CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N

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CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N^ 045, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
Constituí a Comissão Especial para Analisar,
indicar nomes das Mulheres com atividades
económicas para serem condecoradas com o
Título Mulher Brilhante e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CAMARÁ MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso das suas
atribuições legais e de acordo com os artigos 36, inciso IV e 60 da Lei Orgânica do Município
de Maués, combinados com os artigos 38, inciso IV e 123 do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade de resgatar o reconhecimento da
importância da mulher mauesense como pilar da família e contribuidora do desenvolvimento
sócio económico no Município de Maués;
CONSIDERANDO que o dia 08 de março data consagrada mundialmente
como dia Internacional da Mulher, é oportuno condecorar neste mês corrente as mulheres de
destaque em suas atividades no Município.
FAZ SABER que o plenário deste Poder Legislativo aprovou e ele promulga a
seguinte,
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. l5 Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Maués, a
COMISSÃO ESPECIAL com a finalidade de estudar, analisar e indicar os nomes de treze
mulheres para serem homenageadas em sessão solene, em data pré-estabelecida pelo
Plenário da Câmara.
Art. 25 A Comissão será composta por 10(dez) Vereadores, com base no Art. 53
do Regimento Interno da Câmara e no Art. 39 da Lei Municipal n- 102, que dispõe sobre a
condecoração da Mulher Brilhante, com a seguinte composição:
1) PT- António Jacivaldo Coimbra do Nascimento - Presidente;
2) PRÓS - Martinéia Dinelli dos Santos - Vice-Presidente;
3) PSDC-Rodrigo Corrêa Bentes-Relator;
4} PSD - Luiz Carlos Augustos Bentes Denelli - Membro;
5) PMDB - Edilson Rolim Negreiros - Membro;
6) SDD - Erasmo Alexandre Ferreira - Membro;
7) PP - Ariosto Moraes Menezes - Membro;
8) PPS - Adalmir Pereira dos Santos - Membro;
9) PDT - Luiz Canindé Gondim Cavalcante - Membro;
10) PSC - Luis Rodolfo Leite de Almeida - Membro.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS
Art. 3Q O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos será de lO(dez)
dias úteis, contados da publicação desta Resolução, devendo a Comissão encaminhar relatório
circunstanciado ao plenário nos termos do § 2 g do Art. 53 do Regimento Interno deste Poder
Legislativo.
Art. 42 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Maués.
Art. 59 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 23 DE
MARÇO DE 2015.
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PUBLICADA A PRESENTE RESOLUÇÃO NA FORMA-Ptt€VISTA NO § 12 DO ART.
91 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAUÉS, EM 23 DE