Inexigibilidade 010 – JOANINHA - Prefeitura Municipal de Alto

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Inexigibilidade 010 – JOANINHA - Prefeitura Municipal de Alto
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
COMUNICAÇÃO INTERNA
Alto Araguaia - MT., 01 de Setembro de 2014.
De: JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO - PREFEITO MUNICIPAL
Para: NEY PEREIRA DE SOUZA - ASSESSOR JURÍDICO
Sr. Assessor Jurídico:
Tendo em vista a solicitação do Secretário Municipal de Esporte Turismo e Lazer que tem como
objeto SHOW DE MOTOCROSS FREESTYLE com o Piloto Joaninha e sua Equipe de Manobras
Radicais para abrilhantar o XVIII Festival Náutico e o XVI Festival Cultural;
Tendo em vista que o Piloto Joaninha se consagrou com suas manobras radicais e hoje é conhecido
e respeitado por seu trabalho inclusive conscientização do público alvo “jovens”, para um transito
mais consciente, por ter um grande carisma com o público jovem.
Considerando: a suficiência orçamentária para contratação.
Solicitamos, que V. Sª. apreciando, os documentos anexos e as circunstância da contratação, emita
parecer/justificativa, sobre a possibilidade de contratação direta do referido Artista, com
inexigibilidade de licitação.
Solicitamos ainda, que havendo possibilidade de contratação, V. Sª. Faça a Justificativa e elabore
a respectiva minuta de contrato.
Atenciosamente.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2014
De: NEY PEREIRA DE SOUZA
ASSESSOR JURÍDICO
Para: JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Ref.: Contratação de show com o Piloto Joaninha e sua Equipe para realização de
Manobras Radicais FREESTYLE para abrilhantar o XVIII Festival Náutico e XVI Festival
Cultural.
DADOS DO FORNECEDOR:
V. FERRI – PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - EPP (JOANINHA MOTOCROSS SHOW)
CNPJ: 07.778.669/0001-58
Endereço: Rua dos Manacas, 549 – Setor Industrial Sul.
CIDADE: Sinop - MT
CEP: 78.550-000
Data do show:
07/09/2014 – A partir da 17:00 horas (Brasília) com duração de 01 hora e 10
minutos.
Sr. Prefeito:
Tendo em vista a solicitação do Secretário Municipal de Esporte Turismo e Lazer para a
possibilidade de contratação que tem como objeto SHOW DE MOTOCROSS FREESTYLE
com o Piloto Joaninha e sua Equipe de Manobras Radicais para abrilhantar o XVIII
Festival Náutico e XVI Festival Cultural.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
.
Assim, vez que Joaninha é o garoto propaganda da campanha “Trânsito Consciente,
pra vida seguir em frente” do governo de Mato – Grosso por ter um grande carisma com o
público jovem, que além da conscientização do público alvo “jovens”, para um transito mais
consciente, o show com manobras radicais sempre agradou público de todas as idades.
Além disso, o referido evento muito mais do que fonte de lazer, tem também o
objetivo de conscientização de toda população quanto a violência no transito.
No primeiro caso porque muitas pessoas irão prestigiar o evento.
No segundo caso, porque o artista já é consagrado de público e crítica sendo um
jovem praticante de esporte radical, porém com consciência trazendo inclusive ao público
jovem, seus maiores apreciadores, a consciência de se dirigir com prudência e sempre na
determinação de cumprir com a nossa obrigação pessoal de obedecer as leis de transito.
Além disso, o referido evento muito mais do que fonte de lazer, poderá ser fonte de
ampliação do comércio e do turismo em nosso Município.
No primeiro caso porque muitas empresas, neste período, aqui vem instalar stander
e expor e comercializar seus produtos, como: armarinhos, bebidas, comidas, enfim um
infinidade de produtos.
No segundo caso, porque para cá convergem centenas de pessoas oriundas das
cidades vizinhas e de outros lugares longínquos, o que tem sido extremamente importante
na divulgação do Município, da sua aptidão para o turismo e seu potencial econômico.
Sendo assim, pelas razões de fato que apresentamos acima, não deve o Município
poupar esforços para que o evento em epígrafe torne-se realidade para os nossos
munícipes.
Os shows artísticos, em qualquer evento, são sem dúvida alguma uma dos principais
chamariscos de públicos e, geralmente, o número de visitantes e que determina o sucesso
de um evento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Isto posto, passamos de fato a apresentar nosso parecer sobre a contratação
direta com inexigibilidade de licitação do show supracitado.
