Prefeitura Municipal de Garça/SP

Transcrição

Prefeitura Municipal de Garça/SP
Publicação amparada na Lei Municipal 4.931/2014
Ano I – Número 78 – Garça, 18 de dezembro de 2014
-------------------------- PODER EXECUTIVO --------------------------
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GARÇA
LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÕES E ADJUDICAÇÕES
Tomada de Preços nº 027/2014 – Edital nº 032/2014
Diante do julgamento da Comissão Permanente de Licitações, homologo o processo licitatório supra e
adjudicado seu objeto, à empresa “Eduardo Devito Davoli-ME” pelo valor global de R$ 96.980,22 – Data:
17/12/2014
Tomada de Preços nº 023/2014 – Edital nº 028/2014
Diante do julgamento da Comissão Permanente de Licitações, homologo o processo licitatório supra e
adjudicado seu objeto, à empresa “Maripav Pavimentação e Construção Ltda.”, pelo valor de R$
295.712,51 – Data: 18/12/2014
Tomada de Preços nº 024/2014 – Edital nº 029/2014
Diante do julgamento da Comissão Permanente de Licitações, homologo o processo licitatório supra e
adjudicado seu objeto, à empresa “Maripav Pavimentação e Construção Ltda.”, pelo valor de R$
215.726,10 – Data: 18/12/2014
Tomada de Preços nº 025/2014 – Edital nº 030/2014
Diante do julgamento da Comissão Permanente de Licitações, homologo o processo licitatório supra e
adjudicado seu objeto, à empresa “Maripav Pavimentação e Construção Ltda.”, pelo valor de R$
238.958,88 – Data: 18/12/2014
José Alcides Faneco – Prefeito Municipal
LEIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2014
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2014
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei complementar:
Art. 1º O §1° do artigo 39 da Lei Complementar nº 03, de 17 de novembro
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 ...
§ 1º Os titulares dos cargos em comissão e funções gratificadas de
Controlador Geral do Município, Procurador Chefe, Chefe de Coordenadoria, Supervisor Pedagógico,
Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico constantes dos quadros 1 a 20 e Anexos II, III, IV, V e VI
desta Lei, submetem-se ao regime de dedicação em tempo integral, estando subordinados diretamente
ao Prefeito Municipal e aos respectivos Secretários Municipais.
2
(...)”
Art. 2º O artigo 42 da Lei Complementar nº 03, de 17 de novembro de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 O servidor efetivo que estiver exercendo cargo em Comissão,
exceto nos casos de substituição eventual do titular do cargo, terá incorporado ao valor da referência de
seu cargo efetivo 5% (cinco por cento) da diferença desta para a referência do cargo em comissão a cada
12 (doze) meses, ou fração proporcional, de efetivo exercício, até atingir o limite de 100% (cem por
cento).”
Art. 3º Fica incluído no Anexo XII da Lei Complementar nº 03, de 17 de
novembro de 2014, as atribuições e requisitos para investidura no cargo de Arquivista, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Cargo: Arquivista (EGE 13)
Carga Horária: 30 horas
Nível de Escolaridade: Curso Superior Completo em Arquivologia
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
planeja e organiza os serviços de Arquivo Público.
planeja, executa, orienta e acompanha o processo documental e informativo.
planeja, executa e orienta as atividades de identificação das espécies documentais e
participação no planejamento de novos documentos e controle.
planeja e organiza os serviços ou centro de documentação e informação constituídos de
acervos arquivísticos e mistos.
planeja e organiza os serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos.
orienta o planejamento da automação aplicada aos arquivos.
executa a classificação, arranjo, avaliação e seleção de documentos.
propõe e executa de medidas necessárias à conservação de documentos.
elabora pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos.
orienta os trabalhos técnico-administrativos vinculados ao serviço de arquivo.
desenvolve estudos sobre documentos culturalmente importantes ao Município.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Garça, 18 de dezembro de 2014.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.zmcROSANGELA MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
EXPEDIENTE - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Lei Municipal 4.931/2014
Produção editorial – Secretaria Municipal de Informação e Comunicação
Assinado eletronicamente pelo secretário de Informação e Comunicação, Cláudio Fernandes Alves, conforme
disposto no artigo 12 da Lei 4.931/2014
Endereço eletrônico – www.garca.sp.gov.br/diariooficial
E-mail – [email protected]
--------------------------------Diário Oficial Eletrônico de Garça - Edição 78 - Dia 18/12/2014
3
LEI Nº 4.962/2014
ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 03, QUADRA “A”, DO BAIRRO “JARDIM
CENTENÁRIO”
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a natureza da destinação do lote 03, Quadra “A”
(Rua Juvenal Hilário do Nascimento nº 34), do Bairro “Jardim Centenário”, para uso misto “comercial e
residencial”, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Garça.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 18 de dezembro de 2014.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.zmc-
ROSANGELA MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
LEI Nº 4.963/2014
ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 01, QUADRA “07”, DO BAIRRO “JARDIM FREI
AURÉLIO DI FALCO”
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a natureza da destinação do lote 01, Quadra
“07”, do Bairro “Jardim Frei Aurélio Di Falco”, para uso misto “comercial e residencial”, nos termos do
artigo 8º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Garça.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 18 de dezembro de 2014.
