A IRRACIONALIDADE DO NAZISMO E O HOLOCAUSTO

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A IRRACIONALIDADE DO NAZISMO E O HOLOCAUSTO
A IRRACIONALIDADE DO NAZISMO E O HOLOCAUSTO
Sumário: 1. Nascimento do Nazismo. 2. Tomada do poder pelo nazismo.
3. Judeus um povo sem pátria. 3.1 – A perseguição aos Judeus na
Alemanha nazista. 4. Violações ao Estado de Direito Durante a Segunda
Guerra. 5. Campos de concentração e campos de extermínio. 5.1. Os
campos de extermínio Alemães. 6. o Holocausto . 7. Conclusões.
RESUMO: Nosso pequeno estudo buscar traçar linhas entre o nascimento do
nazismo e sua chegada ao poder na Alemanha pós Primeira Grande Guerra, com o
desenvolvimento de ideias de superioridade da raça alemã em face das demais não
arianas, sendo disseminadas com a perseguição a um povo sem pátria, os Judeus.
Busca pontuar as enormes violações ao Estado de Direito perpetradas durante a
perseguição nazista aos Judeus, com a prática, como política estatal, de eliminação
de um povo ocorrida durante a Segunda Guerra Mundial, culminando com o que
passou a ser conhecido como Holocausto.
ABSTRACT: Our small study seek to draw lines between the rise of Nazism and his
rise to power in Germany after World War I with the development of ideas of
superiority of the German race in the face of non-Aryan too, are being disseminated
with the persecution of a people without a country the Jews. Search scoring huge
violations of rule of law committed during the Nazi persecution of Jews, with
practice, as state policy, elimination of a people that occurred during the Second
World War, culminating in what became known as the Holocaust.
PALAVRAS CHAVE: Nazismo. Estado. Direito. Poder. Judeus. Alemão. Guerra.
Campos. Concentração. Extermínio. Holocausto.
KEYWORDS:
Nazism.
State.
Right.
Concentration. Extermination. Holocaust.
Power.
Jews.
German.
War.
Fields.
1 – NASCIMENTO DO NAZISMO
A primeira grande guerra teve o seu estopim com o assassinato do arquiduque
Francisco Fernando da Aústria em 28 de junho de 1914, culminando com a invasão do
império Austro-Húngaro a Sérvia em 28 de julho de 1914, seguida pela invasão alemã da
Bélgica, França e Luxemburgo e por um ataque russo contra a Alemanha.
O conflito envolveu as principais potências mundiais da época e foi travado em solo
europeu, perdurando até a concordância alemã em assinar o dia do armistício em 11 de
novembro de 1918. Posteriormente a Alemanha foi compelida a assinar o Tratado de
Versalhes, assumindo toda a culpa pela guerra e todos os prejuízos decorrentes do
conflito.
A Alemanha teve seu exército reduzido, sua indústria bélica controlada, perdeu a
região do corredor polonês, teve que devolver à França a região da Alsácia Lorena, além
de ter que pagar os prejuízos da guerra aos países vencedores. Além do evidente
prejuízo moral e perda de parte de seu território para a França o que sobrou ainda foi
cortado pela Polônia, redefinido a geografia européia desde então.
Inúmeras sanções foram atribuídas a Alemanha, como controle de armamento,
grandes dívidas a serem pagas aos países vencedores, principalmente França e
Inglaterra, dificuldade em conseguir empréstimos externos, impossibilidade de gerar
empregos, somadas à péssima situação econômica que ficou o país no pós-guerra. Como
fator interno, crescia a enorme insatisfação popular com a miséria causada pela guerra,
sendo comuns greves e motins de operários.
Do outro lado o operariado alemão se animava com os resultados obtidos pela
Revolução Russa (1917) e apoiados pelo partido comunista alemão tentaram inúmeras
vezes tomar o poder, não obtendo sucesso pela repressão imposta pelo governo.
A burguesia alemã, por sua vez, temia o avance socialista sobre o território alemão
e exultou quando um ex-cabo austríaco do exército alemão, Adolf Hitler, fundou em 1919,
um partido de extrema direita – O Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães,
popularmente conhecido como Partido Nazista.
