Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires

Transcrição

Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
EDITAL DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 073/2014
Bairros Cidade Alta e Cidade Nova
(Vinculado ao edital de execução da Obra nº 110/2013)
O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, Estado do Rio Grande do Sul,
através do Prefeito Municipal, AIRTON LUIZ ARTUS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
5.199/2012 e com base no artigo 145, III, da Constituição Federal, nos artigos 81 e 82 do
Código Tributário Nacional, no Decreto-Lei n° 195/67, bem como nas Leis Municipais nº
2.953/2002, 5.293/2013 e nos artigos 2º, 114 e seguintes do Código Tributário Municipal - Lei
nº 2.533/1998, TORNA PÚBLICA A COBRANÇA das obras de pavimentação asfáltica dos
logradouros a seguir citados, apresentando-se o custo efetivo da obra e a valorização dos
imóveis após a execução da pavimentação para fins de lançamento da Contribuição de
Melhoria, nos termos da legislação que menciona e conforme descrições que seguem:
I – DA DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS:
TABELA I
DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS
(ART. 11 DA LEI 2.953/02 E ARTIGO 2º, I, DA LEI 5.293/13 E ARTIGO 82, D, DO CTN)
Logradouro
Área Beneficiada
Trecho compreendido entre as Ruas Cláudio Reckziegel e
RUA MANOEL DIOMAR FERNANDES
Emílio Michel.
Trecho compreendido entre as Ruas Ruperti Filho e
RUA ROGÉRIO UHRY
Acesso Imperatriz Dona Leopoldina.
Trecho compreendido entre as Ruas Emílio Michel e
RUA FERNANDO BENCKE (TRECHO 01)
Silveira Martins.
Trecho compreendido entre as Ruas Ruperti Filho e
RUA FERNANDO BENCKE (TRECHO 02)
Acesso Imperatriz Dona Leopoldina.
Trecho compreendido entre as Ruas Willibaldo Lenz e
RUA GUILHERME KNIES (TRECHO 01)
Cláudio Reckziegel.
Trecho compreendido entre as Ruas Ruperti Filho e
RUA GUILHERME KNIES (TRECHO 02)
Acesso Imperatriz Dona Leopoldina.
Trecho compreendido entre as Ruas Cláudio Reckzeigel e
RUA OSMAR ARMINDO PUTHIN (TRECHO 01)
Emílio Michel.
Trecho compreendido entre as Ruas Ruperti Filho e
RUA OSMAR ARMINDO PUTHIN (TRECHO 02)
Acesso Imperatriz Dona Leopoldina.
Trecho compreendido entre as Ruas Ruperti Filho e Júlio
RUA NILDO CARLOS HECK
de Castilhos.
Trecho compreendido entre as Ruas 27 de Outubro e
RUA RUPERTI FILHO (TRECHO 01)
Osvaldo Ignácio da Silveira.
Trecho compreendido entre as Ruas Osvaldo Ignácio da
RUA RUPERTI FILHO (TRECHO 02)
Silveira e Albino Fiss.
Trecho compreendido entre as Ruas Júlio de Castilhos e
RUA WILLIBALDO ERTEL
Acesso Imp. Dona Leopoldina.
Trecho compreendido entre as Ruas Willibaldo Lenz e
RUA ALBINO FISS
Coronel Agra.
Trecho compreendido entre as Ruas Armando Ruschel e
RUA WILLIBALDO LENZ
Guilherme Knies.
Trecho compreendido entre as Ruas Willibaldo Lenz e
RUA CLÓVIS PEREIRA DE CARVALHO
Ruperti Filho.
Trecho compreendido entre as Ruas Willibaldo Lenz e
RUA DONA ILDA BORGES DE ALMEIDA
Silveira Martins.
Trecho compreendido entre as Ruas Bruno Emílio Boehm
RUA PEDRO ADOLFO LINCK
e Emílio Michel.
Trecho compreendido entre as Ruas Ruperti Filho e
RUA 27 DE OUTUBRO
Acesso Imperatriz Dona Leopoldina.