--------------------------------Diário Oficial Eletrônico de Garça - Edição 78 - Dia 18/12/2014
4
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.zmc-
ROSANGELA MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
LEI Nº 4.964/2014
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.715/2011, QUE DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE
ALIMENTAÇÃO
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.715, de 14 de dezembro de
2011, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. O valor do “Vale Alimentação” poderá ser
complementado por ato do Poder Executivo no mês de dezembro de cada ano, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira.”
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão
atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.883/2013.
Garça, 18 de dezembro de 2014.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.zmc-
--------------------------------Diário Oficial Eletrônico de Garça - Edição 78 - Dia 18/12/2014
5
ROSANGELA MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
LEI Nº 4.965/2014
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.961/2014
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
o
Art. 1 O artigo 3º da Lei Municipal nº 4.961, de 12 de dezembro de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Orçamento da Seguridade Social, cujos valores estão incluídos no
Orçamento Fiscal do Município, para o exercício financeiro de 2015, contabilizam o valor de R$
47.982.932,10 (quarenta e sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil e novecentos e trinta e dois reais
e dez centavos), distribuídos da seguinte forma:
08 – Assistência Social
09 – Previdência Social
10 - Saúde
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
R$
3.795.862,10
R$ 18.228.610,00
R$ 25.958.460,00
R$ 47.982.932,10”
o
Art. 2 O artigo 4º da Lei Municipal nº 4.961, de 12 de dezembro de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções e natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os
seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
01 - PODER LEGISLATIVO
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito
02.02 - Procuradoria Geral do Município
02.03 - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa
02.04 - Secretaria Municipal de Informação e Comunicação
02.05 - Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
02.06 - Secretaria Municipal da Saúde
02.07 - Secretaria Municipal da Educação
02.08 - Secretaria Municipal da Cultura
02.09 - Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social
02.10 - Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana
02.11 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
02.12 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
02.13 - Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
02.14 - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
02.15 - Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos
02.16 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Turismo e Eventos
02.17 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
02.18 - Controladoria Geral do Município
TOTAL
03 - SAAE
04 - IAPEN
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO
R$
1.908.000,00
R$
2.006.471,40
R$
512.692,00
R$
3.554.866,00
R$
433.591,00
R$
6.316.649,18
R$
25.827.460,00
R$
28.634.330,11
R$
1.547.507,34
R$
3.254.651,70
R$
1.482.460,00
R$
1.695.406,00
R$
445.641,00
R$
1.033.052,00
R$
19.723.379,77
R$
9.141.761,50
R$
316.697,00
R$
4.741.784,00
R$
132.600,00
R$ 110.801.000,00
R$ 10.000.000,00
R$ 21.372.000,00
R$ 144.081.000,00
POR FUNÇÕES
01 - Legislativa
--------------------------------Diário Oficial Eletrônico de Garça - Edição 78 - Dia 18/12/2014
R$
1.908.000,00
6
04 - Administração
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
08 – Assistência Social
09 – Previdência Social
10 - Saúde
11 - Trabalho
12 - Educação
13 - Cultura
15 - Urbanismo
16 - Habitação
17 - Saneamento
18 – Gestão Ambiental
20 - Agricultura
22 - Indústria
23 - Comércio e Serviços
24 - Comunicações
26 - Transporte
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contingência
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO
R$
8.511.991,00
R$
21.140,00
R$
176.576,00
R$
4.521.512,10
R$ 18.228.610,00
R$ 25.958.460,00
R$
273.000,00
R$ 29.374.330,11
R$
1.567.507,34
R$ 30.932.135,27
R$
579.570,00
R$
9.515.350,00
R$
1.448.150,00
R$
1.490.306,00
R$
516.341,00
R$
335.997,00
R$
435.291,00
R$
613.980,00
R$
1.043.052,00
R$
2.021.691,18
R$
4.608.010,00
R$ 144.081.000,00
POR NATUREZA DA DESPESA
I – Administração Direta
3 – Despesas Correntes
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3 - Outras Despesas Correntes
R$
R$
42.569.455,63
48.230.329,92
4 – Despesas de Capital
4.4 - Investimentos
4.6 - Amortização da Dívida
R$
R$
19.955.020,77
846.183,68
9 – Reserva de Contingência
9.9 - Reserva de Contingência
R$
TOTAL GERAL
1.108.010,00
R$ 112.709.000,00
II – Administração Indireta
3 – Despesas Correntes
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3 - Outras Despesas Correntes
R$
R$
21.435.300,00
5.650.390,00
4 – Despesas de Capital
4.4 - Investimentos
4.6 - Amortização da Dívida
R$
R$
786.310,00
0,00
9 – Reserva de Contingência
9.9 - Reserva de Contingência
R$
3.500.000,00
TOTAL GERAL
R$
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO
R$
31.372.000,00
144.081.000,00”
Art. 3º A execução orçamentária observará ao disposto nos demonstrativos
anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 18 de dezembro de 2014.