O Partido Nazista, nasceu com a finalidade de defender os interesses da burguesia
em desfavor da classe operária, nitidamente favorável à implantação do regime socialista
russo em seu território. Aos poucos, grandes nomes de indústrias alemãs, como Siemens
e Krupp, foram se ligando ao nazismo através de financiamentos de atividades terroristas.
2 – TOMADA DO PODER PELO NAZISMO
Com a economia em derrocada, o partido nazista começou a crescer,
principalmente depois de 1923, quando a França tomou a região do Rhur (região onde se
concentravam as principais indústrias alemãs) para obrigar a Alemanha a pagar o resto
das dívidas de guerra. Esse fato provocou uma inflação na Alemanha como jamais foi
vista: 1 dólar, em outubro de 1923, chegou a valer 8 bilhões de marcos.
Ante o caos, cresceu a insatisfação operária e aproveitando esse momento de
fragilidade do Estado, Hitler tentou organizar um golpe de Estado, chamado o Putsh da
Cervejaria, em novembro de 1923. Todavia o golpe não deu certo e Hitler foi preso.
Com chegada ao poder, como presidente da república, o antigo marechal da
Primeira Guerra, Von Hindenburg, 1925, implementou medidas de estímulo econômico,
passando a ideia de que aAlemanha começava a sair da crise.
Um fato externo, contudo, arrasou a economia alemã, a quebra da bolsa de Nova
Yorque em 1929, voltando o medo do socialismo a rondar as cabeças da burguesia, em
decorrência de novas greves e agitações operárias.
Em decorrência do caos econômico o partido nazista conseguiu grandes vitórias
nas eleições parlamentares de 1932, mas não conseguiu a maioria. Sob a égide de um
governo democrático, Hitler, escorado pelos grandes industriais, foi convidado pelo
presidente Hindenburg a ocupar o cargo de Chanceler (primeiro-ministro).
Já como chanceler, posto ocupado a partir de janeiro de 1933, Hitler contou com
um episódio que lhe favoreceu, o prédio do parlamento pegou fogo (Reichstag) e os
nazistas puseram a culpa no partido comunista (não sabe ao certo quem foi responsável
pelo incêndio, embora as fontes históricas indiquem que foram de fato os comunistas).
Em 02 de agosto de 1934 faleceu o Presidente alemão Paul Von Hindenburg, então
Hitler assumiu a presidência e as Forças Armadas, ficando estabelecido que as forças
armadas deveriam lhe prestar juramento de fidelidade, vez que passou a ser o chefe
máximo de Estado e de Governo. A partir daí se instalou a mais sangrenta ditadura da
História. O decreto da ditadura permitia à polícia política (Gestapo) a invasão da casa de
qualquer pessoa sem ordem judicial e a escuta telefônica, acabando com a liberdade
individual.
A maioria dos opositores de Hitler foram assassinados e um desses massacres
ficou conhecido como “Noite dos Longos Punhais”, fato ocorrido em junho de 1934, com a
utilização da temida e violenta polícia de Hitler, conhecida como SS.
3- JUDEUS UM POVO SEM PÁTRIA
Desde a antiguidade até a criação do Estado de Israel, em pleno século XX, no ano
de 1948, os judeus sempre percorreram e ocuparam diferentes regiões pelo mundo. Por
onde passaram e se fixaram, acabaram exercendo grandes atividades intelectuais,
comerciais ou foram perseguidos pelas populações locais.
Ocupando diferentes regiões, de diversas nações, pelo mundo, os judeus
conviveram em pequenas comunidades. Apesar de não possuírem um Estado (território),
eram considerados uma nação (povo) e procuravam conservar sua identidade cultural por
meio da língua, religião, costumes e hábitos.
Na Europa medieval, ocuparam principalmente a região da Península Ibérica
(Portugal e Espanha). Antes do ano 1000, tinham liberdade religiosa e influenciaram o
desenvolvimento cultural e científico. No ano de 1095, começaram a ser perseguidos
pelos cristãos, porque a Igreja Católica julgou os judeus como responsáveis pela morte de
Jesus Cristo. A partir desse fato, a civilização judaica sofreu constantes ataques nas
cidades europeias; enclausurando-se nos guetos, milhares de judeus foram vítimas da
Santa Inquisição (Tribunal da Igreja Católica que julgava os hereges).
