Pesca Ilegal, não Declarada e não Regulamentada (INN)
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Pesca Ilegal, não Declarada e não Regulamentada (INN)
Pesca Ilegal, Não declarada e Não regulamentada Regulamentos (CE) nº 1005/2008 do Conselho nº 1010/2009 da Comissão Maria José Policarpo Directora de Serviços Jurídicos Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura Av. de Brasília 1449-030 Lisboa Lisboa, Hotel Vila Galé Ópera 9-12-2009 O novo sistema de controlo das pescas Inclui 3 pilares: a) A regulamentação INN; b) O novo regulamento de controlo (já aprovado); e c) O Regulamento (CE) nº 1006/2008 do Conselho, de 29 de Setembro, relativo às autorizações de actividades da pesca dos navios comunitários em águas não comunitárias e acesso de 3ºs países às águas comunitárias DGPA - MJP Dezembro de 2009 Objectivo da regulamentação INN Prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada – Pesca INN (ou IUU, na versão inglesa) DGPA - MJP Dezembro de 2009 Aspectos relevantes da regulamentação INN .Regras aplicáveis às importações .Regras aplicáveis aos navios de países 3ºs . Lista de navios INN .Lista de países 3ºs não cooperantes . Nacionais que apoiam a pesca INN . Sistema sancionatório DGPA - MJP Dezembro de 2009 Importações de produtos da pesca Conhecer a origem do pescado “seguindo-o” desde a captura “até ao prato” (rastreabilidade) Há que garantir que, a captura foi feita com observância das regras de conservação e gestão em vigor: a regulamentação INN não contempla normas novas sobre gestão ou conservação DGPA - MJP Dezembro de 2009 Âmbito de aplicação -Todos os produtos da pesca, processados ou não (independentemente de serem frescos, refrigerados ou congelados), com excepção dos listados nos Anexo I do Reg.1005/2008 e Anexo XIII do Reg. 1010/2009 - Qualquer que seja o meio de transporte utilizado DGPA - MJP Dezembro de 2009 A partir de quando se aplica a regulamentação A partir de 1 de Janeiro de 2010 Logo, às capturas de pescado efectuadas a partir de tal data DGPA - MJP Dezembro de 2009 O que se passa a exigir para a importação de produtos da pesca Todos os produtos da pesca (ou seja, os constantes do capítulo 03 nas posições pautais 1604 e 1605 da Pauta Aduaneira) devem ser acompanhados de um certificado de captura (ORP´S – V. Anexo V do Reg. (CE) nº 1010/2009) O certificado de captura constitui um anexo à declaração aduaneira. DGPA - MJP Dezembro de 2009 Certificados de captura Apresentados Por quem – Importadores (artº16º,Reg.1005/2008 e artºs 6ºa 8º Reg. 1010/2009); A quem – Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)(Alfândega com jurisdição no ponto de descarga ou de controlo) DGPA - MJP Dezembro de 2009 Certificados de captura (cont.) Apresentados quando? com que antecedência relativamente à hora prevista de chegada ao local de entrada na Comunidade? - Navios - 3 dias úteis; Via aérea – 4 H; Via ferroviária – 4 H; Via rodoviária – 2H DGPA - MJP Dezembro de 2009 Certificados de captura (cont) Quem preenche o certificado de captura? O exportador Uma vez preenchido, o que deve fazer? Apresentá-lo para efeitos de validação às autoridades competentes do País 3º (sempre o Estado de bandeira da embarcação que procedeu à captura dos produtos da pesca) E depois? Após validação, o certificado é devolvido ao exportador que, pelos meios que entender, fará chegar o original ao importador comunitário, que o deve submeter às autoridades nacionais DGPA - MJP Dezembro de 2009 As autoridades competentes dos países terceiros Nos termos do artº 20º do Reg. (CE) nº 1005/2008 “ a aceitação de certificados de captura validados pelo Estado de pavilhão …é sujeita à condição de a Comissão ter recebido uma notificação do Estado de pavilhão em causa…” Logo, é preciso assegurar-se aquando de uma importação que o país 3º consta da lista publicitada no site Web da Comissão e/ou no JOUE DGPA - MJP Dezembro de 2009 Verificação do certificado de captura A) Verificação “formal” a ser levada a efeito pela DGAIEC, que inclui: • Se existe certificado e está completamente preenchido; • Se está validado pela autoridade competente do País 3º, conferindo selos e assinaturas DGPA - MJP Dezembro de 2009 Cont. Verificação B) Verificação de “fundo” a ser levada a efeito sob “impulso” da DGPA e que pode incluir (a título de exemplo): • Exame dos produtos; • Exame da contabilidade dos operadores ou outros registos • Inspecção dos meios de transporte, incluindo contentores (V. artº 17º do Reg.