabela 8 8) Este indicador foi calculado através da razão entre óbitos e internações por prematuridade em crianças na primeira semana de vida (0-7 dias). O padrão de distribuição regional, visualizado através do gráfico 8.15, assinala a Região Nordeste com a mais alta mortalidade por prematuridade, correspondendo as maiores taxas aos Estados do Ceará (396,2) e da Paraíba (390,8). No Sul e Sudeste, encontram-se as menores taxas com pouca variação intra-regional. No Centro-Oeste, a menor taxa é a do Distrito Federal (100,4), que se aproxima dos valores dos Estados do Sul. Tal condição poderia ser relacionada à oferta de leitos em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatal muito diferenciada entre Estados e Regiões. No registro das internações de menores de uma semana, pode-se avaliar o número de diárias em UTI relativamente à freqüência de hospitalizações (tabela 8.8). Enquanto no Norte para cada internação havia 0,30 diárias, no Nordeste essa relação era de 1,27, no Sudeste 1,60, no Centro-Oeste 2,36 e no Sul 3,07. Ocorre que Estados com elevada oferta de UTI, 168 aferida através da relação diárias/internações, como Rio Grande do Sul e Paraíba apresentam um enorme diferencial na taxa de mortalidade hospitalar por prematuridade. Ou seja, apenas a oferta de leitos em UTI parece não garantir a redução da mortalidade hospitalar por prematuridade, devendo intervir nessa associação fatores relacionados à qualidade da assistência prestada ao recém-nascido prematuro. Gráfico 8.15 Mortalidade por prematuridade em crianças de 0-7 dias, segundo Regiões - 1996 500 3001 Regiões Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SEH-SUS), 1996 (CD-ROM) Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). As internações hospitalares em adultos e idosos também revelam importantes diferenças entre os Estados. Foram selecionados para análise os seguintes indicadores: taxa de internação hospitalar por transtorno mental em adultos do grupo etário de 25 a 54 anos, segundo sexo por 1.000 habitantes; taxa de internação hospitalar por acidentes e/ou violências em adultos do grupo etário de 25 a 44 anos, segundo sexo por 1.000 habitantes; taxa de internação hospitalar de maiores de 65 anos por 1.000 habitantes e taxa de mortalidade hospitalar de maiores de 65 anos (óbitos por 1.000 internações), cujos valores são apresentados na Tabela 8.9 a e 8.9 b. 169 Com relação aos transtornos mentais, as maiores taxas de internação foram observadas entre os adultos da faixa etária de 25 a 44 anos, nos dois sexos. Neste grupo etário, as taxas para o sexo masculino são muito maiores que as dos sexo feminino Também verificou-se maior amplitude das taxas no caso das internações masculinas O padrão de distribuição das internações segundo regiões pode ser visualizado no gráfico 8.16. Na região Norte, são similares as taxas de internação por transtorno mental nos sexos feminino e masculino O mesmo não ocorreu no restante do Pais. Nordeste e Centro-Oeste, além de diferenças entre os sexos, apresentaram as taxas masculinas mais elevadas. No Sudeste e no Sul, o mesmo ocorreu, apresentando os Estados dessa duas regiões as mais elevadas taxas de internação por transtorno mental do País. Gráfico 8.16 Taxas de internação hospitalar por Transtorno Mental no grupo etário de 25-44 anos por sexo, segundo Regiões - 1996 13. • • , £D Masculino CttiD-Otita n t n m RcgjScs Fontes: Dados básicos Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SBH-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos c Sociais (CEES). O diferencial das taxas de internação por transtorno mental pode ser relacionado a oferta de leitos psiquiátricos entre regiões. O gráfico 8.17 apresenta a distribuição regional dos leitos psiquiátricos que integram a rede do SUS. Como pode ser visto, a oferta é quase 170 nula nos Estados da Região Norte, mas muito significativa no Sudeste, Nordeste e Sul. Assim como as médias regionais, os índices estaduais apresentam significativas diferenças, variando de 0,22 (Rondônia) a 11,25 leitos psiquiátricos por mil habitantes no Rio de Janeiro (tabela 8.10). Gráfico 8.17 Leitos psiquiátricos contratados pelo SUS (por 1.000 habitantes) segundo Regiões - 1996 ¡-A i ¡5 o i i S Hnu Hnteta Suko* Sol C«Bo-Omu Regiíes Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos c Sociais (CEES). Com relação às internações por acidentes e/ou violências observou-se para todos os Estados, taxas de internação mascuüna superior à feminina, tendo sido selecionada a faixa etária de 15 a 44 anos. O padrão regional de distribuição das taxas é sugestivo (gráfico 8.18). Em todas as regiões são muito mais elevadas as taxas para o sexo masculino. A Região Norte apresentou taxas quase tão elevadas quanto as Regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste, onde se encontram as mais elevadas taxas do país. No Nordeste, o Estado de Sergipe apresentou taxa de internação hospitalar masculina destoante do padrão regional. Ocorreu também um caso de taxa outlier no Norte para o sexo feminino, correspondente ao Estado do Pará. Como não há informação disponível sobre oferta de leitos para urgência e emergência, nesse caso não é possível relacionar o padrão de distribuição regional de 171 internações por essas causas e oferta de leitos Ressalta-se que também a mortalidade hospitalar por acidentes e/ou violências é maior na faixa etária adulta jovem, de 15 a 44 anos e que, em todos os Estados, as maiores taxas corresponderam ao sexo masculino, seguindo a mesma tendência da internação por essas causas O Distrito Federal e o Rio de Janeiro estão entre os Estados que apresentaram as maiores taxas, 48,4 e 41,7 óbitos/1000 internações respectivamente (tabela 8.9 a) Gráfico 8.18 Internação hospitalar por Acidentes e/ou Violências na faixa etária de 15-44 anos, segundo sexo por regiões •Feminino Masculino Regiões Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 1996 (CD-ROM) Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). Para completar a descrição da morbidade hospitalar selecionou-se dois indicadores relacionados à população idosa: taxa de internação e mortalidade hospitalar na faixa etária de maiores de 65 anos (tabelas 8.9 a e 8.9 b). Ressalte-se que as internações de idosos representaram parcela significativa da atenção hospitalar do SUS. Excluindo-se as causas obstétricas, as internações de maiores de 65 anos representaram 22% do total de internações no Sul e 10% no Norte A taxa de internação, calculada por mil habitantes, também foi superior no Sul, onde é maior a parcela da população de maiores de 65 anos. 172 Nesta região, o Estado de Santa Catarina apresentou a maior taxa, equivalente a 291,7 internações por mil. Também foram encontradas elevadas taxas de internações de idosos no Centro-Oeste e Sudeste (gráfico 8.19). O Estado de Rondônia apresentou uma taxa de 264,9 internações por mil habitantes, que pode ser considerada elevada relativamente à da região Norte. A mortalidade hospitalar para esse grupo variou entre os Estados, sendo que no Sudeste, especialmente Rio de Janeiro (121,4 óbitos por mil internações) e São Paulo (103,4) apresentaram taxas bastante elevadas. Por sua vez, a região Sul, onde foram significativas as taxas de internações de idosos, apresentou taxas de mortalidade inferiores às do Sudeste, variando entre 64 a 78 óbitos por mil internações. Nas demais regiões (gráfico 8.20), os valores medianos da mortalidade hospitalar de idosos encontra-se abaixo da média nacional equivalente a 62,1 óbitos por mil internações Gráfico 8.19 Taxa de internação hospitalar de maiores de 65 anos (por 1.000) segundo Regiões - 1996 400 > — s g •8 — 3 0 0 1 1) f •8 la I 1 I i aoo, 1 i o J_ M Hcot r 1 — I •- —i 1 M HorWftt U Sotett M Sal Caxxo-Owta Regiões Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). 173 Gráfico 8.20 Mortalidade hospitalar de maiores de 65 anos (óbitos por 1.000 internações) segundo Regiões - 1996 Repões Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos c Sociais (CEES). 8.2 As condições sócio-econômicas que têm influência sobre a saúde Para a aferição das condições sócio-econômicas que têm influência sobre a saúde foram selecionados indicadores relacionados a fatores que reconhecidamente interferem no estado de saúde, tais como abastecimento de água, instalação de esgoto sanitário, situação educacional e proporção de pobres na população (tabela 8.11). Além desses, utilizou-se uma medida sintética das condições de vida, denominada índice de Desenvolvimento Humano - IDH (tabela 8.12). Este índice, que vem sendo calculado para o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) desde 1990, representa três características desejáveis e esperadas do processo de desenvolvimento humano: a longevidade de uma população - expressa pela esperança de vida - , seu grau de conhecimento -traduzido por 67 duas variáveis educacionais, a taxa de alfabetização de adultos e a taxa combinada de O indicador - esperança de vida ao nascer - já foi utilizado na análise dos diferenciais do estado de saúde das populações residentes nos Estados da Federação em 1996. 174 matricula nos três níveis de ensino - e sua renda ou PIB per capita ajustada para refletir a paridade do poder de compra entre estados e países (PNUD-IPEA-FJP-IBGE, 1998). O cálculo desse índice para os Estados Brasileiros em 1996 permite retratar de forma sucinta o desenvolvimento humano no país * 6 O quadro 8.1 relaciona os maiores e menores valores do LDH-1996 e de suas dimensões, assim como as unidades da federação que se encontram entre os 2 5 % melhores e piores valores. O Rio Grande do Sul representava em 1996 o Estado com o mais elevado nível de desenvolvimento humano, contrastando com Alagoas, o mais baixo índice do país. Quando são consideradas as três dimensões do EDH, observa-se a polarização entre os estados do Sul e Sudeste (mais altos valores) e Nordeste (menores valores). Entre os estados do Norte do país, Tocantins aparecia como aquele com o menor EDH-renda, contrastando com o Distrito Federal. Os mais altos níveis de renda e de educação do Distrito Federal, por sua vez, possibilitam a sua equiparação, juntamente com toda a região Centro-Oeste, aos estados do Sul e Sudeste, que são considerados de alto desenvolvimento humano. O IDH se situa entre valores de 0 (zero) a 1 (um), valores mais altos indicando níveis superiores de desenvolvimento humano. Segundo a classificação utilizada, é possível enquadrar países e regiões em três categorias, de acordo com os valores observados para o IDH: baixo desenvolvimento humano: IDH menor que 0.500; médio desenvolvimento humano: LDH com valores entre 0,500 e 0,800; alto desenvolvimento humano: IDH superior a 0,800. 175 Q u a d r o 8.1 Unidades da Federação com maiores e menores valores, segundo o índice de Desenvolvimento Humano e dimensões - 1996 UF C O M UFCOM MENORES MAIOR MENOR MAIORES VALOR VALORES VALORES VALOR (por ordem) (por ordem) R.Grande do Sul Piauí Distrito Federal Alagoas Maranhão São Paulo IDH-96 0,869 0,534 Santa Catarina Paraíba M. Grosso Sul Tocantins Paraná Ceará R Grande do Sul Alagoas Santa Catarina Pernambuco Paraíba São Paulo IDH-longevidade 0,764 0,615 Maranhão M. Gerais Piauí M. Grosso Sul Ceará Paraná Distrito Federal Alagoas Piauí São Paulo Paraíba R.Grande do Sul IDH-educação 0,902 0,638 Maranhão Santa Catarina Rio de Janeiro Acre M. Grosso Sul Ceará Distrito Federal Tocantins Piauí São Paulo Maranhão Rio de Janeiro IDH-renda 0,981 0,223 R.Grande do Sul Paraíba Santa Catarina Alagoas Paraná Ceará Fontes: Dados básicos: PNUD/IPEA/FJP/IBGE. Desenvolvimento Humano e Condições de Vida: Indicadores Brasileiros. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 1998 (CD-ROM) Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). INDICADOR Observando-se os indicadores de abastecimento de água e instalação de esgoto sanitário, o mesmo quadro se repete. Os estados do Sul e Sudeste apresentavam os maiores valores, enquanto o Norte e Nordeste os menores valores, refletindo piores condições de saneamento (quadro 8.2). Esses dados se referem a 1991, ano do último censo realizado. Certamente ocorreram melhorias, que no entanto ainda não foram suficientes para posicionar as regiões Nordeste e Norte entre as regiões de alto desenvolvimento humano. 176 Quadro 8.2 Unidades da Federação com maiores e piores valores de abastecimento de água e instalação de esgoto sanitário - 1991 ESGOTO ÁGUA INDICADOR São Paulo São Paulo Rio de Janeiro Distrito Federal MAIORES VALORES Santa Catarina Rio de Janeiro (por ordem) Minas Gerais Distrito Federal Espírito Santo Paraná Rio Grande do Sul Rio Grande do Sul Piauí Tocantins Piaui Maranhão Pará MENORES VALORES Tocantins (por ordem) Acre Rondônia Roraima Pará Amapá Ceará Fontes: Dados básicos Ministério da Saúde, Indicadores de saúde (Internet) - 1998. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). Também os indicadores de analfabetismo e proporção de pobres, calculados a partir de informações censitárias, apontam na direção assinalada. As piores condições socioeconómicas apresentam-se no Nordeste do país, onde foram maiores os Índices de analfabetismo e pobreza (quadro 8.3). Havia em 1991 apenas um Estado (Roraima) não pertencente às regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, em que a proporção de pobres encontrava-se entre os 2 5 % menores valores. Ressalta-se que a proporção de pobres para o Estado de Roraima era de 0,39, valor que o posicionou à frente do Estado do Paraná, cujo índice era de 0,41, assim considerado entre os valores médios. 177 Q u a d r o 8.3 Unidades da Federação com maiores e piores valores de analfabetismo e pobreza - 1991 P R O P O R Ç Ã O DE ANALFABETISMO INDICADOR POBRES Alagoas Maranhão Paraíba Piauí MAIORES VALORES Maranhão Paraíba (por ordem) Ceará Ceará Rio Grande do Norte Bahia Sergipe Alagoas São Paulo Distrito Federal Distrito Federal Santa Catarina Rio de Janeiro Rio Grande do Sul MENORES VALORES Santa Catarina São Paulo (por ordem) Rio Grande do Sul Rio de Janeiro Roraima Paraná Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Indicadores de saúde (Internet) - 1998. PNUD/IPEA/FJP/IBGE. Desenvolvimento Humano e Condições de Vida: indicadores Brasileiros Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil, 1998 (CDROM) Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES) Esses índices assinalam portanto condições adversas à saúde na região Nordeste. O Norte também se encontrava em situação adversa, embora em média sua posição era relativamente melhor que a do Nordeste. No Centro-Oeste, dois estados alcançaram o padrão do Sul e Sudeste: Distrito Federal e Mato Grosso do Sul. Nesses casos, já em 1991, observaram-se melhores condições de saneamento e educação, o que influenciou os indicadores de saúde - mortalidade e morbidade hospitalar - apurados para esses Estados. As regiões Sul e Sudeste, já em 1991, apresentaram em média as mais altas taxas de saneamento e educação, o que repercutiu no cálculo do índice de Desenvolvimento Humano de 1996. A categorização como alto desenvolvimento humano, por sua vez, correspondeu a melhores condições de saúde, como assinalado na descrição dos indicadores de morbi-mortahdade dos Estados do Sul e do Sudeste. 178 8.3 A atenção à saúde em termos de prestação de serviços, capacidade instalada e alocação de recursos financeiros Para descrição dos diferenciais relativos à atenção à saúde foram selecionados indicadores que abrangem prestação de serviços, capacidade instalada e alocação de recursos financeiros. Com relação à prestação de serviços, focalizou-se o número de internações hospitalares e a média de procedimentos ambulatoriais, 1996 (Fonte: MS). A capacidade instalada foi aferida utilizando-se número de profissionais (médicos, odontólogos, enfermeiros) por habitante, ano 1996 e leitos por habitante, 1997 (Fonte: MS). Quanto à alocação de recursos, as medidas usadas foram: gasto com assistência à saúde per capita, 1996 (Fonte. MS), gastos per capita com internações hospitalares segundo determinadas faixas etárias (Fonte: SIH-96); gasto público social com XKtáerper capita, 1995 (Fonte: IPEA). 179 Na tabela 8.13 são apresentados o número de internações hospitalares e a média de procedimentos ambulatoriais por Estados da Federação, realizados em 1996 por unidades prestadoras de serviços (hospitalares e ambulatoriais), vinculadas à rede do Sistema Único de Saúde A partir desses dados, foram calculados: valores per capita de internação hospitalar e de atendimento ambulatorial, percentuais da participação dos Estados relativamente à população do país, ao total de internações e de procedimentos ambulatoriais. A comparação desses índices é sugestiva quanto à distribuição de recursos no país. No tocante à internação hospitalar, o per capita médio brasileiro foi de 0,08 internações por habitante, variando entre 0,04 (Roraima) e 0,09 (Rondônia), ou seja entre 4 e 9% da população. Apenas o Distrito Federal apresentou um valor próximo à média brasileira, respondendo por idêntica participação percentual em termos de população e de internação. Todos os Estados da região Sul se posicionaram acima da média brasileira em internações, apresentando maior participação relativa de internações frente à população. No Norte, os Estados do Amapá, Amazonas e Roraima mostraram índices per capita inferiores à média brasileira, o que refletiu na participação percentual de internações, inferior também à da população. No Nordeste, foram encontrados dois estados nessa situação: Paraíba e Rio Grande do Norte. No Sudeste, os valores per capita de três Estados encontravam-se abaixo da média. Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo. Em todos os três, a participação percentual sobre a população brasileira ficou aquém da respectiva participação percentual no total das internações hospitalares No Centro-Oeste, apenas Goiás encontrava-se com per capita abaixo da média e participação relativa nas internações menor que na população. Quanto ao atendimento ambulatorial, a mesma comparação assinalou um maior número de Estados com per capita abaixo da média brasileira equivalente a 0,66. O valor per capita variou de 0,38 no Espírito Santo a 1,07 no Paraná, como pode ser visto na tabela 8.13. Todos os Estados posicionados abaixo da média apresentaram percentual de participação no atendimento ambulatorial relativamente menor do que a participação no total populacional. No Norte do país, Pará, Acre, Amazonas, Rondônia e Tocantins apresentaram per capita de procedimentos ambulatoriais crescentes porém inferiores à média. Nesses casos, também os respectivos percentuais relativos à participação em procedimentos ambulatoriais foram inferiores aos referentes à população. No Nordeste, a maioria dos Estados estava nessa mesma situação: Bahia, o mais baixo per capita da região, 180 seguido por Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas. O Sudeste apresentou o menor per capita brasileiro (Espírito Santo) e os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, com valores próximos à média brasileira, mas ainda assim com participação relativa ao atendimento inferior ao percentual da população. No Sul, dois Estados se destacaram abaixo da média nacional: Rio Grande do Sul, com per capita de 0,42 procedimentos por habitante e Santa Catarina (0,58), ambos os Estados com participação relativa menor em atendimento ambulatorial. No Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul e Goiás com valores per capita também abaixo da média e percentual de participação na atenção ambulatorial inferior ao relativo à população. Esse quadro sugere que o atendimento prestado pelo SUS, na prática, não traduz o princípio instituído pela legislação de igualdade de acesso à assistência à saúde. O critério populacional orienta a distribuição das internações hospitalares, que oscila entre valores que representam 4 a 9% da população. Deve ser ressaltado que o índice relativo a Roraima resulta de falta de informação ao Sistema de Informações Hospitalares, SIH-SUS, já mencionado neste trabalho. Excluindo-se esse Estado, a média seria um pouco superior, permanecendo no entanto significativas diferenças entre índices estaduais. Quanto ao atendimento ambulatorial, fica patente a desigualdade na sua distribuição, considerando-se tão somente o critério populacional. A maioria dos Estados apresentaram um índice que não condiz com o tamanho de sua população, havendo discrepância entre percentual de participação relativa no atendimento e na população. A distribuição da prestação de serviços pode estar relacionada com a capacidade instalada, como aponta outros estudos 6 9 Com relação à distribuição de profissionais, a tabela 8.14 e o quadro 8.4 mostram a existência de um significativo diferencial entre os maiores e menores valores, especialmente em relação a médicos e odontólogos. Todas as três categorias apresentaram uma maior concentração no Distrito Federal. Os enfermeiros não apresentaram variações significativas na distribuição regional, como assinala o gráfico 8.21. De acordo com o gráfico, a região Norte apresentava os mais baixos valores nas diferentes categorias, seguindo-se o Nordeste, onde o número de médicos se destacou. Sul, Sudeste e Centro-Oeste mostraram expressiva concentração de médicos e odontólogos, Fundação João Pinheiro, 1997 e Medici, 1997. 181 havendo grande variação nos valores da última região, em decorrência dos elevados índices apurados para o Distrito Federal. Quadro 8.4 Unidades da Federação com maiores e menores valores, segundo o número de enfermeiros, médicos, odontólogos (por 10 mil habitantes) e UFCOM UF C O M MENORES MAIORES VALORES VALORES Distrito Federal Maranhão Rio de Janeiro M Grosso Sul Enfermeiros/10 Paraíba Tocantins 10,58 1,45 mil habitantes R.Grande do Sul Espírito Santo São Paulo Piauí R. Grande Norte Rondônia Distrito Federal Maranhão Rondônia Rio de Janeiro Médicos/lOmil São Paulo Acre 29,5 3,78 habitantes R. Grande do Sul Tocantins Espírito Santo Roraima Minas Gerais Piauí Distrito Federal Rondônia São Paulo Maranhão Odontólogos/10 Rio de Janeiro Bahia 16,03 1,79 Minas Gerais mil habitantes Roraima M Grosso Sul Pará Paraná Amazonas Amazonas Goiás Maranhão Pará Leitos/mil Rio de Janeiro Amapá 4,9 1,6 habitantes Paraíba Sergipe Paraná Distrito Federal Tocantins Bahia Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Indicadores de saúde (Internet) - 1998. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). INDICADOR MAIOR VALOR MENOR VALOR Com relação ao número de leitos, menores diferenças entre os índices estaduais foram observadas, a amplitude correspondendo a 3,3. Além disso, encontrou-se uma distinta ordenação dos Estados. Entre os maiores índices, encontravam-se dois Estados do Nordeste (Maranhão e Paraíba); no Centro-Oeste, Goiás correspondia ao maior valor e Distrito Federal colocava-se entre os menores valores. O gráfico 8.22 apresenta a distribuição dos leitos segundo regiões, podendo ser visualizadas as variações dos índices e 182 as medianas para cada Região. No Norte, observou-se grande variação entre os índices e mediana inferior ás das demais regiões, indicando menor disponibilidade de leitos. Observando-se a mediana do Nordeste, esta região se colocava em posição intermediaria entre Norte e Sudeste. Havia no Nordeste um caso outlier, com índice muito acima do padrão regional: Maranhão com 4,7 leitos por mil habitantes. Sul e Sudeste se aproximavam, havendo no entanto maior variabilidade nos índices da região Sudeste. A disponibilidade de leitos no Centro-Oeste era variável, sendo que o índice de Goiás, de 4,9 leitos por mil habitantes, elevou a mediana regional, aproximando-a dos valores medianos do Sul e do Sudeste. O índice de Goiás de certa forma surpreende, considerando-se os baixos valores apurados para este Estado de internações hospitalares e procedimentos ambulatoriais através do SUS. Possivelmente, parcela significativa desses leitos estariam cobrindo assistência médico-hospitalar de natureza privada, não podendo pois serem computados como recursos voltados para o universo da população. Gráfico 8.21 Número de Enfermeiros, Médicos e Odontólogos por 10.000 habitantes segundo Regiões -1996 40 . 