--------------------------------Diário Oficial Eletrônico de Garça - Edição 78 - Dia 18/12/2014
7
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.zmc-
ROSANGELA MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
LEI Nº 4.966/2014
INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – PPP DO MUNICÍPIO DE GARÇA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Capítulo I
DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - PPP
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Garça, de sua
administração direta e indireta, o Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP, destinado a fomentar,
coordenar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado, os quais, na condição de parceiros
da Administração Pública, venham a atuar no implemento das políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento do Município e ao bem estar coletivo.
Art. 2º As ações do Poder Executivo relativas ao Programa serão
estabelecidas no Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, a ser elaborado nos termos do Capítulo
III desta Lei.
Art. 3º As Parcerias Público-Privadas - PPP obedecem ao disposto nesta Lei
e na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Capítulo II
DO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
Seção I
Conceito e Princípios
Art. 4º A Parceria Público-Privada - PPP é o contrato administrativo de
concessão nas modalidades patrocinada ou administrativa, assim conceituadas:
I. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei
Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos
usuários,
contraprestação
pecuniária
do
parceiro
público
ao
parceiro
privado;
e
II. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a
usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Parágrafo único. Nos termos estabelecidos em cada caso, o particular pode
participar da implantação, do desenvolvimento e assumir a condição de encarregado de serviços, de
atividades, de obras ou de empreendimentos públicos, bem como da exploração e da gestão das
--------------------------------Diário Oficial Eletrônico de Garça - Edição 78 - Dia 18/12/2014
8
atividades deles decorrentes, cabendo-lhe contribuir com recursos financeiros, materiais e humanos, a ser
remunerado, segundo o seu desempenho, na execução das atividades contratadas, observadas as
seguintes diretrizes:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
Indelegabilidade das funções reguladora, controladora e do exercício do poder de polícia do
Município e outras atividades exclusivas de Estado, serviços de julgamento de recursos
administrativos e serviços jurídicos;
Eficiência na execução das políticas públicas e no emprego dos recursos públicos;
Qualidade e continuidade na prestação dos serviços;
Respeito aos interesses e aos direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados
incumbidos da sua execução;
Repartição objetiva dos riscos entre as partes;
Garantia de sustentabilidade econômica da atividade;
Estímulo à competitividade na prestação de serviços;
Responsabilidade fiscal na celebração e na execução de contratos;
Universalização do acesso a bens e a serviços essenciais;
Publicidade e clareza na adoção de procedimentos e de decisões;
Remuneração variável do contratado vinculada ao seu desempenho; e
Participação popular mediante audiência pública.
Seção II
Do Objeto
Art. 5º Poderá ser objeto de Parceria Público-Privada - PPP:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
A delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço público, precedida ou não
da execução de obra pública;
A prestação de serviços públicos, tanto à Administração Pública como à comunidade, precedida
ou não de obra pública, excetuadas as atividades exclusivas de Estado;
A implantação, execução, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de
infraestrutura pública, incluídas as recebidas em delegação da União e do Estado, conjugada à
manutenção, exploração, ainda que sob regime de locação ou arrendamento, e a gestão destes,
ainda que parcial, incluída a administração de recursos humanos, materiais e financeiros
voltados para o público em geral;
A exploração de bem público;
A exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Município, tais como marcas,
patentes, bancos de dados, métodos e técnicas de gerenciamento e gestão, resguardada a
privacidade de informações sigilosas;
A execução de obra, a locação ou o arrendamento de obra a ser executada à administração
pública; e
A exploração de serviços complementares ou acessórios, de modo a dar maior sustentabilidade
financeira ao projeto, redução do impacto tarifário ou menor contraprestação governamental.
§ 1º Os contratos previstos nesta Lei poderão ser utilizados individual,
conjunta ou concomitantemente em um mesmo projeto de Parceria Público-Privada - PPP, podendo
submeter-se a um ou mais processos de licitação.
§ 2º Nas concessões de serviço público, a Administração Pública deverá
oferecer ao parceiro privado contraprestação adicional à tarifa cobrada do usuário, ou arcar integralmente
com sua remuneração, na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº 11.079/2004.
§ 3º Nas hipóteses em que a concessão inclua a execução de obra, ao
término da Parceria Público-Privada - PPP, a propriedade do bem móvel ou imóvel caberá à
Administração Pública, independentemente de indenização, salvo disposição contratual em contrário.
