Regulamento de Distinções Honoríficas

Transcrição

Regulamento de Distinções Honoríficas
Regulamento de Distinções Honoríficas
Regulamento de distinções Honoríficas
1- Com o presente instrumento procede-se à alteração do “REGULAMENTO PARA A
CONCESSÃO DE MEDALHAS”, aprovado pela Assembleia Geral da Associação em
sua sessão de 27 de Março de 1988, por proposta da Direcção de 18 do referido mês e
ano, nele se introduzindo princípios de modernização e adaptação a novas realidades.
2- A importância e o vincado carácter subjectivo da matéria a regulamentar, aliada à sua
compatibilização com o texto estatutário, constituem, de per si, factores determinantes
na definição de critérios e regras que estabeleçam uniformidade de procedimentos;
3- O presente Regulamento assume-se como elemento disciplinador do enaltecimento
público de valores humanos e da expressão do reconhecimento e da gratidão desta
Associação por actos ou relevantes serviços a ela prestados;
CAPÍTULO I
Natureza, fins e competências
Artigo Primeiro
Os louvores e distinções honoríficas instituídas pela Associação Humanitária dos
Bombeiros Voluntários de Fajões destinam-se a galardoar relevantes e extraordinários
actos ou serviços prestados à causa associativa e à prestação de socorro, enaltecendo o
mérito de pessoas e entidades, nacionais ou estrangeiras, mesmo que a título póstumo.
Artigo Segundo
Competência da Direcção
1. Compete à Direcção a atribuição, devidamente fundamentada e mediante aprovação
de, pelo menos, dois terços dos membros presentes, de simples louvores ou outras
honrarias que, pela sua expressão menos significativa ou resultantes de determinada
prestação temporal de bons e efectivos serviços, não requeiram prévia deliberação da
Assembleia Geral;
2. Competirá ainda à Direcção deliberar acerca do descerramento de fotografias quer
dos respectivos Órgãos Sociais, quer dos ex-Presidentes de Direcção na sua Sala de
Reuniões, bem como dos ex-Comandantes na Secretaria do Comando;
Artigo Terceiro
Competência da Assembleia
É da competência da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou por proposta da Direcção,
devidamente fundamentada e mediante aprovação de, pelo menos, dois terços dos
Associados presentes, a proclamação de Associados beneméritos e honorários, de
dirigentes honorários, o descerramento de fotografias no Salão Nobre e a atribuição de
louvores e distinções, exceptuados os referidos no nº. 1 do artigo 2º.;
Artigo Quarto
Forma de votação das deliberações
As deliberações a que se reportam os números anteriores deverão ser tomadas com
observância da formalidade de escrutínio secreto.
CAPÍTULO II
Artigo Quinto
Medalhas – Sua Natureza e Graduação
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões instituiu as seguintes
medalhas:
• Medalha de Ouro
• Medalha de Prata de 1ª. Classe
• Medalha de Prata de 2ª. Classe
• Medalha de Cobre de 1ª. Classe
• Medalha de Cobre de 2ª. Classe
• Emblema de lapela de ouro
• Medalhas comemorativas
Artigo Sexto
Medalha de Ouro
1- Compreendendo apenas uma classe, a medalha de ouro, destina-se a galardoar
serviços altamente valiosos e relevantes prestados à Associação ou ao seu Corpo de
Bombeiros e avaliados como excepcionais;
2- A sua concessão será sempre objecto de deliberação da Assembleia Geral, por sua
iniciativa ou por proposta da Direcção, mediante a respectiva aprovação de, pelo menos,
dois terços dos associados presentes.
Artigo Sétimo
Medalhas de Prata e de Cobre
(Assiduidade)
A Medalhas de Cobre e de Prata serão concedidas, por iniciativa conjunta da Direcção e
do Comando, aos elementos dos Órgãos Sociais e do Corpo de Bombeiros, ponderado o
mérito dos serviços prestados e a seguinte efectividade de serviço:
• Medalha de Cobre de 2ª. Classe – 5 anos
• Medalha de Cobre de 1ª. Classe – 10 anos
• Medalha de Prata de 2ª. Classe – 15 anos
• Medalha de Prata de 1ª. Classe – 20 anos
Artigo Oitavo
Por proposta da Direcção, devidamente fundamentada, a Assembleia Geral poderá
atribuir as medalhas referidas no artigo anterior a pessoas ou entidades, nacionais ou
estrangeiras, que se hajam distinguido por actos ou serviços prestados em prol desta
Associação, desde que tal obtenha a aprovação de, pelo menos, dois terços dos
associados presentes.
Artigo Nono
Emblema Dourado
(Lapela)
A atribuição do emblema dourado, no modelo existente, poderá ser atribuído, por
iniciativa da Direcção, aos elementos dos Órgãos Sociais ou do Corpo de Bombeiros
que hajam prestado bom e efectivo serviço a esta Associação durante vinte e cinco anos.
Artigo Décimo
A concessão do emblema dourado a quaisquer outras pessoas ou entidades deverá ser
objecto de deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direcção, aprovado por,
pelo menos, dois terços dos associados presentes.