Trecho compreendido entre as Ruas Ruperti Filho e
RUA CAMILINHO PEREIRA
Acesso Imperatriz Dona Leopoldina.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
RUA ALDAIR CELSO ULLMANN
RUA JOSÉ BENEDITO FISCHER
RUA JÚLIO DE CASTILHOS (TRECHO 01)
RUA JÚLIO DE CASTILHOS (TRECHO 02)
RUA DONA EUNICIA FEIX
RUA CORONEL VILANOVA
RUA HENRIQUE MYLLIUS
RUA CORONEL AGRA
RUA ARTHUR SEIBT
RUA LEODETE DE SOUZA MASCHIO
RUA OSVALDO IGNÁCIO DA SILVEIRA
RUA BRUNO EMÍLIO BOEHM
RUA EMÍLIO MICHEL (TRECHO 01)
RUA EMÍLIO MICHEL (TRECHO 02)
Trecho compreendido entre as Ruas Ruperti Filho e
Acesso Imperatriz Dona Leopoldina.
Trecho compreendido entre as Ruas Ac. Imp. D.
Leopoldina e Cacilda Regina Eisermann.
Trecho compreendido entre as Ruas Camilinho Pereira e
Rogério Uhry.
Trecho compreendido entre as Ruas Osmar Armindo
Puthin e Clóvis Pereira de Carvalho.
Trecho compreendido entre as Ruas Cláudio Reckziegel e
Emílio Michel.
Trecho compreendido entre as Ruas Clóvis Pereira de
Carvalho e Albino Fiss.
Trecho compreendido entre as Ruas Clóvis Pereira de
Carvalho e Albino Fiss.
Trecho compreendido entre as Ruas Clóvis Pereira de
Carvalho e Albino Fiss.
Trecho compreendido entre as Ruas Cláudio Reckziegel e
Emílio Michel.
Trecho compreendido entre as Ruas Bruno Emílio Boehm
e Osvaldo Ignácio da Silveira.
Trecho compreendido entre as Ruas Leodete de Souza
Maschio e Ruperti Filho.
Trecho compreendido entre as Ruas Leodete de Souza
Maschio e Dona Eunicia Feix.
Trecho compreendido entre as Ruas Leodete de Souza
Maschio e Dona Eunicia Feix.
Trecho compreendido entre as Ruas Dona Eunicia Feix e
Albino Fiss.
II – DO CUSTO EFETIVO DA OBRA:
A obra objeto deste Edital trouxe como custo parcial os valores abaixo
discriminados:
TABELA II
CUSTO DA OBRA (ARTIGO 11 DA LEI 2.953/02; ART. 2º, III, DA LEI 5.293/13 E ART. 82, B, DO CTN)
Unidad Valor
Valor Total
Discriminação
Quant.
e
Unit.
(R$)
TERRAPLENAGEM
Esc. carga e transp. mat. 1ª categoria (DMT até 1 km)
16.974,83
m³
5,43
92.173,33
Transp. local c/ caminhão basculante p/ DMT de 4 km
16.974,83
kmxm³
5,76
97.775,02
Escavação e carga de solos de baixa cap. de suporte
22.323,00
m³
10,50
234.391,50
Transp. local c/ caminhão basculante p/ DMT de 5 Km
22.323,00
kmxm³
7,20
160.725,60
Exec. de aterro c/mat. de 2ª categ. proven. de jazida
4.741,71
m³
18,40
87.247,46
Transp. local c/ caminhão basculante p/ DMT de 8 Km
4.741,71
kmxm³
11,52
54.624,50
Exec de ater nas áreas rem.c/mat.de 2ªcat. prov. Jazida
22.323,00
m³
18,40
410.743,20
Transp. local c/ caminhão basculante p/ DMT de 8 Km
22.323,00
kmxm³
11,52
257.160,96
Compactação de aterro 100% P.N.