A partir da Idade Moderna, os judeus foram expulsos da Península Ibérica. A
grande maioria das comunidades judaicas teve que se instalar em regiões protestantes
(norte da Europa). Após o advento dos Direitos Universais do Homem, durante a
Revolução Francesa, os judeus passaram a gozar de certa liberdade religiosa e
desenvolveram várias atividades no continente europeu, em diversos setores, tais como:
bancos e indústrias; além de atividades intelectuais, como: ciências, artes e filosofia
(principalmente).
Com grande ascensão econômica e intelectual, no século XIX, vários países
começaram a acusar a comunidade judaica de querer dominá-los. Nesse contexto,
começaram a surgir ideias de aversão e preconceito contra os judeus (o antissemitismo).
Ainda no século XIX, surgiu entre a civilização judaica o desejo de retornar ao seu
território de origem, a Palestina, e criar um Estado Judaico nesse território. Era o
‘Sionismo’, milhares de judeus retornaram, fugindo do antissemitismo europeu.
Os judeus viviam, desta feita, em vários países da Europa, entre os quais,
Espanha, Portugal e Alemanha, todavia não contavam com a simpatia local, que os via
como estrangeiros oportunistas, nutrindo em seu desfavor uma enorme desconfiança
quanto aos seus reais objetivos.
3.1- A PERSEGUIÇÃO AOS JUDEUS NA ALEMANHA NAZISTA
Apesar da desconfiança alemã, em 1933 a vida dos Judeus era normal e estável,
tinham seus negócios e liberdade para a prática de todos os atos concedidos a um
cidadão alemão.
Com a chegada de Hitler ao poder, como autoridade máxima alemã, o Estado
passou a ser autoritário, os partidos políticos deixaram de existir e inicou-se a frenética e
irracional busca pela recuperação de prestígio do povo alemão junto ao mundo, com o
sacrifício de todos aqueles que se opusessem ao regime.
A partir de então instalou-se na Alemanha uma ditadura totalitária, que era
alimentada por um ideologia nazi racista. As outras raças, não arianas, era consideradas
inferiores, tornando-se um fator de perturbação na sociedade e haveria que ser combatida
com sua expulsão do território alemão ou então teriam que servir a raça superior,
começando, assim, a perseguição aos Judeus.
Foram criadas as SS, como guarda pessoal de Hitler e seriam aquelas a vanguarda
do movimento nazi para confirmar o povo alemão como raça superior. O então chefe da
SS (Himmler) pediu aos alemães que seguissem as teorias genéticas nazis e
aperfeiçoassem a raça alemã. O próprio Estado alemão passou a incentivar os casais a
terem mais filhos, premiando as mães com muitos filhos com medalhas.
Os Judeus passaram a ser obrigados a registrarem-se e a usar ligadura com um
estrela de David amarela no braço, como sinal de distinção entre aqueles e os alemães,
possibilitando suas identificações e ainda objetivando não os confundir com a raça
superior alemã.
Cenas até então impensadas passaram a fazer parte das ruas alemãs, quando as
primeiras frases contra os judeus passaram a qualificá-los como “porcos Judeus”,
tornando suas vidas insuportáveis em virtude de perseguições constantes, humilhações
públicas e maus tratos constantes.
Entre os anos de 1933 e 1935 são publicadas as leis raciais, com a retomada dos
estabelecimentos comerciais dos Judeus pelo Estado alemão, proibição dos médicos
Judeus de exercer a profissão e proibição dos Judeus de ocupar qualquer cargo público,
retirando assim seus direitos de cidadão alemães.
O Estado passou a incentivar a prática de atrocidades em desfavor do povo Judio,
entre as quais podemos destacar o incentivo ao ataque aos estabelecimentos comerciais
dos judeus, passando a política oficial a adotar o discurso de expulsão daquele povo de
seu território.
Sobre o tema trago a colação as excelentes colocações do Professor Daniel
1
Rafecas , que com maestria pontua:
“Sim embargo, hacia fines de 1935 y comienzos de 1936, lo que hasta entonces eran
iniciativas aisladas que fomentaban la emigración judía pasó a ser algo mucho más
consolidado en los circuitos de poder del régimen. Así, señala Friedlãnder que el 29 de
sepetiembre de 1936 el secretario de Estado del Ministerio del Interior del Reich, Wilhem
Stuckart, convocó a una conferencia de altos representantes ministeriales para poner a su
consideración las medidas a adoptar tras las leys de Núremberg. Todos estuvioron
plenamente de acurdo en reoncer “que el objetivo fundamental en aquel momento era la
emigración completa de los judios y que todas las demás medidas debían tomarse con esta
em mente” (Friedlãnder, 2009:308).