§ 4º Não serão suscetíveis de celebração de Parceria Público-Privada os
serviços de captação, tratamento e distribuição de águas no Município de Garça, cuja titularidade já
compete ao Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE.
§ 5º Não constitui Parceria Público-Privada - PPP a concessão comum, assim
entendida como concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei Federal nº 8.987,
de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Art. 6º É vedada, na celebração de Parceria Público-Privada - PPP, a
delegação ao ente privado, sem prejuízo de outras vedações previstas em lei, das seguintes
competências:
--------------------------------Diário Oficial Eletrônico de Garça - Edição 78 - Dia 18/12/2014
9
I.
II.
III.
IV.
V.
Edição de atos jurídicos com fundamento em poder de autoridade de natureza pública;
As de natureza política, normativa, regulatória ou que envolvam poder de polícia;
Direção superior de órgãos e de entidades públicas;
Demais competências municipais cuja delegação seja vedada por lei; e
Alterar a Política de Cargos e Salários dos funcionários públicos da administração direta e
indireta, autarquias e fundações do Município, quando da celebração de Parceria Público—
Privada - PPP.
Parágrafo único. Fica vedado ao ente privado o acesso a banco de dados
que contenha informações de natureza sigilosa.
Seção III
Do Contrato
Art. 7º As cláusulas dos contratos de Parceria Público-Privada - PPP
atenderão ao disposto no art. 5º e seguintes da Lei Federal nº 11.079/2004, no que couber, devendo
também prever:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados,
não inferior a 05 (cinco) nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
Indicação das metas e dos resultados a serem atingidos pelo contratado e do cronograma de
execução, definidos os prazos estimados para seu alcance;
Definição de critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados mediante adoção
de indicadores capazes de aferir a qualidade do serviço;
Apresentação, pelo contratado, de estudo do impacto financeiro-orçamentário no exercício em
que deva entrar em vigor e nos subseqüentes, abrangendo a execução integral do contrato;
O compartilhamento com a Administração Pública, nos termos previstos no contrato, dos ganhos
econômicos decorrentes da alteração das condições de financiamento;
As penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado, na hipótese de
inadimplemento das obrigações contratuais; e
As hipóteses de extinção antes do advento do prazo contratual, bem como os critérios para o
cálculo e para o pagamento das indenizações eventualmente devidas.
§ 1º O contrato só poderá ser celebrado se o seu objeto estiver previsto na
Lei do Orçamento Anual - LOA.
§ 2º Fica vedada a celebração de contrato e a elevação das despesas com
contratos vigentes, nas situações previstas no "caput" do art. 9º e no § 1º do art. 31 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 3º A minuta de edital e de contrato de Parceria Público-Privada - PPP será
submetida à consulta pública, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, em jornais de
grande circulação no âmbito do Município e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a
contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se
prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo se dará pelo menos 07 (sete)
dias antes da data prevista para a publicação do edital.
§ 4º Os termos do edital e do contrato de Parceria Público-Privada - PPP
serão também submetidos à audiência pública, sem prejuízo e nos termos do disposto no § 3º deste
artigo.
Art. 8º O contrato de Parceria Público-Privada - PPP poderá prever
mecanismos amigáveis de solução de divergências contratuais, inclusive por meio de arbitragem.
§ 1º Na hipótese de arbitragem, os árbitros serão escolhidos entre pessoas
naturais de reconhecida idoneidade e conhecimento da matéria, devendo o procedimento ser realizado
em conformidade com regras de órgão arbitral institucional ou entidade especializada.
§ 2º A arbitragem terá lugar no Município, em cujo foro serão ajuizadas, se for
o caso, as ações necessárias para assegurar a sua realização e a execução de sentença arbitral.
Art. 9º Os projetos de Parceria Público-Privada - PPP, sem prejuízo dos
requisitos estabelecidos nos regulamentos e nos editais, deverão conter estudos técnicos que
demonstrem, em relação ao serviço, à obra ou ao empreendimento a ser contratado:
--------------------------------Diário Oficial Eletrônico de Garça - Edição 78 - Dia 18/12/2014
10
I.
II.
III.
IV.
V.
A vantagem econômica e operacional da proposta para o Município e a melhoria da eficiência no
emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou
indireta;
A viabilidade dos indicadores de resultado a serem adotados, em função da sua capacidade de
aferir, de modo permanente e objetivo, o desempenho do ente privado, em termos qualitativos e
quantitativos, bem como de parâmetros que vinculem o montante da remuneração aos
resultados atingidos;
A viabilidade de obtenção, pelo ente privado na exploração de serviços, de ganhos econômicos
suficientes para cobrir seus custos;
A forma e os prazos de amortização do capital investido pelo contratado; e
A necessidade, a importância e o valor do serviço em relação ao objeto a ser executado.
