PROJETO DE LEI 024/2005 de 11 - Prefeitura de Fazenda Vilanova

Transcrição

PROJETO DE LEI 024/2005 de 11 - Prefeitura de Fazenda Vilanova
LEI 669 de 06.09.2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ASSINAR CONVÊNIO COM A
EMPRESA VALDIR DE SOUZA
AZEVEDO E CIA LTDA., PELO
PROGRAMA
DE
INCENTIVO
INDUSTRIAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOSÉ RODOLFO DOS REIS, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE
FAZENDA VILANOVA-RS EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
PREFEITO, no uso de suas atribuições legais, combinado com a Lei Municipal
029/97, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o Convênio anexo, que
faz parte integrante da presente Lei, com a empresa Valdir de Souza Azevedo e Cia.
Ltda. CNPJ 04.098.642/0001-26, para auxiliar na instalação de energia elétrica
trifásica no prédio industrial, localizado na Rua Teutônia, nº 161, Centro de Fazenda
Vilanova, para ali instalar Atelier de Calçados.
Art. 2.º - O Convênio, integrante desta lei, terá vigência de um ano, prazo em
que a empresa deve atender os compromissos conveniados.
Art. 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 700,00
(setecentos Reais) para a empresa, no ato da assinatura do convênio.
Art. 4.º - As despesas da presente Lei correrão à conta do programa:
22.661.0092.1010 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL, do orçamento vigente.
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FAZENDA VILANOVA, RS, em 06 de setembro de 2005.
José Rodolfo dos Reis
Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito
Registre-se e publique-se
Em ....../....../2005.
Egon Edgar Bauer
Sec. Mun. da Adm. e Finanças
CONVÊNIO .........../2005
Auxílio financeiro para a empresa
Valdir de Souza Azevedo e Cia.
Ltda., pelo Programa de Incentivo à
Instalação de Empresas.
O MUNICÍPIO DE FAZENDA VILANOVA, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CGC MF sob o n.º
01.607.509/0001 - 60, com sede municipal na Avenida Rio
Grande do Sul, nº 100, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, ........................ ora em diante denominado
simplesmente de MUNICÍPIO e a empresa Valdir de Souza
Azevedo e Cia. Ltda. CNPJ 04.098.642/0001-26, localizada na
Rua Teutônia, nº 161, Centro de Fazenda Vilanova, com
atividade de Atelier de Calçados, representada neste ato por
Valdir de Souza Azevedo, CPF ................................ doravante
denominado EMPREENDEDOR, de acordo com a Lei
Municipal 029/97, e Lei ..................... têm entre si acordado e
celebram o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
1.0
DO OBJETO
1.1
É objeto deste CONVÊNIO, o repasse do valor de R$ 700,00 (Setecentos
Reais) para auxiliar na instalação de energia elétrica trifásica no prédio industrial,
localizado na Rua Teutônia, nº 161, Centro de Fazenda Vilanova, para ali instalar
Atelier de Calçados.
2.0
2.1
DO PRAZO
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO, será de 01 (um) ano.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.0
DO EMPREENDEDOR
3.1
Para usufruir da cessão de uso, o EMPREENDEDOR deverá atender aos
seguintes preceitos:
3.1.1 zelar para manter em constante produção a sua fábrica;
3.1.2
manter em dia os compromissos salariais com seus empregados;
3.1.3
dar preferência à mão-de-obra local;
3.1.4 encaminhar quando solicitado pelo Município, cópias das guias informativas da
produção;
3.1.5 encaminhar quando solicitado cópias dos depósitos do FGTS e demais
obrigações sociais pertinentes.
3.2
O EMPREENDEDOR assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento
de todas as obrigações decorrentes da execução deste Convênio, seja de natureza
trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO
relativamente a esses encargos, inclusive que contratualmente advirem de prejuízos
causados a terceiros.
4.0
4.1
DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO repassará em parcela única, o valor de R$ 700,00, mediante
apresentação de comprovante fiscal, da execução de instalação elétrica trifásica para
a atividade industrial do atelier de calçados.
5.0
5.1
DA RESCISÃO E MULTA
A rescisão deste convênio, por motivo do descumprimento, reverterá o valor
repassado ao Município de Fazenda Vilanova.
5.2 Se o pagamento da reversão do valor não for efetuado na tesouraria da
Prefeitura, com juros de um porcento ao mês e correção monetária, o débito será
lançado em dívida ativa, atingindo a empresa e o responsável neste convênio.
6.0
6.1
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
As partes elegem o Foro da Comarca de Estrela para dirimirem
eventuais dúvidas oriundas do presente Convênio.
6.2
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente termo em três
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
FAZENDA VILANOVA/RS, em ..................... de 2005.
..............................................
empreendedor
Prefeito Municipal
Testemunhas:

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