Durante estos años intermedios de 1936 y 1937, las agencias policiales y demás
fuerzas de seguridad del Estado alemán sufrirían una constante concentración de sus líneas
de mando, en un paulatino pero formidable processo de ingeniería burocrática que
terminó por otorgar a un solo líder nazi, Heinriche Himmler, en control de prácticamente
todo el aparato punitivo interno del régimen.”
No início os judeus eram incentivados a deixar o Estado alemão voluntariamente,
podendo inclusive levar seus bens, mas com o passar dos anos e impossibilidade de
êxodo em massa, passou a adotar uma política mais severa com sequestro de bens e
privação de liberdade.
No ano de 1938 ocorre um episódio que demonstrou claramente o desejo nazista
em expulsar a qualquer custo os remanescentes Judeus de seu território, com a chamada
“Kristalnacht”, (Noite de Cristal), quando mais de 200 sinagogas foram destruídas, cerca
de 7500 (sete mil e quinhentas) lojas judias são fechadas, construção dos primeiros
guetos alemães, com a finalidade de isolar os Judeus do restante da população alemã,
1
separando-os por um muro e envio de 30 000(trinta mil) Judeus do sexo masculino aos
Campos de Concentração.
4 – VIOLAÇÕES AO ESTADO DE DIREITO DURANTE A SEGUNDA
GUERRA
Durante a segunda grande guerra mundial o mundo vivia sob um Estado de
Exceção, visto anteriormente com o desfecho da primeira grande guerra, onde inúmeras
foram as violações praticadas em face dos direitos humanos, notadamente por parte do
Estado, como guardião maior desses direitos e regulador das relações sociais.
Casos emblemáticos são encontrados ao longo da história, onde restaram claras
essas violações apoiadas por pensadores do Direito de renome, como o que se passou
na Alemanha nazista durante o período pré segunda guerra mundial.
Correntes doutrinárias e jurisprudenciais, pensadores, autoridades eclisiásticas e a
própria comunidade internacional, fortaleceu o regime nazista ao defender as ideias
colocadas para a sociedade alemã, por Adolf Hitler, no tocante a expropriação de bens,
restrição de direitos, submissão e a própria expulsão do povo judio do território alemão
durante aquele nefasto período de nossa história contemporânea recente, conforme deixa
2
claro Daniel Rafecas em sua obra: Historia de La Solución Final.
“El avance implacable sobre los derechos ciudadnos de los integrantes de la
comunidad judia alemana era acompañado por un estridente coro de voces de juristas en
el ámbito del derecho público, quienes avalaban las consignas del Estado racial y
anteipaban, desde la doctrina, propuestas de medidas concretas para consagrar la más
amplia discriminación, empujando a los colectivos aputados – en especial, el judío – a
asumir el rol de meros súbditos despojados de atributos jurídicos, en sintonía con la
creciente aceptación del esteotipo del Jude como enemigo mortal de la comunidad del
pueblo alemán.
2
El obispo Otto Dibelius, principal autoridad protestante de Alemania, justificó las acciones
del nuevo régimen en um discurso por radio a los Estados Unidos pronunciado el 4 de abril:
Mis queridos hermanos: No sólo comprendemos sino que simpatizamos completamente
com las recientes motivaciones por las cuales ha emergido el movimento völkisch […].
Siempre me he considerado antisemita. Uno no puede ignorar que los judíos
desempeñaron un papel importante en las manifestaciones más destructivas de la
civilización moderna.”
Outro exemplo clássico de apoio às ideias nazistas no plano intelectual acadêmico,
é o que encontramos na defesa do regime pelo grande jurista Carl Schmitt, ao pontuar o
método imposto na Alemanha, por Hitler, como adequado ao momento vivido pelo Estado,
sendo este o melhor para a preservação dos povos arianos, conforme pontua o notável
3
professor Daniel Rafecas , no artigo intitulado, La ciencia del derecho y el
advenimiento del nazismo – El pertubador ejemplo de Carl Schimitt.