10« T é •Enfermeiros BB Médicos Odontólogos Sodtti Sol C*«Q-0tftt Regtfes Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Indicadores de saúde (Internet) 1998. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). 183 Gráfico 8.22 Número de leitos por mil habitantes, segundo regiões - 1997 5 2' 1J . Hoda HartHU . . Sodtat Sol . Cmtm-Ottt* Regiões Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Indicadores de saúde (Internet) - 1998. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). Assim, as diferenças na distribuição da prestação de serviços e de profissionais de saúde, acrescenta-se a distribuição desigual de leitos hospitalares. Dado que há estudos que apontam a tendência de redução de leitos no pais na década de 8 0 , a sua disponibilidade, 70 tal como foi retratada para 1997, sugere que a tendência à redução teria persistido especialmente em algumas regiões do país, como o Sul e o Sudeste, onde a oferta de leitos era ainda relativamente elevada no inicio dos anos 90. A alocação de recursos financeiros, descrita a seguir, está influenciada pela capacidade instalada nos Estados e regiões, o que pode ser verificado a partir da descrição dos indicadores selecionados. Como a maior parcela de recursos públicos mobilizados para André Medici ao descrever o "Perfil da Saúde no Brasil" (EPEA. TD N° 4 7 2 , abril 1997) assinalou que na década de 8 0 , o crescimento do número de hospitais foi intenso apenas nas regiões desprovidas desses serviços, como o Norte, Nordeste e Centro-Oeste. No Sudeste foi tímido e, no Sul, ocorreu até mesmo um decréscimo. Quanto aos leitos, Medici observou que: **há muitos anos existem evidencias de que o numero de leitos e as taxas de internação no Brasil são muito elevados. Talvez, por esse motivo, o número relativo de leitos hospitalares lenha tido tão fone queda. Entre 1980 e 1989, os valores assumidos por esse indicador se reduziram de 4,28 a 3,70 por mil habitantes. Somente a região Nordeste apresentou uma elevação do número de leitos hospitalares per capita, de 2 , 6 4 para 2,87. Portanto, apesar do crescimento do número de hospitais, vários leitos foram fechados nos anos 80". 1 0 184 a assistência à saúde origina-se da esfera federai, buscou-se retratar os diferenciais do gasto federal, focalizando os valores per capita para 1996 (tabela 8.15). O menor gasto per capita correspondia ao Estado do Amapá: R$21,85. No outro extremo, encontrava-se o Paraná com gasto per capita equivalente a R$51,38. O cálculo dos percentuais sobre a população e o gasto total possibilitou a discriminação de dois grupos de unidades federadas. Estados da região Norte, entre os quais Amapá, Pará, Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia, receberam menos de 70% do per capita médio do país que era de R$41,88. Por suas vez, acima desse valor per capita, posicionavam-se os Estados - Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Minas Gerais. Assim, Sul e Sudeste, além do caso peculiar do Distrito Federal, compunham o grupo que concentrava também a maior parcela dos recursos federais para assistência médico-hospitalar. Um detalhamento desse tipo de gasto pode ser aferido ao se decompor o gasto per capita segundo grupos etários. Dado o perfil das internações hospitalares, foram selecionadas as idades para as quais houve maior número de registros de internações: os menores de um ano e a população idosa de mais de 65 anos. O quadro 8.5 relaciona as unidades da federação que apresentam os maiores e menores valores de gasto per capita nas faixas mencionadas. Em 1996, foram muito expressivas as diferenças de valores entre os dois grupos mencionados: Norte, acrescido de alguns Estados do Nordeste, frente ao Sul, Sudeste e Centro-Oeste. No caso do gasto com internação hospitalar de menores de um ano, observaram-se diferenças nos valores entre os sexos, sendo superior o per capita para internação do sexo masculino, fato reconhecido na literatura. Surpreende a posição do Estado da Paraíba, entre os mais elevados per capita: R$97,42 (masculino) e R$81,50 (feminino). Também deve ser observado que havia uma grande diferença entre os valores correspondentes ao Rio Grande do Sul (R$185,78 e R$150,07) e o segundo colocado, Paraná - sexo masculino - com R$98,24 e Santa Catarina - feminino - com R$83,66. No entanto, o mais expressivo é o diferencial entre o maior valor (Rio Grande do Sul) e o menor (Amazonas). Enquanto a internação do menor de um ano (independente do sexo) no Rio Grande do Sul correspondeu a um gasto de R168,30, no Amazonas não ultrapassou a R$15,60 (tabela 8.16), o que mostra a enorme desigualdade no atendimento à criança brasileira. 185 Nas internações de idosos, também foram observadas diferenças entre maiores e menores valores, o sexo masculino respondendo por maior gasto (tabela 8.17). Entre os Estados, verificou-se os mais elevados per capita no Sul, Sudeste e Centro-Oeste, com destaque para a posição de Goiás (maior valor para o sexo feminino) e Mato Grosso do Sul. Quadro 8.5 Unidades da Federação com maiores e menores valores de gasto per capita com internação hospitalar de menores de um ano e de população de mais de 65 anos, segundo sexo, Brasil, 1996 INDICADOR MAIOR VALOR MENOR VALOR UF C O M MAIORES VALORES (por ordem) R. Grande do Sul Paraná Paraíba 185,78 17,49 Mato Grosso Santa Catarina M. Grosso Sul R. Grande do Sul Gasto per Santa Catarina capita com Mato Grosso internação 150,07 13,58 M. Grosso Sul hospitalar de Paraíba <lano feminino Goiás R.Grande do Sul Gasto per Santa Catarina capita com Paraná internação 24,37 103,66 Goiás hospitalar de M.Grosso Sul +65 anos São Paulo masculino Goiás Gasto per Paraná capita com R.Grande do Sul internação 78,32 12,80 Santa Catarina hospitalar de M.Grosso Sul +65 anos Minas Gerais feminino Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Gasto per capita com internação hospitalar de <lano masculino UF C O M MENORES VALORES (por ordem) Amazonas Amapá Roraima Acre Pará Sergipe Amazonas Roraima Amapá Sergipe Acre Pará Acre Roraima Amazonas Amapá Sergipe R.Grande Norte Roraima Amazonas Acre Amapá Sergipe R. Grande Norte Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SDí-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). 186 O conhecimento da dimensão e da estrutura do gasto em saúde das três esferas de governo (União, Estados e Municípios) foi possibilitado por estudo realizado pelo IPEA , 71 publicado em junho de 1998 Em caráter preliminar, por se tratar apenas do ano de 1995, foi realizada a consolidação do gasto social público brasileiro, discriminado por áreas de atuação social. Estas áreas são: educação e cultura, alimentação e nutrição, saúde, saneamento, assistência social, habitação e urbanismo e benefícios a servidores. Os dados utilizados para a consolidação dos gastos das esferas subnacionais são provenientes do Departamento de Contas Nacionais (DECNA) do IBGE. A tabela 8 18 sintetiza alguns dos resultados do estudo do IPEA, no tocante ao gasto com saúde. Observou-se neste estudo concentração dos gastos no governo federal, que participava de 58% do gasto total, enquanto que a participação dos governos estaduais e municipais restringiam-se a 21,5% e 20,5%, respectivamente. A análise por unidades da federação mostra que os mais elevados per capita correspondiam ao Distrito Federal, Amapá, Roraima, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, todos esses Estados posicionados acima da média nacional de R$122,54. Um outro grupamento de Estados possuia gasto público com saúde inferior a 70% do per capita médio do país, distribuindo-se entre as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e apenas um no Sul. Ordenando-se o grupo com participação percentual no per capita médio, entre 43,97% a 69,75%, encontram-se os seguintes Estados: Tocantins, Pará, Goiás, Acre, Bahia, Maranhão, Sergipe, Mato Grosso, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Ceará e finalmente Santa Catarina. Em todos esses Estados, o governo federal respondia pela maior parcela do gasto, o que confirma a predominância da fonte federal. A esfera estadual apresentou participação relativa muito diferenciada entre os Estados. O Distrito Federal encontrava-se em uma situação bastante diferenciada, tendo o governo estadual uma participação relativa elevada, alcançando 6 5 % dos gastos. Os demais Estados apresentaram um diferencial significativo nesses índices. Num extremo, encontravam-se Maranhão e Rio de Janeiro, onde a participação da esfera estadual restringia-se a 0,82% e 1,12%, respectivamente. No outro, Amapá e Amazonas, com 52,76% e 40,71%. A esfera municipal também apresentou participação relativa variável, muito baixa nos Estados da Região Norte e mais elevada no Sudeste (São Paulo e Minas Gerais) e no FERNANDES e outros, 1998. 187 Nordeste. Nesta Região, a participação percentual relativa à esfera municipal alcançou 32,5% no Estado do Maranhão. Como foi assinalado no estudo do IPEA, os resultados apresentados reforçam a necessidade de melhoria na qualidade dos dados disponíveis, especialmente as informações sobre a participação das esferas estadual e municipal . 72 No entanto, as restrições observadas quanto à qualidade das informações disponíveis não reduzem a problemática da desigualdade assinalada na alocação e na distribuição dos recursos de saúde. Ao contrário, apontam a necessidade de aprimoramento dos estudos sobre financiamento e gastos setoriais, na perspectiva de fornecer subsídios às revisões das políticas implementadas. A análise das diferenças na dimensão atenção à saúde - prestação de serviços, capacidade instalada e alocação de recursos financeiros - chama a atenção para as possibilidades da intervenção pública. Da perspectiva de um setor de governo, como o da saúde, as desigualdades no estado de saúde ou nas condições sócio-econômicas de determinadas populações e regiões são de difícil enfrentamento, pois resultam de uma multiplicidade de fatores relacionados a outros campos de intervenção. Entretanto podem as medidas de desigualdade social servirem para a definição de critérios de ponderação para alocação de recursos e implementação de programas. Nesse sentido, ressalta a importância deste tipo de análise, como subsídio à reformulação das políticas de financiamento e de realocação de recursos humanos e materiais, campo propriamente específico da ação de governo na saúde. O próprio IPEA já vem realizando estudo, em parceria com instituições estaduais de pesquisa, para levantamento do gasto social municipal, o qual permitirá a incorporação de informações de municípios não pertencentes às regiões metropolitanas, ampliando-se assim a amostra atualmente utilizada proveniente do D3GE. Além disso, encontra-se em desenvolvimento (desde dezembro de 1998) um projeto específico para estudo dos gastos estaduais com saúde: "Financiamento da Saúde: Análise das despesas de Estados e Municípios", rPEA/DIPOS. Este projeto inclui estudos de casos nos Estados de Minas Gerais. São Paulo e Ceará. 