1.0
- DAS RAZÕES DE ESCOLHA DO FORNECEDOR
O Município no intuito de fazer um evento inovador que tivesse um público
diferenciado e um número maior de jovens e admiradores idealizou esse show de
MOTOCROSS FREESTYLE para compor as atrações do XVIII Festival Náutico e XVI
Festival Cultural e neste sentido o mais conhecido e divulgado sem dúvida é o Piloto
Joaninha, sendo ele nosso orgulho por ser do Estado de Mato Grosso e conhecido
nacionalmente, não poderíamos pensar em outro nome.
2.0 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - A contratação de artistas, diretamente ou através de seus empresários, dada à
singularidade do trabalho; o caráter personalíssimo é objeto de inexigibilidade de licitação
previsto no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/93, senão vejamos, verbis:
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,
em especial
I - ..Omissis.
II - Omissis.
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente
ou através de seu empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
2.2 - Diante da clareza do supracitado dispositivo de lei, torna-se desnecessário maiores
argumentações para dar fundamentação legal a este expediente.
3.0 - DO OBJETO
3.1 - O objeto da presente justificativa é a Contratação de show com o Piloto Joaninha e
sua Equipe para realização de Manobras Radicais FREESTYLE para abrilhantar o XVIII
Festival Náutico e XVI Festival Cultural.
4.0 - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O valor total a ser pago pela contratação é de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
4.2 - O preço a ser pago pela presente contratação foi verificado levando-se em
consideração outros eventos realizados pelo Artista em outros municípios. Contudo, tratase de questão extremamente subjetiva, pois é inexata a avaliação de qualquer produção
artística ou intelectual.
5.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Verificamos em documento anexo a comprovação de suficiência orçamentária para
contratação do objeto deste contrato, conforme exige a lei.
6.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Faz parte integrante desta justificativa a minuta de contrato, conforme solicitado e
os documentos de habilitação da empresa.
6.2 - Ficará a cargo do Município providenciar toda a segurança para o espetáculo, além de
todos alvarás e licenças que se fizerem necessárias, o que é perfeitamente normal.
Pelo acima exposto, e de acordo com o encaminhamento a nós efetuado, somos
de parecer favorável à inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto que
move este expediente.
Assim, remetemos nossa justificativa a Vossa Senhoria, para que se proceda a
ratificação e ordene sua publicação na imprensa oficial, dentro do prazo legal, bem como
que se tome as demais medidas cabíveis, para que assim produza todos os seus efeitos
previstos em Lei.
Alto Araguaia - MT., 02 de Setembro de 2014.
NEY PEREIRA DE SOUZA
ASSESSOR JURÍDICO
OAB-MT 2964
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
(MINUTA)
CONTRATO Nº
/ 2014
Contrato de promoção artística que fazem entre si de um lado o
Município de Alto Araguaia e do outro lado a empresa: V. FERRI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - EPP
O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa no Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro, Alto Araguaia MT, inscrita no CNPJ 03.579.836/0001-80, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr.
Jerônimo Samita Maia Neto, brasileiro, portador do RG 386.645 SSP/MT e CPF 274.867.88187, residente e domiciliado na Rua Pedro Celestino, 128, Alto Araguaia - MT, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa: V. FERRI - PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS - EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º
07.778.669/0001-58, localizada na Rua dos Manacas, 549 – Setor Industrial - Sinop – MT - CEP:
78.550-000, neste ato representada pelo seu sócio-proprietário, Srº _________________,
brasileiro, portador do CPF _______________ e RG: ______________ SSP/___, residente e
domiciliado na __________________________________, doravante denominado simplesmente
CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato de promoção artística, regido
pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo dispostos nas cláusulas seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de show com o Piloto Joaninha e sua
Equipe para realização de Manobras Radicais FREESTYLE.
1.2 – Inovar e abrilhantar o XVIII Festival Náutico e XVI Festival Cultural.
2.0 -CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
2.1 - A contratação objeto deste contrato origina-se de processo de inexigibilidade de licitação
sob o nº 010/2014, fulcrado no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/93, com ratificação publicada no
Diário de Cuiabá no dia 03/09/2014 na AMM dia 03/09/2014 e no TCE no dia 02/09/2014.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 – O Show será realizado impreterivelmente no dia 07/09/2014, no Espaço Náutico, a partir
das 17:00h (Brasília), com duração mínima de 01:10h.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO QUE SE SUJEITAM AS PARTES E
RESOLVERÁ OS CASOS OMISSOS.
4.1 - As partes declaram sujeitas às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações, legislação
posterior e cláusulas deste Contrato.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
4.2 - Aplica-se subsidiariamente a este Contrato as disposições do Código Civil e outras normas
que tratem especificamente do objeto deste instrumento.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O valor total do objeto deste contrato é R$ R$ 12.000,00 (Doze mil reais), que serão
pagos na data do show, com recursos próprios, com a apresentação da nota fiscal e será efetuado
através de Ordem Bancária.