“Así, en primer lugar, debemos convocar aquí a Carl Schmitt, quien en diciembre de
1933, año que había visto ascender y consolidar a Hitler en el poder en Alemania, publicó
su influyente ensayo Estado, movimiento, pueblo, en el cual éste es definido como una
“comunidad racial”, en perfecta sintonía con el corazón de la ideología nacionalsocialista.
i
En esta obra, Schmitt sostenía, entre otros conceptos similares: El contacto permanente e
indudable que existe entre el Führer y los que le siguen, como así también su fidelidad
recíproca, se basa en la igualdad genérica [es decir, la identidad de pueblo y raza]. Sólo esta
ii
igualdad puede evitar que el poder del Führer se convierta en tiranía y arbitrariedad.
En 1934, su estrella estaba en pleno ascenso en el universo nazi, en especial en el ámbito
de protección del viceführer Göring, y se lo designó director del órgano oficial del derecho
nazi, laDeutsche Juristenzeitung, “donde publica numerosos artículos que avalan las peores
leyes nazis”.
Ese
año
iii
sostendría
de
modo
general
en
sus
obras
que
el “espíritu
del
nacionalsocialismo” debía considerarse como una suerte de norma no escrita del
3
ordenamiento jurídico, una especie de fuente supralegal del derecho, y que este espíritu
latía subyacente en el “orden del pueblo”fundado sobre la base de la “igualdad racial”.
Sobre esta base, Schmitt alegaba: “La totalidad del derecho alemán actual (…) tiene que
estar exclusiva y únicamente guiada por el espíritu del nacionalsocialismo (…). Toda
iv
interpretación debe ser una interpretación en el sentido nacionalsocialista”.
Y
a
continuación,
Schmitt
sostendrá
directamente: “El
programa
del
Partido
Nacionalsocialista Alemán (NSDAP) es una genuina, y por cierto la más importante, fuente
del derecho. Es ya desde ahora derecho válido”.
v
Estas interpretaciones de teóricos del derecho de reconocido prestigio fueron “de un valor
incalculable para legitimar una forma de dominación que socavaba el Estado de derecho a
vi
favor de un ejercicio arbitrario de la voluntad política”.
En especial consideración viene aquí el caso de Carl Schmitt, quien era considerado, para la
época de la llegada de Hitler al poder, como “el político y teórico del derecho más
prestigioso de Alemania” por un historiador de la talla de Saul Friedländer.
vii
En el mismo sentido, el filósofo chileno Víctor Farías, que escribió una obra fundamental
acerca del papel cumplido por Martin Heidegger antes y durante el régimen nazi, consideró
a Carl Schmitt para esa misma época como “el jurista más importante del III Reich”.
viii
Podemos discorrer acerca de inúmeras hipóteses de violação, por parte do Estado,
aos direitos humanos, como o que ocorreu durante os diversos governos militares da
América Latina, atingindo vários países, como Argentina, Brasil, Chile, dentre outros.
Todavia nos ocuparemos das atrocidades cometidas pelos Nazistas em face dos Judeus,
ficando o assassinato em massa conhecido como Holocausto.
5 – CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO E CAMPOS DE EXTERMÍNIO
Segundo Olivier Tosseri4, “É preciso distinguir os campos de extermínio,
organizados pelos nazistas durante os anos finais da Segunda Guerra, dos campos de
concentração. Os primeiros surgiram para viabilizar a “solução final” – o extermínio dos
4
judeus aprisionados até então pela ditadura de Hitler. Já os segundos foram criados no
final do século XIX e não são uma invenção alemã.”
Pontua Tosseri que a ideia de cercar determinado espaço e isolar enormes porções
de terra, permitiu acondicionar prisioneiros a custo baixo, sendo usado inicialmente para
encarcerar presos políticos e minorias étnicas.
Sustenta que o sistema foi aplicado pela primeira vez pelos espanhóis durante a
Guerra de Independência de Cuba (1895-1898) para impedir que grupos de civis
apoiassem rebelião.
Assegura que a primeira utilização do termo “campo de concentração” é atribuída
aos britânicos, que construíram mais de 100 deles durante a Guerra dos Bôeres (18991902). Nesses espaços de confinamento eram internadas as famílias de colonos
holandeses e franceses que tiveram suas propriedades destruídas durante os combates
na África do Sul. Ao todo, mais de 120 mil pessoas foram detidas, especialmente idosos,
mulheres e crianças.
