Baixar legislação - Prefeitura de Fazenda Vilanova

Transcrição

Baixar legislação - Prefeitura de Fazenda Vilanova
LEI 808 de 23.02.2007
Autoriza o Poder Executivo assinar Convênio
com a empresa Valdir de Souza Azevedo e Cia
Ltda, pelo programa de incentivo industrial e dá
outras providências.
JOSÉ LUIZ CENCI, PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA VILANOVA,
RS, no uso de suas atribuições legais, combinado com a Lei Municipal 029/97,
faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o Convênio,
integrante desta Lei, com a empresa Valdir de Souza Azevedo e Cia Ltda,
localizada na Rua Teutônia, 161, Bairro Centro, Município de Fazenda
Vilanova - RS, inscrita no CNPJ sob nº 04.098.642/0001-26, para pagamento
de aluguel de prédio (antigo Salão do Osvaldo), localizado na Rua Belo
Horizonte pelo prazo de um ano, no valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais)
mensais, para ali instalar Atelier de Calçados.
Art. 2.º - O Convênio, integrante desta lei, terá vigência por um ano.
Art. 3.º - Fica o Poder Executivo, também, autorizado a auxiliar a
empresa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil Reais) para fazer as adaptações do
prédio e instalação elétrica para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3.º - As despesas da presente Lei correrão à conta do programa:
22.661.0092.1010 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FAZENDA VILANOVA, RS, em 23 de fevereiro de 2007.
José Luiz Cenci
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Em:____/____/2007
Neiva Maria Borba
Sec. Mun. Adm. Finanças
PL 04/2007
CONVÊNIO ..........2007
Auxílio financeiro para a empresa Valdir
de Souza Azevedo e Cia Ltda., pelo
programa de incentivo à instalação de
empresas.
MUNICÍPIO DE FAZENDA VILANOVA, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CGC MF sob o n.º 01.607.509/0001
- 60, com sede municipal na Avenida Rio Grande do Sul, nº
100, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ
LUIZ CENCI, brasileiro, casado, inscrito no CIC sob o n.º
256.395.010-49, residente e domiciliado no município de
Fazenda Vilanova, ora em diante denominado simplesmente
de MUNICÍPIO e a empresa Valdir de Souza Azevedo e Cia
Ltda., CNPJ 04.098.642/0001-26, localizada na Rua Teutônia,
161, Centro – Fazenda Vilanova, representada neste ato por
seu administrador: Sr. Valdir de Souza Azevedo, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na Rua Teutônia, 161, neste
município, inscrito no CPF sob o nº 479.694.150-91,
doravante denominado EMPREENDEDOR, de acordo com a
Lei Municipal .........../2007, têm entre si acordado e celebram o
presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições
abaixo transcritas:
I - DO OBJETO
1 1 - É objeto deste CONVÊNIO, a concessão de auxílio
financeiro de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, referente locação de
prédio (antigo Salão do Osvaldo), localizado na Rua Belo Horizonte, para ali
instalar Atelier de Calçados.
II - DO PRAZO
2 1 - O prazo de vigência do presente CONVÊNIO, é de um ano
a contar de sua assinatura.
III
DAS
OBRIGAÇÕES
EMPREENDEDORES
E
RESPONSABILIDADES
DOS
3 1 - Para usufruir dos benefícios deste convênio, os
EMPREENDEDORES deverão atender aos seguintes preceitos:
3.1.1 zelar para manter em constante produção a sua empresa;
3.1.2
manter em dia os compromissos salariais com seus empregados;
3.1.3
dar preferência à mão-de-obra local;
3.1.4
realizar um valor adicionado médio de R$ 28.350,00 mensais;
3.1.5 encaminhar quando solicitado pelo Município, cópias das guias
informativas da produção;
3.1.6 encaminhar quando solicitado cópias dos depósitos do FGTS e demais
obrigações sociais pertinentes;
3 2 - Correrão por conta, responsabilidade e risco dos
EMPREENDEDORES, as conseqüências por imprudência, imperícia ou
negligência de seus empregados ou prepostos, decorrentes da ação ou
omissão por parte de seus funcionários, quando do pleno exercício de suas
funções.
3 3 - Os EMPREENDEDORES assumem exclusiva
responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da
execução deste Convênio, seja de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou
fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses
encargos, inclusive que contratualmente advirem de prejuízos causados a
terceiros.
IV - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4 1 - O MUNICÍPIO concederá auxílio mensal para locação do
prédio, valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), localizado na Rua Belo
Horizonte, na Sede do Município de Fazenda Vilanova.
4 2 - As despesas referentes ao presente Convênio correrão à
conta do programa: 22.661.0092.1010 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL.
V - DA RESCISÃO E MULTA
5 1 - O MUNICÍPIO rescindirá unilateralmente este convênio, nas
seguintes hipóteses:
5.1.1 - verificado desvio de finalidade no uso do prédio sem prévia
autorização, ou constatadas outras práticas atentatórias aos princípios
fundamentais da Administração Pública;
5.1.2 - Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas
neste documento, devendo o MUNICÍPIO ser ressarcido pelo
EMPREENDEDOR, das parcelas repassadas devidamente atualizadas.
5 1 3 - No caso de entender, o MUNICÍPIO, que o custo benefício é
insatisfatório, por baixo faturamento e pouca produção, deixando de atender o
interesse público.
VI - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
6 1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Estrela para dirimir
eventuais dúvidas oriundas do presente Convênio.
6 2 - E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o
presente termo em três vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
FAZENDA VILANOVA, em .........de ...................de 2007.
VALDIR DE SOUZA AZEVEDO
Valdir de Souza Azevedo e Cia Ltda
JOSÉ LUIZ CENCI
Prefeito Municipal
Testemunhas:
CPF:.........................................
................................................
CPF:.........................................
.................................................

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