regulamento poeta de gaveta 2016 - volume 23

Transcrição

regulamento poeta de gaveta 2016 - volume 23
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto
Divisão de Atendimento a Comunidade
Seção de Atividades Culturais
REGULAMENTOPOETADEGAVETA2016-VOLUME23
1.
Poderãoseinscrever,alunosdegraduaçãoedepós-graduação,docentes,funcionárioseaposentadosdaUSPdoscâmpusdeRibeirão
Preto, Bauru, Lorena, Piracicaba, Pirassununga, Santos e São Carlos. Abrindo exceção para funcionários de hospitais escolas e de
associaçõesrepresentantesdascategoriasdaUSP.
2.
Asinscriçõesdeverãoserfeitaspelositewww.prefeiturarp.usp.br/culturaeasdú[email protected]
nasSeçõesparceirasemcadacâmpus:
•
Bauru-SeçãodeEventosCulturais/PUSP-B
(14)[email protected]
•
Lorena-ComissãodeCulturaeExtensão/ELL
(12)[email protected]
•
Piracicaba–ServiçodeCulturaeExtensãoUniversitária/ESALQ
(19)3429.4491–[email protected]
•
Pirassununga-SeçãodeAtividadesCulturais/PUSP-P
(19)3565.4103/[email protected]
•
RibeirãoPreto-SeçãodeAtividadesCulturais/PUSP-RP
(16)[email protected]
•
Santos-EscolaPolitécnicadaUSP/Santos
(13)[email protected]
•
SãoCarlos-SeçãodeAtividadesCulturais/PUSP-SC
(16)3373.8027–[email protected]
3.
Asinscriçõesestarãoabertasnoperíodode26deabrila31demaiode2016.
4.
Cada participante poderá inscrever no máximo três trabalhos, nas categorias: poesia (no máximo 3 laudas), conto e/ou crônica (no
máximo5laudas).
5.
OstrabalhosdeverãoseranexadosnainscriçãoemarquivosdoWord.
6.
OsarquivosNÃOpoderãoconteridentificaçãodoautor,devemsersalvoscomonomedaobra,erelacionadosnafichadeinscrição
parareceberumnºderegistroeencaminhadosparaojuri.Casootrabalhonãotenhatítulo,nafichadeveráconstaroiníciodotexto
seguidodereticências.Cadaarquivodeveráconterapenasumaobra.
7.
Évedadaaparticipaçãodaspessoasdiretamenteresponsáveispeloprojeto:funcionáriosdaSeçãodeAtividadesCulturais/PUSP-RPe
pessoasquejánãopossuamvínculocomaUniversidade:ex-funcionários,ex-alunoseex-docentes.
8.
9.
Ostrabalhosinscritosdeverãoser:
•
deautoriaprópria;
•
inéditos(nãopublicados);
•
nocasodeconterqualquercriaçãonaformadeepígrafeoufraseisolada,aautoriadeveserindicada.
Abancaexaminadoraseráconstituídaporpessoasdaárealiteráriaquenãopossuamvínculodiretonoscâmpusdointerior(docente,
alunooufuncionário).
10. Abancaexaminadorapoderáadotarcritériospróprios,easuadecisãoterácaráterirrecorrível.
11. Apósolançamento,umacópiadostextosepoemasserámantidanaSeçãodeAtividadesCulturaiscomoarquivodoProjeto.
12. Nocasodeirregularidade,mesmosejáselecionados,ostrabalhosnãoserãopublicados.
13. OstrabalhosselecionadosserãoeditadosnoVolume 23 do “Poeta de Gaveta”,quetambémseráexibidonahomepagedaSeçãode
AtividadesCulturais/PUSP-RP.
14. Quantoàdistribuiçãodoslivros,cadaparticipanteterádireitoadoisexemplares,sendoqueosquetiveremseustrabalhospublicados
terãodireitoacincolivros.
15. A realização do Projeto Poeta de Gaveta depende de recursos disponibilizados pela Universidade de São Paulo, e pode sofrer
adequações,oumesmoterseuprocessointerrompido,nafaltadessesrecursos.
16. Aoenviarumaobravocêdeclaraqueamesmaédesuaautoriaeresponsabilidade,nuncafoipublicada,eainda,queestácientedo
regulamentodesteProjetoeautoriza,casosejamselecionadas,apublicaçãodaobranoVolume23do“PoetadeGaveta”eaexibição
dostrabalhosselecionadosnahomepagedaSeçãodeAtividadesCulturais.