Não possuíam os campos de concentração objetivos de matar pessoas, mas tão
somente de prender, ainda que temporariamente, ao passo que os campos de extermínio
criados por Hitler possuíam a função definida de exterminar pessoas.
Em uma visão mais moderna, embora controversa, podemos dizer que os campos
de concentração ainda existem, de certo modo, no mundo, como por exemplo o Presídio
de Gauntánamo em Cuba, mantido e administrado pelos Estados Unidos da América.
5.1 – OS CAMPOS DE EXTERMÍNIO ALEMÃES
Inicialmente os campos de extermínios alemães foram concebidos sob a ideia de
campos de concentração para abrigar presos políticos. Sob as orientações de Heinrich
Himlmler, foi montado nas dependências de uma fábrica de munição abandonada, a cerca
de 15 quilômetros ao noroeste de Munique, no sul da Alemanha, o primeiro campo de
concentração, cujo nome era Dachau, datando o mesmo de 20 de março de 1933.
Os campos de concentração e extermínio, foram então criados sob a ideia inicial de
isolar os Judeus do povo Alemão, passando, durante a Segunda Guerra Mundial a ter
outra função, consistente na eliminação daqueles que eram considerados dissonantes do
todo homogêneo e coerente imaginado pelos nazistas, ou seja, a materialização perfeita
da visão de mundo totalitária. Ali a humanidade seria depurada e a produção da morte em
massa possibilitaria a emergência de uma nova raça superior, pura, pronta para o domínio
dos demais povos.
Entre os anos de 1933 e 1945, a Alemanha nazista construiu cerca de 20.000
campos de concentração, sendo o mais famoso Auschwitz, destinados a prisionar suas
vítimas. Os campos eram utilizados para várias finalidades como trabalho forçado,
campos de transição e campos de extermínio, destinados os últimos a eliminação de
todos aqueles considerados inimigos do Estado, entre os quais o povo Judeu.
Hitler decide então começar a eliminar em maior número os Judeus. Para isso os
Eisatzgruppen capturavam e levavam os judeus para valas, onde eram obrigados a se
despir, para serem mortos com tiros a sangue frio. Nestes momentos a dor, o choro, os
gritos e os tiros se misturavam no ar e comaçavam a abalar as tropas, encontrando-se a
partir de 1941 o que se chamou de “Solução Final”.
Os Judeus passaram a ser capturados e levados em comboios para os campos de
concentração. Durante o longo trajeto muitos morriam de doenças e de fome, pois não
resistiam a viagem que, era muito longa, e as péssimas condições de higiene, vez que
viajavam em vagões destinados ao transporte de gado, amontoados e utilizando somente
um balde para suas necessidades pessoais.
A água era escassa e não haviam alimentos, sendo incerto o destino daqueles que
resistiam à viagem ao chegar nos campos de concentração, pois lhes eram ditos no
embarque que iriam trabalhar no Leste da Europa.
Chegados aos campos eram separados por filas de mulheres, outras de homens e
de crianças. Aqueles que estavam em condições físicas iriam trabalhar, os outros seriam
imediatamente mortos em câmaras de gás, onde se despiam e em seguida eram
submetidos a gás tóxico levando a morte. Posteriormente os corpos eram queimados em
crematórios ou então faziam-se atrocidades como utilização da pele para candeeiros ou
experiências médicas com as crianças.
6– O HOLOCAUSTO
No século XX, a comunidade judaica foi vítima de uma das maiores atrocidades da
história, o chamado holocausto. Instituído pelo líder nazista Adolf Hitler, durante a II
Guerra Mundial (1939-1945), seis milhões de judeus foram submetidos aos campos de
concentração, sendo submetidos a trabalho escravo, torturados e mortos.
O holocausto foi uma ação sistemática de extermínio dos judeus, em todas as
regiões da Europa dominadas pelos alemães, nos campos de concentração, empreendida
pelo regime nazista de Adolf Hitler, durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). A
palavra holocausto é de origem grega holos (todo) ekaustro (queimado). Do hebraico
Shoá (a catástrofe).
As causas do holocausto já foram apontadas, sendo o ponto fundamental do
nazismo o racismo, que segundo essa ideologia, os alemães pertenciam a uma raça
superior, a ariana, que sem se misturar a outras raças, deveria comandar o mundo. Os
judeus eram considerados seus principais inimigos.