27.064,71
m³
4,95
133.970,31
Regularização e compactação de subleito
106.754,35
m²
2,01
214.576,24
TOTAL DA TERRAPLENAGEM
1.743.388,13
MICRODRENAGEM
Escavação mecanizada em vala mat 1ª cat.- vala
Transp. local c/ caminhão basculante p/ DMT de 5 Km
Escor.de valas c/ pranchões metal.-área não cravada
Camada de brita p/acent. Tubos,inc.transp.até 45 km
Fornecimento de tubulação Ø400mm-PS1-MF
Assentamento de tubulação Ø400mm-PS1-MF
Fornecimento de tubulação Ø400mm-PA1-MF
Assentamento de tubulação Ø400mm-PA1-MF
Fornecimento de tubulação Ø600mm-PS1-MF
Assentamento de tubulação Ø600mm-PS1-MF
Fornecimento de tubulação Ø600mm-PA1-MF
Assentamento de tubulação Ø600mm-PA1-MF
17.923,04
17.923,04
2.342,61
1.506,60
12.181,00
12.181,00
939,00
939,00
317,00
317,00
49,00
49,00
m³
kmxm³
m²
m³
m
m
m
m
m
m
m
m
7,51
7,20
29,90
102,34
30,27
19,18
76,08
19,18
52,72
37,32
111,34
37,32
134.602,03
129.045,89
70.044,04
154.185,44
368.718,87
233.631,58
71.439,12
18.010,02
16.712,24
11.830,44
5.455,66
1.828,68
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Fornecimento de tubulação Ø800mm-PA1-MF
Assentamento de tubulação Ø800mm-PA1-MF
Fornecimento de tubulação Ø1000mm-PA1-MF
Assentamento de tubulação Ø1000mm-PA1-MF
Fornecimento de tubulação Ø1200mm-PA1-MF
Assentamento de tubulação Ø1200mm-PA1-MF
Aterro compactado de vala pluvial c/material local
Boca de bueiro em alv. pedra grés p/bueiro Ø600mm
Boca de bueiro em alv. pedra grés p/bueiro Ø800mm
Boca de bueiro em alv. pedra grés p/bueiro Ø1000mm
Boca de bueiro em alv. pedra grés p/bueiro Ø1200mm
Caixa col. tipo boca de lobo1,00x1,00 em alv.Hvr:1,5m
Caixa col. tipo boca de lobo1,00x1,00 em alv.Hvr:2,5m
Caixa col. tipo boca de lobo1,50x1,50 em alv.Hvr:2,0m
Caixa col. tipo boca de lobo2,00x2,00 em alv.Hvr:2,5m
TOTAL DA MICRODRENAGEM
156,00
156,00
40,00
40,00
26,00
26,00
14.318,68
3,00
1,00
2,00
2,00
592,00
14,00
1,00
17,00
m
m
m
m
m
m
m³
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
PAVIMENTAÇÃO
Execução de camada de brita anti-extrusiva(e=3 cm)
Transporte adicional de brita DMT 45 km
Execução de base de Brita Graduada (e=17 e 22 cm)
Transporte adic.de base de brita grad. p/ DMT 15 km
Execução de meio-fio pré-moldado (1,00x0,30x0,12)
Imprimação c/ CM-30, inclusive asfalto e transporte
Pintura de ligação c/RR-2C, inclusive asfalto e transp.
Fornecim. e execução de camada de C.B.U.Q. (4cm)
Transporte de C.B.U.Q.p/ DMT 45 km
TOTAL DA PAVIMENTAÇÃO
3.202,62
3.202,62
20.849,93
20.849,93
20.153,27
103.199,97
97.359,42
4.241,97
4.241,97
SINALIZAÇÃO
Sinalização horiz. tinta acrílica, cor amarela eixo-desc.
Sinalização horiz. tinta acrílica, cor amarela eixo-contin
Sinalização horizontal áreas especiais
Placa tipo A32-advertência (passagem de pedestre)
Placa p/ identificação de rua (sem BDI) cont. da PM.
TOTAL DA SINALIZAÇÃO
33,55
1.147,69
2.871,90
206,00
129,00
VALOR TOTAL:
191,75
77,29
338,28
115,70
488,30
143,78
21,59
659,66
894,30
1.202,11
1.479,38
1.049,95
1.378,51
2.375,26
3.389,17
29.913,00
12.057,24
13.531,20
4.628,00
12.695,80
3.738,28
309.140,30
1.978,98
894,30
2.404,22
2.958,76
621.570,40
19.299,14
2.375,26
57.615,89
2.310.304,78
m³
m³
m³
m³
m
m²
m²
m³
m³
69,64
32,70
100,67
18,45
26,76
3,65
1,35
495,33
60,37
223.030,46
104.725,67
2.098.962,45
384.681,21
539.301,51
376.679,89
131.435,22
2.101.175,00
256.087,73
6.216.079,13
m²
m²
m²
unid.
unid.