Artigo Décimo Primeiro
Medalhas Comemorativas
A fim de comemorar e/ou assinalar acontecimentos ou datas de alto significado para a
Associação, pode a Direcção mandar cunhar medalhas comemorativas dessas
efemérides, sendo a sua concessão da sua competência.
Artigo Décimo Segundo
As medalhas comemorativas poderão também, mediante deliberação da Direcção,
constituir fonte de receita, divulgando-as junto de pessoas ou entidades que revelem
interesse na sua aquisição.
Artigo Décimo Terceiro
Padrões das Insígnias, Fitas e Distinções e seu Uso
1. A distinção das primeira ou segunda classes nas respectivas medalhas far-se-á pela
aposição na fita de suspensão de uma ou duas estrelas.
2. As medalhas instituídas pela Associação só podem ser usadas em actos solenes;
3. Em uniforme de passeio as insígnias devem ser substituídas por travincas;
4. As distinções concedidas a esta Associação poderão ser usadas nos respectivos
estandartes;
5. Perdem o direito ao uso das insígnias atribuídas pela Associação, mediante
deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de três quartos dos
associados presentes, os Associados, os elementos dos Órgãos Sociais e do Corpo de
Bombeiros, ou quaisquer pessoas ou entidades que, pelo seu comportamento desonroso
para o bom nome desta Associação ou para a Causa dos Bombeiros, se tornem menos
dignos do uso de tais distinções.
Artigo Décimo Quarto
Disposições Gerais
A concessão das seguintes distinções deverá ser sempre acompanhada de um diploma,
conforme modelo em uso e registada em livro próprio:
a) Associados Beneméritos
b) Associados Honorários
c) Elementos dos Órgãos Sociais ou do Corpo de Bombeiros distinguidos com o grau de
honorários
Artigo Décimo Quinto
Todos os louvores, distinções e outras atribuições honrosas concedidas por esta
Associação e devidamente fundamentadas só poderão ser revogadas, caso o distinguido
haja praticado actos desonrosos e lesivos do bom nome associativo, apurados em
processo de inquérito e devidamente comprovados, mediante deliberação da Assembleia
Geral aprovada por uma maioria de três quartos.
Artigo Décimo Sexto
Compete à Direcção deliberar sobre todos os casos omissos no presente Regulamento.
Artigo Décimo Sétimo
Norma revogatória
Com a aprovação das presentes normas regulamentares considera-se revogado o
Regulamento para a Concessão de Medalhas aprovado em Assembleia Geral de 27 de
Março de 1988.
1- Com o presente instrumento procede-se à alteração do “REGULAMENTO PARA A
CONCESSÃO DE MEDALHAS”, aprovado pela Assembleia Geral da Associação em
sua sessão de 27 de Março de 1988, por proposta da Direcção de 18 do referido mês e
ano, nele se introduzindo princípios de modernização e adaptação a novas realidades.
2- A importância e o vincado carácter subjectivo da matéria a regulamentar, aliada à sua
compatibilização com o texto estatutário, constituem, de per si, factores determinantes
na definição de critérios e regras que estabeleçam uniformidade de procedimentos;
3- O presente Regulamento assume-se como elemento disciplinador do enaltecimento
público de valores humanos e da expressão do reconhecimento e da gratidão desta
Associação por actos ou relevantes serviços a ela prestados;
CAPÍTULO I
Natureza, fins e competências
Artigo Primeiro
Os louvores e distinções honoríficas instituídas pela Associação Humanitária dos
Bombeiros Voluntários de Fajões destinam-se a galardoar relevantes e extraordinários
actos ou serviços prestados à causa associativa e à prestação de socorro, enaltecendo o
mérito de pessoas e entidades, nacionais ou estrangeiras, mesmo que a título póstumo.
Artigo Segundo
Competência da Direcção
1. Compete à Direcção a atribuição, devidamente fundamentada e mediante aprovação
de, pelo menos, dois terços dos membros presentes, de simples louvores ou outras
honrarias que, pela sua expressão menos significativa ou resultantes de determinada
prestação temporal de bons e efectivos serviços, não requeiram prévia deliberação da
Assembleia Geral;
2. Competirá ainda à Direcção deliberar acerca do descerramento de fotografias quer
dos respectivos Órgãos Sociais, quer dos ex-Presidentes de Direcção na sua Sala de
Reuniões, bem como dos ex-Comandantes na Secretaria do Comando;
Artigo Terceiro
Competência da Assembleia
É da competência da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou por proposta da Direcção,
devidamente fundamentada e mediante aprovação de, pelo menos, dois terços dos
Associados presentes, a proclamação de Associados beneméritos e honorários, de
dirigentes honorários, o descerramento de fotografias no Salão Nobre e a atribuição de
louvores e distinções, exceptuados os referidos no nº. 1 do artigo 2º.;
Artigo Quarto
Forma de votação das deliberações
As deliberações a que se reportam os números anteriores deverão ser tomadas com
observância da formalidade de escrutínio secreto.