Os judeus foram as principais vítimas da paranóia dos ideólogos nazistas, que os
responsabilizavam pelo caos em que a Alemanha vivia depois da Primeira Guerra Mundial
e dos tratados de paz. Além disso, Hitler e seus seguidores defendiam a tese de que os
judeus eram de uma raça inferior e deviam ser eliminados.
O grande teórico do anti semitismo (conjunto de ideias e sentimentos hostis aos
judeus) foi Alfred Rosenberg e Joseph Goebbels, ministro da Propaganda, seu maior
divulgador. As leis contra os judeus cresceram à medida que os nazistas dominaram o
poder.
Com a Segunda Guerra Mundial, os alemães passaram ao extermínio dos judeus,
seguindo métodos científicos. A estratégia de extermínio programado levou à morte cerca
de 6 milhões de pessoas nos campos de concentração, sem contar as que morreram nos
guetos (cidades dominadas pelos nazistas, cercadas de altos muros e arames farpados,
destinada ao confinamento dos judeus).
Nos campos de Auschwitz, na Polônia, em apenas três dias, foram assassinados,
nas câmaras de gás e cremados 22 mil judeus. Entre vários outros campos que lembram
o horror do genocídio estão: Dachau e Buchenwald, na Alemanha e Treblinka na Polônia.
Auschwitz foi libertado pelo Exércio Soviético (Vermelho) em 27 de janeiro de 1945.
No campo foram deixados 7500 prisioneiros, incluindo 4 mil mulheres e cerca de 600
crianças, pertencentes a 29 nacionalidades distintas, todas européias. Os soviéticos ainda
encontraram no campo de concentração cerca de 348.000 peças de roupas masculinas,
43.000 pares de sapatos, além de inúmeras escovas de dentes, óculos, dentes de ouro e
toneladas de cabelo.
No mesmo ano, as tropas britânicas e canadenses libertaram o campo de BergenBelsen e o exército norte-americano os campos de Buchenwald e Dachau, na Alemanha,
onde se encontravam muitos sobreviventes evacuados de Auschwitz e Mauthausen, na
Áustria.
Após o término da guerra, o movimento sionista reivindicou à Organização das
Nações Unidas (ONU) a criação do Estado de Israel na Palestina. No ano de 1948, foi
criado o Estado Judeu – contrariando os palestinos e árabes que viviam na região,
milhares de judeus retornaram. A partir da criação do Estado de Israel, vários conflitos
étnicos e guerras passaram a ser constantes na região, perdurando até os dias atuais.
7– CONCLUSÕES
Podemos asseverar, diante de nossa pesquisa, que nenhum Estado pode se
sobrepor aos demais impondo regras extremamente rígidas ao ponto de impossibilitar seu
desenvolvimento econômico e social, tampouco fechar os olhos para modelos de governo
totalitários que levam o povo a permanecer em verdadeira alienação política agindo como
meros servos daqueles detentores do Poder.
Pontuamos as violações praticadas pelo Estado Nazista em face de um povo, que
até então viveu sem uma pátria definida, passando ao largo da sociedade como inimigos
do Estado ao se propor sua expulsão massiça de um território, culminando com a insana
execução de milhões de inocentes.
No que concerne ao direito de liberdade, locomoção, propriedade, origem, crença e
as mais diversas violações praticadas pelo Estado Nazista Alemão, durante a Segunda
Guerra Mundial, verificamos o apoio de formadores de opinião, pensadores, autoridade
eclesiásticas e doutrinadores respeitados.
Trazemos à baila a ideia de campos de concentração e campos de extermínio,
como resultado da solução final proposta pelos nazisas, culminando com a mais irracional
ação do homem moderno, redundando no holocausto.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Veintiuno Editores, 2013.
TOSSERI, Olivier. História Viva. Artigo publicado na
internet.http://www2.uol.com.br/historiaviva/artigos/os_nazistas_criaram_os_campos_de_concentracao
__falso_.html
CAPELATTO, Maria Helena; D’ALESSIO, Márcia Mansor. Nazismo: política, cultura e
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Rafecas, Daniel. La ciencia del derecho y el advenimiento del nazismo – El pertubador
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Friedländer, S., óp. cit., pág. 84.
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