Art. 10. Compete ao Poder Público declarar de utilidade pública área, local ou
bem que seja apropriado ao desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao
objeto do contrato e à implementação de projeto associado, bem como promover a sua desapropriação
diretamente.
Seção IV
Das Obrigações do Contratado
Art. 11. São obrigações mínimas do contratado na Parceria Público-Privada PPP:
I.
II.
III.
IV.
V.
Demonstrar capacidade econômica e financeira para a execução do contrato;
Assumir compromisso de resultado definido pela Administração Pública, facultada a escolha dos
meios para a execução do contrato, nos limites previstos no instrumento;
Submeter-se a controle permanente dos resultados pelo Município;
Submeter-se à fiscalização da Administração Pública, permitindo o livre acesso dos agentes
públicos às instalações, às informações e aos documentos relativos ao contrato, incluídos os
registros contábeis;
Sujeitar-se aos riscos do empreendimento, salvo nos casos expressos no contrato.
Seção V
Da Remuneração
Art. 12. A obrigação contratual da Administração Pública, nos contratos de
Parceria Público-Privada - PPP, poderá ser feita por meio de uma ou mais das seguintes formas:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Tarifa cobrada dos usuários;
Recursos do Tesouro Municipal ou de entidade da Administração Pública;
Cessão de créditos do Município e de entidade da Administração Pública, excetuados os
relacionados a tributos;
Títulos da dívida pública, emitidos com observância da legislação aplicável;
Cessão do direito de exploração comercial de bens públicos e outros bens de natureza imaterial,
tais como marcas, patentes e bancos de dados;
Outras receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados.
§ 1º A remuneração do contrato dar-se-á a partir do momento em que o
serviço, a obra ou o empreendimento contratado estiver disponível para utilização.
§ 2º Os ganhos econômicos decorrentes da modernização, da expansão ou
da racionalização de atividade desenvolvida pelo contrato e da repactuação das condições de
financiamento serão compartilhados com o contratante.
§ 3º Para definição de prioridade no pagamento, as despesas decorrentes do
contrato terão, desde que previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, tratamento idêntico ao
serviço da dívida pública, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 4º A remuneração do parceiro privado poderá sofrer atualização periódica
com base em fórmulas paramétricas, conforme previsto no edital de licitação.
§ 5º Os contratos previstos nesta Lei poderão prever o pagamento, ao
parceiro privado, de remuneração variável, vinculada ao seu desempenho na execução do contrato,
conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade previamente definidos.
Seção VI
--------------------------------Diário Oficial Eletrônico de Garça - Edição 78 - Dia 18/12/2014
11
Das Garantias
Art. 13. As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em
contrato de Parceria Público-Privada - PPP poderão ser garantidas mediante:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;
Instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
Contratação de seguro-garantia com companhias seguradoras que não sejam controladas pelo
Poder Público;
Garantia prestada por organismo internacional ou instituição financeira que não seja controlada
pelo Poder Público;
Garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
Outros mecanismos admitidos em lei.
Capítulo III
DO PLANO MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - PPP
Art. 14. Fica criado o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas - PPP do
Município Garça, cuja composição e regulamentação serão estabelecidas por ato do Poder Executivo.
Art. 15. Cabe ao Comitê Gestor elaborar o Plano Municipal de Parcerias
Público-Privadas - PPP e aprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e suas prorrogações.
Art. 16. O órgão ou a entidade da Administração Pública interessado em
participar do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas - PPP encaminhará o respectivo projeto, nos
termos e nos prazos previstos em Decreto, à apreciação do Comitê.
Parágrafo único. Os projetos incluídos pelo Comitê Gestor integrarão o
Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, o qual será submetido à aprovação, mediante Decreto,
após a realização de consulta pública, na forma do regulamento.
Art. 17. O Comitê Gestor, sem prejuízo do acompanhamento da execução de
cada projeto, fará, permanentemente, avaliação geral do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas –
PPP.
Art. 18. Compete ao órgão ou à entidade da Administração Pública, nas suas
respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação,
acompanhar e fiscalizar os contratos de Parceria Público-Privada - PPP.
Parágrafo único. O órgão ou entidade da Administração Pública
encaminhará ao órgão gestor, com periodicidade semestral, relatórios circunstanciados acerca da
execução dos contratos de Parceria Público-Privada - PPP, na forma definida em regulamento.
Art. 19. O Comitê Gestor remeterá à Câmara Municipal e ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, relatórios de desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada PPP.
Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Fundo Garantidor de
Parceria Público-Privada Municipal - FGPPPM, abrangendo a administração direta e indireta, que terá por
finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos
municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei.
Parágrafo único. O Fundo de que trata o "caput" deste artigo será criado,
administrado e gerido por instituição financeira pública oficial, aplicando-se, no que couber, o disposto nos
arts. 16, 18, 19, 20 e 21 da Lei Federal nº 11.079/2004.