5.3 - O valor deste contrato não será reajustado em hipótese alguma.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS EXTRA-VALOR
6.1 – Além do valor deste contrato a CONTRATANTE não arcará com nenhuma despesa extra.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos próprios da
CONTRATANTE e serão empenhadas na dotação orçamentária:
11.002.001-3392.0029.1069-33.90.39.00.00 – Fonte 100 - Secretaria Municipal de Turismo,
Esporte e Lazer.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO
CONTRATADO
8.1 - Realizar o show na data e hora marcada, tal qual estipulada na Cláusula Primeira;
8.2 - Não substituir, em hipótese alguma, a artista ora contratados;
8.3 - Responsabilizar pela ausência do artista ou pela impossibilidade de realização do evento em
qualquer situação, salvo em caso fortuito ou força maior perfeitamente justificável.
8.4 – Receber os valores como disposto na Cláusula 5.0
9.0
- CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATANTE
9.1 - Prestar a CONTRATADA todos os esclarecimento necessários à realização dos shows.
9.2 - Receber o objeto deste contrato.
9.3 - Providenciar todas as licenças, alvarás e autorizações que se fizerem necessárias para
realização do espetáculo.
9.4 - Providenciar todo o aparato de segurança que possa garantir a integridade física dos artistas
desde a sua chegada na cidade até a sua saída.
9.5 – Fazer os pagamentos conforme descritos na Cláusula Quinta, 5.2.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
10.1 - Na hipótese de o CONTRATADO descumprir as obrigações assumidas neste Contrato, no
todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da CONTRATANTE, às sanções previstas nos artigos 86 e
87 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração,
com as conseqüências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da
aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal.
10.3 - A rescisão antecipada deste contrato, sem justificativa plausível, gera para a parte
prejudicada o direito de receber um multa de 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, sem
prejuízo da obrigação de reparação dos danos causados a outra parte.
10.4 - A multa por inadimplemento de qualquer das cláusulas deste contrato é de 80% (oitenta por
cento) do seu valor.
10.5 - Qualquer comunicação de rescisão deverá ser feita por escrito, com antecedência mínima de
03 (três) dias.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - A rescisão contratual poderá ser :
11.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo
78 da Lei Federal nº 8.666/93 e que forem correlatos com o objeto deste contrato;
11.1.2 - Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da
administração.
11.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as
conseqüências previstas no item 10.2 e 10.4.
11.3 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº
8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos
regulamentares comprovados, quando os houver sofrido, não gerando, neste caso, direito a
indenização ou à multa a que alude o item 10.3 e 10.4.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca Alto Araguaia para dirimir questões oriundas deste Contrato
não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que outro seja.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 4
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Alto Araguaia – MT., ____ de Setembro de 2014.
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
Contratante
V. FERRI - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - EPP
Contratada
NEY PEREIRA DE SOUZA
Assessor Jurídico
MACIEL AURÉLIO PERUCHI
Secretário de Turismo Esporte, Lazer e Cultura
Testemunhas:
Nome: _________________________________________________________
CPF:
Nome: _________________________________________________________
CPF:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 0010/2014
Objeto: Contratação de show com o Piloto Joaninha e sua Equipe
para realização de Manobras Radicais FREESTYLE para abrilhantar
o XVIII Festival Náutico e XVI Festival Cultural.
Data da justificativa: 02/09/2014
Data da ratificação: 03/09/2014
Data da publicação: 02 e 03/09/2014
Data do Contrato: 03/09/2014
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 010/2014
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal, Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, tendo em vista a justificativa
apresentada pela Assessoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, com
inexigibilidade de licitação, fulcrada no inciso III, art. 25 da Lei 8.666/93, com: V.
FERRI – PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - EPP (JOANINHA MOTOCROSS SHOW) para
apresentação de um SHOW MOTOCROSS FREESTYLE no dia 07/09/2014, com duração
de 1:10h, onde ficou acertado o cachê de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), resolve
RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
Alto Araguaia - MT., 02 de Setembro de 2014.
Jerônimo Samita Maia Neto
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
COMUNICAÇÃO INTERNA
Da: Comissão Permanente de Licitação
Para: Departamento de Contabilidade
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 0010/2014
Objeto: Contratação de show com o Piloto Joaninha e sua Equipe para realização de
Manobras Radicais FREESTYLE para abrilhantar o XVIII Festival Náutico e XVI Festival
Cultural.
Solicitamos ao Departamento de Contabilidade fornecer-nos informações quanto à
disponibilidade de recursos orçamentários da Secretaria de Turismo Esporte e Lazer,
bem como seus respectivos códigos contábeis, sendo que o valor para essas contratações é
de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Alto Araguaia - MT, 02 de Setembro de 2014.
Antônio Barcelos Cesário
Presidente da CPL

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