Dolce Vita Tejo

Transcrição

Dolce Vita Tejo
Regulamento Campanha Promocional
“Páscoa - Oferta de 15€ mediante compras de 50€”
Dolce Vita Tejo
DOLCE VITA TEJO – INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, S.A., pessoa colectiva e matrícula n.º
507066669, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 200, 6º, 1250-147 Lisboa, freguesia de Santo António,
concelho de Lisboa, Distrito de Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o
capital social de três milhões e quinhentos mil Euros, vai levar a cabo, entre os dias 10 e 13 de Abril de 2014
(inclusive), uma campanha denominada Campanha Promocional “Páscoa - Oferta de 15€ mediante compras
de 50€”, a qual obedecerá ao termos e condições infra descritos:
1. Participantes
1.1. Esta campanha destina-se a Clientes do Centro Comercial Dolce Vita Tejo com idade igual ou superior a
dezoito anos, com número de identificação fiscal português, que se encontrem registados no programa
SHOP2WIN e que diariamente, entre os dias 10 e 13 de Abril de 2014, das 10h00m00s e até 1h antes do
encerramento do Dolce Vita Tejo, ou seja, às 22h00m00s nos dias 10 e 13 de Abril e às 23h00m00s nos dias
11 e 12 de Abril, efectuem compras de valor igual ou superior a 50€ (cinquenta euros), nas lojas situadas no
Centro Comercial Dolce Vita Tejo - com excepção das seguintes lojas e serviços: Hipermercado Jumbo, Loja
Box, todos os espaços de venda temporária, os quais estarão identificados em listagem nos Balcões de
Atendimento, todas as Entidades Bancárias existentes neste Centro Comercial, venda de bilhetes da
Ticketline, vendas de DOLCE CARD, talões de jogos de sorte/azar e carregamentos de saldos de telemóvel
nas lojas que prestem este serviço.
1.2. Não será admitida a participação na presente campanha dos administradores ou empregados da sociedade
promotora da campanha, de qualquer uma das sociedades por si participadas, de sociedades que sejam
titulares de participações sociais das sociedades promotoras da Campanha e de sociedades participadas por
estas; não será, da mesma forma, admitida a participação dos funcionários de lojas do Centro Comercial acima
identificado, empregados das sociedades titulares dos Contratos de Utilização das Lojas, seus sócios ou
acionistas e os titulares dos referidos Contrato de Utilização – e seus familiares – quando o sejam em nome
individual; não será também admitida a participação de colaboradores da Yloyalty, da Yunit, de colaboradores
da empresa Bluefly, e dos funcionários das empresas prestadoras de serviços do Centro Comercial acima
identificado.
2. Duração da campanha
A campanha decorrerá diariamente, durante 4 (quatro) dias, de 10 a 13 de Abril de 2014, inclusive. No
entanto, as facturas a considerar para efeitos da campanha deverão dizer respeito a compras efectuadas entre
as 10h00m00s e até 1h antes do encerramento do Dolce Vita Tejo, ou seja, às 22h00m00s nos dias 10 e 13
de Abril e às 23h00m00s nos dias 11 e 12 de Abril.
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3. Condições de participação
Constituem cumulativamente condições de participação na presente campanha:
3.1. Esta campanha destina-se aos clientes do Centro Comercial Dolce Vita Tejo com idade igual ou
superior a dezoito anos.
3.2. Os clientes têm de se encontrar registados fiscalmente em Portugal.
3.3. Os clientes têm de se encontrar registados no programa SHOP2WIN e validado/confirmado a sua
inscrição, através do link enviado para o email associado no momento da inscrição.
3.3.1 Caso o cliente ainda não se encontre registado no programa SHOP2WIN poderá efectuar o
seu registo gratuitamente de uma das seguintes formas:
- No balcão de apoio à campanha presente no Centro Comercial Dolce Vita Tejo devidamente
identificado.
- Aceder a www.shop2win.pt e confirmar o seu registo através do link enviado para o email
associado no momento da inscrição.
- Ao registar-se, o cliente terá de preencher obrigatoriamente os seguintes campos: nome
completo, email, número de telemóvel, data de nascimento, localidade, código postal, NIF,
password e confirmação da password.
3.3.2 Caso o cliente já se encontre registado no programa SHOP2WIN, mas não tenha
confirmado o seu registo através do link enviado para o email associado no momento da
inscrição, a participação nesta campanha irá confirmar automaticamente todos os dados da
adesão ao programa SHOP2WIN.
3.4. Os clientes têm de efectuar compras de valor igual ou superior a €50 (cumulativas ou não) nas lojas
situadas no Centro Comercial Dolce Vita Tejo – com excepção das lojas e serviços indicados no ponto 1.1.
deste regulamento. As facturas são cumulativas desde que a sua soma perfaça um valor igual ou superior a
50€ (cinquenta euros) e que cumpram as restantes normas expressas neste regulamento.
3.4.1 Em cada um dos dias da campanha, só serão aceites para efeitos de participação as facturas
do próprio dia. Todas as facturas apresentadas têm que cumprir o horário definido no ponto 2
deste regulamento.