7 2 188 .BELA 8.1 INDICADORES SELECIONADOS SEGUNDO DIMENSÃO E FONTE DE DADOS INDICADOR DIMENSÃO Taxa de Mortalidade Infantil (TMI) Esperança de Vida ao Nascer (KVN) Coeficiente Geral dc Mortalidade (COM) Coeficiente de Mortalidade por Doenças Infecto- Parasitárias (CMDIP) Coeficiente de Mortalidade por Neoplasias (CMNEOPL) Estado de saúde Condições Sócio-Econômicas Prestaçflo de Serviços Capacidade instalada Atenção á saúde Alocação de Recursos Financeiros Taxa dc Internação I lospitalar por causas obstétricas Percentual de Cesarianas laxa de Internação 1 lospitalar por Diarreia cm < 1 ano Taxa de Internação Hospitalar por Pneumonia em<l ano Mortalidade I lospitalar por Prematuridade Taxa de Internação Hospitalar por Transtorno Mental laxa de Internação Hospitalar por Acidentes e/ou Viol Taxa de Internação Hospitalar de Maiores de 65 anos Mortalidade Hospitalar de maiores dc 65 anos 1996 1970-1980-1991 1996 1995 1995 1995 1996 1996 1996 1996 1996 1996 19% 1996 1996 1996 1996 1996 IDII-96 Índice de lísperança de Vida Índice de Educação índice de PIÜ Abastecimento água Esgoto Sanitário Analfabetismo % Pobres 1996 1991 1991 1991 1991 Internações hospitalares Média de procedimentos ambulatoriais Médico/habitante Odontólogo/habitante Enfermeiro/habitante Leito/habitante Gasto em assistência a saúde per capita Gasto per capita com internação hospitalar dc < 1 ano segundo sexo (iasto per capita com internação hospitalar dc 65 anos e mais segundo sexo Gasto público social em saúde (total e per capita) 189 FONTES ANOS 1970-1980-1991 1996 1996 1996 1996 1996 1997 1996 1996 1996 1995 FJP/PNUn/rPEA/IIKiE Minísléno da Saúde FJIVPNUD/IPEA/1DGE Ministério Ministério Ministério Ministério Ministério Ministério Ministério dii Saúdo da Saúde da Saúde da Saúde (SIH/SUS) da Saúde (SIH/SUS) da Saúde (Sll I/SUS) da Saúde (SIH/SUS) Ministério Ministério Ministério Ministério Ministério da Saúde da Saúde da Saúde da Saúde da Saúde (Sll I/SUS) (SIH/SUS) (SIH/SUS) (SIH/SUS) (SIH/SUS) IJP/PNUU/lPliA/IHGI-: FJp/i»NiJiMPEAyiDt;i-: rjp/PNUD/iPEA/iHGr: IJP/PNUO/IPLA/lItíii: IHGITMtnistcrio Saúde llKiE/Ministério Süúde IIKíl-/Ministério Saúde fJP/PNUrj/IPKA/IUGi: Ministério da Saúde Ministério da Saúde Ministério da Saúde Ministério da Saúde Ministério da Saúde Ministério da Saúde Ministério da Saúde SIH-SUS, 1996 Slfi-SUS, 1996 IPFA TABELA 8.2 A TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL SEGUNDt UNIDADES DA FEDERAÇÃO - 1970 - 1980 - 1991 TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL (por mil nascidos vivos) 1991 1970 1 1980 1 78,38 120.65 Acre 60,58 159.48 199,82 112.97 Alagoas Amazonas 112,14 62.18 45,36 71,11 50,98 Amapá 113,3.1 148,46 95.40 Bahia 64.21 155,24 192,75 89,44 Ceará 109.51 57,52 Distrito Federal 28,30 56,48 Espínto Santo 91.71 34.61 60,10 92,16 Goiás 32.15 126,30 149,59 89,06 Maranhão 64.90 105.33 Minas Gerais 35,10 58,35 88,19 Mato Grosso do Sul 31,29 59,69 101,20 36,94 Mato Grosso 73,62 110.83 52,64 Pará 170.56 207.28 Paraíba 98,04 149,76 Pernambuco 203,40 87,50 105.61 148,24 Piauí 64,82 65,61 98,60 Paraná 35,62 56,74 Rio dc Janeiro 86.02 30,96 169,26 235,63 Rio Grande do Norte 90,51 76,84 156,12 Rondônia 47,12 71,11 113,33 Roraima 50,98 39,97 Rio Grande do Sul 62,75 22,32 55,56 Santa Catarina 85.43 28,81 165.99 110,88 Sergipe 71,51 89.15 65,87 São Paulo 30,76 62,33 90.09 Tocantis 54,18 85,20 BRASIL 123,19 49,49 Fonte: Dados básicos: PNUD/IPEA/FJP/TBGE. Desenvolvimento Humano e Condições de Vida: Indicadores Brasileiros. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 1998 (CD-ROM) Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES) UF 190 rABELA 8.2 B VARIAÇÃO DA TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - 1970-1980-1991 INDICADOR rVfl-70 rMI-80 fMI-91 IMENOR VALOR| MAIOR VALOR [ AMPLITUDE 62,75 235,63 172,88 3 9,97 170,56 130,59 22,32 112,97 90,65 |DESVIO PADRAO| 45,93 40,08 25,40 Humano no Brasil, 1998 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). 191 MEDIA 128,80 88,10 54,69 1 MEDIANA 112,14 71.11 50,98 1 PERCENTJX75 156,12 110,88 71,51 TABELA 8.3 A ESPERANÇA DE VIDA AO NASCER SEGUNDO UNIDADES DA FEDERAÇÃO - 1970 - 1980 - 199 ESPERANÇA DE VIDA AO NASCER (em anos) 1991 3970 1 1980 1 56,38 62,36 Acre 50.06 52.10 47.84 57,61 Alagoas 56.33 62,61 51.23 Amazonas 56,88 61,78 Amapá 51.15 49.10 56.09 Bahia 61,03 52.58 60.73 Ceará 48.56 54.37 58,69 65.47 Distrito Federal 58,90 63,81 Espírito Santo 52.63 51.07 56,75 63,18 Goiás 55,98 48.56 60,78 Maranhão 57,27 50,61 63,69 Minas Gerais 57,79 52.42 64,05 Mato Grosso do Sul . 56,82 51.22 61,88 Mato Grosso 57,19 61,07 Pará 51.41 50.88 47,09 59,56 Paraíba 53,20 47,48 61,00 Pernambuco 54.63 Piauí 49.12 60.92 53.17 58.61 Paraná 64.79 52.01 57,39 63,51 Rio de Janeiro 51.03 60,58 44,36 Rio Grande do Norte 56,64 62,23 47,35 Rondônia 56.88 61,78 Roraima 51,15 61,16 66,10 56.12 Rio Grande do Sul 55,17 60,50 66,46 Santa Catarina 47,08 53.88 Sergipe 59.77 57,80 65,37 53.81 São Paulo Tocanlis 51.40 56,30 62,85 56,87 BRASIL 63,29 51.43 Fonte: Dados básicos: PNUD/IPEA/FJP/IBGE. Desenvolvimento Humano c Condições dc Vida: Indicadores Brasileiros. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 1998 (CD-ROM) Elaboração. Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES) UF 192 TABELA 8.3 B VARIAÇÃO DA ESPERANÇA DE VIDA AO NASCER ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - 1970-1980-1991 INDICADOR |MENOR VALORI MAIOR VALOR | AMPLITUDE IDESVIO PADRÃOI MEDIA 1 MEDIANA 1 PERCENTIL 75 EVN-70 44,36 56,12 11,76 51,15 2,76 50,57 52,42 EVN-80 50,88 61,16 10,28 57,79 2,59 56,24 56,75 63,81 EVN-91 57,61 66,46 8,85 2,13 62,40 62,23 Fonte; Dados básicos: PNUD/IPEA/FJP/TBGE. Desenvolvimento Humano e Condições de Vida; indicadores Brasileiros. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 1998 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES), 193 T A B E L A 8.4 A E S P E R A N Ç A D E VIDA A O N A S C E R E TAXA E S T I M A D A DE M Ü K I A L I U A Ü E î N f t ' A N Ï i L S l O u n D O UNIDADES DA F E D E R A Ç Ã ( 1996 ESPERANÇA DE VIDA TAXA DE MORTALIDADE AO NASCER INFANTIL (em anos) (por mil nascidos vivos) 50,40 67.04 Acre 84.20 61.89 Alagoas 67.85 28.20 Amapá 67.65 35,60 Amazonas 66.47 52.50 Bahia 58,90 65.14 Ceará 24,10 68,38 Distrito Federal 30,30 69,22 Espirito Santo 68.60 27,50 Goiás 65,90 63,64 Maranhão 29,30 68,01 Mato Grosso 69.26 23,60 Mato Grosso do Sul 69,27 26,50 Minas Gerais 37,10 67,56 Pará 71.80 63,16 Parai ba 29,00 69,23 Paraná 62.41 62.50 Pernambuco 54,20 64,42 Piauí 66,97 26,00 Rio de Janeiro 63,60 65,18 Rio Grande do Norte 70.84 21.60 Rio Grande do Sul 35,00 67,06 Rondônia 39,30 66,29 Roraima 23,70 70.50 Santa Catarina 23.90 69,39 São Paulo 56,00 65,99 Sergipe Tocantins 67.19 37,70 Fontes: Dados básicos: PNUD/IPEA/FJPABGE Desenvolvimcnio Humano e Condições de Vida: Indicadores Brasileiros. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 1998 (CD-ROM) Ministério da Saúde. Indicadores de Saúde (Internet) - 1998 Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP). Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). UNIDADE DA FEDERAÇÃO 194 TABELA 8.4 B VARIAÇÃO DA ESPERANÇA DE VIDA AO NASCER E DA TAXA ESTIMADA DE MORTALIDADE INFANTIL ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO -1996 1 MEDIANA MÉDIA INDICADOR IMENOR VALORJ MAIOR VALOR | AMPLITUDE IDESVIO PADRÃO] 67,19 66,98 8,95 2,38 61,89 70,84 EVN-96 35,60 41,42 62,60 17,72 21,60 84,20 TMI-96 Fontes: Dados básicos. PNUD/IPEA/FJP/IBGE. Desenvolvimento Humano e Condições de Vida. Indicadores Brasileiros Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 1998 (CD-ROM) Ministério da Saúde. Indicadores dc Saúde (Internet) - 1998. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro dc Estudos Econômicos e Sociais (CEES) 195 1 PERCENTIL 75 69,22 56.00 TABELA 8.5 A COEFICIENTE GERAL DE MORTALIDADE E MORTALIDADE POR DETERMINADA.' CAUSAS SEGUNDO UNIDADES DA FEDERAÇÃO - 199S COEFICIENTE DE COEFICIENTE DE MORTALIDADE POR UF MORI ALIDADE POR DOENÇAS INFECTONEOPLASIAS PARASITÁR1AS 53,16 Acre 4.80 28,56 33.74 Alagoas 5.42 25,28 Amapá 4,64 27.28 44,15 24,09 Amazonas 3.65 34,35 25,89 Bahia 4,21 30,90 25,10 Ceará 4,23 31,05 27,39 4.67 Distrilo Federal 62,26 19.95 58,85 Espírito Santo 5,65 5,27 34.65 Goiás 48,86 11,20 Maranhão 2,40 13,82 23.86 Mato Grosso 34,19 3,88 26,71 Mato Grosso do Sul 5,63 62,63 30.46 Minas Gerais 5,82 61,10 20.98 Pará 3,21 25,02 17.07 Paraíba 5,58 27,99 20,65 Paraná 5,89 77,24 35.93 Pernambuco 6,36 46,27 10,64 Piauí 2,81 18,64 30,75 101,67 Rio de Janeiro 8,78 25,52 Rio Grande do Norte 4.95 41,98 16,71 Rio Grande do Sul 6,79 117.80 29,41 Rondônia 3,97 26,80 36,23 Roraima 3,69 30.89 13,00 Santa Catarina 5,48 76,54 23,43 São Paulo 6,76 88,35 Sergipe 39.00 6,11 38,56 18.45 Tocantins 3,25 18,25 Fonte: Ministério da Saúde Indicadores dc Saúde (Internet) - 1998. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). COEFICIENTE GERAL DE MORTALIDADE 196 TABELA 8.5 B VARIAÇÃO DO COEFICIENTE GERAL DE MORTALIDADE E DA MORTALIDADE POR DETERMINADAS CAUSAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO -1995 ] MEDIANA MEDIA INDICADOR 1 MEN OR VALORJ MAJOR VALOR] AMPLITUDE (DESVIO PADRAOI 4,95 4,95 1,41 2,40 6,38 8,78 CGM 25,97 25,52 9,31 42,52 10,64 53,16 CMDD? 47,11 38,56 103,98 117,80 26,54 13,82 CMNEOPL Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Indicadores de saúde (Internet) - 1998. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). Nota: CGM - coeficiente geral de mortalidade; CMDIP - coeficiente de mortalidade por doenças infecciosas e parasitárias; CMNEOPL - coeficiente de mortalidade por neoplasia 197 1 PERCENTIL 75 5,82 30,75 62,26 TABELA 8.6 A INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR CAUSAS OBSTÉTRICA! NAS FAIXAS ETÁRIAS DE 10 A 14 ANOS E 15 A 24 ANOS E PERCENTUAL DE CESARIANAS POR PARTO, SEGUNDO UNIDADES DA FEDERAÇÃO - 1996 TAXA DE INTERNAÇÕES POR PERCENTUAL 1000 MULHERES DE CESARIANAS 10-14 ANOS 1 15-24 ANOS 188,90 19.40 Acre 11.60 5,70 143.30 18,60 Alagoas Amapá 6,00 130.80 7.80 Amazonas 6.50 122.90 22.60 Barua .3,80 117,90 17,70 Ceará 4.60 129.00 22.60 3.60 99,80 Distrito Federal 24,60 4,00 116.80 36,40 Espirito Santo 4.50 114.90 Goiás 44.30 5,70 140.80 Maranhão 21,90 134.30 6,80 Mato Grosso 48,80 Mato Grosso do Sul 7.20 140.40 51.90 2,60 102.10 Minas Gerais 38.90 5,90 136.60 Para 27,80 3,60 109,80 36,50 Paraíba 106,00 Paraná 4.10 41,50 5,30 126,70 Pernambuco 21,40 4,30 140,20 Piauí 27,40 Rio dc Janeiro 4.30 101,70 37,10 5,30 126,00 Rio Grande do Norte 22,40 3,70 90.40 Rio Grande do Sul 32,70 155.40 Rondônia 6,80 32,10 4,50 74,20 Roraima 15,80 Santa Catarina 3.70 107,80 35,00 3,20 88,00 São Paulo 41,20 5,10 135,50 Sergipe 15,30 Tocantins 6.60 152,60 26,40 Fonte: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares UF do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). 198 TABELA 8.6 B VARIAÇÃO DAS TAXAS DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR CAUSAS OBSTÉTRICAS EM MULHERES DE 10-14 ANOS E 15-24 ANOS E DO PERCENTUAL DE CESARIANAS POR PARTO ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO -1996 MEDIA 1 INDICADOR |MENOR VALORJ MAIOR VALOR 1 AMPLITUDE IDESVIO PADRAOI TTHOBST 2,60 11,60 9,00 1,79 5,14 10-14 anos TTHOBS 74,20 188,30 114,70 24,10 123,43 15-24 anos 29,18 7,80 51,90 44,10 11,08 % CESARIANA Fonte: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). Nota: TIHOBST 10-14 anos - taxa de internação hospitalar por causas obstétricas no grupo etário de 10 a 14 anos; TTHOBST 15-24 anos - taxa de internação hospitalar por causas obstétricas no grupo etário de 15 a 24 anos, "/•cesarianas - percentual de cesarianas por parto 199 MEDIANA 1 PERCENTIL 75 4,60 6,00 126,00 27,40 140,20 37,10 TABELAS.? TAXA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR DIARRÉIA E PNEUMONIA (POR 1000 HABITANTES) EM CRIANÇAS MENORES DE 1 ANO SECUNDO UNIDADES DA FEDERAÇÃO - 1996 UF TAXA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM CRIANÇAS MENORES DE 1 ANO DIARRÉIA 1 PNEUMONIA 69,80 Acre 63,00 97,40 Alagoas 152,90 Amapá 38,60 26,70 22.80 24,60 Amazonas 65,50 Bahia 78,80 70,00 Ceará 87,80 Distrito Federai 12.10 48.80 72,00 36,80 Espirito Santo 84,80 Goiás 65.20 68,60 88,30 Maranhão 135,60 79,20 Mato Grosso 96,00 Mato Grosso do Sul 77,00 54.20 96,50 Minas Gerais 85,30 49,90 Para 84.30 65,30 Paraíba 99,60 Paraná 55.10 71,10 99,20 Pernambuco 77,10 81,10 Piauí 77,50 33.70 Rio de Janeiro 67,70 Rio Grande do Norte 69,30 54,40 124,80 Rio Grande do Sul 100,50 Rondônia 82.80 Roraima 51,90 31,90 57,40 105,40 Santa Catarina 60,90 São Paulo 29,90 Sergipe 54.30 57,30 Tocantins 100.60 116,80 Fonte. Dados básicos: Ministério da Saúde. Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro dc Estudos Econômicos e Sociais (CEES). 200 TABELA 8.8 TAXA DE MORTALIDADE HOSPITALAR POR PREMATURIDADE E RELAÇÃO ENTRE DIÁRIAS EM UTI NEONATAL SOBRE FREQÜÊNCIA DE INTERNAÇÕES DE CRIANÇAS DE 0 A 7 DIAS SEGUNDO UNIDADES DA FEDERAÇÃO - 1996 MORTALIDADE DIÁRIAS EM UTI / HOSPITALAR POR N° INTERNAÇÕES CRIANÇAS DE 0-7 DIAS PREMATURIDADE* * 210,50 Acre 0,00 325,10 Alagoas 0,98 Amapá 61.40 0.00 Amazonas 300,40 0.02 260,10 0,20 Bahia 396,20 2,29 Ceará 100,40 0,47 Distrito Federal 147,80 3,95 Espírito Santo 186,40 4,43 Goiás 276.50 2,18 Maranhão 200.00 2,42 Mato Grosso 246,50 Maio Grosso do Sul 2,02 143,90 Minas Gerais 0,55 257,80 Pará 0,50 390,80 Paraíba 4,25 156,30 Paraná 1,80 318,80 Pernambuco 0.93 164.10 0,36 Piauí 194.60 2,11 Rio de Janeiro 192,40 0,45 Rio Grande do Norte 137.20 4,09 Rio Grande do Sul 264,80 Rondônia 0,03 Roraima 0,00 0,00 109,60 Santa Catarina 2,38 162,70 Sâo Paulo 1,80 Sergipe 352,20 0,80 Tocantins 195,10 0.44 Fonte: Dados básicos; Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). Nota: (1) Calculada a partir da relação: número de óbitos por mil internações por prematuridade cm crianças na primeira semana de vida (0-7 dias) UF 1 201 TABELA 8.9 A TAXAS DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR (POR 1000 HABITANTES) E MORTALIDADE HOSPITALAR (ÓBITOS POR 1000 INTERNAÇÕES) PARA ADULTOS E IDOSOS SEGUNDO UNIDADES DA FEDERAÇÃO-1996 MORTALIDADE HOSPITALAR Acidentes/Violência Maiores de Maiores de 25 a 44 anos 25 a 44 anos Masculino | Feminino 65 anos Masculino | Feminino 65 anos INTERNAÇÃO HOSPITALAR Transtorno Mental Acidentes/Violência UF 25 a 54 anos Masculino | Feminino Acre 1,2 1,3 6,4 2,1 106,2 8,3 4,3 41,2 Alagoas 9,0 5,1 5,2 2,0 126,6 33,1 21,0 61,2 Amapá 0,0 0,0 5,0 1,6 133,1 13,2 6,8 61,7 Amazonas 1,3 0,9 6,0 1,5 92,1 22,0 19.3 61,1 Bahia 3,5 2,0 6,1 2.1 162,9 20,0 12,4 54,5 Ceará 4,2 3,1 6,4 1,7 157,5 27,5 17,4 42,6 Distrito Federal 4,9 3,6 5,5 1,4 128,8 48,4 26.1 88,8 Espirito Santo 5,0 2,0 6,9 2,2 184,0 27,8 14,8 77,4 Goiás 5,5 4,0 6,2 2,2 259,1 28,3 21,4 47,6 Maranhão 3,2 2,5 5,1 2,1 149,0 15,9 8,4 24,5 Mato Grosso 4,5 2,7 6,5 2.3 247,4 24,1 14,9 45,2 Mato Grosso do Sul 2,2 1,7 8,5 2,6 210,4 25,7 18,3 70,6 Minas Gerais 6,0 3.3 7,6 2,4 223,9 27,8 18,1 80,0 Para 1,0 9,9 3,6 145,3 17,3 14,6 43,7 1.1 Paraíba 7,0 4,4 6,1 2,1 187,3 31,5 15,5 46,0 Paraná 10,4 3,9 6,9 2,1 243,2 23,9 16,4 65,2 Pernambuco 8,8 5,0 4,8 1.7 180.9 33,8 18,7 67,9 Piauí 5,4 3,2 4,6 1.7 163,0 18,7 8,6 27,2 Rio de Janeiro 10,3 4,6 5,1 1,7 137.6 41,7 33,9 121,4 Rio Grande do Norte 9,0 5,2 3,6 1,2 127,7 34.6 26,4 73,7 Rio Grande do Sul 4,0 1,9 6,6 2,0 239,8 27.9 20,7 78,5 Rondônia 1.4 1,5 8,0 2,3 264.9 29,0 24,6 46,1 Roraima o.o 0,0 4.8 1,2 84,6 3,4 0,0 78,8 Santa Catarina 5,5 2,2 7,3 2,1 291,7 27.6 19,7 64,8 São Paulo 9,2 3,7 7,3 2,2 169,3 33,7 20,2 103,4 Sergipe 5,4 2,4 8,7 2,5 132,8 22,3 12,0 72,7 Tocantins 2,2 1,7 6.6 2,2 223,7 15,9 7,5 30,9 Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 202 TABELA 8.9 B VARIAÇÃO DAS TAXAS DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR E MORTALIDADE HOSPITALAR PARA ADULTOS E IDOSOS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - 1996 MEDIA INDICADOR 1|MENOR VALOR| MAIOR VALOR| AMPLITUDE IDESVIO PADRÃOI 1 MEDIANA 0,00 1,48 TIHTM2 5 -FEMININO 5,20 5,20 2,70 2,50 0,00 3,14 TrHTM2 5 -MASCU L. 10,40 10,40 4,81 4,90 TTHACID-FEMININO 1,20 3,60 2,40 0,48 2,03 2,10 TTHACID-MASCUL 6,35 3,60 9,90 6,30 1,41 6,40 207,10 84,60 56,39 176,77 163,00 TTH65 291,70 62,10 24,50 121,40 96,90 22,56 61,70 MOR65 Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). Nota: TIHTM25-FEMININO - taxa de internação hospitalar por transtorno mental no grupo etário de 25 a 54 anos, sexo feminino, TLHTM25-MASCUL- taxa de internação hospitalar por transtorno mental no grupo etário de 25 a 54 anos, sexo masculino; TTHACID-FEMININO taxa de internação hospitalar por acidente e/ou viloôncía no grupo etário de 25 a 44 anos, sexo feminino, TTHACID-MASCUL. laxa dc internação hospitalar por acidente e/ou viloencia no grupo etário de 25 a 44 anos, sexo masculino; TIH65 taxa de internação hospitalar de maiores de 65 anos, MOR65 - mortalidade hospitalar de maiores de 65 anos 203 TABELA 8.10 LEITOS PSIQUIÁTRICOS CONTRATADOS PELO SUS (POR 1.000 HABITANTES) SEC UNI UNIDADES DA FEDERAÇÃO - 1996 UF LEITOS PSIQUIÁTRICOS 1.84 Acre 6.62 Alagoas 0,47 Amapá Amazonas 0.74 2,78 Bahia 2.21 Ceará 1.66 Distrito Federal 3.67 Espirito Santo 6,75 Goiás 3.79 Maranhão 3,11 Mato Grosso 2,51 Mato Grosso do Sul 4.91 Minas Gerais 0,53 Para 4,84 Paraíba 6.44 Paraná 7,09 Pernambuco 2,52 Piaui 11.25 Rio dc Janeiro 5,12 Rio Grande do Norte 2,69 Rio Grande do Sul 0,22 Rondônia 0,44 Roraima 3,10 Santa Catarina 8.76 Sáo Paulo 4.40 Sergipe Tocantins 2.19 Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS). 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). 204 TABELA 8.11 INDICADORES SÒCIO-ECONÔMICOS SEGUNDO UNIDADES DA FEDERAÇÃO - 1991 UF TAXA DE ANALFABETISMO 01 ABASTECIMENTO DE ÁGUA n > ESGOTO SANITÁRIO w PROPORÇÃO DE POBRES 34,80 17,50 31,00 0,60 Acre 45,50 46.90 8,50 0,72 Alagoas Amazonas 25.80 55.60 12.80 0,52 19.20 55,50 6.10 0,46 Amapá 35,50 45.50 16,60 0,72 Bahia 37,40 39,80 7,60 0,73 Ceará 75,50 9,20 86,20 0,22 Distnto Federal 48,70 18,40 77,20 0,48 Espírito Santo 18,40 70.90 27,50 0,42 Goiás 24,70 7,80 0,79 41,40 Maraniiáo 78,10 18,20 56,80 0,50 Minas Gerais 16,80 76.00 9,00 0,43 Mato Grosso do Sul 19,50 58,60 13,40 0,44 Mato Grosso 23,00 36.00 2,00 0,62 Pará 41.70 51.60 15,70 0,74 Paraíba Pernambuco 34,50 56.50 19,10 0,65 Piauí 41,70 • 24.70 1,70 0,78 85,20 27,80 0,41 14,90 Paraná 72,80 13,10 91,50 0,31 Rio dc Janeiro 48,70 10,30 0,67 Rio Grande do Norte 36,30 20.30 42,20 2,90 0,55 Rondônia 20,60 52,90 5,20 0,39 Roraima 10,10 85,10 44,40 0,35 Rio Grande do Sul 9,90 89,10 38,50 0,33 Santa Catarina 0,67 Sergipe 36,00 59,50 20,10 79,30 0,17 10,20 95,50 São Paulo 31.40 30.10 0,10 0,66 Tocantins BRASIL 20.43 75.40 44,00 0.45 Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde. Indicadores de saúde (Internet) - 1998. PNUD/TPEA/FJP/IBGE. Desenvolvimento Humano e Condições de Vida: Indicadores Brasileiros. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 1998 (CD-ROM) Elaboração. Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). Notas: (1) Taxa de analfabetismo % da população maior de 15 anos - IBGE - 1991 (2) % de domicílios com abastecimento adequado de água - IBGE - 1991 (3) % de domicilios com esgotamento sanitário adequado - IBGE -1991 (4) % dc pessoas com renda insuficiente ou seja renda familiar per capita inferior a 50% do salário mínimo de 01/09/91 - PNUD/IPEA/FJP/IBGE - 1991 205 {4) TABELA 8.12 ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (IDH) SEGUNDO UNIDADES DA FEDERAÇÀO -1« INDICE DE INDICE INDICE IDH ESPERANÇA DE DE DEVTDA PIB EDUCAÇÃO Acre 0,754 0.701 0,709 0.854 Alagoas 0.615 0,638 0,538 0.363 Amapá 0,714 0,786 0,845 0.798 Amazonas 0,711 0,775 0,764 0,850 Bahia 0.691 0,732 0,541 0,655 Ceará 0,590 0,669 0.714 0.388 Distrito Federal 0.723 0,869 0,902 0.981 Espínlo Santo 0,737 0,836 0,839 0,931 Goiás 0,727 0,786 0,854 0.778 0,547 0,644 Maranhão 0.687 0.3U 0,717 Maio Grosso 0,767 0,841 0,742 Mato Grosso do Sul 0,738 0,848 0,855 0.952 Minas Gerais 0,738 0,823 0.843 0,888 Pará 0,709 0,770 0,703 0.631 Paraíba 0,557 0,636 0.682 0,354 Paraná 0,737 0.954 0,847 0,851 0,750 Pernambuco 0,615 0,624 0.471 Piaui 0,657 0,657 0,534 0.288 0,867 Rio dc Janeiro 0,844 0,700 0,965 Rio Grande do Norte 0.670 0,668 0,731 0.603 0,764 0,883 0.960 Rio Grande do Sul 0,869 Rondônia 0,701 0,807 0,820 0,953 Roraima 0,688 0,838 0.818 0,928 Santa Catarina 0,758 0,876 0.863 0,954 São Paulo 0,740 0,895 0,970 0,868 Sergipe 0,683 0,751 0,760 0,731 Tocanüns 0,703 0,587 0,835 0,223 Fontes. Dados básicos: PNUD/IPEA/FJP/IBGE. Desenvolvimento Humano e Condições dc Vida: Indicadores Brasileiros Alias do Desenvolvimento Humano no Brasil, 1998 (CD-ROM) Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos c Sociais (CEES) 206 UF BELA 8.13 NÚMERO DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES E MÉDIA MENSAL DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS, SEGUNDO UNIDADES DA FEDERAÇÃO - 1996 PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL POPULAÇÃO 1NTERRNAÇAO H O SP ÍTALA EDIA DE PROCED.AMBULATORIA Per capita 1996 Número | Per capita Número | População 1Internação Hospitalar) Proc.Ambulatoríal 0.31 0,32 253.693 0,52 0,24 38 258 0,08 483 593 e 0.24 0,15 0.27 277.787 0.73 18.357 0,05 379.459 iapá 1,52 0,97 1.22 1.276.553 0,53 114.844 0.05 2.389.279 lazonas 2,27 3.51 3,83 2.360.867 0,43 455.013 0,08 5.510.849 á 0,97 0,78 0,74 769.261 0,63 115.564 0,09 1.229.306 ídònia 0,16 0,08 0.17 175065 0,71 247.131 9 995 0,04 •aima 0,67 0,63 0,76 0.64 665.112 90.330 0,09 1.048.642 ;antins 1,87 1,68 1,60 1.670.590 0,63 222.377 0,08 2.633.251 igoas 8,47 0,46 7,98 5,54 5.773.200 12.541.675 1.006.662 0,08 úa 4,46 0,68 4,34 4,45 4.639.923 6.809.290 530 132 0,08 irá 3,32 3,51 2.99 3.119.852 0,60 417 468 0,08 5.222 183 ranhâo 2,10 1,91 1.90 1 985.110 0.60 227.270 0,07 3.305.616 aíba 4,71 4.87 0,69 5,15 5.079.588 7.399 071 612.522 0,08 nambuco 1,70 1,92 1,95 2.030.883 0,76 2.673,085 227.784 0,09 ui 1,63 1,55 1,49 0,07 1.551 387 0,61 2.558.660 184.021 ' Grande do Norte 1,03 125.517 1.504.090 0.93 1,06 1,44 1.624.020 0,08 gipe 2.802.707 1.064.931 0,38 1,78 1.72 1,02 204.770 0,07 tirito Santo 15.203.923 10,61 11,27 14,59 16672.613 0,08 0,91 1.339.511 ias Gerais 8.570.947 8,54 7,49 8.22 13.406.308 890.315 0,07 0,64 > de Janeiro 19.07 21,72 21.71 34.119.110 2.266.171 0,07 22.618.980 0,66 > Paulo 1,07 6,39 9 619.926 5.73 9.23 9.003.804 759.810 0,08 aná 6,78 3,90 4062.293 0,42 6,13 9.634.688 805.562 0,08 • Grande do Sul 3,47 2.808.217 0,58 3,10 2,69 0,08 na Catarina 4.875.244 412 195 1.325.605 1,16 1,27 137.357 0,73 1,16 1 821.946 0,08 trito Federal 2.644.765 2,87 2,71 4.514.967 321.595 0,07 0,59 2,54 ias 2.116.249 194 083 0,09 0,95 1,42 1,63 2,03 2.235.832 to Grosso 1.040.134 1,00 155.171 0,08 0,54 1,23 1,31 1.927.834 to Grosso do Sul 104.208.931 0,66 100.00 100.00 100,00 11.882.654 0,08 ASIL 157.070.163 ues: Dados básicos: Ministério da Saúde, Indicadores de Saúde (Internet) - 1998. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). UF 207 TABELA 8.14 INDICADORES DE RECURSOS SEGUNDO UNDDADES DA FEDERAÇÃO - 1996 UF ODONTÓLOGO/ MÉDICO / HABITANTE " ( HABITANTE a > ENFERMEIRO/ HABITANTE (3) LEITO / HABITANTE (4) 3.41 4,10 5,00 3,10 Acre 5.01 2,47 9,77 2,90 Alagoas Amapá 6.25 3.97 3.41 2,00 Amazonas 6.17 3.41 2.51 1,60 2,94 7.12 3,00 2,20 Bahia 4,27 3.73 7.01 2,40 Ceará 16.03 10,58 29.50 2,20 Distrito Federal 13,71 7,34 2,16 2,50 Espírito Santo 10.20 7.49 2,58 4,90 Goiás 1,45 3.78 1,89 4,70 Maranhão 4.59 2,58 5,81 2,80 Mato Grosso 10.44 9.14 1.64 3,20 Mato Grosso do Sul 12,57 10,37 2,80 3,10 Minas Gerais 3,24 3,02 6.79 1,70 Pará 6.37 5,92 9.55 3,50 Paraíba 8.93 3,57 10,98 3,50 Paraná 2,99 11,07 5,11 2,90 Pernambuco 3,66 5.49 2,23 3,10 Piauí 12.04 7,44 24.31 4,20 Rio de Janeiro 9.17 5,79 5,04 3,00 Rio Grande do Norte 8,29 5.77 15,05 3,20 Rio Grande do Sul 1,79 2,39 3,90 2,40 Rondônia 3,23 2,64 5,40 3,20 Roraima 7,18 3,65 9,21 3,10 Santa Catarina 13,83 5,60 18.78 3,20 São Paulo 4.73 3,15 9,19 2,10 Sergipe Tocantins 5.27 3,69 1,77 3,30 8.41 BRASIL 13.04 4,33 3,10 Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Indicadores de saúde (Internet) - 1998. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP). Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). Notas: (1) Médicos por 10.000 habitantes - CFM - 1996 (2) Odontólogos por 10.000 habitantes - CFO - 19% (3) Enfermeiros por 10.000 habitantes - COFEN - 1996 (4) Leitos por 1.000 habitantes - SAS/MS - 1997 208 TABELA 8.15 GASTO FEDERAL COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE (TOTAL E PER CAPITA) E PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL RELATIVA A POPULAÇÀO E AO GASTO MÉDIO POR UNIDADES DA FEDERAÇÃO - 1996 UF POPULAÇÃO GASTO FEDERAL PER CAPITA PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL 1996 (Mil Reais) (Reais) População" Gasto federai\Per capita Médio 0,31 0,17 483.593 11.511,99 23,81 Acre 1,68 36,46 2.633.251 95 997,95 1,46 Alagoas 379.459 21,85 0,24 0,13 Amapá 8.289,41 25,41 1,52 2.389.279 60.716,00 0,92 Amazonas 30,30 7,98 12.541.675 380,075,02 5,78 Bahia 39,23 4,34 6.809.290 4,06 267.128,69 Ceará 45,84 1,16 1 821.946 1,27 83.519,28 Distrito Federal 31,49 1,78 1,34 2.802.707 88.246,25 Espírito Santo 2.87 40,82 4 514.967 184.290,59 2,80 Goiás 32,88 3,32 5.222.183 171.726,15 2,61 Maranhão 38.49 1,42 Mato Grosso 2.235.832 86.047,81 1,31 39,06 1,23 1.927.834 75.295,87 1,14 Mato Grosso do Sul 10,61 44,99 16672.613 750.035,40 11,40 Minas Gerais 23,28 3,51 5.510.849 1.95 Pará 128.300,81 39,47 3.305.616 2,10 1,98 130.468,36 Paraíba 51,38 9.003.804 5,73 Paraná 462.610,02 7,03 7.399.071 42,50 Pernambuco 314.474,88 4,78 4,71 38,81 Piaui 2 673.085 103.735,80 1,70 1,58 Rio de Janeiro 13.406.308 637.153,24 47,53 8,54 9,69 33,47 2.558.660 Rio Grande do Norte 85.632,51 1,63 1,30 9.634.688 46,60 Rio Grande do Sul 449.023,89 6,13 6,83 1.229.306 29,02 Rondônia 35 672,24 0,78 0,54 26,70 247.131 0,16 Roraima 6.598,75 0,10 39,96 Santa Catarina 4.875.244 3,10 194.815,46 2,96 49,27 34.119.110 São Paulo 1.681.045,61 21,72 25,55 1.624.020 32,69 Sergipe 53.084,76 1,03 0,81 31,67 Tocantins 1.048.642 0,67 33.213,73 0,50 41,88 BRASIL 157 070 163 6 578.710,48 100,00 100,00 Fontes: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (S1H-SUS), Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CEES). Nota: (1) Calculado com relação ao per capita médio do País (41,8) 209 01 56,84 87,04 52.16 60,67 72,35 93,66 109,45 75,17 97,45 78,51 91,89 93,25 107.41 55,59 94,23 122,67 101,48 92,65 113,47 79,91 111,27 69,28 63,75 95,41 117,63 78,04 75.62 100,00 TABELA 8.16 GASTO PER CAPITA COM INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE MENOR DE 1 ANO SEGUNDO SEXO POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO -1996 UF Total Masculino Feminino Gasto per capita em Gaito per capita em Gasto per capita em População População População dólares (S 1,00) dólares (S 1.00) dólares (S 1,00) Acre 6.345 6.152 37.0 37,8 36,21 12,497 33.272 32.577 61,87 67.1 Alagoas 74,3 25.315 32.219 Amazonas 17.5 31 824 15.6 13,58 64.043 5.529 5.390 21.6 Amapá 22,5 22,35 6.933 127.563 123.842 Bahia 55,3 51.6 45,92 127 182 82 131 79.221 64,71 Ceará 81,5 73,3 161.352 18.777 18.289 Distrito Federal 67,3 53,60 60.5 37 066 27 130 25.941 82,0 63,31 74.9 Espirito Santo 314,459 46.353 44.578 84,9 79,92 82.5 Goiás 90 931 62.747 64.435 Maranhão 55,2 50.7 47,89 251.405 159.650 154.809 Minas Gerais 81,4 68,12 73.0 590.984 20.335 93,1 20.079 87.7 Mato Grosso do Sul 82,29 40414 25.105 23.756 Mato Grosso 97,3 82,46 89,6 69.693 73.342 70.480 43,5 40.0 Pará 39,09 36.902 35.380 34.313 Paraíba 97,4 81,50 90,1 48 861 Pernambuco 75 914 74.684 69,01 75.8 82,5 150.598 30.008 29.010 54,1 Piaui 43,96 59018 49,1 91.552 Paraná 98,2 88.209 78.73 90.1 91 826 113.659 110.149 63.98 Rio de Janeiro 75,4 223.808 69.8 27.913 26.963 Rio Grande do Norte 54,2 44,29 49.3 54.876 14.796 14.032 Rondônia 59,2 55.19 28.828 57.2 3.505 3,428 18,19 10 919 Roraima 24,9 22,4 185,8 85 143 81.734 150,08 166.877 Rio Grande do Sul 168.3 46.790 45.036 83,67 88,7 Santa Catarina 96,3 179 761 18 858 43,7 18.044 36,09 Sergipe 41,4 143.822 301.109 289.875 São Paulo 78,5 67,15 53.071 72,8 12.855 12.460 75,4 58,48 68,1 Tocantins 65.849 BRASIL 1.579.668 1.527.622 75.9 82,5 69,05 3.107.290 Fonte: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP). Centro de Estudos Econômicos c Sociais (CEES). 210 TABELA 8.17 GASTO PER CAPITA COM INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE MAIORES DE 65 ANOS SEGUNDO SEXO POR UNIDA DA FEDERAÇÃO - 1996 UF Total Feminino Masculino Gasto per capita em Gaito per capita em Casto per capita em População População População dólares <S 1,00) dólares (S 1,0Q) dólares (S 1,00) 7.632 17,9 16,674 Acre 9.042 24,4 21.43 56.627 65.957 30,4 122 584 Alagoas 36,9 33.41 35.451 35.950 71 401 16,4 20.86 Amazonas 25,4 4.930 21,4 9.502 4.572 28,3 24.73 Amapá 304,450 353.931 33,2 658.381 36.97 41,4 Bahia 397,694 47,1 212.910 38,0 184.784 42.24 Ceará 40,9 50,67 29.250 5L.429 22.179 63,6 Distrito Federal 74 596 139.038 42,4 48,67 64.442 55,9 Espírito Santo 92,219 93.926 78,3 186,145 81.76 85,3 Goiás 235.396 119.982 33,6 35.82 Maranhão 115414 38.2 61,3 939.368 419.165 520 203 66,52 Minas Gerais 73,0 41.680 65,0 84.867 43.187 75,19 Mato Grosso do Sul 85,0 70 350 60,5 38.340 32.010 62,89 Mato Grosso 64,9 99.678 194.441 32,76 94.763 28,9 Pará 36,9 230,270 124.367 50,2 105.903 53.29 56,9 Paraíba 433,493 48,37 194,372 239.121 44,1 Pernambuco 53,6 66216 72 880 34,6 139.096 39,67 45,2 Piauí 451 356 238.046 77,2 213.310 90,4 83.41 Paraná 532.190 40,5 899 063 48.35 366.873 59,7 Rio de Janeiro 30.0) 84.466 26.8 159.834 75.368 33,6 Rio Grande do Norte 14446 55,9 33 741 55.39 19 295 55,0 Rondônia 5 852 3.107 2 745 12,8 19.41 25,2 Roraima 73,1 630 969 262.789 103,7 368.180 85,83 Rio Grande do Sul 239,650 81.93 132.166 72,1 Santa Catarina 107.484 94,0 29.60 26,4 79.611 35.978 43.633 33,5 Sergipe 1.882 994 64,92 818.503 76,1 1.064.491 56,3 Sâo Paulo 47.67 46,8 42.764 22.705 20.059 48,4 Tocantins 8.405 963 53,4 60.10 BRASIL 3.776.538 68,3 4.629.425 Fonte: Dados básicos: Ministério da Saúde, Sistema dc Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 1996 (CD-ROM). Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos c Sociais (CEES). 211 TABELA 8.18 GASTO PUBLICO SOCIAL EM SAÜDE (TOTAL E PER CAPITA ) E PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DE ESFERAS DE GOVEP SEGUNDO UNIDADES DA FEDERAÇÃO -1995 POPULAÇÃO UF 1995 GASTO TOTAL"' (Mil Reaís) PARTlcrPACÀO PERCENTUAL PER CAPITA (Reais) População Gasto Per capita Esferas de i>overno ' Federal | Estadual | Municipal Acre 467 131 0,19 32 896 0,17 57,47 70,80 29,00 70,42 0,30 Alagoas 2.597.907 213 955 62,39 3.46 82,36 1,68 1,13 67,21 34,15 Amapá 357.359 109 598 0,58 46,08 52.76 1,16 306,69 0,23 250.28 40,7] 2.307.562 9,46 Amazonas 1,49 1,30 87,18 49,83 246.511 106,83 Bahia 12.354 609 12.74 884 345 71,58 4.67 58,41 56,93 30,33 7,99 Ceará 6690636 562 818 84,12 2.97 68,65 66,29 8,65 25,06 4,33 Distrito Federal I 768.246 34,85 806 935 456,35 4,26 372,41 65,15 0,00 1,14 Espirito Santo 2752.450 287 177 1,52 54,34 30,84 14,82 104,34 1,78 85,14 Goiás 4 393.502 296 407 1,56 55.06 91,66 7,18 1,16 67,46 2,84 Maranhão 5.158 050 32.50 0,82 377 933 73,27 3,34 2,00 59,79 66,69 65,34 Mato Grosso 2.178.116 80,62 0,93 65,79 6,53 28.12 175.609 1.41 12,39 Maio Grosso do Sul 1 888.845 78,56 155.216 82,18 0.82 67,06 9,05 1.22 31.37 Minas Gerais 16 427.716 29.79 2 087 985 127.10 11,02 38,84 10,63 103.72 Pará 6,55 5.414.493 361 448 66,76 3,50 54,48 61,23 32,22 1,91 Paraíba 3.273082 8.16 90,07 1,56 73,50 80.03 11,80 294.815 2.12 Paraná 8 864.078 1 012 278 5,34 62,99 11.90 25,1 1 114,20 5,73 93,19 Pernambuco 4,86 13,27 7.508.595 613 504 81,71 3,24 66,68 63,84 22,89 Piauí 83,71 21,66 2.642.580 271,068 102,58 1,43 54,55 23,80 1,71 Rio de Janeiro 13.230.679 2 098 125 158,58 11,08 129,41 77.64 21.24 8,56 1.12 Río Cirande do Norte 2 519.016 1,83 36,47 24.78 346 502 137,55 1,63 112.25 38,75 Rio Grande do Sul 1.201 973 9 502.433 6,35 71,37 23,42 126,49 6,15 103,22 5,22 Rondônia 0,77 0,00 146 553 121.87 0,78 65,47 34.53 1.202.564 99,45 Roraima 238 379 0,36 29.67 1.4X 231,05 68,85 67.491 283,12 0,15 4.783 970 22,46 Santa Catarina 408,906 85,47 3,10 2,16 69,75 62.85 14,68 32,48 29,73 São Paulo 33 441.876 5.701 115 21,64 30,10 139,12 37,80 170,48 Sergipe 1 588.226 0,66 64,14 34,72 124 831 78,60 1.03 59,66 5,62 6,01 Tocantins 0.29 75,20 1.015.841 53,88 43,97 18,79 54 734 0,66 154,567.941 BRASIL 100.00 100,00 100.00 20,46 18.940.728 122,54 57,96 21,58 Fonte: Tabela 13 em FERNANDES ( . . ) 1998, elaborada a partir dos dados dos sistemas SlAFI/STDOR, para o Governo Federal, IBGFJDECNA para os governos de estados e municípios. Elaboração: Fundação Jofio Pinheiro (FJP), Centro de Estudos Econômicos e Sociais (CF.KS). N o l a ( l ) Excluídos os gastos nao regionalizados, (2)Calculado com relação ao per capita médio do Pais (122,54); (3) Para o cálculo do percentual relativo ao conjunto do país foram incluídos os gastos não regionalizados. 212 |J 9 CONCLUSÃO Inicialmente, cabe destacar que os pontos que serão aqui levantados à guisa de conclusão são de caráter ainda preliminar uma vez que não foi possível, nesse momento, alcançar uma boa articulação entre os aspectos discutidos nos diferentes capítulos. Ademais, os indicadores das várias dimensões do conceito de equidade em saúde foram apresentados ainda de forma isoíada e estritamente descritiva, sem um tratamento analítico que permitisse identificar de forma mais adequada aquelas desigualdades consideradas injustas. De qualquer forma, a pesquisa realizada permite várias conclusões e aponta para uma série de lacunas que poderão ser preenchidas tanto pela reelaboração das informações levantadas - para o que se utilizou de fontes diversas, quantitativas e qualitativas - quanto por novas pesquisas que possam dar conta da pluralidade interna das variáveis que compõem a equidade em saúde, conforme sugerido pela discussão conceituai realizada. Procura-se a seguir arrolar, em primeiro lugar, as conclusões a que se conseguiu chegar, em segundo, o que a pesquisa permite em termos de desdobramentos e, por fim, apontar os dois tipos de lacunas mencionados. 1. Este estudo buscou sistematizar e operacionalizar - mesmo que ainda de forma preliminar - a noção de equidade em saúde cujo uso se caracteriza por um alto grau de imprecisão, aparecendo em diferentes contextos com conotações diversas ou pelos menos ambíguas, na maioria das vezes se confundindo com a idéia de igualdade. A discussão conceituai apontou para a complexidade da noção de equidade em saúde, seja em termos do esclarecimento do próprio conceito, mais ainda na definição de indicadores - e a correlata possibilidade de acesso às informações necessárias - e na construção prática da equidade entre regiões ou indivíduos. De tal forma que a meta da equidade pressupõe uma ação concertada entre diversos e distintos aspectos da vida das pessoas, sintetizados nas dimensões: estado de saúde, condições sócio-econômicas e acesso a serviços de saúde, cada uma delas agregando vários fatores. 