CAPÍTULO II
Artigo Quinto
Medalhas – Sua Natureza e Graduação
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões instituiu as seguintes
medalhas:
• Medalha de Ouro
• Medalha de Prata de 1ª. Classe
• Medalha de Prata de 2ª. Classe
• Medalha de Cobre de 1ª. Classe
• Medalha de Cobre de 2ª. Classe
• Emblema de lapela de ouro
• Medalhas comemorativas
Artigo Sexto
Medalha de Ouro
1- Compreendendo apenas uma classe, a medalha de ouro, destina-se a galardoar
serviços altamente valiosos e relevantes prestados à Associação ou ao seu Corpo de
Bombeiros e avaliados como excepcionais;
2- A sua concessão será sempre objecto de deliberação da Assembleia Geral, por sua
iniciativa ou por proposta da Direcção, mediante a respectiva aprovação de, pelo menos,
dois terços dos associados presentes.
Artigo Sétimo
Medalhas de Prata e de Cobre
(Assiduidade)
A Medalhas de Cobre e de Prata serão concedidas, por iniciativa conjunta da Direcção e
do Comando, aos elementos dos Órgãos Sociais e do Corpo de Bombeiros, ponderado o
mérito dos serviços prestados e a seguinte efectividade de serviço:
• Medalha de Cobre de 2ª. Classe – 5 anos
• Medalha de Cobre de 1ª. Classe – 10 anos
• Medalha de Prata de 2ª. Classe – 15 anos
• Medalha de Prata de 1ª. Classe – 20 anos
Artigo Oitavo
Por proposta da Direcção, devidamente fundamentada, a Assembleia Geral poderá
atribuir as medalhas referidas no artigo anterior a pessoas ou entidades, nacionais ou
estrangeiras, que se hajam distinguido por actos ou serviços prestados em prol desta
Associação, desde que tal obtenha a aprovação de, pelo menos, dois terços dos
associados presentes.
Artigo Nono
Emblema Dourado
(Lapela)
A atribuição do emblema dourado, no modelo existente, poderá ser atribuído, por
iniciativa da Direcção, aos elementos dos Órgãos Sociais ou do Corpo de Bombeiros
que hajam prestado bom e efectivo serviço a esta Associação durante vinte e cinco anos.
Artigo Décimo
A concessão do emblema dourado a quaisquer outras pessoas ou entidades deverá ser
objecto de deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direcção, aprovado por,
pelo menos, dois terços dos associados presentes.
Artigo Décimo Primeiro
Medalhas Comemorativas
A fim de comemorar e/ou assinalar acontecimentos ou datas de alto significado para a
Associação, pode a Direcção mandar cunhar medalhas comemorativas dessas
efemérides, sendo a sua concessão da sua competência.
Artigo Décimo Segundo
As medalhas comemorativas poderão também, mediante deliberação da Direcção,
constituir fonte de receita, divulgando-as junto de pessoas ou entidades que revelem
interesse na sua aquisição.
Artigo Décimo Terceiro
Padrões das Insígnias, Fitas e Distinções e seu Uso
1. A distinção das primeira ou segunda classes nas respectivas medalhas far-se-á pela
aposição na fita de suspensão de uma ou duas estrelas.
2. As medalhas instituídas pela Associação só podem ser usadas em actos solenes;
3. Em uniforme de passeio as insígnias devem ser substituídas por travincas;
4. As distinções concedidas a esta Associação poderão ser usadas nos respectivos
estandartes;
5. Perdem o direito ao uso das insígnias atribuídas pela Associação, mediante
deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de três quartos dos
associados presentes, os Associados, os elementos dos Órgãos Sociais e do Corpo de
Bombeiros, ou quaisquer pessoas ou entidades que, pelo seu comportamento desonroso
para o bom nome desta Associação ou para a Causa dos Bombeiros, se tornem menos
dignos do uso de tais distinções.
Artigo Décimo Quarto
Disposições Gerais
A concessão das seguintes distinções deverá ser sempre acompanhada de um diploma,
conforme modelo em uso e registada em livro próprio:
a) Associados Beneméritos
b) Associados Honorários
c) Elementos dos Órgãos Sociais ou do Corpo de Bombeiros distinguidos com o grau de
honorários
Artigo Décimo Quinto
Todos os louvores, distinções e outras atribuições honrosas concedidas por esta
Associação e devidamente fundamentadas só poderão ser revogadas, caso o distinguido
haja praticado actos desonrosos e lesivos do bom nome associativo, apurados em
processo de inquérito e devidamente comprovados, mediante deliberação da Assembleia
Geral aprovada por uma maioria de três quartos.
Artigo Décimo Sexto
Compete à Direcção deliberar sobre todos os casos omissos no presente Regulamento.
Artigo Décimo Sétimo
Norma revogatória
Com a aprovação das presentes normas regulamentares considera-se revogado o
Regulamento para a Concessão de Medalhas aprovado em Assembleia Geral de 27 de
Março de 1988.