Desoneração Folha
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Desoneração Folha
Desoneração Folha OBJETIVO e DEFINIÇÃO • Estimulo a contratação de empregados CLT; • Redução Carga Tributária das empresas Exportadoras; • Evitar “terceirização” das produções industriais; • Setor TI = Diminuição das “PJ’s” • Fôlego Financeiro – Redução dos Encargos Desoneração Folha Qual a Alíquota ? SEGUIMENTO Até 2012 2013 e 2014 TI – TIC – HOTEIS 2,50% 2,00% INDÚSTRIAS 1,50% 1,00% VAREJO - 1,00% Desoneração Folha Qual a Alíquota ? Desoneração Folha A empresa que é do Simples? • Empresas enquadradas no Simples Nacional (LC 123/2006) estão desincumbidas • Solução Consulta Nº70 RFB Desoneração Folha Cálculo • EXCLUSIVAMENTE • PARCIALMENTE (Mista) Desoneração Folha Cálculo – Base • CALCULO CPRB – Contribuição Previdenciária s/Receita Bruta ( + ) Receita Bruta Operacional ( - ) Vendas Canceladas e Devoluções ( - ) Descontos Incondicionais ( - ) Receitas de Exportações ( - ) IPI e ICMS ST sobre Vendas = BASE CALCULO da CPRB Desoneração Folha Cálculo – é simples • Aplicar o percentual sobre o valor da BASE DE CALCULO CPRB – Contribuição Previdenciária s/Receita Bruta • Recolher as demais Contribuições não desoneradas e as retenções efetuadas em GPS – Guia Previdência Social Desoneração Folha Cálculo – EXCLUSIVAMENTE Variável de Cálculo R$ ( + ) Receita Bruta de Vendas R$ 880.000,00 ( - ) Vendas Canceladas (R$ 80.000,00) = Base de Cálculo da CPRB R$ 800.000,00 x 1,00% R$ 8.000,00 Desoneração Folha Cálculo – EXCLUSIVAMENTE COMPARATIVO DA DESONERAÇÃO Variável de Cálculo ( + ) Folha de Salários ( + ) Folha de Pro-Labore ( + ) Folha de Autônomos = Base de Cálculo do INSS x 20,00% Diferença CPP x CPRB R$ R$ 20.000,00 R$ 1.400,00 R$ 2.000,00 R$ 23.400,00 R$ 4.680,00 R$8.000,00 – R$4.480,00 = R$3.520,00 Desoneração Folha Cálculo – EXCLUSIVAMENTE Ponto de Equilíbrio %INSS Folha x Faturamento 8.000 7.000 Valor CPP 6.000 5.000 4.000 Custo % 3.000 CPRB Folha 2.000 1.000 0 1 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33 35 Título do Eixo Desoneração Folha Cálculo – MISTA • Apurar as Receitas atividades, ALCANÇADAS PELA DESONERAÇÃO • Apurar as Receitas das atividades, NÃO ALCANÇADAS PELA DESONERAÇÃO • Apurar a relação (%) entre as atividades e a Receita Bruta Total Desoneração Folha Cálculo – MISTA ¹ Variável de Cálculo Receita das Atividades Desoneradas Receita das demais atividades = Receita Total = CPRB R$ Observação R$ 550.000,00 55% R$ 450.000,00 45% R$ 1.000.000,00 (a) R$ 5.500,00 100% 1,00% sobre R$ 550.000,00 Desoneração Folha Cálculo – MISTA ¹ Variável de Cálculo Valor da Folha de Pagamento INSS sobre Folha de Pagamento ( - ) Redutor Proporcional R$ Observação R$ 100.000,00 R$ 20.000,00 20% sobre a FOPAG (R$ 11.000,00) 55% de Receitas Desoneradas = INSS a ser recolhido em GPS TOTAL A RECOLHER (DARF + GPS) (b) R$ 9.000,00 45% das Demais Receitas (a) + (b) = R$ 14.500,00 Desoneração Folha Cálculo – MISTA ² Variável de Cálculo Receita das Atividades Desoneradas Receita das demais atividades = Receita Total = CPRB R$ Observação R$ 18.000,00 6% R$ 282.000,00 94% R$ 300.000,00 (a) R$ 180,00 100% 1,00% sobre R$ 18.000,00 Desoneração Folha Cálculo – MISTA ² Variável de Cálculo Valor da Folha de Pagamento INSS sobre Folha de Pagamento ( - ) Redutor Proporcional = INSS a ser recolhido em GPS TOTAL A RECOLHER (DARF + GPS) R$ R$ 50.000,00 R$ 10.000,00 (R$ 600,00) (b) R$ 9.400,00 Observação 20% sobre a FOPAG 6% de Receitas Desoneradas 94% das Demais Receitas (a) + (b) = R$ 9.580,00 Desoneração Folha ATENÇÃO! • Se o percentual das Receitas Desoneradas for inferior a 5% da Receita Total, NÃO SE APLICARÁ a desorenação • Se o percentual das Receitas Desonerada for superior a 95% da Receita Total APLICA-SE A DESONERAÇÃO sobre a TOTALIDADE DAS RECEITAS • Se o percentual das Receitas Desoneradas estiver entre 5% e 95% da Receita Total, aplica-se a DESONERAÇÃO PROPORCIONAL Desoneração Folha ASPECTOS NEGATIVOS • Indústrias Automatizadas • Empresas TIC • Análise e Estudos Tributários Desoneração Folha E agora ? • Se após a reunião feita com sua Assessoria Contábil Tributária, for prejudicial a aplicação da legislação, o que fazer ? • Ajuizamento de ações para permanência no atual • Recolhimentos por depósitos judiciais Política de Recompensas “Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota.” Madre Teresa de Calcutá
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