Baixar legislação - Prefeitura de Fazenda Vilanova
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LEI 808 de 23.02.2007 Autoriza o Poder Executivo assinar Convênio com a empresa Valdir de Souza Azevedo e Cia Ltda, pelo programa de incentivo industrial e dá outras providências. JOSÉ LUIZ CENCI, PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA VILANOVA, RS, no uso de suas atribuições legais, combinado com a Lei Municipal 029/97, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o Convênio, integrante desta Lei, com a empresa Valdir de Souza Azevedo e Cia Ltda, localizada na Rua Teutônia, 161, Bairro Centro, Município de Fazenda Vilanova - RS, inscrita no CNPJ sob nº 04.098.642/0001-26, para pagamento de aluguel de prédio (antigo Salão do Osvaldo), localizado na Rua Belo Horizonte pelo prazo de um ano, no valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais) mensais, para ali instalar Atelier de Calçados. Art. 2.º - O Convênio, integrante desta lei, terá vigência por um ano. Art. 3.º - Fica o Poder Executivo, também, autorizado a auxiliar a empresa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil Reais) para fazer as adaptações do prédio e instalação elétrica para o desenvolvimento de suas atividades. Art. 3.º - As despesas da presente Lei correrão à conta do programa: 22.661.0092.1010 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA VILANOVA, RS, em 23 de fevereiro de 2007. José Luiz Cenci Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Em:____/____/2007 Neiva Maria Borba Sec. Mun. Adm. Finanças PL 04/2007 CONVÊNIO ..........2007 Auxílio financeiro para a empresa Valdir de Souza Azevedo e Cia Ltda., pelo programa de incentivo à instalação de empresas. MUNICÍPIO DE FAZENDA VILANOVA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC MF sob o n.º 01.607.509/0001 - 60, com sede municipal na Avenida Rio Grande do Sul, nº 100, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ LUIZ CENCI, brasileiro, casado, inscrito no CIC sob o n.º 256.395.010-49, residente e domiciliado no município de Fazenda Vilanova, ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e a empresa Valdir de Souza Azevedo e Cia Ltda., CNPJ 04.098.642/0001-26, localizada na Rua Teutônia, 161, Centro – Fazenda Vilanova, representada neste ato por seu administrador: Sr. Valdir de Souza Azevedo, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Teutônia, 161, neste município, inscrito no CPF sob o nº 479.694.150-91, doravante denominado EMPREENDEDOR, de acordo com a Lei Municipal .........../2007, têm entre si acordado e celebram o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo transcritas: I - DO OBJETO 1 1 - É objeto deste CONVÊNIO, a concessão de auxílio financeiro de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, referente locação de prédio (antigo Salão do Osvaldo), localizado na Rua Belo Horizonte, para ali instalar Atelier de Calçados. II - DO PRAZO 2 1 - O prazo de vigência do presente CONVÊNIO, é de um ano a contar de sua assinatura. III DAS OBRIGAÇÕES EMPREENDEDORES E RESPONSABILIDADES DOS 3 1 - Para usufruir dos benefícios deste convênio, os EMPREENDEDORES deverão atender aos seguintes preceitos: 3.1.1 zelar para manter em constante produção a sua empresa; 3.1.2 manter em dia os compromissos salariais com seus empregados; 3.1.3 dar preferência à mão-de-obra local; 3.1.4 realizar um valor adicionado médio de R$ 28.350,00 mensais; 3.1.5 encaminhar quando solicitado pelo Município, cópias das guias informativas da produção; 3.1.6 encaminhar quando solicitado cópias dos depósitos do FGTS e demais obrigações sociais pertinentes; 3 2 - Correrão por conta, responsabilidade e risco dos EMPREENDEDORES, as conseqüências por imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, decorrentes da ação ou omissão por parte de seus funcionários, quando do pleno exercício de suas funções. 3 3 - Os EMPREENDEDORES assumem exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Convênio, seja de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses encargos, inclusive que contratualmente advirem de prejuízos causados a terceiros. IV - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4 1 - O MUNICÍPIO concederá auxílio mensal para locação do prédio, valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), localizado na Rua Belo Horizonte, na Sede do Município de Fazenda Vilanova. 4 2 - As despesas referentes ao presente Convênio correrão à conta do programa: 22.661.0092.1010 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL. V - DA RESCISÃO E MULTA 5 1 - O MUNICÍPIO rescindirá unilateralmente este convênio, nas seguintes hipóteses: 5.1.1 - verificado desvio de finalidade no uso do prédio sem prévia autorização, ou constatadas outras práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública; 5.1.2 - Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste documento, devendo o MUNICÍPIO ser ressarcido pelo EMPREENDEDOR, das parcelas repassadas devidamente atualizadas. 5 1 3 - No caso de entender, o MUNICÍPIO, que o custo benefício é insatisfatório, por baixo faturamento e pouca produção, deixando de atender o interesse público. VI - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 6 1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Estrela para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente Convênio. 6 2 - E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. FAZENDA VILANOVA, em .........de ...................de 2007. VALDIR DE SOUZA AZEVEDO Valdir de Souza Azevedo e Cia Ltda JOSÉ LUIZ CENCI Prefeito Municipal Testemunhas: CPF:......................................... ................................................ CPF:......................................... .................................................
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