4. Condições de exclusão
Constituem causa de exclusão à presente campanha:
4.1. Idade inferior a dezoito anos.
4.2. Não ter número de identificação fiscal português.
4.3. A factura da compra ser anterior às 10h00m00s e posterior às 22h00m00s nos dias 10 e 13 de Abril e às
23h00m00s nos dias 11 e 12 de Abril de 2014.
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4.4. A factura não ter sido registada no SHOP2WIN até às 22h59m59s nos dias 10 e 13 de Abril e às
23h59m59s nos dias 11 e 12 de Abril de 2014.
4.5. A factura apresentada para registo não ser do próprio dia.
4.6. A não apresentação do original da factura.
4.7. O somatório das facturas do dia para se habilitar ao prémio diário apresentar um valor inferior a €50
(cinquenta euros).
5. Registo das facturas
5.1. No âmbito desta campanha, o registo de facturas é válido apenas para o próprio cliente registado no
programa SHOP2WIN, não sendo permitido o registo de facturas em representação de terceiros.
5.2. O registo das facturas deverá ser feito uma única vez, ou seja, o convidado deverá apresentar todas as
facturas, que perfazem o valor de 50€, de uma só vez.
5.3. No momento do registo das facturas na campanha o cliente deverá obrigatoriamente fazer prova da sua
identidade através da apresentação do seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de
contribuinte.
5.4. O registo das facturas deverá ser efectuado no balcão da campanha existente para este efeito e
devidamente assinalado no Centro Comercial Dolce Vita Tejo. A validação e o registo das facturas por parte
dos colaboradores no balcão da campanha só são possíveis das 10h00m00s às 22h59m59s nos dias 10 e 13
de Abril e das 10h00m00s às 23h59m59s nos dias 11 e 12 de Abril. A partir dessa hora impreterivelmente
deixarão de ser aceites quaisquer facturas para registo nesta campanha. As facturas apresentadas serão
registadas, carimbadas e assinadas pelos colaboradores destes balcões, por forma a serem inutilizadas para
fins desta campanha.
5.5. As facturas (só serão aceites facturas originais, não sendo válidos talões comprovativos de pagamento
por cartão de crédito ou débito, segundas vias e/ou duplicados, fotocópias e notas de encomenda, consultas
de mesa dos talões de compra e talões de troca) só são válidas para esta campanha se forem registadas no
próprio dia indicado nas facturas, se apresentarem de forma legível o número da factura, a data da(s)
compra(s), o Centro Comercial, o valor e a loja onde foram efectuadas as compras e se as mesmas tiverem
sido efectuadas entre as 10h00m00s e as 22h00m00s nos dias 10 e 13 de Abril e entre as 10h00m00s e as
23h00m00s nos dias 11 e 12 de Abril.
5.6. Caso a factura não evidenciar a hora, será considerada para efeitos de validação de compra a hora em
que foi efetuado o registo.
5.7. Caso sejam apresentadas facturas originais referentes ao pagamento de um sinal, de uma ou mais
prestações de compra, referentes a compras que beneficiem de descontos ou que resultem de campanhas de
acumulação de pontos, o valor a considerar será apenas o valor pago no próprio dia da participação na
campanha.
5.8. As facturas só poderão ser utilizadas uma única vez para efeitos desta campanha independentemente da
forma de registo indicada nos pontos anteriores.
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6. Prémios
6.1. A habilitação aos prémios implica um valor de compras (cumulativo ou não) no valor igual ou superior
a 50€ (cinquenta euros).
6.2. Diariamente serão atribuídos 200 (duzentos) prémios de 15€ (quinze euros) aos primeiros 200
convidados que apresentarem compras de valor igual ou superior a 50€ (cinquenta euros), desde que
registadas no programa SHOP2WIN e que cumpram os requisitos referidos neste regulamento.
6.3. Não é possível a conversão dos prémios em numerário.
6.4. Cada cliente poderá ganhar apenas um prémio diário durante todo o período da campanha.
6.5. Cada um dos vencedores ganhará um DOLCE CARD no valor de €15 (quinze euros). Por dia serão
atribuídos 200 prémios num total de 3.000 (três mil euros) representando no final dos 4 (quatro) dias da
campanha a entrega do valor total de 12.000€ (doze mil euros) em DOLCE CARDS.
6.6. A atribuição dos prémios diários é encerrada logo que atingido o limite máximo de plafond diário
disponível de 3.000€ (três mil euros), ainda que tal venha a ocorrer antes do horário de encerramento ao
público do Dolce Vita Tejo.
6.7. Logo após a entrega do último prémio diário de 15€ (quinze euros), será dado conhecimento ao público
do término do plafond diário disponível para prémios através de divulgação afixada no balcão da campanha
e no Balcão de Atendimento ao Convidado do Dolce Vita Tejo.
6.8. No caso de não ser atribuída a totalidade dos prémios diários, o remanescente dos prémios é adicionado
ao prémio do dia seguinte. Após o término da campanha, caso se verifique a não atribuição da totalidade dos
prémios, o remanescente não será atribuído.