2. A análise da legislação brasileira permitiu identificar a prevalência da equidade como um dos objetivos a ser perseguido pelas políticas de saúde em articulação com outras políticas públicas, mas, revelou também um estreitamento progressivo da concepção de 213 equidade tal como ela está implícita na Constituição e na Lei Orgânica da Saúde. Na definição do direito à saúde expressa na Constituição subjaz um conceito complexo e multidimensional de equidade que remete aos determinantes da saúde e corresponde à noção de equidade sumariada pela OMS, entendida como a garantia de oportunidades a todos para desenvolver o seu potencial de saúde. Isso se traduz como a garantia de condições sócio-econômicas e ambientais adequadas e o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde de forma a impedir a constituição de diferenças na situação de saúde que sejam desnecessárias e evitáveis - portanto injustas. A Lei Orgânica, se bem que mantenha essa orientação normativa geral, acaba restringindo o conceito à noção de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Cotejando a concepção de acesso implícita nessa legislação com a literatura que trata da questão, pode se afirmar que foram considerados apenas os aspectos estruturais do "acesso potencial", ou seja: características do sistema de provisão de serviços como disponibilidade, volume, distribuição e organização, cuja igualdade e universalidade no território nacional deveriam ser as metas do SUS. Elementos ligados a processos e comportamentos, entendidos como características dos indivíduos que facilitam ou impedem o acesso não são considerados na Lei Orgânica. Ademais, a meta do acesso universal é atrelada à questão do financiamento de modo que uma questão chave de toda legislação regulamentadora do SUS vai ser a definição das formas de redistribuição dos recursos federais destinados ao custeio dos serviços de saúde. Nesse aspecto, a legislação aponta para a preocupação com o a equidade ao sugerir a distribuição territorial de recursos em função de necessidades (expressas no perfil epidemiológico e pela composição demográfica) o que é um consenso na literatura. Mas, ao mesmo tempo, já a partir da LOS se contraria esse critério alocativo estabelecendo-se mecanismos distributivos que tendem a preservar as diferenças preexistentes entre estados e municípios. De fato, progressivamente a noção de equidade vai se restringindo à preocupação com a distribuição igualitária dos recursos federais entre estados e municípios - equidade redistributiva-, concretizando na própria legislação uma concepção de equidade como igualdade per capita de recursos. E essa concepção de equidade, com todas essas 214 ambiguidades, que vai prevalecer nas diversas Normas Operacionais e no discurso de atores básicos no processo de definição dos critérios alocativos ó Alguns passos foram dados no sentido de buscar garantir igualdade de acesso através de distribuição mais igualitária de recursos, embora quase sempre associados a mecanismos que preservam as disparidades regionais, tais como: a utilização de critérios demográficos para a fixação de tetos para a internação e para a distribuição de recursos para a assistência ambulatorial (mesclados a critérios que levam em conta gastos históricos), as sucessivas alterações dos valores dos tetos financeiros destinados para estados e municípios no sentido de diminuir as disparidades, a criação do PAB (concebido como um valor per capita igualitário, torna-se de fato um valor variável ao qual se agregam incentivos calculados, estes sim, como valores per capita). 7. Na prática, as medidas concretas desconsideram critérios redistributivos mais efetivos, resguardando-se os diferenciais entre regiões, estados e municípios em função das variações históricas dos gastos com ações e serviços de saúde que refletem as diferenças na oferta, estas por sua vez vinculadas a outras formas históricas de concentração de recursos. O que se percebeu é que não foi possível nem técnica nem politicamente viabilizar outra alternativa que não o repasse de recursos em função da série histórica. A ausência das informações necessárias para a definição de partilhas de recursos mais bem informadas tecnicamente se acrescentou a debilidade crônica do financiamento do SUS. Em uma situação de ausência de novos recursos colocam-se entraves concretos a alterações mais profundas na provisão de serviços de saúde no sentido de maior equidade. A tendência então é a de manter-se em linhas gerais a distribuição desigual com vistas à manutenção das estruturas preexistentes, fazendo-se pequenas alterações, na perspectiva de cálculo de um "dissenso tolerável" (SANTOS, 1979) entre os diversos atores envolvidos. A meta da "distribuição justa" acaba se restringindo à tendência de transferência de recursos de forma apenas tendencialmente mais igualitária. 8. A solução do SUS para definir critérios de repasse de recursos é um misto de excessiva regulamentação com processos de negociação e pactuação entre os diferentes níveis de governo e entre diferentes segmentos sociais. Isto, em certa medida, explica as 215 v dificuldades em se alterar de modo drástico a forma de distribuição historicamente estabelecida no sentido de uma redistribuição mais equitativa em uma situação em que se tem um atendimento ainda precário mesmo nas regiões mais favorecidas, de tal forma que uma redistribuição mais radical pode mesmo significar o desmantelamento de alguns sistemas locais. Na ausência do que redistribuir é problemático se constituir entre as instâncias pactuadoras um "princípio de justiça" que signifique de fato o estabelecimento de um novo contrato no âmbito da saúde. Ao mesmo tempo, é o mesmo processo decisório baseado na pactuação que tem levado em alguns momentos a algumas alterações redistributivas que foi possível registrar. 9. Ao se contradizer, a própria legislação não consegue objetivar nem mesmo a concepção de equidade, entendida como o acesso a ações e serviços - confundindo o acesso com a provisão de forma igualitária e sem considerar as características da população - para o que seriam necessários recursos igualitários que, por hora, ainda se constitui como a questão central. Considerando, entretanto, a situação anterior de extrema desigualdade e o esforço de implantação do SUS, é possível interpretar que a simples igualdade per capita, naquele momento, era um avanço na busca da equidade. Essa parece ter sido mesmo a intenção à época e que ainda permanece como um grande desafio. 10. A pesquisa deixou claro que os maiores avanços no processo de implantação do SUS ocorreram-se muito mais no aspecto da diretriz da descentralização do que em relação ao objetivo da igualdade. Nesse processo, aquilo que era um meio para viabilizar os princípios do SUS, particularmente garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços, tornou-se um fim em si mesmo. Em certa medida, isso se explica pela grande energia que teve que ser despendida na implementação dessa estratégia dado o elevado grau de centralização anterior ao qual se associaram diferentes entraves institucionais, burocráticos e políticos. A expressão mais clara da preocupação dominante com a descentralização é o conteúdo das diferentes NOBs que tratam muito mais dos critérios de descentralização e, como conseqüência, da distribuição de recursos. 11. A natureza bipolar ou dual da descentralização, tal como ela ocorreu - manutenção do financiamento na União, ênfase na municipalização da gestão do sistema de saúde e o 216 relativo esvaziamento do nível estadual de governo -, parece ter tido graves repercussões sobre a igualdade. A incapacidade da esfera estadual de promover a articulação entre os municípios prejudicou a hierarquização, um dos princípios do SUS, trazendo prejuízos principalmente para a população dos pequenos municipios que constituem a maioria no pais Nesse sentido, a descentralização parece ter sido mais vantajosa para os municipios médios e grandes. Ademais, ao esvaziamento do papel da esfera estadual correspondeu a retração do aporte de recursos desse nível de governo para o financiamento do setor saúde. A implantação efetiva da NOB/96 descortina a possibilidade de revisão do papel da instância estadual na gestão do sistema, um desafio ainda a ser concretizado. 12. Apesar de não ter sido feita uma análise estatística relacionando os indicadores das três dimensões que configuram o conceito de equidade - estado de saúde, condições socioeconómicas e atenção à saúde - a descrição realizada aponta claramente para a iniquidade em saúde no sentido de que se verifica uma visível relação entre estado de saúde e as condições sòcio-econômicas e a atenção à saúde disponível, essas últimas sendo responsáveis pelas diferenças nos perfis de saúde que, nessa medida, podem então ser consideradas injustas no sentido de que independem das escolhas individuais. Alguns exemplos disso são: os piores indicadores do estado de saúde, apesar da ocorrência de outliers, em geral, se verificam nos estados da região Nordeste, seguidos pelos da região Norte, ao passo que os melhores se verificam nas regiões Sul e Sudeste, a Centro-Oeste ficando em situações intermediarias. Nessa última região, o Distrito Federal e o Mato Grosso do Sul fogem do padrão regional, aproximando-se da situação dos estados das regiões Sul e Sudeste. Essa situação geral se verifica, por exemplo, com as taxas de mortalidade infantil, esperança de vida ao nascer, internações por diarréia no primeiro ano de vida, mortalidade hospitalar por prematuridade e para as principais causas de internação de crianças como a ocorrência de doenças infecciosas e parasitárias. Chamam a atenção também as altas taxas de gravidez precoce nos estados das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste em comparação com as das regiões Sul e Sudeste. 13. Em relação aos indicadores que medem as condições sócio-econômicas que têm influência sobre a saúde, em geral, os melhores resultados são encontrados nas regiões 217 que apresentam os melhores perfis de saúde São os estados das regiões Sul e Sudeste que apresentam os mais altos índices de Desenvolvimento Humano (LDH), os melhores indicadores relativos ao abastecimento de água e instalação de esgoto sanitário, bem como a menor proporção de analfabetismo e de pobres O inverso se dá com os estados das regiões Nordeste e Norte, nas quais prevalecem as piores condições socioeconómicas. As condições mais adversas à saúde estão na região Nordeste; na CentroOeste, dois estados alcançaram os padrões superiores observados nos estados das regiões Sul e Sudeste: o Distrito Federal e o Mato Grosso do Sul. 14. Em relação à outra dimensão que compõe a definição de equidade em saúde aqui adotada, a atenção à saúde, verificaram-se também expressivas desigualdades entre estados e regiões quanto à prestação de serviços, capacidade instalada e alocação de recursos financeiros das três esferas de governo. Entretanto, essas diferenças nem sempre seguiram o mesmo padrão observado em relação às outras dimensões (situação de saúde e condições sócio-econômicas), registrando-se variações significativas entre estados. 15 No tocante à internação hospitalar, o per capita médio brasileiro foi de 0,08 internações por habitante, variando entre 0,04 (Roraima) e 0,09 (Rondônia), ou seja entre 4 e 9% da população. Todos os Estados da região Sul se posicionaram acima da média brasileira em internações, apresentando maior participação relativa de internações frente à população. No Norte, os Estados do Amapá, Amazonas e Roraima mostraram índices per capita inferiores à média brasileira, no Nordeste, foram encontrados dois estados nessa situação e no Sudeste, os valores per capita de três Estados encontravam-se abaixo da média. No Centro-Oeste, apenas Goiás encontravase com per capita abaixo da média e participação relativa nas internações menor que na população. 16. Quanto ao atendimento ambulatorial, registrou-se um maior número de Estados com per capita abaixo da média brasileira (0,66). O valor per capita variou de 0,38 no Espírito Santo a 1,07 no Paraná. No Norte do país, Pará, Acre, Amazonas, Rondônia e Tocantins apresentaram per capita de procedimentos ambulatoriais crescentes porém inferiores à média. No Nordeste, a maioria dos Estados estava nessa mesma situação: 218 Bahia, o mais baixo per capita da região. A maioria dos Estados apresentaram um índice que não condiz com o tamanho de sua população, havendo discrepância entre percentual de participação relativa no atendimento e na população. 