Prefeitura Municipal de Tatuí
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Prefeitura Municipal de Tatuí GABINETE Av. Cônego João Clímaco, 140 – Centro – Tatuí/SP Fone: (15) 3259.8400 / Fax: (15) 3251.5174 – CEP 18.270-900 DECRETO MUNICIPAL Nº 17.399, DE 28 DE JULHO DE 2016. - Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais à Cambras Soluções em Segurança Ltda., de acordo com a Lei Municipal nº 3.944 de 18 de maio de 2007. JOSÉ MANOEL CORREA COELHO, Prefeito Municipal de Tatuí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº. 3.944 de 18 de maio de 2007, e Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 3.944, de 18 de maio de 2007, que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Tatuí – PROTATUÍ; Considerando que por meio do Processo Administrativo nº. 3.007/2016 a empresa Cambras Soluções em Segurança Ltda. demonstrou o atendimento aos requisitos para a concessão dos benefícios fiscais previstos pela lei isentiva, sendo incluída no programa PRO-TATUÍ; D E C R E T A: Art. 1º - Fica a empresa Cambras Soluções em Segurança Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita sob no CNPJ/MF sob o nº. 07.093.943/000155, dispensada do recolhimento de todos os tributos de competência municipal, durante o prazo de execução do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa Noma do Brasil S.A, beneficiária do Pro - Tatuí, na forma autorizada pelo artigo 3º, inciso I, da Lei Municipal nº. 3.944/07. Parágrafo único. A isenção tratada no artigo anterior refere-se apenas aos serviços prestados para a empresa Noma do Brasil S.A, durante a execução do contrato. Art. 2º - A concessão dos benefícios fiscais acima descritos terá efeito retroativo, a partir da data inicial do contrato de prestação de serviços. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tatuí, 28 de Julho de 2016. JOSÉ MANOEL CORREA COELHO - MANÚ PREFEITO MUNICIPAL Publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Tatuí, em 28/07/2016. Neiva de Barros Oliveira
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