Art. 21. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for
necessário à sua perfeita execução.
Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 18 de dezembro de 2014.
--------------------------------Diário Oficial Eletrônico de Garça - Edição 78 - Dia 18/12/2014
12
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.zmc-
ROSANGELA MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
LEI Nº 4.967/2014
(De autoria da Mesa Diretora)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.723/2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA.
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.723, de 22 de dezembro de 2011, e
suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. No mês de dezembro de 2014, o valor do “Vale
Alimentação” será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário.
Garça, 18 de dezembro de 2014.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.zmcROSANGELA MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
--------------------------------Diário Oficial Eletrônico de Garça - Edição 78 - Dia 18/12/2014
13
LEI Nº 4.968/2014
EXPANDE ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ser área urbana da sede do Município de Garça a área
destacada da matrícula nº 25.797 do CRI local, conforme roteiro abaixo, devidamente descrita e
caracterizada:
Proprietário: José Lourenço
Área: 1,4804 hectares
Matrícula: 25.797 do CRI local
De
A
09
10
11
12
J
I
H
G
F
E
D
C
B
Para
09
10
11
12
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
Rumo
59º42’50”NW
59º59’52”NW
59º49’05”NW
30º04’16”NE
59º44’56”NW
30º15’04”NE
59º44’56”SE
30º15’04”SW
59º55’44”NW
30º04’16”SW
59º49’51”SE
59º59’52”SE
59º42’27”SE
30º17’10”SW
Distância
78,81m
184,15m
42,63m
133,00m
177,00m
25,00m
207,00m
34,91m
6,97m
100,04m
19,65m
184,17m
78,85m
23,00m
Art. 2º A área descrita no artigo anterior está devidamente
caracterizada pela Matrícula nº 25.797 do CRI local.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Garça, 18 de dezembro de 2014.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.zmc-
ROSANGELA MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
--------------------------------Diário Oficial Eletrônico de Garça - Edição 78 - Dia 18/12/2014
14
DECRETOS
DECRETO Nº 8.191/2014
DISPÕE SOBRE O VALOR DO “VALE ALIMENTAÇÃO” NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1° da Lei
Municipal n° 4.715/11 e alterações;
D E C R E T A:
Art. 1º O valor do “Vale Alimentação” no mês de dezembro de 2014
será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 18 de dezembro de 2014.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRICIO TAMURA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
PJ
ROSANGELA MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
DESPACHOS
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Despacho da Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde de 03/12/2014:
Processo nº. 1171/14 – Plasgar Processamento de Material Plástico LTDA - ME.
Assunto: Auto de Infração nº. 1374 série AA-AIF.
Despacho da Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde de 05/12/2014:
Processo nº. 1181/14 – Nivaldo Tassi – ME.
Assunto: Auto de Infração nº. 1375 série AA-AIF.
Despacho da Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde de 11/12/2014:
Processo nº. 1204/14 – Mercado GS de Garça LTDA - ME.
Assunto: Auto de Infração nº. 1380 série AA-AIF.
--------------------------------Diário Oficial Eletrônico de Garça - Edição 78 - Dia 18/12/2014
15
EXTRATOS
EXTRATO DE PORTARIAS
Nº 27446, de 15/12/14 – Designa servidores municipais p/ o Pregão Presencial 060/2014;
Nº 27447, de 15/12/14 - Designa servidores municipais p/ o Pregão Presencial 061/2014;
Nº 27450, de 16/12/14 – Concede adicional por tempo de serviço – Denise Aparecida S. Cardoso (PEB I).
EDITAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2012
Ficam convocados os candidatos abaixo aprovados no Concurso Público, para exercerem os cargos
abaixo descritos, a comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de
Garça, à Av. Rafael Paes de Barros nº 129, Centro, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às
16:00 horas. O não atendimento a presente convocação acarretará a desistência do candidato. Em caso
de não interesse, favor comparecer ao DRH para assinar Termo de Desistência.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Nº CLASS.
13ª
Nº INSCR.
1131
NOME DO CANDIDATO
FÁBIO SILVA CAMPOS
RG. Nº.
40.890.627-3
Garça-Sp, 17/12/2014
Laércio Pereira
Diretor do Deptº. de Recursos Humanos
COMUNICADOS
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Garça comunica à empresa “ALVES & DORADO CONSTRUÇÕES LTDA.EPP”, que foi aplicada a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano, bem como multa contratual correspondente
a 20% sobre o valor global do contrato nº 129/2013, nos termos do artigo 87, incisos II e III, da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações – Data: 15/12/2014 – Rafael de Oliveira Mathias – Procurador Municipal
SAAE
EXTRATOS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GARÇA (SP)
EXTRATO DE PORTARIAS
ARY MARINO FILHO, Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Garça, Estado de
São Paulo, nomeado conforme Portaria Municipal nº 27.158/2014, de 17 de novembro de 2014, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.208, de 26 de junho de 1969.