17 Com relação à distribuição de profissionais, foi verificado um significativo diferencial entre os estados em relação ao número de profissionais por número de habitantes, especialmente em relação a médicos e odontólogos sendo que os enfermeiros não apresentaram variações significativas na distribuição regional. Nesse caso, é a região Norte que apresenta os mais baixos valores nas diferentes categorias, seguindo-se o Nordeste, onde o número de médicos se destacou Sul, Sudeste e Centro-Oeste mostraram expressiva concentração de médicos e odontólogos, havendo grande variação nos valores da última região, em decorrência dos elevados índices apurados para o Distrito Federal. 18. As diferenças na distribuição da prestação de serviços e de profissionais de saúde, acrescentam-se a distribuição desigual de leitos hospitalares e ainda a alocação de recursos financeiros O gasto per capita federal com assistência à saúde em 1996 variou de R$21,85 (no Amapá) a R$51,38 (no Paraná). Vários estados da região Norte receberam menos de 70% do per capita médio do país que era de R$41,88. Por suas vez, estados do Sul e Sudeste, além do caso peculiar do Distrito Federal, compõem o grupo que concentra a maior parcela dos recursos federais para assistência médicohospitalar. 19. Em relação ao gasto público estadual, há uma participação muito diferenciada entre os estados, o mesmo ocorrendo em relação à esfera municipal, esta porém muito mais baixa na região Norte e mais elevada no Sudeste e no Nordeste. 20. Do ponto de vista formal não há dúvida de que o direito constitucional à saúde constitui-se como uma igualdade básica fundamental mas que, entretanto, após uma década de sua definição formal ainda está longe de traduzir-se em igualdade na situação de saúde da população brasileira. Pelo que os dados reafirmaram, essa desigualdade aponta para uma grande iniquidade em saúde Embora muito já se tenha feito no sentido da construção do sistema público de saúde, a sua consolidação esbarra 219 com dificuldades de diferentes ordens, tanto internas quanto externas ao setor, se considerarmos apenas o esforço de buscar garantir o acesso universal à atenção á saúde, aspecto em que se restringiu a política de saúde no Brasil. Isso em função do ponto de partida muito desigual entre regiões, estados e municípios, caracterizado por concentração de recursos de diferentes ordens. 21. A implantação da concepção ampla de direito à saúde prevista na Constituição esbarra ainda em questões mais amplas que extrapolam o sistema de saúde, na medida em que a política de saúde - bem como o conjunto das políticas de bem-estar - não se tomou de fato uma prioridade de governo Além disso, como a pesquisa confirmou, pensar o objetivo da equidade na saúde envolve uma atuação intersetorial que atue sobre os determinantes no processo de saúde-doença e que se relacionam a políticas de renda, de emprego, habitação, saneamento, alimentação, educação, etc Se foi possível chegar a essas conclusões, entretanto, os dados que foram reunidos pela pesquisa compuseram um rico acervo de dados que permite um tratamento mais aprofundado sob diferentes perspectivas, além de suscitar várias perguntas. Nesse aspecto, merece destaque o inventário amplo e detalhado das causas de internações e da mortalidade hospitalar no âmbito do SUS (em anexo), que tomam disponíveis dados ainda inéditos da forma em que foram trabalhados, discriminados por sexo e faixa etária. Esses podem ser o ponto de partida para diferentes reflexões, seja considerando as causas de internação como proxi de morbidade ou ainda instigando estudos para identificar as causas dos diferenciais de mortalidade hospitalar entre estados, relacionando-as, por exemplo, com o estado mais precário de saúde anterior à internação ou á pior qualidade da atenção recebida. As entrevistas realizadas com atores relevantes da história recente e atuai do SUS também se constituem em um acervo documental importante que se disponibilizou para outras análises que não as contempladas no escopo desse estudo. Além disso, a pesquisa aponta para a necessidade da produção de outras informações que permitam avaliar melhor, tanto o processo de descentralização quanto a dimensão da iniquidade no pais, já que a equidade se coloca como um dos desafios mais prementes da reforma do estado para o que a descentralização foi colocada como uma dos principais meios facilitadores. Entre as questões suscitadas há que destacar: 220 A necessidade de mensurar os diferentes componentes do acesso, avaliando, inclusive, a qualidade da atenção, criar indicadores e gerar informações que possam ser utilizados para definir criterios alocativos em função da necessidade de forma a ultrapassar o critério simplesmente igualitario. Somente assim será também possível avaliar a atenção à saúde do ponto de vista da equidade, já que os indicadores usualmente utilizados não permitem relacionar os recursos disponíveis com as necessidades. Nesse sentido, os dados desta pesquisa podem ser um bom ponto de partida também para se avaliar necessidades, não no sentido da provisão de serviços, mas na perspectiva de elaboração de uma política de saúde tal como expressa na metaobjetivo da Constituição A constatação da ausência de um padrão regional em relação aos indicadores que foram trabalhados na dimensão "atenção à saúde", sugere que, em alguns casos, a forma em que os recursos estão sendo alocados pode ser o resultado de intervenções no sentido de diminuir os diferenciais entre estados. Trata-se assim de buscar identificar hipóteses explicativas, seja atribuindo esses resultados à reforma do sistema de saúde ou a outras questões políticas ou institucionais. A complexidade do campo da saúde coloca dificuldades enormes para classificar os estados já que é possível estabelecer diferentes rankings, nem sempre congruentes, para as diferentes dimensões do conceito. Além disso, as possibilidades explicativas são várias. Daí que talvez os maiores desafios que esta pesquisa suscita sejam exatamente esses: estabelecer uma metodologia que permita relacionar todas as dimensões da equidade e todos os seus indicadores de forma a ordenar os estados e buscar explicações para as relações identificadas, passando da descrição para a explicação. A utilização dos recursos analíticos da epidemiologia parece um caminho promissor para a análise dos dados levantados e para novos estudos que eles suscitam, de forma a se identificar os elementos mediadores entre situação de risco e o estado de saúde. Outras formas de iniquidade no campo da saúde ficaram fora do escopo deste estudo, particularmente as disparidades intra - estados, que estão em parte associadas com o processo de descentralização. A utilização dos estados como unidade de análise coloca limitações para a avaliação do impacto da descentralização já que no Brasil ela se deu pela via da municipalização. Além disso o estudo se ateve ao âmbito do SUS 221 sem considerar o sistema de saúde na sua totalidade uma vez que o Brasil não conta, apenas, com um Sistema Único de Saúde. Com ele coexistem, estruturados por lógicas distintas, mais dois sistemas, ambos privados: o Sistema de Atenção Médica Supletiva e o Sistema de Desembolso Direto, compondo, no conjunto, um sistema de alta segmentação. A descentralização deu-se de modo diferenciado nesses três sistemas, seja fruto de políticas públicas deliberadas, seja por efeitos inesperados dessas políticas E a segmentação resultante teve e tem efeitos perversos sobre a eqüidade, constituindo o que poderia se denominar de '"iniquidade transversal". Finalizando estas notas conclusivas e retomando a perspectiva de Rawls, o que se pode concluir é que o contrato ou acordo público em torno de um princípio de justiça em saúde, que aparentemente parece ter se estabelecido no processo constituinte, não logrou se objetivar posteriormente, embora passos importantes tenham sido dados. A própria operacionalização do SUS ainda não favoreceu a constituição de instituições que possam ser consideradas justas do ponto de vista do princípio de justiça em saúde estabelecido na Constituição. Ao contrário, transformações internas ao próprio setor de saúde apontam para a ruptura da relativa homogeneidade de princípios em torno da construção do SUS que o caracterizara durante os primeiros anos após a reforma de saúde. Ao que tudo indica, um novo acordo público em função de outros ou dos mesmos princípios ainda se faz necessário, no segundo caso com indícios de que a conjuntura política se tornou bem mais desfavorável. Acordo que, se levasse em consideração o princípio da equidade, deveria se concretizar em alterações institucionais que extrapolam os limites restritos do sistema de saúde e demandariam, de fato, um consenso em tomo da saúde enquanto uma prioridade a ser perseguida no conjunto das ações públicas. 222 10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E FONTES DE PESQUISA 10.1 Livros, artigos e documentos ABRANCHES, S H . Os Despossuídos: crescimento e pobreza no país do milagre. Rio de Janeiro: Zahar, 1985. ABRÚCIO, F. Descentralização e Equidade. Comunicação no Seminário Internacional do CLAD, Rio de Janeiro: 1996. ADAY, Lu-Ann e ANDERSEN, Ronald M. Equity of Access to Medicai care: A Conceptual and Emprical Overview. Medicai Care, Vol. 19, No. 12 (Suplement), 1981. AFONSO, José Roberto. Divisão nacional dos recursos tributários pelos três níveis de governo. Rio de Janeiro: Mimeo, 1993. ALICER JR., HAYWARD R. Mathematics and Politics. London: Collier-Macmillan Limited, 1969. 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Portaria GM N° 234, de 07 de fevereiro de 1992. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM N° 2.277, de 22 de novembro de 1995 MINISTÉRIO DA SAÚDE . Portaria SAS N° 74, de 24 de julho de 1995 MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM N° 896, de 29 de junho de 1990. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria N° 2.203 de 05 de novembro de 1996. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM N° 1.882, de 18 de dezembro de 1997. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM N° 1.883, de 18 de dezembro de 1997. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM N° 1.884, de 18 de dezembro de 1997. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM N° 1.885, de 18 de dezembro de 1997. 228 DA SAÚDE Portaria GM N° 1.886, de 18 de dezembro de 1997 DA SAÚDE. Portaria GM N° 1 889, de 18 de dezembro de 1997. DA SAÚDE. Portaria GM N° 1.890, de 18 de dezembro de 1997. DA SAÚDE. Portaria GM N° 1.891, de 18 de dezembro de 1997. DA SAÚDE. Portaria GM N° 1.892, de 18 de dezembro de 1997. DA SAÚDE. Portaria GM N° 1.893, de 18 de dezembro de 1997. DA SAÚDE. Portaria GM N° 51, de 14 de janeiro de 1998 DA SAÚDE. Portaria GM N° 84, de 06 de fevereiro de 1998. DA SAÚDE. Portaria GM N° 157 de 19 de fevereiro de 1998. DA SAÚDE. Portaria GM N° 2.101, de 27 de fevereiro de 1998. DA SAÚDE. Portaria GM N° 2.121, de 06 de março de 1998. DA SAÚDE. Portaria GM N° 2.971, de 09 de junho de 1998. DA SAÚDE. Portaria GM N° 3.943, de 25 de novembro de 1998. DA SAÚDE. Portaria GM N° 3.944, de 25 de novembro de 1998. DA SAÚDE Portaria GM N° 3.945, de 25 de novembro de 1998. PROJETO de lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e das outras providências. PROJETO de lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e das outras providências. 10.3 Bases de dados SISTEMA de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), 1996. 10.4 Relação de entrevistados 1. Déa Mara de Carvalho 2. Eduardo Levcovitz 3. Flávio A. Goulart 4. Gilson Cantarino 5. Gilson de Carvalho 229 6. José Carlos Seixas 7 José Rafael Guerra Pinto Guerra 8. Lenir Santos 9. Maria Angélica ••/.'•"•<•' 10. Mozart de Oliveira Júnior 11. Nelson Rodrigues dos Santos 12 Neyde Glória Garrido 13. Patrícia T R Lucchese 14. Pedro Benevenuto 15. Penha Lino 16. Ricardo Akel 17 Ricardo de Freitas Scotti 18 Sylvain Nain Levy 230