18,07
18,07
28,28
498,00
119,19
606,25
20.738,76
81.217,33
102.588,00
15.375,51
220.525,85
10.490.297,89
III – PARCELA A SER FINANCIADA PELOS CONTRIBUINTES:
Calculada a valorização imobiliária prevista no Artigo 81 da Lei 5.172 de
25/10/1966, conforme Laudo de Avaliação (Anexo II), publicado juntamente com o edital, nº
110/2013, que demonstra a possibilidade de custeio do investimento a ser realizado, quer pelo
limite global estabelecido do custo das obras, quer pelo limite individual da valorização
imobiliária (o menor dos dois), os valores a serem financiados pelos contribuintes serão os
seguintes:
TABELA IV
VALORES A SEREM FINANCIADOS PELOS CONTRIBUINTES / POR LOGRADOURO (ARTIGO 82,
C, DO CTN)
LOGRADOUROS
CUSTO (R$)
RUA MANOEL DIOMAR FERNANDES
60.000,00
RUA ROGÉRIO UHRY
147.141,30
RUA FERNANDO BENCKE (TRECHO 01)
65.369,70
RUA FERNANDO BENCKE (TRECHO 02)
108.042,00
RUA GUILHERME KNIES (TRECHO 01)
19.964,40
RUA GUILHERME KNIES (TRECHO 02)
128.041,20
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
RUA OSMAR ARMINDO PUTHIN (TRECHO 01)
RUA OSMAR ARMINDO PUTHIN (TRECHO 02)
RUA NILDO CARLOS HECK
AVENIDA RUPERTI FILHO
RUA WILLIBALDO ERTEL
RUA ALBINO FISS
RUA WILLIBALDO LENZ
RUA CLOVIS PEREIRA DE CARVALHO
RUA DONA ILDA BORGES DE ALMEIDA
RUA PEDRO ADOLFO LINCK
RUA 27 DE OUTUBRO
RUA CAMILINHO PEREIRA
RUA ALDAIR CELSO ULLMANN
RUA JOSÉ BENEDITO FISCHER
RUA JÚLIO DE CASTILHOS (TRECHO 01)
RUA JÚLIO DE CASTILHOS (TRECHO 02),
RUA DONA EUNICIA FEIX
RUA CORONEL VILLANOVA
RUA HENRIQUE MYLLIUS
RUA CORONEL AGRA
RUA ARTHUR SEIBT
RUA LEODETE DE SOUZA MASCHIO
RUA OSVALDO IGNÁCIO DA SILVEIRA
RUA BRUNO EMILIO BOEHM
RUA EMILIO MICHEL
TOTAL
60.000,00
154.787,51
82.460,78
1.060.595,73
70.031,70
445.425,47
233.807,61
523.222,77
179.593,67
20.559,00
226.145,67
180.847,56
147.389,13
217.058,42
458.437,43
221.548,77
50.547,20
40.220,40
56.209,41
34.155,00
60.000,00
78.513,86
566.626,21
128.636,10
375.378,45
6.200.756,45
IV – DOS FATORES DE ABSORÇÃO E PLANILHAS DE RATEIO (ART. 82, E, DO
CTN):
Comprovada a valorização imobiliária que estabelece a possibilidade de
absorção do custo das obras pelos contribuintes beneficiados, conforme planilhas de rateio
elaboradas nos termos da legislação vigente, publicadas juntamente com o presente Edital, a
municipalidade participará deste custo, que será rateado entre os imóveis beneficiários, cujos
fatores de absorção estão relacionados nas planilhas de rateio que compõem os ANEXOS deste
Edital.