--------------------------------Diário Oficial Eletrônico de Garça - Edição 78 - Dia 18/12/2014
16
Nº 3.165 de 25/11/2014 Nomeia os senhores abaixo relacionados para, em Comissão,
procederem à avaliação do imóvel abaixo relacionado, apurando-se o seu justo valor e apresentando
laudo de avaliação, para servir de instrução a expediente em trâmite nesta Autarquia: I. Avaliadores:
Marcelo Chaves Zago, Juliano Pereira de Andrade e Josmar Ferreira Souto. II. Imóvel: Uma casa de
tijolos, coberta de telhas, sob nº 122 da Rua João Bento, na Vila Cascata, nesta cidade de Garça, e seu
respectivo terreno correspondente à parte dos lotes 3 e 4 e o lote 4-A, da quadra 9, objeto da matrícula nº
3.143 do CRI de Garça.
Nº 3.166 de 25/11/2014 Concede LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ao servidor Sr.
HILDEBRANDO LACERDA FILHO, Vigia, lotado junto ao Departamento de Obras e Serviços, por 10 (dez)
dias consecutivos, contados a partir de 24/11/2014 a 03/12/2014.
Nº 3.167 de 25/11/2014 Prorroga a LICENÇA concedida através da Portaria Nº 3.059, de
01/08/2014, por motivo de doença da servidora Sra. ESTELA MÁRIS BRIZOLA, Operadora de Estação de
Tratamento, lotada junto ao Departamento de Águas e Esgotos, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos,
contados de 25/11/2014 a 24/03/2015.
Nº 3.168 de 25/11/2014 Designa, nos termos do artigo 3º, IV, § 1º, da Lei nº 4.028, de 6 de
setembro de 2006 e da Lei Federal nº 10.520/2002, para o Pregão Presencial nº 041/2014, os servidores:
ROSE MARIA CORRÊA (Pregoeira) e DIEGO BARBOZA DOS SANTOS e JOSÉ NILDO MOREIRA
TAVARES (Membros da Equipe de Apoio). Os servidores ora designados farão jus à gratificação prevista
no artigo 11, I e II, parágrafo único, da Lei nº 4.028/2006.
Nº 3.169 de 25/11/2014 Cessa, a partir desta data, os efeitos da Portaria n.º 3.145, de 17 de
novembro de 2014, que designou o servidor municipal – Sr. WASHINGTON LUIS BONFANTE,
AJUDANTE GERAL, para exercer as funções de ENCARREGADO DE SETOR, junto ao SETOR DE
ELEVATÓRIA DE ESGOTOS - COORDENADORIA DE TRATAMENTO DE ESGOTOS –
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS.
Nº 3.170 de 25/11/2014 Cessa, a partir desta data, os efeitos da Portaria n.º 3.146, de 17 de
novembro de 2014, que designou o servidor municipal – Sr. ALADIN NUNES DA SIVA, AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO, para exercer as funções de ENCARREGADO DE SETOR, junto ao SETOR DE
OPERAÇÃO DE TRATAMENTO - COORDENADORIA DE TRATAMENTO DE ESGOTOS –
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS.
Nº 3.171 de 25/11/2014 Cessa, a partir desta data, os efeitos da Portaria n.º 3.144, de 17 de
novembro de 2014, que designou o servidor municipal – Sr. JOSÉ GERVÁSIO CAETANO DE JESUS,
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO, para exercer as funções de ENCARREGADO DE
SETOR, junto ao SETOR DE OPERAÇÃO DE TRATAMENTO - COORDENADORIA DE TRATAMENTO
DE ÁGUAS – DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS.
Nº 3.172 de 25/11/2014 Cessa, a partir desta data, os efeitos da Portaria n.º 3.141, de 17 de
novembro de 2014, que designou o servidor municipal – Sr. JOSÉ CARLOS FONTANA, OPERADOR DE
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, para exercer as funções de ENCARREGADO DE SETOR, junto ao SETOR DE
ELEVATÓRIA DE ÁGUAS - COORDENADORIA DE TRATAMENTO DE ÁGUAS – DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ESGOTOS.
Nº 3.173 de 28/11/2014 Concede LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ao servidor Sr.
FÁBIO HENRIQUE MONTEIRO, Oficial de Redes, lotado junto ao Departamento de Obras e Serviços, por
11 (onze) dias consecutivos, contados a partir de 02/12/2014 a 12/12/2014.