(CE) nº 1005/2008) DGPA - MJP Dezembro de 2009 Cont. Verificação “de fundo” Quando ? a) Nos casos previstos no nº4 do artº 17º do Reg. (CE) nº 1005/2008 ; ou b) Com base nos critérios de risco previstos no artº 31º do Reg.(CE) nº 1010/2009 DGPA - MJP Dezembro de 2009 O que acontece aos produtos a importar enquanto decorre uma verificação? Fica suspensa a sua entrada no mercado, correndo por conta dos operadores o custo da respectiva armazenagem DGPA - MJP Dezembro de 2009 Não apresentação ou não conformidade do certificado de captura Determina a recusa da importação (v. artº 18º do Reg. (CE) nº 1005/2008) O que acontece aos produtos em caso de recusa? Poderão ser confiscados (cfr. nº3 do artº 18º) DGPA - MJP Dezembro de 2009 Importação indirecta (artº 14º do Reg. 1005/2008) Caso dos produtos que entram na Comunidade a partir de um país 3º que não é o Estado de pavilhão Para além do certificado de captura, exige-se: a) Não houve transformação – Documento único de transporte (cobrindo o percurso: Estado de bandeira, país 3º de passagem e EM de entrada na Comunidade) b) Houve transformação – Declaração da unidade de transformação do país 3º validada pelas autoridades competentes, conforme Anexo IV ao Reg. 1005/2008 DGPA - MJP Dezembro de 2009 Importação de misturas de produtos Quando uma remessa de produtos da pesca é composta por vários produtos com origem em diferentes capturas (diferentes navios), deve ser apresentado um certificado por cada captura Do mesmo modo, há lugar a tantas declarações das empresas de transformação, quantas as que intervieram DGPA - MJP Dezembro de 2009 Exportação de produtos da pesca Carece de certificado de captura, sempre que o país 3º o exija Importante: Ainda que o país 3º não exija, sempre que os produtos se destinem a ser reimportados para a Comunidade, é necessário certificado de captura DGPA - MJP Dezembro de 2009 Reexportação (artº 21º Reg. 1005/2008) Validação pelas autoridades competentes nacionais do campo “reexportação” do certificado de captura (Anexo II ao Reg. 1005/2008) DGPA - MJP Dezembro de 2009 Quem valida a nível nacional os certificados de captura e as reexportações Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura A nível das Regiões Autónomas : orgãos regionais competentes DGPA - MJP Dezembro de 2009 Operadores económicos aprovados (APEO) Quem pode requerer? Quem tem o estatuto de AEO (operador económico autorizado) e cumpre os requisitos previstos nos artºs 9º a 13º do Reg. 1010/2009 A quem requerer? Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura Que vantagens? Não submissão dos certificados antes da chegada dos produtos: obrigação de informação DGPA - MJP Dezembro de 2009 Navios de pesca de países 3ºs:outras obrigações 1. Pré-notificação (artº 6º Reg. 1005/2008) Feita a quem? Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura Por quem? Capitão, mestre ou seu representante Quando? Com que antecedência relativamente à hora prevista de chegada? 4H para descargas em portos designados de pescado fresco ou 3 dias úteis Como? Preenchendo impresso próprio DGPA - MJP Dezembro de 2009 Cont. Obrigações 2. Declaração de desembarque ou transbordo (artº 8º Reg. 1005/2008) Feita a quem? Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura Feita por quem? capitão, mestre ou representante Quando? 4H antes do desembarque ou transbordo Como? Preenchendo impresso próprio DGPA - MJP Dezembro de 2009