Desoneração Folha

Transcrição

Desoneração Folha
Desoneração Folha
OBJETIVO e DEFINIÇÃO
• Estimulo a contratação de empregados CLT;
• Redução Carga Tributária das empresas
Exportadoras;
• Evitar “terceirização” das produções
industriais;
• Setor TI = Diminuição das “PJ’s”
• Fôlego Financeiro – Redução dos Encargos
Desoneração Folha
Qual a Alíquota ?
SEGUIMENTO
Até 2012
2013 e 2014
TI – TIC – HOTEIS
2,50%
2,00%
INDÚSTRIAS
1,50%
1,00%
VAREJO
-
1,00%
Desoneração Folha
Qual a Alíquota ?
Desoneração Folha
A empresa que é do Simples?
• Empresas enquadradas no Simples Nacional (LC 123/2006) estão
desincumbidas
• Solução Consulta Nº70 RFB
Desoneração Folha
Cálculo
• EXCLUSIVAMENTE
• PARCIALMENTE (Mista)
Desoneração Folha
Cálculo – Base
• CALCULO CPRB – Contribuição Previdenciária s/Receita Bruta
( + ) Receita Bruta Operacional
( - ) Vendas Canceladas e Devoluções
( - ) Descontos Incondicionais
( - ) Receitas de Exportações
( - ) IPI e ICMS ST sobre Vendas
= BASE CALCULO da CPRB
Desoneração Folha
Cálculo – é simples
• Aplicar o percentual sobre o valor da BASE DE CALCULO CPRB –
Contribuição Previdenciária s/Receita Bruta
• Recolher as demais Contribuições não desoneradas e as retenções
efetuadas em GPS – Guia Previdência Social
Desoneração Folha
Cálculo – EXCLUSIVAMENTE
Variável de Cálculo
R$
( + ) Receita Bruta de Vendas
R$ 880.000,00
( - ) Vendas Canceladas
(R$ 80.000,00)
= Base de Cálculo da CPRB
R$ 800.000,00
x 1,00%
R$ 8.000,00
Desoneração Folha
Cálculo – EXCLUSIVAMENTE
COMPARATIVO DA DESONERAÇÃO
Variável de Cálculo
( + ) Folha de Salários
( + ) Folha de Pro-Labore
( + ) Folha de Autônomos
= Base de Cálculo do INSS
x 20,00%
Diferença CPP x CPRB
R$
R$ 20.000,00
R$ 1.400,00
R$ 2.000,00
R$ 23.400,00
R$ 4.680,00
R$8.000,00 – R$4.480,00 =
R$3.520,00
Desoneração Folha
Cálculo – EXCLUSIVAMENTE
Ponto de Equilíbrio
%INSS Folha x Faturamento
8.000
7.000
Valor CPP
6.000
5.000
4.000
Custo %
3.000
CPRB
Folha
2.000
1.000
0
1
3
5
7
9
11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33 35
Título do Eixo
Desoneração Folha
Cálculo – MISTA
• Apurar as Receitas atividades, ALCANÇADAS PELA DESONERAÇÃO
• Apurar as Receitas das atividades, NÃO ALCANÇADAS PELA DESONERAÇÃO
• Apurar a relação (%) entre as atividades e a Receita Bruta Total
Desoneração Folha
Cálculo – MISTA ¹
Variável de
Cálculo
Receita das Atividades
Desoneradas
Receita das demais
atividades
= Receita Total
= CPRB
R$
Observação
R$ 550.000,00
55%
R$ 450.000,00
45%
R$ 1.000.000,00
(a) R$ 5.500,00
100%
1,00% sobre R$
550.000,00
Desoneração Folha
Cálculo – MISTA ¹
Variável de
Cálculo
Valor da Folha de Pagamento
INSS sobre Folha de
Pagamento
( - ) Redutor Proporcional
R$
Observação
R$ 100.000,00
R$ 20.000,00
20% sobre a FOPAG
(R$ 11.000,00)
55% de
Receitas
Desoneradas
= INSS a ser recolhido em
GPS
TOTAL A RECOLHER (DARF
+ GPS)
(b) R$ 9.000,00
45% das Demais Receitas
(a) + (b) = R$ 14.500,00
Desoneração Folha
Cálculo – MISTA ²
Variável de
Cálculo
Receita das Atividades
Desoneradas
Receita das demais
atividades
= Receita Total
= CPRB
R$
Observação
R$ 18.000,00
6%
R$ 282.000,00
94%
R$ 300.000,00
(a) R$ 180,00
100%
1,00% sobre R$ 18.000,00
Desoneração Folha
Cálculo – MISTA ²
Variável de
Cálculo
Valor da Folha de Pagamento
INSS sobre Folha de Pagamento
( - ) Redutor Proporcional
= INSS a ser recolhido em GPS
TOTAL A RECOLHER (DARF +
GPS)
R$
R$ 50.000,00
R$ 10.000,00
(R$ 600,00)
(b) R$ 9.400,00
Observação
20% sobre a FOPAG
6% de Receitas
Desoneradas
94% das Demais Receitas
(a) + (b) = R$ 9.580,00
Desoneração Folha
ATENÇÃO!
• Se o percentual das Receitas Desoneradas for inferior a
5% da Receita Total, NÃO SE APLICARÁ a desorenação
• Se o percentual das Receitas Desonerada for superior a
95% da Receita Total APLICA-SE A DESONERAÇÃO sobre
a TOTALIDADE DAS RECEITAS
• Se o percentual das Receitas Desoneradas estiver entre
5% e 95% da Receita Total, aplica-se a DESONERAÇÃO
PROPORCIONAL
Desoneração Folha
ASPECTOS NEGATIVOS
• Indústrias Automatizadas
• Empresas TIC
• Análise e Estudos Tributários
Desoneração Folha
E agora ?
• Se após a reunião feita com sua Assessoria
Contábil Tributária, for prejudicial a
aplicação da legislação, o que fazer ?
• Ajuizamento de ações para permanência no
atual
• Recolhimentos por depósitos judiciais
Política de Recompensas
“Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é
senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria
menor se lhe faltasse uma gota.”
Madre Teresa de Calcutá

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