7. Entrega dos prémios
7.1. Os prémios diários, DOLCE CARDS com valor facial de 15€ (quinze euros), serão entregues aos
premiados no momento da sua participação, desde que a mesma cumpra os requisitos descritos nos pontos
anteriores, no entanto, os DOLCE CARDS só estarão activos, ou seja, carregados com os 15€ (quinze euros)
e prontos a serem utilizados a partir do dia 15 de Abril de 2014.
8. Disposições finais
8.1. Qualquer atividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras desta campanha poderão resultar na
exclusão do participante. Assim, não serão consideradas válidas as participações em que os dados fornecidos
indiciem dúvidas e/ou sejam considerados falsos, ou que de alguma forma tentem viciar as regras do presente
regulamento.
8.2. É proibida a participação no presente passatempo para fins contrários à Lei, que suponham um prejuízo
para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas,
ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.
8.3. A participação através do registo nos balcões da campanha implica o conhecimento e aceitação das
características e limitações da utilização Internet no que concerne à falta de protecção de certos dados
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resultado da possível apropriação e pirataria ou riscos de contaminação por vírus que circulam na rede, o
desempenho técnico, os tempos de resposta na consulta, pesquisa ou transferência de informações, nos riscos
de interrupção e, mais geralmente os riscos inerentes a qualquer conexão e transmissão via Internet.
8.4. A sociedade promotora da presente campanha declina qualquer responsabilidade por erros na transmissão
da informação e/ou interrupções ou atrasos na mesma provocadas por incorrecta introdução dos dados pelos
promotores da campanha ou por avarias e deficiências técnicas nos sistemas de comunicação e sistemas
informáticos.
8.5. De uma forma geral, a responsabilidade da sociedade promotora da presente campanha não será
comprometida em caso de força maior ou em casos fortuitos para além da sua vontade. Também não pode ser
responsabilizada e não pode ser apresentado algum recurso no caso de ocorrência de eventos que se
configurem de força maior (greves, mau tempo, etc.), que privem total ou parcialmente os participantes da
oportunidade de participar no concurso e/ou / o vencedor de beneficiar de seu prémio.
8.6. Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do regulamento deverão ser esclarecidas, analisadas e
decididas pela sociedade promotora da presente campanha.
8.7.Qualquer reclamação ou esclarecimento de dúvidas deverá ser dirigida para o endereço
[email protected].
9. A participação implica ainda a total aceitação:
9.1. A participação na campanha implica o conhecimento e a aceitação das condições apresentadas neste
regulamento.
9.2. Dos resultados deste passatempo (calculados por rotinas informáticas e só sujeitos a intervenção humana
para a validação dos mesmos).
9.3. De todas as decisões da organização que sejam necessárias tomar para ir apurando o modelo de
premiação.
9.4. Da publicação do nome dos premiados.
10. Cartão DOLCE CARD
10.1. O Dolce Card é um meio de pagamento que tem associada uma conta bancária onde se encontra o valor
previamente carregado e que possibilita ao seu Utilizador o pagamento de bens ou serviços nos
estabelecimentos aderentes à rede Visa em Portugal.
10.2. O Cartão DOLCE CARD poderá ser utilizado em qualquer loja dos Centros Comerciais Dolce Vita que
aceite como meio de pagamento cartões de pagamento do sistema VISA PORTUGAL. A sociedade
promotora da presente campanha não se responsabiliza pela aceitação ou não aceitação do cartão na loja nem
pela qualidade do serviço prestado pela mesma.
10.3. O Cartão DOLCE CARD é um cartão pré-pago, não recarregável, emitido pela UNICRE – Instituição
Financeira de Crédito S.A. com sede na Avenida António Augusto Aguiar nº 122 – 1050-019 Lisboa,
instituição financeira de crédito registada junto do Banco de Portugal sob o nº 698.
10.4. A validade dos cartões DOLCE CARD atribuídos no âmbito desta campanha consta no próprio Cartão.
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10.5. Os DOLCE CARDS atribuídos no âmbito desta campanha poderão ser utilizados a partir de 15 de Abril
de 2014.
10.6. O Utilizador compromete-se a assinar o Cartão DOLCE CARD imediatamente após a sua recepção.
10.7. Ao assinar e utilizar o Cartão DOLCE CARD, o Utilizador aceita e fica automaticamente obrigado às
suas Condições Gerais de Utilização disponíveis para consulta em http://dolcecard.unibanco.pt/ e em papel, no
Balcão de Atendimento ao Cliente do Dolce Vita Tejo.
11. Divulgação da Campanha
A divulgação da presente Campanha será feita, no interior e exterior deste Centro Comercial, obrigando-se a
sociedade promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do
disposto no artigo 10º do Código da Publicidade (DL 330/90, de 23/10).
12. Alteração ao Regulamento
Todos os pontos do presente regulamento poderão ser alterados a qualquer momento pela sociedade
promotora, sem aviso prévio, sendo no entanto as alterações devidamente publicitadas.
13. Campanha
DOLCE VITA TEJO – INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, S.A., reserva-se o direito de, a qualquer
momento, cancelar a presente campanha.
Amadora, 2 de Abril de 2014.
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