V – DA INDIVIDUALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS
Os imóveis (lotes) objetos do lançamento do tributo de contribuição de melhoria
estão caracterizadas na planilha de cálculo (Anexo I), de forma individualizada para cada
parcela cadastrada, através dos seguintes indicadores (colunas):
- Localização (Lote e Quadra)
- Nome do contribuinte (Nome);
- Numero da edificação (Numero)
- Área do terreno (AT)
- Testada do terreno (testada);
- Profundidade equivalente (pe);
- Valor unitário (R$/m²) da face de quadra (FQ);
- Fator de homogeneização (fh);
- Área a ser pavimentada por parcela(ap.);
- Área corrigida: área privativa + parcela de rua (apc);
- Valorização imobiliária (VI);
- Contribuição de melhoria (CM);
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
VI – DO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
O valor da contribuição de melhoria a ser paga pelo contribuinte foi obtido do
menor valor resultante da comparação entre o custo da obra e a valorização imobiliária
decorrente da obra pública de pavimentação realizada.
VII – DA PARCELA DE PAGAMENTO ANUAL (3%)
A parcela anual de contribuição de melhoria a ser paga pelo contribuinte foi
calculada de forma que não exceda a 3% (três por cento) do valor venal do imóvel, conforme
explicitado no Art.12 do Decreto Lei nº 195 de 24 de fevereiro de 1967.
VIII – DA FORMA DE PAGAMENTO
O contribuinte beneficiado pela obra constante deste edital terá 30 (trinta) dias, a
contar do primeiro dia útil após a ciência da notificação, para realizar o pagamento a vista com
desconto de 20% (vinte por cento), requerer o parcelamento, sem qualquer desconto, apresentar
impugnação, ou, ainda requerer isenção.
Ultrapassado esse prazo, sem que tenha ocorrido pagamento, parcelamento,
pedido de isenção ou impugnação, o valor devido poderá ser inscrito em dívida ativa, com a
incidência dos acréscimos legais.
Na hipótese de parcelamento, que se formalizará por termo de confissão de
dívida, a Contribuição de Melhoria poderá ser paga em até 60 (sessenta) meses, em parcelas
mensais e sucessivas, corrigidas pela variação da UPM (Unidade Padrão Municipal),
respeitados, o valor mensal mínimo de 18 (dezoito) UPMs para cada parcela e o disposto no
artigo 490 da lei Complementar 064/2013, caso em que a parcela poderá ser inferior.
IX – DA NOTIFICAÇÃO (ART.82, II e III DO CTN)
Ficam cientificados os contribuintes beneficiados pelas obras, que o prazo de
impugnação dos itens discriminados anteriormente é de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação do presente Edital, cabendo ao impugnante o ônus da prova, tudo conforme artigo
6º do DL 195/67 e artigos 12,13 e 14 da Lei 2.953/02.
A impugnação deverá ser dirigida à Secretaria Municipal da Fazenda através de
petição fundamentada, devidamente protocolada, que servirá para o início do processo
administrativo contencioso, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de
localização, cálculos, custos da obra.
O presente edital será devidamente publicado e afixado no mural da Prefeitura
municipal. As eventuais impugnações não prejudicarão a prática de atos necessários ao
lançamento da contribuição de melhoria.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Planilha de cálculo da Contribuição de Melhoria (com relação dos
imóveis abrangidos, respectivos contribuintes, pelas obras de pavimentação, valorização dos
imóveis e valores a serem lançados)
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Anexo II - Laudo de Avaliação: metodologia de cálculo, pesquisas de mercado
e tratamento estatístico, estimativa de valorização imobiliária, identificação dos imóveis
identificados.
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS:
O presente edital e seus anexos estarão, após sua publicação, afixados no mural
da
Prefeitura
Municipal,
bem
como
disponíveis
no endereço
eletrônico
www.venancioaires.rs.gov.br. Demais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto
à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e/ou Secretaria Municipal da Fazenda no
horário de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Venâncio Aires/RS, 30 de junho de 2014.
____________________
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
_____________________
FABIANA RAQUEL O.
KELLER
Secretária Municipal da
Fazenda
_______________
TELMO KIST
Secretário Municipal do
Planejamento, Orçamento
e Gestão

Documentos relacionados