Nº 3.174 de 28/11/2014 Concede 20 (vinte) dias de férias ao servidor municipal – Sr. JUVENIL
SANTANA, Diretor de Departamento, lotado junto ao Departamento de Águas e Esgotos, a serem
gozadas no período de 02/12/2014 á 21/12/2014. Foram convertidos 10 (dez) dias em abono pecuniário
no período de 22/12/2014 á 31/12/2014, referentes ao mesmo período aquisitivo. Designa para substituir
o titular, no período de 02/12/2014 á 21/12/2014, o servidor municipal – Sr. FERNANDO MOYSÉS DA
SILVA, Auxiliar de Manutenção.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GARÇA (SP)
EXTRATO DE PORTARIAS
ARY MARINO FILHO, Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Garça, Estado de
São Paulo, nomeado conforme Portaria Municipal nº 27.158/2014, de 17 de novembro de 2014, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.208, de 26 de junho de 1969.
Nº 3.175 de 03/12/2014 Concede LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE a servidora Sra.
EDNÉIA ALEXANDRE SANTOS, Leiturista, lotada junto ao Departamento de Obras e Serviços, por 4
(quatro) dias consecutivos, contados a partir de 02/12/2014 a 05/12/2014.
Nº 3.176 de 04/12/2014 Prorroga a LICENÇA concedida através da Portaria Nº 3.166, de
25/11/2014, por motivo de doença do servidor Sr. HILDEBRANDO LACERDA FILHO, Vigia, lotado junto
--------------------------------Diário Oficial Eletrônico de Garça - Edição 78 - Dia 18/12/2014
17
ao Departamento de Obras e Serviços, por 4 (quatro) dias consecutivos, contados a partir de 04/12/2014
a 07/12/2014.
Nº 3.177 de 04/12/2014 Cessa, a partir desta data, os efeitos da Portaria n.º 3.127, de 17 de
novembro de 2014, que designou o servidor municipal – Sr. EDUARDO APARECIDO DE FREITAS,
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para exercer as funções de ENCARREGADO DE SETOR, junto ao
SETOR DE RENDAS DA AUTARQUIA - COORDENADORIA DE CONTABILIDADE, RENDAS E
TESOURARIA – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
Nº 3.178 de 04/12/2014 Cessa, a partir desta data, os efeitos da Portaria n.º 3.128, de 17 de
novembro de 2014, que designou a servidora municipal – Sra. LÍLIAN FABIANE CANTO GALLO,
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para exercer as funções de ENCARREGADO DE SETOR, junto ao
SETOR DE DÍVIDA ATIVA - COORDENADORIA DE CONTABILIDADE, RENDAS E TESOURARIA –
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
Nº 3.179 de 04/12/2014 Cessa, a partir desta data, os efeitos da Portaria n.º 3.129, de 17 de
novembro de 2014, que designou a servidora municipal – Sra. CLARACI BOSQUETO HAMZÉ,
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para exercer as funções de ENCARREGADO DE SETOR, junto ao
SETOR DE CADASTRO - COORDENADORIA DE CONTABILIDADE, RENDAS E TESOURARIA –
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
Nº 3.180 de 04/12/2014 Designa o servidor municipal Sr. EDUARDO APARECIDO DE FREITAS
para exercer as funções de ENCARREGADO DE SETOR, junto ao SETOR DE DÍVIDA ATIVA COORDENADORIA DE CONTABILIDADE, RENDAS E TESOURARIA – DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS, a partir desta data.
Nº 3.181 de 04/12/2014 Designa a servidora municipal Sra. LÍLIAN FABIANE CANTO GALLO
para exercer as funções de ENCARREGADO DE SETOR, junto ao SETOR DE CADASTRO –
COORDENADORIA DE CONTABILIDADE, RENDAS E TESOURARIA – DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS, a partir desta data.
Nº 3.182 de 04/12/2014 Designa a servidora municipal Sra. CLARACI BOSQUETO HAMZÉ para
exercer as funções de ENCARREGADO DE SETOR, junto ao SETOR DE RENDAS DA AUTARQUIA –
COORDENADORIA DE CONTABILIDADE, RENDAS E TESOURARIA – DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS, a partir desta data.
Nº 3.183 de 15/12/2014 Prorroga a LICENÇA concedida através da Portaria Nº 3.173, de
28/11/2014, por motivo de doença do servidor Sr. FÁBIO HENRIQUE MONTEIRO, Oficial de Redes,
lotado junto ao Departamento de Obras e Serviços, por 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir de
15/12/2014 a 19/12/2014.
--------------------------------Diário Oficial Eletrônico de Garça - Edição 78 - Dia 18/12/2014

Documentos relacionados

Prefeitura Municipal de Garça/SP

Prefeitura Municipal de Garça/SP Nº 27452, de 17/12/14 - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 186 e seguintes da Lei Municipal nº 2.680/91, contra a servidora LUCILENE APARECIDA DOS SANTOS, mat...

Leia mais

Prefeitura Municipal de Garça/SP

Prefeitura Municipal de Garça/SP com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária. Garça, 15 de dezembro de 2014. José Roberto Carvalho Contador

Leia mais